Reunião SINPRO - RS
Porto Alegre, 24 de novembro de 2005
Prof. Hélio Chaves Filho
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Diretor do Depto. de Políticas em EAD – SEED – MEC
Regulamentação de EaD – Breve Histórico
LDB 1996
Artigo 80
Abertura para
educação a
distância em
todos os níveis
e modalidades
para
Instituições
Credenciadas
pela União
Decretos
2.494/98
2.561/98
Portarias
Resol.
Delegação de
competência para
os sistemas
estaduais, para o
Credenciamento
de instituições
para oferta de
educação básica
a distância
Normas de
regulamentação e
operacionalização
dos atos
praticados pelo
Poder Público –
Credenciamento
de Instituições
para EaD
Indefinições na Regulamentação Vigente
Múltiplos credenciamentos
Competências entre o Sistema Federal e os
Sistemas Estaduais de Educação
Critérios para ampliação da oferta de vagas
(Autonomia universitária e Parecer 301/2003)
Critérios para oferta em outras unidades da
Federação e no Exterior (conceito de sede, papel
dos pólos, tipos de parcerias)
Pós-graduação stricto sensu a distância
Regulamentação de EaD – Necessidade de Reformular
Expansão significativa da modalidade de EaD
Questões relativas a qualidade de cursos a distância
Credenciamento institucional/autorização de cursos
Abrangência territorial
Possibilidade de oferta em diferentes níveis educacionais
Sistema Nacional de Avaliação – SINAES
Padrões de qualidade para EaD
Equivalência de diplomas
Regulamentação de EaD – A Nova Proposta
Caracterização mínima
Validade de Diplomas
Níveis educacionais
Pós-Graduação
Atendimento às regras
gerais da educação
Revalidação
de diplomas
Credenciamento de
Instituições
Situações emergenciais
Autorização de cursos
Avaliações
Caracterização – Carta de Florianópolis
Art. 1º. Para os fins deste Decreto, caracteriza-se a
educação a distância como modalidade educacional na
qual a mediação didático–pedagógica nos processos de
ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e
tecnologias de informação e comunicação, com
estudantes, professores e demais profissionais envolvidos
desenvolvendo regulares atividades educativas em lugares
e tempos diversos.
EaD na Educação Básica
Educação infantil
Possibilidade de oferta de EaD
Ensino Fundamental
(Regular)
Ensino Fundamental
(EJA)
Ensino Fundamental
(casos emergenciais)
Ensino Médio
(Regular)
Ensino Médio
(EJA)
Ensino Médio
(Educação Profissional)
Escolas
no exterior
EaD na Educação Superior
Sequënciais
Graduação
(Inclusive os tecnológicos)
Especialização
Mestrado
Doutorado
O que fica explicitado:
Credenciamento das IES para oferta de cursos
superiores a distância será competência da União.
Os estudantes de cursos de graduação a distância
participarão das avaliações nacionais previstas em lei
Necessidade de explicitar as condições para atendimento
dos alunos nos pólos (fora do território nacional)
Colaboração com os Sistemas Estaduais: “Sistema
Nacional de Informação” com dados sobre educação a
distancia
EAD no Ensino Superior
Credenciamento único e específico, para EAD, com base
em um projeto pedagógico de curso/programa
Prazo máximo de 5 anos
IES credenciadas com prerrogativas de autonomia
universitária não necessitam autorizações para ofertar
novos cursos superiores
O ato de credenciamento definirá a abrangência de sua
atuação no território nacional
Cursos de Medicina, Odontologia, Psicologia e Direito
deverão ser submetidos, prévia e respectivamente, à
manifestação do Conselho Nacional de Saúde e do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Seqüência Operacional - Credenciamento
Cadastro no Sistema SAPIENS
Análise do processo SESU ou SETEC
Análise do processo por um comitê de especialistas,
constituído pelo INEP
Devolução
do
processo
encaminhamento ao CNE
à
SESU/SETEC
para
Análise e parecer no CNE, para posterior homologação do
Ministro da Educação
Decreto de EaD – Onde Estamos?
A minuta de decreto está em tramitação na
Casa Civil e deve sofrer alterações de
forma, em adequação à técnica de redação
legislativa
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