A crise da advocacia no Brasil Fábio K. da Silveira Orientador Rogério Portanova Copyright © 1999 LINJUR. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores Sociedade para os advogados • É um pano de fundo difuso das normas jurídicas, algo que não é desvendado • É tida como harmônica • O direito tem a função de recolocá-la em equilíbrio toda vez que o contraditório apareça A crise da advocacia no Brasil 2 Estado onipresente • O Estado para tutelar o bem comum promulga o direito • A justiça é algo que se esgota no interior do ordenamento jurídico estatal • Conseqüências: – Isso gera um imobilismo por parte dos juristas, especialmente dos advogados – A ordem jurídica adquire um rótulo de democracia formal, que esconde os instrumentos de manutenção do poder A crise da advocacia no Brasil 3 Texto uma janela para o mundo • Redução do direito a texto • As pessoas concretas tornam-se partes, são abstraídas • Parte-se do princípio de que aquilo que está fora dos autos não pertence ao mundo • A textualidade marca o arcaísmo ancestral das práticas jurídicas A crise da advocacia no Brasil 4 Positivismos e práticas jurídicas • Bacharéis são formados com uma superficialidade tamanha, que não se pode chamá-los de positivistas, pois – Ou são positivistas sem saber – Ou adotam o positivismo como fundamento sem aplicá-lo, por falta de conhecimento • Ignora-se assim práticas contemporâneas, como a fenomenologia, o estruturalismo e a dialética A crise da advocacia no Brasil 5 Perigos da superficialidade • Surgem advogados mal preparados, cujo trabalho consiste em procurar eventuais deslizes formais que possam anular o ato • O que importa é seguir o rito • É o mundo das formas, e não do conteúdo A crise da advocacia no Brasil 6 Categoria alienada • Cursos jurídicos na origem destinavam-se a formar as elites burocráticas do Estado • Atualmente tem a função de ilustrar uma pequena burguesia em ascensão • “Alienação é quando um indivíduo se torna alheio ao resultado de suas ações”( Marx ) • E isso parte justamente daqueles que deveriam ser a vanguarda da construção da justiça A crise da advocacia no Brasil 7 Vontade um achado burguês • O fundamento da vontade livre vem do padrão napoleônico, de visão contratualista • Essa concepção acarreta o deslocamento para o indivíduo de todo e qualquer problema ou defeito jurídico-social • Se o direito falha, busca-se o motivo nos vícios dos sujeitos • Essa visão é deformada, não se pode falar em vontade livre, pois o ser interage com o mundo A crise da advocacia no Brasil 8 Crítica ausente • Vislumbra-se um mundo harmônico • O direito tem mera função corretiva • A criticidade, bem como a contestação de modelos não são encontradas nesse meio facilmente A crise da advocacia no Brasil 9 Destempo • O mundo dos juristas em geral opera em destempo com a modernidade • Utiliza práticas totalmente desatualizadas em relação à sociedade • Ele gera diminuição do prestígio da profissão perante a sociedade A crise da advocacia no Brasil . . , . 10 Diferença esquecida • É impossível encarar o exercício da advocacia no Brasil como algo uniforme • Cada Estado aplica a lei conforme os interesses hegemônicos do local • Isso remete à importância de uma formação diferenciada, que adeqüe os advogados às questões mais comuns em sua região • Isso porém, sem esquecer o universal, aquilo que é geral a todos A crise da advocacia no Brasil 11 Desigualdade nas técnicas • Os advogados dos grupos hegemônicos são melhor remunerados que os advogados populares • Isso gera uma diferença em termos de acesso às melhores fontes do conhecimento • Assim, os dominadores têm sempre seus interesses melhor defendidos que os dominados A crise da advocacia no Brasil 12 Aversão pelo empírico • No mundo jurídico a mediação entre sujeito e fenômeno observado é feita por um texto • O direito restringe-se à norma, é esquecida a pesquisa empírica • O advogado torna-se um ser acomodado • Se observasse o mundo em constante mudança, poderia criar novas necessidades, que seriam supridas pelos seus serviços A crise da advocacia no Brasil 13 Doutrina e teoria • Teoria – Opera em nível do ser, mostra os fenômenos como são, opera com a questão verdadeiro/falso – Admite dupla vigilância quanto à sua validade: de um lado o método, de outro o das técnicas • Doutrina – Opera a nível do dever-ser – Sua previsibilidade está fundada nos valores de quem elabora os enunciados sobre eles – Ela pode ser boa, nunca verdadeira ou falsa A crise da advocacia no Brasil 14 Predomínio forma / conteúdo • Nos direitos romano e medieval se observa a presença do rito e do formalismo • O direito medieval, por ser influenciado pela igreja, além do rito era imprescindível uma reflexão sobre o conteúdo das normas • Hoje direito e religião são separados • Porém o rito e o formalismo permanecem, o que terminou é a preocupação com o conteúdo das normas A crise da advocacia no Brasil 15 Cidadania da profissão • O direito deve ser visto como um fenômeno político, o advogado não é só profissional técnico, é cidadão • Deve-se trabalhar para resgatar o caráter público da advocacia e eliminar o mito da neutralidade • Se a sociedade é conflitiva, fragmentada, assim será a advocacia A crise da advocacia no Brasil 16 Imaginário pobre • O positivismo além do mito da neutralidade trouxe o da eqüidistância • Nas cadeiras de ética evidencia-se o caráter desinteressado do advogado, em termos de lucro • Isso pouco tem a ver com a práxis jurídica observada historicamente • As leis sempre procuraram atender aos interesses de uma classe dominante A crise da advocacia no Brasil 17 Repercussões desse imaginário • Como resultado percebe-se que os juristas possuem um imaginário pobre • Os fundamentos de suas concepções já não pertencem a esse mundo • Suas práticas estão totalmente ultrapassadas pela evolução da sociedade • Esse é mais um fator da constante deslegitimação do direito frente a sociedade A crise da advocacia no Brasil 18 Exercício profissional • Para trabalhar nesse âmbito, é preciso compreender a complexidade dessa prática • O exercício dessa profissão é multifacético e se apresenta diferente em função da óptica pela qual é encarado • Assim para entender o problema, será feita uma classificação segundo critérios distintivos A crise da advocacia no Brasil 19 Tipo de exercício • Os advogados podem ser assalariados, liberais clássicos e liberais societários • Os assalariados: – Vivem os problemas de qualquer trabalhador – São explorados por seus empregadores, seus salários são baixos devido ao grande número de bacharéis no mercado – Quando é empregado da empresa, ele torna-se um defensor desses interesses, sem limitações éticas, visto que isso pode lhe custar o posto A crise da advocacia no Brasil 20 Tipo de exercício • Os liberais clássicos: – São os que trabalham num escritório, essa categoria hoje é a de menor significação – São os primeiros afetados pela instabilidade, pois seu produto não é de primeira necessidade • Os liberais societários: – Sua diferença é que trabalham coletivamente em escritórios polivalentes – Esses profissionais tendem a ser um pouco mais abertos, pois vão além do trabalho individual A crise da advocacia no Brasil 21 Acumulação • A maioria dos bacharéis não se tornam exclusivamente advogados atuantes • Há aqueles que exercem um plural de profissões, para complementar a renda • Isso acarreta uma mediocrização das tarefas exercidas desvalorizando ainda mais socialmente o papel do advogado • Os advogados devem explorar o fato de novos campos estarem se abrindo e novos paradigmas estarem surgindo A crise da advocacia no Brasil 22 Ascensão • Surgem os advogados generalistas, que por sua má formação pegam qualquer causa • Com o passar do tempo vão buscar algum tipo de especialização mais para ostentar • Se houver retorno, aí alguns poderão buscar um aprofundamento científico encontrado num mestrado e após num doutorado • O caminho da ascensão pode se dar pela prática consistente de trabalhos jurídicos ou preocupação com novos problemas sociais A crise da advocacia no Brasil 23 Relação capital/trabalho • Na advocacia há empregador e empregado • O primeiro, no geral não é bom patrão, paga mal seus iguais, isso se torna quase que uma relação senhorial • O segundo além de explorado, tem a competência controlada pelo patrão • Se os clientes começam a admirá-lo, ele passa a ser visto como uma ameaça ao patrão A crise da advocacia no Brasil 24 Finalidade do trabalho • Na prática é difícil vislumbrar o real objetivo da advocacia • Há escritórios que capturam qualquer caso, nesses a finalidade é conjuntural, não há valor, ideologia ou propósito definido • Há também os que trabalham com um valor assumido: são os advogados de empresas • E há os poucos que trabalham com as novas demandas, com as novas tecnologias A crise da advocacia no Brasil 25 Relações com a OAB • Nota-se um alto grau de provincianismo • O advogado para exercer a profissão precisa passar pelo seu exame • Embora nacional, a OAB se divide em seções e cada advogado tem seu campo de atuação limitado pela sua jurisdição • Em outros estados ele tem um número máximo de causas , a não ser que comunique sua transferência à OAB A crise da advocacia no Brasil 26 Redução do papel do advogado • Até a época de Juscelino, eram a elite intelectual e política do Estado • Após essa época, outros ramos mais afins com o capitalismo começam a sobressair • Os profissionais esquecem de exercer seu papel contestador de modelos • Os advogados ao ficarem alheios às mudanças sociais, perdem sua importância A crise da advocacia no Brasil 27 Concorrência mercantil • Salvo advogados sindicalistas ou de causas sociais os outros trabalham em casos individuais • Esse trabalho pode ser de grande valor, mas atinge poucas pessoas • A categoria, assim, se isola num momento em que a sociedade tende a formar alianças • Isso é um perigo para a advocacia, pois impede a solidariedade, tornando rival aquele que deveria ser companheiro A crise da advocacia no Brasil 28 Divisão racional do trabalho • Normalmente o advogado costuma ser polivalente no exercício de suas funções • Mesmo em escritórios com vários bacharéis todos fazem de tudo • A tendência é justamente o contrário, ou seja, a divisão do trabalho • Só a racionalização no trabalho contribuirá para seu crescimento e atualização A crise da advocacia no Brasil 29 Clivagem entre profissão e cidadania • A advocacia é uma atividade pública • É pois o lugar do exercício da cidadania, ela dá voz a quem não tem • Porém a práxis separou esses elementos, a atividade é meramente técnica • Assim, a lei é tida como neutra, os clientes são abstratos e os procedimentos são retóricos A crise da advocacia no Brasil 30 Carência técnica • O curso jurídico objetiva a ascensão social, e não a formação de advogados • Assim o profissional sai da academia com deficiências técnicas e práticas • Quem tem condições faz cursos extensivos, os outros são relegados ao segundo plano • O exercício da profissão deve passar tanto pela habilitação técnica, quanto por uma consciência de mundo A crise da advocacia no Brasil 31 Marcas que distanciam e deformam • Um entendimento neutral do direito é um sinal de distanciamento da sociedade • O advogado então deixa de tomar uma posição crítica em relação ao direito estatal • O seu dever de contestação é maior, visto que comparado aos outros operadores, ele é o que menos sofre influência do Estado A crise da advocacia no Brasil 32 Estado e o texto • O mundo fechado do advogado possui dois limites: o Estado e o texto • Por um lado o direito é visto como o conjunto de normas postas pelo Estado • Por outro, só há direito nos textos, sejam legais ou jurisprudenciais • A sociedade é vista como um pano de fundo distante e difuso A crise da advocacia no Brasil 33 Resistência a novas contribuições • A atividade tópica e repetitiva do advogado traz dificuldades para aceitar modificações • Ele fica à margem das transformações sofridas pela ciência do direito hoje • Seu conhecimento limita-se ao já assimilado questões novas fogem a sua capacidade • Enquanto a sociedade é explosivamente veloz, a advocacia é implosivamente lenta A crise da advocacia no Brasil 34 Novos chamamentos para a profissão • A sociedade atual tende cada vez mais a aumentar as discrepâncias sociais • A democracia restringe-se ao voto direto, quando deveria englobar os direitos sociais • Além do conflito entre opressores e oprimidos, há o arcaísmo histórico das instituições • É com essa visão da sociedade que o advogado deve exercer sua profissão A crise da advocacia no Brasil 35 Referência Bibliográfica • AGUIAR, Roberto A. R. de. A crise da advocacia no Brasil: diagnósticos e perspectivas. São Paulo, Alfa-ômega, 1994 A crise da advocacia no Brasil 36 Universidade Federal de Santa Catarina Centro de Ciências Jurídicas Departamento de Direito Disciplina: Informática Jurídica Professor: Aires José Rover Acadêmico: Fábio Kunz da Silveira 28 - 06 - 2000 A crise da advocacia no Brasil 37