COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES - CMRI DECISÃO Nº 0138/Z01S-CMRI, de Z7 de maio de Z015. RECURSONUP: 23480.012119/2014-89 RECORRENTE: Magno Vila Castro Junior ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA: Universidade 1. RELATÓRIO 1.1. RESUMO DO PEDIDO ORIGINAL Cidadão solicita distância, relação de beneficiários distância) de bolsa que desempenharam de Apoio Técnico-Operacional, Ciclos Básico, Intermediário desenvolvida Federal do Piauí-UFPI de Apoio Administrativo e Avançado na Universidade à função de tutor e de Apoio logístico nos no Curso de Mídias na Educação (modalidade Federal do Piauí no período a de dezembro/2009 a dezembro/2010. 1.Z. RAZÕES DO ÓRGÃO/ENTIDADE REQUERIDA Pedido: a recorrida apresenta uma lista composta por 26 nomes. l' instância: não respondido. 2' instância: não respondido. 1.3. DECISÃO DA CGU NÃO CONHECIMENTO. A CGU entendeu estando, portanto, descaracterizado que a informação requisito de já lhe teria sido disponibilizada, admissibilidade do art. 16 da lei 12.527/2011. 1.4. RAZÕES DO(A) RECORRENTE Cidadão manifesta-se informação Artigo nos seguintes termos: ao requerente 19, do Decreto n" 7.724/2012. [...] de bolsa que desempenharam Operacional, de Apoio Administrativo no Curso de Mídias Universidade da União nega o acesso a sem classificá-Ia de acordo com a norma e em desacordo beneficiários Avançado "O atual Ouvidor-Geral O requerente reitera a solicitação com o da lista de a função de Tutor a distância, de Apoio Técnico- e de Apoio logístico nos Ciclos Básico, Intermediário na Educação (modalidade Federal do Piauí no período de dezembro/2009 Decisão - Comissão Mista de Reavaliação de Informações a distância) desenvolvida a dezembro/2010." e na 2. o ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE recurso foi interposto forma, tempestivo. DO RECURSO dentro do prazo legal de 10 dias da ciência da decisão, sendo, dessa O recorrente Decreto nº 7.724/2012, utilizou-se dos recursos conferidos pelo artigos 22 a 24 do não havendo supressão de instância. O interessado para recorrer nos termos do inciso 111 do ar!. 63 da Lei Nº 9.784/1999. é o legitimado Pelo conhecimento do recurso. 3. ANÁLISE DO MÉRITO A Comissão Mista não conheceu do recurso interposto, teriam sido beneficiários fornecidas ao recorrente quando tendo em vista que as informações a recorrida informou os nomes já dos 26 de bolsa, todas concedidas na função "Tutor", no Curso de Mídias na Educação. DECISÃO 4. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações conhecer do recurso, e no mérito decidiu, por unanimidade não lhe dar provimento dos presentes, com fundamento nas razões consignadas supra. 5. PROVIDÊNCIAS À Secretaria da CMRI para cientificação do recorrente, Controladoria-Geral Universidade Federal do Piaui - UFPI e da União - CGU, da presente decisão. MEMBROS Casa Civi~ia da República MinístélllJa Justiça Presidente inistéri das ações Exteriores L::~~&; Ministério '''~rn,; ~; :, ",m,"., da Presí ência a epública Advocacia-Geral da União Decisão - Comissão Mista de Reavaliação de Informações da Defesa