ARBITRAGEM Professor orientador: Ricardo S. S. dos Santos. Alunos: Mariana Ribeiro de Castro Silvia M. K. de Carvalho Copyright (ic) 1997 LINJUR. Proibidas alterações sem o consentimento por escrito dos autores. Reprodução, distribuição autorizadas desde que mantido o “Copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito dos autores. 1 Arbitragem - Conceito Forma de solução extrajudicial de litígios Conflitos que envolvem direitos patrimoniais disponíveis Procedimentos técnicos e princípios próprios Arbitragem 2/38 Arbitragem - Conceito Solução do conflito por terceira pessoa o árbitro Possibilidade do árbitro em julgar fundamentado em direito ou eqüidade Arbitragem 3/38 Natureza Jurídica Controvertida Contratual (Privatistas) Árbitro: sem poder de coerção incompetente para impor sanção não pode expedir medidas cautelares Laudo arbitral não obrigacional Arbitragem 4/38 Natureza Jurídica Controvertida Jurisdicional (Publicistas) Árbitros: com função jurisdicional privada aplicação da regra legal ao caso concreto responsabilidade análoga ao dos juízes Laudo arbitral não sujeito à revisão do mérito Arbitragem 5/38 Legislação Arbitral Lei nº 9.307 Decreto nº 21.187/32 Decreto nº 1.902/96 Revogação dos dispositivos do CPC Revogação dos dispositivos do CC 23/09/96 Convenção de Genebra Convenção do Panamá Sobre Juízo Arbitral Sobre compromisso Arbitragem 6/38 Lei da Arbitragem (9.307/96) Solução de litígios sobre direitos patrimoniais disponíveis passíveis de transação Autonomia das partes em regular suas relações jurídicas respeitados os preceitos de ordem pública e bons costumes Arbitragem 7/38 Lei da Arbitragem (9.307/96) Liberdade de contratação, pelas partes, das regras de direito material e processual Aplicáveis princípios gerais de direito, usos e costumes e lex mercatoria Possibilidade do árbitro julgar por eqüidade, desde que autorizado pelas partes Arbitragem 8/38 Lei da Arbitragem (9.307/96) Opção de escolha Arbitragem ad hoc Órgão Institucional de Arbitragem Arbitragem 9/38 Convenção de Arbitragem Claúsula Compromissória (litígios futuros) Compromisso (litígios presentes) Arbitragem 10/38 Árbitros Nomeação pelas partes Possibilidade de delegação da competência de nomeação a terceira pessoa Único ou grupo de árbitros Arbitragem 11/38 Árbitros -Requisitos imparcialidade diligência independência discrição competência Arbitragem 12/38 Procedimento Arbitral Instituído com a aceitação da nomeação pelo árbitro Respeito ao contraditório Igualdade das partes Arbitragem 13/38 Procedimento Arbitral Imparcialidade Livre no julgamento convencimento do árbitro Disponibilidade Ampla pelas partes defesa Arbitragem 14/38 Procedimento Arbitral Respeito à convenção de arbitragem Postulação facultativa das partes por advogado Tentativa de conciliação Arbitragem 15/38 Procedimento Arbitral Possibilidade de requerimento de cautelares à jurisdição estatal Exceção de suspeição e/ou impedimento do árbitro Arbitragem 16/38 Procedimento Arbitral Provas depoimento das partes testemunhas inspeção perícias provas admitidas ou não proibidas pela ordem pública Arbitragem 17/38 Laudo Arbitral Laudo Arbitral No prazo estipulado pelas partes Prorrogação Documento possível formal Decisão dentro do objeto estipulado pelas partes Arbitragem 18/38 Laudo Arbitral Laudo Arbitral Questão Prejudicial controvérsia sobre direito indisponível solução pelo Poder Judiciário suspensão do procedimento arbitral Arbitragem 19/38 Laudo Arbitral Laudo Laudo Artral Arbitral Requisitos relatório: partes e o litígio fundamento da decisão dispositivo de solução da questão e prazo para cumprimento da decisão data e local de proferimento Arbitragem 20/38 Laudo Arbitral Laudo Laudo Laudo Laudo Artral Arbitral Artral Arbitral Efeito entre as partes e seus sucessores Título executivo judicial quando condenatório Não pode ser extra, ultra ou infra petita Passíveis Não de embargos de declaração comporta recurso Arbitragem 21/38 Nulidade do Laudo Arbitral Laudo Arbitral Compromisso nulo Emanou de quem não podia ser árbitro Ausentes os requisitos (art. 26) Desobediência aos limites da convenção Arbitragem 22/38 Nulidade do Laudo Arbitral Solução de apenas parte do litígio Proferida por prevaricação, concussão ou corrupção passiva Desobediência ao prazo Desrespeito aos princípios do procedimento Laudo Arbitral Arbitragem 23/38 Nulidade do Laudo Arbitral Demanda pela jurisdição estatal (rito ordinário) Prazo decadencial de 90 dias, contado da intimação da parte sobre o laudo arbitral Arbitragem Laudo Arbitral 24/38 Laudo Arbitral Estrangeiro Proferida fora do território nacional Reconhecimento e execução no Brasil sujeitos à homologação pelo STF Procedimento de homologação de sentença estrangeira Arbitragem 25/38 Laudo Arbitral Estrangeiro Negação partes da Homologação incapazes na convenção arbitral convenção arbitral inválida em razão de ausência de requisitos formais ausência de designação do árbitro Arbitragem 26/38 Laudo Arbitral Estrangeiro Negação violação da Homologação dos princípios do contraditório e da ampla defesa instituição da arbitragem em desacordo com a convenção arbitral Arbitragem 27/38 Laudo Arbitral Estrangeiro Negação da Homologação desrespeito da sentença à convenção arbitral sentença anulada ou suspensa por órgão jurisdicional estatal, não tornada obrigatória às partes Arbitragem 28/38 Laudo Arbitral Estrangeiro Negação objeto da Homologação insusceptível de solução via arbitragem pela lei brasileira decisão que ofende a ordem pública nacional e os bons costumes Arbitragem 29/38 Vantagens da Arbitragem Confidencialidade Celeridade Informalidade Disponibilidade pelas partes Arbitragem 30/38 Vantagens da Arbitragem Ampliação da autonomia da vontade com a escolha do árbitro, procedimento e direito de fundo aplicável Possibilidade de opção entre a decisão por direito ou eqüidade Arbitragem 31/38 Vantagens da Arbitragem Obrigatoriedade do Laudo Arbitral Ausência de prerrogativa ao nacional quando litigante Menor custo do processo Solução técnica do litígio Arbitragem 32/38 Desvantagens da Arbitragem Medidas coercitivas e cautelares dependentes da jurisdição estatal Limitação da matéria que possa ser objeto de solução via arbitral Arbitragem 33/38 Desvantagens da Arbitragem Descrédito na Arbitragem com preferência à solução de conflitos pela jurisdição estatal Receio de que o poder econômico do mais forte prevaleça no juízo arbitral Arbitragem 34/38 Desvantagens da Arbitragem Dificuldades na execução do Laudo Arbitral Estrangeiro Problemas quanto ao direito material aplicável Necessidade de se recorrer à jurisdição estatal em caso de questões incidentais ou prejudiciais Arbitragem 35/38 Utilização da Arbitragem Pouco utilizada Instituto desconhecido entre empresários e profissionais de direito Falta de confiança na arbitragem por receio de que o poder econômico de uma das partes interfira na decisão dos árbitros Arbitragem 36/38 Utilização da Arbitragem Mais freqüente no comércio internacional Não utilizada nas negociações internacionais cujo pagamento é à vista ou por carta de crédito Instituições de arbitragem regionais não gozam de confiança, preteridas por aquelas da Europa e dos EUA Arbitragem 37/38 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS LINJUR Prof. Aires José Rover Prof. Luiz Adolfo Olsen da Veiga Florianópolis, junho de 1997. 38