COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES - CMRI DECISÃO N2 c::?,x!4'1 /2014-CMRI, de 26 de novembro de 2014. RECURSONUP: 23480.009009/2014-30 RECORRENTE: Rafael Sais ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA: Universidade 1. RELATÓRIO 1.1. RESUMO DO PEDIDO ORIGINAL . Cidadão solicita informação na área de licitações, sobre "quantos contratos Federal Pampa-UNIPAMPA servidores foram capacitados e compras (promovidas pela instituição desde 01/01/2008 ou por terceiros)." Solicita, ainda, que seja informada a carga hora ria de cada uma das capacitações envolvidas. 1.2. RAZÕES DO ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA Pedido: A UNIPAMPA oferece as informações relação a 2008/2009, estava constituído 1ª Instância: acrescenta: "anterior anteriormente que o Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal (NUDEPE) não nesse período. Reitera NUDEPE, quando informa solicitadas dos períodos de 2010 a 2014. Em que o NUDEPE não estava a este período de sua concepção, constituido não há registro no período de ações específicas 2009/2010 nesta área. O buscou o resgate de todas as capacitações à criação do setor e, institucionalmente, não houve registros realizadas desta ação específica ou de outras realizadas, visto que nos anos iniciais de organização da ínstituição haviam setores específicos com este fim." setores, o NUDEPE está realizando Informa, ainda, que, forma um novo resgate de informações anterior a 2010, trabalho este que demandará e articulada referentes não a outros ao período um certo tempo, pois envolve, além de outros setores, outras instituições. 2ª Instância: Ratifica a resposta prestada anteriormente criação do Núcleo de Desenvolvimento e acrescenta que "Somente de Pessoal foi possível a implantação controle dos cursos realizados pelos servidores da instituição, dos quantitativos 1.3. comprovado após a de um sistema de pelo oferecimento referentes aos anos de 2010 a 2014". DECISÃO DA CGU NÃO CONHECIMENTO. Entende que a informação Parecer, a CGU encaminha cronograma existente foi oferecida ao cidadão. Anexo ao de realização de levantamento anterior a 2010, elaborado pela UNIPAMPA. y de dados do período 1.4. RAZÕESDOIA) RECORRENTE Cidadão interpõe recurso nos seguintes termos: "A informação solicitada não foi respondida de acordo com o solicitado. Apenas o órgão é capaz de produzir as informações solicitadas de carater público, e Ela (Instituição), pela falta de pessoal ou de condições, não apresenta as informações necessárias para a produção de informações no ambito de sua própria instituição revelando o descasocom a memória da instituição ou com a lei de acessoa informação. Por fim, percebe-se como relevante a informação da instituição com base no artigo Art. 80 da referida lei de acesso a informação 'É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas l 2. ,lI ANÁLISEDEADMISSIBILIDADEDO RECURSO O recurso foi interposto dentro do prazo legal de 10 dias da ciência da decisão, sendo, dessa forma, tempestivo. O recorrente utilizou-se dos recursos conferidos pelo artigos 22 a 24 do Decreto nQ 7.724/2012, não havendo supressão de instância. O interessado é o legitimado para recorrer nos termos do inciso 111 do art. 63 da Lei nQ 9.784/1999. Contudo, verifica-se, nos autos, que a instituição requerida ofereceu a parcela da informação existente, não sendo possível a esta Comissão manifestar-se quanto ao mérito de recurso cujo objeto figure como inexistente. Pelo não conhecimento do recurso. 3. ANÁLISEDO MÉRITO A Comissão Mista não analisou o mérito. Não conheceu do recurso interposto visto tratar-se de pedido fora do escopo da LA!. 4. DECISÃO A Comissão Mista de Reavaliação de Informações decidiu, por unanimidade dos presentes, conhecer do recurso, e no mérito não lhe dar provimento com fundamento nas razões consignadas supra. 5. PROVIDÊNCIAS À Secretaria da CMRI para cientificação do recorrente, UNIPAMPA e Controladoria-Geral da União - CGU,da presente decisão. MEMBROS~-~ CasaCivil ~dência da ~lica Ministé Presidente Ood,', - Com'"" M". d, "'~.,,"", da Justiça ~ / /' d, ,"fum.çõ" ~ ~ .. ; Ministério da Defesa MinistériO~jamento. Orçamento e Gestão oria-Geral da União RECURSONUP: 23480.009009/2014-30 RECORRENTE: Rafael Sais ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA: Universidade Federal Pampa-UNIPAMPA Decisão - Comissão Mista de Reavaliação de Informações