69.119,82 €
1.166,48 €
BANCO BILBAO VIZCAYA
ARGENTÁRIA (PORTUGAL), S.A
AV. DA LIBERDADE, N.º 222
1250-148 LISBOA
NIPC: 502 593 687
BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS,
S.A, SOCIEDADE ABERTA
PRAÇA D. JOÃO I, N.º 28
4000-295 PORTO
NIPC: 501 525 882
BANCO DE INVESTIMENTO
IMOBILIÁRIO, S.A.
R. DO OURO, N.º 130
1100-576 LISBOA
NIPC: 502 924 047
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.
AV. JOÃO XXI, N.º 63
1017-000 LISBOA CODEX
NIPC: 500 960 046
EDP GÁS - SERVIÇO UNIVERSAL, S.A
R. LINHA DE TORRES, N.º 41
4350-241 PORTO
NIPC: 508 257 972
2
3
4
5
6
€
-
11
JMPSPORT - COM. IND. E ARTIGOS
DESPORTIVOS, LDA.
RUA PARTICULAR DOS
FOGUETEIROS, S/N
4460-801 SENHORA DA HORA
NIPC: 503 779 032
93.000,00 €
GEOQUAL, UNIPESSOAL, LDA
R. AGRO DE CIMA, N.º 302
CANIDELO
4400-353 VILA NOVA DE GAIA
NIPC: 507 186 834
9
2.874,14 €
90.000,00 €
FREDERICO EDMUNDO CUNHA
MAGALHÃES
AV. DA BOAVISTA, N.º 76
4100-000 PORTO
NIF: 202 951 928
8
INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL,
I.P
CENTRO DISTRITAL DO PORTO
10
R. DE ANTÓNIO PATRÍCIO, N.º 262
4199-001 PORTO
NIPC: 505 305 500
235.600,00 €
FAZENDA NACIONAL
SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA
NOVA DE GAIA 2
7 AV. DA REPÚBLICA, N.º 1151
MAFAMUDE
4430-203 VILA NOVA DE GAIA
NIPC: NÃO APLICÁVEL
589.568,17 €
35.857,62 €
5.143,28 €
524.978,81 €
ÂNGELO LOPES, UNIPESSOAL, LDA
TRAVESSA DA PORTELA, N.º 214
4765-464 GUARDIZELA
NIPC: 506 303 691
1
CAPITAL
IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR
N.º
-
€
179,21 €
2.517,37 €
49.219,08 €
132,18 €
1.335,96 €
61.265,83 €
2.498,67 €
4.654,60 €
JUROS
-
€
3.053,35 €
95.517,37 €
90.000,00 €
284.819,08 €
1.298,66 €
70.455,78 €
650.834,00 €
38.356,29 €
9.797,88 €
524.978,81 €
(TOTAL)
TAXA(S)
1%
DE 15-03-2010
ATÉ 14-06-2011
4%
DE 10-09-2010
ATÉ 19-05-2011
1% MÊS
DE 25-02-2008
ATÉ 13-05-2011
8%
DE 30-05-2009
ATÉ 21-06-2011
10,246%
DE 29-10-2010
ATÉ 02-05-2011
TAXAS 1,228% E
5,228%
DE 25-07-2009
ATÉ 06-06-2011
4% E 8 %
DE 29-09-2009
ATÉ 06-06-2011
29%
DE 13-01-2010
ATÉ 06-06-2011
CREDITOS RECONHECIDOS
DESCONHECIDO
CONTRIBUIÇÕES
CONFISSÕES DE
DÍVIDA
CONFISSÃO DE
DÍVIDA
(CESSÃO DE
CRÉDITO)
IVA
IRS
COIMAS
IMT
IS
FORNECIMENTO
MÚTUO
(C/ HIPOTECA)
MÚTUO
(C/ HIPOTECA)
DESCOBERTOS
BANCÁRIOS
LIVRANÇA
DESCOBERTO
BANCÁRIO
(INJUNÇÃO)
FORNECIMENTO
FUNDAMENTO(S)
11.379,71 €
444.980,00 €
24.000,00 €
75.625,00 €
N. REC.
(1)
Página 1
DESCONHECIDA
SUBORDINADO
COMUM
(473,39 €)
PRIVILEGIADO
(2.577,71 €)
SUBORDINADO
(122,30 €)
COMUM
(95.395,07 €)
COMUM
COMUM
(195.885,34 €)
PRIVILEGIADO
(88.933,74 €)
SUBORDINADA
(12,44 €)
COMUM
(1.286,22 €)
GARANTIDO
GARANTIDA
SUBORDINADA
(205,52 €)
COMUM
(38.150,77 €)
SUBORDINADA
(221,57 €)
COMUM
(9.576,31 €)
COMUM
NATUREZA
- €
3.051,10 €
95.395,07 €
90.000,00 €
284.523,41 €
1.286,22 €
70.455,78 €
650.834,00 €
38.150,77 €
9.576,31 €
524.978,81 €
Para votação
0,00%
0,11%
3,44%
3,24%
10,25%
0,05%
2,54%
23,46%
1,37%
0,35%
18,92%
% (2)
VOTAÇÃO ASS. CRED. 156.º
MAPA UM - MONTANTE DOS CRÉDITOS RECONHECIDOS, NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO
93.000,00 €
69.119,82 €
589.568,17 €
4%
10,246%
5,228%
29%
20-05-2011
03-05-2011
07-06-2011
07-06-2011
20-05-2004
02-08-2004
30-10-2004
01-04-2005
10-02-2006
15-03-2006
30-05-2006
23-06-2006
19-07-2006
16-03-2007
30-06-2004
30-09-2004
30-10-2004
30-12-2004
15-09-2006
09-03-2009
8%
8%
8%
8%
8%
8%
8%
8%
8%
8%
8%
8%
8%
8%
8%
8%
58.910,95 €
29.628,00 €
27.420,00 €
15.046,36 €
15.814,70 €
36.463,35 €
46.265,56 €
36.300,00 €
56.628,00 €
52.332,50 €
13.661,20 €
3.498,60 €
66.878,00 €
22.307,75 €
20.110,20 €
38.760,00 €
5.143,28 €
De
Taxa
Capital
JUROS VINCENDOS
PAULO JORGE LOUSA CARRIL GUEDES E CLÁUDIA REGINA RIBEIRO CASTRO GONÇALVES
Lista a que se refere o art. 129.º CIRE
MANDATÁRIO
SUB.
GARANT.
DR. MANUEL C. CARDOSO
R. DOS BRAGAS, N.º 208, 4.º,
SALA 17
4050-122 PORTO
TELEF: 222 010 433
FAX:
222 086 518
CONT.
NÃO APLICÁVEL
DRA. SÍLVIA REBELO
AV. DA BOAVISTA, N.º 1256
RECL. 4100-114 PORTO
TELEF: 226 061 310
FAX:
226 061 311
DR. CELSO MAGNO
R. 5 DE OUTUBRO, 446-466
RECL. 4100-173 PORTO
TELEF: 226 076 020
FAX:
226 076 029
RECL.
RECL.
NÃO APLICÁVEL
N/A
SIM
SIM
NÃO
N/A
SIM
DRA. ANDREIA LIMA CARNEIRO
R. TENENTE VALADIM, N.º 215
RECL. 4100-479 PORTO
TELEF: 225 432 610
FAX:
225 432 611
RECL.
SIM
SIM
SIM
NÃO
NÃO
REP
(5)
DR. JÚLIO MENDES, FILHO
R. PEDRO HOMEM DE MELO, N.º
55 - 7.º ANDAR
4150-599 PORTO
TELEF: 226 198 700
FAX:
226 198 709
COM/SUB
COM/SUB
COM/SUB
COM/SUB
COM/SUB
DR. MANUEL C. CARDOSO
COM/SUB
R. DOS BRAGAS, N.º 208, 4.º,
COM/SUB
SALA 17
COM/SUB
RECL.
4050-122 PORTO
COM/SUB
TELEF: 222 010 433
COM/SUB
COM/SUB
FAX:
222 086 518
COM/SUB
COM/SUB
COM/SUB
COM/SUB
COM/SUB
DR. VITOR DE MENEZES
FALCÃO
CAMPO GRANDE, 28 - 5.º B
RECL.
SUB.
1700-093 LISBOA
TELEF: 217 995 040
FAX:
217 995 049
DR. FRANCISCO DE SOUSA
GUEDES
R. RICARDO SEVERO, 132
RECL.
4050-515 PORTO
TELEF: 225 430 230
FAX:
225 430 239
DR. FRANCISCO DE SOUSA
GUEDES
R. RICARDO SEVERO, 132
GARANT. RECL.
4050-515 PORTO
TELEF: 225 430 230
FAX:
225 430 240
RECL
(3)
CONT
Natureza
(4)
0,00%
0,11%
3,44%
3,24%
10,26%
0,05%
2,54%
23,44%
1,38%
0,35%
18,91%
% (6)
B)
A)
OBS
Procº n.º 1.403/11.0 TBVNG
Trib. Jud. de V. Nova de Gaia
2.º Juízo Cível
MANUEL JORGE ALVES DA SILVA
RUA JORGE DIAS, N.º 34
IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR
CONFISSÃO DE
DÍVIDA
4%
DE 01-03-2011
ATÉ 04-05-2011
CRÉDITO CONSTANTE DA CONTABILIDADE DO(A) INSOLVENTE E/OU QUE SEJA POR OUTRA FORMA DO CONHECIMENTO DA AI.
PROCURAÇÃO COM PODERES DE REPRESENTAÇÃO NO PROCESSO, INCLUINDO DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIAS DE CREDORES
PERCENTAGEM DO CRÉDITO
(4)
(5)
(6)
1.136.600,70 €
520.200,00 €
60.415,99 €
N. REC.
(1)
COMUM
(137.310,00 €)
PRIVILEGIADO
(45.750,00 €)
GARANTIDO
(550.000,00)
COMUM
(1.867,20 €)
GARANTIDO
(142.000,00 €)
SUBORDINADO
(107,84 €)
COMUM
(84.111,78 €)
COMUM
SUBORDINADO
(349,50 €)
COMUM
(43.369,06 €)
DESCONHECIDA
NATUREZA
2.774.750,09 €
733.060,00 €
143.867,20 €
84.111,78 €
2.090,58 €
43.369,06 €
- €
Para votação
100,00%
26,42%
5,18%
3,03%
0,08%
1,56%
0,00%
% (2)
VOTAÇÃO ASS. CRED. 156.º
142.000,00 €
C) COM PROCURAÇÃO JUNTA AOS AUTOS PRINCIPAIS.
B) A QUANTIA DE 92,89 € É ADMITIDA SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA CONFORME MELHOR SE DISCRIMINA NO MAPA 2 DA PRESENTE LISTA.
Página 2
4%
4%
Taxa
05-05-2011
20-05-2011
De
JUROS VINCENDOS
82.000,00 €
Capital
A) A QUANTIA DE CAPITAL DE 2.270,37 € E A QUANTIA DE JUROS NO VALOR DE 244,24 € , NUM TOTAL DE 2.514,61 €, É ADMITIDA SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA CONFORME MELHOR SE DISCRIMINA NO MAPA 2 DA PRESENTE LISTA.
PERCENTAGEM DO CRÉDITO PARA EFEITOS DE VOTAÇÃO NA ASSEMBLEIA DE APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO.
CRÉDITO RECLAMADO NOS TERMOS DO ART. 128.º CIRE
(3)
CHEQUES
MÚTUO
(C/ HIPOTECA)
CONFISSÃO DE
DÍVIDA
PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
FORNECIMENTO
DESCONHECIDO
FUNDAMENTO(S)
4%
DE 10-09-2010
ATÉ 19-05-2011
COMERCIAIS
DE 24-10-2008
ATÉ 17-06-2011
TAXA(S)
(2)
CRÉDITO NÃO RECONHECIDO DISCRIMINADO NO MAPA N.º 3 DA PRESENTE LISTA
2.776.067,18 €
2.642.203,27 €
143.867,20 €
84.219,62 €
2.090,58 €
733.060,00 €
133.863,91 €
1.867,20 €
2.219,62 €
€
43.718,56 €
-
(TOTAL)
733.060,00 €
142.000,00 €
€
7.974,19 €
-
JUROS
CREDITOS RECONHECIDOS
(1)
RUI MANUEL NENO CARDOSO
R. VISCONDE SETÚBAL, 15-A, 11º A
17
4200 - 499 PORTO
NIF: 172 074 576
4410-399 ARCOZELO VNG
NIF: 167 778 889
PAULO JORGE LOPES SANTOS
SILVA
R. DAS MARINHAS, N.ºs 57/59,
16
MORADIA 21
4405-663 VILA NOVA DE GAIA
N.º CART. CID.: 11007055
15 R. FERNANDO PESSOA, N.º 50
82.000,00 €
2.090,58 €
OPTIMUS - COMUNICAÇÕES , S.A
LUGAR DO ESPIDO, VIA NORTE
4471-000 MAIA
NIPC: 502 604 751
14
PAULO FERNANDO OLIVEIRA REIS
ALVES
35.744,37 €
€
NORTAUDIO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO, LDA
R. PARQUE 1.º DE MAIO, N.º 191
MAFAMUDE
4430-166 VILA NOVA DE GAIA
NIPC: 502 679 549
-
CAPITAL
13
4400-484 VILA NOVA DE GAIA
NIF: 162 144 261
12 CANIDELO
N.º
MAPA UM - MONTANTE DOS CRÉDITOS RECONHECIDOS, NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO
PAULO JORGE LOUSA CARRIL GUEDES E CLÁUDIA REGINA RIBEIRO CASTRO GONÇALVES
Lista a que se refere o art. 129.º CIRE
SUB.
SUB.
NÃO APLICÁVEL
MANDATÁRIO
N/A
REP
(5)
NÃO CONSTITUI MANDATÁRIO
DR. ARTUR VALENTIM
R. JOSÉ MALGUEIRA, 42 A
RECL. 4490-647 PÓVOA DE VARZIM
TELEF: 252 690 350
FAX:
252 690 358
RECL.
DR. CELSO MAGNO
R. 5 DE OUTUBRO, 446-466
RECL. 4100-173 PORTO
TELEF: 226 076 020
FAX:
226 076 029
N/A
N/A
SIM
DR. ARMANDO RODOLFO SILVA
RECL. AV. SENHORA DA HORA, N.º 357 NÃO
4460-422 SENHORA DA HORA
TELEF: 800 932 900
FAX:
931 002 548
DRA. DULCE FERREIRA
PRAÇA MANUEL GUEDES, N.º 13,
RECL. 4.º, SALA 13
NÃO
4420-193 GONDOMAR
TELEF E FAX : 224 640 174
CONT.
RECL
(3)
CONT
Natureza
(4)
100,00%
26,41%
5,18%
3,03%
0,08%
1,57%
0,00%
% (6)
C)
OBS
Procº n.º 1.403/11.0 TBVNG
Trib. Jud. de V. Nova de Gaia
2.º Juízo Cível
CAIXA GERAL DE
DEPÓSITOS
EDP GÁS - SERVIÇO
UNIVERSAL, S.A
5
6
INSTITUTO DE
SEGURANÇA SOCIAL, I.P
PAULO JORGE LOPES
SANTOS SILVA
10
16
7 FAZENDA NACIONAL
BANCO DE INVESTIMENTO
IMOBILIÁRIO, S.A.
4
BANCO COMERCIAL
3 PORTUGUÊS, S.A,
SOCIEDADE ABERTA
N.º IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR
142.000,00 €
2.577,71 €
88.933,74 €
70.455,78 €
650.834,00 €
GARANTIAS
E/OU
PRIVILÉGIOS
92,89 €
2.514,61 €
SUSPENSIVAS
RESOLUTIVAS
CONDIÇÕES
Procº n.º 1.403/11.0 TBVNG
Trib. Jud. de V. Nova de Gaia
2.º Juízo Cível
Página 3
A REFERIDA HIPOTECA ENCONTRA-SE REGISTADA ATRAVÉS DA AP. 1289 DE 2010/12/31, GARANTINDO UM MONTANTE MÁXIMO
DE 142.000,00 € RELATIVAMENTE À QUANTIA RECLAMADA E RECONHECIDA DE 143.867,20 €.
CRÉDITO GARANTIDO POR HIPOTECA CONSTITUÍDA SOBRE O PRÉDIO DESTINADO A HABITAÇÃO, TIPO T3, INSCRITO NA MATRIZ
PREDIAL URBANA DO 2.º SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA NOVA DE GAIA SOB O ARTIGO NÚMERO 3757, DESCRITO NA 1.ª
CONSERVATÓRIA DE REGISTO PREDIAL DE VILA NOVA DE GAIA SOB O NÚMERO 1191 DE 20-07-1998, IMÓVEL ARROLADO SOB A
VERBA N.º 1 DO AUTO DE ARROLAMENTO E APREENSÃO DE BENS.
CRÉDITO PRIVILEGIADO ( PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO E MOBILIÁRIO GERAL) DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES CONJUGADAS DOS
ARTIGOS 10.º E 11.º DO D.L N.º 103/80 DE 9/5, ART. 8.º DO D.L N.º 73/99 DE 16/3 E DA ALÍNEA A) DO N.º 1 DO ART.º 97 DO CIRE, A
CONTRÁRIO.
OS CRÉDITOS RELATIVOS A IRS (DOS ÚLTIMOS 12 MESES) E RESPECTIVOS JUROS DE MORA RECLAMADOS, NO MONTANTE DE
88.933,74 € BENEFICIAM DE PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL, E IMOBILIÁRIO NOS TERMOS DO ART.º 111 CIRS E ART.º 97,º N.º 1
ALÍNEA A) "A CONTRÁRIO" DO CIRE.
A QUANTIA DE 92,89 € É ADMITIDA SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA UMA VEZ QUE A CREDORA NÃO JUNTOU, ATÉ AO MOMENTO, O
DOCUMENTO COMPROVATIVO DOS MONTANTES EM DÍVIDA RELATIVAMENTE AO CONTRATO 11886901, SENDO QUE TAL
QUANTIA APENAS DEVERÁ SER RECONHECIDA APÓS A RESPECTIVA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL.
A HIPOTECA ENCONTRA-SE REGISTADA ATRAVÉS DA AP. 2 DE 2001/07/06, GARANTINDO UM MONTANTE MÁXIMO DE 123.543,41 €,
RELATIVAMENTE À QUANTIA RECLAMADA E RECONHECIDA DE 70.455,78 €.
CRÉDITO GARANTIDO POR HIPOTECA CONSTITUÍDA SOBRE A FRACÇÃO AUTÓNOMA DESIGNADA PELA LETRA "U" DO PRÉDIO
DESCRITO NA 1. ª CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL DE VILA NOVA DE GAIA SOB O N.º 1436/20010601-U, INSCRITO NA
MATRIZ PREDIAL URBANA DO 2.º SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA NOVA DE GAIA SOB O N.º 3305-U, IMÓVEL ARROLADO SOB A
VERBA N.º 2 DO AUTO DE ARROLAMENTO E APREENSÃO DE BENS.
A REFERIDA HIPOTECA ENCONTRA-SE REGISTADA ATRAVÉS DA AP. 37 DE 2006/07/10 , GARANTINDO UM MONTANTE MÁXIMO DE
778.800,00 €, RELATIVAMENTE À QUANTIA RECLAMADA E RECONHECIDA DE 650.834,00 €.
CRÉDITO GARANTIDO POR HIPOTECA CONSTITUÍDA SOBRE O PRÉDIO DESTINADO A HABITAÇÃO, TIPO T3, INSCRITO NA MATRIZ
PREDIAL URBANA DO 2.º SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA NOVA DE GAIA SOB O ARTIGO NÚMERO 3757, DESCRITO NA 1.ª
CONSERVATÓRIA DE REGISTO PREDIAL DE VILA NOVA DE GAIA SOB O NÚMERO 1191 DE 20-07-1998, IMÓVEL ARROLADO SOB A
VERBA N.º 1 DO AUTO DE ARROLAMENTO E APREENSÃO DE BENS.
A QUANTIA DE CAPITAL DE 2.270,37 € E A QUANTIA DE JUROS NO VALOR DE 244,24 €, NUM TOTAL DE 2.514,61 € SÃO ADMITIDAS
SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA UMA VEZ QUE A CREDORA NÃO JUNTOU, ATÉ AO MOMENTO, O DOCUMENTO COMPROVATIVO DO
DESCOBERTO BANCÁRIO, SENDO QUE TAL QUANTIA APENAS DEVERÁ SER RECONHECIDA APÓS A RESPECTIVA
COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL.
OBSERVAÇÕES
MAPA DOIS - GARANTIAS, PRIVILÉGIOS, CONDIÇÕES SUSPENSIVAS E/OU RESOLUTIVAS DOS CRÉDITOS RECONHECIDOS
000000PAULO JORGE LOUSA CARRIL GUEDES E CLÁUDIA REGINA RIBEIRO CASTRO GONÇALVES
Lista a que se refere o art. 129.º CIRE
17
RUI MANUEL NENO
CARDOSO
N.º IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR
1.550.551,23 €
595.750,00 €
GARANTIAS
E/OU
PRIVILÉGIOS
2.607,50 €
SUSPENSIVAS
0,00 €
RESOLUTIVAS
CONDIÇÕES
Procº n.º 1.403/11.0 TBVNG
Trib. Jud. de V. Nova de Gaia
2.º Juízo Cível
Página 4
ACRESCE QUE NOS TERMOS DO ARTIGO 98.º DO CIRE OS CRÉDITOS NÃO SUBORDINADOS DO CREDOR (IN CASU 183.000,00 €)
PASSAM A BENEFICIAR DE PRIVILÉGIO CREDITÓRIO GERAL, GRADUADO EM ÚLTIMO LUGAR, SOBRE TODOS OS BENS MÓVEIS
INTEGRANTES DA MASSA INSOLVENTE, RELATIVAMENTE A 1/4 DO SEU MONTANTE, NUM MÁXIMO CORRESPONDENTE A 500 UC,
PELO QUE O MONTANTE PRIVILEGIADO NOS TERMOS DESCRITOS É DE 45.750,00 €.
A REFERIDA HIPOTECA ENCONTRA-SE REGISTADA ATRAVÉS DA AP. 258 DE 2009-01-28, GARANTINDO UM MONTANTE MÁXIMO
DE 650.000,00 €, RELATIVAMENTE À QUANTIA RECLAMADA E RECONHECIDA DE 550.000,00 €.
CRÉDITO GARANTIDO POR HIPOTECA CONSTITUÍDA SOBRE O PRÉDIO DESTINADO A HABITAÇÃO, TIPO T3, INSCRITO NA MATRIZ
PREDIAL URBANA DO 2.º SERVIÇO DE FINANÇAS DE VILA NOVA DE GAIA SOB O ARTIGO NÚMERO 3757, DESCRITO NA 1.ª
CONSERVATÓRIA DE REGISTO PREDIAL DE VILA NOVA DE GAIA SOB O NÚMERO 1191 DE 20-07-1998, IMÓVEL ARROLADO SOB A
VERBA N.º 1 DO AUTO DE ARROLAMENTO E APREENSÃO DE BENS.
OBSERVAÇÕES
MAPA DOIS - GARANTIAS, PRIVILÉGIOS, CONDIÇÕES SUSPENSIVAS E/OU RESOLUTIVAS DOS CRÉDITOS RECONHECIDOS
000000PAULO JORGE LOUSA CARRIL GUEDES E CLÁUDIA REGINA RIBEIRO CASTRO GONÇALVES
Lista a que se refere o art. 129.º CIRE
IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR
ÂNGELO LOPES, UNIPESSOAL,
LDA
BANCO BILBAO VIZCAYA
ARGENTÁRIA (PORTUGAL), S.A
BANCO DE INVESTIMENTO
IMOBILIÁRIO, S.A.
EDP GÁS - SERVIÇO
UNIVERSAL, S.A
FREDERICO EDMUNDO CUNHA
MAGALHÃES
N.º
1
2
4
6
8
444.980,00 €
75.625,00 €
CAPITAL
JUROS
24.000,00 €
OUTROS
CREDITOS NÃO RECONHECIDOS
€
€
CLASSIFICAÇÃO PARCIAL
DO CRÉDITO
CLASSIFICAÇÃO PARCIAL
DO CRÉDITO
Página 5
444.980,00 €
-
24.000,00 €
-
75.625,00 €
TOTAL
OUTROS DADOS
NÃO RECONHECIDOS
FUNDAMENTOS
Procº n.º 1.403/11.0 TBVNG
Trib. Jud. de V. Nova de Gaia
2.º Juízo Cível
POR OUTRO LADO, IMPUGNA-SE A CONFISSÃO DE DÍVIDA DE 240.000,00 € UMA
VEZ QUE A MESMA SE REFERE A UM MÚTUO E A ASSINATURA DO INSOLVENTE
NÃO FOI RECONHECIDA, TENDO SIDO APENAS FEITO O RECONHECIMENTO DA
ASSINATURA DO RECLAMANTE. ASSIM, NÃO ESTANDO CUMPRIDAS AS
DISPOSIÇÕES DO N.º 2 DO ART.º 458.º DO CC, O MONTANTE VAI IMPUGNADO.
CONTUDO, OS RESTANTES VALORES CEDIDOS (NOS MONTANTES DE
174.980,00 € E 30.000,00 €) NÃO TEM QUALQUER SUPORTE DOCUMENTAL NO
QUE RESPEITA ÀS RESPECTIVAS CONFISSÕES DE DÍVIDA. SENDO AQUELES
MONTANTES UNICAMENTE REFERIDOS NA MENCIONADA CESSÃO DE
CRÉDITOS, SÃO EXPRESSAMENTE IMPUGNADOS.
APENAS SE ADMITE A CONFISSÃO DE DÍVIDA DE 90.000,00 € NA QUAL O
INSOLVENTE SE CONFESSA DEVEDOR A JOÃO JORGE DA SILVA GONÇALVES.
A MENCIONADA QUANTIA FOI EFECTIVAMENTE CEDIDA AO AQUI RECLAMANTE
CONFORME CONTRATO JUNTO COM A RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS.
O CREDOR RECLAMOU AS SEGUINTES QUANTIAS: 174.980,00 €; 30.000,00 €;
90.000,00 € E 240.000,00 €.
NOS TERMOS DO DISPOSTO NA ALÍNEA B) DO ARTIGO 48.º DO CIRE, PARTE DO
CRÉDITO RECLAMADO (NO MONTANTE DE 12,44 €) REVESTE NATUREZA
SUBORDINADA POR SE REFERIR A JUROS DE CRÉDITOS COMUNS
CONSTITUÍDOS APÓS A DATA DE DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA.
FIXARAM-SE EM 24.000,00 € AS DESPESAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS PARA
EFEITOS DE REGISTO PREDIAL, RELATIVAMENTE AO MUTUO REFERIDO NA
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS. CONTUDO, TAL QUANTIA NÃO PODERÁ SER
RECONHECIDA UMA VEZ QUE NÃO FORAM JUNTOS AOS AUTOS QUAISQUER
DOCUMENTOS COMPROVATIVOS DA EFECTIVAÇÃO DE DESPESAS RELATIVAS
AO MONTANTE PETICIONADO.
NOS TERMOS DO DISPOSTO NA ALÍNEA B) DO ARTIGO 48.º DO CIRE, PARTE DO
CRÉDITO RECLAMADO (NO MONTANTE DE 221,57 €) REVESTE NATUREZA
SUBORDINADA POR SE REFERIR A JUROS DE CRÉDITOS COMUNS
CONSTITUÍDOS APÓS A DATA DE DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA
NÃO SE RECONHECE A QUANTIA DE 75.625,00 € UMA VEZ QUE A FACTURA
JUNTA SOB O DOCUMENTO N.º 11 SE REFERE À SOCIEDADE CLEVERGAME,
UNIPESSOAL, LDA, INEXISTINDO PROVA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE
QUANTO AO SEU PAGAMENTO POR PARTE DOS INSOLVENTES.
MAPA TRÊS - CRÉDITOS NÃO RECONHECIDOS E RESPECTIVOS FUNDAMENTOS
PAULO JORGE LOUSA CARRIL GUEDES E CLÁUDIA REGINA RIBEIRO CASTRO GONÇALVES
Lista a que se refere o art. 129.º CIRE
135.200,00 €
135.200,00 €
11.379,71 €
60.415,99 €
385.000,00 €
977.400,70 €
JMPSPORT - COM. IND. E
ARTIGOS DESPORTIVOS, LDA.
MANUEL JORGE ALVES DA
SILVA
12
17 RUI MANUEL NENO CARDOSO
JUROS
11
CAPITAL
IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR
N.º
520.200,00 €
60.415,99 €
11.379,71 €
TOTAL
OUTROS DADOS
NÃO RECONHECIDOS
Página 6
24.000,00 € 1.136.600,70 €
OUTROS
CREDITOS NÃO RECONHECIDOS
FUNDAMENTOS
Procº n.º 1.403/11.0 TBVNG
Trib. Jud. de V. Nova de Gaia
2.º Juízo Cível
CONTUDO NÃO SE RECONHECE O MONTANTE DE 135.200,00 €, REFERENTE A
JUROS E OUTRAS DESPESAS RECLAMADAS EM SEDE EXECUTIVA, UMA VEZ
QUE NÃO FORAM JUNTOS COM A RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS OS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO MONTANTE PETICIONADO.
RECONHECE-SE A QUANTIA REFERENTE AO MUTUO DE CAPITAL DE 550.000,00
€, CELEBRADO POR ESCRITURA PUBLICA, TENDO SIDO CONSTITUÍDA
HIPOTECA VOLUNTÁRIA SOBRE O IMOVEL ARROLADO SOB A VERBA N.º 1 DO
AUTO DE ARROLAMENTO.
A QUANTIA DE 385.000,00 € NÃO PODERÁ SER RECONHECIDA UMA VEZ QUE,
TRATANDO-SE DE DÍVIDAS RESPEITANTES A CONTRATOS DE MÚTUO, OS
DOCUMENTOS JUNTOS COM O REQUERIMENTO DE DECLARAÇÃO DE
INSOLVÊNCIA COMO DOC. 3 E 4, DEVERIAM REVESTIR A FORMA DE
ESCRITURA PÚBLICA OU DOCUMENTO PARTICULAR AUTENTICADO NOS
TERMOS DO DISPOSTO NO ART.º 1143.º E DO N.º 2 DO ART.º 158.º DO CC,
MOTIVO PELO QUAL NÃO SE RECONHECE A DECLARAÇÃO DE 1 DE SETEMBRO
DE 2008 E A CONFISSÃO DE 26 DE JANEIRO DE 2009.
O PRESENTE CRÉDITO É DO CONHECIMENTO DA ADMINISTRADORA APENAS
ATRAVÉS DAS CERTIDÕES DO REGISTO PREDIAL. NO ENTANTO, NÃO TENDO
SIDO JUNTO AOS AUTOS QUAISQUER DOCUMENTOS COMPROVATIVOS DA SUA
EFECTIVA EXISTÊNCIA, VAI O MESMO IMPUGNADO, PROCEDENDO-SE À
NOTIFICAÇÃO DO EVENTUAL CREDOR AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ARTIGO
129º, N.º 4 DO CIRE.
O PRESENTE CRÉDITO É DO CONHECIMENTO DA ADMINISTRADORA APENAS
ATRAVÉS DAS CERTIDÕES DO REGISTO PREDIAL. NO ENTANTO, NÃO TENDO
SIDO JUNTO AOS AUTOS QUAISQUER DOCUMENTOS COMPROVATIVOS DA SUA
EFECTIVA EXISTÊNCIA, VAI O MESMO IMPUGNADO, PROCEDENDO-SE À
NOTIFICAÇÃO DO EVENTUAL CREDOR AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ARTIGO
129º, N.º 4 DO CIRE.
MAPA TRÊS - CRÉDITOS NÃO RECONHECIDOS E RESPECTIVOS FUNDAMENTOS
PAULO JORGE LOUSA CARRIL GUEDES E CLÁUDIA REGINA RIBEIRO CASTRO GONÇALVES
Lista a que se refere o art. 129.º CIRE
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1403-11-D4