SECRETARIA DE PORTOS CODEBA COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA AUTORIDADE PORTUÁRIA TERMO DE REFERENCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL, ALÉM DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA ÁREA PORTUÁRIA: 1.0 OBJETO É objeto do presente processo a contratação de empresa especializada para executar os serviços abaixo descritos. Salientamos que os estudos deverão estar em consonância com a modelagem estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ e Instituto do Meio Ambiente da Bahia – IMA, quando necessário. 1.1 EVTE (Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica) para ampliação do quebra- mar do Porto de Salvador no sentido norte; 1.2 EVTEA (Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental) para implantação de uma Estação de Passageiros nos armazéns 01 e 02 do Porto de Salvador, compreendendo as áreas I e II do PROAP, com 2.780,00 m² e 4.569,30 m² cada; 1.3 EVTEA (Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental) para implantação de um terminal graneleiro especializado no recebimento e armazenagem de trigo e outros cereais no Porto de Salvador, compreendendo a área VI do PROAP do Porto de Salvador, combinada com áreas adjacentes e o “Cais de Carvão”. O projeto visa o atendimento das cargas de importação de trigo dos dois moinhos localizados próximos ao Porto de Salvador e também demais cereais da região; 1.4 EVTEA (Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental) para implantação de um terminal de containers e carga geral no Porto de Aratu, compreendendo o píer II e sua ampliação, aterro hidráulico, acesso terrestre e as áreas I e II do PROAP do porto; 1.5 EVTEA (Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental) para implantação de um terminal especializado na movimentação de produtos florestais, como celulose e cavaco de madeira, em uma área de aproximadamente 100.000 m² no Porto de Ilhéus. Corresponde à área VI do PROAP de Ilhéus, necessitando de aterro hidráulico e estudos para implantação de um novo cais em frente; 1.6 EVTEA (Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental) para projetos similares aos itens 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 que serão contratados conforme demanda por esta Autoridade Portuária, caso haja necessidade (máximo 03 estudos); 1.7 Serviços de consultoria contratados por demanda para análise de estudos e projetos propostos a esta Autoridade Portuária (máximo 200 horas); 1.8 Serviços de consultoria contratados por demanda para identificar potenciais áreas nos Portos de Aratu, Ilhéus e Salvador, com vistas à melhor utilização para 2 SECRETARIA DE PORTOS CODEBA COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA AUTORIDADE PORTUÁRIA exploração da atividade portuária, levando em consideração as características econômicas, vocação e condições de acessibilidade (máximo 400 horas). 2.0 PRAZO O prazo de vigência do contrato a ser celebrado com a empresa vencedora será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura. EVTE (Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica): Prazo de execução de 60 (sessenta) dias a partir da Ordem de Serviço específica – item 1.1 EVTEA (Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental): Prazo de execução de 60 (sessenta) dias a partir da Ordem de Serviço específica – itens 1.2 a 1.6 Serviços de Consultoria: Prazo de execução de acordo com a quantidade de horas demandas em cada Ordem de Serviço específica – itens 1.7 e 1.8. 3.0 ESCOPO DO SERVIÇO Os estudos deverão obedecer às especificações conforme segue: 3.1 EVTE (Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica) – item 1.1: Projeção do fluxo de cargas na área de influência do quebra-mar, fundamentado em análises de mercado e em informações de fontes reconhecidas e idôneas, determinando a viabilidade da construção da estrutura; Estudo hidrológico e sondagens; Elaboração de projeto básico; Determinação e valoração dos investimentos devidamente comprovados através de orçamentos ou relatórios assinados por técnicos gabaritados. Em caso de projetos de engenharia, os mesmos deverão ser assinados por profissionais reconhecidos pelo CREA. Determinação das despesas de custeio da obra devidamente comprovadas através de pesquisas mercadológicas. 3.2 EVTEA (Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica) – itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6: Projeção do fluxo de cargas na área de influência do empreendimento, fundamentado em análises de mercado e em informações de fontes reconhecidas e idôneas; 3 SECRETARIA DE PORTOS CODEBA COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA AUTORIDADE PORTUÁRIA Determinação da parcela do fluxo de cargas a ser movimentada no empreendimento, considerando as suas características físicas e operacionais, localização geográfica, rede viária existente e a ser implantada na vigência do contrato e outros aspectos relevantes que influenciem na sua capacidade operacional e de atração de cargas frente os demais concorrentes; Elaboração de projeto conceitual das instalações físicas e das operações do empreendimento; Determinação e valoração dos investimentos devidamente comprovados através de orçamentos ou relatórios assinados por técnicos gabaritados. Em caso de projetos de engenharia, os mesmos deverão ser assinados por profissionais reconhecidos pelo CREA. Determinação das despesas de custeio devidamente comprovadas através de pesquisas mercadológicas; Determinação das receitas com comprovação de valores semelhantes praticados no mercado; Determinação dos valores de outorga (parcelas fixa e variável) do arrendamento com base na Modelagem para Estudos de Viabilidade de Projetos de Arrendamento estabelecida pela ANTAQ, em especial pela Resolução nº 55/2002; Elaboração o Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE conforme as normas do Instituto do Meio Ambiente da Bahia – IMA; Obtenção de Licença de Localização – LL no Instituto do Meio Ambiente da Bahia – IMA, levando em consideração as normas estabelecidas pelo Instituto; Acompanhar e corrigir quando necessário, os dados do RCE para devida obtenção da LL que deverá ser anexada ao EVTE para análise e aprovação na ANTAQ; Consolidação do estudo, após adequação e atualização, em um único documento. Inserção dos dados no Sistema EVTE – Módulo EVTE da ANTAQ conforme disciplina a Resolução nº 1.642, de 10 de março de 2010; Acompanhamento da tramitação do estudo na ANTAQ, realizando as correções que ela determinar, até a aprovação final do trabalho. 3.3 SERVIÇOS DE CONSULTORIA – itens 1.7 e 1.8: Analisar e emitir pareceres técnicos a cerca de estudos propostos à CODEBA, levando em consideração a modelagem estabelecida pela ANTAQ, auxiliando na tomada de decisões; Analisar e mapear possíveis áreas potenciais nos Portos de Aratu, Ilhéus e Salvador, com vistas à melhor utilização para exploração da atividade portuária, levando 4 SECRETARIA DE PORTOS CODEBA COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA AUTORIDADE PORTUÁRIA em consideração as características econômicas, vocação e condições de acessibilidade. 3.4 MEMÓRIA DE CÁLCULO Todos os valores apresentados no estudo deverão ser devidamente justificados, com as respectivas memórias de cálculo. 4.0 PAGAMENTO O pagamento dos serviços será realizado quando da aprovação e aceitação do objeto pela CODEBA. Os estudos serão demandados individualmente através de Ordem de Serviço específica para cada item do objeto, sendo que o pagamento será efetuado para cada ordem separadamente. A contratada deverá emitir Notas Fiscais específicas para cada Ordem de Serviço. 5.0 APRESENTAÇÃO DO ESTUDO O estudo deverá ser apresentado em língua portuguesa, em 01 (uma) via impressa encadernada e 01 (uma) via em meio magnético. Os arquivos magnéticos deverão ser dos tipos: DOC para textos, XLS para planilhas e DWG para desenhos. 6.0 PROPOSTA TÉCNICA A proposta técnica deverá ser elaborada de acordo com as exigências adiante relacionadas e ser compatível com escopo definido no item 3.0 deste termo de referência, compreendendo obrigatoriamente: 6.1 CONHECIMENTO DO PROBLEMA A licitante deverá demonstrar que tem pleno conhecimento do trabalho que se propõe a executar, através de relatório, no qual consubstanciará, de maneira sucinta a sua visão sobre os serviços que se propõe executar e sobre todos os aspectos que envolvem o estudo de viabilidade, no seu entender. Além do que for do entendimento da licitante, o Relatório deverá versar, obrigatoriamente, sobre os seguintes aspectos: Determinação da hinterlândia de portos; Análise e projeção da movimentação de cargas em instalações portuárias; Determinação e valoração de investimentos necessários em equipamentos e instalações para movimentação e armazenagem; Elaboração de Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental de projetos para arrendamento de instalações portuárias; Elaboração de Plano Diretor ou Plano de Desenvolvimento e Zoneamento de empreendimentos portuários; 5 SECRETARIA DE PORTOS CODEBA COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA AUTORIDADE PORTUÁRIA Elaboração de projetos de empreendimentos portuários; engenharia básica e/ou executiva de Elaboração de estudos ambientais para obtenção de licenças juntos aos órgãos ambientais. 6.2 EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE A licitante deverá apresentar atestados comprobatórios das suas experiências anteriores na execução de serviços com características semelhantes e compatíveis com o objeto desta licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA e/ou Conselho Regional de Economia – CORECON, sendo considerados para pontuação até 05 (cinco) atestados. 6.3 EQUIPE TÉCNICA A licitante deverá apresentar relação explícita, com declaração disponibilidade da equipe técnica, que deverá ser composta de no mínimo: de a) 01 (um) engenheiro sênior coordenador do projeto, 01 (um) engenheiro civil, 01 (um) economista ou especialista em economia e 01 (um) técnico de nível superior especializado na área ambiental; b) Para os fins desta licitação, o engenheiro sênior é entendido como sendo o profissional com mais de 05 (cinco) anos de formado; c) A licitante juntará os currículos resumidos dos referidos profissionais, nos quais será indicada a formação acadêmica, e demonstrará o nível de experiência dos profissionais da equipe na execução de serviços com características semelhantes e compatíveis com o objeto desta licitação, com a juntada de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo – CREA / CORECON. Salvador (BA), 06 de agosto de 2010. Leonardo Passos Deschamps Coordenador de Desenvolvimento de Negócios Companhia das Docas do Estado da Bahia