Ficha de Inscrição Ação _______________________________________________________ *Nome completo _______________________________________________________ *Sexo *Naturalidade *Nacionalidade *BI CC N.º *Morada *Telefone E-mail Masculino Feminino Distrito: _________________ Concelho: ______________________ _________________ País de Origem: _______________________ ___________ *Data Validade BI / CC __ / __ / _____ ____________________________________________ _____________ Telemóvel _________________________________ NIF* _________ *Data de Nascimento *Código Postal ______________ _____-__ ____________ Fax Nível de Escolaridade __ / __ / ____ ___________________ ___________________ Dados para efeitos de faturação Nome Morada _____________________________________________________________ ____________________________________________ Código Postal Situação face ao emprego Desempregado Procura 1.º Emprego Empregado Motivação Tem uma exploração Potencial Produtor Trabalha na área Reformado NIF __________ _______-____ _________ Estudante Produtor Outro _____________________________ * Dados obrigatórios para emissão de certificado A Espaço Visual garante a estrita confidencialidade no tratamento dos seus dados e garante que a informação por si disponibilizada não será partilhada com terceiros. A Espaço Visual compromete-se a cumprir o exposto no seu regulamento de formação, a cumprir o programa de formação conforme apresentado ao formando no que concerne aos objetivos e conteúdos aí apresentados. A Espaço Visual possui seguro de acidentes pessoais que cobre as atividades de todos os formandos em qualquer das atividades formativas, desde que o formando cumpra com as suas obrigações em termos de utilização de equipamentos de proteção individual e de responsabilidade na sua conduta. Por sua vez, o formando compromete-se a cumprir o disposto no regulamento de formação da Espaço Visual, aceita o programa de formação apresentado e aceita as condições de pagamento que lhe foram apresentadas previamente. O formando autoriza que os seus dados pessoais sejam facultados ao DGERT, entidade certificadora de entidades formadoras, para vir a ser auscultado sobre a qualidade da formação, assinale com um “x” O formando autoriza a utilização dos seus dados pessoais nos termos da Lei nº67/98 de 26 de outubro, para efeito do tratamento informático dos processos de homologação, de apuramento estatístico e de controlo da formação realizada e, os comprovativos dos requisitos exigidos, assinale com um “x” Observação: Os dados recolhidos são para utilização da Espaço Visual no âmbito da sua atividade e poderão ser acedidos e retificados pelos seus titulares a qualquer momento. Caso NÃO autorize que os seus dados sejam usados para envio de publicidade sobre futuros cursos de formação assinale com um “x” DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS SÃO VERDADEIRAS E ACEITO O DISPOSTO NOS PARÁGRAFOS ANTERIORES, Assinatura do/a formando/a _________________________________________________ Data __ / __ / _____ Imp.218.01 REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL O Regulamento de Funcionamento da Formação Profissional é o instrumento regulador do funcionamento da actividade formativa desenvolvida pela Espaço Visual e define as normas aplicáveis às intervenções formativas nas áreas de formação em que a Espaço Visual intervém. O presente Regulamento de Funcionamento da Formação Profissional aplica-se a todos os agentes intervenientes nas ações de formação desenvolvidas pela Espaço Visual: elementos das equipas técnico-pedagógicas, participantes e parceiros. 1. REQUISITOS DE ACESSO E FORMAS DE INSCRIÇÃO 1.1. PARTICIPANTES INDIVIDUAIS: A inscrição nas ações de formação propostas pela Espaço Visual é efetuada conforme indicado no material promocional das mesmas, ou em conformidade com o expresso no programa de formação enviado aos clientes e/ou disponibilizado pelos meios de divulgação e promoção considerados adequados Nas ações de formação com limite do número de presenças, as inscrições serão consideradas por ordem de chegada. 1.2. EMPRESAS/ORGANIZAÇÕES CLIENTES: As inscrições de empresas/organizações clientes são formalizadas de acordo com as condições previstas na respectiva proposta de formação. As inscrições nas ações de formação promovidas pelo Espaço Visual são consideradas válidas após confirmação das mesmas por parte dos serviços. 2. CRITÉRIOS E MÉTODOS DE SELECÇÃO DE FORMANDOS A Espaço Visual utiliza as seguintes formas de divulgação das ações de formação: Mailing para parceiros, empresas e instituições da sua área de influência; Contactos privilegiados com potenciais entidades clientes e actuais clientes/parceiros de negócio; Através da página de Internet da Espaço Visual. Os formandos são selecionados em função de critérios que assegurem o alcance dos objectivos previstos para cada ação de formação: Análise curricular; Cumprimentos de requisitos; Entrevista presencial (quando aplicável). Imp.203.01 1 Nas situações em que não são aplicados requisitos, a selecção dos formandos é efectuada respeitando a ordem de entrada da ficha de inscrição. 3. CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA FORMAÇÃO 3.1. HORÁRIOS, LOCAIS E CRONOGRAMA As datas de realização dos cursos, horários e local de realização encontram-se previamente estabelecidas e são divulgadas aquando da divulgação e promoção das mesmas. O cronograma da formação é distribuído na primeira sessão de formação e não deverá sofrer quaisquer alterações. Quando, por motivos de força maior, estas venham a suceder é da responsabilidade da Coordenação Pedagógica assegurar a comunicação das alterações a formandos e formadores. 3.2. INTERRUPÇÕES E POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO DE CURSOS Uma vez iniciada a formação, quaisquer alterações ao programa da formação serão geridas/validadas pela Coordenação Pedagógica. Quando se verifique a necessidade imperiosa de modificação do local de formação, e disso resultar a desistência de algum(ns) formando(s), a Coordenação Pedagógica deverá informar esses participantes das datas de realização da próxima ação de formação e, caso aqueles confirmem o seu interesse, seleccioná-los de imediato para a frequência do próximo curso. Quando a interrupção e/ou desistência de qualquer formando ou formador de uma determinada ação de formação for da exclusiva responsabilidade da Espaço Visual, a Espaço Visual assume a responsabilidade de facultar a possibilidade de repetição da participação no processo formativo. Quando a responsabilidade da interrupção da participação na formação for exclusiva do formando/formador, a possibilidade de repetição será avaliada caso-a-caso, sendo ponderados na decisão todos os danos eventualmente causados à Espaço Visual pela interrupção. 3.3. PAGAMENTOS Participantes individuais: Os participantes devem efectuar o pagamento de 50% do valor total do curso no momento de confirmação da sua inscrição, por transferência bancária e mediante envio de comprovativo por e-mail. O pagamento relativo aos restantes 50% deve ser efectuado no primeiro dia de formação, em numerário ou por transferência bancária, salvo outras condições acordadas ou indicadas na divulgação. Poderão haver ações em que se exige o pagamento integral da ação no ato da inscrição. Empresas/Organizações clientes: O valor das intervenções formativas e as condições de pagamento das mesmas, são acordados previamente entre a Espaço Visual e o(s) cliente(s). Os prazos e condições acordadas são válidos durante o período indicado na proposta. Imp.203.01 2 O valor da formação inclui a frequência da ação de formação nos moldes acordados, bem como o acesso à documentação de apoio e obtenção do Certificado de Formação Profissional, conforme legislação aplicável em vigor. 3.4. DEVOLUÇÕES A Espaço Visual reserva o direito de não permitir a frequência da ação de formação pelo participante, caso o mesmo não efectue os pagamentos nos prazos estabelecidos, sendo que os montantes anteriormente liquidados não serão sujeitos a qualquer tipo de devolução. A Espaço Visual aceita o cancelamento de inscrições e realiza a devolução integral apenas se o cancelamento ocorrer até dez dias úteis antes do início da ação de formação. Em qualquer outro caso, não há qualquer tipo de devolução. Sempre que uma ação de formação é cancelada pela Espaço Visual, a importância paga pelos participantes, será integralmente devolvida. No entanto, o participante, não tem direito a quaisquer indemnizações ou compensações pela não realização da mesma. 4. DEVERES DE ASSIDUIDADE Aceita-se justificação de faltas de acordo com a Legislação Geral, ou em casos especiais que os responsáveis assim o entendam, ficando registado no Registo de Ocorrências na Formação (no Dossier Técnico Pedagógico). Consideram-se faltas justificadas: Consultas médicas Assistência familiar urgente Óbitos Casos especiais: Greve de transportes Más condições climatéricas (que impeçam a deslocação dos participantes até ao local de formação) Outros a considerar pontualmente e devidamente avaliados pela Coordenação Pedagógica. A justificação das faltas a qualquer título não substitui a necessidade da presença do participante em pelo menos 90% da duração da formação. Para efeitos de obtenção do Certificado de Formação, e para além do aproveitamento do participante, a Espaço Visual define 90% de assiduidade, como sendo a percentagem mínima da carga horária total do curso obrigatória para atribuição do certificado. Imp.203.01 3 5. CRITÉRIOS E MÉTODOS DE AVALIAÇÃO 5.1. AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DAS APRENDIZAGENS: No início de cada ação de formação, é feita uma avaliação diagnóstica que, não tendo qualquer intenção classificativa, tem como objectivo a identificação dos conhecimentos que os formandos possuem no momento de entrada em formação. Pretende-se, com esta avaliação, maximizar a aquisição de conhecimentos e competências. 5.2. AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E/OU COMPETÊNCIAS: Realizada ao longo ou no final da ação, conforme a necessidade. O formando é avaliado através da participação nas atividades realizadas durante as sessões, pela assiduidade, pela pontualidade, e pela realização de reflexões escritas no final de cada sessão. O formador nos critérios de avaliação deverá ter em conta o domínio dos conteúdos e a competência de cada formando demonstrados na realização das atividades práticas e nas reflexões ou avaliações escritas. A ponderação dos diferentes fatores para a nota final é atribuída pelo formador de acordo com a necessidade, sendo comunicada previamente ao formando. Esta avaliação pode ser acompanhada de uma avaliação descritiva e reflete-se na Ficha de Avaliação Individual do Formando. A avaliação final será refletida na “Grelha de Avaliação Final” e será expressa de forma descritiva ou numérica consoante a necessidade. No final da formação, em caso de aprovação, será emitido ao formando um certificado de formação profissional carimbado e rubricado pela Espaço Visual, eventualmente homologado por entidade competente. No caso de não aprovação, é emitido um certificado de frequência. 5.3. AVALIAÇÃO DA SATISFAÇÃO DOS FORMANDOS: A avaliação da satisfação dos formandos ocorre no final de cada módulo ou no final da ação de formação e visa avaliar o grau de satisfação em relação ao processo formativo que está a decorrer ou que acaba de terminar. Esta avaliação é constituída pelos seguintes elementos: Avaliação da Entidade Formadora: visa avaliar o grau de satisfação dos formandos no que respeita às instalações físicas, ao desempenho da coordenação pedagógica e toda a logística e apoio administrativo; Avaliação do Curso/Ação de Formação: visa avaliar o grau de satisfação global dos formandos no que respeita à ação de formação, bem como avaliar a organização da ação e os materiais pedagógicos; Avaliação do Desempenho de Formadores: visa avaliar o grau de satisfação dos formandos no que respeita ao formador do módulo/ação avaliando os seus conhecimentos técnicos demonstrados e capacidades pedagógicas e profissionais. Imp.203.01 4 6. DESCRIÇÃO GENÉRICA DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES As principais responsabilidades dos diferentes actores envolvidos nos processos formativos organizados pela Espaço Visual são as seguintes: 6.1. GESTOR DA FORMAÇÃO Responsável pela política de formação e pela sua gestão e coordenação geral, assegurando: o planeamento, execução, acompanhamento, controlo e avaliação do plano de actividades; a gestão dos recursos afectos à formação; as relações externas relativas à mesma; a articulação com os responsáveis máximos da entidade e com os destinatários da formação; a promoção das ações de revisão e melhoria contínua e a implementação dos mecanismos de qualidade da formação. É o interlocutor privilegiado com o Sistema de Certificação da DGERT - garante que as práticas formativas implementadas na entidade se encontram em sintonia com os requisitos de certificação. 6.2. COORDENADOR DE FORMAÇÃO Responsável pelo apoio à gestão da formação e pela gestão pedagógica da mesma, assegurando: a articulação com o gestor de formação; articulação com a equipa de formadores na fase de concepção dos programas; acompanhamento pedagógico dos formandos e dos formadores na fase de execução da ação; a resolução de questões pedagógicas e organizativas das ações, entre outras. 6.3. FORMADORES Responsáveis pela preparação e desenvolvimento pedagógico das ações de formação, assegurando: a preparação do programa de formação; a elaboração de recursos pedagógicos para desenvolvimento do programa, como planos de sessão, manuais, exercícios, entre outros; a monitoria das ações de formação, através da aplicação de métodos pedagógicos adequados aos destinatários e objectivos da formação; a aplicação de métodos e instrumentos de avaliação. 6.4. ATENDIMENTO PERMANENTE Atendimento diário, presencial e telefónico, assegurado em todos os espaços abertos ao público, no horário de funcionamento definido. Resolução de problemas relacionados com aspectos logísticos e de organização geral. 6.5. FORMANDOS 6.5.1. OBRIGAÇÕES DOS FORMANDOS: Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos, objeto da formação; Imp.203.01 5 Tratar com urbanidade os coordenadores de formação, os formadores e os representantes e colaboradores da Espaço Visual; Utilizar com cuidado e zelar pela conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação; Cumprir os demais deveres legais e contratuais; Comunicar ao formador ou ao coordenador da ação qualquer situação que altere o normal funcionamento da sessão (faltas, atrasos, desistência, etc.); Apresentação de forma cuidada e higiénica de acordo com o enquadramento do ambiente social existente. 6.5.2. DIREITOS DOS FORMANDOS: Receber a formação em harmonia com os programas estabelecidos; Usufruir regularmente dos apoios estabelecidos na Legislação aplicável; Receber gratuitamente, no final de cada ação um Certificado de Formação Profissional respeitante à formação frequentada, caso tenha sido aprovado; 7. Recusar a realização de actividades que não se insiram no objecto do curso; TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES As reclamações são encaradas com a maior seriedade pela Espaço Visual, sendo tratadas pela Gestora da Formação. As reclamações devem ser formalizadas por escrito, em ficha própria para o efeito, apresentando as razões do descontentamento e enviadas no prazo de 48 horas após a ação ao cuidado da Gestora de Formação, Engª. Dina Fernandes, sendo garantida uma resposta por escrito a todas as reclamações apresentadas no prazo máximo de 5 dias úteis após a sua receção pela Espaço Visual. Gondomar, 02 de Janeiro de 2014 Imp.203.01 6