MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Trabalho Infantil e Trabalho Ilícito: A exploração da condição de criança e adolescente não é brincadeira Cláudia Honório Procuradora do Trabalho [email protected] 1 TRABALHO INFANTIL 2 TRABALHO INFANTIL Situando o tema - abordagens anteriores • Convenções internacionais de combate ao trabalho infantil • Criança e adolescente como pessoas em desenvolvimento: danos causados pelo trabalho precoce • Trabalho Infantil: delimitação conceitual • A importância da ação em rede 3 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ☼ Art. 7º, inc. XXXIII: idade mínima para o trabalho Até 14 anos de idade: é proibido qualquer trabalho De 14 a 16 anos de idade: é proibido qualquer trabalho, salvo aprendiz ou estagiário De 16 a 18 anos de idade: é permitido o trabalho, observadas algumas limitações 4 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ☼ De 16 a 18 anos de idade: limitações ao trabalho • → Atividades INSALUBRES: preservar a boa saúde • → Atividades PERIGOSAS: preservar a vida • → Atividades PENOSAS: preservar a integridade física; • → Atividade NOTURNA: das 22h00 horas às 05h00 horas → HORAS EXTRAS: direito à frequência à escola → Locais ou serviços PREJUDICIAIS ao bom desenvolvimento psíquico, moral e social 5 NÚMEROS DO TRABALHO INFANTIL RANKING TRABALHO INFANTIL 5 A 17 ANOS PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) PNAD 2011 Brasil Paraná Total 42.708.447 2.217.928 5 a 17 anos Ocupadas Índice 3.673.898 8,60% 249.185 11,24% Ranking 7º AUMENTO DE 4,43% PNAD 2009 Total Paraná 5 a 17 anos Ocupadas Índice 260.744 11,02% Ranking 12º 6 NÚMEROS DO TRABALHO INFANTIL Índice de Crianças Economicamente Ativas = crianças ocupadas (desempenham qualquer tipo de trabalho, com ou sem remuneração) + crianças desocupadas (não trabalham, mas estão à procura de trabalho) ÷ total de crianças até 15 anos ► Censo 2010: Paraná 11,28% 7 NÚMEROS DO TRABALHO INFANTIL Índice de Crianças Economicamente Ativas – Paraná Ranking 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º Município Bela Vista da Caroba Rio Bonito do Iguaçu Boa Esperança do Iguaçu Honório Serpa Nova Esperança do Sudoeste Pinhal de São Bento Renascença Goioxim Pranchita Nova Prata do Iguaçu Planalto Manfrinópolis Marquinho Mato Rico Boa Ventura de São Roque Flor da Serra do Sul Virmond Pérola d'Oeste Porto Barreiro Nova Santa Rosa % Crianças Economicamente Ativas 54,30 47,01 43,99 43,27 41,55 41,54 40,88 40,82 40,20 39,21 38,25 37,94 37,85 37,42 37,39 37,19 36,66 36,14 35,91 34,83 8 NÚMEROS DO TRABALHO INFANTIL Número de Crianças Economicamente Ativas – Paraná Ranking Município Número de Crianças Economicamente Ativas 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º Curitiba Londrina Cascavel São José dos Pinhais Foz do Iguaçu Colombo Maringá Ponta Grossa Toledo Francisco Beltrão Apucarana Prudentópolis Guarapuava Araucária Arapongas Pato Branco Fazenda Rio Grande Pinhais Dois Vizinhos Cianorte 12838 3526 2845 2717 2531 2186 2043 1738 1467 1457 1349 1268 1255 1190 1081 1047 1039 1035 1002 995 9 NÚMEROS DO TRABALHO INFANTIL Aumento do Índice de Crianças Economicamente Ativas – Paraná Censos de 2000 e 2010 Ranking 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º Município Pinhal de São Bento Honório Serpa Renascença Nova Prata do Iguaçu Bela Vista da Caroba Santa Cruz de Monte Castelo Boa Esperança do Iguaçu Quinta do Sol Iracema do Oeste Três Barras do Paraná Manoel Ribas Borrazópolis Ariranha do Ivaí Nova Laranjeiras Campo Bonito Nova Esperança do Sudoeste Diamante D'Oeste Boa Ventura de São Roque Rio Bonito do Iguaçu Nova Santa Rosa % de Aumento na Taxa de Crianças Economicamente Ativas 25,78% 25,09% 18,66% 17,44% 16,32% 15,14% 15,13% 14,17% 14,02% 13,72% 12,71% 12,28% 11,85% 11,22% 11,22% 11,20% 11,00% 10,88% 10,63% 10,48% 10 TRABALHO INFANTIL Ninguém tem a coragem de sustentar, em 2012, que a exploração de crianças no mundo do trabalho é possível. Mas muitos compactuam com a “adoção” de meninas pobres, para fazer os trabalhos de casa, que “não são pesados”; dão dinheiro para o menino que faz malabarismo no semáforo; não veem problemas no pai levar o filho para o canteiro de obras, só para “ajudar”; pegam o panfleto da menina bonitinha na rua; veem um adolescente trabalhando e pensam que deve ter mais de 18 anos, apesar de parecer novo, afinal está trabalhando; dão de ombros de que é melhor estar trabalhando do que na rua fazendo bobagem; consideram que a criança não tem mesmo outra opção; lembram que trabalharam muito cedo e isso não “tirou pedaço”; … O trabalho infantil inicia-se bem antes de sua existência e constatação. Começa em certezas que dominam o inconsciente coletivo. 11 TRABALHO INFANTIL Mitos e Verdades Mito: O trabalho infantil é uma forma de educar as crianças, fazer com que adquiram conhecimentos necessários para o futuro. Verdade: Sim, o trabalho é uma forma de educar e transmitir conhecimentos, mas desde que na idade certa. Os conhecimentos necessários para o futuro da criança vêm da escola, do lazer, dos esportes, da família. O trabalho infantil, além de prejudicar a saúde e o desenvolvimento da criança, comprometerá seu desempenho educacional. E com isso, não haverá boas oportunidades de futuro. O trabalho precoce é árduo e inútil para a promoção social. 12 TRABALHO INFANTIL Mitos e Verdades Mito: O trabalho é um caminho natural para as crianças pobres, porque precisam ajudar a família. Verdade: Segundo o IBGE, mais de 90% das crianças não trabalham, e nem por isso suas famílias deixam de sobreviver. Aceitar o trabalho de crianças pelo fato de serem pobres é uma conduta discriminatória. Nenhum trabalho infantil é natural. Compete aos adultos (e, na impossibilidade destes, ao Estado) assegurar a sobrevivência da família. O trabalho precoce impedirá que a criança/adolescente tenha a qualificação necessária para prover melhores condições de vida no futuro, e aumentará a desigualdade social. 13 TRABALHO INFANTIL Mitos e Verdades Mito: É melhor que a criança trabalhe do que fique na rua, suscetível a bobagens e más influências. Ainda: trabalhar não pode, mas matar e roubar sim. Verdade: A criança não deve trabalhar, ficar na rua e nem suscetível à marginalidade. E nem pode trabalhar, roubar ou matar. Nada disso é bom ou permitido. Trabalhar não significa que a criança esteja protegida da exploração e da violência. Pelo contrário; vai perpetuar um ciclo de pobreza e expor a situações prejudiciais. Segundo dados do IBGE mais de 90% das crianças não trabalham e nem por isso se envolvem na criminalidade. 14 TRABALHO INFANTIL Mitos e Verdades Mito: Crianças e adolescentes se prostituem ou entram no tráfico de drogas porque gostam e querem ter dinheiro. Quando alguém se dá ao respeito e, realmente, não nasceu para essa vida, prefere fazer qualquer outra coisa. Verdade: Crianças e adolescentes muitas vezes não têm o discernimento necessário para fazer essas escolhas e lidar com suas consequências. Essas “escolhas” sofrem influência da própria sociedade, família e terceiros, que impõem o consumo e a obtenção de dinheiro como condição de inserção social. As crianças e adolescentes são em verdade explorados. É difícil pensar que alguém tão jovem escolha livremente se submeter a algo tão prejudicial se tivesse outra opção decente. 15 TRABALHO INFANTIL ► Trabalho proibido: embora a atividade seja permitida, a maneira como é prestada está em desacordo com as normas de proteção trabalhista. Exemplos: trabalho de menor de 14 anos; trabalho prestado por menor de 18 anos à noite. ► Trabalho ilícito: o próprio objeto do trabalho (o serviço prestado) é ilícito. A lei não reconhece a relação de trabalho nem efeitos dela decorrentes, não havendo direitos ou deveres trabalhistas. Exemplo: trabalho com contrabando, tráfico, exploração sexual infantil. ► A crueldade da exploração econômica e a necessidade de ganhar dinheiro – trabalho infantil ilícito. 16 TRABALHO ILÍCITO Exploração econômica e de sobrevivência: trabalho infantil no TRÁFICO DE DROGAS 17 TRABALHO ILÍCITO Tráfico de Drogas Convenção n.º 186 da OIT → piores formas de trabalho utilização, demanda e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente produção e tráfico de drogas Recomendação 190 da OIT → aumento de pena nos casos em que o tráfico envolver ou visar a atingir criança ou adolescente OIT realizou no Rio de Janeiro um diagnóstico do trabalho infantil no tráfico de drogas, com dados relevantes para entender essa cruel realidade. 18 TRABALHO ILÍCITO Tráfico de Drogas Perfil de crianças e adolescentes envolvidos no narcotráfico 77% têm entre 15 e 17 anos Diminuição da idade de ingresso no comércio de drogas 90% são negros e pardos (representam 45% da população) 80% têm renda familiar de até três salários mínimos 80% têm de 4 a 6 anos de escolaridade Percentual significativo não lembra quantos anos tinham quando abandonaram a escola – evasão escolar Mais de 75% das amizades são com pessoas que também vivem do tráfico 19 TRABALHO ILÍCITO Tráfico de Drogas Motivos que levaram as crianças ao narcotráfico combinação de diversos fatores Entrevista com as crianças envolvidas na atividade: 1. Identidade com o grupo 2. Adrenalina 3. Prover ajuda financeira à família 4. Desejo de ganhar dinheiro 5. Prestígio e poder 6. Limitação profissional e salarial 7. Defender a comunidade 8. Violência familiar 9. Vingança / rebelião 10. Dificuldade na escola 11. Dependência de drogas 20 TRABALHO ILÍCITO Tráfico de Drogas Fatores responsáveis pela contratação de crianças: “Custo” reduzido de crianças no caso de prisão ou extorsão por parte da polícia (benefícios por ser menor de 18 anos) Destemor e necessidade de mostrar status Obediência Facilmente influenciável Mão-de-obra infantil é abundante 21 TRABALHO ILÍCITO Tráfico de Drogas Razões que evitam que as crianças entrem no narcotráfico, segundo crianças, familiares, jovens e técnicos na região metropolitana do Rio de Janeiro: Medo de morrer ou ser preso Apoio da família Falta de disposição ou vontade Escolaridade Valores morais 22 TRABALHO ILÍCITO Tráfico de Drogas Motivos para abandonar o narcotráfico, segundo as crianças que trabalham na atividade: Ganhar muito dinheiro Bom emprego com a mesma remuneração Constituir uma família / conseguir uma namorada Ser preso ou morrer (tráfico exclui o direito à vida) Tornar-se um jogador de futebol Força de vontade Não há possibilidade de sair do narcotráfico Ou seja: soluções pessoais seriam mais importantes do que medidas coletivas 23 TRABALHO ILÍCITO Exploração econômica e de sobrevivência: EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL (COMERCIAL) 24 TRABALHO ILÍCITO Exploração Sexual Dados de 2003: ► 186 casos denunciados em 22 Estados ► 33 autoridades denunciadas, entre prefeitos, vereadores, juízes e deputados ► Pelo menos 650 pontos de exploração sexual infantil nas rodovias federais DENÚNCIAS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL POR ESTADO MT -33 RN -20 PB -17 MG -16 RS -14 MS -13 PA -11 PR -11 + de 37% Nordeste 25 TRABALHO ILÍCITO Exploração Sexual Estudo do SESI, com informações do setor turístico, revelou: desembarque de turistas estrangeiros no Brasil, a passeio = aumento das denúncias de exploração sexual (Disque 100) Salvador: 1 denúncia a cada 370 turistas estrangeiros Prevenir a exploração sexual de crianças e adolescentes em grandes eventos, que atraem muitos turistas Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016 26 TRABALHO ILÍCITO Exploração Sexual EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL ► Relação do comércio do corpo/sexo → enfoque trabalhista ► Criança ou adolescente como mercadoria, objeto sexual, para obter dinheiro para si ou terceiro ► Formas: pornografia, tráfico, turismo sexual e prostituição (expressão inadequada pois crianças e adolescentes não se prostituem e sim são exploradas) ► Relação entre tráfico/consumo de drogas e exploração sexual 27 TRABALHO ILÍCITO Exploração Sexual Convenção 182 da OIT – forma absolutamente degradante de exploração do trabalho infantil (piores formas) utilização, recrutamento ou oferta de crianças para a prostituição produção de pornografia ou atuações pornográficas MPT - Carta de Brasília de 2008 - enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes para fins comerciais 28 TRABALHO ILÍCITO Exploração Sexual DANOS INDIVIDUAIS: Efeitos físicos DST Infecções Sexuais Vaginas rasgadas Úteros perfurados Mortalidade materna Gravidez indesejada Efeitos psicológicos Ataques de ansiedade Pesadelos Tendências suicidas Sentimento patológico de culpa Baixa auto-estima Ausência de emoções DANOS COLETIVOS: ofende toda a sociedade brasileira 29 TRABALHO ILÍCITO Exploração Sexual RESPONSÁVEIS (diretos): ► cliente e/ou o tomador dos serviços sexuais ► intermediador ► qualquer pessoa que favoreça a prática 30 TRABALHO INFANTIL O QUE O MPT PODE FAZER? 31 MPT E TRABALHO INFANTIL Vasto campo de atuação e instrumentos! ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL • recebimento e encaminhamento de denúncias • instauração de inquérito civil e outros procedimentos • termo de ajuste de conduta (TAC) • requisição de informações, documentos, testemunhos • realização de inspeções investigatórias (forças-tarefa) • realização de audiências 32 MPT E TRABALHO INFANTIL 12.11.2012 - A empresa Montare Eventos Ltda. assinou TAC com o MPT em São Bernardo do Campo/SP, com o compromisso de não contratar, direta ou por meio de prestadores de serviço, crianças ou adolescentes para trabalharem em ruas ou logradouros públicos. A medida proíbe o trabalho conhecido como “meninos-placa”. 22.10.2012 - A lanchonete Subway, em Santa Maria (RS), assinou TAC com o MPT se comprometendo a não contratar menores de 16 anos, salvo na condição de aprendizes, e menores de 18 anos para trabalhos noturnos e insalubres, sob pena de pagamento de multa. O adolescente encontrado em trabalho noturno foi remanejado para trabalhar de dia. 20.07.2012 - MPT firma acordo para impedir trabalho de crianças e adolescentes em danceteria de Santa Maria 10/05/2012 - Município de Manoel Vitorino/BA firma TAC para implantar políticas públicas de proteção e atendimento a crianças e adolescentes, com elaboração de diagnóstico da situação do trabalho infantil no Município, estruturação do Conselho Tutelar e funcionamento efetivo do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. 33 MPT E TRABALHO INFANTIL 26/09/2012 - Dez crianças e adolescentes foram resgatados em situação de trabalho infantil em Força-Tarefa Nacional da Coordinfância, do MPT. A operação foi realizada no município Chupinguaia/RO. Foi constatado trabalho infantil em serralheria, supermercados, oficina mecânica e comércio ambulante de rua. Os adolescentes encontrados em situação de trabalho irregular, com idade superior a 14 anos, foram encaminhados para aprendizagem. No total, foram assinados dez TAC. Também foi firmado acordo com o Município para implementação e aperfeiçoamento de políticas públicas de combate ao trabalho infantil e de profissionalização de adolescentes. A indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 60 mil, será destinada para melhorias no núcleo do Programa Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e na creche do município. 20.09.2012 - Empresas firmam TAC com MPT e garantem cursos profissionalizantes para 112 jovens que cumprem medidas socioeducativas na Fundação da Criança e do Adolescente da Bahia, possibilitando que sejam contratados como aprendizes. 09.02.2012 - Jornal Correio, de Salvador, firma TAC para combater trabalho infantil na venda avulsa de jornais nas ruas. 34 MPT E TRABALHO INFANTIL 19.01.2011 - Ação conjunta do MTE, MPT, Polícias Federal e Militar no Município de Rio Negrinho/SC, resgatou 23 pessoas de uma fazenda produtora de fumo onde trabalhavam em condições análogas a de escravo, com manipulação de agrotóxicos. Dos 23 trabalhadores resgatados, onze eram crianças e adolescentes com idades entre 12 e 16 anos, que foram imediatamente retiradas do trabalho. A fazenda foi interditada e o proprietário foi condenado a pagar danos morais e todas as verbas trabalhistas e previdenciárias devidas. Utilização dos recursos financeiros decorrentes de multa por descumprimento de TAC ou sentença judicial em campanhas publicitárias para erradicação do trabalho infantil, bolsas de estudo para capacitação de adolescentes, construção de creches, centros de apoio à infância, projetos desenvolvidos por entidades de apoio à criança e ao adolescente, realização de eventos em prol das crianças, dentre inúmeras outras possibilidades. 10.10.2012 - MPT destina recursos de acordo judicial firmado com o Município de Passo Fundo (RS) para campanha publicitária de erradicação do trabalho infantil. 35 MPT E TRABALHO INFANTIL Vasto campo de atuação e instrumentos! ARTICULAÇÃO SOCIAL • audiência pública • Fóruns, reuniões, grupos de ação • eventos para estudos e debates; capacitações • campanhas • ação integrada: outros órgãos públicos, sociedade civil, Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) 36 MPT E TRABALHO INFANTIL 01.05.2012 - Disponibilização de Disk Denúncia para o combate ao trabalho e exploração infantis, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região, com distribuição de cartazes explicativos sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes às empresas da categoria (hoteis e restaurantes). 23.02.2011 - Os Ministérios Públicos, juntamente com outros órgãos que integram rede estadual de enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescente, elaboraram campanha para incentivar denúncia de exploração sexual de criança e adolescente no carnaval, tendo a iniciativa recebido apoio das TVs em Rondônia. 25.10.2012 - O MPT, com o apoio do Comitê de Estudos, Prevenção e Enfretamento ao Trabalho Infantil (Cepreti), promoveu palestra de conscientização dos prejuízos causados pelo Trabalho Infantil às famílias das crianças atendidas pelo projeto Ciranda, da prefeitura de Campo Grande (MS). 24/09/2012 - MPT promoveu capacitação para os conselheiros tutelares de Cuiabá e Várzea Grande (MT). 37 MPT E TRABALHO INFANTIL 25.10.2012 - O MPT em Mato Grosso realizou, em parceria com a Secretaria Municipal de Ação Social, e o Ministério Público Estadual (MPE) a segunda edição do projeto “Alta Floresta pelo fim da exploração e violência contra crianças e adolescentes”. O evento atende à comunidade do município mato-grossense e promove importantes atividades voltadas para o combate das práticas. 10.09.2012 - Cerca de 20 educadores participaram, no Município de Itaporã/MS, de curso de capacitação para implantação de projeto do MPT de prevenção do trabalho infantil. O Projeto “MPT na Escola” capacita e sensibiliza profissionais de educação para serem multiplicadores do tema nas escolas dos municípios participantes. Em Itaporã, o projeto vai alcançar 129 alunos de quatro escolas municipais. O MPT articula-se, através de audiências, TACs e campanhas, com administradores de hotéis, donos de pousadas e de agências de viagens, danceterias, boates, para promover a conscientização e a participação da sociedade no combate à exploração sexual infantil. 38 MPT E TRABALHO INFANTIL 11.10.2012 - Alunos da Escola Municipal Valdemarina Normando Martins, em Boa Vista/AP, aprendem a combater trabalho infantil com a participação de representantes do Ministério Público do Trabalho. 16.12.2011 - Ministério Público do Trabalho discute trabalho infantil em audiência pública na praia de Alter do Chão, oeste do Pará, onde é comum a venda de doce de banana por crianças e adolescentes, que ficam expostas ao sol, à exploração sexual, têm prejuízos à sua saúde física e mental e desenvolvem atividades em logradouro público. Estiveram presentes representantes de várias entidades públicas, Judiciário, Ministério Público Estadual, MTE, lideranças comunitárias, pais, professores, moradores da região, ONGs, Polícia Militar e representantes do Município, totalizando mais de cem pessoas. Durante o evento foram esclarecidas aos presentes diversas questões sobre o tema e também discutidas soluções. MPT expede ofícios às delegacias de polícia para que remetam cópia dos inquéritos policiais às Procuradorias do Trabalho, em que haja exploração de trabalho infantil em atividades ilícitas. 39 MPT E TRABALHO INFANTIL Vasto campo de atuação e instrumentos! ATUAÇÃO JUDICIAL • ação civil pública • execução de TAC • ação anulatória de cláusula de CCT ou ACT • intervenção em processos em que haja interesse de criança ou adolescente 40 MPT E TRABALHO INFANTIL 26.10.2012 - O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, por unanimidade, condenou engenheiro acusado de explorar sexualmente crianças e adolescentes. A condenação foi no valor de R$100 mil e deverá ser revertida em favor do Fundo da Infância e da Adolescência de Bayeux. A ação foi movida pelo MPT e contou a com a ajuda do Ministério Público do Estado, que, juntamente com a polícia, apreendeu equipamentos na casa do empresário, onde constava registro de pornografia infanto-juvenil em mídia magnética. 25/10/2012 - Motéis da Paraíba terão que exigir identificação de seus frequentadores, conforme decisão do TRT 13ª Região, que confirmou a necessidade de cumprir a obrigação constante de TAC firmado entre MPT e os estabelecimentos. A finalidade é identificar e prevenir a entrada de crianças e adolescentes nesses locais para evitar a exploração sexual. O MPT na Paraíba ajuizou Ação Civil Pública, que culminou no bloqueio de contas bancárias e bens de acusado de manter uma rede de prostituição infantil em João Pessoa, para garantir o pagamento do dano moral coletivo. 41 MPT E TRABALHO INFANTIL 20.09.2012 - O MPT ajuizou ação de execução contra o Município de Santarém/PA, por descumprimento de TAC. O Município havia assumido o compromisso de proibir a presença de crianças e adolescentes em lixão, o que não aconteceu, havendo inclusive notícia de frequente exploração sexual de crianças e adolescentes no aterro sanitário. Em inspeção no local, foram resgatados adolescentes e crianças expostos a situação de risco, e em trabalho noturno. 18.09.2012 - A Justiça do Trabalho acatou pedido do MPT e condenou a Cooper Unidas, cooperativa de serviços gerais situada em Canoas (RS), a não mais contratar mão de obra infantojuvenil e manter empregados sem registro. O MPT moveu a ação após a morte de um adolescente, que sofreu acidente enquanto trabalhava em empresa em que a cooperativa prestava serviços. O MPT procurou firmar TAC com a cooperativa, que recusou o acordo. 42 MPT E TRABALHO INFANTIL Vasto campo de atuação e instrumentos! COORDINFÂNCIA • Projeto Políticas Públicas • Projeto Aprendizagem • Projeto MPT na Escola 43 MPT E TRABALHO INFANTIL PROJETO POLÍTICAS PÚBLICAS Trabalho infantil erradica-se com ações integradas, oferecendo apoio e alternativas à criança, ao adolescente e à sua família, ou seja, com ORÇAMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS de prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador • MPT = atuação junto ao Executivo e Legislativo municipais, estaduais e federal, a fim de que sejam garantidas, nas Leis Orçamentárias, verbas suficientes para a promoção de políticas públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho do adolescente, bem como efetiva implementação de programas, atividades e projetos. 44 MPT E TRABALHO INFANTIL Notificação Recomendatória a Prefeitos e Presidente da Câmara de Vereadores = dever constitucional de formulação prioritária de políticas públicas de erradicação e combate ao trabalho infantil e proteção do trabalho do adolescente, com diretriz orçamentária específica Sensibilização dos Conselhos Municipais dos Direitos de Crianças e Adolescentes, para que participem e acompanhem a execução das leis orçamentárias Instauração de procedimentos investigatórios caso não haja diretriz orçamentária suficiente e específica para prevenção e erradicação do trabalho infantil, proteção do trabalho do adolescente e promoção do direito à profissionalização (check list de inspeção) omissão e negligência estatal responsabilização do poder público 45 MPT E TRABALHO INFANTIL TAC ou ajuizamento de Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho: • Garantir a formulação de diagnóstico do trabalho infantil no Município, identificando crianças e adolescentes em situação de risco social e que necessitam serem incluídas em programas assistenciais; • Envidar esforços para o resgate de crianças que trabalhem; • Promover campanha de conscientização acerca das piores formas de trabalho infantil e divulgação dos órgãos que recebem denúncias; • Controle de criação e execução de políticas públicas eficazes (com verbas suficientes) de combate à exploração do trabalho infantil • Promover o lançamento de selo social para empresas que apoiem projetos direcionados à criança/adolescente e contratem aprendizes • Estruturar órgãos de proteção à infância e à adolescência e estabelecer rede integrada de atendimento em casos de exploração infantil. 46 MPT E TRABALHO INFANTIL PROJETO APRENDIZAGEM PROFISSIONAL APRENDIZAGEM = importante mecanismo para a inserção do adolescente a partir de 14 anos no mercado de trabalho de modo seguro e edificante, voltado à profissionalização e capacitação MPT = atuação em face de empresas que não estejam cumprindo, ou cumpram de modo insuficiente ou inadequado, o dever legal de contratação de aprendizes, principalmente nas regiões e setores de maior incidência de trabalho infantil **Sensibilização da sociedade e do poder público para a importância da aprendizagem e a necessidade de expansão da prática 47 MPT E TRABALHO INFANTIL MPT = atuação em face do Sistema “S” e de instituições sem fins lucrativos de formação profissional, para averiguar se a oferta de cursos e vagas atende à necessidade das empresas da região MPT = atuação em face dos Municípios para que criem e implementem políticas públicas de incentivo à contratação de aprendizes e realização de cursos de aprendizagem, principalmente nas regiões e setores de maior incidência de trabalho infantil 48 MPT E TRABALHO INFANTIL PROJETO MPT NA ESCOLA Criança que sabe que não pode trabalhar e que é seu direito estudar e brincar leva essa lição para casa!! Quebrar mitos que perpetuam a aceitação do trabalho infantil Conscientizar crianças e adolescentes, cidadãos em desenvolvimento, para que quebrem o ciclo de exploração Sensibilização dos profissionais da educação para que insiram nas atividades escolares temas que afirmem os direitos da criança e do adolescente e mostrem os males do trabalho infantil. Os professores podem identificar situações de trabalho infantil, geralmente relacionadas ao mau desempenho escolar.49 MPT E TRABALHO INFANTIL MPT = promoção de debates, nas escolas de ensino fundamental, dos temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente a erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente • Realização da Oficina de Formação dos Coordenadores Municipais do Projeto; • Entrega de material de apoio pedagógico sobre trabalho infantil; • Acompanhamento e avaliação da execução do projeto; • Atuação em parceria com Secretarias de Educação. 50 SIM, NÓS PODEMOS. OBRIGADA [email protected] 51