16.156,39 € 256,72 € 15.529,27 € ZON TV CABO PORTUGAL, S.A. RUA ACTOR ANTÓNIO SILVA, N.º 9 CAMPO GRANDE 1600-404 LISBOA NIPC: 503 039 063 5 € 627,12 € - € 2.009,70 € - FACTURAS FACTURAS B) MANDATÁRIO(A) COM SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA. Página 1 18.202,41 € 38,26 € 16.732,05 € ACORDO DE CONTRATUAIS REGULARIZAÇÃO DE DE 21-09-2013 RESPONSABILIDADES ATÉ 11-02-2014 DESCOBERTO D/O DESCONHECIDOS 1.432,10 € FUNDAMENTO(S) N. REC. (1) CONFISSÃO DE DÍVIDA (TÍTULO EXECUTIVO) TAXA(S) CRÉDITO NÃO RECONHECIDO DISCRIMINADO NO MAPA N.º 2 DA PRESENTE LISTA PERCENTAGEM DO CRÉDITO PARA EFEITOS DE VOTAÇÃO NA ASSEMBLEIA DE APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO. CRÉDITO RECLAMADO NOS TERMOS DO ART. 128.º CIRE CRÉDITO CONSTANTE DA CONTABILIDADE DO(A) INSOLVENTE E/OU QUE SEJA POR OUTRA FORMA DO CONHECIMENTO DA AI. PROCURAÇÃO COM PODERES DE REPRESENTAÇÃO NO PROCESSO, INCLUINDO DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIAS DE CREDORES PERCENTAGEM DO CRÉDITO A) NÃO JUNTA PROCURAÇÃO FORENSE. (1) (2) (3) (4) (5) (6) 256,72 € 2.009,70 € € 13.889,97 € 4 € OPTIMUS - COMUNICAÇÕES , S.A. LUGAR DO ESPIDO, VIA NORTE 4471-000 MAIA NIPC: 502 604 751 - 627,12 € - EDP COMERCIAL - COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA, S.A. PRAÇA MARQUÊS DE POMBAL, 13 1250-162 LISBOA NIPC: 503 504 564 € 3 13.262,85 € - (TOTAL) BANCO SANTANDER TOTTA, S.A. RUA ÁUREA, N.º 88 1100-063 LISBOA NIPC: 500 844 321 € JUROS 2 - CAPITAL CREDITOS RECONHECIDOS ANTÓNIO MIGUEL DA COSTA PEREIRA . . NIPC: 214 259 596 IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR 1 N.º COMUM COMUM DESCONHECIDA SUBORDINADO (137,91 €) COMUM (13.752,06 €) COMUM NATUREZA 16.018,48 € 256,72 € 2.009,70 € - € 13.752,06 € - € Para votação 100,00% 1,60% 12,55% 0,00% 85,85% 0,00% % (2) VOTAÇÃO ASS. CRED. 156.º Taxa De JUROS VINCENDOS 13.213,47 € 11,00% 12-02-2014 49,38 € 26,75% 12-02-2014 Capital MAPA UM - MONTANTE DOS CRÉDITOS RECONHECIDOS, NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO FERNANDA CRISTINA ALVES DOS SANTOS LISTA A QUE SE REFERE O ART. 129.º CIRE SUB. SUB. Natureza MANDATÁRIO NÃO DRª JOANA BUCO AV. SENHORA DA HORA, 357 RECL. 4460-422 SENHORA DA HORA TELEF: 800 932 900 FAX: 931 002 548 DRª CRISTINA QUEIROZ MARTINS AV. SENHORA DA HORA, 357 RECL. 4460-422 SENHORA DA HORA NÃO TELEF: 800 932 900 FAX: 931 002 548 N/A SIM N/A REP (5) CONT. NÃO APLICÁVEL DRª NEUZA FREIRE LOPES RUA JOSÉ FALCÃO, 110 RECL. 4050-315 PORTO TELEF: 220 122 100 FAX: 220 122 101 DRª PAULA ALEXANDRA LEITE RUA DO CUNHA, 95, R/C RECL. 4200-251 PORTO TELEF: 229 961 408 FAX: 229 961 408 RECL (3) CONT (4) OBS 100,00% 1,59% 12,44% 0,00% 85,97% B) 0,00% A) % (6) Procº n.º 84/14.4 TBVNG Trib. Judicial Vila Nova de Gaia 4.º Juízo Cível € 18.202,41 € - 11.984,51 € 6.179,64 € 38,26 € 38,26 € EDP COMERCIAL COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA, S.A. OUTROS DADOS NÃO RECONHECIDOS Página 2 16.732,05 € 3 6.179,64 € 1.432,10 € TOTAL 10.552,41 € OUTROS BANCO SANTANDER TOTTA, S.A. JUROS 2 1.432,10 € CAPITAL CREDITO NÃO RECONHECIDO ANTÓNIO MIGUEL DA COSTA PEREIRA IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR 1 N.º FUNDAMENTOS Procº n.º 84/14.4 TBVNG Trib. Judicial Vila Nova de Gaia 4.º Juízo Cível O PRESENTE CRÉDITO FOI INDICADO PELA INSOLVENTE AQUANDO DA SUA APRESENTAÇÃO AO PRESENTE PROCESSO DE INSOLVÊNCIA. ESGOTADO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÕES DE CRÉDITOS, ATÉ AO MOMENTO NÃO FOI JUNTO AOS AUTOS QUALQUER DOCUMENTO COMPROVATIVO DO CRÉDITO EM QUESTÃO. NA FALTA DE TAIS ELEMENTOS DESCONHECEMOS A CONCRETA EXISTÊNCIA, O FUNDAMENTO E A NATUREZA DO CRÉDITO EM APREÇO, MOTIVOS PELOS QUAIS É O MESMO IMPUGNADO. O MONTANTE NÃO RECONHECIDO REFERE-SE AO VALOR GLOBAL PETICIONADO RELATIVAMENTE AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO IDENTIFICADO NOS ARTIGOS 1º A 13º DA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS, UMA VEZ QUE, VERIFICADO O ARTICULADO E OS DOCUMENTOS JUNTOS, CONSTATA-SE QUE O MONTANTE DO EMPRÉSTIMO (13.721,86 €), BEM COMO A DATA DE OUTORGA DO CONTRATO (18-03-2009), JÁ SE ENCONTRA ASSOCIADO AO ACORDO DE REGULARIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADES CELEBRADO ENTRE O CREDOR E A INSOLVENTE EM 21-02-2011, LOGO, OS MONTANTES RECLAMADOS ENCONTRAM-SE DUPLICADOS NA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS APRESENTADA, MOTIVOS PELOS QUAIS, É A QUANTIA TOTAL DE 16.732,05 €, CONSIDERADA COMO NÃO RECONHECIDA. ASSIM, NA AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOCUMENTOS COMPROVATIVOS DA EXISTÊNCIA E DO MONTANTE DO CRÉDITO, VAI O MESMO IMPUGNADO. ORA, NÃO TEM A SIGNATÁRIA NEM OBRIGAÇÃO NEM TEMPO PARA CONSULTAR OS PROCESSOS EXECUTIVOS EXISTENTES, SENDO QUE AO CREDOR COMPETE JUNTAR À RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS OS DOCUMENTOS PROBATÓRIOS NECESSÁRIOS AO RECONHECIMENTO DO CRÉDITO - ARTIGO 128º, N.º 1 DO CIRE. PORÉM, NENHUM DOCUMENTO FOI JUNTO COM A RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS, TENDO APENAS SIDO INFORMADO QUE OS MESMOS SE ENCONTRAM NUM PROCESSO EXECUTIVO, CUJA IDENTIFICAÇÃO FOI FORNECIDA. O CREDOR RECLAMA UM CRÉDITO DE 1.200,00 € QUE, SEGUNDO ALEGA, RESPEITA A DOCUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ASSINADO PELA INSOLVENTE, ACRESCIDO DE TAXA DE JUSTIÇA (25,50 €) E DESPESAS COM PRIMEIRA E SEGUNDA FASES DE AGENTE DE EXECUÇÃO (115,00 € + 91,60 €). MAPA DOIS - CRÉDITOS NÃO RECONHECIDOS E RESPECTIVOS FUNDAMENTOS FERNANDA CRISTINA ALVES DOS SANTOS LISTA A QUE SE REFERE O ART. 129.º CIRE