Gestão Tributária Disciplina: Direito Empresarial Trabalho: Comandita por Ações • Trabalho: Comandita por Ações Sanchez Prof. Ms. Juan Carlos Matarazzo 1 Gestão Tributária Trabalho de Direito Empresarial Assunto: SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES ALUNOS: •Nome: Carolina Costa •Nome: Poliana Ribeiro Nascimento •Nome: Fabio Feitosa •Nome: Adriano Ribeiro Nascimento • Trabalho: Comandita por Ações Sanchez Prof. Ms. Juan Carlos Matarazzo RA: 06020790 RA: 08020179 RA: 14030534 RA: 05030308 2 INTRODUÇÃO •No Código Civil são previstos duas sociedades por ações, a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações. •A sociedade em comandita por ações é aquela em que o capital da empresa é dividido em ações, e cuja a responsabilidade é mista, ou seja, respondem os acionistas pelo preços das ações subscritas ou adquiridas. • Trabalho: Comandita por Ações Sanchez Prof. Ms. Juan Carlos Matarazzo 3 NATUREZA JURÍDICA •A sociedade em comandita por ações possuí muitas semelhanças com a Sociedade Anônima, outro tipo de sociedade por ações. •Em suas estruturas econômicas, são ambas sociedades de capital e institucionais, pois buscam uma maior integralidade de pessoas desconhecidas. • Trabalho: Comandita por Ações Sanchez Prof. Ms. Juan Carlos Matarazzo 4 CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE •A forma de constituição da sociedade por ações não é através de contrato social e sim de estatuto social, o qual , deverá definir o objeto de modo preciso e completo, podendo a companhia ter por objeto participar de outras sociedades. • Trabalho: Comandita por Ações Sanchez Prof. Ms. Juan Carlos Matarazzo 5 • Trabalho: Comandita por Ações Sanchez Prof. Ms. Juan Carlos Matarazzo 6 ADMINISTRAÇÃO •A administração da Sociedade em comandita por ações é diversa da Sociedade Anônima, pois nesta a administração é eleita por Assembleia Geral, fincado a eleição disponível para todos os que compõem o quadro societário. •Na Sociedade em comandita por ações existem duas espécies de sócios, os comanditários e os comanditados. • Trabalho: Comandita por Ações Sanchez Prof. Ms. Juan Carlos Matarazzo 7 SÓCIOS COMANDITÁRIOS •Os sócios comanditários exercem o papel de administrador (Diretor), são acionistas ordinários e gerenciam a sociedade. SÓCIOS COMANDITADOS •Os sócios comanditados são os acionistas que não fazem parte da administração e respondem apenas pelo preço de emissão das ações. • Trabalho: Comandita por Ações Sanchez Prof. Ms. Juan Carlos Matarazzo 8 RESPONSABILIDADE PESSOAL, SOLIDÁRIA E ILIMITADA •O cargo de administrador da sociedade em comandita por ações é privativo dos sócios, não podendo haver delegação a terceiros estranhos à sociedade. •A responsabilidade do administrador é ilimitada, podendo seus bens particulares ser alcançados na execução de dívidas da sociedade, mas somente após esgotado todo o patrimônio social (responsabilidade subsidiária). • Trabalho: Comandita por Ações Sanchez Prof. Ms. Juan Carlos Matarazzo 9 NOMEAÇÃO E DESTITUIÇÃO •Os sócios comanditários são nomeados como diretores no ato constitutivo da Sociedade em comandita por ações, sem limitação de tempo, e somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representem no mínimo dois terços do Capital Social. • Trabalho: Comandita por Ações Sanchez Prof. Ms. Juan Carlos Matarazzo 10 ASSEMBLEIA GERAL •Devido à responsabilidade ilimitada dos sócios comanditários (diretores), a assembleia geral da Sociedade não pode aprovar nada, sem o consentimento deles. Por exemplo: - Mudar o objeto essencial da sociedade; Prorrogar o prazo de duração da sociedade; Aumentar ou diminuir o Capital Social; e Criar debêntures ou partes beneficiárias; Base legal, art. 283 da Lei nº 6.404/76 e art. 1.092 do Código Civil de 2002 • Trabalho: Comandita por Ações Sanchez Prof. Ms. Juan Carlos Matarazzo 11 CAPITAL SOCIAL •O capital social deste tipo societário é fracionado em unidades representadas por ações. Os seus sócios por isso, são chamados de acionistas, e eles respondem, pelas obrigações sociais até o limite do preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir (Art. 1º da Lei das S.A) • Trabalho: Comandita por Ações Sanchez Prof. Ms. Juan Carlos Matarazzo 12 NEGOCIABILIDADE •Com relação a negociabilidade das ações, a sociedade em comandita por ações pode ser: A) Capital aberto; e B) Capital fechado; • Trabalho: Comandita por Ações Sanchez Prof. Ms. Juan Carlos Matarazzo 13 Capital aberto •Ações negociáveis na bolsa, disponíveis a quem quiser comprá-las, sem necessidade de escrituração pública de propriedade por pessoa física ou mercado de balcão com venda de título, valores imobiliários entre outros. Capital fechado •Ações indisponíveis no mercado (para negociação em bolsa de valores ou mercado de balcão; Capital com poucos acionistas será preciso convencer a vender as ações, precisa de escrituração de transferência de ações nominativas da companhia. • Trabalho: Comandita por Ações Sanchez Prof. Ms. Juan Carlos Matarazzo 14 NOME EMPRESARIAL •Conforme legislação vigente, as sociedades em que haja sócios de responsabilidade ilimitada deverá operar sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando adicionar a expressão “ e companhia” ou sua abreviatura. •Além disso, as sociedade em comandita por ações podem adotar a denominação designativa do objeto social ao invés da firma, aditada da expressão “comandita por ações” ou sua abreviatura. •Base legal art. 49 da Lei 6.404/76 e parágrafo único do art. 281 da Lei 6.404/76). • Trabalho: Comandita por Ações Sanchez Prof. Ms. Juan Carlos Matarazzo 15 FIM Disciplina: Direito Empresarial Trabalho: Comandita por Ações • Trabalho: Comandita por Ações Sanchez Prof. Ms. Juan Carlos Matarazzo 16 FIM Material se encontra no site: www.amigosdocomex.com.br no canal Gestão Tributária • Trabalho: Comandita por Ações Sanchez Prof. Ms. Juan Carlos Matarazzo 17