Conectividade Social ICP GERÊNCIA DE FILIAL DO FUNDO DE GARANTIA – GIFUG/BH 2012 Objetivos • Certificado Digital • CI 547 de 20 de abril 2011 • CI 566 de 26 de dezembro de 2011 • Conectividade social – ICP - Procuração eletrônica - Transmissão de arquivos SEFIP/GRRF • Perguntas e Respostas Certificado Digital É a identidade no mundo virtual, garante a identificação das partes envolvidas em uma Comunicação e o transporte seguro da mensagem por meio eletrônico. AC e AR em Belo Horizonte PRODEMGE FGTS – CONECTIVIDADE SOCIAL – ICP MIDIAS PARA GRAVAÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL PEN DRIVE TOKEN SMART CARD SMART CARD FGTS – CONECTIVIDADE SOCIAL – ICP - O custo varia de acordo com a AC emissora, a mídia escolhida pelo usuário, tipo de certificado (PJ ou PF) e a validade. - O certificado digital pode ser : Pessoa Jurídica (e-CNPJ) = CNPJ Pessoa Física (e-CPF) = CPF e/ou CEI - Os certificados que contiverem CEI em seu cadastro serão equiparados a certificado de PJ no Conectividade Social. Principais etapas para adquirir um certificado digital - ICP Início Fim Escolher uma (AR) para comprar o certificado digital Apto para utilizar em qualquer órgão/entidade que solicite ICP No site, preencher o formulário de solicitação www.iti.gov.br No site, finalizar a Certificação (emissão) Ligar para a AR e agendar entrega da Documentação Comparecer à AR com toda a documentação, assinar e efetuar o pagamento (representante real) CI CAIXA 547/2011 de 20/04/2011 • Estabelece a Certificação digital no padrão ICP- Brasil como forma exclusiva de acesso ao CSE. • É necessária a informação do PIS em todos os certificados de PF. • Estabelece cronograma de obtenção do certificado para todas as empresas. CI CAIXA 566/2011 de 26/12/2011 • Prorroga até 30 de junho de 2012 o prazo estabelecido para uso do certificado digital no Conectividade Social-ICP; • Para as empresas do tipo ME ou EPP, optantes pelo Simples Nacional, com até 10 empregados, é facultativo o uso do certificado digital nas operações de RECOLHIMENTO AO FGTS; • Para as empresas inativas, com menos de 12 meses, que visem exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ, não é necessário o uso de certificado digital para transmissão de arquivo do SEFIP com dados de “ausência de fato gerador”. Esclarecimentos • O fornecimento do certificado no padrão disquete encontra-se suspenso; • Certificados em disquete já emitidos irão acessar o antigo conectividade social até 30/06/2012; • Às micro e pequenas empresas, optantes pelo simples nacional e com até 10 empregados, é facultado o uso do certificado digital apenas nas operações relativas ao recolhimento do FGTS; • Para acesso aos serviços de Procuração e do Empregador (informações de afastamento/ rescisão de contrato de trabalho, retificações, IS, extratos...) é obrigatório, a partir de 01/07/2012, o uso do certificado digital ICP. CONECTIVIDADE SOCIAL PORTAL DO EMPREGADOR Acesso pelo endereço: https://conectividade.caixa.gov.br Serviços: • Envio de arquivos SEFIP e GRRF; • Solicitação de extratos e relatórios; • Retificação online; • Recebimento dos relatórios e extratos; • Procuração: outorga, renovação, revogação; • Outros. Nova Versão disponível no site da CAIXA (www.caixa.gov.br), através das opções downloads / fgts / GRRF - Aplicativo e Arquivos Mudanças: • O certificado deixa de ser emitido em disquete; • A certificação deixa de ser exclusividade da CAIXA e pode ser feita, também, por outras Autoridades Certificadoras; • O certificado é universal, ou seja, acessará o Novo Conectividade Social e qualquer outro serviço de qualquer Órgão ou Entidade que utilize a certificação ICP; O Certificado Digital é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL e é utilizado para: Receita Estadual Internet Banking Receita Federal Outros órgãos e instituições FGTS - Conectividade Social Quem deve possuir Certificado Digital - ICP? • Todas as empresas; • Contabilidade ou Contador Autônomo; • Empregados que trabalham com o Conectividade Social • Para MEI, EPP e ME é facultativa a utilização apenas para operações de recolhimento de FGTS FGTS Conectividade Social FGTS – CONECTIVIDADE SOCIAL – ICP CNPJ CEI CPF FGTS – CONECTIVIDADE SOCIAL - ICP Condições: • O usuário com certificado digital PF tem que ter vínculo empregatício com a empresa que quer acessar; • Verificação na base de dados do FGTS: - Conta Optante - Categoria trabalhador (01 a 07) - Não deve constar informação de movimentação. - * Cadastro consistido (PIS e FGTS) • Providências para acesso: - Atualização do cadastro do PIS ou - Novo certificado digital com inscrição PIS/PASEP FGTS – CONECTIVIDADE SOCIAL – ICP Segurança - Identificação da PF que transacionou com o certificado de PJ; - Identificação, no histórico da conta vinculada (empresa e empregado), do CPF e IP da máquina que executou qualquer tipo de movimentação; FGTS – CONECTIVIDADE SOCIAL – ICP Novas funcionalidades previstas • Cadastramento do PIS na Internet; • Consulta indícios de irregularidade, geração de GRDE; • Parcelamento e devolução; • GRF WEB (Doméstico e Recursal) Nova Procuração Eletrônica Nova Procuração Eletrônica e Substabelecimento de poder As procurações eletrônicas tem validade de três anos, podendo ser renováveis, por igual período, sem limite de vezes. A validade de uma procuração eletrônica independe da validade do certificado digital PROCURAÇÃO Conectividade Social Totalmente eletrônica com o uso do certificado digital RECEITA FEDERAL A procuração será emitida, exclusivamente, a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet, Essa procuração deverá ser impressa e assinada pelo outorgante ou por procurador constituído por procuração pública específica na presença de servidor da RFB. A procuração deverá ser entregue em uma Unidade de Atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos de identidade do outorgante e outorgado. Somente a partir da aceitação da procuração na Unidade da RFB, é que o possuidor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do outorgante. CERTIFICADO PJ CNPJ/CEI SITUAÇÃO 1 Empresa outorgando aos seus empregados acesso ao FGTS Empregado Certificado PF CPF Empregado Certificado PF CPF Empregado Certificado PF CPF CERTIFICADO CERTIFICADO CERTIFICADO CERTIFICADO PJ CNPJ/CEI PJ CNPJ/CEI PJ CNPJ/CEI PJ CNPJ/CEI CERTIFICADO PJ CNPJ/CEI ESCRITORIO DE CONTABILIDADE SITUAÇÃO 2 Empresas clientes do escritório de contabilidade Empregado Certificado PF CPF Empregado Certificado PF CPF A B C D CERTIFICADO CERTIFICADO CERTIFICADO CERTIFICADO PJ CNPJ/CEI PJ CNPJ/CEI PJ CNPJ/CEI PJ CNPJ/CEI E CERTIFICADO PJ CNPJ/CEI SITUAÇÃO 3 Empresas do mesmo grupo, sendo uma responsável pelo FGTS Empregado Certificado PF CPF Empregado Certificado PF CPF CERTIFICADO CERTIFICADO CERTIFICADO CERTIFICADO PJ CNPJ PJ CNPJ PJ CNPJ PJ CNPJ MATRIZ FILIAL FILIAL FILIAL Empregado Certificado PF CPF SITUAÇÃO 4 MATRIZ e FILIAIS Empregado Certificado PF CPF Empregado Certificado PF CPF CERTIFICADO CERTIFICADO PJ CNPJ CERTIFICADO CERTIFICADO PJ CNPJ PJ CNPJ PJ CNPJ FILIAL MATRIZ FILIAL FILIAL Empregado Certificado PF CPF SITUAÇÃO 5 EMPRESA com mais de um escritório de contabilidade. A B CERTIFICADO CERTIFICADO PJ CNPJ/CEI PJ CNPJ/CEI Empregado Certificado PF CPF Empregado Certificado PF CPF CERTIFICADO CERTIFICADO PJ CNPJ/CEI PJ CNPJ/CEI SITUAÇÃO 6 Empresas com empregados terceirizados que trabalham com o FGTS Empregado Certificado PF CPF TERCEIRIZADO No primeiro acesso será solicitado o Registro no Conectividade Social ICP Magno Roberto da Silva CERTIFICADO DE PESSOA JURÍDICA ACESSANDO O APLICATIVO CERTIFICADO DE PESSOA FÍSICA ACESSANDO Certificado digital de PF acessa o aplicativo somente quando existe outorga de poderes de uma PJ FGTS – CONECTIVIDADE SOCIAL – ICP O Guia de Orientações ao Usuário está disponível no site da CAIXA: DOWNLOAD/FGTS/CONECTIVIDADE SOCIAL HELP DESK CAIXA: 08007260104 – OPÇÃO CSE ICP FGTS – CONECTIVIDADE SOCIAL – ICP Perguntas e respostas 1- O produtor rural com 5 fazendas deverá ter quantos certificados? R: 5 certificados 2 - O contabilista que tem o e-CPF, mas sem o número do CEI gravado no certificado, consegue acesso ao aplicativo? R: Não. O certificado de PF sem o CEI não é considerado PJ no aplicativo 3 - Sou cliente de um escritório de contabilidade e gostaria de saber se posso outorgar poderes para o certificado digital de um funcionário do escritório? R: Não. A delegação de poderes é efetuada de PJ para PJ FGTS – CONECTIVIDADE SOCIAL – ICP Perguntas e respostas 4 – A construtora CNPJ deverá obter certificado digital de suas obras? R: Não. O recolhimento do FGTS para as construtoras é efetuado no CNPJ. 5 – Sou construtor pessoa física e tenho algumas obras CEI. É necessário um certificado digital para cada obra? R: SIM. 6 – Sou de um escritório de contabilidade. Meu cliente deverá ir à CAIXA para outorgar poderes para meu escritório? R: Não. A delegação de poderes é efetuada de PJ para PJ no aplicativo. FGTS – CONECTIVIDADE SOCIAL – ICP Perguntas e respostas 7 – Sou médico e tenho uma funcionária no consultório e também sou empregador doméstico. Quantos certificados digitais terei que obter? R: Dois certificados. 8- É possível retificar um certificado digital? R: Não 9 – Quem é autônomo e tem CEI deve adquirir o e-CPF ou e-CNPJ? R: Deverá obter o e-CPF com seu número de CEI FGTS – CONECTIVIDADE SOCIAL – ICP Perguntas e respostas 10- Quando devo emitir um Certificado Digital Pessoa Física e quando devo emitir um Certificado Digital Pessoa Jurídica? - Certificado Digital de Pessoa Física (e-CPF) = para EMPREGADO de empresas OU para EMPRESAS COM INSCRIÇÃO CEI. - Certificado Digital de Pessoa Jurídica (e-CNPJ) = para as empresas inscritas no cadastro CNPJ. 11 - Empregador doméstico terá que ter certificado e-CPF? R: Sim. Certificado e-CPF contendo o CEI de Empregador Doméstico. FGTS – CONECTIVIDADE SOCIAL – ICP Perguntas e respostas 12 – O empregado que faz a contabilidade de seu empregador e também faz a contabilidade de pequenas empresas como terceirizado, deverá ter dois certificados? R: SIM, dois e-CPF. Um somente com o CPF e outro sem o CEI. 13 – O contador deverá ter procuração eletrônica de todos os seus clientes para poder utilizar o Conectividade Social ICP em nome deles? R: SIM. FGTS – CONECTIVIDADE SOCIAL – ICP Perguntas e respostas 14 – Empresa com matriz e filiais, precisarão de um certificado ICP para matriz ou outro para filiais? R: Não é obrigatório e fica a critério da empresa. Pode ser operacionalizado por meio de um certificado e-CNPJ para cada unidade ou utilizando o certificado da Matriz ou de uma Filial, outorgar procuração para os empregados que trabalham nas filiais. FGTS – CONECTIVIDADE SOCIAL – ICP Perguntas e respostas 15 – A ME , EPP e MEI deverão obter o Certificado Digital? R: SIM, pois para estas empresas optantes pelo simples, com menos de 10 funcionários e OPTANTE pelo Simples o Certificado Digital é FACULTATIVO apenas para operações de RECOLHIMENTO do FGTS. 16 – Qual é o prazo máximo para utilização do Conectividade Social com o disquete (chave.PRI)? R: A Circular Caixa nº 566 prorrogou o prazo para acesso ao Conectividade Social com o certificado em disquete até o dia 30/06/2012. FGTS – CONECTIVIDADE SOCIAL – ICP O Guia de Orientações ao Usuário está disponível no site da CAIXA: DOWNLOAD/FGTS/CONECTIVIDADE SOCIAL HELP DESK: 0800-726-0104 Opção: 2 - 1 Obrigada! LEI COMPLEMENTAR 139/2011 "Art. 26. § 7o Cabe ao CGSN dispor sobre a exigência da certificação digital para o cumprimento de obrigações principais e acessórias por parte da microempresa, inclusive o MEI, ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, inclusive para o recolhimento do FGTS." (NR) Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA A ME e EPP Art. 72. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações: (Lei Complementar nº 123, de 2006) I - entrega da GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, quando o número de empregados for superior a 10 (dez); § 2º Para entrega da GFIP/recolhimento FGTS, quando o número de empregados for superior a 2 (dois) e inferior a 11 (onze), poderá ser exigida a certificação digital desde que autorizada a outorga de procuração não eletrônica a pessoa detentora de certificado digital. Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 Da Certificação Digital para o MEI Art.102. O MEI não estará obrigado ao uso da certificação digital para cumprimento de obrigações principais ou acessórias, bem como para recolhimento do FGTS. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 7º). Parágrafo único. Independentemente do disposto no caput, poderá ser exigida a utilização de códigos de acesso para cumprimento das referidas obrigações