VIII PRÊMIO TESOURO NACIONAL O Processo Decisório do Orçamento do Governo Federal na Visão da Nova Economia Institucional (Retirada pela Esaf) Tema 3. Tributação, Orçamento e Sistemas de Informação sobre a Administração Financeira Pública Sub-Tema:3.5- Planejamento e Processo Orçamentário no Setor Público Resumo Em meados da década de 80,confrontados com a dificuldade em se explicar os persistentes déficits orçamentários nos países desenvolvidos no período do pós-guerra, os economistas viraram se ao estudo das instituições orçamentárias, que depois foi estendido para os países em desenvolvimento.A presente monografia visa estudar as instituições orçamentárias brasileiras, à luz da teoria da Nova Economia Institucional.Busca se entender a natureza das instituições em que se apóia o processo brasileiro assim como estudar a mudança institucional nestas instituições.Para isso o estudo se apóia em questionários de diagnóstico já desenvolvidos por essa corrente da literatura.Conclui-se que o Brasil vem experimentando um processo de mudança institucional nessa área desde 1984,que se mostra mais proeminente em mecanismos de disciplina fiscal e alocação de recursos.Por último elabora-se um exercício, onde se sugere medidas para sanar as principais falhas institucionais do processo e tecem-se alguns comentários sobre a sua exeqüibilidade. Abstract During the eighties, when confronted with the difficulty of explaining why persistent budget deficits occurred in developed countries after the cold war had ended, many economists turned to the study of budgetary institutions. The present paper aims to study the Brazilian budgetary institutions, resorting on the theories from the New Institutional Economics. It searches to understand the nature of the institutions on which the Brazilian process resorts on as well as studies institutional change on them. For this purpose, the paper makes use of diagnostic questionnaires available in the literature on the theme. The conclusion are that Brazil is experiencing a process of institutional change since 1984 and this change has largely focused on fiscal discipline and allocative efficiency. Lastly the paper advances some suggestions on how to solve Brazilian’s main institutional faults and calculates the index for this hypothetical situation. II Índice 1.Introdução............................................................................................................................1 2.O Processo Orçamentário Brasileiro....................................................................................9 2.1 Breve Histórico..............................................................................................................9 2.2 O Processo Orçamentário Brasileiro Atual..................................................................11 2.3 Atores do Processo Orçamentário Brasileiro...............................................................11 2.3.1 Poder Executivo...................................................................................................11 2.3.2 Poder Legislativo.................................................................................................13 2.3.3 O Papel do TCU e do Poder Judiciário................................................................14 2.4 Marco Institucional......................................................................................................15 2.4.1 Instituições Formais.............................................................................................15 2.4.2 Instituições Informais...........................................................................................23 2.5 Ciclo Orçamentário......................................................................................................26 2.5.1 Elaboração............................................................................................................26 2.5.2 Apreciação Legislativa.........................................................................................27 2.5.3 Execução e Acompanhamento.............................................................................29 2.5.4 Controle e Avaliação............................................................................................30 3.Falhas e Reforma do Processo...........................................................................................31 3.1 Falhas do Processo.......................................................................................................31 3.2 Reforma do Processo....................................................................................................33 3.3 PPA..............................................................................................................................34 3.3.1 Disciplina Fiscal Agregada..................................................................................34 3.3.2 Eficiência Alocativa.............................................................................................37 3.3.3 Eficiência Operacional.........................................................................................38 3.4 LDO..............................................................................................................................38 3.4.1 Disciplina Fiscal Agregada..................................................................................38 3.4.2 Eficiência Alocativa.............................................................................................40 3.5 LOA..............................................................................................................................40 3.5.1 Disciplina Fiscal Agregada..................................................................................40 3.5.2 Eficiência Alocativa.............................................................................................43 3.5.3 Eficiência Operacional.........................................................................................44 3.6 Outras Medidas............................................................................................................45 3.6.1 Disciplina Fiscal Agregada..................................................................................45 3.6.2 Eficiência Alocativa.............................................................................................46 3.6.3 Eficiência Operacional.........................................................................................46 4.Avaliação............................................................................................................................49 4.1 Índice de Alesina et Alii (1996)...................................................................................49 4.2 Índice de Campos & Pradhan (1996)...........................................................................51 4.3 Índice de Esfahani (2000)............................................................................................56 5.Conclusão...........................................................................................................................61 Apêndice A ...........................................................................................................................67 Bibliografia...........................................................................................................................75 III 1 – Introdução Esta monografia visa estudar o processo de decisão do orçamento do governo federal. Por processo de decisão entende-se desde o esboço do orçamento no poder executivo entre os ministérios até a sua aprovação final, passando pelas comissões do Poder Legislativo e negociações entre poderes para a sua subseqüente aprovação. Mais especificamente, pretende se estudar o impacto dos processos orçamentários e instituições no tamanho, alocação e uso dos recursos fiscais no orçamento federal. Busca se identificar os arranjos institucionais por trás do orçamento público federal, analisando os se são condizentes com uma boa prática: de alocação de recursos, operacional e de estabilidade macroeconômica. Por muito tempo a pauta de pesquisa em finanças públicas ignorou solenemente qualquer papel que pudesses ser atribuído as instituições.Pelo contrário, as pesquisas se concentraram em estudar temas de política fiscal strictu sensu.As instituições eram consideradas como dadas nessas análises e não exerciam qualquer influência sobre o resultado final das contas públicas. Porém a dificuldade de alguns economistas em explicarem a persistência de déficits orçamentários nos países desenvolvidos no pós-guerra e também em entender o porque de reformas adotadas em países subdesenvolvidos, com a ajuda de organismos multilaterais, não lograrem resultados, trouxe o estudo das instituições orçamentárias para o centro do debate. Duas linhas de investigação se estabeleceram a partir daí. A primeira se preocupou em estudar como as instituições político-partidárias influenciavam o resultado fiscal do 1 governo.Insere-se neste ramo os estudos dos tipos de governo: parlamentares ou presidencialistas, unicamerais ou bicamerais, coalizão ou majoritário, etc que estão identificados com melhores desempenhos fiscais. A outra linha de pesquisa se ocupou de estudar as instituições que governam a elaboração e a execução do orçamento per se.Logo as perguntas que tentam responder são qual o poder do Ministro do Planejamento frente aos outros ministros e ao Congresso ? Existem restrições formais sobre certos tipos de resultados e práticas orçamentárias e fiscais? O estudo introduzido aqui se encaixa na segunda linha de pesquisa apresentada e se baseia na hipótese de que as instituições influenciam o resultado do processo. Como afirmado por North (1990), “That institutions affect the performance of economies is hardly controversial”(pp. 3). Como evidência dessa hipótese pode se citar inúmeros casos de obras paradas, desvios de verbas orçamentárias, corrupção no orçamento e atividades de lobby na busca por maiores recursos. Apenas para citar alguns exemplos apresentamos abaixo, algumas manchetes recentes extraídas de jornal. “Governadores e suas respectivas bancadas no Congresso já estão fazendo pressão para ampliar os recursos destinados a investimentos no Orçamento-Geral da União do ano que vem, quando serão escolhidos seus sucessores, renovado o Legislativo e eleito o novo presidente da República” – Jornal O Estado de São Paulo – 07/10/01 “ A auditoria do TCU, sobre a qual Anivaldo defende que se apóiem as futuras investigações, constatou que 40% das obras auditadas no orçamento de 2001 possuem irregularidades graves em sua execução. Dentre os principais problemas, constam superfaturamento, dispensa indevida de licitação e a inclusão de aditivos irregulares” – Jornal da Tarde – 06/10/01 As manchetes acima mostram que os resultados obtidos com o processo atual estão longe de serem satisfatórios. A possibilidade da inclusão de emendas individuais de 2 parlamentares, do aumento artificial da arrecadação através da alteração dos pressupostos macroeconômicos e do alto poder discricionário dado ao Executivo na efetiva execução do orçamento, dão margem à corrupção, a uma peça orçamentária irreal e ao clientelismo respectivamente. A introdução de normas que restrinjam ou disciplinem certos comportamentos e prerrogativas podem influenciar positivamente o resultado final do processo. O estudo utilizará o enfoque da nova economia institucional (NEI). A NEI se contrapõe ao que hoje é chamada de velha economia institucional. Essa linha de pesquisa está ligada a escola germânica do institucionalismo, que seguia uma abordagem mais histórica. A NEI entende as instituições como normas formais ou informais que estruturam o relacionamento, as interações entre os agentes econômicos. As instituições visam reduzir a incerteza desse relacionamento. A NEI nos fornece uma ferramenta de análise que incorpora o estudo das instituições à teoria econômica. Ao estudar as instituições busca se reduzir essa incerteza ao máximo de maneira que o resultado proveniente dessas interações seja o mais eficiente possível. Assim como todo corpo teórico nascente existe na NEI muitas questões que ainda não estão consolidadas.É consensual que a NEI é uma resposta as dificuldades da teoria neoclássica em responder certas questões da teoria econômica.Porém ainda há muito debate se a NEI é um novo núcleo duro das ciências ou se ela apenas propõe alterações no cinturão 3 protetor da teoria neoclássica.1 Essa discussão, não obstante a sua importância, foge completamente do escopo do trabalho e por isso não iremos nos alongar nela. Atualmente a NEI se divide em duas correntes quanto ao objeto de estudo, de acordo com a distinção feita por Williamson (1994). A primeira, na qual se insere o presente estudo, Williamson chama de ambiente institucional. Essa corrente faz uma análise num nível mais macro. Seus objetos de estudo são as regras do jogo. Ou seja as instituições fundamentais de uma sociedade, aquelas que disciplinam as interações no campo político, social, econômico, legal, etc e que estabelecem as normas para que a produção, distribuição e o comércio ocorram. A segunda corrente estuda as estruturas de governança. Estas são instituições formadas por agentes econômicos com o intuito de cooperarem para obterem um rendimento extra que não estaria disponível caso eles atuassem individualmente ou para buscarem uma mudança no ambiente institucional. Ambas as correntes compartilham dos mesmos pressupostos comportamentais.O primeiro deles é a racionalidade limitada. A racionalidade limitada decorre do fato que: a capacidade de obter e processar as informações necessárias, para a maximização do objetivo do indivíduo são limitadas, porque as capacidades cognitivas dos indivíduos não são perfeitas. O fato das capacidades cognitivas do individuo serem restritas é vista por outros autores como Williamson, como um segundo pressuposto comportamental e não só como a causa da racionalidade limitada. 1 O conceito de núcleo duro ( hard core) e de cinturão protetor ( protective belt) foi proposto por Lakatos para ilustrar o que pode ou não ser modificado num programa de pesquisa para adequá-lo a novas demandas, sem comprometer os seus pressupostos. 4 O último pressuposto comportamental da NEI é a motivação dos agentes.Os agentes deixam de ser indivíduos maximizadores, não-cooperativos, preocupados apenas com o seu próprio bem-estar. Eles agora são supostos auto-interessados e terão comportamento oportunista quando assim os beneficiar. As duas linhas de pesquisa da NEI ainda guardam outras feições em comum.Por exemplo o contrato é a unidade de análise padrão.O contrato é normalmente uma promessa onde ambas as partes concordam em tomar certas condutas em troca de benefícios mútuos. Quando se estuda as estruturas de governança a firma é vista como um contrato.Na outra linha de estudo o contrato é uma promessa de política ou programa em retorno de votos ou apoio e é estabelecido entre cidadãos e políticos. A NEI vê o orçamento como um contrato multilateral entre governo e os vários grupos de interesse da sociedade (Esfahani,2000). Como todo contrato analisado à luz da NEI, ele é incompleto, isto é não prevê todas as contingências futuras, e está sujeito a ações auto-interessadas de indivíduos. Essa característica decorre de dois dos pressupostos comportamentais assumidos pela NEI: a racionalidade limitada e o comportamento autointeressado. Outras características em comum são o papel dado ao adimplemento dos contratos e as estruturas de governança.Organizações como partidos políticos, entidades de classe são consideradas estruturas de governança. Uma vez que os indivíduos são assumidos como oportunistas e como tal tentarão ganhar vantagens devido ao fato dos contratos serem incompletos. O papel da NEI é estudar/ propor instituições que coíbam ou aumentem o custo de tal comportamento. No caso do orçamento público federal, várias lacunas podem ser apontadas. A peça orçamentária não consegue prever ou não prevê em sua totalidade diminuições de 5 arrecadação devido a flutuações no ciclo econômico, atrasos no pagamento de impostos, atrasos em licitações, concorrências públicas, ações judiciais que demandam novas despesas por conta do governo,etc. Estas lacunas dão margem a comportamentos oportunistas de deputados, ministros e outros autores tais como superfaturamento de obras, lobby por maiores dotações orçamentárias, novos impostos, vinculações de receita a certos gastos,etc. O trabalho empírico a ser desenvolvido nesta monografia busca radiografar o quadro institucional brasileiro em relação à política fiscal e processo orçamentário.Para isso serão utilizados índices já desenvolvidos na literatura como em Alesina, Hausmann, Hommes, Stein (1996), Campos & Pradhan (1996) e Esfahani (2000). Esses textos foram escolhidos porque além de embutirem em sua análise a hipótese de que as instituições são cruciais para o entendimento dos resultados fiscais, eles foram pioneiros na elaboração de uma metodologia para identificar, documentar e classificar as práticas institucionais. Por exemplo Alesina et Alii (1996) tem o mérito de serem os primeiros a fazerem pesquisa empírica sobre as instituições orçamentárias na América Latina.Até então os poucos estudos feitos tinham como objeto a Europa e os estados americanos. Neste estudo, além do trabalho qualitativo de entender as instituições, os autores desenvolvem uma medida quantitativa baseado em sua pesquisa empírica que é usado para comprovar, através de métodos estatísticos, a hipótese de que as instituições desempenham papel importante. O texto de Alesina et Alii (1996) usa um índice cujo objetivo é medir o caráter hierárquico e transparente do processo orçamentário em oposição a um caráter colegiado e sem transparência. Hierárquico aqui é entendido como o processo em que o ministro da 6 fazenda tem um poder de decisão sobre o orçamento maior que os membros do legislativo. O índice contém vários componentes e engloba todas as etapas do processo orçamentário. O trabalho de Esfahani e o de Campos & Pradhan também utiliza se de metodologia semelhante, ou seja, um questionário para avaliar as características das instituições orçamentárias e suas interações com outras características específicas do país analisado. A grande diferença entre esses dois trabalhos e o de Alesina et Alii (1996) é a dimensão do estudo. Os trabalhos de Esfahani e o de Campos & Pradhan tentam capturar as dimensões institucionais com o maior nível de riqueza possível.Além disso, o escopo do questionário não se limita apenas a questões sobre disciplina fiscal, mas também mergulha fundo em outros aspectos do orçamento como a alocação e a eficiência no uso de recursos. Os dois trabalhos foram desenvolvidos em grande parte concomitantemente quando os autores trabalharam conjuntamente no Banco Mundial.Ambas as metodologias tem como objetivo examinar os arranjos institucionais que regem o processo orçamentário e que afetam os incentivos quanto à alocação e o uso dos recursos. Um outro aspecto inovador neste estudo é que os autores estudam além das instituições orçamentárias strictu sensu, arranjos institucionais que amarram os dirigentes às normas vigentes, ou seja impedem o uso de normas contábeis “`a la ENRON” para burlar as regras. Os estudos se apóiam nas teorias da NEI. O que os autores fizeram foi identificar os problemas chaves no processo orçamentário e construir os questionários tendo como referência àquelas instituições que resolvem da melhor maneira os problemas identificados. Os problemas teóricos, percebidos pelos autores, que impedem uma boa prática institucional são a tragédia dos comuns e problemas de informação e coordenação, como assimetrias de informação e incentivos e problemas na ordem e ciclo dos votos decisórios. 7 Os arranjos institucionais que podem minorar estes problemas foram divididos em três categorias: em primeiro lugar a Disciplina Fiscal Agregada, em segundo Priorização para Campos & Pradhan ou Eficiência Alocativa para Esfahani e por último, Eficiência Técnica para o primeiro e Eficiência Operacional para o segundo. Por disciplina fiscal agregada, devemos subentender algo mais amplo do que receitas iguais a despesas.Este conceito busca traduzir um ambiente macroeconômico saudável e sustentável, coerente com investimentos e crescimento econômico, conjugado com a eficiência intertemporal nas decisões orçamentárias. Isso aparece para os agentes como nível de inflação baixo e controlado, taxa de juros baixa e saldo de transações em conta corrente sustentável. O item eficiência alocativa congrega as instituições que resolvem a questão da priorização das demandas por gastos da sociedade sobre os recursos escassos do orçamento.Sobre eficiência operacional estão reunidas as práticas institucionais, que garantem que as demandas da sociedade serão postas em prática ao menor custo possível. O preenchimento dos questionários está baseado na legislação brasileira sobre o orçamento (art. 165 a 167 da CF/88, lei 4.320/64, LRF, etc), para capturar as instituições formais e em trabalhos similares sobre o tema como Esfahani (1999), Stein et Ali (1998) e Giambiagi (2000) para capturar as instituições informais. Para os questionários que necessitem de outros inputs tais como PIB, dados sócio-demográficos serão utilizadas as fontes oficiais de dados tais como IBGE e BACEN. O estudo se divide em 4 seções,além da presente introdução e tem como objetivo abordar três questões que se apresentam relacionadas entre si. A seção 2 faz uma breve evolução do processo orçamentário desde a promulgação da constituição de 1988 até hoje, procurando verificar as mudanças institucionais neste 8 processo.A partir daí, descreve-se o processo atual, passando pelos seus agentes e instituições. Com base nesse estudo prévio, a seção 3 pretende entender as falhas do processo e depois fazer um exercício de mudança institucional para melhorar o desempenho fiscal/ orçamentário do Brasil. A seção 4 irá avaliar o processo brasileiro no quadro atual e num suposto cenário após a implementação das mudanças propostas, de acordo com “frameworks” consagrados na literatura econômica como em Alesina, Hausmann,Hommes & Stein (1996), Campos & Pradhan (1996), e Esfahani (2000).A seção 5 apresentará as conclusões do trabalho. 2 – O Processo Orçamentário Brasileiro Esta seção tem por objetivo descrever o processo orçamentário brasileiro atual assim como fazer um breve histórico do processo e das principais mudanças institucionais introduzidas. 2.1 – Breve Histórico O escopo básico do processo orçamentário brasileiro é o mesmo desde 1964, ano da publicação da Lei N° 4.320 que consolidou as normas sobre orçamentos públicos no Brasil. Essa lei que até hoje rege o processo foi emendada, revista e ampliada com o passar dos anos. Também foram acrescentadas outras leis complementares disciplinando o processo orçamentário. Desde a sua promulgação, as principais mudanças vêm ocorrendo no sentido de sistematizar o processo, dotando-o de órgãos responsáveis por sua elaboração e 9 acompanhamento como o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral criado em 1967 e a Subsecretaria de Orçamento e Finanças, criada em 1972. Pode se dizer que nesta época o procedimento orçamentário passava por um processo de institucionalização, trocando instituições informais por formais. Outra mudança foi no sentido de se alongar o horizonte de planejamento. Buscavase uma visão estratégica e de longo prazo para o planejamento nacional. Com esse intuito, foi instituído em 1969, o Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) e em complemento a este o Plano Geral de Aplicações (PGA) e o Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI), cada um com vigência de três anos. A Constituição Federal de 1988 consolidou essa estratégia determinando a elaboração do Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Uma terceira mudança foi sentida em direção a uma maior transparência, universalidade e unidade do orçamento público. Por transparência entende-se que o processo deve ser mais claro e acessível a todos. A universalidade pressupõe que todos os órgãos da administração direta e indireta de todos os poderes públicos, assim como empresas estatais e autarquias devem ter seus gastos e despesas, incluídos no orçamento e a unidade diz que todos os gastos e receitas do governo devem ser explicitados num único orçamento. Nos últimos quatro anos, vem se operando uma mudança institucional ainda não totalmente sedimentada em direção a uma maior disciplina e responsabilidade fiscal. São exemplos desse esforço a instituição do Comitê de Gestão Fiscal, a Lei Camata e a Lei de Responsabilidade Fiscal. 2.2 – O Processo Orçamentário Brasileiro Atual 10 As próximas seções do Capítulo 2 descrevem o processo orçamentário brasileiro atual na esfera do governo federal. Inicia-se a exposição com uma descrição dos órgãos envolvidos, passando-se em segundo lugar para um resumo da legislação e de acordos implícitos e por último descreve-se o processo orçamentário per se. 2.3 – Atores do Processo Orçamentário Brasileiro O processo orçamentário brasileiro envolve os 3 poderes do governo assim como o Ministério Público, cada um com suas atribuições definidas pela constituição e legislação complementar. 2.3.1 – Poder Executivo De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF/88) em seu artigo 84, inciso XXIII, cabe exclusivamente ao Presidente da República o envio ao Congresso Nacional (CN), do Plano Plurianual (PPA), do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Geral da União (OGU). Conclui-se, portanto que a responsabilidade pela elaboração das peças acima é do Poder Executivo, mais especificamente do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPO). Dentro do MPO as atribuições se subdividem. O projeto de lei do PPA fica a cargo da Secretária de Planejamento e Avaliação (SPAv) enquanto a LDO e o OGU são tarefas da Secretaria de Orçamento Federal (SOF). Para a elaboração da parte do orçamento que tange a dívida mobiliária federal, a SOF conta com a ajuda da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN/MF). O envolvimento dos órgãos do Poder Executivo não acaba por aí. O principal trabalho da SOF, que é o órgão central do orçamento, é definir as normas gerais de 11 elaboração das propostas orçamentárias do Poder Executivo. Para isso ela edita anualmente o Manual Técnico do Orçamento, cuja função é justamente dar diretrizes, procedimentos metodológicos e aspectos formais a serem observados em relação à elaboração da proposta orçamentária da União. É também de sua alçada, coordenar e centralizar a feitura das mesmas pelos órgãos setoriais. Estes, por sua vez, articulam as propostas e projetos das unidades orçamentárias em seus respectivos órgãos. Por último, as unidades orçamentárias coordenam o processo de elaboração das propostas orçamentárias dentro do seu âmbito de atuação. Para esclarecer melhor essa classificação, usaremos um exemplo real. O órgão central, como já deve ter ficado claro é a SOF. O OGU, na sua versão para 2002, tem 37 órgãos setoriais que abrangem desde os ministérios do Poder Executivo até as transferências a estados, ao distrito federal e municípios que também são órgãos setoriais do orçamento.Um órgão setorial pode compreender desde uma unidade orçamentária como é o caso do Tribunal de Contas da União (TCU) até mais de 100 unidades orçamentárias como é o caso do órgão setorial do orçamento: Ministério da Educação. A unidade orçamentária é o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição e é também o último nível da classificação institucional do orçamento. Porém, dentro das unidades orçamentárias há várias unidades administrativas. Veja o caso da unidade orçamentária: Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) que pertence ao órgão setorial: Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). Dentro da CNEN encontramos várias unidades administrativas como o Instituto de Pesquisa em Energia Nuclear (IPEN), Instituto de Energia Nuclear (IEN), Centro de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear (CDTN), etc. A figura 2.1 abaixo esquematiza a estrutura descrita, não obstante, ela é não 12 exaustiva, devido ao espaço que um organograma retratando todas os órgãos e unidades do OGU demandariam. Figura 2.1 – Estrutura Governamental para o Orçamento 2.3.2 – Poder Legislativo O papel do poder legislativo no processo orçamentário também está definido na Constituição Federal.Em seu artigo 48, inciso II ela define que: “cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado”. O artigo 166, Seção II, Capítulo II da CF/88 estabelece que o PPA, a LDO e o OGU serão apreciados por uma comissão mista do Congresso Nacional (CN) cujo dever é analisar, emendar e consolidar a proposta, oferecendo um projeto consolidado para ser votado em sessão pelo CN. A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) é constituída em caráter permanente por 21 senadores e 63 deputados. A comissão é formada no início de cada sessão legislativa, isto é a cada ano, seguindo o critério de 13 proporcionalidade das bancadas partidárias. As vagas na comissão pertencem ao partido podendo ser seus integrantes destituídos pelos respectivos líderes partidários. Uma vez formada a comissão, são eleitos o presidente e 3 vice-presidentes para mandatos de um ano.Os cargos de direção da comissão assim como os dos relatores devem ser exercidos em rodízio pelas duas câmaras do Poder Legislativo.A comissão pode se subdividir em até 10 áreas temáticas para a apreciação da LDO e da Lei Orçamentária Anual (LOA).Além disso, dentro da CMO são constituídos comitês de apoio aos relatores, formados por 3 a 7 parlamentares, sendo que 3 comitês são permanentes: comitê de avaliação da receita orçamentária, de avaliação das emendas, de avaliação das informações enviadas pelo TCU. Também cabe ao CN, secundado pelo TCU a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União. Por último cabem ao poder legislativo algumas outras iniciativas como: definir o nível de endividamento dos entes da federação, autorizar a captação de empréstimos externos por estados e municípios entre outras. 2.3.3 – O Papel do TCU e do Poder Judiciário O TCU é um órgão auxiliar do Poder Legislativo. Sua função é auxiliar o CN no controle externo dos poderes como está previsto no artigo 70 da CF/88. O TCU é formado por nove ministros cuja carreira e status são igualados aos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça. São indicados pelo Congresso Nacional e pelo Presidente da República, em quantidade de 2/3 e 1/3 respectivamente, com a devida aprovação do Senado Federal. As principais atribuições do TCU são: apreciar as contas prestadas pelo Presidente da República, julgar as contas dos administradores públicos, apreciar a legalidade da 14 admissão de pessoal na administração pública, aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei e representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados. O Poder Judiciário não tem papel ativo no processo orçamentário. Sua função limita-se ao adimplemento das leis e a acolher eventuais denúncias de malversação do dinheiro público apresentadas pelo TCU ou pelo Ministério Público (MP). 2.4 – Marco Institucional A definição de instituições usada aqui é a desenvolvida por North (1990). Instituições são as limitações, restrições desenvolvidas pelo próprio homem que moldam as interações humanas, podendo ser formais ou informais. 2.4.1 – Instituições Formais As instituições formais são regras explícitas, normalmente na forma de lei. No caso do processo orçamentário brasileiro, as instituições formais são as leis, emendas constitucionais, resoluções, portarias e a própria Constituição Federal. É importante notar que há uma hierarquia entre as próprias instituições. Por exemplo, regras previstas na Constituição Federal tomam precedência sobre todas as outras. Nesta seção, será feita uma breve descrição dos aspectos relevantes ao presente estudo das leis que regem o processo orçamentário. Sua relevância reside na medida que são essas instituições que moldam a interação entre os agentes durante o processo. (i) Constituição Federal (CF/88): A CF/88 determina as atribuições de cada agente e delineia as normas gerais do processo. Os artigos 157 a 159 tratam da repartição do montante arrecadado de impostos pelo Governo Federal entre a União, Estados e Municípios. Cabem aos municípios: o IRPF retido na fonte dos funcionários públicos 15 municipais, 50% do ITR arrecadado no município e 22,5% do IR e IPI que constitui o Fundo de Participação dos Municípios, que é rateado entre os municípios.Aos estados cabem: o IRPF retido na fonte dos funcionários públicos estaduais, 21,5% do IR e IPI, que constitui o Fundo de Participação dos Estados, que é rateado entre os estados e 10% da arrecadação do IPI, rateado entre os estados, proporcionalmente às exportações de produtos industrializados de cada estado. A CF/88 proíbe a retenção de qualquer repasse constitucional obrigatório aos outros entes da federação, com exceção das retenções para quitação de débitos com a União. A constituição determina explicitamente ainda que o orçamento fiscal deve cobrir eventuais rombos do orçamento da seguridade social. A questão dos prazos para o envio dos projetos orçamentários e sua devida apreciação legislativa também é assunto da Constituição Federal. Ainda na CF/88 há porcentuais ou valores mínimos a serem aplicados a cada área tais como 18% no caso da Educação no orçamento federal. Para a saúde determinou-se que até o exercício de 2004, os recursos mínimos aplicados nas ações e serviços públicos de saúde serão equivalentes no caso da União ao valor apurado no ano anterior corrigido pela variação nominal do PIB. A partir de 2005 uma lei complementar irá dispor sobre o montante mínimo a ser empenhado. Por último, encontramos na constituição os 3 principais instrumentos da política orçamentária (PPA, LDO, LOA) e suas atribuições. O PPA define por regiões do país: diretrizes, objetivos e metas para os investimentos e programas de duração continuada. A LDO contém as metas e prioridades, incluindo os investimentos para o período subseqüente, baliza a elaboração da LOA, prevê alterações na legislação tributária e a política das instituições de fomento. A LOA é constituída do orçamento fiscal, que inclue 16 todos os poderes da União, do orçamento da seguridade social e do orçamento de investimentos das empresas estatais. Seu objetivo deve ser de diminuir as desigualdades inter-regionais. (ii) Lei N° 4.320 de 17 de Março de 1964: Esta é a lei complementar que dispõe sobre finanças públicas conforme determina o artigo 163 da CF/88. A lei é bastante extensa e minuciosa, dentre as suas determinações destacam-se: a inclusão de todas as receitas e despesas na lei orçamentária, explicitação da fonte de financiamento para eventuais déficits, proibição da realização de despesas sem prévio empenho no orçamento. Este último visa impedir surgimento de despesas ou receitas extra-orçamentárias. Outro ponto importante da lei são as regras formais de apresentação dos instrumentos orçamentários como classificação de receitas e despesas, nível de detalhamento, regras contábeis e definições como despesa permanente, restos a pagar, etc. A lei também determina que a Receita Federal (RF) apresente balanço mensal da arrecadação tributária que junto com a arrecadação dos últimos 3 anos e fatores conjunturais servirão de base para a estimação da receita. É atribuição do Poder Executivo também o decreto de programação financeira, estabelecendo cotas trimestrais de despesa para cada unidade orçamentária. Não menos importante são as normas para a abertura de créditos adicionais ao OGU. A lei autoriza o governo a abrir créditos suplementares ou especiais e a realizar operações de antecipação da receita orçamentária para fazer frente a insuficiências de caixa. A abertura dos referidos créditos depende de autorização legislativa, salvo os casos de despesas urgentes e imprevistas, como em situações de calamidade pública, que são objetos de crédito extraordinários e não necessitam de aprovação legislativa. 17 Os fundos para estes créditos devem vir das seguintes fontes: superávit financeiro do exercício anterior, excessos de arrecadação, anulação de dotações orçamentárias ou operações de crédito. (iii) Lei Complementar N° 101 de Maio de 2000: Esta é a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF introduz uma série de novidades no processo orçamentário. Para começar determina que a LDO deve ser elaborada de acordo com o princípio de equilíbrio entre as receitas e despesas e com a previsão de cortes quando necessário. A LDO também deve incorporar um anexo de metas fiscais. Este deve conter metas anuais para os 3 próximos anos dos seguintes itens: despesas, receitas, resultado primário e montante da dívida pública. O anexo deve conter ainda uma avaliação do cumprimento das metas anteriores assim como da atual situação financeira, do patrimônio líquido, do regime atuarial da previdência, das renúncias fiscais e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Um anexo de riscos fiscais também é incluído na LDO para avaliar a situação dos chamados esqueletos fiscais. A LRF inova também na questão da transparência da gestão pública. Torna obrigatória a publicação das contas consolidadas do exercício anterior até a metade do exercício atual. Também tornam se obrigatórios a publicação bimestral de um relatório de execução orçamentária e a publicação quadrimestral de um relatório de gestão fiscal, dispondo acerca do cumprimento dos limites de gasto e endividamento previstos na lei. A LOA também é objeto de mudanças. Ela passa a conter uma reserva de contingência para cobrir passivos contingentes e eventos imprevistos. Proíbe créditos para finalidades não específicas ou com dotação ilimitada e determina que os superávits 18 auferidos pelo Banco Central (BC), sejam repassados ao caixa do Tesouro Nacional a cada 6 meses. A LRF também estabelece normas para a contratação de empréstimos e operações de antecipação de receita orçamentária (ARO). A contratação de empréstimos fica sujeita à autorização na LOA, observância dos limites de endividamento e autorização do Senado Federal no caso de empréstimos externos. Os empréstimos não podem ser contraídos para financiar despesas correntes. Os empréstimos entre entes da Federação ficam proibidos, exceção feita para operações entre instituições financeiras estatais. A concessão de garantias para empréstimos entre entes da Federação fica condicionada a concessão de contra-garantias, por conta de quem contrair o empréstimo. As AROs só podem ser contraídas para cobrir eventuais insuficiências de caixa durante um exercício financeiro. Devem ter taxa de juros prefixados e sua liquidação deve ser feita até o dia 10 de Dezembro.Sua utilização também fica proibida no último ano de governo. A execução orçamentária também fica sujeita a novas normas. Após a publicação do orçamento o governo deve editar um decreto de programação financeira estabelecendo um cronograma mensal para o desembolso. A cada dois meses devem ser feitas reavaliações da arrecadação. Caso essa não se encontre numa trajetória condizente com as metas fiscais os poderes e o MP devem em 30 dias limitar o empenho de recursos. Caso os poderes Legislativo e Judiciário e o MP não cumpram a determinação o Executivo fica autorizado a limitar lhes o empenho. Uma das maiores inovações da LRF é a introdução no Brasil de restrições orçamentárias (“Budget Constraints”).A LRF coloca restrições ao gasto com funcionalismo público e com o endividamento público.O gasto com pessoal fica restringido a 50% e 60% 19 da despesa total para a União, Estados e Municípios respectivamente. Esse limite deve ainda ser alocado de acordo com os sub-limites apresentados na tabela 2.1 abaixo. Tabela 2.1 – LRF – Limites com o Gasto de Pessoal União Limite Total Legislativo + Tribunal de Contas Judiciário Ministério Público Executivo 50,0% 2,5% 6,0% 0.6% 40,9% 2 Estados 60,0% 1 3,0% 6,0% 2,0% 49,0% Municípios 60,00% 6,00% N.A N.A 54,0% 1) Se no Estado houver um Tribunal de Contas dos Municípios,acrecentar 0,4 ao limite e retirar 0,4% do limite do Executivo. 2) Dentro do limite de Executivo os gastos com funcionários públicos mantidos pela União nos ex-territórios nacionais não podem ultrapassar 3%. Quanto ao limite com pessoal a LRF diz ainda que: fica proibido o aumento da despesa com pessoal 180 dias antes do final do mandato, os referidos limites devem ser checados a cada 4 meses e quando um poder, atingir 95% do limite fica proibido de conceder aumento salarial, criar novos cargos, contratar novos funcionários e pagar horas extras. Caso a despesa ultrapasse o limite o poder tem um prazo de 8 meses para se adequar, sendo que 1/3 do ajuste deve ser realizado nos primeiros quatro meses. Se o ajuste não for empreendido nesse prazo, o órgão fica proibido de receber transferências voluntárias, obter garantias de outros entes e contratar operações de empréstimo que não visem à redução do gasto. O limite para o endividamento público não está no corpo da lei. A LRF determina que o Executivo deve enviar ao Senado Federal e ao Congresso Nacional; proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios e 20 projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobilíaria federal, respectivamente fixados em porcentagem da receita corrente líquida. A verificação dos limites deve ser feita a cada quadrimestre. As sanções para quem desrespeitar o limite e as diretrizes para o ajuste, porém estão previstas na Lei. Quando um ente ultrapassar o limite, ele tem um ano para reconduzir o montante da dívida ao limite, sendo que 25% do ajuste deve ser feito nos quatro primeiros meses. As sanções cabíveis para o desajuste são a proibição de transferências voluntárias e empréstimos salvo para o refinanciamento do principal da dívida. A LRF contém uma série de outras inovações que não são listadas aqui por fugirem do escopo do trabalho. Foi dado destaque às medidas mais relevantes. Porém há ainda outras medidas dignas de nota como a de que renúncias fiscais só podem ser instituídas com medidas compensatórias de aumento de arrecadação, a proibição do empenho de despesas nos últimos 8 meses de mandato que não sejam pagas dentro do próprio mandato ou que não tenham provisão no caixa e a criação do Conselho de Gestão Fiscal. (iv) Resolução Nº 68 e Nº 73 do Senado Federal: Apesar de fugir estritamente do tema do trabalho, numa visão purista do orçamento federal, estas resoluções que tratam de limites de endividamento a Estados e Municípios foram incluídas no trabalho porque a metodologia deste trabalho utiliza se de uma visão mais abrangente do orçamento federal, onde o peso dos orçamentos sub-nacionais não pode ser ignorado. Além disso, em sua proposta original, essa resolução incluía um limite para a dívida do governo federal igual a 3,5 vezes a receita corrente líquida do mesmo. Essas resoluções foram editadas pelo Senado de acordo com o previsto na LRF, dispondo sobre operações de crédito interno e externo dos entes sub-nacionais da Federação e sobre o limite para o montante da dívida dos mesmos. 21 Das medidas dessas resoluções duas devem ser destacadas. A primeira que proíbe até 2010 a emissão de títulos mobiliários que não sejam para a rolagem da dívida e obriga os entes a resgatar pelo menos 5% do principal da dívida na data de vencimento. A segunda é que determina que a partir de 2017 a dívida consolidada líquida dos Estados e do DF não deve exceder 2 vezes o montante da receita corrente líquida anual e 1,2 vez a receita corrente líquida anual no caso dos municípios. Entre a data da publicação e 2017 os entes devem se comprometer a reduzir o excedente da dívida em 1/15 a cada ano. (v) Lei Nº10.266 de 24 de Julho de 2001 – LDO2002: Apesar de ser refeita anualmente a LDO é uma importante instituição do processo orçamentário, pois estabelece normas, restrições, etc para o mesmo. A LDO dá prioridade aos investimentos da área social nas áreas de menor IDH. Dispõe sobre a organização do orçamento. Determina sua publicação na internet. Estabelece as prioridades da política de investimento das agências de fomento e o detalhamento de obras cujo valor supere R$ 2 Milhões. A LDO molda o processo, pois fixa uma meta de superávit primário, veda a transferência de recursos entre unidades orçamentárias e determina a constituição de uma reserva de contingência. Esta deve ser formada com recursos do orçamento fiscal e deve ser de no mínimo 1% da receita corrente líquida no autógrafo da LOA. Ela afeta ainda o processo orçamentário, pois impõe restrições à alocação de recursos, vide exemplos listados em seguida. O investimento para a construção de rodovias não pode exceder 20% do valor orçado para as rodovias federais. Os recursos obtidos com títulos públicos se destinam exclusivamente a rolagem da dívida pública. E nenhuma obra civil pública pode ser contemplada se seu custo exceder a 130% do CUB (Custo Unitário Básico da construção civil). 22 No orçamento podem ser incluídos projetos com receita vinculada a alguma alteração na legislação tributária. Estes só têm os seus empenhos garantidos após a aprovação de tal modificação. Caso esta última não seja aprovada até 31 de Julho, as destinações devem ser canceladas. Projetos novos só podem ser incluídos na LOA se todos os outros projetos já tiverem sido consignado recursos que possibilitem a conclusão de uma etapa ou o seu término. O TCU deve enviar a CMO uma relação das obras constantes do orçamento em cuja execução foram encontradas irregularidades. Nesta relação deve constar também a gravidade da irregularidade, o grau da execução e o valor estimado para o seu término. assim como as medidas já tomadas para a correção da irregularidade. Uma outra norma importante diz respeito ao procedimento caso o orçamento não seja aprovado antes do início do seu exercício. Neste caso o Executivo fica autorizado a concretizar as seguintes despesas de acordo com o montante especificado no projeto da LOA: pessoal, previdência social, serviço da dívida, transferências constitucionais, atendimento do SUS, seguro desemprego, abono salarial e despesas obrigatórias de caráter continuado. Por último a LDO confere poder ao MPO para contingenciar recursos e transferir fontes de recurso e modalidades de aplicações aprovadas na lei orçamentária. (vi) Projeto de Lei Nº 3.744 : Institui o Conselho de Gestão Fiscal de acordo com o artigo 67 da LRF. Sua finalidade é estabelecer as diretrizes gerais para a avaliação e o acompanhamento da gestão fiscal. 2.4.2 – Instituições Informais 23 As instituições informais podem assumir formas de convenções ou códigos de conduta. Num sentido mais amplo, podemos considerar todos os comportamentos tácitos como sendo instituições informais. Aqui apresentamos algumas das instituições informais presentes no processo orçamentário, principalmente na fase da elaboração e da apreciação legislativa. Uma primeira instituição se refere ao modo como o governo faz o seu projeto de orçamento. O OGU é elaborado de maneira otimista, incorporando sempre aumentos de receitas, receitas advindas de alterações na legislação tributária ainda não aprovada pelo Congresso Nacional e os melhores cenários para as variáveis macroeconômicas que afetam o OGU como inflação, crescimento do PIB, taxa de câmbio e também para as receitas de privatizações e concessões. Por exemplo para o ano de 2002, o governo previu no orçamento a arrecadação proveniente da CPMF, porém este tributo só teve sua cobrança autorizada pelo Legislativo na segunda semana de Junho, frustrando a previsão otimista do governo.Neste mesmo ano, o governo se viu obrigado a cortar o volume total de despesas do montante de R$155,1 Bilhões aprovado pelo Congresso para R$ 144,9 Bilhões em Julho de 2002.Essa frustração de receitas se deve em parte a previsões otimistas do governo que não devem se concretizar como crescimento real do PIB de 3,5% e taxa média de câmbio de R$2,4.A tabela 3.1 também fornece ilustrações do problema ao fazer um contraste entre as previsões embutidas nos planos governamentais e os números efetivamente observados. Da parte dos congressistas verifica-se um comportamento institucionalizado de reivindicar sempre maiores gastos, como teorizado na tragédia dos comuns. Para conseguir este objetivo, os parlamentares lançam mão de instituições informais já sacramentadas tais 24 como: reestimação de receitas, sub-estimação de perdas de arrecadação e despesas e o uso da reserva de contingência para cobrir novos investimentos ou gastos correntes. Uma evidência desse comportamento é o volume de gastos das emendas parlamentares que sempre excede em muito o montante originalmente destinado na proposta da LOA. Para garantir mais gastos, os parlamentares atropelam até instituições formais: apresentando emendas pontuais que serão posteriormente rejeitadas por não cumprirem determinações da CF/88, da LRF ou da LDO ou até apresentando mais emendas do que é permitido pela resolução N° 1 do CN de 2001. Por exemplo o Deputado Salvador Khuriyeh (PSB-SP) na tramitação do orçamento de 2002 apresentou 250 emendas que somavam R$ 110 Milhões, sendo que por lei são permitidas 20 emendas por deputado e o Executivo normalmente contempla cada parlamentar com R$ 2 Milhões no seu projeto do OGU.Ainda na tramitação do orçamento de 2002, o total de emendas parlamentares montou à soma espetacular de R$ 38,4 Bilhões, dos quais apenas R$8 Bilhões foram contemplados na versão final do orçamento. Os prazos que o processo orçamentário deve respeitar são em si uma instituição formal uma vez que estão definidos na legislação pertinente. Porém os parlamentares criam subterfúgios para adiar o processo como: a falta de quorum as sessões, demora na instalação da CMO, etc. Como norma geral os prazos são desrespeitados sempre que não se chega a acordos satisfatórios para o orçamento.O OGU de 2002, por exemplo foi aprovado no dia 30 de Dezembro de 2001. A distribuição de recursos entre estados da federação, ministérios depois de feitas as transferências e repasses constitucionais segue apenas o jogo político. O que se pode constatar aqui é que historicamente os estados com maior arrecadação não figuram entre os 25 maiores receptores de recursos do OGU e os parlamentares da base governista são aquinhoados com uma fração maior dos recursos federais. Uma outra instituição informal que vem se tornando prática recorrente é a rachadinha como apontado em Pereira e Mueller (2002). A rachadinha é uma emenda coletiva ao orçamento de natureza genérica, sem indicação do município onde vai ser aplicado o recurso.Os parlamentares das bancadas estaduais sabendo que emendas coletivas têm maiores chances de serem acolhidas no orçamento, apresentam as rachadinhas e depois que a verba é contemplada repartem-na entre as suas bases eleitorais.Ela é na prática um agrupamento de emendas individuais. Por último a aprovação final da LOA no Congresso tem acontecido sempre por votação simbólica. O acordo do orçamento é sempre obtido na CMO, cabendo apenas ao CN dar a sua benção. Uma possível explicação seria a complexidade do trabalho de coordenar os 594 parlamentares ao invés de apenas 84 membros da CMO e o tempo que levaria para votar item a item o orçamento. 2.5 – Ciclo Orçamentário O ciclo orçamentário compreende todos os passos do processo orçamentário. O ciclo que será apresentado abaixo é o da elaboração da lei de orçamento anual. O ciclo da LDO e do PPA repete em linhas gerais o que está descrito abaixo. Por motivo de organização e simplicidade, o ciclo orçamentário está apresentado abaixo dividido nas seguintes etapas: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento e por último controle e avaliação. 2.5.1 – Elaboração 26 O ciclo orçamentário e a fase de elaboração começam quando a SOF expede as regras gerais para a elaboração do projeto de lei orçamentária do ano subseqüente. Depois disso os ministérios e secretarias fazem o levantamento das necessidades de gastos em suas áreas e o enviam a SOF. De posse dos dados dos ministérios e dos outros dois poderes, a SOF tenta compatibilizar a demanda por gastos com o nível de receitas. Caso haja déficit, o orçamento deve explicitar a maneira de cobrir esse déficit. Finalizada a proposta, ela é encaminhada ao presidente junto com uma exposição de motivos do ministro do MPO. Se o presidente estiver de acordo com a proposta orçamentária para o ano seguinte, a remete ao Congresso na forma de projeto de lei até o dia 31 de agosto do ano corrente. Caso o Poder Legislativo não receba a lei orçamentária na data prevista na Constituição, deve considerar a lei vigente como sendo a proposta para o ano seguinte. 2.5.2 – Apreciação Legislativa O Congresso Nacional aprecia o projeto de lei de forma conjunta, isto é Senado Federal e Câmara dos Deputados analisam a matéria de uma só vez simultaneamente.Esta apreciação está disciplinada pela resolução N°1 de 2001 do Congresso Nacional. O projeto de lei chega primeiramente à mesa do Congresso que em 48 horas deve enviá-lo a CMO. Esta tem até 5 dias para acusar o recebimento, publicando-o e distribuindo os avulsos2 a seus integrantes. A partir de então corre um prazo de 14 dias para que sejam realizadas audiências públicas sobre o projeto. 2 Avulso é o nome dado as cópias do projeto que são distribuídas entre os parlamentares. 27 Encerrada as audiências públicas, a comissão tem 6 dias para votar o parecer preliminar. O parecer preliminar está a cargo do relator geral do projeto. Esse estabelecerá os parâmetros e critérios a serem seguidos por todos para a análise do projeto de lei. Por parâmetros e critérios, entendem-se as dotações globais para cada função, programa, ação, etc; condições, restrições, limites para remanejamento e cancelamento de dotações e por último um limite global para as emendas individuais. Uma vez votado o parecer preliminar, a CMO tem um prazo de 15 dias para receber emendas ao orçamento. Todo parlamentar pode apresentar emendas ao orçamento na fase de apreciação na CMO, desde que respeitada as restrições impostas pela Constituição Federal de 1988 no seu artigo 166, parágrafos 4 e 5. Deve se respeitar também o limite de 20 emendas por mandato parlamentar, 5 emendas por comissão permanente da Câmara e do Senado. As bancadas estaduais também podem apresentar emendas desde que aprovadas por 2/3 dos deputados e senadores. O número máximo de emendas varia de 15 para estados menores como o Acre, Distrito Federal, Santa Catarina até 19 para Minas Gerais e 20 para São Paulo. Por último é facultada a apresentação de 2 emendas para cada bancada regional condicionada à aprovação de maioria absoluta de deputados e senadores. Depois da apresentação das emendas, a CMO tem mais 5 dias para distribuí-las entre as áreas temáticas. A partir de então cada sub-relator tem 21 dias para preparar e distribuir o seu relatório à comissão para que este possa ser votado no final do período. Aprovados todos os relatórios setoriais, o relator geral tem prazo de 20 dias para preparar seu relatório, distribuí-lo entre os membros da comissão e votá-lo. Na votação dos relatórios os integrantes da CMO podem apresentar destaques para votação em separado de certos itens. Estes devem tratar sobre inclusão, supressão, aumento, 28 redução ou recomposição de dotações, de remanejamento de valores entre emendas de um mesmo autor. Uma emenda rejeitada na CMO só pode ser apreciada novamente pelo Congresso Nacional na votação do parecer final, se o autor desta emenda conseguir a assinatura de 10% dos congressistas até a véspera da votação. Uma vez aprovado o relatório final ele segue à mesa do Congresso Nacional em até 5 dias. Cabe agora a mesa do CN submeter o projeto de lei orçamentária a votação e ao próprio Congresso decidir por sua aprovação ou não. Aprovado pelo Congresso, o autógrafo, nome dado a projetos de lei aprovados pelo CN e prontos para a sanção presidencial, é enviado ao presidente da República que deve sancioná-lo em 15 dias. No caso de vetos o CN tem 30 dias para derrubá-los ou mantê-los. 2.5.3 – Execução e Acompanhamento A execução e o acompanhamento são feitos pelo poder executivo ao longo de todo o ano fiscal, que no Brasil coincide com o ano gregoriano. A execução do orçamento deveria ser uma tarefa trivial, uma vez que o orçamento determina o quanto e onde deve ser gasto o dinheiro público. Cabendo ao poder executivo apenas a decisão de quando liberar as dotações de acordo com as suas disponibilidades de caixa. Porém, no Brasil o orçamento não tem caráter impositivo, ele é apenas autorizativo. Isto quer dizer que a lei orçamentária não obriga o governo a seguir ipsis literis o que está escrito nela. Ao contrário ela apenas autoriza o governo a gastar até os montantes e nos programas determinados na LOA. 29 Além disso, é facultado ao Poder Executivo o corte e o remanejamento de despesas. Por tudo isso, a fase de execução orçamentária toma uma importância maior do que lhe seria devido. A fase de execução orçamentária se inicia depois da sanção da LOA quando o executivo deve em 30 dias editar um decreto de contingenciamento ou programação financeira. Neste decreto o poder executivo estabelece os limites que cada unidade orçamentária pode empenhar no ano todo assim como limites mensais. Ainda de acordo com a LRF esses limites têm que ser revistos a cada bimestre para assegurar que não estejam comprometendo as metas fiscais. O executivo pode então decidir por um novo contingenciamento ou por liberar mais verbas para as unidades. O governo deve ainda publicar a cada bimestre um relatório resumido da execução orçamentária. E a cada quadrimestre um relatório de gestão fiscal. 2.5.4 – Controle e Avaliação A última etapa do processo orçamentário, o controle e avaliação, é feita concomitantemente com a execução orçamentária e também após o término desta. Esta etapa não segue um cronograma definido, uma vez que o controle deve ser exercido todo o tempo. A CF/88 define como uma atribuição do próprio Congresso Nacional, em seu artigo 49, inciso X, a fiscalização e o controle de qualquer ato do poder executivo, incluindo os de natureza orçamentária. A própria Constituição define que a fiscalização será exercida pelo Poder Legislativo ajudado pelo TCU e por sistemas de controle interno de cada poder. O papel da CMO também não acaba na etapa da apreciação legislativa. É prerrogativa da CMO também a fiscalização da execução orçamentária. Esta tem o poder de 30 exigir esclarecimentos de qualquer autoridade governamental, quando existirem indícios de despesas não autorizadas. 3. Falhas e Reforma do Processo 3.1 - Falhas do Processo Nesta secção introduz se para o leitor as principais falhas do processo para tornar mais fácil o entendimento da próxima secção.Para começar, os parlamentares não dão muita importância à discussão do PPA e da LDO, o que na prática faz com que essas duas leis não exerçam papel importante na discussão orçamentária. Outra falha institucional grave é a situação assimétrica enfrentada pelo governo na hora de executar o orçamento.Enquanto para cortar despesas, o governo precisa apenas de um decreto, para aumentar as despesas o governo necessita aprovar um crédito suplementar.Essa assimetria cria margens para que o governo superestime as receitas.Some-se a isto a falta de impedimentos para que os parlamentares reestimem as receitas, através da revisão do cenário macroeconômico. Do problema acima decorre uma outra falha institucional.Como para o governo é fácil cortar despesas, ele tende a acomodar pedidos de gastos de parlamentares que ele sabe que não poderá honrar.Ele faz isso pois o custo de dizer não a um parlamentar em termos da coalizão da sua base aliada é maior ainda que o custo de ter o orçamento modificado em desacordo com suas preferências. Desse quadro derivou se uma prática política clientelista nas relações entre parlamentares e governo, onde estes últimos votam matérias do governo somente após terem suas reinvidicações atendidas. 31 Ainda como fruto dessa assimetria de informação, compromete se qualquer critério objetivo que se tente usar como regra para a inclusão de projetos no orçamento.A inclusão e a liberação de verbas no orçamento ficam sujeitas apenas a critérios políticos. Essa falta de critério para a inclusão de projetos no orçamento e a prática governamental de cortar despesas ad hoc dificultam a tarefa dos ministros de planejar as ações de suas áreas, pois muitas delas necessitam de desembolsos continuados, o que no quadro institucional atual fica difícil de ser previsto. Como os recursos são escassos e espasmódicos, os ministros não são cobrados pelo seu desempenho, revelando uma outra falha institucional que é a falta de sanções e mecanismos que comprometam os agentes com os resultados de suas ações. Outra falha institucional que está relacionada com a falta de cobrança e avaliação de desempenho dos ministros e outros cargos chaves do Executivo é a pouca divulgação que se dá aos objetivos da administração pública, normalmente expressas no PPA.Isto dificulta a tarefa da sociedade civil de fiscalizar o produto do trabalho das agências governamentais. Uma outra característica do processo orçamentário brasileiro é a grande vinculação de recursos e os segmentos que crescem autonomamente no orçamento como pensões, seguro-desemprego e folha de salários.Essa característica diminui o espaço de discussão do orçamento, podendo levar a resultados sub-ótimos, dificultando ainda mais a tarefa de orçar. Por último, muito das instituições orçamentárias estão estabelecidas de forma precária.Por exemplo, as normas que determinam o que fazer caso o orçamento não seja aprovado até a data limite e as que determinam o estabelecimento de uma reserva de contingência estão na LDO.E portanto devem ser refeitas a cada ano. Esfahani (2000,p6) adverte que “Para atuarem como restrição ao processo orçamentário, os procedimentos 32 orçamentários devem ter um alto custo de troca, de maneira que eles tenham uma vida mais longa do que o orçamento por si só.” 3.2 – Reforma do Processo Tendo em vista as falhas do processo apresentadas na secção precedente, pretende se aqui discutir as mudanças institucionais que poderiam melhorar o desempenho orçamentário brasileiro, medido com base em três características do resultado do processo orçamentário: disciplina fiscal agregada, eficiência alocativa e eficiência operacional. O exercício elaborado a seguir tem como intuito aquilatar a mudança no desempenho do processo orçamentário. Ele não prevê nenhuma ruptura drástica com o processo atual, sendo melhor descrito como um aperfeiçoamento das atuais instituições.As mudanças propostas estão divididas abaixo em quatro itens para melhor exposição das mesmas.As três primeiras tratam exclusivamente das três leis que são os instrumentos principais do ciclo orçamentário e a última apresenta medidas complementares com o mesmo intuito de aprimorar o processo. Por último, por trás de todas essas medidas estão implícitas mudanças na legislação, algumas por emendas constitucionais, outras por leis complementares. Outro pressuposto importante é que essas alterações sejam feitas na legislação que regula o processo (CF/88, Lei 4.320/67) e não nas leis que são instrumentos do processo como por exemplo a LDO e a própria LOA. 3.3. PPA 3.3.1 – Disciplina Fiscal Agregada 33 Primeiramente o PPA deve atuar como uma restrição mais forte à elaboração da LDO e do orçamento.O PPA deve conter metas, fixadas pelo Executivo e aprovadas pelo Legislativo, para a trajetória da dívida pública em relação ao PIB.Em função dessa trajetória desejada, fixar-se-iam as metas para o resultado nominal do governo para cada período do quadriênio. Para que esse sistema seja factível a meta não deve ser um número pontual mais sim um intervalo de amplitude não muito ampla de maneira que invalide o espírito da lei mas também não tão estreita que engesse sobremaneira a execução do orçamento. Como para determinar a trajetória da dívida pública, leva-se em conta o crescimento do PIB, a taxa de juros e a inflação, deve estar explícito na legislação que as previsões adotadas para esses agregados macroeconômicos devem ser coerentes com as previsões adotadas por outros órgãos do governo como IPEA, BNDES e BC. E no caso específico da inflação deve se adotar onde cabível o centro da meta de inflação mirada pelo BC, no sistema de metas de inflação. O ideal seria que essas previsões fossem mantidas constantes ao longo da vigência do PPA, porém não se pode ignorar a dificuldade de se fazer previsões no Brasil com horizonte mais amplo (vide tabela 3.1). Por isso a lei deve permitir que essas previsões sejam modificadas, quando da elaboração da LDO e aí sim mantidas fixas para a elaboração da LOA. Tabela 3.1 – Previsões PPA 2000-2003 X Realidade Ano 2000 2001 2002 PIB - Cresc. Real Previsão Efetivo 4% 4,4% 4,5% 1,5% 5% 1,2%* Inflação - IPCA Previsão Efetivo 6% 5,8% 4,3% 7,4% 3,4% 8,42%* 34 2003 5% 2%* 3% 8,2%* Fonte: Ministério do Planejamento e IBGE * Média das expectativas do mercado de acordo com pesquisa semanal conduzida pelo BC em 01/11/02 Ao final de cada ano o Executivo deve promover uma conciliação entre a trajetória observada da dívida pública e a trajetória efetiva, revendo as metas para os anos subseqüentes de maneira a reconduzir a relação dívida pública/PIB à trajetória desejada. Um ponto que merece atenção é a razão de as metas para cada ano estarem expressas em termos do resultado nominal do setor público. Esta distinção é de crucial importância no caso brasileiro que possui dívida pública com clausulas de indexação ao dólar, à taxa de juros e a índices de inflação. No caso brasileiro, os resultados primário e nominal do governo diferem em larga escala, muitas vezes se verifica um alto superávit primário conjuntamente com um grande déficit nominal (vide tabela 3.2). Tabela 3.2 – Resultado Fiscal do Setor Público Consolidado: Primário X Nominal Ano 1998 1999 2000 2001 2002* Primário Nominal Diferença (% do PIB) (%do PIB) 0,01 3,23 3,51 3,68 3,98 (5,73) (7,69) (4,58) (3,97) (7,02) 5,74 10,92 8,09 7,65 11,00 Fonte: BC/DEPEC Nota: Números positivos significam superávits * Dados acumulados até Setembro de 2002 A importância de se expressar as metas em termos do resultado nominal está no fato de que assim fecha-se a porta para que os agentes atuem de maneira oportunista.Isto 35 poderia ocorrer uma vez que os agentes poderiam justificar o não cumprimento das metas por variações não previstas nos indexadores da dívida pública. Esse comportamento poderia se tornar recorrente e em última instância os governos não se comprometeriam mais com nenhuma trajetória para a dívida pública. O arranjo institucional que está sendo proposto no exercício faz com que todas as potenciais fontes de instabilidade para um ambiente macroeconômico próspero sejam internalizadas pelos agentes.Assim uma variação não esperada na taxa de câmbio, o que aumentaria o custo da dívida pública, seria encarada da mesma forma como uma variação em qualquer outro item ordinário da despesa ao qual teriam que corresponder cortes orçamentários. Estas restrições para serem eficazes devem prever sanções. As possíveis sanções incluiriam a obrigação do ministro do Planejamento de prestar esclarecimentos ao Congresso em caso de desvios da rota planejada e demissão do mesmo em casos graves Por último a lei deve prever casos excepcionais, como recessão, períodos de guerra ou por decisão de maioria qualificada ou de 3/5 do Congresso Nacional, em que o Executivo ficaria isento de cumprir as diretrizes que norteiam a condução da dívida pública para aquele exercício. Não obstante o governo deve proceder à reconciliação das trajetórias incorporando a nova realidade às metas dos anos subseqüentes. As medidas propostas no exercício acima visam internalizar todos os efeitos da ação de cada agente para que eles assim não tentem repassar os custos de suas ações para outros grupos ou postergar a integralização dos mesmos. Por exemplo, a obrigação de que o orçamento anual seja coerente com um plano de administração da dívida pública faz com que os agentes internalizem todos os custos de se incorrer em um déficit orçamentário. Assim os agentes passam a perceber que um déficit 36 hoje é a contrapartida de um superávit orçamentário amanhã.E que para um alto nível de endividamento cujo custo de rolagem também é alto deve corresponder resultados primários positivos por mais de um ano. A idéia de se colocar parâmetros para a previsão dos agregados macroeconômicos é também uma maneira de coibir o comportamento oportunista dos agentes. Ora se os agentes se vêem frente a restrições contra déficits orçamentários, eles tentarão encontrar maneiras de burla-las.Uma saída que já se tornou clássica é aumentar a previsão para o crescimento do PIB e da inflação.As propostas do exercício são um jeito de coibir tal comportamento. 3.3.2 – Eficiência Alocativa Quanto ao aspecto alocativo o exercício propõe que as vinculações de recursos para áreas específicas como saúde e educação previstas na CF/88 sejam retiradas da mesma. Hoje parece ser consenso que a CF/88 engessou demais o orçamento e que sua elaboração e execução poderiam ser facilitadas com uma maior flexibilidade na destinação de recursos. Porém ao mesmo tempo a previsibilidade de recursos é um fator chave para que as políticas públicas atinjam seus objetivos e assim o façam da maneira mais barata possível.Uma solução equilibrada é que o Congresso Nacional defina no PPA essa questão. Assim tendo em vista os objetivos de cada programa e as necessidades da sociedade o CN decidiria se alguma área deveria receber algum percentual fixo do orçamento, que despesas poderiam ser incluídas nessa rubrica e qual seria o percentual necessário. 3.3.3 – Eficiência Operacional Uma maneira de melhorar a eficiência operacional do governo é dar grande divulgação às metas do PPA e ao cumprimento das mesmas.O executivo deve publicar as 37 metas do plano aprovado e a cada ano deve enviar ao CN e publicar um documento com o acompanhamento das metas. Neste documento deve mostrar o andamento de cada programa, que porcentual já foi executado, se está atrasado ou adiantado e se houve algum problema na consecução dos programas.Ao final do PPA, o executivo deve mostrar neste relatório se todas as metas foram atingidas, justificando aquelas que não foram atingidas plenamente.O CN se achar necessário, teria o direito de convocar os responsáveis por cada projeto para prestar esclarecimentos adicionais. 3.4. LDO 3.4.1 – Disciplina Fiscal Agregada A maior inovação aqui é a votação do orçamento em dois turnos.O primeiro turno é a LDO e o segundo turno é a votação da LOA. Na LDO seria votado o tamanho do orçamento, ou seja o montante de receitas e despesas previsto para aquele ano. O tamanho do orçamento tem que ser coerente com a trajetória da dívida pública e com as metas do resultado fiscal do setor público.O envio ou aprovação da LDO sem que se respeitem essas metas ficariam terminantemente proibidas. A intuição econômica para essa seqüência de votos é de que ela leva a menores déficits orçamentários. Essa medida apresenta eficácia duvidosa para alguns autores como Ferejohn e Kreibhel (1987), porém é vista com outros olhos pela maioria dos autores vide Alesina et alii(1996) .De acordo com os primeiros, depois de um tempo os agentes antecipariam as conseqüências do primeiro voto para os seus interesses na votação do orçamento e assim o sistema de votação em dois turnos perderia a sua eficácia.Eles acreditam, que esse mecanismo impõe apenas um certo tipo de ilusão temporária aos agentes. 38 Outro fator que tem que ser levado em conta aqui é a preponderância do executivo na elaboração da LDO e do orçamento.Um Ministro do Planejamento forte leva a orçamentos fiscalmente mais equilibrados, contudo uma decisão mais colegiada que dê mais voz aos congressistas tende a produzir melhores alocações de recursos porém com maiores déficits fiscais. Como nessa primeira fase de votação está se votando apenas o tamanho do orçamento é coerente que a distribuição de poder penda para o Ministro do Planejamento.Outro argumento favorável a essa distribuição está relacionado com o conhecimento limitado dos agentes, pressuposto adotado na NEI. Neste caso específico o Poder Executivo, mais especificamente o Ministério da Fazenda, do Planejamento e a Receita Federal, são os agentes que possuem maior conhecimento para produzir um orçamento verossímil. Portanto quando o executivo define o tamanho do orçamento, o CN teria a opção de aprová-lo como está, ou rejeitá-lo.Caso o CN vete a proposta enviada pelo executivo ele deve fornecer justificativas para tal, como por exemplo: a omissão ou subestimação de receitas ou a inclusão de gastos indevidos. O Poder Executivo então deve incorporar essas justificativas e apresentar uma nova LDO ao CN.Porém a palavra final permaneceria com o executivo pois caso a LDO não seja aprovado até a data limite prevista na CF/88, ficaria valendo a última proposta apresentada pelo executivo ao CN. 3.4.2. – Eficiência Alocativa Em relação à eficiência alocativa , outra tarefa importante da LDO seria repartir o bolo.Isto é dentro da parte do orçamento que pode ser manejado, o que exclui salários, aluguéis, serviço da dívida, deve se determinar que parcela será gasta em cada 39 área.Devemos aumentar os recursos para a universidade pública ? Que aumento deve ter o salário mínimo? Estas são questões que devem ser respondidas na LDO.Ou seja o CN deve dar diretrizes mais detalhadas para que o executivo defina a peça orçamentária. 3.5. LOA 3.5.1 – Disciplina Fiscal Agregada A votação da LOA é a segunda rodada de votação do orçamento propriamente dito. Se na LDO votou se o tamanho do orçamento, na LOA vota-se a destinação dos recursos.Aqui cabe um mecanismo de decisão mais colegiado pois agora o objetivo é alcançar a eficiência alocativa. Logo, neste turno de votação não cabe mais uma data final ou um agente que tenha a palavra final. No caso da LOA o que deve ser feito é estabelecer uma regra para períodos de impasse. Primeiramente essa regra deve estar em lei complementar e não deve ser refeita a cada ano na LDO como é hoje. Essa lei deve determinar o que fazer caso o CN e o executivo não cheguem a um acordo até o dia 31 de Dezembro. Na presente proposta o engessamento de recursos deve ser gradual.Ou seja, a medida que o tempo passa e os agentes não chegam a um acordo,o custo de não se chegar a um acordo se torna maior. Por exemplo, nos primeiros dois meses do ano seguinte o Executivo ficaria autorizado a gastar com pessoal, serviço da dívida, despesas de custeio continuadas (gastos com SUS,programas sociais como bolsa-escola,etc) e projetos de investimento com desembolso continuado. Ficariam proibidos o começo de novos projetos, antecipação de pagamentos, etc.Se depois de dois meses não se chegasse a um acordo ficariam autorizadas somente as despesas de salário e serviço da dívida.Passados quatro meses do ano e ainda 40 assim não se tivesse obtido um acordo, ficaria proibido o empenho de qualquer despesa e por último se ao final do quinto mês não se obtivesse um acordo, implementaria se o orçamento do ano anterior com todos os itens reajustados de acordo com a variação nominal da despesa aprovada na LDO. Agora fica mais clara a vantagem do sistema de votação em dois turnos.No primeiro voto (LDO) cujo objetivo é assegurar a disciplina fiscal, tem se um mecanismo de decisão em que o executivo é preponderante.Já no segundo voto (LOA) onde o objetivo é conseguir alocar os recursos, redistribui-se o poder deixando em posições mais ou menos iguais o CN e o executivo. Com essa desvinculação consegue se mecanismos de decisão que atendam melhor a cada objetivo diminuindo os efeitos do trade-off existente quando tem se que optar por um mecanismo único. Outra modificação, incluída no exercício, que beneficiaria enormemente o processo orçamentário é a definição na proposta orçamentária sobre o que fazer caso a arrecadação fique abaixo ou acima do esperado ou algum item da despesa que está fora do controle do governo, como serviço da dívida pública , cresça ou recue além das previsões do governo.A solução proposta é que juntamente com a votação da destinação dos recursos na LOA, os congressistas devem colocá-las em uma ordem de prioridade, indicando aqueles projetos que sofreriam cortes e aqueles que seriam preservados. O caso contrário também deve ser previsto. O CN deve decidir o que fazer com aumentos inesperados de receitas - gasta-los ou poupá-los ou ainda alguma mistura dos dois. Portanto no orçamento ficaria decidido que se a receita caísse 5% quais despesas seriam cortadas e assim por diante, o mesmo aconteceria para o caso do aumento das receitas.Esse mecanismo seria usado para quedas ou aumentos de receita até um 41 determinado percentual como por exemplo 25%. Caso esse percentual fosse ultrapassado, o CN decidiria que medidas tomar.Por exemplo o CN poderia decidir por um aumento nos impostos, caso se configure uma recessão e decida se que é importante manter o nível de certos gastos. Com todas as medidas propostas acima um passo natural é tornar o orçamento impositivo.O exercício feito até aqui tem como objetivo diminuir as assimetrias de informação e desenhar incentivos para os agentes revelarem as suas preferências reais.Tudo isso seria comprometido caso o orçamento mantivesse o seu caráter autorizativo. Hoje por exemplo se o governo precisa cortar recursos basta que ele edite um decreto.Se quiser aumentar despesas, deve se pedir um crédito suplementar ao CN cujo trâmite é muito mais demorado do que a edição de um decreto.Isso cria um incentivo para que o governo superestime as receitas e pior ainda cria incentivo para que o governo aceite a inclusão de muitos projetos no orçamento que ele sabe que não poderá cumprir, mas que são importantes para garantir a aprovação deste último, comprometendo a eficiência alocativa do orçamento uma vez que a decisão de que projetos executar fica a cargo somente do Executivo. Entretanto a hipótese de informação perfeita é uma simplificação do modelo, própria do método científico, não sendo atingível na realidade, por isso que a lei deve prever uma margem de manobra para o executivo na execução do orçamento.Isto é o executivo ficaria autorizado a remanejar os recursos entre as rubricas no orçamento até um limite de 10% do valor de cada rubrica. Devem se ressalvar dessa regra casos excepcionais em que o empenho dos gastos previsto no orçamento é impedido por motivo de força maior como atrasos na licitação ou barreiras judiciais como liminares e mandados judiciais. 42 3.5.2 – Eficiência Alocativa No aspecto alocativo, além da mudança de autorizativo para impositivo e da previsão para corte e aumento de despesas, outra medida que melhoraria o processo é dar prioridade para as emendas coletivas uma vez que elas são frutos da vontade de um maior número de pessoas.Sendo assim essas emendas deveriam ter prioridade na votação da LOA e quando possível serem preservadas de cortes. Uma experiência que já vem sendo adotada com relativo sucesso em muitas cidades brasileiras é o orçamento participativo isto é o incentivo a participação popular na elaboração do orçamento.Essa participação melhora a eficiência alocativa do orçamento porque ouve diretamente as pessoas interessadas nos projetos, melhorando o fluxo de informação e assim garantindo que as bases para tomada de decisão sejam as mais próximas da realidade.Por isso o incentivo a essa participação é importante e deve ser feita não somente na discussão da LOA mas também no âmbito do PPA e da LDO. 3.5.3 Eficiência Operacional Com o objetivo de aumentar a eficiência operacional do processo o Executivo deve enviar ao CN em anexo a LDO um ranking com a relação custo-benefício dos vários projetos passíveis de serem executados para a consecução dos programas incluídos no PPA. Aqui cabe deixar mais nítida a distinção entre programas e projetos para que não restem dúvidas sobre as sugestões descritas. Os programas incluídos no PPA refletem objetivos do governo quanto a sua ação. Por exemplo o PPA poderia incluir um programa de redução da mortalidade infantil cuja meta é reduzir a mortalidade infantil em 30% em quatro anos.Então na LOA os congressistas, baseado nas análises do executivo de custo e 43 benefício e quando disponível de informações provenientes de consulta popular, escolheriam como alocar as verbas entre os diferentes projetos cabíveis a execução do referido programa.No nosso exemplo fictício, poderíamos ter projetos de saneamento básico, médico da família, merenda escolar,etc. O objetivo dessa medida do exercício é deixar claro para os agentes quais são as políticas e projetos que dão melhores resultados com os menores custos. Outro anexo que poderia ser incluído na LOA e beneficiaria a eficiência operacional é um estudo comparativo dos custos das obras públicas já realizadas e as orçadas para aquele ano e bens adquiridos pela administração pública.Essa medida poderia ser ampliada para conter as obras realizadas em estados e municípios formando um banco de dados nacional. O objetivo é ajudar na formação de preço dos bens e serviços adquiridos pelo governo.Este mercado se caracteriza pela presença de assimetrias de informações, estruturas oligopolísticas na oferta dos seus bens, sem contar as práticas clientelistas e de corrupção.De posse desse banco de dados, os agentes poderiam perceber o real custo de oportunidade de cada projeto além de ficar mais fácil perceber projetos cujos custos possam ter sido inflados artificialmente. Nessa mesma linha de combate à corrupção e busca da eficiência alocativa, o TCU seria requerido a apresentar uma classificação das obras públicas de acordo com a presença ou não de indícios de irregularidade.As obras seriam classificadas numa escala digamos de 0 a 5 sendo a menor nota atribuída para aquelas que não apresentam nenhuma irregularidade e a maior nota para aquelas que apresentam fortes indícios de irregularidade. Os projetos com as menores notas poderiam ser incluídos no orçamento e teriam seus recursos liberados normalmente.Contudo os projetos que apresentam fortes indícios de irregularidade poderiam ser incluídos no orçamento, mas só teriam seu empenho garantido 44 após acatarem as sugestões do TCU. Por último para os projetos com notas intermediárias o ônus da decisão caberia exclusivamente ao CN.Este deveria ponderar a importância e a urgência do projeto frente à gravidade das acusações para tomar a sua decisão. 3.6. Outras Medidas 3.6.1 – Disciplina Fiscal Agregada Outra mudança prevista no exercício feito é a introdução no orçamento de uma reserva de contingência. Essa reserva vem sendo incluída no orçamento dos últimos anos, porém sua inclusão tem que ser prevista todo ano na LDO. O primeiro passo seria torná-la permanente, alterando a lei complementar 4.320/64 para torná-la obrigatória. Sua função como seu próprio nome diz é reservar verbas para serem gastas em eventos imprevisíveis que necessitem de intervenção pública como catástrofes naturais, epidemias, etc. Na lei também deve estar previsto o percentual do orçamento dedicado a tal reserva. A LDO vigente destina 1% para esse fim, o que parece apropriado e portanto sem necessidade de alteração.Essa verba se não gasta totalmente deveria ser usada para abater os restos a pagar deixados para o exercício seguinte. Por último a LDO também permite a inclusão no orçamento de receitas provenientes de alterações na legislação tributária.Estas receitas devem ser canceladas caso a alteração não se concretize até o meio do ano. Essa regra é perfeitamente compatível com uma disciplina fiscal responsável, porém para que ela tenha mais credibilidade deve ser retirada de uma lei pró-tempore como a LDO e incluída na lei 4.320/64. 3.6.2 – Eficiência Alocativa 45 Uma primeira medida do exercício que beneficiaria o processo orçamentário seria a extensão dos períodos de discussão, permitindo assim uma apreciação mais cuidadosa pelo poder legislativo. Hoje a CF/88 manda que: o PPA seja enviado ao CN até 31 de Agosto do último ano do mandato presidencial, a LDO seja enviada ao CN até o dia 15 de Março e o orçamento até o dia 31 de Agosto de cada ano. Primeiramente, o PPA deveria ser enviado ao CN no início da última sessão legislativa, isto é no dia 15 de Fevereiro do último ano de mandato legislativo. Isto evitaria que a discussão do PPA seja atropelada como é hoje pela discussão da LOA.A data de envio da LDO seria mantida e a data de envio do orçamento antecipada em um mês para coincidir com o início do segundo período da sessão legislativa.Os prazos para a aprovação das leis pelo CN seriam mantidos. 3.6.3. – Eficiência Operacional Até agora todas as propostas do exercício trataram de regras para decidir quanto e onde gastar o dinheiro público.Falta então regras que disponham sobre quando gastar.Essa questão talvez seja a mais difícil de ser respondida, pois a arrecadação mensal do governo apresenta flutuações (vide gráfico 3.1), tornando mais incerta a tarefa orçamentária.Entretanto deixar essa decisão a cargo do Ministério do Planejamento também não parece ser a melhor solução, pois a previsibilidade da liberação de recursos é fator essencial para a boa operacionalização da gestão pública. 46 Gráfico 3.1 – Evolução da Arrecadação Mensal de Impostos Federais: 1999-2001 (R$mil) 20.000 18.000 16.000 1999 14.000 2000 12.000 2001 10.000 Se t O ut N ov D ez Ju l Ag o Ja n Fe v M ar Ab r M ai Ju n 8.000 Atualmente, após a aprovação do orçamento o Ministério do Planejamento é obrigado a editar um decreto de programação financeira.Sua maior função hoje em dia é contingenciar recursos no orçamento.Por exemplo no decreto de programação financeira de 2002 o governo cortou recursos de todas as áreas com exceção da reserva técnica que foi recomposta. Em alguns casos como a Secretária Especial de Desenvolvimento Urbano, a verba aprovada corresponde a 3,8% do montante originalmente destinado a ela pelo CN. De acordo com as propostas desse exercício esse decreto perderia sua função original, uma vez que o orçamento se torna impositivo e incorpora mecanismos de prudência fiscal.Porém ele conteria agora uma projeção mensal da liberação de recursos para cada ministério.Desta maneira cada ministério trabalharia com uma previsão de recebimento de recursos podendo planejar seus compromissos e aloca-los durante o ano nos projetos do orçamento de acordo com sua especificidade. Por exemplo, os gastos no combate a dengue se concentram nos primeiros e últimos meses do ano, portanto é de se esperar que a trajetória temporal dos gastos nesse programa não seja linear,ao invés disso espera-se uma maior liberação dos gastos em Janeiro e Fevereiro e uma relativa calmaria nos meses de inverno. 47 Uma última medida que contribuiria para aumentar a eficiência operacional do governo é tornar a carreira do TCU uma carreira típica do Estado tirando do Presidente da República e do Congresso Nacional a prerrogativa de indicar os ministros do TCU. A carreira de ministro do TCU seria igualada em status e independência a carreira do Ministério Público e seu ingresso seria feito a partir de concurso público. Essa medida teria como conseqüência incentivar a meritocracia dentro do TCU pois agora a posição de ministro do TCU seria ocupada por funcionários de carreira do próprio TCU e mais importante ainda daria maior autonomia aos trabalhos do TCU. Na atual estrutura é muito difícil que um órgão do executivo federal tenha suas contas rejeitadas pelo TCU pois os ministros,que são os que têm a palavra final, são indicados em parte pelo próprio Executivo.Portanto não é interesse deste último indicar qualquer pessoa que possa adotar uma posição que lhe é contrária. 4. Avaliação Esta secção avalia o processo orçamentário, através da construção de índices para o processo, que são encontrados na literatura sobre o assunto.Os índices foram calculados duas vezes. A primeira com base no processo atual e a segunda para refletir como ficaria após a implementação das reformas propostas no exercício feito para aquilatar a mudança no desempenho do processo orçamentário.Quando possível também são feitas comparações com os valores calculados pelos próprios autores. Para isolar qualquer efeito no índice que não estivesse relacionado à mudança institucional proposta no exercício, optou-se por não alterar as respostas as questões que apresentassem discordância com a realidade (na opinião do autor deste trabalho) quando as 48 questões não se referiam à arranjos institucionais passíveis de mudança no exercício feito neste trabalho. A presente secção do trabalho está subdividida de acordo com cada índice, onde são apresentados além dos resultados, uma pequena introdução e a metodologia de cada índice. 4.1 – Índice de Alesina et Alii (1996) Este índice é o resultado de um trabalho de pesquisa de quatro economistas num esforço conjunto entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o National Bureau for Economic Research (NBER) dos EUA. Após uma pesquisa de campo com especialistas em orçamento e os economistas dos escritórios locais do BID, os autores buscaram construir um índice que classificasse as instituições orçamentárias entre hierárquicas ou colegiadas e de acordo com o seu grau de transparência para o seu universo de pesquisa, os países latino-americanos. Instituições hierárquicas são aquelas que concentram o poder na mão do ministro do Planejamento vis a vis os outros ministros e o Congresso.O extremo oposto recebe o nome de instituições colegiadas. Elas priorizam a prática democrática em todos os estágios da discussão do orçamento. Estas últimas colocam em pé de igualdade o ministro do Planejamento e os outros ministros assim como oposição e situação no legislativo. O outro aspecto estudado é o grau de transparência do processo.Um processo é mais transparente quanto mais simples e inteligível por todos for seus documentos e critérios de decisão.Um último item avaliado pelos autores é as leis que restringem resultados fiscais. O índice busca então capturar esses três aspectos nas instituições orçamentárias. Para tanto, os autores elaboraram um questionário com 10 questões, respondidas por especialistas de cada país. A cada questão foi dada uma nota de 0 a 10.A nota máxima é 49 dada para instituições hierárquicas e transparentes e a mínima para instituições colegiadas e não transparentes.As questões admitem também respostas intermediárias cujas respostas também são atribuídas notas intermediárias. Os autores explicitam em seu trabalho o critério para tal.Para se chegar ao índice os autores simplesmente somaram as notas obtidas por cada país em cada questão, resultando assim um índice que varia de 0 a 100. Os autores calcularam um índice médio para o período 1980-1992 para o caso brasileiro de 51,74. Para o arcabouço institucional atual, obtém-se um índice de 58,31 e para o caso brasileiro pós-reforma, sugerida pelo exercício feito, teríamos um índice de 77,49.Um quadro com as questões, as respectivas notas e respostas para cada período pode ser encontrado no apêndice A deste trabalho. Por último os autores concluem que instituições hierárquicas e transparentes estão associadas com maior disciplina fiscal para a amostra de países e para o período selecionado. 4.2 – Índice de Campos e Pradhan (1996) O estudo conduzido por esses dois autores faz parte de um grande esforço do departamento de políticas públicas do Banco Mundial de entender e melhorar a alocação e o uso dos recursos públicos. Neste trabalho, Edgard Campos e Sanjay Pradhan baseado no corpo teórico da Nova Economia Institucional, investigam como os arranjos institucionais moldam os incentivos referentes ao tamanho, alocação e uso dos recursos orçamentários.O objetivo deste trabalho é identificar quais são as instituições que produzem melhores resultados no uso dos recursos públicos. 50 Para isso os arranjos institucionais foram divididos em três categorias de acordo com o efeito que produzem sobre o resultado final do processo orçamentário.Esta classificação traduz também os objetivos que todo sistema deve buscar. Na primeira categoria estão incluídas as instituições cujo impacto se reflete sobre o nível de despesas e déficit.Quanto a isso, um sistema orçamentário deve ter como objetivo fomentar a disciplina fiscal agregada.O problema teórico que impede a consecução deste objetivo é a tragédia dos comuns.Para superar este problema e obter disciplina fiscal agregada, os autores identificam cinco arranjos institucionais que conjuntamente com 3 medidas de responsabilidade e 3 medidas de transparência podem ser usadas.(vide tabela 4.1) A segunda categoria refere-se as instituições que afetam a composição dos gastos públicos.Neste caso, o objetivo do sistema deve ser facilitar a priorização estratégica dos gastos dentre os diversos fins.Para atingir este objetivo, os autores identificam três problemas.Além da tragédia dos comuns, há o alto custo de transação em obter informações da sociedade civil sobre as suas preferências acerca da estrutura do gasto público.O último problema é a assimetria de informação dentro da hierarquia governamental uma vez que quem possui a melhor informação sobre como alocar os recursos, são os órgãos e agências mais descentralizadas, que tem participação reduzida na elaboração do orçamento. Há cinco arranjos institucionais que conjuntamente com quatro características de responsabilidade e quatro outras de transparência são consoantes com esse objetivo.(vide tabela 4.1) A terceira e última categoria dos arranjos institucionais é aquela relativa à eficiência técnica no uso dos recursos do orçamento.O objetivo aqui é encorajar a eficiência técnica no uso desses mesmos recursos.Contra isso concorre o problema do tipo agente-principal. 51 Mais especificamente as assimetrias de informação e as incompatibilidades de incentivo dentro da burocracia estatal. Neste caso os autores ressaltam três arranjos institucionais que em conjunto com cinco instrumentos de responsabilidade e três de transparência que levam ao objetivo. Além disso foram pesquisados arranjos institucionais que afetam a transparência e a responsabilidade como já citado acima.Os autores acreditam que quanto maior a presença dessas características, mais difícil é para os agentes desviar do comportamento prescrito pelas instituições.Portanto essas duas características interagem com as três categorias de arranjos acima, para dar-nos uma medida mais verossímil do arcabouço institucional presente. Tabela 4.1 – Arranjos Institucionais Chaves Arranjos Institucionais I Disciplina Fiscal Agregada A Plano macro e mecanismos de coordenação B Predominância do Min. Do Planejamento C Restrições Formais D Restrições orçamentárias fortes E Abrangência do orçamento II Priorização A Estimações futuras B Abrangência do orçamento C Flexibilidade dos órgãos executores D Amplitude das consultas a terceiros E Uso de critérios objetivos III Eficiência Técnica A Meritocracia no funcionalismo público B Autonomia gerencial dos órgãos executores C Previsibilidade do fluxo de recursos Responsabilidade Transparência Reconciliação ex-post Sanções Publicado Público Merc Financeiros liberalizados Liberdade de imprensa Relatórios sobre resultados Publicado Avaliações ex-post Liberdade de imprensa Restrições orçamentárias fortes Público Capacidade téc dos parlamentares Abrangente Clareza de propósito/tarefa Publicado Tempo de mandato do ministro Público Contabilização, auditorias Liberdade de imprensa Pesquisa com clientes Exposição à contestação na entrega do serviço 52 Para caracterizar os diferentes processos orçamentários quanto à existência dos arranjos institucionais sumarizados na tabela 4.1, os autores desenvolveram um índice.O índice é calculado para cada arranjo institucional em cada categoria (Disciplina fiscal agregada, Priorização e Eficiência técnica). Para se obter o índice de cada arranjo institucional é calculado uma média ponderada.Ao arranjo institucional per se é dada uma nota de 0 a 1 com peso 1/6.À presença de instrumentos de transparência é dada nota 1 enquanto a ausência dos mesmos é dada nota 0.Aos mecanismos de transparência é dado peso 1/3. À presença ou ausência de mecanismos de responsabilidade é associada à nota 1 ou 0 respectivamente, com peso ½.Quando não há arranjos para responsabilidade e transparência, são dados pesos iguais para os outros itens. Repete-se o procedimento para cada arranjo institucional (rotulados na tabela com as letras maiúsculas A,B,C...) em cada categoria.Ao final constrói-se um gráfico com eixo vertical de altura máxima um onde mede se o índice de cada arranjo institucional.No eixo horizontal está cada um dos arranjos institucionais (A,B,C...).Os arranjos recebem pesos iguais nesse gráfico. Para cada coluna correspondente a um diferente arranjo institucional,sombreia-se a área que vai do eixo horizontal até o valor do índice representado no eixo vertical.O índice final é obtido calculando a razão entre a área não sombreada e a área total do gráfico. Portanto espera-se que países cujos sistemas orçamentários sejam caracterizados pela presença dos arranjos citados na tabela 4.1 apresentem índices perto de zero, numa representação similar ao índice de Gini. 53 Todas as notas são dadas baseadas nas respostas de especialistas de cada país a um questionário formulado pelos autores.Esse questionário visa capturar os aspectos relevantes das instituições ao processo orçamentário. Os cálculos dos índices para o Brasil são mostrados nos gráficos e tabelas abaixo.Os cálculos foram feitos para as duas situações: a atual e para o quadro institucional pósreforma. Vê-se claramente que a reforma proposta no exercício teria mais impacto sobre os arranjos institucionais de priorização (melhora de 48%) e de disciplina fiscal agregada (melhora de 40%), tendo um efeito apenas marginal sobre o item eficiência técnica (melhora de 13%). Gráfico 4.1 – Índice de Campos & Pradhan Brasil - Disciplina Fiscal Agregada (Pós) Brasil - Disciplina Fiscal Agregada (Atual) 1 1 0,8 0,8 0,6 0,6 0,4 0,4 0,2 0,2 0 0 A B C D A E Brasil - Priorização (Atual) B C D E Brasil - Priorização (Pós) 1 1,00 0,8 0,80 0,6 0,60 0,4 0,40 0,2 0,20 0 0,00 A B C D E A B C D E 54 Brasil - Eficiência Técnica (Atual) Brasil - Eficiência Técnica (Pós) 1 1,00 0,8 0,80 0,6 0,60 0,4 0,40 0,2 0,20 0 0,00 A B C A B C Tabela 4.2 – Resultados e Coeficientes do Índice de Campos & Pradhan A B C D E Disciplina Fiscal Agregada Plano macro e mecanismos de coordenação Predominância do Min. Do Planejamento Restrições Formais Restrições orçamentárias fortes Abrangência do orçamento Atual 0,55 0,50 1,00 1,00 0,67 Pós 1,00 0,58 1,00 1,00 0,67 A B C D E Priorização Estimações futuras Abrangência do orçamento Flexibilidade dos órgãos executores Amplitude das consultas a terceiros Uso de critérios objetivos Atual 0,34 0,42 0,79 0,56 0,25 Pós 0,75 0,56 1,00 0,56 0,75 Atual 0,63 0,50 0,52 Pós 0,63 0,67 0,52 Eficiência Técnica A Meritocracia no funcionalismo público B Autonomia Gerencial dos órgãos executores C Previsibilidade do fluxo de recursos Coeficientes I Disciplina Fiscal Agregada II Priorização III Eficiência Técnica Atual 0,264 0,528 0,45 Pós Variação 0,158 40% 0,276 48% 0,393 13% 4.3 – Índice de Esfahani (2000) O trabalho de Esfahani é um refinamento da metodologia iniciada por Campos & Pradhan. O objetivo novamente é identificar os arranjos institucionais chaves que são condizentes com melhores resultados nos gastos públicos. 55 O orçamento é visto como um contrato multilateral entre o governo e os vários grupos sócio-econômicos de interesses.O objetivo deste contrato é designar o pagamento de impostos, coletar fundos públicos e alocá-los dentre as atividades que beneficiam os diversos grupos de interesse. Novamente o problema central a ser superado é a tragédia dos comuns.O processo decisório do orçamento deve facilitar a coordenação e o fluxo de informação, superando o problema dos comuns ao menor custo possível. Assim como no trabalho de Campos & Pradhan, o autor divide os arranjos institucionais em três categorias: Disciplina Fiscal Agregada, Eficiência Alocativa e Eficiência Operacional. No primeiro item, os arranjos institucionais podem ser de dois tipos: restrições exante e mecanismos de coordenação.As instituições para restrição ex-ante, identificadas pelo autor são: planos macroeconômicos e limites sobre gastos ou empréstimos.Por sua vez, a coordenação pode ser obtida através de mecanismos de delegação ou acordos ex-ante entre os agentes.Os mecanismos de delegação são medidos pela predominância do ministro do planejamento sobre os outros agentes do processo.Por último, acordos ex-ante são qualquer tipo de acordo mútuo entre os agentes que limite as ações de ambos na discussão do orçamento. Igualmente como no trabalho que o precedeu, o autor também considera que o arranjo por si próprio não garante um resultado satisfatório.Os arranjos interagem com sete características que determinam a efetividade dos arranjos, porém nem todas as características de efetividade são cruciais para todos os arranjos.As sete características são: (i) segmentos autônomos no orçamento, (ii) abrangência do orçamento, (iii) restrições expost, (iv) restrições orçamentárias forte sobre estados e municípios, (v) tempo de mandato 56 esperado para os tomadores de decisões, (vi) nível educacional dos tomadores de decisões e (vii) responsabilidade. Responsabilidade, porém depende de outros oito fatores, a saber: auditorias, reconciliação ex-post, sanções explícitas, disponibilidade de informação, liberdade de imprensa, democracia, educação média da população e grau de liberalização dos mercados financeiros. A eficiência alocativa pode ser melhorada quando quatro arranjos institucionais estão presentes: priorização através de critérios objetivos, participação de todos os ministros no planejamento, flexibilidade na execução para os ministros e amplitude nas consultas. Novamente seis características de efetividade interagem com os arranjos para se ter o índice efetivo.As características são: (i) segmentos autônomos no orçamento, (ii) abrangência do orçamento, (iii) unidade do orçamento, (iv) avaliação dos programas, (v) nível educacional dos tomadores de decisão no ministério e (vi) responsabilidade. Esta por sua vez é explicada por seis outras práticas institucionais: reconciliação ex-post, sanções explícitas,disponibilidade de informação, liberdade de imprensa,democracia e nível educacional médio da população. A última categoria das instituições refere-se à eficiência operacional.Os arranjos institucionais relevantes podem ser representados por dois itens: autonomia dos ministros e recrutamento e promoção com critérios meritocráticos. Neste caso há seis características de efetividade: (i) nível educacional médio da população, (ii) previsibilidade do fluxo de recursos, (iii) tempo de mandato médio dos executores, (iv) competitividade salarial, (v) disponibilidade de recursos e (vi) responsabilidade. Responsabilidade agora é explicada por sete práticas: auditoria, 57 competitividade das compras governamentais, medidas de desempenho, sanções explícitas, disponibilidade de informação, liberdade de imprensa e democracia. Um resumo das características de efetividade e dos componentes de responsabilidade para cada arranjo institucional pode ser encontrado na tabela abaixo. Tabela 4.3 – Arranjos Institucionais e Características de Efetividade Arranjo Institucional Disciplina Fiscal Agregada Características de Efetividade Responsabilidade Auditoria Reconciliação ex-post Sanções explícitas Disponibilidade de informação Tempo médio de mandato do Min do Planej Liberdade de imprensa Democracia Nível educacional dos tomadores de decisão Responsabilidade Nível educacional médio da população Grau de abertura dos merc financ Segmentos autônomos no orçamento Abrangência do orçamento Restrições ex-post Restrições orçamentárias fortes Eficiência Alocativa Nível educ dos tomadores de decisão-minist Reconciliação ex-post Sanções explícitas Disponibilidade de informação Liberdade de imprensa Democracia Responsabilidade Nível educacional médio da população Nível educacional médio da população Competitividade das compras gov Auditoria Medidas de desempenho Sanções explícitas Disponibilidade de informação Liberdade de imprensa Democracia Segmentos autônomos no orçamento Abrangência do orçamento Unidade do orçamento Avaliaçao dos programas Eficiência Operacional Previsibilidade do fluxo de recursos Tempo médio de mandato dos executores Competitividade de salários Disponibilidade de recursos Responsabilidade Para construir o índice, que é uma representação das instituições orçamentárias, foi desenvolvido um questionário com 44 questões , sendo 24 sobre disciplina fiscal agregada, 10 sobre eficiência alocativa e as últimas 10 sobre eficiência operacional.O questionário foi respondido por especialistas no assunto de cada país pesquisado, tentando se assim evitar um viés nas respostas. De acordo com a metodologia do autor,calcula-se primeiro um índice para cada arranjo. Esse índice está baseado nas respostas dadas no questionário.A cada resposta no questionário está associado um número de 0 a 1.Se para um arranjo, há mais de uma 58 pergunta calcula-se uma média seguindo se as ponderações explicitadas pelo autor.Desta maneira para cada arranjo, tem se um número de 0 a 1.A esse número o autor chama de índice do arranjo. Porém como já foi mencionado acima somente o arranjo per se não garante o resultado. Por isso os índices dos arranjos têm que interagir com medidas para as características de efetividade.As medidas para as características de efetividade são calculadas da mesma maneira que o índice do arranjo, baseado em perguntas do questionário específicas para tais características. A definição de que arranjo interage com cada característica de efetividade é definida de acordo com questões teóricas abordadas pelo autor.O índice efetivo é o índice de arranjo depois de interagir com as medidas das características de efetividade.Ele é obtido através de uma média geométrica com os pesos iguais. A seguir são calculados os índices para o caso brasileiro atual e para um hipotético quadro pós-reformas, com as medidas sugeridas no exercício. Essa metodologia nos permite traçar um quadro da evolução das instituições orçamentárias brasileiras, pois o mesmo autor em um outro artigo aplicou sua metodologia para o caso brasileiro para três diferentes períodos.Os sumários do cálculo de cada índice estão no apêndice C. Tabela 4.4 – Índice Efetivo para os Arranjos Institucionais Arranjo Institucional Disciplina Fiscal Agregada Eficiência Alocativa Eficiência Operacional 1964-84 0,12 0,09 0,40 1984-94 0,14 0,08 0,35 1995-00 0,22 0,13 0,50 2001-02 0,23 0,15 0,43 Pós 0,46 0,27 0,43 Tabela 4.5 – Índice Efetivo para os Sub-arranjos Institucionais 1964-84 Disciplina Fiscal Agregada Predominância do Min Planejamento 0,16 1984-94 0,31 1995-00 0,37 2001-02 0,39 Pós 0,52 59 Acordos Ex-Ante Plano Macroeconômico Limites Inst s/ Gastos e Déficits 0,12 0,14 0,00 0,25 0,24 0,00 0,26 0,24 0,05 0,62 0,65 0,06 1964-84 Eficiência Alocativa Priorização Através de Crit Objetivos 0,19 0,02 Participação dos Min no Planejamento Flexibilidade dos Ministros 0,08 Amplitude das Consultas 0,06 1984-94 0,07 0,02 0,12 0,12 1995-00 0,23 0,02 0,13 0,13 2001-02 0,32 0,02 0,14 0,14 Pós 0,65 0,03 0,14 0,27 1964-84 0,52 0,28 1984-94 0,43 0,27 1995-00 0,57 0,43 2001-02 0,43 0,43 Pós 0,43 0,44 Eficiência Operacional Recrut e Promoção baseados no mérito Autonomia dos Órgãos do Governo 0,16 0,15 0,00 5 – Conclusão A primeira conclusão que podemos constatar, analisando os índices, é que existe uma tendência clara de mudança institucional.Esta mudança toma forma a partir do período compreendido entre 1985 e 1994.Muitas dessas mudanças estão contextualizadas na transição democrática que o país experimentou na mesma época. Pode se dizer que o primeiro impulso da mudança institucional foi a mudança do regime de autoritário para democrático.Nesta época, principalmente durante a constituinte procurou se dotar o país de instituições condizentes com o regime democrático.Uma evidência dessa mudança é o índice para o sub-arranjo flexibilidade dos ministros dentro da categoria “Eficiência Alocativa” que aumentou em 50%, coerentemente com o que se espera que um regime democrático amplie o espaço para participação dos agentes. A partir de 1995, verifica-se uma continuidade no processo de mudança institucional. O motor dessa mudança agora é o desempenho macroeconômico insatisfatório que o Brasil apresentou na década de 1980 e começo da década de 1990.Este fato é determinante no caminho que a mudança institucional toma no caso brasileiro.Como pode ser visto nos índices de Campos & Pradhan e principalmente no de Esfahani, a 60 mudança institucional tem reforçado os arranjos de disciplina fiscal agregada e eficiência alocativa. Um caminho para entender a direção tomada pela mudança institucional no Brasil, além dos condicionantes históricos já analisados, é analisar o caso brasileiro a luz da experiência australiana e neozelandesa.Estes dois países, são considerados por especialistas,como estando na fronteira das reformas institucionais.Porém enquanto na Nova Zelândia as reformas focaram na disciplina fiscal agregada e na eficiência operacional, na Austrália a mudança institucional apoiou-se em arranjos institucionais de disciplina fiscal agregada e eficiência alocativa similarmente ao Brasil. Examinando ainda a natureza da mudança institucional, vemos que os arranjos institucionais em que se apóiam cada categoria continuam sendo os mesmos através dos anos.Isto indica que ao invés de uma mudança de direção na mudança institucional, nós tivemos na verdade um aprofundamento da rota da mudança institucional iniciada em 1984. Por exemplo no caso da disciplina fiscal agregada, observa-se que os arranjos institucionais utilizados: predominância do Ministro do Planejamento, acordos ex-ante e planos macroeconômicos, continuam sendo os mesmos desde 1964 e que a partir de 1985 coloca-se uma ênfase maior na predominância do Ministro do Planejamento que é mantida até hoje, não obstante o reforço desses três arranjos durante o período 1985-2002 Cabe aqui levantar hipóteses que podem explicar a opção supracitada.Uma explicação plausível para o caso da disciplina fiscal agregada é a dificuldade de se conseguir que o CN aprove leis que restrinjam ex-ante gastos ou empréstimos.Essa dificuldade se torna ainda maior quando se incluem limites sobre os governos estaduais e municipais.Portanto é de se esperar que o Executivo tenha tomado o caminho mais fácil, 61 onde ele tenha menor necessidade de negociar, o que reflete no índice de Esfahani em altos números para os três primeiros sub-arranjos. A mudança institucional proposta neste exercício não configura nenhuma mudança de rota mas sim um aprofundamento das opções já feitas.A proposta de mudança das instituições orçamentárias aqui apresentada colocaria o Brasil muito perto da situação de Austrália e Nova Zelândia. Porém o cálculo do índice para a hipotética situação sugerida no exercício de mudança institucional sofre de algumas limitações. Como já foi dito acima, as instituições podem ser formais ou informais e além disso não se pode prever como a mudança institucional sugerida no exercício irá interagir com os arranjos já presentes.Dessa maneira o índice obtido deve ser visto apenas como uma proxy para o índice efetivo caso as instituições evoluam para a situação descrita no exercício. Uma outra característica marcante do caso brasileiro é a diferença que existe entre o índice do arranjo e o índice efetivo.Esta diferença que apesar de apresentar tendência decrescente, mostra a necessidade de não apenas melhorar os arranjos institucionais per se mas também de melhorar as características de efetividade das instituições que em interações com os próprios arranjos, dão as características finais das instituições orçamentárias. Por último os índices confirmam nossa hipótese teórica de que a mudança institucional é lenta.E também a hipótese feita por outros autores de que pelo menos no curto e médio prazo as instituições são dadas.Se olharmos o índice de Esfahani, vemos que de 1964 a 2002, um período de quase 40 anos, o maior aumento verificado foi em disciplina fiscal agregada que aumentou aproximadamente 92%. 62 Uma outra contribuição relevante deste trabalho é sobre a própria metodologia.Os questionários e índices respectivos aqui usados representam a evolução da literatura sobre o tema.É inegável que o trabalho de Esfahani captura em melhor grau as instituições de um país do que o trabalho de Alesina que versa só sobre disciplina fiscal agregada e cujo objetivo era testar se as instituições afetam o déficit público.Para se ter um exemplo, no trabalho de Esfahani inquiri-se até sobre a disponibilidade de clipes e borracha nos órgãos públicos. Porém, todos eles compartilham algumas dificuldades em sua aplicação que precisam ser encaradas a fim de que tais instrumentos tenham maior difusão.Primeiramente, quando na pesquisa empírica encontramos uma diversidade de arranjos institucionais, que variam de país para país, surge então uma primeira dificuldade, como classifica-los em três ou quatro categorias ? Uma maneira de superar esse problema é dividir ao máximo cada pergunta de maneira que ela se torne a mais objetiva possível.Apresentar múltiplas alternativas ao invés de respostas binárias e quando possível, apresentar as respostas com critérios objetivos. Por exemplo quando quer se saber da extensão da vinculação de recursos no orçamento,deve se dar opções numéricas do tipo: de 0-20%, 20 a 40% e assim por diante em oposição a conceitos vagos como baixa, média ou alta. Esses procedimentos em grande parte já estão incorporados nos últimos índices desenvolvidos, entretanto faltam a esses trabalhos uma explicação mais detalhada, se possível com exemplos reais, de qual é a intenção do pesquisador com cada questão.Este maior detalhamento tem como objetivo impedir que o respondente, quando não encontre uma resposta que melhor se adeqüe ao caso do seu país, opte por uma estratégia de “second best”,escolhendo uma outra resposta que não reflete a realidade vivida por seu país. 63 Por sua vez este problema nos leva a uma outra fraqueza ainda não resolvida dessa metodologia.Uma vez que os questionários são respondidos por conhecedores do assunto de cada país, como garantir que eles expressam somente a verdade e não trazem nenhum viés da pessoa ? Alesina(1996) e Campos & Pradhan(1996) utilizam questionário respondido por um expert de cada país.Já em Esfahani(2000) o questionário foi respondido por mais de uma pessoa, de maneira que as respostas são cruzadas entre si a fim de evitar distorções.Todavia nenhum dos três trabalhos escapa do problema explicitado pelo Teorema de Arrow, apesar de estarem em um contexto diferente. Esse problema parece ser o de mais difícil resolução, podemos pensar em algumas sugestões que minoram tal problema.Em primeiro lugar, tais índices quando possível devem ser construídos a partir de trabalhos científicos prévios. Por exemplo na questão 35 item f e g em Esfahani(2000), em que se pergunta sobre o destino dos universitários recém-formados a respeito de sua escolha profissional,setor público ou privado, pode ser respondida com base em estudos sobre economia do trabalho. Um outro exemplo é a questão 39 que investiga se os salários do serviço público são compatíveis com os da iniciativa privada.No Brasil essa questão pode ser respondida de maneira objetiva sem dar espaço a viés , uma vez que pesquisas salariais são publicadas semanalmente pelos maiores jornais do país. Outra saída para se dirimir esse problema é dar preferência a respostas baseadas na legislação escrita, ainda que isso penalize o entendimento das instituições informais.Tem se aqui um trade-off e o pesquisador deve então analisar qual das duas faltas, viés na resposta do questionário ou falta de entendimento das instituições orçamentárias, compromete mais a qualidade do seu trabalho. 64 O índice deveria ainda incorporar em sua formulação algo que deixasse explícito que os três objetivos não são perfeitamente compatíveis, ou que certas medidas de disciplina fiscal agregada atrapalham a eficiência alocativa.Por exemplo, a adoção de um orçamento estritamente impositivo, impede que os ministros de cada área realoquem os recursos dentre os seus projetos para atingir os seus objetivos ao menor custo possível. Por último na conclusão cabe fazer uma pequena reflexão sobre a economia política de tal reforma.Por economia política, entendemos uma análise dos ganhos e perdas dos grupos de interesse afetados por tal reforma.Essa análise é relevante pois assim como entendemos que as instituições afetam as contas governamentais, também não podemos ignorar que outras instituições influem na possibilidade de implementação de tal reforma. A reforma do processo orçamentário afeta em linhas gerais dois grandes grupos de interesse, que estão mobilizados e têm voz ativa no processo, a saber: a coalizão governamental e os outros parlamentares no CN. A coalizão governamental prefere alocações orçamentárias equilibradas do ponto de vista da disciplina fiscal agregada, pois sabe que ela será considerada responsável se grandes déficits públicos trouxerem de volta a inflação e diminuírem o crescimento da economia. Já no outro grupo estão os parlamentares de oposição e aqueles mais fisiológicos e/ou de postura independente cujo interesse é ver seus projetos incluídos na proposta orçamentária e contemplados com recursos na etapa de execução. Esses grupos não são imóveis e apresentam intersecções entre si.Por exemplo os parlamentares do governo ao mesmo tempo em que lutam para que a proposta vinda do executivo seja preservada ao máximo possível, também querem garantir a inclusão de suas emendas.Outros parlamentares cujos partidos formalmente estão na coalizão governamental 65 mas na prática apresentam comportamentos condizentes com os do segundo grupo, também não são casos raros. Tendo em vista a caracterização apresentada acima, creio que a proposta detalhada neste exercício é factível, uma vez que se implementada em sua totalidade, apresentará ganhos para ambos os grupos.Ou seja ela constitui uma melhora da Paretto em relação à situação atual. Por exemplo, o governo quer disciplina fiscal e isso será conseguido com a maior importância dada às metas do PPA que impõem punições ao seu não cumprimento e com a votação do orçamento em dois turnos. Já os parlamentares que tiverem sua proposta incluída no orçamento terão a garantia da sua execução, uma vez que o orçamento se torna impositivo.A mudança proposta vai de encontro aos anseios dos agentes, como podemos ver dos excertos extraídos de notícias de jornal, abaixo: “O governo vai pegar carona no projeto de”Orçamento impositivo”, apresentado pelo presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), para propor uma reformulação geral nos métodos de trabalho da comissão mista de Orçamento.”Como ser impositivo,se não é realista”, comentou o ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Martus Tavares,...”.(O Estado de São Paulo, 9 de Junho de 2000) “O PFL e o PMDB estão se mobilizando para diminuir a liberdade do próximo governo na aplicação das verbas federais...Mesmo que pela constituição o orçamento continue sendo autorizativo, o objetivo é aperfeiçoar a LDO para fazer a lei orçamentária ser mais impositiva em 2003, explica o relator da LDO, senador João Alberto(PMDBAP)”. (O Estado de São Paulo, 2 de Junho de 2002, página A4) 66 Apêndice – Tabelas – Resumo de Esfahani (2000) Tabela C1 – Disciplina Fiscal Agregada – Indicadores de Instituições Orçamentárias para o Brasil, 1964-1984 Grau de Abertura dos Mercados Financeiros 0,17 0,17 0,17 0,17 0,17 0,16 0,25 0,48 1,00 0,40 0,17 0,17 0,14 0,17 0,17 0,14 0,17 0,17 0,14 0,17 0,17 0,14 0,17 0,17 0,14 0,14 0,17 0,17 0,14 0,16 0,33 0,16 0,25 0,44 0,17 0,17 0,17 0,17 0,17 0,17 0,15 0,25 0,00 0,20 0,20 0,20 0,20 0,20 0,00 0,25 0,40 0,40 Peso no Índice Índice Efetivo 0,17 0,00 0,33 0,21 Nível Educacional Médio da População 0,48 0,22 0,44 0,00 0,00 Democracia 1,00 Disponibilidade de Informação Liberdade de Imprensa 1,00 Sanções Explícitas 0,53 Auditoria Reconciliação ExPost 0,07 Responsabilidade Nível Educacional dos Tomadores de Decisão 0,42 Restrições Ex-Post 0,43 Abrangência do Orçamento Tempo Médio de Mandato do Min do Planejamento Arranjos Institucionais Predominância do Ministro do Planejamento Fase de Elaboração Fase Legislativa Acordos Ex-Ante Plano Macroeconômico Limite Institucional sobre Empréstimo/ Gasto Índice do Arranjo Segmentos Autônomos no Orçamento I. Disciplina Fiscal Agregada Responsabilidade Restrições Orçamentárias Fortes Características de Efetividade 0,12 Tabela C2 – Disciplina Fiscal Agregada – Indicadores de Instituições Orçamentárias para o Brasil, 1985-1994 0,53 0,67 0,00 0,00 67 0,67 0,67 0,98 0,45 0,80 0,14 Peso no Índice Índice Efetivo Grau de Abertura dos Mercados Financeiros Nível Educacional Médio da População Democracia Disponibilidade de Informação Liberdade de Imprensa 1,00 Sanções Explícitas 0,50 Auditoria Reconciliação ExPost 0,64 Responsabilidade Responsabilidade Restrições Ex-Post 0,27 Nível Educacional dos Tomadores de Decisão 0,40 Tempo Médio de Mandato do Min do Planejamento 0,45 Restrições Orçamentárias Fortes Arranjos Institucionais Abrangência do Orçamento I. Disciplina Fiscal Agregada Índice do Arranjo Segmentos Autônomos no Orçamento Características de Efetividade Predominância do Ministro do Planejamento Fase de Elaboração Fase Legislativa Acordos Ex-Ante Plano Macroeconômico Limite Institucional sobre Empréstimo/ Gasto 0,69 0,17 0,17 0,17 0,17 0,17 0,17 0,31 0,25 1,00 0,69 0,23 0,17 0,17 0,14 0,17 0,17 0,14 0,17 0,17 0,14 0,17 0,17 0,14 0,17 0,17 0,14 0,14 0,17 0,17 0,14 0,45 0,31 0,12 0,25 0,27 0,17 0,17 0,17 0,17 0,17 0,17 0,14 0,25 0,00 0,20 0,20 0,20 0,20 0,20 0,00 0,25 Tabela C3 - Disciplina Fiscal Agregada – Indicadores de Instituições Orçamentárias para o Brasil, 1995-2000 Nível Educacional Médio da População Grau de Abertura dos Mercados Financeiros 0,17 0,17 0,17 0,17 0,17 0,17 0,37 0,25 1,00 0,69 0,43 0,17 0,17 0,14 0,17 0,17 0,14 0,17 0,17 0,14 0,17 0,17 0,14 0,17 0,17 0,14 0,14 0,17 0,17 0,14 0,54 0,37 0,25 0,25 0,44 0,17 0,17 0,17 0,17 0,17 0,17 0,24 0,25 0,00 0,20 0,20 0,20 0,20 0,20 0,00 0,25 0,67 1,00 1,00 0,48 1,00 0,22 Tabela C4 - Disciplina Fiscal Agregada – Indicadores de Instituições Orçamentárias para o Brasil, 2002 68 Peso no Índice Índice Efetivo 0,69 0,81 0,67 1,00 0,67 Democracia 1,00 Disponibilidade de Informação Liberdade de Imprensa 1,00 Sanções Explícitas 0,68 Auditoria Reconciliação ExPost 0,27 Responsabilidade 0,40 Restrições Ex-Post Restrições Orçamentárias Fortes 0,40 Abrangência do Orçamento Nível Educacional dos Tomadores de Decisão Arranjos Institucionais Predominância do Ministro do Planejamento Fase de Elaboração Fase Legislativa Acordos Ex-Ante Plano Macroeconômico Limite Institucional sobre Empréstimo/ Gasto Índice do Arranjo Segmentos Autônomos no Orçamento I. Disciplina Fiscal Agregada Responsabilidade Tempo Médio de Mandato do Min do Planejamento Características de Efetividade Nível Educacional Médio da Abertura População Grau de dos Mercados Financeiros 0,17 0,17 0,17 0,17 0,17 0,17 0,39 0,25 1,00 0,71 0,43 0,17 0,17 0,14 0,17 0,17 0,14 0,17 0,17 0,14 0,17 0,17 0,14 0,17 0,17 0,14 0,14 0,17 0,17 0,14 0,54 0,39 0,26 0,25 0,44 0,17 0,17 0,17 0,17 0,17 0,17 0,24 0,25 0,10 0,20 0,20 0,20 0,20 0,20 0,05 0,25 0,67 1,00 1,00 0,48 1,00 Peso no Índice Índice Efetivo 0,71 0,75 0,55 0,66 0,67 Democracia 1,00 Disponibilidade de Informação Liberdade de Imprensa 1,00 Sanções Explícitas 0,68 Auditoria Reconciliação ExPost 0,23 Responsabilidade 0,54 Restrições Ex-Post Restrições Orçamentárias Fortes 0,40 Abrangência do Orçamento Nível Educacional dos Tomadores de Decisão Arranjos Institucionais Predominância do Ministro do Planejamento Fase de Elaboração Fase Legislativa Acordos Ex-Ante Plano Macroeconômico Limite Institucional sobre Empréstimo/ Gasto Índice do Arranjo Segmentos Autônomos no Orçamento I. Disciplina Fiscal Agregada Responsabilidade Tempo Médio de Mandato do Min do Planejamento Características de Efetividade 0,23 Tabela C5 - Disciplina Fiscal Agregada – Indicadores de Instituições Orçamentárias para o Brasil, Pós-Reforma 0,80 1,00 0,17 0,17 0,17 0,17 0,46 0,52 0,65 69 Peso no Índice 0,17 0,17 1,00 Índice Efetivo 0,17 0,17 0,48 Grau de Abertura dos Mercados Financeiros 0,17 0,17 0,67 1,00 1,00 Nível Educacional Médio da População 0,17 0,17 0,76 0,56 0,67 0,67 Democracia 1,00 Disponibilidade de Informação Liberdade de Imprensa 1,00 Sanções Explícitas 0,68 Auditoria Reconciliação ExPost 0,68 Responsabilidade Responsabilidade Nível Educacional dos Tomadores de Decisão 0,54 Restrições Ex-Post 0,40 Abrangência do Orçamento Tempo Médio de Mandato do Min do Planejamento Arranjos Institucionais Predominância do Ministro do Planejamento Fase de Índice do Arranjo Segmentos Autônomos no Orçamento I. Disciplina Fiscal Agregada Restrições Orçamentárias Fortes Características de Efetividade 0,25 Elaboração Fase Legislativa Acordos Ex-Ante Plano Macroeconômico Limite Institucional sobre Empréstimo/ Gasto 0,80 0,90 0,17 0,14 0,17 0,14 0,17 0,14 0,17 0,14 1,00 0,17 0,17 0,17 0,17 0,10 0,20 0,20 0,20 0,20 0,17 0,14 0,14 0,17 0,14 0,52 0,62 0,25 0,17 0,17 0,65 0,25 0,20 0,06 0,25 Tabela C6 – Eficiência Alocativa – Indicadores de Instituições Orçamentárias para o Brasil, 1964-1984 Peso no Índice 0,59 0,25 0,75 0,19 0,50 0,17 0,17 0,17 0,17 0,17 0,17 0,19 0,25 0,04 0,25 0,14 0,25 0,25 0,25 0,33 0,17 0,25 0,33 0,17 0,33 0,17 0,02 0,08 0,06 0,25 0,25 0,25 0,17 0,40 Índice Efetivo Nível Educacional Médio da População Democracia Liberdade de Imprensa 0,33 0,21 0,42 0,17 0,00 0,19 0,43 0,17 0,00 Sanções Explícitas Reconciliação Ex-Post Responsabilidade Nível Educacional dos Tomadores de Decisão Avaliação dos Programas Responsabilidade Disponibilidade de Informação Arranjos Institucionais Priorização Através de Critérios Objetivos Participação de Todos os Ministros no Orçamento Flexibilidade dos Ministros Amplitude das Consultas Unicidade do orçamento II. Eficiência Alocativa Abrangência do Orçamento Índice do Arranjo Segmentos Autônomos no Orçamento Características de Efetividade 0,09 Tabela C7 – Eficiência Alocativa – Indicadores de Instituições Orçamentárias para o Brasil, 1985-1994 Arranjos Institucionais 0,45 0,40 0,24 0,25 1,00 0,41 70 0,00 0,00 0,38 0,67 0,98 0,45 0,08 Peso no Índice Índice Efetivo Nível Educacional Médio da População Democracia Liberdade de Imprensa Disponibilidade de Informação Sanções Explícitas Reconciliação Ex-Post Responsabilidade Responsabilidade Nível Educacional dos Tomadores de Decisão Avaliação dos Programas Unicidade do orçamento Abrangência do Orçamento Segmentos Autônomos no Orçamento II. Eficiência Alocativa Índice do Arranjo Características de Efetividade Priorização Através de Critérios Objetivos Participação de Todos os Ministros no Orçamento Flexibilidade dos Ministros Amplitude das Consultas 0,17 0,17 0,17 0,17 0,04 0,25 0,25 0,29 0,17 0,25 0,25 0,17 0,17 0,17 0,17 0,17 0,07 0,25 0,33 0,17 0,25 0,33 0,17 0,33 0,17 0,02 0,12 0,12 0,25 0,25 0,25 Tabela C8 – Eficiência Alocativa – Indicadores de Instituições Orçamentárias para o Brasil, 1995-2000 0,48 Peso no Índice Índice Efetivo Nível Educacional Médio da População Democracia Liberdade de Imprensa 1,00 1,00 0,40 0,37 0,25 1,00 0,62 0,50 0,17 0,17 0,17 0,17 0,17 0,17 0,23 0,25 0,04 0,25 0,25 0,29 0,17 0,25 0,25 0,33 0,17 0,25 0,33 0,17 0,33 0,17 0,02 0,13 0,13 0,25 0,25 0,25 0,17 0,00 0,56 0,40 0,17 0,67 Sanções Explícitas Reconciliação ExPost Responsabilidade Nível Educacional dos Tomadores de Decisão Avaliação dos Programas Unicidade do orçamento Responsabilidade Disponibilidade de Informação Arranjos Institucionais Priorização Através de Critérios Objetivos Participação de Todos os Ministros no Orçamento Flexibilidade dos Ministros Amplitude das Consultas Abrangência do Orçamento II. Eficiência Alocativa Índice do Arranjo Segmentos Autônomos no Orçamento Características de Efetividade 0,13 Tabela C9 – Eficiência Alocativa – Indicadores de Instituições Orçamentárias para o Brasil, 2002 0,54 0,36 0,25 1,00 0,65 0,66 0,17 0,17 0,17 0,17 0,17 0,17 71 0,67 0,48 Peso no Índice Índice Efetivo 1,00 1,00 Nível Educacional Médio da População 0,75 Democracia Sanções Explícitas 0,00 Liberdade de Imprensa 0,40 Reconciliação ExPost Responsabilidade Nível Educacional dos Tomadores de Decisão Avaliação dos Programas Unicidade do orçamento Responsabilidade Disponibilidade de Informação Arranjos Institucionais Priorização Através de Critérios Objetivos Abrangência do Orçamento II. Eficiência Alocativa Índice do Arranjo Segmentos Autônomos no Orçamento Características de Efetividade 0,15 0,32 0,25 Participação de Todos os Ministros no Orçamento 0,04 0,25 Flexibilidade dos Ministros 0,25 Amplitude das Consultas 0,29 0,17 0,25 0,17 0,25 0,33 0,17 0,17 0,25 0,33 0,17 0,25 0,25 0,25 0,02 0,14 0,14 0,33 0,17 Tabela C10 – Eficiência Alocativa – Indicadores de Instituições Orçamentárias para o Brasil, Pós-Reformas 0,48 Peso no Índice Índice Efetivo Nível Educacional Médio da População Democracia 1,00 1,00 0,54 0,63 0,75 1,00 0,73 1,00 0,17 0,17 0,17 0,17 0,17 0,17 0,65 0,25 0,04 0,25 0,17 0,42 0,17 0,25 0,25 0,33 0,17 0,25 0,33 0,17 0,33 0,17 0,03 0,14 0,27 0,25 0,25 0,25 0,17 0,50 0,75 0,40 0,17 0,67 Liberdade de Imprensa Sanções Explícitas Reconciliação ExPost Responsabilidade Nível Educacional dos Tomadores de Decisão Avaliação dos Programas Unicidade do orçamento Responsabilidade Disponibilidade de Informação Arranjos Institucionais Priorização Através de Critérios Objetivos Participação de Todos os Ministros no Orçamento Flexibilidade dos Ministros Amplitude das Consultas Abrangência do Orçamento II. Eficiência Alocativa Índice do Arranjo Segmentos Autônomos no Orçamento Características de Efetividade 0,27 Tabela C11 – Eficiência Operacional – Indicadores de Instituições Orçamentárias para o Brasil, 1964-1984 0,55 1,00 0,30 0,20 0,30 0,30 0,33 0,20 0,33 0,21 0,40 0,52 0,28 72 Peso no Índice Índice Efetivo Democracia 0,30 0,23 Liberdade de Imprensa 0,10 0,10 0,33 Disponibilidade de Informações 0,40 0,44 Sanções Explícitas 0,30 Medidas de Desempenho 0,61 Auditoria Competitividade das Compras Governamentais 1,00 Responsabilidade Disponibilidade de Recursos Tempo Médio de Mandato dos Executores Previsibilidade no Fluxo de Recursos 0,40 Responsabilidade Competitividade dos Salários Arranjos Institucionais Recrutamento/ Promoção c/ 0,82 Critérios Meritocráticos Autonomia dos Ministros 0,51 Nível Educacional Médio da População III. Eficiência Operacional Índice do Arranjo Características de Efetividade 0,50 0,50 Tabela C12 – Eficiência Operacional – Indicadores de Instituições Orçamentárias para o Brasil, 1985-1994 0,29 1,00 0,30 0,20 0,30 0,30 0,33 0,40 0,67 0,98 Peso no Índice Índice Efetivo Democracia 0,30 0,20 Liberdade de Imprensa 0,10 0,10 0,50 Disponibilidade de Informações 0,40 0,67 Sanções Explícitas 0,54 Medidas de Desempenho 0,52 Auditoria Competitividade das Compras Governamentais 1,00 Responsabilidade Disponibilidade de Recursos Tempo Médio de Mandato dos Executores Previsibilidade no Fluxo de Recursos 0,45 Responsabilidade Competitividade dos Salários Arranjos Institucionais Recrutamento/ Promoção c/ Critérios Meritocráticos 0,75 Autonomia dos Ministros 0,51 Nível Educacional Médio da População III. Eficiência Operacional Índice do Arranjo Características de Efetividade 0,35 0,43 0,27 0,50 0,50 Tabela C13 – Eficiência Operacional – Indicadores de Instituições Orçamentárias para o Brasil, 1995-2000 0,30 0,20 0,30 1,00 0,30 0,67 0,48 0,33 0,50 1,00 1,00 0,50 0,57 0,43 0,30 Peso no Índice Índice Efetivo Democracia Liberdade de Imprensa Disponibilidade de Informações 0,10 0,10 0,67 Sanções Explícitas 0,40 0,66 Medidas de Desempenho 0,77 Auditoria Competitividade das Compras Governamentais 1,00 Responsabilidade Responsabilidade Disponibilidade de Recursos 0,88 Tempo Médio de Mandato dos Executores Previsibilidade no Fluxo de Recursos 0,48 Competitividade dos Salários Arranjos Institucionais Recrutamento/ Promoção c/ Critérios Meritocráticos 0,75 Autonomia dos Ministros 0,51 Nível Educacional Médio da População III. Eficiência Operacional Índice do Arranjo Características de Efetividade 0,50 0,50 Tabela C14 – Eficiência Operacional – Indicadores de Instituições Orçamentárias para o Brasil, 2002 Características de Efetividade Responsabilidade 73 III. Eficiência Operacional Arranjos Institucionais Recrutamento/ Promoção c/ Critérios Meritocráticos 0,75 Autonomia dos Ministros 0,51 0,48 0,88 1,00 0,30 0,20 0,30 0,30 0,50 0,77 0,73 0,40 0,10 0,10 0,30 0,56 74 0,67 0,52 0,67 0,70 1,00 1,00 0,43 0,43 1,00 1,00 0,43 0,44 Peso no Índice 0,70 Índice Efetivo 0,33 Democracia Características de Efetividade 0,52 Liberdade de Imprensa 0,30 0,67 Disponibilidade de Informações 0,10 0,10 0,55 Sanções Explícitas 0,40 Peso no Índice Índice Efetivo Democracia Liberdade de Imprensa Disponibilidade de Informações Sanções Explícitas Medidas de Desempenho Auditoria Competitividade das Compras Governamentais Responsabilidade 0,68 Medidas de Desempenho Tempo Médio de Mandato dos Executores Previsibilidade no Fluxo de Recursos Nível Educacional Médio da População Índice do Arranjo 0,77 Competitividade das Compras Governamentais 0,30 0,50 Auditoria 0,20 0,30 Responsabilidade 0,30 Disponibilidade de Recursos 1,00 Disponibilidade de Recursos 0,88 Competitividade dos Salários 0,48 Competitividade dos Salários Tempo Médio de Mandato dos Executores Previsibilidade no Fluxo de Recursos Arranjos Institucionais Recrutamento/ Promoção c/ Critérios Meritocráticos 0,74 Autonomia dos Ministros 0,51 Nível Educacional Médio da População Índice do Arranjo III. Eficiência Operacional 0,43 0,50 0,50 Tabela C15 – Eficiência Operacional – Indicadores de Instituições Orçamentárias para o Brasil, Pós-Reformas Responsabilidade 0,43 0,50 0,50 Bibliografia (em ordem alfabética) I – Livros, Artigos e Publicações Especiais 1. ALESINA, Alberto, HAUSMANN, Ricardo, HOMMES, Rudolf and STEIN, Ernesto – Budget Institutions and Fiscal Performance in Latin America – NBER Working Paper 5586 –1996 2. ALESINA, A, and PEROTTI, R. (1999) – Budget Deficits and Budget Procedures – in J.M.Poterba and J.Von Hagen (ed), Fiscal Institutions and Fiscal Performance. University of Chicago Press, Chicago pp13-57 3. ALESINA, Alberto, PEROTTI, Roberto – Fiscal Discipline and the Budget Process – American Economic Review 86.2; 401-407 4. CAMPOS, J. Edgardo– Budgetary Institutions and Expenditures Outcomes, Binding Governments to Fiscal Performance – Policy Research Working Paper No. 1646, Washington, D.C. The World Bank – 1996 5. CONSULTORIA DE ORÇAMENTOS, FISCALIZAÇÃO E CONTROLES – CONORF - SENADO FEDERAL – Planos e Orçamentos Públicos: Conceitos, Elementos Básicos e Resumos dos Projetos de Leis do Plano Plurianual 2000/2003 e do Orçamento/2001, Brasília – 2001 6. DINH, Hinh T, ADUGNA, Abebe, MYERS, Bernard – The Impact of Cash Budgets on Poverty Reduction in Zambia: A Case Study of the Conflict between Well-Intentioned Macroeconomic Policy and Service Delivery to the Poor – Policy Research Working Paper No. 2914, Washington, D.C. The World Bank – 2002 7. DIXIT, Avinash K. – The making of Economic Policy: A Transaction-Cost Politics Perspective – Boston, MIT Press - 1998 8. EGGERTSSON, T. – Economic Behavior and Institutions – Cambridge Surveys of Economic Literature, Cambridge University Press, Cambridge – 1990 9. ESFAHANI, H S – Budget Institutions and Fiscal Sustainability in Brazil – manuscript, Latin America and the Caribbean Region Department, The World Bank - 1999 10. 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KHAIR, Amir Antônio -– Lei de Responsabilidade Fiscal: Guia de Orientação para as Prefeituras - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPO) & Banco Nacional Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Brasília – 2000 16. MUSGRAVE, Richard – The Theory of Public Finance - 9a ed., Ann Arbor, McGraw-Hill – 1959 17. NORTH, Douglas – Institutions, Institutional Change and Economic Performance – New York, Cambridge University Press – 1990 18. PEREIRA, Carlos & MUELLER, Bernardo – Comportamento Estratégico em Presidencialismo de Coalizão: As relações entre Executivo e Legislativo na Elaboração do Orçamento Brasileiro – Programa de Seminários Acadêmicos 5a feira IPE/USP, Seminário N°15/2002 – 20/06/2002 19. POTERBA, James – Do Budget Rules Work? - NBER Working Paper 5550 – 1996 20. PRADHAN, Sanjay – Evaluating Public Spending – A framework for Public Expenditure Reviews – World Bank Discussion Papers Nº 323 - 1996 21. SECRETARIA DO ORÇAMENTO FEDERAL (SOF/MPO) – Manual Técnico de Orçamento/MTO-02, Brasília – 2001 22. STEIN, Ernesto, TALVI, Ernesto and GRISANTI, Alejandro – Institutional Arrangements and Fiscal Performance: The Latin American Experience – NBER Working Paper 6358 – 1998. 23. VARSANO, Ricardo – A Evolução do Sistema Tributário Brasileiro ao Longo do Século: Anotações e Reflexões para Futuras Reformas – IPEA, Texto para Discussão No. 405 – 1996 76 24. WILLIAMSON, Oliver E (1986), - The Economics of Governance: Framework and Implications – in R.N. Langlois (ed), Economics as a process – Essays in the New Institutional Economics, Cambridge University Press, Cambridge pp171202. II – Legislação 1. Constituição Federal de 1988 – Senado Federal, Secretaria Geral da Mesa in Normas Jurídicas em Texto Integral - 1988 2. BRASIL.Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos “e balanços da União, dos Estados”1 dos municípios e do Distrito Federal. 3. BRASIL.Lei Complementar Nº 101 de 4 de maio de 2000 (LRF). Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. 4. BRASIL.Lei Nº 10.266/01 de 24 de Julho de 2001 (LDO 2002). Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 2002 e dá outras providências. 5. BRASIL.Resolução Nº01,de 8 de Outubro de 2001 do Congresso Nacional. Dispõe sobre a comissão mista permanente a que se refere o § 1º do art 166 da Constituição e sobre a tramitação das matérias a que se refere o mesmo artigo. 6. BRASIL.Resolução Nº 73, de 19 de Dezembro de 2001 do Senado Federal. Dispõe sobre os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no art. 52, VI e IX da Constituição Federal 7. Brasil.Resolução Nº 68, de 19 de Dezembro de 2001 do Senado Federal. Dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências. 8. Brasil.Decreto Nº 4.120 de 7 de Fevereiro de 2002. dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2002, e dá outras providências. 9. Brasil.Projeto de Lei Nº 3.744. Institui o Conselho de Gestão Fiscal e dispõe sobre sua composição e forma de funcionamento, nos termos do art.67 da Lei Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000. 77