Instrumentos Econômicos de Proteção do Meio Ambiente Ricardo Ângelo PEREIRA DE LIMA DESENVOVIMENTO E MEIO AMBIENTE 1972 1) Clube de Roma: Relatório ‘Os limites para o crescimento’ : “ Si se mantiverem as tendências atuais de crescimento da população mundial, industrialização, contaminação ambiental, produção de alimentos e esgotamento dos recursos, este planeta alcançará os limites de seu crescimento no curso dos próximos cem anos. O resultado mas provável será um súbito e incontrolável decréscimo, tanto de população como da capacidade industrial. 2) I Conferência Mundial sobre Meio Ambiente das Nações Unidas (Estocolmo): Ecodesenvolvimento = Modelo alternativo de desenvolvimento Objetivos: Analisar o grau de compatibilidade entre desenvolvimento econômico e preservação do meio ambiente. Teses: (ver gráfico 03) “Crescimento Zero ou Estado Estacionário”; “Redução de crescimento”. Antíteses: Taxa de crescimento elevada para financiar uma política ambiental forte; Difusão rápida da inovação, Consideração dos custos de manutenção ou restauração do ambiente, Efetivação dos mecanismos de ciclagem de materiais ou de eliminação de dejetos 05/11/2015 2 CONDICIONANTES PARA A FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS Desenvolvimento Sustentável ? MERCADO ESTADO SOCIEDADE 05/11/2015 3 PARADIGMA DA ECONOMIA DO MEIO AMBIENTE Define uma nova forma de ver a relação Sociedade x Natureza onde consome-se a Natureza com a preocupação de uso pelas gerações futuras. Século XIX: Teoria Econômica Política Econômica Escola neo-clássica ou Escola Marginalista. Concepção dos recursos naturais ou “ativos naturais” como coisa rara; Necessidade de conservação e classificação dos recursos naturais (renováveis e não renováveis). Bens Públicos: Compartilhamento e simultaneidade no consumo e benefício dos bens Externalidades: 05/11/2015 4 DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA DO MEIO AMBIENTE 1) Valoração em termos monetários dos problemas do meio ambiente e a aplicação da análise custo-benefício. 2) Concepção e implantação de instrumentos de políticas ambientais, taxas, mercados de direito a poluir (bolhas e bolsas) 3) Analise da dimensão internacional dos fenômenos ambiental. Consolidação de um corpo teórico. 4) Propostas de implantação de políticas de Desenvolvimento Sustentável para a proteção do MA. 5) Conservação - desenvolvimento 05/11/2015 5 Instrumentos de Controle Ambiental Atividades econômicas podem gerar externalidades ambientais negativas que causam perdas de bem-estar para os indivíduos afetados. Uma das formas de corrigir estas perdas de bem-estar causadas pela degradação ambiental seria a internalização destes custos externos nas estruturas de produção e consumo. a) incentivos que atuam na forma de prêmios : primeiros requerem um comprometimento de recursos do Tesouro b) incentivos que atuam na forma de preços. Geram fundos fiscais. Ambos podem e devem ser combinados 05/11/2015 6 Finalidade da aplicação dos instrumentos econômicos na proteção do meio ambiente Internalização do componente ambiental na tomada de decisão pelo responsável de uma atividade. Taxa com finalidade incitativa: Tem finalidade de modificar o regime de preços existentes de maneira a influenciar o comportamento dos agentes econômicos; Reduzir a diferença entre o ótimo privado e ótimo coletivo. Dimensão financeira: Obter recursos para cobrir os custos de organização do sistema Obter os meios necessários aos agentes para realizar suas ações Resultado: Adoção de taxas pelas autoridades públicas para cobrir as despesas ocasionadas pela proteção do meio ambiente . INSTRUMENTOS ECONÔMICOS INSTRUMENTOS DE COMANDO E CONTROLE Os IC não substituem os procedimentos administrativos e normativos são a base das políticas ambientais Padrões ambientais Licenciamentos Sanções legais 05/11/2015 7 Perspectivas do uso dos instrumentos fiscais para a proteção do meio ambiente no Brasil 1988: Constituição Federal: Ausência de cláusula visando a introdução de alguma taxa para o controle da poluição. 1995: Debate sobre a Reforma Fiscal: Oportunidade para integração de mecanismos financeiros e incitativos visando assegurar que os custos ambientais sejam considerados nas decisões econômicas, para: Obter-se uma base de financiamento para as ações de reabilitação dos meios naturais e da vida Taxar menos as empresas e mais os usuários e consumidores, não penalizando os investidores. Implantar uma base de incitações econômicas fornecendo, fornecendo um contexto favorável a adoção de projetos de desenvolvimento econômico (sustentável) de longo prazo (TOLMASQUIM, 1995). 2007: Pactos de Ordenamentos Territoriais (LIMA, Ricardo & PORTO, Jadson: 2007) Mecanismo atual: Princípio POLUIDOR-PAGADOR Incentivos fiscais e subsídios Tributação Taxas e tarifas: utilizadas para financiar serviços ambientais. Multas por não atendimento Sistema de depósito-retorno Certificados transnacionais: ISO 14000 05/11/2015 8 Finalidade da aplicação dos instrumentos econômicos na proteção do meio ambiente O CASO BRASILERO DA APLICAÇÃO DE IE Obter recursos devido às restrições financeiras no setor público, principalmente, no setor ambiental. Exemplos Cobrança pelo uso da água por volume e conteúdo poluente Promulgada na Lei nº 433 de janeiro de 1997. Financiar entidades de bacias hidrográficas e induzir o uso sustentável dos recursos hídricos Tarifa de esgoto industrial baseada no conteúdo de poluentes: Parcialmente implementada desde 1981 (SP) e implementada desde 1986 e terminada em 1994 (RJ). Para recuperação de custos de estações de tratamento de Esgoto. Taxa de serviços florestais Fundo Federal de Reposição Florestal pago por usuários sem atividades de reflorestamento. Implementada desde 1973, para financiar projetos de reflorestamento público. 05/11/2015 9 Finalidade da aplicação dos instrumentos econômicos na proteção do meio ambiente Taxa de Serviço Florestal em Minas Gerais paga por usuários de produtos florestais. parcialmente implementada desde 1968 e totalmente revisada e implementada em 1994. para financiar atividades do serviço florestal do estado. Compensação fiscal por áreas de preservação: implementada em 1994 (SP), desde 1992 (PR) e desde 1996 (MG). para compensar municípios para restrições de uso do solo em áreas de mananciais e de preservação florestal. Compensação financeira devido à exploração dos recursos naturais: geração hidroelétrica, produção de petróleo e mineral (exceto petróleo) Totalmente implementada desde 1991. Para compensar municípios e estados onde se realiza a produção e também as agências de regulação. Artigo 36 Lei No. 9985/2000 – SNUC “... o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei”. 05/11/2015 10 Carências na implantação de Instrumentos econômicos no Brasil (MARGULIS, 1994, 1997; TOLMASQUIM, 1995.) 1) Modernização Administrativa: Sistema de informações e estatísticas apropriadas. 2) Preservar as competências humanas: condições de trabalho e remuneração condizente com a função; 3) Aceitabilidade dos instrumentos fiscais para a proteção do meio ambiente: forte oposição dos agentes que sofrem seus efeitos; 4) Enfrentar a incerteza econômica institucional: Equidade e certeza dos impostos 05/11/2015 11 AMAPÁ (MENDES, Paulo: 2007 – inédito) PP Conceitos Critérios (%) araná S LL MMinas Gerais(1) São Paulo L ei nº 9.491/90 e Lei Lei nº 8.510/93 LLei nº 12.040/95 Compl. 59/91 Valor Adicionado Fiscal Econômico 75, 00% 7 6,00% Receita Tributária Própria -- População 6, 5 ,00% Demográfico 00% População dos 50 mais populosos % 2,71000% - 2,00000 3,00% -- Área Geográfica 2,0 0% Igualitário Componente Percentual Fixo 2,0 Espaços Territoriais Especialmente Protegidos Ambientais (ICMS Ecológico) % 1,00000% 2 5,50000% 0 0,50000% - -- - 0,50000% ,5% 2,5 % Tratamento de Lixo/Esgoto - ,00% 2,5 Mananciais de Abastecimento Público % - 0% Componentes 2,00000 1 Geográfico 79,61536 % -- Políticas Setoriais Saúde -- - Patrimônio Cultural -- 2,00000 % - 1,00000% 0 -- - 2,00000 Reservatórios de Água para geração de Energia Elétrica -- Educação -- Municípios Mineradores -- ,50% - 0,11000% 3 0,50000% - 05/11/2015 Política % - Área Cultivada -- 12 TABELA 2 - CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE RECEITA DO ICMS NO AMAPÁ PREVISTO NA LEI ESTADUAL Nº 322/1996 E SUA VINCULAÇÃO ECOLÓGICA (MENDES, 2007 - Inédito CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE RECEITA DO ICMS NO AMAPÁ § 1º - área geográfica: relação percentual entre a área geográfica do Município e a área total do Estado, informada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; § 2º - população: relação percentual entre a população residente no Município e a população total do Estado, medida segundo dados fornecidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE; § 3º - população dos 03 (três) Municípios mais populosos: relação percentual entre a população residente em cada um dos 03 (três) Municípios mais populosos do Estado e a população total destes, medida segundo dados fornecidos pelo IBGE; § 4º - educação: relação entre o total de alunos atendidos, inclusive os alunos da pré-escola, e a capacidade mínima de atendimento pelo Município, publicada pela Secretaria de Estado da Educação até o dia 30 de abril de cada ano, relativamente aos dados do ano civil imediatamente anterior, calculada de acordo com Anexo II desta Lei, observado o disposto no Art. 2º; § 5º - área cultivada: relação percentual entre a área cultivada do Município e a área cultivada do Estado, cujos dados publicados pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o dia 30 de abril de cada ano, com base em dados fornecidos pelo IBGE; § 6º - patrimônio cultural: relação percentual entre o Índice de Patrimônio Cultural do Município e o somatório dos índices para todos os Municípios, fornecida pela Fundação Estadual da Cultura, que fará publicar até o dia 30 de abril de cada ano, os dados apurados relativos ao ano civil imediatamente anterior, observado o disposto no Anexo III desta Lei § 7º meio ambiente, observado o seguinte: a) os recursos serão distribuídos com base no Índice de Conservação do Município, calculado de acordo com o Anexo IV desta Lei, considerando-se as unidades de conservação estaduais, federais e particulares, bem como as unidades municipais que venham a ser cadastrados, observados os parâmetros e os procedimentos definidos pelo órgão ambiental estadual: b) a Secretaria de Estado de Meio Ambiente fará publicar, até o dia 30 de abril de cada ano os dados apurados relativamente ao ano civil imediatamente anterior, com a relação de Municípios habilitados segundo a alínea anterior. § 8º - gastos com saúde: relação entre os gastos de saúde "per capita" do Município e o somatório dos gastos de saúde "per capita" de todos os Municípios do Estado, calculada com base nos dados relativos ao segundo ano civil imediatamente anterior, atestados pelo Tribunal de Contas do Estado. § 9º - receita própria: relação percentual entre a receita própria do Município oriunda de tributos de sua competência e as transferências de recursos federais e estaduais recebidas pelo Município, baseada em dados relativos ao segundo ano civil imediatamente anterior, atestados pelo Tribunal de Contas do Estado. § 10 - cota mínima: parcela a ser distribuída em igual valor para todos os Municípios. 05/11/2015 VINCULAÇÃO ECOLÓGICA Neutro. Não interfere no nível de proteção ambiental Favorece os municípios mais populosos e dinâmicos economicamente – Macapá e Santana Favorece os municípios mais populosos e dinâmicos economicamente – Macapá e Santana Favorece os municípios mais populosos e dinâmicos economicamente – Macapá e Santana Favorece o desmatamento, as queimadas. Favorece os municípios mais populosos e dinâmicos economicamente – Macapá e Santana Favorece a proteção do meio ambiente. Favorece os municípios mais populosos e dinâmicos economicamente – Macapá e Santana Favorece os municípios mais populosos e dinâmicos economicamente – Macapá e Santana Neutro. Não interfere no nível de proteção ambiental 13 Conclusões a)Os IE implantados no Brasil visam a geração de receita, não para proteger o meio ambiente b) Alocam de forma mais eficiente os recursos econômicos à disposição da sociedade, ao permitirem que aqueles com custos menores tenham incentivos para expandir as ações de controle. c) possibilitam que tecnologias menos intensivas em bens e serviços ambientais sejam estimuladas pela redução da despesa fiscal que será obtida em virtude da redução da carga poluente ou da taxa de extração; d) atuando no início do processo de uso dos bens e serviços ambientais, o uso de IE pode anular ou minimizar os efeitos das políticas setoriais que, com base em outros incentivos, atuam negativamente na base ambiental; e) Evitam os dispêndios em pendências judiciais para aplicação de penalidades; e f) um sistema de taxação progressiva ou de alocação inicial de certificados pode ser efetivado segundo critérios distributivos em que a capacidade de pagamento de cada agente econômico seja considerada. g) O uso de incentivos econômicos promoveria não só a melhoria ambiental como também a melhoria econômica, através da maior eficiência produtiva e eqüidade. 05/11/2015 14 Muito Obrigado! [email protected] 05/11/2015 15