Desafios
para a
Transparência
“Independente do motivo – demanda da sociedade,
influência de outras nações ou pressão de organizações
internacionais –, o fato é que muitas democracias têm
buscado se adequar à exigência de transparência da
esfera governamental, seja por admitir tal acesso como
dever do Estado, como direito do cidadão, ou ambos.”

Atividade de busca

Direito Fundamental

Alicerce da Participação Social

Fortalecimento da Democracia
 Qualificação
da Gestão Pública

Por que alguém disse?
 Por
que está na Lei?
 Por
que nós, enquanto cidadãos, devemos
buscar o melhor para nossa comunidade?

Por que é uma exigência do processo
democrático?




Não garantem o correto funcionamento da máquina
pública
Não garantem a eficiência das atividades do Estado
Garantem que o funcionamento do Poder Público e
suas atividades ocorram de maneira razoável
Possibilita o acompanhamento das atividades
estatais pelos cidadãos

O acesso à informação pública tende a melhorar a partir da
promulgação da legislação, mas é dependente.....

De uma fiscalização eficiente da aplicação da lei

De uma sociedade ciente do teor da lei

De que o cidadão possua disposição para solicitar
informações

Da transparência do Estado nas respostas às solicitações de
informação

De que o Estado cumpra as disposições legais

Da superação da resistências no âmbito da própria
administração pública

Da definição dos procedimentos para o acesso a informações
em cada órgão ou entidade da administração pública
O
acesso a informações aumenta a
possibilidade de transparência e prestação de
contas do poder público
O
acesso oferta a sociedade a oportunidade de
conhecer e acompanhar os registros
administrativos, os atos de governo e as
decisões tomadas pelos agentes autorizados
pela sociedade para agir em seu nome
O
acesso amplia o leque de situações em que a
responsabilidade pela gestão dos recursos
públicos pode ser acompanhada pela
sociedade civil
O
acesso à informação é relevante quando
pensamos em transparência e na prestação de
contas (Accountability)
A
transparência do Estado está intimamente
ligado às Tecnologias de Informação e
Comunicação (TIC)
 Quando
o assunto é recurso público, os atores
envolvidos na sua gestão são obrigados a
prestar contas de maneira detalhada à
sociedade, e a internet é o principal meio para
publicação
 Profissionalizar
 Eliminar
 Tornar
a gestão pública
a assimetria de informação
a alocação de recursos mais eficiente
 Facilitar
a prestação de contas e a
fiscalização
 Participação
 Licitações
 Menos
e proteção do cidadão
mais competitivas
corrupção e maior confiança no
governo
Institucionais
 Transições democráticas
 Separação de poderes
 Alternância de partidos
Ideológicos
 Integração internacional/regional
 Competição normativa
 Escândalos
 Legitimidade
 Discurso político
Liderança
 Chefe
de Estado / Políticos empreendedores
 ONGs
 Movimentos
populares
 Associações profissionais
 Mídia
Internacionais
 Organizações
internacionais e regionais
 Instituições financeiras internacionais
 Movimentos transnacionais e
transgovernamentais
“Para o cidadão, ter acesso a informação, especialmente a
pública, significa a possibilidade de conhecer e
acompanhar as ações e decisões dos agentes políticos e
assim exercer o papel de vigilância sobre seus
representantes, função importante para denunciar práticas
de corrupção.”

O governo é a principal fonte das informações públicas

O cidadão tem acesso reduzido às informações
• Dificulta o acompanhamento pela sociedade das ações e decisões dos
agentes políticos
• Limita a participação social na vida política

O acesso à informação é instrumento para ganhos políticos e
econômicos porque torna o Estado mais transparente e
responsável
observância da publicidade como regra e do sigilo
como exceção
 determinação de prazos para a oferta da
informação
 estabelecimento da divulgação espontânea de
informações de interesse público
 a obrigatoriedade de publicação na internet
 a obrigatoriedade da promoção da cultura de
transparência


Exposição máxima

Obrigação de publicar

Promoção de um governo aberto

Exceções limitadas

Facilidade de acesso

Custos não impeditivos

Reuniões abertas

Divulgação tem precedência

Proteção de denunciantes
 Leis
que obrigam a publicação de
informações
 Ampla divulgação para a sociedade pelo
Estado e instituições da sociedade civil
organizada
 Estímulo à cultura de transparência no
interior das instituições públicas
 Meios de comunicação devem colaborar para
que o tema seja mais discutido pela
sociedade com a ampla divulgação da norma,
por meio de suas produções
direito de pedir contas
(Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, 1789, Artigo XV)
princípio e direito fundamental do indivíduo
(Declaração Interamericana de Princípios de Liberdade de Expressão, 27/10/2000, item 4)
parte do direito à liberdade de opinião e expressão
(Declaração Universal dos Direitos Humanos, 10/12/1948, Artigo XIX)
parte do direito à liberdade de expressão
(Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, 16/12/1966, Art. 19)
garantia no combate à corrupção
(Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, 31/10/2003, Art. 10 e Art. 13)
abertura do governo
(Declaração de Governo Aberto, Setembro de 2011)
 94
países possuem Lei de Acesso à informação
 5,5
bilhões de pessoas possuem o diretio
Fonte: Apresentação da palestra ministrada por Gregory Michener na Associação Comercial do Rio de Janeiro
Quem solicita informações?
 Nos EUA e no Canadá, o Setor Empresarial é
responsável por 40 a 60%dos pedidos
Que Tipos de Empresas?
 Pequenas e médias formam a maioria, as que
concorrem em licitações públicas e as empresas
com produtos que requerem avaliação
Como usam a lei ?
Buscam informação sobre procedimentos e regras
internas da entidade pública
 estudos sobre eficiência interna e a tomada de
decisões
 Melhorar a informação para advogar
 Buscam benefícios oferecidos do governo
 Empresas cujos produtos são avaliados
 reporte sobre acidente
 Estudos científicos
 Informação alfandegária e aduaneira
 Vender produtos para o governo

É comum às leis latino americanas:
 definir
o que consideram como informação
pública
 apresentar o rol de órgãos e instituições
públicas que estão submetidas à lei
 listar as informações que devem ser
divulgadas à sociedade independentemente
de solicitação
É comum às leis latino americanas
 assegurar
a todos os cidadãos o acesso
imediato a informações públicas
 prever os casos em que o sigilo é admitido
pela lei e por qual período
 estabelecer que deve ser cobrado do cidadão
solicitante apenas o valor necessário para a
reprodução dos dados requeridos
 Unesco
Todo
o
poder
Informação é
emana
do
poder
povo
Constituição da republica Federativa do Brasil
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo
o poder emana do
povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente,
nos termos desta Constituição.
Constituição da República Federativa do Brasil
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos
são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua violação;
(...)
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e
resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício
profissional;
Constituição da República Federativa do Brasil
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
(...)
Art. 5º
XXXIII - todos
têm direito a receber dos órgãos
públicos informações de seu interesse particular,
ou de interesse coletivo ou geral, que serão
prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo
seja imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado;
(...)
XLI - a
lei punirá qualquer discriminação
atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
(...)
Constituição da República Federativa do Brasil
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência (...).
§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na
administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
II - o
acesso dos usuários a registros administrativos e a
informações sobre atos de governo (...).
Constituição da República Federativa do Brasil
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta,
quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno
de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará
contas qualquer pessoa física
ou jurídica, pública ou privada, que utilize,
arrecade, guarde, gerencie ou administre
dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União
responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza
pecuniária.
Constituição da República Federativa do Brasil
DA ORDEM SOCIAL
Art. 216 – Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza
material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes
grupos formadores da sociedade brasileira (...).
§ 2º Cabem
à administração pública, na forma da lei,
a gestão da documentação governamental e as
providências para franquear sua consulta a quantos
dela necessitem.
Lei Complementar n. 101/2000
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade
na gestão fiscal e dá outras providências.
DA TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais
será dada ampla
divulgação, inclusive em meios eletrônicos
de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes
orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o
Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão
Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo
ficarão
disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e
no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e
apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Lei Complementar n. 131/2009
LEI DA TRANSPARÊNCIA
Acrescenta dispositivos à LRF a fim de determinar
a disponibilização,
em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a
execução orçamentária e financeira da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 1o O art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a
vigorar com a seguinte redação: (...)
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas,
durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes
orçamentárias e orçamentos;
II–liberação
ao pleno conhecimento e acompanhamento
da sociedade, em tempo real, de informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e
financeira, em meios eletrônicos de acesso público; (...)
Lei Complementar n. 131/2009
LEI DA TRANSPARÊNCIA
Art. 2o A Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar
acrescida dos seguintes arts. 48-A, 73-A, 73-B e 73-C:
“ Art. 48-A Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art.
48, os
entes da Federação disponibilizarão a qualquer
pessoa física ou jurídica o acesso a informações
referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras
no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização,
com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do
correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à
pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o
caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita
das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.”
Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro2011
Lei de Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação regulamenta o direito constitucional de acesso
dos cidadãos às informações públicas, sendo aplicável aos três Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Constituição da República Federativa do Brasil
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos
são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
(...)
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem
outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, em que
a República Federativa do Brasil ou dos tratados
seja parte.
internacionais
TRATADOS INTERNACIONAIS
Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização das Nações
Unidas (artigo XIX)
Declaração Interamericana de Princípios de Liberdade de Expressão, da
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (item 4)
Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da Organização dos Estados
Americanos (artigo 13)
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, da Organização das
Nações Unidas (artigo 19)
Convenção Interamericana contra a Corrupção, da Organização dos Estados
Americanos (Artigo III)
Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (artigos 10 e 13)
2003
2005 -2006
2009
• Introdução de proposta legislativa para Lei de Acesso a
Informação
• Durante a campanha presidencial Presidente Lula promete uma
para Lei de Acesso a Informação pública
• Em abril, ABRAJI, Artigo XIX e o Senado convocam Seminário
Internacional de Acesso a Informação
• Maio e encaminhado o projeto de Lei de Acesso a Informação
2010
• Projeto de Lei de Acesso a Informação aprovado
na Câmara dos Deputados e encaminhado ao
Senado
2011
• Durante a visita do Presidente Obama a
Presidente Dilma declara intenção de promulgar
a Lei de Acesso no dia 3 de maio
2011
• Em abril, senador Fernando Collor propõe
emendas que descaracterizam Lei de Acesso a
Informação
2011
• Em setembro o Brasil assume a posição de Cocoordenador do Open government Partnership
(OGP)
2011
• Em outubro o Senado aprova a Lei de Acesso à
Informação
2011
• Em 18 de novembro a lei n. 12.527 é sancionada com
vigência a partir de 16 de maio de 2012
Dispõe sobre os procedimentos a serem
observados pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, com o fim de
garantir o acesso a informações previsto
no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II §
3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da
Constituição Federal
Subordinam-se ao regime da Lei
Os
órgãos
públicos
integrantes
da
administração direta dos Poderes Executivo,
Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e
Judiciário e do Ministério Público
As autarquias, as fundações públicas, as
empresas públicas, as sociedades de economia
mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios
A Lei se aplica às entidades privadas sem fins
lucrativos que recebam, para realização de
ações de interesse público, recursos públicos
diretamente do orçamento ou mediante
subvenções sociais, contrato de gestão, termo
de parceria, convênios, acordo, ajustes ou
outros instrumentos congêneres.
Visando assegurar o direito fundamental de
acesso à informação a Lei possui as seguintes
diretrizes na sua execução:
 observância da publicidade como preceito geral e
do sigilo como exceção

divulgação de informações de interesse público,
independentemente de solicitações
 utilização
de meios de comunicação viabilizados
pela tecnologia da informação
Visando assegurar o direito fundamental de
acesso à informação a Lei possui as seguintes
diretrizes na sua execução:


desenvolvimento do controle social da administração
pública
fomento ao desenvolvimento da cultura de
transparência na administração pública
Cabe aos órgãos e entidades do poder
público, assegurar a:
gestão transparente da informação, propiciando
amplo acesso a ela e sua divulgação
 proteção da informação, garantindo-se sua
disponibilidade, autenticidade e integridade
 proteção da informação sigilosa e da informação
pessoal, observada a sua disponibilidade,
autenticidade, integridade e eventual restrição de
acesso

O acesso à informação compreende os
direitos de obter:
 orientação
sobre os procedimentos para a
consecução de acesso, bem como sobre o local
onde poderá ser encontrada ou obtida a
informação almejada
 informação contida em registros ou documentos,
produzidos ou acumulados por seus órgãos ou
entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos
 informação
produzida ou custodiada por pessoa
física ou entidade privada decorrente de qualquer
vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo
que esse vínculo já tenha cessado
 informação primária, íntegra, autêntica e
atualizada
 informação sobre atividades exercidas pelos
órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua
política, organização e serviços
 informação
pertinente à administração do
patrimônio público, utilização de recursos
públicos, licitação, contratos administrativos
 informação relativa:
à
implementação, acompanhamento e resultados
dos programas, projetos e ações dos órgãos e
entidades públicas, bem como metas e
indicadores propostos
 ao resultado de inspeções, auditorias, prestações
e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de
controle interno e externo, incluindo prestações
de contas relativas a exercícios anteriores
O
acesso à informação não compreende as
informações referentes a projetos de pesquisa e
desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo
sigilo seja imprescindível à segurança da
sociedade e do Estado
 Quando não for autorizado acesso integral à
informação por ser ela parcialmente sigilosa, é
assegurado o acesso à parte não sigilosa
O
direito de acesso aos documentos ou às
informações neles contidas utilizados como
fundamento da tomada de decisão e do ato
administrativo será assegurado com a edição do
ato decisório respectivo
 A negativa de acesso às informações objeto de
pedido formulado aos órgãos e entidades, quando
não fundamentada, sujeitará o responsável a
medidas disciplinares
 Verificada
a hipótese o responsável pela guarda
da informação extraviada deverá, no prazo de 10
(dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas
que comprovem sua alegação
 Informado do extravio da informação solicitada,
poderá o interessado requerer à autoridade
competente a imediata abertura de sindicância
para apurar o desaparecimento da respectiva
documentação
 informação: dados, processados
ou não, que
podem ser utilizados para produção e
transmissão de conhecimento, contidos em
qualquer meio, suporte ou formato
 documento: unidade de registro de informações,
qualquer que seja o suporte ou formato
 informação sigilosa: aquela submetida
temporariamente à restrição de acesso público
em razão de sua imprescindibilidade para a
segurança da sociedade e do Estado
 informação pessoal: aquela relacionada à pessoa
natural identificada ou identificável
tratamento da informação: conjunto de ações
referentes à produção, recepção, classificação,
utilização, acesso, reprodução, transporte,
transmissão, distribuição, arquivamento,
armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou
controle da informação
 disponibilidade: qualidade da informação que pode
ser conhecida e utilizada por indivíduos,
equipamentos ou sistemas autorizados
 autenticidade: qualidade da informação que tenha
sido produzida, expedida, recebida ou modificada
por determinado indivíduo, equipamento ou sistema

 integridade: qualidade
da informação não
modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e
destino
 primariedade: qualidade da informação coletada
na fonte, com o máximo de detalhamento
possível, sem modificações
 É dever do Estado garantir o direito de acesso à
informação, que será franqueada, mediante
procedimentos objetivos e ágeis, de forma
transparente, clara e em linguagem de fácil
compreensão
É dever dos órgãos e entidades
públicas promover, independentemente
de requerimentos, a divulgação em
local de fácil acesso, no âmbito de suas
competências, de informações de
interesse coletivo ou geral por eles
produzidas ou custodiadas.
Deverão constar, no mínimo






registro das competências e estrutura organizacional,
endereços e telefones das respectivas unidades e horários
de atendimento ao público
registros de quaisquer repasses ou transferências de
recursos financeiros;
registros das despesas;
informações concernentes a procedimentos licitatórios,
inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a
todos os contratos celebrados;
dados gerais para o acompanhamento de programas,
ações, projetos e obras de órgãos e entidades
respostas a perguntas mais frequentes da sociedade


os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os
meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo
obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede
mundial de computadores (internet)
Os sítios deverão atender aos seguintes requisitos:
 conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que
permita o acesso à informação de forma objetiva,
transparente, clara e em linguagem de fácil
compreensão
 possibilitar a gravação de relatórios em diversos
formatos eletrônicos, inclusive abertos e não
proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a
facilitar a análise das informações

Os sítios deverão atender aos seguintes requisitos:
 possibilitar o acesso automatizado por sistemas
externos em formatos abertos, estruturados e
legíveis por máquina
 divulgar em detalhes os formatos utilizados para
estruturação da informação
 garantir a autenticidade e a integridade das
informações disponíveis para acesso
 manter atualizadas as informações disponíveis para
acesso
 indicar local e instruções que permitam ao
interessado comunicar-se, por via eletrônica ou
telefônica, com o órgão ou entidade detentora do
sítio

Os sítios deverão atender aos seguintes requisitos:
 adotar as medidas necessárias para garantir a
acessibilidade de conteúdo para pessoas com
deficiência
Os Municípios com população de até 10.000 (dez
mil) habitantes ficam dispensados da
divulgação obrigatória na internet, mantida a
obrigatoriedade de divulgação, em tempo real,
de informações relativas à execução
orçamentária e financeira, nos critérios e prazos
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal





Será assegurado o acesso a informações públicas
mediante a criação de serviço de informações ao cidadão,
nos órgãos e entidades do poder público, em local com
condições apropriadas para:
atender e orientar o público quanto ao acesso a
informações
informar sobre a tramitação de documentos nas suas
respectivas unidades
protocolizar documentos e requerimentos de acesso a
informações
realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à
participação popular ou a outras formas de divulgação.
Qualquer interessado poderá
apresentar pedido de acesso a
informações, por qualquer meio
legítimo, devendo o pedido
conter
a
identificação
do
requerente e a especificação da
informação requerida
A
identificação do requerente não pode conter
exigências que inviabilizem a solicitação
 Os órgãos e entidades do poder público
devem viabilizar alternativa de
encaminhamento de pedidos de acesso por
meio de seus sítios oficiais na internet
 São vedadas quaisquer exigências relativas
aos motivos determinantes da solicitação de
informações de interesse público


O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou
conceder o acesso imediato à informação disponível.
Não sendo possível conceder o acesso imediato o órgão
ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não
superior a 20 (vinte) dias:
 comunicar a data, local e modo para se realizar a
consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
 indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total
ou parcial, do acesso pretendido; ou
 comunicar que não possui a informação, indicar, se for
do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a
detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão
ou entidade, cientificando o interessado da remessa de
seu pedido de informação



O prazo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias,
mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o
requerente
Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações
e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou
entidade poderá oferecer meios para que o próprio
requerente possa pesquisar a informação de que
necessitar
Quando não for autorizado o acesso por se tratar de
informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente
deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso,
prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda,
ser-lhe indicada a autoridade competente para sua
apreciação


A informação armazenada em formato digital será
fornecida nesse formato, caso haja anuência do
requerente
Caso a informação solicitada esteja disponível ao público
em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro
meio de acesso universal, serão informados ao requerente,
por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá
consultar, obter ou reproduzir a referida informação,
procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade
pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se
o requerente declarar não dispor de meios para realizar
por si mesmo tais procedimentos



O serviço de busca e fornecimento da informação é
gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de
documentos pelo órgão ou entidade pública consultada
Quando se tratar de acesso à informação contida em
documento cuja manipulação possa prejudicar sua
integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com
certificação de que esta confere com o original, na
impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado
poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de
servidor público, a reprodução seja feita por outro meio
que não ponha em risco a conservação do documento
original
É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de
negativa de acesso, por certidão ou cópia
No caso de indeferimento de acesso a
informações ou às razões da negativa
do acesso, poderá o interessado
interpor recurso contra a decisão no
prazo de 10 (dez) dias a contar da sua
ciência



Não poderá ser negado acesso à informação necessária à
tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais
Caso de informações ou documentos que versem sobre
condutas que impliquem violação dos direitos humanos
praticada por agentes públicos ou a mando de
autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição
de acesso
A Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de
segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial
decorrentes da exploração direta de atividade econômica
pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que
tenha qualquer vínculo com o poder público





São consideradas imprescindíveis à segurança da
sociedade ou do Estado e passíveis de classificação as
informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
Pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a
integridade do território nacional
Prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou
as relações internacionais do País, ou as que tenham sido
fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e
organismos internacionais
Pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população
Oferecer elevado risco à estabilidade financeira,
econômica ou monetária do País




Prejudicar ou causar risco a planos ou operações
estratégicos das Forças Armadas
Prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e
desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a
sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse
estratégico nacional
Pôr em risco a segurança de instituições ou de altas
autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares
Comprometer atividades de inteligência, bem como de
investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas
com a prevenção ou repressão de infrações
A
informação em poder dos órgãos e entidades
públicas, observado o seu teor e em razão de sua
imprescindibilidade à segurança da sociedade
ou do Estado, poderá ser classificada como
ultrassecreta, secreta ou reservada
 Os prazos máximos de restrição vigoram a partir
da data de sua produção e são:
 ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos
 secreta: 15 (quinze) anos
 reservada: 5 (cinco) anos



O prazo estabelecido como termo final de restrição de
acesso a ocorrência de determinado evento, desde que
este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de
classificação.
Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o
evento que defina o seu termo final, a informação tornarse-á, automaticamente, de acesso público
Para a classificação da informação deverá ser observado
o interesse público da informação e utilizado o critério
menos restritivo possível, considerados:
 a gravidade do risco ou dano à segurança da
sociedade e do Estado
 o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento
que defina seu termo final



É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de
informações sigilosas produzidas por seus órgãos e
entidades, assegurando a sua proteção.
O acesso, a divulgação e o tratamento de informação
classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que
tenham necessidade de conhecê-la e que sejam
devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem
prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados
por lei.
O acesso à informação classificada como sigilosa cria a
obrigação para aquele que a obteve de resguardar o
sigilo.
As autoridades públicas adotarão as providências
necessárias para que o pessoal a elas subordinado
hierarquicamente conheça as normas e observe as
medidas e procedimentos de segurança para
tratamento de informações sigilosas
 A pessoa física ou entidade privada que, em razão de
qualquer vínculo com o poder público, executar
atividades de tratamento de informações sigilosas
adotará as providências necessárias para que seus
empregados, prepostos ou representantes observem
as medidas e procedimentos de segurança das
informações resultantes da aplicação desta Lei


A classificação de informação em qualquer
grau de sigilo deverá ser formalizada em
decisão que conterá os seguintes elementos:

assunto sobre o qual versa a informação

fundamento da classificação

indicação do prazo de sigilo

identificação da autoridade que a classificou
A
classificação das informações será reavaliada
pela autoridade classificadora ou por autoridade
hierarquicamente superior, mediante provocação
ou de ofício, com vistas à sua desclassificação ou
à redução do prazo de sigilo
 Na reavaliação deverão ser examinadas a
permanência dos motivos do sigilo e a
possibilidade de danos decorrentes do acesso ou
da divulgação da informação.
 Na hipótese de redução do prazo de sigilo da
informação, o novo prazo de restrição manterá
como termo inicial a data da sua produção
A
autoridade máxima de cada órgão ou entidade
publicará, anualmente, em sítio à disposição na
internet e destinado à veiculação de dados e
informações administrativas:
 rol das informações que tenham sido
desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses
 rol de documentos classificados em cada grau de
sigilo, com identificação para referência futura
 relatório estatístico contendo a quantidade de
pedidos de informação recebidos, atendidos e
indeferidos, bem como informações genéricas
sobre os solicitantes
O
tratamento das informações pessoais deve ser
feito de forma transparente e com respeito à
intimidade, vida privada, honra e imagem das
pessoas, bem como às liberdades e garantias
individuais.
 As informações pessoais, relativas à intimidade,
vida privada, honra e imagem terão seu acesso
restrito, independentemente de classificação de
sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a
contar da sua data de produção, a agentes
públicos legalmente autorizados e à pessoa a que
elas se referirem
Poderão ter autorizada sua divulgação ou
acesso por terceiros diante de previsão
legal ou consentimento expresso da
pessoa a que elas se referirem., sendo de
responsabilidade daquele que obtiver
acesso às informações por seu uso
indevido
O
consentimento não será exigido quando as
informações forem necessárias:
à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa
estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização
única e exclusivamente para o tratamento médico
 à realização de estatísticas e pesquisas científicas de
evidente interesse público ou geral, previstos em lei,
sendo vedada a identificação da pessoa a que as
informações se referirem
 ao cumprimento de ordem judicial
 à defesa de direitos humanos
 à proteção do interesse público e geral
preponderante

A
restrição de acesso à informação relativa à vida
privada, honra e imagem de pessoa não poderá
ser invocada com o intuito de prejudicar processo
de apuração de irregularidades em que o titular
das informações estiver envolvido, bem como em
ações voltadas para a recuperação de fatos
históricos de maior relevância.
 Regulamento
disporá sobre os procedimentos
para tratamento de informação pessoal
 Constituem
condutas ilícitas que ensejam
responsabilidade do agente público ou militar:
recusar-se a fornecer informação requerida nos
termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu
fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de
forma incorreta, incompleta ou imprecisa
 utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir,
inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou
parcialmente, informação que se encontre sob sua
guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em
razão do exercício das atribuições de cargo,
emprego ou função pública

agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações
de acesso à informação
 divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou
permitir acesso indevido à informação sigilosa ou
informação pessoal
 impor sigilo à informação para obter proveito
pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de
ato ilegal cometido por si ou por outrem
 ocultar da revisão de autoridade superior
competente informação sigilosa para beneficiar a si
ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros
 destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos
concernentes a possíveis violações de direitos
humanos por parte de agentes do Estado

Atendido o princípio do contraditório,
da ampla defesa e do devido processo
legal, pelas condutas ilícitas poderá
agente público responder, também,
por improbidade administrativa
A pessoa física ou entidade privada que tenha acesso a
informação sigilosa ou pessoal em virtude de vínculo
de qualquer natureza com o poder público e a submeta
a tratamento indevido estará sujeita às seguintes
sanções:
 advertência
 multa
 rescisão do vínculo com o poder público;
 suspensão temporária de participar em licitação e
impedimento de contratar com a administração
pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
 declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a administração pública
OBRIGADO!
Fernando Sette
[email protected]
Diretor da Superintendência Central da
Promoção da Integridade Funcional e da
Transparência Institucional
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