Anais da VII Semana de Iniciação Científica II Simpósio de Extensão v. 1, n. 1, 2014 Produção: Resumo Científico ISSN 2317-3852 OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E O DIREITO À LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL SANTOS, Emanuela Costa - Discente do Curso de Direito da Faculdade Independente do Nordeste FAINOR MEIRA, Anne Caroline Rehem - Discente do Curso de Direito da Faculdade Independente do Nordeste - FAINOR SANTOS, Fernanda Mello - Discente do Curso de Direito da Faculdade Independente do Nordeste FAINOR CHAGAS, Cruz Ariele - MSc. em Administração Pela UFBA e UESC e Docente da Faculdade Independente do Nordeste – FAINOR A constituição Federal de 1988, em seu título II, traz os direitos e garantias fundamentais cuja finalidade principal é o respeito à dignidade e a garantia das condições mínimas de vida e desenvolvimento do ser humano, ou seja, visa a assegurar ao indivíduo o respeito à vida, a liberdade, a igualdade e a propriedade como dispõe do caput do artigo 5o desta Constituição. Sendo assim, questiona-se: seriam passíveis de qualquer descriminação as relações homoafetivas? A dignidade da pessoa humana não versa somente da garantia negativa de que um indivíduo não será alvo de ofensas ou humilhações, mas também agrega a afirmação positiva do pleno desenvolvimento da personalidade de cada indivíduo. Este estudo teve como objetivo refletir sobre o direito e a garantia da liberdade humana de expressar sua sexualidade da forma que melhor lhe convier, fazendo uso do método teórico-bibliográfico. Segundo Maria Berenice Dias (2008), "Em nada diferencia, enquanto ser humano, um indivíduo homossexual ou heterossexual. Ambos são sujeitos de direitos, protegidos pela Constituição Federal, sendo vedada qualquer descriminação em razão da tendência ou orientação afetiva [...]". Palavras-chave: Direito, Homoafetividade, Homossexual