Procedimentos Operacionais
para Cadastramento
Organismos de Avaliação da
Conformidade Orgânica e Grupos de
Agricultores Familiares em Venda Direta
Competência Legal
O Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade
Orgânica será gerido pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento o credenciamento, o
acompanhamento e a fiscalização dos organismos
de avaliação da conformidade orgânica.
Art. 31 do Decreto 6.323 / 2007
Credenciamento de OAC

Credenciamento: procedimento pelo qual o
Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento reconhece formalmente que
um organismo de avaliação da conformidade
está habilitado para realizar a avaliação de
conformidade de produtos orgânicos, de
acordo com a regulamentação oficial de
produção orgânica e com os critérios em
vigor;
Credenciamento de OACs no MAPA
OAC
(escopo de
atuação)
Protocola
documentação
Auditoria: 120 dias após
recebimento pela Coagre
SFA / UF
DPDAG
Verificação completa
da documentação (10 dias)
Se OPAC: prazo conta
somente após auditoria
Consulta (10 dias)
Delibera (20 dias)
CPOrgs / UF
onde atua
COAGRE
Respondem
(40 dias)
Indefere
Arquivo
Credenciamento
recurso
(30 dias)
Recurso ao
DEPROS
decisão
(30 dias)
decisão
(30 dias)
Extensão de credenciamento (novo escopo)
Complementação do manual
de procedimentos operacionais
e das normas de produção
Se certificadoras, também
currículo dos inspetores.
OAC
SFA / UF
DPDAG
15 dias: após consulta às CPOrgs e
COAGRE
análise da documentação decide
sobre a necessidade de nova auditoria.
ANEXO IX
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO
DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE PRODUÇÃO E SUSTENTABILIDADE
COORDENAÇÃO DE AGROECOLOGIA
N.º
UF
BR
Declaração de Credenciamento de Organismo de
Avaliação da Conformidade Orgânica
Declaro, para os devidos fins, que ______________________________________________________
_______________________________________________________
CNPJ
___________________________
Sediada a ___________________________________________________________________________________
_________________________________________, Município de
__________________________ UF ____
encontra-se credenciada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sob nº __________ como
organismo de avaliação da conformidade orgânica, nos seguintes escopos: _________________________,
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________, estando
autorizada a utilizar o Selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, conforme disposto na
Lei nº 10.831 de 23 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 6.323 de 27 de dezembro de 2007,
atendidos os dispositivos legais vigentes.
___________________________ , _____ / _____ / _______
Assinatura e carimbo do Coordenador da Coagre
Publicação na lista de OACs credenciados na página Internet do MAPA.
Escopos de atuação dos OACs
I - produção primária animal;
II - produção primária vegetal;
III - extrativismo sustentável orgânico;
IV - processamento de produtos de origem vegetal;
V - processamento de produtos de origem animal;
VI - processamento de insumos agrícolas;
VII - processamento de insumos pecuários;
VIII - processamento de fitoterápicos;
IX - processamento de cosméticos;
X - processamento de produtos têxteis;
XI - comercialização, Transporte e Armazenagem; e
XII - restaurantes, lanchonetes e similares.
Art.4º § único do Anexo I da IN Mec...
Credenciamento das Certificadoras
Custos: somente cobrir as despesas do
processo de acreditação, pagos
pelas certificadoras
Acreditação
Certificadora
Pessoas
jurídicas
de direito
público ou
privado
INMETRO
Publicação de ato específico
baseados em critérios
internacionalmente aceitos,
acrescidos dos requisitos
específicos das normas
brasileiras
Credenciamento
MAPA
Art. 49 do Decreto 6.323/07 & Art. 3º § 1.º do Anexo I da IN Mec...
Credenciamento das Certificadoras
Solicitação de
auditoria conjunta
Certificadora
Fase 1
Fase 2
Solicitação de
credenciamento
MAPA
MAPA
INMETRO
Art. 3º § 2.º do Anexo I da IN Mec...
Credenciamento de Certificadoras
Fase 1
Conforme
procedimentos
estabelecidos em
ato do INMETRO
Solicitação de
acreditação
Certificadora
INMETRO
Documentos
CPOrgs / UF
SFA / UF
DPDAG
Escolha dos
auditores
Auditoria
conjunta
COAGRE
Curriculum vitae
Atualização e
publicação da
lista
Banco de
especialistas * *experiência comprovada e formação
profissional compatível com o escopo
Relatório
Documentos
ANEXO II
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO
DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE PRODUÇÃO E SUSTENTABILIDADE
COORDENAÇÃO DE AGROECOLOGIA
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE CERTIFICADORA – FASE 1
01
RAZÃO SOCIAL
03
ENDEREÇO COMPLETO
06
CEP
06
FAX
12
NOME DE REPRESENTANTE PARA CONTATO
07
UF
04
08
PAÍS
07
E-MAIL
13
BAIRRO
02
CNPJ
05
MUNICÍPIO
09
CARGO
TELEFONE
1
TELEFONE
4
Documentos
15
16
TIPO DE ESCOPO
Produção primária animal
Processamento de fitoterápicos
Produção primária vegetal
Processamento de cosméticos
Processamento de produtos de origem
vegetal
Processamento de produtos têxteis
Processamento de produtos de origem
animal
Comercialização, transporte e armazenagem
Processamento de insumos agrícolas
Extrativismo sustentável orgânico
Processamento de insumos pecuários
Restaurantes, lanchonetes e similares
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, representante autorizado da Certificadora solicitante, declaro ter pleno conhecimento dos requisitos
para o credenciamento – fase 1 solicitado e concordo em atendê-los bem como comprometo-me a
fornecer todas as informações necessárias para a efetivação do processo de credenciamento na
Coagre/MAPA.
Formulário
17
19
NOME E CARGO DO REPRESENTANTE
ASSINATURA DO REPRESENTANTE
18
CPF
20
DATA
Documentos (subsidiar auditoria conjunta)






I - currículos dos inspetores indicados, que deverão estar
regularmente inscritos nos conselhos profissionais pertinentes,
com formação de acordo com o escopo de atuação;
II - lista das unidades de produção controladas com nome do
produtor, CPF/CNPJ, endereço, escopo, área e atividade
produtiva, se já estiver atuando na certificação da produção
orgânica, ou declaração de inexistência de unidades de
produção certificadas;
III - comprovante de inscrição no CNPJ;
IV - atos constitutivos da certificadora (estatuto, regimento,
contrato social);
V - manual de procedimentos operacionais da certificadora; e
VI - normas da produção orgânica utilizadas.
Credenciamento de Certificadoras
CPOrg da UF
Fase 2
onde estiver
sediada
Arquivo
Documento de
acreditação
INMETRO
Certificadora
Parecer
Formulário de
Solicitação
Fase 2
Documentos
Recurso ao
DEPROS
Relatório
MAPA /
INMETRO
indeferido
SFA / UF
DPDAG
indeferido
COAGRE
deferido
deferido
Credenciamento
Formulário (fase 2)
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO
DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE PRODUÇÃO E SUSTENTABILIDADE
COORDENAÇÃO DE AGROECOLOGIA
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE CERTIFICADORA – FASE 2
01
RAZÃO SOCIAL
03
ENDEREÇO COMPLETO
06
CEP
06
FAX
12
NOME DE REPRESENTANTE PARA CONTATO
13
CARGO
15
N° DA ACREDITAÇÃO (Inmetro)
16
DATA DA ACREDITAÇÃO
07
UF
04
BAIRRO
08
PAÍS
07
E-MAIL
02
CNPJ
05
MUNICÍPIO
09
TELEFONE
14
TELEFONE
Formulário (fase 2)
17
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, representante autorizado da Certificadora solicitante, declaro ter pleno conhecimento dos requisitos para o
credenciamento – fase 2 solicitado e concordo em atendê-los bem como comprometo-me a fornecer todas as
informações necessárias para a efetivação do processo de credenciamento na Coagre/MAPA.
18
20
NOME E CARGO DO REPRESENTANTE
ASSINATURA DO REPRESENTANTE
DOCUMENTO QUE DEVE ACOMPANHAR A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Comprovante de acreditação do Inmetro
19
CPF
21
DATA
Situações especiais


Art. 53. A certificadora credenciada poderá requerer a extensão
do credenciamento para outro escopo de certificação,
mediante a apresentação de documentação complementar e de
currículo dos inspetores regularmente inscritos nos conselhos
profissionais pertinentes.
 Parágrafo único. A CPOrg-UF responsável emitirá parecer
técnico e a Coordenação de Agroecologia do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento definirá a necessidade
de nova auditoria.
Art. 54. O credenciamento de certificadoras para atuarem na
certificação orgânica não será objeto de delegação.
 Parágrafo único. Nos casos de escopo de certificação que
englobe produtos de competência de outros órgãos, estes
deverão participar do processo de credenciamento, na forma
estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Decreto 6.323 / 07
Situações especiais




Art. 18 ...
 § 2° A certificadora que declarar não possuir unidades de
produção controladas no território nacional, terá
credenciamento condicionado a realização de auditoria de
verificação, num prazo máximo de 6 (seis) meses, que
confirmará ou não o credenciamento.
Art. 20. Se uma certificadora credenciada permanecer sem
certificar nenhuma unidade de produção por um período
superior a um ano, será considerada inativa e terá seu
credenciamento cancelado.
Art. 21. No caso em que uma certificadora venha a perder a
acreditação pelo Inmetro, este deverá informar o fato ao MAPA
que providenciará o descredenciamento da mesma.
Art. 22. Caso o MAPA cancele o credenciamento de uma
certificadora o Inmetro deverá ser informado.
Anexo I da In Mec...
Credenciamento dos Organismos
Participativos de Avaliação
Documentos
OPACs
Solicitação de
credenciamento
Auditoria
SFA / UF
DPDAG
COAGRE
Situações especiais


Art. 25. O OPAC que declarar não possuir
unidades de produção controladas no território
nacional terá credenciamento condicionado a
realização de auditoria de verificação, num prazo
máximo de 6 (seis) meses, que confirmará ou não
o credenciamento.
Art. 26. Se um OPAC credenciado permanecer sem
controlar nenhuma unidade de produção por um
período superior a um ano, será considerado
inativo e terá seu credenciamento cancelado.
Anexo I da In Mec...
Documentos
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO
DEPARTAMENTO DE SISTEMAS DE PRODUÇÃO E SUSTENTABILIDADE
COORDENAÇÃO DE AGROECOLOGIA
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE ORGANISMO PARTICIPATIVO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
01
RAZÃO SOCIAL
03
ENDEREÇO COMPLETO
06
CEP
06
FAX
12
NOME DE REPRESENTANTE PARA CONTATO
07
UF
04
BAIRRO
08
PAÍS
07
E-MAIL
13
02
CNPJ
05
MUNICÍPIO
09
CARGO
TELEFONE
14
TELEFONE
Formulário
15’
16
TIPO DE ESCOPO
Produção primária animal
Processamento de fitoterápicos
Produção primária vegetal
Processamento de cosméticos
Processamento de produtos de origem
vegetal
Processamento de produtos têxteis
Processamento de produtos de origem
animal
Comercialização, transporte e armazenagem
Processamento de insumos agrícolas
Extrativismo sustentável orgânico
Processamento de insumos pecuários
Restaurantes, lanchonetes e similares
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, representante autorizado do Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade solicitante, declaro ter
pleno conhecimento dos requisitos para o credenciamento solicitado e concordo em atendê-los bem como
comprometo-me a fornecer todas as informações necessárias para a efetivação do processo de credenciamento
na Coagre/MAPA.
17
NOME E CARGO DO REPRESENTANTE
18
CPF
19
ASSINATURA DO REPRESENTANTE
20
DATA
Documentos (OPACs)
I - formulário de Solicitação de Credenciamento de OPAC (Anexo
IV) preenchido e assinado;
II - lista das unidades de produção com nome do produtor,
CPF/CNPJ, endereço, escopo, área e atividade produtiva, onde
já atua como Organismo Participativo de Avaliação da
Conformidade, ou declaração de inexistência de projetos sob
seu controle;
III - comprovante de inscrição no CNPJ;
IV - atos constitutivos do OPAC (estatuto, regimento, contrato
social);
V - manual de procedimentos operacionais do OPAC; e
VI - normas da produção orgânica utilizadas.
Cadastramento de OCSs
Servidores com poderes para fiscalização
capacitados em produção orgânica e
cadastrados no MAPA + Plano de Trabalho
e cronograma de atividades
Organização de
Controle social
Conveniado
(estadual)
MAPA
Órgão de Fiscalização
documentos
atualizar
Cadastros nacionais
(produtores e atividades)
Emissão da
declaração de
cadastro
Documentos OCSs
I - formulário de Solicitação de Cadastro de Organismo de
Controle Social (Anexo V ou VI) preenchido e assinado;
II – formulário de Termo de Responsabilidade Solidária (Anexo
VIII), preenchido e assinado por todos os membros;
III - descrição do processo de controle da produção e da
comercialização que garanta a rastreabilidade do produto;
IV - declaração de conformidade com os regulamentos técnicos
de produção orgânica;
V - descrição do processo de controle social exercido sobre a
produção e comercialização de forma a garantir a rastreabilidade
dos produtos;
VI - declaração oficial que comprove a condição de agricultor
familiar (DAP) dos seus membros; e
VII - formulário Cadastro da Unidade de Produção Vinculada ao
Organismo de Controle Social (Anexo VII) preenchido para todos
os membros.
Obrigações da OCS



Art. 100. A OCS deverá comunicar ao órgão
fiscalizador, no prazo máximo de 30 (trinta) dias para as
inclusões e 7 (sete) dias para as exclusões de
agricultores familiares na Organização de Controle
Social.
Art. 101. A OCS deverá recolher a declaração de
cadastro do agricultor familiar que for excluído da
estrutura organizacional, notificando ao órgão
fiscalizador quando da impossibilidade de fazê-lo.
Art. 102. A OCS deverá atualizar junto ao órgão
fiscalizador, no mínimo uma vez ao ano, as listas dos
principais produtos e quantidades estimadas de
produção, por unidade de produção familiar.
Decreto 6.323 / 07
Formulários Cadastro de OCS formal
SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE ORGANISMO DE
CONTROLE SOCIAL FORMAL
01
RAZÃO SOCIAL / NOME DA ORGANIZAÇÃO
03
ENDEREÇO COMPLETO
06
CEP
10
FAX
12
NOME DO REPRESENTANTE PARA CONTATO
07
04
UF
08
PAÍS
11
E-MAIL
13
BAIRRO
02
CNPJ
05
MUNICÍPIO
0
9
CARGO
TELEFONE
1
4
TELEFONE
15
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, representante autorizado do Organismo de Controle Social acima identificado, declaro ter pleno conhecimento
dos requisitos para o cadastro solicitado e concordo em atendê-los bem como comprometo-me a fornecer
todas as informações necessárias para a efetivação do processo de cadastro no Órgão Fiscalizador.
16
18
NOME E CARGO DO REPRESENTANTE
ASSINATURA DO REPRESENTANTE
17
CPF
19
DATA
DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR A SOLICITAÇÃO DE CADASTO
Formulário de solicitação de cadastro preenchido e assinado
Termo de responsabilidade solidária;
Descrição do processo de controle da produção e da comercialização;
Declaração de conformidade com os regulamentos técnicos de produção orgânica;
Lista do grupo de produtores envolvidos;
Descrição do processo de controle social exercido sobre a produção e comercialização;
Declaração oficial que comprove a condição de agricultor familiar dos seus membros;
Lista dos principais produtos e quantidades estimadas de produção por unidade de produção familiar.
Formulário Cadastro de OCS informal
SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE ORGANISMO DE
CONTROLE SOCIAL INFORMAL
01
NOME DA ORGANIZAÇÃO
02
NOME DO REPRESENTANTE
06
CEP
10
FAX
07
03
UF
CPF
08
PAÍS
11
E-MAIL
04
BAIRRO
05
09
MUNICÍPIO
TELEFONE
12
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, representante autorizado do Organismo de Controle Social acima identificado, declaro ter pleno conhecimento
dos requisitos para o cadastro solicitado e concordo em atendê-los bem como comprometo-me a fornecer todas
as informações necessárias para a efetivação do processo de cadastro no Órgão Fiscalizador.
13
ASSINATURA DO REPRESENTANTE
14
DATA
DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR A SOLICITAÇÃO DE CADASTRO
Formulário de solicitação de cadastro preenchido e assinado
Termo de responsabilidade solidária;
Descrição do processo de controle da produção e da comercialização;
Declaração de conformidade com os regulamentos técnicos de produção orgânica;
Lista do grupo de produtores envolvidos;
Descrição do processo de controle social exercido sobre a produção e comercialização;
Declaração oficial que comprove a condição de agricultor familiar dos seus membros;
Lista dos principais produtos e quantidades estimadas de produção por unidade de produção familiar.
Cadastro de UP vinculada
CADASTRO DA UNIDADE DE PRODUÇÃO VINCULADA A ORGANIZAÇÃO
DE CONTROLE SOCIAL
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR
01
NOME DO PRODUTOR
02
CPF
03
ENDEREÇO
05
MUNICÍPIO
06
UF
04
BAIRRO
07
CEP
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA PROPRIEDADADE
08
09
NOME DA PROPRIEDADE
NÚMERO NO INCRA
10
ÁREA (ha)
LOCALIZAÇÃO DA PROPRIEDADE
11
ENDEREÇO
12
MUNICÍPIO
13
BAIRRO
14
UF
Município mais próximo:
Distância da Sede ao Município:
15
CEP
ATIVIDADES PRODUTIVAS
18
CULTURAS/CRIAÇÕES
19
ESTIMATIVA DE PRODUÇÃO
20
LOCAL DE COMERCIALIZAÇÃO*
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
21
NOME
22
CPF
-
23
ENDEREÇO
25
MUNICÍPIO
26
UF
24
BAIRRO
27
CEP
* No caso de comercialização em feiras de produtores
Termo de Responsabilidade Solidária
TERMO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
01
NOME DO MEMBRO
02
CPF
03
* Categoria: Produtor, Consumidor ou técnico
CATEGORIA*
04
ASSINATURA
Declaração de Cadastro (individual)
ANEXO X
N.º
(IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR)
UF
BR
Declaração de Cadastro de Produtor Orgânico
Declaro, para os devidos fins, que o(a) Sr.(a) ______________________________________________
estabelecido a ________________________________________________________________________________
Município de ________________________________________________________________________ UF ______
é produtor(a) familiar orgânico(a) cadastrado neste _________________________________________ sob número
_________________, vinculado(a) a(o) ____________________________________________________________
________________________________________________,
estando
autorizado
a
comercializar
produtos
orgânicos não certificados diretamente ao consumidor, nos termos da Lei nº 10.831 de 23 de dezembro de 2003 e
regulamentada pelo Decreto nº 6.323 de 27 de dezembro de 2007.
___________________________ , _____ / _____ / _______
Assinatura e carimbo do Responsável pelo cadastro
Download

credenciamento