Aula 1. A importância da ética na advocacia Deontologia: geral e profissional Etimologia: do grego Deontós – dever, necessidade, e, Lógos - estudo Conceito: ética é a ciência do comportamento moral Ética profissional: conjunto de regras morais que o indivíduo deve observar em sua atividade profissional. Finalidade: a justiça no exercício da profissão Justiça: fazer o bem e evitar o mal e dar a cada um o que é seu. Platão: idealismo; Aristóteles: proporcionalidade – justo meio entre dois opostos extremos; Jurisconsultos romanos: pragmatismo. Princípios da deontologia: (estudo do dever) 1. Ciência: conhecimento técnico empregado no exercício da profissão; 2. Consciência: bom senso Ética e moral Moral Ética D. penal Deontologia Jurídica Valores filosóficos 1. Fazer o bem e evitar o mal; 2. Dar a cada um o que é seu. Deveres éticos Comum: não matar, não lesionar; Moral: ser honesto, não prejudicar; não mentir Verdade: não prometer, não protelar, não inventar Justiça: cumprir as leis, não cercear direitos Do advogado: defesa de suas prerrogativas. Código de ética e disciplina: mandamentos mínimos ao exercício da advocacia Importância do advogado: 133 CF – munus publico – dever cogente Princípios da advocacia 1. Da pessoalidade: contato pessoal e reservado com o cliente para conservar o sigilo profissional; 2. Da confiabilidade: A confiança é o que mantém a relação cliente/advogado, pelo exercício da defesa do interesse jurídico tutelado; 3. Do Sigilo Profissional: trata de poder-dever do advogado diante do acesso às informações privilegiadas obtidas dos clientes; 4. Da não mercantilização: o exercício da advocacia não é compatível com os atos de comércio, logo não pode apresentar características mercantis, para não haver captação de clientela; 5. Da exclusividade: a advocacia deve ser exercida de maneira exclusiva (local físico) para não levar o cliente a erro. Os 10 mandamentos da advocacia “(1) Estude. O Direito está em constante transformação. Se não o acompanha você será cada dia menos Advogado. (2) Pense. O Direito se aprende estudando; porém, se pratica pensando. (3) Trabalhe. A advocacia é uma fatigante e árdua atividade posta a serviço da Justiça. (4) Lute. O seu dever é lutar pelo Direito; porém, quando encontrar o Direito em conflito com a Justiça, lute pela Justiça. 5) Seja leal. Leal para com o cliente, a quem não deve abandonar a não ser que perceba que ele é indigno do seu patrocínio. Leal para com o adversário, ainda quando ele seja desleal consigo. Leal para com o Juiz que ignora os fatos e deve confiar no que você lhe diz; e que, mesmo quanto ao Direito, às vezes tem de confiar no que você lhe invoca. (6) Tolere. Tolere a verdade alheia como gostaria que a sua fosse tolerada. (7) Tenha paciência. O tempo vinga-se das coisas que se fazem sem a sua colaboração. (8) Tenha fé. Tenha fé no Direito como o melhor instrumento para a convivência humana; na Justiça, como o destino natural do Direito; na paz, como substitutivo benevolente da Justiça; e, sobretudo, tenha fé na liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça, nem paz. (9) Esqueça. A advocacia é uma luta de paixões. Se a cada batalha for carregando a sua alma de rancor chegará o dia em que a vida será impossível para você. Terminado o combate esqueça logo tanto a vitória como a derrota. (10) Ame a sua profissão. Procure considerar a advocacia de tal maneira que, no dia em que seu filho lhe pedir conselho sobre o futuro, considere uma honra aconselhá-lo a ser Advogado” Aula 2. Origem da OAB OAB: Ordem dos Advogados do Brasil Antecedentes históricos: no império, foi criado em 1843 o IAB – Instituto dos Advogados do Brasil, que se prestava a servir o governo central na assessoria jurídica; Precursor da OAB, composto por membros da maçonaria e defendiam os princípios éticos e liberais dos advogados; A OAB foi criada em 1930 pelo Dec. 19.408 e depois regulamentação pela Lei 8906 em 1994, Regulamento Geral e o CED Natureza jurídica da OAB: SUI GENERIS 1. Não mantém vínculo funcional ou hierárquico com a ADM pública; 2. Presta serviço público; 3. Pers. Jur. Própria; 4. Suas contas não são submetidas ao TCU • Serviço Público • Atividade prestada ao público pelo Estado; • 1. selecionar; • 2. Fiscalizar; • 3. Punir os advogados. • Obs: imunidade tributária Forma e finalidade art. 44 EOAB • Forma: federativa • Federalismo:união indissolúvel das subseções, dos conselhos e dos TEDs, guardam o máximo de independência, subordinados apenas à CF. • Dupla Finalidade: • 1. Institucional: defesa da Constituição, dos DHs e da justiça social; • 2. Representativa: da classe profissional na defesa, seleção e disciplina. Órgãos da OAB art. 45 EOAB Conselho Federal: órgão supremo (Brasília) Caixa de Assistência dos Advogados Conselhos Seccionais: nas capitais Órgãos colegiados; Cargos gratuitos; Relevante serviço público; Subseções: criadas pelos Conselhos seccionais (quando houver mais de 15 advogados domiciliados na localidade) Conselho Federal 1. Composição: é órgão supremo da OAB, dotado de personalidade jurídica própria; composto por um presidente, conselheiros federais (delegações 3 advogados eleitos pelos Conselhos Seccionai) e ex-presidentes. OBS: O presidente da IAB e os agraciados com a medalha Rui Barbosa, podem participar com direito de voz (não de voto) 2. Competência: propositura de ADIN, MS coletivo, Ação Civil Pública, MI, Intervir nos conselhos seccionais: grave violação na legislação, quorum de 2/3 de seus membros. OBS: os ex-presidentes até 5 jul de 94 têm direito a voz e voto Conselho Federal • O Presidente não precisa ser um conselheiro federal • É chamado de Presidente Nacional da OAB • Órgãos do Conselho Federal • Conselho Pleno • Órgão especial do conselho pleno • 1ª, 2ª e 3ª Câmaras • Diretoria • Presidente Conselho Seccional 1. Composição: presidente, conselheiros eleitos e membros da diretoria (Reg. Geral art. 106) OBS: ex-presidentes, membros honorários vitalícios e os presidentes do IAB, do Conselho Federal e da Caixa de assistência têm direito de voz – EOAB 56 2. Competência: Criar as subseções e a caixa de assistência; Fixar a tabela de honorários; Realizar o exame de ordem; Ajuizar as ações coletivas Conselho Seccional • São instituídos em proporção aos Estados da Federação e ao Distrito Federal • Quantidade de Conselheiros • Até 3000 inscritos: 24 conselheiros • A cada 3000 + 1 conselheiro • Máximo de 60 conselheiro por conselho seccional Subseções Parte integrante do conselho seccional, mas com possui autonomia, se presta a promover a descentralização das atividades do conselho seccional. Não possui pers. Jur. própria Caixa de assistência dos advogados EOAB 45 Possui pers. Jur. Própria; Mais de 1500 inscritos; Seguridade complementar Assistência médica; Odontológico com farmácia; livraria. Receita: 20% da receita do conselho seccionais Eleições e mandato Eleição: EOAB 63/67 Regulamento 128 a 137 C Requisitos para o conselheiro: 1. regularmente inscrito 2ª quinzena de novembro do último ano de mandato; 2. anuidade em dia Voto obrigatório Multa 20% da anuidade Mandato: eleita a chapa que receber a maioria simples dos votos 3 anos 3. não incompatível 4. Não exonerável ad nutum 5. Não condenado a in fração disciplinar 6. Exercer 5 anos de advocacia 7. reeleição: contas prestadas Extinção do mandato • Decurso do tempo: 3 anos. • Antes: • 1.Condenação disciplinar • 2. Cancelamento licenciamento inscrição; ou da • 3.Faltar injustificadamente 3 reuniões ordinárias respectivamente. Aula 3 Inscrição art. 5º, XIII CF e 8º EOAB • • • • ADVOGADO Requisitos objetivos: Capacidade civil; Diploma; obrigações eleitorais e militares; Exame; Compromisso; Não incompatível, 28 EOAB; • Requisitos subjetivos: Idoneidade moral: crime infamante, repercussão negativa na advocacia. Inscrição • ESTAGIÁRIO • Requisitos objetivos: Capacidade civil; Obrigações eleitorais e militares; prestar compromisso; Não incompatível, 28 EOAB; • Requisitos subjetivos: Idoneidade moral: crime infamante, repercussão negativa na advocacia Inscrição principal e suplementar • Principal. Declaração de domicilio profissional • Suplementar: quando tiver mais de 5 atos judiciais em outra seccional. • Habitualidade. • Novo numero e recolhimento ao conselho seccional. Licenciamento e cancelamento • Licenciamento: justificado • 1. Justo motivo; • 2. Exercicio temporário de atividade incompatível; • 3. Doença mental curável. • Transitório. • • • • • • Cancelamento: 1. Por requerimento; 2. Se sofrer exclusão; 3. Se falecer; 4. Se tornar incompativel; 5. Perder os requisitos da inscrição.