FACULDADES DOCTUM DEONTOLOGIA ESTATUTO DA OAB CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA REGULAMENTO GERAL Organizadora: Profª. Dra. Teodolina B. S. C. Vitório Fonte: Profº. Ms. Luiz Eduardo Cleto Righetto euclidespereira.com.br/obras/Intensivo....ppt Teófilo Otoni 1º Sem. 2012 Estatuto da OAB DA ATIVIDADE DE ADVOCACIA Direito de Postular – Qualquer órgão do PJ e JE Atividade de Consultoria, Assessoria e Direção ‘Habeas Corpus’ Atos e contratos Divulgação Estagiário Exercício da Advocacia e denominação Advogado Atos nulos e anuláveis AGU, PFN, DP, P e CJ (estadual, DF, municipal) e AD In Fu Procuração – Motivo - Prazo – Foro geral Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto Estatuto da OAB Renuncia do advogado – prazo – substituição DOS DIREITOS DO ADVOGADO - Hierarquia entre ADV x MP x MAG - Comunicação com cliente preso / sem procuração / incomunicável - Ingressar livremente: a) Sala dos tribunais MESMO ALÉM DOS CANCELOS - Dirigir-se diretamente ao magistrado – não precisa marcar hora – ordem de chegada Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto Estatuto da OAB Poder Judiciário / Legislativo / Administração Pública Processo findo ou em andamento Mesmo sem procuração Quando não estejam sujeitos a sigilo (direito de família) Repartição Policial APF, Inquéritos findos ou em andamento Mesmo sem procuração Ainda que conclusos à autoridade Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto Estatuto da OAB - Retirar processo FINDO – procuração ?? – prazo 10 dias - Retirar processo em ANDAMENTO – procuração ?? – prazo 5 dias – 40, II CPC - Publicamente DESAGRAVADO – razão ?? - Retirar-se do recinto após ?? minutos – aguardando pregão DA INSCRIÇÃO - Capacidade Civil - Diploma reconhecido - Título de eleitor – quitação serviço militar - Aprovação no Exame da OAB - Não exercer atividade incompatível Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto Estatuto da OAB - Idoneidade Moral – INIDONEO – 2/3 DOS VOTOS - Compromisso perante o CONSELHO O estagiário precisa de: - Prestar compromisso perante o CONSELHO - Admitido em estágio profissional INSCRIÇÃO PRINCIPAL – Domicílio ___ ou da pessoa ____ INSCRIÇÃO DO ESTAGIÁRIO – Sede da _____ INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR – exceder ?? causas por ano Mudança de domicílio profissional Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto Estatuto da OAB 1) CANCELA-SE - Requerer / Exclusão / Falecer / Atividade incompatível de caráter definitivo (Desembargador do TJSC) / Perder requisitos da inscrição 2) LICENCIA-SE - Requerer JUSTIFICANDO / Atividade incompatível de caráter temporário (MANDATO ELETIVO) / Doença mental curável Documentos feitos pelo advogado – nome e número da OAB DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Podem se reunir – Adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional em que tiver sede Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto Estatuto da OAB Procuração (ind.) Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade com sede ou filial na mesma área territorial do CS Advogado (mesma sociedade) - defender clientes com interesses opostos DO ADVOGADO EMPREGADO Jornada de trabalho – 4 hrs, salvo convenção coletiva DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Convencionados / Fixados por arbitramento judicial / Sucumbência Salvo disposição contrária ??? Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto Estatuto da OAB - Execução dos honorários nos mesmos autos?? - O acordo retira o direito a receber os honorários ?? - Prescreve em ?? anos a execução dos honorários SUBSTABELECIMENTO – com e sem reserva de poderes DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto Estatuto da OAB Eu Sou O Quê??? INCOMPATÍVEL tem o ‘T’, é Total IMPEDIDO não tem o ‘T’, é Parcial Incompatíveis chefe do executivo, serviço notarial e de registro; atividade policial de qualquer natureza; militares de qualquer natureza, na ativa; com competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e diretores e gerentes de instituição financeira pública e privada (GERENTE DO ITAÚ). Impedidos servidores da administração direta, indireta e fundacional contra a fazenda pública que os remunere. Professor de Curso Jurídico. DAS INFRAÇÕES agenciamento de causas; captação de causas, abandono antes dos 10 dias da renúncia, publicação na imprensa desnecessária e habitualmente; imputação de fato criminoso a terceiro; recusar-se a prestar contas, reter ou extraviar autos, não pagar a anuidade, incontinência pública e escandalosa. Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto Estatuto da OAB Sanções disciplinares - Constar no Assentamento / Objeto de Publicidade - Reabilitação (disciplinar / criminal) Pretensão punitiva – ?? anos Processo paralisado por + de ?? anos - prescreve DA OAB – DOS FINS E ORGANIZAÇÃO OAB presta serviço público + personalidade jurídica + forma federativa Órgãos da OAB: CF / CS / S / CAASC - TED OAB goza de imunidade tributária TOTAL Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto Estatuto da OAB Os atos conclusivos, SALVO de administração interna deve ser publicado na imprensa e fixado no fórum O pagamento da anuidade ISENTA a contribuição sindical Conselheiros e Membros da Diretoria da OAB – GRATUITO e OBRIGATÓRIO Presidente do CS e S tem legitimidade para intervir como assistente se o advogado estiver sendo indiciado, acusado ou ofendido CONSELHO FEDERAL Personalidade Jurídica própria – Sede na Capital da República - Presidente do CS tem direito somente a voz - Participar de concurso - Ex-presidente com direito a ???? Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto Estatuto da OAB CONSELHO SECCIONAL Personalidade Jurídica própria – Sede nas capitais dos estados - Conselheiros + Ex-presidentes com direito a voz - Fixar tabela / Realizar Exame / Concursos públicos SUBSEÇÃO Não tem personalidade jurídica própria – parte autônoma Pode abranger um ou mais municípios - Intervenções – 2/3 de cima pra baixo CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS Personalidade Jurídica própria Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto Estatuto da OAB 1/2 das receitas do CS deduzidos os gastos vão a CAASC DAS ELEIÇÕES E DOS MANDATOS - Eleição – segunda quinzena de novembro - Voto obrigatório - 3 anos de mandato 01/01 – CS e S / 01/02 - CF DO PROCESSO NA OAB – DISPOSIÇÕES GERAIS Prazos gerais – 15 dias Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto Código de Ética e Disciplina da OAB Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS FUNDAMENTAIS Ditames: CED/ EOAB/ RG/ Provimentos Princípios da Moral INDIVIDUAL / SOCIAL / PROFISSIONAL São DEVERES do advogado: - Reputação PESSOAL e PROFISSIONAL - Aperfeiçoamento PESSOAL e PROFISSIONAL - Estimular CONCILIAÇÃO, prevenindo a INSTAURAÇÃO DE LITÍGIOS - Aconselhar o cliente a não ingressar em AVENTURA JUDICIAL - ABSTER-SE DE (Deixar de:) Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto Código de Ética e Disciplina da OAB Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB a) Patrocinar interesses ligados a outras atividades estranhas à advocacia em que também atue – ADVOGADO X IMOBILIÁRIA b) entender-se DIRETAMENTE com a parte adversa que tenha PATRONO CONSTITUÍDO, sem o assentimento deste Art. 5º - Exercício da Advocacia – INCOMPATÍVEL com MERCANTILIZAÇÃO Art. 6º - PROIBIDO expor fatos falsos em juízo Art. 7º - VEDADO oferecimento de serviços que inculquem ou captem clientela Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto Código de Ética e Disciplina da OAB Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB DAS RELAÇÕES COM O CLIENTE Informar – CLARA e INEQUÍVOCA – eventuais RISCOS da sua pretensão – CONSEQUÊNCIAS que poderão advir da demanda CONCLUSÃO / DESISTÊNCIA da causa COM ou SEM a extinção do mandato OBRIGA devolução dos bens, documentos e prestação de contas Concluída a causa / Arquivado o processo – CUMPRIMENTO DO MANDATO NÃO deve aceitar procuração de quem JÁ TENHA patrono CONSTITUÍDO – salvo MOTIVO JUSTO/Adoção de Medidas Judiciais URGENTES e INADIÁVEIS Renúncia ao patrocínio implica OMISSÃO DO MOTIVO – continuidade pelo prazo legal – RESPONSABILIDADE pelos danos causados – Art. 13 Revogação do mandato por vontade do cliente NÃO DESOBRIGA O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS – nem os HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – calculados PROPORCIONALMENTE Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto Código de Ética e Disciplina da OAB Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB Procuração não tem validade – enquanto tiver confiança recíproca Postular contra ex-cliente – deve resguardar o sigilo profissional DIREITO e DEVER assumir a defesa criminal SEM CONSIDERAR SUA PRÓPRIA OPINIÃO NÃO É OBRIGADO a aceitar IMPOSIÇÃO do cliente para ver com ele atuando outro PROFISSIONAL PROIBIDO- ser PATRONO e PREPOSTO no mesmo processo DO SIGILO PROFISSIONAL Sigilo profissional – SALVO GRAVE AMEAÇA AO DIREITO À VIDA, À HONRA ou QUANDO O ADVOGADO SE VEJA AFRONTADO PELO PRÓPRIO CLIENTE, em defesa PRÓPRIA, sempre restrito ao interesse da causa Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto Código de Ética e Disciplina da OAB Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB O advogado deve guardar SIGILO, mesmo em depoimento judicial DA PUBLICIDADE Anunciar – DISCRIÇÃO e MODERAÇÃO – finalidade EXCLUSIVAMENTE INFORMATIVA Nome completo – Número da OAB – Títulos (MSc) – Especializações (Esp) – Endereço – Horário – Meios de comunicação – VEDADO Rádio / TV/ Fantasia Correspondência – SOMENTE para COLEGAS, CLIENTES, PESSOAS QUE SOLICITARAM NÃO DEVE MENCIONAR – cargo/função passível de captar clientela ANÚNCIO – PORTUGUÊS – IDIOMA ESTRANGEIRO - TRADUZIDO Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto Código de Ética e Disciplina da OAB Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB PLACAS – DISCRIÇÃO (conteúdo, forma e dimensão) PROIBIDO OUTDOOR ou EQUIVALENTE O anúncio NÃO deve conter FOTOGRAFIA / ILUSTRAÇÕES / CORES / FIGURAS / LOGOTIPOS/ SIMBOLOS OFICIAIS VEDADO – valores, formas de pagamento, gratuidade Considera-se IMODERADO o anúncio (remessa de correspondência a coletividade, salvo para MUDANÇA DE ENDEREÇO / PUBLICIDADE EM CARROS Em manifestações públicas – deve evitar insinuações a promoção pessoal ou profissional Deve ABSTER-SE de (Deixar de:) Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto Código de Ética e Disciplina da OAB Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Responder com habitualidade – meios de comunicação – intuito de promover-se profissionalmente - Debater em qualquer veículo de comunicação causa sob seu patrocínio ou de seu colega DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Tudo deve estar previsto no Contrato – Correção, aumentos, acordos... Honorário de SUCUMBÊNCIA não exclui honorário CONTRATADO Compensação de honorários Honorários fixados com MODERAÇÃO - Trabalho, lugar, competência, renome, valor da causa Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto Código de Ética e Disciplina da OAB Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB Cláusula QUOTA LITIS (%) Bens do cliente – sem condições pecuniárias e previsão contratual Convênios – Salvo (EMA) Não fixar abaixo da tabela, salvo motivo plenamente justificável Cobrança de honorários – Contratar outro advogado para tal... DO DEVER DE URBANIDADE - Defensor nomeado / dativo / contratado – mesmo tratamento DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Falta ou inexistência de definição sobre questão de ética profissional enseja consulta e manifestação do TED OU CF Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto Código de Ética e Disciplina da OAB Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB DO PROCESSO DISCIPLINAR DE COMPETÊNCIA DO TED O TED é competente para: - Orientar e aconselhar consultas em TESE e Julgar processos disciplinares - Mediar e conciliar controvérsias na dissolução da sociedade O TED se reunirá MENSALMENTE ou em menor período DOS PROCEDIMENTOS O PD instaura-se de OFÍCIO ou mediante REPRESENTAÇÃO – não pode ser ANÔNIMA Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto Código de Ética e Disciplina da OAB Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB 1) O presidente da Subseção/Seccional recebe a Representação 2) Designa um relator que poderá propor ao Presidente o arquivamento - O Presidente decide pelo arquivamento - Representação contra Presidente da Seccional e Membros do CF são processadas e julgadas pelo CF 3) O relator determina a notificação do interessado (esclarecimento) e do representado (defesa prévia – 5 testemunhas) – prazo 15 dias - Representado não encontrado – REVEL - Dativo 4) Despacho saneador 5) Audiência para oitiva – interessado / repres./ testem. Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto Código de Ética e Disciplina da OAB Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB 6) O relator pode determinar diligências 7) 15 dias para as Razões Finais 8) Relator profere PARECER PRELIMINAR 1) O Presidente do TED recebe o PD e designa relator para VOTO 2) 20 dias após – será o julgamento 3) 15 dias antes do julgamento o representado é intimado da defesa oral 4) APÓS O VOTO DO RELATOR – 15 minutos para defesa oral Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto Código de Ética e Disciplina da OAB Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB 5) Lavratura do acórdão pelo membro que tiver o voto vencedor 6) Caberá recurso ao CS e deste ao CF DO REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB - Advogado processado ou indiciado – assistência de representante da OAB - Desagravo – a seu pedido ou de qualquer pessoa - Advogado regularmente notificado – quitar débitos – suspensão em PD - Voto obrigatório – 20% da anuidade de multa, salvo justificação Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto ESTATUTO DA OAB CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA REGULAMENTO GERAL Profº. Mdo. Luiz Eduardo Cleto Righetto