Anais da VII Semana de Iniciação Científica II Simpósio de Extensão
v. 1, n. 1, 2014
Produção: Resumo Científico
ISSN 2317-3852
OS DIREITOS FUNDAMENTAIS E O DIREITO À LIVRE ORIENTAÇÃO SEXUAL
SANTOS, Emanuela Costa - Discente do Curso de Direito da Faculdade Independente do Nordeste FAINOR
MEIRA, Anne Caroline Rehem - Discente do Curso de Direito da Faculdade Independente do Nordeste
- FAINOR
SANTOS, Fernanda Mello - Discente do Curso de Direito da Faculdade Independente do Nordeste FAINOR
CHAGAS, Cruz Ariele - MSc. em Administração Pela UFBA e UESC e Docente da Faculdade
Independente do Nordeste – FAINOR
A constituição Federal de 1988, em seu título II, traz os direitos e garantias fundamentais cuja finalidade
principal é o respeito à dignidade e a garantia das condições mínimas de vida e desenvolvimento do ser
humano, ou seja, visa a assegurar ao indivíduo o respeito à vida, a liberdade, a igualdade e a propriedade
como dispõe do caput do artigo 5o desta Constituição. Sendo assim, questiona-se: seriam passíveis de
qualquer descriminação as relações homoafetivas? A dignidade da pessoa humana não versa somente da
garantia negativa de que um indivíduo não será alvo de ofensas ou humilhações, mas também agrega a
afirmação positiva do pleno desenvolvimento da personalidade de cada indivíduo. Este estudo teve como
objetivo refletir sobre o direito e a garantia da liberdade humana de expressar sua sexualidade da forma
que melhor lhe convier, fazendo uso do método teórico-bibliográfico. Segundo Maria Berenice Dias
(2008), "Em nada diferencia, enquanto ser humano, um indivíduo homossexual ou heterossexual. Ambos
são sujeitos de direitos, protegidos pela Constituição Federal, sendo vedada qualquer descriminação em
razão da tendência ou orientação afetiva [...]".
Palavras-chave: Direito, Homoafetividade, Homossexual
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