INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR SANT’ANA Rua Pinheiro Machado, n° 189 – Centro – Ponta Grossa PR CEP 84.010-310 – Fone (0**42) 224-0301 Endereço Eletrônico: www.iessa.edu.br REGULAMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ESPECIALIZAÇÃO, COMPLEMENTO DE PÓS-GRADUAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO. CAPITULO I CONSIDERAÇÕES INICIAIS Art. 1º - O Núcleo de Pesquisa e Extensão, órgão vinculado à Coordenação de Ensino da Faculdade Sant’Ana, vai gerenciar os cursos de Pós Graduação Lato sensu, especialização, complementação de pós-graduação e aperfeiçoamento. Art. 2º - Os cursos a serem desenvolvidos no Núcleo são destinados a graduados em nível superior, nas modalidades de especialização (Lato sensu), de aperfeiçoamento e de complementação de pós-graduação, destinados a cumprir com a elevação da qualidade do ensino e adequação profissional das necessidades da região dos Campos Gerais. §1º Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, especialização, destinam-se a graduados no nível superior e visam ampliar e aprimorar os conhecimentos de determinadas áreas e/ou campos do saber, no âmbito acadêmico e profissional. §2º Os cursos de aperfeiçoamento, destinam-se a graduados no nível superior e visam propiciar estudos em campos específicos do conhecimento, em atividades tecnológicas, culturais, artísticas, sociais e científicas. §3º Os cursos de complementação de Pós-Graduação têm um enfoque específico a propiciar desenvolvimento na docência do ensino superior e destinamse a graduados que já tenham concluído uma pós-graduação – especialização. CAPITULO II ORGANIZAÇÃO GERAL Art. 3º - Os cursos terão carga horária específica conforme sua modalidade, devendo cada curso iniciado ser integralizado no máximo em vinte e quatro meses consecutivos. §1º Curso de Pós-Graduação – Especialização - terão a duração mínima de 360 horas §2º Curso de Aperfeiçoamento e / ou Complementação de Pós-Graduação – terão a duração conforme a necessidade e a especificidade de cada curso, com duração mínima de 90 horas, podendo ser integralizados em até oito meses. Art. 4º - Os projetos dos cursos serão propostos dentro das necessidades do mercado de trabalho, após estudos prévios e deverão nascer originalmente nos colegiados dos cursos de graduação, o qual deverá aprová-lo. Parágrafo único – Todos os projetos deverão ser aprovados pelo CONSUP com 30 dias de antecedência do seu início. Art. 5º - Os projetos dos cursos deverão obrigatoriamente conter: I- Nome do curso II- Nome do Coordenador do curso III- Área do conhecimento IV- Justificativa V- Objetivos VI- Público alvo VII- Concepção educacional e metodológica da proposta VIII- Carga horária IX- Período X- Conteúdo programático (ementas das disciplinas) e bibliografia XI- Corpo docente XII- Metodologia utilizada para operacionalização do curso XIII- Atividades complementares XIV- Recursos a serem utilizados (financeiros, tecnológicos) XV- Infra – estrutura física XVI- Critérios de seleção dos alunos XVII- Sistema de avaliação XVIII- Controle de freqüência XIX- Regulamento de trabalho de conclusão do curso XX- Maneira de certificação XXI- Avaliação institucional XXII- Aspectos gerais Art. 6º - Os cursos poderão ser ministrados em uma ou mais etapas, para o cumprimento da carga horária e serão executados através de disciplinas específicas da área proposta, incluindo o trabalho de conclusão em forma de monografia para os cursos de especialização. CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CURSOS Art.7º - Os cursos poderão ser realizados através de convênios e/ou parcerias com outras instituições, devendo cada curso ser apreciado pelo colegiado do curso afim e pelo CONSUP. Art. 8º - O candidato aos cursos, quando da matrícula, receberá um manual que deverá conter: cronograma do curso, grade curricular, corpo docente, local das aulas e informações sobre o trabalho de conclusão de curso no casa dos cursos de especialização. Art. 9º - Para a matrícula, os candidatos aos cursos deverão apresentar a documentação solicitada pela secretaria acadêmica no ato da matrícula. Art. 10º - O aluno de qualquer curso, que por motivo maior for obrigado a interromper seus estudos, deverá solicitar o trancamento de matrícula, recebendo uma declaração das disciplinas cursadas. §1º No ato do trancamento, o aluno deverá estar em dia com seus pagamentos junto à tesouraria. §2º O aluno poderá solicitar seu reingresso, em outra turma, desde que exista oferta do curso e vaga. Art. 11º - Poderá ser admitida a matrícula do aluno, no curso de especialização, em disciplina isolada, não podendo exceder a mais do que cinco disciplinas. Art.12º - O aluno não terá direito de efetuar aproveitamento de disciplina cursadas na Pós-Graduação Lato sensu, especialização, realizado em outro curso da mesma e/ou de outra instituição, para integralizar o curso atual. Art. 13º - O Coordenador do curso poderá, no desenvolvimento do curso, acrescer disciplina de interesse do alunado, desde que aprovada pelo CONSUP e pelo Colegiado do curso. CAPITULO IV TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ESPECIALIZAÇÃO Art. 14º - O trabalho de conclusão do curso é individual e com orientação direta de um docente do curso e qualificado para atender ao tema de pesquisa. §1º - Para os cursos de aperfeiçoamento, não há obrigatoriedade de elaboração de trabalho de conclusão. A avaliação final do curso deverá seguir o previsto no projeto do curso. §2º - Para os cursos de Pós-Graduação – especialização, será obrigatório o trabalho de conclusão de curso, em todos os casos. Art. 15º - A entrega do trabalho de conclusão do curso, deverá ser no final do curso, e em calendário próprio divulgado pela coordenação do curso. Deverá ser entregue dois exemplares da versão final, conforme as normas da ABNT e as definidas como padrão pela instituição, para serem incorporadas ao acervo da biblioteca central. Art. 16º - Não será permitida a entrega da monografia após o prazo máximo de integralização do curso. Art. 17º - As monografias terão uma apresentação para banca, composta de dois professores mais o professor orientador, conforme regulamento próprio. CAPITULO V CORPO DOCENTE Art. 18º - O credenciamento de professores para ministrar aulas nos cursos, deverá ser aprovado pelo CONSUP, quando da elaboração do projeto do curso. Art.19º - A titulação mínima exigida do corpo docente é de pelo menos de 70% de mestres e doutores e 30% de especialistas, conforme normas do MEC. Art.20º - A Coordenação do curso poderá ser exercida por um professor contratado, com a titulação mínima de mestre na área do curso oferecido, em parceria com a Coordenação do Núcleo de Pesquisa e Extensão da IESSA e com aprovação do CONSUP. Parágrafo único – O Coordenador do curso poderá contratar professores alheios ao quadro efetivo da IESSA, para ministrar aulas, desde que em concordância com o Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Extensão e que nunca ultrapasse a 40% do total dos docentes do curso. CAPITULO VI AVALIAÇÃO DO CURSO Art. 21° - Os cursos passarão por uma avaliação interna da IES, bem como o Coordenador deverá fazer uma auto-avaliação do curso, quanto a sua validade e continuidade. Art. 22º - A Coordenação do curso deverá organizar instrumento próprio de avaliação do curso, pelos alunos, docentes e funcionários e, se for o caso, pela entidade conveniada, abrangendo aspectos pedagógicos, administrativos e estruturais. Art. 23º - Após 60 dias do término do curso, o Coordenador ou Coordenadores do curso, deverão encaminhar um relatório com os resultados finais, acompanhado da documentação acadêmica do curso à Coordenação de Ensino da Faculdade Sant’Ana. CAPITULO VII CERTIFICAÇÃO Art. 24º - A IESSA emitirá certificado dos cursos de Pós-Graduação Lato sensu – especialização, cursos de aperfeiçoamento e cursos de complementação de PósGraduação, aos alunos que fizerem jus ao aproveitamento previsto na avaliação do projeto do curso. Art. 25º - Os certificados de conclusão do curso deverão ser solicitados pela Coordenação do curso, acompanhados dos respectivos documentos dos alunos. Art. 26º - Somente será emitido certificado de conclusão de curso aos alunos que tenham integralizado totalmente o curso e que não estejam em débito com as mensalidades e outras obrigações e pendências junto à tesouraria da IES. Parágrafo único: Haverá uma taxa de certificação para qualquer modalidade de curso a ser paga pelo aluno concluinte, fixada pelo CONSUP, conforme a modalidade do curso. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27º - Os cursos funcionarão com recursos próprios obtidos através de cobrança de taxa de inscrição e mensalidade, e deverão ser utilizados para pagamento de despesas previstas no projeto original e de conformidade com a política financeira interna da IES. Art. 28º - A IESSA se reserva o direito de romper o contrato com os prestadores de serviço à IES a qualquer momento que se descumprir qualquer um dos itens acordados no contrato original. Art. 29º - As turmas somente serão autorizadas em seu funcionamento com no mínimo de 30 alunos. Art. 30º - Os cursos serão realizados nas dependências da IESSA. Art. 31º - Os casos omissos a essa resolução serão resolvidos pelo CONSUP da IESSA. Ponta Grossa, 04 de junho de 2007 Irmã Maria Aluísia Rhoden Presidente do Consup CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO: − Marketing e Vendas − Neuropsicologia − Educação Infantil e Séries Iniciais − Gestão Escolar − Administração Empresarial e Financeira − Gestão Estratégica de Pessoas − Alfabetização − Psicologia da Educação − Ensino Religioso