Faculdade Independente do Nordeste Credenciada pela Portaria MEC 1.393, de 04/07/2001 publicada no D.O.U. de 09/07/2001. COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO Autorizado pela Portaria no3.355 de 05/12/02-DOU de 06/12/02 Componente Curricular: LEGISLAÇÃO PENAL EXTRAVAGANTE Código: DIR - 464 CH Total: 30h Pré-requisito:-----Período Letivo:2014.2 Turma: 5º semestre Professor: Luciano de Oliveira Souza Tourinho Titulação: Mestre PLANO DE CURSO EMENTA A legislação penal face à constituição de 1988. Análise crítica da legislação penal e a nova ordem constitucional. As leis penais especiais em espécie: interceptação telefônica; estatuto do desarmamento; crimes hediondos; nova Lei de Tóxicos; tortura; disposições penais na Lei de Trânsito; juizados especiais criminais OBJETIVO GERAL Aprimorar o acadêmico para o exercício da profissão, oferecendo, inclusive, uma visão mais ampla do direito penal e processo penal, interligando-os. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Construir uma visão crítica e multidisciplinar, abrindo espaço para uma discussão mais humana e garantista do direito material e processo penal. HABILIDADES E COMPETÊNCIAS Utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica; Interpretação e aplicação do Sede/Mantenedora: Avenida Luiz Eduardo Magalhães, 1305 – Bairro Candeias – Fone/Fax: (77) 3161-1000 CEP: 45028-440 / Vitória da Conquista – BA / Homepage: www.fainor.com.br E-mail: [email protected] Faculdade Independente do Nordeste Credenciada pela Portaria MEC 1.393, de 04/07/2001 publicada no D.O.U. de 09/07/2001. Direito; Pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO UNIDADE I 1 . Direito Penal Constitucionalizado 1.1 Princípios, regras e normas 1.2 Teorias sobre as finalidades das penas 1.3 Introdução às Leis Penais Especiais 2.Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) 2.1 Análise crítica à luz da Constituição Federal 2.2 Comentários sobre o abolicionismo, o minimalismo e o maximalismo penais. 2.3 Precedentes históricos 2.4 Análise dos dispositivos 3. Interceptação Telefônica (Lei 9296/1996) 3.1. Introdução 3.2. Aspectos Penais e Processuais Penais UNIDADE II 1. Tortura (Lei 9455/1997) 1.1 Dos crimes em espécie 1.2 Aspectos processuais penais 2. Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) 2.1. Introdução 2.2. Dos Crimes em espécie UNIDADE III 1. Lei de Drogas (Lei 11.313/2006) 1.1 Introdução 1.2 Direito Intertemporal 1.3 Dos crimes em espécie 1.4 Aspectos Processuais: breves informes 2. Disposições penais no Código de Trânsito (Lei 9503/1997) METODOLOGIA Aulas expositivas e dialogadas Grupos de debates e seminários Sede/Mantenedora: Avenida Luiz Eduardo Magalhães, 1305 – Bairro Candeias – Fone/Fax: (77) 3161-1000 CEP: 45028-440 / Vitória da Conquista – BA / Homepage: www.fainor.com.br E-mail: [email protected] Faculdade Independente do Nordeste Credenciada pela Portaria MEC 1.393, de 04/07/2001 publicada no D.O.U. de 09/07/2001. AVALIAÇÃO • Comprometimento; • Participação; • Coesão e Coerência textual; • Capacidade de exposição; Os instrumentos para avaliação consistirão de: Exame Oral; Prova Dissertativa e/ou Objetiva. RECURSOS Quadro branco Pincel para quadro branco Datashow BIBLIOGRAFIA BÁSICA DELGADO, Rodrigo Mendes. Lei de Drogas Comentada artigo por artigo. 2. ed. Cronus. NUCCI, Guilherme. Leis Penais e processuais penais comentadas. Vol. I. 7. ed. São Paulo: Editora RT. ◦ NUCCI, Guilherme. Leis Penais e processuais penais comentadas. Vol. II. 7. ed. São Paulo: Editora RT. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação Penal Especial. 9. ed. São Paulo: Saraiva. CARVALHO, Salo de. Pena e garantias: uma leitura do garantismo de Luigi Ferrajoli no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris. FRANCO, Alberto Silva. Crimes Hediondos. 4. ed. São Paulo: RT. GRECO FILHO, Vicente; RASSI, João Daniel. Lei de Drogas Anotada. 3. ed. São Paulo: Saraiva. SCHMIDT, Andrei Zenker (coord.). Novos rumos do Direito penal contemporâneo. Rio de Janeiro: Lumen Juris Editora. BITENCOURT, César Roberto. Tratado de Direito Penal. São Paulo: Saraiva. Sede/Mantenedora: Avenida Luiz Eduardo Magalhães, 1305 – Bairro Candeias – Fone/Fax: (77) 3161-1000 CEP: 45028-440 / Vitória da Conquista – BA / Homepage: www.fainor.com.br E-mail: [email protected] Faculdade Independente do Nordeste Credenciada pela Portaria MEC 1.393, de 04/07/2001 publicada no D.O.U. de 09/07/2001. TOELDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. São Paulo: Saraiva. BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva. BIZZOTTO, Alexandre; RODRIGUES, Andreia de Brito. Nova Lei de Drogas: Comentário à Lei n.11.343 de 23 de agosto de 2006. Rio de Janeiro: Lúmen Júris. CANOTILHO, J. J. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 4. ed. Coimbra: Almedina. FRANCO, Alberto Silva. Crimes Hediondos. 4. ed. São Paulo: RT. GOMES FILHO, Antonio Magalhães; GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES, Luiz Flavio; FERNANDES, Antonio Scarance. Juizados Especiais Criminais - Comentários À Lei 9099. 5a ed.São Paulo: RT. MARCÃO, Renato. Tóxico. 3. ed. São Paulo: Saraiva. PRADO, Luís Regis. Direito Penal Econômico. 2. ed. São Paulo: RT. Aprovado em _____/_____/_____ Homologado em _____/_____/_____ Profº Sebastião Martins Lopes Coordenador do Colegiado do Curso de Direito Profº Edgard Larry Andrade Soares Presidente do Conselho Acadêmico Sede/Mantenedora: Avenida Luiz Eduardo Magalhães, 1305 – Bairro Candeias – Fone/Fax: (77) 3161-1000 CEP: 45028-440 / Vitória da Conquista – BA / Homepage: www.fainor.com.br E-mail: [email protected]