MARIA MANUELA RODRIGUES VALENTE
LISTA A QUE SE REFERE O ARTº 129º DO CIRE
Procº n.º 665/14.6 TBOAZ
Comarca de Aveiro - Inst. Central - 2.ª Sec. Comércio - J2
Oliveira de Azeméis
MAPA UM - MONTANTE DOS CRÉDITOS RECONHECIDOS, NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO
CREDITOS RECONHECIDOS
N.º
N. REC.
(1)
IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR
CAPITAL
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E
ADUANEIRA
1 SERVIÇO DE FINANÇAS DE OLIVEIRA
DE AZEMÉIS
NIPC: NÃO APLICÁVEL
BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A.
PRAÇA D. JOÃO I, N.º 28
2
4000-295 PORTO
NIPC: 501 525 882
BANCO SANTANDER CONSUMER
PORTUGAL, S.A.
3 RUA CASTILHO, N.º 2
1269-073 LISBOA
NIPC: 503 811 483
INSTITUTO SEGURANÇA SOCIAL, I.P.
CENTRO DISTRITAL DE AVEIRO
4 R. DR. ALBERTO SOARES MACHADO
3804-504 AVEIRO
NIPC: 505 305 500
SOFINLOC - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
DE CRÉDITO, S.A.
5 R. GENERAL FIRMINO MIGUEL, 5, 14.º
1600-100 LISBOA
NIPC: 501 370 048
JUROS
69.845,67 €
13.293,44 €
(TOTAL)
83.139,11 €
TAXA(S)
FUNDAMENTO(S)
IGCP
DE 15-02-2012
ATÉ 16-04-2014
IVA
IRS
IUC
IRC
VOTAÇÃO ASS. CRED. 156.º
JUROS VINCENDOS
NATUREZA
Para votação
% (2)
Capital
Taxa
De
RECL
(3)
CONT
Natureza
(4)
83.139,11 €
11.730,33 €
-
279,02 €
€
7.275,11 €
94.496,47 €
5.924,38 €
-
829,97 €
14.402,43 €
4%
CONTRATO DE
DE 15-01-2013
CRÉDITO
ATÉ 11-04-2014 (TÍTULO EXECUTIVO)
€
8.105,08 €
DESCONHECIDOS
4%
DE 30-06-2011
ATÉ 07-05-2014
76,36%
RECL. NÃO APLICÁVEL
N/A
76,35%
DR. JOÃO MOURA PORTUGAL
AV.ª MÁRIO SOARES (TAGUS
PARK), EDF. 9/0
N/A
RECL.
2744-005 PORTO SALVO
TELEF: 211 133 491
FAX:
NÃO INDICADO
10,77%
COMUM
11.730,33 €
10,77%
(1)
CRÉDITO NÃO RECONHECIDO DISCRIMINADO NO MAPA N.º 3 DA PRESENTE LISTA
(2)
PERCENTAGEM DO CRÉDITO PARA EFEITOS DE VOTAÇÃO NA ASSEMBLEIA DE APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO.
(3)
CRÉDITO RECLAMADO NOS TERMOS DO ART. 128.º CIRE
272,41 €
COMUM
5.924,38 €
5,44%
109.665,29 €
DESCONHECIDO
-
€
DR.ª TÂNIA BESSA
AV.ª CONS. FERNANDO DE
RECL. SOUSA, N.º 19-18
TELEF: 213 846 300
FAX:
213 870 187
SIM
5,44%
0,00%
CONT. NÃO APLICÁVEL
N/A
0,00%
7,43%
DR.ª LEY GARCIA
AV.ª MIGUEL BOMBARDA, 1471º
SIM
RECL.
1050-164 LISBOA
TELEF:
213 193 720
FAX:
213 580 247
7,44%
5.645,36 € 4,00%
12-04-2014
SUB.
COMUM
(8.089,13 €)
LIVRANÇA
108.898,90 €
(4)
CRÉDITO CONSTANTE DA CONTABILIDADE DO(A) INSOLVENTE E/OU QUE SEJA POR OUTRA FORMA DO CONHECIMENTO DA AI.
(5)
PROCURAÇÃO COM PODERES DE REPRESENTAÇÃO NO PROCESSO, INCLUINDO DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIAS DE CREDORES
(6)
PERCENTAGEM DO CRÉDITO
% (6)
OBS
COMUM
(29.223,72 €)
DESCOBERTO
BANCÁRIO
5.645,36 €
REP
(5)
PRIVILEGIADO
(53.915,39 €)
CONTRATO DE
CRÉDITO
11.730,33 €
MANDATÁRIO
8.089,13 €
SUBORDINADO
(15,95 €)
109.937,70 €
A) NÃO JUNTA PROCURAÇÃO
Página 1
108.882,95 €
100,00%
7.275,11 € 4,00%
08-05-2014
SUB.
100,00%
A)
MARIA MANUELA RODRIGUES VALENTE
LISTA A QUE SE REFERE O ARTº 129º DO CIRE
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Procº n.º 665/14.6 TBOAZ
Comarca de Aveiro - Inst. Central - 2.ª Sec. Comércio - J2
Oliveira de Azeméis
MARIA MANUELA RODRIGUES VALENTE
LISTA A QUE SE REFERE O ARTº 129º DO CIRE
Procº n.º 665/14.6 TBOAZ
Comarca de Aveiro - Inst. Central - 2.ª Sec. Comércio - J2
Oliveira de Azeméis
MAPA DOIS - GARANTIAS, PRIVILÉGIOS, CONDIÇÕES SUSPENSIVAS E/OU RESOLUTIVAS DOS CRÉDITOS RECONHECIDOS
N.º
IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR
GARANTIAS
E/OU
PRIVILÉGIOS
CONDIÇÕES
OBSERVAÇÕES
SUSPENSIVAS RESOLUTIVAS
OS CRÉDITOS RELATIVOS A IRS (DOS ÚLTIMOS 12 MESES) E RESPECTIVOS JUROS DE MORA
RECLAMADOS, NO MONTANTE DE 427,57 €, BENEFICIAM DE PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL, E
IMOBILIÁRIO NOS TERMOS DO ART.º 111 CIRS E ART.º 97,º N.º 1 ALÍNEA A) "A CONTRÁRIO" DO CIRE.
1
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E
ADUANEIRA
SERVIÇO DE FINANÇAS DE
OLIVEIRA DE AZEMÉIS
OS CRÉDITOS RELATIVOS A IVA (DOS ÚLTIMOS 12 MESES) E RESPECTIVOS JUROS DE MORA
RECLAMADOS NO MONATANTE DE 35.063,58 €, BENEFICIAM DE PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL DE
ACORDO COM O ART, 736.º CC , E DO ART.º 97,º N.º 1 ALÍNEA A) "A CONTRÁRIO" DO CIRE.
53.915,39 €
OS CRÉDITOS RELATIVOS A IRC, (DOS ÚLTIMOS 12 MESES) E RESPECTIVOS JUROS DE MORA
RECLAMADOS, NO MONTANTE DE 18.424,24 €, BENEFICIAM DE PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL E
IMOBILIÁRIO NOS TERMOS DO DISPOSTO NOS ARTS 47º, N.º 4, ALÍNEA A), 97.º, N.º 1 DO CIRE E 116.º
DO CIRS.
53.915,39 €
-
€
-
€
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Comarca de Aveiro - Inst. Central - 2.ª Sec. Comércio - J2
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LISTA A QUE SE REFERE O ARTº 129º DO CIRE
MAPA TRÊS - CRÉDITOS NÃO RECONHECIDOS E RESPECTIVOS FUNDAMENTOS
CREDITO NÃO RECONHECIDO
N.º
OUTROS DADOS
NÃO RECONHECIDOS
IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR
CAPITAL
JUROS
OUTROS
TOTAL
FUNDAMENTOS
OS CREDITOS RELATIVOS A IUC (DOS ÚLTIMOS 12 MESES) E
RESPECTIVOS JUROS DE MORA RECLAMADOS, NO MONTANTE DE 38,57
€, BENEFICIAM DE PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO ESPECIAL NOS TERMOS DOS
ARTS. 22º, N.º 3 CIUC E 97.º N.º 1 B) "A CONTRÁRIO" DO CIRE.
ASSIM, GOZANDO DE PRIVILÉGIO ESPECIAL, ESTE CRÉDITO NÃO PODE
SER ENQUADRADO NO ARTIGO 736º, N.º 1 DO C.C., POIS ESTE
PRIVILÉGIO GERAL NÃO COMPREENDE QUAISQUER IMPOSTOS QUE
GOZEM DE PRIVILÉGIO ESPECIAL (ARTº 736º, N.º 2, C.C.), O QUE É AQUI
O CASO.
1
AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E
ADUANEIRA
SERVIÇO DE FINANÇAS DE
OLIVEIRA DE AZEMÉIS
-
€
CLASSIFICAÇÃO DO
CRÉDITO
POR OUTRO LADO, COMO PRIVILÉGIO ESPECIAL QUE É, APENAS
POSSUI ESSA NATUREZA RELATIVAMENTE AO VEÍCULO A QUE SE
REFERE, ELEMENTO QUE NÃO NOS É FORNECIDO COM A RECLAMAÇÃO
DE CRÉDITOS, PELO QUE, NÃO É POSSÍVEL IMPUTAR O VALOR AQUI EM
CAUSA A UM VEÍCULO ESPECÍFICO, POIS NENHUMA INFORMAÇÃO
POSSUÍMOS ACERCA DO VEÍCULO E/OU VEÍCULOS A QUE O IMPOSTO
DIZ RESPEITO.
EM JEITO DE CONCLUSÃO, SEMPRE SE DIRÁ QUE, A FINAL, CASO NÃO
SEJAM FORNECIDOS OS DADOS EM CAUSA, NÃO SE PODERÁ
PROCEDER AO PAGAMENTO DO VALOR PRIVILEGIADO, POR
DESCONHECIMENTO DA VERBA SOBRE QUE RECAI O PRIVILÉGIO,
SENDO QUE, E COMO NÃO FOI APREENDIDO QUALQUER VEÍCULO AUTOMOVEL JUNTO DO C
3
4
BANCO SANTANDER
CONSUMER PORTUGAL, S.A.
INSTITUTO SEGURANÇA
SOCIAL, I.P.
CENTRO DISTRITAL DE AVEIRO
272,41 €
109.665,29 €
109.665,29 €
272,41 €
-
€
272,41 €
O MONTANTE NÃO
RECONHECIDO RESPEITA
AOS JUROS
PETICIONADOS NO CONTRATO DE CRÉDITO, UMA VEZ QUE FEITO O
CÁLCULO DOS JUROS DE MORA À TAXA EM VIGOR DE 4% E PELO
PERÍODO TEMPORAL CONSTANTE DA RECLAMAÇÃO (DE 15-01-2013 ATÉ
11-04-2014), O VALOR APURADO É DE 279,02 €, NÃO SE
RECONHECENDO O REMANESCENTE PETICIONADO A TAL TÍTULO POR
NÃO SE CONSEGUIR APURAR A ORIGEM DA DIFERENÇA ENCONTRADA.
109.665,29 €
O PRESENTE CRÉDITO FOI INDICADO PELA INSOLVENTE AQUANDO DA
SUA APRESENTAÇÃO AO PRESENTE PROCESSO DE INSOLVÊNCIA.
ESGOTADO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÕES DE
CRÉDITOS, ATÉ AO MOMENTO NÃO FOI JUNTO AOS AUTOS QUALQUER
DOCUMENTO COMPROVATIVO DO CRÉDITO EM QUESTÃO. NA FALTA DE
TAIS ELEMENTOS DESCONHECEMOS A CONCRETA EXISTÊNCIA, O
FUNDAMENTO E A NATUREZA DO CRÉDITO EM APREÇO, MOTIVOS
PELOS QUAIS É O MESMO IMPUGNADO.
109.937,70 €
Página 3
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(129\272 - MARIA MANUELA RODRIGUES VALENTE