41.546,60 € 41.546,60 € 4 MÚTUO (FINANCIAMENTO AUTOMÓVEL) DESCONHECIDO FUNDAMENTO(S) PROCURAÇÃO COM PODERES DE REPRESENTAÇÃO NO PROCESSO, INCLUINDO DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIAS DE CREDORES PERCENTAGEM DO CRÉDITO (5) (6) PERCENTAGEM DO CRÉDITO PARA EFEITOS DE VOTAÇÃO NA ASSEMBLEIA DE APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO. CRÉDITO CONSTANTE DA CONTABILIDADE DO(A) INSOLVENTE E/OU QUE SEJA POR OUTRA FORMA DO CONHECIMENTO DA AI. (4) CRÉDITO NÃO RECONHECIDO DISCRIMINADO NO MAPA N.º 2 DA PRESENTE LISTA CRÉDITO RECLAMADO NOS TERMOS DO ART. 128.º CIRE (3) CARTÃO DE CRÉDITO INCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL (2) 27.775,00 € TAXA(S) (1) € 1.623,59 € ONEY, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A. AV. JOSÉ GOMES FERREIRA, 9, SALA 1 1495-139 ALGÉS NIPC: 503 207 250 - 1.623,59 € 27.775,00 € 3 € 12.148,01 € - JORGE MANUEL GOUVEIA DA SILVA e PAULA ISABEL DA SILVA PEREIRA RAMPA DO CAMINHO VELHO, Nº 303 CASA 1 4430-000 VILA NOVA DE GAIA NIF: 204 317 142 / 210 549 653 € 12.148,01 € - (TOTAL) 2 € JUROS BANCO PRIMUS, S.A. QUINTA DA FONTE, EDF. D. JOÃO I, 1.º 2770-192 PAÇO DE ARCOS NIPC: 506 178 129 - CAPITAL CREDITOS RECONHECIDOS 1 IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR BANCO BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. R. TOMÁS DA FONSECA, TORRES DE LISBOA - TORRE G, 15.º 1600-209 LISBOA NIPC: 503 016 160 N.º NATUREZA COMUM COMUM COMUM DESCONHECIDOS Página 1 3.145,31 € 171,67 € 1.203,00 € 579,28 € 1.191,36 € N. REC. (1) 41.546,60 € 1.623,59 € 27.775,00 € 12.148,01 € - € Para votação 100,00% 3,91% 66,85% 29,24% 0,00% % (2) VOTAÇÃO ASS. CRED. 156.º Capital MAPA UM - MONTANTE DOS CRÉDITOS RECONHECIDOS, NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO IRENE MARIA TEIXEIRA MARQUES E FERNANDO GARRIDO FEREIRA LISTA A QUE SE REFERE O ARTº 129º DO CIRE Taxa De JUROS VINCENDOS Natureza 3,91% DRª ANABELA SILVA AVª JOSÉ GOMES FERREIRA, N.º 9, SALA 01 RECL. NÃO 1495-139 MIRAFLORES TELEF: 214 126 851 FAX: NÃO INDICADO 100,00% 66,85% 29,24% 0,00% % (6) DRª PAULA MESQUITA ARAÚJO R. DOS BRAGAS, 300, 1º DTº RECL. 4050-122 PORTO SIM TELEF: 220 500 206 FAX: 222 007 360 SIM DR. ANTÓNIO MONTALVÃO MACHADO EDIFICIO PENINSULA PRAÇA BOM SUCESSO, N.º 127CONH. 131, ESC. 302/304 4150-146 PORTO TELEF: 225 573 010 FAX: 225 573 018 REP (5) N/A MANDATÁRIO CONT. NÃO APLICÁVEL RECL (3) CONT (4) OBS Procº n.º 8.997/12.1 TBVNG Trib. Judicial de V. N. Gaia 4.º Juízo Cível Página 2 IRENE MARIA TEIXEIRA MARQUES E FERNANDO GARRIDO FEREIRA LISTA A QUE SE REFERE O ARTº 129º DO CIRE Procº n.º 8.997/12.1 TBVNG Trib. Judicial de V. N. Gaia 4.º Juízo Cível 4 3 BANCO PRIMUS, S.A. 2 ONEY, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A. JORGE MANUEL GOUVEIA DA SILVA e PAULA ISABEL DA SILVA PEREIRA BANCO BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR 1 N.º 1.191,36 € 1.191,36 € CAPITAL 1.776,59 € 171,67 € 1.203,00 € 401,92 € JUROS 177,36 € 177,36 € OUTROS CREDITO NÃO RECONHECIDO Página 2 3.145,31 € 171,67 € 1.203,00 € 579,28 € 1.191,36 € TOTAL OUTROS DADOS NÃO RECONHECIDOS FUNDAMENTOS Procº n.º 8.997/12.1 TBVNG Trib. Judicial de V. N. Gaia 4.º Juízo Cível O MONTANTE NÃO RECONHECIDO RESPEITA A JUROS E IMPOSTOS, UMA VEZ QUE A CREDORA NÃO INDICA QUAL A TAXA DE JURO UTILIZADA, NEM O PERÍODO TEMPORAL DA SUA APLICAÇÃO, IMPEDINDO-NOS ASSIM DE VERIFICAR A EXACTIDÃO DOS VALORES PETICIONADOS, BEM COMO A SUA NATUREZA. CONSEQUENTEMENTE, E PELOS MOTIVOS EXPOSTOS, DEVERÁ SER CONSIDERADA COMO NÃO RECONHECIDA A QUANTIA DE 1.203,00 €. O MONTANTE NÃO RECONHECIDO RESPEITA AOS JUROS RECLAMADOS, UMA VEZ QUE OS CREDORES NÃO INFORMAM DA DATA DO INCUMPRIMENTO, IMPEDINDO-NOS ASSIM DE VERIFICAR A EXACTIDÃO DOS VALORES PETICIONADOS. - 177,36 €, PETICIONADOS A TÍTULO DE COMISSÕES E DESPESAS, E DE SEGURO DE VIDA , POIS NÃO FORAM JUNTOS QUAISQUER DOCUMENTOS COMPROVATIVOS DA EFECTIVAÇÃO E/OU LIQUIDAÇÃO DOS MONTANTES PETICIONADOS. - 401,92 €, PETICIONADOS A TÍTULO DE JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS E IMPOSTO DE SELO; ORA, NA RECLAMAÇÃO APRESENTADA NÃO É DISCRIMINADA A TAXA DE JURO APLICADA, NEM O PERÍODO TEMPORAL DA SUA APLICAÇÃO, PELO QUE, IMPOSSIBILIATADOS DE COMPROVAR A EXACTIDÃO DOS VALORES RECLMADOS, NÃO SE PROCEDE AO SEU RECONHECIMENTO. OS MONTANTES NÃO RECONHECIDOS REFEREM-SE A: O PRESENTE CRÉDITO FOI INDICADO PELOS INSOLVENTES AQUANDO DA SUA APRESENTAÇÃO AO PRESENTE PROCESSO DE INSOLVÊNCIA. ESGOTADO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÕES DE CRÉDITOS, ATÉ AO MOMENTO NÃO FOI JUNTO AOS AUTOS QUALQUER DOCUMENTO COMPROVATIVO DO CRÉDITO EM QUESTÃO. NA FALTA DE TAIS ELEMENTOS DESCONHECEMOS A CONCRETA EXISTÊNCIA, O FUNDAMENTO E A NATUREZA DO CRÉDITO EM APREÇO, MOTIVOS PELOS QUAIS VAI O MESMO IMPUGNADO. MAPA DOIS - CRÉDITOS NÃO RECONHECIDOS E RESPECTIVOS FUNDAMENTOS IRENE MARIA TEIXEIRA MARQUES E FERNANDO GARRIDO FEREIRA LISTA A QUE SE REFERE O ARTº 129º DO CIRE