MARIA MANUELA RODRIGUES VALENTE LISTA A QUE SE REFERE O ARTº 129º DO CIRE Procº n.º 665/14.6 TBOAZ Comarca de Aveiro - Inst. Central - 2.ª Sec. Comércio - J2 Oliveira de Azeméis MAPA UM - MONTANTE DOS CRÉDITOS RECONHECIDOS, NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO CREDITOS RECONHECIDOS N.º N. REC. (1) IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR CAPITAL AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA 1 SERVIÇO DE FINANÇAS DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS NIPC: NÃO APLICÁVEL BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS, S.A. PRAÇA D. JOÃO I, N.º 28 2 4000-295 PORTO NIPC: 501 525 882 BANCO SANTANDER CONSUMER PORTUGAL, S.A. 3 RUA CASTILHO, N.º 2 1269-073 LISBOA NIPC: 503 811 483 INSTITUTO SEGURANÇA SOCIAL, I.P. CENTRO DISTRITAL DE AVEIRO 4 R. DR. ALBERTO SOARES MACHADO 3804-504 AVEIRO NIPC: 505 305 500 SOFINLOC - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A. 5 R. GENERAL FIRMINO MIGUEL, 5, 14.º 1600-100 LISBOA NIPC: 501 370 048 JUROS 69.845,67 € 13.293,44 € (TOTAL) 83.139,11 € TAXA(S) FUNDAMENTO(S) IGCP DE 15-02-2012 ATÉ 16-04-2014 IVA IRS IUC IRC VOTAÇÃO ASS. CRED. 156.º JUROS VINCENDOS NATUREZA Para votação % (2) Capital Taxa De RECL (3) CONT Natureza (4) 83.139,11 € 11.730,33 € - 279,02 € € 7.275,11 € 94.496,47 € 5.924,38 € - 829,97 € 14.402,43 € 4% CONTRATO DE DE 15-01-2013 CRÉDITO ATÉ 11-04-2014 (TÍTULO EXECUTIVO) € 8.105,08 € DESCONHECIDOS 4% DE 30-06-2011 ATÉ 07-05-2014 76,36% RECL. NÃO APLICÁVEL N/A 76,35% DR. JOÃO MOURA PORTUGAL AV.ª MÁRIO SOARES (TAGUS PARK), EDF. 9/0 N/A RECL. 2744-005 PORTO SALVO TELEF: 211 133 491 FAX: NÃO INDICADO 10,77% COMUM 11.730,33 € 10,77% (1) CRÉDITO NÃO RECONHECIDO DISCRIMINADO NO MAPA N.º 3 DA PRESENTE LISTA (2) PERCENTAGEM DO CRÉDITO PARA EFEITOS DE VOTAÇÃO NA ASSEMBLEIA DE APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO. (3) CRÉDITO RECLAMADO NOS TERMOS DO ART. 128.º CIRE 272,41 € COMUM 5.924,38 € 5,44% 109.665,29 € DESCONHECIDO - € DR.ª TÂNIA BESSA AV.ª CONS. FERNANDO DE RECL. SOUSA, N.º 19-18 TELEF: 213 846 300 FAX: 213 870 187 SIM 5,44% 0,00% CONT. NÃO APLICÁVEL N/A 0,00% 7,43% DR.ª LEY GARCIA AV.ª MIGUEL BOMBARDA, 1471º SIM RECL. 1050-164 LISBOA TELEF: 213 193 720 FAX: 213 580 247 7,44% 5.645,36 € 4,00% 12-04-2014 SUB. COMUM (8.089,13 €) LIVRANÇA 108.898,90 € (4) CRÉDITO CONSTANTE DA CONTABILIDADE DO(A) INSOLVENTE E/OU QUE SEJA POR OUTRA FORMA DO CONHECIMENTO DA AI. (5) PROCURAÇÃO COM PODERES DE REPRESENTAÇÃO NO PROCESSO, INCLUINDO DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIAS DE CREDORES (6) PERCENTAGEM DO CRÉDITO % (6) OBS COMUM (29.223,72 €) DESCOBERTO BANCÁRIO 5.645,36 € REP (5) PRIVILEGIADO (53.915,39 €) CONTRATO DE CRÉDITO 11.730,33 € MANDATÁRIO 8.089,13 € SUBORDINADO (15,95 €) 109.937,70 € A) NÃO JUNTA PROCURAÇÃO Página 1 108.882,95 € 100,00% 7.275,11 € 4,00% 08-05-2014 SUB. 100,00% A) MARIA MANUELA RODRIGUES VALENTE LISTA A QUE SE REFERE O ARTº 129º DO CIRE Página 2 Procº n.º 665/14.6 TBOAZ Comarca de Aveiro - Inst. Central - 2.ª Sec. Comércio - J2 Oliveira de Azeméis MARIA MANUELA RODRIGUES VALENTE LISTA A QUE SE REFERE O ARTº 129º DO CIRE Procº n.º 665/14.6 TBOAZ Comarca de Aveiro - Inst. Central - 2.ª Sec. Comércio - J2 Oliveira de Azeméis MAPA DOIS - GARANTIAS, PRIVILÉGIOS, CONDIÇÕES SUSPENSIVAS E/OU RESOLUTIVAS DOS CRÉDITOS RECONHECIDOS N.º IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR GARANTIAS E/OU PRIVILÉGIOS CONDIÇÕES OBSERVAÇÕES SUSPENSIVAS RESOLUTIVAS OS CRÉDITOS RELATIVOS A IRS (DOS ÚLTIMOS 12 MESES) E RESPECTIVOS JUROS DE MORA RECLAMADOS, NO MONTANTE DE 427,57 €, BENEFICIAM DE PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL, E IMOBILIÁRIO NOS TERMOS DO ART.º 111 CIRS E ART.º 97,º N.º 1 ALÍNEA A) "A CONTRÁRIO" DO CIRE. 1 AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA SERVIÇO DE FINANÇAS DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS OS CRÉDITOS RELATIVOS A IVA (DOS ÚLTIMOS 12 MESES) E RESPECTIVOS JUROS DE MORA RECLAMADOS NO MONATANTE DE 35.063,58 €, BENEFICIAM DE PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL DE ACORDO COM O ART, 736.º CC , E DO ART.º 97,º N.º 1 ALÍNEA A) "A CONTRÁRIO" DO CIRE. 53.915,39 € OS CRÉDITOS RELATIVOS A IRC, (DOS ÚLTIMOS 12 MESES) E RESPECTIVOS JUROS DE MORA RECLAMADOS, NO MONTANTE DE 18.424,24 €, BENEFICIAM DE PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL E IMOBILIÁRIO NOS TERMOS DO DISPOSTO NOS ARTS 47º, N.º 4, ALÍNEA A), 97.º, N.º 1 DO CIRE E 116.º DO CIRS. 53.915,39 € - € - € Página 2 Procº n.º 665/14.6 TBOAZ Comarca de Aveiro - Inst. Central - 2.ª Sec. Comércio - J2 Oliveira de Azeméis MARIA MANUELA RODRIGUES VALENTE LISTA A QUE SE REFERE O ARTº 129º DO CIRE MAPA TRÊS - CRÉDITOS NÃO RECONHECIDOS E RESPECTIVOS FUNDAMENTOS CREDITO NÃO RECONHECIDO N.º OUTROS DADOS NÃO RECONHECIDOS IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR CAPITAL JUROS OUTROS TOTAL FUNDAMENTOS OS CREDITOS RELATIVOS A IUC (DOS ÚLTIMOS 12 MESES) E RESPECTIVOS JUROS DE MORA RECLAMADOS, NO MONTANTE DE 38,57 €, BENEFICIAM DE PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO ESPECIAL NOS TERMOS DOS ARTS. 22º, N.º 3 CIUC E 97.º N.º 1 B) "A CONTRÁRIO" DO CIRE. ASSIM, GOZANDO DE PRIVILÉGIO ESPECIAL, ESTE CRÉDITO NÃO PODE SER ENQUADRADO NO ARTIGO 736º, N.º 1 DO C.C., POIS ESTE PRIVILÉGIO GERAL NÃO COMPREENDE QUAISQUER IMPOSTOS QUE GOZEM DE PRIVILÉGIO ESPECIAL (ARTº 736º, N.º 2, C.C.), O QUE É AQUI O CASO. 1 AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA SERVIÇO DE FINANÇAS DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS - € CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO POR OUTRO LADO, COMO PRIVILÉGIO ESPECIAL QUE É, APENAS POSSUI ESSA NATUREZA RELATIVAMENTE AO VEÍCULO A QUE SE REFERE, ELEMENTO QUE NÃO NOS É FORNECIDO COM A RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS, PELO QUE, NÃO É POSSÍVEL IMPUTAR O VALOR AQUI EM CAUSA A UM VEÍCULO ESPECÍFICO, POIS NENHUMA INFORMAÇÃO POSSUÍMOS ACERCA DO VEÍCULO E/OU VEÍCULOS A QUE O IMPOSTO DIZ RESPEITO. EM JEITO DE CONCLUSÃO, SEMPRE SE DIRÁ QUE, A FINAL, CASO NÃO SEJAM FORNECIDOS OS DADOS EM CAUSA, NÃO SE PODERÁ PROCEDER AO PAGAMENTO DO VALOR PRIVILEGIADO, POR DESCONHECIMENTO DA VERBA SOBRE QUE RECAI O PRIVILÉGIO, SENDO QUE, E COMO NÃO FOI APREENDIDO QUALQUER VEÍCULO AUTOMOVEL JUNTO DO C 3 4 BANCO SANTANDER CONSUMER PORTUGAL, S.A. INSTITUTO SEGURANÇA SOCIAL, I.P. CENTRO DISTRITAL DE AVEIRO 272,41 € 109.665,29 € 109.665,29 € 272,41 € - € 272,41 € O MONTANTE NÃO RECONHECIDO RESPEITA AOS JUROS PETICIONADOS NO CONTRATO DE CRÉDITO, UMA VEZ QUE FEITO O CÁLCULO DOS JUROS DE MORA À TAXA EM VIGOR DE 4% E PELO PERÍODO TEMPORAL CONSTANTE DA RECLAMAÇÃO (DE 15-01-2013 ATÉ 11-04-2014), O VALOR APURADO É DE 279,02 €, NÃO SE RECONHECENDO O REMANESCENTE PETICIONADO A TAL TÍTULO POR NÃO SE CONSEGUIR APURAR A ORIGEM DA DIFERENÇA ENCONTRADA. 109.665,29 € O PRESENTE CRÉDITO FOI INDICADO PELA INSOLVENTE AQUANDO DA SUA APRESENTAÇÃO AO PRESENTE PROCESSO DE INSOLVÊNCIA. ESGOTADO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÕES DE CRÉDITOS, ATÉ AO MOMENTO NÃO FOI JUNTO AOS AUTOS QUALQUER DOCUMENTO COMPROVATIVO DO CRÉDITO EM QUESTÃO. NA FALTA DE TAIS ELEMENTOS DESCONHECEMOS A CONCRETA EXISTÊNCIA, O FUNDAMENTO E A NATUREZA DO CRÉDITO EM APREÇO, MOTIVOS PELOS QUAIS É O MESMO IMPUGNADO. 109.937,70 € Página 3