Procedimentos para
expedição do
Certificado de Conclusão
Supervisão Geral de Uso e
Ocupação do Solo
Informações Básicas
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O que é o Certificado de Conclusão?
O Certificado de Conclusão é o documento que comprova a
regularidade de uma edificação particular e, para obras
particulares novas, comprova sua conclusão de forma regular,
que devem ter obtido previamente à execução um Alvará de
Execução, Alvará de Aprovação e Execução ou Alvará de Licença
para Residências Unifamiliares.
Qual a legislação que trata do Certificado de Conclusão?
O Certificado de Conclusão é tratado pela Lei nº11.228/92 e
pelos Decretos nº32.329/92 e nº38.058/99.
Para que é necessário o Certificado de Conclusão?
É necessário em todas as situações que exijam a comprovação
da regularidade da edificação, como cartórios de registro de
imóveis, para licenciamento de atividades, para aprovação de
reformas e ampliações, para transações de compra e venda,
como exigência para financiamentos imobiliários e outros.
Informações Básicas
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Para que tipos de obras devem ser requeridos
Certificados de Conclusão?
Para obras particulares executadas através de Alvarás de
Execução ou Alvarás de Aprovação e Execução, para qualquer
uso.
Quem pode requerer o Certificado de Conclusão?
O Proprietário ou possuidor do imóvel/terreno ou profissional
habilitado.
Procedimentos atuais
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a)
b)
c)
d)
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Quais são os documentos que devem ser apresentados para
obtenção do Certificado de Conclusão?
Requerimento padronizado devidamente preenchido com identificação e
qualificação do solicitante e do imóvel objeto do pedido, avalizado pelo
dirigente técnico da obra , além de endereço para correspondência,
telefone, fax, e-mail; (link para o modelo do requerimento padronizado)
Cópia da Notificação-Recibo do IPTU;
Duas vias de peças gráficas e/ou descritivas do projeto aprovado ou do
modificativo aprovado ou cópia autenticada de um destes documentos;
Três vias de peças gráficas fiéis a obra executada, juntamente com o
memorial descritivo da alterações, avalizadas pelo Proprietário, pelo Autor
do Projeto e pelo Dirigente Técnico da Obra, quando ocorrerem pequenas
alterações, beneficiadas pelo item 3.9.2 da Lei 11.228 de 26/06/1992;
Original ou cópia autenticada do Alvará de Execução (Lei 11.228/92) ou
Alvará de Construção ( Lei 8.266/75) ou Certidão destes documentos;
Procedimentos atuais
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f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
Quais são os documentos que devem ser apresentados para
obtenção do Certificado de Conclusão?
Original da Certificado de Quitação do Imposto sobre Serviço de Qualquer
natureza – ISS;
Original ou cópia autenticada do Certificado de Vistoria do Corpo de
Bombeiros, quando exigível;
Procuração para efeitos de representação do(s) proprietário(s), quando for
o caso;
Guia quitada de arrecadação da taxa devida nos termos do subitem 3.J.2.3
do Decreto 32.329 de 23/09/92, quando se tratar de Certificado de
Conclusão com pequenas alterações;
Guia quitada de arrecadação do preço público devido;
Demais documentos eventualmente objeto de ressalvas ou notas
constantes dos respectivos alvarás;
Comprovante de pagamento de eventuais multas relativas a obra
(requerido junto à Subprefeitura competente);
Declarações assinadas pelo proprietário do imóvel e pelo dirigente técnico
da obra.
Procedimentos atuais
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I.
II.
III.
IV.
Quais são as declarações que devem ser apresentadas?
As declarações a ser apresentadas deverão ser assinadas pelo proprietário
do imóvel e pelo dirigente técnico da obra, afirmando expressamente que:
A obra ou serviço está executado:
a) de acordo com o projeto arquitetônico aprovado, concluído parcial ou
totalmente, e em condições de higiene e habitabilidade, ou
b) com pequenas alterações, não sujeitas a nova licença, conforme o
previsto nos itens 3.9.2 da Lei n.º 11.228/92, e nos itens 3.J.2 e
3.L.6 do Decreto n.º 32.329/92
as fundações, a estrutura e as instalações hidráulicas, elétricas e de gás
foram executadas de acordo com os projetos técnicos específicos,
nominando os responsáveis técnicos pelos projetos e por sua execução,
anexando a ART de cada profissional;
os projetos referidos no inciso anterior bem como o arquivo de ensaios,
estarão à disposição, a qualquer tempo, para exame por parte dos órgãos
competentes;
foram cumpridas eventuais obrigações impostas por ocasião da expedição
dos Alvarás de Aprovação e Execução, através de ressalvas,
condicionantes para a expedição do Certificado de Conclusão;
Procedimentos atuais
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V.
VI.
VII.
Quais são as declarações que devem ser apresentadas?
As declarações a ser apresentadas deverão ser assinadas pelo proprietário
do imóvel e pelo dirigente técnico da obra, afirmando expressamente que:
os signatários estão cientes de que a obra ou serviço, objeto do Certificado
de Conclusão, após a sua expedição, poderão ser vistoriados pela
Prefeitura com finalidade de constatar a conformidade da obra com os
termos de declaração prestada;
os signatários estão cientes de que a constatação de qualquer
irregularidade resultará em cassação do Certificado de Conclusão, sem
direito a indenização pelas obras executadas;
os signatários conhecem as obrigações e penalidades previstas na
legislação vigente e firmam o documento sob as penas do art. 299 do
Código Penal.
Procedimentos atuais
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Como se obtém o Certificado de Quitação do ISS?
A Secretaria Municipal de Finanças, por meio de sua unidade
competente (Dicim 4), gera o Documento de Arrecadação para o
pagamento do ISS. Após a constatação desse pagamento, a unidade
fornece ao proprietário da obra o respectivo Certificado de Quitação do
ISS de construção, reforma ou demolição, segundo modelo aprovado.
O pedido deverá ser feito por meio de requerimento padronizado, em
formulário próprio, fornecido gratuitamente pela Prefeitura,
acompanhado dos seguintes documentos:
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o
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Cópia do alvará de construção ou reforma;
Planta da edificação aprovada;
Cópia do alvará de demolição, sendo esse o caso;
Cópia da Notificação de Lançamento do IPTU do mesmo exercício do alvará.
Informações, protocolo e retirada do Certificado de Quitação do ISS
devem ser feitos na Rua Pedro Américo, nº 32, 19º andar, Edifício
Andraus, Praça da República, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h
às 16h.
Procedimentos atuais
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Onde é feito o pagamento das taxas para o Certificado de
Conclusão?
As praças de atendimento das Subprefeituras efetuam o cálculo e geram
o boleto para pagamento das taxas, que deverão ser pagas em qualquer
agência bancária.
Onde deve ser protocolado o requerimento para o Certificado de
Conclusão?
O requerimento de Certificado de Conclusão, acompanhado de toda a
documentação exigida, deve ser apresentado em qualquer Praça de
Atendimento das Subprefeituras.
Quais são os órgãos responsáveis pela análise?
Basicamente é a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano das Subprefeituras, atuando a Supervisão de Uso do Solo e
Licenciamentos e a Supervisão Técnica de Fiscalização.
Excepcionalmente a análise será de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Habitação quando se tratar dos usos Habitação de
Interesse Social - HIS, atividades e serviços de caráter especial de
propriedade pública e usos industriais Ind-1b, Ind-2, Ind-3,
independente da área de construção, e Ind-1a com área de construção
acima de 750,00m².
Procedimentos atuais
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Qual fluxo interno para o processo de Certificado de
Conclusão?
Munícipe - Preenchimento do Requerimento e Pagamento das
Taxas
Praça de Atendimento - Autuação do Processo
Órgãos de Consulta - Inclusão de Dados Complementares
Técnico - Análise do Processo
Supervisor - Efetivação do Despacho
Munícipe - Retirada do Alvará (Deferido)/Pedido de
Reconsideração de Despacho (Indeferido)
Secretaria de Finanças - Inscrição do Munícipe na Dívida Ativa
(Indeferido)
Fiscalização - Início da Ação Fiscal (Indeferido)
Procedimentos atuais
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Quais são os critérios de análise?
São analisados principalmente se a documentação apresentada
está completa e correta, não hajam pendências quanto a multas
incidentes sobre a obra, não haja expediente administrativo em
tramitação envolvendo ação fiscalizatória de embargo ou
interdição.
Procedimento proposto
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Incluir a emissão do Certificado de Conclusão no Sistema de
Licenciamento Eletrônico de Construção (SLC), substituindo a
documentação em papel por declarações eletrônicas e consultas
às bases de dados da PMSP.
Esta mudança, a exemplo do que aconteceu com o Auto de
Licença de Funcionamento emitido eletronicamente (por meio do
SLEA), reduzirá drasticamente o tempo necessário para a
obtenção dos Certificados.
Procedimento proposto
Procedimento proposto
Procedimento proposto
Procedimento proposto
Procedimento proposto
Procedimento proposto
Procedimento proposto
Procedimento proposto
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Para que é necessário o Certificado de Conclusão? - Sinduscon-SP