São Luís, 22 de janeiro de 2014 Ilustríssima Procuradora-Geral de Justiça, Sra. Regina Rocha Ilustríssimo Promotor de Justiça Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle Externo da Atividade Policial, Sr. José Cláudio Cabral Marques Ref.: Pedido de acesso à informação relativo às mortes ocorridas no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, São Luís/MA, de 01/01/2013 até 22/01/2014. Ilmos. Srs., SOCIEDADE MARANHENSE DE DIREITOS HUMANOS, organização civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.761.069/0001-51, com sede em São Luís/MA, neste ato representada por seu presidente do Conselho Diretor , José Maria Ribeiro Júnior, CONECTAS DIREITOS HUMANOS, associação civil sem fins lucrativos qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, inscrita no CNPJ sob nº 04.706.954/0001-75, com sede em São Paulo/SP, neste ato representada por sua diretora executiva, Lucia Nader; JUSTIÇA GLOBAL, associação civil sem fins lucrativos, organização não governamental destinada à proteção dos direitos humanos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.779.842/0001-44, com sede no Rio de Janeiro/RJ, neste ato representada por sua diretora adjunta, Sandra Elias de Carvalho, vêm respeitosamente à presença de V. Sas, com amparo nos artigos 5 º, XXXII, e 37 da Constituição Federal, e nos termos da Lei Federal n.º 12.527/11, solicitar informações públicas de interesse coletivo, nos termos abaixo. Como é de conhecimento público e notório, ao longo do ano de 2013 e início de 2014, 1 ocorreram dezenas de mortes de presos custodiados no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, situado em São Luis/MA. Segundo informações colhidas pelas subscritoras, somente em 2013 foram contabilizadas 62 (sessenta e duas) mortes, e até o dia 22 de janeiro do presente ano, outras 3 (três). As entidades signatárias, diante de todo o narrado, vêm buscando informações à respeito dos fatos narrados bem como das medidas deflagradas pelas autoridades locais com o intuito de esclarecer as circunstâncias dessas mortes. Como se sabe, o direito à informação inclui tanto a obrigação de que os órgãos públicos disponibilizem certas informações, independentemente de requerimentos, quanto a necessidade de que esses órgãos garantam o acesso a informações que lhes forem solicitadas. Tal direito está explicitamente previsto na Constituição Federal de 1988 (artigo 5º, XXXIII), que também impõe à Administração Pública o respeito ao princípio da publicidade (artigo 37, caput) e que assuma a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem (Art. 216. § 2º). A Lei de Acesso à Informação Pública (Lei nº 12.527/2011) regulamenta esses dispositivos constitucionais, fortalecendo o marco legislativo em que a transparência é a regra, e o sigilo, exceção. Essa legislação entende a informação como “dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato” (art. 4º, I) e estabelece que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações (art. 10). Neste sentido, as entidades signatárias apresentam a estes ilustres órgãos nos termos da Lei Federal n.º 12.527/2011, pedido de acesso às seguintes informações: 2 1. Quais são os nomes dos presos custodiados nas unidades prisionais do Complexo Penitenciário de Pedrinhas que faleceram no período de 01º/01/2013 até 22/01/2014? 2. Quais são as datas de cada uma dessas mortes? 3. Quais são os números dos inquéritos policiais instaurados para investigar as circunstâncias de cada uma dessas mortes? Requer-se, também, cópia das portarias instauradas de cada inquérito policial. 4. Foi realizado o exame de corpo de delito em cada um dos presos indicados na resposta ao item 1? Se sim, apresentar a data das perícias bem como a conclusão de cada laudo. 5. Quais são os últimos andamentos processuais relativos a cada um dos inquéritos policiais instaurados? 6. No caso de haver inquéritos concluídos, foram estes encaminhados para o Ministério Público? Se sim, quantos e quais desses? Quais foram as respostas adotadas pelo Parquet, entre arquivamento, solicitação de informações e/ou diligências e instauração de ação penal? 7. Houve deflagração de processos judiciais de responsabilização pelas mortes por parte do Parquet? Qual a situação processual dessas ações? Certos da atenção e diligência que serão empregadas para o pronto atendimento do presente no prazo legal, subscrevemos, reiterando nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, 3 José Maria Ribeiro Júnior Presidente do Conselho Diretor Sociedade Maranhense de Direitos Humanos Lucia Nader Sandra Carvalho Diretora Executiva Diretora Adjunta Conectas Direitos Humanos [email protected] Justiça Global [email protected] [email protected] 4