Aula 1.
A importância da ética na advocacia
Deontologia: geral e profissional
Etimologia: do grego Deontós – dever, necessidade, e, Lógos - estudo
Conceito: ética é a ciência do comportamento moral
Ética profissional: conjunto de regras morais que o indivíduo deve observar em sua atividade
profissional.
Finalidade: a justiça no exercício da profissão
Justiça: fazer o bem e evitar o mal e dar a cada um o que é seu.
Platão: idealismo;
Aristóteles: proporcionalidade – justo meio entre dois opostos extremos;
Jurisconsultos romanos: pragmatismo.
Princípios da deontologia: (estudo do dever)
1. Ciência: conhecimento técnico empregado no exercício da profissão;
2. Consciência: bom senso
Ética e moral
Moral
Ética
D. penal
Deontologia Jurídica
Valores filosóficos
1. Fazer o bem e evitar o mal;
2. Dar a cada um o que é seu.
Deveres éticos
Comum: não matar, não lesionar;
Moral: ser honesto, não prejudicar; não mentir
Verdade: não prometer, não protelar, não inventar
Justiça: cumprir as leis, não cercear direitos
Do advogado: defesa de suas prerrogativas.
Código de ética e disciplina: mandamentos mínimos ao exercício da advocacia
Importância do advogado: 133 CF – munus publico – dever cogente
Princípios da advocacia
1. Da pessoalidade: contato pessoal e reservado com o cliente para conservar o sigilo
profissional;
2. Da confiabilidade: A confiança é o que mantém a relação cliente/advogado, pelo
exercício da defesa do interesse jurídico tutelado;
3. Do Sigilo Profissional: trata de poder-dever do advogado diante do acesso às
informações privilegiadas obtidas dos clientes;
4. Da não mercantilização: o exercício da advocacia não é compatível com os atos de
comércio, logo não pode apresentar características mercantis, para não haver captação de
clientela;
5. Da exclusividade: a advocacia deve ser exercida de maneira exclusiva (local físico) para
não levar o cliente a erro.
Os 10 mandamentos da advocacia
“(1) Estude. O Direito está em constante
transformação. Se não o acompanha você será cada
dia menos Advogado.
(2) Pense. O Direito se aprende estudando; porém, se
pratica pensando.
(3) Trabalhe. A advocacia é uma fatigante e árdua
atividade posta a serviço da Justiça.
(4)
Lute. O seu dever é lutar pelo Direito; porém,
quando encontrar o Direito em conflito com a
Justiça, lute pela Justiça.
5) Seja leal. Leal para com o cliente, a quem não
deve abandonar a não ser que perceba que ele é
indigno do seu patrocínio. Leal para com o
adversário, ainda quando ele seja desleal consigo.
Leal para com o Juiz que ignora os fatos e deve
confiar no que você lhe diz; e que, mesmo quanto ao
Direito, às vezes tem de confiar no que você lhe
invoca.
(6) Tolere. Tolere a verdade alheia como gostaria que a
sua fosse tolerada.
(7) Tenha paciência. O tempo vinga-se das coisas que
se fazem sem a sua colaboração.
(8) Tenha fé. Tenha fé no Direito como o melhor
instrumento para a convivência humana; na Justiça,
como o destino natural do Direito; na paz, como
substitutivo benevolente da Justiça; e, sobretudo, tenha
fé na liberdade, sem a qual não há Direito, nem Justiça,
nem paz.
(9) Esqueça. A advocacia é uma luta de paixões. Se
a cada batalha for carregando a sua alma de rancor
chegará o dia em que a vida será impossível para
você. Terminado o combate esqueça logo tanto a
vitória como a derrota.
(10) Ame a sua profissão. Procure considerar a
advocacia de tal maneira que, no dia em que seu
filho lhe pedir conselho sobre o futuro, considere
uma honra aconselhá-lo a ser Advogado”
Aula 2. Origem da OAB
OAB: Ordem dos Advogados do Brasil
Antecedentes históricos: no império, foi criado em 1843 o
IAB – Instituto dos Advogados do Brasil, que se prestava
a servir o governo central na assessoria jurídica;
Precursor da OAB, composto por membros da maçonaria e
defendiam os princípios éticos e liberais dos advogados;
A OAB foi criada em 1930 pelo Dec. 19.408 e depois
regulamentação pela Lei 8906 em 1994, Regulamento
Geral e o CED
Natureza jurídica da OAB: SUI GENERIS
1. Não mantém vínculo
funcional ou hierárquico
com a ADM pública;
2. Presta serviço público;
3. Pers. Jur. Própria;
4. Suas contas não são
submetidas ao TCU
• Serviço Público
• Atividade prestada ao
público pelo Estado;
• 1. selecionar;
• 2. Fiscalizar;
• 3. Punir os advogados.
• Obs: imunidade tributária
Forma e finalidade art. 44 EOAB
• Forma: federativa
• Federalismo:união
indissolúvel
das
subseções, dos conselhos
e dos TEDs, guardam o
máximo
de
independência,
subordinados apenas à
CF.
• Dupla Finalidade:
• 1. Institucional: defesa da
Constituição, dos DHs e
da justiça social;
• 2. Representativa: da
classe profissional na
defesa, seleção e
disciplina.
Órgãos da OAB art. 45 EOAB
 Conselho Federal: órgão
supremo (Brasília)
 Caixa de Assistência dos
Advogados
 Conselhos Seccionais: nas
capitais
 Órgãos colegiados;
 Cargos gratuitos;
 Relevante serviço público;
 Subseções:
criadas pelos Conselhos
seccionais (quando houver
mais de 15 advogados
domiciliados
na
localidade)
Conselho Federal
1. Composição: é órgão
supremo da OAB, dotado de
personalidade jurídica
própria;
composto por um presidente,
conselheiros federais
(delegações 3 advogados
eleitos pelos Conselhos
Seccionai) e ex-presidentes.
OBS: O presidente da IAB e os
agraciados com a medalha
Rui Barbosa, podem
participar com direito de voz
(não de voto)
 2. Competência: propositura
de ADIN, MS coletivo, Ação
Civil Pública, MI,
 Intervir nos conselhos
seccionais: grave violação na
legislação, quorum de 2/3
de seus membros.
 OBS: os ex-presidentes até 5
jul de 94 têm direito a voz e
voto
Conselho Federal
• O Presidente não precisa
ser um conselheiro
federal
• É chamado de Presidente
Nacional da OAB
• Órgãos do Conselho
Federal
• Conselho Pleno
• Órgão especial do
conselho pleno
• 1ª, 2ª e 3ª Câmaras
• Diretoria
• Presidente
Conselho Seccional
 1. Composição: presidente,
conselheiros eleitos e
membros da diretoria (Reg.
Geral art. 106)
 OBS: ex-presidentes,
membros honorários
vitalícios e os presidentes do
IAB, do Conselho Federal e
da Caixa de assistência têm
direito de voz – EOAB 56
 2. Competência:
 Criar as subseções e a caixa
de assistência;
 Fixar a tabela de honorários;
 Realizar o exame de ordem;
 Ajuizar as ações coletivas
Conselho Seccional
• São instituídos em
proporção aos Estados da
Federação e ao Distrito
Federal
• Quantidade de
Conselheiros
• Até 3000 inscritos: 24
conselheiros
• A cada 3000 + 1
conselheiro
• Máximo de 60
conselheiro por conselho
seccional
Subseções
 Parte integrante do
conselho seccional, mas
com possui autonomia, se
presta a promover a
descentralização das
atividades do conselho
seccional.
 Não possui pers. Jur.
própria
 Caixa de assistência dos
advogados EOAB 45
 Possui pers. Jur. Própria;
 Mais de 1500 inscritos;
 Seguridade complementar
 Assistência médica;
 Odontológico com
farmácia; livraria.
 Receita: 20% da receita do
conselho seccionais
Eleições e mandato
 Eleição: EOAB 63/67
 Regulamento 128 a 137 C
 Requisitos para o conselheiro:
 1. regularmente inscrito
 2ª quinzena de novembro do
último ano de mandato;
 2. anuidade em dia
 Voto obrigatório
 Multa 20% da anuidade
 Mandato: eleita a chapa que
receber a maioria simples dos
votos
 3 anos
 3. não incompatível
 4. Não exonerável ad nutum
 5. Não condenado a in fração disciplinar
 6. Exercer 5 anos de advocacia
 7. reeleição: contas prestadas
Extinção do mandato
• Decurso do tempo: 3
anos.
• Antes:
• 1.Condenação disciplinar
• 2. Cancelamento
licenciamento
inscrição;
ou
da
• 3.Faltar
injustificadamente
3
reuniões
ordinárias
respectivamente.
Aula 3 Inscrição
art. 5º, XIII CF e 8º EOAB
•
•
•
•
ADVOGADO
Requisitos objetivos: Capacidade civil;
Diploma; obrigações eleitorais e militares;
Exame; Compromisso; Não incompatível, 28
EOAB;
• Requisitos subjetivos: Idoneidade moral:
crime infamante, repercussão negativa na
advocacia.
Inscrição
• ESTAGIÁRIO
• Requisitos objetivos: Capacidade civil;
Obrigações eleitorais e militares; prestar
compromisso; Não incompatível, 28 EOAB;
• Requisitos subjetivos: Idoneidade moral:
crime infamante, repercussão negativa na
advocacia
Inscrição principal
e suplementar
• Principal. Declaração
de domicilio
profissional
• Suplementar: quando
tiver mais de 5 atos
judiciais em outra
seccional.
• Habitualidade.
• Novo numero e
recolhimento ao
conselho seccional.
Licenciamento
e cancelamento
• Licenciamento: justificado
• 1. Justo motivo;
• 2. Exercicio temporário
de atividade
incompatível;
• 3. Doença mental
curável.
• Transitório.
•
•
•
•
•
•
Cancelamento:
1. Por requerimento;
2. Se sofrer exclusão;
3. Se falecer;
4. Se tornar incompativel;
5. Perder os requisitos da
inscrição.
Download

AULA 1 a 3 - Professora Patricia Martinez