Tribunal de Contas da União Data DOU: 11/05/2001 Colegiado: Primeira Câmara Número da Ata: 13/2001 Texto do Documento: RELAÇÃO Nº 021/2001 - TCU Gab. Min.-Subst. BENJAMIN ZYMLER Relação de processos submetidos à 1ª Câmara, para votação na forma do Regimento Interno, art. 70, inciso IV, 73 e 79. Relator: Ministro-Substituto Benjamin Zymler ACOMPANHAMENTO DECISÃO: A Primeira Câmara, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento nos arts. 1º, inciso II; 38, inciso I e 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 1º, inciso II; 70, inciso IV; 73 e 79 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, DECIDE, por unanimidade, determinar o arquivamento do seguinte processo, sem prejuízo das medidas propostas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 01 - TC 300.210/1997-3 (c/2 volumes) TC 300.058/1996-9 - Anexo Classe de Assunto : III Entidade: Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER RELATÓRIO DE AUDITORIA DECISÃO: A Primeira Câmara, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento nos arts. 1º, incisos I, II e IV; 11 e 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 1º, inciso I, II e VII; 70, inciso IV; 73 e 79 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, DECIDE, por unanimidade, mandar fazer as determinações sugeridas pela 5ª SECEX, com o acréscimo do Ministério Público e encaminhar cópia do Relatório de Auditoria, bem como do Parecer do Ministério Público aos Ministros de Estado da Fazenda e da Previdência Social, ao Secretário da Receita Federal e aos Presidentes do Banco Central do Brasil e do Banco do Brasil S/A, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: 01 - TC 018.865/1996-8 (c/2 volumes) Vide Acórdão 284/2006 Plenário - Ata 10. Não conhecido pedido de Reexame. Determinação anulada pelo acórdão.) Classe de Assunto : III Responsáveis: Everardo de Almeida Maciel, Gustavo Henrique de Barroso Franco, Crésio de Matos Rolim e Paulo Ximenes Alves Ferreira Entidades: Secretaria da Receita Federal, Banco Central do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social e Banco do Brasil S/A DECISÃO: A Primeira Câmara, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento nos arts. 1º, incisos I, II e IV; 11 e 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 1º, inciso I, II e VII; 70, inciso IV; 73; 79 e 194 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, DECIDE, por unanimidade, juntar o presente processo às contas do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná/PR, exercício de 2000, sem prejuízo das medidas e determinações propostas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 01 - TC 009.920/2000-3 (c/1 volume) Classe de Assunto : III Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná/PR Período de Abrangência: 1º/01/1999 a 26/06/2000 DECISÃO: A Primeira Câmara, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento nos arts. 1º, incisos I, II e IV; 11 e 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 1º, inciso I, II e VII; 70, inciso IV; 73; 79 e 194 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, DECIDE, por unanimidade, mandar fazer as determinações sugeridas e juntada às contas da Universidade Federal de Uberlândia/MG, exercício de 1998, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 01 - TC 004.486/1999-4 (c/4 volumes) Classe de Assunto : III Responsáveis: Gladstone Rodrigues da Cunha Filho, Gilberto Arantes Carrijo, Waldenor Barros Moraes Filho, Osvaldo Freitas de Jesus, Humberto Eustáquio Coelho, Edna Pereira Alvim de Sousa, Renato Alves Pereira, Sebastião Rodrigues Ferreira Filho, José Roberto Mineo, Luiz Gonzaga Barbosa Pires, Conceição Maria da Cunha, Arquimedes Diógenes Ciloni, Raquel Santini Leandro Rade, Ana Maria Coelho Carvalho, Marcos Silva, Aparecida Monteiro de França, Niemeyer Almeida Filho, Alexandre Guimarães Tadeu de Soares, Darizon Alves de Andrade, Valéria Viana Murata, Orosimbo Andrade Almeida Rego, Paulo Ferolla da Silva, John Simão, Cristhian Dany de Lima, Valmir José de Macedo, Cláudio Alberto dos Santos, Edsonei Pereira Parreira, Cícero Naves de Ávila, Paulo Abrão Pires Júnior, José Ricardo Bianco Fonseca, Rodrigo Mendes dos Santos, Aguinaldo Rodrigues Gomes, Odair Eurípedes Silva, Nestor Barbosa de Andrade, Carlos Roberto Ribeiro, Carlos H. Alves Resende, Ester de Sousa Machado Franco, Lilian Machado de Sá, Alberto Martins da Costa, Elmiro Santos Resende, Geraldo Inácio Filho, Valder Steffen Júnior, Sílvia de Castro Martins, Haroldo Rodrigues Azevedo, Luiz Carlos Travaglia, Rogério Moreira Arcieri, José Eugênio Diniz Bastos, Leonardo Barbosa e Silva, Flávio Tonidandel, Oscar Virgilio Pereira, José Humberto Nozella, José Roberto Ferreira, Arlindo Lemes Rodrigues, Domingos Araújo Silva Lopes, Alfredo Alexandre A. S. Ferrão, Andre Luiz Teles, Enivaldo Tirone, Paulo Roberto Perez. Entidade: Universidade Federal de Uberlândia/MG REPRESENTAÇÃO DECISÃO: A Primeira Câmara, quanto ao processo a seguir relacionado, com fundamento nos arts. 1º, incisos I, II e IV; e 43, inciso I, da Lei nº 8.443/92 c/c os arts. 1º, incisos I, II e VII; 70, inciso IV; 73 e 79, § 2º do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, DECIDE, por unanimidade, conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá-la improcedente; determinar o arquivamento destes autos; e enviar cópia desta Decisão à interessada e à entidade representada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. (Nova redação dada pelo Acórdão 1966/2006 Primeira Câmara - Ata 26. Pedido de Reexame parcialmente provido.) 01 - TC 015.350/2000-5 Classe de Assunto : III Interessada: Gazebo Plantas e Jardins Ltda Entidade: Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ T.C.U, Sala das Sessões, em 24 de abril de 2001. MARCOS VINICIOS VILAÇA Presidente da 1ª Câmara Data da Sessão: 24/04/2001 Ministro Relator: BENJAMIN ZYMLER; Data da Aprovação: 08/05/2001