ERSE SECTOR ELÉCTRICO PORTUGUÊS A importância da separação de actividades reguladas na construção do mercado José Afonso, ERSE Rio de Janeiro, 25 de Maio de 2004 Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos Sector Eléctrico Português ERSE ÍNDICE Breve caracterização do Sector Eléctrico Português Justificação da necessidade de separação de actividades reguladas Regulação do Sector Eléctrico Português Evolução em direcção ao Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL) Sector Eléctrico Português ERSE ÍNDICE Breve caracterização do Sector Eléctrico Português Justificação da necessidade de separação de actividades reguladas Regulação do Sector Eléctrico Português Evolução em direcção ao Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL) Sistema Eléctrico Português ERSE Ano 2003 Consumo total: 43 060 GWh Consumo per capita: 4 300 kWh Crescimento anual do consumo: 4,7% (1993/2003) Número de consumidores: 5,8 Milhões Capacidade instalada na produção: 10,9 GW Interligação Portugal – Espanha: 600-800 MW Marcos na evolução do sector eléctrico português ERSE Novos produtores abastecem o sistema público através de contratos de longo prazo - CAE Constituição de uma única empresa nacional verticalmente integrada (EDP) 1976 1988 Abertura do sector eléctrico à iniciativa privada 1993 Definição de um novo enquadramento jurídico para o sector eléctrico 1994 Cisão da EDP e separação jurídica das actividades de produção, transporte e distribuição 1995 1996 Aprovada Directiva Europeia 96/92/CE Marcos na evolução do sector eléctrico português ERSE Aprovação dos regulamentos do sector eléctrico Entrada em funções da ERSE 1997 (Fevereiro) 1997 (Junho) Início da privatização do Grupo EDP 1998 (Setembro) Aprovada Directiva Europeia 2003/54/CE 2001 (Novembro) Protocolo entre Espanha e Portugal para a criação do Mercado Ibérico de Electricidade 2003 2004 Celebrado entre Espanha e Portugal o Acordo para a Constituição do Mercado Ibérico de Electricidade Organização do sistema eléctrico português ERSE SEN Sistema Eléctrico Nacional ERSE Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos SEP Sistema Eléctrico de Serviço Público SEI Sistema Eléctrico Independente SENV Sistema Eléctrico não Vinculado Produtores Vinculados Produtores não Vinculados Mini-hídricas (até 10 MW) Outras Energias Renováveis e Resíduos Co-geração PRE Entidade Concessionária da RNT (Rede Nacional de Transporte) Distribuidores Vinculados (MT/AT e BT) Distribuidores não Vinculados (MT/AT) Clientes do SEP SEP Clientes do Clientes não Vinculados Produção em BT Sistema eléctrico português (2003) ERSE SEI SEP SENV Produção CPPE (Grupo EDP) 7003,7 MW Hidríca 3684,0 MW Térmica 3319,7 MW TEJO ENERGIA (Carvão) 615,2 MW TURBOGÁS (Gás natural) 990,0 MW Transporte REN - Rede Eléctrica Nacional, S.A. Distribuição EDP Distribuição- Energia S.A. 10 pequenos distribuidores locais (cerca de 0,5% do mercado) Produção HDN HIDROCENEL ≈ 220 MW EDP ENERGIA 1 918 clientes não vinculados (12/2003) Produtores em regime especial (Cogeração e Renováveis) 14% do total do consumo nacional Sistema eléctrico português Capacidade instalada na produção ERSE 11 10 9 8 GW 7 6 5 4 3 2 1 0 1981 1982 1983 1984 1985 1986 1987 1988 1989 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 Fio de água (SEP) Albufeira (SEP) Fuelóleo (SEP) Gasóleo (SEP) Carvão (SEP) Gás Natural (SEP) Hídrica (SENV) Mini-Hídrica (PRE) Cogeração (PRE) Eólica (PRE) RSU (PRE) 25% >9 GWh/ano 53% Todos 2004 (Julho?) 45% Consumidores em MT, AT, MAT e BTE 2004 (Maio) Consumidores em MT, AT e MAT 2002 1999 13% >100 GWh/ano 1995 Sistema eléctrico português Abertura de mercado (consumo elegível) ERSE 100% Sector Eléctrico Português ERSE ÍNDICE Breve caracterização do Sector Eléctrico Português Justificação da necessidade de separação de actividades reguladas Regulação do Sector Eléctrico Português Evolução em direcção ao Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL) Separação de actividades reguladas ERSE Separação entre actividades reguladas (exercidas em regime de monopólio) e actividades exercidas em regime de mercado MERCADO EFICIENTE Transparência dos preços CONDIÇÕES NECESSÁRIAS Limitar poder de mercado nas actividades exercidas em regime de mercado (produção e comercialização) Confiança dos consumidores Prevenir abusos de posição dominante Prevenir comportamentos predatórios Separação de actividades reguladas ERSE SEPARAÇÃO ENTRE ACTIVIDADE REGULADAS (TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO) E ACTIVIDADES EXERCIDAS EM REGIME DE MERCADO (PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO) V A N T A G E N S Evitar subsidiações cruzadas entre actividades reguladas e actividades exercidas em regime de mercado. Permitir que as redes eléctricas assumam um papel neutral face a todos os agentes que actuam em actividades exercidas em regime de mercado. Assegurar que os operadores das redes eléctricas promovam o acesso às suas redes e a disponibilização de informação a todos os agentes em condições de igualdade e não discriminação. Assegurar a expansão das redes e a capacidade de transporte, a nível nacional e transfronteiriço, que promova a concorrência entre produtores e o aproveitamento de recursos endógenos (ex. produção descentralizada a partir de fontes de energia renováveis). Separação de actividades reguladas Directiva 2003/54/CE ERSE Separação jurídica e organizativa dos operadores das redes No caso do operador da rede fazer parte de uma empresa verticalmente integrada, deve ser independente, pelo menos no plano jurídico, da organização e da tomada de decisões, das outras actividades do sector eléctrico. A fim de assegurar a independência do operador da rede no caso de este fazer parte de uma empresa verticalmente integrada, as pessoas responsáveis pela gestão do operador da rede não podem participar nas estruturas da empresa de electricidade integrada responsáveis, directa ou indirectamente, pela exploração diária de outras actividades do sector eléctrico. Devem ser tomadas medidas adequadas para garantir que os interesses profissionais das pessoas responsáveis pela gestão dos operadores das redes sejam tidos em conta de maneira a assegurar a sua capacidade de agir de forma independente. O operador da rede deve dispor de poder de decisão efectivo e independente da empresa de electricidade integrada no que respeita aos activos necessários para explorar, manter ou desenvolver a rede. Separação de actividades reguladas Directiva 2003/54/CE ERSE Separação de contas As empresas de electricidade devem elaborar, apresentar para auditoria e publicar as suas contas anuais. As empresas de electricidade devem manter, na sua contabilidade interna, contas separadas para cada uma das suas actividades de transporte e distribuição, a fim de evitar discriminações, subsídios cruzados e distorções de concorrência. Separação de actividades reguladas Directiva 2003/54/CE ERSE Separação contabilística Operador da rede de transporte Separação organizativa Possível isenção Separação jurídica Operador da rede de distribuição Execução até 1 Jul 2007 > 100,000 clientes Operador da rede de distribuição < 100,000 clientes Possível isenção (Decisão dos Estados-Membros) (Decisão dos Estados-Membros) Sector Eléctrico Português ERSE ÍNDICE Breve caracterização do Sector Eléctrico Português Justificação da necessidade de separação de actividades reguladas Regulação do Sector Eléctrico Português Evolução em direcção ao Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL) Regulação do sector eléctrico português Separação de actividades reguladas ERSE OPERADOR DA REDE DE TRANSPORTE REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A. Separação jurídica das restantes actividades do sector eléctrico Separação jurídica relativamente às actividades de produção e transporte OPERADOR DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO EDP Distribuição (Grupo EDP) Separação jurídica relativamente à actividade de comercialização no mercado liberalizado Separação contabilística relativamente à actividade de fornecimento de energia eléctrica no sistema público Regulação do sector eléctrico português ERSE PRODUÇÃO TRANSPORTE DISTRIBUIÇÃO CONSUMIDORES Contratos de longo prazo (CAE) Actividade de Aquisição de Energia Eléctrica Custos estabelecidos nos contratos Actividade de Gestão Global do Sistema Regulação por Custos Actividade de Transporte de Energia Eléctrica Regulação por Custos Compra / venda Energia Eléctrica Regulação por Custos Actividade Comercialização Redes Regulação por Custos Actividade Comercialização SEP Regulação por Custos Actividade Distribuição Energia Eléctrica Regulação por Preço Máximo Regulação do sector eléctrico português Aditividade tarifária Transparência e não existência de subsídios cruzados entre actividades e clientes Custos de produção de energia eléctrica para abastecer o SEP Sinais económicos adequados Transporte Produção ERSE Custos de gestão global do sistema + Remuneração de activos Clientes do SEP Distribuição Custos de transporte + Remuneração de activos Tarifa de Energia e Potência Tarifa de Uso da Rede de Transporte Tarifa de Uso Global do Sistema Desenvolvimento eficiente e transparente da concorrência Custos com a distribuição de energia eléctrica Custos com a comercialização de redes Custos com a comercialização no SEP Tarifa de Uso da Rede de Distribuição Tarifa de Comercialização de Redes Tarifa de Comercialização no SEP Clientes do SENV Regulação do sector eléctrico português ERSE TRANSPARÊNCIA DO SISTEMA TARIFÁRIO CONFIANÇA DOS NÃO EXISTÊNCIA DE SUBSÍDIOS CRUZADOS CONSUMIDORES NO PROCESSO DE INFORMAÇÃO DETALHADA SOBRE OS VALORES CONSTANTES DA FACTURA DE ELECTRICIDADE REGRAS CLARAS DE RELACIONAMENTO COMERCIAL E DE ACESSO ÀS REDES LIBERALIZAÇÃO DO MERCADO DE ENERGIA ELÉCTRICA Regulação do sector eléctrico português Evolução do número de clientes no mercado liberalizado ERSE 2 500 2248 2 000 1 500 1581 1244 1 000 888 500 492 10 18 18 21 22 24 33 35 48 134 0 20 00 -I 20 I 00 -I 20 II 00 -I V 20 01 -I 20 01 -I I 20 01 -I 20 II 01 -I V 20 02 -I 20 02 -I 20 I 02 -I 20 II 02 -I V 20 03 -I 20 03 -I 20 I 03 -I 20 II 03 -I V 20 04 -I N.º de clientes 1918 20 00 20 - II 00 20 - III 00 -I V 20 01 20 - I 01 20 - II 01 20 - III 01 -I 20 V 02 20 - I 02 20 - II 02 20 - III 02 -I 20 V 03 20 - I 03 20 - II 03 20 - III 03 -I 20 V 04 -I 0 Consumo mercado liberalizado (GWh) 1553 1420 1176 1005 659 354 259 188 158 165 134 132 116 105 87 36 Consumo (GWh) 1 750 1 500 10,0% 1 000 7,5% 750 500 5,0% 250 2,5% % Consumo nacional 0,0% Peso relativo (%) Regulação do sector eléctrico português Consumo no mercado liberalizado ERSE 15,0% 12,5% 1 250 Sector Eléctrico Português ERSE ÍNDICE Breve caracterização do Sector Eléctrico Português Justificação da necessidade de separação de actividades reguladas Regulação do Sector Eléctrico Português Evolução em direcção ao Mercado Ibérico de Electricidade (MIBEL) Evolução em direcção ao MIBEL ERSE Criação de um novo mercado de energia eléctrica. Novas formas de contratação de energia eléctrica. MIBEL/OMI OMIP OMIE Produtos a prazo Spot Cessação dos contratos de aquisição de energia eléctrica (CAE). Novos agentes no sector eléctrico – Fornecedores, Fornecedor de último recurso, etc. Novas regras de relacionamento comercial entre os agentes do sector eléctrico. Nova estrutura do sector eléctrico na Península Ibérica. Evolução em direcção ao MIBEL Estrutura do sector eléctrico na península ibérica ERSE PRODUÇÃO PORTUGAL + ESPANHA 2002 2,8% 2,8% 30,3% 0% 10% Endesa Unión Fenosa Tejo Energia Saldo import. Iberico 20% 18,9% 30% 40% Iberdrola HC PRE (PT) Fonte: CNE, CPPE, REN, HDN, HIDROCENEL, EDP Energia 50% PRE (ES) Turbogas Gas Natural 13,9% 9,8% 8,9% 60% 70% 80% EDP Produção Viesgo Elcogas 5,3% 90% 1,9% 1,1% 0,8% 0,7% 2,8% 100% Evolução em direcção ao MIBEL Estrutura do sector eléctrico na península ibérica ERSE DISTRIBUIÇÃO PORTUGAL + ESPANHA 34,1% Clientes 31% 2002 11,8% 19,2% 2% 1,9% 3,6% 32,5% Vendas 0% Iberdrola (ES) Hidrocantábrico (ES) Fonte: CNE, ERSE 10% 20% 31% 30% Endesa (ES) Viesgo (ES) 40% 50% 12% 17,2% 60% 70% EDP Distribuição Pequeños Dist (ES) 80% 90% 2% 1,5% 0,2% 100% Unión Fenosa (ES) Pequeños Dist (PORT) O MIBEL no contexto do mercado interno de electricidade ERSE Evolução em direcção ao mercado interno de electricidade ERSE MONOPÓLIO 1 . . . . . . MONOPÓLIO 25 MERCADO 1 MERCADO A REDE 1 REDE A . . . . . . MERCADO B MERCADO UE REDE B REDE UE MERCADO 25 MERCADO C REDE 25 REDE C ERSE ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS ERSE Edifício Restelo Rua Dom Cristóvão da Gama, 1, 3º 1400-113 Lisboa Portugal Telefone Fax +(351) 21 303 32 00 +(351) 21 303 32 01 e-mail: url: [email protected] http://www.erse.pt