Instrução de Trabalho Regras das Salas FASES DESCRIÇÃO 1 - OBJECTIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO Esta IT define as regras para a utilização das salas de formação 2 - RESPONSABILIDADES A responsabilidade pelo cumprimento desta instrução é de TODOS os formandos e formadores REGRAS DE FUNCIONAMENTO DA SALA DE FORMAÇÃO O Formador deve ser o primeiro a entrar e o último a sair da sala; Os Formandos devem entrar de forma ordeira; Não é permitida a entrada de qualquer tipo de alimento ou bebida na sala de formação; É proibida a utilização de telemóveis e de leitores MP3 ou similares, bem como carregar as baterias; Sempre que o formando pretenda intervir, durante uma discussão, deve levantar o braço; No final da sessão, o formando deve: Colocar a cadeira no lugar; Deitar papéis ou outro tipo de lixo no respectivo caixote. REGRAS DE FUNCIONAMENTO DA SALA DE INFORMÁTICA Não é permitida a presença de qualquer formando na sala, sem a presença do formador; Os formandos devem ocupar sempre o mesmo lugar e são responsáveis pelo material que utilizam no decurso da formação; É proibida a utilização/instalação de qualquer jogo informático ou outro software sem autorização do Coordenador da Acção; No início de cada sessão o formando deve certificar-se de que o equipamento que lhe foi atribuído se encontra em perfeitas condições. Caso contrário, deve comunicar de imediato ao formador, sob pena de responder pelas deficiências encontradas; Sempre que se verifique que existe má fé ou qualquer negligência do formando na utilização de todo ou parte do equipamento que lhe foi atribuído, o formando terá de custear todas as despesas resultantes da recuperação do referido equipamento. Esta medida não invalida outras sanções disciplinares que possam vir a ser aplicadas; Devem ser ainda verificadas as regras que foram enumeradas como sendo as regras de funcionamento da sala de formação. Sempre que impresso, este documento é considerado “cópia não controlada”, não sendo sujeito a actualizações. Documento Informático, não necessita de assinatura para ser considerado aprovado. Aprovado Data Página GE 25/02/2011 1 de 1 008/0