Educação continuada Profa. Maria Helena Michel De tudo ficaram três coisas:a certeza de que estaremos sempre começando, a certeza de que é preciso continuar, e a certeza de que seremos interrompidos antes de terminar. Fazer da interrupção um novo caminho, do medo uma ponte, da procura um encontro Fernando Sabino CONCEITO -> quaisquer cursos de formação superior de curta duração, que fujam ao modelo tradicional de formação de 4 anos em graduação e pós-graduação “stricto sensu”. Pressupostos: não pode ser entendida como forma compensatória de recuperação de escolaridade perdida no passado quebra o paradigma de que aprendizagem é próprio da infância e da juventude. pressupõe envolvimento de educadores e educandos com o entorno social e suas questões acompanhar e legitimar as mudanças sociais e as reformas Importante: Não há consenso, nem aceitação unânime de todos os segmentos da sociedade organizada a respeito Visões: cursos voltados para demandas emergentes e flutuantes do mercado propósitos mais “adestradores”, que “formadores” soluções, alternativas para problemas e situações emergenciais. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB nº 9.394, de 20/12/1996 “Lei Darcy Ribeiro” Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. No Art. 3º, são destacados os princípios que se identificam com o tema: II) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III) pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; IV) respeito à liberdade e apreço à tolerância; V) coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; X) valorização da experiência extra-escolar; XI) vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. Competências básicas para inserção social, segundo relatório Jaques Delors (UNESCO) – 1998 produtiva - APRENDER A FAZER pessoal - APRENDER A SER social - APRENDER A CONVIVER cognitiva - APRENDER A CONHECER, ou APRENDER A APRENDER A Conferência Mundial sobre ensino superior, promovida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), realizada em Paris, no período de 5 a 9 de outubro/1998, afirma que: ao iniciar-se um novo século (XXI), existe uma demanda sem precedentes e uma diversificação na educação superior, bem como uma maior consciência sobre a sua importância para o desenvolvimento sociocultural e econômico (UNESCO, 1998). A educação superior, segundo esta conferência, é importante para a construção do futuro, no qual: as novas gerações deverão estar preparadas com novas habilidades, conhecimentos e ideais. Compreende-se por educação superior todo tipo de estudos, treinamentos ou formação para a pesquisa em nível pós-secundário, oferecido por universidades ou outros estabelecimentos educacionais aprovados como instituições de educação superior pelas autoridades competentes do Estado (UNESCO, 1998). No Art. 43, são destacados os princípios e finalidades da educação superior no Brasil: II ) formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; IV ) promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; V ) suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI ) estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; No Art. 44, são definidos os cursos e programas de educação superior no Brasil: I- cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino; II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino; IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino. IES - Organização Acadêmica IES – Categoria Administrativa IES – Categoria Administrativa IES Privadas Número de IES Lato - Sensu Educação Superior : Nível de Graduação Graduação Bacharelado Licenciatura Tecnólogo Educação Superior : Nível de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Mestrado Profissional Doutorado Seqüenciais Formação Específica Complementação de Estudos CURSOS SEQUENCIAIS Art. 44 – inciso I cursos de formação específica, de nível superior; conjunto de atividades sistemáticas de formação organizada com diferentes níveis de abrangência. Uma alternativa ou conjunto de atividades complementares à graduação que possibilitam o acesso, a ampliação, a atualização ou o aprofundamento de conhecimentos em diferentes campos de saber, podendo também ser utilizados para complementar ou aprimorar qualificações técnicoprofissionais ou acadêmicas. CURSOS SEQUENCIAIS Características e finalidades : qualifica, mas, não habilita (não é graduação) não é “ponte”, nem abreviação da graduação propõe-se a abrir horizontes intelectuais permite obtenção e atualização de qualificação técnica, profissional e acadêmica promove a democratização, flexibilização e diversificação de programas educacionais, permite a inclusão de pessoas no ensino superior promove a interação com a sociedade ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO Graduação Educação continuada Áreas do conhecimento Campos do saber COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDOS “Certificado de Complementação de Estudos” para quem já possui ou está cursando graduação, melhorar conhecimentos técnicos e práticos, ofertados por instituições já reconhecidas pelo MEC não dependem de autorização especial não estão sujeitos a reconhecimento. Destinação coletiva -> grade curricular, carga horária, prazo de integralização estabelecidos pela instituição Destinação individual -> propostos pelo candidato interessado num campo do saber CURSO SUPERIOR DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA “Diploma de Curso Superior de Formação Específica” destinação coletiva carga horária mínima de 1600h/a, 400 dias letivos devem constar do catálogo da instituição de oferta critérios (avaliação, frequência, normas) iguais á graduação estão sujeitos a reconhecimento. Complementação de estudos e Formação específica: podem integralizar carga horária na graduação (se os conteúdos forem equivalentes) não dispensam do processo seletivo para cursos regulares permitem acesso à pós-graduação “lato sensu” para concursos, valerá legislação definida em edital. CURSOS TECNOLÓGICOS Lei 5.540/68m - modelo de ensino superior alternativo. Depois, transformados em graduação plena. Lei 9.394/96 – retoma modelo (Decreto 2.208, 17/04/97) Níveis básico : destinado á qualificação e reprofissionalização de trabalhadores, independente de escolaridade prévia; técnico : destinado a proporcionar habilitação profissional a alunos matriculados ou egressos do ensino médio, devendo ser ministrado na forma estabelecida por este Decreto; tecnológico : correspondente a cursos de nível superior na área de tecnologia, destinados a egressos do ensino médio e técnico Os cursos superiores de tecnologia podem ser: Graduação -> Diploma de Tecnólogo Pós-graduação -> Especialista em ...(lato sensu) Sequenciais Tecnólogos * não regulamentados * cursos regulares * atendem demandas * regulamentados * maior flexibilidade * domínio e aplicação * não geral direitos, de conhecimentos além da certificação * acesso à PG (LS) * acesso à PG (SS) Resumindo, a educação continuada é: * direito legítimo das pessoas e importante para o país * excelente alternativa para profissionais que já atuam no mercado e buscam atualização e aperfeiçoamento em técnicas e novidades na área, ou querem agregar teoria à prática * não substituem a formação plena e integral da graduação Reflexões Sociedade Industrial (séc. XIX/XX) Princípios: padronização especialização sincronização Estereótipos de vida: - brinca-se na infância - estuda-se na juventude - procria-se e trabalha-se na idade madura - aposenta-se e morre-se na velhice Sociedade Pós-industrial (a partir da década de 60/Séc. XX) Características: avanço da C&T explosão de informações acesso às informações globalização Evolução do conhecimento 1950 1980 1990 1994 2002 a a a a a 1980 1990 1994 2002 2005 - 30 anos - 10 anos - 4 anos - 8 anos - 3 anos 2x 2x 2x 16x 16x (previsão Era do conhecimento Sujeito na Sociedade Industrial * recebe e deposita informações Sujeito na Sociedade Pós-industrial * recebe e elabora informações; cria conhecimento Conhecer é o processo de internalizar estímulos recebidos do ambiente externo, apreendendo características, fazendo leituras e interpretações de situações, pessoas e fatos, criticando e selecionando conceitos, para gerar uma visão de mundo própria. Conhecer é fazer cruzamentos, inferências, críticas, escolhas. Características do jovem da sociedade industrial nascido e criado em tecnologia pleno de informação, mídias prontas excesso de atividades, pouco tempo pouca capacidade de abstração não exercita a imaginação, a curiosidade pouca capacidade de reflexão, crítica incapaz de construção de modelos adolescência expandida imaturo emocionalmente carente de referências, modelos, nortes CONCLUSÕES E MENSAGEM O Brasil tem 40% de sua população de jovens de 15 a 29 anos, significando que, nos próximos 10/15 anos, serão esses jovens a conduzir a nação. As últimas pesquisas mostram que, dos 182 milhões de brasileiros, apenas 26% são capazes de ler e interpretar uma mensagem, criticar um texto, elaborar uma solução para um problema. A esses jovens, caberá executar as mudanças necessárias; é neles que devemos investir esforços, educação e esperança. Há muito por fazer pela geração do futuro; muitas mentes a educar e desenvolver; muitos índices negativos e realidades desanimadoras a reverter. Todos que já adentraram à idade madura, e têm o privilégio de fazer parte desse pequeno grupo de 26% de brasileiros pensantes e críticos precisam estar atuantes, atualizados, reciclados, revigorados, presentes em todos os contextos sociais da vida dos jovens: família, escolas, organizações. Urge, portanto, a volta aos bancos escolares dos jovens senhores e senhoras, maduros e experientes em idade, mais fortes, jovens de espírito e de vigor físico e mental para recomeçar. E esta volta deve se dar sem quaisquer tipos de preconceitos, constrangimentos ou limitações. Há potencial e herança genética para tanto O mercado, os jovens recém-formados e as organizações precisam de nós. Os bancos escolares nos esperam! E não nos assustemos, pois a experiência será rica, produtiva e gratificante.