Aula 1 Unidade Didática CONTABILIDADE PÚBLICA COMPETÊNCIAS: Desenvolver conhecimento sobre o ramo da contabilidade que trata do patrimônio público HABILIDADES: Visualizar as peculiaridades possibilitando a análise dos fatos apresentados. CONCEITO: Ramo da ciência contábil que estuda, orienta, controla e demonstra a organização e execução da Fazenda Pública; o patrimônio público e suas variações Aplicar conceitos, princípios e normas contábeis nos atos e fatos de gestões orçamentária, financeira, patrimonial e de compensação Abrangência Nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta Desenvolvimento da atividade contábil: - Previsão - Escrituração - Controle - Análise - Interpretação dos fatos econômicos Instrumentos da atividade contábil: Os orçamentos A escrituração Os inventários Os balanços A auditoria Art. 83 da Lei 4320/64: A Contabilidade Pública evidencia a situação daqueles que arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens confiados à Fazenda Pública. Contabilidade Pública: (Art. 86 da Lei 4320/64) “a escrituração contábil das operações financeiras e patrimoniais efetuar-se-á pelo método das partidas dobradas.” OBJETO DA CONTABILIDADE PÚBLICA: - patrimônio - orçamento público e a sua execução PATRIMÔNIO PÚBLICO Bens, direitos e obrigações avaliáveis e passíveis de escrituração, das entidades que compõem a Administração Pública. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Lei Federal 4320/64 Instrução Normativa nº 8 da Coordenação Geral de Contabilidade Da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. REGIME CONTÁBIL É um sistema de escrituração contábil constituído de princípios e convenções Exercício financeiro período em que se executa um orçamento. Art. 34 da lei 4.320/64: O exercício financeiro coincidirá com o ano civil Art. 35 da lei 4.320/64: “Pertencem ao exercício financeiro: 1 - as receitas nele arrecadadas 2 - as despesas nele legalmente empenhadas.” REGIME CONTÁBIL BRASILEIRO: => coincide com o ano civil O orçamento é executado entre janeiro e dezembro de cada ano. REGIME DE CAIXA compreende todos os recebimentos e pagamentos efetuados no exercício, ainda que se refiram a períodos contábeis anteriores REGIME DE COMPETÊNCIA atribui a receita e despesa ao exercício em que ocorreram, conforme a data do fato gerador, ainda que não recebidos ou pagos naquele exercício. Art. 35 da lei 4.320/64: Regime de escrituração misto, pois aplica o regime de caixa para as receitas e competência para as despesas. CAMPO DE ATUAÇÃO DA CONTABILIDADE PÚBLICA Administração Pública, nas três esferas de governo: = federal = estadual = municipal Engloba: Órgãos da Administração Direta; e Entidades da Administração Indireta OBJETIVOS DO SISTEMA CONTÁBIL GOVERNAMENTAL: Controle das receitas e despesas Acompanhamento e Avaliação contínuos da execução dos programas de governo EFICAZ QUANDO PERMITE: - Inventário dos componentes patrimoniais; - Escrituração do patrimônio e as variações; - Informar custo dos serviços públicos disponibilizados; - Facilita previsão de receita e despesa; - Facilita a elaboração da proposta orçamentária; - Possibilita o registro sistemático das receitas e despesas; -O confronto entre as operações previstas e realizadas; - Controlar os limites autorizados; - Controle sobre os agentes administrativos; -Mostrar os resultados da gestão por meio de balanços e prestação de contas; - Avaliar e interpretar os resultados e a situação econômica e financeira das entidades públicas; - Determinar o impacto da atividade governamental na economia geral e estabelecer medidas administrativas quando a situação requerer. A Contabilidade e as Demonstrações Contábeis e Financeiras das Unidades Gestoras: - Devem observância aos Princípios Contábeis da Contabilidade Pública. PRINCÍPIOS DA CONTABILIDADE PÚBLICA: - da Entidade - da Continuidade - da Oportunidade - do Registro pelo Valor Original e Atualização Monetária - Competência - Prudência Princípio da Entidade Reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial. O patrimônio não se confunde com o de seus sócios. Princípio da Continuidade A continuidade da entidade deve ser considerada quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais. Princípio da Oportunidade Integridade do registro do patrimônio e as suas mutações – serve para evidenciar a correta execução orçamentária. Princípio do Registro pelo Valor Original e Atualização Monetária Consequência do princípio da continuidade. A atualização monetária serve apenas para ajustes visando extirpar efeitos inflacionários. Princípio da Competência Impõe um regime de escrituração misto, uma vez que para as receitas o regime é o de caixa, e para as despesas o regime é o da competência. Princípio da Prudência Refere-se ao perfeito registro e escrituração contábil visando a mensuração dos ativos e passivos quando demandarem cálculo atuarial.