IX CONGRESSO BRASILEIRO DE
DIREITO DO CONSUMIDOR
ASPECTOS POLÊMICOS DOS SERVIÇOS
BANCÁRIOS
- CUSTO EFETIVO TOTAL -
Werson Rêgo
Blue Tree Park – DF
Junho de 2008
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DIREITO DO CONSUMIDOR
O QUE É CUSTO EFETIVO TOTAL (CET)?
Custo Efetivo Total (CET) representa o
custo total (porcentagem anual) que um
cliente paga ao contratar operação de
crédito (empréstimo ou financiamento) ou
de arrendamento mercantil financeiro.
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COMO FOI REGULAMENTADO O CET?
Através da Resolução do Conselho Monetário
Nacional de nº 3.517, de 6 de dezembro de
2007, que dispõe sobre a informação e a
divulgação do custo efetivo total correspondente
a todos os encargos e despesas de operações
de crédito e de arrendamento mercantil
financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas
físicas.
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CET - ENTRADA EM VIGOR
A Resolução nº 3.517 produz efeitos desde o
dia 03 de março de 2008.
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COMO DEVE SER EXPRESSO O CET?
O CET deve ser expresso na forma de taxa
percentual anual, incluindo todos os encargos e
despesas das operações de crédito ou de
arrendamento financeiro, demonstrando o custo
real da operação.
Esta taxa informativa varia de uma instituição
para outra, de acordo com o prazo, valor
tomado, tributos e as tarifas cobradas do cliente.
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QUEM E QUANDO DEVE INFORMAR O
CET?
O CET deve ser informado pelas instituições financeiras
e pelas sociedades de arrendamento mercantil,
previamente à contratação de operações de crédito e de
arrendamento mercantil com pessoas físicas e/ou em
qualquer outro momento, por solicitação do cliente.
Os informes publicitários respectivos devem conter, de
forma clara e legível, além do CET e do referencial de
remuneração, as taxas de juros nominais e a taxa anual
efetiva de juros.
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COMO DEVE SER CALCULADO O CET?
O cálculo do CET é definido pela equação genérica
contida no anexo à Resolução 3517, do CMN.
A equação é bastante complexa, uma vez que os
prazos que decorrem entre a data do contrato até o
dia do vencimento de cada uma das prestações são
estabelecidos em quantidade de dias.
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COMO DEVE SER CALCULADO O CET?
O CET deve ser calculado considerando os fluxos
referentes às liberações e aos pagamentos
previstos, incluindo taxa de juros a ser pactuada no
contrato, taxa interna de retorno, tributos (IOF),
tarifas
(abertura/renovação
de
cadastro),
seguros e outras despesas cobradas do cliente
(emolumentos, registro, serviços de terceiro),
inclusive quando essas despesas forem objeto de
financiamento.
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COMO DEVE SER CALCULADO O CET?
OBS: A TAC, segundo disposições contidas na
Resolução nº 3.518, do Conselho Monetário
Nacional, somente poderá ser cobrada até o dia
29.04.2008.
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COMO O CONSUMIDOR SABERÁ QUAL
É O MELHOR CET DE UMA OPERAÇÃO
DE CRÉDITO?
Fazendo simulação e comparando o CET entre
diversas instituições financeiras. Considerando
que todos os custos que incidem em uma
operação de crédito devem estar inseridos no
CET, quanto menor o seu valor, menos o
consumidor pagará pela linha de crédito.
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NO CASO DE CARTÕES DE CRÉDITO, O
QUE INTEGRA O CÁLCULO DO CET??
Os encargos financeiros, IOF Adicional e IOF
Diário são os itens que integram o cálculo do
CET das transações feitas com os cartões (uso
do limite de crédito rotativo, saques e
pagamentos a débito do cartão).
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COMO FUNCIONA, NA PRÁTICA?
O consumidor deverá, previamente ao momento do
fechamento da operação financeira, tomar expresso
conhecimento do CET (mediante planilha de cálculo
especificamente elaborada) e, quando do respectivo
fechamento, deverá concordar, também de forma
expressa, com esse custo. IMPORTANTE: todas as
despesas antes referidas devem estar discriminadas
nos instrumentos legais para contratação da
operação financeira (Planilha do CET, Contrato de
Empréstimo, Cédula de Crédito Bancária, Contrato
de Mútuo ou de Financiamento, entre outros)
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QUAL O OBJETIVO DO CET?
O objetivo do CET é informar ao consumidor o
valor real de uma operação de crédito,
apresentando todos os custos que incidem na
operação pretendida antes de contratá-la.
Dessa forma, o consumidor tem condições de
comparar as ofertas do mercado e escolher a
que melhor atende às suas necessidades.
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QUAIS AS VANTAGENS
CONSUMIDOR?
PARA
O
Na prática, significa duas coisas: a) bancos e
financeiras terão de informar, previamente à
contratação, em uma única taxa, expressa na
forma anual, os juros e todos os demais custos
embutidos numa operação de crédito; b) o
consumidor poderá comparar, de forma eficaz,
as condições para uma mesma operação de
crédito em várias instituições.
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