CONTRIBUIÇÃO
PREVIDÊNCIÁRIA RURAL
DESTINADA AO
SENAR-RO
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDÊNCIÁRIA
CONTRIBUIÇÕES À
PREVIDÊNCIA:
•FOLHA DE
PAGAMENTO DE
SALÁRIOS
EMPRESA
20% +
•R.A.T
•CONTRIBUIÇÃO AOS
TERCEIROS
TERCEIROS
- SALÁRIO EDUCAÇÃO
-INCRA - SESI/SENAI
SESC/SENAC - SENAR SEST/SENAT - SESCOOP E
OUTROS
TRABALHADOR/
AUTONÔMO
8% - 9% 11%
CASO QUE CHAMAMOS DE
SUBSTITUIÇÃO
A CONTRIBUIÇÃO
PREVIDÊNCIÁRIA SOBRE
FOLHA DE PAGAMENTO É
SUBSTITUÍDA PELO
FATURAMENTO / VENDA DA
PRODUÇÃO RURAL
DE QUEM?
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA
-EQUIPARADO A AUTONÔMO
-SEGURADO ESPECIAL
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA
-PRODUÇÃO
-AGROINDUSTRIAS
* PODE HAVER SITUAÇÕES DIFERENTE,
CHAMADA DE EXCEÇÕES E OUTROS.
PRODUÇÃO
RURAL
Produção Rural: Conceito
 Produtos de origem animal ou vegetal:
 em estado natural
 através de processos de beneficiamento
(lavagem, descascamento)
 através de industrialização rudimentar
(farinha, etc.)
 subprodutos (casca, etc.), resíduos (húmus,
etc.)
Produto Rural: Isenção






Não integra a base de cálculo das contribuições do produtor rural pessoa física o
produto:
Vegetal destinado ao plantio e reflorestamento;
Animal destinado à reprodução;
Animal destinado à criação pecuária ou granjeira;
Animal destinado à utilização como cobaias.
Vegetal vendido por pessoa ou Entidade que, registrada no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, se dedique ao comércio de sementes e
mudas no Pais.
A Lei nº 11.718/2008 editada em 20/06/2008 e
publicada no Diário Oficial da União em 23/06/2008 pôs fim às
isenções aos produtores rurais pessoas físicas sobre a produção
rural destinada ao plantio ou reflorestamento, sobre o produto
animal destinado a reprodução ou criação pecuária ou granjeira
e a utilização como cobaias para fins de pesquisas científicas
PRODUTOR
RURAL
PESSOA
FÍSICA
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA:
Conceito







Aquele que explora atividade:
agropecuária
silvicultural
indústria rural
extrativa de produtos primários
pesqueira
Em caráter permanente ou temporário
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA:


SEGURADO ESPECIAL
EQUIPARADO A AUTÔNOMO
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL / EMPREGADOR
SEGURADO ESPECIAL
Definição


Produtor Rural pessoa física que:
trabalha individualmente ou em regime de
economia familiar,
 sem utilização de empregados,
 com ou sem auxílio eventual de terceiro
Obs. O auxilio deve ser em colaboração
mutua/sem remuneração
SEGURADO ESPECIAL
Deveres

Promover:
 Sua inscrição e do grupo familiar respectivo
 Matricular-se no Cadastro Específico do INSS - CEI
 Contribuir sobre a receita bruta da comercialização da
produção rural
Obs : Não está entre os contribuintes obrigados a
declarar GFIP
EQUIPARADO A AUTÔNOMO
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – EMPREGADOR
Conceito
Proprietário ou não
 Desenvolve atividade agropecuária, pesqueira
e/ou extração de produtos vegetais ou animais,
em área urbana ou rural
 Em caráter permanente ou temporário
 Diretamente ou através de preposto
EQUIPARADO A AUTÔNOMO
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – EMPREGADOR
É CONSIDERADO
 Quando exerce atividade rural
 Com auxílio de empregados, mesmo que de forma não
contínua
 Através de prepostos, mesmo sem o auxílio de
empregados
 Quando como pescador
 Sendo parceiro outorgante, utiliza embarcação com
mais de 6 toneladas de arqueação bruta
EQUIPARADO A AUTÔNOMO
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – EMPREGADOR
Formas de contribuição


Sobre a receita bruta proveniente da
comercialização da produção rural
Sobre a folha de pagamento dos seus empregados,
[Descontado 8,9 ou 11% + Terceiros – S. Educação 2,5%,
Incra 0,2%]
 Remuneração ou retribuição paga ou creditada aos
segurados contribuintes individuais que lhe prestem
serviços
EQUIPARADO A AUTÔNOMO
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – EMPREGADOR
Outras Obrigações





Inscrever-se (NIT para recolhimento de seu “carnê”)
Obter sua Matrícula CEI (p/ demais contribuições)
Descontar e recolher as contribuições devidas pelos
empregados (na Matrícula CEI)
Recolher as contribuições previdenciárias de sua
responsabilidade (na Matrícula CEI)
Preencher e recolher a Guia de recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social - GFIP
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A
COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
 FATO GERADOR
 COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
RURAL
 BASE DE CÁLCULO:
 VALOR DA RECEITA BRUTA DA
COMERCIALIZAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A
COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DO
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA
2,3%
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A
COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DO
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA
SENDO:
2,0% 0,1% -
PARA CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL
RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO – RAT
0,2% - AO SENAR
Recolhimento: Responsabilidade







Através de sub-rogação
A empresa adquirente
A empresa adquirente enquadrada no SIMPLES
NACIONAL que se torna mero repassador da contribuição.
A empresa consignatária
A empresa consumidora
A cooperativa
A pessoa física não produtora, que adquire a produção rural
para venda no varejo a consumidor pessoa física
Independe, se as operações de venda ou consignação foram
realizadas diretamente com o PRODUTOR RURAL ou com
intermediário pessoa física
EMITINDO ASSIM A GPS
CODIGO DE PAGAMENTO
COMPETÊNCIA
IDENTIFICADOR
VALOR INSS
VALOR DE OUTRAS
ENTIDADES
2011 – 2607 - 2704
08/2008
Nº IDENTIFIC.
2,1%
0,2%
AT/JUROS/MULTA
TOTAL
2,3%
Recolhimento: Responsabilidade
Do Produtor Rural - Pessoa Física – CEI quando
comercializar sua produção:
 diretamente, no varejo, a consumidor pessoa física
 com outro produtor rural pessoa física
 com destinatário incerto, ou não comprovar formalmente
o destino da produção

CONSÓRCIO
SIMPLIFICADO
DE PRODUTORES
RURAIS
Consórcio Simplificado
de Produtores rurais
 Conceito
 União de produtores rurais pessoas físicas com a
finalidade de contratar empregados para
prestação de serviços, exclusivamente, aos seus
integrantes
 Objetivo
 Regularizar a contratação da mão-de-obra e
racionalizar custos no cumprimento da legislação
previdenciária e trabalhista
Consórcio Simplificado de Produtores Rurais
 Características:
 tem como embasamento legal a Lei nº 10.256/2001;
 é a união de produtores rurais pessoas físicas com a finalidade
de contratar empregados para prestar serviços aos seus
integrantes;
 há outorga de poderes a um dos produtores para contratar, gerir
e demitir trabalhadores rurais;
 sua formalização é feita através de documento registrado em
cartório;
 matrícula CEI em nome do produtor responsável;
 existe solidariedade dos integrantes em relação às obrigações
previdenciárias.
Responsabilidades:
• Recolher sobre a sua folha de pagamento
dos seus empregados, [Descontado 8,9 ou
11% + Terceiros – S. Educação 2,5%, Incra
0,2%] as contribuições previdenciárias,
independente dos seus consorciados.
• Deixar a responsabilidade da
comercialização da produção por conta do
consorciado.
Comparativo
Segurado Especial
Contribuinte Individual
Consórcio Simplificado
Trabalha em regime de
economia familiar
Pode ser através de preposto
União de Produtores - PF
Sem auxílio de empregados
(auxílio eventual de terceiros
por mútua colaboração)
Com empregados
Tem a finalidade de
contratar empregados
Contribuição sobre a
comercialização de sua
produção (2,3%)
Os consorciados
contribuirão sobre a
comercialização de sua
produção (2,3%)
Contribuição própria
facultativa
Contribuição própria
obrigatória
Contribuição própria dos
produtores é obrigatória
Sem folha de pagamento
Contribuição sobre folha de
pagamento – descontado do
empregado e devida aos
Terceiros
Contribuição sobre folha de
pagamento – descontado do
empregado e devida aos
Terceiros
Contribuição sobre a
comercialização de sua
produção (2,3%)
PRODUTOR
RURAL PESSOA
JURÍDICA
Produtor Rural Pessoa
Jurídica
PRODUÇÃO
AGROINDUSTRIAS
Produtor Rural Pessoa
Jurídica
PRODUÇÃO
Produtor Rural Pessoa Jurídica
 Empresa legalmente constituída
 Dedica-se à produção rural para fins comerciais
 Cumpre todas as formalidades legais
 Destaque
 Registro obrigatório na Junta Comercial
 Identificação no INSS através do número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ
Produtor Rural Pessoa Jurídica
 Características
 A partir de 01/08/94 contribui sobre a
receita bruta proveniente da
comercialização da produção rural, em
substituição à contribuição sobre a
folha de pagamento
Produtor Rural Pessoa Jurídica
Formas de Contribuição
 Sobre a folha de pagamento dos seus
empregados.
 Sobre a receita bruta proveniente da
comercialização da produção rural
Produtor Rural Pessoa Jurídica
Sobre a folha de pagamento
Base de Cálculo:

Sobre a folha de pagamento dos seus
empregados, [Descontado 8,9 ou 11% +
Terceiros – S. Educação 2,5%, Incra 0,2%]
 Remuneração ou retribuição paga ou
creditada aos segurados contribuintes
individuais que lhe prestem serviços
Contribuição
Sobre a comercialização da produção
 Fato gerador
Comercialização da produção rural
 Base de Cálculo:
Valor da Receita Bruta da
Comercialização
Isenção
 Não há produtos isentos, quando se tratar de
Produtor Rural Pessoa Jurídica a partir de 26/09/97.

Não há incidência de contribuição sobre a receita
decorrente da exportação direta a partir de 12/12/2001.
Entretanto, haverá incidência quando ocorrer a
comercialização com empresa constituída e em
funcionamento no país, não importando a destinação que
será dada ao produto. (Art. 245 § 2º IN 03/2005 )
Com a edição da nota COSIT nº 312 de 17 de Setembro
de 2007. Da Receita Federal do Brasil. Foi ratificado a
contribuição ao SENAR das receitas decorrente de
exportação de produtos rurais e ou industrializado por
agroindústrias.
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A
COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DO
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA
2,85%
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A
COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DO
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA
SENDO:
2,5% 0,1% 0,25% - AO SENAR
PARA CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL
RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO – RAT
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A
COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DO
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA
Recolhimento: Responsabilidade

Do Produtor Rural - Pessoa Jurídica – Na
ocasião do faturamento da comercialização
de toda sua produção
EMITINDO ASSIM A GPS
CODIGO DE PAGAMENTO
2607
COMPETÊNCIA
08/2008
IDENTIFICADOR
Nº CNPJ
VALOR INSS
2,6%
0,25%
VALOR DE OUTRAS ENTIDADES
AT/JUROS/MULTA
TOTAL
2,85%
Produtor Rural Pessoa Jurídica
SITUAÇÕES QUE DEVE
HAVER
RECOLHIMENTOS
SOBRE FOLHA DE
PAGAMENTO
Produtor Rural Pessoa Jurídica
 Situação em que ocorre a substituição
 tem por fim apenas a produção rural para fins
comerciais.
 Situação em que recolhe sobre a folha de
pagamento
 Quando explora outra atividade econômica
autônoma
 folha de pagamento para todas as atividades
Produtor Rural Pessoa Jurídica
 Situação em que recolhe sobre a folha de
pagamento
 Quando presta serviços a terceiros
 folha de pagamento somente dos segurados
envolvidos na prestação de serviços a terceiros
Atenção: A prestação de serviços não pode ser
uma atividade econômica autônoma.
OUTRAS OBRIGAÇÕES

Sobre a folha de pagamento
 20% sobre remuneração do contribuinte
individual
 11% descontado deste contribuinte individual

Sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura
 15% sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura
na contratação de cooperativa de trabalho,
podendo ter um adicional de 9%, 7% ou 5%
conforme a atividade exercida
Como contratante
De Contribuinte individual





Reter e recolher a contribuição de 11%, observando o
limite máximo do salário de contribuição
Inscrever o contribuinte contratado, se ainda não
estiver inscrito
Recolher a contribuição de 20% incidente sobre a
remuneração do contribuinte individual, sem limite
Fornecer comprovante de pagamento ao contratado
contendo o nº do seu CNPJ, da inscrição, o valor pago
e valor descontado
Declarar em GFIP o trabalhador contratado
Produtor Rural
Pessoa Jurídica
AGROINDÚSTRIAS
Agroindústrias
 Conceito
 Produtor Rural Pessoa Jurídica
 Tem como atividade econômica a
industrialização de sua própria produção ou
a industrialização de sua própria produção e
a adquirida de terceiros
Agroindústrias
 Características
 Desenvolve atividade rural e industrial em
um mesmo empreendimento econômico
 Industrializa sua própria produção e sua
própria produção e a adquirida de
terceiros
Agroindústrias
 Contribuição
 A partir de 01/11/2001 contribui sobre a receita bruta
proveniente da comercialização da produção,
industrializada ou não, em substituição a contribuição
sobre a folha de pagamento
 Exceções
 As agroindústrias de piscicultura, suinocultura,
carcinicultura, avicultura e as que tem atividades
rurais de florestamento e reflorestamento
Agroindústrias
 Características
 Recolhe sobre a receita bruta da
comercialização da produção
industrializada ou não, mesmo quando
exerce outra atividade econômica
 Exceção
 Na prestação de serviços a terceiros o
recolhimento desta contribuição será
sobre a folha de pagamento
Agroindústrias
 Classificadas em:

Relacionadas no Decreto-Lei nº1.146/70

Não relacionadas
Relacionadas DL 1146/70







Indústrias de:
Cana-de-açúcar
Laticínios
Beneficiamento de chá e mate, de uva
Extração e beneficiamento de fibras vegetais
Descaroçamento de algodão
Beneficiamento de café e de cereais (grãos em
geral)
 Extração de madeiras para serraria, de resina,
lenha e carvão vegetal
 Matadouros ou abatedouros de animais de qualquer
espécie e charqueadas
Relacionadas DL 1146/70
A legislação diz que
estas empresas devem
recolher também 2,5%
a mais que os valores
devidos aos terceiros ao
INCRA
Outras Obrigações

Folha de Pagamento
 20% sobre remuneração do contribuinte individual

Nota Fiscal/Fatura
 15% sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura na
contratação de cooperativa de trabalho, podendo
ter um adicional de 9%, 7% ou 5% conforme a
atividade exercida
Recolhimento em GPS única:
Código de pagamento - 2100
Contribuição sobre a produção
Sobre comercialização da Produção Rural,
industrializada ou não:
 2,5% para o custeio da Seguridade Social
 0,1% para Riscos Ambientais de Trabalho
 0,25% desde 01/2002 para o SENAR
 Produção adquirida de Pessoa Física:
 Retenção da contribuição devida (2,3%)
 Recolhimento em GPS (Código 2607 ou 2615)

EMITINDO ASSIM A GPS
CODIGO DE PAGAMENTO
COMPETÊNCIA
IDENTIFICADOR
VALOR INSS
VLR. OUTRAS ENTIDADES
2607
08/2008
Nº CNPJ
2,6 %
0,25 %
AT/JUROS/MULTA
TOTAL
2,85 %
NÃO ESQUECENDO
QUANTO AO PROCEDIMENTO DE
AQUISIÇÃO DE PRODUTOR RURAL
PESSOA FÍSICA TEM AS
OBRIGAÇÕES DE ADQUIRENTE
Contribuição do próprio Empregador
Contribuinte obrigatório:
A partir de 04/2003, a empresa desconta e
recolhe 11% sobre a remuneração do
contribuinte individual – empregador rural,
observado o limite máximo do salário de
contribuição
Agroindústrias com recolhimento
sobre a folha de pagamento
 Agroindústrias de piscicultura, suinocultura,
avicultura e carcinicultura;
 Agroindústria que se dedica apenas ao
florestamento e reflorestamento como fonte de
matéria prima para industrialização própria,
mediante utilização de processo industrial que
modifique a natureza química da madeira, ou a
transforme em pasta celulósica
Produtor Rural Pessoa Jurídica
Agroindústria
Atividade Rural
Atividade Rural e Industrial
Recolhe 20% sobre a prestação de serviços Recolhe 20% sobre a prestação de serviços
de contribuinte individual e 15% sobre a
de contribuinte individual e 15% sobre a
prestação de serviços através de
prestação de serviços através de
cooperativa
cooperativa
Contribuição sobre folha de pagamento
(segurados + terceiros)
Contribuição sobre folha de pagamento
(segurados + terceiros)
Contribuição sobre a comercialização da
produção rural ( 2,85%)
Contribuição sobre a comercialização da
produção industrializada ou não (2,85%)
Recolhe sobre a folha de pagamento de
todas as atividades se exercer outra
atividade autônoma
Recolhe sobre a comercialização mesmo
quando exerce outra atividade autônoma
Recolhe sobre a folha de pagamento,
quando presta serviços a terceiros
Recolhe sobre a folha de pagamento,
quando presta serviços a terceiros
COOPERATIVAS
Cooperativa de Produtores Rurais
 Conceito
 sociedade de produtores rurais pessoas físicas, ou
pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de
comercializar, ou de industrializar, ou de
industrializar e comercializar a produção rural dos
cooperados
Eventualmente pode ter produção própria
(Art.85 Lei 5.764/71)
Cooperativa de Produtores Rurais
 Características
 Recolhe sobre a folha de pagamento como
uma empresa normal, porém possui um
terceiros próprio (SESCOOP).
 Classificadas em:
 Relacionadas no Decreto-Lei 1.146/1970 e
 Não relacionadas
(diferença na contribuição a outras entidades)
Aquisição Da Produção Rural
Possui a obrigação legal como
qualquer empresa normal. Devendo
descontar e recolher a contribuição
das aquisições da produção rural
dos seus associados ou não.
PRESTADOR
DE SERVIÇOS
RURAIS
Prestador de Serviços Rurais
 Características
 Presta serviços rurais
 Empreitada ou cessão de mão-de-obra
 Estão sujeitos à retenção - Art.31 Lei nº
8.212/91
Serviços Rurais

Lavagem
Embalagem

Limpeza


Lenhamento


Capina
Colheita
Aração ou
gradeamento

Inseminação

Castração

Marcação
Serviços Rurais
 Tosquia
Ordenhamento
Irrigação
 Tosquia

Desmatamento
Plantio
Manejo de
Tosquia
animais
 Colocação e reparo de cerca
De controle de pragas e ervas daninhas
Ext. prod. de origem animal ou vegetal
Prestador de Serviços:
Conceito de Empreitada
 Execução de tarefa, obra ou serviço
 Em suas próprias dependências
 Nas da empresa contratante
 Em dependências de Terceiros
 Tem como objeto
 Fim específico ou resultado pretendido
Prestador de Serviços
Conceito de Cessão de mão-de-obra
 Colocação de trabalhadores à disposição
 Nas dependências da empresa contratante
 Em dependências de Terceiros
 Tem como objeto
 Realização de serviços contínuos
Contribuições:
Os prestadores de mão de obra rural
recolhem sobre folha de pagamento
integral e no seus terceiros
contemplam SalárioEducação(2,5%) + Incra(0,2%) +
SENAR(2,5%) = Totalizando 5,2%
** Uma das Menores alíquotas de
terceiros.
SINDICATO,
FEDERAÇÃO E
CONFEDERAÇÃO
PATRONAIS
RURAIS
SINDICATO, FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO
PATRONAIS RURAIS
Todos Constituída Na Forma Da Lei
SINDICATO
•Associação de
primeiro grau
•Formada por
produtores rurais
pessoas físicas/
jurídica
•defende o
interesse dos
associados
FEDERAÇÃO
•Associação de
segundo grau
CONFEDERAÇÃO
•Formada por
sindicato rurais
•Formada por
federações da
agricultura
•defende o interesse
das federações da
agricultura
•defende o
interesse dos
sindicatos
•Associação de
terceiro grau
Contribuições:
Os Sindicatos, Federações e a
Confederação recolhem sobre folha
de pagamento integral e no seus
terceiros contemplam SalárioEducação(2,5%) + Incra(0,2%) +
SENAR(2,5%) = Totalizando 5,2%
** Uma das Menores alíquotas de
terceiros.
ENTIDADES
BENEFICIENTES E
ÓRGÃOS DO
PODER PÚBLICO
ENTIDADES BENEFICIENTES E
ÓRGÃOS DO PODER PÚBLICO
PARA A PREVIDÊNCIA E SENAR ESTAS
INSTITUIÇÕES TAMBÉM SÃO MEROS
REPASSADORES DA CONTRIBUIÇÃO
DEVIDA PELO PRODUTOR RURAL
PESSOA FISICA. ENTÃO POSSUEM A
OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO COMO
QUALQUER EMPRESA, COM UMA
CODIFICAÇÃO ESPECIFICA A ELES.
SIMPLES
NACIONAL
SIMPLES NACIONAL
HÁ DUAS SITUAÇÕES:
EMPRESAS PRODUTORAS, SEJA PRODUTOR
RURAL PESSOA JURÍDICA OU AGROINDÚSTRIA
QUE ENQUADRARAM-SE NO SIMPLES
NACIONAL TEM TODA SUA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDÊNCIÁRIA SUBSTITUIDA POR UMA
ESCALA DE CONTRIBUIÇÃO AO SIMPLES
NÃO SENDO DEVIDA O RECOLHIMENTO DE
CONTRIBUIÇÕES.
SIMPLES NACIONAL
OUTRA SITUAÇÃO É A DAS EMPRESAS
ADQUIRENTE DE PRODUTOR RURAL DE
PESSOA FÍSICA, QUE POR FORÇA DA SUBROGAÇÃO, TEM A OBRIGAÇÃO DE
DESCONTAR E RECOLHER, AS
CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS POR ELES.
CARACTERIZANDO MEROS
REPASSADORES DA REFERIDA
CONTRIBUIÇÃO.
DESCONTAR AS CONTRIBUIÇÕES
MUITAS VEZES SOMOS QUESTIONADO SOBRE A
SUB-ROGAÇÃO.
COLOCANDO QUE NEM SEMPRE É
DESCONTADO DO PRODUTOR A
CONTRIBUIÇÃO.
MAS AFIRMAMOS QUE FICA PARA A EMPRESA
ADQUIRENTE A OBRIGAÇÃO DE RECOLHER.
MESMO NÃO EFETUADO O DESCONTO, A
LEGISLAÇÃO DIZ QUE A EMPRESA FICARÁ COM
ESSE ÔNUS.
GFIP/
SEFIP
GFIP / SEFIP
TÁ CHEGANDO A
VERSÃO 8.4
TENHO UM MATERIAL “ APOSTILA “
GFIP / SEFIP
•É OBRIGATÓRIA A QUASE TODOS.
EXCETO AO SEGURADO ESPECIAL
•SEMPRE INFORMAR AS OCORRÊNCIAS
SEJAM TRABALHADOR/AUTÔNOMOS,
RETENÇÃO DE MÃO DE OBRA
•INFORMAR PRODUÇÃO RURAL
•COMERCIALIZADA(P.R.P. JUR./AGROINÚSTRIAS)
•ADQUIRIDA (ADQUIRENTE, COOPERATIVAS, CONSIGNATÁRIOS)
MUITO
OBRIGADO!
PASSAMOS! ÀS PERGUNTAS E
DÚVIDAS QUE EU CRIEI NOS
AMIGOS!!!!!!!
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Clayton - Senar-RO