ENAAL
XVI ENCONTRO NACIONAL E
II CONGRESSO LATINO
AMERICANO DE ANALISTAS
DE ALIMENTOS
Belo Horizonte
JULHO/2009
Vigilância Sanitária de
Belo Horizonte
SISVISA - BH
Vigilância Sanitária
Constituição Federal 1988
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação.
Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao
Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e
controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e,
também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
...
Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos
termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para
a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos,
hemoderivados e outros insumos;...
Vigilância Sanitária
Lei Orgânica da Saúde
Lei nº 8080/1990
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do
Sistema Único de Saúde (SUS):
...
VII - o controle e a fiscalização de serviços,
produtos e substâncias de interesse para a saúde;
Vigilância Sanitária
“UM CONJUNTO DE AÇÕES CAPAZ DE
ELIMINAR, DIMINUIR, OU PREVENIR
RISCO À SAÚDE E DE INTERVIR NOS
PROBLEMAS SANITÁRIOS
DECORRENTES DO MEIO AMBIENTE,
DA PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO DE
BENS E DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE.”
LEI 8.080/ 90
Vigilância Sanitária
Controla todas as etapas e processos
das atividades direta ou indiretamente
relacionadas à saúde:
- Alimentos
- Medicamentos
- Saneantes
- Cosméticos
- Aparelhos e instrumentos de uso médico
e odontológico
- Serviços de assistência saúde
Vigilância Sanitária
Estabelece normas e regulamentos
Concede ou cancela registro de produtos
Concede autorizações de funcionamento de
empresas
Fiscaliza
Atua em portos, aeroportos e fronteiras
Monitora propaganda
Monitora preço de medicamento
Atende denúncias do cidadão
PRINCÍPIOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
• Princípio da legalidade
• Princípio da supremacia do interesse
público sobre o interesse particular
Vigilância Sanitária
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária
SNVS
UNIÃO
ESTADO
MUNICÍPIO
Coordena e apóia a execução das
ações do sistema e executa as ações
de sua competência;
Coordena o sistema estadual e
executa as ações
Coordena o sistema municipal e
executa as ações de baixa, média
e alta complexidade conforme
habilitação
Ministério da Saúde
FIOCRUZ
Sociedades
científicas
FUNASA
USUÁRIOS
ANVISA
VISA
ESTADUAL
ANS
LACEN
VISA
MUNICIPAL
INCQS
CONASS
INSTITUIÇÕES DE
ENSINO E PESQUISA
CONASEMS
CNS
REDE
PRÓPRIA
REDE
CONTRATADA
SOCIEDADE
SETOR
REGULADO
MERCADO
COMPETÊNCIAS
Lei Federal 8.080, artigo 15:
As atribuições comuns da União, dos Estados,
do DF e dos Municípios, entre as quais
prevalece a de elaboração de normas técnicas
específicas, de normas reguladoras de
atividades do setor privado e de normas
técnico-científicas de promoção, proteção e
recuperação da saúde, o que pressupõe,
necessariamente, a competência de cada uma
das entidades estatais para legislar nesses
campos.
LEGISLAÇÃO SANITÁRIA
Lei Municipal 7031 de 12 de janeiro de
1996
“Dispõe sobre a normatização
complementar dos procedimentos
relativos à saúde pelo Código Sanitário
Municipal e dá outras providências”.
LEGISLAÇÃO SANITÁRIA
Art. 107 - São autoridades sanitárias para os efeitos desta Lei:
I - Prefeito Municipal de Belo Horizonte;
II - Secretário Municipal de Saúde;
III - dirigentes dos departamentos de Planejamento e Coordenação
das Ações de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, e dos
departamentos de Distrito Sanitário das administrações regionais, ou
outros órgãos que os substituam;
IV - chefes dos serviços de vigilância sanitária, ou outros órgãos de
natureza fiscal sanitária que os substituam;
V - presidente e membros das Juntas de Julgamento e Recurso Fiscal
Sanitário;
VI - membros das equipes multidisciplinares ou grupos técnicos de
fiscalização e vigilância sanitária, vigilância epidemiológica e saúde do
trabalhador;
VII - fiscais sanitários municipais.
Parágrafo único - A competência para expedir intimações, lavrar
autos de infração e de coleta de amostras, autos de apreensão, de
apreensão e depósito e inutilização de produtos, embalagens,
utensílios e termos de interdição é exclusiva dos fiscais sanitários
municipais, em efetivos exercícios de seus cargos ou empregos, ou
no exercício de cargos em comissão, estritamente na área fiscal.
LEGISLAÇÃO SANITÁRIA
Art. 109 - A autoridade sanitária terá livre ingresso,
em qualquer dia e hora, mediante as formalidades legais,
em todas as habitações particulares ou coletivas,
prédios
ou estabelecimentos comerciais, industriais e
prestadores de serviços de qualquer natureza, terrenos
cultivados ou não, lugares e logradouros públicos, e neles
fará observar as leis e regulamentos que se destinam
à promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive
para investigação de inquérito sanitário.
Parágrafo único - Nos casos de oposição ou
dificuldade à diligência, a autoridade sanitária poderá
intimar
o
proprietário,
locatário,
responsável,
administrador ou seus procuradores, no sentido de que a
facilitem imediatamente ou dentro de 24 (vinte e quatro)
horas, conforme a urgência.
LEGISLAÇÃO SANITÁRIA
Art. 93 - As infrações sanitárias, sem prejuízo das sanções de
natureza civil ou penal cabíveis, serão punidas com:
I - advertência;
II - pena educativa;
III - multa;
IV - apreensão de produtos, embalagens e utensílios;
Vinterdição de produtos, serviços, embalagens, utensílios e
.
equipamentos;
VI - interdição parcial ou total de estabelecimentos, seções,
. dependências, veículos e equipamentos;
VII - inutilização de produtos, embalagens e recipientes;
VIII- suspensão de vendas do produto;
IX - suspensão de fabricação do produto;
X - cancelamento do registro de produto, embalagens e utensílios;
XI - cancelamento da autorização para funcionamento de empresas;
XII - cancelamento do Alvará de Autorização Sanitária;
XIII - proibição de propaganda e imposição de contrapropaganda.
LEGISLAÇÃO SANITÁRIA
LEI MUNICIPAL 7031/96
DOCUMENTOS FISCAIS
Auto de infração:
advertência ou valor
pecuniário
Termo de intimação
Auto de apreensão
Auto de apreensão e depósito
Termo de interdição
Auto de coleta: análise de rotina e análise
fiscal
Vigilância Sanitária
Conhecer os Problemas
Sanitários
Orientar as Medidas de
Prevenção e Controle
Belo Horizonte
243.260
192.626
•
2,4 milhões de habitantes
274.217
142.104
•
•
RMBH: 4,5 milhões de
habitantes
331.071
35000 estabelecimentos
sujeitos à vigilância sanitária
267.830
•
VISA-BH: 170 fiscais
sanitários
261.903
247.431
265.433
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Alimentos
Medicamentos
Outros
Cosméticos
Saneantes
FISCALIZAÇÃO
CONTROLE
PREVENÇÃO
Serviços de
interesse a
saúde
Serviços
assistência a
saúde
VIGILÂNCIA BASEADA EM
EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS
• Decisões apoiadas em conhecimento
• Informações sobre:
– Agravos
– Fatores de risco
– Exposição e fragilidades
– Tecnologias
– Necessidades
INFORMATIZAÇÃO - SISVISA BH
Noção Matemática do Risco
RISCO
“A PROBABILIDADE DA OCORRÊNCIA
DE UM EVENTO DESFAVORÁVEL”
(Blaise Pascal, 1654; apud BERNSTEIN, 1997)
RISCO
RISCOS AMBIENTAIS:
água (consumo e mananciais hídricos), esgoto, lixo
(doméstico, industrial, hospitalar), vetores e
transmissores de doenças (mosquitos,
barbeiro,
animais), poluição do ar, do solo e de recursos
hídricos, transporte de produtos perigosos, etc.
RISCOS OCUPACIONAIS:
processo de produção, substâncias, intensidades,
carga horária, ritmo e ambiente de trabalho
RISCOS SOCIAIS:
transporte, alimentos, substâncias psicoativas,
violências, grupos vulneráveis, necessidades básicas
insatisfeitas
RISCO
RISCOS IATROGÊNICOS:
(decorrentes de tratamento médico e uso de
serviços de saúde)
medicamentos, infecção hospitalar, sangue e
hemoderivados, radiações ionizantes,
tecnologias médico-sanitárias, procedimentos e
serviços de saúde
RISCOS INSTITUCIONAIS:
creches, escolas, clubes, hotéis, motéis,
portos, aeroportos, fronteiras, estações
ferroviárias e rodoviárias, salão de beleza,
saunas, etc.
RISCO
• Avaliar a probabilidade de manifestação
de doenças
• Avaliar a frequência e incidência de
doenças
• Conhecer o comportamento dos perigos
em toda cadeia produtiva
• Estimar o risco à saúde pública
INFORMATIZAÇÃO - SISVISA BH
Segurança Sanitária
Qualidade
Risco
INFORMATIZAÇÃO - SISVISA BH
• Definição do padrão sanitário
• Criação de roteiros
• Criação do ICPS – Índice de
Conformidade com Padrão Sanitário
• Padronização
SISVISA BH
PDA – Personal digital
assistant (TREO 680)
• Dados cadastrais
• Roteiros: liberação AAS,
credenciamento, rotina
• Histórico do estabelecimento
• ICPS – Índice de
Conformidade com Padrão
Sanitário
• Agenda fiscal
INFORMATIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Utilização do SISVISA
nas vistorias
ALIMENTOS
ALIMENTOS
• Toda substância ou mistura de
substâncias no estado sólido,
líquido, pastoso ou qualquer outra
forma adequada, destinado a
fornecer ao organismo humano os
elementos normais à sua formação,
manutenção e desenvolvimento.
ALIMENTOS
Art. 14 - São produtos de interesse da saúde,
sujeitos ao controle e fiscalização da autoridade
sanitária competente:
I - drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos;
II - saneantes domésticos;
III - produtos tóxicos e radioativos;
IV - alimentos e bebidas;
V - sangue e hemoderivados;
VI - qualquer substância que possa causar dano à
saúde
LEI MUNICIPAL 7031/96
ALIMENTOS
• Estabelecimentos:
Bares, restaurantes, fábricas,
mercados, indústrias, padarias,
açougues, lanchonetes, bufês,
mercearias, supermercados,
distribuidoras, feiras livres,
veículos, dentre outros.
ALIMENTOS
• INSPEÇÃO SANITÁRIA
É A AVALIAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS,
SERVIÇOS DE SAÚDE, PRODUTOS ,
CONDIÇÕES AMBIENTAIS E DE
TRABALHO NA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA , EXIGINDO
JULGAMENTO DE VALOR SOBRE A
SITUAÇÃO VERIFICADA
ALIMENTOS
• Boas
Práticas
de
Fabricação
/Manipulação
de
Alimentos
pela
empresas
produtoras
e
comercializadoras de alimentos;
• Qualidade dos alimentos através de
programas
específicos
de
monitoramento
e
nas
inspeções
sistemáticas;
ALIMENTOS
• Investigação dos surtos de toxinfecção
de origem alimentar, com inspeção no
local de produção, análise laboratorial
dos alimentos suspeitos e orientação às
pessoas doentes;
• Atendimento a denúncias relativas a
qualidade de alimentos, embalagem,
rotulagem, acondicionamento e outros.
ALIMENTOS
DEMANDAS:
SES, ANVISA, PROCON (MP),
POLÍCIAS, MAPA,
IMA, ALMG
CÂMARA MUNICIPAL
INSPEÇÃO SANITÁRIA - ROTEIRO
• IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
• DOCUMENTAÇÃO
• INSTALAÇÕES E EDIFICAÇÕES
• EQUIPAMENTOS
• MÓVEIS E UTENSÍLIOS
• MANIPULADORES
• PROTEÇÃO AO PRODUTO
ROTEIRO
Documentação
ROTEIRO
Acondicionamento e organização dos produtos
ROTEIRO
Limpeza
ROTEIRO
Vestuário completo,
limpo e em bom estado
de conservação
ROTEIRO
Manutenção e
limpeza dos
equipamentos
ROTEIRO
Conservação de
produtos
ROTEIRO
Boas práticas de
manipulação
ROTEIRO
Origem e embalagem
dos produtos
ROTEIRO
Exposição dos produtos
ROTEIRO
Asseio dos funcionários
MONITORAMENTO
Coleta de amostra para análise
PROGRAMAS DE AVALIAÇÃO DA
QUALIDADE DE ALIMENTOS
PARA - Programa de Análise de Resíduo de
Agrotóxico em Hortifrutícolas
PROG-VISA - Programa Estadual de
Monitoramento da Qualidade de Alimentos
PAM VET - Programa Nacional de Análise de
Resíduos de Medicamentos Veterinários em
Alimentos Expostos ao Consumo
PREBAF - Programa de Resistência
Bacteriana em Frango
PROGRAMAS DE AVALIAÇÃO DA
QUALIDADE DE ALIMENTOS
NBCAL- Normas Brasileiras de Comercialização de
Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira
Infância
PROG-PAD - Programa de Monitoramento de
Padarias
SISÁGUA - Sistema de Informação de Vigilância da
Qualidade da Água para consumo humano
2008
ALGUNS NÚMEROS
• 16358 vistorias em comércio de alimentos
• 134 vistorias em indústria de alimentos
• 1254 denúncias na área de alimentos
• 8 investigações de surtos de ETAs
• 29,6t de alimentos apreendidos
• 1,6t de alimentos apreendidos em depósito
• 195 coletas de amostras de alimentos (+hosp)
• 1382 coletas de amostras de água (+hosp)
• 115 Certificados de vistoria de veículos
2008
• Programa de verificação dos EPC’s nas
padarias visando a redução de
acidentes de trabalho
• Portaria da comercialização do queijo
artesanal
• Programa de verificação da qualidade
de alimentos em SNDs
OBRIGADO!
Leandro Esteves de Vasconcellos
[email protected]
31 32779557
Download

informatização da vigilância sanitária