ISAURA MARIA SANTOS RESENDE
LISTA A QUE SE REFERE O ART. 154.º CIRE
Procº n.º 722/15.1 T8STS
Comarca do Porto - Instância Central
1.ª Secção Comércio - J4 - Santo Tirso
MAPA UM - MONTANTE DOS CRÉDITOS PROVISORIAMENTE RECONHECIDOS, NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO
CREDITOS PROVISORIAMENTE RECONHECIDOS
N.º
IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR
CAPITAL
1
ADG - ÁGUAS DE GONDOMAR, S.A.
RUA 5 DE OUTUBRO, 112
4420-088 GONDOMAR
NIPC: 505 788 543
2
JUROS
(TOTAL)
TAXA(S)
FUNDAMENTO(S)
500,00 €
500,00 €
DESCONHECIDOS
ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO DO
EDIFÍCIO TARDINHADE
RUA DE TARDINHADE, 169 A 227
4510-676 GONDOMAR
NIPC: 900 595 612
1.500,00 €
1.500,00 €
DESCONHECIDOS
3
ARROW GLOBAL PORTUGAL LIMITED
N.º 20 - 22, BEDFORD ROW
LONDRES - WCIR4JS
REINO UNIDO
NIPC: 980 433 193
5.000,00 €
5.000,00 €
DESCONHECIDOS
4
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
SERVIÇO DE FINANÇAS DE VALONGO - 1
NIPC: NÃO APLICÁVEL
663,89 €
232,46 €
896,35 €
IGCP
DE 01-05-2012
ATÉ 09-03-2015
N. REC.
(1)
5
VOTAÇÃO ASS. CRED.
156.º
Para votação
DESCONHECIDA
DESCONHECIDA
DESCONHECIDA
% (2)
75.725,55 €
Capital
Taxa
De
Natureza
RECL
(3)
CONT
(4)
MANDATÁRIO
REP
(5)
% (6)
OBS
500,00 €
0,56%
CONT. NÃO APLICÁVEL
N/A
0,56% A)
1.500,00 €
1,68%
CONT. NÃO APLICÁVEL
N/A
1,68% A)
5.000,00 €
5,59%
CONT. NÃO APLICÁVEL
N/A
5,59% A)
896,35 €
1,00%
RECL. NÃO APLICÁVEL
N/A
1,00%
75.725,55 €
84,65%
DRª MARIA INÊS LARANJEIRA
AVª 5 DE OUTUBRO, N.º 17 - 7.º
RECL. 1050-047 LISBOA
TELEF: 213 303 660
FAX:
213 552 268
NÃO
84,65% B)
5.000,00 €
5,59%
CONT. NÃO APLICÁVEL
N/A
5,59% A)
837,41 €
0,94%
DRª CLÁUDIA VITORINO
RUA DE ENTRECAMPOS, 28
RECL. 1749-076 LISBOA
TELEF: 215 003 870
FAX:
215 003 855
NÃO
0,94%
COMUM
(724,65 €)
GARANTIDO
(65.291,65 €)
MÚTUO
75.725,55 €
JUROS VINCENDOS
PRIVILEGIADO
(171,70 €)
IUC
IMI
COIMAS
CUSTAS
MÚTUOS COM
HIPOTECA
CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO GERAL
RUA ÁUREA, N.ºs. 219 A 241
1100-062 LISBOA
NIPC: 500 792 615
NATUREZA
26.859,22 €
CARTÃO DE
CRÉDITO
COMUM
(10.433.90 €)
SUBORDINADO
DESCOBERTO D/O
6
COFIDIS, SUCURSAL EM PORTUGAL
AV. DE BERNA, N.º 52, 6.º
1069-046 LISBOA
NIPC: 980 125 995
7
MEO - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES
MULTIMÉDIA, S.A.
AV. FONTES PEREIRA DE MELO, 40
1069-300 LISBOA
NIPC: 504 615 947
5.000,00 €
5.000,00 €
837,41 €
837,41 €
89.226,85 €
232,46 €
DESCONHECIDOS
FACTURAS
89.459,31 €
(1)
CRÉDITO PROVISORIAMENTE NÃO RECONHECIDO
(2)
PERCENTAGEM DO CRÉDITO PARA EFEITOS DE VOTAÇÃO NA ASSEMBLEIA DE APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO.
(3)
CRÉDITO RECLAMADO NOS TERMOS DO ART. 128.º CIRE
DESCONHECIDA
(4)
CRÉDITO CONSTANTE DA CONTABILIDADE DO(A) INSOLVENTE E/OU QUE SEJA POR OUTRA FORMA DO CONHECIMENTO DA AI.
(5)
PROCURAÇÃO COM PODERES DE REPRESENTAÇÃO NO PROCESSO, INCLUINDO DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIAS DE CREDORES
(6)
PERCENTAGEM DO CRÉDITO
COMUM
26.859,22 €
89.459,31 €
100,00%
100,00%
A) CASO NÃO SEJAM RECLAMADOS ATÉ AO TÉRMINO DO PRAZO LEGAL, OS PRESENTES CRÉDITOS NÃO SERÃO RECONHECIDOS AQUANDO DA ELABORAÇÃO DAS LISTAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 129º DO CIRE, PROCEDENDO-SE À NOTIFICAÇÃO DOS CREDORES NOS TERMOS LEGAIS.
O CONTRATO DE MÚTUO IDENTIFICADO NO ARTIGO 3.º DA RECLAMAÇÃO FOI OUTORGADO EM 22/03/2007, PELO VALOR DE 55.360,13 €; O INCUMPRIMENTO DATA DE 22/10/2010, SENDO QUE A AMORTIZAÇÃO DO EMPRÉSTIMO ERA EFECTUADA EM PRESTAÇÕES MENSAIS DE CAPITAL E JUROS DURANTE
OS PRIMEIROS 8 ANOS; NO ENTANTO, VEM O CREDOR RECLAMAR A TÍTULO DE CAPITAL O VALOR RESPECTIVO DE 57.064,10 €, ACIMA DO VALOR INICIAL CONTRATADO, E APESAR DAS AMORTIZAÇÕES CONTRATADAS E EFECTUADAS. ASSIM, NÃO SE COMPREENDENDO O PORQUÊ DE TAL
DISCREPÂNCIA, APENAS SE RECONHECE O VALOR DO CAPITAL INICIALMENTE CONTRATADO, NÃO SE RECONHECENDO O MONTANTE RECLAMADO A TÍTULO DE CAPITAL QUE EXCEDE ESSE VALOR,NO MONTANTE DE 1.703,97 €.
B)
POR OUTRO LADO, E NO QUE CONCERNE AOS MONTANTES PETICIONADOS NOS ARTIGOS 6.º A 31.º DA RECLAMAÇÃO, A TÍTULO DE JUROS, CLÁUSULA PENAL E DESPESAS PETICIONADAS NOS SOBREDITOS CONTRATOS DE MÚTUO C/HIPOTECA, CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, CARTÃO DE CRÉDITO E
ABERTURA DE CONTA, CONSTATA-SE QUE A CREDORA NÃO JUNTA QUALQUER DOCUMENTO COMPROVATIVO DA EFECTIVIDADE DO ALEGADO, NOMEADAMENTE EXTRACTOS DE CONTA CORRENTE (NOTAS DE DÉBITO), QUE PERMITAM À SIGNATÁRIA COMPROVAR A EXACTIDÃO DOS VALORES
PETICIONADOS PELA CREDORA, LOGO, E COM MUITA BOA VONTADE, APENAS SE RECONHECERAM OS VALORES DE CAPITAL INICIALMENTE MUTUADOS NOS MÚTUOS C/HIPOTECA E NO CRÉDITO AO CONSUMO, NADA MAIS SE RECONHECENDO - NOTE-SE QUE A CREDORA NÃO INFORMA QUAIS AS TAXAS DE JUROS A
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