Encontro Nacional sobre Transparência e Controle Social (perspectivas e desafios) Associação Nacional do Ministério Público de Contas - AMPCON Evelyn Freire de Carvalho Presidente da AMPCON O modelo constitucional das cortes de contas e o papel do MPC como fiscal da aplicação dos recursos Criação do Ministério Público de Contas - MPC Em 1892, pelo Decreto nº 1.166, que instituiu o Tribunal de Contas da União (TCU). 1986: competência do representante do Ministério Público ( Decreto nº 392 ): guarda das leis fiscais e dos interesses da Fazenda perante o TC. Junto aos Tribunais de Contas, por expressa previsão constitucional, funciona o Ministério Público de Contas (art. 130, da CF/1988). 1994: MPC é órgão autônomo, independente do Ministério Público Comum ( ADIN 789-1/DF, Rel. Min. Celso de Mello ) O modelo constitucional das cortes de contas e o papel do MPC como fiscal da aplicação dos recursos Função / competência / prerrogativas 1.É guardião da lei, fiscal de sua execução, autônomo, independente e essencial à função constitucional a cargo dos TC´s. 2.Prerrogativas equivalentes às de procuradores de justiça do Estado (art. 130 da CR). 3.Efetividade do atuando como provocador. controle, agente O modelo constitucional das cortes de contas e o papel do MPC como fiscal da aplicação dos recursos Atuação Pró-ativa Procedimento Investigatório Requisição/Informação/ Docs à Administração Representação Interna e Externa Proposição de Medidas Cautelares Celebração de Termos de Cooperação com os MPs Encaminhar docs que revelem indícios de ilícitos aos MPs Termo de Ajustamento de Conduta Recomendação Ministerial Atuação Pedagógica e Orientadora O modelo constitucional das cortes de contas e o papel do MPC como fiscal da aplicação dos recursos Autonomia O MPC é órgão autônomo, independente do Ministério Público Comum (ADI nº 789-1/DF, Rel. Min. Celso de Mello). “estrutura própria” “ampla autonomia a seus integrantes” ADIN 328/SC: Referiu-se à nossa carreira com expressões: “carreira autônoma “ “atuação independente “ Garantias da Instituição. Dificuldade de funcionamento e atuação. O modelo constitucional das cortes de contas e o papel do MPC como fiscal da aplicação dos recursos Fortalecimento 1. Fortalecimento das instituições de Controle Externo. 2. PEC do Padrão Mínimo: Critérios de indicação e escolha dos membros titulares dos Tribunais de Contas e respectivas competências, pautados na meritocracia e na “Ficha Limpa”; Concursos públicos dos Ministros e Conselheiros Substitutos, dos membros do MPC e dos Auditores de Controle Externo; Organização e funcionamento da unidade de controle externo segundo padrões nacionais e internacionais de auditoria governamental, assim como garantia da independência funcional dos Auditores de Controle Externo nos 34 Tribunais; Garantias funcionais e vedações à conduta que possam gerar conflito de interesse com a função pública e o exercício das funções típicas de controle externo; Instituição de um Portal Nacional de Transparência; Realização de audiências públicas periódicas nas Casas Legislativas; Previsão de mecanismos correicionais que visem corrigir a conduta ética dos ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas e dos membros dos MPCs; O modelo constitucional das cortes de contas e o papel do MPC como fiscal da aplicação dos recursos Conclusão Tribunais de Contas Instituições ímpar no exercício de controle da Administração Pública; Necessidade de aprimorar as normas voltadas para sua organização e funcionamento; Tornar-se excelência no exercício de suas atribuições constitucionais. O modelo constitucional das cortes de contas e o papel do MPC como fiscal da aplicação dos recursos Muito obrigada !!! Bye, bye!!