ERSE
SECTOR ELÉCTRICO PORTUGUÊS
A importância da separação de actividades reguladas na
construção do mercado
José Afonso, ERSE
Rio de Janeiro, 25 de Maio de 2004
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Sector Eléctrico Português
ERSE
ÍNDICE
 Breve caracterização do Sector Eléctrico Português
 Justificação da necessidade de separação de actividades reguladas
 Regulação do Sector Eléctrico Português
 Evolução em direcção ao Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL)
Sector Eléctrico Português
ERSE
ÍNDICE
 Breve caracterização do Sector Eléctrico Português
 Justificação da necessidade de separação de actividades reguladas
 Regulação do Sector Eléctrico Português
 Evolução em direcção ao Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL)
Sistema Eléctrico Português
ERSE
Ano 2003

Consumo total: 43 060 GWh

Consumo per capita: 4 300 kWh

Crescimento anual do consumo: 4,7%
(1993/2003)

Número de consumidores: 5,8 Milhões

Capacidade instalada na produção: 10,9 GW

Interligação Portugal – Espanha: 600-800 MW
Marcos na evolução do sector eléctrico
português
ERSE
Novos produtores
abastecem o
sistema público
através de
contratos de longo
prazo - CAE
Constituição de
uma única
empresa nacional
verticalmente
integrada (EDP)
1976
1988
Abertura do
sector eléctrico à
iniciativa privada
1993
Definição de um
novo
enquadramento
jurídico para o
sector eléctrico
1994
Cisão da EDP e
separação jurídica
das actividades de
produção,
transporte e
distribuição
1995
1996
Aprovada Directiva
Europeia 96/92/CE
Marcos na evolução do sector eléctrico
português
ERSE
Aprovação dos
regulamentos
do sector
eléctrico
Entrada em
funções da ERSE
1997
(Fevereiro)
1997
(Junho)
Início da
privatização do
Grupo EDP
1998
(Setembro)
Aprovada
Directiva
Europeia
2003/54/CE
2001
(Novembro)
Protocolo entre
Espanha e
Portugal para a
criação do
Mercado Ibérico
de Electricidade
2003
2004
Celebrado entre
Espanha e Portugal o
Acordo para a
Constituição do
Mercado Ibérico de
Electricidade
Organização do sistema eléctrico português
ERSE
SEN
Sistema Eléctrico Nacional
ERSE
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
SEP
Sistema Eléctrico de Serviço Público
SEI
Sistema Eléctrico Independente
SENV
Sistema Eléctrico não Vinculado
Produtores Vinculados
Produtores
não Vinculados
Mini-hídricas
(até 10 MW)
Outras
Energias
Renováveis
e Resíduos
Co-geração
PRE
Entidade Concessionária da RNT
(Rede Nacional de Transporte)
Distribuidores Vinculados
(MT/AT e BT)
Distribuidores
não Vinculados (MT/AT)
Clientes
do SEP
SEP
Clientes do
Clientes
não Vinculados
Produção
em BT
Sistema eléctrico português
(2003)
ERSE
 SEI
 SEP
 SENV
 Produção
 CPPE (Grupo EDP) 7003,7 MW
 Hidríca
3684,0 MW
 Térmica
3319,7 MW
 TEJO ENERGIA (Carvão) 615,2 MW
 TURBOGÁS (Gás natural) 990,0 MW
 Transporte
 REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A.
 Distribuição
 EDP Distribuição- Energia S.A.
 10 pequenos distribuidores locais
(cerca de 0,5% do mercado)
 Produção
 HDN
 HIDROCENEL
≈ 220 MW
 EDP ENERGIA
 1 918 clientes não vinculados
(12/2003)
 Produtores em regime especial
(Cogeração e Renováveis)
 14% do total do consumo
nacional
Sistema eléctrico português
Capacidade instalada na produção
ERSE
11
10
9
8
GW
7
6
5
4
3
2
1
0
1981 1982 1983 1984 1985 1986 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002
Fio de água (SEP)
Albufeira (SEP)
Fuelóleo (SEP)
Gasóleo (SEP)
Carvão (SEP)
Gás Natural (SEP)
Hídrica (SENV)
Mini-Hídrica (PRE)
Cogeração (PRE)
Eólica (PRE)
RSU (PRE)
25%
>9 GWh/ano
53%
Todos
2004 (Julho?)
45%
Consumidores
em MT, AT, MAT e
BTE
2004 (Maio)
Consumidores
em MT, AT e MAT
2002
1999
13%
>100 GWh/ano
1995
Sistema eléctrico português
Abertura de mercado (consumo elegível)
ERSE
100%
Sector Eléctrico Português
ERSE
ÍNDICE
 Breve caracterização do Sector Eléctrico Português
 Justificação da necessidade de separação de actividades reguladas
 Regulação do Sector Eléctrico Português
 Evolução em direcção ao Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL)
Separação de actividades reguladas
ERSE
Separação entre
actividades reguladas
(exercidas em regime de
monopólio) e actividades
exercidas em regime de
mercado
MERCADO EFICIENTE
Transparência dos
preços
CONDIÇÕES
NECESSÁRIAS
Limitar poder de mercado
nas actividades exercidas
em regime de mercado
(produção e
comercialização)
Confiança dos
consumidores
Prevenir abusos de
posição dominante
Prevenir
comportamentos
predatórios
Separação de actividades reguladas
ERSE
SEPARAÇÃO ENTRE ACTIVIDADE REGULADAS (TRANSPORTE E
DISTRIBUIÇÃO) E ACTIVIDADES EXERCIDAS EM REGIME DE MERCADO
(PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO)
V
A
N
T
A
G
E
N
S
 Evitar subsidiações cruzadas entre actividades reguladas e actividades
exercidas em regime de mercado.
 Permitir que as redes eléctricas assumam um papel neutral face a todos
os agentes que actuam em actividades exercidas em regime de mercado.
 Assegurar que os operadores das redes eléctricas promovam o acesso às
suas redes e a disponibilização de informação a todos os agentes em
condições de igualdade e não discriminação.
 Assegurar a expansão das redes e a capacidade de transporte, a nível
nacional e transfronteiriço, que promova a concorrência entre produtores
e o aproveitamento de recursos endógenos (ex. produção
descentralizada a partir de fontes de energia renováveis).
Separação de actividades reguladas
Directiva 2003/54/CE
ERSE
Separação jurídica e organizativa dos operadores das redes
 No caso do operador da rede fazer parte de uma empresa verticalmente integrada,
deve ser independente, pelo menos no plano jurídico, da organização e da tomada de
decisões, das outras actividades do sector eléctrico.
 A fim de assegurar a independência do operador da rede no caso de este fazer parte de
uma empresa verticalmente integrada, as pessoas responsáveis pela gestão do
operador da rede não podem participar nas estruturas da empresa de electricidade
integrada responsáveis, directa ou indirectamente, pela exploração diária de outras
actividades do sector eléctrico.
 Devem ser tomadas medidas adequadas para garantir que os interesses profissionais
das pessoas responsáveis pela gestão dos operadores das redes sejam tidos em conta
de maneira a assegurar a sua capacidade de agir de forma independente.
 O operador da rede deve dispor de poder de decisão efectivo e independente da
empresa de electricidade integrada no que respeita aos activos necessários para
explorar, manter ou desenvolver a rede.
Separação de actividades reguladas
Directiva 2003/54/CE
ERSE
Separação de contas
 As empresas de electricidade devem elaborar, apresentar para auditoria e
publicar as suas contas anuais.
 As empresas de electricidade devem manter, na sua contabilidade interna,
contas separadas para cada uma das suas actividades de transporte e
distribuição, a fim de evitar discriminações, subsídios cruzados e distorções de
concorrência.
Separação de actividades reguladas
Directiva 2003/54/CE
ERSE
Separação
contabilística
Operador da rede
de transporte
Separação
organizativa





Possível isenção
Separação
jurídica

Operador da rede
de distribuição
Execução até 1 Jul 2007
> 100,000 clientes
Operador da rede
de distribuição
< 100,000 clientes
Possível isenção
(Decisão dos Estados-Membros) (Decisão dos Estados-Membros)
Sector Eléctrico Português
ERSE
ÍNDICE
 Breve caracterização do Sector Eléctrico Português
 Justificação da necessidade de separação de actividades reguladas
 Regulação do Sector Eléctrico Português
 Evolução em direcção ao Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL)
Regulação do sector eléctrico português
Separação de actividades reguladas
ERSE
OPERADOR DA
REDE DE
TRANSPORTE
REN – Rede
Eléctrica
Nacional, S.A.
Separação jurídica das restantes actividades do
sector eléctrico
Separação jurídica relativamente às actividades de
produção e transporte
OPERADOR DA
REDE DE
DISTRIBUIÇÃO
EDP
Distribuição
(Grupo EDP)
Separação jurídica relativamente à actividade de
comercialização no mercado liberalizado
Separação contabilística relativamente à
actividade de fornecimento de energia eléctrica no
sistema público
Regulação do sector eléctrico português
ERSE
PRODUÇÃO
TRANSPORTE
DISTRIBUIÇÃO
CONSUMIDORES
Contratos de longo prazo (CAE)
Actividade de Aquisição de Energia Eléctrica
Custos estabelecidos
nos contratos
Actividade de Gestão Global do Sistema
Regulação por Custos
Actividade de Transporte de Energia Eléctrica
Regulação por Custos
Compra / venda Energia Eléctrica
Regulação por Custos
Actividade Comercialização Redes
Regulação por Custos
Actividade Comercialização SEP
Regulação por Custos
Actividade Distribuição Energia Eléctrica
Regulação por Preço
Máximo
Regulação do sector eléctrico português
Aditividade tarifária
Transparência e não existência
de subsídios cruzados entre
actividades e clientes
Custos de produção de
energia eléctrica para
abastecer o SEP
Sinais económicos adequados
Transporte
Produção
ERSE
Custos de gestão
global do sistema
+
Remuneração de
activos
Clientes
do SEP
Distribuição
Custos de transporte
+
Remuneração de
activos
Tarifa de
Energia e
Potência
Tarifa de Uso da
Rede de
Transporte
Tarifa de Uso
Global do
Sistema
Desenvolvimento eficiente e
transparente da concorrência
Custos com a
distribuição de
energia eléctrica
Custos com a
comercialização de
redes
Custos com a
comercialização
no SEP
Tarifa de Uso da
Rede de
Distribuição
Tarifa de
Comercialização
de Redes
Tarifa de
Comercialização
no SEP
Clientes do SENV
Regulação do sector eléctrico português
ERSE
TRANSPARÊNCIA DO
SISTEMA TARIFÁRIO
CONFIANÇA DOS
NÃO EXISTÊNCIA DE
SUBSÍDIOS CRUZADOS
CONSUMIDORES NO
PROCESSO DE
INFORMAÇÃO
DETALHADA SOBRE OS
VALORES CONSTANTES
DA FACTURA DE
ELECTRICIDADE
REGRAS CLARAS DE
RELACIONAMENTO
COMERCIAL E DE ACESSO
ÀS REDES
LIBERALIZAÇÃO DO
MERCADO DE ENERGIA
ELÉCTRICA
Regulação do sector eléctrico português
Evolução do número de clientes no mercado
liberalizado
ERSE
2 500
2248
2 000
1 500
1581
1244
1 000
888
500
492
10
18
18
21
22
24
33
35
48
134
0
20
00
-I
20
I
00
-I
20
II
00
-I
V
20
01
-I
20
01
-I
I
20
01
-I
20
II
01
-I
V
20
02
-I
20
02
-I
20
I
02
-I
20
II
02
-I
V
20
03
-I
20
03
-I
20
I
03
-I
20
II
03
-I
V
20
04
-I
N.º de clientes
1918
20
00
20 - II
00
20 - III
00
-I
V
20
01
20 - I
01
20 - II
01
20 - III
01
-I
20 V
02
20 - I
02
20 - II
02
20 - III
02
-I
20 V
03
20 - I
03
20 - II
03
20 - III
03
-I
20 V
04
-I
0
Consumo mercado liberalizado (GWh)
1553
1420
1176
1005
659
354
259
188
158
165
134
132
116
105
87
36
Consumo (GWh)
1 750
1 500
10,0%
1 000
7,5%
750
500
5,0%
250
2,5%
% Consumo nacional
0,0%
Peso relativo (%)
Regulação do sector eléctrico português
Consumo no mercado liberalizado
ERSE
15,0%
12,5%
1 250
Sector Eléctrico Português
ERSE
ÍNDICE
 Breve caracterização do Sector Eléctrico Português
 Justificação da necessidade de separação de actividades reguladas
 Regulação do Sector Eléctrico Português
 Evolução em direcção ao Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL)
Evolução em direcção ao MIBEL
ERSE
 Criação de um novo mercado de energia eléctrica.
 Novas formas de contratação de energia eléctrica.
MIBEL/OMI
OMIP
OMIE
Produtos a
prazo
Spot
 Cessação dos contratos de aquisição de energia eléctrica (CAE).
 Novos agentes no sector eléctrico – Fornecedores, Fornecedor de último recurso, etc.
 Novas regras de relacionamento comercial entre os agentes do sector eléctrico.
 Nova estrutura do sector eléctrico na Península Ibérica.
Evolução em direcção ao MIBEL
Estrutura do sector eléctrico na península ibérica
ERSE
PRODUÇÃO
PORTUGAL + ESPANHA
2002
2,8%
2,8%
30,3%
0%
10%
Endesa
Unión Fenosa
Tejo Energia
Saldo import. Iberico
20%
18,9%
30%
40%
Iberdrola
HC
PRE (PT)
Fonte: CNE, CPPE, REN, HDN, HIDROCENEL, EDP Energia
50%
PRE (ES)
Turbogas
Gas Natural
13,9%
9,8%
8,9%
60%
70%
80%
EDP Produção
Viesgo
Elcogas
5,3%
90%
1,9%
1,1%
0,8%
0,7%
2,8%
100%
Evolução em direcção ao MIBEL
Estrutura do sector eléctrico na península ibérica
ERSE
DISTRIBUIÇÃO
PORTUGAL + ESPANHA
34,1%
Clientes
31%
2002
11,8%
19,2%
2%
1,9%
3,6%
32,5%
Vendas
0%
Iberdrola (ES)
Hidrocantábrico (ES)
Fonte: CNE, ERSE
10%
20%
31%
30%
Endesa (ES)
Viesgo (ES)
40%
50%
12%
17,2%
60%
70%
EDP Distribuição
Pequeños Dist (ES)
80%
90%
2%
1,5%
0,2%
100%
Unión Fenosa (ES)
Pequeños Dist (PORT)
O MIBEL no contexto do mercado interno de
electricidade
ERSE
Evolução em direcção ao mercado interno de
electricidade
ERSE
MONOPÓLIO
1
.
.
.
.
.
.
MONOPÓLIO
25
MERCADO
1
MERCADO
A
REDE
1
REDE
A
.
.
.
.
.
.
MERCADO
B
MERCADO
UE
REDE
B
REDE
UE
MERCADO
25
MERCADO
C
REDE
25
REDE
C
ERSE
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS
ERSE
Edifício Restelo
Rua Dom Cristóvão da Gama, 1, 3º
1400-113 Lisboa
Portugal
Telefone
Fax
+(351) 21 303 32 00
+(351) 21 303 32 01
e-mail:
url:
[email protected]
http://www.erse.pt
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