Ficha de Inscrição
Ação
_______________________________________________________
*Nome completo
_______________________________________________________
*Sexo
*Naturalidade
*Nacionalidade
*BI 
CC  N.º
*Morada
*Telefone
E-mail
Masculino 
Feminino 
Distrito: _________________ Concelho: ______________________
_________________ País de Origem: _______________________
___________
*Data Validade BI / CC
__ / __ / _____
____________________________________________
_____________
Telemóvel
_________________________________
NIF*
_________
*Data de Nascimento
*Código Postal
______________
_____-__ ____________
Fax
Nível de Escolaridade
__ / __ / ____
___________________
___________________
Dados para efeitos de faturação
Nome
Morada
_____________________________________________________________
____________________________________________
Código Postal
Situação face ao emprego
Desempregado 
Procura 1.º Emprego 
Empregado 
Motivação
Tem uma exploração  Potencial Produtor 
Trabalha na área 
Reformado 
NIF
__________
_______-____ _________
Estudante 
Produtor 
Outro _____________________________
* Dados obrigatórios para emissão de certificado
A Espaço Visual garante a estrita confidencialidade no tratamento dos seus dados e garante que a informação por si disponibilizada não será partilhada
com terceiros.
A Espaço Visual compromete-se a cumprir o exposto no seu regulamento de formação, a cumprir o programa de formação conforme apresentado ao
formando no que concerne aos objetivos e conteúdos aí apresentados.
A Espaço Visual possui seguro de acidentes pessoais que cobre as atividades de todos os formandos em qualquer das atividades formativas, desde que o
formando cumpra com as suas obrigações em termos de utilização de equipamentos de proteção individual e de responsabilidade na sua conduta.
Por sua vez, o formando compromete-se a cumprir o disposto no regulamento de formação da Espaço Visual, aceita o programa de formação apresentado
e aceita as condições de pagamento que lhe foram apresentadas previamente.
O formando autoriza que os seus dados pessoais sejam facultados ao DGERT, entidade certificadora de entidades formadoras, para vir a ser auscultado
sobre a qualidade da formação, assinale com um “x” 
O formando autoriza a utilização dos seus dados pessoais nos termos da Lei nº67/98 de 26 de outubro, para efeito do tratamento informático dos
processos de homologação, de apuramento estatístico e de controlo da formação realizada e, os comprovativos dos requisitos exigidos, assinale com um
“x” 
Observação: Os dados recolhidos são para utilização da Espaço Visual no âmbito da sua atividade e poderão ser acedidos e retificados pelos seus titulares a
qualquer momento.
Caso NÃO autorize que os seus dados sejam usados para envio de publicidade sobre futuros cursos de formação assinale com um “x” 
DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS SÃO VERDADEIRAS E ACEITO O DISPOSTO NOS PARÁGRAFOS ANTERIORES,
Assinatura do/a formando/a
_________________________________________________
Data __ / __ / _____
Imp.218.01
REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO
DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL
O Regulamento de Funcionamento da Formação Profissional é o instrumento regulador do
funcionamento da actividade formativa desenvolvida pela Espaço Visual e define as normas
aplicáveis às intervenções formativas nas áreas de formação em que a Espaço Visual
intervém.
O presente Regulamento de Funcionamento da Formação Profissional aplica-se a todos os
agentes intervenientes nas ações de formação desenvolvidas pela Espaço Visual: elementos
das equipas técnico-pedagógicas, participantes e parceiros.
1.
REQUISITOS DE ACESSO E FORMAS DE INSCRIÇÃO
1.1. PARTICIPANTES INDIVIDUAIS:
A inscrição nas ações de formação propostas pela Espaço Visual é efetuada conforme
indicado no material promocional das mesmas, ou em conformidade com o expresso no
programa de formação enviado aos clientes e/ou disponibilizado pelos meios de divulgação e
promoção considerados adequados
Nas ações de formação com limite do número de presenças, as inscrições serão consideradas
por ordem de chegada.
1.2. EMPRESAS/ORGANIZAÇÕES CLIENTES:
As inscrições de empresas/organizações clientes são formalizadas de acordo com as
condições previstas na respectiva proposta de formação.
As inscrições nas ações de formação promovidas pelo Espaço Visual são consideradas
válidas após confirmação das mesmas por parte dos serviços.
2.
CRITÉRIOS E MÉTODOS DE SELECÇÃO DE FORMANDOS
A Espaço Visual utiliza as seguintes formas de divulgação das ações de formação:

Mailing para parceiros, empresas e instituições da sua área de influência;

Contactos privilegiados com potenciais entidades clientes e actuais clientes/parceiros
de negócio;

Através da página de Internet da Espaço Visual.
Os formandos são selecionados em função de critérios que assegurem o alcance dos
objectivos previstos para cada ação de formação:

Análise curricular;

Cumprimentos de requisitos;

Entrevista presencial (quando aplicável).
Imp.203.01
1
Nas situações em que não são aplicados requisitos, a selecção dos formandos é efectuada
respeitando a ordem de entrada da ficha de inscrição.
3.
CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA FORMAÇÃO
3.1. HORÁRIOS, LOCAIS E CRONOGRAMA
As datas de realização dos cursos, horários e local de realização encontram-se previamente
estabelecidas e são divulgadas aquando da divulgação e promoção das mesmas.
O cronograma da formação é distribuído na primeira sessão de formação e não deverá sofrer
quaisquer alterações. Quando, por motivos de força maior, estas venham a suceder é da
responsabilidade da Coordenação Pedagógica assegurar a comunicação das alterações a
formandos e formadores.
3.2. INTERRUPÇÕES E POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DE CURSOS
Uma vez iniciada a formação, quaisquer alterações ao programa da formação serão
geridas/validadas pela Coordenação Pedagógica.
Quando se verifique a necessidade imperiosa de modificação do local de formação, e disso
resultar a desistência de algum(ns) formando(s), a Coordenação Pedagógica deverá informar
esses participantes das datas de realização da próxima ação de formação e, caso aqueles
confirmem o seu interesse, seleccioná-los de imediato para a frequência do próximo curso.
Quando a interrupção e/ou desistência de qualquer formando ou formador de uma determinada
ação de formação for da exclusiva responsabilidade da Espaço Visual, a Espaço Visual
assume a responsabilidade de facultar a possibilidade de repetição da participação no
processo formativo.
Quando a responsabilidade da interrupção da participação na formação for exclusiva do
formando/formador, a possibilidade de repetição será avaliada caso-a-caso, sendo ponderados
na decisão todos os danos eventualmente causados à Espaço Visual pela interrupção.
3.3. PAGAMENTOS
Participantes individuais: Os participantes devem efectuar o pagamento de 50% do valor
total do curso no momento de confirmação da sua inscrição, por transferência bancária e
mediante envio de comprovativo por e-mail. O pagamento relativo aos restantes 50% deve ser
efectuado no primeiro dia de formação, em numerário ou por transferência bancária, salvo
outras condições acordadas ou indicadas na divulgação. Poderão haver ações em que se
exige o pagamento integral da ação no ato da inscrição.
Empresas/Organizações clientes: O valor das intervenções formativas e as condições de
pagamento das mesmas, são acordados previamente entre a Espaço Visual e o(s) cliente(s).
Os prazos e condições acordadas são válidos durante o período indicado na proposta.
Imp.203.01
2
O valor da formação inclui a frequência da ação de formação nos moldes acordados, bem
como o acesso à documentação de apoio e obtenção do Certificado de Formação Profissional,
conforme legislação aplicável em vigor.
3.4. DEVOLUÇÕES
A Espaço Visual reserva o direito de não permitir a frequência da ação de formação pelo
participante, caso o mesmo não efectue os pagamentos nos prazos estabelecidos, sendo que
os montantes anteriormente liquidados não serão sujeitos a qualquer tipo de devolução.
A Espaço Visual aceita o cancelamento de inscrições e realiza a devolução integral apenas se
o cancelamento ocorrer até dez dias úteis antes do início da ação de formação. Em qualquer
outro caso, não há qualquer tipo de devolução.
Sempre que uma ação de formação é cancelada pela Espaço Visual, a importância paga
pelos participantes, será integralmente devolvida. No entanto, o participante, não tem direito a
quaisquer indemnizações ou compensações pela não realização da mesma.
4.
DEVERES DE ASSIDUIDADE
Aceita-se justificação de faltas de acordo com a Legislação Geral, ou em casos especiais que
os responsáveis assim o entendam, ficando registado no Registo de Ocorrências na Formação
(no Dossier Técnico Pedagógico).
Consideram-se faltas justificadas:

Consultas médicas

Assistência familiar urgente

Óbitos
Casos especiais:

Greve de transportes

Más condições climatéricas (que impeçam a deslocação dos participantes até ao local de
formação)

Outros
a
considerar
pontualmente
e
devidamente
avaliados
pela
Coordenação
Pedagógica.
A justificação das faltas a qualquer título não substitui a necessidade da presença do
participante em pelo menos 90% da duração da formação.
Para efeitos de obtenção do Certificado de Formação, e para além do aproveitamento do
participante, a Espaço Visual define 90% de assiduidade, como sendo a percentagem mínima
da carga horária total do curso obrigatória para atribuição do certificado.
Imp.203.01
3
5.
CRITÉRIOS E MÉTODOS DE AVALIAÇÃO
5.1. AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DAS APRENDIZAGENS:
No início de cada ação de formação, é feita uma avaliação diagnóstica que, não tendo qualquer
intenção classificativa, tem como objectivo a identificação dos conhecimentos que os
formandos possuem no momento de entrada em formação. Pretende-se, com esta avaliação,
maximizar a aquisição de conhecimentos e competências.
5.2. AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E/OU COMPETÊNCIAS:
Realizada ao longo ou no final da ação, conforme a necessidade. O formando é avaliado
através da participação nas atividades realizadas durante as sessões, pela assiduidade, pela
pontualidade, e pela realização de reflexões escritas no final de cada sessão.
O formador nos critérios de avaliação deverá ter em conta o domínio dos conteúdos e a
competência de cada formando demonstrados na realização das atividades práticas e nas
reflexões ou avaliações escritas.
A ponderação dos diferentes fatores para a nota final é atribuída pelo formador de acordo com
a necessidade, sendo comunicada previamente ao formando. Esta avaliação pode ser
acompanhada de uma avaliação descritiva e reflete-se na Ficha de Avaliação Individual do
Formando.
A avaliação final será refletida na “Grelha de Avaliação Final” e será expressa de forma
descritiva ou numérica consoante a necessidade.
No final da formação, em caso de aprovação, será emitido ao formando um certificado de
formação profissional carimbado e rubricado pela Espaço Visual, eventualmente homologado
por entidade competente. No caso de não aprovação, é emitido um certificado de frequência.
5.3. AVALIAÇÃO DA SATISFAÇÃO DOS FORMANDOS:
A avaliação da satisfação dos formandos ocorre no final de cada módulo ou no final da ação de
formação e visa avaliar o grau de satisfação em relação ao processo formativo que está a
decorrer ou que acaba de terminar. Esta avaliação é constituída pelos seguintes elementos:

Avaliação da Entidade Formadora: visa avaliar o grau de satisfação dos formandos no
que respeita às instalações físicas, ao desempenho da coordenação pedagógica e toda
a logística e apoio administrativo;

Avaliação do Curso/Ação de Formação: visa avaliar o grau de satisfação global dos
formandos no que respeita à ação de formação, bem como avaliar a organização da
ação e os materiais pedagógicos;

Avaliação do Desempenho de Formadores: visa avaliar o grau de satisfação dos
formandos no que respeita ao formador do módulo/ação avaliando os seus
conhecimentos técnicos demonstrados e capacidades pedagógicas e profissionais.
Imp.203.01
4
6.
DESCRIÇÃO GENÉRICA DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES
As principais responsabilidades dos diferentes actores envolvidos nos processos formativos
organizados pela Espaço Visual são as seguintes:
6.1. GESTOR DA FORMAÇÃO
Responsável pela política de formação e pela sua gestão e coordenação geral, assegurando: o
planeamento, execução, acompanhamento, controlo e avaliação do plano de actividades; a
gestão dos recursos afectos à formação; as relações externas relativas à mesma; a articulação
com os responsáveis máximos da entidade e com os destinatários da formação; a promoção
das ações de revisão e melhoria contínua e a implementação dos mecanismos de qualidade da
formação.
É o interlocutor privilegiado com o Sistema de Certificação da DGERT - garante que as práticas
formativas implementadas na entidade se encontram em sintonia com os requisitos de
certificação.
6.2. COORDENADOR DE FORMAÇÃO
Responsável pelo apoio à gestão da formação e pela gestão pedagógica da mesma,
assegurando: a articulação com o gestor de formação; articulação com a equipa de formadores
na fase de concepção dos programas; acompanhamento pedagógico dos formandos e dos
formadores na fase de execução da ação; a resolução de questões pedagógicas e
organizativas das ações, entre outras.
6.3. FORMADORES
Responsáveis pela preparação e desenvolvimento pedagógico das ações de formação,
assegurando: a preparação do programa de formação; a elaboração de recursos pedagógicos
para desenvolvimento do programa, como planos de sessão, manuais, exercícios, entre outros;
a monitoria das ações de formação, através da aplicação de métodos pedagógicos adequados
aos destinatários e objectivos da formação; a aplicação de métodos e instrumentos de
avaliação.
6.4. ATENDIMENTO PERMANENTE
Atendimento diário, presencial e telefónico, assegurado em todos os espaços abertos ao
público, no horário de funcionamento definido.
Resolução de problemas relacionados com aspectos logísticos e de organização geral.
6.5. FORMANDOS
6.5.1. OBRIGAÇÕES DOS FORMANDOS:

Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação, visando adquirir os
conhecimentos teóricos e práticos, objeto da formação;
Imp.203.01
5

Tratar com urbanidade os coordenadores de formação, os formadores e os
representantes e colaboradores da Espaço Visual;

Utilizar com cuidado e zelar pela conservação dos equipamentos e demais bens que
lhe sejam confiados para efeitos de formação;

Cumprir os demais deveres legais e contratuais;

Comunicar ao formador ou ao coordenador da ação qualquer situação que altere o
normal funcionamento da sessão (faltas, atrasos, desistência, etc.);

Apresentação de forma cuidada e higiénica de acordo com o enquadramento do
ambiente social existente.
6.5.2. DIREITOS DOS FORMANDOS:

Receber a formação em harmonia com os programas estabelecidos;

Usufruir regularmente dos apoios estabelecidos na Legislação aplicável;

Receber gratuitamente, no final de cada ação um Certificado de Formação Profissional
respeitante à formação frequentada, caso tenha sido aprovado;

7.
Recusar a realização de actividades que não se insiram no objecto do curso;
TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
As reclamações são encaradas com a maior seriedade pela Espaço Visual, sendo tratadas
pela Gestora da Formação.
As reclamações devem ser formalizadas por escrito, em ficha própria para o efeito,
apresentando as razões do descontentamento e enviadas no prazo de 48 horas após a ação
ao cuidado da Gestora de Formação, Engª. Dina Fernandes, sendo garantida uma resposta por
escrito a todas as reclamações apresentadas no prazo máximo de 5 dias úteis após a sua
receção pela Espaço Visual.
Gondomar, 02 de Janeiro de 2014
Imp.203.01
6
Download

Ficha de Inscrição e Regulamento da Formação