DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
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João Pessoa-PB • Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2015
Publicação: sexta-feira, 20 de novembro de 2015 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 14.937
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO Nº 36, de 19 de novembro de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 31 do Regimento Interno e na
Lei Estadual nº 8.908, de 30 de setembro de 2009, Considerando a necessidade de prover as justas demandas
dos servidores do Poder Judiciário, resolve, ad referendum do Tribunal Pleno: Art. 1º O valor do auxílio
alimentação será de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2015. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE Nº 2.423/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora SILMARY ALVES DE QUEIROGA
VITA, Juíza de Direito Auxiliar, para, no dia 17.11.2015, cumulativamente, exercer as atribuiçoes do seu cargo,
na 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, sexta-feira, 13 de novembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.434/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora JOSCILEIDE FERREIRA
DE LIRA, Juíza de Direito, para, excepcionalmente, no dia 21.12.2015, às 20 horas, na Casa de Recepções
Alguidar, localizada na Rua Pedro Firmino, na unidade judiciária de Patos, realizar o casamento civil dos nubentes
ENOBERTO PEREIRA DE ANDRADE e ANNA MARIA DO SOCORRO HILÁRIO LACERDA. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 18 de novembro de 2015.
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.444/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve:designar a Excelentíssima Senhora Doutora ADRIANA MARANHÃO
SILVA, Juíza de Direito, para, no dia 17.11.2015, atuar, cumulativamente, como juíza auxiliar, na 3ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, quarta-feira, 18 de novembro de 2015.Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.450/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve: conceder férias à magistrada abaixo relacionada, na forma da Resolução
nº 33, de 09 de maio de 2012: MAGISTRADO / PERÍODO AQUISITIVO / PERÍODO - KALINA DE OLIVEIRA LIMA
MARQUES - 2015/1 - 09 a 18.12.2015. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, quarta-feira, 18 de novembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.452/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor VLADIMIR JOSÉ
NOBRE DE CARVALHO, Juiz de Direito Auxiliar, para, no período de 19.11 a 18.12.2015, responder,
ANO XLVI
cumulativamente, pelo expediente da Comarca de Picuí, em virtude do afastamento justificado da magistrada substituta, que ingressará em gozo de férias.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 18 de novembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente
EXTRATO DE CONTRATO Nº 060/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 365.573-3 - PARTES: TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO/PB E J. MOTTA ENGENHARIA LTDA. - OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Execução de Serviços de Construção e Engenharia para a Reforma do Fórum da Comarca de Areia/
PB. - VALOR: R$ 372.932,77 (trezentos e setenta e dois mil, novecentos e trinta e dois reais e setenta e sete
centavos) - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária – 05.101; Função – 02; Subfunção – 122;
Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4194 – Conservação, Reforma e Adaptação de Imóveis; Natureza da
Despesa – 33.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 100 e/ou Unidade
Orçamentária – 05.901; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4194 –
Conservação, Reforma e Adaptação de Móveis; Natureza da Despesa – 33.90.39 – Outros Serviços Terceirizados Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 270.- INSTRUMENTOS: Contrato nº 060/2015. - FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/93; Projetos Básicos e seus Anexos; Proposta de Preços. - João Pessoa/PB, 16 DE
NOVEMBRO de 2015. - DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 365.573-3 – vistos - Em harmonia com os pareceres da Gerência de
Controle Interno e Diretoria de Processo Administrativo e com arrimo nos arts. 38, inc. VII e 43, inc. VI, da Lei
nº 8.666/93, homologo o procedimento licitatório realizado na modalidade Tomada de Preços nº 005/2015, em
favor da empresa J. MOTTA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 09.369.661/0001-63, no valor de R$ 372.932,77
(trezentos e setenta e dois mil, novecentos e trinta e dois reais e setenta e sete centavos de real), para a
execução de serviços de construção e engenharia para a reforma do Fórum da Comarca de Areia/PB. - À
Diretoria de Processo Administrativo para elaboração do Contrato e seu respectivo extrato. - Em seguida, à
Gerência de Contratação para publicação no Diário da Justiça. - Cumpra-se. - João Pessoa, em 16 de
novembro de 2015. - DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições, conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em
20/10/2014, DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte processo abaixo relacionado: PROGRESSÃO FUNCIONAL
- PROCESSO / MATRICULA / SERVIDOR / CARGOS - 366.412-1 - 474.327-0 - Isreal de Souza Filho - Analista
Judiciário. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa,19 de novembro de 2015. José Antônio Coelho Cavalcanti Diretor de Gestão de Pessoas
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições, conforme o Ato da Presidência n º15/2015, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados:
PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO - 367.706-1 - Gerlane Rocha dos Santos - Anotação de Tempo de
Serviço; 368.627-2 - Severino Francisco de M Neto - Anotação de Tempo de Serviço. Gabinete do Diretor de
Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,19 de novembro de 2015. José
Antônio Coelho Cavalcanti Diretor de Gestão de Pessoas
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(Presidente)
Des. José Ricardo Porto
(Vice-Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Ouvidor)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Ouvidor Substituto)
Bel. Robson de Lima Cananéa
(Diretor Especial)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(Presidente)
Des. José Ricardo Porto
Des. Arnóbio Alves Teodósio
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Alves da Silva
Des. Leandro dos Santos
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
SUPLENTES
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(1º suplente)
José Aurélio da Cruz (2º suplente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos (Presidente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva (Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. José Aurélio da Cruz
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
Desª Maria das Graças Morais Guedes
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira (Presidente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. Joás de Brito Pereira Filho
Des. João Benedito da Silva (Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias
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PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
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RECURSO ESPECIAL Nº. 0071099-33.2012.815.2001. RECORRENTE: UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. – ADV.: MARCELO WEICK POGLIESE E OUTROS. RECORRIDA: MARÍLIA
RAMOS PESSOA DE MELO. – ADV.: HUGO VIRGÍLIO RODRIGUES VILAR.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ QUE O STF DEFINA A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA COM O JULGAMENTO DO PARADIGMA RETROMENCIONADO (RE ARE 652492 - TEMA 123).”
RECURSO ESPECIAL - Nº 0000122-34.2014.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: ROBERTO DE SOUZA
OLIVEIRA – ADVS.: FRANCICLAUDIO DE FRANÇA RODRIGUES E OUTRO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0009400-75.2011.815.2001. RECORRENTE: UNIMED JOÃO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO – ADV. LUIZ AUGUSTO CRISPIM FILHO E OUTROS. RECORRIDO:
AUREA CAVALCANTE DA COSTA – ADV. CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0040870-56.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: WALDIRLANE PORTELLA
DOS SANTOS – ADVS.: HERBERTO SOUSA PALMEIRA JÚNIOR E OUTROS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO ESPECIAL COM FULCRO NA
ALÍNEA “A” DO ART. 105, III, CF, NO QUE PERTINE AO ART. 6º DA LINDB.”
RECURSO ESPECIAL - Nº 0095032-35.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: ANTÔNIO SEBASTIÃO DOS
SANTOS NETO – ADV.: JOSINALDO LUCAS DE OLIVEIRA.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0009400-75.2011.815.2001. RECORRENTE: UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA – ADVS. ANASTÁCIO MACHADO DE OLIVEIRA E OUTROS. RECORRIDA: AUREA CAVALCANTE DA COSTA – ADV. CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA.
RECURSO ESPECIAL - Nº 2008825-17.2014.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDOS: JOSÉ RENILDO OLIVEIRA
BARBOSA E OUTROS – ADVS.: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILLARIM E OUTROS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., NÃO CONHEÇO DO PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, E ADMITO O RECURSO ESPECIAL APENAS EM RELAÇÃO AO ART. 535,
INC. II, DO CPC.”
RECURSO ESPECIAL - Nº 0079895-13.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. 1º) RECORRIDO: JOSAS BATISTA DE
AZEVEDO – ADV.: ALEXANDRE G. CEZAR NEVES E OUTRO. 2º) RECORRIDO: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, REPRESENTADA POR SUA PROCURADORA - RENATA FRANCO FEITOSA MAYER.
RECURSO ESPECIAL Nº 0009128-81.2011.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JOELDY TAVARES
FAUSTINO E OUTROS. – ADV.: ADÍLIA DANIELA NÓBREGA FLOR E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 0028776-52.2008.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: MARIA EDNA PESSOA CÂNDIDO – ADV.: SYLVIO TORRES FILHO.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., REMETAM-SE OS AUTOS AO GABINETE DO(A)
EMINENTE RELATOR(A), PARA ADOÇÃO DAS MEDIDAS QUE ENTENDER PERTINENTES.”
RECURSO ESPECIAL Nº. 2007492-30.2014.815.0000. RECORRENTE: OLICO RENOVADORA DE PNEUS
LTDA. – ADV.: RICARDO FERREIRA VALENTE. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR
SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0009251-11.2013.815.2001. RECORRENTES: DESK MÓVEIS ESCOLARES E
PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA E OUTROS – ADV.: NATHALIA FERREIRA TEÓFILO, FABÍOLA MARQUES
MONTEIRO E OUTROS. 1º) RECORRIDOS: FRANCISCO DE SALES GAUDÊNCIO E EMÍLIA AUGUSTA
LINS FREIRE – ADV.: HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI E OUTROS. 2º) RECORRIDO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 3º) RECORRIDO: AFONSO CELSO CALDEIRA SCOCUGLIA – ADV.:
GEILSON SALOMÃO LEITE.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0109849-07.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: ALDERSANDRO ALVES DE
SIQUEIRA – ADVS.: FRANCICLAUDIO DE FRANÇA RODRIGUES E OUTRO.
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0009251-11.2013.815.2001. RECORRENTES: FRANCISCO DE SALES GAUDÊNCIO E EMÍLIA AUGUSTA LINS FREIRE – ADV.: HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI E
OUTROS. 1º) RECORRIDOS: DESK MÓVEIS ESCOLARES E PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA E OUTROS –
ADV.: NATHALIA FERREIRA TEÓFILO, FABÍOLA MARQUES MONTEIRO E OUTROS. 2º) RECORRIDO:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 3º) RECORRIDO: AFONSO CELSO CALDEIRA SCOCUGLIA – ADV.:
GEILSON SALOMÃO LEITE.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL - Nº 0024574-27.2011.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: FERNANDO COSME DOS
SANTOS JANUÁRIO – ADV.: ÊNIO SILVA NASCIMENTO.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0000381-11.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: ERIBERTO FARIAS DE
ARAÚJO – ADV.: ÊNIO SILVA NASCIMENTO.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0105833-10.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: AURELIANO RODRIGUES DE CARVALHO. – ADV.: FRANCICLAUDIO DE FRANÇA RODRIGUES E OUTRO.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0035605-73.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: MOISÉS JOAQUIM DE
OLIVEIRA – ADVS.: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES E UBIRATÃ FERNANDES DE SOUZA.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0072928-49.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: DOMINGOS SÁVIO CORREIA PRUDÊNCIO – ADV.: WILLAMACK JORGE DA SILVA MANGUEIRA.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0114454-93.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: SEVERINO JOSÉ ATAÍDE –
ADV.: DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0091595-83.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: VALMIR MANOEL DA SILVA
– ADV.: JOSÉ FRANCISCO XAVIER.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0001814-10.2013.815.2003. RECORRENTE: BANCO BONSUCESSO S/A - ADVS.:
WILLIAM BATISTA NESCIO E OUTROS. RECORRIDO: FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO – ADV.:
EMMANUEL LACERDA FRANKLIN CHACON.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal Justiça do
Estado da Paraíba INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 360.371-7 –
Solicitação – Wolfgang de Oliveira Ramos; 362.250-9 – Solicitação – Alexandre Lemos Dutra de Andrade.
Republicados por incorreção (Publicados no DJ dia 29-10-2015).
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do
Tribunal de Justiça nos dias 21 a 23 de novembro de 2015, será exercido pelos Excelentíssimos Senhores Juízes convocados e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
21/11
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA
22/11
RICARDO VITAL DE ALMEIDA
23/11
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES
SERVIDORES
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
21/11
Eduardo Cândido
de Moura
Leonardo Albuquerque Ramos
Jair Pereira – Oficial de Justiça
Ronaldo Rafael Gomes Filho
Getúlio Bustorff F. Quintão Filho
Gilson de
Souza Melo
Luiz Simão Neto
Marinezio Gomes da Silva
22/11
Eduardo Cândido
de Moura
Rozenda Gomes de Sena
Jair Pereira – Oficial de Justiça
Magda Lygia de Albuquerque Tateyama
Gustavo de Queiroz Vilar Trigueiro
Gilson de
Souza Melo
Renilson Lins Rocha
Roberto José Lins Rocha
23/11
Genésio Gomes
Pereira Neto
Mario Eugenio Zenaide Cavalcanti
Wallene Ribeiro Aranha - Oficial de Justiça
Gilson de
Souza Melo
Francisco de Assis
Soares de Oliveira
DIA
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 19 de novembro de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
DIRETORIA DE INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerência de Comunicação
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER
JUDICIÁRIO
Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 369.381-3 –
Autorização de Serviço – Leandro dos Santos; 368.846-1; 369.179-9; 369.170-5
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte processo PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO:
369.138-1
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 368.309-5 –
Solicitação – Luciana de Oliveira Alves; 368.438-5 – Remoção – Fernanda Cordeiro Feitoza
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal Justiça do
Estado da Paraíba DEFERIU o seguinte processo: 369.337-6 – Solicitação – Maria das Graças Morais Guedes.
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APELAÇÃO N° 0000463-53.2008.815.0911. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Serra Branca. RELATOR: Des.
Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Kleber Jeronimo da Costa. ADVOGADO: Jarbas Murilo de Lima
Rafael. APELADO: Justica Publica. PROCESSUAL PENAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. PENA IN CONCRETO. TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE O
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. RÉU MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DO
FATO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PROVIMENTO DO APELO. - Nos termos do art. 115 do CPB, os prazos
prescricionais são reduzidos à metade se o acusado, à época do fato delituoso, era menor de 21 anos de idade.
- É caso de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal, se transcorrido, entre a data
do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, lapso temporal superior aos previstos no art. 109 do CP,
reduzidos de metade se o réu era menor de 21 anos de idade à época do fato. - Prejudicada a análise do mérito
recursal. Isto posto, em harmonia com o parecer ministerial, nos termos dos arts. 110, § 1º c/c 109, V e art. 115,
todos do CP, preliminarmente, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE KLEBER JERÔNIMO DA COSTA EM
FACE DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA NA FORMA RETROATIVA.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
REEXAME NECESSÁRIO N° 0024125-25.2011.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 2A. VARA DA
FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. JUÍZO: Janduy Marculino Leite Junior.
ADVOGADO: Antonio Jose Ramos Xavier. POLO PASSIVO: Ipsem-instituto de Previdencia dos Servidores
Publicos Municipais de Campina Grande E Município de Campina Grande, Rep. P/s Proc. Erika Gomes da
Nóbrega Fragoso. ADVOGADO: Julianne do Nascimento Holanda. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL –
Remessa Oficial – Fazenda Pública vencida – Terço Constitucional de Férias – Verba de Caráter Indenizatório
– Não incidência de contribuição previdenciária – Sentença em conformidade com o entendimento firmado dos
Tribunais Superiores, desta Corte doméstica – Inteligência do art. 475, § 3º do CPC – Seguimento negado. A
jurisprudência do STJ e STF é pacífica em afirmar a natureza indenizatória do terço de férias, sendo indevida
a incidência de desconto previdenciário sobre essa parcela. Consoante artigo 557, “caput”, do CPC: “o relator
negará seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com
súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal
Superior.” Vistos, etc. Assim, com fulcro no art. 557, do Código de Processo Civil, e na Súmula 253 do
Superior Tribunal de Justiça, NEGO SEGUIMENTO à remessa necessária, mantendo a decisão de primeiro
grau em todos os seus termos.
Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos
DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO N° 0003575-03.2015.815.0000. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha
Ramos. AUTOR: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. RÉU: Evandir Martiniano Dias. ADVOGADO: Agripino
Cavalcanti de Oliveira. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. JÚRI. MOBILIZAÇÃO DA POPULAÇÃO EM FAVOR DO
ACUSADO. DÚVIDA SOBRE A IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. FUMUS BONI IURIS DEMONSTRADO.
SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DEFERIDA (ART. 427, 2º DO CPP). - Havendo indício de mobilização da
população, podendo esta, em tese, refletir na própria parcialidade do Conselho de Sentença, deve-se sobrestar, “ad
cautelam”, o julgamento popular, na forma do art. 427, § 2º do CPP. ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE
SUSPENSÃO DO JULGAMENTO REQUERIDO, NOS TERMOS DO ART. 427, § 2º, DO CPP.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2009718-08.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. IMPETRANTE: Joao Francisco Correia. ADVOGADO: Enio Silva
Nascimento. IMPETRADO: Presidente da Pbprev - Paraiba. - DECISÃO: CITADA PARA APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO, A PBPREV APRESENTOU PETIÇÃO INFORMANDO QUE CONCORDA COM A EXECUÇÃO REQUERIDA PELO IMPETRANTE (FL.146). ASSIM, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO DE
PEQUENO VALOR (RPV), CONFORME REQUERIDO NA PETIÇÃO DE EXECUÇÃO (FL.137/138).
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0021144-52.2013.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública de
Campina Grande. . RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Estado da Paraíba,
Representado Por Seu Procurador Flavio Luiz Avelar Domingues Filho. E Remetente: Juízo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.. APELADO: Romero Jose Amorim. ADVOGADO: Carmem
Noujaim Habib.. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO.
FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ART.196 DA CARTA MAGNA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SEGUIMENTO NEGADO À APELAÇÃO E À REMESSA. — O direito à saúde é assegurado a todos e dever do estado,
legitimando a pretensão quando configurada a necessidade do interessado. Não prospera a alegação de inexistência de previsão orçamentária, dado que é a própria carta constitucional que impõe o dever de proceder à
reserva de verbas públicas para atender a demanda referente à saúde da população, descabendo sustentar a
ausência de destinação de recursos para fugir à responsabilidade constitucionalmente estabelecida. Nos termos
do art. 557 do CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente,
prejudicado ou em confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo
Tribunal Federal ou de tribunal superior. Neste diapasão, nego seguimento ao apelo e ao reexame necessário.
(TJPB; APL 0000877-66.2013.815.0041; Relª Desª Maria das Graças Morais Guedes; DJPB 29/01/2015; Pág. 24)
Vistos etc. - DECISÃO: Pelo exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO à apelação
cível e à remessa, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0001166-89.2013.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. . RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Estado da Paraíba Por Sua Procuradora Ana Rita
Feitosa Torreao Braz Almeida.. APELADO: Valdomiro Bulcao da Silva. ADVOGADO: Carmem Noujaim Habib.. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDA-
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Edivan Rodrigues Alexandre
2015.084.326
Juiz de Direito
João Pessoa
16/11/2015
Participar da 5ª Reunião de Avaliação Estratégica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ieda Maria Dantas
2015.084.359
Juiz de Direito
Picuí
26 a 27/10/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ieda Maria Dantas
2015.084.375
Juiz de Direito
João Pessoa
12 a 13/11/2015,
Participar do Curso de Aperfeiçoamento
“Media Training”, promovido pela ESMA
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ieda Maria Dantas
2015.084.367
Juiz de Direito
Picuí
09 a 10/11/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ieda Maria Dantas
2015.084.383
Juiz de Direito
Picuí
23/10/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
João Batista Vasconcelos
2015.084.334
Juiz de Direito
Campina Grande, Sousa,
28 a 29.10; 04 a 06/11 e 09 a 10/11/2015
Atuar em processos referentes à Meta 04
Guarabira e Araçagy
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Falkandre de Sousa Queiroz
2015.084.406
Juiz de Direito
Soledade
10, 11, 17 e 18/11/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria Creuza Leonardo de Alencar
2015.084.447
Assessora
João Pessoa
16 a 17/10/2015
Realizar atividades referentes à Meta 04
do CNJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ieda Maria Dantas
2015.084.391
Juiz de Direito
Picuí
16 a 17/11/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria Creuza Leonardo de Alencar
2015.084.471
Assessora
João Pessoa
06 a 07/11/2015
Realizar atividades referentes à Meta 04
do CNJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria Creuza Leonardo de Alencar
2015.084.480
Assessora
João Pessoa
13 a 14/11/2015
Realizar atividades referentes à Meta 04
do CNJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria Creuza Leonardo de Alencar
2015.084.463
Assessora
João Pessoa
30 a 31/10/2015
Realizar atividades referentes à Meta 04
do CNJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria Creuza Leonardo de Alencar
2015.084.455
Assessora
João Pessoa
23 a 24/10/2015
Realizar atividades referentes à Meta 04
do CNJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
João Galisa de Andrade Neto
2015.082.978
Assessor
Sapé, Sousa, Guarabira e outras
03, 04 a 06 e 09 a 10/11/2015
Realizar atividades referentes à Meta 04
do CNJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lilian Frassinetti Correia Cananea
2015.084.519
Juíza de Direito
Patos
08 a 13/11/2015
Coordenar Mutirão Carcerário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Edvaldo da Paixão Silva Júnior
2015.084.295
Assessor
Sousa, Campina Grande e Guarabira
04, 05, 06, 28 e 29/10; 09, 10/11/2015
Realizar atividades referentes à Meta 04
do CNJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gentil Luiz Melo de Menezes
2015.084.527
Chefe de Depósito Judicial
Patos
08 a 13/11/2015
Acompanhar magistrada em Mutirão Carcerário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Severino Benedito de Lima Neto
2015.084.535
Técnico Judiciário
Teixeira
16 e 17/11/2015
Em cumprimento à Portaria GAPRE nº 2.23/
2015
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francinaldo Vieira Batista
2015.084.199
Motorista
João Pessoa
08 a 09/11/2015
Cumprir diligência
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Juiz de Direito
Mamanguape
16 a 18/11/2015
Em substituição
Rusio Lima de Melo
2015.084.560
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rogério Araújo de Albuquerque
2015.084.625
Motorista
Alhandra
19/11/2015
Conduzir servidores em atividades referentes à Meta 02 do CNJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Juliana
Duarte Maroja
2015.084.578
Juíza de Direito
Patos
16 a 18/11/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francinaldo
Vieira Batista
2015.084.174
Motorista
Conceição
22 e 29/11/2015
Cumprir diligência
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ieda
Maria Dantas
2015.084.834
Juíza de Direito
Picuí
03 a 04/11/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lailton Soares Rodrigues
2015.084.641
Oficial de Justiça
Patos
16 a 17 e 18/11/2015
Realizar atividades referentes à Meta 06
do CNJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Humberto de Morais Pereira
2015.084.772
Motorista
Princesa Isabel
13/11/2015
Conduzir o Chefe do Núcleo de Informática
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Humberto de Morais Pereira
2015.084.748
Motorista
Água Branca
17/11/2015
Conduzir o Chefe do Núcleo de Informática
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Sthefani Gomes Rodrigues
2015.084.789
Psicologia
João Pessoa
12 a 13/11/2015
Participar da 9ª Conferência Estadual da
Criança e do Adolescente
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Itatyanne Cavalcanti da Silva
2015.084.797
Assistente Social
João Pessoa
12 a 13/11/2015
Participar da 9ª Conferência Estadual da
Criança e do Adolescente
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Anderley
Ferreira Marques
2015.084.869
Juiz de Direito
Uiraúna
18/11/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ramonilson
Alves Gomes
2015.084.893
Juiz de Direito
João Pessoa
08 a 09 e 15 a 16/11/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fábio Jose de Oliveira Araújo
2015.084.877
Juiz de Direito
Monteiro
17 a 19/11/2015
Em substituição
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 19 de novembro de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
4
DE. REJEIÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. PROCEDÊNCIA
DO PEDIDO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ART. 196 DA CARTA MAGNA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. — O direito à saúde é assegurado a todos e dever do estado,
legitimando a pretensão quando configurada a necessidade do interessado. Não prospera a alegação de inexistência de previsão orçamentária, dado que é a própria carta constitucional que impõe o dever de proceder à
reserva de verbas públicas para atender a demanda referente à saúde da população, descabendo sustentar a
ausência de destinação de recursos para fugir à responsabilidade constitucionalmente estabelecida. Nos termos
do art. 557 do CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente,
prejudicado ou em confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo
Tribunal Federal ou de tribunal superior. Neste diapasão, nego seguimento ao apelo e ao reexame necessário.
(TJPB; APL 0000877-66.2013.815.0041; Relª Desª Maria das Graças Morais Guedes; DJPB 29/01/2015; Pág. 24)
Vistos etc. - DECISÃO: Pelo exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO à apelação
cível, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0029082-45.2013.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Renato dos Santos Lima. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento E Outro. APELADO: Pbprev Paraíba Previdência Representado Por Seu Procurador Euclides Dias Sá
Filho.. - APELAÇÃO CÍVEL. ANUÊNIO. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. ORDINÁRIA DE REVISÃO DE PROVENTOS. CONGELAMENTO DE ANUÊNIOS DE MILITARES ATRAVÉS DA LC Nº 50/2003. CATEGORIA ESPECIAL REGIDA POR
ESTATUTO PRÓPRIO. MP Nº 185/12. ABRANGÊNCIA DOS MILITARES À MESMA FORMA DE PAGAMENTO DO
ADICIONAL DOS SERVIDORES CIVIS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA POR INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NO TJPB. PROVIMENTO DO RECURSO. ¿ A matéria foi alvo de
incidente de uniformização de jurisprudência (processo nº 2000728-62.2013.815.0000, de relatoria do Des. José
Aurélio da Cruz, julgado em 10/09/14), no qual “julgou-se procedente o incidente, pela uniformização dos
julgamentos, no sentido de que o congelamento do adicional por tempo de serviço dos militares do Estado da
Paraíba somente passou a ser aplicável a partir da data da publicação da Medida Provisória, nº 185/2012, que
ocorreu em 25/01/2012, posteriormente convertida na lei nº 9.703/2012...”. Vistos, etc. - DECISÃO: Pelo
exposto, DOU PROVIMENTO À APELAÇÃO, para, afastando a prejudicial de prescrição, julgar procedente o
pedido inicial e determinar o pagamento dos anuênios observada a prescrição quinquenal, devidamente acrescidos de juros de mora no período de 31/07/2008 a 29/06/2009, incida o art.1º- F que fixava o percentual de juros
de mora em 6% (seis por cento) ao ano. A partir de 30/06/2009, com a entrada em vigor da Lei 11.960/2009,
devem incidir juros de mora correspondentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à
caderneta de poupança e correção monetária com base no IPCA. Condeno, ainda, o promovido, no pagamento
de honorários advocatícios fixados em R$ 20% sobre o valor da condenação.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0122642-31.2012.815.0011. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina
Grande.. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. JUÍZO: Recorrido: Terezinha Monteiro Araújo..
ADVOGADO: Paulo Fernando Torreao.. POLO PASSIVO: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora
Jaqueline Lopes de Alencar.. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. ART. 196 DA CARTA MAGNA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO
FÁRMACO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SEGUIMENTO NEGADO À REMESSA. — (…) O direito à saúde é
assegurado a todos e dever do estado, legitimando a pretensão quando configurada a necessidade do interessado. Não prospera a alegação de inexistência de previsão orçamentária, dado que é a própria carta constitucional
que impõe o dever de proceder à reserva de verbas públicas para atender a demanda referente à saúde da
população, descabendo sustentar a ausência de destinação de recursos para fugir à responsabilidade constitucionalmente estabelecida. Nos termos do art. 557 do CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou com jurisprudência dominante do
respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de tribunal superior. Neste diapasão, nego seguimento ao
apelo e ao reexame necessário. (TJPB; APL 0000877-66.2013.815.0041; Relª Desª Maria das Graças Morais
Guedes; DJPB 29/01/2015; Pág. 24 ) Vistos etc. - DECISÃO: Pelo exposto, nos termos do art. 557, caput, do
CPC, NEGO SEGUIMENTO À REMESSA, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Des. João Alves da Silva
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0014624-42.2014.815.0011. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua
Procuradora. ADVOGADO: Jaqueline Lopes de Alencar. APELADO: Elaine Cristina Venancio de Lima. ADVOGADO:
Alvaro Gaudencio Neto. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. PRELIMINAR. PRÉVIA PROVOCAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. DEVER DO PODER PÚBLICO. TUTELA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. VALOR MAIOR.
CUMPRIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ E DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, CPC,
E DA SÚMULA 253, STJ. SEGUIMENTO NEGADO AOS RECURSOS OFICIAL E APELATÓRIO. - O pleno acesso ao
Poder Judiciário constitui direito fundamental, a teor do que estabelece o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de
1988, não sendo razoável impor ao cidadão a obrigação de provocar, previamente, a via administrativa, para a busca
do direito pretendido. - Mostra-se desnecessária a realização de análise do quadro clínico do enfermo, por parte do Ente
Público, haja vista que a consulta, realizada junto a seu médico, com a emissão de receituário e relatórios, constituem
elemento suficiente para comprovar o estado em que se encontra a patologia e o tratamento mais eficaz para a sua
cura. - É dever do Poder Público, compreendidos nessa concepção todos os entes administrativos, assegurar às
pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou procedimento cirúrgico necessário à cura,
controle ou abrandamento de suas enfermidades, sob pena de deixar o mandamento constitucional (direito à saúde)
no limbo da normatividade abstrata. - Ao garantir o cumprimento da Constituição Federal não está o Judiciário se
imiscuindo no juízo de conveniência e oportunidade da administração, mas cumprimento sua missão institucional de
distribuir justiça, à luz da Carta Constitucional e da legislação pertinente. - Segundo art. 557, caput, CPC, “O relator
negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula
ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. Por sua
vez, prescreve a Súm. 253, STJ: “o art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame
necessário”. Isso posto, considerando que a matéria tratada no apelo confronta o entendimento pacífico das Cortes
Superiores e deste Tribunal, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, e na súmula nº 253, do STJ,
nego seguimento ao recurso oficial e à apelação.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0018343-32.2014.815.0011. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua
Procuradora. ADVOGADO: Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida. APELADO: Valquiria Goncalves Ramos.
ADVOGADO: Carmem Noujaim Habib. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. MÉRITO. TUTELA DO DIREITO À VIDA. VALOR MAIOR.
RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ E DESTE TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 527, CAPUT E INC. I, CPC. SEGUIMENTO NEGADO AOS RECURSOS. - Consoante
abalizada Jurisprudência pátria, “[...] sendo o SUS composto pela União, Estados-membros e Municípios, é de
reconhecer-se, em função da solidariedade, a legitimidade passiva de quaisquer deles no pólo passivo da
demanda”1. - “Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Tal
premissa impõe ao Estado a obrigação de fornecer gratuitamente às pessoas desprovidas de recursos financeiros a medicação necessária para o efetivo tratamento de saúde” (REsp 828.140/MT, Rel. Min. Denise Arruda,
Primeira Turma, DJ 23.04.2007). 2 Agravo Regimental não provido”2. - “(…) Embora venha o STF adotando a
“Teoria da Reserva do Possível” em algumas hipóteses, em matéria de preservação dos direitos à vida e à
saúde, aquela Corte não aplica tal entendimento, por considerar que ambos são bens máximos e impossíveis de
ter sua proteção postergada.”3 - Conforme art. 557, caput, CPC, e Súmula 253, STJ, o Relator pode negar
seguimento ao recurso e ao reexame necessário quando o recurso “seja manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do
Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. Isso posto, considerando que a matéria tratada no apelo
confronta o entendimento pacífico das Cortes Superiores e deste Tribunal, com fulcro no art. 557, caput, do
Código de Processo Civil, e na súmula nº 253, do STJ, não conheço o pleito de prequestionamento, rejeito a
preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e, no mérito, nego seguimento ao recurso oficial e à apelação,
mantendo incólumes todos os exatos termos da decisão de mérito objurgada.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0024506-28.2014.815.0011. ORIGEM: JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Estado da
Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Flavio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Ronaldo Jose de
Araujo. ADVOGADO: Def. Carmem Noujaim Habib. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DO
ESTADO. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. MÉRITO. TUTELA DO DIREITO À VIDA.
VALOR MAIOR. RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ E DESTE
TRIBUNAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 527, CAPUT E INC. I, CPC. SEGUIMENTO NEGADO AOS RECURSOS.
- Consoante abalizada Jurisprudência pátria, “[...] sendo o SUS composto pela União, Estados-membros e
Municípios, é de reconhecer-se, em função da solidariedade, a legitimidade passiva de quaisquer deles no pólo
passivo da demanda”1. - “Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do
Estado. Tal premissa impõe ao Estado a obrigação de fornecer gratuitamente às pessoas desprovidas de
recursos financeiros a medicação necessária para o efetivo tratamento de saúde” (REsp 828.140/MT, Rel. Min.
Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 23.04.2007). 2 Agravo Regimental não provido”2. - “(...) Embora venha o STF
adotando a “Teoria da Reserva do Possível” em algumas hipóteses, em matéria de preservação dos direitos à
vida e à saúde, aquela Corte não aplica tal entendimento, por considerar que ambos são bens máximos e
impossíveis de ter sua proteção postergada.”3 - Conforme art. 557, caput, CPC, e Súmula 253, STJ, o Relator
pode negar seguimento ao recurso e ao reexame necessário quando o recurso “seja manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo
tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. Em razão das considerações supramencionadas,
com arrimo no artigo 557, caput, do CPC e na Súmula 253, do STJ, assim como na Jurisprudência dominante do
STJ e do TJPB, rejeito as preliminares e, no mérito, nego seguimento à remessa necessária e ao apelo, mantendo
incólumes todos os termos da sentença.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0027565-73.2011.815.2001. ORIGEM: JUÍZO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Estado da
Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Felipe de Moraes Andrade. APELADO: Joao Pereira da Silva.
ADVOGADO: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. REMESSA E APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO DE CABO A
TERCEIRO SARGENTO. CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL DE 10 (DEZ) ANOS NO DECORRER
DA DEMANDA. APLICAÇÃO DO ART. 462 DO CPC. OBSERVÂNCIA DOS DEMAIS REQUISITOS. DIREITO À
PROMOÇÃO À PATENTE DE TERCEIRO SARGENTO (DECRETO N. 23.287/02. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO TJPB. ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. - “A
jurisprudência deste Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que, sob o pálio do Decreto n°
23.287/2002, que disciplina, na Polícia Militar da Paraíba, promoções das graduações de Cabo PM/BM e de 30
Sargento PM/BM, por tempo de efetivo serviço, exige-se o lapso de pelo menos 10 dez anos na graduação de
Cabo P111/BM para a promoção de 3° Sargento PM/BM […]. Esse mesmo lapso temporal dez anos na graduação
de Cabo/PM é cobrado para que o miliciano ingresse no Curso de Habilitação, consoante previsão do art. 2° do
Decreto n° 21287/2002, publicado no Diário Oficial de 22 de agosto de 2002”1. - Tendo o policial militar recorrido
preenchido os requisitos enumerados nos arts. 1º e 2º, do Decreto nº 23.287/02, mesmo sendo um deles
cumprido no decorrer do processo, faz jus o mesmo à promoção à patente de Terceiro Sargento, observada a
devida ordem de antiguidade. - Nos termos do art. 557, caput, do CPC, O relator deverá negar seguimento a
recurso manifestamente inadmissível, haja vista ser a tempestividade um pressuposto objetivo imprescindível
à admissibilidade de qualquer recurso. Em razão dessas considerações, com fulcro no art. 557, caput, do CPC,
bem como, na jurisprudência dominante do STJ e do TJPB, nego seguimento aos recursos oficial e apelatório,
mantendo incólumes os exatos termos da sentença guerreada.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV
do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei
9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à
escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITA
NOVEMBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
24/11/15
4ª VARA MISTA DE BAYEUX
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
NOVEMBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
24/11/15
3ª VARA MISTA DE SAPÉ
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ,
QUEIMADAS e UMBUZEIRO
NOVEMBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
24/11/15
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI,
SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ.
NOVEMBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
24/11/15
PRATA
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ,
ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO
NOVEMBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
24/11/15
ALAGOA GRANDE
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
NOVEMBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
24/11/15
5ª VARA MISTA DE PATOS
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA,
CONCEIÇÃO, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
NOVEMBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
24/11/15
3ª VARA MISTA DE CAJAZEIRAS
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
CACIMBA DE DENTRO, GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
NOVEMBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
24/11/15
JUIZADO ESPECIAL MISTO DE GUARABIRA
______________|______________________________________________________________________________________
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 19
de novembro de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - DIRETOR ESPECIAL.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - O Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba comunica aos
Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas que os magistrados abaixo irá responder pelo plantão
judiciário nos dias e nas unidades judiciárias a seguir:
GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ,
QUEIMADAS e UMBUZEIRO.
NOVEMBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Magistrado(a)
Comarca/Vara
_________________|____________________________________|_______________________________________________
21 e 22.11.2015 Dr. Fabrício Meira Macedo
5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE
_________________|____________________________________|_______________________________________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quintafeira, 19 de novembro de 2015. AURÉLIO OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - Gerente de Primeiro Grau.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
APELAÇÃO N° 0000260-79.2014.815.0071. ORIGEM: JUÍZO DE AREIA. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva.
APELANTE: Antonio Serafim dos Santos. ADVOGADO: Edinando Jose Diniz. APELADO: Maria Coely dos Santos
E Jose Odilon dos Santos. ADVOGADO: Andreza Kele dos Santos. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE. DECISÃO QUE RECONHECE A ILEGITIMIDADE DO AUTOR. SOBRINHO. RECURSO. ALEGAÇÃO
DE SER HERDEIRO EM GRAU COLATERAL DO FALECIDO. CAPACIDADE DE HERDAR E DE SER INVENTARIANTE, DESDE QUE COMPROVE A INEXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS MAIS PRÓXIMOS NA
LINHA SUCESSÓRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.829, INCISO IV, DO CC. REFORMA DA DECISÃO. ART.
557, § 1º A DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - Conforme artigo 557, §1º-A, do Código de
Processo Civil, “Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência
dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso”.
Diante do raciocínio acima perfilhado, os termos do art. 1.829 do CC e na jurisprudência dominante dos Tribunais
Superiores, conforme o art. 557, § 1º A, do CPC, dou provimento parcial ao recurso apelatório, para reformar a
decisão recorrida, determinando o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau.
APELAÇÃO N° 0001599-10.2013.815.0071. ORIGEM: JUÍZO DE AREIA. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva.
APELANTE: Espolio de Luis Pereira dos Santos. ADVOGADO: Edinando Jose Diniz. APELADO: Maria Coely dos
Santos E Jose Odilon dos Santos. ADVOGADO: Andreza Kele dos Santos. APELAÇÃO. AÇÃO DE INVENTÁRIO.
DECISÃO QUE RECONHECE A ILEGITIMIDADE DO AUTOR. SOBRINHO. RECURSO. ALEGAÇÃO DE SER
HERDEIRO EM GRAU COLATERAL DO FALECIDO. CAPACIDADE DE HERDAR DESDE QUE COMPROVE A
INEXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS MAIS PRÓXIMOS NA LINHA SUCESSÓRIA. INTELIGÊNCIA DO
ART. 1.829, INCISO IV, DO CC. REFORMA DA DECISÃO. ART. 557, § 1º A DO CPC. PROVIMENTO DO
RECURSO. - Conforme artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, “Se a decisão recorrida estiver em
manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal
Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso”. Diante do raciocínio acima perfilhado, os termos do art.
1.829 do CC e na jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, conforme o art. 557, § 1º A, do CPC, dou
provimento ao recurso apelatório, para reformar a decisão recorrida, determinando o retorno dos autos ao Juízo
de primeiro grau para o curso normal da ação de inventário.
APELAÇÃO N° 0005772-73.2014.815.2001. ORIGEM: JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DA CAPITAL. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Gerlaine Pereira Fernandes. ADVOGADO: Rafael de Andrade
Thiamer. APELADO: Bv Financeira S/a. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO. ENCARGOS CONTRATUAIS. RECONHECIMENTO DA ILICITUDE EM AÇÃO NOS JUIZADOS. CONDENAÇÃO QUE ABARCOU APENAS A DEVOLUÇÃO DO PRINCIPAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
DOS JUROS E CORREÇÃO DECORRENTES DO FINANCIAMENTO. BASE DE CÁLCULO DIVERSA. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DIFERENTES. NULIDADE DA SENTENÇA. PRELIMINAR ACOLHIDA. PROVIMENTO DO RECURSO. Compulsando-se a sentença do juizado especial, observa-se que a condenação abrangeu
as tarifas e encargos com terceiros, além dos juros e correção monetária incidentes sobre aqueles valores
específicos, em decorrência da sentença. Quanto a tais acessórios, portanto, não pode mais existir cobrança,
sob pena de violação à coisa julgada. Atente-se que a pretensão da autora consiste em se ver ressarcida dos
juros e correção monetária que repercutiram no contrato e tiveram como base de cálculo as tarifas tidas como
ilegais. Não há, portanto, que se confundir a pretensão já satisfeita naquele feito e aquela que tenciona ver
deferida neste processo. Houve, efetivamente, um equívoco do magistrado quanto ao pedido e a causa de
pedir, rompendo os limites objetivos doa lide, em infração ao princípio da congruência e aos arts. 128 e 460,
do CPC. Nulidade da sentença. Expostas estas considerações e conforme autoriza o art. 557, § 1º-A, do CPC,
acolho a preliminar de nulidade da sentença e determino o retorno dos autos para o juízo recorrido, a fim de que
este prolate outra decisão, enfrentando, efetivamente, os temas objetos da inicial. Prejudicados as demais
questões ventiladas na apelação.
APELAÇÃO N° 0021035-72.2012.815.0011. ORIGEM: 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Aymore Credito,financiamento E Investimento S/a. ADVOGADO: Elisia
Helena de Melo Martini. APELADO: Albanery Rejane Cordeiro de Araujo Costa. ADVOGADO: Aloisio Barbosa
Calado Neto. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 13, I DO CPC. DESATENDIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DE OFÍCIO. CPC, ARTS. 13, 267, IV, E §3º. RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO. - “A
capacidade processual é requisito de validade dos atos processuais e a sua falta é sempre sanável, na forma
do art. 13 do CPC. A não sanação da incapacidade processual gera conseqüências diversas, conforme se trate
do autor (extinção do processo, se for o único). “ ( Fredie Didier Jr., in Curso de Processo Civil - Teoria Geral do
Processo, 9ª Ed., JusPodivm, 2008, Salvador, p. 214) - Não tendo a procuradora da autora poderes para atuar
no feito diante da perda de validade da procuração, tampouco atendido a intimação para saneamento do vício,
a extinção do processo é medida que se impõe, a teor do que dispõem os arts. 13, 37, parágrafo único, e 267,
inc. IV, e § 3º, todos do Código de Processo Civil. Recurso voluntário prejudicado. Expostas estas razões,
conheço de ofício da matéria (CPC, art. 267, § 3º), para extinguir o processo, sem resolução do mérito (CPC, art.
267, IV), restando prejudicado o recurso voluntário da instituição financeira.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0002260-49.2014.815.0751. ORIGEM: JUÍZO DA 4ª VARA DA COMARCA DE
BAYEUX. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. JUÍZO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. POLO
PASSIVO: Municipio de Bayeux. ADVOGADO: Glauco Teixeira Gomes. RECURSO OFICIAL . AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. TRATAMENTO MÉDICO. CONSULTA MÉDICA COM ESPECIALISTA EM NEUROLOGISTA. INTERESSADA COM SINTOMAS DE DOENÇA VASCULAR. DIAGNÓSTICO IMPRECISO.NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO MÉDICA COM ESPECIALISTA. INEXISTÊNCIA DE MÉDICOS PARA O TRATAMENTO ESPECIALIZADO
REQUERIDO ATRAVÉS DO SUS. OBRIGAÇÃO DA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO DE OFERECER E GARANTIR O PLENO ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE. ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. INOPONIBILIDADE AO MÍNIMO EXISTÊNCIA. TUTELA DO DIREITO À
VIDA. VALOR MAIOR. RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ E DESTE
TRIBUNAL. ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC, E SÚMULA 253, DO STJ. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO.
- “[...] sendo o SUS composto pela União, Estados-membros e Municípios, é de reconhecer-se, em função da
solidariedade, a legitimidade passiva de quaisquer deles no pólo passivo da demanda”1. - É dever do Poder
Público, compreendidos nessa concepção todos os entes administrativos, assegurar às pessoas desprovidas de
recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas
enfermidades, sob pena de deixar o mandamento constitucional (direito à saúde) no limbo da normatividade
abstrata. - “Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável
assegurado pela própria Constituição da República (art. 5, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa
fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo ¿ uma vez configurado esse dilema ¿ que
razões de ordem ético jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida”. Mostra-se desnecessária a realização de análise do quadro clínico do enfermo, por parte do Ente Público, haja
vista que a consulta, realizada junto a seu médico, com a emissão de receituário e relatórios, constitui elemento
suficiente para comprovar o estado em que se encontra a patologia e o tratamento mais eficaz para a sua cura.
- Conforme art. 557, caput, CPC, e Súmula 253, STJ, o Relator pode negar provimento ao recurso e ao reexame
necessário quando o recurso “seja manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto
com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal
Superior”. Em razão das considerações supramencionadas, com arrimo no artigo 557, caput, do CPC e na Súmula
253, do STJ, assim como, na Jurisprudência dominante do Colendo STJ e do Egrégio TJPB, nego seguimento à
remessa necessária, mantendo incólumes todos os exatos termos da decisão objurgada.
Dr. Gustavo Leite Urquiza
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002291-57.2015.815.0000. ORIGEM: 10ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: Dr(a). Gustavo Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega
Coutinho. AGRAVANTE: Banco Bradesco Cartoes S.a.. ADVOGADO: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho.
AGRAVADO: Thelio Queiroz Farias. ADVOGADO: Leidson Meira E Farias. determinado pelo tribunal de origem.”
(STJ; AgRg-REsp 1.308.642; Proc. 2012/0026575-5; SP; Terceira Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva;
Julg. 18/12/2012; DJE 27/02/2013). - Nada obstante a ausência de documento necessário ao deslinde da
controvérsia tenha sido devidamente noticiada, o agravante, durante o prazo concedido para a juntada posterior,
não atendeu à determinação judicial, situação que enseja o não conhecimento do recurso, ante a sua manifesta
inadmissibilidade. - Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, o relator poderá negar
seguimento a recurso manifestamente inadmissível. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, com fundamento no art.
557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, mantendo-se,
por conseguinte, inalterada a decisão hostilizada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2004966-90.2014.815.0000. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Esperança.
RELATOR: Dr(a). Gustavo Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Comercial de Pisos E Loucas Ltda. ADVOGADO: Romeu Eloy. AGRAVADO: Al de Araujo
Construcoes. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO.
INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA. ALIENAÇÃO À TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL
NO MOMENTO DO ATO DA COMPRA E VENDA. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 375, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. APLICAÇÃO
DO ART. 577, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO. - Nos moldes da Súmula
nº 375, do Superior Tribunal de Justiça, “O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora
do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. - Não comprovada a existência de penhora antes
da alienação do bem a terceiro, tampouco a má-fé do adquirente, deve ser mantida a decisão hostilizada. Vistos.
DECIDO: Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
5
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2005411-11.2014.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE.
RELATOR: Dr(a). Gustavo Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Sandro Maciel Fernandes E Edjanete Silva Bezerra Fernandes. ADVOGADO: Arthur Monteiro
Lins Fialho, Rachel Franca Falcão Batista Dantas E Outros. AGRAVADO: Manoel Alves de Sousa E Oreste Alves
de Souza, AGRAVADO: Roberta Menezes de Araujo. ADVOGADO: Franciney Jose Lucena Bezerra e ADVOGADO:
Sergio Marcelino Nobrega de Castro. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO. - Tem-se por prejudicado o
agravo de instrumento, quando a decisão interlocutória guerreada é abraçada pela superveniência de sentença,
prolatada no bojo do processo de origem, nos termos do art. 527, I, do Código de Processo Civil. Vistos. DECIDO:
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, por se encontrar prejudicado, em razão
da prolatação de sentença na demanda originária, nos moldes do art. 527, I, do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012431-53.2014.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Gustavo Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega
Coutinho. AGRAVANTE: Raimunda Ferreira Pimentel E Outros. ADVOGADO: Rochele Karina Costa de Moraes
E Outro. AGRAVADO: Federal de Seguros S/a. ADVOGADO: Ilza Regina Defilippi E Nelson Luiz Nouvel Alessio.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
SEGUIMENTO NEGADO. - É extemporâneo o recurso interposto depois do prazo estabelecido no art. 536, do
Código de Processo Civil. - Se nega seguimento a recurso intempestivo, eis que a tempestividade é matéria de
ordem pública, cabendo ao relator apreciá-la de ofício, por meio de decisão monocrática, nos termos do art. 557,
caput, do Código de Processo Civil. Vistos. DECIDO: Ante do exposto, dada a sua flagrante intempestividade
e, por conseguinte, inadmissibilidade, NEGO SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, fulcrado no
art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0017829-26.2014.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Dr(a). Gustavo Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da
Nobrega Coutinho. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep. P/s Procurador Tadeu Almeida Guedes. APELADO:
Romonilton Ferreira de Lima. ADVOGADO: Natalicio Emmanuel Quintella Lima E Outros. REMESSA OFICIAL E
APELAÇÃO. AÇÃO DE PAGAMENTO DE VALOR RETROATIVO REFERENTE À PROGRESSÃO FUNCIONAL.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DO ESTADO DA PARAÍBA. DISCRICIONARIEDADE DA
ADMINISTRAÇÃO NA PROMOÇÃO DO SERVIDOR E INVIABILIDADE DE INVASÃO DO PODER JUDICIÁRIO
NA ESFERA ADMINISTRATIVA. TESE REPELIDA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA
EFICIÊNCIA E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUTORIZAÇÃO PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECLAMO. SEGUIMENTO NEGADO AOS RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO. - Nos termos do art. 5º, LXXVII, da Constituição Federal, “a todos,
no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação”. - Em reforço, entre os princípios regentes da Administração Pública, encontra-se o
da eficiência que, quando não observado, enseja o recebimento das verbas correlatas ao atraso. - O art. 557, caput,
da Lei Processual Civil, permite ao relator negar seguimento, através de decisão monocrática, quando o recurso
contrariar entendimento remansoso do respectivo Tribunal de Justiça. - De acordo com a Súmula nº 253, do Superior
Tribunal de Justiça, o art. 557, do Código de Processo Civil, também se aplica ao reexame necessário. Vistos.
DECIDO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO À REMESSA OFICIAL E AO APELO.
APELAÇÃO N° 0000430-24.2012.815.0911. ORIGEM: Comarca de Serra Branca. RELATOR: Dr(a). Gustavo
Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Leonidas
Ramos Lopes. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Serra Branca. APELAÇÃO.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. FEITO JULGADO IMPROCEDENTE NO JUÍZO MONOCRÁTICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, PIS, FGTS,
FÉRIAS E 13º SALÁRIOS. PLEITOS NÃO APRECIADOS EM SUA INTEGRALIDADE. DESRESPEITO AO ART.
458, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO CITRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. ERROR IN PROCEDENDO. NECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE NOVA
DECISÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. - Ressentindo-se a sentença de pronunciamento, acerca
de todos os pedidos formulados pela parte autora, ocorre o fenômeno conhecido como sentença citra petita,
vício o qual pode ser conhecido de ofício, pelo Tribunal, ocasionando a sua invalidação. - Configurado o
julgamento, aquém do pedido, necessária a desconstituição da sentença e o retorno dos autos à Comarca de
origem, para que outra decisão seja proferida. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE
JULGAMENTO CITRA PETITA E ANULO A SENTENÇA, determinando o retorno dos autos ao juízo a quo para que
profira nova decisão, enfrentando a integralidade dos pedidos formulados pelo demandante.
APELAÇÃO N° 0015523-45.2011.815.0011. ORIGEM: 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
Dr(a). Gustavo Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Unimed Campina Grande - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. ADVOGADO: Giovanni Bosco Dantas de
Medeiros. APELADO: Cacilda Almeida Porto. ADVOGADO: Marxsuell Fernandes de Oliveira. APELAÇÃO. AÇÃO
DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE
QUADRIL COM IMPLANTE DE PRÓTESE. NEGATIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. ELENCO NÃO EXAUSTIVO DE PROCEDIMENTOS CONTEMPLADOS. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INTERPRETAÇÃO À LUZ DO ART. 51, IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE
DA PESSOA HUMANA. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA LEI
9.656/98. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. ABALO À SAÚDE. ATO ILÍCITO. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DEMONSTRAÇÃO. CONDENAÇÃO. VALOR ARBITRADO. MINORAÇÃO INDEVIDA. PRINCÍPIOS
DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. INTELIGÊNCIA
DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. - O reconhecimento
da fundamentalidade do princípio constitucional da dignidade da pessoa impõe uma nova postura dos operadores
do direito que devem, na aplicação das normas, assegurar a vida humana de forma integral e prioritária. - A teor das
particularidades das relações contratuais de consumo, as avenças havidas entre fornecedor de serviço e consumidor não podem ser analisadas a partir do vetusto princípio do pacta sunt servanda, sendo de rigor a aplicação da
boa-fé e da função social dos contratos, merecendo a pecha da nulidade absoluta a cláusula instituidora de
obrigações abusivas a parte hipossuficiente. - Não se mostra razoável a negativa de realização de procedimento
necessário para a enfermidade do segurado, sob o pretexto de que tal cobertura não se encontra descrita no
contrato firmado entre os pactuantes. - A conduta consistente na omissão em realizar o procedimento solicitado
pelo médico em favor do paciente, enseja o dever de indenizá-lo moralmente, diante da insegurança, aflição e
sofrimento, causados ao enfermo. - Na fixação da verba indenizatória, observam-se as circunstâncias do fato e
a condição do ofensor e do ofendido, para que o quantum reparatório não perca seu caráter pedagógico, não se
constitua em lucro fácil para o lesado, nem se traduza em quantia irrisória. - O art. 557, do Código de Processo Civil,
permite ao relator negar seguimento a recurso, através de decisão monocrática, quando este estiver em confronto
com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal
Superior. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO.
APELAÇÃO N° 0027442-07.2013.815.2001. ORIGEM: 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Dr(a).
Gustavo Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE:
Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Soares Rodrigues E Cia Ltda E Outros.
APELAÇÃO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NULIDADE DA
SENTENÇA. ABANDONO DE CAUSA. INOCORRÊNCIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INTIMAÇÃO DE CAUSÍDICO NÃO REALIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE CONFIGURADA A
PARTIR DESTE ATO. PROVIMENTO DO RECURSO. - É nula a intimação quando expedida de forma diversa da
expressamente postulada pela parte interessada, uma vez que tem o condão de acarretar prejuízo a mesma, já
que acaba por cercear seu direito de defesa. - Ocorre cerceamento do direito de defesa quando existir qualquer
limitação indevida à produção de provas ou pronunciamento nos autos, ensejando, por consequência, a nulidade
do ato em virtude do que estabelece o art. 5º, LV, da Constituição Federal. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, DOU
PROVIMENTO À APELAÇÃO, decretando a nulidade do processo, a partir da decisão de fl. 65, momento em que
deveria se ter realizado a intimação do advogado da parte promovente.
APELAÇÃO N° 0028181-77.2013.815.2001. ORIGEM: 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Dr(a).
Gustavo Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE:
Unimed João Pessoa - Cooperativa de Trabalho Médico. ADVOGADO: Felipe Ribeiro Coutinho E Outros.
APELADO: Jose Alves Cardoso. ADVOGADO: Jose Alves Cardoso(em Causa Propria). APELAÇÃO. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER POR NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE EXAME INDISPENSÁVEL C/C DANO MORAL
E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE COM PROBLEMAS CARDIOVASCULARES. NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DE ANGIOTOMOGRAFIA CORONÁRIA COM SCORE DE CÁLCIO.
NEGATIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL E INEXISTÊNCIA NO ROL DESCRITO
PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. ELENCO NÃO EXAUSTIVO DE PROCEDIMENTOS CONTEMPLADOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESGINAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR DE SUBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ DECISÃO DEFINITIVA DA ADIN 1.931. MATÉRIA TRATADA QUE NÃ DIZ RESPEITO A
ESTA AÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INTERPRETAÇÃO À LUZ DO ART. 51, IV, DO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO À
VIDA E À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA LEI 9.656/98. POSSIBILIDADE. DANO
MORAL. ABALO À SAÚDE. ATO ILÍCITO. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. DEMONSTRAÇÃO.
CONDENAÇÃO. VALOR ARBITRADO. MINORAÇÃO INDEVIDA. CIRTÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. - O reconhecimento da fundamentalidade do
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
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princípio constitucional da dignidade da pessoa impõe uma nova postura dos operadores do direito que devem,
na aplicação das normas, assegurar a vida humana de forma integral e prioritária. - A teor das particularidades
das relações contratuais de consumo, as avenças havidas entre fornecedor de serviço e consumidor não podem
ser analisadas a partir do vetusto princípio do pacta sunt servanda, sendo de rigor a aplicação da boa-fé e da
função social dos contratos, merecendo a pecha da nulidade absoluta a cláusula instituidora de obrigações
abusivas a parte hipossuficiente. - Não se mostra razoável a negativa de realização de procedimento necessário
para a enfermidade do segurado, sob o pretexto de que tal cobertura não se encontra descrita no contrato firmado
entre os pactuantes. - A conduta consistente na omissão em realizar o procedimento solicitado pelo médico em
favor do paciente, enseja o dever de indenizá-lo moralmente, diante da insegurança, aflição e sofrimento,
causados ao enfermo. - Na fixação da verba indenizatória, observam-se as circunstâncias do fato e a condição
do ofensor e do ofendido, para que o quantum reparatório não perca seu caráter pedagógico, não se constitua em
lucro fácil para o lesado, nem se traduza em quantia irrisória. - O art. 557, do Código de Processo Civil, permite
ao relator negar seguimento a recurso, através de decisão monocrática, quando este estiver em confronto com
súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal
Superior. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO.
APELAÇÃO N° 0030680-54.2001.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.
RELATOR: Dr(a). Gustavo Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Venâncio Viana de Medeiros Filho. APELADO:
Center Malhas Ind Com E Representacoes Ltda Representada Pela Defensora Maria de Lourdes Araújo Melo.
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. Crédito tributário. prescrição intercorrente. Reconhecimento. Extinção do
feito ex officio. Irresignação recursal. Verificação de descumprimento do mecanismo instituído pela LEI Nº
11.051/2004. AUSÊNCIA DE PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. VÍCIO CONFIGURADO. ANULAÇÃO EX
OFFICIO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM
PARA REGULAR TRAMITAÇÃO. - A Lei nº 11.051, de 30 de dezembro de 2004, acrescentou o §4º ao art. 40, da
Lei nº 6.830/1980, possibilitando ao juiz da execução a decretação de ofício da prescrição intercorrente, desde
que ouvida previamente a Fazenda, o que não se verificou no presente caso. - Deste modo, em face da
constatação de que o provimento atacado encontra-se cominado pelo vício apontado, é de se anular ex offico
a sentença prolatada, possibilitando-se o retorno dos autos à origem, para regular tramitação, restando prejudicado o recurso apelatório. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, ANULO EX OFFICIO A SENTENÇA DE FLS. 100/
101, DETERMINANDO, POR CONSEGUINTE, O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, A FIM DE
QUE SEJA DADA REGULAR TRAMITAÇÃO AO FEITO, mediante a realização da notificação exigida no §4º, do
art. 40, da Lei nº 6.830/80; restando, por conseguinte, prejudicada a análise do recurso apelatório.
APELAÇÃO N° 0032764-08.2013.815.2001. ORIGEM: 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Dr(a).
Gustavo Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE:
Banco Dibens Leasing Arrendamento Mercantil S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Jose Antonio
Vieira. ADVOGADO: Roberto Dimas Campos Junior. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE VALOR RESIDUAL
GARANTIDO – VRG. FEITO JULGADO PROCEDENTE, EM PARTE. SUBLEVAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DO RECOLIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. INADMISSIBILIDADE EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO. - A
jurisprudência pátria assentou o entendimento, segundo o qual deve ser colacionado aos autos a comprovação do
pagamento do preparo, no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção. - A aplicabilidade do art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, permite ao relator, de forma isolada, negar seguimento ao recurso, conferindo
à parte prestação jurisdicional equivalente a que seria concedida, caso a demanda fosse julgada pelo órgão
colegiado. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, por se tratar de
hipótese reveladora do ensinamento trazido pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO N° 0083913-77.2012.815.2001. ORIGEM: 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Dr(a).
Gustavo Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE:
Terezinha de Jesus Aquino. ADVOGADO: Eriberto da Costa Neves E Agildo Cézario de Farias. APELADO: Bv
Financeira S/a-credito,financiamento. ADVOGADO: Celso David Antunes E Luis Carlos Monteiro Laurenço. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SUBLEVAÇÃO DA
AUTORA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. ANUÊNCIA VOLUNTÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. COBRANÇA ACIMA DE 12% AO ANO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
EXCESSO EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA PRATICADA NO MERCADO. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA.
AUSÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT,
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. - No que diz respeito à capitalização
de juros, a MP nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-30/2001, passou a admiti-la nos contratos
firmados posteriormente à sua vigência, desde que haja expressa previsão contratual. - A jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça considerou dotada de clareza e precisão para se aferir a pactuação expressa da
capitalização dos juros, a exposição numérica, no instrumento contratual, da taxa anual superior ao duodécuplo da
taxa mensal. - Nos termos da Lei nº 4.495/64 e da Súmula nº 596 do Supremo Tribunal Federal, a limitação dos juros
a 12% (doze por cento) ao ano constante do Decreto nº 22.626/33 deve ser afastada, haja vista a aludida norma não
incidir sobre as operações realizadas por instituições do Sistema Financeiro Nacional. - É dever da parte a quem
aproveita, demonstrar que o índice de juros aplicado no contrato, a deixa em excessiva desvantagem com relação
àqueles habitualmente aplicados no mercado à época da celebração do negócio jurídico em discussão - De acordo
com o art. 557, caput, do Código de Processo Civil, o relator negará seguimento, por meio de decisão monocrática,
a recurso que manifestamente contrarie Jurisprudência remansosa nas Cortes Superiores de Justiça e no respectivo Tribunal de Justiça. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO AO APELO.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0002997-40.2015.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE.
RELATOR: Dr(a). Gustavo Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. IMPETRANTE: Roselle Crystal Varelo Dantas. ADVOGADO: Joagny Augusto Costa Dantas. IMPETRADO:
Secretário de Saúde do Estado da Paraíba E O Presidente da Comissão do Processo de Seleção Para A Residência
Multiprofissional Em Saúde da Criança. MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL APÓCRIFA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. DECURSO DO INTERREGNO CONCEDIDO SEM CORREÇÃO DO
VÍCIO. PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. INTELIGÊNCIA DO § 5º, DO ART. 6º, DA LEI Nº 12.016/09 C/C ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO. APLICAÇÃO DO ART. 127, X, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. - Diante da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, deve o feito ser julgado extinto sem julgamento do mérito e, por consequência, denegada a ordem
perseguida, nos moldes do § 5º, do art. 6º, da Lei nº 12.016/09 c/c com o art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
Vistos. DECIDO: Ante o exposto, com fulcro no art. 127, X, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba,
EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO e, por conseguinte, DENEGO A ORDEM MANDAMENTAL, nos moldes do § 5º, do art. 6º, da Lei nº 12.016/09 c/c art. 267, IV, do Código de Processo Civil
Dr. Ricardo Vital de Almeida
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000119-14.2014.815.0151. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE:
Municipio de Conceicao E Juizo da 2a Vara da Com.de Conceicao. ADVOGADO: Joaquim Lopes Vieira. APELADO: Maria Vilma Soares da Silva. ADVOGADO: Cicero Jose da Silva. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO AO VENCIMENTO, DÉCIMO TERCEIRO,
FÉRIAS E RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DESTE SODALÍCIO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO, POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. ÔNUS QUE LHE
INCUMBIA. ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS DE MORA APLICADO PELO ÍNDICE DE
REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA E CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA. NOVO ENTENDIMENTO DO STJ. REFORMA DA SENTENÇA QUANTO AO PONTO. ART. 557, CAPUT E §1º-A, DO CPC.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO OFICIAL. - É direito de todo
servidor público perceber seu salário pelo exercício do cargo desempenhado, nos termos do artigo 7º, X, da Carta
Magna, considerando ato abusivo e ilegal qualquer tipo de retenção injustificada. - Levando-se em conta que a
alegação de pagamento de verbas trabalhistas representa fato extintivo de direito, compete ao empregador
produzir provas capazes de elidir a presunção de veracidade existente em favor dos servidores, que buscam o
recebimento das verbas salariais não pagas. Inteligência do art. 333, II, do Código de Processo Civil. - Não
logrando êxito, a municipalidade, em comprovar a sua adimplência, é de se considerar devido o pagamento da
verba salarial a que faz jus o servidor. Precedentes desta Corte de Justiça. - “AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO. EXTENSÃO AO SERVIDOR CONTRATADO TEMPORARIAMENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os
servidores contratados em caráter temporário têm direito à extensão de direitos sociais constantes do art. 7º do
Magno Texto, nos moldes do inciso IX do art. 37 da Carta Magna. 2. Agravo regimental desprovido.” (STF - ARE
663104 AgR, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 28/02/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 16-03-2012 PUBLIC 19-03-2012). - ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF). VALOR ANUAL MÍNIMO POR ALUNO (VMAA). FIXAÇÃO. CRITÉRIO. MÉDIA NACIONAL. ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/09.
MATÉRIA PENDENTE DE JULGAMENTO NO STF. ADI 4.357/DF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp
1.101.015/BA, da relatoria do Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 2/6/10, recurso submetido ao rito dos
recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), firmou entendimento no sentido de que, para fins de complementação
pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF (art. 60 do ADCT,
redação da EC 14/96), o Valor Mínimo Anual por Aluno - VMAA, de que trata o art. 6º, § 1º, da Lei n. 9.424/96, deve
ser calculado levando em conta a média nacional. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp
1.270.439/PR, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, adequou seu entendimento ao decidido na ADIn 4.357/
DF, julgada pelo STF, que declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09. Assim, os juros de
mora nas ações contra a Fazenda Pública devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação
da Lei 11.960/09. Já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da
Lei 11.960/09, deverá ser calculada com base no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do
período. 3. “Segundo a jurisprudência desta Corte, a pendência de julgamento pelo STF, de ação em que se
discute a constitucionalidade de lei, não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ” (AgRg no
REsp 1.359.965/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 31/05/2013). 4. Agravo
regimental não provido. ( STJ - AgRg no AREsp 130.573/BA, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 18/02/2014, DJe 24/02/2014) Diante dessas considerações, com base no art. 557, caput, da
Lei Adjetiva Civil, NEGO SEGUIMENTO AO APELO. Ato contínuo, na forma do §1º-A, do mesmo dispositivo
legal, PROVEJO, EM PARTE, A REMESSA NECESSÁRIA, apenas para reformar a sentença quanto aos juros de
mora e a correção monetária, conforme demonstrado acima.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001274-72.2013.815.0091. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE:
Municipio de Taperoa Pb E Juizo da Comarca de Taperoa. ADVOGADO: Caio Graco Coutinho Sousa. APELADO:
Maria das Neves Araujo Fernandes. ADVOGADO: Daniele Dantas Lopes. APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS PONTOS ESPECÍFICOS DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO
DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DO ART. 514, II, DA LEI ADJETIVA CIVIL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO À IRRESIGNAÇÃO. - Pelo princípio da dialeticidade, é necessário que os recursos
ataquem os fundamentos das decisões contra as quais foram interpostos. - Caso as razões recursais abranjam
matérias dissociadas do decisum objurgado, por faltar-lhe pressuposto de admissibilidade recursal, qual seja,
regularidade formal, indispensável ao seu efetivo conhecimento, deverá ser negado seguimento ao apelo interposto, de acordo com o art. 557, caput, do CPC. REMESSA NECESSÁRIA. COBRANÇA DE ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE COM BASE NA NR 15. TÉCNICA EM ENFERMAGEM. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
EXISTÊNCIA DE LEI LOCAL PARA O PAGMENTO COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 06/09/2011. PRECEDENTES
DESTA CORTE DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO OFICIAL. O servidor público municipal
que exerce atividade insalubre faz jus ao respectivo adicional a partir da edição da lei local instituidora. - Inexistindo
norma específica disciplinando o pagamento da insalubridade anteriormente à vigência da Lei Municipal 026/2011,
bem como não sendo possível a concessão do benefício por aplicação analógica da NR 15 e legislação federal, não
há outra diretriz a ser tomada, senão manter a sentença impugnada. - “REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
PROCEDÊNCIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AGENTE DE LIMPEZA URBANA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCEPÇÃO A PARTIR DA LEI MUNICIPAL REGULAMENTADORA Nº 465/2012. OBEDIÊNCIA AO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DA REMESSA. - Nos moldes
da Lei Municipal específica nº 465/2012, regulamentando a percepção do adicional de insalubridade, a autora possui
direito ao referido benefício, pois foram atendidos os pressupostos autorizadores para a sua concessão, haja vista
a existência de lei regulamentando a matéria, do respectivo ente federativo para o qual a promovente labora,
estabelecendo as atividades e os percentuais devidos.” (TJPB, Remessa Oficial n.º 0000524-06.2013.815.0371, 4.ª
Câmara Cível, Rel.: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, D.J.: 22 de setembro de 2015) Com esses
fundamentos, com fulcro no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, monocraticamente, NEGO SEGUIMENTO À REMESSA OFICIAL E AO APELO, mantendo integralmente a decisão de primeiro grau.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0020568-25.2014.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Estado
da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Flavio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Zilma Maria de
Menezes Pinto. ADVOGADO: Carmem Noujaim Habib. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SERVIÇO DE
SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DEVER DO ESTADO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL A TODOS OS ENTES FEDERATIVOS. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA. “(...) 2. Qualquer um dos entes
federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios – tem legitimidade ad causam para figurar no polo
passivo de ação visando garantir o acesso a medicamentos para tratamento de saúde. Agravo regimental
improvido.”1 APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. REQUERIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO
À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE TODOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REMÉDIOS PLEITEADOS NO ROL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. IRRELEVÂNCIA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA
INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. JUSTIFICATIVA INADEQUADA. NÃO INCIDÊNCIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. DEVER DO ESTADO NO FORNECIMENTO DOS FÁRMACOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO/INSUMO POR GENÉRICO OU SIMILAR QUE POSSUA
INTERCAMBIALIDADE. RENOVAÇÃO DA PRESCRIÇÃO MÉDICA A CADA PERÍODO DE SEIS MESES. ART.
557, CAPUT E §1º-A, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO OFICIAL. É dever do Estado prover as despesas com medicamentos de pessoa que não possui condições de
arcar com os valores sem se privar dos recursos indispensáveis ao sustento próprio e da família. Não há ofensa
à independência dos Poderes da República, quando o Judiciário se manifesta acerca de ato ilegal e ineficiente do
Executivo. Conforme entendimento sedimentado no Tribunal de Justiça da Paraíba, a falta de previsão orçamentária não pode servir como escudo para eximir o Estado de cumprir com o seu dever de prestar o serviço de saúde
adequado à população. “AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU MEDICAMENTOS EM
LIMNAR DE MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. Alegação de
competência do gestor municipal do SUS. Impossibilidade. Responsabilidade solidária dos entes da federação.
Rejeição. O autor não é obrigado a pleitear a todos os entes da federação, podendo se dirigir apenas a um deles,
o que mais lhe convier, considerando ainda a urgência em receber o medicamento. Mérito. Ação ordinária de
obrigação de fazer. Fornecimento de medicamentos. Comprovação da necessidade da medida e do seu alto custo.
Precedentes dos tribunais superiores. Desprovimento do agravo interno. Segundo entendimento dos nossos
tribunais superiores, o direito à vida e à saúde engloba o mínimo existencial para uma vida digna. Por esta razão,
deve ser prestado pelo estado o medicamento ou tratamento necessário ao restabelecimento da saúde de seus
cidadãos, não se podendo opor a cláusula da reserva do possível.” 2 Não havendo a ressalva específica do
profissional médico sobre a utilização do medicamento/insumo de referência, poderá o ente público fornecer
fármacos genéricos ou similares, desde que este último já tenha passado pelos testes de biodisponibilidade e
equivalência farmacêutica, tornando-se intercambiável, ou seja, que possa substituir o próprio medicamento de
referência e apresentar o mesmo comportamento no organismo, assim como o genérico, nos termos da RDC 133
e 134 de 2004, da ANVISA. “Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às
exigências do bem comum.”(Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) Com estas considerações, aciono
o dispositivo constante no art. 557, caput, do CPC, rejeito a preliminar arguida e NEGO SEGUIMENTO à apelação
e, nos termos do §1º-A do próprio artigo, DOU PROVIMENTO PARCIAL à Remessa Necessária apenas para
permitir a substituição do(s) medicamento(s)/insumo(s) pleiteado(s) na inicial por genéricos ou similares que
possuam intercambialidade com o fármaco de referência, ou seja, conforme dito antes, com o mesmo princípio
ativo, efeitos, quantidade e velocidade de absorção pelo organismo.
APELAÇÃO N° 0001071-70.1994.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo
Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Monica Nobrega Figueiredo E
Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. APELADO: Jose Dias Correia Material de Construcao. APELAÇÃO
CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO AJUIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º118/
2005. CITAÇÃO NÃO EFETIVADA. DECURSO DO LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A CINCO ANOS. INÉRCIA
DA PARTE CREDORA CARACTERIZADA. PERDA DA PRETENSÃO FAZENDÁRIA. SÚPLICA EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO
RECURSO. - Ocorre a prescrição da pretensão fazendária nos processos ajuizados antes da vigência da Lei
Complementar n. 118/2005, quando, após decorridos o prazo de cinco anos da constituição do crédito tributário,
o devedor não foi citado regularmente. - “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível,
improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal,
do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.” (Art. 557, caput, do Código de Processo Civil). Por essas
razões, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO APELO.
APELAÇÃO N° 0022751-03.2013.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital
de Almeida, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Jussara da Rocha Limeira. ADVOGADO:
Jose Alipio Bezerra de Melo. APELADO: Tetto Spe Gestora de Recebiceis Tetto Habitacao. PROCESSO CIVIL.
EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. AUTORA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
INOBSERVÂNCIA DO §5º, DO ART. 5º DA LEI N.º 1.060/50. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE
DA SENTENÇA. PRECEDENTENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DO ART. 557, §1ºA, DO CPC. PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO. - Constitui prerrogativa da Defensoria Pública, ou de
quem lhe faça as vezes, a intimação pessoal para todos os atos do processo, sob pena de nulidade. (STJ - AgRg
no REsp 980.708/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 05/08/2014,
DJe 19/08/2014). CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. Ação de usucapião. Projeto de regularização fundiária. Assistência
da defensoria pública do estado. Sentença de extinção por abandono da causa. Ausência de intimação pessoal da
defensora pública assistente. Error in procedendo. Nulidade configurada. Violação de prerrogativa institucional.
Inteligência dos arts. 128, I, da LC nº. 80/94 e art. 5º, § 5º, da Lei nº. 1.06/50. Precedentes do Superior Tribunal de
justiça. Anulação da sentença e retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento. Necessidade de
observância de intimação pessoal do defensor público em todos os atos processuais. Conhecimento e provimento
do recurso. (TJRN; AC 2013.004431-8; Natal; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Dilermando Mota; DJRN 29/10/
2015) - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊN-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
CIA DE DÉBITO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. A extinção do processo por abandono exige a intimação pessoal do
autor (art. 267, §1º, do CPC). No caso concreto, a intimação por carta com “AR” digital descumpriu a exigência da
intimação pessoal. Intimação pessoal de membros da defensoria pública. O defensor público deve ser intimado de
todos os atos do processo, sob pena de nulidade processual. No caso concreto, o defensor público não foi intimado
para dar prosseguimento ao feito, razão pela qual resulta inviável a extinção do processo por abandono da causa.
Nulidade reconhecida. Sentença desconstituída. Apelação provida. (TJRS; AC 0315607-82.2014.8.21.7000; Viamão; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Marco Antonio Angelo; Julg. 26/02/2015; DJERS 24/03/2015)
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. AUTORA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DO §5º, DO ART. 5º DA LEI N.º 1.060/50. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
PESSOAL. NULIDADE DA SENTENÇA. PRECEDENTENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DO ART. 557, §1º-A, DO CPC. PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO. - Constitui prerrogativa
da Defensoria Pública, ou de quem lhe faça as vezes, a intimação pessoal para todos os atos do processo, sob
pena de nulidade. (STJ - AgRg no REsp 980.708/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA
TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 19/08/2014). CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. Ação de usucapião. Projeto de
regularização fundiária. Assistência da defensoria pública do estado. Sentença de extinção por abandono da causa.
Ausência de intimação pessoal da defensora pública assistente. Error in procedendo. Nulidade configurada.
Violação de prerrogativa institucional. Inteligência dos arts. 128, I, da LC nº. 80/94 e art. 5º, § 5º, da Lei nº. 1.06/50.
Precedentes do Superior Tribunal de justiça. Anulação da sentença e retorno dos autos ao juízo de origem para
regular processamento. Necessidade de observância de intimação pessoal do defensor público em todos os atos
processuais. Conhecimento e provimento do recurso. (TJRN; AC 2013.004431-8; Natal; Primeira Câmara Cível;
Rel. Des. Dilermando Mota; DJRN 29/10/2015) - APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. A extinção do processo por
abandono exige a intimação pessoal do autor (art. 267, §1º, do CPC). No caso concreto, a intimação por carta com
“AR” digital descumpriu a exigência da intimação pessoal. Intimação pessoal de membros da defensoria pública. O
defensor público deve ser intimado de todos os atos do processo, sob pena de nulidade processual. No caso
concreto, o defensor público não foi intimado para dar prosseguimento ao feito, razão pela qual resulta inviável a
extinção do processo por abandono da causa. Nulidade reconhecida. Sentença desconstituída. Apelação provida.
(TJRS; AC 0315607-82.2014.8.21.7000; Viamão; Décima Nona Câmara Cível; Rel. Des. Marco Antonio Angelo;
Julg. 26/02/2015; DJERS 24/03/2015)
APELAÇÃO N° 0025504-93.2014.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de
Almeida, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora E
Jaqueline Lopes de Alencar. APELADO: Maria da Guia Nascimento. ADVOGADO: Carmem Noujaim Habib. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE DESISTÊNCIA ANTES DA
CITAÇÃO E DA ANÁLISE DO PLEITO LIMINAR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTEÇA FAVORÁVEL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO À IRRESIGNAÇÃO. - Falta interesse recursal ao apelante para se insurgir contra a sentença que lhe
foi favorável. (TJMG; APCV 1.0145.10.065031-9/001; Rel. Des. Marcos Lincoln; Julg. 21/10/2015; DJEMG 29/10/
2015) Destarte, na forma do caput do art. 557, do CPC, nego seguimento à irresignação apelatória.
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APELAÇÃO N° 0052226-14.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo
Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Sara Rejane da Silva Soares.
ADVOGADO: Jussara Tavares Santos Sousa. APELADO: Sandra Querubina da Silva. Apelação cível. Ação de
interdição. Sentença de improcedência. LAUDO PERICIAL QUE DEMONSTRA ser a INTERDITANDA CAPAZ
DE GERIR SEUS NEGÓCIOS E A SUA VIDA. INCAPACIDADE NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À IRRESIGNAÇÃO. Não comprovada a
incapacidade da interditanda de gerir a si e a seus bens, a negativa de curatela requerida pela sua filha é
medida impositiva. PROCESSUAL CIVIL e CIVIL - Apelação - Interdição - Improcedência - Irresignação Elementos contidos dos autos - Ausência de demonstração de incapacidade para gerir os atos da vida civil Negativa de curatela que se impõe - Precedentes deste Tribunal em casos semelhantes ao dos autos Incidência do art. 557, “caput”, do CPC - Manutenção da sentença - Negativa de seguimento. - A decretação
de interdição reclama demonstração inequívoca de incapacidade do interditando para reger os atos da vida
civil, conforme entendimento do disposto no artigo 1.767, I, do Código Civil. - Nos termos do art. 557, “caput”,
do Código de Processo Civil, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do
Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Vistos, etc. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº
00010169720138150241, - Não possui -, Relator DES ABRAHAM LINCOLN DA C RAMOS , j. Em 14-04-2015)
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso apelatório, com espeque no artigo 557, caput, do Código de
Processo Civil, mantendo incólume o julgamento de primeiro grau.
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO N° 0000240-92.2014.815.0781. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Severino Luis da Silva. ADVOGADO: Adriana Augusta de Aguiar
Azevedo. APELADO: Inss ¿ Instituto Nacional do Seguro Social, Representado Por Sua Procuradora, A Bela.
Karine Martins de Izquierdo Villota. Demonstrada, assim, a incompetência absoluta deste Tribunal de Justiça para
processar e julgar os presentes recursos, determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, com baixa na distribuição.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002366-96.2015.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Maria Rayane Pereira de Lima.
ADVOGADO: Angelica Gurgel Bello Butrus. AGRAVADO: Vera Cruz Seguradora S/a. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. DESPACHO QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL DE
FORMA A COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE REQUEIMENTO ADMINISTRATIVO. INSURGÊNCIA. MATÉRIA
COM REPERCUSSÃO GERAL JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXIGÊNCIA DE REQUISITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. GARANTIA DO AMPLO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO.
COMPATIBILIDADE. SEGUIMENTO NEGADO. O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, firmou
entendimento de que o estabelecimento de condições para o exercício do direito de ação é compatível com o
princípio do livre acesso ao Poder Judiciário, previsto no art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal. A ausência de
indícios de prévio requerimento administrativo para o pagamento do seguro DPVAT acarreta a inexistência de
uma das condições da ação. Nas ações do seguro DPVAT, é lícito ao magistrado determinar a emenda à inicial
para que o autor comprove o prévio requerimento nas vias administrativas. Face o exposto, com fulcro no art.
557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, por estar em
manifesto confronto com a jurisprudência do STF.
APELAÇÃO N° 0026248-98.2008.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo
Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Dibens Leasing S/a-arrendamento Mercantil E Monica Marne Targino da Costa. ADVOGADO: Celso Marcon e ADVOGADO: Alexei Ramos
de Amorim. APELADO: Monica Marne Targino da Costa E Dibens Leasing S/a Arr Mercantil. ADVOGADO:
Alexei Ramos de Amorim. PROCESSO CIVIL. RECURSO APELATÓRIO. INTERPOSIÇÃO VIA PROTOCOLO
POSTAL. CARIMBO DE RECEBIMENTO DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS. RESOLUÇÃO Nº 04/2004. CONVÊNIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COM EMPRESA DE CORRESPONDÊNCIA. COMPROVANTE ELETRÔNICO DE POSTAGEM. DEFEITO/AUSÊNCIA. REQUISITO INDISPENSÁVEL. PRECEDENTES
DESTA CORTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. - “§3º. É
indispensável que o recibo eletrônico de postagem de correspondência por Sedex seja colado no verso da
primeira lauda do documento, com a chancela do carimbo-datador da própria agência, e que sejam informados:
I – a data e a hora do recebimento; II – o código e o nome da agência recebedora; III – o nome funcionário
atendente.” (§3º, do art. 2º, da Resolução nº 04/2004 do Tribunal de Justiça da Paraíba) (Grifo nosso). - Não
observados os requisitos previstos na Resolução n° 4/2004, que trata do protocolo postal do Tribunal de
Justiça da Paraíba, deve ser considerada como data da interposição do recurso, para fins de aferição de sua
tempestividade, o dia em que foi protocolizado no setor competente do órgão judiciário. - “Art. 500. Cada parte
interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos
autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica
subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: I - será interposto perante a autoridade
competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; II - será admissível
na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; III - não será
conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.
Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às
condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.” (Art. 500 do CPC) Desta forma, tendo
em vista o entendimento desta Corte, utilizo-me da prerrogativa do caput do 557 do Código de Processo Civil,
para negar seguimento à apelação cível. Ato contínuo, declaro prejudicado o recurso adesivo.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0001584-19.2013.815.0531. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. JUÍZO: Fitânia Nadija Felipe. ADVOGADO: Héber
Tiburtino Leite. POLO PASSIVO: Municipio de Condado. ADVOGADO: Taciano Fontes de Freitas. REEXAME
NECESSÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ART. 66 DA LEI
MUNICIPAL Nº 152/B/1995. DIREITO À PERCEPÇÃO. ADEQUAÇÃO, NO ENTANTO, DOS JUROS DE MORA
E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONFRONTO DA SENTENÇA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO
STJ. PROVIMENTO PARCIAL. - Existindo previsão legal em Lei Municipal, garantindo ao servidor a percepção
de adicional por tempo de serviço, na forma de quinquênios, a determinação de implantação em seu contracheque e pagamento do respectivo retroativo, observada a prescrição quinquenal, é medida que se impõe. - Por
ocasião do julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito do art. 543-C do CPC, o STJ firmou o entendimento
de que nas condenações impostas à Fazenda Pública de natureza não tributária os juros moratórios devem ser
calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos
termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, enquanto que a correção monetária
deve ser calculada segundo a variação do IPCA, em face da declaração de inconstitucionalidade parcial por
arrastamento do art. 5º da Lei n. 11.960/2009, quando do julgamento das ADIs n. 4.357-DF e 4.425- DF. Com
essas considerações, DOU PROVIMENTO PARCIAL à Remessa Necessária, para determinar que os juros
moratórios incidam no percentual de 0,5% ao mês, a partir da MP n.º 2.180-35/2001 até o advento da Lei n.º
11.960, de 30/06/2009, que deu nova redação ao art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, passando, doravante, a
corresponder os juros aplicados à caderneta de poupança; e que a correção monetária seja calculada com base
no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período, conforme estipulado no REsp 1.270.439/
PR, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC.
APELAÇÃO N° 0048447-08.2001.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo
Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua
Procuradora. ADVOGADO: Adlany Alves Xavier. APELADO: A Sandalia de Ouro Ltda. ADVOGADO: Maria de
Lourdes Araújo Melo. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSO AJUIZADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N.º118/2005. CITAÇÃO APÓS TRANSCURSO DE CINCO ANOS DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE CAUSA
INTERRUPTIVA. PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DA PRETENSÃO. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA LIDE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO MONOCRÁTICO. - Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos,
contados da data da sua constituição definitiva. Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I - pela citação
pessoal feita ao devedor; I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;(Redação dada
pela Lcp nº 118, de 2005) II - pelo protesto judicial; III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o
devedor; IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito
pelo devedor. (Art. 174 do CTN) - TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO.
PEDIDO DE PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART.
174, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DO CTN. RECOMEÇO DA CONTAGEM. DATA DO INADIMPLEMENTO DO
PARCELAMENTO. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. CRÉDITO PRESCRITO. PARCELAMENTO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPLICA RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
RETOMADA DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. É entendimento desta Corte que a confissão espontânea de
dívida seguida do pedido de parcelamento representa ato inequívoco de reconhecimento do débito, interrompendo, assim, o curso da prescrição tributária, nos termos do art. 174, parágrafo único, inciso IV, do CTN. 2.
A verificação da data exata da exclusão do contribuinte do programa de parcelamento é importante, porque
demarca o termo inicial de contagem do prazo prescricional da cobrança judicial do débito pelo fisco. 3. A
exclusão do parcelamento dá-se com o simples inadimplemento, não dependendo, para tanto, da prática de
qualquer ato administrativo. Logo, uma vez interrompido o prazo prescricional em decorrência da suspensão da
exigibilidade do crédito tributário, o termo a quo do recomeço da contagem do prazo se dá a partir da data do
inadimplemento do parcelamento. 4. Esta Corte entende que “o parcelamento de crédito tributário após o
transcurso do prazo prescricional não implica restabelecimento da exigibilidade. Precedentes” (AgRg no REsp
1.336.187/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 1º/07/2013.).
5. A concessão de liminar em mandado de segurança é causa de suspensão da exigibilidade do crédito
tributário (art. 151, IV, do CTN) e não de interrupção; assim, revogada a liminar pela Corte de apelação
recomeça a contagem do prazo prescricional de onde havia parado, contabilizando-se, portanto, o prazo já
decorrido antes do deferimento da liminar. 6. Irrepreensível o entendimento fixado na origem que fixou, “neste
contexto, considerando que o prazo prescricional voltou a fluir a partir de 09/2001 ate 04/2004 [2 anos e 7
meses], e que retomou sua exigibilidade desde 10/2005, data da cassação da liminar, sendo que o ajuizamento
da execução ocorreu em 17/04/2009 [3 anos e 5 meses] verifica-se, na soma dos períodos, o transcurso de
mais do que os cinco anos necessários à configuração da prescrição” (fl. 480, e-STJ). Inafastável a prescrição. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1548096/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 26/10/2015) - PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. EXISTÊNCIA
DE PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. TESE NÃO VENTILADA NO RESP. ARGUMENTOS
INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA VIA ADMINISTRATIVA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - A tese relativa à impossibilidade de
análise do parcelamento foi apresentada apenas quando da interposição do agravo regimental, o que configura
inadmissível inovação recursal. II - O acórdão recorrido está em confronto com o entendimento desta Corte,
no sentido de que o parcelamento do crédito tributário na via administrativa é causa de interrupção, e não de
suspensão da prescrição. III - Os Agravantes não apresentam, no regimental, argumentos suficientes para
desconstituir a decisão agravada. IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp 1554225/PE,
Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 11/11/2015) Por
essas razões, nos termos do caput do artigo 557 do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso, para cassar a
sentença e determinar o prosseguimento da ação de execução fiscal.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0028668-18.2011.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública
da Capital. RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador E
Paraíba Previdência - Pbprev. ADVOGADO: Renan de Vasconcelos Neves e ADVOGADO: Emanuella Maria
de Almeida Medeiros, Daniel Guedes de Araújo, Kyscia Mary Guimarães Li Lorenzo E Euclides Dias de Sá
Filho. APELADO: Joelyton Alves do Nascimento. ADVOGADO: Julio Cezar da Silva Batista. TRIBUTÁRIO.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO PREVIDENCIÁRIO. POLICIAL MILITAR. SENTENÇA PELA PROCEDÊNCIA PARCIAL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS. (1) “TERÇO DE FÉRIAS, GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO”. CORRESPONDÊNCIA COM AS HIPÓTESES EXONERATÓRIAS DO § 1º DO ART. 4º DA LEI FEDERAL Nº 10.887/2004. IMPOSSIBILIDADE DE
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. (2) ABONO PIS/PASEP. NÃO COMPÕE SALÁRIO
DE CONTRIBUIÇÃO. ALÍNEA “L” DO §9º DO ART. 28 DA LEI Nº 8.212/91. EXAÇÃO INDEVIDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. (3) “GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS – TEMP E GRATIFICAÇÕES DO ART.
57, INC. VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 58/2003 (POG-PM, OP-VTR, GPE-PM)”. NÃO CORRESPONDÊNCIA COM AS HIPÓTESES EXONERATÓRIAS DO § 1º DO ART. 4º DA LEI FEDERAL Nº 10.887/2004.
LEGALIDADE DA EXAÇÃO. (4) CORREÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO
TRIBUTÁRIO. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.494/97. EMPREGO DO ART. 2º DA LEI ESTADUAL Nº
9.242/2010. POSIÇÃO DO STJ E POSIÇÃO ADOTADA NA MODULAÇÃO DE EFEITOS DA ADI 4425 QO
(STF). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DO PAGAMENTO INDEVIDO. SÚMULA 162/STJ.
JUROS DE 1% AO MÊS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. SÚMULA 188/STJ. INAPLICABILIDADE DA PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. POSIÇÃO DO STJ. (5) SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS. ART. 21 DO CPC. POSIÇÃO DO STJ. PROVIMENTO
PARCIAL E MONOCRÁTICO DOS APELOS E DO REEXAME NECESSÁRIO. 1. “As desonerações tributárias
demandam norma explícita e específica, sendo vedada a interpretação extensiva de rol taxativo. Precedentes do STJ.” (REsp 921873/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2009,
DJe 23/11/2009). 2. As verbas intituladas de “terço de férias, gratificação de insalubridade e serviço
extraordinário” encontram correspondentes nas hipóteses exoneratórias do § 1º do art. 4º da Lei Federal nº
10.887/2004, sendo ilegais os descontos previdenciários. 3. Quanto ao Abono PIS/PASEP, a alínea “l” do §9º
do art. 28 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.528/97, é cristalina ao estabelecer que a
referida verba não compõe o salário de contribuição, sendo ilegal a exação. 4. A incidência de contribuição
previdenciária sobre as “Gratificação de Atividades Especiais – TEMP e gratificações do art. 57, inc. VII da
Lei Complementar nº 58/2003 (POG-PM, OP-VTR, GPE-PM)”, estão dentro da legalidade. 5. Nos casos de
repetição de indébito tributário, inaplicável a Lei nº 9.494/97 para correção de valores, segundo entendimento
esposado pelo STJ (AgRg no AREsp 557.833/MG), devendo-se observar os mesmos critérios pelos quais a
Fazenda Pública corrige seus créditos tributários (STF, ADI 4425 QO, DJe-152 Divulg 03-08-2015 Public 0408-2015). 6. Nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 9.242/2010, o valor da restituição do indébito tributário
estadual deve ser atualizado, monetariamente, de acordo com o INPC, desde a data do pagamento indevido
(Súmula 162/STJ), com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, após o trânsito em julgado da decisão
(Súmula 188/STJ). 7. “Aos juros de mora e correção monetária, por serem consectários legais da condenação e matéria de ordem pública, não se aplica o princípio da proibição da reformatio in pejus, bastando que
o recurso preencha os requisitos de admissibilidade” (STJ, AgRg no AgRg no REsp 1252510/SP, Rel. Ministro
Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 02/10/2014, DJe 10/10/2014). 8. Estando configurada a sucumbência recíproca entre os contentores, e não sendo o caso do parágrafo único do art. 21 do CPC (parte
ínfima do pedido), impõe-se redistribuir os ônus sucumbenciais, nos termos do art. 21 do CPC. Precedente
do STJ: EDcl no AREsp 225.337/SP. Diante do exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL E MONOCRÁTICO
AOS APELOS E AO REEXAME NECESSÁRIO para reformar a sentença e: 1. JULGAR IMPROCEDENTES
os pedidos de suspensão e de restituição de indébito previdenciário em relação às verbas: “Gratificação de
Atividades Especiais – TEMP e gratificações do art. 57, inc. VII da Lei Complementar nº 58/2003 (POG-PM,
OP-VTR, GPE-PM)”. 2. DETERMINAR que o valor da condenação seja monetariamente atualizado de acordo
com o INPC, desde a data do pagamento indevido, com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês, após
o trânsito em julgado da decisão, em obediência ao art. 2º da Lei Estadual nº 9.242/2010. 3. REDISTRIBUIR
os ônus sucumbenciais, na proporção de 60% para os Apelantes e 40% para o Apelado. Mantenho a decisão
nos demais termos.
Des. José Aurélio da Cruz
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
8
INTIMAÇÃO ÁS PARTES
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0040287-80.2001.815.0000. Credor: O & R VEICULOS LTDA. Devedor: MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA PB Intimação a(o) Bel(ª).ALDEMAR AZEVEDO REGIS, na qualidade de Procurador(a) do Município, para tomar conhecimento petição de fl.69/70, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0001849-14.2003.815.0000. Credor: PATRICIA SILVESTRE BATISTA. Devedor: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA PB Intimação a(o) Bel(ª).LUCIANO PIRES LISBOA, na qualidade de Procurador(a) do
Município, para tomar conhecimento petição de fl.95/99, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0002664-11.2003.815.0000. Credor: LUCILENE BALBINO APOLINÁRIO. Devedor: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA PB Intimação a(o) Bel(ª).LUCIANO PIRES LISBOA, na qualidade de Procurador(a) do
Município, para tomar conhecimento petição de fl.102/106, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0330688-83.1997.815.0000. Credor: SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DO AGRESTE DA BORBOREMA - SINTAB. Devedor: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE PB
Intimação a(o) Bel(ª).WELLIGTON ALVES DE ANDRADE, na qualidade de Advogado dos credores, para que
apresente matrículas dos beneficiários dos pedidos de preferência de fls.163/474, uma vez que foi constatado
homônimos, no prazo de 05 dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0253934-90.2003.815.0000. Credor: ANAMARIA CAVALCANTI CIRAULO. Devedor:
ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).BRUNO FERNANDES FURTADO e IEDA UEMA FONTES, OAB/PB12.269 e OAB/PB-11.382, na qualidade de Advogado do credor, para tomar conhecimento petição de fl.40, bem
como das informações prestadas pela Gerência de Controle e Acompanhamento às fls.47 e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0002478-46.2007.815.0000. Credor: ERONILDO JOSÉ PEREIRA. Devedor: ESTADO
DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA, OAB/PB-9542, na qualidade
de Advogado do credor, para tomar conhecimento petição de fl.77, bem como das informações prestadas pela
Gerência de Controle e Acompanhamento às fls.80 e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0802784-84.2004.815.0000. Credor: CARLOS NEVES DA FRANCA NETO. Devedor:
ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).FRANCISCA SOLANGE GUEDES DA FRANCA, OAB/PB-8243, na
qualidade de Advogada do credor, para tomar conhecimento petição de fl.50, bem como das informações
prestadas pela Gerência de Controle e Acompanhamento às fls.53 e, querendo, manifestar-se no prazo de 05
(cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0253909-77.2003.815.0000. Credor: MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.
Devedor: ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).MARIA DA PAZ ANTÃO DE ALBUQUERQUE, OAB/PB1287, na qualidade de Advogada do credor, para tomar conhecimento petição de fl.80, bem como das informações prestadas pela Gerência de Controle e Acompanhamento às fls.83 e, querendo, manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0019299-67.2003.815.0000. Credor: JOSÉ GERALDO PONTES. Devedor: ESTADO DA
PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).WALTER DE AGRA JUNIOR e PEDRO ADOLFO, OAB/PB-13.299, na qualidade
de Advogado do credor, para tomar conhecimento petição de fl.98, bem como das informações prestadas pela
Gerência de Controle e Acompanhamento às fls.101 e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0011707-69.2003.815.0000. Credor: FABIANO MOURA DE MOURA. Devedor: ESTADO
DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).WALTER DE AGRA JUNIOR, OAB/PB-8682, na qualidade de Advogado do
credor, para tomar conhecimento petição de fl.93, bem como das informações prestadas pela Gerência de
Controle e Acompanhamento às fls.95 e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0002515-15.2003.815.0000. Credor: EDAILTON MEDEIROS SILVA. Devedor: ESTADO
DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).FRANCISCO NERIS PEREIRA, OAB/PB-10.113, na qualidade de Advogado
do credor, para tomar conhecimento petição de fl.39, bem como das informações prestadas pela Gerência de
Controle e Acompanhamento às fls.43 e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0110381-09.2008.815.0000. Credor: EDINALDO MARIANO DE LIMA. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).FRANCISCO DE MORAES LIMA, OAB/PB-993, na qualidade de Advogado do credor, para tomar conhecimento da penhora efetuada, no prazo legal.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0101766-25.2011.815.0000. Relatora: Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes;
Autores: Michelle da Cunha Moreira e Fernando Malheiros Serpa Lins; Réu 01: Jerferson Gomes Raimundo; Réu
02: Josicleide Gomes Soares. Intimação ao Bel. FILIPE JOSÉ VILARIM DA CUNHA LIMA e OUTROS, na
condição de patrono dos autores, acima nominados, a fim de, no prazo de 30 (trinta) dias, especificar e justificar
as provas que ainda deseja produzir. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0001596-06.2015.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Jose Aurélio da Cruz. Autor: TNL
PCS S/A. Réu: Diercio Garcia de Medeiros. Intimação ao Bel. Orlando Virgínio Penha, na condição de patrono do
Réu, para, no prazo legal, pronunciar-se nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013317-52.2014.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Jose Aurélio da Cruz.
Impetrante: Maria do Carmo da Cunha Rodrigues. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência.
Intimação aos Beis. Gilberto Carneiro da Gama e Jovelino C. Delgado Neto, nas condições – respectivamente
- de Procurador Geral do Estado e Procurador da PBPREV – Paraíba Previdência, para, no prazo legal, dizer se
tem interesse em exercer o direito de compensação que lhe é facultado em relação à eventuais débitos
constituídos em favor do credor, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000522-48.2013.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Jose Aurélio da Cruz.
Impetrante: Josemberg dos Santos Silva. Impetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado da Paraíba. Interessado:
O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Intimação às Belas. Giovanna Paola Batista de Britto
Lyra e Outra, nas condições de patronas do impetrante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se já foi
nomeada para o cargo de Professor da Educação Básica 3 – Matemática, requerendo o que entender de direito,
nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002348-12.2013.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Impetrante: Ilson Cavalcante da Silva Barros. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência.
Intimação aos Beis. Antônio Fábio Rocha Galdino e Outra, nas condições de patronos do impetrante, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, fazer vistas conforme pedido na petição protocolizada sob nº 9992015p627779, nos
autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013464-78.2014.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Jose Aurélio da Cruz.
Impetrante: Edna Maria da Silva. Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Saúde do Estado da Paraíba. Interessado:
O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Intimação ao Bel. Aleksandro de Almeida Cavalcante, na
condição de patrono do impetrante, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as notas fiscais do material
necessário para o procedimento cirúrgico, sob pena de revogação da liminar, nos autos da ação em referência.
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0003567-26.2015.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Jose Aurélio da Cruz.
Impetrante: Andrey dos Santos Rocha. Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Saúde do Estado da Paraíba.
Intimação ao Bel. Jordão de Souza Martins, na condição de patrono do impetrante, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, querendo, dizer se ainda tem interesse na realização do procedimento cirúrgico requerido, nos autos da ação
em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
JULGADOS DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
CAPUT, DO CPC. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO E PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA. JUROS DE
MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO SEM CARACTERIZAR REFORMATIO IN
PEJUS. 1. O servidor efetivo, ocupante do cargo de Agente Penitenciário da 3ª Entrância e que exerça suas
funções no âmbito de penitenciária, receberá, a título de Adicional de Representação, o valor indicado na alínea
“c” do inciso III do art. 6º, da Lei nº 9.703/2012. 2. Reconhecida a sucumbência recíproca, mister a redistribuição
do seu ônus, em conformidade com o caput do art. 21, do CPC. 3. A correção monetária e os juros de mora, como
consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública e podem ser analisados de
ofício, o que afasta suposta violação do princípio do non reformatio in pejus. VISTO, relatado e discutido o
presente procedimento referente à Remessa Necessária e à Apelação Cível n.º 0000096-37.2013.815.0011, em
que figuram como Apelante o Estado da Paraíba e como Apelado Pedro José da Silva Júnior. ACORDAM os
eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Remessa Necessária e da
Apelação, dar provimento parcial à Remessa e negar provimento ao Apelo.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000414-67.2010.815.1161. ORIGEM: Vara Única da Comarca de
Santana dos Garrotes.. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Maria de Lourdes
Pereira da Silva E Juizo de Santana dos Garrotes. ADVOGADO: Silvana Paulino de Souza. APELADO: Municipio de
Nova Olinda. ADVOGADO: Johnson Goncalves de Abrantes. EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL. RETENÇÃO DE SALÁRIOS. GOZO DE FÉRIAS. PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. APELAÇÃO DA AUTORA. FÉRIAS NÃO GOZADAS. INDENIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE ROMPIMENTO DO VÍNCULO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DAS FÉRIAS NÃO GOZADAS. SERVIDOR EM ATIVIDADE.
TERÇO DE FÉRIAS DEVIDO INDEPENDENTEMENTE DA COMPROVAÇÃO DO GOZO. PRECEDENTES DO STF
E DESTE TRIBUNAL. PROVIMENTO PARCIAL. REMESSA NECESSÁRIA. DOCUMENTAÇÃO UNILATERALMENTE PRODUZIDA PELA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS VERBAS
PLEITEADAS. ÔNUS DO RÉU. IMPOSIÇÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS QUE NÃO FORAM ADIMPLIDAS.
DESPROVIMENTO DA REMESSA. 1. O servidor público ainda em atividade não tem direito à indenização em
pecúnia por férias não gozadas quando inexiste previsão em lei específica nesse sentido, porquanto poderá
usufruí-las a qualquer tempo, enquanto não sobrevier o rompimento do vínculo com a Administração. 2. O direito
às férias é adquirido após o período de doze meses trabalhados, sendo devido o pagamento do respectivo terço
constitucional independentemente do gozo e mesmo que não haja previsão do seu pagamento para a hipótese de
férias não gozadas. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 3. É ônus da Administração Pública a prova do
pagamento da remuneração devida ao servidor, inclusive dos décimos terceiros salários. VISTO, relatado e
discutido o presente procedimento referente à Remessa Necessária e à Apelação Cível n.º 0000414-67.2010.815.1161,
na Ação de Cobrança, em que figuram como partes Maria de Lourdes Pereira da Silva e o Município de Nova Olinda.
ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Apelação e da
Remessa Necessária, dar provimento parcial ao Apelo e negar provimento à Remessa.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000431-40.2012.815.0351. ORIGEM: 3.ª Vara da Comarca de Sapé.
RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Pbprev ¿ Paraíba Previdência E Estado
da Paraiba, Representado Por Seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. ADVOGADO: Daniel Guedes de Araújo E
Outros. APELADO: Jose Carlos de Oliveira. ADVOGADO: Noel Charles Tavares Leite. EMENTA: AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO NEGATIVA DE FAZER C/C COBRANÇA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
SOBRE VANTAGENS PESSOAIS E GRATIFICAÇÕES. POLICIAL MILITAR. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO
ESTADO DA PARAÍBA E DA PBPREV ¿ PARAÍBA PREVIDÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
ARGUIDA PELO ESTADO. REJEIÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS, APENAS PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS E DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A GRATIFICAÇÃO PLANTÃO EXTRA-PM. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO DO ESTADO
E DA PBPREV PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N.º 48 E 49 DESTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALEGADA LEGALIDADE DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE AS PARCELAS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO DO APELADO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O PLANTÃO EXTRA-PM. GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA TRANSITÓRIA. ILEGALIDADE DO DESCONTO. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DA
REMESSA E DOS APELOS DA PBPREV E DO ESTADO. 1. “O Estado da Paraíba e os Municípios, conforme o
caso, e as autarquias responsáveis pelo gerenciamento do Regime Próprio de Previdência, têm legitimidade
passiva quanto à obrigação de restituição de contribuição previdenciária recolhida por servidor público ativo ou
inativo e por pensionista”. Súmula n.º 48, do TJPB. 2. “O Estado da Paraíba e os Municípios, conforme o caso,
têm legitimidade passiva exclusiva quanto à obrigação de não fazer de abstenção de futuros descontos de
contribuição previdenciária do servidor em atividade”. Súmula n.º 49, do TJPB. 3. É ilegítima a incidência de
contribuição previdenciária sobre a gratificação do Plantão Extra-PM prevista do art. 57, VII da L. 58/03, nos
termos da Lei n.° 5.701/93 em combinação com a Lei Complementar n.° 59/03, ambas do Estado da Paraíba.
VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Remessa Necessária e às Apelações Cíveis n.º
0000431-40.5012.815.0351, em que figuram como Apelantes o Estado da Paraíba e a PBPREV – Paraíba
Previdência e como Apelado José Carlos de Oliveira. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da
Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando
o voto do Relator, em conhecer da Remessa Necessária e das Apelações, e negar-lhes provimento.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001103-02.2013.815.2004. ORIGEM: 1ª Vara da Infância e da
Juventude da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE:
Estado da Paraiba, Representado Por Seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. APELADO: Marcones Ferreira da
Silva E Outros,. ADVOGADO: Elenir Alves da Silva Rodrigues. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. MENOR
DE DEZOITO ANOS APROVADO EM VESTIBULAR PARA CURSO DE ENSINO SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO EM EXAME SUPLETIVO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. REQUISITO ETÁRIO PRECEITUADO PELO ART. 38, DA LEI FEDERAL Nº 9.394/1996. INSCRIÇÃO DETERMINADA EM DECISÃO LIMINAR. DECURSO DE TEMPO CONSIDERÁVEL. TEORIA DO FATO
CONSUMADO. PRECEDENTES DO STJ E DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DESTE TJPB. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. DESPROVIMENTO DA REMESSA E DO RECURSO. Embora os cursos supletivos para conclusão
do ensino médio se destinem aos maiores de dezoito anos, se o estudante, por força de decisão antecipatória da
tutela, inscreveu-se no exame, obteve aprovação e se encontra matriculado em curso de ensino superior há
tempo considerável, não poderá ser prejudicado pela posterior reforma da decisão, impondo-se a aplicação da
Teoria do Fato Consumado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. VISTO, relatado e discutido o presente
procedimento referente à Apelação Cível nº 0001103-02.2013.815.2004, em que figuram como Apelante o Estado
da Paraíba e Apelados Marcones Ferreira da Silva Rodrigues, Camilla Andrade de Freitas Melro e João Pedro
Pereira Leite. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da
Apelação e da Remessa Necessária, e negar-lhes provimento.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001355-35.2013.815.0151. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Conceição.. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Municipio de Conceicao E Juizo da
2a Vara da Com.de Conceicao. ADVOGADO: Joaquim Lopes Vieira. APELADO: Maria de Fatima Dantas.
ADVOGADO: Cicero Jose da Silva E Manoel Miguel Sobrinho. EMENTA: APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA,
CONHECIDA DE OFÍCIO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTADOR DE SERVIÇO. VÍNCULO DE NATUREZA
JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. FÉRIAS, GRATIFICAÇÃO NATALINA E REMUNERAÇÃO RETIDA. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE DESCABIMENTO DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ACERVO PROBATÓRIO
CONSIDERADO SATISFATÓRIO PELO JUÍZO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, I, CPC. REJEIÇÃO. MÉRITO.
NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DOS PAGAMENTOS. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO RÉU. ART. 333, II, DO CPC. PAGAMENTO DEVIDO. MANUTENÇÃO
DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. 1. Cabe ao juiz, como destinatário final da prova, a análise da satisfatoriedade do acervo probatório encartado. 2. A precariedade da contratação do servidor não a exclui do gozo dos
direitos sociais previstos no art. 7° da Constituição Federal, notadamente quando o contrato é sucessivamente
renovado, pois desempenhadas efetivamente as funções, veda-se o enriquecimento sem causa da Administração, sendo inclusive um desestímulo aos Municípios que quiserem burlar o concurso público. 3. Provado pelo
empregado o vínculo jurídico com a Administração, impõe-se ao ente federado a comprovação do pagamento
das verbas devidas em decorrência do exercício dos misteres funcionais. VISTO, relatado e discutido o presente
procedimento referente à Remessa Necessária e à Apelação Cível n.º 0001355-35.2013.815.0151, na Ação de
Cobrança, em que figuram como Apelante o Município de Conceição e como Apelada Maria de Fátima Dantas.
ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Remessa
Necessária e da Apelação, e negar-lhes provimento.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000096-37.2013.815.0011. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande.. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Estado da
Paraiba,rep.p/seu Procurador Flavio Luiz Avelar Domingues Filho E Juizo da 3a Vara da Fazenda Publica da
Comarca de Campina Grande. APELADO: Pedro Jose da Silva Junior. ADVOGADO: Daiane Garcias Barreto.
EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE PENITENCIÁRIO LOTADO EM 3ª ENTRÂNCIA. ADICIONAL DE
REPRESENTAÇÃO. PAGAMENTO A MENOR. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. APELAÇÃO CÍVEL E
REMESSA NECESSÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, III, ALÍNEA “C”, DA LEI Nº 9.703/12. PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS. DIREITO À MAJORAÇÃO DA VERBA RECLAMADA. PRECEDENTES. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. APLICAÇÃO DO ART. 21,
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0002280-78.2011.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Deslanio Menezes
Rodrigues de Freitas E Outros E Pbprev ¿ Paraíba Previdência, Representada Por Seus Procuradores Renata
Franco Feitosa Mayer E Outros.. ADVOGADO: Ana Cristina de Oliveira Vilarim. APELADO: Os Apelantes. EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS PERCEBIDAS POR POLICIAIS MILITARES E REPETIÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS A ESTE TÍTULO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. JULGAMENTO LIMITADO AO PEDIDO DE REPETIÇÃO. SENTENÇA CITRA PETITA. PROVIMENTO DA REMESSA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APELOS PREJUDICADOS. A sentença que deixa de apreciar todos pedidos formulados
materializa um julgamento citra petita e deve ser anulada de ofício para que outra seja prolatada, restando
prejudicados os apelos interpostos. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento, referente às Remessa
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
Necessária e Apelações tombadas sob o n.º 0002280-78.2011.815.2001, em que figuram como Apelantes e
reciprocamente Apelados a PBPREV – Paraíba Previdência, de um lado, e no polo adverso, Deslanio Menezes
Rodrigues de Freitas e outros. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em dar
provimento à Remessa Necessária para anular a Sentença e julgar prejudicados os Apelos.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0004562-50.2015.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital.. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Estado da Paraiba,
Rep. P/s Procurador Igor Rosallmeida Dantas E Juizo da 4a Vara da Fazenda Publica da Capital. APELADO: Daniel
de Oliveira Nery. ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cezar Neves. EMENTA: COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE
FAZER. MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE. DESCONGELAMENTO. PLEITO DE PAGAMENTO EM
PERCENTUAL EQUIVALENTE A 20% DO SOLDO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. POLICIAL MILITAR. REGIME JURÍDICO DIFERENCIADO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. CONGELAMENTO DO VALOR
PAGO A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE. LC Nº 50/2003. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. REGRA NÃO ESTENDIDA AOS MILITARES. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012. CONVERSÃO
NA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012. LACUNA SUPRIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DEVIDO AOS MILITARES. PREVISÃO DO ART. 4º, DA LEI Nº 6.507/97. OBRIGAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO VALOR DA VERBA E DE
QUITAÇÃO DAS DIFERENÇAS ENTRE A IMPORTÂNCIA DEVIDA E O VALOR PAGO A MENOR. DESPROVIMENTO. REMESSA NECESSÁRIA. POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO DO ADICIONAL A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MP Nº 185/2012. PRECEDENTES DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DESTE TJPB. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA. REFORMA DA SENTENÇA. 1. “O regime a que submetem os militares não se confunde com
aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios”.
(STF – RE 570177/MG – Rel. Min. Ricardo Lewandowski – Tribunal Pleno – Julg. Em 30/04/2008) 2. “Nos termos do
art. 4º da Lei estadual nº 6.507/97, a gratificação de insalubridade devida ao policial militar corresponde a 20% (vinte
por cento) do soldo do servidor. A partir do advento da medida provisória nº 185/2012, tornou-se legítimo o
congelamento dos valores dos adicionais concedidos aos militares, cuja forma de pagamento há de observar, até
a data da publicação da referida medida provisória (25/01/2012), os critérios originariamente previstos.” (TJPB; ApRN 0060489-35.2014.815.2001; Segunda Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos; DJPB 30/07/2015; Pág. 14) VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Remessa
Necessária e à Apelação Cível n.º 0004562-50.2015.815.2001, nos autos da Ação de Cobrança, em que figuram
como Apelante o Estado da Paraíba e Apelado Daniel de Oliveira Nery. ACORDAM os eminentes Desembargadores
integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Apelação e da Remessa Necessária, negando-se provimento
ao Apelo e dando provimento parcial à Remessa.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0008570-12.2011.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Pbprev - Paraíba
Previdência E Estado da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. ADVOGADO:
Daniel Guedes Araújo, Euclides Dias Sá Filho, Thiago Caminha Pessoa da Costa, Kyscia Mary Guimarães Di
Lorenzo E Emanuella Maria de Almeida Medeiros. APELADO: Fabio Gomes da Silva E Outros. ADVOGADO:
Renata de Albuquerque Lacerda, Martsung F. C. R. Alencar E Outro. EMENTA: APELAÇÃO E REMESSA
NECESSÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO NEGATIVA DE FAZER. POLICIAL MILITAR.
REEXAME NECESSÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE TERÇO DE FÉRIAS,
VANTAGENS PESSOAIS E GRATIFICAÇÕES. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL LIMITADO À DECLARAÇÃO DE
ILEGALIDADE DOS DESCONTOS E A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE O PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS
DESCONTOS REALIZADOS. JULGAMENTO CITRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. NULIDADE.
REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROLAÇÃO DE NOVO DECISÓRIO. APELOS PREJUDICADOS. A
ausência de pronunciamento judicial sobre pedido expresso contido na petição inicial impõe a declaração de
nulidade da Sentença por ser citra petita, não se aplicando o art. 515, §1°, do CPC, que incide, tão somente, nos
casos em que se está diante de um exame, embora existente, imperfeito ou incompleto de uma questão. VISTO,
relatado e discutido o presente procedimento referente à Remessa Necessária e à Apelação Cível n.º 000857012.2011.815.2001, em que figuram como Apelantes o Estado da Paraíba e a PBPREV – Paraíba Previdência, e
como Apelado Fábio Gomes da Silva e outros. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da
Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando
o voto do Relator, em, de ofício, anular a Sentença em virtude de ser ela citra petita, determinando o retorno dos
autos à origem para que outra seja proferida, e julgar prejudicados os Apelos.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0008901-13.2012.815.0011. ORIGEM: 4.ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Cristina
Costa Alves E Pbprev - Paraiba Previdencia, Representada Por Sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer
E Outros. ADVOGADO: Herlon Max Lucena Barbosa e ADVOGADO: Kyscia Mary Guimarães Di Lorenzo.
APELADO: Os Apelantes. EMENTA: APELAÇÕES E REMESSA NECESSÁRIA, CONHECIDA DE OFÍCIO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE
ATIVIDADE JUDICIÁRIA ¿ GAJ. APELO DA RÉ. PERÍODO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI Nº 8.923/2009.
NATUREZA PROPTER LABOREM. VERBA NÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA.
DESCONTO INDEVIDO. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI. CARÁTER VENCIMENTAL. DESCONTO DEVIDO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS ANTES DA NOVA LEI. POSSIBILIDADE. JUROS
DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. APELO AUTORAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS
DE MORA. FIXAÇÃO NO PERCENTUAL DE 1% AO MÊS. PRECEDENTE DO STF. PROVIMENTO PARCIAL DA
REMESSA NECESSÁRIA E DOS APELOS. 1. Apenas após o advento da Lei nº 8.923/2009, a Gratificação de
Atividade Judiciária ¿ GAJ passou a ter caráter vencimental, revestindo-se de legalidade os descontos sobre ela
incidentes a título de contribuição previdenciária. 2. Considerando a declaração de inconstitucionalidade por
arrastamento da expressão “independentemente de sua natureza”, contida no art. 1°-F, da Lei Federal n.° 9.494/
97, com a redação dada pela Lei n.° 11.960/09, realizada pelo STF por ocasião do julgamento da ADI n.° 4.425/
DF, e consoante a atual jurisprudência do STJ, os juros de mora incidentes nas ações de repetição de indébito
tributário devem ser calculados na razão de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado (art. 167, parágrafo único,
do CTN, e Súmula n.° 188, do Superior Tribunal de Justiça). 3. É firme o entendimento do STJ de que “a fixação
da verba honorária consoante o art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC deve levar em consideração o efetivo trabalho que
o advogado teve na causa, seu zelo, o lugar da prestação, a natureza e importância da causa, tudo consoante
apreciação equitativa do juiz não restrita aos limites percentuais de 10% e 20%, e não aquilo que com ela o
advogado espera receber em razão do valor da causa”. 4. O entendimento deste Tribunal de Justiça é no sentido
de que a restituição dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária deve ser feito
na forma simples, porquanto aplicável à espécie as regras específicas de natureza tributária, sendo inaplicáveis
as normas de natureza civil ou consumeristas. 5. Provimento parcial da Remessa Necessária e dos Apelos.
VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Remessa Necessária e à Apelação Cível n.º
0008901-13.2012.815.0011, na Ação de Repetição de Indébito, em que figuram como partes Cristina Costa Alves
e a PBPREV – Paraíba Previdência. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta
Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator,
em conhecer dos Apelos e, de ofício, da Remessa Necessária, e dar-lhes provimento parcial.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0021737-28.2013.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital.. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Pbprev - Paraíba
Previdência, Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Vladimir Romaniuc Neto E Juizo da 4a Vara da Faz.pub.da
Capital. ADVOGADO: Daniel Guedes de Araújo E Outros. APELADO: Josinaldo Pereira da Silva. ADVOGADO:
Alexandre Gustavo Cezar Neves. EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO NEGATIVA DE FAZER. POLICIAL MILITAR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE
TERÇO DE FÉRIAS, VANTAGENS PESSOAIS E GRATIFICAÇÕES. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL LIMITADO
À DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DOS DESCONTOS E A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS A
TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE O PEDIDO DE
SUSPENSÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS. JULGAMENTO CITRA PETITA. RECONHECIMENTO DE
OFÍCIO. NULIDADE. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROLAÇÃO DE NOVO DECISÓRIO. APELOS
PREJUDICADOS. A ausência de pronunciamento judicial sobre pedido expresso contido na petição inicial impõe
a declaração de nulidade da Sentença por ser citra petita, não se aplicando o art. 515, §1°, do CPC, que incide,
tão somente, nos casos em que se está diante de um exame, embora existente, imperfeito ou incompleto de uma
questão. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Remessa Necessária e à Apelação
Cível n.º 0021737-28.2013.815.2001, em que figuram como Apelantes o Estado da Paraíba e a PBPREV –
Paraíba Previdência, e como Apelado Josinaldo Pereira da Silva. ACORDAM os eminentes Desembargadores
integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
acompanhando o voto do Relator, para, de ofício, anular a Sentença em virtude de ser ela citra petita,
determinando o retorno dos autos à origem para que outra seja proferida, julgando-se prejudicados os Apelos.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0027486-31.2010.815.2001. ORIGEM: 2.ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Estado da
Paraiba, Representado Por Seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. APELADO: Giovanny Medeiros Villar.
ADVOGADO: Franciney Jose Lucena Bezerra. EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE
SOBRE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA ¿ GAJ. SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA DO ESTADO. ACOLHIMENTO. MÉRITO PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELO DO ESTADO. NÃO CONHECIMENTO. APELO DA PBPREV. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA VERBA.
PERÍODO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI Nº 8.923/2009. NATUREZA PROPTER LABOREM. VERBA NÃO
INCORPORADA AOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. DESCONTO INDEVIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. REMESSA NECESSÁRIA. CONHECIMENTO DE OFICIO. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR
9
DO TRÂNSITO EM JULGADO. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE CADA RECOLHIMENTO INDEVIDO, UTILIZANDO-SE COMO INDEXADOR O IPCA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO ESTADO. DESPROVIMENTO DO APELO DA PBPREV E PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA NECESSÁRIA. 1. Apenas após o
advento da Lei nº 8.923/2009, a Gratificação de Atividade Judiciária ¿ GAJ passou a ter caráter vencimental,
revestindo-se de legalidade os descontos sobre ela incidentes a título de contribuição previdenciária. 2.
Considerando a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento da expressão “independentemente de
sua natureza”, contida no art. 1°-F, da Lei Federal n.° 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.° 11.960/09,
realizada pelo STF por ocasião do julgamento da ADI n.° 4.425/DF, e consoante a atual jurisprudência do STJ,
os juros de mora incidentes nas ações de repetição de indébito tributário devem ser calculados na razão de 1%
ao mês a partir do trânsito em julgado (art. 167, parágrafo único, do CTN, e Súmula n.° 188, do Superior Tribunal
de Justiça). 3. A correção monetária há de ser computada cada recolhimento indevido, utilizando-se como
indexador o IPCA. Precedentes do STF e do STJ. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento
referente à Remessa Necessária e às Apelações Cíveis n.º 0027486-31.2010.815.2001, em que figuram como
Apelantes o Estado da Paraíba e a PBPREV – Paraíba Previdência, e como Apelado Giovanny Medeiros Vilar.
ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em não conhecer do Apelo
do Estado, conhecer da Apelação da PBPREV e, de ofício, da Remessa Necessária, para dar provimento
parcial à Remessa e negar provimento ao Apelo da PBPREV.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0028366-23.2010.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Pbprev ¿ Paraíba
Previdência E Estado da Paraiba, Representado Por Seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto. ADVOGADO:
Daniel Guedes de Araújo E Outros. APELADO: Sandro Rodrigues Franca. ADVOGADO: Joaquim da Silva Ramos
Neto. EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE
SOBRE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA (GAJ). SUSPENSÃO DOS DESCONTOS E REPETIÇÃO
DO INDÉBITO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONCORRENTE DO ESTADO DA PARAÍBA E DA PBPREV. NATUREZA PROPTER LABOREM DA GAJ ATÉ O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL 8.923/09. DESCONTOS
INDEVIDOS ATÉ ESTE MARCO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELOS E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. 1. Nos termos da Súmula 48 do TJPB, “o Estado da Paraíba e os Municípios, conforme o caso, e
as autarquias responsáveis pelo gerenciamento do Regime Próprio de Previdência, têm legitimidade passiva
quanto à obrigação de restituição de contribuição previdenciária recolhida por servidor público ativo ou inativo e
por pensionista”. 2. Nos termos da Súmula n.º 49 do TJPB, “o Estado da Paraíba e os Municípios, conforme o
caso, têm legitimidade passiva exclusiva quanto à obrigação de não fazer de abstenção de futuros descontos de
contribuição previdenciária do servidor em atividade”. 3. Após o advento da Lei Estadual n.º 8.923/2009, a
Gratificação de Atividade Judiciária ¿ GAJ passou a ter caráter vencimental, revestindo-se de legalidade os
descontos sobre ela incidentes a título de contribuição previdenciária somente após esse marco. VISTO, relatado
e discutido o presente procedimento, referente à Remessa Necessária e Apelações n.º 0028366-23, em que
figuram como Apelantes o Estado da Paraíba e a PBPREV – Paraíba Previdência e Apelado Sandro Rodrigues
Franca. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em desprover a Remessa
Necessária e as Apelações.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0035598-81.2013.815.2001. ORIGEM: 3.ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital.. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Juizo da 3a
Vara da Faz.pub.da Capital E Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. APELADO:
Edmilson Juvino de Melo. ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cezar Neves. EMENTA: REVISIONAL. POLICIAL
MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA. FORMA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
DISCUSSÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N.° 50/2003 AOS POLICIAIS MILITARES
E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DA PARAÍBA. SENTENÇA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE
PROCEDENTE PARA DETERMINAR O DESCONGELAMENTO E PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO NA FORMA PREVISTA NA LEI N.º 5.701/93. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. ARGUIÇÃO DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 85-STJ. REJEIÇÃO. MATÉRIA PACIFICADA PELO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (PROCESSO N.° 2000728-62.2013.815.0000, REL. DES. JOSÉ AURÉLIO DA
CRUZ). DIREITO À PERCEPÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA FORMA DETERMINADA
NO ART. 12, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ESTADUAL N.º 5.701/93, ATÉ A DATA DA ENTRADA EM
VIGOR DA MP Nº 185 DE 26 DE JANEIRO DE 2012, A PARTIR DE QUANDO, POR FORÇA DO DISPOSTO
NO § 2.º, DO ART. 2.º DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA, DEVEM SER PAGOS NO VALOR NOMINAL, OU
SEJA, NO VALOR FIXO DO QUE RECEBIAM NAQUELA DATA, E NÃO EM FORMA DE PERCENTUAL SOBRE
O SOLDO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CPC.
REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO E DA REMESSA. 1. “Inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado
fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação,
ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85 do STJ)”. 2. O Pleno deste Tribunal de Justiça, em
incidente de uniformização de jurisprudência, firmou o entendimento de que o congelamento do adicional por
tempo de serviço dos Militares do Estado da Paraíba somente passou a ser legal a partir da data da publicação
da Medida Provisória n.º 185/2012, posteriormente convertida na Lei n.º 9.703/2012. VISTO, relatado e
discutido o presente procedimento referente à Remessa Necessária e à Apelação Cível n.º 003559881.2013.815.2001, em que figuram como Apelante o Estado da Paraíba e como Apelado Edmilson Juvino de
Melo. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Remessa
Necessária e da Apelação, e dar-lhes provimento parcial.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0037019-14.2010.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Pbprev Paraiba Previdencia, Representada Por Sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer. APELADO: Tereza
Cristina Fernandes Alcoforado. ADVOGADO: Miguel Moura Lins Silva E Outros. EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA (GAJ), TERÇO DE FÉRIAS E HORAS EXTRAS. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS E
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONCORRENTE DO ESTADO DA PARAÍBA E DA
PBPREV. REINCLUSÃO, DE OFÍCIO, DO ENTE FEDERADO NO POLO PASSIVO. NATUREZA PROPTER
LABOREM DA GAJ ATÉ O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL 8.923/09. DESCONTOS INDEVIDOS ATÉ
ESTE MARCO. NATUREZA INDENIZATÓRIA DO TERÇO DE FÉRIAS. HORAS EXTRAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DESCONTOS INDEVIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
APELO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. 1. Nos termos da Súmula 48 do TJPB, “o Estado da
Paraíba e os Municípios, conforme o caso, e as autarquias responsáveis pelo gerenciamento do Regime
Próprio de Previdência, têm legitimidade passiva quanto à obrigação de restituição de contribuição previdenciária recolhida por servidor público ativo ou inativo e por pensionista”. 2. Nos termos da Súmula n.º 49 do
TJPB, “o Estado da Paraíba e os Municípios, conforme o caso, têm legitimidade passiva exclusiva quanto à
obrigação de não fazer de abstenção de futuros descontos de contribuição previdenciária do servidor em
atividade”. 3. Após o advento da Lei Estadual n.º 8.923/2009, a Gratificação de Atividade Judiciária ¿ GAJ
passou a ter caráter vencimental, revestindo-se de legalidade os descontos sobre ela incidentes a título de
contribuição previdenciária somente após esse marco. 4. O terço de férias e as horas extras não integram a
base de cálculo da contribuição previdenciária, consoante a jurisprudência do STJ e do STF. VISTO, relatado
e discutido o presente procedimento, referente à Remessa Necessária e Apelação n.º 0037019-14.2010.815.2001,
em que figuram como Apelante a PBPREV – Paraíba Previdência e Apelada Tereza Cristina Fernandes
Alcoforado. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em desprover a
Remessa Necessária e a Apelação.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0039408-69.2010.815.2001. ORIGEM: 4.ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Pbprev - Paraiba
Previdencia, Representada Por Seu Procurador Daniel Guedes de Araújo, Euclides Dias de Sá Filho E Outros.
APELADO: Francualdo Alves da Silva. ADVOGADO: Anna Carla Lopes Correia Lima. EMENTA: APELAÇÃO E
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA ¿ GAJ. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS E
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONCORRENTE DO ESTADO DA PARAÍBA E DA
PBPREV. REINCLUSÃO, DE OFÍCIO, DO ENTE FEDERADO NO POLO PASSIVO. NATUREZA PROPTER
LABOREM DA GAJ ATÉ O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL 8.923/09. DESCONTOS INDEVIDOS ATÉ
ESTE MARCO. DESCONTOS INDEVIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS. 1. Nos termos da Súmula 48 do TJPB, “o Estado da Paraíba e os Municípios, conforme o
caso, e as autarquias responsáveis pelo gerenciamento do Regime Próprio de Previdência, têm legitimidade
passiva quanto à obrigação de restituição de contribuição previdenciária recolhida por servidor público ativo ou
inativo e por pensionista”. 2. Nos termos da Súmula n.º 49 do TJPB, “o Estado da Paraíba e os Municípios,
conforme o caso, têm legitimidade passiva exclusiva quanto à obrigação de não fazer de abstenção de futuros
descontos de contribuição previdenciária do servidor em atividade”. 3. Após o advento da Lei Estadual n.º 8.923/
2009, a Gratificação de Atividade Judiciária ¿ GAJ passou a ter caráter vencimental, revestindo-se de legalidade
os descontos sobre ela incidentes a título de contribuição previdenciária somente após esse marco. VISTO,
relatado e discutido o presente procedimento referente à Remessa Necessária e à Apelação Cível n.º 003940869.2010.815.2001, na Ação de Restituição de Indébito, em que figuram como Apelante a PBPREV – Paraíba
Previdência e como Apelado Françualdo Alves da Silva. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes
da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Remessa Necessária e da Apelação, e negar-lhes provimento.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0050925-37.2011.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital.. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Pbprev-paraiba
Previdencia,rep/ Por Sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer E Juizo da 2a Vara da Faz.pub.da Capital.
ADVOGADO: Daniel Guedes de Araujo. APELADO: Roberto Vaz de Medeiros Filho. ADVOGADO: Roosevelt
Delano Guedes Furtado. EMENTA: REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PARCELAS PERCEBIDAS POR SERVIDOR MILITAR ESTADUAL. AÇÃO PROPOSTA EM FACE
DA PBPREV– PARAÍBA PREVIDÊNCIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS PARA DETERMINAR A
SUSPENSÃO E DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ALGUMAS DAS VERBAS PLEITEADAS NA EXORDIAL. APELO DA PBPREV.
ALEGADA LEGALIDADE DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE AS PARCELAS QUE COMPÕEM A
REMUNERAÇÃO DO AUTOR, ALICERÇADA NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE CONTRIBUTIVA. ILEGALIDADE DOS DESCONTOS. PRECEDENTES DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO. REMESSA NECESSÁRIA. INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO DA
AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA À ABSTENÇÃO DE DESCONTOS INCIDENTES SOBRE AS PARCELAS PERCEBIDAS QUANDO NA ATIVIDADE. SÚMULA N.º 49, DESTE TRIBUNAL. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA. 1. “A orientação do Supremo Tribunal é a de que as contribuições previdenciárias não podem incidir em parcelas indenizatórias ou que não incorporem a remuneração do servidor” (STF, AI
712880 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 26/05/2009, publicado no
DJe-113, divulg, 18/06/2009, pub. 19/06/2009). 2. Julgados desta Corte têm decidido ser indevido o desconto de
contribuição previdenciária nas gratificações previstas no art. 57, inc. VII da LC 58/2003, referente a atividades
especiais (TEMP; POG.PM; PM VAR; EXTR-PM), a gratificação de insalubridade e especial operacional, de
atividades especiais temporárias, dada a natureza transitória e o caráter propter laborem e também com relação
ao plantão extra PM por ser um adicional pelo serviço extraordinário. VISTO, relatado e discutido o presente
procedimento referente à Apelação e à Remessa Necessária n.º 0050925-37.2011.815.2001, em que figuram
como partes a PBPREV - Paraíba Previdência e Roberto Vaz de Medeiros Filho. ACORDAM os eminentes
Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
à unanimidade, acompanhando o Relator, em conhecer da Apelação e Remessa Necessária para negar provimento ao Apelo e dar provimento parcial à Remessa.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0056357-37.2011.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital.. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Pbprev-paraiba
Previdencia,rep./por Sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer, Cláudio Alves da Silva Filho E Juizo da 1a
Vara da Faz.pub.da Capital. ADVOGADO: Daniel Guedes de Araujo E Outros e ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. APELADO: Os Mesmos. EMENTA: REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SOBRE PARCELAS PERCEBIDAS POR POLICIAL MILITAR. AÇÃO PROPOSTA EM FACE
DA PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS PARA DETERMINAR A
DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS SOBRE TERÇO DE FÉRIAS. REMESSA
NECESSÁRIA E APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PBPREV. TERÇO DE FÉRIAS. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE DESCONTO PREVIDENCIÁRIO. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO. APELO DO AUTOR. ILEGALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AS GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS COMPROVADAMENTE PERCEBIDAS PELO AUTOR. PARCELAS QUE NÃO INTEGRARÃO OS PROVENTOS DA INATIVIDADE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. JUROS DE MORA DE 1% AO
MÊS, A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA, PELO INPC, DESDE
CADA DESCONTO INDEVIDO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N.º 188, DO STJ C/C A LEI ESTADUAL N.º 9.242/
2010. HONORÁRIOS A CARGO DA PARTE SUCUMBENTE EM MAIOR PROPORÇÃO. DESPROVIMENTO DA
REMESSA NECESSÁRIA E DO APELO DA PBPREV E PROVIMENTO DO APELO DO AUTOR. 1. “A orientação
do Supremo Tribunal é a de que as contribuições previdenciárias não podem incidir em parcelas indenizatórias ou
que não incorporem a remuneração do servidor” (STF, AI 712880 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Ministro
Ricardo Lewandowski, julgado em 26/05/2009, publicado no DJe-113, divulg, 18/06/2009, pub. 19/06/2009). 2. A
partir do julgamento da Pet 7296 (Min. Eliana Calmon, DJ de 28/10/09), a 1ª Seção adotou o entendimento de que
é ilegítima a exigência de contribuição previdenciária sobre a parcela de 1/3 acrescida à remuneração do servidor
público por ocasião do gozo de férias.” (AR 3.974/DF, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA
SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 18/06/2010). 3. Julgados desta Corte têm decidido ser indevido o desconto
de contribuição previdenciária nas gratificações previstas no art. 57, inc. VII da LC 58/2003, referente a
atividades especiais (TEMP; POG.PM; PM VAR; EXTR-PM), a gratificação de insalubridade e especial operacional, de atividades especiais temporárias, dada a natureza transitória e o caráter propter laborem e também com
relação ao plantão extra PM por ser um adicional pelo serviço extraordinário. 4. Se um dos litigantes sucumbiu na
parte mínima do pedido não deve suportar com as despesas e honorários processuais, competindo à parte
adversa arcar com referido ônus. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação e
Remessa Necessária n.º 0056357-37.2011.815.2001, em que figuram como partes Cláudio Alves da Silva Filho
e PBPREV - Paraíba Previdência. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta
Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator,
em conhecer da Remessa Necessária e dos Apelos, negar provimento à Remessa Necessária e ao Apelo da
PBPREV, e dar provimento ao Apelo do Autor.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0083323-03.2012.815.2001. ORIGEM: 1.ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Pbprev - Paraiba
Previdencia, Representada Por Sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer. E Carlos Antônio Liberato.
ADVOGADO: Euclides Dias de Sa Filho e ADVOGADO: José Francisco Xavier. APELADO: Os Apelantes.
EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO NEGATIVA DE FAZER C/C COBRANÇA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PARCELAS PERCEBIDAS POR POLICIAL
MILITAR. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DA PBPREV ¿ PARAÍBA PREVIDÊNCIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL
DOS PEDIDOS PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS
SOBRE TERÇO DE FÉRIAS. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PBPREV. TERÇO DE
FÉRIAS. VERBA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. NÃO INCIDÊNCIA DE DESCONTO PREVIDENCIÁRIO.
PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO. APELO DO AUTOR. ILEGALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AS GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS COMPROVADAMENTE PERCEBIDAS PELO AUTOR. PARCELAS QUE NÃO INTEGRARÃO OS PROVENTOS DA INATIVIDADE. PRECEDENTES DESTA
CÂMARA. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA, PELO INPC, DESDE CADA DESCONTO INDEVIDO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA
N.º 188, DO STJ C/C A LEI ESTADUAL N.º 9.242/2010. HONORÁRIOS A CARGO DA PARTE SUCUMBENTE
EM MAIOR PROPORÇÃO. DESPROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA E DO APELO DA PBPREV E
PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DO AUTOR. 1. “A orientação do Supremo Tribunal é a de que as contribuições previdenciárias não podem incidir em parcelas indenizatórias ou que não incorporem a remuneração do
servidor” (STF, AI 712880 AgR/MG, Primeira Turma, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 26/05/
2009, publicado no DJe-113, divulg, 18/06/2009, pub. 19/06/2009). 2. A partir do julgamento da Pet 7296 (Min.
Eliana Calmon, DJ de 28/10/09), a 1ª Seção adotou o entendimento de que é ilegítima a exigência de contribuição
previdenciária sobre a parcela de 1/3 acrescida à remuneração do servidor público por ocasião do gozo de férias.”
(AR 3.974/DF, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 18/06/
2010). 3. Julgados desta Corte têm decidido ser indevido o desconto de contribuição previdenciária nas gratificações previstas no art. 57, inc. VII da LC 58/2003, referente a atividades especiais (GPE.PM, PRES.PM, PQGPM, EXTR.PRES, OP.VTR, PM.VAR), a gratificação de insalubridade e especial operacional, de atividades
especiais temporárias, dada a natureza transitória e o caráter propter laborem e também com relação ao plantão
extra PM por ser um adicional pelo serviço extraordinário. 4. Se um dos litigantes sucumbiu na parte mínima do
pedido não deve suportar com as despesas e honorários processuais, competindo à parte adversa arcar com
referido ônus. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Remessa Necessária e às
Apelações Cíveis n.º 0083323-03.2012.815.2001, em que figuram como Apelantes a PBPREV – Paraíba Previdência e Carlos Antônio Liberato, e como Apelados os Apelantes. ACORDAM os eminentes Desembargadores
integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Remessa Necessária e das Apelações, para negar provimento à Remessa e ao Apelo da PBPREV, e dar provimento parcial ao Apelo do Autor.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0085983-67.2012.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Pbprev Paraiba
Previdencia, Representada Por Seu Procurador Daniel Guedes de Araujo E Outros. APELADO: Joao Carneiro dos
Santos. ADVOGADO: Mariana Raquel Palmeira de A. F.coutinho. EMENTA: APELAÇÃO E REMESSA. AÇÃO DE
REVISÃO DE PROVENTOS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E ADICIONAL DE INATIVIDADE. MILITAR
ESTADUAL. PAGAMENTO EM VALOR NOMINAL. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 50/2003. IMPOSSIBILIDADE. ADICIONAIS DEVIDOS ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N.
185/2012, CONVERTIDA NA LEI 9.703/2012, QUE DETERMINOU QUE FOSSE OBEDECIDA A FORMA DE
PAGAMENTO PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 50/2003. MATÉRIA SUJEITA AO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º n.° 2000728-62.2013.815.0000,
DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADICIONAL DE INATIVIDADE. APLICAÇÃO DA MÁXIMA UBI EADEM RATIO
IBI IDEM IUS (HAVENDO A MESMA RAZÃO, APLICA-SE O MESMO DIREITO). PROVIMENTO PARCIAL DA
REMESSA E DA APELAÇÃO. 1. O Pleno deste Tribunal de Justiça, em incidente de uniformização de jurisprudência, firmou o entendimento de que o congelamento do adicional por tempo de serviço dos Militares do Estado da
Paraíba somente passou a ser legal a partir da data da publicação da Medida Provisória n.º 185/2012, posteriormente convertida na Lei n.º 9.703/2012. 2. Quanto ao Adicional de Inatividade previsto no art. 14, I e II, da Lai
n.º 5.701/93, aplica-se a máxima ubi eadem ratio ibi idem ius (havendo a mesma razão, aplica-se o mesmo
direito), devendo, por conseguinte, ser pago na forma prevista no art.14, I e II, da Lei n.º 5.701/93, até a data da
publicação da Medida Provisória n.º 185/2012 (26 de janeiro de 2012), posteriormente convertida na Lei n.º 9.703/
2012, a partir de quando deverá ser pago no valor nominal, ou seja, no valor quantitativo fixo, que recebiam
naquela data, e não mais em forma de percentual sobre o soldo. VISTO, relatado e discutido o presente
procedimento referente à Remessa Necessária e à Apelação Cível n.º 0085983-67.2012.815.2001, em que
figuram como Apelante a PBPREV – Paraíba Previdência e como Apelado João Carneiro dos Santos. ACORDAM
os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Remessa Necessária e
da Apelação, e dar-lhes provimento parcial.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0124241-49.2012.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital.. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Pbprev - Paraíba
Previdência, Juizo da 4a Vara da Faz.pub.da Capital E Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto. ADVOGADO: Daniel Guedes de Araújo E Outros. APELADO: Gilberto Gomes de Lima. ADVOGADO:
Alexandre Gustavo Cezar Neves. EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO NEGATIVA DE FAZER. POLICIAL MILITAR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE
TERÇO DE FÉRIAS, VANTAGENS PESSOAIS E GRATIFICAÇÕES. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL LIMITADO
À DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DOS DESCONTOS E A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS A
TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE O PEDIDO DE
SUSPENSÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS. JULGAMENTO CITRA PETITA. RECONHECIMENTO DE
OFÍCIO. NULIDADE. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROLAÇÃO DE NOVO DECISÓRIO. APELOS
PREJUDICADOS. A ausência de pronunciamento judicial sobre pedido expresso contido na petição inicial impõe
a declaração de nulidade da Sentença por ser citra petita, não se aplicando o art. 515, §1°, do CPC, que incide,
tão somente, nos casos em que se está diante de um exame, embora existente, imperfeito ou incompleto de uma
questão. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Remessa Necessária e à Apelação
Cível n.º 0124241-49.2012.815.2001, em que figuram como Apelantes o Estado da Paraíba e a PBPREV –
Paraíba Previdência, e como Apelado Gilberto Gomes de Lima. ACORDAM os eminentes Desembargadores
integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
acompanhando o voto do Relator, para, de ofício, anular a Sentença em virtude de ser ela citra petita,
determinando o retorno dos autos à origem para que outra seja proferida, julgando-se prejudicados os Apelos.
APELAÇÃO N° 0000384-29.2013.815.0061. ORIGEM: 1.ª Vara Mista da Comarca de Araruna. . RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Virginia de Oliveira E Silva Belmont. ADVOGADO: Vital da
Costa Araujo. APELADO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. EMENTA: AÇÃO
DE COBRANÇA. PRESTADOR DE SERVIÇO CONTRADO PELO ESTADO. VÍNCULO DE NATUREZA JURÍDICOADMINISTRATIVA. REMUNERAÇÃO RETIDA, FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. IMPROCEDÊNCIA DO
PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. APELAÇÃO. REMUNERAÇÃO RETIDA, FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO. DIREITOS
SOCIAIS PREVISTOS NO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXTENSÃO AO SERVIDOR CONTRATADO
TEMPORARIAMENTE. APRESENTAÇÃO DAS FICHAS FINANCEIRAS. DOCUMENTOS INSUFICIENTES PARA
COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO. ÔNUS DO RÉU. ART. 333, II, CPC. JUROS DE MORA A PARTIR DA
CITAÇÃO COM BASE NO ÍNDICE APLICADO À CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO
IPCA DESDE CADA DESCONTO INDEVIDO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL. 1.
“Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os servidores contratados em caráter temporário têm
direito à extensão de direitos sociais constantes do art. 7º do Magno Texto, nos moldes do inciso IX do art. 37 da
Carta Magna” (STF, ARE 663104 AgR, Rel. Min. Ayres Britto, Segunda Turma, julgado em 28/02/2012, Dje-056,
divulgado em 16/03/2012, publicação em 19/03/2012). 2. A ficha financeira, por si só, não é o bastante para a
devida comprovação do pagamento, porquanto representa mero lançamento unilateral de informações nos assentamentos funcionais do servidor. 3. O art. 333, II, CPC, estabelece ser ônus do Réu a comprovação quanto a
existência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. VISTO, relatado e discutido o
presente procedimento referente à Apelação Cível n.º 0000384-29.2013.815.0061, em que figuram como Apelante
Virgínia de Oliveira e Silva Belmont, e como Apelado o Estado da Paraíba. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Apelação e dar-lhe provimento parcial.
APELAÇÃO N° 0000990-49.2014.815.0311. ORIGEM: 1.ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.. RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Municipio de Tavares. ADVOGADO: Manoel Arnobio de
Sousa. APELADO: Sormane Freire. ADVOGADO: Auda Celi Cadena de Paula. EMENTA: APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO. COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INADIMPLEMENTO DE
VERBAS REMUNERATÓRIAS (DÉCIMO TERCEIRO E TERÇO DE FÉRIAS). PRELIMINAR. CERCEAMENTO
DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REVELIA DO MUNICÍPIO. DESNECESSIDADE DE SUA
INTIMAÇÃO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. CPC, ART. 322. REJEIÇÃO. MÉRITO. VÍNCULO JURÍDICO
COMPROVADO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. ÔNUS DA ADMINISTRAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO
PEDIDO. DESPROVIMENTO. 1. Decretada a revelia da Fazenda Pública, embora lhe seja inaplicável a presunção de que trata o art. 319, do CPC, é desnecessária sua intimação para que manifeste interesse na produção
de provas, ante o disposto no art. 322, do mesmo Código. 2. Se o autor comprova que é servidor público
estatutário, integrante dos quadros do Município, cabe à Fazenda Pública a prova do pagamento das verbas
pleiteadas. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação Cível e à Remessa
Necessária n.º 0000990-49.2014.815.0311, na Ação de Cobrança em que figuram como partes Sormane Freire
e o Município de Tavares. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em
conhecer da Apelação e da Remessa Necessária e negar-lhes provimento.
APELAÇÃO N° 0001453-78.2009.815.0371. ORIGEM: 4.ª Vara da Comarca de Sousa.. RELATOR: Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Municipio de Sousa,rep.p/seu Procurador Cleonerubens L. Nogueira.
APELADO: Maria Aparecida Sarmento. ADVOGADO: Jimmy Abrantes Pereira. EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. FÉRIAS, GRATIFICAÇÃO NATALINA E REMUNERAÇÃO RETIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO E
REMESSA, CONHECIDA DE OFÍCIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIO AO BANCO GERENCIADOR DA CONTA DESTINADA AO DEPÓSITO DAS REMUNERAÇÕES DO
SERVIDOR. APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DO DISCUTIDO
PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ANTERIOR À REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA. REJEIÇÃO.
MÉRITO. ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DOS PAGAMENTOS. FATO IMPEDITIVO,
MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO RÉU. ART. 333, II, DO CPC. PAGAMENTO DEVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO E DA REMESSA. 1. Não há que
se falar em cerceamento de defesa se a parte sequer requereu, anteriormente, a produção de outras provas e
se manifestou pelo julgamento antecipado da lide. 2. O art. 333, II, CPC, estabelece ser ônus do Réu a
comprovação quanto à existência dos fatos impeditivos do direito do autor. VISTO, relatado e discutido o
presente procedimento referente à Remessa Necessária e à Apelação Cível n.º 0001453-78.2009.815.0371, na
Ação de Cobrança, em que figuram como Apelante o Município de Sousa e como Apelada Maria Aparecida
Sarmento. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da
Apelação e, de ofício, da Remessa Necessária, rejeitada a preliminar, no mérito, negar-lhes provimento.
APELAÇÃO N° 0001616-69.2013.815.0031. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. EMBARGANTE: Seguradora Lider Consorcios do Seguro Dpvat. ADVOGADO: Rostand Incio dos Santos. EMBARGADO: Paulo Cosme Barbosa. ADVOGADO: Lucenildo Felipe da Silva.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. TABELA
DE APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DA LESÃO CONSTANTE DA LEI N.º 11.945/2009. UTILIZAÇÃO CONFORME
DISCIPLINADO NA SÚMULA N.º 474, DO STJ. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
APLICAÇÃO CONSOANTE SÚMULA N.º 43, DO STJ. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. DECISÃO EXPRESSA
QUANTO A SUA NÃO REALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO EM QUALQUER DAS
MATÉRIAS ANALISADAS NO ACÓRDÃO. INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO EM SEDE DE EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Não existindo no Acórdão embargado omissão ou contradição a ser sanada,
rejeitam-se os Aclaratórios opostos sob tal fundamento. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento
referente aos Embargos de Declaração na Apelação, em que figuram como Embargante a Seguradora LIDER dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A e Embargado Paulo Cosme Barbosa. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
acompanhando o voto do Relator, em conhecer dos Embargos de Declaração para rejeitá-los.
APELAÇÃO N° 0003177-31.2012.815.0301. ORIGEM: 3ª Vara da Comarca de Pombal.. RELATOR: Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Bv Financeira S/a Credito Financiamento E Investimento. ADVOGADO: Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes E Sergio Schulze. APELADO: Azuil Fernandes Wanderley. ADVOGADO: Alberg Bandeira de Oliveira. EMENTA: REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FINANCIMENTO DE
VEÍCULO. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. TARIFAS DE SERVIÇO DE TERCEIROS, REGISTRO DE CONTRATO, ABERTURA DE
CRÉDITO, AVALIAÇÃO DE BEM E SEGURO OBRIGATÓRIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL ARGUIDA NAS CONTRARRAZÕES. APELAÇÃO
PROTOCOLADA VIA PROTOCOLO INTEGRADO (CORREIOS) DURANTE A FLUÊNCIA DO PRAZO RECURSAL. TEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N.º 04/2004, DESTE TRIBUNAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. MÉRITO. TARIFAS. SERVIÇOS DE TERCEIROS E REGISTRO DE CONTRATO. COBRANÇA ABUSIVA. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 51, IV, DO CDC. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PROVA DE SUA IMPOSIÇÃO. LEGALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. REFORMA DA SENTENÇA. 1. O convênio existente entre a Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos - EBCT e o Poder Judiciário do Estado da Paraíba, instituído mediante a resolução n° 04/
2004, garante a validade da data do protocolo na agência dos Correios para todos os efeitos processuais
posteriores. 2. A cobrança das tarifas de serviços de terceiros e registro de contrato é ilegal na medida em que
já englobam o próprio negócio empreendido pelo banco, não devendo tais encargos serem transferidos ao
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
consumidor. Precedentes desta Quarta Câmara Especializada Cível. 3. A contratação do seguro de proteção
financeira não é obrigatória, sendo mera opção posta à disposição do contratante, a fim de garantir o pagamento
da dívida na ocorrência de um dos sinistros apontados no contrato. Precedentes deste Tribunal de Justiça.
VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação nº 0003177-31.2012.815.0301, em que
figuram como Apelante BV Financeira S/A e Apelado Azuil Fernandes Wanderley. ACORDAM os eminentes
Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
à unanimidade, acompanhando o Relator, em conhecer a Apelação e dar-lhe provimento parcial.
APELAÇÃO N° 0005626-90.2011.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Municipio de Campina Grande Representado Por Sua Procuradora Fernanda Augusta Baltar de Abreu. APELADO: Jose Luna de Araujo. ADVOGADO:
Francisco Sylas Machado Costa. EMENTA: REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO DE FÉRIAS, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E HORAS
EXTRAS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE REITERAÇÃO OU RATIFICAÇÃO APÓS O JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. REMESSA NECESSÁRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARÁTER PROPTER LABOREM.
TERÇO DE FÉRIAS E HORAS EXTRAS. RUBRICAS QUE NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DOS
PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE VERBAS
DE CARÁTER TRANSITÓRIO. PRECEDENTES DO STJ. DESCONTO INDEVIDO. ILEGITIMIDADE DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA PARA ARCAR COM A OBRIGAÇÃO DE ABSTENÇÃO DOS DESCONTOS. APLICAÇÃO
DAS SÚMULAS N.º 48 E 49 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO EM PARTE.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A tempestividade dos recursos trata de matéria de ordem pública, configurando vício insanável, podendo
ser verificada a qualquer tempo e instância. Precedentes do STJ. 2. É extemporâneo o Apelo interposto antes do
julgamento dos Embargos de Declaração, ainda que opostos pela parte contrária, se, após a intimação do Aresto
dos Declaratórios, não for reiterado ou ratificado no respectivo prazo recursal. Precedentes do STJ. 3. “O Estado
da Paraíba e os Municípios, conforme o caso, e as autarquias responsáveis pelo gerenciamento do Regime Próprio
de Previdência, têm legitimidade passiva quanto à obrigação de restituição de contribuição previdenciária recolhida
por servidor público ativo ou inativo e por pensionista” (Súmula n.º 48, do TJPB). 4. “O Estado da Paraíba e os
Municípios, conforme o caso, têm legitimidade passiva exclusiva quanto à obrigação de não fazer de abstenção de
futuros descontos de contribuição previdenciária do servidor em atividade” (Súmula n.º 49, do TJPB). 5. “As verbas
de natureza transitória, sem caráter remuneratório e insuscetíveis de incorporação por ocasião da aposentação do
servidor, não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária” (TJPB; Rec. 001.2010.021643-9/001;
Quarta Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira; DJPB 14/05/2014; Pág. 18).
6. “É ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço acrescido à remuneração do servidor público
por ocasião do gozo de férias” (STJ, AR 3.974/DF, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em
09/06/2010, DJe 18/06/2010). 7. A jurisprudência dos Órgãos fracionários deste e. Tribunal de Justiça da Paraíba
é no sentido de ser indevido o desconto de contribuição previdenciária nos vencimentos dos servidores deste
Estado sobre a gratificação de insalubridade, dada a natureza transitória e caráter propter laborem. 8. A correção
monetária e os juros de mora, como consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem
pública e podem ser analisados de ofício, o que afasta suposta violação ao princípio do non reformatio in pejus.
VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Remessa Necessária, à Apelação Cível n.º
0005626-90.2011.815.0011, em que figuram como partes José Luna de Araújo, o Município de Campina Grande e
o IPSEM – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Campina Grande. ACORDAM os
eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em não conhecer da Apelação, conhecer da Remessa
Necessária e dar-lhe provimento parcial.
APELAÇÃO N° 0008605-54.2013.815.0011. ORIGEM: 3.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. . RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Maria Angelica Silva Costa,
Municipio de Campina Grande Representado Por Sua Procuradora Fernanda A. Baltar de Abreu E Claudionor Vital
Pereira. ADVOGADO: Jairo de Oliveira Souza. APELADO: Os Mesmos. EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTADORA DE SERVIÇO CONTRATADA PELO MUNICÍPIO. DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONDENAÇÃO APENAS AO PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO. IRRESIGNAÇÃO. APELAÇÃO DA AUTORA. REMESSA NECESSÁRIA, CONHECIDA DE OFÍCIO. CONTRATO POR PRAZO
DETERMINADO RENOVADO CONSECUTIVAMENTE. DESCARACTERIZAÇÃO DA NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. CONTRATO NULO. FGTS. POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO. PRECEDENTES. PROVIMENTO PARCIAL. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. ÔNUS DO RÉU. ART. 333, II, DO CPC. BAIXA NA CTPS.
OBRIGAÇÃO DE NATUREZA CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, CPC. ÍNDICE DA CADERNETA DE
POUPANÇA DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO PELO IPCA. JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES AOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA. PRECEDENTES. PROVIMENTO PARCIAL DAS APELAÇÕES DO AUTOR,
DO MUNICÍPIO E DA REMESSA. 1. “Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os servidores
contratados em caráter temporário têm direito à extensão de direitos sociais constantes do art. 7º do Magno Texto,
nos moldes do inciso IX do art. 37 da Carta Magna” (STF, ARE 663104 AgR, Rel. Min. Ayres Britto, Segunda Turma,
julgado em 28/02/2012, Dje-056, divulgado em 16/03/2012, publicação em 19/03/2012). 2. O art. 333, II, CPC,
estabelece ser ônus do Réu a comprovação quanto a existência dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos
do direito do autor. 3. Os juros de mora devem ser calculados desde a citação, com base na taxa aplicável à
caderneta de poupança, art. 1°-F, da Lei Federal n.° 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.° 11.960/09. 4. A
correção monetária há de ser computada desde cada recolhimento indevido, utilizando-se como indexador o IPCA.
5. Verificada a sucumbência parcial e recíproca dos litigantes na ação, os honorários advocatícios serão proporcionalmente distribuídos e compensados entre as partes. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento
referente à Remessa Necessária e às Apelações Cíveis n.º 0008605-54.2013.815.0011, em que figuram como
Apelantes Maria Angélica Silva Costa e o Município de Campina Grande, e como Apelado os Apelantes. ACORDAM
os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer das Apelações e, de ofício, da
Remessa Necessária, e dar-lhes provimento parcial.
APELAÇÃO N° 0008654-13.2011.815.2001. ORIGEM: 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital..
RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia E Estado da
Paraiba,rep.p/seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. ADVOGADO: Euclides Dias de Sa Filho. APELADO:
Ricardo de Lacerda Antonino E Outros. ADVOGADO: Rogerio Silva Oliveira. EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
NEGATIVA DE FAZER C/C COBRANÇA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VANTAGENS PESSOAIS E GRATIFICAÇÕES. POLICIAL MILITAR. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO ESTADO DA
PARAÍBA E DA PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA
PELO ESTADO. REJEIÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS, APENAS PARA DETERMINAR A
SUSPENSÃO DOS DESCONTOS E DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES
SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS. APELAÇÃO DA PBPREV, DO ESTADO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA, DE OFÍCIO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N.º 48 E 49 DESTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALEGADA LEGALIDADE DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE AS PARCELAS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO DO APELADO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º,
PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 5.701/2003. HONORÁRIOS A CARGO DA PARTE SUCUMBENTE EM MAIOR
PROPORÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA PBPREV E DA REMESSA. DESPROVIMENTO DO APELO DO ESTADO. 1. “O Estado da Paraíba e os Municípios, conforme o caso, e as autarquias responsáveis pelo gerenciamento do Regime Próprio de Previdência, têm legitimidade passiva quanto à obrigação de restituição de contribuição
previdenciária recolhida por servidor público ativo ou inativo e por pensionista”. Súmula n.º 48, do TJPB. 2. “O
Estado da Paraíba e os Municípios, conforme o caso, têm legitimidade passiva exclusiva quanto à obrigação de
não fazer de abstenção de futuros descontos de contribuição previdenciária do servidor em atividade”. Súmula
n.º 49, do TJPB. 3.“A orientação do Supremo Tribunal é a de que as contribuições previdenciárias não podem
incidir em parcelas indenizatórias ou que não incorporem a remuneração do servidor” (STF, AI 712880 AgR/MG,
Primeira Turma, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 26/05/2009, publicado no DJe-113, divulg, 18/
06/2009, pub. 19/06/2009). 4. Se um dos litigantes sucumbiu na parte mínima do pedido não deve suportar com
as despesas e honorários processuais, competindo à parte adversa arcar com referido ônus. VISTO, relatado e
discutido o presente procedimento referente à Remessa Necessária e às Apelações Cíveis n.º 000865413.2011.815.2001, em que figuram como Apelantes o Estado da Paraíba e a PBPREV – Paraíba Previdência, e
como Apelados Ricardo de Lacerda Antonino e Outros. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes
da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer das Apelações e, de ofício, da Remessa Necessária, para dar provimento
parcial à Remessa e ao Apelo da PBPREV, e negar provimento ao Apelo do Estado.
APELAÇÃO N° 0015805-15.2013.815.0011. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Municipio de Campina Grande,
Representado Por Sua Procuradora Germana Pires de Sa Nobrega Coutinho. APELADO: Itau Unibanco S/a.
ADVOGADO: Luiz Felipe Cordeiro Cozzi. EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL. ABANDONO DA CAUSA. APLICAÇÃO
DO ART. 267, III, § 1º, CPC. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA PARA IMPULSIONAMENTO DO FEITO EM 48
HORAS. NÃO OCORRÊNCIA. ABANDONO DA CAUSA NÃO CONFIGURADO. LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS.
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CITAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA. OBRIGATORIEDADE DE TENTATIVA DA CITAÇÃO
VIA CORREIO. COMANDO INSERIDO NO ART. 8º, DA LEF. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE CITAÇÃO
POR FORMA DIVERSA POR PARTE DO EXEQUENTE. PRECEDENTES. SENTENÇA ANULADA. PROVIMENTO DO APELO. 1. “Nos termos do art. 267, § 1º, do CPC, o processo será extinto sem resolução do mérito se
ficar paralisado por mais de um ano por negligência das partes, ou nos casos em que o autor abandonar a causa
por mais de 30 (trinta) dias, cabendo ao juiz ordenar o arquivamento dos autos e declarar a extinção do processo
se a parte intimada pessoalmente - não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas” (STJ; REsp 844.964; Proc.
2009/0059845-0; SP; Primeira Seção; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 24/03/2010; DJE 09/04/2010). 2. Na
Execução Fiscal, o executado será citado para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida ou garantir a execução,
citação que será feita obrigatoriamente pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer
por outra forma (art. 8º, I, da Lei nº 6.830/1980). VISTO, relatado e discutido o procedimento referente à Apelação
n.º 0015805-15.2013.815.0011, em que figuram como partes o Município de Campina Grande e o Itaú Unibanco
S/A. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer da Apelação e dar-lhe provimento.
APELAÇÃO N° 0017140-79.2014.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. EMBARGANTE: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/
a. ADVOGADO: Joao Barbosa Alves Filho. EMBARGADO: Severino da Costa Lima. ADVOGADO: Clarissa
Roberta Dias Cardoso. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA E DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE EMBARGOS. REJEIÇÃO. 1. Não
havendo demonstração de omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão embargado, rejeitam-se os Aclaratórios opostos sob tal fundamento. 2. Fundamentando o “decisum” de forma clara e suficiente, não está o
magistrado obrigado a se pronunciar sobre todas as teses e dispositivos legais suscitados pelo recorrente.
Precedentes do STJ e deste Tribunal. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente aos
Embargos de Declaração na Apelação, em que figuram como Embargante Porto Seguro S/A e Embargado
Severino da Costa Lima. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em
conhecer dos Embargos de Declaração para rejeitá-los.
APELAÇÃO N° 0017385-80.2013.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Municipio de Campina Grande Representado Por Sua Procuradora
Andrea Nunes Melo. APELADO: Banco Santander (brasil) S/a. ADVOGADO: Josias Gomes dos Santos Neto.
EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL. ABANDONO DA CAUSA. APLICAÇÃO DO ART. 267, III, § 1º, CPC. EXTINÇÃO
DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APELAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. FAZENDA PÚBLICA.
IMPULSIONAMENTO DO FEITO EM 48 HORAS. NÃO OCORRÊNCIA. ABANDONO DA CAUSA. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. CITAÇÃO DO DEVEDOR. OBRIGATORIEDADE DE TENTATIVA DA
CITAÇÃO VIA CORREIO. COMANDO INSERIDO NO ART. 8º, DA LEF. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE
CITAÇÃO POR FORMA DIVERSA. PRECEDENTES. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO. 1. “Nos
termos do art. 267, § 1º, do CPC, o processo será extinto sem resolução do mérito se ficar paralisado por mais
de um ano por negligência das partes, ou nos casos em que o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta)
dias, cabendo ao juiz ordenar o arquivamento dos autos e declarar a extinção do processo se a parte intimada
pessoalmente - não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas” (STJ; REsp 844.964; Proc. 2009/0059845-0; SP;
Primeira Seção; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 24/03/2010; DJE 09/04/2010). 2. Na Execução Fiscal, o
executado será citado para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida ou garantir a execução, citação que será feita
obrigatoriamente pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma (art.
8º, I, da Lei nº 6.830/1980). VISTO, relatado e discutido o procedimento referente à Apelação n.º 001738580.2013.815.0011, em que figuram como partes o Município de Campina Grande e o Banco Real ABN Amro.
ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer da Apelação e dar-lhe provimento.
APELAÇÃO N° 0019963-26.2014.815.2001. ORIGEM: 4.ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Manoel Oliveira da Silva. ADVOGADO: Americo Gomes de
Almeida. APELADO: Banco Bradesco S/a. ADVOGADO: Luis Felipe Nunes Araujo. EMENTA: APELAÇÃO.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO EXTRAJUDICIAL DE
EXIBIÇÃO E DE RECUSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXIBIÇÃO VOLUNTÁRIA DO DOCUMENTO APÓS
A CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA À PRETENSÃO DO AUTOR. DESCABIMENTO DE CONDENAÇÃO
EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO. Nas ações cautelares de exibição de documento, não havendo resistência à pretensão do autor
por parte do réu, é descabida a condenação deste ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais.
VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação Cível n.º 0019963-26.2014.815.2001,
em que figuram como Apelante Manoel Oliveira da Silva e como Apelado o Banco Bradesco S/A. ACORDAM os
eminentes Desembargadores integrantes da colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Apelação e negar-lhe provimento.
APELAÇÃO N° 0026022-69.2010.815.2001. ORIGEM: 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Arinaldo Martins de Souza. ADVOGADO:
Marcos Andre Medeiros Barreto. APELADO: Pbprev ¿ Paraíba Previdência E Estado da Paraíba, Representado
Por Seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves.. ADVOGADO: Francisco Jackson Ferreira E Victor Assis
Oliveira Targino. EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA – GAJ. LEGITIMIDADE DO ENTE ESTATAL PARA
FIGURAR NO POLO PASSIVO DE DEMANDA QUE OBJETIVA A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. SÚMULA Nº 49, DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERÍODO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI Nº
8.923/2009. NATUREZA PROPTER LABOREM. VERBA NÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA. DESCONTO INDEVIDO. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI. CARÁTER VENCIMENTAL.
DESCONTO DEVIDO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS ANTES DA NOVA LEI. POSSIBILIDADE.
PROVIMENTO DO RECURSO. 1. “O Estado da Paraíba e os Municípios, conforme o caso, têm legitimidade
passiva exclusiva quanto à obrigação de não fazer de abstenção de futuros descontos de contribuição previdenciária do servidor em atividade”. (Súmula 49, TJPB) 2. Somente com o advento da Lei nº 8.923/2009, a
Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ passou a ter caráter vencimental, revestindo-se de legalidade os
descontos sobre ela incidentes a título de contribuição previdenciária. VISTO, relatado e discutido o presente
procedimento referente à Apelação N.º 0026022-69.2010.815.2001, em que figura como Apelante Arinaldo
Martins de Souza e como Apelados PBPREV – Paraíba Previdência e o Estado da Paraíba ACORDAM os
eminentes Desembargadores integrantes da colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Apelação e dar-lhe provimento.
APELAÇÃO N° 0071613-15.2014.815.2001. ORIGEM: 4.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital..
RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador
Igor de Rosalmeida Dantas. APELADO: Joseano Felix da Silva. ADVOGADO: Bianca Diniz de Castilho Santos.
EMENTA: REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA. FORMA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DISCUSSÃO SOBRE A APLICABILIDADE
DA LEI COMPLEMENTAR N.° 50/2003 AOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DA
PARAÍBA. SENTENÇA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA FORMA PREVISTA NA LEI N.º 5.701/93, ATÉ A DATA DA ENTRADA EM
VIGOR DA LEI N.° 9.703/2012, E DO RETROATIVO, CORRIGIDAMENTE, E COM APLICAÇÃO DE JUROS
MORATÓRIOS, E A PARTIR DAÍ EM VALOR NOMINAL CORRESPONDENTE AO VALOR PERCEBIDO ATÉ
AQUELA DATA. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA, CONHECIDA DE OFÍCIO. ARGUIÇÃO DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA
SÚMULA N.º 85-STJ. REJEIÇÃO. MÉRITO. FORMA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. MATÉRIA PACIFICADA NESTE TJ/PB PELO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
(PROCESSO N.° 2000728-62.2013.815.0000, REL DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). DIREITO À PERCEPÇÃO
DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NA FORMA DETERMINADA NO ART. 12, E SEU PARÁGRAFO
ÚNICO DA LEI ESTADUAL N.º 5.701/93, ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA MP N.º 185, DE 26 DE
JANEIRO DE 2012, A PARTIR DE QUANDO, POR FORÇA DO DISPOSTO NO § 2.º, DO ART. 2.º DA REFERIDA
MEDIDA PROVISÓRIA, DEVEM SER PAGOS NO VALOR NOMINAL, OU SEJA, NO VALOR FIXO DO QUE
RECEBIAM NAQUELA DATA, E NÃO EM FORMA DE PERCENTUAL SOBRE O SOLDO. INEXISTÊNCIA DA
ALEGADA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PARTE QUE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. INCIDÊNCIA DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. HONORÁRIOS A CARGO DA PARTE SUCUMBENTE EM MAIOR
PROPORÇÃO. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO E DA
REMESSA. 1. “Inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não
ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que
precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85 do STJ)”. 2. O Pleno
deste Tribunal de Justiça, no julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência (Processo n.° 200072862.2013.815.0000, Rel Des. José Aurélio da Cruz), firmou o entendimento de que as Leis Complementares de
n.os 50/2003 e 58/2003 não se aplicam aos militares, e, por conseguinte, o congelamento do seu adicional por
tempo de serviço somente passou a ser legal a partir da data da publicação da Medida Provisória n.º 185/2012
(27 de janeiro de 2012), posteriormente convertida na Lei n.º 9.703/2012. 3. Se um dos litigantes sucumbiu na
parte mínima do pedido não deve suportar com as despesas e honorários processuais, devendo tal ônus recair
sobre a parte adversa, notadamente em face de ter a parte mais importante da pretensão autoral haver sido
concedida. 4. Na fixação dos honorários sucumbenciais o Juízo deve pautar-se no grau de zelo do profissional,
no lugar de prestação do serviço, na natureza e importância da causa, no trabalho realizado pelo advogado e no
tempo exigido para execução do seu serviço. CPC, art. 20, § 3º. VISTO, relatado e discutido o presente
procedimento referente à Remessa Necessária e à Apelação Cível n.º 0071613-15.2014.815.2001, em que
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
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figuram como Apelante o Estado da Paraíba e como Apelado Joseano Felix da Silva. ACORDAM os eminentes
Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Apelação e, de ofício, da Remessa Necessária, e dar-lhes provimento parcial.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 0065825-20.2014.815.2001. ORIGEM: 11.ª Vara Cível da Comarca da Capital.
RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. SUSCITANTE: Juizo da 11a Vara Civel da Capital.
INTERESSADO: Maria do Rosario Batista de Araujo, INTERESSADO: Maria Nativa de Oliveira Santos E Outros.
ADVOGADO: Heratostenes Santos de Oliveira e DEFENSOR: Alexandre Moura Ribeiro. SUSCITADO: Juizo da 2a
Vara da Com.de Bayeux. EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. USUCAPIÃO DE BEM IMÓVEL. AÇÃO REAL
IMOBILIÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO FORO DA SITUAÇÃO DA COISA. ART. 95 DO CPC. REGRA DE
COMPETÊNCIA ABSOLUTA. IMPRORROGABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. JUÍZO SUSCITANTE DECLARADO COMPETENTE. 1. O art. 95, do CPC, prevê regra de competência absoluta, e, portanto, improrrogável, ao
estabelecer o foro do local do imóvel como o competente para processar e julgar ações reais imobiliárias que
tenham como objeto direitos de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e
nunciação de obra nova, pelo que é improrrogável. 2. A ação de usucapião é ação real imobiliária, pelo que é de
competência do juízo do foro da situação do imóvel usucapiendo. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente ao Conflito Negativo de Competência n.º 0065825-20.2014.815.2001, em que figuram como partes
o Juízo da 11.ª Vara Cível da Comarca da Capital e o Juízo da 2.ª Vara da Comarca de Bayeux. ACORDAM os
eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer do Conflito Negativo de Competência e
declarar competente o Juízo da 11.ª Vara Cível da Comarca da Capital, ora Suscitante.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000349-03.2014.815.0201. ORIGEM: 2.ª Vara da Comarca de Ingá.. RELATOR:
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. JUÍZO: Zuleide de Fatima Cabrfal Silveira E Juizo da 2a Vara da
Com.de Inga. ADVOGADO: Elibia Afonso de Sousa. EMBARGADO: Municipio de Riachao do Bacamarte. ADVOGADO: Raoni Lacerda Vita. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA. ALEGAÇÃO
DE OMISSÕES. INOCORRÊNCIA. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração que, a pretexto de sanar inexistente
omissão, instauram nova discussão a respeito de matéria expressa e coerentemente decidida pelo acórdão
embargado hão de ser rejeitados. 2. Fundamentando a decisão de forma clara e suficiente, não está o magistrado
obrigado a se pronunciar sobre todas as teses e dispositivos legais suscitados pelo recorrente. Precedentes do
Superior Tribunal de Justiça. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente aos Embargos de
Declaração na Remessa Necessária n.º 0000349-03.2014.815.0201, no Mandado de Segurança em que figuram
como partes Zuleide de Fátima Cabral Silveira, o Prefeito do Município de Riachão do Bacamarte e o Presidente da
Comissão Municipal de Apuração de Acumulação de Cargos de Riachão do Bacamarte. ACORDAM os eminentes
Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer dos Embargos de Declaração e rejeitá-los.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000976-55.2012.815.0531. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Malta. RELATOR:
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. JUÍZO: Henrique Cesar Batista de Lacerda E Juizo da Comarca
de Malta. ADVOGADO: Damiao Guimaraes Leite. POLO PASSIVO: Municipio de Condado. ADVOGADO: Taciano
Fontes de Freitas. EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. SERVIDOR
PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. MUNICÍPIO DE CONDADO/PB. LEI MUNICIPAL N.º 338/
2009. ADOÇÃO DA QUANTIA FIXADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA INCENTIVO DE CUSTEIO À
IMPLANTAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE COMO VENCIMENTO DESSES SERVIDORES
NAQUELE MUNICÍPIO. PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS E DA GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO ART. 2º, DA
LEI MUNICIPAL N.º 338/2009, EM DESACORDO COM A PREVISÃO LEGAL. DESPROVIMENTO. Aos agentes
comunitários de saúde do Município de Condado deve ser pago vencimento no valor igual ao fixado pelo pelo
Ministério da Saúde como incentivo de custeio, além de gratificação de 30% desse valor e de 20% a título de
adicional de insalubridade. Inteligência do art. 2.º, “caput” e §§ 1.º e 2.º, da Lei Municipal n.º 338/2009, com a
redação dada pela Lei Municipal n.º 383/2011. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à
Remessa Necessária n.º 0000976-55.2012.8.15.0531, na Ação de Cobrança c/c Obrigação de Fazer em que
figuram como partes Henrique César Batista de Lacerda e o Município de Condado. ACORDAM os eminentes
Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Remessa Necessária e negar-lhe provimento.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0009470-48.2011.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande.. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. JUÍZO: Carolina Virginio da Silva E
Outros E Juizo da 2a Vara da Fazenda Publica da Comarca de Campina Grande. ADVOGADO: Antonio Jose
Ramos Xavier. POLO PASSIVO: Municipio de Campina Grande Representado Por Seu Procurador Paulo Porto de
Carvalho Junior. EMENTA: COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO RETROATIVO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REMESSA NECESSÁRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DISCIPLINADO DE FORMA GENÉRICA NO ESTATUTO DOS SERVIDORES. REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA A PARTIR DO DECRETO MUNICIPAL N.º 3.389/
2009. SÚMULA N.º 42 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO RETROATIVO A DATA ANTERIOR À DA VIGÊNCIA DO DECRETO. PRECEDENTES DOS ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS
DESTE TJPB. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PROVIMENTO DA REMESSA. REFORMA DA SENTENÇA. 1. O
pagamento do adicional de insalubridade a auxiliares de serviços diversos submetidos ao vínculo jurídicoadministrativo depende de lei do ente ao qual vinculados, não podendo retroagir a data anterior àquela em que
entrou em vigor a lei regulamentadora. Inteligência da Súmula n.º 42 do Tribunal de Justiça da Paraíba. 2. “Embora
o ente municipal tenha implantado o adicional de insalubridade no contracheque da autora no percentual de 10%
e, posteriormente, aumentado para 20%, tal conduta não induz que seja reconhecido o direito ao novo percentual
em data pretérita, salvo se fosse editada norma de regência fixando o valor a ser pago pela atividade exercida,
o que não restou comprovado nos autos.” (TJPB; APL 0026199-52.2011.815.0011; Segunda Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos; DJPB 18/09/2015; Pág. 12) VISTO, relatado e discutido
o presente procedimento referente à Remessa Necessária n.º 0009470-48.2011.815.0011, na Ação de Cobrança,
em que figuram como partes Carolina Virgínio da Silva, Cosma Maristela Farias Silva, Ediana de Araújo Silva, Eli
Mota Sobral e o Município de Campina Grande. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da
Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando
o voto do Relator, em conhecer da Remessa Necessária e dar-lhe provimento.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0020197-47.2010.815.2001. ORIGEM: 4.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. JUÍZO: Rui Silva Nobrega. ADVOGADO:
Iracema Pinto de Medeiros. RÉU: Pbprev - Paraíba Previdência, RÉU: Estado da Paraiba, Representado Por Seu
Procurador Alexandre Magnos Ferreira Freire. EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/
C OBRIGAÇÃO NEGATIVA DE FAZER. POLICIAL MILITAR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE
SOBRE TERÇO DE FÉRIAS, VANTAGENS PESSOAIS E GRATIFICAÇÕES. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL
LIMITADO À DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DOS DESCONTOS E A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE O
PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS REALIZADOS. JULGAMENTO CITRA PETITA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. NULIDADE. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROLAÇÃO DE NOVO DECISÓRIO. A
ausência de pronunciamento judicial sobre pedido expresso contido na petição inicial impõe a declaração de nulidade
da Sentença por ser citra petita, não se aplicando o art. 515, §1°, do CPC, que incide, tão somente, nos casos em
que se está diante de um exame, embora existente, imperfeito ou incompleto de uma questão. VISTO, relatado e
discutido o presente procedimento referente à Remessa Necessária n.º 0020197-47.2010.815.2001, em que
figuram como Autor Rui Silva Nóbrega e como Réus o Estado da Paraíba e a PBPREV – Paraíba Previdência.
ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, para, de ofício, anular a Sentença
em virtude de ser ela citra petita, determinando o retorno dos autos à origem para que outra seja proferida.
dos adicionais prescrito na LC n. 50/2003 aos Militares, por ocasião da Medida Provisória n. 185/2012, posteriormente convertida na Lei n. 9.703/2012. - “A 1ª Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.270.439/PR (Rel. Min. Castro
Meira, DJe de 2.8.2013 , recurso submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC), levando em consideração
o entendimento firmado no julgamento da ADI 4.357/DF (acórdão pendente de publicação), pacificou entendimento no sentido de que, em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, de natureza não tributária,
os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à
caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, no que
concerne ao período posterior à sua vigência; já a correção monetária, por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09 (ADI 4357/DF), deverá ser calculada com base no IPCA, índice que
melhor reflete a inflação acumulada do período”.2 2ª APELAÇÃO. RECURSO DOS PROMOVENTES. BOMBEIROS MILITARES. DESCONGELAMENTO DO ANUÊNIO. NÃO COMPROVAÇÃO POR UM DOS AUTORES DO
RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONGELAR.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Observando todas as fichas
financeiras do Sr. Emanuel Lima da Cunha, não se verifica o recebimento da gratificação por tempo de serviço
(anuênio), então, por consequência lógica, não se pode determinar o descongelamento dos anuênios, nem o
pagamento retroativo, para aquele que não recebe tal benefício. ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar a prejudicial de prescrição e, no
mérito, dar provimento parcial à remessa e ao apelo do Estado da Paraíba e negar provimento ao apelo dos
promoventes, nos termos do voto do relator, integrando a decisão a súmula de julgamento de fl. 121.
APELAÇÃO N° 0028638-80.2011.815.2001. ORIGEM: 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Joao
Alves da Silva. APELANTE: Paulo Roberto Alves de Abrantes. ADVOGADO: Mailson Lima Maciel. APELADO: Banco
Santander S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO
BANCÁRIO. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE CARNÊ. LEGALIDADE QUANTO À
PACTUAÇÃO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À 30/04/2008 (FIM DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 2.303/96).
ABUSIVIDADE QUANTO AO VALOR. EXCESSO DECOTADO. DEVOLUÇÃO SIMPLES. MÁ-FÉ DO BANCO NÃO
CARACTERIZADA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Após séria controvérsia envolvendo o tema, o Superior Tribunal de Justiça, examinando o Resp nº 1.251.331, à luz do regime de recursos repetitivos (543-C, do CP), fixou
o entendimento de que “nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/
96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação
para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto”. Demonstrada a contratação
anterior à 30/04/2008, não há que se falar em ilegalidade da cobrança. Todavia, o exame do valor das tarifas revela
pactuação exacerbada neste aspecto, reclamando a devida redução e a consequente devolução do que fora pago. A
repetição do indébito é medida que se impõe, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da instituição financeira. A
restituição de pagamentos excessivos deve ser simples e não em dobro, quando não há nos autos prova de que a
instituição financeira tenha agido com dolo ou má-fé na cobrança. ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do
voto do relator, integrando a decisão a súmula de julgamento de fl. 183.
APELAÇÃO N° 0055339-78.2011.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Joao
Alves da Silva. APELANTE: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais S/a. ADVOGADO: Samuel Marques Custodio de
Albuquerque. APELADO: Joelson Jose Lira da Cruz. ADVOGADO: Aleksandro de Almeida Cavalcante. APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE
PASSIVA. REJEIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. DÉFICIT DA FUNÇÃO EM 75% (SETENTA E CINCO
POR CENTO). LAUDO PERICIAL. CONDENAÇÃO PROPORCIONAL. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - A
exigência para que a vítima de acidente automobilístico requeira previamente, por via administrativa, a indenização
do seguro DPVAT, afronta o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição. - É assente na legislação de
regência, bem como na jurisprudência pátria, que a ação de cobrança de seguro obrigatório pode ser proposta contra
qualquer das seguradoras pertencentes ao Consórcio Obrigatório do Seguro DPVAT. - Tem-se que, muito embora não
tenha havido a perda funcional completa de função, os danos permanentes tiveram considerável e forte repercussão, influindo, inclusive, na mastigação, daí porque o fato atrai a aplicação do art. 3º, §1º, II, da Lei 6.194/74,
precisamente no percentual correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor máximo da indenização. O termo inicial da correção monetária incide a partir do sinistro, que atualiza o valor da moeda com base no índice
INPC/IBGE. ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por
unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator,
integrando a decisão a súmula de julgamento de fl. 249.
APELAÇÃO N° 0056921-16.2011.815.2001. ORIGEM: JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL.
RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Jadenildo Barbosa Farias E Bfb Leasing Arrendamento Mercantil
S/a. ADVOGADO: Roberta Lima Onofre e ADVOGADO: Celso Marcon. APELADO: Os Mesmos. APELAÇÕES. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATO DOTADO DE PECULIARIDADES PRÓPRIAS. VALOR DAS PARCELAS INTEGRADO POR OUTRAS VARIÁVEIS. DIFERENÇA EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO COMUNS. TARIFA DE ADITAMENTO CONTRATUAL. COBRANÇA. ABUSIVIDADE. RESTITUIÇÃO SIMPLES. MÁ-FÉ
DO BANCO NÃO COMPROVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR E PROVIMENTO PARCIAL DO
APELO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. - “O contrato de arrendamento mercantil não se confunde com os típicos
contratos de financiamento, preservando as suas particularidades, dentre elas, aquela que se refere ao fato de não
contemplar os juros remuneratórios. Exatamente por não haver a incidência de juros remuneratórios, por decorrência
lógica, não há se cogitar de capitalização desses”1. - É abusivo o repasse ao consumidor de tarifas provenientes de
operações que são de interesse e responsabilidade exclusivos do fornecedor dos serviços, inerentes à sua atividade
voltada ao lucro, como é o caso da cobrança de tarifa de aditamento contratual. - Nos termos da Jurisprudência
dominante dos Tribunais Pátrios, a restituição de pagamentos excessivos deve ser simples e não em dobro, quando
não há nos autos prova de que a instituição financeira tenha agido com dolo ou má-fé na cobrança, como ocorrido na
casuística. ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por
unanimidade, negar provimento ao recurso do autor e dar provimento parcial ao recurso do réu, nos termos do voto
do relator, integrando a decisão a súmula de julgamento de fl. 198.
APELAÇÃO N° 0106527-76.2012.815.2001. ORIGEM: 17ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. RELATOR: Des. Joao
Alves da Silva. APELANTE: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro Dpvat. ADVOGADO: Samuel Marques
Custódio de Albuquerque. APELADO: Ricardo César Rocha de Andrade E Costa. ADVOGADO: João Paulo de
Justino E Fiqueiredo. 1ª APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO EM SEDE ADMINISTRATIVA. INDIFERENÇA. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. MÉRITO. INDENIZAÇÃO FIXADA NA SENTENÇA. PATAMAR MÁXIMO. VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE DE FORMA CORRETA. APELAÇÃO DA SEGURADORA, NO ENTANTO, QUE APONTA PAGAMENTO FEITO A MENOR DO QUE EFETIVAMENTE DEVIDO. PROVIMENTO DO RECURSO. - A quitação do valor
parcial da indenização não exclui o interesse da parte no sentido de pleitear a complementação, em juízo, da
importância recebida administrativamente. - Os requisitos exigíveis ao pagamento da indenização, estão corporificados na comprovação do acidente e do dano causado, conforme previsto na Lei 6.194/74, artigo 52, caput.
- Os valores pagos a título de indenização do seguro DPVAT pagos administrativamente correspondem, efetivamente, ao que era devido. Todavia, se a seguradora em seu recurso defende o pagamento de valor maior,
impossível a fixação naquela patamar, já que o magistrado está adstrito ao pedido da parte. Provimento do
recurso para reduzir o valor da indenização para o patamar apontado pelo recurso do réu. 2ª APELAÇÃO. JUROS
DE MORA. TERMO INICIAL. PRETENSÃO DE QUE TENHAM INÍCIO A PARTIR DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBLIDADE. RUBRICA CONTADA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INÍCIO.
EVENTO LESIVO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - “Na ação de cobrança visando a complementação
do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso”.1 - “Os juros de mora na
indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação”. ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao
recurso do réu, bem como dar provimento parcial à apelação do autor, nos termos do voto do relator, integrando
a decisão a súmula de julgamento de fl. 117.
Des. João Alves da Silva
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0003569-75.2013.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador, APELANTE: Joao Rodrigues de Souza, APELANTE: Emanuel Lima da Cunha. ADVOGADO: Gustavo Nunes
Mesquita e ADVOGADO: Ana Cristina de Oliveira. APELADO: Os Mesmos. RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO
DO ESTADO DA PARAÍBA (1ª APELAÇÃO). AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE VENCIMENTOS. BOMBEIRO
MILITAR. ANUÊNIO. CONGELAMENTO E ATUALIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA N. 85, DO STJ, E DECRETO LEI N. 20.910/1932. MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO A PARTIR DA LC N. 50/2003. EDIÇÃO DA MP 185/2012 E DA LEI N.
9.703/2012. ADICIONAL CONGELADO A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DA MP. COMPLEMENTAÇÃO. REFORMA
QUANTO AOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL DA PRIMEIRA APELAÇÃO E DO RECURSO OFICIAL. - “[...] O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça está
disposto no sentido de que não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no
quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por configurar-se relação de trato sucessivo, conforme disposto na
Súmula 85/STJ: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora,
quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas
antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação [...]”1. - A Lei Complementar n. 50/2003, a despeito de
determinar o congelamento dos adicionais e gratificações devidos aos servidores públicos, não possui qualquer
aplicabilidade in casu, posto que se limita e alcança, única e exclusivamente, os servidores da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo, não abrangendo os servidores militares, os quais, frise-se, são regidos por
norma especial. Deste modo, somente a partir de janeiro de 2012, é que passou a se estender o congelamento
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001655-91.2015.815.0000. ORIGEM: JUÍZO DA COMARCA DE ARAÇAGI.
RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. EMBARGANTE: Marlene Vitorino de Macedo. ADVOGADO: Humberto de
Sousa Felix. EMBARGADO: Banco Itau Bmg Consignado S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. APLICAÇÃO DE MULTA. - Os embargos de declaração consubstanciam recurso de integração, não se
prestando para reexame da matéria. Assim, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no julgado, não
são cabíveis os embargos de declaração, mesmo que tenham finalidade específica de prequestionamento. Desta feita, constatado que a insurgência da embargante não diz respeito a eventual vício de integração do
acórdão impugnado, mas, sim, à interpretação que lhe foi desfavorável, é de rigor a rejeição dos aclaratórios. Conforme entendimento do STJ no julgamento do REsp. 1.410.839, “Para os efeitos do art. 543-C do Código de
Processo Civil, fixa-se a seguinte tese: “Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que
visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem em conformidade com súmula do STJ ou
STF ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos arts. 543-C e 543-B, do CPC”. ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos, com
aplicação de multa, nos termos do voto do relator, integrando a decisão a súmula de julgamento de fl. 466.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0021457-81.2011.815.0011. ORIGEM: JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. EMBARGANTE: Estado
da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. ADVOGADO: Maria Clara Carvalho Lujan. EMBARGADO: Ivan Pereira de Araujo
E Fabricio da Fonseca Messiades. ADVOGADO: Lúcia Pereira Marsicano. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERA REDISCUSSÃO DO
JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. - Os embargos de declaração consubstanciam recurso de integração, não se prestando para reexame da matéria. Não havendo omissão, obscuridade ou
contradição no julgado, não são cabíveis os embargos de declaração, mesmo que tenham finalidade específica de
prequestionamento. - Constatado que a insurgência da embargante não diz respeito a eventual vício de integração
do acórdão impugnado, mas a interpretação que lhe foi desfavorável, é de rigor a rejeição dos aclaratórios.
ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade,
rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator, integrando a decisão a súmula de julgamento de fl. 181.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos
APELAÇÃO N° 0001114-60.2015.815.2004. ORIGEM: 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital . RELATOR:
Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: R. D. A. V.. ADVOGADO: Cleide Marques Patrício da
Costa. APELADO: Justiça Pública. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §§ 1º E 2º, DO CP). IRRESIGNAÇÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE.
PLEITO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MENOS GRAVOSA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA QUE ATENDE AO
MELHOR INTERESSE DO ADOLESCENTE. DESPROVIMENTO DO APELO. - A escolha da medida socioeducativa a ser aplicada ao adolescente infrator deve ser feita levando em consideração a gravidade do ato infracional
cometido, o modus operandi, bem como as condições pessoais do adolescente, a fim de aferir o melhor interesse
do indivíduo em desenvolvimento. - É válida a aplicação da medida de semiliberdade quando se constata que
esta atende às peculiaridades que circundam o caso em tela. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO.
APELAÇÃO N° 0002612-22.2010.815.0371. ORIGEM: 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa. RELATOR: Des.
Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Lacy de Araujo Pereira. ADVOGADO: Aelito Messias Formiga.
APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA CERTA E MATERIALIDADE COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO REFUTADA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06)
APLICADA CORRETAMENTE. HONORÁRIOS DEVIDOS A DEFENSOR DATIVO. VALOR ÍNFIMO. MAJORAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Havendo prova robusta a indicar o agente como autor do crime de tráfico de
drogas, não é dado ao julgador, com base em meras conjecturas, desclassificar o delito para o de porte de
entorpecente para consumo pessoal. Réu surpreendido com 26 (vinte e seis) pedras de crack e 02 (duas)
trouxinhas de maconha. 2. O juiz pode aplicar a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da lei nº
11.343/06 em patamar inferior ao máximo, considerando as circunstâncias do caso concreto. 3. O advogado
dativo faz jus aos honorários advocatícios devidos pela prestação dos seus serviços, os quais devem ser
fixados em parâmetros justos, não podendo ser definidos em valor ínfimo. 4. Provimento parcial do apelo
unicamente para majorar os honorários advocatícios para o montante de R$ 2.000,00, mantendo-se a sentença
penal condenatória em todos os seus demais termos. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO.
APELAÇÃO N° 0012569-55.2013.815.0011. ORIGEM: Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Valeriano
Paulo Garcia de Oliveira. ADVOGADO: Alexei Ramos de Amorim, André Villarim, Daniel Sitônio de Aguiar E
Rogério Carlos de Oliveira. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO. IRRESIGNAÇÃO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE
CONSTATADA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DEPOIMENTO CORROBORADO PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. ALEGADA CONTRADIÇÃO DOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Nos crimes de lesão corporal contra mulher, praticados no âmbito doméstico, a
palavra da vítima tem relevante importância, haja vista a dificuldade da colheita de prova testemunhal para aferir
a autoria e materialidade do delito. 2. No caso dos autos, as acusações formuladas pela vítima foram corroboradas pelas declarações de sua genitora, bem como pelo laudo traumatológico confeccionado pela polícia
científica, tornando-se, portanto, de rigor a condenação do acusado. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO.
APELAÇÃO N° 0012645-45.2014.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. DEFENSOR: Katia Lanusa de Sa Vieira E Roberto Savio de
Carvalho Soares. APELANTE: Joilton Gomes da Silva. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE INQUESTIONÁVEIS. CONFISSÃO DO ACUSADO CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. DESPROVIMENTO DO APELO. - A confissão do acusado em Juízo, corroborada pelas demais provas produzidas na
instrução processual, é apta a fundamentar a condenação do acusado. - In casu, o acusado confessou ter
assaltado um posto de combustível, valendo-se, para tanto, de arma de fogo devidamente municiada, razão pela
qual a condenação é medida que se impõe. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO.
APELAÇÃO N° 0021065-10.2012.815.0011. ORIGEM: Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Ministerio
Publico Estadual. DEFENSOR: Josemara da Costa da Silva. APELADO: Antonio Gilberto de Souza. APELAÇÃO
CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA PRATICADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO (ART. 147 DO CP). ABSOLVIÇÃO.
APELO DO MP. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REU.
DESPROVIMENTO. - Inexistindo nos autos elementos probatórios mínimos que demonstrem a prática do fato
típico narrado na peça acusatória, deve ser mantida a sentença absolutória. Aplicação do princípio do in dubio pro
reu. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em
NEGAR PROVIMENTO AO APELO.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 0003242-51.2015.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. SUSCITANTE: Juizo da 1a Vara Criminal de
Campina Grande. SUSCITADO: Juizado Especial Criminal de Campina Grande. CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA CRIMINAL. CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO/USO DE DOCUMENTO FALSO/INJÚRIA. FATO COMPLEXO. TERMO CIRCUNSTANCIADO IMPRECISO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS. OCORRÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO
PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. - A exegese do art. 77, § 2º, da Lei 9099/95, indica
que a modificação de competência somente tem lugar quando o caso requer dilações probatórias que demandem
grande espaço de tempo, inviabilizando a celeridade, princípio norteador dos Juizados Especiais. - No caso em
testilha,a simplória narrativa circunstanciada mascara em si uma série de questões relevantes, não esclarecidas
devidamente, e que podem revelar a existência de outros fatos típicos além do crime contra a honra de alçada
do Juizado Criminal, tais como falsificação de documento, prevaricação, uso de documento falso, denunciação
caluniosa, etc, e cujas investigações demandarão considerável lapso temporal. Outrossim, os delitos carentes
de elucidação revelam complexidade instrumental incompatível com o rito e os princípios próprios dos Juizados,
máxime se as investigações demonstrarem a existência de conexão ou continência entre eles, o que, por si só,
deslocaria a competência para a Justiça Comum. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, à unanimidade, em julgar improcedente o conflito para declarar competente o juízo suscitante
(1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande).
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0001066-02.2015.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Bayeux.
RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. RECORRENTE: Jarleide Barbosa de Lima. ADVOGADO:
Pedro Pereira de Sousa Neto. RECORRIDO: Adalto Lopes de Souza Neto E Outros. ADVOGADO: Maria da Glória
Virgínio Barbosa E Regina Cláudia Virgínio Barbosa. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - QUEIXA CRIME REJEIÇÃO - SUPOSTA AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO PARA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO
PENAL PRIVADA - NÃO VERIFICAÇÃO - QUEIXA CRIME QUE, ALÉM DA NARRATIVA DO FATO, INDICA ROL
DE TESTEMUNHAS E SE ENCONTRA INSTRUÍDA COM CÓPIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA DO TERMO
CIRCUNSTANCIADO (TCO) REGISTRADO PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL - INDÍCIOS DE AUTORIA E
MATERIALIDADE DAS CONDUTAS DELITIVAS - QUEIXA CRIME QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART.
41 DO CPP - PROVIMENTO DA INSURGÊNCIA RECURSAL - RECEBIMENTO DA QUEIXA. Não há de se falar
em ausência de lastro probatório mínimo quando a queixa, narrando amiúde a ocorrência delitiva, descreve em
detalhes a ocorrência dos fatos, indicando testemunhas presenciais do ocorrido e se apresenta devidamente
acompanhada de cópia do termo circunstanciado de ocorrência, lavrado pela autoridade policial, em data
contemporânea aos supostos delitos. Impossível exigir-se da recorrente/querelante o suprimento de eventual
lacuna na condução do registro do TCO, a exemplo da oitiva de testemunhas, mormente porque tal procedimento,
por exigência legal, lavrado por autoridade policial, deve conter, de maneira simples, a qualificação dos envolvidos e o relato dos fatos, além de algumas informações adicionais sobre o ocorrido e servirá, apenas, de peça
informativa. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade,
em DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA RECEBER A QUEIXA-CRIME.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0003152-43.2015.815.0000. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Mari.
RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. RECORRENTE: Jose Idelbrando Targino da Silva. ADVOGADO: Vitor Amadeu de Morais Beltrao. RECORRIDO: Justica Publica. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO
CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA QUE DEVE AFERIR APENAS A MATERIALIDADE DO CRIME E OS
INDÍCIOS DE AUTORIA. RESPONSABILIDADE CRIMINAL IMPUTADA EXPRESSAMENTE AOS ACUSADOS.
13
EXCESSO DE LINGUAGEM. INDÍCIOS DE AUTORIA ANALISADOS DE MANEIRA GENÉRICA. FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO. QUALIFICADORAS, IGUALMENTE, NÃO APRECIADAS. ANULAÇÃO DA DECISÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - A análise das provas na sentença de pronúncia deve ser feita de forma
comedida, apenas para averiguar a ocorrência de crime doloso contra a vida e os indícios de autoria. - In casu, o
juízo monocrático pecou, ao mesmo tempo, por excesso de linguagem e falta de fundamentação, já que, nos
parágrafos iniciais, atribuiu a autoria do crime aos acusados de maneira inequívoca. Posteriormente, malgrado
tenha se referido às provas indiciárias que autorizam a submissão dos acusados ao Tribunal do Júri, não indicou
quais seriam esses indícios, referindo-se genericamente às provas colhidas durante a instrução processual. - Não
bastassem esses fatos, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a
imputação das qualificadoras na decisão de pronúncia deve ser fundamentada, o que não ocorreu na hipótese em
apreço, já que o juízo a quo também se manifestou sobre esse tema de maneira genérica. - Recurso acolhido para
determinar a anulação da decisão de pronúncia e determinar a prolação de outra em seu lugar. ACORDA a Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
APELO PARA ANULAR A PRONÚNCIA. Fez sustentação oral o Adv. Vitor Almeida de Morais Beltrão.
Dr. Carlos Antonio Sarmento
APELAÇÃO N° 0006625-38.2014.815.0011. ORIGEM: Comarca de Campina Grande - 4ªVara Criminal. RELATOR: Dr(a). Carlos Antonio Sarmento, em substituição a(o) Des. Joas de Brito Pereira Filho. APELANTE:
Felipe Lima Costa. ADVOGADO: Paulo Sergio Garcia de Araujo. APELADO: Justica Publica Estadual. CRIME
DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. COLISÃO COM AUTOMÓVEL. RÉU QUE CONDUZIA MOTOCICLETA E LEVAVA A VÍTIMA (SUA COMPANHEIRA) NA GARUPA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO.
ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS.
INDÍCIOS SUFICIENTES PARA ENSEJAR A MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL QUE EVIDENCIA A IMPRUDÊNCIA DO APELANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA.
DESPROVIMENTO DO APELO. 1. “O crime culposo é aquele resultante da inobservância de um cuidado
necessário, manifestada na conduta produtora de um resultado objetivamente previsível, através de imprudência, negligência ou imperícia (art. 18, inciso II, do Código Penal)”(TJ-SC - APR: 20130190158 SC 2013.0190158 (Acórdão), Relator: Paulo Roberto Sartorato, Data de Julgamento: 08/07/2013, Primeira Câmara Criminal
Julgado). 2. “Tendo o abalroamento ocorrido em razão da invasão da preferencial pelo Réu, caracterizada está
a culpa na modalidade de imprudência, não havendo falar em absolvição”(TJPR - 1ª C.Criminal - AC - 12469715 - Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Antonio Loyola Vieira - Unânime - J.
27.11.2014). 3. Improvimento do recurso. Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
votação unânime, em negar provimento ao recurso.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
APELAÇÃO N° 0000040-12.2011.815.0031. ORIGEM: Comarca de Alagoa Grande/PB. RELATOR: Des. Carlos
Martins Beltrao Filho. APELANTE: Maykon Lindembergue dos Anjos Agra. ADVOGADO: Joao Wanderley de
Medeiros Junior. APELADO: Justica Publica. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. MOTO ADULTERADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. MENOR DE 21 ANOS NA ÉPOCA
DO FATO. ATENUANTE DA MENORIDADE. RECONHECIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. Comprovadas a
autoria e materialidade delitiva do acusado no crime a ele imputado, impõe-se manter a condenação imposta, em
todos os seus termos, reconhecendo, apenas, a atenuante da menoridade penal, eis que à época do crime tinha
menos de 21 (vinte e um) anos de idade. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, a unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, apenas para reconhecer de ofício a
atenuante da menoridade civil, mantendo-se os demais termos da sentença objurgada.
APELAÇÃO N° 0007015-29.2013.815.0371. ORIGEM: 6ª Vara da Comarca de Sousa/PB. RELATOR: Des. Carlos
Martins Beltrao Filho. APELANTE: Geralda Silva Lopes. ADVOGADO: Joao Helio Lopes da Silva. APELADO:
Ministerio Publico. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM TRÁFICO. RECURSO. PRAZO.
FLUÊNCIA APÓS A ÚLTIMA INTIMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO LAPSO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO
PELA INTEMPESTIVIDADE. Impõe-se não conhecer do apelo, quando o oferecimento deste é feito após o
transcurso do prazo legal, que flui a partir da última intimação, em observância ao disposto no art. 798, §5º, “a”
do CPP, bem como a Súmula 710 do Supremo Tribunal Federal. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em não conhecer o apelo, pela intempestividade.
APELAÇÃO N° 0011326-20.2013.815.2002. ORIGEM: 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital/PB. RELATOR:
Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Alisson Alexandre Alves. ADVOGADO: Edvaldo Manoel de
Lima Neto. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE POSSE IRREGULAR DE ARMA
DE FOGO E ROUBO MAJORADO. ART. 12 DA LEI N° 10.826/2003 E ART. 157, § 2°, I E II (DUAS VEZES),
DO CP. CONDENAÇÃO. INCONFORMISMO. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE PROVAS.
PEDIDO SECUNDÁRIO PARA REDUÇÃO DA PENA. INSUBSISTÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DO RÉU PELAS VÍTIMAS. CONDUTAS ILÍCITAS FILMADAS PELAS CÂMERAS DE MONITORAMENTO DOS MERCADINHOS ASSALTADOS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMONIOSOS E CONVINCENTES. PARTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEL AO RÉU. CORRETA A PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. INCIDÊNCIA, NA 3ª FASE, DA FRAÇÃO
MÍNIMA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO TIPO PENAL. NENHUM PREJUÍZO NA PUNIÇÃO IMPOSTA.
DESPROVIMENTO. 1. Tendo a magistrada interpretado os meios probantes de acordo com suas convicções,
a teor do art. 155 do CPP, em que apontou os motivos do desenvolvimento fático e jurídico necessários ao fim
condenatório, diante dos reveladores depoimentos das testemunhas presenciais, além das declarações seguras das vítimas, que reconheceram os criminosos, há que se considerar correta a conclusão de que a hipótese
contempla o fato típico do art. 157, § 2°, I e II, do Código Penal, não havendo que se falar de absolvição. 2.
Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de fundamental importância para a identificação do autor,
mesmo porque a execução desses delitos sempre se dá de forma favorável ao agente ativo, que se traduz na
vulnerabilidade da vítima e ausência de testemunhas. 3. Deve-se prestigiar as declarações dos policiais que
efetuaram a prisão em flagrante do apelante e que, por isso, se tornaram testemunhas, pois são indivíduos
credenciados a prevenir e reprimir a criminalidade, não tendo interesse em acusar e incriminar inocentes,
merecendo crédito até prova robusta em contrário. 4. Se o Juiz, ao aplicar a pena base acima do mínimo legal,
se deter, fundamentadamente, nas circunstâncias judiciais, em que parte delas foi desfavorável ao acusado,
é de se manter a punição da forma como sopesada na sentença. 5. Tendo o quantum da pena sido superior a
4 (quatro) anos, correta a aplicação do regime prisional semiaberto, por atender ao comando do art. 33, § 2°,
“b”, do Código Penal. 6. Havendo grave ameaça durante a execução do crime de roubo, não é permitido a
substituição da pena corporal por restritivas de direitos, diante do óbice legal previsto no art. 44, I, do Código
Penal. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Dr. João Batista Barbosa
APELAÇÃO N° 0006912-81.2010.815.2002. ORIGEM: Auditoria da Justiça Militar da Comarca da Capital. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE:
Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELADO: Vicente de Paula Brito Neto. ADVOGADO: Inngo Araujo Mina.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. DESCUMPRIMENTO DE MISSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A
MODALIDADE CULPOSA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO.
APELO MINISTERIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DOLO DO AGENTE. RECURSO DESPROVIDO. Desclassificação para descumprimento de missão na modalidade culposa. Reconhecimento da prescrição. Extinção da
punibilidade. Recurso do representante do Ministério Público buscando condenação por crime doloso. Ausência
de demonstração do dolo do agente. Manutenção da sentença. Desprovimento recursal. ACORDA a Egrégia
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
PAUTA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
32ª SESSÃO ORDINÁRIA. DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2015. INÍCIO DA SESSÃO: 08H:30
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides) 01 – Embargos de Declaração na Remessa Oficial nº.
00033111420128150251 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Embargante: Município de Patos.
Advogada(s): Sharmilla Elpídio de Siqueira. Embargada: Maria Cristina dos Santos Morais. Advogado(s):
Damião Guimarães Leite.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 02 – Embargos de Declaração nº.
00438992220108152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Embargante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Pablo Dayan Targino Braga. 1º Embargado: PBPREV – Paraíba Previdência
Advogado(s): Daniel Sebadelhe Aranha e Outros. 2º Embargado: Francisco Dantas de Morais. Advogado(s): Júlio
Cézar da Silva Batista e Outro.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 03 – Embargos de Declaração nº.
00270490920118150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Fernanda Bezerra Bessa Granja. 1º Embargado: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora, Jaqueline Lopes Alencar. 2º Embargado: PBPREV – Paraíba Previdência Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer e Outros.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 04 – Embargos de Declaração nº.
00024922120128150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. Embargado: Everton Costa
Almeida. Advogada(s): Daniely Moreira Pires Ferreira.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 05 – Embargos de Declaração nº.
00022483920128152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Embargante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Sérgio Roberto Félix Lima. Embargada: Juliana Porpino do Nascimento
Advogado(s): Márcio Meira C. Gomes Júnior.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 06 – Embargos de Declaração nº.
00322405020098152001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Capital. Embargante: Julierme Batista Pereira. Advogado(s):
Luciano Pires Lisboa e Samuel Lima Silva. Embargado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda. Advogado(s):
Roberto Trigueiro Fontes
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 07 – Embargos de Declaração nº.
00247339120098150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Alessandra Ferreira Aragão. Embargado: Kellen Comércio
e Confecções de Roupas Ltda. Advogado(s): Cláudio Pio de Sales Chaves e Amanda Costa Souza Villarim.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 08 – Embargos de Declaração nº.
00201837720148150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. Embargada: Maria do Ceo
Vieira Cardoso Defensora Pública: Carmem Noujaim Habib.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 09 – Embargos de Declaração nº. 00013386820148150731
Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Embargante: Polimix Concreto Ltda. Advogado(s): Adilson de
Castro Júnior e Outros. Embargado: Município de Cabedelo. Advogado(s): Breno Vieira Vita, Larissa de Andrade
Lorenzo Marinho e Outros.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 10 – Embargos de Declaração nº. 00002040620138150031
Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Embargante: Itaú Seguros S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de
Albuquerque e Roseli Florêncio. Embargado: Rogério Inácio de Oliveira. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio Neto.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 11 – Embargos de Declaração nº. 07677444720078152001
Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. Embargante: Antônio de Pádua Arruda – ME. Advogado(s):
Antônio Fausto Terceiro de Almeida. Embargado: Município de João Pessoa. Advogado(s): Adelmar Azevedo
Régis e Cíntia Leitão Bernardo.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 12 – Embargos de Declaração nº. 00471492920118152001
Oriundo da 10ª Vara Cível da Capital. Embargante: TNL PCS S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior, Raimundo
Francisco de Sá Neto e Outros. Embargado: Clidenor Cândido de Araújo. Advogado(s): Clidson Oliveira de Araújo.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 13 – Embargos de Declaração nº.
20061160920148150000 Oriundo da 7ª Vara Cível da Capital. Embargante: Refrescos Guarapes Ltda. Advogado(s):
Tubias Gustavo Borgmann, Alexandre Madruga de Figueiredo Barbosa e Outros. Embargado: D. L. da S.,
representado por sua genitora, Lindinalva Lucena da Silva. Advogado(s): Celso Tadeu Lustosa Pires Segundo e
Jailton Chaves da Silva.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 29 – Agravo Interno nº.
00269515320138150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes. Agravada: Luciana Nunes da Silva.
Defensora Pública: Carmem Noujaim Habib.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 30 – Agravo Interno nº.
00193522920148150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. Agravada: Maria
Ione da Silva Cunha. Defensora Pública: Carmem Noujaim Habib.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 31 – Embargos de Declaração nº.
00221116320148150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. Embargada: Francilene
Teixeira Farias. Defensora Pública: Carmem Noujaim Habib.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 32 – Agravo Interno nº. 00248411820128150011.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Felipe de Brito Lira Souto. Agravado: Severino Cavalcante de Andrade
Defensor Pública: Carmem Noujaim Habib.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 33 – Agravo Interno nº. 00107115220148150011.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante: Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora, Lilyane Fernandes B. de Oliveira. Agravado: Bernovaldo Pires Uchoa Queiroz.
Defensora Pública: Dulce Almeida de Andrade.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 34 – Agravo Interno nº. 0021394920138150171.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Esperança. Agravante: Município de Esperança. Advogado(s): Fábio Ramos
Trindade e Outros. Agravado: João Paulo Dias Advogada(s): Maria das Graças Lacerda.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 35 – Agravo Interno nº.
00148678320148150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Pablo Dayan Targino Braga. Agravado: Davi Dias de Sousa
Defensora Pública: Carmem Noujaim Habib.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 36 – Agravo Interno nº.
00244517720148150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes. Agravada: Lisiane Vieira Cariry.
Defensora Pública: Carmem Noujaim Habib.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 37 – Agravo Interno nº.
00232309820108150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. Agravada: Maria de Fátima Assis Nóbrega.
Defensora Pública: Carmem Noujaim Habib.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 38 – Agravo Interno nº. 01237244720138150081. Oriundo da
Comarca de Bananeiras. Agravante: Francisco Ascendino Batista Portela. Advogado(s): Leonardo Rodrigues da
Costa. Agravado: LTL Construções e Incorporações Ltda. Advogado(s): Osmar Tavares dos Santos Júnior e
Glaydson Medeiros de Araújo Souza.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 14 – Embargos de Declaração nº.
00006576220148152004 Oriundo da Vara da Infância e da Juventude da Capital. Embargante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Felipe de Brito Lira Souto. Embargado: Matheus Oliveira Nóbrega de Assis.
Advogada(s): Elenir Alves da Silva Rodrigues.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 39 – Agravo Interno nº. 00006397819998150351. Oriundo da
2ª Vara da Comarca de Sapé. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Lilyane
Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravado: Reprinter Indústria e Comércio de Representações Ltda.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 15 – Embargos de Declaração nº.
00005789520148150351 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sapé. Embargante: Rômulo Luiz da Silva Panta.
Advogado(s): Alberto Jorge Souto Ferreira e José Alves da Silva Neto. Embargado: Município de Sapé. Advogada(s):
Nathália Ferreira Teófilo.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 40 – Agravo Interno nº. 00176854720108150011. Oriundo da
10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: J. S. Empreendimento Ltda. Advogado(s): Alexei
Ramos de Amorim e Outros. Agravado: CESED – Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento Ltda. Advogada(s):
Margareth Eulálio Raposo.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 16 – Embargos de Declaração nº.
00229800220098150011 Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante: José Reginaldo
Guedes de Oliveira. Advogado(s): Giuseppe Fabiano do Monte Costa. Embargado: Marcone Villar de Araújo.
Advogado(s): Thélio Farias.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 41 – Agravo Interno nº. 00028268320158150000. Oriundo da
1ª Vara Cível da Capital. Agravante: Lojas Americanas S/A. Advogado(s): Wladimir Araújo Moura Vilarim.
Agravado: Igor Gadelha Arruda. Advogado(s): em causa própria.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 17 – Embargos de Declaração nº.
00128232820138150011 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. Embargada: Helena Maria Egito Leão.
Defensor Público: José Alípio Bezerra de Melo
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 18 – Embargos de Declaração nº.
00079413820118152001 Oriundo da 6ª Vara Cível da Capital. 1º Embargante: Benedito Alves Fernandes.
Advogado(s): Ellen Imperiano de Amorim e Outros. 2º Embargante: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia
S/A. Advogado(s): Francisco Bezerra de Carvalho Júnior e Outros. Embargados: os mesmos.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 19 – Embargos de Declaração nº.
00189083520108150011 Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante: Energisa
Borborema – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Francisco Bezerra de Carvalho Júnior e Outros.
Embargada: Fernanda Cristina Marques Barreto. Advogado(s): Luzimário Gomes Leite.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 20 – Embargos de Declaração nº.
01217402520128152001 Oriundo da Vara de Feitos Especias da Capital. Embargante: JJR Empreendimentos
Imobiliários Ltda. Advogado(s): Eric Alves Montenegro. Embargado: Pires e Giovanetti Engenharia e Arquitetura
Ltda Advogado(s): Rodrigo Gonzales e Outro.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 21 – Embargos de Declaração nº.
01258523720128152001 Oriundo da Vara de Feitos Especias da Capital. Embargante: JJR Empreendimentos
Imobiliários Ltda. Advogado(s): Eric Alves Montenegro. Embargado: TC Materiais de Construção Ltda Advogado(s):
Mário Formiga Maciel Filho e Luiz Antônio Collaço Bezerra.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 42 – Agravo Interno nº. 00306808320038152001. Oriundo da
1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora,
Silvana Simões de Lima e Silva. Agravado: Dantas e Cia. Ltda. Advogado(s): Antônio Elias de Queiroga Neto.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 43 – Agravo Interno nº. 00184057220148150011. Oriundo da
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante: Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador, Pablo Dayan Targino Braga. Agravado: N. V. G. H., representado por sua genitora, Virgínia
Gomes da Silva. Defensora Pública: Carmem Noujaim Habib.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 44 – Agravo Interno nº. 00139046120108152001. Oriundo da
2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan
de Vasconcelos Neves. Agravado: I. W. N. B., representado por sua genitora, Chyrlley Kiara Barbosa Nunes.
Defensora Pública: Terezinha Alves Andrade Moura.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 45 – Agravo Interno nº. 00567704520148152001. Oriundo da
1ª Vara Cível da Capital. Agravante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s):
Felipe Ribeiro Coutinho, André Luiz Cavalcanti Cabral e Outros. Agravado: CONE – Centro Médico do Nordeste.
Advogado(s): Denise Freire Medeiros, Leomilton de Brito Guimarães e Outro.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 46 – Agravo Interno nº. 00347714120118152001. Oriundo da
6ª Vara Cível da Capital. Agravante: Banco Itaucard S/A Advogado(s): Antônio Braz da Silva, Bruno Franca e
Outros. Agravado: Gilvan Sales Moreira. Advogado(s): Hans Barreto Melo e Outro.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 47 – Agravo Interno nº. 00020449320138150211. Oriundo da
3ª Vara da Comarca de Itaporanga. Agravante: Banco PAN S/A. Advogado(s): Feliciano Lyra Moura e Outro.
Agravado: Noberto Pereira dos Santos Filho. Advogado(s): Jackson Rodrigues da Silva.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 22 – Agravo Interno nº.
01185392520128152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Município de João
Pessoa. Advogado(s): Thyago Luís Barreto Mendes Braga e Outros. Agravada: Maria Rodrigues da Guia
Advogada(s): Terezinha Alves Andrade de Moura.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 48 – Agravo Interno nº. 006805220158152001.
Oriundo da 4ª Vara da fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. Agravado: Edilson Gomes da Silva. Advogado(s): José Francisco Xavier.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 23 – Agravo Interno nº.
00497365320138152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Capital. Agravante: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul
S/A. Advogada(s): Taylise Catarina Rogério Seixas e Outra. Agravada: Iara Belarmino Sousa Advogado(s):
Rodrigo Magno Nunes Moraes.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 49 – Agravo Interno nº.
00003851420138150061. Oriundo da Comarca de Araruna. Agravante: Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. Agravada: Carmélia Soares da Silva. Advogado(s): Vital da
Costa Araújo.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 24 – Agravo Interno nº.
00065723220148150181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravante: BV Financeira S/A – Crédito,
Financiamento e Investimento. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e Thiago César Britto Veloso Freire. Agravada: Edna Mota de Alencar Advogada(s): Dayse Evanísia da Costa Paulino.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 50 – Agravo Interno nº.
00454702820108152001. Oriundo da 1ª Vara da fazenda Pública da Capital. Agravante: Jairo Pedro de Sousa.
Advogado(s): Franciclaudio de F. Rodrigues. Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador,
Júlio Tiago de C. Rodrigues.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 25 – Agravo Interno nº.
00004760720118150601. Oriundo da Comarca de Belém. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. Agravado: Epitácio Silva de Lima. Advogado(s): Antônio Teotônio de
Assunção.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 51 – Agravo de Instrumento nº.
00004737020158150000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sapé. Agravante: Município de Sapé. Advogada(s):
Clarissa Pereira Leite. Agravado: Ministério Público Estadual.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 26 – Agravo Interno nº.
00494862020138152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. Agravado: Genival José dos Santos. Advogado(s):
Denyson Fabião de Araújo Braga.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 52 – Apelação
Cível nº. 00014958820138150371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante: Ministério Público
Estadual. Apelado: Marcos Pereira de Oliveira Advogado(s): Egberto Guedes de Oliveira e Francisco Valdemiro Gomes.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 27 – Agravo Interno nº.
00228036220148150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Júlio Tiago de C. Rodrigues. Agravado: Gilvan da Silva
Defensora Pública: Carmem Noujaim Habib.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ 53 – Apelação Cível nº. 00223366420138152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Capital. Apelante:
Antônio Soares da Costa Filho. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia. Apelado: CAPEMISA – Seguradora de Vida
e Previdência Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho, Milena Neves Augusto e Outros.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 28 – Agravo Interno nº.
00151743720148150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. Agravada: Maria das
Graças Félix Defensora Pública: Carmem Noujaim Habib.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ 54 – Apelação Cível nº. 00024533720138150351. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sapé. Apelante:
Município de Sapé. Advogado(s): Rodrigo Lucas. Apelada: Marilene Freire Pereira Advogado(s): Marcos Antônio
Inácio da Silva.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
15
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ 55 – Apelação Cível nº. 00005835220128150751. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux.
Apelante: Ronaldo Dantas Freire de Lima. Advogado(s): Vamberto de Souza Costa Filho. Apelado: Banco BV
Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento Advogado(s): Fernando Luz Pereira, Eduardo Jorge Lima
Azevedo e Outros.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ 79 – Apelação Cível nº. 00075874720038150011. Oriundo da 2ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande. Apelante: Espólio de Octávio Augusto de Amorim, representado por sua Inventariante, Délia
Peluffo de Amorim. Advogado(s): Marcos Lins e Silva Nery da Costa e Rodrigo Azevedo Toscano de Brito.
Apelado: Alberto Augusto Araújo Figueiredo Advogado(s): Gutemberg Ventura Farias.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ 56 – Apelação Cível nº. 00008079720128150101. Oriundo da Comarca de Brejo do Cruz. Apelante:
Francisco de Assis da Silva. Advogado(s): Guilherme Fernandes de Alencar. Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado(s): Wilson Sales Belchior e Daniele de Sousa Rodrigues.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ 80 – Apelação Cível nº. 00157882820108152001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Capital. Apelante: Luiz
Batista Meira. Advogado(s): Helton Morais de Carvalho. Apelado: TECHNO Construções Civil Ltda. Advogado(s):
Guilherme Palazzo G. Rodrigues.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA
CRUZ 57 – Apelação Cível nº. 00016377020158150000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante:
Carlos Sérgio Pereira Costa. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelada: Hermoza Pereira Costa.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ 81 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00007793220118150371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Sousa. Apelante: Genilda Moreira Santana. Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes. Apelado: Município de
Sousa Advogado(s): Sebastião Fernando Fernandes Botelho.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA
CRUZ 58 – Apelação Cível nº. 01247759020128152001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Capital. Apelante: RR
Agropecuária Agricultura Ltda. Advogado(s): Luiz Augusto da Franca Crispim Filho, Felipe Ribeiro Coutinho e Outros.
Apelado: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A Advogado(s): José Dijay da Costa Lima Júnior e Outro.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ 59 – Apelação Cível nº. 00263877420138150011. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante: Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Giovanni Dantas
de Medeiros. Apelado: Agostinho Nunes Filho Advogado(s): Naína Souza Rocha de Carvalho e Outros.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ 60 – Apelação Cível nº. 00869233220128152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Apelante: Ministério Público Estadual. 1º Apelado: Rômulo José de Gouveia Advogado(s): Marcos Aurélio de
Medeiros Villar. 2º Apelado: AM Oficina de Propaganda Marketing Ltda. Advogado(s): Bruno Augusto Albuquerque
da Nóbrega.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ 61 – Apelação Cível nº. 00081634720138150251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante:
Luiz Batista da Costa. Advogado(s): Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. Apelado: PATOSPREV – Instituto de
Seguridade Social do Município de Patos Advogado(s): Francisco de Assis Camboim.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ 62 – Apelação Cível nº. 00008634320138150151. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Conceição.
Apelante: Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Eduardo dos Santos Martorelli Filho e Outro. Apelada: Damiana
Sabino Vieira dos Santos. Advogado(s): João Augusto da Nóbrega Neto.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ 63 – Apelação Cível nº. 00006911020148150461. Oriundo da Comarca de Solânea. 1º Apelante: José
Pereira de Lima Primeiro. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto e Outro. 2º Apelante: Banco Bradesco
Financiamentos S/A. Advogado(s): Ana Luíza Medeiros Machado e Outro. Apelados: os mesmos.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ 64 – Apelação Cível nº. 00169888420148150011. Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande. Apelante: Ducinélia Félix da Silva. Advogado(s): Mariano Soares da Cruz. Apelado: Francisco
Assis Félix da Silva. Defensor Público: Gilvan de Alcântara Gusmão.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ 65 – Apelação Cível nº. 00381055420098152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Capital. Apelante:
PREVI – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil. Advogado(s): Paulo Fernando Paz Alarcon
e Outros. Apelada: Maria de Lourdes Almeida Silveira. Advogada(s): Ana Rita Ferreira Nóbrega.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ 66 – Apelação Cível nº. 00032803520128150011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante: Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e
Ayesa Calíope Beserra Fragôso. Apelada: Simone de Moura Farias. Advogado(s): Valber Maxwell Farias Borba e
Reginaldo Paulino da Silva Filho.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ 67 – Apelação Cível nº. 00000921120138150751. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante:
Banco Itauleasing de Arrendamento Mercantil. Advogado(s): Luís Felipe Nunes de Araújo. Apelada: Adriana
Coelho Pires Carvalho. Advogado(s): Roberto Dimas Campos Júnior.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ 68 – Apelação Cível nº. 00429482820108152001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Capital. 1º Apelantes:
E. F. N. e J. R. F., representados por sua genirora Inês Régis Vieira Finizola. Advogado(s): Manoel Felizardo Neto
e Adriene Caline de Andrade Felizardo. 2º Apelante: Ministério Público Estadual. Apelados: os mesmos.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ 69 – Apelação Cível nº. 00025800520108150181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira.
Apelante: Estado da Paraíba representado por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelado: Ministério
Público Estadual.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA
CRUZ 70 – Apelação Cível nº. 00262823420128150011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante: Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e Ayesa Calíope
Beserra Fragôso Apeladas: Edneide Fernandes dos Santos e Outra. Advogada(s): Wilma Alves de Luna.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES 71 – Apelação Cível nº. 00023493520128150301. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Pombal. Apelante:
Adriano Ferreira Nobre. Advogado(s): Antônio César Lopes Ugulino. Apelada: Maria Aparecida Lopes de Medeiros. Advogado(s): Paulo José de Assis Cunha.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES 72 – Apelação Cível nº. 00036624420148150371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante:
Edmilson Henrique Batista. Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes. Apelada: Município de Sousa. Advogado(s):
Cleonerubens L. Nogueira.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES 73 – Apelação Cível nº. 00389497120048152003. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Pombal. Apelante:
FUNCEF – Fundação dos Economiários Federais. Advogado(s): Hamana Dias e Outro. Apelado: Hélio Falcão
Marinho. Advogado(s): Pacelli da Rocha Martins.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 74 – Apelação Cível nº. 00296631620138150011. Oriundo da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande Apelante: Aurélio Marcos dos Santos. Advogada(s): Patrícia Maria Manthaya e
Outra. Apelados: J. L. N. S. S. e M. N. S. S., representados por sua genitora, Maria do Socorro Nascimento Silva.
Advogado(s): Juscelino de Araújo Anízio.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 75 – Apelação Cível nº. 00007086320088150491. Oriundo da Comarca de Uirauna.
Apelante: João Bosco Nonato Fernandes. Advogado(s): Terezinha de Jesus Rangel da Costa. Apelado: Ministério
Público Estadual.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 76 – Apelação Cível nº. 00248508620108152003. Oriundo da 4ª Vara Regional de
Mangabeira da Capital. Apelante: Maria Jocilda Silva. Advogada(s): Tâmara Rolim de Alencar Oliveira. Apelado:
Reginaldo do Amaral Modesto. Advogado(s): José Di Lorenzo Serpa Filho.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 77 – Apelação Cível nº. 00112399120118150011. Oriundo da 1ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande Apelante: Itaú Seguros S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque, Márcia Cristina e Outros. Apeladas: E. de S. R, representada por Cristiana de Sousa e Ãngela Maria de Sousa
Ramos. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 78 – Apelação Cível nº. 00018914920148150171. Oriundo da 2ª Vara da Comarca
de Esperança Apelante: Creuza Raimundo Gomes de Lima. Advogado(s): Gabriel Martins de Oliveira. Apelado:
TIM Celular S/A. Advogado(s): Christianne Gomes da Rocha, Ingrid Gadelha e Outros.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ 82 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00135975820138150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Flávio
Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado: Bertoni Gomes de Farias Advogada(s): Daiane Garcias Barreto.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 83 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00508823220138152001. Oriundo da 4ª
Vara da fazenda Pública da Capital 1º Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Maria
Clara Carvalho Lujan. 2º Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo,
Thiago Caminha Pessoa da Costa e Outros. Apelado: Ivamarcio Leonardo Souza. Advogado(s): Ubiratã F. de
Souza e Outros.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 84 – Remessa Oficial nº. 00061874620138150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande Promovente: Josineide Freire da Silva Moura. Advogado(s): Delano
Magalhães Barros. Promovido: Município de Massaranduba. Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes.
ERRATA
Na pauta de julgamento da 82ª Sessão Ordinária da CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, de 24 de novembro
de 2015, publicada no Diário da Justiça Eletrônio no dia 19 de novembro de 2015, pág, 26:
Onde se lê:
1º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0002802-55.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Recorrente: representante do Ministério
Público. Recorrida: CLAÚDIO FERREIRA BORGES (Defensor Público: Marcos Antônio Maciel de Melo).
Leia-se:
1º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0002802-55.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrida: CLAÚDIO
FERREIRA BORGES (Defensor Público: Marcos Antônio Maciel de Melo).
ATA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no dia 03 de novembro de 2015, sob a
Presidência do Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Presentes, o Exmo. Des. José
Aurélio da Cruz, a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes, o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho, o Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz convocado com jurisdição limitada nesta câmara, bem
como o representante do “parquet” Estadual, na pessoa da Doutora Ana Cândida Espínola, Promotora de Justiça
convocada. Foi aberta a sessão às 08h36 (oito horas e trinta e seis minutos), secretariada pelo assessor Evandro
de Souza Neves Junior. Inicialmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e
Benevides assim se pronunciou: “Havendo número legal, sob a proteção de Deus e iluminação divina, declaro
aberta esta sessão”. Dando continuidade aos trabalhos, colocou à apreciação dos demais membros a ata da
sessão anterior, não havendo manifestação contrária a sua aprovação. Antes da apreciação da pauta de
julgamentos, a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes comunicou que vai participar, entre os dias 10 e 12
do corrente mês, da 7ª Conferência Internacional para a Formação e Capacitação do Judiciário no Estado de
Pernambuco, motivo pelo qual não haverá sessão na próxima terça-feira, dia 10 de novembro. Em seguida, o
Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides submeteu aos pares a pauta de julgamento constante dos feitos
a seguir identificados: RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para
substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 01 – Embargos de Declaração nº. 00038386320128150251.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Embargante: Município de Patos. Advogada(s): Sharmilla Elpídio de
Siqueira Embargada: Adriana Morais de Medeiros Advogado(s): Damião Guimarães Leite. RESULTADO: Acolheu-se o juízo de retratação para excluir a multa, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 02 – Embargos de Declaração nº. 00048313620018150011. Oriundo da
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante: Estado da Paraíba, representado por
sua Procuradora, Silvana Simões de Lima e Silva.Embargado: GWY Criações Indústria e Comércio de Roupas
COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA
CRUZ 03 – Embargos de Declaração nº. 00005045120098150081. Oriundo da Comarca de Bananeiras. Embargante: Maria Neci Ermírio da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Embargada: Coca-Cola
Indústrias Ltda. Advogado(s): Joelma de Souza Buarque e José Fernandes Vieira Neto. COTA: Na sessão do dia
03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 04 – Embargos
de Declaração nº. 00031902420068150371. Oriundo da 7ª Vara da Comarca de Sousa. Embargante: Ministério
Público Estadual. Embargada: Expedita Gomes de Matos. Advogado(s): Evandro Eluídio de Sousa. COTA: Na
sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 05
– Embargos de Declaração nº. 00026143120068150371. Oriundo da 7ª Vara da Comarca de Sousa. Embargante:
Ministério Público Estadual. Embargado: Ednaldo Enéas do Nascimento. Advogado(s): Cláudio Roberto Lopes
Diniz. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ 06 – Embargos de Declaração nº. 00036304420118150371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca
de Sousa. Embargante: Ministério Público Estadual. 1º Embargado: João Marques Estrela e Silva. Advogado(s):
Francisco Lamartine de Formiga Bernardo. 2º Embargado: Espólio de Salomão Benevides Gadelha. 3º Embargada: Mirella Carneiro Arnaud Benevides Gadelha. Advogado(s): Luiz Otávio de Souza Jordão Emerenciano. COTA:
Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ
07 – Embargos de Declaração nº. 00009231320158150000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux Embargante: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e Thiago
César Britto Veloso Freire. Embargado: Hilton Hril Martins Maia. Advogado(s): em causa própria. COTA: Na
sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ
E BENEVIDES 08 – Embargos de Declaração nº. 00849357320128152001. Oriundo da 4ª Vara de Família da
Capital. Embargante: Pedro Pontes de Azevedo. Advogado(s): Sílvio Luís Queiroga de Medeiros, Ricardo Berilo
Bezerra Borba e Outros. Embargada: Sarina Maciel Braga Azevedo. Advogada(s): Lilian Sena Cavalcanti. COTA:
Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES 09 – Embargos de Declaração nº. 20142026620148150000. Oriundo da 1ª Vara de Sucessões
da Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sérgio Roberto Félix Lima.
Embargado: Espólio de Ladilson de Souza Macedo, representado por sua inventariante, Alexandra Melquiades
Macedo. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ 10 – Agravo Interno nº. 00174734620058152001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais
da Capital. Agravante: NORVIP PB – Transporte de Valores e Segurança Ltda. Advogado(s): Fábio Ricardo C.
Montenegro e Marcela Santos dos Reis Agravado: Município de João Pessoa. Advogado(s): Roberto Nogueira
Gouveia. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ 11 – Agravo Interno nº. 00271048620138150011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e Taua Domiciano
Agravado: Macelo Geraldo Correa. Advogado(s): Luiz Carlos de Lira Alves. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015,
adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 12 – Agravo Interno nº.
00037055020148150251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Agravante: Silvânia Maria de Araújo Lucena.
Advogado(s): Damião Guimarães Leite Agravado: Município de Patos. Advogada(s): Danúbya Pereira de Medeiros. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ 13 – Agravo Interno nº. 00305617320138152001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Capital. Agravante:
Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e Milena Maia Lins Coutinho Agravada: Elizebeth
Trindade Ventura. Advogado(s): Diego Rafael Urbano Vasconcelos COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado
por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 14 – Agravo Interno nº.
00025661520138150731. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante: Pollyana Karla Teixeira
Almeida. Advogada(s): Luciana Ribeiro Fernandes Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior e Outro. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR:
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 15 – Agravo Interno nº. 00180077220078150011. Oriundo da 9ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante: Boulevard Shopping Campina Grande. Advogado(s): Davi
Tavares Viana e Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha Agravado: E. dos S. M., representado por seu genitor,
Emilko Abrantes Mariz. Advogado(s): Giuseppe Fabiano do Monte Costa e Manoel Félix Neto. COTA: Na sessão
do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 16 –
Agravo Interno nº. 00732489220138150731. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravantes: Heronaldo
de Andrade Marinho e Rosa Helena Cortez Bezerra Marinho. Advogado(s): Plínio de Castro Paranhos Ferreira
Agravados: Newton Cleto Costa Guedes e Cristiane Paredes Guedes. Advogado(s): Alexandre Gomes Bronzeado. RESULTADO: Desprovido. Unânime. Usou da palavra, pelo agravante, o Bel. Plínio de Castro
Paranhos Ferreira. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 17 – Agravo Interno nº.
00034733820148150251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Agravante: Joana Lúcia Alves Ribeiro Souza.
Advogado(s): Damião Guimarães Leite Agravado: Município de Patos. Advogada(s): Danúbya Pereira de Medeiros. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ 18 – Agravo Interno nº. 00012450620138150161. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Cuité. Agravante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. Agravada: I. C. R. S.,
representada por sua genitora, Maria das Vitória Ribeiro. Advogado(s): José Aguinaldo Cordeiro de Azevedo.
COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA
CRUZ 19 – Agravo Interno nº. 00128264620148150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Brito Lira Souto.
Agravada: G. G. T., representada por seu genitor, Mailton Torquato de Oliveira. Defensora Pública: Carmem
Noujaim Habib. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 20 – Agravo Interno nº. 00906612820128152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto.
Agravado: Reinaldo da Costa Freitas. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga. COTA: Na sessão do dia
03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 21 – Agravo
Interno nº. 00031273020158150000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Agravante: Maria das Dores da
Silva Ferreira. Advogado(s): Damião Guimarães Leite Agravado: Município de Patos. Advogado(s): Abraão Pedro
Teixeira Júnior. COTA: Na sessão do dia 03 /11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 22 – Agravo Interno nº. 00225752420138150011. Oriundo da 8ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Agravante: Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e Edson
Formiga Filho Agravado: Paulo Sérgio Soares. Advogado(s): Antônio de Pádua Pereira. COTA: Na sessão do dia
03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 23 – Agravo
Interno nº. 00116182720148150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Brito Lira Souto. Agravado: Alisson de
Lima. Defensora Pública: Carmem Noujaim Habib. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo
justificado. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 24 – Agravo Interno nº. 00137289620148150011.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante: Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. Agravada: Maria de Fátima Duarte Trovão.
Defensora Pública: Carmem Noujaim Habib. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 25 – Agravo Interno nº. 00144685420148150011. Oriundo da
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante: Estado da Paraíba, representado por
sua Procuradora, Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. Agravada: Maria José Duarte. Defensora Pública:
Carmem Noujaim Habib. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 26 – Agravo Interno nº. 00001866020148150221. Oriundo da Comarca de São
José de Piranhas. Agravante:Enalda Mendes de Holanda. Advogado(s): João de Deus Quirino Filho. Agravado:
José Dámocles Gomes de Holanda. Advogado(s): Francisco Francinaldo Bezerra Lopes e Josenildo Alves
Formiga. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ 27 – Agravo Interno nº. 00014819120148150461.Oriundo da Comarca de Solânea. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. Agravado: Ministério Público Estadual.
COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA
CRUZ 28 – Agravo Interno nº. 00078593020138152003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Capital.
Agravante: Banco Itauleasing S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva, Bruno Souto da Franca e Outros.
Agravada: Geralda Arnoud Fernandes. Advogado(s): Walmírio José de Sousa e Lucas Freire de Almeida. COTA:
Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ
29 – Agravo Interno nº. 00147480620138152001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Capital. Agravante: Porto Seguro
Cia de Seguros Gerais S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque e Roseli Florêncio. Agravado: José William Medeiros de Almeida. Advogada(s): Izaura Falcão de Carvalho Morais. COTA: Na sessão do dia
03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 30 – Agravo
Interno nº. 00187723320138150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Júlio Tiago de C. Rodrigues. Agravada:
Veralúcia Gomes de Macedo. Defensora Pública: Dulce Almeida de Andrade. COTA: Na sessão do dia 03/11/
2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEIDES 31 –
Agravo Interno nº. 00011682220128150261. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Agravante: Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini, Henrique José Parada
Simão e Outra. Agravado: José Carlos Soares. Advogado(s): Cláudio Francisco de Araújo Xavier. COTA: Na
sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ
E BENEVIDES 32 – Agravo Interno nº. 00141070820128150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Brito
Lira Souto. Agravado: Gildo Martins Ferreira. Defensora Pública: Carmem Noujaim Habib. COTA: Na sessão do
dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 33 – Agravo Interno nº. 00007266920088150981. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Queimadas. Agravante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravado:
Ricardo Moraes de Pessoa. Advogado(s): Dimitri Souto Mota. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por
motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEIDES 34 – Agravo Interno nº.
00024621420158150000. Oriundo da 2ª Vara Cível da Capital. Agravante: Bradesco Seguros S/A. Advogado(s):
Samuel Marques Custódio de Albuquerque e Márcia Cristina. Agravado: G. H. M. S., representado por Gilberto
Saldanha de Sá. Advogada(s): Lidiani Martins Nunes. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo
justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEIDES 35 – Agravo Interno nº.
00140073920088152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Construtora Celi Ltda.
Advogado(s): Rodrigo de Figueiredo Tavares de Araújo e Rodrigo de Miranda Azevedo. Agravado: Estado da
Paraíba. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEIDES 36 – Agravo Interno nº. 00059415820128150731. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Cabedelo. Agravante: Lidiane de Almeida Fonseca. Advogado(s): Francinaldo de Oliveira. 1º
Agravado: Itaú Seguros S/A. Advogado(s): Ana Helena Guimarães Lima e Outros. 2º Agravado: Combate
Segurança de Valores Ltda. Advogado(s): Írio Dantas da Nóbrega COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por
motivo justificado. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 37 – Agravo de Instrumento nº. 00016048020158150000. Oriundo da Comarca de São José de Piranhas. Agravante: Arão Costa
Miguel. Advogada(s): Maria Ferreira de Araújo. Agravada: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini e Outros. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo
justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 38 – Agravo de Instrumento nº.
20116113420148150000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Capital. Agravante: Josemir Vasconcelos de Castro
Advogado(s): Brunno de Medeiros C. Barreto. Agravado: Wellington Martins de Lima. Advogado(s): Rodrigo
Menezes Dantas e Bruno Barsi de Sousa Lemos. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo
justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ 39 – Apelação Cível nº. 00218654820138152001. Oriundo da 5ª Vara de Família da Capital.
1º Apelante: Fabrício Cirne Costa. Advogado(s): Manfrini Andrade de Araújo 2º Apelante: H. F. C. B. C.,
representado por sua genitora, Danielle Fialho Carneiro Braga. Advogado(s): Humberto Maheiros Gouveia.
Apelados: os mesmos. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 40 –
Apelação Cível nº. 00018338620138150751. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante: Maria de
Fátima Soares Faustino. Advogado(s): Evilson Carlos de Oliveira Braz Apelado: IPAM – Instituto de Previdência
e Assistência dos Servidores Público do Município de Bayeux. Advogado(s): Muriel Leitão Marques Diniz e Outro.
COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 41 – Apelação Cível nº.
00867389120128152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Capital. Apelante: CINEP – Companhia de Desenvolvimento da Paraíba. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto e Katiele Marques da Silva. Apelado: Newton Luiz
Gonçalves da Silva Júnior. Advogado(s): Fábio Antério Fernandes. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado
por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO.
DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 42 – Apelação Cível nº. 00082651320138150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Uitamar de Oliveira. Advogada(s): Elíbia Afonso de Sousa
Apelado: Município de Campina Grande. Advogada(s): Érika Gomes da Nóbrega Fragoso. COTA: Na sessão do
dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 43 – Apelação Cível nº. 00123063320148152001.
Oriundo da 12ª Vara Cível da Capital. Apelante: Elisabeth Franca. Advogada(s): Neuvanize Silva de Oliveira
Apelado: Banco Pan S/A. Advogado(s): Nelson Paschoalotto. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por
motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO.
DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 44 – Apelação Cível nº. 00550868520148152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da
Capital. Apelante: Maria Laudiceia da Silva. Advogado(s): Flaviano Vasconcelos Pereira Apelado: Banco Santander Investimentos S/A. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 45 –
Apelação Cível nº. 00640539020128152001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Capital. Apelante: Banco Santander
Brasil S/A. Advogado(s): Gustavo Dal Bosco Apelada: Zélia Maria de Souza Cantalice. Advogada(s): Joelita Luna
de Fonseca Ribeiro. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 46 – Apelação
Cível nº. 00611094720148152001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Capital. Apelante: Givanildo Buril da Silva.
Advogado(s): Wiktor Lucas Meira Apelado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A. COTA: Na sessão do dia 03/11/
2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 47 – Apelação Cível nº. 00087501820108150011. Oriundo da
10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: FCM – Faculdade de Ciências Médicas de Campina
Grande. Advogado(s): Wellington Marques Lima Filho e Outros Apelado: Daniel Galdino de Araújo Pereira.
Advogado(s): Thélio Farias. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR:
EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ
48 – Apelação Cível nº. 00168269420118150011. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante: FCM – Faculdade de Ciências Médicas de Campina Grande. Advogado(s): Wellington Marques Lima
Filho e Outros Apelado: Daniel Galdino de Araújo Pereira. Advogado(s): Thélio Farias. COTA: Na sessão do dia
03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 49 – Apelação Cível nº. 00065435120148152001. Oriundo da
12ª Vara Cível da Capital. Apelante: Josefa Silva de Castro. Advogado(s): Valter de Melo. Apelado: Operadora
TIM. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 50 – Apelação Cível nº.
00022899820158152001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Capital. Apelante: Maria Aparecida Bernardo da Silva.
Advogada(s): Angélica Gurgel Bello Butrus Apelada: Vera Cruz Seguradora S/A. COTA: Na sessão do dia 03/11/
2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 51 – Apelação Cível nº. 00415570920088152001. Oriundo da
4ª Vara Cível da Capital. 1º Apelante: Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Marcos Antônio Leite Ramalho Júnior
e Outro. 2º Apelante: Newton Lúcio Maciel Vilhena. Advogado(s): João Alberto da Cunha Filho. Apelados: os
mesmos. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 52 – Apelação Cível nº.
00685135220148152001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Capital. Apelante: Gellysson Horácio Marinho. Advogada(s):
Lidiani Martins Nunes Apelado: Bradesco Auto/RE Cia de Seguros. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado
por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO.
DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 53 – Apelação Cível nº. 01138538720128152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da
Capital. Apelante: Rosimere Fernandes Araújo de Oliveira. Advogado(s): Marcus Túlio Macedo de Lima Campos
Apelado: Paraná Banco S/A. Advogada(s): Stephany Mary Ferreira Régis da Silva. COTA: Na sessão do dia 03/
11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 54 – Apelação Cível nº. 00075440220138152003. Oriundo da
1ª Vara Regional de Mangabeira da Capital. Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini, Henrique José Parada Simão e Outra Apelada: Maria José Gomes de
Araújo. Advogado(s): Victor Hugo de Sousa Nóbrega e Outro. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por
motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO.
DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 55 – Apelação Cível nº. 00369983320138152001. Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Apelante: Edmilson da Silva e Outros. Advogado(s): Antônio Rodrigues dos Santos
Júnior Apelado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. COTA: Na
sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ
E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 56 – Apelação Cível nº.
00015346320158150000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: José
Inácio de Santana. Advogada(s): Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre Magnus F. Freire. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo
justificado. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 57 – Apelação Cível nº. 00015775020118150061. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Araruna Apelante: Pedro de Oliveira Sousa. Advogado(s): Antônio Teotônio de Assunção Apelado:
Município de Araruna. Advogada(s): Adriana Coutinho Grego Pontes. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado
por motivo justificado. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 58 – Apelação Cível nº. 00013092420128150881. Oriundo da
Comarca de São Bento Apelante: Manoel Almeida dos Santos. Advogado(s): Artur Araújo Filho Apelado: Nextel
Telecomunicações Ltda. Advogado(s): Carlos Roberto Siqueira Castro e Outros. COTA: Na sessão do dia 03/11/
2015, adiado por motivo justificado. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES
REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 59 – Apelação Cível nº.
00006563420088150211. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga Apelante: Marizete Mangueira Diniz
Pereira. Advogado(s): José Nicodemos Diniz Neto Apelado: Município de Itaporanga. Advogado(s): Jakeleudo
Alves Barbosa. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATORA: EXMA. DESª.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
60 – Apelação Cível nº. 00035258420138150181. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Antônio
Félix Rodrigues. Advogado(s): Marcos Edson de Aquino Apelado: Center Credit Recuperadora de Crédito e
Cobrança Ltda. Advogada(s): Magda Luíza Rigodanzo Egger. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por
motivo justificado. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 61 – Apelação Cível nº. 00581178420128152001. Oriundo da 1ª Vara
Cível da Capital 1º Apelante: São Marcos Indústria de Móveis Ltda. Advogado(s): Lucas Freire de Almeida. 2º
Apelante: Rita Brasilino Lemos Fragoso. Advogado(s): Lítio Tadeu Costa R. dos Santos. 3º Apelante: Bonarte
Móveis Ltda. Advogado(s): André Vidal Vasconcelos Silva. Apelados: os mesmos. RESULTADO: De oficio,
anulou-se a sentença, nos termos do voto da relatora. Unânime. Usou da palavra, pelo 2º apelante, o
Bel. Lítio Tadeu Costa R. dos Santos. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES
REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 62 – Apelação Cível nº.
00015904220128150731. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo Apelante: BV Financiera S/A – Crédito,
Financiamento e Investimento. Advogada(s): Marina Bastos da Porciuncula Benghi Apelado: Cosme Joaquim de
Souza. Advogada(s): Érika de Fátima Souza Durand. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo
justificado. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 63 – Apelação Cível nº. 00040101220138150011. Oriundo da 2ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande Apelantes: Luciana Pereira e Millena Rebeca Pereira Rocha. Advogado(s):
Wagner Luiz Ribeiro Sales Apelado: Marcelo Araújo da Rocha. Advogado(s): Geymes Breno de Melo Veiga.
COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 64 – Apelação
Cível nº. 00036049820148152001. Oriundo da 2ª Vara de Família da Capital Apelante: Vanderlan Farias de Sousa.
Advogado(s): Carlos Antônio Germano Figueiredo Apelados: Suelen Gomes Farias e Outros. Advogado(s):
Allyson Henrique Fortuna de Souza. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 65 – Apelação Cível nº. 00428577420068152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da
Capital Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Danilo Duarte Queiroz e Outros Apelado:
Agropecuária Capissura S/A. Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior. COTA: Na sessão do dia 03/
11/2015, adiado por motivo justificado. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES
REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 66 – Apelação Cível nº.
00001858120098150211. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga Apelantes: Comercial de Estivas Soares
Ltda. e Damião Alves da Silva. Advogado(s): Anderson Souto Maciel da Costa Apelado: Ministério Público
Estadual. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 67 – Apelação Cível
nº. 01182291920128152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Capital. Apelante: Condomínio do Shopping Center Sul.
Advogado(s): Marcial Duarte de Sá Filho. Apelada: Débora de Oliveira Xavier. Advogada(s): Luciana Érika Targino
Ferreira. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 68 – Recurso Oficial
e Apelação Cível nº. 00398240320118152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. 2º Apelante: PBPREV –
Paraíba Previdência. Advogado(s): Emanuella Maria de Almeida Medeiros e Outros. Apelados: Alderi Antônio da
Silva e Outros. Advogada(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim e Bianca Diniz de Castilho Santos. COTA: Na
sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ
E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 69 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº.
00873182420128152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes Apelados: Josefa da Silva e Outros. Advogada(s): Ana
Cristina Henrique de Sousa e Silva e Andrea Henrique de Sousa e Silva. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015,
adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR:
EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 70 – Remessa Oficial nº. 00155996420148150011. Oriundo da 3ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Impetrante: Waldir Matias dos Santos. Advogado(s):
Rodolfo Rodrigues Menezes. Impetrado: STTP – Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos. Advogado(s):
Vincy Oliveira Figueiredo. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 71 –
Remessa Oficial nº. 00040998520148150371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Promovente: Cícero
Roseno Neto. Advogado(s): Fabrício Abrantes de Oliveira e Sebastião Fernandes Botelho. Promovido: Município
de Nazarezinho. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. PROCESSO JUDICIAL
ELETRÔNICO RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 01 - Agravo de Instrumento
Nº 0801281-42.2015.8.15.0000 Oriundo da 13ª Vara Cível da Capital. Agravante: Habitat Investimentos Imobiliários Ltda. Advogados: Marcos Souto Maior Filho e Hilton Souto Maior Neto Agravado: Jorge Manuel Simão
Felicio Projecto. Advogado: Ravi Vasconcelos, Márcio Accioly de Andrade e Aécio Farias de Barros Filho. COTA:
Na sessão do dia 20/10/2015, após o voto da relatora, que não conhecia a preliminar, pediu vista o Exmo. Des.
José Aurélio da Cruz. O Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, aguarda. COTA: Preliminar rejeitada,
à unanimidade. Após o voto da relatora e do Exmo. Des. José Aurélio da Cruz, dando provimento ao recurso,
pediu vista o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) 02 – Agravo
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
Interno nº. 0800058-54.2015.815.0000 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: André
Ferreira Pereira. Advogado(s): Suellen Tamara Alves de Araújo e Ricardo Nascimento Fernandes. Agravado:
Estado da Paraíba. COTA: Na sessão do dia 14/09/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão
do dia 21/09/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado
em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da ausência
justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator.
RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 03
- Agravo Interno Nº 0802388-24.2015.8.15.0000 Oriundo da 3ª Vara de Catolé do Rocha. Agravante: Luzinete
Limeira de Oliveira. Advogado: José Weliton de Melo Agravado: Sueldo Sancres de Oliveira. Advogado: Philipe
Barbosa Nóbrega. RESULTADO: Desprovido. Unânime. Dando prosseguimento à sessão , o Exmo. Des.
Presidente submeteu a apreciação da pauta suplementar de julgamentos: RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 01 – Apelação Cível nº.
00004341220148150161. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cuité. Apelante: Júlio Inácio da Silva Filho Advogado(s):
Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado: Município de Cuité. Advogada(s): Vivian Steve de Lima. COTA: Na
sessão do dia 21/09/2015, após o voto do relator, dando provimento, pediu vista a Exma. Desª Maria das Graças
Morais Guedes. O Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, aguarda. COTA: Na sessão do dia 28/09/
2015, a autora do pedido de vista esgotará o prazo. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado por indicação da
autora do pedido de vista. COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado por indicação da autora do pedido de vista.
COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado por indicação da autora do pedido de vista. RESULTADO: Deu-se
provimento ao recurso, por maioria, contra o voto da Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes que
negava provimento. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado
para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ
02 – Apelação Cível nº. 00336657820108152001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Capital. Apelante: GUAPO
Representações Ltda. Advogado(s): Igor Gadelha Arruda e Alan Réus Negreiros de Siqueira. Apelado: Belchior
Veríssimo dos Reis e Marta Geisa da Silva. Advogado(s): Sylvio Pélico Porto Filho e Outro. COTA: Na sessão
do dia 28/09/2015, adiado por indicação do relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado por indicação do
relator. COTA: Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, após o voto do relator acolhendo a prejudicial de
mérito e dando provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz. A Exma. Desª Maria das
Graças Morais Guedes, aguarda. Usaram da palavra, pelo apelante e apelado, respectivamente, os Beis. Igor
Gadelha Arruda e Thiago Leite Ferreira, que teve seu substabelecimento deferido em sessão. COTA: Na sessão
do dia 20/10/2015, o autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015,
adiado em face da ausência justificada do relator. RESULTADO: Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No
mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais
Guedes REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 03 – Apelação Cível nº.
00000187720128150011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Federal de
Seguros. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá e Outros. Apelados: Maria Weli Alves de Oliveira e Outros.
Advogado(s): Diogo Zilli, Carlos Roberto Scóz Júnior e Marcos Reis Gandin. COTA: Na sessão do dia 21/09/2015,
adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 28/09/2015, adiado em face da
ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado em face da ausência justificada do
relator. COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão
do dia 20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, Após
o voto do relator que rejeitada a preliminar, pediu vista o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz. O Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides, aguarda. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, o autor do pedido de vista esgotará
o prazo regimental. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para
substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes 04 – Agravo de Instrumento nº. 20133357320148150000.
Oriundo da 7ª Vara Cível da Capital. Agravantes: Lindalva da Silva Lima e Outros. Advogado(s): Marcos Souto
Maior Filho e Outros. Agravado: Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá e Outros. COTA:
Na sessão do dia 28/09/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/
2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da
ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do
relator. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, Após o voto do relator que dava provimento ao recurso, pediu vista
o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz. O Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. COTA: Na sessão do dia
03/11/2015, o autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA
CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 05 – Apelação Cível nº.
00080043420098152001. Oriundo da 1ª Vara de Família da Capital. Apelante: Nara Liane Ataíde Jales. Advogado(s):
Francisco Ataíde de Melo. Apelada: Lenira Pereira Oliveira Advogada(s): Fernanda Campos Monteiro da Franca.
COTA: Após o voto do relator, negando provimento ao recurso, pediu vista a Exma. Desª Maria das Graças
Morais Guedes. O Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. COTA: Na sesão do dia 03/11/2015, a autora
do pedido de vista esgotará o prazo regimental. ]RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 06 – Apelação Cível nº.
00329616020138152001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Capital. Apelante: Natércia Suassuna Dutra Pereira Lima.
Advogado(s): Paulo Américo Maia de Vasconcelos e Matheus Roberto Maia Ribeiro. Apelado: Aloysio Pereira
Lima. Advogado(s): Antônio Flávio Toscano Moura, Antônio de Pádua P. de Melo Júnior e Outro. COTA: Após o
voto da relatora, negando provimento ao Agravo Retido, pediu vista o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz. O Exmo.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, aguarda. Usou da palavra, pelo apelante, o Bel. Paulo Américo Maia
de Vasconcelos. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 07 – Apelação
Cível nº. 00010458220098150211. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. Apelantes: Francisca Soares
de Sousa e Outros. Advogada(s): Maria Ivonete de Figueiredo. Apelado: Energisa Paraíba – Distribuidora de
Energisa S/A Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues de Ataíde. COTA: Rejeitada a prejudicial, à unanimidade. No
mérito, após o voto do relator, negando provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz.
A Exma. Desª Maria das Graças, aguarda. Presente ao julgamento, o Bel. George Ottávio Brasilino. COTA: Na
sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA
(Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes 08 – Agravo de Instrumento
nº. 00002528720158150000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital Agravante: PBPREV – Paraíba
Previdência. Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo e Outros. Agravado: Carlos Antônio de Carvalho Barbosa,
representado por seu Curador, Alexandre Marcus de Carvalho Barbosa. Advogado(s): Fábio Trindade e Outros.
COTA: Na sessão do dia 28/09/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia
06/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado em
face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado em face da ausência
justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO:
Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para
substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes 09 – Agravo de Instrumento nº. 20142684620148150000.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Marcos Henrique Jacinto de Souza. Advogado(s):
Ricardo Nascimento Fernandes. Agravado: Estado da Paraíba COTA: Na sessão do dia 28/09/2015, adiado em
face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado em face da ausência
justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator.
COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia
27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Provido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais
Guedes REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 10 – Apelação Cível nº.
00061813920138150011. Oriundo da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. 1º Apelante: Dorgival
Pereira Júnior. Advogado(s): Gilvan Pereira de Moraes 2º Apelantes: Nyanne Ribeiro Japiassú e Outros.
Advogada(s): Olinda Sammara de Lima Aguiar. Apelados: os mesmos. COTA: Na sessão do dia 28/09/2015,
adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado em face da
ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da ausência justificada do
relator. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão
do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Deu-se provimento ao primeiro apelo
e provimento parcial ao segundo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais
Guedes REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 11 – Apelação Cível nº.
01211349420128152001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Capital. Apelante: GEAP – Autogestão em Saúde.
Advogado(s): Eduardo da Silva Cavalcante, Marina Santa Rosa B. de Sant’Annna e Outros. Apelada: Virgínia
Helena Fernandes Fonseca. Advogado(s): Getúlio Bustorff Feodrippe Quintão. COTA: Na sessão do dia 28/09/
2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado em face da
ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da ausência justificada do
relator. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão
do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Deu-se provimento parcial, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito
Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES 12 – Apelação Cível nº 00012477220048150231. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Mamanguape. Apelante: José Adamastor Madruga Advogado(s): Carlos Rogério Marinho Dias. Apelado: Município de Itapororoca. Advogado(s): Felipe Roberto Mendonça dos Santos. Obs: o Des. José Aurélio da Cruz,
averbou-se suspeito às fls. 145. COTA: Na sessão do dia 06/10/2015, adiado por falta de quorum. COTA: Na
sessão do dia 13/10/2015, adiado por falta de quorum. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado por falta de
quorum. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, em face da ausência justificada do relator. RESULTADO: Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para Substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) REVISOR:
EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 13 – Apelação Cível nº. 00839423020128152001.
Oriundo da 16ª Vara Cível da Capital. Apelante: Telemar Norte Leste S/A Advogado(s): Wilson Sales Belchior e
Priscila da Costa Machado. Apelada: Gleudson Silva Farias. Advogado(s): Túlio José de Carvalho Carneiro.
COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia
17
20/10/2015, adiado em face da ausência justificada do relator. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em
face do adiantar da hora. RESULTADO: De ofício, anulou-se a sentença, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES 14 – Apelação Cível nº. 00002712220138150111. Oriundo da Comarca de Cabaceiras.
Apelante: Filomena da Conceição Almeida Advogado(s): José Valmir Pombo de Sousa. Apelada: Maria do Céu
Cumaru da Cunha. Advogado(s): Marcos Henrique Ramos Silva. COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado por
indicação do relator. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão
do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo
justificado. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES 15 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00014735420118150321. Oriundo da Comarca de
Santa Luzia. Apelante: Município de Cachoeira dos Índios Advogado(s): Paulo Sabino de Santana. Apelada: Maria
das Neves Gonçalves. Advogado(s): Ronaldo Paulo da Silva. COTA: Na sessão do dia 13/10/2015, adiado por
indicação do relator. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão
do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo
justificado. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 16 – Embargos de Declaração
nº. 20118070420148150000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo Embargante: Projetos Construções e
Incorporações Ltda Advogado(s): Marcello Figueiredo Filho e Outros. Embargado: Odilon Régis de Amorim Neto
Advogado(s): Bruno Augusto Albuquerque Nóbrega, Francisco de Assis Almeida e Silva e Carlos Fernandes de
Lima Neto. COTA: Na sessão do dia 20/10/2015, adiado por incorreção. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015,
adiado por falta quórum em face da suspeição do Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. RESULTADO:
Embargos rejeitados, unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 17 –
Embargos de Declaração nº. 00005813619988150731. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Embargante:
Ministério Público Estadual. 1º Embargado: Município de Cabedelo, representado por, José Francisco Régis.
Advogado(s): Arthur M. Lins Fialho e Outros. 2º Embargado: Construtora Gama Ltda e Othamar Batista Gama.
Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá e Outros. 3º Embargado: Valdete dos Santos Texeira. Advogado(s): Celso
Carlos Brown Pinheiro. 4º Embargada: Girlene Cavalcanti Gama. Advogado(s): Ronildo Rodrigues Ramalho.
COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado por falta quórum em face da suspeição do Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides, fl. 1047. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 18 – Embargos de Declaração nº. 00440517020108152001. Oriundo
da13ª Vara Cível da Capital. Embargante: Evandro Nunes de Souza. Advogado(s): Valdísio Vasconcelos de
Lacerda Filho e Roberto Vasconcelos Alves. Embargado: Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Elísia
Helena de Melo Martini e Outros. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado por indicação do relator. RESULTADO: Embargos acolhidos parcialmente, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 19 – Agravo de Instrumento nº. 00007049720158150000
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Agravante: Município de Cajazeiras. Advogado(s): Johnson
Gonçalves de Abrantes, Edward Johnson Gonçalves de Abrantes e Outros. Agravado: SINFUNC – Sindicato dos
Funcionários Públicos Municipais de Cajazeiras. Advogado(s): João de Deus Quirino Filho. COTA: Na sessão do
dia 27/10/2015, adiado a pedido do advogado do agravante. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por
motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 20 – Agravo de
Instrumento nº. 20137878320148150000. Oriundo da 12ª Vara Cível da Capital. Agravante: Maria Helenice
Siqueira Paiva. Advogado(s): Paulo Antônio Maia e Silva. Agravado: Banco Bradesco S/A Advogado(s): José
Edgard da Cunha Bueno Filho e Outro. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora.
COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 21 – Agravo de Instrumento nº. 00011007420158150000. Oriundo da Comarca de
Juazeirinho. Agravante: Município de Tenório. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita. Agravados: Catarina
Nazaré de Sousa e Jouberdan Aurino Batista Advogado(s): Éder César Medeiros de Oliveira. COTA: Na sessão
do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo
justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 22 – Agravo de Instrumento
nº. 20140164320148150000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Capital. Agravante: TNL PCS S/A. Advogado(s): Wilson
Sales Belchior e Karina Leal Ernesto de Amorim. Agravada: Lissiane Silva de Oliveira. Advogado(s): Américo
Gomes de Almeida. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão
do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. 23 – Agravo de Instrumento nº. 00000605720158150000. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Agravante: SP – 08 Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado(s): Daniel Martins Boulos
e Lucianna Moreira Cardoso de Holanda. Agravado: Águeda Miranda Cabral Advogado(s): Rodrigo Araújo Reül.
COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015,
adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 24 – Agravo
de Instrumento nº. 00006754720158150000. Oriundo da 10ª Vara Cível da Capital. Agravante: BRASKEM S/A.
Advogado(s): Eraldo Ramos Tavares Júnior. Agravado: Pedro Manoel Soares Advogada(s): Adília Daniella
Nóbrega Flor. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia
03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.
25 – Agravo de Instrumento nº. 00008720220158150000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Agravante: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Érick Macedo e Yanara Japiassu P.
Veras. Agravado: Município de João Pessoa COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da
hora. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 26 – Agravo de Instrumento nº. 20142858220148150000. Oriundo da
Comarca de Serra Branca. Agravante: Sebastião Napoleão Souza Maracajá Advogado(s): Wagner Luiz Ribeiro
Sales. Agravados: Gilmar Pereira da Costa e Romilda da Costa Araújo Advogado(s): Jarbas Murilo de Lima
Rafael. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/
11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.
REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 27 – Apelação Cível nº. 00039131220138150011. Oriundo da
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Município de Campina Grande. Advogado(s):
Oto de Oliveira Caju. Apelada: Maria Luciana Gomes Braz Advogada(s): Elíbia Afonso de Sousa. COTA: Na
sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por
motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO.
DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 28 – Apelação Cível nº. 00006182920128150131. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Henrique
José Parada Simão, Elísia Helena de Melo Martini e Outra. Apelado: Francisco Nunes dos Anjos. Advogado(s):
Paulo Roberto de Lacerda Siqueira. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora.
COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 29 – Apelação Cível nº.
00017121220158150000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Capital. Apelante: Severino Pereira da Silva. Advogado(s):
Sady Gonzaga de Melo Apelado: Cagepa Cia de Água e Esgotos da Paraíba. Advogada(s): Fernanda Alves
Rabelo. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/
11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.
REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 30 – Apelação Cível nº. 00001600220148150241. Oriundo da
1ª Vara da Comarca de Monteiro. Apelante: Maria José da Silva Santos. Advogada(s): Joelna Figueiredo
Suassuna Brilhante. Apelado: Município de Monteiro Advogado(s): Miguel Rodrigues da Silva. COTA: Na sessão
do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo
justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ 31 – Apelação Cível nº. 00012203020128152003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Capital. 1º Apelante: Marcos Antônio de Lima. Advogado(s): Marcílio Ferreira de Morais. 2º Apelante: Banco
Santander Brasil S/A Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini, Henrique José Parada Simão. Apelados: os
mesmos. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/
11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.
REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 32 – Apelação Cível nº. 00007810820128150681. Oriundo da
Comarca de Prata. Apelante: José Daniel da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado:
Município de Prata Advogado(s): Paulo de Farias Leite. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do
adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 33 – Apelação
Cível nº. 20063249020148150000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante: Cleiton Mendes de Lima.
Advogado(s): Cleudo Gomes de Souza e Gilvan Viana Rodrigues. Apelados: S. E. A. De L. e E. A. de L.,
representado por sua genitora, Silvana da Silva Araújo. Defensor Público: Alexandre Moura Ribeiro. COTA: Na
sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por
motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO.
DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 34 – Apelação Cível nº. 00243342320138150011. Oriundo da 1ª Vara de Família
da Comarca de Campina Grande. Apelante: Marinalva Maria de Sousa. Advogado(s): Felippe Gonçalves Garcia
de Araújo. Apelado: Josinaldo Batista Alves Advogada(s): Steffi Graff Stalchus. COTA: Na sessão do dia 27/10/
2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ 35 – Apelação Cível nº. 00001774720148150141. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.
Apelante: Francimar da Silva Oliveira. Advogado(s): Charles Alberto Monteiro Lopes. Apelada: a Justiça Pública.
COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015,
adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 36 – Apelação Cível nº. 00023923220138150981. Oriundo da 1ª Vara da
Comarca de Queimadas. Apelante: Gilberto Muniz Dantas. Advogado(s): Edward Johnson Gonçalves de Abrantes, Johnson Gonçalves de Abrantes e Outros. Apelado: Ministério Público Estadual. COTA: Na sessão do dia 27/
10/2015, adiado em face do adiantar da hora. RESULTADO: Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No
mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Usou
da palavra, pelo apelante, o Bel. Bruno Lopes. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ
REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 37 – Apelação Cível nº.
00230156420138152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Capital. Apelante: Dibens Leasing S/A – Arrendamento
Mercantil. Advogado(s): Nelson Paschoalotto. Apelada: Gersonita Cézar da Silva Advogada(s): Sandra Suelen
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
França de Oliveira. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão
do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 38 – Apelação Cível nº. 00003628720148150981.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Queimadas. Apelante: Banco Cifra S/A. Advogado(s): Paulo Roberto Vigna.
Apelada: Jovina Maria de Souza Advogado(s): Hewerton Dantas de Carvalho. COTA: Na sessão do dia 27/10/
2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES 39 – Apelação Cível nº. 00062954420138150571. Oriundo da Comarca de Pedras de Fogo. Apelantes:
Maria José da Conceição e Maria José Rodrigues de Souza Advogado(s): Ananias Lucena de Araújo Neto.
Apelado: Município de Pedras de Fogo Advogado(s): Bruno Magalhães P. Diniz. COTA: Na sessão do dia 27/10/
2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 40 – Apelação Cível nº. 00467430820118152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da
Capital. Apelante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de
Sá e Leidson Flamarion Torres Matos. Apelado: Espólio de Catarina Marta Brandão Ataíde. Advogada(s): Glaucia
Maria Pessoa Rosas. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão
do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 41 – Apelação Cível nº.
00198307120138150011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Banco Cifra S/A.
Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto, Juliana Barbosa de França e Outros. Apelada: Sayara Paulino
Nascimento. Advogado(s): Marcos Rodrigo Gurjão Pontes. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face
do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATORA: EXMA.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES 42 – Apelação Cível nº. 00007578720148150461. Oriundo da Comarca de Solânea. Apelante:
Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e Ayesa Calíope Beserra
Fragôso. Apelado: Jovelino Carolino Delgado Neto. Advogado(s): em causa própria e outro. COTA: Na sessão do
dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo
justificado. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 43 – Apelação Cível nº. 00001300820128150541. Oriundo da Comarca de
Pocinhos. Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogada(s): Rafaela Silveira da Cunha Araújo. Apelada:
Veralúcia da Silva Araújo. Advogado(s): Moisés Tavares de Morais. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado
em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATORA:
EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES 44 – Apelação Cível nº. 00153604120138152001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Capital. Apelante:
Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini, Henrique José Parada Simão e Outra.
Apelada: Tânia Maria Barbosa. Advogado(s): Emmanuel Lacerda Franklin Chacon. COTA: Na sessão do dia 27/
10/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 45 – Apelação Cível nº. 00004633420148150041. Oriundo da Comarca de Alagoa
Nova. Apelante: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações. Advogado(s): Erickson Wellington dos
Santos Melo. Apelado: Abelardo Paulo da Silva. Advogada(s): Jéssyca Melquíades de Araújo. COTA: Na sessão
do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo
justificado. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 46 – Apelação Cível nº. 00048474620108150731. Oriundo da 3ª Vara da
Comarca de Cabedelo. 1º Apelante: Lilo do Brasil Ind. e Com. de Produtos Infantis Ltda. Advogado(s): Moacyr
de Moura Freitas. 2º Apelante: Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e Jackson Duarte
Rodrigues. 3º Apelante: Banco Itaú S/A. Advogado(s): Josias Gomes dos Santos Neto e Outros. Apelado: Pedro
Moura de Paiva Júnior. Advogado(s): Gilmar Correia Costa. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face
do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 47 – Apelação
Cível nº. 00052893320138150011. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Banco
do Brasil S/A. Advogada(s): Patrícia de Carvalho Cavalcanti. Apelada: Zuleide Cade Moreira Advogado(s): Victor
Bruno Rocha Araújo. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão
do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 48 – Apelação Cível nº. 00671084920128152001.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Aurilene Ferreira de Brito. Advogado(s): Cândido
Artur Matos de Sousa e Outro. Apelado: Estado da Paraíba representado por seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias
Nunes. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/
11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA.
DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 49 – Apelação Cível nº. 00593103720128152001. Oriundo da 10ª
Vara Cível da Capital. Apelante: BRASTEX S/A. Advogada(s): George Ottávio Brasilino Olegário e Jaldemiro
Rodrigues de Ataíde Júnior. Apelado: Hambürg Südamerikanische Dampfschiffahrts – Gesellchaft KG Advogado(s):
Daniel Arruda de Farias e Juliana Barbosa de França. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do
adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATORA: EXMA. DESª.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
50 – Recurso Oficial, Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 00001280720158150000. Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Apelante: Companhia Usina São João S/A. Advogada(s): Naíde Rozane de Oliveira
Lopes. Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sérgio Roberto Félix Lima. Recorrente:
Estado da Paraíba, representado por seu procurador, Sérgio Roberto Félix Lima. Recorrido: Companhia Usina
São joão S/A. Advogada(s): Naíde Rozane de Oliveira Lopes. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em
face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 51 –
Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00047499120128150181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira.
Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Frederico Augusto
Cavalcanti Bernardo e Outros. Apelado: Ivanilson Crescêncio da Costa Advogado(s): Luís Eduardo Fernandes
da Costa Pontes. COTA: Na sessão do dia 27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão
do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 52 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº.
01129999320128152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba
Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer, Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo e Outros.
Apelada: Joana Darc da Silva Medeiros Advogado(s): Ênio Silva Nascimento e Outro. COTA: Na sessão do dia
27/10/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo
justificado. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 53 – Recurso Oficial e Apelação Cível Nº. 00070543220128150251. Oriundo
da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante: Município de Patos. Advogado(s): Rubens Leite Nogueira da Silva.
Apelada: Camila Maria de Souza Silva. Advogado(s): Danilo de Freitas Ferreira. COTA: Na sessão do dia 27/10/
2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 03/11/2015, adiado por motivo justificado.
Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão, às 12h00, tendo em vista o falecimento de um familiar do Exmo.
Des. José Aurélio da Cruz, da qual foi lavrada a presente Ata. Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Presidente. Evandro de Souza Neves Junior. Assessor da 3ª Câmara Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 80ª (OCTOGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos dezessete (17) dias do mês de novembro do ano de dois
mil e quinze, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes
Souto Maior”. Na presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos Antônio Sarmento (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho), João Batista Barbosa (Juiz de Direito convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior), Carlos Martins Beltrão Filho e Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Presente à sessão José Roseno Neto, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos Werana Moreno Luna
Ramalho, Assessora da Câmara Criminal e Maria Amélia da Cruz Netto Schuler, Assessora. Na oportunidade, foi
aprovado, à unanimidade, voto de pesar pelo falecimento do Senhor Adalberto José Leite, genitor da Excelentíssima Juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho. Acostou-se à homenagem póstuma, representando o “Parquet”
estadual, José Roseno Neto, Procurador de Justiça. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de
julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS (PJE) 1º) Habeas Corpus nº 080278583.2015.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Marcelo Luís Martins da Silva. Paciente: DAMIÃO BARBOSA DE LIMA. Cota
da Sessão do dia 12.11.2015: “Adiado por indicação do relator”. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 2º) Habeas Corpus nº 0802864-62.2015.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA B ARBOSA (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Impetrante: Rogério Bezerra Rodrigues. Paciente: RAIANE SILVA DE AMORIM.
Cota da Sessão do dia 17.11.2015: “Após o voto do relator, que concedia parcialmente ordem para aplicar as
medidas cautelares do art. 319, I e IV, do CPP, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O vogal aguarda”.
3º) Habeas Corpus nº 0802079-03.2015.815.0000. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrantes: Karine Cordeiro Xavier de França e Nayara Chystine do
Nascimento Nóbrega. Paciente: ISMAEL BATISTA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 4º) Habeas Corpus nº 0803278-60.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrante: Vitor Amadeu de Morais Beltrão. Paciente: SILVÂNIA FRANCISCO
DA CRUZ. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime. Averbou-se suspeito o Des.
Carlos Martins Beltrão Filho. Fez sustentação oral o Adv. Vitor Amadeu de Morais Beltrão”. 5º) Habeas Corpus nº
0803017-95.2015.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR.
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho). Impetrantes: Allysson Tenório Cavalache e Jean David Caires Canada. Paciente: MONALIZA DA
SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º) Habeas Corpus nº 080290881.2015.815.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrantes: Adailton Raulino Vicente da Silva e Érica Patrícia Serafim Ferreira Bruns. Pacientes: KARLA FONSECA
CAVALCANTI e FLÁVIO ELIEBER BEZERRA COSTA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 7º) Habeas Corpus nº 0801126-39.2015.815.0000. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA B ARBOSA (Juiz de Direito convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Impetrante: José Guedes Dias. Paciente: CARLOS ANDRÉ
SANTOS DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem concedida, ratificando os termos da liminar, contra o voto do Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos, que a denegava”. 8º) Habeas Corpus nº 0802844-71.2015.815.0000. Comarca de
Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA B ARBOSA (Juiz de Direito convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Impetrantes: Lívia Silveira Amorim e Heráclinton Gonçalves da
Silva. Paciente: CLÁUDIO FAUSTINO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 9º) Habeas Corpus nº 0801412-17.2015.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA B ARBOSA (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Impetrante: Adailton Raulino Vivente da Silva. Paciente: EVANDERLEY
TAVARES DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º) Habeas Corpus
nº 0803604-20.2015.815.0000. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Rodrigo Augusto Santos. Paciente: ELIMAR TOMÉ DOS SANTOS COSTA. Julgado:
“Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do
Ministério Público. Unânime”. 11º) Habeas Corpus nº 0801666-87.2015.815.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Rinaldo Mouzalas de
Souza e Silva, Gustavo Bruno de Lima e Rosas e outros. Pacientes: GUSTAVO BRUNO DE LIMA E ROSAS e
ISABELA CAVALCANTI DE LIMA GONDIM. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.
12º) Habeas Corpus nº 0802583-09.2015.815.0000. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz. Paciente: JOSÉ RAFAEL COUTINHO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada, nos termos
do voto do relator. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº
0031167-67.2007.815.0011. 5ª Vara criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR.
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho). Embargante: HÉLIO DUARTE DA NÓBREGA (Adv.: Giuseppe Fabiano do Monte Costa). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos parcialmente acolhidos, com efeitos integrativos, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 2º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0003242-51.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de
Campina Grande. Julgado: “Julgou-se improcedente o conflito para declarar competente o juízo suscitante (1ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande), nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º) Conflito Positivo
de Competência Criminal nº 0002779-12.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Suscitante: Davi Cristiano das Neves Pereira (Adv.: Vitus Bering Cabral de Araújo). 1º Suscitado: Juízo
de Direito da Vara Militar da Comarca da Capital. 2º Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. Julgado: “Julgou-se parcialmente procedente o conflito para determinar o trancamento da ação penal
que tramita perante a 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, apenas no tocante aos crimes de resistência e
desacato, e declarar competente o juízo da Vara Militar para julgar os demais delitos, nos termos do voto do
relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0001086-42.2012.815.0341. Comarca de São
João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: JOSÉ ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA
(Adv.: Josedeo Saraiva de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 20.10.2015: “Após o voto do
relator, que rejeitava as preliminares e, no mérito, dava provimento ao apelo para declarar extinta a punibilidade,
pela prescrição, em relação ao crime de prevaricação, e absolvê-lo quanto ao crime de usura, pediu vista o Dr.
João Batista Barbosa. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Josedeo Saraiva de Souza”. Cota da Sessão
do dia 22.10.2015: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do dia 27.10.2015:
“Adiado por indicação do autor do pedido de vista para a sessão do dia 03.11.2015”. Cota da Sessão do dia
29.10.2015: “Adiado por indicação do autor do pedido de vista para a sessão do dia 03.11.2015”. Cota da Sessão
do dia 03.11.2015: “Após o voto do relator, que rejeitava as preliminares e dava provimento ao apelo para declarar
extinta a punibilidade, pela prescrição, em relação ao crime de prevaricação, e absolvia o réu pelo delito de usura,
e do voto do revisor, que o acompanhava, embora por outro fundamento quanto à absolvição, pediu vista o Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos”. Cota da Sessão do dia 05.11.2015: “Adiado em face das férias do relator”. Cota
da Sessão do dia 10.11.2015: “Adiado em face das férias do relator”. Cota da Sessão do dia 12.11.2015: “Adiado
para a Sessão do dia 10.12.2015, em face das férias do relator”. Cota da Sessão do dia 17.11.2015: “Adiado para
a Sessão do dia 10.12.2015, em face das férias do relator”. 2º) Apelação Criminal nº 0018296-07.2011.815.2002.
1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: CIRO BONIFÁCIO DE ALBUQUERQUE (Advs.: Ademar Rigueira Neto, Maria Carolina Amorim e Daniel Lima). 1ª Apelada: Justiça Pública. 2ª
Apelada: Vânia Maria Leite Coutinho - assistente de acusação (Adv.: Hildemar Batista de Andrade). Cota da
Sessão do dia 12.11.2015: “Adiado a pedido da defesa”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se
provimento parcial ao apelo para afastar a indenização, redimensionar a pena e substituí-la por duas restritivas
de direitos, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Eduardo Lemos Lins de
Albuquerque”. 3º) Apelação Infracional nº 0027557-47.2014.815.0011. Vara da Infância e Juventude da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz de Direito convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: E. B. S. P., menor, representado pela sua
genitora (Advªs.: Maria Eliesse de Queiroz Agra e Rosa Suely Câmara Melo). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0001066-02.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: JARLEIDE BARBOSA DE LIMA (Adv.: Pedro Pereira de Sousa Neto).
Recorridos: ADAUTO LOPES DE SOUZA NETO, RAQUEL DE SOUZA FERREIRA, MARIA DO SOCORRO
LOPES DE SOUZA, MARIA LÚCIA DE SOUZA e ÉRICA DE SOUZA RAFAEL (Advª.: Maria da Glória Virgínio
Barbosa e Regina Cláudia Virgínio Barbosa). Julgado: “Deu-se provimento ao recurso para receber a queixacrime, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000315243.2015.815.0000. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Recorrente: JOSÉ IDELBRANDO TARGINO DA SILVA (Adv.: Vitor Amadeu de Morais Beltrão). Recorrida: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao recurso para anular a pronúncia, nos termos do voto do relator.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Vitor Amadeu de Morais Beltrão”. 6º) Apelação Criminal nº 000137091.2008.815.0211. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MARIA JACINTA CICERA (Adv.: José Valeriano da Fonseca). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 17.11.2015: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. 7º) Apelação Criminal nº 000691281.2010.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA.
(Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério
Público. Apelado: VICENTE DE PAULA BRITO NETO (Adv.: Inngo Araújo Miná).Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 0002612-22.2010.815.0371. 6ª Vara
Mista da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: LACY DE ARAÚJO PEREIRA (Adv.: Aélito Messias Formiga). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 9º)
Apelação Criminal nº 0000040-12.2011.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: MAYKON LINDEMBERGUE DOS ANJOS AGRA (Advs.: João Wanderley de Medeiros Júnior e outro).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.
10º) Apelação Criminal nº 0021065-10.2012.815.0011. Vara de Violência Doméstica da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do
Ministério Público. Apelado: ANTÔNIO GILBERTO DE SOUZA (Defensora Pública: Josemara da Costa Silva).
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº
0007015-29.2013.815.0371. 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: GERALDA SILVA LOPES (Adv.: João Hélio Lopes da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu do
apelo, pela intempestividade, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº 000108288.2013.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO
BATISTA BARBOSA. (Juiz de Direito convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JÂNIO
MARQUES DA SILVA (Adv.: Alysson Filgueira Carneiro Lopes da Cruz). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 13º)
Apelação Criminal nº 0011326-20.2013.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: ALISSON ALEXANDRE ALVES (Adv.: Edvaldo Manoel de Lima Neto). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 14º) Apelação
Criminal nº 0006625-38.2014.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho). Apelante: FELIPE LIMA COSTA (Defensor Público: Paulo Sérgio Garcia de Araújo). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 15º)
Apelação Criminal nº 0012645-45.2014.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante:
JOILTON GOMES DA SILVA (Defensores Públicos: Kátia Lanusa de Sá Vieira e Roberto Sávio de Carvalho
Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 16º) Apelação Criminal nº 0008313-35.2014.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA Apelante: JOSÉ CARLOS DA SILVA (Advª.:
Renata Lucena Lira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para fixar o regime
aberto, substituir a pena corporal e reduzir a acessória, nos termos do voto do relator. Unânime”. 17º) Apelação
Criminal nº 0016816-45.2014.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: NEUMAR MEDEIROS FERRIRA (Defensores Públicos: Kátia Lanusa de Sá Vieira e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº 0001901-87.2015.815.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA. (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: ALANNE
RODRIGUES CAVALCANTE GOMES (Advs.: Marcos Antônio Souto Maior Filho e Henrique Muniz Souto Maior).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da
Silva, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às doze horas e trinta e cinco
minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz
Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de novembro de 2015.
Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente, em exercício, da Câmara Criminal. Werana Moreno
Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 18/11/2015
Processo: 0000029-60.2004.815.0311, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Jose
Guedes Cavalcanti Neto Apelacao - Homicidio Simples Apelante: Valmir Florentino De Aquino, Advogado: Fabio
Ancelmo De Siqueira Lopes, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000076-26.2007.815.0021, Automatica,
Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Competencia Da Justica Estadual 01 Apelante:
Municipio De Pitimbu, Advogado: Jose Augusto Meirelles Neto, 02 Apelante: Servico Autonomo De Agua E
Esgoto, De Pitimbu, Advogado: Jose Augusto Meirelles Neto, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba.
Processo: 0000139-05.2014.815.0151, Por Prevencao, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Rel.Subst.: Dr.
Joao Batista Barbosa Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Francimario Pereira Salviano, Advogado: Braz
Oliveira Travassos Quarto Netto, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000187-70.2013.815.0321, Automatica,
Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dra. Tulia Gomes De Souza Neves Apelacao /
Reexame Necessario - Indenizacao Trabalhista Apelante: Ruth Medeiros Da Silva, Advogado: Marcos Antonio
Inacio Da Silva, Apelado: Municipio De Santa Luzia, Advogado: Ronaldo Paulo Da Silva, Remetente: Juizo Da
Comarca De Santa Luzia. Processo: 0000191-76.2009.815.0021, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves
Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao / Reexame Necessario - Improbidade
Administrativa Apelante: Municipio De Pitimbu, Advogado: Jose Augusto Meirelles Neto, Apelado: Hercules
Antonio Pessoa Ribeiro, Advogado: Rodrigo Dos Santos Lima, Remetente: Juizo Da Comarca De Caapora.
Processo: 0000232-71.2015.815.0461, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao
- Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Geralda Almeida De Araujo, Advogado: Davi Rosal Coutinho,
Apelado: Banco Bv Financeira S/A-Credito,, Financiamento E Investimentos, Advogado: Luis Carlos Laurenco,
Celso David Antunes. Processo: 0000339-66.2012.815.0091, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do
E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao
Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da Comarca De Taperoa, Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba,
Interessado: Municipio De Livramento, Advogado: Jose Maviael Elder Fernandes De Sousa. Processo: 000035992.2012.815.1211, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida
Apelacao - Aposentadoria Por Idade (Art. 48/51) Apelante: Inss Instituto Nacional Do Seguro Social, Representado Por Seu Procurador, Ricardo Ney De Farias Ximenes, Apelado: Izabel Luiza Da Conceicao, Advogado:
Viviane Marques Lisboa Monteiro, Antonio Mendonca Meonteiro Junior. Processo: 0000470-40.2013.815.0371,
Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga
Reexame Necessario - Tratamento Medico-Hospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament Juizo Recorrent: Juizo
Da 4a Vara Da Com.De Sousa, Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Interessado: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Eduardo Henrique V.De Albuquerque. Processo: 0000494-18.2015.815.0171,
Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao
/ Reexame Necessario - Abuso De Poder Apelante: Municipio De Montadas, Advogado: Mateus De Sousa
Delgado, Walter De Agra Junior, Apelado: Tercio Jose Anselmo De Souza, Advogado: Eneas Verissimo De Araujo
Souza, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Com.De Esperanca. Processo: 0000500-77.2014.815.0941, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dra. Tulia Gomes De Souza Neves Apelacao
- Pagamento Atrasado / Correcao Monetaria Apelante: Municipio De Juru, Advogado: Joao Vanildo Da Silva,
Apelado: Joselita Moura De Aguiar, Advogado: Marcelino Xenofanes Diniz De Souza. Processo: 000052046.2015.815.2004, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa
Apelacao - Homicidio Simples Apelante: Joanderson Batista Do Nascimento, Advogado: Andre Do Egypto,
Apelado: Justica Publica, Assist.Acusacao: Oscar De Castro Menezes Filho. Processo: 0000600-32.2014.815.0941,
Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho Apelacao - Pagamento
Atrasado / Correcao Monetaria Apelante: Municipio De Juru, Advogado: Joao Vanildo Da Silva, Apelado: Maria
Auxiliadora Leite De Carvalho, Advogado: Marcelino Xenofanes Diniz De Souza. Processo: 000061317.2009.815.0291, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Carlos Antonio Sarmento Apelacao - Crimes De Responsabilidade Apelante: Severino Bento Raimundo, Advogado: Sandro Marcio
Barbalho De Farias, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000650-58.2014.815.0941, Automatica, Relator: Des.
Joao Alves Da Silva, Apelacao - Pagamento Atrasado / Correcao Monetaria Apelante: Municipio De Juru,
Advogado: Joao Vanildo Da Silva, Apelado: Eliege Gomes Da Silva, Advogado: Marcelino Xenofanes Diniz De
Souza. Processo: 0000651-43.2014.815.0941, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr.
Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Pagamento Atrasado / Correcao Monetaria Apelante: Municipio De Juru,
Advogado: Joao Vanildo Da Silva, Apelado: Eliege Gomes Da Silva, Advogado: Marcelino Xenofanes Diniz De
Souza. Processo: 0000652-28.2014.815.0941, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes,
Apelacao - Pagamento Atrasado / Correcao Monetaria Apelante: Municipio De Juru, Advogado: Joao Vanildo Da
Silva, Apelado: Jose Ailton Amaral De Sousa, Advogado: Marcelino Xenofanes Diniz De Souza. Processo:
0000664-25.2012.815.0161, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Indenizacao Trabalhista
Apelante: Maria Adriana De Souto, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Municipio De Cuite,
Advogado: David Da Silva Santos. Processo: 0000712-96.2014.815.1071, Automatica, Relator: Desa. Maria
Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Pagamento Atrasado /
Correcao Monetaria Apelante: Municipio De Lagoa De Dentro, Advogado: Antonio Gabinio Neto, Apelado: Diana
Debora Fernandes De Brito Santiago, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha. Processo: 0000753-35.2010.815.0091,
Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dra. Tulia Gomes De Souza Neves
Apelacao - Improbidade Administrativa Apelante: Jose De Arimateia Anastacio Rodrigues, De Lima, Advogado:
Newton Nobel Sobreira Vita, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba. Processo: 000077643.2012.815.0371, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Casamento E Divorcio Apelante:
Maria Girlane Pereira Soares Ferreira, Advogado: Helcio Stalin Gomes Ribeiro, Apelado: Francileudo Ferreira De
Lima, Advogado: Dinacio De Sousa Fernandes. Processo: 0000791-77.2014.815.0941, Automatica, Relator:
Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Pagamento Atrasado / Correcao Monetaria Apelante:
Municipio De Juru, Advogado: Joao Vanildo Da Silva, Apelado: Claudia Rejane Rodrigues De Freitas, Advogado:
Marcelino Xenofanes Diniz De Souza. Processo: 0000792-62.2014.815.0941, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao - Pagamento Atrasado /
Correcao Monetaria Apelante: Municipio De Juru, Advogado: Joao Vanildo Da Silva, Apelado: Maria Helena
Lourenco Da Silva, Advogado: Marcelino Xenofanes Diniz De Souza. Processo: 0000811-95.2013.815.0911,
Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Dano Ao Erario Apelante: Jordi Alves
De Queiroz, Advogado: Jose Leonardo De Souza Lima Junior, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba.
Processo: 0000820-30.2014.815.0941, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao
- Pagamento Atrasado / Correcao Monetaria Apelante: Municipio De Juru, Advogado: Joao Vanildo Da Silva,
Apelado: Ana Maria Ramos Da Silva, Advogado: Marcelino Xenofanes Diniz De Souza. Processo: 000085703.2012.815.0141, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Crimes De Trafico
Ilicito E Uso Indevido De Drogas Apelante: Pedro Carolino De Lima, Advogado: Roberto Julio Da Silva, Apelado:
Justica Publica. Processo: 0000860-86.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva,
Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Apelacao - Injuria Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da
Paraiba, Apelado: Martinho Tadeu De Oliveira, Defensor: Josemara Da Costa Silva. Processo: 000086811.2013.815.0751, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Contratos Bancarios
Apelante: Bv Financeira S/A-Credito,Financiamento, E Investimento, Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula
Benghi, Apelado: Maria Das Gracas Silva Barbosa, Advogado: Roberto Pessoa Peixoto De Vasconcelos. Processo: 0000880-03.2014.815.0941, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Pagamento Atrasado
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/ Correcao Monetaria Apelante: Municipio De Juru, Advogado: Joao Vanildo Da Silva, Apelado: Carlos Eduardo
Ramos Barbosa, Advogado: Marcelino Xenofanes Diniz De Souza. Processo: 0000881-85.2014.815.0941, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Pagamento Atrasado / Correcao
Monetaria Apelante: Municipio De Juru, Advogado: Joao Vanildo Da Silva, Apelado: Josenaldo Silvino Ferreira Da
Silva, Advogado: Marcelino Xenofanes Diniz De Souza. Processo: 0000925-77.2014.815.0271, Por Prevencao,
Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Crimes De Tortura 01
Apelante: David Albino Barbosa E, Eriberto Martins Barbosa, Advogado: Mario Matos Junior, 02 Apelante: Darlan
Santana Carvalho, Advogado: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, Arthur Bernardo Cordeiro, 03 Apelante:
Jose Verinaldo Nascimento Oliveira, Advogado: Marcus Alanio Martins Vaz, Apelado: Justica Publica. Processo:
0000972-12.2014.815.0381, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Crimes De
Trafico Ilicito E Uso Indevido De Drogas Apelante: Joseilton Goncalves Ramos, Advogado: Ricardo Dutra
Pessoa, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001021-82.2012.815.0491, Automatica, Relator: Des. Leandro
Dos Santos, Reexame Necessario - Posturas Municipais Juizo Recorrent: Juizo Da Comarca De Uirauna,
Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Interessado: Municipio De Uirauna, Advogado: Elicely
Cesario Fernandes. Processo: 0001040-40.2014.815.0161, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos,
Apelacao - Expurgos Inflacionarios / Planos Economicos Apelante: Nivaldo De Assis Furtado, Advogado:
Marcelo Ferreira Soares Raposo, Apelado: Banco Do Brasil S/A. Processo: 0001121-86.2014.815.0161, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho Apelacao - Expurgos Inflacionarios
/ Planos Economicos Apelante: Maria Eunice De Farias Palmeira, Advogado: Marcelo Ferreira Soares Raposo,
Apelado: Banco Do Brasil S/A. Processo: 0001240-30.2008.815.0461, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito
Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Carlos Antonio Sarmento Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Wilaton Inacio
Henriques Ferreira, Advogado: Joacildo Guedes Dos Santos, Apelado: Justica Publica. Processo: 000124067.2013.815.1071, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo
Rocha De Queiroga Apelacao - Abuso De Poder Apelante: Municipio De Jacarau, Advogado: Paulo Rodrigues Da
Rocha, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba. Processo: 0001249-94.2013.815.1211, Automatica,
Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Repeticao De Indebito Apelante: Espolio De
Josemberg Gomes Da Silva, Advogado: Francisco Carlos Meira Da Silva, Apelado: Banco Bradesco Financiamento S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0001327-55.2009.815.0071, Automatica, Relator: Des.
Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Carlos Antonio Sarmento Apelacao - Crimes De Transito Apelante:
Pedro Marcelino Da Silva, Advogado: Edinando Diniz, Apelado: Justica Publica. Processo: 000139580.2014.815.0151, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho Apelacao - Execucao De Julgado Apelante: Palmeres Amaro Da Silva, Advogado: Marcelo Ferreira Soares Raposo,
Carlos Eduardo Braz De Carvalho, Apelado: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Patricia De Carvalho Cavalcanti.
Processo: 0001445-27.2012.815.0491, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Rel.Subst.: Dr. Aluizio
Bezerra Filho Apelacao - Financiamento De Produto Apelante: Jose Lindovan Vieira, Advogado: Herleson Sarlan
Anacleto De Almeida, Apelado: Banco Fiat S/A, Advogado: Nelson Paschoalotto. Processo: 000147606.2013.815.0461, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Prestacao De
Servicos Apelante: Mariza Cordeiro De Souza, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Municipio De
Solanea, Advogado: Tiago Jose Souza Da Silva, Joacildo Guedes Dos Santos, Paulo Wanderley Camara.
Processo: 0001554-70.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo
Vital De Almeida Apelacao - Liminar Apelante: Maria De Lourdes Batista Dos Santos, Advogado: Hilton Hril
Martins Maia, Apelado: Banco Panamericano S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 000160713.2014.815.0051, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Lesao Corporal
Apelante: Eneas Gadelha Da Silva, Advogado: Gerson Domingos Albuquerque, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001741-45.2012.815.0751, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Lesao
Corporal Gravissima Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Jose Alex De Araujo Cruz,
Advogado: Franciclaudio De Franca Rodrigues. Processo: 0001795-37.2014.815.0461, Automatica, Relator:
Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Servidao Administrativa Apelante: Francisco De Freitas
Chaves, Advogado: Petronilo Viana De Melo Junior, Apelado: Potiguar Sul Transmissao De Energia S/A, Advogado: Abdenago Teles Guimaraes, Ian Mac Dowell De Figueiredo. Processo: 0001803-48.2013.815.0461, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dra. Tulia Gomes De Souza Neves
Apelacao - Tratamento Medico-Hospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament Apelante: Municipio De Solanea,
Advogado: Joacildo Guedes Dos Santos, Tiago Jose Souza Da Silva, Paulo Wanderley Camara, Apelado:
Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba. Processo: 0002005-81.2015.815.2004, Automatica, Relator: Des.
Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Carlos Flavio Soares De Sousa Da Silva,
Advogado: Remulo Carvalho Correia Lima, Apelado: Justica Publica. Processo: 0002256-04.2014.815.0301,
Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Acidente De Transito Apelante:
Rostan Lima De Sousa, Advogado: Thyago Glaydson Leite Carneiro, Apelado: Seguradora Lider Dos Consorcios
Do, Seguro Dpvat S/A, Advogado: Rostand Inacio Dos Santos. Processo: 0002348-26.2007.815.0301, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Carlos Antonio Sarmento Apelacao - Corrupcao
Praticada Por Prefeitos E Vereadores Apelante: Jose Eudes Honorio De Queiroga, Advogado: Vladimir Magnus
B. Japyassu, Apelado: Justica Publica. Processo: 0002611-21.2015.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria
Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Seguro Apelante: Fabio
Pedro Da Silva, Advogado: Stelio Timotheo Figueiredo, Apelado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A. Processo:
0002648-36.2014.815.0141, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Ameaca
Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Jose Pereira Da Silva Filho, Advogado: Jesumar
Criserne Delgado Da Costa. Processo: 0002824-25.2011.815.0301, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da
Silva, Apelacao - Usucapiao Ordinaria Apelante: Raimunda Herculano De Sousa, Advogado: Jose Wallison Pinto
De Azevedo, Apelado: Sociedade Artistica Operaria Beneficiente, Advogado: Alberg Bandeira De Oliveira.
Processo: 0002933-47.2011.815.0751, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao Estupro De Vulneravel Apelante: Eduardo De Lima Silva, Defensor: Lucia Helena Vanderlei Da Silva, Apelado:
Justica Publica, Assist.Acusacao: Samara Barbosa, Advogado: Afro Rocha De Carvalho. Processo: 000336175.2013.815.0131, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Gustavo
Leite Urquiza Apelacao - Indenizacao Por Dano Material Apelante: Municipio De Cajazeiras, Advogado: Paulo Lais
De Oliveira De Santana, Apelado: Francisco Vieira, Advogado: Graciene Lins Pereira, Edilza Batista Soares.
Processo: 0003375-25.2014.815.0131, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao
/ Reexame Necessario - Tratamento Medico-Hospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament Apelante: Municipio
De Cajazeiras, Advogado: Paula Lais De Oliveira De Santana, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba,
Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Com.De Cajazeiras. Processo: 0003419-76.2009.815.0371, Automatica,
Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao - Obrigacao
De Fazer / Nao Fazer Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Patricia De Carvalho Cavalcanti, Apelado:
Geraldo Gomes Machado, Advogado: Vladimir Magnus Bezerra Japyassu. Processo: 0003438-08.2010.815.2001,
Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Dano Ambiental Apelante: Banco
Bmg S/A, Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto, Apelado: Rejane Raquel Chaves Regis, Advogado:
Anatilde Eleonore Teixeira Travassos. Processo: 0003570-78.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao
Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Agravo De Execucao Penal - Execucao Penal
Agravante: Rodolfo Barbosa Do Nascimento, Advogado: Kallyna Clea B Do Nascimento, Joao Antonio De
Moura, Agravado: Justica Publica. Processo: 0003580-25.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos
Martins Beltrao Filho, Recurso Em Sentido Estrito - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Recorrente: Marcio
Antonio Fernandes, Advogado: Adauto Luiz De Amorim, Recorrido: Justica Publica. Processo: 000358292.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Qualificado Recorrente: Severino Macedo De Oliveira, Advogado: Nelson Davi Xavier, Recorrido: Justica
Publica. Processo: 0003583-77.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega
Couti, Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Dissidio Coletivo De Greve - Direito De Greve Suscitante:
Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, 01 Suscitado: Universidade Estadual Da Paraiba - Uepb, 02 Suscitado:
Associacao Dos Docentes Da Universidade, Estadual Da Paraiba - Aduepb, 03 Suscitado: Sindicato Dos
Trabalhadores Em Ensino, Superior Da Paraiba - Sintespb, 04 Suscitado: Todos Os Professores Universitarios E,
Servidores Em Greve, Lotados No Campi, Abrangido Atraves Da Universidade, Estadual Da Paraiba. Processo:
0003584-62.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes
Cavalcanti Neto Recurso Em Sentido Estrito - Injuria Recorrente: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba,
Recorrido: Andrey Cavalcanti Machado, Advogado: Dimitri Braga Soares De Carvalho, Catarine De Oliveira
Barbosa. Processo: 0003585-47.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Procedimento Ordinario - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Autor: Francisco De
Assis Dos Santos, Advogado: Valdisio Vasconcelos De Lacerda Filho, Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios
De, Seguro Dpvat. Processo: 0003593-32.2015.815.2002, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha
Ramos, Apelacao - Furto Apelante: Carlos Eduardo Martins De Souza, Defensor: Delano Alencar Lucas De
Lacerda, Apelado: Justica Publica. Processo: 0003733-46.2014.815.0371, Automatica, Relator: Des. Saulo
Henriques De Sa Benevides, Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da
5a Vara Da Com.De Sousa, Recorrido: Maisa Suzel Marques Pordeus, Advogado: Robevaldo Queiroga Da Silva,
Interessado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Felipe De Moraes Andrade. Processo: 000386018.2013.815.0371, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida
Apelacao - Defeito, Nulidade Ou Anulacao Apelante: Municipio De Sousa,Rep.P/Seu Procurador, Cleonerubens
Lopes Nogueira, Apelado: Flavia Regina Rodrigues Machado, Advogado: Osmando Formiga Ney, Jose Alves
Formiga. Processo: 0003993-05.2015.815.0011, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Reexame
Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica Da,
Comarca De Campina Grande, Recorrido: Humberto Alves De Souza, Defensor: Carmem Noujaim Habib,
Interessado: Municipio De Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Hannelise S.Garcia Da Costa.
Processo: 0004430-94.2009.815.2003, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Rel.Subst.: Dr.
Joao Batista Barbosa Apelacao - Corrupcao Passiva Apelante: Roberto Toscano Lins, Defensor: Antonio Alberto
Costa Batista, Apelado: Justica Publica. Processo: 0004532-83.2013.815.2001, Automatica, Relator: Desa.
Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Hipercard-Banco Multiplo S/
A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Francisco Amaro De Lima, Advogado: Luiz Felipe Lima Lins.
Processo: 0005413-79.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao /
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
Reexame Necessario - Reajuste De Remuneracao, Soldo, Proventos Ou Pensao Apelante: Sttp-Superintendencia De Transito E, Transportes Publicos, Advogado: Vincy Oliveira Figueiredo, Gilberto Aureliano De Lima,
Apelado: Maercio Conegundes De Oliveira, Advogado: Elibia Afonso De Sousa, Antonio Jose Ramos Xavier,
Remetente: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande. Processo: 000554611.2014.815.0371, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Reexame Necessario Adicional De Insalubridade Juizo Recorrent: Juizo Da 5a Vara Da Com.De Sousa, Recorrido: Vanuza Ferreira
Mendes, Advogado: Lincon Bezerra De Abrantes, Interessado: Municipio De Sousa. Processo: 000562405.2014.815.0371, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Adicional De Insalubridade Apelante: Josefa Marcelino Rodrigues, Francisca Rodrigues De Abrantes, Advogado: Afranio Lopes Diniz,
Apelado: Municipio Do Lastro, Advogado: Lincon Bezerra De Abrantes. Processo: 0006483-37.2013.815.0571,
Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Adicional De Insalubridade Apelante:
Maria Das Gracas De Lima Silva, Ana Lucia Da Silva, Advogado: Ananias Lucena De Araujo Neto, Apelado:
Municipio De Pedras De Fogo, Advogado: Hildemar Guedes Maciel, Bruna Regina De Andrade Cabral Gomes.
Processo: 0007449-75.2013.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao
- Emprestimo Consignado Apelante: Marluce Teixeira Cavalcanti, Defensor: Antonio De Oliveira Alves, Apelado:
Banco Original S/A, Advogado: Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho. Processo: 0007530-09.2015.815.0011,
Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Conflito De Competencia - Bem De Familia
Suscitante: Juizo Da 1a Vara Civel Da Comarca, De Campina Grande, Suscitado: Juizo Da 4a Vara De Familia
Da, Comarca De Campina Grande, Autor: Reginaldo Galdino Sales, Advogado: Maria Da Penha G Dos Santos,
Reu: Sonia Serafim Galdino De Sales, Defensor: Jose De Paula Rego. Processo: 0007532-23.2008.815.0011,
Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Homicidio Simples Apelante: Ministerio
Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Antonio Nelbi Fernandes, Alyson Lucena Lira E, Romero Sales Frazao,
Advogado: Breno Wanderley Cesar Segundo. Processo: 0008858-42.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des.
Luiz Silvio Ramalho Junior, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Crimes De Transito Apelante:
Anderson Ferreira Da Costa, Advogado: Dannys Daywyson De Freitas A. Macedo, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0009031-03.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Jose
Guedes Cavalcanti Neto Apelacao - Ameaca Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Jose
Armando De Farias, Defensor: Josemara Da Costa Silva. Processo: 0011181-88.2011.815.0011, Automatica,
Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Homicidio Qualificado Apelante: Roberval Pequeno
Tavares E, Max Pequeno Dos Santos, Defensor: Milton Aurelio Dias Dos Santos, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0011311-78.2011.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo
Vital De Almeida Reexame Necessario - Auxilio-Acidente (Art. 86) Juizo Recorrent: Juizo Da Vara De Feitos
Especiais Da, Comarca De Campina Grande, Recorrido: Emerson Santos Moura, Advogado: Felipe Alcantara
Gusmao, Interessado: Inss Instituto Nacional Do Seguro Social, Representado Por Sua Procuradora, Katarina
Rocha Brandao. Processo: 0011740-79.2010.815.0011, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle
Filho, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Oi Movel S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Dobu
Autopecas Ltda E Outros, Advogado: Alexandre Barbosa De Lucena Leal. Processo: 0012074-79.2011.815.0011,
Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Ameaca
Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Jose Goncalves Da Silva Junior, Defensor:
Josemara Da Costa Silva. Processo: 0012179-61.2015.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln
Da Cunha Ramos, Apelacao - Acidente De Transito Apelante: Alex Da Silva Nascimento, Advogado: Hallison
Gondim De O Nobrega, Apelado: Mapfre Seguros Gerais S/A. Processo: 0012807-11.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral 01 Apelante: Fabio Nunes
Ferreira, Advogado: Marcos Firmino De Queiroz, Suenio Pompeu De Brito, 02 Apelante: Vrg Linhas Aereas S/A,
Advogado: Thiago Cartaxo Patriota, Marcos Vinicius Costa Pereira. Processo: 0013830-02.2013.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Prestacao De Servicos Apelante: Carlos
Brunet De Sa, Advogado: Cleanto Gomes Pereira, Apelado: Unimed Joao Pessoa-Cooperativa De, Trabalho
Medico, Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho, Andre Luiz Cavalcanti Cabral, Marcelo Weick Pogliese. Processo:
0013903-90.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes
Cavalcanti Neto Apelacao - Crimes De Transito Apelante: Isaac Venerando Pereira De Lima, Advogado: Severino
Ramo Pereira Silvio, Apelado: Justica Publica. Processo: 0014872-62.2008.815.2001, Por Prevencao, Relator:
Des. Jose Aurelio Da Cruz, Rel.Subst.: Dr. Aluizio Bezerra Filho Apelacao - Seguro Apelante: John Alysson
Cavalcante De Queiroz, Representado Por Seu Genitor, Juarez Cavalcante De Queiros, Advogado: Adailton
Coelho Costa Neto, Apelado: Bradesco Seguros S/A E, Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/
A, Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque. Processo: 0016965-75.2013.815.0011, Automatica,
Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Violencia Domestica
Contra A Mulher Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Jonieris Barros Do Nascimento,
Advogado: Francisco Nunes Sobrinho. Processo: 0018068-54.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Carlos
Martins Beltrao Filho, Apelacao - Ameaca Apelante: Carlos Alberto Santos, Defensor: Josemara Da Costa Silva,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0019351-15.2012.815.0011, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito
Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Carlos Antonio Sarmento Apelacao - Lesao Corporal Apelante: Jose Lopes De
Amorim, Advogado: Paulo Sergio Cunha De Azevedo, Apelado: Justica Publica. Processo: 001971181.2011.815.0011, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelacao - Ameaca Apelante:
Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Laerte Cavalcanti Castro, Defensor: Josemara Da Costa
Silva. Processo: 0022149-12.2013.815.0011, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao
- Injuria Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Jorge Kleber Borges Da Silva, Advogado:
Jose Nivaldo Guedes Da Silva, Rosevaldo Pereira Da Silva. Processo: 0022174-11.2009.815.2001, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao
- Contra Os Desenhos Industriais 01 Apelante: Banco Bradesco S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, 02
Apelante: Dcp Distribuidora De Livros, Advogado: Yuri Simpson Lobato, Apelado: Comercial Gabriel De Material
De, Papelaria E Livraria Ltda, Advogado: Roberta De Lima Viegas. Processo: 0022523-28.2013.815.0011,
Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Apelacao Lesao Corporal Apelante: Leonardo Honorio De Andrade Melo Filho, Advogado: Humberto Albino De Moraes,
Humberto Albino Da Costa Junior, Apelado: Justica Publica. Processo: 0022774-12.2014.815.0011, Automatica,
Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo
Recorrent: Juizo Da 3a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina Grande, Recorrido: Maria De Fatima
Cesar Cabral, Defensor: Jose Alipio Bezerra De Melo, Interessado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora,
Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida. Processo: 0027545-19.2010.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des.
Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Cristina Maria Lira Batista
Seixas, Advogado: Jose Marcelo Dias, Apelado: Banco Psa Finance Brasil S/A, Advogado: Gustavo Dal Bosco.
Processo: 0028619-16.2007.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira,
Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Contra Os Desenhos Industriais Apelante: Olival Honor
Junior, Antonieta De Lourdes Barbosa Honor, Advogado: Luis Carlos Brito Pereira, Apelado: Previ-Caixa De
Previdencia Dos Funcionarios, Do Banco Do Brasil. Processo: 0033841-17.2011.815.2003, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Apelacao - Crimes Do Sistema
Nacional De Armas Apelante: Edilson Cosme Da Silva, Advogado: Jaroslau Fernando Dias, Apelado: Justica
Publica. Processo: 0034151-23.2011.815.2003, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.:
Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Kleberson Andrade Pires Fernandes,
Advogado: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, Apelado: Justica Publica. Processo: 003571895.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral
Apelante: Bruna Melo Gomes Da Silva, Representada Por Sua Genitora, Maria Do Sacramento De Pontes,
Advogado: Roberto Pessoa Peixoto De Vasconcelos, Apelado: Unimed Joao Pessoa-Cooperativa De, Trabalho
Medico, Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho, Andre Luiz Cavalcanti Cabral, Marcelo Weick Pogliese. Processo:
0040086-50.2011.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Contra
Os Desenhos Industriais Apelante: Marcone Vicente Barbosa, Advogado: Hilton Hril Martins Maia, Apelado: Bv
Financeira S/A, Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira. Processo: 0040483-12.2011.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dra. Tulia Gomes De Souza Neves
Apelacao - Especies De Contratos 01 Apelante: Rene Ezequiel Ferreira, Advogado: Ana Cristina De Oliveira,
Bianca Diniz De Castilho Santos, 02 Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A, Advogado: Samuel Marques
Custodio De Albuquerque, Apelado: Os Mesmos. Processo: 0044747-72.2011.815.2001, Automatica, Relator:
Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Indenizacao Por Dano Material Apelante: Companhia Brasileira De
Distribuicao-, Extra Hipermercados, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Viviane Ellen Cosmo Da
Costa, Assistida Por Seu Genitor, Alesandro Tavares Da Costa, Advogado: Izaias Marques. Processo:
0046562-75.2009.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dra.
Tulia Gomes De Souza Neves Apelacao - Alienacao Fiduciaria Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/
A, Advogado: Frederico Oliveira De Alcantara, Ana Carolina Freire Tertuliano, Apelado: Diego Fernandes
Barbosa. Processo: 0048741-11.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao Indenizacao Por Dano Material Apelante: Banco Santander Brasil S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini,
Apelado: Jp Comissaria De Veiculos Ltda, Advogado: Valter Lucio Lelis Fonseca. Processo: 004876281.2011.815.2002, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Rel.Subst.: Dr. Carlos Antonio
Sarmento Apelacao - Calunia Apelante: Daniel Cosme Guimaraes Goncalves, Advogado: Carlos Alberto Pinto
Mangueira, 01 Apelado: Justica Publica, 02 Apelado: Ricardo Vieira Coutinho, Advogado: Sheyner Asfora.
Processo: 0057296-12.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti,
Rel.Subst.: Dr. Gustavo Leite Urquiza Apelacao - Telefonia Apelante: Denise Dos Santos Da Silva, Advogado:
Valter De Melo, Apelado: Operadora Oi. Processo: 0063849-90.2005.815.2001, Automatica, Relator: Des.
Jose Ricardo Porto, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante:
Banco Do Brasil S/A, Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis, Apelado: Joao Batista Da Silva, Advogado:
Rodrigo Silva Paredes Moreira. Processo: 0069463-61.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo
Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Seguro Apelante: Ranito Lia Fook, Advogado: Hallison Gondim De O
Nobrega, Apelado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A. Processo: 200769322.2014.815.0000, Red Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes
Cavalcanti Neto Conflito De Jurisdicao - Associacao Para A Producao E Trafico E Condutas Afins Suscitante:
Juizo Da Vara De Entorpecentes Da, Capital, Suscitado: Juizo Da 5a. Vara De Santa Rita.
PUBLICAÇÕES DO E-JUS – NOTAS DE FORO DE PRIMEIRO GRAU
CAJAZEIRAS
NOTA DE FORO Nº 048/15. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS. Processo nº 3000772-25.2014.815.0131. Promovida: GRADIENTE ELETRÔNICA S/A. Advogado :
Marcelo Martins – OAB/SP 167.475. Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade,
recebo o recurso inominado interposto no seu efeito devolutivo, determinando a intimação das partes
recorridas para oferecerem suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentadas ou não as
contrarrazões no prazo acima indicado, remetam-se os presentes autos para a Turma Recursal.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do
Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Abraao
Brito Lira Beltrao 005444 - Pb • 566, 569, 571; Abraao Costa Florencio De Carvalho 012904 - Pb • 66, 195,
1191; Acrisio Netonio De Oliveira Soares 016853 - Pb • 528; Adail Byron Pimentel 003722 - Pb • 227 ;
Adailton Coelho Costa Neto 012903 - Pb • 85, 195; Adailton Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pb • 465,
1510; Adalberto Alves De Matos 004502 - Mt • 108; Adalberto Jose Fernandes Alves 007814 - Pb • 1230, 1323;
Adalberto Marques De Almeida Lima 001295 - Pb • 333; Adao Gomes Da Silva Neto 019139 - Pb • 1282; Adao
Soares De Sousa 018678 - Pb • 1509; Adelk Dantas Souza 019922 - Pb • 874, 875; Adelmar Azevedo Regis
010237 - Pb • 387, 400, 404, 450, 453, 454, 471, 484, 486, 489, 614, 953; Adilia Daniella Nobrega Flor 017228
- Pb • 483; Adilson Alves Da Costa 018400 - Pb • 999, 1000; Adilson De Queiroz Coutinho Filho 012897 Pb • 645; Adinaldo De I Oliveira Pontes 002282 - Pb • 1209, 1212, 1218; Admildo Alves Da Silva 009135 - Pb
• 574; Admilson Leite De Almeida Junior 011211 - Pb • 1053, 1310; Adriana Bezerra De Oliveira 009587 - Pb
• 675; Adriana Coutinho Grego 011103 - Pb • 919; Adriana Katrim De Souza Toledo 009506 - Pb • 197, 922,
1268; Adriano Leite De Macedo 012595 - B • 232, 628; Advogado Nao Informado 000999 - Uf • 1035; Aecio
Flavio Farias De Barros Filho 012864 - Pb • 509, 566, 569, 570, 571; Aelito Messias Formiga 005769 - Pb •
1601, 1605, 1610, 1611, 1612, 1613, 1614, 1618, 1665; Afonso Jose Vilar Dos Santos 006811 - Pb • 611, 1324;
Agamenon Dias De Farias 004258 - Pb • 362; Agassis Almeida Filho 009943 - Pb • 518; Ailton Alves
Fernandes 016854 - Go • 922; Ailton Azevedo De Lacerda 012600 - Pb • 1280; Ailton Dos Santos Silva
005817 - Pb • 380; Ailton Gomes De Oliveira 009546 - Pb • 227; Ailton Nunes Melo Filho 013942 - Pb • 567,
569, 570; Alan Gomes Patricio 018069 - Pb • 311; Alana Leite Medeiros Rangel 013672 - Pb • 1235; Alana
Natasha Mendes Pereira Martin 014386 - Pb • 887, 888, 924, 926, 927, 1566; Alberdan Coelho De Souza
Silva 017984 - Pb • 959; Alberto Batista De Lima 005316 - Pb • 1575; Alberto Da Franca Pereira 010891 - Pb
• 71; Alberto Domingos Grisi Filho 004700 - Pb • 568, 569, 572, 573; Alberto Jorge Santos Lima Carvalho
011106 - Pb • 675; Alberto Jorge Souto Ferreira 014457 - Pb • 1521, 1527, 1528, 1531, 1536, 1537, 1545;
Alberto Lopes De Brito 009796 - Pb • 956, 958; Alcides Barreto Brito Neto 013267 - Pb • 137; Alcindor De
Oliveira Villarim 010803 - Pb • 716; Alcione Gambati De Souza 019853 - Pb • 1219; Alcir Barros Da Silva
010289 - Pb • 643, 1616; Aldeliny Ramalho Freire 019107 - Pb • 1293; Aldenira Gomes Diniz 005647 - A • 584;
Aldenira Gomes Diniz 005647 - Al • 548; Aldenira Gomes Diniz 009259 - A • 12, 185, 548, 606, 1412; Aldenira
Gomes Diniz 009259 - Pb • 1246; Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pe • 1440; Aldenira Gomes Diniz 010715
- A • 584; Aldo Cesar Filgueiras Gaudencio 012923 - Pb • 720; Alekson Azevedo Monteiro 005539 - Pb • 1364,
1529; Alessandra A Araujo Furtunato 001337 - Ce • 296, 575, 586, 656; Alessandra Francisco De Melo
Franco 179209 - A • 558, 581; Alessandra Marsulo Soares 163617 - Sp • 608; Alessandro Farias Leite 012020
- Pb • 771; Alex Dayan Morais De Lima 011516 - Rn • 1239; Alex Douglas Da Silva Felix 021562 - Pb • 1294,
1295; Alex Maia Duarte Filho 014827 - Pb • 480; Alex Souto Arruda 010358 - Pb • 726; Alexandre Amaral De
Lorenzo 008276 - Pb • 599; Alexandre Araujo Cavalanti 010020 - E • 1134; Alexandre Barbosa De Lucena
Leal 010798 - Pb • 627 ; Alexandre Da Silva Oliveira 011652 - Pb • 495, 1168; Alexandre De Almeida 043621
- Rs • 60; Alexandre De Almeida 056124 - Pr • 60; Alexandre Gustavo Cezar Neves 014640 - Pb • 392, 398,
418, 419, 423, 427, 428, 437, 470, 472, 473, 476, 477; Alexandre Nunes Costa 010799 - Pb • 1230, 1255;
Alexandre Pasquali Parise 112409 - Sp • 588; Alexandre Pasquali Parise 129126 - Mg • 157; Alexandre
Pavanelli Capoletti 267830 - Sp • 645; Alexandre Ramalho Pessoa 012430 - Pb • 406; Alexandre Souza De
Mendonca Furtado 007326 - Pb • 129; Alexei Ramos De Amorim 009164 - Pb • 611, 648, 689, 716, 791, 830;
Alexsandro Lacerda De Caldas 016857 - Pb • 1235, 1251; Alfredo Alexsandro C. L. Pordeus 010804 - Pb •
637; Alice Queiroga De Vasconcelos 016334 - Pb • 38; Aline Patricia Araujo Murcabel De M 029310 - A • 34,
276; Alipio Bezerra De Melo Neto 017103 - Pb • 799; Alisson Beserra Fragoso 014269 - Pb • 327, 922;
Alisson Bezerra Lima 017448 - Pb • 795; Allison Batista Carvalho 016470 - Pb • 1085; Allison Haley Dos
Santos 016872 - Pb • 1312, 1625; Allisson Carlos Vitalino 011215 - Pb • 43, 365, 984; Allyson Henrique
Fortuna De Souza 016855 - Pb • 1285, 1286, 1287, 1288, 1289, 1290; Almira Paula Leite Marques 011947 Pb • 1054; Aloisio Barbosa Calado Neto 017231 - Pb • 798; Altamar Cardoso Da Silva 016891 - Pb • 849,
1223; Altamiro Correia De Moraes Neto 012678 - Pb • 560, 1363, 1368; Aluizio Jose Sarmento Lima Silva
008939 - Pb • 379; Aluizio Nunes De Lucena 006365 - Pb • 497, 501, 526; Alvaro Alexis Loureiro Junior
074188 - Mg • 224; Alysson De Abreu Barros 019718 - Pb • 1015; Alysson Wagner Correa Nunes 017113 Pb • 933, 934, 936, 939, 940; Amancio Faustino Neto 005916 - Pb • 1032; Amanda Batista Vieira 011112 - Pb
• 172; Amanda De Souza Dantas 019392 - Pb • 1279; Amanda Do Nascimento Nobrega 013262 - Pb • 1084;
Amanda Fonseca De Pontes Tavares 015138 - Pb • 30, 963; Amanda Luna Torres 015400 - Pb • 94, 113, 324;
Amaro Gonzaga Pinto Filho 005616 - Pb • 793; Amauri De Lima Costa 003594 - Pb • 303, 513; Americo
Gomes De Almeida 008424 - Pb • 16, 21, 25, 134, 159, 168, 219, 222, 225, 292, 312, 315, 549, 553, 1183, 1187,
1432; Ana Aline Moura Dantas 011620 - Pb • 1169, 1692; Ana Carolina Alves Cunha Paiva 016332 - Pb • 996;
Ana Carolina Freire Tertuliano 014672 - Pb • 218, 576, 655, 1404, 1511, 1541; Ana Carolina Pereira Tavares
Viana 014643 - Pb • 314; Ana Cecilia Siqueira Nascimento 018278 - Pb • 657; Ana Claudia Nobrega Alencar
019466 - Pb • 1487; Ana Cristina De Oliveira 011967 - Pb • 426, 436, 461, 530, 533; Ana Cristina Henrique
De Sousa E Si 015729 - Pb • 415, 420; Ana Cristina Madruga Estrela 013268 - Pb • 1184; Ana Flavia Monteiro
Da Nobrega Torr 019946 - Pb • 877; Ana Grazielle Araujo Batista 010896 - Pb • 823; Ana Kattarina B.
Nobrega 012596 - Pb • 71; Ana Lucia De Morais Araujo 010162 - Pb • 967; Ana Maria Ribeiro De Aragao
019200 - Pb • 1599; Ana Maria Zuzarte Ferreira Santos 007632 - Se • 137; Ana Paula Gouveia Leite
Fernandes 020222 - Pb • 136; Ana Priscila Alves De Queiroz 012674 - Pb • 1000; Ana Raquel De Souza E S.
Coutinho 011968 - Pb • 207; Ana Rita Feitosa Torrao Braz 012067 - Pb • 756, 764, 767, 773, 774, 776, 777,
779, 782; Ana Sofia Cavalcante Pinheiro 019294 - A • 1309, 1313; Ana Tereza De Aguiar Valenca 033980 - Pe
• 1044, 1363, 1368; Ananias Ferreira Da Nobrega Neto 000825 - Pb • 1391; Ananias Lucena De Araujo Neto
006295 - Pb • 243; Ananias Synesio Da Cruz 005566 - Pb • 977 ; Anastacia D. D. A De Vasconcelos 006592
- Pb • 189; Anastacio Marinho 008502 - Ce • 49; Anderson Fernando Coutinho Da Cunha 016149 - Pb • 45,
242; Andre Araujo Cavalcanti 012975 - Pb • 1134; Andre Araujo Pires 014188 - Pb • 642; Andre Costa Barros
Junior 014678 - Pb • 1015; Andre Costa Barros Neto 003718 - Pb • 1015; Andre Erlei De Campos 251770 Sp • 988; Andre Ferraz De Moura 008850 - Pb • 714; Andre Gomes Bronzeado 014439 - Pb • 338; Andre
Gustavo Figueiredo 015385 - Pb • 1163; Andre Gustavo Santos Lima Carvalho 020073 - Pb • 870; Andre
Gustavo Soares Do Egypto 010398 - Pb • 596, 1332; Andre Henriques Meira De Menezes 013923 - Pb • 32;
Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195 - Pb • 217, 265, 266, 365, 539; Andre Luiz De Farias Costa 010808 Pb • 127, 456; Andre Luiz Franco De Aguiar 008665 - Pb • 361; Andre Nieto Moya 235738 - Sp • 163; Andrea
Andrade Silva 010948 - Pb • 1483; Andrea Formiga Dantas Rangel Moreir 026687 - Pe • 1411, 1480; Andrea
Gouveia Campelo 021543 - Pe • 910; Andrea Henrique De Sousa E Silva 015155 - Pb • 415, 420; Andrea
Nunes Melo 011771 - Pb • 788; Andrei Dornelas Carvalho 012332 - Pb • 997; Andressa Fernandes Maia
Falcao 021048 - Pb • 387; Andrews Lopes Meireles 017702 - Pb • 1113, 1297; Andreza Loize G De Souza
Marcolino 014419 - Pb • 633, 663; Andrezza Melo De Almeida 013260 - Pb • 626; Angelica Gurgel Bello
Butrus 013301 - Pb • 280, 281; Aniel Aires Do Nascimento 007772 - Pb • 955; Anisio Anderson Alves Das
Chagas 017567 - Pb • 1361, 1372, 1384; Anna Carla Lopes Correia Lima 013719 - Pb • 14; Anna Caroline
Lopes Correia Lima 011971 - Pb • 14, 120; Anna Izabella Chaves Alves 009304 - Pb • 1437; Anna Kalline
Leonardo Antas Almeida 018084 - Pb • 1280; Anna Karina Martins Soares Reis 008266 - A • 879, 1557; Anne
Caroline Rodrigues Barros 016881 - Pb • 996; Anne Karine Rodrigues Da Silva 009526 - E • 224; Anne
Karoline Rodrigues Da Silva 017728 - Pb • 323; Anselmo Carlos Loureiro 016260 - Pb • 144; Antonio
Adelino De Oliveira Net 018006 - Pb • 1607; Antonio Alves De Alencar 007293 - Pb • 109; Antonio Alves De
Sousa 003494 - Pb • 1316; Antonio Anizio Neto 008851 - Pb • 42, 237; Antonio Braz Da Silva 012450 - A • 151,
191, 264, 610, 680, 694, 979, 1329; Antonio Braz Da Silva 012450 - Pe • 635; Antonio Bruno Costa Saback
013261 - Pb • 1163; Antonio Carlos Chaves Ventura 002005 - Pb • 1676; Antonio Carlos De Lira Campos
006632 - Pb • 1172, 1180, 1243; Antonio Carlos Dos Santos 006916 - Pb • 729; Antonio Carlos Simoes
Ferreira 002134 - Pb • 364; Antonio Cleto Gomes 005864 - Ce • 872; Antonio De Araujo Neves 003197 - Pb
• 184; Antonio De Moraes Dourado Neto 023255 - Pe • 165, 262, 300, 540; Antonio Duarte Vasconcelos
Junior 015130 - Pb • 593; Antonio Eduardo Goncalves De Rueda 016983 - Pe • 158; Antonio Eduardo
Goncalves De Rueda 020282 - A • 876, 877, 1602, 1618; Antonio Elias De Queiroga Neto 018051 - Pb • 320;
Antonio Emilio De Sousa Guimaraes 018529 - Pb • 17, 952; Antonio Fernandes Neto 004027 - Pb • 1132;
Antonio Gabinio Neto 003766 - Pb • 1158; Antonio Gomes De Melo 005858 - Pb • 600; Antonio Jansem
Targino De Sousa 006054 - Pb • 905; Antonio Jansem Targino De Sousa Fil 020160 - Pb • 905 ; Antonio
Jefferson Targino De Sousa 010045 - Pb • 918; Antonio Jose Araujo De Carvalho 007022 - Pb • 1350;
Antonio Jose Ramos Xavier 008911 - Pb • 1080; Antonio Jucelio Amancio Queiroga 126037 - A • 1656;
Antonio Levi Pontes Ramalho 018007 - Pb • 150; Antonio Marcos Barbosa Bezerra 008624 - Pb • 1389;
Antonio Navarro Ribeiro 010172 - Pb • 1130; Antonio Nosman Barreiro Paulo 006152 - Pb • 1148; Antonio
Rafael De Lima Neto 020714 - Pb • 603; Antonio Rodrigues Dos Santos Junior 016882 - Pb • 945; Antonio
Severino Da Silva 009065 - Pb • 1551; Antonio Teodosio Da Costa Junior 010015 - Pb • 1222; Antonio
Teotonio De Assuncao 010492 - Pb • 914, 1095; Antonio Weryk Ferreira Guilherme 018530 - Pb • 508;
Antonio Xavier Da Costa 009791 - Pb • 1000; Arlan Martins Do Nascimento 007751 - Pb • 1012; Arlinetti
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
Maria Lins 009077 - Pb • 263; Arnaldo Barbosa Escorel Junior 011698 - Pb • 1532; Arnaldo Marques De
Sousa 003467 - Pb • 1306, 1598; Arthur Andre De Franca Barros 014856 - Pb • 123; Arthur Cezar Ferreira
Pereira 001752 - Pe • 860; Arthur Da Costa Loiola 013630 - Pb • 652, 669, 681; Arthur Heinstein Apolinario
Souto 013269 - Pb • 166; Arthur Martins M Navarro 019341 - Pb • 1034; Artur Araujo Filho 010942 - Pb • 1455;
Artur Risucci Dantas 020159 - Pb • 655; Ary Washington Da Silva 003486 - Pb • 381; Astrogildo Matias
007859 - Pb • 738; Athos Oliveira Soares 017337 - Pb • 1527; Augedi Barbosa Lima 003523 - Pb • 1231;
Augusto Carlos B. Aragao Filho 014670 - Pb • 929, 930; Augusto Cezar De Cerqueira Veras 016896 - Pb •
287; Augusto Francisco Do Nascimento 003246 - Pb • 122; Augusto Jorge Ferreira Lima 015581 - Pb • 382;
Augusto Sergio S De Brito Pereira 004154 - Pb • 567, 569, 570; Aurinax Junior Taveira Dos Santos 013995
- Pb • 7; Aurino Antonio Pereira 015666 - Pb • 558; Aurora De Barros Souza 011674 - Pb • 71; Ayesa Caliope
Beserra Fragoso 014847 - Pb • 1564; Barbara Castelo Branco Pupe 126427 - Rj • 50; Barbara De Melo
Fernandes 019571 - Pb • 953; Bartolomeu Ferreira Da Silva 014412 - Pb • 981, 982; Benedito De Andrade
Santana 003737 - Pb • 440, 450, 484; Benjamin De Sousa Fonseca Sobrinho 008945 - Pb • 175, 366, 367,
368; Berilo Ramos Borba 006136 - Pb • 272; Bernardo Vieira Soares Da Nobrega 013509 - Pb • 1450;
Bianca Diniz De Castilho 011898 - Pb • 431; Braulio Da Silva Filho 074499 - Sp • 405; Breno Amaro
Formiga Filho 011088 - Pb • 728; Breno Messias De Andrade Figueira 005372 - Se • 130; Breno Wanderley
Cesar Segundo 009105 - Pb • 1249; Brisa Morena Monteiro Ferreira 014415 - Pb • 1226; Bruna De Freitas
Mathieson 015443 - Pb • 389; Bruna Guimaraes Oliveira 016184 - Pb • 365; Bruna Raphaella De Toledo
Coura 014158 - Pb • 809; Bruna Taynara Da Costa Farias 017457 - Pb • 804; Brunna Rachel Germoglio
Gomes Silva 018835 - Pb • 592; Brunno Kleberson De Siqueira Ferrei 016266 - Pb • 1184; Bruno Augusto
Deriu 019728 - Pb • 1094; Bruno Barsi De Souza Lemos 011974 - Pb • 253, 254, 255, 1535; Bruno Campos
Lira 016871 - Pb • 454; Bruno Carneiro Ramalho 012152 - Pb • 1662; Bruno Cesar Brito Mendes 012639 Pb • 1677; Bruno Cesar Cade 012591 - Pb • 631, 758 ; Bruno Henrique De Oliveira Vanderle 021678 - Pe
• 75, 91, 293, 294, 711, 1428; Bruno Lopes De Araujo 007588 - A • 140; Bruno Melo Costa 018348 - Pb • 1196;
Bruno Muniz De Andrade Menezes 014955 - Pb • 551; Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti 019353 - Pe • 119,
668; Bruno Soares Alcantara 021401 - Pb • 1321; Bruno Souto Da Franca 009595 - Pb • 268; Bruno Ventura
Pires 020346 - Pb • 476, 477; Buarque Berque Fernandes Alves 008360 - Pb • 736; Caio Cesar Vieira Rocha
015095 - Ce • 49; Caio Fava Focaccia 272406 - Sp • 665, 666; Caio Graco Coutinho Sousa 014887 - Pb • 686,
688, 1336; Caius Marcellus De Lacerda 005207 - Pb • 41; Camilla Cristina Assis De Castro 015397 - Pb • 256,
257; Camilla Emanuelle Lisboa Da Costa 017243 - Pb • 988; Camilla Karollina Resende De Almeid 018973
- Pb • 1523; Camilla Ribeiro Dantas 012838 - Pb • 789; Camilo Soubhia Netto 001265 - A • 1365; Candido
Artur Matos De Sousa 003741 - Pb • 27, 200, 397, 443, 562; Canuto Fernandes Barreto Neto 010501 - Pb •
1232, 1244, 1256; Carla Carvalho De Andrade 012590 - Pb • 622; Carla Ismenia Moura Douettes 019482 - Pb
• 597; Carlo Andre De Mello Queiroz 006047 - A • 1269; Carlos Alberto Ferreira 005959 - Pb • 1142, 1144;
Carlos Alberto Mazer 031338 - Sp • 169; Carlos Alberto Pinto Mangueira 006003 - Pb • 417, 471; Carlos
Andre Bezerra 010551 - Pb • 1220, 1221; Carlos Antonio Da Silva 006370 - Pb • 78, 79; Carlos Antonio De
Araujo Bonfim 004577 - Pb • 833, 1477; Carlos Antonio Germano Figueiredo 005544 - Pb • 118; Carlos
Antonio Harten Filho 019357 - Pe • 1162; Carlos Antonio Nobrega Filho 015428 - Pb • 1508; Carlos Augusto
De Souza 010404 - Pb • 1219; Carlos Augusto Pinheiro Cavalcante 013676 - Pb • 1235; Carlos Augusto
Tortoro Junior 247319 - Sp • 313; Carlos Barbosa De Carvalho 007828 - Pb • 325, 340; Carlos De Arruda
Santos 008357 - Pb • 456; Carlos Dos Santos Junior 027993 - Sc • 1687; Carlos Eduardo Coimbra
Donegatti 290089 - Sp • 1701; Carlos Eduardo Mendes Albuquerque 018857 - Pe • 1516; Carlos Emilio
Farias De Franca 014140 - Pb • 1188; Carlos Gilberto De Andrade Holanda 014900 - Pb • 314, 616; Carlos
Neves Dantas Freire 002666 - Pb • 119; Carlos Roberto De Queiroz Junior 010710 - Pb • 714; Carlos
Roberto Siqueira Castro 020283 - A • 947; Carmen Helen Agra De Brito 015758 - Pb • 462; Caroline
Albuquerque Gadelha De Mou 020199 - Pb • 1613, 1621; Catarina Barros Rangel 013503 - Pb • 1251;
Catarina Mota De Figueiredo Porto 010583 - Pb • 321; Ceciliana Amorim Barros Sousa 017122 - Pb • 677;
Celina Lopes Pinto 007032 - Pb • 103; Celio Goncalves Vieira 012046 - Pb • 611, 648, 791; Celso David
Antunes 001141 - A • 156, 263, 715, 1552; Celso David Antunes 001141 - Ba • 59; Celso David Antunes 040865
- A • 1308; Celso De Faria Monteiro 138436 - Sp • 607; Celso Marcon 010990 - A • 117, 208, 269, 274, 554, 556,
582, 583, 710, 957, 1183, 1211, 1435, 1512; Charles Leandro Oliveira Noiola 021213 - Pb • 381; Charles
Willames Marques De Morais 011509 - Pb • 1696; Christian Jefferson De Sousa Lima 018186 - Pb • 1448;
Christianne Gomes Da Rocha 018305 - A • 1348; Christianne Gomes Da Rocha 020335 - Pe • 240, 1137,
1327; Cicero Gutemberg Rodenbush 002789 - Pb • 753, 754, 760, 761, 770, 778; Cicero Pedro Da Silva
Filho 019196 - Pb • 857 ; Cicero Pereira De Lacerda Neto 015401 - Pb • 41, 96, 1707; Cicero Riatoan Ferreira
Amorim Marq 018141 - Pb • 1463, 1469, 1470; Cicero Severino De Araujo Neto 010647 - E • 184; Clailson
Cardoso Ribeiro 013125 - Ce • 119; Clarissa Pereira Leite 018142 - Pb • 1515, 1533, 1542; Clarissa Roberta
Dias Cardoso 014138 - Pb • 153; Claudemir Gaio 014686 - Pb • 1601; Claudia Rejane Lima 009626 - Pb •
1457; Claudinor Lucio De Sousa Junior 016113 - Pb • 1267; Claudio Batista De Alcantara 005757 - Pb •
1433; Claudio De Sousa Barreto 002612 - Pb • 1254; Claudio Francisco De Araujo Xavier 012984 - Pb •
1275; Claudio Galdino Da Cunha 010751 - Pb • 881, 886, 899, 1096, 1097, 1098, 1101, 1102, 1104, 1105, 1106,
1107, 1108, 1111, 1156, 1197, 1198, 1199, 1210, 1213, 1214, 1296, 1553; Claudio Kazuyoshi Kasaki 122626
- A • 5, 1259; Claudio Kazuyoshi Kawasaki 122626 - Pb • 968, 972; Claudio Kazuyoshi Kawasaki 122626 Sp • 3; Claudio Roberto Lopes Diniz 008023 - Pb • 1666; Claudio Sergio R De Menezes 011682 - Pb • 187;
Claudius Augusto Lyra Ferreira Caju 005415 - Pb • 568, 569, 572, 573; Clavio De Melo Valenca Filho
000665 - A • 246; Cleber De Souza Silva 011719 - Pb • 45; Clecio Souza Do Espirito Santo 014463 - Pb • 1366,
1367, 1369, 1382, 1385; Cledson Fernandes Silva 015317 - Pb • 1074; Cleidisio Henrique Da Cruz 015606
- Pb • 892, 1560, 1561; Clelio Nepomuceno 003008 - Pb • 246; Clenildo Batista Da Silva 008532 - Pb • 1161,
1693; Cleonerubens Lopes Nogueira 009080 - Pb • 1628, 1630, 1636, 1653, 1655, 1659, 1660, 1664;
Clodoaldo Jose De Albuquerque Ramos 007483 - Pb • 1357; Clodoaldo Jose De Lima 009779 - Pb • 1322;
Clodoaldo Pereira Vicente De Souza 010503 - Pb • 1242, 1243, 1257, 1268; Clotilde Dantas Simoes Ferreira
006255 - Pb • 364; Conceicao De Maria H. Honorio Silva 007531 - Pb • 302; Cristiane Belinati Garcia Lopes
019937 - A • 40, 154, 555, 629, 669, 681; Cristiane Belinati Garcia Lopes 019937 - Pb • 1640; Cristiane
Cassini Peter 067599 - Rs • 273; Cristianna Barbosa Soares 010225 - Pb • 720; Cristiano Henrique S Souto
012235 - Pb • 218; Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - B • 274, 1211; Cynthia Denise Silva C. De Lucena
008431 - Pb • 1510; Cynthia Maria Maciel Cohen 010462 - Pb • 1431; Dalila Silva Alencar Ribeiro Lucas
017214 - Pb • 1054; Dalliana Waleska Fernandes De Pinho 011224 - Pb • 973, 975, 1662; Damiana Vania Da
Silva Souza 019933 - Pb • 1278; Damiao Cavalcanti De Lira 008194 - Pb • 1496, 1502; Damiao Guimaraes
Leite 013293 - Pb • 1031, 1046, 1167, 1175, 1177, 1248, 1260, 1264, 1414, 1447, 1540; Daniel Alves 018330 Pb • 976, 977; Daniel Alves De Sousa 012043 - Pb • 824; Daniel Arruda De Farias 010961 - Pb • 65; Daniel
Augusto De Morais Urbano 071886 - Mg • 209; Daniel Braga De Sa Costa 016190 - Pb • 390; Daniel Dalonio
Vilar Filho 010822 - Pb • 627, 809; Daniel Fonseca De Souza Leite 017742 - Pb • 285, 366, 367, 368; Daniel
Guedes De Araujo 012366 - Pb • 1658; Daniel Homem De Carvalho 052551 - Rj • 129; Daniel Jose De Brito
Veiga Pessoa 014960 - Pb • 52, 334; Daniel Menezes De Oliveira 020088 - Pb • 364; Daniel Pedrosa De
Meireles 002376 - Pb • 233; Daniel Sampaio De Azevedo 013500 - Pb • 78, 270, 324; Daniel Sebadelhe
Aranha 014139 - Pb • 104, 1712; Daniel Thadeu Moura Duarte Santos 013160 - Pb • 335; Daniela Delai
Rufato 010774 - Pb • 683; Daniela Marques Batista Santos 108354 - Mg • 291; Danielle De Souza Gomes
017577 - Pb • 1442; Danielle Ismael Da Costa Macedo 021389 - Df • 228, 229, 230, 231 ; Danielle Souza De
Paiva 010304 - Pb • 369, 370; Danielly Moreira Pires Ferreira 011753 - Pb • 409, 432; Danielly Sonally De
Brito 016509 - Pb • 925; Danillo Marques Da Nobrega 018020 - Pb • 1663; Danilo Caze Braga Da Costa Silva
012236 - Pb • 40, 124, 288, 1182, 1363, 1589; Danilo De Freitas Ferreira 010622 - Pb • 1456; Danilo De Sousa
Mota 011313 - Pb • 314; Danilo Duarte Queiroz 010588 - Pb • 120; Danilo Menezes De Oliveira 021664 - Ba
• 1392, 1560; Danilo Toscano Mouzinho Trocoli 020583 - Pb • 961, 963, 964; Danubya Pereira De Medeiros
017392 - Pb • 1236; Davi E. A. Cavalcanti 019350 - Pb • 529; Davi Tavares Viana 014644 - Pb • 314, 718; David
Farias Diniz Sousa 005559 - Pb • 632; David Sombra Peixoto 007847 - Pi • 1650; David Sombra Peixoto
016477 - A • 50, 628, 691; David Sombra Peixoto 016477 - Ce • 68, 885, 1215, 1277, 1481, 1525, 1549, 1555,
1634, 1650; David Sombra Peixoto 016477 - Pb • 975, 1539, 1550, 1652; Dayane Rodrigues Simoes 014666
- Pb • 1612, 1617; Dayse Evanisia Da Costa Paulino 010901 - Pb • 1195, 1212, 1217; Debora Otilia Ferreira
De Sales 020696 - Pb • 1293, 1294, 1295, 1557; Deborah Araujo Beduino 015275 - Pb • 794; Deborah Sales
009687 - Ce • 49; Decio Geovanio Da Silva 007692 - Pb • 1354; Delma Jeane Leitao Nunes 009188 - Pb • 376;
Delmiro Gomes Da Silva Neto 012362 - Pb • 1166, 1231, 1233, 1699; Demostenes Cezario De Almeida
014541 - Pb • 1719, 1721, 1722; Demostenes Pessoa Mamede Da Costa 008341 - B • 339; Denilson Jose De
Oliveira 126204 - Sp • 697; Denis Henrique Dias De Sousa 014748 - Pb • 1603, 1606, 1607, 1619, 1623;
Denison De Andrade Parahyba 007679 - Pb • 107; Denyson Fabiao De Araujo Braga 016791 - Pb • 354, 438,
457, 458, 474, 1611; Deorge Aragao De Almeida 010902 - Pb • 146; Deusimar Pires Ferreira 018019 - Pb •
1668; Deymakson Olegario Soares 017845 - Pb • 184, 1143; Deyse Trigueiro De Albuquerque 015068 - Pb
• 389; Deyvson Antonio Olegario Soares 018336 - Pb • 1143; Diana Cristina Cordeiro De Araujo 013276 Pb • 234; Diego Albuquerque Rabello De Souza 019036 - Pb • 802; Diego Araujo Coutinho 013975 - Pb •
743; Diego Cabral Miranda 017069 - Pb • 1430; Diego Domiciano Cabral 015574 - Pb • 54, 1399; Diego
Gayoso Suassuna 010670 - Pb • 637; Diego Jose Mangueira Aureliano 015178 - Pb • 63, 577; Diego Nunes
Medeiros Ferreira Ramos 013992 - Pb • 138; Diego Pablo Maia Baltar 012937 - Rn • 1392, 1393, 1405, 1406,
1407, 1408, 1409; Diego Wagner Paulino Coutinho Perei 017073 - Pb • 1157; Dimas Eduardo De Vasconcelos 025727 - Pe • 1265; Diogenes Ramalho De Lima 019576 - Pb • 289, 589, 921; Diogenes Sales Pereira
014934 - Pb • 717; Diogo Henrique Belmont Da Costa 013991 - Pb • 891, 893, 894, 913; Diogo Oliveira Lima
Matias 018351 - Pb • 525; Diogo Zilli 015928 - Pb • 703; Dirceu Galdino Barbosa Duarte 013663 - Pb • 647,
836; Djaci Silva De Medeiros 013514 - Pb • 1075; Djalma Queiroga De Assis Filho 012620 - Pb • 1173, 1228,
1238; Djan Henrique Mendonca Do Nasciment 005219 - A • 516; Djanio Antonio Oliveira Dias 008737 - Pb
• 108, 353, 570, 573; Djonierison Jose F.De Franca 008885 - Pb • 1304; Donato Henrique Da Silva 010130
- Pb • 346; Dorgival Terceiro Neto 000555 - Pb • 671; Douglas Anterio De Lucena 010505 - Pb • 625; Douglas
Pinheiro Bezerra 018567 - Pb • 529; Duina Porto Belo 010305 - Pb • 349 ; Dyandro Pabllo Dantas Pinheiro
004360 - Rn • 1464; Dyego Trajano Ramalho 019327 - Pb • 1237; Ebenezer Pernambucano De L.E Silva
010209 - Pb • 769; Ed Cesar Lacerda Loureiro 016025 - Pb • 1044, 1067; Edemilson Koji Motoda 231747 Sp • 149, 624, 1482; Edesio Gomes Cordeiro 004592 - Df • 14; Edgar Smith Neto 008223 - A • 9, 284; Edilson
21
Cesar Souza Loureiro 002707 - Pb • 1052, 1067, 1069, 1072; Edilson Pereira De Oliveira Filho 015447 - Pb
• 1056; Edilza Batista Soares 003233 - Pb • 1483, 1494; Edinando Jose Diniz 008583 - Pb • 768; Edjarde
Sandro Cavalcante Arcoverde 016198 - Pb • 1335; Edmundo Arruda Pereira De Assis 016197 - Pb • 320;
Edmundo Dos Santos Costa 007349 - Pb • 1559; Edna Maria Ramalho De Farias 002718 - Pb • 51; Ednelton
Helejunior Bento Pereira 015190 - Pb • 1005, 1006, 1007, 1008, 1009; Eduardo Barreto Honorio 019594 Pb • 1073; Eduardo Bittencourt De Barros 017179 - B • 246; Eduardo Bittencourt De Barros 033858 - Ba
• 246; Eduardo Braga Filho 011319 - Pb • 45, 328; Eduardo Cavalcanti Brindeiro 008951 - Pb • 111;
Eduardo Coelho Cavalcanti 023546 - Pe • 1024, 1025; Eduardo Da Silva Cavalcante 024923 - Df • 106;
Eduardo De Lima Nascimento 017980 - Pb • 1356, 1360; Eduardo Fragoso Dos Santos 012447 - Pb • 317;
Eduardo Gomes Guedes 016497 - Pb • 212; Eduardo Henrique Farias Da Costa 012190 - Pb • 491, 522;
Eduardo Henrique J E Silva 012391 - Pb • 1638; Eduardo Henrique V De Albuquerque 012392 - Pb • 1649;
Eduardo Jorge Azevedo 015614 - Pb • 95; Eduardo Jorge Nunes De Souza 007424 - Pb • 369, 370; Eduardo
Lucena Da Cunha Lima 010306 - Pb • 1438; Eduardo Martorelli Filho 017059 - Pb • 964; Eduardo Pordeus
014005 - Pb • 1615; Eduardo Ruiz Pinto 017264 - Pb • 714; Edvaldo Manoel De Lima Neto 017531 - Pb • 989;
Edvaldo Pereira Gomes 005853 - Pb • 941; Edward Johnson Goncalves De Abrante 010827 - Pb • 481; Edyla
Vieira Dutra 016496 - Pb • 734; Efigenio Candido Junior 021473 - Pb • 1340; Eimar De Paiva Macedo 001853
- Pb • 613; Elaine Emanuela Jacome Leite 013762 - Pb • 1507; Elenice Maria Da Conceicao 017983 - Pb • 831;
Elenilson Cavalcanti De Franca 002122 - Pb • 156; Elenir Alves Da Silva Rodrigues 008257 - Pb • 67; Eliana
Dos Santos Leite 021501 - Pb • 818; Elias Antonio Freire 012050 - Pb • 1675; Elibia Afonso De Sousa 012587
- Pb • 739; Eliete Santana Matos 010423 - Ce • 576; Elinalda Costa De Andrade 011799 - Pb • 50; Elisa
Barbosa Machado 013521 - Pb • 389; Elisangela Braghini Basilio De Sous 014373 - B • 69; Elisia Helena
De Melo Martini 001853 - A • 2, 18, 46, 134, 687, 901, 1353, 1546; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - Rn
• 134, 901, 1520; Eliza Fernanda Bezerra De Queiroz 013835 - Pb • 1305; Elizete Aparecida O. Scatigna
068723 - Sp • 1182; Ellen Cristina Goncalves 131600 - Sp • 775; Ellen Imperiano De Amorim 020600 - Pb •
359; Ellen Maciel Jeronimo 013636 - Pb • 771; Elmano Cunha Ribeiro 006150 - Pb • 355; Elyene De
Carvalho Costa 010905 - Pb • 459, 912; Elza Da Costa Bandeira 008263 - Pb • 524, 960; Elza Filgueiras S
Campos Cantalice 012173 - Pb • 275; Emanuel Domingos Duarte 009087 - Pb • 342 ; Emanuella Maria De
Almeida Medeiros 018808 - Pb • 388, 391, 393, 397, 411, 416, 420, 422, 423, 425, 458, 466; Emanuelle Gudes
Brito 017051 - Pb • 994; Emmanuel Azevedo Batista De Medeiro 008667 - Pb • 107; Emmanuel Saraiva
Ferreira 016928 - Pb • 867, 1245, 1258, 1468; Emmanuelle Roberta De Sousa Eustaqu 017772 - Pb • 504;
Enio Maia 014098 - Pb • 986; Enio Saraiva Leao 015454 - Pb • 531; Enio Silva Nascimento 011946 - Pb • 388,
391, 401, 410, 413, 429, 444, 463, 485, 865; Enoi Alves Silvestre Farias 017130 - Pb • 1221; Eric Alves
Montenegro 010198 - Pb • 1212, 1217; Erick Macedo 010033 - Pb • 478; Erickson Andre Rosal Madruga
017063 - Pb • 296; Erik Limongisial 015178 - Pe • 541; Erika De Fatima Souza Durand 012234 - Pb • 238;
Erika Del Pino 022418 - A • 503; Erika Gomes Da Nobrega 011687 - Pb • 750, 765, 781; Esau Tavares De
Mendonca Farias E A 017815 - Pb • 802; Estevam Martins Da Costa Neto 013461 - Pb • 1049; Euclides Dias
De Sa Filho 006126 - Pb • 388, 391, 393, 397, 411, 416, 420, 422, 423, 425, 439, 1658, 1703; Euder Luiz De
Almeida 253618 - Sp • 1028; Eudes Fernandes Albuquerque 003400 - Pb • 1542; Eudesio Gomes Da Silva
003777 - Pb • 1434; Eugenio Goncalves Da Nobrega 008028 - Pb • 569, 573; Euricleide Nicacio Floro
018034 - Pb • 1437; Eustacio Lins Da Silva 008845 - Pb • 527; Eva Pires Goncalves 008886 - Pb • 1623;
Evandro Nunes De Souza 005113 - Pb • 228, 229, 230, 231; Evanildo Nogueira De Souza Filho 016929 - Pb
• 1129; Evanizio Roque De Arruda Neto 012655 - Pb • 29; Eveline Karine Guedes Da Silva 012820 - Pb • 953;
Ezequiel Diego Lima De Souza 019409 - Pb • 783; Fabiana Maria F I Da Costa 012304 - Pb • 11, 215; Fabiano
Barcia De Andrade 006840 - Pb • 116; Fabiano Miranda Gomes 013003 - Pb • 106; Fabio Anterio Fernandes
010202 - Pb • 478; Fabio Carneiro Cunha Lima 013527 - Pb • 207; Fabio De Mello Guedes 009342 - Pb • 119;
Fabio Frasato Caires 002461 - A • 636; Fabio Frasato Caires 124809 - Sp • 636; Fabio Jose De Souza Arruda
005883 - Pb • 797, 815, 840; Fabio Josman Lopes Cirilo 018105 - Pb • 593; Fabio Maia Trigueiro 016027 Pb • 775; Fabricia Maria Araujo Marques 017599 - Pb • 1039; Fabricio Abrantes De Oliveira 010384 - Pb •
1150, 1151, 1152, 1632, 1633, 1642, 1661; Fabricio Montenegro De Moraes 010050 - Pb • 171; Fabricio Paz
Rocha 016376 - Pe • 256, 257; Feliciano Lyra Moura 021714 - A • 1043; Felipe Alcantara Gusmao 013639 Pb • 822, 832, 835; Felipe Augusto De Melo E Torres 012037 - Pb • 844; Felipe Augusto Forte D N Deodato
008596 - Pb • 693; Felipe De Brito Lira Souto 013339 - Pb • 522; Felipe Figueiredo Silva 013990 - Pb • 482;
Felipe Gazola Vieira Marques 076696 - Mg • 93, 964; Felipe Mello Raposo Azevedo 018568 - Pb • 793; Felipe
Pedrosa Tavares Theofilo Mac 017086 - Pb • 1054, 1064; Felipe Pereira Barbosa 136786 - Mg • 1270; Felipe
Ribeiro Coutinho 011689 - Pb • 107, 217, 265, 266, 365, 947; Felipe Ricardo Freitas De Arruda 016899 - Pb
• 216; Felipe Solano De Lima Melo 016277 - Pb • 352; Felipe Vieira De Medeiros Silvano 020563 - B • 1626,
1634; Felippe Goncalves Garcia De Araujo 016869 - Pb • 1120, 1121; Felisberto De Souto Xavier 014667 Pb • 1712, 1717; Felix Araujo Filho 009454 - Pb • 640; Felix Araujo Neto 011391 - Pb • 530, 640 ; Fernanda
A Baltar De Abreu 011551 - Pb • 757, 765; Fernanda Dos Santos Rocha 008355 - Rn • 1239; Fernanda Halime
Fernandes Goncalves 010829 - Pb • 128, 131; Fernanda Leite Pires 017894 - Pb • 721; Fernando Americo
De F. Porto 011489 - Pb • 349; Fernando Antonio E Silva Machado 003214 - Pb • 520; Fernando Antonio
Pequeno Tejo 013005 - Pb • 622; Fernando Duarte Lira 002725 - Pb • 173; Fernando Fernandes Mano
014081 - Pb • 828; Fernando J. Ribeiro Lins 016788 - Pb • 1161; Fernando Luz Pereira 147020 - A • 1531;
Fernando Luz Pereira 147020 - Sp • 95, 247, 692, 713, 1432; Fernando Marinho 009170 - Pb • 1625; Fileno
De Medeiros Martins 013294 - Pb • 1390, 1416; Filipe Araujo Reul 015393 - Pb • 709; Filipe Jose Brito Da
Nobrega 017310 - Pb • 240; Flaida Beatriz Nunes De Carvalho 096864 - Mg • 1690; Flaviana Surama
Delgado Costa 016636 - Pb • 186; Flaviano Sales Cunha Medeiros 011505 - Pb • 188, 298; Flavio Aureliano
Da Silva Neto 012429 - Pb • 1588; Flavio Marcio De Sousa Oliveira 013346 - Pb • 1028; Francieudo Soares
Da Silva 020008 - Pb • 1037, 1045; Francinalda Ferreira De A Lima 004952 - Pb • 1500, 1505; Francinaldo
Lopes Angelim 017565 - Pb • 816, 1585, 1586; Franciney Jose Lucena Bezerra 011656 - Pb • 1685; Francisca
Do Rosario Ferreira Da Si 014134 - Pb • 1013; Francisco Adailson C. De Sousa 015459 - Pb • 988;
Francisco Alves De Almeida 012456 - Pb • 808; Francisco Assis De Souza Freitas 003887 - Pb • 1319;
Francisco Assis Do Nascimento 001695 - Pb • 712; Francisco Bezerra De Carvalho Junio 015638 - Pb • 24;
Francisco Bidou Da Silva Neto 016771 - Pb • 1222; Francisco Cavalcante Filho 004704 - Pb • 1460;
Francisco Cavalcante Gomes 007810 - Pb • 351; Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964 - Pb • 403,
487; Francisco De Assis Galdino 011594 - Pb • 350; Francisco De Assis Maximo Silva 008992 - Pb • 376;
Francisco De Assis Remigio Ii 009464 - Pb • 1447; Francisco De Assis S Caldas Junior 005900 - Pb • 1130;
Francisco De Assis Vieira 004377 - Pb • 77, 233; Francisco De Fatima B Cavalcanti 010342 - A • 604;
Francisco De Sousa Reis 003900 - Pb • 1315; Francisco Egil Soares Dos Santos 020318 - Pb • 1045;
Francisco Ferreira Gouveia 015043 - A • 633, 803; Francisco Ferreira Gouveia 015043 - Pe • 633; Francisco
Francinaldo Bezerra Lopes 011635 - Pb • 1484; Francisco Gomes Coelho 001745 - Ce • 178, 218, 288, 544,
559, 1511; Francisco Gomes De Araujo 005357 - Pb • 1488; Francisco Helio Bezerra Lavor 011201 - Pb •
598; Francisco Jose Urquiza Rodrigues 007302 - Pb • 1240, 1262; Francisco Jose Viera 005167 - Pb • 172;
Francisco Lamartine De F. Bernardo 006507 - Pb • 1635, 1645; Francisco Nunes Sobrinho 007280 - Pb •
812, 827, 853; Francisco Pedro Da Silva 003898 - Pb • 631, 650, 804, 1331, 1337; Francisco Pereira Bezerra
007869 - Pb • 1036, 1497; Francisco Pereira Sarmento Gadelha 009542 - Pb • 988; Francisco Pinto De
Oliveira Neto 007547 - Pb • 765, 797, 815, 840; Francisco Ponciano De Oliveira Juni 021189 - Ce • 61;
Francisco Ronaldo Eufraziano Dos Sa 017095 - Pb • 78, 79; Francisco Tiago Correia Braga 016763 - Pb
• 504; Francisco Valeriano Ramalho 016034 - Pb • 1137, 1138, 1139, 1140, 1141; Franklin Roosevelt De
Carvalho 015347 - Pb • 727; Franklin Roosevelt De Carvalho Viei 015347 - B • 1330; Fred Igor Batista
Gomes 011598 - Pb • 1252 ; Frederico Augusto Cavalcanti Bernar 017879 - Pb • 470, 473, 492; Frederico Da
Silveira Barbosa 156389 - Sp • 1153; Gabriel Felipe Oliveira Brandao 016870 - Pb • 390; Gabriel Martins De
Oliveira 012921 - Pb • 868; Genivando Da Costa Alves 009005 - Pb • 936, 1079; Gentil Lira Barreto 002273
- Pb • 1027; Geomarques Lopes De Figueiredo 003326 - Pb • 445; George Alexandre Ribeiro De Oliveir
012871 - Pb • 607, 1335; George Ottavio Brasilino Olegario 015013 - Pb • 693, 1037; George S. Ramalho
Junior 011576 - Pb • 1134; Georgge Antonio Paulino Coutinho Pe 020967 - Pb • 1157; Georgia Maria
Almeida Gabinio 011130 - Pb • 120, 128, 299, 885; Geralda Queiroga Da Silva 010392 - Pb • 1003; Geraldo
Vale Cavalcante 001236 - Pb • 239; Geraldo Vale Cavalcante Filho 009044 - E • 239; Geraldo Vale
Cavalcante Filho 012633 - Pb • 152, 239; Gerlando Da Silva Lima 017582 - Pb • 1395, 1401; Gerlane Alves
Azevedo 005202 - Pb • 1725; Germana Nobrega 011402 - Pb • 794; Germana Souza Araujo 016441 - Pb • 1625;
Gerson Dantas Soares 017696 - Pb • 983; Gerson Domingos Albuquerque 005773 - Pb • 1489; Getulio
Bustorff Feodrippe Quintao 003397 - Pb • 130, 539; Getulio De Sousa Junior 020686 - Pb • 510; Ghislaine
Alves Barbosa 011132 - Pb • 662; Giancarlo Cavallanti 212754 - Sp • 748; Gianna Emanuella Sales Tavares
019623 - Pb • 825; Gibran Motta 011810 - Pb • 243; Gilberto Aureliano De Lima 009560 - Pb • 755, 790;
Gilberto Borges Da Silva 058647 - Pr • 1640; Gilberto Carneiro Da Gama 010631 - Pb • 387, 389, 393, 394,
397, 398, 401, 405, 406, 407, 408, 411, 415, 416, 418, 419, 420, 421, 422, 423, 424, 427, 428, 430, 433, 438, 439,
440, 441, 442, 444, 445, 447, 448, 449, 450, 452, 455, 459, 460, 462, 463, 465, 470, 473, 474, 475, 476, 477, 478,
479, 48; Gilberto Cesar Coelho 003105 - Pb • 737; Gilberto De Souza Costa 012350 - Pe • 1320; Gilberto
Goes De Mendonca 012544 - Pb • 335; Gilberto Magalhaes Da Silva 003976 - Pb • 1416; Gildasio Alcantara
Morais 006571 - Pb • 798, 855, 874, 875; Gilderlandio Alves Pereira 018436 - Pb • 1272; Giliardo De Paulo
De Oliveira Lins 015003 - Pb • 1495, 1498, 1499; Gilmar Correia Costa 005346 - Pb • 993; Gilmar Nogueira
Silva 018667 - Pb • 1698, 1700, 1706, 1718; Gilson Guedes Rodrigues 008356 - Pb • 634, 790; Gilvan Pereira
De Moraes 008342 - Pb • 742; Gilza Betania Cavalcanti De Souza 009562 - Pb • 563; Gilzelte Saraiva Da
Silveira 004626 - Pb • 741; Giordana Meira De Brito 010975 - Pb • 530; Giordano Fialho Fontes 019416 - Pb
• 988; Giordano Loureiro 011134 - Pb • 283; Giovani Lucas Adad Altef 131480 - Mg • 1270; Giovanna
Brandao Cavalcanti Leoncio 012498 - Pb • 631; Giovanna Castro Lemos Mayer 014555 - Pb • 1672, 1674;
Giovanni Bosco Dantas De Medeiros 006457 - Pb • 634, 699; Giovanni Jose De Souza Medeiros 013908 Pb • 1140; Giselle Padilha Villar Barreto 012401 - Pb • 631; Gislaine Lins De Oliveira 011135 - Pb • 1497,
1506; Gislene Maciel Monteiro 019967 - Pb • 1323; Gitana Soares De Mello E Silva Pare 016443 - Pb • 47, 324;
Giulio Alvarenga Reale 065628 - Mg • 138, 672; Giuseppe Fabiano Do Monte Costa 009861 - Pb • 617, 649,
807; Givaldo Soares De Lima 010190 - Pb • 1124; Gizelle Alves De Medeiros Vasconcel 014708 - Pb • 55, 118,
180, 290, 578; Glauco Jose Da Silva Soares 004305 - Pb • 369, 370; Glebson Jarley Lima De Oliveira 019499
- Pb • 1263; Guilherme Almeida Moura 011813 - Pb • 530; Guilherme Araujo Oliveira 016281 - Pb • 532 ;
22
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
Guilherme Fernandes De Alencar 015467 - Pb • 652, 983; Guilherme Henrique Silveira E Silva 014271 - Pb
• 621; Guilherme Oliveira Sa 015649 - Pb • 635; Guilherme Queiroga Santiago 017948 - Pb • 734; Guilherme
Queiroz E Silva Filho 018934 - Pb • 174, 843, 1129; Guilherme Rangel Ribeiro 007361 - Pb • 99; Guilherme
Trindade H. B. Cavalcanti 021225 - Pb • 1266; Gustavo Botto Barros Felix 011593 - Pb • 953; Gustavo Costa
Vasconcelos 012778 - Pb • 646; Gustavo Dal Bosco 012832 - A • 164, 174; Gustavo Dal Bosco 019832 - A •
174; Gustavo Eugenio Barroca Gomes 013624 - Pb • 97, 112; Gustavo Ferreira Nunes 014878 - Pb • 1305;
Gustavo Guedes Targino 014935 - Pb • 262, 1580; Gustavo Maia Resende Lucio 012548 - Pb • 413, 865;
Gustavo Pasquali Parise 129128 - Mg • 157; Gustavo Pasquali Parise 155574 - Sp • 588, 978, 1471; Gustavo
Rodrigo Maciel Conceicao 000680 - Rn • 1604; Gustavo Rodrigo Maciel Conceicao 019297 - A • 1639;
Gustavo Rodrigo Maciel Conceicao 019297 - Pb • 1603, 1606, 1617, 1619, 1622, 1657; Gutemberg Ventura
Farias 005562 - Pb • 615; Halem Roberto Alves De Souza 011137 - Pb • 1228, 1229; Hallison Gondim De O
Nobrega 016753 - Pb • 4, 26, 196, 1371, 1716; Halysson Lima Mendes 011081 - B • 1659, 1660; Hanna
Karenina Nogueira Gouveia 015966 - Pb • 53; Hanna Maria Oliveira Avelino 019329 - Pb • 1575; Hans
Barreto Melo 011579 - Pb • 227; Hantony Cassio Ferreira Da Costa 016117 - Pb • 236, 390; Haruana
Cachoroski Cardoso 012827 - Pb • 1194; Heber Tiburtino Leite 013675 - Pb • 1166, 1181; Heitor Cabral Da
Silva 006749 - Pb • 127; Helder Braga Simoes Nobre 016752 - Pb • 1078; Helder De Lima Machado 015558
- Pb • 594; Helena Siqueira Benicio C De Faria 030318 - Pe • 478; Helionora De Araujo Abiahy 006009 - Pb
• 203; Hellen Maria Vasconcelos Vieira 016746 - Pb • 1120; Heloisa Da Rocha Vieira 016447 - Pb • 379;
Heluan Jardson G De Oliveira 018442 - Pb • 508; Helvecio Veras Da Silva 019298 - Pb • 1624; Henrique
Buril Weber 014900 - Pe • 541, 672; Henrique De Souza Lopes 058340 - Rs • 700; Henrique Jose Parada
Simao 221386 - A • 46; Henrique Jose Parada Simao 221386 - Sp • 18, 134, 687, 901, 1353; Henrique Pires
De Sa Espinola 011448 - Pb • 39; Henrique Souto Maior 013017 - Pb • 58; Henrique Tenorio Dourado
013415 - Pb • 363; Henrique Toscano Henriques 015196 - Pb • 1094; Heracliton Goncalves Da Silva 007564
- Pb • 762; Heratostenes Santos De Oliveira 011140 - Pb • 443, 1431; Herberto Sousa Palmeira Junior
011665 - Pb • 398, 418, 419, 468, 472; Herculano Belarmino Cavalcante 009006 - Pb • 1122; Herlaine
Roberta Nogueira Dantas 010410 - Pb • 752, 775; Herleson Sarlan Anacleto De Almeida 016732 - Pb • 1487;
Herlon Max Lucena Barbosa 017253 - Pb • 618, 789, 847; Hermann Cesar De Castro Pacifico 006072 - Pb
• 534; Hermano Gadelha De Sa 008463 - Pb • 98, 202, 1219, 1335; Heron Martins Fernandes 006878 - Pb •
109, 319; Hewerton Dantas De Carvalho 015989 - Pb • 988, 1332, 1338, 1347; Hidnary Suellen De Andrade
Paula 013753 - Pb • 453; Higor Marcelino Sanches 013141 - Pb • 331; Hildemar Batista De Andrade 008953
- Pb • 85; Hilton Hril Martins Maia 013442 - Pb • 30, 44, 86, 177, 204, 300, 488, 550, 948; Hilton Souto Maior
Neto 013533 - Pb • 448; Hioman Imperiano De Souza 016735 - Pb • 322 ; Hiran Leao Duarte 010422 - Ce •
576, 1404; Holdermes Bezerra Chaves Filho 012705 - Pb • 261, 531; Homero Da Silva Satiro 007418 - Pb
• 523; Homero Paulo Cruz 013681 - Pe • 126; Horst Vilmar Fuchs 012529 - Es • 674; Hugo Correia De
Andrade 028290 - Pe • 1271; Hugo Neves De Moraes Andrade 023798 - Pe • 262; Humberto Albino Da Costa
Junior 017484 - Pb • 1342; Humberto Albino De Moraes 003559 - Pb • 1324, 1342; Humberto Carlos Do
Amaral Gurgel Fi 016210 - Pb • 464; Humberto Dantas Cartaxo Junior 010754 - Pb • 1627; Humberto De
Sousa Felix 005069 - Rn • 1092, 1093; Humberto Graziano Valverde 013908 - Ba • 1138, 1139, 1141;
Humberto Malheiros Gouvea 011545 - Pb • 336, 551; Humberto Trocoli Neto 006349 - Pb • 961, 963, 964; Ian
Mac Dowell De Figueiredo 019595 - Pe • 152; Ianco Cordeiro 011383 - Pb • 363; Ienio Gomes Da Veiga
Pessoa Junior 014712 - Pb • 1515; Igor Diego Amorim Marinho 015490 - Pb • 1185, 1189, 1386; Igor Lira De
Albuquerque 018722 - Pb • 1478; Igor Ximenes Guimaraes 015690 - Pb • 48, 164; Ilana Ramalho De Lima
016043 - Pb • 1183, 1512; Ilza Cilma De Lima 007702 - Pb • 563; Inacio Justino Maracaja 007300 - Pb • 1220,
1223, 1224; Inacio Ramos De Queiroz Neto 016676 - Pb • 151; Inaldo De Souza Morais Filho 011583 - Pb
• 83; Ingrid Gadelha 015488 - Pb • 110, 119, 349, 1162, 1562; Inngo Araujo Mina 016736 - Pb • 1160; Isaac
Ramon F D Gomes 018438 - Pb • 161; Isabela Carla Cabral Limeira 012709 - Pb • 45; Isabelle Freire Da Silva
016541 - Pb • 356, 358; Isabelle Machado Serrano Araujo 011184 - Pb • 730; Isabelle Machado Serrano
Araujo 021155 - A • 944; Isaque Noronha Caracas 015991 - Pb • 647; Italo Farias 013185 - Pb • 695; Italo Jose
Leite Pereira 016503 - Pb • 1153; Italo Queiroz De Mello Padilha 012181 - Pb • 1190, 1193; Italo Ranniery
Nascimento Dos Santo 017820 - Pb • 744; Italo Torres Lima 015788 - Pb • 1713; Ivaldo Gabriel Gomes
018569 - Pb • 1600, 1608, 1609; Ivandro Alves De Farias Junior 019334 - Pb • 493; Ivanildo Germano
Bezerra 016743 - Pb • 84; Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241 - Pb • 1187; Izabela Lins De Oliveira
012890 - Pb • 1497; Izabelle Pontes Ramalho 018823 - Pb • 335; Izaura Falcao De Carvalho E Morais 009271
- Pb • 153; Jacielbe Gomes De Meneses 016544 - Pb • 860; Jack Garcia De Medeiros Neto 015309 - Pb • 682,
840; Jacqueline Rodrigues Chaves 011582 - Pb • 214; Jader Soares Pimentel 000770 - Pb • 1104; Jadielma
Lins Do Nascimento 001423 - A • 105; Jailson Araujo De Souza 010177 - Pb • 1453; Jailson Gomes De
Andrade Filho 017938 - Pb • 1076, 1077; Jailton Chaves Da Silva 011474 - Pb • 271, 1186; Jaime Gomes De
Barros Junior 007676 - Pb • 107; Jairo De Oliveira Souza 004143 - Pb • 701; Jakeleudo Alves Barbosa
011464 - Pb • 1135, 1146; Jaldemiro Rodrigues De Ataide 011591 - Pb • 1037; Jan Grunberg Lindoso 014040
- Pe • 1240; Janael Nunes De Lima 019191 - Pb • 475; Janaina Rangel Monteiro 010995 - Pb • 730, 1187;
Janderson Leite Alves 019846 - Pb • 1283; Jandui Barbosa De Andrade 009652 - Pb • 1332, 1333, 1338, 1339,
1340, 1347; Janio Luis De Freitas 010547 - Pb • 956 ; Jannelene De Azevedo Cardoso 019365 - Pb • 1523;
Janson De Lima Farias 018811 - Pb • 1445; Jaqueline Lopes De Alencar 009176 - Pb • 758, 762, 780, 784,
786; Jaques Ramos Wanderley 011984 - Pb • 1307, 1314; Jean Carlos Belmont De Araujo 014622 - Pb • 498;
Jean Marcell De Miranda Vieira 027660 - Ce • 1277; Jefferson Almeida De Souto 018465 - Pb • 988; Jefferson
Sousa Santos 017487 - Pb • 1464; Jeronimo Ferreira De Souza 009928 - Pb • 350; Jesseana De Araujo
Rocha 017417 - Pb • 1112; Joacil Freire Da Silva 005571 - Pb • 356; Joana Conceicao Neres Dos Santos
031148 - Pe • 276; Joana Darc Lourenco Da Silva 018473 - Pb • 1337; Joana Queiroga Da Costa Araujo
014718 - Pb • 1533, 1542; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705 - Pb • 126, 182, 552, 592, 971; Joao Alves
Barbosa Filho 004246 - A • 580, 1046, 1487, 1608, 1610; Joao Andre Sales Rodrigues 019186 - Pe • 115, 622,
673; Joao Antonio De Moura 013138 - Pb • 322; Joao Barboza Meira 002927 - Pb • 1359; Joao Barboza Meira
Junior 011823 - Pb • 1083; Joao Batista De Siqueira 009937 - Pb • 1029; Joao Batista Leonardo 012275 Pb • 1147; Joao Brito De Gois Filho 011822 - Pb • 454; Joao Camilo Pereira 002834 - Pb • 898, 902, 903,
1291, 1292, 1556; Joao Carlos Pereira Santos 016790 - Pb • 630, 715; Joao Claudio Nobrega Guimaraes
017327 - Pb • 161; Joao De Deus Monteiro 006264 - Pb • 502; Joao De Deus Quirino Filho 010520 - Pb •
1010, 1014, 1016, 1019, 1023, 1504, 1720; Joao Eduardo Soares Donato 018539 - A • 58, 141; Joao Eduardo
Soares Donato 029291 - Pe • 58; Joao Ferreira Neto 005952 - Pb • 1143; Joao Fidelis De Oliveira Neto
016366 - Pb • 381; Joao Helio Lopes Da Silva 008732 - Pb • 1671; Joao Jose Maciel Alves 017488 - Pb • 1476;
Joao Jose Sales Queiroga 017274 - Pb • 1318; Joao Loyo De Meira Lins 021415 - Pe • 1465; Joao Marcio
Maciel Da Silva 000822 - A • 993; Joao Marques Estrela E Silva 002203 - Pb • 1595, 1597, 1667; Joao Martins
De Medeiros Junior 017276 - Pb • 1413; Joao Moura Montenegro 006346 - Pb • 869; Joao Paulo Estrela
016449 - Pb • 1489; Joao Pedro Andrade Alexandre 016794 - Pb • 216, 531, 645; Joao Rafael Lopes Alves
056563 - Rs • 700; Joao Souza Da Silva 005693 - Pb • 644; Joao Vicente Jungmann De Gouveia 011427 - Pe
• 910; Joao Victor Ribeiro Coutinho 014479 - Pb • 947; Joao Vitor Chaves Marques 030348 - Ce • 1351;
Joaquim Campos Lorenzoni 020048 - Pb • 515; Joaquim Daniel 007048 - Pb • 976, 977; Jobson Ferreira
Monteiro De Freitas 015864 - Pb • 1451, 1461; Jociclaudia Dionisio Lopes 017604 - Pb • 1063, 1072; Joelna
Figueiredo 012128 - Pb • 342, 400, 1220, 1226; Johnson Goncalves De Abrantes 001663 - Pb • 140, 481,
1034, 1398, 1473; Jolbeer Cristhian Barbosa Amorim 013971 - Pb • 725; Jomario De Vasconcelos Coutinho 014135 - B • 23; Jonas Carvalho De Lacerda Lima 020020 - Pb • 96; Jonatas Evangelista Tome Da Silva
016049 - Pb • 188; Jordana De Pontes Macedo 018369 - Pb • 896, 897, 911, 913; Jorge Luiz Camilo Da Silva
008378 - Pb • 342; Jorge Marcio Pereira 016051 - Pb • 858; Josafa Paz Bezerra 015907 - B • 1261; Jose Airton
G Abrantes 009898 - Pb • 1481, 1483, 1486, 1491, 1492; Jose Alberto Araujo De Jesus 012490 - Df • 928; Jose
Alberto Evaristo Da Silva 010248 - Pb • 879, 1099, 1100, 1110, 1293, 1294, 1295, 1557 ; Jose Alencar E Silva
Filho 003065 - Pb • 841; Jose Alexandre Ferreira Guedes 005546 - Pb • 946; Jose Alexandre Soares Da Silva
010083 - Pb • 784; Jose Almir Da R Mendes Junior 000392 - A • 7, 1695; Jose Almir Da Rocha Mendes Junior
000392 - Rn • 1387; Jose Altair Pereira Pinto 001501 - Pb • 687; Jose Alves Cardoso 003562 - Pb • 140, 303;
Jose Alves Cassiano Junior 012785 - Pb • 278, 295; Jose Alves Da Silva Neto 014651 - Pb • 1520, 1526, 1527,
1528, 1531, 1534, 1537, 1546; Jose Antonio Cordeiro De Oliveira 017489 - Pb • 1581, 1587; Jose Antonio De
Oliveira 004199 - Pb • 1496; Jose Areias Bulhoes 000789 - Al • 627; Jose Batista Neto 009899 - Pb • 1026;
Jose Beckenbaner Gouveia Da Silva 012260 - Pb • 1582, 1583, 1592; Jose Bernardino Junior 012788 - Pb
• 1401, 1402; Jose Bezerra Segundo 011868 - Pb • 408, 416, 422; Jose Braga Junior 006609 - Rn • 1661; Jose
Bruno Queiroga De Oliveira 018817 - Pb • 1253; Jose Carlos Da Silva 011247 - Pb • 883, 884, 1563; Jose
Carlos Lopes Fernandes 005557 - Pb • 451; Jose Carlos Scortecci Hilst 008007 - Pb • 357; Jose Cassimiro
Leite 018645 - Pb • 1276; Jose Cleto Lima De Oliveira 001725 - Pb • 322; Jose Cloves Ramos De Farias
004229 - Pb • 1472; Jose Corsino Peixoto Neto 012963 - Pb • 1325; Jose De Araujo Lucena 002884 - Pb • 748;
Jose De Arimatea Das Neves 001365 - Pb • 609; Jose De Arimateia Costa Da Silva 017975 - Pb • 1464; Jose
De Oliveira Gangorra 003007 - Pb • 796, 797; Jose De Paula Rego 002921 - Pb • 987; Jose De Souza
Campos 002310 - Pb • 258, 259, 260; Jose Dias Neto 013595 - Pb • 88; Jose Dinart Freire De Lima 007541
- Pb • 639, 699; Jose Dionizio De Oliveira 001521 - Pb • 316, 329; Jose Dutra Da R. Filho 005071 - Rn • 901;
Jose Dutra Inacio Da Rosa Filho 005071 - A • 912; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504 - A • 215,
253, 254, 255, 1255, 1529, 1651; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504 - Sp • 1651; Jose Edisio
Simoes Souto 005405 - Pb • 522; Jose Egberto Alves De Souza 017786 - Pb • 829; Jose Epitacio De Oliveira
016665 - Pb • 965; Jose Etealdo Da Silva Pessoa Neto 011249 - Pb • 167, 286; Jose Evanildo Pereira De Lima
009456 - Pb • 811; Jose Ewerton Salviano Pereira E Nas 019337 - Pb • 1127, 1513, 1517; Jose Fernandes
Mariz 006851 - Pb • 788, 794; Jose Fernandes Vieira Neto 009979 - Pb • 993; Jose Ferreira De Lima 021047
- Pb • 173; Jose Ferreira Neto 004486 - Pb • 1711; Jose Filipe Alves Freire 008907 - Pb • 600, 601; Jose
Francisco De Lira 004234 - Pb • 1370; Jose Francisco Ramalho 008025 - Pb • 970; Jose Frederico Cimino
Manssur 194746 - Sp • 660; Jose Gervazio Junior 015124 - Pb • 1136; Jose Gomes Da Veiga Pessoa Neto
002769 - Pb • 77, 233; Jose Gomes Neto 015589 - Pb • 1235; Jose Gouveia Lima Neto 016548 - Pb • 1096,
1097, 1098, 1101, 1102, 1103, 1105, 1106, 1107, 1112; Jose Haran De Brito Veiga Pessoa 013028 - Pb • 334;
Jose Helio Nobrega Ferreira 007307 - Pb • 1443; Jose Humberto Simplicio De Sousa 010179 - Pb • 1248;
Jose Ivanildo Barros Gouveia 011070 - E • 1573, 1593; Jose Jocerlan Augusto Maciel 006692 - Pb • 1501;
Jose Joseva Leite Junior 017183 - Pb • 1673, 1684; Jose Lacerda Cavalcanti Neto 018702 - Pb • 734; Jose
Laecio Mendonca 009714 - Pb • 760 ; Jose Laedson Andrade Silva 010842 - Pb • 1038, 1040, 1041, 1042,
1047, 1048, 1050, 1058, 1059, 1060, 1061, 1062, 1065, 1066, 1068, 1070, 1071; Jose Liberalino Da Nobrega
001019 - Pb • 570; Jose Luis Meneses De Queiroz 010598 - Pb • 1116, 1117; Jose Luiz De Oliveira Azevedo
017388 - Pe • 607; Jose Luiz Vitorino 004798 - Pb • 1029; Jose Marcelo Dias 008962 - Pb • 132, 247, 309, 1513,
1517; Jose Marcilio Batista 008535 - Pb • 1274, 1446; Jose Maria Torres Da Silva 015591 - Pb • 1510; Jose
Mario Porto Junior 003045 - Pb • 104, 1217; Jose Martins Da Silva 004887 - Pb • 326; Jose Nazareno De
Azevedo 006357 - Pb • 1192; Jose Neto Freire Rangel 006145 - Pb • 1235, 1578, 1580, 1591; Jose Nicodemos
Diniz Neto 012130 - Pb • 1149; Jose Nildo Pedro De Oliveira 005191 - Pb • 1466; Jose Nivaldo Da Silva
007224 - Pb • 986; Jose Odivio Lobo Maia 004497 - Pb • 984; Jose Olavo C Rodrigues 010027 - Pb • 235, 306,
310; Jose Orlando Pires Ribeiro De Medei 016905 - Pb • 1480, 1485; Jose Osenaldo De Castro 003665 - Pb
• 1325; Jose Paulino Costa Neto 014038 - Pb • 480; Jose Paulo Filho 007476 - Pb • 1132; Jose Pires
Rodrigues Filho 016549 - Pb • 1399; Jose Ricardo De Assis Aragao Costa 021503 - Pb • 543; Jose Rijalma
De Oliveira Junior 017339 - Pb • 1626; Jose Roberto Coutinho De Queiroz 008918 - Pb • 675; Jose
Rodrigues Da Silva 010600 - Pb • 998; Jose Silva Formiga 002507 - Pb • 1669; Jose Sueldo Gomes Bezerra
Filho 016900 - Pb • 320; Jose Tertuliano Da S. G. Junior 017279 - Pb • 305; Jose Ulisses De Lyra Junior
009977 - Pb • 653; Jose Valeriano Da Fonseca 004115 - Pb • 1140, 1141, 1145, 1148; Jose Vanilson Batista
De Moura Juni 018043 - Pb • 515; Jose Vinicius Alexandre Dos Santos 012214 - Pb • 508; Jose Zenildo
Marques Neves 007639 - Pb • 973, 975, 1678, 1679; Josedeo Saraiva De Souza 010376 - Pb • 1479; Joseilson
Luis Alves 008933 - Pb • 873; Joselia Moreira De Queiroga 017367 - Pb • 1623; Josemar Lauriano Pereira
132101 - Rj • 703; Josemar Mendes Rocha Neto 024562 - A • 244, 245; Josemar Mendes Rocha Neto 024562
- Pe • 282; Josemilia Guerra 010561 - Pb • 557; Josenir Goncalves Dos Santos 007852 - Pb • 1389;
Josevaldo Alves De Andrade Segundo 018836 - Pb • 1118, 1123; Josias Gomes Dos Santos Neto 005980 Pb • 135, 293, 294; Josiene Alves Moreira 017135 - Pb • 201; Josildo Eduardo Pereira 006087 - Pb • 966, 992;
Josinaldo Lucas De Oliveira 016803 - Pb • 150; Josue Guedes Barbosa Neto 005739 - Pb • 452; Jovelino
Carolino Delgado Neto 017281 - Pb • 388, 391, 393, 397, 411, 416, 420, 422, 423, 425, 514, 1564; Judith De
Sousa Araujo 010996 - Pb • 1457; Julia Marcia L.De Almeida Martins 013869 - Pb • 1315; Juliana Barbosa
De Franca 020019 - Pb • 119, 262; Juliana Cristina F. Brasileiro 011778 - Pb • 823; Juliana Dantas Coutinho
017588 - Pb • 1618, 1623; Juliana Freitas De Carvalho Lacerda 013371 - Pb • 221; Juliana Jessica Da
Nobrega Simao 021442 - Pb • 1397; Juliana Pedrosa Dariva Lossio 016809 - Pb • 1054; Juliane Gabrielle
Cabral Santos 017368 - Pb • 776; Julianna Erika Pessoa De Araujo 006620 - Pb • 898, 1291, 1292; Julianne
Do Nascimento Holanda 013973 - Pb • 678; Julio Cesar Barros Rangel 013907 - Pb • 1140, 1235; Julio
Cesar De Farias Lira 009868 - Pb • 623, 731; Julio Cesar De Oliveira Muniz 012326 - Pb • 861, 1117; Julio
Cesar Lima De Farias 014037 - Pb • 1225, 1277 ; Julio Cesar Nunes Da Silva 018798 - Pb • 1157; Julio Cezar
Da Silva Batista 014716 - Pb • 81; Julio Cezar Florencio Da Cunha 058642 - Pr • 681; Julio Nicolau Filho
105694 - Sp • 608; Julio Pereira De Sousa 005153 - Pb • 969, 974; Jullyanna Karlla Viegas Albino 014577
- Pb • 284, 288, 292, 1056; Juramir Oliveira De Sousa 010644 - Pb • 1022; Jurandir Pereira Da Silva 005334
- Pb • 97, 112; Juscelino De Araujo Anizio 015394 - Pb • 801; Jussara Tavares Santos Sousa 012519 - Pb •
1073; Kalina De Fatima Carlos Pereira 017284 - Pb • 399; Kaline De Melo Duarte 014042 - Pb • 268; Kalinka
Nazare Monard Paiva 015323 - B • 15; Kallyl Palmeira Maia 018032 - Pb • 1394; Kallyna Clea B Do
Nascimento 013201 - Pb • 322; Karime Silveira 063834 - A • 213; Karina De Almeida Batistuci 178033 - A •
258, 259, 260, 1264; Karina Pinto Andrade 018143 - Ba • 675; Karine Cordeiro Xavier De Franca 015322 B • 383; Karine Ramos Victor 021002 - Pb • 735; Karl Marx Valentim Dos Santos 007470 - Pb • 1083; Karla
Estefanny De Lacerda Almeida 019880 - Pb • 1637; Karoline Da Silva Costa 017716 - Pb • 1442; Karuza
Castro De Oliveira Amorim 021331 - Ce • 727; Katharinne De Albuquerque Alves 012325 - Pb • 637;
Katherine Valeria De O G Diniz 008795 - Pb • 632, 665, 704, 707; Katia Izabel Queiroz De Freitas 021201 Ce • 181; Kelly Christine L. De S. Fernandes 011040 - Pb • 56, 671, 1251, 1252; Kelly Sabryna Campos De
Carvalho 011276 - Pb • 250, 251; Kemyson Pierre Dias 016954 - Pb • 162; Kessia Liliana D. Bezerra
Cavalcant 016700 - Pb • 332, 352; Kiteria Lucia Do N B C De Souza 016956 - Pb • 162; Klebert Marques De
Franca 011193 - Pb • 220; Kleyton Cesar Alves Da Silva Viriat 017345 - Pb • 1086; Kyscia Mary Guimaraes
Di Lorenzo 013375 - Pb • 1155; Ladilson De Sousa Araujo 005133 - Pb • 341, 1725; Lais Barreto Rangel
018231 - Pb • 464; Lamare Miranda Dias 009113 - Pb • 193; Landsberg F. Do Nascimento. 010660 - Pb • 319,
998; Lara Rola Bezerra De Menezes 022373 - Ce • 1626; Laryssa Layra Macedo Pederneiras 016222 - Pb •
1138, 1140; Laura Berquo 011151 - Pb • 318; Layon Rodollfo Dutra Da Silva Santo 020369 - Pb • 1453;
Leidson Flamarion Torres Matos 013040 - Pb • 98, 202, 1219; Leidson Meira E Farias 000699 - Pb • 695;
Leomando Cezario De Oliveira 017288 - Pb • 1334; Leomar Da Silva Costa 019261 - Pb • 889, 890; Leonardo
Coimbra Nunes 151056 - Rj • 722; Leonardo Giovanni Dias Arruda 011002 - Pb • 1242, 1267; Leonardo
Rodrigues Da Costa 014570 - Pb • 223, 505; Leonidas Dias De Medeiros 016141 - Pb • 1241; Leopoldo
Wagner Andrade Da Silveira 005863 - Pb • 684; Levi Borges Lima Junior 012330 - Pb • 1125; Libni Diego
Pereira De Sousa 015502 - Pb • 158, 538, 546; Lidia De Freitas Sousa 010919 - Pb • 135; Lidiani Martins
Nunes 010244 - Pb • 10, 19, 500; Ligia Maria Da S Fernandes 013718 - Pb • 1200; Lilian Sena Cavalcanti
010779 - Pb • 360; Liliane Kerolayne Diniz De Abreu 014677 - Pb • 1494; Lincolin De Oliveira Farias 015220
- Pb • 81; Lincoln Mendes Lima 014309 - Pb • 421; Lincon Beserra De Abrantes 012060 - Pb • 1635, 1636,
1641, 1645, 1646, 1647, 1653, 1654; Lindongenia Queiroga De Sousa 012324 - Pb • 1170; Lino Jose Nunes
De Freitas 006662 - Pb • 1275 ; Lisanka Alves De Sousa 010662 - Pb • 1452, 1453, 1455; Livia Silveira Amorim
014641 - Pb • 1087, 1088, 1089, 1090, 1091; Livieto Regis Filho 007799 - Pb • 256, 257, 486; Lorena Dantas
Montenegro 016849 - Pb • 862; Louise Flavia Diniz Vaz 012531 - Rn • 1565; Louise Rainer Pereira Gionedis
008123 - Pr • 24, 220, 242, 1699; Lourenco Gomes Gadelha De Moura 021233 - Pe • 52; Luana M. Sousa
Benjamim 012323 - Pb • 686, 688; Luana Thaina Albuquerque Barreto 015698 - Pb • 292, 1056; Luara
Gabrielle A. Dos Santos Fidel 015216 - Pb • 28; Lucas Alves Da Mota 017360 - Pb • 1430; Lucas Alves De
Vasconcelos 019794 - Pb • 1704; Lucas Clemente De Brito Pereira 014300 - Pb • 569; Lucas Henriques De
Queiroz Melo 016228 - Pb • 181; Lucas Ramalho De Araujo 016836 - Pb • 465; Lucelia Dias Medeiros De
Azevedo 011845 - Pb • 1358; Lucelia Maria Pacheco Vaz Manso 012410 - Pe • 157; Luci Gomes De Sena
012725 - Pb • 1600, 1608, 1609; Lucia De Fatima Correia Lima 006748 - Pb • 668, 856; Lucia De Fatima
Fidelis Martins 004867 - Pb • 347; Luciana Bernardino 019793 - Pb • 1353; Luciana Carmelio Silva 012687
- Pb • 667; Luciana De Albuquerque Cavalcanti 011426 - Pb • 332; Luciana Emilia De C. T. G. Coutinho
005541 - Pb • 376; Luciana Lopes Macedo 131144 - Mg • 224, 579; Luciana Pedrosa Neves Cirne 009379 Pb • 1284; Luciana Pereira Almeida Diniz 011003 - Pb • 90; Luciana Ribeiro Fernandes 014574 - Pb • 70,
542; Luciano Breno Chaves Pereira 021017 - Pb • 798, 812, 820, 845; Luciano De Figueiredo Sa 011155 Pb • 1697; Luciano Honorio De Carvalho 009378 - Pb • 1439; Luciano Jose Nobrega Pires 006820 - Pb •
844; Luciano Pires Lisboa 010856 - Pb • 1080; Lucilene Araujo Andrade 017357 - Pb • 354, 1611; Lucineide
Maria De Almeida Albuquer 072973 - Sp • 622; Ludmila A. D. Araujo 012025 - Pb • 640; Luis Carlos Laurenco
016780 - Ba • 59, 148, 263, 715, 1367, 1374, 1379, 1381, 1388, 1552; Luis Carlos Monteiro Laurenco 016780
- A • 1308; Luis Carlos Silveira De Sousa 010438 - Pb • 881; Luis Felipe Nunes De Araujo 016678 - Pb • 95,
247, 692, 713, 1432, 1436; Luis Fernando Martins Santos 017291 - Pb • 862; Luiz Alberto M Coutinho Neto
014916 - Pb • 491; Luiz Augusto Da F.Crispim Filho 007414 - Pb • 167, 265, 266; Luiz Carlos Brito Pereira
006456 - Pb • 1625; Luiz Carlos Monteiro Laurenco 001228 - A • 156; Luiz Cesar G Macedo 009718 - E • 443;
Luiz Cesar Gabriel Macedo 014737 - Pb • 393, 466, 562, 1431, 1551; Luiz Eduardo Araujo C. De Albuquerq
014738 - Pb • 123; Luiz Felipe Lins Da Silva 164563 - A • 175; Luiz G Targino De Moura 001679 - Pb • 980;
Luiz Gustavo De Sousa Marques 014343 - Pb • 1234, 1693; Luiz Inacio De Araujo Filho 007546 - Pb • 657;
Luiz Leonardo Lima 015752 - Pb • 819; Luiz Pereira Do Nascimento Junior 018895 - Pb • 511, 595; Luiz
Ricardo Castro Guerra 017598 - Pe • 115; Luiz Ricardo De Castro Guerra 017598 - Pb • 673; Lusardo Alves
De Vasconcelos 007516 - Pb • 441; Lusimar Dos Santos Lima 009522 - E • 1542; Luzia Coroline De Lucena
Batista 011479 - Pb • 1703; Luzia Neirejane De Oliveira Silva 005437 - Pb • 358; Luzyara Carla Felix 001169
- Pe • 792; Lybia Maria Rodrigues Dos Santos 016827 - Pb • 625; Lysanka Dos Santos Xavier 012886 - Pb
• 651, 1648, 1682; Mabel Nunes Rocha 006972 - Pb • 1355 ; Mailson Lima Maciel 010732 - Pb • 384; Manoel
Alexandre Cavalcante Belo 005366 - Pb • 349; Manoel Eneas De Figueiredo Neto 003510 - Pb • 1343; Manoel
Felix Neto 009823 - Pb • 813, 837; Manoel Jeronimo De Melo Neto 011855 - Pb • 530, 533; Manoel Wewerton
Fernandes Pereira 012258 - Pb • 1273; Manuel Dantas Vilar 010524 - Pb • 1705; Manuel Gomes De Morais
001601 - Pb • 644; Manuel Vieira Da Silva Neto 019086 - Pb • 1299; Manuela Motta Moura Da Fonte 020397
- Pe • 253, 254, 255, 638; Mara Carolina Lacerda Loureiro 017750 - Pb • 1036, 1044; Marcel Barbosa L.
Garcia De Medeiro 017727 - Pb • 840; Marcel Vasconcelos Lima 014760 - Pb • 537, 1154; Marcela De Oliveira
Carvalho 015830 - Pb • 1305; Marcello Trindade Paulo 019500 - Pb • 1442; Marcello Vaz Albuquerque De
Lima 015229 - Pb • 383; Marcelo Antonio De Oliveira 005887 - Pb • 1119; Marcelo Caldas Lins 011378 - Pb
• 1724; Marcelo Da Silva Leite 009035 - Pb • 1444; Marcelo De Almeida Matias 008404 - Pb • 1011, 1021, 1497;
Marcelo De Lima Castro Diniz 019886 - Pr • 205; Marcelo Henrique Oliveira 017296 - Pb • 1096, 1097, 1098,
1101, 1102, 1104, 1105, 1106, 1107, 1112; Marcelo Miguel Alvim Coelho 156347 - Sp • 56, 671, 1251; Marcelo
Weick Pogliese 011158 - Pb • 217; Marcelo Zanetti Godoi 139051 - A • 175; Marcia Moreira Da Silva 011985
- Pb • 864, 882; Marcial Duarte Sa Filho 010444 - Pb • 578, 718; Marcilio Ferreira De Morais 017359 - Pb •
158, 538, 546; Marcio Alexandre Cavenague 027507 - Pr • 133; Marcio De Castro Zucatelli 260205 - Sp • 102;
Marcio Henrique Carvalho Garcia 010200 - Pb • 489; Marcio Jose Alves 012844 - Pb • 1298; Marcio Maciel
Bandeira 010101 - Pb • 988, 1332, 1333, 1338, 1339, 1344, 1345, 1347; Marco Aurelio Gomes 003374 - Pe •
193; Marco Roberto Costa Macedo 016021 - Ba • 764; Marco Roberto Costa Pires De Macedo 018377 - A •
675; Marcone Queiroga De Oliveira 005776 - Pb • 1596; Marcos Antonio Chaves Neto 005729 - Pb • 336;
Marcos Antonio Dantas Carreiro 009573 - Pb • 1529; Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007 - Pb • 37, 386,
876, 915, 985, 995, 1201, 1202, 1203, 1204, 1205, 1206, 1207, 1222, 1223, 1227, 1373, 1518, 1530, 1538, 1547,
1558, 1568, 1569, 1570, 1571, 1591, 1602, 1680, 1713; Marcos Antonio Leite Ramalho Junior 010859 - Pb •
338, 708, 953, 1349, 1403, 1439; Marcos Antonio Limeira 004394 - Pb • 296, 1572; Marcos Aurelio Nogueira
Dasilva 012690 - Pb • 1640; Marcos Caldas Martins Chagas 056526 - Mg • 291; Marcos De Lima Castro Diniz
033303 - Pr • 205; Marcos Edson De Aquino 015222 - Pb • 1197, 1198, 1199, 1210, 1213, 1214, 1296; Marcos
Firmino De Queiroz 010044 - Pb • 651; Marcos Frederico Muniz Castelo Bran 012157 - Pb • 301, 539, 671;
Marcos Rodrigo Gurjao Pontes 015389 - Pb • 641; Marcos Souto Maior Filho 013338 - B • 448; Marcos Tulio
Nobrega De Carvalho 005267 - Pb • 293, 294; Marcos Vinicius Romao Bastos 015997 - Pb • 1328; Marcus
Tulio Macedo De Lima Campos 012246 - Pb • 183, 297; Marcus Vinicius De Oliveira Muniz 020628 - Pb •
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
1128; Maria Aldevan Abrantes Fortunato 005609 - Pb • 536; Maria Alexsandra Dantas G. Sena 011022 - Pb
• 1621; Maria Alix Zenaide Agra 007988 - Pe • 702; Maria Aparecida Caputo 105973 - Sp • 1702; Maria Betania
V P De Medeiros 009119 - Pb • 1235; Maria Da Gloria Medeiros 002608 - Pb • 1411, 1424; Maria Da Gloria
Virginio Barbosa 015316 - Pb • 20; Maria Da Guia Pereira 009008 - Pb • 768, 834; Maria Da Penha Batista
Sousa 017036 - Pb • 802; Maria Da Penha G Dos Santos 007654 - Pb • 87 ; Maria Das Dores Da Silva 003992
- Pb • 326; Maria Das Neves Da Silva Brasilino 017142 - Pb • 967; Maria De Fatima Lucia Ramalho 005864
- Pb • 1484; Maria De Fatima Pessoa 004892 - Pb • 176; Maria De Lourdes Leite 011767 - Pb • 357; Maria De
Lourdes P. De Oliveira 003250 - Pb • 1648; Maria De Lourdes Silva Nascimento 006064 - Pb • 731, 846; Maria
Divani O. Pinto De Menezes 003891 - Pb • 535; Maria Do Carmo Elida Dantas Pereira 012076 - Pb • 1310;
Maria Do Rosario Lima 003231 - Pb • 1362; Maria Do Rosario Lima 003516 - Pb • 382; Maria Do Rosario
Madruga De Queiroz 010607 - Pb • 47, 113, 265, 266; Maria Domitilia Ramalho 008712 - Pb • 817; Maria
Eliesse De Queiroz Agra 009079 - Pb • 733, 810; Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil 010445 - Pb • 1250,
1678; Maria Ferreira De Araujo 010443 - Pb • 1017, 1018; Maria Goretti Cordeiro De Oliveira 003406 - Pb •
1574, 1581, 1587, 1590; Maria Ivonete De Figueiredo 004973 - Pb • 1131; Maria Jose Machado Moura 004214
- Pb • 1122; Maria Lucilia Gomes 084206 - A • 155; Maria Lucilia Gomes 084206 - Pb • 1459; Maria Lucineide
De Lacerda Santana 011662 - B • 1208; Maria Lucineide De Lacerda Santana 011662 - Pb • 1522; Maria
Madalena Sorrentino Lianza 012537 - Pb • 455; Maria Mericles Guedes Fonseca 002060 - Pb • 1649; Maria
Oletriz De Lima Filgueira 011534 - Pb • 453, 917; Maria Tereza Alves De Oliveira 009232 - Pb • 1171, 1174,
1176, 1178, 1179, 1303; Maria Zuleide Sousa Dias 008406 - Pb • 851; Mariana Cassiano Pires De Castro
014778 - Pb • 1602; Mariana Predolin Cardoso Ribeiro 234746 - Sp • 102; Mariano Soares Da Cruz 008328
- Pb • 740; Marilia Albernaz Pinheiro De Carval 014976 - Pb • 252; Marilia Almeida Vieira 012343 - Pb • 13;
Marilia De Souza Silva 011028 - E • 51; Marilia Figueiredo Burity 008250 - Pb • 359; Marina Bastos Da
Porciuncula Benghi 032505 - A • 47, 549, 625, 690, 697, 720, 1092, 1352, 1366, 1375, 1377, 1380, 1383, 1548,
1553, 1714; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - Pb • 1694, 1710; Marina De Vasconcelos
Nobrega 014967 - Pb • 188; Marina Joffily De Souza 011863 - Pb • 753; Marina Motta Benevides Gadelha
010985 - Pb • 99; Marina Santa Rosa B. De Sant anna 036963 - Df • 106; Marinaldo Bezerra Pontes 010057
- Pb • 878; Mario Felix De Menezes 010416 - Pb • 605, 698, 759, 764, 786; Mario Gomes De Araujo Junior
006771 - Pb • 530, 533; Mario Maciel Da Cunha 003347 - Pb • 780; Mario Marcondes Nascimento 007701 Sc • 213; Mario Texeira Tabosa 018880 - Pb • 371, 372; Mario Vicente Da Silva Filho 019647 - Pb • 4; Marisa
De Souza Alija Ramos 205493 - Sp • 682; Marisete Fedrigo 015112 - B • 308; Maristela Costa De Lima 007202
- Pb • 341, 1554; Marizete Batista Martins 001722 - Pb • 364, 442, 447; Martinho Carneiro Bastos 028173 Pb • 1243; Martinho Cunha Melo Filho 011086 - Pb • 20, 160; Martinho Ramalho De Melo 016058 - Pb • 439;
Marxsuell Fernandes De Oliveira 009834 - Pb • 793; Matheus Antonius Costa Leite Caldas 019319 - Pb • 38;
Mathews Augusto Cavalcante Aurelian 018130 - Pb • 746; Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira 000858 A • 1244; Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira 091811 - Mg • 70, 685; Mauricio Silva Leahy 013907 - Ba •
1138, 1139, 1141; Max F Saeger Galvao Filho 010569 - Pb • 53; Maxwell Da Silva Araujo 013396 - Pb • 206;
Mayara Araujo Dos Santos 016377 - Pb • 399 ; Mayara Soares Silveira 019046 - Pb • 1450, 1452; Melissa
Abramovici Pilotto 035270 - Pr • 904, 925; Merycles Soares Brandao 019049 - Pb • 859; Michael Steffones
Da Silva Riveiro 020115 - Pb • 81; Michel Pinto De Lacerda Santana 015526 - Pb • 1145; Michelen Helia
Araujo Lima 017022 - Pb • 1301; Micheline Xavier Trigueiro 013579 - Pb • 176, 337, 338; Miercio Cabral De
Vasconcelos 004891 - Rn • 9; Miguel De Farias Cascudo 011532 - Pb • 35, 181, 267; Miguel Douglas Dos
Santos Ribeiro 009240 - Pb • 793, 1082; Miguel Moura Lins Silva 013682 - Pb • 363; Milena Neves Augusto
012006 - Pb • 45, 253, 254, 255; Milton Gomes Soares 001791 - Pb • 661, 1109, 1384; Milton Gomes Soares
Junior 008262 - Pb • 661, 1109, 1384; Missivaldo Oliveira Guimares 006226 - Pb • 519; Moises Duarte
Chaves Almeida 014688 - Pb • 934, 943; Moises Tavares De Morais 014022 - Pb • 1568, 1569, 1570, 1571;
Mona Lisa Oliveira 017498 - Pb • 800; Monica De Souza Rocha Barbosa 011741 - Pb • 106, 121; Monica
Nobrega Figueiredo 005420 - Pb • 467; Monica Patricia Marsicano De Brito 019290 - Pb • 1346; Morganna
Brito Oliveira 018136 - Pb • 705; Mucio Roberto De Medeiros Camara 005818 - Rn • 161; Muriel Leitao
Marques Diniz 016505 - Pb • 433, 958; Myrna Maia Resende Lucio 015920 - Pb • 410, 865; Naara Cezar Cade
019628 - Pb • 631; Nadia Karina De Moura Maciel 010630 - Pb • 793; Napoleao Rodrigues De Sousa 019292
- Pb • 898, 902, 903, 1291, 1292; Nara Fasanella Pompilio 212405 - Sp • 161; Narriman Xavier Da Costa
010334 - Pb • 1216; Natalicio Emmanuel Quintella Lima 011870 - Pb • 492; Nathalia Maria Vieira Moura
014474 - Pb • 449; Nathalie Da Nobrega Medeiros 017190 - Pb • 1392, 1393, 1405, 1406, 1407, 1408, 1409,
1415; Nattacya Mayesker Alves Dos Santos 018283 - Pb • 705; Naziene Bezerra Farias De Souza 008245 Pb • 232; Nelson Bergmann Peter 022771 - Rs • 273; Nelson Davi Xavier 010611 - Pb • 931; Nelson De
Oliveira Soares 012162 - Pb • 1240; Nelson De Sousa E Silva 007841 - Pe • 1723, 1724; Nelson Lima Teixeira
005011 - Pb • 322; Nelson Paschoalotto 108911 - Sp • 124, 258, 259, 260, 277, 620, 1493; Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues 128341 - Sp • 179, 249, 561; Neudi Fernandes 025051 - Pr • 146; Neuri Rodrigues De
Sousa 009009 - Pb • 654, 671, 1576, 1579, 1686; Neusa Maria Corona Lima 061714 - Sp • 748; Neuvanize
Silva De Oliveira 015235 - Pb • 170; Niani Guimaraes Lima De Medeiros 010224 - Pb • 839; Nicole Leitao
De Figueiredo Medeiro 016940 - Pb • 380; Nilo Trigueiro Dantas 013220 - Pb • 1584; Nilza Carolina
Albuquerque Barreto 011696 - Pb • 1, 192, 591; Nilza Pinto Da Silva 083008 - Rj • 385; Nivia Cavalcanti
015311 - Pb • 471; Norio Carvalho Guerra Filho 014888 - Pb • 602; Norma Lucia Cavalcanti Do Valle 006230
- Pb • 199; Nubia Soares De Lima 008711 - Pb • 1689, 1690, 1698, 1700, 1701, 1707, 1708, 1714; Odilon De
Lima Fernandes 001268 - Pb • 1431; Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho 005481 - Pb • 332, 352; Odon
Dantas Bezerra Cavalcanti 018000 - Pb • 332; Odon Pereira Brasileiro 002879 - Pb • 1281; Odonildo De
Sousa Mangueira 005007 - Pb • 1094; Onofre Roberto Nobrega Fernandes 008163 - Pb • 1421; Oscar
Stephano Goncalves Coutinho 013552 - Pb • 603; Osiris Do Abiahy 000607 - Pb • 1629; Osmando Formiga
Ney 011956 - Pb • 1631, 1638 ; Osmar Tavares Dos Santos Junior 009362 - Pb • 793; Otacilio Batista De
Sousa Neto 010866 - Pb • 57, 111; Otaviano Henrique Silva Barbosa 010114 - Pb • 413; Oto De Oliveira Caju
011634 - Pb • 778; Otoni Costa De Medeiros 011443 - Pb • 1255; Pablo Ferreira Lucio Da Silva 008422 - Rn
• 1449, 1458, 1459, 1461; Pablo Gadelha Viana 015833 - Pb • 680, 821, 854; Pablo Ricardo Honorio Da Silva
010573 - Pb • 232; Pamela C De Castro 016129 - Pb • 425; Patricia Araujo Nunes 011523 - Pb • 631, 767;
Patricia Campos Venancio 015795 - Pb • 1398; Patricia De Araujo Pessoa 017239 - Pb • 1442; Patricia De
Carvalho Cavalcanti 011876 - Pb • 6, 11, 21, 46, 194, 283, 488, 670, 679, 717, 1260, 1311, 1519; Patricia Diniz
Nobrega 012661 - Pb • 467; Paulo Antonio Maia E Silva 007854 - Pb • 216, 387, 531; Paulo Braz Sobrinho
010819 - E • 566, 569, 571; Paulo Cavalcanti 010667 - Pb • 503; Paulo Cesar Conserva 011874 - Pb • 1448;
Paulo Cesar De Medeiros 011350 - Pb • 1397; Paulo De Andrade Cavalcanti Ribeiro 007970 - Pb • 842;
Paulo De Assis Ferreira Da Luz 010572 - Pb • 1234; Paulo De Tarso L G De Medeiros 008801 - Pb • 682, 769,
840; Paulo Eduardo Dias De Carvalho 012199 - Sp • 1182; Paulo Fernando Paz Alarcon 037007 - Pr • 127;
Paulo Francisco De Andrade Junior 021658 - A • 1543; Paulo Goes 009939 - Pb • 658, 713, 921; Paulo
Guedes Pereira 006857 - Pb • 98; Paulo Gustavo Coelho Da Carvalheira 018543 - Pe • 552; Paulo Gustavo
De Mello Silva Soares 011268 - Pb • 1170, 1242, 1273, 1413, 1460; Paulo Henrique Ferreira 000894 - Pe •
1474; Paulo Henrique Gil De Medeiros 015796 - Pb • 1004; Paulo Henrique Goncalves Pena Filho 090617
- Mg • 929; Paulo Henrique Magalhaes Barros 015131 - Pe • 910; Paulo Italo De Oliveira Vilar 014233 - Pb
• 1567, 1594; Paulo Luciano Beserra 010076 - Pb • 243; Paulo Porto De Carvalho Junior 013114 - Pb • 757,
765, 772, 785; Paulo Renato Guedes Bezerra 019175 - A • 916; Paulo Roberto Dias Cardoso 016693 - Pb •
962; Paulo Roberto Fernandes Jales 011164 - E • 417; Paulo Roberto V. Rebello Filho 012225 - Pb • 1130;
Paulo Roberto Vigna 173477 - Sp • 636; Paulo Sabino De Santana 009231 - Pb • 1001, 1002, 1020; Paulo
Sergio Cunha De Azevedo 007261 - Pb • 676, 806; Paulo Sergio Garcia De Araujo 003989 - Pb • 1114, 1115;
Paulo Sergio Lyra Pereira Da Silva 003524 - Pb • 931; Paulo Vitor Braga Souto 015797 - Pb • 73; Pedro
Batista De Andrade Filho 017955 - Pb • 932; Pedro Bernardo Da Silva Neto 007343 - Pb • 1026, 1496, 1503;
Pedro Furtado De Lacerda 006784 - Pb • 1030; Pedro Goncalves Dias Neto 006829 - Pb • 612; Pedro
Henrique Jeronimo 016556 - Pb • 405; Pedro Henrique Reynaldo Alves 013576 - Pe • 541, 552; Pedro
Henrique Tartaruga 033919 - Pe • 656; Pedro Henriques De Lima 005955 - Pb • 960; Pedro Leite Da Silva
Neto 016234 - Pb • 1512; Pedro Paulo Carneiro Nobrega 016932 - Pb • 863; Pericles De Moraes Gomes
003663 - Pb • 774, 1053; Pericles F De Athayde Filho 012479 - Pb • 210; Petrick Joseph Janofsky Canonico
Po 292306 - Sp • 1153; Petronio De Moraes Lucena 018221 - Pb • 1425; Petronio Jose Nobrega Damasceno
010872 - Pb • 1427; Plinio De Castro Paranhos Ferreira 016690 - Pb • 469; Plinio Nunes Sousa 013228 - Pb
• 1081; Pollyana Karla Teixeira Almeida 013767 - Pb • 145, 542 ; Priscila Cristiane Andre Freire 021622 - Pb
• 850; Priscila Da Costa Machado 017196 - Pb • 169; Priscila De Souza Feitosa 014699 - Pb • 691; Priscila
Marsicano Soares 014234 - Pb • 344; Priscila Scavuzzi Vila Nova Durant 021281 - Pb • 378; Priscilla Kessia
Alves Cabral 017411 - Pb • 1610, 1622; Priscilla Raquel Alves Lira 015571 - Pb • 660, 665, 666; Quiteria
Fernandes B De Andrade 001220 - Pb • 1672, 1683; Rafael Andre De Araujo Cunha 015826 - Pb • 512, 513;
Rafael De Albuquerque Caldeira 017221 - Pb • 1012, 1501; Rafael De Andrade Thiamer 016237 - Pb • 143,
148, 180; Rafael Pontes Vital 015534 - Pb • 198, 407; Rafael Rodrigues Coelho 014237 - Pb • 32, 480; Rafaela
Ferreira Medeiros 014899 - Pb • 380; Rafaela Silveira Da Cunha Araujo 012463 - Pb • 1041, 1634; Rafaela
Vieira Gomes 014238 - Pb • 270; Raimundo Cezario De Freitas 004018 - Pb • 1719, 1721, 1722; Raimundo
Medeiros Da Nobrega Filho 004755 - Pb • 1234, 1396; Raisa Zoraide Cunha De Melo 018581 - Pb • 627;
Rakelyne Christina Da Silva Maroja 014111 - Pb • 1620; Ramona Porto Amorim Guedes 012255 - Pb • 634,
699; Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz 016068 - Pb • 303, 962; Raphaela Rosado De Sa Xavier 015718
- Pb • 1326; Raul Amaral Junior 013371 - Ce • 642; Raul Magnus Fava 012923 - Ms • 293, 294; Rawlla Kycia
Andrade Souza 018914 - Pb • 636; Rayd Santana Ferreira 016613 - Pb • 138; Rayssa Domingos Brasil
020736 - Pb • 767; Rea Sylvia Batista Soares 014247 - Pb • 1494; Rebeca Vieira De Azevedo 018217 - Pb •
532; Reginaldo Marcio Medeiros Cavalcant 014150 - Pb • 789; Reinaldo De Almeida Ferrari 030705 - Sp •
1713; Reinaldo Nobrega De A. Junior 011540 - Pb • 530; Remulo Barbosa Gonzaga 011033 - Pb • 226, 248;
Remulo Carvalho Correia Lima 013076 - Pb • 330, 379; Renan Ramos Regis 019325 - Pb • 439, 1658; Renata
Aguilar Bonjardim 255994 - Sp • 1486; Renata Bruna De Farias Brito 014787 - Pb • 732; Renata Franco
Feitosa Mayer 015074 - Pb • 470, 473, 492, 789, 1542; Renato Cabral Souto 005098 - Pb • 848; Renato Tadeu
Rondina Mandaliti 115762 - Sp • 66; Renival Albuquerque De Sena 005877 - Pb • 1400; Reno Alexandre De
Sousa Lisboa 011352 - Pb • 1486; Rhalds Da Silva Venceslau 020064 - Pb • 1020; Ricardo Berilo Bezerra
Borba 009671 - Pb • 272; Ricardo De Almeida Fernandes 016460 - Pb • 89, 270, 304, 395, 396; Ricardo De
Castro E Silva Dalle 023679 - Pe • 1024, 1025; Ricardo Felix Pereira 004157 - Rn • 1239; Ricardo
23
Franceschini 024140 - A • 668; Ricardo Franceschini 024140 - Pb • 1349; Ricardo Francisco Palitot Dos
Santo 009639 - Pb • 977; Ricardo Jose Da Costa Pinto Filho 017800 - Pe • 1251; Ricardo Leite De Melo
014250 - Pb • 270, 1436; Ricardo Luiz Costa Dos Santos 019944 - Pb • 1490; Ricardo Nascimento C. De
Carvalho 014178 - Pe • 1161; Ricardo Nascimento Fernandes 015645 - Pb • 82, 411, 412; Ricardo Sergio
Freire De Lucena 004418 - Pb • 1629, 1649, 1658; Ricardo Servulo Fonseca Da Costa 007647 - Pb • 949, 950,
951, 954, 955, 958; Richomer Barros Neto 004132 - Pb • 377; Rinaldo Cirilo Costa 018349 - Pb • 508;
Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589 - Pb • 47, 89, 94, 113, 169, 201, 265, 266, 494, 585; Rita De
Cassia De S Gondim 018733 - Pb • 1542; Rivana Cavalcante Viana 011452 - Pb • 97; Roberio Silva
Capistrano 020812 - Pb • 499 ; Roberta Lima Freire 122063 - Mg • 291; Roberto Fernando Vasconcelos
Alves 002446 - Pb • 14, 51, 140, 248; Roberto Jordao De Oliveira 013230 - Pb • 659; Roberto Luiz De Oliveira
010218 - Pb • 864, 882; Roberto Nobrega De Carvalho 004490 - Pb • 1444; Roberto Stephenson Andrade
Diniz 008898 - Pb • 1047, 1048; Roberto Venancio Da Silva 006642 - Pb • 439, 543; Robevaldo Queiroga Da
Silva 007337 - Pb • 1013; Robson Silva Carvalho 008372 - Pb • 880; Rochele Karina Costa De Moraes
013561 - Pb • 213, 430; Rodolfo Bezerra De Melo 013780 - Pb • 1194; Rodolfo Nobrega Dias 014945 - Pb •
154; Rodolfo Oliveira Toscano De Britto 014508 - Pb • 1508, 1546, 1548; Rodolfo Rodrigues Menezes
013655 - Pb • 696, 1577; Rodrigo Alvaro Vidal 017350 - B • 355; Rodrigo Andrade Vasconcelos 034273 - Df
• 106; Rodrigo Araujo Reul 013864 - Pb • 823; Rodrigo Cavalcante 014784 - Pb • 1328; Rodrigo Clemente
De Brito Pereira 011182 - E • 569; Rodrigo De Araujo Oliveira 018356 - Pb • 814; Rodrigo Dias Meireles
015139 - Pb • 1113, 1297; Rodrigo Diniz Cabral 014108 - Pb • 1195; Rodrigo Fernardo Lima Goncalves
018240 - Pb • 662; Rodrigo Ferreira Coelho 057454 - Pr • 682; Rodrigo Junqueira Reis Pimentel 109042 Mg • 1270; Rodrigo Leite Rolim 013843 - Pb • 1504; Rodrigo Lima Maia 014610 - Pb • 212, 686, 688; Rodrigo
Lucas Carneiro Santos 019442 - Pb • 1542; Rodrigo Magno Nunes Moraes 014798 - Pb • 92, 147, 224;
Rodrigo Menezes Dantas 012372 - Pb • 253, 254, 255, 1411; Rodrigo Nogueira Paiva 018688 - Pb • 374;
Rodrigo Nunes 144766 - Sp • 1200, 1386; Rodrigo Nunes Alves 211676 - Sp • 288; Rodrigo Regis Pereira
014873 - Pb • 176, 337, 338; Rodrigo Rodolfo Rodrigues 012506 - Pb • 74; Rodrigo Silva Paredes Moreira
011429 - Pb • 1437; Rogaciano Araujo Da Costa 017323 - Pb • 1454; Rogerio Cunha Estevam 016415 - Pb
• 345; Rogerio Licastro Torres De Mello 156617 - Sp • 666; Rogerio Miranda De Campos 010800 - Pb • 67;
Rogerio Silva Oliveira 010650 - Pb • 446; Romero Carvalho Mendes 012477 - Pb • 220, 1529; Romilton
Dutra Diniz 004583 - Pb • 133, 755; Rommel Cirne Eloy 010372 - Pb • 671; Romulo Leal Costa 016582 - Pb
• 1567, 1572; Romulo Lucena De Araujo 015485 - Pb • 1467, 1475; Romulo Pinto De Lacerda Santana
018584 - Pb • 377; Ronaldo Alves Das Chagas Junior 013783 - Pb • 1361, 1372; Ronaldo Paulo Da Silva
003405 - Pb • 1410, 1423; Ronaldo Saldanha Honorato 011542 - Pb • 62; Ronaldo Torres Soares Filho
017324 - Pb • 1514, 1533, 1540; Ronildo Rodrigues Ramalho 004526 - Pb • 150, 333, 749; Rosa Cristina De
Carvalho 003974 - Pb • 805; Rosalvo Silva Cabral 019301 - Pb • 1327, 1341; Rosangela Da Rosa Correa
030820 - Rs • 186; Rosany Araujo Parente 009637 - Rn • 296; Rosany Araujo Parente 020993 - A • 586, 656;
Roseana Barbosa Da Silva 020976 - Pb • 595; Roseany Araujo Viana 010952 - Ce • 296, 575, 586; Roseli
Meirelles Jung 012916 - Pb • 763; Roseneide Araujo Pinheiro 007701 - Pb • 564; Roseno De Lima Sousa
005266 - Pb • 920, 926, 933, 935, 937, 938, 939, 940, 942; Rosevaldo Pereira Da Silva 011761 - Pb • 986;
Rossana Rangel F De Lacerda 007096 - Pb • 302 ; Rostand Inacio Dos Santos 018125 - A • 162, 1603, 1606,
1617; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pb • 1600; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pe • 10, 28, 100,
153, 271, 1317, 1371, 1426, 1562, 1576, 1585, 1586, 1587, 1612; Rubens Decoussau Tilkian 234119 - Sp • 102;
Rubens Gaspar Serra 119859 - Sp • 1376, 1715; Rubens Lopes Do Nascimento De Melo 014867 - Pb • 717;
Russ Howel Henrique Cesario 011529 - Pb • 1225, 1679, 1681; Sabino Abdon Almeida Holanda 003991 - Pb
• 314; Salatiel Cabral Do Nascimento 015380 - Pb • 315; Salomao Ferreira Da Silva 013081 - Pb • 1302;
Samantha Barbosa Nascimento 017461 - Pb • 766, 788, 1300; Samara Vasconcelos Alves 016986 - Pb • 629,
829; Samuel Lima Silva 013084 - Pb • 702; Samuel Marques Custodio De Albuquer 000562 - A • 1609;
Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - A • 19, 545, 1049, 1127, 1307, 1579, 1601, 1605, 1607, 1614,
1619, 1620, 1716; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - Pb • 1574; Sandro Maciel Fernandes
020544 - Pb • 101; Sandro Targino De Souza Chaves 009847 - Pb • 454; Sandy De Oliveira Furtunato 009620
- Pb • 1573, 1588, 1593; Sanmara Marques Bezerra 010877 - Pb • 1113; Sarah Raquel Macedo S. De F. Aires
012510 - Pb • 847; Saulo Medeiros Da Costa Silva 013657 - Pb • 665, 829; Sayonara Tavares Santos Sousa
010523 - Pb • 1073; Sebastiao Araujo De Maria 006831 - Pb • 1084; Sebastiao Fernandes Botelho 007095 Pb • 1632, 1633, 1642, 1661; Sebastiao Figueiredo Da Silva 011454 - Pb • 1620; Sebastiao Laurentino De
Araujo Neto 018119 - A • 498; Sergio Augusto Correa 045213 - Rj • 385; Sergio Brito Figueiredo 012349 Pb • 279, 360; Sergio De Figueiredo Silveira 011045 - Al • 627; Sergio Nicola Macedo Porto 013250 - Pb •
1126; Sergio Ricardo Gouveia Martins 015442 - Pb • 1384; Sergio Schulze 007629 - Sc • 590; Sergio
Schulze 019473 - A • 590; Sergio Schulze 031034 - A • 590; Severino Cidalino De Almeida Neto 013252 - Pb
• 109; Severino Dos Ramos Alves Rodrigues 005556 - Pb • 394, 1145, 1146; Severino Jose Da Silva 012910
- Pb • 507; Severino Medeiros Ramos Neto 019317 - Pb • 1465, 1478; Severino Ramos De Oliveira Junior
008909 - Pb • 1688; Shaena Guedes Rocha 018689 - Pb • 1706, 1715; Sheila Taruza Dos S Vasconcelos
007238 - Pb • 1220; Silvana Heloisa Ribeiro Araujo 004970 - Pb • 1342; Silvano Cesar Oliveira Da Silva
027152 - Pb • 1222, 1223; Silvano Fonseca Clementino 014384 - Pb • 270; Silvia Lorena Caiaffo 013088 - Pb
• 1677; Silvia Pereira Dantas 014671 - Pb • 1441; Silvio Arcoverde 014811 - Pb • 1605, 1607, 1609, 1614;
Silvio Silva Nogueira 008758 - Pb • 1496; Simao Pedro Do O Porfirio 017208 - Pb • 31; Simone Maximo
Vieira 010933 - Pb • 747; Simone Pugliesi 026478 - Pe • 1024, 1025; Soraya Chaves De Souza Alves 010576
- Pb • 208; Stanley Figueiredo De Lima Holdrado 016389 - B • 1643, 1644; Steffi Graff Stalchus 017463 - Pb
• 619, 838, 845; Stelio Timotheo Figueiredo 013254 - Pb • 1562; Stenio Jose De Lima 007436 - Pb • 1419,
1429; Stepheson A V Marreiro 010577 - Pb • 365; Suelio Moreira Torres 015477 - Pb • 1608, 1610, 1616;
Suellen Tamara Alves De Araujo 020023 - Pb • 64, 82, 136; Suely Soares Da Silva 017248 - Pb • 543; Suenia
De Sousa Morais 013115 - Pb • 1195, 1200; Suenia Maria Fernandes Da Silva 010420 - Pb • 1585, 1586;
Suenio Pompeu De Brito 014515 - Pb • 1624, 1626, 1652 ; Suenya De Sousa Almeida 012184 - Pb • 8;
Sulamita E.Nobrega M.Batista 011087 - B • 56; Sunaly Virginio De Moura 009801 - Pb • 638, 712; Susana
Lucia Fernandes 015957 - Pb • 14, 990, 991; Sydcley Batista De Oliveira 020577 - Pb • 1644; Sylvio Marcus
F De Miranda 010882 - Pb • 1194; Taciano Fontes De Freitas 009366 - Pb • 1167, 1168, 1175, 1176, 1177, 1178,
1179, 1180, 1181, 1243; Taisa Goncalves Nobrega Gadelha Sa 015631 - Pb • 1490; Tania Vainsencher 020124
- Pe • 110, 119; Tania Vainsencher 026087 - Pe • 110; Tassia Felix Diniz Araujo 018123 - Pb • 1458, 1462;
Tathiana Michelle Meira Da Silva 020654 - Pb • 1572; Tatiana Do Amaral Carneiro Cunha 012854 - Pb • 265,
266, 359; Tatiane Moura De Melo 022723 - Pe • 3; Tatyane Guimaraes Oliveira 012353 - Pb • 378; Taylise
Catarina Rogerio Seixas 182694 - A • 619; Taylise Catarina Rogerio Seixas 182694 - Pb • 963; Taylise
Catarina Rogerio Seixas 182964 - A • 30; Teresa Emilia E. Aguiar 016313 - Pb • 1388; Tereza Cristina Sales
Nobrega 007825 - Pb • 565; Thais De Oliveira Dantas 019256 - Pb • 1164; Thais E Lopes Tavares 015255 Pb • 787; Thais Malta Bulhoes Campello 006097 - Al • 627; Thais Medeiros Ursula 005317 - A • 269; Thalita
Lorena B. Meneses 015133 - Pb • 684, 723; Thalitiane De Carvalho Alves 012212 - Rn • 1420; Thassilo Leitao
De Figueiredo Nobre 017645 - Pb • 1695; Thelio Farias 009162 - Pb • 659, 687, 695; Themis Pereira Dos
Santos 010531 - Pb • 1652; Theofilo Danilo Pereira Vieira 015950 - Pb • 1611, 1628, 1630, 1636, 1653, 1655,
1659, 1660, 1664; Thiago Brito Franco 017431 - Pb • 1430; Thiago Cartaxo Patriota 012937 - Pb • 1415;
Thiago Giullio De S Germoglio 014370 - Pb • 59; Thiago Jose Menezes Cardoso 019496 - Pb • 119; Thiago
Leite Ferreira 011703 - Pb • 1659, 1660; Thiago Medeiros Araujo De Sousa 014431 - Pb • 1252; Thiago
Pessoa Rocha 029650 - Pe • 1162; Thyago Cesar Ribeiro Portela 014262 - Pb • 41; Tiago Bastos De Andrade
016242 - Pb • 547; Tiago Felipe Azevedo Isidro 013688 - Pb • 359; Tiago Gurjao Coutinho De Azevedo
016866 - Pb • 627; Tiago Jonathan De Lima Filgueira 019675 - Pb • 917; Tiago Jose Souza Da Silva 017301
- Pb • 1564; Tiago Sobral Pereira Filho 006656 - Pb • 455; Tiago Teixeira Ribeiro 017584 - Pb • 842; Ticiana
Souza Silva 016963 - Pb • 1689; Tuane Danuta Da Silva 025778 - Ba • 263; Tulio Farias Lima 014430 - Pb •
781; Tulio Terceiro Neto P. Miranda 030055 - Pe • 130; Ubirata Fernandes De Souza 011960 - Pb • 392, 418,
419, 427, 428, 434, 435, 437, 473, 476, 477; Urbano Vitalino De Melo Neto 017700 - A • 272; Vagner Marinho
De Pontes 015269 - Pb • 366, 367, 368; Valberto Alves De Azevedo Filho 011477 - Pb • 78, 169, 395, 396;
Valdemir Ferreira De Lucena 005986 - Pb • 1683; Valdenize Rodrigues Ferreira 138778 - Sp • 12; Valdir
Cacimiro De Oliveira 006565 - Pb • 755; Valdisio Vasconcelos De Lacerda Fil 011453 - Pb • 384; Valentim
Da Silva Moura 010669 - Pb • 900; Valeria Cornelio Da Silva 009645 - Pb • 521; Valeria De Santana Pinheiro
214657 - Sp • 22; Valter De Melo 007994 - Pb • 141, 211, 414, 1431, 1551; Valter Lucio Lelis Fonseca 013838
- Pb • 210; Valter Marques De Carvalho 005511 - Pb • 373; Valter Morais 008753 - Pb • 1417, 1418, 1422 ;
Vamberto De Souza Costa Filho 014529 - Pb • 36; Vanda De Lima 008134 - Pb • 757, 826; Vanderlei
Medeiros De Oliveira 012018 - Pb • 1336; Vanderly Pinto Santana 012207 - Pb • 1133; Vanessa Cabral
Batista 016076 - Pb • 130; Vanildo Pereira Da Silva 002227 - Pb • 1543; Vanina Santiago De Freitas
Albuquer 019775 - Pb • 1159; Ventura Alonso Pires 132321 - Sp • 775; Vera Luce Da Silva Viana 009967 - Pb
• 821; Veridiano Dos Anjos 016655 - Pb • 1691; Veronica Mod Anne Oliveira Dos Sant 014530 - Pb • 210,
1155; Veruska Maciel Cavalcante 008834 - Pb • 718, 794; Vicente Ferreira Gadelha Neto 012470 - Pb • 343;
Victor Andrade Duarte 014531 - Pb • 1438; Victor Bruno Rocha Araujo 015262 - Pb • 614, 692; Victor Hugo
De Sousa Nobrega 014892 - Pb • 17, 61, 952; Victor Rocha Lucena Lopes 017979 - Pb • 928; Vilmar Luiz
Graca Goncalves 111023 - Rj • 129; Vincy Oliveira Figueiredo 019195 - Pb • 790, 987; Vinicius Araujo
Cavalcanti Moreira 014273 - Pb • 247, 270, 587, 589, 692, 713, 719, 921, 1432; Vinicius Jose Carneiro
Barreto 015564 - Pb • 987; Virginius Da Gama Correa 016404 - Pb • 1055; Virgolino Antonio De Andrade
Dutra 007251 - Pb • 375; Vital Borba A Junior 011783 - Pb • 494; Vital Da Costa Araujo 006545 - Pb • 895,
906, 907, 908, 909; Vital Henrique De Almeida 009766 - Pb • 984, 1231; Vitor Almeida Negreiro Azevedo
039006 - Ba • 708; Vitoria Maria Costa De Medeiros 012640 - Pb • 1403; Viviane Dos Santos Sousa 019032
- Pb • 106; Viviane Maria Silva De Oliveira 016249 - Pb • 1127; Vladimir Mina Valadares De Almeida 012360
- Pb • 128; Vlairton Viana Araujo 012468 - Pb • 517; Wagner Lisboa De Sousa 016976 - Pb • 384; Wagner
Luiz Ribeiro Sales 018251 - Pb • 745; Walber Jose Fernandes Hiluey 009969 - Pb • 700, 724; Walbey Leite
Leandro 013958 - Pb • 1043, 1165; Walcides Ferreira Muniz 003307 - Pb • 1117; Wallace Alencar Gomes
010729 - E • 27, 397; Walter Batista Da Cunha Junior 015267 - Pb • 1374, 1375, 1376, 1377, 1378, 1379, 1380,
1381, 1383, 1387; Walter Carvalho Almeida 008280 - Pb • 1033; Walter Euler Martins 207511 - Sp • 22; Walter
Higino De Lima 006245 - Pb • 1516; Walter Serrano Ribeiro 010481 - Pb • 348; Wamberto Balbino Sales
006846 - Pb • 252, 866, 871; Warmick Ramalho De Farias Leite 014607 - Pb • 51; Washington Luis Soares
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
24
Ramalho 006589 - Pb • 1524; Weliton Cardoso Oliveira 006659 - Pb • 1051, 1057; Wellington Barbosa Do
Nascimento 006609 - Pb • 1670; Wellington Luiz De Souza Ribeiro 019780 - A • 432; Wellington Luiz De
Souza Ribeiro 019780 - Pb • 945; Wellington Marques Lima Filho 012257 - Pb • 646; Wellington Nobrega
Vilar 015024 - Pb • 160; Wellyngton Jose Cavalcanti De Lima 009283 - Pb • 400; Werton Morais Lima 013108
- Pb • 402; Werton Soares Da Costa Junior 015994 - Pb • 496; Wesley Abrantes Leandro 014391 - Pb • 1247;
Wesley Holanda Albuquerque 016980 - Pb • 1343; Wilma Saraiva De Sousa 010889 - Pb • 748; Wilson Sales
Belchior 017314 - Ce • 591; Wilson Furtado Roberto 012189 - Pb • 69, 129, 161, 181, 198, 205, 273; Wilson
Sales Belchior 017134 - A • 1476; Wilson Sales Belchior 017314 - A • 25, 27, 43, 48, 57, 72, 76, 80, 114, 125,
144, 145, 146, 166, 170, 171, 177, 183, 190, 241, 298, 315, 377, 542, 547, 605, 612, 619, 637, 706, 923, 1093,
1261, 1361, 1369, 1372, 1378, 1431, 1454, 1521, 1544, 1554, 1564, 1708; Wilson Sales Belchior 017314 - Pb
• 751, 961, 1318, 1709; Wyktor Lucas Meira 015554 - Pb • 139 ; Xavier Da Silva Filho 016786 - Pe • 203; Yanko
Cyrillo Filho 011064 - Pb • 322; Yanna Medeiros Dos Santos 015137 - Pb • 307; Yanne Christinne M De
Figueiredo 012716 - Pb • 142, 973; Yure Pereira Gomes 020152 - Pb • 1262; Yuri Gomes De Amorim 013621
- Pb • 33; Yuri Simpson Lobato 014246 - Pb • 439; Zilma De Vasconcelos Barros 008836 - Pb • 376
NOTAS DE FORO
CAPITAL
4A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 133/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 0002824-27.2015.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BRADESCO LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO. Despacho: Intime-se (...) Abro vista do presente feito a parte autora, para falar sobre o conteudo da certidao de fls 46,
no prazo de 10 dias.
00002 Processo: 0003852-98.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se Vistos,etc. Intime-se o promovido para recolhimento das custas finais
00003 Processo: 0004396-86.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: TATIANE MOURA DE MELO,CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI. Despacho: Intime-se Vistos,etc.
Bloqueio sem exito, eis que so houve penhora de cem (100,00) reias. Aguarda-se impulso do credor.
00004 Processo: 0012178-76.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIVALDO MESQUITA
ADV: MARIO VICENTE DA SILVA FILHO,HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A Despacho: Intime-se Vistos,etc.Recebo recurso apelatorio em ambos os efeitos.Nos
termos art 296,CPC,mantenho a sentenca de indeferimento da inicial por seus proprios fundamentos.Deixo
de remeter as contrarroes em face da...
00005 Processo: 0015564-56.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KASAKI. Despacho: Intime-se (...) Abro vista do presente feito a parte
autora, para falar sobre o conteudo da certidao de fls 82v, no prazo de 10 dias.
00006 Processo: 0018401-21.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se Vistos,etc.Bloqueio com
exito.Transferencia para conta judicial ordenada. Intime-se o executado deste despacho. Nao havendo
impugnacao, certifique-se.
00007 Processo: 0021577-66.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVANDRO DA SILVEIRA
PEREIRA ADV: AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS SANTOS. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: JOSE ALMIR DA R MENDES JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
(...) p/declarar nulidade gravame nº 5208192...,cond.promovido ao pagto indenizacao dano moral R$
2.000,00...,multa 10%...caso não pagamento prazo 15 dias...honor.adv.em 15% sobre valor
condenacao...PRI.
00008 Processo: 0025366-20.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO LEITE CARNEIRO ADV: SUENYA DE SOUSA ALMEIDA. REU: EDILSON PEREIRA DA SILVA Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito (...) Que faco com esteio art 267,III,CPC. Custas da lei. PRI.
00009 Processo: 0025874-92.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO AQUILIS DANTAS
VASCONCELOS ADV: MIERCIO CABRAL DE VASCONCELOS. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV: EDGAR SMITH NETO. Despacho: Intime-se O executado para efetuar o pagamento da divida,prazo
15 dias,sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenacao e mais fixacao de honorarios nesta
fase de cumprimento de sentenca (art 475-J,CPC).
00010 Processo: 0028606-07.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOALLES PEREIRA DA CUNHA
ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV: ROSTAND INACIO
DOS SANTOS. Despacho: Intime-se As partes para recolhimento das custas processuais, no prazo legal.
00011 Processo: 0041922-87.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAIR CARLOS DE VASCONCELOS CARDOSO ADV: FABIANA MARIA F I DA COSTA. AUTOR: DIMAS VALUSSI DE VASCONCELOS CARDOSO ADV: FABIANA MARIA F I DA COSTA. AUTOR: YARA CARDOSO PEREZ ADV:
FABIANA MARIA F I DA COSTA. AUTOR: VIVALDO AMADO CARDOSO JUNIOR ADV: FABIANA MARIA
F I DA COSTA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca:
Pedido julgado procedente (...) p/declarar inexistencia divida referente aos emprestimos consignados nº
641028008, 647826672, 722685684 e 756722573...,Cond.promovido ao pagto indeniz.dano moral R$
2.000,00...,Honor.adv.em 15%...PRI.
00012 Processo: 0047883-09.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/
A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ,VALDENIZE RODRIGUES FERREIRA. REU: SEBASTIAO QUEIROGA FILHO Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (...) Nos termos art
267, VIII,do CPC. Custas ex lege. PRI.
00013 Processo: 0058399-25.2012.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO ADV: MARILIA ALMEIDA VIEIRA. Despacho: Intime-se A parte autora para recolhimento das diligencias, no prazo legal.
00014 Processo: 0064200-63.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE FARIAS ADV:
ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES. REU: MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDENCIA
SA ADV: SUSANA LUCIA FERNANDES. REU: POSTALIS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS
CORREIOS E TELEG ADV: EDESIO GOMES CORDEIRO,ANNA CAROLINE LOPES CORREIA LIMA,ANNA
CARLA LOPES CORREIA LIMA. Despacho: Intime-se Vistos,etc. (...)Isto posto,retornem os autos a
contadoria judicial para proceder ao calculo do debito de acordo com a sentenca,obs.valor salario base
constante fls 353...,Intimem-se sobre esta decisao.
00015 Processo: 0092911-34.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. REU: MARIA
DAS GRACAS DOS SANTOS OLIVEIRA Sentenca: Pedido julgado procedente (...)e,mantenho a liminar
anteriormente deferida,declaro consolidadana parte autora a posse e a propriedade do
veiculo...,Cond.promovido ao ressarcimento custas proces/honor.adv.a base 10% sobre vlr causa.PRI
00016 Processo: 0124314-21.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LEVI TARGINO DE OLIVEIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se Vistos,etc. Indefiro a peticao de fls
121, em que se pede remessa dos autos a Contadoria.Cabe ao exequente,requerer o cumprimento da
sentenca nos moldes art 475-J,instruindo pedido com memoria discrim...Intim
4A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 134/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00017 Processo: 0000471-14.2015.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: NILZA DA SILVA PEREIRA
ADV: ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARAES,VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Despacho:
Intime-se O autor/exequente para requerer o que for de direito, considerando documento de fls 30/31.
00018 Processo: 0003247-55.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO SANTANDER BRASIL
S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se
Vistos,etc.Indefiro pedido fls 110 no que tange a pericia...Determ.juntada dos contratos objeto presente
lide,prazo 30 dias,sob pena multadiaria R$ 300,00 ate limite R$ 10.000,00...Intime-se a instituicao...
00019 Processo: 0006847-84.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINO RAMOS DA
SILVA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV: SAMUEL
MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se A parte recorrida para oferecer suas
contrarrazoes. Recebo a apelacao nos efeitos devolutivo e suspensivo.
00020 Processo: 0007172-25.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO MORAIS ADV:
MARTINHO CUNHA MELO FILHO,MARIA DA GLORIA VIRGINIO BARBOSA. AUTOR: CHARLITON
FERREIRA DA COSTA ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO. Despacho: Intime-se Vistos,etc.(...)
Conforme fls 19, o procurador parte autora nao possui autorizacao expressa constituir advogado...Intimese o subscritor da exordial,para,no prazo legal,sanar o defeito,sob pena indeferimento.
00021 Processo: 0007362-85.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ELEUZINA MARIA DA SILVA
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO
CAVALCANTI. Despacho: Intime-se A parte recorrida para oferecer suas contrarrazoes. Recebo a apelacao nos efeitos devolutivo e suspensivo.
00022 Processo: 0007969-35.2013.815.2001 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: ASSOCIACAO DE DEFESA DOS
DIREITOS DOS PROPRIETARIOS DE VEICU ADV: WALTER EULER MARTINS. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: VALERIA DE SANTANA PINHEIRO. Despacho: Intime-se As partes para que informem
se ainda pretendem produzir provas e, emcaso positivo, especifica-las de modo circunstanciado, no
prazo comumde 10 dias.
00023 Processo: 0009036-64.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: HENRIQUE SILVA DOS
SANTOS ADV: JOMARIO DE VASCONCELOS COUTINHO. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA ADV: JOMARIO DE VASCONCELOS COUTINHO. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A Despacho: Intime-se A parte recorrida para oferecer suas contrarrazoes. Recebo a apelacao nos
efeitos devolutivo e suspensivo.
00024 Processo: 0009663-05.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: EDUARDO ANTONIO RAMOS PEDROSA FECUNDO ADV: FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR. REU: BANCO DO
BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-se A parte recorrida para
oferecer suas contrarrazoes. Recebo a apelacao nos efeitos devolutivo e suspensivo.
00025 Processo: 0010706-74.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ANTONIO ALEXANDRE DO
NASCIMENTO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: OI TNL PCS S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se As partes para que informem se ainda
pretendem produzir provas e, emcaso positivo, especifica-las de modo circunstanciado, no prazo comumde 10 (dez) dias.
00026 Processo: 0013681-35.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIO JANUARIO BARBOSA
ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A Despacho: Intime-se
Vistos,etc.Recebo o recurso apelatorio em ambos os efeitos.Nos termos art 296,CPC,mantenho a sentenca
de indeferimento da inicial por seusproprios fundamentos.Deixo de remeter as contrarrazoes em face...
00027 Processo: 0017721-94.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIOGENES ALVES DA
SILVA ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: OI TNL PCS S/
A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se A parte recorrida para
oferecer suas contrarrazoes. Recebo a apelacao nos efeitos devolutivo e suspensivo.
00028 Processo: 0017888-14.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WELMA FIRMINO RODRIGUES ADV: LUARA GABRIELLE A. DOS SANTOS FIDELIS. REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A
ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se As partes para recolhimento das custas, no
prazo legal.
00029 Processo: 0025365-25.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: EVANIZIO ROQUE DE ARRUDA NETO. Despacho: Intime-se A parte autora/exequente para
recolher o valor das custas da diligencia que requereu, em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do
requerido.
00030 Processo: 0026205-35.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ROBERTO APARECIDO FELIX
DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: TAYLISE
CATARINA ROGERIO SEIXAS,AMANDA FONSECA DE PONTES TAVARES. Despacho: Intime-se A parte
recorrida para oferecer suas contrarrazoes. Recebo a apelacao nos efeitos devolutivo e suspensivo.
00031 Processo: 0028176-55.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CASSIA DA SILVA ALVES
ADV: SIMAO PEDRO DO O PORFIRIO. Despacho: Intime-se A parte autora/exequente para requerer o
que for de direito, considerando o documento de fls 181 (deposito).
00032 Processo: 0038926-87.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE WALDEMIR DE
MELO ADV: RAFAEL RODRIGUES COELHO,ANDRE HENRIQUES MEIRA DE MENEZES. AUTOR:
ADALUCIA MARIA VANDERLEI MELO ADV: RAFAEL RODRIGUES COELHO,ANDRE HENRIQUES
MEIRA DE MENEZES. Despacho: Intime-se Vistos,etc.Trata-se de cumprimento sentenca (...)Isto
posto,intime-se exequente,por seu advogado,p/apresentar demonstrativo atualizado debito,bem assim
requerer citacao executado,art 475-J, e 614,II,CPC.
00033 Processo: 0045669-45.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADELCIDIO DE JESUS
PEREIRA NETO ADV: YURI GOMES DE AMORIM. Despacho: Intime-se A parte autora, para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que for de direito.
00034 Processo: 0046423-84.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMBRACOM ADMINSITRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES COSTA.
Despacho: Intime-se Vistos,etc. (...)Ante o exposto,indefiro pedido de fls 25/27, intime-se o autor/
exequente para requerer o que entender de direito.
00035 Processo: 0048412-96.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA ADV: MIGUEL DE FARIAS CASCUDO. Despacho: Intime-se Vistos,etc.A penhora on
line,foi tentada,porem nao houce exito,conforme se ve as fls 49/53.Defiro pedido fls 60 apenas parcial,ou
seja,no que tange pedido restricao junto ao RENAJUD,conforme se ve a frente.P.I
00036 Processo: 0051534-15.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: SEVERINA DE OLIVEIRA
LOPES ADV: VAMBERTO DE SOUZA COSTA FILHO. REU: BANCO ITAU S/A Despacho: Intime-se As
partes para que informem se ainda pretendem produzir provas e, emcaso positivo, especifica-las de
modo circunstanciado, no prazo comumde 10 dias.
00037 Processo: 0053373-75.2014.815.2001 - MONITORIA AUTOR: MAXMED COM DE MATERIAIS MEDICOS
LTDA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. AUTOR: LIGIA BORGES DE MIRANDA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE GUARABIRA LTDA Despacho: Intime-se A parte recorrida para oferecer suas contrarrazoes. Recebo a apelacao
nos efeitos devolutivo e suspensivo.
00038 Processo: 0062619-95.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSANGELA LEAL BARBOSA ADV: ALICE QUEIROGA DE VASCONCELOS,MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS.
Despacho: Intime-se A parte autora para em 10 dias,juntar declaracao de pobreza e comprovante de
rendimentos, a fim de ser analisado o pedido de justica gratuita.
00039 Processo: 0089868-89.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADAIR NIALL COWAN
ADV: HENRIQUE PIRES DE SA ESPINOLA. AUTOR: JOHN WILLIAM CRAWFORD ADV: HENRIQUE
PIRES DE SA ESPINOLA. AUTOR: LESLIE WINSTON BAINES ADV: HENRIQUE PIRES DE SA ESPINOLA. AUTOR: PHILIP JOHN GREENWAY ADV: HENRIQUE PIRES DE SA ESPINOLA. Despacho:
Intime-se A parte autora para dizer sobre os termos da certidao de fls 212v, em 05 (cinco) dias.
00040 Processo: 0097251-21.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELENISE FERNANDES
COSTA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se A parte recorrida para oferecer suas contrarrazoes.
Recebo a apelacao nos efeitos devolutivo e suspensivo.
4A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 135/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00041 Processo: 0001019-78.2011.815.2001 - MONITORIA AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,THYAGO CESAR RIBEIRO
PORTELA,CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-se (...) Abro vista do presente
feito a parte autora, para falar sobre o expediente/peticao de fls 42, no prazo de 05 dias.
00042 Processo: 0002123-03.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PRISCILA JACINTO DA
SILVA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-se A parte autora/exequente para em 10 dias
providenciar o impulsionamento do feito, sob as penas processuais aplicaveis.
00043 Processo: 0005830-42.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEBIO OTONI DE OLIVEIRA ADV: ALLISSON CARLOS VITALINO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se As partes para que informem se ainda
pretendem produzir provas e, emcaso positivo, especifica-las de modo circunstanciado, no prazo comumde 10 dias.
00044 Processo: 0006466-42.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NILZA FELIPE COSTA
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se (...) Abro vista do presente feito a parte autora,
para falar sobre o conteudo da certidao retro de fls 72, no prazo de 10 dias.
00045 Processo: 0008625-31.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LAMERTE LUCAS DA
SILVA ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA,ISABELA CARLA CABRAL LIMEIRA,ANDERSON FERNANDO
COUTINHO DA CUNHA. AUTOR: LAERTE JOSE DA SILVA ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA,ISABELA
CARLA CABRAL LIMEIRA,ANDERSON FERNANDO COUTINHO DA CUNHA. AUTOR: ANDREA LUCIANA DA SILVA RANGEL ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA,ISABELA CARLA CABRAL
LIMEIRA,ANDERSON FERNANDO COUTINHO DA CUNHA. REU: TAMBIA SHOPPING ADV: EDUARDO BRAGA FILHO. REU: ITAU SEGUROS SOLUCOES CORPORATIVAS SA ADV: MILENA NEVES
AUGUSTO. Despacho: Intime-se As partes do despacho fls 258.Vistos,etc.Defiro pedido pericia formulado parte promovida...Incumbe as partes em 05 dias,contados intimacaodeste despacho nomeacao,indicar
assistentes tecnicos e apresentar...PI
00046 Processo: 0009106-52.2013.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se Defiro o pedido de fls 55. Vistas
por 05 dias. Intime-se parte re.
00047 Processo: 0013685-43.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ CARLOS DE ARAUJO TEIXEIRA DE CARVALHO FILHO ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,GITANA SOARES
DE MELLO E SILVA PARENTE,MARIA DO ROSARIO MADRUGA DE QUEIROZ. AUTOR: HZ CONFECCOES E ARTIGOS ESPORTIVOS ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: HSBC BANK
BRASIL S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se Vistos,etc.Nao
cabe PERICIA nesta fase processual...,Assim,indefiro os pedidos fls 154/155,intimem-se as partes
dessa decisao.
00048 Processo: 0015861-92.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA BARBOSA DE
MORAIS VIEIRA ADV: IGOR XIMENES GUIMARAES. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/
A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se As partes para que
informem se ainda pretendem produzir provas e, emcaso positivo, especifica-las de modo circunstanciado, no prazo comumde 10 dias.
00049 Processo: 0018732-76.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TELEMAR NORTE LESTE
S/A ADV: ANASTACIO MARINHO,DEBORAH SALES,CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se
(...) Abro vista do presente feito a parte autora, para falar sobre a peticao de fls 112/113 e anexos, no
prazo de 05 dias.
00050 Processo: 0021431-84.1998.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CAPITAL FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA ADV: BARBARA CASTELO BRANCO PUPE,DAVID SOMBRA
PEIXOTO,ELINALDA COSTA DE ANDRADE. REU: COVAPIN COM VAREJISTA PRODUTOS IMPORTADOS E NACIONAIS LTDAREU: CLELIA BURITI FAGUNDES DE SOUSAREU: TARCISIO FAGUNDES
DE SOUSA JUNIOR Despacho: Intime-se Vistos,etc. (...) Assim,determino a remessa dos autos ao
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
arquivo provisorio,sem prejuizo de desarquivamento caso o credor identifique efetivamente existencia de
bens penhoraveis. P.I.
00051 Processo: 0021440-46.1998.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: TRAJANO RAMALHO DE
FARIAS LEITE ADV: ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES,MARILIA DE SOUZA SILVA. REU:
PEDRO COUTINHOAUTOR: HELEN RAMALHO DE FARIAS LEITE ADV: EDNA MARIA RAMALHO DE
FARIAS,WARMICK RAMALHO DE FARIAS LEITE. Despacho: Intime-se Vistos,etc.Bloqueio sem exito
conforme se ve a frente.O credor ate agora nao conseguiu localizar bens passiveis penhora.Em razao
disso,determino remessa dos autos ao arquivo provisorio,sem prejuizo de,...PI.
00052 Processo: 0059587-82.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DA CONCEICAO ADV: DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA. REU: BANCO BONSUCESSO S/A ADV:
LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA. Despacho: Intime-se As partes para que informem se
ainda pretendem produzir provas e, emcaso positivo, especifica-las de modo circunstanciado, no prazo
comumde 10 dias.
00053 Processo: 0060890-05.2012.815.2001 - IMISSAO NA POSSE AUTOR: ERASMO EMANUEL DA ROCHA
LUNA ADV: HANNA KARENINA NOGUEIRA GOUVEIA. REU: MASSAI CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO. Despacho: Intime-se O executado para efetuar
pagamento divida,prazo 15 dias,sob pena de multa de 10% sobre montante condenacao e mais fixacao
honorarios nestafase de cumprimento sentenca (art 475-J,CPC).
00054 Processo: 0064556-43.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA MARGARIDA DE
OLIVEIRA VILACA ADV: DIEGO DOMICIANO CABRAL. AUTOR: JOSE JORGE LOPES VILACA ADV:
DIEGO DOMICIANO CABRAL. Despacho: Intime-se Vistos,etc.A teor da certidao fls 33,DECRETO A
REVELIA parte promovida,...Assim,intime-se autor p/especificarem as provas que pretende produzir.
00055 Processo: 0066366-53.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DE LIMA
ARAUJO ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS. Despacho: Intime-se (...) Abro vista
do presente feito a parte autora, para falar sobre o conteudo da certidao retro, no prazo de 10 dias.
00056 Processo: 0756719-37.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DARCY PLINIO ZANOTELLI
ADV: SULAMITA E.NOBREGA M.BATISTA. REU: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO,KELLY CHRISTINE L. DE S. FERNANDES. Despacho: Intime-se A parte
recorrida para oferecer suas contrarrazoes. Recebo a apelacao nos efeitos devolutivo e suspensivo.
7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 294/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00057 Processo: 0005573-27.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANGELA MARIA APARECIDA FERREIRA ADV: OTACILIO BATISTA DE SOUSA NETO. REU: ITAUCARD CARTAO DE CREDITO
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se sobre a satisfacao da
obrigacao,diga a parte exequente, no prazo decinco dias.
00058 Processo: 0032688-23.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEONARDO NOIOLA DOS
SANTOS ADV: HENRIQUE SOUTO MAIOR. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: JOAO EDUARDO SOARES DONATO,JOAO EDUARDO SOARES DONATO. Despacho:
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias,caso queira,impugnar o cumprimento de sentenca.
00059 Processo: 0039686-36.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CELIA INACIA URQUIZA
MEIRA DE SA ADV: THIAGO GIULLIO DE S GERMOGLIO. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO
DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho:
Intime-se o excutado para,no prazo de 15 dias,cumprir a sentenca,conforme relatorio de debitos de fls.
269/271, sob pena de aplicacao de multa do art475-J do CPC.
8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 250/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00060 Processo: 0000052-62.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: RENOVA CIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA,ALEXANDRE DE ALMEIDA.
Despacho: Intime-se indefiro pedido penhora fls 74/75,uma vez ate presente data nao ocor-reu citacao
valida para pagamento.Autor em 10 dias impulsionar feito
00061 Processo: 0000620-78.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO ROCHA DA
SILVA ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. REU: CAPEF CAIXA DE ASSISTENCIA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS D ADV: FRANCISCO PONCIANO DE OLIVEIRA JUNIOR. Sentenca:
Embargos declaratorios inadmitidos
00062 Processo: 0008497-45.2008.815.2001 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: JOSEFINA DIAS CARDOSO
ADV: RONALDO SALDANHA HONORATO. Despacho: Intime-se autor em 05 dias requerer que de direito
00063 Processo: 0011401-62.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SAINT MORITZ DISTRIB DE
VEICULOS E SERV LTDA ADV: DIEGO JOSE MANGUEIRA AURELIANO. Despacho: Intime-se promovido, em 10 dias recolher honorarios periciais,como determinadodespacho fls.146
00064 Processo: 0011926-10.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES ADV: SUELLEN TAMARA ALVES DE ARAUJO. REU: MARIA DO CARMO DA SILVA ALVES
DE ASSIS Sentenca: Desistencia homologada INTIME-SE o patrono do autor para receber a nota
promissoria de fl. 08 e o termo de confissao de divida de fl. 09, mediante recibo nos autos.
00065 Processo: 0012931-09.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTUB SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA ADV: DANIEL ARRUDA DE FARIAS. Despacho: Intime-se promovido pagar custas no
prazo de 05 dias , fls.184
00066 Processo: 0013109-21.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES
TAVARES DE OLIVEIRA ADV: ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO. REU: BRADESCO CIA DE
SEGUROS S/A ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI. Despacho: Intime-se aguarde-se por 30
dias manifestacao parte interessada
00067 Processo: 0028493-63.2007.815.2001 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JOSEMILDO FRANCISCO
FERREIRA ADV: ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES. INTERESSADO: ROGERIO MIRANDA ADV:
ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS. Sentenca: Pedido julgado procedente
00068 Processo: 0029532-27.2009.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CAPITALIZE FOMENTO COMERCIAL LTDA ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se defiro carga dos autos em 05 dias
00069 Processo: 0037144-45.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT ADV: WILSON FURTADO ROBERTO,ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE SOUSA.
Despacho: Intime-se autor sobre peticao fls.298/300, em 10 dias,requerendo que de direito
00070 Processo: 0039363-60.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALAN DOUGLAS NERY
BORGES ADV: LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho:
Intime-se embargado contrarazoar prazo de 05 dias
00071 Processo: 0040518-45.2006.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CADERSIL INDUSTRIAL LTDA
ADV: AURORA DE BARROS SOUZA,ANA KATTARINA B. NOBREGA,ALBERTO DA FRANCA PEREIRA.
Despacho: Intime-se autor em 10 dias dizer sobre peticao fls 206/209,requerendo que de direito
00072 Processo: 0041251-06.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO FINASA BMC S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se promovido em 10 dias,
manifestar-se sobre calculos do autor fls.369/ 376,para fins liquidacao sentenca
00073 Processo: 0043550-14.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TRIGO COM LTDA ADV:
PAULO VITOR BRAGA SOUTO. REPRESENTANTE LEGAL: PRISCILLA PEREIRA FRANKLIN ADV:
PAULO VITOR BRAGA SOUTO. REU: ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA Sentenca: Pedido julgado
procedente
00074 Processo: 0078044-36.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DEEP COM E SERVICOS
DE BELEZA LTDA ADV: RODRIGO RODOLFO RODRIGUES. Despacho: Intime-se autor em 10 dias
falar fls.110
00075 Processo: 0087977-33.2012.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-se credora requerer que de direito
em 10 dias
00076 Processo: 0114056-49.2012.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se credora requerer que
direito em 10 dias
00077 Processo: 0200428-64.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: JULIANA DAS NEVES MACIEL ADV: JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA NETO,FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA. Despacho: Intime-se
defiro pedido fls.131, concedendo prazo 10 dias,para fins requeridos
8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 251/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00078 Processo: 0000109-56.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAIMUNDO NONATO
ALVES DE ALENCAR ADV: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO,DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO.
REU: ASUFEP ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL/PB ADV: FRANCISCO RONALDO EUFRAZIANO DOS SANTOS,CARLOS ANTONIO DA SILVA. Despacho: Intime-se REJEITO o incidente de falsidade documental suscitado (fls. 328/336), bem como NAO RECEBO a peca
contestatoria de fls. 340/360.
00079 Processo: 0000109-56.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ASUFEP ASSOCIACAO DOS
SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL/PB ADV: FRANCISCO RONALDO EUFRAZIANO DOS
SANTOS,CARLOS ANTONIO DA SILVA. Despacho: Intime-se o promovido para testemunhar se ainda ha
interesse na prova testemunhal requerida.
00080 Processo: 0000450-43.2012.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte autora para
diligenciar dentre os enderecos trazidos pelo Bacen e informar a esse juizo o atual endereco onde pode ser
encontrada a demandada, pessoa fisica e pessoa juridica. Prazo de 30 dias.
00081 Processo: 0000848-82.2015.815.2001 - MONITORIA AUTOR: FELIPE NEVES MAIA SOUZA ADV: JULIO
CEZAR DA SILVA BATISTA,LINCOLIN DE OLIVEIRA FARIAS,MICHAEL STEFFONES DA SILVA RIVEIRO. Despacho: Intime-se Sobre o documento de fl. 17, diga a parte autora, em 05 dias.
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00082 Processo: 0001055-81.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDRE DE SOUZA
ADV: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES,SUELLEN TAMARA ALVES DE ARAUJO. Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00083 Processo: 0015986-65.2010.815.2001 - MONITORIA AUTOR: R FERNANDES E CIA ADV: INALDO DE
SOUZA MORAIS FILHO. Despacho: Intime-se o autor para emendar a inicial, indicando o endereco em
que efetivamente se encontra a promovida para sua citacao pessoal, no prazo de 15 dias, sob pena de
indeferimento da inicial, nos termos do art. 284, cpc
00084 Processo: 0019823-89.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCONY DA SILVA
CAMARA ADV: IVANILDO GERMANO BEZERRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00085 Processo: 0020632-21.2010.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV:
ADAILTON COELHO COSTA NETO,HILDEMAR BATISTA DE ANDRADE. Despacho: Intime-se DEFIRO
unicamente a exibicao dos historicos dos embargantes Safira Veiculos LTDA e Azarias Gomes da Silva,
compreendidas entre os anos de 2007 a 2009. Concedo o prazo de 30 dias para tanto ao embargado.
00086 Processo: 0021673-81.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: SIMAO SEVERINO BENTO
PATRICIO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se Sobre o documento de fl. 15 diga a
parte autora, em 05 dias.
00087 Processo: 0035219-14.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ ANTONIO PEREIRA
DE LIMA ADV: MARIA DA PENHA G DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o autor para requerer o que
entender de direito, em 05 dias.
00088 Processo: 0037631-20.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CESAR CARLOS SILVEIRA MARIZ ADV: JOSE DIAS NETO. Despacho: Intime-se a parte credora para requerer o que de direito,
no prazo de 10 dias.
00089 Processo: 0044444-87.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESDRAS SAVIO NEVES
DE LIMA ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES,RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA.
Despacho: Intime-se o autor para emendar a inicial, indicando o endereco em que efetivamente se
encontra o promovido para citacao pessoal, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, recolhendo
a diligencia de postagem.
00090 Processo: 0054569-80.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CRISTINA ALVES
DE PONTES ADV: LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00091 Processo: 0059049-72.2012.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-se para, em dez dias, requerer o que
entender de direito.
00092 Processo: 0070962-80.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: EUVALDO PEDROSA DA
COSTA FERREIRA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. Despacho: Intime-se INDEFIRO o
pedido liminar. INTIME-SE, ainda, para impugnar a contestacao, em 10 dias.
00093 Processo: 0071686-84.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Despacho: Intime-se o autor para se pronunciar
sobre a certidao do meirinho de fl. 46v, indicando o atual endereco do promovido, em 10 dias.
00094 Processo: 0090525-31.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CONSTRUTORA EARLEN
AMORIM LTDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,AMANDA LUNA TORRES. Despacho:
Intime-se a parte promovida para recolher a diligencia do Oficial de Justica para intimacao da perita.
00095 Processo: 0098442-04.2012.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA,EDUARDO JORGE
AZEVEDO,LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se Sobre os documentos de fls. 39/41,
diga a parte autora, em 05 dias.
9A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 082/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00096 Processo: 0000067-94.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CLARO S/A ADV: CICERO
PEREIRA DE LACERDA NETO,JONAS CARVALHO DE LACERDA LIMA. Despacho: Intime-se a parte
vencida para pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de inscrição na dívida ativa do
Estado, bem como se manifestar acerca da petição de fls. 206/208, tudo no prazo de 10 dias.
00097 Processo: 0001339-65.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIA ANDREA DOS
SANTOS ALMEIDA ADV: JURANDIR PEREIRA DA SILVA,RIVANA CAVALCANTE VIANA,GUSTAVO EUGENIO BARROCA GOMES. Despacho: Intime-se a parte vencedora para requerer o cumprimento da
sentença no prazo de 10(dez) dias, juntando memorial de cálculos atualizados.
00098 Processo: 0002009-06.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: PAULO GUEDES PEREIRA,HERMANO GADELHA
DE SA,LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS. Despacho: Intime-se Com base no art. 475-J do CPC
intime-se a parte vencida para cumprir voluntariamente a sentença no prazo de 15 dias, sob pena de multa
de10%, sobre o valor da condenação, sob pena de penhora BACENJUD
00099 Processo: 0002947-25.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BRENO BORBA DE BARROS FREITAS ADV: GUILHERME RANGEL RIBEIRO. REU: LISMAR LTDA GAME STATION ADV:
MARINA MOTTA BENEVIDES GADELHA. Despacho: Intime-se as partes para manifestarem interesse na
produção de novas provas, especificando, se for o caso, prazo comum de 10 dias, sob pena de
julgamento no estado que se encontra.
00100 Processo: 0006354-73.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o
promovido para manifestar interesse na produção de novas provas, especificando, se for o caso, prazo
comum de 10 dias, sob pena de julgamento no estado que se encontra.
00101 Processo: 0012479-23.2015.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: JANEIDE HONORIO DE
MELO ADV: SANDRO MACIEL FERNANDES. Despacho: Intime-se da decisão que determinou a remessa dos autos à Vara Distrital de Mangabeira, fls. 58/60.
00102 Processo: 0012794-85.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BRASKEM QPAR S/A ADV:
MARIANA PREDOLIN CARDOSO RIBEIRO,MARCIO DE CASTRO ZUCATELLI,RUBENS DECOUSSAU
TILKIAN. Despacho: Intime-se parte autora, para manifestar-se sobre a certidão de fl. 74v.
00103 Processo: 0015353-59.2007.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM REU: RADIO E TELEVISAO O
NORTE LTDA ADV: CELINA LOPES PINTO. REU: RADIO FM O NORTE LTDA ADV: CELINA LOPES
PINTO. Despacho: Intime-se tendo havido sucesso na realização da penhora eletrônica intime-se a parte
promovida para querendo impugnar o cumprimento da sentença no prazo de 15(quinze) dias.
00104 Processo: 0018244-43.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: CG3 ENGENHARIA LTDA
ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA,JOSE MARIO PORTO JUNIOR. Despacho: Intime-se a embargante para manifestar-se sobre o/a(s) petição/documentos/certidão de fls. 55, no prazo de 5 dias.
00105 Processo: 0021315-19.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KATIA DE LOURDES
ALVES BARROS ADV: JADIELMA LINS DO NASCIMENTO. REPRESENTANTE LEGAL: IVONETE ALVES
DOS SANTOS ADV: JADIELMA LINS DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se a parte autora para
emendar a petição inicial, juntando cópia do contrato de plano de saúde e internação por apenas 15 dias,
no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
00106 Processo: 0021383-66.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARINETE DA SILVA
OLIVEIRA ADV: MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA,FABIANO MIRANDA GOMES,VIVIANE DOS
SANTOS SOUSA. REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE ADV: RODRIGO ANDRADE
VASCONCELOS,MARINA SANTA ROSA B. DE SANT ANNA,EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE. Despacho: Intime-se as partes para manifestarem interesse na produção de novas provas, especificando, se
for o caso, prazo comum de 10 dias, sob pena de julgamento no estado que se encontra.
00107 Processo: 0022395-67.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO ADV: EMMANUEL AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO,DENISON DE ANDRADE
PARAHYBA,FELIPE RIBEIRO COUTINHO. AUTOR: MARCOS AUGUSTO TRINDADE ADV: JAIME GOMES
DE BARROS JUNIOR,EMMANUEL AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO,DENISON DE ANDRADE PARAHYBA. Despacho: Intime-se as partes para manifestar-se sobre o/a(s) petição/documentos/certidão
de fls.53, no prazo de 05(cinco) dias.
00108 Processo: 0024529-62.2007.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: SICREDI COOPERATIVA DE
CREDITO RURAL DO ARAGUAIA ADV: ADALBERTO ALVES DE MATOS. REU: HERVAL ALVES D
AFONSECA ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. Despacho: Intime-se da decisão que acolheu a
presente impugnaçao fls 13/14.
00109 Processo: 0025430-93.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PATRICIA BEZERRA DA
SILVA ADV: HERON MARTINS FERNANDES,SEVERINO CIDALINO DE ALMEIDA NETO,ANTONIO
ALVES DE ALENCAR. Despacho: Intime-se as partes para manifestar-se sobre a petição de fls.215/221e
fls. 226/228, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de seu silêncio configurar a anuência com os requerimentos formulados pelo promovido.
00110 Processo: 0027971-31.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: HSBC SEGUROS BRASIL S/A
ADV: TANIA VAINSENCHER,TANIA VAINSENCHER,INGRID GADELHA. Despacho: Intime-se A parte vencida para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
00111 Processo: 0032037-74.1998.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MAIA E MAIA LTDA ADV:
EDUARDO CAVALCANTI BRINDEIRO,OTACILIO BATISTA DE SOUSA NETO. Despacho: Intime-se a
parte promovida para manifestar-se quanto o/a(s) petição/documentos/certidão de fls. 214/216, no prazo
de 10 dias, sob pena de anuência.
00112 Processo: 0032063-86.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIA ANDREA DOS
SANTOS ALMEIDA ADV: GUSTAVO EUGENIO BARROCA GOMES,JURANDIR PEREIRA DA SILVA.
Despacho: Intime-se a parte vencedora para requerer o cumprimento da sentença no prazo de 10(dez)
dias, juntando memorial de cálculos atualizados.
00113 Processo: 0032574-94.2003.815.2001 - NUNCIACAO DE OBRA NO REU: CONSTRUTORA BRASCON
LTDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,MARIA DO ROSARIO MADRUGA DE
QUEIROZ,AMANDA LUNA TORRES. Despacho: Intime-se para manifestar-se sobre o/a(s) petição/
documentos/certidão de fls.386, no prazo de 05 (cinco) dias.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
00114 Processo: 0035462-55.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a
parte vencida para cumprir voluntariamente a sentença no prazo de15 dias, sob pena de multa de 10%,
sobre o valor da condenação. Intime-se, ainda, para pagar as despesas processuais no prazo de 10 dias.
00115 Processo: 0037684-98.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FUNDACAO ATLANTICO DE
SEGURIDADE SOCIAL ADV: LUIZ RICARDO CASTRO GUERRA,JOAO ANDRE SALES RODRIGUES.
Despacho: Intime-se Com base no art. 475-J do CPC intime-se a parte vencida para cumprir voluntariamente a sentença no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, sobre o valor da condenação, sob
pena de penhora BACENJUD
00116 Processo: 0039982-05.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEMIR CARLOS HENRIQUES ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. AUTOR: KLEBER CAVALCANTE DE SOUSA COUTINHO ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. AUTOR: SINVAL MEDEIROS DE MORAIS ADV: FABIANO
BARCIA DE ANDRADE. AUTOR: AMADEUS FERNANDES MACEDO ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. Despacho: Intime-se as partes para manifestar-se sobre o/a(s) petição/documentos/certidão de
fls. 618/642, no prazo de 5 dias.
00117 Processo: 0040479-04.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se as partes para manifestar-se sobre o/a(s) petição/
documentos/certidão de fls.50
00118 Processo: 0044789-53.2013.815.2001 - MONITORIA AUTOR: CENTRO DE EDUCACAO HUMANISTA
ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS. REU: JOSE VICENTE DE OLIVEIRA ADV:
CARLOS ANTONIO GERMANO FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se s partes para manifestar interesse
na produção de novas provas, especificando-as, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de julgamento no
estado em que se encontra.
00119 Processo: 0047332-97.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALDO JOSE DA SILA
ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE,THIAGO JOSE MENEZES CARDOSO,FABIO DE MELLO
GUEDES. REU: VOLKSWAGEN DO BRASIL IND DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADV: TANIA
VAINSENCHER,INGRID GADELHA,BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI. REU: PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS S/A ADV: CLAILSON CARDOSO RIBEIRO,JULIANA BARBOSA DE
FRANCA. Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls.292/297, que julgou procedente o pedido
00120 Processo: 0047797-87.2003.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: GARANTIA MINERIOS
LTDADENUNC.A LIDE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DANILO DUARTE QUEIROZ,ANNA
CAROLINE LOPES CORREIA LIMA,GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO. Despacho: Intime-se Com
base no art. 475-J do CPC intime-se a parte vencida para cumprirvoluntariamente a sentença no prazo de
15 dias, sob pena de multa de 10%, sobre o valor da condenação, sob pena de penhora BACENJUD
00121 Processo: 0061054-96.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLASIO JOSE DA SILVA
ADV: MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA. Despacho: Intime-se da decisaõ de fls. 39/40, que
indeferiu a antecipação de tutela
00122 Processo: 0063110-20.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMMANUEL PAIVA DE
ARAUJO ADV: AUGUSTO FRANCISCO DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-separa, querendo, impugnar no prazo legal.
00123 Processo: 0107560-04.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIO FELIX DE LIMA
FILHO ADV: LUIZ EDUARDO ARAUJO C. DE ALBUQUERQUE,ARTHUR ANDRE DE FRANCA BARROS. REPRESENTANTE LEGAL: WILMA BELARMINO DE OLIVEIRA ADV: LUIZ EDUARDO ARAUJO
C. DE ALBUQUERQUE,ARTHUR ANDRE DE FRANCA BARROS. Despacho: Intime-se a parte autora
para querendo contrarrazoar, no prazo legal.
00124 Processo: 0114602-07.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIANA QUARESMA DE
SOUSA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV:
NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-se as partes da decisão fls. 100,que não conheceu a
impugnação ao cuprimento de sentença.
00125 Processo: 0739784-19.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAU S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte promovida manifestar-se acerca dos cáculos da contadoria, pelo prazo improrrogável de 10 dias.
11A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 071/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00126 Processo: 0000380-60.2011.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HOMERO PAULO CRUZ,JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO.
REU: LENIDO GOMES Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito Apos o
transito em julgado, arquivem-se... conforme sentença de fls.73/74
00127 Processo: 0008896-50.2003.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PEDRO RODRIGUES DE
LIMA ADV: HEITOR CABRAL DA SILVA,ANDRE LUIZ DE FARIAS COSTA. REU: PREVI CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCON. Despacho: Vista ao devedor prazo de dez dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 804/806,
a qual indica nova planilha de calculos.
00128 Processo: 0013290-95.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO,FERNANDA HALIME FERNANDES
GONCALVES. REU: INEIJAIM LOPES SIQUEIRA ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA.
Despacho: Intime-se Vistas ao executado por seu advogado, da penhora efetivada, podendo oferecer
impugnação, no prazo de 15 dias. nos termos do art. 475-J paragrafo 1 do CPC.
00129 Processo: 0025623-06.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MILGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO,ALEXANDRE SOUZA DE MENDONCA FURTADO. REU: C DEL BIANCO VIAGENS E TURISMO LTDA ADV: ALEXANDRE SOUZA DE MENDONCA
FURTADO,VILMAR LUIZ GRACA GONCALVES,DANIEL HOMEM DE CARVALHO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito apos o transito em julgado, arquivem-se... conforme
sentença de fls.101/102.
00130 Processo: 0026492-66.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENORIO CAVALCANTE COM
A VAREJO DE MOTOC PECAS E SERV LTDA ADV: BRENO MESSIAS DE ANDRADE FIGUEIRA,VANESSA
CABRAL BATISTA. AUTOR: AUTOCLUB VEICULOS E PECAS LTDA ADV: TULIO TERCEIRO NETO P.
MIRANDA,GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO. Sentenca: Sentenca julgada improcedente
conforme sentença de fls. 71/75.
00131 Processo: 0028307-69.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES. REU: M R CAVALCANTI
Despacho: Vista ao autor prazo de dez dias, cerca dos documentos de fls. 78/88
00132 Processo: 0038960-62.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICK JONHES LIRA DA
SILVA ADV: JOSE MARCELO DIAS. Despacho: Vista ao autor prazo de 10 dias, se manifestar acerca de
devolução do art.
00133 Processo: 0044993-68.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JORGE LUIS MOUSINHO
CALDAS ADV: ROMILTON DUTRA DINIZ. REU: PARANA BANCO S/A ADV: MARCIO ALEXANDRE
CAVENAGUE. Sentenca: Sentenca julgada improcedente Apos o transito em julgado, arquivem-se conforme sentença de fls. 126129.
00134 Processo: 0045937-07.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSENILDA DE FARIAS
PEREIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: HENRIQUE
JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito Apos o transito em julgado, arquivemse... conforme sentença de fls.75/76.
00135 Processo: 0370966-64.2002.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV:
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO,LIDIA DE FREITAS SOUSA. REU: ADAUTO FRANKLIM E CIA
LTDA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito Apos o transito em julgado,
arquive-se... conforme sentença de fls.163/164
12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 316/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00136 Processo: 0006614-19.2015.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES ADV: SUELLEN TAMARA ALVES DE ARAUJO,ANA PAULA GOUVEIA LEITE FERNANDES.
REU: ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS Sentenca: Acordo homologado
00137 Processo: 0010414-89.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JULIO CESAR LIMA DA
ROCHA ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO. REU: SONNAR ELETRO LTDA ADV: ANA MARIA
ZUZARTE FERREIRA SANTOS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00138 Processo: 0011005-51.2014.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: FRANCISCO ROBERTO DOS
SANTOS ADV: RAYD SANTANA FERREIRA,DIEGO NUNES MEDEIROS FERREIRA RAMOS. REU: BV
FINANCEIRA S/A ADV: GIULIO ALVARENGA REALE. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00139 Processo: 0014515-38.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE ELEOTERIO DA
SILVA ADV: WYKTOR LUCAS MEIRA. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA Sentenca: Peticao
inicial indeferida
00140 Processo: 0018785-18.2009.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: LUIZ FERNANDO CARVALHO ADV: ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES,JOSE ALVES CARDOSO. REU: PAROQUIA
SAO PEDRO E SAO PAULO ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES,BRUNO LOPES DE ARAUJO. INTERESSADO: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Sentenca: Pedido julgado improcedente, extinguindo o feito com resolucao do merito, ex vi do art. 269, inc. I, do CPC.
00141 Processo: 0021654-12.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADENILZA MARINHO DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU: BANCO DO ESTADO DE PERNAMBUCO ADV: JOAO EDUARDO
SOARES DONATO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00142 Processo: 0039905-49.2011.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: YANNE CHRISTINNE MARQUES DE FIGUEIREDO ADV: YANNE CHRISTINNE M DE FIGUEIREDO. REU: IVAMBERTO CARNEIRO DA SILVA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00143 Processo: 0042764-67.2013.815.2001 - MONITORIA AUTOR: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER ADV:
RAFAEL DE ANDRADE THIAMER. REU: ROSA MARIA DE OLIVEIRA DOS SANTOS Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento do merito
00144 Processo: 0057084-88.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VALTERLY MACENA DE
SOUZA ADV: ANSELMO CARLOS LOUREIRO. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00145 Processo: 0064005-63.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: THIAGO MATEUS SANTOS
BEZERRA ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA. REU: BANCO ITAU VEICULOS S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente
00146 Processo: 0067605-92.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA ALVES PEREIRA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. REU: ITAU CBD S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: LIDERANCA COBRANCAS
INTELIGENTES ADV: NEUDI FERNANDES. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00147 Processo: 0069515-57.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: GILSON ROCHA ADV:
RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO PANAMERICANO S/A Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
00148 Processo: 0087424-83.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VERA LUCIA ANDRADE
COSTA ADV: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: LUIS CARLOS
MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Sentenca: Embargos rejeitados ante ausencia de
omissao, contradicao, como tambem de qualquer obscuridade. Isto posto, apos o decurso recursal,
cumpra-se com o disposto na sentenca de fls. 87/92.
00149 Processo: 0108394-07.2012.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: CONSORCIO NACIONAL
HONDA LTDA ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA. AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
NACIONAL HONDA ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA. REU: THAYRONE CARNEIRO DA SILVA
Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00150 Processo: 0127445-04.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DALEMBERT LIMEIRA DE
FARIAS ADV: JOSINALDO LUCAS DE OLIVEIRA. REU: MIRIAN FARIAS TEODULO DA SILVA ADV:
ANTONIO LEVI PONTES RAMALHO,RONILDO RODRIGUES RAMALHO. REU: TERCITA DE FARIAS
GAMBARRA ADV: ANTONIO LEVI PONTES RAMALHO,RONILDO RODRIGUES RAMALHO. Sentenca:
Embargos declaratorios admitidos para, extirpando a contradicao subsistente no julgado, deferir a justica
gratuita as promovidas e condena-las em custas processuais e honorarios adv.,em favor do patrono do
autor, no importe de rs 2000,00...
12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 317/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00151 Processo: 0002285-61.2015.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAU VEICULOS S/
A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA,INACIO RAMOS DE QUEIROZ NETO. REU: CIBELLE ROLIN DE
ALMEIDA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00152 Processo: 0005014-94.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARINALVA DOS SANTOS DANTAS ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. REU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADV: IAN MAC DOWELL DE FIGUEIREDO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00153 Processo: 0005715-55.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCIANO DA ROCHA
MELO ADV: IZAURA FALCAO DE CARVALHO E MORAIS,CLARISSA ROBERTA DIAS CARDOSO. REU:
PORTO SEGURO S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Embargos rejeitados ante
ausencia de omissao, contradicao ou obscuridade.
00154 Processo: 0010974-31.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDRIELLY BEZERRA
BARBOSA ADV: RODOLFO NOBREGA DIAS. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00155 Processo: 0011765-97.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: MARIA LUCILIA GOMES. REU: MARCOS VINICIUS
SILVA GOMES Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00156 Processo: 0012285-91.2013.815.2001 - MONITORIA AUTOR: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV: LUIZ
CARLOS MONTEIRO LAURENCO,CELSO DAVID ANTUNES. REU: JOSE GERALDO DOS SANTOS J
JUNIOR ADV: ELENILSON CAVALCANTI DE FRANCA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
os embargos para, em consequencia, constituir o titulo executivo judicial no valor R$ 70.323,94, monetariamente corrigido pelo INPC, a contar do ajuizamento da acao, e acrescido juros de mora de 1% ao mes,...
00157 Processo: 0016135-56.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO LUIS RODRIGUES
VIEIRA ADV: LUCELIA MARIA PACHECO VAZ MANSO. REU: BANCO BV S/A ADV: ALEXANDRE
PASQUALI PARISE,GUSTAVO PASQUALI PARISE. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00158 Processo: 0016165-23.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDILEIDE BORGES GONCALVES ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA.
Sentenca: Acordo homologado
00159 Processo: 0016384-70.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOILSON DOS SANTOS
NASCIMENTO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAUCARD S/A Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento do merito
00160 Processo: 0044155-57.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ZAITON FREDERICO BEUTTENMULLER ADV: WELLINGTON NOBREGA VILAR,MARTINHO CUNHA MELO FILHO. REU: BANCO
BGN S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00161 Processo: 0047115-54.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO,ISAAC RAMON F D GOMES. REU: APONTA
OFERTAS LBS LOCAL S/A ADV: JOAO CLAUDIO NOBREGA GUIMARAES,NARA FASANELLA POMPILIO. REU: CAMMAR TURISMO ADV: MUCIO ROBERTO DE MEDEIROS CAMARA. Sentenca: Pedido
julgado parcialmente procedente
00162 Processo: 0055645-42.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GILVANDRO SOUSA DA
SILVA ADV: KEMYSON PIERRE DIAS,KITERIA LUCIA DO N B C DE SOUZA. REU: SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca:
Pedido julgado parcialmente procedente
12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 318/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00163 Processo: 0000462-52.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRADESCO CARTOES S/A
ADV: ANDRE NIETO MOYA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias, requerer o que entender
de direitoao prosseguimento do feito, tendo em vista a decretação da revelia daparte promovida.
00164 Processo: 0002003-57.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: LUCIANO DE SOUZA
JACINTO ADV: IGOR XIMENES GUIMARAES. REU: BANCO AYMORE FINANCIAMENTOS SANTANDER S/A ADV: GUSTAVO DAL BOSCO. Sentenca: Acordo homologado
00165 Processo: 0002172-44.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: FAMILIA BANDEIRANTE
PREVIDENCIA PRIVADA ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. Despacho: Intime-se a
demandada Familia Bandeirantes para, em 10 dias, acostar o Contrato de Peculio Individual firmado com
a parte autora.
00166 Processo: 0004942-44.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUIZ LOURENCO DA
SILVA ADV: ARTHUR HEINSTEIN APOLINARIO SOUTO. REU: TNL PCS S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente
00167 Processo: 0005993-90.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: TAMBAI MOTOR E PECAS
LTDA ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO. REU: JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA NETTO
ADV: JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA NETO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00168 Processo: 0007792-03.2015.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA DO ROSARIO
CARNEIRO LIMA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO GMAC S/A Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento do merito
00169 Processo: 0008543-29.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JORGE ALEX DA COSTA
ADV: PRISCILA DA COSTA MACHADO,RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES
DE AZEVEDO FILHO. REU: SAVEGNAGO SUPERMERCADOS LTDA ADV: CARLOS ALBERTO MAZER. Despacho: Intime-se as partes acerca da decretação da revelia do banco bradesco s/a.
00170 Processo: 0008662-82.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ALDRIN FRANCA DE
SOUZA ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: CARTAO DE CREDITO HIPERCARD ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00171 Processo: 0011163-43.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCA ELIZIA MAIA
LOPES ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. REU: BANCO BRADESCO CARTOES ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Embargos rejeitados
00172 Processo: 0011522-32.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO APRIGIO SOBRINHO ADV: FRANCISCO JOSE VIERA,AMANDA BATISTA VIEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora
para apresentar suas alegações finais.
00173 Processo: 0012523-42.2015.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: LUZENILDA GALDINO DE
ARAUJO ADV: FERNANDO DUARTE LIRA,JOSE FERREIRA DE LIMA. REU: GILBERTO FERREIRA
DA SILVA Sentenca: Peticao inicial indeferida
00174 Processo: 0013463-41.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOAO SOARES DE SANTANA ADV: GUILHERME QUEIROZ E SILVA FILHO. REU: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: GUSTAVO DAL BOSCO,GUSTAVO DAL BOSCO. Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento do merito
00175 Processo: 0018322-37.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOMAR PAULO NETO
ADV: BENJAMIN DE SOUSA FONSECA SOBRINHO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: MARCELO ZANETTI GODOI,LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. Sentenca: Embargos
declaratorios admitidos
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
00176 Processo: 0020443-38.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RICARDO LIRA DE ARAUJO ADV: RODRIGO REGIS PEREIRA,MICHELINE XAVIER TRIGUEIRO. REU: VISA ENGENHARIA E
SERVICOS LTDA ADV: MARIA DE FATIMA PESSOA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00177 Processo: 0021592-69.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: AURINEIDE MARIA GOMES
SEIXAS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente
00178 Processo: 0038872-58.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO SANTANDER
BRASIL S/A ADV: FRANCISCO GOMES COELHO. Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar acerca das consultas de fls. 84 e85 em 10 dias.
00179 Processo: 0062532-42.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SISTEL FUNDACAO SISTEL
DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se a
parte suplicada para o pagamento dos honorarios periciais, no valor de 04 salarios minimos, em 10 dias,
sob pena de dispensa da prova re-querida.
00180 Processo: 0067882-11.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TMG SERVICOS DE MOTORES LTDA ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS. REPRESENTANTE LEGAL:
JOSE DE ARIMATEIA BARBOSA DOS SANTOS ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS
VASCONCELOS,RAFAEL DE ANDRADE THIAMER. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00181 Processo: 0067972-87.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO,MIGUEL DE FARIAS CASCUDO,LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ MELO. REU: SINDICATO DOS DESPACHANTES DOCUMENTALISTAS DO CEARA ADV: KATIA IZABEL QUEIROZ DE FREITAS. Despacho: Intime-se as partes acerca da decisão que
tornou sem efeito o item 2 do despa-cho de fls. 174.
00182 Processo: 0112602-34.2012.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: EDNALDO ALVES
DA SILVA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00183 Processo: 0114012-30.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIEGO SANTOS LUNA DA
SILVA ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. REU: BANCO BMC S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente
00184 Processo: 0124642-48.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIANO CARLOS NOGUEIRA DE CARVALHO ADV: DEYMAKSON OLEGARIO SOARES,ANTONIO DE ARAUJO
NEVES,CICERO SEVERINO DE ARAUJO NETO. REU: BANCO DO BRASIL S/A Sentenca: Julgo extinto
o presente processo sem julgamento do merito
12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 319/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00185 Processo: 0004478-49.2015.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/
A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se Indefiro o pedido de fls.24/25 por ausencia de
pertinencia tematica.Ime-se o autor para, em dez dias, falar acerca da certidao de fl.27v,requerendo o que
entender de direito.
00186 Processo: 0011519-04.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOCERLANIA MARIA
DIAS DE MORAIS ADV: FLAVIANA SURAMA DELGADO COSTA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV: ROSANGELA DA ROSA CORREA. Despacho: Intime-se as partes para especificarem provas que
desejem produzir,em dez dias.
00187 Processo: 0012529-49.2015.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: CAMARAO VALE DO PARAIBA LTDA ADV: CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00188 Processo: 0012608-96.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALEXSANDRO SANTOS
DE ALMEIDA ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS,MARINA DE VASCONCELOS
NOBREGA,JONATAS EVANGELISTA TOME DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovente para, no
prazo de 05 dias, dizer se o documento ac ostado pela promovida a fl.87 satisfaz a obrigacao, requerendo
o entender de direito.
00189 Processo: 0013488-93.2010.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se a parte exequente para
em 10 dias requerer o que entender de direito.
00190 Processo: 0023428-77.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: TNL PCS S/A OI ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00191 Processo: 0050608-39.2011.815.2001 - EXIBICAO REU: AYMORE CRED FINANC E INVEST SA ADV:
ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento das custas
judiciais,em 10 dias, sob pena de inscricao na Divida Ativa do Estado da Paraiba.
00192 Processo: 0054209-48.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DEBORA PRISCILA AMORIM DA SILVA ADV: NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO. Despacho: Intime-se para informar
se ainda pretende produzir provas.
00193 Processo: 0055129-22.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: SCALA COM E IND DE ACOS
TUBOS E LAMINADOS LTDA ADV: MARCO AURELIO GOMES. REU: METALURGICA E NACIONALIZACAO DE PECAS IND LTDA ADV: LAMARE MIRANDA DIAS. Despacho: Intime-se da decisao de fls.60/61,
que indeferiu a excecao de pre-executividade
00194 Processo: 0062038-80.2014.815.2001 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE
CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias, falar acerca das
informacoes obtidas atraves do SIEL, requerendo o que entender de direito.
00195 Processo: 0062239-72.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILMAR DA SILVA DIAS
ADV: ADAILTON COELHO COSTA NETO,ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO. Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 320/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00196 Processo: 0005119-37.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDYCKSON DERIK
FARIAS VASCONCELOS ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.
00197 Processo: 0008308-62.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO. Despacho: Recebo a
apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00198 Processo: 0011118-68.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REGINALDO GUEDES
MARINHO ADV: RAFAEL PONTES VITAL,WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.
00199 Processo: 0013869-28.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA TEREZA NAVARRO
SERRANO DE LIMA ADV: NORMA LUCIA CAVALCANTI DO VALLE. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00200 Processo: 0016429-74.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GEIUZA BEZERRA DOS
SANTOS ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00201 Processo: 0017449-76.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RUTH DA SILVA CAMILO
ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,JOSIENE ALVES MOREIRA. Despacho: Intime-se vista
a parte por 05 dias. Nao havendo manifestacao, retornem os autos ao arquivo.
00202 Processo: 0017988-66.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: HERMANO GADELHA DE SA,LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS. Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls.131/132, concedendo o prazo para
juntada de novos documentos.
00203 Processo: 0038948-82.2010.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ERALDO FERRAZ RABELO
ADV: HELIONORA DE ARAUJO ABIAHY,XAVIER DA SILVA FILHO. Despacho: Processo suspenso por
180(cento e oitenta) dias.
00204 Processo: 0040699-02.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO SERGIO CAVALCANTE SANTOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos
proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00205 Processo: 0048658-24.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDGLEY ROCHA DELGADO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: AGILI SOFTWARE PARA AREA PUBLICA ADV: MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ,MARCOS DE LIMA CASTRO DINIZ. Despacho: Intime-se do despacho
de fl.188.
00206 Processo: 0053448-17.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: NIELSON DE SOUZA
FERNANDES ADV: MAXWELL DA SILVA ARAUJO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00207 Processo: 0059529-79.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IVONALDO GUEDES DA
SILVA ADV: FABIO CARNEIRO CUNHA LIMA,ANA RAQUEL DE SOUZA E S. COUTINHO. Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00208 Processo: 0078978-91.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILVANA MARIA DE SOUSA ALVES GOMES ADV: SORAYA CHAVES DE SOUZA ALVES. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE SAMARONY DE SOUSA ALVES ADV: SORAYA CHAVES DE SOUZA ALVES. REU: CIA ITAULEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: CELSO MARCON. Despacho: Embargos rejeitados conforme
despacho de fl.237.
00209 Processo: 0092908-79.2012.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CAIXA SEGURADORA S/A
ADV: DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO. Ato Ordinatorio:intime-se para recolher a diligencia
necessaria para a expedicao do mandado requerido.
12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 920/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00210 Processo: 0002675-70.2011.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ANA MARIA CALUMBI
LIANZA ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA,PERICLES F DE ATHAYDE FILHO,VERONICA MOD
ANNE OLIVEIRA DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a embargante para requerer o que entender de
direito ao prosseguimento do feito, no prazo legal.
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13A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 057/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00211 Processo: 0002974-08.2015.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MANOEL JOSE DA SILVA
ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se do despacho de fl.12...intime-se o autor para comprovar
a negativa e/ou omissao da parte requerida quanto a exibicao do documento. Prazo de 10 dias.
00212 Processo: 0004634-08.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: CARTORIO CARLOS ULYSSES ADV: EDUARDO GOMES GUEDES,RODRIGO LIMA MAIA. Despacho: Intime-se do despacho de
fl.44...intimem-se o advogado para receber em cartorio a peca de fls.44/64. Prazo de cinco dias.
00213 Processo: 0017525-03.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LIAZINHA SOUZA DA
SILVA ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO,KARIME SILVEIRA,ROCHELE KARINA COSTA DE
MORAES. AUTOR: LUCIA DE FATIMA ARAUJO DA COSTA ADV: MARIO MARCONDES
NASCIMENTO,KARIME SILVEIRA. Despacho: Intime-se do despacho de fl.1403...intime-se a parte
vencedora para, querendo,promover a execucao do julgado em 10 dias...
00214 Processo: 0043392-32.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA MARIA DE MOURA ADV: JACQUELINE RODRIGUES CHAVES. Despacho: Intime-se do despacho de fl.138...intime-se
o autor para requerer o que entender de direito, em 10 dias.
00215 Processo: 0045403-58.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO JERONIMO
FILHO ADV: FABIANA MARIA F I DA COSTA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se do despacho de fl.81...intimem-se as partes para que
informem se possuem interesse em conciliar. Caso contrario, que informem se ainda pretendem produzir
provas, e em caso positivo, especifica-las em 10 dias.
00216 Processo: 0082803-43.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KISSY THAYANE LIMA
TIBURCIO ADV: FELIPE RICARDO FREITAS DE ARRUDA. REU: LEDA MENDONCA LIMEIRA CABRAL
ADV: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA,JOAO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE. Despacho: Intime-se do
despacho de fl.72...intimem-se as partes para que informem se possuem interesse em conciliar. Caso
contrario, que informem se ainda pretendem produzir provas e, em caso positivo, especifica-las em 10 dias.
14A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 105/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00217 Processo: 0000318-25.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: MARCELO WEICK POGLIESE,FELIPE RIBEIRO
COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. Despacho: Intime-se de que não há valor a ser
liberado em favor d/réu, conforme despachos de fls.133 e 164v, devendo os autos serem arquivados.
00218 Processo: 0002073-45.2012.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO,FRANCISCO GOMES
COELHO. REU: ELISEU ALVES DE LIMA ADV: CRISTIANO HENRIQUE S SOUTO. Despacho: Intimese da suspensão do feito até o julgamento da revisional em apenso.
00219 Processo: 0002360-37.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA MARIA AMARAL
DOS SANTOS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se para devolver os autos do
processo acima referido, em 48 horas, sobas penas da lei. (Busca e apreensão dos referidos autos e
comunicaçãoà OAB)
00220 Processo: 0003124-62.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVONE LIMA DA SILVA
ADV: KLEBERT MARQUES DE FRANCA,ROMERO CARVALHO MENDES. AUTOR: JOSAFA DA SILVA
ADV: KLEBERT MARQUES DE FRANCA,ROMERO CARVALHO MENDES. REU: BANCO DO BRASIL S/
A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-se d/que a apelação interposta p/réu
foi recebida em ambos os efeitos,devendo a autora apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
00221 Processo: 0003765-45.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUIS CARLOS RIBEIRO DA
COSTA ADV: JULIANA FREITAS DE CARVALHO LACERDA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00222 Processo: 0003956-56.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ANDRE BARBOSA DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se para devolver os autos do
processo acima referido, em 48 horas, sobas penas da lei. (Busca e apreensão dos referidos autos e
comunicaçãoà OAB)
00223 Processo: 0004474-46.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADAILTON MARIANO
DOS SANTOS ADV: LEONARDO RODRIGUES DA COSTA. Despacho: Intime-se para devolver os autos
do processo acima referido, em 48 horas, sobas penas da lei. (Busca e apreensão dos referidos autos e
comunicaçãoà OAB)
00224 Processo: 0005879-54.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARCILIA MARIA DOA
SANTOS SILVA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES,ANNE KARINE RODRIGUES DA SILVA.
REU: BANCO BONSUCESSO S/A ADV: ALVARO ALEXIS LOUREIRO JUNIOR,LUCIANA LOPES MACEDO. Sentenca: Acordo homologado
00225 Processo: 0009942-25.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MANOEL MESSIAS SOUSA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00226 Processo: 0010094-05.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REMULO BARBOSA GONZAGA ADV: REMULO BARBOSA GONZAGA. Despacho: Intime-se para devolvel os autos do processo
acima referido, em 48 horas, sobas penas da lei. (busca e apreensão dos referidos autos e comunicção
à OAB).
00227 Processo: 0011754-15.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE JURANDIR ARAUJO PEREIRA ADV: AILTON GOMES DE OLIVEIRA. REU: VINICIUS ACCIOLY LEAL DE MELO ADV:
ADAIL BYRON PIMENTEL,HANS BARRETO MELO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 01/12/2015, às 14:40 horas, na 14ª Vara Cível.
00228 Processo: 0012696-08.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GALVANI MARINHO MURIBECA ADV: DANIELLE ISMAEL DA COSTA MACEDO. REU: EVANDRO NUNES DE SOUZA ADV:
EVANDRO NUNES DE SOUZA. Sentenca: Pedido julgado procedente para CONDENAR o promovido a
pagar ao promovente os seguintes valores:a) R$ 6.000,00 relativos aos aluguéis inadimplidos (set/2010,
janeiroa maio/2011), corrigido pelo INPC desde o inadimplemento e (continua)
00229 Processo: 0012696-08.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GALVANI MARINHO MURIBECA ADV: DANIELLE ISMAEL DA COSTA MACEDO. REU: EVANDRO NUNES DE SOUZA ADV:
EVANDRO NUNES DE SOUZA. Sentenca: Pedido julgado procedente(cont.) acrescido de juros contratuais (0,1% ao dia) e multa de 10%.b) 4.106,05 relativo a taxas condominiais, acrescido de juros de morade
1% ao mês, a partir da/citação, e correção pelo INPC, (continua)
00230 Processo: 0012696-08.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GALVANI MARINHO MURIBECA ADV: DANIELLE ISMAEL DA COSTA MACEDO. REU: EVANDRO NUNES DE SOUZA ADV:
EVANDRO NUNES DE SOUZA. Sentenca: Pedido julgado procedente(cont.) desde o desembolso desses
valores pelo autor. c) R$ 2.172,97,referente ao IPTU e TCR, corrigidos pelo INPC desde a data d/
inadimplemento e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. (continua)
00231 Processo: 0012696-08.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GALVANI MARINHO MURIBECA ADV: DANIELLE ISMAEL DA COSTA MACEDO. REU: EVANDRO NUNES DE SOUZA ADV:
EVANDRO NUNES DE SOUZA. Sentenca: Pedido julgado procedente(cont.) Condenação, do promovido,
ainda, em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10%.
00232 Processo: 0013294-35.2006.815.2001 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA,NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA,ADRIANO LEITE
DE MACEDO. Despacho: Intime-se para se manifestar sobre a petição de fls. 112, bem como de que
foideterminado o desentranhamento da petição de fls. 107.
00233 Processo: 0013329-44.1996.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: ROMILDO GOUVEIA MARQUES ALMEIDA ADV: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA,JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA NETO. REU:
SÉRGIO ALFREDO ADV: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA,DANIEL PEDROSA DE MEIRELES. Despacho: Intime-se para devolver os autos do processo acima referido, em 48 horas, sobas penas da lei.
(Busca e apreensão dos referidos autos e comunicaçãoà OAB)
00234 Processo: 0013349-05.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: SEMPRE VIVA ADV: DIANA
CRISTINA CORDEIRO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se do indeferimento ao benefício da justiça
gratuita, devendo a parte autora, em 30 dias, providenciar o recolhimento das custas processuais,sob
pena de cancelamento da distribuição.
00235 Processo: 0013661-78.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDVALDO CARLOS FREIRE
JUNIOR ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. Despacho: Intime-se para devolver os autos do processo acima
referido, em 48 horas, sobas penas da lei. (Busca e apreensão dos referidos autos e comunicaçãoà OAB)
00236 Processo: 0013735-35.2014.815.2001 - MONITORIA AUTOR: COM DE BEBIDAS E ESTIVAS AMIGAO
LTDA ADV: HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA. Despacho: Intime-se para juntar o título de crédito
original, em dez dias, sob pena de indeferimento da inicial.
00237 Processo: 0014125-05.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO CARVALHO
BARBOSA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-se para emendar a inicial, juntando documento pessoal e comprovante deresidência, bem como declaração de hipossuficiência financeira, em
10dias, sob pena de indeferimento.
00238 Processo: 0014790-55.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINA PEREIRA DA
SILVA ADV: ERIKA DE FATIMA SOUZA DURAND. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00239 Processo: 0015850-15.2003.815.2001 - MONITORIA AUTOR: MARAJO TRANSPORTES LTDA ADV:
GERALDO VALE CAVALCANTE,GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO,GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO. Despacho: Intime-se para requerer o que entender cabível, tendo em vista o não bloqueioon line.
00240 Processo: 0015970-72.2014.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: BERNADETE DE LOURDES BRITO DA
NOBREGA ADV: FILIPE JOSE BRITO DA NOBREGA. REU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE
GOMES DA ROCHA. Sentenca: Acordo homologado
00241 Processo: 0016417-65.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TNL PCS S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se para pagar as custas calculadas às fls.
346, em trinta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
00242 Processo: 0016969-25.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA PENHA DO
NASCIMENTO ADV: ANDERSON FERNANDO COUTINHO DA CUNHA. REU: BANCO DO BRASIL S/A
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-se para dizer se pretende produzir
provas em instrução, especificando-as e justificando sua necessidade, em dez dias.
00243 Processo: 0018747-45.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PABLO ROSAS BARRETO
ADV: GIBRAN MOTTA,ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO,PAULO LUCIANO BESERRA. Despacho:
Intime-se para devolver os autos do processo acima referido, em 48 horas, sobas penas da lei. (Busca
e apreensão dos referidos autos e comunicaçãoà OAB)
00244 Processo: 0020913-35.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASI ADV: JOSEMAR MENDES ROCHA NETO. Despacho: Intime-se para ratificar a inicial, através de assinatura de próprio punho, bem como para declinar o
local no qual o veículo deverá ser depositado eatribuir valor correto à causa, sob pena de indeferimento.
00245 Processo: 0020913-35.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASI ADV: JOSEMAR MENDES ROCHA NETO. Despacho: Intime-se para, em 30 dias, recolher as custas complementares, de acordo com ovalor que vier a
atribuir por ocasião d/emenda, sob pena de cancelamento da distribuição.
00246 Processo: 0025139-25.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AUGUSTO CEZAR DOS
SANTOS BARBOSA ADV: CLELIO NEPOMUCENO. AUTOR: LILIANE CASTRO VILASBOA GONDIM
ADV: CLELIO NEPOMUCENO. DENUNC.A LIDE: TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADV:
CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO,EDUARDO BITTENCOURT DE BARROS,EDUARDO BITTENCOURT DE BARROS. Despacho: Intime-se para, querendo, apresentar resposta aos embargos opostos.
00247 Processo: 0025659-82.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KATYUSCIA CHRISTINE
FERNANDES ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BV LEASING BANCO VOTORANTIM ADV: LUIS
FELIPE NUNES DE ARAUJO,FERNANDO LUZ PEREIRA,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA.
Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos
00248 Processo: 0026757-05.2010.815.2001 - USUCAPIAO AUTOR: SEVERINO ALVES DA SILVA ADV: ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES,REMULO BARBOSA GONZAGA. Despacho: Intime-se
para devolvel os autos do processo acima referido, em 48 horas, sobas penas da lei. (busca e apreensão
dos referidos autos e comunicção à OAB).
00249 Processo: 0027423-40.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ASSEFAZ FUND ASSISTENCIAL SERVIDORES MINISTERIO DA FAZ ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho:
Intime-se para pagar as custas calculadas às fls. 218, em 30 dias, sob pena deinscrição na dívida ativa.
00250 Processo: 0029354-44.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDECI MACENA DANTAS ADV: KELLY SABRYNA CAMPOS DE CARVALHO. Sentenca: Intime-se d/que foi deferida a habilitação das sucessoras do autor e INDEFERIDO o pedido de expedição de alvará único em nome da viúva,
devendo ser expedidos três alvarás, sendo um para cada filha (continua)
00251 Processo: 0029354-44.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDECI MACENA DANTAS ADV: KELLY SABRYNA CAMPOS DE CARVALHO. Sentenca: Intime-se(continua) do autor falecido,
para recebimento de 25% do valor depositado (fls.160), e outro, em nome d/viúva, para saque dos 50%
restante.
00252 Processo: 0030312-25.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO CORREIA DA
SILVA JUNIOR ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se
para, em 10 dias, esclarecer se o autor compareceu ao exame designado e se a perícia foi realizada.
00253 Processo: 0033511-60.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FREDERICO AUGUSTO
COUTINHO BARSI ADV: BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS,RODRIGO MENEZES DANTAS. REU:
LIBERTY SEGUROS S/A ADV: MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE,MILENA NEVES AUGUSTO. REU:
CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A ADV: JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente p/, retificando a liminar
concedida, determinar à LIBERTY SEGUROS que reative a apólice do seguro contratada, para proceder
à cobertura dosinistro relatado. Desacolhido o pedido de indenização (continua)
00254 Processo: 0033511-60.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FREDERICO AUGUSTO
COUTINHO BARSI ADV: BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS,RODRIGO MENEZES DANTAS. REU:
LIBERTY SEGUROS S/A ADV: MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE,MILENA NEVES AUGUSTO. REU:
CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A ADV: JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente (cont.) por dano morais.
Sucumbência recíproca. Condenação das partesnas despesas processuais e honorários advocatícios,
estes fixados emR$ 2.000,00, na proporção de 40% para a autora e 60% para o réu. (cont
00255 Processo: 0033511-60.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FREDERICO AUGUSTO
COUTINHO BARSI ADV: BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS,RODRIGO MENEZES DANTAS. REU:
LIBERTY SEGUROS S/A ADV: MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE,MILENA NEVES AUGUSTO. REU:
CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A ADV: JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente(cont.) Ante a ausência de
informações acerca da efetivação ou não dos reparos no veículo, aguarde-se a manifestação acerca do
valor do objeto do depósito de fls. 126.
00256 Processo: 0034769-08.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANO CESAR CABRAL DE CASTRO ADV: LIVIETO REGIS FILHO. REU: COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES
RURAIS DE MINAS GERAIS ADV: CAMILLA CRISTINA ASSIS DE CASTRO,FABRICIO PAZ ROCHA.
Sentenca: Pedido julgado procedente Condenando a parte demandada a pagar à autora o valor de R$
5.000,00, por danos morais, corrigido pelo INPC a partir da sentença, e acrescido de juros de mora de 1%
ao mês desde 28/10/2008. (continua)
00257 Processo: 0034769-08.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANO CESAR CABRAL DE CASTRO ADV: LIVIETO REGIS FILHO. REU: COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES
RURAIS DE MINAS GERAIS ADV: FABRICIO PAZ ROCHA,CAMILLA CRISTINA ASSIS DE CASTRO.
Sentenca: Pedido julgado procedente Condenaçã, ainda, da promovida nas custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação.
00258 Processo: 0034972-33.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADERALDO CORREIA DE
ARAUJO ADV: JOSE DE SOUZA CAMPOS. REU: FORD FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
ADV: NELSON PASCHOALOTTO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI. Sentenca: Pedido julgado procedente para CONDENAR as demandadas, solidariamente, a pagarem
a quantia de:a) R$ 2.534,10, p/danos materiais, corrigido p/INPC desde 06/06/2001 e acrescido de juros
de mora de 1% ao mês desde a citação. (continua)
00259 Processo: 0034972-33.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADERALDO CORREIA DE
ARAUJO ADV: JOSE DE SOUZA CAMPOS. REU: FORD FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
ADV: NELSON PASCHOALOTTO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI. Sentenca: Pedido julgado procedente(cont.) b) R$ 3.000,00, por danos morais, corrigido pelo INPC a
partir da sentença, e acrescido de juros de mora de 0,5% ao mês até o dia 11 de janeiro de 2003 e de 1%
a partir de então, dada a regra de (cont.)
00260 Processo: 0034972-33.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADERALDO CORREIA DE
ARAUJO ADV: JOSE DE SOUZA CAMPOS. REU: FORD FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
ADV: NELSON PASCHOALOTTO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI. Sentenca: Pedido julgado procedente(cont.) direito intertemporal. Condenação, ainda, dos demandados, solidariamente, nas despesas processuais e honorários advocatícios, estesfixados em 10% sobre
o montante da condenação.
00261 Processo: 0035322-26.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: HOLDERMES BEZERRA
CHAVES ADV: HOLDERMES BEZERRA CHAVES FILHO. Despacho: Intime-se para devolver os autos
do processo acima referido, em 48 horas, sobas penas da lei. (Busca e apreensão dos referidos autos e
comunicaçãoà OAB)
00262 Processo: 0035339-57.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ACACIO MARQUES BEZERRA ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: BANCO BMG S/A ADV: ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO,HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE,JULIANA BARBOSA DE FRANCA. Despacho:
Intime-se d/que a apelação interposta pela parte autora foi recebida em ambosos efeitos, devendo a parte
ré oferecer contrarrazões a tal apelação e a promovente à apelação da ré, em quinze dias.
00263 Processo: 0035787-64.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RONALDO DOS SANTOS
PRADO ADV: TUANE DANUTA DA SILVA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS
CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO,ARLINETTI MARIA LINS. Sentenca:
Acordo homologado Honorários na forma acordada. Custas pelo autor, observando a Lei 1060/50.
00264 Processo: 0036888-05.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se para,
em dez dias, juntar o contrato de financiamento formulado com a promovente, sob pena d/serem
presumidos como verdadeiras as alegações do autor.
00265 Processo: 0037051-82.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GRUPO INFOR LTDA ADV:
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,TATIANA DO AMARAL CARNEIRO CUNHA,MARIA DO ROSARIO MADRUGA DE QUEIROZ. REPRESENTANTE LEGAL: HEBERT FREIRE SUASSUNA ADV: LUIZ
AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL.
REU: KARLOS ALEXANDRE CAVALCANTI RODRIGUES Sentenca: Pedido julgado procedente Condenação da promovida Karlos Alexandre Cavalcante Rodrigues-ME,(Farmácia Rodrigues), a pagar R$ 3.000,00,
acrescido de multa de R$ 9.000,00, e corrigido pelo INPC, desde a data do vencimento (continua)
00266 Processo: 0037051-82.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GRUPO INFOR LTDA
ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,TATIANA DO AMARAL CARNEIRO CUNHA,MARIA DO
ROSARIO MADRUGA DE QUEIROZ. REPRESENTANTE LEGAL: HEBERT FREIRE SUASSUNA ADV:
LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL. REU: KARLOS ALEXANDRE CAVALCANTI RODRIGUES Sentenca: Pedido julgado
procedente(cont.) Condenação, também, d/demandada em custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre o valor do débito atualizado.
00267 Processo: 0037500-74.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EURIPEDES DLORESTA
DE OLIVEIRA FILHO ADV: MIGUEL DE FARIAS CASCUDO. Despacho: Intime-se para devolver os
autos do processo acima referido, em 48 horas, sobas penas da lei. (Busca e apreensão dos referidos
autos e comunicaçãoà OAB)
00268 Processo: 0039412-04.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: KALINE DE MELO DUARTE,BRUNO SOUTO DA FRANCA. Sentenca: Processo extinto Art 267
CPC Inciso VIII.
00269 Processo: 0039987-80.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NELY DE FATIMA BARCELOS AMARAL ADV: THAIS MEDEIROS URSULA. REU: BANCO ITAU LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL ADV: CELSO MARCON. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC Inciso I e IV. Condenação
d/autora em honorários advocatícios fixados em 0% sobre o valor da causa, observando a Lei 1060/50.
00270 Processo: 0040167-96.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: UBIRATAN CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO,SILVANO FONSECA CLEMENTINO,RICARDO
DE ALMEIDA FERNANDES. REU: BANCO FINASA S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO,RAFAELA
VIEIRA GOMES,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se para devolver os
autos do processo acima referido, em 48 horas, sobas penas da lei. (Busca e apreensão dos referidos
autos e comunicaçãoà OAB)
00271 Processo: 0042187-89.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO WELLINGTON
FERREIRA ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: ROSTAND
INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos
00272 Processo: 0042973-80.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL ADV: BERILO RAMOS BORBA,RICARDO BERILO BEZERRA BORBA,URBANO VITALINO DE MELO NETO. Despacho: Intime-se para pagar, em 15
dias, o valor de R$ 662.339,58, sob pena de multade 10% e penhora, nos termos do art.475-J, do CPC.
00273 Processo: 0044701-15.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: RUPESTRE TURISMO ECOLOGICO
ADV: NELSON BERGMANN PETER,CRISTIANE CASSINI PETER. Despacho: Intime-se para dizer se
pretende produzir provas em instrução, especificando-as e justificando a necessidade, em dez dias.
00274 Processo: 0048109-14.2013.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: CELSO MARCON,CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
Inciso VIII.
00275 Processo: 0048739-70.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTIANO DE MIRANDA
HENRIQUES FERREIRA ADV: ELZA FILGUEIRAS S CAMPOS CANTALICE. Despacho: Intime-se para
devolvel os autos do processo acima referido, em 48 horas, sobas penas da lei. (busca e apreensão dos
referidos autos e comunicção à OAB).
00276 Processo: 0049189-13.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES COSTA,JOANA CONCEICAO NERES DOS
SANTOS. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC Inciso VIII.
00277 Processo: 0049232-18.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAU S/A ADV:
NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-se d/que as apelações d/ambas as partes foram recebidas no duplo efeito, devendo a parte promovida apresentar as contrarrazões à apelação daparte autora,
em quinze dias.
00278 Processo: 0049308-42.2011.815.2001 - ACAO RESCISORIA AUTOR: JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO SOBRINHO ADV: JOSE ALVES CASSIANO JUNIOR. Despacho: Intime-se para ter vista dos autos
pelo prazo legal.
00279 Processo: 0049572-88.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELPIDIO RODRIGUES
RAMALHO FILHO ADV: SERGIO BRITO FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se para devolvel os autos do
processo acima referido, em 48 horas, sobas penas da lei. (busca e apreensão dos referidos autos e
comunicção à OAB).
00280 Processo: 0051650-21.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MENDES DOS
SANTOS NETO ADV: ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS. REPRESENTANTE LEGAL: ROSILENE
MARTINS DOS SANTOS ADV: ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS. Despacho: Intime-se de que o
pedido de fls. 62 foi INDEFERIDO, devendo ser expedido doisalvarás, sendo um no valor de R$ 236,25
e em favor d/advogado indicado às fls.57, e outro para abertura de conta poupança (continua)
00281 Processo: 0051650-21.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MENDES DOS SANTOS NETO ADV: ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS. REPRESENTANTE LEGAL: ROSILENE MARTINS DOS SANTOS ADV: ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS. Despacho: Intime-se(cont.) em nome
do autor e transferência da quantia de R$ 2.362,50 restantes para a conta recém-aberta. (Decisão de fls.65)
00282 Processo: 0056015-21.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASI ADV: JOSEMAR MENDES ROCHA NETO. Sentenca: Intime-se para tomar conhecimento da certidão e documentos de fls. 55/60, requerendo o que de
direito, em dez dias.
00283 Processo: 0056708-05.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAFAEL GOMES FEITOSA E SILVA ADV: GIORDANO LOUREIRO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se para dizer se pretende produzir provas em instrução, especificando-as e justificando sua necessidade, em dez dias.
00284 Processo: 0056797-33.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO ERNANDO
PEREIRA ADV: EDGAR SMITH NETO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: JULLYANNA KARLLA
VIEGAS ALBINO. Sentenca: Pedido julgado improcedenteCondenação d/autor nas despesas processuais
e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00, observando o art.12 da Lei 1060/50.
00285 Processo: 0057274-51.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CREDUNI COOPERATIVA
DE CREDITO DOS SERVIDORES DAS INSTITUICO ADV: DANIEL FONSECA DE SOUZA LEITE.
Despacho: Intime-se para devolvel os autos do processo acima referido, em 48 horas, sobas penas da
lei. (busca e apreensão dos referidos autos e comunicção à OAB).
00286 Processo: 0060244-05.2006.815.2001 - MONITORIA AUTOR: TAMBAI MOTOR E PECAS LTDA ADV:
JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA NETO. Despacho: Intime-se de que o advogado subscritor da petição
de fls. 439/441 de cumpri oart.45, do CPC, bem como de que foi INDEFERIDO o pedido de recebimento
de honorários contratuais a partir do crédito de fls.382.
00287 Processo: 0062716-95.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV:
AUGUSTO CEZAR DE CERQUEIRA VERAS. Despacho: Intime-se para emendar a inicial, em dez dias,
declinando o local no qual o veículo deverá ser depositado, bem como o nome do depositário com sua
qualificação e respetivo telefone, sob pena de indeferimento.
00288 Processo: 0064089-35.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ELISEU ALVES DE LIMA
ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL
S/A BANIF ADV: FRANCISCO GOMES COELHO,RODRIGO NUNES ALVES,JULLYANNA KARLLA
VIEGAS ALBINO. Despacho: Intime-se para apresebtar as contrarrazões ao agravo de fls. 115/116, em
dez dias. Intime-se, ainda, de que a decisão agrava fica mantida.
00289 Processo: 0065232-88.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CFI ADV:
DIOGENES RAMALHO DE LIMA. REU: JOSE AUGUSTO DOMINGOS DA SILVA Sentenca: Processo
extinto Art 267 CPC Inciso VIII.
00290 Processo: 0068362-86.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDRE GEBELATTO
RODRIGUES ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS. Despacho: Intime-se para devolvel os autos do processo acima referido, em 48 horas, sobas penas da lei. (busca e apreensão dos
referidos autos e comunicção à OAB).
00291 Processo: 0072034-05.2014.815.2001 - MONITORIA AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS,DANIELA MARQUES BATISTA SANTOS,ROBERTA LIMA FREIRE. REU:
SASHIMI E GRILL BAR E RESTAURANTEREU: NADJAMY PESSOA DO AMARANTE Sentenca: Processo extinto Art 267 CPCInciso VIII.
00292 Processo: 0081880-17.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO MARQUES DE
OLIVEIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: LUANA
THAINA ALBUQUERQUE BARRETO,JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. Sentenca: Pedido julgado
improcedente Condenação d/autor no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios,
estes fixados em 20% aobre o valor atualizado da causa, observando o art.12, da Lei 1060/50.
00293 Processo: 0083701-56.2012.815.2001 - MONITORIA AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO,BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. REU: H S MOVEIS LTDA ADV: MARCOS TULIO NOBREGA DE CARVALHO,RAUL MAGNUS FAVA.
Sentenca: Pedido julgado procedente constituindo o título executivo judicial, configurado, nos termos
dainicial, a importância d/R$ 89.636,00, a ser atualizado até a data d/efetivo pagamento p/correção
monetária constante n/contrato, (cont.)
00294 Processo: 0083701-56.2012.815.2001 - MONITORIA AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO,BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. REU: H S MOVEIS LTDA ADV: MARCOS TULIO NOBREGA DE CARVALHO,RAUL MAGNUS FAVA.
Sentenca: Pedido julgado procedente (cont.) e acrescido d/juros d/mora d/1% ao mês. Condenação,
ainda, no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estesfixados em 10% sobre
o valor do débito atualizado.
00295 Processo: 0084411-76.2012.815.2001 - EXCECAO DE INCOMPETE REU: JOSE BARBOSA DO NASCIMENTO SOBRINHO ADV: JOSE ALVES CASSIANO JUNIOR. Despacho: Intime-seter vista dos autos,
considerando a petição no apenso.
00296 Processo: 0085135-80.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO ROBERTO BATISTA
BEZERRA ADV: MARCOS ANTONIO LIMEIRA,ERICKSON ANDRE ROSAL MADRUGA. REU: BANCO
ABN AMRO REAL S/A ADV: ALESSANDRA A ARAUJO FURTUNATO,ROSEANY ARAUJO VIANA,ROSANY
ARAUJO PARENTE. Sentenca: Pedido julgado improcedente Condenação do autor em custas processuais e honorários advocatícios,estes fixados em R$ 1.000,00, observando o art. 12, da Lei 1060/50.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
00297 Processo: 0085380-91.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: JOSE FORMIGA DE ASSIS FILHO ADV:
MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. Despacho: Intime-sede que foi homologada a desistência
do recurso (fls.95/102).
00298 Processo: 0100580-41.2012.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: SEVERINO DO RAMO DA
SILVA ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente ante o reconhecimento
jurídico do pedido pelo réu. Sem condenação emverbas sucumbenciais.
00299 Processo: 0121994-95.2012.815.2001 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO. Despacho: Intime-se para se manifestar sobre as certidões
de fls. 59v e 60v, requerendo o que de direito, em dez dias.
00300 Processo: 0123387-55.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ADRIANO ARCANJO DE
ARAUJO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BMG S/A ADV: ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO. Despacho: Intime-se para dizer se pretende produzir provas em instrução, especificando-as e justificando sua necessidade, em dez dias.
00301 Processo: 0125202-87.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: MARCOS FREDERICO MUNIZ CASTELO BRANCO. Despacho: Intime-se para devolver os autos do processo acima referido, em 48 horas, sobas penas
da lei. (Busca e apreensão dos referidos autos e comunicaçãoà OAB)
00302 Processo: 0392556-97.2002.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GERALDA INACIA CABRAL ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA,ROSSANA RANGEL F DE LACERDA. Despacho: Intime-se para devolver os autos do processo acima referido, em 48 horas, sobas penas da lei.
(Busca e apreensão dos referidos autos e comunicaçãoà OAB)
00303 Processo: 0800708-35.2003.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOAO GONCALVES DE
ARAUJO ADV: JOSE ALVES CARDOSO,AMAURI DE LIMA COSTA,RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ. AUTOR: MARIA DA GLORIA DE SOUZA ADV: JOSE ALVES CARDOSO,AMAURI DE LIMA
COSTA. AUTOR: OSCAR HERCULANO BARBOSA ADV: JOSE ALVES CARDOSO,AMAURI DE LIMA
COSTA. Despacho: Intime-se para apresentar bens passíveis de penhora, tendo em vista a não realização da penhora on line, em dez dias.
15A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 099/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00304 Processo: 0010088-95.2015.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MAIZA FERREIRA DA
SILVA ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser
oficiado a oab.
00305 Processo: 0012383-08.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE ALBUQUERQUE ALENCAR ADV: JOSE TERTULIANO DA S. G. JUNIOR. Despacho: Intime-se o advogado abaixo
mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao
e de ser oficiado a oab.
00306 Processo: 0015241-46.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CRISTIANO LIMA SILVA
ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
00307 Processo: 0020657-97.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
COSTA RODRIGUES ADV: YANNA MEDEIROS DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o advogado abaixo
mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao
e de ser oficiado a oab.
00308 Processo: 0029137-98.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CARMO DOS
SANTOS ADV: MARISETE FEDRIGO. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
00309 Processo: 0036496-36.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IZABEL CRISTINA DE LIMA
LOPES ADV: JOSE MARCELO DIAS. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao
dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
00310 Processo: 0044023-97.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: COMPLETA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. Despacho: Intime-se o advogado abaixo
mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao
e de ser oficiado a oab.
00311 Processo: 0047506-38.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALAN GOMES PATRICIO
ADV: ALAN GOMES PATRICIO. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos
autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
00312 Processo: 0057332-54.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDO FIRMINO DE
MORAES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado
para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser
oficiado a oab.
16A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 133/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00313 Processo: 0039563-09.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER BANESPA ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR. Despacho: Intime-sea parte promovida para se
manifestar acerca dos embargos de declaracaofl. 194.
00314 Processo: 0050656-42.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAURILIO COSTA DE
OLIVEIRA ADV: DANILO DE SOUSA MOTA,CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA. AUTOR:
EMILIA DE RODAT NEVES DE OLIVEIRA ADV: DANILO DE SOUSA MOTA,CARLOS GILBERTO DE
ANDRADE HOLANDA,SABINO ABDON ALMEIDA HOLANDA. AUTOR: VERONICA DE LOURDES CUNHA NEVES ADV: DANILO DE SOUSA MOTA. REU: ANTONIO EDUARDO CUNHA ADV: DAVI TAVARES
VIANA,ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA. Despacho: Intime-sea parte promovida da peticao de
fls. 930/931, bem como as partes do despacho de fl. 953.
17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 190/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00315 Processo: 0008922-62.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ADIJAIR MARTINS ADV:
AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: OI TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES
BELCHIOR,SALATIEL CABRAL DO NASCIMENTO. Sentenca: Intime-sejulgo procedente a presente
ação,consupedâneo no art. 844 do cpc,paraconfirmar a obrigação do promovido em exibir os documentos
perquiridona exordial, no prazo de 05(cinco)dias.
00316 Processo: 0014186-26.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EXPEDITO FELIX DA
CRUZ ADV: JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se com fulcro no art 797 do cpc,defiro o
pedido de liminar,determinandoa suspensao imediata dos descontos na conta bancaria do autor,relativos
ao contrato de emprestimo n 060600060516
1A. VARA DE SUCESSOES DE JOAO PESSOA NF 168/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00317 Processo: 0000443-80.2014.815.2001 - ABERTURA, REGISTRO E AUTOR: TEREZINHA PAES BARRETO TRINDADE ADV: EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a testamenteira (TEREZINHA PAES BARRETO TRINDADE) para, em 05 dias,assinar o termo da testamentaria.
00318 Processo: 0001473-06.1984.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: SEBASTIAO JUSTINO DA
SILVA ADV: LAURA BERQUO. Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 48h, requerer o que de
direito, sob pena de extinção.
00319 Processo: 0001793-26.2002.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: JOSEFA CARDOSO FIGUEIREDO ADV:
HERON MARTINS FERNANDES,LANDSBERG F. DO NASCIMENTO.. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 10 dias, falar sobre o agravo retido interposto ás fls.213/237 e a petição de fls.265/266,
além de cumprir o despacho de fl.189, sob pena de remoção.
00320 Processo: 0002262-23.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: VERONICA MARIA ARRUDA PEREIRA
DE ASSIS ADV: EDMUNDO ARRUDA PEREIRA DE ASSIS,ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA NETO,JOSE
SUELDO GOMES BEZERRA FILHO. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 05 dias, cumprir o
despacho de fl.93, sob pena de remoção.
00321 Processo: 0003318-23.2014.815.2001 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: OLDENA CARVALHO PEREIRA DE MELO WORTMANN ADV: CATARINA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO. Despacho: Intime-se Julgo
extinto o feito sem resolucao de merito, tendo em vista a desistencia do pedido formulada pela parte
autora, isto com supedaneo no artigo 267, VIII, do CPC.
00322 Processo: 0004902-68.1990.815.2001 - SONEGADOS AUTOR: CLAUDIO DA SILVEIRA DAVILA LINS
ADV: JOAO ANTONIO DE MOURA,KALLYNA CLEA B DO NASCIMENTO,HIOMAN IMPERIANO DE
SOUZA. REU: HELENA DA SILVEIRA DAVILA LINS ADV: NELSON LIMA TEIXEIRA. INTERESSADO:
ANTONIO DAVILA LINS FILHO ADV: JOSE CLETO LIMA DE OLIVEIRA. INTERESSADO: ZENEIDE
SIQUEIRA DE SOUZA DAVILA LINS ADV: JOSE CLETO LIMA DE OLIVEIRA. INTERESSADO: GERMANA SIQUEIRA DAVILA LINS ADV: JOSE CLETO LIMA DE OLIVEIRA. INTERESSADO: ANA HELENA
DAVILA LINS LACERDA ADV: JOSE CLETO LIMA DE OLIVEIRA. INTERESSADO: LUIZ ANTONIO DA
SILVEIRA DAVILA LINS FILHO ADV: JOSE CLETO LIMA DE OLIVEIRA. INTERESSADO: GUILHERME
GOMES DA SILVEIRA DAVILA LINS ADV: YANKO CYRILLO FILHO. Despacho: Intime-seas partes para,
em 10 dias, especificarem as provas que ainda desejamproduzir, justificando a necessidade.
00323 Processo: 0006582-14.2015.815.2001 - ARROLAMENTO SUMARIO AUTOR: JOSINETE RODRIGUES
DA SILVA ADV: ANNE KAROLINE RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-sea inventariante para, em
10 dias, cumprir o despacho de fl.17, observando ainda a necessidade de atualização das certidões
negativas de débitos perante as fazendas públicas.
00324 Processo: 0006771-31.2011.815.2001 - ABERTURA, REGISTRO E AUTOR: LUIZ ARMANDO COSTA
ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO,GITANA SOARES DE MELLO E SILVA PARENTE,AMANDA LUNA
TORRES. Despacho: Intime-se o autor acerca do despacho de fl.92, que indeferiu o pedido de condicionamento do pgto de ITCM ao recebimento do crédito deixado pela falecida.
29
00325 Processo: 0008171-22.2007.815.2001 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: MARIA DO SOCORRO
TOMAZ DA SILVA ADV: CARLOS BARBOSA DE CARVALHO. Despacho: Intime-se a inventariante para,
em 05 dias, observando o teor do despacho de fl86, apresentar as últimas declarações.
00326 Processo: 0010933-74.2008.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: HILDA DE SALLES CARNEIRO ADV:
MARIA DAS DORES DA SILVA,JOSE MARTINS DA SILVA. Despacho: Intime-sea inventariante para, em
72 horas, cumprir a decisão de fl.90, efetuando o depósito judicial dos aluguéis em conta a ser aberta
mediante apresentação do valor ao BB e retificar as 1as declarações,pena de remoçã
00327 Processo: 0012198-67.2015.815.2001 - ARROLAMENTO SUMARIO INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUZA ADV: ALISSON BESERRA FRAGOSO. Despacho: Intime-se a Maria do
Socorro Alves de Souza, atraves de seu advogado, para to-mar conhecimento do despacho de fls.69 e
cumprir no prazo de 10 dias.
00328 Processo: 0013049-19.2009.815.2001 - DECLARACAO DE AUSENC AUTOR: L. B. F. ADV: EDUARDO
BRAGA FILHO. Despacho: Intime-se a autora nomeada (LILIAM BATISTA FERRAZ) para, em 05 dias, assinar
otermo de compromisso de Curadora da acao de DECLARACAO DE AUZENCIA deEdnaldo Jorge Ferraz.
00329 Processo: 0017442-16.2011.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: CICERO LUIZ DA SILVA ADV: JOSE
DIONIZIO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seo inventariante para se manifestar sobre a certidão de
fl.77v, informando inclusive a localização do veículo, possibilitando sua avaliação,em 05 dias.
00330 Processo: 0019322-14.2009.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ANTONIO CARLOS GALDINO DE OLIVEIRA ADV: REMULO CARVALHO CORREIA LIMA. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 05 dias,
cumprir o despacho de fl.105, sob pena de remoção.
00331 Processo: 0026002-78.2010.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: FELIPE WILLAMES FERNANDES MARCELINO ADV: HIGOR MARCELINO SANCHES. Despacho: Intime-seo inventariante para, em 05 dias, manifestar-se sobre os documentos de fl.62/68, requerendo o que de direito, inclusive recolhendo o ITCD.
00332 Processo: 0031168-28.2009.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: THAZIA CAROLINE DE MEDEIROS BORGES OLIVEIRA ADV: LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI. AUTOR: THAIZA CHRISTENE DE
MEDEIROS BORGES ARAUJO ADV: ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO,KESSIA LILIANA D.
BEZERRA CAVALCANTI,ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI. Despacho: Intime-separa impugnar,
em 10 dias.
00333 Processo: 0032909-16.2003.815.2001 - DEMARCACAO / DIVISAO AUTOR: CAMILA TERESA PONCE
LEON DE MENDONCA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA,RONILDO RODRIGUES
RAMALHO. Despacho: Intime-se A inventariante para, em 10 dias, apresentar plano de partilha discriminado e, caso expirado o prazo de validade de alguma certidao negativa de debito perante a Fazenda, que
proceda a sua atualizacao.
00334 Processo: 0038732-19.2013.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: WAGNER SILVESTRE GUEDES ADV:
JOSE HARAN DE BRITO VEIGA PESSOA,DANIEL JOSE DE BRITO VEIGA PESSOA. Despacho: Intimeseo inventariante para, em 05 dias, efetuar o depósito judicial da quantia de R$ 56.300,00 retirada das
aplicações financeiras da falecida, sob pena de compensação no quinhão/meação que poderá vir a receber.
00335 Processo: 0038883-82.2013.815.2001 - INVENTARIO INTERESSADO: KATIA ROSSANE GOMES DE
ALBUQUERQUE ADV: GILBERTO GOES DE MENDONCA,DANIEL THADEU MOURA DUARTE SANTOS. INTERESSADO: RICARDO SERGIO GOMES DE ALBUQUERQUE ADV: GILBERTO GOES DE
MENDONCA,DANIEL THADEU MOURA DUARTE SANTOS. INTERESSADO: TAHISA RAQUEL MEDEIROS DE ALBUQUERQUE DEFANTE ADV: IZABELLE PONTES RAMALHO. INTERESSADO: JOSE
PERICLES DE ALBUQUERQUE JUNIOR ADV: IZABELLE PONTES RAMALHO. Despacho: Intime-seos
herdeiros para se manifestarem sobre as últimas declarações, em 10dias.
00336 Processo: 0039042-98.2008.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DA PAZ DE FRANCA SILVA ADV:
MARCOS ANTONIO CHAVES NETO,HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA. Despacho: Intime-sea inventariante para, no prazo improrrogável de 05 dias, cumprir integralmente o despacho de fl.182, sob pena de
remoção.
00337 Processo: 0039642-17.2011.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: RUY REGIS DE BRITO ADV: RODRIGO
REGIS PEREIRA,MICHELINE XAVIER TRIGUEIRO. Despacho: Intime-seo inventariante para, em 20
dias, juntar comprovante de recolhimento do ITCD e das custas e certidão de registro do imóvel localizado
em Santa Rita, atualizalizando as certidões negativas das Fazendas.
00338 Processo: 0039642-17.2011.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: RUY REGIS DE BRITO ADV: RODRIGO
REGIS PEREIRA,MICHELINE XAVIER TRIGUEIRO. INTERESSADO: ROSA JUDITH FERNANDES
REGIS PEREIRA ADV: MICHELINE XAVIER TRIGUEIRO,RODRIGO REGIS PEREIRA. INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO DE MORAES REGIS DA CUNHA ADV: MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO,RODRIGO REGIS PEREIRA,ANDRE GOMES BRONZEADO. INTERESSADO: RUBENIA
DA NOBREGA REGIS DE AZEVEDO ADV: MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR,ANDRE
GOMES BRONZEADO,RODRIGO REGIS PEREIRA. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de fls.464/467
no tocante à exclusão de Bruna Amélia Pereira Régis, Gabriel Antonio Pereira Regis e Bianca Campos
Regis do rol de herdeiros.
00339 Processo: 0047602-53.2013.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARCONDES CAVALCANTE MARTINS
ADV: DEMOSTENES PESSOA MAMEDE DA COSTA. Despacho: Intime-seo inventariante para, em 15
dias, cumprir integralmente o despacho defl.63.
00340 Processo: 0056838-97.2011.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: BRUNA MARIA VIEIRA ADV: CARLOS
BARBOSA DE CARVALHO. Despacho: Intime-se a inventariante, para, em 05 dias, atender ao contido no
parecer defls.104/105.
00341 Processo: 0062278-69.2014.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: NAPOLEAO DE CASTRO NEVES ADV:
LADILSON DE SOUSA ARAUJO,MARISTELA COSTA DE LIMA. Despacho: Intime-se a inventariante para
no prazo de 05 dias tomar conhecimento e cumpriro despacho de fls. 29.
00342 Processo: 0064002-60.2004.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: M. S. A. ADV: EMANUEL DOMINGOS
DUARTE,JORGE LUIZ CAMILO DA SILVA,JOELNA FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seo inventariante
para, em 30 dias, cumprir integralmente o despacho defl.66. Indefiro o pedido de fl.63.
00343 Processo: 0064143-98.2012.815.2001 - INVENTARIO INTERESSADO: HERTHA MARIA TAVARES DE
ALBUQUERQUE COUTINHO ADV: VICENTE FERREIRA GADELHA NETO. Despacho: Intime-seHertha
Maria Costa Tavares de Albuquerque para comparecer a este Cartório para assinar o termo de compromisso de inventariante, em 05 dias.
00344 Processo: 0076758-23.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: CARMEN DOLORES ARAUJO CONDE
ADV: PRISCILA MARSICANO SOARES. Despacho: Intime-se a inventariante, para no prazo de 05
dias,tomar conhecimento e cum-prir as determinacoes do despacho de fls.78.
00345 Processo: 0116182-72.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: FABIANA GOMES XAVIER ADV: ROGERIO CUNHA ESTEVAM. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 05 dias, depositar judicialmente a
quantia recebida a título de saldo pela venda do automóvel, como também aquela relativa à ação judicial
indicada no item 2 , juntando documentos hábe
00346 Processo: 0116262-36.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: SEBASTIANA DA SILVA MACEDO ADV:
DONATO HENRIQUE DA SILVA. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 05 dias, cumprir o despacho de fl.108, sob pena de remoção.
00347 Processo: 0121418-05.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA MARLENE COSTA VASCONCELOS ADV: LUCIA DE FATIMA FIDELIS MARTINS. Despacho: Intime-se a inventariante para, no prazo de
05 dias, tomar conhecimento e cum-prir as determinacoes do despacho de fls.142.
00348 Processo: 0123463-79.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA EDNA FERREIRA BARROS ADV:
WALTER SERRANO RIBEIRO. Despacho: Intime-seJulgo extinto o feito sem resolução de mérito, em
face do não impulsionamento da ação pelos interessados. Sem custas. Transitada em julgado, arquivese. P.R.I.
00349 Processo: 0140473-25.2001.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ANA CANDIDA ALMEIDA GOMES LUNA
ADV: MANOEL ALEXANDRE CAVALCANTE BELO,DUINA PORTO BELO,FERNANDO AMERICO DE F.
PORTO. REU: ADROALDO GOMES DA SILVA ADV: INGRID GADELHA. Despacho: Intime-sea inventariante para cumprir integralmente o despacho de fl.556. Não conheço do pedido de fl.512.
00350 Processo: 0382333-85.2002.815.2001 - INVENTARIO INTERESSADO: MATHEUS ALVES ALMEIDA ADV:
JERONIMO FERREIRA DE SOUZA,FRANCISCO DE ASSIS GALDINO. Despacho: Intime-seMatheus
Alves Almeida para comparecer a este Cartório para assinar o termo de compromisso, em 05 dias, e para
apresentar as primeiras declarações nos 20 dias subsequentes.
00351 Processo: 0747062-71.2007.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: NATALIA FERREIRA DE MATOS ADV:
FRANCISCO CAVALCANTE GOMES. Despacho: Intime-seo inventariante para, em 48 horas, dizer se
ainda possui interesse noandamento do feito e, em caso positivo, que requeira o que de direito, cumprindo
o despacho de fl.134, sob pena de extinção.
00352 Processo: 0754741-25.2007.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: THAZIA CAROLINE DE MEDEIROS BORGES
OLIVEIRA ADV: ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO,KESSIA LILIANA D. BEZERRA
CAVALCANTI,FELIPE SOLANO DE LIMA MELO. Despacho: Intime-separa ´presentar impugnação, em 10 dias.
00353 Processo: 0754903-20.2007.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: CELEIDE MARIA DE ARAUJO ADV:
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 05 dias, retificar as
primeiras declarações,se for o caso, bem como recolher as diligências necessárias à citaçãoe juntar
cópias que sirvam de contrafé.
2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 156/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00354 Processo: 0009093-82.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. P. L. ADV: LUCILENE
ARAUJO ANDRADE,DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. REU: B. E. P. Sentenca: Cumpra-se.
Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC.
00355 Processo: 0011684-17.2015.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: JOSE MARCONI MACIEL SEIXAS ADV:
ELMANO CUNHA RIBEIRO. AUTOR: FRANCISCO MACIEL SEIXAS ADV: ELMANO CUNHA RIBEIRO.
AUTOR: LUIZ EDUARDO SEIXAS LOPES ADV: RODRIGO ALVARO VIDAL. AUTOR: MARIA JOSE
MACIEL SEIXAS ADV: RODRIGO ALVARO VIDAL. AUTOR: CARLA CECILIA SEIXAS LOPES ADV:
RODRIGO ALVARO VIDAL. AUTOR: ANDREA LARA SEIXAS LOPES ADV: RODRIGO ALVARO VIDAL.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
Despacho: Intime-seintimar os litigantes pos seus advogados para acostarem certidão de óbito do
interditando.
00356 Processo: 0017006-18.2015.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. L. C. B. ADV: JOACIL
FREIRE DA SILVA,ISABELLE FREIRE DA SILVA. AUTOR: J. V. C. B. ADV: JOACIL FREIRE DA
SILVA,ISABELLE FREIRE DA SILVA. AUTOR: G. V. C. B. ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA. Despacho:
Intime-seintimar a autora por seu advogado para se manifestar sobre a certidaode fls. 43v.
00357 Processo: 0017767-83.2014.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. D. P. O. ADV: MARIA DE
LOURDES LEITE. REU: L. G. O. ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST. Despacho: Intime-se da
decisao de fls. 369/372, transcrevo o final:”...entendo por bemdeterminar que o promovido pague a autora
metade do valor do plano desaúde UNIMED(fls. 332v)por ela contratado,com deposito ate dia 05 mês”
00358 Processo: 0027402-30.2010.815.2001 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: A. M. O. S. ADV: LUZIA
NEIREJANE DE OLIVEIRA SILVA. REU: H. L. S. ADV: ISABELLE FREIRE DA SILVA. Despacho: Intimese Defiro o pedido de vistas pelo prazo de 05 dias. Intime-se.
3A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 148/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00359 Processo: 0000075-37.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDRE AZEVEDO
CRUZ DE ARAUJO ADV: MARILIA FIGUEIREDO BURITY,TIAGO FELIPE AZEVEDO ISIDRO. REU:
LILIANNI ROSE VIEIRA GONCALVES ADV: TATIANA DO AMARAL CARNEIRO CUNHA,ELLEN IMPERIANO DE AMORIM. Despacho: Intime-se VISTO,ETC.INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO
DESIGNADA PARA O DIA 03/12/2015, AS 15:40 HORAS.
00360 Processo: 0009961-60.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: DAVI ANDRADE BRITO ADV:
LILIAN SENA CAVALCANTI. AUTOR: ANGELA MARIA DE ANDRADE LUNA ADV: LILIAN SENA CAVALCANTI. REU: WAGNER MEDEIROS DE BRITO ADV: SERGIO BRITO FIGUEIREDO. Despacho: Intimese VISTO,ETC.INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA PARA O DIA 03/12/
2015, AS 15:00 HORAS, NO FORUM LOCAL.
00361 Processo: 0010666-92.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: T. T. S. M. ADV: ANDRE LUIZ
FRANCO DE AGUIAR. Despacho: Intime-se VISTO,ETC. INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO DESIGNADA PARA O DIA03/12/2015, AS 16:00 HORAS, NO FORUM LOCAL.
00362 Processo: 0014359-50.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. F. S. ADV: AGAMENON
DIAS DE FARIAS. Despacho: Intime-se PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA PARA O
DIA 03/12/2015, AS 15:20 HORAS.
00363 Processo: 0014387-18.2015.815.2001 - GUARDA AUTOR: S. A. D. O. ADV: HENRIQUE TENORIO
DOURADO,MIGUEL MOURA LINS SILVA. REU: M. G. S. ADV: IANCO CORDEIRO. Despacho: Intimese VISTO, ETC.INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA PARA O DIA 03/12/
2015, AS 14:20 HORAS, NO FORUM LOCAL.
4A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 106/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00364 Processo: 0003276-37.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: Z. S. G. S. ADV: MARIZETE
BATISTA MARTINS,ANTONIO CARLOS SIMOES FERREIRA,CLOTILDE DANTAS SIMOES FERREIRA.
REU: U. R. R. ADV: DANIEL MENEZES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seIntimem-se as partes,via
advogado,para se manifestarem acerca do resultado do exame de DNA de fls.45/52,já que ambos tem
advogado legalmente constituído,no prazo de 05 dias.
00365 Processo: 0003771-52.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. C. A. O. C. ADV: STEPHESON A V MARREIRO. AUTOR: S. A. O. ADV: STEPHESON A V MARREIRO,ALLISSON CARLOS
VITALINO. REU: L. A. F. C. F. ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI
CABRAL,BRUNA GUIMARAES OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea parte autora via advogado para no
prazo de 10 dias se manifestar acerca da certidão de fls.649v dos autos.
00366 Processo: 0007322-69.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: R. T. L. ADV: BENJAMIN
DE SOUSA FONSECA SOBRINHO,DANIEL FONSECA DE SOUZA LEITE. REU: G. Z. ADV: VAGNER
MARINHO DE PONTES. Despacho: Intime-se(...).Por conseguinte, INDEFIRO o pedido de fls.757.
00367 Processo: 0007322-69.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: R. T. L. ADV: BENJAMIN
DE SOUSA FONSECA SOBRINHO,DANIEL FONSECA DE SOUZA LEITE. REU: G. Z. ADV: VAGNER
MARINHO DE PONTES. Despacho: Intime-seSendo assim,e com arrimo nas disposições legais
destacadas,DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA DE URGÊNCIA PLEITEADA,para suspender qualquer
propósito de transferência de propriedade e/ou de posse sobre os imóveis...
00368 Processo: 0007322-69.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: R. T. L. ADV: BENJAMIN
DE SOUSA FONSECA SOBRINHO,DANIEL FONSECA DE SOUZA LEITE. REU: G. Z. ADV: VAGNER
MARINHO DE PONTES. Despacho: Intime-se(...)destacados,pelo que mantenho as averbações já processadas junto aos Cartórios registrais competentes por ordem deste Juízo,até ulterior deliberação.
00369 Processo: 0010123-55.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: N. S. P. ADV: EDUARDO
JORGE NUNES DE SOUZA,DANIELLE SOUZA DE PAIVA,GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES. REU: A.
D. S. S. Despacho: Intime-separa audiência de instrução e julgamento designada para o dia 15/12/
2015,às 14:30 horas,no Fórum Cível.O promovido já especificou as provasque pretende produzir,fls.72/
74.Quanto a autora,intime-se para ...
00370 Processo: 0010123-55.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: N. S. P. ADV: EDUARDO
JORGE NUNES DE SOUZA,DANIELLE SOUZA DE PAIVA,GLAUCO JOSE DA SILVA SOARES. REU: A.
D. S. S. Despacho: Intime-se(...)intime-se para depositar o respectivo rol nos autos,tudo em no máximo
15 dias que antecedem a data da audiência.
00371 Processo: 0010519-32.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CARMO DO
NASCIMENTO COSTA ADV: MARIO TEXEIRA TABOSA. AUTOR: ADRIANA NASCIMENTO GOMES DA
COSTA ADV: MARIO TEXEIRA TABOSA. Despacho: Intime-seSendo assim,e considerando,ainda,que o
pedido deve ser certo e determinado(CPC,art.286);que ao juiz é vedado julgar infra,extra ou ultra
petita(CPC,art.460),com arrimo no art.284 do CPC,intimem-se as autoras...
00372 Processo: 0010519-32.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CARMO DO
NASCIMENTO COSTA ADV: MARIO TEXEIRA TABOSA. AUTOR: ADRIANA NASCIMENTO GOMES DA
COSTA ADV: MARIO TEXEIRA TABOSA. Despacho: Intime-se(...)na pessoa do seu Procurador e
Advogado,para emendar a inicial,em10 dias,melhor definindo o(s)seu(s)pedido(s),atento ao que acima
arrazoado,pena de indeferimento.
00373 Processo: 0012093-90.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. M. S. ADV: VALTER
MARQUES DE CARVALHO. AUTOR: A. E. S. S. ADV: VALTER MARQUES DE CARVALHO. Despacho:
Intime-sea parte autora,via advogado,para se manifestar sobre a devolução de correspondência de
fls.34,no prazo de 05 dias.
00374 Processo: 0019221-35.2013.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. A. D. S.AUTOR: J. D. C.
ADV: RODRIGO NOGUEIRA PAIVA. REU: C. P. S. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de fls.150.
00375 Processo: 0019621-78.2015.815.2001 - CUMPRIMENTO PROVISOR AUTOR: L. M. M. S.REPRESENTANTE
LEGAL: M. S. S. ADV: VIRGOLINO ANTONIO DE ANDRADE DUTRA. REU: M. A. R. B. Despacho: Intimesea parte autora,via advogado para no prazo de 10 dias falar acerca da certidão de fls.21 dos autos.
00376 Processo: 0022073-71.2009.815.2001 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: M. A. C. A. L. ADV: ZILMA
DE VASCONCELOS BARROS,LUCIANA EMILIA DE C. T. G. COUTINHO,DELMA JEANE LEITAO NUNES. REU: F. S. B. L. ADV: FRANCISCO DE ASSIS MAXIMO SILVA. Despacho: Intime-seSobre a petição
de fls.186/187,ouça-se a parte adversa,no prazo de 05dias.
00377 Processo: 0025657-49.2009.815.2001 - DEPOSITO DA LEI 8. 8 AUTOR: L. R. N. A. ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. AUTOR: M. V. B. R. N. ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. AUTOR: G. R. N. ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. AUTOR: D. V. B. R. N. A. ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,ROMULO PINTO DE
LACERDA SANTANA. REU: C. O. N. A. F. ADV: RICHOMER BARROS NETO. Despacho: Intime-seo
executado para se manifestar sobre a petição e documentos de fls.159/174,no prazo de 05 dias.
00378 Processo: 0037169-87.2013.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: J. B. A. ADV: TATYANE GUIMARAES
OLIVEIRA,PRISCILA SCAVUZZI VILA NOVA DURANT. REU: J. B. A. Despacho: Intime-seo advogado
da parte autora,para em 48 horas dizer se ainda tem interesse no andamento do feito sob pena de
extinção.
00379 Processo: 0040522-38.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: T. S. C. ADV: HELOISA DA
ROCHA VIEIRA. REU: E. L. C.REPRESENTANTE LEGAL: P. S. L. ADV: REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA,ALUIZIO JOSE SARMENTO LIMA SILVA. Despacho: Intime-seSobre a petição e documentos de
fls.90/93,ouça-se a parte adversa,no prazo de 05 dias.
00380 Processo: 0047865-85.2013.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. H. G. R.AUTOR: S. C. A.
S. ADV: NICOLE LEITAO DE FIGUEIREDO MEDEIROS,RAFAELA FERREIRA MEDEIROS. REU: M. M.
R. ADV: AILTON DOS SANTOS SILVA. Despacho: Intime-separa audiência de conciliação designada para
o dia 03/12/2015,às 14:10 horas,no Fórum Cível local.
00381 Processo: 0050426-63.2005.815.2001 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: M. F. A. A. ADV: ARY
WASHINGTON DA SILVA. AUTOR: J. B. A. ADV: CHARLES LEANDRO OLIVEIRA NOIOLA,JOAO
FIDELIS DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Intime-seDefiro o pedido de habilitação e vistas pelo prazo
requerido.
00382 Processo: 0067911-32.2012.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: L. P. M.AUTOR: C. P.
M.AUTOR: P. B. P. M.AUTOR: K. H. P. ADV: MARIA DO ROSARIO LIMA. REU: P. C. C. M. ADV:
AUGUSTO JORGE FERREIRA LIMA. Despacho: Intime-separa audiência de conciliação designada para
o dia 10/12/2015,às 13:50horas,no Fórum Cível local.
00383 Processo: 0069128-42.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. G. P. G. ADV: MARCELLO VAZ ALBUQUERQUE DE LIMA. REU: W. H. A.REU: W. H. A. ADV: KARINE CORDEIRO XAVIER
DE FRANCA. REU: W. H. A. ADV: KARINE CORDEIRO XAVIER DE FRANCA. REU: W. H. A. ADV:
KARINE CORDEIRO XAVIER DE FRANCA. REU: W. H. A.REU: W. H. A. ADV: KARINE CORDEIRO
XAVIER DE FRANCA. Despacho: Intime-sea parte autora via advogado para no prazo de 48 horas se
manifestar acerca das certidões de fls.148, 150,151v e 152v dos autos.
7A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 175/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00384 Processo: 0018272-40.2015.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: B. B. C. L. M. ADV: MAILSON LIMA
MACIEL. INTERESSADO: J. A. M. C. L. N. ADV: VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA
FILHO,WAGNER LISBOA DE SOUSA. Despacho: Intime-se as partes por seus advogados para comparecerem no dia 15/12/2015 às 14:00 hs ao Complexo Psiquiatrico Juliano Moreira para realização de
exame inerente ao processo, levando exames anteriores e o mandado
00385 Processo: 0032739-34.2009.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: S. M. R. O. ADV: NILZA
PINTO DA SILVA,SERGIO AUGUSTO CORREA. Despacho: Intime-se a parte autora por seus advogados
para em 05 (cinco) dias dizer sobreo petitorio de folhas 146
00386 Processo: 0052201-98.2014.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: M. A. S. S. ADV: MARCOS ANTONIO
INACIO DA SILVA. Sentenca: Intime-sea parte autora para tomar ciencia da sentenca de fls. 60/61.
1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 186/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00387 Processo: 0001004-09.1974.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: JOAO AUGUSTO MAIA DA SILVA ADV:
PAULO ANTONIO MAIA E SILVA,ANDRESSA FERNANDES MAIA FALCAO. REU: OLARA MAIA DA SILVA
ADV: ANDRESSA FERNANDES MAIA FALCAO,PAULO ANTONIO MAIA E SILVA. INTERESSADO: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-se do deferimento da habilitação de herdeiro por parte de Clemente Maiada Silva Fernandes, e intime-se de todo teor de fls.290.
00388 Processo: 0001972-71.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WBYRACY SANTANA DE
CARVALHO ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS,JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. Despacho: Intime-se do despacho que recebeu a apelacao em ambos os efeitos. As
contrarrazoes, no prazo legal.
00389 Processo: 0002255-94.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA ALMEIDA DA
SILVA ADV: BRUNA DE FREITAS MATHIESON,ELISA BARBOSA MACHADO,DEYSE TRIGUEIRO DE
ALBUQUERQUE. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho:
Intime-se do despacho que homologou os calculos de fls 160. Expeça-se RPV. Efetuado pagamento, dê
-se baixa e arquive-se.
00390 Processo: 0002334-73.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JANYEIRY RAMOS DA
SILVA ADV: HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA,GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDAO,DANIEL
BRAGA DE SA COSTA. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre certidão de fls.108,
no prazo de 10(dez) dias.
00391 Processo: 0003394-81.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINO JOSE FERREIRA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV ADV: EUCLIDES DIAS DE SA
FILHO,EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS,JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. Despacho: Intime-se do despacho que recebeu o recurso em ambos os efeitos. As contrarrazoes, no prazo
legal.
00392 Processo: 0003808-11.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AGRIMOALDO OLIVEIRA
DA SILVA ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. Despacho:
Intime-se para impugnacao, no prazo legal.
00393 Processo: 0004799-21.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTOVAO LAURIANO
DE SOUZA ADV: LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA
MEDEIROS,JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se para especificacao de provas, no prazo legal.
00394 Processo: 0005866-21.2014.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: RODRIGO RIBEIRO
ALVES CAIANA ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. AUTOR: MARIA DE FATIMA
CAIANA RIBEIRO ALVES ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. REU: GERENTE EXECUTIVA DA EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca:
Intime-se da sentenca de fls. 63/65 que denegou a seguranca postulada.
00395 Processo: 0006091-41.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CLEIDE FERREIRA DOS SANTOS ADV: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO,RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. AUTOR: MARIA COELY RAMOS BASILIO ALENCAR ADV: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
FILHO,RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE LIMA LIRA ADV:
VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO,RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. Despacho: Intime-se
para impugnacao, no prazo legal.
00396 Processo: 0006093-11.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NATANAEL FRANCISCO
DOS SANTOS ADV: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO,RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES.
AUTOR: NEIDE MARIA BRITO SANTANA ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES,VALBERTO ALVES
DE AZEVEDO FILHO. AUTOR: NELSON NUNES DA SILVA ADV: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
FILHO,RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. Despacho: Intime-se para impugnacao, no prazo legal.
00397 Processo: 0006826-11.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FREDERICK LEONARDO
DOS SANTOS ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA
MEDEIROS,JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 22 que julgou extinto os presentes autos,
sem resolucao do merito.
00398 Processo: 0007891-41.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE LUIZ DOS SANTOS
ADV: HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR,ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. REU: ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 46/47 que
acolheu o pedido dos autos.
00399 Processo: 0008700-31.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CARLOS DANIEL GOMES
SANTANA ADV: MAYARA ARAUJO DOS SANTOS,KALINA DE FATIMA CARLOS PEREIRA. REPRESENTANTE LEGAL: LUCILENE DE SANTANA DO REGO ADV: MAYARA ARAUJO DOS SANTOS,KALINA DE
FATIMA CARLOS PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
00400 Processo: 0008791-63.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RANYERE DRAYSON
SILVA DE ARAUJO ADV: JOELNA FIGUEIREDO,WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI DE LIMA. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA/PB ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Sentenca: Intimese de todo teor da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, fls.76/78.
00401 Processo: 0012091-91.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO BARBOSA DA
SILVA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. Despacho: Intime-se do despacho que recebeu o recurso em ambos os efeitos. As contrarrazoes,
no prazo legal.
00402 Processo: 0013063-61.2013.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: FRANCISCO OLINTO DE
LIMA ADV: WERTON MORAIS LIMA. Despacho: Intime-se o impetrante para que se manifeste se ainda
tem interesse no prosseguimento da lide, considerando o informado pela autoridade coatora as fls. 40.
00403 Processo: 0014365-91.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO ALVES TRAJANO ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Intime-se para impugnacao, no
prazo legal.
00404 Processo: 0014390-07.2014.815.2001 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. REU:
SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS.
Despacho: Intime-seintime-se o municipio de joao pessoa, por seu procurador geral, para comparecer a
audiencia publica designada para o dia 25 de novembro de 2015, as 14:30 horas, na sala de audiencia 6
andar, forum civel.
00405 Processo: 0017473-31.2014.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: BMC HYUNDAI S/A ADV:
BRAULIO DA SILVA FILHO,PEDRO HENRIQUE JERONIMO. REU: GERENTE DE FISCALIZACAO DE
MERCADORIAS EM TRANSITO ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 318/319 que extinguiu os autos sem julgamento domerito e denegou a seguranca.
00406 Processo: 0017958-31.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDRE REGIO
GONCALVES DA SILVA ADV: ALEXANDRE RAMALHO PESSOA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se para especificacao de provas, no prazo legal.
00407 Processo: 0018730-91.2014.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: ANTONIO MARCO POLO
CAVALCANTI DIAS NETO ADV: RAFAEL PONTES VITAL. AUTOR: EDMAR BRANDAO DE LUCENA
FILHO ADV: RAFAEL PONTES VITAL. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 64/67 que concedeu a seguranca pretendida, ratificando
a liminar anteriormente concedida.
00408 Processo: 0019143-41.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: TELMA MARIA DA CONCEICAO ADV: JOSE BEZERRA SEGUNDO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA. Despacho: Intime-se do despacho que recebeu a apelacao apenas no efeito devolutivo. Dese vista aos apelados (autor/Estado) para responder no prazo legal.
00409 Processo: 0019176-31.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE MARCOS DOS
SANTOS ADV: DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar
sobre os documentos de fls. 34/40 juntados pelo reu, no prazo de cinco dias.
00410 Processo: 0020736-71.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCONDES GOMES
ATANASIO ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO,MYRNA MAIA RESENDE LUCIO. Despacho: Intime-se para
impugnacao, no prazo legal.
00411 Processo: 0023621-97.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSEMARIO NUNES DE
FREITAS ADV: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA
MEDEIROS,JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se para especificacao de provas, no prazo legal.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
00412 Processo: 0023793-39.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ERUNDINA PONTES ADV: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DA PARAIBAREU: ESTADO DA PARAIBAAto Ordinatorio: intime-se a parte autora para se
manifestar sobre os documentos defls. juntados pelos reus, no prazo de cinco dias.
00413 Processo: 0024677-34.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SAMYA SOARES DE
LACERDA ADV: OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA,GUSTAVO MAIA RESENDE LUCIO. AUTOR:
SILVANIA MARIA SOARES LAVOR DE LACERDA ADV: OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA,GUSTAVO
MAIA RESENDE LUCIO,ENIO SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-se a parte autora para regularizar
o polo ativo da acao, juntando documento comprobatorio e legalmente reocnhecido para a representacao
da autora atraves de sua genitora e/ou proceda a emenda da exordial.
00414 Processo: 0025253-95.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROZINALVA QUEIROZ
ALMEIDA DE SOUZA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se para execução do julgado na forma
do art.730, fazendo a advertência parágrafo 5° do art.475-j do CPC, fls.149.
00415 Processo: 0027000-41.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA DO
NASCIMENTO VIEIRA ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE
SOUSA E SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intimese da sentenca de fls. 110/112 que desacolheu os pedidos autorais.
00416 Processo: 0027900-29.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARILENE BERNARDO DA
SILVA ADV: JOSE BEZERRA SEGUNDO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS
DE SA FILHO,EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS,JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se do despacho
que homologou os calculos de fls 147. Expeça-se RPV. Efetuado o pagamento, de-se baixa e arquive.
00417 Processo: 0031590-61.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCINALDO ESTEVAM
DE AZEVEDO ADV: CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA,PAULO ROBERTO FERNANDES JALES.
Despacho: Intime-se para impugnacao, no prazo legal.
00418 Processo: 0034630-51.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO GOMES PRAXEDES ADV: HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA,ALEXANDRE
GUSTAVO CEZAR NEVES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se para especificacao de provas, no prazo legal.
00419 Processo: 0035602-21.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VIRGILIO SEBASTIAO DA
SILVA ADV: HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA,ALEXANDRE
GUSTAVO CEZAR NEVES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se para especificacao de provas, no prazo legal.
00420 Processo: 0035825-71.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL MANDU DA
SILVA FILHO ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E
SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA
MEDEIROS,JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. Despacho: Intime-se para especificacao de
provas, no prazo legal.
00421 Processo: 0039466-72.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ROSILENE BRAZ
BARROS MONTEIRO ADV: LINCOLN MENDES LIMA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
no prazo de10 dias.
00422 Processo: 0040218-10.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: AVERLANDIA ARAUJO
LEITE ADV: JOSE BEZERRA SEGUNDO. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO,EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. REPRESENTANTE LEGAL: PROCURADOR GERAL DO ESTADO ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se do recebimento da apelação de fls.67/73 em ambos os
efeitos e dê-se vistas ao apelado para responder no prazo legal e intime-se de todo teo r de fls.75.
00423 Processo: 0044328-81.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCIUS ANGELLO
BARBOSA ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. REU: PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV ADV: EUCLIDES DIAS DE SA
FILHO,EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS,JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. Despacho: Intime-se para especificacao de provas, no prazo legal.
00424 Processo: 0049085-21.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 27 que extinguiu o processo
de execucao em face da quitacao do debito objeto da mesma.
00425 Processo: 0050311-61.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIVALDO DO NASCIMENTO PAIVA ADV: PAMELA C DE CASTRO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS,JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. Despacho: Intime-se para especificacao de provas, no prazo legal.
00426 Processo: 0050410-31.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AMARINALDO FELIX
GOMES ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para impugnacao, no prazo legal.
00427 Processo: 0052843-71.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCIO JOSE BATISTA
DE OLIVEIRA ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se para especificacao
de provas, no prazo legal.
00428 Processo: 0052874-91.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDMILSON ANDRADE DE
OLIVEIRA ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se para especificacao
de provas, no prazo legal.
00429 Processo: 0054981-11.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS VITORIAS
DANTAS ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-se para impugnacao, no prazo legal.
00430 Processo: 0055526-81.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SAMUEL RAMALHO BRUNET JUNIOR ADV: ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. REPRESENTANTE LEGAL: IOLETE QUEIROGA RAMALHO ADV: ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se para especificacao de provas, no prazo legal.
00431 Processo: 0058500-91.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE RAMALHO FERREIRA ALVES ADV: BIANCA DINIZ DE CASTILHO. Despacho: Intime-se para impugnacao, no prazo legal.
00432 Processo: 0059472-61.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERTO CARLOS DA
SILVA ADV: DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA,WELLINGTON LUIZ DE SOUZA RIBEIRO. Despacho: Intime-se para impugnacao, no prazo legal.
00433 Processo: 0061912-30.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA SOUZA OLIVEIRA ADV: MURIEL LEITAO MARQUES DINIZ. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA. Despacho: Intime-se do despacho que determinou o sequestro do valor de R$9.000,00.
00434 Processo: 0062543-71.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CLEBER DE
MORAIS SILVA ADV: UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. Despacho: Intime-se para impugnacao, no
prazo legal.
00435 Processo: 0062576-61.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSIMARIO MEIRA DA
SILVA ADV: UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. Despacho: Intime-se para impugnacao, no prazo legal.
00436 Processo: 0064999-91.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DANILO DE ARRUDA ALMEIDA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. AUTOR: CLENIO AZEVEDO GUEDES ADV: ANA
CRISTINA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para impugnacao, no prazo legal.
00437 Processo: 0065907-51.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDIR MOURA DA SILVA
ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. Despacho: Intime-se
para impugnacao, no prazo legal.
00438 Processo: 0072049-71.2014.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MALDINE BRUNO ARAUJO
DOS SANTOS ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 75 que homologou a desistencia, decretando a extincao do feito, sem julgamento do merito.
00439 Processo: 0114516-36.2012.815.2001 - ACAO POPULAR AUTOR: MARTINHO RAMALHO DE MELO ADV:
ROBERTO VENANCIO DA SILVA,MARTINHO RAMALHO DE MELO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: RENAN RAMOS REGIS,YURI SIMPSON LOBATO,EUCLIDES DIAS DE SA FILHO.
REPRESENTANTE LEGAL: HELIO CARNEIRO FERNANDES ADV: YURI SIMPSON LOBATO,EUCLIDES
DIAS DE SA FILHO. LITISCONSORTE: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
Despacho: Intime-se as partes para que, em 10 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir.
4A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 089/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00440 Processo: 0001530-71.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FILIPE GRACELACIO DE
ASSIS ADV: BENEDITO DE ANDRADE SANTANA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
00441 Processo: 0002271-77.2015.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: EDNAYDE VASCONCELOS DE LIMA ADV: LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS. REU: GERENCIA EXECUTIVA DE EDUCACAO E JOVENS E ADULTOS CEEJA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Concedo a
Seguranca
00442 Processo: 0003317-04.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LORENNA MARINHO
FERREIRA ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
00443 Processo: 0006023-63.1992.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO CORREIA ADV:
HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA,LUIZ CESAR G MACEDO. Despacho: Intime-sea parte autora para no prazo legal comparecer ao cartorio para falar sobre a
expedicao do precatorio
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00444 Processo: 0007588-56.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MOAB PEREIRA DA SILVA
ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
00445 Processo: 0007696-27.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DARIO DIEGO XAVIER DE
LIMA ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seas partes da readaquacao da pauta redesigno a audiencia
para o dia 02.12.2015 no mesmo horario
00446 Processo: 0008456-73.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ERINALDO HENRIQUE
DE OLIVEIRA ADV: ROGERIO SILVA OLIVEIRA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos
proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00447 Processo: 0008598-72.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA JURACY DE
SOUSA LACERDA E ANDRADE ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS. REU: GERENCIA EXECUTIVA DE
EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS NA SECRET ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca:
Julgo procedente a presente demanda
00448 Processo: 0009207-89.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA APARECIDA SILVA
DE SOUTO ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,HILTON SOUTO MAIOR NETO. REU: SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO PESSOA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento do merito
00449 Processo: 0011470-65.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA DA SILVA DE
FIGUEIREDO ADV: NATHALIA MARIA VIEIRA MOURA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seas partes para no prazo de 05 dias falar sobre a expedicao do
precatorio
00450 Processo: 0013338-73.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAIMUNDA GONCALVES
ROLIM ADV: BENEDITO DE ANDRADE SANTANA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00451 Processo: 0015117-29.2015.815.2001 - HABEAS DATA AUTOR: WINNIE YVELISE BRANDAO ADV:
JOSE CARLOS LOPES FERNANDES. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias
manifestar-se acerca da documentacao de fls 27/34 dos autos requerendo o que entender de direito
00452 Processo: 0017051-61.2011.815.2001 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: PEDRO ALVES DE PAIVA ADV:
JOSUE GUEDES BARBOSA NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. Despacho: Intime-seas partes da readequacao da pauta redesigno a audiencia para o dia 02/12/
2015 no mesmo horario
00453 Processo: 0029072-69.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE ROMERO DE SOUZA ADV: MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA,HIDNARY SUELLEN DE ANDRADE PAULA. AUTOR:
KLAUDINE VERISSIMO DE SOUSA ARAUJO ADV: MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA,HIDNARY
SUELLEN DE ANDRADE PAULA. AUTOR: KALYANA VERISSIMO DE SOUSA ADV: MARIA OLETRIZ DE
LIMA FILGUEIRA,HIDNARY SUELLEN DE ANDRADE PAULA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-seas partes da readequacao da pauta redesigno a
audiencia para o dia 02.12.2015 no mesmo horario renovem-se as intimacoes
00454 Processo: 0033613-19.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA/PB ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS,SANDRO TARGINO DE SOUZA CHAVES. REU: CIRNE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: JOAO BRITO DE GOIS FILHO,BRUNO CAMPOS
LIRA. Despacho: Intime-seas partes da readequacao da pauta redesigno a audiencia para o dia 02.12.2015
no mesmo horario
00455 Processo: 0037872-18.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDUARDO ALMEIDA DE
ARAUJO ADV: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO,MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA. REU:
GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo extinto
o presente processo sem julgamento do merito
00456 Processo: 0039520-04.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ALBERTO DOS
SANTOS ADV: CARLOS DE ARRUDA SANTOS. REU: PBPREV ADV: ANDRE LUIZ DE FARIAS COSTA.
Despacho: Intime-seas partes para no prazo de 05 dias falar sobre a expedicao do precatorio
00457 Processo: 0041402-30.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE JORGE LOPES
XAVIER JUNIOR ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus
efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00458 Processo: 0044391-09.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO GUILHERMINO DA SILVA ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA
ADV: EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS. Despacho: Intime-seas partes para no prazo de 05
dias falar sobre a expedicao do precatorio
00459 Processo: 0045043-26.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOANA FRANCISCA DA
SILVA ADV: ELYENE DE CARVALHO COSTA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00460 Processo: 0045414-58.2011.815.2001 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seas partes da readequacao da pauta redesigno a
audiencia para o dia 02/12/2015 no mesmo horario
00461 Processo: 0046044-17.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO JOSUEL PAULINO
DA COSTA NETO ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seo promovente para no prazo
de 10 dias delimitar quais sao as parcelasobjeto do pedido sob pena de inepcia da inicial.
00462 Processo: 0049642-08.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANO PEREIRA DA
ROCHA ADV: CARMEN HELEN AGRA DE BRITO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
00463 Processo: 0064340-53.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE SERGIO FERREIRA
GUEDES ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
00464 Processo: 0074356-66.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSSANA LEITE MARSICANO ADV: HUMBERTO CARLOS DO AMARAL GURGEL FILHO,LAIS BARRETO RANGEL. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora para informar o numero do cpf para expediro precatorio no
prazo legal
00465 Processo: 0107840-72.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARILIA SALES VASCONCELOS ADV: LUCAS RAMALHO DE ARAUJO,ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. REU: ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seas partes da readequacao da
pauta redesigno a audiencia para o dia 02/12/2015 no mesmo horario
00466 Processo: 0112504-49.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VERISSIMO DE ASSIS
SILVA ADV: LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO. REU: PPPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS. Despacho: Intime-seas partes para no prazo de 05 dias falar
sobre a expedicao do precatorio
00467 Processo: 0113115-02.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: MONICA NOBREGA FIGUEIREDO. REU: RODRIGO MARQUES DA NAOBREGA ADV: PATRICIA
DINIZ NOBREGA. Sentenca: Embargos rejeitados
00468 Processo: 0119080-58.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO MARINHO
ALVES IRMAO ADV: HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR. Despacho: Recebo a apelacao nos seus
efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
6A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 155/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00469 Processo: 0003986-91.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RONALDO TAVARES DE
MORAIS ADV: PLINIO DE CASTRO PARANHOS FERREIRA. REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL
TROPICAL SULREU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Despacho: Intime-sea impugnacao no prazo legal
00470 Processo: 0006648-91.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO LEO DE
SOUSA ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA ADV:
RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00471 Processo: 0007033-39.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. AUTOR: SILVIO PINHEIRO DE OLIVEIRA ADV: CARLOS
ALBERTO PINTO MANGUEIRA,NIVIA CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00472 Processo: 0008764-41.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO SANTOS DE
ALEXANDRIA ADV: HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR,ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES.
REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-seo patrono da autora para requerer o que de direito
00473 Processo: 0009915-71.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO JUSTINO NETO
ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DA PARAIBA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,FREDERICO AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00474 Processo: 0013149-61.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERGIO BEZERRA DE
CARVALHO ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00475 Processo: 0013830-31.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NICANOR JUNIOR DA
SILVA LUCENA ADV: JANAEL NUNES DE LIMA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00476 Processo: 0015799-81.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDEMILTON BEZERRA
DE SOUSA ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,BRUNO VENTURA PIRES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca:
Pedido julgado parcialmente procedente
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
00477 Processo: 0015803-21.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERTO ALVES DA
SILVA ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,BRUNO VENTURA PIRES,UBIRATA FERNANDES
DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Pedido
julgado parcialmente procedente
00478 Processo: 0026383-81.2013.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MIBRA MINERIOS LTDA ADV:
ERICK MACEDO,FABIO ANTERIO FERNANDES,HELENA SIQUEIRA BENICIO C DE FARIA. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Processo extinto.
00479 Processo: 0027708-91.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PAULO ROMERO MEDEIROS Despacho: Intime-sea fazenda
publica para requerer o que de direito
00480 Processo: 0033371-21.2013.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADV: RAFAEL RODRIGUES COELHO,ALEX MAIA DUARTE FILHO,JOSE
PAULINO COSTA NETO. REU: PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA Despacho:
Pedido deferido
00481 Processo: 0040673-09.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESTADO DA PARAIBAREU: JOSE CARLOS VIDAL ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES,EDWARD JOHNSON
GONCALVES DE ABRANTE. Despacho: Intime-seo executado para requerer o que de direito
00482 Processo: 0041046-74.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: IRENILDA LIRA RIBEIRO
ADV: FELIPE FIGUEIREDO SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBAREU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA Despacho: Intime-seo autor para se manifestar sobre a certidao retro
00483 Processo: 0049343-31.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: FIRMINO VIEIRA DO NASCIMENTO ADV: ADILIA DANIELLA
NOBREGA FLOR. Despacho: Intime-seas partes sobre os calculos
00484 Processo: 0063806-41.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBERTO SILVA DE ARAUJO ADV: BENEDITO DE ANDRADE SANTANA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR
AZEVEDO REGIS. Sentenca: Pedido julgado procedente
00485 Processo: 0082760-09.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ORLANDO SILVINO BORBA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA Despacho: Intime-sea
parte autor para fins de direito
00486 Processo: 0085344-49.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. REU: SERGIO RICARDO DA SILVA LEONARDO MENDONCA ADV: LIVIETO REGIS FILHO. Sentenca: Processo extinto.
00487 Processo: 0085358-33.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: RICARDO SERGIO SILVA MARQUES ADV: FRANCISCO
DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Sentenca: Processo extinto.
00488 Processo: 0085565-32.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVANDRO MIRANDA
TOSCANO JUNIOR ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA
DE CARVALHO CAVALCANTI. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
Sentenca: Intime-sejulgo extinto o presente processo com a improcedencia dos pedidos em relacao ao
etado da paraiba;com a procedencia em parte dos pedidos emrelacao ao banco do brasil
00489 Processo: 0086466-97.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GEPASA GRUPO EMPRESARIAL DE PARTICIPACOES S/A ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. REU: MUNICIPIO
DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Sentenca: Processo extinto.
00490 Processo: 0095705-28.2012.815.2001 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: M. P. E. P.REU: G. E. P. ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Processo extinto.
00491 Processo: 0099930-91.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE SILVINO SOBRINHO ADV: LUIZ ALBERTO M COUTINHO NETO,EDUARDO HENRIQUE FARIAS DA COSTA. REU:
ESTADO DA PARAIBA Despacho: Pedido deferidovista por 05 dias
00492 Processo: 0105139-41.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ROBERTO ADV:
NATALICIO EMMANUEL QUINTELLA LIMA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA. REU: PPPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,FREDERICO
AUGUSTO CAVALCANTI BERNARDO. Despacho: Intime-seas partes para especficarem as provas que
pretendem produzir no prazode 05 dias
2A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 159/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00493 Processo: 0001891-40.2004.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: TELEMAR NORTE LESTE S/
A ADV: IVANDRO ALVES DE FARIAS JUNIOR. Despacho: Cumpra-se Intime-se a executada para
efetuar o pagamento dos honorarios advoca-ticios nos termos do art.475-j do cpc.
00494 Processo: 0382208-20.2002.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: CARVALHO E FILHOS LTDA ADV:
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VITAL BORBA A JUNIOR. Despacho: Cumpra-se Intime-se
a promovida atraves de seus advogados, para efetuar o paga-mento das custas processuais, no prazo
de 10 dias.
00495 Processo: 0753092-25.2007.815.2001 - ANULACAO E SUBSTITUI AUTOR: IVONETE CRUZ DE MALTA
ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Cumpra-seIntime-se a parte vencedora, para,
querendo, requerer o que entenderde direito.
VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA JOAO PESSOA NF 099/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00496 Processo: 0001308-03.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: D. S. B. ADV: WERTON
SOARES DA COSTA JUNIOR. REU: J. G. B. N. ADV: WERTON SOARES DA COSTA JUNIOR. Despacho:
Audiencia designadaINTIMAR PARA COMPARECER A AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 03/12/
2015, AS 14:00 HORAS, A SER REALIZADA NO FORUM REGIONAL DE MANGABEIRA 00497 Processo: 0005481-75.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO GARCEZ BALCIUNAS
ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. VITIMA: VALMIRA BRILHANTE DE OLIVEIRA ADV: ALUIZIO
NUNES DE LUCENA. Despacho: Intime-se MUTIRAO CNJ/TJPB - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E
JULGAMENTO DIA 30.11.2015 AS 16H, A SE REALIZAR NO FORUM REGIONAL DE MANGABEIRA,
DEVENDO COMPARECER AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS. REU CITADO POR EDITAL.
00498 Processo: 0010506-69.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RIZEMBERG FELIPE DA SILVA
ADV: SEBASTIAO LAURENTINO DE ARAUJO NETO,JEAN CARLOS BELMONT DE ARAUJO. Despacho: Audiencia designadaintimar para comparecer a audiencia designada para o dia 03/12/2015, as 09:00
horas, a ser realizada no forum de mangabeira.
00499 Processo: 0016295-10.2015.815.2002 - MEDIDAS PROTETIVAS D REU: C. J. V. A. B. S. ADV: ROBERIO
SILVA CAPISTRANO. VITIMA: A. A. B. S. ADV: ROBERIO SILVA CAPISTRANO. Despacho: Audiencia
designadaINTIMAR PARA COMPARECER A AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 03/12/2015, AS
14:30 HORAS, A SER REALIZADA NO FORUM REGIONAL DE MANGABEIRA
00500 Processo: 0030726-88.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: ROMUNILSON DA SILVA
CALADO ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. Despacho: Intime-separa audiencia dia 02/12/2015, as 10
horas. a auidiencia sera realiza-da no forum regional de mangavbeira(mutirao)
00501 Processo: 0043205-16.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: GIOVANNA MONTENEGRO
DIAS BRANDAOREU: EDIMAR BRANDAO DE LUCENA FILHO ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA.
Despacho: Intime-seo advogado do acusado para comparecer a audiencia de instrucao aprazada para o
dia 02/12/2015, as 15h30, no forum de mangabeira (AUDIENCIA MUTIRAO)
00502 Processo: 0088617-33.2012.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ISSAC DA COSTA SOUZA
FILHO ADV: JOAO DE DEUS MONTEIRO. Despacho: Audiencia designadaAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 04/12/2015 AS15:00 A REALIZAR-SE NO FORUM REGIONAL DE MANGABEIRA
1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 108/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00503 Processo: 0001195-09.2015.815.2004 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: R. C. N. ADV: ERIKA DEL
PINO,PAULO CAVALCANTI. REU: C. Sentenca: Intime-seas partes da sentenca de fls.43/44...DENEGO
A SEGURANCA,por nao vislumbrar,na especie,qualquer situacao configuradora de ilegalidade que pudesse ofender direito liquido e certo do impetrante...
00504 Processo: 0001199-46.2015.815.2004 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: D. M. S. L. ADV: EMMANUELLE ROBERTA DE SOUSA EUSTAQUIO,FRANCISCO TIAGO CORREIA BRAGA. REU: C. M. D. C. A.
Sentenca: Intime-seas partes da sentenca de fls.46/49...DENEGO A SEGURANCA,por nao vislumbrar,na
especie,qualquer situacao configuradora de ilegalidade...
00505 Processo: 0001985-90.2015.815.2004 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: M. A. B. S. ADV: LEONARDO
RODRIGUES DA COSTA. Despacho: Intime-seintime-se a parte promovente, para, querendo, impugnar
a contestação apresentada às fls. 79/91, no prazo de dez dias.
VARA MILITAR DE JOAO PESSOA NF 186/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00506 Processo: 0007537-13.2013.815.2002 - INQUERITO POLICIAL M REU: THOMAS EDSON DE ALMEIDA
CARVALHOREU: CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVAREU: LAURENILDO MUNIZ DA SILVA JUNIOR Despacho: Intime-seAndresa Virginia de B. Cordeiro-Adv-OAB/PB 18004 em retificação a notade
forum ja publicada-onde se le Audiencia para dia 23/11/15 as 16:00hLEI-SE 25/11/15 as 16:00hrs ref ao
militar Thomas Edson e outros
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 046/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00507 Processo: 0087679-38.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: YARA CANDIDA ALVES FELIX
ADV: SEVERINO JOSE DA SILVA. Despacho: Intime-seintimado para comparecer a audiencia de conciliação designada para o dia 14 de dezembro de 2015, as 14:00 horas na sala de audiencias do jecrim
1A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 156/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00508 Processo: 0002614-70.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ELIAS ADELGISIO DA SILVA
ADV: ANTONIO WERYK FERREIRA GUILHERME. REU: PAULO MARCELINO DA SILVA ADV: JOSE
VINICIUS ALEXANDRE DOS SANTOS. REU: RUAN MARTINS DE BRITO ADV: HELUAN JARDSON G
DE OLIVEIRA. REU: JOBSON DA SILVA SALES ADV: RINALDO CIRILO COSTA. Despacho: Intime-se
os advogados para tomarem conhecimento da decisao judicial de fls.366/368.
00509 Processo: 0005846-61.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: IRANILDO RODRIGUES SILVA
ADV: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO. REU: SUENIA LOPES RODRIGUES ADV: AECIO
FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO. Despacho: Intime-se o advogado dos reus para tomar conhecimento do despacho de fls.282.
00510 Processo: 0012707-63.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DAYVERSON AMORIM DA
SILVA ADV: GETULIO DE SOUSA JUNIOR. Despacho: Intime-se para,no prazo de
05(cinco)dias,justificar a nao apresentacao em juizo,haja vista ser uma das condicoes impostas na
suspensao do processo.
00511 Processo: 0020260-30.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RONALDO RODRIGUES
DE MELO ADV: LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR. Despacho: Intime-se DA SENTENÇA
QUE JULGOU PROCEDENTE A DENUNCIA, CUJO INTEIRO TEOR SEENCONTRA NO SITE DO
TJPB
00512 Processo: 0023511-32.2009.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DECZON FARIAS DA CUNHA
ADV: RAFAEL ANDRE DE ARAUJO CUNHA. Despacho: Intime-se para no prazo de 05(cinco)dias
manifestar-se sobre o requerimento doministerio público as fls. 442/443
00513 Processo: 0024904-89.2009.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DECZON FARIAS DA CUNHA
ADV: RAFAEL ANDRE DE ARAUJO CUNHA,AMAURI DE LIMA COSTA. Despacho: Intime-se para no prazo
de 05(cinco) dias manifestar-se sobre o requerimento do representante do ministerio público as fls. 323
00514 Processo: 0031192-82.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ISAQUE LUCAS DE OLIVEIRA
CARVALHO ADV: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. Despacho: Embargos não tendo havido
obscuridade ou omissao ou ate mesmo contradicao, JULGO IMPROCEDENTE os embargos declatorios
interpostos.
2A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 161/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00515 Processo: 0012522-88.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE CARLOS AGUIAR DE
ANDRADE ADV: JOSE VANILSON BATISTA DE MOURA JUNIOR,JOAQUIM CAMPOS LORENZONI.
Despacho: Intime-seo advogado para apresentar as alegacoes finais, no prazo legal.
00516 Processo: 0043852-11.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: KLEBER EDUARDO DA SILVA
SOUSA ADV: DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO. Despacho: Audiencia de Instrucao
designada para o dia03/DEZEMBRO/2015, PELAS 15:30 HORAS, NESTE JUIZO DA 2 VARA CRIMINAL
DA CAPITAL.
00517 Processo: 0126053-26.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VALDEIR DOS SANTOS PEREIRA
ADV: VLAIRTON VIANA ARAUJO. REU: LEDISMAR LIMA OLIVEIRA ADV: VLAIRTON VIANA ARAUJO.
REU: IDAIANA MARIA XAVIER DA SILVA ADV: VLAIRTON VIANA ARAUJO. Sentenca: Sentenca absolutoriaCOM FULCRO NO ART. 386, INCISO VI, DO CPP, DECRETO A ABSOLVICAO DOS ACUSADOS
VALDEIR DOS SANTOS PEREIRA, LEDISMAR LIMA OLIVEIRA E IDAIANA MARIA XAVIER DA SILVA.
3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 143/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00518 Processo: 0004805-88.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDUARDO FERNANDO DA
SILVA SANTOS ADV: AGASSIS ALMEIDA FILHO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiência de
instrução e julgamento, designada para o dia 10/12/2015, as 15:00H, nesta vara.
00519 Processo: 0008484-67.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALEXANDRE OLIVEIRA DA
SILVA ADV: MISSIVALDO OLIVEIRA GUIMARES. Despacho: Intime-seo advogado de fls.146 para juntar
procuração em o2(dois) dias.
00520 Processo: 0018476-18.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUCAS HENRIQUE VIEIRA
BRUNO ADV: FERNANDO ANTONIO E SILVA MACHADO. Despacho: Pedido julgado procedente
00521 Processo: 0027385-98.2004.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MANOEL ANISIO DA SILVA ADV:
VALERIA CORNELIO DA SILVA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiência de instrução e
julgamento, designada para o dia 03/12/2015, as 14:00h, nesta vara.
5A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 139/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00522 Processo: 0000585-18.2013.815.2002 - NOTIFICACAO PARA EXP AUTOR: NILO DE SIQUEIRA COSTA
FILHO ADV: EDUARDO HENRIQUE FARIAS DA COSTA,FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO,JOSE EDISIO
SIMOES SOUTO. Despacho: Intime-se O ADVOGADO DO ACUSADO DO DEFERIMENTO DO PEDIDO
DE FLS.29, COM VISTA DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
00523 Processo: 0016049-14.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ANDRE FELIPE MARTINS
VANDERLEI LINS ADV: HOMERO DA SILVA SATIRO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia
de instrução e julgamento designada dia 03.12.2015 pleas 15:30 horas na sala de audeinciada 5a vara
criminal nesta capital
00524 Processo: 0018776-43.2015.815.2002 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: FRANCISCO DE ASSIS ESTEVAO FILHO ADV: ELZA DA COSTA BANDEIRA. Despacho: Intime-seIndeferida a revogação da prisão
preventiva.
00525 Processo: 0019948-20.2015.815.2002 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: VALMIR VALDEVINO NOGUEIRA
ADV: DIOGO OLIVEIRA LIMA MATIAS. Despacho: Intime-seIndeferido o pedido de revogação da prisão
preventiva.
00526 Processo: 0020686-42.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEVERINA CELESTINA DA
SILVA ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Intime-seIntime-se o advogado da acusada do
despacho de fls.138/140.
00527 Processo: 0080941-31.2012.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JESSIE JACKSON DE LIMA
FAUSTINO ADV: EUSTACIO LINS DA SILVA. Despacho: Intime-sesentenca prolatada: condenação 04
anos e 03 meses de reclusao-regime:semiaberto
00528 Processo: 0091289-14.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: HELIO BARBOSA DA SILVA
JUNIOR ADV: ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES. Despacho: Intime-se a fim de fornecer os
atuais endereços da testemunha e da vitimas, no prazo de 05( cinco) dais
6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 175/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00529 Processo: 0015322-55.2015.815.2002 - INSANIDADE MENTAL DO REU: GERMANA SOBREIRA BRAGA
ADV: DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA,DAVI E. A. CAVALCANTI. REU: MARIA MARLY SOBREIRA
BRAGA ADV: DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA,DAVI E. A. CAVALCANTI. Despacho: Intime-se os advogados da decisão que determina a suspensão da ação penal em hamonia com o parecer ministerial
00530 Processo: 0062089-98.2008.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MATEUS LIRA BARRETO ADV:
MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR,ANA CRISTINA DE OLIVEIRA,MANOEL JERONIMO DE MELO
NETO. REU: AURELIANO DELFINO LEITE ADV: GUILHERME ALMEIDA MOURA. REU: MARCELO
SANTANA DE LACERDA ADV: MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR,GIORDANA MEIRA DE
BRITO,REINALDO NOBREGA DE A. JUNIOR. REU: LUIZ JUSTINO DE FREITAS NUNES ADV: FELIX
ARAUJO NETO. Despacho: Intime-seos advogados para cumprirem o art 396 do CPP, no prazo legal
00531 Processo: 0062089-98.2008.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO JOCELIO DE ALENCAR ADV: HOLDERMES BEZERRA CHAVES FILHO,ENIO SARAIVA LEAO. REU: JOSE FLORENTINO
DE ASSIS FILHO ADV: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA,JOAO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE. REU:
JOSE HELIO PAULO DE SOUSA ADV: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA,JOAO PEDRO ANDRADE
ALEXANDRE. REU: JOSE NISEVALDO DE LACERDA ADV: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA,JOAO
PEDRO ANDRADE ALEXANDRE. Despacho: Intime-se os advogados para cumprirem o art 396 do CPP,
no prazo legal
00532 Processo: 0062089-98.2008.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ELIAS DE OLIVEIRA
NETO ADV: GUILHERME ARAUJO OLIVEIRA,REBECA VIEIRA DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se os
advogados para cumprirem o art 396 do CPP,no prazo legal
00533 Processo: 0062089-98.2008.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MATEUS LIRA BARRETO ADV:
MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR,ANA CRISTINA DE OLIVEIRA,MANOEL JERONIMO DE MELO
NETO. Despacho: Intime-sedefiro o pedido de vista dos cheques e vales de creditos aprendidos devendo
a defesa se pronunciar a respeito quando em fase da resposta a acusaçao
7A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 177/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00534 Processo: 0017551-85.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALBERTO LUIZ DE LIMA ADV:
HERMANN CESAR DE CASTRO PACIFICO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 09 de dezembro de 2015, pelas 14:00 horas
00535 Processo: 0020458-33.2015.815.2002 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: FLAVIO SOUSA DE VASCONCELOS ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. Despacho: Intime-sedo indeferimento do pedido de
liberdade provisoria
00536 Processo: 0021047-25.2015.815.2002 - CARTA PRECATORIA CRI REU: FRANCISCO DE ASSIS DA
SILVA ADV: MARIA ALDEVAN ABRANTES FORTUNATO. Despacho: Intime-se a defesa acerca da audiência de oitiva de testemunha designada para 04/12/2015, às 09:00 horas.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 202/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00537 Processo: 0001266-82.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA ADV: MARCEL
VASCONCELOS LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se pronunciar sobre
a impugnacao de fls. 108/119
00538 Processo: 0001722-61.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOBSON LEANDRO TEIXEIRA REIS ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho:
Intime-sea parte autora não compareceu à perícia.Em 05 dias manifestar interesse na realização da
perícia,sob pena de preclusão temporal da prova.Informar o último endereço do autor,no mesmo prazo.
00539 Processo: 0002205-04.2009.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: NOVO RUMO MOTORES E
PECAS LTDA ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL,GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO,MARCOS FREDERICO MUNIZ CASTELO BRANCO. Despacho: Intime-se a parte autora, em
05 (cinco) dias,acerca de certidao de f. 85 (renao reside no endereco).
00540 Processo: 0002279-82.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: CARREFOUR ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. Despacho: IntimeseINTIME-SE A PARTE PARA, EM 5 DIAS, INFORMAR SE AINDA EXISTEM PROVAS QUE PRETENDAM
PRODUZIR, ESPECIFICANDO-AS EM HIPOTESE AFIRMATIVA
00541 Processo: 0004543-77.2011.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: HENRIQUE BURIL WEBER,PEDRO HENRIQUE BRAGA REYNALDO ALVES,PEDRO HENRIQUE REYNALDO ALVES,ERIK LIMONGISIAL. Despacho: Intime-sea
parte autora para, em 48(quarenta e oito)horas, demonstrar interesseno prosseguimento do feito, sob
pena de extinção
00542 Processo: 0005150-85.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: LEONOR ADELAIDIO DE MATOS ADV:
POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. REU: BANCO ITAU VEICULOS S/A BANCO FIAT S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Julgo
extinto o presente processo com julgamento do merito
00543 Processo: 0005506-80.2014.815.2003 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: CICERO FLORENCIO DA
CRUZ ADV: JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO COSTA,SUELY SOARES DA SILVA. REU: EDSON
ARAUJO DE ALBUQUERQUE ADV: ROBERTO VENANCIO DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes
para a audiencia preliminar designada para o dia 10.12.2015as 16h00, em sala deste juizo
00544 Processo: 0006327-89.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A ADV: FRANCISCO GOMES COELHO. Despacho: Intime-seO
AUTOR PARA CPMPROVAR O PAGAMENTO DAS DILIGENCIAS PARA EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO DE CITAÇÃO NO PRAZO DE 05 DIAS
00545 Processo: 0007462-68.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE.
Despacho: Intime-se a parte promovida para pagamento dos honorários do perito no valor de R$200,00
reais,no prazo de 10 dias.O não pagamento enseja rá bloqueio de valores via bacenjud.
00546 Processo: 0008082-46.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO BERNARDO
DOS SANTOS ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-seA parte não compareceu à perícia. Em 05 dias manifestar interesse na realização de
perícia, sob pena de preclusão temporal da prova. No mesmo prazo informar o atual endereço do autor.
00547 Processo: 0008826-75.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSIAS NASCIMENTO
SILVA ADV: TIAGO BASTOS DE ANDRADE. LITISCONSORTE: TV TAMBAU LTDA ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. LITISCONSORTE: FABIO ARAUJO ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. LITISCONSORTE: HILOMAR ARAUJO ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para a audiencia de instrucao
e julgamento designada para odia 09.12.2015, as 14h00, em sala deste Juizo, no Forum de Mangabeira
00548 Processo: 0012288-45.2010.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/
A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ,ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se para recolher diligencias de citacao, no prazo de 5 dias.
00549 Processo: 0013381-09.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AGUINALDO DA SILVA
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BV FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se as partes para
especificação de provas, em 05 (cinco) dias.
00550 Processo: 0013925-94.2011.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSE DOS SANTOS LUNA ADV: HILTON
HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da peticao
e documentos de f. 116/199, ao tempo que devera ser intimada para,querendo,executar o julgado, em 10
(dez) dias.
00551 Processo: 0016111-27.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA ADV: BRUNO MUNIZ DE ANDRADE MENEZES,HUMBERTO
MALHEIROS GOUVEA. Despacho: Intime-se as partes para especificação de provas, em 05 (cinco) dias.
00552 Processo: 0022523-71.2010.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA,PEDRO HENRIQUE BRAGA REYNALDO ALVES,PEDRO HENRIQUE REYNALDO ALVES,JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO. Despacho: Intime-sea parte autora, para em 48(quarenta e oito)horas,manifestar interesseno
prosseguimento do feito,sob pena de extinção e arquivamento
00553 Processo: 0024801-45.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDSON PINTO DE CASTRO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se as partes para especificação de
provas, em 05 (cinco) dias.
00554 Processo: 0027523-91.2006.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-seo autor para recolher as diligências para expedição de mandado de citação, no prazo legal
00555 Processo: 0029767-85.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO PANAMERICANO S/
A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se a parte ré para falar acerca do
pedido de desistência formulado à fl.79, no prazo de 05 (cinco) dias.
00556 Processo: 0034566-06.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
CELSO MARCON. Despacho: Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, impugnar os embargos de
declaracao com efeitos modificativos
00557 Processo: 0041173-69.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA GERRA ADV: JOSEMILIA GUERRA. Despacho: Intime-sea parte autora para, em 10(dez)dias,apresentar
planilha de débito atualizada,devendo deduzir a parcela paga pela devedora informada à fl.59
00558 Processo: 0042843-11.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCELO DUARTE DE
SOUZA ADV: AURINO ANTONIO PEREIRA. REU: LG ELETRONICS DA AMAZONIA LTDA ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO. Despacho: Intime-seas partes para, em 05(cinco)dias,
especificarem eventuais provas que pretendem produzir,
00559 Processo: 0047701-85.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A ADV: FRANCISCO GOMES COELHO. Despacho: Intime-se a parte
autora para recolher as diligências necessárias à expediçãodo novo mandado de busca e apreensão para o
endereço obtido junto aoBACENJUD, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção.
00560 Processo: 0073012-44.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: STENIO NUNES PINTO
ADV: ALTAMIRO CORREIA DE MORAES NETO. Despacho: Intime-sea parte autora não compareceu à
perícia.Em 05 dias manifestar interesse na realização da perícia,sob pena de preclusão temporal da
prova.Caso queira,informar o atual endereço do autor,com o mesmo prazo.
00561 Processo: 0109385-74.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL
S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte promovida para, em
10(dez) dias, juntar aos autos o contrato firmado com o autor,objeto desta revisao,(art 6º, inciso VIII do
CDC c/c art 355 e seg. do CPC).
00562 Processo: 0109496-58.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSINALDO ANDRE DA
SILVA ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA,LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO. Ato Ordinatorio:
intime-se o autor para impugnacao no prazo legal.
2A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 190/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00563 Processo: 0001047-69.2013.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: R. T. B. S. ADV: GILZA BETANIA
CAVALCANTI DE SOUZA. INTERESSADO: R. Z. T. B. S. ADV: ILZA CILMA DE LIMA. Despacho: Intimesepara audienci de oitiva das partes designada para o dia 03 de dezembro de 2015, as 15h00
00564 Processo: 0002894-38.2015.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: C. S. S. ADV: ROSENEIDE
ARAUJO PINHEIRO. Despacho: Intime-se PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARAO DIA 17/12/2015, ÀS 14:50 H.
00565 Processo: 0123272-28.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. S. ADV: TEREZA CRISTINA SALES NOBREGA. Despacho: Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 dias, atender ao
requerimento ministerial de fls 97/v
3A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 200/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00566 Processo: 0017740-97.2014.815.2002 - REPRESENTACAO CRIMIN REU: M. V. A. L. ADV: ABRAAO
BRITO LIRA BELTRAO,AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO,PAULO BRAZ SOBRINHO. Despacho: Intime-separa informar o endereço atualizado do seu constituinte, Marcelo Vaz,no prazo de 48 horas,
bem como informar se ainda continua representando acusado, tendo em vista ausencia injustificada a
audiencia 16/11/15.
00567 Processo: 0017740-97.2014.815.2002 - REPRESENTACAO CRIMIN REU: G. J. L. F. ADV: AUGUSTO
SERGIO S DE BRITO PEREIRA,AILTON NUNES MELO FILHO. Despacho: Intime-se a defesa de
Glauber para, em 48 horas, se manifestar sobre o conteudoda certidao contida no 086, ciente de que seu
silencio sera interpretado como nao havendo mais interesse na oitiva da testemunha.
33
00568 Processo: 0017740-97.2014.815.2002 - REPRESENTACAO CRIMIN REU: E. V. O. A. ADV: ALBERTO
DOMINGOS GRISI FILHO,CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. REU: C. L. S. ADV: ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO,CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. Despacho: Intime-seacerca da decisão de fls. 5501/5503, no que diz respeito ao indeferimento dos pedidos de Cicero e Eugenio,
da revogacao da medida cautelar de suspensao do direito de advogar.
3A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 202/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00569 Processo: 0017740-97.2014.815.2002 - REPRESENTACAO CRIMIN REU: J. E. A. L. ADV: EUGENIO
GONCALVES DA NOBREGA. REU: E. V. O. A. ADV: ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO,CLAUDIUS
AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. REU: D. G. F. ADV: ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO,CLAUDIUS
AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. REU: M. V. A. L. ADV: ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO,AECIO
FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO,PAULO BRAZ SOBRINHO. REU: C. L. S. ADV: ALBERTO
DOMINGOS GRISI FILHO,CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. REU: E. A. C. ADV: LUCAS
CLEMENTE DE BRITO PEREIRA,RODRIGO CLEMENTE DE BRITO PEREIRA. REU: G. J. L. F. ADV:
AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA,AILTON NUNES MELO FILHO. Despacho: Intime-separa
comparecer a audiência de instrução julgamento designada para o dia 30/11/2015 às 08:00h.
00570 Processo: 0017740-97.2014.815.2002 - REPRESENTACAO CRIMIN REU: G. J. L. F. ADV: AUGUSTO
SERGIO S DE BRITO PEREIRA,AILTON NUNES MELO FILHO. REU: J. L. F. N. ADV: JOSE LIBERALINO DA NOBREGA. REU: G. J. S. ADV: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO. REU: J. J. S.
ADV: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO. REU: M. L. S. ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS. REU: E. A. S. ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. Despacho: Intime-separa comparecer a
audiência de instrução julgamento designada para o dia 30/11/2015 às 08:00h.
00571 Processo: 0017740-97.2014.815.2002 - REPRESENTACAO CRIMIN REU: M. V. A. L. ADV: ABRAAO
BRITO LIRA BELTRAO,AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO,PAULO BRAZ SOBRINHO. REU:
G. J. S. ADV: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO. REU: J. J. S. ADV: AECIO FLAVIO FARIAS
DE BARROS FILHO. Despacho: Intime-separa em 48 horas falar sobre os conteudos das certidoes
contidas nos mandados 101 e 102, ciente de que o silencio sera interpretado como não havendo mais
interesse na oitiva da testemunha.
00572 Processo: 0017740-97.2014.815.2002 - REPRESENTACAO CRIMIN REU: E. V. O. A. ADV: ALBERTO
DOMINGOS GRISI FILHO,CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. Despacho: Intime-sea defesa de Eugenio, para em 48 horas, se pronunciar sobre o conteudoda certidao do mandado 120, ciente de
que o silencio sera interpretadocomo nao havendo havendo mais interesse na oitiva da testemunha.
00573 Processo: 0017740-97.2014.815.2002 - REPRESENTACAO CRIMIN REU: J. E. A. L. ADV: EUGENIO
GONCALVES DA NOBREGA. REU: D. G. F. ADV: ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO,CLAUDIUS
AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. REU: C. L. S. ADV: ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO,CLAUDIUS
AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. REU: M. L. S. ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. REU: E. A.
S. ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. Despacho: Intime-seos causidicos para em 48 horas se
manifestarem sobre a certidao dos mandados 097,099,117,122,124,125, ficando ciente de que o silêncio
seráinterpretado como não havendo mais interesse na oitiva das testemunhas
00574 Processo: 0042088-21.2010.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CARLOS FELIPE LINS DA SILVA
ADV: ADMILDO ALVES DA SILVA. Despacho: Intime-se PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS
NO PRAZO DE 05 DIAS.
4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 202/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00575 Processo: 0002606-27.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO SANTANDER
BRASIL S/A ADV: ALESSANDRA A ARAUJO FURTUNATO,ROSEANY ARAUJO VIANA. Despacho: Intimese a parte autora acerca do deferimnento do pedido de dilacao do prazode sessenta (60) dias
00576 Processo: 0003305-81.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO,HIRAN LEAO
DUARTE,ELIETE SANTANA MATOS. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de
direito,no prazo de 10(dez)dias.
00577 Processo: 0003863-87.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARILENE MARIA LIMA ROCHA ADV:
DIEGO JOSE MANGUEIRA AURELIANO. Despacho: Intime-seo advogado para devolver os autos com
carga desde o dia 16/04/2015,noprazo de 48(quarenta e oito)horas, sob pena de busca e apreensão
00578 Processo: 0004412-34.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO SHOPPING CENTER SUL ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO. REPRESENTANTE LEGAL:
SCHIRLEI VANDA KLEIN ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO. REU: VALESCA LOPES HONORIO DA
SILVA CORDEIRO ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS. AUTOR RECONVINDO:
VALESCA LOPES HONORIO DA SILVA CORDEIRO ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS. Despacho: Intime-se as partes para audiência de tentativa de conciliação,instrução e julgamento
designada para 17/12/2015 às 15h40m.Depósito com até 20 dias de antecedência.Ausência
injustificada,pena de confesso.
00579 Processo: 0004885-20.2013.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO BONSUCESSO S/A ADV: LUCIANA
LOPES MACEDO. Despacho: Intime-se o requerido para comprovar pagamento das custas de f.31
(R$468,87 valor datado 04/12/14), no prazo de 10(dez) dias.
00580 Processo: 0008177-13.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FEDERAL DE SEGUROS
ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-seA PROMOVIDA PARA APRESENTAR NO
PRAZO DE 30 DIAS, CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DO QUAL HOUVE O
PAGAMENTO QUE SE ENTENDE A MENOS
00581 Processo: 0008735-82.2013.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO. Despacho: Intime-se o sucumbente, para, em quinze dias,
comprovar o cumprimento espontaneo e voluntario do julgado, sob pena da aplicação de multa no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC.
00582 Processo: 0011284-07.2009.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CIA ITAULEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se a parte autora do indeferimento do pedido de fls 78 e para manifestar interesse no prosseguimento da causa, no prazo de 10
dias,sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
00583 Processo: 0013103-81.2006.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CIA ITAULEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAU ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-sedo indeferimento do pedido retro,bem como para manifestar interesse no prosseguimento do feito,no prazo de
10(dez)dias,sob pena de extinçãosem resolução do mérito
00584 Processo: 0025273-46.2010.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV:
ALDENIRA GOMES DINIZ,ALDENIRA GOMES DINIZ. Ato Ordinatorio:a parte autora para falar sobre a
certidçao de fls.46v, no prazo legal
00585 Processo: 0033818-42.2009.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CARVALHO MOTOS LTDA
ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. Ato Ordinatorio: a parte autora para falar acerca da
certidao de f.67, no prazo legal
00586 Processo: 0038623-67.2011.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO SANTANDER S/A
ADV: ROSANY ARAUJO PARENTE,ROSEANY ARAUJO VIANA,ALESSANDRA A ARAUJO FURTUNATO.
Despacho: Intime-sea parte autora para,no prazo de 20 dias,informar o endereço onde o veículo possa
ser localizado para fins de apreensão ou,requerer a conversão da ação de busca em ação de execução
00587 Processo: 0047048-20.2010.815.2003 - CONVERSAO DE SEPARAC AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Ato Ordinatorio: a parte autora para falar acerca da
certidao de f.63v, no prazo legal
00588 Processo: 0065732-22.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BV FINANCEIRA S/
A ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE,GUSTAVO PASQUALI PARISE. Sentenca: Apelacao recebida em
ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00589 Processo: 0109001-14.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAU S/A ADV:
VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA,DIOGENES RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-se
alvará pronto e à disposição.
4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 212/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00590 Processo: 0009364-22.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B. F. S. C. ADV: SERGIO
SCHULZE,SERGIO SCHULZE,SERGIO SCHULZE. Despacho: Intime-se a parte autora p/dar ciencia
do despacho de fls 24.
4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 201/25 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00591 Processo: 0003192-30.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intimesedeferida a liminar.
5A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 190/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00592 Processo: 0001194-27.2015.815.2003 - CAUTELAR INOMINADA REU: DEUSDETE FERNANDES COSTA ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,BRUNNA RACHEL GERMOGLIO GOMES SILVA. REU:
CREUSA QUEIROZ DE SOUSA COSTA ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,BRUNNA RACHEL
GERMOGLIO GOMES SILVA. Despacho: Intime-se do deferimento do pedido de liminar de fls.42.
00593 Processo: 0007737-17.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: V. L. B. ADV: FABIO
JOSMAN LOPES CIRILO,ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR. Despacho: Intime-separa audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 03 de marco de 2016, as 16h15
6A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 202/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
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00594 Processo: 0001996-93.2013.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DAVID OLIVEIRA DE CASTRO
ADV: HELDER DE LIMA MACHADO. Despacho: Intime-se PARA QUE O MESMO DEVOLVA OS AUTOS
DO PROCESSO, OS QUAIS ENCONTRAM-SEEM CARGA HÁ 332 DIAS.
00595 Processo: 0002019-68.2015.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALAN ASLHEY CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE SILVA ADV: LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR,ROSEANA BARBOSA DA SILVA.
Despacho: Intime-se para audiencia de instrução e julgamento designada para o dia 02.12 às 16h00
00596 Processo: 0007862-48.2014.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: THIAGO RODRIGUES SILVA
ADV: ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia
designada para o dia 16 de dezembro de2015, as 14:00horas, neste juizo.
00597 Processo: 0007882-39.2014.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DALTEYR BRITO FERREIRA
DE ARAUJO ADV: CARLA ISMENIA MOURA DOUETTES. Despacho: Intime-se para apresentar alegacoes finais, no prazo legal.
00598 Processo: 0008265-56.2010.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PAULO ROGERIO DA SILVA
SOUZA ADV: FRANCISCO HELIO BEZERRA LAVOR. Despacho: Intime-se PARA QUE O MESMO
DEVOLVA OS AUTOS DO PROCESSO, OS QUAIS ENCONTRAM-SEEM CARGA HÁ 136 DIAS.
00599 Processo: 0026202-50.2008.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO MARCOS DO NASCIMENTO ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. Despacho: Intime-se para apresentar alegacoes
finais, no prazo legal.
00600 Processo: 0031126-36.2010.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: WASHINGTON MACIEL BATISTA ADV: ANTONIO GOMES DE MELO,JOSE FILIPE ALVES FREIRE. Despacho: Intime-se PARA QUE
O MESMO DEVOLVA OS AUTOS DO PROCESSO, OS QUAIS ENCONTRAM-SEEM CARGA HÁ 24 DIAS.
00601 Processo: 0041861-70.2006.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: OSIMAR OLIVEIRA COQUEIJO
ADV: JOSE FILIPE ALVES FREIRE. REU: OSINALDO JOSE DE OLIVEIRA COQUEIJO ADV: JOSE
FILIPE ALVES FREIRE. Despacho: Intime-se PARA QUE O MESMO DEVOLVA OS AUTOS DO PROCESSO, OS QUAIS ENCONTRAM-SEEM CARGA HÁ 24 DIAS.
00602 Processo: 0065713-16.2012.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SUELY SANTOS LEAL ADV:
NORIO CARVALHO GUERRA FILHO. Despacho: Intime-se PARA QUE O MESMO DEVOLVA OS AUTOS
DO PROCESSO, OS QUAIS ENCONTRAM-SEEM CARGA HÁ 210 DIAS.
00603 Processo: 0123240-23.2012.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JEFERSON VIEIRA MORAIS ADV: OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO,ANTONIO RAFAEL DE LIMA NETO. Despacho: Intime-se PARA QUE O MESMO DEVOLVA OS AUTOS DO PROCESSO, OS QUAIS ENCONTRAMSE EM CARGA HÁ 30 DIAS.
VARA DE ENTORPECENTES DE JOAO PESSOA NF 181/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00604 Processo: 0004954-84.2015.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: EVANDRO FERREIRA DA
SILVA ADV: FRANCISCO DE FATIMA B CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
CAMPINA GRANDE
1A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 207/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00605 Processo: 0003983-92.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIENE MARIA DA
NOBREGA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: ITAUCARD ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00606 Processo: 0004462-22.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/
A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: SIMONE VILAR RODRIGUES CANTALICEAto Ordinatorio:
Intimar o autor para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial justiça(fls.93-V).
00607 Processo: 0004709-03.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO,GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE
OLIVEIRA. REU: S SALES FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA ADV: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA
AZEVEDO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00608 Processo: 0004820-50.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CONDOMINIO EDIFICIO
NEW AGE ADV: JULIO NICOLAU FILHO,ALESSANDRA MARSULO SOARES. Despacho: Intime-sea
parte promovida para se pronunciar sobre o pedido de julgamento antecipado da lide.
00609 Processo: 0005379-75.2012.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: PACAEMBU AUTO PEçAS
LTDA ADV: JOSE DE ARIMATEA DAS NEVES. REU: RISLAYNE PEREIRA DA SILVA Despacho: Intimese as partes da decisão de fls. 259/260.
00610 Processo: 0005400-85.2011.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV:
ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seA parte autora para pagamento das diligencias, a fim de
que seja expedido o mandado de busca e apreensao e demais intimacoes pertinentes. prazo de dez dias.
00611 Processo: 0006687-83.2011.815.0011 - MONITORIA AUTOR: EDMAR DE SOUSA CARNEIRO ADV:
ALEXEI RAMOS DE AMORIM,CELIO GONCALVES VIEIRA. REU: ALEXSANDRO ROBERTO DE LUCENA ADV: AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS. Despacho: Intime-se AS PARTES do despacho de fls. 78
dos autos, devendo a parte credora depositar as diligências necessárias ao cumprimento do mandado,
nos moldes do determinado no aludido despacho.
00612 Processo: 0008992-69.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAIMUNDO AUGUSTO
DA SILVA ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Processo extinto. Julgo extinta a presente demanda, na forma do art.267, inc.IV do CPC
00613 Processo: 0009300-76.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER S/A
ADV: EIMAR DE PAIVA MACEDO. Despacho: Intime-seA parte promovida para no prazo de quinze dias,
pagar a importancia reclamada as folhas 91/93, sob pena de multa.
00614 Processo: 0010151-13.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
DINIZ SOUZA ADV: VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO. REU: CCE CEMAZ IND ELETRONICA DA
AMAZONIA S/A ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-seas partes do despacho de
folhas 65, para cumprimento a quem de direito no prazo de dez dias.
00615 Processo: 0011343-88.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VERA LUCIA MORENO DE
LIMA ADV: GUTEMBERG VENTURA FARIAS. REU: PANTECH CELULARREU: OI TELECOMUNICACOES Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, ofercer resposta à impugnação,
querendo.
00616 Processo: 0011930-71.2012.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE S/A ADV: CARLOS
GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA. Despacho: Intime-seO advogado da parte autora para ciencia do
indeferimento do pedido formulado as folhas 103 dos autos.
00617 Processo: 0012350-08.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELI SILVA ALMEIDA ADV:
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. Despacho: Intime-sea parte autora para em dez dias falar a
respeito do deposito judicialde folhas 142 dos autos.
00618 Processo: 0012587-08.2015.815.0011 - IMPUGNACAO DE ASSIST REU: EDYPAULA IND E COM DE
DOCES GELADOS LTDA ADV: HERLON MAX LUCENA BARBOSA. Despacho: Intime-sea parte re para
apresentar contra razoes ao recurso, no prazo de dez dias.
00619 Processo: 0013033-79.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERONILDO JOSE PERGENTINO DOS SANTOS ADV: STEFFI GRAFF STALCHUS. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL ADV:
TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS. REU: BANCO BRADESCO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00620 Processo: 0013990-80.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADM DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA ADV: NELSON PASCHOALOTTO. REU: PAULO HENRIQUE NASCIMENTO
SILVA Despacho: Intime-seas partes da sentenca que julgou procedente o pedido.
00621 Processo: 0014069-30.2011.815.0011 - PROTESTO AUTOR: MARTA DE OLIVEIRA MEDEIROS ADV:
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA. REU: 2 CARTORIO DE PROTESTO DE RECIFEAto
Ordinatorio:Intimar a parte promovente para juntar os documentos mencionados na petição de fls. 113,
considerando que os mesmo não vieram acompanhando o petitório.
00622 Processo: 0014905-66.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBSON JOSE DE GOUVEIA ADV: CARLA CARVALHO DE ANDRADE,FERNANDO ANTONIO PEQUENO TEJO. REU: NOBRE
SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV: JOAO ANDRE SALES RODRIGUES,LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE. REU: IRB BRASIL RESSEGUROS S/A Sentenca: Pedido julgado procedente
00623 Processo: 0015216-96.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSEMERY RODRIGUES
ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. AUTOR: MARIA CECI RODRIGUES ADV: JULIO CESAR DE
FARIAS LIRA. Despacho: Intime-se a parte promovente para atender aos termos da petição de fls. 154,
bem como para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender oportuno.
00624 Processo: 0015471-78.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: DISAL ADM DE CONSORCIO
LTDA ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA. Despacho: Intime-sea parte autora para pagamento das
diligencias referentes a expedicao do mandado de folhas dos autos. prazo de dez dias.
00625 Processo: 0016253-85.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DO CARMO DA
SILVA ADV: LYBIA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS. REU: BANCO BMG S/A ADV: MARINA BASTOS
DA PORCIUNCULA BENGHI,DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00626 Processo: 0016724-72.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE ALENCAR GUIMARAESREU: CDL ADV: ANDREZZA MELO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte vencedora
(promovida) para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o cumprimento de sentença, com relação a verba
sucumbencial.
00627 Processo: 0016734-48.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JONATAS NUJABIB DANTAS DE FARIAS FILHO ADV: TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO. AUTOR: JONATAS NUJABIB
DANTAS DE FARIAS ADV: TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO. REPRESENTANTE LEGAL:
SUELY DE JSOUSA NASCIMENTO FARIAS ADV: TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO. REU:
HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO,RAISA ZORAIDE CUNHA
DE MELO,ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA LEAL. REU: ESMALE SAUDE ADV: JOSE AREIAS
BULHOES,THAIS MALTA BULHOES CAMPELLO,SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA. Despacho:
Intime-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestarem se possuemmais provas a produzir,
especificando-as, ou se desejam o julgamento antecipado da lide.
00628 Processo: 0017568-56.2010.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: ADRIANO LEITE DE MACEDO,DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: SIZENANE ROBERTO DE MACEDO Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de dez dias, pronunciar-se
acerca da proposta ofertada pela promovida às fls. 91/92.
00629 Processo: 0017669-88.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAURICIO SILVA VASCONCELOS ADV: SAMARA VASCONCELOS ALVES. REU: B V FINANCEIRA S/A ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00630 Processo: 0017821-39.2013.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: JUBERLINE MARINHO DE
LUCENA ADV: JOAO CARLOS PEREIRA SANTOS. Despacho: Intime-sea parte autora para ciencia e
providencia no tocante a certidao do meirinho de folhas. Prazo de dez dias.
00631 Processo: 0020612-20.2009.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MARIA DO SOCORRO
SILVA BEZERRA ADV: BRUNO CESAR CADE,GISELLE PADILHA VILLAR BARRETO,NAARA CEZAR
CADE. REU: MARIA GORETE DE MELO SOUZA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA,GIOVANNA
BRANDAO CAVALCANTI LEONCIO DE MEDEIROS,PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-se as
Partes para, no prazo de 10(dez) dias, informarem se desejam conciliar, produzir provas, especificandoas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide.
00632 Processo: 0021491-90.2010.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MARIA DAS NEVES COSTA
ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA,KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ. Despacho: Intime-sea parte
autora para em dez dias se prounciar sobre petitorio de fls. 268/270.
00633 Processo: 0021534-27.2010.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: VALDINEIDE ALVES DA SILVA
ADV: ANDREZA LOIZE G DE SOUZA MARCOLINO. REU: CELIA GONCALVES DA SILVA ADV: FRANCISCO FERREIRA GOUVEIA,FRANCISCO FERREIRA GOUVEIA. Despacho: Intime-se as partes para,
no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que de direito.
00634 Processo: 0021920-57.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALENTINA MARCIEL DE
BRITO LEAL ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES. REPRESENTANTE LEGAL: GIOTTO LUIZ DE
MELO LEAL ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS,RAMONA PORTO
AMORIM GUEDES. Despacho: Intime-seAs partes dos calculos da contadoria, para impugna-los em dez
dias, querendo.
00635 Processo: 0023233-19.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVANDRO GUEDES MONTEIRO ADV: GUILHERME OLIVEIRA SA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA
SILVA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00636 Processo: 0025744-19.2013.815.0011 - EXIBICAO AUTOR: JUVENAL FRANCISCO CAMILO ADV: RAWLLA KYCIA ANDRADE SOUZA. REU: BANCO BMG S/A ADV: PAULO ROBERTO VIGNA,FABIO
FRASATO CAIRES,FABIO FRASATO CAIRES. Despacho: Intime-se as partes sobre decisão de fl. 98,
devendo a parte promovida, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o contrato de nº 188218789, sob pena
de aceitação dos fatos alegados pelo promovente.
00637 Processo: 0026402-19.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO HENRIQUE DE
ARAUJO ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS,KATHARINNE DE ALBUQUERQUE
ALVES,DIEGO GAYOSO SUASSUNA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente
00638 Processo: 0026844-09.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANNYLLO HENRIQUE
SARAIVA DE ARAUJO DANTAS ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: BANCO VOLKSWAGEM S/
A ADV: MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00639 Processo: 0121601-29.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL EPIFANIO DA
SILVA ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. Despacho: Intime-seA parte autora para oferecer aos
embargos declaratorios infringentes,querendo, no prazo de cinco dias.
2A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 128/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00640 Processo: 0001302-58.1991.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL FRANCISCO
BARBOSA ADV: FELIX ARAUJO FILHO,FELIX ARAUJO NETO,LUDMILA A. D. ARAUJO. REU: BRASELDERS PART E AGRIC LTDA OU BRASFRUTAS S/A Despacho: Intime-se a parte exequente para
manifestar-se sobre a certidão de fls. 910 e 912 dos autos, no prazo de 10(dez) dias.
00641 Processo: 0001623-24.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CELENEIDE BATISTA BARBOSA ADV: MARCOS RODRIGO GURJAO PONTES. AUTOR: JOALISSON BATISTA BARBOSA ADV: MARCOS RODRIGO GURJAO PONTES. AUTOR: RAIANA ALMEIDA DE CARVALHO ADV:
MARCOS RODRIGO GURJAO PONTES. AUTOR: THIAGO NUNES TRAVASSOS ADV: MARCOS RODRIGO GURJAO PONTES. REU: FDA FERRO DIST DE ALIMENTOS LTDA Despacho: Intime-se a parte
promovente para tomar conhecimento do despacho de fls. 161 dos autos.
00642 Processo: 0004743-41.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTIANNE PATRICIA
MELO DE AMORIMREU: GRUPO ESPLANADA BRASIL S/A ADV: RAUL AMARAL JUNIOR,ANDRE
ARAUJO PIRES. Despacho: Intime-se a parte promovida/executada para se pronunciar sobre a petição/
documentos de fls. 123/128 dos autos.
00643 Processo: 0004792-48.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DANILLO FARIAS MOREIRAREU: FRANCINALDO DO NASCIMENTO ALBUQUERQUEREU: ANA MARIA SOARES ADV: ALCIR
BARROS DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovida para manifestar-se sobre o pedido de
desistência, advertindo que o seu silêncio poderá ser reputado como concordância com o pedido.
00644 Processo: 0005753-96.2009.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
VERAS ADV: MANUEL GOMES DE MORAIS. REU: ANTONIO LOUREIRO GOMES ADV: JOAO SOUZA
DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo comum de 15(quinze) dias, manifestarem-se
sobre o ofício/documentos de fls. 124/132 dos autos.
00645 Processo: 0011882-20.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARLON ANTONIO BARBOSA PINTOREU: FUNDO DE INVEST EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADV:
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO,ALEXANDRE PAVANELLI CAPOLETTI,JOAO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE. Despacho: Intime-se a parte promovida para arcar com o pagamento dos honorários periciais, na proporção de 70%(setenta por cento) sobre o valor de 02(dois) salários mínimos(fls 72),
no prazo 10 dias, sob pena de penhora on-line.
00646 Processo: 0014323-08.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBSON ARAUJO DE
SOUZA ADV: WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO,GUSTAVO COSTA VASCONCELOS. REU:
LANCHONETE PORTUGA LANCHESREU: LEANDRO DE SOUSA COSTA Despacho: Intime-se a
parte vencedora para requerer o cumprimento da sentença, no prazo de 30(trinta) dias, instruindo o
pedido, conforme caso, com a memória discriminada e atualizada do cálculo, nos termos do art. 475B do CPC.
00647 Processo: 0015442-04.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAQUEL JANAY NORONHA ALVES ADV: DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE,ISAQUE NORONHA CARACAS. AUTOR:
RAQUEL NORONHA ALVES ADV: DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE,ISAQUE NORONHA CARACAS. REU: ERALDO SATIRO XAVIERREU: PAULO DE TARSO LUSTOSA XAVIER Despacho: Intime-se
a parte embargada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 05(cinco) dias, ante o pedido de efeito
modificativo dos embargos declaratórios.
00648 Processo: 0017052-02.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESPOLIO DE JOAQUIM
AMORIM NETO ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM,CELIO GONCALVES VIEIRA. REPRESENTANTE
LEGAL: ALEXEI RAMOS DE AMORIM ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM. REU: ENERGISA BORBOREMAREU: E M LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para tomar
conhecimento da petição e dos documentos de fls. 555/565 dos autos.
00649 Processo: 0017332-12.2007.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: DIOMAR DE SOUZA GUIMARAES JUNIOR ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: GERALDO JOAO DA SILVA
Despacho: Intime-se a parte autora para tomar conhecimento do despacho de fls. 126v dos autos.
00650 Processo: 0019713-17.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ORTENCIO PEREIRA DA
SILVAREU: ANNE KHARINA DA COSTA BARROS ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho:
Intime-se a parte vencedora para requerer o cumprimento da sentença, no prazo de 30(trinta) dias, instruindo
o pedido, conforme o caso, com a memória discriminada e atualizada de cálculo (art. 475-B do CPC)
00651 Processo: 0020392-51.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ,LYSANKA DOS SANTOS XAVIER. REU: ARLINDO PEREIRA SALVADOR Despacho: Intime-se a parte promovente para tomar conhecimento do despacho de fls. 87v dos autos, ficando os autos sobrestados aguardando requerimeto de cumprimento ou
pagamento voluntário.
00652 Processo: 0020982-28.2011.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DE LAGOA DO BARRO ADV: ARTHUR DA COSTA LOIOLA. REU: ROSIMARY
PEREIRA ALVES ADV: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. Sentenca: Pedido julgado procedente
00653 Processo: 0025992-87.2010.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/
AREU: ELRICK DE SOUSA VERISSIMO ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despacho: Intime-se
a parte promovida para, no prazo de 10(dez) dias, pronunciar-se sobre o abandoso da causa pela parte
autora, nos termos da Súmula 240 do STJ, advertindo que seu silêncio importará em aceitação tácita.
2A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 129/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00654 Processo: 0000320-72.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: EMMANOEL CLEMENTINO LEITE ADV:
NEURI RODRIGUES DE SOUSA. AUTOR: MARIA JOSE LUNA LEITE ADV: NEURI RODRIGUES DE
SOUSA. Despacho: Intime-se o autor para cumprir o requerimento exposto no parecer ministerial de fls,
73 dos autos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
00655 Processo: 0004671-88.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. REU: GEOVA CLEMENTINO DE
ALMEIDA ADV: ARTUR RISUCCI DANTAS. Sentenca: Extincao do processo sem julgamento do merito.
00656 Processo: 0004741-08.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO SANTANDER
BRASIL S/A ADV: PEDRO HENRIQUE TARTARUGA,ALESSANDRA A ARAUJO FURTUNATO,ROSANY
ARAUJO PARENTE. REU: FRANCISCO JORGE DE QUEIROZ Despacho: Intime-se a parte autora para
cumprir as determinações constantes no despacho de fls. 95. (pagar diligencia sob pena de extinção por
abandono), no prazo de 48 horas.
00657 Processo: 0005670-07.2014.815.0011 - LIQUIDACAO POR ARBIT AUTOR: VIVIANE MARA COSTA
HALULE MIRANDAREU: ANDREIA PEREIRA MOURA ADV: ANA CECILIA SIQUEIRA NASCIMENTO.
REU: LUIZ INACIO DE ARAUJO FILHO ADV: LUIZ INACIO DE ARAUJO FILHO. Despacho: Intime-se
para audiencia de conciliação redesignada para o dia 03/02/2016 pelas 14:00 horas.
00658 Processo: 0011601-59.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDO LUIZ PAZ
BEZERRA ADV: PAULO GOES. REU: REAL LEASING S/A Despacho: Intime-se a parte vencedora para
requerer o cumprimento da sentença, no prazo de 30 dias, instruindo o pedido, conforme o caso, com a
memória discriminada e atualizada do calculo ou falar sobre a petiçao de fls, 162/163
00659 Processo: 0012434-14.2011.815.0011 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: PEDRO ALCANTARA DE
MEDEIROS ADV: THELIO FARIAS,ROBERTO JORDAO DE OLIVEIRA. REU: UNIBANCO S/A Despacho: Intime-se para querendo, no prazo de 15 dias impugnar a penhora bacen-jud.
00660 Processo: 0013240-78.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIANA TRIGUEIRO
MAIAREU: SCOPEL SPE 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: JOSE FREDERICO
CIMINO MANSSUR,PRISCILLA RAQUEL ALVES LIRA. REU: Q 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: PRISCILLA RAQUEL ALVES LIRA. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias
efetuar o pagamento do restante conforme petição de fls, 440/441 e respectivos calculos ou apresentar impugnação.
00661 Processo: 0018080-34.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV:
MILTON GOMES SOARES,MILTON GOMES SOARES JUNIOR. REU: VANDERLEIA DA SILVA BARBOSA Despacho: Intime-se a parte exequente para no prazo de 30 dias se pronunciar quanto a
penhora on-line
00662 Processo: 0020981-43.2011.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: CRISTIANO GUIMARAES ARAUJO ADV:
RODRIGO FERNARDO LIMA GONCALVES,GHISLAINE ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se o autor
para em 10 dias promover a citação conforme ja determinado no despacho de fls. 68
00663 Processo: 0024530-61.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ALBERTO RAIA
ADV: ANDREZA LOIZE G DE SOUZA MARCOLINO. REU: COMBRAS LITORAL COM E SERV LTDAAto
Ordinatorio:Intime-se para no prazo de 10 dias se pronunciar sobre a devolução da carta precatoria e no
mesmo prazo requerer o que entender de direito
3A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 117/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00664 Processo: 0003775-84.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FEDERAL DE SEGUROS S/
A Despacho: Intime-separa falar sobre os embargos de fsl. 1585/1591, no prazo de cinco dias
00665 Processo: 0007906-63.2013.815.0011 - MONITORIA AUTOR: SPECIALIZED BRASIL COM DE BICICLETAS LTDA ADV: CAIO FAVA FOCACCIA,PRISCILLA RAQUEL ALVES LIRA. REU: WAGNER JOSE DE
MEDEIROS ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA,KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia para o dia 10 de dezembro de 2015, às 16h. Ficam desde
já intimadas as partes e seus advogados, devendo os mesmos comparecerem acompanhados de suas
testemunhas. Rol de testemunhas até 10 dias antes audiência.
00666 Processo: 0007906-63.2013.815.0011 - MONITORIA AUTOR: SPECIALIZED BRASIL COM DE BICICLETAS LTDA ADV: CAIO FAVA FOCACCIA,ROGERIO LICASTRO TORRES DE MELLO,PRISCILLA RAQUEL ALVES LIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para recolhimento das diligências para realização
dasintimações referentes a audiência designada para o dia 10/12/2015, às16h.
00667 Processo: 0009490-34.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GABRIEL EDREI FERREIRA ASSISREPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DE LIMA ASSISREU: PREPARA CURSOS PROFISSIONALIZANTES ADV: LUCIANA CARMELIO SILVA. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante para contra razoes. Prazo 15(quinze)dias.
00668 Processo: 0010402-31.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANIA DE OLIVEIRA
TENORIO ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. REU: BOMPRECO S/A ADV: RICARDO FRANCESCHINI. DENUNC.A LIDE: ITAU SEGUROS SOLUCOES CORPORATIVAS S/A ADV: BRUNO NOVAES
BEZERRA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se as partes para terem ciencia do despacho de fls. 180, dos
autos.
00669 Processo: 0011185-23.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KARLA POLLYANNA CAMPOS DE OLIVEIRA ADV: ARTHUR DA COSTA LOIOLA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 02 de dezembro de
2015, às 15h45. Ficam desde já intimadas as partese seus advogados.
00670 Processo: 0012708-36.2015.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: EURIVALDO DE ARAUJOREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a
parte re, por seu patrono, para, no prazo de 10(dez) dias, especificar provas que eventualmente deseja
produzir, justificando-as, sob pena de preclusao e indeferimento.
00671 Processo: 0013966-23.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDILENE RODRIGUES
DA SILVA ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA,ROMMEL CIRNE ELOY. REU: CONCESSIONARIA
NOVO RUMO ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO,MARCOS FREDERICO MUNIZ CASTELO BRANCO.
REU: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO,KELLY CHRISTINE L. DE S. FERNANDES. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 09 de dezembro de
2015, às 15h. Ficam intimadas as partes e seus representantes legais. Depósito do rol testemunhal até
10(dez) dias antesda audiência.
00672 Processo: 0014668-95.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ITAPEVA II MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO ADV: HENRIQUE BURIL WEBER,GIULIO ALVARENGA REALE. Despacho: Intime-separa depositar as diligencias necessarias para mandado de busca e apreensão no endereço
declinado na petição de fls. 46
00673 Processo: 0016066-29.2003.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIVAN RICARDO DE
SOUZAREU: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL ADV: LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA,JOAO ANDRE SALES RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte re para ter ciencia do
despacho de fls.1000,do seguinte teor:”...Mantenho a decisao agravada(fls. 955/957) por seus proprios
juridicos fundamentos. No mais, aguarde-se decisao do Agravo...”
00674 Processo: 0018391-25.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDAREU: YMPACTUS COMERCIAL LTDA ADV: HORST VILMAR FUCHS. Despacho: Intime-se a
parte re, por seu patrono, para, no prazo de 10(dez) dias, especificar provas que eventualmente deseja
produzir, justificando-as, sob pena de preclusao e indeferimento.
00675 Processo: 0018748-05.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ADV: ADRIANA BEZERRA DE OLIVEIRA,MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE
MACEDO,KARINA PINTO ANDRADE. REU: SHIGEAKI MARACAJA RAMOS ADV: ALBERTO JORGE
SANTOS LIMA CARVALHO. REU: MARCIO DIAS FELIX ADV: JOSE ROBERTO COUTINHO DE QUEIROZ. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 09 de dezembro de 2015, às 14h. Ficam
desde já intimadas as partes eseus advogados.
00676 Processo: 0018886-40.2011.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: LUCIANA PEREIRA DE SILVA ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 09 de
dezembro de 2015, às 16h. Fica a parte autora intimada a comparecer acompanhada de seu advogado e
suas testemunhas, estas, independentemente de intimação.
00677 Processo: 0021055-92.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO ALVES DE ANDRADE ADV: CECILIANA AMORIM BARROS SOUSA. Despacho: Intime-separa suas contrarrazoes no przo
de quinze dias
00678 Processo: 0022537-80.2011.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: AMAURI PEREIRA DA SILVA
FILHO ADV: JULIANNE DO NASCIMENTO HOLANDA. Despacho: Intime-separa receber alvara judicial
00679 Processo: 0023338-25.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
PEREIRA DOS SANTOSREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI.
Despacho: Intime-se o promovido para ter ciencia do despacho de fls. 116
00680 Processo: 0023476-26.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVANDRO JOAO DA
SILVA ADV: PABLO GADELHA VIANA. REU: UNIBANCO DIBENS S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA.
Despacho: Intime-se a parte re para ter ciencia do despacho de fls. 104; intimando-se o autor/exequente
para, no prazo de quinze(15) dias, requerer o cumprimento do acordao/sentenca,disposto no art.475B,CPC,pena de arquivamento.
00681 Processo: 0024259-81.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A ADV:
JULIO CEZAR FLORENCIO DA CUNHA,CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. REU: KARLA POLLYANNA CAMPOS DE OLIVEIRA ADV: ARTHUR DA COSTA LOIOLA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 02 de dezembro de 2015, às 15h30. Ficam desde já intimadas as partese seus
advogados.
00682 Processo: 0028296-54.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JULIANE CRISTIANO
LINS ADV: PAULO DE TARSO L G DE MEDEIROS,JACK GARCIA DE MEDEIROS NETO. AUTOR:
ROMULO BENICIO LUCENA ADV: PAULO DE TARSO L G DE MEDEIROS,JACK GARCIA DE
MEDEIROS NETO. REU: GIVANILDO VIEIRA DE SOUSA ADV: MARISA DE SOUZA ALIJA
RAMOS,RODRIGO FERREIRA COELHO. REU: SEBASTIANA ANGELO DE ARAUJO ADV: MARISA
DE SOUZA ALIJA RAMOS,RODRIGO FERREIRA COELHO. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 15 de dezembro de 2015, às 14h00. Ficam desde já intimadas as partese seus
advogados.
35
5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 153/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00683 Processo: 0017668-06.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO J SAFRA S/A ADV:
DANIELA DELAI RUFATO. REU: COMISSARIA DE VEICULOS REGIS LTDA Despacho: Intime-se a
parte autora para efetuar o pagamento das diligencias para cumprimento da carta precatoria.
6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 175/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00684 Processo: 0014475-17.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIO REGIS DINIZ
ADV: THALITA LORENA B. MENESES,LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. REU: BANCO
HSBC BANK BRASIL S/A Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para assinar a peticao de fls.
338/340, sob pena de nao conhecimento da mesma, em 10 dias.
00685 Processo: 0015510-46.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PANAMERICANO S/A ADV:
MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho: Intime-sea executada para falar sobre a
certidão de fls.91, bem como sobre a petição de fls.98, no prazo de 10 dias.
00686 Processo: 0015538-77.2012.815.0011 - RECUPERACAO EXTRAJUD AUTOR: VINICIUS RAMOS SILVA
ADV: LUANA M. SOUSA BENJAMIM. REU: ROGACIANO NUNES DA NOBREGA NETO ADV: CAIO
GRACO COUTINHO SOUSA,RODRIGO LIMA MAIA. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls.
49 que manteve a suspensao do feito atedecisao dos embargos apenso.
00687 Processo: 0019712-76.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALTAIR PEREIRA
PINTO ADV: THELIO FARIAS,JOSE ALTAIR PEREIRA PINTO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV:
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se a promovida para se manifestar sobre os embargos interpostos de fls.343/349, no prazo legal.
00688 Processo: 0121884-52.2012.815.0011 - IMPUGNACAO DE ASSIST AUTOR: ROGACIANO NUNES DA
NOBREGA NETO ADV: CAIO GRACO COUTINHO SOUSA,RODRIGO LIMA MAIA. REU: VINICIUS
RAMOS SILVA ADV: LUANA M. SOUSA BENJAMIM. Despacho: Intime-seas partes do despacho de fls.
57 que recebeu a apelacao em seu duplo efeito; ficando intimada a parte autora para contrarrazoes, no
prazo legal.
8A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 112/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00689 Processo: 0000306-59.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEONILIA MARIA DE
AMORIM ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05
dias, se manifestar sobre o documento de fls. 317.
00690 Processo: 0004246-27.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO HSBC BANK BRASIL
S/A BANCO MULTIPLO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se a
parte promovida da sentença de fls. 133/135, que rejeitou os embargos declaratórios.
00691 Processo: 0004466-30.2011.815.0011 - MONITORIA AUTOR: COOPERFORTE ADV: PRISCILA DE SOUZA FEITOSA,DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 20(vinte)
dias, indicar bens penhoráveis.
00692 Processo: 0008086-84.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERGIO ROMERO
SOARES BARBOSA ADV: VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:
LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO,FERNANDO LUZ PEREIRA,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI
MOREIRA. Despacho: Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos a penhora
realizada pelo sistema BACENJUD, no prazo de 15(quinze) dias, intimando, ainda, as partes da
decisão de fls. 299.
00693 Processo: 0008146-38.2002.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CELB CIA ENERGETICA DA
BORBOREMA ADV: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO,FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO. Despacho: Intime-se a parte promovida para vista dos autos pelo prazo de 15(quinze) dias.
00694 Processo: 0011046-76.2011.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo
de 20(vinte) dias, indicar bens penhoráveis.
00695 Processo: 0011836-07.2004.815.0011 - MONITORIA AUTOR: FRANKLIN ROBERTO BATISTA ADV: THELIO FARIAS,LEIDSON MEIRA E FARIAS,ITALO FARIAS. Despacho: Intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender oportuno.
00696 Processo: 0012456-67.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSELIA R MENEZES ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10
dias, manifestar-se sobre as questões preliminares arguidas pelo réu.
00697 Processo: 0013246-85.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MEGA POWER DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES LTDAREU: SPEED CRED FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV: DENILSON
JOSE DE OLIVEIRA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA
BENGHI. Despacho: Intime-se as partes promovidas para, querendo, apresentarem contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15(quinze) dias.
00698 Processo: 0016006-41.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE SERAFIM DA SILVA
FILHO ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. Despacho: Intime-se a parte autora para, querendo, contraarrazoar o recurso de apelação, no prazo de 15(quinze) dias.
00699 Processo: 0017177-67.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA MENDES DE ASSIS SOUSA ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS,RAMONA PORTO AMORIM GUEDES. Despacho: Intime-se as
partes da decisão de fls. 212, ficando também intimada a autora para requerer, no prazo de 10 dias, o
entender de direito, sobre o depósito de fls. 210/211.
00700 Processo: 0017666-36.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO JORGE NUNES ROCHA ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. REU: SABEMI SEGURADORA S/A ADV:
JOAO RAFAEL LOPES ALVES,HENRIQUE DE SOUZA LOPES. Despacho: Intime-se as partes para, no
prazo de 10(dez) dias, apresentarem as razões finais em memoriais.
00701 Processo: 0018276-04.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDVANIA PEREIRA DA
SILVA ADV: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,
apresentar planilha discriminada e atualizada do débito, nos termos do art. 475-B do CPC.
00702 Processo: 0021156-42.2008.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE REU: SINDIREV SINDICATO REVEND
COMBUSTIVEL E DERIV PETROLIO ADV: SAMUEL LIMA SILVA,MARIA ALIX ZENAIDE AGRA. Despacho: Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado,
sob pena de aplicação da multa de 10%(dez por cento), estabelecida no art. 475-J do CPC.
00703 Processo: 0021246-40.2014.815.0011 - CUMPRIMENTO PROVISOR AUTOR: ANTONIEL ALBUQUERQUE RAPOSO ADV: DIOGO ZILLI. AUTOR: LUCELIA BRAZ DA SILVA ADV: DIOGO ZILLI. AUTOR:
FRANCISCO CARTAXO MORATO ADV: DIOGO ZILLI. AUTOR: IVAN VIEIRA DE ANDRADE ADV:
DIOGO ZILLI. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: JOSEMAR LAURIANO PEREIRA. Despacho:
Intime-se as partes dos despachos de fls. 350 e 405.
00704 Processo: 0023088-02.2007.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: FABIO GONCALVES DA ROCHA ADV:
KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ. AUTOR: ELZA FERREIRA DA ROCHA ADV: KATHERINE
VALERIA DE O G DINIZ. Despacho: Intime-se a parte embargada para, no prazo de 10(dez) dias, se
manifestar sobre os embargos de declaração opostos.
00705 Processo: 0024906-13.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOANA DARC
NUNES FEITOSA ADV: MORGANNA BRITO OLIVEIRA,NATTACYA MAYESKER ALVES DOS SANTOS.
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da realização do
depósito do valor executado.
00706 Processo: 0026233-56.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BRADESCO S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte promovida para,
no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 69/75.
00707 Processo: 0026239-73.2007.815.0011 - USUCAPIAO REU: ELZA FERREIRA DA ROCHA ADV: KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ. REU: FABIO GONCALVES DA ROCHA ADV: KATHERINE VALERIA DE
O G DINIZ. Despacho: Intime-se a parte embargada para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar sobre
os embargos de declaração opostos.
00708 Processo: 0029026-65.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SOLIDA EVENTOS ADV:
VITOR ALMEIDA NEGREIRO AZEVEDO. REU: UNIVERSO ONLINE S/A ADV: MARCOS ANTONIO
LEITE RAMALHO JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte promovida para, querendo, contra-arrazoar o
recurso de apelação, no prazo de 15(quinze) dias.
00709 Processo: 0029886-66.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RENATO DA CUNHA
OLIVEIRA ADV: FILIPE ARAUJO REUL. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 20(vinte)
dias, indicar outros benspassíveis de gravame ou requerer a providência que entender cabível.
00710 Processo: 0036537-27.2007.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CIA ITAULEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se a parte autora para
providenciar o recolhimento da diligência do oficial de justiça para o efetivo cumprimento do novo
mandado de reintegração de posse no bairro de Bodocongó, Campina Grande/PB.
10A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 193/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00711 Processo: 0000110-55.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: UNIBANCO ADV: BRUNO
HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. REU: ALEXSANDRO FERREIRA SANTOS Despacho: Intimese da sentenca de fls. 66/67
00712 Processo: 0000365-81.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA
ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA,FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seo
exequente,para,no prazo de 10 (dez) dias,indicar bens da executadapassiveis de penhora, oun requerer o
que for de seu interesse,sobpena de extinção e arquivamento.
00713 Processo: 0000590-04.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANILDO NASCIMENTO
ALMEIDA ADV: PAULO GOES. REU: BANCO VOTORANTIM S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE
ARAUJO,FERNANDO LUZ PEREIRA,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se
da sentenca de fls. 81/89
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
00714 Processo: 0001101-60.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SERASA CENTRALIZACAO
DE SERVICOS DOS BANCOS S/A ADV: EDUARDO RUIZ PINTO,ANDRE FERRAZ DE MOURA,CARLOS
ROBERTO DE QUEIROZ JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte promovida para, no prazo de 10(dez)dias,
informar sobre a disposicao em transigir, devendo, em caso negativo, especificar, se for o caso, as
provas que ainda desejar produzir, justificando-as
00715 Processo: 0003251-53.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO ALEXANDRE DE
ANDRADE ADV: JOAO CARLOS PEREIRA SANTOS. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID
ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se
da sentenca de fls. 105/114 dos autos.
00716 Processo: 0003265-37.2010.815.0011 - MONITORIA AUTOR: ARTUR FERREIRA CARNEIRO DA CUNHA ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM,ALCINDOR DE OLIVEIRA VILLARIM. Despacho: Intime-seO
autor, pelo prazo de 05 (cinco) dias requerer o que for de seu inte-resse
00717 Processo: 0004181-37.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUSSARA DE MELO FERREIRA ADV: RUBENS LOPES DO NASCIMENTO DE MELO FERREIRA,DIOGENES SALES PEREIRA.
REU: BANCO DO BRASIL ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se da
sentenca de fls. 87/91
00718 Processo: 0004290-22.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ONILDO ESPINOLA ADV:
MARCIAL DUARTE SA FILHO. REU: SHOPPING BOULEVARD ADV: DAVI TAVARES VIANA,VERUSKA
MACIEL CAVALCANTE. Despacho: Intime-seintimar da sentenca de fls. 123/128 dos autos
00719 Processo: 0004834-39.2011.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-seo promovente, atraves de seu
advogado, para, no prazo de 15 (quinze)dias, requerer o que for de seu interesse. Intime-se ainda do
indefe-rimento do pedido.
00720 Processo: 0005801-21.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVERALDO TERTO DA
SILVA ADV: ALDO CESAR FILGUEIRAS GAUDENCIO,CRISTIANNA BARBOSA SOARES. REU: HSBC
BANK BRASIL S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se da
sentenca de fls. 143/154 dos autos.
00721 Processo: 0006145-36.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO REAL LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: FERNANDA LEITE PIRES. Despacho: Intime-sea Bela FERNANDA LEITE PIRES autorizada a receber alvará a disposiçãoneste juizo
00722 Processo: 0006171-92.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
LEONARDO COIMBRA NUNES. Despacho: Intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, para
se manifestar sobre acertidao de fls.66v - Certidão de oficial de justica.
00723 Processo: 0007084-40.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA KRISTINA BEZERRA
DE MENESES ADV: THALITA LORENA B. MENESES. Ato Ordinatorio:o autor, atraves de seu advogado,
para,no prazo de 10 (dez) dias semanifestar sobre o depósito judicial acostado aos autos as fls.
107requerendo em igual prazo o que for de seu interesse.
00724 Processo: 0007570-25.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO COSTA ADV:
WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. AUTOR: JEFERSON CAMELO ALMEIDA ADV: WALBER JOSE
FERNANDES HILUEY. Despacho: Intime-se vista ao advogado dos autores,pelo prazo de 10(dez)
dias,para, querendo, impugnar a contestacao.
00725 Processo: 0008964-77.2008.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE REU: PEDRO CRISTIANO TITO SILVA
ADV: JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA AMORIM. Despacho: Intime-sea parte executada para promover
o pagamento da divida,em 15 (quinze)dias,conforme requerido pelo exequent, sob pena de incidencia da
multa em 10% sob a condenação,penhora de bens e arbitramento de honorarios
00726 Processo: 0010624-09.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEONARDO WAGNER
FERREIRA ADV: ALEX SOUTO ARRUDA. Despacho: Intime-seo autor,na pessoa de seu advogado,para,no
prazo de 30 (trinta) dias,requerer o cumprimento da sentença,nos termos do art.475-B do CPC,instruindo
seu pedido com memoria de discriminada e atualizada
00727 Processo: 0012391-14.2010.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/
A ADV: KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM. REU: CICERO GEIDMAR BARBOSA MACEDO ADV:
FRANKLIN ROOSEVELT DE CARVALHO. Despacho: Intime-se da sentenca de fls. 86/89 dos autos.
00728 Processo: 0014031-33.2002.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO ALVES DA SILVA
NETO ADV: BRENO AMARO FORMIGA FILHO. Despacho: Intime-se o autora, na pessoa do seu
advogado, para, no prazo de 48(quarenta eoito) horas, diligenciar o andamento do feito, sob pena de
extincao earquivamento.
00729 Processo: 0022921-72.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE
DEUS ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Despacho: Intime-se concedo a parte autora o prazo de
10(dez) dias, na forma requerida.
00730 Processo: 0024317-70.2002.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO,ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte autora, nas pessoas de suas advogadas, para, no prazo de 10(dez) dias,
dizer se possui interesse no prosseguimento do feit, manifestando -se, em igual prazo, sobre o deposito
de fls. 46
VARA DE SUCESSOES DE CAMPINA GRANDE NF 168/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00731 Processo: 0008914-27.2003.815.0011 - REMOCAO DE INVENTARI AUTOR: ANDRESSA LUCENA ARAUJO ADV: JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. REU: RITA FERNANDES DE ARAUJO ADV: MARIA DE
LOURDES SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-se pedido indeferido de remoção de inventariante.
1A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 188/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00732 Processo: 0005285-25.2015.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: R. A. O. L. ADV: RENATA BRUNA
DE FARIAS BRITO. Despacho: Intime-sea parte demandada para apresentar alegações finais, manifestando-se sobre os documentos juntados às fls. 46/50 e 52/55. Prazo legal.
00733 Processo: 0010712-03.2015.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: F. F. N. A. ADV: MARIA ELIESSE
DE QUEIROZ AGRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritonos termos
do art. 267, inciso V, do CPC.
00734 Processo: 0011800-13.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: T. S. O. A. ADV: EDYLA
VIEIRA DUTRA. REU: T. S. O. A. ADV: JOSE LACERDA CAVALCANTI NETO,GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO. Sentenca: Embargos rejeitados
00735 Processo: 0016047-03.2015.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: E. F. O. J. ADV: KARINE
RAMOS VICTOR. Despacho: Intime-seo embargante da decisão de fls.14.
00736 Processo: 0021365-35.2013.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: M. F. C. ADV: BUARQUE BERQUE
FERNANDES ALVES. Despacho: Intime-separa apresentação de alegações finais no prazo de 05 dias.
2A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 167/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00737 Processo: 0010682-65.2015.815.0011 - SEPARACAO DE CORPOS AUTOR: M. A. V. L. ADV: GILBERTO
CESAR COELHO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00738 Processo: 0010811-70.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: P. H. R. C. ADV: ASTROGILDO
MATIAS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00739 Processo: 0011382-75.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. A. A. ADV: ELIBIA AFONSO
DE SOUSA. Despacho: Intime-seintime-se a parte autora, por seu advogado para falar sobre a nao
citacao da demandada, conforme certidao de fls. 65v, no prazo de (05) dias
00740 Processo: 0014932-78.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: C. H. A. ADV: MARIANO
SOARES DA CRUZ. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00741 Processo: 0017611-51.2014.815.0011 - GUARDA REU: D. S. L. S. ADV: GILZELTE SARAIVA DA SILVEIRA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00742 Processo: 0022881-56.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: R. L. M. ADV: GILVAN PEREIRA
DE MORAES. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE AUTORA, POR SEU ADVOGADO, PARA NO
PRAZO DE (05) DIASMANIFESTAR-SE SOBRE A CERTIDAO DE FLS. 78V E FORNECER O ENDERECO ATUAL DA PARTE DEMANDADA.
4A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 103/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00743 Processo: 0002749-41.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: E. B. B. G. ADV: DIEGO
ARAUJO COUTINHO. Despacho: Intime-sePARA IMPUGNAÇÃO E RESPOSTA A RECONVENÇÃO, NO
PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
00744 Processo: 0003618-04.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: E. R. S. ADV: ITALO RANNIERY
NASCIMENTO DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado procedente
00745 Processo: 0007568-21.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: E. B. P. ADV: WAGNER LUIZ
RIBEIRO SALES. Despacho: Intime-separa audiencia de instrução e julgamento, no dia 24/02/16, às 1400h.
00746 Processo: 0017602-26.2013.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER REU: A. N. ADV: MATHEWS AUGUSTO CAVALCANTE AURELIANO. Despacho: Intime-sedo despacho de fls. 130 e p/ audiencia de instrução
e julgamento, no dia 24/11/15, as 1400h.
00747 Processo: 0025802-85.2014.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: E. V. M. ADV: SIMONE
MAXIMO VIEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
1A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 173/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00748 Processo: 0003009-55.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CASTELATTO LTDA ADV:
GIANCARLO CAVALLANTI,NEUSA MARIA CORONA LIMA. REU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA ADV: WILMA SARAIVA DE SOUSA,JOSE DE ARAUJO LUCENA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00749 Processo: 0004699-76.2001.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ECAD ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ADV: RONILDO RODRIGUES RAMALHO. Despacho:
Intime-se PEDIDO DE VISTAS DEFERIDO PELO PRAZO DE 10 DIAS. NADA SENDO REQUERIDO,
ARQUIVE-SE.
00750 Processo: 0005322-28.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAMPINA GRANDE ADV: ERIKA GOMES DA NOBREGA. Despacho: Intime-se O EXECUTADO
PARA, QUERENDO, OFERECER IMPUGNAÇÃO, EM 15 DIAS, ANTE O BLOQUEIO DE VALOR EFETIVADO.
00751 Processo: 0014686-82.2014.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se O EMBARGANTE PARA EM 30 DIAS EFETUAR O PAGAMENTO DAS DILIGENCIAS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, SOB PENA DE CANCELAMENTO
DA DISTRIBUIÇÃO.
00752 Processo: 0024989-34.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE PB ADV: HERLAINE ROBERTA NOGUEIRA DANTAS. Despacho: Intime-se o Municipio de
Campina Grande para, em 10 dias, apresentar alegaçõesfinais, através de memoriais.
2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 190/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00753 Processo: 0001834-07.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH,MARINA JOFFILY DE SOUZA.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito COM BALDRAME NO ART. 267,
VIII, DO CPC.
00754 Processo: 0002797-44.2008.815.0011 - DESAPROPRIACAO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito COM BALDRAME NO ART. 267, III, DO CPC.
00755 Processo: 0003517-40.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MIRABOL DE MEDEIROS
NOBREGA ADV: VALDIR CACIMIRO DE OLIVEIRA. REU: STTP SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO
E TRANSPORTES PUBLICOS ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAIBA ADV: ROMILTON DUTRA DINIZ. Sentenca: Intime-seintime
da sentença”julgo procedente”
00756 Processo: 0004416-62.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
ANA RITA FEITOSA TORRAO BRAZ. Despacho: Intime-seintime para apresentar provas no prazo legal.
00757 Processo: 0005472-09.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VERA LUCIA DE SOUSA
ROCHA ADV: VANDA DE LIMA. REU: SECRETARIA DE EDUCACAO ESPORTE CULTURA DO MUNICIPIO DE CAMPI ADV: FERNANDA A BALTAR DE ABREU,PAULO PORTO DE CARVALHO JUNIOR.
Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00758 Processo: 0005742-96.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARTHUR BARBOSA JANUARIO ADV: BRUNO CESAR CADE. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00759 Processo: 0006120-57.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FERNANDO FARIAS BARBOSA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. Despacho: Intime-se O PROMOVENTE PARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
00760 Processo: 0006360-41.2011.815.0011 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE PARAIBA ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. REU: JAQUELINE MICHELE SOARES SILVA ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00761 Processo: 0006977-45.2004.815.0011 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. Sentenca: Pedido julgado procedente
00762 Processo: 0007241-18.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SUEULI BANDEIRA CALADO
ADV: HERACLITON GONCALVES DA SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR. Sentenca: Pedido julgado procedente
00763 Processo: 0007928-39.2004.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MACKLEYN IND COM E
REPRESENTACOES LTDA ADV: ROSELI MEIRELLES JUNG. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO
COSTA GOMES ADV: ROSELI MEIRELLES JUNG. Despacho: Intime-se A DRA. ROSELI JUNG PARA
JUNTAR AOS AUTOS O NÚMERO DO SEU CPF, PARA AFIM DE INSTRUIR PRECATÓRIO.
00764 Processo: 0008320-37.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROGERIO GOUVEIA DE
SOUSA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: ANA RITA FEITOSA
TORRAO BRAZ. REU: REAL SEGUROS ADV: MARCO ROBERTO COSTA MACEDO. Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento do merito NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CPC.
00765 Processo: 0008420-84.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VERONICA SILVA OLIVEIRA SANTOS ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADV: ERIKA GOMES DA NOBREGA,PAULO PORTO DE CARVALHO JUNIOR,FERNANDA A BALTAR DE
ABREU. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00766 Processo: 0008776-74.2014.815.0011 - EXECUCAO FISCAL REU: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS ADV: SAMANTHA BARBOSA NASCIMENTO. Sentenca: Intime-seintime da sentença “extinto processo”
00767 Processo: 0008994-44.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSICLEIDE FREITAS
DE SOUSA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES,RAYSSA DOMINGOS BRASIL. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: ANA RITA FEITOSA TORRAO BRAZ. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00768 Processo: 0009924-33.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES OLIVEIRA CAVALCANTI ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA
SECA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00769 Processo: 0010357-37.2008.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ANDRESSA FERNANDA JACOME DE OLIVEIRA ADV: PAULO DE TARSO L G DE MEDEIROS. REU: UEPB UNIVERSIDADE
ESTADUAL DA PARAIBA ADV: EBENEZER PERNAMBUCANO DE L.E SILVA. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito COM BALDRAME NO ART. 267, III, DO CPC.
00770 Processo: 0010962-12.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. Sentenca: Pedido julgado procedente
00771 Processo: 0011995-37.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BCP S/A ADV: ELLEN
MACIEL JERONIMO. REU: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: ALESSANDRO FARIAS LEITE. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00772 Processo: 0015284-12.2009.815.0011 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE PB ADV: PAULO PORTO DE CARVALHO JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente
00773 Processo: 0018216-31.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
ANA RITA FEITOSA TORRAO BRAZ. Despacho: Intime-seintime para apresentar provas no prazo legal.
00774 Processo: 0020196-13.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCIA SANTOS MARINHO ADV: PERICLES DE MORAES GOMES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: ANA RITA FEITOSA
TORRAO BRAZ. Despacho: Intime-seintime para apresentação de provas no prazo legal.
00775 Processo: 0020948-87.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ADV: VENTURA ALONSO PIRES,ELLEN CRISTINA GONCALVES,FABIO MAIA TRIGUEIRO. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: HERLAINE ROBERTA NOGUEIRA DANTAS.
Sentenca: Pedido julgado improcedente
00776 Processo: 0021037-76.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALDIR WALKER DA
SILVA ADV: JULIANE GABRIELLE CABRAL SANTOS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: ANA RITA
FEITOSA TORRAO BRAZ. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00777 Processo: 0022067-44.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
ANA RITA FEITOSA TORRAO BRAZ. Despacho: Intime-seintime para apresentaçao de provas no prazo legal
00778 Processo: 0022164-20.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH,OTO DE OLIVEIRA
CAJU. Sentenca: Pedido julgado procedente
00779 Processo: 0022896-25.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
ANA RITA FEITOSA TORRAO BRAZ. Despacho: Intime-seintime para apresentar provas no prazo legal
00780 Processo: 0023317-25.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VERA LUCIA CAMARA DA
SILVA ADV: MARIO MACIEL DA CUNHA. AUTOR: IVONETE BARROS MACIEL ADV: MARIO MACIEL DA
CUNHA. REU: ZENIA BEZERRA GONCALVES ROMUALDO ADV: MARIO MACIEL DA CUNHA. AUTOR:
TANIA MARIA CARNEIRO DE SIQUEIRA ADV: MARIO MACIEL DA CUNHA. AUTOR: ANA CLAUDIA DE
ARAUJO ADV: MARIO MACIEL DA CUNHA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito COM BALDRAME NO
ART. 267, III, DO CPC.
00781 Processo: 0025070-12.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LIDIANE SANTOS SILVA
ADV: TULIO FARIAS LIMA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: ERIKA GOMES DA NOBREGA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00782 Processo: 0026747-72.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
ANA RITA FEITOSA TORRAO BRAZ. Despacho: Intime-seintime para apresentar provas
00783 Processo: 0027727-19.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SULAMITA KATHILLINI
LIMA ARAUJO ADV: EZEQUIEL DIEGO LIMA DE SOUZA. Despacho: Intime-seintime para impugnar no
prazo legal
00784 Processo: 0027739-72.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZIMAR MARIA DE
FATIMA GOMES ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. REU: POLICIA CIVIL DE CAMPINA
GRANDE ADV: JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00785 Processo: 0029835-65.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE ADV: PAULO PORTO DE CARVALHO JUNIOR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito COM FUNDAMENTO NO ART. 267, III, DO CPC.
00786 Processo: 0032694-54.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL FERREIRA LIMAO ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: POLICIA MILITAR DO ESTADO DA PARAIBA ADV:
JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA FALAR SOBRE A ARGUIÇÃO DE COISA JULGADA, EM CINCO DIAS
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
00787 Processo: 0124657-70.2012.815.0011 - EXECUCAO FISCAL REU: BANCO IBI S/A ADV: THAIS E LOPES
TAVARES. Sentenca: Intime-seintime da sentença “julgo extinto”
3A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 109/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00788 Processo: 0007609-85.2015.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: SUL AMERICA CAPITALIZACAO S/A ADV: SAMANTHA BARBOSA NASCIMENTO. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV:
ANDREA NUNES MELO,JOSE FERNANDES MARIZ. Despacho: Intime-seas partes do recebimento da
apelação, em ambos os efeitos(art. 520, do CPC). Intime-se a parte apelada (promovido), para apresentar suas contrarrazoes, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 508 c/c art. 518 cpc)
00789 Processo: 0007889-61.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ GONZAGA TARGINO
DE MOURA FILHO ADV: REGINALDO MARCIO MEDEIROS CAVALCANTI,HERLON MAX LUCENA
BARBOSA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,CAMILLA
RIBEIRO DANTAS. Sentenca: Sentenca homologatoria cfe sentenca de fls. 143.
00790 Processo: 0009869-09.2013.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: EMPRESA BORBOREMA
DE TRANSPORTES LTDA ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES. REU: STTP SUPERINTENDENCIA
DE TRANSITO E TRANSPORTES PUBLICOS ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA,VINCY OLIVEIRA
FIGUEIREDO. Ato Ordinatorio: a parte re(STTP) para comparecer em cartorio a fim de recebimento
dealvara, bem como a parte autora para, em 10 dias dizer se tem interesse na execucao da sentenca.
00791 Processo: 0011050-89.2006.815.0011 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: MIRIAM CELESTE MARINHO DE
MELO ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM,CELIO GONCALVES VIEIRA. Despacho: Intime-se as partes da
decisao de fls. 414/415, que determinou o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do CPC.
00792 Processo: 0013909-63.2015.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ESMALTEC S/A ADV: LUZYARA CARLA FELIX. Despacho: Intime-se o causidico do embargante para, em 10 dias, dar cumprimento
ao constante no despacho de fl. 142, sob pena de indeferimento da inicial.
00793 Processo: 0019230-26.2008.815.0011 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: VENEZIANO VITAL DO REGO
SEGUNDO NETO ADV: AMARO GONZAGA PINTO FILHO. REU: RENNAN TRAJANO FARIAS ADV:
MIGUEL DOUGLAS DOS SANTOS RIBEIRO,OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR. REU: VANDERLEI MEDEIROS DE OLIVEIRA ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR,MIGUEL DOUGLAS DOS
SANTOS RIBEIRO. REU: JOSE LUIZ JUNIOR ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. REU:
ARLINDO PEREIRA DE ALMEIDA ADV: AMARO GONZAGA PINTO FILHO. REU: VANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA ADV: FELIPE MELLO RAPOSO AZEVEDO. REU: BEILDO ELIAS DA SILVA ADV: NADIA
KARINA DE MOURA MACIEL. Despacho: Intime-se as partes do recebimento da apelação, em ambos os
efeitos(art. 520, do CPC). Intime-se as partes, para apresentarem, querendo, suas contrarrazoes, no
prazo de 15 (quinze) dias (art. 508 c/c art. 518 do CPC).
00794 Processo: 0027059-48.2014.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: BOMPRECO LTDA ADV:
VERUSKA MACIEL CAVALCANTE,DEBORAH ARAUJO BEDUINO. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE ADV: GERMANA NOBREGA,JOSE FERNANDES MARIZ. Despacho: Intime-se as partes do
recebimento da apelação, em ambos os efeitos(art. 520, do CPC). Intime-se a parte apelada (promovido),
para apresentar suascontrarrazoes, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 508 c/c art. 518 cpc
00795 Processo: 0027232-72.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA TAMIRES
BARROS ALMEIDA ADV: ALISSON BEZERRA LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora para impugnar
a contestacao, no prazo legal.
1. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 142/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00796 Processo: 0005971-51.2014.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: WEBERTHON DE OLIVEIRA
ALBINOREU: JEFFERSON DE SOUZA ALVES ADV: JOSE DE OLIVEIRA GANGORRA. Despacho:
Audiencia de Instrucao designada para o dia16/12/2015 14:00h
00797 Processo: 0027475-16.2014.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: JOSE JUNIOR DE SOUSA
PEREIRA ADV: JOSE DE OLIVEIRA GANGORRA. REU: JOSE ROMILSON RODRIGUES BISPO DE
SOUSA ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO,FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. Despacho:
Juri sessao adiada para &DATA as &HORAS horas30/11/2015 13:00h
00798 Processo: 0124815-28.2012.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: ANTONIO RICARDO DA
SILVA FERREIRAVITIMA: ADRIAN EMANUEL ALVES DE BRITOVITIMA: JOSELIO BARBOSA DA SILVAVITIMA: JOSINALDO BARBOSA DE SOUZAVITIMA: ALAN MICHEL OLIVEIRA SANTOSREU: ROBERVANIO PEQUENO TAVARES ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO. REU: FRANCIMARIO ALVES
DE LIMA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. REU: EDMILSON DOS SANTOS NUNES ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO,LUCIANO BRENO CHAVES PEREIRA. Despacho: Intime-se Juri sessão
redesignada para a próxima pauta.
2. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 138/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00799 Processo: 0013387-70.2014.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: DENIS DO NASCIMENTO
GOMES ADV: ALIPIO BEZERRA DE MELO NETO. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado
para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser
oficiado a oab.
VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA CAMP. GRANDE NF 156/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00800 Processo: 0000348-69.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CLEBERTON RENATO DE
OLIVEIRA ADV: MONA LISA OLIVEIRA. VITIMA: JULYANE DE ARAUJO RIBEIRO Despacho: Audiencia
de instrucao e julgamento designada para o dia 30 de novembro de 2015, às 14:00 horas, a se realizar na
sala 02 (verde), no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande-PB.
00801 Processo: 0002490-46.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEBASTIAO JORGE DA SILVA
JUNIOR ADV: JUSCELINO DE ARAUJO ANIZIO. VITIMA: ELISANGELA REGIS MUNIZ DA SILVA
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia30/11/2015 AS 1615H, QUANDO
PODERAO AS PARTES REQUERER DILIGENCIAS EAAPRESENTAR ALEGACOES FINAIS.MUTIRAO
- SALA AMARELA
00802 Processo: 0002638-57.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ITALO RAPHAEL TERTOLIANO
MENDES ADV: ESAU TAVARES DE MENDONCA FARIAS E ARAUJO,MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA,DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO DE SOUZA. Despacho: Intime-sede todo o teor da decisão
de fls. 39, bem como da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 30/11/2015, às 15:00h.
Sala marrom.
00803 Processo: 0002790-08.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LOURIVAL DA SILVA ADV:
FRANCISCO FERREIRA GOUVEIA. Despacho: Intime-se a audiencia de instrucao e julgamento com
oitiva de testemunhas e interrogatorio do reu designada para o dia 30/11/2015 pelas 14:00 sala 05 (azul).
00804 Processo: 0002881-98.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE COSTA DE FARIAS ADV:
FRANCISCO PEDRO DA SILVA,BRUNA TAYNARA DA COSTA FARIAS. VITIMA: LUCIA DE FATIMA
ALMEIDA FARIAS Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia30/11/2015 AS 15
HORAS, QUANDO PODERAO AS PARTES REQUERER DILIGENCIASBEM COMO APRESENTAR
ALEGACOES FINAISMUTIRAO - SALA AMARELA
00805 Processo: 0003018-80.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSELITO DA SILVA ADV: ROSA
CRISTINA DE CARVALHO. VITIMA: ANTONIA XAVIER DA SILVA Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia30/11/2015 AS 16 HORAS, QUANDO PODERAO AS PARTES REQUERER DILIGENCIASBEM COMO APRESENTAR ALEGACOES FINAIS.
00806 Processo: 0003170-31.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MOISES TIBURCIO DE LIMA
ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se AUDIENCIA DE INSTRUCAO E
JULGAMENTO COM OITIVA DE TESTEMUNHAS E INTERROGATORIO DO REU DESIGNADA PARA O
DIA 30/11/2015 PELAS 15:30 (MUTIRAO- SALA AZUL).
00807 Processo: 0007865-33.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: EDUARDO FREIRE
PESSOA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. Despacho: Intime-seAudiência de instrução e
julgamento designada para o dia 30/11/2015, às 14:30h. Sala marrom.
00808 Processo: 0015866-36.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LAELSON DE ANDRADE
OLIVEIRA ADV: FRANCISCO ALVES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seAudiência de instrução e julgamento designada para o dia 30/11/2015, às 16:15h. (sala marrom)
00809 Processo: 0016068-76.2015.815.0011 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: JOSINALDO SANTOS BARBOSA
ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO,BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO COURA. Despacho: Intimese do teor da decisao: DENEGO o novo PEDIDO DE REVOGACAO PREVENTIVA requerida.
00810 Processo: 0016662-27.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALIPIO PEREIRA DE CARVALHO NETO ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. Despacho: Intime-se AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO COM OITIVA DE TESTEMUNHAS E INTERROGATORIO DO REU DESIGNADA
PARA O DIA 30/11/2015 PELAS 16:00 (MUTIRAO- SALA AZUL).
00811 Processo: 0022337-68.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LEANDRO BEZERRA DINIZ
ADV: JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA. Despacho: Intime-seAudiência de instrução e julgamento
designada para o dia 30/11/2015, às 16:0h. Sala marrom.
00812 Processo: 0022397-41.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DAVID ITALO ARAGAO CANUTO
ADV: LUCIANO BRENO CHAVES PEREIRA,FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Despacho: IntimeseAudiência de instrução e julgamento designada para o dia 30/11/2015, às 14:00h. Sala marrom.
00813 Processo: 0022645-07.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CLAUDIO ANTONIO BARBOSA
ADV: MANOEL FELIX NETO. Despacho: Intime-seAudiência de instrução e julgamento designada para o
dia 30/11/2015, às 15:30h. Sala marrom.
00814 Processo: 0022673-72.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE VIEIRA DE LIMA ADV:
RODRIGO DE ARAUJO OLIVEIRA. Despacho: Intime-se AUDIENCIA E INSTRUCAO E JULGAMENTO
37
COM OITIVA DE TESTEMUNHA E INTERROGATORIO DO REU DESIGNADA PARA O DIA 30/11/2015
PELAS 16:15 NA SALA 05(MUTIRAO - SALA AZUL).
00815 Processo: 0025004-32.2011.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GUTEMBERG ANDRADE DA
SILVA ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO,FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. VITIMA:
PATRICIA DANTAS SOUZA Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia30/11/
2015 AS 09 HORAS. (MUTIRAO - SALA AMARELA)
00816 Processo: 0027302-89.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DAMIAO DO NASCIMENTO
PEREIRA ADV: FRANCINALDO LOPES ANGELIM. Despacho: Intime-se AUDIENCIA DE INSTRUCAO E
JULGAMENTO COM OITIVA DE TESTEMUNHA E INTERROGATORIO DO REU (MUTIRAO SALA AZUL)
00817 Processo: 0027323-65.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUCIANO CHAGAS GALDINO
ADV: MARIA DOMITILIA RAMALHO. Despacho: Intime-se AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO COM OITIVA DE TESTEMUNHAS E INTERROGATORIO DO REU (MUTIRAO SALA 05 - AZUL)
00818 Processo: 0027326-20.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: TIBERIO CESAR LIMA
FARIAS ADV: ELIANA DOS SANTOS LEITE. VITIMA: JESSICA MAYANE QUIRINO LOURENCO
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia30.11.2015 AS 1530H, PODENDO AS PARTES REQUERER DILIGENCIAS BEM COMO APRESENTAR ALEGACOES
FINAIS.MUTIRAO - SALA AMARELA.
VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA CAMP. GRANDE NF 165/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00819 Processo: 0020303-23.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUIZ RICARDO RODRIGUES
CARNEIRO ADV: LUIZ LEONARDO LIMA. VITIMA: ANGELA MARIA GUIMARAES BARBOSA Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia30/11/2015, PELAS 1430H, QUANDO
PODERAO AS PARTES REQUER DILIGENCIAS EAPRESENTAR ALEGACOES FINAIS. (MUTIRAO SALA AMARELA)
VARA INFANCIA E JUVENTUDE CAMPINA GRANDE NF 109/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00820 Processo: 0006373-98.2015.815.0011 - PROCESSO DE APURACAO ADOLESC AUTOR DO ATO: L. S. A.
ADV: LUCIANO BRENO CHAVES PEREIRA. ADOLESC AUTOR DO ATO: T. S. N. ADV: LUCIANO
BRENO CHAVES PEREIRA. Despacho: Intime-seda despacho que redesigna a audiência anteriormente
aprazada para o dia 09/12/2015 as 13:50 horas no complexo judiciario da infancia e juventude.
00821 Processo: 0014782-63.2015.815.0011 - RELATORIO DE INVESTI ADOLESC AUTOR DO ATO: R. G. C. C.
ADV: VERA LUCE DA SILVA VIANA,PABLO GADELHA VIANA. Despacho: Intime-seda audiência designada para o dia 23/11/2015 as 16:00 horas no complexo judiciario da infancia e da juventude.
VARA DE FEITOS ESPECIAIS CAMPINA GRANDE NF 167/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00822 Processo: 0005603-47.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDSON CICERO DA SILVA
ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se o advogado do autor para se manifestar sobre o laudo encartado nos autos (fls. 1047/120),
no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em quedeverá informar quanto a possibilidade de composição,
se o caso.
00823 Processo: 0016363-55.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TAMARA RAQUEL BARBOSA DE SOUSA ADV: RODRIGO ARAUJO REUL. REU: 1 CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVIES DE
CAMPINA GRANDE ADV: ANA GRAZIELLE ARAUJO BATISTA,JULIANA CRISTINA F. BRASILEIRO.
Despacho: Intime-se a autora, por seu advogado, para juntar cópias dos docs. que serviram de base para
lavratura da escritura pública perante o 7º Ofício de Notas desta comarca, manifestando-se também s/
inf. fls. 92. Em 10 dias.
VARA DE FEITOS ESPECIAIS CAMPINA GRANDE NF 173/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00824 Processo: 0000902-38.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANACES ANDRE DA
SILVA ADV: DANIEL ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA POR SEU ADVOGADO
SOBRE O LAUDO PERICIAL DE FLS. 95/106.
00825 Processo: 0001582-86.2015.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ISABELLY SHOFIA DE OLIVEIRA SILVA ADV: GIANNA EMANUELLA SALES TAVARES. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA POR
SEU ADVOGADO PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05 DIASSOBRE O TEOR DA CERTIDAO DE
FLS. 43, REQUERENDO O QUE DE DIREITO.
00826 Processo: 0004148-76.2013.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JOSICLEIDE PEREIRA DA
SILVA ADV: VANDA DE LIMA. AUTOR: WENNYSON DA SILVA PEREIRA GRISMINO ADV: VANDA DE
LIMA. AUTOR: WENNYA MARIA PEREIRA GRISMINO ADV: VANDA DE LIMA. Sentenca: Intime-se a
parte autora para ciência da sentença que julgou extinto o processo sem julgamento do mérito.
00827 Processo: 0004440-90.2015.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA NUNES NOBERTO ADV:
FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00828 Processo: 0005891-53.2015.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA JOSE ANDRADE DE
FARIAS PEREIRA ADV: FERNANDO FERNANDES MANO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
00829 Processo: 0007596-91.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DAMIAO DOS SANTOS ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA,JOSE EGBERTO ALVES DE SOUZA,SAMARA VASCONCELOS ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte
autora para ciência da decisão de fls. 88 e v a qual mantevea perícia realizada em razão da ausência de
vícios capazes de desconstituí-la.
00830 Processo: 0009092-87.2014.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: HELENA MARIA DO NASCIMENTO ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento
do merito
00831 Processo: 0009141-94.2015.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JOSEFA BARROS DA SILVA
ADV: ELENICE MARIA DA CONCEICAO. Despacho: Intime-seAO ADVOGADO DA PARTE AUTORA,
SOBRE TODO O CONEUDO DO DESPACHO DE FLS.25 DOS AUTOS.
00832 Processo: 0009932-63.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JULIAN DE OLIVEIRA
MEDEIROS ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA POR SEU
ADVOGADO PARA IMPUGNAR.
00833 Processo: 0010110-12.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JABELSON COSTA LIMEIRA ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. Despacho: Intime-seAO ADVOGADO DA PARTE
AUTORA, PARA IMPUGNAR.
00834 Processo: 0011191-93.2015.815.0011 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: LUCIENE DE SENA LEAL
ANACLETO ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA. AUTOR: VICTOR HENRIQUE DE SENA LEAL ADV: MARIA
DA GUIA PEREIRA. AUTOR: VINICIUS DE SENA LEAL ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA. Sentenca:
Pedido julgado procedente
00835 Processo: 0011271-57.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIAS ARAUJO VASCONCELOS ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA POR SEU ADVOGADO PARA NO PRAZO DE 10 DIAS, INFORMAR SEEXISTE INTERESSE NUMA COMPOSICAO
AMIGAVEL.
00836 Processo: 0019112-79.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ANDRE DO
NASCIMENTO ADV: DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE. Despacho: Intime-seO ADVOGADO DA
PARTE AUTORA, PARA TOMAR CIENCIA DA PERICIA MEDICA DESIGNADA PARA O DIA 07.12.2015
AS 16:00 HORAS, PELO DR. ANTONIO NELBI FER-NANDES, NO PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CAMPINA GRANDE.
00837 Processo: 0021231-08.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIONALDO RODRIGUES DA SILVA ADV: MANOEL FELIX NETO. Despacho: Intime-seAO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, PARA TOMAR CIENCIA DA PERICIA MEDICA, DE-SIGNADA PARA O DIA 26.01.2016 AS 15:30
HORAS, NO PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CAMPINA GRANDE, PELO DR. ANTONIO
NELBI FERNANDES.
00838 Processo: 0021880-70.2013.815.0011 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: GIVANILDO CANDIDO DE
FRANCA ADV: STEFFI GRAFF STALCHUS. Despacho: Intime-seINTIME-E A SUBSCRITORA DA PETIÇÃO DE FLS. 38, PARA JUNTAR AOS AUTOS NO PRAZO DE 10 DIAS, A PROCURAÇÃO OUTORGADA
PELA AUTORA.
00839 Processo: 0027691-74.2014.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS
GRACAS ARAUJO GUIMARAES ADV: NIANI GUIMARAES LIMA DE MEDEIROS. AUTOR: CRISTINA
ARAUJO GUIMARAES ADV: NIANI GUIMARAES LIMA DE MEDEIROS. Despacho: Pedido julgado procedente alvara deferido expeca-se baixa e arquivo
1A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 172/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00840 Processo: 0026212-80.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDILSON RODRIGUES DA
COSTA ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA,FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. REU:
FRANCISCO RUFINO DA SILVA JUNIOR ADV: PAULO DE TARSO L G DE MEDEIROS,JACK GARCIA
DE MEDEIROS NETO,MARCEL BARBOSA L. GARCIA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se para
apresentar alegacoes finais no prazo de 05 (cinco) dias.
2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 166/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00841 Processo: 0027329-72.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RAILTON BARBOSA DA SILVAREU: DENIS BARROS BARBOSA ADV: JOSE ALENCAR E SILVA FILHO. Despacho: Intime-se para
apresentar as alegações finais, no prazo legal.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
38
3A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 133/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00842 Processo: 0008002-44.2014.815.0011 - INSANIDADE MENTAL DO REU: ANA CRISTINA DE SOUZA
CANDIDO MEDEIROS ADV: TIAGO TEIXEIRA RIBEIRO,PAULO DE ANDRADE CAVALCANTI RIBEIRO.
Despacho: Intime-seVistos etc...de-se ciencia às partes da juntada do laudo pericial.
00843 Processo: 0011786-92.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO DE ASSIS SILVA
FILHO ADV: GUILHERME QUEIROZ E SILVA FILHO. VITIMA: LARISSA SANTANA DA SILVA Despacho:
Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em05 dias.
00872 Processo: 0001389-15.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: COELCE CIA DE ENERGIA
ELETRICA DO CEARA ADV: ANTONIO CLETO GOMES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada
para o dia 10/12/2015, PELAS 11:00 HORAS NO FORUM LOCAL.
00873 Processo: 0001586-38.2012.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OTAVIO PEREIRA DA
COSTA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALAto
Ordinatorio:Fica o Adv. da autora intimado para no prazo de dez dias, informar o nnovo endereco do Dr.
Alberto Leite Teixeira, uma vez que a carta enviada ao mesmo retornou sem exito por constar como
endereco desconhecido.
4A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 180/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00844 Processo: 0000180-72.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: KARINA LIGIA DE FREITAS
SALES ADV: LUCIANO JOSE NOBREGA PIRES,FELIPE AUGUSTO DE MELO E TORRES. REU:
RENATA SILVA PRADO ADV: LUCIANO JOSE NOBREGA PIRES,FELIPE AUGUSTO DE MELO E
TORRES. REU: MARIA DE FATIMA DANTAS BARBOSA ADV: LUCIANO JOSE NOBREGA PIRES,FELIPE
AUGUSTO DE MELO E TORRES. Despacho: Intime-seos advogados da audiência referente a precatória
expedida à comarca de queimadas, que será realizada no dia 03/12/2015 às 10h40m
00845 Processo: 0000530-55.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MAXSUEL OLIVEIRA DE SOUZA
ADV: LUCIANO BRENO CHAVES PEREIRA. REU: RAIFF DE LUCENA SOUZA ADV: STEFFI GRAFF
STALCHUS. Despacho: Intime-se para tomarem conhecimento do indeferimento do pedidode revogação
do mandado de prisão dos acusados.
00846 Processo: 0002872-39.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUIS EDUARDO COSTA SILVEIRA ADV: MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-seA ADVOGADA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE FLS. 88-93.
00847 Processo: 0003064-69.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ADRIANO ALBERTO TARGINO
BELO ADV: SARAH RAQUEL MACEDO S. DE F. AIRES,HERLON MAX LUCENA BARBOSA. Despacho:
Intime-se para apresentar alegações finais no prazo legal.
00848 Processo: 0003222-27.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WELLISON LUCAS DE FREITAS
BENTO ADV: RENATO CABRAL SOUTO. Despacho: Intime-se o advogado da audiência de suspensão
processual no dia 23/11/2015 às15:00 horas.
00849 Processo: 0006686-93.2014.815.0011 - INQUERITO POLICIAL REU: ALISSON ALVES SARMENTO ADV:
ALTAMAR CARDOSO DA SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias, apresentar as razoes de
apelacao.
00850 Processo: 0007471-21.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCELO DE ARAUJO BATISTA
ADV: PRISCILA CRISTIANE ANDRE FREIRE. Despacho: Intime-se para no prazo legal,apresentar as
alegações finais.
00851 Processo: 0012713-58.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: HEBER RAFAEL BARBOSA DA
SILVA ADV: MARIA ZULEIDE SOUSA DIAS. Despacho: Intime-se a advogada para apresentar as alegações finais no prazo legal.
00852 Processo: 0012948-25.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDER TIAGO GOMES XAVIER
Despacho: Intime-se para comparecer a audiência no dia 23/11/2015 pelas 14:45
00853 Processo: 0012948-25.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDER TIAGO GOMES XAVIER
ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiência no dia 23/11/
2015 pelas 14:45 horas
00854 Processo: 0013878-43.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FELIPE TIAGO DE SOUZA
COSTA ADV: PABLO GADELHA VIANA. Despacho: Intime-seo advogado da audiência referente a precatória expedida à comarca da capital que será realizada na 1ª vara no dia 25/11/15 às 14:00 horas.
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 201/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00874 Processo: 0000384-21.2015.815.0041 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCIO OLIVEIRA FILHO ADV:
GILDASIO ALCANTARA MORAIS,ADELK DANTAS SOUZA. Despacho: Intime-seo advogado do reu da
audiencia de oitiva das testemunhas de defesa designada para o dia 24/11/2015, pelas 14:00hs, na 5 vara
criminal do forum afonso campos, campina grande/pb.
00875 Processo: 0000384-21.2015.815.0041 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCIO OLIVEIRA FILHO ADV:
GILDASIO ALCANTARA MORAIS,ADELK DANTAS SOUZA. Despacho: Intime-sedo deferimento do pedido de fl.59.
VARA DE ENTORPECENTES DE CAMPINA GRANDE NF 134/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00855 Processo: 0012896-29.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: GLERYSTON SERGIO SOARES BARBOSA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Autos vista adefesa para apresentação de suas alegações finais,prazo 05(cinco)dias.
00856 Processo: 0013026-19.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: MATHEUS SILVA BEZERRA
ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia25 de novembro de 2015,pelas 14:00 horas, na sala de audiencias da Va-ra de Entorpecentes,Forum
Afonso Campos, nesta
00857 Processo: 0024534-30.2013.815.0011 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ARTUR ARMANDO DA
SILVA ADV: CICERO PEDRO DA SILVA FILHO. Despacho: Pedido indeferidoa liberação do bem
apreendido,um veículo marca TOYOTA,modelo COROLA GLI FLEX PRATA,placa NOE 1923,pleiteado por
ASCILON CLEMENTINO DANTAS.
AGUA BRANCA
VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 153/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00858 Processo: 0000659-54.2013.815.0941 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE MIGUEL SEVERINO
ADV: JORGE MARCIO PEREIRA. Despacho: Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de arquivamento.
00859 Processo: 0000823-82.2014.815.0941 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO VITAL GUALBERTO ADV: MERYCLES SOARES BRANDAO. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,
falar sobre a defesa e documentos apresentados, bem como para especificar as provas que pretendeproduzir em audiência.
00860 Processo: 0000887-92.2014.815.0941 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GENILDA GOVEIA DA
SILVA ADV: JACIELBE GOMES DE MENESES,ARTHUR CEZAR FERREIRA PEREIRA. Despacho:
Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 01/12/2015, as 10h00min, no
Forum local.
ALAGOA GRANDE
VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 176/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00861 Processo: 0001466-20.2015.815.0031 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: A. C. F. S. ADV: JULIO
CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Intime-se para audiencia designada para o dia 15/12/2015,
pelas 1100 horas.
00862 Processo: 0002831-80.2013.815.0031 - USUCAPIAO AUTOR: DIOCELIO OTILIO BEZERRA ADV: LUIS
FERNANDO MARTINS SANTOS,LORENA DANTAS MONTENEGRO. AUTOR: SILEIDE XAVIER BARBOSA BEZERRA ADV: LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS,LORENA DANTAS MONTENEGRO. Despacho: Intime-se audiencia de instrucao e julgamento desoignada para o dia 15/12/2015, pelas 08:45 horas.
00863 Processo: 0002960-17.2015.815.0031 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: H. A. M. ADV: PEDRO PAULO
CARNEIRO NOBREGA. Despacho: Intime-se audiencia de conciliacao designada para o dia 17/12/2015,
pelas 09:30 horas.
VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 178/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00864 Processo: 0000003-30.1984.815.0031 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MARLUCE FERNANDES
DE LIMA ADV: MARCIA MOREIRA DA SILVA,ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se
pedido deferido: vistas dos autos pelo prazo de 10 dias.
ALAGOA NOVA
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 201/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00865 Processo: 0000124-41.2015.815.0041 - MANDADO DE SEGURANCA REU: IPAN INSTITUTO DA PREVIDENCIA DE ALAGOA NOVA PB ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO,GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO,MYRNA MAIA RESENDE LUCIO. Despacho: Intime-sea parte promovida, para no prazo legal de
15 dias, apresentar as contrarazoes ao recurso.
00866 Processo: 0000508-04.2015.815.0041 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: WAMBERTO BALBINO
SALES ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia
04 DE DEZEMBRO DE 2015, PELAS 09;00 HORAS, NO FORUM LOCAL.
00867 Processo: 0000509-86.2015.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILVANA MAGDA SARAIVA LEAL BALBINO ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 04/12/2015, PELAS 09:30 HORAS A SER REALIZADA NO FORUM LOCAL.
00868 Processo: 0000716-61.2010.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSE MARY BORBA
RODRIGUES ADV: GABRIEL MARTINS DE OLIVEIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALAto Ordinatorio:Fica intimado o Adv. da autora para em 10 dias, informar o novo endereco do
Medido Perito Dr. Alberto Leite Teixeira, ppois a carta enviadaao mesmo retornou sem exito, por ser o
endereco desconhecido.
00869 Processo: 0000816-74.2014.815.0041 - ALIMENTOS - LEI ESPE REPRESENTANTE LEGAL: A. C. A. ADV: JOAO
MOURA MONTENEGRO. AUTOR: K. E. A. S. ADV: JOAO MOURA MONTENEGRO. REU: J. I. S. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritonos termos do art. 267, inciso VIII do CPC.
00870 Processo: 0001066-10.2014.815.0041 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MUNICIPIO ALAGOA NOVA
PB ADV: ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA CARVALHO. REU: LUCIANO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Despacho: Intime-seo Advogado da parte autora, para no prazo de dez dias, se manifestar sobre o oficio
de fls. 35, requerendo o que achar necessario.
00871 Processo: 0001389-15.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WAMBERTO BALBINO
SALES ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia
10/12/2015,PELAS 11:00 HORAS, NO FORUM LOCAL.
ALAGOINHA
VARA UNICA DE ALAGOINHA NF 141/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00876 Processo: 0000309-94.2015.815.0521 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIS SEBASTIÃO DOS
SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Sentenca: Intime-se
julgo improcedentes os Embargos de Declaração.
00877 Processo: 0000565-37.2015.815.0521 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDINEIDE DE OLIVEIRA
SOUZA ADV: ANA FLAVIA MONTEIRO DA NOBREGA TORRES. REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Sentenca:
Intime-se julgo improcedentes os Embargos de Declaração.
00878 Processo: 0001105-85.2015.815.0521 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIZA VIEIRA ADV: MARINALDO BEZERRA PONTES. Despacho: Intime-se deferido o pedido de tutela antecipada.
00879 Processo: 0001507-40.2013.815.0521 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA COELHO
DOS SANTOS ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA,ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS.
Despacho: Intime-se à impuganação.
ALHANDRA
VARA UNICA DE ALHANDRA NF 174/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00880 Processo: 0000411-58.2015.815.0411 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: EIRIO MATHIAS DA SILVA
ADV: ROBSON SILVA CARVALHO. Despacho: Intime-se o advogado do querelante para conhecimento
da certidao de fl. 33v, que informou que o querelado nao reside no referido endereco
ARACAGI
VARA UNICA DA COMARCA DE ARACAGI NF 123/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00881 Processo: 0000113-92.2013.815.1201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE VANDELGISIO DE
ARAUJO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE ARACAGI ADV: LUIS CARLOS
SILVEIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se intime-se os advogados das partes para a AUDIENCIA do
dia 15.12.2015, as 11:10h, bem como, caso não tenham apresentado rol de testemunhas,podera faze-lo,
na sec do forum, no prazo de ate 30 dias antes da audi
ARARA
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 151/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00882 Processo: 0000248-78.2013.815.0951 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: G. P. S. ADV: ROBERTO
LUIZ DE OLIVEIRA,MARCIA MOREIRA DA SILVA. REU: A. P. S.Ato Ordinatorio: para apresentar impugnação no prazo de 10 (dez) dias.
00883 Processo: 0000347-77.2015.815.0951 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA GLORIA SILVA
ADV: JOSE CARLOS DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALAto Ordinatorio: para impugnar no prazo de 10 (dez) dias.
00884 Processo: 0000649-14.2012.815.0951 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LOURIVAL SALVINO LEITE ADV: JOSE CARLOS DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: GERALDO SALVINO LEITE ADV: JOSE
CARLOS DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a
parte autora para apresentar a quesitação e assistente de perito, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme
teor do despacho de fls. 202.
ARARUNA
1A. VARA DE ARARUNA NF 147/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00885 Processo: 0000206-17.2012.815.0061 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO. Despacho: Intimese defiro o pedido de fls. 168/169, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
00886 Processo: 0000294-65.2006.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO TEIXEIRA DOS
SANTOS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-semais uma vez, para fins de
cumprimento do despacho de fls.120.
00887 Processo: 0000465-07.2015.815.0061 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: ANA DILZA FERREIRA DE
LIMA ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. Despacho: Intime-sePARA OFERECER
CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL.
00888 Processo: 0000466-89.2015.815.0061 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: CLAUDIA DA SILVA ELEUTERIO ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. Despacho: Intime-sePARA OFERECER
CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL.
00889 Processo: 0000540-46.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINO RAMOS DE
LIMA FERNANDES ADV: LEOMAR DA SILVA COSTA. Despacho: Intime-sePARA IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
00890 Processo: 0000543-98.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JAILTON SILVINO ADV:
LEOMAR DA SILVA COSTA. Despacho: Intime-separa no prazo de 48 horas, efetuar o recolhimento das
custas.
00891 Processo: 0000573-95.1999.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: H. P. C. ADV: DIOGO
HENRIQUE BELMONT DA COSTA. Despacho: Intime-separa impulsionar o feito, indicando bens passíveis de penhora e requerer o que mais entender de direito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
00892 Processo: 0000644-38.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: VIVIANE PATRICIO DA
SILVA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00893 Processo: 0000649-60.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DIOGO HENRIQUE BELMONT DA COSTA ADV: DIOGO HENRIQUE BELMONT DA COSTA. AUTOR: JARLENY KELLY ROCHA
SILVA BELMONT ADV: DIOGO HENRIQUE BELMONT DA COSTA. Sentenca: Acordo homologado
00894 Processo: 0000694-64.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DIOGO HENRIQUE BELMONT DA COSTA ADV: DIOGO HENRIQUE BELMONT DA COSTA. AUTOR: JARLENY KELLY ROCHA
SILVA BELMONT ADV: DIOGO HENRIQUE BELMONT DA COSTA. Despacho: Intime-sePARA OFERECER CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL.
00895 Processo: 0000733-32.2013.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA GALDINO
DE OLIVEIRA ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO. Despacho: Intime-seas partes para se manifestarem
sobre o laudo médico encartado nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
00896 Processo: 0000794-19.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA HELENA DE MEDEIROS PONTES ADV: JORDANA DE PONTES MACEDO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00897 Processo: 0000804-63.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JORDANA DE PONTES
MACEDO ADV: JORDANA DE PONTES MACEDO. Despacho: Intime-separa no prazo de 10 (dez) dias, se
manifestar nos autos.
00898 Processo: 0000806-33.2015.815.0061 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: MARIA IRIS MARINHO SOARES ADV: JOAO CAMILO PEREIRA,NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA,JULIANNA ERIKA PESSOA
DE ARAUJO. Despacho: Intime-separa subscrever a peça contestatória, sob pena de desentranhamento
dos autos, no prazo de 05 dias.
00899 Processo: 0000903-04.2013.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LENI SOARES BESERRA
ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00900 Processo: 0000909-40.2015.815.0061 - RECLAMACAO AUTOR: MARIA EUNICE DA CUNHA VIANA
ADV: VALENTIM DA SILVA MOURA. Despacho: Intime-sepedido de reconsideração indeferido, concedo
último prazo de 48 horas, para os fins do despacho anterior, sob pena de extinção do processo.
00901 Processo: 0001003-90.2012.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE VALQUE ANOMINONDAS ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. REU: BANCO AYMORE FINANCIAMENTOS S/A ADV:
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI. Despacho: Intime-seas partes para especificar as provas que pretendem produzir.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
00902 Processo: 0001054-96.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDREIA DO NASCIMENTO PONTES ADV: JOAO CAMILO PEREIRA,NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA. Despacho:
Intime-separa no prazo de 10 (dez) dias, emendar a peça inicial, sob pena de indeferimento.
00903 Processo: 0001084-34.2015.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ROGERIA FREIRE
DE OLIVEIRA LIMA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA,NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA. Despacho:
Intime-separa no prazo de 10 (dez) dias, emendar a peça inicial, sob pena de indeferimento.
00904 Processo: 0001234-49.2014.815.0061 - CUMPRIMENTO DE SENTE REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO. Despacho: Intime-sedetermino a liberação, em favor da parte autora,
da verba que se encontra penhorada às fls.144.
00905 Processo: 0001564-46.2014.815.0061 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VANDERLEI BENTO DA
SILVA ADV: ANTONIO JANSEM TARGINO DE SOUSA,ANTONIO JANSEM TARGINO DE SOUSA FILHO.
Despacho: Intime-sepedido de justiça gratuita condicionado à comprovação de que o requerente é participante de algum programe governamental, intime-se para juntar comprovante ou recolhimento das custas.
00906 Processo: 0001733-33.2014.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZULEIDE DE LIMA SOUSA ADV:
VITAL DA COSTA ARAUJO. Despacho: Intime-sePARA OFERECER CONTRARRAZÕES NO PRAZO LEGAL.
00907 Processo: 0001753-24.2014.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE BATISTA DOS SANTOS ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO. Despacho: Intime-sePARA OFERECER CONTRARRAZÕES NO
PRAZO LEGAL.
00908 Processo: 0001754-09.2014.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PRICILA DE OLIVEIRA
SANTOS ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento
do merito
00909 Processo: 0001763-68.2014.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANIA KATIANE DE OLIVEIRA COSTA ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
2A. VARA DE ARARUNA NF 179/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00910 Processo: 0000622-14.2014.815.0061 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: JOAO VICENTE JUNGMANN DE GOUVEIA,ANDREA GOUVEIA CAMPELO,PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS. Despacho: Intime-se o réu para, em 10
dias, pagar as custas processuais finais calculadas pela Contadoria Judicial às fls. 90/92.
00911 Processo: 0000783-87.2015.815.0061 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: MARIA ROSANGELA DAS NEVES SANTOS ADV: JORDANA DE PONTES MACEDO. Despacho: Audiencia designada para o dia 28/01/
2016 às 10h30, no fórum local de Araruna/PB.Audiência de conciliação
00912 Processo: 0000883-42.2015.815.0061 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: CICERO CANDIDO DA
COSTA ADV: JOSE DUTRA INACIO DA ROSA FILHO. REU: MUNICIPIO DE TACIMA PB ADV: ELYENE
DE CARVALHO COSTA. Despacho: Intime-se o impetrante,por seu patrono,para que no prazo de 10 dias
promova a citação dos litisconsortes passivos necessários,sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito.Intimem-se
00913 Processo: 0000967-48.2012.815.0061 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA JERONIMO ADV: DIOGO HENRIQUE BELMONT DA COSTA. REU: EDINÚSIA TAIZ ARAÚJO TARGINO ADV:
JORDANA DE PONTES MACEDO. Despacho: Audiencia designada para o dia 27.01.2016 às 9h, no fórum
local de Araruna/PB.Audiência de instrução e julgamento.As testemunhas comparecerão por iniciativa
das partes.Intimem-se
00914 Processo: 0000985-98.2014.815.0061 - USUCAPIAO REU: PARóQUIA NOSSA SENHORA DA CONCEIçãO ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 10/12/
2015, às 09:00h, no Fórum local.
00915 Processo: 0001073-05.2015.815.0061 - INTERDICAO AUTOR: DARCI VIANA DE OLIVEIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia 28/01/2016 às 10h15, no
fórum local de Araruna/PB.Defiro o pedido de curatela provisória.Audiência de interrogatório do interditando
00916 Processo: 0001249-91.2009.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
PAULO RENATO GUEDES BEZERRA. Despacho: Intime-se o réu para que comprove o pagamento do
RPV, em 10 dias, tendo em vista a petição do autor e antes de efetivar o sequestro requerido.
00917 Processo: 0001582-67.2014.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA DE LIMA
SILVA ADV: MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA,TIAGO JONATHAN DE LIMA FILGUEIRA. Despacho:
Intime-se as partes para se manifestarem em 10 dias sobre o laudo médico de fls 123/128.
2A. VARA DE ARARUNA NF 179/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00918 Processo: 0001013-37.2012.815.0061 - ACAO PENAL - PROCEDI INFRATOR: F. J. B. S. ADV: ANTONIO
JEFFERSON TARGINO DE SOUSA. INFRATOR: C. R. C. M. F. ADV: ANTONIO JEFFERSON TARGINO
DE SOUSA. Sentenca: Intime-se a defesa da sentença que declarou a prescrição da aplicabilidade da MSE.
00919 Processo: 0001623-34.2014.815.0061 - MEDIDAS PROTETIVAS - REU: MUNICIPIO DE ARARUNA PB
ADV: ADRIANA COUTINHO GREGO. Sentenca: Intime-se as partes da sentença de extinção sem
resolução do mérito.
AREIA
VARA UNICA DE AREIA NF 181/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00920 Processo: 0000319-09.2010.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO COSME DA
SILVA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora pro seu advogado, para no
prazo de dez 10 dias, requerer o que entender de direito. areia, 18.11.2015. juiz de direito
00921 Processo: 0000689-80.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDECI SOARES DA
SILVA ADV: PAULO GOES. REU: BANCO ITAU LEASING S/A ADV: DIOGENES RAMALHO DE
LIMA,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00922 Processo: 0000939-16.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: ALISSON BESERRA FRAGOSO,ADRIANA KATRIM DE
SOUZA TOLEDO,AILTON ALVES FERNANDES. Despacho: Intime-se o advogado da primeira promovida
para no prazo legal apresentar ascontra razoes do recurso. areia, 18.11.2015. juiz de direito
00923 Processo: 0001308-10.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TELEMAR NORTE LESTE S/
A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a promovida por seu
advogado para no prazo 10 dias, efetuar o pagamento das custas, sob pena de execucao fiscal. o valor
das custas e der$ 1.570,65. areia, 18.11.2015. juiz de direito
BANANEIRAS
VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 186/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00924 Processo: 0000372-18.2014.815.0081 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDNALDO DA SILVA RODRIGUES ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. Despacho: Intime-sea advogada do reu
EDNALDO DA SILVA RODRIGUES, para apresentar as razoes finais, no prazo de 05 dias.
VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 187/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00925 Processo: 0000092-13.2015.815.0081 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SEVERINA AVELINO DA
SILVA ADV: DANIELLY SONALLY DE BRITO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO. Despacho: Intime-sealvara expedido á disposição.
00926 Processo: 0000194-11.2010.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE NATAN DA COSTA
RODRIGUES ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA,ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. Ato
Ordinatorio: intimar a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que de direito.
00927 Processo: 0000259-64.2014.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DULCINEA ANDRADE TEIXEIRA PAIXAO ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. Despacho: Pedido deferidode liminar
00928 Processo: 0000473-65.2008.815.0081 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: OTAVIO FORTUNATO DA
SILVA ADV: VICTOR ROCHA LUCENA LOPES. REU: KOC PITT CALCADOS ADV: JOSE ALBERTO
ARAUJO DE JESUS. Despacho: Intime-se o exequente para em 30(trinta)dias indicar bens passíveis de
penhorasuficientes a complementação da garantia do débito.
00929 Processo: 0000576-62.2014.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO FERREIRA BEZERRA ADV: AUGUSTO CARLOS B. ARAGAO FILHO. REU: MS DANTAS ADV: PAULO HENRIQUE
GONCALVES PENA FILHO. Despacho: Intime-se o executado da penhora/bloqueio para,
querendo,apresentar impugnaçãono prazo de quinze dias, bem como,o exequente para requerer o que
dedireito.
VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 187/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00930 Processo: 0000075-74.2015.815.0081 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANDRE LIMA DA SILVA ADV:
AUGUSTO CARLOS B. ARAGAO FILHO. Sentenca: Sentenca condenatoria Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado, paracondenar Andre Lima da Silva, como incurso nas penas do
art.14,da Lei10.826/2003.PRI.
00931 Processo: 0000272-39.2009.815.0081 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE HILTON LUIS DA SILVA
ADV: NELSON DAVI XAVIER,PAULO SERGIO LYRA PEREIRA DA SILVA. VITIMA: JOSE JULIAO RAMOS
DE ANDRADE Despacho: Intime-sea defesa para no prazo de 05 dias, apresentar rol de testemunhas que
irao depor em plenario ate o maximo de 5, podendo juntar documentos e requerer diligencias.
00932 Processo: 0000492-27.2015.815.0081 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: JUSTICA PUBLICAINDICIADO:
MARIA HELENA LEONCIO TOMAZ ADV: PEDRO BATISTA DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intimeseprecatoria expedida para comarca de joao pessoa com a finalidade de cumprir o alvara de soltura
expedido nos presentes autos.
39
BARRA DE SANTA ROSA
VARA UNICA DE BARRA DE SANTA ROSA NF 171/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00933 Processo: 0000081-57.2011.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA LOPES DO
NASCIMENTO ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO DAMIAO ADV: ALYSSON
WAGNER CORREA NUNES. Sentenca: Pedido julgado procedente para determinar que o municipio
de damiao promova no prazo de 05 dias a convocacao e nomeacao da autora ao cargo de
professora I.
00934 Processo: 0000307-62.2011.815.0781 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: JOSE DE OLIVEIRA
BARBOSA ADV: MOISES DUARTE CHAVES ALMEIDA. REU: MUNICIPIO DAMIAO ADV: ALYSSON
WAGNER CORREA NUNES. Sentenca: Intime-seas partes da sentença de fls. 117/118 que declarou
extinto o processosem resolução do mérito, nos termos do art.267,III, do CPC.
00935 Processo: 0000335-64.2010.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OLIVIA MARIA BARBOSA
ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca:
Intime-se as partes da sentença fls. 111/112 que foi julgado extinto sem resolução do mérito.
00936 Processo: 0000691-54.2013.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSELIA DOS SANTOS
RANGEL ADV: GENIVANDO DA COSTA ALVES. REU: MUNICIPIO DAMIAO ADV: ALYSSON WAGNER
CORREA NUNES. Despacho: Pedido julgado procedente
00937 Processo: 0000780-14.2012.815.0781 - USUCAPIAO AUTOR: JOELITON ALVES DE OLIVEIRA ADV:
ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 09/03/
2016 as 09:30 horas no Forum local.
00938 Processo: 0000781-96.2012.815.0781 - USUCAPIAO AUTOR: JOELITON ALVES DE OLIVEIRA ADV:
ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 09/03/
2016 as 10:00 horas no Forum local.
00939 Processo: 0001017-48.2012.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOELMA SANTOS DE
OLIVEIRA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO DAMIAO ADV: ALYSSON WAGNER
CORREA NUNES. Despacho: Intime-seas partes da sentença de fls.76/80 que julgou procedente o
pedido.Cumprir em 05 dias, sob pena diária de R$ 1.000,00 limitada ao valor máximo de R$ 10.000,00.A
parte promovida foi condenada em R$ 500,00.
00940 Processo: 0001054-75.2012.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIOGO SILVA BELARMINO ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO DAMIAO ADV: ALYSSON WAGNER CORREA
NUNES. Sentenca: Intime-se as partes da senteça fls. 55/57 em que julgou procedente o pedido do autor.
VARA UNICA DE BARRA DE SANTA ROSA NF 171/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00941 Processo: 0000586-77.2013.815.0781 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: TEREZA CRISTINA FERREIRAAUTOR DO FATO/JZ ESP: DIEGO DA SILVA GOMESAUTOR DO FATO/JZ ESP: DIJAILTON DA
SILVA GOMESAUTOR DO FATO/JZ ESP: FRANCISCO DE ASSIS FREIRES GOMES ADV: EDVALDO
PEREIRA GOMES. Despacho: Intime-seo advogado, Dr. Edvaldo Pereira Gomes, para assinar o termos
de audiência realizada em 14/10/2015, às 10:10 hs, na sede do juízo local.
00942 Processo: 0000890-86.2007.815.0781 - CRIMES AMBIENTAIS REU: DAMIAO SONY LIMA DE ALMEIDA
ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA PARAIBA Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia 27/01/2016 as 09:00 horas no forum local.trazer as testemunhas de defesa.
VARA UNICA DE BARRA DE SANTA ROSA NF 181/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00943 Processo: 0000211-76.2013.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSA GUEDES SILVA
ADV: MOISES DUARTE CHAVES ALMEIDA. REU: ESPOLIO DE JOSE CANDIDO DA SILVA Sentenca:
Processo extinto Art 267 CPC, inciso III, e seu § 1 do CPC.
BAYEUX
2A VARA DE BAYEUX NF 106/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00944 Processo: 0000503-88.2012.815.0751 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR RECONVINDO: R. L. A. M.
ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intime-seINTIME-SE O BANCO DEVEDOR
ATRAVES DE SEU ADVOGADO PARA PAGAR O DEBITOQUE CONST DOS CALCULOS DE FLS.NO
PRAZO DE 15 DIAS.ART.475J.CPC,NAO PAGANDO NO PRAZO SERA O VLR.ACRESCIDO DE DEZ
POR CENTO PROCEDENDO PENHORA
4A VARA DE BAYEUX NF 190/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00945 Processo: 0000242-21.2015.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GUTEMBERG DO NASCIMENTO ADV: WELLINGTON LUIZ DE SOUZA RIBEIRO,ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR. Ato Ordinatorio: o autor para se pronunciar sobre a contestaçao e documentos de fls.23 a 34, no
prazo de 10(dez)dias.
00946 Processo: 0001048-61.2012.815.0751 - MONITORIA AUTOR: WANILSON PANTERA DE VASCONCELOS
COSTA ADV: JOSE ALEXANDRE FERREIRA GUEDES. Despacho: Intime-se o autor para, querendo,
executar o julgado. Prazo 20(vinte)dias.
00947 Processo: 0001402-52.2013.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: GENERAL MOTORS DO
BRASIL ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO. LITISCONSORTE: TAMBAI MOTOE E PECAS
LTDA ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO,JOAO VICTOR RIBEIRO COUTINHO. Despacho: Intime-se
AS DEMANDADAS PARA RECOLHIMENTO DOS HONORARIOS DO PERITO NO PRAZO
DE15(QUINZE)DIAS, SENDO 50%(CINQUENTA POR CENTO) DE UM SALÁRIO MÍNIMO POR CADA
DEMANDADA.
00948 Processo: 0001439-16.2012.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BERTO DA SILVA
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se ouca-se o credor a respeito da impugnacao ao
cumprimento da sentenca(peticao e documentos Fls.227 a 231). Prazo 10(dez)dias.
00949 Processo: 0001724-38.2014.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: MUNICIPIO DE BAYEUX
ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. Despacho: Intime-se o minicípio de Bayeux, para no
prazo de 10(dez) dias cumprir o despacho de fls. 33 dos autos em tela.
00950 Processo: 0002252-09.2013.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAYEUX ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. Despacho: Intime-se O APELADO PARA
APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 15(QUINZE)DIAS
00951 Processo: 0002253-91.2013.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: PREFEITURA MUNICIPAL
DE BAYEUX ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. Despacho: Intime-se O APELADO PARA
APRESENTAR AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15(QUINZE)DIAS
00952 Processo: 0002418-41.2013.815.0751 - EXIBICAO AUTOR: HANDERSON GONCALVES DE SOUZA
ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA,ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARAES. Despacho:
Intime-se o autor para ciencia da peticao e documentos Fls.148 a 154 e no prazo de 10(dez)dias requerer
o que achar de direito.
00953 Processo: 0002634-65.2014.815.0751 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: FAZENDA PONTA DA
SERRA ADV: GUSTAVO BOTTO BARROS FELIX,BARBARA DE MELO FERNANDES,EVELINE KARINE
GUEDES DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CONDE ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS,MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR. Despacho: Intime-se da sentenca que rejeitou liminarmente os embargos à Execução com base no art. 737 e segs do CPC c/c, par. 1 do art. 16 da Lei6.830/80.
00954 Processo: 0002759-67.2013.815.0751 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MUNICIPIO DE BAYEUX ADV:
RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. Despacho: Intime-se o autor para se pronunciar sobre a
contestacao e docuemntos Fls.77/104. Prazo 10(dez)dias.
00955 Processo: 0002819-06.2014.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE BAYEUX
ADV: ANIEL AIRES DO NASCIMENTO,RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. Despacho:
Intime-se o credor para ciencia da inexistencia de valores em conta bancaria eda restricao
judicial,imposta aos veiculos em nome do executado, atraves do renajud e no prazo de
10(dez)dias,requerer o ue achar de direito
00956 Processo: 0002972-44.2011.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINA DA SILVA ADV:
JANIO LUIS DE FREITAS,ALBERTO LOPES DE BRITO. Despacho: Intime-se A PROMOVENTE PARA
NO PRAZO DE 10(DEZ)DIAS DIZER SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO
FEITO,REQUERENDO O QUE ACHAR DE DIREITO.
00957 Processo: 0003072-09.2005.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CIA ITAULEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL GRUPO ITAU ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se O EXEQUENTE PARA CIENCIA DA CERTIDÃO DE FLS.236-V E NO PRAZO DE 10(DEZ)DIAS REQUERER O
QUE ACHAR DE DIREITO.
00958 Processo: 0004504-58.2008.815.0751 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: VALDENICE ELVIRA DOS
SANTOS ADV: ALBERTO LOPES DE BRITO. REU: IPAM INST DE PREV E ASSIST DOS FUNC PUBL
DO MUN DE BAYEUX ADV: MURIEL LEITAO MARQUES DINIZ. REU: MUNICIPIO DE BAYEUX ADV:
RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. Despacho: Intime-seIntimem-se as partes para ciência dos
documentos de fls. 89 a 111 e no prazo de 10(dez) dias requerer o que achar de direito.
5A. VARA DE BAYEUX NF 124/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00959 Processo: 0000293-32.2015.815.0751 - REPRESENTACAO CRIMIN REU: MARCELO PEREIRA DA
SILVA JUNIOR ADV: ALBERDAN COELHO DE SOUZA SILVA. Sentenca: Sentenca condenatoriadois
anos e oito meses e multa.substituida por prestacao de serviço acomunidade
00960 Processo: 0001200-07.2015.815.0751 - REPRESENTACAO CRIMIN REU: MARCELO ANDRADE DE
ALMEIDA ADV: PEDRO HENRIQUES DE LIMA,ELZA DA COSTA BANDEIRA. Sentenca: Sentenca
condenatoria
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
40
BELEM
CABEDELO
VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 091/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00961 Processo: 0000823-98.2015.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FREITAS DOS
SANTOS ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO,DANILO TOSCANO MOUZINHO TROCOLI. REPRESENTANTE LEGAL: ASSOCIACAO DE PROMOCAO SOCIAL DE BELEM ADV: HUMBERTO TROCOLI
NETO,DANILO TOSCANO MOUZINHO TROCOLI. REU: BANCO VOTORANTIM S/A ADV: WILSON
SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-sea impugnação no prazo legal.
1A. VARA DE CABEDELO NF 177/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00989 Processo: 0001072-47.2015.815.0731 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JADSON MONTEIRO DO
NASCIMENTO ADV: EDVALDO MANOEL DE LIMA NETO. Despacho: Intime-seIndefiro o requerimento
da defesa, para manter incolume a prisão presentiva.
00990 Processo: 0003047-75.2013.815.0731 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE EDMILSON SOARES DA
SILVA ADV: SUSANA LUCIA FERNANDES. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia designada
para o dia 03/12/2015, as 15:40horas.
00991 Processo: 0003047-75.2013.815.0731 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE EDMILSON SOARES DA
SILVA ADV: SUSANA LUCIA FERNANDES. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia designada
para o dia 03/12/2015, as 15:40
00992 Processo: 0003456-51.2013.815.0731 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MOISES SOARES DAS NEVES
ADV: JOSILDO EDUARDO PEREIRA. Despacho: Intime-separa apresentar alegações finais no prazo legal.
VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 191/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00962 Processo: 0000701-85.2015.815.0601 - INTERDICAO AUTOR: A. L. S. ADV: RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ,PAULO ROBERTO DIAS CARDOSO. Despacho: Intime-seaudiencia examinatoria
designada para o dia 04 de fevereiro de 2016, as 09:30, no forum local.
00963 Processo: 0000813-54.2015.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO AGOSTINHO DA SILVA ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO,DANILO TOSCANO MOUZINHO TROCOLI. REPRESENTANTE LEGAL: ASSOCIACAO DE PROMOCAO SOCIAL DE BELEM ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO,DANILO TOSCANO MOUZINHO TROCOLI. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV:
AMANDA FONSECA DE PONTES TAVARES,TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS. Despacho: Intimesea impugnação no prazo legal.
00964 Processo: 0000832-60.2015.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUVENAL DE BRITO ADV:
HUMBERTO TROCOLI NETO,DANILO TOSCANO MOUZINHO TROCOLI. REU: BANCO MERCANTIL
DO BRASIL ADV: EDUARDO MARTORELLI FILHO,FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Despacho:
Intime-seA IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 191/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00965 Processo: 0000790-84.2010.815.0601 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: FELIX PAULO DA SILVA
FILHO ADV: JOSE EPITACIO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seaudiencia de interrogatorio designada
para o dia 04 de fevereiro de 2016, as 12:40, no forum local.
00966 Processo: 0000921-54.2013.815.0601 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: LUIZ VENANCIO DA SILVA
ADV: JOSILDO EDUARDO PEREIRA. Despacho: Intime-seaudiencia de instrucao designada para o dia
25 de fevereiro de 2015, as 09:00, no forum local.
00967 Processo: 0000956-14.2013.815.0601 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCELO BORGES DA SILVA
ADV: ANA LUCIA DE MORAIS ARAUJO,MARIA DAS NEVES DA SILVA BRASILINO. Despacho: Intime-se
para comparecer a audiencia de inst. e julg. designada para o dia 09/12/2015 as 10:15h, no forum local.
BONITO DE SANTA FE
VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE NF 133/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00968 Processo: 0000173-09.2015.815.0421 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV:
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00969 Processo: 0000328-12.2015.815.0421 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: JOANA AMANCIO FERREIRA
ADV: JULIO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte embargada, por seu advogado, para
apresentar impugnação aosembargos, no prazo de 10(dez) dias.
00970 Processo: 0000372-31.2015.815.0421 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSEFA PEREIRA CESAR
ADV: JOSE FRANCISCO RAMALHO. Despacho: Audiencia designada para o dia 23 de novembro de
2015, às 09:30 hs/min., no forum local.
00971 Processo: 0000373-50.2014.815.0421 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
00972 Processo: 0000554-51.2014.815.0421 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI. Sentenca: Peticao inicial indeferida
00973 Processo: 0000711-29.2011.815.0421 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: JOSE SOARES DE BRITO
FILHO ADV: YANNE CHRISTINNE M DE FIGUEIREDO,JOSE ZENILDO MARQUES NEVES. REU:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00974 Processo: 0000875-33.2007.815.0421 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: ELTON PEREIRA DE SOUSA
ADV: JULIO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se para manifestar-se no presente feito.
00975 Processo: 0000890-60.2011.815.0421 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO,DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: JOSE SOARES
DE BRITO FILHO ADV: JOSE ZENILDO MARQUES NEVES. Sentenca: Processo extinto.
00976 Processo: 0001003-43.2013.815.0421 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERA CARDOSO ARARUNA ADV: JOAQUIM DANIEL,DANIEL ALVES. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00977 Processo: 0001003-43.2013.815.0421 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERA CARDOSO
ARARUNA ADV: JOAQUIM DANIEL,DANIEL ALVES. REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO SERVIDOR BONITENSE ADV: ANANIAS SYNESIO DA CRUZ. REU: MUNICIPIO DE
BONITO DE SANTA FE ADV: RICARDO FRANCISCO PALITOT DOS SANTO. Sentenca: Pedido julgado
improcedente
BOQUEIRAO
VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 220/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00978 Processo: 0000895-53.2015.815.0741 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE. REU: JOSE IVANILSON COSTA Despacho: Intime-se para conhecimento da decisão que deferiu a liminar requerida nos
presentes autos, bem como para comprovar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça para
cumprimento do mandado,com urgência.
00979 Processo: 0001315-58.2015.815.0741 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: NILTON DUARTE LIMA
Despacho: Intime-se para conhecimento da decisão que deferiu a liminar requerida nos presentes autos.
VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 220/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00980 Processo: 0000461-98.2014.815.0741 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: M. P. E.REU: P. G. O. ADV:
LUIZ G TARGINO DE MOURA. VITIMA: A. A. B. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 29 de marco de 2016, as 09:00 horas, no Forum local.
BREJO DO CRUZ
VARA UNICA DE BREJO DO CRUZ NF 135/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00981 Processo: 0000415-55.2015.815.0101 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA DA SILVA ADV:
BARTOLOMEU FERREIRA DA SILVA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. de 10 dias
00982 Processo: 0000467-51.2015.815.0101 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CHEILA LEILA PEREIRA
SIMOES ADV: BARTOLOMEU FERREIRA DA SILVA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. de 10 dias
00983 Processo: 0000637-23.2015.815.0101 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KHAISLANE LINHARES DE
OLIVEIRA ADV: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR,GERSON DANTAS SOARES. REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA LINHARES ADV: GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR,GERSON DANTAS SOARES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. de 10 dias
00984 Processo: 0000650-22.2015.815.0101 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE ODIVIO LOBO MAIA
ADV: JOSE ODIVIO LOBO MAIA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: VITAL
HENRIQUE DE ALMEIDA,ALLISSON CARLOS VITALINO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia26.11.2015, as 13.00 horas, no Forum local.
00985 Processo: 0000699-63.2015.815.0101 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDINETE BATISTA DA
SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. de 10 dias.
CABACEIRAS
VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF 149/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00986 Processo: 0000351-15.2015.815.0111 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCO ZALEN PEREIRA
DE ANDRADE ADV: JOSE NIVALDO DA SILVA,ROSEVALDO PEREIRA DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE
SAO DOMINGOS DO CARIRI PB ADV: ENIO MAIA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00987 Processo: 0000499-60.2014.815.0111 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
BEZERRA PORTO ADV: JOSE DE PAULA REGO. REU: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
LTDA ADV: VINCY OLIVEIRA FIGUEIREDO,VINICIUS JOSE CARNEIRO BARRETO. Sentenca: Pedido
julgado parcialmente procedente
00988 Processo: 0000504-82.2014.815.0111 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JADILMA LUCIA DE OLIVEIRA BRITO ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA,HEWERTON DANTAS DE CARVALHO,JEFFERSON
ALMEIDA DE SOUTO. REU: BANCO BRADESCARD S/A ADV: GIORDANO FIALHO FONTES,FRANCISCO
ADAILSON C. DE SOUSA,FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. REU: LOJAS PASSARELA
LTDA ADV: CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA COSTA,ANDRE ERLEI DE CAMPOS. Sentenca: Pedido
julgado parcialmente procedente para condenar as empresas promovidas a promover o cancelamento do
cartao de crédito e da dívida indevidamente constituídas em desfavor da promovente,ao passo que
rejeito o pedido de indenização de danos morais
2A. VARA DE CABEDELO NF 173/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00993 Processo: 0000631-71.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSIVALDO PEREIRA
SALES ADV: GILMAR CORREIA COSTA. REU: AZUL CIA SEGUROS GERAIS ADV: JOAO MARCIO
MACIEL DA SILVA,JOSE FERNANDES VIEIRA NETO. Despacho: Intime-seAS PARTES DO NAO ACOLHIMENTO DA EMBARGO DE DECLARACAO INTERPOSTO MANTENDO A SENTENCA EMBARGADA
NOS TERMOS EM QUE FOI REDIGIDA
00994 Processo: 0000990-50.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEBASTIAO PAULO DO
NASCIMENTO ADV: EMANUELLE GUDES BRITO. Despacho: Intime-seDA PERICIA DESIGNADA
PARA O DIA 09/DEZEMBRO/2015 AS 14:00 HS ( DEVENDOSER APRESENTADO OS QUESITOS COM
ANTECEDENCIA): RUA aNTONIO rABELO jUNIOR 170 MIRAMAR ( FONES: 3043-5342 E 99305-9919
00995 Processo: 0004001-92.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FERREIRA DE
ARAUJO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-seDA PERICIA DESIGNADA
PARA O DIA 09/DEZEMBRO/2015 AS 12:00HS,(DEVENDO SER APRESENTADOS OS QUESITOS COM
ANTECEDENCIA): r.ANTONIO RABELO JUNIOR 170 MIRAMAR FONE: 3043-5342 E 9305-9919
5A. VARA DE CABEDELO NF 141/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00996 Processo: 0000644-02.2014.815.0731 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA
ADV: ANNE CAROLINE RODRIGUES BARROS,ANA CAROLINA ALVES CUNHA PAIVA. Despacho:
Intime-se a inventariante para juntar aos autos faturamento mensal do estabelecimento comercial,
através de contador, bem como os aluguéis dos imóveis.
00997 Processo: 0002186-89.2013.815.0731 - INVENTARIO AUTOR: MARIA MARCIA GUEDES CORDEIRO
ADV: ANDREI DORNELAS CARVALHO. Despacho: Intime-sea inventariante para conhecimento da
certidao de fls 53V requerendo oque entender de direito.
CAICARA
VARA UNICA DE CAICARA NF 135/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00998 Processo: 0000029-72.2009.815.0121 - MANDADO DE SEGURANCA REU: LUIZ GONZAGA BEZERRA
DUARTE ADV: JOSE RODRIGUES DA SILVA,LANDSBERG F. DO NASCIMENTO.. REU: MUNICIPIO
SERRA DA SERRA DA RAIZ ADV: JOSE RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovida para se manifestar sobre os documentos de fls. 647/662, no prazo de 10(dez) dias.
00999 Processo: 0000269-51.2015.815.0121 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SEVERINO FRANCISCO
DE LIMA ADV: ADILSON ALVES DA COSTA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 25/11/2015 as 09:10 horas.
01000 Processo: 0000439-38.2006.815.0121 - PROCEDIMENTOS ESPECI REU: SEVERINO BONDADE SOBRINHO ADV: ADILSON ALVES DA COSTA,ANA PRISCILA ALVES DE QUEIROZ,ANTONIO XAVIER DA
COSTA. Despacho: Intime-se a parte promovida para que comprove nos autos que a empresa a que faz
mencao o relatorio de fls. 268 nao esta mais em atividade.
CAJAZEIRAS
1A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 053/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01001 Processo: 0000445-97.2015.815.0131 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE NAIRTO LOPES ADV:
PAULO SABINO DE SANTANA. Despacho: Intime-seO advogado do reu para comparecer a audiencia de
instrucao designada para o dia 02/12/2015,pelas 08h30min no forum desta comarca bem como daexpedicao de precatoria para intimar o reu da audiencia.
01002 Processo: 0001679-17.2015.815.0131 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ANA PAULA NASCIMENTO
CARTAXO ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. Despacho: Intime-seRecurso recebido nos efeitos legais.
Intime-se a defesa do reu para apresentar as razoes do recurso no prazo legal.
2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 141/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01003 Processo: 0002126-39.2014.815.0131 - INQUERITO POLICIAL REU: JOSE IRANEUDO LEONEL DUARTE
ADV: GERALDA QUEIROGA DA SILVA. Despacho: Intime-separa alegacoes finais, no prazo de 05(cinco) dias
3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 188/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01004 Processo: 0001772-82.2012.815.0131 - AVERIGUACAO DE PATER REU: S. D. F. ADV: PAULO HENRIQUE GIL DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se de todo o teor da Sentença de fls. 78/79, cuja ementa
segue: AÇÃO DEINVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - RECONHECIMENTO DO PEDIDO - EXTINÇÃO
COMRESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 269 DO CPC.
4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 164/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01005 Processo: 0000152-30.2015.815.0131 - RECLAMACAO AUTOR: MARIA LOURDES DIAS PEREIRA ADV:
EDNELTON HELEJUNIOR BENTO PEREIRA. REU: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAJAZEIRAS
PB Despacho: Intime-seEm face da alegada pobreza, defiro os benefícios da Justiça gratuita. Recebo a
petição inicial e a emenda de fls. 32.
01006 Processo: 0000153-15.2015.815.0131 - RECLAMACAO AUTOR: MARIA EDILEUSA DE SOUZA ADV:
EDNELTON HELEJUNIOR BENTO PEREIRA. REU: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAJAZEIRAS
PB Despacho: Intime-seEm face da alegada pobreza, defiro os benefícios da Justiça gratuita.Recebo a
petição inicial e a emenda de fls. 27.
01007 Processo: 0000170-51.2015.815.0131 - RECLAMACAO AUTOR: JOSE ILDEMBERG GONCALVES MACIEL ADV: EDNELTON HELEJUNIOR BENTO PEREIRA. Despacho: A especificacao de provas que
pretendam produzir em audiencia dentrode 10 dias.
01008 Processo: 0000180-95.2015.815.0131 - RECLAMACAO AUTOR: IRISMAR MATIAS OLIVEIRA ADV: EDNELTON HELEJUNIOR BENTO PEREIRA. Despacho: A especificacao de provas que pretendam produzir em audiencia dentrode 10 dias.
01009 Processo: 0000181-80.2015.815.0131 - RECLAMACAO AUTOR: ENIEIDE DA SILVA ALEXANDRE ADV:
EDNELTON HELEJUNIOR BENTO PEREIRA. Despacho: A especificacao de provas que pretendam
produzir em audiencia dentrode 10 dias.
01010 Processo: 0000860-80.2015.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: POLLIANA SOARES SATURNINO ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: A especificacao de provas que pretendam produzir em audiencia dentrode 10 dias.
01011 Processo: 0001180-09.2010.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA DOS SANTOS TEODORO ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Sentenca: Pedido julgado procedente
01012 Processo: 0001400-31.2015.815.0131 - RECLAMACAO AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA ADV: RAFAEL
DE ALBUQUERQUE CALDEIRA,ARLAN MARTINS DO NASCIMENTO. Ato Ordinatorio: Expedi intimação
à parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar as provas que deseja produzir.
01013 Processo: 0001580-18.2013.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SUELANIA QUEIROGA DA SILVA ADV: ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA,FRANCISCA DO ROSARIO FERREIRA DA
SILVA. Ato Ordinatorio: Expedi intimação às partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, requerem o que
entenderem de direito.
01014 Processo: 0001612-52.2015.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RANIELY DANTAS RODRIGUES ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: IntimeseDefiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se na forma da lei.
01015 Processo: 0002093-15.2015.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIOGENES ALMEIDA HOLANDA ADV: ANDRE COSTA BARROS NETO,ANDRE COSTA BARROS JUNIOR,ALYSSON DE ABREU
BARROS. REU: FIAT AUTOMOVEIS S/A Despacho: Intime-seDefiro os benefícios da Justiça Gratuita.
01016 Processo: 0002110-85.2014.815.0131 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: IONILDA DOS SANTOS
DANTAS ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Ato Ordinatorio: Expedi intimação às partes para, no
prazo comum de 10 (dez) dias, requerem o que entenderem de direito.
01017 Processo: 0002291-52.2015.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANTANA CONSTRUCOES COM E SERVICOS LTDA ADV: MARIA FERREIRA DE ARAUJO. Ato Ordinatorio: Expedi intimação ao
autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as questões preliminares arguidas pelo réu.
01018 Processo: 0002291-52.2015.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANTANA CONSTRUCOES COM E SERVICOS LTDA ADV: MARIA FERREIRA DE ARAUJO. Ato Ordinatorio: Expedi intimação ao
autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os fatos previstos no art. 326 do CPC.
01019 Processo: 0002729-78.2015.815.0131 - IMPUGNACAO DE ASSIST REU: ROBERTO SIMOES CARTAXO
SEGUNDO ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: A especificacao de provas que pretendam produzir em audiencia dentrode 10 dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
01020 Processo: 0002930-07.2014.815.0131 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: ARLINDO FRANCISCO DE SOUSA
ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. REU: MARIA REJANE DA SILVA FEITOSA ADV: RHALDS DA SILVA
VENCESLAU. Despacho: Intime-se os promovidos, por seus patronos, por todo conteúdo da decisão de
fls 279/282, que recebeu a representação formulada de atos de improbidade administrativa.
01021 Processo: 0003010-44.2009.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILCIMAR DA SILVA
NASCIMENTO ADV: MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. Sentenca: Pedido julgado improcedente
01022 Processo: 0003081-70.2014.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DOMINGOS ROLIM MOREIRA ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. Despacho: A especificacao de provas que pretendam
produzir em audiencia dentrode 10 dias.
01023 Processo: 0003320-74.2014.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO SOLINO SOBRINHO ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Recebo a apelacao apenas no efeito
devolutivo. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
01024 Processo: 0003371-85.2014.815.0131 - EXECUCAO FISCAL REU: COLORADO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS ADV: EDUARDO COELHO CAVALCANTI,RICARDO DE CASTRO E SILVA DALLE,SIMONE
PUGLIESI. Despacho: Excecao rejeitada Exceção de pré-executividade rejeitada.
01025 Processo: 0003371-85.2014.815.0131 - EXECUCAO FISCAL REU: COLORADO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS ADV: EDUARDO COELHO CAVALCANTI,RICARDO DE CASTRO E SILVA DALLE,SIMONE
PUGLIESI. Despacho: Embargos rejeitados Embargos de Declaração rejeitados por inexistir omissão a
ser sanada.
01026 Processo: 0003590-98.2014.815.0131 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO DE BOM JESUS ADV:
PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO,JOSE BATISTA NETO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 23/03/2016, às 08:30h, na sala de audiência da 4ª Vara de Cajazeiras.
CATOLE DO ROCHA
1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 123/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01027 Processo: 0000081-37.2011.815.0141 - INQUERITO EXTRAJUDIC INDICIADO: ADRIANO PEREIRA
NUNES ADV: GENTIL LIRA BARRETO. Despacho: Cumpra-seIntime-se da decisao que revogouo
beneficiodo sursis
3A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 152/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01028 Processo: 0000804-17.2015.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. A. S. ADV: EUDER
LUIZ DE ALMEIDA. REU: J. A. F. ADV: FLAVIO MARCIO DE SOUSA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se da
audiencia de Instrucao e Julgamento dia 24/11/2015, as 09h.
CONCEICAO
1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 182/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01029 Processo: 0000174-33.2012.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: UMBELINA ALVES TAVARES ADV: JOSE LUIZ VITORINO. AUTOR: FRANCISCO CARDOSO DIAS ADV: JOSE LUIZ VITORINO. REU: MANOEL RODRIGUES TAVARES ADV: JOAO BATISTA DE SIQUEIRA. REU: HENRIQUETA
ALVES TAVARES ADV: JOAO BATISTA DE SIQUEIRA. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem
julgamento do merito - Art.267, do CPC.
01030 Processo: 0000435-32.2011.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCINDA MARIA DOS
SANTOS ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e
Julgamento designado para o dia04 de dezembro de 2015, 09:30 horas, no forum local. Devera trazer
astestemunhas para audiencia.
01031 Processo: 0000614-58.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUCIENE RODRIGUES BARBOSA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-sequerendo executar o julgado
no prazo de 15 dias sob pena de arquivamento.
2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 168/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01032 Processo: 0000168-55.2014.815.0151 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: MANOEL VIDAL NETO ADV:
AMANCIO FAUSTINO NETO. Sentenca: Pedido julgado procedente
2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 168/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01033 Processo: 0000121-81.2014.815.0151 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAQUIM PEREIRA NETO ADV:
WALTER CARVALHO ALMEIDA. Despacho: Intime-se o advogado do acusado para apresentar alegacoes
finais no prazo legal
01034 Processo: 0001430-74.2013.815.0151 - REPRESENTACAO CRIMIN REU: ADJEFFERSON KLEBER
VIEIRA DINIZ ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES,ARTHUR MARTINS M NAVARRO. Despacho: Intime-se o advogado do acusado para apresentar alegacoes finais no prazo legal
COREMAS
VARA DE EXECUCAO PENAL DE COREMAS NF 190/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01035 APENADO: MACIEL REINALDO FIALHO VIEIRAAPENADO: MACIEL REINALDO FIALHO VIEIRA Sentenca: Pedido julgado procedente
VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 185/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01036 Processo: 0000870-66.2013.815.0561 - ALIENACAO JUDICIAL D AUTOR: FRANCISCA EDILENE SOARES ADV: FRANCISCO PEREIRA BEZERRA. REU: ADRIANO DE SOUZA LOUREIRO ADV: MARA
CAROLINA LACERDA LOUREIRO. Despacho: Audiencia designada para dia 23/02/2016, as 11:45 horas.
01037 Processo: 0001300-81.2014.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL MARIA DA SILVA
ADV: FRANCIEUDO SOARES DA SILVA. AUTOR: MANOEL LACERDA MESSIAS ADV: FRANCIEUDO
SOARES DA SILVA. AUTOR: JOAO MARIA DA SILVA ADV: FRANCIEUDO SOARES DA SILVA. REU:
ENERGISA PARAIBA ADV: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE,GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO. Despacho: Audiencia designada oara dia 23/02/2016, as 10:30 horas.
VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 185/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01038 Processo: 0000210-72.2013.815.0561 - ACAO PENAL - PROCEDI REPRESENTADO: K. S. D. ADV: JOSE
LAEDSON ANDRADE SILVA. VITIMA: F. J. L. F. Despacho: Audiencia designada para dia 02/02/2016, as
11:00 horas.
01039 Processo: 0000761-52.2013.815.0561 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: JOSE CONSTANTINO
IRMAOREU: JOSE FRANCISCO ADV: FABRICIA MARIA ARAUJO MARQUES. Despacho: Audiencia
designada para dia 23/02/2016, as 09:00 horas.
VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 190/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01040 Processo: 0000094-66.2013.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EVANDRO FAUSTINO
CAVALCANTI ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. REU: BV FINANCEIRA S/A Despacho: Intimesepara requerer o que entender de direito. Prazo 10 (dez) dias.
01041 Processo: 0000123-53.2012.815.0561 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: LUCIANO PEREIRA DE ALMEIDA ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA ARAUJO. Despacho: Intime-se da sentenca que julgou improcedente o pedido.
01042 Processo: 0000212-76.2012.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FERNANDO FERREIRA DA
SILVA ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. VITIMA: A COLETIVIDADE Despacho: Intime-se da
sentenca condenatoria.
01043 Processo: 0000318-38.2012.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KELSON ALEXANDRE DE
ASSIS ADV: WALBEY LEITE LEANDRO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO LYRA
MOURA. Despacho: Intime-se DA SENTENCA QUE REJEITOU OS EMBARGOS DECLARATORIOS.
01044 Processo: 0000398-31.2014.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANA LEITE SOUSA MARIANO ADV: ED CESAR LACERDA LOUREIRO,MARA CAROLINA LACERDA LOUREIRO. REU: BANCO
SANTANDER S/A ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA. Despacho: Intime-se DA SENTENCA
JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
01045 Processo: 0000415-33.2015.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOANA CLEIDE FERREIRA
DA SILVA ADV: FRANCIEUDO SOARES DA SILVA,FRANCISCO EGIL SOARES DOS SANTOS. REU:
RITA DE CASSIA LEITE PINTO Despacho: Intime-sea parte autora, a fim de se manifestar acerca do teor
da certidao defls. 13, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
01046 Processo: 0000422-59.2014.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANETE PASSOS GABRIELREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO ALVES
BARBOSA FILHO,DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se a parte devedora, para dar integral
cumprimento á sentença, sob as penas do art. 475-J do CPC.
01047 Processo: 0000490-43.2013.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA AUXILIADORA ALVES DE ARAUJO ADV: ROBERTO STEPHENSON ANDRADE DINIZ,JOSE LAEDSON ANDRADE
SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se DA SENTENCA
JULGADA PROCEDENTE.
01048 Processo: 0000526-90.2010.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO FERREIRA
DE PAIVA ADV: ROBERTO STEPHENSON ANDRADE DINIZ. REU: CAMARA MUNICIPAL DE COREMAS/PB ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. AUTOR: MARIA DAS NEVES SILVA DE PAIVA ADV:
ROBERTO STEPHENSON ANDRADE DINIZ. AUTOR: CARLOS EDUARDO GREGORIO DE PAIVA
41
ADV: ROBERTO STEPHENSON ANDRADE DINIZ. Despacho: Intime-se da sentenca de extincao sem
resolucao do merito.
01049 Processo: 0000550-16.2013.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JANDERLEY BATISTA DE
SOUSA ADV: ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. REU: FEDERAL
SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se da
sentenca julgada procedente.
01050 Processo: 0000585-05.2015.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDIRENE LEITE DA
SILVA ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. REU: ENERGISAAto Ordinatorio:intimar a parte autora
para fins de impugnacao no prazo legal.
01051 Processo: 0000592-65.2013.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GOMES DA SILVA
ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Intime-se da sentenca que julgou extinto o processo.
01052 Processo: 0000658-79.2012.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR INDICIADO: JOSE MACIEL
DE SOUSA ADV: EDILSON CESAR SOUZA LOUREIRO. Despacho: Intime-se da sentenca
condenatoria.
01053 Processo: 0000704-34.2013.815.0561 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: SEVERINO SOARES DE
ANDRADE ADV: PERICLES DE MORAES GOMES. AUTOR: JOAO SOARES DE ANDRADE ADV:
PERICLES DE MORAES GOMES. REU: MARIA DAS NEVES BATISTA ANDRADE ADV: ADMILSON
LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. Despacho: Intime-se da decisao de f. 85/87.
01054 Processo: 0000767-59.2013.815.0561 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MARIA MONICA CABRAL
SILVA ADV: FELIPE PEDROSA TAVARES THEOFILO MACHADO,JULIANA PEDROSA DARIVA LOSSIO.
REU: DALILA SILVA ALENCAR RIBEIRO LUCAS ADV: DALILA SILVA ALENCAR RIBEIRO LUCAS,ALMIRA
PAULA LEITE MARQUES. Despacho: Intime-se da sentenca que julgou procedente o pedido, julgando
extinto o processo de execucao face a iliquidez do titulo.
01055 Processo: 0000772-18.2012.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DAMIAO BRITO DA SILVAREU: JOSE CARLOS DA SILVA ADV: VIRGINIUS DA GAMA CORREA. Despacho: Intime-se DA SENTENCA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
01056 Processo: 0000987-91.2012.815.0561 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: HERIO PEREIRA DE MORAIS
ADV: EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: LUANA THAINA
ALBUQUERQUE BARRETO,JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. Despacho: Intime-se da sentenca
julgada procedente.
01057 Processo: 0001082-87.2013.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KAREN LAWANE FRANCA DIONIZIO ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se da sentenca que julgou improcedente o pedido.
01058 Processo: 0001084-04.2006.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESTADO DA PARAIBAREU: ASSOC COM PRODUTORES RURAIS C BOA ESPERANCA BARRO BRANCO ADV: JOSE
LAEDSON ANDRADE SILVA. Despacho: Intime-se da sentenca julgada procedente.
01059 Processo: 0001085-42.2013.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MANOEL SEVERINO DOS
SANTOS ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. REU: BANCO SEMERA S/A Despacho: Intime-sea
parte recorrida para apresentar contrarrazoes, no prazo legal.
01060 Processo: 0001311-13.2014.815.0561 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: J. M. G.AUTOR: C. G.
C.REU: J. R. S. ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. Despacho: Audiencia designada para dia 23/
02/2016, as 11:15 horas.
VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 190/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01061 Processo: 0000055-16.2006.815.0561 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ERIVAM LOPES DE SOUZA
ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. VITIMA: JOAO BOSCO FERREIRA Despacho: Intime-se DA
SENTENCA CONDENATORIA
01062 Processo: 0000110-30.2007.815.0561 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDVALDO GARRIDO DE LACERDA ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. VITIMA: SEVERINA F DE SOUSAVITIMA: BERNARDINO SOBRAL DE LIMAVITIMA: SEVERINA DE LOURDES Despacho: Intime-se da sentenca de extincao da punibilidade.
01063 Processo: 0000276-52.2013.815.0561 - INQUERITO POLICIAL REU: JOSE JOTA ADV: JOCICLAUDIA
DIONISIO LOPES. VITIMA: A COLETIVIDADE Despacho: Intime-se da sentenca condenatoria
01064 Processo: 0000361-04.2014.815.0561 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: G. O. A.REU: D. P. L. ADV:
FELIPE PEDROSA TAVARES THEOFILO MACHADO. Despacho: Intime-se DA SENTENCA CONDENATORIA.
01065 Processo: 0000538-02.2013.815.0561 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ANILDO FELIZARDO
DANTAS ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. VITIMA: MAELE MONICA DE SOUSA LACERDA
Despacho: Intime-se da sentenca absolutoria.
01066 Processo: 0000704-68.2012.815.0561 - ACAO PENAL - PROCEDI ADOLESC AUTOR DO ATO: B. E. B.
S. ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. ADOLESC AUTOR DO ATO: K. S. D.ADOLESC AUTOR DO
ATO: A. D. B.VITIMA: E. G. L. Despacho: Intime-se da sentenca de extincao da medida.
01067 Processo: 0000743-41.2007.815.0561 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE TIBURTINO DE SOUSA
ADV: ED CESAR LACERDA LOUREIRO,EDILSON CESAR SOUZA LOUREIRO. Despacho: Intime-se
DA SENTENCA ABSOLUTORIA
01068 Processo: 0000944-23.2013.815.0561 - BOLETIM DE OCORRENCI ADOLESC AUTOR DO ATO: K. S.
D.ADOLESC AUTOR DO ATO: B. E. B. S. ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. VITIMA: G. F. C.
Despacho: Intime-se da sentenca de extincao da medida.
01069 Processo: 0000970-55.2012.815.0561 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GERALDO MARTINS DE
SOUSA ADV: EDILSON CESAR SOUZA LOUREIRO. Despacho: Intime-se da sentenca de extincao de
punibilidade.
01070 Processo: 0000992-21.2009.815.0561 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CLAUBER TAVARES FERREIRA
ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. REU: JOSE RAFAEL DE LACERDA ADV: JOSE LAEDSON
ANDRADE SILVA. VITIMA: LUAN DE ALMEIDA ANDRADEVITIMA: FRANCINILDO PORCIANO DA
SILVA Despacho: Intime-se da sentenca de extincao da punibilidade.
01071 Processo: 0001001-41.2013.815.0561 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: B. E. B. S. ADV: JOSE
LAEDSON ANDRADE SILVA. INFRATOR: A. D. F.INFRATOR: H. B. C. Despacho: Intime-se da sentenca
da extincao da medida.
01072 Processo: 0002541-27.2013.815.0561 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSIELE FERREIRA FIGUEIREDO ADV: EDILSON CESAR SOUZA LOUREIRO. VITIMA: JAERIKA CRISTINA BARBOSA DE ARAUJO ADV: JOCICLAUDIA DIONISIO LOPES. Despacho: Intime-se da sentenca condenatoria.
CRUZ DO ESPIRITO SANTO
VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 163/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01073 Processo: 0000343-80.2015.815.0291 - INTERDICAO AUTOR: ROSEANE DE SOUZA ADV: EDUARDO
BARRETO HONORIO,JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA,SAYONARA TAVARES SANTOS SOUSA. Despacho: Pericia designada para o dia 03/12/2015 às 14:00 horas nas dependencias do COmplexo psiquiátrico Juliano Moreira.
CUITE
2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 160/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01074 Processo: 0001283-81.2014.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES DE
LIMA FARIAS ADV: CLEDSON FERNANDES SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora parea em 30
dias promover a execução do julgado ou sefor o caso, informar o cumprimento do acordo.
01075 Processo: 0001353-64.2015.815.0161 - GUARDA AUTOR: P. E. P. J. ADV: DJACI SILVA DE MEDEIROS.
Despacho: Intime-se a parte autora da decisão que indefere o pedido liminar de guarda unilateral.
01076 Processo: 0001433-28.2015.815.0161 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: EVERALDO GOMES DA SILVA
ADV: JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO. Despacho: Intime-se da sentença que extingue o processo sem resolução do mérito, por falta de uma das condições da ação.
01077 Processo: 0001457-56.2015.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GALVANI DA COSTA SILVA
ADV: JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DPVAT S/A Despacho: Audiencia designada 28/01/2016, AS 11h15min
2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 160/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
01078 Processo: 0000033-76.2015.815.0161 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VALDICIO CARDOSO DOS
SANTOS ADV: HELDER BRAGA SIMOES NOBRE. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 69.
01079 Processo: 0000272-80.2015.815.0161 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO BATISTA DA SILVA ADV:
GENIVANDO DA COSTA ALVES. Despacho: Intime-se ias partes por meio de seus advogados, para no
prazo de 05(cinco) dias, requererem o que de direito.
ESPERANCA
1A. VARA DE ESPERANCA NF 172/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01080 Processo: 0000858-24.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MERIVANIA RODRIGUES
DA SILVA SANTOS ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: MUNICIPIO DE ESPERANCA ADV:
LUCIANO PIRES LISBOA. Despacho: Intime-seespecifiquem as partes as provas que desejam produzir,
no prazo de 10(dez) dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
42
01081 Processo: 0002178-12.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA MORAIS ADV: PLINIO NUNES SOUSA. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-seEspecifiquem as
partes as provas que desejam produzir, no prazo de 10(dez) dias.
01110 Processo: 0005734-55.2015.815.0181 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: SEVERINA RIBEIRO LAURENTINO ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte embargada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias
1A. VARA DE ESPERANCA NF 172/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01082 Processo: 0000241-30.2015.815.0171 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE CARLOS DA SILVA
JUNIOR ADV: MIGUEL DOUGLAS DOS SANTOS RIBEIRO. Despacho: Intime-se para audiencia dia
15.12.2015, pelas 09.30 hs.
01083 Processo: 0002757-57.2014.815.0171 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ALEXANDRO MENEZES DE
ALMEIDA ADV: JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR,KARL MARX VALENTIM DOS SANTOS. Despacho:
Intime-se para audiencia dia 15.12.2015, pelas 11.00 hs.
5A. VARA DA COMARCA DE GUARABIRA NF 164/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01111 Processo: 0000441-41.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANAZILDO FRANCISCO
DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Ato Ordinatorio: Intime-se os causidicos para fins de
fornecerem os dados necessariospara fins de expedicao do RPV, conforme certificado a fl. 90.
01112 Processo: 0001239-65.2015.815.0181 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: ZILJANE MARQUES
AMORIM ADV: JESSEANA DE ARAUJO ROCHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JOSE
GOUVEIA LIMA NETO,MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se da sentenca proferida as
fls. 97/102, que julgou procedente o pedidode mandado de seguranca, concedendo a ordem em favor da
impetrante, com fulcro na Lei n 1533/51, para manter a liminar antes concedida.
01113 Processo: 0001543-35.2013.815.0181 - EXECUCAO FISCAL REU: JOAO DIAS PACHECO FILHO ADV:
ANDREWS LOPES MEIRELES,RODRIGO DIAS MEIRELES,SANMARA MARQUES BEZERRA. Ato Ordinatorio: Intime-se os causidicos para fins de fornecerem os dados necessáriospara fins de expedicao do
RPV, conforme certificado a fl. 46.
2A. VARA DE ESPERANCA NF 173/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01084 Processo: 0002033-53.2014.815.0171 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: KAWANNA VITAL DOS SANTOS ADV: AMANDA DO NASCIMENTO NOBREGA. REPRESENTANTE LEGAL: KAMILA MONICA VITAL
SANTOSREU: DIEGO DOS SANTOS ROCHA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. Despacho: IntimeseINTIMAR AS PARTE VIA ADVOGADO PARA COMPARECER AUDIENCIA DESIGNADA PARAO PROXIMO DIA 28/02/2016, AS 10:00 HORAS.
INGA
GUARABIRA
1A. VARA DE GUARABIRA NF 124/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01085 Processo: 0003687-16.2012.815.0181 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSINALDO GOMES DOS
SANTOS ADV: ALLISON BATISTA CARVALHO. Despacho: Intime-se da decisão que indeferiu o pedido de
segregação cautelar e ratificouem todos os termos a decisão de fls. 178 dos autos.
01086 Processo: 0004623-75.2011.815.0181 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MAGNO BARBOSA DE LIMA
ADV: KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA VIRIATO. Despacho: Intime-sea defesa para participar da
audiencia redesignada para o dia 15/12/2015, as 10:00 horas, na 1 vara da comarca de Guarabira/PB.
2A. VARA DE GUARABIRA NF 171/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01087 Processo: 0000069-58.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GERALDO FERNANDES
DA SILVA ADV: LIVIA SILVEIRA AMORIM. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15/02/2016, as 08:30 h,
no Forum local.
01088 Processo: 0000130-16.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: W. A. P. ADV: LIVIA
SILVEIRA AMORIM. REU: S. L. C. S. D. S. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15/
02/2016, as 09:00 h, no Forum local.
01089 Processo: 0000209-92.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DA LUZ SANTOS
COSTA ADV: LIVIA SILVEIRA AMORIM. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15/02/2016, as 08:00 h, no
Forum local.
01090 Processo: 0000220-24.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ARNOBIO FERREIRA
NASCIMENTO ADV: LIVIA SILVEIRA AMORIM. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15/02/2016, as 09:30 h,
no Forum local.
01091 Processo: 0000753-80.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINO FIRMINO
SEGUNDO ADV: LIVIA SILVEIRA AMORIM. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15/02/2016, as 10:00 h,
no Forum local.
01092 Processo: 0003754-78.2012.815.0181 - DECLARACAO DE AUSENC AUTOR: LUCRECIA ROQUE DE
ARAUJO ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Pedido julgado
parcialmente procedente
01093 Processo: 0004820-93.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS GERMANO DE
FREITAS ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido
julgado parcialmente procedente
01094 Processo: 0006355-86.2014.815.0181 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: D. G. S. ADV: ODONILDO DE
SOUSA MANGUEIRA. REU: M. J. G. S. ADV: HENRIQUE TOSCANO HENRIQUES,BRUNO AUGUSTO
DERIU. Sentenca: Pedido julgado procedente
4A. VARA DE GUARABIRA NF 165/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01095 Processo: 0000371-29.2011.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDVANIA PEREIRA DA
SILVA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-se a parte promovente para, no
prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
01096 Processo: 0000394-09.2010.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KALIA PEREIRA PONTES
ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA ADV: MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA,JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Despacho: Intime-se as partes da decisao de fl. 219, que
determinou o pagamento do debito executado, devido a parte promovente por meio de precatorio, bem
como o pagamento dos honorarios sucumbenciais por meio de RPV
01097 Processo: 0000910-58.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA
SILVA MARTINS ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV:
MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA,JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Despacho: Intime-se as partes da
decisao de fl.153, que determinou o pagamento do debitoexecutado, por meio de RPV.
01098 Processo: 0001014-55.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANIZIO GOMES DA
SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA ADV: JOSE GOUVEIA LIMA NETO,MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se as partes da decisao de fl.
268, que determinou o pagamento do debito executado devido a parte promovente por meio de
precatorio.
01099 Processo: 0001383-49.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL MARINHO DE
LIMA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte exequente para, no prazo
de 5 (cinco) dias, se pronunciar sobre os calculos elaborados pela contadoria judicial
01100 Processo: 0001384-34.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OSANILDA DOS SANTOS
MARINHO ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte exequente para, no
prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciar sobre os calculos elaborados pela contadoria judicial
01101 Processo: 0001454-51.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVANGELISTA NARCISO
DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA,JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Despacho: Intime-se as partes da decisao de
fl. 205, que determinou o pagamento do debito executado devido a parte promovente por meio de
precatorio.
01102 Processo: 0001470-05.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA
PEQUENO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA,JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Despacho: Intime-se as partes da decisao
de fl. 216, que determinou o pagamento do debito executado devido a parte promovente por meio de
precatorio.
01103 Processo: 0001623-33.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA KALINA GOMES
PEREIRA MARQUES MELO ADV: JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito
01104 Processo: 0002224-73.2011.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA DA SILVA RODRIGUES ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA,JADER SOARES PIMENTEL. Despacho: Intime-se as partes da decisao de fl.
202, que determinou o pagamento do debito executado devido a parte promovente por meio de precatorio.
01105 Processo: 0002232-21.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERTO ALEXANDRE
DE SOUZA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV:
MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA,JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Despacho: Intime-se as partes da
decisao de fl. 233, que determinou o pagamento do debito executado, devido a parte promovente por
meio de precatorio, bem como o pagamento dos honorarios sucumbenciais por meio de RPV
01106 Processo: 0002233-06.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA
ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA,JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Despacho: Intime-se as partes da decisao de fl. 220,
que determinou o pagamento do debito executado, devido a parte promovente por meio de precatorio,
bem como o pagamento dos honorarios sucumbenciais por meio de RPV
01107 Processo: 0003452-54.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA LUCIA FERNANDES
DA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JOSE
GOUVEIA LIMA NETO,MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se pronunciar sobre o expediente/documentos de fls. 203/209 e 213/
215 e, ainda,acerca dos calculos de fls. 216/222
01108 Processo: 0003511-37.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MAIRA GORETH DE ARAUJO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de
10 (dez) dias, requerer o que for de direito.
01109 Processo: 0004556-42.2013.815.0181 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV:
MILTON GOMES SOARES JUNIOR,MILTON GOMES SOARES. Despacho: Intime-se de todo teor da
decisao de fl. 68, que converteu a acao de busca e apreensao em demanda executiva.
1A. VARA DE INGA NF 160/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01114 Processo: 0000082-36.2011.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JACINTA LUCIA DE SOUSA E SILVA ADV: PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte exequente, via
advogado, para efetuar o pagamento da multa, em dez dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
01115 Processo: 0000104-94.2011.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MILENA CARNEIRO DIAS
AIRES ADV: PAULO SERGIO GARCIA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte exequente, via advogado, para efetuar o pagamento da multa, em dez dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
1A. VARA DE INGA NF 160/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01116 Processo: 0000353-79.2010.815.0201 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PAULO ROBERTO TITO DE
ARAUJO ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se o promovido para apresentar
defesa escrita, no prazo de 10 dias.
2A. VARA DE INGA NF 155/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01117 Processo: 0000158-60.2011.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: JOACIL PEREIRA DE FRANCA
ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ,JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ,JOSE LUIS MENESES DE
QUEIROZ. Despacho: Intime-se para se manifestar sobre a certidão de fls. 164v, no prazo de 05 dias, sob
pena de que sua ausência será entendida como anuência tácita à dispensa da testemunha não localizada.
01118 Processo: 0000418-98.2015.815.0201 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: JANIELE PEREIRA DA SILVA
BORBA ADV: JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE SEGUNDO. Despacho: Intime-se para falar, em dez
dias, sobre a matéria processual e documentos da contestação.
01119 Processo: 0000449-21.2015.815.0201 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA JOSE NUNES MACHADO ADV:
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para dar andamento ao feito, em cinco dias.
01120 Processo: 0000589-89.2014.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO ITATUBA PB
ADV: HELLEN MARIA VASCONCELOS VIEIRA,FELIPPE GONCALVES GARCIA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se para que informe como está a situação do autor no concurso referenteao Edital/2012.
Prazo de dez dias.
01121 Processo: 0000639-52.2013.815.0201 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MUNICIPIO ITATUBA PB ADV:
FELIPPE GONCALVES GARCIA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se para que especifique as provas que
pretende produzir, mo prazo de 05dias.
01122 Processo: 0000699-35.2007.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO SERRA REDONDA PB ADV: MARIA JOSE MACHADO MOURA,HERCULANO BELARMINO CAVALCANTE. Despacho:
Intime-se as partes, para em 05 dias, se manifestarem sobre o cálculo atulizado
01123 Processo: 0000918-04.2014.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GEANE FERREIRA DA
SILVA ADV: JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE SEGUNDO. Despacho: Intime-se para se manifestar
sobre a peça de fls. 79/111, em cinco dias.
01124 Processo: 0001038-86.2010.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA GUIA MAMEDES DA SILVA ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA. Despacho: Intime-se para, no prazo de cinco dias,
informar se renuncia ao valor excedente de modo a ser expedida uma RPV, ou requerer o pagamento por
meio de precatório.
2A. VARA DE INGA NF 155/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01125 Processo: 0001678-26.2009.815.0201 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FERNANDO ANTONIO BEZERRA CAVALCANTE MADRUGA ADV: LEVI BORGES LIMA JUNIOR. Sentenca: Intime-se para sentenca
que julgou improcedente a denúncia para absolver o acusado, declarando a prescrição punitiva do Estado,
com fulcrono art 397, III, c/c o art 386, III, CPP.
ITABAIANA
1A. VARA DE ITABAIANA NF 115/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01126 Processo: 0001110-81.2011.815.0381 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO PAULO DE SOUZA
FREITAS ADV: SERGIO NICOLA MACEDO PORTO. Despacho: Intime-se o Reu para apresentar alegacoes finais,no prazo legal.
1A. VARA DE ITABAIANA NF 116/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01127 Processo: 0002057-67.2013.815.0381 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO MARCOS DE
OLIVEIRA PAIVA ADV: VIVIANE MARIA SILVA DE OLIVEIRA,JOSE EWERTON SALVIANO PEREIRA E
NASCIMENTO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: SAMUEL
MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se da sentenca que homologou o acordo
firmado entre as partes.
1A. VARA DE ITABAIANA NF 116/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01128 Processo: 0000992-66.2015.815.0381 - CARTA PRECATORIA CRI REU: JOACIL PEREIRA DE FRANCA
ADV: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia
designada para o dia 02/12/2015, as 10:00 horas, no Forum local.
2A. VARA DE ITABAIANA NF 096/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01129 Processo: 0000818-57.2015.815.0381 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCONI EDSON BARBOSA
JUNIOR ADV: EVANILDO NOGUEIRA DE SOUZA FILHO. REU: DANYLLO SOARES DIAS ADV:
GUILHERME QUEIROZ E SILVA FILHO. REU: ELANE CABRAL DE LIMA ADV: EVANILDO NOGUEIRA
DE SOUZA FILHO. VITIMA: THAYS MACHADO DO NASCIMENTO Despacho: Intime-separa comparecer nesta unidade judiciaria no dia 01/12/2015 pelas 10:30hs., para realização de audienca de instrucao.
ficando ainda ciente da expedição de carta precatoria para oitiva de testemunhas
ITAPORANGA
1A. VARA DE ITAPORANGA NF 148/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01130 Processo: 0000708-93.2009.815.0211 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: FUNDACAO DE ACAO
COMUNITARIA FAC ADV: ANTONIO NAVARRO RIBEIRO,FRANCISCO DE ASSIS S CALDAS
JUNIOR,PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. Despacho: Intime-se para, no prazo de 10(dez) dias,
requerer o que de direito, sob penade extinção do feito.
2A. VARA DE ITAPORANGA NF 158/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01131 Processo: 0000061-88.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PABLO WELLBER RODRIGUES PEREIRA ADV: MARIA IVONETE DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se para especificar as
provas que pretende produzir, no prazo de 10(dez) dias, ficando advertida acerca da possibilidade de
julgamento antecipado da lide caso não sejam requeridas novas provas além daquelas dos a
01132 Processo: 0000086-48.2008.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANGELA CRISTINA DELFINA DA SILVA ADV: JOSE PAULO FILHO,ANTONIO FERNANDES NETO. Despacho: Intime-se intimese de todo o teor da sentença de extinção sem julgamento do mérito.
01133 Processo: 0000382-94.2013.815.0211 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: MUNICIPIO DE DIAMANTE
ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. Despacho: Intime-se Para apresentar as contrarrazoes, no prazo legal.
01134 Processo: 0000886-08.2010.815.0211 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CRMVPB CONSELHO REGIONAL
DE MEDICINA VERERINARIA DA PB ADV: ANDRE ARAUJO CAVALCANTI,GEORGE S. RAMALHO
JUNIOR,ALEXANDRE ARAUJO CAVALANTI. Despacho: Intime-se de todo o teor da sentença de extinção
sem julgamento do mérito.
01135 Processo: 0001137-65.2006.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAQUIM ALVES BARBOSA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se de todo o teor da sentença de extinção
da execução pelo pagamento.
01136 Processo: 0001257-64.2013.815.0211 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ANTONIO ALVES DE QUEIROZ
ADV: JOSE GERVAZIO JUNIOR. Despacho: Intime-se de todo o teor da sentença de procedência do pleito.
01137 Processo: 0001364-40.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRENA LIGIA DA SILVA
FIRMINO ADV: FRANCISCO VALERIANO RAMALHO. REU: TIM CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
GOMES DA ROCHA. Sentenca: Intime-se da homologação do acordo, extinguindo-se o processo com
resolução domérito.
01138 Processo: 0001421-58.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAYRA CYNTIA VIGO
PADRE ADV: FRANCISCO VALERIANO RAMALHO. REU: TIM CELULAR S/A ADV: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE,MAURICIO SILVA LEAHY,LARYSSA LAYRA MACEDO PEDERNEIRAS. Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC. Homologado o acordo celebrado entre as partes,
01139 Processo: 0001445-86.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA
ADV: FRANCISCO VALERIANO RAMALHO. REU: TIM CELULAR S/A ADV: MAURICIO SILVA
LEAHY,HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE. Sentenca: Intime-se da homologação do acordo, extinguindo-se o processo com resolução domérito.
01140 Processo: 0001458-85.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GISEUDA BARREIRO
ALVES ADV: JOSE VALERIANO DA FONSECA,FRANCISCO VALERIANO RAMALHO. REU: TIM CELULAR S/A ADV: LARYSSA LAYRA MACEDO PEDERNEIRAS,GIOVANNI JOSE DE SOUZA MEDEIROS,JULIO
CESAR BARROS RANGEL. Despacho: Intime-se intime-se de todo o teor da sentença homologatória
01141 Processo: 0001459-70.2015.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZINETE DA SILVA ADV:
JOSE VALERIANO DA FONSECA,FRANCISCO VALERIANO RAMALHO. REU: TIM CELULAR S/A ADV:
HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE,MAURICIO SILVA LEAHY. Sentenca: Intime-se da homologação do
acordo, extinguindo-se o processo com resolução domérito.
01142 Processo: 0001467-86.2011.815.0211 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: DELIONORA JOANAS MOURA
DE AZEVEDO ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. Despacho: Intime-se de todo o teor da sentença de
extinção sem resolução do mérito
01143 Processo: 0001917-58.2013.815.0211 - MONITORIA AUTOR: MARIA JOSE MARTINS ADV: DEYMAKSON
OLEGARIO SOARES,DEYVSON ANTONIO OLEGARIO SOARES. REU: FRANCISCO DE ASSIS DA
SILVA ADV: JOAO FERREIRA NETO. Despacho: Intime-se de todo o teor da sentença às fls. 30/32.
01144 Processo: 0001936-74.2007.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNA FERREIRA DAS
CHAGAS ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. Despacho: Intime-se intime-se de todo o teor da
sentença de extinção da execução pelo pagamento do débito.
01145 Processo: 0002329-52.2014.815.0211 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO ITAPORANGA
ADV: MICHEL PINTO DE LACERDA SANTANA,JOSE VALERIANO DA FONSECA. REPRESENTANTE
LEGAL: AUDIBERG ALVES DE CARVALHO ADV: JOSE VALERIANO DA FONSECA,MICHEL PINTO DE
LACERDA SANTANA. REU: BRUNO RODRIGUES PITA NETO ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES
RODRIGUES. Despacho: Intime-se de todo o teor da sentença de improcedência do pedido.
01146 Processo: 0002687-32.2005.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA RODRIGUES DA
SILVA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. REU: MUNICIPIO SAO JOSE DE CAIANA ADV: SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Despacho: Intime-se de todo o teor da sentença de extinção da
execução pelo pagamento dodébito.]
2A. VARA DE ITAPORANGA NF 158/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01147 Processo: 0001198-08.2015.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FELIPE BENTO DA SILVA ADV:
JOAO BATISTA LEONARDO. Despacho: Intime-se para apresentação de alegações finais, no prazo legal.
3A. VARA DE ITAPORANGA NF 160/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01148 Processo: 0001448-12.2013.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCELLO TRINDADE
PAULO ADV: ANTONIO NOSMAN BARREIRO PAULO. REU: MUNICIPIO DE ITAPORANGA ADV: JOSE
VALERIANO DA FONSECA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
01149 Processo: 0002042-89.2014.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVANDRO SANTANA
COSTA ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. Despacho: A especificacao de provas que pretendam
produzir em audiencia dentrode 10 dias.
3A. VARA DE ITAPORANGA NF 161/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01150 Processo: 0001626-29.2011.815.0211 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: JOAO BOSCO CAVALCANTE ADV:
FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: ALISON DE SOUZA LEITE ADV: FABRICIO ABRANTES DE
OLIVEIRA. REU: DIOGENES DA SILVA CAVALCANTE ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU:
JAIRO HALLEY DE MOURA CRUZ ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: JOSE ANDERSON
FILHO ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: JOSE ARMSTRONG DE SOUZA LEITE ADV:
FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: JOSE NUNES CRUZ ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 394 a 404- pedido formulado na inicial julgado procedente.
01151 Processo: 0001626-29.2011.815.0211 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: JOSE RONALDO MOURA ADV:
FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: JOSE VIDAL DE MOURA ADV: FABRICIO ABRANTES DE
OLIVEIRA. REU: MARIA DA PAZ NUNES SOUSA ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU:
MARIA DE FATIMA DIAS ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se da sentenca
de fls. 394 a 404- julgado procedente o pedido formuladona inicial.
01152 Processo: 0001626-29.2011.815.0211 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: MARIA DIONE DOS SANTOS
ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: MARIA VIDAL DE MOURA ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: ROSELI FERREIRA DE FREITAS ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA.
REU: VICENTE CAVALCANTE DA SILVA ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. Sentenca: Intimese da sentenca de fls. 394 a 404- pedido formulado na inicial julgado procedente.
01153 Processo: 0001626-29.2011.815.0211 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: BANCO MATONE S/A ADV: ITALO
JOSE LEITE PEREIRA,FREDERICO DA SILVEIRA BARBOSA,PETRICK JOSEPH JANOFSKY CANONICO
PONTES. REU: GUILHERME LESSA ADV: ITALO JOSE LEITE PEREIRA,FREDERICO DA SILVEIRA
BARBOSA,PETRICK JOSEPH JANOFSKY CANONICO PONTES. REU: JANAINA BRUM ADV: ITALO JOSE
LEITE PEREIRA,FREDERICO DA SILVEIRA BARBOSA,PETRICK JOSEPH JANOFSKY CANONICO PONTES. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls. 394 a 404- pedido formulado na inicial julgado procedente.
JACARAU
VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 194/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01154 Processo: 0000057-61.2013.815.1071 - EXIBICAO AUTOR: LUCIENE CONCEICAO SILVA ADV: MARCEL
VASCONCELOS LIMA. Despacho: Alvara expedido e a disposicao, referente ao pagto. de honorários
advocatícios.
01155 Processo: 0000470-74.2013.815.1071 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MUNICIPIO DE JACARAU
ADV: VERONICA MOD ANNE OLIVEIRA DOS SANTOS,KYSCIA MARY GUIMARAES DI LORENZO.
Despacho: Intime-se o exequente para informar se possui interesse na adjudicação dos bens penhorados
a fl. 19, e, caso contrário, requerer a realização de praça/leilão para alienação desses bens.
01156 Processo: 0000540-91.2013.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSEFA ALVES DE OLIVEIRA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se a parte vencedora para promover a
execução do julgado, na forma do art. 730 do CPC, no prazo de 10 dias, observando-se o que fora
decididono acórdão de fls. 74/78.
01157 Processo: 0000587-94.2015.815.1071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARCELO JOSE CARLOS DA
COSTA ADV: DIEGO WAGNER PAULINO COUTINHO PEREIRA,JULIO CESAR NUNES DA SILVA,GEORGGE
ANTONIO PAULINO COUTINHO PEREIRA. Despacho: Alvara expedido e a disposicao do autor.
01158 Processo: 0001315-72.2014.815.1071 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO DE CURRAL DE CIMA
ADV: ANTONIO GABINIO NETO. REU: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO ADV: ANTONIO GABINIO
NETO. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo
de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 194/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01159 Processo: 0001391-04.2011.815.1071 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: BRUNO FERNANDES
DA SILVA ADV: VANINA SANTIAGO DE FREITAS ALBUQUERQUE. Despacho: Vista ao denunciado prazo
de 10 dias, para oferecimento de alegações finais.
01160 Processo: 0001513-46.2013.815.1071 - PROCEDIMENTO INVESTI REU: JOSE HILTON LOPES MENDES ADV: INNGO ARAUJO MINA. Despacho: Intime-sePARA OFERECIMENTO DAS ALEGACOES
FINAIS
43
LUCENA
VARA UNICA DE LUCENA NF 186/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01164 Processo: 0000941-58.2013.815.1211 - EXECUCAO FISCAL REU: EUDES FERNADES DE ABREU ADV:
THAIS DE OLIVEIRA DANTAS. Despacho: Intime-seo promovido, para comparecer em cartorio, a fim de
receber o alvara judicial.
MALTA
VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF 140/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01165 Processo: 0000419-97.2014.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA XAVIER AUGUSTO ADV: WALBEY LEITE LEANDRO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIALAto Ordinatorio: a parte autora para apresentar alegações finais, no prazo legal.
01166 Processo: 0001589-41.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MEDEIROS DE
ARAUJO ADV: HEBER TIBURTINO LEITE,DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. REU: INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIALAto Ordinatorio: intime-se a parte autora para apresentar alegações
finais, no prazo l egal.
VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF 141/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01167 Processo: 0000043-82.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS NEVES MEDEIROS RAMOS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se a parte exequente/promovente para requerer o que de
direito no prazode 05 (cinco) dias, considerando a documentacao de fls. 119/123, sob pena de arquivamento dos autos.
01168 Processo: 0000243-89.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA BETANIA LINHARES DE ARAUJO ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV:
TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.
01169 Processo: 0000481-40.2014.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REGENALDO FERNANDES MACHADO ADV: ANA ALINE MOURA DANTAS. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB Despacho:
Intime-se o advogado da parte promovente para que comprove o pagamento das custas, sob pena de
cancelamento na distribuicao, no prazo de 10 (dez) dias (art. 257 do CPC).
01170 Processo: 0000503-64.2015.815.0531 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE EMIDIO DE SOUSA
ADV: LINDONGENIA QUEIROGA DE SOUSA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Recebo a apelacao em seu
unico efeito legal. Intime-se o apelado paraoferecer contra-razoes no prazo da lei.
01171 Processo: 0000543-46.2015.815.0531 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARILI DA COSTA VIEIRA
ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Despacho: Recebo a apelacao em seu unico efeito legal. Intime-se o apelado paraoferecer
contra-razoes no prazo da lei.
01172 Processo: 0000573-81.2015.815.0531 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA ADV: ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A Despacho: Recebo a apelacao em seu unico efeito legal. Intime-se o apelado paraoferecer
contra-razoes no prazo da lei.
01173 Processo: 0000611-93.2015.815.0531 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LAMARA KATHERINE OLIVEIRA ADV: DJALMA QUEIROGA DE ASSIS FILHO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A Despacho: Recebo a apelacao em seu unico efeito legal. Intime-se o apelado paraoferecer
contra-razoes no prazo da lei.
01174 Processo: 0000731-39.2015.815.0531 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA APARECIDA MARQUES BARBOSA ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho:
Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 10/12/2015, as 10h, no Forum local.
01175 Processo: 0000982-62.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RILVA GOMES DE FARIAS
LEITE ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES
DE FREITAS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01176 Processo: 0001141-68.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TATIANE FERNANDES DO
NASCIMENTO ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV:
TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se a parte autora, para requerer a execucao do
julgado, nos termos dos arts. 614, II e 730, do CPC.
01177 Processo: 0001142-87.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARILI DA COSTA VIEIRA
ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO FONTES DE
FREITAS. Sentenca: Pedido julgado improcedente
01178 Processo: 0001151-15.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: INALDA FORMIGA SOARES ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO
FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se a parte autora, para requerer a execucao do julgado, nos
termos dos arts. 614, II e 730, do CPC.
01179 Processo: 0001281-05.2013.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIMAR FORMIGA SOARES ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE CONDADO/PB ADV: TACIANO
FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se a parte autora, para requerer a execucao do julgado, nos
termos dos arts. 614, II e 730, do CPC.
01180 Processo: 0001463-25.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CLAUDIANO DOS SANTOS SALES ADV: ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS. REU: MUNICIPIO DE CONDADO ADV:
TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se a parte exequente/promovente para requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
01181 Processo: 0001473-69.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MABEL RAQUEL DE LIMA
CORNELIO ADV: HEBER TIBURTINO LEITE. REU: MUNICIPIO DE CONDADO ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-se as partes para se pronunciarem acerca do documento de fls. 54,
no prazo de 05 (cinco) dias.
MAMANGUAPE
1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 133/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01182 Processo: 0000059-34.2010.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO MAXIMINO DA
SILVA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: PORTOSEG S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO,ELIZETE APARECIDA O. SCATIGNA. Despacho: Cumpra-seIntime-se o autor para que especifique e apresente, de forma discriminada,
atraves de perito contabil, provas da abusividade questionada naexordial.
2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 163/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01183 Processo: 0000064-56.2010.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CELSO BASTOS DA
SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: ILANA RAMALHO DE
LIMA,CELSO MARCON. Sentenca: Intime-seas partes da sentenca de fls. 169/173, que julgou improcedente o pedido inaugral.
01184 Processo: 0000111-25.2013.815.0231 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DANIELA CARLA PONTES
COELHO ADV: ANA CRISTINA MADRUGA ESTRELA. REU: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA ADV:
BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA FERREIRA. Sentenca: Intime-se as partes,por seus advogados,da
sentença de fls.33/36 que julgou procedente em parte o pedido.
01185 Processo: 0001514-29.2013.815.0231 - IMPUGNACAO DE ASSIST REU: EDUARDO PEREIRA DE
OLIVEIRA JUNIOR ADV: IGOR DIEGO AMORIM MARINHO. Despacho: Intime-se o impugnado, por seu
advogado, para responder à impuganação, no prazo de 05 (cinco) dias.
01186 Processo: 0001526-77.2012.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR VITIMA: EMILIANO FELIX DE BRITO ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. Despacho: Intime-se o assistente da acusação da audiência de
instrução e julgamento designada para o dia 01/03/2016, às 12:00 horas, no Fórum local.
01187 Processo: 0001795-24.2009.815.0231 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO,JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: CELSO BASTOS DA SILVA
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Sentenca: Intime-seas partes da sentenca de fls. 76/78, que
julgou procedente o pedido.
JUAZEIRINHO
VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 174/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01161 Processo: 0000010-30.2005.815.0631 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CHEVRON BRASIL LTDA ADV:
FERNANDO J. RIBEIRO LINS,RICARDO NASCIMENTO C. DE CARVALHO. REU: NOVA UNIAO COM
DE COMBUSTIVEIS LTDA ADV: CLENILDO BATISTA DA SILVA. REU: SEBASTIAO BRITO DE ARAUJO
ADV: CLENILDO BATISTA DA SILVA. REU: IVETE MARIA VILAR DE BRITO ADV: CLENILDO BATISTA DA
SILVA. Despacho: Intime-se da decisão de fls.408 dos autos, determinando uma nova avaliação.
01162 Processo: 0000377-39.2014.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BRASIL VEICULOS CIA DE
SEGUROS ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO,INGRID GADELHA,THIAGO PESSOA ROCHA.
Sentenca: Intime-se da sentença de fls.241/242 dos autos, que acolheu os Embargos de Decl aração.
VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 174/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01163 Processo: 0000486-29.2009.815.0631 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: CICERO
VINICIUS CORDEIRO NOBREGA ADV: ANDRE GUSTAVO FIGUEIREDO,ANTONIO BRUNO COSTA
SABACK. Sentenca: Intime-se da sentença de fls.126/126v, que declarou extinta a punibilidade deCicero
Vinicius Cordeiro Nobrega.
2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 163/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01188 Processo: 0000860-71.2015.815.0231 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: THIAGO ARNAUD GOMES DE
LIMA E SILVA ADV: CARLOS EMILIO FARIAS DE FRANCA. Despacho: Intime-se o réu, por seu
advogado, da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 15/03/2016, às 09:15 horas, no
Fórum local.
01189 Processo: 0001509-07.2013.815.0231 - EXCECAO DE INCOMPETE REU: EDUARDO PEREIRA DE
OLIVEIRA JUNIOR ADV: IGOR DIEGO AMORIM MARINHO. Despacho: Intime-se o excepto, por seu
advogado, para responder à exceção de incompetência, no prazo de 10 (dez) dias.
3A. VARA DE MAMANGUAPE NF 144/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01190 Processo: 0000775-27.2011.815.0231 - INTERDICAO AUTOR: BENEDITO DE SOUZA SILVA ADV: ITALO
QUEIROZ DE MELLO PADILHA. Despacho: Intime-se a autora, por seu patrono, para que informe se
ainda tem interesse no feito, tendo em vista o decurso de tempo e a falta de informação quanto ao exame
de insanidade mental.
01191 Processo: 0000919-89.1997.815.0231 - INTERDICAO AUTOR: ISRAEL PEREIRA MATTOS ADV: ABRAAO
COSTA FLORENCIO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se O ADVOGADO PARA, NO PRAZO DE
05(CINCO) DIAS, JUNTAR PROCURACAO AOS AUTOS.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
44
01192 Processo: 0001346-66.2009.815.0231 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: MARLY XAVIER DE LIMA ADV:
JOSE NAZARENO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se a autora, por seu patrono, para que informe se
ainda tem interesse no feito, tendo em vista o decurso de tempo e a falta de informações sobre o exame
de insanidade mental.
01193 Processo: 0001800-12.2010.815.0231 - INTERDICAO AUTOR: IONETE DOS SANTOS BEZERRA ADV:
ITALO QUEIROZ DE MELLO PADILHA. Despacho: Intime-se a autora, por seu patrono, para que informe
se ainda tem interesse no feito, tendo em vista o decurso de tempo e a falta de informações quanto ao
exame psiquiátrico.
01194 Processo: 0002495-97.2009.815.0231 - INTERDICAO AUTOR: D. B. G. ADV: HARUANA CACHOROSKI
CARDOSO,SYLVIO MARCUS F DE MIRANDA,RODOLFO BEZERRA DE MELO. Despacho: Intime-se a
autora, por seu patrono, para que informe se ainda tem interesse no feito, tendo em vista o decurso de
tempo e a falta de informações quanto ao exame psiquiátrico.
DA COSTA JUNIOR. Sentenca: Sentenca absolutoria
01223 Processo: 0001453-41.2013.815.0241 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: MAGMA DANTAS DE
FIGUEIREDO ADV: SILVANO CESAR OLIVEIRA DA SILVA. INDICIADO: ZILDA SANTOS DE JESUS
ADV: SILVANO CESAR OLIVEIRA DA SILVA. INDICIADO: JOSE CLAUDIO ARAUJO ADV: SILVANO
CESAR OLIVEIRA DA SILVA,MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. INDICIADO: ELAINE CRISTINA
MARCAL FERREIRA ADV: INACIO JUSTINO MARACAJA. INDICIADO: JOSE EDNALDO DA SILVA
FILHO ADV: ALTAMAR CARDOSO DA SILVA. INDICIADO: GESSE FERREIRA TOMAZ ADV: ALTAMAR
CARDOSO DA SILVA. Sentenca: Sentenca condenatoria
01224 Processo: 0001682-30.2015.815.0241 - ACAO PENAL DE COMPET REU: EDGLEY CAVALCANTE DOS
SANTOS ADV: INACIO JUSTINO MARACAJA. VITIMA: JEFFERSON ALLEF DA SILVA LIMA ALVES
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia15 de fevereiro de 2016, pelas 11:00
horas no forum de Monteiro
MARI
2A. VARA DE MONTEIRO NF 127/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01225 Processo: 0000190-08.2012.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO,JULIO CESAR LIMA DE FARIAS. Despacho: Intime-se para manifestar interesse no feito praticaNDO O ATO QUE LHE COMPETE,NO PRAZO
DE 48 HORAS SOB PENA DE EXTINÇÃO.
01226 Processo: 0001336-50.2013.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SUELY DE SOUZA SILVA
ADV: JOELNA FIGUEIREDO. REU: MUNICIPIO SAO JOAO DO TIGRE ADV: BRISA MORENA MONTEIRO FERREIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente
01227 Processo: 0001858-43.2014.815.0241 - GUARDA AUTOR: L. G. S. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA. REU: J. B. S.REU: L. D. C.INTERESSADO: J. M. S. B.INTERESSADO: L. S. D.INTERESSADO:
D. S. C. Despacho: Intime-se os promoventes do deferimento da medida liminar, bem como para prestar
compromisso, no prazo legal.
VARA UNICA DE MARI NF 119/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01195 Processo: 0000023-40.2015.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RITA DA SILVA BRITO
ADV: SUENIA DE SOUSA MORAIS. REU: MUNICIPIO MARI PB ADV: DAYSE EVANISIA DA COSTA
PAULINO. REU: MARI PREV ADV: RODRIGO DINIZ CABRAL. Despacho: Intime-se Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, em 10 (dez)dias.
01196 Processo: 0000031-17.2015.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FELIPE LIRA CORREIA
DE MELO ADV: BRUNO MELO COSTA. REU: LEONARDO PEREIRA DA COSTA Despacho: Intime-se
para especificar as provas que pretende produzir em 10 (dez) dias.
01197 Processo: 0000119-26.2013.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MERCIA MARIA DE OLIVEIRA GUILHERME ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU:
MUNICIPIO MARI PBREU: MARIPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE MARI PB
Despacho: Intime-se a parte autora para requerer a execucao do julgado.
01198 Processo: 0000131-06.2014.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA BETANIA NERES
CARNEIRO ADV: MARCOS EDSON DE AQUINO,CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO
MARI PB Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o execucao do julgado.
01199 Processo: 0000133-73.2014.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE ALVES DA
SILVA ADV: MARCOS EDSON DE AQUINO,CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO MARI
PB Despacho: Intime-se a parte autora para requerer a execucao do julgado, em 15 (quinze) dias.
01200 Processo: 0000189-72.2015.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA PAZ DA SILVA
ADV: SUENIA DE SOUSA MORAIS. REU: AVON IND LTDA ADV: LIGIA MARIA DA S
FERNANDES,RODRIGO NUNES. Despacho: Intime-se Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 10 (dez)dias.
01201 Processo: 0000227-84.2015.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANAILZO GALDINO MONTEIRO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-se A impugnacao.
01202 Processo: 0000229-54.2015.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SIMONE MORAIS DA
SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO MARI PB Despacho: Intime-se
para impugnacao.
01203 Processo: 0000231-24.2015.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA DA
SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO MARI PB Despacho: Intime-se
para impugnacao.
01204 Processo: 0000233-91.2015.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCILANIA LOPES ADV:
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO MARI PB Despacho: Intime-se para impugnacao.
01205 Processo: 0000239-98.2015.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILVANIA LUCAS CARVALHO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO MARI PB Despacho: Intime-se para
impugnacao.
01206 Processo: 0000241-68.2015.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUSICLEIDE TARGINO
FELIX DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO MARI PB Despacho:
Intime-se para impugnacao.
01207 Processo: 0000243-38.2015.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILSON ASSIS PEREIRA
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO MARI PB Despacho: Intime-se para
impugnacao.
01208 Processo: 0000321-32.2015.815.0611 - GUARDA AUTOR: A. F. S. ADV: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. INTERESSADO: S. V. B. S. ADV: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. INTERESSADO: R. C. B. M. ADV: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. INTERESSADO: J. P. B. R. ADV:
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. REU: S. F. S.REU: L. L. M. Sentenca: Desistencia
homologada
01209 Processo: 0000355-41.2014.815.0611 - INVENTARIO AUTOR: JOSE ALVES SOBRINHO ADV: ADINALDO DE I OLIVEIRA PONTES. AUTOR: PEDRO ALVES SOBRINHO ADV: ADINALDO DE I OLIVEIRA
PONTES. REU: ANA FERREIRA ALVES Despacho: Intime-se a parte autora para cumprir integralmente
despacho de fls. 20, em 15(quinze) dias.
01210 Processo: 0000385-52.2009.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LAURA EMILIA DA SILVA
RAMALHO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: MUNICIPIO
MARI PB Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 15(quinze)dias.
01211 Processo: 0000487-98.2014.815.0611 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: DIBENS LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,CELSO MARCON. REU: MONICA MARTINS DOS SANTOS Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
01212 Processo: 0000573-69.2014.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIMAR PEREIRA DA
SILVA ADV: ADINALDO DE I OLIVEIRA PONTES. REU: MUNICIPIO MARI PB ADV: ERIC ALVES
MONTENEGRO,DAYSE EVANISIA DA COSTA PAULINO. Despacho: Intime-se Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, em 10 (dez)dias.
01213 Processo: 0000643-28.2010.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANO FERREIRA DE
LIMA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: MUNICIPIO MARI PB
Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias.
01214 Processo: 0000713-06.2014.815.0611 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO MARI PBREU:
JOSINETE ALVES DE ARAUJO FERREIRA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA,MARCOS EDSON
DE AQUINO. Despacho: Intime-se Manifeste-se o embargado sobre os embargos.
01215 Processo: 0000903-71.2011.815.0611 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: ADROALDO DE OLIVEIRA PONTESREU: JOSE
TARCISIO GUEDES Despacho: Pedido deferido
01216 Processo: 0000935-08.2013.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CARMO BANDEIRA DANTAS ADV: NARRIMAN XAVIER DA COSTA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIAREU:
GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se A impugnacao.
01217 Processo: 0001157-73.2013.815.0611 - DESAPROPRIACAO AUTOR: MUNICIPIO MARI PB ADV: ERIC
ALVES MONTENEGRO,DAYSE EVANISIA DA COSTA PAULINO. REU: ESPOLIO DE MANOEL DE PAULA
FILHO ADV: JOSE MARIO PORTO JUNIOR. Despacho: Intime-se Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, em 10 (dez)dias.
VARA UNICA DE MARI NF 119/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01218 Processo: 0000157-38.2013.815.0611 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: OZENILDA DA CUNHA
RIBEIROREU: GUSTAVO DE ALMEIDA NASCIMENTO ADV: ADINALDO DE I OLIVEIRA PONTES.
Despacho: Intime-se para alegacoes finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
VARA UNICA DE MARI NF 919/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01219 Processo: 0000809-21.2014.815.0611 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CELIA BANDEIRA DE
SOUZA ADV: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA,ALCIONE GAMBATI DE SOUZA. REU: UNIMED ADV:
HERMANO GADELHA DE SA,LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS. Despacho: Intime-se Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, em 10 (dez)dias.
MONTEIRO
1A. VARA DE MONTEIRO NF 127/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01220 Processo: 0002770-84.2007.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE NIVALDO BESERRA DA SILVA ADV: JOELNA FIGUEIREDO. REU: MUNICIPIO DE MONTEIRO ADV: CARLOS ANDRE
BEZERRA,INACIO JUSTINO MARACAJA,SHEILA TARUZA DOS S VASCONCELOS. Despacho: Vista as
partes prazo de10 ( dez) dias tomar conhecimento do despacho de fls. 176 que deferiuo pedido do
municipio de Monteiro para chamar o feito a ordem e determinar que o precatorio seja remetido ao TJPB
recolhendo o oficio do BB
1A. VARA DE MONTEIRO NF 127/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01221 Processo: 0000945-27.2015.815.0241 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: IEDO IVO RAMOS DOS SANTOS ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA,ENOI ALVES SILVESTRE FARIAS. VITIMA: TATIANA RAMOS
DOS SANTOSVITIMA: NICOLLY SANTOS DA SILVA Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia11 de abril de 2016, pelas 10:00 horas no forum de Monteiro. Audienciaredesignada
01222 Processo: 0001453-41.2013.815.0241 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: DEVAMILSON FERREIRA TOMAZ ADV: SILVANO CESAR OLIVEIRA DA SILVA. INDICIADO: IDJALMA BEZERRA DA SILVA
ADV: FRANCISCO BIDOU DA SILVA NETO,MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. INDICIADO: ADALCINDO BEZERRA DA SILVAINDICIADO: JOSE DAMIAO ALVES DE JESUS ADV: ANTONIO TEODOSIO
PATOS
1A. VARA DE PATOS NF 155/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01228 Processo: 0003017-64.2009.815.0251 - ACAO PENAL DE COMPET INDICIADO: JANIERLY PEREIRA
DA SILVA ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA,DJALMA QUEIROGA DE ASSIS FILHO. Despacho: Intime-se PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
PARAO DIA 30/11/2015 ÀS 08H:30MIN, NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 1ª VARA DE PATOS/PB.
3A. VARA DE PATOS NF 191/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01229 Processo: 0001553-97.2012.815.0251 - GUARDA AUTOR: M. F. L. S. ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
01230 Processo: 0005136-61.2010.815.0251 - DECLARATORIA DE CONS AUTOR: M. S. G. S. ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. REU: E. L. C. ADV: ADALBERTO JOSE FERNANDES ALVES. Sentenca: Sentenca
homologatoria
4A. VARA DE PATOS NF 188/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01231 Processo: 0000861-55.1999.815.0251 - ACAO POPULAR AUTOR: ALONSO JOSE DA SILVA ADV:
AUGEDI BARBOSA LIMA,DELMIRO GOMES DA SILVA NETO,VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte promovente para falar sobre a impugnacao e informacao sobre a desobstrucao das
ruasm apresentados pelo reu, em dez dias
01232 Processo: 0005724-97.2012.815.0251 - USUCAPIAO AUTOR: GERALDO EPAMINODAS DOS SANTOS
ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o
dia11/12/2015, as 10:00 horas na sala de audiencia da 4a vara
01233 Processo: 0011004-78.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DELANY JOSE NOBREGA
DOS SANTOS ADV: DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. Despacho: Intime-se a parte promovente para
que informe sobre a realizacao do procedimento cirurgico, em caso positivo, se fora feito na rede publica
ou privada de saude, em 10 dias
5A. VARA DE PATOS NF 516/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01234 Processo: 0002567-48.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARLON NUNES ALVES
ADV: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA MARQUES. REU: FACULDADES INTEGRADAS DE PATOS FIP ADV:
PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ,RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho:
Intime-se para comparecer a audiencia no dia 01/12/15 as 09h30min
5A. VARA DE PATOS NF 517/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01235 Processo: 0000074-06.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ONALDO GUEDES ADV:
JOSE GOMES NETO. REU: EDNALDO QUEIROGA DE LIMA ADV: JOSE NETO FREIRE RANGEL,JULIO
CESAR BARROS RANGEL,ALANA LEITE MEDEIROS RANGEL. REU: ANDREIA VIEIRA PEREIRA
ADV: MARIA BETANIA V P DE MEDEIROS. REU: MARIA LUANA CRISTINY RODRIGUES SILVA ADV:
CARLOS AUGUSTO PINHEIRO CAVALCANTE JUNIOR. REU: MEIRE MARIA DA SILVA MACEDO ADV:
ALEXSANDRO LACERDA DE CALDAS. Despacho: Intime-se a part recorrida para, em 15 diasm responder o apelo interposto pelaparte autora.
01236 Processo: 0007304-60.2015.815.0251 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE PATOS ADV:
DANUBYA PEREIRA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a parte embargante para, em 10 dias, falar
sobre a impugnação.
01237 Processo: 0008215-43.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: STTRANS PATOS SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO ADV: DYEGO TRAJANO RAMALHO. Despacho: Intime-se a parte promovida
(STTRANS) para, em 05 dias, apresentar as razões finais.
6A. VARA DE PATOS NF 160/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP. Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01238 Processo: 0001833-73.2009.815.0251 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: WENDEL CARVALHO DE
SOUSA ADV: DJALMA QUEIROGA DE ASSIS FILHO. Despacho: Intime-separa apresentação das razoes
de apelo.
01239 Processo: 0006861-95.2004.815.0251 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: KIVIA MAJARA CAMARA SALDANHA ADV: ALEX DAYAN MORAIS DE LIMA,RICARDO FELIX PEREIRA,FERNANDA DOS SANTOS ROCHA.
Despacho: Intime-se os advogados para apresentarem defesa preliminar, observando o prazode lei.
7A. VARA DE PATOS NF 197/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01240 Processo: 0000097-49.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO VICTOR RODRIGUES FERREIRA ADV: FRANCISCO JOSE URQUIZA RODRIGUES. REU: BONANZA SUPERMERCADOS LTDA ADV: JAN GRUNBERG LINDOSO. LITISCONSORTE: COMBATE SEGURANCA DE VALORES LTDA ADV: NELSON DE OLIVEIRA SOARES. Sentenca: Pedido julgado procedente
01241 Processo: 0000398-54.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RONALDO ADRIANO
SOARES ADV: LEONIDAS DIAS DE MEDEIROS. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
LTDA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
01242 Processo: 0000842-92.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DA SILVA CRUZ
ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: ENERGISA PARAIBA ADV: LEONARDO
GIOVANNI DIAS ARRUDA,PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Intime-se Pedido
julgado improcedente.
01243 Processo: 0001019-95.2008.815.0251 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: DIMAS SOARES DE VERAS
ADV: ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS. REU: HILDA ANDRADE PAULINO ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS,MARTINHO CARNEIRO BASTOS. INTERESSADO: MARIA DE FATIMA LIMEIRA
SOARES DE VERAS ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Sentenca: Intime-seas partes
para tomarem ciencia da sentenca que rejeitou os embargos declaratorios.
01244 Processo: 0001147-42.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. S. M. ADV: CANUTO
FERNANDES BARRETO NETO. REU: I. U. S. ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA.
Sentenca: Pedido julgado improcedente
01245 Processo: 0001916-79.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELENO FERREIRA
XAVIER ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Ato Ordinatorio: intime-se par apresentar impugnacao no
prazo legal.
01246 Processo: 0002278-23.2011.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV:
ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: ALANY MICHELLINY AMORIN DOS SANTOSAto Ordinatorio:intimese a parte autora para efetuar o pagamento da diligencia do oficial de justica, para que seja dado
cumprimento ao mandado.
01247 Processo: 0002362-82.2015.815.0251 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: LAUANA ABRANTES
LEANDRO ADV: WESLEY ABRANTES LEANDRO. Sentenca: Intime-se Extinto sem resolução do mérito.
01248 Processo: 0003042-77.2009.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA DA CONCEICAO DA SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MARTA LUCIA TRINDADE ROCHA ADV:
JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Sentenca: Intime-se Embargos rejeitados.
01249 Processo: 0003413-75.2008.815.0251 - USUCAPIAO INTERESSADO: EDIVALDO PONTES GURGEL
ADV: BRENO WANDERLEY CESAR SEGUNDO. INTERESSADO: ERIDAN A GURGEL ADV: BRENO
WANDERLEY CESAR SEGUNDO. Sentenca: Intime-se audiencia designada para o dia 24-11-2015, as
13h30min no forum local
01250 Processo: 0003881-34.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. Despacho: Intime-se a parte promovente, para tomar conhecimento da certidão de fl. 30v erequerer o que entender de direito, no prazo de
dez dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
01251 Processo: 0004232-70.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIO DE CALDAS
BATISTA ADV: ALEXSANDRO LACERDA DE CALDAS. REU: CONSORCIO NACIONAL HONDA ADV:
KELLY CHRISTINE L. DE S. FERNANDES. REU: MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA ADV: CATARINA
BARROS RANGEL,RICARDO JOSE DA COSTA PINTO FILHO. REU: MOTO HONDA DA AMAZONIA
LTDA ADV: MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO,KELLY CHRISTINE L. DE S. FERNANDES. Sentenca:
Intime-se Embargos rejeitados
01252 Processo: 0004318-12.2010.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO SALES LEITE DE CARVALHO ADV: THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA. AUTOR: SOLANIA CARVALHO
LEITE ADV: THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA. REU: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA ADV:
KELLY CHRISTINE L. DE S. FERNANDES. REU: MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA ADV: FRED IGOR
BATISTA GOMES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01253 Processo: 0004425-80.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAURICIO DE ARAUJO
RAMALHO ADV: JOSE BRUNO QUEIROGA DE OLIVEIRA. Ato Ordinatorio: intime-se par apresentar
impugnacao no prazo legal.
01254 Processo: 0004982-67.2015.815.0251 - DUVIDA AUTOR: CLAUDIO DE SOUSA BARRETO ADV: CLAUDIO DE SOUSA BARRETO. Sentenca: Intime-se Rejeitado o pedido.
01255 Processo: 0005337-82.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
DIAS ADV: OTONI COSTA DE MEDEIROS,ALEXANDRE NUNES COSTA. REU: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Sentenca: Pedido julgado
procedente
01256 Processo: 0005387-11.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SUZANA APARECIDA DE
OLIVEIRA COSTA ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. REPRESENTANTE LEGAL: SUZANA
APARECIDA DE OLIVEIRA COSTA ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. REU: CAMPEA IND
E COM DE METAIS LTDA Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01257 Processo: 0005427-61.2010.815.0251 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: JOSIVAN MARTINS DIAS
ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: COSTA DELFINO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDAREU: RAIMUNDA DELFINO DA COSTA Despacho: Intime-sea parte autora para,
no prazo de 10 (dez) dias, proceder a complementacao do debito, devidamente atualizado.
01258 Processo: 0005811-48.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIOLA CRISTINA GOMES ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Ato Ordinatorio: À impugnação, no prazo legal.
01259 Processo: 0005848-51.2010.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KASAKI. REU: NEYL JEFERSON CRISPIM
BERNARDINOAto Ordinatorio:intime-se o autor para efetuar o pagamento da diligencia do oficial de
justica para que seja dado cumprimento ao mandado.
01260 Processo: 0006097-31.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRANILDO ANANIAS DA
SILVA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO
CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado improcedente
01261 Processo: 0006111-15.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANNA NOBREGA
LUSTOSA ADV: JOSAFA PAZ BEZERRA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se Pedido Julgado improcedente.
01262 Processo: 0006186-88.2011.815.0251 - OPOSICAO AUTOR: CESAR TRAJANO VIEIRA ADV: FRANCISCO JOSE URQUIZA RODRIGUES. REU: CARLOS ALBERTO DA SILVA ADV: YURE PEREIRA GOMES.
Despacho: Intime-se audiencia designada para o dia 24-11-2015, as 13h30min, no forum local.
01263 Processo: 0006276-57.2015.815.0251 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: FRANCISTA CAETANO DA
COSTA ADV: GLEBSON JARLEY LIMA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para conhecimento das
respostas dos oficios do INSS e CEF e se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
01264 Processo: 0006391-20.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAMARA FERREIRA GALVAO ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI. Sentenca: Intime-se Julgado parcialmente procedente.
01265 Processo: 0006611-47.2013.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: P. N. L. ADV: DIMAS EDUARDO
DE VASCONCELOS. Sentenca: Intime-se Extinto sem resolução de mérito.
01266 Processo: 0006666-27.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBSON AIRES ADV:
GUILHERME TRINDADE H. B. CAVALCANTI. Ato Ordinatorio: intime-se par apresentar impugnacao no
prazo legal.
01267 Processo: 0007281-22.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIRACI DE MEDEIROS
NOBREGA ADV: CLAUDINOR LUCIO DE SOUSA JUNIOR. REU: ENERGISA PARAIBA ADV: LEONARDO GIOVANNI DIAS ARRUDA. Sentenca: Intime-se Pedido julgado improcedente.
01268 Processo: 0011632-67.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
MEDEIROS DE SOUSA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. AUTOR: DANILO ARAUJO DA SILVA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: BANCO HONDA S/A ADV:
ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO. Sentenca: Intime-se Pedido julgado procedente.
01269 Processo: 0011887-25.2014.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: A. C. F. ADV: CARLO ANDRE
DE MELLO QUEIROZ. REU: L. N. C. Despacho: Intime-sea parte autora para, em 10 dias, corrigir o valor
atribuido a causa eno prazo de 30 dias, efetuar o pagamento do complemento das custas processuais,
com base no valor da causa, sob pena de cancelamento distrib
PEDRAS DE FOGO
VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO NF 182/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01270 Processo: 0000165-67.2015.815.0571 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: OLIVIA RISO FERREIRA
ADV: GIOVANI LUCAS ADAD ALTEF,RODRIGO JUNQUEIRA REIS PIMENTEL,FELIPE PEREIRA BARBOSA. AUTOR: MARTIM SANTIAGO DE SOUZA JUNIOR ADV: GIOVANI LUCAS ADAD ALTEF,RODRIGO
JUNQUEIRA REIS PIMENTEL,FELIPE PEREIRA BARBOSA. Despacho: Intime-se a parte autora, para,
em 10(dez) dias, requerer o que entender de direito
01271 Processo: 0000194-20.2015.815.0571 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO VIEGAS DOS
SANTOS ADV: HUGO CORREIA DE ANDRADE. Despacho: Intime-se a parte promovente, por seu
advogado, para juntar aos autos os documentos que trata a inicial de fls.e fls, em 15(quinze) dias.
PIANCO
1A. VARA DE PIANCO NF 181/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01272 Processo: 0000543-80.2015.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GABRIEL MACEDO DE
LIMA ADV: GILDERLANDIO ALVES PEREIRA. REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Intime-se da
audiencia designada para o dia 02/12/2015 pelas 11:50 horas.
01273 Processo: 0001385-94.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DOMINIQUE LUIZ DE
PAULO ADV: MANOEL WEWERTON FERNANDES PEREIRA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-se da
sentença de extincao proferida nos autos.
1A. VARA DE PIANCO NF 181/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01274 Processo: 0000688-93.2002.815.0261 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ANTONIO MACENA BRAZ
ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. VITIMA: ANTONIO RENOVATO DO NASCIMENTO Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 25 de novembro de 2015, às 08h25min.
2A. VARA DE PIANCO NF 192/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01275 Processo: 0000002-47.2015.815.0261 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: FRANCISHERBETH LEITE DE
ANDRADE ADV: CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER. REU: MARIA FRANCYERLA MIGUEL
DA SILVA ADV: LINO JOSE NUNES DE FREITAS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 15/12/2015, as 11:20.
01276 Processo: 0000211-16.2015.815.0261 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: ERIVAN SOARES DE LIMA
ADV: JOSE CASSIMIRO LEITE. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 02/
12/2015, as 11:10.
01277 Processo: 0001029-07.2011.815.0261 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,JULIO CESAR LIMA DE FARIAS,JEAN MARCELL DE
MIRANDA VIEIRA. REU: JOAO PROCOPIO LEITE Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o
que entender de direito em 05 (cinco)dias.
01278 Processo: 0001263-47.2015.815.0261 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. A. L. E. ADV: DAMIANA VANIA
DA SILVA SOUZA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15/12/2015, as 10:00.
01279 Processo: 0001331-94.2015.815.0261 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. F. S. ADV: AMANDA DE
SOUZA DANTAS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15/12/2015, as 11:00.
01280 Processo: 0001751-36.2014.815.0261 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: MARIA DO SOCORRO
GOMES ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA,ANNA KALLINE LEONARDO ANTAS ALMEIDA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 02/12/2015, as 09:10.
01281 Processo: 0002102-09.2014.815.0261 - APURACAO DE INFRACAO REU: MARIA JOSE DA SILVA ADV:
ODON PEREIRA BRASILEIRO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 02/
12/2015, as 08:15.
01282 Processo: 0002283-10.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: C. F. D. ADV: ADAO
GOMES DA SILVA NETO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC Desistencia.
2A. VARA DE PIANCO NF 192/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01283 Processo: 0001123-13.2015.815.0261 - CARTA PRECATORIA CRI REU: FRANCISCO SILVESTRE DA
SILVA ADV: JANDERSON LEITE ALVES. Despacho: Intime-se Audiencia de oitiva da vitima designada
para o dia 16/12/2015, as 11:20.
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PILAR
VARA UNICA DE PILAR NF 158/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01284 Processo: 0000250-84.2014.815.0281 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: MASTERCARD BRASIL S/C
LTDA ADV: LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE. Sentenca: Intime-se Reconheço ilegitimidade passavivas das empreses ré...e por conseguinte, EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,nos
termos do art.267, VI, do CPC.
PIRPIRITUBA
VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 129/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01285 Processo: 0000562-15.2015.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE HELVANDY MELO
DE FREITAS ADV: ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE SOUZA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRPIRITUBA Despacho: Intime-seAudiencia preliminar 26/11/2015, 11:50 h, forum local.
01286 Processo: 0000563-97.2015.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSIVALDO ANTONIO
DOS SANTOS ADV: ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE SOUZA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRPIRITUBA Despacho: Intime-seAudiencia preliminar 26/11/2015, 11:30 h, forum local.
01287 Processo: 0000564-82.2015.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE RONALDO JACINTO GONCALVES ADV: ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE SOUZA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL
DE PIRPIRITUBA Despacho: Intime-seAudiencia preliminar 26/11/2015, 11:20 h, forum local.
01288 Processo: 0000580-36.2015.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SUELI FERREIRA DE
SOUSA ARAUJO ADV: ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE SOUZA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL
DE PIRPIRITUBA Despacho: Intime-seAudiencia preliminar 26/11/2015, 11:00 h, forum local.
01289 Processo: 0000581-21.2015.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SUELI FERREIRA DE
SOUSA ARAUJO ADV: ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE SOUZA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL
DE PIRPIRITUBA Despacho: Intime-seAudiencia preliminar 26/11/2015, 11:10 h, forum local.
01290 Processo: 0000593-35.2015.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE ADILSON BARBOSA
DE SOUSA ADV: ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE SOUZA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRPIRITUBA Despacho: Intime-se Audiencia preliminar 26/11/2015, 11:40 h, forum local.
01291 Processo: 0000597-72.2015.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO PEREIRA DE
SOUSA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA,JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO,NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRPIRITUBA Despacho: Intime-seAudiencia
preliminar 26/11/2015, 12:10 h, forum local.
01292 Processo: 0000598-57.2015.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUZIANA URBANO DOS
SANTOS ADV: JOAO CAMILO PEREIRA,JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO,NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRPIRITUBA Despacho: Intime-seAudiencia
preliminar 26/11/2015, 12:00 h, forum local.
01293 Processo: 0000646-16.2015.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RITA NASCIMENTO DA
COSTA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA,DEBORA OTILIA FERREIRA DE SALES,ALDELINY
RAMALHO FREIRE. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRPIRITUBA Despacho: Intime-seAudiencia
preliminar 26/11/2015, 10:50 h, forum local.
01294 Processo: 0000647-98.2015.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDSON SEVERINO CAMPOS DA SILVA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA,ALEX DOUGLAS DA SILVA FELIX,DEBORA
OTILIA FERREIRA DE SALES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRPIRITUBA Despacho: IntimeseAudiencia preliminar 26/11/2015, 10:40 h, forum local.
01295 Processo: 0000648-83.2015.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JULIO CESAR SEBASTIAO DA SILVA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA,ALEX DOUGLAS DA SILVA FELIX,DEBORA
OTILIA FERREIRA DE SALES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRPIRITUBA Despacho: IntimeseAudiencia preliminar 26/11/2015, 10:30 h, forum local.
01296 Processo: 0000671-29.2015.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCIO DO NASCIMENTO MENDONCA ADV: MARCOS EDSON DE AQUINO,CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRPIRITUBA Despacho: Intime-seAudiencia preliminar 26/11/2015, 10:10 h,
forum local.
01297 Processo: 0000683-43.2015.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANA CLEIDE DA SILVA
ABREU ADV: ANDREWS LOPES MEIRELES,RODRIGO DIAS MEIRELES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRPIRITUBA Despacho: Intime-seAudiencia preliminar 26/11/2015, 10:20 h, forum local.
01298 Processo: 0000700-79.2015.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARILENE ARAUJO DA
SILVA ADV: MARCIO JOSE ALVES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS ESTRADAS Despacho:
Intime-seAudiencia preliminar 26/11/2015, 10:00 h, forum local.
POCINHOS
VARA UNICA DE POCINHOS NF 160/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01299 Processo: 0000973-02.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIVALDO GUIMARAES
MACEDO ADV: MANUEL VIEIRA DA SILVA NETO. AUTOR: EUCLIDES EMILIANO DE MARIA ADV:
MANUEL VIEIRA DA SILVA NETO. AUTOR: GERMANDO SOUZA ARAUJO ADV: MANUEL VIEIRA DA
SILVA NETO. AUTOR: HELEODORIO INOCENCIO DE MELO ADV: MANUEL VIEIRA DA SILVA NETO.
AUTOR: JOSE EDUARDO COSTA ADV: MANUEL VIEIRA DA SILVA NETO. Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.
01300 Processo: 0000982-27.2015.815.0541 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV:
SAMANTHA BARBOSA NASCIMENTO. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10
dias.anexando a notificacao extrajudicial.
01301 Processo: 0001198-22.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLARICE SANDRA MARINHO DE SOUZA ADV: MICHELEN HELIA ARAUJO LIMA. REU: MUNICIPIO DE PUXINANA Despacho:
Intime-seA Advogada do autor para A IMPUGNACAO.
POMBAL
1A. VARA DE POMBAL NF 201/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01302 Processo: 0000249-44.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIVALMI DAMIAO DE LIMA
ADV: SALOMAO FERREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado da parte apelada para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
01303 Processo: 0000500-28.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAIMUNDA BEZERRA DE
MOURA ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora
para, no prazo de 5 dias, querendo, manifestar-se sobre o despacho de fls. 99.
01304 Processo: 0000897-87.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCO GOMES DE
FREITAS ADV: DJONIERISON JOSE F.DE FRANCA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora
para, no prazo de 5 dias, querendo, manifestar-se sobre o despacho de fls. 147.
01305 Processo: 0001130-21.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: ATACADAO DO ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA ADV: ELIZA FERNANDA BEZERRA DE QUEIROZ,MARCELA DE
OLIVEIRA CARVALHO,GUSTAVO FERREIRA NUNES. Despacho: Intime-se o advogado da parte contrária para, no prazo de 5 dias, querendo, man ifestar-se.
01306 Processo: 0001389-45.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAJAZEIRINHAS ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. Despacho: Intime-se o advogado da parte
promovida para, no prazo de 5 dias, querendo, manifestar-se sobre o despacho de fls. 148.
01307 Processo: 0001396-71.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDALVA DA SILVA
MOREIRA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho:
Intime-se o advogado das partes para informarem, no prazo de 10 dias, se pretendem produzir
provas, ficando advertidas de que o seu silêncio importará em julgamento do processo no estado em
que se encontra.
01308 Processo: 0001742-85.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO BMG S/A ADV: CELSO
DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO. Despacho: Intime-se o advogado da parte
promovida para, no prazo de 5 dias, querendo, manifestar-se sobre o despacho de fls.59.
01309 Processo: 0001746-54.2015.815.0301 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO. Despacho: Intime-seo embargado para, querendo, no prazo legal, impugnar os embargos.
01310 Processo: 0001851-70.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARCOS ANTONIO LEITE
DA COSTA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR,MARIA DO CARMO ELIDA DANTAS PEREIRA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo de 5 dias, querendo, manifestar-se.
01311 Processo: 0002389-51.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o advogado da parte demandada, para tomar
conhecimento do despacho de fls. 96, bem como de todo teor da sentença proferida nos presentes autos.
01312 Processo: 0002577-44.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HALLAMO YURY DANTAS ANTAS FLORENTINO ADV: ALLISON HALEY DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o advogado da
parte promovente para falar sobre o documento de fls. 46, no prazo de 10 dias, e requerer o que
entender de direito.
01313 Processo: 0002604-22.2014.815.0301 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO. Despacho: Intime-seo embargado para, querendo, no prazo legal, impugnar os embargos.
01314 Processo: 0002621-63.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA NATIVIDADE DA
CRUZ ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para, no
prazo de 10 dias, querendo, requerer a execução do julgado.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
46
01315 Processo: 0003313-28.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PREFEITURA MUNICIPAL
DE POMBAL ADV: JULIA MARCIA L.DE ALMEIDA MARTINS,FRANCISCO DE SOUSA REIS. Despacho:
Intime-se o advogado da parte apelada para apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
1A. VARA DE POMBAL NF 201/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01316 Processo: 0000858-85.2015.815.0301 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RODRIGO INOCENCIO SANTOS ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-se O advogado do réu para tomar conhecimento da sentença que o condenou
2A. VARA DE POMBAL NF 198/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01317 Processo: 0002737-98.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-seA parte re, atraves de seu
advogado, para comparecer a pericia medicadesignada para o dia 03.12.2015, as 09.00h.na sala do
Tribunal do Jurida comarca de Pombal.
3A. VARA DE POMBAL NF 197/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01318 Processo: 0001625-94.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA VALDENI FERREIRA RODRIGUES ADV: JOAO JOSE SALES QUEIROGA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-sea parte autora
para dizer, em 02 (dois) dias, se a obrigação foi satisfeita em sua totalidade ou remanesce parcela sem
adimplemento.
01319 Processo: 0003205-28.2014.815.0301 - GUARDA AUTOR: DAMIAO PEREIRA DE MORAIS ADV: FRANCISCO ASSIS DE SOUZA FREITAS. AUTOR: EVA RODRIGUES RIBEIRO ADV: FRANCISCO ASSIS DE
SOUZA FREITAS. INTERESSADO: EMILLY VITORIA GOMES MORAISREU: WILLIANE DA SILVA GOMES Despacho: Intime-sea parte autora para se manifestar sobre certidão de fls.31v, no prazode 05
(cinco) dias.
PRATA
VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA NF 155/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01320 Processo: 0000297-85.2015.815.0681 - MONITORIA AUTOR: SICOOB PAJEU AGRESTE LTDA ADV:
GILBERTO DE SOUZA COSTA. Ato Ordinatorio: para comparecer em cartorio e receber a guia de
pagamento das custasprocessuais, diligencias e taxa de postagem, referente a carta precatoria expedida
ao juizo da capital, para citacao do promovido.
01321 Processo: 0000557-65.2015.815.0681 - INTERDICAO AUTOR: A. C. A. N. ADV: BRUNO SOARES
ALCANTARA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de interrogatorio no dia 28 de janeiro de
2016, as 09h40, no forum local.
comparecer a audiencia de conciliação designada para o dia 05/04/2016, as 10hs45min, nesta 2 Vara da
Comarca de Queimadas.
01340 Processo: 0001783-78.2015.815.0981 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: R. R. M. M. ADV: JANDUI
BARBOSA DE ANDRADE,EFIGENIO CANDIDO JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: J. P. M. ADV:
JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,EFIGENIO CANDIDO JUNIOR. REU: T. M. S. Despacho: Intime-se
a parte exequente da abertura de vistas pelo prazo de 05 dias.
01341 Processo: 0002010-68.2015.815.0981 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ROSSANA SILVA CABRAL
ADV: ROSALVO SILVA CABRAL. Despacho: Intime-sea embargante de todo o despacho de fls. 18, para
se manifestar acercada resposta do embargado, sobre a indicacao do valor devido mesmo apos a
apresentacao de quitacao de algumas parcelas. prazo de cinco dias.
01342 Processo: 0002497-09.2013.815.0981 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: AURELUBIA CRISMERE A SILVA RUFINO ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES,HUMBERTO ALBINO DA COSTA
JUNIOR. AUTOR: RONALDO RUFINO DE SOUSA ADV: HUMBERTO ALBINO DE
MORAES,HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR. REU: LINDOMAR DA SILVA FIRMINO ADV:
SILVANA HELOISA RIBEIRO ARAUJO. Despacho: Intime-seas partes para fins de especificação de
provas, em 10 (dez) dias.
01343 Processo: 0002876-13.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIMILSON DE SOUZA
NUNES ADV: MANOEL ENEAS DE FIGUEIREDO NETO,WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE. REU:
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A Despacho: Intime-sea parte autora para falar nos autos, no prazo
de 05 (cinco) dias.
01344 Processo: 0003072-17.2013.815.0981 - AVERIGUACAO DE PATER REU: A. P. L. ADV: MARCIO MACIEL
BANDEIRA. Despacho: Intime-se o advogado da parte promovida da designação de exame de dna para
o dia 23/11/2015, as 10:30 horas, no hemocentro da paraíba, em João Pessoa
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 181/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01345 Processo: 0001471-05.2015.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCIO COSMO CARNEIRO
ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Intime-se a defesa para alegações finais no prazo no
prazo de 05 (cinco) dias
01346 Processo: 0001577-64.2015.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: DJANIRA MARQUES DA
SILVA MACEDO REU: EVANDRO MARQUES DA SILVA ADV: MONICA PATRICIA MARSICANO DE
BRITO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia12/05/2016, AS 12HS00MIN,
NESTA 2 VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS.
01347 Processo: 0001774-53.2014.815.0981 - INQUERITO POLICIAL REPRESENTADO: A. S. S. ADV: MARCIO
MACIEL BANDEIRA,JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,HEWERTON DANTAS DE CARVALHO. Despacho: Intime-seda audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 23/11/2015 as 11hs30min.
REMIGIO
PRINCESA ISABEL
1A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 090/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
01322 Processo: 0001223-46.2014.815.0311 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ROMARIO FELIX LEANDRO
ADV: CLODOALDO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-separa, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos
autos a procuracao e o atual endereço do acusado Romario felix leandro
2A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 087/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
01323 Processo: 0000700-97.2015.815.0311 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: CINTHIA KALINA CRUZ DA
SILVA ADV: GISLENE MACIEL MONTEIRO. INDICIADO: ISABELLA DA SILVA CARVALHO ADV: ADALBERTO JOSE FERNANDES ALVES. Despacho: Intime-seos patronos das res para comparecerem a
audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 24.11.2015 as 08h, no forum local.
QUEIMADAS
1A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 199/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01324 Processo: 0000070-98.1997.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERTO MENEZES
VIANA ADV: AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS. AUTOR: JOSEFA CRISTINA PEDRO DA SILVA ADV:
AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS. AUTOR: MAGNA MADALENA BRASIL R MUNIZ DANTAS ADV:
AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS. REU: MUNICIPIO DE FAGUNDES ADV: HUMBERTO ALBINO
DE MORAES. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem acerca da expedição dos precatórios.
Intime-se a parte autora para informar o número do CPF e a data de nascimento dos autores Gilberto M.
Viana e Josefa Cristina Pedro da Silva.
01325 Processo: 0000337-50.2009.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA
ADV: JOSE OSENALDO DE CASTRO. REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV: JOSE CORSINO
PEIXOTO NETO. Despacho: Intime-seo advogado da autora para comparecer a primeira vara do forum
localcom a finalidade de receber o alvará judicial no prazo de 10 (dez)dias
01326 Processo: 0002211-65.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSELMA GABRIEL DA
SILVA ADV: RAPHAELA ROSADO DE SA XAVIER. Despacho: Alvara expedido e a disposicao
01327 Processo: 0002431-92.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAIR MALAQUIAS DA
SILVA ADV: ROSALVO SILVA CABRAL. REU: TIM TELPA CELULAR S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA
ROCHA. Sentenca: Acordo homologado nos termos da petição de fls. 61/62, declarando extinto o
processo, com resolução de mérito.
01328 Processo: 0002851-68.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILZA PEREIRA DA
SILVA ADV: MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS,RODRIGO CAVALCANTE. Despacho: Alvara expedido
e a disposicao no prazo de 10 (dez) dias.
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 181/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01329 Processo: 0000187-93.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO DE ALCANTARA
JORDAOREU: ITAUCARD ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-separa apresentar contrarrazões, no prazo legal.
01330 Processo: 0000256-67.2010.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMANOEL ESTEFANIO
ALVES DA SILVA ADV: FRANKLIN ROOSEVELT DE CARVALHO VIEIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIMADAS/PB Despacho: Intime-sedê-se vista dos autos ao promovente, por seu advogado
e no prazo de cinco dias.
01331 Processo: 0000317-49.2015.815.0981 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: R. P. S. ADV: FRANCISCO
PEDRO DA SILVA. REU: J. D. F. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia preliminar conciliatória em relação a guarda dos filhos e fixação de alimentos, designada para o dia 05/04/2016,as 09hs30min,
nesta 2 vara da Comarca de Queimadas.
01332 Processo: 0000496-80.2015.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. I. S. M. ADV: JANDUI
BARBOSA DE ANDRADE,MARCIO MACIEL BANDEIRA,HEWERTON DANTAS DE CARVALHO. REU: J.
H. S. ADV: ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO. Despacho: Intime-sePARA COMPARECER A
AUDIENCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 05/04/2016AS 10HS30MIN, NESTA 2 VARA DA
COMARCA DE QUEIMADAS, A FIM DE QUE SEJADISCUTIDO O VALOR DOS ALIMENTOS DEVIDOS
E A EXISTENCIA DO IMOVEL.
01333 Processo: 0000647-46.2015.815.0981 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: Y. R. S. C. ADV: MARCIO
MACIEL BANDEIRA,JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. AUTOR: J. F. S. C. ADV: MARCIO MACIEL
BANDEIRA,JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. AUTOR: W. V. S. C. ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA.
REPRESENTANTE LEGAL: A. L. S. B. ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. REU: F. C. V. Despacho:
Intime-sesobre o documento retro, informando o pagamento, digam os exequentes.
01334 Processo: 0000856-15.2015.815.0981 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: H. M. G. ADV: LEOMANDO
CEZARIO DE OLIVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: M. C. S. M.REU: J. G. A. Despacho: Intimesesobre os documentos acostados, informando o pagamento, diga a parte exequente.
01335 Processo: 0001146-30.2015.815.0981 - MONITORIA AUTOR: MEXICHEM BRASIL IND DE TRANSFORMACAO PLASTICA LTDA ADV: GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA,EDJARDE SANDRO
CAVALCANTE ARCOVERDE,HERMANO GADELHA DE SA. REU: EMANUEL COLAGENS INDUSTRIAIS
LTDA Despacho: Intime-sesobre os embargos monitórios de fls. 453/162, intime-se o autor, por seu
advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, para impugnação.
01336 Processo: 0001286-64.2015.815.0981 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: INSTITUTO DE PREVIDENCIA
MUNICIPAL DE QUEIMADAS ADV: CAIO GRACO COUTINHO SOUSA,VANDERLEI MEDEIROS DE
OLIVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: VANDERLEI MEDEIROS DE OLIVEIRA ADV: CAIO GRACO
COUTINHO SOUSA,VANDERLEI MEDEIROS DE OLIVEIRA. REU: MARIA JOSE DA SILVA Despacho:
Intime-seabra-se vista dos autos a parte promovente, no prazo de 05 dias.
01337 Processo: 0001326-46.2015.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PETRONIO TAVARES DA
SILVA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: NELICIO DA MOTA SILVA ADV: JOANA DARC
LOURENCO DA SILVA. Despacho: Intime-sePARA COMPARECER A AUDIENCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 06/04/2016AS 09HS30MIN, NESTA 2 VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS.
01338 Processo: 0001734-37.2015.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO PESSOA DA SILVA
NETO ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA,JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO. Despacho: Intime-seo autor para que se manifeste sobre a nomeacao a autoria formulada
nacontestacao de fls. 72/75. Prazo de 05(cinco) dias.
01339 Processo: 0001767-61.2014.815.0981 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: F. B. C. S. ADV: MARCIO
MACIEL BANDEIRA,JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. REU: F. M. M. C. Despacho: Intime-separa
VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO NF 054/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01348 Processo: 0000098-36.2013.815.0551 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus
efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
01349 Processo: 0000139-32.2015.815.0551 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: MICROSOFT MOBILE TECNOLOGIA LTDA ADV: MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR. REU: WMB COM ELETRONICO
LTDA ADV: RICARDO FRANCESCHINI. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista
ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
01350 Processo: 0000343-13.2014.815.0551 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA JEANE FLORENCIO
BEZERRA ADV: ANTONIO JOSE ARAUJO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se a parte autora para
requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias.
01351 Processo: 0000609-63.2015.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO PAN S/A ADV: JOAO
VITOR CHAVES MARQUES. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado
para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
01352 Processo: 0000706-34.2013.815.0551 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLI ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Recebo a apelacao
nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
01353 Processo: 0000809-07.2014.815.0551 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RICARDO SOUZA GONDIM
ADV: LUCIANA BERNARDINO. REU: ABN AMRO AYMORE ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA
HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Pedido julgado improcedente
01354 Processo: 0000810-60.2012.815.0551 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIO FERNANDES
PEREIRA DOS SANTOS ADV: DECIO GEOVANIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte exequente
para dizer o que entender por direito, no prazo dedez dias.
VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO NF 123/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01355 Processo: 0000174-89.2015.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. L. D. S. ADV: MABEL
NUNES ROCHA. Despacho: Intime-seA parte autora para especificar asprovas que pretende produzir e
sua finalidade, no prazo de 05 dias.
01356 Processo: 0000350-68.2015.815.0551 - PROCEDIMENTO ORDINAR REPRESENTANTE LEGAL: M. P. G.
S. ADV: EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO. Despacho: Intime-seO autor para dizer sobre a devolucao
da carta precatoria, no prazo de 10 dias.
01357 Processo: 0000411-26.2015.815.0551 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: ICARO CESAR GOUVEIA
VICTOR ADV: CLODOALDO JOSE DE ALBUQUERQUE RAMOS. Despacho: Intime-seA impugnacao,
no prazo legal.
01358 Processo: 0000430-66.2014.815.0551 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: MARIA ELIZETE FERNANDES DE LIMA ADV: LUCELIA DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO. Despacho: Intime-seO exequente para
dizer o que entender por direito, no prazo de 05 dias
VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO NF 123/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01359 Processo: 0000483-52.2011.815.0551 - INQUERITO POLICIAL REU: JOSE AILTON DE MOURA GONCALVES ADV: JOAO BARBOZA MEIRA. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
01360 Processo: 0000920-59.2012.815.0551 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSE
FERNANDO ALVES DOS SANTOS ADV: EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO. Despacho: Audiencia
designadadia 16 de dezembro de 2015 as 09:30h
RIO TINTO
VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 198/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01361 Processo: 0000021-34.2013.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DAS GRACAS DANTAS BARBOSA ADV: ANISIO ANDERSON ALVES DAS CHAGAS,RONALDO ALVES DAS CHAGAS JUNIOR. REU: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte demandada recebido com efeito devolutivo.Intimese a parte recorrida (AUTORA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de dez dias.
01362 Processo: 0000157-60.2015.815.0581 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: RICARDO DOS SANTOS
FREIRE ADV: MARIA DO ROSARIO LIMA. AUTOR: DAVI LUCAS DOS SANTOS FREIRE ADV: MARIA
DO ROSARIO LIMA. AUTOR: MARIA DA PENHA FERREIRA DOS SANTOS ADV: MARIA DO ROSARIO
LIMA. Despacho: Intime-setomar ciencia da sentenca que extinguiu o processo
01363 Processo: 0000196-91.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DORACY CAVALCANTE DE
OLIVEIRA ADV: ALTAMIRO CORREIA DE MORAES NETO,DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA.
REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte autora recebido no efeito devolutivo, deferindo a assistência judiciária. INTIME-SE
a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 dias.
01364 Processo: 0000310-93.2015.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: NATALIEIDE GOMES MACENA DA PAIXAO ADV: ALEKSON AZEVEDO MONTEIRO. Despacho: Intime-seefetuar o pagamento
das cutas processuais no prazo de 10 dias sob pena de cancelamento da distribuicao
01365 Processo: 0000340-36.2012.815.0581 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ANDRADE BEZERRIL ADV: CAMILO SOUBHIA NETTO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento
do meritocom esteio nas disposições do art. 267, VI do Codigo do Processo Civil
01366 Processo: 0000361-41.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSENILDO SILVESTRE
DA SILVA ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO ADV:
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte
demandada recebido com efeito devolutivo.Intime-se a parte recorrida (AUTORA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de dez dias.
01367 Processo: 0000407-64.2013.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: PEDRO CHAGAS ADV:
CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO
LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte demandada
recebido com efeito devolutivo.Intime-se a parte recorrida (AUTORA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de dez dias.
01368 Processo: 0000594-38.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE DA SILVA CAMPOS
ADV: ALTAMIRO CORREIA DE MORAES NETO. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ANA TEREZA DE
AGUIAR VALENCA. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte autora recebido no efeito devolutivo, deferindo a assistência judiciária. INTIME-SE a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo,
oferecer contrarrazões no prazo de 10 dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
01369 Processo: 0000617-18.2013.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SEVERINA JOAQUINA DA
CONCEICAO ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: BANCO BMC S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte autora
recebido, deferindo a assistência judiciária. INTIME-SE a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo,
oferecer contrarrazões no prazo de 10 dias.
01370 Processo: 0000629-03.2011.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA LEOPOLDINA DE
SOUZA ADV: JOSE FRANCISCO DE LIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre
o valor depositado pela parte demandada em 5 dias.
01371 Processo: 0000706-41.2013.815.0581 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DEOCLECIO DE MEIRELES SANTOS ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-setomar
ciencia da sentenca que extinguiu o feito sem resolução de merito
01372 Processo: 0000748-90.2013.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA LEOPOLDINA DE
SOUZA ADV: ANISIO ANDERSON ALVES DAS CHAGAS,RONALDO ALVES DAS CHAGAS JUNIOR.
REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte demandada recebido com efeito devolutivo.Intime-se a parte recorrida (AUTORA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de dez dias.
01373 Processo: 0000882-20.2013.815.0581 - INTERDICAO AUTOR: MARIA JOSE OLIVEIRA ROSENDO ADV:
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado improcedenteCOM ESTEIO NAS DISPOSIÇÕES DO ART. 269, I, DO CPC.
01374 Processo: 0000954-70.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDNALDO GOMES DA
SILVA ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO.
Despacho: Intime-se Recurso Inominado interposto pela parte demandada não recebido em razão da
intempestividade operada em desfavor da recorrente.
01375 Processo: 0000959-92.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RAFAEL GUIMARAES DOS
SANTOS ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intimese Recurso Inominado da parte demandada recebido com efeito devolutivo.Intime-se a parte recorrida
(AUTORA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de dez dias.
01376 Processo: 0000979-83.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CARLOS EDUARDO GOMES DE MOURA ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: RUBENS GASPAR SERRA. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte
demandada recebido com efeito devolutivo.Intime-se a parte recorrida (AUTORA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de dez dias.
01377 Processo: 0000991-97.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: VALDEMIR SALUSTIANO
BEZERRA ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intimese Recurso Inominado da parte demandada recebido com efeito devolutivo.Intime-se a parte recorrida
(AUTORA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de dez dias.
01378 Processo: 0001004-96.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LINDENBERTA CASTOR
HENRIQUES ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte demandada recebido com efeito devolutivo.Intime-se a parte
recorrida (AUTORA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de dez dias.
01379 Processo: 0001006-66.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARCELO FERNANDES
GORGONHO ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS
LAURENCO. Despacho: Intime-se Recurso Inominado interposto pela parte demandada não recebido em
razão da intempestividade operada em desfavor da recorrente.
01380 Processo: 0001011-88.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SEVERINO DO RAMOS
VASCONCELOS ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho:
Intime-se Recurso Inominado da parte demandada recebido com efeito devolutivo.Intime-se a parte
recorrida (AUTORA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de dez dias.
01381 Processo: 0001021-35.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS
LAURENCO. AUTOR: JOSE HENRIQUE DOS SANTOS ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR.
Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte demandada recebido com efeito devolutivo.Intime-se
a parte recorrida (AUTORA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de dez dias.
01382 Processo: 0001221-42.2014.815.0581 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: MARIA MIRIAN DA CONCEICAO ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do meritocom base no art. 267, VI, do CPC,
01383 Processo: 0001340-03.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDIGREIS DOS ANJOS
PESSOA ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intimese Recurso Inominado da parte demandada recebido com efeito devolutivo.Intime-se a parte recorrida
(AUTORA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de dez dias.
01384 Processo: 0001400-73.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LEONARDO LUNA DA
SILVA ADV: ANISIO ANDERSON ALVES DAS CHAGAS. REU: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES
SOARES,MILTON GOMES SOARES JUNIOR,SERGIO RICARDO GOUVEIA MARTINS. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte demandada recebido com efeito devolutivo.Intime-se a parte recorrida (AUTORA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de dez dias.
01385 Processo: 0001486-78.2013.815.0581 - INTERDICAO AUTOR: RITA DE CASSIA VICENTE DUARTE
ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: JOSE MANDU DO NASCIMENTO Despacho:
Intime-setomar ciencia da sentenca que extinguiu o feito sem resolucao de merito
01386 Processo: 0001632-22.2013.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE CARLOS FERREIRA DA
SILVA ADV: IGOR DIEGO AMORIM MARINHO. REU: AVON COSMETICOS LTDA ADV: RODRIGO NUNES.
Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte autora recebido, deferindo a assistência judiciária. INTIMESE a parte recorrida (PROMOVIDA) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 dias.
01387 Processo: 0001669-15.2014.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JAIRO BARBOSA GUIMARAES ADV: WALTER BATISTA DA CUNHA JUNIOR. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/
A ADV: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR. Despacho: Intime-se Recurso Inominado da parte
demandada recebido com efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida (AUTORA) para, querendo,
oferecer contrarrazões no prazo de dez dias.
01388 Processo: 0001795-36.2012.815.0581 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SEVERINO GUEDES DA
SILVA NETO ADV: TERESA EMILIA E. AGUIAR. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho:
Intime-se a devedora (parte promovida) para efetuar o pagamento da condenação,no prazo de 15 dias,
sob pena de ser acrescida multa de dez por centono valor da condenação (art. 475-J do CPC).
01389 Processo: 0001881-41.2011.815.0581 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIENE DA SILVA SOARES ADV: JOSENIR GONCALVES DOS SANTOS. REU: MARLUCE FABRICIO CAVALCANTE ADV:
ANTONIO MARCOS BARBOSA BEZERRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento
do meritocom fundamento no inciso VIII do art. 267 do Código de Processo Civil.
SANTA LUZIA
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 382/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01390 Processo: 0000051-05.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CAFASSO DA SILVA
ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. Despacho: Intime-seintime-se a parte autora para no prazo de
dez dias sob pena de arquivamento do feito promover execucao da sentenca e acordao
01391 Processo: 0000767-71.2011.815.0321 - MONITORIA REU: JOSE BATISTA DOS SANTOS ADV: ANANIAS
FERREIRA DA NOBREGA NETO. Despacho: Intime-sePARA NO PRAZO DE DEZ DIAS, FALARE ACERCA
DA PETICAO E DEMONSTRATIVO ANALITICO DE DEBITO CONSTANTE DE FLS, 253/265 DOS AUTOS
01392 Processo: 0000775-09.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
FERNANDES DE MEDEIROS ADV: NATHALIE DA NOBREGA MEDEIROS,DIEGO PABLO MAIA BALTAR.
REU: BANCO PAN S/A ADV: DANILO MENEZES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seintimem-se da
sentenca julgada procedente em parte os pedidos
01393 Processo: 0001415-12.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: CONSULTORIA E CONSTRUCOES SANTA LUZIA LTDA ADV: NATHALIE DA NOBREGA MEDEIROS,DIEGO PABLO MAIA BALTAR. Despacho: Intime-seintimem-se sentenca julgada procedente em parte
01394 Processo: 0001513-94.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: CLARO TV ADV: KALLYL
PALMEIRA MAIA. Despacho: Intime-seem sentenca datada de 18/11/2015, a acao foi julgada procedente,
em parte, dos pedidos.
01395 Processo: 0001947-25.2011.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE JUNCO DO
SERIDO PB ADV: GERLANDO DA SILVA LIMA. Despacho: Intime-sePARA NO PRAZO DE DEZ DIAS
FLAR ACERCA DA PETICAO E RESUMO DE CALCULO JUNTADO AS FLS 131/135
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 382/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01396 Processo: 0000717-06.2015.815.0321 - MEDIDAS PROTETIVAS D REU: JOVANI NEVES DOS SANTOS
MORAIS ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Audiencia designadapara o dia
01 de dezembro de 2015 pelas 09h10mim no forum local
47
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 390/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01397 Processo: 0001680-14.2015.815.0321 - INTERDICAO AUTOR: JOSE MAURACY ALVES DOS SANTOS
ADV: JULIANA JESSICA DA NOBREGA SIMAO,PAULO CESAR DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se para
comparecer ao interrogatorio designado para o dia 01 de dezembro de 2015 as 08:50 horas, no Forum local.
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 392/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01398 Processo: 0000395-83.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: JOSE IVALDO DE MORAIS
ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES,PATRICIA CAMPOS VENANCIO. Despacho: Intime-se
para no prazo de dez dias falar acerca dos documentos de fls. 216/221
01399 Processo: 0000576-84.2015.815.0321 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: OSVALDO BALDUINO GUEDES
FILHO ADV: DIEGO DOMICIANO CABRAL,JOSE PIRES RODRIGUES FILHO. Despacho: Intime-se
audiencia preliminar designada para o dia 01 de dezembro de 2015 as11:00 horas, no Forum local.
01400 Processo: 0000671-51.2014.815.0321 - INVENTARIO AUTOR: ZUILA MAIA DE MEDEIROS ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA. Despacho: Intime-se para no prazo de vinte dias prestar as primeiras
declaracoes.
01401 Processo: 0000920-65.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ROMAO DOS SANTOS ADV: JOSE BERNARDINO JUNIOR. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DO JUNCO DO SERIDO
ADV: GERLANDO DA SILVA LIMA. Despacho: Intime-se audiencia de tentativa de conciliacao designada
para o dia 14 de dezembro de 2015 as 08:00 horas, no Forum local.
01402 Processo: 0000965-06.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS AFONSO DE
MEDEIROS ADV: JOSE BERNARDINO JUNIOR. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias
promover a execucao da sentenca, sob pena de arquivamento.
01403 Processo: 0000976-98.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HERBERT WAGNER
DANTAS ADV: VITORIA MARIA COSTA DE MEDEIROS. REU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA ADV:
MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR. Despacho: Intime-se audiencia preliminar designada
para o dia 14 de dezembro de 2015, as08:10 horas, no Forum local.
01404 Processo: 0001071-65.2014.815.0321 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO
BRASIL S/A ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO,HIRAN LEAO DUARTE. Despacho: Intime-se
para no prazo de 48:00 horas, impulsionar o processo, sob pena de extincao e arquivamento nos termos
do art. 267, III, CPC, indicando-se olocal onde possa ser encontrado o bem a ser aprendido.
01405 Processo: 0001271-38.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSELLY MARIA OLIVEIRA DE MORAIS ADV: DIEGO PABLO MAIA BALTAR,NATHALIE DA NOBREGA MEDEIROS. Despacho:
Intime-se para no prazo de dez dias, sob pena de extincao e arquivamento do feito, indicar o atual
endereco do promovido Faculdades Extensivas de Pernambuco Ltda.
01406 Processo: 0001275-75.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TASSIANA NOGUEIRA DE
ARAUJO ADV: NATHALIE DA NOBREGA MEDEIROS,DIEGO PABLO MAIA BALTAR. Despacho: Intimese para no prazo de dez dias, sob pena de extincao e arquivamento do feito, indicar o atual endereco da
parte promovida Faculdades Extensivasde Pernambuco Ltda.
01407 Processo: 0001285-22.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KAROLINE BEZERRA DE
SOUTO ADV: NATHALIE DA NOBREGA MEDEIROS,DIEGO PABLO MAIA BALTAR. Despacho: Intime-se
para no prazo de dez dias, sob pena de extincao e arquivamento do feito, indicar o atual endereco do
promovido Faculdades Extensivas de Pernambuco Ltda.
01408 Processo: 0001295-66.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SILMARA BATISTA
DA NOBREGA ADV: NATHALIE DA NOBREGA MEDEIROS,DIEGO PABLO MAIA BALTAR. Despacho:
Intime-se para no prazo de dez dias, sob pena de extincao e arquivamento do feito, indicar o atual
endereco da promovida Faculdades Extensivas de Pernambuco Ltda.
01409 Processo: 0001301-73.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALNISIA PATRICIA DE
SOUZA NOBREGA ADV: DIEGO PABLO MAIA BALTAR,NATHALIE DA NOBREGA MEDEIROS. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias, sob pena de extincao e arquivamento do feito, indicar o atual
endereco da promovida Faculdades Extensivas de Pernambuco Ltda.
01410 Processo: 0001341-55.2015.815.0321 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: I. M. S. ADV: RONALDO PAULO
DA SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias, sob pena de extincao e arquivamento do feito,
indicar o atual endereco da parte promovida.
01411 Processo: 0001358-91.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO MARIANO
FILHO ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: RODRIGO MENEZES DANTAS,ANDREA FORMIGA DANTAS RANGEL MOREIRA. Despacho: Intime-se audiencia de tentativa de conciliacao designada para o dia 02 de dezembro de 2015 as 08:00 horas, no Forum local.
01412 Processo: 0001362-31.2015.815.0321 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV:
ALDENIRA GOMES DINIZ. Sentenca: Intime-se processo extinto sem resolucao do merito.
01413 Processo: 0001426-41.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOEL MANOEL DE ASSIS
ADV: JOAO MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-se audiencia
preliminar designada para o dia 14 de dezembro de 2015 as08:00 horas, no Forum local.
01414 Processo: 0001495-73.2015.815.0321 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: SINFEMP ADV: DAMIAO
GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias falar acerca das informacoes
prestadas pelo impetrado.
01415 Processo: 0001511-27.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEKSANDRO JOSE DA
SILVA ADV: NATHALIE DA NOBREGA MEDEIROS,THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Despacho: Intime-se
para no prazo de dez dias oferecer impugnacao a contestacao.
01416 Processo: 0001541-33.2013.815.0321 - USUCAPIAO AUTOR: MARILENE MARIA DOS SANTOS ADV:
GILBERTO MAGALHAES DA SILVA,FILENO DE MEDEIROS MARTINS. Despacho: Intime-se para no
prazo de dez dias, sob pena de extincao e arquivamento do feito, indicar o endereco correto do confinante
Inacio Fernandes de Souza
01417 Processo: 0001591-88.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ALAMO LIMA DE MEDEIROS ADV: VALTER MORAIS. Despacho: Intime-se pedido de desentranhamento de documentos deferido.
01418 Processo: 0001595-28.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MANOEL INACIO DE MEDEIROS ADV: VALTER MORAIS. Despacho: Intime-se pedido de desentranhamento de documentos deferido.
01419 Processo: 0001602-20.2015.815.0321 - CONVERSAO DE SEPARAC AUTOR: LUZIA VALQUIRIA DE
SOUZA MEDEIROS ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-se audiencia de tentativa de
conciliacao ou ratificacao designada para o dia 01 de dezembro de 2015 as 10:00 horas, no Forum local.
01420 Processo: 0001605-72.2015.815.0321 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: JOZIANA ALVES DA SILVA
LIMA ADV: THALITIANE DE CARVALHO ALVES. Despacho: Intime-se para no prazo de dez dias sob pena
de indeferimento da peticao inicial, informar o endereco da parte promovida.
01421 Processo: 0001606-57.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ALCINDA FERNANDES DA
SILVA ADV: ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES. Despacho: Intime-se audiencia de tentativa
de conciliacao designada para o dia 11 de dezembro de 2015 as 08:20 horas, no Forum local.
01422 Processo: 0001616-04.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: OTAVIO PEREIRA DANTAS
ADV: VALTER MORAIS. Despacho: Intime-se pedido de desentranhamento deferido.
01423 Processo: 0001644-40.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO SANTA LUZIA
PB ADV: RONALDO PAULO DA SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo de quinze dias oferecer as
contrarrazoes ao recurso deapelacao.
01424 Processo: 0001696-65.2015.815.0321 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: COSMA MARIA VIEIRA DE
MEDEIROS ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS. Despacho: Intime-se audiencia de tentativa de
conciliacao ou ratificacao designada para o dia 01 de dezembro de 2015 as 12:30 horas, no Forum local.
01425 Processo: 0001991-39.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GEOVANIO MARTINS DE
MEDEIROS ADV: PETRONIO DE MORAES LUCENA. Despacho: Intime-se recurso de apelacao nao
recebido por ser intempestivo.
01426 Processo: 0002105-75.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEGURADORA CENTAURO
VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para no prazo
de dez dias falar acerca do pedido de desistencia da acao formulada pela parte autora.
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 392/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01427 Processo: 0000146-35.2015.815.0321 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: FRANCISCO GABRIEL DE
SOUZA ADV: PETRONIO JOSE NOBREGA DAMASCENO. Despacho: Intime-se audiencia de continuacao
de instrucao e julgamento designada para o dia 01 de dezembro de 2015 as 09:30 horas, no Forum local.
01428 Processo: 0001235-98.2012.815.0321 - EXECUCAO DE MEDIDAS AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-se para no prazo de 48:00 horas,
impulsionar o feito, sob pena de extincao e arquivamento nos termos do art. 267, III, CPC, indicando-se
benspenhoraveis pertencentes aos devedores.
01429 Processo: 0001575-37.2015.815.0321 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: PAULO CESAR DA SILVA ADV:
STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-se pedido de revogacao de prisao preventiva indeferido.
SANTA RITA
1A. VARA DE SANTA RITA NF 113/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01430 Processo: 0002945-31.2009.815.0331 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUCIANO DE SANTANA ADV:
THIAGO BRITO FRANCO,DIEGO CABRAL MIRANDA,LUCAS ALVES DA MOTA. Despacho: Intime-se
para audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 14/12/2015, as 15:00 horas.
2A. VARA DE SANTA RITA NF 129/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01431 Processo: 0004288-91.2011.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OS SUCESSORES DE
MARLUCE BEZERRA DA SILVA ADV: VALTER DE MELO,HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA,LUIZ
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
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CESAR GABRIEL MACEDO. REPRESENTANTE LEGAL: SANDRA HELENA DOS SANTOS NASCIMENTO ADV: VALTER DE MELO. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE DOS SANTOS ELIAS ADV:
VALTER DE MELO. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES
BELCHIOR,ODILON DE LIMA FERNANDES,CYNTHIA MARIA MACIEL COHEN. LITISCONSORTE:
ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES
BELCHIOR,ODILON DE LIMA FERNANDES,CYNTHIA MARIA MACIEL COHEN. Despacho: Intime-se
as partes, para comparecerem à audiência a ser realizada no dia 02/12/2015, às 14:30 horas, nesta
Unidade Judiciária.
01432 Processo: 0005243-93.2009.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEANO DO NASCIMENTO CARNEIRO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: LUIS
FELIPE NUNES DE ARAUJO,FERNANDO LUZ PEREIRA,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA.
Despacho: Intime-se da audiência de conciliação a ser realizada em 02/12/15, as 15:00 horas.
2A. VARA DE SANTA RITA NF 129/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01433 Processo: 0002003-23.2014.815.0331 - PROCESSO DE APURACAO ADOLESC AUTOR DO ATO: G. L.
A. L. ADV: CLAUDIO BATISTA DE ALCANTARA. Despacho: Intime-se da audiência de continuação a ser
realizada em 23/11/15, as 15:00 horas.
3A. VARA DE SANTA RITA NF 074/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01434 Processo: 0001095-05.2010.815.0331 - INVENTARIO AUTOR: MARGARIDA CARNEIRO DE LIMA ADV:
EUDESIO GOMES DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado da parte, para ciencia da devolucao do
oficio de fls. 96 e indicar o atual endereco da financeira em 05(cinco) dias, para que nova correspondencia
seja enviada.
4A. VARA DE SANTA RITA NF 097/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01435 Processo: 0000247-52.2009.815.0331 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA ADV: CELSO
MARCON. Despacho: Intime-se o autor para o recolhimento da diligencia, no prazo de 05 dias, sob pena
de extincao do feito sem julgamento do merito. pedido de fls. 175-indeferido.
01436 Processo: 0001557-59.2010.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAU S/A ADV:
RICARDO LEITE DE MELO,LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seo promovido para
juntar aos autos, no prazo de 05 dias,a copia do contrato objeto de financiamento, no prazo de 05 dias, sob
pena de aplicacao do art. 359 do CPC.
01437 Processo: 0002000-83.2005.815.0331 - USUCAPIAO AUTOR: ANTONIA HELENA DO NASCIMENTO
ADV: ANNA IZABELLA CHAVES ALVES,RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA,EURICLEIDE NICACIO
FLORO. Despacho: Intime-seos patronos para que providenciem a devida emenda solicitando a inlusao
dos nomes de josevan faustino do nascimento e de gilvan de almeidagonzaga, conforme solicitado no
parecer de fls.437/438.
01438 Processo: 0002728-22.2008.815.0331 - MONITORIA AUTOR: NORDESA COM E REPRESENTACOES
LTDA ADV: EDUARDO LUCENA DA CUNHA LIMA,VICTOR ANDRADE DUARTE. Despacho: Intime-se o
autor, atraves de seu advogado, concedendo o prazo de 05 dias paramanifestacao, sob pena de extincao
do feito sem apreciacao do merito
01439 Processo: 0002892-16.2010.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIO PEDRO DA SILVA
ADV: LUCIANO HONORIO DE CARVALHO. REU: ALUISIO VINAGRE REGIS ADV: MARCOS ANTONIO
LEITE RAMALHO JUNIOR. Despacho: Intime-se as partes para anexarem o rol de testemunhas.
01440 Processo: 0004573-21.2010.815.0331 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se a parte autora para manifestacao sobre a certidao
de fls.70/71, no prazo de 10 dias.
01441 Processo: 0004684-05.2010.815.0331 - RETIFICACAO DE REGIS AUTOR: JOSE EUCLIDES BEZERRA
CAVALCANTI DANTAS ADV: SILVIA PEREIRA DANTAS. AUTOR: CARMEN SILVIA PEREIRA DANTAS
ADV: SILVIA PEREIRA DANTAS. Despacho: Intime-se a parte autora para que promova a citacao do
cartorio supra referido, recolhendo previamente as diligencias para a sua citacao.
5A. VARA DE SANTA RITA NF 163/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01442 Processo: 0000350-49.2015.815.0331 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: VIRGILIO DE MELO
FRANCO CORDEIRO JUNIOR ADV: PATRICIA DE ARAUJO PESSOA,KAROLINE DA SILVA
COSTA,DANIELLE DE SOUZA GOMES. REU: MUNICIPIO DE SANTA RITA ADV: MARCELLO TRINDADE PAULO. Sentenca: Mandado de seguranca concedidoConcedo a segurança pleiteada para determinar
a autoridade coatora, Sr Severino Alves Barbosa Filho Prefeito de Santa Rita proceda no prazo máximo
de 48h a nomeação, posse e exercício do impetrante no cargo.
01443 Processo: 0001501-70.2003.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA DOS SANTOS ADV: JOSE HELIO NOBREGA FERREIRA. REU: MUNICIPIO DE SANTA RITA Despacho: IntimeseDiga o autor, em 05 dias, sobre a peticao de fls. 140/141.
5A. VARA DE SANTA RITA NF 163/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01444 Processo: 0000312-37.2015.815.0331 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: RODRIGO LUIZ SILVA ADV: ROBERTO NOBREGA DE CARVALHO,MARCELO DA SILVA LEITE. REU: EDILSON DA SILVA SOARES Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 16 de dezembro de 2015, pelas 14:00 horas.
01445 Processo: 0001353-39.2015.815.0331 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: RENAN SOUZA DE ALMEIDA
ADV: JANSON DE LIMA FARIAS. INDICIADO: CARLOS ALBERTO GOMES DO ESPIRITO SANTO Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 15 de dezembro de 2015, pelas 16:00 horas.
SANTANA DOS GARROTES
VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 137/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01446 Processo: 0000510-77.2013.815.1161 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBA PBREU: MARIA DO CARMO DA SILVA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-seo advogado constituido da promovida de todo o teor da decisao de fls.142-143.
01447 Processo: 0000670-39.2012.815.1161 - RECLAMACAO AUTOR: MARIA ALVES DE SOUZA ADV: DAMIAO
GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE SANTANA DOS GARROTES PB ADV: FRANCISCO DE
ASSIS REMIGIO II. Despacho: Intime-seas partes do retorno dos autos para requererem o que entender
devido,inclusive execucao se for o caso, em 10 dias.
VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 137/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01448 Processo: 1162013-90.2013.815.1161 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: PAULO CLEITON SOARES
GUIMARAESINDICIADO: GUTEMBERG TOLENTINO DE MATIAS ADV: PAULO CESAR
CONSERVA,CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. Despacho: Intime-seo advogado habilitado nos
autos, o qual promove a defesa de gutembergtolentino para em 10 dias apresentar alegacoes finais, sob
pena de aplicacao de multa na forma do art. 265, CPP.
SAO BENTO
VARA UNICA DE SAO BENTO NF 164/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01449 Processo: 0000662-24.2015.815.0881 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: V. G. A. P. ADV: PABLO
FERREIRA LUCIO DA SILVA. ASSIST.AUTOR: L. F. A. ADV: PABLO FERREIRA LUCIO DA SILVA.
Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia10 de dezembro de
2015 as 08h20min, na sala de audiencia desta comarca
01450 Processo: 0001333-81.2014.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: E. J. Q. S. ADV: MAYARA
SOARES SILVEIRA,BERNARDO VIEIRA SOARES DA NOBREGA. ASSIST.AUTOR: J. S. Q. ADV: MAYARA SOARES SILVEIRA,BERNARDO VIEIRA SOARES DA NOBREGA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 10 de dezembro de 2015 as 11:50hs, no forum desta
comarca.
VARA UNICA DE SAO BENTO NF 169/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01451 Processo: 0000022-21.2015.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA SALES NETA
ADV: JOBSON FERREIRA MONTEIRO DE FREITAS. Sentenca: Sentenca julgada procedente
01452 Processo: 0000143-49.2015.815.0881 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: DENER REUDO DA
COSTA SANTOS ADV: MAYARA SOARES SILVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: GEMILTON SOUSA DA
SILVA ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA. Sentenca: Mandado de seguranca denegado
01453 Processo: 0000312-36.2015.815.0881 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: ILADELVANIA GARCIA
FILGUEIRAS ADV: JAILSON ARAUJO DE SOUZA,LAYON RODOLLFO DUTRA DA SILVA SANTOS.
REU: GEMILTON SOUSA DA SILVA ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA. Sentenca: Mandado de seguranca concedido
01454 Processo: 0000323-65.2015.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILBERMAN ALVES DE
ARAUJO ADV: ROGACIANO ARAUJO DA COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01455 Processo: 0000333-12.2015.815.0881 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: JOSELITA CARLOS
SILVA DOS SANTOS ADV: ARTUR ARAUJO FILHO. REU: GEMILTON SOUSA DA SILVA ADV: LISANKA
ALVES DE SOUSA. Sentenca: Mandado de seguranca concedido para determinar a imediata reintegração
da impetrante ao cargo de agente comunitario de saude.
01456 Processo: 0000342-71.2015.815.0881 - MANDADO DE SEGURANCA REU: GEMILTON SOUSA DA SILVA
ADV: DANILO DE FREITAS FERREIRA. Despacho: Mandado de seguranca concedido para determinar a
imediata reintegração da impetrante ao cargo de agente comunitario de saude da prefeitura.
01457 Processo: 0000723-21.2011.815.0881 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: FRANCICLEIDE DO NASCIMENTO ADV: CLAUDIA REJANE LIMA,JUDITH DE SOUSA ARAUJO. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
01458 Processo: 0000882-56.2014.815.0881 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. G. G. C. P. ADV: PABLO
FERREIRA LUCIO DA SILVA,TASSIA FELIX DINIZ ARAUJO. Despacho: Audiencia de Conciliacao,
Instrucao e Julgamento designado para o dia 10 de dezembro de 2015 as 12:20hs, no forum desta
comarca.
01459 Processo: 0001002-07.2011.815.0881 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: B. B. S. ADV: MARIA LUCILIA
GOMES. REU: I. A. G. ADV: PABLO FERREIRA LUCIO DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
01460 Processo: 0001133-74.2014.815.0881 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEILSO DANTAS ADV:
FRANCISCO CAVALCANTE FILHO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A
ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Sentenca julgada procedente
01461 Processo: 0001232-49.2011.815.0881 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: GENIFRANKLIN PEREIRA
DE SOUSA ADV: PABLO FERREIRA LUCIO DA SILVA. REU: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA ADV:
JOBSON FERREIRA MONTEIRO DE FREITAS. Sentenca: Sentenca julgada improcedente
01462 Processo: 0001402-16.2014.815.0881 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: C. E. A. T. ADV: TASSIA FELIX
DINIZ ARAUJO. ASSIST.AUTOR: R. A. S. ADV: TASSIA FELIX DINIZ ARAUJO. Despacho: Audiencia de
Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 10 de dezembro de de 2015 as 10h20, no forum
desta comarca.
SAO JOAO DO CARIRI
VARA UNICA DE SAO JOAO DO CARIRI NF 188/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01463 Processo: 0000017-67.2015.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ENRIQUE DE FARIAS
MEIRA ADV: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES. REU: DINETOMAIL DO BRASIL
ATIVIDADES DE INTERNET LTDA Sentenca: Intime-seDE TODO INTEIRO TEOR DA SENTENCA DE
FLS.59/59 VERSO,QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS EMBARGOS DECLARATORIOS, ANTE A INEXISTENCIA DE CONTRADICAO,OMISSAO OU OBSCURIDADE NO JULGADO.
01464 Processo: 0000044-50.2015.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA DE FARIAS
SOUSA ADV: DYANDRO PABLLO DANTAS PINHEIRO,JOSE DE ARIMATEIA COSTA DA SILVA. REU:
BRJ COM VAREJISTA DE MATERIAS DE CONSTRUçãO ADV: JEFFERSON SOUSA SANTOS. REU:
BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 10 dias, informarem se
pretendem produzir outras provas e especifica-las, em caso positivo.
01465 Processo: 0000144-05.2015.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANILO LUIS ADV: SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO. REU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA ADV: JOAO LOYO DE
MEIRA LINS. Despacho: Intime-se o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de 10 dias(art.42
paragrafo 2 da Lei n 9.099/95).
01466 Processo: 0000239-35.2015.815.0341 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE RONALDO PEREIRA
CHAVES CIA LTDA ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. REU: MARIA ALVANISA BARBOSA DA
SILVA Despacho: Intime-se as partes da sentenca
01467 Processo: 0000275-77.2015.815.0341 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: PEREIRA E QUEIROZ COM
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ADV: ROMULO LUCENA DE ARAUJO. REU: AFONSO RAMOS
Despacho: Intime-se as partes de todo o inteiro teor da sentenca
01468 Processo: 0000349-34.2015.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GOMES DE ASSIS
RAMOS ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE
SEGUROS Despacho: Intime-se as partes da sentenca
01469 Processo: 0000363-86.2013.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE BATISTA DE QUEIROS NETO ADV: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES. REU: GOVERNO DO ESTADO DA
PARAIBA Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 10 dias, informarem se pretendem produzir
outras provas especifica-las, em caso positivo.
01470 Processo: 0000365-56.2013.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE AROLDO GOMES
DE MEDEIROS ADV: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES. REU: SUPERITENDENCIA
DE TRANSITO E TRANSPORTE PUBLICOSREU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Despacho: Intime-se o autor para em 10 dias requerer o que entender de direito
01471 Processo: 0000369-25.2015.815.0341 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE. REU: JOAO GOMES SOUZA FILHO Despacho: Intime-se as partes de todo o
inteiro teor da sentenca
01472 Processo: 0000416-96.2015.815.0341 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: AZELINA ALTAMIRA DA
COSTA ADV: JOSE CLOVES RAMOS DE FARIAS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do meritoe de todo inteiro teor da sentenca de fls.19/20.
01473 Processo: 0000459-09.2010.815.0341 - EXECUCAO FISCAL REU: JOSE CARLOS VIDAL ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES. AUTOR: REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO Despacho:
Intime-se a parte executada do teor do item 1. do despacho e fls 125, e de todo inteiro teor do referido
despacho
01474 Processo: 0000514-81.2015.815.0341 - BUSCA E APREENSAO REU: MARCOS DE FARIAS AIRES ADV:
PAULO HENRIQUE FERREIRA. AUTOR: BV FINANCEIRA Despacho: Intime-se a parte autora para no
prazo de 15 dias, emendar a inicial e colocaro valor da causa correto, complementar o pagamento das
custas e demaisdiligencias sob pena de ind. da inicial e ext.do proc.sem julg do meri
01475 Processo: 0000637-16.2014.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KLEBER MARTINS OLIVEIRA ADV: ROMULO LUCENA DE ARAUJO. REU: MARIA VERONICA DOS SANTOS GALDINOREU:
KAIO FAUSTINO GALDINO MARTINSREU: VIVIANE GALDINO MARTINS Sentenca: Intime-se de todo
inteiro teor da sentenca de fls.53/54 que decalrou extinto oprocesso com julgamento do merito, nos
termos do art.57da lei n.9.099/95 c/c o art. 269 Iii DO cpc.
01476 Processo: 0000714-25.2014.815.0341 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO BRADESCO ADV:
WILSON SALES BELCHIOR. AUTOR: VANDUIR JOSE GENUINO ADV: JOAO JOSE MACIEL ALVES.
Despacho: Intime-seo reu Banco Bradesco, por seu advogado Dr Wilson Sales Belchior, parajuntar aos
autos copia do contrato realizado entre as partes, referente ao emprestimo, em 20 dias, sob pena de
considerar inexistente.
01477 Processo: 0000774-95.2014.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIALAUTOR: RAILDA OLIVEIRA AMARAL ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
BONFIM. Despacho: Intime-se para apresentar as contrarrazoes da apelacao, no prazo legal.
01478 Processo: 0000795-71.2014.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBERTO ALMEIDA BARROS ADV: SEVERINO MEDEIROS RAMOS NETO. REU: MANOEL MESSIAS BARBOSA VIEIRA ADV:
IGOR LIRA DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a prte promovida do despacho de fls 37
VARA UNICA DE SAO JOAO DO CARIRI NF 188/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01479 Processo: 0000514-18.2014.815.0341 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: FERNANDO MESSIADO DE
SOUSAREU: JOSE ROBERTO BARROS DE OLIVEIRA ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Despacho: Intime-separa audiencia de instrucao e julgamento redesignada para o dia 16/12/2015, pelas 10:30
horas, no Forum de Sao Joao do Cariri.
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 171/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01480 Processo: 0000296-50.2015.815.0051 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCA MARIA GOMES ADV: JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE MEDEIROS. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV:
ANDREA FORMIGA DANTAS RANGEL MOREIRA. Sentenca: Processo extinto.FACE O PAGAMENTO DO
VALOR COBRADO
01481 Processo: 0000375-34.2012.815.0051 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: ANTONIO MIGUEL NETO ADV: JOSE AIRTON G
ABRANTES. Despacho: Processo suspenso porATE 31.12.2015, COMO REQUERIDO PELO AUTOR
01482 Processo: 0000665-44.2015.815.0051 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA. REU: GERALDO IVANILSON DE ANDRADE Despacho: Ordenada emenda da peticao inicial no prazo de &PRAZO dias10 DIAS
01483 Processo: 0000796-19.2015.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA ROBERTO ADV:
ANDREA ANDRADE SILVA,EDILZA BATISTA SOARES. REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE SANTA HELENA ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. Ato Ordinatorio:intime-se autor para
impugnacao no prazo legal
01484 Processo: 0000985-65.2013.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIVAN DE SOUSA ABREU
ADV: FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES. AUTOR: FRANCISCO LUIZ DE SOUSA ADV:
FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES. AUTOR: MARIA NELI DE SOUSA ADV: FRANCISCO
FRANCINALDO BEZERRA LOPES. AUTOR: MARIA ZULMIRA SOUSA DE ABREU ADV: FRANCISCO
FRANCINALDO BEZERRA LOPES. AUTOR: JOAO VENTURA DE ABREU ADV: FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES. REU: EXPRESSO GUANABARA S/A ADV: MARIA DE FATIMA LUCIA RAMALHO. Despacho: Vista as partes prazo delei falar sobre a proposta de pericia apresentada, as fl. 391
01485 Processo: 0001022-24.2015.815.0051 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: WEBSTER DANTAS MUNIZ
ADV: JOSE ORLANDO PIRES RIBEIRO DE MEDEIROS. REU: ANTONIO DANTAS Despacho: Intimese as partes para ciência da audiência de conciliação, designada para o dia 30 de março de 2016, pelas
09h:30m, no fórum local.
01486 Processo: 0001255-89.2013.815.0051 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCILENE VIEIRA DE
ALMEIDA ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES,RENO ALEXANDRE DE SOUSA LISBOA. REU: MADAME
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
G COM E IMPORTACAO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA ADV: RENATA AGUILAR BONJARDIM.
Despacho: Intime-sePARTE PROMOVIDA PARA EFETUAR O PAGAMENTO/RECOLHIMENTO DO VALOR INFORMADO AS FLS. 57, VISTO QUE AUTORA NAO DEVE ARCAR COM TAL ONUS, POR NAO
TER DADO CAUSA AO PROTESTO, NO PRAZO DE 10 DIAS
01487 Processo: 0001545-41.2012.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILDAZIO ANTONIO
EGIDIO ADV: HERLESON SARLAN ANACLETO DE ALMEIDA,ANA CLAUDIA NOBREGA ALENCAR.
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Despacho: Laudo pericial apresentadointime-se a parte promovida para falar em 10 dias
1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 171/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01488 Processo: 0000333-19.2011.815.0051 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU:
ALEX ALVES MACIEL ADV: FRANCISCO GOMES DE ARAUJO. VITIMA: AUGUSTO FRANCISCO ROSENDO Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais emno prazo legal
01489 Processo: 0000674-06.2015.815.0051 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: BRUNO ESTRELA RODRIGUES
ADV: GERSON DOMINGOS ALBUQUERQUE. VITIMA: MANOEL BELO DE ALBUQUERQUEREU: FRANCISCO THIAGO BATISTA ADV: JOAO PAULO ESTRELA. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as
alegacoes finais emno prazo legal
01490 Processo: 0001144-37.2015.815.0051 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: EDIGAR DIAS DUARTE ADV:
TAISA GONCALVES NOBREGA GADELHA SA,RICARDO LUIZ COSTA DOS SANTOS. Despacho: Liberdade provisoria indeferida
2A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 161/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01491 Processo: 0000495-82.2009.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERNALUCIA DANTAS
CAVALCANTE ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-sea parte autora para ciencia do transito em julgado da sentenca ou acor dao
e requerimento do que entender de direito, em trinta dias.
01492 Processo: 0000923-54.2015.815.0051 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: RITA DE CARCIA VITORIANO ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. Despacho: Intime-sea parte autora, por seu causidico, para no
prazo de 10 (dez) dias, in-formar a este juizo a data e o local do sepultamento da falecida ANALUCIA
VITORIANO, sob pene de indeferimento do pedido.
01493 Processo: 0001163-43.2015.815.0051 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: A. C. N. H. ADV: NELSON
PASCHOALOTTO. REU: R. A. B. C. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10
dias.indicando o local de destino do bem e o nome do depositario, com suaqualificação e o respectivo
telefone, sob pena de indeferimento da inicial.
SAO JOSE DE PIRANHAS
VARA UNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 161/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01494 Processo: 0000061-97.2011.815.0221 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES
OLIVEIRA ADV: EDILZA BATISTA SOARES,REA SYLVIA BATISTA SOARES,LILIANE KEROLAYNE DINIZ
DE ABREU. Despacho: Intime-se para juntar aos autos a legislacao municipal que retrata o pagamentodo
adicional de insalubridade aos seus servidores, no prazo de 15 (quinze) dias.
01495 Processo: 0000355-47.2014.815.0221 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE ANTONIO DE SOUZA ADV: GILIARDO DE PAULO DE OLIVEIRA LINS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 01/02/2016, as 12:00h.
01496 Processo: 0000388-42.2011.815.0221 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: JOSE FERREIRA DE CARVALHO
ADV: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA,DAMIAO CAVALCANTI DE LIRA,PEDRO BERNARDO DA SILVA
NETO. REU: JOAO BATISTA LACERDA CAVALCANTI ADV: SILVIO SILVA NOGUEIRA. Despacho:
Intime-se da expedicao e remessa de cartas precatoria a comarca de cajazeiras e joao pessoa para
oitivas respectivas das testemunhas stanley lira desouza e paulo de tarso lucena no dia 17/11/2015.
01497 Processo: 0000528-13.2010.815.0221 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE OLIVEIRA ADV:
FRANCISCO PEREIRA BEZERRA,MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. AUTOR: MARIA EUDETE CIPRIANO ADV: FRANCISCO PEREIRA BEZERRA,MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. REU: IRENEU CIPRIANO DE OLIVEIRA ADV: GISLAINE LINS DE OLIVEIRA,IZABELA LINS DE OLIVEIRA. REU: VANDIRA
CIPRIANO DE OLIVEIRA ADV: GISLAINE LINS DE OLIVEIRA,IZABELA LINS DE OLIVEIRA. Sentenca:
Julgo Improcedente a presente acao
01498 Processo: 0000546-97.2011.815.0221 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: C. G. G. T. ADV: GILIARDO
DE PAULO DE OLIVEIRA LINS. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
01499 Processo: 0000690-32.2015.815.0221 - IMISSAO NA POSSE AUTOR: FRANCISCO RENE FERREIRA
CARDOZO ADV: GILIARDO DE PAULO DE OLIVEIRA LINS. Despacho: Audiencia de justificacao
designada para o dia 24/05/2016, as 09:30 horas, neste forum.
01500 Processo: 0000694-45.2010.815.0221 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DANTAS DE
FRANCA ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE A LIMA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
01501 Processo: 0000756-17.2012.815.0221 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAQUIM BARBOSA
OLIVEIRA ADV: RAFAEL DE ALBUQUERQUE CALDEIRA,JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
01502 Processo: 0001281-33.2011.815.0221 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA UMBELINA
DE CARVALHO ADV: DAMIAO CAVALCANTI DE LIRA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acaocom resolucao de merito.
VARA UNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 161/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01503 Processo: 0000007-34.2011.815.0221 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE FERREIRA DE CARVALHO ADV: PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO. Despacho: Intime-se para, aparesentar, as alegacoes
finais, no prazo de lei.
01504 Processo: 0000223-53.2015.815.0221 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RODRIGO VIEIRA BRAGA ADV:
JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO,RODRIGO LEITE ROLIM. Despacho: Intime-se para, apresentar, as
alegacoes finais, no prazo de cinco (05) dias.
01505 Processo: 0000391-31.2010.815.0221 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DANILO BATISTA DA SILVA ADV:
FRANCINALDA FERREIRA DE A LIMA. Sentenca: Sentenca absolutoria
01506 Processo: 0001056-81.2009.815.0221 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VERLANDIE VIEIRA COELHO
ADV: GISLAINE LINS DE OLIVEIRA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao quanto ao reu
verlandie vieira coelho.
SAPE
1A. VARA DE SAPE NF 177/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01507 Processo: 0000770-28.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIELLE DA NOBREGA
ALVES ADV: ELAINE EMANUELA JACOME LEITE. REU: MUNICIPIO DE SAPE Despacho: Pedido
julgado procedentepara condenar o municipio de sape.
2A. VARA DE SAPE NF 183/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01508 Processo: 0004112-52.2011.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RITA FERREIRA DE SOUZA
ADV: RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO DE BRITTO,CARLOS ANTONIO NOBREGA FILHO. Despacho:
Intime-seINTIME-SE O ADVOGADO PARA TER VISTA DOS AUTOS , PELO PRAZO LEGAL.
2A. VARA DE SAPE NF 183/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01509 Processo: 0002132-07.2010.815.0351 - CARTA PRECATORIA CRI REU: MARCIO TEIXEIRA DE MELO
ADV: ADAO SOARES DE SOUSA. Despacho: Intime-seINTIME-SE O ADVOGADO PARA AUDIENCIA
PARA OITIVA DAS TESTEMUNHAS QUE SERA REALIZADA NO DIA 02/12/2015 AS 14:30HS NA 3ª
VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL
01510 Processo: 0003076-67.2014.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE PAULO GOUVEIA DA
SILVA ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. REU: EDSON FELIPE DE SOUZA ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. REU: PEDRO SOARES DA SILVA ADV: JOSE MARIA TORRES DA
SILVA. REU: ELIAS BENICIO PEREIRA ADV: CYNTHIA DENISE SILVA C. DE LUCENA. REU: FLAVIO
MIGUEL DA SILVA ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado
para informar se concorda com a dispensa de seus constituintes na audiência, manifestando-se em três
dias, esclarecendo que já houve a concordância verbal por parte do MP.
3A. VARA DE SAPE NF 179/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01511 Processo: 0000054-69.2012.815.0351 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANIF BANCO INTERNACIONAL DE FUNCHAL BRASIL S/A ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO,FRANCISCO GOMES
COELHO. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento da nao localização do demandado para ser
citado (f. 55v) e, no prazo de trinta dias, requerer o que entender de direito.
01512 Processo: 0000064-16.2012.815.0351 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER
S/A ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA,PEDRO LEITE DA SILVA NETO,CELSO MARCON. Despacho:
Intime-se para, no prazo de quarenta e oito horas, demonstrar interesse no prosseguimento do
feito, cumprindo com o determinado no ultimo despacho lançado nos autos, sob pena de extinção
do processo.
01513 Processo: 0000114-37.2015.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: N. P. S. F. ADV: JOSE
MARCELO DIAS. REU: A. C. O. M. ADV: JOSE EWERTON SALVIANO PEREIRA E NASCIMENTO.
Despacho: Intime-se para, no prazo comum de dez dias, especificarem, de modo concreto e fundamen-
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tado, cada prova que eventualmente se dispoem a custear e produzir, individualizando qual o fato
controverso nestes autos sera objeto
01514 Processo: 0000204-45.2015.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: G. R. A. ADV: RONALDO
TORRES SOARES FILHO. Despacho: Intime-se para, no prazo de quarenta e oito horas, demonstrar
interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a determinação contida no despacho anterior (f. 20), sob
pena de extinção do feito.
01515 Processo: 0000444-39.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE SAPE ADV:
CLARISSA PEREIRA LEITE,IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA JUNIOR. Despacho: Intime-se para, no
prazo legal, apresentar contrarrazoes.
01516 Processo: 0000484-16.2015.815.0351 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV:
CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE. REU: ALTAMIRA DE SOUZA ADV: WALTER HIGINO
DE LIMA. Despacho: Intime-se para, no prazo comum de dez dias, especificarem, de modo concreto e
fundamentado, cada prova que eventualmente se dispoem a custear e produzir, individualizando qual o
fato controverso nestes autos sera objeto
01517 Processo: 0000529-20.2015.815.0351 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: A. C. O. M. ADV: JOSE
EWERTON SALVIANO PEREIRA E NASCIMENTO. REU: N. P. S. F. ADV: JOSE MARCELO DIAS.
Despacho: Intime-se de todo o teor da decisao (ff. 19-19v) que deferiu o pedido do impugnante.
01518 Processo: 0000594-20.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSALINA FALCAO SOARES ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento da
documentação acostadas aos autos (ff. 66-69) e, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito.
01519 Processo: 0000664-71.2011.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA
DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se para, no prazo legal, querendo, apresentar impugnação.
01520 Processo: 0000674-52.2010.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE DE ARAUJO SILVA
ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI. Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentença que declarou extinta a presente execução.
01521 Processo: 0000724-44.2011.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA LUIZA DE FREITAS
ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentença que
declarou extinta a presente execução.
01522 Processo: 0000954-52.2012.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DA
SILVA ADV: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento
do laudo pericial acostado aos autos e, em cinco dias, requerer o que entender de direito.
01523 Processo: 0000984-19.2014.815.0351 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: P. H. V. B. ADV: CAMILLA
KAROLLINA RESENDE DE ALMEIDA VIEIRA CUNHA,JANNELENE DE AZEVEDO CARDOSO. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento da não localização do demandado para ser citado (f. 46) e, no
prazo de trinta dias, requerer o que entender de direito.
01524 Processo: 0001004-10.2014.815.0351 - DESAPROPRIACAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: WASHINGTON LUIS SOARES RAMALHO,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se para, no
prazo de quarenta e oito horas, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, ficando ciente de todos
os termos do despacho 9f. 69).
01525 Processo: 0001004-15.2011.815.0351 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se para, no prazo de trinta dias, acostar
demonstrativo do debito atualizado.
01526 Processo: 0001064-22.2010.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JONAS DE ARAUJO SILVA
ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO. Despacho: Intime-se para, no prazo de dez dias, pronunciar-se sobre
a impugnação apresentada, em respeito ao principio do contraditorio.
01527 Processo: 0001114-09.2014.815.0351 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: MANOEL PEREIRA DA
SILVA ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA,JOSE ALVES DA SILVA NETO. REU: JORGE ADELINO DA SILVA ADV: ATHOS OLIVEIRA SOARES. Despacho: Intime-se de todo o teor da decisao (f. 76).
01528 Processo: 0001164-98.2015.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RICARDO PEREIRA DA
SILVA ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO,ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. Sentenca: Intime-se
de todo o teor da sentença que homologou o pedido de desistencia do processo e declarou extinto o feito.
01529 Processo: 0001194-41.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO ANTONIO DA SILVA
ADV: ALEKSON AZEVEDO MONTEIRO. REU: BANCO CITICARD S/A CREDICARD ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. REU: REALCE CALCADOS ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS
CARREIRO,ROMERO CARVALHO MENDES. Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentença que
declarou extinta a presente execução.
01530 Processo: 0001194-70.2014.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: M. E. S. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO
DA SILVA. Despacho: Intime-se para tomar ciencia do laudo do exame psiquiatrico acostado aos autose
se pronunciar acerca do mesmo, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
01531 Processo: 0001314-50.2013.815.0351 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: NATASHA DE SOUZA
SANTOS ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA,JOSE ALVES DA SILVA NETO. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA. Despacho: Intime-se para, no prazo comum de dez dias,
especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispoem a custear
e produzir, individualizando qual o fato controverso nestes autos sera objeto
01532 Processo: 0001624-56.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE SOBRADO
ADV: ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR. Despacho: Intime-se PARA TOMAR CONHECIMENTO
DOS NOVOS DOCUMENTOS (FF. 103-107) E, NO PRAZO DE CINCO DIAS, REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO.
01533 Processo: 0001674-48.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES DA
SILVA ADV: RONALDO TORRES SOARES FILHO. REU: MUNICIPIO DE SAPE ADV: CLARISSA PEREIRA LEITE,JOANA QUEIROGA DA COSTA ARAUJO. Despacho: Intime-se de todo o teor da decisao (f. 40)
que declarou a incomeptencia absoluta do juizo desta vara.
01534 Processo: 0001704-49.2015.815.0351 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ADILMA DE OLIVEIRA CAMILO ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO. Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentença que homologou
o pedido de desistencia do processo e declarou extinto o feito.
01535 Processo: 0001730-18.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TAM LINHA AEREAS SA ADV:
BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS. Despacho: Intime-sea parte executada para tomar conhecimento da
constrição eletrônica e,no prazo legal, querendo, apresentar impugnação.
01536 Processo: 0001744-31.2015.815.0351 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: REGINA CELI DA SILVA
DIAS ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. Despacho: Intime-se para, no prazo de dez dias,
corrigir o valor atribuido a causa, devendo no caso em apreço corresponder ao valor perseguido,
devidamente atualizado ate a propositura da ação, sob pena de indeferimento.
01537 Processo: 0001794-91.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDUARDO DA CUNHA
LOURENCO ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA,JOSE ALVES DA SILVA NETO. Despacho:
Intime-se para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
01538 Processo: 0001824-97.2012.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: JOSE BENEDITO FELISMINO ADV:
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se para, no prazo de dez dias, informar
endereço atualizado das partes.
01539 Processo: 0001994-06.2011.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se de todo o teor do despacho que
suspendeu o presente feito ate o dia 31/12/2015.
01540 Processo: 0002144-50.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVONETE BANDEIRA TOFOLI ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO RIACHAO DO POCO ADV: RONALDO TORRES
SOARES FILHO. Sentenca: Intime-se de todo o teor da sentença que julgou improcedente o pedido.
01541 Processo: 0002198-45.2014.815.0351 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho:
Intime-sedo despacho que deferu o pedido retro, ao tempo em que concedo o prazode trinta dias,
contados do protocolo da peça de fl 36, para recolhimento das custas processuais, sob pena de
cancelamento do feito.
01542 Processo: 0002214-09.2008.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES
CORREIA DE AMORIM ADV: LUSIMAR DOS SANTOS LIMA,RITA DE CASSIA DE S GONDIM. REU: PB
PREV ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER. REU: MUNICIPIO DE SAPE ADV: CLARISSA PEREIRA
LEITE,JOANA QUEIROGA DA COSTA ARAUJO,RODRIGO LUCAS CARNEIRO SANTOS. REU: GERMANA DE LOURDES AMORIM CABRAL ADV: EUDES FERNANDES ALBUQUERQUE. REU: JOAO SILVEIRA CABRAL NETO ADV: EUDES FERNANDES ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se para, no
prazo legal, apresentar contrarrazoes.
01543 Processo: 0002214-33.2013.815.0351 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: EVERALDO DE SOUZA
MEDEIROS ADV: VANILDO PEREIRA DA SILVA. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV:
PAULO FRANCISCO DE ANDRADE JUNIOR. Despacho: Intime-se para, no prazo comum de dez dias,
especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispoem a custear
e produzir, individualizando qual o fato controverso nestes autos sera objeto
01544 Processo: 0002574-02.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se para, no prazo de cinco dias,
pronunciar-se sobre o recurso inominado interposto, ficando advertido que o seu silencio sera entendido
como concordancia com a desistencia do mesmo.
01545 Processo: 0002854-70.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GINALDO TARGINO DE
PAIVA ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. Despacho: Intime-se para, no prazo de dez dias,
requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
01546 Processo: 0002884-76.2010.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DAS DORES JERONIMO MARQUE ADV: RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO DE BRITTO,JOSE ALVES DA SILVA NETO.
REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Intime-se de todo
o teor da sentença que declarou extinta a presente execução.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
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01547 Processo: 0003114-79.2014.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: MARICELIA HENRIQUE DE CARVALHO
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se DE TODO O TEOR DO DESPACHO
(F. 18) QUE DEFERIU A SUBSTITUIÇÃO DO POLO ATIVO DA DEMANDA.
01548 Processo: 0003504-20.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: WADSON PAIXAO LINDOLFO ADV: RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO DE BRITTO. REU: BANCO BV S/A CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se
para, no prazo de dez dias, oferecer resposta ao recurso.
01549 Processo: 0003704-27.2012.815.0351 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se para, no prazo de trinta dias, requerer o que
entender de direito.
01550 Processo: 0003714-71.2012.815.0351 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se para, no prazo de trinta dias, requerer o que
entender de direito.
01551 Processo: 0003750-50.2011.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. J. F. P. ADV: VALTER
DE MELO,LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO,ANTONIO SEVERINO DA SILVA. Despacho: Intime-sea
promovente para, no prazo de quarenta e oito horas, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito,
informando seu novo endereço, imprescindível para realização do estudo social, sob pena de extinção.
01552 Processo: 0004244-12.2011.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:
CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se para, no prazo de quinze dias, cumprir a sentença, efetuando o pagamento da quantia
apurada, consoante memoria de calculo discriminada e atualizada, sob pena de aplicação da multa de dez
por cento do cpc
SERRARIA
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRARIA NF 116/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01553 Processo: 0000140-05.2015.815.0361 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINA FELINTA MONTEIRO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA ADV:
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Intime-se AS PARTES DA SENTENCA DE
FLS. 67/69, QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDODA PARTE AUTORA.
01554 Processo: 0000142-72.2015.815.0361 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: PRICILA DA SILVA FLORENCIO DE SOUZA ADV: MARISTELA COSTA DE LIMA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho:
Intime-se AS PARTES RECORRIDA PARA CONTRA-ARRAZOA-LOS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
01555 Processo: 0000360-76.2010.815.0361 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Sentenca: Intime-se A PARTE AUTORA DA SENTENCA DE FLS. 84/86.
01556 Processo: 0000380-91.2015.815.0361 - ACAO TRABALHISTA RIT AUTOR: CRIZALDA MARIA DOS
SANTOS PEREIRA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. Despacho: Intime-se o autor para requerer o que
entender de direito em 10 dias, com as retificacoes necessarias.
01557 Processo: 0000410-29.2015.815.0361 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA ANA DA SILVA ADV:
ANNA KARINA MARTINS SOARES REIS,JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA,DEBORA OTILIA FERREIRA DE SALES. Despacho: Intime-se a autora para juntat aos autos todas as parcelas do emprestimo
que foram quitadas em 10 dias.
VARA UNICA DA COMARCA DE SERRARIA NF 126/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01558 Processo: 0000075-44.2014.815.0361 - INTERDICAO AUTOR: M. M. S. ADV: MARCOS ANTONIO INACIO
DA SILVA. Despacho: Intime-se da sentenca que julgou extinto o processo, sem resolucao do merito.
SOLANEA
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 186/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01559 Processo: 0000565-82.1999.815.0461 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: TRIUNFANTE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS ADV: EDMUNDO DOS SANTOS COSTA. Despacho: Intime-se o exequente para
no prazo de 20 dias recolher os valores correspondentes a diligencia de oficial de justiça. valor R$ 253,86
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 187/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01560 Processo: 0000092-37.2015.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALUISIO CASSIMIRO
FERREIRA ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: DANILO MENEZES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se da sentenca de fls. 137/140. julgado improcedente.
01561 Processo: 0000245-70.2015.815.0461 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: MANOEL PEDRO DA SILVA ADV:
CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 03/12/2015, pelas 09:15 h, neste forum local.
01562 Processo: 0000281-49.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
LOPES ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS,INGRID GADELHA. Despacho: Intime-se da sentenca de
fls. 119/121. julgada procedente.
01563 Processo: 0000805-12.2015.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCA CARDOSO
PEREIRA ADV: JOSE CARLOS DA SILVA. Despacho: Intime-sePARA COMPARECEREM A AUDIENCIA
DE CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 09/12/2015, PELAS 11:00
H, NESTE FORUM LOCAL.
01564 Processo: 0000881-70.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSILEIDE SALVADOR
DA SILVA ADV: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO,TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA. REU: ENERGISA S/A CIA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA PARAIBA ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,AYESA CALIOPE BESERRA FRAGOSO. Despacho: Intime-se
da sentenca de fls. 214/215. julgado extinto execucao de sentenca art794, inc I do CPC.
01565 Processo: 0001075-70.2014.815.0461 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: ANA CRISTINA CIRNE RAMALHO MEDEIROS ADV: LOUISE FLAVIA DINIZ VAZ. Despacho: Intime-separa comparecer a audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia 03/12/2015, pelas 09:00 h, neste forum local.
01566 Processo: 0001242-53.2015.815.0461 - INTERDICAO AUTOR: JOSE DA SILVA ADV: ALANA NATASHA
MENDES PEREIRA MARTINS. Despacho: Audiencia designada de interrogatorio do interditando para o dia
11/12/2015, pelas 10:45horas, no forum local.
SOLEDADE
VARA UNICA DE SOLEDADE NF 190/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01567 Processo: 0000117-21.2014.815.0191 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MUNICIPIO DE CUBATI ADV:
ROMULO LEAL COSTA. REU: JOSINALDO VIEIRA DA COSTA ADV: PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR. Despacho: Intime-se as partes para, querendo, especificarem provas no prazo de 10 dias.
01568 Processo: 0000126-80.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANILDO SEVERINO
DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CUBATI ADV: MOISES
TAVARES DE MORAIS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01569 Processo: 0000136-27.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO SEVERINO
DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CUBATI ADV: MOISES
TAVARES DE MORAIS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01570 Processo: 0000137-12.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO MARCOS CARDOSO NOGUEIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CUBATI ADV:
MOISES TAVARES DE MORAIS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01571 Processo: 0000146-71.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE
SOUSA OLIVEIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE CUBATI ADV:
MOISES TAVARES DE MORAIS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01572 Processo: 0000616-68.2015.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA DE
CASTRO ADV: MARCOS ANTONIO LIMEIRA. REU: MUNICIPIO DE CUBATI ADV: ROMULO LEAL
COSTA,TATHIANA MICHELLE MEIRA DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01573 Processo: 0000630-52.2015.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WILLIAMS JARDES MENDONCA JUNIOR ADV: SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO,JOSE IVANILDO BARROS GOUVEIA. REU:
ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se o autor, por seu advogado, para requerer o que de direito, no
prazode 10 dias.
01574 Processo: 0000756-73.2013.815.0191 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CLOVIS CAITANO XAVIER
ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA. REU: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS
ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a parte promovida na
pessoa do advogado Samuel Marques Custodio de Albuquerque,para fins de,no prazo de 10 dias,efetuar
o deposito dos honorarios,na forma do convenio 015/2014,firmado entre o TJPB.
01575 Processo: 0001011-60.2015.815.0191 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. L. F. C. ADV: ALBERTO
BATISTA DE LIMA. REU: A. C. L. C. ADV: HANNA MARIA OLIVEIRA AVELINO. Despacho: Audiencia
designada 30/11/2015, as 08:50 horas.
01576 Processo: 0001057-83.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RUDINALVA CAMPOS
CARNEIRO ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO
DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o promovido,na pessoa do dr. Rostand Inacio dos Santos,p/ fins
de,noprazo de 10 dias,efetuar o deposito dos honorarios do perito,na formado convenio 015/2014,firmado
entre o TJPB e a Seguradora.
01577 Processo: 0001111-15.2015.815.0191 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: INALDO CANDIDO DE
SOUTO ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Intimese alvara a disposicao.
01578 Processo: 0001160-95.2011.815.0191 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MUNICIPIO DE SOLEDADE
ADV: JOSE NETO FREIRE RANGEL,JOSE NETO FREIRE RANGEL. REU: JOSE IVANILDO BARROS
GOUVEIA Despacho: Intime-se o exequente por seu procurador para informar o numero do cpf do devedor, no prazo de 10 dias.
01579 Processo: 0001186-59.2012.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO MEDEIROS
DE ARAUJO ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem sobre a
pericia de fl. 74, no prazo de 10 dias.
01580 Processo: 0001204-75.2015.815.0191 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: BRENO VASCONCELOS
TOME ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: MUNICIPIO DE SOLEDADE ADV: JOSE NETO FREIRE RANGEL. Sentenca: Intime-se seguranca concedida.
01581 Processo: 0001497-45.2015.815.0191 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: MARIA AUREA DOS SANTOS ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA,JOSE ANTONIO CORDEIRO DE OLIVEIRA.
Sentenca: Pedido julgado procedente
01582 Processo: 0001521-73.2015.815.0191 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. M. O. S. ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. REU: J. G. S. Despacho: Audiencia designada 30/11/2015, AS 11:20 HORAS.
01583 Processo: 0001524-28.2015.815.0191 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: ROSINALDO JUNIOR DE
OLIVEIRA ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia
30/11/2015, as 1010 horas, no forum local.
01584 Processo: 0001706-48.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JACIRA MATILDES DOS
SANTOS ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: MUNICIPIO SAO VICENTE DO SERIDO Sentenca:
Pedido julgado procedente
01585 Processo: 0002226-08.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: AILTON CORDEIRO DO
NASCIMENTO ADV: FRANCINALDO LOPES ANGELIM,SUENIA MARIA FERNANDES DA SILVA. REU:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS
SANTOS. Sentenca: Pedido julgado improcedente
01586 Processo: 0002227-90.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCINALDO XAVIER
DA SILVA ADV: FRANCINALDO LOPES ANGELIM,SUENIA MARIA FERNANDES DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS
SANTOS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01587 Processo: 0002337-89.2014.815.0191 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MANOEL RODRIGUES DE
LIMA FILHO ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA,JOSE ANTONIO CORDEIRO DE OLIVEIRA. REU: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS.
Despacho: Intime-se a seguradora, na pessoa do sr. Rostand Inacio dos Santos, para efetuar o pagamento dos honorarios no valor de R$ 200,00.
01588 Processo: 0002461-72.2014.815.0191 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: CAMARA MUNICIPAL DE SOLEDADE ADV: SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO. REU: FLAVIO AURELIANO DA SILVA NETO ADV: FLAVIO
AURELIANO DA SILVA NETO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
VARA UNICA DE SOLEDADE NF 190/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01589 Processo: 0000020-26.2011.815.0191 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE
FRANCA SILVA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Despacho: Intime-se pedido deferido. Intime-se a parte autora para requerer o que
de di-reito em 10 dias.
01590 Processo: 0000026-33.2011.815.0191 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU:
BENEDITO PATRICIO GOMES ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA. REU: CICERO RAIMUNDO DOS SANTOSREU: ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS Despacho: Intime-se para apresentar alegações finais, no prazo legal;
01591 Processo: 0000041-02.2011.815.0191 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: ANA PAULA FABRICIO
MARTINS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE SOLEDADE ADV: JOSE
NETO FREIRE RANGEL. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01592 Processo: 0000451-55.2014.815.0191 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: EDNALDO
SALES DE CARVALHO ADV: JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. Despacho: Intime-se a
defesa para alegacoes finais.
01593 Processo: 0001110-98.2013.815.0191 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: JONAS ANTONIO LIMA ADV:
SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO,JOSE IVANILDO BARROS GOUVEIA. Sentenca: Reu pronunciado
01594 Processo: 0001120-79.2012.815.0191 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSIMAR GONCALVES COSTA
ADV: PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR. Despacho: Intime-se a defesa para alegacoes finais.
SOUSA
1A. VARA DE SOUSA/PB NF 155/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01595 Processo: 0000151-38.2014.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: EDINALDO NASCIMENTO DE
OLIVEIRA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo de 08 dias
apresentar contrarrazoes ao recurso apelatorio.
01596 Processo: 0002008-66.2007.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: ILTOMAR CECILIO DA SILVA
ADV: MARCONE QUEIROGA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para os fins do artigo 422 do CPP.
01597 Processo: 0002907-20.2014.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: RODRIGO ARAGÃO DA SILVA
ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se para no prazo de 05 dias apresentar
razoes finais.
2A. VARA DE SOUSA/PB NF 105/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01598 Processo: 0003738-05.2013.815.0371 - MEDIDAS PROTETIVAS D REU: JOAO FELIPE FERREIRA DE
ALMEIDA ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados
para a audiencia de interrogatorio17/12/2015, as 09 horas, no Forum local.
3A. VARA DE SOUSA/PB NF 129/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01599 Processo: 0002524-08.2015.815.0371 - IMPUGNACAO DE ASSIST REU: VIVIANE VANE DE LIMA
ABRANTES ADV: ANA MARIA RIBEIRO DE ARAGAO. Despacho: Intime-se a impugnada para resposta no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
4A. VARA DE SOUSA/PB NF 156/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01600 Processo: 0000301-19.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO FLAVIO DE
LIMA ADV: LUCI GOMES DE SENA,IVALDO GABRIEL GOMES. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV:
ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para comparecer a pericia, bem como a audiencia de conciliacao, ACOMPANHADO DE SEU DEVIDO CONSTITUINTE, no dia 01/12/2015, as 08h00.
Ficando advertido de que as partes nao seram intimadas pessoalmente.
01601 Processo: 0000487-42.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GERALDO FIRMO DA
SILVA ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE,CLAUDEMIR GAIO. Despacho: Intime-se para comparecer a pericia, bem como a audiencia de conciliacao, ACOMPANHADO DE
SEU DEVIDO CONSTITUINTE, no dia 01/12/2015, as 08h00. Ficando advertido de que as partes nao
seram intimadas pessoalmente.
01602 Processo: 0000523-50.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ORLANDO HERCULANO
DE SOUSA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA,MARIANA CASSIANO PIRES DE CASTRO. Despacho: Intime-se para comparecer a pericia, bem como a audiencia de
conciliacao, ACOMPANHADO DE SEU DEVIDO CONSTITUINTE, no dia 01/12/2015, as 08h00. Ficando
advertido de que as partes nao seram intimadas pessoalmente.
01603 Processo: 0000816-20.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IJARES PAULO LINS DE
ARAUJO ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. REU: BRADESCO AUTO/RE CIA DE
SEGUROS ADV: DENIS HENRIQUE DIAS DE SOUSA,ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho:
Intime-se para comparecer a pericia, bem como a audiencia de conciliacao, ACOMPANHADO DE SEU
DEVIDO CONSTITUINTE, no dia 01/12/2015, as 08h00.Ficando advertido de que as partes nao serao
intimadas pessoalmente
01604 Processo: 0001006-17.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA
SILVA ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. Despacho: Intime-se para comparecer a pericia, bem como a audiencia de conciliacao, ACOMPANHADO DE SEU DEVIDO CONSTITUINTE, no dia
01/12/2015, as 08h00.Ficando advertido de que as partes nao serao intimadas pessoalmente
01605 Processo: 0001374-26.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BENEDITO GOMES DA
SILVA ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE,SILVIO ARCOVERDE.
Despacho: Intime-se para comparecer a pericia, bem como a audiencia de conciliacao, ACOMPANHADO
DE SEU DEVIDO CONSTITUINTE, no dia 01/12/2015, as 08h00. Ficando advertido de que as partes nao
seram intimadas pessoalmente.
01606 Processo: 0001378-29.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA XAVIER DA
SILVA NETA DE SOUSA ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. REU: BRADESCO AUTO/RE
CIA DE SEGUROS ADV: DENIS HENRIQUE DIAS DE SOUSA,ROSTAND INACIO DOS SANTOS.
Despacho: Intime-se para comparecer a pericia, bem como a audiencia de conciliacao, ACOMPANHADO
DE SEU DEVIDO CONSTITUINTE, no dia 01/12/2015, as 08h00.Ficando advertido de que as partes nao
serao intimadas pessoalmente
01607 Processo: 0001635-54.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADEMAR SENA DE MEDEIROS ADV: ANTONIO ADELINO DE OLIVEIRA NET. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCI-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
OS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE,SILVIO
ARCOVERDE,DENIS HENRIQUE DIAS DE SOUSA. Despacho: Intime-se para comparecer a pericia,
bem como a audiencia de conciliacao, ACOMPANHADO DE SEU DEVIDO CONSTITUINTE, no dia 01/12/
2015, as 08h00. Ficando advertido de que as partes nao seram intimadas pessoalmente.
01608 Processo: 0001644-50.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO ALDEONE
ALEXANDRE ADV: LUCI GOMES DE SENA,IVALDO GABRIEL GOMES. REU: SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO,SUELIO MOREIRA
TORRES. Despacho: Intime-se para comparecer a pericia, bem como a audiencia de conciliacao,
ACOMPANHADO DE SEU DEVIDO CONSTITUINTE, no dia 01/12/2015, as 08h00. Ficando advertido de
que as partes nao seram intimadas pessoalmente.
01609 Processo: 0001789-09.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CRISTIANO OLIVEIRA DA
SILVA ADV: LUCI GOMES DE SENA,IVALDO GABRIEL GOMES. REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE
ALBUQUERQUE,SILVIO ARCOVERDE. Despacho: Intime-se para comparecer a pericia, bem como a
audiencia de conciliacao, ACOMPANHADO DE SEU DEVIDO CONSTITUINTE, no dia 01/12/2015, as
08h00. Ficando advertido de que as partes nao seram intimadas pessoalmente.
01610 Processo: 0001853-19.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO DAS
CHAGAS PEREIRA DUARTE ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. REU: SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO,SUELIO
MOREIRA TORRES,PRISCILLA KESSIA ALVES CABRAL. Despacho: Intime-se para comparecer
a pericia, bem como a audiencia de conciliacao, ACOMPANHADO DE SEU DEVIDO CONSTITUINTE, no dia 01/12/2015, as 08h00. Ficando advertido de que as partes nao seram intimadas
pessoalmente.
01611 Processo: 0001856-71.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE FILHO DE SOUSA
ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS ADV: LUCILENE
ARAUJO ANDRADE,DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA,THEOFILO DANILO PEREIRA VIEIRA.
Despacho: Intime-se para comparecer a pericia, bem como a audiencia de conciliacao, ACOMPANHADO
DE SEU DEVIDO CONSTITUINTE, no dia 01/12/2015, as 08h00. Ficando advertido de que as partes nao
seram intimadas pessoalmente.
01612 Processo: 0001872-25.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GERRI ADRIANO LEITE DE
OLIVEIRA ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS ADV:
ROSTAND INACIO DOS SANTOS,DAYANE RODRIGUES SIMOES. Despacho: Intime-se para comparecer
a pericia, bem como a audiencia de conciliacao, ACOMPANHADO DE SEU DEVIDO CONSTITUINTE, no
dia 01/12/2015, as 08h00. Ficando advertido de que as partes nao seram intimadas pessoalmente.
01613 Processo: 0001873-10.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO ALVES DE
SOUSA ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS ADV:
CAROLINE ALBUQUERQUE GADELHA DE MOURA. Despacho: Intime-se para comparecer a pericia,
bem como a audiencia de conciliacao, ACOMPANHADO DE SEU DEVIDO CONSTITUINTE, no dia 01/12/
2015, as 08h00. Ficando advertido de que as partes nao seram intimadas pessoalmente.
01614 Processo: 0001881-84.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO RUBISMAR
NOGUEIRA DE OLIVEIRA ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE,SILVIO ARCOVERDE. Despacho: Intime-se para comparecer a pericia, bem como a audiencia de conciliacao, ACOMPANHADO DE
SEU DEVIDO CONSTITUINTE, no dia 01/12/2015, as 08h00. Ficando advertido de que as partes nao
seram intimadas pessoalmente.
01615 Processo: 0002600-66.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCICLEIDE PEREIRA
FILHA ADV: EDUARDO PORDEUS. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e
julgamento designada parao dia 03/12/2015, as 08h30. Ficando advertido dos efeitos do contido no art.
407 do CPC.
01616 Processo: 0002701-06.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCOS DA SILVA BAIAO
ADV: ALCIR BARROS DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A ADV: SUELIO MOREIRA TORRES. Despacho: Intime-se para comparecer a pericia, bem
como a audiencia de conciliacao, ACOMPANHADO DE SEU DEVIDO CONSTITUINTE, no dia 01/12/
2015, as 08h00. Ficando advertido de que as partes nao seram intimadas pessoalmente.
01617 Processo: 0003436-05.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SERGIO CARLOS DE
PAULA SOBRINHO ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. REU: BRADESCO AUTO/RE
CIA DE SEGUROS ADV: DAYANE RODRIGUES SIMOES,ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho:
Intime-se para comparecer a pericia, bem como a audiencia de conciliacao, ACOMPANHADO DE SEU
DEVIDO CONSTITUINTE, no dia 01/12/2015, as 08h00.Ficando advertido de que as partes nao serao
intimadas pessoalmente
01618 Processo: 0004058-89.2012.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MARIA NETO ADV:
AELITO MESSIAS FORMIGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/
A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA,JULIANA DANTAS COUTINHO. Despacho:
Intime-se para comparecer a pericia, bem como a audiencia de conciliacao, ACOMPANHADO DE SEU
DEVIDO CONSTITUINTE, no dia 01/12/2015, as 08h00. Ficando advertido de que as partes nao seram
intimadas pessoalmente.
01619 Processo: 0004316-31.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCA SIMONE
SOARES DA SILVA ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. REU: BRADESCO AUTO/RE CIA
DE SEGUROS ADV: DENIS HENRIQUE DIAS DE SOUSA,SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se para comparecer a pericia, bem como a audiencia de conciliacao,
ACOMPANHADO DE SEU DEVIDO CONSTITUINTE, no dia 01/12/2015, as 08h00.Ficando advertido de
que as partes nao serao intimadas pessoalmente
01620 Processo: 0004827-44.2005.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO LISBOA
FILHO ADV: SEBASTIAO FIGUEIREDO DA SILVA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: RAKELYNE CHRISTINA DA SILVA MAROJA,SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho:
Intime-se para comparecer a pericia, bem como a audiencia de conciliacao, ACOMPANHADO DE SEU
DEVIDO CONSTITUINTE, no dia 01/12/2015, as 08h00. Ficando advertido de que as partes nao seram
intimadas pessoalmente.
01621 Processo: 0005147-79.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAQUIM IVANILSON
GOMES ADV: MARIA ALEXSANDRA DANTAS G. SENA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: CAROLINE ALBUQUERQUE GADELHA DE MOURA. Despacho:
Intime-se para comparecer a pericia, bem como a audiencia de conciliacao, ACOMPANHADO DE SEU
DEVIDO CONSTITUINTE, no dia 01/12/2015, as 08h00. Ficando advertido de que as partes nao seram
intimadas pessoalmente.
01622 Processo: 0005486-38.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BRUNO CARLOS DA
SILVA ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. REU: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS ADV: PRISCILLA KESSIA ALVES CABRAL. Despacho: Intime-se para comparecer a pericia, bem
como a audiencia de conciliacao, ACOMPANHADO DE SEU DEVIDO CONSTITUINTE, no dia 01/12/
2015, as 08h00.Ficando advertido de que as partes nao serao intimadas pessoalmente
01623 Processo: 0005769-95.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ITALLO GABRYEL VIEIRA
ADV: EVA PIRES GONCALVES,JOSELIA MOREIRA DE QUEIROGA. REPRESENTANTE LEGAL: TERTULINA NAJARA VIEIRA FORTUNATO ADV: EVA PIRES GONCALVES. REU: SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DPVAT SA ADV: JULIANA DANTAS COUTINHO,DENIS HENRIQUE DIAS DE
SOUSA. Despacho: Intime-se para comparecer a pericia, bem como a audiencia de conciliacao, ACOMPANHADO DE SEU DEVIDO CONSTITUINTE, no dia 01/12/2015, as 08h00.Ficando advertido de que as
partes nao serao intimadas pessoalmente
5A. VARA DE SOUSA/PB NF 171/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01624 Processo: 0000168-40.2015.815.0371 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: HELVECIO VERAS DA SILVA,SUENIO POMPEU DE BRITO. REU: BALDOMERO CORDEIRO
SOUSA Despacho: Intime-se pedido deferido. Intime-se o exequente para que, no prazo de dez dias,
impulsione o feito, requerendo o que entender de direito.
01625 Processo: 0000498-47.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALGODOEIRA RAIMUNDO GADELHA DE OLIVEIRA LTDA ADV: LUIZ CARLOS BRITO PEREIRA,ALLISON HALEY DOS
SANTOS,GERMANA SOUZA ARAUJO. REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO EDUARDO HENRIQUE
GADELHA DE OLIVEIRA ADV: LUIZ CARLOS BRITO PEREIRA,FERNANDO MARINHO. REPRESENTANTE LEGAL: IVREE GADELHA DE OLIVEIRA ADV: LUIZ CARLOS BRITO PEREIRA,FERNANDO
MARINHO. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se o exequente para que,
em dez dias, proceda com o pagamento dos honórários pereiciais, sob pena de indeferimento da
realização da aludida prova.
01626 Processo: 0000918-42.2015.815.0371 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES,SUENIO POMPEU DE BRITO,FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO. REU: GERALDO NONATO DE ABRANTES ADV: JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA JUNIOR. REU: MARIA FERNANDES CORREIA DE ABRANTES ADV: JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se embargos rejeitados.
01627 Processo: 0000947-29.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: F DIAS E CIA LTDA ADV:
HUMBERTO DANTAS CARTAXO JUNIOR. REU: BANCO ITAU S/A Despacho: Intime-se o exequente
para que, em dez dias, se manifeste acerca da petição e documentos de fls.128/136.
01628 Processo: 0000977-30.2015.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MUNICIPIO DE SOUSA ADV:
CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA,THEOFILO DANILO PEREIRA VIEIRA. REU: ESPOLIO DE
SALOMãO BENEVIDES GADELHAREU: MIRIAN PIRES BENEVIDES GADELHA Despacho: Intime-se
pedido indeferido. Intime-se, ainda, o exequente para que, no prazo de dez dias, comprove que diligenciou
com o intuito de obter o endereço da parte ré ou informar novo endereço, para fins de citação pendente.
51
01629 Processo: 0001468-52.2006.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
OSIRIS DO ABIAHY,RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA. REU: ERASMO QUINTINO DE ABRANTES FILHO Sentenca: Intime-se cálculos das custas homologados.
01630 Processo: 0001494-35.2015.815.0371 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUALINTERESSADO: OLIVIO RODRIGUES ABRANTESREU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA,THEOFILO DANILO PEREIRA VIEIRA. Despacho: Intime-se o Promovido
para se manifestar acerca dos docs. de fls.75/77, em cinco dias.
01631 Processo: 0001557-60.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RANIELE RODRIGUES
DE ALMEIDAREU: VERA CRUZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: OSMANDO FORMIGA NEY. Despacho: Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da e
xecução, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento).
01632 Processo: 0001748-08.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA RIBEIRO
VIEIRA ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO,FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO NAZAREZINHO Despacho: Intime-se a parte Autora para que, no prazo de dez dias, comprove,
com fulcro no art. 337 do CPC, o teor da Lei Municipal n.203/1994.
01633 Processo: 0001808-78.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA EVENGELISTA
ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO,FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO
NAZAREZINHO Despacho: Intime-se a parte Autora para que, no prazo de dez dias, comprove, com
fulcro no art. 337 do CPC, o teor da Lei Municipal de n. 203/1994.
01634 Processo: 0001818-59.2014.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO,RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA ARAUJO. REU: JOSEFA MARIA ARAUJO NOGUEIRAREU: ESPOLIO DE JOSEFA MARIA
ARAúJO NOGUEIRA Despacho: Intime-se pedido parcialmente deferido, concedendo o prazo de 15 dias
para informar nos autos qual o herdeiro que está na posse provisória dos bens deixados pelo de cujus.
01635 Processo: 0001988-94.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALCILENE BADU VENTURA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DE APARECIDA ADV: FRANCISCO
LAMARTINE DE F. BERNARDO. Despacho: Intime-se pedido indeferido.
01636 Processo: 0002437-52.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO SOARES VIEIRA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS
LOPES NOGUEIRA,THEOFILO DANILO PEREIRA VIEIRA. Despacho: Intime-se pedido indeferido.
Intime-se a parte Autora para, no prazo de dez dias, comprovar, com fulcre no artigo 337, do CPC, o teor
da Lei Municipal n.082/2011.
01637 Processo: 0002517-16.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AMANDA PATRICIO RIBEIRO ADV: KARLA ESTEFANNY DE LACERDA ALMEIDA. REU: MUNICIPIO NAZAREZINHO Despacho: Intime-se a parte Autora para, em cinco dias, apresentar as provas que ainda pretende produzir,
especificando-as.
01638 Processo: 0002549-21.2015.815.0371 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUALREU: SALVAN MENDES PEDROSA ADV: OSMANDO FORMIGA NEY. REU: LARISSA MENDES
DOS SANTOS ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. REU: ANDRE MAGNALDO FORMIGA SARMENTO ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. REU: FRANCISCO JOSE DE SANTANA ADV: EDUARDO
HENRIQUE J E SILVA. REU: MARIA ILZETE MENDES LUIZ ADV: OSMANDO FORMIGA NEY. REU:
REMO MENDES LUIZ ADV: OSMANDO FORMIGA NEY. INTERESSADO: MUNICIPIO DE NAZAREZINHO Despacho: Intime-se intimem-se as partes de todo o teor da decisão de fls. , a qual recebeu a inicial
da LIA e determinou a citação dos promovidos para apresentarem defesa no prazo legal.
01639 Processo: 0002748-77.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCIVAN ELIAS DE SOUSA ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. REU: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS
Despacho: Intime-se alvará expedido e à disposição em cartório. Saliente-se que, quando do recebimento, deverá dar quitação do débito ou requerer o que entender direito em cinco dias.
01640 Processo: 0002838-51.2015.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCEIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: GILBERTO BORGES DA SILVA,CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES. REU: JOSIMAR RIBEIRO LEITE ADV: MARCOS AURELIO NOGUEIRA
DASILVA. Despacho: Intime-se da decisão de fls.93/94, a qual determinou a remessa dos autos à 7a Vara,
por ser o mesmo competente para o processamento da demanda.
01641 Processo: 0002917-30.2015.815.0371 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE SOUSAREU: MARIA CARLIENE MENDES DIAS ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MARIA DO
SOCORRO ALVES DE LIMA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: RONILDO ROBERTO DE
OLIVEIRA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se o recorrido para, querendo,
contra-arrazoar o apelo, no prazo legal.
01642 Processo: 0002958-94.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO GILSON DA
SILVA ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO,FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO NAZAREZINHO Sentenca: Intime-se pedido julgado procedente.
01643 Processo: 0002978-22.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAESA DEPARTAMENTO
DE AGUA ESGOTO E SANEAMENTO AMBIENTAL ADV: STANLEY FIGUEIREDO DE LIMA HOLDRADO.
REU: EMIDIA MARIA DA SILVEIRA Despacho: Intime-se pedido deferido. Intime-se o exequente para
que proceda o recolhimento das diligências do oficial de justiça.
01644 Processo: 0003008-57.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAESA DEPARTAMENTO
DE AGUA E ESGOTOS E SANEAMENTO AMBIENTAL ADV: SYDCLEY BATISTA DE OLIVEIRA,STANLEY
FIGUEIREDO DE LIMA HOLDRADO. REU: JAILTON ALVES BATISTA Despacho: Intime-se pedido
deferido. Intime-se o exequente para que proceda o recolhimento das diligências do oficial de justiça.
01645 Processo: 0003219-59.2015.815.0371 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: MUNICIPIO DE APARECIDA
ADV: FRANCISCO LAMARTINE DE F. BERNARDO. REU: JOSE CLAUDIO DA SILVA ADV: LINCON
BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se da decisão que rejeitou a impugnação ao valor da causa.
01646 Processo: 0003223-96.2015.815.0371 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: MUNICIPIO DE APARECIDAREU: ALCILENE BADU VENTURA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se
o réu para que se manifeste sobre a Impugnação em um prazo de cinco dias, nos moldes do art.261,
caput, do CPC.
01647 Processo: 0003225-66.2015.815.0371 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: MUNICIPIO DE APARECIDAREU: GIDEILDA PEREIRA DE OLIVEIRA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho:
Intime-se o réu para que se manifeste sobre a presente impugnação em um prazo de 05 (cinco) dias, nos
moldes do art.261, caput do CPC.
01648 Processo: 0003287-63.2002.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: MARIA DE LOURDES P. DE OLIVEIRA,LYSANKA DOS SANTOS XAVIER. REU:
JURACY NEVES DA SILVAREU: MARIA DAS GRACAS MARTINS OLIVEIRAAto Ordinatorio: intime-se
a parte credora para tomar ciência da certidão de fls. 248v(mandado devolvido sem a finalidade atingida),
requerendo o que entender de direito, prazo de dez dias.
01649 Processo: 0003377-76.1999.815.0371 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: F. P. E. P. ADV: MARIA MERICLES
GUEDES FONSECA,RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA,EDUARDO HENRIQUE V DE ALBUQUERQUE. REU: J. M. A. M. L. Despacho: Intime-se o exequente para que, em dez dias, manifeste-se
acerca da documentação de fls.144/167, requerendo o que entender de direito.
01650 Processo: 0003428-96.2013.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: LINDOARDO JERONIMO DE CARVALHO Despacho: Intime-se o exequente para apontar bens do devedor passíveis de
penhora em dezdias.
01651 Processo: 0003577-05.2007.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZINHA DANTAS DE
OLIVEIRAREU: BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO,JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se alvará expedido e à disposição.
01652 Processo: 0003608-98.2002.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: THEMIS PEREIRA DOS SANTOS,DAVID SOMBRA PEIXOTO,SUENIO POMPEU DE
BRITO. REU: MARIA SALETE PEREIRAREU: MARIA DO SOCORRO ESTRELA ALEXANDRE Despacho: Intime-se o exequente para que, em dez dias, providencie o pagamento das diligências, atentandose ao que fora requerido às fls.119.
01653 Processo: 0003678-61.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA
SILVA SOARES ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA,THEOFILO DANILO PEREIRA VIEIRA. Sentenca: Intime-se pedido
julgado parcialmente procedente.
01654 Processo: 0003786-95.2012.815.0371 - RESTAURACAO DE AUTOS AUTOR: FRANCISCA ABRANTES
BEZERRA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REPRESENTANTE LEGAL: ROGIS BEZERRA DA
SILVA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se a
parte Autora para que, em dez dias, colacione aos autos laudo médico e/ou declaração médica
atualizada,informando a necessidade do uso, a quantidade e o tempo de duração do tratamento
médico,despacho fls.72.
01655 Processo: 0003908-45.2011.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MUNICIPIO DE SOUSA ADV:
CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA,THEOFILO DANILO PEREIRA VIEIRA. REU: JOSE LAFAYETTE PIRES BENEVIDES GADELHAREU: MIRIAN PIRES BENEVIDES GADELHAREU: MARIA ALICE
PIRES BENEVDES GADELHAREU: MIRELLA CARNEIRO ARNAUD BENEVIDES GADELHAREU: ESPOLIO DE SALOMãO BENEVIDES GADELHA Despacho: Intime-se o exequente da decisão de fls.140.
01656 Processo: 0004147-44.2014.815.0371 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: JOSE MOURA DE SOUSA ADV:
ANTONIO JUCELIO AMANCIO QUEIROGA. REU: JULIANA MOURA DE SOUSAREU: RENATA MOURA
DE SOUSA Sentenca: Intime-se da sentença que homologou os cálculos.
01657 Processo: 0004187-89.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: REGINALDO TOMAZ DA
SILVA ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO. REU: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS Despacho: Intime-se da decisão de fls.25, a qual suscitou o conflito negativo de competência,
determinando a remessa dos autos ao TJ, para fins de julgamento
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
52
01658 Processo: 0004277-68.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUCIA NOBREGA
ANTUNESREU: PARAIBA PREVIDENCIA PB PREV ADV: RENAN RAMOS REGIS,DANIEL GUEDES DE
ARAUJO,EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. REU: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO
SERGIO FREIRE DE LUCENA. Despacho: Intime-se o recorrido para, querendo, no prazo legal, contraarrazoar o apelo.
01659 Processo: 0004352-73.2014.815.0371 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU:
ANDRE AVELINO DE PAIVA GADELHA NETO ADV: HALYSSON LIMA MENDES,THIAGO LEITE
FERREIRA,THIAGO LEITE FERREIRA. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES
NOGUEIRA,THEOFILO DANILO PEREIRA VIEIRA. Despacho: Intime-se audiência de instrução e julgamento designada para o dia 02/12/2015,às 10:00hrs, a ser realizada na sala de audiências da 5a Vara
desta Comarca.
01660 Processo: 0004352-73.2014.815.0371 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU:
ANDRE AVELINO DE PAIVA GADELHA NETO ADV: HALYSSON LIMA MENDES,THIAGO LEITE
FERREIRA,THIAGO LEITE FERREIRA. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES
NOGUEIRA,THEOFILO DANILO PEREIRA VIEIRA. Despacho: Intime-se prova testemunhal deferida.
Cientifique-se a parte ré, para que, caso queira que suas testemunhas sejam intimadas, traga o rol de
testemunhas em até 5 dias antes da realização da referida audiência.
01661 Processo: 0004437-59.2014.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: UNICRED COOPERATIVA
DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA,SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO,JOSE BRAGA JUNIOR. REU: EDUARDO COURA URTIGAAto Ordinatorio: o Promovente para se manifestar acerca da certidão de fls.37v.
01662 Processo: 0004578-20.2010.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO,BRUNO CARNEIRO RAMALHO.
REU: MANOEL ALVES DE LIMA Despacho: Intime-se processo suspenso até 31/12/2015.
01663 Processo: 0004997-35.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBSON SARMENTO
TEODORO ADV: DANILLO MARQUES DA NOBREGA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DO LASTRO
Despacho: Intime-se o exequente para que impulsione a execução, no prazo de dez dias.
01664 Processo: 0006276-56.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE ANDRIOLA DE LIRA
NETOREU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: THEOFILO DANILO PEREIRA VIEIRA,CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-se o executado para se manifestar sobre o sequestro, em cinco dias.
01665 Processo: 0009708-69.2002.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FABRICA DE ARAMES QUIK
LINK LTDAREU: LUIZ OLIVEIRA E FILHOS LTDA ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. Despacho: Intime-se
o Promovido para que, em dez dias, manifeste-se sobre o auto de penhora e avaliação constante às fls.120
6A. VARA DE SOUSA/PB NF 150/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01666 Processo: 0002997-96.2012.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GERMANO ALVES FERNANDES ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. Despacho: Intime-se para comparecer a Audiencia
Preliminar, designada para 15/12/15, as 09hs 50min.
01667 Processo: 0003133-59.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: GUSTAVO FERNANDES DE
SOUSA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Sentenca: Sentenca condenatoria
01668 Processo: 0003518-46.2009.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: LUIZ CARLOS MONTEIRO DE SOUSA ADV: DEUSIMAR PIRES FERREIRA. Despacho: Intime-se INDEFIRO o pedido de
gratuidade da justiça encartado às fls. 115.
01669 Processo: 0003878-10.2011.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANAILTON COURA ADV: JOSE
SILVA FORMIGA. Despacho: Intime-se DEFIRO o pedido de habilitação formulado às fls. 101. Assim, intimo
o novo advogado constituido pelo réu, para que, no prazo de 05 (cinco)dias, apresente alegações finais.
01670 Processo: 0005818-39.2013.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VICENTE DE PAIVA GADELHA
FILHO ADV: WELLINGTON BARBOSA DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se a defesa para que no
prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas alegações finais.
01671 Processo: 0006958-11.2013.815.0371 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JENOVEVA DE SOUSA
GUEDES ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Sentenca: Intime-se julgo improcedente a pretensão
punitiva estatal de ordem a ABSOLVERJenoveva de Sousa Guedes das acusações feitas contra ela.
SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 168/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01672 Processo: 0000085-75.2015.815.0451 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. J. N. ADV: GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER. REU: J. H. L. S. ADV: QUITERIA FERNANDES B DE ANDRADE. Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia03/12/2015 as 10:00hs
01673 Processo: 0000163-69.2015.815.0451 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE JURANDI DE LIMA
ADV: JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia03/12/
2015 as 10:15hs
01674 Processo: 0000246-85.2015.815.0451 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: S. A. B. ADV: GIOVANNA
CASTRO LEMOS MAYER. Despacho: Audiencia designada03/12/2015 as 09:15hs
01675 Processo: 0000585-44.2015.815.0451 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AIRTON SOARES DA
SILVA ADV: ELIAS ANTONIO FREIRE. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento
designado para o dia10122015 as 10:30hs
01676 Processo: 0000768-15.2015.815.0451 - INTERDICAO AUTOR: SILVANY MELO CARNEIRO ADV: ANTONIO CARLOS CHAVES VENTURA. Despacho: Intime-se o promovente para emendar a inicial no prazo de
10 dias contado em dobro para a defensoria publica sob pena de indeferimento e extincao doprocesso
sem resolucao de merito
01677 Processo: 0000773-37.2015.815.0451 - INTERDICAO AUTOR: FRANKLIN FERREIRA DE FARIAS
NOBREGA ADV: SILVIA LORENA CAIAFFO,BRUNO CESAR BRITO MENDES. Despacho: Intime-se
para em 10 dias se ha outros pparentes descendente aptos a assumir oencargo da curatela pois a peticao
inicial omite ta circusntancias que devera ser devidamente escalarecida
01678 Processo: 0000866-73.2010.815.0451 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDUARDO LUIZ DE
SOUSA ADV: JOSE ZENILDO MARQUES NEVES. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV:
MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC.
01679 Processo: 0000867-58.2010.815.0451 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDUARDO LUIZ DE
SOUSA ADV: JOSE ZENILDO MARQUES NEVES. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV:
RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do
merito - Art.267, do CPC.
01680 Processo: 0000872-12.2012.815.0451 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MARINALDO FERNANDES DE AMORIM ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-separa impugnar
no prazo legal.
01681 Processo: 0001036-45.2010.815.0451 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. Despacho: Extincao do processo Art. 794,
I, do CPC.
01682 Processo: 0001051-14.2010.815.0451 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 168/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01683 Processo: 0000042-12.2013.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ZEILDO DA SILVA ROCHA
ADV: VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. INDICIADO: JARDEL KARDEC DA SILVA SOARES ADV:
QUITERIA FERNANDES B DE ANDRADE. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia09/12/
2015 as 09:30hs
01684 Processo: 0000105-66.2015.815.0451 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: WESLEY
DA SILVA LUCAS ADV: JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR. AUTOR DO FATO/JZ ESP: LINDEMBERG
TAVARES BEZERRA ADV: JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR. Despacho: Intime-separa apresentar alegacoes finais, no prazo legal.
01685 Processo: 0000326-83.2014.815.0451 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: LINDEMBERG TAVARES BEZERRA ADV: FRANCINEY JOSE LUCENA BEZERRA. Despacho: Intime-se a parte
adversa para oferecer as contrarrazoes ao apelo
01686 Processo: 0000573-30.2015.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: KLEDIR ALVES CASSEMIRO DA SILVA ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Intime-separa responder a acusacao,
no prazo legal.
01687 Processo: 0000615-79.2015.815.0451 - CARTA PRECATORIA CRI REPRESENTANTE LEGAL: JOAO
BATISTA BIAUSIUS ADV: CARLOS DOS SANTOS JUNIOR. Despacho: Intime-se para apresentaar
contrarrazoes ao recurso em sentido estrito interposto pela acusacao no prazo legal
01688 Processo: 0000985-63.2012.815.0451 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDVALDO BRILHANTE DA
SILVA FILHO ADV: SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se de foi designado
o dia 25/11/2015 as 11:30hs, para audiencia da oiti-va da testemunha Rita de Farias Ramos
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 206/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01689 Processo: 0000112-44.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LUIZ FIRMINO ADV: NUBIA
SOARES DE LIMA. REU: NET NETFONE NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A ADV: TICIANA
SOUZA SILVA. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou procedente, em parte, o pedido.
01690 Processo: 0000115-96.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ASCENDINO ARLINDO
DOS SANTOS ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVES-
TIMENTO ADV: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca
que julgou extinto o processo,s em analise de merito.
01691 Processo: 0000192-08.2015.815.0391 - INTERDICAO AUTOR: AGAMENON ALVES BATISTA ADV: VERIDIANO DOS ANJOS. REU: DIEGO OLIVEIRA BATISTA Sentenca: Intime-se a parte autora da sentenca
que decretou a interdicao de Diego Oliveira Batista.
01692 Processo: 0000212-67.2013.815.0391 - USUCAPIAO AUTOR: LUIZ GONZAGA ADV: ANA ALINE MOURA
DANTAS. AUTOR: MARIA DO SOCORRO BRITO ADV: ANA ALINE MOURA DANTAS. REU: CARTORIO DE
REGISTRO CIVIL DA COMARCA DE TEIXEIRA Despacho: Intime-se a parte autora para comparecer a
audiencia de Conciliacao designada para o dia 03/12/2015, as 11h00, no Forum da Comarca de Teixeira-PB.
01693 Processo: 0000233-72.2015.815.0391 - GUARDA AUTOR: JOSE JANICLECIO LIMA FERREIRA ADV:
CLENILDO BATISTA DA SILVA. REU: MICHELINE LOPES MORAIS ADV: LUIZ GUSTAVO DE SOUSA
MARQUES. INTERESSADO: MARIA VITORIA VALENTINA MORAIS LIMA Despacho: Intime-se as partes
para comprovarem o cumprimento do acordo, no prazo de 10 (dez) dias.
01694 Processo: 0000236-27.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-seIntimar a Dra. Marina bastos da
Porciuncula, para tomar conhecimento da sentenca julgada procedente em parte, no prazo legal.
01695 Processo: 0000374-91.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA OLIVEIRA DOS
SANTOS ADV: THASSILO LEITAO DE FIGUEIREDO NOBREGA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV:
JOSE ALMIR DA R MENDES JUNIOR. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou procedente,
em parte, o pedido.
01696 Processo: 0000483-86.2007.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HUGO CAVALCANTE
LEITE ADV: CHARLES WILLAMES MARQUES DE MORAIS. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho:
Intime-se a parte autora para que compareca em Cartorio para receber o Alvara de liberacao de valores,
no prazo de 10 (dez) dias.
01697 Processo: 0000536-86.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S/A ADV: LUCIANO DE FIGUEIREDO SA. Despacho: Intime-seIntimar o Dr. Luciano de Figueiredo Sa, para tomar conhecimento da sentenca julgada proc edente em parte,
no prazo legal.
01698 Processo: 0000603-56.2012.815.0391 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. A. N. L. ADV: NUBIA
SOARES DE LIMA. REU: A. N. S. ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. Sentenca: Intime-se as partes da
sentenca que julgou procedente o pedido para exonerar oautor do pagamento da pensao alimenticia em
relacao ao promovido.
01699 Processo: 0000656-03.2013.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SONIA LEITE ADV:
DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS. Despacho: Intime-seIntimar os Drs. Delmiro Gomes da Silva Neto e Louise Rainer Pereira
Gionedis, para tomarem conhecimento da sentenca julgada improcedente, no prazo legal.
01700 Processo: 0000725-64.2015.815.0391 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: F. B. L. ADV: NUBIA SOARES DE
LIMA. REU: R. B. L. ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que
julgou procedente o pedido.
01701 Processo: 0000773-57.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE IVANILDO DE SOUZA
OLIVEIRA ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: FIDC NPL I FUNDO DE INVEST EM DIR CREDITORIOS NAO PADRONIZAD ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI. Sentenca: Intime-se as
partes da sentenca que julgou procedente, em parte, o pedido.
01702 Processo: 0000877-49.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TRANSIT DO BRASIL S/A ADV:
MARIA APARECIDA CAPUTO. Despacho: Intime-seIntimar a Dra. Maria Aparecida Caputo, para tomar
conhecimento da sentenca julgada extinta sem resolucao de merito, no prazo legal.
01703 Processo: 0000879-58.2010.815.0391 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: J. L. N. ADV: LUZIA COROLINE DE LUCENA BATISTA. REU: J. G. P. ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. Sentenca: Intime-se da
Sentença que declarou extinto o processo sem resolução do mérito.
01704 Processo: 0000883-22.2015.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRACEMA BERNARDO
FERREIRA ADV: LUCAS ALVES DE VASCONCELOS. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intimese a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a impugnacao a contestacao.
01705 Processo: 0000885-02.2009.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE HENRIQUE ALVES
ADV: MANUEL DANTAS VILAR. Despacho: Intime-seIntimar o Dr. Manuel Dantas Vilar, para tomar
conhecimento da apelacao de fls. 61/68, no prazo legal.
01706 Processo: 0001012-32.2012.815.0391 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. A. M. ADV: SHAENA GUEDES
ROCHA. REU: C. A. S. C. ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca
que julgou procedente o pedido.
01707 Processo: 0001334-81.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: PEDRO MARIANO SILVA
ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES
S/A ADV: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou
procedente, em parte, o pedido.
01708 Processo: 0001392-21.2013.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JANUNCIO ALEXANDRE
DOS SANTOS ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: BRADESCO FINANCIAMENTOS ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou extinto
o processo, sem analise de merito.
01709 Processo: 0001396-58.2013.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BRADESCO FINANCIAMENTOS ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seIntimar o Dr. Wilson Sales Belchior, para
tomar conhecimento da sentenca julgada extinta sem resolucao de merito, no prazo legal.
01710 Processo: 0001397-43.2013.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO BMG S/A ADV: MARINA
BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-seIntimar a Dra. Marina Bastos da Porciuncula
Benghi, para tomar conhecimento da sentenca julgada extinta sem resolucao de merito, no prazo legal.
01711 Processo: 0001562-56.2014.815.0391 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: JOAO BATISTA FLORENTINO FERREIRA ADV: JOSE FERREIRA NETO. Sentenca: Intime-se a parte autora da sentenca que deferiu o
Alvara Judicial pleiteado.
01712 Processo: 0001632-73.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ROSILDA ALVES DOS
SANTOS ADV: FELISBERTO DE SOUTO XAVIER. REU: MAGAZINE LUIZA S/A ADV: DANIEL SEBADELHE ARANHA. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou procedente, em parte, o pedido.
01713 Processo: 0001654-34.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DALVANI ARAUJO
VIEIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: 1 TABELIAO DE PROTESTOS DE LETRAS E
TITULOS DE SAO PAULO SP ADV: REINALDO DE ALMEIDA FERRARI. REU: CONFEDERACAO
NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS SPC BRASIL ADV: ITALO TORRES LIMA. Sentenca: Intime-se
as partes da sentenca que julgou procedente, em parte, o pedido.
01714 Processo: 0001793-20.2013.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA JOSE SOARES DE
SOUZA ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: BANCO BMG S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou extinto o processo, sem analise de merito.
01715 Processo: 0001823-21.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DO SOCORRO
GOMES DE LUCENA ADV: SHAENA GUEDES ROCHA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A ADV: RUBENS GASPAR SERRA. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca que julgou extinto o
processo, sem analise de merito.
01716 Processo: 0001942-50.2012.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MICHAEL GUEDES MARCELINO ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO SPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho:
Intime-se as partes para comparecerem a pericia medica que sera realizada no NUMOL da cidade de
Patos-PB, no dia 27/11/2015, as 08h00.
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 206/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01717 Processo: 0000842-89.2014.815.0391 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ADILSON RODRIGUES
PEREIRA ADV: FELISBERTO DE SOUTO XAVIER. VITIMA: SAMYLLA MARIA RODRIGUES CAMPOS
Sentenca: Intime-se a parte re da sentenca absolveu o reu Adilson Rodrigues Pereira.
01718 Processo: 0001324-37.2014.815.0391 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOAO BATISTA SOARES
ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. Sentenca: Intime-se a parte re da sentenca que absolveu o reu Joao
Batista Soares.
UIRAUNA
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 171/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01719 Processo: 0000015-35.2015.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE VITOR DE SOUSA
ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS,DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se
para pericia medica no dia 15/01/2016 as 14:00 horas, na Unidade de Basica de Saude de Poco DantasPB. Devendo apresentar quesitos e indicar assistente tecnico no prazo de (05) cinco dias.
01720 Processo: 0000106-28.2015.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR ASSISTENTE DO MP: MARIA DO
CARMO FERNANDES ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia26.01.2016, as
09.00 horas, no forum local.
01721 Processo: 0000328-64.2013.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO GOMES DO
NASCIMENTO ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS,DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-separa audiencia de instrucao e
julgamento dia 26.01.2016, as 08.20 horas, no forum local.
01722 Processo: 0000409-42.2015.815.0491 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA PAULINA DA SILVA
MACIEL ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS,DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. REU: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se para comparecer a pericia medica
designada para o dia 19/12/15, as 1400 horas, na ubs da cidade de poco dantas-PB.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 NOVEMBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 NOVEMBRO DE 2015
UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 170/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01723 Processo: 0000194-31.2004.815.0401 - EXECUCAO DE TITULO E REU: TEOFILO JOSE DE SOUSA E
SILVA ADV: NELSON DE SOUSA E SILVA. Despacho: Intime-se o executado da sentença de extinção de
fls. 126/127.
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 170/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
01724 Processo: 0000077-25.2013.815.0401 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE RAIMUNDO DA SILVA
ADV: MARCELO CALDAS LINS. REU: ROSEANE SANTOS DA SILVA ADV: NELSON DE SOUSA E
SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia01/12/2015, as 09:00h no
Fórum local. Bem como de que foi expedida precatória a Comarca de Surubim/PE para oitiva de
testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
01725 Processo: 0000317-77.2014.815.0401 - PROCEDIMENTO INVESTI REU: ANTONIO FERNANDES DE
LIMA ADV: LADILSON DE SOUSA ARAUJO,GERLANE ALVES AZEVEDO. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia17/12/2015, as 09:00horas no Fórum local.
EDITAIS
53
com intervalos de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 18/11/2015. Eu, Jovanka Vieira, tec. judiciario, digitei. Dra.
Agamenilde D.A.V.Dantas, juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 166615220158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara açao de interdiçao, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) RAFAELA PEREIRA DE SOUZA como CURADOR(A) de ROSILENE
PEREIRA DA SILVA, por ser portador(a) do CID 10 F 10.2+10 F 14.2, sendo incapaz de administrar seus bens,
sua vida e sua pessoa, de acordo com os art. 1.767 do CC e segs do CPC, devendo o presente edital ser
publicado por 03 vezes com intervalos de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 18/11/2015. Eu, Jovanka Vieira, tec.
judiciario, digitei. Dra. Agamenilde D.A.V.Dantas, juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 66973520158152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente
edital ou dele tiverem conhecimento que na vara supra, tramita uma acao de Interdicao que tem como autor
MONICA CATÃO ROCCO DE MENEZES e DÉBORAH EMÍLIA CATÃO ROCCO, interditanda FRANCISCA DAS
CHAGAS CATÃO ROCCO na qual foi decretada a interdição da mesma, declarando-a absolutamente incapaz de
exercer suas atividades pessoalmente os atos da vida civil art. 5, II do codigo civil, nomei-o curador o autor. E
para que mais tarde nao alegue ignorancia mandou o mm. Juiz expedir o presente edital, nos moldes do art. 1.187
do CPC. Cumpra-se. O presente Edital deve ser publicado por tres vezes com intervalo de dez em dez dias. Eu
Francisca Francy de Medeiros Martins, Tec. Judiciaria. Dra. Vanda Elizabeth Marinho . Juíza de Direito.
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 30462920148152001
Acao: ARROLAMENTO COMUM. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem ou conhecimento tiverem que por este juízo tramita uma ação de inventário supra,em que figura
como inventariante LIDIA MARIA ARAUJO DA SILVA por falecimento de MARIA MARLI PEREIRA DA SILVApara
que mais tarde não alegue ignorância o MM.JUIZ mandou expedir o presente edital, para citar DILZA DA SILVA
COSTA,brasileira residente Joaçaba 33-A.Penha,Rio de Janeiro/RJ,para que se manifeste sobre as primeiras
declarações no prazo de 10 dias,ficando ciente que não havendo contestação,presumir-se-aõ aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pela autora.(ART.285 do CPC) CUMPRA-SE.João Pessoa,18/11/2015.Eu Hilma
Lopes Silva o digitei, Sergio Moura Martins, Juiz de Direito
PJE-COMARCA DA CAPITAL.4ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 081136431.2015.815.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam
os autos da Ação de Interdição movida por MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA PIMENTA em face de HILDA
FERREIRA CAVALCANTI cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,e
ante a incapacidade da requerida, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de HILDA FERREIRA CAVALCANTI,
para reger a sua pessoa e administrar os seus bens, nomeando-lhe curadora a sua filha, mediante
compromisso.Carlos Antônio Sarmento.Juiz de Direito.Maria Augusta M.P.Pinheiro.Téc.Judiciária,o digitei.João
Pessoa,18.11.2015.Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
PJE-COMARCA DA CAPITAL.4ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 082018524.2015.815.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam
os autos da Ação de Interdição movida por URSULINO LEMOS NETO em face de MARIA JÚLIA RAMOS LEMOS
cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e ante a incapacidade da
requerida, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de MARIA JÚLIA RAMOS LEMOS, para reger a sua pessoa e
administrar os seus bens, nomeando-lhe curador o seu filho, mediante compromisso.Carlos Antônio Sarmento.Juiz
de Direito.Maria Augusta M.P.Pinheiro.Téc.Judiciária,o digitei.João Pessoa,18.11.2015.Publicar 3 vezes com
intervalo de 10 dias.
PJE-COMARCA DA CAPITAL.4ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 080904675.2015.815.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam
os autos da Ação de Interdição movida por DIALEX MARINHO DA SILVA em face de CILENE MARI
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PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores