COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES - CMRI ??,,;t~t:J DECISÃO NQ /2014-CMRI, de 26 de novembro de 2014. RECURSONUP: 23480.004526/2014-12 RECORRENTE: Elisangela Fernandes ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA: Instituto 1. RELATÓRIO 1.1. RESUMO DO PEDIDO ORIGINAL Cidadã solicita cópia dos documentos Nacional de Estudos e Pesquisas-INEP relativos ao Contrato nQ 0000000035/2011, celebrado pelo INEP, tendo por objeto a realização de pesquisa de verificação dos dados informados Censo Escolar/2011, cujo documento 08 - Análise, Conclusões e Recomendações, intitulado resultado final deveria ser composto atividades relacionadas nos itens 4.8.1 a 4.8.4 do Edital/Termo 1.2. pela elaboração ao de um além da comprovação das de Referência. RAZÕES DO ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA Pedido: Envia cópia digital da NOTA TÉCNICA 012/2014/Deed/lnep, que trata da Pesquisa de Controle de Qualidade do Censo da Educação Básica 2011. 1ª instância: Cidadã alega que as informações enviadas não atendem integralmente O órgão informa não ser possivel disponibilizar haja vista a responsabilidade ao pedido. o Banco de Dados a que se refere o item 4.8.1 pelo sigilo e proteção de dados pessoais apurados na pesquisa e fornece cópia do Sumário Executivo produzido pela contratada em resposta aos itens 4.8.2 e 4.8.4, bem como cópia do Relatório Dl, em resposta ao item 4.8.3. 2ª instância:. Cidadã ressalta que a justificativa do INEP é insuficiente disponibiliza microdados documentos enviados como sendo correspondentes o solicitado. do Censo Escolar sem informações O INEP indeferiu o recurso pelos uma vez que o INEP pessoais dos alunos e que os aos itens 4.8.2 e 4.8.3 não condizem com mesmos argumentos já apresentados anteriormente. 1.3. DECISÃO DA CGU NÃO CONHECIMENTO. Não houve restrição de acesso em relação aos itens 4.8.2, 4.8.3 e 4.8.4. O posicionamento da entidade pela restrição de acesso referente ao item 4.8.1 foi retificado 1.4. RAZÕES DOIA) RECORRENTE Cidadã alega que o pedido não foi completamente documentos referentes atendido, restando pendentes o envio de aos itens 4.8.2 e 4.8.3 (4.8.2. Análise descritiva dos resultados da pesquisa; e 4.8.3. Documento técnico detalhando todas as etapas da pesquisa, as técnicas adotadas da pesquisa por estrato para a análise dos dados, os resultados conclusões alcançadas por estrato de interesse e as recomendações de interesse, estratégicas as decorrentes dessas conclusões por estrato de interesse). 2. ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO o recurso foi interposto forma, tempestivo. dentro do prazo legal de 10 dias da ciência da decisão, sendo, dessa A recorrente Decreto nº 7.724/2012, não havendo supressão para recorrer nos termos do inciso apresentados utilizou-se dos recursos conferidos pelo artigos 22 a 24 do 111 de instância. O interessado é o legitimado do art. 63 da Lei nº 9.784/1999. Contudo, os documentos pela requerida em resposta ao recurso de primeira instância suprem o conteúdo dos itens 4.8.2 e 4.8.3, havendo o objeto desta demanda sido perdido nas instâncias internas da entidade. 3. ANÁLISE DO MÉRITO A Comissão Mista não analisou o mérito. Não conheceu do recurso interposto visto tratar-se de pedido fora do escopo da LA!. 4. DECISÃO A Comissão Mista não analisou o mérito. Não conheceu do recurso interposto pela entrega do objeto do pedido. S. PROVIDÊNCIAS À Secretaria da CMRI para cientificação Pesquisas-INEP e Controladoria-Geral do recorrente, Instituto da União - CGU, da presente decisão. MEMBROS casaCivi~~::- Nacional de Estudos e Ministé Presidente Decisão - Comissão Mista de Reavaliação de Informações • Ministério da Defesa Ministéri~ejamento, Orçamento e Gestão lonal doria-Geral da União RECURSONUP: 23480.004526/2014-12 RECORRENTE: Elisangela Fernandes ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas-INEP Decisão - Comissão Mista de Reavaliação de Informações