ISAURA MARIA SANTOS RESENDE LISTA A QUE SE REFERE O ART. 154.º CIRE Procº n.º 722/15.1 T8STS Comarca do Porto - Instância Central 1.ª Secção Comércio - J4 - Santo Tirso MAPA UM - MONTANTE DOS CRÉDITOS PROVISORIAMENTE RECONHECIDOS, NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO CREDITOS PROVISORIAMENTE RECONHECIDOS N.º IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR CAPITAL 1 ADG - ÁGUAS DE GONDOMAR, S.A. RUA 5 DE OUTUBRO, 112 4420-088 GONDOMAR NIPC: 505 788 543 2 JUROS (TOTAL) TAXA(S) FUNDAMENTO(S) 500,00 € 500,00 € DESCONHECIDOS ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TARDINHADE RUA DE TARDINHADE, 169 A 227 4510-676 GONDOMAR NIPC: 900 595 612 1.500,00 € 1.500,00 € DESCONHECIDOS 3 ARROW GLOBAL PORTUGAL LIMITED N.º 20 - 22, BEDFORD ROW LONDRES - WCIR4JS REINO UNIDO NIPC: 980 433 193 5.000,00 € 5.000,00 € DESCONHECIDOS 4 AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA SERVIÇO DE FINANÇAS DE VALONGO - 1 NIPC: NÃO APLICÁVEL 663,89 € 232,46 € 896,35 € IGCP DE 01-05-2012 ATÉ 09-03-2015 N. REC. (1) 5 VOTAÇÃO ASS. CRED. 156.º Para votação DESCONHECIDA DESCONHECIDA DESCONHECIDA % (2) 75.725,55 € Capital Taxa De Natureza RECL (3) CONT (4) MANDATÁRIO REP (5) % (6) OBS 500,00 € 0,56% CONT. NÃO APLICÁVEL N/A 0,56% A) 1.500,00 € 1,68% CONT. NÃO APLICÁVEL N/A 1,68% A) 5.000,00 € 5,59% CONT. NÃO APLICÁVEL N/A 5,59% A) 896,35 € 1,00% RECL. NÃO APLICÁVEL N/A 1,00% 75.725,55 € 84,65% DRª MARIA INÊS LARANJEIRA AVª 5 DE OUTUBRO, N.º 17 - 7.º RECL. 1050-047 LISBOA TELEF: 213 303 660 FAX: 213 552 268 NÃO 84,65% B) 5.000,00 € 5,59% CONT. NÃO APLICÁVEL N/A 5,59% A) 837,41 € 0,94% DRª CLÁUDIA VITORINO RUA DE ENTRECAMPOS, 28 RECL. 1749-076 LISBOA TELEF: 215 003 870 FAX: 215 003 855 NÃO 0,94% COMUM (724,65 €) GARANTIDO (65.291,65 €) MÚTUO 75.725,55 € JUROS VINCENDOS PRIVILEGIADO (171,70 €) IUC IMI COIMAS CUSTAS MÚTUOS COM HIPOTECA CAIXA ECONÓMICA MONTEPIO GERAL RUA ÁUREA, N.ºs. 219 A 241 1100-062 LISBOA NIPC: 500 792 615 NATUREZA 26.859,22 € CARTÃO DE CRÉDITO COMUM (10.433.90 €) SUBORDINADO DESCOBERTO D/O 6 COFIDIS, SUCURSAL EM PORTUGAL AV. DE BERNA, N.º 52, 6.º 1069-046 LISBOA NIPC: 980 125 995 7 MEO - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES MULTIMÉDIA, S.A. AV. FONTES PEREIRA DE MELO, 40 1069-300 LISBOA NIPC: 504 615 947 5.000,00 € 5.000,00 € 837,41 € 837,41 € 89.226,85 € 232,46 € DESCONHECIDOS FACTURAS 89.459,31 € (1) CRÉDITO PROVISORIAMENTE NÃO RECONHECIDO (2) PERCENTAGEM DO CRÉDITO PARA EFEITOS DE VOTAÇÃO NA ASSEMBLEIA DE APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO. (3) CRÉDITO RECLAMADO NOS TERMOS DO ART. 128.º CIRE DESCONHECIDA (4) CRÉDITO CONSTANTE DA CONTABILIDADE DO(A) INSOLVENTE E/OU QUE SEJA POR OUTRA FORMA DO CONHECIMENTO DA AI. (5) PROCURAÇÃO COM PODERES DE REPRESENTAÇÃO NO PROCESSO, INCLUINDO DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIAS DE CREDORES (6) PERCENTAGEM DO CRÉDITO COMUM 26.859,22 € 89.459,31 € 100,00% 100,00% A) CASO NÃO SEJAM RECLAMADOS ATÉ AO TÉRMINO DO PRAZO LEGAL, OS PRESENTES CRÉDITOS NÃO SERÃO RECONHECIDOS AQUANDO DA ELABORAÇÃO DAS LISTAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 129º DO CIRE, PROCEDENDO-SE À NOTIFICAÇÃO DOS CREDORES NOS TERMOS LEGAIS. O CONTRATO DE MÚTUO IDENTIFICADO NO ARTIGO 3.º DA RECLAMAÇÃO FOI OUTORGADO EM 22/03/2007, PELO VALOR DE 55.360,13 €; O INCUMPRIMENTO DATA DE 22/10/2010, SENDO QUE A AMORTIZAÇÃO DO EMPRÉSTIMO ERA EFECTUADA EM PRESTAÇÕES MENSAIS DE CAPITAL E JUROS DURANTE OS PRIMEIROS 8 ANOS; NO ENTANTO, VEM O CREDOR RECLAMAR A TÍTULO DE CAPITAL O VALOR RESPECTIVO DE 57.064,10 €, ACIMA DO VALOR INICIAL CONTRATADO, E APESAR DAS AMORTIZAÇÕES CONTRATADAS E EFECTUADAS. ASSIM, NÃO SE COMPREENDENDO O PORQUÊ DE TAL DISCREPÂNCIA, APENAS SE RECONHECE O VALOR DO CAPITAL INICIALMENTE CONTRATADO, NÃO SE RECONHECENDO O MONTANTE RECLAMADO A TÍTULO DE CAPITAL QUE EXCEDE ESSE VALOR,NO MONTANTE DE 1.703,97 €. B) POR OUTRO LADO, E NO QUE CONCERNE AOS MONTANTES PETICIONADOS NOS ARTIGOS 6.º A 31.º DA RECLAMAÇÃO, A TÍTULO DE JUROS, CLÁUSULA PENAL E DESPESAS PETICIONADAS NOS SOBREDITOS CONTRATOS DE MÚTUO C/HIPOTECA, CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, CARTÃO DE CRÉDITO E ABERTURA DE CONTA, CONSTATA-SE QUE A CREDORA NÃO JUNTA QUALQUER DOCUMENTO COMPROVATIVO DA EFECTIVIDADE DO ALEGADO, NOMEADAMENTE EXTRACTOS DE CONTA CORRENTE (NOTAS DE DÉBITO), QUE PERMITAM À SIGNATÁRIA COMPROVAR A EXACTIDÃO DOS VALORES PETICIONADOS PELA CREDORA, LOGO, E COM MUITA BOA VONTADE, APENAS SE RECONHECERAM OS VALORES DE CAPITAL INICIALMENTE MUTUADOS NOS MÚTUOS C/HIPOTECA E NO CRÉDITO AO CONSUMO, NADA MAIS SE RECONHECENDO - NOTE-SE QUE A CREDORA NÃO INFORMA QUAIS AS TAXAS DE JUROS A Página 1