Procedimentos para expedição do Certificado de Conclusão Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo Informações Básicas O que é o Certificado de Conclusão? O Certificado de Conclusão é o documento que comprova a regularidade de uma edificação particular e, para obras particulares novas, comprova sua conclusão de forma regular, que devem ter obtido previamente à execução um Alvará de Execução, Alvará de Aprovação e Execução ou Alvará de Licença para Residências Unifamiliares. Qual a legislação que trata do Certificado de Conclusão? O Certificado de Conclusão é tratado pela Lei nº11.228/92 e pelos Decretos nº32.329/92 e nº38.058/99. Para que é necessário o Certificado de Conclusão? É necessário em todas as situações que exijam a comprovação da regularidade da edificação, como cartórios de registro de imóveis, para licenciamento de atividades, para aprovação de reformas e ampliações, para transações de compra e venda, como exigência para financiamentos imobiliários e outros. Informações Básicas Para que tipos de obras devem ser requeridos Certificados de Conclusão? Para obras particulares executadas através de Alvarás de Execução ou Alvarás de Aprovação e Execução, para qualquer uso. Quem pode requerer o Certificado de Conclusão? O Proprietário ou possuidor do imóvel/terreno ou profissional habilitado. Procedimentos atuais a) b) c) d) e) Quais são os documentos que devem ser apresentados para obtenção do Certificado de Conclusão? Requerimento padronizado devidamente preenchido com identificação e qualificação do solicitante e do imóvel objeto do pedido, avalizado pelo dirigente técnico da obra , além de endereço para correspondência, telefone, fax, e-mail; (link para o modelo do requerimento padronizado) Cópia da Notificação-Recibo do IPTU; Duas vias de peças gráficas e/ou descritivas do projeto aprovado ou do modificativo aprovado ou cópia autenticada de um destes documentos; Três vias de peças gráficas fiéis a obra executada, juntamente com o memorial descritivo da alterações, avalizadas pelo Proprietário, pelo Autor do Projeto e pelo Dirigente Técnico da Obra, quando ocorrerem pequenas alterações, beneficiadas pelo item 3.9.2 da Lei 11.228 de 26/06/1992; Original ou cópia autenticada do Alvará de Execução (Lei 11.228/92) ou Alvará de Construção ( Lei 8.266/75) ou Certidão destes documentos; Procedimentos atuais f) g) h) i) j) k) l) m) Quais são os documentos que devem ser apresentados para obtenção do Certificado de Conclusão? Original da Certificado de Quitação do Imposto sobre Serviço de Qualquer natureza – ISS; Original ou cópia autenticada do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, quando exigível; Procuração para efeitos de representação do(s) proprietário(s), quando for o caso; Guia quitada de arrecadação da taxa devida nos termos do subitem 3.J.2.3 do Decreto 32.329 de 23/09/92, quando se tratar de Certificado de Conclusão com pequenas alterações; Guia quitada de arrecadação do preço público devido; Demais documentos eventualmente objeto de ressalvas ou notas constantes dos respectivos alvarás; Comprovante de pagamento de eventuais multas relativas a obra (requerido junto à Subprefeitura competente); Declarações assinadas pelo proprietário do imóvel e pelo dirigente técnico da obra. Procedimentos atuais I. II. III. IV. Quais são as declarações que devem ser apresentadas? As declarações a ser apresentadas deverão ser assinadas pelo proprietário do imóvel e pelo dirigente técnico da obra, afirmando expressamente que: A obra ou serviço está executado: a) de acordo com o projeto arquitetônico aprovado, concluído parcial ou totalmente, e em condições de higiene e habitabilidade, ou b) com pequenas alterações, não sujeitas a nova licença, conforme o previsto nos itens 3.9.2 da Lei n.º 11.228/92, e nos itens 3.J.2 e 3.L.6 do Decreto n.º 32.329/92 as fundações, a estrutura e as instalações hidráulicas, elétricas e de gás foram executadas de acordo com os projetos técnicos específicos, nominando os responsáveis técnicos pelos projetos e por sua execução, anexando a ART de cada profissional; os projetos referidos no inciso anterior bem como o arquivo de ensaios, estarão à disposição, a qualquer tempo, para exame por parte dos órgãos competentes; foram cumpridas eventuais obrigações impostas por ocasião da expedição dos Alvarás de Aprovação e Execução, através de ressalvas, condicionantes para a expedição do Certificado de Conclusão; Procedimentos atuais V. VI. VII. Quais são as declarações que devem ser apresentadas? As declarações a ser apresentadas deverão ser assinadas pelo proprietário do imóvel e pelo dirigente técnico da obra, afirmando expressamente que: os signatários estão cientes de que a obra ou serviço, objeto do Certificado de Conclusão, após a sua expedição, poderão ser vistoriados pela Prefeitura com finalidade de constatar a conformidade da obra com os termos de declaração prestada; os signatários estão cientes de que a constatação de qualquer irregularidade resultará em cassação do Certificado de Conclusão, sem direito a indenização pelas obras executadas; os signatários conhecem as obrigações e penalidades previstas na legislação vigente e firmam o documento sob as penas do art. 299 do Código Penal. Procedimentos atuais Como se obtém o Certificado de Quitação do ISS? A Secretaria Municipal de Finanças, por meio de sua unidade competente (Dicim 4), gera o Documento de Arrecadação para o pagamento do ISS. Após a constatação desse pagamento, a unidade fornece ao proprietário da obra o respectivo Certificado de Quitação do ISS de construção, reforma ou demolição, segundo modelo aprovado. O pedido deverá ser feito por meio de requerimento padronizado, em formulário próprio, fornecido gratuitamente pela Prefeitura, acompanhado dos seguintes documentos: o o o o Cópia do alvará de construção ou reforma; Planta da edificação aprovada; Cópia do alvará de demolição, sendo esse o caso; Cópia da Notificação de Lançamento do IPTU do mesmo exercício do alvará. Informações, protocolo e retirada do Certificado de Quitação do ISS devem ser feitos na Rua Pedro Américo, nº 32, 19º andar, Edifício Andraus, Praça da República, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Procedimentos atuais Onde é feito o pagamento das taxas para o Certificado de Conclusão? As praças de atendimento das Subprefeituras efetuam o cálculo e geram o boleto para pagamento das taxas, que deverão ser pagas em qualquer agência bancária. Onde deve ser protocolado o requerimento para o Certificado de Conclusão? O requerimento de Certificado de Conclusão, acompanhado de toda a documentação exigida, deve ser apresentado em qualquer Praça de Atendimento das Subprefeituras. Quais são os órgãos responsáveis pela análise? Basicamente é a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano das Subprefeituras, atuando a Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos e a Supervisão Técnica de Fiscalização. Excepcionalmente a análise será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Habitação quando se tratar dos usos Habitação de Interesse Social - HIS, atividades e serviços de caráter especial de propriedade pública e usos industriais Ind-1b, Ind-2, Ind-3, independente da área de construção, e Ind-1a com área de construção acima de 750,00m². Procedimentos atuais 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) Qual fluxo interno para o processo de Certificado de Conclusão? Munícipe - Preenchimento do Requerimento e Pagamento das Taxas Praça de Atendimento - Autuação do Processo Órgãos de Consulta - Inclusão de Dados Complementares Técnico - Análise do Processo Supervisor - Efetivação do Despacho Munícipe - Retirada do Alvará (Deferido)/Pedido de Reconsideração de Despacho (Indeferido) Secretaria de Finanças - Inscrição do Munícipe na Dívida Ativa (Indeferido) Fiscalização - Início da Ação Fiscal (Indeferido) Procedimentos atuais Quais são os critérios de análise? São analisados principalmente se a documentação apresentada está completa e correta, não hajam pendências quanto a multas incidentes sobre a obra, não haja expediente administrativo em tramitação envolvendo ação fiscalizatória de embargo ou interdição. Procedimento proposto Incluir a emissão do Certificado de Conclusão no Sistema de Licenciamento Eletrônico de Construção (SLC), substituindo a documentação em papel por declarações eletrônicas e consultas às bases de dados da PMSP. Esta mudança, a exemplo do que aconteceu com o Auto de Licença de Funcionamento emitido eletronicamente (por meio do SLEA), reduzirá drasticamente o tempo necessário para a obtenção dos Certificados. Procedimento proposto Procedimento proposto Procedimento proposto Procedimento proposto Procedimento proposto Procedimento proposto Procedimento proposto Procedimento proposto Procedimento proposto Procedimento proposto Procedimento proposto