69.119,82 € 1.166,48 € BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTÁRIA (PORTUGAL), S.A AV. DA LIBERDADE, N.º 222 1250-148 LISBOA NIPC: 502 593 687 BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A, SOCIEDADE ABERTA PRAÇA D. JOÃO I, N.º 28 4000-295 PORTO NIPC: 501 525 882 BANCO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, S.A. R. DO OURO, N.º 130 1100-576 LISBOA NIPC: 502 924 047 CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A. AV. JOÃO XXI, N.º 63 1017-000 LISBOA CODEX NIPC: 500 960 046 EDP GÁS - SERVIÇO UNIVERSAL, S.A R. LINHA DE TORRES, N.º 41 4350-241 PORTO NIPC: 508 257 972 2 3 4 5 6 € - 11 JMPSPORT - COM. IND. E ARTIGOS DESPORTIVOS, LDA. RUA PARTICULAR DOS FOGUETEIROS, S/N 4460-801 SENHORA DA HORA NIPC: 503 779 032 93.000,00 € GEOQUAL, UNIPESSOAL, LDA R. AGRO DE CIMA, N.º 302 CANIDELO 4400-353 VILA NOVA DE GAIA NIPC: 507 186 834 9 2.874,14 € 90.000,00 € FREDERICO EDMUNDO CUNHA MAGALHÃES AV. DA BOAVISTA, N.º 76 4100-000 PORTO NIF: 202 951 928 8 INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, I.P CENTRO DISTRITAL DO PORTO 10 R. DE ANTÓNIO PATRÍCIO, N.º 262 4199-001 PORTO NIPC: 505 305 500 235.600,00 € FAZENDA NACIONAL SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA NOVA DE GAIA 2 7 AV. DA REPÚBLICA, N.º 1151 MAFAMUDE 4430-203 VILA NOVA DE GAIA NIPC: NÃO APLICÁVEL 589.568,17 € 35.857,62 € 5.143,28 € 524.978,81 € ÂNGELO LOPES, UNIPESSOAL, LDA TRAVESSA DA PORTELA, N.º 214 4765-464 GUARDIZELA NIPC: 506 303 691 1 CAPITAL IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR N.º - € 179,21 € 2.517,37 € 49.219,08 € 132,18 € 1.335,96 € 61.265,83 € 2.498,67 € 4.654,60 € JUROS - € 3.053,35 € 95.517,37 € 90.000,00 € 284.819,08 € 1.298,66 € 70.455,78 € 650.834,00 € 38.356,29 € 9.797,88 € 524.978,81 € (TOTAL) TAXA(S) 1% DE 15-03-2010 ATÉ 14-06-2011 4% DE 10-09-2010 ATÉ 19-05-2011 1% MÊS DE 25-02-2008 ATÉ 13-05-2011 8% DE 30-05-2009 ATÉ 21-06-2011 10,246% DE 29-10-2010 ATÉ 02-05-2011 TAXAS 1,228% E 5,228% DE 25-07-2009 ATÉ 06-06-2011 4% E 8 % DE 29-09-2009 ATÉ 06-06-2011 29% DE 13-01-2010 ATÉ 06-06-2011 CREDITOS RECONHECIDOS DESCONHECIDO CONTRIBUIÇÕES CONFISSÕES DE DÍVIDA CONFISSÃO DE DÍVIDA (CESSÃO DE CRÉDITO) IVA IRS COIMAS IMT IS FORNECIMENTO MÚTUO (C/ HIPOTECA) MÚTUO (C/ HIPOTECA) DESCOBERTOS BANCÁRIOS LIVRANÇA DESCOBERTO BANCÁRIO (INJUNÇÃO) FORNECIMENTO FUNDAMENTO(S) 11.379,71 € 444.980,00 € 24.000,00 € 75.625,00 € N. REC. (1) Página 1 DESCONHECIDA SUBORDINADO COMUM (473,39 €) PRIVILEGIADO (2.577,71 €) SUBORDINADO (122,30 €) COMUM (95.395,07 €) COMUM COMUM (195.885,34 €) PRIVILEGIADO (88.933,74 €) SUBORDINADA (12,44 €) COMUM (1.286,22 €) GARANTIDO GARANTIDA SUBORDINADA (205,52 €) COMUM (38.150,77 €) SUBORDINADA (221,57 €) COMUM (9.576,31 €) COMUM NATUREZA - € 3.051,10 € 95.395,07 € 90.000,00 € 284.523,41 € 1.286,22 € 70.455,78 € 650.834,00 € 38.150,77 € 9.576,31 € 524.978,81 € Para votação 0,00% 0,11% 3,44% 3,24% 10,25% 0,05% 2,54% 23,46% 1,37% 0,35% 18,92% % (2) VOTAÇÃO ASS. CRED. 156.º MAPA UM - MONTANTE DOS CRÉDITOS RECONHECIDOS, NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO 93.000,00 € 69.119,82 € 589.568,17 € 4% 10,246% 5,228% 29% 20-05-2011 03-05-2011 07-06-2011 07-06-2011 20-05-2004 02-08-2004 30-10-2004 01-04-2005 10-02-2006 15-03-2006 30-05-2006 23-06-2006 19-07-2006 16-03-2007 30-06-2004 30-09-2004 30-10-2004 30-12-2004 15-09-2006 09-03-2009 8% 8% 8% 8% 8% 8% 8% 8% 8% 8% 8% 8% 8% 8% 8% 8% 58.910,95 € 29.628,00 € 27.420,00 € 15.046,36 € 15.814,70 € 36.463,35 € 46.265,56 € 36.300,00 € 56.628,00 € 52.332,50 € 13.661,20 € 3.498,60 € 66.878,00 € 22.307,75 € 20.110,20 € 38.760,00 € 5.143,28 € De Taxa Capital JUROS VINCENDOS PAULO JORGE LOUSA CARRIL GUEDES E CLÁUDIA REGINA RIBEIRO CASTRO GONÇALVES Lista a que se refere o art. 129.º CIRE MANDATÁRIO SUB. GARANT. DR. MANUEL C. CARDOSO R. DOS BRAGAS, N.º 208, 4.º, SALA 17 4050-122 PORTO TELEF: 222 010 433 FAX: 222 086 518 CONT. NÃO APLICÁVEL DRA. SÍLVIA REBELO AV. DA BOAVISTA, N.º 1256 RECL. 4100-114 PORTO TELEF: 226 061 310 FAX: 226 061 311 DR. CELSO MAGNO R. 5 DE OUTUBRO, 446-466 RECL. 4100-173 PORTO TELEF: 226 076 020 FAX: 226 076 029 RECL. RECL. NÃO APLICÁVEL N/A SIM SIM NÃO N/A SIM DRA. ANDREIA LIMA CARNEIRO R. TENENTE VALADIM, N.º 215 RECL. 4100-479 PORTO TELEF: 225 432 610 FAX: 225 432 611 RECL. SIM SIM SIM NÃO NÃO REP (5) DR. JÚLIO MENDES, FILHO R. PEDRO HOMEM DE MELO, N.º 55 - 7.º ANDAR 4150-599 PORTO TELEF: 226 198 700 FAX: 226 198 709 COM/SUB COM/SUB COM/SUB COM/SUB COM/SUB DR. MANUEL C. CARDOSO COM/SUB R. DOS BRAGAS, N.º 208, 4.º, COM/SUB SALA 17 COM/SUB RECL. 4050-122 PORTO COM/SUB TELEF: 222 010 433 COM/SUB COM/SUB FAX: 222 086 518 COM/SUB COM/SUB COM/SUB COM/SUB COM/SUB DR. VITOR DE MENEZES FALCÃO CAMPO GRANDE, 28 - 5.º B RECL. SUB. 1700-093 LISBOA TELEF: 217 995 040 FAX: 217 995 049 DR. FRANCISCO DE SOUSA GUEDES R. RICARDO SEVERO, 132 RECL. 4050-515 PORTO TELEF: 225 430 230 FAX: 225 430 239 DR. FRANCISCO DE SOUSA GUEDES R. RICARDO SEVERO, 132 GARANT. RECL. 4050-515 PORTO TELEF: 225 430 230 FAX: 225 430 240 RECL (3) CONT Natureza (4) 0,00% 0,11% 3,44% 3,24% 10,26% 0,05% 2,54% 23,44% 1,38% 0,35% 18,91% % (6) B) A) OBS Procº n.º 1.403/11.0 TBVNG Trib. Jud. de V. Nova de Gaia 2.º Juízo Cível MANUEL JORGE ALVES DA SILVA RUA JORGE DIAS, N.º 34 IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR CONFISSÃO DE DÍVIDA 4% DE 01-03-2011 ATÉ 04-05-2011 CRÉDITO CONSTANTE DA CONTABILIDADE DO(A) INSOLVENTE E/OU QUE SEJA POR OUTRA FORMA DO CONHECIMENTO DA AI. PROCURAÇÃO COM PODERES DE REPRESENTAÇÃO NO PROCESSO, INCLUINDO DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIAS DE CREDORES PERCENTAGEM DO CRÉDITO (4) (5) (6) 1.136.600,70 € 520.200,00 € 60.415,99 € N. REC. (1) COMUM (137.310,00 €) PRIVILEGIADO (45.750,00 €) GARANTIDO (550.000,00) COMUM (1.867,20 €) GARANTIDO (142.000,00 €) SUBORDINADO (107,84 €) COMUM (84.111,78 €) COMUM SUBORDINADO (349,50 €) COMUM (43.369,06 €) DESCONHECIDA NATUREZA 2.774.750,09 € 733.060,00 € 143.867,20 € 84.111,78 € 2.090,58 € 43.369,06 € - € Para votação 100,00% 26,42% 5,18% 3,03% 0,08% 1,56% 0,00% % (2) VOTAÇÃO ASS. CRED. 156.º 142.000,00 € C) COM PROCURAÇÃO JUNTA AOS AUTOS PRINCIPAIS. B) A QUANTIA DE 92,89 € É ADMITIDA SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA CONFORME MELHOR SE DISCRIMINA NO MAPA 2 DA PRESENTE LISTA. Página 2 4% 4% Taxa 05-05-2011 20-05-2011 De JUROS VINCENDOS 82.000,00 € Capital A) A QUANTIA DE CAPITAL DE 2.270,37 € E A QUANTIA DE JUROS NO VALOR DE 244,24 € , NUM TOTAL DE 2.514,61 €, É ADMITIDA SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA CONFORME MELHOR SE DISCRIMINA NO MAPA 2 DA PRESENTE LISTA. PERCENTAGEM DO CRÉDITO PARA EFEITOS DE VOTAÇÃO NA ASSEMBLEIA DE APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO. CRÉDITO RECLAMADO NOS TERMOS DO ART. 128.º CIRE (3) CHEQUES MÚTUO (C/ HIPOTECA) CONFISSÃO DE DÍVIDA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FORNECIMENTO DESCONHECIDO FUNDAMENTO(S) 4% DE 10-09-2010 ATÉ 19-05-2011 COMERCIAIS DE 24-10-2008 ATÉ 17-06-2011 TAXA(S) (2) CRÉDITO NÃO RECONHECIDO DISCRIMINADO NO MAPA N.º 3 DA PRESENTE LISTA 2.776.067,18 € 2.642.203,27 € 143.867,20 € 84.219,62 € 2.090,58 € 733.060,00 € 133.863,91 € 1.867,20 € 2.219,62 € € 43.718,56 € - (TOTAL) 733.060,00 € 142.000,00 € € 7.974,19 € - JUROS CREDITOS RECONHECIDOS (1) RUI MANUEL NENO CARDOSO R. VISCONDE SETÚBAL, 15-A, 11º A 17 4200 - 499 PORTO NIF: 172 074 576 4410-399 ARCOZELO VNG NIF: 167 778 889 PAULO JORGE LOPES SANTOS SILVA R. DAS MARINHAS, N.ºs 57/59, 16 MORADIA 21 4405-663 VILA NOVA DE GAIA N.º CART. CID.: 11007055 15 R. FERNANDO PESSOA, N.º 50 82.000,00 € 2.090,58 € OPTIMUS - COMUNICAÇÕES , S.A LUGAR DO ESPIDO, VIA NORTE 4471-000 MAIA NIPC: 502 604 751 14 PAULO FERNANDO OLIVEIRA REIS ALVES 35.744,37 € € NORTAUDIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, LDA R. PARQUE 1.º DE MAIO, N.º 191 MAFAMUDE 4430-166 VILA NOVA DE GAIA NIPC: 502 679 549 - CAPITAL 13 4400-484 VILA NOVA DE GAIA NIF: 162 144 261 12 CANIDELO N.º MAPA UM - MONTANTE DOS CRÉDITOS RECONHECIDOS, NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO PAULO JORGE LOUSA CARRIL GUEDES E CLÁUDIA REGINA RIBEIRO CASTRO GONÇALVES Lista a que se refere o art. 129.º CIRE SUB. SUB. NÃO APLICÁVEL MANDATÁRIO N/A REP (5) NÃO CONSTITUI MANDATÁRIO DR. ARTUR VALENTIM R. JOSÉ MALGUEIRA, 42 A RECL. 4490-647 PÓVOA DE VARZIM TELEF: 252 690 350 FAX: 252 690 358 RECL. DR. CELSO MAGNO R. 5 DE OUTUBRO, 446-466 RECL. 4100-173 PORTO TELEF: 226 076 020 FAX: 226 076 029 N/A N/A SIM DR. ARMANDO RODOLFO SILVA RECL. AV. SENHORA DA HORA, N.º 357 NÃO 4460-422 SENHORA DA HORA TELEF: 800 932 900 FAX: 931 002 548 DRA. DULCE FERREIRA PRAÇA MANUEL GUEDES, N.º 13, RECL. 4.º, SALA 13 NÃO 4420-193 GONDOMAR TELEF E FAX : 224 640 174 CONT. RECL (3) CONT Natureza (4) 100,00% 26,41% 5,18% 3,03% 0,08% 1,57% 0,00% % (6) C) OBS Procº n.º 1.403/11.0 TBVNG Trib. Jud. de V. Nova de Gaia 2.º Juízo Cível CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS EDP GÁS - SERVIÇO UNIVERSAL, S.A 5 6 INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, I.P PAULO JORGE LOPES SANTOS SILVA 10 16 7 FAZENDA NACIONAL BANCO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, S.A. 4 BANCO COMERCIAL 3 PORTUGUÊS, S.A, SOCIEDADE ABERTA N.º IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR 142.000,00 € 2.577,71 € 88.933,74 € 70.455,78 € 650.834,00 € GARANTIAS E/OU PRIVILÉGIOS 92,89 € 2.514,61 € SUSPENSIVAS RESOLUTIVAS CONDIÇÕES Procº n.º 1.403/11.0 TBVNG Trib. Jud. de V. Nova de Gaia 2.º Juízo Cível Página 3 A REFERIDA HIPOTECA ENCONTRA-SE REGISTADA ATRAVÉS DA AP. 1289 DE 2010/12/31, GARANTINDO UM MONTANTE MÁXIMO DE 142.000,00 € RELATIVAMENTE À QUANTIA RECLAMADA E RECONHECIDA DE 143.867,20 €. CRÉDITO GARANTIDO POR HIPOTECA CONSTITUÍDA SOBRE O PRÉDIO DESTINADO A HABITAÇÃO, TIPO T3, INSCRITO NA MATRIZ PREDIAL URBANA DO 2.º SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA NOVA DE GAIA SOB O ARTIGO NÚMERO 3757, DESCRITO NA 1.ª CONSERVATÓRIA DE REGISTO PREDIAL DE VILA NOVA DE GAIA SOB O NÚMERO 1191 DE 20-07-1998, IMÓVEL ARROLADO SOB A VERBA N.º 1 DO AUTO DE ARROLAMENTO E APREENSÃO DE BENS. CRÉDITO PRIVILEGIADO ( PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO E MOBILIÁRIO GERAL) DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES CONJUGADAS DOS ARTIGOS 10.º E 11.º DO D.L N.º 103/80 DE 9/5, ART. 8.º DO D.L N.º 73/99 DE 16/3 E DA ALÍNEA A) DO N.º 1 DO ART.º 97 DO CIRE, A CONTRÁRIO. OS CRÉDITOS RELATIVOS A IRS (DOS ÚLTIMOS 12 MESES) E RESPECTIVOS JUROS DE MORA RECLAMADOS, NO MONTANTE DE 88.933,74 € BENEFICIAM DE PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL, E IMOBILIÁRIO NOS TERMOS DO ART.º 111 CIRS E ART.º 97,º N.º 1 ALÍNEA A) "A CONTRÁRIO" DO CIRE. A QUANTIA DE 92,89 € É ADMITIDA SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA UMA VEZ QUE A CREDORA NÃO JUNTOU, ATÉ AO MOMENTO, O DOCUMENTO COMPROVATIVO DOS MONTANTES EM DÍVIDA RELATIVAMENTE AO CONTRATO 11886901, SENDO QUE TAL QUANTIA APENAS DEVERÁ SER RECONHECIDA APÓS A RESPECTIVA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. A HIPOTECA ENCONTRA-SE REGISTADA ATRAVÉS DA AP. 2 DE 2001/07/06, GARANTINDO UM MONTANTE MÁXIMO DE 123.543,41 €, RELATIVAMENTE À QUANTIA RECLAMADA E RECONHECIDA DE 70.455,78 €. CRÉDITO GARANTIDO POR HIPOTECA CONSTITUÍDA SOBRE A FRACÇÃO AUTÓNOMA DESIGNADA PELA LETRA "U" DO PRÉDIO DESCRITO NA 1. ª CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL DE VILA NOVA DE GAIA SOB O N.º 1436/20010601-U, INSCRITO NA MATRIZ PREDIAL URBANA DO 2.º SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA NOVA DE GAIA SOB O N.º 3305-U, IMÓVEL ARROLADO SOB A VERBA N.º 2 DO AUTO DE ARROLAMENTO E APREENSÃO DE BENS. A REFERIDA HIPOTECA ENCONTRA-SE REGISTADA ATRAVÉS DA AP. 37 DE 2006/07/10 , GARANTINDO UM MONTANTE MÁXIMO DE 778.800,00 €, RELATIVAMENTE À QUANTIA RECLAMADA E RECONHECIDA DE 650.834,00 €. CRÉDITO GARANTIDO POR HIPOTECA CONSTITUÍDA SOBRE O PRÉDIO DESTINADO A HABITAÇÃO, TIPO T3, INSCRITO NA MATRIZ PREDIAL URBANA DO 2.º SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA NOVA DE GAIA SOB O ARTIGO NÚMERO 3757, DESCRITO NA 1.ª CONSERVATÓRIA DE REGISTO PREDIAL DE VILA NOVA DE GAIA SOB O NÚMERO 1191 DE 20-07-1998, IMÓVEL ARROLADO SOB A VERBA N.º 1 DO AUTO DE ARROLAMENTO E APREENSÃO DE BENS. A QUANTIA DE CAPITAL DE 2.270,37 € E A QUANTIA DE JUROS NO VALOR DE 244,24 €, NUM TOTAL DE 2.514,61 € SÃO ADMITIDAS SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA UMA VEZ QUE A CREDORA NÃO JUNTOU, ATÉ AO MOMENTO, O DOCUMENTO COMPROVATIVO DO DESCOBERTO BANCÁRIO, SENDO QUE TAL QUANTIA APENAS DEVERÁ SER RECONHECIDA APÓS A RESPECTIVA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. OBSERVAÇÕES MAPA DOIS - GARANTIAS, PRIVILÉGIOS, CONDIÇÕES SUSPENSIVAS E/OU RESOLUTIVAS DOS CRÉDITOS RECONHECIDOS 000000PAULO JORGE LOUSA CARRIL GUEDES E CLÁUDIA REGINA RIBEIRO CASTRO GONÇALVES Lista a que se refere o art. 129.º CIRE 17 RUI MANUEL NENO CARDOSO N.º IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR 1.550.551,23 € 595.750,00 € GARANTIAS E/OU PRIVILÉGIOS 2.607,50 € SUSPENSIVAS 0,00 € RESOLUTIVAS CONDIÇÕES Procº n.º 1.403/11.0 TBVNG Trib. Jud. de V. Nova de Gaia 2.º Juízo Cível Página 4 ACRESCE QUE NOS TERMOS DO ARTIGO 98.º DO CIRE OS CRÉDITOS NÃO SUBORDINADOS DO CREDOR (IN CASU 183.000,00 €) PASSAM A BENEFICIAR DE PRIVILÉGIO CREDITÓRIO GERAL, GRADUADO EM ÚLTIMO LUGAR, SOBRE TODOS OS BENS MÓVEIS INTEGRANTES DA MASSA INSOLVENTE, RELATIVAMENTE A 1/4 DO SEU MONTANTE, NUM MÁXIMO CORRESPONDENTE A 500 UC, PELO QUE O MONTANTE PRIVILEGIADO NOS TERMOS DESCRITOS É DE 45.750,00 €. A REFERIDA HIPOTECA ENCONTRA-SE REGISTADA ATRAVÉS DA AP. 258 DE 2009-01-28, GARANTINDO UM MONTANTE MÁXIMO DE 650.000,00 €, RELATIVAMENTE À QUANTIA RECLAMADA E RECONHECIDA DE 550.000,00 €. CRÉDITO GARANTIDO POR HIPOTECA CONSTITUÍDA SOBRE O PRÉDIO DESTINADO A HABITAÇÃO, TIPO T3, INSCRITO NA MATRIZ PREDIAL URBANA DO 2.º SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA NOVA DE GAIA SOB O ARTIGO NÚMERO 3757, DESCRITO NA 1.ª CONSERVATÓRIA DE REGISTO PREDIAL DE VILA NOVA DE GAIA SOB O NÚMERO 1191 DE 20-07-1998, IMÓVEL ARROLADO SOB A VERBA N.º 1 DO AUTO DE ARROLAMENTO E APREENSÃO DE BENS. OBSERVAÇÕES MAPA DOIS - GARANTIAS, PRIVILÉGIOS, CONDIÇÕES SUSPENSIVAS E/OU RESOLUTIVAS DOS CRÉDITOS RECONHECIDOS 000000PAULO JORGE LOUSA CARRIL GUEDES E CLÁUDIA REGINA RIBEIRO CASTRO GONÇALVES Lista a que se refere o art. 129.º CIRE IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR ÂNGELO LOPES, UNIPESSOAL, LDA BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTÁRIA (PORTUGAL), S.A BANCO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, S.A. EDP GÁS - SERVIÇO UNIVERSAL, S.A FREDERICO EDMUNDO CUNHA MAGALHÃES N.º 1 2 4 6 8 444.980,00 € 75.625,00 € CAPITAL JUROS 24.000,00 € OUTROS CREDITOS NÃO RECONHECIDOS € € CLASSIFICAÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO CLASSIFICAÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO Página 5 444.980,00 € - 24.000,00 € - 75.625,00 € TOTAL OUTROS DADOS NÃO RECONHECIDOS FUNDAMENTOS Procº n.º 1.403/11.0 TBVNG Trib. Jud. de V. Nova de Gaia 2.º Juízo Cível POR OUTRO LADO, IMPUGNA-SE A CONFISSÃO DE DÍVIDA DE 240.000,00 € UMA VEZ QUE A MESMA SE REFERE A UM MÚTUO E A ASSINATURA DO INSOLVENTE NÃO FOI RECONHECIDA, TENDO SIDO APENAS FEITO O RECONHECIMENTO DA ASSINATURA DO RECLAMANTE. ASSIM, NÃO ESTANDO CUMPRIDAS AS DISPOSIÇÕES DO N.º 2 DO ART.º 458.º DO CC, O MONTANTE VAI IMPUGNADO. CONTUDO, OS RESTANTES VALORES CEDIDOS (NOS MONTANTES DE 174.980,00 € E 30.000,00 €) NÃO TEM QUALQUER SUPORTE DOCUMENTAL NO QUE RESPEITA ÀS RESPECTIVAS CONFISSÕES DE DÍVIDA. SENDO AQUELES MONTANTES UNICAMENTE REFERIDOS NA MENCIONADA CESSÃO DE CRÉDITOS, SÃO EXPRESSAMENTE IMPUGNADOS. APENAS SE ADMITE A CONFISSÃO DE DÍVIDA DE 90.000,00 € NA QUAL O INSOLVENTE SE CONFESSA DEVEDOR A JOÃO JORGE DA SILVA GONÇALVES. A MENCIONADA QUANTIA FOI EFECTIVAMENTE CEDIDA AO AQUI RECLAMANTE CONFORME CONTRATO JUNTO COM A RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS. O CREDOR RECLAMOU AS SEGUINTES QUANTIAS: 174.980,00 €; 30.000,00 €; 90.000,00 € E 240.000,00 €. NOS TERMOS DO DISPOSTO NA ALÍNEA B) DO ARTIGO 48.º DO CIRE, PARTE DO CRÉDITO RECLAMADO (NO MONTANTE DE 12,44 €) REVESTE NATUREZA SUBORDINADA POR SE REFERIR A JUROS DE CRÉDITOS COMUNS CONSTITUÍDOS APÓS A DATA DE DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA. FIXARAM-SE EM 24.000,00 € AS DESPESAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS PARA EFEITOS DE REGISTO PREDIAL, RELATIVAMENTE AO MUTUO REFERIDO NA RECLAMAÇÃO DE CREDITOS. CONTUDO, TAL QUANTIA NÃO PODERÁ SER RECONHECIDA UMA VEZ QUE NÃO FORAM JUNTOS AOS AUTOS QUAISQUER DOCUMENTOS COMPROVATIVOS DA EFECTIVAÇÃO DE DESPESAS RELATIVAS AO MONTANTE PETICIONADO. NOS TERMOS DO DISPOSTO NA ALÍNEA B) DO ARTIGO 48.º DO CIRE, PARTE DO CRÉDITO RECLAMADO (NO MONTANTE DE 221,57 €) REVESTE NATUREZA SUBORDINADA POR SE REFERIR A JUROS DE CRÉDITOS COMUNS CONSTITUÍDOS APÓS A DATA DE DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA NÃO SE RECONHECE A QUANTIA DE 75.625,00 € UMA VEZ QUE A FACTURA JUNTA SOB O DOCUMENTO N.º 11 SE REFERE À SOCIEDADE CLEVERGAME, UNIPESSOAL, LDA, INEXISTINDO PROVA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE QUANTO AO SEU PAGAMENTO POR PARTE DOS INSOLVENTES. MAPA TRÊS - CRÉDITOS NÃO RECONHECIDOS E RESPECTIVOS FUNDAMENTOS PAULO JORGE LOUSA CARRIL GUEDES E CLÁUDIA REGINA RIBEIRO CASTRO GONÇALVES Lista a que se refere o art. 129.º CIRE 135.200,00 € 135.200,00 € 11.379,71 € 60.415,99 € 385.000,00 € 977.400,70 € JMPSPORT - COM. IND. E ARTIGOS DESPORTIVOS, LDA. MANUEL JORGE ALVES DA SILVA 12 17 RUI MANUEL NENO CARDOSO JUROS 11 CAPITAL IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR N.º 520.200,00 € 60.415,99 € 11.379,71 € TOTAL OUTROS DADOS NÃO RECONHECIDOS Página 6 24.000,00 € 1.136.600,70 € OUTROS CREDITOS NÃO RECONHECIDOS FUNDAMENTOS Procº n.º 1.403/11.0 TBVNG Trib. Jud. de V. Nova de Gaia 2.º Juízo Cível CONTUDO NÃO SE RECONHECE O MONTANTE DE 135.200,00 €, REFERENTE A JUROS E OUTRAS DESPESAS RECLAMADAS EM SEDE EXECUTIVA, UMA VEZ QUE NÃO FORAM JUNTOS COM A RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO MONTANTE PETICIONADO. RECONHECE-SE A QUANTIA REFERENTE AO MUTUO DE CAPITAL DE 550.000,00 €, CELEBRADO POR ESCRITURA PUBLICA, TENDO SIDO CONSTITUÍDA HIPOTECA VOLUNTÁRIA SOBRE O IMOVEL ARROLADO SOB A VERBA N.º 1 DO AUTO DE ARROLAMENTO. A QUANTIA DE 385.000,00 € NÃO PODERÁ SER RECONHECIDA UMA VEZ QUE, TRATANDO-SE DE DÍVIDAS RESPEITANTES A CONTRATOS DE MÚTUO, OS DOCUMENTOS JUNTOS COM O REQUERIMENTO DE DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA COMO DOC. 3 E 4, DEVERIAM REVESTIR A FORMA DE ESCRITURA PÚBLICA OU DOCUMENTO PARTICULAR AUTENTICADO NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART.º 1143.º E DO N.º 2 DO ART.º 158.º DO CC, MOTIVO PELO QUAL NÃO SE RECONHECE A DECLARAÇÃO DE 1 DE SETEMBRO DE 2008 E A CONFISSÃO DE 26 DE JANEIRO DE 2009. O PRESENTE CRÉDITO É DO CONHECIMENTO DA ADMINISTRADORA APENAS ATRAVÉS DAS CERTIDÕES DO REGISTO PREDIAL. NO ENTANTO, NÃO TENDO SIDO JUNTO AOS AUTOS QUAISQUER DOCUMENTOS COMPROVATIVOS DA SUA EFECTIVA EXISTÊNCIA, VAI O MESMO IMPUGNADO, PROCEDENDO-SE À NOTIFICAÇÃO DO EVENTUAL CREDOR AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ARTIGO 129º, N.º 4 DO CIRE. O PRESENTE CRÉDITO É DO CONHECIMENTO DA ADMINISTRADORA APENAS ATRAVÉS DAS CERTIDÕES DO REGISTO PREDIAL. NO ENTANTO, NÃO TENDO SIDO JUNTO AOS AUTOS QUAISQUER DOCUMENTOS COMPROVATIVOS DA SUA EFECTIVA EXISTÊNCIA, VAI O MESMO IMPUGNADO, PROCEDENDO-SE À NOTIFICAÇÃO DO EVENTUAL CREDOR AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ARTIGO 129º, N.º 4 DO CIRE. MAPA TRÊS - CRÉDITOS NÃO RECONHECIDOS E RESPECTIVOS FUNDAMENTOS PAULO JORGE LOUSA CARRIL GUEDES E CLÁUDIA REGINA RIBEIRO CASTRO GONÇALVES Lista a que se refere o art. 129.º CIRE