INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR SANT’ANA
Rua Pinheiro Machado, n° 189 – Centro – Ponta Grossa PR
CEP 84.010-310 – Fone (0**42) 224-0301
Endereço Eletrônico: www.iessa.edu.br
REGULAMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
ESPECIALIZAÇÃO, COMPLEMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO.
CAPITULO I
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Art. 1º - O Núcleo de Pesquisa e Extensão, órgão vinculado à Coordenação de
Ensino da Faculdade Sant’Ana, vai gerenciar os cursos de Pós Graduação Lato
sensu, especialização, complementação de pós-graduação e aperfeiçoamento.
Art. 2º - Os cursos a serem desenvolvidos no Núcleo são destinados a graduados
em nível superior, nas modalidades de especialização (Lato sensu), de
aperfeiçoamento e de complementação de pós-graduação, destinados a cumprir
com a elevação da qualidade do ensino e adequação profissional das necessidades
da região dos Campos Gerais.
§1º Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, especialização, destinam-se a
graduados no nível superior e visam ampliar e aprimorar os conhecimentos de
determinadas áreas e/ou campos do saber, no âmbito acadêmico e profissional.
§2º Os cursos de aperfeiçoamento, destinam-se a graduados no nível
superior e visam propiciar estudos em campos específicos do conhecimento, em
atividades tecnológicas, culturais, artísticas, sociais e científicas.
§3º Os cursos de complementação de Pós-Graduação têm um enfoque
específico a propiciar desenvolvimento na docência do ensino superior e destinamse a graduados que já tenham concluído uma pós-graduação – especialização.
CAPITULO II
ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 3º - Os cursos terão carga horária específica conforme sua modalidade,
devendo cada curso iniciado ser integralizado no máximo em vinte e quatro meses
consecutivos.
§1º Curso de Pós-Graduação – Especialização - terão a duração mínima de
360 horas
§2º Curso de Aperfeiçoamento e / ou Complementação de Pós-Graduação –
terão a duração conforme a necessidade e a especificidade de cada curso, com
duração mínima de 90 horas, podendo ser integralizados em até oito meses.
Art. 4º - Os projetos dos cursos serão propostos dentro das necessidades do
mercado de trabalho, após estudos prévios e deverão nascer originalmente nos
colegiados dos cursos de graduação, o qual deverá aprová-lo.
Parágrafo único – Todos os projetos deverão ser aprovados pelo CONSUP
com 30 dias de antecedência do seu início.
Art. 5º - Os projetos dos cursos deverão obrigatoriamente conter:
I-
Nome do curso
II-
Nome do Coordenador do curso
III-
Área do conhecimento
IV-
Justificativa
V-
Objetivos
VI-
Público alvo
VII-
Concepção educacional e metodológica da proposta
VIII-
Carga horária
IX-
Período
X-
Conteúdo programático (ementas das disciplinas) e bibliografia
XI-
Corpo docente
XII-
Metodologia utilizada para operacionalização do curso
XIII-
Atividades complementares
XIV-
Recursos a serem utilizados (financeiros, tecnológicos)
XV-
Infra – estrutura física
XVI-
Critérios de seleção dos alunos
XVII- Sistema de avaliação
XVIII- Controle de freqüência
XIX-
Regulamento de trabalho de conclusão do curso
XX-
Maneira de certificação
XXI-
Avaliação institucional
XXII- Aspectos gerais
Art. 6º - Os cursos poderão ser ministrados em uma ou mais etapas, para o
cumprimento da carga horária e serão executados através de disciplinas específicas
da área proposta, incluindo o trabalho de conclusão em forma de monografia para os
cursos de especialização.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS
Art.7º - Os cursos poderão ser realizados através de convênios e/ou parcerias com
outras instituições, devendo cada curso ser apreciado pelo colegiado do curso afim e
pelo CONSUP.
Art. 8º - O candidato aos cursos, quando da matrícula, receberá um manual que
deverá conter: cronograma do curso, grade curricular, corpo docente, local das aulas
e informações sobre o trabalho de conclusão de curso no casa dos cursos de
especialização.
Art. 9º - Para a matrícula, os candidatos aos cursos deverão apresentar a
documentação solicitada pela secretaria acadêmica no ato da matrícula.
Art. 10º - O aluno de qualquer curso, que por motivo maior for obrigado a interromper
seus estudos, deverá solicitar o trancamento de matrícula, recebendo uma
declaração das disciplinas cursadas.
§1º No ato do trancamento, o aluno deverá estar em dia com seus
pagamentos junto à tesouraria.
§2º O aluno poderá solicitar seu reingresso, em outra turma, desde que exista
oferta do curso e vaga.
Art. 11º - Poderá ser admitida a matrícula do aluno, no curso de especialização, em
disciplina isolada, não podendo exceder a mais do que cinco disciplinas.
Art.12º - O aluno não terá direito de efetuar aproveitamento de disciplina cursadas
na Pós-Graduação Lato sensu, especialização, realizado em outro curso da mesma
e/ou de outra instituição, para integralizar o curso atual.
Art. 13º - O Coordenador do curso poderá, no desenvolvimento do curso, acrescer
disciplina de interesse do alunado, desde que aprovada pelo CONSUP e pelo
Colegiado do curso.
CAPITULO IV
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
– ESPECIALIZAÇÃO
Art. 14º - O trabalho de conclusão do curso é individual e com orientação direta de
um docente do curso e qualificado para atender ao tema de pesquisa.
§1º - Para os cursos de aperfeiçoamento, não há obrigatoriedade de
elaboração de trabalho de conclusão. A avaliação final do curso deverá seguir o
previsto no projeto do curso.
§2º - Para os cursos de Pós-Graduação – especialização, será obrigatório o
trabalho de conclusão de curso, em todos os casos.
Art. 15º - A entrega do trabalho de conclusão do curso, deverá ser no final do curso,
e em calendário próprio divulgado pela coordenação do curso. Deverá ser entregue
dois exemplares da versão final, conforme as normas da ABNT e as definidas como
padrão pela instituição, para serem incorporadas ao acervo da biblioteca central.
Art. 16º - Não será permitida a entrega da monografia após o prazo máximo de
integralização do curso.
Art. 17º - As monografias terão uma apresentação para banca, composta de dois
professores mais o professor orientador, conforme regulamento próprio.
CAPITULO V
CORPO DOCENTE
Art. 18º - O credenciamento de professores para ministrar aulas nos cursos, deverá
ser aprovado pelo CONSUP, quando da elaboração do projeto do curso.
Art.19º - A titulação mínima exigida do corpo docente é de pelo menos de 70% de
mestres e doutores e 30% de especialistas, conforme normas do MEC.
Art.20º - A Coordenação do curso poderá ser exercida por um professor contratado,
com a titulação mínima de mestre na área do curso oferecido, em parceria com a
Coordenação do Núcleo de Pesquisa e Extensão da IESSA e com aprovação do
CONSUP.
Parágrafo único – O Coordenador do curso poderá contratar professores
alheios ao quadro efetivo da IESSA, para ministrar aulas, desde que em
concordância com o Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Extensão e que nunca
ultrapasse a 40% do total dos docentes do curso.
CAPITULO VI
AVALIAÇÃO DO CURSO
Art. 21° - Os cursos passarão por uma avaliação interna da IES, bem como o
Coordenador deverá fazer uma auto-avaliação do curso, quanto a sua validade e
continuidade.
Art. 22º - A Coordenação do curso deverá organizar instrumento próprio de
avaliação do curso, pelos alunos, docentes e funcionários e, se for o caso, pela
entidade
conveniada,
abrangendo
aspectos
pedagógicos,
administrativos
e
estruturais.
Art. 23º - Após 60 dias do término do curso, o Coordenador ou Coordenadores do
curso, deverão encaminhar um relatório com os resultados finais, acompanhado da
documentação acadêmica do curso à Coordenação de Ensino da Faculdade
Sant’Ana.
CAPITULO VII
CERTIFICAÇÃO
Art. 24º - A IESSA emitirá certificado dos cursos de Pós-Graduação Lato sensu –
especialização, cursos de aperfeiçoamento e cursos de complementação de PósGraduação, aos alunos que fizerem jus ao aproveitamento previsto na avaliação do
projeto do curso.
Art. 25º - Os certificados de conclusão do curso deverão ser solicitados pela
Coordenação do curso, acompanhados dos respectivos documentos dos alunos.
Art. 26º - Somente será emitido certificado de conclusão de curso aos alunos que
tenham integralizado totalmente o curso e que não estejam em débito com as
mensalidades e outras obrigações e pendências junto à tesouraria da IES.
Parágrafo único: Haverá uma taxa de certificação para qualquer modalidade
de curso a ser paga pelo aluno concluinte, fixada pelo CONSUP, conforme a
modalidade do curso.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27º - Os cursos funcionarão com recursos próprios obtidos através de cobrança
de taxa de inscrição e mensalidade, e deverão ser utilizados para pagamento de
despesas previstas no projeto original e de conformidade com a política financeira
interna da IES.
Art. 28º - A IESSA se reserva o direito de romper o contrato com os prestadores de
serviço à IES a qualquer momento que se descumprir qualquer um dos itens
acordados no contrato original.
Art. 29º - As turmas somente serão autorizadas em seu funcionamento com no
mínimo de 30 alunos.
Art. 30º - Os cursos serão realizados nas dependências da IESSA.
Art. 31º - Os casos omissos a essa resolução serão resolvidos pelo CONSUP da
IESSA.
Ponta Grossa, 04 de junho de 2007
Irmã Maria Aluísia Rhoden
Presidente do Consup
CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO:
− Marketing e Vendas
− Neuropsicologia
− Educação Infantil e Séries Iniciais
− Gestão Escolar
− Administração Empresarial e Financeira
− Gestão Estratégica de Pessoas
− Alfabetização
− Psicologia da Educação
− Ensino Religioso
Download

Regulamento Pos