Tribunal de Contas da União Data DOU: 30/05/2005 Colegiado: Primeira Câmara Número da Ata: 15/2005 Texto do Documento: RELAÇÃO Nº 64/2005 Gabinete do Auditor MARCOS BEMQUERER COSTA Relação de processos submetida à 1ª Câmara, para votação, na forma do Regimento Interno, arts. 134, 135, 137, 138 e 140 do Regimento Interno/TCU. Relator: Auditor Marcos Bemquerer Costa ATOS DE ADMISSÃO ACÓRDÃO 868/2005 - Primeira Câmara - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 17/5/2005, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei n.º 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n.º 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Justiça do Trabalho 1. TC 002.775/2005-0 - Jonatas dos Santos Andrade; Margaret Oliveira Rocha; Miguel Martins Fernandes; Nubia Margareth Monteiro Barbosa; Roberto Guimarães Albuquerque Junior; e Rosa Helena Seco de Oliveira. 2. TC 002.786/2005-3 - Jarbas Oliva Filho; e Willian Pinto Melo. 3. TC 003.017/2005-2 - Mayra Malta Canavarro. 4. TC 004.819/2005-5 - Rafael Gustavo Palumbro. 5. TC 004.823/2005-8 - Cézar Júnior Cabral; Flavio Augusto Sartori; Ho Shio Lin; Irene Passos da Mota Silveira; Isabelle Marie Regis Ferreira; Jose Alexandre Fonseca Justino; Jose Luiz Rodrigues Branco Filho; Maira Garcia de Araujo; Marco Antonio de Sousa; Mauro Ramires; Ota Baião de Sousa; Patrícia Petrucci; Pérsio Hideki Taniguti; Rodrigo Santesso Kido; Simone Domingos Cruz; Vagner Pinheiro de Oliveira; e Wagner Krauss. PENSÃO MILITAR ACÓRDÃO 869/2005 - Primeira Câmara - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão Ordinária de 17/5/2005, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n.º 155/2002, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Ministério da Defesa - Exército 1. TC 014.277/2004-1 - Claudia Vieira da Cunha e Irene Vieira da Cunha. 2. TC 014.997/2004-2 - Sueli Maria Baptista Leal Nunes. REFORMA ACÓRDÃO 870/2005 - Primeira Câmara - TCU Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de 17/5/2005, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei n.º 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n.º 155/2002, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de reforma a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: Ministério da Defesa - Exército 1. TC 019.730/2004-5 - Aguinello Marzall. Ata nº 15/2005 - Primeira Câmara Data da Sessão: 17/5/2005 - Ordinária MARCOS VINICIOS VILAÇA Presidente MARCOS BEMQUERER COSTA Relator Fui presente: MARINUS EDUARDO DE VRIES MARSICO Data da Sessão: 17/05/2005 Ministro Relator: MARCOS BEMQUERER Data da Aprovação: 24/05/2005