AU TO R AL D IR EI TO UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” PE LA LE ID E AVM FACULDADE INTEGRADA O O QUE É E O QUE TROUXE O SPED (EFD ICMS/IPI) PARA O ESTADO DO Por: Virginia Alves Tavares Pinto Orientador Prof.ª Luciana Madeira D O C U M EN TO PR O TE G ID RIO DE JANEIRO E CONSEQÜENTEMENTE PARA O BRASIL? Rio de Janeiro 2014 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” AVM FACULDADE INTEGRADA O que é e o que trouxe o SPED (EFD ICMS/IPI) para o estado do Rio de Janeiro e conseqüentemente para o Brasil? Apresentação de monografia à AVM Faculdade Integrada como requisito parcial para obtenção do grau de especialista em Gestão Tributária Por: Virginia Alves Tavares Pinto 3 AGRADECIMENTOS .... A Deus, a minha família e aos meus amigos que me ajudaram e incentivaram nesse momento da minha vida. 4 DEDICATÓRIA .....dedica-se esse estudo à minha família, que muito me ajudou neste período da minha vida. 5 RESUMO A União, os Estados e os Municípios para manter-se e suprir os gastos com a administração pública, assim como realizar obras e investimentos para o bem comum dos cidadãos precisa gerar receita, que se dá por meio da arrecadação, na sua maior parte de tributos. Os contribuintes, além de cumprir com a obrigação de pagar os tributos (obrigação principal), também tem o dever de informar ao fisco como chegou a esse valor recolhido, por meio de informativos e declarações que chamamos de obrigações acessórias. Essas declarações ao longo dos anos foram aumentando significativamente, e por serem exigidas pelas três esferas de governo, contém formatos diversos, tornando difícil para o contribuinte cumprir com todas essas obrigações. Além disso, o quantitativo de leis que formam o nosso direito tributário tem criado um afastamento muito grande do contribuinte em relação ao governo. Dessa maneira, o fisco com a intenção de facilitar a entrega dessas informações pelos contribuintes, e ao mesmo tempo diminuir a sonegação que a cada ano vem crescendo significativamente, e comprometendo as necessidades primárias do estado, implementou o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que unificou a entrega de muitas dessas obrigações, como no caso do módulo de escrituração fiscal EFD, que substituiu todas as outras obrigações acessórias que os contribuintes do ICMS e do IPI estão obrigados, junto a SEFAZ, são elas: GIA, DUB, Declan, Sintegra, além da escrituração de todos os livros fiscais, com o intuito de tornar a fiscalização mais eficiente e padronizar as informações entregues pelos contribuintes. As empresas responsáveis por todas essas atividades são as empresas contábeis, que mesmo não sendo contribuintes do ICMS, foram fortemente impactadas pela implantação do SPED (EFD), juntamente com os contribuintes. Por isso esse estudo tem por finalidade demonstrar como é essa nova obrigação acessória, assim como demonstrar quais as mudanças que estão ocorrendo nas empresas contribuintes, empresas contábeis e na administração pública. Palavras chaves: administração pública, arrecadação, sonegação, contribuintes do ICMS e IPI, empresas contábeis, sistema público de escrituração digital (SPED) e EFD ICMS/IPI. 6 METODOLOGIA De acordo com Cervo e Bervian fazer pesquisa define-se como “uma atividade voltada para a solução de problemas. Seu objetivo consiste em descobrir respostas para perguntas, através do emprego de processos científicos.” Por tratar-se de uma pesquisa científica, exige procedimentos metodológicos para a elaboração do problema proposto. O método de pesquisa utilizado para atender os objetivos do presente estudo foi exploratório. Quanto aos procedimentos a pesquisa enquadra-se em bibliográfica e documental, visto que foram buscadas informações nos livros elencados na bibliografia, em periódicos da IOB, além da utilização de documentos fornecidos e publicados em sítios eletrônicos, como foi o caso da entrevista ao site Azul, mantida como anexo. Também utilizamos materiais já publicados, como monografias publicadas e artigos sobre o assunto disponíveis na internet, e também opiniões de especialistas, como o secretário de fazenda de São Paulo que se pronunciou à revista Veja na entrevista mantida como anexo. 7 SUMÁRIO INTRODUÇÃO ................................................................................................ 08 1 . CONCEITO E DEFINIÇÃO DO SPED (ICMS/IPI) ..................................... 11 1.1. DEFINIÇÃO DE EFD ICMS/IPI .................................................................. 11 1.2. DA OBRIGATORIEDADE ............................................................................. 12 1.3. DA LEGISLAÇÃO ...................................................................................... 13 1.4. DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO EFD-ICMS/IPI ....................................... 15 1.5. DA INSTITUIÇÃO ....................................................................................... 16 2. O IMPACTO DO SPED NA SOCIEDADE EMPRESARIAL ..........................21 2.1. IMPACTO SOBRE AS EMPRESAS EM GERAL E AOS CONTRIBUINTES DO ICMS ..21 2.2. IMPACTO SOBRE AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS .....................................24 2.3. IMPACTO SOBRE OS CONTABILISTAS ..........................................................26 2.4. IMPACTO SOBRE AS EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO .................28 2.5. IMPACTO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – REAL CAUSA DA IMPLANTAÇÃO DO SPED (EFD) NO BRASIL ............................................................................30 CONCLUSÃO ..................................................................................................35 ÍNDICE DOS ANEXOS ................................................................................... 38 ENTREVISTA DO PORTAL TRIBUTÁRIO DE CONSULTAS ABC 71 – A ANEXO 1 ESSÊNCIA DE SEUS NEGÓCIOS AO PROFESSOR ROBERTO DIAS DUARTE (AUTOR DO PRIMEIRO LIVRO SOBRE SPED) ........................................................................ 39 ANEXO 2 ENTREVISTA DA CONTA AZUL AO PROFESSOR ESPECIALISTA ROBERTO DIAS DUARTE ..................................................................................................42 ANEXO 3 REPORTAGEM “SONEGAÇÃO IMPÕE PESADO CUSTO OS BONS PAGADORES” ...................................................................................................46 ANEXO 4 REPORTAGEM “ SONEGAR É ROUBAR” ...............................................47 ANEXO 5 REPORTAGEM “CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA SERIA PRATICAMENTE 50% SEM SONEGAÇÃO” .................................................................................49 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA ...................................................................... 51 REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................ 52 ÍNDICE ..........................................................................................................................53 8 INTRODUÇÃO O presente estudo, tem por finalidade apresentar o trabalho de conclusão do curso de Pós Graduação Latu Sensu em Gestão Tributária da AVM Faculdade Integrada, cujo objetivo é esclarecer os questionamentos e as dúvidas sobre a execução, implementação e obrigatoriedade da obrigação acessória: SPED (EFD ICMS/IPI), aos contribuintes do ICMS, as empresas em geral e à classe contábil, que mesmo não sendo sujeita a essa obrigação acessória é quem na sociedade se encarrega da execução da mesma, em nome dos contribuintes. Os principais impactos ocorridos no vários setores da sociedade empresarial foram o real crescimento de dúvidas, dificuldades, receios e busca incansável por adequação a essa nova tecnologia, o que não deixa de fora as empresas contábeis que se tornaram as responsáveis por essa adequação, contudo segundo os especialistas as mesmas não conseguirão êxito neste pleito de forma unilateral, justamente pela complexibilidade do assunto e seu raio de alcance. Analisamos também neste estudo os esforços que o poder público têm investindo para aprimorar esse projeto, discutindo quais seriam os reais interesses por trás de destas ações, analisaremos também qual o bem comum o SPED trará para a sociedade empresarial, e quais serão os riscos, os investimentos, ou seja, pontos positivos e negativos que incidirão sobre as empresas. Para se entender os reais impactos, precisamos em primeiro lugar entender o que é o SPED, logo o EFD ICMS/IPI. Alguns dos especialistas consultados, e o próprio portal do SPED, o conceituou como uma ferramenta tributária de inovação tecnológica bastante atual, que vem afetando toda a sociedade como um todo, em especial a sociedade empresarial, pois o cidadão comum, até este momento não percebeu e não perceberá essas mudanças. Essa definição é um resumo do 9 entendimento de vários especialistas em contabilidade fiscal, retirado de consultas feitas ao site Azul, e entrevistas da revista Veja que mantivemos como anexo neste trabalho. Segundo esses mesmos especialistas, esse sistema vem sendo aprimorado já há tempos, e chega a seu ápice num momento marcante de sua história, que é o que estamos vivendo hoje, com a implantação desse sistema, os vários segmentos, e portes empresariais foram sendo alcançados por essa obrigatoriedade gradativamente, e neste mês de outubro de 2014 no estado do Rio de Janeiro chegou ao último segmento empresarial: as empresas optantes pelo simples nacional. Hoje no Rio de Janeiro podemos dizer que todas as empresas contribuintes ao ICMS ou ao IPI estão obrigadas ao SPED (EFD ICMS/IPI), essa obrigatoriedade vem trazendo novos procedimentos, hábitos e rotinas para essas empresas, sendo a principal delas a integração de informação de vários setores empresariais. Essa integração e o compartilhamento dessas informações, que é o que prevê o SPED, têm o objetivo de racionalizar e modernizar as administrações tributárias brasileiras, reduzindo custos e entraves burocráticos, e facilitando o cumprimento das obrigações tributárias unificando-as, e o respectivo pagamento de impostos e contribuições, além de fortalecer a troca de informações entre as administrações tributárias o que acredita-se diminuirá a sonegação. A implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) tem como meta a adoção de um modelo Nacional que venha substituir a sistemática atual escrituração contábil e fiscal manual. Essa implantação surge na nova era da tecnologia de informação, uma vez que a competitividade no mundo globalizado exige mudanças em todas as áreas da sociedade e por isso nessa área contábil/fiscal não poderia ser de forma diferente. Contudo, o fato é que com o advento da tecnologia, a profissão contábil terá que acompanhar as importantes mudanças e suas conseqüências, o que chamamos de impactos e veremos no segundo capítulo. A inovação tecnológica não é um produto de exclusividade do SPED, mas está presente em toda dimensão de nossas vidas e segundo o especialista professor Roberto Dias Duarte: “A escolha pela reformulação baseada na tecnologia 10 não é uma opção, mas é imperativo a todos os governos, empresas em geral, aos contribuintes e conseqüentemente aos profissionais contábeis”. Assim, este trabalho tem como um dos objetivos o esclarecimento dos impactos que o SPED trará sobre a sociedade empresarial, o que inclui as empresas em geral, os contribuintes do ICMS e o profissional de contabilidade (empresas contábeis). No primeiro capítulo fizemos um resumo dos pareceres de especialistas no assunto, objetivando definir o SPED (EFD ICMS/IPI), entendendo, a implantação do Sistema Público de Escrituração Contábil (SPED), mais especificamente a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) dede o seu inicio, explicando o seu funcionamento e sua importância de forma sucinta já que a temática é algo muito extenso e de enormes variáveis de abordagens. No segundo capítulo, procuramos demonstrar o impacto que a implantação desse sistema trouxe e ainda trará aos mais diversos segmentos da sociedade empresarial, para explicar esses impactos, um dos ramos específicos a serem pesquisados serão: a) explicar de forma objetiva as principais inovações tecnológicas no sistema fiscal brasileiro; b) apresentar os impactos positivos na rotina das empresas e dos contribuintes; e c) relatar algumas realidades novas, conseqüência da implantação da inovação tecnológica. 11 CAPÍTULO I O CONCEITO ...EFD ICMS IPI 1. CONCEITO E DEFINIÇÃO DO SPED (EFD ICMS/IPI) 1.1 - Definição de EFD ICMS/IPI A Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI é parte integrante do projeto SPED a que se refere o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais, Distrito Federal e futuramente municipal com os seus respectivos contribuintes, também visa uma integração com os Órgãos de Controle mediante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, bem como integrar todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do atual documentário em meio físico (papel) por documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins, isso tem ajudado muito a fiscalização por parte da administração pública, especialmente na pessoa da SEFAZ – Secretaria de Fazenda, órgão responsável por receber e fiscalizar essa escrituração, também podemos dizer que tem sido muito proveitoso a diminuir os entraves burocráticos que os contribuintes enfrentam com a escrituração convencional (papel). O primeiro módulo do EDF ICMS/IPI substitui os seguintes livros: 1. Registro de Entradas; 2. Registro de Saídas; 3. Registro de Inventário; 4. Registro de Apuração do IPI; 5. Registro de Apuração do ICMS; e 6. CIAP. 12 Os documentos eletrônicos são assinados digitalmente (para se obter o mesmo efeito legal) com uso de Certificados Digitais, do tipo A1 ou A3, expedidos em conformidade com as regras do ICP-Brasil, pelos representantes legais ou seus procuradores, tendo esse arquivo validade jurídica para todos os fins, nos termos dispostos na MP-2200-2, de 24 de agosto de 2001, essas informações foram coletadas, e resumidas do site oficial da SEFAZ/RJ. 1.2 – Da obrigatoriedade O EFD (ICMS/IPI) foi disciplinado através do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, e suas atualizações, esses dispositivos legais definiram os moldes, as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFDICMS/IPI, que deverá conter informações fiscais e contábeis, bem como quaisquer outras informações que venham a repercutir na apuração, pagamento ou cobrança de tributos de competência dos entes conveniados (SEFAZ, SRF, etc). A partir de 01 de janeiro de 2009, os contribuintes foram obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI deverão escriturá-la e transmiti-la, via Internet. A obrigatoriedade da EFD-ICMS/IPI encontra-se na legislação estadual, justamente para que cada Secretaria de Fazenda estadual tivesse autonomia para legislar em conformidade às obrigações acessórias já praticadas em seus territórios, objetivando simplificar ao máximo a efetivação desta nova obrigação. O Protocolo ICMS 03, de 1º de abril de 2011, fixou o prazo máximo de 1º de janeiro de 2014 para a obrigatoriedade da EFD ICMS/IPI dos contribuintes ainda não obrigados, excetuando-se contribuintes do Simples Nacional, cujo prazo máximo para obrigatoriedade foi estabelecido para 1º de janeiro de 2016, podendo ser antecipado a critério de cada estado, no Rio de Janeiro a obrigatoriedade se deu em 2014, conforme o cronograma extraído do site oficial da SEFAZ: 13 ü Em 2009 entrou em vigência uma lista nominal, com as empresas obrigadas a adesão como projeto piloto, através da publicação do protocolo 77/2008; ü Em 2010 a resolução SEFAZ 242/2009 listou algumas atividades obrigadas, desta forma as empresas que as tivessem em seus cadastros passaram a ser obrigadas à EFD ICMS/IPI, além disso no artigo 2º dessa mesma resolução previu que empresas ainda não obrigadas solicitassem a adesão voluntária, como teste; ü Ainda em 2010 neste mesmo ano alguns contribuintes beneficiários de tratamento tributário especial, forma considerados como obrigados à EFD, através do art. 2º da portaria SAF 875/2011; ü Em 2013 as empresas com faturamento anual inferior a R$120.000,00 foram dispensadas à EFD ICMS/IPI até dezembro de 2012, estando obrigadas apenas após janeiro de 2013; ü Em 2014 a resolução SEFAZ 720/2014 estabeleceu um cronograma para incluir as demais empresas contribuintes do ICMS e do IPI domiciliadas no estado do Rio de Janeiro. De acordo com o cronograma supracitado, extraído do site oficial da SEFAZ/RJ, dizemos que todas as empresas domiciliadas no estado do Rio de Janeiro que são contribuintes do ICMS e do IPI estarão obrigadas à EFD ICMS/IPI até o fim de 2014. 1.3 - Da Legislação 1.3.1 Decreto 6.022/2007 O Decreto 6.022 de 22 de janeiro de 2007 instituiu o SPED como um todo, conforme já mencionado anteriormente, a legislação que definiu, regulou e ainda está regulando o EFD ICMS/IPI, foi inicialmente o Decreto nº 6.022, de 14 22 de janeiro de 2007 que instituiu o SPED como um todo, isso incluindo o SPED contábil e o fiscal. 1.3.2 Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 O Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, e suas atualizações instituiu o EFD ICMS/IPI efetivamente, dando inclusive as formas, os prazos e modelos. 1.3.3 Resolução SEFAZ/RJ nº 242/2009 A resolução SEFAZ/RJ nº 242 de 23/10/2009 foi quem instituiu a EFD ICMS no território do estado do Rio de Janeiro. 1.3.4 Protocolo ICMS 03/2011 O protocolo ICMS 03, de 1º de abril de 2011 definiu quando e quem deveria começar a executar a EFD CIMS/IPI, no estado do Rio de Janeiro. 1.3.5 Resolução 767/2014 Através da Resolução 767, de 17 de julho de 2014, o Secretário de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro prorrogou, excepcionalmente, para até 15-9-2014, o envio dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), referentes aos meses de apuração de junho e de julho de 2014. Existem ainda necessidades legislativas a respeito desse tema, que vêm sendo sancionadas recentemente, logo é possível que a legislação aqui descrita não esteja mais atualizada até a entrega final deste estudo. 15 1.4 Da apresentação do arquivo EFD-ICMS/IPI O envio do documento deve ser via digital, e deve ser submetido anteriormente a um programa validador, fornecido pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital - por meio de download, o qual verifica a consistência das informações prestadas no arquivo, esse arquivo deve ser formatado em txt por um programa capaz de coletar e concatenar informações desde a nota fiscal eletrônica recebida em uma compra ou emitida em uma venda, até as contas envolvidas na contabilidade para lançamentos desses eventos. O portal do SPED prevê que essa alimentação no programa validador pode ser manual, mas os especialistas recomendam que se utilizem programas de informática apropriados. Após as verificações descritas acima, uma vez validado, o arquivo digital deverá ser enviado ao site da SEFAZ onde o contribuinte é domiciliado, no caso dos contribuintes do ICMS domiciliados no estado do Rio de Janeiro, à SEFAZ/RJ e será assinado por meio de certificado digital, tipo A1 ou A3, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. A EFD-ICMS/IPI representa a escrituração fiscal do contribuinte, como está disciplinado no site oficial da SEFAZ e por isso deve ser apresentada em conformidade com as disposições previstas na legislação tributária de cada unidade federativa. O que tem automaticamente substituído toda a escrita fiscal convencional dos contribuintes do ICMS e do IPI, além disso espera-se que a EDF ICMS/IPI inclua algumas obrigações acessórias também administradas e fiscalizadas pelas secretarias de fazenda, como GIA, Sintegra, DUB, Declan, entre outras. 16 1.5 Da Instituição Há muito tempo a administração pública vem tentando instituir um controle tecnológico das operações fiscais dos contribuintes, de modo que órgãos fiscalizadores como a SEFAZ pudessem ter em tempo real, as informações ocorridas em cada contribuinte, obtendo com isso um controle maior em tempo menor, o que traria não só agilidade aos processos da administração pública, como economia com deslocamento de auditores, visitas e diligencias aos domicílios dos contribuintes, e até mesmo na contratação de novos servidores para função de fiscalizar. Como a tecnologia é usada em vários setores da sociedade justamente com esse fim, a administração pública, em especial a SEFAZ, vem tentando abordar esses aspectos na legislação tributária. 1.5.1 Implantação do SINTEGRA, início da tecnologia no meio empresarial No ano de 1995 o convênio ICMS 57/95, instituiu em âmbito nacional o SINTEGRA que se trata da elaboração de arquivos magnéticos, que contém as informações fiscais dos contribuintes do ICMS, devendo esses arquivos passar pelo crivo de um programa validador denominado de SINTEGRA, a declaração SINTEGRA, segundo informação coletada no site oficial da SEFAZ/RJ, é na verdade um arquivo de “extensão txt” que contém a movimentação de entradas, de saídas (Nota Fiscal e Cupom fiscal), detalhando os itens vendidos e comprados em determinado mês. Porém neste tímido inicio de fazer da tecnologia uma ferramenta para agilizar e modernizar os procedimentos da administração pública principalmente no que diz respeito à relação e comunicação entre o fisco e o contribuinte, trazendo a tecnologia para a vida dos contribuintes do ICMS e conseqüentemente para a respectiva SEFAZ, muito se deixou de fora. Um dos agravantes segundo os especialista foi que a obrigatoriedade ao SINTEGRA se restringia às empresas que emitiam 17 documento fiscal por processamento eletrônico (nota ou livros) ou emitiam cupom fiscal, isso era uma fatia muito pequena do universo dos contribuintes do ICMS, que em sua maioria eram micro e pequenas empresas que se utilizavam de notas e livros manuais, além disso, ainda era necessário que se confrontasse o SINTEGRA com as demais obrigações como GIA, Declan, os livros que deram origem a ela, o que acabava não atingindo o objetivo da agilidade do controle e fiscalização por parte da administração pública, e sim complicando ainda mais, pois era só mais uma declaração a ser confrontada com as demais para identificar possíveis irregularidades. 1.5.2 Implantação da EFD ICMS/IPI, continuação da tecnologia no meio empresarial Com o objetivo de simplificar os processos e agilizar efetivamente o controle e a fiscalização, reduzindo inclusive as obrigações acessórias impostas aos contribuintes, foi instituída a EFD-ICMS/IPI, pela qual o contribuinte irá apresentar na forma digital e única, com transmissão via Internet o registro da escrituração e os respectivos demonstrativos de apuração desses impostos em cada período de apuração, pois como esse novo modelo se deu em meio a uma série de outras mudanças tecnológicas, como é o caso da nota fiscal eletrônica, a efetivação de seu objetivo será mais contundente. Uma vez que ao emiti-la as informações de compras e vendas já estão sendo informadas à Secretaria da Receita Federal (SRF) e SEFAZ ao mesmo tempo, além de ter espaço para todas as informações antes declaradas em outras obrigações acessórias, para completar de forma definitiva a abrangência da obrigatoriedade, e por isso não se restringirá a um pequeno grupo de contribuintes, e sim a todos gradativamente até 2016 (conforme legislação vigente, podendo ser prorrogado), hoje podemos afirmar que todos os contribuintes do ICMS no Rio de Janeiro estão obrigados a emitir a nota fiscal eletrônica, que é a base da EFD ICMS/IPI, logo será possível que a abrangência aos contribuintes seja bem mais significativa. 18 Para se implantar esse novo sistema de inovação tecnológica que trouxe tantas mudanças para sociedade empresarial, podemos dizer que não foi feita de forma unilateral, pois para ser possível alcançar os objetivos propostos, ocorreu para a implantação uma união de esforços de representantes, não só dos Órgãos de Controle e de Fiscalização Tributária, mas também de representantes da iniciativa privada de diversos segmentos da vida econômica do País que atuaram e atuam de forma decisiva, como parceiros na elaboração das especificações deste projeto. Dispõe o Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006 e posteriormente o Ajuste Sinief 02, de 03 de abril de 2009, acerca da instituição da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI - em arquivo digital, de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e que se constitui de um conjunto de registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Embora tenham sido sucessivas e contínuas as tentativas da administração pública em atingir seu principal objetivo com a implantação da tecnologia, que é acabar ou ao menos diminuir a sonegação, o SINTEGRA e o EFD ICMS/IPI embora sejam passos, não podem se misturar nem tão pouco se confundir, pois em suas essências não teria comparação de uma para a outra, no que diz respeito à abrangência, objetividade, benefícios e complexibilidade. Enquanto o SINTEGRA era apenas mais uma obrigação acessória, que se resumia ao universo do contribuinte declarante, e ia no máximo até informações cadastrais de seus clientes e fornecedores, objetivando apenas a validação correta, o EFD ICMS/IPI, segundo as entrevistas à revista VEJA, anexados a este estudo e o próprio site oficial do SPED, é uma rede digital que forma um “ecossistema” interconectado de informações entre clientes, fornecedores, transportadoras, organizações 19 contábeis e obviamente, autoridades tributárias, o que deixa de certa forma as empresas despidas e completamente expostas, principalmente aos olhos de seus sócios e do próprio estado como mencionou na entrevista à Conta Azul o professor especialista Roberto Dias Duarte (primeiro autor de livros sobre o SPED). Muita gente pensa que o SPED Fiscal, ou EFD, é só um Sintegra mais complexo, na realidade, ele é bem mais que isso, pois gerar a EFD no leiaute adequado é a menor parte do problema, e é a única que se assemelha ao SINTEGRA. Segundo os especialistas a questão na verdade é, se os dados estão íntegros o suficiente para passarem por uma auditoria eletrônica, ou seja, se ao cruzar os dados do SPED Fiscal com as notas fiscais eletrônicas de entrada e saída com seus respectivos transportes, haverá compatibilidade, se a contabilidade, muito possivelmente incorporada pelo SPED Contábil, reflete os dados do SPED Fiscal, se há coerência entre as informações da EFD dos clientes e fornecedores com as informações da empresa declarante, entre outras. As questões supramencionadas, entre outras é que tornam o EFD tão superior em comparação ao SINTEGRA, e segundo pesquisas a EFD tem quatro vezes mais informações que o SINTEGRA, e ele também têm caráter de documento, pois é assinado com certificado digital, diferente do SINTEGRA. Segundo o professor especialista Roberto Dias Duarte (primeiro autor de livros sobre o SPED), O SPED acaba trazendo uma semelhança da governança corporativa sobre as empresas, exercida pela administração pública: “O SPED, ou EFD pode ser encarado como uma forma de sócio principal das empresas, o Estado, ao impor mecanismos de governança corporativa às empresas de todos os portes. Indiretamente, a Nfe impõe controles típicos de governança corporativa”. No próximo capítulo demonstraremos de acordo com pareceres de especialistas, e os dados coletados de pesquisas públicas entre outras fontes 20 como está sendo percebido e administrado, em vários setores da sociedade empresarial, a implantação desse sistema tecnológico tão diferente de tudo o que se conhece e pratica no país até o momento. Veremos quais são os impactos causados nas empresas em geral, nos contribuintes do ICMS/IPI, nas empresas contábeis e na administração pública propriamente dita, definindo as sanções penais para crimes de sonegação tributária. 21 CAPÍTULO II O IMPACTO 2. O IMPACTO CAUSADO NOS DIVERSOS SETORES DA SOCIEDADE EMPRESARIAL. 2.1 Impacto sobre as empresas em geral e aos contribuintes do ICMS Atualmente são muitas as dificuldades para que uma empresa possa se manter em dia com o fisco de um modo geral, e especificamente neste universo estudado com as secretarias fazendárias. O arquivamento de documentos pelo período exigido pela legislação é um dos entraves, para se atender é necessária a utilização de pessoal, cuidados e gastos significativos. E quando há a necessidade de se recuperar um desses documentos, seja por imposição do Fisco ou para fins gerenciais como os de auditagem por exemplo, o contribuinte geralmente tem um imenso trabalho para localizá-lo no grande volume de papéis armazenados. Além dessa dificuldade na guarda, manuseio e recuperação de documentos, as empresas são obrigadas a prestar contas aos diferentes níveis de fiscos (federal, estadual e municipal) fornecendo informações de forma e conteúdos variados e em momentos distintos, aumentando consideravelmente a possibilidade de erro, que para a administração pública é considerado infração passiveis de sanções. Com as funcionalidades que estão sendo incluídas no SPED (EFD ICMS/IPI), ao invés de vários PGDs (Programas Geradores de Declarações), como GIA, SINTEGRA, DECLAN, DUB entre outras, as empresas passarão a entregar um único arquivo com toda a escrituração fiscal além de eliminar a escrituração de vários livros, que precisavam ser preenchidos, registrados, arquivados e apresentados ao fisco, quando solicitado. O projeto unifica 22 diversas solicitações de informações a que o contribuinte está sujeito hoje, da maneira que é feita hoje, o que acaba acontecendo é a geração de muitos conflitos entre um programa gerador de declaração e outro, pois as informações disponibilizadas neles muitas vezes se repetem. A partir da unificação dessas demandas numa única fonte, com toda segurança da assinatura digital, espera-se a obtenção de dados mais confiáveis, diminuindo a necessidade de auditorias posteriores (Vicente Brasil Junior 2011 p 17). Grandes vantagens são esperadas para as empresas e para a administração pública, que com esse sistema de intercâmbio de informações, pretendem diminuir significativamente, e até mesmo acabar com a sonegação e informalidade tão presentes nas empresas em geral. Hoje isso é um grande problema da administração pública, pois ao lidar com um sistema tributário tão complexo e pouco difundido entre seus usuários, os contribuintes, o cumprimento e a fiscalização são cada vez mais difíceis de se realizar, o que resulta nos grandes níveis de perda em arrecadação medidos pelo estado por causa deste problema. No sentido de obter uma visão de “construção coletiva” e banir a idéia de uma “legislação impositiva”, o fisco convidou para o projeto, representantes da sociedade, como os órgãos e autarquias envolvidos (Conselho Federal de Contabilidade, Comissão de valores Imobiliários, Ibracon) e empresas-piloto de grande porte. Isso salientou de certa forma o interesse desses particulares, pois quando se trata de medidas por parte da administração pública objetivando o aumento da arrecadação, o que se especula é uma suposta majoração de alíquotas ou instituição de um novo tributo, o que acaba por onerar os contribuintes adimplentes, quando falamos de aumentar a arrecadação não onerando os contribuintes adimplentes, mas abrangendo e “atraindo” os contribuintes inadimplentes combatendo a sonegação, há um grande interesse em colaboração. O primeiro passo foi dado em 2004, durante o ENAT (Encontro Nacional de Administradores Tributários), em Salvador, durante o evento, foi celebrado um compromisso para o cumprimento de uma emenda constitucional que determinou a troca de informações tributárias entre estados. 23 Um ano mais tarde, num segundo encontro em São Paulo, os participantes chegaram a um acordo para a criação do SPED, que é uma forma muito diferente e nova de se trabalhar, na qual os estados e as empresas sentam-se à mesa de reuniões junto com a Receita Federal para discutir qual a informação vai compor a obrigação, qual a periodicidade, e como essa informação vai ser apresentada. Quinze estados têm representantes no grupo da Escrituração Fiscal que é a parte arrecadatória de todo esse processo de modernização tecnológica aplicado às organizações nacionais. A padronização dos requisitos necessários ao bom funcionamento do SPED nas várias esferas tributárias tem sido o tema dominante nas reuniões desses grupos de trabalho, visto que os diversos ambientes que formam a arquitetura do SPED deverão ser integrados através de recursos tecnológicos diversos. Cada SEFAZ, por exemplo, foi autorizada a decidir qual a solução em tecnologia da Informação será mais viável para aplicar junto aos seus contribuintes em sua área de atuação, o que espera-se possibilitará uma adesão mais consistente e menos complicada. As Secretarias de Fazenda serão integradas ao SERPRO através de web service, desenvolvido pelo SERPRO, o que mesmo dando autonomia a cada secretaria de fazenda, não deixará o controle da união, uma vez que SERPRO é nacional. Essa padronização em muitos aspectos vem aumentando o controle por parte da administração tributária sobre os contribuintes do ICMS e do IPI com custo mais baixo, pois ao invés de gastos com fiscalizações, e vários servidores próprios para recepcionar diversas declarações, basta apenas um ambiente tecnológico para recepcionar um único arquivo, o EDF ICMS/IPI. O contribuinte para se adequar a essas mudanças globalizadas deverá mudar sua rotina em muitos aspectos, uma delas é substituir várias obrigações acessórias, como declarações fiscais e escrituração de livros fiscais pela geração de uma, a EFD-ICMS/IPI, que precisa ser feita de forma detalhada documento a documento, e uma EFD-ICMS/IPI para cada estabelecimento, devendo cada uma conter todas as informações referentes aos períodos de apuração do ICMS e do IPI obedecendo a suas respectivas legislações. Isso tem requerido uma reestruturação por parte das empresas no que diz respeito 24 aos seus sistemas de informática com a aquisição de novos softwares inclusive, uma maior preocupação com a capacitação tecnológica de seus colaboradores, melhorias nos diversos departamentos para que consigam manter a maior transparência de informações possíveis, objetivando que seja possível o cumprimento de uma informação completa e confiável ao fisco. Segundo o professor especialista Roberto Dias Duarte (primeiro autor de livros sobre o SPED). “Quem compreendeu que a questão é empresarial, baseada em custos, benefícios e riscos, contabilizou o projeto do SPED como investimento e obteve retorno. Quem delegou a responsabilidade para um único departamento, ou consultoria, comprometeu sua competitividade.” Estabelecem ainda os referidos Convênios e Ajuste que o contribuinte deve manter todos os documentos fiscais que deram origem à escrituração, na forma e prazos estabelecidos para a guarda de documentos fiscais na legislação tributária, observados os requisitos de autenticidade e segurança nela previstos. 2.2 Impacto sobre as Micro e Pequenas Empresas Apesar da importância das micro e pequenas empresas no cenário econômico nacional, que na verdade representam uma fatia significativa do total das empresas brasileiras, segundo o SEBRAE destaca que “as micro e pequenas empresas representaram para a economia brasileira 98% das empresas formalmente estabelecidas, gerando 60% dos empregos formais e cerca de 20% do PIB, mesmo assim essas organizações com esse porte passam por uma série de dificuldades que retratam uma realidade desestimulante para empresários desses negócios. São vários os motivos 25 apontados para o insucesso do negócio. Um deles é a falta de um sistema gerencial eficiente, uma vez que, segundo o SEBRA na maioria das micro e pequenas empresas, é o proprietário quem gerencia o financeiro, o comercial, a produção, o pessoal e nem sempre tem a qualificação adequada para tais tarefas. Em 14 de dezembro de 2006 foi instituído pela Lei Complementar nº 123 o Simples Nacional (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) que é um regime tributário diferenciado que visa a redução da tributação para as empresas com menor expectativa de lucros, simplificando as rotinas fiscais, o controle e a fiscalização. Ainda assim, a carga tributária é considera alta e a sonegação é uma das maneiras ilícitas verificadas a fim de minimizar os gastos tributários. Diante disso, o governo elabora o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) com o objetivo de alcançar essa fatia do mercado também, objetivando informatizar a relação entre o fisco e os contribuintes e, assim, trazer uma série de benefícios à sociedade empresarial, onde um deles é diminuir os crimes tributários, comentados a seguir e seção própria. Com a implantação da informatização, principalmente com o uso da Nota Fiscal Eletrônica, que já abrange as pequenas e médias empresas, as fiscalizações se tornarão mais eficazes, fazendo com que os empresários se preocupem em planejar seus gastos tributários e passem a aplicar sistemas de informações contábeis eficientes, diferente do que vinha acontecendo. Os empresários das micro e pequenas empresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP) encontram dificuldades em sua gestão quando se deparam com a obrigatoriedade de manterem sua empresa de acordo com legislação vigente, uma vez que a carga tributária, amplamente discutida no contexto empresarial, e que o SEBRAE em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) aponta como um dos motivos para o fechamento dos empreendimentos. Diante disso, o empresário de uma ME e/ou de uma EPP pode tomar decisões gerenciais errôneas, deixando de registrar devidamente seus controles internos, por receio de possíveis fiscalizações ou até mesmo 26 por falta de capacitação técnica para tal tarefa, perdendo informações essenciais para a continuidade do negócio. O controle gerencial será necessário principalmente após a implantação definitiva e integral da informatização do sistema tributário que demandará a mudança de comportamento gerencial das empresas como um todo, conseqüentemente às pequenas e médias empresas no que se refere à preocupação de possuírem informações seguras para o aperfeiçoamento de suas tomadas de decisão e, conseqüentemente, repassarem informações lícitas ao fisco afastando a possibilidade de possíveis autuações. 2.3 Impacto sobre os contabilistas Como já dito no capítulo anterior a tecnologia está cada vez mais presente na vida de todos, hoje, nenhum campo profissional resiste à fantástica revolução tecnológica que acontece, estamos na era da informação. Diante deste quadro, era impossível que a Contabilidade como ciência ficasse alheia ao progresso tecnológico, e não ficou mesmo, o que temos percebido é que desde quando o governo brasileiro deu início a uma reforma no controle fiscal e contábil que modificou e ainda está modificando a rotina das empresas, notamos que conseqüentemente houve uma significativa mudança na rotina de seus contadores também. Nesse momento as empresas e o profissional contábil perceberam que os livros e a caneta já não podem mais fazer parte do cotidiano da contabilidade sozinho, e por isso achou-se a necessidade de se integrar às atividades do profissional contábil as diversas novidades tecnológicas. Dentre essas novidades, estão as mudanças na rotina das empresas contábeis, o que tem aumentado a qualidade das informações recebidas e prestadas, investimento em tecnologia, formação e capacitação profissional para atender as novas demandas, entre outras. Com isso as empresas contábeis que são em sua essência prestadoras de serviços e por isso desobrigadas ao EFD ICMS/IPI são as principais envolvidas na estruturação das rotinas organizacionais, objetivando atender as necessidades 27 intrínsecas e extrínsecas para a implementação e execução da EFD ICMS/IPI. Porém como não se trata de mais uma obrigação acessória como outras, e sim numa interligação de informações coletadas de várias áreas das empresas tem sido cada vez mais necessário o respeito e entendimento da multidisciplinaridade. O EFD ICMS/IPI, assim como todo sistema público de escrituração digital (SPED) tem promovido uma grande mudança no relacionamento entre o contribuinte e a administração tributária, como quem faz a integração desse relacionamento são os contabilistas, esses tem sofrido grande e agressivo impacto com tal mudança, como dito anteriormente as empresas estão muito mais expostas à fiscalização, o que limita as manobras costumeiras, fazendo com que as empresas recorram às organizações contábeis com outro perfil: o de adequação, que até então não era tão comum, existe um maior interesse de conhecimento, interpretação da legislação, fazendo com que a contabilidade gerencial seja muito mais usual, coisa que até bem pouco tempo não era tão necessário. Isso tem acarretado numa visão bem otimista para a classe contábil, pois com o crescimento desse “ecossistema digital” que integra empresas e autoridades, a existência de uma economia informal torna-se cada dia mais difícil e onerosa. Assim, há uma tendência de uso da informação contábil como apoio ao processo decisório, porém isso há uma tendência em melhorar essas informações, ganhando também mais credibilidade em relação ás empresas em geral, pois usar as informações contábeis gerenciais para tomada de decisão, só é possível com dados confiáveis e atualizados, portanto é imprescindível a integração entre os departamentos contábeis e fiscais, terceirizados ou não com os demais departamentos das empresas, dando devida atenção a multidisciplinaridade dentro das organizações. Com a massificação do SPED, muitas tarefas “contábeis” tenderão a desaparecer devido à integração da cadeia produtiva do ponto de vista fiscal, a digitação e conferência de documentos fiscais, por exemplo, devem ser reduzidas significativamente, por outro lado, estudos concluem que as empresas não funcionarão sem principalmente contabilidade gerencial. planejamento tributário, auditoria e 28 Além disso, o contador poderá apoiar e até mesmo orientar, as empresas no processo de seleção e implantação de ERP’s, ou seja, sistemas integrados, que são os softwares adequados para a gestão empresarial, com o fim de cumprir todas as exigências das muitas validações. Para que o profissional contábil consiga suportar todas essas atribuições, são imprescindíveis algumas habilidades para os profissionais da era do conhecimento, entre elas podemos destacar: 1. Habilidade com o uso da tecnologia de um modo geral; 2. Apostar numa pessoa hábil no uso dessa tecnologia para conseguir obter informações com mais velocidade e precisão; e 3. Apostar em pessoas com habilidades de análise e síntese dessas informações. Somente essas habilidades humanas são capazes de gerar conhecimento a partir da informação e; promover a comunicação e a logística de entrega do conhecimento que só é possível através da comunicação. 2.4 Impacto sobre as empresas de T.I. Embora os dispositivos legais, desde o decreto 6.022/2007, mantenham a previsão de que o SPED pode ser realizado de forma manual, o que os especialistas apontam é uma significativa complexibilidade, que dificulta bastante essa prática, por isso é cada vez mais comum que as empresas especializadas em tecnologia da informação participem do processo de implantação e execução do SPED como peça chave desse desenvolvimento e no sucesso efetivo do projeto. São essas empresas na verdade que fazem a administração dos recursos tecnológicos que deverão promover o fluxo e a interligação das informações nos diversos departamentos de forma que os programas: fiscal, contábil e nota fiscal eletrônica possam ser devidamente alimentadas. 29 Caberá também ao setor de informática (empresas de tecnologia da informação), a definição, o desenvolvimento e a aplicabilidade dos programas a serem utilizados nesse projeto, bem como definir também os melhores meios de armazenamento desses documentos que serão gerados daqui por diante. E por fim também caberá a este setor a definição dos procedimentos para garantir a segurança da informação eletrônica que circula e circulará nas empresas e fora delas. Para gerar os arquivos necessários à execução do EFD ICMS/IPI, que mescla informações contábeis e fiscais, faz-se necessário a utilização de programa de informática apropriado para isso. Isso ocasiona a necessidade iminente de atualização dos sistemas das empresas, e implementação de novas soluções para a geração dos arquivos magnéticos definidos pelo SPED. Além disso, as empresas terão que preparar a sua infraestrutura de telecomunicações para garantir um ambiente adequado ao volume de informações que serão transmitidas e recebidas na comunicação com os fiscos, e uma das principais dificuldades que as empresas enfrentam ao implantar o SPED, na visão dos contabilistas, é que os empresários ainda não se conscientizaram das mudanças que o governo esta implantando para combater a sonegação fiscal, assim continuam agindo como se tudo estivesse como era antes do projeto SPED. É justamente nesse ponto que as empresas de tecnologia da informação entram, conscientizando os empresários de um modo geral, pois a utilização de sistemas de informática já faz parte da cultura do mundo empresarial. Outra dificuldade constatada é que os empresários não estão preparados com sistemas de gestão, colaboradores e equipamentos adequados para prestar as informações sobre o SPED fiscal, e por isso um dos grandes impactos sobre as empresas de TI será um aumento significativo de comercialização de novos produtos capazes de atender a essas demandas, objetivando sanar: a grande falta de estrutura tecnológica, falta de manutenção nos equipamentos de informática, os softwares desatualizados, não entendimento da legislação e principalmente falta de qualificação de seus colaboradores para com o projeto SPED. 30 2.5 Impacto sobre a Administração Pública – Real causa da implantação do SPED (EFD) no Brasil. Segundo a reportagem à revista Veja, anexa a este estudo, o governo brasileiro mediu em 2011 que se deixa de arrecadar anualmente cerca de 200 bilhões de reais por ano, graças a práticas de sonegação fiscal realizadas por empresas. Para se ter uma idéia de quanto isso significa no cenário financeiro nacional esse valor equivale a 7% do PIB brasileiro, ou a quase o patrimônio bruto (ativo) de uma empresa do porte da Vale, que possui 222 bilhões em seu ativo total de 2011, conforme publicações de suas demonstrações. Desses 200 bilhões sonegados, que o governo insiste em reaver aumentando a tributação, com majoração de alíquotas, e inclusão de itens às bases de cálculo dos muitos tributos existentes, 152 bilhões se referem às indústrias e ao comércio, justamente os contribuintes do ICMS e do IPI, que estarão nesse “big brother tributário” que será o EDF ICMS/IPI, segundo especialistas. Esse número tem crescido alarmantemente, em 2013, o chamado “Sonegômetro”, um placar que calcula a sonegação de tributos no país, fechou o ano marcando uma perda de R$ 415 bilhões para os cofres públicos, devido exclusivamente à sonegação. Advogados tributaristas afirmaram à revista Veja, em entrevista anexa, que esses percentuais podem cair nos próximos anos em função de melhorias na fiscalização, como a disseminação da Nota Fiscal Eletrônica e implantação do SPED. Com isso a administração pública tributária acredita que níveis de arrecadação subirão não em detrimento de aumento de impostos, que só impactariam as empresas já adimplentes como já exposto anteriormente, e sim com a redução efetiva da sonegação, o que traria um bem para o governo, pelo aumento da arrecadação e um bem para as empresas em geral que se encontram adimplentes, pois estas sofrem com o problema da chamada “competição desleal”. O problema atinge, em cheio, o próprio setor privado, pois as empresas que se “beneficiam” do não pagamento de impostos através 31 da sonegação, conquistam uma vantagem competitiva ilegal, usando capital de giro que não existiria com o respectivo pagamento dos tributos, o que as empresas adimplentes se privam de fazer para cumprir com suas obrigações, isso tem causando distorções no mercado. “As empresas que fazem tudo corretamente e pagam seus impostos em dia sofrem prejuízos concorrenciais. Logo, acabam por aumentar os preços ou desistem de investir em inovação”, explica Roberto Abdenur, ex-embaixador e presidente do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO). Outro elemento inerente à sonegação no Brasil é o gigantismo da economia informal: de 18,3% do PIB em 2010, segundo uma pesquisa realizada pelo ETCO em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV). “Hoje há uma pressão das empresas por maior formalização, o que vai ao encontro dos anseios do governo. No varejo, por exemplo, os concorrentes que mais incomodam são aqueles que vendem sem nota fiscal”, e conseqüentemente sem impostos, explica Luiz Felipe D’Ávila, presidente do Centro de Liderança Pública (CLP). Os criminosos que se utilizam da sonegação para se apropriar de uma verba que é, em última instância, de todos também costumam se valer do complexo sistema tributário brasileiro para praticar seus delitos. Na verdade ao todo, existem aproximadamente cem tipos de impostos, 16.000 normas e leis e 180.000 artigos que versam sobre tributos no Brasil, isso fazem com que muitas empresas se sintam perdidas no universo dessas leis, o que as “empurra” a informalidade ou o que é pior a formalidade parcial, que é quando as empresas embora com personalidades jurídicas estabelecidas não cumpram com as obrigações sociais que a pessoa jurídica estabelecida possui, como enquadramento tributário adequado, escrita contábil correta e em boa guarda, entre outras. Em ambos os casos o que acontece é o aumento da sonegação de todos ou de alguns dos impostos e encargos a que essas empresas estariam sujeitas. “Isso não é um sistema, é um cipoal”, afirma o advogado tributarista Miguel Silva. "Não importa que o sistema é complexo, nem que a carga é pesadíssima. Estamos diante de algo que lesa a sociedade 32 honesta. O que é devido tem de ser pago", diz o advogado Fernando Steinbruch, do IBPT. O trabalho realizado pela Receita Federal, aliado à tecnologia, tem permitido avanços, diferente do que vinha acontecendo com os chamados “refis”, onde as empresas inadimplentes recebiam o benefício de quitar seus débitos fora dos prazos com os mesmos valores cobrados às empresas que pagaram em dia. Isso também fazia com que houvesse uma desleal concorrência por parte das empresas adimplentes, pois estas deixaram de aproveitar oportunidades com seus capitais de giro para recolher aos cofres do governo o que lhes era devido, enquanto suas concorrentes aproveitaram o capital de giro para o que bem entenderam, e depois conseguiam quitar seus débitos, muitas das vezes com a isenção de 100% de multas e juros. O governo usava esse expediente com o objetivo de reaver os valores devidos por essas empresas, que com o passar do tempo vão se tornando de difícil recebimento, pelos seus altos valores corrigidos, mas com as novidades tecnológicas, o governo resolverá o problema da inadimplência, sem precisar recorrer a práticas desses refis que acabam por incentivar ainda mais a sonegação, pois terá em tempo real os valores atualizados das empresas, e deixara de onerar as empresas chamadas “em dia”. Os especialistas ouvidos pelo site de VEJA afirmam, em uníssono, que vem se tornando mais difícil para as companhias realizarem fraudes tributárias, com as novidades tecnológicas implantadas pelo governo, dentre elas o EFD ICMS/IPI. Boa notícia àqueles que pagam pontualmente suas obrigações e que, justiça seja feita, podem sonhar em ter seu quinhão do árduo peso do estado reduzido. 2.5.1 Sansões e Penalidades Com o fim da restrição à liberdade para crimes contra o sistema financeiro, uma das mudanças no que diz respeito aos impactos sobre a 33 administração pública é a forma de ver os sonegadores. Antes dessa restrição as possibilidades efetivas de intensificação da fiscalização era bem mais restrita, os sonegadores eram chamados de infratores como se tivessem cometido um crime menor, ao invés dos praticantes de outras formas de crime que são chamado de criminosos mesmo, de acordo com a reportagem à Veja sobre o caso da DaLu “Uma das idéias fora de lugar que assolam a sociedade brasileira é aquela segundo a qual a sonegação não é um mal tão grande” Entendemos que esse pensamento precisa cair justamente porque parte do dinheiro dos impostos vai mesmo para o bolso dos corruptos, não diferenciando de um ladrão comum, que subtrai dinheiro de terceiro em favor de seu bolso, o que agrava inclusive é que neste caso o criminoso está furtando dinheiro de toda a sociedade. A reportagem ainda relata que a sentença dada contra Eliana Tranchesi, sócia da loja de luxo Daslu. Que foi condenada a 94 anos e seis meses de prisão por importação fraudulenta, com o objetivo de sonegar impostos foi um grande passo para se começar a rever esses conceitos equivocados. Mas ainda estamos tão empreguinados com o entendimento de crime maior e menor, que a reportagem afirma que houve quem se escandalizasse com o fato de a pena ser maior que a de muitos assassinos e até quem defendesse o fim da restrição à liberdade para crimes contra o sistema financeiro, para que uma pessoa que cometesse um crime contra o sistema financeiro não pudesse sobre sanções e punições maiores aos praticados a uma pessoa que cometa um crime contra a vida, por exemplo. De fato, quase um século é uma pena duríssima, e é certo que ela diminuirá, e muito após ser levada a apreciação dos tribunais superiores. A sentença foi dada, segundo os três procuradores mencionados na reportagem, pois os valores sonegados por uma pessoa jurídica apenas que chegou a 630 milhões incluindo o fisco federal e o estadual, já corrigidos, poderia ter tapado buracos letais em estradas, equipando melhor policiais que morreram enfrentando traficantes, ou impedido que doentes sucumbissem na fila de hospitais superlotados, eles afirmam com isso que assim como a corrupção, a sonegação também mata. Já o secretário de fazenda de São Paulo Mário 34 Ricardo Costa achou até pequena a pena, uma vez que não foi um descuido isolado, segundo as investigações a empresa era reincidente. Contudo acreditamos que é preciso punir com vigor esse tipo de crime, se o Brasil quiser figurar no rol das nações civilizadas, mas ainda é muito difícil punir quem burla impostos. A lei brasileira prevê uma pena de dois a cinco anos de prisão para a sonegação fiscal. O crime só é comprovado depois de um processo administrativo na Receita, que leva cerca de cinco anos para terminar. Se, no final, o criminoso pagar ou parcelar a dívida, fica limpo no fisco e se livra da ação penal. E, quanto mais conseguir protelar o processo, maior a chance de ser anistiado, ou seja, ainda é muito difícil fazer cumprir a lei de maneira e criminalizar, mas a lei é bem clara ao definir o que crime de ordem pública. A Lei nº 9.964, além de punir os crimes praticados pelos contribuintes, trata, em seu art.3º, de punir também os praticados por agentes, ou seja, pessoas da administração pública encarregadas da arrecadação e fiscalização dos tributos. Cumprir as obrigações fiscais é essencial para a legalidade da empresa. Isso permite participação integral no mercado de forma lícita e ética, porém como a aplicabilidade ainda é morosa, a estratégia que vem sendo usada pelo Ministério Público para conseguir a punição dos sonegadores tem sido a de processá-los pelos métodos usados para enganar o fisco e não pela sonegação propriamente dita. No caso Daslu Eliana não foi condenada pela sonegação em si, ela foi sentenciada por formar quadrilha, falsificar documentos e importar mercadorias de forma fraudulenta. 35 CONCLUSÃO Uma das grandes preocupações atuais refere-se ao cruzamento de dados de forma ordenada e segura, visto que a humanidade em vários aspectos está produzindo em ritmo crescente. Por isso, entidades públicas e privadas do Brasil devem enfrentar o mesmo problema, pois grande parte de suas documentações não integram um banco de dados. Muitos documentos podem ser extraviados dificultando a prestação de contas por parte dos gestores, livrarem os contribuintes das filas, reduzirem o excesso de papel, a desburocratização, a simplificação dos processos, aumentarem controle fiscal nas empresas e conseqüentemente aumentar arrecadação com a diminuição da sonegação, com essas medidas. Acreditamos que essas são exatamente as intenções que a Receita Federal do Brasil com a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Com o surgimento do SPED, é possível enxergar que a contabilidade caminha a passos largos para uma nova era, cheios de possibilidades, que com certeza irão levar as empresas sempre para frente e para o novo. Com a nova tecnologia, muitos termos, e muitas exigências serão agregados a contabilidade, tanto para os governos e empresas, mas, principalmente para o profissional contábil que será o operador de todo essa nova tecnologia. Durante os capítulos, foi demonstrada até com certa facilidade os inúmeros impactos que as empresas vêm sofrendo com a implantação dessa inovação tecnológica que trouxe um maior controle fiscal. A tecnologia que invadiu as empresas, tornando-as mais preparadas para as mudanças que ocorrem no mundo da informação, também chegou às administrações públicas, tornando o Estado mais evoluído no quesito sistema de informações, e conseqüentemente no quesito fiscalização e controle. Esse avanço tornou o Estado mais próximo do contribuinte, por meio da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital. Esse, por sua vez, com o intuito de unificar as obrigações enviadas para os órgãos públicos, e de substituir as informações enviadas e registradas em papel, por dados 36 eletrônicos, o que é mais fácil para arquivo, consulta, apresentação, porém mais caro a implantação, manutenção de mão de obra e tecnologia capaz de satisfazer essas novas demandas tecnológicas. O objetivo proposto pelo fisco ainda não foi totalmente cumprido, uma vez que as corporações, além de enviarem informações ao SPED, ainda estão obrigadas a entregar a maioria das obrigações já enviadas, como é o caso da SINTEGRA que continuará vigente, pelo menos por enquanto conforme dispositivos legais, mesmo para os contribuintes já obrigados ao EFD ICMS/IPI. Este procedimento ainda sobrecarrega os profissionais contábeis, que estão à espera do envio apenas de uma obrigação, porém também no caso específico da EFD instituída no estado do rio de janeiro, segundo sua regulamentação própria já existe data prevista para extinção de algumas obrigações acessórias, como a GIA em detrimento da EFD ICMS/IPI. Além da complexidade das informações, o SPED trouxe mais transparência das empresas ao fisco, por se tratar de informações digitais, o cruzamento com outras fontes de informação ficou ainda mais viável e transparente para fisco, tendo em vista que desde a Nota Fiscal Eletrônica até a EFD ICMS/IPI propriamente dita, o sistema como um todo contribui para o fisco armazenar em seu banco de dados todas as informações geradas nas operações realizadas pela companhia, envolvendo inclusive seus fornecedores e clientes, o que trás uma veracidade mais profunda nas informações coletadas. Muitas organizações, para se adequarem às exigências do fisco, tiveram que realizar mudanças significativas nos seus controles internos, em especial a necessidade de ter um controle de estoque, obrigado pelo SPED, para entrega do inventário o que para muitas empresas não era uma prática comum, principalmente aquelas que possuem grande rotatividade em seus estoques como as empresas varejistas. Além da mudança da cultura da empresa, os contribuintes tiveram que investir em software e em treinamento para os profissionais se prepararem para a mudança. A implantação do SPED gerou um custo alto às corporações, fazendo com que elas, na sua maior parte, não conseguissem identificar benefícios, que com certeza só poderão ser percebidos em longo prazo, para o professor Roberto Dias Duarte (autor do 37 primeiro livro sobre SPED) citado na entrevista em anexa, as empresas que conseguiram identificar a possibilidade desses benefícios em longo prazo até ativaram os investimentos na implantação do SPED. Mas, se o objetivo proposto pelo fisco (unificação de entrega de obrigações) acontecer, o SPED trará, sim, benfeitorias aos contribuintes, inclusive financeiros, diminuindo o transtorno e o trabalho do envio de várias obrigações acessórias, por apenas uma. O que muitas entidades ainda não perceberam, é que se adequar aos subprojetos do SPED é a parte mais simples. O que elas deveriam mesmo se preocupar é na veracidade das informações que estão enviando ao fisco, ou seja, perceber se estão mesmo de acordo com as operações realizadas pela empresa. Uma vez que o fisco não terá dificuldade de identificar negligência nessas informações. A classe contábil e os profissionais envolvidos com a área fiscal, em muitas empresas, foram valorizados com esse projeto do governo, pois é esse setor da sociedade o encarregado de reger as mudanças necessárias a se conseguir a adequação das organizações a esse projeto tecnológico tão abrangente. 38 ANEXOS Índice de anexos Anexo 1 Entrevista do Portal Tributário de Consultas ABC 71 – A essência de seus negócios ao professor Roberto Dias Duarte (autor do primeiro livro sobre SPED). Anexo 2 Entrevista da Conta Azul ao professor especialista Roberto Dias Duarte Anexo 3 Reportagem “Sonegação impõe pesado custo os bons pagadores” Anexo 4 Anexo 5 Reportagem “ Sonegar é Roubar” Reportagem “Carga Tributária Brasileira seria praticamente 50% sem sonegação” 39 ANEXO 1 ENTREVISTA: ESPECIALISTA FALA SOBRE A IMPORTÂNCIA DO SPED NA GESTÃO FISCAL 08 de abril de 2013 • Fiscal Para muitos empresários, o período de declaração de imposto de renda é um dos mais conturbados do ano. De março a abril, centenas de documentos, registros, entradas e saídas são colocados na ponta do lápis, para não correr o risco da contabilidade da empresa ficar enroscada na malha fina da Receita Federal. E o leão não está para brincadeira. Uma pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir de dados do Cadastro Central de Empresas (Cempre), revela que o Brasil conta com cerca de 4,5 milhões de empresas registradas. Agora, imagine controlar e cruzar centenas de milhões de informações fiscais. Este é o trabalho do famoso leão do Imposto de Renda. Para ajudar a organizar a papelada e a burocracia aplicada às empresas e combater a sonegação fiscal, a Receita Federal e autoridades tributárias desenvolveram o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Você já ouviu falar sobre ele? Em entrevista à Conta Azul, o professor especialista e palestrante Roberto Dias Duarte fala sobre o papel das novas tecnologias da tributação fiscal das empresas e a importância do empresário ter conhecimento sobre Gestão Fiscal. Confira: Roberto Dias Duarte: “Ainda falta muito para amansar o leão”. As novas tecnologias tributárias vieram para auxiliar ou complicar a vida do empresário? Na prática, as informações sobre a gestão de estoques, financeira, logística, tributária e de pessoal das empresas estão migrando do suporte físico, o papel; para o digital, 40 por meio de documentos e livros fiscais eletrônicos. Essa mudança de meio de armazenamento do conhecimento empresarial representa um salto positivo gigantesco na história da administração. Empreendedores e gestores agora têm seus atos expostos em registros digitais que trafegam entre fornecedores, clientes, transportadores, organizações contábeis, e, obviamente, o fisco. Qual o principal impacto da tecnologia tributária na contabilidade das empresas? Neste ecossistema fiscal digital que integra empresas e autoridades, por exemplo, a existência de uma economia informal torna-se a cada dia mais difícil e cara. Assim, há uma tendência de uso das informações contábeis como apoio ao processo decisório. Isso só é possível com dados confiáveis e atualizados. Portanto, a integração entre os departamentos contábeis e tributários, terceirizados ou não, com os demais é um passo imprescindível. O que não faz sentido é como podem ainda muitos empreendedores, gestores, consultores e líderes de entidades desconsiderarem este movimento e suas conseqüências, que são legalidade, governança empresarial, uso de tecnologia da informação e, sobretudo, comportamento ético. Qual é o objetivo do Sped? O objetivo principal do Sped é combater a sonegação, sem dúvida. Um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco), estimou em 18,3% do Produto Interno Bruto o índice de informalidade, valor que teria correspondido a R$ 663,4 bilhões no ano passado. Para se ter uma idéia de como este problema ainda é grande, a economia informal no país equivale a uma Argentina. Estudos indicam que cerca de 30% dos trabalhadores autônomos e empregados domésticos atuam na informalidade, sendo que a própria Receita estima perdas anuais da ordem de R$ 3,5 bilhões. Portanto, ainda falta muito para “amansar” o Leão. 41 Por que o empresário deve entender o Sped? O empresário deve entender bem o Sped não apenas para ficar em sintonia com as exigências legais, mas também porque esse movimento todo é um grande apelo à melhoria da gestão, sob os aspectos organização, controle e planejamento. Como as informações foram digitalizadas, todas as operações realizadas estão registradas em um gigantesco “Facebook Tributário”, que também poderá auxiliar em muito o dia a dia do próprio empreendedor. Além disso, essa rede digital forma um ecossistema interconectado de troca de informações entre clientes, fornecedores, transportadoras, organizações contábeis e, obviamente, autoridades tributárias. Em outras palavras, o rei ficou nu. Ou melhor, as empresas ficaram nuas, estão completamente expostas. Principalmente aos olhos do seu sócio principal, o Estado. 42 ANEXO 2 ENTREVISTA SPED - Entrevista exclusiva com Roberto Dias Duarte, autor do primeiro livro sobre SPED “Quem compreendeu que a questão é empresarial, baseada em custos, benefícios e riscos, contabilizou o projeto do SPED como investimento e obteve retorno. Quem delegou a responsabilidade para um único departamento, ou consultoria, comprometeu sua competitividade.” Perspectiva- Com o SPED Fiscal o que muda na organização da empresa? Roberto Duarte - Em opinião, o SPED é um projeto de inclusão da inteligência fiscal brasileira na Era do Conhecimento. Em outras palavras, as autoridades fiscais, em todos os níveis estão usando a tecnologia da informação para fornecimento de informações com velocidade e precisão, capacitando seus profissionais para analisarem tais informações em busca de indícios de fraude ou sonegação. Esse movimento gera, necessariamente, uma demanda, por parte das empresas, de também se incluírem na Sociedade do Conhecimento. Claro que, aumentando a presença fiscal, de forma eletrônica, a margem de manobra para fraude e/ou sonegação diminui, e a arrecadação tende a aumentar. Muita gente pensa que o SPED Fiscal, ou EFD, é só um Sintegra mais complexo. Na realidade, ele é bem mais que isso. A EFD – Escrituração Fiscal Digital - é um arquivo que será enviado mensalmente ao fisco, com todos os registros de documentos de entrada, saída, inventário, livros de ICMS e IPI, além de alguns registros específicos como: faturas e parcelas, documentos de arrecadação, volumes transportados, cupons fiscais, bilhetes de transporte de passageiros, entre outros. Além de ter quase quatro vezes mais informações que o Sintegra, a EFD tem caráter de documento por ser assinado com certificado digital, conferindo validade jurídica à autoria do arquivo. Ou seja, o responsável pela empresa assina um documento declarando que os dados enviados são verdadeiros. Gerar a EFD no leiaute adequado é a menor parte do problema. A questão é: os dados estão íntegros o suficiente para passarem por uma auditoria eletrônica? Ao cruzar os dados do SPED Fiscal com as NF-e's de entrada e saída haverá compatibilidade? A contabilidade, muito possivelmente incorporada pelo SPED Contábil, reflete os dados do SPED Fiscal? Há coerência entre as informações da EFD de meus clientes e fornecedores com as da minha empresa? Ou seja, já não basta mais ter processos internos integrados produzindo informações confiáveis. A coerência dos dados transcende a empresa. Quanto mais integrada for a cadeia produtiva, maior será a produtividade das empresas e menor o risco fiscal. Por outro lado, uma cadeia de clientes e fornecedores fracos do ponto de vista administrativo, logístico, contábil e fiscal, multiplica riscos para todos os participantes. Perspectiva- Há mudanças estruturais da empresa no modo de se 'fazer" a contabilidade por conta do SPED Fiscal? Roberto Dias Duarte - O SPED como um todo não modifica o Código Civil, nem as Normas Contábeis. O que ele faz é expor os erros e os acertos em uma velocidade absurda. Ou seja, não muda nada e muda tudo. As empresas só terão que fazer certo o que não faziam antes. Perspectiva - Quais são os cuidados que a empresa deve tomar para não ter surpresas futuras em relação ao SPED Fiscal? Roberto Dias Duarte - O problema está na qualidade das informações: cadastros de clientes, fornecedores, transportadores, produtos, insumos, classificações fiscais, NCM, alíquotas, bases de cálculo, etc. Quanto mais validações existirem no ERP, menor a possibilidade de inconsistência de dados. Se possível, deve-se realizar auditorias eletrônicas para consistir os dados de documentos de entrada, saída, estoques, faturamento e tributos. Contudo, nada disso adianta se não há uma mudança cultural. As pessoas devem ter consciência que se elas negligenciarem a entrada de dados, o risco fiscal da empresa aumentará significativamente. 43 Perspectiva - Na sua opinião, quais são as dificuldades que as empresas têm nessa nova forma de controle proposto pela Receita Federal? Roberto Dias Duarte - A maior mudança é cultural. É a consciência que o risco fiscal transcende a organização. Com o SPED, as empresas não vendem mais 'só' produtos. Vendem produtos mais risco ou produtividade fiscal/administrativa. Com a integração da cadeia produtiva, em especial pelo uso da NF-e como B2B Fiscal, clientes e fornecedores podem ter ganhos enormes. Desde que haja responsabilidade. Por outro lado, quando meu fornecedor me envia um produto com NF-e com problemas, por exemplo, de alíquotas, classificações fiscais, NCM, bases de cálculo, minha empresa “importa” esses riscos fiscais. Isso irá gerar retrabalho, problemas na auditoria e incoerências do SPED. Perspectiva - Ao que parece, em breve tempo, todas as empresas estarão sob o guarda-chuva do SPED. Sendo assim, as pequenas empresas também serão 'observadas' nesse sentido. Na sua opinião, o que essas empresas, em especial, precisam estar atentas em relação à sua gestão? Roberto Dias Duarte - Sobre a obrigatoriedade, devemos lembrar: 1) NF-e: Realmente, em 2010 haverá a massificação praticamente total da NF-e. 2) EFD - Escrituração Fiscal Digital: Tudo indica que todos contribuintes de ICMS e IPI, com exceção dos optantes pelo simples nacional , participarão da EFD. 3) ECD - Escrituração Contábil Digital: Por enquanto fica restrito às empresas de lucro real. Em relação aos impactos, devemos observar que, o fato de não haver obrigatoriedade total do SPED para micro e pequenas empresas não significa que não deve haver controle fiscal e contábil coerente, preciso e integro. A NF-e viabiliza o rastreamento fiscal de toda a cadeia produtiva, desde o produtor rural até o varejo. Assim, encaro o SPED, como uma forma do sócio principal das empresas, o Estado, de impor mecanismos de governança corporativa às empresas de todos os portes. Indiretamente, a NF-e impõe controles típicos de governança corporativa. Então, para praticamente 100% da empresas brasileiras, acredito que ocorrerão os seguintes impactos: 1) Maior profissionalização da gestão. Se eu não sei meus indicadores de gestão, possivelmente o fisco saberá os dele com relação à minha empresa; 2) Demanda por planejamento tributário periódico; 3) Introdução de práticas de auditoria, inclusive eletrônica; 4) Organização de processos contábeis, fiscais e logísticos; 5) Demanda por ERP’s para todos mercados e tamanhos de empresa. O contabilista que conseguir manter a integridade e coerência das informações contábeis, fiscais, estoque, faturamento e financeiras de uma empresa com movimentação razoável ou de mais de uma empresa, no nível de exigência do SPED, sem que a empresa utilize softwares de apoio à gestão, merece a medalha de honra ao mérito contábil; 6) Educação fiscal: Não adianta tudo acima se o vendedor, faturista ou outro funcionário continue a cometer erros graves nos cadastros ou na hora de faturar e, 7) Gente boa para pensar como fazer sua empresa mais competitiva nesse novo ambiente de negócios. Fato é que as grandes empresas podem contratar MBA’s de primeira linha. Os pequenos dependem do contador. Esse é o principal desafio de um profissional que foi, durante anos, condicionado a se posicionar como um gerador de guias e, em breve, milhões de empresas demandarão dele os serviços relacionados com a ciência da riqueza: a contabilidade. Perspectiva - O que as empresas precisam observar ao contratar uma solução de NF-e e SPED? Existe um check-list de compra? Roberto Dias Duarte: Vamos por partes: - Indústria de software. A indústria de sistemas para apoio a gestão empresarial vem, ao longo das últimas décadas, amadurecendo e se profissionalizando. Percebe-se nitidamente uma consolidação mercado através de aquisições e fusões. Há ainda uma enorme quantidade de fornecedores de softwares empresariais engajando-se em programas de qualidade e buscando aprimoramento nas técnicas de produção de sistemas tal qual uma linha de produção industrial. - Realidade tributária e fiscal Em nosso país há uma alteração em normas tributárias a cada duas horas. União, Estados e Municípios editam e revogam leis, decretos, instruções normativas, protocolos, e mais uma infinidade de normas que afetam diariamente a vida dos contribuintes. Muitas dessas normas são ambíguas e de difícil interpretação. Temos ainda dezenas de tributos e obrigações acessórias que, mesmo com a implantação do SPED, ainda sobreviverão por um tempo significativo. - SPED – Sistema Público de Escrituração Digital 44 O SPED é composto inicialmente pelos subprojetos: Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Escrituração Contábil Digital – ECD e Escrituração Fiscal Digital – EFD. Além de outros como: Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e, Conhecimento de Transportes Eletrônico – CT-e, e alguns que ainda estão por vir. A idéia central do SPED é substituir, ao longo do tempo, dezenas de obrigações acessórias hoje existentes. O mais relevante é que não se trata de uma simples substituições de arquivos. O SPED tem como fundamento a integridade e coerência dos dados de seus projetos. Mais que validar o arquivo utilizando os Programas Validadores disponíveis, a coerência de informações é o grande desafio. Então, sistemas que registram e controlam operações de forma não integrada serão "bombas-relógio" com efeitos devastadores. Condição imprescindível para qualquer software no mundo pós-SPED é a integração de dados entre as operações empresariais básicas: faturamento, finanças, estoques, contabilidade e fiscal. Perspectiva - Há possibilidade de novas prorrogações em relação aos prazos e cronogramas dados pelo governo? Roberto Dias Duarte - Não acredito. Perspectiva - Qual a importância de um sistema de gestão integrado? O que facilita no envio do SPED? Roberto Dias Duarte - Empresas que têm profissionais criativos, qualificados e éticos trabalhando com apoio de um sistema integrado de gestão, o famoso ERP, irão surfar na onda do SPED aproveitando os desafios para gerar oportunidades de redução de custos e criação de novos serviços logísticos. Estas empresas têm informações suficientes para acalmar o fisco, e ainda as utilizam para gerir seus negócios diferenciando-se de seus concorrentes através de decisões inteligentes e bem fundamentadas. Quantas oportunidades de negócio eu tenho em aberto? Quantas propostas? Qual a taxa de conversão de propostas, pedidos e contratos? Quais são as regiões melhores para vender? Qual produto vende mais e em qual região? Qual é a melhor equipe de vendas? Qual vendedor precisa de apoio? Qual foi a campanha de marketing mais eficiente? Qual a melhor forma de distribuir meus produtos? Qual o produto que tem melhor giro? Qual o estoque ótimo para cada produto? Qual a quantidade e data melhor para comprar insumos? Quem são os fornecedores que entregam no prazo, com mais qualidade, com melhor preço? Qual o perfil do “bom” cliente? Minha conta vai ficar negativa na próxima semana, o que fazer? Conta garantida, desconto de duplicatas, ou empréstimo? Ou é melhor vender um produto mais barato e fazer dinheiro com o estoque? 7 Vou ampliar minha linha de produção, qual a melhor fonte de financiamento? Qual o custo real de cada funcionário, departamento, projeto? Qual o impacto de terceirizar uma área? E se formos contratar mais um benefício para os funcionários? Quais clientes me dão lucro, e quais dão prejuízo? Estas perguntas e muitas outras só podem ser respondidas, com a velocidade e precisão adequada para tomada de decisão, se você trabalhar com um ERP e tiver profissionais preparados para fazer as perguntas certas. A empresa que tem “mão de obra”, “sisteminhas” para controles isolados, que sempre dá um “jeitinho” nas coisas, não será capaz de competir com a que tem profissionais sérios, que pensam, analisam, sintetizam e agem de forma criativa e inovadora com base nas informações fornecidas pelo ERP. Perspectiva - Qual o novo papel do contador da empresa a partir de agora? Roberto Dias Duarte - Com a massificação do SPED, muitas tarefas tenderão a desaparecer devido à integração da cadeia produtiva do ponto de vista fiscal. A digitação e conferência de documentos fiscais devem ser reduzidas significativamente. Por outro lado, não vejo como as empresas funcionarem sem planejamento tributário, auditoria e contabilidade gerencial. Além disso, o contador poderá apoiar as empresas no processo de seleção e implantação de ERP’s, softwares para gestão empresarial. Entretanto, algumas habilidades são imprescindíveis para os profissionais da Era do Conhecimento: - Habilidade com o uso da tecnologia: uma pessoa hábil no uso da tecnologia consegue obter informações com mais velocidade e precisão; - Habilidades de análise e síntese das informações: somente essas habilidades humanas são capazes de gerar conhecimento a partir da informação e, - Habilidade de comunicação: a logística de entrega do conhecimento se dá através da comunicação. Perspectiva- Se você tivesse que dar um ou mais conselhos aos gestores das empresas que deverão enviar o arquivo do SPED Fiscal até o próximo dia 30 de setembro, qual seria? Roberto Dias Duarte - Aqui vão alguns: I. Consciência da multidisciplinariedade - O SPED é um tema multidisciplinar que envolve aspectos contábeis, fiscais, jurídicos, tecnológicos e, sobretudo, empresariais. Empresas que “delegaram” o projeto para uma única área, seja Tecnologia ou Contabilidade, tiveram mais dificuldades para resolver os problemas. 45 II. Capacitação. Poucos perceberam que é preciso encarar de frente a Era do Conhecimento. Foi-se o tempo em que “ter” tecnologia fazia a diferença. Hoje em dia, é o uso dos recursos tecnológicos que agrega competitividade aos negócios. Não basta comprar software, certificado digital e equipamentos. É necessário investir em treinamentos. III. Gestão. O que está ocorrendo com o SPED é algo similar ao que ocorreu com a internet. No começo era assunto restrito aos técnicos. Hoje é fator crítico de sucesso para diversos negócios e, portanto, pauta das reuniões da alta gestão das empresas. Quem compreendeu que a questão é empresarial, baseada em custos, benefícios e riscos, contabilizou o projeto do SPED como investimento e obteve retorno. Quem delegou a responsabilidade para um único departamento, ou consultoria, comprometeu sua competitividade. 46 ANEXO 3 PODUZINDO O MATERIAL Revista Veja 3012 03/05/2011 Economia Receita Sonegação impõe pesado custo aos bons pagadores Operação Alquimia desmantela quadrilha que sonegou mais de 1 bilhão de reais em impostos e lança alerta para o custo que este tipo de crime impõe ao país – sobretudo àqueles que cumprem com suas obrigações em dia Beatriz Ferrari e Carolina Guerra Brasil perde quase um décimo do PIB com a sonegação fiscal (Vinicius Tupinamba/Getty Images/Hemera/VEJA) A Operação Alquimia, deflagrada em 17 de agosto pela Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público Federal, desmantelou uma quadrilha acusada de sonegar ao menos 1 bilhão de reais em impostos. O esquema – uma das maiores fraudes tributárias da história do Brasil –envolvia 300 companhias do ramo químico, tinha ramificações em paraísos fiscais e era investigado pelas autoridades desde os anos 90. Contudo, os desvios realizados pela organização criminosa são apenas a ponta do iceberg. Estimativas do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) relativas a 2008 mostram que as empresas sonegam anualmente cerca de 200 bilhões de reais (confira quadro com números da sonegação no país). Somados os desvios das pessoas físicas, o montante sobe para 261 bilhões de reais – equivalente a 9% do Produto Interno Bruto (PIB) e mais que os orçamentos somados dos ministérios da Saúde e da Educação, e do Programa Bolsa-Família, de 156 bilhões de reais. Tamanho desvio não é algo que simplesmente passe em branco, sem deixar conseqüências. O rombo deixado pela sonegação traz efeitos nefastos para a sociedade, posto que o governo tenha quase um décimo do PIB a menos para fazer investimentos. Além disso, para custear as enormes despesas do estado gastador e cumprir as metas de superávit primário – economia para reduzir o endividamento de longo prazo –, todo o esforço de arrecadação do governo recai unicamente sobre os bons pagadores deste país. Neste sentido, proteger o estado destes malfeitores pode ser entendido como uma política de justiça social. 47 ANEXO 4 Revista Veja 2107 de 08 de abril de 2009 Brasil Sonegar é roubar A condenação de Eliana Tranchesi, da Daslu, a quase 100 anos de cadeia serve de recado a outros sonegadores: o crime é grave, sim Laura Diniz Nilton Fukuda/AE CURTA TEMPORADA NO CARANDIRU Depois de 38 horas de prisão, Eliana Tranchesi sai de carro da cadeia na sexta-feira 27 Uma das idéias fora de lugar que assolam a sociedade brasileira é aquela segundo a qual a sonegação não é um mal tão grande – inclusive porque parte do dinheiro dos impostos vai mesmo para o bolso dos corruptos. Na semana passada, esse ponto de vista desatinado estava implícito na repercussão provocada pela sentença contra Eliana Tranchesi, sócia da loja de luxo Daslu. Eliana foi condenada a 94 anos e seis meses de prisão por importação fraudulenta com o objetivo de sonegar impostos. Nos dias seguintes, houve quem se escandalizasse com o fato de a pena ser maior que a de muitos assassinos e até quem defendesse o fim da restrição à liberdade para crimes contra o sistema financeiro. De fato, quase um século é uma pena duríssima, e é certo que ela será reformada para muito menos nos tribunais superiores. Ainda assim, é preciso punir com cana dura a dona da Daslu e seus cúmplices, se o Brasil quiser figurar no rol das nações civilizadas. Pelo simples fato de que sonegação, o objetivo final das patranhas da quadrilha do luxo, é roubo – e do pior tipo. "Sonegar é o mesmo que surrupiar dinheiro de toda a sociedade", diz Celso Três, procurador da República. A dinheirama sonegada pela Daslu poderia ter tapado buracos letais em estradas, equipado melhor policiais que morreram enfrentando traficantes ou impedido que doentes sucumbissem na fila de hospitais superlotados. Ou seja, assim como a corrupção, a sonegação também mata. "Achei 94 anos pouco porque, segundo informações passadas pelo Ministério Público, ela continuou reincidindo no crime cometido anteriormente. Quem sonega está 48 prejudicando não só uma pessoa, mas toda a população. São menos recursos na saúde, na educação, na segurança pública. Deveria ser pregado na cruz", fulminou o secretário da Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa. A Daslu deve 400 milhões de reais ao Fisco estadual e 236 milhões ao federal. A maior parte desses valores refere-se a multas e juros. O total efetivamente sonegado pela empresa foi de 112,5 milhões de reais, mais de três vezes a quantia que Al Capone deixou de pagar. O mafioso intimidou, mutilou e assassinou. Mas foi com a sonegação que os investigadores conseguiram colocá-lo atrás das grades. No Brasil ocorre o contrário. É muito difícil punir quem burla impostos. A lei brasileira prevê uma pena de dois a cinco anos de prisão para a sonegação fiscal. O crime só é comprovado depois de um processo administrativo na Receita, que leva cerca de cinco anos para terminar. Se, no final, o criminoso pagar ou parcelar a dívida, fica limpo no fisco e se livra da ação penal. E, quanto mais conseguir protelar o processo, maior a chance de ser anistiado. Por isso, a estratégia usada pelo Ministério Público para conseguir a punição dos sonegadores tem sido a de processá-los pelos métodos usados para enganar o Leão. Eliana e os outros seis réus do caso Daslu, por exemplo, não foram condenados pela sonegação em si – ainda. Eles foram sentenciados por formar quadrilha, falsificar documentos e importar mercadorias de forma fraudulenta. Gente fina. 49 ANEXO 5 Revista Veja 20/03/2014 Política Fiscal A carga tributária brasileira seria de praticamente 50% sem a sonegação Uma reportagem do Valor mostrou que o Brasil já “perdeu” mais de R$ 106 bilhões com sonegação de impostos este ano (quem perdeu, na verdade, foi o governo, o que não é a mesma coisa). Claro que calcular aquilo que não é oficial não é tarefa simples, e o número pode ser bastante impreciso. Mas mesmo assim chama a atenção a magnitude. Diz o jornal: Em quase 100 dias o Brasil já perdeu mais de R$ 106 bilhões com a sonegação de impostos, segundo dados da campanha “Quanto custa o Brasil pra você?”, realizada pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz). Em 2013, o chamado Sonegômetro, um placar que calcula a sonegação de tributos no país, fechou o ano marcando uma perda de R$ 415 bilhões para os cofres públicos. Amanhã, o Sonegômetro será instalado na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, para mostrar quanto o Brasil deixou de arrecadar desde o dia 1º de janeiro. Segundo o presidente do Sinprofaz, Heráclio Camargo, as pessoas precisam entender que todo mundo perde com a sonegação fiscal. “Estamos sempre falando sobre a alta carga tributária, mas também precisamos discutir o efetivo combate à sonegação e um sistema de cobrança mais justo para com os que ganham menos”, afirmou. O que Heráclito Camargo talvez não tenha se dado conta ainda é que justamente a elevada carga tributária estimula a sonegação. Claro, a impunidade e a certeza de que os impostos acabam desviados, em grande parte, para corrupção ou fins eleitoreiros e demagógicos também contribui, e muito. Mas quanto maior for a mordida do Leão, maior será a tentação de sonegar, pois ninguém é abnegado a ponto de labutar metade do ano só para colaborar com o “bem comum” (ainda que fosse o caso). Elementar, meu caro Watson. Não obstante, o presidente da Sinprofaz ignora isso e parece acreditar que quanto mais recursos o governo arrecadar, melhor para o país. Segundo ele, o problema do governo deve ser falta de verba, e não o péssimo uso dela: 50 De acordo com estimativas do Sinprofaz, a carga tributária no país encerrou 2013 representando 36,85% do PIB. Em 2012, esse valor correspondia a 35,85% do PIB. “O Sonegômetro foi a forma que encontramos para mobilizar e esclarecer a sociedade sobre os impactos da sonegação fiscal no Brasil. O dinheiro que poderia ser investido na saúde ou na educação está indo pelo “ralo” porque a administração pública faz vista grossa para os grandes devedores e, com isso, sacrifica cada vez mais os pobres e a classe média”, ressaltou Camargo. Ou seja, nosso estado já é um Leviatã faminto que abocanha 37% do PIB em impostos, e mesmo assim oferece péssimos serviços. Mas Heráclito acha que esse dinheiro, que hoje vai para o “ralo” (mentira, é usado pela iniciativa privada), seria investido na saúde ou na educação. Pergunta: por que os atuais 37% do PIB, uma das maiores cargas tributárias do mundo, não bastam para uma boa saúde ou educação? O que acontece? Falta verba quando nosso governo cede mais de um bilhão em subsídios para Cuba fazer um porto? Ou quando torra bilhões em arenas esportivas? Ou quando gasta bilhões com ministérios inúteis? Ou joga fora outros bilhões com ONGs engajadas? A reportagem passa a impressão de que a sonegação é coisa de gente muito rica, mas isso não é verdade. Vários profissionais liberais, como médicos, deixam de emitir recibo para não recolher tanto imposto. Nada disso é louvável pela ótica liberal, defensora do império das leis. Mas se não levarmos em conta as raízes do problema, atacaremos apenas sintomas, ou agravaremos o quadro. Somente o governo federal arrecadou em 2013 mais de R$ 1 trilhão! É pouco? Não basta? Tem sido bem utilizado? Seria melhor para o país arrecadar ainda mais? O fato é que o custo da legalidade em nosso país é muitas vezes proibitivo, como todos aqueles que contratam mão de obra informal sabem (e são muitos). Se todas as leis absurdas fossem aplicadas amanhã no país, o Brasil quebrava! Vamos enfrentar a origem do problema? Vejam só: se esses R$ 415 bilhões supostamente sonegados fossem inteiramente arrecadados, estaríamos falando de uma carga tributária não mais de 37% do PIB, mas de 46% do PIB! Isso tudo, nunca é demais lembrar, a fundo praticamente perdido, pois a classe média precisa pagar segurança privada nos condomínios, escola particular para os filhos, plano de saúde da empresa, etc. Será que a grande solução para o Brasil é mesmo asfixiar ainda mais o cidadão e lhe tomar metade de tudo que ele ganha, para manter um estado inchado, corrupto e incompetente? Não podemos fugir do debate. É evidente que ninguém deveria celebrar tanta sonegação, apesar de reconhecer que há uma diferença moral entre preservar das garras do estado guloso aquilo que é seu de forma legítima, e desviar os recursos do próprio estado, arrecadado de terceiros, para si próprio. 51 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 1. Coleção SPED – Volume VI – Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Contribuintes do ICMS e IPI (da IOB) 6ª edição 2014 2. Guia Prático do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital (Autor: Vicente Brasil Junior) 2011; 52 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 1 - CERVO, A. L.; BERVIAN, P. A. Metodologia Científica: para uso de estudantes universitários. São Paulo: McGraw-Hill, 1983 2 – CONSTANTINO, Rodrigo. site acessado em 03 de setembro de 2014. <http://veja.abril.com.br/blog/rodrigo-constantino/politica-fiscal/a-cargatributaria-brasileira-seria-de-praticamente-50-sem-a-sonegacao/> 3 - DINIZ, Laura. Site acessado em 04 de setembro de 2014 <http://veja.abril.com.br/080409/p_066.shtml> 4 – DUARTE, Roberto Dias. Site acessado em 05 de setembro de 2014, <http://www.abc71.com.br/padrao.aspx?texto.aspx?idcontent=6718&idContent Section=2223> 5 - DUARTE, Roberto Dias Site acessado em 05 de setembro de 2014. <http://contaazul.com/blog/especialista-fala-sobre-a-importancia-do-sped/> 6 - FERRARI, Beatriz; GUERRA, Carolina. site acessado em 03 de setembro de 2014. <http://veja.abril.com.br/noticia/economia/sonegacao-impoepesado-custo-aos-bons-pagadores> 7 – acesso em 05 de setembro de 2014. <<http://www.jurisite.com.br/doutrinas/Tributario/douttribut73.html>> 8 - acesso em 07 de setembro de 2014, <http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/page s/navigationenderer.jspx?_afrLoop=291100890508000&datasource=UCMS erver%23dDocName%3A1092003&_afrWindowMode=0&_adf.ctrlstate=28w5uyr2f_69> 53 INDICE FOLHA DE ROSTO 2 AGRADECIMENTO 3 DEDICATÓRIA 4 RESUMO 5 METODOLOGIA 6 SUMÁRIO 7 INTRODUÇÃO 8 CAPÍTULO I Conceito e Definição do SPED (ICMS/IPI) 11 1.1. DEFINIÇÃO DE EFD ICMS/IPI 1.2. DA OBRIGATORIEDADE 1.3. DA LEGISLAÇÃO 10 1.4. DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO EFD-ICMS/IPI 1.5. DA INSTITUIÇÃO CAPÍTULO II O impacto do SPED na sociedade empresarial 21 2.1. O IMPACTO CAUSADO NOS DIVERSOS SETORES DA SOCIEDADE 2.2. IMPACTO SOBRE AS EMPRESAS EM GERAL E AOS CONTRIBUINTES DO ICMS 2.3. IMPACTO SOBRE OS CONTABILISTAS 2.4 Impacto sobre a Administração Pública – Real causa da implantação do SPED (EFD) no Brasil CONCLUSÃO 35 ANEXOS 38 BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 51 REFERENCIAS BIBLIOGÁAFICAS 52 ÍNDICE 53