Instrumentos Econômicos de
Proteção do Meio Ambiente
Ricardo Ângelo PEREIRA DE LIMA
DESENVOVIMENTO E MEIO AMBIENTE
 1972
 1) Clube de Roma:
 Relatório ‘Os limites para o crescimento’ : “ Si se mantiverem as tendências atuais de crescimento da
população mundial, industrialização, contaminação ambiental, produção de alimentos e esgotamento dos
recursos, este planeta alcançará os limites de seu crescimento no curso dos próximos cem anos. O resultado
mas provável será um súbito e incontrolável decréscimo, tanto de população como da capacidade industrial.
 2) I Conferência Mundial sobre Meio Ambiente das Nações Unidas (Estocolmo):
 Ecodesenvolvimento = Modelo alternativo de desenvolvimento
 Objetivos:
 Analisar o grau de compatibilidade entre desenvolvimento econômico e preservação do
meio ambiente.
 Teses: (ver gráfico 03)
 “Crescimento Zero ou Estado Estacionário”;
 “Redução de crescimento”.
 Antíteses:




Taxa de crescimento elevada para financiar uma política ambiental forte;
Difusão rápida da inovação,
Consideração dos custos de manutenção ou restauração do ambiente,
Efetivação dos mecanismos de ciclagem de materiais ou de eliminação de dejetos
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CONDICIONANTES PARA A FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS
 Desenvolvimento Sustentável ?
MERCADO
ESTADO
SOCIEDADE
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PARADIGMA DA ECONOMIA DO MEIO AMBIENTE
 Define uma nova forma de ver a relação Sociedade x Natureza onde
consome-se a Natureza com a preocupação de uso pelas gerações
futuras.
 Século XIX:
 Teoria Econômica  Política Econômica
 Escola neo-clássica ou Escola Marginalista.
 Concepção dos recursos naturais ou “ativos naturais” como coisa rara;
 Necessidade de conservação e classificação dos recursos naturais (renováveis e
não renováveis).
 Bens Públicos:
 Compartilhamento e simultaneidade no consumo e benefício dos bens
 Externalidades:
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DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA DO MEIO AMBIENTE
 1) Valoração em termos monetários dos problemas do meio ambiente




e a aplicação da análise custo-benefício.
2) Concepção e implantação de instrumentos de políticas ambientais,
taxas, mercados de direito a poluir (bolhas e bolsas)
3) Analise da dimensão internacional dos fenômenos ambiental.
Consolidação de um corpo teórico.
4) Propostas de implantação de políticas de Desenvolvimento
Sustentável para a proteção do MA.
5) Conservação - desenvolvimento
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Instrumentos de Controle Ambiental
 Atividades econômicas podem gerar externalidades ambientais
negativas que causam perdas de bem-estar para os indivíduos afetados.
 Uma das formas de corrigir estas perdas de bem-estar causadas pela
degradação ambiental seria a internalização destes custos externos nas
estruturas de produção e consumo.
 a) incentivos que atuam na forma de prêmios : primeiros requerem
um comprometimento de recursos do Tesouro
 b) incentivos que atuam na forma de preços. Geram fundos fiscais.
Ambos podem e devem ser combinados
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Finalidade da aplicação dos instrumentos econômicos na proteção do meio ambiente
 Internalização do componente ambiental na tomada de decisão pelo responsável de
uma atividade.
 Taxa com finalidade incitativa:
 Tem finalidade de modificar o regime de preços existentes de maneira a influenciar o
comportamento dos agentes econômicos;
 Reduzir a diferença entre o ótimo privado e ótimo coletivo.
 Dimensão financeira:
 Obter recursos para cobrir os custos de organização do sistema
 Obter os meios necessários aos agentes para realizar suas ações
 Resultado: Adoção de taxas pelas autoridades públicas para cobrir as despesas
ocasionadas pela proteção do meio ambiente .
 INSTRUMENTOS ECONÔMICOS INSTRUMENTOS DE COMANDO E
CONTROLE
 Os IC não substituem os procedimentos administrativos e normativos são a base das
políticas ambientais
 Padrões ambientais
 Licenciamentos
 Sanções legais
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Perspectivas do uso dos instrumentos fiscais para a proteção do meio ambiente no
Brasil
 1988: Constituição Federal:
 Ausência de cláusula visando a introdução de alguma taxa para o controle da
poluição.
 1995: Debate sobre a Reforma Fiscal:
 Oportunidade para integração de mecanismos financeiros e incitativos visando
assegurar que os custos ambientais sejam considerados nas decisões econômicas,
para:



Obter-se uma base de financiamento para as ações de reabilitação dos meios naturais e da vida
Taxar menos as empresas e mais os usuários e consumidores, não penalizando os investidores.
Implantar uma base de incitações econômicas fornecendo, fornecendo um contexto favorável a adoção
de projetos de desenvolvimento econômico (sustentável) de longo prazo (TOLMASQUIM, 1995).
 2007: Pactos de Ordenamentos Territoriais (LIMA, Ricardo & PORTO,
Jadson: 2007)
 Mecanismo atual:
 Princípio POLUIDOR-PAGADOR






Incentivos fiscais e subsídios
Tributação
Taxas e tarifas: utilizadas para financiar serviços ambientais.
Multas por não atendimento
Sistema de depósito-retorno
Certificados transnacionais: ISO 14000
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Finalidade da aplicação dos instrumentos econômicos na proteção do meio ambiente
 O CASO BRASILERO DA APLICAÇÃO DE IE
 Obter recursos devido às restrições financeiras no setor público, principalmente,
no setor ambiental.
 Exemplos
 Cobrança pelo uso da água por volume e conteúdo poluente
 Promulgada na Lei nº 433 de janeiro de 1997.

Financiar entidades de bacias hidrográficas e induzir o uso sustentável dos recursos hídricos
 Tarifa de esgoto industrial baseada no conteúdo de poluentes:
 Parcialmente implementada desde 1981 (SP) e implementada desde 1986 e
terminada em 1994 (RJ).

Para recuperação de custos de estações de tratamento de Esgoto.
 Taxa de serviços florestais
 Fundo Federal de Reposição Florestal pago por usuários sem
atividades de reflorestamento.
 Implementada desde 1973,

para financiar projetos de reflorestamento público.
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Finalidade da aplicação dos instrumentos econômicos na proteção do meio ambiente
 Taxa de Serviço Florestal em Minas Gerais paga por usuários de
produtos florestais.
 parcialmente implementada desde 1968 e totalmente revisada e implementada em
1994.

para financiar atividades do serviço florestal do estado.
 Compensação fiscal por áreas de preservação:
 implementada em 1994 (SP), desde 1992 (PR) e desde 1996 (MG).

para compensar municípios para restrições de uso do solo em áreas de mananciais e de
preservação florestal.
 Compensação financeira devido à exploração dos recursos naturais:
geração hidroelétrica, produção de petróleo e mineral (exceto petróleo)
 Totalmente implementada desde 1991.
 Para compensar municípios e estados onde se realiza a produção e também as
agências de regulação.
 Artigo 36 Lei No. 9985/2000 – SNUC “... o empreendedor é obrigado a apoiar a
implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste
artigo e no regulamento desta Lei”.
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Carências na implantação de Instrumentos econômicos no Brasil (MARGULIS, 1994,
1997; TOLMASQUIM, 1995.)
 1) Modernização Administrativa: Sistema de informações e estatísticas apropriadas.
 2) Preservar as competências humanas: condições de trabalho e remuneração
condizente com a função;
 3) Aceitabilidade dos instrumentos fiscais para a proteção do meio ambiente: forte
oposição dos agentes que sofrem seus efeitos;
 4) Enfrentar a incerteza econômica institucional:
 Equidade e
 certeza dos impostos
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AMAPÁ (MENDES, Paulo: 2007 – inédito)
PP
Conceitos
Critérios (%)
araná
S
LL
MMinas
Gerais(1)
São Paulo
L
ei nº 9.491/90 e Lei Lei nº 8.510/93
LLei
nº
12.040/95
Compl. 59/91
Valor Adicionado Fiscal
Econômico
75,
00%
7
6,00%
Receita Tributária Própria
--
População
6,
5
,00%
Demográfico
00%
População dos 50 mais populosos
%
2,71000%
-
2,00000
3,00%
--
Área Geográfica
2,0
0%
Igualitário
Componente Percentual Fixo
2,0
Espaços Territoriais Especialmente Protegidos
Ambientais (ICMS Ecológico)
%
1,00000%
2
5,50000%
0
0,50000%
-
--
-
0,50000%
,5%
2,5
%
Tratamento de Lixo/Esgoto
-
,00%
2,5
Mananciais de Abastecimento Público
%
-
0%
Componentes
2,00000
1
Geográfico
79,61536
%
--
Políticas Setoriais
Saúde
--
-
Patrimônio Cultural
--
2,00000
%
-
1,00000%
0
--
-
2,00000
Reservatórios de Água para geração de Energia Elétrica
--
Educação
--
Municípios Mineradores
--
,50%
-
0,11000%
3
0,50000%
-
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Política
%
-
Área Cultivada
--
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TABELA 2 - CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE RECEITA DO ICMS NO AMAPÁ
PREVISTO NA LEI ESTADUAL Nº 322/1996 E SUA VINCULAÇÃO ECOLÓGICA (MENDES, 2007 - Inédito
CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE RECEITA DO ICMS NO AMAPÁ
§ 1º - área geográfica: relação percentual entre a área geográfica do Município e a área total do Estado,
informada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
§ 2º - população: relação percentual entre a população residente no Município e a população total do
Estado, medida segundo dados fornecidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE;
§ 3º - população dos 03 (três) Municípios mais populosos: relação percentual entre a população
residente em cada um dos 03 (três) Municípios mais populosos do Estado e a população total destes,
medida segundo dados fornecidos pelo IBGE;
§ 4º - educação: relação entre o total de alunos atendidos, inclusive os alunos da pré-escola, e a
capacidade mínima de atendimento pelo Município, publicada pela Secretaria de Estado da Educação
até o dia 30 de abril de cada ano, relativamente aos dados do ano civil imediatamente anterior, calculada
de acordo com Anexo II desta Lei, observado o disposto no Art. 2º;
§ 5º - área cultivada: relação percentual entre a área cultivada do Município e a área cultivada do Estado,
cujos dados publicados pela Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, até o dia 30
de abril de cada ano, com base em dados fornecidos pelo IBGE;
§ 6º - patrimônio cultural: relação percentual entre o Índice de Patrimônio Cultural do Município e o
somatório dos índices para todos os Municípios, fornecida pela Fundação Estadual da Cultura, que fará
publicar até o dia 30 de abril de cada ano, os dados apurados relativos ao ano civil imediatamente
anterior, observado o disposto no Anexo III desta Lei
§
7º
meio
ambiente,
observado
o
seguinte:
a) os recursos serão distribuídos com base no Índice de Conservação do Município, calculado de
acordo com o Anexo IV desta Lei, considerando-se as unidades de conservação estaduais,
federais e particulares, bem como as unidades municipais que venham a ser cadastrados,
observados os parâmetros e os procedimentos definidos pelo órgão ambiental estadual:
b) a Secretaria de Estado de Meio Ambiente fará publicar, até o dia 30 de abril de cada ano os
dados apurados relativamente ao ano civil imediatamente anterior, com a relação de Municípios
habilitados segundo a alínea anterior.
§ 8º - gastos com saúde: relação entre os gastos de saúde "per capita" do Município e o somatório dos
gastos de saúde "per capita" de todos os Municípios do Estado, calculada com base nos dados relativos
ao segundo ano civil imediatamente anterior, atestados pelo Tribunal de Contas do Estado.
§ 9º - receita própria: relação percentual entre a receita própria do Município oriunda de tributos de sua
competência e as transferências de recursos federais e estaduais recebidas pelo Município, baseada em
dados relativos ao segundo ano civil imediatamente anterior, atestados pelo Tribunal de Contas do
Estado.
§ 10 - cota mínima: parcela a ser distribuída em igual valor para todos os Municípios.
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VINCULAÇÃO ECOLÓGICA
Neutro. Não interfere no nível de proteção
ambiental
Favorece os municípios mais populosos e
dinâmicos economicamente – Macapá e Santana
Favorece os municípios mais populosos e
dinâmicos economicamente – Macapá e Santana
Favorece os municípios mais populosos e
dinâmicos economicamente – Macapá e Santana
Favorece o desmatamento, as queimadas.
Favorece os municípios mais populosos e
dinâmicos economicamente – Macapá e Santana
Favorece a proteção do meio ambiente.
Favorece os municípios mais populosos e
dinâmicos economicamente – Macapá e Santana
Favorece os municípios mais populosos e
dinâmicos economicamente – Macapá e Santana
Neutro. Não interfere no nível de proteção
ambiental
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






Conclusões
a)Os IE implantados no Brasil visam a geração de receita, não para proteger o meio
ambiente
b) Alocam de forma mais eficiente os recursos econômicos à disposição da
sociedade, ao permitirem que aqueles com custos menores tenham incentivos para
expandir as ações de controle.
c) possibilitam que tecnologias menos intensivas em bens e serviços ambientais
sejam estimuladas pela redução da despesa fiscal que será obtida em virtude da
redução da carga poluente ou da taxa de extração;
d) atuando no início do processo de uso dos bens e serviços ambientais, o uso de IE
pode anular ou minimizar os efeitos das políticas setoriais que, com base em outros
incentivos, atuam negativamente na base ambiental;
e) Evitam os dispêndios em pendências judiciais para aplicação de penalidades; e
f) um sistema de taxação progressiva ou de alocação inicial de certificados pode ser
efetivado segundo critérios distributivos em que a capacidade de pagamento de cada
agente econômico seja considerada.
g) O uso de incentivos econômicos promoveria não só a melhoria ambiental como
também a melhoria econômica, através da maior eficiência produtiva e eqüidade.
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Muito Obrigado!
[email protected]
05/11/2015
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Instrumentos Econômicos de Proteção do Meio Ambiente