Resolução CS n. 07/2015
Aparecida de Goiânia 18 de março de 2015.
Homologa o Regulamento da oferta de bolsa integral para curso de pós-gradução lato ‘sensu’.
O Presidente do Conselho Superior da Faculdade Alfredo Nasser, no uso de suas atribuições legais, de
conformidade com o Regimento Interno e a legislação vigente, resolve homologar o seguinte
Regulamento:
REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSA INTEGRAL
PARA CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO ‘LATO SENSU’
Do objetivo
Art. 1º A Faculdade Alfredo Nasser concede bolsa integral para os egressos de curso de pós-graduação
‘lato sensu’, visando o desenvolvimento de atividades de especialização e acompanhamento do
universitário, por meio de ações de efetiva formação continuada.
Das condições
Art. 2º A concessão da bolsa integral para egressos de curso de pós-graduação ‘lato sensu’ será
concedida no âmbito do Instituto da Faculdade ao qual se vincular o curso oferecido.
Art. 3º Tem direito a bolsa integral para determinado curso, o egresso de qualquer curso de pósgraduação ‘lato sensu’ que tenha comprovante de pagamento de todas as parcelas no valor integral,
sem descontos de pontualidade, expresso no Contrato de Serviços Educacionais.
§ 1° O egresso de um dos cursos de pós-graduação ‘lato sensu’ vinculado ao Instituto Superior de
Educação (ISE), terá direito a bolsa integral para cursar qualquer outro curso vinculado ao referido
Instituto.
§ 2° O egresso de um dos cursos de pós-graduação ‘lato sensu’ vinculado ao Instituto de Ciências
Sociais Aplicadas (ICSA), terá direito a bolsa integral para cursar qualquer outro curso vinculado ao
referido Instituto, exceto para o curso de Engenharia diagnóstica: patologia, auditoria e perícia na
construção civil.
§ 3° O egresso de um dos cursos de pós-graduação ‘lato sensu’ vinculado ao Instituto de Ciências
Jurídicas (ICJ), terá direito a bolsa integral para cursar qualquer outro curso vinculado ao referido
Instituto.
§ 4° O egresso de um dos cursos de pós-graduação ‘lato sensu’ vinculado ao Instituto de Ciências da
Saúde (ICS), terá direito a bolsa integral para cursar qualquer outro curso vinculado ao referido
Instituto, exceto para o curso de Enfermagem em Dermatologia: Estética.
Art. 4º O egresso interessado em cursar outro curso de pós-graduação ‘lato sensu’, na condição de
bolsista integral, deve se apresentar à Coordenação de Pós-graduação para realizar a respectiva
Inscrição.
Das disposições finais
Art. 7º Casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Superior.
Art. 8º Este Regulamento entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
PROFESSOR ALCIDES RIBEIRO FILHO
Presidente do Conselho Superior (CS)
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Concessão de bolsa integral de pós-graduação