ANEXO A
O PROGRAMA
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SANEAMENTO AMBIENTAL DE COLATINA
-PROCIDADESI. Objetivo
1.01 O objetivo do Programa é contribuir para a melhoria das condições ambientais urbanas
da população do Município de Colatina, bem como para o fortalecimento institucional do
Município e do SANEAR. Com o Programa espera-se: (i) reduzir o nível de contaminação dos
cursos de água que atravessam a cidade; (ii) melhorar a capacidade de gestão dos serviços
sanitários do Município; (iii) fortalecer institucionalmente o Município nas áreas de
desenvolvimento urbano e meio ambiente.
II. Descrição
O Programa está estruturado em dois componentes, os quais são descritos a seguir:
Componente 1: Recuperação ambiental urbana
2.01 Este componente financiará as seguintes atividades: (i) implantação do sistema de
esgotamento sanitário (coletores troncais, estações elevatórias e emissários finais para a
disposição dos efluentes tratados em nível primário no Rio Doce); e (ii) construção de uma
estação de tratamento de águas residuais para atender aproximadamente 100 % da população
da área urbana da sede municipal.
Componente 2 : Fortalecimento institucional
2.02 Este componente contempla ações de modernização gerencial e operacional do Serviço
Colatinense de meio Ambiente e Saneamento Ambiental (SANEAR) e de reestruturação dos
setores de meio ambiente e desenvolvimento urbano do Município. Para tanto, serão
financiadas intervenções que incluirão, entre outros: (i) a implementação de um plano de
reestruturação do SANEAR, especialmente para as áreas comercial, operacional e de controle
interno, incluindo a melhoria de seus sistemas de controles técnicos e comerciais, visando à
redução das perdas de água; (ii) auxílio técnico e capacitação da área de meio ambiente do
Município; (iii) apoio técnico à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEMDUR) em
matéria de planejamento urbano; (iv) a preparação de um Plano Integrado de Gestão de
Resíduos Sólidos (PIGRS); (v) a capacitação do pessoal das áreas técnicas e a compra de
mobiliário, equipamentos, inclusive de informática, e veículos para o SANEAR e a SEMDUR.
Gestão do Programa
2.03 Além dos componentes descritos, o Programa financiará, entre outros: (i) os gastos
associados ao funcionamento da Unidade Executora do programa (UEP); (ii) a elaboração dos
projetos e planos finais das obras do Programa; (iii) os custos de supervisão das obras; (iv) a
contratação de serviços de apoio à gestão da UEP; (v) a avaliação econômica ex post; (vi) a
contratação do plano de gestão ambiental e social; e (vii) a auditoria externa do Programa.
III. Custo do Programa e Plano de Financiamento
3.01 O custo total do Programa é estimado em quantia equivalente a US$ 22.000.000,00
(vinte e dois milhões de Dólares), cuja distribuição por fonte de financiamento e categoria de
investimento se indica no quadro seguinte:
Custo e financiamento (em milhões de US$)
CATEGORIAS
BID
PMC
TOTAL
%
Componentes de Investimento
9,81
10,17
19,98
90,8
Administração do Programa
1,19
0,83
2,02
9,2
TOTAL
11,00
11,00
22,00
100
*Os custos financeiros, juros, comissão de crédito e comissão de inspeção e vigilância serão
pagos fora do programa.
IV. Execução
4.01 O Órgão Executor será o Município de Colatina, por meio da UEP. A estrutura
administrativa para a execução do Programa será composta por dois níveis hierárquicos: (i)
Comitê Consultivo do programa (CCP), com atribuições consultivas; e (ii) a UEP, com atribuição
de execução.
4.02 O CCP será presidido pelo Prefeito Municipal de Colatina; o secretário será o
Coordenador Executivo da UEP; e terá como membros efetivos a Procuradoria Geral do
Município e os seguintes Secretários Municipais: (i) Finanças; (ii) Administração; (iii) Obras; (iv)
Planejamento; (v) Recursos Humanos; (vi) Tecnologia da Informação; (vii) Desenvolvimento
Urbano; e (viii) o Diretor-Presidente do SANEAR. O CCP manterá reuniões semestrais
ordinárias e reuniões extraordinárias, quando necessário. As atribuições do CCP são: (i)
acompanhar a execução do Programa; (ii) promover articulação entre os órgãos da
administração municipal envolvidos na ações complementares do programa; (iii) aprovar os
planos operacionais anuais e os relatórios de progresso; e (iv) auxiliar a resolução de eventuais
conflitos na execução do Programa.
4.03 A UEP, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito, será responsável por todas as
ações relativas à execução do Programa e à administração dos recursos do Financiamento. A
UEP também será responsável, perante o Banco, pela gestão do Programa e pela interlocução
com a Prefeitura do Município de Colatina, o SANEAR e demais entidades que participam
indiretamente do Programa.
4.04 A UEP será composta por uma equipe básica formada por: (i) coordenador-geral do
Programa, que será o interlocutor e responsável perante o Banco; (ii) um coordenador técnico;
(iii) um coordenador administrativo-financeiro; (iv) um coordenador para fortalecimento
institucional; (v) um coordenador para saneamento e meio ambiente; e (vi) um assessor
jurídico. A UEP contará ainda com o suporte de uma equipe de apoio ao gerenciamento, a qual
será contratada para prestar auxílio em aspectos administrativo-financeiros, assuntos
contábeis e temas técnicos de engenharia, urbanismo e meio ambiente, dentre outros. Para
prestar apoio ao Programa será constituída uma comissão especial de licitação, que realizará
os processos de aquisições. As obras serão construídas por empresas privadas, fiscalizadas pela
empresa supervisora de obras, a qual será responsável por assessorar a UEP na supervisão e
no controle de qualidade das obras.
4.05 A execução do programa será apoiada pelo SANEAR e pelas seguintes Secretarias; (i) de
Obras; (ii) de Planejamento; (iii) de Finanças; (iv) de Desenvolvimento Urbano; (v) de
Comunicação Social; (vi) de Recursos Humanos; (vii) de Administração; e (viii) de Tecnologia da
Informação. Além disso, a Procuradoria geral do Município (PGM) prestará apoio jurídico às
contratações e o SANEAR apoiará a execução dos Componentes I e II, nos termos do Convênio
de Execução.
4.06 Apoio à gestão do Programa. Está prevista a contratação de consultores das áreas
técnicas e administrativas para apoiar a UEP na gestão do Programa. Essa consultoria tem por
objetivo: (i) monitorar a implementação do Programa com ênfase na identificação de
problemas e suas soluções; (ii) responder ás demandas de informações dos órgãos decisórios,
no que se refere aos resultados parciais e finais obtidos com a implementação do Programa;
(iii) gerar indicadores de resultados que possam ser usados como orientação para implantar
este e novos programas. Ademais, está prevista a capacitação de técnicos das secretarias
envolvidas, do SANEAR e da UEP, nas seguintes funções: (i) elaboração de procedimentos para
as contratações; (ii) supervisão e controle da elaboração dos projetos e execução das obras;
(iii) sistematização de dados e informações, resultados obtidos e memórias técnicas da
implementação do Programa; e (iv) definição e implantação dos sistemas de contabilidade e
dos internos necessários.
4.07 Esquema de execução dos componentes: A execução do componentes de recuperação
ambiental urbana será coordenada pela UEP em estreita coordenação com o SANEAR. Faz-se
importante observar que parte das obras do Componente I será financiada com recursos do
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e utilizados pelo Município como contrapartida
do Programa. As atividades desse componente foram iniciadas em agosto de 2011. A UEP, em
coordenação com o SANEAR, entregará ao Banco a documentação para o reconhecimento da
contrapartida e assegurará que as obras sejam realizadas com a observância de critérios de
viabilidade técnica, econômica e socioambiental aceitos pelo Banco para esse tipo de
investimento. A execução do Componente II de Fortalecimento Institucional também será
coordenada com cada uma das secretarias e dos órgãos municipais diretamente envolvidas
nas atividades de desenvolvimento de instrumentos de planejamento setorial e outras
atividades, tais como capacitação.
V. Manutenção
5.01 O propósito da manutenção é o de conservar as obras compreendidas no programa nas
condições de operação em que se encontravam no momento da conclusão das mesmas,
dentro de um nível compatível com os serviços que devem prestar.
5.02 O primeiro plano anual de manutenção deverá corresponder ao exercício fiscal seguinte
ao da entrada em operação da primeira obra do Programa.
5.03 O plano anual de manutenção deverá incluir: (i) os detalhes da organização responsável
pela manutenção, o pessoal encarregado e o número, tipo e estado dos equipamentos
destinados à manutenção; (ii) a informação relativa aos recursos que serão investidos em
manutenção durante o ano corrente e o montante que será incluído na proposta orçamentária
do ano seguinte; e (iii) um relatório sobre as condições da manutenção.
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o programa - Prefeitura Municipal de Colatina