Resolução CS n. 07/2015 Aparecida de Goiânia 18 de março de 2015. Homologa o Regulamento da oferta de bolsa integral para curso de pós-gradução lato ‘sensu’. O Presidente do Conselho Superior da Faculdade Alfredo Nasser, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Regimento Interno e a legislação vigente, resolve homologar o seguinte Regulamento: REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSA INTEGRAL PARA CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO ‘LATO SENSU’ Do objetivo Art. 1º A Faculdade Alfredo Nasser concede bolsa integral para os egressos de curso de pós-graduação ‘lato sensu’, visando o desenvolvimento de atividades de especialização e acompanhamento do universitário, por meio de ações de efetiva formação continuada. Das condições Art. 2º A concessão da bolsa integral para egressos de curso de pós-graduação ‘lato sensu’ será concedida no âmbito do Instituto da Faculdade ao qual se vincular o curso oferecido. Art. 3º Tem direito a bolsa integral para determinado curso, o egresso de qualquer curso de pósgraduação ‘lato sensu’ que tenha comprovante de pagamento de todas as parcelas no valor integral, sem descontos de pontualidade, expresso no Contrato de Serviços Educacionais. § 1° O egresso de um dos cursos de pós-graduação ‘lato sensu’ vinculado ao Instituto Superior de Educação (ISE), terá direito a bolsa integral para cursar qualquer outro curso vinculado ao referido Instituto. § 2° O egresso de um dos cursos de pós-graduação ‘lato sensu’ vinculado ao Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA), terá direito a bolsa integral para cursar qualquer outro curso vinculado ao referido Instituto, exceto para o curso de Engenharia diagnóstica: patologia, auditoria e perícia na construção civil. § 3° O egresso de um dos cursos de pós-graduação ‘lato sensu’ vinculado ao Instituto de Ciências Jurídicas (ICJ), terá direito a bolsa integral para cursar qualquer outro curso vinculado ao referido Instituto. § 4° O egresso de um dos cursos de pós-graduação ‘lato sensu’ vinculado ao Instituto de Ciências da Saúde (ICS), terá direito a bolsa integral para cursar qualquer outro curso vinculado ao referido Instituto, exceto para o curso de Enfermagem em Dermatologia: Estética. Art. 4º O egresso interessado em cursar outro curso de pós-graduação ‘lato sensu’, na condição de bolsista integral, deve se apresentar à Coordenação de Pós-graduação para realizar a respectiva Inscrição. Das disposições finais Art. 7º Casos omissos a este Regulamento serão resolvidos pelo Conselho Superior. Art. 8º Este Regulamento entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. PROFESSOR ALCIDES RIBEIRO FILHO Presidente do Conselho Superior (CS)