Tribunal Constitucional decidiu pela INCONSTITUCIONALIDADE, entre outros aspectos, dos “CORTES SALARIAIS” aprovados pelo Governo A proposta de Orçamento de Estado para 2014 apresentada pelo Governo e aprovada na Assembleia da República pelos Partidos (PSD/CDS) que o suportam, justificou a enorme contestação sindical e social desenvolvida e que continua. No desenvolvimento do pedido, pelo Provedor de Justiça e pelos Deputados do PCP, Verdes, BE e PS, de apreciação e declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade de várias normas contidas na Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro de 2013 (que aprova o Orçamento do Estado para 2014), o Tribunal Constitucional, no dia 30 de Maio de 2014, decidiu e proferiu o Acórdão n.º 413/2014. Assim, decidiu: 1. Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral: - das normas do artigo 33º (Cortes Salariais); - das normas do artigo 115º, n.ºs 1 e 2 (Cortes nos Subsídios de Doença e de Desemprego); - das normas do artigo 117º, n.ºs 1 a 7, 10 e 15 (Pensões de sobrevivência). 2. Determinar que a declaração da inconstitucionalidade constante da alínea a) (artigo 33) só produza efeitos a partir da data da presente decisão. Lisboa, 3 de Junho de 2014 A Direcção