41.546,60 €
41.546,60 €
4
MÚTUO
(FINANCIAMENTO
AUTOMÓVEL)
DESCONHECIDO
FUNDAMENTO(S)
PROCURAÇÃO COM PODERES DE REPRESENTAÇÃO NO PROCESSO, INCLUINDO DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIAS DE CREDORES
PERCENTAGEM DO CRÉDITO
(5)
(6)
PERCENTAGEM DO CRÉDITO PARA EFEITOS DE VOTAÇÃO NA ASSEMBLEIA DE APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO.
CRÉDITO CONSTANTE DA CONTABILIDADE DO(A) INSOLVENTE E/OU QUE SEJA POR OUTRA FORMA DO CONHECIMENTO DA AI.
(4)
CRÉDITO NÃO RECONHECIDO DISCRIMINADO NO MAPA N.º 2 DA PRESENTE LISTA
CRÉDITO RECLAMADO NOS TERMOS DO ART. 128.º CIRE
(3)
CARTÃO DE CRÉDITO
INCUMPRIMENTO DE
ACORDO JUDICIAL
(2)
27.775,00 €
TAXA(S)
(1)
€
1.623,59 €
ONEY, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE
CRÉDITO, S.A.
AV. JOSÉ GOMES FERREIRA, 9, SALA 1
1495-139 ALGÉS
NIPC: 503 207 250
-
1.623,59 €
27.775,00 €
3
€
12.148,01 €
-
JORGE MANUEL GOUVEIA DA SILVA
e PAULA ISABEL DA SILVA PEREIRA
RAMPA DO CAMINHO VELHO, Nº 303 CASA 1
4430-000 VILA NOVA DE GAIA
NIF: 204 317 142 / 210 549 653
€
12.148,01 €
-
(TOTAL)
2
€
JUROS
BANCO PRIMUS, S.A.
QUINTA DA FONTE, EDF. D. JOÃO I, 1.º
2770-192 PAÇO DE ARCOS
NIPC: 506 178 129
-
CAPITAL
CREDITOS RECONHECIDOS
1
IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR
BANCO BNP PARIBAS PERSONAL
FINANCE, S.A.
R. TOMÁS DA FONSECA, TORRES DE
LISBOA - TORRE G, 15.º
1600-209 LISBOA
NIPC: 503 016 160
N.º
NATUREZA
COMUM
COMUM
COMUM
DESCONHECIDOS
Página 1
3.145,31 €
171,67 €
1.203,00 €
579,28 €
1.191,36 €
N. REC.
(1)
41.546,60 €
1.623,59 €
27.775,00 €
12.148,01 €
- €
Para votação
100,00%
3,91%
66,85%
29,24%
0,00%
% (2)
VOTAÇÃO ASS. CRED.
156.º
Capital
MAPA UM - MONTANTE DOS CRÉDITOS RECONHECIDOS, NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO
IRENE MARIA TEIXEIRA MARQUES E FERNANDO GARRIDO FEREIRA
LISTA A QUE SE REFERE O ARTº 129º DO CIRE
Taxa
De
JUROS VINCENDOS
Natureza
3,91%
DRª ANABELA SILVA
AVª JOSÉ GOMES FERREIRA, N.º
9, SALA 01
RECL.
NÃO
1495-139 MIRAFLORES
TELEF: 214 126 851
FAX:
NÃO INDICADO
100,00%
66,85%
29,24%
0,00%
% (6)
DRª PAULA MESQUITA ARAÚJO
R. DOS BRAGAS, 300, 1º DTº
RECL. 4050-122 PORTO
SIM
TELEF: 220 500 206
FAX:
222 007 360
SIM
DR. ANTÓNIO MONTALVÃO
MACHADO
EDIFICIO PENINSULA
PRAÇA BOM SUCESSO, N.º 127CONH.
131, ESC. 302/304
4150-146 PORTO
TELEF: 225 573 010
FAX:
225 573 018
REP
(5)
N/A
MANDATÁRIO
CONT. NÃO APLICÁVEL
RECL
(3)
CONT
(4)
OBS
Procº n.º 8.997/12.1 TBVNG
Trib. Judicial de V. N. Gaia
4.º Juízo Cível
Página 2
IRENE MARIA TEIXEIRA MARQUES E FERNANDO GARRIDO FEREIRA
LISTA A QUE SE REFERE O ARTº 129º DO CIRE
Procº n.º 8.997/12.1 TBVNG
Trib. Judicial de V. N. Gaia
4.º Juízo Cível
4
3
BANCO PRIMUS, S.A.
2
ONEY, INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.
JORGE MANUEL GOUVEIA DA
SILVA e PAULA ISABEL DA
SILVA PEREIRA
BANCO BNP PARIBAS
PERSONAL FINANCE, S.A.
IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR
1
N.º
1.191,36 €
1.191,36 €
CAPITAL
1.776,59 €
171,67 €
1.203,00 €
401,92 €
JUROS
177,36 €
177,36 €
OUTROS
CREDITO NÃO RECONHECIDO
Página 2
3.145,31 €
171,67 €
1.203,00 €
579,28 €
1.191,36 €
TOTAL
OUTROS DADOS
NÃO RECONHECIDOS
FUNDAMENTOS
Procº n.º 8.997/12.1 TBVNG
Trib. Judicial de V. N. Gaia
4.º Juízo Cível
O MONTANTE NÃO RECONHECIDO RESPEITA A JUROS E IMPOSTOS, UMA
VEZ QUE A CREDORA NÃO INDICA QUAL A TAXA DE JURO UTILIZADA,
NEM O PERÍODO TEMPORAL DA SUA APLICAÇÃO, IMPEDINDO-NOS ASSIM
DE VERIFICAR A EXACTIDÃO DOS VALORES PETICIONADOS, BEM COMO
A SUA NATUREZA.
CONSEQUENTEMENTE, E PELOS MOTIVOS EXPOSTOS, DEVERÁ SER
CONSIDERADA COMO NÃO RECONHECIDA A QUANTIA DE 1.203,00 €.
O MONTANTE NÃO RECONHECIDO RESPEITA AOS JUROS RECLAMADOS,
UMA VEZ QUE OS CREDORES NÃO INFORMAM DA DATA DO
INCUMPRIMENTO, IMPEDINDO-NOS ASSIM DE VERIFICAR A EXACTIDÃO
DOS VALORES PETICIONADOS.
- 177,36 €, PETICIONADOS A TÍTULO DE COMISSÕES E DESPESAS, E DE
SEGURO DE VIDA , POIS NÃO FORAM JUNTOS QUAISQUER
DOCUMENTOS COMPROVATIVOS DA EFECTIVAÇÃO E/OU LIQUIDAÇÃO
DOS MONTANTES PETICIONADOS.
- 401,92 €, PETICIONADOS A TÍTULO DE JUROS REMUNERATÓRIOS,
JUROS MORATÓRIOS E IMPOSTO DE SELO; ORA, NA RECLAMAÇÃO
APRESENTADA NÃO É DISCRIMINADA A TAXA DE JURO APLICADA, NEM O
PERÍODO
TEMPORAL
DA
SUA
APLICAÇÃO,
PELO
QUE,
IMPOSSIBILIATADOS DE COMPROVAR A EXACTIDÃO DOS VALORES
RECLMADOS, NÃO SE PROCEDE AO SEU RECONHECIMENTO.
OS MONTANTES NÃO RECONHECIDOS REFEREM-SE A:
O PRESENTE CRÉDITO FOI INDICADO PELOS INSOLVENTES AQUANDO
DA SUA APRESENTAÇÃO AO PRESENTE PROCESSO DE INSOLVÊNCIA.
ESGOTADO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÕES DE
CRÉDITOS, ATÉ AO MOMENTO NÃO FOI JUNTO AOS AUTOS QUALQUER
DOCUMENTO COMPROVATIVO DO CRÉDITO EM QUESTÃO. NA FALTA DE
TAIS ELEMENTOS DESCONHECEMOS A CONCRETA EXISTÊNCIA, O
FUNDAMENTO E A NATUREZA DO CRÉDITO EM APREÇO, MOTIVOS
PELOS QUAIS VAI O MESMO IMPUGNADO.
MAPA DOIS - CRÉDITOS NÃO RECONHECIDOS E RESPECTIVOS FUNDAMENTOS
IRENE MARIA TEIXEIRA MARQUES E FERNANDO GARRIDO FEREIRA
LISTA A QUE SE REFERE O ARTº 129º DO CIRE
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