SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL
Administração Regional do Ceará
•
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL
•
Administração Regional do Ceará
INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL
Administrações Regionais do Mato Grosso e do Ceará
BASE LEGAL
8.212/91
8.540/92
8.870/94
9.528/97
10.256/01
Decreto 4.032/01
IN 880/2008
CONTRIBUINTES DA ÁREA RURAL
Produtor Rural Pessoa Física - Segurado Especial;
Produtor Rural Pessoa Física - Contribuinte
Individual;
Produtor Rural Pessoa Jurídica;
Consórcio Simplificado de Produtores Rurais;
Agroindústrias;
Cooperativa de Produtores Rurais;
Prestadores de Serviços Rurais
Confederação, Federação e Sindicatos Rurais.
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA
- CONTRIBUINTE INDIVIDUAL É o proprietário ou não, que desenvolve em
área urbana ou rural a atividade agropecuária,
(agrícola,
pastoril
ou
hortifrutigranjeira),
pesqueira ou silvicultural, bem como a extração
de produtos primários, vegetais ou animais, em
caráter permanente ou temporário, diretamente
ou por intermédio de prepostos.
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - DEVERES
Inscrever-se no INSS como contribuinte Individual;
Efetuar a matrícula no Cadastro Específico do INSS
- CEI/8.
Preencher a GFIP, informando as remunerações
pagas, devidas ou creditadas aos seus segurados
empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes
individuais, bem como, o valor de sua
comercialização.
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA
CONTRIBUIÇÃO INDIVIDUAL
Recolher a contribuição pessoal, visto ser contribuinte
obrigatório da Previdência Social, tendo como base de
cálculo, a remuneração auferida, observando os limites
mínino e máximo.
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA
SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO
FPAS
Previdência Social
Seg
604
Var.
Emp
-
Sat
-
Outras Entidades e Fundos
S. Ed. INCRA
2,5%
0,2%
Senar
-
Total Cod.
2,7%
003
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL GPS
2208
09/2009
00.000.000/0001-00
Valor desc. Empreg.
DADOS DO PRODUTOR
2,7%
Salário Ed. INCRA
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO
O valor a ser recolhido pelo produtor corresponderá a
2,3% sobre o valor bruto da comercialização, quando
vender sua produção diretamente no varejo ou a outro
produtor rural pessoa física.
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO
DISTRIBUIÇÃO DA ALÍQUOTA
2,0% para o INSS
0,1% para o RAT
0,2% para o SENAR
GFIP – COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
GUIA DE RECOLHIMENTO A PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPS
2704
09/2009
00.000.000/0001-00
210,00
DADOS DO PRODUTOR
SENAR
20,00
230,00
R$ 10.000,00 x 0,2%
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPS
Código de pagamento exclusivo para o SENAR
2712
09/2009
00.000.000/0001-00
DADOS DO PRODUTOR
SENAR
20,00
20,00
R$ 10.000,00 x 0,2%
O QUE OCORRE QUANDO O PRODUTOR
RURAL PESSOA FÍSICA E O SEGURADO
ESPECIAL COMERCIALIZAM A PRODUÇÃO
COM A PESSOA JURÍDICA?
O INSTITUTO DA SUB-ROGAÇÃO
SUB-ROGAÇÃO
É a condição que se reveste a empresa adquirente,
consumidora, consignatária ou a cooperativa que, por
expressa disposição de Lei, torna-se diretamente
responsável pelo recolhimento das contribuições
devidas pelo produtor rural pessoa física e pelo
segurado especial.
QUANDO OCORRE A SUB-ROGAÇÃO
Quando a empresa adquire produção rural de
produtores rurais pessoas físicas e de segurados
especiais. Neste caso fica sub-rogada na obrigação de
efetuar o devido desconto (2,3%) do produtor e
proceder ao recolhimento no prazo e na forma legal
conforme preceitua a Lei 8.212/91, art. 30, incisos III .
QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS PELO
RECOLHIMENTO NA SUB-ROGAÇÃO
Adquirente ou consignatário (pessoa jurídica em geral,
atacadista,
varejista,
comércio,
indústria,
agroindústria, cooperativa, etc., ) quando adquirem
produção rural de produtor rural pessoa física e
segurado especial.
QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS PELO
RECOLHIMENTO NA SUB-ROGAÇÃO
Entidades Filantrópicas ainda que isentas das
contribuições patronais, na qualidade de
adquirentes, sub-rogam-se nas obrigações do
produtor rural pessoa física e do segurado especial.
QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS PELO
RECOLHIMENTO NA SUB-ROGAÇÃO
Empresas Optantes pelo SIMPLES
GFIP – COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
Guia da Previdência Social - GPS
2,1%
0,2%
QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS PELO
RECOLHIMENTO NA SUB-ROGAÇÃO
Órgãos do Poder Público Municipais, Secretarias.
Prefeituras, Câmaras
GFIP – COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
GUIA DE RECOLHIMENTO A PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS
2437
2,1%
0,2%
ATENÇÃO:
Quando a sub-rogação deixa de ser aplicada é infringido o
Artigo 168-A do Código Penal, ou seja, a empresa
responsável deixa de repassar a Previdência Social as
contribuições que deveriam ser recolhidas dos
contribuintes, configurando-se, em tese, crime de
apropriação indébita contra a seguridade social.
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA
DEFINIÇÃO
É a empresa legalmente constituída que se
dedica à atividade agropecuária ou pesqueira, em
área urbana ou rural.
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO
Alíquota do produtor rural pessoa jurídica é de
2,85%, incidente sobre o valor bruto da
comercialização da produção.
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO
DISTRIBUIÇÃO DA ALÍQUOTA
2.5% para o INSS
0,1% para o RAT
0,25% para o SENAR
GFIP
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
2607
09/2009
00.000.000/0001-00
260,00
DADOS DO PRO. PESSOA JURÍDICA
SENAR
25,00
285,00
R$ 10.000,00 x 0,25%
GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Código de pagamento exclusivo para o SENAR
2615
02/2009
00.000.000/0001-00
DADOS DO PROD. PESSOA JURÍDICA
SENAR
25,00
25,00
R$ 10.000,00 x 0,25%
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO
FPAS
Previdência Social
Seg
604
Var.
Emp
-
Sat
-
Outras Entidades e Fundos
S. Ed. INCRA
2,5%
0,2%
Senar
-
Total Cod.
2,7%
003
Guia da Previdência Social -GPS
2100
04/2009
00.000.000/000-00
DADOS DO PRODUTOR RURAL
PESSOA JURÍDICA
465,00 X 8%
37,20
12,56%
49,76
465,00 X 2.7%
AGROINDÚSTRIA
AGROINDÚSTRIA
É o produtor rural pessoa jurídica cuja
atividade econômica seja a industrialização
de produção própria ou de produção própria e
adquirida de terceiros.
CLASSIFICAÇÃO DAS AGROINDÚSTRIAS
Relacionadas no Decreto-Lei 1.146/70
Cana de açúcar, laticínios, beneficiamento de chá e
mate, uva, extração e beneficiamento de fibras vegetais
e descaroçamento de algodão, beneficiamento de café e
de cereais (grãos em geral), extração de madeiras para
serraria, resina, lenha e carvão vegetal, matadouros ou
abatedouros de animais de qualquer espécie e
charqueadas.
CLASSIFICAÇÃO DAS AGROINDÚSTRIAS
Não relacionadas no Decreto-Lei 1.146/70
Diferença entre as agroindústrias relacionadas e as não
relacionadas no Decreto é o valor pago ao INCRA
Relacionadas
Não Relacionadas
2,7% (INCRÃO)
0,2% (INCRINHA)
CLASSIFICAÇÃO DAS AGROINDÚSTRIAS
Não relacionadas no Decreto-Lei 1.146/70
Diferença entre as agroindústrias relacionadas e as não
relacionadas no Decreto é o valor pago ao INCRA
Relacionadas
Não Relacionadas
2,7% (INCRÃO)
0,2% (INCRINHA)
AGROINDÚSTRIAS RELACIONADAS NO DECRETO 1.146/70
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO
FOPAG
FPAS
TOTAL 825
Previdência Social
Outras Entidades e Fundos
Seg Emp
Sat
S.Ed INCRA
Var.
-
2,5% 2,7%
-
SENAR Total
-
5,2%
Cód.
003
AS GROINDÚSTRIAS RELACIONADAS NO DECRETO 1.146/70
CONTRIBUIÇÃO SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
O valor a ser recolhido pelas agroindústrias
relacionadas no Decreto corresponderá a uma
alíquota de 2,85% sobre o valor bruto da
comercialização de sua produção industrializada
ou não.
DISTRIBUIÇÃO DA ALÍQUOTA 2,85%
2.5% para o INSS
0,1% para o RAT
0,25% para o SENAR
GFIP
GUIA DE RECOLHIMENTO A PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPS
2607
09/2009
00.000.000/0001-00
260,00
DADOS DA AGROINDÚSTRIA
SENAR
25,00
285,00
R$ 10.000,00 x 0,25%
GUIA DE RECOLHIMENTO A PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPS
Código de pagamento exclusivo para o SENAR
2615
09/2009
00.000.000/0001-00
DADOS DA AGROINDÚSTRIA
SENAR
25,00
25,00
R$ 10.000,00 x 0,25%
QUAIS AGROINDÚSTRIAS NÃO CONTRIBUEM
SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO?
As Agroindústrias da Carcinicultura,
Piscicultura, Suinocultura, Avicultura e
Floresta e Reflorestamento.
Estas contribuem sobre a Folha de
Pagamento.
FOLHA DE PAGAMENTO DAS AGROINDÚSTRIAS DA
CARCINICULTURA, PISCICULTURA, SUINOCULTURA,
AVICULTURA E FLORESTA E REFLORESTAMENTO
F
O
P
A
G
F
P
A
S
Previdência Social
Seg
Outras Entidades e Fundos
Emp
Sat
S.Ed
Incra
Senai
Sesi
Sebrae
Senar
Total
Cód.
Setor
Ind.
507
Var.
20%
Var
2,5%
0,2%
1,0%
1,5%
0,6%
-
5,8%
0079
Setor
Abate
531
Var.
20%
Var
2,5%
2,7%
-
-
-
-
5,2%
003
Setor
Rural
787
Var.
20%
-
2,5%
2,7%
-
-
-
2,5
7,7%
0515
QUANTO AS AGROINDÚSTRIAS OBSERVAR:
Também sub-rogam quando adquirem produção de pessoa física;
Deve recolher 20% sobre a remuneração de contribuintes
individuais(autônomos, diretores e gerentes não empregados e de
sócios com retiradas de pró-labore);
Recolher 15% sobre o valor da nota fiscal relativa a contratação de
cooperativa de trabalho;
Reter e recolher 11% sobre a contratação de contribuintes individuais
(autônomos)e/ou do pró-labore pago aos sócios.
Reter e recolher 11% sobre a nota fiscal/fatura quando da contratação
de empresa de mão de obra (art. 31, lei 8.212/91). O recolhimento será
feito com GPS em nome/CNPJ da prestadora de serviços e sem
lançamento na GFIP. não empregados.
EXPORTAÇÃO
É entendimento da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, através da Nota COSIT Nº
312/07 e da IN 880/08, que as contribuições
incidentes sobre as exportações de
produtos rurais são devidas ao SENAR, não
sendo, portanto, imunizadas pela Emenda
Constitucional nº 33, de 2001.
Recolhimento do Produtor Rural Pessoa Física
(IN 880/2008)
Código de pagamento exclusivo para o SENAR
2712
02/2009
00.000.000/0001-00
-
DADOS DO PRODUTOR RURAL PF
SENAR
20,00
20,00
R$ 10.000,00 x 0,2%
Recolhimento do Produtor Rural Pessoa Jurídica
e da Agroindústria (IN 880/2008)
Código de Pagamento exclusivo para o SENAR
2615
02/2009
00.000.000/0001-00
-
DADOS DA AGROINDÚSTRIA
SENAR
25,00
25,00
R$ 10.000,00 x 0,25%
AGROINDÚSTRIAS
FPAS
Terceiros
Não Relacionadas Setor Ind.
Não Relacionadas Setor Rural
833
604
5,8%
2,7%
Relacionadas Setor Rural e Ind.
825
5,2%
Contribuem sobre a FOPAG Setor Ind.
Contribuem Sobre a FOPAG Setor Rural
Contribuem sobre a FOPAG Setor de Abate
507
787
531
5,8%
7,7%
5,2%
Prestação de Serviços
787
5,2%
Recolhimento em GPS
-
Campo 09
52
Código
Descrição do Pagamento
1503
Segurado Especial Mensal
1554
Segurado Especial Trimestral
2011
Empresas Optantes pelo Simples – Sub-rogação
2437
Órgãos do Poder Público – Sub-rogação
2607
Comercialização da Produção Rural (CNPJ)
2615
Comercialização da Produção Rural (CNPJ)
Pagamento exclusivo - SENAR
2704
Comercialização da Produção Rural (CEI)
2712
Comercialização da Produção Rural(CEI)
Pagamento exclusivo – SENAR.
53
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