MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Trabalho Infantil e Trabalho Ilícito:
A exploração da condição
de criança e adolescente
não é brincadeira
Cláudia Honório
Procuradora do Trabalho
[email protected]
1
TRABALHO INFANTIL
2
TRABALHO INFANTIL
Situando o tema - abordagens anteriores
• Convenções internacionais de combate ao trabalho infantil
• Criança e adolescente como pessoas em desenvolvimento:
danos causados pelo trabalho precoce
• Trabalho Infantil: delimitação conceitual
• A importância da ação em rede
3
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
☼ Art. 7º, inc. XXXIII: idade mínima para o trabalho
Até 14 anos de idade: é proibido qualquer trabalho
De 14 a 16 anos de idade: é proibido qualquer trabalho,
salvo aprendiz ou estagiário
De 16 a 18 anos de idade: é permitido o trabalho,
observadas algumas limitações
4
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
☼ De 16 a 18 anos de idade: limitações ao trabalho
• → Atividades INSALUBRES: preservar a boa saúde
• → Atividades PERIGOSAS: preservar a vida
• → Atividades PENOSAS: preservar a integridade física;
• → Atividade NOTURNA: das 22h00 horas às 05h00 horas
→ HORAS EXTRAS: direito à frequência à escola
→ Locais ou serviços PREJUDICIAIS ao bom
desenvolvimento psíquico, moral e social
5
NÚMEROS DO TRABALHO INFANTIL
RANKING TRABALHO INFANTIL 5 A 17 ANOS
PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios)
PNAD 2011
Brasil
Paraná
Total
42.708.447
2.217.928
5 a 17 anos
Ocupadas
Índice
3.673.898
8,60%
249.185
11,24%
Ranking
7º
AUMENTO DE 4,43%
PNAD 2009
Total
Paraná
5 a 17 anos
Ocupadas
Índice
260.744
11,02%
Ranking
12º
6
NÚMEROS DO TRABALHO INFANTIL
Índice de Crianças Economicamente Ativas
=
crianças ocupadas
(desempenham qualquer tipo de trabalho, com ou sem remuneração)
+
crianças desocupadas
(não trabalham, mas estão à procura de trabalho)
÷
total de crianças até 15 anos
► Censo 2010: Paraná 11,28%
7
NÚMEROS DO TRABALHO INFANTIL
Índice de Crianças Economicamente Ativas – Paraná
Ranking
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
Município
Bela Vista da Caroba
Rio Bonito do Iguaçu
Boa Esperança do Iguaçu
Honório Serpa
Nova Esperança do Sudoeste
Pinhal de São Bento
Renascença
Goioxim
Pranchita
Nova Prata do Iguaçu
Planalto
Manfrinópolis
Marquinho
Mato Rico
Boa Ventura de São Roque
Flor da Serra do Sul
Virmond
Pérola d'Oeste
Porto Barreiro
Nova Santa Rosa
% Crianças
Economicamente
Ativas
54,30
47,01
43,99
43,27
41,55
41,54
40,88
40,82
40,20
39,21
38,25
37,94
37,85
37,42
37,39
37,19
36,66
36,14
35,91
34,83
8
NÚMEROS DO TRABALHO INFANTIL
Número de Crianças Economicamente Ativas – Paraná
Ranking
Município
Número de Crianças
Economicamente Ativas
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
Curitiba
Londrina
Cascavel
São José dos Pinhais
Foz do Iguaçu
Colombo
Maringá
Ponta Grossa
Toledo
Francisco Beltrão
Apucarana
Prudentópolis
Guarapuava
Araucária
Arapongas
Pato Branco
Fazenda Rio Grande
Pinhais
Dois Vizinhos
Cianorte
12838
3526
2845
2717
2531
2186
2043
1738
1467
1457
1349
1268
1255
1190
1081
1047
1039
1035
1002
995
9
NÚMEROS DO TRABALHO INFANTIL
Aumento do Índice de Crianças Economicamente Ativas – Paraná
Censos de
2000 e 2010
Ranking
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
Município
Pinhal de São Bento
Honório Serpa
Renascença
Nova Prata do Iguaçu
Bela Vista da Caroba
Santa Cruz de Monte Castelo
Boa Esperança do Iguaçu
Quinta do Sol
Iracema do Oeste
Três Barras do Paraná
Manoel Ribas
Borrazópolis
Ariranha do Ivaí
Nova Laranjeiras
Campo Bonito
Nova Esperança do Sudoeste
Diamante D'Oeste
Boa Ventura de São Roque
Rio Bonito do Iguaçu
Nova Santa Rosa
% de Aumento na Taxa de
Crianças Economicamente Ativas
25,78%
25,09%
18,66%
17,44%
16,32%
15,14%
15,13%
14,17%
14,02%
13,72%
12,71%
12,28%
11,85%
11,22%
11,22%
11,20%
11,00%
10,88%
10,63%
10,48%
10
TRABALHO INFANTIL
Ninguém tem a coragem de sustentar, em 2012, que a exploração de
crianças no mundo do trabalho é possível. Mas muitos compactuam
com a “adoção” de meninas pobres, para fazer os trabalhos de casa,
que “não são pesados”; dão dinheiro para o menino que faz
malabarismo no semáforo; não veem problemas no pai levar o filho
para o canteiro de obras, só para “ajudar”; pegam o panfleto da menina
bonitinha na rua; veem um adolescente trabalhando e pensam que
deve ter mais de 18 anos, apesar de parecer novo, afinal está
trabalhando; dão de ombros de que é melhor estar trabalhando do que
na rua fazendo bobagem; consideram que a criança não tem mesmo
outra opção; lembram que trabalharam muito cedo e isso não “tirou
pedaço”; …
O trabalho infantil inicia-se bem antes de sua existência e
constatação. Começa em certezas que dominam o
inconsciente coletivo.
11
TRABALHO INFANTIL
Mitos e Verdades
Mito: O trabalho infantil é uma forma de educar as crianças,
fazer com que adquiram conhecimentos necessários para o
futuro.
Verdade: Sim, o trabalho é uma forma de educar e transmitir
conhecimentos, mas desde que na idade certa. Os
conhecimentos necessários para o futuro da criança vêm da
escola, do lazer, dos esportes, da família. O trabalho infantil, além
de prejudicar a saúde e o desenvolvimento da criança,
comprometerá seu desempenho educacional. E com isso, não
haverá boas oportunidades de futuro. O trabalho precoce é árduo
e inútil para a promoção social.
12
TRABALHO INFANTIL
Mitos e Verdades
Mito: O trabalho é um caminho natural para as crianças
pobres, porque precisam ajudar a família.
Verdade: Segundo o IBGE, mais de 90% das crianças não
trabalham, e nem por isso suas famílias deixam de sobreviver.
Aceitar o trabalho de crianças pelo fato de serem pobres é uma
conduta discriminatória. Nenhum trabalho infantil é natural.
Compete aos adultos (e, na impossibilidade destes, ao Estado)
assegurar a sobrevivência da família. O trabalho precoce impedirá
que a criança/adolescente tenha a qualificação necessária para
prover melhores condições de vida no futuro, e aumentará a
desigualdade social.
13
TRABALHO INFANTIL
Mitos e Verdades
Mito: É melhor que a criança trabalhe do que fique na rua,
suscetível a bobagens e más influências. Ainda: trabalhar
não pode, mas matar e roubar sim.
Verdade: A criança não deve trabalhar, ficar na rua e nem
suscetível à marginalidade. E nem pode trabalhar, roubar ou
matar. Nada disso é bom ou permitido. Trabalhar não significa que
a criança esteja protegida da exploração e da violência. Pelo
contrário; vai perpetuar um ciclo de pobreza e expor a situações
prejudiciais. Segundo dados do IBGE mais de 90% das crianças
não trabalham e nem por isso se envolvem na criminalidade.
14
TRABALHO INFANTIL
Mitos e Verdades
Mito: Crianças e adolescentes se prostituem ou entram no
tráfico de drogas porque gostam e querem ter dinheiro.
Quando alguém se dá ao respeito e, realmente, não nasceu
para essa vida, prefere fazer qualquer outra coisa.
Verdade: Crianças e adolescentes muitas vezes não têm o
discernimento necessário para fazer essas escolhas e lidar com
suas consequências. Essas “escolhas” sofrem influência da
própria sociedade, família e terceiros, que impõem o consumo e a
obtenção de dinheiro como condição de inserção social. As
crianças e adolescentes são em verdade explorados. É difícil
pensar que alguém tão jovem escolha livremente se submeter a
algo tão prejudicial se tivesse outra opção decente.
15
TRABALHO INFANTIL
► Trabalho proibido: embora a atividade seja permitida, a
maneira como é prestada está em desacordo com as normas de
proteção trabalhista. Exemplos: trabalho de menor de 14 anos;
trabalho prestado por menor de 18 anos à noite.
► Trabalho ilícito: o próprio objeto do trabalho (o serviço
prestado) é ilícito. A lei não reconhece a relação de trabalho nem
efeitos dela decorrentes, não havendo direitos ou deveres
trabalhistas. Exemplo: trabalho com contrabando, tráfico,
exploração sexual infantil.
► A crueldade da exploração econômica e a necessidade de
ganhar dinheiro – trabalho infantil ilícito.
16
TRABALHO ILÍCITO
Exploração econômica e de sobrevivência:
trabalho infantil no TRÁFICO DE DROGAS
17
TRABALHO ILÍCITO
Tráfico de Drogas

Convenção n.º 186 da OIT → piores formas de trabalho
utilização, demanda e oferta de criança para atividades
ilícitas, particularmente produção e tráfico de drogas

Recomendação 190 da OIT → aumento de pena nos casos
em que o tráfico envolver ou visar a atingir criança ou
adolescente

OIT realizou no Rio de Janeiro um diagnóstico do trabalho
infantil no tráfico de drogas, com dados relevantes para
entender essa cruel realidade.
18
TRABALHO ILÍCITO
Tráfico de Drogas
Perfil de crianças e adolescentes envolvidos no narcotráfico

77% têm entre 15 e 17 anos

Diminuição da idade de ingresso no comércio de drogas

90% são negros e pardos (representam 45% da população)

80% têm renda familiar de até três salários mínimos

80% têm de 4 a 6 anos de escolaridade

Percentual significativo não lembra quantos anos tinham quando
abandonaram a escola – evasão escolar

Mais de 75% das amizades são com pessoas que
também vivem do tráfico
19
TRABALHO ILÍCITO
Tráfico de Drogas
Motivos que levaram as crianças ao narcotráfico

combinação de diversos fatores

Entrevista com as crianças envolvidas na atividade:
1. Identidade com o grupo
2. Adrenalina
3. Prover ajuda financeira à família
4. Desejo de ganhar dinheiro
5. Prestígio e poder
6. Limitação profissional e salarial
7. Defender a comunidade
8. Violência familiar
9. Vingança / rebelião
10. Dificuldade na escola
11. Dependência de drogas
20
TRABALHO ILÍCITO
Tráfico de Drogas
Fatores responsáveis pela contratação de crianças:

“Custo” reduzido de crianças no caso de prisão ou extorsão por
parte da polícia (benefícios por ser menor de 18 anos)

Destemor e necessidade de mostrar status

Obediência

Facilmente influenciável

Mão-de-obra infantil é abundante
21
TRABALHO ILÍCITO
Tráfico de Drogas
Razões que evitam que as crianças entrem no narcotráfico,
segundo crianças, familiares, jovens e técnicos na região
metropolitana do Rio de Janeiro:





Medo de morrer ou ser preso
Apoio da família
Falta de disposição ou vontade
Escolaridade
Valores morais
22
TRABALHO ILÍCITO
Tráfico de Drogas
Motivos para abandonar o narcotráfico,
segundo as crianças que trabalham na atividade:







Ganhar muito dinheiro
Bom emprego com a mesma remuneração
Constituir uma família / conseguir uma namorada
Ser preso ou morrer (tráfico exclui o direito à vida)
Tornar-se um jogador de futebol
Força de vontade
Não há possibilidade de sair do narcotráfico
Ou seja: soluções pessoais seriam mais
importantes do que medidas coletivas
23
TRABALHO ILÍCITO
Exploração econômica e de sobrevivência:
EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL
(COMERCIAL)
24
TRABALHO ILÍCITO
Exploração Sexual
Dados de 2003:
► 186 casos denunciados em 22
Estados
► 33 autoridades denunciadas,
entre
prefeitos,
vereadores,
juízes e deputados
► Pelo menos 650 pontos de
exploração sexual infantil nas
rodovias federais
DENÚNCIAS
DE EXPLORAÇÃO
SEXUAL POR ESTADO
MT -33
RN -20
PB -17
MG -16
RS -14
MS -13
PA -11
PR -11
+ de 37%
Nordeste
25
TRABALHO ILÍCITO
Exploração Sexual
Estudo do SESI, com informações do setor turístico, revelou:
desembarque de turistas estrangeiros no Brasil, a passeio
=
aumento das denúncias de exploração sexual (Disque 100)
Salvador: 1 denúncia a cada 370 turistas estrangeiros
Prevenir a exploração sexual de crianças e adolescentes em grandes
eventos, que atraem muitos turistas
Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016
26
TRABALHO ILÍCITO
Exploração Sexual
EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL
► Relação do comércio do corpo/sexo → enfoque trabalhista
► Criança ou adolescente como mercadoria, objeto sexual,
para obter dinheiro para si ou terceiro
► Formas: pornografia, tráfico, turismo sexual e prostituição (expressão
inadequada pois crianças e adolescentes não se prostituem e sim são
exploradas)
► Relação entre tráfico/consumo de drogas e exploração sexual
27
TRABALHO ILÍCITO
Exploração Sexual
Convenção 182 da OIT – forma absolutamente degradante de
exploração do trabalho infantil (piores formas)
utilização, recrutamento ou oferta de crianças para a prostituição
produção de pornografia ou atuações pornográficas
MPT - Carta de Brasília de 2008 - enfrentamento à exploração
sexual de crianças e adolescentes para fins comerciais
28
TRABALHO ILÍCITO
Exploração Sexual
DANOS INDIVIDUAIS:
Efeitos físicos
DST
Infecções Sexuais
Vaginas rasgadas
Úteros perfurados
Mortalidade materna
Gravidez indesejada
Efeitos psicológicos
Ataques de ansiedade
Pesadelos
Tendências suicidas
Sentimento patológico de culpa
Baixa auto-estima
Ausência de emoções
DANOS COLETIVOS: ofende toda a sociedade brasileira
29
TRABALHO ILÍCITO
Exploração Sexual
RESPONSÁVEIS (diretos):
► cliente e/ou o tomador dos serviços sexuais
► intermediador
► qualquer pessoa que favoreça a prática
30
TRABALHO INFANTIL
O QUE O MPT PODE FAZER?
31
MPT E TRABALHO INFANTIL
Vasto campo de atuação e instrumentos!
ATUAÇÃO EXTRAJUDICIAL
• recebimento e encaminhamento de denúncias
• instauração de inquérito civil e outros procedimentos
• termo de ajuste de conduta (TAC)
• requisição de informações, documentos, testemunhos
• realização de inspeções investigatórias (forças-tarefa)
• realização de audiências
32
MPT E TRABALHO INFANTIL
12.11.2012 - A empresa Montare Eventos Ltda. assinou TAC com o MPT em São
Bernardo do Campo/SP, com o compromisso de não contratar, direta ou por meio de
prestadores de serviço, crianças ou adolescentes para trabalharem em ruas ou
logradouros públicos. A medida proíbe o trabalho conhecido como “meninos-placa”.
22.10.2012 - A lanchonete Subway, em Santa Maria (RS), assinou TAC com o MPT
se comprometendo a não contratar menores de 16 anos, salvo na condição de
aprendizes, e menores de 18 anos para trabalhos noturnos e insalubres, sob pena de
pagamento de multa. O adolescente encontrado em trabalho noturno foi
remanejado para trabalhar de dia.
20.07.2012 - MPT firma acordo para impedir trabalho de crianças e adolescentes
em danceteria de Santa Maria
10/05/2012 - Município de Manoel Vitorino/BA firma TAC para implantar políticas
públicas de proteção e atendimento a crianças e adolescentes, com elaboração de
diagnóstico da situação do trabalho infantil no Município, estruturação do Conselho
Tutelar e funcionamento efetivo do Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente.
33
MPT E TRABALHO INFANTIL
26/09/2012 - Dez crianças e adolescentes foram resgatados em situação de
trabalho infantil em Força-Tarefa Nacional da Coordinfância, do MPT. A operação foi
realizada no município Chupinguaia/RO. Foi constatado trabalho infantil em
serralheria, supermercados, oficina mecânica e comércio ambulante de rua. Os
adolescentes encontrados em situação de trabalho irregular, com idade superior a 14
anos, foram encaminhados para aprendizagem. No total, foram assinados
dez TAC. Também foi firmado acordo com o Município para implementação e
aperfeiçoamento de políticas públicas de combate ao trabalho infantil e de
profissionalização de adolescentes. A indenização por dano moral coletivo, no valor
de R$ 60 mil, será destinada para melhorias no núcleo do Programa Erradicação do
Trabalho Infantil (PETI) e na creche do município.
20.09.2012 - Empresas firmam TAC com MPT e garantem cursos
profissionalizantes para 112 jovens que cumprem medidas socioeducativas na
Fundação da Criança e do Adolescente da Bahia, possibilitando que sejam
contratados como aprendizes.
09.02.2012 - Jornal Correio, de Salvador, firma TAC para combater
trabalho infantil na venda avulsa de jornais nas ruas.
34
MPT E TRABALHO INFANTIL
19.01.2011 - Ação conjunta do MTE, MPT, Polícias Federal e Militar no Município de
Rio Negrinho/SC, resgatou 23 pessoas de uma fazenda produtora de fumo onde
trabalhavam em condições análogas a de escravo, com manipulação de
agrotóxicos. Dos 23 trabalhadores resgatados, onze eram crianças e adolescentes
com idades entre 12 e 16 anos, que foram imediatamente retiradas do trabalho. A
fazenda foi interditada e o proprietário foi condenado a pagar danos morais e todas
as verbas trabalhistas e previdenciárias devidas.
Utilização dos recursos financeiros decorrentes de multa por descumprimento de
TAC ou sentença judicial em campanhas publicitárias para erradicação do trabalho
infantil, bolsas de estudo para capacitação de adolescentes, construção de creches,
centros de apoio à infância, projetos desenvolvidos por entidades de apoio à criança
e ao adolescente, realização de eventos em prol das crianças, dentre inúmeras
outras possibilidades.
10.10.2012 - MPT destina recursos de acordo judicial firmado com o Município de
Passo Fundo (RS) para campanha publicitária de erradicação do trabalho infantil.
35
MPT E TRABALHO INFANTIL
Vasto campo de atuação e instrumentos!
ARTICULAÇÃO SOCIAL
• audiência pública
• Fóruns, reuniões, grupos de ação
• eventos para estudos e debates; capacitações
• campanhas
• ação integrada: outros órgãos públicos, sociedade civil,
Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário)
36
MPT E TRABALHO INFANTIL
01.05.2012 - Disponibilização de Disk Denúncia para o combate ao trabalho e
exploração infantis, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Hospedagem e
Gastronomia de São Paulo e Região, com distribuição de cartazes explicativos sobre
a exploração sexual de crianças e adolescentes às empresas da categoria (hoteis e
restaurantes).
23.02.2011 - Os Ministérios Públicos, juntamente com outros órgãos que integram
rede estadual de enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescente,
elaboraram campanha para incentivar denúncia de exploração sexual de criança e
adolescente no carnaval, tendo a iniciativa recebido apoio das TVs em Rondônia.
25.10.2012 - O MPT, com o apoio do Comitê de Estudos, Prevenção e Enfretamento
ao Trabalho Infantil (Cepreti), promoveu palestra de conscientização dos prejuízos
causados pelo Trabalho Infantil às famílias das crianças atendidas pelo projeto
Ciranda, da prefeitura de Campo Grande (MS).
24/09/2012 - MPT promoveu capacitação para os conselheiros tutelares de Cuiabá e
Várzea Grande (MT).
37
MPT E TRABALHO INFANTIL
25.10.2012 - O MPT em Mato Grosso realizou, em parceria com a Secretaria
Municipal de Ação Social, e o Ministério Público Estadual (MPE) a segunda edição do
projeto “Alta Floresta pelo fim da exploração e violência contra crianças e
adolescentes”. O evento atende à comunidade do município mato-grossense e
promove importantes atividades voltadas para o combate das práticas.
10.09.2012 - Cerca de 20 educadores participaram, no Município de Itaporã/MS, de
curso de capacitação para implantação de projeto do MPT de prevenção do
trabalho infantil. O Projeto “MPT na Escola” capacita e sensibiliza profissionais de
educação para serem multiplicadores do tema nas escolas dos municípios
participantes. Em Itaporã, o projeto vai alcançar 129 alunos de quatro escolas
municipais.
O MPT articula-se, através de audiências, TACs e campanhas, com administradores
de hotéis, donos de pousadas e de agências de viagens, danceterias, boates,
para promover a conscientização e a participação da sociedade no combate à
exploração sexual infantil.
38
MPT E TRABALHO INFANTIL
11.10.2012 - Alunos da Escola Municipal Valdemarina Normando Martins, em Boa
Vista/AP, aprendem a combater trabalho infantil com a participação de
representantes do Ministério Público do Trabalho.
16.12.2011 - Ministério Público do Trabalho discute trabalho infantil em audiência
pública na praia de Alter do Chão, oeste do Pará, onde é comum a venda de doce
de banana por crianças e adolescentes, que ficam expostas ao sol, à exploração
sexual, têm prejuízos à sua saúde física e mental e desenvolvem atividades em
logradouro público. Estiveram presentes representantes de várias entidades
públicas, Judiciário, Ministério Público Estadual, MTE, lideranças comunitárias, pais,
professores, moradores da região, ONGs, Polícia Militar e representantes do
Município, totalizando mais de cem pessoas. Durante o evento foram esclarecidas
aos presentes diversas questões sobre o tema e também discutidas soluções.
MPT expede ofícios às delegacias de polícia para que remetam cópia dos
inquéritos policiais às Procuradorias do Trabalho, em que haja exploração de trabalho
infantil em atividades ilícitas.
39
MPT E TRABALHO INFANTIL
Vasto campo de atuação e instrumentos!
ATUAÇÃO JUDICIAL
• ação civil pública
• execução de TAC
• ação anulatória de cláusula de CCT ou ACT
• intervenção em processos em que haja interesse de
criança ou adolescente
40
MPT E TRABALHO INFANTIL
26.10.2012 - O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, por unanimidade,
condenou engenheiro acusado de explorar sexualmente crianças e
adolescentes. A condenação foi no valor de R$100 mil e deverá ser revertida em
favor do Fundo da Infância e da Adolescência de Bayeux. A ação foi movida pelo
MPT e contou a com a ajuda do Ministério Público do Estado, que, juntamente com a
polícia, apreendeu equipamentos na casa do empresário, onde constava registro de
pornografia infanto-juvenil em mídia magnética.
25/10/2012 - Motéis da Paraíba terão que exigir identificação de seus
frequentadores, conforme decisão do TRT 13ª Região, que confirmou a necessidade
de cumprir a obrigação constante de TAC firmado entre MPT e os estabelecimentos.
A finalidade é identificar e prevenir a entrada de crianças e adolescentes nesses
locais para evitar a exploração sexual.
O MPT na Paraíba ajuizou Ação Civil Pública, que culminou no bloqueio de contas
bancárias e bens de acusado de manter uma rede de prostituição infantil em João
Pessoa, para garantir o pagamento do dano moral coletivo.
41
MPT E TRABALHO INFANTIL
20.09.2012 - O MPT ajuizou ação de execução contra o Município de
Santarém/PA, por descumprimento de TAC. O Município havia assumido o
compromisso de proibir a presença de crianças e adolescentes em lixão, o que não
aconteceu, havendo inclusive notícia de frequente exploração sexual de crianças e
adolescentes no aterro sanitário. Em inspeção no local, foram resgatados
adolescentes e crianças expostos a situação de risco, e em trabalho noturno.
18.09.2012 - A Justiça do Trabalho acatou pedido do MPT e condenou a Cooper
Unidas, cooperativa de serviços gerais situada em Canoas (RS), a não mais
contratar mão de obra infantojuvenil e manter empregados sem registro. O MPT
moveu a ação após a morte de um adolescente, que sofreu acidente enquanto
trabalhava em empresa em que a cooperativa prestava serviços. O MPT procurou
firmar TAC com a cooperativa, que recusou o acordo.
42
MPT E TRABALHO INFANTIL
Vasto campo de atuação e instrumentos!
COORDINFÂNCIA
• Projeto Políticas Públicas
• Projeto Aprendizagem
• Projeto MPT na Escola
43
MPT E TRABALHO INFANTIL
PROJETO POLÍTICAS PÚBLICAS
Trabalho infantil erradica-se com ações integradas, oferecendo
apoio e alternativas à criança, ao adolescente e à sua família, ou
seja, com ORÇAMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS de prevenção
e erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente
trabalhador
• MPT = atuação junto ao Executivo e Legislativo municipais,
estaduais e federal, a fim de que sejam garantidas, nas Leis
Orçamentárias, verbas suficientes para a promoção de políticas
públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil e
proteção do trabalho do adolescente, bem como efetiva
implementação de programas, atividades e projetos.
44
MPT E TRABALHO INFANTIL
Notificação Recomendatória a Prefeitos e Presidente da Câmara de
Vereadores = dever constitucional de formulação prioritária de políticas
públicas de erradicação e combate ao trabalho infantil e proteção do
trabalho do adolescente, com diretriz orçamentária específica
Sensibilização dos Conselhos Municipais dos Direitos de Crianças e
Adolescentes, para que participem e acompanhem a execução das leis
orçamentárias
Instauração de procedimentos investigatórios caso não haja diretriz
orçamentária suficiente e específica para prevenção e erradicação do
trabalho infantil, proteção do trabalho do adolescente e promoção do
direito à profissionalização (check list de inspeção)
omissão e negligência estatal
responsabilização do poder público
45
MPT E TRABALHO INFANTIL
TAC ou ajuizamento de Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho:
• Garantir a formulação de diagnóstico do trabalho infantil no Município,
identificando crianças e adolescentes em situação de risco social e que
necessitam serem incluídas em programas assistenciais;
• Envidar esforços para o resgate de crianças que trabalhem;
• Promover campanha de conscientização acerca das piores formas de
trabalho infantil e divulgação dos órgãos que recebem denúncias;
• Controle de criação e execução de políticas públicas eficazes (com
verbas suficientes) de combate à exploração do trabalho infantil
• Promover o lançamento de selo social para empresas que apoiem
projetos direcionados à criança/adolescente e contratem aprendizes
• Estruturar órgãos de proteção à infância e à adolescência e
estabelecer rede integrada de atendimento
em casos de exploração infantil.
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MPT E TRABALHO INFANTIL
PROJETO APRENDIZAGEM PROFISSIONAL
APRENDIZAGEM = importante mecanismo para a inserção do
adolescente a partir de 14 anos no mercado de trabalho de modo
seguro e edificante, voltado à profissionalização e capacitação
MPT = atuação em face de empresas que não estejam cumprindo,
ou cumpram de modo insuficiente ou inadequado, o dever legal de
contratação de aprendizes, principalmente nas regiões e setores
de maior incidência de trabalho infantil
**Sensibilização da sociedade e do poder público para a importância
da aprendizagem e a necessidade de expansão da prática
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MPT E TRABALHO INFANTIL
MPT = atuação em face do Sistema “S” e de instituições sem fins
lucrativos de formação profissional, para averiguar se a oferta de
cursos e vagas atende à necessidade das empresas da região
MPT = atuação em face dos Municípios para que criem e
implementem políticas públicas de incentivo à contratação de
aprendizes e realização de cursos de aprendizagem,
principalmente nas regiões e setores de maior incidência de
trabalho infantil
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MPT E TRABALHO INFANTIL
PROJETO MPT NA ESCOLA
Criança que sabe que não pode trabalhar
e que é seu direito estudar e brincar leva essa lição para casa!!
Quebrar mitos que perpetuam a aceitação do trabalho infantil
Conscientizar crianças e adolescentes, cidadãos em desenvolvimento,
para que quebrem o ciclo de exploração
Sensibilização dos profissionais da educação para que insiram nas
atividades escolares temas que afirmem os direitos da criança e do
adolescente e mostrem os males do trabalho infantil.
Os professores podem identificar situações de
trabalho infantil, geralmente relacionadas
ao mau desempenho escolar.49
MPT E TRABALHO INFANTIL
MPT = promoção de debates, nas escolas de ensino fundamental,
dos temas relativos aos direitos da criança e do adolescente,
especialmente a erradicação do trabalho infantil e a proteção ao
trabalhador adolescente
• Realização da Oficina de Formação dos Coordenadores
Municipais do Projeto;
• Entrega de material de apoio pedagógico sobre trabalho infantil;
• Acompanhamento e avaliação da execução do projeto;
• Atuação em parceria com Secretarias de Educação.
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SIM, NÓS PODEMOS.
OBRIGADA
[email protected]
51
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Slide 1 - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social