SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL Administração Regional do Ceará • SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL • Administração Regional do Ceará INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL Administrações Regionais do Mato Grosso e do Ceará BASE LEGAL 8.212/91 8.540/92 8.870/94 9.528/97 10.256/01 Decreto 4.032/01 IN 880/2008 CONTRIBUINTES DA ÁREA RURAL Produtor Rural Pessoa Física - Segurado Especial; Produtor Rural Pessoa Física - Contribuinte Individual; Produtor Rural Pessoa Jurídica; Consórcio Simplificado de Produtores Rurais; Agroindústrias; Cooperativa de Produtores Rurais; Prestadores de Serviços Rurais Confederação, Federação e Sindicatos Rurais. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL É o proprietário ou não, que desenvolve em área urbana ou rural a atividade agropecuária, (agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira), pesqueira ou silvicultural, bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - DEVERES Inscrever-se no INSS como contribuinte Individual; Efetuar a matrícula no Cadastro Específico do INSS - CEI/8. Preencher a GFIP, informando as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos seus segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, bem como, o valor de sua comercialização. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL Recolher a contribuição pessoal, visto ser contribuinte obrigatório da Previdência Social, tendo como base de cálculo, a remuneração auferida, observando os limites mínino e máximo. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO FPAS Previdência Social Seg 604 Var. Emp - Sat - Outras Entidades e Fundos S. Ed. INCRA 2,5% 0,2% Senar - Total Cod. 2,7% 003 GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL GPS 2208 09/2009 00.000.000/0001-00 Valor desc. Empreg. DADOS DO PRODUTOR 2,7% Salário Ed. INCRA PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO O valor a ser recolhido pelo produtor corresponderá a 2,3% sobre o valor bruto da comercialização, quando vender sua produção diretamente no varejo ou a outro produtor rural pessoa física. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DA ALÍQUOTA 2,0% para o INSS 0,1% para o RAT 0,2% para o SENAR GFIP – COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO GUIA DE RECOLHIMENTO A PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPS 2704 09/2009 00.000.000/0001-00 210,00 DADOS DO PRODUTOR SENAR 20,00 230,00 R$ 10.000,00 x 0,2% GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPS Código de pagamento exclusivo para o SENAR 2712 09/2009 00.000.000/0001-00 DADOS DO PRODUTOR SENAR 20,00 20,00 R$ 10.000,00 x 0,2% O QUE OCORRE QUANDO O PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E O SEGURADO ESPECIAL COMERCIALIZAM A PRODUÇÃO COM A PESSOA JURÍDICA? O INSTITUTO DA SUB-ROGAÇÃO SUB-ROGAÇÃO É a condição que se reveste a empresa adquirente, consumidora, consignatária ou a cooperativa que, por expressa disposição de Lei, torna-se diretamente responsável pelo recolhimento das contribuições devidas pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial. QUANDO OCORRE A SUB-ROGAÇÃO Quando a empresa adquire produção rural de produtores rurais pessoas físicas e de segurados especiais. Neste caso fica sub-rogada na obrigação de efetuar o devido desconto (2,3%) do produtor e proceder ao recolhimento no prazo e na forma legal conforme preceitua a Lei 8.212/91, art. 30, incisos III . QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS PELO RECOLHIMENTO NA SUB-ROGAÇÃO Adquirente ou consignatário (pessoa jurídica em geral, atacadista, varejista, comércio, indústria, agroindústria, cooperativa, etc., ) quando adquirem produção rural de produtor rural pessoa física e segurado especial. QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS PELO RECOLHIMENTO NA SUB-ROGAÇÃO Entidades Filantrópicas ainda que isentas das contribuições patronais, na qualidade de adquirentes, sub-rogam-se nas obrigações do produtor rural pessoa física e do segurado especial. QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS PELO RECOLHIMENTO NA SUB-ROGAÇÃO Empresas Optantes pelo SIMPLES GFIP – COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO Guia da Previdência Social - GPS 2,1% 0,2% QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS PELO RECOLHIMENTO NA SUB-ROGAÇÃO Órgãos do Poder Público Municipais, Secretarias. Prefeituras, Câmaras GFIP – COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO GUIA DE RECOLHIMENTO A PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS 2437 2,1% 0,2% ATENÇÃO: Quando a sub-rogação deixa de ser aplicada é infringido o Artigo 168-A do Código Penal, ou seja, a empresa responsável deixa de repassar a Previdência Social as contribuições que deveriam ser recolhidas dos contribuintes, configurando-se, em tese, crime de apropriação indébita contra a seguridade social. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA DEFINIÇÃO É a empresa legalmente constituída que se dedica à atividade agropecuária ou pesqueira, em área urbana ou rural. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO Alíquota do produtor rural pessoa jurídica é de 2,85%, incidente sobre o valor bruto da comercialização da produção. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DA ALÍQUOTA 2.5% para o INSS 0,1% para o RAT 0,25% para o SENAR GFIP GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 2607 09/2009 00.000.000/0001-00 260,00 DADOS DO PRO. PESSOA JURÍDICA SENAR 25,00 285,00 R$ 10.000,00 x 0,25% GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Código de pagamento exclusivo para o SENAR 2615 02/2009 00.000.000/0001-00 DADOS DO PROD. PESSOA JURÍDICA SENAR 25,00 25,00 R$ 10.000,00 x 0,25% PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO FPAS Previdência Social Seg 604 Var. Emp - Sat - Outras Entidades e Fundos S. Ed. INCRA 2,5% 0,2% Senar - Total Cod. 2,7% 003 Guia da Previdência Social -GPS 2100 04/2009 00.000.000/000-00 DADOS DO PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA 465,00 X 8% 37,20 12,56% 49,76 465,00 X 2.7% AGROINDÚSTRIA AGROINDÚSTRIA É o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros. CLASSIFICAÇÃO DAS AGROINDÚSTRIAS Relacionadas no Decreto-Lei 1.146/70 Cana de açúcar, laticínios, beneficiamento de chá e mate, uva, extração e beneficiamento de fibras vegetais e descaroçamento de algodão, beneficiamento de café e de cereais (grãos em geral), extração de madeiras para serraria, resina, lenha e carvão vegetal, matadouros ou abatedouros de animais de qualquer espécie e charqueadas. CLASSIFICAÇÃO DAS AGROINDÚSTRIAS Não relacionadas no Decreto-Lei 1.146/70 Diferença entre as agroindústrias relacionadas e as não relacionadas no Decreto é o valor pago ao INCRA Relacionadas Não Relacionadas 2,7% (INCRÃO) 0,2% (INCRINHA) CLASSIFICAÇÃO DAS AGROINDÚSTRIAS Não relacionadas no Decreto-Lei 1.146/70 Diferença entre as agroindústrias relacionadas e as não relacionadas no Decreto é o valor pago ao INCRA Relacionadas Não Relacionadas 2,7% (INCRÃO) 0,2% (INCRINHA) AGROINDÚSTRIAS RELACIONADAS NO DECRETO 1.146/70 CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO FOPAG FPAS TOTAL 825 Previdência Social Outras Entidades e Fundos Seg Emp Sat S.Ed INCRA Var. - 2,5% 2,7% - SENAR Total - 5,2% Cód. 003 AS GROINDÚSTRIAS RELACIONADAS NO DECRETO 1.146/70 CONTRIBUIÇÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO O valor a ser recolhido pelas agroindústrias relacionadas no Decreto corresponderá a uma alíquota de 2,85% sobre o valor bruto da comercialização de sua produção industrializada ou não. DISTRIBUIÇÃO DA ALÍQUOTA 2,85% 2.5% para o INSS 0,1% para o RAT 0,25% para o SENAR GFIP GUIA DE RECOLHIMENTO A PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPS 2607 09/2009 00.000.000/0001-00 260,00 DADOS DA AGROINDÚSTRIA SENAR 25,00 285,00 R$ 10.000,00 x 0,25% GUIA DE RECOLHIMENTO A PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPS Código de pagamento exclusivo para o SENAR 2615 09/2009 00.000.000/0001-00 DADOS DA AGROINDÚSTRIA SENAR 25,00 25,00 R$ 10.000,00 x 0,25% QUAIS AGROINDÚSTRIAS NÃO CONTRIBUEM SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO? As Agroindústrias da Carcinicultura, Piscicultura, Suinocultura, Avicultura e Floresta e Reflorestamento. Estas contribuem sobre a Folha de Pagamento. FOLHA DE PAGAMENTO DAS AGROINDÚSTRIAS DA CARCINICULTURA, PISCICULTURA, SUINOCULTURA, AVICULTURA E FLORESTA E REFLORESTAMENTO F O P A G F P A S Previdência Social Seg Outras Entidades e Fundos Emp Sat S.Ed Incra Senai Sesi Sebrae Senar Total Cód. Setor Ind. 507 Var. 20% Var 2,5% 0,2% 1,0% 1,5% 0,6% - 5,8% 0079 Setor Abate 531 Var. 20% Var 2,5% 2,7% - - - - 5,2% 003 Setor Rural 787 Var. 20% - 2,5% 2,7% - - - 2,5 7,7% 0515 QUANTO AS AGROINDÚSTRIAS OBSERVAR: Também sub-rogam quando adquirem produção de pessoa física; Deve recolher 20% sobre a remuneração de contribuintes individuais(autônomos, diretores e gerentes não empregados e de sócios com retiradas de pró-labore); Recolher 15% sobre o valor da nota fiscal relativa a contratação de cooperativa de trabalho; Reter e recolher 11% sobre a contratação de contribuintes individuais (autônomos)e/ou do pró-labore pago aos sócios. Reter e recolher 11% sobre a nota fiscal/fatura quando da contratação de empresa de mão de obra (art. 31, lei 8.212/91). O recolhimento será feito com GPS em nome/CNPJ da prestadora de serviços e sem lançamento na GFIP. não empregados. EXPORTAÇÃO É entendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da Nota COSIT Nº 312/07 e da IN 880/08, que as contribuições incidentes sobre as exportações de produtos rurais são devidas ao SENAR, não sendo, portanto, imunizadas pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001. Recolhimento do Produtor Rural Pessoa Física (IN 880/2008) Código de pagamento exclusivo para o SENAR 2712 02/2009 00.000.000/0001-00 - DADOS DO PRODUTOR RURAL PF SENAR 20,00 20,00 R$ 10.000,00 x 0,2% Recolhimento do Produtor Rural Pessoa Jurídica e da Agroindústria (IN 880/2008) Código de Pagamento exclusivo para o SENAR 2615 02/2009 00.000.000/0001-00 - DADOS DA AGROINDÚSTRIA SENAR 25,00 25,00 R$ 10.000,00 x 0,25% AGROINDÚSTRIAS FPAS Terceiros Não Relacionadas Setor Ind. Não Relacionadas Setor Rural 833 604 5,8% 2,7% Relacionadas Setor Rural e Ind. 825 5,2% Contribuem sobre a FOPAG Setor Ind. Contribuem Sobre a FOPAG Setor Rural Contribuem sobre a FOPAG Setor de Abate 507 787 531 5,8% 7,7% 5,2% Prestação de Serviços 787 5,2% Recolhimento em GPS - Campo 09 52 Código Descrição do Pagamento 1503 Segurado Especial Mensal 1554 Segurado Especial Trimestral 2011 Empresas Optantes pelo Simples – Sub-rogação 2437 Órgãos do Poder Público – Sub-rogação 2607 Comercialização da Produção Rural (CNPJ) 2615 Comercialização da Produção Rural (CNPJ) Pagamento exclusivo - SENAR 2704 Comercialização da Produção Rural (CEI) 2712 Comercialização da Produção Rural(CEI) Pagamento exclusivo – SENAR. 53