FACULDADES DOCTUM
DEONTOLOGIA
ESTATUTO DA OAB
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA
REGULAMENTO GERAL
Organizadora: Profª. Dra. Teodolina B. S. C. Vitório
Fonte: Profº. Ms. Luiz Eduardo Cleto Righetto
euclidespereira.com.br/obras/Intensivo....ppt
Teófilo Otoni
1º Sem. 2012
Estatuto da OAB
DA ATIVIDADE DE ADVOCACIA
Direito de Postular – Qualquer órgão do PJ e JE
Atividade de Consultoria, Assessoria e Direção
‘Habeas Corpus’
Atos e contratos
Divulgação
Estagiário
Exercício da Advocacia e denominação Advogado
Atos nulos e anuláveis
AGU, PFN, DP, P e CJ (estadual, DF, municipal) e AD In Fu
Procuração – Motivo - Prazo – Foro geral
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Estatuto da OAB
Renuncia do advogado – prazo – substituição
DOS DIREITOS DO ADVOGADO
- Hierarquia entre ADV x MP x MAG
- Comunicação com cliente preso / sem procuração / incomunicável
- Ingressar livremente:
a) Sala dos tribunais MESMO ALÉM DOS CANCELOS
- Dirigir-se diretamente ao magistrado – não precisa marcar hora – ordem
de chegada
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Estatuto da OAB
Poder Judiciário / Legislativo / Administração Pública
Processo findo ou em andamento
Mesmo sem procuração
Quando não estejam sujeitos a sigilo (direito de família)
Repartição Policial
APF, Inquéritos findos ou em andamento
Mesmo sem procuração
Ainda que conclusos à autoridade
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Estatuto da OAB
- Retirar processo FINDO – procuração ?? – prazo 10 dias
- Retirar processo em ANDAMENTO – procuração ?? – prazo 5 dias – 40, II CPC
- Publicamente DESAGRAVADO – razão ??
- Retirar-se do recinto após ?? minutos – aguardando pregão
DA INSCRIÇÃO
- Capacidade Civil
- Diploma reconhecido
- Título de eleitor – quitação serviço militar
- Aprovação no Exame da OAB
- Não exercer atividade incompatível
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Estatuto da OAB
- Idoneidade Moral – INIDONEO – 2/3 DOS VOTOS
- Compromisso perante o CONSELHO
O estagiário precisa de:
- Prestar compromisso perante o CONSELHO
- Admitido em estágio profissional
INSCRIÇÃO PRINCIPAL – Domicílio ___ ou da pessoa ____
INSCRIÇÃO DO ESTAGIÁRIO – Sede da _____
INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR – exceder ?? causas por ano
Mudança de domicílio profissional
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Estatuto da OAB
1) CANCELA-SE
- Requerer / Exclusão / Falecer / Atividade incompatível de caráter
definitivo (Desembargador do TJSC) / Perder requisitos da inscrição
2) LICENCIA-SE
- Requerer JUSTIFICANDO / Atividade incompatível de caráter temporário
(MANDATO ELETIVO) / Doença mental curável
Documentos feitos pelo advogado – nome e número da OAB
DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Podem se reunir – Adquire personalidade jurídica com o registro aprovado
dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional em que tiver sede
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Estatuto da OAB
Procuração (ind.)
Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade com sede ou
filial na mesma área territorial do CS
Advogado (mesma sociedade) - defender clientes com interesses opostos
DO ADVOGADO EMPREGADO
Jornada de trabalho – 4 hrs, salvo convenção coletiva
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
- Convencionados / Fixados por arbitramento judicial / Sucumbência
Salvo disposição contrária ???
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Estatuto da OAB
- Execução dos honorários nos mesmos autos??
- O acordo retira o direito a receber os honorários ??
- Prescreve em ?? anos a execução dos honorários
SUBSTABELECIMENTO – com e sem reserva de poderes
DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS
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Estatuto da OAB
Eu Sou O Quê???
 INCOMPATÍVEL

tem o ‘T’, é Total
 IMPEDIDO

não tem o ‘T’, é Parcial
Incompatíveis
chefe do executivo, serviço notarial e de registro; atividade policial de qualquer
natureza; militares de qualquer natureza, na ativa; com competência de lançamento,
arrecadação ou fiscalização de tributos e diretores e gerentes de instituição
financeira pública e privada (GERENTE DO ITAÚ).
Impedidos
servidores da administração direta, indireta e fundacional contra a fazenda pública
que os remunere. Professor de Curso Jurídico.
DAS INFRAÇÕES
agenciamento de causas; captação de causas, abandono antes dos 10 dias da
renúncia, publicação na imprensa desnecessária e habitualmente; imputação de
fato criminoso a terceiro; recusar-se a prestar contas, reter ou extraviar autos, não
pagar a anuidade, incontinência pública e escandalosa.
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Estatuto da OAB
Sanções disciplinares
- Constar no Assentamento / Objeto de Publicidade
- Reabilitação (disciplinar / criminal)
Pretensão punitiva – ?? anos
Processo paralisado por + de ?? anos - prescreve
DA OAB – DOS FINS E ORGANIZAÇÃO
OAB presta serviço público + personalidade jurídica + forma federativa
Órgãos da OAB: CF / CS / S / CAASC - TED
OAB goza de imunidade tributária TOTAL
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Estatuto da OAB
Os atos conclusivos, SALVO de administração interna deve ser publicado na
imprensa e fixado no fórum
O pagamento da anuidade ISENTA a contribuição sindical
Conselheiros e Membros da Diretoria da OAB – GRATUITO e OBRIGATÓRIO
Presidente do CS e S tem legitimidade para intervir como assistente se o
advogado estiver sendo indiciado, acusado ou ofendido
CONSELHO FEDERAL
Personalidade Jurídica própria – Sede na Capital da República
- Presidente do CS tem direito somente a voz
- Participar de concurso
- Ex-presidente com direito a ????
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Estatuto da OAB
CONSELHO SECCIONAL
Personalidade Jurídica própria – Sede nas capitais dos estados
- Conselheiros + Ex-presidentes com direito a voz
- Fixar tabela / Realizar Exame / Concursos públicos
SUBSEÇÃO
Não tem personalidade jurídica própria – parte autônoma
Pode abranger um ou mais municípios
- Intervenções – 2/3 de cima pra baixo
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS
Personalidade Jurídica própria
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Estatuto da OAB
1/2 das receitas do CS deduzidos os gastos vão a CAASC
DAS ELEIÇÕES E DOS MANDATOS
- Eleição – segunda quinzena de novembro
- Voto obrigatório
- 3 anos de mandato
01/01 – CS e S / 01/02 - CF
DO PROCESSO NA OAB – DISPOSIÇÕES GERAIS
Prazos gerais – 15 dias
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Código de Ética e Disciplina da OAB
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS FUNDAMENTAIS
Ditames: CED/ EOAB/ RG/ Provimentos
Princípios da Moral INDIVIDUAL / SOCIAL / PROFISSIONAL
São DEVERES do advogado:
- Reputação PESSOAL e PROFISSIONAL
- Aperfeiçoamento PESSOAL e PROFISSIONAL
- Estimular CONCILIAÇÃO, prevenindo a INSTAURAÇÃO DE LITÍGIOS
- Aconselhar o cliente a não ingressar em AVENTURA JUDICIAL
- ABSTER-SE DE (Deixar de:)
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Código de Ética e Disciplina da OAB
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
a) Patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia
em que também atue – ADVOGADO X IMOBILIÁRIA
b) entender-se DIRETAMENTE com a parte adversa que tenha PATRONO
CONSTITUÍDO, sem o assentimento deste
Art. 5º - Exercício da Advocacia – INCOMPATÍVEL com MERCANTILIZAÇÃO
Art. 6º - PROIBIDO expor fatos falsos em juízo
Art. 7º - VEDADO oferecimento de serviços que inculquem ou captem
clientela
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Código de Ética e Disciplina da OAB
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
DAS RELAÇÕES COM O CLIENTE
Informar – CLARA e INEQUÍVOCA – eventuais RISCOS da sua pretensão –
CONSEQUÊNCIAS que poderão advir da demanda
CONCLUSÃO / DESISTÊNCIA da causa COM ou SEM a extinção do mandato
OBRIGA devolução dos bens, documentos e prestação de contas
Concluída a causa / Arquivado o processo – CUMPRIMENTO DO MANDATO
NÃO deve aceitar procuração de quem JÁ TENHA patrono CONSTITUÍDO –
salvo MOTIVO JUSTO/Adoção de Medidas Judiciais URGENTES e INADIÁVEIS
Renúncia ao patrocínio implica OMISSÃO DO MOTIVO – continuidade pelo
prazo legal – RESPONSABILIDADE pelos danos causados – Art. 13
Revogação do mandato por vontade do cliente NÃO DESOBRIGA O
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS – nem os HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA –
calculados PROPORCIONALMENTE
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Código de Ética e Disciplina da OAB
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Procuração não tem validade – enquanto tiver confiança recíproca
Postular contra ex-cliente – deve resguardar o sigilo profissional
DIREITO e DEVER assumir a defesa criminal SEM CONSIDERAR SUA PRÓPRIA
OPINIÃO
NÃO É OBRIGADO a aceitar IMPOSIÇÃO do cliente para ver com ele
atuando outro PROFISSIONAL
PROIBIDO- ser PATRONO e PREPOSTO no mesmo processo
DO SIGILO PROFISSIONAL
Sigilo profissional – SALVO GRAVE AMEAÇA AO DIREITO À VIDA, À HONRA ou
QUANDO O ADVOGADO SE VEJA AFRONTADO PELO PRÓPRIO CLIENTE, em
defesa PRÓPRIA, sempre restrito ao interesse da causa
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Código de Ética e Disciplina da OAB
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
O advogado deve guardar SIGILO, mesmo em depoimento judicial
DA PUBLICIDADE
Anunciar – DISCRIÇÃO e MODERAÇÃO – finalidade EXCLUSIVAMENTE
INFORMATIVA
Nome completo – Número da OAB – Títulos (MSc) – Especializações (Esp) –
Endereço – Horário – Meios de comunicação – VEDADO Rádio / TV/ Fantasia
Correspondência – SOMENTE para COLEGAS, CLIENTES, PESSOAS QUE
SOLICITARAM
NÃO DEVE MENCIONAR – cargo/função passível de captar clientela
ANÚNCIO – PORTUGUÊS – IDIOMA ESTRANGEIRO - TRADUZIDO
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Código de Ética e Disciplina da OAB
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
PLACAS – DISCRIÇÃO (conteúdo, forma e dimensão) PROIBIDO OUTDOOR ou
EQUIVALENTE
O anúncio NÃO deve conter FOTOGRAFIA / ILUSTRAÇÕES / CORES / FIGURAS
/ LOGOTIPOS/ SIMBOLOS OFICIAIS
VEDADO – valores, formas de pagamento, gratuidade
Considera-se IMODERADO o anúncio (remessa de correspondência a
coletividade, salvo para MUDANÇA DE ENDEREÇO / PUBLICIDADE EM
CARROS
Em manifestações públicas – deve evitar insinuações a promoção pessoal
ou profissional
Deve ABSTER-SE de (Deixar de:)
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Código de Ética e Disciplina da OAB
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
- Responder com habitualidade – meios de comunicação – intuito de
promover-se profissionalmente
- Debater em qualquer veículo de comunicação causa sob seu patrocínio
ou de seu colega
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Tudo deve estar previsto no Contrato – Correção, aumentos, acordos...
Honorário de SUCUMBÊNCIA não exclui honorário CONTRATADO
Compensação de honorários
Honorários fixados com MODERAÇÃO
- Trabalho, lugar, competência, renome, valor da causa
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Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
Cláusula QUOTA LITIS (%)
Bens do cliente – sem condições pecuniárias e previsão contratual
Convênios – Salvo (EMA)
Não fixar abaixo da tabela, salvo motivo plenamente justificável
Cobrança de honorários – Contratar outro advogado para tal...
DO DEVER DE URBANIDADE
- Defensor nomeado / dativo / contratado – mesmo tratamento
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Falta ou inexistência de definição sobre questão de ética profissional enseja
consulta e manifestação do TED OU CF
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Código de Ética e Disciplina da OAB
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
DO PROCESSO DISCIPLINAR DE COMPETÊNCIA DO TED
O TED é competente para:
- Orientar e aconselhar consultas em TESE e Julgar processos disciplinares
- Mediar e conciliar controvérsias na dissolução da sociedade
O TED se reunirá MENSALMENTE ou em menor período
DOS PROCEDIMENTOS
O PD instaura-se de OFÍCIO ou mediante REPRESENTAÇÃO – não pode ser
ANÔNIMA
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Código de Ética e Disciplina da OAB
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
1) O presidente da Subseção/Seccional recebe a Representação
2) Designa um relator que poderá propor ao Presidente o arquivamento
- O Presidente decide pelo arquivamento
- Representação contra Presidente da Seccional e Membros do CF são
processadas e julgadas pelo CF
3) O relator determina a notificação do interessado (esclarecimento) e do
representado (defesa prévia – 5 testemunhas) – prazo 15 dias
- Representado não encontrado – REVEL - Dativo
4) Despacho saneador
5) Audiência para oitiva – interessado / repres./ testem.
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Código de Ética e Disciplina da OAB
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
6) O relator pode determinar diligências
7) 15 dias para as Razões Finais
8) Relator profere PARECER PRELIMINAR
1) O Presidente do TED recebe o PD e designa relator para VOTO
2) 20 dias após – será o julgamento
3) 15 dias antes do julgamento o representado é intimado da defesa oral
4) APÓS O VOTO DO RELATOR – 15 minutos para defesa oral
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Código de Ética e Disciplina da OAB
Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB
5) Lavratura do acórdão pelo membro que tiver o voto vencedor
6) Caberá recurso ao CS e deste ao CF
DO REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
- Advogado processado ou indiciado – assistência de representante da
OAB
- Desagravo – a seu pedido ou de qualquer pessoa
- Advogado regularmente notificado – quitar débitos – suspensão em PD
- Voto obrigatório – 20% da anuidade de multa, salvo justificação
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CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA
REGULAMENTO GERAL
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