SECRETARIA DE PORTOS
CODEBA COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA
AUTORIDADE PORTUÁRIA
TERMO DE REFERENCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL,
ALÉM DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA ÁREA PORTUÁRIA:
1.0 OBJETO
É objeto do presente processo a contratação de empresa especializada para
executar os serviços abaixo descritos. Salientamos que os estudos deverão estar
em consonância com a modelagem estabelecida pela Agência Nacional de
Transportes Aquaviários – ANTAQ e Instituto do Meio Ambiente da Bahia – IMA,
quando necessário.
1.1 EVTE (Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica) para ampliação do quebra-
mar do Porto de Salvador no sentido norte;
1.2 EVTEA
(Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental) para
implantação de uma Estação de Passageiros nos armazéns 01 e 02 do Porto de
Salvador, compreendendo as áreas I e II do PROAP, com 2.780,00 m² e 4.569,30
m² cada;
1.3 EVTEA
(Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental) para
implantação de um terminal graneleiro especializado no recebimento e
armazenagem de trigo e outros cereais no Porto de Salvador, compreendendo
a área VI do PROAP do Porto de Salvador, combinada com áreas adjacentes e
o “Cais de Carvão”. O projeto visa o atendimento das cargas de importação
de trigo dos dois moinhos localizados próximos ao Porto de Salvador e também
demais cereais da região;
1.4 EVTEA
(Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental) para
implantação de um terminal de containers e carga geral no Porto de Aratu,
compreendendo o píer II e sua ampliação, aterro hidráulico, acesso terrestre e
as áreas I e II do PROAP do porto;
1.5 EVTEA
(Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental) para
implantação de um terminal especializado na movimentação de produtos
florestais, como celulose e cavaco de madeira, em uma área de
aproximadamente 100.000 m² no Porto de Ilhéus. Corresponde à área VI do
PROAP de Ilhéus, necessitando de aterro hidráulico e estudos para
implantação de um novo cais em frente;
1.6 EVTEA (Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental) para projetos
similares aos itens 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5 que serão contratados conforme demanda
por esta Autoridade Portuária, caso haja necessidade (máximo 03 estudos);
1.7 Serviços de consultoria contratados por demanda para análise de estudos e
projetos propostos a esta Autoridade Portuária (máximo 200 horas);
1.8 Serviços de consultoria contratados por demanda para identificar potenciais
áreas nos Portos de Aratu, Ilhéus e Salvador, com vistas à melhor utilização para
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exploração da atividade portuária, levando em consideração as
características econômicas, vocação e condições de acessibilidade (máximo
400 horas).
2.0 PRAZO
O prazo de vigência do contrato a ser celebrado com a empresa vencedora será
de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura.
EVTE (Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica): Prazo de execução de 60
(sessenta) dias a partir da Ordem de Serviço específica – item 1.1
EVTEA (Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental): Prazo de
execução de 60 (sessenta) dias a partir da Ordem de Serviço específica – itens 1.2
a 1.6
Serviços de Consultoria: Prazo de execução de acordo com a quantidade de
horas demandas em cada Ordem de Serviço específica – itens 1.7 e 1.8.
3.0 ESCOPO DO SERVIÇO
Os estudos deverão obedecer às especificações conforme segue:
3.1 EVTE (Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica) – item 1.1:
Projeção do fluxo de cargas na área de influência do quebra-mar, fundamentado
em análises de mercado e em informações de fontes reconhecidas e idôneas,
determinando a viabilidade da construção da estrutura;
Estudo hidrológico e sondagens;
Elaboração de projeto básico;
Determinação e valoração dos investimentos devidamente comprovados através
de orçamentos ou relatórios assinados por técnicos gabaritados. Em caso de
projetos de engenharia, os mesmos deverão ser assinados por profissionais
reconhecidos pelo CREA.
Determinação das despesas de custeio da obra devidamente comprovadas
através de pesquisas mercadológicas.
3.2 EVTEA (Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica) – itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e
1.6:
Projeção do fluxo de cargas na área de influência do empreendimento,
fundamentado em análises de mercado e em informações de fontes
reconhecidas e idôneas;
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Determinação da parcela do fluxo de cargas a ser movimentada no
empreendimento, considerando as suas características físicas e operacionais,
localização geográfica, rede viária existente e a ser implantada na vigência do
contrato e outros aspectos relevantes que influenciem na sua capacidade
operacional e de atração de cargas frente os demais concorrentes;
Elaboração de projeto conceitual das instalações físicas e das operações do
empreendimento;
Determinação e valoração dos investimentos devidamente comprovados através
de orçamentos ou relatórios assinados por técnicos gabaritados. Em caso de
projetos de engenharia, os mesmos deverão ser assinados por profissionais
reconhecidos pelo CREA.
Determinação das despesas de custeio devidamente comprovadas através de
pesquisas mercadológicas;
Determinação das receitas com comprovação de valores semelhantes praticados
no mercado;
Determinação dos valores de outorga (parcelas fixa e variável) do arrendamento
com base na Modelagem para Estudos de Viabilidade de Projetos de
Arrendamento estabelecida pela ANTAQ, em especial pela Resolução nº 55/2002;
Elaboração o Roteiro de Caracterização do Empreendimento – RCE conforme as
normas do Instituto do Meio Ambiente da Bahia – IMA;
Obtenção de Licença de Localização – LL no Instituto do Meio Ambiente da Bahia
– IMA, levando em consideração as normas estabelecidas pelo Instituto;
Acompanhar e corrigir quando necessário, os dados do RCE para devida
obtenção da LL que deverá ser anexada ao EVTE para análise e aprovação na
ANTAQ;
Consolidação do estudo, após adequação e atualização, em um único
documento.
Inserção dos dados no Sistema EVTE – Módulo EVTE da ANTAQ conforme disciplina
a Resolução nº 1.642, de 10 de março de 2010;
Acompanhamento da tramitação do estudo na ANTAQ, realizando as correções
que ela determinar, até a aprovação final do trabalho.
3.3 SERVIÇOS DE CONSULTORIA – itens 1.7 e 1.8:
Analisar e emitir pareceres técnicos a cerca de estudos propostos à CODEBA,
levando em consideração a modelagem estabelecida pela ANTAQ, auxiliando na
tomada de decisões;
Analisar e mapear possíveis áreas potenciais nos Portos de Aratu, Ilhéus e Salvador,
com vistas à melhor utilização para exploração da atividade portuária, levando
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em consideração as características econômicas, vocação e condições de
acessibilidade.
3.4 MEMÓRIA DE CÁLCULO
Todos os valores apresentados no estudo deverão ser devidamente justificados,
com as respectivas memórias de cálculo.
4.0 PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será realizado quando da aprovação e aceitação do
objeto pela CODEBA.
Os estudos serão demandados individualmente através de Ordem de Serviço
específica para cada item do objeto, sendo que o pagamento será efetuado
para cada ordem separadamente.
A contratada deverá emitir Notas Fiscais específicas para cada Ordem de Serviço.
5.0 APRESENTAÇÃO DO ESTUDO
O estudo deverá ser apresentado em língua portuguesa, em 01 (uma) via impressa
encadernada e 01 (uma) via em meio magnético. Os arquivos magnéticos
deverão ser dos tipos: DOC para textos, XLS para planilhas e DWG para desenhos.
6.0 PROPOSTA TÉCNICA
A proposta técnica deverá ser elaborada de acordo com as exigências adiante
relacionadas e ser compatível com escopo definido no item 3.0 deste termo de
referência, compreendendo obrigatoriamente:
6.1 CONHECIMENTO DO PROBLEMA
A licitante deverá demonstrar que tem pleno conhecimento do trabalho que se
propõe a executar, através de relatório, no qual consubstanciará, de maneira
sucinta a sua visão sobre os serviços que se propõe executar e sobre todos os
aspectos que envolvem o estudo de viabilidade, no seu entender. Além do que
for do entendimento da licitante, o Relatório deverá versar, obrigatoriamente,
sobre os seguintes aspectos:
Determinação da hinterlândia de portos;
Análise e projeção da movimentação de cargas em instalações portuárias;
Determinação e valoração de investimentos necessários em equipamentos e
instalações para movimentação e armazenagem;
Elaboração de Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental de
projetos para arrendamento de instalações portuárias;
Elaboração de Plano Diretor ou Plano de Desenvolvimento e Zoneamento de
empreendimentos portuários;
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Elaboração de projetos de
empreendimentos portuários;
engenharia
básica
e/ou
executiva
de
Elaboração de estudos ambientais para obtenção de licenças juntos aos órgãos
ambientais.
6.2 EXPERIÊNCIA DA EMPRESA LICITANTE
A licitante deverá apresentar atestados comprobatórios das suas experiências
anteriores na execução de serviços com características semelhantes e
compatíveis com o objeto desta licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, devidamente certificados pelo Conselho Regional de
Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA e/ou Conselho Regional de
Economia – CORECON, sendo considerados para pontuação até 05 (cinco)
atestados.
6.3 EQUIPE TÉCNICA
A licitante deverá apresentar relação explícita, com declaração
disponibilidade da equipe técnica, que deverá ser composta de no mínimo:
de
a) 01 (um) engenheiro sênior coordenador do projeto, 01 (um) engenheiro civil,
01 (um) economista ou especialista em economia e 01 (um) técnico de
nível superior especializado na área ambiental;
b) Para os fins desta licitação, o engenheiro sênior é entendido como sendo o
profissional com mais de 05 (cinco) anos de formado;
c) A licitante juntará os currículos resumidos dos referidos profissionais, nos quais
será indicada a formação acadêmica, e demonstrará o nível de
experiência dos profissionais da equipe na execução de serviços com
características semelhantes e compatíveis com o objeto desta licitação,
com a juntada de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, devidamente certificados pelo – CREA / CORECON.
Salvador (BA), 06 de agosto de 2010.
Leonardo Passos Deschamps
Coordenador de Desenvolvimento de Negócios
Companhia das Docas do Estado da Bahia
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termo de referência - contratação estudo viabilidade