Tribunal de Contas da União
Data DOU: 30/05/2005
Colegiado: Primeira Câmara
Número da Ata: 15/2005
Texto do Documento:
RELAÇÃO Nº 64/2005
Gabinete do Auditor MARCOS BEMQUERER COSTA
Relação de processos submetida à 1ª Câmara, para votação, na forma do Regimento
Interno, arts. 134, 135, 137, 138 e 140 do Regimento Interno/TCU.
Relator: Auditor Marcos Bemquerer Costa
ATOS DE ADMISSÃO
ACÓRDÃO 868/2005 - Primeira Câmara - TCU
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de
17/5/2005, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; e 39, inciso
I, da Lei n.º 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 259, inciso I, e 260 do
Regimento Interno/TCU, aprovado pela Resolução n.º 155/2002, em considerar legais para
fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
Justiça do Trabalho
1. TC 002.775/2005-0 - Jonatas dos Santos Andrade; Margaret Oliveira Rocha; Miguel
Martins Fernandes; Nubia Margareth Monteiro Barbosa; Roberto Guimarães Albuquerque
Junior; e Rosa Helena Seco de Oliveira.
2. TC 002.786/2005-3 - Jarbas Oliva Filho; e Willian Pinto Melo.
3. TC 003.017/2005-2 - Mayra Malta Canavarro.
4. TC 004.819/2005-5 - Rafael Gustavo Palumbro.
5. TC 004.823/2005-8 - Cézar Júnior Cabral; Flavio Augusto Sartori; Ho Shio Lin; Irene
Passos da Mota Silveira; Isabelle Marie Regis Ferreira; Jose Alexandre Fonseca Justino;
Jose Luiz Rodrigues Branco Filho; Maira Garcia de Araujo; Marco Antonio de Sousa; Mauro
Ramires; Ota Baião de Sousa; Patrícia Petrucci; Pérsio Hideki Taniguti; Rodrigo Santesso
Kido; Simone Domingos Cruz; Vagner Pinheiro de Oliveira; e Wagner Krauss.
PENSÃO MILITAR
ACÓRDÃO 869/2005 - Primeira Câmara - TCU
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão Ordinária
de 17/5/2005, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei n.º 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento
Interno/TCU, aprovado pela Resolução n.º 155/2002, em considerar legais para fins de
registro os atos de concessão de pensão militar a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
Ministério da Defesa - Exército
1. TC 014.277/2004-1 - Claudia Vieira da Cunha e Irene Vieira da Cunha.
2. TC 014.997/2004-2 - Sueli Maria Baptista Leal Nunes.
REFORMA
ACÓRDÃO 870/2005 - Primeira Câmara - TCU
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos na 1ª Câmara, em Sessão de
17/5/2005, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; e 39, inciso
II, da Lei n.º 8.443/1992, c/c os arts. 143, inciso II; 259, inciso II, e 260 do Regimento
Interno/TCU, aprovado pela Resolução n.º 155/2002, em considerar legal para fins de
registro o ato de concessão de reforma a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
Ministério da Defesa - Exército
1. TC 019.730/2004-5 - Aguinello Marzall.
Ata nº 15/2005 - Primeira Câmara
Data da Sessão: 17/5/2005 - Ordinária
MARCOS VINICIOS VILAÇA
Presidente
MARCOS BEMQUERER COSTA
Relator
Fui presente:
MARINUS EDUARDO DE VRIES MARSICO
Data da Sessão:
17/05/2005
Ministro Relator:
MARCOS BEMQUERER
Data da Aprovação:
24/05/2005
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Acórdãos 870/2005 - Tribunal de Contas da União