Tribunal de Contas da União Data DOU: 17/03/1999 Colegiado: Primeira Câmara Número da Ata: 06/1999 Texto do Documento: RELAÇÃO Nº 10/99-TCU Gab. Min. Humberto Guimarães Souto Relação de processos submetidos à 1ª Câmara, para votação na forma do Regimento Interno, arts. 70, inciso IV, 73 e 79. Relator: Ministro Humberto Guimarães Souto APOSENTADORIA DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legais para fins de registro os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO 01 - TC 032.825/91-9 Interessado: Benedito Dias Lopes TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 01 - TC 018.058/96-5 Interessada: Maria das Graças Martins da Silva Falcão PENSÃO CIVIL DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legais para fins de registro os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 01 - TC 019.638/91-4 Interessada: Valdevina de Oliveira Lima 02 - TC 021.664/83-8 Interessados: Christiane da Silva Passeado Maria Aparecida Silva Passeado Viviane da Silva Passeado Teixeira 03 - TC 025.982/79-6 Interessada: Irene Seda Mendes 04 - TC 029.276/83-7 Interessada: Nimpha Brito Santiago TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 01 - TC 004.063/96-1 Interessados: Amara Rosemira de Lima Marlete Peixoto Coelho Jadir Duboc Leonardo Rios Curvina DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, fazendo-se a determinação sugerida nos pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 01 - TC 008.546/92-4 Interessada: Argentina Gonçalves Gavião PENSÃO MILITAR DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legais para fins de registro os atos de concessões a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DO EXÉRCITO 01 - TC 032.089/91-0 Interessadas: Nair Maria de Jesus Sebastiana Moreira do Nascimento DECISÃO: A Primeira Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 73 e 79, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Administrativa nº 15/93, DECIDE, por unanimidade, considerar legais para fins de registro os atos de concessões a seguir relacionados, fazendo-se a determinação sugerida nos pareceres emitidos nos autos: MINISTÉRIO DO EXÉRCITO 01 - TC 028.748/80-8 Interessados: David Ferreira Batista da Silva Elisa Batista da Silva Elisa Virginia Ferreira Batista da Silva Jeová Ferreira Batista da Silva Salomão Ferreira Batista da Silva T.C.U, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Sousa, em 09 de março de 1999. HOMERO SANTOS na Presidência HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO Data da Sessão: 09/03/1999 Ministro Relator: HUMBERTO GUIMARÃES SOUTO; Data da Aprovação: 16/03/1999