Tribunal de Contas da União
Data DOU: 11/05/2001
Colegiado: Primeira Câmara
Número da Ata: 13/2001
Texto do Documento:
RELAÇÃO Nº 021/2001 - TCU
Gab. Min.-Subst. BENJAMIN ZYMLER
Relação de processos submetidos à 1ª Câmara, para votação na forma do Regimento
Interno, art. 70, inciso IV, 73 e 79.
Relator: Ministro-Substituto Benjamin Zymler
ACOMPANHAMENTO
DECISÃO: A Primeira Câmara, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento
nos arts. 1º, inciso II; 38, inciso I e 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 1º, inciso II;
70, inciso IV; 73 e 79 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº
15/93, DECIDE, por unanimidade, determinar o arquivamento do seguinte processo, sem
prejuízo das medidas propostas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
01 - TC 300.210/1997-3 (c/2 volumes)
TC 300.058/1996-9 - Anexo
Classe de Assunto : III
Entidade: Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER
RELATÓRIO DE AUDITORIA
DECISÃO: A Primeira Câmara, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento
nos arts. 1º, incisos I, II e IV; 11 e 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 1º, inciso I, II e
VII; 70, inciso IV; 73 e 79 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº
15/93, DECIDE, por unanimidade, mandar fazer as determinações sugeridas pela 5ª
SECEX, com o acréscimo do Ministério Público e encaminhar cópia do Relatório de
Auditoria, bem como do Parecer do Ministério Público aos Ministros de Estado da Fazenda e
da Previdência Social, ao Secretário da Receita Federal e aos Presidentes do Banco Central
do Brasil e do Banco do Brasil S/A, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
01 - TC 018.865/1996-8 (c/2 volumes) Vide Acórdão 284/2006 Plenário - Ata 10. Não
conhecido pedido de Reexame. Determinação anulada pelo acórdão.)
Classe de Assunto : III
Responsáveis: Everardo de Almeida Maciel, Gustavo Henrique de Barroso Franco, Crésio
de Matos Rolim e Paulo Ximenes Alves Ferreira
Entidades: Secretaria da Receita Federal, Banco Central do Brasil, Instituto Nacional do
Seguro Social e Banco do Brasil S/A
DECISÃO: A Primeira Câmara, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento
nos arts. 1º, incisos I, II e IV; 11 e 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 1º, inciso I, II e
VII; 70, inciso IV; 73; 79 e 194 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
Administrativa nº 15/93, DECIDE, por unanimidade, juntar o presente processo às contas do
Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná/PR, exercício de 2000, sem prejuízo
das medidas e determinações propostas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
01 - TC 009.920/2000-3 (c/1 volume)
Classe de Assunto : III
Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná/PR
Período de Abrangência: 1º/01/1999 a 26/06/2000
DECISÃO: A Primeira Câmara, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento
nos arts. 1º, incisos I, II e IV; 11 e 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 1º, inciso I, II e
VII; 70, inciso IV; 73; 79 e 194 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
Administrativa nº 15/93, DECIDE, por unanimidade, mandar fazer as determinações
sugeridas e juntada às contas da Universidade Federal de Uberlândia/MG, exercício de
1998, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
01 - TC 004.486/1999-4 (c/4 volumes)
Classe de Assunto : III
Responsáveis: Gladstone Rodrigues da Cunha Filho, Gilberto Arantes Carrijo, Waldenor
Barros Moraes Filho, Osvaldo Freitas de Jesus, Humberto Eustáquio Coelho, Edna Pereira
Alvim de Sousa, Renato Alves Pereira, Sebastião Rodrigues Ferreira Filho, José Roberto
Mineo, Luiz Gonzaga Barbosa Pires, Conceição Maria da Cunha, Arquimedes Diógenes
Ciloni, Raquel Santini Leandro Rade, Ana Maria Coelho Carvalho, Marcos Silva, Aparecida
Monteiro de França, Niemeyer Almeida Filho, Alexandre Guimarães Tadeu de Soares,
Darizon Alves de Andrade, Valéria Viana Murata, Orosimbo Andrade Almeida Rego, Paulo
Ferolla da Silva, John Simão, Cristhian Dany de Lima, Valmir José de Macedo, Cláudio
Alberto dos Santos, Edsonei Pereira Parreira, Cícero Naves de Ávila, Paulo Abrão Pires
Júnior, José Ricardo Bianco Fonseca, Rodrigo Mendes dos Santos, Aguinaldo Rodrigues
Gomes, Odair Eurípedes Silva, Nestor Barbosa de Andrade, Carlos Roberto Ribeiro, Carlos
H. Alves Resende, Ester de Sousa Machado Franco, Lilian Machado de Sá, Alberto Martins
da Costa, Elmiro Santos Resende, Geraldo Inácio Filho, Valder Steffen Júnior, Sílvia de
Castro Martins, Haroldo Rodrigues Azevedo, Luiz Carlos Travaglia, Rogério Moreira Arcieri,
José Eugênio Diniz Bastos, Leonardo Barbosa e Silva, Flávio Tonidandel, Oscar Virgilio
Pereira, José Humberto Nozella, José Roberto Ferreira, Arlindo Lemes Rodrigues, Domingos
Araújo Silva Lopes, Alfredo Alexandre A. S. Ferrão, Andre Luiz Teles, Enivaldo Tirone, Paulo
Roberto Perez.
Entidade: Universidade Federal de Uberlândia/MG
REPRESENTAÇÃO
DECISÃO: A Primeira Câmara, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento
nos arts. 1º, incisos I, II e IV; e 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 1º, incisos I, II e
VII; 70, inciso IV; 73 e 79, § 2º do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução
Administrativa nº 15/93, DECIDE, por unanimidade, conhecer da presente representação,
para, no mérito, considerá-la improcedente; determinar o arquivamento destes autos; e
enviar cópia desta Decisão à interessada e à entidade representada, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos.
(Nova redação dada pelo Acórdão 1966/2006 Primeira Câmara - Ata 26. Pedido de
Reexame parcialmente provido.)
01 - TC 015.350/2000-5
Classe de Assunto : III
Interessada: Gazebo Plantas e Jardins Ltda
Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ
T.C.U, Sala das Sessões, em 24 de abril de 2001.
MARCOS VINICIOS VILAÇA
Presidente da 1ª Câmara
Data da Sessão:
24/04/2001
Ministro Relator:
BENJAMIN ZYMLER;
Data da Aprovação:
08/05/2001
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11/05/2001 Colegiado: Primeira Câmara Número da Ata: 13/2001