COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES - CMRI
DECISÃO N2
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/2014-CMRI,
de 26 de novembro
de 2014.
RECURSONUP: 23480.009009/2014-30
RECORRENTE: Rafael Sais
ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA: Universidade
1.
RELATÓRIO
1.1.
RESUMO DO PEDIDO ORIGINAL
. Cidadão solicita informação
na área de licitações,
sobre "quantos
contratos
Federal Pampa-UNIPAMPA
servidores foram capacitados
e compras (promovidas
pela instituição
desde 01/01/2008
ou por terceiros)."
Solicita, ainda, que seja informada a carga hora ria de cada uma das capacitações envolvidas.
1.2.
RAZÕES DO ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA
Pedido: A UNIPAMPA oferece as informações
relação a 2008/2009,
estava constituído
1ª Instância:
acrescenta:
"anterior
anteriormente
que o Núcleo de Desenvolvimento
de Pessoal (NUDEPE) não
nesse período.
Reitera
NUDEPE, quando
informa
solicitadas dos períodos de 2010 a 2014. Em
que
o NUDEPE não estava
a este período
de sua concepção,
constituido
não há registro
no período
de ações específicas
2009/2010
nesta área. O
buscou o resgate de todas as capacitações
à criação do setor e, institucionalmente,
não houve registros
realizadas
desta ação
específica ou de outras realizadas, visto que nos anos iniciais de organização da ínstituição
haviam setores específicos com este fim."
setores, o NUDEPE está realizando
Informa,
ainda, que, forma
um novo resgate de informações
anterior a 2010, trabalho este que demandará
e
articulada
referentes
não
a outros
ao período
um certo tempo, pois envolve, além de outros
setores, outras instituições.
2ª Instância: Ratifica a resposta prestada anteriormente
criação do Núcleo de Desenvolvimento
e acrescenta que "Somente
de Pessoal foi possível a implantação
controle dos cursos realizados pelos servidores da instituição,
dos quantitativos
1.3.
comprovado
após a
de um sistema de
pelo oferecimento
referentes aos anos de 2010 a 2014".
DECISÃO DA CGU
NÃO CONHECIMENTO. Entende que a informação
Parecer, a CGU encaminha
cronograma
existente foi oferecida ao cidadão. Anexo ao
de realização de levantamento
anterior a 2010, elaborado pela UNIPAMPA.
y
de dados do período
1.4.
RAZÕESDOIA) RECORRENTE
Cidadão interpõe recurso nos seguintes termos:
"A informação solicitada não foi respondida de acordo com o solicitado.
Apenas o órgão é capaz de produzir as informações solicitadas de carater público, e Ela
(Instituição), pela falta de pessoal ou de condições, não apresenta as informações necessárias
para a produção de informações no ambito de sua própria instituição revelando o descasocom
a memória da instituição ou com a lei de acessoa informação.
Por fim, percebe-se como relevante a informação da instituição com base no artigo Art. 80 da
referida lei de acesso a informação 'É dever dos órgãos e entidades públicas promover,
independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de
suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou
custodiadas
l
2.
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ANÁLISEDEADMISSIBILIDADEDO RECURSO
O recurso foi interposto dentro do prazo legal de 10 dias da ciência da decisão, sendo, dessa
forma, tempestivo. O recorrente utilizou-se dos recursos conferidos pelo artigos 22 a 24 do
Decreto nQ 7.724/2012, não havendo supressão de instância. O interessado é o legitimado
para recorrer nos termos do inciso 111 do art. 63 da Lei nQ 9.784/1999. Contudo, verifica-se, nos
autos, que a instituição requerida ofereceu a parcela da informação existente, não sendo
possível a esta Comissão manifestar-se quanto ao mérito de recurso cujo objeto figure como
inexistente. Pelo não conhecimento do recurso.
3.
ANÁLISEDO MÉRITO
A Comissão Mista não analisou o mérito. Não conheceu do recurso interposto visto tratar-se
de pedido fora do escopo da LA!.
4.
DECISÃO
A Comissão Mista de Reavaliação de Informações decidiu, por unanimidade dos presentes,
conhecer do recurso, e no mérito não lhe dar provimento com fundamento nas razões
consignadas supra.
5.
PROVIDÊNCIAS
À Secretaria da CMRI para cientificação do recorrente, UNIPAMPA e Controladoria-Geral da
União - CGU,da presente decisão.
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Ministério da Defesa
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Orçamento e Gestão
oria-Geral da União
RECURSONUP: 23480.009009/2014-30
RECORRENTE: Rafael Sais
ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA: Universidade Federal Pampa-UNIPAMPA
Decisão - Comissão Mista de Reavaliação de Informações
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Decisão nº 0249-2014 - NUP 23480.009009-2014-30