DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
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João Pessoa-PB • Disponibilização: quinta-feira, 01 de outubro de 2015
Publicação: sexta-feira, 02 de outubro de 2015 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 14.905
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO Nº 28, de 30 de setembro de 2015 Dispõe sobre a realização de Reunião Extraordinária
de julgamentos dos processos do Tribunal do Júri que constam do estoque de ativos nas unidades
judiciárias, objetivando o cumprimento da META ENASP do Conselho Nacional de Justiça, e dá outras
providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, no exercício das atribuições que lhe
são conferidas e, Considerando a obrigatoriedade do cumprimento da META ENASP, editada pelo Conselho
Nacional de Justiça, de persecução penal de ações penais em tramitação de crimes dolosos contra a vida,
iniciadas até 31 de dezembro de 2009 e que não tenham sido julgadas até 31 de outubro de 2014; e, ainda, de
ações penais de crimes dolosos contra a vida iniciadas até 31 de dezembro de 2009 e que se encontram
suspensas no dia 31 de outubro de 2014; bem como as condenações de crimes dolosos contra a vida com
trânsito em julgado até o dia 31 de dezembro de 2013, cuja execução não tenha iniciado até o dia 01 de março
de 2015; Considerando que as metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça têm por finalidade maior a
concretização do preceito constitucional da “razoável duração do processo”, salvaguardando esse direito
fundamental do cidadão – jurisdicionado, inscrito no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República Federativa
do Brasil; Considerando que é atribuição deste Conselho conhecer e determinar regime especial em qualquer
Comarca ou Vara, como medida necessária ao bom desempenho das funções judiciais, conforme assim
dispõe o art. 8º, inciso XIII do RITJPB, resolve, ad referendum do Conselho da Magistratura: Art. 1º. Autorizar
a realização de Reunião Extraordinária do Tribunal do Júri no mês de outubro de 2015, nas unidades judiciárias
que pendem de julgamentos os processos constantes do estoque de ativos da Meta ENASP/2015. Parágrafo
único. A pauta de julgamento será publicada e comunicada a Corregedoria Geral de Justiça, a quem caberá o
acompanhamento e a fiscalização. Art. 2º. A Presidência do Tribunal de Justiça designará juízes, bem como
determinará a edição de atos normativos regulamentares das medidas necessárias a efetivação desta
Resolução, caso necessário. Parágrafo único. Havendo designação os juízes respectivos ficam autorizados
a proferir despachos, decisões e sentenças nos processos respectivos, bem como presidir as audiências e
sessões de julgamento, sem prejuízo da atuação do Magistrado titular. Art. 3º. Os juízes titulares ou substitutos
das unidades judiciárias referidas no art. 1º desta Resolução deverão apresentar até 30/11/2015, Relatório final
ao Conselho da Magistratura acerca das providências e dos resultados obtidos no cumprimento da Meta
ENASP/2015. Art. 4º. As diretorias deste Tribunal, no âmbito de sua competência, adotarão as providências
necessárias para a viabilização das atividades a serem desenvolvidas. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 103/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 368.628-1
Considerando a necessidade de economia de custos, no âmbito das metas estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Justiça; Considerando a necessidade de compensação de horas de trabalho, na Comarca de Brejo
do Cruz; Considerando que dia 1º de outubro é feriado Municipal, Lei Municipal nº 252/1975, resolve: determinar
que o expediente forense na Comarca de BREJO DO CRUZ nos períodos indicados, se desenvolva da seguinte
forma: DIAS / HORÁRIO - 1º/10/2015 - Feriado Municipal; 02/10/2015 - Ponto Facultativo; 05/10/2015 - 08:00 às
12:00h e das 14:00 às 18:00hs. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 30 de setembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente
ANO XLVI
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 105/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 368.551-9
Considerando a necessidade de economia de custos, no âmbito das metas estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Justiça; Considerando a necessidade de compensação de horas de trabalho, na Comarca de
Taperoá; Considerando que dia 06 de outubro é feriado Municipal, Lei Municipal nº 013/1983, resolve:
determinar que o expediente forense na Comarca de TAPEROÁ nos períodos indicados, se desenvolva da
seguinte forma: Dias / Horário - 05/10/2015 - Ponto Facultativo; 06/10/2015 - Feriado Municipal; 19/10/2015
- 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00hs. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 1º de outubro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 106 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Ofício nº 071/ 2015, RESOLVE: Designar JOSÉ ANTÔNIO
COELHO CAVALCANTI, Diretor de Gestão de Pessoas; ILCIONE MACIEL BANDEIRA, Gerente de Desenvolvimento de Gestão de Pessoas, e CLEBERSON SANTANA DE ARAÚJO, Técnico Judiciário , lotado no Banco de
Recursos Humanos da Comarca de Cabedelo, para, sob a presidência do primeiro, constituírem grupo de
trabalho, com vistas à realização de estudos técnicos para unificação das Varas das Unidades Judiciárias de
João Pessoa e de Campina Grande, bem como para implantação do sistema de avaliação de desempenho e de
produtividade dos servidores das respectivas varas, devendo apresentar relatório conclusivo no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias. Gabinete da Presidência, em João Pessoa, 1º de outubro de 2015. Desembargador
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.088/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: conceder férias aos magistrados abaixo relacionados, na
forma da Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012: MAGISTRADO / PERÍODO AQUISITIVO / PERÍODO RICARDO VITAL DE ALMEIDA - 2012/1 - 13 a 24.10.2015; RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE - 2014/
2 - 13.10 a 11.11.2015. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, segunda-feira, 28 de setembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.089/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em exercíco, no uso de suas
atribuições legais, resolve: dispensar, a partir do dia 01.10.2015, o Excelentíssimo Senhor Doutor WLADIMIR
ALCIBÍADES MARINHO FALCÃO CUNHA, Juiz de Direito Auxiliar, das atribuições que vinha exercendo junto
a 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, segunda-feira, 28 de setembro de 2015. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.090/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV, do § 2º do art. 1º da
Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012, resolve: suspender, a pedido, a partir do dia 02.10.2015, as férias
do Excelentíssimo Senhor Doutor ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz de Direito, deferidas,
para o período de 14.09 a 13.10.2015, para gozo oportuno, dispensando a Excelentíssima Senhora Doutora
DANIELA FALCÃO AZEVEDO, Juíza de Direito Auxiliar, de responder pelo expediente da 6ª Vara de
Família da Comarca da Capital. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, segunda-feira, 28 de setembro de 2015. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque – Presidente
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(Presidente)
Des. José Ricardo Porto
(Vice-Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Ouvidor)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Ouvidor Substituto)
Bel. Robson de Lima Cananéa
(Diretor Especial)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(Presidente)
Des. José Ricardo Porto
Des. Arnóbio Alves Teodósio
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Alves da Silva
Des. Leandro dos Santos
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
SUPLENTES
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(1º suplente)
José Aurélio da Cruz (2º suplente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos (Presidente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva (Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. José Aurélio da Cruz
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
Desª Maria das Graças Morais Guedes
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira (Presidente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. Joás de Brito Pereira Filho
Des. João Benedito da Silva (Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias
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PORTARIA GAPRE Nº 2.091/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora IVANOSKA MARIA ESPERIA GOMES DOS SANTOS, Juíza de Direito Auxiliar, para, no período de 28.09 a 28.10.2015, responder,
cumulativamente, pelo expediente da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, em virtude do afastamento justificado do titular. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segundafeira, 28 de setembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.092/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV, do § 2º do art. 1º da Resolução nº 33, de
09 de maio de 2012, resolve: suspender, a pedido, a partir do dia 05.10.2015, as férias da Excelentíssima
Senhora Doutora TERESA CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO, Juíza de Direito, deferidas, para o período
de 21.09 a 20.10.2015, para gozo oportuno, dispensando o Excelentíssimo Senhor Doutor JOÃO MACHADO DE
SOUZA JÚNIOR, Juiz de Direito, de responder pelo expediente da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 29 de
setembro de 2015. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque – Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.093/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor JOÃO BATISTA VASCONCELOS, Juiz
de Direito, para no período de 28.09 a 02.10.2015, responder, cumulativamente, pelo expediente da 2ª Vara de
Executivos Fiscais da Comarca da Capital, em virtude do afastamento justificado do magistrado substituto, na forma
do Art. 127, I, da Loje. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terçafeira, 29 de setembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.106/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV, do § 2º do art. 1º da Resolução nº 33, de
09 de maio de 2012, resolve: suspender, a pedido, as férias da Excelentíssima Senhora Doutora RAFAELA
PEREIRA TONI COUTINHO, Juíza de Direito, deferidas, para o período de 1º a 30.10.2015, para gozo oportuno.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 30 de
setembro de 2015. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque – Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.107/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ANYFRANCIS ARAÚJO DA
SILVA, Juiz de Direito, para a partir do dia 1º.10.2015 e até ulterior deliberação, responder, cumulativamente, pelo
expediente da 1ª Vara Mista da Comarca de Cuité, dispensando o Excelentíssimo Senhor Doutor José Jackson
Guimarães, Juiz de Direito, anteriormente designado. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 30 de setembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.108/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta o art. 27 da Resolução nº 56, de 11 de dezembro de 2013,
resolve: designar os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito a seguir relacionadas para, responderem,
cumulativamente, pelos expedientes das unidades, nos dias a seguir: COMARCA / UNIDADE / MAGISTRADOS /
DIAS - BONITO DE SANTA FÉ - VARA ÚNICA - DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA - Juíza de Direito - 01 e
02.10.2015; CAJAZEIRAS - 1ª VARA MISTA - ADRIANA LINS DE OLIVEIRA BEZERRA - Juíza de Direito - 01 e
02.10.2015; CAJAZEIRAS - 4ª VARA MISTA - FRANCISCO HILTON DOMINGOS DE LUNA FILHO - Juiz de Direito
- 08, 09, 13 e 14.10.2015; CAMPINA GRANDE - 1º TRIBUNAL DO JÚRI - FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ Juiz de Direito Auxiliar - 08 e 09.10.2015; CAMPINA GRANDE - 3ª VARA CÍVEL - LEONARDO SOUSA DE PAIVA
OLIVEIRA - Juiz de Direito Auxiliar - 13 e 14.10.2015; ESPERANÇA - 1ª E 2ª VARA MISTA E DIRETORIA - JULIANA
DANTAS DE ALMEIDA - Juíza de Direito - 13 a 16.10.2015; QUEIMADAS - 1ª VARA MISTA E DIRETORIA - ALEX
MUNIZ BARRETO - Juiz de Direito - 13 e 14.10.2015; SÃO BENTO - VARA ÚNICA - ALÍRIO MACIEL LIMA DE
BRITO - Juiz de Direito - 13 e 14.10.2015; SOUSA - 5ª VARA MISTA - ALÍRIO MACIEL LIMA DE BRITO - Juiz de
Direito - 13 e 14.10.2015; Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
terça-feira, 29 de setembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.119/2015 - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta na Resolução nº 33, de 09 de maio
de 2012, do Egrégio Tribunal, bem como os termos de decisão de seus integrantes, tomada em sessão realizada
no dia 30 de setembro de 2015, quando da apreciação do processo nº 353.666-1, resolve suspender, para gozo
oportuno, as férias regulamentares do Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS, concernentes ao 1º período de 2014, programadas para o período de 13 de outubro a 12 de novembro
próximo. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de outubro
de 2015. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 2.120/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia
30.09.2015 e o que consta do Processo Administrativo nº 353.081-7, resolve: convocar, pelo critério de merecimento, o Excelentíssimo Senhor Doutor ALUÍZIO BEZERRA FILHO, Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda da
Comarca da Capital, para integrar o Egrégio Tribunal Pleno, Primeira Seção Especializada Cível e a Primeira
Câmara Especializada Cível, no período de 01 a 31 de outubro de 2015, em virtude do afastamento justificado
do Excelentíssimo Senhor Desembargador LEANDRO DOS SANTOS. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 1º de outubro de 2015. Desembargador MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 048/2013 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 333.9190 - PARTES: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e A União - Superintendência de Imprensa e Editora. INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 048/2013 - OBJETO: Prorrogar a vigência contratual por mais
12 (doze) meses, ou seja, de 23/10/2015 a 23/10/2016. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária –
05.101; Função- 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4216 – Manutenção de Serviços
Administrativos - 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 100 e/ou
Unidade Orçamentária – 05.901; Função- 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4216 –
Manutenção de Serviços Administrativos - 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de
Recurso – 270. - FUNDAMENTAÇÃO: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. - João
Pessoa, 25 de setembro de 2015. - DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 49/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 338.286-9 (330.959-2; 345.168-2 –
apensos) - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e RECLIMATEC REFRIGERAÇÃO E
CLIMATIZAÇÃO LTDA – INSTRUMENTO: Contrato nº 49/2015. – OBJETO: A contratação de empresa, no regime de
empreitada por preço unitário, para prestação de serviços técnicos continuados de engenharia abrangendo processos
de planejamento, especificação, programação e execução de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento
de postos de trabalho e substituição integral de peças e insumos em todos os equipamentos dos sistemas de arcondicionado e/ou refrigerado, sistemas de água gelada, rede hidrônica, dutos de ar, bombas centrífugas, quadros de
comando, instalações elétricas, eletrônicas e lógicas, válvulas, registros, ventiladores, exaustores, grelhas, dampers, sistemas de filtragem de ar, difusores e demais dispositivos pertencentes ao sistema de climatização central,
inclusive ativação operacional com atualização tecnológica dos sistemas de automação e gestão da Central de Água
Gelada (CAG), sistema de renovação de ar e ventilação das unidades judiciárias e administrativas abaixo especificadas, tudo conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo deste Contrato. PRAZO: O prazo de
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante
termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses. VALOR: O valor mensal deste contrato é de R$ 45.610,00
(quarenta e cinco mil, seiscentos e dez reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária – 05.101 Função
– _02 Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4216 – Manut. Ser. Adm.; Natureza da Despesa –
33.90.37 – Locação de Mão de Obra; Fonte de Recurso – 100 e/ou Unidade Orçamentária – 05.901; Função – 02;
Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4216 – Manut. Ser. Adm.; Natureza da Despesa – 33.90.37
– Locação de Mão de Obra; Fonte de Recurso – 270. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores. João Pessoa, 14 de setembro de 2015. DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 344.490-2 – Vistos.Em harmonia com os pareceres da Gerência de Controle
Interno e da Diretoria de Processo Administrativo e com arrimo nos arts. 38, inc. VII, 43, inc. VI da Lei nº 8.666/
93 e arts. 4º, XXII, e 9º da Lei nº 10.520/02, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão
Presencial, tombado sob nº 014/2015, para Registro de Preços, em favor das seguintes empresas: I- Lote 01 –
Empresa Saúde Médica Comércio Ltda, tendo em vista a sua proposta final no valor de R$ 5.984,65 (cinco mil,
novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos); II – Lote 02 – Empresa Mais Saúde Farma
Ltda, tendo em vista a sua proposta final no valor de R$ 12.609,34 (doze mil, seiscentos e nove reais e trinta e
quatro centavos). Publique-se. João Pessoa, 09 de setembro de 2015.DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 338.286-9(330.959-2; 345.168-2 – apensos) – Vistos. Em harmonia com os
pareceres da Gerência de Controle Interno e da Diretoria de Processo Administrativo e com arrimo nos arts. 38,
inc. VII, 43, inc. VI da Lei nº 8.666/93 e art. 8º, inciso VI, do Decreto nº 5.450/05, HOMOLOGO o procedimento
licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico, tombado sob nº 015/2015, em favor da empresa RECLIMATEC – REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO LTDA, tendo em vista sua proposta no valor mensal de R$ 45.610,00
(quarenta e cinco mil e seiscentos e dez reais), perfazendo o valor anual global de R$ 547.320,00 (quinhentos e
quarenta e sete mil, trezentos e vinte reais). Publique-se. João Pessoa, 14 de setembro de 2015.DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do
Tribunal de Justiça nos dias 03, 04 e 05 de outubro de 2015, será exercido pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
03/10
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO
04/10
JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO
05/10
LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR
SERVIDORES
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
03/10
André Nam
Francisca Filgueira Resende – Jair
Pereira – Oficial de Justiça
Ronaldo Rafael Gomes Filho
José Iran Lima Filho
João Paulo Cordeiro
de Araújo
04/10
André Nam
Luciana Maria Milanez Guimarães Jair Pereira – Oficial de Justiça
Severino Maurício da Costa Júnior
Paulo Andrey Queiroga Maciel
João Paulo Cordeiro
de Araújo
José Edgar de Sousa
Luiz Simão Neto
05/10
Genésio Gomes
Pereira Neto
Edvânia Moraes Cavalcante Proença –
Wallene Ribeiro Aranha – Oficial de Justiça
Severino Maurício da Costa Júnior
Getúlio Bustorff F.Quintão Filho
João Paulo Cordeiro
de Araújo
Marinezio Gomes
da Silva
DIA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
José Carlos Florencio Cavalcanti
José de Arimateia da Luz
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de outubro de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
DIRETORIA DE INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerência de Comunicação
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER
JUDICIÁRIO
Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
3
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Adriana
Lins de Oliveira Bezerra
2015.060.623
Juiz de Direito
São José de Piranhas
28 e 29/09/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ascione
Alencar
Linhares
2015.060.867
Juiz
de
Direito
Pirpirituba
22/09/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Magda Lygia de Albuquerque Tateyama 2015.061.144
Diretora Jurídica
Monteiro
30/09 a 01/10/2015
Participar de reunião para a realização da II
etapa do Projeto “Tribunal sem Distância”
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Iran Lima Filho
2015.061.128
Supervisor
Monteiro
30/09 a 01/10/2015
Participar de reunião para a realização da II
etapa do Projeto “Tribunal sem Distância”
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carlos Antônio Gonçalves Cruz
2015.060.980
Motorista
Pedras de Fogo
01/10/2015
Conduzir o Diretor de Segurança Institucional
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcos Lúcio Alcântara de Oliveira
368.661-2
Gerente de eventos e Cerimonial
Monteiro
30/09 a 01/10/2015
Participar de reunião para a realização da II
etapa do Projeto “Tribunal sem Distância”
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lailton Firmo Fideles
2015.060.457
Chefe de Cartório
Mamanguape
14, 15, 16, 21, 22, 23, 28, 29 e 30/09/2015; Exercer excepcionalmente atividades re05, 06 e 07/10/2015
ferentes a seu cargo, conforme Portaria
GAPRE nº 1.691/2015
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Flávia
Fernanda Aguiar Silvestre
2015.061.273
Juiz de Direito
Serraria
03/09/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcone Gomes e Silva
2015.061.265
Chefe de Cartório
Bananeiras
24/09/2015
Participar da 1ª etapa do Programa “Tribu-
nal sem Distância”
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Paulo Roberto de Araújo Silva
2015.061.224
Oficial de Justiça
Itabaiana
05/09/2015
Realizar diligência referente ao Plantão
Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lizania Paulo Freitas de P. Cantalice
2015.061.257
Chefe de Cartório
Bananeiras
24/09/2015
Participar da 1ª etapa do Programa “Tribunal sem Distância”
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Clara
de
Faria
Queiroz
2015.061.281
Juiz
de
Direito
Cacimba
de
Dentro
16,
17,
23
e
24/09/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Cristianna
Barbosa Soares
2015.061.281
Assessor de Gabinete
Cacimba de Dentro
23 e 30/09/2015
Acompanhar juíza
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Carlos Eduardo Coutinho Espinola
2015.061.353
Chefe da Central de Mandados
Bananeiras
24/09/2015
Participar da 1ª etapa do Programa “Tribu-
e Distribuição
nal sem Distância”
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilberto
Moura
Santos
2015.060.682
Diretor
de
Segurança
Institucional
Pedras
de
Fogo
01/10/2015
Realizar missão especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eduardo
de
Souza
Barros
2015.059.480
Policial
Militar
Piancó
e
Santana
dos
Garrotes
30/09
a
01/10/15
Realizar missão especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Elizete
Araújo da Silva
2015.059.455
Policial Militar
Piancó e Santana dos Garrotes
30/09 a 01/10/15
Realizar missão especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Ferreira
de
Oliveira,
2015.059.471
Policial
Militar
Piancó
e
Santana
dos
Garrotes
30/09
a
01/10/15
Realizar missão especial
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luciana Celle Gomes de M. Rodrigues 2015.061.415
Juiz de Direito
Bananeiras
24/09/2015
Participar da 1ª etapa do Programa “Tribu-
nal sem Distância”
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jeremias de Cassio Carneiro de Melo 2015.061.388
Juiz de Direito
João Pessoa
31/08/2015
Participar de reunião referente à Meta 04
do CNJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jeremias
de
Cassio
Carneiro
de
Melo
2015.061.396
Juiz
de
Direito
São
João
do
Cariri
11/09/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fabiana Gomes
2015.061.423
Gerente de Fórum
Bananeiras
24/09/2015
Participar da 1ª etapa do Programa “Tribunal sem Distância”
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Teresa Cristina da Silva Maia Pontes
2015.059.140
Chefe de Cartório
Bananeiras
24/09/2015
Participar da 1ª etapa do Programa “Tribunal sem Distância”
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Mário Pereira de Albuquerque
2015.041.342
Motorista
Alagoinha
06/08/2015
Conduzir técnico de informática para realizar visita técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Emmanuel Vinícius da Silva Jorge
2015.061.546
Chefe de Cartório
Bananeiras
24/09/2015
Participar da 1ª etapa do Programa “Tribunal sem Distância”
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
2015.061.520
Desembargador
Itabaiana
02/10/15
Visita ao Fórum para apresentação do Projeto Estratégico do TJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilberto
de
Medeiros
Rodrigues
2015.061.499
Juiz
de
Direito
Pilões
03/09/15
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Carlos Alves Tavares
2015.061.503
Chefe de Cartório
Bananeiras
24/09/2015
Participar da 1ª etapa do Programa “Tribu-
nal sem Distância”
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Renan
do
Valle
Melo
Marques
2015.061.482
Juiz
de
Direito
São
Bento
08,
10,
15,
17,
22,
24
e
29/09/15
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Renan do Valle Melo Marques
2015.061.458
Juiz de Direito
São Bento
02 a 04/09/15
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilberto de Medeiros Rodrigues
2015.061.780
Juiz de Direito
Bananeiras
24/09/2015
Participar da 1ª etapa do Programa “Tribunal sem Distância”
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Isabella Joseanne Assunção Lopes
Andrade de Souza
2015.061.722
Juíza de Direito
Piancó
02, 04, 09, 16, 18, 23, 25 e 30/09/15
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilberto
de
Medeiros
Rodrigues
2015.061.763
Juiz
de
Direito
Pilões
19/08/15
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilberto de Medeiros Rodrigues
2015.061.771
Juiz de Direito
Pilões
26 e 27/08/15
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Brancio
Barreto
Suassuna
2015.061.691
Juiz
de
Direito
Taperoá
28/09/15
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Jackson Guimarães
2015.061.683
Juiz de Direito
Cuité
28 a 30/09/15
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ramonilson Alves Gomes
2015.061.706
Juiz de Direito
João Pessoa
29 a 30/09/15
Participar de reunião e resolver assuntos
administrativos
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Edmilson José Cavalcanti da Silva
2015.061.739
Motorista
Santana dos Garrotes e
25 e 28/09/15
Conduzir servidor em diligência referente
São José de Piranhas
a processos do esforço concentrado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luidson Soares de Andrade
2015.061.917
Motorista
Catolé do Rocha e
25 e 30/09/15
Conduzir magistrado e oficial de justiça
São José de Piranhas
em diligência referente a plantão judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luidson
Soares
de
Andrade
2015.061.925
Motorista
Catolé
do
Rocha
e
Brejo
do
Cruz
22,
23
e
24/09/2015
Conduzir magistrado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francisco Abrantes de Lima
2015.059.756
Oficial de Justiça
Cajazeiras
15/09/2015
Em diligência referente a plantão judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fábio
José
de
Oliveira
Araújo
2015.061.878
Juiz
de
Direito
Monteiro
28
a
30/09/15
Em
substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Diego César Pereira Nunes
2015.061.976
Técnico Judiciário
João Pessoa
28/09/15
Receber certificado digital
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de outubro de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
4
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
LISTA DE ANTIGUIDADE DOS DESEMBARGADORES
Lista de Antiguidade dos Desembargadores no Pleno e nos Órgãos Fracionários do Tribunal de Justiça (art.
12, inciso III da Lei nº 9.316, de 29 de dezembro de 2010), aprovada pelos integrantes do Plenário do Tribunal
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas
atribuições, conforme o Ato da Presidência nº005/2011, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados:
GOZO DE FÉRIAS - 2015045185 – 476.952-0 - Isabela Pereira de Sousa Soares Abrantes -01/10/2015 a 09/10/
2015- 2012/2013 -Publicado no DJ do dia 09/09/2015 -REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
de Justiça, em sessão administrativa realizada no dia 30 de setembro de 2015.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
LISTA DE ANTIGUIDADE DOS DESEMBARGADORES
TRIBUNAL PLENO
____________________________________________________________________________________________________
NOMES
DATA DA POSSE
____________________________________________________________________________________________________
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
22/05/98
____________________________________________________________________________________________________
Des.
Abraham
Lincoln
da
Cunha
Ramos
21/06/00
____________________________________________________________________________________________________
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
13/06/02
____________________________________________________________________________________________________
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
18/11/05
____________________________________________________________________________________________________
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
09/10/06
____________________________________________________________________________________________________
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente)
11/04/07
____________________________________________________________________________________________________
Des. Joás de Brito Pereira Filho
28/11/07
____________________________________________________________________________________________________
Desª.
Maria
das
Neves
do
Egito
de
A.
D.
Ferreira
19/12/07
____________________________________________________________________________________________________
Des. Arnóbio Alves Teodósio (Corregedor-Geral )
09/04/08
____________________________________________________________________________________________________
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
24/04/09
____________________________________________________________________________________________________
Des. João Benedito da Silva
23/09/09
____________________________________________________________________________________________________
Des.
João
Alves
da
Silva
21/10/09
____________________________________________________________________________________________________
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
22/10/09
____________________________________________________________________________________________________
Des. José Ricardo Porto (Vice-Presidente)
10/06/10
____________________________________________________________________________________________________
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
14/12/11
____________________________________________________________________________________________________
Desª.
Maria
das
Graças
Morais
Guedes
25/07/12
____________________________________________________________________________________________________
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL Nº. 0000945-28.2010.815.0071. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AREIA – ADVS.: JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES E OUTRO. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAÍBA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ QUE O STF DEFINA NO RE N.º 566.471 E NO RE N.º 855.178 A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0003651-83.2012.815.0371. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA – REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: RENAN DE VASCONCELOS NEVES. RECORRIDO: MINISTÉRIO
PÚBLICO DA PARAÍBA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ QUE O STF DEFINA NO RE N.º 855.178 A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA
PARA OS DEMAIS CASOS.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0101704-59.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA – REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GUSTAVO NUNES MESQUITA. RECORRIDO: JOZINETE LOPES
DE FREITAS – ADV. BRUNA DE FREITAS MATHIESON E OUTRA.
Des. Leandro dos Santos
16/10/12
____________________________________________________________________________________________________
Des. José Aurélio da Cruz
21/11/12
____________________________________________________________________________________________________
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
05/09/13
____________________________________________________________________________________________________
RECURSO ESPECIAL – Nº 0004212-79.2012.815.0251. RECORRENTE: MARIA GEANINI WANDERLEY GUEDES – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS, REPRESENTADO
POR SEU PROCURADOR: ANTÔNIO CARLOS DE LIRA CAMPOS.
ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS
1º SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
RECURSO ESPECIAL – Nº 0001488-05.2012.815.0251. RECORRENTE: MARIA GORETE BATISTA OLIVEIRA
– ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS/PB, REPRESENTADO
POR SEU PROCURADOR: WALBER RODRIGUES MOTA.
____________________________________________________________________________________________________
DESEMBARGADORES
ANTIGUIDADE
____________________________________________________________________________________________________
Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo
07/03/12
____________________________________________________________________________________________________
Des. José Ricardo Porto
07/03/12
____________________________________________________________________________________________________
Des. Leandro dos Santos (Presidente)
31/10/12
____________________________________________________________________________________________________
Des.
Abraham
Lincoln
da
Cunha
Ramos
20/03/13
____________________________________________________________________________________________________
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
18/09/13
____________________________________________________________________________________________________
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
19/08/15
____________________________________________________________________________________________________
2º SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
____________________________________________________________________________________________________
DESEMBARGADORES
ANTIGUIDADE
____________________________________________________________________________________________________
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
07/03/12
____________________________________________________________________________________________________
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
07/03/12
____________________________________________________________________________________________________
Des. João Alves da Silva (Presidente)
07/03/12
____________________________________________________________________________________________________
Des.
Frederico
Martinho
da
Nóbrega
Coutinho
07/03/12
____________________________________________________________________________________________________
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
08/08/12
____________________________________________________________________________________________________
Des. José Aurélio da Cruz
28/11/12
____________________________________________________________________________________________________
PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
____________________________________________________________________________________________________
DESEMBARGADORES
ANTIGUIDADE
____________________________________________________________________________________________________
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
17/06/10
____________________________________________________________________________________________________
Des.
Leandro
dos
Santos
23/10/12
____________________________________________________________________________________________________
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
10/02/15
____________________________________________________________________________________________________
SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
____________________________________________________________________________________________________
DESEMBARGADORES
ANTIGUIDADE
____________________________________________________________________________________________________
Desª. Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira (Presidente)
08/01/08
____________________________________________________________________________________________________
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
05/02/13
____________________________________________________________________________________________________
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
10/09/13
____________________________________________________________________________________________________
TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
____________________________________________________________________________________________________
DESEMBARGADORES
ANTIGUIDADE
____________________________________________________________________________________________________
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente)
19/10/06
____________________________________________________________________________________________________
Des.
José
Aurélio
da
Cruz
23/11/12
____________________________________________________________________________________________________
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
26/02/13
____________________________________________________________________________________________________
QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
____________________________________________________________________________________________________
DESEMBARGADORES
ANTIGUIDADE
____________________________________________________________________________________________________
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
28/04/09
____________________________________________________________________________________________________
Des. João Alves da Silva
27/10/09
____________________________________________________________________________________________________
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Presidente)
27/10/09
____________________________________________________________________________________________________
CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
____________________________________________________________________________________________________
DESEMBARGADORES
ANTIGUIDADE
____________________________________________________________________________________________________
Des. Joás de Brito Pereira Filho
29/11/07
____________________________________________________________________________________________________
Des. João Benedito da Silva (Presidente)
24/09/09
____________________________________________________________________________________________________
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
03/02/11
____________________________________________________________________________________________________
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
15/12/11
____________________________________________________________________________________________________
Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos
03/02/15
____________________________________________________________________________________________________
Gabinete do diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de outubro de
2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA – Diretor Especial.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO – O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV
do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei
9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à
escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITA
OUTUBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
06/10/15
5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA DA CAPITAL
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
OUTUBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
06/10/15
CAAPORÃ
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ,
QUEIMADAS e UMBUZEIRO
OUTUBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
06/10/15
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE CAMPINA GRANDE
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI,
SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ.
OUTUBRO/2015
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Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
06/10/15
SOLEDADE
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ,
ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO
OUTUBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
06/10/15
REMÍGIO
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
OUTUBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
06/10/15
2ª VARA MISTA DE ITAPORANGA
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA,
CONCEIÇÃO, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
OUTUBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
06/10/15
1ª VARA MISTA DE SOUSA
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
CACIMBA DE DENTRO, GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
OUTUBRO/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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06/10/15
PILÕES
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Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 1º
de outubro de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA – DIRETOR ESPECIAL.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
5
RECURSO ESPECIAL Nº. 0005502-39.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO PELO SEU PROCURADOR ROBERTO MIZUKI. RECORRIDO: SEVERINA RICARDO DO NASCIMENTO
– DEFENSORA PÚBLICA: MARIA BERENICE RIBEIRO COUTINHO PAULO NETO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº. 0000449-26.2011.815.0471. RECORRENTE: LUCINEIA BARBOSA BARRETO – ADV. MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE GADO BRAVO-PB – ADV.:
ANTÔNIO NILSON PEREIRA DA SILVA.
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0001945-14.2009.815.0131. RECORRENTE: ADRIANA TIMÓTEO ALVES DE ALBUQUERQUE – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS/PB –
ADVª.: PAULA LAÍS DE OLIVEIRA SANTANA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0000754-88.2011.815.0251. RECORRENTE: JOÃO BOSCO ELEOTÉRIO
DE ASSIS – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS – ADV.:
DANÚBIA PEREIRA DE MEDEIROS E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL – Nº 0002238-53.2012.815.0171. RECORRENTE: LUCAS ISIDÓRIO DE BARROS –
ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA/PB – ADVS.:
ABELARDO JUREMA NETO E OUTROS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0000484-89.2012.815.0781. RECORRENTE: AILTON SOUSA LEITE –
ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTA ROSA/PB –
ADVS.: LUCÉLIA DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO E JOÃO BARBOSA MEIRA.
RECURSO ESPECIAL – Nº 0000449-26.2011.815.0471. RECORRENTE: LUCINÉIA BARBOSA BARRETO –
ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE GADO BRAVO-PB – ADV.:
ANTÔNIO NILSON PEREIRA DA SILVA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº. 0001550-70.2011.815.0351. RECORRENTE: JOSÉ CARLOS VIDAL DOS
SANTOS – ADV.: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DA
PARAÍBA.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0002801-98.2012.815.0251. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PATOS. – ADVS. DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ E SHARMILLA ELPÍDIO DE SIQUEIRA. RECORRIDA: ELIEDSON SOARES
PEREIRA – ADV.: DAMIÃO GUIMARÃES LEITE.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0074276-05.2012.815.2001. RECORRENTE: ESPÓLIO DE ENILDO
NÓBREGA, REPRESENTADO POR SÔNIA MARIA BARGETZI NÓBREGA, ANA KATTARINA BARGETZI
NÓBREGA E FERNANDO BARGETZI NÓBREGA – ADV.: RODRIGO TOSCANO DE BRITO E OUTROS.
RECORRIDA: LAURA DE ALVERGA SITARO BEZERRA – ADV.: DAVIDSON LOPES SOUZA DE BRITO E
OUTROS.
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0002801-98.2012.815.0251. RECORRENTE: ELIEDSON SOARES PEREIRA –
ADV. DAMIÃO GUIMARÃES LEITE. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS-PB – ADV. SHARMILLA ELPÍDIO DE
SIQUEIRA.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0201312-19.2012.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: ROBERTO MIZUKI. RECORRIDO: ALDO ALYSSON SANTOS DE LIMA – ADV.:
JONAS DE OLIVEIRA LIMA.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0092249-70.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: FELIPE DE MORAES ANDRADE. RECORRIDO: EDNALDO DE ANDRADE
CHAVES – ADV.: MÁRCIA DE LIMA TOSCANO UCHOA.
RECURSO ESPECIAL – Nº. 0000024-67.2010.815.0201. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE INGÁ, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR ROBERTO DIMAS CAMPOS JÚNIOR E OUTRO. RECORRIDO: SELMA
LÚCIA DA SILVA ALMEIDA ARAÚJO – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., DEFIRO O PEDIDO DE VISTAS (FL. 231),
PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO. PROCEDA-SE À
RETIFICAÇÃO DO NOME DA AUTORA, FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA DE CADASTRO DE PARTES
COMO RECORRIDA: ALEXANDRA CAVALCANTI LUNA, CONFORME DOCUMENTO DE FL. 233. EM
SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À RELATORA PARA ANÁLISE DA PETIÇÃO DE FL. 228, EM VIRTUDE DA JURISDIÇÃO DESTA PRESIDÊNCIA LIMITAR-SE À ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS.”
PROCESSO Nº. 0006398-90.2012.815.0731. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CABEDELO – ADV.: LINCOLN MENDES LIMA E OUTROS. RECORRIDA: ALEXANDRA CAVALCANTI LUNA – ADV.: DIEGO
PALITOT LUNA.
RECURSO ESPECIAL – Nº. 0008117-46.2013.815.2011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: PATRÍCIA ANDREIA DA
SILVA – ADVS.: BRUNA FREITAS MATHIESON E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0000417-06.2013.815.0421. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA
FÉ-PB – ADV.: ANANIAS SYNÉSIO DA CRUZ. RECORRIDA: JOSEFA JANAÍNA DE SOUSA LEITE – ADVS.:
JOAQUIM DANIEL E DANIEL ALVES.
RECURSO ESPECIAL N.º 0039640-81.2010.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: MARIA
MARTA TORREÃO SILVA – ADV.: VERÔNICA MOD’ANNE OLIVEIRA DOS SANTOS.
RECURSO ESPECIAL Nº. 2002629-65.2013.815.0000. RECORRENTE: SEBASTIÃO DOS SANTOS. – ADV.:
JOSÉ HUMBERTO S. DE SOUSA. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0041448-19.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: WLADIMIR ROMANIUC NETO. RECORRIDO: ELIZABETE GURJÃO LEÔNCIO
PINHEIRO E OUTROS – ADV.: BIANCA DINIZ DE CASTILHO E OUTRA.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0092247-03.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: FELIPE DE MORAES ANDRADE. RECORRIDO: JAIME ADELINO DA PAZ
ROCHA – ADV.: DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA.
RECURSO ESPECIAL – Nº 0000754-88.2011.815.0251. RECORRENTE: JOÃO BOSCO ELEOTÉRIO DE ASSIS
– ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS-PB – ADV.: DANÚBIA
PEREIRA DE MEDEIROS E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0102030-13.2012.815.2003. RECORRENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A –
ADVS.: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI E OUTROS. RECORRIDO: ALTEMIR GOMES DA COSTA – ADVS.:
LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA E OUTRO.
RECURSO ESPECIAL – Nº 0000484-89.2012.815.0781. RECORRENTE: AILTON SOUSA LEITE – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTA ROSA/PB – ADVS.:
LUCÉLIA DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO E JOÃO BARBOSA MEIRA.
RECURSO ESPECIAL Nº. 2001657-95.2013.815.0000. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA –
ADV.: ADELMAR AZEVEDO RÉGIS E OUTRO. RECORRIDO: NUCRON TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES LTDA.
RECURSO ESPECIAL– Nº. 2005547-08.2014.815.0000. RECORRENTE: ALBRAS INCORPORAÇÕES LTDA –
ADV.: ALEXANDRE SOUZA MENDONÇA FURTADO, DELOSMAR MENDONÇA JÚNIOR E OUTROS. RECORRIDA: PATRÍCIA VELOSO BORGES – ADV.: DAVI TAVARES VIANA, ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES
VIANA E LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0101524-43.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: ANTÔNIO FERNANDO GONÇALVES– ADV.: PÂMELA CAVALCANTI DE CASTRO E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0074276-05.2012.815.2001. RECORRENTE: ESPÓLIO DE ENILDO NÓBREGA,
REPRESENTADO POR SÔNIA MARIA BARGETZI NÓBREGA, ANA KATTARINA BARGETZI NÓBREGA E
FERNANDO BARGETZI NÓBREGA – ADV.: RODRIGO TOSCANO DE BRITO E OUTROS. RECORRIDA:
LAURA DE ALVERGA SITARO BEZERRA – ADV.: DAVIDSON LOPES SOUZA DE BRITO E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0588473-57.2013.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA – REPRESENTANDO POR SUA PROCURADORA ALESSANDRA FERREIRA ARAGÃO. RECORRIDO: SOUSA ESPORTE
CLUBE – ADVS. WASHINGTON ROCHA DE AQUINO E OUTRO.
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0004833-76.2012.815.0251. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PATOS-PB – ADV.:
DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ E SHARMILLA ELPÍDIO DE SIQUEIRA. RECORRIDA: SILDÊNIA DANTAS
FRAGOSO – ADV.: DAMIÃO GUIMARÃES LEITE.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, OBSTANDO O PROCESSAMENTO DO PRESENTE RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0004833-76.2012.815.0251. RECORRENTE: SILDÊNIA DANTAS FRAGOSO –
ADV.: DAMIÃO GUIMARÃES LEITE. RECORRIDA: MUNICÍPIO DE PATOS-PB – ADV.: DIOGO MAIA DA SILVA
MARIZ E SHARMILLA ELPÍDIO DE SIQUEIRA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0004212-79.2012.815.0251. RECORRENTE: MARIA GEANINI WANDERLEY GUEDES – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: ANTÔNIO CARLOS DE LIRA CAMPOS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0001488-05.2012.815.0251. RECORRENTE: MARIA GORETE BATISTA
OLIVEIRA – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS/PB, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: WALBER RODRIGUES MOTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0001945-14.2009.815.0131. RECORRENTE: ADRIANA TIMÓTEO ALVES
DE ALBUQUERQUE – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS/PB – ADVª.: PAULA LAÍS DE OLIVEIRA SANTANA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0002238-53.2012.815.0171. RECORRENTE: LUCAS ISIDÓRIO DE BARROS – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA/PB – ADVS.:
ABELARDO JUREMA NETO E OUTROS.
DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DEFERIU os seguintes processos. EXPEDIENTE DO DIA 28/09/2015.
LICENÇA SAÚDE
__________________________________________________________________________________________________
2015044176
Adeilson Cardoso Pinto
02/09/2015 a 30/11/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015037562
Adriana Vasconcelos de M. Rocha
10/08/2015 a 08/10/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015048348
Alcidélia de Carvalho Lisboa
26/08/2015 a 04/09/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015043954
Ana Helena Martins de Oliveira
14/08/2015 a 12/09/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015043681
Angela Gomes Nascimento
14/08/2015 a 21/08/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015045304
Antônio João Batista Barbosa
16/08/2015 a 18/08/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015048292
Bertha Maria da Fonseca Conde
31/08/2015 a 07/09/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015043665
Candida Carolina N. de Souza
20/08/2015 a 29/08/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015044922
Carlos Antonio Leite de Almeida
24/08/2015 a 22/09/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015045675
Carmilene Santos Germano Vieira
26/08/2015 a 09/09/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015046643
Daniel Avelino da Silva
26/08/2015 a 09/09/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015045933
Edvaldo dos Santos
18/08/2015 a 16/10/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015046362
Elisabeth Estrela Pordeus
24/08/2015 a 28/08/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015044481
Elson Fernando Damaso de Araújo
26/08/2015 a 02/09/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015042929
Fernando Antonio de Lima Araújo
21/08/2015 a 19/09/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015043350
Geovana F. de Oliveira Santanna
04/08/2015 a 02/09/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015039896
Gilvan Lino dos Santos
24/07/2015 a 22/08/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015045273
Giuleide de Lourdes Cesar Marques
17/08/2015 a 15/09/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015046821
Hamilton Paredes Gomes
26/08/2015 a 01/09/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015043325
Iranilda Dantas
16/08/2015 a 13/11/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015041107
Ivamar Monteiro Formiga
03/08/2015 a 31/10/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015047100
Janaína da Fonseca Conde
28/08/2015 a 11/09/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015042988
Janine Rolim Machado Brandão
18/08/2015 a 22/08/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015048389
Joannes Medeiros Coutinho Fragoso
04/08/2015 a 07/08/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015043911
João Roberto de Castro Cruz
28/07/2015 a 25/10/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015047386
José Mauro Ribeiro de Macedo
01/09/2015 a 15/09/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015048444
Josiane Gonçalves de Souza
24/08/2015 a 31/08/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015043962
Juarez Fernandes da Silva
24/08/2015 a 07/09/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015046813
Laurizélia Maria de Lira Melo
17/08/2015 a 31/08/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015045249
Luiz Aurélio Costa Marcolino Gomes
06/08/2015 a 03/11/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015048356
Marcella Larissa Vieira G. de Brito
24/08/2015 a 07/09/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015036834
Marcelo Santos Lúcio
04/08/2015 a 02/09/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015043920
Maria Cristina de Andrade
24/08/2015 a 28/08/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015037835
Maria de Lourdes Dantas Fialho
22/07/2015 a 29/07/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015047829
Maria de Lourdes Gondim
01/09/2015 a 30/09/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015038717
Maria Devania Tavares dos Santos
29/07/2015 a 07/08/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015047749
Maria Izaura Fernandes Fidelis
01/09/2015 a 15/09/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015048268
Maria José Barbosa de Sá
31/08/2015 a 14/09/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015042509
Maria José Gomes Alves
02/08/2015 a 31/08/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015042816
Maria Solange Lima Crispim
07/08/2015 a 16/08/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015048313
Maruska Belmont da Costa
30/08/2015 a 28/09/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015049919
Maxilânia Leite Tenório
04/08/2015 a 07/08/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015047732
Niedja Carla Pereira dos Santos
25/08/2015 a 28/08/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015043938
Norma Gisele de Herculano Leal
20/08/2015 a 18/09/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015039732
Norma Moreira da Costa Dantas
13/07/2015 a 17/07/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015048305
Patricia de Fátima Fonseca R. Máximo
10/08/2015 a 24/08/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015048225
Paulo de Tarso Leite Filgueiras
31/08/2015 a 04/09/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015044230
Paulo Roberto Guimarães
06/08/2015 a 03/11/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015048436
Priscila Sales Azevedo Lins
24/08/2015 a 07/09/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015039589
Rayane Mamede M. C. de Almeida
13/08/2015 a 11/09/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015046805
Rideusa Cavalcanti Barreto
18/08/2015 a 25/08/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015036369
Romildo Gonçalves Couto
01/08/2015 a 31/10/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015049582
Rosimere Perruci Lins de Almeida
27/08/2015 a 28/08/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015047191
Sara Lins Moura
24/08/2015 a 31/08/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015046830
Sérgio Max de Araújo
19/08/2015 a 21/08/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015049357
Severino Carvalho de Araújo
02/09/2015 a 01/11/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015041893
Silvando Torres Ferreira
17/08/2015 a 15/09/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015044570
Simone Borges da Silva Araújo
19/08/2015 a 17/09/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015048330
Suely de Fátima Lemos da R. Dantas
31/08/2015 a 02/09/2015
__________________________________________________________________________________________________
2015042996
Virginia Gondim de Oliveira
21/08/2015 a 19/09/2015
__________________________________________________________________________________________________
(PUBLICADO NO DJE DE 01/10/2015 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
6
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 44/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 344.490-2 – PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA E SAÚDE MÉDICA COMÉRCIO LTDA-EPP. OBJETO: Aquisição de
diversos medicamentos e outros itens destinados à utilização nos atendimentos médicos/odontológicos realizados pela Gerência de Qualidade de Vida, para fornecimento parcelado, de acordo com a demanda estimada, conforme
discriminação contida no Termo de Referência, cujos quantitativos máximos, especificações, preços e fornecedores foram previamente definidos, através do procedimento licitatório em epígrafe.
LOTE 01
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ITEM DISCRIMINAÇÃO
UNID.
QUANT.
VLR UNIT.
VLR TOTAL
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
01
Absorvente higiênico individual, uso adulto, pacote com 20 unidades.
pacote
10
R$ 19,25
R$ 192,50
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
02
Álcool a 70% (em gel), embalagem com 1 litro
litro
10
R$ 12,46
R$ 124,60
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
03
Algodão hidrófilo em bolas, branco, pacote com, no mínimo, 95g, e no máximo 100g
pacote
20
R$ 6,69
R$ 133,80
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
04
Bolsas para esterilização com 200 envelopes (140mm x 290mm)
caixa
30
R$ 38,61
R$ 1.158,30
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
05
Coletor descartável de material perfurocortante capacidade p/7 litros (referência Descarpack)
unidade
10
R$ 7,57
R$ 75,70
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
06
Curativo autoadesivo transparente ou cor da pele, caixas com, no mínimo 35 e no máximo 40 unidades (referência Band-aid).
caixa
10
R$ 14,44
R$ 144,40
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
07
Detergente enzimático, embalagem com 1 litro
litro
10
R$ 96,81
R$ 968,10
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
08
Dispersor de Álcool Gel de mesa com válvula tipo “pump”
Unidade
03
R$ 36,57
R$ 109,71
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
09
Esparadrapo comum 10 cm x 4,5 m
Unidade
08
R$ 8,54
R$ 68,32
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
10
Esparadrapo bege, tecido 100% algodão com tratamento acrílico, tamanho 10cm x 4,5 m
Unidade
10
R$ 6,60
R$ 66,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
11
Esparadrapo microporoso, tamanho 100 cm x 4,5 m
Unidade
05
R$ 6,60
R$ 33,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
12
Fita para glicosímetro compatível com aparelho G-tech Free, caixas com 50 unidades.
caixa
04
R$ 72,56
R$ 290,24
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
13
Fita teste para autoclave
Unidade
25
R$ 5,82
R$ 145,50
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
14
Gaze hidrófila não estéril, pacote com 500 compressas de 5 dobras, 8 camadas, medindo 7,5 cm x 7,5 cm e 9 fios/cm2
pacote
25
R$ 15,33
R$ 383,25
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
15
Gel condutor para ultrassom, embalagem com 1 litro.
litro
06
R$ 12,32
R$ 73,92
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
16
Iodopovidona (PVPI) solução uso tópico, embalagem com 1 litro.
litro
05
R$ 27,94
R$ 139,70
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
17
Lanceta descartável para glicosímetro, caixas com 100 unidades.
caixa
04
R$ 9,31
R$ 37,24
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
18
Lençol descartável com elástico, tamanho 2,10 m x 90 cm
Unidade
50
R$ 17,31
R$ 865,50
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
19
Luva para procedimento não cirúrgico, de látex descartável, ambidestra, tamanho Médio, caixa com 100 unidades (50 pares)
caixa
10
R$ 28,81
R$ 288,10
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
20
Máscara descartável, caixas com 50 unidades.
caixa
06
R$ 7,86
R$ 47,16
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
21
Papel descartável para maca, branco, rolos medindo 0,70 x 50 metros.
rolo
50
R$ 9,55
R$ 477,50
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
22
Papel toalha interfolhado branco, 100% de fibras naturais, pacote com 1.000 folhas de 23x21 cm.
pacote
08
R$ 17,36
R$ 138,88
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
23
Seringa descartável de 05ml com agulha
Unidade
20
R$ 0,44
R$ 8,81
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
24
Seringa descartável de 10ml com agulha
Unidade
20
R$ 0,53
R$ 10,62
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
25
Seringa descartável de 20ml com agulha
Unidade
05
R$ 0,76
R$ 3,80
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
(1) VALOR TOTAL DO LOTE I
R$ 5.984,65
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 44/2015, decorrente do Pregão Presencial nº 14/2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária – 05.101; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/
Atividade – 4216 – Manutenção de Serviços Administrativos; Natureza da Despesa – 33.90.30 - Material de Consumo – Fonte de Recurso – 100; e/ou Unidade Orçamentária – 05.901; Função – 02; Subfunção – 122; Programa
– 5046; Projeto/Atividade – 4216 – Manutenção de Serviços Administrativos – Natureza da Despesa – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte de Recurso – 270. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/2002; Decreto Estadual nº
34.986/2014; Decreto Federal nº 7.892/2013, no que couber; Resolução TJPB nº 15/2014; Subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. João Pessoa, 09 de setembro de 2015. DESEMBARGADOR MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 45/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 344.490-2 PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA E SAÚDE MÉDICA COMÉRCIO LTDA-EPP. OBJETO: Aquisição de diversos
medicamentos e outros itens destinados à utilização nos atendimentos médicos/odontológicos realizados pela Gerência de Qualidade de Vida, para fornecimento parcelado, de acordo com a demanda estimada, conforme
discriminação contida no Termo de Referência, cujos quantitativos máximos, especificações, preços e fornecedores foram previamente definidos, através do procedimento licitatório em epígrafe.
LOTE 02
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
UNID.
QUANT.
VLR UNIT.
VLR TOTAL
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
01
Ácido mefenâmico 500 mg (cx c/120 comprimidos)
caixa
03
R$ 88,00
R$ 264,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
02
Água destilada, não estéril, embalagem com 1 litro.
unidade
20
R$ 2,00
R$ 40,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
03
Água para injeção, caixa com 200 ampolas de 10ml
caixa
05
R$ 109,00
R$ 545,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
04
Atenolol comprimidos de 25 mg, caixa com 30 comprimidos.
caixa
05
R$ 9,00
R$ 45,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
05
Atenolol comprimidos de 50 mg, caixa com 30 comprimidos.
caixa
10
R$ 18,50
R$ 185,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
06
Bromazepam comprimidos de 3 mg, caixa com 30 comprimidos.
caixa
15
R$ 21,50
R$ 322,50
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
07
Brometo de ipratrópio solução para inalação, frasco com 20ml
frasco
02
R$ 18,50
R$ 37,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
08
Bromidrato de fenoterol 0,25 mg/ml gotas, frasco com 20 ml (referência Berotec gotas)
frasco
03
R$ 16,70
R$ 50,10
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
09
Butilbrometo de escopolamina comprimidos, caixa c/20 (referência Buscopan)
caixa
05
R$ 17,00
R$ 85,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
10
Butilbrometo de escopolamina gotas, frasco c/20 ml (Referência Buscopan gotas)
frasco
04
R$ 16,50
R$ 66,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
11
Captopril comprimidos de 25 mg, caixa com 30 comprimidos
caixa
30
R$ 12,50
R$ 375,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
12
Carbonato de sódio+carbonato ácido de sódio+ ácido acetilsalicílico+ácido cítrico, caixa com 30 comprimidos efervescentes, (referência Sonrisal)
caixa
08
R$ 49,00
R$ 392,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
13
Carisoprodol 150 mg + Fenilbutazona 75 mg + Paracetamol 300 mg, caixa com 16 comprimidos (referência Mioflex)
caixa
40
R$10,00
R$ 400,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
14
Cloridrato de ambroxol 30 mg/5ml xarope adulto, frasco com 120 ml
frasco
03
R$ 19,00
R$ 57,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
15
Cloridrato de bromexina gotas (referência Bisolvon), frasco com 50ml
frasco
03
R$ 16,50
R$ 49,50
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
16
Cloridrato de difenidramina, cloreto de amônio e citrato de sódio, caixa com 12 pastilhas (referência Benalet)
caixa
10
R$ 11,50
R$ 115,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
17
Cloridrato de Hidroclorotiazida 50 mg + cloridrato de Amilorida 5 mg, caixa com 30 comprimidos (Ref. Moduretic)
caixa
03
R$ 21,00
R$ 63,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
18
Cloridrato de metoclopramida + associações, caixa com 30 cápsulas (referência Digeplus)
caixa
12
R$ 40,00
R$ 480,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
19
Cloridrato de nafazolina + sulfato de zinco hepta-hidratado, solução oftálmica frasco com 20 ml, (referência Colírio Moura Brasil)
frascos
03
R$ 11,54
R$ 34,62
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
20
Cloridrato de Ranitidina comprimidos de 150 mg, caixa com 20 comprimidos
caixa
05
R$ 23,00
R$ 115,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
21
Clortalidona 50 mg, caixa com 30 comprimidos
caixa
05
R$ 16,00
R$ 80,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
22
Dexametasona pomada, caixa com 01 bisnaga de 10 gramas.
caixa
02
R$ 13,00
R$ 26,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
23
Diclofenaco de potássio 50 mg (caixa com 500 comprimidos)
caixa
02
R$ 340,00
R$ 680,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
24
Diclofenaco de sódio 50 mg (caixa c/ 500 comprimidos)
caixa
06
R$ 189,00
R$ 1.134,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
25
Diclofenaco de sódio Injetável, caixa com 05 ampolas.
caixa
03
R$ 17,50
R$ 52,50
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
26
Diclofenaco dietilamônio Gel, bisnaga com 60 g, caixa com 01 bisnaga
caixa
30
R$ 10,50
R$ 315,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
27
Dimenidrinato + Vitamina B6, caixa 20 comprimidos (referência Dramim B6)
caixa
03
R$ 15,26
R$ 45,78
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
28
Dimeticona 40 mg, caixa com 200 comprimidos
caixa
02
R$ 88,00
R$ 176,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
29
Dimeticona em Gotas, frasco com 20ml
frasco
10
R$ 9,50
R$ 95,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
30
Isossorbida sublingual comprimidos de 2,5 mg, cx. 30 comprimidos
caixa
02
R$ 11,80
R$ 23,60
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
31
Dipirona sódica, comprimidos de 500 mg. Caixa com 30 comprimidos (referência Novalgina)
caixa
10
R$ 23,79
R$ 237,90
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
32
Dipirona gotas, frasco com 20ml
frasco
05
R$ 12,00
R$ 60,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
33
Dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona, caixas com 1 ampola e 1 seringa descartável (referência Diprospan)
caixa
06
R$ 32,00
R$ 192,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
34
Elixir Sanativo, frasco com 120ml
frasco
06
29,78
R$ 178,68
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
35
Fenobarbital injetável 100 mg/ml, ampola com 2ml
ampola
05
R$ 49,00
R$ 245,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
36
Furosemida comprimidos de 40 mg, caixa com 30 comprimidos.
caixa
05
R$ 8,00
R$ 40,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
37
Glicose a 25%, ampola plástica com 10 ml.
ampola
05
R$ 3,00
R$ 15,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
38
Hidroclorotiazida 50 mg, caixa com 20 comprimidos
caixa
10
R$ 7,40
R$ 74,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
39
Hidróxido de alumínio (líquido), frasco com 240 ml.
frasco
10
R$ 22,00
R$ 220,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
40
Hidróxido de alumínio + magnésio, caixas com 30 comprimidos.
caixa
10
R$ 9,00
R$ 90,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
41
Maleato de bronfeniramina 12 mg + cloridrato de fenilefrina 15 mg, caixa com 12 comprimidos (ref. Decongex plus)
caixa
05
R$ 21,00
R$ 105,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
42
Maleato de bronfeniramina 2 mg + cloridrato de fenilefrina 5 mg, a cada 5 ml de xarope, frasco com 120 ml (ref. Decongex plus)
frasco
05
R$ 17,00
R$ 85,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
43
Maleato de Dexclofeniramina comprimidos de 2mg, caixa com 20 comprimidos.
caixa
04
R$ 8,00
R$ 32,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
44
Maleato de Dexclofeniramina comprimidos de 6 mg, caixa com 20 comprimidos.
caixa
04
R$ 20,00
R$ 80,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
45
Metionina e cloreto de colina, caixa com 100 comprimidos (referência Xantinon)
caixa
02
R$ 29,00
R$ 58,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
46
Dipirona sódica, mucato de isometepteno, cafeína, caixa com 100 drágeas. (referência Neosaldina)
caixa
05
R$ 194,25
R$ 971,25
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
47
Nifedipina comprimidos de 10 mg, caixa c/30 comprimidos
caixa
03
R$ 17,50
R$ 52,50
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
48
Nitrofurazona pomada, bisnaga com 30 g (referência Furacin)
bisnaga
01
R$ 10,71
R$ 10,71
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
49
Omeprazol 20 mg, caixa c/28 cápsulas/comprimidos
caixa
10
R$ 45,00
R$ 450,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
50
Ondansetrona comprimidos de 8 mg, caixa com 10 comprimidos
caixa
04
R$ 67,00
R$ 268,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
51
Sulfato de polimixina B 10.000U.I., sulfato de neomicina 5 mg, hidrocortisona 10 mg, solução otológica, frasco gotejador com 10 ml (referência Otosporin) frasco
02
R$ 12,00
R$ 24,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
52
Paracetamol Comprimido 750 mg caixa com 20 blisters com 12 comprimidos.
caixa
20
R$ 30,00
R$ 600,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
53
Paracetamol Gotas, frasco com 15ml.
frasco
05
R$ 6,50
R$ 32,50
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
54
Paracetamol, maleato de clorfeniramina e cloridrato de fenilefrina (referência Fluviral) caixa com 25 blisters de 06 comprimidos.
caixa
05
R$ 149,00
R$ 745,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
55
Paracetamol + Cafeína, caixa com 100 comprimidos.
caixa
05
R$ 112,00
R$ 560,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
56
Passiflora incarnata L.+Crataegus oxyacantha L.+Salix alba L., caixas com 20 comprimidos (referência Calman)
caixa
02
R$ 31,00
R$ 62,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
57
Prometazina injetável (01 ampola com 2ml)
ampola
08
R$ 6,90
R$ 55,20
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
58
Rifamicina sódica spray, frascos com 20 ml.
frasco
05
R$ 9,00
R$ 45,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
59
Saccharomyces boulardii 200 mg caixa com 6 cápsulas.
caixa
25
R$ 20,00
R$ 500,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
60
Soro Fisiológico 0,9% (500ml) caixa com 24 unidades
caixa
01
R$ 72,00
R$ 72,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
61
Nimesulida 100 mg, caixa com 12 comprimidos.
Caixa
10
R$ 10,00
R$ 100,00
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
VALOR DO LOTE 2
R$ 12.609,34
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 45/2015, decorrente do Pregão Presencial nº 14/2015.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária – 05.101; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/
Atividade – 4216 – Manutenção de Serviços Administrativos; Natureza da Despesa – 33.90.30 - Material de Consumo – Fonte de Recurso – 100; e/ou Unidade Orçamentária – 05.901; Função – 02; Subfunção – 122; Programa
– 5046; Projeto/Atividade – 4216 – Manutenção de Serviços Administrativos – Natureza da Despesa – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte de Recurso – 270.FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/2002; Decreto Estadual nº
34.986/2014; Decreto Federal nº 7.892/2013, no que couber; Resolução TJPB nº 15/2014; Subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.João Pessoa, 09 de setembro de 2015. DESEMBARGADOR MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC.INFERE-SE DOS AUTOS QUE O CRÉDITO PRINCIPAL, CABÍVEL À CREDORA
KATIA CILENE DA NÓBREGA, BEM COMO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FORAM
DEPOSITADOS EM CONTA JUDICIAL, EM FACE DOS DADOS BANCÁRIOS NÃO TEREM SIDO APRESENTADOS EM TEMPO HÁBIL, CONFORME DEMONSTRA OS DOCUMENTOS À FLS.34/40.POIS BEM, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DOS VALORES A QUE FAZEM JUS, OS BENEFICIÁRIOS APRESENTARAM PETITÓRIO
À FL.41/42, EM QUE INFORMAM OS SEUS RESPECTIVOS DADOS BANCÁRIOS.DESSE MODO, DIANTE DA
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À ORDEM CRONOLÓGICA DE PRECATÓRIOS DO MUNICÍPIO DE AREIAL, DEFIRO PARCIALMENTE OS PEDIDOS ÀS FLS.41/42, DETERMINANDO A
REMESSA DOS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE, A FIM DE PROCEDER À LIBERAÇÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, DEVIDAMENTE
ATUALIZADOS.QUANTO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS, ENTENDO
QUE O PEDIDO DE DESTAQUE DEVE SER FORMULADO PELO CAUSÍDICO NO JUÍZO DE ORIGEM, COM
O RESPECTIVO CONTRATO, ANTES DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO AO TRIBUNAL, NOS MOLDES DO §2º
DO ART.5º DA RESOLUÇÃO Nº115/2010 DO CNJ, RAZÃO POR QUE INDEFIRO O PLEITO.PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 16 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º0000240-25.2005.815.0000. CREDOR: KATIA CILENE DA NÓBREGA. ADVOGADO: SEBASTIÃO ARAÚJO DE MARIA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE AREIAL. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
DA COMARCA DEESPERANÇA
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC.TRATA-SE EM REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, CUJO CRÉDITO ENCONTRA-SE DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL, EM FACE DOS DADOS BANCÁRIOS DO BENEFICIÁRIO NÃO
TEREM SIDO APRESENTADOS EM TEMPO HÁBIL, CONFORME DEMONSTRA OS DOCUMENTOS À FLS.65/
71.POIS BEM, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DOS VALORES A QUE FAZ JUS, O BENEFICIÁRIO APRESENTOU PETITÓRIO À FL.74, EM QUE INFORMA SEUS DADOS BANCÁRIOS.DESSE MODO, DIANTE DA
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, DEFIRO O PEDIDO À FL.74, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS
À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE, A FIM DE PROCEDER À LIBERAÇÃO DO REFERIDO
CRÉDITO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, EM FAVOR DA CREDORA MARIA BETÂNIA ALVES.PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 16 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º0807341-17.2004.815.0000. CREDOR: MARIA BETÂNIA ALVES. ADVOGADO: JOSÉ MATTHESON NÓBREGA DE SOUSA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE MALTA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA
COMARCA DE MALTA
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC.TRATA-SE DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, EM QUE FIGURA COMO
CREDORA A BELA. JOSEFA INEZ DE SOUZA E DEVEDOR O MUNICÍPIO DE BAYEUX.CONSOANTE SE
INFERE À FL.377, O ENTE DEVEDOR FORA INTIMADO PARA QUITAR A OBRIGAÇÃO, NO PRAZO DE
60(SESSENTA) DIAS, SOB PENA DE SEQUESTRO. TODAVIA, ATÉ A PRESENTE DATA, A REQUISIÇÃO NÃO
FOI ATENDIDA PELA FAZENDA MUNICIPAL.DESSE MODO, EM FACE DO DECURSO DO PRAZO CONSIGNADO E DA NEGATIVA DO PAGAMENTO, DETERMINO O SEQUESTRO DA QUANTIA DE R$2.236,83 (DOIS
MIL, DUZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), A SER PAGA À BELA. JOSEFA
INEZ DE SOUZA, A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, CONFORME MEMÓRIA
DE CÁLCULOS APRESENTADA PELA GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.391.EM SEGUIDA, REMETAM-SE
OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE
PRECATÓRIO, DANDO-LHE PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA À
RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, SE FOR O CASO, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES,
FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO.RESSALTE-SE, AINDA, QUE NÃO HAVENDO AS INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, FICA AUTORIZADA A
GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PROCEDER À ABERTURA DE CONTA JUDICIAL PARA
DEPÓSITO DO CRÉDITO, ATÉ QUE A PARTE INTERESSADA PROVIDENCIE A DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 17 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º0002304-47.2001.815.0000. CREDOR: JOSEFA INEZ DE SOUZA. ADVOGADO: EM CAUSA
PRÓPRIA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE BAYEUX. REMETENTE: GABINETE DO EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC.TRATA-SE DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, CUJO CRÉDITO SE
ENCONTRA DEPOSITADO NA CONTA-CORRENTE Nº213.366-0, AG.1618-7 DO BANCO DO BRASIL S/A –
PRECATÓRIOS MUNICIPAIS -, CONFORME SE INFERE DO COMPROVANTE À FL.59. POIS BEM, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DOS VALORES A QUE FAZ JUS, O BENEFICIÁRIO APRESENTOU PETITÓRIO À
FL.97, EM QUE INFORMA SEUS DADOS BANCÁRIOS.DESSE MODO, DIANTE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, DEFIRO O PEDIDO À FL.72, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS À GERÊNCIA DE
FINANÇAS E CONTABILIDADE, A FIM DE PROCEDER À LIBERAÇÃO DO REFERIDO CRÉDITO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, EM FAVOR DO BEL.JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA, CUJOS DADOS BANCÁRIOS
CONSTAM À FL.97.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 16 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º0805111-36.2003.815.0000. CREDOR: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA. ADVOGADO: EM CAUSA PRÓPRIA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICADA COMARCA DE CAMPINA GRANDE
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC.INFERE-SE DOS AUTOS QUE O CRÉDITO CABÍVEL A SRA. JOSEFA ENEIDE
DE ALMEIDA FORA DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL , EM FACE DOS DADOS BANCÁRIOS NÃO TEREM
SIDO APRESENTADOS EM TEMPO HÁBIL, CONFORME SE INFERE ÀS FLS.75/77 E 82/84.POIS BEM,
OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO CRÉDITO A QUE FAZ JUS, A CREDORA APRESENTOU O PETITÓRIO
ÀS FLS.89 E 90, INFORMANDO OS SEUS DADOS BANCÁRIOS.DESSE MODO, DIANTE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À ORDEM CRONOLÓGICA DO MUNICÍPIO DE DAMIÃO,
DEFIRO O PEDIDO À FL.89, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E
CONTABILIDADE, PARA EFETUAR A LIBERAÇÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL EM FAVOR DE JOSEFA ENEIDE
DE ALMEIDA, NA CONTA INDICADA À FL.90.DESTACO QUE A VERBA RELATIVA AOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVERÃO PERMANECER EM CONTA JUDICIAL ATÉ QUE O BEL. ROSENO DE LIMA SOUSA INFORME OS SEUS DADOS BANCÁRIOS.EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE DOS AUTOS,
COM AS CAUTELAS LEGAIS.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 25 DE SETEMBRO DE 2015.”NO
PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
7
TEREM SIDO APRESENTADOS EM TEMPO HÁBIL, CONFORME DEMONSTRA OS DOCUMENTOS À FLS.62/
68.POIS BEM, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DOS VALORES A QUE FAZ JUS, O BENEFICIÁRIO APRESENTOU PETITÓRIO À FL.72, EM QUE INFORMA SEUS DADOS BANCÁRIOS.DESSE MODO, DIANTE DA
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, DEFIRO O PEDIDO À FL.72, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS
À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE, A FIM DE PROCEDER À LIBERAÇÃO DO REFERIDO
CRÉDITO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, EM FAVOR DA CREDORA ROSEILDA FERREIRA DA
SILVA.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 16 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO
IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º0807345-54.2004.815.0000. CREDOR: ROSEILDA FERREIRA DA SILVA. ADVOGADO: JOSÉ
MATTHESON NÓBREGA DE SOUSA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE MALTA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO
DA COMARCA DE MALTA
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC.INFERE-SE DOS AUTOS QUE O CRÉDITO PRINCIPAL CABÍVEL AO SR.
LUCIMAR EMILIANO DA SILVA, FORA DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL, EM FACE DOS DADOS BANCÁRIOS NÃO TEREM SIDO APRESENTADOS EM TEMPO HÁBIL, CONFORME SE INFERE ÀS FLS. 34/38.POIS
BEM, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DOS VALORES A QUE FAZ JUS, O BENEFICIÁRIO APRESENTOU
PETITÓRIO À FL.41, EM QUE INFORMA O NÚMERO DE SUA CONTA BANCÁRIA.DESSE MODO, DIANTE DA
DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À ORDEM CRONOLÓGICA DO MUNICÍPIO
DE NATUBA, DEFIRO O PEDIDO À FL.41, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS À GERÊNCIA DE
FINANÇAS E CONTABILIDADE, PARA EFETUAR A LIBERAÇÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL, DEVIDAMENTE
ATUALIZADO, OBSERVANDO-SE OS DADOS BANCÁRIOS INDICADOS PELA PARTE CREDORA. EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE DOS AUTOS, COM AS CAUTELAS LEGAIS PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA,
15 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º0757094-27.2007.815.0000. CREDOR: LUCIMAR EMILIANO DA SILVA. ADVOGADO: JOSÉ
CABRAL DE LIRA SOBRINHO E OUTROS. DEVEDOR MUNICÍPIO DE NATUBA. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE UMBUZEIRO
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC.INFERE-SE DOS AUTOS QUE O CRÉDITO CABÍVEL AO SR. WALMIR DE
FIGUEIREDO SOBRAL FORA DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL, EM FACE DOS DADOS BANCÁRIOS NÃO
TEREM SIDO APRESENTADOS EM TEMPO HÁBIL, CONFORME SE INFERE ÀS FLS.54/59.POIS BEM, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO CRÉDITO A QUE FAZ JUS, O CREDOR APRESENTOU O PETITÓRIO À FL.
60, INFORMANDO OS SEUS DADOS BANCÁRIOS.DESSE MODO, DIANTE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À ORDEM CRONOLÓGICA DO ESTADO DA PARAÍBA, DEFIRO O PEDIDO À FL. 60, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE,
PARA EFETUAR A LIBERAÇÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL EM FAVOR DE WALMIR DE FIGUEIREDO SOBRAL, NA CONTA INDICADA À FL. 60.EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE DOS AUTOS, COM AS CAUTELAS
LEGAIS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 15 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO
IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º0027866-53.2004.815.0000. CREDOR: WALMIR DE FIGUEIREDO SOBRAL. DEFENSOR:
ANA MARIA MONTE A. DE MORAIS. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”ASSIM, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA, ATRAVÉS DA ADVOGADA HABILITADA AOS AUTOS, A BELA. SÍLVIA PEREIRA DANTAS, A FIM DE APRESENTAR, NO PRAZO LEGAL,
INVENTÁRIO OU SOBREPARTILHA EM QUE CONSTE A QUOTA PARTE CABÍVEL AOS SUCESSORES DO
BEL. DAVID FARIA DINIZ SOUZA, SOBRE O CRÉDITO DA SUCUMBÊNCIA, INFORMANDO, AINDA, SE OS
HONORÁRIOS SERÃO RATEADOS ENTRE OS DOIS ADVOGADOS, À ÉPOCA, HABILITADOS AOS AUTOS.ATO
CONTÍNUO, INTIME-SE O BEL. JOÃO BOSCO LIRA DE OLIVEIRA, A FIM DE INFORMAR, NO PRAZO LEGAL,
O PERCENTUAL QUE LHE CABE SOBRE OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INDICADOS À FL.106, BEM
COMO A CONTA BANCÁRIA PARA TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO.ATÉ QUE AS PARTES PRESTEM AS
DEVIDAS INFORMAÇÕES, DETERMINO QUE A VERBA ADVOCATÍCIA SUCUMBENCIAL SEJA DEPOSITADA
EM CONTA JUDICIAL.O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO DEVERÁ OBEDECER ESTRITAMENTE À ORDEM
CRONOLÓGICA DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA.APÓS, DETERMINO QUE O DEVEDOR SEJA OFICIADO
ACERCA DO PAGAMENTO, CONFORME DETERMINA O ART. 32, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO
CNJ N°. 1 15/2010, BEM COMO O JUÍZO DE ORIGEM.RESSALTE-SE, AINDA, QUE NÃO HAVENDO AS
INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, FICA AUTORIZADA A GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PROCEDER À ABERTURA DE CONTA JUDICIAL
PARA DEPÓSITO DO CRÉDITO, ATÉ QUE AS PARTES PROVIDENCIEM A DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA.POR FIM, APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL DO FEITO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.PUBLIQUESE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 08 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º 0000162-07.2000.815.0000. CREDOR 01: ATACADISTA DE ESTIVAS NORDESTE LTDA.
ADVOGADO(S):SÍLVIA PEREIRA DANTAS. CREDOR 02: ESPÓLIO DE DAVID FARIA DINIZ SOUZA E JOÃO
BOSCO LIRA DE OLIVEIRA. ADVOGADO(S): SÍLVIA PEREIRA DANTAS E JOÃO BOSCO LIRA DE OLIVEIRA.
DEVEDOR: MUNICÍPIO DE ITABAIANA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITABAIANA
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC.INFERE-SE DOS AUTOS QUE O CRÉDITO PREFERENCIAL, CABÍVEL À CREDORA GERALDA ALVES DE ARAÚJO, FORA DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL, EM FACE
DOS DADOS BANCÁRIOS NÃO TEREM SIDO APRESENTADOS EM TEMPO HÁBIL. POIS BEM, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DOS VALORES A QUE FAZ JUS, A BENEFICIÁRIA EM REFERÊNCIA APRESENTOU
PETITÓRIO ÀS FLS.68/70, EM QUE INFORMA O NÚMERO DE SUA CONTA BANCÁRIA.DESSE MODO,
DIANTE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, DEFIRO O PEDIDO ÀS FLS.68/70, DETERMINANDO A
REMESSA DOS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE, PARA EFETUAR A LIBERAÇÃO
DO CRÉDITO PREFERENCIAL, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, OBSERVANDO-SE OS DADOS BANCÁRIOS
INDICADOS PELA PARTE CREDORA.APÓS, REMETA-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, A
FIM DE AGUARDAR O PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À ORDEM
CRONOLÓGICA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 15 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º0002837-35.2003.815.0000. CREDOR: GERALDA ALVES DE ARAÚJO. ADVOGADO: LUIZ
ANTÔNIO TELES DOS SANTOS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA
COMARCA DE REMÍGIO.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC.INFERE-SE DOS AUTOS QUE O CRÉDITO RELATIVO AOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FORA DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL, EM FACE DOS DADOS
BANCÁRIOS NÃO TEREM SIDO APRESENTADOS EM TEMPO HÁBIL, CONFORME SE INFERE ÀS FLS.104/
111.POIS BEM, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DA VERBA ADVOCATÍCIA, A DEFENSORA PÚBLICA
ANA MONTE A. DE MORAIS INDICA A CONTA DO FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA
PARAÍBA (FL.114).DESSE MODO, DIANTE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À ORDEM CRONOLÓGICA DO ESTADO DA PARAÍBA, DEFIRO O PEDIDO À FL.114, DETERMINANDO A
REMESSA DOS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE, PARA EFETUAR A LIBERAÇÃO
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA PARAÍBA, CUJOS DADOS BANCÁRIOS FORAM INDICADOS À FL.114.EM SEGUIDA,
ARQUIVEM-SE DOS AUTOS, COM AS CAUTELAS LEGAIS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 15
DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC.ATENTO À DECISÃO DESTA PRESIDÊNCIA HABILITANDO O (A) CREDOR (A)
COMO PREFERENCIAL NOS TERMOS DO §2º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZO O
LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEVIDA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO
DE PEQUENO VALOR), ESTIPULADO PELA LEI MUNICIPAL Nº5.120/2011 – MAIOR BENEFÍCIO DO REGIME
GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL –, DEVENDO A IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA BANCÁRIA
INFORMADA PELO(S) CREDOR(ES).NO CASO EM TELA, DEVERÁ SER PAGO À PARTE CREDORA ACIMA
IDENTIFICADA O VALOR DE R$13.991,25 (TREZE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E UM E VINTE E CINCO
CENTAVOS).REMETAM-SE OS AUTOS À GEFIC, PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, OBSERVANDO-SE
ESTRITAMENTE A LISTA CRONOLÓGICA DOS PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS, PUBLICADA NO DIÁRIO
DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2015.APÓS, DETERMINO QUE O DEVEDOR SEJA
OFICIADO ACERCA DO PAGAMENTO, CONFORME DETERMINA O ART. 32, PARÁGRAFO ÚNICO, DA
RESOLUÇÃO CNJ N°. 1 15/2010, BEM COMO O JUÍZO DE ORIGEM.RESSALTE-SE, AINDA, QUE NÃO HAVENDO AS INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, FICA
AUTORIZADA A GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PROCEDER À ABERTURA DE CONTA
JUDICIAL PARA DEPOSITO DAS RESPECTIVAS QUANTIAS, ATÉ QUE AS PARTES PROVIDENCIEM A
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.POR FIM, APÓS O DEVIDO PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 17 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO
IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N.º0010300-28.2003.815.0000. CREDOR: AGUINALDO TAVARES LINS. DEFENSOR: ANA MARIA MONTE A. DE MORAIS. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
PRECATÓRIO N°080241 1-87.2003.815.0000. CREDOR(A): VALTER DE LIMA CARVALHO. ADVOGADO(A):
MARIO MACIEL DA CUNHA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE CAMPINA GRANDE
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC.TRATA-SE EM REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, CUJO CRÉDITO ENCONTRA-SE DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL, EM FACE DOS DADOS BANCÁRIOS DO BENEFICIÁRIO NÃO
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”INICIALMENTE, EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS ÀS FLS.162/165.NO QUE PERTINE AO PEDIDO
PRECATÓRIO N.º0809549-71.2004.815.0000. CREDOR: JOSEFA ENEIDE DE ALMEIDA. DEFENSOR: ROSENO DE LIMA SOUSA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE DAMIÃO. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA
DE BARRA DE SANTA ROSA
8
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
DE HOMOLOGAÇÃO ÀS FLS. 168/171, RELATIVAMENTE AOS INSTRUMENTOS PARTICULARES DE CESSÃO
DE CRÉDITO, NÃO OBSTANTE OS CREDORES DESTINAREM AO BEL. ROBEVALDO OLIVEIRA O CORRESPONDENTE A 20%(VINTE POR CENTO) DO TOTAL QUE LHES CABE, TENHO QUE A CESSÃO DE DIREITOS
DEVE SER CELEBRADA MEDIANTE INSTRUMENTO PÚBLICO, NOS MOLDES DO ART.288 DO CÓDIGO
CIVIL, O QUE NÃO SE VERIFICA NO PRESENTE CASO.DESSE MODO, INDEFIRO O PEDIDO ÀS FLS.168/
171. NO ENTANTO, CONCEDO AO CAUSÍDICO O PRAZO DE 10(DEZ) DIAS PARA APRESENTAR ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE CRÉDITO, A FIM DE QUE POSSA RECEBER OS SEUS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS, NO PERCENTUAL DE 20%(VINTE POR CENTO) SOBRE O CRÉDITO DE CADA
CREDOR.ANTES, PORÉM, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA
QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR PREVISTO NOS CÁLCULOS ÀS FL.162/165,
MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA,
BEM COMO AO DESCONTO DA PREVIDÊNCIA, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO.ALERTO A GEFIC QUE O CORRESPONDENTE A 20%(VINTE POR CENTO)
DO CRÉDITO CABÍVEL A CADA CEDENTE, COM EXCEÇÃO DOS CREDORES ANTONIO SOARES E ANTONIA FERREIRA DE SOUSA, DEVERÁ SER DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL ATÉ QUE O BEL.ROBEVALDO
OLIVEIRA APRESENTE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS. OS VALORES A SEREM PERCEBIDOS PELOS BENEFICIÁRIOS ANTONIO SOARES E ANTONIA FERREIRA DE SOUSA DEVERÃO SER
DEPOSITADOS EM CONTA JUDICIAL, EM FACE DE NÃO TEREM SIDO APRESENTADOS OS SEUS RESPECTIVOS DADOS BANCÁRIOS CABÍVEIS, NEM TAMPOUCO ESCRITURA PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITO, DEVENDO LÁ PERMANECER ATÉ QUE APRESENTEM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.NA HIPÓTESE DE NÃO HAVER NUMERÁRIO SUFICIENTE PARA A QUITAÇÃO DO PRESENTE PRECATÓRIO, AUTORIZO À GEFIC EFETUAR O PAGAMENTO PARCIAL, PROPORCIONAL A CADA CREDOR, ATÉ O LIMITE DOS
CÁLCULOS ÀS FLS.162/165, E EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À ORDEM CRONOLÓGICA DOS PRECATÓRIOS
DO MUNICÍPIO DE TRIUNFO, RESGUARDANDO-LHE O DIREITO DE RECEBER, POSTERIORMENTE,
EVENTUAL SALDO REMANESCENTE.APÓS, DETERMINO QUE O DEVEDOR SEJA OFICIADO ACERCA DO
PAGAMENTO, CONFORME DETERMINA O ART. 32, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO CNJ N°. 1 15/
2010, BEM COMO O JUÍZO DE ORIGEM.RESSALTE-SE, AINDA, QUE NÃO HAVENDO AS INFORMAÇÕES
IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, FICA AUTORIZADA A GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PROCEDER À ABERTURA DE CONTA JUDICIAL PARA DEPÓSITO
DO CRÉDITO, ATÉ QUE AS PARTES PROVIDENCIEM A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 08 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
OFICIADO ACERCA DO PAGAMENTO, CONFORME DETERMINA O ART. 32, PARÁGRAFO ÚNICO, DA
RESOLUÇÃO CNJ N°. 1 15/2010, BEM COMO O JUÍZO DE ORIGEM.RESSALTE-SE, AINDA, QUE NÃO HAVENDO AS INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, FICA
AUTORIZADA A GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PROCEDER À ABERTURA DE CONTA
JUDICIAL PARA DEPOSITO DAS RESPECTIVAS QUANTIAS, ATÉ QUE AS PARTES PROVIDENCIEM A
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.POR FIM, APÓS O DEVIDO PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 17 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO
IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N°0002754-19.2003.815.0000. CREDOR(A): LUIZ FERNANDES RODRIGUES DE
OLIVEIRA.ADVOGADO(A): VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO E OUTROS. DEVEDOR: MUNICÍPIO
DE ITAPOROROCA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MAMANGUAPE.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL Nº. 0040286-28.2009.815.2001. RECORRENTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DA SAELPA – FUNASA SAÚDE – AD.: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JÚNIOR E OUTRO.
RECORRIDO: LETÍCIA DANTAS MUNIZ ALVES – ADV.: PAULO LEITE DA SILVA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO EXTRAORDINARIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº. 0004368-19.2011.815.0731. RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO – ADV.: CARLOS EDUARDO TOSCANO LEITE
FERREIRA. RECORRIDO: HAQUEL MYRIAM DE LIMA COSTA PALHARI – ADV.: KADMO WANDERLEY
NUNES E OUTROS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0001855-06.2009.815.0131. RECORRENTE: MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA E SILVA – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS/PB
– ADVS.: PAULA LAÍS DE OLIVEIRA SANTANA E OUTROS.
PRECATÓRIO N.º 0300578-96.2000.815.0000. CREDOR: INÁCIO FERREIRA BEZERRA E OUTROS.
ADVOGADO(S0: JOSÉ STRAUS DE SOUSA SILVA. ROBEVALDO OLIVEIRA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE
TRIUNFO. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0001826-53.2009.815.0131. RECORRENTE: MABEL FIGUEREDO CHIANCA – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS/PB. ADV.: PAULA LAÍS DE OLIVEIRA SANTANA.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC.ATENTO À DECISÃO DESTA PRESIDÊNCIA HABILITANDO O (A) CREDOR (A)
COMO PREFERENCIAL NOS TERMOS DO §2º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZO O
LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEVIDA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO
DE PEQUENO VALOR), ESTIPULADO PELA LEI MUNICIPAL Nº298/2010 – MAIOR BENEFÍCIO DO REGIME
GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL –, DEVENDO A IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA BANCÁRIA
INFORMADA PELO(S) CREDOR(ES).NO CASO EM TELA, DEVERÁ SER PAGO À PARTE CREDORA ACIMA
IDENTIFICADA O VALOR DE R$13.991,25 (TREZE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E UM E VINTE E CINCO
CENTAVOS).REMETAM-SE OS AUTOS À GEFIC, PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, OBSERVANDO-SE
ESTRITAMENTE A LISTA CRONOLÓGICA DOS PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS, PUBLICADA NO DIÁRIO
DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2015.APÓS, DETERMINO QUE O DEVEDOR SEJA
OFICIADO ACERCA DO PAGAMENTO, CONFORME DETERMINA O ART. 32, PARÁGRAFO ÚNICO, DA
RESOLUÇÃO CNJ N°. 1 15/2010, BEM COMO O JUÍZO DE ORIGEM.RESSALTE-SE, AINDA, QUE NÃO HAVENDO AS INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, FICA
AUTORIZADA A GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PROCEDER À ABERTURA DE CONTA
JUDICIAL PARA DEPOSITO DAS RESPECTIVAS QUANTIAS, ATÉ QUE AS PARTES PROVIDENCIEM A
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.POR FIM, APÓS O DEVIDO PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 17 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO
IDENTIFICADO:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0001903-62.2009.815.0131. RECORRENTE: CLÁUDIA EDNA DE SOUZA.
– ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS. – ADV.: PAULA
LAÍS DE OLIVEIRA SANTANA.
PRECATÓRIO N°0000515-08.2004.815.0000.CREDOR(A): JUDITE DUAR TE VICENTE. ADVOGADO(A): LUIZ
ANTONIO TELES DOS SANTOS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MAMANGUAPE
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC.ATENTO À DECISÃO DESTA PRESIDÊNCIA HABILITANDO O (A) CREDOR (A)
COMO PREFERENCIAL NOS TERMOS DO §2º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZO O
LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEVIDA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO
DE PEQUENO VALOR), ESTIPULADO PELA LEI MUNICIPAL Nº298/2010 – MAIOR BENEFÍCIO DO REGIME
GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL –, DEVENDO A IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA BANCÁRIA
INFORMADA PELO(S) CREDOR(ES).NO CASO EM TELA, DEVERÁ SER PAGO À PARTE CREDORA ACIMA
IDENTIFICADA O VALOR DE R$13.991,25 (TREZE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E UM E VINTE E CINCO
CENTAVOS).REMETAM-SE OS AUTOS À GEFIC, PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, OBSERVANDO-SE
ESTRITAMENTE A LISTA CRONOLÓGICA DOS PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS, PUBLICADA NO DIÁRIO
DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2015.APÓS, DETERMINO QUE O DEVEDOR SEJA
OFICIADO ACERCA DO PAGAMENTO, CONFORME DETERMINA O ART. 32, PARÁGRAFO ÚNICO, DA
RESOLUÇÃO CNJ N°. 1 15/2010, BEM COMO O JUÍZO DE ORIGEM.RESSALTE-SE, AINDA, QUE NÃO HAVENDO AS INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, FICA
AUTORIZADA A GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PROCEDER À ABERTURA DE CONTA
JUDICIAL PARA DEPOSITO DAS RESPECTIVAS QUANTIAS, ATÉ QUE AS PARTES PROVIDENCIEM A
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.POR FIM, APÓS O DEVIDO PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 17 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO
IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N°0002151-77.2002.815.0000. CREDOR(A): JOSEF A JALES FLORENTINO. ADVOGADO(A):
LUIZ ANTONIO TELES DOS SANTOS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MAMANGUAPE.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC.ATENTO À DECISÃO DESTA PRESIDÊNCIA HABILITANDO O (A) CREDOR (A)
COMO PREFERENCIAL NOS TERMOS DO §2º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZO O
LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEVIDA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO
DE PEQUENO VALOR), ESTIPULADO PELA LEI MUNICIPAL Nº298/2010 – MAIOR BENEFÍCIO DO REGIME
GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL –, DEVENDO A IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA BANCÁRIA
INFORMADA PELO(S) CREDOR(ES).NO CASO EM TELA, DEVERÁ SER PAGO À PARTE CREDORA ACIMA
IDENTIFICADA O VALOR DE R$13.991,25 (TREZE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E UM E VINTE E CINCO
CENTAVOS).REMETAM-SE OS AUTOS À GEFIC, PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, OBSERVANDO-SE
ESTRITAMENTE A LISTA CRONOLÓGICA DOS PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS, PUBLICADA NO DIÁRIO
DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2015.APÓS, DETERMINO QUE O DEVEDOR SEJA
OFICIADO ACERCA DO PAGAMENTO, CONFORME DETERMINA O ART. 32, PARÁGRAFO ÚNICO, DA
RESOLUÇÃO CNJ N°. 1 15/2010, BEM COMO O JUÍZO DE ORIGEM.RESSALTE-SE, AINDA, QUE NÃO HAVENDO AS INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, FICA
AUTORIZADA A GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PROCEDER À ABERTURA DE CONTA
JUDICIAL PARA DEPOSITO DAS RESPECTIVAS QUANTIAS, ATÉ QUE AS PARTES PROVIDENCIEM A
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.POR FIM, APÓS O DEVIDO PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE OS
AUTOS.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 17 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO
IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N°0002155-46.2004.815.0000. CREDOR(A): AMELIA GOMES BARBOSA DA SILVA.
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO TELES DOS SANTOS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MAMANGUAPE
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC.ATENTO À DECISÃO DESTA PRESIDÊNCIA HABILITANDO O (A) CREDOR (A)
COMO PREFERENCIAL NOS TERMOS DO §2º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZO O
LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEVIDA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO
DE PEQUENO VALOR), ESTIPULADO PELA LEI MUNICIPAL Nº298/2010 – MAIOR BENEFÍCIO DO REGIME
GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL –, DEVENDO A IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA BANCÁRIA
INFORMADA PELO(S) CREDOR(ES).NO CASO EM TELA, DEVERÁ SER PAGO À PARTE CREDORA ACIMA
IDENTIFICADA O VALOR DE R$13.991,25 (TREZE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E UM E VINTE E CINCO
CENTAVOS).REMETAM-SE OS AUTOS À GEFIC, PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, OBSERVANDO-SE
ESTRITAMENTE A LISTA CRONOLÓGICA DOS PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS, PUBLICADA NO DIÁRIO
DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2015.APÓS, DETERMINO QUE O DEVEDOR SEJA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0002770-78.2012.815.0251. RECORRENTE: CELMA LÚCIA ALVES DA
SILVA AMARAL – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA: DANUBYA PEREIRA DE MEDEIROS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0001836-97.2009.815.0131. RECORRENTE: ANA CLÁUDIA SOUSA RAMALHO – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS – ADV.:
PAULA LAÍS DE OLIVEIRA SANTANA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL,
DETERMINANDO, APÓS A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, A REMESSA DOS
AUTOS AO ARQUIVO.”
RECURSO ESPECIAL - Nº. 0588509-02.2013.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO – ADVS.: DAVI TAVARES VIANA E ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL - Nº. 0021778-53.2010.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO PELO SEU PROCURADOR: JULIO TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES. RECORRIDO: MARIA GORETTI ARAUJO MENDES – DEFENSORA PÚBLICA: CARMEN NOUJAIM HABIB.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0001029-10.2008.815.0391. RECORRENTE: JOSÉ DIAS DA SILVA – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL –
PROCURADOR: RICARDO NEY DE FARIAS XIMENES.
RECURSO ESPECIAL – Nº. 0000980-51.2014.815.0231. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA,
REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA FERREIRA. RECORRIDO: JOSÉ CARLOS DA SILVA RIBEIRO, SEM ADVOGADO HABILITADO NOS AUTOS.
RECURSO ESPECIAL – Nº 0001855-06.2009.815.0131. RECORRENTE: MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA E SILVA
– ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS/PB – ADVS.:
PAULA LAÍS DE OLIVEIRA SANTANA E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL – Nº 0001826-53.2009.815.0131. RECORRENTE: MABEL FIGUEREDO CHIANCA –
ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS/PB. - ADV.: PAULA
LAÍS DE OLIVEIRA SANTANA.
RECURSO ESPECIAL Nº 0019133-60.2014.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: EDVALDO JUSTINO RODRIGUES. – ADV.: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 0045888-29.2011.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: RENIVAL
DE OLIVEIRA SOARES. – ADV.: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 0001424-12.2014.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: MARCOS
ANTÔNIO DE LIMA. – ADV.: OSCAR DE CASTRO MENEZES FILHO E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0107689-09.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: FELIPE DE MORAES ANDRADE. RECORRIDO: WELLINGTON DOS SANTOS
SOUZA – ADV.: JOSINALDO LUCAS DE OLIVEIRA.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0112052-39.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: WLADIMIR ROMANIUC NETO. RECORRIDO: JERSON PEDRO GOMES –
ADV.: DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0035442-64.2011.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: WLADIMIR ROMANIUC NETO. RECORRIDO: SEVERINO CRISPIM DOS
SANTOS – ADV.: ENIO SILVA NASCIMENTO E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL - Nº 0007945-07.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: FELIPE DE MORAES ANDRADE. RECORRIDO: ANTÔNIO VITAL DA SILVA –
ADV.: UBIRATÃ FERNANDES DE SOUZA E OUTRO.
RECURSO ESPECIAL Nº 0097972-70.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: MARCOS
AURÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO. – ADV.: DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA.
RECURSO ESPECIAL Nº 0098123-36.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: WILLIAM
DE FRANÇA FREIRES. – ADV.: DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0032440-67.2003.815.2001. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL ADELMAR AZEVEDO RÉGIS E OUTROS. RECORRIDA:
EDSON ALMEIDA MACEDO – ADV.: ARIOSVALDO GUEDES PEREIRA.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0080878-06.2012.815.2003. RECORRENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A– ADV.: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI E OUTROS. RECORRIDO: MARIA DA
PENHA DAS MERCES RAIMUNDO – ADV.: LUCIANA RIBEIRO FERNANDES E OUTRA.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
RECURSO ESPECIAL N.º 0001127-52.2012.815.0941. RECORRENTE: MIRTES MARIA CORDEIRO RAMOS – ADV.: MARCOS INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JURU – ADV.: JORGE MÁRCIO
PEREIRA.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0017295-72.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO PELO SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: RITA DE
ANDRADE TABOSA – DEFENSOR PÚBLICO: VALÉRIA LOPES ONOFRE VITA.
9
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0107855-41.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA,
REPRESENTADO PELOS SEUS PROCURADORES GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDA: PLÁCIDA DE PAULA COSTA – DEFENSORA PÚBLICA: MARIA BERENICE RIBEIRO COUTINHO PAULO NETO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0028408-23.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: AIDÊ MORAIS
DE MEDEIROS, REPRESENTADA POR SUA DEFENSORA PÚBLICA: VALÉRIA LOPES ONOFRE VITA.
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0001807-48.1992.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR SÉRGIO ROBERTO FÉLIX LIMA. RECORRIDOS: SANTA BÁRBARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, DECSON FARIAS DA CUNHA E JÚLIO CORREIA DE ANDRADE NETO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0025130-14.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. RECORRIDA: MARIA DA PAZ
DE SOUZA CATÃO, REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0004604-19.2012.815.0251. RECORRENTE: VALÉRIA MARIA SOUZA CAVALCANTE XAVIER – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS – ADV.:
DANUBYA PEREIRA DE MEDEIROS E WALBER RODRIGUES MOTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0004139-80.2014.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: JOSEFA CORREIA DOS SANTOS, REPRESENTADA PELO DEFENSOR PÚBLICO: MARCUS ANTONIO GERBASI.
RECURSO ESPECIAL – Nº 0001903-62.2009.815.0131. RECORRENTE: CLÁUDIA EDNA DE SOUZA. – ADV.:
MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS/PB. - ADV.: PAULA LAÍS
DE OLIVEIRA SANTANA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0021509-09.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS.
RECORRIDO: ÁLVARO BONFIM BARBOSA. - DEFENSOR PÚBLICO: CHARLES PEREIRA.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0003912-90.2014.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO PELO SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: THIAGO
GOMES DA SILVEIRA. - DEFENSOR PÚBLICO: PAULO FERNANDO TORREÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0017425-48.2009.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: RENAN DE VASCONCELOS NEVES. RECORRIDA: MARIA DA GLÓRIA
MENDONÇA – DEFENSORA PÚBLICA: VALÉRIA LOPES ONOFRE VITA.
RECURSO ESPECIAL Nº 0017580-12.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: JOSÉ
BATISTA DO NASCIMENTO. – ADV.: ROBERTA DE LIMA VIÉGAS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0001557-44.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: FERNANDA BEZERRA BESSA GRANJA. RECORRIDO: ENOQUE
VERAS RIBEIRO – DEFENSOR PÚBLICO: MARCUS ANTONIO GERBASI.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0000656-88.2013.815.0201. RECORRENTE: LIZIANE DA SILVA BARBOSA – ADVª.:
CHRISTIANE RAMOS BARBOSA DE PAULO. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SERRA REDONDA/PB – ADVS.:
HERCULANO BELARMINO CAVALCANTE E OUTRO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0001983-48.2010.815.0371. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.
RECURSO ESPECIAL – Nº 0002770-78.2012.815.0251. RECORRENTE: CELMA LÚCIA ALVES DA SILVA
AMARAL – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA: DANUBYA PEREIRA DE MEDEIROS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0003490-23.2011.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, NESTE
ATO REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS.
RECORRIDO: JOSÉ ARMANDO DA COSTA. - DEFENSOR PÚBLICO: ALBERTO JORGE DANTAS SALES.
RECURSO ESPECIAL – Nº 0001836-97.2009.815.0131. RECORRENTE: ANA CLÁUDIA SOUSA RAMALHO –
ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS – ADV.: PAULA
LAÍS DE OLIVEIRA SANTANA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0016669-87.2012.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS.
RECORRIDO: ISAAC VITORINO BATISTA DE ALMEIDA. - DEFENSOR PÚBLICO: MARIA BERENICE RIBEIRO
COUTINHO PAULO NETO.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ QUE O STF DEFINA NO RE N.º 566.471 A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA
PARA OS DEMAIS CASOS.” (TEMA 06).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0021778-53.2010.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: JULIO TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES. RECORRIDA: MARIA
GORETTI ARAUJO MENDES – DEFENSORA PÚBLICA: CARMEN NOUJAIM HABIB.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0025788-38.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS.
RECORRIDO: LUCINETE DO NASCIMENTO. - DEFENSOR PÚBLICO: MARCOS ANTÔNIO GERBASI.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., COM ARRIMO NOS FUNDAMENTOS SUPRAMENCIONADOS, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS MANEJADOS POR GERSON CELSO RODRIGUES.”
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ QUE O STF DEFINA NO RE N.º 855.178 A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA
PARA OS DEMAIS CASOS.” (TEMA 793).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 2013841-49.2014.815.0000. EMBARGANTE: GERSON CELSO RODRIGUES - ADV.: ANDRÉ CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA E MARCUS ZANON VENTURA QUEIROGA.
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0015773-20.2014.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS.
RECORRIDO: SAMARA JANUÁRIO DA SILVA. - ADV.: ANDRESSA CRISTINA SILVA BELÉM.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 2008848-60.2014.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: LUCAS CAMARGO SODRÉ, REPRESENTADO POR SEU GENITOR MARCUS ALEXANDRE SODRÉ –
ADV.: ROBERTO DIMAS CAMPOS JÚNIOR.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0002242-51.2013.815.0981. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0020310-93.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: ESTER DA SILVA
GOUVEIA, REPRESENTADA POR SUA GENITORA ANGELA MARIA DA SILVA GOUVEIA – ADV.: ANTONIO
MICHELE ALVES LUCENA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 2008870-21.2014.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: ELIZENE
FEITOSA DA SILVA – ADV.: JOHNSON GONÇALVES ABRANTES E OUTROS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ QUE O STF DEFINA A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA COM O JULGAMENTO DO PARADIGMA RETROMENCIONADO (RE ARE 652492 – TEMA 123).”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0040286-28.2009.815.2001. RECORRENTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA
DOS EMPREGADOS DA SAELPA – FUNASA SAÚDE – AD.: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JÚNIOR E
OUTRO. RECORRIDO: LETÍCIA DANTAS MUNIZ ALVES – ADV.: PAULO LEITE DA SILVA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ QUE O STF DEFINA NO RE N.º 566.471 E NO RE N.º 855.178 A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.” (TEMA 06 E TEMA 793).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0001578-83.2014.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: JOSÉ DIONÍSIO
SOBRINHO, REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0044681-24.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JOSÉ ELEUTÉRIO DE MELO. - DEFENSOR PÚBLICO: MARCONI CHIANCA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0020250-76.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: ANA LÚCIA DA
SILVA NASCIMENTO, REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0036785-95.2011.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO PELO SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: MARIA DE
FÁTIMA LEITE FERREIRA – DEFENSORA PÚBLICA: MARIA BERENICE RIBEIRO COUTINHO PAULO NETO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0070391-80.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: IVANEIDE RODRIGUES COSTA, REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº.0007670-19.2010.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: ENOQUE FERREIRA DO NASCIMENTO – DEFENSORIA PÚBLICA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0019874-90.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA,
NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E
OUTROS. RECORRIDO: MARIA GRACIETE MONTEIRO BRITO. - DEFENSOR PÚBLICO: VALÉRIA LOPES
ONOFRE VITA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0017274-96.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO PELOS SEUS PROCURADORES GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDA:
MARIA DO SOCORRO ANDRADE – DEFENSORA PÚBLICA: VALÉRIA LOPES ONOFRE VITA.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal Justiça do
Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 3670.662-5 –
Solicitação – Gilberto de Medeiros Rodrigues; 367.902-1 - Solicitação – Willianna Sousa F. M. Gomes/Outra
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 368.511-0 –
Solicitação – Maria das Graças Morais Guedes; 367.247-6 – Solicitação – Bethânia Medeiros Lopes Leite
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte processo: 365.738-8
PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 342.230-5 – SOLICITAÇÃO – CNJ - CONSELHO NACIONAL DE
JUSTICA. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO
PROCESSO ACIMA IDENTIFICADO:(...) “CHAMO O FEITO À ORDEM, PARA TORNAR SEM EFEITO O
DESPACHO DE FLS. 75.” (…).
PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 324.291-9 – SOLICITAÇÃO – CNJ - CONSELHO NACIONAL DE
JUSTIÇA. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO
PROCESSO ACIMA IDENTIFICADO:(...) “ CHAMO O FEITO À ORDEM, PARA TORNAR SEM EFEITO O
DESPACHO DE FLS. 211.” (…).
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Dr. Ricardo Vital de Almeida
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012170-88.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. AGRAVANTE: Panificadora Jardins Ltda, Representado P/ Seu Procurador E Ivan Burity de Almeida. ADVOGADO:
Tulio Jose de Carvalho Carneiro. AGRAVADO: Fazenda Publica do Estado da Paraiba. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
- FALTA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO PROCEDIMENTAL NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA -. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA -. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DO TJPB - ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC - MANUTENÇÃO DO DECISUM - SEGUIMENTO
NEGADO AO RECURSO. Súmula 393 do STJ: “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal
relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.” - Seguindo o entendimento da Corte Superior, o Egrégio TJPB possui entendimento assente de que “A exceção de pré-executividade
possui um campo de atuação restrito, pois visa apenas desconstituir a ação executiva por meio da alegação de
questões de ordem pública, decretáveis de ofício pelo Magistrado, ou de matérias que possam ser conhecidas,
de plano, sem a necessidade de dilação probatória, face à ausência de conteúdo cognoscitivo nas ações de
execução. O Excelso Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que as multas decorrentes de
descumprimento de obrigação do recolhimento de tributos não podem ultrapassar o valor destes, ou seja, a
Suprema Corte estabeleceu o patamar de até 100% (cem por cento) como legítimo para a função pedagógica da
sanção. Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal
Federal, ou de Tribunal Superior. Nego seguimento ao agravo de instrumento.
Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos
HABEAS CORPUS N° 0002941-07.2015.815.0000. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. IMPETRANTE: Wagner Luiz Ribeiro Sales. PACIENTE: Jose Felipe da Silva Barros. IMPETRADO: Juizo da Vara de
Execucoes Penais da Comarca de Campina Grande. HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DE REGIME MAIS
GRAVOSO DO QUE O ESTABELECIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. INSTRUMENTALIZAÇÃO PRECÁRIA DO WRIT: EXEGESE DO ART. 252, DO
RITJPB. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM. Não se conhece do Habeas Corpus quando o impetrante não anexar aos autos cópia da decisão
proferida pela autoridade apontada como coatora que viabilize a análise da prática de possível constrangimento
ilegal. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO A ORDEM.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2013148-65.2014.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE.
RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Municipio de Joao Pessoa. ADVOGADO:
Adelmarazevedo Regis Emarcelle Guedes Brito. AGRAVADO: Master Eletronica de Brinquedos Ltda. - AGRAVO DE
INSTRUMENTO — JUÍZO DE RETRATAÇÃO — PREJUDICIALIDADE DO RECURSO — PERDA DO OBJETO —
ART. 529 C/CART. 557 DO CPC — SEGUIMENTO NEGADO. —Art. 529. Seojuiz comunicar que reformou
inteiramente a decisão, relator consideraráprejudicado o agravo. —Art. 557. O relator negará seguimento a recurso
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
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manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou contrário à súmula do respectivo tribunal ou tribunal
superior. Vistos, etc - DECISÃO: Por tais razões, nego seguimento ao recurso, por restar prejudicado
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2014005-14.2014.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Municipio de Joao Pessoa.
ADVOGADO: Arcdelmar Azevedo Regis E Marcelle Guedes Brito. AGRAVADO: Arc Habitat Construtora Ltda.
ADVOGADO: Romualdo Rodrigues de Almeida. - AGRAVO DE INSTRUMENTO — JUÍZO DE RETRATAÇÃO —
PREJUDICIALIDADE DO RECURSO — PERDA DO OBJETO — ART. 529 C/C ART. 557 DO CPC — SEGUIMENTO NEGADO. — Art. 529. Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará
prejudicado o agravo. — Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou contrário à súmula do respectivo tribunal ou tribunal superior. Vistos, etc. - DECISÃO:
Por tais razões, nego seguimento ao recurso, por restar prejudicado.
APELAÇÃO N° 0001576-17.201 1.815.0271. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Irismar Silva de Araujo. ADVOGADO: Moises Duarte
Chaves Almeida. APELADO: Banco Cruzeiro do Sul S/a E Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues e ADVOGADO: Patricia de Carvalho Cavalcanti. - APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO REVISIONAL
DE CONTRATO — PEDIDO GENÉRICO — EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO —
IRRESIGNAÇÃO — IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EX OFFICIO — SÚMULA 381 DO STJ — MANUTENÇÃO
— APLICAÇÃO DO ART. 557, ‘CAPUT’, DO CPC — SEGUIMENTO NEGADO. — APELAÇÃO. REVISIONAL DE
CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SUPOSTA ABUSIVIDADE NO VALOR DA PARCELA CONTRATADO. COBRANÇA REPUTADA PELO CONSUMIDOR COMO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DO CONTRATO. PEDIDO GENÉRICO. INVIABILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO.
PRECEDENTES DO STJ. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. APELAÇÃO CÍVEL Nº
0001956-03.2011.815.0251 5 DESCABIMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Não se admite a revisão de
ofício de contratos sujeitos às normas de defesa do consumidor, competindo à parte que se considera prejudicada indicar as cláusulas contratuais reputadas abusivas. (TJPB; APL 0011003- 91.2008.815.2001; Quarta
Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Marcos Coelho de Salles; DJPB 26/08/2014; Pág. 17) Vistos, etc. DECISÃO: Feitas estas considerações, nos moldes do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso,
mantendo a sentença em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0025506-05.2010.815.001 1. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Hsbc Bank Brasil S/a. ADVOGADO: Antonio Braz da
Silva. APELADO: Mercia Iraci de Melo. ADVOGADO: Jose Ulisses de Lyra Junior. - APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO
DE REVISÃO CONTRATUAL — FINANCIAMENTO — ALEGAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS — PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO — IRRESIGNAÇÃO — JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES À TAXA DE
MERCADO — IMPOSSIBILIDADE — COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS DE MORA E
MULTA — IMPOSSIBILIDADE — MANUTENÇÃO DA SENTENÇA — PRECEDENTES DO STJ — INTELIGÊNCIA
DO ART. 557, CAPUT, DO CPC — SEGUIMENTO NEGADO. - Nos contratos bancários não se aplica a limitação
da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano, não se podendo aferir a exorbitância da taxa de juros apenas
com base na estabilidade econômica do país, sendo necessária a demonstração cabal, no caso concreto, de que
a referida taxa diverge da média de mercado (AgRg no AgRg no AREsp 604.569/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015) - (...) Admite-se a comissão de permanência durante o período de inadimplemento contratual, à taxa média dos juros de mercado, limitada ao
percentual fixado no contrato (Súmula 294/STJ), não cumulada com a correção monetária (Súmula 30/STJ), com
os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ) e moratórios, nem com a multa contratual. Afastamento da comissão
de permanência pela verificação de cumulação com multa contratual, juros moratórios e atualização monetária.
(...).(STJ – AgRg no Resp 954838/RS – Rel.Min. Luis Felipe Salomão – Quarta Turma 24/08/2011). Vistos, etc.
- DECISÃO: Feitas estas considerações, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Des. João Alves da Silva
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000986-80.2012.815.031 1. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Edna Maria dos Santos Novo Pereira de Souza.
ADVOGADO: Joao Ferreira Neto. APELADO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador, Sebastião Florentino de
Lucena. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA
CONTRATADA EM CARÁTER PRECÁRIO, APÓS O ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE. INOCORRÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO CARGO. SALÁRIOS E
FGTS. VERBAS DEVIDAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. ADEQUAÇÃO DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. INTELIGÊNCIA DO ART.
557 CPC. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA OFICIAL E DESPROVIMENTO DO APELO. Nos termos do
art. 37, II, da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público deve ser precedida de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para os cargos em
comissão (estabilidade ordinária). Por exceção à regra, o legislador constituinte previu uma estabilidade extraordinária, destinada a abarcar aqueles servidores que tenham ingressado na Administração Pública nos cinco anos
que antecederam à promulgação da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 19, do ADCT. Tendo o autor sido
contratado precariamente no ano da promulgação da Carta Magna, não há que se falar em estabilidade excepcional. Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput e § 1º-A, do CPC, na Súmula 253, do STJ, bem como, na
Jurisprudência dominante desta Corte, nego seguimento ao apelo e dou provimento parcial à remessa, apenas
para adequar os juros de mora e a correção monetária aos termos de incidência acima declinados, mantendo a
sentença guerreada em seus demais termos.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001525-42.2010.815.0141. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de
Catolé do Rocha. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Janio Isier Nunes de Sa. ADVOGADO:
Almair Beserra Leite. APELADO: Municipio de Catole do Rocha Pb. ADVOGADO: Evaldo Solano de Andrade
Filho. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PREJUDICADO O PLEITO DE PAGAMENTO RETROATIVO DO ADICIONAL.
ENTENDIMENTO SUMULADO DO TJPB. ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO AO
RECURSO. - Nos termos da linha jurisprudencial uniformizada da Egrégia Corte de Justiça da Paraíba, emerge
o seguinte entendimento sumulado: “O pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de
saúde submetidos ao vínculo jurídico administrativo, depende de lei regulamentadora do ente ao qual pertencer”1. - Em não havendo regulamentação específica acerca do adicional de insalubridade à categoria dos
agentes comunitários de saúde, incabível a concessão do pleito vestibular, em razão do que deve ser mantida
a sentença sub examine. - Mantido o provimento jurisdicional proferido pelo douto magistrado a quo, para o fim
de julgar improcedente a percepção de adicional de insalubridade, resta prejudicado o pleito recursal atinente
ao recebimento de valores retroativos e reflexos nas demais verbas. Em razão do exposto, com fulcro no
artigo 557, caput do CPC e na Súmula do TJPB em epígrafe, nego seguimento ao recurso apelatório, mantendo
incólumes todos os termos da sentença atacada.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001947-36.2014.815.0251. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Municipio de Patos, Por Sua Procuradora. ADVOGADO:
Danubya Pereira de Medeiros. APELADO: Newcelia Paiva Barreto. ADVOGADO: Taciano Fontes de Freitas.
APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. NULIDADE DO CONTRATO. DIREITO AO RECOLHIMENTO DO FGTS NO NA SENTENÇA. ART. 19-A, DA CLT. REPERCUSSÃO GERAL NO STF. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO RECORRIDA. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. CPC, ART. 557, CAPUT. Lei 8.036/1990,
Artigo 19-A - É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja
declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao
salário. “Nos autos do RE nº 596.478/RR, apreciou-se a questão relativa à constitucionalidade do art. 19-A da Lei
nº 8.036/90, acrescido pela Medida Provisória nº 2.164-41, que assegura o direito ao FGTS à pessoa contratada
pela Administração Pública sem a prévia realização de concurso público. O Tribunal, por maioria, entendeu que
ante o reconhecimento de nulidade da contratação sem a prévia realização de concurso público, faz-se necessário reconhecer a existência de efeitos jurídicos residuais, qual seja, a necessidade de recolhimento da verba
trabalhista”. Em razão das considerações tecidas, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, assim como na
Jurisprudência dominante do STF, nego seguimento à remessa oficial e à apelação.
APELAÇÃO N° 0000467-40.2009.815.001 1. ORIGEM: 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Energisa Borborema-distribuidora de Energia S/a. ADVOGADO:
Jaldemiro Rodrigues de Ataide Jr.. APELADO: Instituto Paraibano de Diagnostico Ltda. ADVOGADO: Helder
Alves Costa. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS, LUCROS
CESSANTES E PERDAS E DANOS. FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. AUMENTO DE TENSÃO.
DANOS ELÉTRICOS. SENTENÇA QUE CONDENA ACIMA DO PEDIDO FORMULADO. JULGAMENTO ULTRA
PETITA. NULIDADE RECONHECIDA. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, § 1º A. PROVIMENTO DO RECURSO. - O autor fixa os limites da lide na petição inicial, cabendo ao
magistrado decidir a demanda de acordo com as balizas ali fixadas. Isto importa dizer que é vedado ao juiz proferir
decisão acima, fora ou aquém do pedido. Concretizada tal hipótese, a sentença estará viciada por ser ultra, extra
ou citra petita, respectivamente. A decisão proferida nestes termos, isto é, ao arrepio do pedido, é passível de
nulidade e não de simples reforma, sob pena de supressão de instância e de ofensas ao duplo grau de jurisdição.
Por tais motivos, dou provimento ao recurso, para reconhecer a nulidade da sentença recorrida, a fim de que o
MM. Juízo a quo profira nova sentença em observância ao objeto litigioso e ao princípio da congruência da
prestação jurisdicional.
APELAÇÃO N° 0000876-48.2014.815.0461. ORIGEM: Comarca de Solânea. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva.
APELANTE: Tiago Salvador. ADVOGADO: Cleidisio Henrique da Cruz. APELADO: Energisa Paraiba-distribuidora de
Energia S/a E Energia S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
ARGUIÇÃO DE COBRANÇA E SUSPENSÃO DO SERVIÇO INDEVIDAS. DESCABIMENTO. REGULARIDADE E
INADIMPLEMENTO DA FATURA E PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO. DEMONSTRAÇÃO. EXERCÍCIO
REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. SITUAÇÃO QUE NÃO CONFIGUROU AFETAÇÃO
PSICOLÓGICA. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. MATÉRIA NÃO VENTILADA NA EXORDIAL.
INOVAÇÃO RECURSAL.ART. 557, CAPUT, CPC. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. - Considerando a
efetiva prestação do serviço em favor da autora e tendo a cobrança elevada decorrido de impedimento de leitura
em meses anteriores, nada mais justo que compensar a concessionária, por ser direito à contraprestação tutelado
constitucionalmente. Configurada, pois, a inadimplência, a suspensão no fornecimento da energia é perfeitamente
válida, por ser exercício regular de direito da parte credora, mormente quando notificado oportunamente o polo
consumerista. - Toda a matéria a ser discutida na lide deve ser suscitada na inicial ou na contestação, não devendo
ser conhecida a matéria arguida apenas em sede de apelação, porquanto não faz parte do pedido formulado,
caracterizando inovação recursal. Desta feita, impossível a apreciação da tese recursal no que tange aos danos
morais decorrentes de demora da concessionária ré no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica. - Nos
termos do que prescreve o art. 557, caput, CPC, “O relator negará seguimento a recurso manifestamente
inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do
respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. Em razão de tais considerações, com
fulcro no art. 557, caput, do CPC, bem assim na Jurisprudência dominante do Colendo STJ e do Egrégio TJPB, nego
seguimento ao recurso apelatório, mantendo, na íntegra, a sentença vergastada.
APELAÇÃO N° 0000922-85.2014.815.0251. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Inacia Alves da Silva. ADVOGADO: Alexandre da Silva
Oliveira. APELADO: Municipio de Patos. ADVOGADO: Danubya Pereira de Medeiros. APELAÇÃO. SERVIDOR
PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. NULIDADE.
AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DIREITOS SOCIAIS RECONHECIDOS.
FÉRIAS, 13º E PASEP. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. FATOS DESCONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR.
ART. 333, II, CPC. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ONUS PROBANDI. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. CPC, ART. 557, § 1º-A. - O Colendo Supremo Tribunal Federal, de modo abalizado, pacificou
seu entendimento no sentido de que “é devida a extensão dos direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição
Federal a servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da referida Carta da República,
notadamente quando o contrato é sucessivamente renovado”. - Consoante Jurisprudência pacífica desta
Egrégia Corte, “É ônus do Município provar a ocorrência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo que afaste
o direito do servidor ao recebimento das verbas salariais pleiteadas”1. “A nulidade da contratação temporária
devido às sucessivas e ilegais prorrogações do contrato, não transforma automaticamente o caráter jurídicoadministrativo dessa relação jurídica em celetista, e fixa a competência do Poder Judiciário Estadual para a
apreciação dos conflitos correlatos. Aos servidores públicos são devidos os direitos previstos no art. 7º da
Constituição da República que estejam elencados em seu § 3º, do art. 39, inclusive indenização pela sua não
inscrição para recebimento do valor correspondente ao PIS/PASEP, sob pena de se configurar o enriquecimento
sem causa da Administração Pública”.2 - Segundo o STJ, “[...] para pagamento de verbas remuneratórias
devidas a servidores públicos, os juros de mora incidirão da seguinte forma: percentual de 1% (um por cento) ao
mês, nos termos do art. 3º do Decreto-lei 2.332/87, no período anterior a 27/08/2001, data da publicação da
Medida Provisória 2.180-35, que acresceu o art. 1º-F à Lei 9.497/97; percentual de 0,5% ao mês, a partir da
Medida Provisória 2.180-35/2001, até o advento da Lei 11.960, de 29/06/2009 (DOU de 30/06/2009), que deu
nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97; juros moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com
redação dada pela Lei 11.960/2009, incidindo a correção monetária, em face da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, calculada com base
no IPCA, a partir da publicação da referida Lei (30/06/2009)”3. Expostas estas considerações, e levando em
conta os precedentes citados, dou provimento ao recurso para reformar a sentença e julgar procedentes os
pedidos formulados na inicial (CPC, art. 557, § 1º-A), condenando o Município de Patos a pagar indenização de
férias, acrescida do respectivo terço, 13º salário, no período compreendido entre os cinco anos que antecederam
o ajuizamento da ação e a data em que a recorrente foi desligada da Administração, além da indenização pelo não
pagamento do PASEP (referentes aos anos base 2012 e 2013, nos termos do pedido).
APELAÇÃO N° 0001290-83.2013.815.0751. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: Des. Joao
Alves da Silva. APELANTE: Maria Luiz da Silva Filha. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia. APELADO: Bv
Financeira S/a. ADVOGADO: Cristiane Belinati Garcia Lopes. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
DE FINANCIAMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO
ANO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 596, STF. TAXAS DENTRO DA MÉDIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS
JUROS. TAXAS MENSAL E ANUAL CONTRATADAS. Legalidade DOS JUROS COMPOSTOS. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DO TJPB. ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. DECISUM MANTIDO. SEGUIMENTO
NEGADO AO RECURSO. - “As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos
outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o
Sistema Financeiro Nacional” (STF, Súmula nº 596). - “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao
ano, por si só, não indica a abusividade” (STJ, Súmula nº 382). […] para que se reconheça abusividade no
percentual de juros, não basta o fato de a taxa contratada suplantar a média de mercado, devendo-se observar
uma tolerância a partir daquele patamar, de modo que a vantagem exagerada, justificadora da limitação judicial,
só emergirá quando o percentual avençado exacerbar uma vez e meia ao dobro ou ao triplo da taxa média de
mercado”1. - “A capitalização dos juros em periodicidade inferior a 1 (um) ano é admitida nos contratos bancários
firmados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17, desde que pactuada de forma
clara e expressa, assim considerada quando prevista a taxa de juros anual em percentual pelo menos 12 (doze)
vezes maior do que a mensal”2. - Nos termos do art. 557, caput, do CPC, “O relator negará seguimento a recurso
manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência
dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. Em razão dessas
considerações, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, bem como, na jurisprudência dominante do STJ e do
TJPB, nego seguimento ao recurso apelatório, mantendo incólumes os exatos termos da sentença guerreada.
APELAÇÃO N° 0003053-73.2015.815.0000. ORIGEM: Comarca de Pirpirituba. RELATOR: Des. Joao Alves da
Silva. APELANTE: Juliana de Oliveira Pontes. ADVOGADO: Jose Alberto Evaristo da Silva. APELADO: Municipio de Pirpirituba. ADVOGADO: Antonio Teotonio de Assuncao. APELAÇÃO. PROFESSOR. PISO SALARIAL.
VENCIMENTO BASE. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO DOS CRITÉRIOS ESTIPULADOS PELA LEI Nº
11.738/2008. ENTENDIMENTO DO STF. CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS/AULA. VENCIMENTO PROPORCIONAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO AO APELO. - Os profissionais do magistério público da
educação básica, em conformidade à Lei nº 11.738/2008, fazem jus ao pagamento do piso nacionalmente
estabelecido, proporcionalmente à carga horária de trabalho, devendo o conceito de piso ser entendido com
fundamento no vencimento base, sem prejuízo de outras vantagens pecuniárias a que faça jus o servidor, e não
na remuneração global. - Por sua vez, a Lei Municipal n. 001/2010, em consonância com os ditames da Lei
Federal de n. 11.738/08, prevê que o regime de trabalho dos professores é de 30 horas, sendo 20 (vinte) horas
em sala de aula e 10 (dez) horas atividades, das quais 5 (cinco) horas são destinadas para planejamento,
correção e elaboração de projetos e as outras 5 (cinco) são direcionadas a estudo, aperfeiçoamento e pesquisa
do servidor docente. - Prescreve o artigo 557, caput, do CPC, que “O relator negará seguimento a recurso
manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência
dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. Em razão das considerações tecidas acima, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, bem como, na Jurisprudência dominante do
Colendo STJ, nego seguimento ao apelo, mantendo incólumes os exatos termos da sentença atacada
APELAÇÃO N° 0005294-65.2014.815.2001. ORIGEM: 12ª Vara Cível da Comarca da Capital . RELATOR: Des.
Joao Alves da Silva. APELANTE: Jose Henriques da Silva. ADVOGADO: Americo Gomes de Almeida. APELADO:
Bv Financeira S/a-credito,financiamento E Investimento. ADVOGADO: Marina Bastos da Porciuncula Benghi.
APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. APRESENTAÇÃO COM A CONTESTAÇÃO. CUSTAS E HONORÁRIOS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS SUPORTADO PELA PARTE QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA DA DEMANDA. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE 2ª VIA DO CONTRATO AOS CLIENTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, §1º-A, DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - Sendo fato notório que usualmente as instituições financeiras não disponibilizam qualquer via aos seus clientes, não há que se falar em ofensa ao princípio da causalidade no caso de se
condenar a instituição financeira ao pagamento de custas e honorários advocatícios. - “Diante do princípio da
causalidade e da resistência da parte contrária à pretensão deduzida em juízo, é possível a condenação em
honorários advocatícios em ação cautelar, entendimento este já pacificado no Superior Tribunal de Justiça.
Possuindo natureza contenciosa a ação cautelar de exibição de documentos, disposta no artigo 844 do Código de
Processo Civil, na hipótese de sua procedência, há que se condenar a parte vencida aos pagamentos dos ônus
sucumbenciais, tendo em vista a aplicação do princípio da causalidade.” Expostas estas razões, considerando a
jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, conforme o art. 557, §1º-A, do CPC não enxergo outra solução,
senão dar provimento parcial ao recurso apelatório, para condenar o banco promovido ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, §4º, CPC.
APELAÇÃO N° 0012888-45.2014.815.0251. ORIGEM: JUÍZO DA 5ª VARA DA COMARCA DE PATOS. RELATOR:
Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Roberinalva Gomes de Lucena. ADVOGADO: Damiao Guimaraes Leite.
APELADO: Municipio de Patos. ADVOGADO: Danubya Pereira de Medeiros. APELO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL DA EMBARGADA. MATÉRIA NÃO VENTILADA NA IMPUGNAÇÃO AOS EMBAR-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
GOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. - Não tendo a matéria atacada no presente apelo sido objeto de insurgência na ocasião da
impugnação aos embargos à execução, caracterizada está a inovação recursal, tendo em vista que toda a
matéria a ser discutida na lide deve ser arguida na inicial ou na resposta, por força do princípio da eventualidade.
- Assim, prescreve o artigo 557, caput, do CPC vigente que o Relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível ou, ainda, em confronto com a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou de Tribunal
Superior, dispensando que o recurso seja julgado no colegiado. Expostas tais considerações, com fulcro no art.
557, caput, do CPC, bem assim na mais recente e abalizada Jurisprudência dos Tribunais Superiores e do TJPB,
nego seguimento ao apelo, mantendo incólume a decisão guerreada.
APELAÇÃO N° 0021358-92.2010.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Joao
Alves da Silva. APELANTE: Banco Santander S/a. ADVOGADO: Celso Marcon. APELADO: Giselma Costa Correa.
ADVOGADO: Vagner Marinho de Pontes. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DIREITO
DO CONSUMIDOR. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. LEGALIDADE QUANTO À PACTUAÇÃO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À 30/04/2008 (FIM DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 2.303/96). ABUSIVIDADE QUANTO
AO VALOR. EXCESSO DECOTADO. DEMAIS ENCARGOS. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO SIMPLES. MÁFÉ DO BANCO NÃO CARACTERIZADA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ART. 557, § 1º, CPC. REFORMA DO
DECISUM. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO APELATÓRIO. - O princípio do pacta sunt servanda não é
absoluto, devendo ser interpretado de forma relativa, em virtude do caráter público das normas tidas por violadas
no contrato, em especial o Código de Defesa do Consumidor, o que possibilita a revisão do contrato. - Após séria
controvérsia envolvendo o tema, o Superior Tribunal de Justiça, examinando o REsp n. 1.251.331, à luz do regime
de recursos repetitivos (Art. 543-C, do CPC), fixou o entendimento de que “nos contratos bancários celebrados até
30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito
(TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de
abusividade em cada caso concreto”. - Demonstrada a contratação anterior à 30/04/2008, não há que se falar em
ilegalidade da cobrança da TAC. Todavia, o exame do valor da tarifa revela pactuação exacerbada neste aspecto,
reclamando a devida redução e a consequente devolução do que fora pago, de forma simples, haja vista não restar
caracterizada a má-fé do banco. - A restituição de pagamentos excessivos deve ser simples e não em dobro,
quando não há nos autos prova de que a instituição financeira tenha agido com dolo ou má-fé na cobrança. Consoante entendimento do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, “Se a decisão recorrida estiver em
manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal
Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso”. Ante todo o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do
CPC, e na Jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, dou provimento parcial à apelação, a fim de reformar
a sentença para determinar a devolução simples das tarifas consideradas ilegais, outrossim o correspondente a R$
405,00 (quatrocentos e cinco reais), relativo à diferença pelo que foi pago a título de Tarifa de Abertura de Crédito,
mantendo os demais termos da sentença recorrida.
APELAÇÃO N° 0028456-26.2013.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Joao Alves da Silva. APELANTE: Carvalho E Filhos Ltda. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza E Silva.
APELADO: Jose Juniere Medeiros da Silva. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TÍTULO. VIA ORIGINAL. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. DESPACHO GENÉRICO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL SEM ESPECIFICAÇÃO DA EVENTUAL IRREGULARIDADE. ERROR IN
PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO APELATÓRIO PREJUDICADO. - A ação de execução
de título extrajudicial deve vir acompanhada do título executivo, nos termos do art. 614, I, do CPC. - O título
executivo que deve acompanhar a ação de execução deve ser apresentado em sua via original, diante do
princípio da cartularidade e da possibilidade de circulação do título, a fim de evitar que o executado venha
suportar mais de uma execução pelo mesmo crédito. - O despacho que ordena a juntada de documentos
imprescindíveis à propositura da ação de execução por título extrajudicial deve discriminar os documentos
ausentes, sob pena de incorrer em quebra do devido processo legal, suficiente para desconstituir eventual
sentença de extinção do processo. - É direito subjetivo do autor o de emendar a inicial, nos termos do art. 284
do CPC. - Prescreve o artigo 557, caput, do CPC que “O relator negará seguimento a recurso manifestamente
inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do
respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. Em razão de todo o exposto, declaro,
de ofício, a nulidade da sentença, para que seja dado o regular prosseguimento do feito. Por fim, julgo prejudicado
o apelo, nos precisos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil vigente.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0001049-19.2014.815.051 1. ORIGEM: Comarca de Pirpirituba. RELATOR: Des.
Joao Alves da Silva. JUÍZO: Camara Municipal de Sertaozinho. ADVOGADO: Fabio Meireles Fernandes da
Costa. POLO PASSIVO: Municipio de Sertaozinho E Remetente: Juizo da Comarca de Pirpirituba. ADVOGADO:
Nelson Davi Xavier. REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REPASSE DE DUODÉCIMO DE
FORMA FRACIONADA. NÃO OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 29-A, § 2º, II, DA CF. CONCESSÃO DA
SEGURANÇA PELO JUÍZO A QUO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA CÂMARA MUNICIPAL. AMPARO CONSTITUCIONAL NOS ARTS. 29-A, §2º, II E 168. SÚMULA 22 DO TJPB. INTELIGÊNCIA DO ART. 557 DO CPC.
SEGUIMENTO NEGADO. - Súmula 22 do TJPB - É obrigação Constitucional do prefeito, transferir, até o dia 20
de cada mês, de forma integral, o duodécimo a que faz jus a Câmara de Vereadores, independentemente do fluxo
de arrecadação tributária do município ou quaisquer créditos oriundos de outras fontes. Dessa maneira, considerando que a matéria objeto dos autos já se encontra pacificada nesta Corte (CPC, art. 557,) nego seguimento à
remessa, mantendo na íntegra a sentença a quo.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0001080-20.2012.815.0831. ORIGEM: Comarca de Cacimba de Dentro. RELATOR:
Des. Joao Alves da Silva. JUÍZO: Tassia Jullyana da Silva Santos. ADVOGADO: Gustavo Pontinelle da Silva
Barbosa. POLO PASSIVO: Remetente: Juizo da Comarca de Cacimba de Dentro. RÉU: Municipio de Cacimba de
Dentro. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ESPECIFICAÇÃO DO VALOR. CONDENAÇÃO INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. SENTENÇA LÍQUIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 253 (STJ), ART. 557,
E 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA. “[...] Após a edição da
Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, que incluiu o parágrafo 2º do artigo 475 do Código de Processo Civil,
não mais estão sujeitas ao reexame necessário as sentenças prolatadas contra a Fazenda Pública, em que o
valor da condenação seja inferior a sessenta salários mínimos”. - STJ - Súmula 253 - O art. 557 do CPC, que
autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário. Diante dessas considerações e levando em
conta a jurisprudência pacífica relacionada à matéria, o teor da súmula nº 253 (STJ), e o disposto no art. 557,
caput, e art. 475, §2º, do Código de Processo Civil, nego seguimento à remessa oficial.
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0000566-23.2013.815.051 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Municipio de Serra da Raiz. ADVOGADO: Jose Rodrigues da Silva. APELADO: Allcydes Pereira
de Lima. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES INVOCADAS NO RECURSO
INTEIRAMENTE DISSOCIADAS DA DECISÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. - A teor do disposto no art. 514, incisos I e II do Código de Processo
Civil, a parte apelante deve verberar seu inconformismo, expondo os fundamentos de fato e direito que lastreiam
seu pedido de nova decisão. Assim, na hipótese de ausência de razões recursais ou sendo estas totalmente
dissociadas da decisão recorrida, não se conhece do recurso, ante a ofensa ao princípio da dialeticidade. Desse
modo, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL.
APELAÇÃO N° 0000645-69.2014.815.0251. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Valfrido Alves de Oliveira Junior. ADVOGADO: Phillipe Palmeira Monteiro Felipe. APELADO: Banco
Panamericano Arrendamento Mercantil S/a. ADVOGADO: Marcio Christian Pontes Cunha E Outra. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. INADIMPLÊNCIA DAS PRESTAÇÕES CONVECIONADAS. MORA
COMPROVADA. TUTELA ANTENCIPADA CONCEDIDA. BEM APREENDIDO. POSTERIOR CONFIRMAÇÃO DA
LIMINAR E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL CONSOLIDANDO A POSSE EXCLUSIVA PARA O PROMOVENTE. IRRESIGNAÇÃO. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DA MULTA IMPOSTA POR DESCUPRIMENTO DA DEVOLUÇÃO DO BEM ACOPLADO AO CAMINHÃO ADQUIRIDO PELO PROMOVIDO. GUINDASTE/MUNCK. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL CUMPRIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE
DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. - A multa cominatória (astreintes) não tem natureza de
pena, mas de providência coercitiva e inibitória, tendo a nítida finalidade de compelir o devedor a cumprir a obrigação e
desestimulá-lo a negar-se a seu cumprimento, considerando que, por vezes, o comando judicial puro e simples,
desprovido de imposição de natureza pecuniária, não se revela inteiramente eficaz. Embora seja possível a cobrança da
multa, a mera alusão a ela não é suficiente a tanto, impondo-se a efetiva consideração da situação concreta, onde seja
evidenciada a responsabilidade pelo cumprimento e os efeitos pretendidos com a sanção imposta. De notar-se ainda que
a simples fixação do valor de multa não é suficiente a confirmar o efeito de pagamento desta. Desse ônus não se
desincumbiu o recorrente, razão pela qual as suas alegações genéricas não são suficientes à comprovação de eventual
violação a sanção imposta. - De notar-se ainda que a simples fixação do valor de multa não é suficiente a confirmar o
efeito de pagamento desta. Desse ônus não se desincumbiu o agravante, razão pela qual as suas alegações genéricas
não são suficientes à comprovação de eventual violação a sanção imposta. Diante do exposto, utilizo-me do caput, do
art. 557, da Lei Adjetiva Civil, com base na jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, para negar
seguimento ao recurso, mantedo-se a sentença em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0003029-45.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Josinaldo Muniz da Silva. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia. APELADO: Banco Finasa S/
a. ADVOGADO: Ricardo Leite de Melo. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA.
QUESTÕES NÃO APRECIADAS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXAME DA MATÉRIA DIRETAMENTE NESTA COR-
11
TE. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DECISUM CITRA
PETITA. NULIDADE DE OFÍCIO DO DECRETO JUDICIAL. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM
PARA PROLAÇÃO DE NOVO DECISÓRIO. RECURSO PREJUDICADO. - Considera-se citra petita a sentença
que deixou de decidir sobre a integralidade dos pleitos enumerados na petição inicial. - A sentença que não enfrenta
todos os pedidos formulados na peça vestibular deve ser desconstituída para que outra seja proferida em seu lugar,
sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição. - Verificando-se a existência de decisão genérica, é forçoso
declarar a sua nulidade, restando por óbvia a necessidade da remessa dos autos à Comarca de origem, para que
se proceda com um novo julgamento, desta vez analisando especificadamente todos os pontos e requerimentos
da exordial. “É nula a sentença que deixa de apreciar algum pedido deduzido pela parte, não podendo a omissão ser
suprida pelo Tribunal, porque implicaria em supressão de um grau de jurisdição.” (TJPB. AC nº 200.2000.027.4676/001. Rel. Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. J. em 01/12/2009) Isso posto, EX OFICCIO, ANULO
a sentença proferida nestes autos, determinando o RETORNO dos mesmos ao juízo de origem, a fim de que outra
seja proferida em seu lugar, devidamente fundamentada e examinando de forma específica todos os pontos e
requerimentos constantes na exordial, restando prejudicada a análise da apelação cível.
APELAÇÃO N° 0003387-04.2013.815.0251. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Outros E Deividy Ferreira da Nobrega Campos E. ADVOGADO: Rafael Xavier Cezar da
Nobrega. APELADO: Municipio de Cacimba de Areia. ADVOGADO: Avani Medeiros da Silva. PROCESSUAL
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO/REITERAÇÃO NO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA. APELO EXTEMPORÂNEO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - Imprescindível a ratificação/reiteração das razões da apelação cível
interposta antes do julgamento de embargos de declaração, sob pena de considerar-se extemporâneo o recurso.
“PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. RECURSO PREMATURO. SÚMULA 418/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA. 1. A
jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos Embargos de Declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a
posterior e necessária ratificação dentro do prazo legal. 2. Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da
Súmula 418/STJ, que assim dispõe: “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão
dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”. 3. Agravo Regimental não provido” (AgRg no REsp
1431138/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015) À
luz de tais considerações, na forma permissiva do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento
ao apelo diante da ausência de requisito de admissibilidade recursal.
APELAÇÃO N° 0003667-38.2014.815.0251. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Elionete de Medeiros Guedes. ADVOGADO: Damiao Guimaraes Leite. APELADO: Municipio de
Patos. ADVOGADO: Danubya Pereira de Medeiros. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI FEDERAL Nº 11.738/08. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPLEMENTAÇÃO DO MÍNIMO LEGAL DA CATEGORIA. INCIDÊNCIA PROPORCIONAL À JORNADA DE TRABALHO. DEVIDO ADIMPLEMENTO
A PARTIR DE ABRIL DE 2011. EFETIVAÇÃO PELA EDILIDADE . INEXISTÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO.
PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À SÚPLICA APELATÓRIA. - A Lei Federal nº 11.738/08, que fixou piso salarial
nacional para os professores da educação básica da rede pública de ensino com base no valor do estipêndio
(vencimento básico), fora declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado
- O piso salarial estabelecido pela Lei nº 11.738/08 refere-se à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais
(art. 2º, § 1º), de forma que o valor do piso no município em que a jornada de trabalho dos professores é inferior deve
ser encontrado com base na proporcionalidade da carga horária fixada na legislação local. - “O piso salarial fixado
na Lei nº 11.738/2008 é devido aos docentes com carga horária de até 40 horas semanais, devendo os cálculos
serem realizados proporcionalmente com relação aos professores com jornada inferior.” (TJPB; Rec. 000059250.2012.815.0351; Segunda Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho; DJPB 14/07/
2014; Pág. 11). (Grifei) Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, monocraticamente, nos termos
do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, por estar em confronto com jurisprudência pacificada desta Corte
de Justiça, mantendo integralmente o julgamento proferido pelo juízo de primeiro grau.
APELAÇÃO N° 00041 18-45.2014.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Saude - Capesesp, Caixa de Previdencia E Assistencia dos E Servidores da Fundacao
Nacional de. ADVOGADO: Wladimir Araujo de Moura Vilarim. APELADO: Jose de Freitas. ADVOGADO: Sônia Maria
Carvalho de Souza. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR. SENTENÇA. QUESTÃO
NÃO APRECIADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXAME DA MATÉRIA DIRETAMENTE NESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DECISUM CITRA PETITA. ANULAÇÃO
DA SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO. - Considera-se citra petita a sentença que deixou de decidir sobre a
integralidade dos pleitos enumerados na petição inicial. - A sentença que não enfrenta todos os pedidos formulados
na peça vestibular deve ser desconstituída para que outra seja proferida em seu lugar, sob pena de violação ao
duplo grau de jurisdição. - “É nula a sentença que deixa de apreciar algum pedido deduzido pela parte, não podendo
a omissão ser suprida pelo Tribunal, porque implicaria em supressão de um grau de jurisdição.” (TJPB - ACÓRDÃO/
DECISÃO do Processo Nº 00012531820138150311, - Não possui -, Relator DES SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES , j. Em 03-09-2015) Isto posto, EX OFFICIO, ANULO a sentença proferida nestes autos, determinando
o seu RETORNO ao juízo de origem, a fim de que outra seja proferida, desta feita, examinando, integralmente,
todos os pontos e requerimentos constantes na exordial, restando prejudicada a análise do apelo interposto.
APELAÇÃO N° 0005256-09.2014.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Itau Unibanco S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Fabiana de Araujo Pedro.
ADVOGADO: Gustavo Moreira. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA RECUSA DA APRESENTAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA.
OBRIGATORIEDADE. INTERPRETAÇÃO DADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO
ESPECIAL. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO. PROVIMENTO DO APELO. EXTINÇÃO
DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. - “A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários
(cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal,
bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à
instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão
contratual e normatização da autoridade monetária.” (REsp 1349453/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 02/02/2015).” Isto posto, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC,
acolho a questão prévia de carência da ação, provendo o presente apelo, para extinguir o processo sem julgamento
do mérito. Ato contínuo, inverto o ônus sucumbencial, condenando a autora em custas e honorários advocatícios
que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), observando-se a gratuidade judiciária anteriormente deferida.
APELAÇÃO N° 0014909-69.2013.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Telemar Norte Leste S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Lucimar Bacalhau de
Sousa. ADVOGADO: Victor Bruno Rocha Araujo. AGRAVO RETIDO. INOBSERVÂNCIA DO § 1º DO ART. 523, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. - Não se conhece o agravo retido
cuja apreciação não foi expressamente requerida na apelação ou nas contrarrazões. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. SERVIÇO DE TELEFONIA E INTERNET. AUMENTO DAS MENSALIDADES SEM PRÉVIO AVISO. CONTESTAÇÃO ADMINISTRATIVA REALIZADA PELA CONSUMIDORA. POSTERIOR BLOQUEIO EM RAZÃO DA PARCELA QUESTIONADA. PROMOVENTE QUE FICOU PRIVADA DOS
SERVIÇOS CONTRATADOS POR PERÍODO CONSIDERÁVEL. EMPRESA QUE NÃO EVIDENCIOU FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO AUTORAL. REPARAÇÃO MORAL E DEVOLUÇÃO DA
PARCELA EXCEDENTE DEVIDAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO. - É possível a inversão do ônus da prova em
favr do consumidor que demonstra a verossimilhança de suas alegações. - “Falta de provas acerca da ciência da
consumidora sobre a possibilidade de aumento do valor contratado quando utilizados os serviços em roaming
internacional. Cobrança indevida. Restituição em dobro do montante pago a maior. (…).” (TJSC; AC 2012.0922583; Joinville; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Gaspar Rubick; Julg. 25/02/2013; DJSC 01/03/2013;
Pág. 159) - “Não tendo a ré comprovado que a alteração do plano de 250mb para 500mb teria sido solicitado pelo
autor, mostra-se indevido o aumento do valor da mensalidade. (…).”. (TJRS; RecCv 20267-80.2012.8.21.9000;
Caxias do Sul; Segunda Turma Recursal Cível; Relª Desª Vivian Cristina Angonese Spengler; Julg. 12/12/2012;
DJERS 18/12/2012) - “- O bloqueio indevido de linha telefônica, privando o consumidor de importante meio de
comunicação, causa dano moral, impondo ao fornecedor o dever de reparar o dano decorrente de tal conduta. (…).”.
(TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00194712920108150011, 4ª Câmara Especializada Cível, Relator
DES FREDERICO MARTINHO DA NOBREGA COUTINHO , j. em 26-05-2015) - “Art. 333. o ônus da prova incumbe
ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II- ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo
ou extintivo do direito do autor.” (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00442416720098152001, 1ª Seção
Especializada Cível , Relator DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE , j. em 12-08-2014) - “O relator
negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com
súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal
Superior”. (Artigo 557, caput, do Código de Processo Civil). Destarte, na forma do caput do art. 557, do CPC, não
conheço do agravo retido constante às fls. 32/40 e nego seguimento ao apelo interposto.
APELAÇÃO N° 0016033-58.201 1.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Banco Panamericano S/a. ADVOGADO: Feliciano Lyra Moura. APELADO: Antonio Francisco
Barbosa. ADVOGADO: Thelio Farias. PRELIMINAR SUSCITADA PELO APELADO. DESERÇÃO RECURSAL.
INOCORRÊNCIA. CÓPIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO QUE DEMONSTRA O
REGULAR PAGAMENTO. VINCULAÇÃO AO PROCESSO DEMONSTRADA. REJEIÇÃO DA PREFACIAL. - “
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
12
(...). “A cópia da guia de pagamento constitui meio idôneo à comprovação do recolhimento do preparo, desde que
preenchida com todos os dados indispensáveis à sua vinculação ao processo, facultada à parte adversa
eventual impugnação do documento”. (REsp 1428160/MA, 3ª Turma, Rel. A Min. Nancy andrighi, dje de 31/3/
2014). 2. Recurso Especial conhecido e provido.” (STJ; REsp 1.436.295; Proc. 2014/0032987-7; PB; Quarta
Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; DJE 30/09/2014). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO DEMANDADO.
INSTITUIÇÃO QUE CONTESTOU APENAS OS PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS. RECEBIMENTO PARCIAL
DA SÚPLICA. COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO DO AUTOR PARA TERCEIRO. FRUSTRAÇÃO DO NEGÓCIO. EXISTÊNCIA INDEVIDA DE GRAVAME QUANTO AO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PENDÊNCIA QUE
JUSTIFIQUE A RESTRIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO BANCO PELO INFORTÚNIO DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO PONDERADAMENTE AO CASO. MANUTENÇÃO
DA SENTENÇA. RECURSO QUE CONFRONTA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. NEGATIVA
DE SEGUIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO, NA PARTE CONHECIDA. - “Não pode parte ré inovar sua tese
defensiva, esposando argumentos que não foram deduzidos na contestação, tendo em vista o instituto da
preclusão e incidindo os termos do art. 515, do CPC. (…).” (TJPB; AgRg 0070176-07.2012.815.2001; Segunda
Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos; DJPB 03/03/2015; Pág. 13). - “ (…)
o registro indevido de gravame em veículo, sem causa que o justifique, gera inegáveis prejuízos, indenizáveis
na forma de reparação de danos morais.(...).” (TJPB; AC 0038912-06.2011.815.2001; Terceira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. José Aurélio da Cruz; DJPB 25/04/2014; Pág. 17) - Não há que se falar em minoração
do valor arbitrado da indenização a título de danos morais, quando o mesmo se mostra razoável, sem gerar
enriquecimento da parte beneficiada, ou penalização exacerbada ao seu adversário. - “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com
jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. (Artigo
557, caput, do Código de Processo Civil). Destarte, na forma do caput do art. 557, do CPC, rejeito a preliminar
suscitada e, quanto ao mérito, conheço parcialmente do apelo para, na parte recebida, negar-lhe seguimento.,
APELAÇÃO N° 0069503-43.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Erinaldo da Silva Lopes. ADVOGADO: Hallison Gondim de O Nobrega. APELADO: Seguradora
Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S.a. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE
EM VIRTUDE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. NECESSIDADE. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXARADO EM SEDE DE
REPERCUSSÃO GERAL. AÇÃO AJUIZADA DEPOIS DO JULGAMENTO DO ARESTO PARADIGMA. INAPLICABILIDADE DA REGRA DE TRANSIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA
IRRESIGNAÇÃO. - “Esta corte já firmou entendimento no sentido de que o estabelecimento de condições para o
exercício do direito de ação é compatível com o princípio do livre acesso ao poder judiciário, previsto no artigo 5º,
XXXV, da Constituição Federal. A ameaça ou lesão a direito aptas a ensejarem a necessidade de manifestação
judiciária do estado só se caracterizam após o prévio requerimento administrativo, o qual não se confunde com o
esgotamento das instâncias administrativas, consoante firmado pelo plenário da corte no julgamento de repercussão geral reconhecida nos autos do re 631.240, Rel. Min. Roberto Barroso.” (STF Re: 839.353 MA, relator: Min. Luiz
fux, data de julgamento: 04/02/2015, data de publicação: DJE-026 divulg. 06/02/2015 e public. 09/02/2015). - AÇÃO
DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE EM VIRTUDE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE
AGIR. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. NECESSIDADE. PRECEDENTE DO STF. PEDIDO ADMINISTRATIVO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA APTA
A JUSTIFICAR A PROPOSITURA DA AÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Esta corte já firmou entendimento no sentido de que o estabelecimento de condições para o exercício do direito
de ação é compatível com o princípio do livre acesso ao poder judiciário, previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição
Federal. A ameaça ou lesão a direito aptas a ensejarem a necessidade de manifestação judiciária do estado só se
caracterizam após o prévio requerimento administrativo, o qual não se confunde com o esgotamento das instâncias
administrativas, consoante firmado pelo plenário da corte no julgamento de repercussão geral reconhecida nos
autos do re 631.240, Rel. Min. Roberto barroso (stf. Re: 839353 ma, relator: Min. Luiz fux, data de julgamento: 04/
02/2015, data de publicação: dje-026 divulg 06/02/2015 public 09/02/2015). (TJPB; APL 0046333-76.2013.815.2001;
Quarta Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira; DJPB 25/06/2015; Pág. 16)
Com essas considerações, encontrando-se a decisão recorrida em harmonia com jurisprudência atual do Supremo
Tribunal Federal e desta Corte, nos termos do art. 557, caput, da Legislação Adjetiva Civil, NEGO SEGUIMENTO
ao recurso apelatório, para manter a sentença que extinguiu o feito, sem resolução de mérito.
APELAÇÃO N° 0000063-58.2013.815.0751. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Banco Cruzeiro do Sul S/a. ADVOGADO: Nelson Willians Fratoni Rodrigues. APELADO: Maria
da Luz Bezerra Gadelha. ADVOGADO: Maria Angelica Figueiredo Camargo. Diante desses fatos, indefiro o pedido
de justiça gratuita formulado em sede de apelação cível, bem como concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que
a instituição financeira apelante efetue o pagamento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
APELAÇÃO N° 0023700-61.2012.815.001 1. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. EMBARGANTE:
Roberto Luiz Roque de Azevedo. ADVOGADO: Amanda Costa Souza Villarim, Cláudio Pio de Sales Chaves E
Marcela Aragão de Carvalho Costa.. EMBARGADO: Câmara Criminal do Tj/pb. Vistos etc. Roberto Luiz Roque de
Azevedo interpôs embargos infringentes às fls. 312/316, em face do v. Acórdão de fls. 300/305-v desta E. Câmara
Criminal, que, à unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade do processo administrativo e, no mérito, por maioria
de votos, negou provimento ao apelo, contra o voto do relator, que absolvia o réu. O presente recurso é tempestivo
(publicação do acórdão em 27/08/2015 – fls. 311; data da interposição em 08/09/2015 – fls. 312), porquanto
apresentado no prazo de 10 (dez) dias (CPP 609, parágrafo único). Perlustrando os termos dos presentes embargos,
percebe-se que o seu fundamento se baseia, integralmente, no voto vencido de fls. 307/310, cuja divergência se
ateve em dar provimento para absolver da condenação de fls. 246/250, que acolheu em parte a Denúncia oferecida
pelo Ministério Público, de modo que apontou o prejuízo decorrente do acórdão embargado, razão pela qual vejo
estar preenchido o requisito objetivo da adequação, nos moldes do caput do art. 289 do RITJ/PB1, bem como, do
parágrafo único do art. 609 do CPP2. Ademais, pelo fato de ter atuado neste processo, em sede de apelação,
encontro-me impedido de funcionar como relator dos presentes embargos infringentes, por força do disposto no art.
125, § 3°, II, ‘a’, do RITJ/PB3. Portanto, admito o processamento dos presentes embargos infringentes e de
nulidade, determinando sua remessa à distribuição para enviá-los a um dos membros do E. Tribunal Pleno deste TJ/
PB, nos moldes do art. 127, XVII, “d”, do RITJ/PB4. Publique-se. Cumpra-se.
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001348-40.2015.815.0000. ORIGEM: Vara de Sucessões da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Java Pequeno dos Reis
E Outros. ADVOGADO: Baltazar Pequeno. AGRAVADO: Lincoln Alves Pequeno E Maria de Lourdes Rodrigues da
Silva. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. QUESTÕES CONTROVERTIDAS. APURAÇÃO DA QUALIDADE DE ASSISTENTE DOS AGRAVANTES. LIAME SUBJETIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL DE ORIGEM
CONSOLIDADO. NECESSIDADE DE REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO.
Havendo pendência a exigir a produção de provas, notadamente na situação em que a lide originária se encontra
estabilizada subjetivamente, é necessária a provocação das vias ordinárias para solucionar a questão. Como o
recurso está em confronto com precedentes deste Tribunal de Justiça, configura a hipótese que autoriza o
julgamento monocrático, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Em face do exposto, NEGO
SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil,
mantendo irretocável da decisão recorrida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002922-98.2015.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Cs Brasil Transportes de Passageiros E.
ADVOGADO: Marcus Heronydes Batista Mello. AGRAVADO: Estado da Paraiba. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL C/C O ART. 127, XXX, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. HOMOLOGAÇÃO. Requerida a desistência do Agravo de Instrumento, homologa-se o pedido com base no art. 267, VIII,
do CPC, c/c art. 127, XXX do RITJPB. Com essas considerações, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA FORMULADA
E JULGO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO.
APELAÇÃO N° 0067262-96.2014.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Walderlan Belo dos Santos E Fabio Carneiro Cunha Lima. ADVOGADO: Ana Raquel de Souza E S. Coutinho. APELADO: Bradesco Seguros S/a. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA VIA
ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL JULGADA
PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXIGÊNCIA DE REQUISITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO.
GARANTIA DO AMPLO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. COMPATIBILIDADE. DEMANDA AJUIZADA APÓS O
JULGAMENTO DO ARESTO PARADIGMA. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DE TRIBUNAL SUPERIOR. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. - o Supremo Tribunal
Federal, em repercussão geral, firmou entendimento de que o estabelecimento de condições para o exercício do direito
de ação é compatível com o princípio do livre acesso ao Poder Judiciário, previsto no art. 5.º, XXXV, da Constituição
Federal. - A ausência de indícios de prévio requerimento administrativo para o pagamento do seguro DPVAT acarreta
a inexistência de uma das condições da ação. Com essas considerações, com base no art. 557, caput, do Código de
Processo Civil, monocraticamente, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso apelatório. Publique-se. Intimem-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0200553-30.2012.815.0461. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. EMBARGANTE: Rosângela de Fátima de Carvalho
Torres. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. EMBARGADO: Energisa Paraíba ¿ Distribuidora de Energia S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLEITO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRESIGNAÇÃO QUE DEVERIA TER SIDO FORMULADA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA DECISÃO DE PRIMEIRO
GRAU. PRECLUSÃO TEMPORAL. CONFIGURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A decisão que deixou de fixar a
verba honorária é que corresponde a sede própria para a imposição sucumbencial. Deixando de fazê-lo, caberia a
interposição de embargos de declaração ou, até, agravo de instrumento. A ausência de referida irresignação acarreta
a preclusão temporal. Com estas considerações, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
APELAÇÃO N° 0001517-10.2007.815.0161. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Cuité.. RELATOR: Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Jorge da Costa Lima. ADVOGADO: Rejane Maria Nicacio Cobra.
APELADO: Maria Aparecida Diniz Santos. ADVOGADO: Adriana Augusta de Aguiar Azevedo. APELAÇÃO. AÇÃO
DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PENSÃO ALIMENTÍCIA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO NA PARTE DISPOSITIVA DE PEDIDO FORMULADO NA PEÇA INAUGURAL E CONTESTADO PELA DEFESA. JULGAMENTO CITRA PETITA. OCORRÊNCIA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. APELO
PREJUDICADO. - Nos termos do disposto no art. 469 do CPC, apenas o dispositivo da sentença faz coisa
julgada, razão pela qual deve este ser objetivo, mencionando todos os pedidos formulados pela parte, a fim de
garantir a completa prestação jurisdicional. - É nula a sentença que deixa de analisar, na parte dispositiva, todos
os pedidos do autor, porquanto deficiente quanto ao seu alcance – citra petita. Em tal hipótese, o vício pode e
deve ser reconhecido de ofício. - Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao Relator,
por meio de decisão monocrática, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente,
prejudicado ou em confronto com Súmula ou Jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo
Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. A par das referidas considerações, ex officio, ANULO A SENTENÇA,
e, por conseguinte, determino o retorno dos autos ao juízo a quo, a fim de que seja proferida nova decisão,
apreciando a integralidade dos pedidos deduzidos na exordial e defesa, restando prejudicada a análise da
Apelação Cível. P.I. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0050168-72.2013.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Julio Tiago de Carvalho Rodrigues. APELADO: Rubenvaldo Ramalho Barbosa. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. CARÁTER PUNITIVO. NATUREZA DIVERSA DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA E SUMULADA DESTA CORTE. ANÁLISE MERITÓRIA MONOCRÁTICA. ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DO APELO. - A natureza das multas imputadas pelas Cortes de
Contas aos agentes públicos não é de ressarcimento ao erário, não buscando, pois, a recomposição do dano
sofrido. Possuem, sim, caráter punitivo em virtude de mau procedimento para com o tesouro público, devendo,
desta forma, serem revertidas em favor do ente a que se vincula o órgão sancionador. - Inexiste para o ente
prejudicado a qualidade de credor de tais valores, sendo estes, por disposição legal, revertidos para o Fundo de
Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, instituído pela Constituição do Estado e que tem como
objetivo o fortalecimento e aprimoramento do controle externo dos Municípios, ficando sua administração a cargo
do Tribunal de Contas. Diante do exposto, verificando-se a jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal e do
Superior Tribunal de Justiça, na forma do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO
RECURSO DE APELAÇÃO. P. I. Cumpra-se.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4000055-64.2015.815.0000. Credor: MARIA DE LOURDES ANDRADE FERNANDES.
Devedor: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE CAIANA PB Intimação a(o) Bel(ª).MARIA CLAUDINO, OAB/PB-5775 na
qualidade de Advogada da credora, para que informe, no prazo de 05 dias, se a petição de fls.14 corresponde à
solicitação de pagamento por preferência, nos termos do art.100, § 2º, em caso positivo, junte os documentos
exigidos pela legislação de regência, a fim de que,em momento oportuno, seja proferida sua analise.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0000006-91.2015.815.0000. RECORRENTE: DAYRIVAN DA COSTA
PAULINO. ADVOGADO(A): DAYSE EVANISTA DA COSTA PAULINO . RECORRIDO: SILVANO XAVIER DE
ALMEIDA. ADVOGADO(A): ALEX NEVYES MARIANI ALVES. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s),
para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0000439-65.2012.815.0141 RECORRENTE: EDILENE SEVERO DO
NASCIMENTO SILVA. ADVOGADO(A): YURI GOMES DE AMORIM . RECORRIDO: JERUSA OLIVIA BEZERRA. ADVOGADO(A): BARTOLOMEU FERREIRA DA SILVA . Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s),
para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0010427-20.2009.815.0011. RECORRENTE: THL PCS S/A E
OUTROS. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO: MARIA DA PENHA DE ALBUQUERQUE. ADVOGADO(A): HELDER LUÍS HENRIQUES. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para
apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 2014135-04.2014.815.0000. RECORRENTE: Camila Rafael Salgado
de Assis. ADVOGADO(A): Rodrigo Azevedo Toscano de Brito. RECORRIDO: Rafael Madeira Dantas Paiva e
outros. ADVOGADO: Francisco Eugênio Gouveia Neiva. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s),
para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0002846-83.2011.815.0301. AGRAVANTE: ESTADO DA
PARAÍBA. ADVOGADO(A): RENAN DE VASCONCELOS NEVES . AGRAVADO: MARIA DO CARMO DE SOUSA
NUNES ANIAS. ADVOGADO: DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s)
agravado(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0000945-43.2012.815.0981. AGRAVANTE: LAIANE
VILARIM DA SILVA. ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA . AGRAVADO: MUNICÍPIO DE
QUEIMADAS. ADVOGADO: MARCIO MACIEL BANDEIRA E JOSIEL PEREIRA DA SILVA. Intimação ao(s),
advogado(a)(s) do(s) agravado(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0009727-49.2013.815.2001. AGRAVANTE: ESTADO DA
PARAÍBA. ADVOGADO(A): WLADIMIR ROMANIUC NETO. AGRAVADO: EDUARDO FERREIRA DA SILVA
JÚNIOR. ADVOGADO: PAMELA CAVALCANTI DE CASTRO. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) agravado(a)(s),
para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0116348-07.2012.815.2001. AGRAVANTE: ESTADO DA
PARAÍBA. ADVOGADO(A): WLADIMIR ROMANIUC NETO. AGRAVADO: JOSÉ PACÍFICO PEREIRA DA SILVA
FILHO. ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO XAVIER. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) agravado(a)(s), para
apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0002224-69.2012.815.0171. AGRAVANTE: MARIA
CÉLIA PEREIRA LOPES. ADVOGADO(A): MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA . AGRAVADO: MINICÍPIO DE
ESPERANÇA . ADVOGADO: LUCIANO PIRES LISBOA. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) agravado(a)(s),
para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0105455-54.2012.815.2001. AGRAVANTE: ESTADO DA
PARAÍBA. ADVOGADO(A): WLADIMIR ROMANIUC NETO. AGRAVADO: ANA RAQUEL. MONTEIRO DOS
SANTOS. ADVOGADO: DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) agravado (a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0002179-70.2013.815.2001. AGRAVANTE: ESTADO DA
PARAÍBA. ADVOGADO(A): WLADIMIR ROMANIUC NETO. AGRAVADO: JOSÉ ORLANDO CHAVES COSTA.
ADVOGADO: ENIO SILVA NASCIMENTO. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) agravado(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 2014311-80.2014.815.0000. AGRAVANTE: BANCO
BONSUCESSO S/A. ADVOGADO(A): CELSO HENRIQUE DOS SANTOS . AGRAVADO: ROSIANO RODRIGUES DA SILVA . ADVOGADOS: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO E RINALDO MOUZALAS DE
SOUZA E SILVA. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) agravado(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao
Recurso, em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0029044-04.2011.815.2001. AGRAVANTE: SANTANDER
LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL . ADVOGADO(A): ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI . AGRAVADO: SEVERINO GOMES DA SILVA ADVOGADO: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. Intimação
ao(s), advogado(a)(s) do(s) agravado(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0088970-76.2012.815.2001. AGRAVANTE: ESTADO DA
PARAÍBA.ADVOGADO(A): FELIPE DE MORAES ANDRADE. AGRAVADO: NICANOR JÚNIOR DA SILVA LUCENA. ADVOGADO: ENIO SILVA NASCIMENTO. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) agravado(a)(s), para
apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
AGRAVO (STJ) 2ª C - Nº: 0002309-30.2009.815.0181 - Agravante (s): AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A. - Agravado: RUTH QUERINO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). FRANCICLÁUDIO DE
FRANCA RODRIGUES, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao
agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – PROC. Nº. 0002536-96.2012.815.0251. AGRAVANTE:
DULCENEIDE LIMA DA SILVA. ADVOGADO(A): MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PATOS. ADVOGADO: DANUBYA PEREIRA DE MEDEIROS. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s)
agravado(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
AGRAVO (STJ) - 2ª C - Nº 0113777-63.2012.815.2001 - Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA. - Agravado (s):
ERINALDO CLAUDINO DE MESQUITA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). ANA CRISTINA DE OLIVEIRA,
patrono(s) agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 2004325-05.2014.815.0000. AGRAVANTE: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A. ADVOGADO(A): DANIELA OLIVEIRA FARIAS. AGRAVADO: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) agravado(a)(s),
para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. –0064273-88.2012.815.2001. AGRAVANTE: ESTADO DA
PARAÍBA. ADVOGADO(A): WLADIMIR ROMANIUC NETO. AGRAVADO: CARLOS SOARES DOS SANTOS.
ADVOGADO: ENIO SILVA NASCIMENTO. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) agravado(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
AGRAVO (STJ) - 2ª C - Nº 0050367-65.2011.815.2001 - Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (s):
MARTINS SANTOS DE SOUTO, Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ FRANCISCO XAVIER, a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO (STJ) 2ª C - Nº 0109731-31.2012.815.2001 - Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado(s):
DAMIÃO ODELIO MANGUEIRA RODRIGUES E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO (STJ) 2ª C - Nº 0090299-26.2012.815.2001 - Agravante (s): BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Agravado(s): CLENILZA MENDES BARBOSA. Intimação ao(s) bel(is). ALLISSON CARLOS VITALINO, patrono(s)
do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 2002879-64.2014.815.0000. Recorrente: Newton da Silva Chagas.
Advogado: Luiz Alberto Moreira Coutinho Neto. Recorrido: Pedro Freire de Souza Filho Advogado José de
Arimateia Freire. Intimação ao(s) advogado(a)(s) do(s) recorrente(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, realizar a
complementação das custas estaduais referente ao Recurso, em referência.
AGRAVO (STJ) – 2ª C. 0034796-83.2013.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA, Agravado(s):
AILTON DOS SANTOS LIMA. Intimação ao(s) bel(is). HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR, patrono(s) do
agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0004553-88.2015.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba.
ADVOGADO(A): Felipe de Moraes Andrade. RECORRIDO: Wendell Pereira de Melo. ADVOGADO: Alexandre
Gustavo Cezar Neves. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões
ao Recurso, em referência.
AGRAVO (STJ) – 2ª C – PROCESSO Nº. 0002130-63.2012.815.2001 – Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (s): ADILSON DIAS DE SOUZA. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA NASCIMENTO, a fim de, no
prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) agravados(s), apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0005275-25.2015.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba .
ADVOGADO(A): Wladimir Romaniuc Neto. RECORRIDO(A): Zenildo Soares do Nascimento. ADVOGADAS:
Bianca Diniz Castilho Santos e Ana Cristina de Oliveira Vilarim. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s),
para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
AGRAVO (STJ) 2ª C – PROCESSO Nº. 0002306-42.2012.815.2001 – Agravante (s): BANCO SANTANDER
BRASIL S.A. - Agravado (s): JOSINEIDE GOMES DO NASCIMENTO BARBALHO. Intimação ao(s) bel(is).
HILTON HRIL MARTINS MAIA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) agravados(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0002933-13.2012.815.0751. RECORRENTE: Banco CSF S/A.
ADVOGADO(A): Antônio de Moraes Dourado Neto. RECORRIDO: Maria de Lourdes de Alcantra Muniz. ADVOGADO: Edmer Palitot Rodrigues. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
AGRAVO (STJ) – 2ª C – PROCESSO Nº. 0011744-19.2010.815.0011 – Agravante (s): VRG LINHAS AÉREAS S.A.
- Agravado (s): JOSÉ BISMARCK FERNANDES E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). JÚLIO CESAR DE FARIAS
LIRA, patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) agravados(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0000201-32.2014.815.0511. RECORRENTE: Estado da Paraíba.
ADVOGADO(A): Paulo Barbosa de Almeida Filho. RECORRIDO: Laércio Martins da Silva. ADVOGADO: Antônio
Teotônio de Assunção. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao
Recurso, em referência.
AGRAVO (STF) – 2ª C – PROCESSO Nº. 0009370-30.2010.815.0011 – Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (s): ARLINDO DIAS E OUTRO. Intimação ao(s) bel(is). ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, a fim de,
no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) agravados(s), apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0002019-74.2015.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba.
ADVOGADO(A): Felipe de Moraes Andrade. RECORRIDO: Roniclay Vasconcelos. ADVOGADO: Alexandre
Gustavo Cezar Neves. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões
ao Recurso, em referência.
AGRAVO (STJ) – 2ª C – PROCESSO Nº. 0809837-19.2004.815.0000 – Agravante (s): BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S.A. - Agravado (s): OURO BRANCO PRAIA HOTEL S.A. Intimação ao(s) bel(is). ADAIL BYRON
PIMENTEL, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) agravados(s), apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0004641-53.2013.815.0011. RECORRENTE: Banco do Brasil.
ADVOGADO(A): Mercia Carlos de Souza e Rayssa Lama Franco da Silva. RECORRIDO: Município de Campina
Grande. ADVOGADO: Germana Pires de Sá Nóbrega Coutinho. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s),
para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0002012-53.2013.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAIBA.
Advogado (s): GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. Agravado(s): REGINALDO PEDROSA DE SALES. Intimação ao(s) bel(is): ENIO SILVA NASCIMENTO E OUTROS, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo
legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência,
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0001165-88.2012.815.0351. RECORRENTE: Maricélia
Paulino de Araújo. ADVOGADO(A): Marcos Antônio Inácio da Silva. RECORRIDO: Município de Sapé . ADVOGADO: Leopoldo Wagner A. Silveira. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as
contrarrazões ao Recurso, em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0046019-33.2013.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAIBA.
Advogado (s): GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Agravado(s): FERNANDO ANTÔNIO SOARES CHAVES
Intimação ao(s) bel(is): UBIRATÃ FERNANDES DE SOUZA E OUTRO, patrono(s) do agravado, a fim de, no
prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº. 0085594-82.2012.815.2001. RECORRENTE:
UNIMED João Pessoa- Cooperativa de Trabalho Médico. ADVOGADO(A): Hermano Gadelha de Sá. RECORRIDO: Celida Rabello de Araújo. ADVOGADO: Juliana Karla Magalhães Espínola. Intimação ao(s), advogado(a)(s)
do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0051571-47.2011.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAIBA.
Advogado (s): GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTRO. Agravado(s): HÉLIO ANTÔNIO PEREIRA DOS
SANTOS. Intimação ao(s) bel(is): WALLACE ALENCAR GOMES E OUTROS, patrono(s) do agravado, a fim de,
no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0028337-36.2011.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba.
ADVOGADO(A): Wladimir Romaniuc Neto. RECORRIDO: Ironildo Alves Ferreira . ADVOGADO: Enio Silva
Nascimento. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso,
em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0092353-62.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA.
Advogado (s): GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. Agravado(s): JAIME ADELINO DA PAZ ROCHA.
Intimação ao(s) bel(is): DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA E OUTRO, patrono(s) do agravado, a fim de,
no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0041620-58.2013.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO(A): Felipe de Moraes Andrade. 1º RECORRIDO: PB PREV – Paraíba Previdência.
ADVOGADO: Renata Franco Feitosa Mayer, Daniel Guedes de Araújo, Kyscia Mary Guimarães Di
Lorenzo e outros. 2º RECORRIDO: Denis Lima de Souza e outros. ADVOGADO: Bianca Diniz de Castilho
Santos. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao
Recurso, em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0005193-62.2013.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): BANCO SANTANDER
S/A. Advogado (s): ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI E OUTRO. Agravado(s): ELAINE GOMES DA COSTA.
Intimação ao(s) bel(is): FELIPE MENDONÇA VICENTE E OUTROS, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo
legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0066813-12.2012.815.2001. RECORRENTE: Edílson Gualberto da
Silva. ADVOGADO(A): Ricardo de Almeida Fernandes. RECORRIDO: José Gualberto Filho. ADVOGADO:
Marcos Antônio Chaves Neto. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº. 0000748-12.2011.815.0371. RECORRENTE: Estado da
Paraíba. ADVOGADO(A): Alexandre Magnus F. Freire. 1º RECORRIDO: Município de Souza. ADVOGADO:
Maria dos Remédios Calado. 2º RECORRIDO: Carlos Teodoro dos Santos. ADVOGADO: Adelia Marques
Formiga. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso,
em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0005118-79.2006.815.0251. RECORRENTE: Dinaldo Medeiros Wanderley. ADVOGADO(A): Johnson Gonçalves de Abrantes. 1º RECORRIDO: Município de Patos . ADVOGADO:
Abraão Pedro Teixeira Júnior . 2º RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba. Intimação ao(s),
advogado(a)(s) do 1º Recorrido, para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0002081-06.2015.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Leandro
dos Santos. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Estado da Paraíba. Intimação ao Bel.
Gilberto Carneiro da Gama, na condição de Procurador Geral do Estado, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestar-se (art.8º da Lei 9.868/99), nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007676-83.2014.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Jose Aurélio da Cruz. Autor: Estado
da Paraíba. Réu: PHG Comércio de Confecções Ltda (GREGORY). Intimação ao Bel. Vagner Viaro, na condição
de patrono do réu, para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer razões finais nos autos da ação em referência.
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO N° 0043545-31.2009.815.2001 – Agravante(s): OSCAR
PEREIRA DE LIMA JUNIOR E OUTRA Agravado(s):. TNL PCS E TELEMAR NORTE LESTE Intimação ao(s)
bel(is). WILSON SALES BELCHIOR, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) agravado(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) agravo(s) em referência (Art. 544, § 2o do CPC).
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO N° 0000662-60.2012.815.0321
– Agravante(s): JOSE ROMERO SANTOS Agravado(s):. MUNICIPIO DE SANTA LUZIA Intimação ao(s) bel(is).
RONALDO PAULO DA SILVA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) agravado(s), apresentar(em)
as contrarrazões ao(s) agravo(s) em referência (Art. 544, § 2o do CPC).
AGRAVO (STJ) - 2ª C – PROCESSO Nº. 0777808-72.2007.815.0011- Agravante (s): HSBC VIDA E PREVIDÊNCIA BRASIL S.A. - Agravado (s): BERTÚCIO FERNANDES MARIZ. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ FERNANDES
MARIZ, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) agravado (s), apresentar(em) as contrarrazões
ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
AGRAVO (STJ) 2ª C – PROCESSO Nº 0000552-96.2012.815.0471 - Agravante: JOSÉ MARCOS DE BRITO.
- Agravado: MUNICÍPIO DE AROEIRAS. Intimação ao(s) Bel(is): ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA, patrono(s)
do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso, em referência (Art. 542,
do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0039973-96.2011.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAIBA.
Advogado (s): GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. Agravado(s): NILSON BERTO DE SOUSA.
Intimação ao(s) bel(is): JOSÉ FRANCISCO XAVIER, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em)
as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0089477-37.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAIBA.
Advogado (s): GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Agravado(s): IVANILDO DOS SANTOS MACENA. Intimação
ao(s) bel(is): DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0027464-70.2010.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAIBA.
Advogado (s): GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. Agravado(s): GERLÂNDIA QUEIROGA ESTRELA
MAIA PAIVA. Intimação ao(s) bel(is): FRANCINEY JOSÉ LUCENA BEZERRA, patrono(s) do agravado, a fim de,
no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0116184-42.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA.
Advogado (s): ESTADO DA PARAÍBA E OUTROS. Agravado(S): ALEX COUTINHO ARAÚJO E OUTROS.
Intimação ao(s) bel(is): ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM E OUTRO, patrono(s) do agravado, a fim de, no
prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0019302-52.2011.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA.
Advogado (s): GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. Agravado(s): ERASMO DE SOUSA FILHO.
Intimação ao(s) bel(is): ENIO SILVA NASCIMENTO E OUTROS, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0039003-96.2011.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA.
Advogado (s): GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. Agravado(s): JUAREZ FREIRE DA SILVA NETO.
Intimação ao(s) bel(is): ENIO SILVA NASCIMENTO E OUTROS, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0066243-26.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA.
Advogado (s): GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. Agravado(s): ERIOSVALDO GOMES FERREIRA.
Intimação ao(s) bel(is): DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA E OUTRO, patrono(s) do agravado, a fim de,
no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0092244-48.2012.815.2001 - 2ªC. AGRAVANTE (S): ESTADO DA PARAÍBA. Advogado (s): GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. Agravado(s): ALFREDO FREDERICO
BEUTTENMULLER JÚNIOR. Intimação ao(s) bel(is): MÁRCIA DE LIMA TOSCANO UCHOA, patrono(s) do
agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0037601-09.2013.815.2001 - 2ªC. AGRAVANTE (S): ESTADO DA PARAIBA. Advogado (s): GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. Agravado(s): ALEXANDRE COSTA DA SILVA.
Intimação ao(s) bel(is): UBIRATÃ FERNANDES DE SOUZA E OUTROS, patrono(s) do agravado, a fim de, no
prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080165728.2015.8.15.0000. Relator: Dr. Onaldo Rocha de Queiroga, Juiz Convocado para substituir a Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira. Agravante: Gilciene Freitas dos Santos. Agravado: Vivo Participações
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S.A. Intimação ao Bel. JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, na condição de patronos do Agravado, a fim
de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova
redação que lhe foi dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho
da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo
em referência.
dos valores descontados até 2010, respeitada a prescrição quinquenal – Reforma da decisão –Provimento ao
reexame necessário e apelação cível. – A jurisprudência do STJ e STF é pacífica em afirmar a natureza
indenizatória do terço de férias, sendo indevida a incidência de desconto previdenciário sobre essa parcela.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível, acima identificados, ACORDA a Egrégia
Segunda Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em unanimidade, não conhecer
o recurso de apelação do Estado da Paraíba e dar provimento ao recurso voluntário e ao oficial, nos termos do
voto do relator e da súmula de julgamento retro.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Leandro dos Santos
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2006136-97.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. IMPETRANTE: Amanda de Melo Bezerra, Mariane Porto Pessoa, Kyssia Augusto de
Queiroz Lima E Ana Laura Augusto de Queiroz. ADVOGADO: Arthur M. L. Fialho. IMPETRADO: Secretaria de
Administração do Estado da Paraíba E Governador do Estado. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO
PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTA NO EDITAL.
EXISTÊNCIA DE CARGOS PÚBLICOS VAGOS COM LISTA DE APROVADOS EM CERTAME VIGENTE. DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM. - Não apenas o STF como o STJ
já vêm assegurando que os candidatos aprovados em concurso público terão direito à nomeação não só para o
número de vagas previstas no edital, mas, também, para aquelas que surgirem durante o prazo de validade do
certame. ACORDA o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, CONCEDER A SEGURANÇA
PLEITEADA, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 326.
JULGADOS DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 01 16924-86.2012.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. EMBARGANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Sua
Procuradora Silvana Simões de Lima E Silva. EMBARGADO: Ana Olímpia Souto Ferreira. ADVOGADO: Alberto
Jorge Souto Ferreira. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRESCRITOS NO ART.
535 DO CPC - REJEIÇÃO COM APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - DESCOMPASSO ENTRE A DECISÃO DESTA CORTE E O ACÓRDÃO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - IRREGULARIDADE NA APLICAÇÃO DA MULTA - JUÍZO DE
RETRATAÇÃO EXERCIDO (ART. 543-C, § 7º, INCISO II, CPC C/C O ART. 2º, INCISO III, DA RESOLUÇÃO Nº
27/2011, DO TJ/PB). - “Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir
matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem em conformidade com súmula do STJ ou STF ou, ainda,
precedente julgado pelo rito dos artigos 543-C e 543-B, do CPC.”. (REsp 1410839/SC, Rel. Ministro SIDNEI
BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 22/05/2014) VISTOS, relatados e discutidos os autos
acima referenciados. - ACORDA a 2ª Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em exercer o juízo de retratação, para os fins de, mantendo a rejeição dos aclaratórios, expurgar a multa do
art. 538, parágrafo único, do CPC, aplicada ao Estado da Paraíba.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. José Ricardo Porto
AGRAVO REGIMENTAL N° 0033661-35.2010.815.2003. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Companhia Estadual de Habitacao Popular E Joao Pedrosa dos
Santos. ADVOGADO: Tatiana Paulino da Silva. AGRAVADO: João Pedrosa dos Santos. PRELIMINAR DE
NULIDADE DA SENTENÇA. EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO DA PREFACIAL. - Não
obstante o autor tenha denominado de indenização, resta claro que, na verdade, sua pretensão insculpida no
primeiro pedido relaciona-se com o pleito de cobrança, posto que se refere a quantias pagas enquanto vigorava
o contrato pactuado entre as partes. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DA MATÉRIA PRECEDENTE. - Com o advento da Lei nº
7.517/03, houve a transferência dos direitos, bens, informações, créditos, encargos e obrigações derivados de
financiamentos habitacionais à CEHAP – Companhia Estadual de Habitação Popular, nos termos do art. 23,
passando esta a ser gestora da carteira imobiliária do IPEP – Instituto de Previdência do Estado da Paraíba,
sendo, portanto, parte legítima para figurar na lide. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO DA PROMOVIDA. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROGRAMA HABITACIONAL SOLIDÁRIO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
PARA MORADIA. DESCONTOS EFETUADOS NOS CONTRACHEQUES. PAGAMENTO TOTAL DAS PRESTAÇÕES. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DO IMÓVEL. ENRIQUECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
ILICITUDE. PRECEDENTE DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO CAPUT DO ART. 557 DO CPC. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO AO RECURSO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DA SÚPLICA REGIMENTAL. - Parcelas
referentes ao financiamento do imóvel foram descontadas desde abril/1997 até agosto de 2001, ou seja, o
financiamento foi devidamente quitado sem, contudo, haver a contrapartida esperada. - Conclui-se pela inadmissibilidade do enriquecimento ilícito da Administração Pública, visto que é inconteste o fato de o apelado ter
realizado convênio com a apelante para aquisição de moradia, pagando devidamente as parcelas do financiamento, sem, todavia, receber o imóvel. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES E DESPROVER O RECURSO REGIMENTAL. (PUBLICADO NO DJE DE 20/07/2015 - REPUBLICADO POR INCORRECAO).
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000972-69.2010.815.0181. ORIGEM: GUARABIRA - 4A. VARA.
RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Ana Luzia Tavares da Silva E Municipio de
Guarabira. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva e ADVOGADO: Jader Soares Pimentel. APELADO: Os
Mesmos. CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO – Remessa oficial e 2ª Apelação cível – Reclamação trabalhista – Agente comunitário de saúde – Regime jurídico estatutário – Pretensão ao adicional de insalubridade –
Ausência de previsão constitucional – Princípio da legalidade – Art. 37, “caput”, CF/88 – Lei local – Necessidade
– Existência – Lei Complementar nº 777/2007 – Pagamento – Cabimento – Manutenção da sentença – Sucumbência recíproca – Compensação das custas e dos honorários – Art. 21, “caput”, do CPC – Precedentes dos
Tribunais Superiores e desta Corte de Justiça – Desprovimento do Reexame necessário e da 2ª apelação Cível.
- Para o Supremo Tribunal Federal, como não há na Constituição da República preceito que determine expressamente o pagamento de adicional de insalubridade a servidores públicos civis, este só poderá ser concedido se
houver previsão em lei. - Somente a partir da edição da Lei Municipal nº 777/07, que cria os cargos públicos de
agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias, devido é o adicional pelo desempenho de
atividade insalubre. “Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente
distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.” (art. 21, “caput”, CPC) CONSTITUCIONAL
e ADMINISTRATIVO 1ª Apelação cível – Reclamação trabalhista – Agente comunitário de saúde – Regime
jurídico estatutário – Adicional de insalubridade – Pretensão ao recebimento da diferença do adicional de
insalubridade no período anterior a publicação da Lei Municipal nº 777/2007- Ausência de previsão legal – Princípio
da legalidade – Art. 37, “caput”, CF/88 – Impossibilidade do pagamento retroativo a publicação da lei de regência
– Precedentes dos Tribunais Superiores e desta Corte de Justiça – Indenização pelo não recolhimento do PIS/
PASEP – Obrigação do Ente Municipal em depositar – Ausência de comprovação – Pleito devido – Prequestionamento – Via eleita – Inadequação – Provimento parcial. Como não havia, no período pleiteado, legislação
específica local assegurando aos agentes comunitários de saúde a percepção do adicional de insalubridade, não
há como albergar a pretensão manejada pela autora, uma vez que, ao contrário do particular que pode realizar tudo
aquilo que não é proibido pelo ordenamento jurídico, deve o administrador cumprir e realizar tudo aquilo que a lei
determina que seja feito. - O Ente Municipal possui a obrigação de depositar os valores referentes ao PIS/PASEP
em benefício do servidor público que presta serviços a seu favor, a teor do que determina a Medida Provisória
nº 665/2014, que regula a concessão e o pagamento do abono previsto no art. 239, §3º, da Constituição Federal.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos da apelação cível em que figuram como partes as acima mencionadas. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar
provimento ao Reexame necessário e à segunda apelação, e dar provimento parcial ao primeiro recurso
voluntário, nos termos do voto do relator e de súmula de julgamento retro.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001472-23.2015.815.0000. ORIGEM: CAPITAL - 4A. VARA DA
FAZ. PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Pbprev - Paraiba Previdencia.
ADVOGADO: Euclides Dias de Sá Filho E Outros. APELADO: Fernando Jose Mousinho de Araujo. ADVOGADO: Reinaldo Peixoto de Melo Filho. ROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Inexistência de decisão desfavorável ao recorrente – Ilegitimidade recursal – Art. 499 c/c art. 6° ambos do CPC – Juízo de admissibilidade
negativo – Recurso manifestamente inadmissível – Não conhecimento. - O recorrente, não sendo parte
vencida, terceiro prejudicado nem órgão ministerial, não possui legitimidade para recorrer. PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL – Reexame necessário e Apelação Cível – Ação de Cobrança – Pedido de devolução
dos descontos previdenciários reputados indevidos – Terço constitucional de férias e Grat. De Atividades
Especiais- TEMP– Verbas de caráter indenizatório – Não incidência de contribuição previdenciária –Comprovação de não incidência de descontos a partir do exercício de 2010 – Manutenção da condenação à restituição
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0008307-28.2014.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 3A.
VARA DA FAZ. PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep.
P/s Proc. Flavio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Sofia Pinheiro do Amaral. DEFENSOR: Carmen
Noujaim Habib. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Apelação cível e Reexame necessário - Ação de
obrigação de fazer - Direito à saúde – Solidariedade passiva entre os entes federados - Preliminar – Ilegitimidade
passiva “ad causam” - Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF – Rejeição. A União, os Estados-membros
e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde.
Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou
instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas
(União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no polo passivo
em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL
– Apelação cível e Reexame necessário - Ação de obrigação de fazer - Fornecimento de medicamento para
tratamento de saúde – Enfermidade devidamente comprovada – Direito à vida e à saúde – Art. 196 da CF –
Norma de eficácia plena e imediata – Desprovimento. — Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia
concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um
dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (“lato sensu”) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção
de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É
inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de
enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos vitais às pessoas enfermas e
carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes
autos acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator e
da súmula de julgamento.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0023383-34.2010.815.001 1. ORIGEM: VARA EFEITOS ESPECIAIS
CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Inss Instituto Nacional do
Seguro Social. ADVOGADO: Carlos Eduardo de Carvalho Costa. APELADO: Erivan Domingos da Silva.
ADVOGADO: Giovanne Arruda Goncalves. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO – Reexame necessário e Apelação Cível – Ação de restabelecimento de benefício previdenciário – Doença equiparada à acidente
de trabalho – Incapacidade parcial e definitiva – Concessão de benefício previdenciário diverso do pedido Benefício do auxílio acidente – Arts. 86 da Lei nº 8.213/91 – Requisitos preenchidos – Manutenção da decisão
– Isenção de custas processuais para o INSS – Fazenda Pública vencida – Súmula nº 178 STJ – Inaplicabilidade – Competência do Estado da Paraíba para legislar sobre norma tributária isentiva – Honorários advocatícios – Aplicação do art. 20, § 4º, do CPC – Manutenção do percentual aplicado – Provimento parcial do
reexame necessário e do apelo. — É possível a concessão de benefício previdenciário diverso do pedido na
inicial nos casos em que, do conjunto probatório dos autos, restar evidente o cumprimento dos requisitos
necessários, aplicando-se, assim, o princípio da fungibilidade. – O INSS será isento do recolhimento das
custas processuais se restar vencido na demanda e a parte autora estiver amparada pelos benefícios da
gratuidade judiciária, como “in casu”. - Nas causas em que a Fazenda Pública for vencida, o juiz deve julgar
com base na sua apreciação eqüitativa, observando o trabalho e o esforço do causídico e determinando um
percentual que compense a sua labuta. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível em que
figuram como partes as acima mencionadas. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, dar provimento parcial ao reexame necessário e à apelação, nos termos do voto
do Relator e da súmula de julgamento retro.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0024195-71.2013.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 2A.
VARA DA FAZ. PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep.
P/s Flavio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Noberto Verissimo da Silva. DEFENSOR: Carmem Noujaim
Habib. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Apelação cível e Reexame necessário - Ação de obrigação de fazer - Direito à saúde – Solidariedade passiva entre os entes federados - Preliminar – Ilegitimidade
passiva “ad causam” - Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF – Rejeição. A União, os Estados-membros
e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde.
Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou
instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas
(União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no polo passivo
em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL
– Apelação cível e Reexame necessário - Ação de obrigação de fazer - Fornecimento de medicamento para
tratamento de saúde – Enfermidade devidamente comprovada – Direito à vida e à saúde – Art. 196 da CF –
Norma de eficácia plena e imediata – Desprovimento. — Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia
concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um
dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (“lato sensu”) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção
de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É
inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de
enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos vitais às pessoas enfermas e
carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes
autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar e negar provimento aos recursos, nos termos
do voto do relator e da súmula de julgamento.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0028874-66.2010.815.2001. ORIGEM: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia E
Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora Daniele Cristina Vieira Cesario. ADVOGADO: Euclides Dias de Sa
Filho. APELADO: Antonia Maria dos Santos E Outros. ADVOGADO: Leonel Wagner Chaves Morais de Lima.
PROCESSUAL CIVIL – Reexame necessário e apelação cível – “Ação declaratória cumulada com petitória” Prejudicial – Prescrição – Inaplicabilidade – Relação jurídica de trato sucessivo – Observância da prescrição
quinquenal - Inteligência da Súmula 85 do STJ – Rejeição. - “Súmula nº 85: Nas relações jurídicas de trato
sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando tiver sido negado o próprio direito
reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquenio anterior a propositura da
ação.” CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – Reexame necessário e apelação cível – “Ação declaratória
cumulada com petitória” – Procedência da pretensão deduzida – Servidor público estadual lotado na Secretaria
das Finanças – Gratificação por cotas de produtividade – Implantação e pagamento retroativo – Impossibilidade - Ausência de previsão legal – Princípio da legalidade – Art. 37, “caput”, CF/88 - Vantagem extinta por lei
anterior ao ingresso do autor no serviço público (art. 2º da Lei Estadual nº 3.600/69) - Modificação da sentença
primeva – Provimento. Como o autor ingressou na Secretaria de Finanças do Estado após o advento da Lei
Estadual nº 3.600/69, que expressamente suprimiu o sistema de quotas, não há como albergar a pretensão
manejada, uma vez que, ao contrário do particular que pode realizar tudo aquilo que não é proibido pelo
ordenamento jurídico, deve o administrador cumprir e realizar tudo aquilo que a lei determina que seja feito.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em rejeitar a prejudicial de prescrição e, no mérito, dar provimento à remessa oficial e aos recursos de apelação, nos termos do voto do
relator e da súmula do julgamento retro.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0029244-93.2013.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 2A.
VARA DA FAZ. PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep.
P/s Proc. Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida. APELADO: Jose Rodrigues de Melo Filho. DEFENSOR:
Carmem Noujaim Habib. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Apelação cível e Reexame necessário
- Ação de obrigação de fazer - Direito à saúde – Solidariedade passiva entre os entes federados - Preliminar –
Ilegitimidade passiva “ad causam” - Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF – Rejeição. - A União, os
Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento
do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades
federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que
qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar
no polo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Apelação cível e Reexame necessário - Ação de obrigação de fazer - Fornecimento de
medicamento para tratamento de saúde – Enfermidade devidamente comprovada – Direito à vida e à saúde –
Art. 196 da CF – Norma de eficácia plena e imediata – Desprovimento. — Em uma interpretação mais apressada,
poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto
que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (“lato sensu”) deve, efetivamente, proporcionar
a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer
sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à
sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos vitais às
pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados
e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar e negar provimento aos
recursos, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0032128-42.2013.815.2001. ORIGEM: 4ª VARA DA FAZENDA PUBLICA CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba, Pbprev-paraiba
Previdencia E Manoel Mandu da Silva Filho E Outros. ADVOGADO: Alexandre Magnus F. Freire, ADVOGADO:
Daniel Guedes de Araujo E Outros e ADVOGADO: Ana Cristina Henrique de Sousa E Silva. APELADO: Os
Mesmos. PROCESSUAL CIVIL – Terceira Apelação Cível – “Ação de repetição de indébito” – Contribuição
previdenciária incidente sobre a gratificação – Sentença parcialmente procedente – Irresignação – Falta de
interesse recursal – Não conhecimento. – A análise da presente apelação tornou-se desnecessária, ante a
prolação de sentença nos termos do pedido formulado pelo autor. PROCESSUAL CIVIL – Primeira Apelação
Cível – Ação de Repetição de Indébito Previdenciário – Preliminar – Ilegitimidade passiva “ad causam” do Estado
da Paraíba – Única insurgência recursal – Inteligência do Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.
2000730-32.2013.815.0000 – Obrigação do Ente Público evidenciada – Rejeição – Desprovimento. - Há de ser
declarada a legitimidade do ente federativo nas ações previdenciárias em que se pleiteia a restituição de
descontos previdenciários indevidos. O Estado da Paraíba é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação
de indébito previdenciário. PROCESSUAL CIVIL – Segunda Apelação Cível e Reexame Necessário – Ação de
Repetição de Indébito Previdenciário – Descontos previdenciários sobre verbas de natureza indenizatória – Não
incidência de contribuição previdenciária – Adicional de férias, gratificações do artigo 57, VII L 58/03, adicional
noturno, gratificação de atividades especiais temp., Auxílio alimentação, adicional de insalubridade, plantão IML,
plantão extra – manutenção da sentença – Abono de permanência, estabilidade financeira, VPNI – Verbas não
comprovadas – Reforma parcial – Provimento parcial. – A jurisprudência do STJ e STF é pacífica em afirmar a
natureza indenizatória do terço de férias, sendo indevida a incidência de desconto previdenciário sobre essa
parcela. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados de remessa oficial e apelação
cível, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, rejeitar a preliminar, e não se conhecer da apelação do autor e dar provimento parcial ao reexame necessário e a
apelação da PBPREV, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0040147-37.2013.815.2001. ORIGEM: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA
CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Daniel Guedes de Araujo E Outros. APELADO: Ana Regina Alves de Oliveira. ADVOGADO: Jose Dionizio de
Oliveira. PROCESSUAL CIVIL – Reexame necessário e Apelação cível – “Ação ordinária de pagamento complementar de pensão vitalícia” – Pensão por morte – Data do óbito – Sentença procedente – Irresignação – Inteligência
do art. art. 74, I, da Lei nº 8.213/91 – União estável reconhecida por sentença – Natureza declaratória – Sentença
mantida – Desprovimento. – A sentença que reconheceu a união estável possui natureza declaratória, retroagindo
seus efeitos desde o início da convivência, motivo pelo qual deve a pensão por morte ser instituída desde o óbito
do servidor, posto que a autora requereu o benefício dentro dos trinta dias após o falecimento do segurado. VISTOS,
relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível em que figuram como partes as acima mencionadas.
ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao
reexame necessário e ao apelo, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento retro.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0044924-36.201 1.815.2001. ORIGEM: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA
CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep.p/seu Proc
Felipe de Brito Lira Souto. APELADO: Humberto Xavier Frade. ADVOGADO: Francisco de Andrade Carneiro
Neto. ADMINISTRATIVO – Reexame necessário e apelação cível – Ação de obrigação de fazer c/c cobrança de
diferenças salariais - Servidor público estadual – Desvio de função – Comprovação – Direito a percepção, a título
de indenização, da diferença de remuneração entre o cargo ocupado e a função efetivamente exercida –
Impossibilidade de equiparação - Provimento parcial. - A Administração não pode se locupletar do labor de um de
seus servidores, impondo-se, assim, a manutenção da condenação do Estado da Paraíba, em razão do desvio
de função, ao pagamento das diferenças salariais. - Reconhecido o desvio de função, somente é possível o
pagamento das diferenças a título de indenização, sem que jamais possa haver a equiparação de servidor em
outro cargo público. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados de apelação cível,
ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, dar
provimento parcial ao reexame necessário e ao recuso apelatório, nos termos do voto do relator e da
súmula do julgamento de fl. retro.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0058778-63.2012.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 10A. VARA CIVEL.
RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Maria Nazareth da Silva Carvalho. RECORRENTE: Geap-autogestao Em Saude. ADVOGADO: Giordano Loureiro Cavalcanti Grilo e ADVOGADO: Oscar Francisco Paloschi. APELADO: Geap-autogestao Em Saude. RECORRIDO: Maria Nazareth da Silva Carvalho.
ADVOGADO: Oscar Francisco Paloschi e ADVOGADO: Giordano Loureiro Cavalcanti Grilo. CONSTITUCIONAL
E CONSUMIDOR – Apelação Cível – Ação anulatória de débito c/c indenização por danos morais – Cobrança de
coparticipação – Sentença – Procedência – Dano moral – Configuração - “Quantum” indenizatório – Pleito de
majoração –Princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Honorários advocatícios – Pedido de majoração –
Não cabimento - Desprovimento. – O propósito do valor indenizatório a ser arbitrado tem por fundamento não
premiar aquele que sofreu o dano, e sim, desestimular a prática desses atos ilícitos, taxando uma sanção
pecuniária ao infrator, por ser responsável pelo ato que foi a causa de pedir nesta ação indenizatória, e reparar
o dano sofrido por aquele que não deu causa ao evento danoso. - No tocante aos honorários de advogado, o
Código de Processo Civil disciplina essa matéria, estabelecendo, como regra geral, que seus limites serão
calculados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da
condenação, devendo ainda, serem observados: a) o grau de zelo profissional; b) a natureza da prestação do
serviço; c) a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu
serviço (art. 20, § 3º, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’, do CPC). CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – Recurso Adesivo - Ação
anulatória de débito c/c indenização por danos morais – - Inaplicabilidade da Lei nº 9.656/98 – Argumento
insubsistente – Plano com coparticipação – Cobrança – Contrato – Ausência de previsão com clareza – Não
demonstração dos índices cobrados – Valor exorbitante – Inscrição no cadastro de inadimplentes – Dano moral
caracterizado – Pleito de minoração – Não cabimento – Desprovimento. - Súmula 469 do STJ - “Aplica-se o
Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”. - Embora a taxa de coparticipação seja legal,
a jurisprudência dos nossos Tribunais Pátrios relata que ela deve ser expressamente prevista no contrato, fixada
em um valor razoável e que não implique onerosidade excessiva para o consumidor — O dano moral se configura
pela dor, sofrimento, angústia, humilhação experimentados pela vítima, por conseguinte, seria absurdo, até
mesmo, impossível que se exigisse do lesado a prova do seu sofrimento. Desse modo, restado provado nos
autos o evento danoso, estará demonstrado o dano moral, uma vez que este ocorre “in re ipsa”, ou seja, decorre
do próprio fato ilícito. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, negar provimento à apelação cível e ao recurso
adesivo, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 01 13139-30.2012.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 6A. VARA DA FAZ.
PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Joades de Almeida Silva E Outros, Pbprev
- Paraiba Previdencia E Estado da Paraiba, Rep. P/s Proc. Maria Clara Carvalho Lujan. ADVOGADO: Ana Cristina
de Oliveira e ADVOGADO: Renata Franco Feitosa Mayer E Outros. APELADO: Os Mesmos. PROCESSUAL
CIVIL e ADMINISTRATIVO Reexame necessário e Apelações Cíveis – Ação ordinária de revisão de proventos
de reforma – Militar - Adicional por tempo de serviço – Anuênio – Pagamento pelo valor nominal – Incidência da
Lei Complementar nº 50/2003 - Impossibilidade – Interpretação desfavorável – Ausência de extensão expressa
aos militares - Congelamento indevido – Possibilidade tão somente a partir da Medida Provisória nº 185/2012,
convertida na Lei nº 9.703/2012 – Pagamento das diferenças pretéritas devido - Entendimento do TJPB em
julgamento de incidente de uniformização de jurisprudência – Provimento parcial ao reexame necessário e às
apelações cíveis do autor e do Estado da Paraíba e Desprovimento à apelação cível da PBPREV. - Em se
tratando de dívida da Fazenda Pública, relativa a diferenças remuneratórias, inserida no rol daquelas de trato
sucessivo, a prescrição só atinge as prestações anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação.
- O regramento dos servidores públicos civis, federal ou estadual, apenas se aplica aos militares naquilo em que
a extensão for expressa. (…). Recurso Ordinário provido. (RMS 31.797/AM, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO,
QUINTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 20/11/2013). - O Tribunal de Justiça da Paraíba, em julgamento de
Incidente de Uniformização de Jurisprudência, pronunciou-se no sentido de que “o adicional por tempo de serviço
devido aos militares do Estado da paraíba só poderia sofrer os efeitos do congelamento, após a publicação da
medida Provisória nº 185/2012, que ocorreu em 25/01/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/2012”
(TJPB, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, Rel. Desembargador José
Aurélio da Cruz). VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados: ACORDAM, em Segunda
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, rejeitar a prejudicial e dar provimento parcial às
apelações do autor e do Estado da Paraíba e ao reexame necessário, e negar provimento ao apelo da PBPREV,
nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro.
APELAÇÃO N° 0000092-72.2013.815.0181. ORIGEM: GUARABIRA - 5A. VARA MISTA. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da C Ramos. APELANTE: Genilda Gomes Martins. ADVOGADO: Carlos Alberto Silva de Melo. APELADO: Banco Citicard S/a. ADVOGADO: Simone da Silva Thallinger. PROCESSO CIVIL – Apelação Cível – Ação
de cobrança – Cartão de crédito - Sentença – Procedência – Irresignação- Apelação genérica – Ausência de
impugnação específica – Confissão dos fatos alegados pelo autor – Manutenção da sentença – Desprovimento.
- Incumbe à ré a impugnação específica dos fatos que o autor alega em defesa do direito que persegue. A
ausência de impugnação conduz à manutenção do “decisum”. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos
acima identificados de apelação cível, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da
Paraíba, por votação unânime, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e da súmula retro.
APELAÇÃO N° 0000294-06.201 1.815.0121. ORIGEM: COMARCA DE CAICARA. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da C Ramos. APELANTE: Jose Rivelino Estevam da Costa E Estado da Paraiba, Rep. P/s Proc. Paulo
Renato Guedes Bezerra. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha. APELADO: Os Mesmos. RECORRIDO:
Estado da Paraiba, Rep. P/s Proc. Paulo Renato Guedes Bezerra. RECORRENTE: Jose Rivelino Estevam da
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Costa. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Ação de
Indenização por Danos Morais – Conduta comissiva – Responsabilidade civil objetiva do Estado – Comprovação
do dano moral – Dever de indenizar configurado – “Quantum” indenizatório – Adequação – Manutenção da
sentença de primeiro grau – Desprovimento. – A responsabilidade civil da Administração Pública, segundo norma
do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, é, em regra, objetiva, bastando que se prove sua conduta omissiva ou
comissiva e o nexo de causalidade entre a mesma e o dano sofrido pelo indivíduo, para que nasça seu dever de
indenizar, tendo sido adotada a teoria do risco administrativo, no sentido de que a vítima fica dispensada de
provar a culpa da Administração. – Comprovado o evento danoso, o nexo causal e a comissão estatal no serviço
disponibilizado, existindo ato ilícito, deve o Ente Estatal arcar com o prejuízo sofrido pelo autor. – A indenização
deve ser proporcional à lesão ocasionada, servindo tanto de reprimenda àquele que praticou o ato ilícito ou
abusivo como de meio ressarcitório à ofensa praticada. – O valor da indenização por danos morais deve atender
ao seu caráter dúplice: compensatório da dor da vítima e punitivo do causador do dano. No entanto, não pode ser
demasiadamente elevada, pois caracterizar-se-ia enriquecimento ilícito, nem significativamente baixa, que não
consiga cobrir os prejuízos sofridos pela vítima. PROCESSUAL CIVIL – Recurso adesivo – Interposição de
apelação pela mesma parte – Impossibilidade – Princípio da unirrecorribilidade – Preclusão consumativa – Não
conhecimento. – O princípio da unirrecorribilidade recursal significa que de cada decisão só cabe um recurso. –
Se a parte exerceu seu direito de recorrer da sentença prolatada ao interpor recurso de apelação cível, não lhe
é permitido interpor, posteriormente, recurso adesivo contra a mesma decisão, em face da preclusão consumativa. VISTOS, relatados e discutidos estes autos da apelação cível em que figuram como partes as acima
mencionadas. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
não conhecer do recurso adesivo e negar provimento aos recursos apelatórios, nos termos do voto do relator e
de súmula de julgamento de folha retro.
APELAÇÃO N° 0001200-27.2012.815.0261. ORIGEM: PIANCO - 1A. VARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln
da C Ramos. APELANTE: Municipio de Pianco E Firmina Alves Mamede Santos. ADVOGADO: Yurick Willander
de Azevedo Lacerda e ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Os Mesmos. PROCESSUAL
CIVIL- 1ª Apelação cível – Prejudicial de prescrição bienal – Servidor público municipal – Inocorrência – Rejeição.
– As prescrições administrativas em geral, quer das ações judiciais tipicamente administrativas, quer do
processo administrativo, obedecem à quinquenalidade, não havendo que se falar na prescrição bienal dos
créditos resultantes da relação de trabalho, conforme Decreto Lei n. 20.910/1932. CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO Reexame Necessário e Apelações Cíveis – Reclamação trabalhista – Agente comunitária de saúde
– Regime jurídico estatutário – Adicional de insalubridade – Ausência de previsão constitucional – Princípio da
legalidade – Art. 37, “caput”, CF/88 – Lei local – Necessidade – Inexistência – Impossibilidade de aplicação
análoga da CLT – Pagamento indevido – Precedentes dos Tribunais Superiores e desta Corte de Justiça – Súmula
42 do TJPB – Pretensão ao terço de férias – Pleito social – Inteligência do art. 39, § 3º da CF – Ônus do réu (art.
333, II, do CPC) – Verba devida quanto ao período não pago e não prescrito – Pretensão a indenização
compensatória pelo não recolhimento do PIS/PASEP – Inteligência do art. 239, § 3º, da Constituição Federal c/
c Lei 7.859/89 – Indenização devida – Provimento parcial do Reexame necessário e dos recursos voluntários. –
Não havendo previsão expressa na Carta Magna quanto ao direito dos servidores públicos civis perceberem
adicional de insalubridade, essa possibilidade encontra óbice no princípio da legalidade administrativa, que está
previsto no “caput” do art. 37 da CF/88, segundo o qual, ao contrário do particular que pode realizar tudo aquilo
que não é proibido pelo ordenamento jurídico, deve o administrador cumprir e realizar tudo aquilo que a lei
determina que seja feito. Para o Supremo Tribunal Federal, como não há na Constituição da República preceito
que determine expressamente o pagamento de adicional de insalubridade a servidores públicos civis, este só
poderá ser concedido se houver previsão em lei. – Conforme a súmula 42 do TJPB o pagamento do adicional de
insalubridade aos agentes comunitários de saúde submetidos ao vínculo jurídico-administrativo, depende de lei
regulamentadora do ente ao qual pertencer. – A Constituição da República em seu art. 39, § 3º, estendeu aos
servidores públicos, independentemente da natureza do vínculo, alguns direitos sociais próprios dos empregados
celetistas, dentre os quais o décimo terceiro salário e o gozo de férias com pelo menos 1/3 (um terço) a mais do
que o normal. – O Código de Processo Civil, em seu art. 333, estabelece que incube ao autor o ônus de provar
os fatos constitutivos de seu direito, enquanto que cabe ao réu a prova dos fatos extintivos, impeditivos e
modificativos do direito do autor. – O recolhimento do PASEP é obrigação do município, conforme determinado
pela lei 7.859/89, que regula a concessão e o pagamento do abono previsto no artigo 239, parágrafo 3º, da
Constituição Federal. VISTOS, relatados e discutidos estes autos da apelação cível em que figuram como partes
as acima mencionadas. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, rejeitar a prejudicial de mérito e dar provimento parcial ao Reexame necessário e às apelações
cíveis, nos termos do voto do relator e de súmula de julgamento retro.
APELAÇÃO N° 000151 1-26.2011.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 10A. VARA CIVEL. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: F.brasil Ltda. ADVOGADO: Marcelo de Campos Bicudo. APELADO: Linduarte Pereira Rodrigues. ADVOGADO: Erico de Lima Nobrega. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL
– Apelação Cível – Ação de repetição de indébito c/c reparação por danos morais e materiais – Descumprimento
de obrigação contratual – Compra via internet – Bem extraviado – Não atendimento ao consumidor – Dano moral
configurado – Critérios para fixação – Princípio da razoabilidade e proporcionalidade – Observância – Indenização
– Minoração – Provimento parcial. – A questão ora analisada se insere nas relações de consumo e como tal deve
receber o tratamento previsto no Código de Defesa do Consumidor. Assim, deve responder a empresa pelos
danos decorrentes da má prestação dos serviços, que venha a causar ao consumidor. – O dano moral restou
configurado em razão dos transtornos gerados pelo não recebimento de bem, e com o estorno realizado após
quatro meses da compra. – Para a quantificação da indenização, incumbe ao magistrado analisar a extensão do
dano, o comportamento dos envolvidos, as condições financeiras do ofensor e a situação da vítima, para que
a indenização não se torne fonte de enriquecimento sem causa ou inexpressiva, a ponto de não atender aos fins
a que se propõe, qual seja, compensar a vítima e inibir a repetição da conduta ilícita pelo ofensor. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos acima identificados de remessa oficial e apelação cível, ACORDAM,
em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, dar provimento parcial à apelação
cível, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro.
APELAÇÃO N° 0001785-57.2013.815.2003. ORIGEM: CAPITAL - 1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA.
RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Miranda Moveis. ADVOGADO: Fernanda Ataide
dos Santos. APELADO: Josilene Galdino de Franca Nascimento. ADVOGADO: Livieto Regis Filho. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – Ação de indenização por danos materiais – Cheque devolvido
por insuficiência de fundos – Negativação em órgão de proteç Responsabilidade solidária do estabelecimento e
~da instituição financeira – Inteligência do art. 25, §1º, do CDC – “Culpa in elegendo” – Pedido de redução da
indenização do dano moral – Manutenção da sentença – Desprovimento. - A apelante assumiu sua responsabilidade pelo infortúnio por ter agido com culpa na modalidade “in elegendo”, isto é, por ter escolhido mal a empresa
que teria a incumbência de promover a cobrança de seus títulos. - A fixação da indenização por danos morais
deve atender à reparação ou à compensação da dor em si e ao elemento pedagógico, consistente na observação
pela instituição ofensora de maior diligência na prestação do serviço cuja ineficiência deu causa ao evento, de
forma a evitar – ou ao menos desestimular – a reiteração da ação ou omissão danosa. VISTOS, relatados e
discutidos estes autos da Apelação Cível em que figuram como partes as acima mencionadas. ACORDAM, em
Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso apelatório, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento retro.
APELAÇÃO N° 0001830-78.201 1.815.0371. ORIGEM: SOUSA - 4A. VARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln
da C Ramos. APELANTE: Werlania Marques de Melo Lopes. ADVOGADO: Lincon Bezerra de Abrantes. APELADO: Municipio de Sousa. ADVOGADO: Theofilo Danilo Pereira Vieira. CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO –
Apelação cível – Ação ordinária de cobrança – Agente comunitário de saúde – Regime jurídico estatutário –
Pretensão ao adicional de insalubridade – Ausência de previsão constitucional – Princípio da legalidade – Art. 37,
“caput”, CF/88 – Lei local – Necessidade – Existência – Lei Complementar nº 82/2011 – Pagamento devido a partir
da entrada em vigor da lei de regência – Improcedência na origem – Irresignação da servidora – Adicional devido,
excluído o período prescrito – Provimento parcial. – Para o Supremo Tribunal Federal, como não há na Constituição da República preceito que determine expressamente o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores públicos civis, este só poderá ser concedido se houver previsão em lei. – A concessão do adicional de
insalubridade foi regulamentada pelo Município de Sousa com a publicação da Lei nº 082/2011, sendo devido o
adicional de insalubridade a partir da data em que entrou em vigor. – O adicional de insalubridade só é devido a
servidor submetido a vínculo estatutário ou funcional administrativo específico se houver expressa previsão em
norma legal editada pelo ente federado envolvido. Inteligência da Sumula 42 do Tribunal de Justiça da Paraíba.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível
do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação uníssona, dar provimento parcial ao recurso apelatório,
nos termos do voto do relator e de súmula de julgamento de folha retro.
APELAÇÃO N° 0001995-34.2010.815.0251. ORIGEM: PATOS - 7A. VARA MISTA. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da C Ramos. APELANTE: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/a. ADVOGADO:
Rostand Inacio dos Santos. APELADO: Jose Romao Faustino. ADVOGADO: Jose Orisvaldo Brito da Silva.
PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – Prejudicial de mérito – Ação de cobrança de seguro DPVAT – Prescrição
Vintenária – Vigência do Código Civil 1916 – Termo inicial – Ciência indiscutível do dano permanente – Não
configuração – Rejeição. – O prazo prescricional vintenário aplicável para a cobrança da pretensão do segurado
contra o segurador decorrente de seguro obrigatório por acidente de trânsito começa a ser contado a partir da
ciência inequívoca da invalidez permanente, fazendo-se desnecessária a prova de que a vítima permaneceu em
tratamento médico entre a data do acidente e a do laudo que atesta sua incapacidade PROCESSUAL CIVIL –
Apelação cível – Preliminar – Ação de cobrança de seguro DPVAT – Carência de ação por falta de interesse de
agir – Ausência de requerimento administrativo prévio – Desnecessidade – Princípio da inafastabilidade da
jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) - Matéria recursal ventilada em preliminar em confronto com a jurisprudência
dominante do STJ – Rejeição. O “direito de ação” é uma garantia constitucionalmente assegurada (art. 5º, XXXV,
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
CF), não sendo possível exigir que a parte esgote as vias administrativas antes de ingressar com uma demanda
judicial. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL – Apelação cível – Ação de cobrança de seguro DPVAT – Procedência na
origem – Irresignação – Acidente ocorrido na vigência da Lei nº 6.194/74 – Valor do salário mínimo vigente na data
do sinistro – Modificação do valor auferido – Correção monetária – Aplicação da Súmula n.º43 do STJ – Incidência
a partir do evento danoso – Modificação da sentença – Juros de mora – Percentual fluente a partir da citação –
Provimento parcial. Consoante orientação doutrinária e jurisprudencial, o valor do salário mínimo para efeito de
cálculo da indenização securitária é o da época do nascimento da obrigação; ou seja, do acontecimento do
sinistro. - Tendo o sinistro ocorrido na vigência da Lei 6.194/74, é devido o valor de 40 (quarenta) salários mínimos
a título de indenização relativa ao Seguro DPVAT por debilidade permanente da visão do olho direito. – A correção
monetária incidirá a partir da data do evento danoso, aplicando-se a Súmula nº 43 do STJ. VISTOS, relatados e
discutidos estes autos da apelação cível em que figuram como partes as acima mencionadas. ACORDAM, em
Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação uníssona, rejeitar a prejudicial de
mérito e a preliminar e no mérito, por igual votação, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do
relator e de súmula de julgamento de folha retro.
APELAÇÃO N° 0002593-56.2008.815.0251. ORIGEM: PATOS - 7A. VARA MISTA. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da C Ramos. APELANTE: Jose Leite Filho. ADVOGADO: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. APELADO: Banco Santander Brasil S/a E Copauto-com Patoense de Automoveis Ltda. ADVOGADO: Joao Eduardo
Soares Donato e ADVOGADO: Carlos Eduardo Toscano Leite Ferreira. PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível
– Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais com pedido liminar – Impossibilidade
de realizar transferência de veículo junto ao DETRAN – Prova das alegações – Não demonstração – Ônus do
autor – Art. 333, I do CPC – Desprovimento do recurso. - Em não havendo evidências de prova das alegações
trazidas pelo apelante de que teria o DETRAN se negado a efetuar o emplacamento do veículo, não se pode
reformar a decisão proferida. - “Art. 333 - O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de
seu direito;“ VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, negar provimento à apelação cível, nos termos do voto do
Relator e da súmula de julgamento de folha retro.
APELAÇÃO N° 0002673-50.2012.815.0131. ORIGEM: CAJAZEIRAS - 4A. VARA. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da C Ramos. APELANTE: Municipio de Cajazeiras. ADVOGADO: Paula Lais de Oliveira Santana.
APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Apelação
cível e Reexame necessário - Ação civil pública - -Preliminar - Ilegitimidade passiva “ad causam” - Rejeição pelo
magistrado “a quo” - Conformidade com as decisões do STJ e deste Tribunal - Direito à saúde – Solidariedade
passiva entre os entes federados - Fornecimento de medicamento para tratamento de saúde – Enfermidade
devidamente comprovada – Direito à vida e à saúde – Art. 196 da CF – Norma de eficácia plena e imediata –
Desprovimento. A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à
proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja
prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam
demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual
ou conjunta, para figurar no polo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. — Em
uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada
(programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (“lato
sensu”) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários
para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. - É inconcebível que entes públicos se esquivem de
fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos vitais às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade
financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
rejeitar a preliminar e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento.
APELAÇÃO N° 0003360-09.2013.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 12A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da C Ramos. APELANTE: Postalis - Instituto de Seguridade Social dos Correios E Telegrafos. ADVOGADO: Carlos Roberto Siqueira Castro. APELADO: Roberto do Nascimento da Silva E Outros. ADVOGADO:
Daniel Alves de Sousa. CONSTITUCIONAL E CONSUMIDOR – Apelação Cível - Ação ordinária – Correção
pelos índices da poupança no plano de previdência privada – Preliminar – Carência de ação e interesse
processual – Confundem-se com o mérito - Previdência privada – Expurgos inflacionários – Ausência de resgate
das contribuições – Participantes da ativa - Direito de correção inexistente – Reforma da decisão – Improcedência da ação - Provimento do apelo. - Quando as preliminares confundem-se com o mérito, será com este
analisadas. É entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que apenas nos casos de restituição
das contribuições mensais, ou seja, resgate (total ou parcial ) do que contribuiu, com o rompimento definitivo do
vínculo contratual do participante com a entidade de previdência privada é que surgiria o direito aos expurgos
inflacionários, caso não tivesse sido aplicado o índice de correção monetária que melhor refletisse o poder de
corrosão da moeda. - Não existe direito ao recebimento de expurgos inflacionários nas hipóteses em que não há
nenhum desembolso ou restituição das parcelas de contribuição mensais feito pelo plano de previdência privada,
principalmente, quando os participantes ainda são da ativa. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima
identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, dar provimento à apelação cível, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento.
APELAÇÃO N° 0004159-92.2013.815.0371. ORIGEM: SOUSA - 4A. VARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln
da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep. P/s Proc. Cleonerubens Lopes Nogueira. APELADO: Enio
Gustavo Lopes Barros. ADVOGADO: Leonardo Araujo de Sousa. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO –
Apelação cível - Ação de cobrança - Servidor público municipal – Verbas salariais retidas – Ausência de prova do
pagamento – Ônus do promovido (Art. 333, II, do CPC) – Procedência da demanda – Manutenção da sentença
- Recurso em patente confronto com jurisprudência dominante desta Corte de Justiça – Desprovimento. - A
responsabilidade do Município é una e indivisível, não se fracionando por administrações. Diante disso, deve a
edilidade responder pelos atos de seu atual e dos antigos gestores. Se assim não fosse, ocorreria a esdrúxula
situação de uma dívida produzida pela antiga gestão não precisar ser adimplida pela atual administração, o que
obviamente não se pode admitir. - Constitui direito de todo servidor público receber os vencimentos que lhe são
devidos pelo exercício do cargo para o qual foi nomeado. Atrasando, suspendendo ou retendo o pagamento de
tais verbas, sem motivos ponderáveis, comete o Município, inquestionavelmente, ato abusivo e ilegal, impondose julgar procedente o pedido de cobrança. - De acordo com o sistema do ônus da prova adotado pelo CPC, cabe
ao réu demonstrar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do servidor alegado em sua defesa,
sujeitando o Município aos efeitos decorrentes da sua não comprovação. VISTOS, relatados e discutidos os
presentes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da
Paraíba, por votação unânime, em negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator e
da súmula de julgamento de fl. retro.
APELAÇÃO N° 0004803-27.2010.815.0731. ORIGEM: 3ª VARA DE CABEDELO. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da C Ramos. APELANTE: Tnl Pcs S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Municipio de
Cabedelo. ADVOGADO: Antonio Bezerra do Vale Filho E Outro. PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível –
Embargos à execução fiscal – Rejeição – Irresignação – Referências equivocadas em fundamentação de
dispositivo exposto em CDA – Irrelevância – Elementos necessários para conhecimento da dívida – Ausência de
cópia de processo administrativo – Requisito inexistente em Leis de Regência – Descabimento – Aferição de
necessária numeração de PAT – Manutenção da sentença – Desprovimento. - É regular a dívida inscrita com
observância dos requisitos insertos no art. 2º, §5º da LEF e art. 202 do CTN. - A menção a elementos estranhos
ao processo administrativo, observado pelo executado, não tem o condão desconstituir o crédito, podendo ser
considerado mero erro material quando há outros elementos veiculados na CDA que embasam corretamente o
crédito. VISTOS, relatados e discutidos estes autos do recurso apelatório acima identificados, ACORDAM, em
Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, negar
provimento ao recurso manejado, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento retro.
APELAÇÃO N° 0006478-27.2005.815.001 1. ORIGEM: 9ª vara civel campina grande. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da C Ramos. APELANTE: Hsbc Bank Brasil S/a. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva. APELADO:
Cristiane de Macedo Fernandes. ADVOGADO: Charles Felix Layme. PROCESSUAL CIVIL – Ação revisional de
contrato c/c repetição de indébito – Juros de 11% a/m – Encargo excessivamente oneroso – Desequilíbrio contratual
– Lucros excessivos da instituição financeira – Limitação mantida – Capitalização mensal de juros – Contrato
firmado antes de 31.03.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 – Pressuposto – Encargo
indevido – Repetição do indébito – Tarifas bancárias – Previsão contratual – Livre pactuação entre as partes – Máfé – Indemonstrada – Devolução na forma simples – Entendimento pacificado no STJ – Provimento parcial. – A
taxa de juros reais pactuada, 11% ao mês, se mostra por demais onerosa, ensejando desequilíbrio contratual e
lucros excessivos pela instituição financeira, devendo, por isso, ser limitada. – Segundo o entendimento do
Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp nº 973.827/RS, submetido ao Rito dos Recursos
Repetitivos, para a cobrança da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, é pressuposto que o
contrato tenha sido celebrado após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor
como MP 2.170-36/2001). – “É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos
celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.17036/2001), desde que expressamente pactuada.” (...) (STJ Resp 973.827 - RS (2007/0179072-3), Relator: Ministro
MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 08/08/2012, S2 - SEGUNDA SEÇÃO). – “A devolução em dobro
dos valores pagos a maior só é cabível em caso de demonstrada má-fé, o que não ficou caracterizado na hipótese
dos autos.” (STJ - AgRg no REsp 1346581/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/
10/2012, DJe 12/11/2012). VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, em
Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, dar provimento parcial ao recurso de
apelação cível, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de folha retro.
APELAÇÃO N° 0007860-15.2013.815.2003. ORIGEM: 4ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Bv Financeira S/a-credito,financiamento E Investimento. ADVOGADO: Sergio Schulze. APELADO: Hellen Christine de Oliveira Felix. ADVOGADO: Walmirio Jose de
Sousa. PROCESSUAL CIVIL – Ação revisional de contrato – Procedência parcial – Irresignação – Banco –
Cumulação de comissão de permanência com encargos moratórios – Verificada – Incidência apenas da multa de
2% (dois por cento) – Jurisprudência do STJ – Manutenção da sentença – Desprovimento. — Verificada a
cobrança de comissão de permanência cumulada com multa de mora, a sentença recorrida, que expurgou a
comissão de permanência do contrato “sub judice”, na hipótese de inadimplência, deve ser mantida pelos próprios
e doutos fundamentos. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, negar provimento ao recurso de apelação
cível, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de folha retro.
APELAÇÃO N° 0013975-48.2012.815.001 1. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 2A. VARA DA FAZ. PUB.. RELATOR:
Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep. P/s Proc. Ana Rita Feitosa Torreao Braz
Almeida. APELADO: Antonio Clemente Bezerra Filho. ADVOGADO: Carmem Noujaim Habib. CONSTITUCIONAL
E PROCESSSUAL CIVIL – Apelação cível e Reexame necessário - Ação de obrigação de fazer -Preliminar Ilegitimidade passiva “ad causam” - Rejeição pelo magistrado “a quo” - Conformidade com as decisões do STJ e
deste Tribunal - Fornecimento de medicamento para tratamento de saúde – Enfermidade devidamente comprovada
– Direito à vida e à saúde – Art. 196 da CF – Norma de eficácia plena e imediata – Desprovimento. - A União, os
Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do
direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades
federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que
qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no
pólo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. - Comprovando-se a indispensabilidade do fornecimento de medicamento para o controle e abrandamento de enfermidade grave, é de se manter
decisão que determinou o fornecimento do mesmo pelo Estado. — Em uma interpretação mais apressada, poderse-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em
um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (“lato sensu”) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção
de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É
inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de
enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos vitais às pessoas enfermas e
carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos
de agravo de instrumento acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do
relator e da súmula de julgamento de fl.retro.
APELAÇÃO N° 0020148-88.2012.815.001 1. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 2A. VARA DA FAZ. PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Jurandir Abrantes de Oliveira. ADVOGADO: Marcus
Antonio Lucena Nogueira. APELADO: Municipio de Campina Grande E Ipsem- Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Campina Grande. ADVOGADO: Erika Gomes da Nobrega Fragoso e ADVOGADO:
Diogo Flávio Lyra Batista. PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Ação de Repetição de – Desconto
previdenciário sobre Gratificação de Natureza de Trabalho (GNT) – Preliminar – Ilegitimidade passiva “ad
causam” do Município de Campina Grande – Rejeição. - Há de ser declarada a legitimidade do ente federativo nas
ações previdenciárias em que se pleiteia a restituição de descontos previdenciários indevidos. O Município de
Campina Grande é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de indébito previdenciário. PROCESSUAL
CIVIL – Apelação Cível – Ação de Repetição de – Desconto previdenciário sobre Gratificação de Natureza de
Trabalho (GNT) – Prejudicial de mérito: Prescrição Quinquenal– Incidência do art. 1º do Decreto Federal nº 20.910/
32 – Acolhimento. Nas ações contra a Fazenda Pública, onde se pleiteia ressarcimento de contribuições
previdenciárias, que tem natureza de trato sucessivo, a prescrição do direito de requerer ocorre em cinco anos,
a teor do que dispõe o art. 1º do Decreto Federal nº 20.910/32. PREVIDENCIÁRIO – Apelação Cível – Ação de
Repetição de – Desconto previdenciário sobre Gratificação de Natureza de Trabalho (GNT) – Sentença improcedente – Irresignação – Restituição dos descontos incidentes sobre Gratificação de Natureza de Trabalho (GNT)
que não integra os proventos da aposentadoria – Retroação aos últimos cinco anos – Reforma da sentença –
Provimento parcial. A contribuição previdenciária sobre Gratificação de Natureza de Trabalho (GNT) que não
integra os proventos da aposentadoria é expressamente excluída pela legislação que regulamenta a matéria no
âmbito do Município de Campina Grande, a teor do art. 35, §1º, VII, da LC nº 45/2010. VISTOS, relatados e
discutidos os presentes autos de apelação cível, acima identificados, ACORDA a Egrégia Segunda Câmara
Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em unanimidade, rejeitar a preliminar e a acolher a
prejudicial de precrição quinquenal e dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator
e da súmula de julgamento retro.
APELAÇÃO N° 0021 188-23.2010.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 1A. VARA DA FAZ. PUB. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Josilda Teixeira Remigio. ADVOGADO: Carla Emilly G. Dantas.
APELADO: Pbprev Paraiba Previdencia E Estado da Paraiba, Rep. P/s Proc. Renan de Vasconcelos Neves.
ADVOGADO: Euclides Dias Sa Filho. PROCESSO CIVIL – Apelação Cível – “Ação ordinária de restituição de
cobrança previdenciária” – GAJ antes da Lei nº 8.923/09 – Contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação – Natureza indenizatória e “propter laborem” – Verba não incorporada aos proventos de aposentadoria –
Precedentes do STJ e TJPB – Reforma da decisão – Provimento parcial da apelação. – A Gratificação de
Atividade Judiciária- GAJ, antes da criação da Lei 8.923/2009, possuía caráter “propter laborem”, ou seja, era
paga em razão do exercício de certa atividade. Por outro lado, a sua concessão era realizada de forma não linear
(valores diversos para servidores do mesmo quadro funcional) e com caráter não universal (nem todos os
servidores do Poder Judiciário Paraibano eram contemplados). – Dada a natureza da verba, e, segundo entendimentos jurisprudenciais, inexiste a possibilidade de incorporação da referida vantagem aos proventos de
aposentadoria. – Os descontos previdenciários efetuados sobre a GAJ no período anterior a Lei 8.923/2009 são
indevidos. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno acima identificados. ACORDA a
Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, dar provimento parcial
ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento retro.
APELAÇÃO N° 0025167-41.2013.815.001 1. ORIGEM: 3ª VARA CIVEL CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Ronaldo Sergio Machado de Sousa. ADVOGADO: Tanio Abilio de
Albuquerque Viana. APELADO: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Louise Reiner Pereira Gionedis. PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Sentença – Procedência parcial dos pedidos – Sucumbência recíproca – Distribuição
do ônus da sucumbência – Insurgência do autor – Honorários advocatícios – Requerimento para fixação contra
o demandado – Descabimento – Defesa do zelo e da dedicação do profissional da advocacia – Integralidade dos
pedidos não acolhida – Dano moral rejeitado – Possibilidade de distribuição do ônus em parte igual e compensação de verba – Súmula 306 do STJ – Desprovimento do recurso. - Nos termos da súmula 306, editada pelo
colendo STJ, “Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca,
assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.” Se a parte autora decaiu em metade de seus pedidos, está correta a distribuição dos ônus de sucumbência entre
as partes, observada a regra da compensação, que produz igual efeito de pagamento. VISTOS, relatados e
discutidos estes autos da apelação cível acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Especializada
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator e da súmula de julgamento retro.
APELAÇÃO N° 0044295-96.2010.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 11A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da C Ramos. APELANTE: Google Brasil Internet Ltda. ADVOGADO: Eduardo Luiz Brock. APELADO:
Ana Lívia Queiroga de Sá Gadelha, Rep. P/s Genitores Dalton de Sá Gadelha E Cila Estrela Gadelha Queiroga.
ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. PROCESSO CIVIL – Apelação Cível – Medida Cautelar Inominada com
pedido de liminar –Sentença parcialmente procedente – Irresignação – Preliminar de Cerceamento de defesa –
Pedido de julgamento antecipado – Comportamento contraditório – Rejeição. PROCESSO CIVIL – Apelação
Cível – Medida Cautelar Inominada com pedido de liminar – Sentença parcialmente procedente – Irresignação –
Vídeo divulgado em canal do Youtube – Caráter ofensivo – Provedor de conteúdo – Exclusão – Fornecimento da
URL específica – Desnecessidade – Necessidade de fornecimento de dados do autor da postagem do vídeo –
Possibilidade – Mitigação ao direito constitucional de proteção ao sigilo da fonte – Precedentes do STJ –
Manutenção da sentença – Desprovimento. – “O provedor de internet - administrador de redes sociais deve retirar
informações difamantes a terceiros manifestadas por seus usuários, independentemente da indicação precisa,
pelo ofendido, das páginas que foram veiculadas as ofensas (URL’s)” (cf. Acórdão de 09.08.2011, no REsp
nº1.175.675/RS, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 09/08/2011). VISTOS, relatados e
discutidos os presentes autos acima identificados: ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal
de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento à apelação, nos
termos do voto do relator, e da súmula de julgamento de folha retro.
APELAÇÃO N° 0062464-92.2014.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 4A. VARA DA FAZ. PUB.. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Maria das Dores Pereira da Silva. ADVOGADO: Francisco de
Andrade Carneiro Neto. APELADO: Estado da Paraiba, Rep. P/s Proc. Roberto Mizuki. CONSTITUCIONAL,
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – Ação ordinária de cobrança – Servidor estadual – Investidura sem
prévia aprovação em concurso público – Contrato temporário postergado ao prazo estabelecido – Contrato nulo
- Improcedência no Juízo de primeiro grau – Irresignação – Possibilidade do pagamento do FGTS – Súmula nº 363
do TST e do art. 19-A da Lei nº 8.036/90 – Provimento. – A contratação por prazo determinado é uma exceção ao
princípio da acessibilidade dos cargos públicos mediante concurso público de provas ou provas e títulos, foi
criada para satisfazer as necessidades temporárias de excepcional interesse público, situações de anormalidades em regra incompatíveis com a demora do procedimento do concurso, (art. 37, IX, da CF) - O contrato de
trabalho, ainda que nulo, pactuado com Ente público, em função da inobservância da regra constitucional que
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
estabelece prévia submissão a concurso público, permite ao trabalhador o levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a título de indenização. VISTOS,
relatados e discutidos estes autos da apelação cível em que figuram como partes as acima mencionadas.
ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento
ao recurso apelatório, nos termos do voto do relator e de súmula de julgamento de folha retro.
APELAÇÃO N° 0076350-32.2012.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 2A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da C Ramos. APELANTE: Cosmo Rufino dos Santos. ADVOGADO: Roberto Dimas Campos Junior.
APELADO: Jornal Ja Paraiba. ADVOGADO: Sabrina Pereira Mendes. CIVIL – Apelação Cível – Ação de indenização
por danos morais – Publicação de matéria jornalística – Reportagem que veiculou indevidamente o nome e a foto
do estabelecimento comercial que teria ocorrido suposto homicídio – Sentença improcedente – Irresignação –
Divulgação de fatos distorcidos – Ato ilícito passível de reparação – Dano moral reconhecido – Reforma da decisão
de primeiro grau. Provimento. – Em que pese a liberdade de impressa tratar-se de direito fundamental, tal
característica não afasta a necessidade de observância, pela empresa jornalística, do dever de cuidado no
momento de apuração e divulgação de determinada notícia. A liberdade de expressão não pode se transformar em
instrumento, para violação de outros direitos, também inestimáveis à sociedade, dentre os quais se insere a
intimidade e a vida privada, de forma que quem quer se expressar, há de fazê-lo com responsabilidade, respeitando
direitos que receberam igual proteção constitucional. – Para a quantificação da indenização, incumbe ao magistrado
analisar a extensão do dano, o comportamento dos envolvidos, as condições financeiras do ofensor e a situação
da vítima, para que a indenização não se torne fonte de enriquecimento sem causa ou inexpressiva, a ponto de não
atender aos fins a que se propõe, qual seja, compensar a vítima e inibir a repetição da conduta ilícita pelo ofensor.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados de remessa oficial e apelação cível,
ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, dar
provimento à apelação cível, nos termos do voto do relator e da súmula do julgamento retro.
APELAÇÃO N° 0095548-49.2012.815.2003. ORIGEM: CAPITAL - 4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA.
RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Jose Pereira Marques Filho. ADVOGADO: Wilson
Furtado Roberto. APELADO: Listel Carvajal Informacao Ltda. ADVOGADO: Fernando Denis Martins. PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – “Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais” –
Sentença improcedente – Irresignação – – Obra fotográfica – Autoria comprovada – Aplicação do art. 5º, XXVII,
da CF e do art. 7º, VII da Lei nº 9.610/98 – Ausência de indicação e autorização do autor da obra – Danos morais
configurados – Danos materiais não comprovados – Obrigação de Fazer – Necessidade de cumprimento –
Publicação em jornal de grande circulação – Aplicação do art. 108, III, da LDA – Ônus sucumbenciais imposto ao
apelado – Reforma parcial da sentença – Provimento parcial. Restou incontroversa a utilização, pelo réu, de
imagem de propriedade do autor, sem a autorização deste, tampouco os créditos autorais. Assim, caracterizada
a violação aos direitos autorais do demandante, no que pertine à fotografia utilizada pelo réu, o que gera o dever
de indenizar os prejuízos morais sofridos. – Não merece acolhimento o pedido referente ao dano material, quando
o conjunto probatório não confirma a ocorrência de ofensa patrimonial. - Para a quantificação da indenização,
incumbe ao magistrado analisar a extensão do dano, o comportamento dos envolvidos, as condições financeiras
do ofensor e a situação da vítima, para que a indenização não se torne fonte de enriquecimento sem causa ou
inexpressiva, a ponto de não atender aos fins a que se propõe, qual seja, compensar a vítima e inibir a repetição
da conduta ilícita pelo ofensor. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados: ACORDAM, em
Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, dar provimento parcial
à apelação cível, nos termos do voto do relator e da súmula do julgamento retro.
APELAÇÃO N° 0109780-72.2012.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 17A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da C Ramos. APELANTE: Unimed Joao Pessoa - Cooperativa de Trabalho Medico. ADVOGADO: Felipe
Ribeiro Coutinho, Andre Luiz Cavalcanti Cabral, Marcelo Weick Pogliese. APELADO: Hildebrando Goncalves de
Almeida Neto. ADVOGADO: Daniel de Oliveira Rocha. CONSTITUCIONAL E CONSUMIDOR – Apelação Cível
– Ação de reparação de danos morais e materiais – Plano de saúde – Procedimento cirúrgico – Iminente risco de
morte – Prazo de Carência – Negativa de cobertura – Abusividade – Interpretação favorável ao consumidor Desprovimento. - As cláusulas limitadoras de direitos devem ser interpretadas favoravelmente ao segurado.
Intelecção do art. 47, do Código de Defesa do Consumidor. É entendimento consolidado no Superior Tribunal de
Justiça que o período de carência contratualmente determinado pelos planos de saúde, não prevalece diante de
situações emergenciais graves. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, em
Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, negar provimento à apelação, com
encaminhamento de cópia do presente acórdão ao CAOCRIM, do Ministério Público, para a luz do art. 135- A, do
CP com a redação dada pela Lei 12.653/12 observar a ocorrência ou não da prática da infração penal de quem
estiver em culpa, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento.
JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2005849-37.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Hildo Alves Pequeno, da Silva E Outros E Osvaldo
Pequeno. ADVOGADO: Pericles de Moraes Gomes e ADVOGADO: Jose Francisco Fernandes Junior. AGRAVADO: Maria de Lourdes Rodrigues. ADVOGADO: José Francisco Fernandes Júnior. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A IMPOSIÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO. QUESTIONAMENTO NÃO VEICULADO NAS RAZÕES RECURSAIS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DECISUM FUNDAMENTADO. ELEMENTO ESSENCIAL PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. REJEIÇÃO. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexistir qualquer eiva de omissão, não servindo
de meio para rediscutir os fatos que sequer foram objetos das razões recursais. O prequestionamento explícito,
para fins de interposição de recursos no âmbito do STJ e/ou STF é desnecessário, pois basta que a matéria
aduzida na exordial tenha sido apreciada de forma fundamentada por este Órgão ad quem. Isso posto, REJEITO
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Dr. Ricardo Vital de Almeida
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000386-17.2015.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes.
AGRAVANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Tadeu Almeida Guedes. AGRAVADO: Genise Pedrosa Veras.
ADVOGADO: Denyson Fabiao de Araujo Braga. PRELIMINAR. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE
CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA. TEMA NÃO APRECIADO PELO JUÍZO A QUO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO DESSE QUESTIONAMENTO. A
matéria ventilada nas contrarrazões recursais relativa à materialização da prescrição ou decadência ainda não foi
apreciada pelo juízo de origem, restando inadmissível seu exame, sob pena de supressão de instância e violação
ao duplo grau de jurisdição. MÉRITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA
PARA GARANTIR A AGRAVADA A MANUTENÇÃO DO RECEBIMENTO DE PROVENTOS DO CARGO DE
PROFESSOR E A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE AGENTE PROTETIVO DA FUNDAC DE FORMA CUMULATIVA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO APRESENTADA PELO AGRAVANTE EM RELAÇÃO
À INEXISTÊNCIA DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS DO CARGO DE TÉCNICO PARA CUMULAR COM
O DE PROFESSOR. LEGITIMIDADE DA ACUMULAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS. NÚCLEO DA CONTROVÉRSIA NO PROCESSO DE ORIGEM. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA QUE FAVORECEM A AGRAVADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA REFORMA DA DECISÃO PROLATADA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. DESPROVIMENTO. A verossimilhança da alegação, para fins de reforma da decisão hostilizada, não está caracterizada, por inexistir elementos probatórios relativos às funções componentes dos cargos
públicos em discussão, obstaculizando, via de consequência, a incompatibilidade ou não de cumulação dos
cargos públicos. A exteriorização de suposto ato administrativo no sentido de declarar incompatível o recebimento das prestações de natureza remuneratória produzirá prejuízos irreversíveis na órbita financeira da agravada
neste momento, impedindo a reforma da decisão hostilizada. Com essas considerações, NÃO CONHECIDA A
PRELIMINAR, NO MÉRITO, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0001859-43.2009.815.0131. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR:
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE:
Joana Dark Cirilo. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva. AGRAVADO: Município de Cajazeiras. ADVOGADO: Paula Lais de Oliveira Santana. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE COMUNITÁRIA DE
SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI MUNICIPAL REGULANDO O PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. VINCULAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VERBA REMUNERATÓRIA INDEVIDA.
MATÉRIA SUMULADA NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE DE DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIGURADA. SEGUIMENTO NEGADO. DESPROVIMENTO. A Administração Pública está vinculada ao princípio da
legalidade, segundo o qual o gestor só pode fazer o que a lei autoriza. Comprovada a inexistência de disposição
legal no âmbito do município, assegurando à determinada categoria profissional a percepção do adicional de
insalubridade, essa prestação é indevida. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, para
manter a decisão unipessoal que negou seguimento ao apelo.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000179-34.2012.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA
CIVEL. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais
Guedes. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Wladmir Romaniuc Neto. APELADO: Monica Lima dos Santos. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. AGRAVO INTERNO. REMESSA OFICIAL E
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORIDNÁRIA DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREJUDICIAL. PRES-
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CRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA.
MÉRITO. POLICIAL MILITAR. REGIME JURÍDICO DIFERENCIADO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ANUÊNIOS. CONGELAMENTO COM BASE NO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. REGRA NÃO ESTENDIDA AOS MILITARES. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/
2012. CONVERSÃO NA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012. LACUNA SUPRIDA. POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA, 25 DE JANEIRO DE 2012. ENTENDIMENTO
SEDIMENTADO NO ÂMBITO DESTE SODALÍCIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
REFORMA DE PARTE DO DECISUM. PROVIMENTO PARCIAL. DESPROVIMENTO. Sendo a matéria aventada
nos autos de trato sucessivo, segundo o qual, o dano se renova a cada mês, afasta-se a aplicação do instituto
da prescrição sobre o fundo de direito do autor. Segundo o entendimento sedimentado por esta Corte de Justiça,
quando do julgamento do Incidente de Uniformização Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, a imposição
de congelamento das gratificações e adicionais prevista no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 50/2003
somente atinge os militares, a partir da publicação da Medida Provisória nº 185/2012, posteriormente convertida
na Lei nº 9.703/2012. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, para manter a decisão
unipessoal que rejeitou a prejudicial de mérito e deu provimento parcial à remessa oficial e à apelação cível.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0107485-62.2012.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA
CIVEL. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais
Guedes. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Julio Tiago de C. de Rodrigues.
APELADO: Jose Goncalves de Oliveira Neto E Outros. ADVOGADO: Ana Cristina de Oliveira. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PELA INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DA
INCIDÊNCIA DO §2º, DO ART. 2º, LEI ESTADUAL N° 9.703/2012. PROBLEMA RESOLVIDO MEDIANTE INTERPRETAÇÃO DA INCIDÊNCIA DAS NORMAS QUE REGULAM OS ANUÊNIOS DEVIDOS AOS MILITARES.
DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO SOBRE A EFETIVIDADE DA HIPÓTESE LEGAL PARA
FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DA CONFIGURAÇÃO
DO VÍCIO. REJEIÇÃO. A manifestação expressa acerca da incidência do §2º, do art. 2º, Lei Estadual n° 9.703/2012
ao caso concreto, para fins de prequestionamento, não é vício que deve ser solucionado por meio desta modalidade
de instrumento processual, porquanto os pontos controvertidos devolvidos a este Órgão judicial foram resolvidos
por meio de decisão fundamentada. O prequestionamento explícito, para fins de interposição de recursos no âmbito
do STJ e/ou STF é desnecessário, pois basta que a matéria aduzida no recurso interposto para o tribunal superior
tenha sido objeto de manifestação por este órgão judicial, sem que seja necessário o pronunciamento específico
sobre os dispositivos legais correspondentes. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexistir
qualquer eiva de omissão a ser sanada, não servindo de meio para que se amolde a decisão ao entendimento do
embargante. Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO N° 0000256-23.2013.815.0121. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a).
Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Trabalho
Medico, Leidson Flamarion Torres Matos E Unimed Joao Pessoa-cooperativa de. ADVOGADO: Hermano Gadelha
de Sa. APELADO: Maria do Rosario de Fatima Carvalho de Mendonca. ADVOGADO: Adilson Alves da Costa.
AGRAVO INTERNO. REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. PREJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE DO REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE. PRAZO
DECENAL. TERMO INICIAL. DATA DA SUPOSTA LESÃO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO TRANSCURSO DOS
DEZ ANOS. REJEIÇÃO. Na situação em que se discute pretensão relativa a aumento possivelmente ilegítimo
do plano de saúde, o prazo prescricional aplicável é o decenal, previsto no artigo 205 do Código Civil, cujo termo
inicial é momento em que aconteceu o reajuste. MÉRITO. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO CONSUMERISTA.
REAJUSTE DE MENSALIDADES. CLÁUSULA QUE PREVÊ AUMENTO DEMASIADO DA CONTRIBUIÇÃO
MENSAL DIANTE DE MUDANÇA NA FAIXA ETÁRIA DA PARTE SEGURADA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA.
VEDAÇÃO. ESTATUTO DO IDOSO. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. APLICABILIDADE IMEDIATA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DA IDADE. CONSUBSTANCIAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. A edição de norma cogente
posterior à celebração do contrato de trato sucessivo, impõe-lhe aplicação imediata, devendo incidir sobre todas
as relações que, em execução contratual, realizarem-se a partir da sua vigência, abarcando os planos de saúde,
ainda que firmados anteriormente ao Estatuto do Idoso. É nula de pleno direito a cláusula que, em contrato de
plano de saúde, estabelece o reajuste das contraprestações pecuniárias em função da mudança da faixa etária
do segurado, elevando a contribuição para montante excessivamente oneroso. Inexiste vício na CDA na
situação em que esta apresenta os elementos delineados na ordem jurídica vigente, sobretudo os concernentes
à constituição da prestação executada, especificamente: valor originário, atualização monetária, valor atualizado, multa de mora, juros de mora, bem como os respectivos termos iniciais. É prescindível a juntada de cálculo
do débito, desde que seja possível identificar o valor originário e demais acréscimos por meio de elementos
constantes na CDA. Encontrando-se a pretensão recursal em manifesto confronto com jurisprudência dominante
do Superior Tribunal de Justiça, resta caracterizada a hipótese que autoriza a prestação da tutela jurisdicional de
forma monocrática pelo juízo ad quem. DESPROVIMENTO. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO
INTERNO, para manter a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento.
APELAÇÃO N° 0000270-05.2012.815.0521. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a).
Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Banco
Bradesco S/a E Joao Killian Martins de Souza. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior e ADVOGADO: Aldaris Junior.
APELADO: Maria Dalva Martins. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES PELA INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO E A FALHA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO. MATÉRIA PERTINENTE À MÁCULA NA PROCURAÇÃO PRECLUSA. FALHA NO SERVIÇO INSERIDO NO CONTEXTO DO ACÓRDÃO PARA RECONHECER A QUEBRA DO NEXO DE CAUSALIDADE PELO
FORTUITO EXTERNO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. O fato relativo à nulidade está precluso, por
ter deixado os embargantes de se insurgirem por ocasião da apresentação das contrarrazões. O tema concernente à falha na prestação de serviço está inserido no contexto da sentença ao se analisar a quebra do nexo de
causalidade pela configuração do fortuito externo. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando
inexistir qualquer eiva de omissão, não servindo de meio para rediscutir os fatos que sequer foram objetos das
razões recursais. Isso posto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO N° 0000941-14.2002.815.0251. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a).
Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado
da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Ricardo Ruiz Arias Nunes. APELADO: Confeccoes Dois Irmaos
Ltda. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO EXTERIORIZADO PELO ENTE ESTATAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARQUIVAMENTO
PROVISÓRIO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE APÓS O LAPSO TEMPORAL DO ARQUIVAMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO RESPALDADA EM PRECEDENTES DO STJ. SEGUIMENTO NEGADO. DESPROVIMENTO. Intimada
pessoalmente a fazenda pública do sobrestamento, e transcorrido o prazo de suspensão previsto no art. 40, § 2º,
da Lei nº 6.830/1980, tem início a contagem do lustro prescricional preconizado no seu § 4º, sendo desnecessária
a intimação pessoal do ente fazendário em relação ao arquivamento provisório dos autos da execução na
situação em que formulou requerimento de suspensão do processo. Ante o exposto, nego provimento ao agravo
interno, para manter a decisão unipessoal que negou seguimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0001947-81.2009.815.0131. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a).
Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Maria
Betania Ferreira. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Cajazeiras. ADVOGADO: Paula Lais de Oliveira Santana. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE CONDENAÇÃO DO
MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PELA INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DA INCIDÊNCIA DOS ART. 4º E 5º DO DEC. LEI N° 4.657,
DE 1942, ARTS. 126 E 127 DA LEI Nº 5.869 DE 1973 AO CASO CONCRETO. PROBLEMA RESOLVIDO
MEDIANTE INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS QUE EXCLUEM A INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DO EMBARGADO POR AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS QUANTITATIVOS DA PRESTAÇÃO DISCUTIDA. PRETENSÃO
RECURSAL SOLUCIONADA DENTRO DESSE CONTEXTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO
EXPLÍCITO SOBRE A EFETIVIDADE DA HIPÓTESE LEGAL PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DA CONFIGURAÇÃO DO VÍCIO. REJEIÇÃO. A manifestação
expressa acerca da incidência dos arts. 4º e 5º do Dec. Lei n° 4.657, de 1942, arts. 126 e 127 da Lei nº 5.869 de
1973 ao caso concreto, para fins de prequestionamento, não é vício que deve ser solucionado por meio desta
modalidade de instrumento processual, porquanto os pontos controvertidos devolvidos a este Órgão judicial
foram resolvidos por meio de decisão fundamentada, inclusive com respaldo em precedentes desta Corte. O
prequestionamento explícito, para fins de interposição de recursos no âmbito do STJ e/ou STF é desnecessário,
pois basta que a matéria aduzida no recurso interposto para o tribunal superior tenha sido objeto de manifestação
por este órgão judicial, sem que seja necessário o pronunciamento específico sobre os dispositivos legais
correspondentes. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexistir qualquer eiva de omissão a
ser sanada, não servindo de meio para que se amolde a decisão ao entendimento do embargante. Com essas
considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO N° 0026271-20.2010.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a).
Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Eva Vilma
de Oliveira. ADVOGADO: Demostenes Pessoa Mamede da Costa. APELADO: Ana Paula Medeiros Vieira. ADVOGADO: Leonardo Vieira. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM RESPALDO NA EXISTÊNCIA DE UNIÃO HOMOAFETIVA E CONTRIBUIÇÃO COMUM PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL.
PEDIDO DE SUSPENSÃO DESTA RELAÇÃO PROCESSUAL INDEFERIDO POR INEXISTIR INTERFERÊNCIA
DOS FATOS APRECIADOS NOS AUTOS DA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA QUE
FOI JULGADA IMPROCEDENTE. UTILIZAÇÃO DE TERMO JURÍDICO NÃO APRESENTADO PELAS PARTES.
ALEGAÇÕES QUE NÃO CARACTERIZAM CONTRADIÇÕES POR INOCORRER COLOCAÇÃO DE PREMISSAS
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
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INCONGRUENTES NO CONTEXTO DO ACÓRDÃO. TESE RELATIVA À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APRECIADA NO
ACÓRDÃO. OMISSÃO NÃO CONSUBSTANCIADA. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. REJEIÇÃO. As contradições apontadas não estão configuradas, porquanto inexistem conflitos de ideias que impossibilitem a compreensão
do acórdão ao apreciar o tema relativo à suspensão do processo e ao utilizar o termo comodato verbal. A omissão
suscitada também não se caracteriza, por ter este Órgão ad quem enfrentado a tese relativa à alegação de litigância
de má-fé. Em face do exposto, considerando que os embargos declaratórios não constituem meio adequado para
viabilizar a rediscussão da matéria e dos fundamentos da decisão embargada, sendo sua função exclusiva a de
retirar do julgado possíveis contradição e omissão, o que não é o caso, REJEITO-OS.
APELAÇÃO N° 0036300-95.201 1.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a).
Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Clovis
Beltrao de Albuquerque Filho, Energisa Paraiba-distribuidora de E Clovis Beltrao de Albuquerque Filho. ADVOGADO: Vanessa Gouveia Beltrao e ADVOGADO: George Ottavio Brasilino Olegario. APELADO: Energisa Paraibadistribuidora de. ADVOGADO: George Ottavio Brasilino Olegario. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO
DE OMISSÃO PELA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A NÃO CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL NA
SITUAÇÃO EM QUE A FALTA DE ENERGIA DECORRE DE PROBLEMA DE NATUREZA TÉCNICA. ELEMENTOS CIRCUNSTANCIAIS NÃO VENTILADOS NAS RAZÕES DO APELO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE A INCIDÊNCIA DO ART. 944, DO CC. PREQUESTIONAMENTO. DECISUM
FUNDAMENTADO. ELEMENTO ESSENCIAL PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. REJEIÇÃO. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexistir qualquer
eiva de omissão, não servindo de meio para rediscutir os fatos que sequer foram objetos das razões recursais.
O prequestionamento explícito, para fins de interposição de recursos no âmbito do STJ e/ou STF é desnecessário, pois basta que a matéria aduzida na exordial tenha sido apreciada de forma fundamentada por este Órgão ad
quem. Isso posto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO N° 0036488-59.2009.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a).
Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Joelma
da Costa Lucena Oliveira E Caminho do Sol Empreendimentos Ltda. ADVOGADO: Rodrigo Regis Pereira e
ADVOGADO: Jose Marconi Goncalves de C Junior. APELADO: Renaldo Oliveira da Silva E Os Mesmos.
ADVOGADO: Mayra Andrade Marinho. PRIMEIRO E SEGUNDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO
OBJETO DA PETIÇÃO INICIAL DECLARADO NULO POR AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO CURADOR DO
INCAPAZ NO ATO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PELA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE NEGÓCIO QUE NÃO
FOI OBJETO DA PETIÇÃO INICIAL. EMISSÃO DE JUÍZO DE VALOR RELATIVA À IMPOSSIBILIDADE DE
APRECIAR TEMA NÃO APRESENTADO NA EXORDIAL. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO PELA DECLARAÇÃO DA NULIDADE DO CONTRATO SEM ARBITRAR INDENIZAÇÃO. PEDIDO
DE FIXAÇÃO DE PRESTAÇÃO INDENIZATÓRIA NÃO VEICULADO EM INSTRUMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. INOCORRÊNCIA DE PREMISSAS INCONGRUENTES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PELA INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DA INCIDÊNCIA DO ART. 93, INCISO IX, DA CF, E DOS ART.
168, PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 182, DO CÓDIGO CIVIL, AO CASO CONCRETO. PRETENSÃO RECURSAL
SOLUCIONADA DENTRO DESSE CONTEXTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO SOBRE
A EFETIVIDADE DA HIPÓTESE LEGAL PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS NOS TRIBUNAIS
SUPERIORES. AUSÊNCIA DA CONFIGURAÇÃO DO VÍCIO. REJEIÇÃO. A omissão suscitada não está
materializada, porquanto o contrato apontado de nulo, ou seja, o celebrado entre Ronaldo Oliveira da Silva e
Caminho do Sol Empreendimentos Ltda., não foi objeto da petição inicial. Inocorre a consubstanciação da
contradição por existir obstáculo de natureza processual em relação à constituição de prestação indenizatória que
sequer foi pleiteada pela via adequada, qual seja, a reconvenção. A manifestação expressa acerca da incidência
do art. 93, inciso IX, da CF, e dos art. 168, Parágrafo Único e art. 182, do Código Civil ao caso concreto, para fins
de prequestionamento, não é vício que deve ser solucionado por meio desta modalidade de instrumento
processual, porquanto os pontos controvertidos devolvidos a este Órgão judicial foram resolvidos por meio de
decisão fundamentada, inclusive com respaldo em precedentes desta Corte. O prequestionamento explícito,
para fins de interposição de recursos no âmbito do STJ e/ou STF é desnecessário, pois basta que a matéria
aduzida no recurso interposto para o tribunal superior tenha sido objeto de manifestação por este órgão judicial,
sem que seja necessário o pronunciamento específico sobre os dispositivos legais correspondentes. Devem ser
rejeitados os embargos de declaração quando inexistir qualquer eiva de omissão ou contradição a serem
sanadas, não servindo de meio para que se amolde a decisão ao entendimento dos embargantes. Com essas
considerações, REJEITO OS DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO N° 0101071-48.2012.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a).
Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Banco
Santander (brasil) S/a E Henrique Jose Parada Simao. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini. APELADO:
Anisio Amando Cunha Maia. ADVOGADO: Marcelo Ramalho Trigueiro Mendes. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INSTRUMENTO COMUM ENTRE AS PARTES.
INTERESSE DE AGIR PELA AUSÊNCIA DE PROVOCAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. INAPLICABILIDADE DE MULTA. VIOLAÇÃO AOS POSTULADOS DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E DA DIALETICIDADE. SEGUIMENTO NEGADO. QUESTÃO APRECIADA EM
SINTONIA COM PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPROVIMENTO. O órgão judicial derivado
não detém competência para conhecer de questão que deixou de ser apreciada originariamente pelo juízo de
primeiro grau, por criar obstáculo em desfavor da parte sucumbente, impedir a rediscussão da matéria e, por via
de consequência, caracterizar a supressão de instância. As razões recursais devem atacar os fundamentos da
decisão para tentar obter sua reforma, sob pena de não conhecimento do recurso. Ante o exposto, NEGO
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, para manter a decisão unipessoal que negou seguimento ao apelo.
JULGADOS DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2001352-14.2013.815.0000. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
desta Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Estado da Paraiba, Representado Por Seu Procurador Deraldino Alves de Araujo Filho. AGRAVADO: Francisco Lino. ADVOGADO: Jose
Rijalma de Oliveira Junior. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR SUB
JUDICE. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO. RECUSA ADMINISTRATIVA À REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELA SÚMULA N.º 47 DO TJ/PB. DECISÃO DO JUÍZO DETERMINANDO A MATRÍCULA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. “Não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, a recusa administrativa ao
policial ou bombeiro militar do Estado da Paraíba, sub judice a concorrer à promoção, tendo em vista a previsão
legal do ressarcimento de preterição”. (Súmula editada por força da decisão prolatada nos autos do Incidente de
Uniformização de Jurisprudência nº.2000722-55.2013.815.0000, julgado em 19/05/2014, tendo as conclusões do
Acórdão sido publicadas no DJ de 23/05/2014) VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 2001352-14.2013.815.0000, em que figura como Agravante o Estado da Paraíba e Agravado Francisco Lino.
ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer do Recurso e dar-lhe provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2005472-66.2014.815.0000. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Pilar. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Ivan Bichara Sobreira Filho. ADVOGADO: Ilza
Maria Goncalves Montenegro. AGRAVADO: Jurandaci Ramos da Silva E Outros. ADVOGADO: Aldaris Dawsley
E Silva Júnior. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. ESBULHO CARACTERIZADO.
POSSE DE FORÇA VELHA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO. DESPROVIMENTO. A ação de reintegração é o meio próprio para defender a posse, inclusive a de força velha; só a
de força nova, todavia, está municiada pela medida liminar. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. VISTOS,
examinados, relatados e discutidos o presente Agravo de Instrumento n.º 2005472-66.2014.815.0000, em que
figuram como Agravante Ivan Bichara Sobreira Filho e Agravados Jurandaci Ramos da Silva e outros. ACORDAM os Membros da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo o
voto do Relator, à unanimidade, em negar provimento ao Agravo de Instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2008645-98.2014.815.0000. ORIGEM: 3ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Banco Santander Brasil S/a.
ADVOGADO: Elísia Helena de Melo Martini E Henrique José Parada Simão. AGRAVADO: Silveira Comércio E
Representação de Produtos Alimentícios Ltda.. ADVOGADO: Anna Karla Costa Silveira E Luiz Phillipe Pinto de
Souza. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BAIXA DO GRAVAME EM VEÍCULO AUTOMOTOR. QUITAÇÃO
DO FINANCIAMENTO DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INSTITUIDA PELA
RESOLUÇÃO N.º 320/2009 DO CONTRAN. ASTREINTES INSTITUÍDAS COMO FORMA DE COMPELIR O
AGRAVANTE AO CUMPRIMENTO DE SUA OBRIGAÇÃO. NÃO INFRINGÊNCIA À SÚMULA 410 DO STJ.
DESPROVIMENTO. 1. Após o cumprimento das obrigações por parte do devedor, a instituição credora providenciará, automática e eletronicamente, a informação da baixa do gravame junto ao órgão ou entidade executivo de
trânsito no qual o veículo estiver registrado e licenciado, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Art. 9º da Resolução
n.º 320/2009 do CONTRAN. 2. A Súmula 410 do STJ reconhece a necessidade de prévia intimação do devedor
apenas para cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação, e não para sua cominação. VISTO, relatado
e discutido o presente procedimento referente ao Agravo de Instrumento n.º 2008645-98.2014.815.0000, em que
figuram como Agravante o Banco Santander Brasil S/A e como Agravado Silveira Comércio e Representação de
Produtos Alimentícios Ltda. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator,
desprover o Agravo de Instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2009001-93.2014.815.0000. ORIGEM: 12ª Vara Cível da Comarca da Capital.
RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Cicero Ernesto Leite de Sousa. ADVOGADO: Odesio de Souza Medeiros Filho. AGRAVADO: Unimed João Pessoa ¿ Cooperativa de Trabalho Médico
E Unimed Paraíba ¿ Federação das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico. ADVOGADO: George
Alexandre Ribeiro de Oliveira e ADVOGADO: Caius Marcellus Lacerda. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE RETINOPATIA DIABÉTICA. PROCEDIMENTO PREVISTO NA RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 338/2013 DA ANS E NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES. DOENÇA DIAGNOSTICADA HÁ MAIS DE DEZ ANOS. AUSÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO DA URGÊNCIA E DA RECUSA DAS OPERADORAS NA REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO. DESPROVIMENTO. Não há como responsabilizar a operadora de plano de saúde, quanto ao tratamento
iniciado de forma particular pelo segurado, quando não existe comprovação da negativa de custeio e da urgência
na realização do procedimento médico. VISTO, examinado, relatado e discutido o presente procedimento de
Apelação, processo n.° 2009001-93.2014.815.0000, em que figuram como Agravante Cícero Ernesto Leite de
Sousa e Agravadas Unimed João Pessoa e Unimed Paraíba. ACORDAM os Membros da colenda Quarta Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo o voto do Relator, à unanimidade, em negar
provimento ao Recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2009930-29.2014.815.0000. ORIGEM: 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Municipio de Joao
Pessoa, Representado Por Seu Procurador Rafael de Lucena Falcao. AGRAVADO: Fm Viagens E Turismo Ltda.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BENS MÓVEIS. SISTEMA RENAJUD. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS POR PARTE DO CREDOR. IRRELEVÂNCIA. ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO JUIZ. NECESSIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. PROVIMENTO. O
Sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de
Trânsito ¿ DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de
restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional
de Veículos Automotores - RENAVAM. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente ao Agravo
de Instrumento n.º 2009930-29.2014.815.0000, em que figuram como Agravante o Município de João Pessoa e
como Agravada FM Viagens e Turismo LTDA. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da
Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando
o voto do Relator, dar provimento ao Agravo de Instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2010968-76.2014.815.0000. ORIGEM: 5ª Vara da Comarca de Guarabira.
RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Estado da Paraiba, Representado Por
Seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. AGRAVADO: Wellington Pereira de Lucena. ADVOGADO: Anaximandro de A. Siqueira Sousa. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES. ESTADO QUE NÃO FOI CORRETAMENTE INTIMADO PARA
CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DETERMINADA PELO JUÍZO. AUSÊNCIA DE DECURSO DO PRAZO ESTIPULADO
PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO. SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA. ORDEM DE BLOQUEIO DA QUANTIA CORRESPONDENTE. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. 1. O STJ firmou o entendimento de que o Juiz
pode determinar o sequestro de verbas públicas, desde que seja necessário à efetivação de sua decisão e que
esteja claramente comprovado que o Estado não está cumprindo o que lhe foi determinado. 2. CPC, art. 12, I Serão representados em juízo, ativa e passivamente: I ¿ a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios,
por seus procuradores. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente ao Agravo de Instrumento
n.º 2010968-76.2014.815.0000, em que figuram como Agravante o Estado da Paraíba e como Agravado Wellington Pereira de Lucena. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, dar
provimento ao Agravo de Instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 201 1140-18.2014.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Superintendência de Administração do Meio Ambiente ¿ Sudema. ADVOGADO: Priscila Marsicano Soares. AGRAVADO: Tc
Transporte, Máquinas E Perfuração de Poços Ltda.. ADVOGADO: Diego Domiciano Cabral. EMENTA: AGRAVO
DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. ART. 578 DO CPC.
DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. A competência para a propositura da execução fiscal subsume-se aos foros concorrentes explicitados no art. 578 do CPC, de modo que o devedor não
tem assegurado o direito de ser executado no foro de seu domicílio, salvo se nenhuma das espécies do
parágrafo único se verificar. Precedentes do STJ. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento
referente ao Agravo de Instrumento n.º 2011140-18.2014.815.0000, em que figuram como Agravante a
Superintendência de Administração do Meio Ambiente – SUDEMA e como Agravada TC Transporte, Máquinas
e Perfuração de Poços Ltda. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta
Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do
Relator, dar provimento ao Agravo de Instrumento.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001507-95.2010.815.0181. ORIGEM: 4.ª Vara Cível da Comarca de
Guarabira. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Estado da Paraiba, Representado Por Seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. APELADO: Sandra Ligia Jacinto da Silva. ADVOGADO:
Camila Araujo Toscano de Moraes. EMENTA: APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO.
ESTADO DA PARAÍBA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO SEM PRÉVIA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À CONTRAPRESTAÇÃO PACTUADA E CONSECTÁRIOS LEGAIS. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DAS FÉRIAS COM
OS RESPECTIVOS TERÇOS CONSTITUCIONAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. 1. O
preenchimento de cargo público e a contratação de empregado público sem prévia realização de concurso
público, ainda que, em regra, sejam atos nulos, conferem ao trabalhador o direito à contraprestação pelo período
trabalhado. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2. A garantia do saláriomínimo se estende ao servidor contratado por excepcional interesse público, impondo-se a complementação
caso a remuneração tenha sido paga pelo ente público em valor inferior. 3. Não havendo controvérsia sobre o
vínculo contratual, incumbe ao Poder Público a prova do pagamento das verbas pleiteadas na inicial. VISTO,
relatado e discutido o presente procedimento referente à Remessa Necessária e à Apelação Cível n.º 000150795.2010.815.0181, na Ação de Cobrança, em que figuram como Apelante o Estado da Paraíba e como Apelada
Sandra Lígia Jacinto da Silva. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta
Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator,
em conhecer da Remessa Necessária e da Apelação, e negar-lhes provimento.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0017757-29.2013.815.001 1. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Estado da
Paraiba, Representado Por Seu Procurador Flavio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Nerilene de Souza
Santos. DEFENSOR: Carmem Noujaim Habib. EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS PARA FINS DE CUSTEIO DE
TRATAMENTO, EXAMES E DE MEDICAMENTOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO STJ. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE NÃO SE ENQUADRAR O MEDICAMENTO REQUERIDO NO ROL DOS MEDICAMENTOS LISTADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, INTERVENÇÃO
INDEVIDA DO JUDICIÁRIO NO JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA CLÁUSULA DA RESERVA DO
POSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR, MEDIANTE A IMPLANTAÇÃO DEPOLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS O ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO À SAÚDE, BEM COMO OS SERVIÇOS E MEDIDAS NECESSÁRIOS À SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO (CF, ART. 196). PRECEDENTES DO STJ E DO STF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO E DA REMESSA NECESSÁRIA. 1. A saúde é um direito de todos e dever do Estado, no sentido genérico, cabendo à parte optar
dentre os entes públicos qual deve lhe prestar assistência à saúde, pois todos são legitimados passivos para
tanto, à luz do art. 196 da Constituição Federal. 2. É dever inafastável do Estado o fornecimento de medicamento
indispensável ao tratamento de doença grave, ainda que não faça parte da lista fornecida pelo SUS. 3. A
“cláusula da reserva do possível” não pode ser invocada para restringir o fornecimento de medicamentos ou
procedimentos pretendidos por aquele que deles necessita para sua própria sobrevivência. VISTO, relatado e
discutido o presente procedimento referente à Remessa Necessária e à Apelação Cível n.º 001775729.2013.815.0011, na Ação de Obrigação de Fazer, em que figuram como Apelante o Estado da Paraíba e como
Apelada Nerilene de Souza Santos. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta
Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator,
em conhecer da Remessa Necessária e da Apelação, rejeitada a preliminar, no mérito, negar-lhes provimento.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0023754-61.201 1.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Estado da
Paraiba, Representado Por Sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. APELADO: Gloria de Fatima Morais
Ferreira. DEFENSOR: Carmen Noujaim Habib. EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS PARA FINS DE CUSTEIO DE
TRATAMENTO, EXAMES E DE MEDICAMENTOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO STJ. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE NÃO SE ENQUADRAR O MEDICAMENTO REQUERIDO NO ROL DOS MEDICAMENTOS LISTADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, INTERVENÇÃO
INDEVIDA DO JUDICIÁRIO NO JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA CLÁUSULA DA RESERVA DO
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
POSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR, MEDIANTE A IMPLANTAÇÃO DEPOLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS O ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO À SAÚDE, BEM COMO OS SERVIÇOS E MEDIDAS NECESSÁRIOS À SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO (CF, ART. 196). PRECEDENTES DO STJ E DO STF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO E DA REMESSA NECESSÁRIA. 1. A saúde é um direito de todos e dever do Estado, no sentido genérico, cabendo à parte optar
dentre os entes públicos qual deve lhe prestar assistência à saúde, pois todos são legitimados passivos para
tanto, à luz do art. 196 da Constituição Federal. 2. A “cláusula da reserva do possível” não pode ser invocada para
restringir o fornecimento de medicamentos ou procedimentos pretendidos por aquele que deles necessita para
sua própria sobrevivência. 3. É dever inafastável do Estado o fornecimento de medicamento indispensável ao
tratamento de doença grave, ainda que não faça parte da lista fornecida pelo SUS. VISTO, relatado e discutido
o presente procedimento referente à Remessa Necessária e à Apelação Cível n.º 0023754-61.2011.815.0011, na
Ação de Obrigação de Fazer, em que figuram como Apelante o Estado da Paraíba e como Apelada Glória de
Fátima Morais Ferreira. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em
conhecer da Remessa Necessária e da Apelação, rejeitada a preliminar, no mérito, negar-lhes provimento.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0029510-95.201 1.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Estado da Paraiba,
Representado Por Seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Jose Ferreira da Silva.
ADVOGADO: Thiago Cirilo de Oliveira Porto. EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE ANALISAR O QUADRO CLÍNICO DO AUTOR. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERICIA MÉDICA. PROVA DESNECESSÁRIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. PRECEDENTE
DO STJ E DESTE TRIBUNAL. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS PARA FINS DE CUSTEIO DE TRATAMENTO, EXAMES E DE
MEDICAMENTOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO STJ.
REJEIÇÃO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE NÃO SE ENQUADRAR O MEDICAMENTO REQUERIDO NO ROL DOS
MEDICAMENTOS LISTADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, INTERVENÇÃO INDEVIDA DO JUDICIÁRIO NO
JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO
DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. DEVER
DO ESTADO DE GARANTIR, MEDIANTE A IMPLANTAÇÃO DEPOLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS O ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO À SAÚDE, BEM COMO OS SERVIÇOS E MEDIDAS NECESSÁRIOS À SUA
PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO (CF, ART. 196). PRECEDENTES DO STJ E DO STF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO E DA REMESSA NECESSÁRIA. 1. “Quanto à necessidade
da produção de provas, o juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização de
audiência para a produção de provas ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir
seu entendimento. É do seu livre convencimento o deferimento de pedido para a produção de quaisquer provas
que entender pertinentes ao julgamento da lide. STJ, Resp 902327/PR - Rel. Min. José Delgado, 1ª Turma, jul.
19.04.2007, DJU 10.05.2007, p. 357.” (TJ/PB, Tribunal Pleno, AC nº 20020110288178001, Relª. Desª Maria Das
Neves do Egito de A. D. Ferreira, julg. Em 14/08/2012). 2. A saúde é um direito de todos e dever do Estado, no
sentido genérico, cabendo à parte optar dentre os entes públicos qual deve lhe prestar assistência à saúde, pois
todos são legitimados passivos para tanto, à luz do art. 196 da Constituição Federal. 3. É dever inafastável do
Estado o fornecimento de medicamento indispensável ao tratamento de doença grave, ainda que não faça parte
da lista fornecida pelo SUS. 4. A “cláusula da reserva do possível” não pode ser invocada para restringir o
fornecimento de medicamentos ou procedimentos pretendidos por aquele que deles necessita para sua própria
sobrevivência. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Remessa Necessária e à
Apelação Cível n.º 0029510-95.2011.815.2001, na Ação de Obrigação de Fazer, em que figuram como Apelante
o Estado da Paraíba e como Apelado José Ferreira da Silva. ACORDAM os eminentes Desembargadores
integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Remessa Necessária e da Apelação, rejeitadas as preliminares, no mérito, negar-lhes provimento.
APELAÇÃO N° 0000223-53.2010.815.0601. ORIGEM: Comarca de Belém. RELATOR: Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira. APELANTE: Nilze Maria da Silva Basilio. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha. APELADO:
Municipio de Belem. ADVOGADO: Rafaella Fernanda Leitao Soares da Costa. EMENTA. EXECUÇÃO CONTRA
A FAZENDA. HIPÓTESE DOS ARTS. 572 C/C 618, III DO CPC. RELAÇÃO JURÍDICA SUJEITA A CONDIÇÃO
E TERMO. IMPLEMENTO DE AMBOS NÃO COMPROVADO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. SENTENÇA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. APELO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO HÍGIDO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO, INDEPENDENTEMENTE DE ARGUIÇÃO DA PARTE, A QUALQUER TEMPO
E GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ausente título executivo hígido, nula é
a execução, circunstância que pode ser proclamada de ofício, independentemente de arguição da parte, a
qualquer tempo e grau de jurisdição. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação
Cível n.º 0000223-53.2010.815.0601, em que figuram como Apelante Nilze Maria da Silva Basílio e como Apelado
o Município de Belém. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da colenda Quarta Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em
conhecer da Apelação e negar-lhe provimento.
APELAÇÃO N° 0018397-18.2009.815.2001. ORIGEM: 8.ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Walmyr Silva de Farias. ADVOGADO: Andre Araujo Pires.
APELADO: Refrescos Guararapes Ltda. ADVOGADO: Joelana Souza Buarque E Tobias Gustavo Borgmann.
EMENTA: APELAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA C/C OUTORGA DE ESCRITURA. PROMESSA DE
COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS HIPOTECADOS. GARANTIA REGISTRADA NO CARTÓRIO DO LUGAR DOS
IMÓVEIS ANTERIORMENTE À CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO. OBSERVÂNCIA DO ART. 1.492, DO CÓDIGO
CIVIL. EFICÁCIA CONTRA TERCEIROS. PRESUNÇÃO DE CONHECIMENTO PÚBLICO. OPONIBILIDADE
ERGA OMNES. DIREITO DE SEQUELA. ADIMPLEMENTO DO CONTRATO GARANTIDO COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA HIPOTECA NÃO PROVADO PELO APELANTE. INSUFICIÊNCIA DA CONTRADIÇÃO
ENTRE A CONTESTAÇÃO E O ACERVO PROBATÓRIO PARA AFASTAR A CONCLUSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DA HIPOTECA E DE SUA PRÉVIA INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. DESPROVIMENTO. 1.
A hipoteca deve ser registrada no cartório do lugar do imóvel, ou no de cada um deles, se o título se referir a mais
de um, depois do que será de conhecimento público e produzirá efeitos erga omnes. Inteligência do art. 1.492, do
Código Civil. 2. Por se tratar de direito real de garantia, a hipoteca acompanha o bem imóvel e gera, para o titular,
o direito de sequela. 3. Cabe ao interessado na extinção da hipoteca com fundamento no art. 1.499, I, do Código
Civil, a prova do adimplemento e da extinção da obrigação principal. 4. Eventual contradição entre informação
contida na contestação e algum dos elementos de prova não terá relevância se restar comprovada a existência
da hipoteca e sua prévia e regular inscrição no registro de imóveis. VISTO, relatado e discutido o presente
procedimento referente à Apelação Cível n.º 0018397-18.2009.815.2001, em que figuram como Apelante Walmyr Silva de Farias e como Apelado Refrescos Guararapes Ltda. ACORDAM os eminentes Desembargadores
integrantes da colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Apelação e negar-lhe provimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000071-13.201 1.815.0781. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Barra de
Santa Rosa. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. EMBARGANTE: Marinalva Santos
Silva. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. EMBARGADO: Municipio de Barra de Santa Rosa.
ADVOGADO: Lucelia Dias de Medeiros de Azevedo. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO RELACIONADA A APLICAÇÃO DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL E
ARTS. 126 E 126 DO CPC E NÃO CADASTRAMENTO DA EMBARGANTE NO PIS/PASEP. REDISCUSSÃO
DO MÉRITO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. Os embargos de declaração que, a pretexto de sanar
inexistente omissão, instauram nova discussão a respeito de matéria expressa e coerentemente decidida pelo
Acórdão embargado, hão de ser rejeitados. VISTOS, examinados, relatados e discutidos os presentes Embargos Declaratórios na Apelação Cível n.° 0000071-13.201 1.815.0781, em que figuram como Embargante
Marinalva Santos Silva e como Embargado o Município de Barra de Santa Rosa. ACORDAM os Membros da
Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo o voto do Relator, à
unanimidade, em rejeitar os Embargos Declaratórios.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001 112-45.2013.815.1201. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Araçagi.
RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. EMBARGANTE: Administradora de Consorcio Nacional
Honda Ltda.. ADVOGADO: Maria Lucilia Gomes. EMBARGADO: Arthur Ewerton Albuquerque Nunes. ADVOGADO: Antonio Jucelio Amancio Queiroga. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. RECURSO
INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. ART. 536 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não devem ser conhecidos embargos de declaração opostos fora do prazo previsto no art. 536, do Código
de Processo Civil. VISTOS, examinados, relatados e discutidos os presentes Embargos Declaratórios na
Apelação Cível n.° 0001 112-45.2013.815.1201, em que figuram como Embargante Administradora de Consórcio
Nacional Honda Ltda. e como Embargado Arthur Ewerton Albuquerque Nunes. ACORDAM os Membros da
Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo o voto do Relator, à
unanimidade, em não conhecer dos Embargos Declaratórios.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 01 19195-79.2012.815.2001. ORIGEM: 2.ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. EMBARGANTE: James Anderson
Silva do Nascimento. ADVOGADO: Eduardo Jorge Albuquerque de Menezes. EMBARGADO: Município de João
Pessoa, Representada Por Sua Procuradora Monique Rodrigues Gonçalves. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO
OU OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos
de declaração que, a pretexto de sanar inexistente contradição, instauram nova discussão a respeito de matéria
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expressa e coerentemente decidida pelo acórdão embargado hão de ser rejeitados. VISTOS, examinados,
relatados e discutidos os presentes Embargos Declaratórios na Apelação Cível n.° 01 19195-79.2012.815.2001,
em que figuram como Embargante James Anderson Silva do Nascimento e como Embargado Município de João
Pessoa. ACORDAM os Membros da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, seguindo o voto do Relator, à unanimidade, em rejeitar os Embargos Declaratórios.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0002176-97.2013.815.0261. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR:
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. JUÍZO: Maria Celma Araujo Barbosa. ADVOGADO: Damiao
Guimaraes Leite. RÉU: Municipio de Emas. ADVOGADO: Jose Marcilio Batista. EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL.
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA
AÇÃO. VÍNCULO LABORATIVO COMPROVADO. REJEIÇÃO. MÉRITO. TERÇO DE FÉRIAS DEVIDO INDEPENDENTEMENTE DA COMPROVAÇÃO DO GOZO. PRECEDENTES DO STF E DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS VERBAS PLEITEADAS. ÔNUS DO RÉU. DESPROVIMENTO
DA REMESSA NECESSÁRIA. 1. O art. 333, II, CPC, estabelece ser ônus do Réu a comprovação quanto a
existência dos fatos impeditivos direito do autor. 2. Após o período aquisitivo, o adimplemento do terço
constitucional de férias é devido independentemente de seu efetivo gozo. VISTO, relatado e discutido o presente
procedimento referente à Remessa Oficial n.º 0002176-97.2013.815.0261, em que figuram como partes Maria
Celma Araújo Barbosa e o Município de Emas. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da
Colenda Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do
Relator, em conhecer a Remessa Necessária e negar-lhe provimento.
Des. João Alves da Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001846-39.2015.815.0000. ORIGEM: 3ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Wantuille Batista Silva Farias. ADVOGADO:
Leopoldo Wagner Andrade da Silveira. AGRAVADO: Vinicius Uchoa Souza. ADVOGADO: Roilton Jorge Morais.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR. ESBULHO
DE IMÓVEL POSSUÍDO PELO AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE POSSE DESDE 2002. NECESSÁRIO INDEFERIMENTO DO PLEITO LIMINAR. FALTA DE VERIFICAÇÃO DO REQUISITOS DO ARTIGO 927, INC. III, DO
CPC. AUSÊNCIA DE PROVA DA DATA DO ESBULHO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Para a concessão da liminar possessória em ações de reintegração de posse, o autor deve provar a sua posse anterior, o
esbulho de menos de ano e dia e a conseqüente perda da posse, nos termos do art. 927 do CPC, segundo o
qual, “Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da
turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da
posse, na ação de reintegração”. - À luz dos requisitos ao deferimento liminar da reintegração de posse,
apregoa a mais recente e abalizada Jurisprudência: “Não restando comprovada nos autos a turbação supostamente realizada pela parte contrária, assim como ausente a prova inequívoca das alegações do agravante,
incabível a concessão da liminar em ação de manutenção de posse, uma vez que não foram preenchidos os
requisitos previstos no art. 927 do CPC” ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
integrando a decisão a súmula de julgamento de fl. 117.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0002571-09.201 1.815.0181. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Denilson Pacifico Pessoa. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio
da Silva. AGRAVADO: Municipio de Guarabira. ADVOGADO: Johnson Gonçalves Abrantes. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DÁ PROVIMENTO PARCIAL À RECURSO DA AGRAVANTE. AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE. RECURSO. ADEQUAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS FÉRIAS E
DÉCIMOS TERCEIROS SALÁRIOS. ACOLHIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI MUNICIPAL
EDITADA EM 2007. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO RETROATIVO. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - Como se sabe,
a Administração Pública está sujeita à observância obrigatória ao princípio da legalidade, nos termos do art. 37,
caput, da CF, não podendo se afastar dessa regra constitucional, sob pena de praticar ato inválido. Por esta
razão, o pagamento de direitos aos servidores públicos reclama a expressa previsão legal, editada na esfera
de competência administrativa correspondente. Em outras palavras, não é suficiente a simples existência da
situação de fato, no caso, a prestação de serviços sobre condições insalubres. Deve haver legislação
respectiva prevendo a existência do direito de percepção ao pagamento do adicional. - Uma vez que a lei
municipal que instituiu o adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde entrou em vigor apenas
no mês de dezembro de 2007, deve ser pago a partir daí, até 13 de fevereiro de 2008, vez que não houve prova
de pagamento da verba nesse período. ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, dar provimento parcial ao agravo interno, nos termos do voto
do relator, integrando a decisão a súmula de julgamento de fl. 274.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0024552-17.2014.815.001 1. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. ADVOGADO: Daniele Cristina C.t. de Albuquerque. AGRAVADO: Joao Paulo de Oliveira. ADVOGADO: Carmem
Noujaim Habib. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO.
REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NECESSÁRIO A TRATAMENTO DE SAÚDE. PRELIMINAR.
CARÊNCIA DE AÇÃO. PRÉVIA PROVOCAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
REJEIÇÃO. MÉRITO. DEVER DO PODER PÚBLICO. TUTELA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. VALOR
MAIOR. CUMPRIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ E DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 557,
CAPUT, CPC, E DA SÚMULA 253, STJ. RECURSO DESPROVIDO. - O pleno acesso ao Poder Judiciário
constitui direito fundamental, a teor do que estabelece o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, não sendo
razoável impor ao cidadão a obrigação de provocar, previamente, a via administrativa, para a busca do direito
pretendido. - Mostra-se desnecessária a realização de análise do quadro clínico do enfermo, por parte do Ente
Público, haja vista que a consulta, realizada junto a seu médico, com a emissão de receituário e relatórios,
constituem elemento suficiente para comprovar o estado em que se encontra a patologia e o tratamento mais
eficaz para a sua cura. - É dever do Poder Público, compreendidos nessa concepção todos os entes administrativos, assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou procedimento
cirúrgico necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sob pena de deixar o mandamento
constitucional (direito à saúde) no limbo da normatividade abstrata. - Ao garantir o cumprimento da Constituição
Federal não está o Judiciário se imiscuindo no juízo de conveniência e oportunidade da administração, mas
cumprimento sua missão institucional de distribuir justiça, à luz da Carta Constitucional e da legislação pertinente.
- Segundo art. 557, caput, CPC, “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do
Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. Por sua vez, prescreve a Súm. 253, STJ: “o art. 557 do CPC,
que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário”. ACORDA a 4ª Câmara Especializada
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do relator, integrando a decisão a súmula de julgamento de fl. 80.
APELAÇÃO N° 0000248-50.2012.815.0131. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: Des. Joao
Alves da Silva. APELANTE: Valcielia Barbosa de Andrade. ADVOGADO: Vanderlanio de Alencar Freitosa.
APELADO: Banco do Nordeste do Brasil S/a. ADVOGADO: Julio Cesar Lima de Farias. APELAÇÃO. MONITÓRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ACOLHIMENTO EM PARTE. SENTENÇA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.
REJEIÇÃO. DEMANDA NÃO INTRUÍDA COM A PROVA ESCRITA SUFICIENTE A EMBASAR A MONITÓRIA.
DOCUMENTAÇÃO APTA A DAR SUPORTE AO LITÍGIO. REJEIÇÃO. MÉRITO. TÍTULO SUPOSTAMENTE ILÍQUIDO. PLANILHAS DE DÉBITO. DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE DOS VALORES E DA EVOLUÇÃO DA
DÍVIDA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DESRESPEITO ÀS NORMAS QUE REGEM A OPERAÇÃO DE CRÉDITO.
NÃO INDICAÇÃO DAS REGRAS VIOLADAS E EM QUE CONSISTE O EXCESSO. ÔNUS DO RÉU. CPC, ART.
333, II. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E DESPROVIMENTO DO RECURSO. “O contrato de abertura de
crédito acompanhado de planilha de débito constituem início de prova escrita apta a embasar ação monitória”
(Súmula nº 247, STJ) “A ação monitória foi introduzida no sistema processual brasileiro para facilitar o exercício
de pretensões ao recebimento de créditos cuja prova, em que pese documentada, não reunisse todos os
requisitos do título executivo (art. 586 do CPC). Reconhecida a existência de prova documental da dívida, não
se exige que os documentos que instruem a ação monitória demonstrem a liquidez do débito objeto da cobrança”.1 Apesar de alegar a infração às normas que regem o negócio jurídico que deu origem à dívida, bem assim
de que há excesso nos valores correspondentes, a apelante não aponta quais normas seriam essas, tampouco
demonstra, por meio hábil, quais os valores efetivamente devidos, deixando, portanto, de observar o disposto
no art. 333, II, do CPC, que determina incumbir ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor. ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, integrando a decisão a súmula de julgamento de fl. 141.
APELAÇÃO N° 0002236-76.2012.815.0141. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: Des.
Joao Alves da Silva. APELANTE: Municipio de Jerico. ADVOGADO: Evaldo Solano de Andrade Filho. APELADO:
Francileide de Oliveira Figueiredo. ADVOGADO: Alexandre da Silva Oliveira. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE
SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO
SINDICATO AUTOR DA AÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE PROVA DA REPRESENTAÇÃO. REJEIÇÃO. COISA
JULGADA. IMUTABILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO.
DESCABIMENTO. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS CORRETOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 333, I, DO CPC.
DECISUM MANTIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Em conformidade com o normativo inscrito no artigo
8º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
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individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”. Dessa feita, prescindível a discussão in casu acerca da comprovação da legitimidade ativa ad causam do sindicato para o manejo de ação de
cobrança voltada à satisfação de interesses de seus associados. - Nos termos da mais abalizada e recente
Jurisprudência pátria, “Em processo de execução de título judicial, é vedada a discussão acerca da legitimidade
de parte no processo cognitivo, em respeito à coisa julgada. Precedentes. 2. In casu, mostra-se tardia a alegação
de ilegitimidade na fase de execução do julgado, uma vez que se está diante de título executivo judicial
acobertado pela coisa julgada”1. - Segundo os Tribunais, “O ônus probatório relativo à alegada inconsistência dos
cálculos elaborados pela Contadoria Judicial compete à parte embargante. Para desconstituir tais cálculos,
impõe-se a apresentação de elementos de prova aptos a afastar a respectiva presunção de legitimidade”
ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a
decisão a súmula de julgamento de fl. 88.
APELAÇÃO N° 0002549-73.2014.815.0171. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: Des. Joao
Alves da Silva. APELANTE: Maria Jose Ferreira Torres. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO:
Municipio de Esperanca, Representado Por Seu Procurador. ADVOGADO: Luciano Pires Lisboa. APELAÇÃO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO
DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. MODIFICAÇÃO APÓS A FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INFRAÇÃO À COISA JULGADA. PROVIMENTO DO RECURSO. “Impossível a reforma da sentença em sede de
embargos à execução, estando o juiz adstrito à imutabilidade da coisa julgada e ao conteúdo do título executivo.
A execução da sentença deve se ater ao que foi decidido na sentença de mérito, sob pena de ofensa à coisa
julgada”. ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a decisão a súmula de
julgamento de fl. 135.
APELAÇÃO N° 0003027-75.2015.815.0000. ORIGEM: 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Joao Alves da Silva. APELANTE: Carlos Roberto Sinezio da Silva. ADVOGADO: Candido Artur Matos de Sousa.
APELADO: Banco Cetelem S/a. ADVOGADO: Carlos Antonio Harten Filho. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS.
TAXAS MENSAL E ANUAL CONTRATADAS. Legalidade DOS JUROS COMPOSTOS. INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO A SER REPETIDO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC.
DECISUM MANTIDO. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO APELATÓRIO. - Consoante a mais abalizada
Jurisprudência pátria, “A capitalização dos juros em periodicidade inferior a 1 (um) ano é admitida nos contratos
bancários firmados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17, desde que pactuada de
forma clara e expressa, assim considerada quando prevista a taxa de juros anual em percentual pelo menos 12
(doze) vezes maior do que a mensal”1. - Nos termos do art. 557, caput, do CPC, O relator deverá negar
seguimento a recurso manifestamente inadmissível, haja vista ser a tempestividade um pressuposto objetivo
imprescindível à admissibilidade de qualquer recurso. Em razão dessas considerações, com fulcro no art. 557,
caput, do CPC, bem como, na jurisprudência dominante do STJ e do TJPB, nego seguimento ao recurso
apelatório, mantendo incólumes os exatos termos da sentença guerreada.
APELAÇÃO N° 0023255-43.2012.815.001 1. ORIGEM: 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Alexandre Fernandes da Silva. ADVOGADO: Pablo Gadelha
Viana. APELADO: Hipercard Banco Multiplo S/a. APELAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. LANÇAMENTOS.
ERROS NA FATURA. INSCRIÇÃO NO SERASA. COBRANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DOS
VALORES NÃO IMPUGNADOS. ÔNUS DO RÉU. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO
RECURSO. “O efeito da revelia não dispensa a presença, nos autos, de elementos suficientes para o
convencimento do juízo”1. Embora tenha havido o pagamento do valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)
referente à fatura com vencimento em 01/02/2015, bem assim o lançamento a crédito e a débito de valores
por equívoco na fatura de 01/03/2015, provocando o equivocado saldo credor a favor do recorrente, este não
logrou demonstrar o pagamento dos valores efetivamente devidos nesta última fatura, bem assim nas demais
que se seguiram, daí porque não se pode concluir pela ilegalidade da cobrança e da inscrição em cadastro de
restrição ao crédito. ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a decisão
a súmula de julgamento de fl. 75.
APELAÇÃO N° 0042275-30.2013.815.2001. ORIGEM: 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR:
Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Aymore Credito,financiamento E Investimento S/a. ADVOGADO:
Elisia Helena de Melo Martini. APELADO: Vera Lucia Stuckert Seixas. ADVOGADO: Luciana Ribeiro Fernandes. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Apontando a autora o contrato, além de indicar o número de
protocolo e juntar cópia do boleto bancário a ele referente, não há que se falar em pedido genérico, tampouco
em ausência de pedido administrativo. Preliminares de inépcia da inicial e de ausência de interesse de agir
rejeitadas. - Nos termos da processualística pátria, tem interesse de agir para requerer medida cautelar de
exibição de documentos aquele que pretende questionar, em ação principal, as relações jurídicas decorrentes de tais documentos. Em consonância com a mais abalizada Jurisprudência pátria, a obrigação da
instituição financeira de exibir a documentação requerida decorre de lei, de integração contratual compulsória, não podendo ser objeto de recusa nem de condicionantes, em face do princípio da boa-fé objetiva.
ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por
unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, integrando a decisão a súmula de julgamento de fl. 95.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0007399-49.2013.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. EMBARGANTE: Joao Nunes de Oliveira. ADVOGADO: Enio
Silva Nascimento. EMBARGADO: Pbprev Paraiba Previdencia, Rep. Por Sua Procuradora. ADVOGADO: Renata
Franco Feitosa Mayer. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATIDIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. - Os embargos de declaração consubstanciam recurso de integração, não se prestando
para reexame da matéria. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição no julgado, não são cabíveis os
embargos de declaração, mesmo que tenham finalidade específica de prequestionamento. - Constatado que a
insurgência da embargante não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado, mas a
interpretação que lhe foi desfavorável, é de rigor a rejeição dos aclaratórios. ACORDA a 4ª Câmara Especializada
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos
do voto do relator, integrando a decisão a súmula de julgamento de fl. 109.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0046360-64.2010.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. EMBARGANTE: Willians de Sousa Felix. ADVOGADO:
Humberto de Sousa Felix. EMBARGADO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Gilberto Carneiro. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OMISSÃO. DESCABIMENTO. INTEMPESTIVA A APRESENTAÇÃO DO RECURSO ADESIVO. INTERPOSIÇÃO VIA
PROTOCOLO INTEGRADO. ÚLTIMO DIA DO PRAZO E APÓS O HORÁRIO REGULAR DE EXPEDIENTE.
IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DA RESOLUÇÃO 04/2004 TJPB À LUZ DO ART. 172, § 3º, DO CPC.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto
do relator, integrando a decisão a súmula de julgamento de fl. 223.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0079777-37.2012.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. EMBARGANTE: Tarcio Holanda Teixeira. ADVOGADO:
Nelson Willians Fratoni Rodrigues. EMBARGADO: Procurador Geral de Justica do Estado da Paraiba. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. - Os embargos de declaração consubstanciam recurso de
integração, não se prestando para reexame da matéria. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição no
julgado, não são cabíveis os embargos de declaração, mesmo que tenham finalidade específica de prequestionamento. - Constatado que a insurgência do polo embargante não diz respeito a eventual vício de integração do
acórdão impugnado, mas a interpretação que lhe foi desfavorável, é de rigor a rejeição dos aclaratórios.
ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator, integrando a decisão a súmula de julgamento de fl. 170.
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2006172-42.2014.815.0000. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Mega Posto de Combustiveis Ltda.
ADVOGADO: Fabricio Montenegro de Moraes. AGRAVADO: Petrobras Distribuidora S/a. ADVOGADO: Silvino
Crisanto Monteiro. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO DOS EXECUTADOS GARANTIDORES. PROVA AMEALHADA AOS AUTOS. REQUERIMENTO DE CITAÇÃO RATIFICADA PELO MAGISTRADO. DESPROVIMENTO.
- Em se tratando de agravo de instrumento, o mérito consiste em averiguar se os requisitos legais para atribuir
o sobredito efeito suspensivo foram preenchidos, o que ocorreu nestes autos. - A prova carreada ao feito não
respalda a necessidade de anular a execução extrajudicial, por falta de citação, ao contrário, ratifica-se o
requerimento de cientificação dos devedores constantes na petição inicial, com confirmação pelo magistrado.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0012047-91.2014.815.001 1. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE:
Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. APELADO: Gabriel Barbosa de Queiroz
Representado Pela Defensora Carmem Noujaim Habib. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. ART. 5°, XXXV , DA LEX
MATER. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DESCABIMENTO. SAÚDE PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANÁLISE DO QUADRO CLÍNICO
DO PACIENTE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES
AFASTADAS. - Por força do princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário, consagrado no seu art. 5º, XXXV,
da Constituição Federal, o prévio requerimento administrativo não é mais condição para o ajuizamento de
ação. - A responsabilidade solidária dos entes da federação no que tange à obrigação de manter a saúde e
assegurar o fornecimento de medicamentos aos necessitados é matéria pacificada nos Tribunais Superiores,
razão pela qual deve ser rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. - O princípio do livre
convencimento motivado, estatuído nos arts. 130 e 131, do Código de Processo Civil, permite ao julgador
apreciar livremente as provas produzidas, bem como decidir acerca necessidade de realização daquelas que
considere inúteis ou desnecessárias a formação do seu convencimento, sem que tal proceder implique em
cerceamento do direito de defesa. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE COM ENFERMIDADE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO EM CARÁTER DE URGÊNCIA. LAUDO MÉDICO. DEVER DO
PODER PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DO TEXTO MAIOR. DIREITO DE RECEBER A TERAPIA RECEITADA PELO MÉDICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL E DO RECURSO DE APELAÇÃO. - Consoante entendimento do Superior Tribunal
de Justiça, “A ordem constitucional vigente, em seu art. 196, consagra o direito à saúde como dever do
Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados não ‘qualquer
tratamento’, mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade e menor
sofrimento.” (RMS 24197/pr - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 2007/0112500-5 – Rel. Ministro Luiz
Fux, Primeira Turma – DJ 04/05/2010). - Não configura violação ao princípio da Separação dos Poderes
quando o Poder Judiciário determina ao Poder Executivo implementar políticas públicas visando a assegurar
à concretização do direito constitucional de pleno acesso à saúde. VISTOS, relatados e discutidos os presentes
autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar as
preliminares e desprover remessa oficial e o recurso apelatório.
APELAÇÃO N° 0000258-19.2009.815.0481. ORIGEM: Comarca de Pilões. RELATOR: Des. Frederico Martinho
da Nobrega Coutinho. APELANTE: Municipio de Cuitegi. ADVOGADO: Anna Karina Martins S.reis E Outra.
APELADO: Marcos Francisco do Nascimento. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha. APELAÇÃO. AÇÃO DE
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO.
PRESCRIÇÃO TRIENAL PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO NO CASO DOS
AUTOS. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. ADOÇÃO DO DECRETO Nº 20.910/1932. ENTENDIMENTO SOB O RITO DE RECURSO REPETITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANOS MORAIS.
RATIFICAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO. - Em sede de recurso em processo civil, vige o princípio do
tantum devolutum quantum apellatum, em que se devolve à instância ad quem, para análise, apenas as matérias
devidamente ventiladas nas razões recursais. - Comprovada a nulidade do processo administrativo que gerou a
demissão do autor, cumulada aos demais pressupostos da responsabilidade civil, ressoa como indispensável a
reparação, visto ser essa a única forma de compensar o dano moral sofrido. - Nos termos da jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, é quinquenal o prazo de prescrição nas ações indenizatórias ajuizadas contra a
Fazenda Pública, conforme o art. 1º do Decreto nº 20.910/32, e o termo inicial é o da ocorrência da lesão ao
direito, em observância ao princípio universal da actio nata. - O quantum fixado a título de danos morais deve
atentar aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo, ainda, atender ao caráter punitivo e
pedagógico integrante deste tipo de reparação. - Não há que se alterar o quantum indenizatório fixado na decisão
singular se esse restou estabelecido em montante condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso.
APELAÇÃO N° 0000414-21.2014.815.0161. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Maria das Gracas Santos Silva. ADVOGADO:
Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Cuite. ADVOGADO: Vivian Steve de Lima. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. GARI. RECEBIMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS REFERENTES AO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM NÍVEL MÉDIO COM PERCENTUAL DE 20%. IMPROCEDÊNCIA DO
PEDIDO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. VANTAGEM INSTITUÍDA A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI Nº
989/14. IRRETROATIVIDADE DO PAGAMENTO DA REFERIDA VERBA. BENEFÍCIO DEVIDO A PARTIR DA
EDIÇÃO DA LEI REGULAMENTADORA. SERVIDORA NA FUNÇÃO DE VARRIÇÃO. GRAU MÉDIO DEVIDO.
ACERTO NA DECISÃO A QUO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Na falta de previsão
normativa, os agentes públicos não fazem jus, de forma automática, ao adicional de insalubridade, fazendose necessária a interposição legislativa para que essa garantia a eles se estenda. - A partir da edição da Lei
Municipal nº 989/2014, é devido aos garis, lotados na função de varrição e de coleta, o adicional pelo
desempenho de atividade insalubre, no percentual de 20% e 40%, respectivamente, sendo incabível o
pagamento do benefício no período anterior à edição da norma regulamentadora. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o apelo.
APELAÇÃO N° 0000676-51.2013.815.0081. ORIGEM: Comarca de Bananeiras. RELATOR: Des. Frederico
Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Marineide Pereira dos Santos. ADVOGADO: Marcos Antonio
Inacio da Silva. APELADO: Energisa Paraiba-distribuidora de Energia S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior.
APELAÇÃO. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
SUBLEVAÇÃO DA PROMOVENTE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. INSPEÇÃO REALIZADA NO IMÓVEL ONDE RESIDE A AUTORA. ALEGAÇÃO DE
DESVIO DE ENERGIA NO RAMAL DE ENTRADA. SUBSTITUIÇÃO DO MEDIDOR. RECUPERAÇÃO DE
CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO NECESSÁRIO PARA A CARACTERIZAÇÃO DE IRREGULARIDADE. PREVISÃO NAS RESOLUÇÕES Nº 414/2010
E Nº 479/2012 DA ANEEL - AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. CUMPRIMENTO PARCIAL DAS
EXIGÊNCIAS LEGAIS. DÍVIDA ATRIBUÍDA AO CONSUMIDOR. INVALIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DO DÉBITO. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. DANOS
MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM FIXADO. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - Não tendo a
distribuidora de energia elétrica, quando da adoção do procedimento para a caracterização de irregularidades e
consequente apuração do consumo não faturado ou faturado a menor, observado todos os requisitos legais
necessários, conforme estabelecido nas Resoluções nº 414/2010 e nº 479/2012 da ANEEL - Agência Nacional de
Energia Elétrica, encontra-se viciada a eventual perícia realizada pela apelada, não havendo como imputar ao
consumidor os valores cobrados a título da diferença de consumo alegada. - Não demonstrada, através do
conjunto probatório, a má-fé da distribuidora de energia, impõe-se a devolução dos valores pagos a maior, de
forma simples. - A ocorrência de dano moral está condicionada a existência de dor, constrangimento e humilhação intensos que fujam à normalidade, interferindo na atuação psicológica do ser humano. - Na hipótese,
vislumbra-se ilícito ensejador de dano a ser indenizado, tendo em vista a imputação de prática de ato ilícito “gato”
à apelante, e, por conseguinte, a atribuição de débito indevido, sem atendimento ao procedimento administrativo
previsto nos comandos normativos da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica. - A indenização por dano
moral deve ser fixada segundo critérios da razoabilidade e proporcionalidade, observando-se, ainda, as peculiaridades do caso concreto. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, prover parcialmente o recurso.
APELAÇÃO N° 0000750-71.2014.815.0081. ORIGEM: Comarca de Bananeiras. RELATOR: Des. Frederico
Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Banco Santander S/a. ADVOGADO: Henrique Jose Parada
Simao E Outro. APELADO: Anna Kallina da Rocha Brito Alves. ADVOGADO: Alana Natasha Mendes Pereira
Martins. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA NEGÓCIOS JURÍDICOS C/C REPARAÇÃO
POR DANOS MORAIS. OPERAÇÕES FINANCEIRAS NÃO REALIZADAS PELA AUTORA. DESCONSTITUIÇÃO
DO DÉBITO. DETERMINAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SUBLEVAÇÃO DA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA. FALHA
NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NOS MOLDES DO
ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO APELO.
- Aplica-se a responsabilidade objetiva do fornecedor dos serviços, diante de sua deficiência na prestação da
atividade, cabendo à empresa tomar as devidas cautelas ao contratar (art. 14, do Código de Defesa do
Consumidor). - Comprovada a lesão, cumulada aos demais pressupostos da responsabilidade civil, ressoa como
indispensável a reparação, visto ser essa a única forma de compensar o dano experimentado pela autora, que
teve várias operações financeiras (utilização de cartão de crédito, contratos de empréstimos e débito de cartão
de créditos) realizadas em seu nome. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o apelo.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
APELAÇÃO N° 0000755-20.2014.815.0461. ORIGEM: Comarca de Solânea. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Selma dos Santos Feitosa. ADVOGADO: Cleidisio Henrique da
Cruz. APELADO: Sabemi Seguradora S/a. ADVOGADO: Pablo Berger. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA
DE NULIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PROCEDÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO CELEBRADO. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PARCELAS DESCONTADAS NO CONTRACHEQUE DA AUTORA.
PREJUÍZO À CLIENTE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REPARAÇÃO INDEVIDA. VALOR INCOMPATÍVEL
COM A EXTENSÃO DO DANO. EFEITO EDUCATIVO E PUNITIVO. AUSÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO
EM DOBRO. CONCESSÃO NO 1º GRAU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO CORRETA E APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. - Mostra-se sem justificativa a cobrança de parcelas
de empréstimo não efetivado por servidora, de modo que não há que se falar em erro justificável a afastar a
repetição da cobrança indevida. - A Teoria do Risco-Proveito considera civilmente responsável todo aquele que
auferir lucro ou vantagem do exercício de determinada atividade, segundo a máxima “ubi emolumentum, ibi
onus” (onde está o ganho, aí reside o encargo). - O valor da indenização por dano moral será fixado com
prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas, também, para que
o valor não seja irrisório, a ponto de induzir a reiteração de práticas lesivas. - Nas causas de pequeno valor,
nas de valor inestimável e naquelas em que não houver condenação, os honorários serão fixados consoante
apreciação equitativa do juiz, observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a
natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para seu
serviço, de acordo com o preceito insculpido no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. - O julgador, em face
do princípio da razoabilidade, deve arbitrar honorários advocatícios, em valor adequado, para que não haja o
desprestígio ao labor e dedicação do causídico na defesa dos interesses de seu cliente. VISTOS, relatados e
discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, prover parcialmente o recurso.
APELAÇÃO N° 0001730-13.201 1.815.0731. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Daniel Mendes da Silva. ADVOGADO: Andrei Dornelas
Carvalho. APELADO: Intercities Agencia de Viagens E Turism. ADVOGADO: Mário Teixeira da Silva, Dirceu
Nunes Rangel E Outros. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. SUBLEVAÇÃO DO AUTOR. UTILIZAÇÃO DE IMAGEM
FOTOGRÁFICA. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO. DANOS PATRIMONIAIS. PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS. ÔNUS DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DANO MORAL.
CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM FIXADO. OBSERVÂNCIA AO CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTIA ÍNFIMA.
MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REFORMA, EM PARTE, DA SETENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. - A configuração do dano material está
condicionada a existência de prova cabal dos prejuízos suportados, não se credenciando o acolhimento do pedido
referente a tal verba, quando o conjunto probatório carreado não confirma a ocorrência de ofensa patrimonial, não
se valendo para tanto a mera alegação do postulante. - A indenização por dano moral deve ser fixada segundo
os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando-se, ainda, as peculiaridades do caso concreto,
e, tendo sido observados tais critérios quando da fixação do quantum indenizatório, é de se manter o valor
estipulado na sentença. - O julgador, em face do princípio da razoabilidade, não deve arbitrar honorários
advocatícios, em valor irrelevante, para que não haja o desprestígio ao labor e dedicação do causídico na defesa
dos interesses de seu cliente. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, prover parcialmente a apelação.
APELAÇÃO N° 0002243-12.2015.815.2001. ORIGEM: 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Elias Andre da Silva. ADVOGADO: Maria Oletriz de
Lima Filgueira E Tiago Jonathan de Lima Filgueira. APELADO: Bradesco Auto Re Cia de Seguros. APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. ART. 5°, XXXV , DA LEX MATER.
GARANTIA CONSTITUCIONAL. PERÍCIA MÉDICA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA
DEMANDA. NÃO CONFIGURAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA NA FASE INSTRUTÓRIA.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM. PROVIMENTO. - O princípio
da inafastabilidade do Poder Judiciário restou consagrado no inciso XXXV, art. 5°, da Constituição Federal, ao
enunciar que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. - O interesse
processual decorre da necessidade de acesso ao Judiciário para obtenção do bem da vida pretendido, não
pressupondo prévio esgotamento da via administrativa. - Não é requisito para a propositura da ação a apresentação, pelo beneficiário, de laudo pericial atestando, além da invalidez ou debilidade permanente, o grau e a
extensão da lesão sofrida, haja vista a possibilidade da produção de tal prova durante a fase de instrução
processual. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, por unanimidade, prover o recurso.
APELAÇÃO N° 0004988-61.2013.815.0181. ORIGEM: 3ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: Des.
Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Joao Alisson Costa. ADVOGADO: Humberto de
Sousa Felix. AGRAVADO: Armando Mendes da Silva. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS COM
BASE NOS ARTS. 732 E 733, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMENDA À INICIAL. ADEQUAÇÃO DOS
RITOS E CORREÇÃO AO VALOR DA CAUSA. EQUÍVOCO NO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. MANUTENÇÃO DO DECISUM PELOS SEUS
PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RAZÕES DO REGIMENTAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA
DECISÃO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. - O agravo interno cuida-se de uma modalidade de insurgência cabível contra decisão monocrática interlocutória, terminativa ou definitiva, proferida pelo relator. - Não
tendo a parte autora cumprido a determinação imposta pelo julgador, qual seja, emendar à inicial, referentes à
compatibilidade de ritos e ao valor da causa, a extinção da demanda sem resolução do mérito, nos ditames do
art. 267, I c/c art. 295, VI, do Código de Processo Civil, é medida que se impõe. VISTOS, relatados e discutidos
os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade,
desprover o recurso.
APELAÇÃO N° 0005047-15.2013.815.2003. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Janaline Lopes da Silva. ADVOGADO: Wagner
Lisboa de Sousa. APELADO: Banco do Brasil S/a. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ESPERA NA FILA EM TEMPO SUPERIOR A 3 (TRÊS) HORAS. DEMORA NO
ATENDIMENTO QUE EXTRAPOLA O TEMPO RAZOÁVEL. EXCESSO. LEI MUNICIPAL Nº 8.744/95. DESCUMPRIMENTO. PLEITO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. CABIMENTO. REFORMA DO DECISUM. PROVIMENTO. - A razoabilidade e a proporcionalidade são princípios que devem pautar as relações
administrativas, competindo à instituição bancária respeitar não só os preceitos protetivos insertos no Código de
Defesa do Consumidor, mas também, a predita legislação municipal. - Na questão de espera prolongada em
filas, embora a princípio, o caso se revista de mero dissabor, comum ao cotidiano de qualquer cidadão, é certo
que manter o consumidor por mais de 3 (três) horas, buscando um atendimento protegido por lei, configura uma
situação absolutamente diferenciada e anormal, com a demonstração de absoluto descaso para com o cliente.
- Não havendo excepcionalidade a justificar reparação pelo abuso desmedido, cabe ao consumidor utilizar-se da
concorrência, punindo o mau prestador de serviço, buscando outra opção no mercado ou, e, principalmente,
acionar o Poder Judiciário para que lhe seja conferido o direito de ser indenizado, máxime quando a própria lei
estabelece limite máximo de espera. - A indenização por dano moral deve ser fixada com prudência, segundo o
princípio da razoabilidade e de acordo com os critérios apontados pela doutrina, a fim de que não se converta em
fonte de enriquecimento sem causa, nem seja irrisório, possibilitando a reiteração dos fatos. VISTOS, relatados
e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, prover o apelo.
APELAÇÃO N° 0007652-08.201 1.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Kleber Cardoso Ramos. ADVOGADO: Carlos Neves
Dantas Freire. APELADO: Miguel Dirceu Tortorello Filho. ADVOGADO: Lucas Henriques de Queiroz de Melo.
APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO
PROMOVIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM. NECESSIDADE DA GOOGLE DO BRASIL INTEGRAR A LIDE COMO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO
ALEGADO. REJEIÇÃO. MÉRITO. DEMANDANTE RESPONSÁVEL PELA CONFECÇÃO DA OBRA. ACERVO
PROBATÓRIO. CORRESPONDÊNCIA. DIREITO AUTORAL. RESPEITO. UTILIZAÇÃO DE IMAGEM FOTOGRÁFICA. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO. INDENIZAÇÃO MORAL DEVIDA. APLICAÇÃO DO ART. 79, DA
LEI DE DIREITOS AUTORAIS. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NÃO
OBSERVÂNCIA. REDUÇÃO DA QUANTIA FIXADA. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA DEVIDOS A PARTIR
DO EVENTO. SÚMULA Nº 54, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ARBITRAMENTO. SÚMULA Nº 362, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. - Restando devidamente
comprovado nos autos a utilização, por parte da ré, das imagens pertencentes ao autor, fotógrafo profissional,
sem autorização deste, não há como acolher a preliminar de nulidade do decisum, em razão da necessidade de
chamar a Google do Brasil para integrar a lide. - A Lei nº 9.610/98, tratando dos direitos autorais, estatuiu a forma
de utilização de obra fotográfica, determinando, ainda, a indicação do nome do autor, quando a imagem for
empregada por terceiro, nos termos do art. 79, § 1º e, considerando a não observação desse regramento, impõe
a indenização decorrente do dano moral vivenciado pelo autor. - Não tendo sido devidamente observados os
critérios da razoabilidade e proporcionalidade, quando do valor fixado a título de danos morais, imperioso se torna
a redução da quantia fixada na instância de origem. - Tratando o caso de responsabilidade extracontratual, os
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juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, conforme Súmula nº 54, do Superior Tribunal de Justiça,
e a correção monetária do arbitramento, Súmula nº 362, do Superior Tribunal de Justiça. VISTOS, relatados e
discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade, rejeitar a preliminar, no mérito, dar provimento parcial ao apelo.
APELAÇÃO N° 0023998-34.201 1.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. EMBARGANTE: Gentil Jose Pereira de Melo E
Outros. ADVOGADO: Yugo Neves Sampaio. EMBARGADO: Estado da Paraiba,rep.por Seu Proc. Augusto
Sérgio Santiago de Brito Pereira. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO À INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração têm cabimento apenas nos
casos de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado e, inexistindo quaisquer
das hipóteses justificadoras do expediente, impõe-se a sua rejeição. - Nem mesmo para fins de prequestionamento se pode desejar repisar os argumentos, os quais restaram repelidos pela fundamentação desenvolvida na
decisão. - Não é encargo do julgador manifestar-se sobre todos os fundamentos legais indicados pelas partes,
nem mesmo para fins de prequestionamento, bastando ser motivada a prestação jurisdicional, com a indicação
das bases legais que dão suporte a sua decisão. - Se a parte dissente dos fundamentos narrados no decisum
combatido, deve ela valer-se do recurso adequado para impugná-lo, não se prestando os embargos declaratórios
para tal finalidade. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
APELAÇÃO N° 0043484-73.2009.815.2001. ORIGEM: 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Banco do Brasil S/a. AGRAVADO: Agamenilde Dias
Arruda Vieira Dantas. ADVOGADO: Louise Rainer Pereira Gionédis e ADVOGADO: Sabrina Pereira Mendes.
APELADO: Agamenildes Dias Arruda Vieira Dantas, APELADO: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Sabrina
Pereira Mendes e ADVOGADO: Louise Rainer Pereira Gionédis. AGRAVOS INTERNOS. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO DOS
LITIGANTES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESACERTO DA DECISÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO À INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. APLICAÇÃO. DESPROVIMENTO. - É de se manter a decisão monocrática quando as razões do agravo
interno limitam-se a revolver a matéria já apreciada, sem apontar devidamente a impropriedade do julgado
impugnado. - Ainda que para fins de prequestionamento, a apreciação obrigatória dos artigos declinados só pode
ser admitida se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no artigo 535, do Código de Processo Civil,
situação na verificada no caso. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover os recursos.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000657-72.2013.815.0751. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. JUÍZO: Josue Luiz de Souza Representado Pelo
Defensor José Belarmino de Souza. POLO PASSIVO: Municipio de Bayeux. ADVOGADO: Aniel Aires do
Nascimento. REMESSA OFICIAL. AÇÃO CAUTELAR DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR.
NECESSIDADE DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADE.
LAUDO MÉDICO. MEDIDA EMERGENCIAL DEFERIDA. DEVER DO PODER PÚBLICO. DIREITO DE RECEBER A TERAPIA RECEITADA PELO MÉDICO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO
À SAÚDE. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL. - Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “A ordem constitucional vigente, em seu art. 196, consagra
o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos
necessitados não ‘qualquer tratamento’, mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao
enfermo maior dignidade e menor sofrimento.” (RMS 24197/pr - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança
2007/0112500-5 – Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma – DJ 04/05/2010). - As limitações orçamentárias não
podem servir de justificativa para o Poder Público se eximir do dever de assegurar às pessoas necessitadas
o acesso a saúde pública, tampouco se pode invocar a cláusula da reserva do possível com o intento de
inviabilizar o pleno acesso à saúde, direito constitucionalmente assegurado aos cidadãos. - Entre proteger o
direito à vida e à saúde, garantido a todos pela própria Lei Maior (art. 5º, caput, e art. 196), ou fazer prevalecer
um interesse financeiro e secundário do Poder Público, entendo, uma vez configurado esse dilema, existir
apenas uma opção ao Poder Judiciário, a saber, aquela que privilegia a vida e a saúde humana. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
por unanimidade, desprover a remessa oficial.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0027824-68.201 1.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. JUÍZO: José Nildo Batista Dantas.
POLO PASSIVO: Estado da Paraiba Representado Pelo Procurador Wladimir Romaniuc Neto. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR. PROCEDÊNCIA. POLICIAL MILITAR.
PROMOÇÃO PARA 3º SARGENTO. CURSO DE HABILITAÇÃO. CONCLUSÃO POR FORÇA DE DECISÃO
ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA. MEDIDA DE NATUREZA PRECÁRIA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO POR DECISÃO DE MÉRITO DEFINITIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO DECRETO Nº 23.287/2002. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL. - A decisão judicial que concede os efeitos da
tutela antecipada apenas adianta de forma provisória a satisfação da pretensão final, sendo imprescindível, para
consolidação em definitivo de seus termos, ser confirmada por meio de decisão meritória transitada em julgado.
- Consoante enunciado no art. 2º, do Decreto Estadual nº 23.287/2002, para a obtenção da Graduação de 3º
Sargento, é indispensável a conclusão, com aproveitamento, do Curso de Habilitação de Sargentos. - Tendo o
autor concluído o Curso de Habilitação de Sargentos por força de decisão provisória e, não havendo comprovação da sua confirmação por decisão de mérito transitada em julgado, é de se reconhecer o não preenchimento
do requisito previsto no art. 2º, do Decreto nº 23.287/2002. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, prover a remessa oficial.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0043613-39.2013.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. JUÍZO: Gilvan dos Santos. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. POLO PASSIVO: Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Daniel Guedes de
Araujo. REMESSA OFICIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE PROVENTOS. POLICIAL MILITAR. REGIME
JURÍDICO DIFERENCIADO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ANUÊNIOS E ADICIONAL INATIVIDADE. CONGELAMENTO COM BASE NO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. AUSÊNCIA DE PREVISÃO
EXPRESSA. REGRA NÃO ESTENDIDA AOS MILITARES. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012.
CONVERSÃO NA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012. LACUNA SUPRIDA. POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO
A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ENTENDIMENTO SUMULADO NO ÂMBITO DESTE SODALÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO
DO ÍNDICE ESTABELECIDO PELO IPCA. JUROS DE MORA. OBSERVÂNCIA AO ART. 1º-F, DA LEI Nº 9.494/
97, COM REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI Nº11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DA
VERBA. VALOR ADEQUADO. REFORMA, EM PARTE, DO DECISUM. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA
OFICIAL. - Nos moldes da Súmula nº 51, do Tribunal de Justiça da Paraíba, editada em razão do julgamento do
Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, “Reveste-se de legalidade o pagamento do adicional por tempo de serviço, em seu valor nominal aos servidores militares do Estado da Paraíba
tão somente a partir da Medida Provisória nº 185, de 25.01.2012, convertida na Lei Ordinária nº 9.703, de
14.05.2012”, orientação que, em observância ao brocardo ubi eadem ratio ibi idem ius, também é aplicável ao
adicional de inatividade. - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, de natureza não tributária, a correção
monetária deverá ser arbitrada consoante o índice estabelecido pelo IPCA, em razão de melhor refletir a inflação
acumulada no período; quanto aos juros de mora, estes devem ser fixados em conformidade com as disposições
do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação determinada pela Lei nº 11.960/09, no que se refere ao lapso
temporal posterior a sua vigência. - De acordo com os ditames do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, nas
causas de pequeno valor e naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda, os honorários
serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c, do § 3º do
mesmo dispositivo legal. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, prover parcialmente a remessa oficial.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos
APELAÇÃO N° 0000473-90.2010.815.0341. ORIGEM: Vara Única de São João do Cariri. RELATOR: Des.
Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Decio Ramos Caldas E, APELANTE: Emanuel Berto da Silva.
ADVOGADO: Rodrigo Araujo Celino e ADVOGADO: Antônia Hernesto de Araújo. APELADO: Justica Publica.
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA INQUESTIONÁVEIS. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA. FATO AMPLAMENTE COMPROVADO. ACUSADOS PRESOS EM FLAGRANTE PORTANDO UM
DOS OBJETOS ROUBADOS. RECONHECIMENTO DOS RÉUS PELAS TESTEMUNHAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 226 DO CPP. IRRELEVÂNCIA. NORMA DE CARÁTER
FACULTATIVO. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONSUNÇÃO PELO CRIME DE ROUBO.
IMPOSSIBILIDADE. DELITO PRATICADO EM OUTRO CONTEXTO FÁTICO. DOSIMETRIA DA PENA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REFORMA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. PROVIMENTO PARCIAL
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
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DOS APELOS. - Restando comprovado, nos autos, a materialidade e a autoria da conduta delitiva, a condenação é medida que se impõe, notadamente quando se constata que os réus foram presos, ainda em situação
de flagrância, portando um dos objetos roubados e, posteriormente, foram reconhecidos por duas testemunhas. - As normas inerentes ao procedimento de reconhecimento dos réus, previstas nos artigos 226 e
seguintes do Código de Processo Penal, retratam apenas uma recomendação legislativa, de modo que a sua
inobservância não é causa de nulidade. Precedentes. - O princípio da consunção só deve ser aplicado quando
um dos crimes é praticado como forma de preparação ou de execução de outro, havendo, entre ambos, um
nexo de dependência ou de subordinação. No caso dos autos, essa dependência não se verifica, pois os
apelantes portaram a arma de fogo além do tempo necessário para a consumação do crime de roubo, isto é,
dois dias após a consumação do crime contra o patrimônio, os réus foram apanhados em outro contexto fático,
ainda portando o referido artefato. - A redução da pena é cabível quando se constata que o juízo monocrático
não atentou para as máximas da proporcionalidade e razoabilidade. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial aos apelos. Fez sustentação oral a Advª. Antônia Hernesto de Araújo, em favor de Emanuel Berto da Silva.
APELAÇÃO N° 0015000-62.2013.815.001 1. ORIGEM: Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina
Grande . RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: A. M. A.. ADVOGADO: Rodrigo de
Araújo Oliveira. APELADO: Justiça Pública.. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE
HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, IV, DO CP). APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE
INTERNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA
DE DEFESA. ÔNUS DO RÉU. NÃO COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MENOS GRAVOSA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA QUE ATENDE AO MELHOR INTERESSE DO ADOLESCENTE. DESPROVIMENTO DO APELO. - É do réu o ônus de comprovar a legítima defesa. Inexistindo nos autos comprovação da
injusta agressão pela vítima não há falar na incidência da excludente. - A escolha da medida socioeducativa a
ser aplicada ao adolescente infrator deve ser feita levando em consideração a gravidade do ato infracional
cometido, o modus operandi, bem como as condições pessoais do adolescente, a fim de aferir o melhor interesse
do indivíduo em desenvolvimento. - É válida a aplicação da medida de internação quando se constata que as
condições pessoais do adolescente não são favoráveis ao cumprimento de medida sócio-educativa mais branda
e, ainda, quando o ato infracional foi cometido mediante o uso de violência, com o fim de ceifar a morte da
vítima, restando demonstrado a gravidade em concreto da conduta. Inteligência dos arts. 121 e 122, I e II, ambos
do Estatuto da Criança e do Adolescente. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO.
APELAÇÃO N° 0023152-09.2014.815.2002. ORIGEM: 4ª. Vara Criminal da Comarca de João Pessoa. RELATOR:
Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELADO:
Ideraldo Mesquita da Silva E Hellosman Xavier de Mesquita. ADVOGADO: Rinaldo C. Costa. APELAÇÃO
CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, II DO CP. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. APELAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS.
PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. FLAGRANTES DIVERGÊNCIAS NAS DECLARAÇÕES DOS ENVOLVIDOS. VERIFICAÇÃO. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. PROVIMENTO DO APELO. REFORMA DA SENTENÇA.
CONDENAÇÃO. Nos crimes patrimoniais, geralmente ocorridos na clandestinidade, a palavra da vítima merece
preponderância e é suficiente para a condenação, principalmente quando as declarações daquela são coerentes,
firmes e encontra respaldo nas demais provas dos autos, especialmente quando as declarações prestadas pelos
increpados são flagrantemente conflitantes, inconsistentes e revelam tão somente a intenção dos envolvidos de
se elidirem das acusações formuladas. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO APELO.
APELAÇÃO N° 0023380-74.2013.815.001 1. ORIGEM: 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Joao Paulo de Almeida Silva. ADVOGADO: Altamar
Cardoso. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO NA FORMA TENTADA. ARTS. 213,
CAPUT, C/C ART. 14 DO CÓDIGO PENAL. CRIME QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIOS. CONDENAÇÃO COM BASE
NA PALAVRA DA VÍTIMA. DISSONÂNCIA COM OS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. DÚVIDA ACERCA DA
MATERIALIDADE. PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO.
PROVIMENTO. - É certo que o tipo penal, previsto no art. 213 do Código Penal, que, após a Lei nº 12.015/09,
independe da prática da conjunção formal para caracterização, muita vez sequer deixando vestígios materiais da
sua ocorrência. No entanto, em casos tais, um édito condenatório deve estar lastreado em elementos probatórios
sólidos, que demonstrem, sem sombra de dúvidas, que a vítima sofreu violência de ordem sexual, sendo que
a sua palavra deve estar, no mínimo, coadunada às demais provas produzidas nos autos. - Em decorrência da
presunção da não culpabilidade, a dúvida resolve-se em favor do réu ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por maioria, em dar provimento ao apelo para absolver o réu, contra
o voto do revisor, que dava provimento parcial apenas para mudar o regime inicial de cumprimento da pena.
EMBARGOS N° 0024500-55.2013.815.001 1. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. EMBARGANTE: Antônio Neves dos Santos (assistente de Acusação). ADVOGADO: Genival Veloso da França Filho E
André de França Oliveira. EMBARGADO: Paulo Lopes da Silva E Luiz Alves Salvador. ADVOGADO: Paulo de
Souza Flor Júnior. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO – OMISSÃO E
OBSCURIDADE NO JULGADO – INOCORRÊNCIA – ANÁLISE EXPLÍCITA DO TEMA – PRETENSÃO DE
JULGAMENTO CONFORME O ENTENDIMENTO DO EMBARGANTE – IMPOSSIBILIDADE – REJEIÇÃO. Tendo o Tribunal apreciado amplamente o tema, supostamente, obscuro e omitido no acórdão, há de se rejeitar
os embargos declaratórios, máxime quando se verifica haver uma simples intenção de alterar os fundamentos
da decisão para adequá-la ao entendimento do embargante. - O prequestionamento através de embargos de
declaração somente é possível quando o julgado tenha se omitido a respeito de tese debatida no decorrer do
processo. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade,
em rejeitar os embargos de declaração.
Des. Joás de Brito Pereira Filho
APELAÇÃO N° 0000370-1 1.2014.815.0061. ORIGEM: COMARCA DE ARARUNA. RELATOR: Des. Joas de
Brito Pereira Filho. APELANTE: Romildo Cardoso da Silva. ADVOGADO: Jordana de Pontes Macedo. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FALTA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES PARA DECRETAR A CONDENAÇÃO.
PENA EXACERBADA. REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça da Paraíba, por votação unânime, em dar provimento parcial ao apelo para reduzir a pena.
Dr. José Guedes Cavalcanti Neto
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 0002568-73.2015.815.0000. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti
Neto, em substituição a(o) Des. Joao Benedito da Silva. AGRAVANTE: Antonio Firmino da Silva. DEFENSOR: Cardineuza de Oliveira Xavier. AGRAVADO: Justica Publica. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO.
DECISÃO QUE CONCEDEU INDULTO NATALINO. IRRESIGNAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO NÃO
PREVISTA NO DECRETO PRISIONAL. PROVIMENTO. Não é dado ao Poder Judiciário estabelecer condições
não previstas na norma para conceder benefícios nela definidos, sob pena de usurpação da competência
atribuída ao Presidente da República no art. 84, inciso XII, da Constituição Federal. ACORDA a Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0002381-65.2015.815.0000. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti
Neto, em substituição a(o) Des. Joao Benedito da Silva. RECORRENTE: Jose Airton de Oliveira Junior.
ADVOGADO: Juarez Targino da Silva E Maria do Socorro Targino Praxedes. RECORRIDO: Justica Publica.
RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. Objetivo de destrancar apelação criminal que teve seguimento
negado na primeira instância. Apelo interposto contra sentença condenatória. Intempestividade. Réu assistido
por advogado constituído. Intimação via nota de foro. Validade e eficácia. Desprovimento do recurso. Somente
aos Defensores Públicos e aos advogados “dativos”, nomeados nos termos dos §§2º, 3º do art. 5º da Lei nº
1.060/1950, é assegurada, em lei (art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/1950, c/ art. 370, §4º, do CPP), a intimação pessoal
acerca dos atos do processo. Nos demais casos, o CPP expressamente prevê que a intimação se dará mediante
publicação em Diário Oficial, somente se exigindo a expedição de mandado ou carta para intimação do advogado
constituído quando não houver, na comarca, órgão de publicação dos atos judiciais. ACORDA a Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELO MINISTERIAL RESTRITO APENAS PARA AUMENTAR A PENA. PEDIDO ALTERNATIVO DA DEFESA
PARA REDUZI-LA. INSUBSISTÊNCIA DE AMBAS PRETENSÕES. PENA-BASE FIXADA DE FORMA JUSTA.
CONFISSÃO QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. PUNIÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Se o fólio processual revela, de forma incontestável, a materialidade e a
autoria, através de testemunhas visuais e das convincentes palavras da vítima, de que esta foi lesionada, de
surpresa, pelo réu e, em razão dessa agressão dolosa, ficou incapacitada para ocupações habituais por mais de
trinta dias e, ainda, teve deformidade permanente, atestada por laudo pericial idôneo, há que se considerar
correta a conclusão de que a conduta perfaz o fato típico do art. 129, § 2°, IV , do Código Penal, não havendo que
se falar de absolvição, por inexistência de provas, sequer de desclassificação para lesão de natureza leve. 2.
Atualmente, não há mais dúvidas de que pode o juiz, considerando o princípio do livre convencimento motivado,
fundamentar sua decisão com base nas provas que lhe convierem à formação de sua convicção, o que faz
incidir também ao caso até mesmo as meramente indiciárias. 3. Tendo o Juiz, ao aplicar o quantum da pena base
acima do mínimo legal, analisado, fundamentadamente, as circunstâncias judiciais, em parte desfavorável ao
acusado, e, na segunda fase dosimétrica, reconhecido a atenuante da menoridade penal, deve fixar a punição
em quantidade necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito, merecendo, assim, ser mantida
a reprimenda como sopesada na sentença. 4. “Pleito pelo reconhecimento como atenuante genérica do art. 65,
III, d, do CP. Impossibilidade. Confissão qualificada que não enseja a redução de pena.” ACORDA a Egrégia
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Relator.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0002912-54.2015.815.0000. ORIGEM: Comarca de Alhandra/PB. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. RECORRENTE: Ricardo Gomes de Souza. ADVOGADO: Erika
Patrícia Serafim Ferreira Bruns (oab/pb 17.881) E Glaura Pinheiro Rufilo (oab/rj 89.141). RECORRIDO: Justica
Publica. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUPOSTA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. SUBMISSÃO DO RÉU AO CRIVO DO JÚRI POPULAR. IRRESIGNAÇÃO. VÁRIAS PRELIMINARES
SUSCITADAS: 1) ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. INADMISSÃO. PLEITO JULGADO PREJUDICADO EM ANTERIOR HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA PROLATADA.
SÚMULA N° 21 DO STJ; 2) F ALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE, NA PRONÚNCIA,
A PRISÃO CAUTELAR DO RÉU. IMPERTINÊNCIA. NENHUM FATO NOVO NEM DE QUALQUER ALTERAÇÃO JURÍDICA NO QUADRO PROCESSUAL E PRISIONAL. DESNECESSIDADE DE NOVA FUNDAMENTAÇÃO PARA EVITAR A TAUTOLOGIA. PRECEDENTES DO STJ; 3) INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP PREENCHIDOS. NÍTIDA COMPREENSÃO DOS FATOS A POSSIBILITAR À AMPLITUDE DA DEFESA TÉCNICO-PROCESSUAL; 4) NULIDADE DA PRONÚNCIA POR EXCESSO
DE LINGUAGEM. SEM AMPARO. OBEDIÊNCIA AO ART. 413, § 1º, DO CPP. FUNDAMENTOS APENAS COM
BASE NA PROVA DA MATERIALIDADE E NOS INDÍCIOS DE AUTORIA; 5) NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE A INOBSERVÂNCIA DOS PLEITOS ARGUIDOS NA RESPOSTA À
ACUSAÇÃO. SEM RAZÃO. PEÇA SEM ARGUIR QUESTÕES PROCESSUAIS RELEVANTES E URGENTES.
MÉRITO COMO OBJETO. INTENTO PELA IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA E MELHOR APURAÇÃO DO
FATO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PRESERVADAS.
DECISÃO COMPATÍVEL COM A FASE E COM A PROVOCAÇÃO DA PARTE. 6) NULIDADE RELATIVA POR
DEFICIÊNCIA DE DEFESA DO PROCURADOR ANTERIOR. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. TESES APRESENTADAS. ADVOGADO QUE PARTICIPOU DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS; 7) NULIDADE PELA NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME RESIDUOGRÁFICO. INOCUIDADE. PRESCINDIBILIDADE DO EXAME PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO POR OUTROS MEIOS DE
PROVAS; 8) NULIDADE POR VÍCIO NOS INTERROGATÓRIOS DOS RÉUS PELA TORTURA SOFRIDA
PELOS POLICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. ACUSADOS QUE CAÍRAM DA MOTO DURANTE PERSEGUIÇÃO. LAUDO PERICIAL ATESTANDO OS EDEMAS E ESCORIAÇÕES ADVINDOS DE ACIDENTE DE MOTO.
REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES SUSCITADAS. 1. Trata-se de pedido natimorto, portanto, ultrassuperado,
ante a pungente inexistência de coação ilegal, a pretensão, em sede de recurso em sentido estrito, para
reconhecer o excesso de prazo para conclusão da instrução, se a decisão de pronúncia já foi prolatada (Súmula
n° 21 do STJ) e, ainda mais, é alvo via recursal, não restando outro caminho senão o do não conhecimento.
2. “Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na
instrução” (Súmula n° 21 do STJ). 3. Ao se referir, na decisão que manteve a prisão cautelar, ainda que de
forma sucinta, às razões que embasaram a ordem preventiva antes decretada, está o juiz a promover a
incorporação, ao citado ato decisório subsequente, da fundamentação declinada anteriormente, evitando-se a
tautologia, mormente se não há nenhum fato novo nem qualquer alteração jurídica na situação prisional do
acusado, o que atende, a um só tempo, ao previsto no art. 93, IX, da Carta Magna e ao disposto no art. 387,
§ 1°, do CPP. 4. Como vem decidindo o Colendo Superior Tribunal de Justiça, persistindo os mesmos motivos
que ensejaram a anterior custódia provisória, principalmente, quando não existem fatos novos a justificar a
revogação de tal segregação, torna-se desnecessário fazer nova fundamentação quando da sentença e da
decisão de pronúncia, evitando-se, assim, a tautologia. 5. Não há se falar em excesso de linguagem na
decisão recorrida, quando o magistrado apenas demonstrou, de forma segura, a materialidade do delito e os
fortes indícios da autoria, bem como a configuração das qualificadoras. 6. Atualmente, não há mais dúvidas
de que pode o juiz, considerando o princípio do livre convencimento motivado, fundamentar sua decisão com
base nas provas que lhe convierem à formação de sua convicção, o que faz incidir também ao caso as
meramente indiciárias. 7. Não procede a alegação de cerceamento do direito de defesa, sob o pretexto de
inobservância das preliminares e matérias arguidas na resposta à acusação, se não houve, nessa peça
defensiva, nenhuma preliminar suscitada, com questões processuais relevantes e urgentes, nem diligências
requeridas, tampouco pedido de absolvição sumária, visto que a estratégia do então patrono foi a de atacar a
denúncia e as provas levantadas, com a intenção de enfrentar a instrução para galgar a absolvição do réu. Por
isso, não há nulidade se o juiz, de forma sucinta, ou seja, não exauriente, para não decidir o mérito da causa,
aponte que não é caso de absolvição sumária e siga para fase subsequente. 8. Não há nulidade por deficiência
de defesa, se é possível observar que o recorrente constituiu e foi assistido por uma banca de advogados, em
que um deles atuou com vigor durante todo o processo, desempenhando a contento o munus que lhe competia,
pois apresentou as peças defensivas necessárias, com teses jurídicas, arrolou testemunhas e participou da
instrução, não se vislumbrando qualquer prejuízo à sua defesa. 9. “No processo penal, a falta de defesa
constitui nulidade absoluta, mas sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu” (Súmula
n° 523 do STF). 10. No atual sistema de avaliação de provas, não mais existe hierarquia entre elas, por força
do princípio da persuasão racional do juiz (ou do livre convencimento motivado) disposto no art. 155 do CPP,
de modo que, havendo elementos nos autos que revelem indícios suficientes para remontar o nexo de
causalidade exigido pelo art. 13 do CP em face do acusado, torna-se prescindível a realização de exame
residuográfico. 11. Não vinga a tese de vício processual, com base no princípio dos frutos da árvore
envenenada, por ter o acusado sido torturado, se este, durante a perseguição policial, colidiu sua motocicleta
com outro veículo que vinha em sentido contrário e veio a cair no chão, ficando ferido, ainda mais se ficou
subtendido que a Defesa, em puro ato de habilidade advocatícia, se valeu do Laudo Traumatológico nele
realizado, por constar de edemas e escoriações no seu corpo, as quais decorreram daquele acidente. MÉRITO
RECURSAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO IRRESISTÍVEL E AUSÊNCIA
DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE NO CRIME. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE
COMPROVADA E INDÍCIOS DE AUTORIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. DECOTE INVIÁVEL. QUALIFICADORA POSTA NA DENÚNCIA E MANTIDA NA PRONÚNCIA. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO JÚRI. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não havendo provas contundentes nos autos da alegada
coação irresistível disposta no art. 22 do CP, de rigor mantém-se a sentença de pronúncia. 2. Para a decisão
de pronúncia do acusado, basta, apenas, a prova da materialidade do fato e indícios de sua autoria, a fim de
que seja o denunciado submetido a julgamento popular. 3. A decisão de pronúncia é de mera admissibilidade
do Juízo, imperando o princípio do in dubio pro societate, ou seja, em caso de dúvida, cabe ao Conselho de
Sentença dirimi-la, por ser o Juiz natural da causa. 4. Não se pode afastar as qualificadoras do crime de
homicídio, visto revolver profundo exame das provas para questionar a incidência delas na capitulação
punitiva, o que demandaria a imersão no juízo de valor deste Tribunal ad quem, o que não é permitido, para não
afrontar a competência, para tanto, do Júri Popular, ante o princípio do juiz natural. Além disso, se a
qualificadora foi imputada na denúncia e mantida na pronúncia, como ocorreu no caso, não se permite sua
exclusão, em sede de recurso em sentido estrito, pelo órgão superior. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar todas as preliminares suscitadas e, no
mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
30ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA 06 DE OUTUBRO DE 2015. 08:30 HORAS
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
APELAÇÃO N° 0001482-52.2006.815.0301. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Pombal/PB. RELATOR: Des.
Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Rodolfo Ramos Gomes E Representante do Ministerio Publico.
ADVOGADO: Jailson Araujo de Souza. APELADO: Ministerio Publico Estadual E Rodolfo Ramos Gomes.
APELAÇÃO CRIMINAL DE AMBAS AS PARTES. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. ART. 129,
§ 2°, IV , DO CP. DEFORMIDADE PERMANENTE. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. ALEGAÇÃO
DE AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPERTINÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS
DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. PROVA ORAL
FIRME E COERENTE. ATAQUE DO RÉU DE SURPRESA. FORTES CHUTES NO JOELHO DO OFENDIDO,
QUE CAIU RAPIDAMENTE NO CHÃO. PLEITO SECUNDÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. FRATURA NA PATELA DA VÍTIMA. VÁRIAS CIRURGIAS. CICATRIZ DE
QUINZE CENTÍMETROS NO JOELHO. DEFORMIDADE PERMANENTE ATESTADA POR LAUDO PERICIAL.
RELATORA: EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 01) Apelação
Cível nº 00002629720098151211. Oriundo da Comarca de Lucena. Apelante(s): Janio Luis de Freitas. Advogado(s):
Em causa própria. Apelado(s): Município de Lucena, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Francisco
Carlos Meira da Silva. Na sessão de 14.05.15-cota:“Após o voto da relatora que rejeitadas as preliminares, pediu
vista o Des. Leandro dos Santos. O Des. Ricardo Vital de Almeida aguarda”. Na sessão de 02.06.15-cota:”Adiado
o julgamento” Na sessâo de 18.06.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada do autor do pedido de vista”.
Na sessâo de 30.06.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Na sessão
de 14.07.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Na sessão de 21.07.15cota:“Adiado em razão da ausência justificada do autor do pedido de vista”.Na sessão de 28.07.15-cota:” Adiado
em razão da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Na sessão de 04.08.15-cota:” Adiado em razão da
ausência justificada do autor do pedido de vista”. Na sessão de 13.08.15-cota:”Adiado em razão da ausência
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
justificada da relatora”. Na sessão de 18.08.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na
sessão de 25.08.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de 01.09.15-cota:“Adiado
em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de 08.09.15-cota:“Adiado em razão da ausência
justificada da relatora”. Na sessão de 15.09.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na
sessão de 22.09.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de 29.09.15-cota:“Adiado
em razão da ausência justificada da relatora”.
RELATORA: EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 02) Apelação
Cível nº 01052814520128152001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): BFB Leasing
S/A Arrendamento Mercantil. Advogado(s): Luis Felipe Nunes Araújo e outros. Apelado(s): Luzimere de Souza
Silva. Advogado(s): Victor Hugo Soares Barreira. Na sessão de 12.05.15-Decisão:“Após o voto da relatora que
dava provimento parcial ao apelo, pediu vista o Des. Leandro dos Santos. O Des. Ricardo Vital de Almeida
aguarda”. Na sessão de 02.06.15-cota:”Adiado o julgamento”. Na sessâo de 18.06.15-cota:“Adiado em razão da
ausência justificada do autor do pedido de vista”. Na sessão de 14.07.15-cota:“Adiado em razão da ausência
justificada do autor do pedido de vista”. Na sessão de 21.07.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada
do autor do pedido de vista”.Na sessão de 28.07.15-cota:” Adiado em razão da ausência justificada do autor do
pedido de vista”. Na sessão de 04.08.15-cota:” Adiado em razão da ausência justificada do autor do pedido de
vista”. Na sessão de 13.08.15-cota:”Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de
18.08.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora ”. Na sessão de 25.08.15-cota:“Adiado em
razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de 01.09.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de 08.09.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na
sessão de 15.09.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de 22.09.15cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de 29.09.15-cota:“Adiado em razão da
ausência justificada da relatora”.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 03) Agravo de Instrumento nº 20116442420148150000.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): José Murilo Freire Duarte
Júnior. Advogado(s): José Murilo Freire Duarte Júnior. Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na
sessão de 01.09.15-cota:”Após o voto do Des. Leandro desprovendo o agravo, pediu vista a Desª Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. O Des. José Ricardo Porto aguarda ”. Na sessão de 15.09.15-cota:“Adiado
face a ausência justificada da autora de vista. Na sessão de 22.09.15-cota:“Adiado face a ausência justificada
da autora de vista. Na sessão de 29.09.15-cota:“Adiado face a ausência justificada da autora de vista.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO 04) Apelação Cível nº 00002669020138150081. Oriundo da Comarca de Bananeiras. Apelante(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Apelado(s): Francisco Almeida de Lima. Advogado(s): Maria Goretti Pereira
de Oliveira. Na sessão de 25.08.15-cota:”Adiado o julgamento”. Na sessão de 01.09.15-cota:”Retirado de pauta
para republicação”. Na sessão de 08.09.15-cota:“Adiado o julgamento em razão da ausência justificada da
relatora.” Na sessão de 15.09.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de
22.09.15-cota:Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de 29.09.15-cota:“Adiado em
razão da ausência justificada da relatora”.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 05)
Apelação Cível nº 00038142420118150751. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante(s): Gildemar
Cordeiro de Souza. Advogado(s): Raphael Felippe Correia Lima do Amaral. 1º Apelado(s): Tayguara Helou Epp.
Advogado(s): Celso de Faria Monteiro. 2º Apelado(s): Unidas Veículos de Serviços. Advogado(s): Humberto
Malheiros Gouvea. Na sessão de 29.09.15-cota:“Adiado o julgamento a requerimento do segundo apelado”.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 06) Agravo Interno nº 00015315620148152001. Oriundo da 4ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. Agravado(s): Tatiane Gomes Frade.Advogado(s): Maria Madalena
Abrantes Silva.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 07) Agravo Interno nº 00279717920138150011.Oriundo da
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. Agravado(s): Grinaura Nô Silva.Defensora: Carmem
Noujaim Habib.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 08) Agravo Interno nº 00008028120108150251.Oriundo da 5ª
Vara da Comarca de Patos.Agravante(s): Avani Torres de Lucena. Advogado(s): Alexandre da Silva Oliveira. 1º
Agravado(s): Patosprev – Instituto de Seguridade do Município de Patos.Advogado(s): Francisco de Assis
Camboim. 2º Agravado(s): Paraná Banco S/A.Advogado(s): Márcio Alexandre Cavenague.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 09) Agravo Interno nº 00003839620148150291.Oriundo da
Comarca de Cruz do Espírito Santo.Agravante(s): Telemar Norte Leste S/A.Advogado(s): Wilson Sales Belchior.
Agravado(s): Maurício dos Santos.Advogado(s): Manoel Pereira Diniz Neto.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 10) Agravo Interno nº 00319791720118152001.Oriundo da 4ª
Vara Cível da Comarca da Capital.Agravante(s): Teledata Informações e Tecnologia S/A.Advogado(s): Thiago
Santos Alves Agravado(s): Andressa Xavier MIranda.Advogado(s): Rogério Miranda de Campos.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 11) Agravo Interno nº 00068586220128150251.Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos.Agravante(s):
BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento.Advogado(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes.
Agravado(s): Wendelly Pereira Dias Lima.Advogado(s): George Oliveira Gomes.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de
Fátima M. B. Cavalcanti). 12) Embargos de Declaração nº 00044007220128150251.Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Patos.Embargante(s): Município de Patos. Advogado(s): Diogo Maia da Silva Mariz e Sharmilla
Elpídio Siqueira. Embargado(s): Suênia Valéria de Oliveira Moreira.Advogado(s): Damião Guimarães Leite.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 13) Embargos de Declaração nº 00017544320128150331. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Santa
Rita.Embargante(s): Maria da Glória da Silva Lima. Advogado(s): Jailton Chaves da Silva.Embargado(s): Vera
Cruz Seguradora S/A.Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 14) Embargos de Declaração nº 20138163620148150000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de
Cabedelo.Embargante(s): V & M Elevadores Ltda - ME. Advogado(s): Luiz Pinheiro Lima.Embargado(s): Condomínio do Edifício Cristal de Esmeraldas.Advogado(s): José Olavo C. Rodrigues e outro.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 15) Embargos de Declaração nº 20127606520148150000.Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da
Comarca da Capital.Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Gilberto Carneiro da
Gama. Embargado(s): Paraíba Refeições e Lanches Ltda., Miriam de Araújo Gama e o Espólio de Maurício Araújo
Gama, representada por seu Inventariante Erli C. de L. Júnior.Advogado(s): Thiago Leite Ferreira.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 16) Embargos de Declaração nº 0001839920078150011.Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande.Embargante(s): Egnaldo Costa de Sousa. Advogado(s): Érico de Lima Nóbrega.Embargado(s):
Telemar Norte Leste S/A.Advogado(s): Caio Cézar Vieira Rocha.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 17) Embargos de Declaração nº 00288232120118152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Pablo Dayan Targino
Braga. Embargado(s): Cavalcanti Primo Veículos Ltda.Advogado(s): Helionora de Araújo Abiahy.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 18) Embargos de Declaração nº 00078097820118152001.Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da
Capital.Embargante(s): Oxisoldas Comércio de Oxigênio Ltda. Advogado(s): Túlio José de C.
Carneiro.Embargado(s): IBG – Indústria Brasileira de Gases Ltda.Advogado(s): Carlos Augusto Tortoro Júnior.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de
Fátima M. B. Cavalcanti). 19) Agravo de Instrumento nº 20125017020148150000.Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.Agravante(s): CDS – Atacadista Distribuidor Ltda.Advogado(s): Silvino
Crisanto Monteiro.Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Adlany Alves Xavier.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de
Fátima M. B. Cavalcanti). 20) Agravo de Instrumento nº 20143074320148150000.Oriundo da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Darllan Pinheiro Passos.Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes e Suellen Tamara Alves de Araújo.Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Tadeu Almeida Guedes.
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RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 21) Agravo de Instrumento nº 00016827420158150000.Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital.Agravante(s): Henola Magalhães Novaes Vieira. Advogado(s): Fernando Augusto de Oliveira Souza.Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 22) Agravo de Instrumento nº 00018784420158150000.Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de
Guarabira.Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procuradora Fernanda Bezerra Bessa Granja.
Agravado(s): Isaac Pacheco da Silva.Advogado(s): Leomar da Silva Costa.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 23) Agravo de Instrumento nº 00005378020158150000.Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital.Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Júlio Tiago Carvalho
Rodrigues. Agravado(s): Petrucio José Diniz.Advogado(s): Rosa Mônica Mendes Sarmento.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 24) Agravo de Instrumento nº 00001437320158150000.Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande.Agravante(s): Maria Inês de Lucena Costa.Advogado(s): Lívia de Sousa Sales.Agravado(s):
Banco Santander S/A.Advogado(s): Henrique José Parada Simão.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 25) Agravo de Instrumento nº 00023391620158150000.Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da
Capital.Agravante(s): Lenildo Guedes da Silva. Advogado(s): Danielly Moreira Pires Ferreira.1º Agravado(s):
Banco Panamericano S/A.2º Agravado(s): Banco Cruzeiro do Sul S/A
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos).26) Agravo de Instrumento nº 00023097820158150000.Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital.Agravante(s): Marcone Vicente Borba. Agravado(s): Banco Panamericano S/A e Banco
Cruzeiro do Sul S/A.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de
Fátima M. B. Cavalcanti). 27) Agravo de Instrumento nº 20102585620148150000.Oriundo do Juizado de Violência
Doméstica da Comarca da Capital.Agravante(s): Ricardo de Almeida Fernandes.Advogado(s): Rinaldo Mouzalas
de Souza e Silva.Agravado(s): Lucileni Honorata Agostinho Fernandes.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de
Fátima M. B. Cavalcanti). 28) Agravo de Instrumento nº 20124047020148150000.Oriundo da 17ª Vara Cível da
Comarca da Capital.Agravante(s): General Motors do Brasil Ltda.Advogado(s): Carlos Roberto Siqueira
Castro.Agravado(s): Edrei Barbosa Gomes da Costa.Advogado(s): Luciana de Albuquerque Cavalcanti.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de
Fátima M. B. Cavalcanti). 29) Agravo de Instrumento nº 20111194220148150000.Oriundo da 1ª Vara de Sucessões da Comarca da Capital.Agravante(s): Luziene Alves da Silva.Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e
Silva.Agravado(s): Joana Cele de Araújo.Advogado(s): Nyedja Nara Pereira Galvão.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos).
30) Agravo de Instrumento nº 00014757520158150000.Oriundo da Comarca de Santana dos Garrotes.Agravante(s):
Francisca Inês da Silva.Advogado(s): Silvana Paulino de Souza. Agravado(s): Município de Nova Olinda, representado
por seu Prefeito.Advogado(s): José Marcílio Batista, José Gonzaga de Sousa Júnior e outros.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 31) Reexame Necessário nº 00003971820128150981.Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Queimadas.Juízo
Decorrente: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Queimadas. Recorrido(s): Jascyane Alves Tavares.Advogado(s):
Marcos Antônio Inácio da Silva.Interessado(s): Município de Queimadas, representado por seu Prefeito.Advogado(s):
Marconi Leal Eulálio e Josival Pereira da Silva.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 32)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00154567520148150011.Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande.Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Jaqueline
Lopes de Alencar.Apelado(s): Damiana Fabiana Rufino de Sousa.Defensora: Carmem Noujaim Habib.Remetente:
Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 33)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00009752020158152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes.
Apelado(s): Jarbas Alves de Santana. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cézar Neves. Remetente: Juízo da 4ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 34) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00019116320148150131. Oriundo
da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. 1º Apelante(s): Município de Cajazeiras. Advogado(s): Paula Lais de Oliveira
Santana. 2º Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Moraes Andrade. Apelado(s):
Ministério Público do Estado da Paraíba. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 35) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00166756020138150011.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado(s): Josefa Leal Guerra. Defensora: Carmem Noujaim Habib. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de
Fátima M. B. Cavalcanti). REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 36) Apelação Cível e Remessa
Necessária nº 00216079120138150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida.
Apelado(s): Maria José de Souza Batista. Defensora: Dulce Almeida de Andrade. Remetente: Juízo da 1ª Vara da
Fazenda Pública de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 37) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00029856120138150011.
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. Apelado(s): José Martinho de Sousa. Defensora:
Carmem Noujaim Habib. Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 38) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00667923620128152001.
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Ricardo Ruiz Arias Nunes. Apelado(s): Ednalda Diniz de Sousa. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 39)
Apelação Cível e Reexame Necessário nº 00031048420158150000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. 1º Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara
Carvalho Lujan. 2º Apelante(s): PBBREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Eris Rodrigues Araújo da Silva,
Emanuella Maria de Almeida Medeiros e outros. Apelado(s): Luciano Pereira da Silva. Advogado(s): Cândido
Artur Matos de Sousa.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 40) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 00006468120108152001. Oriundo
da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Elísia Helena
de Melo Martini e Henrique José Parada Simão. Apelado(s): Maria do Socorro Andrade. Advogado(s): Natalício
Emmanuel Quintella Lima. Recorrente(s): Maria do Socorro Andrade. Advogado(s): Natalício Emmanuel Quintella
Lima. Recorrido(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini e Henrique José
Parada Simão.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de
Fátima M. B. Cavalcanti). REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 41) Apelação Cível nº
00360489720088152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. Apelado(s): Luciana Elias de Alencar.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de
Fátima M. B. Cavalcanti). REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 42) Apelação Cível nº
00242756920128150011. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Laboratório
Queiroga e Mayer de Patologia Clínica. Advogado(s): Noêmia Ivana Mangueira de Figueiredo. Apelado(s): Márcia
Lopes da Silva. Advogado(s): José William Soares.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 64) Apelação Cível nº 00023107420158152001. Oriundo da 15ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): José Ailton de Oliveira. Advogado(s): Izaura Falcão C. e M. Santana. Apelado(s):
Porto Seguro S/A.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de
Fátima M. B. Cavalcanti). REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 43) Apelação Cível nº
00003307120148150241. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Monteiro. Apelante(s): Banco BMG S/A. Advogado(s):
Antônio de Moraes Dourado Neto. Apelado(s): Maria de Fátima Quaresma da Silva. Advogado(s): Miguel Rodrigues da Silva.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 65) Apelação Cível nº 00020224220138150241. Oriundo da 1ª Vara da
Comarca de Monteiro. Apelante(s): Ronaldo Noberto da Silva. Advogado(s): Joelna Figueiredo. Apelado(s):
Município de Monteiro. Advogado(s): Miguel Rodrigues da Silva.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de
Fátima M. B. Cavalcanti). REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 44) Apelação Cível nº
00301253220048152001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Irene Lyra de Aguiar.
Advogado(s): Hemilton Pereira da Costa e outro. Apelado(s): Serteli – Serviços Técnicos de Engenharia Ltda.
Advogado(s): Leandro M. Costa Trajano.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 66) Apelação Cível nº 00001259520148150191. Oriundo da Comarca de
Soledade. Apelante(s): Jaira de Sousa Santos. Advogado(s): Marcos Antonio Inácio da Silva. Apelado(s):
Município de Cubati. Advogado(s): Romulo Leal Costa.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de
Fátima M. B. Cavalcanti). REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 45) Apelação Cível nº
00680854120128152001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco do Brasil S/A.
Advogado(s): Celso David Antunes e Luis Carlos Laurenço. Apelado(s): Francisco de Assis Dias. Advogado(s):
Inácia Loiola Dias de França.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 67) Apelação Cível nº 00015715020138150521. Oriundo da Comarca de
Alagoinha. Apelante(s): Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Rostand Inácio
dos Santos. Apelado(s): Vicete Francisco da Silva. Advogado(s): Rodrigo Pontes Pereira.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de
Fátima M. B. Cavalcanti). REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 46) Apelação Cível nº
00021248320128150731. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. 1º Apelante(s): Jair de França Souza.
Advogado(s): Victor Hugo Soares Barreira. 2º Apelante(s): Banco Fibra S/A. Advogado(s): Bruno Henrique de
Oliveira Vanderlei. Apelado(s): Os mesmos.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 68) Apelação Cível nº 00025645520128150351. Oriundo da 3ª Vara da
Comarca de Sapé. Apelante(s): Município de Sapé. Advogado(s): Joana Queiroga da Costa Araújo. Apelado(s):
Ministério Público do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de
Fátima M. B. Cavalcanti). REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 47) Apelação Cível nº
00007572320138150041. Oriundo da Comarca de Alagoa Nova. Apelante(s): Silvano Silva dos Santos.
Advogado(s): Pedro Gonçalves Dias Neto. Apelado(s): Banco Panamericano S/A. Advogado(s): Paulo Henrique
Ferreira e Cristiane Bellinati Garcia Lopes.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 69) Apelação Cível nº 00003869720118150051. Oriundo da 1ª Vara da
Comarca de São João do Rio do Peixe. Apelante(s): Município de Triunfo. Advogado(s): José Airton G. Abrantes.
Apelado(s): Joaquina Francisca Batista e Outros. Advogado(s): Francisco Romano Neto.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de
Fátima M. B. Cavalcanti). REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 48) Apelação Cível nº
00008871320138150041. Oriundo da Comarca de Alagoa Nova. Apelante(s): Silvano Silva dos Santos.
Advogado(s): Pedro Gonçalves Dias Neto. Apelado(s): Banco Panamericano S/A. Advogado(s): Paulo Henrique
Ferreira e Cristiane Bellinati Garcia Lopes.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 70) Apelação Cível nº 00009008320138150761. Oriundo da Comarca de
Gurinhém. Apelante(s): Município de Caldas Brandão. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita. Apelado(s):
Alaice Dias de Oliveira e outros. Advogado(s): Ana Maria Monte A. de Morais .
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de
Fátima M. B. Cavalcanti). REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 49) Apelação Cível nº
00765954320128152001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Apelado(s): Admis Rick Monteiro Ferreira. Advogado(s):
José Everaldo Vieira Freire.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 71) Apelação Cível nº 07333458920078152001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s): Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s):
Erick Macedo. Apelado(s): Município de João Pessoa. Advogado(s): Aldenor de Medeiros Batista Filho.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de
Fátima M. B. Cavalcanti). REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 50) Apelação Cível nº
00026959120128150751. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante(s): Alan Douglas Ribeiro de
Andrade. Advogado(s): Roberto Dimas Campos Júnior. Apelado(s): Banco Itauleasing S/A. Advogado(s):
Celso Marcon.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 72) Apelação Cível nº 00081256220098152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Luiz Felipe Lins
da Silva. Apelado(s): Norfil S/A Indústria Textil e outra. Advogado(s): Mário F. Maciel Filho.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de
Fátima M. B. Cavalcanti). REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 51) Apelação Cível nº
00247347620098150011. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Santander (Brasil)
S/A. Advogado(s): Henrique José Parada Simão. Apelado(s): Augusto César Ferreira Gouveia. Advogado(s):
Rodrigo Araújo Celino.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 73) Apelação Cível nº 01238236720128150011. Oriundo da 1ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior. Apelado(s): Antônio Carlos dos Santos. Advogado(s): Wellington Alves de Andrade e
Helder José Guedes Nobre.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de
Fátima M. B. Cavalcanti). REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 52) Apelação Cível nº
00282830720108152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): American Life Cia. de
Seguros. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque. Apelado(s): Risonete Cassemira de Lira.
Advogado(s): Luciana Pereira Almeida Diniz.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 53)
Apelação Cível nº 00007124020138150131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Energisa
Paraíba - Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Leonardo Giovanni Dias Arruda e outro. Apelado(s): Edilson
José de Souza e Francinaldo Izidorio da Silva. Advogado(s): Raul Gonçalves Holanda Silva.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 54)
Apelação Cível nº 00037994320158152003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. Apelante(s): Gilson de Souza Melo. Advogado(s): Suely Maria Sobreira de Lucena. Apelado(s):
Banco GMAC S/A.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 55)
Apelação Cível nº 01254609720128152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
AFRAFEP – Associação dos Auditores Fiscais do Estado da Paraíba. Advogado(s): Nildeval Chianca Rodrigues
Jr. Apelado(s): Cléciton Galvão Silvestre. Advogado(s): Leonardo Tavares de Azevedo.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 56)
Apelação Cível nº 00002021420118150061. Oriundo da Comarca de Araruna. Apelante(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Renovato Ferreira de Souza Júnior. Apelado(s): Serginaldo Franco Daniel.
Advogado(s): Vital da Costa Araújo.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 57)
Apelação Cível nº 00016265720128152001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Marluce
Marcolino Guimarães. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer. Apelado(s): Banco Honda S/A. Advogado(s):
Adriana Katrim de Souza Toledo.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 58)
Apelação Cível nº 00020992120138150251. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): Francisca Rusicleide de Góes Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado(s): Município
de Patos, representado por sua Procuradora Danúbya Pereira de Medeiros.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 59)
Apelação Cível nº 00053071320138150251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Paulo Antônio
Pereira de Lima. Advogado(s): Damião Guimarães Leite. Apelado(s): Município de Cacimba de Areia.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 74) Apelação Cível nº 00011727820108150051. Oriundo da 1ª Vara da
Comarca de São João do Rio do Peixe. Apelante(s): Otaízia Rodrigues da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio
Inácio da Silva. Apelado(s): Município de Santa Helena. Advogado(s): José Airton G. Abrantes.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 75) Apelação Cível nº 00930100420128152001. Oriundo da 12ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s):
Hermano Gadelha de Sá e Leidson Flamarion Torres Matos. Apelado(s): José Ausai Lopes. Advogado(s): Urias
José Chagas de Medeiros.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 76) Apelação Cível nº 00005636120148150211. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Itaporanga. Apelante(s): Mariano Rodrigues Teixeira. Advogado(s): José Valeriano da Fonseca.
Apelado(s): Justiça Pública.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 77) Apelação Cível nº 00018633420128150371. Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Sousa. Apelante(s): CONSLADEL – Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda.Advogado(s):
Caroline Moura. Apelado(s): Superintendência de Trânsito e Transportes do Município de Sousa. Advogado(s):
Márcia Rejane Moreira de Ó. Gadelha.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 78) Apelação Cível nº 00023144920138150751. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Bayeux. Apelante(s): Ademir Barbosa de Albuquerque. Advogado(s): Neuvanize Silva de Oliveira.
Apelado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Wilson Sales Belchior.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 79) Apelação Cível nº 00218122320138150011. Oriundo da 1ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): TNL PCS S/A OI. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Apelado(s):
Raquel Batista Paulo de Souza. Advogado(s): Antônio de Pádua Pereira.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 60) Apelação Cível nº 00011962920128150151. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Conceição. Apelante(s): Francisco Aureliano Roseno da Silva. Advogado(s): Pedro Furtado de
Lacerda. Apelado(s): Iraci da Silva Saturnino. Advogado(s): Paulo Romero Feitosa Sobral.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 80) Apelação Cível nº 00395394420108152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):PbPrev – Paraíba Previdência, representado por sua Procuradora
Renata Franco Feitosa Mayer. Advogado(s): Euclides Dias Sá Filho, Daniel Guedes de Araújo e outros. Apelado(s):
Ednaldo de Andrade Rodrigues. Advogado(s): Franciney José Lucena Bezerra.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 61) Apelação Cível nº 00020589120138150271. Oriundo da Comarca de Picuí.
Apelante(s): Genaldo de Souza Silva. Advogado(s): Nilo Trigueiro Dantas. Apelado(s): Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 81) Apelação Cível nº 00709149220128152001. Oriundo da 7ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Edinalva Tavares de Sá. Advogado(s): Felipe Crisanto Monteiro Nóbrega.
Apelado(s): Ana Cristina de Assis Lira. Advogado(s): Valdomiro de Siqueira Figueiredo Sobrinho.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 62) Apelação Cível nº 00003073520148150271. Oriundo da Comarca de Picuí.
Apelante(s): Jorge Pereira Dias. Advogado(s): Nilo Trigueiro Dantas. Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 82) Apelação Cível nº 00186156020138150011. Oriundo da 7ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): José Francisco de Araújo. Advogado(s): José Laécio Mendonça.
Apelado(s): Serasa S/A. Advogado(s): André Ferraz de Moura.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 63) Apelação Cível nº 00576971120148152001. Oriundo da 15ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): André Fernandes Gomes. Advogado(s): Michelini Aparecida M. Barreto. Apelado(s):
Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 83) Apelação Cível nº 00003833120138150421. Oriundo da Comarca de
Bonito de Santa Fé. Apelante(s): Município de Bonito de Santa Fé. Advogado(s): Ricardo Francisco Palitot dos
Santos. Apelado(s): Leiliane Duarte Rolim. Advogado(s): Joaquim Daniel.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
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RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 84) Apelação Cível nº 00013021020128150371. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Sousa. Apelante(s): Carleide Gadelha de Oliveira. Advogado(s): Evandro Elvídio de Sousa. Apelado(s):
Município de Vieirópolis. Advogado(s): Luci Gomes Sena.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 104) Apelação Cível nº 00246515520128150011. Oriundo da 5ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Epson do Brasil Ind. e Com. Ltda. Advogado(s): Gustavo Guimarães
Lima. Apelado(s): Igreja Cristã Nova Vida de Campina Grande. Advogado(s): Paulo José de Assis Cunha.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 85) Apelação Cível nº 00010352720128150601. Oriundo da Comarca de
Belém. Apelante(s): Júlia Ferreira da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado(s): Município
de Belém. Advogado(s): Rafaella Fernanda Leitão Soares da Costa.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 105) Apelação Cível nº 00019264220088150131. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, representado por sua
Procuradora Kerubina Maria Dantas Moreira. Apelado(s): Paulo César Braga. Advogado(s): Francisco Francinaldo
Bezerra Lopes .
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 86) Apelação Cível nº 00055916220138150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado(s): Geová de Sousa Martins.
Defensora: Carmem Noujaim Habib.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro
dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma.
Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 87) Apelação Cível nº 00253712220128150011. Oriundo da 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida. Apelado(s): Altina Roberto Cardoso. Defensora: Carmem Noujaim Habib.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 88) Apelação Cível nº 00249165720128150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora
Jaqueline Lopes de Alencar. Apelado(s): Afonso José Moreira da Silva. Defensora: Carmem Noujaim Habib.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 89) Apelação Cível nº 00032273520118152001. Oriundo da 13ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): André Wanderley Soares Advogado(s): José Augusto Meirelles Neto. Apelado(s):
Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Luiz Felipe Lins da Silva.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 90) Apelação Cível nº 00344861320098152003. Oriundo da 1ª Vara Regional
de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Délio Viegas Magalhães. Advogado(s): José Guedes Dias.
Apelado(s): Claro S/A. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 91) Apelação Cível nº 00699344820128152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Ricardo Jorge Menezes de Lucena. Advogado(s): Mônica de Souza Rocha
Barbosa. Apelado(s): TAM Linhas Aéreas S/A. Advogado(s): Eduardo Luiz Brock.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 92) Apelação Cível nº 00045830820118150371. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Sousa. Apelante(s): Cícero Gomes Ricardo. Advogado(s): José Alves Formiga. Apelado(s): Município de Nazarezinho. Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 93) Apelação Cível nº 00002647820148150601. Oriundo da Comarca de
Belém. Apelante(s): Joseane Galdino. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha. Apelado(s): Município de Belém.
Advogado(s): Rafaella Fernanda Leitão Soares da Costa.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 94) Apelação Cível nº 00000871720148150601. Oriundo da Comarca de
Belém. Apelante(s): Município de Belém. Advogado(s): Rafaella Fernanda Leitão Soares da Costa. Apelado(s):
Claudilene Ferreira Marculino. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 95) Apelação Cível nº 00065103820138150371. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Sousa. Apelante(s): Município de Sousa, representado por seu Procurador Theófilo Danilo Pereira
Vieira. Apelado(s): Maria Lúcia Martins Silva. Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 96) Apelação Cível nº 00039988220138150371. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Sousa. Apelante(s): Município de Sousa, representado por seu Procurador Theófilo Danilo Pereira
Vieira. Apelado(s): Aldênia Alves da Nóbrega Lima e outros. Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 97) Apelação Cível nº 00060557320138150371. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Sousa. Apelante(s): Município de Sousa, representado por seu Procurador Theófilo Danilo Pereira
Vieira. Apelado(s): Eliane Pinheiro de Assis. Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 98) Apelação Cível nº 00415635520048152001. Oriundo da 1ª Vara de
Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s): Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador Rodrigo Nóbrega Farias. Apelado(s): Empresa Premoldados S/A.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 99) Apelação Cível nº 00013919020138150761. Oriundo da Comarca de
Gurinhém. Apelante(s): Edilson Alves da Silva. Advogado(s): Henrique Souto Maior. Apelado(s): Município de
Caldas Brandão, representado por seu Procurador Newton Nobel Sobreira Vita.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 100) Apelação Cível nº 00028506420118152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazena
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Ronely Costa de Macena. Advogado(s): Américo Gomes de
Almeida. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 101) Apelação Cível nº 00705911920148152001. Oriundo da1ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Roberto Ferreira da Silva Júnior. Advogado(s): Marcelo Vaz Albuquerque de
Lima. Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 102) Apelação Cível e Reexame Necessário nº 00002459720158152004.
Oriundo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. Apelado(s): Lucas Vieira Freitas da Silva. Advogado(s):
Sônia Régis Vital. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 103) Apelação Cível nº 00106698120138152001. Oriundo da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Antônio Andrade Alustau e outros. Advogado(s): Daviallyson de Brito Capistrano e outro. Apelado(s): Cagepa – Cia. de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s):
Fernanda Alves Rabelo.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 106) Apelação Cível nº 00432538020088152001. Oriundo da 6ª Vara Cível da
Comarca da Capital. 1º Apelante(s): O&M Construções Ltda. Advogado(s): Micheline Trigueiro Régis Pereira. 2º
Apelante(s): Otávio Machado Lopes de Mendonça e outros. Advogado(s): Marcus Ramon Araújo de Lima.
Apelado(s): Os mesmos.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 107) Apelação Cível nº 00029674520108150011. Oriundo da 10ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico.
Advogado(s): Giovanni Bosco Dantas de Medeiros. Apelado(s): Maria de Lourdes Figueiredo de Souza. Advogado(s):
José Dinart Freire de Lima .
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 108) Apelação Cível nº 00015965720098150051. Oriundo da Comarca de São
João do Rio do Peixe. Apelante(s): Maria Gerlúcia de Abreu. Advogado(s): Almair Beserra Leite. Apelado(s):
Município de Triunfo. Advogado(s): José Airton G. Abrantes.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 109) Apelação Cível nº 00066699120138150011. Oriundo da 10ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Hipercard Banco Múltiplo S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior.
Apelado(s): Expedito Raimundo de Melo. Advogado(s): Helder Braga Simões Nobre.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 110) Apelação Cível nº 00027105420128150171. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Esperança. Apelante(s): Álvaro José Custódio e Maria Lindalva dos Santos Custódio. Advogado(s):
Verônica Maria Ataíde da Silva. Apelado(s): Justiça Pública.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 111) Apelação Cível nº 00069939620118152001. Oriundo da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Kayme Alves de Araújo. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes. 1º Apelado(s): PbPrev – Paraíba Previdência. Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo. 2º Apelado(s):
Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 112) Apelação Cível nº 00978583420128152001. Oriundo da 14ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Josenildo Silva de Souza. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia. Apelado(s):
Banco BV Financeira S/A.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 113) Apelação Cível nº 00011808420138150751. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Bayeux. Apelante(s): Aline Maria de Figueiredo Alves. Advogado(s): Valter de Melo. Apelado(s):
Banco BMG S/A. Advogado(s): Celso David Antunes e Luis Carlos Monteiro Laurenço.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 114) Apelação Cível nº 00609414520148152001. Oriundo da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Flávia Leal Bezerra de Farias. Advogado(s): Carlos Neves
Dantas Freire. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro
dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma.
Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 115) Apelação Cível nº 00432565920138152001. Oriundo da 2ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Antônio Eimar de Lima. Advogado(s): Luiz Fernando Pires Braga.
Apelado(s): Fernando Roberto Barreto Andrade e Rita de Cássia Martins Andrade. Advogado(s): Francisco
de Assis Alves Júnior.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 116) Apelação Cível nº 00018092120138150731. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Aristóteles Jefferson Martins Cabral. Advogado(s): Em causa própria.
Apelado(s): Município de Cabedelo. Advogado(s): Abraão Costa Florêncio de Carvalho.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 117) Apelação Cível nº 00179757220118152001.Oriundo da 13ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Gilvan Bezerra de Brito. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. Apelado(s):
Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Patrícia de C. Cavalcanti.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 118) Apelação Cível nº 00307622120138150011. Oriundo da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Ivaneide Gabriel de Araújo. Advogado(s): Em
causa própria. Apelado(s): Município de Campina Grande. Advogado(s): Helaine Roberta Nogueira Dantas.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 119)
Apelação Cível nº 00140141120138150011. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e outros Apelado(s): Orly
Veículos Com e Importação Ltda. Advogado(s): Paulo Guedes Pereira e Clóvis Souto Guimarães Júnior.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 120)
Apelação Cível nº 00052674820158152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): PBBREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Emanuella Maria de Almeida Medeiros e outros.
Apelado(s): Jurandi Galdino do Nascimento. Advogado(s): Bianca Diniz de Castilho Santos e outra.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 121)
Apelação Cível nº 00009839420158152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Ígor de Rosalmeida Dantas. Apelado(s): José
Pereira de Sousa. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cézar Neves e Ubiratã Fernandes de Souza
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de
Fátima M. B. Cavalcanti). REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 122) Apelação Cível nº
00002339420108150311. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante(s): Ministério Público do
Estado da Paraíba. 1º Apelado(s): Município de Princesa Isabel, representado por seu Prefeito. Advogado(s):
Kelly Cordeiro Antas. 2º Apelado(s): Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado da
Paraíba – SUPLAN. Advogado(s): Evandro José Barbosa. 3º Apelado(s): CONTERMICA – Comercial Térmica
Ltda. Advogado(s): Vina Lúcia Carvalho Ribeiro.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de
Fátima M. B. Cavalcanti). REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 123) Apelação Cível nº
00128141320138152001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Telemar Norte Leste S/
A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e outra. Apelado(s): Rosemiro Ferreira Barbosa. Advogado(s): Luiz de
Araújo Silva.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
26
ATA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 25ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no dia 25 de agosto de 2015, sob a
Presidência do Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Presentes, o Exmo. Des. José
Aurélio da Cruz, o Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz convocado para substituir a Exma. Desª. Maria
das Graças Morais Guedes, o Exmo. Dr. José Guedes Cavalcanti Guedes, Juiz convocado com jurisdição
limitada, bem como o representante do “parquet” Estadual, na pessoa do Doutor Doriel Gouveia, Procurador
de Justiça. Foi aberta a sessão às 08h34 (oito horas e trinta e quatro minutos), secretariada pelo assessor
Evandro de Souza Neves Junior. Inicialmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de
Sá e Benevides assim se pronunciou: “Havendo número legal, sob a proteção de Deus e iluminação divina,
declaro aberta esta sessão”. Dando continuidade aos trabalhos, colocou à apreciação dos demais membros
a ata da sessão anterior, não havendo manifestação contrária a sua aprovação. O Exmo. Dr. Ricardo Vital
de Almeida ratificou todas as revisões de sua competência. Em seguida, o Exmo. Des. Saulo Henriques de
Sá e Benevides submeteu aos pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados:
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 01 – Embargos de Declaração nº. 00065451920128150731 Oriundo
da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo Embargante: CASSI – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco
do Brasil S/A. Advogado(s): Nildeval Chianca Rodrigues Júnior. Embargada: Dalva Maria Henriques Saeger.
Advogada(s): Raíssa Nóbrega Henriques. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO.
DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques
de Sá e Benevides) 02 – Embargos de Declaração nº. 20056493020148150000 Oriundo da 4ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande Embargante: Lucilene Farias de Carvalho. Advogada(s): Robérgia Farias
Araújo da Nóbrega. Embargado: Casa dos Estofados.Advogada(s): Demóstenes Vieira da Silva. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de
Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 03 – Embargos de Declaração
nº. 00026731920068150371 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa Embargante: Ministério Público
Estadual, representado por seu Promotor de Justiça, Francisco Paula Ferreira Lavor. Embargado: Erasmo
Quintino de Abrantes Filho. Advogado(s): João Paulo Estrela. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 04 – Embargos de Declaração nº. 00158940920118150011.
Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande Embargante: Hiper Bompreço. Advogado(s):
Ricardo Franceschini e Déborah Araújo Balduíno. Embargado: Elmer de Oliveira Macedo. Advogado(s): Vital
Bezerra Lopes. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA
CRUZ 05 – Embargos de Declaração nº. 00045351520128150371 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa.
Embargante: Júlio César Queiroga de Araújo. Advogado(s): Venâncio Viana de M. Neto. Embargado: Ministério Público Estadual. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 06 – Embargos de Declaração nº. 20110752320148150000 Oriundo da 2ª Vara de Executivos
Fiscais da Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Silvana Simões de
Lima e Silva. Embargada: Aline Maria Dantas. Advogado(s): Damásio B. Franca Neto. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 07 – Embargos de Declaração
nº. 00408070720088152001 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Embargante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Brito Lira Souto. Embargado: TNL PCS S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior e Ivandro Alves de Farias Júnior RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 08 – Embargos de Declaração nº. 00652239720128152001
Oriundo da 1ª Vara Cível da Capital Embargante: José Fernandes de Souza. Advogado(s): Luiz Felipe Lins
da Silva e Outro. Embargado: Grupo Quatro Planejamento e Obras Ltda. Advogado(s): João Brito de Gois
Filho. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 09
– Embargos de Declaração nº. 00166205219968152001 Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Capital.
Embargante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira.
Embargado: Servigás Comércio de Fogões Peças e Serviços Ltda. COTA: Na sessão do dia 25/08/2015,
adiado por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 10 – Embargos de
Declaração nº. 00019260820098150131 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Embargante: Gilvano
Campos Bezerra. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Embargado: Município de Cajazeiras.
Advogada(s): Paula Laís de Oliveira Santana. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 11 – Embargos de Declaração nº. 00550781620118152001 Oriundo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Embargante: Robenilson Tavares da Silva. Advogado(s): Roberto
Pessoa Peixoto de Vasconcelos. Embargado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo
Barbosa de Almeida Filho. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ 12 – Embargos de Declaração nº. 00017172720118150371 Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Sousa. Embargante: Francisca Pereira da Silva. Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes.
Embargado: Município de Sousa. Advogado(s): Sebastião Fernando Fernandes Botelho. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) 13 – Embargos de Declaração nº.
01064194720128152001 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Gustavo Nunes Mesquita. 1º Embargado: PBPREV – Paraíba Previdência.
Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer e Outros. 2º Embargado: Marcos Antônio Benevides Pessoa
Júnior. Advogado9s): Herberto Sousa Palmeira Júnior. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 14 – Embargos de Declaração nº. 00352202820138152001
Oriundo da 2ª Vara Cível da Capital. Embargante: Francisca Plácido Leite Alves. Advogado(s): Ianco
Cordeiro. Embargado: Diego Régis Militão. Advogada(s): Juliana Azevedo Brasilino Silva e Outra. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 15 – Embargos de
Declaração nº. 00240291020118150011 Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1º
Embargante: Gilma de Oliveira Lima. Advogada(s): Maria Evaneide de Oliveira Paz. 2º Embargante: Unimed
Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda e Outros.
1º Embargado: Unimed Paulistana – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): João Paulo
Hecker da Silva. 2º Embargado: Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogado(s):
Cícero Pereira de Lacerda e Outros. 3º Embargado: Gilma de Oliveira Lima. Advogada(s): Maria Evaneide de
Oliveira Paz. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA
CRUZ 16 – Embargos de Declaração nº. 00014720420128150881 Oriundo da Comarca de São Bento.
Embargante: TIM Celular S/A. Advogada(s): Christianne Gomes da Rocha e Ingrid Gadelha. Embargado:
Marcos Flávio Lima de Sousa. Advogado(s): Ticiano Diniz Nobre. RESULTADO: Embargos rejeitados,
unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 17 – Embargos de Declaração nº.
00322745420118152001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Embargante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Sérgio Roberto Félix Lima. Embargado: CCB – Cimpor Cimentos do Brasil
Ltda. Advogado(s): Marcus Costa de Azevedo. RESULTADO: Embargos acolhidos parcialmente, unânime.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª.
Maria das Graças Morais Guedes) 18 – Embargos de Declaração nº. 00014893720138150321 Oriundo da
Comarca de Santa Luzia Embargante: Espólio de Leido Antão da Silva. Advogado(s): José Mattheson N.
Sousa. Embargados: Noaldo Machado de Souto e Maria Arlene Bezerra de Souto. Advogado(s): Sebastião
Carlos Derick. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) 19 –
Embargos de Declaração nº. 00077416020128150331 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita Embargante: Adriana Farias da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Embargado: Município de
Santa Rita. Advogado(s): Antônio Freire Bastos. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR:
EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das
Graças Morais Guedes) 20 – Embargos de Declaração nº. 00641966020148152001 Oriundo da 2ª Vara de
Executivos Fiscais da Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Silvana
Simões de Lima e Silva. Embargada: Maria das Neves Ramos da Silva. RESULTADO: Embargos rejeitados,
unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 21 – Agravo Interno nº. 00019113920098150131
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Agravante: Marta Maria Leite Rolim. Advogado(s): Marcos
Antônio Inácio da Silva. Agravado: Município de Cajazeiras. Advogada(s): Paula Laís de Oliveira Santana.
RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 22 – Agravo
Interno nº. 00102583820138152001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. Agravado: Nailton Lopes Ferreira.
Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ 23 – Agravo Interno nº. 01279128020128152001 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública
da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Fernanda Bezerra Bessa
Granja. Agravado: Valter Sousa da Silva. Advogada(s): Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 24 – Agravo Interno nº.
00512727020118152001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. Agravado: Carlos Roberto Silva de Sena. Advogado(s):
Ênio Silva Nascimento e Outro. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 25 – Agravo Interno nº. 00832555320128152001 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. Agravado: Luiz
Antônio Morais. Advogado(s): José Francisco Xavier. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 26 – Agravo Interno nº. 01131072520128152001 Oriundo da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Fernanda
Bezerra Dantas Granja. Agravados: Artulho de Araújo Dantas e Outros. Advogada(s): Ana Cristina de
Oliveira Vilarim. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ
27 – Agravo Interno nº. 00508119820118152001 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. Agravado: Hélio
Ramos dos Santos. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 28 – Agravo Interno nº. 00201211820138152001 Oriundo da 6ª Vara
da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de
Rosalmeida Dantas. Agravado: Josemar Inocêncio dos Santos. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento.
RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 29 – Agravo
Interno nº. 00009231320158150000 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Agravante: BV Financeira S/
A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e Thiago César Britto
Veloso Freire. Agravado: Hilton Hril Martins Maia. Advogado(s): em causa própria. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 30 – Agravo Interno nº.
00120652020118150011 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. Agravado: Manoel Correia Leal. Defensora
Pública: Carmem Noujaim Habib. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ 31 – Agravo Interno nº. 00005351320158150000 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública
da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Júlio Tiago Carvalho Rodrigues.
Agravada: Márcia Alves da Silva. Defensora Pública: Marizete Batista Martins. RESULTADO: Desprovido.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 32 – Agravo Interno nº. 00011370420158150000
Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Júlio Tiago Carvalho Rodrigues. Agravada: R. B. Q. C., representada por sua genitora, Melina
Cardoso Lourenço Falcão. Defensora Pública: Marizete Batista Martins. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 33 – Agravo Interno nº. 20141922220148150000
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante: HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo. Advogado(s):
Marina Bastos da Porciuncula Benghi. Agravado: Aluilson de Figueiredo Vieira. Advogado(s): Mário Roberto
Barros de Oliveira. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ
34 – Agravo Interno nº. 01064887920128152001 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes. Agravado: Leonardo Santos
das Graças. Advogada(s): Bruna de Freitas Mathieson. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 35 – Agravo Interno nº. 00007456420158150000 Oriundo da 6ª Vara
da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Gustavo
Nunes Mesquita. Agravado: R. D. M. da S., representado por sua genitora, Daniele dos Santos da Silva.
Defensora Pública: Marizete Batista Martins. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 36 – Agravo Interno nº. 01287051920128152001 Oriundo da 11ª Vara Cível da
Capital. Agravante: Elias Feliciano de Oliveira, representado por Alexandre José Guerra Cavalcanti.
Advogado(s): Caio César Torres Cavalcanti. Agravado: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales
Belchior e Juliana Miranda. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ 37 – Agravo Interno nº. 00935400820128152001 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. Agravado: Márcio Luís
Dias Monteiro. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 38 – Agravo Interno nº. 00391696020138152001 Oriundo da 6ª Vara
da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto
Mizuki. Agravado: Luciano Carneiro de Sousa. Advogado(s): Herberto S. Palmeira Júnior. RESULTADO:
Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 39 – Agravo Interno nº.
00372163220118152001 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. Agravado: Everaldo Pedro do Nascimento.
Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. RESULTADO: Prejudicial rejeitada e desprovido. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 40 – Agravo Interno nº. 01138373620128152001 Oriundo da 4ª Vara
da Fazenda Pública da Capital. Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renan Ramos
Régis, Agostinho Camilo B. Cândido e Outros. Agravado: Lécio Romano de Oliveira. Advogado(s): Ênio
Silva Nascimento. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ
41 – Agravo Interno nº. 00022232620128152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Júlio Tiago Carvalho Rodrigues. Agravado: José
Arimatea Barbosa. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. RESULTADO: Prejudicial rejeitada e desprovido.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 42 – Agravo Interno nº. 00010919420138152001
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. Agravado: Rinaldo Celestino de Arruda. Advogado(s): Ênio Silva
Nascimento. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 43 –
Agravo Interno nº. 00025272420108150181 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravante: Maria
José Gomes Araújo. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Agravado: Município de Guarabira.
Advogado(s): Jader Soares Pimentel e Marcelo Henrique Oliveira. RESULTADO: Desprovido. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 44 – Agravo Interno nº. 00677225420128152001 Oriundo
da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador,
Roberto Mizuki. Agravado: Eutímio Horácio da Silva. Advogado(s): Willamarck Jorge da Silva Mangueira.
RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 45 – Agravo
Interno nº. 00471622820118152001 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. Agravado: Adelmo Alves da Silva.
Advogado(s): José Francisco Xavier. RESULTADO: Prejudicial rejeitada e desprovido. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 46 – Agravo Interno nº. 00349535620138152001 Oriundo da 1ª Vara
de Executivos Fiscais da Capital. Agravante: Município de João Pessoa. Advogada(s): Marcelle Guedes
Brito. Agravado: CAGEPA – Companhia de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Cleanto Gomes
Pereira Júnior RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 47
– Agravo Interno nº. 00020975720158150000 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira Agravado:
Concremassa Serviços de Engenharia e Comércio Ltda. Advogado(s): José Carlos Teixeira Torres Júnior.
RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de
Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 48 – Agravo Interno nº.
20139688420148150000 Oriundo da 5ª Vara Cível de Campina Grande. Agravante: Federal Seguros S/A.
Adogado: Hermano Gadelha de Sá e outros. Agravada: Carlinda Rosalina da Silva Nascimento. Advogado(s):
Marcos Antônio Souto Maior Filho. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ 49 – Agravo Interno nº. 00121964720038150731 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Cabedelo. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira de
Oliveira Agravado: Iron Almeida. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 50 – Agravo Interno nº. 00173620320148150011 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de
Rosalmeida Dantas. Agravado: Severino Cavalcanti de Farias. Defensora Pública: Carmem Noujaim Habib.
RESULTADO: Prejudicial rejeitada e desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 51 –
Agravo Interno nº. 00049826620138150371 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre Magnus F. Freire. Agravado: Município de Aparecida.
Advogado(s): Lamartine Bernardo. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides) 52 – Agravo Interno nº. 00019909820118150211 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga
Agravante: Gildivan Lopes da Silva. Advogado(s): Rafael Santiago Alves. Agravado: Ministério Público
Estadual. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO
(Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 53 – Agravo Interno
nº. 00037958020138152001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Júlio Tiago de C. Rodrigues. Agravado: Pedro Cândido Barbosa.
Advogado(s): Herberto Sousa Palmeira Júnior. RESULTADO: Provido parcialmente. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides) 54 – Agravo Interno nº. 20075235020148150000 Oriundo da 1ª Vara de
Executivos Fiscais da Capital. Agravante: Município de João Pessoa. Advogado(s): Lívia Meira Toscano
Pereira e Outros. Agravado: Empresa Sarraria e Carpintaria Neves Ltda. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir
o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 55 – Agravo Interno nº. 00012365420128150751 Oriundo da 4ª
Vara da Comarca de Bayeux. Agravante: BV Financeira S/A – Crédito Financiamento e Investimento.
Advogada(s): Marina Bastos da Porcincula Benghi Agravado: Joelson Felismino da Silva. Advogado(s):
Alcides Barreto Brito Neto RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) 56 – Agravo
Interno nº. 00016724620138150761 Oriundo da Comarca de Gurinhém. Agravante: Município de Caldas
Brandão. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita. Agravado: Wanderley da Silva Pinto. Advogado(s):
Henrique Souto Maior. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) 57 – Agravo
Interno nº. 01230424520128150011 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. Agravada: Maria de Lourdes
Tomaz da Silva. Defensor Público: José Alípio Bezerra de Melo. RESULTADO: Desprovido. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª.
Maria das Graças Morais Guedes) 58 – Agravo Interno nº. 01218992120128150011 Oriundo da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre
Magnus F. Freire. Agravada: Maria Nazaré Soares Henrique. Defensora Pública: Carmem Noujaim Habib.
RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito
Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) 59 – Agravo Interno nº.
00225431920138150011 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Alexandre Magnus F. Freire. Agravada: Maria José dos Santos Clarindo.
Defensora Pública: Carmem Noujaim Habib. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
Guedes) 60 – Agravo Interno nº. 00172953820148150011 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. Agravada:
Rita da Costa Régis. Defensora Pública: Carmem Noujaim Habib. RESULTADO: Desprovido. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª.
Maria das Graças Morais Guedes) 61 – Agravo Interno nº. 00023799520158150000 Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Patos. Agravante: Joana Maria Ferreira de Morais. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da
Silva. Agravado: PBPREV – Paraíba Previdência. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 62 – Correição Parcial nº. 05171834220038152001 Oriundo da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Requerente: Giovanni Magalhães Porto Advogado(s): José Luciano Gadelha e
Outra. Requerido: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Interessado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Sanny Japiassu. RESULTADO: Deferiu-se a correição parcial, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 63 – Agravo de Instrumento nº.
00002849220158150000 Oriundo da Comarca de Barra de Santa Rosa. Agravantes: José Diógenes de
Medeiros e Outros. Advogado(s): Felipe de Brito Lira Souto. Agravado: Francisco de Assis da Silva.
Advogada(s): Noaldo Belo de Meireles. RESULTADO: Provido, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 64 – Agravo de Instrumento nº. 20091335320148150000
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Barra de Cajazeiras. Agravante: Jakeilane Mendes Pereira. Advogado(s):
Francisco Francinaldo Bezerra Lopes. Agravado: Município de Cajazeiras. RESULTADO: Provido. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 65 – Agravo de Instrumento nº. 00007083720158150000
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. Agravado: Valdir Maurício dos Santos. Advogado(s): José Gouveia Lima Neto
RESULTADO: Provido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 66 – Agravo de
Instrumento nº. 00008780920158150000 Oriundo da Comarca de Cacimba de Dentro 1º Agravante: Hozana
Pimenta da Costa. 2º Agravante: Humberto de Sousa Félix. Advogado(s): Humberto de Sousa Félix.
Agravado: Município de Cacimba de Dentro. Advogado(s): Danilo de Sousa Mota RESULTADO: Provido.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES 67 – Apelação Cível nº. 00025835720108150181 Oriundo da 5ª Vara da Comarca
de Guarabira. Apelante: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Carlos Frederico
Nóbrega Farias e Jaldemiro Rodrigues de Ataíde. Apelada: Naama Felipe da Silva. Advogado(s): Francicláudio de França Rodrigues e Outro. RESULTADO: Provido parcialmente, unânime. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 68 – Apelação Cível nº. 00746250820128152001 Oriundo da 12ª Vara Cível da Capital. Apelante: Oi Móvel S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior e Rodrigo Álvaro Vidal. Apelado: José Otávio Targino de Araújo-ME.
Advogado(s): Gabriel Honorato de Carvalho. RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 69 – Apelação Cível nº. 00024114720128150181 Oriundo da 4ª Vara
da Comarca de Guarabira. Apelante: CAGEPA – Companhia de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s):
José Moreira de Menezes. Apelado: Benedito Clementino da Silva Advogado(s): Anaximandro de A. Siqueira
Sousa. RESULTADO: Provido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA:
EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 70 – Apelação Cível nº. 01420913620138150141
Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante: Maria Iazodária Conrado da Silva. Advogado(s):
Bartolomeu Ferreira da Silva. Apelado: Município de Brejo dos Santos. Advogado(s): Gabriel Honorato de
Carvalho. RESULTADO: Provido para anular a sentença, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES 71 – Apelação Cível nº. 00061255020138152001 Oriundo da 13ª Vara Cível da Capital. Apelante:
Bernadete de Jesus de Araújo Cavalcanti. Advogado(s): Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo. Apelado:
Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Marcelo Weick Pogliese, Felipe
Ribeiro Coutinho e Outros. RESULTADO: Desprovido. Unânime. Usou da palavra, pela apelada, o Bel.
Márcio José Lima do Nascimento. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA.
DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 72 – Apelação Cível nº. 00004244520128152001 Oriundo da
13ª Vara Cível da Capital. Apelante: Banco Itauleasing S/A. Advogado(s): Celso Marcon e Cristiano Jatobá
de Almeida. Apelada: Maria da Penha Ferreira da Silva. Advogada(s): Sandra Suelen França. RESULTADO:
Desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ
REVISORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 73 – Apelação Cível nº.
00009621920148150461 Oriundo da Comarca de Solânea. Apelante: Energisa Paraíba – Distribuidora de
Energia S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e Ayesa Calíope Beserra Fragôso. Apelada: Maria Arlete
Gomes. Advogado(s): Tiago José Souza da Silva e Jovelino Carolino Delgado Neto. RESULTADO: Provido
parcialmente, unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 74 – Apelação Cível nº. 00197490620058150011 Oriundo da Vara
de Sucessões da Comarca de Campina Grande. Apelantes: Maria Graziela de Almeida Dantas e Outro.
Advogado(s): Paulo Américo Maia de Vasconcelos. Apelados: Maria Goretti Lima Almeida e Outros.
Advogado(s): Daniel Dalônio Vilar Filho. COTA: Na sessão do dia 25/08/2015, adiado a pedido do advogado
do apelado. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir
a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) REVISOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz
de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 75 – Apelação Cível nº.
00089312420148152001 Oriundo da 5ª Vara de Família da Capital Apelante: Silvana Pires Moura Brasil.
Advogado(s): Roosevelt Vita, Hugo Ribeiro Aureliano Braga e José Marconi Gonçalves de C. Júnior e outros.
Apelado: José Herbert Luna Lisboa. Advogada(s): Anna Carla Lopes Correia Lima. COTA: Na sessão do dia
25/08/2015, indeferido o pedido de adiamento do patrono do apelante, entretanto adiado por indicação do
relator. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a
Desª. Maria das Graças Morais Guedes) REVISOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de
Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 76 – Apelação Cível nº.
00517904120038152001 Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital Apelante: Espólio de Wanda
Londres da Nóbrega. Advogado(s): Walter Londres da Nóbrega. Apelado: Município de João Pessoa.
Advogada(s): Lívia Meira Toscano Pereira. RESULTADO: Provido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes)
REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 77 – Apelação Cível nº.
00028192920138150981 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Queimadas Apelante: Taysa Germano de Lima.
Advogado(s): Mayza de Araújo Batista e Outro. Apelado: Município de Queimadas. Advogado(s): Márcio
Maciel
Bandeira.
RESULTADO:
Desprovido.
Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª.
Maria das Graças Morais Guedes) REVISOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de
Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 78 – Apelação Cível nº.
00034130820128150131 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Kyscia Mary Guimarães Di Lorenzo, Agostinho Camilo Barbosa Cândido e Outros.
Apelada: Charmênia Alves de Sousa. Advogado(s): Edmundo Vieira de Lacerda. RESULTADO: Provido.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir
a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 79 – Apelação Cível nº. 00375133920118152001 Oriundo da 9ª Vara Cível da Capital 1º Apelante: Maria
Francisco Dantas. Advogado(s): Martsung F. G. R. Alencar e Outra. 2º Apelante: Unimed João Pessoa –
Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Luiz Augusto da Franca Crispim Filho, Felipe Ribeiro Coutinho e Outros. Apelados: os mesmos. RESULTADO: Desprovidos ambos os recursos. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das
Graças Morais Guedes) REVISOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 80 – Apelação Cível nº.
00022902420098150181 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira 1º Apelante: Manoel Alexandrino do
Nascimento. Advogado(s): Antônio Jucélio Amâncio Queiroga. 2º Apelante: Banco do Brasil. Advogada(s):
Patrícia de Carvalho Cavalcanti. 3º Apelante: Kiluz Materiais Elétricos Ltda. Advogado(s): Almir Alves
Dionísio Apelados: os mesmos. RESULTADO: Desprovidos ambos os recursos. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das
Graças Morais Guedes) REVISOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 81 – Apelação Cível nº.
00203130420138150011 Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande Apelante: José Nailton
Gomes Paiva. Advogado(s): Wamberto Balbino Sales. Apelado: Sul América Seguros e Previdência S/A.
Advogado(s): Rafael Rodrigues Coelho e Outro. RESULTADO: Rejeitada a prejudicial, à unanimidade. No
mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO.
DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças
Morais Guedes) REVISOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para
substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 82 – Apelação Cível nº. 00021030620148152003
Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Capital Apelante: CENESUP – Centro Nacional de Ensino
Superior. Advogado(s): Felipe Crisanto Monteiro Nóbrega. Apelada: Marcilene Batista Almeida. Defensor
Pública: Sônia Maria Carvalho de Souza. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) 83 – Apelação Cível nº. 00005393520148150081
Oriundo da Comarca de Bananeiras Apelante: Seguradora Líder. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos e
Íngrid Gadelha. Apelado: L. S. de A., representado por sua genitora, Maria Betânia Silva de Andrade.
Advogada(s): Edvânia Maria Lourenço da Costa. RESULTADO: Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No
mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza de Direito
Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz 84 – Apelação Cível nº. 01213237220128152001
Oriundo da 5ª Vara Cível da Capital Apelante: Daniel Ribeiro Nazianzeno. Advogado(s): Rodrigo Otávio
Nóbrega de Luna Freire. Apelado: TAM linhas Aéreas S/A. Advogado(s): Eduardo Luiz Brock e Rafael Coelho.
RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Usou da palavra,
27
pelo apelante, o Bel. Rodrigo Otávio Nóbrega de Luna Freire. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES
CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides)
REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 85 – Apelação Cível e Recurso Adesivo nº.
09058050320098150000 Oriundo da 12ª Vara Cível da Capital Apelante: INFORM Sistemas da Paraíba Ltda
e Hebert Freire Suassuna. Advogado(s): André Luiz Cavalcanti Carbral e Outros. Apelado: José de Castro
Neto. Advogado(s): Alexandre Soares de Melo. Recorrente: Alexandre Soares de Melo. Advogado(s): em
causa própria. Recorrido: INFORM Sistemas da Paraíba Ltada e Hebert Freire Suassuna. Advogado(s):
André Luiz Cavalcanti Carbral e Outros. COTA: Na sessão do dia 25/08/2015, adiado por indicação do relator.
RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª.
Maria das Graças Morais Guedes) REVISOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de
Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 86 – Recurso Oficial e
Apelação Cível nº. 00031023120108150731 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo Apelante: INSS –
Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador, Flodoaldo Carneiro da Silva. Apelada:
Rita Maria da Silva Santos. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. RESULTADO: Desprovido o apelo
e provida parcialmente à remessa, unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO
(Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) REVISOR: EXMO.
DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 87 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00081699520138150011 Oriundo
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande Apelante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador, Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelada: Maria Gomes de Farias. Defensora
Pública: Dulce Almeida de Andrade. RESULTADO: Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual
votação, desprovidos ambos os recursos. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz
de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) REVISOR: EXMO. DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 88 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00035113720128150181 Oriundo da 4ª
Vara da Comarca de Guarabira Apelante: Município de Guarabira. Advogado(s): Marcelo Henrique Oliveira e
Outros. Apelada: Maira Goreth de Araújo. Advogado(s): Marcos Edson de Aquino. RESULTADO: Desprovidos
ambos os recursos. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 89 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 01056382520128152001
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Deraldino Alves de Araújo Filho. Apelado: Geilson Pereira de Almeida. Advogado(s): Francicláudio de França Rodrigues e Outro. RESULTADO: Providos parcialmente a ambos os recursos. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 90 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00014155120138150751 Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Bayeux. Apelante: Município de Bayeux. Advogado(s): Glauco Teixeira Gomes. Apelado:
Ministério Público Estadual. RESULTADO: Desprovidos ambos os recursos. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 91 –
Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00907193120128152001 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. 1º Apelante: Antônio Jacob Pontes da Silveira. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga. 2º
Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Júlio Tiago Carvalho Rodrigues. Apelados:
os mesmos. RESULTADO: Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao apelo e à remessa e deu-se provimento ao apelo do autor. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 92 – Recurso
Oficial e Apelação Cível nº. 00367827220138152001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Sancha Maria F. C. R. Alencar. Apelado:
Eduardo Batista Pereira Filho. Advogado(s): Herberto Sousa Palmeira Júnior. RESULTADO: Provido parcialmente a ambos os recursos. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA:
EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 93 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº.
00671223320128152001 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. Apelado: Alvino Pereira de Medeiros.
Advogado(s): José Francisco Xavier. RESULTADO: Rejeitada a preliminar e dar provimento parcial ambos os
recursos. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 94 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00827410320128152001 Oriundo
da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Daniel
Guedes de Araújo, Renata Franco Feitosa Mayer e Outros. Apelado: José Sobral Gouveia. Advogado(s):
Ênio Silva Nascimento e Outra. RESULTADO: Desprovido o apelo e provimento parcial à remessa. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 95 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00625722420148152001 Oriundo da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir
Romaniuc Neto. Apelado: Jo Zen Nascimento Huang. Advogado(s): Ubiratã Fernandes de Souza e Alexandre
G. Cézar Neves. RESULTADO: Rejeitada a prejudicial e desprovidos ambos os recursos. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES 96 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00713687220128152001 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias
Nunes. Apelado: Valdeir Araújo de Lima. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. RESULTADO: Rejeitada a
prejudicial e provimento parcial ao apelo e à remessa. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 97 – Recurso Oficial e
Apelação Cível nº. 00662095120128152001 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante:
Genário Acilon da Silva. Advogado(s): José Francisco Xavier. 2º Apelante: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador, Deraldino Alves de Araújo. Apelados: os mesmos. RESULTADO: Rejeitada a prejudicial
e provimento parcial ao apelo e à remessa, desprovido o apelo do promovente. Unânime. RELATOR: EXMO.
DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças
Morais Guedes) REVISOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para
substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 98 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº.
00364458820108152001 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital Apelante: PBPREV – Paraíba
Previdência. Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo, Renata Franco Feitosa Mayer e Outros. Apelado:
Leonardo Antônio de Araújo Moreira. Advogado(s): Franciney José Lucena Bezerra. RESULTADO: Remessa
não conhecida e provido o apelo, unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de
Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) REVISOR: EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 99 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00017982920138150751
Oriundo da 4ª Vara da de Bayeux Apelante: Município de Bayeux. Advogado(s): Aniel Aires do Nascimento.
Apelado: Ministério Público Estadual. RESULTADO: Desprovidos ambos os recursos, unânime. RELATOR:
EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides) REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 100 – Remessa Oficial
nº. 00031938820118150181 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira Promovente: Edilene Mendes
Barbosa. Advogado(s): Marcos Edson Aquino. Promovido: Município de Pilõezinhos. Advogado(s): Anaximandro de A. Siqueira Sousa. RESULTADO: Remessa conhecida e desprovida. Unânime. RELATOR: EXMO.
DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças
Morais Guedes) REVISOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para
substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 101 – Remessa Oficial nº. 00000050920158150000
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital Promovente: Sebastião de Farias Silva. Advogado(s):
Ricardo Nascimento Fernandes. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. 1º Promovido: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Augusto Sérgio Santiago de Brito Pereira. 2º Promovido: PBPREV
– Paraíba Previdência. Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo, Renata Franco Feitosa Mayer e Outros.
RESULTADO: Remessa conhecida e provida parcialmente. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes)
102– Agravo de Instrumento nº. 00004442020158150000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital
Agravantes: Bertrand de Araújo Asfora e Outros. Advogada(s): Luana M. Sousa Benjamim. Agravado:
PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer e Outros. RESULTADO:
Provido. Unânime. Em seguida, o Exmo. Des. Presidente submeteu aos pares a pauta suplementar de
julgamentos, constante dos seguintes feitos: RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides 01 – Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 00211462720108150011.
Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Federal Seguros S/A. Advogada(s):
Rosângela Dias Guerreiro. Apelados: Angélica Maria de Araújo e Outros. Advogado(s): Diogo Zilli. Recorrente: Angélica Maria de Araújo e Outros. Advogado(s): Diogo Zilli. Recorrido:Federal Seguros S/A. Advogada(s):
Rosângela Dias Guerreiro. COTA: Na sessão do dia 05/05/2015, adiado a pedido do advogado da apelante.
COTA: Na sessão do dia 12/05/2015, adiado em face da ausência justificada do revisor. COTA: Na sessão
do dia 19/05/2015, adiado em face a suspeição da Exma. Dra. Vanda Elisabeth Marinho. COTA: Na sessão
do dia 28/05/2015, adiado por falta de quorum. COTA: Na sessão do dia 02/06/2015, adiado em face do
adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 09/06/2015, rejeitadas as preliminares e a prejudicial, à unanimidade. No mérito, após o voto da relatora conhecendo em parte do apelo e, na parte conhecida, dando
provimento parcial e negando provimento ao agravo retido e ao adesivo, pediu vista o Exmo. Dr. Ricardo
Vital de Almeida. O Exmo. Des. José Aurélio da Cruz, aguarda. Usou da palavra, pela apelante, o Bel.
Hermano Gadelha de Sá. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face da ausência justificada do
revisor. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face da ausência justificada do autor do pedido de
vista. COTA: Na sessão do dia 07/07/2015, adiado em face da ausência justificada da relatora. COTA: Na
sessão do dia 16/07/2015, adiado em face da ausência justificada da relatora. COTA: Na sessão do dia 21/
07/2015, adiado em face da ausência justificada da relatora. COTA: Na sessão do dia 04/08/2015, adiado em
face da ausência justificada da relatora. COTA: Na sessão do dia 18/08/2015, adiado em face da ausência
justificada da relatora. RESULTADO: Rejeitadas as preliminares e a prejudicial, à unanimidade. No mérito,
conheceu-se em parte do apelo e, na parte conhecida, deu-se provimento parcial, e negou-se provimento ao
agravo retido e ao adesivo. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA:
EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 02 – Apelação Cível nº. 00009712320138150911
Oriundo da Comarca de Serra Branca. Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
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Sales Belchior e Gibelle Pereira de Oliveira. Apelado: Roosevelt Andrade Lima. Advogado(s): João José
Maciel Alves. COTA: Na sessão do dia 04/08/2015, após o voto do relator negando provimento ao recurso,
pediu vista o Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida. O Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá Benevides, aguarda.
COTA: Na sessão do dia 18/08/2015, o autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. RESULTADO:
Negou-se provimento ao recurso, contra o voto do Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida, que lavrará o voto
vencido. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para
substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) REVISORA: EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH
MARINHO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. José Aurélio da Cruz 03 – Apelação Cível nº.
00012477220048150231. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. Apelante: José Adamastor
Madruga. Advogado(s): Carlos Rogério Marinho Dias. Apelado: Município de Itapororoca. Advogado(s):
Felipe Roberto Mendonça dos Santos. COTA: Na sessão do dia 21/07/2015, adiado por falta de quorum, em
face da suspeição do Exmo. Des. José Aurélio da Cruz. COTA: Na sessão do dia 04.08.2015, adiado por
falta de quorum. COTA: Na sessão do dia 18.08.2015, adiado por falta de quorum. COTA: Retirado de pauta
para encaminhamento à nova revisora RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA:
EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 04 – Apelação Cível nº. 00239419820138150011
Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Prosegur Activa Alarmes. Advogado(s):
Adriano Manzatti Mendes e Outro. Apelado: Bartolomeu Correia Lima Filho. Advogado(s): Afonso Vilar.
COTA: Na sessão do dia 04/08/2015, adiado em face da suspeição do Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida.
COTA: Na sessão do dia 20.08.2015, adiado por falta de quorum. RESULTADO: Desprovido. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES 05 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00134091220138152001. Oriundo da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki.
Apelado: Leonildo Rodrigues da Silva. Advogado(s): Ubiratã Fernandes de Souza. COTA: Na sessão do dia
20/08/2015, adiado por indicação do relator. COTA: Na sessão do dia 25/08/2015, adiado por indicação do
relator. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão, às 16h12, da qual foi lavrada a presente Ata. Exmo.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. Presidente. Evandro de Souza Neves Junior. Assessor da 3ª
Câmara Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 66ª (SEXAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e nove (29) dia do mês de setembro
do ano de dois mil e quinze, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. No exercício da Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás
de Brito Pereira Filho, decano da Câmara Criminal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
José Guedes Cavalcanti Neto (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. João Benedito da
Silva), Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Carlos Martins Beltrão Filho e Márcio Murilo da Cunha Ramos. Presente à
sessão Francisco Sagres Macedo Vieira, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos Werana Moreno
Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo lida e
aprovada, sem restrições, a Ata da Sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de
julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE 1º) Habeas Corpus nº
0801474-57.2015.815.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Fábio Ramos Trindade, Abelardo Jurema Neto e Flávio Augusto Pereira. Paciente:
SIMONE VIANA SOARES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Flávio Augusto Pereira”. 2º) Habeas Corpus nº 0802649-86.2015.815.0000. 5ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Mariana de Oliveira Lima. Paciente: JOSÉ ELTON TRAJANO DA SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Púbico.
Unânime”. 3º) Habeas Corpus nº 0802393-46.2015.815.0000. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Sebastião Agripino Cavalcanti Oliveira. Paciente:
VERA LÚCIA DA SILVA LIMA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 4º) Habeas Corpus nº 0801629-60.2015.815.0000.
2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Rogério Sérgio Lucena Loureiro Lopes e Alberto João dos Santos Loureiro Lopes. Paciente: ERINALDO
HENRIQUE DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
oral complementar do representante do Ministério Público. Unânime”. 5º) Habeas Corpus nº 080113161.2015.815.0000. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO
(JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA).
Impetrante: Diogo de Oliveira Lima Matias. Paciente: EDVAN ANTERO FIDÉLIS. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º) Habeas Corpus nº 0801487-56.2015.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Luiz Carlos de Lira Alves. Paciente: PAULA NEI FONTES DE FARIAS. Julgado: “Ordem não conhecida, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”.
7º) Habeas Corpus nº 0801957-87.2015.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Admildo Alves da Silva e Andrey Arleff
Alves da Silva. Paciente: JOCÉLIO GONÇALVES DO NASCIMENTO JÚNIOR. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 8º) Habeas Corpus nº 0800758-30.2015.815.0000. Vara de Entorpecentes
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante:
Rinaldo Cirilo Costa. Paciente: JAQUELINE RAMOS DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Púbico. Unânime”. 9º) Habeas
Corpus nº 0802057-42.2015.815.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR.
JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Impetrante: Radmila Vasconcelos Hamad. Paciente: ALMIR ROGÉRIO
SALUSTIANO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º) Habeas Corpus nº
0802202-98.2015.815.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI
NETO (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA). Impetrante: Almir Alves Dionísio. Paciente: WALTER WAGNER CORREIA DE ASSUNÇÃO. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º) Habeas Corpus nº 0802496-53.2015.815.0000.
Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI
NETO (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA). Impetrantes: Esaú Tavares de Mendonça Farias e Araújo e Paulo Victor de Britto Neto. Paciente: JOSÉ
ADRIANO RODRIGUES DE SOUSA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 12º) Habeas Corpus nº
0802417-74.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES
CAVALCANTI NETO (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Impetrantes: Antônio Mendonça Monteiro Júnior e Viviane Marques Lisboa Monteiro. Paciente:
NAZARENO JOSÉ SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 13º) Habeas
Corpus nº 0801344-67.2015.815.0000. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO
PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Impetrantes: Rodrigo de Almeida
Fernandes e Leandro de Medeiros Costa Trajano. Paciente: MARCOS AURÉLIO ALVES FRANÇA. Julgado:
“Ordem não conhecida pelo primeiro fundamento e denegada pelo segundo, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 14º) Habeas Corpus nº 0801786-33.2015.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR Impetrante: Felipe Augusto Forte de
Negreiros Deodato. Paciente: NAPOLEÃO GONZAGA FERREIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº
0001773-79.2013.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante: MIGUEL JUSTINO DIAS (Adv.: José Airton Gonçalves de
Abrantes). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0000166-08.2012.815.0361. Comarca de Serraria. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: JOSÉ DA COSTA MARANHÃO (Adv.:
Paulo Ítalo de Oliveira Vilar). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto
do relator. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0002392-94.2015.815.0000. Comarca de Gurinhém.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: ADÃO SOARES DE SOUZA
(Adv.: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos parcialmente acolhidos,
nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 000359172.2013.815.0631. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO
(JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA).
Apelante: DENILTON GUEDES ALVES, ex-Prefeito do Município de Tenório (Advs.: Paulo Ítalo de Oliveira
Vilar, Newton Nobel Sobreira Vita e Geomarques Lopes de Figueirêdo Júnior). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 24.09.2015: “Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, após o voto do relator, que dava
provimento ao apelo, pediu vista antecipada o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. O vogal aguarda.
Declarou-se impedido o Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior”. Cota da Sessão do dia 29.09.2015: “O autor do
pedido de vista esgotará o prazo regimental”. 2º) Apelação Criminal nº 0023380-74.2013.815.0011. 1ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOÃO PAULO DE
ALMEIDA SILVA (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 22.09.2015:
“Adiado a pedido da defesa”. Cota da Sessão do dia 24.09.2015: “Adiado por indicação do relator”. Julgado:
“Deu-se provimento ao apelo para absolver o réu, por maioria, contra o voto do revisor, que dava provimento
parcial apenas para mudar o regime inicial de cumprimento da pena”. 3º) Agravo em Execução nº 0002568-
73.2015.815.0000. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO
(JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA).
Agravante: ANTÔNIO FIRMINO DA SILVA (Defensora Pública: Cardineuza de Oliveira Xavier). Agravada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0002940-22.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: SALATIEL BARBOSA DE SOUSA (Advs.: Eduardo
Henrique Jácome e Silva e José Silva Formiga). Recorrida: Justiça Pública. Assistente de acusação: Marilene
Ribeiro Casimiro (Adv.: Lincon Bezerra de Abrantes). Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0002381-65.2015.815.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR.
JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Recorrente: JOSÉ AIRTON DE OLIVEIRA JÚNIOR (Advs.: Juarez Targino
da Silva e Maria do Socorro Targino Praxedes). Recorrida: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Dr. Wolfram da
Cunha Ramos prolatou sentença (fls. 22/55) e decidiu pelo não recebimento do apelo (fls. 92). Julgado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0002700-33.2015.815.0000. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: JOSÉ SANDRO DA SILVA (Advs.: Edésio Cordeiro Pontes e Edésio
Cordeiro Pontes Júnior). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 7º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0002912-54.2015.815.0000. Comarca de
Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: RICARDO GOMES
DE SOUZA (Advªs.: Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns e Glaura Pinheiro Rufilo). Recorrida: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 0000962-94.2012.815.0491. Comarca de Uiraúna. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado:
ITAMAR MOREIRA FERNANDES, ex-Prefeito do Município de Poço Dantas (Advª.: Elicely Cesário Fernandes). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo e, de ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição,
nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Clodoaldo Maximino Rodrigues”. 9º)
Apelação Criminal nº 0002243-96.2012.815.0261. 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (JUIZ DE
DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Apelante:
ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA (Adv.: Cláudio Francisco de Araújo Xavier). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º) Apelação Criminal nº
0000664-27.2013.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR. REVISOR; EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCISCO MENDES DA SILVA (Adv.: Carlos Emílio Farias de Franca). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 000589787.2013.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO
PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). 1º Apelante: RENAN PEDRO FERREIRA (Adv.: Jackson Rodrigues da Silva). 2º Apelante: MARILEIDE DE SOUSA LOPES (Adv.: Raimundo
Medeiros da Nóbrega Filho). 3º Apelante: ANTÔNIO RODRIGUES FILHO (Adv.: José Humberto Simplício de
Sousa). 4º Apelante: CÍCERO FERREIRA DANTAS (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa). 5º Apelante:
JOSÉ ALVES DA SILVA JÚNIOR (Adv.: Claudinor Lúcio de Sousa Júnior). 6º Apelante: FERNANDO RODRIGUES FILHO (Adv.: Humberto Gomes Firmino de Sousa). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo de RENAN PEDRO FERREIRA, para afastar o crime de associação para o tráfico e
aplicar o redutor d o § 4º do art. 33 da Lei de Drogas no percentual de metade, fixando o regime semiaberto,
com substituição da pena privativa de liberdade, e negou-se provimento aos apelos dos demais, nos termos
do voto do relator. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito
Pereira Filho, Presidente, em exercício, da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às onze
horas e quarenta minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des.
Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29
de setembro de 2015. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Decano, no exercício da Presidência da
Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 30/09/2015
Processo: 0000038-26.1986.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Icms/
Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Silvana Simoes
De Lima E Silva, Apelado: Supermercado Nacional Ltda, Defensor: Maria De Lourdes Araujo Melo, Processo:
0000083-49.2013.815.0751, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Contratos Bancarios
Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros E, Previdencia S/A, Advogado: Marco Roberto Costa Macedo, Paulo
Antonio Maia E Silva, Apelado: Maria De Fatima Almeida Da Silva E Outros, Advogado: Francisco Adailson C. De
Sousa, Processo: 0000207-93.2013.815.0181, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho,
Apelacao - Acidente De Transito Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A, Advogado:
Samuel Marques Custodio De Albuquerque, Apelado: Francisco Targino Dos Santos, Advogado: Antonio Teotonio
De Assuncao, Processo: 0000219-39.2015.815.0181, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Seguro Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios
Do, Seguro Dpvat S/A, Advogado: Rostand Inacio Dos Santos, Apelado: Jose Alves Monteiro De Arruda,
Advogado: Patricio Candido Pereira, Processo: 0000227-07.2014.815.0551, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Assistencia Judiciaria Gratuita Apelante: Municipio De Algodao De
Jandaira, Advogado: Eduardo De Lima Nascimento, Apelado: Josefa Felix Dos Santos, Advogado: Dilma Jane
Tavares De Araujo, Processo: 0000286-71.2014.815.0461, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle
Filho, Apelacao - Especies De Contratos Apelante: Maria Selma Costa Da Silva, Advogado: Jovelino Carolino
Delgado Neto, Apelado: Municipio De Solanea, Advogado: Joacildo Guedes Dos Santos, Paulo Wanderley
Camara, Tiago Jose Souza Da Silva, Processo: 0000310-06.2012.815.0741, Automatica, Relator: Des. Jose
Aurelio Da Cruz, Apelacao - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Apelante: Maria Jose De Souza Oliveira, Advogado: Rinaldo Barbosa De Melo, Apelado: Inss Instituto Nacional Do Seguro Social, Representado Por Sua
Procuradora, Katarina Rocha Brandao, Processo: 0000319-78.2013.815.0111, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer 01 Apelante: Telemar Norte Leste S/A,
Advogado: Wilson Sales Belchior, 02 Apelante: Maria Do Socorro Diniz Castro Correia, De Araujo, Advogado:
Claudio Maia, Apelado: Os Mesmos, Processo: 0000369-09.2013.815.0951, Automatica, Relator: Des. Frederico
Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Defeito, Nulidade Ou Anulacao Apelante: Cicera Freire Da Silva,
Advogado: Cleidisio Henrique Da Cruz, Apelado: Campina Pneus E Pecas Para Veiculos, Automotores Ltda,
Advogado: Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira, Processo: 0000430-24.2012.815.0911, Automatica, Relator:
Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Adicional De Insalubridade Apelante: Leonidas Ramos
Lopes, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Municipio De Serra Branca, Processo: 000044935.2008.815.0211, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao /
Embargos A Execucao Apelante: Joao Tolentino Neto, Advogado: Jose Zenildo Marques Neves, Apelado: Banco
Do Nordeste Do Brasil S/A, Advogado: Felipe Vieira De Medeiros Silvano, Processo: 0000484-98.2012.815.0681,
Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Reexame Necessario - Fornecimento De Medicamentos Juizo
Recorrent: Juizo Da Comarca De Prata, Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Interessado: Estado
Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Deraldino Alves De Araujo Filho, Processo: 0000680-19.2015.815.0631,
Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Liminar Apelante: Carlos Cristo
Nunes, Dennis Nunes, Marcelle Furtado Varela, Advogado: Dennis Nunes, Apelado: Juciara Joyce Silva Vasconcelos-Epp, Processo: 0000686-70.2010.815.0091, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Inventario E Partilha Apelante: Doralice Pereira Brasil, Defensor: Maria De Fatima Andrade De
Sousa, Apelado: Justica Publica, Processo: 0000703-32.2014.815.0911, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado:
Louise Rainer Pereira Gionedis, Apelado: Margarida Lima Vilar, Advogado: Severino Medeiros Ramos Neto,
Processo: 0000737-04.2011.815.0461, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Salario
Vencido/Retido Apelante: Marcia Farias Da Silva, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Municipio
De Solanea, Advogado: Edvania Maria Lourenco Da Costa, Processo: 0000753-22.2013.815.0611, Automatica,
Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Indenizacao Por Dano Material Apelante: Luciana Hortencio Do
Nascimento Silva, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Apelado: Municipio De Mari, Advogado: Eric Alves
Monteiro, Processo: 0000758-37.2014.815.0311, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos,
Apelacao - Emprestimo Consignado Apelante: Quiteria Maria De Morais, Advogado: Leidjanny Rodrigues De
Almeida Pires, Apelado: Banco Itau Bmg Consignado S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Processo: 000078555.2014.815.0461, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Salario Vencido/
Retido Apelante: Pedro Luis Lins Ferreira, Advogado: Jovelino Carolino Delgado Neto, Apelado: Municipio De
Solanea, Advogado: Joacildo Guedes Dos Santos, Paulo Wanderley Camara, Tiago Jose Souza Da Silva,
Processo: 0000805-20.2012.815.0751, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Efeito
Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Ima Alimentos,Industria E Comercio Ltda, Advogado: Leonardo De Aguiar Bandeira, Apelado: Molino Canuelas S.A.C.I.F.I.A., Advogado: Juliana Assolari Adamo
Cortez, Processo: 0000805-49.2014.815.0751, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho,
Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Joao Angelo Da Silva, Advogado: Candido Artur Matos De
Sousa, Apelado: Oi Movel S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Processo: 0000810-71.2014.815.0751, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Prestacao De Servicos Apelante: Jose
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
Ronaldo Dos Santos, Advogado: Valter De Melo, Apelado: Oi Movel S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior,
Processo: 0000811-90.2013.815.0751, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao Emprestimo Consignado Apelante: Banco Cruzeiro Do Sul S/A, Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues,
Apelado: Nadlan Goncalves De Franca, Advogado: Rodrigo Magno Nunes Moraes, Processo: 000081382.2013.815.0291, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Financiamento
De Produto Apelante: Paulo Serafim Dos Santos, Advogado: Hilton Hril Martins Maia, Apelado: Bv Financeira S/
A-Credito,Financiamento, E Investimento, Advogado: Sergio Schulze, Processo: 0000826-43.2014.815.0551,
Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Salario Vencido/Retido Apelante: Municipio De
Algodao De Jandaira, Advogado: Eduardo De Lima Nascimento, Apelado: Juliana Batista Dos Santos, Advogado:
Dilma Jane Tavares De Araujo, Processo: 0000953-46.2009.815.1071, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Cobranca De Juros Moratórios De Massa Falida Apelante: Banco Santander
S/A, Advogado: Henrique Jose Parada Simao, Elisia Helena De Melo Martini, Apelado: Odilon Ribeiro Da Silva,
Advogado: Luciana Ribeiro Fernandes, Processo: 0000979-81.2012.815.0281, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Reexame Necessario - Fornecimento De Medicamentos Juizo Recorrent:
Juizo Da Comarca De Pilar, Recorrido: Jimmy Higgor Monteiro Da Silva, Representado Por Sua Genitora, Raquel
Maria Monteiro, Defensor: Pedro Jose Da Silvacosta, Interessado: Municipio De Sao Miguel De Taipu, Advogado:
Fabio Brito Ferreira, Processo: 0001033-86.2014.815.0601, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do
E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante:
Banco Pan S/A, Advogado: Feliciano Lyra Moura, Apelado: Maria Zilma Araujo Da Silva, Advogado: Carlos
Eduardo Bezerra De Almeida, Processo: 0001072-27.2013.815.0631, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos
Santos, Apelacao - Acidente De Transito Apelante: Gilvan Farias Da Silva, Advogado: Patricio Candido Pereira,
Apelado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A, Advogado: Rodrigo Ayres Martins De
Oliveira, Processo: 0001087-75.2014.815.0561, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides,
Apelacao - Reconhecimento / Dissolucao Apelante: Jailson Rodrigues Matias, Advogado: Jociclaudia Dionisio
Lopes, Apelado: Maria Diana Lacerda De Sousa, Advogado: Jose Ferreira Neto, Processo: 000112384.2013.815.0551, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Assistencia
Judiciaria Gratuita Apelante: Municipio De Algodao De Jandaira, Advogado: Eduardo De Lima Nascimento,
Apelado: Clovis Freire Da Silva, Advogado: Dilma Jane Tavares De Araujo, Processo: 0001134-61.2014.815.0751,
Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato
Apelante: Bv Financeira S/A-Credito,Financiamento, E Investimento, Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula
Benghi, Apelado: Joelton Goncalves Da Silva, Advogado: Rodolfo Nobrega Dias, Recorrente: Joelton Goncalves
Da Silva, Advogado: Rodolfo Nobrega Dias, Recorrido: Bv Financeira S/A-Credito,Financiamento, E Investimento, Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi, Processo: 0001169-55.2013.815.0751, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Apelacao - Trafico De
Drogas E Condutas Afins 01 Apelante: Elionaldo Galdino Da Costa, Advogado: Cynthia Denise Silva C. De
Lucena, 02 Apelante: Patricia Pereira De Sousa, Advogado: Cynthia Denise Silva C. De Lucena, 03 Apelante:
Swilhame De Freitas Oliveira, Advogado: Cynthia Denise Silva C. De Lucena, 04 Apelante: Jose Henrique
Fernandes De Medeiros, Advogado: Edvaldo Manoel De Lima Neto, 05 Apelante: Jose Andre De Souza Silva,
Advogado: Maria Angelica Figueiredo Camargo, Apelado: Justica Publica, Processo: 0001228-62.2011.815.0541,
Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga
Apelacao - Indenizacao Trabalhista Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa
Torreao Braz Almeida, Apelado: Luzenir Marinho Leal, Advogado: Paulo Sergio Cunha De Azevedo, Processo:
0001313-47.2013.815.0551, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr.
Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Assistencia Judiciaria Gratuita Apelante: Municipio De Algodao De Jandaira,
Advogado: Eduardo De Lima Nascimento, Apelado: Jose Alencar Rafael Dos Santos, Advogado: Dilma Jane
Tavares De Araujo, Processo: 0001316-02.2013.815.0551, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva,
Apelacao - Assistencia Judiciaria Gratuita Apelante: Municipio De Algodao De Jandaira, Advogado: Eduardo De
Lima Nascimento, Apelado: Jose Humerto Ferreira Da Silva, Advogado: Dilma Jane Tavares De Araujo, Processo: 0001325-61.2013.815.0551, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.:
Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Assistencia Judiciaria Gratuita Apelante: Municipio De Algodao De
Jandaira, Advogado: Eduardo De Lima Nascimento, Apelado: Joselma Silva Santos, Advogado: Dilma Jane
Tavares De Araujo, Processo: 0001356-32.2011.815.0881, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais
Guedes, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Francisco De Assis Gomes De Freitas, Advogado: Alberto Da Silva Rodrigues, Apelado: Dario De Almeida Barbosa, Processo: 0001409-98.2013.815.0151,
Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Salario / Diferenca Salarial Apelante:
Municipio De Conceicao, Advogado: Joaquim Lopes Vieira, Apelado: Roberto Cirilo Vieira, Advogado: Cicero
Jose Da Silva, Processo: 0001421-90.2011.815.0181, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao / Reexame Necessario - Indenizacao Trabalhista 01 Apelante: Pedro Cardoso Da Silva Neto,
Advogado: Antonio Teotonio De Assuncao, 02 Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Paulo Renato
Guedes Bezerra, Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Com.De Guarabira, Processo:
0001491-37.2013.815.0311, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr.
Onaldo Rocha De Queiroga Reexame Necessario - Contrato Temporario De Mao De Obra L 8.745/1993 Juizo
Recorrent: Juizo Da 2a Vara Da Comarca De, Princesa Isabel, Recorrido: Alba Maria Leandro De Medeiros
Pereira, Advogado: Joao Ferreira Neto, Interessado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Eduardo Henrique Videres De Albuquerque, Processo: 0001641-56.2013.815.0751, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln
Da Cunha Ramos, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Maria Do Carmo Dias De Araujo, Advogado:
Rodrigo Goncalves Oliveira, Apelado: Bv Financeira S/A-Credito,Financiamento, E Investimento, Advogado:
Luis Felipe Nunes Araujo, Processo: 0001650-28.2007.815.0751, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da
Fonseca Oliveira, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer 01 Apelante: Labin Empreendimentos E, Participacoes Ltda, Advogado: Ivan Pedro Vilaron De Souza, 02 Apelante: Transportadora Rio Itaipu Ltda, Advogado: Ivan
Pedro Vilaron De Souza, 03 Apelante: Tambai Motor E Pecas Ltda, Advogado: Luiz Augusto Da Franca Crispim,
Felipe Ribeiro Coutinho, Advogado: Andre Luiz Cavalcanti Cabral, Apelado: Os Mesmos, Processo: 000165773.2014.815.0751, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao / Reexame Necessario
- Tratamento Medico-Hospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua
Procuradora, Fernanda Bezerra Bessa Granja, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Remetente:
Juizo Da 4a Vara Da Comarca De Bayeux, Processo: 0001681-38.2013.815.0751, Automatica, Relator: Desa.
Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Contratos Bancarios
Apelante: Bv Financeira S/A-Credito,Financiamento, E Investimento, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado:
Josemar Soares Da Costa, Advogado: Roberto Dimas Campos Junior, Processo: 0001926-15.2014.815.0751,
Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Decimo Terceiro Salario Apelante:
Maria Jose Do Nascimento, Advogado: Marcia Carlos De Souza Peixoto, Apelado: Municipio De Bayeux,
Representado Por Sua Procuradora, Alice Queiroga De Vasconcelos, Processo: 0001990-59.2013.815.0751,
Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer
Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A, Advogado: Rubens Gaspar Serra, Apelado: Carlos Andre Da
Silva Santos, Advogado: Igor Ximenes Guimaraes, Processo: 0002011-84.2012.815.0261, Automatica, Relator:
Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo
Recorrent: Juizo Da 2a Vara Da Comarca De Pianco, Recorrido: Izabel Stella Fernandes Morais, Advogado:
Danielle Lucena De Oliveira, Interessado: Municipio De Emas, Processo: 0002039-71.2013.815.0211, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Liminar Apelante: Banco Bradesco S/A,
Advogado: Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho, Apelado: Francisco Andrelino Da Silva, Josefa Ana Da Conceicao, Advogado: Jose De Anchieta Chaves, Processo: 0002145-62.2013.815.0751, Automatica, Relator: Des.
Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Perdas E Danos Apelante: Tambai Motor E Pecas Ltda, Advogado:
Luiz Augusto Da F.Crispim Filho, Felipe Ribeiro Coutinho, Andre Luiz Cavalcanti Cabral, Apelado: Joao Fontes De
Andrade, Advogado: Edigley De Brito Bastos, Recorrente: Joao Fontes De Andrade, Advogado: Edigley De Brito
Bastos, Recorrido: Tambai Motor E Pecas Ltda, Advogado: Luiz Augusto Da F.Crispim Filho, Felipe Ribeiro
Coutinho, Andre Luiz Cavalcanti Cabral, Processo: 0002212-94.2012.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des.
Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Pensao Por Morte (Art. 74/9) Apelante: Emilia Maria Firmino Do
Nascimento, Advogado: Allyson Henrique Fortuna De Souza, Apelado: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado:
Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Processo: 0002244-32.2013.815.0751, Automatica, Relator: Des. Jose
Ricardo Porto, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Euclides Tomas De Souza, Advogado: Hilton Hril
Martins Maia, Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose
Parada Simao, Processo: 0002353-12.2014.815.0751, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Reexame Necessario - Tratamento Medico-Hospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament Juizo
Recorrent: Juizo Da 4a Vara Da Comarca De Bayeux, Recorrido: Manoel Paulo Dos Santos, Advogado: Yugo
Neves Sampaio, Interessado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Delosmar Domingos De Mendonca
Junior, Processo: 0002627-39.1996.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Icms/
Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira De Oliveira, Apelado: Frigorifico Bernardo Ltda, Defensor: Maria De Lourdes Araujo Melo, Processo: 0003204-27.2009.815.0751, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao Perdas E Danos Apelante: Pamesa Do Brasil S/A, Advogado: Joaquim Pereira Da Silva Neto, Apelado: Eurides
Finizola Martins, Advogado: Nayara Crystine Do Nascimento Nobrega, Processo: 0003326-52.2015.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Conflito De Jurisdicao - Ameaca Suscitante: Juizo Da 5a.
Vara De Bayeux, Suscitado: Juizado Especial Criminal De Bayeux, Reu: Michael Martins Da Silva E, Marcilio
Martins Da Silva, Processo: 0004262-87.2013.815.0181, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Maria Das Dores Da Silva, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha,
Marcos Edson De Aquino, Apelado: Magazine Luiza, Advogado: Paulo Americo Maia De Vasconcelos, Jose Mario
Porto Junior, Daniel Sebadelhe Aranha, Processo: 0005071-77.2013.815.0181, Automatica, Relator: Des. Jose
Ricardo Porto, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Banco Bmg S/A, Advogado: Antonio De
Moraes Dourado Neto, Apelado: Jorge Goncalves Da Silva, Advogado: Ana Cristina De Oliveira, Processo:
0005116-49.1996.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr.
Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Iss/ Imposto Sobre Servicos Apelante: Municipio De Joao Pessoa,
Representado Por Seu Procurador, Adelmar Azevedo Regis, Apelado: Maria Auxiliadora Cavalcante Machado,
Advogado: Maria Do Carmo Marques De Araujo, Processo: 0005425-79.2010.815.2001, Automatica, Relator:
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Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Emissao Irregular De Conhecimento De Deposito Ou “Warrant” Apelante:
Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Silvana Simoes De Lima E Silva, Apelado: Raiff Vaiculos Ltda,
Advogado: Kallyna Keylla Terroso Carneiro, Processo: 0005800-75.2013.815.2001, Automatica, Relator: Desa.
Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Compra E Venda Apelante: Denise Marques Da Silva, Advogado:
Hilton Hril Martins Maia, Apelado: Construtora Tenda S/A E, Fit 07 Ape Empreendimento Imobiliario Ltda,
Advogado: George Alexandre Ribeiro De Oliveira, Processo: 0005965-93.2011.815.2001, Automatica, Relator:
Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/
Seu Procurador, Venancio Viana De Medeiros Filho, Apelado: Jose Aristides Figueiredo Junior, Defensor: Maria
De Lourdes Araujo Melo, Processo: 0006824-41.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho
Da Nobrega Couti, Apelacao - Adicional Por Tempo De Servico Apelante: Marcone Florencio Da Silva, Advogado:
Candido Artur Matos De Sousa, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Roberto Mizuki, Processo:
0007273-84.2008.815.0251, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr.
Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Rescisao Do Contrato E Devolucao Do Dinheiro Apelante: Milindra Construcoes Ltda, Advogado: Danuzia Ferreira Ramos, Apelado: Renata De Sousa E Nobrega E Outros, Advogado:
Marcos Antonio Inacio Da Silva, Processo: 0007746-82.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio
Da Cruz, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Zelia De Souza Nobrega,
Advogado: Fabio Firmino De Araujo, Apelado: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Sua Procuradora,
Julyana Perrelli De Ayalla Doria, Processo: 0008439-60.2014.815.0181, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio
Da Cruz, Apelacao - Seguro Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios De, Seguro Dpvat S/A, Advogado:
Rostand Inacio Dos Santos, Apelado: Severino Bernardino Dos Santos, Advogado: Patricio Candido Pereira,
Processo: 0009783-82.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Perdas E
Danos Apelante: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Sua Procuradora, Francisca Andreza Alves,
Apelado: Edjane Amelia Francisco, Advogado: Eduardo Jorge A De Menezes, Gean Da Silva Freire, Processo:
0012939-20.2009.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr.
Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira De Oliveira, Apelado: Democrito Machado, Processo: 001569092.2000.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Icms/ Imposto
Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Silvana Simoes De Lima
E Silva, Apelado: Geralda Vieira Da Costa Medeiros, Defensor: Maria De Lourdes Araujo Melo, Processo:
0018336-12.1999.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Iss/ Imposto
Sobre Servicos Apelante: Municipio De Joao Pessoa, Advogado: Amanda Luna Torres, Apelado: Bloktel Bloqueadores De Telefones E, Servicos Ltda, Processo: 0020549-05.2010.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria
Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Contribuicoes Previdenciarias Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Euclides Dias De Sa Filho, Renata Franco Feitosa
Mayer, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Luiz Felipe Lima Lins, Daniel Guedes De Araujo, Camilla Ribeiro
Dantas, Apelado: Francoise De Paula Gomes Ferreira, Advogado: Franciney Jose Lucena Bezerra, Processo:
0022938-55.2013.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr.
Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Contratos Bancarios 01 Apelante: Pilar Saiz Ruiz Lopes, Advogado: Victor
Hugo Soares Barreira, 02 Apelante: Banco Safra S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Apelado: Os
Mesmos, Processo: 0025020-59.2013.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti,
Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao
Apelante: Ln Com De Roupas Ltda, Advogado: Fabio Firmino De Araujo, Fabiana Pereira De Araujo, Apelado:
Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Adlany Alves Xavier, Processo: 0025526-74.2009.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Venancio Viana De Medeiros Filho, Apelado: Mauricia
Da Silva Ferreira Damiao, Defensor: Maria De Lourdes Araujo Melo, Processo: 0027843-60.2000.815.2001, Por
Prevencao, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias
Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira De Oliveira, Apelado: Mesbla
Lojas De Departamentos S/A E Out, Processo: 0029259-09.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro
Dos Santos, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Municipio De Joao
Pessoa, Representado Por Sua Procuradora, Julyana Perrelli De Ayalla Doria, Apelado: Cooperativa De Economia E Credito, Mutuo Dos Servidores Publicos Estaduais, Da Paraiba-Creds Ltda, Advogado: Milton Gomes
Soares, Milton Gomes Soares Junior, Processo: 0029540-33.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose
Aurelio Da Cruz, Apelacao - Aposentadoria Por Tempo De Contribuicao (Art. 55/6) Apelante: Lucia De Fatima
Melo, Advogado: Enio Silva Nascimento, Apelado: Pbprev-Paraiba Previdencia, Representado Por Seu Procurador, Renan Ramos Regis, Advogado: Vania De Farias Castro, Processo: 0030680-54.2001.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De
Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Venancio Viana De Medeiros Filho, Apelado:
Center Malhas Ind Com E Representacoes Ltda, Defensor: Maria De Lourdes Araujo Melo, Processo: 003068083.2003.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao
De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira De Oliveira,
Apelado: Dantas E Cia Ltda, Advogado: Antonio Elias De Queiroga Neto, Processo: 0030838-36.2006.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias
Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira De Oliveira, Apelado: Joselito
Guedes Rodrigues, Defensor: Maria De Lourdes Araujo Melo, Processo: 0031193-80.2005.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Infracao Administrativa Apelante: Municipio De
Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador, Adelmar Azevedo Regis, Apelado: Maternal Arco Iris Ltda,
Defensor: Maria De Lourdes Araujo Melo, Processo: 0032135-15.2005.815.2001, Automatica, Relator: Desa.
Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Icms/ Imposto
Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Silvana Simoes De Lima
E Silva, Apelado: Plantao De Escape Ltda, Defensor: Maria De Lourdes Araujo Melo, Processo: 003238628.2008.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Especies De
Titulos De Credito Apelante: Weruska Rocha Fernandes, Advogado: Ricardo De Almeida Fernandes, Apelado:
Wilson Machado De Brito, Defensor: Ariane De Brito Tavares, Processo: 0033257-63.2005.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Francisco Glauberto Bezerra Junior, Apelado: Eletrica
Rio Servicos Com.E Rep.Ltda, Defensor: Maria De Lourdes Araujo Melo, Processo: 0034382-08.2001.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias
Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Silvana Simoes De Lima E Silva, Apelado: Da Com.De
Confeccoes E Malhas Ltda, Defensor: Maria De Lourdes Araujo Melo, Processo: 0034487-67.2010.815.2001,
Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga
Apelacao / Reexame Necessario - Contribuicoes Previdenciarias 01 Apelante: Maria Das Gracas Silva Ximenes,
Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes, 02 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Advogado: Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Kyscia
Mary Guimaraes Di Lorenzo, Advogado: Euclides Dias De Sa Filho, Apelado: Maria Das Gracas Silva Ximenes,
Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital, Processo:
0034488-28.2005.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Icms/
Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Felipe Tadeu
Lima Silvino, Apelado: G E D Artefatos De Couro Ltda, Defensor: Maria De Lourdes Araujo Melo, Processo:
0034770-85.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Defeito, Nulidade Ou
Anulacao Apelante: Antonio Leopoldino Rampim Fernandes, Advogado: Joao Paulo De Justino E Figueiredo,
Apelado: Nelson Aleman Iannino, Advogado: Andressa Virginia De Brito Cordeiro, Processo: 003487647.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao
/ Embargos A Execucao Apelante: Ceac-Centro Especializado Em, Anestesiologia Cardiaca S/S Ltda, Advogado:
Fabricio Montenegro De Moraes, Apelado: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador,
Adelmar Azevedo Regis, Processo: 0035382-96.2008.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro
Do Valle Filho, Reexame Necessario - Inscricao / Documentacao Juizo Recorrent: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da
Capital, Recorrido: Carlos Fabiano Andrade De Jesus, E Outros, Advogado: Ana Patricia Vieira De Almeida,
Andreza Ferreira Borba Cavalcanti, Interessado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Francisco Luciano
Alexandre Albuquerque, Processo: 0037511-69.2011.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques
De Sa Benevides, Apelacao / Reexame Necessario - Repeticao De Indebito Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Euclides Dias De Sa Filho, Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Eris
Rodrigues Araujo Da Silva, Apelado: Kassius Roberto Anes De Carvalho, Advogado: Francisco De Andrade
Carneiro Neto, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital, Processo: 0038297-84.2009.815.2001,
Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao
- Anulacao De Debito Fiscal Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Sergio Roberto Felix Lima,
Apelado: Ivoneide Janes Dantas, Advogado: George Lucena Barbosa De Lima, Processo: 003905524.2013.815.2001, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Obrigacao De
Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Igor De Rosalmeida Dantas, Apelado:
Maria Francisca Costa Soares, Defensor: Nadja Soares Baia, Processo: 0045487-59.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos
A Execucao 01 Apelante: Import Cunha Com E Representacao Ltda, Jose Edmilson Coutinho Cunha, Advogado:
Fabricio Montenegro De Moraes, 02 Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Lilyane Fernandes
Bandeira De Oliveira, Apelado: Os Mesmos, Processo: 0046937-37.2013.815.2001, Automatica, Relator: Desa.
Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Indenizacao Por
Dano Moral Apelante: Kely Cristina Cunha Marques, Jose Da Silva Gomes, Advogado: Felipe Mendonca Vicente,
Apelado: Unimed Joao Pessoa-Cooperativa De, Trabalho Medico, Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho, Andre Luis
Cavalcanti Cabral, Marcelo Weick Pogliese, Processo: 0047469-11.2013.815.2001, Por Prevencao, Relator:
Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao / Reexame Necessario - Defeito, Nulidade Ou Anulacao 01
Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Sergio Roberto Felix Lima, 02 Apelante: Pbprev-Paraiba
Previdencia, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Advogado: Euclides Dias
De Sa Filho, Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Advogado: Vania De Farias Castro, Apelado: Francisca
Souto Henriques, Advogado: Lindaura Sheila B Sodre, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital,
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
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Processo: 0047509-32.2009.815.2001, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Venancio Viana De Medeiros Filho,
Apelado: Comercial De Produtos Farmaceuticos, Irma Dulce Ltda, Processo: 0049231-62.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Tratamento Medico-Hospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament 01 Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Daniele Cristina C.T.De Albuquerque, 02 Apelante: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador, Aderaldo Cavalcanti Da
Silva Junior, Apelado: Silvia Batista De Araujo, Defensor: Terezinha Alves Andrade De Moura, Processo:
0050917-70.2005.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Icms/
Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador, Adelmar Azevedo Regis, Apelado: Espolio De Carlos Alberto Luna De Almeida, Advogado: Francisco Das
Chagas Batista Leite, Processo: 0051085-62.2011.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Alves Da
Silva, Apelacao / Reexame Necessario - Aposentadoria Por Tempo De Contribuicao (Art. 55/6) 01 Apelante:
Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Luiz Felipe Lima Lins, Camilla Ribeiro Dantas, Advogado: Kyscia Mary
Guimaraes Di Lorenzo, Daniel Guedes De Araujo, Advogado: Euclides Dias De Sa Filho, Renata Franco Feitosa
Mayer, 02 Apelante: Josenildo De Figueiredo Dias, Advogado: Jose Nicodemos Diniz Neto, Apelado: Os
Mesmos, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital, Processo: 0057876-91.2004.815.2001, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De
Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira De Oliveira,
Apelado: Sindigas Com De Autopecas Ltda, Defensor: Maria De Lourdes Araujo Melo, Processo: 005878725.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Guedes De
Araujo, Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Kyscia Mary Guimaraes Di
Lorenzo, Euclides Dias De Sa Filho, Apelado: Severino Gomes De Brito, Advogado: Delano Magalhaes Barros,
Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital, Processo: 0064950-65.2005.815.2001, Automatica,
Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Taxa De Coleta De Lixo Apelante: Municipio De Joao Pessoa,
Representado Por Seu Procurador, Adelmar Azevedo Regis, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Silvana Simoes De Lima E Silva, Processo: 0066833-32.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro
Dos Santos, Apelacao - Licencas / Afastamentos Apelante: Luciano Lucas Barbosa, Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto, Processo:
0074365-28.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Contratos
Bancarios Apelante: Banco Itaucard S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Julio Felix Dos Santos
Silva, Advogado: Bianca Diniz De Castilho Santos, Processo: 0081032-45.2003.815.2001, Automatica, Relator:
Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Taxa De Coleta De Lixo Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua
Procuradora, Adlany Alves Xavier, Apelado: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador,
Adelmar Azevedo Regis, Processo: 0089737-17.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da
Fonseca Oliveira, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Carlos Roussenq,
Advogado: Renata Arcoverde Ayres Hohl, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Felipe Tadeu
Lima Silvino, Processo: 0091526-51.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha
Ramos, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Erasmo Pereira Da Silva, Advogado: Odilon De
Lima Fernandes, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Gustavo Nunes Mesquita, Processo:
0097999-53.2012.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr.
Ricardo Vital De Almeida Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado
Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes, Apelado: Luiz Antonio Da Silva, Advogado: Danielly
Moreira Pires Ferreira, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital, Tem Recurso Adesivo-Fls.77/82,
Processo: 0107579-10.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao / Reexame
Necessario - Sistema Remuneratorio E Beneficios Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Maria
Clara Carvalho Lujan, Apelado: Jair Guadencio Cavalcanti E Outros, Advogado: Ana Cristina De Oliveira, Bianca
Diniz De Castilho Santos, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital, Processo: 012410989.2012.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo
Rocha De Queiroga Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto, Apelado: Josinaldo Alves De Araujo, Advogado: Paula
Monique Formiga De Oliveira, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital, Processo: 012644651.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Adicional Por Tempo De Servico
Apelante: Abel Barbosa De Sousa, Advogado: Andrea Henrique De Sousa E Silva, Ana Cristina Henrique De
Sousa E Silva, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Renan De Vasconcelos Neves, Processo:
0201108-47.2012.815.0461, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Nulidade / Inexigibilidade
Do Titulo Apelante: Kaline Mateus De Oliveira, Advogado: Cleidisio Henrique Da Cruz, Apelado: Banco Ibi S/ABanco Multiplo, Advogado: Francisco Adilson Cassimiro De Sousa, Jose Horacio Ramalho Leite, Processo:
0733015-92.2007.815.2001, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr.
Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Taxa De Coleta De Lixo Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua
Procuradora, Adlany Alves Xavier, Apelado: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador,
Adelmar Azevedo Regis, Processo: 0800955-16.2003.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho
Da Nobrega Couti, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/
Sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira De Oliveira, Apelado: Maria De Lourdes Rodrigues, Advogado:
Sheila Sodre, Marcela Melo, Processo: 0801472-21.2003.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima
M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Divida Ativa Apelante: Municipio De Joao
Pessoa, Advogado: Expedito Leite Da Silva Filho, Apelado: Maria De Lima Pereira, Defensor: Maria De Fatima
Leite Ferreira, Processo: 0909214-03.2006.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao
- Iptu/ Imposto Predial E Territorial Urbano Apelante: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Sua Procuradora, Julyana Perrelli De Ayalla Doria, Apelado: Associacao Paraibana Dos Cegos-Apace, Advogado: Genezio
Fernandes Vieira, Processo: 0911555-02.2006.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais
Guedes, Apelacao - Iptu/ Imposto Predial E Territorial Urbano Apelante: Municipio De Joao Pessoa, Representado
Por Seu Procurador, Rodrigo Nobrega Farias, Apelado: Finasa Fiacao S Marcos S/A, Processo: 091454478.2006.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital
De Almeida Apelacao - Iptu/ Imposto Predial E Territorial Urbano Apelante: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador, Rodrigo Nobrega Farias, Apelado: Construtora Imob Moreira Ltda, Defensor: Maria De
Lourdes Araujo Melo.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do
Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Abraao
Costa Florencio De Carvalho 012904 - Pb • 166, 660; Abraao Pedro Teixeira Junior 011710 - Pb • 1674, 1676,
1681, 1687, 1690, 1691, 1699; Adail Byron Pimentel 003722 - Pb • 195, 820; Adailton Coelho Costa Neto
012903 - Pb • 69, 463, 660 ; Adailton Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pb • 470; Adalberto Jose Fernandes
Alves 007814 - Pb • 1655; Adalberto Marques De Almeida Lima 001295 - Pb • 48; Adelk Dantas Souza 019922
- Pb • 1807; Adelmar Azevedo Regis 010237 - Pb • 400, 418, 423; Adilson Alves Da Costa 018400 - Pb • 1649;
Adjamilton Pereira De Araujo 005768 - Pb • 1335; Admildo Alves Da Silva 009135 - Pb • 809; Admilson Leite
De Almeida Junior 011211 - Pb • 1780, 1783; Adriana Coutinho Grego 011103 - Pb • 1266; Adriana Katrim
De Souza Toledo 009506 - Pb • 736, 1100, 1556; Adriano Ercy Souza Araujo 011212 - Pb • 1060; Adriano
Marcio Da Silva 018399 - Pb • 1606, 1607, 1620; Adriano Muniz Rebello 000714 - A • 286; Adriano Tadeu Da
Silva 011320 - Pb • 1755, 1879, 1882, 1887; Afonso Assis Ribeiro 015010 - Df • 1109; Aglailton Lacerda De
Queiroga Terto 010303 - E • 371; Agnes Do Nascimento R Farias 019209 - Pb • 157; Agnes Pauli 010273 - Pb
• 198; Agostinho Camilo Barbosa Candido 020066 - Pb • 1682; Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447 - Pb
• 1925; Ailton Alves Fernandes 016854 - Go • 736, 859, 1556; Ailton Azevedo De Lacerda 012600 - Pb • 1738,
1739, 1751; Alan Ferreira De Souza 021801 - Ce • 241, 964; Alan Gomes Patricio 018069 - Pb • 592, 607, 689;
Alan Reus Negreiros De Siqueira 019541 - Pb • 374; Alana Natasha Mendes Pereira Martin 014386 - Pb •
1271, 1901; Alanna Alves Barros Calado 011831 - Pb • 1091; Alanna Gomes Oliveira Goncalves 017665 - Pb
• 1375, 1400, 1454; Alberg Bandeira De Oliveira 008874 - Pb • 1776; Alberto Assis Bandeira 012350 - Pb •
1873; Alberto Da Franca Pereira 010891 - Pb • 61, 513, 801; Alberto Da Silva Rodrigues 013662 - Pb • 1846,
1848, 1856; Alberto Domingos Grisi Filho 004700 - Pb • 472; Alberto Leite De Sousa Pires 017997 - Pb •
1657; Alcides Barreto Brito Neto 013267 - Pb • 650, 674, 831, 934, 1826; Aldara Martina Lopes Vieira Leite
018619 - Pb • 1390; Aldenira Gomes Diniz 009259 - A • 105, 199, 273, 277, 486, 854, 963, 1134, 1504, 1563,
1566; Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pb • 488; Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pe • 98, 676; Alessandra A
Araujo Furtunato 001337 - Ce • 253; Alessandra Pereira Dias Araujo 016618 - Pb • 484; Alessandro Lia Fook
Santos 014830 - Pb • 87; Alex Souto Arruda 010358 - Pb • 469, 1121; Alexandra Cesar Duarte 014438 - Pb •
34, 549; Alexandre Araujo Cavalcanti 017590 - Pb • 1583; Alexandre Campos Ruiz 013726 - Pb • 75, 293;
Alexandre Cavalcanti De Araujo 011969 - Pb • 1826; Alexandre De Almeida 341167 - Sp • 1031; Alexandre De
Almeida Ramos 003271 - Pi • 167; Alexandre De Almeida Ramos 007059 - Ma • 167; Alexandre Gomes
Bronzeado 010071 - Pb • 209; Alexandre Gustavo Cezar Neves 014640 - Pb • 381, 399, 402, 403, 404, 405,
407; Alexandre Maciel Chaves 013734 - Pb • 291, 593; Alexandre Nunes Costa 010799 - Pb • 1708, 1715;
Alexandre Pasquali Parise 112409 - Sp • 595, 880; Alexandre Ramalho Pessoa 012430 - Pb • 1312; Alexandre
Soares De Melo 011512 - Pb • 1317; Alexandre Souza De Mendonca Furtado 007326 - Pb • 186; Alexandro
Figueiredo Rosas 013505 - Pb • 1097; Alexei Ramos De Amorim 009164 - Pb • 134, 1134, 1148; Alexsandro
Lacerda De Caldas 016857 - Pb • 1637, 1661; Alexsandro Wagner De Araujo Fernand 012922 - Pb • 1756;
Alfredo Feliciano Junior 010717 - Pb • 517 ; Alfredo Pinto De Oliveira Neto 017753 - Pb • 1174; Alice Maria
Santos Ramos 015671 - Pb • 328; Alice Queiroga De Vasconcelos 016334 - Pb • 1286; Aline Patricia Araujo
Murcabel De M 029310 - A • 543, 561, 794, 1479; Alinson Ribeiro Rodrigues 016329 - Pb • 413; Alipio Bezerra
De Melo Neto 017103 - Pb • 1457, 1458, 1459; Allan Medeiros Machado 016859 - Pb • 507; Allisson Carlos
Vitalino 011215 - Pb • 235; Almir Alves Dionisio 007124 - Pb • 348, 448; Almir Pereira Dornelo 014927 - Pb
• 1100; Aloisio Barbosa Calado Neto 017231 - Pb • 1086; Altamar Cardoso Da Silva 016891 - Pb • 1236;
Altamiro Correia De Moraes Neto 012678 - Pb • 982; Aluisio Bento Filho 010489 - Pb • 1077; Aluisio De
Carvalho Neto 008426 - Pb • 42, 100, 105; Aluisio De Queiroz Melo Neto 012083 - Pb • 1686; Alvaro Nitao
Jeronimo Leite 016256 - Pb • 822, 989; Alysson Wagner Correa Nunes 017113 - Pb • 1279, 1280; Amancio
Faustino Neto 005916 - Pb • 1387; Amanda Cristina Lemos De Carvalho 015061 - Pb • 1906; Amanda
Eudesia De Carvalho Frazao 013131 - Pb • 962; Amanda Helena Pessoa Jorge De Olive 018976 - Pb • 118;
Amanda Luna Torres 009992 - E • 313; Amanda Luna Torres 015400 - Pb • 276, 287; Amandio Ferreira Tereso
Junior 019738 - A • 1553; Amaro Gonzaga Pinto Filho 005616 - Pb • 1208; Americo Gomes De Almeida
008424 - Pb • 1, 7, 12, 49, 54, 55, 65, 203, 205, 223, 230, 245, 286, 447, 619, 644, 672, 677, 711, 729, 761, 763,
833, 1018; Amilton Pires De Almeida Ramalho 017102 - Pb • 509, 1658; Ana Carolina Freire Tertuliano
014672 - Pb • 495, 641, 673; Ana Carolina Martins De Araujo 019905 - B • 185, 216; Ana Cibelly Dos Santos
Moura 017514 - Pb • 780; Ana Claudia Chianca Rodrigues Braga 010340 - E • 140; Ana Cleide Alexandre
Gomes 008721 - Pb • 1942, 1945, 1946, 1947, 1950, 1951, 1953, 1955, 1958; Ana Cristina De Oliveira 011967
- Pb • 117, 228, 246, 265, 339, 382, 384, 387, 393, 394, 395, 396, 401; Ana Cristina Feitosa Torreao Braz
010493 - Pb • 108; Ana Cristina Henrique De Sousa E Si 015729 - Pb • 409; Ana Cristina Rodrigues De
Almeida 033203 - Df • 1197; Ana Erika Magalhaes Gomes 013727 - Pb • 281; Ana Lucia De Morais Araujo
010162 - Pb • 1275, 1276; Ana Maria C Nunes De Sousa Freitas 011369 - Pb • 1749, 1874, 1875; Ana Maria
Monte A De Morais 009665 - Pb • 1551; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144 - B • 1, 11, 38, 83; Ana Olivia
Belem De Figueiredo 013144 - Pb • 1633; Ana Paula Angelo Guedes 013922 - Pb • 1710; Ana Priscila Alves
De Queiroz 012674 - Pb • 235; Ana Raquel De Souza E S. Coutinho 011968 - Pb • 254, 810; Ana Rita Feitosa
Torrao Braz 012067 - Pb • 1205; Ana Rosa De Lima Lopes Bernardes 009755 - Sc • 680; Ana Tereza De Aguiar
Valenca 033980 - Pe • 245, 1270, 1402, 1404; Ananias Lucena De Araujo Neto 006295 - Pb • 1610, 1616, 1617,
1619; Ananias Pordeus Gadelha 000943 - Pb • 20; Anaximandro De A. Siqueira Sousa 013312 - Pb • 1505;
Anderson Martins Ribeiro 195299 - A • 101; Andre Araujo Cavalcanti 012975 - Pb • 391; Andre Costa Barros
Junior 014678 - Pb • 1868; Andre Costa Barros Neto 003718 - Pb • 1868; Andre Costa F. De Oliveira 011578
- Pb • 1502, 1889; Andre De Souza Silva 235952 - Sp • 564; Andre Ferraz De Moura 008850 - Pb • 752; Andre
Florencio Lantmann 017856 - Pb • 855; Andre Luis Macedo Pereira 013313 - Pb • 1159; Andre Luiz
Cavalcanti Cabral 011195 - Pb • 114, 188, 793, 912, 1320; Andre Luiz De Farias Costa 010808 - Pb • 41; Andre
Matos Goncalves De Medeiros 013722 - Pb • 795 ; Andre Motta De Almeida 010497 - Pb • 469; Andre Ricardo
Amaral Gouveia Moniz 016889 - Pb • 979; Andre Wanderley Soares 011834 - Pb • 80; Andrea Costa Do
Amaral 012780 - Pb • 355; Andrea De Lacerda Gomes 010898 - Pb • 1188; Andrea Formiga Dantas Rangel
Moreir 026687 - Pe • 1405, 1732; Andrea Henrique De Sousa E Silva 015155 - Pb • 409; Andrea Italiano Da
Nobrega Figueire 017454 - Pb • 1881; Andrea Lyra Travassos Barbosa 017170 - Pb • 1836; Andrea Martins
Dos Reis 013458 - Pb • 166, 174; Andrei Dornelas Carvalho 012332 - Pb • 1316; Andrei Vaz Nobre De
Miranda 017232 - Pb • 769; Andreia Graziela Lacerda De Andrade 013273 - Pb • 1392; Andrews Lopes
Meireles 017702 - Pb • 1773; Andreza Loize G De Souza Marcolino 014419 - Pb • 1209; Andson Clementino
Santos 019978 - Pb • 1817; Angela Elisa Ramos Penha 036858 - Pr • 128; Angelica Gurgel Bello Butrus
013301 - Pb • 154, 1679; Anibal Bruno Montenegro Arruda 008571 - Pb • 1166; Aniel Aires Do Nascimento
007772 - Pb • 1288, 1289; Anisio Anderson Alves Das Chagas 017567 - Pb • 1822; Anisio Francisco Lira Neto
011211 - E • 1576; Anna Carla Lopes Correia Lima 013719 - Pb • 701, 739; Anna Carmem Medeiros
Cavalcanti 012972 - Pb • 315; Anna Kalline Leonardo Antas Almeida 018084 - Pb • 1738, 1739; Anne Karine
Rodrigues Da Silva 009526 - E • 121; Antonio Alberto De Araujo 001683 - Pb • 168, 600; Antonio Albuquerque Toscano Filho 013305 - Pb • 376; Antonio Alves De Araujo 007621 - Pb • 383, 1202, 1257; Antonio Alves
De Sousa 003494 - Pb • 449, 1784; Antonio Anizio Neto 008851 - Pb • 361, 564, 808, 1384; Antonio Balbino
Da Silva 004108 - Pb • 465; Antonio Barbosa De Araujo 006053 - Pb • 192; Antonio Barbosa Filho 005226
- Pb • 721; Antonio Braz Da Silva 012450 - A • 5, 21, 32, 39, 90, 95, 119, 126, 133, 135, 178, 207, 262, 287, 301,
647, 862, 1027, 1088, 1113, 1291, 1517, 1577, 1922; Antonio Bruno Costa Saback 013261 - Pb • 1246; Antonio
Carlos De Lira Campos 006632 - Pb • 1710, 1716; Antonio Carlos Dos Santos 006916 - Pb • 1172; Antonio
Carneiro De Sousa 009624 - Pb • 1366, 1373; Antonio Cesar Lopes Ugulino 005843 - Pb • 1774; Antonio De
Araujo Pereira 005703 - Pb • 945; Antonio De Freitas Junior 009397 - Pb • 1579; Antonio De Moraes
Dourado Neto 023255 - Pe • 23, 484, 827, 1557, 1596, 1598; Antonio Diniz Da Rocha 002520 - Pb • 1845,
1851, 1852; Antonio Duarte Vasconcelos Junior 015130 - Pb • 584, 815, 871; Antonio Eduardo Goncalves
De Rueda 001066 - A • 131; Antonio Eduardo Goncalves De Rueda 016983 - Pe • 132, 271, 666, 1550, 1576,
1584, 1905; Antonio Eduardo Goncalves De Rueda 020282 - A • 37, 132, 271, 1584, 1626; Antonio Emilio De
Sousa Guimaraes 018529 - Pb • 27, 608, 654; Antonio Fernandes De Oliveira Filho 010402 - Pb • 1579;
Antonio Fialho De Almeida Neto 009284 - Pb • 93; Antonio Gomes Barbosa Neto 006915 - Pb • 351; Antonio
Goncalves Vieira Neto 005397 - Pb • 1100; Antonio Ivan Pedrosa 002435 - Pb • 1062; Antonio Jose Ramos
Xavier 008911 - Pb • 1861, 1913; Antonio Maria Porpino Peres Junior 001020 - A • 152; Antonio Michele
Alves Lucena 009449 - Pb • 406, 1909; Antonio Rodrigues Dos Santos Junior 016882 - Pb • 603; Antonio
Teotonio De Assuncao 010492 - Pb • 1468, 1469, 1470, 1471, 1503, 1522, 1580; Antonio Urbano De Silva
001891 - Pb • 508; Antonio Vinicius Santos De Oliveira 018971 - Pb • 425, 440; Antonio Weryk Ferreira
Guilherme 018530 - Pb • 429, 437; Antonio William Fernandes Junior 017335 - Pb • 755; Aretusa Freitas
Noleto 015165 - Pb • 339 ; Argemiro Queiroz De Figueiredo 004246 - Pb • 1298; Aristoteles Lacerda Da
Nobrega 016876 - Pb • 1786; Aristoteles Santos Pessoa Furtado 006633 - Pb • 1441; Arlinetti Maria Lins
009077 - Pb • 299, 976, 1889; Arlington Almeida Leite Cavalcante 017098 - Pb • 1736, 1737; Arnaldo Marques
De Sousa 003467 - Pb • 1775, 1784, 1787; Arthur Andre De Franca Barros 014856 - Pb • 51; Arthur De Souza
Leao Santos 014367 - Pe • 298; Artur Araujo Filho 010942 - Pb • 1846, 1848, 1849, 1853, 1855; Athos Oliveira
Soares 017337 - Pb • 1737; Augedi Barbosa Lima 003523 - Pb • 1722; Augusto Carlos B. Aragao Filho
014670 - Pb • 1272, 1901; Augusto Jorge Ferreira Lima 015581 - Pb • 553; Augusto Quidute 014524 - Pe •
1075, 1076; Augusto Ulysses Pereira Marques 008550 - Pb • 180; Aurinax Junior Taveira Dos Santos 013995
- Pb • 812; Avani Medeiros Da Silva 005918 - Pb • 1706; Balduino Lelis De Farias Filho 004242 - Pb • 748,
1588; Bartolomeu Ferreira Da Silva 014412 - Pb • 1369, 1383; Benedito Jose Nobrega Vasconcelos 005679
- Pb • 165; Benjamin De Sousa Fonseca Sobrinho 008945 - Pb • 333; Bernardo Vieira Soares Da Nobrega
013509 - Pb • 1854; Bertonio Feitosa Da Silva 015926 - Pb • 1200; Bianca Diniz De Castilho 011898 - Pb •
339; Bianca Sconza Porto 187471 - Sp • 1821; Braz Oliveira Travassos Quarto Nett 018452 - Pb • 1386;
Bruna Felix Dos Santos 018445 - Pb • 1817; Brunno Kleberson De Siqueira Ferrei 016266 - Pb • 1638;
Bruno Alex Cardoso Monteiro 015882 - Pb • 198; Bruno Barsi De Souza Lemos 011974 - Pb • 64; Bruno
Carneiro Ramalho 012152 - Pb • 1750; Bruno Cesar Cade 012591 - Pb • 1232, 1246, 1251; Bruno Chianca
Braga 011430 - Pb • 66; Bruno Da Nobrega Carvalho 013148 - Pb • 1676; Bruno De Aguiar Flores 267612
- Sp • 508; Bruno Eduardo Ferreira Ferrusi 014831 - Pb • 266, 297; Bruno Henrique De Oliveira Vanderle
021678 - Pe • 82, 244, 930, 1136, 1446, 1447; Bruno Menezes Leite 017247 - Pb • 1243; Bruno Novaes
Bezerra Cavalcanti 019353 - Pe • 1760; Bruno Souto Da Franca 009595 - Pb • 178, 187, 262, 272, 481, 1077,
1291; Buarque Berque Fernandes Alves 008360 - Pb • 1226; Caio Cabral De Araujo 018345 - Pb • 1213; Caio
Cesar De Sousa E Silva 011239 - Pb • 462; Caio Cesar Vieira Rocha 015095 - A • 303; Caio Lucio Montano
Brutton 101649 - Mg • 1490; Caius Marcellus De Lacerda 005207 - Pb • 558, 620; Calebe Silva Borges
019908 - Pb • 1008; Camila Araujo Toscano De Moraes 011793 - Pb • 106; Camila Santa Cruz Lins De
Siqueira 017469 - Pb • 158, 271, 520, 610, 659; Camila Soares Da Costa 019705 - Pb • 1334; Camila
Tharciana De Macedo 015435 - Pb • 726; Camillo Soubhia Netto 001265 - Pe • 1417, 1418, 1419, 1420;
Camilo Soubhia Netto 001265 - A • 1924; Camilo Soubhia Netto 124824 - Pb • 1415, 1416, 1417, 1418, 1419,
1420, 1428; Candido Artur Matos De Sousa 003741 - Pb • 537, 539; Canuto Fernandes Barreto Neto 010501
- Pb • 1708; Carla Alecsandra De Melo Bonifacio 021576 - Pb • 357, 362; Carla Constancia Freitas De
Carvalh 028022 - Pe • 770; Carla Da Prato Campos 156844 - Sp • 537, 578, 627, 1085, 1333, 1502; Carla De
Souza Quinho 011311 - Pb • 267; Carla Ismenia Moura Douettes 019482 - Pb • 703; Carla Passos Melhado
187329 - Sp • 771, 1017, 1486; Carlo Andre De Mello Queiroz 006047 - A • 572, 898; Carlos Alberto Alves
Peixoto 033844 - Pr • 1331 ; Carlos Alberto Da Silva Andrade 003556 - Pb • 1338; Carlos Alberto Fernandes
Silva 019548 - Pe • 1966; Carlos Alberto Pinto Mangueira 006003 - Pb • 398, 467; Carlos Alberto Silva De
Melo 012381 - Pb • 1501, 1595; Carlos Alexandre Moreira Weiss 063513 - Mg • 1822; Carlos Antonio Farias
De Souza 007766 - Pb • 181; Carlos Antonio Harten Filho 019357 - Pe • 162; Carlos Antonio Rodrigues
Ribeiro 007422 - Pb • 413, 451, 453; Carlos Barbosa De Carvalho 007828 - Pb • 764; Carlos Diego Filgueira
De Sousa 015705 - Pb • 597; Carlos Eduardo Braz De Carvalho 013714 - Pb • 502; Carlos Eduardo Mendes
Albuquerque 018857 - Pe • 512, 1124; Carlos Emilio Farias De Franca 014140 - Pb • 143, 164; Carlos Fabio
Ismael Dos S Lima 007776 - Pb • 1744; Carlos Frederico Martins Lira Alves 012985 - Pb • 1106; Carlos
Gomes Filho 010302 - Pb • 200; Carlos Gustavo Rodrigues De Matos 017380 - Pe • 1146; Carlos Machado
Lopes De Mendonca 009066 - Pb • 148; Carlos Magno Dos Santos 019295 - A • 496; Carlos Magno
Guimaraes Ramires 012238 - Pb • 1052; Carlos Neves D. Freire 002660 - Pb • 63; Carlos Neves Dantas
Freire 002666 - Pb • 63, 93, 107; Carlos Nicodemos 075208 - Rj • 1806; Carlos Roberto Scoz Jr 023456 - A
• 306, 307, 308, 309, 317, 318, 319, 320, 321, 998; Carlos Roberto Scoz Junior 023456 - Pb • 321; Carlos
Roberto Siqueira Castro 020283 - A • 15, 269, 314, 1688; Carlos Ulysses Neto 012487 - Pb • 224; Carlyson
Renato Alves Da Silva 028211 - Pe • 314, 1688; Carmem Rachel Dantas Mayer 008432 - Pb • 1155; Carmen
De Lourdes Saraiva De Pontes 006462 - Pb • 352, 353; Carolina De Rosso Afonso 195972 - Sp • 1673;
Carolina Ribeiro Lopes Kucera 075065 - Rs • 699, 1135; Carolina Teixeira De Miranda Lins 011200 - E • 181;
Celio Goncalves Vieira 012046 - Pb • 1134; Celso David Antunes 001134 - Ba • 299; Celso David Antunes
001141 - A • 102, 653, 744, 976, 1277; Celso De Faria Monteiro 017298 - Mt • 164; Celso De Faria Monteiro
138436 - Sp • 164; Celso Fernandes Da Silva Junior 011121 - Pb • 248; Celso Henrique Dos Santos 110394
- Mg • 911; Celso Marcon 010990 - A • 12, 19, 31, 43, 68, 74, 79, 92, 94, 109, 113, 283, 570, 631, 734, 781, 835,
999, 1435, 1547; Cesar Augusto Cesconetto 003475 - Pb • 46; Charles Alberto Monteiro Lopes 017016 - Pb
• 1364; Charles Felix Layme 010073 - Pb • 1140; Christiane Goncalves Garcez 009596 - Pb • 1693;
Christiane Ramos Barbosa De Paulo 016342 - Pb • 1601; Christianne Gomes Da Rocha 001057 - A • 1272;
Christianne Gomes Da Rocha 020335 - Pe • 230, 247, 938, 1272, 1829; Christianne Sayonara Do N
Guimaraes 012489 - Pb • 40, 681; Cicero Pereira De Lacerda Neto 015401 - Pb • 558, 582, 620, 1568; Cicero
Severino De Araujo Neto 010647 - E • 35; Clarissa Pereira Leite 018142 - Pb • 1893, 1894; Clarissa Roberta
Dias Cardoso 014138 - Pb • 1734, 1735; Claudio De Sousa Silva 009597 - Pb • 1116; Claudio Francisco De
Araujo Xavier 012984 - Pb • 1647; Claudio Galdino Da Cunha 010751 - Pb • 1261, 1467, 1472, 1473, 1475,
1476, 1477, 1478, 1482, 1483, 1484, 1485, 1487, 1488, 1489, 1492, 1493, 1494, 1495, 1496, 1497, 1498, 1500,
1506, 1508, 1509, 1510, 1511, 1512, 1513, 1514, 1515, 1516, 1518, 1519, 1520, 1521, 1525, 1526, 1527, 1528,
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
15; Claudio Kazuyoshi Kasaki 122626 - A • 510, 742; Claudio Marques Picolli 011681 - Pb • 1612; Claudio
Sergio R De Menezes 011682 - Pb • 199; Claudius Augusto Lyra Ferreira Caju 005415 - Pb • 472; Cleanto
Gomes Pereira 001740 - Pb • 30, 195; Cleanto Gomes Pereira Junior 015441 - Pb • 599, 1119; Cleber De
Souza Silva 011719 - Pb • 193; Clecio Souza Do Espirito Santo 014463 - Pb • 505, 587, 995 ; Cleidisio
Henrique Da Cruz 015606 - Pb • 1264, 1899, 1904; Cleodon Bezerra Leite Filho 019143 - Pb • 1634;
Clodoaldo Jose De Lima 009779 - Pb • 1252; Clodoaldo Pereira Vicente De Souza 010503 - Pb • 1682, 1689,
1725; Clovis Anage Novais De Araujo Filho 013851 - Pb • 1200; Coriolano Dias De Sa 006947 - Pb • 164, 200;
Cristiane Belinati Garcia Lopes 001161 - A • 1117; Cristiane Belinati Garcia Lopes 019937 - A • 14, 160, 236,
241, 275, 565, 587, 590, 640, 662, 665, 713, 750, 763, 796, 841, 914, 925, 950, 965, 985, 1050, 1051; Cristiane
Belinati Garcia Lopes 019937 - Pb • 1714; Cristianne Maria Barbosa Carneiro E 010078 - Pb • 1791;
Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - B • 19, 109, 137, 570, 631, 734, 835, 848; Cristiano Ribeiro Coutinho
Suassuna 019358 - Pb • 594; Cristiano Zeccheto Saez Ramirez 188439 - Sp • 1554; Cristina De Almeida
Correia 010820 - Pb • 776; Cynthia Denise Silva C. De Lucena 008431 - Pb • 451, 453, 1066; Cyntia Torres
De Oliveira 011640 - Pb • 161; Dalliana Waleska Fernandes De Pinho 011224 - Pb • 216; Dalva Ermira De
Sousa 006107 - Pb • 1169; Damiao Guimaraes Leite 013293 - Pb • 1328, 1635, 1674, 1680, 1681, 1698, 1699,
1705; Daniel Alves De Sousa 012043 - Pb • 269; Daniel Arruda De Farias 010961 - Pb • 136, 477; Daniel De
Sousa Oliveira 012493 - Pb • 1819; Daniel Fonseca De Souza Leite 017742 - Pb • 333; Daniel Guedes De
Araujo 012366 - Pb • 380, 382, 386, 392, 395, 396, 399, 402, 403, 404, 409, 411, 1682; Daniel Henrique
Antunes Santos 011751 - B • 164; Daniel Homem De Carvalho 052551 - Rj • 186; Daniel Sales De Souza
Costa 023941 - Pe • 315; Daniel Sampaio De Azevedo 013500 - Pb • 95, 284; Daniel Sitonio De Aguiar 017706
- Pb • 134; Daniela Delai Rufato 010774 - Pb • 1124; Daniele De Sousa Rodrigues 015771 - Pb • 1825;
Daniella Ronconi 009684 - Pb • 52, 53, 184; Danielle Alves Lucena Lima 016261 - Pb • 1658; Danielle
Lucena De Oliveira 014314 - Pb • 165; Danielle Patricia Guimaraes Mendes 010504 - Pb • 108; Danielly
Moreira Pires Ferreira 011753 - Pb • 560, 675; Danilo Caze Braga Da Costa Silva 012236 - Pb • 77, 538;
Danilo De Sousa Mota 011313 - Pb • 1898; Danilo Duarte Queiroz 010588 - Pb • 232; Danilo Sarmento
Rocha Medeiros 017586 - Pb • 1385; Danilo Toscano Mouzinho Trocoli 020583 - Pb • 1557; Darcio Galvao
De Andrade 003196 - Pb • 454; Darimagda Da Silva Pereira 009554 - Pb • 1456; Darlan Santos Nobre 016083
- B • 1585; Dartwnz Wamberto Barbosa Sales 009822 - Rn • 1179; Darwin Wanberto B. Sales 012076 - Rn
• 1730; Davi Leite Paiva 017215 - Pb • 834; Davi Rosal Coutinho 017578 - Pb • 1592; Davi Sombra Peixoto
015887 - Ce • 1545; David Da Silva Santos 017937 - Pb • 1440; David Ribeiro Rodrigues 020676 - Pb • 45;
David Sarmento Camara 011227 - Pb • 1017; David Sombra Peixoto 007847 - Pi • 1885; David Sombra
Peixoto 016477 - A • 213, 780, 1160, 1329, 1465, 1545, 1874, 1875, 1878, 1880; David Sombra Peixoto 016477
- Ce • 1278, 1695, 1761, 1762, 1764, 1765, 1767, 1769, 1885; David Sombra Peixoto 016477 - Pb • 1770; David
Xavier Sitonio Lucena 013937 - Pb • 291; Dayane Janett Wanderley De Brito 007525 - Pb • 922; Dayse
Evanisia Da Costa Paulino 010901 - Pb • 1586; Dayse Helena Brilhante Pires 016271 - Pb • 836, 1746;
Debora Madruga Do Amaral Leitao 012290 - Pb • 200; Debora Maroja Guedes Neta 008772 - Pb • 1605, 1607,
1608, 1609, 1611, 1614; Debora Oliveira Barcelos 043524 - Rs • 321, 326, 998; Deborah Fantini De Alencar
280276 - Sp • 96 ; Decio Geovanio Da Silva 007692 - Pb • 1815; Delosmar Domingos De M. Junior 004539
- Pb • 143; Demostenes Cezario De Almeida 014541 - Pb • 1937, 1938, 1939, 1940; Denyson Fabiao De
Araujo Braga 016791 - Pb • 829; Denyze Gonsalo Furtado 020498 - Pb • 1398; Deorge Aragao De Almeida
010902 - Pb • 76, 167, 260; Devid Oliveira De Luna 017075 - Pb • 709; Deymakson Olegario Soares 017845
- Pb • 447; Deyvson Antonio Olegario Soares 018336 - Pb • 310; Dhelio Ramos 010624 - Pb • 1191; Diana
Angelica Andrade Lins 013830 - Pb • 285, 708, 726, 850, 1038; Dibs Coutinho Rodrigues 016195 - Pb • 554,
873; Diego De Almeida Santos 016514 - Pb • 926, 977; Diego De Sousa Dutra 014835 - Pb • 1615; Diego
Dellyne Da Costa Goncalves 015744 - Pb • 1187; Diego Fabricio C. De Albuquerque 015577 - Pb • 140;
Diego Jose Mangueira Aureliano 015178 - Pb • 646, 656, 660, 682, 846; Diego Palitot Luna 019581 - Pb •
1067; Diego Wagner Paulino Coutinho Perei 017073 - Pb • 1554, 1570, 1772; Dilma Jane Tavares De Araujo
008358 - Pb • 1809, 1812, 1813; Dinaldo Silva 008290 - Pb • 755; Dinarte Paulino De Araujo Segundo 014750
- Pb • 463, 986; Dioclecio De Oliveira Barbosa 009511 - Pb • 679, 861; Diogenes Psametico Figueiredo
Henri 014348 - Pb • 1319; Diogenes Ramalho De Lima 019576 - Pb • 563, 669, 760, 869; Diogo Leite
Henriques 018767 - Pb • 987; Diogo Zeferino Do Carmo Teixeira 009963 - Al • 168; Diogo Zilli 015928 - B
• 305; Diogo Zilli 026671 - Sc • 306, 307, 308, 309, 998; Dirceu Abimael De Souza Lima 010544 - B • 162;
Dirceu Galdino Barbosa Duarte 013663 - Pb • 1114; Dirceu Marques Galvao Filho 004319 - Pb • 375; Djalma
Queiroga De Assis Filho 012620 - Pb • 1652, 1669; Djan Henrique Mendonca Do Nasciment 005219 - A • 187,
490; Djanio Antonio Oliveira Dias 008737 - Pb • 44, 80, 811; Doriel Veloso Gouveia Filho 014405 - Pb • 745,
779, 782; Douglas Anterio De Lucena 010505 - Pb • 1210; Duina Porto Belo 010305 - Pb • 376; Durval De
Oliveira Filho 004254 - Pb • 79; Dyego Trajano Ramalho 019327 - Pb • 1721; Edemilson Koji Motoda 231747
- Sp • 526, 867, 1118, 1646, 1650; Edesus Barbosa Galdino 013330 - Pb • 83; Edgar Smith Neto 008223 - A
• 22; Edgar Smith Neto 008223 - Rn • 73, 1877; Edglay Domingues Bezerra 009999 - Pb • 1641; Edgley De
Brito Bastos 009556 - Pb • 1331; Ediberto Rodrigo Afonso Smith 001594 - Rn • 1877; Edinando Jose Diniz
008583 - Pb • 1461; Edith Rachel Neves Monteiro 013887 - Pb • 1001; Edjane Barbosa De Freitas Araujo
018653 - Pb • 1673; Edjunior Ferreira De Medeiros 016170 - Pb • 1143; Edmundo Vieira De Lacerda 008540
- Pb • 1347, 1348, 1349; Ednaldo Ribeiro Da Silva 007713 - Pb • 1644, 1819, 1820; Ednilson Siqueira Paiva
009757 - Pb • 460; Edson Ribeiro Ramos 008187 - Pb • 1234; Edson Xavier Lucena De Araujo 010657 - B
• 798; Eduardo Braga Filho 011319 - Pb • 140; Eduardo Chalfin 053588 - Rj • 1580; Eduardo Dantas 009759
- Pb • 337; Eduardo De Lima Nascimento 017980 - Pb • 1448, 1460, 1808, 1810, 1811; Eduardo Gomes
Guedes 016497 - Pb • 705; Eduardo Henrique Farias Da Costa 012190 - Pb • 192; Eduardo Henrique V De
Albuquerque 012392 - Pb • 1670, 1672; Eduardo Jorge Azevedo 015614 - Pb • 125, 727, 741, 753, 902 ;
Eduardo Leocadio Jorge De Souza 019323 - Pe • 280; Eduardo Luiz Brock 091311 - Sp • 592; Eduardo
Marcelo De Oliveira Araujo 015453 - Pb • 242, 274, 375; Eduardo Sergio Sousa Medeiros 009599 - Pb • 1109;
Eduardo Vitor G. Coutinho 000113 - B • 197; Edval Leite De Macedo 002563 - Pb • 1096; Edvaldo Manoel
De Lima Neto 017531 - Pb • 1318; Edward Johnson Goncalves De Abrante 010827 - Pb • 1471; Eimar De
Paiva Macedo 001853 - Pb • 1422, 1663; Elaine Maria Goncalves 013520 - Pb • 1082; Elaine Massae
Nakazawa 059417 - Pr • 1828; Elenice Maria Da Conceicao 017983 - Pb • 1187; Elenir Alves Da Silva
Rodrigues 008257 - Pb • 336, 464; Elianildo Da Silva Nascimento 007719 - Pb • 370; Elibia Afonso De Sousa
012587 - Pb • 1913; Elicely Cesario Fernandes 013168 - Pb • 1932; Eliete De Santana Matos 010423 - Ce •
1701, 1916; Elis Nobre Ferreira 016358 - Pb • 238; Elisa Alencar De Menezes 015029 - Pb • 1880; Elisabete
Araujo Porto 016155 - B • 367; Elisangela Braghini Basilio De Sous 014373 - Pb • 64; Elisia Helena De Melo
Martini 001183 - A • 103, 1054; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - A • 203, 268, 285, 292, 527, 622, 638,
647, 670, 710, 716, 822, 901, 908, 917, 940, 1013, 1046, 1101, 1313, 1422, 1442, 1569, 1922; Elisia Helena De
Melo Martini 001853 - Rn • 17, 26, 50, 54, 73, 91, 106, 206, 226, 941, 981, 1130, 1569; Elisia Helena De Melo
Martini 291603 - Sp • 1422; Eloi Custodio Meneses 014469 - Pb • 289, 1505; Elson Pessoa De Carvalho
Filho 014160 - Pb • 118; Elton Luis Lima Da Silva 022144 - Pb • 1693; Elvecio Alves De Moura 009928 - Rj
• 179; Elyene De Carvalho Costa 010905 - Pb • 1472; Elza Da Costa Bandeira 008263 - Pb • 443, 473, 476,
1297; Elzir Feitosa De Arruda 006247 - Pb • 1397; Emanuella Clara Oliveira Felipe 012647 - Pb • 1861;
Emanuella Maria De Almeida Medeiros 018808 - Pb • 409; Emerson Neves De Siqueira 012649 - Pb • 110,
491, 1285; Emilia Maria De Almeida 008247 - Pb • 1177, 1178; Emilio Henrique De Almeida 008145 - Pb •
1663; Emmanuel Lacerda Franklin Chacon 016201 - Pb • 562, 875; Emmanuel Saraiva Ferreira 016928 - Pb
• 804, 1078, 1549, 1564, 1584, 1585, 1860; Emmanuell Vinicius Da Silva Jorge 012650 - Pb • 1919;
Emmanuelle Rodrigues C De Araujo 018899 - Pb • 876; Enio Silva Nascimento 011946 - Pb • 391; Epitacio
Pereira Santana Filho 017052 - Pb • 1712, 1741, 1742, 1743; Eraldo Luis Braz De Morais 010197 - Pb • 1473;
Erick Macedo 010033 - Pb • 76, 99, 1562; Erickson Wellington Dos Santos Melo 016867 - Pb • 558; Erico De
Lima Nobrega 009602 - Pb • 1122; Erik Limongisial 015178 - Pe • 1122, 1212; Erika Del Pino 022418 - A • 428;
Erika Fabiola Ribeiro Muderno 012395 - Pb • 1723; Erika Vasconcelos Figueiredo Maia 005881 - Pb • 1220;
Erilson Claudio Rodrigues 018304 - Pb • 1639, 1640; Ernando Ribeiro Da Silva 019998 - Pb • 1577; Ernani
Paulo Oliveira 011252 - Pe • 367; Esau Tavares De Mendonca Farias E A 017815 - Pb • 1207; Esdras Leite
De Carvalho 019595 - Pb • 1578; Estevam Martins Da Costa Neto 013461 - Pb • 1631, 1654, 1723; Euclides
Dias De Sa Filho 006126 - Pb • 380, 382, 386, 388, 392, 393, 395, 396, 399, 402, 403, 404, 409, 411; Euder Luiz
De Almeida 253618 - Sp • 1363; Euler Araujo Chaves Neto 019410 - Pb • 678; Eunice Pedro De Carvalho
004631 - Pb • 1199; Eurico De Jesus Teles Neto 121935 - Rj • 1084; Eurijane Augusto Ferreira 020281 - A •
171; Evaldo Da Silva Brito Neto 020005 - Pb • 453 ; Evaldo Solano De Andrade Filho 004350 - Rn • 1381,
1382; Evandro Jose Barbosa 006688 - Pb • 716; Evandro Nunes De Souza 005113 - Pb • 139, 427; Everson
Coelho De Lima 020294 - Pb • 429; Everton Florenzano Silva Pereira 010637 - Pb • 1056; Evilson Carlos
De Oliveira Braz 007664 - Pb • 1296, 1300; Ewerton Henrique J. G. Pereira 017792 - Pb • 806; Fabiano
Barcia De Andrade 006840 - Pb • 25, 82; Fabiano Coimbra Barbosa 117806 - Rj • 1023; Fabiano Marques
Andre 248480 - Sp • 199; Fabiano Mendes Lyra 008999 - Pb • 390; Fabiano Miranda Gomes 013003 - Pb • 168,
179; Fabio Andrade De Medeiros 010810 - Pb • 289, 480, 695, 748; Fabio Anterio Fernandes 010202 - Pb •
76; Fabio Brito Ferreira 009672 - Pb • 1819, 1820; Fabio Carneiro Cunha Lima 013527 - Pb • 254; Fabio
Coutinho Pereira 012821 - Pb • 1079; Fabio Firmino De Araujo 006509 - Pb • 344, 421; Fabio Frasato Caires
001105 - A • 60; Fabio Frasato Caires 001105 - Pe • 1407; Fabio Henriques Thoma 008334 - Pb • 1201; Fabio
Jose De Souza Arruda 005883 - Pb • 1183, 1184; Fabio Josman Lopes Cirilo 018105 - Pb • 548; Fabio
Liberalino Da Nobrega 002301 - Pb • 1763; Fabio Meireles Fernandes Da Costa 009273 - Pb • 1462, 1472;
Fabio Ricardo C. Montenegro 012806 - Pb • 302, 910; Fabricia Maria Araujo Marques 017599 - Pb • 1632;
Fabricio Alves Borba 009856 - Pb • 606; Fabricio Araujo Pires 015709 - Pb • 385; Fabricio Montenegro De
Moraes 010050 - Pb • 181, 462; Feliciano Lyra Moura 021714 - A • 300, 1481; Feliciano Lyra Moura 021714
- Pb • 573; Feliciano Lyra Moura 021714 - Pe • 219, 675, 1147; Felipe Alcantara Gusmao 013639 - Pb • 1223;
Felipe De Moraes Andrade 015337 - Pb • 1659; Felipe Figueiredo Silva 013990 - Pb • 987; Felipe Gazola
Vieira Marques 076696 - Mg • 97, 485, 923, 1703; Felipe Mello Raposo Azevedo 018568 - Pb • 1227; Felipe
Ribeiro Coutinho 011689 - Pb • 114, 188, 793, 912, 1320; Felipe Roberto Mendonca Dos Santos 015781 Pb • 1638, 1644; Felipe Solano De Lima Melo 016277 - Pb • 165; Felippe Sales Carneiro Da Cunha 016681
- Pb • 1024; Felisberto De Souto Xavier 014667 - Pb • 1707; Felix Araujo Filho 009454 - Pb • 450, 1171; Felix
Araujo Neto 011391 - Pb • 450; Fernanda Alves 014884 - Pb • 695, 748; Fernanda Da Costa Camara Souto
Casa 015461 - Pb • 141, 279; Fernanda De Medeiros Galvao 028788 - Pe • 791; Fernanda Halime Fernandes
31
Goncalves 010829 - Pb • 41; Fernanda Patricia De Vasconcelos Ne 015988 - Pb • 1096; Fernando A
Douettes Araujo 014587 - Pb • 1456; Fernando Abagge Benghi 036467 - A • 107; Fernando Antonio Lima De
Sousa Filh 015635 - Pb • 797; Fernando Da Silva Rocha 004798 - Pe • 365; Fernando De Oliveira Lima
025227 - Pe • 424; Fernando Duarte Lira 002725 - Pb • 146; Fernando Gondim 009190 - Pb • 349; Fernando
Luz Pereira 147020 - A • 563, 669, 826, 1491; Fernando Luz Pereira 147020 - Sp • 125, 753, 760, 868, 1573;
Fernando Madruga Filho 012390 - Pb • 181; Filipe Bezerra De Oliveira 018892 - Pb • 1648; Flamino
Jefferson Dos Santos 007690 - Pb • 196; Flavia Marques Oliveira 012557 - Ce • 200; Flaviano Sales Cunha
Medeiros 011505 - Pb • 817 ; Flaviano Vasconcelos Pereira 014840 - Pb • 26, 516, 518, 519, 1045; Flavio
Aureliano Da Silva Neto 012429 - Pb • 1410, 1411, 1908; Flavio Fernando Vasconcelos Costa 004567 - Pb
• 119; Flavio Gomes Pereira 006060 - Pb • 1433; Flavio Goncalves Coutinho 012825 - Pb • 810; Flavio Luiz
Avelar Domingues Filho 023980 - Pe • 1202, 1205, 1208; Flavio Renato De Sousa Times 004547 - Rn • 1821;
Franciclaudio De F Rodrigues 012118 - Pb • 199; Francinaide Fernandes Belmont 008100 - Pb • 749;
Franciney Jose Lucena Bezerra 011656 - Pb • 596; Francisca Do Rosario Ferreira Da Si 014134 - Pb • 1931,
1932, 1936, 1937, 1961; Francisco Adailson C. De Sousa 015459 - Pb • 311, 1149; Francisco Antonio
Fragata Junior 039768 - Sp • 1490; Francisco Assis De Souza Freitas 003887 - Pb • 1788; Francisco Assis
Fidelis Oliveira Fi 014839 - Pb • 156, 546, 1195; Francisco Bezerra De Carvalho Junio 015638 - Pb • 550;
Francisco Carlos Meira Da Silva 012053 - Pb • 266, 297; Francisco Das Chagas De Sousa 011046 - Pb •
1430, 1850; Francisco Das Chagas Nunes 004021 - Pb • 93; Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964
- Pb • 13, 378, 414, 1065; Francisco De Assis Alves Junior 008072 - Pb • 270, 475, 1057; Francisco De Assis
Feitosa 008349 - Pb • 331; Francisco De Assis Fernandes De Abr 021244 - Pb • 1934, 1962; Francisco De
Assis Gomes De Lima 006884 - Pb • 35; Francisco De Assis Saraiva 005555 - Pb • 1143; Francisco De Assis
Vieira 004377 - Pb • 809; Francisco De Fatima B Cavalcanti 010342 - A • 1060; Francisco De Sousa Reis
003900 - Pb • 1783, 1786; Francisco Eduardo Regis De Assis 007523 - Pb • 438; Francisco Fabio Barbosa
Leite 020515 - Pb • 1263; Francisco Francinaldo Bezerra Lopes 011635 - Pb • 1343, 1862; Francisco Gomes
Coelho 001745 - Ce • 746, 842, 845, 942; Francisco Jose Araujo Ismael Da Cos 018887 - Pb • 51; Francisco
Luiz Macedo Porto 010831 - Pb • 1315; Francisco Mendes De Oliveira Neto 010889 - E • 283; Francisco
Nobrega Dos Santos 003981 - Pb • 464; Francisco Pedro Da Silva 003898 - Pb • 1192, 1792, 1793, 1800;
Francisco Reginaldo Do Nascimento 017090 - Pb • 1934; Francisco Sylas Machado Costa 012051 - Pb •
1150; Franklin Carvalho De Medeiros 011333 - Pb • 1211; Frederico Alvim Bites Castro 088562 - Mg • 1633;
Frederico Martinho Da N Coutinho 006882 - Pb • 671; Frederico Oliveira De Alcantara 005485 - Pb • 373;
Gabriel Felipe Oliveira Brandao 016870 - Pb • 289; Gelsiane Milena Tenorio Ribeiro Far 020965 - Pb • 349;
Gene Soares Peixoto 004032 - Pb • 424; Genival Veloso De Franca Filho 005108 - Pb • 1164; Geomarques
Lopes De Figueiredo 003326 - Pb • 328; Geomarques Lopes De Figueiredo Juni 017309 - Pb • 314; George
Campos Dourado 013611 - B • 1781; George De Paiva Dias 016780 - Pb • 777; George Oliveira Gomes
016923 - Pb • 1659, 1708, 1709; George Ottavio Brasilino Olegario 015013 - Pb • 490; George Petrucio M.
Vieira 011809 - Pb • 1344, 1345, 1346, 1351; George Ventura De Morais 011504 - Pb • 738; Georgia Maria
Almeida Gabinio 011130 - Pb • 717, 1574; Geralda Soares Da Fonseca Costa 004332 - Pb • 1334; Geraldo
Bonifacio Da Nobrega Junior 015014 - Pb • 1857; Geraldo Carlos Ferreira 003568 - Pb • 1724; Geraldo
Maciel De Araujo 010052 - E • 83, 107; Geraldo Ribeiro De Queiroz 002102 - Pb • 418; Geraldo Vale
Cavalcante Filho 012633 - Pb • 450, 1456; Gerlando Da Silva Lima 017582 - Pb • 1838; Gerson Dantas
Soares 017696 - Pb • 938 ; Gessica Santana Gomes 031771 - Ce • 1625; Giacomo Porto Neto 016040 - Pb •
1597; Gideon Benjamin Cavalcante 008751 - Pb • 1362, 1849; Gilberto Borges Da Silva 058647 - Pr • 264,
662, 722, 887, 985, 1050, 1051; Gilberto Carneiro Da Gama 010631 - Pb • 377, 378, 379, 381, 382, 384, 385,
386, 387, 388, 389, 390, 392, 393, 394, 395, 396, 397, 398, 399, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 410, 411,
412, 413, 414, 415; Gilcemar Francisco Barbosa Quirino 016758 - Pb • 1593; Gildasio Alcantara Morais
006571 - Pb • 1807; Gilderlandio Alves Pereira 018436 - Pb • 1745, 1747, 1753; Gilmar Nogueira Silva 013821
- Pe • 1921; Gilmar Nogueira Silva 018667 - Pb • 1928, 1929; Gilson Fernandes Medeiros 002331 - Pb • 1068,
1073; Gilvan Pereira De Moraes 008342 - Pb • 1105; Gilvan Pereira Fernandes 009915 - Pb • 679; Giordano
Mouzalas De Souza E Silva 019460 - Pb • 161; Giovanni Bosco Dantas De Medeiros 006457 - Pb • 1074,
1107, 1157, 1434; Giselle Padilha Villar Barreto 012401 - Pb • 1232; Giullyana Flavia De Amorim 013529 Pb • 208; Giuseppe Fabiano Do Monte Costa 009861 - Pb • 1131, 1143; Giuseppe Petrucci 007721 - Pb • 422;
Gizelda Gonzaga De Moraes 003565 - Pb • 1084; Gizelle Alves De Medeiros Vasconcel 014708 - Pb • 295;
Gladson Wesley Mota Pereira 010587 - Ce • 200; Glaucia Fernanda Neves Martins 007711 - Pb • 370;
Glaucia Maria Pessoa Rosas 017266 - Pb • 222, 927, 1287, 1293; Glaucio Manoel De Lima Barboza 009934
- Pe • 424; Glauco Teixeira Gomes 017793 - A • 1289; Glauco Teixeira Gomes 020700 - Pb • 352; Glauco
Teixeira Gomes 267332 - Sp • 352, 353; Gleuton Araujo Portela 006828 - A • 1886; Gleydson Silvanio
Pedrosa Batista 013382 - Pb • 1736, 1921; Graciele Pinheiro Lins Lima 020718 - Pe • 1122; Guilherme
Fernandes De Alencar 015467 - Pb • 593, 863, 938; Guilherme Fontes De Medeiros 014063 - Pb • 1072;
Guilherme Oliveira Sa 015649 - Pb • 1256; Guilherme Queiroz E Silva Filho 018934 - Pb • 946; Guilherme
Rangel Ribeiro 007361 - Pb • 312; Guilherme Trindade H. B. Cavalcanti 021225 - Pb • 1665, 1667;
Guilherme Trindade Henriques Bezerr 027322 - Pe • 1700, 1702; Gustavo Costa Vasconcelos 012778 - Pb
• 1120, 1128; Gustavo Dal Bosco 012832 - A • 27, 65; Gustavo Dal Bosco 019832 - A • 130; Gustavo De
Oliveira Delfino 013492 - Pb • 1451; Gustavo Guedes Targino 014935 - Pb • 1080, 1130, 1203; Gustavo
Guimaraes Lima 012119 - Pb • 487, 508; Gustavo Lima Neto 010977 - Pb • 866; Gustavo Maia Resende Lucio
012548 - Pb • 365; Gustavo Nascimento De Melo 001018 - A • 512; Gustavo Nascimento De Melo 001018 - B
• 999; Gustavo Nascimento Figueiredo 017255 - Pb • 1185; Gustavo Pasquali Parise 129128 - Mg • 1567;
Gustavo Pasquali Parise 155574 - Sp • 595, 613, 880, 1567; Gustavo Rodrigo Maciel Conceicao 019297 - Pb
• 1332; Gutemberg Ventura Farias 005562 - Pb • 1101; Halem Roberto Alves De Souza 011137 - Pb • 1718;
Hallison Gondim De O Nobrega 016753 - Pb • 37, 151, 194, 263, 683, 1645; Hamilton Costa 003186 - Pb •
612; Handerson De Souza Fernandes 015198 - Pb • 242, 274; Hantony Cassio Ferreira Da Costa 016117 Pb • 255, 289; Harmodio Moreira Dutra 291410 - Sp • 1040; Haroldo Guerra Lobo 015166 - Ce • 39, 565;
Haroldo Magalhaes De Carvalho 025252 - Pe • 1626; Heber Tiburtino Leite 013675 - Pb • 1656; Heitor
Cabral Da Silva 006749 - Pb • 41; Helder Alves Costa 012957 - Pb • 1109, 1249 ; Helderley Florencio Vieira
295012 - A • 547; Helen Katherine Clementino Dos Sant 013356 - Pb • 1678; Heleno Luiz Da Silva 007882
- Pb • 1115; Helio Almeida Diniz 006962 - Pb • 145; Helio Eduardo Silva Maia 013754 - Pb • 478; Helio Eloi
De Galiza Junior 012122 - Pb • 1052; Helio Veloso Da Cunha 010595 - Pb • 785; Heloisa Lucena De Paiva
019421 - Pb • 582, 892; Heluan Jardson G De Oliveira 018442 - Pb • 436, 437; Henrique Buril Weber 014900
- Pe • 202, 601, 838, 1033, 1043; Henrique Dougllas Juca Pereirea 013616 - Pb • 1120, 1128, 1207; Henrique
Dourado Padilha De Freitas 029734 - Pe • 1144; Henrique Jose Parada Simao 221386 - A • 638, 670, 710,
940, 1013, 1313, 1442; Henrique Jose Parada Simao 221386 - Sp • 26, 50, 54, 103, 203, 268, 285, 292, 527,
622, 647, 716, 759, 822, 901, 908, 917, 941, 981, 1046, 1054, 1101, 1130, 1663; Henrique Sergio Alves Da
Cunha 009633 - Pb • 1305; Henrique Tenorio Dourado 013415 - Pb • 789; Henrique Toscano Henriques
015196 - Pb • 1555; Heratostenes Santos De Oliveira 011140 - Pb • 330, 379; Herbert William Arantes
Martins 010835 - Pb • 1790; Herberto Sousa Palmeira Junior 011665 - Pb • 381; Herleson Sarlan Anacleto
De Almeida 016732 - Pb • 1930, 1932, 1933; Herlon Max Lucena Barbosa 017253 - Pb • 1237; Hermano
Gadelha De Sa 008463 - Pb • 118; Hermes Augusto De Castro 006948 - Pb • 1255; Heverson Smith Medeiros
Alves 014853 - Pb • 13; Hewerton Dantas De Carvalho 015989 - Pb • 1794, 1802, 1804; Hilton Hril Martins
Maia 013442 - Pb • 129, 130, 159, 211, 231, 268, 290, 493, 503, 504, 541, 556, 576, 589, 614, 616, 617, 626, 633,
634, 635, 642, 643, 648, 649, 657, 658, 661, 670, 690, 693, 694, 699, 714, 718, 735, 736, 747, 751, 774, 816, 823,
890, 894, 896, 900, 903, 911, 924, 928, 929, 939; Hilton Souto Maior Neto 013533 - B • 322, 323, 324, 325, 326;
Hiran Leao Duarte 010422 - Ce • 1701, 1916; Holdermes Bezerra Chaves Filho 012705 - Pb • 99; Homero
Paulo Cruz 013681 - Pe • 821; Hotenis Costa Santos 020339 - Pb • 1195; Hugo Filardi Pereira 001151 - A •
269, 1688; Hugo Inocencio W. Maia 015409 - Pb • 1370; Hugo Tardely Lourenco 016211 - Pb • 1394;
Humberto Albino Da Costa Junior 017484 - Pb • 1797, 1805; Humberto Albino De Moraes 003559 - Pb •
1797, 1800, 1805; Humberto De Sousa Felix 005069 - Rn • 1560, 1561, 1568, 1572, 1581, 1582, 1594, 1597;
Humberto Gusmao De Arruda Costa 016805 - Pe • 280; Humberto Leite De Sousa Pires 008281 - Pb • 1685,
1710, 1759; Humberto Luiz Teixeira 157875 - A • 100, 723, 1668; Humberto Malheiros Gouvea 011545 - Pb
• 602, 987; Humberto Trocoli Neto 006349 - Pb • 1474, 1557, 1562; Ian Mac Dowell De Figueiredo 019595
- Pe • 1265; Ianco Cordeiro 011383 - Pb • 32, 679; Iara Ferreira Ramos 014067 - Pb • 586; Iara Oliveira Silva
020613 - Pb • 1180; Idalgo Souto 001821 - Pb • 1915; Iedja Maria Alencar Diniz 010641 - Pb • 1946, 1947,
1950, 1953; Ienio Gomes Da Veiga Pessoa Junior 014712 - Pb • 809; Igor Accioly Pimentel 016898 - Pb •
1049; Igor Diego Amorim Marinho 015490 - Pb • 1639, 1640; Igor Espinola De Carvalho 013699 - Pb • 118;
Igor Felipe Pereira Dos Santos 017268 - Pb • 834; Ilan Goldberg 100643 - Rj • 1580; Ilan Goldberg 241292
- Sp • 1578; Ilana Flavia Barbosa Vilar 013020 - Pb • 1225; Ilana Ramalho De Lima 016043 - Pb • 74, 279, 999;
Ilza Cilma De Lima 007702 - Pb • 50; Ilza Regina Defilippi Dias 027215 - Sp • 305; Imaculada Gordiano
008667 - Ce • 1776; Inacio Correia De Melo 004263 - Pb • 679; Inacio Justino Maracaja 007300 - Pb • 1649;
Inacio Ramos De Queiroz Neto 016676 - Pb • 1693 ; Inalda Augusta Moreira 008398 - Pb • 1257; Inaldo De
Souza Morais Filho 011583 - Pb • 298, 487, 678; Ingrid Gadelha 015488 - Pb • 247, 1700; Iram Estrela
Medeiros Junior 015201 - Pb • 1427; Isaac Ferreira Costa 015200 - Pb • 1696; Isabel Carlos Rocha 004598
- Pb • 380; Isabel Medeiros Novais 017996 - Pb • 1732; Isabella Meijueiro Edo 145795 - Rj • 509; Isabelle
Freire Da Silva 016541 - Pb • 590, 599, 783, 877, 907, 978; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - A • 536,
572, 898, 1340; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - Pb • 67, 1032, 1154; Isadora Albuquerque Leite
Guedes 014711 - Pb • 309, 326; Isadora Pereira Dean Ramos 014565 - Pb • 1099, 1110; Ismael Machado Da
Silva 007125 - Pb • 1865; Isocrates De Tacito Lopes Clemente 011819 - Pb • 808; Isvaldo Cabral De Sousa
Segundo 018072 - Pb • 888; Italo Charles Da Rocha Sousa 009670 - Pb • 754, 814, 1059; Italo Freire
Cantalice 015392 - Pb • 1105; Italo Torres Lima 015788 - Pb • 1713; Ivan Maria Fernandes Kurisu 005942 Pb • 423; Ivandro Pacelli De Sousa Costa E Si 013862 - Pb • 217, 534; Ivanildo Souza Moura Junior 019352
- Pb • 521; Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241 - Pb • 36, 47, 56; Ivna Queiroz Firmino 016046 - Pb • 16;
Ivoneide Porfirio Dos Santos Queiro 015845 - Pb • 1125; Iza Monia Diniz Nobrega Da Silva 015689 - Pb •
1857; Izabele De Carvalho Troccoli 010467 - Pb • 788; Izaias Marques 006729 - Pb • 368; Izaura Falcao De
Carvalho E Morais 009271 - Pb • 1734, 1735; Jack Garcia De Medeiros Neto 015309 - Pb • 1216, 1242;
Jackson Rodrigues Da Silva 015205 - Pb • 1624, 1625; Jader Soares Pimentel 000770 - Pb • 1463, 1464,
1468, 1469, 1470, 1473, 1474, 1475, 1476, 1477, 1478, 1482, 1484, 1485, 1487, 1488, 1489, 1492, 1494, 1495,
32
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
1496, 1497, 1498, 1499, 1503, 1506, 1508, 1509, 1510, 1511, 1512, 1513, 1514, 1515, 1516, 1518, 1520, 1525,
1526, 1527, 1528, 1529, ; Jailson Barros Do Nascimento 010189 - Pb • 1549, 1584, 1585; Jailson Gomes De
Andrade Filho 017938 - Pb • 1438; Jaime Clementino De Araujo 002594 - Pb • 1204; Jaldemiro Rodrigues
De Ataide 011591 - Pb • 555; Jamerson Neves De Siqueira 010026 - Pb • 350; Janael Nunes De Lima 019191
- Pb • 397, 1596; Janaina Melo Ribeiro Tomaz 010412 - Pb • 20; Janaina Rangel Monteiro 010995 - Pb • 36,
47, 56, 279, 1087; Jandui Barbosa De Andrade 009652 - Pb • 1097, 1794, 1799, 1800, 1802, 1804; Janson De
Lima Farias 018811 - Pb • 1841; Januncio Barduino Neto 003656 - Pb • 1013; Jaqueline Lopes De Alencar
009176 - Pb • 1202, 1205; Jaques Ramos Wanderley 011984 - Pb • 1781, 1785, 1789, 1960; Jaques Tiago Da
Silva Colares 127624 - Mg • 532; Jassiara Sandra Ribeiro De Morais 010326 - E • 1892; Jean Camara De
Oliveira 011144 - Pb • 279, 632; Jean De Albuquerque Holanda 018690 - Pb • 371; Jefferson Valenca De
Abreu De Lima 020742 - Pe • 786; Jeofton Costa Da Silva 012399 - Pb • 721, 865; Jeronimo Ferreira De
Souza 009928 - Pb • 813; Jessica Avanise Carneiro De Medeiro 019154 - Pb • 818; Jessica Rocha Cavalcanti
016821 - Pb • 776; Joacil Freire Da Silva 005571 - Pb • 560, 752, 783, 933, 978, 1000, 1015; Joao Agrima De
Menezes Chaves 013541 - Pb • 704; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705 - Pb • 4, 84, 152, 202, 567, 601, 611,
762, 838, 859, 1033, 1042, 1043, 1803; Joao Alves Barbosa Filho 004246 - A • 683, 688, 1432, 1552, 1589,
1645, 1839; Joao Andre Sales Rodrigues 019186 - A • 48; Joao Barboza Meira Junior 011823 - Pb • 450,
1282, 1284, 1457, 1816; Joao Batista De Vasconcelos 013969 - Pb • 1096; Joao Brito De Gois Filho 011822
- Pb • 272; Joao Camilo Pereira 002834 - Pb • 1273, 1295, 1558, 1588; Joao Cardoso Machado 019368 - Pb
• 445 ; Joao Carlos Pereira Santos 016790 - Pb • 1968; Joao De Deus Quirino Filho 010520 - Pb • 1350, 1354,
1355, 1358, 1360, 1361; Joao Evangelista Vital 006464 - Pb • 755, 856; Joao Fidelis De Oliveira Neto 016366
- Pb • 413; Joao Gaudencio Diniz Cabral 004562 - Pb • 530, 618; Joao Geraldo Bargetzi T Carvalho 009919
- Pb • 471; Joao Hymberto Martorelli 007489 - Pe • 704; Joao Jose De Almeida Cruz 012126 - Pb • 1826; Joao
Lopes De Sousa Neto 011996 - Pb • 1885; Joao Marques Estrela E Silva 002203 - Pb • 1864; Joao Miguel
De Oliveira Neto 014363 - Pb • 474, 721; Joao Nunes De Castro Neto 001363 - Pb • 342; Joao Paulo De
Justino E Figueiredo 009334 - Pb • 802; Joao Paulo Juca E Silva 018340 - Sc • 1120, 1128; Joao Paulo
Soares Nobrega 012782 - Pb • 13; Joao Roas Da Silva 098981 - Mg • 899; Joao Sergio Guimaraes De Luna
Freir 010247 - Pb • 1092; Joao Souza Da Silva 005693 - Pb • 338; Joao Souza S.Junior 016044 - Pb • 376;
Joao Valeriano Rodrigues Neto 015590 - Pb • 609, 1323; Joao Vanildo Da Silva 005954 - Pb • 1252; Joao
Vitor Chaves Marques 030348 - Ce • 1406; Joaquim Freitas Neto 012087 - Pb • 1129, 1138; Joaquim Lopes
Vieira 007539 - Pb • 1390; Jocel Janderlhei Alves De Freitas 003978 - Pb • 329; Joelmy Alves Dantas 017779
- Pb • 1634; Joeudes Martins De Paiva 002661 - Pb • 115, 468; Johnson Goncalves De Abrantes 001663 - Pb
• 1385, 1389, 1394, 1471, 1478, 1498, 1506, 1510, 1511, 1512, 1514, 1528, 1531, 1533, 1534, 1538, 1933; Joilma
De Oliveira F A Dos Santos 006954 - Pb • 432, 1215, 1244; Jonas Braulio De Carvalho Rolim 016795 - Pb
• 1337; Jonatas Evangelista Tome Da Silva 016049 - Pb • 573, 817; Jorge Marcelio Tolentino De Sousa
017278 - Pb • 1707; Jose Adriano Dantas 018044 - Pb • 1846, 1853, 1855; Jose Aguinaldo Cordeiro De
Azevedo 007092 - Pb • 1437; Jose Airton G Abrantes 009898 - Pb • 1863, 1866, 1930, 1935; Jose Alberto
Evaristo Da Silva 010248 - Pb • 1524, 1541; Jose Alexandre Martins 037535 - Pe • 883, 884, 885; Jose
Alexandre Soares Da Silva 010083 - Pb • 1102; Jose Almir Da R Mendes Junior 000392 - A • 1403, 1595, 1832;
Jose Alves Campos 011376 - Pb • 168; Jose Alves Cardoso 003562 - Pb • 56, 257; Jose Alves Formiga 005486
- Pb • 1353, 1941, 1942, 1943, 1945, 1946, 1947, 1948, 1949, 1950, 1951, 1952, 1953, 1954, 1955, 1956, 1957,
1958; Jose Amarildo De Sousa 006447 - Pb • 725; Jose Anchieta Dos Santos 008829 - Pb • 1261, 1472; Jose
Antonio Cordeiro De Oliveira 017489 - Pb • 1917; Jose Armando Da Costa 006344 - Pb • 1079; Jose Augusto
De Macedo Maia 001145 - Pe • 1790; Jose Ayronda Silva 010554 - E • 321; Jose Bernardino Junior 012788
- Pb • 1830, 1831; Jose Bezerra Da S N M Pires 011936 - Pb • 426; Jose Bruno Queiroga De Oliveira 018817
- Pb • 1662, 1683, 1684; Jose Caetano De Oliveira 003527 - Pb • 371; Jose Campos Da Silva Filho 009354
- Pb • 737; Jose Carlos Da Silva 011247 - Pb • 1900; Jose Carlos De Almeida Moura 003941 - Pb • 89; Jose
Carlos Lopes Fernandes 005557 - Pb • 369; Jose Carlos Santos 004462 - Pb • 124; Jose Cirilo Fernandes
Neto 006490 - Pb • 1944; Jose Clodoaldo Maximino Rodrigues 006992 - Pb • 340, 715; Jose Coriolano
Andrade Da Silveira 011248 - Pb • 1270; Jose Damasio De Sousa 005660 - Pb • 327; Jose De Arimatea Das
Neves 001365 - Pb • 1115; Jose De Arimatea Freire De Souza 007857 - Pb • 1268; Jose Dias Neto 013595 Pb • 72, 116 ; Jose Dinart Freire De Lima 007541 - Pb • 1074, 1107, 1158, 1164; Jose Diogo Alencar Martins
017823 - Pb • 1176; Jose Edgar Da Cunha Bueno Filho 126504 - Pb • 1359; Jose Edgard Da Cunha Bueno
Filho 126504 - A • 787, 1142; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504 - Pa • 46; Jose Edgard Da Cunha
Bueno Filho 126504 - Sp • 313; Jose Eduardo Da Silva 012578 - Pb • 549, 645, 686, 687, 872, 891, 937, 966;
Jose Elder Valenca Sena 159952 - A • 494; Jose Emanuel Da Silva E Sousa 010999 - Pb • 138; Jose Epitacio
De Oliveira 016665 - Pb • 388, 389, 1544, 1600; Jose Erivan Tavares Grangeiro 003830 - Pb • 1204; Jose
Evandro Alves Da Trindade 018318 - Pb • 1818; Jose Evanildo Pereira De Lima 009456 - Pb • 1095, 1167;
Jose Everaldo Vieira Freire 011932 - Pb • 111; Jose Fernandes De Albuquerque 005176 - Pb • 1912; Jose
Fernandes Mariz 006851 - Pb • 1109, 1201, 1203, 1206; Jose Ferreira De Barros 004843 - Pb • 420; Jose
Ferreira Lima Junior 009468 - Pb • 1356, 1359; Jose Francisco Fernandes Junior 005827 - Pb • 1092; Jose
George Costa Neves 007128 - Pb • 511; Jose Gervazio Junior 015124 - Pb • 1652; Jose Glaucio Souza Da
Costa 007272 - Pb • 1235; Jose Gomes Da Silva 001971 - Pb • 192; Jose Gomes Da Veiga Pessoa Neto
002769 - Pb • 196, 809; Jose Gomes De Melo 009787 - Pb • 1869, 1870; Jose Gomes Neto 015589 - Pb • 1694;
Jose Gonzaga De Sousa Junior 012789 - Pb • 1843; Jose Gouveia Lima Neto 016548 - Pb • 1463, 1464, 1468,
1470, 1473, 1475, 1477, 1483, 1484, 1485, 1487, 1489, 1492, 1493, 1494, 1496, 1497, 1499, 1503, 1508, 1509,
1515, 1516, 1518, 1520, 1522, 1527, 1532, 1536, 1538, 1540, 1598; Jose Guedes Dias 004425 - Pb • 425; Jose
Gustavo Sampaio De Sa 014652 - Pb • 339; Jose Holgagio Machado D Oliveira 001623 - Pb • 1176; Jose
Homero De Araujo Neto 018812 - Pb • 1064; Jose Humberto Simplicio De Sousa 010179 - Pb • 1653, 1719,
1720, 1731, 1880; Jose Inacio De Andrade Perez 015860 - Pb • 442; Jose Jocerlan Augusto Maciel 006692
- Pb • 1339; Jose Joseva Leite Junior 017183 - Pb • 1920; Jose Laedson Andrade Silva 010842 - Pb • 1399;
Jose Lamarques Alves De Medeiros 002003 - Pb • 1791; Jose Marcelo Dias 008962 - Pb • 4, 17, 59, 94, 214,
741, 1010; Jose Marcilio Batista 008535 - Pb • 1748, 1844; Jose Marconi Goncalves De C Junior 012026 Pb • 483, 819; Jose Marcos Oliveira Dos Santos 001275 - Pb • 1505; Jose Mario Porto Junior 003045 - Pb
• 1315; Jose Mattheson Nobrega De Sousa 007498 - Pb • 430; Jose Maviael Elder Fernandes De Sou 014422
- Pb • 1897; Jose Murilo Freire Duarte Junior 015713 - Pb • 1792, 1793, 1796; Jose Nazareno De Azevedo
006357 - Pb • 1643; Jose Neto Freire Rangel 006145 - Pb • 1655, 1914; Jose Nicodemos Diniz Neto 012130
- Pb • 43, 172, 1623; Jose Nivaldo Da Silva 007224 - Pb • 1313; Jose Odecio Medeiros Dos Santos 018033
- Pb • 578; Jose Olavo C Rodrigues 010027 - Pb • 209; Jose Orlando Pires Ribeiro De Medei 016905 - Pb
• 1863, 1869, 1870; Jose Paulo De Oliveira 002095 - Pb • 142, 742; Jose Rhammon Gardner Medeiros Pimen
020323 - Pb • 1181; Jose Rodrigues Neto Segundo 013891 - Pb • 1780; Jose Rogerio Ferreira Sarmento
014090 - Pb • 1379; Jose Roosewelt Albuquerque De Olive 015314 - B • 1053; Jose Rubens De Moura Filho
014649 - Pb • 360; Jose Tadeu De Melo 008294 - Pb • 469; Jose Tertuliano Da S. G. Junior 017279 - Pb • 1269;
Jose Ulisses De Lyra Junior 009977 - Pb • 1088; Jose Valmir Pombo De Sousa 002315 - Pb • 1445; Jose
Vieira Do Nascimento 006867 - Pb • 1892 ; Jose Vinicius Alexandre Dos Santos 012214 - Pb • 436, 437; Jose
Virgolino De Sousa 005177 - Pb • 303; Jose Weliton De Melo 009021 - Pb • 1365, 1367, 1378; Jose Wilton
Marques Demezio 011342 - Pb • 1391, 1395; Jose Zenildo Marques Neves 007639 - Pb • 1875; Joseane
Feliciano 013030 - Pb • 132; Joseilson Luis Alves 008933 - Pb • 1254, 1832; Josemar Mendes Rocha Neto
024562 - A • 18; Josemar Mendes Rocha Neto 024562 - Pe • 510; Josemilia Guerra 010561 - Pb • 176; Josias
Gomes Dos Santos Neto 005980 - Pb • 545, 1081, 1126, 1754; Josildo Eduardo Pereira 006087 - Pb • 61;
Josilene Barbosa Da Silva Alves 010636 - Pb • 1965; Josineide Lima De Oliveira 017944 - Pb • 427;
Josivaldo Jose Da Silva 000910 - Pe • 1968; Josue Diniz De Araujo Junior 013199 - Pb • 1847; Josue
Guedes Barbosa Neto 005739 - Pb • 1321; Jovelino Carolino Delgado Neto 017281 - Pb • 514, 1898, 1903;
Jubevan Caldas De Sousa 010916 - Pb • 419; Jucimara Cavalcante Andrade 011365 - Pb • 1967; Julia
Carmem Correia Lima Jordao 014034 - Pb • 103; Julia Marcia L.De Almeida Martins 013869 - Pb • 1774,
1783, 1788; Julia Raquel Coelho Gomes 018053 - Pb • 1692; Juliana Barbosa De Franca 020019 - Pb • 484;
Juliana De Abreu Teixeira 013463 - Ce • 1089; Juliana Freitas De Carvalho Lacerda 013371 - Pb • 770;
Juliana Monteiro Portella 013196 - Pb • 64; Juliana Vasconcelos Torres 013134 - Pb • 315; Juliane Aleixo
Lima 018805 - Pb • 1212; Julianna Erika Pessoa De Araujo 006620 - Pb • 1273, 1558, 1588; Julio Cesar Do
Nascimento 089620 - Mg • 291; Julio Cesar Lima De Farias 014037 - Pb • 1545; Julio Cesar Nunes Da Silva
018798 - Pb • 1554, 1570, 1772; Julio Cesar Pires Cavalcanti 013194 - Pb • 1230; Julio Cesar Ribeiro Maia
018596 - A • 171; Julio Cezar Da Silva Batista 014716 - Pb • 386; Julio Cezar Florencio Da Cunha 058642
- Pr • 606; Jullyanna Karlla Viegas Albino 014577 - Pb • 3, 55, 72, 243, 895, 997; Juramir Oliveira De Sousa
010644 - Pb • 1335; Jussara Tavares Santos Sousa 012519 - Pb • 400, 588; Justino De Sales Pereira 006098
- Pb • 1257; Kaio Danilo Costa Gomes Da Silva 020250 - Pb • 1179; Kaliandra Alves Franchi 017862 - A • 791;
Kaline De Melo Duarte 014042 - Pb • 1058; Kalinka Nazare Monard Paiva 011016 - Pa • 57, 1153; Kalinka
Nazare Monard Paiva 015323 - B • 81, 836, 1153; Kallyl Palmeira Maia 018032 - Pb • 1390; Kamila Batista Da
Rocha 016520 - Pb • 1290, 1303; Karina Fernanda Soler Parra Arnal 180361 - Sp • 1040; Karla Michele
Vitorino De O Costa 011044 - Pb • 1878; Karla Monteiro De Almeida 019241 - Pb • 1789; Karla Suiany
Almeida M.Guedes 012221 - Pb • 1321; Karuza Castro De Oliveira Amorim 021331 - Ce • 828, 1133; Kathiane
Delgado De Araujo Camara 019512 - Pb • 1449; Katia Regina Freire Numeriano 010322 - Pb • 1274; Katia
Valeria De O. Sitonio Borges 011042 - Pb • 755; Kelly Sabryna Campos De Carvalho 011276 - Pb • 21, 62;
Kennard Barbosa Medeiros 015919 - Pb • 1717; Kennya Juliana A De S Cristovao 012718 - Pb • 1758, 1843;
Klebea Verbena Palitot C Batista 008579 - Pb • 21, 62; Klebert Marques De Franca 011193 - Pb • 1053; Lais
De Souza Carneiro Da Cunha 017918 - Pb • 627; Laplace Guedes 009279 - Pb • 1302; Larissa Alves Felix
De Sousa 018234 - Pb • 773 ; Larissa Ataide Cardoso 016835 - Pb • 1139; Larissa Coutinho Brito Gois
Soares 015500 - Pb • 103; Larissa De Azevedo Bonates 017285 - Pb • 255; Larissa Furtado Campos 014424
- Pb • 1092; Laryssa De Lyra Lisboa 017717 - Pb • 362; Laura Emilia Lopes Aguiar 019247 - Pb • 366;
Lauricea De Araujo Pereira 008965 - Pb • 33; Laurima Firmino Da Silva 006535 - Pb • 354; Layara Dos
Santos Fernandes 020371 - Pb • 365; Lea Maria Silva Estevam Xavier 000835 - A • 1380; Leandro Guerreiro
C. Pinheiro 014436 - Pb • 168; Leda Maria Meira 003021 - Pb • 1638; Leia Maria Silva Estevam Xavier 000835
- Pe • 1628, 1749; Leidson Flamarion Torres Matos 013040 - Pb • 118, 274, 305; Leidson Meira E Farias
000699 - Pb • 1891; Leila Mejdalani Pereira 128457 - Sp • 904; Leiziane Negrao 051378 - Pr • 984; Lenira
Simonia Moura Cavalcanti 028868 - Pe • 92; Leomando Cezario De Oliveira 017288 - Pb • 1307; Leomar Da
Silva Costa 019261 - Pb • 1586; Leonardo Avelar Da Fonte 021758 - Pb • 1562; Leonardo Coimbra Nunes
151056 - Rj • 182, 1140, 1867; Leonardo Giovanni Dias Arruda 011002 - Pb • 1390, 1658; Leonardo
Goncalves Lira 025309 - Pe • 78; Leonardo Moreira Santos 021100 - Pb • 1214; Leonardo Nascimento
Goncalves Drumo 000768 - A • 110; Leonardo Pretto Flores 014638 - Df • 730; Leonel Wagner Chaves
Morais De Lima 014982 - Pb • 377; Leonidas Dias De Medeiros 016141 - Pb • 1630; Leticia Esteves Pincerato
284447 - Sp • 1923; Libni Diego Pereira De Sousa 015502 - Pb • 256, 258, 275, 499, 501, 535, 577, 605, 629,
663, 667, 668, 688, 698, 733, 759, 858, 913, 1006, 1014, 1022, 1314; Lidia De Freitas Sousa 010919 - Pb • 1754;
Lidyane Pereira Silva 013381 - Pb • 135, 302, 311, 366; Ligia Maria Da S Fernandes 013718 - Pb • 112;
Liliana Pereira Da Silva 033911 - Ba • 1133; Lino Jose Nunes De Freitas 006662 - Pb • 1740; Lissandro De
Queiroz Nota 013379 - Pb • 192; Livia Silveira Amorim 014641 - Pb • 1550, 1552, 1587, 1589, 1590, 1591;
Livieto Regis Filho 007799 - Pb • 459, 568; Louise Rainer Pereira Gionedis 008123 - Pr • 270, 660, 707, 904;
Lourenco De Miranda Freire Neto 016526 - Pb • 691; Luana Thaina Albuquerque Barreto 015698 - Pb • 55,
123, 243; Luara Gabrielle A. Dos Santos Fidel 015216 - Pb • 131, 156, 249, 546; Lucas Freire De Almeida
015764 - Pb • 70, 88, 566, 625, 638, 765, 879, 915; Luccian Formiga Cavalcanti 020997 - Pb • 368; Lucelia
Dias Medeiros De Azevedo 011845 - Pb • 1282, 1284; Lucenildo Felipe Da Silva 009444 - Pb • 444; Luciana
De Albuquerque Cavalcanti 011426 - Pb • 332; Luciana Fernandes De Araujo 016371 - Pb • 1308; Luciana
Lopes Macedo 131144 - Mg • 129; Luciana Maria Moreira Souto 009375 - Pb • 332; Luciana Pereira Almeida
Diniz 011003 - Pb • 145, 448; Luciana Ribeiro Fernandes 014574 - Pb • 6, 153, 210, 282, 540, 604, 728, 740,
825, 905, 964, 976; Lucianna Moreira Cardoso De Holanda 015751 - Pb • 1123; Luciano Araujo Ramos
009294 - Pb • 1094; Luciano Breno Chaves Pereira 021017 - Pb • 1180; Luciano Carneiro C Filho 017923
- Pb • 627; Luciano Pires Lisboa 010856 - Pb • 1093, 1444, 1455; Lucineudo Pereira De Lima 314218 - Sp
• 697; Lucio De Queiroz 030183 - Pe • 148; Lucius Benito Costa Filho 019250 - Pb • 1333; Ludmila Gonzaga
De Souza 014217 - Pb • 994; Luis Artur Sabino De Oliveira 012729 - Pb • 1131; Luis Carlos Laurenco 016780
- Ba • 102, 138, 299, 541, 653, 744, 1210, 1881, 1889 ; Luis Felipe Nunes De Araujo 016678 - Pb • 250, 278,
296, 711, 718, 732, 740, 741, 743, 749, 765, 826, 1025, 1108, 1112, 1116, 1573; Luis Francisco Schievano
Bonassi 067082 - Sp • 792; Luis Humberto Silva 003620 - Pb • 1865; Luis Paulino Neto 005222 - Pb • 1396;
Luiz Augusto Da F.Crispim Filho 007414 - Pb • 188, 793, 912, 1320; Luiz Bruno Veloso Lucena 009821 Pb • 97, 1119; Luiz Carlos Ernesto De Barros 017927 - Pb • 1249; Luiz Cesar Gabriel Macedo 014737 - Pb
• 731, 1615; Luiz Eduardo Araujo C. De Albuquerq 014738 - Pb • 51; Luiz Felipe Lins Da Silva 164563 - A
• 233, 783; Luiz Goncalo Da Silva Filho 005682 - Pb • 198, 529, 801; Luiz Gustavo De Sousa Marques
014343 - Pb • 1925; Luiz Gustavo Dos Santos Silva 012277 - Pb • 339; Luiz Inacio De Araujo Filho 007546
- Pb • 1163; Luiz Otavio Laranjeiras Lins 021439 - Pe • 188; Luiz Pereira Do Nascimento Junior 018895 Pb • 237, 435, 531; Luiz Pinheiro Lima 010099 - Pb • 467; Luiz Ricardo Castro Guerra 017598 - Pe • 177;
Luiz Ricardo De Castro Guerra 017598 - A • 48; Luiz Valdemiro Soares Costa 001602 - A • 1963, 1964;
Lysanka Dos Santos Xavier 012886 - Pb • 1144, 1281, 1445, 1779; Mabel Amorim Costa 018853 - Pb • 557,
583; Maciel Gonzaga De Luna 011654 - Rn • 1774; Maisa Pinheiro Correa Von Grapp 011606 - Pa • 416;
Maklyste Oliveira Lima 021413 - Pb • 1795; Malba Cristina A Da Costa Sabino 003361 - Al • 1199; Manoel
Felix Neto 009823 - Pb • 1221; Manoel Gomes Da Silva 002057 - Pb • 197, 341; Manoel Nouzinho Da Silva
006080 - Pb • 1712; Manoel Wewerton Fernandes Pereira 012258 - Pb • 1844; Manuel Torres Dos Santos
002290 - Pb • 1238; Manuel Xavier De Carvalho 000612 - Pb • 1302; Manuela Insunza 011582 - Es • 1830;
Manuela Zaccara Sabino 011647 - Pb • 122; Mara Carolina Lacerda Loureiro 017750 - Pb • 1402, 1403, 1404,
1405, 1406; Marcal Florentino 012848 - Pb • 187; Marcel Augusto Brito Neves Pereira 016305 - Pb • 1794;
Marcel Barbosa L. Garcia De Medeiro 017727 - Pb • 1216; Marcel De Moura M.Rabello. 012895 - Pb • 237,
705; Marcel Joffily De Souza 014338 - Pb • 1080; Marcel Nunes De Miranda 014968 - Pb • 533; Marcel Padilha
Gasparelo 164401 - Sp • 630; Marcel Vasconcelos Lima 014760 - Pb • 150; Marcela Fernanda De Melo
Castro 159557 - Mg • 129; Marcello Vaz Albuquerque De Lima 015229 - Pb • 904; Marcelo Antonio De
Oliveira 005887 - Pb • 1170; Marcelo De Almeida Matias 008404 - Pb • 1336, 1341; Marcelo Henrique Oliveira
017296 - Pb • 1468, 1469, 1470, 1471, 1473, 1474, 1475, 1476, 1477, 1478, 1482, 1483, 1484, 1485, 1487, 1488,
1489, 1492, 1493, 1494, 1495, 1496, 1497, 1498, 1499, 1506, 1508, 1509, 1510, 1511, 1512, 1513, 1514, 1515,
1520, 1522, 1525, 1526, 1527, 1528, 1529, 1; Marcelo Martins De Santana 016373 - Pb • 932; Marcelo
Suassuna Laureano 009737 - Pb • 1372; Marcelo Tostes De Castro Maia 063440 - Mg • 706; Marcelo Weick
Pogliese 011158 - Pb • 114, 482; Marcelo Zanetti Godoi 139051 - A • 276, 284, 1641; Marcia Carlos De Souza
Peixoto 007308 - Pb • 1295; Marcia Dantas De Lima 016056 - Pb • 259; Marcia De Lima Toscano Uchoa
015231 - Pb • 622; Marcia De Souza Alves Pimenta 052126 - Rj • 1135; Marcia Moreira Da Silva 011985 - Pb
• 1583; Marcial Duarte Sa Filho 010444 - Pb • 326; Marcilio Alfredo Rebelatto 049276 - Rs • 231; Marcilio
Ferreira De Morais 017359 - Pb • 256, 258, 275, 499, 500, 501, 535, 577, 605, 629, 663, 667, 668, 688, 696, 698,
733, 759, 768, 858, 913, 1006, 1014, 1022, 1055, 1314; Marcio Accioly De Andrade 009571 - Pb • 267; Marcio
Alexandre Cavenague 027507 - Pr • 190; Marcio Henrique Carvalho Garcia 010200 - Pb • 261 ; Marcio Maciel
Bandeira 010101 - Pb • 1097, 1799, 1800, 1802, 1804; Marcio Meira C Gomes Junior 012013 - Pb • 240, 482;
Marcio Roberto Montenegro B Junior 014765 - Pb • 236; Marcio Sarmento Cavalcanti 016902 - Pb • 1189,
1247; Marco Aurelio De Medeiros Villar 012902 - Pb • 1507, 1544; Marco Aurelio M Medeiros 017107 - Pb •
935, 1704; Marcos Antonio Dantas Carreiro 009573 - Pb • 754; Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007 - Pb
• 944, 1142, 1161, 1258, 1678, 1687, 1726, 1890, 1893, 1894; Marcos Antonio Leite Ramalho Junior 010859
- Pb • 564, 636; Marcos Antonio Medeiros Guimaraes 005027 - Pb • 582; Marcos Antonio Zaitter 008740 - Pr
• 559; Marcos Claudio Pereira De Lyra 009658 - Pe • 1837; Marcos Edson De Aquino 015222 - Pb • 1261,
1500, 1521, 1539; Marcos Firmino De Queiroz 010044 - Pb • 213, 1085, 1144, 1880; Marcos Reis Gandin
026415 - A • 305; Marcos Reis Gandin 026415 - Sc • 306, 307, 308, 317, 318, 319, 320, 321; Marcos Souto
Maior Filho 013338 - B • 322, 323, 324, 325; Marcos Souto Maior Filho 013338 - Pb • 324, 325, 326; Marcos
Wengerkiewicz 024555 - Pr • 201; Marcos William Guedes De Arruda 001246 - Pb • 1166; Marcus Andre
Medeiros Barreto 011535 - Pb • 1286; Marcus Paulo Freire 013693 - Pb • 36, 1301; Marcus Ramon Araujo
De Lima 013139 - Pb • 1060; Marcus Tulio Macedo De Lima Campos 012246 - Pb • 173, 301, 732, 758, 780,
1026; Marcus Vinicius Bossa Rassano 021151 - Pr • 1076; Marcus Vinicius Silva Magalhaes 011952 - Pb •
1061; Margarete Felix De Freitas 018483 - Pb • 602; Margarete Nunes De Aguiar 017824 - Pb • 1194; Maria
Amelia Cassiana Mastrorosa Vi 009812 - Pi • 660; Maria Angelica Figueiredo Camargo 015516 - Pb • 439;
Maria Auxiliadora De Brito V Pessoa 004291 - Pb • 196; Maria Cinthia Grilo Da Silva 017295 - Pb • 34, 686,
687, 872, 966; Maria Da Gloria Medeiros 002608 - Pb • 1829, 1837; Maria Da Guia Pereira 009008 - Pb • 1173;
Maria Da Paz Gomes Barbosa 010422 - Pb • 1654; Maria Da Penha G Dos Santos 007654 - Pb • 90; Maria Das
Gracas Diniz Cabral 007865 - Pb • 1252; Maria Das Neves Da Silva Brasilino 017142 - Pb • 1580; Maria De
Fatima Lucia Ramalho 005864 - Pb • 1862; Maria De Fatima Marques 005301 - Pb • 579; Maria De Fatima
Pessoa 004892 - Pb • 346; Maria De Lourdes Araujo Melo 004267 - Pb • 358, 415; Maria De Lourdes Costa
Vieira 003498 - Pb • 1778; Maria De Lourdes Da Silva Leite 007209 - Pb • 1162; Maria De Lourdes Silva
Nascimento 006064 - Pb • 1231; Maria Diniz De Oliveira Barros 006431 - Pb • 420; Maria Divani O. Pinto De
Menezes 003891 - Pb • 457, 1888; Maria Do Carmo Costa De Almeida Gon 013678 - Pb • 61, 513; Maria Do
Carmo Elida Dantas Pereira 012076 - Pb • 1780; Maria Do Carmo Lins E Silva 011256 - Pb • 1075, 1076;
Maria Do Perpetuo Socorro Maia Gome 021449 - Pe • 152, 704; Maria Do Socorro Batista Da Rocha 007139
- Pb • 1290, 1303; Maria Do Socorro Gouveia De Araujo 015304 - Pb • 1125; Maria Eduarda Ribeiro De
Souza 019507 - Pb • 992; Maria Eliane A.De Albuquerque 001840 - Pb • 341; Maria Eliesse De Queiroz Agra
009079 - Pb • 1162, 1190, 1246; Maria Elizabete De Sousa Agnese 002582 - Pb • 452, 453, 466, 1621; Maria
Fernanda Diniz Nunes Brasil 010445 - Pb • 1278, 1750; Maria Ferreira De Araujo 010443 - Pb • 1871; Maria
Ferreira De Sa 008655 - Pb • 1384; Maria Gabriela Machado De Paula 014220 - Pb • 1246; Maria Gleide De
Lima Fernandes 007571 - Pb • 80; Maria Goretti Cordeiro De Oliveira 003406 - Pb • 1914, 1917, 1918; Maria
Helena Gurgel Prado 075401 - Sp • 1821 ; Maria Ioone De Lima Mahon 017826 - Pb • 1168, 1175, 1198; Maria
Ivonete De Figueiredo 004973 - Pb • 1627; Maria Jose Lucena De Medeiros 003928 - Pb • 1724; Maria Jose
Rodrigues Filha 011380 - Pb • 1967; Maria Lde Lourdes Moura 002710 - Pb • 1414; Maria Leticia De Sousa
Costa 018121 - Pb • 1863; Maria Lucilia Gomes 084206 - A • 101, 144, 543, 851, 1553; Maria Lucilia Gomes
084206 - Sp • 794, 1479; Maria Luiza Suassuna Rezende 012536 - Pb • 1011; Maria Madalena Sorrentino
Lianza 012537 - Pb • 1733; Maria Nailza Nunes Viana 005528 - Pb • 329; Maria Nilva Martins Cardoso Sousa
009815 - Pb • 1245; Maria Rossana Da Costa Silva 007320 - Pb • 351; Maria Tereza Alves De Oliveira 009232
- Pb • 1636, 1782; Maria Zenilda Duarte 021392 - Pb • 1239; Mariana Russel Guedes 031822 - Pe • 1146;
Marianna Farias Leite 019047 - Pb • 1926; Marilia Albernaz Pinheiro De Carval 014976 - Pb • 1161; Marilia
Almeida Vieira 012343 - Pb • 69, 178, 314; Marilia Do Carmo Rocha 014358 - Pb • 316; Marilia Duarte Mariz
Timoteo 017510 - Pb • 1571; Marilia Figueiredo Burity 008250 - Pb • 122; Marilia Galvao Tinoco 015224 - Pb
• 85; Marilia Gil Messias De Melo 019646 - Pb • 259; Marily Miguel Porcino 019159 - Pb • 1625; Marina Bastos
Da Porciuncula Benghi 000983 - A • 972, 1002, 1654; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - A • 85,
293, 302, 585, 589, 623, 762, 909, 910, 1034, 1427; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - B • 145,
906; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - Pb • 78, 624, 1020; Marina De Vasconcelos Nobrega
014967 - Pb • 573, 817; Marina Motta Benevides Gadelha 010985 - Pb • 108; Marinaldo Bezerra Pontes
010057 - Pb • 1259, 1572; Marinaldo De Araujo Paiva 006084 - Pb • 933, 1015; Mario Eugenio Zenaide 016400
- Pb • 188; Mario Gomes De Araujo Junior 006771 - Pb • 704; Mario Sergio Coutinho Soares Junior 015654
- Pb • 103; Mario Vicente Da Silva Filho 009875 - E • 683; Mario Vicente Da Silva Filho 019647 - Pb • 37;
Marise Pimentel Figueiredo 007203 - Pb • 1084; Marlene Pereira Borba 008375 - Pb • 1203; Marlla
Emanuella Barreto Pinto 019083 - Pb • 1902, 1905; Marllus Andre Sousa Crispim 020015 - Pb • 441, 542;
Marxsuell Fernandes De Oliveira 009834 - Pb • 1077; Mauri Ramos Nunes 012057 - Pb • 1896; Mauricio
Coimbra Guilherme Ferreira 091811 - Mg • 86, 1019, 1029, 1867; Mauricio Gomes Da Silva 028092 - Pe • 805;
Mauricio Lucena Brito 011052 - Pb • 201, 506, 1675; Max F Saeger Galvao Filho 010569 - Pb • 106, 1959;
Mayara Soares Silveira 019046 - Pb • 1854; Mayra Andrade Marinho 013496 - B • 356; Melissa Abramovici
Pilotto 035270 - Pr • 603; Melissa Margallen 017671 - Pb • 538; Mercia Carlos De Souza 005732 - Pb • 181;
Michele Trintade Medeiros 013470 - Pb • 1191; Micheline Aparecida M.Barreto 008664 - Pb • 596; Micheline
Meireles 011953 - Pb • 461; Micheline Ramalho Serejo Silva 009761 - Pb • 201; Miercio Cabral De
Vasconcelos 004891 - Rn • 22, 1877; Miguel Moura Lins Silva 013682 - Pb • 359, 789; Milena Neves Augusto
012006 - Pb • 254, 256, 258, 263, 1881; Milton Gomes Soares 001791 - Pb • 507; Milton Gomes Soares Junior
008262 - Pb • 22, 114, 507, 837, 1030; Miraides Guedes Rodrigues 008577 - Pb • 1603; Miriam De Sousa Lima
007071 - Pb • 1074 ; Moacyr Correia Neto 027018 - Pr • 1105; Moises Batista De Souza 149225 - A • 563, 669,
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
1491; Mona Lisa Oliveira 017498 - Pb • 1230, 1250; Monica Araujo Schwarz 336113 - Sp • 1578; Monica De
Souza Rocha Barbosa 011741 - Pb • 179; Monica Goncalves Gomes 015102 - Pb • 1186; Muller Alves
Alencar 016142 - Pb • 173, 356, 758, 1393; Murilo Soares Dos Santos 019351 - Pb • 1401; Myrna Maia
Resende Lucio 015920 - Pb • 391; Myrtes Maria Costa Do Nascimento 013926 - Pb • 364, 844; Naara Tarradt
Rocha Wanderley 016931 - Pb • 1165; Napoleao Fernandes B. De Andrade 011757 - Pb • 1919; Napoleao
Rodrigues De Sousa 019292 - Pb • 1588; Narriman Xavier Da Costa 010334 - Pb • 1202, 1678; Narryma
Kezia Da Silva Jatoba 025651 - Ba • 3, 112, 123; Natalia Cecile Lipiec Ximenez 192175 - Sp • 528; Natalia
De Fatima Dantas Da Silva 015232 - Pb • 1200; Nathalie Da Nobrega Medeiros 017190 - Pb • 1833; Nay
Cordeiro E. De Souza 014229 - Pb • 1161; Naziene Bezerra Farias De Souza 008245 - Pb • 232, 1762, 1765,
1766, 1768; Nelson Davi Xavier 010611 - Pb • 1462, 1523; Nelson Luiz Nouvel Alessio 061713 - Sp • 305;
Nelson Paschoalotto 108911 - Sp • 89, 227, 630, 779, 832, 855, 1542; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
128341 - A • 147, 562, 778, 1007, 1037, 1039, 1044; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - Sp • 1007,
1044; Nelson Willians Fratoni Rodrigues 128341 - Pb • 312; Nemesio Almeida Soares Junior 011263 - Pb
• 176; Neuri Rodrigues De Sousa 009009 - Pb • 1103; Neuricelia Teodoro Lima Moreira 011024 - Pb • 1957;
Neuvanize Silva De Oliveira 015235 - Pb • 221, 544, 551, 569, 598, 615, 880; Nevita Maria Pessoa De Aquino
Franc 014974 - Pb • 236; Ney Sobrinho Chaves 017954 - Pb • 1070; Nicole Leitao De Figueiredo Medeiro
016940 - Pb • 1704; Nildson De Souza Rodrigues 015668 - Df • 96; Nilo De Siqueira Costa Neto 014861 Pb • 158, 520, 610; Nivea Dantas Da Nobrega 011023 - Pb • 922; Noemia Ivana Mangueira De Figueired
015004 - Pb • 1794; Normando Araujo De Sa 005354 - Pb • 1577; Normando Araujo De Sa Junior 011955 Pb • 1577; Nubia Soares De Lima 008711 - Pb • 1921, 1923; Odilon De Lima Fernandes 001268 - Pb • 20,
1322; Odilon Franca De Oliveira Junior 014468 - Pb • 114, 1030, 1047; Odimar Guilherme Ferreira 010528
- Pb • 1541; Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho 005481 - Pb • 795; Odon Dantas Bezerra Cavalcanti 018000
- Pb • 795; Odon Pereira Brasileiro 002879 - Pb • 1755, 1757; Olindina Iona Da Costa Lima 011436 - Pb •
1188; Oriol Cabral De Melo Junior 019750 - Pb • 304; Orlando Virginio Penha 005984 - Pb • 1909; Ornilo
Joaquim Pessoa 007201 - Pb • 702; Oscar De Castro Menezes Filho 017405 - Pb • 347, 580; Oscar De Castro
Menezes Filho 017504 - Pb • 455; Oscar Francisco Poloschi 012773 - Df • 231; Oscar Stephano Goncalves
Coutinho 013552 - Pb • 458, 788; Osman Xavier Ferreira Junior 018672 - Pb • 1664; Osmando Formiga Ney
011956 - Pb • 1941, 1942, 1943, 1945, 1948, 1949, 1950, 1951, 1952, 1953, 1954, 1955, 1956, 1957, 1958;
Osvaldo Queiroz De Gusmao 014998 - Pb • 1222; Oto De Oliveira Caju 011634 - Pb • 1203; Otoni Costa De
Medeiros 011443 - Pb • 1633; Ozael Da Costa Fernandes 005510 - Pb • 1962; Pablo Dotto 147434 - Sp • 108;
Pablo Emmunuel Magalhaes Nunes 014942 - Pb • 366, 591, 1090; Pablo Ferreira Lucio Da Silva 008422 Rn • 1859; Pablo Honorato Nascimento 014872 - Pb • 621 ; Pablo Ricardo Honorio Da Silva 010573 - Pb
• 1763, 1765, 1769, 1770, 1771; Paloma Barreto Andrade Silvany 018502 - Pb • 936; Paloma Breckenfeld
Alexandre De Oli 017830 - Pb • 1863, 1869, 1870; Paloma Palmeira Lemos De Medeiros 012375 - Pb • 1690,
1883; Pamela C De Castro 016129 - Pb • 1054; Patricia Araujo Nunes 011523 - Pb • 1135; Patricia Costa Do
Amaral 012285 - Pb • 355; Patricia Danielle De Melo Apolinari 015319 - Pb • 840; Patricia De Carvalho
Cavalcanti 011876 - Pb • 58, 59, 226, 251, 260, 719, 1041, 1277, 1560, 1738, 1785, 1959; Patricia Ellen M De
A Pontes 010340 - Pb • 9, 166; Patricia Sales Farias 020107 - Pb • 1322; Patricio Candido Pereira 013863 B • 1546, 1599; Patrick Camargo Neves 156541 - Sp • 174; Paula Figueiredo Xavier 014232 - Pb • 456; Paulo
Antonio Cabral De Menezes 008830 - Pb • 327; Paulo Cavalcanti 010667 - Pb • 428; Paulo Cesar De
Medeiros 011350 - Pb • 1690, 1873, 1878, 1883, 1884; Paulo Cesar Ribeiro 058503 - Mg • 1182; Paulo De
Tarso L G De Medeiros 008801 - Pb • 1216, 1241; Paulo Esdras Marques Ramos 010538 - Pb • 1150, 1151,
1188; Paulo Fernando Paz Alarcon 037007 - Pr • 1331, 1828; Paulo Ferreira Lucio Da Silva 008422 - A • 1858;
Paulo Gomes De Lima 006473 - Pb • 1266; Paulo Gustavo Coelho Da Carvalheira 018543 - Pe • 183, 202,
838, 1803; Paulo Gustavo De Mello Silva Soares 011268 - Pb • 1390, 1927; Paulo Henrique Barbosa De
Caldas Ba 020390 - Pb • 1553; Paulo Henrique Ferreira 000894 - B • 566, 606, 964; Paulo Henrique Ferreira
000894 - Pe • 750; Paulo Henrique Ferreira 008943 - Pe • 1450; Paulo Jose De Assis Cunha 015998 - Pb •
1096; Paulo Lacerda De Oliveira Junior 016308 - Pb • 1942, 1945, 1950, 1951, 1955, 1956, 1957, 1958; Paulo
Leite Da Silva 005808 - Pb • 288; Paulo Luciano Beserra 010076 - Pb • 813; Paulo Luciano Nascimento Da
Silva 018504 - Pb • 492; Paulo Ricardo Alencar 016695 - Pb • 1224; Paulo Roberto De Lacerda Siqueira
011880 - Pb • 1063; Paulo Roberto Vigna 155658 - Rj • 1543; Paulo Roberto Vigna 173477 - Sp • 864, 1543,
1671; Paulo Rodrigues Da Rocha 002812 - Pb • 1480; Paulo Romero Veloso 015238 - Pb • 1148; Paulo
Sabino De Santana 009231 - Pb • 1343, 1353, 1872; Paulo Sergio Cunha De Azevedo 007261 - Pb • 1178;
Paulo Sergio Garcia De Araujo 003989 - Pb • 1604; Paulo Victor Castelo Branco Leite 016553 - Pb • 149;
Paulo Vitor Braga Souto 015797 - Pb • 255; Paulo Wanderley Camara 010138 - Pb • 922, 1015; Pedro
Celestino Figueiredo Neto 016555 - Pb • 451, 452, 453; Pedro Goncalves Dias Neto 006829 - Pb • 1108,
1111, 1112, 1113, 1798; Pedro Henriques De Lima 005955 - Pb • 443, 473, 1297; Pedro Roberto Romao
209551 - Sp • 8, 757; Pericles Alves Moreira 001756 - Pb • 1408; Pericles De Moraes Gomes 003663 - Pb •
1158, 1193; Pericles F De Athayde Filho 012479 - Pb • 155, 995; Petronio De Moraes Lucena 018221 - Pb •
1839; Petronio Jose Nobrega Damasceno 010872 - Pb • 1840; Petronio Vitorio Serafim Filho 013766 - Pb
• 360; Petruccio Sousa Ferreira Paiva 015413 - Pb • 684, 685, 988, 991; Phillipe Palmeira Monteiro Felipe
016450 - Pb • 1729; Pierson Harlan Dantas Felix 014775 - Pb • 1221; Pollyana Karla Teixeira Almeida 013767
- Pb • 6, 282, 728, 740, 825, 905, 976; Pollyanna Guedes Oliveira 012801 - Pb • 1656, 1697; Pollyanna
Stelitano Estrela 021582 - Pe • 177; Pollyanno Henrique Pereira 016689 - Pb • 1326; Priscila Coutinho
Ferreira 014236 - Pb • 1072 ; Priscilla Ribeiro Paulino 016434 - Pb • 238; Priscyla Dantas Santana 017410
- Pb • 151; Rachel Franca Falcão Batista Dantas 015533 - Pb • 1148; Rafael Alves M. Araujo 020942 - Pb •
1229, 1240, 1248; Rafael Asfora De Medeiros 023145 - Pe • 25; Rafael De Andrade Thiamer 016237 - Pb • 295;
Rafael De Lima Laranjeira 015717 - Pb • 1461; Rafael Lucena Evangelista De Brito 014416 - Pb • 691; Rafael
Pontes Vital 015534 - Pb • 218, 878; Rafael Pordeus C. Lima Filho 003432 - Ce • 836; Rafael Rodrigues
Neves Gomes 015686 - Pb • 1632; Rafael Santiago Alves 015975 - Pb • 1423, 1431, 1933; Rafaela Ferreira
Medeiros 014899 - Pb • 1704; Rafaela Lisboa De A Costa 018387 - Pb • 157; Rafaela Maria De Lima Lopes
Santos 012747 - Pb • 1842; Rafaela Santos Cavalcante De Arruda 008175 - Pb • 1228; Rafaela Silveira Da
Cunha Araujo 012463 - Pb • 1622, 1750; Rafaela Tavares De Luna 019275 - Pb • 1934; Rafaela Vieira Gomes
014238 - Pb • 77, 225; Rafaella Braz Feitosa 014239 - Pb • 1320; Rafaella Fernanda Leitao Soares Da 014901
- Pb • 1301; Rafaelle Ferreira Dos Santos 017147 - Pb • 1814; Rafaelle Teixeira Martins 018157 - Pb • 387;
Raimundo Cezario De Freitas 004018 - Pb • 1937, 1938, 1939, 1940; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho
004755 - Pb • 1677, 1692; Raimundo Rodrigues Da Silva 002966 - Pb • 1842; Raissa Brindeiro De A Torres
015990 - Pb • 166; Raissa Mahon Macedo 019096 - Pb • 1249; Ramon Pessoa De Morais 013771 - Pb • 889,
897; Ramona Porto Amorim Guedes 012255 - Pb • 1074, 1157; Raniedson Lima Gomes 017414 - Pb • 937;
Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz 016068 - Pb • 363; Raphael Farias Viana Batista 014638 - Pb • 506;
Raquel Eloana Zenaide De Melo 013412 - Pb • 259; Raquel Vasconcelos Souto Maior 013700 - Pb • 322, 323,
324, 325, 326; Raul Magnus Fava 012923 - Ms • 10, 16; Rawlla Kycia Andrade Souza 018914 - Pb • 1172;
Rayanne Ismael Rocha 014863 - Pb • 1150, 1190; Rayd Santana Ferreira 016613 - Pb • 943; Rayssa
Carolynni Barbosa Pires 016614 - Pb • 893; Rayssa Costa De Arruda Lacerda 017965 - Pb • 1168, 1175,
1198; Rayssa Ismael Tarradt Rocha 020141 - Pb • 1150; Rejane Maria Mello De Vasconcelos 005492 - Pb •
115; Remulo Carvalho Correia Lima 013076 - Pb • 996; Renan Brandao De Mendonca 016146 - Pb • 1644;
Renata Alves De Sousa 018882 - Pb • 153, 604; Renata Aristoteles Pereira 010759 - Pb • 1727; Renata
Cavalcanti Neiva Coelho 014242 - Pb • 334, 335; Renata Pessoa Donato 011998 - Pb • 283; Renato Abrantes
De Almeida 009881 - Pb • 1371; Renato Antonio Varandas Nominando D 013233 - Pb • 24, 28; Renival
Albuquerque De Sena 005877 - Pb • 801; Ricardo Antonio E S Afonso Ferreira 003535 - Pb • 755; Ricardo
Azevedo Sette 138486 - Sp • 1752; Ricardo Berilo Bezerra Borba 009671 - Pb • 417; Ricardo De Almeida
Fernandes 016460 - Pb • 287, 383, 515; Ricardo Dias Holanda 011636 - Pb • 299; Ricardo Dutra Pessoa
003818 - Pb • 372; Ricardo Franceschini 024140 - Pb • 152; Ricardo Jorge De Menezes Junior 014019 - Pb
• 1218; Ricardo Leite De Melo 014250 - Pb • 62, 70, 77, 225, 282, 711, 749; Ricardo Nascimento Fernandes
015645 - Pb • 411; Ricardo Servulo Fonseca Da Costa 007647 - Pb • 1287, 1288, 1289, 1293, 1294, 1295;
Rinaldo Cirilo Costa 018349 - Pb • 192, 437, 1071 ; Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589 - Pb • 29,
95, 127, 157, 161, 189, 276, 284, 313, 334, 335, 383, 897; Roberlando Veras De Oliveira 017320 - Pb • 452,
453; Roberto Costa De Luna Freire 000723 - Pb • 349; Roberto De Oliveira Nascimento 020680 - Pb • 446;
Roberto Dimas Campos Junior 017594 - Pb • 163, 575, 581; Roberto Fernando Vasconcelos Alves 002446
- Pb • 31, 120; Roberto Jordao De Oliveira 013230 - Pb • 1249; Roberto Julio Da Silva 010649 - Pb • 1372;
Roberto Luiz De Oliveira 010218 - Pb • 1583; Roberto Pessoa Peixoto De Vasconcel 012378 - Pb • 252, 408;
Roberto Trigueiro Fontes 002611 - A • 175, 177; Roberto Venancio Da Silva 006642 - Pb • 612; Robevaldo
Oliveira 005385 - Pb • 1342; Robevaldo Queiroga Da Silva 007337 - Pb • 1931, 1932, 1936, 1937, 1961;
Robson Espinola Feitosa 014612 - Pb • 64; Robson Renato Alves De Albuquerque 011619 - Pb • 71;
Robson Silva Carvalho 008372 - Pb • 1083; Rochele Karina Costa De Moraes 013561 - Pb • 125; Rodolfo
Nobrega Dias 014945 - Pb • 136, 212, 229, 312; Rodolfo Rodrigues Menezes 013655 - Pb • 1132, 1910;
Rodrigo Araujo Celino 012139 - Pb • 450; Rodrigo Augusto Santos 017589 - Pb • 1306; Rodrigo Ayres
Martins De Oliveira 043925 - Ba • 1502; Rodrigo Azevedo Toscano De Brito 009312 - Pb • 143; Rodrigo
Barreto Benfica 016721 - Pb • 233; Rodrigo Dias Meireles 015139 - Pb • 1773; Rodrigo Flavio Porto De
Menezes 012877 - Pb • 852; Rodrigo Goncalves Oliveira 017259 - Pb • 916, 949, 950; Rodrigo Lins De
Carvalho 013110 - B • 1021; Rodrigo Magno Nunes Moraes 014798 - Pb • 121, 552, 578, 700, 857, 993;
Rodrigo Marques Soares 012798 - Pb • 24, 28; Rodrigo Menezes Dantas 012372 - Pb • 280; Rodrigo Motta
De Almeida 010535 - Pb • 1217; Rodrigo Regis Pereira 014873 - Pb • 1035; Rodrigo Rodolfo Rodrigues
012506 - Pb • 86; Rogerio Bezerra Rodrigues 009770 - Pb • 1330; Rogerio Dos Santos Falcao 020987 - Pb
• 1629; Rogerio Dunda Marques 016652 - Pb • 1558; Rogerio Gouveia De Souza 005996 - Pb • 359; Rogerio
Miranda De Campos 010800 - Pb • 876; Rogerio Silva Oliveira 010650 - Pb • 1352, 1357; Romeu Eloy 006783
- Pb • 349; Romilton Dutra Diniz 004583 - Pb • 190, 1199, 1712; Romulo Leal Costa 016582 - Pb • 1179;
Ronaldo De Sousa Vasconcelos 018585 - Pb • 1056; Ronildo Rodrigues Ramalho 004526 - Pb • 1666;
Ronilton Pereira Lins 012000 - Pb • 294; Roosevelt Delano Guedes Furtado 013420 - Pb • 187; Rosangela
Da Rosa Correa 030820 - Rs • 29, 724; Rosangela Dias Guerreiro 048812 - Rj • 321, 998; Rosangelo Xavier
Do Nascimento 015877 - Pe • 14, 1576; Rosany Araujo Parente 020993 - A • 153, 253, 479, 790, 1448; Rose
Angelli Cirne Eloy 008804 - Pb • 9; Roseane De Almeida Costa Soares 011885 - Pb • 294; Roseany Araujo
Viana 010952 - Ce • 253; Rosely Cristina Marques Cruz 178930 - Sp • 51; Roseneide Araujo Pinheiro 007701
33
- Pb • 786; Roseno De Lima Sousa 005266 - Pb • 1273, 1282; Rossana Bitencourt Dantas 012419 - Pb • 1191;
Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pe • 194, 254, 256, 258, 263, 489, 498, 1314, 1559, 1590, 1591, 1700;
Rubens Leite Nogueira Silva 012421 - Pb • 1674, 1676, 1681, 1687, 1690, 1691, 1699; Salomao Ferreira Da
Silva 013081 - Pb • 1368, 1374, 1376, 1377; Samantha Barbosa Nascimento 017461 - Pb • 1490; Samantha
De Almeida Wanderley 021293 - Pb • 1227 ; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - A • 34, 839,
920, 921, 1114, 1439, 1466, 1585, 1801; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - Pb • 1439, 1585,
1587, 1801; Sandra Elisabeth De B P Guimaraes 003724 - Pb • 71, 273, 277; Sandra Maria Cavalcanti 014602
- Pb • 292; Sandra Regina Pires 000509 - A • 1942, 1945, 1946, 1947, 1951, 1953, 1956; Sandra Valeria
Marques Fernandes 012741 - Pb • 170; Sandy De Oliveira Furtunato 009620 - Pb • 406, 463; Sarah Raquel
Macedo S. De F. Aires 012510 - Pb • 1237; Sarvia Danielly 017475 - Pb • 1876, 1879; Saulo Costa De
Albuquerque 012509 - Pb • 1126, 1146; Saulo De Almeida Cavalcanti 007640 - Pb • 1185; Saulo Fernando
Guedes Da Silva 015093 - Pb • 508; Savio Soares De Sarmento Vieira 017679 - Pb • 301, 1393; Sayonara
Tavares Santos Sousa 010523 - Pb • 588, 843; Sebastiao Araujo De Maria 006831 - Pb • 1443, 1452; Sebastiao
Figueiredo Da Silva 011454 - Pb • 1879; Sebastiao Florentino De Lucena 005644 - Pb • 419, 1895; Sebastiao
Marco Costa De Sousa 006479 - Pb • 1309, 1310; Sebatiao De Moraes 006466 - Rn • 1267; Sefra Poliana
Alves De Lima 019017 - Pb • 1786; Sergio Henrique A G Moniz 019179 - Pb • 979; Sergio Henrique Rojas
Rojas 006855 - Pb • 870; Sergio Jose Santos Falcao 007093 - Pb • 343; Sergio Petronio Bezerra De Aquino
005368 - Pb • 1651; Sergio Schulze 007629 - Sc • 576, 956, 959; Sergio Schulze 019473 - A • 959; Sergio
Schulze 031034 - A • 680; Sergio Seleghini Junior 144709 - Sp • 174; Sergivaldo Cobel Da Silva 015868 Pb • 1229; Severina Natalice Franca Da Silva 006132 - Pb • 1286; Severino Celestino Da Silva Filho 007100
- Pb • 24, 28; Sheila Gomes Cabral Martins 140137 - Rj • 701; Sheyner Asfora 011590 - Pb • 467, 469, 1070;
Silvagno Fernandes De Araujo 020890 - Pb • 1262; Silvano Fonseca Clementino 014384 - Pb • 29, 300, 916,
918, 949, 950, 951; Silvia Cristina Lisboa Alves 006693 - Pb • 272; Silvio Britto Pessoa 005376 - Rn • 1304;
Simao Pedro Do O Porfirio 017208 - Pb • 1124; Simone Maximo Vieira 010933 - Pb • 1100, 1198, 1206; Sonia
Maria Benfica Merthan 014881 - B • 233; Sonia Maria Carvalho De Souza 004268 - Pb • 886; Soraya De
Souza Placido 018749 - Pb • 803; Stanley Max Lacerda De Oliveira 017713 - Pb • 1713; Stelio Timotheo
Figueiredo 013254 - Pb • 204, 316; Stenio Jose De Lima 007436 - Pb • 1834, 1835; Sueldo Kleber Soares
De Farias 013807 - Pb • 333; Suelio Moreira Torres 015477 - Pb • 1298, 1432, 1645; Suellen Menezes Da
Costa 015296 - Pb • 1253; Suely Maria Sobreira De Lucena 000252 - A • 782; Suenio Pompeu De Brito
014515 - Pb • 1085; Sulpicio Moreira Pimente Neto 009559 - E • 196; Sunaly Virginio De Moura 009801 - Pb
• 1442, 1800; Susana Lucia Fernandes 015957 - Pb • 365; Sydcley Batista De Oliveira 020577 - Pb • 1777;
Sylvia Rosado De Sa Nobrega 012612 - Pb • 1204; Sylvio Da Silva Torres Filho 003613 - Pb • 9, 166, 174;
Taciana De Almeida Bonfim 034805 - Pe • 1146; Taciano Fontes De Freitas 009366 - Pb • 1635, 1711, 1724;
Tacito Ribeiro Fernandes 015342 - Pb • 1696; Tadeu Almeida Guedes 019310 - A • 1672; Tallys Thaua
Vasconcelos Dos Santos 019674 - Pb • 168; Tamara F. De Holanda Cavalcanti 010884 - Pb • 792, 1628; Tania
Vainsencher 020124 - Pe • 198, 199, 218; Tanio Abilio De Albuquerque Viana 006088 - Pb • 1082, 1149, 1197
; Tarik Gomes Pereira 016775 - Pb • 167; Tathiana Michelle Meira Da Silva 020654 - Pb • 1179; Tatiana Helen
Da Silva Maia 333161 - Sp • 1123; Tatianne De Lacerda Barros 010885 - Pb • 712; Taylise Catarina Rogerio
Seixas 182694 - A • 497, 881, 980; Taylise Catarina Rogerio Seixas 182694 - Pb • 675; Tayssa Mayara Macedo
Pederneiras 013685 - Pb • 1641; Telci Teixeira De Sousa 004053 - Pb • 1481, 1575; Teresa Emilia E. Aguiar
016313 - Pb • 522, 523, 524, 525, 847, 849; Teresa Maria De Sousa Coutinho Barr 011645 - Pb • 1203; Teresa
Raquel Alves Ribeiro Pessoa 018355 - Pb • 435; Thacio Nascimento Araujo 020668 - Pb • 1214; Thais Da
Silva Santos 017432 - Pb • 233; Thais De Oliveira Dantas 019256 - Pb • 1911; Thais E Lopes Tavares 015255
- Pb • 1125; Thais Medeiros Ursula 005317 - A • 15, 278; Thais Moura Estrela Dantas 018441 - Pb • 366; Thaisa
Cristina Cantoni 035670 - Pb • 23; Thaisa Cristina Cantoni Manhas 035670 - A • 91, 104, 147, 234, 275, 1039;
Thassilo Leitao De Figueiredo Nobre 017645 - Pb • 1927; Thehunnas Mariano De Peixoto Santos 017672
- Pe • 1249; Thelio Farias 009162 - Pb • 1094, 1109, 1152, 1157, 1891; Thiago Barbosa Bezerra 020221 - Pb
• 355; Thiago Cartaxo Patriota 012513 - Pb • 1740; Thiago Cirilo De Oliveira Porto 013257 - Pb • 611; Thiago
Freire Araujo 019450 - Pb • 1682; Thiago Garcia De Menezes Santos 015259 - Pb • 1165; Thiago Giullio De
S Germoglio 014370 - Pb • 9; Thiago Jose Menezes Cardoso 019496 - Pb • 554, 873; Thiago Manfio Arcuri
253765 - Sp • 832; Thiago Martins Moreira 018307 - Pb • 1602; Thiago Medeiros Araujo De Sousa 014431 Pb • 1823, 1824, 1827; Thiago Souto De Arruda 008721 - E • 195; Tiago Bastos De Andrade 016242 - Pb •
1959; Tiago Carneiro Lima 010422 - Pe • 972; Tiago Espindola Beltrao 018258 - Pb • 992; Tiago Felipe
Azevedo Isidro 013688 - Pb • 824; Tiago Sobral Pereira Filho 006656 - Pb • 1733; Ticiano Da Silva Ferreira
014017 - Pb • 1154; Ticiano Maciel Costa 015941 - Pb • 1628; Tome Leao Gama 007312 - Al • 536, 898; Tonielle
Lucena De Morais 013568 - Pb • 1574, 1578; Ubirata Fernandes De Souza 011960 - Pb • 381, 392, 399, 402,
403, 404, 405, 407, 410, 412; Urbano Vitalino De Melo Neto 017700 - A • 136; Urbano Vitalino De Melo Neto
017700 - Pe • 142; Valber Maxwell Farias Borba 014865 - Pb • 1907; Valberto Alves De Azevedo Filho 011477
- Pb • 29, 95, 313, 889; Valdisio Vasconcelos De Lacerda Fil 011453 - Pb • 87; Valentim Da Silva Moura
010669 - Pb • 1490, 1548, 1559; Valeria Cavalcanti Mariz Maia 009851 - Pb • 164; Valeria Kiara Dos Santos
Silva 011223 - E • 496; Valesca Marques Cavalcanti 010541 - Pb • 1436; Valter De Melo 007994 - Pb • 709, 731,
1327, 1842; Valter Lucio Lelis Fonseca 013838 - Pb • 85, 239, 874; Vanessa Almeida Fragoso Vasconcelos
014528 - Pb • 7; Vanessa Cabral Batista 016076 - Pb • 18; Vanessa Erica Da Silva Santos 019847 - Pb • 1334;
Vania Lucia De Salles Carneiro 019126 - Pb • 799; Venancio Viana De Medeiros Filho 004182 - Pb • 215;
Venancio Viana De Medeiros Neto 013872 - Pb • 215, 345; Vera Luce Da Silva Viana 009967 - Pb • 1141; Vera
Lucia Almeida De Araujo 008295 - Pb • 1196; Veronica Leite De Albuquerque 002212 - Pb • 362; Veronica
Mod Anne Oliveira Dos Sant 014530 - Pb • 995 ; Victor Andrade Duarte 014531 - Pb • 3, 72, 997; Victor
Figueiredo Gondim 013959 - Pb • 155; Victor Hugo De Sousa Nobrega 014892 - Pb • 608, 653, 654, 772, 775,
784, 919, 1044, 1048; Victor Hugo Soares Barreira 021205 - Ce • 133, 639, 692; Vilayana Lopes Vieira Leite
018657 - Pb • 1388, 1390; Vilmar Luiz Graca Goncalves 111023 - Rj • 186; Vilson Lacerda Brasileiro 004201
- Pb • 1660; Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira 014273 - Pb • 11, 38, 52, 53, 125, 169, 225, 574, 637, 741, 753,
760, 868, 961, 1004, 1292, 1573, 1642; Vital Bezerra Lopes 007246 - Pb • 1098; Vital Henrique De Almeida
009766 - Pb • 1727; Vitor Cavalcante De Sousa Valerio 015027 - Pb • 371, 995; Vitor Hugo Pereira Da Silva
007051 - Al • 168; Viviane Maria Costa Halule 013240 - Pb • 1156; Viviane Maria Silva De Oliveira 016249 Pb • 1606, 1613, 1618; Vladimir Magnus Bezerra Japyassu 013951 - Pb • 1779; Vladimir Matos Do O 005651
- Pb • 1145; Vladimir Mina Valadares De Almeida 012360 - Pb • 40, 681; Wagner Marsicano De Melo 011916
- Pb • 1691; Walber Jose Fernandes Hiluey 009969 - Pb • 1137, 1233; Walber Rodrigues Mota 009348 - Pb
• 1674, 1676, 1681, 1687, 1690, 1691, 1699; Walbey Leite Leandro 013958 - Pb • 1409, 1412, 1421, 1424, 1429;
Waldecy Laurentino Da Silva Junior 034326 - Pe • 1668; Wallace Alencar Gomes 010729 - E • 537; Walmir
Onofre Honorio 002016 - Pb • 1259, 1260; Walmirio Jose De Sousa 015551 - Pb • 70, 88, 279, 566, 625, 638,
765, 915; Walter De Agra Junior 008682 - Pb • 9; Wamberto Balbino Sales 006846 - Pb • 804, 1439;
Washington Barros 024947 - Pe • 58; Washington Faria De Siqueira 050879 - Sp • 853, 1283; Washington
Faria Siqueira 050879 - Pb • 1799; Washington Luis Soares Ramalho 006589 - Pb • 139; Weliton Cardoso
Oliveira 006659 - Pb • 1413, 1425, 1426, 1430; Wellington Marques Lima 005673 - Pb • 1120, 1128; Wendell
Nunes Oliveira 017808 - Pb • 1219; Wergniaud Ferreira Leite 001500 - Pb • 1243, 1277; Werton Soares Da
Costa Junior 015994 - Pb • 473; William Batista Nesio 070580 - Mg • 911; Williams Pereira Junior 094668
- Rj • 1084; Willians P Nascimento 156391 - Sp • 1821; Wilma Araujo Da Cunha 021178 - Pb • 358; Wilma
Saraiva De Sousa 010889 - Pb • 1207; Wilson Sales Belchior 017314 - Ce • 1453, 1664; Wilson Furtado
Roberto 012189 - Pb • 64, 186, 628, 882, 984; Wilson Sales Belchior 001259 - A • 931, 1104; Wilson Sales
Belchior 017314 - A • 2, 6, 10, 16, 33, 49, 88, 104, 111, 117, 127, 136, 150, 163, 191, 220, 228, 252, 281, 295,
571, 651, 652, 655, 664, 677, 720, 766, 830, 846, 886, 1028, 1084, 1086, 1094, 1111, 1125, 1127, 1131, 1137,
1156, 1324, 1325, 1409, 1565, 1582, 1593, 1633, 1634, 1780, 1; Wilson Sales Belchior 017314 - Pb • 931, 1299,
1344, 1345, 1346, 1351, 1352, 1357, 1561, 1908, 1915; Wiron Queiroga Da Silva 007956 - Pb • 1104; Wladimir
Araujo Moura Vilarim 014923 - Pb • 1058; Yanara Emilia Morais Leite 019284 - Pb • 800, 807; Yanara
Japiassu P Veras 015271 - Pb • 280, 1562; Yanna Medeiros Dos Santos 015137 - Pb • 224; Yanne Christinne
M De Figueiredo 012716 - Pb • 1875; Yara Gadelha Belo De Brito 007661 - Pb • 362; Yuri Marques Da Cunha
016981 - Pb • 709, 731; Yuri Ramos De Farias Aires 017465 - Pb • 1794; Zaylany De Lourdes Ferreira Torres
016982 - Pb • 102, 112, 113, 250, 296, 756, 767, 1009, 1025; Zelia Maria Gusmao Lee 001711 - Pb • 41, 860;
Zilka Maria Lima De Sousa 008903 - Pb • 1941, 1942, 1943, 1945, 1946, 1947, 1948, 1949, 1950, 1951, 1952,
1953, 1954, 1955, 1956, 1957, 1958
NOTAS DE FORO
CAPITAL
5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 156/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 0003045-83.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO LOPES DE
AZEVEDO JUNIOR ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: ANA OLIVIA
BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se O advogado subscritor do recurso de apelacao de fls
128/130 para, noprazo de 05(cinco) dias, assinar a referida peca, sob as penas da lei.
00002 Processo: 0004365-71.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO SERGIO LUCENA
DE ARAUJOAUTOR: PAULO SERGIO LUCENA DE ARAUJOREU: BANCO BRADESCO S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se ...concedo o prazo de
20(vinte)dias para que o banco promovido apre-sente o extrato bancario referente ao plano color I, isso,
sob as pe-nas da lei.
00003 Processo: 0007325-63.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROGERIO VASQUES
BASSAN ADV: NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: VICTOR ANDRADE DUARTE,JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. Sentenca: Intime-se homologo o acordo e declaro
extinto o processo, com julgamento do me-rito, diante da transacao celebrada.
00004 Processo: 0011955-31.2012.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE S/A ADV: JOAO
ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: WALDEREZ MARINHO ARANTES ADV: JOSE MARCELO DIAS.
Sentenca: Intime-se julgo extinta a presente demanda, com fulcro no art. 267,VIII do CPC.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
00005 Processo: 0012652-86.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HERMELINDA SOUZA
DE ANDRADEREU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se o
promovido para recolher as custas judiciais nos moldes dos calculosda contadoria judicial as fls. 148
00006 Processo: 0018707-48.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ADRIANO RODRIGUES DE
ALMEIDA ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. REU: BANCO ITAU VEICULOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se
julgo procedente o pedido. apos o transito, arquive-se.
00007 Processo: 0019198-21.2015.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV:
VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS. REU: ANTONIO LOPES DE AZEVEDO JUNI ADV:
AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o advogado do autor para, em 48 horas, dizer se
tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao.
00008 Processo: 0019480-35.2010.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV: PEDRO ROBERTO ROMAO. REU: EMMANOEL LEONARDO DOS
SANTOS Despacho: Intime-se defiro a conversao da acao de busca e apreensao em execucao. citese.recolham-se as dilgencias para expedicao do mandado.
00009 Processo: 0023492-92.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCO FIASCHI ADV:
SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO,PATRICIA ELLEN M DE A PONTES,ROSE ANGELLI CIRNE ELOY.
REPRESENTANTE LEGAL: CELIO SILVA ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO,PATRICIA ELLEN M
DE A PONTES,ROSE ANGELLI CIRNE ELOY. REU: RODOLFO PABLO FERREIRA DE SEIXAS ADV:
WALTER DE AGRA JUNIOR,THIAGO GIULLIO DE S GERMOGLIO. Sentenca: Intime-se declaro extinto
o processo sem julgamento do merito. apos o transito,arquive-se.
00010 Processo: 0024787-33.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANILDO FERREIRA ADV:
RAUL MAGNUS FAVA. REU: TELE NORTE LESTE PARTICIPACOES S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se o promovido para, em 10(dez)dias, apresentar o que fora
determinadono despacho de fls.237, que mantenho por todos os seus fundamentos.
00011 Processo: 0029367-77.2009.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA,ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. REU: ANTENOR DANTAS DE CARVALHO Sentenca: Intime-se julgo extinta a presente demanda, com fulcro no art.
267, VIII do CPC
00012 Processo: 0035899-96.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IZABEL NAZARIO DE
OLIVEIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO SANTANDER LEASING S/A A MERCANTIL ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se concedo o prazo de 20(vinte)dias, para que o
banco promovido apresen-te o contrato objeto da demanda.
00013 Processo: 0037421-61.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CLEONICE DE
SANTANA ADV: JOAO PAULO SOARES NOBREGA. REU: REBECCA DE ARRUDA RIBEIRO ADV:
FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO,HEVERSON SMITH MEDEIROS ALVES. Despacho:
Intime-se as partes para, em 05(cinco) dias, falar sobre a certidao de fls 66,requerendo o que for de
direito. noutro norte, defiro o pedido de fls.67.
00014 Processo: 0037749-88.2011.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. REU: HERMELINDA SOUZA DE ANDRADE ADV: ROSANGELO XAVIER DO NASCIMENTO,ROSANGELO XAVIER DO NASCIMENTO. Sentenca: Intime-se
julgo extinta a presente demanda com fulcro no art. 267,VIII do CPC.
00015 Processo: 0038897-37.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAMPOS INFORMATICA
LTDA ADV: THAIS MEDEIROS URSULA. REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO ASSIS DA SILVA
ARAUJO ADV: THAIS MEDEIROS URSULA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO. Sentenca: Intime-se declaro extinto o
processo sem julgamento do merito. apos o transito,arquive-se.
00016 Processo: 0049627-10.2011.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: TELE NORTE PARTICIPACOES LTDA ADV: IVNA QUEIROZ FIRMINO,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU:
IVANILDO FERREIRA ADV: RAUL MAGNUS FAVA. Despacho: Intime-se mantenho a decisao atacada de
fls.81, por todos os seus fundamentos.
00017 Processo: 0051648-56.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALDEREZ MARINHO
ARANTES ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Intime-se declaro extinto o processo
sem julgamento do merito. apos o transito,arquive-se.
00018 Processo: 0061191-78.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL ADV: VANESSA CABRAL BATISTA,JOSEMAR MENDES
ROCHA NETO. REU: PAULO ROBERTO LINS GRANJA FILHO Sentenca: Intime-se julgo extinta a
presente demanda com fulcro no art. 267,VII do cpc.
00019 Processo: 0139255-59.2001.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FINAUSTRIA CIA DE CREDITO
FINANCIAMENTO ADV: CELSO MARCON,CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. REU: CLODOALDO
PEREIRA DE ARAUJO Sentenca: Intime-se julgo extinta a presente com fulcro no art. 267,VIII do CPC.
6A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 063/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00020 Processo: 0000050-98.1990.815.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: UNIBANCO LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES,JANAINA MELO RIBEIRO
TOMAZ. REU: RENOVA MECANIZACAO E REFLORESTAMENTO NOVA VISTA LTDA ADV: ANANIAS
PORDEUS GADELHA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoA teor do
art. 267, VI, do cpc.
00021 Processo: 0000657-13.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA VICTOR FEITOZA ADV: KLEBEA VERBENA PALITOT C BATISTA,KELLY SABRYNA CAMPOS DE CARVALHO. REU: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00022 Processo: 0001226-14.2010.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: IRENE MACEDO BARROS
ADV: EDGAR SMITH NETO,MIERCIO CABRAL DE VASCONCELOS. REU: BANCO GMAC S/A ADV:
MILTON GOMES SOARES JUNIOR. Sentenca: Acordo homologadoRenuncia ao prazo recursal.
00023 Processo: 0001560-77.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO FERREIRA
PINTO NETO ADV: THAISA CRISTINA CANTONI. REU: BANCO BMG S/A ADV: ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente condeno o promovido em custas
e honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 20% da condenação.
00024 Processo: 0001941-95.2006.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ANTONIO FABIO BONAVIDES MARIZ MAIA ADV: RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO DINIZ. REU: GEORGE DE LAPAS
ADV: SEVERINO CELESTINO DA SILVA FILHO. REU: MARIA LUIZA BREGANTIM ADV: RODRIGO
MARQUES SOARES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoa teor do art.
267, III do cc.
00025 Processo: 0002234-36.2004.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: RAFAEL ASFORA DE MEDEIROS. REU: SUELY VIANA RODRIGUES ANDRIOLA ADV:
FABIANO BARCIA DE ANDRADE. Despacho: Intime-se as partes dos esclarecimentos da contadoria,
fls. 297.
00026 Processo: 0002404-56.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: LUCIANO FERNANDO
PIMENTEL ADV: FLAVIANO VASCONCELOS PEREIRA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI.
Sentenca: Acordo homologadoExpeca-se o competente alvara em nome do patrono da autora.
00027 Processo: 0002659-77.2015.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ALINE ROSEANE MEIRELES DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARAES. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTO S/A ADV: GUSTAVO DAL BOSCO. Sentenca: Acordo homologadorenuncia ao prazo recursal
00028 Processo: 0002714-77.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO FABIO BONAVIDES MARIZ MAIA ADV: RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO DINIZ. REU: GEORGE DE
LAPAS ADV: SEVERINO CELESTINO DA SILVA FILHO. REU: MARIA LUIZA BREGANTIM ADV: RODRIGO MARQUES SOARES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoa teor do
art. 267, III do cpc.
00029 Processo: 0002789-09.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ ANTONIO LEITE
CHAVES ADV: SILVANO FONSECA CLEMENTINO,RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO
ALVES DE AZEVEDO FILHO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: ROSANGELA DA ROSA CORREA. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente condeno o promovido em custas e honorários
advocatícios de sucumbência, fixados em 20% da condenação.
00030 Processo: 0004328-59.2001.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENIVAL ARAUJO FILHO
ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do
meritoApos o transito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuicao
00031 Processo: 0004437-83.1995.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANESPA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: CELSO MARCON. REU: ACUCAR BRILHANTE IND E COM LTDA REU:
CARLOS LUCIANO LIRA NOGUEIRAREU: MARIA GORETE GABRIEL DOS SANTOS ADV: ROBERTO
FERNANDO VASCONCELOS ALVES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do
meritoa teor do art. 267, III do cpc.
00032 Processo: 0006769-61.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE
ARAUJO RAMALHO ADV: IANCO CORDEIRO. REU: ITAUCARD ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA.
Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentea impugnacao a execucao,para reconhecer o excesso
de execucao correpsondente a R$ 3.053,76 e homologo os calculos de fls. 330/339...PRI.Cumpra-se.
00033 Processo: 0007848-75.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TAIRINE JAQUELINE
MATOS DA SILVA ADV: LAURICEA DE ARAUJO PEREIRA. REU: CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PAO DE ACUCAR ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-sea
parte promovida para o devido recolhimento, bem como para manifestar-se da petição de fls.225.
00034 Processo: 0009856-83.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCELOS HENRIQUES
SANTOS ADV: MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA,ALEXANDRA CESAR DUARTE. REU: SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Acordo homologado julgo extinto o processo com fundamento no Artigo 269, III
do CPC c/c Artigo 840 e seguintes do CC.
00035 Processo: 0011507-24.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CLEIDE AUGUSTA DE
CAMARGO ADV: FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE LIMA,CICERO SEVERINO DE ARAUJO NETO.
REU: BANCO SOFISA S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoa teor
do art. 267, IV c/c o art. 37 do cpc.
00036 Processo: 0011881-79.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO,JANAINA RANGEL MONTEIRO.
REU: JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOS ADV: MARCUS PAULO FREIRE. Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento do meritoApos o transito em julgado arquivem-se os autos
00037 Processo: 0012184-83.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS
S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. AUTOR: GEON RONKALLY PEREIRA DO
NASCIMENTO ADV: MARIO VICENTE DA SILVA FILHO,HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. Sentenca: Acordo homologadoJustica Gratuita concedida ao autor.
00038 Processo: 0012251-24.2010.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI
MOREIRA. REU: CLEITON ROBERTO DE OLIVEIRA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do meritoa teor do art. 267, VI do cpc.
00039 Processo: 0012406-85.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WILSON RAMALHO BARBOSA ADV: HAROLDO GUERRA LOBO. REU: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV:
ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Acordo homologadoTransitada em julgado, arquivem-se os autos.
00040 Processo: 0012427-27.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CONDOMINIO DO PREDIO ATTUALE RESIDENCE ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA,CHRISTIANNE SAYONARA DO N GUIMARAES. REU: TIAGO RIBEIRO DA SILVA Sentenca: Acordo homologadoTransitada em
julgado, arquive-se
00041 Processo: 0012453-98.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARNOBIO FERREIRA
NUNES ADV: HEITOR CABRAL DA SILVA,ZELIA MARIA GUSMAO LEE,ANDRE LUIZ DE FARIAS
COSTA. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: FERNANDA HALIME FERNANDES
GONCALVES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentepara condenar o banco promovido a
indenizar o autor a titulo de danosmorais em R$50.000,00, custas e honorarios.
00042 Processo: 0012868-47.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS ALBERTO MEIRA CAVALCANTE ADV: ALUISIO DE CARVALHO NETO. REU: BV FINANCEIRA S/A Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento do meritoa teor do art. 267, VI do cpc.
00043 Processo: 0012952-48.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBSTENIO FIGUEIREDO DA SILVA ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: CELSO
MARCON. Sentenca: Embargos declaratorios admitidos parcialmenteapenas para sanar a omissao quanto ao termo inicial da correcao monetaria e juros de mora..
00044 Processo: 0012988-22.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IMOBILIARIA RESIDENCIA LTDA ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. AUTOR: JOSE SERGIO SOARES DE MELO ADV:
DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. REU: JANILTON GOMES DA SILVA Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
00045 Processo: 0013156-53.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PRYSCILLA DOUETTS
SARMENTO ALVES ADV: DAVID RIBEIRO RODRIGUES. REU: ALINE CARVALHO Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento do meritoa teor do art. 267, VIII, cpc.
00046 Processo: 0013183-46.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILENE CORREIA DE
OLIVEIRA ADV: CESAR AUGUSTO CESCONETTO. AUTOR: EFIGENIA LIMA CORREIA ADV: CESAR
AUGUSTO CESCONETTO. AUTOR: GUILHERME CORREIA DE OLIVEIRA ADV: CESAR AUGUSTO
CESCONETTO. AUTOR: IRACI LIMA CORREIA ADV: CESAR AUGUSTO CESCONETTO. REU: BANCO
SANTANDER BRASIL S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. REU: BANESPA BANCO
DO ESTADO DE SAO PAULO S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. REU: BANCO DO
BRASIL S/A Sentenca: Embargos rejeitadosprosseguindo-se com o tramite processual
00047 Processo: 0013511-10.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CIA ITAULEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO,JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: MARCIA BERNARDO SANTOS PEREIRA Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do meritoa teor do art. 267, VI do cpc.
00048 Processo: 0014386-09.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO TITO LUIZ FILHO
ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. REU: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS ADV: LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA,JOAO ANDRE SALES RODRIGUES. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom o transito em julgado, arquivem-se os autos.
00049 Processo: 0014582-76.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VERONICA DE FATIMA
GRIGORIO RIBEIRO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentehONORARIOS FIXADOS EM r$ 4.000,00 E RATEADOS PELOS LITIGANTES em favor de seus causidicos
00050 Processo: 0014811-36.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDO TIMISTOCLES
NUNES ADV: ILZA CILMA DE LIMA. REU: AYMORE VEICULOS ADV: ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedenteHonorarios fixados em R$ 2.000,00 e rateados pelos litigantes em favorde seus causidicos
00051 Processo: 0015455-37.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANO ARAUJO ISMAEL DA COSTA ADV: ARTHUR ANDRE DE FRANCA BARROS,LUIZ EDUARDO ARAUJO C. DE
ALBUQUERQUE,FRANCISCO JOSE ARAUJO ISMAEL DA COSTA. REU: UNIVERSO ONLINE S/A ADV:
ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente Condeno
ainda o promovido em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor
da condenação.
00052 Processo: 0015479-70.2011.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: JOSE EDSON BEZERRA DE MENDONCA
ADV: DANIELLA RONCONI. Sentenca: Pedido julgado procedentepara consolidar a posse e a propriedade plena do bem.
00053 Processo: 0015479-70.2011.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: JOSE EDSON BEZERRA DE MENDONCA
ADV: DANIELLA RONCONI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentea reconvencao para,
revisando a tarifa de cadastro declarar a abusividade da sua cobranca...p.r.i
00054 Processo: 0015530-76.2014.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: RODINALDO DO NASCIMENTO MIZAEL
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO SANTANDER ADV: HENRIQUE JOSE PARADA
SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Acordo homologadoExpeca-se o competente
alvara em nome do patrono da parte.
00055 Processo: 0017546-08.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EUDES CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE FILHO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A
ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO,JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. Sentenca:
Pedido julgado improcedentecondeno o autor nas custas e despesas do processo.
00056 Processo: 0017740-57.2001.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO,IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. REU: FERNANDO RAMALHO DINIZ ADV: JOSE ALVES CARDOSO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento
do meritoApos o transito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuicao.
00057 Processo: 0018443-70.2010.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. REU: PAULO LOPES
MENDES Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito Para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, a teor do disposto no artigo 267, VIII, CPC.
00058 Processo: 0018465-26.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ISABEL CRISTINA BARROS PAIVA ADV: WASHINGTON BARROS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Pedido julgado procedente extinto o feito com resolução do mérito, nos
moldes do Artigo 269,I do CPC.
00059 Processo: 0018700-32.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRAGA IND E COM DE
ESQUADRIAS DE METAL LTDA ADV: JOSE MARCELO DIAS. REPRESENTANTE LEGAL: LUCYANE
VIEIRA DA COSTA ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE
CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente Honorários fixados em R$
2.000,00 (dois mil reais) e rateados pelos litigantes em favor de seus causídicos.
00060 Processo: 0019309-78.2010.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL
S/A ADV: FABIO FRASATO CAIRES. REU: RUI MANUEL LOPES DA SILVA Despacho: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito com fulcro no artigo 267, III do CPC.
00061 Processo: 0019617-17.2010.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JOSETE DE OLIVEIRA
CAMPOS ADV: MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM,ALBERTO DA FRANCA PEREIRA.
AUTOR: VALESKA DE OLIVEIRA CAMPOS ADV: MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA
GONDIM,ALBERTO DA FRANCA PEREIRA. REU: MARIA AUXILIADORA LIMA EDUARDO PEREIRA
ADV: JOSILDO EDUARDO PEREIRA. REU: JOSILDO EDUARDO PEREIRA ADV: JOSILDO EDUARDO
PEREIRA. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito Para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a teor do disposto no artigo 267, VI, do CPC.
00062 Processo: 0020060-65.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANA LIMA DO NASCIMENTO ADV: KELLY SABRYNA CAMPOS DE CARVALHO,KLEBEA VERBENA PALITOT C BATISTA.
REU: BANCO FINASA S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente
procedente rejeito a preliminar de contestacao.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
00063 Processo: 0020671-86.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELVIDIO DE BARROS
ARAUJO ADV: CARLOS NEVES D. FREIRE. REU: CONSTRUTORA EVERESTE LTDA ADV: CARLOS
NEVES DANTAS FREIRE. Sentenca: Pedido julgado improcedenteCondeno o autor ao pagamento das
custas e honorarios advocaticios,fixados em 15% sobre o valor da causa;
00064 Processo: 0021564-77.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERMANA DE ALMEIDA
COSTA RAMOS GUEDES ADV: ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE SOUSA. REU: TAM LINHAS
AEREAS AEREAS S/A ADV: BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS. AUTOR: GERMANA CLAUDIA COSTA
RAMOS GUEDES ADV: WILSON FURTADO ROBERTO,ROBSON ESPINOLA FEITOSA,JULIANA MONTEIRO PORTELLA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito acordo
homologado, art. 269, III do cpc
00065 Processo: 0021635-06.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ANTONIO MANOEL DA
SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL ADV: GUSTAVO DAL BOSCO. Despacho: Acordo homologado Julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 269, III e V do CPC c/c artigo 840 e seguintes do CC, para que surta seus legais
e jurídicos efeitos.
00066 Processo: 0021902-41.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BRUNO CHIANCA BRAGA
ADV: BRUNO CHIANCA BRAGA. REU: MANOEL AURELIANO DA COSTA Sentenca: Acordo homologadoJustica gratuita concedida ao autor
00067 Processo: 0023253-88.2010.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU: MARIA JOSE
DA SILVA SANTOS Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoteor do art.
267, VI do cpc.
00068 Processo: 0024202-20.2007.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: CELSO MARCON. REU: JOSEAN CARVALHO DE MORAIS ADV: CELSO MARCON. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoa teor do art. 267, VI do cpc.
00069 Processo: 0024308-45.2008.815.2001 - MONITORIA AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MARILIA
ALMEIDA VIEIRA,ADAILTON COELHO COSTA NETO. REU: OSVALDO SALVA FILHOREU: IRAIDES
MARIA CORREA SANCHES SALVA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do
meritoTransitada em julgado, arquivem-se
00070 Processo: 0024316-17.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: POLLYANA DANTAS MARQUES ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. REU: CIA ITAULEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente honorários fixados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais)e rateados pelos litigantes em
favor de seus causídicos.
00071 Processo: 0025397-40.2007.815.2001 - MONITORIA AUTOR: ADELGICIO PAES BARRETO ADV: SANDRA ELISABETH DE B P GUIMARAES,ROBSON RENATO ALVES DE ALBUQUERQUE. REU: MARIA
DO SOCORRO DIAS GAUDENCIO ASFORA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoa teor do art. 267, vi do cpc.
00072 Processo: 0025457-71.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALVA BOTELHO SILVA
ADV: JOSE DIAS NETO. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: VICTOR ANDRADE DUARTE,JULLYANNA
KARLLA VIEGAS ALBINO. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente honrorários fixados em
R$ 3.000,00 (três mil reais) e rateados pelos litigantes em favor de seus causídicos
00073 Processo: 0025699-98.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALESKA FERREIRA
ALEXANDRE ADV: EDGAR SMITH NETO. REU: BANCO FINASA S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedenteHonorarios fixados em R$ 4.000,00 e rateados pelos litigantes em favor de seus causidicos.
00074 Processo: 0026581-89.2011.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV:
ILANA RAMALHO DE LIMA. REU: MARIA FRANCILENE BORGES ADV: CELSO MARCON. Sentenca:
Pedido julgado procedentecondeno o promovido no pagamento das custas processuais e honorarios de
advogados em 10% sobre o valor do debito.
00075 Processo: 0026711-79.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ORLANDO SILVA DE OLIVEIRA FILHO ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoa teor do art. 267, III do cpc.
00076 Processo: 0027690-12.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VIRGINIA ARAGAO DE
ALMEIDA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO,FABIO ANTERIO FERNANDES. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a teor do
disposto no artigo 267, VIII do CPC.
00077 Processo: 0027762-62.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES
ARAUJO FERREIRA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
RICARDO LEITE DE MELO,RAFAELA VIEIRA GOMES. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente
demanda rejeito a preliminar de contestacao.
00078 Processo: 0028888-16.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TAIHIONY MEIRA VIRGENS MODESTO ADV: LEONARDO GONCALVES LIRA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV:
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do meritoApos o transito em julgado, arquivem-se os autos.
00079 Processo: 0029077-91.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA AUXILIADORA DA
CUNHA LIMA ADV: DURVAL DE OLIVEIRA FILHO. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: CELSO
MARCON. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedenteHonorarios fixados em R$ 4.000,00 e
rateados pelos litigantes em favor de seus causidicos,ante a sucumbencia reciproca.
00080 Processo: 0029490-75.2009.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: JOSE NABOR SOBRINHO
ADV: MARIA GLEIDE DE LIMA FERNANDES,DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS,ANDRE WANDERLEY
SOARES. REU: ARIOSVALDO MARTINS GOMES REU: ZABDIEL GOMES DA SILVA FILHOREU: GIRLENE PAIVA FREIRE Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, a teor do disposto no artigo 267, VI, do CPC.
00081 Processo: 0030189-95.2011.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. REU: JOSELIA BRITO DE SOUZA Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, a teor do diposto no artigo 267, VI, do CPC.
00082 Processo: 0031153-59.2009.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: LUIZ MANOEL RAMOS DE
ARAUJO ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. REU: BANCO SAFRA S/A ADV: BRUNO HENRIQUE
DE OLIVEIRA VANDERLEI. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoApos
o transito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuicao.
00083 Processo: 0031218-54.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISABEL CRISTINA DOS
SANTOS ADV: GERALDO MACIEL DE ARAUJO,EDESUS BARBOSA GALDINO. REU: BANCO ITAU S/A
ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. REU: BANCO ITAU CARD S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE
FIGUEIREDO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPCacolho a preliminar de inepcia da peticao inicial.
00084 Processo: 0031620-38.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CANDIDA CAVALCANTI CARLOS ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: LUIS AUGUSTO SILVA DE CARVALHOREU: REGINA LUCIA VON SHOSTEN DE ALMEIDA Sentenca: Pedido julgado procedentep.r.i.
00085 Processo: 0032666-91.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA PEREIRA DE CARVALHO ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA,MARILIA GALVAO TINOCO. REU:
BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS
DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente condeno a parte
demandada em custas e honorários processuais, que fixo em 20% do valor da causa.
00086 Processo: 0033201-88.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FIRMINO DE MARIA JUNIOR ADV: RODRIGO RODOLFO RODRIGUES. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedenteCustas e
despesas processuais a serem calculadas e igualmente divididas, observada aconcessao da gratuidade
judiciaria em favor do autor.
00087 Processo: 0033233-93.2009.815.2001 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: DAYSE CATAO RAMALHO
ADV: VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO. REU: MONICA ALVES TARRADT ADV: ALESSANDRO LIA FOOK SANTOS. REU: FRANCISCO MARQUES DA FONSECA Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do meritoa teor do art. 267, VI do cpc.
00088 Processo: 0033271-37.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WAGNER VINICIUS BRITO DA SILVA ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. REU: BANCO FINASA
S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedenteformulados na inicial, nos termos do art. 269, I do cpc.
00089 Processo: 0033470-93.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERGIO WIKLLIFF JACOME FERREIRA ADV: JOSE CARLOS DE ALMEIDA MOURA. REU: BANCO UNIBANCO S/A ADV:
NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente honorários fixados em
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e rateados pelos litigantes em favor de seus causídicos.
00090 Processo: 0035208-82.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JADIEL MARQUES DA
COSTA ADV: MARIA DA PENHA G DOS SANTOS. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente
procedenteP.R.I.Cumpra-se.
00091 Processo: 0035348-19.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARINALDO SANTOS DA
SILVA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. AUTOR: LUIS CARLOS GOMES ADV: THAISA
CRISTINA CANTONI MANHAS. AUTOR: SANDRO PEREIRA DA SILVA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca:
Pedido julgado parcialmente procedenteP.R.I
00092 Processo: 0035569-02.2011.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: JOSIVALDO MANOEL DA
SILVA SANTOS ADV: LENIRA SIMONIA MOURA CAVALCANTI. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV:
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CELSO MARCON. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoApos o transito
em julgado arquivem-se os autos.
00093 Processo: 0035888-72.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARILIA MESQUITA GUEDES PEREIRA ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/
A ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES. REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO HARDMAN PRAIA
FLAT ADV: ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA NETO. REPRESENTANTE LEGAL: MANUELINA ALVES
HARDMAN Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos, a teor do disposto no artigo 267, VI, do CPC.
00094 Processo: 0036031-56.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GOMES PEREIRA
ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: CELSO MARCON. Sentenca:
Pedido julgado parcialmente procedente
00095 Processo: 0037270-95.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXSANDRO DELGADO
DE ALBUQUERQUE ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
FILHO,DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. REU: BANCO AYMORE ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA.
Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente condeno o promovido em custas e honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 20% da condenação.
00096 Processo: 0037349-74.2011.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A
ADV: DEBORAH FANTINI DE ALENCAR. REU: ROSEMEIRE ALVES PEREIRA ADV: NILDSON DE
SOUZA RODRIGUES. Sentenca: Acordo homologadoTransitada em julgado, arquive-se
00097 Processo: 0037466-36.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CLEOFAS BATISTA
DE BRITO ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. AUTOR: ERALDO FERNANDES DE BARROS ADV:
LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. AUTOR: JOSE FELIX SOBRINHO ADV: LUIZ BRUNO VELOSO
LUCENA. REU: REFER FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: FELIPE
GAZOLA VIEIRA MARQUES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do meritona
forma do art. 269, IV do cpc. Acolho a preliminar prejudicial de merito de prescricao.
00098 Processo: 0037470-10.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/
A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: TELMA MARIA DOS ANJOS Despacho: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a teor
do disposto no artigo 267, VI, do CPC.
00099 Processo: 0038840-87.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AUTOPOSTO DE COMBUSTIVEIS FREEWAY LTDA ADV: HOLDERMES BEZERRA CHAVES FILHO. AUTOR: ABASTECA
COM DE COMBUSTIVEIS LTDA ADV: HOLDERMES BEZERRA CHAVES FILHO. AUTOR: AUTO POSTO
RONALDAO LTDA ADV: HOLDERMES BEZERRA CHAVES FILHO. AUTOR: ARLINDO FONSECA LINS
E CIA LTDA ADV: HOLDERMES BEZERRA CHAVES FILHO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a teor do disposto no artigo 267,
VIII, CPC.
00100 Processo: 0038857-89.2010.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV:
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. REU: DIOGO SOUSA DA SILVA ADV: ALUISIO DE CARVALHO NETO.
Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, a teor do disposto no artigo 267, VI, do CPC.
00101 Processo: 0039130-68.2010.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV:
ANDERSON MARTINS RIBEIRO,MARIA LUCILIA GOMES. REU: ANDRE DE SOUZA SILVA Despacho:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, a teor do disposto no art. 267, VI, do CPC.
00102 Processo: 0039463-83.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HERIBERTO FARIAS DE
LIMA ADV: ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV:
CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Pedido julgado improcedente Em consequência, extinto o feito com resolução do mérito, a teor do
artigo 269, I do CPC.
00103 Processo: 0040066-30.2009.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA TEREZA ROCHA
BARROCO ADV: JULIA CARMEM CORREIA LIMA JORDAO,MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR,LARISSA COUTINHO BRITO GOIS SOARES. REU: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do meritoApos o transito em julgado,arquivem-se os autos com baixa
na distribuicao.
00104 Processo: 0040280-50.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO ROBERTO VELOSO ALVES ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento
do merito para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a teor do disposto no artigo 267, VI, do CPC.
00105 Processo: 0040643-08.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DEUSLIRIO PIRES DE
LACERDA ADV: ALUISIO DE CARVALHO NETO. REU: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: ALDENIRA
GOMES DINIZ. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente honorários fixados em R$ 4.000,00
(quatro mil reais) e rateados pelos litigantes em favor de seus causídicos.
00106 Processo: 0040863-35.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KIZZY LACERDA DE
OLIVEIRA MAGALHAES ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO,CAMILA ARAUJO TOSCANO DE MORAES. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Pedido
julgado procedentecom o transito em julgado e nao havendo pagamento voluntario, intime-se o banco
demandado nos termos do art. 475-J do cpc.
00107 Processo: 0041010-32.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA ROSA PENNAFORT
BARBOSA DE OLIVEIRA ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE,GERALDO MACIEL DE ARAUJO.
REU: FINANCEIRA RENAULT ADV: FERNANDO ABAGGE BENGHI. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00108 Processo: 0041713-94.2008.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: PRONTOCOR PRONTO
SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA ADV: ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO BRAZ,DANIELLE PATRICIA GUIMARAES MENDES,MARINA MOTTA BENEVIDES GADELHA. REU: INACIO E INACIO CONTADORES ASSOCIADOS S/C LTDA ADV: PABLO DOTTO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
00109 Processo: 0043078-13.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,CELSO MARCON. REU: LIVIA COELHO SALLES Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoa teor do art. 267, VIII do cpc.
00110 Processo: 0044119-20.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALTER FERREIRA DA
COSTA ADV: EMERSON NEVES DE SIQUEIRA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedenteCondeno a parte
demandada em custas e honorarios que arbitro em R$ 3.000,00(tres mil reais)
00111 Processo: 0045370-39.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SAULO RIBEIRO CABRAL
ADV: JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE. REU: CONTINENTAL BANCO S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedenteCONDENO O AUTOR NAS CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO BEM COMO EM HONORARIOS DE ADVOGADO,
OBSERVADA A CONCESSAO DA GRATUIDADE JUDICIARIA
00112 Processo: 0046178-44.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IERON DONIZETI BATISTA ADV: ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES,NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA. REU: OMNI
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LIGIA MARIA DA S FERNANDES. Sentenca:
Acordo homologadoexpeca-se o competente alvara em favor do promovido.
00113 Processo: 0046289-28.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARIANA PINTO DE MORAES ADV: ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: CELSO
MARCON. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente honorários fixados em R$ 2.000,00 (dois
mil reais) e rateados peloslitigantes em favor de seus causídicos.
00114 Processo: 0046426-44.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ GONZAGA FERREIRA PASSOS ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR,ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR. REU:
UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: FELIPE RIBEIRO
COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL,MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: Pedido
julgado improcedente condeno a parte autora nas custas e despesas do processo bem comoem honorários de advogado que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais)
00115 Processo: 0046993-85.2004.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: GESUINO BRILHANTE DE
OLIVEIRA ADV: JOEUDES MARTINS DE PAIVA. REU: JULIO JOSE DE SOUSA FILHO ADV: REJANE
MARIA MELLO DE VASCONCELOS. REU: AGENCIA TORRE VEICULOS Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do meritoApos o transito em julgado, arquivem-se os autos.
00116 Processo: 0047053-14.2011.815.2001 - MONITORIA AUTOR: IZIS NELLI CHAGAS E SILVA ADV: JOSE
DIAS NETO. REU: RAFAEL MARIANO PAULINO Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do meritoApos o transito em julgado,arquivem-se os autos com baixa na distribuicao.
00117 Processo: 0047148-44.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ GUEDES DA SILVA
ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: BANCO BMC S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoa teor do art.
267, VI do cpc.
00118 Processo: 0047494-92.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JESSIKA PESSOA QUEIROGA
ADV: IGOR ESPINOLA DE CARVALHO,ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO. REU: UNIMED JOAO
PESSOA ADV: HERMANO GADELHA DE SA,AMANDA HELENA PESSOA JORGE DE OLIVEIRA,LEIDSON
FLAMARION TORRES MATOS. Sentenca: Pedido julgado improcedente Condeno a autora nas custas e
despesas do processo bem como em honorarios que fixo em R$ 3.000,00 (tres mil reais)
00119 Processo: 0048078-96.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAIR GOMES DA SILVA
ADV: FLAVIO FERNANDO VASCONCELOS COSTA. REU: BANCO SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
procedenteHonorarios fixados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais e rateados pelos litigantes em favor de
seus causidicos, observada a concessao da gratuidade processua.
00120 Processo: 0048347-04.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANSELMO GOMES DA
SILVA FILHO ADV: ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES. AUTOR: WLADIMA SORAYA
HOLANDA GOMES DA SILVA ADV: ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES. AUTOR: GUSTAVO LEMOS GOMES DA SILVA ADV: ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES. AUTOR: ROSSIANA CARLA MARQUES GOMES DA SILVA ADV: ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES. REU:
MANOEL FRANCISCO DE SOUZAREU: MARIA DAS DORES BARBOSA DE SOUZA Despacho: Intimese a parte autora para manifestar-se face à certidão de fls. 55 ou para manifestar interesse.
00121 Processo: 0049991-11.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ANTONIO CARLOS RAMALHO DOS SANTOS ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO BONSUCESSO S/A ADV:
RODRIGO MAGNO NUNES MORAES,ANNE KARINE RODRIGUES DA SILVA. Sentenca: Acordo homologadojUSTICA gRATUIDA CONCEDIDA AO AUTOR.
00122 Processo: 0050456-98.2005.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: UNIFISIO UNIDADE DE
FISIOTERAPIA LTDA ADV: MARILIA FIGUEIREDO BURITY. REU: N A COM DE TINTAS LTDA ADV:
MANUELA ZACCARA SABINO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoa
teor do art. 267, VI do cpc.
00123 Processo: 0050683-78.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO FATARELI
ADV: NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: LUANA THAINA
ALBUQUERQUE BARRETO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoa
teor do art. 267, VI do cpc.
00124 Processo: 0054938-74.2014.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: JOAO CARLOS SOARES SANTOS
ADV: JOSE CARLOS SANTOS. AUTOR: JACIARA LUCINDA LIMA DOS SANTOS ADV: JOSE CARLOS
SANTOS. Sentenca: Pedido julgado procedente alvara deferido expeca-se baixa e arquivoapos o transito
arquive-se.
00125 Processo: 0055108-51.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIS EDUARDO DE ALMEIDA MADUREIRA ADV: ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. REU: BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA,EDUARDO JORGE
AZEVEDO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedenteHonorarios fixados
00126 Processo: 0056376-43.2011.815.2001 - MONITORIA AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO
BRAZ DA SILVA. REU: JOAS IZAIAS GOMES FREIRE Despacho: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a teor do disposto no art. 267,
VI, do CPC.
00127 Processo: 0058647-88.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERGIO EDOARDO CORREA
DIAS ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: BANCO ITAU S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Acordo homologadoJustica Gratuita concedida ao autor
00128 Processo: 0061509-32.2012.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FIASINI IND E COM DE
MOVEIS LTDA ADV: ANGELA ELISA RAMOS PENHA. REU: QUALYMOVEIS COM DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoTransitada em julgado, arquive-se.
00129 Processo: 0061715-75.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSE BATISTA DOS SANTOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BONSUCESSO S/A ADV: MARCELA FERNANDA DE MELO CASTRO,LUCIANA LOPES MACEDO. Despacho: Acordo homologado Julgo extinto o
processo com fundamento no Artigo 269, III do CPC c/c artigo 840 e seguintes do CC, para que surta
seus legais e jurídicos efeitos.
00130 Processo: 0063424-48.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: SILVANA FERREIRA DANTAS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: GUSTAVO DAL
BOSCO. Sentenca: Acordo homologadoRenuncia recursal, apos transitada em julgado,arquive-se
00131 Processo: 0065078-70.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEILDO FRANCELINO
FERREIRA ADV: LUARA GABRIELLE A. DOS SANTOS FIDELIS. REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS
S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Acordo homologado julgo extinto
o processo com fundamento no artigo 269, III do CPC c/c artigo 840 e seguintes do CC, para que surta
seus legais e jurídicos efeitos.
00132 Processo: 0066446-17.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO CORDEIRO
DE SOUZA ADV: JOSEANE FELICIANO. REU: LIDER SEGURADORA DOS CONSORCIOS DPVAT S/
A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA,ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA.
Sentenca: Acordo homologadoTransitada em julgado, arquive-se
00133 Processo: 0066577-60.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CS TRANSPORTES LTDS
ADV: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA. REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO COUTINHO FILHO
ADV: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito nos termos do artigo 267, I c/c artigo 295, I do CPC.
00134 Processo: 0069720-86.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LIGHT ENGENHARIA
COM LTDA ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM,DANIEL SITONIO DE AGUIAR. AUTOR: SEVERINO
MEDEIROS RAMOS FILHO ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM,DANIEL SITONIO DE AGUIAR. REU:
ECOTEC ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA Sentenca: Acordo homologadoTransitada em julgado, arquivem-se os autos.
00135 Processo: 0072212-22.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LIDYANE PEREIRA SILVA
ADV: LIDYANE PEREIRA SILVA. AUTOR: LIDYANE PEREIRA SILVAREU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do meritoa teor do art. 267, I CC art. 295, I do cpc.
00136 Processo: 0074965-49.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIALDO MARQUES DA
SILVA PESSOA FILHO ADV: RODOLFO NOBREGA DIAS. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: MASTERCARD BRASIL S/A LTDA ADV: URBANO
VITALINO DE MELO NETO,DANIEL ARRUDA DE FARIAS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do meritoa teor do art. 267, VIII do cpc,
00137 Processo: 0088118-52.2012.815.2001 - MONITORIA AUTOR: BANCO SANTANDER S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. REU: LUCAS MASSA SERPA Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do meritoa teor do art. 267, VI do cpc
00138 Processo: 0740640-80.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NELCI JACI DE SOUZA
ADV: JOSE EMANUEL DA SILVA E SOUSA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LUIS CARLOS
MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do meritoa teor do art. 267, VI do cpc.
00139 Processo: 0742777-35.2007.815.2001 - MONITORIA AUTOR: DISTAK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA. REU: ALAN DOS SANTOS GALDINO ADV: WASHINGTON
LUIS SOARES RAMALHO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoApos
o transito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuicao.
00140 Processo: 0791399-48.2007.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS MAIA LTDA ADV: EDUARDO BRAGA FILHO,DIEGO FABRICIO C. DE ALBUQUERQUE,ANA
CLAUDIA CHIANCA RODRIGUES BRAGA. REU: RAEL DA SILVA Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do meritoNOS TERMOS DO ART. 267, viii, CPC.
7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 259/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00141 Processo: 0011499-13.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IARA MENDES LACET
PORTO ADV: FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. REU: HSBC BANK BRASIL S/A
Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 260/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00142 Processo: 0000974-55.2003.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FALCAO GAS LTDA ADV:
JOSE PAULO DE OLIVEIRA. REU: AGIP DO BRASIL S/A ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO.
Despacho: Intime-se a parte promovente,no prazo de 10 dias,manifestar interesse no prosseguimento do
feito e cumprir as diligencias determinadas,sob pena de extincao do feito sem julgamento do merito.
00143 Processo: 0023034-75.2010.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: CAVALCANTI PRIMO
VEICULOS LTDA ADV: DELOSMAR DOMINGOS DE M. JUNIOR,CARLOS EMILIO FARIAS DE
FRANCA,RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO. REU: JACQUE ALBUQUERQUE DA SILVA
Despacho: Intime-se da penhora on-line de fls. 62/63.
00144 Processo: 0036994-64.2011.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV:
MARIA LUCILIA GOMES. REU: GILBERTO BARROS ALMEIDA Despacho: Intime-se do despacho de fls. 57.
00145 Processo: 0039914-79.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CARLOS HENRIQUE
BARBOSA ADV: HELIO ALMEIDA DINIZ,LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ. REU: HSBC BANK
BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho:
Intime-se a parte exequente para promover o cumprimento de sentenca, no prazo de 10 dias.
00146 Processo: 0058164-58.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOANA FERREIRA GOMES ADV: FERNANDO DUARTE LIRA. Despacho: Intime-se Expedi intimação a parte autora para, no
prazo de 05 dias, dizer sobre a certidão de fls. 29v., requerendo o que entende de direito.
00147 Processo: 0090754-88.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARCIO ELY DE ALCANTARA PINHO ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se Sobre o pedido de fls. 218/293, diga a
parte contraria, no prazo de 05 dias.
00148 Processo: 0101264-63.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERENILDA DE ARAUJO
QUEIROZ ADV: LUCIO DE QUEIROZ. AUTOR: RAISSA DE QUEIROZ PEREIRA ADV: LUCIO DE
QUEIROZ. AUTOR: RAMON DE QUEIROZ PEREIRA ADV: LUCIO DE QUEIROZ. REU: UNIODONTO
DE JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHOS ODONTOLOGI ADV: CARLOS MACHADO LOPES
DE MENDONCA. Despacho: Intime-se o executado, para, no prazo de 15 dias, cumprir a sentença,
conformerelatório de débitos de credito anexo, sob pena de aplicação de multado art. 475-j do CPC.
00149 Processo: 0112224-78.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MILTON DORNELLAS
BEZERRA JUNIOR ADV: PAULO VICTOR CASTELO BRANCO LEITE. REU: WALTER SANTOSREU:
WSCOM COMUNICACOES E ARTES LTDA Despacho: Intime-seo exequente para, promover o cumprimento da sentença, no prazo de 10 dias.
00150 Processo: 0125564-89.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CATARINA PESSOA DE
MELO ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BANCO DIBENS S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se o executado, para, no prazo de 15 dias,
cumprir a sentença, conformerelatório de débitos de credito anexo, sob pena de aplicação de multado art.
475-j do CPC.
7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 261/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00151 Processo: 0002493-45.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
DE LIMA ADV: PRISCYLA DANTAS SANTANA,HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT Despacho: Intime-se do despacho de fls. 25.
00152 Processo: 0004403-44.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIGLE AFONSO FIGUEIREDO ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,ANTONIO MARIA PORPINO PERES JUNIOR.
REU: WMB COM ELETRONICO LTDA ADV: RICARDO FRANCESCHINI,MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00153 Processo: 0005491-83.2015.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MANOEL FRANCISCO DE
ANDRADE ADV: RENATA ALVES DE SOUSA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. REU: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A ADV: ROSANY ARAUJO PARENTE. Ato Ordinatorio: sobre a contestacao
apresentada,diga a parte promovente,no prazo legal de 10 dias,inclusive impugnado as preliminares,se houve.
00154 Processo: 0006531-03.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO MIGUEL PEREIRA
ADV: ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A Despacho:
Intime-se a partre promovente para,no prazo de 10 dais,requerer o que entenderde direito.
00155 Processo: 0012594-15.2013.815.2001 - MONITORIA AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO IN ADV: PERICLES F DE ATHAYDE FILHO,VICTOR FIGUEIREDO
GONDIM. REU: JOAO BOSCO AIRES Despacho: Intime-se Isto posto, conheco os embargos de
declaracao pela tempestividade, sanando o omissao apontada...
00156 Processo: 0051844-21.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE RUFINO NETO
ADV: FRANCISCO ASSIS FIDELIS OLIVEIRA FILHO,LUARA GABRIELLE A. DOS SANTOS FIDELIS.
REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A Despacho: Intime-se do despacho de fls. 49.intimar o causidico
subscrito na iniocial para apresentar no prazo de 10 dias documento oficial do altor...
00157 Processo: 0059653-62.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA CLARA ADV: RAFAELA LISBOA DE A COSTA,AGNES DO NASCIMENTO R FARIAS.
REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ FRANCINETO FERNANDES ADV: RAFAELA LISBOA DE A
COSTA,AGNES DO NASCIMENTO R FARIAS. REU: 3ME CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA ADV:
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: EARLEN JOSE MORIM PESSOA
ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 108.intime a
parte promovente para o cumprimentodo acordo.
00158 Processo: 0063124-86.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: LUIZ CORREIA DIAS ADV:
CAMILA SANTA CRUZ LINS DE SIQUEIRA,NILO DE SIQUEIRA COSTA NETO. REU: BANCO DO
BRASIL S/A Despacho: Intime-se a parte autora para, o pagamento das custas, conforme certidao de fls
45v, no prazo de 5 dias.
00159 Processo: 0063501-57.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBSON ANTONIO MOTA
DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: CONSTRUTORA TENDA S/AREU: FIT 07 APE
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDAAto Ordinatorio: sobre a devoucao da conrrespondencia de
citacao,diga a parte promovente,no prazo de 05 dias,requerendo o que entender de direito, nos termos do
prov 04/2014 da CGJ.
00160 Processo: 0063713-78.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. REU: JOSILENE
GALDINO DE FRANCA NASCIMENTO Despacho: Intime-se defiro o pedido de habilitacao de fls. 82.
00161 Processo: 0064134-68.2014.815.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: MARCELO ABDON DE
HOLANDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,CYNTIA TORRES DE OLIVEIRA,GIORDANO
MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para, o pagamento das custas,
conforme certidao de fls 51v, no prazo de 5 dias.
00162 Processo: 0067084-50.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DICILENE AMERICO
BATISTA ADV: DIRCEU ABIMAEL DE SOUZA LIMA. AUTOR: NICEVAL SALES DE LIMA ADV: DIRCEU
ABIMAEL DE SOUZA LIMA. REU: CAIXA SEGUROS S/A ACN ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN
FILHO. DENUNC.A LIDE: MANOEL DIAS DE MELODENUNC.A LIDE: MANOEL DIAS DE MELO
Despacho: Intime-se da fls.588.intime-se as partes para,no prazo de 10 dias,dizer se em interesse em
conciliar.Em caso negativo,digam as mesma se tem provas aproduzir,em 10 dias,especificando justificando sua necessidade.
8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 219/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00163 Processo: 0008131-59.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SUELY MAIA DE OLIVEIRA FORTE ADV: ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. REU: CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 12 de novembro de 2015, as 14h50.
00164 Processo: 0008649-83.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VOLMAR MIRANDA
FILHO ADV: VALERIA CAVALCANTI MARIZ MAIA. REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA
ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO,CORIOLANO DIAS DE SA,CELSO DE FARIA MONTEIRO.
REU: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA ADV: CARLOS EMILIO FARIAS DE FRANCA,DANIEL
HENRIQUE ANTUNES SANTOS. Despacho: Audiencia designada (PRELIMINAR) para o dia 10/11/
2015, as 14:45 horas. Intime-se, ainda, o autor para, em dez dias, recolher diligencias necessarias as
intimacoes.
00165 Processo: 0022502-72.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO HIPOLITO QUEIROZ DE MAGALHAES ADV: FELIPE SOLANO DE LIMA MELO,DANIELLE LUCENA DE OLIVEIRA.
AUTOR: MARIA DE FATIMA DIAS QUEIROZ ADV: FELIPE SOLANO DE LIMA MELO,DANIELLE LUCENA
DE OLIVEIRA. REU: J PECORELLI COM DE BEBIDAS E GAS ADV: BENEDITO JOSE NOBREGA
VASCONCELOS. REU: LUCIANO PEREIRA PECORELLI ADV: BENEDITO JOSE NOBREGA VASCONCELOS. Despacho: Audiencia designada (PRELIMINAR) para o dia 12/11/2015, as 14:45 horas.
00166 Processo: 0025482-16.2013.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: ENSINE ESCOLAS SUPERIORES INTEGRADAS DO NORDESTE LTDA EPP ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO,PATRICIA
ELLEN M DE A PONTES,RAISSA BRINDEIRO DE A TORRES. AUTOR: DIANA MARIA DE SOUZA
ATAIDE ADV: ANDREA MARTINS DOS REIS,ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO. Despacho:
Intime-se de que foi tornado sem efeito o despacho de fls. 14.
00167 Processo: 0025739-17.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEX SOUSA COSTA ADV:
DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. REU: CONSTRUTORA SUCESSO S/A ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS,TARIK GOMES PEREIRA,ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS. Sentenca: Pedido julgado
parcialmente procedente .
00168 Processo: 0044025-09.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KALIANE BATISTA DA
SILVA ADV: LEANDRO GUERREIRO C. PINHEIRO,TALLYS THAUA VASCONCELOS DOS SANTOS.
REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE ADV: JOSE ALVES CAMPOS,ANTONIO
ALBERTO DE ARAUJO. REU: HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA ADV: VITOR HUGO PEREIRA DA
SILVA,DIOGO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA,FABIANO MIRANDA GOMES. Despacho: Intime-se A
ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA PARA PAGAR A QUANTIA IMPOSTA NO
ACORDAO, EM 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10(DEZ) POR CENTO SOBRE O
MONTANTE DA CONDENACAO.
00169 Processo: 0049577-13.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: IOLETE QUEIROGA RAMALHO BRUNET
Sentenca: Desistencia homologada tornando sem efeito a liminar deferida a fl.24.
00170 Processo: 0055161-27.2014.815.2001 - MONITORIA AUTOR: FABIA CRISTINA ROSSETTI ADV: SANDRA VALERIA MARQUES FERNANDES. Despacho: Intime-se para, em dez dias, se manifestar sobre as
certidoes de fls.33v e 34v.
00171 Processo: 0057398-34.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADV: JULIO CESAR RIBEIRO MAIA,EURIJANE AUGUSTO FERREIRA. Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.
00172 Processo: 0106086-95.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCILIO MANGUEIRA
GUIMARAES ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. Despacho: Intime-se o credor para, em dez dias,
requerer o que entender de direito.
00173 Processo: 0113893-69.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELISON LAURENTINO
ALVES ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,MULLER ALVES ALENCAR. Despacho:
Intime-se para, em dez dias, se manifestar sobre o DJO de fls. 179 e despacho de fls. 176.
00174 Processo: 0119188-87.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIANA MARIA DE SOUZA
ATAIDE ADV: ANDREA MARTINS DOS REIS. REU: LFG BUSDSINESS E PARTICIPACOES LTDA ADV:
SERGIO SELEGHINI JUNIOR,PATRICK CAMARGO NEVES. REU: ENSINE ESCOLAS SUPERIORES
INTEGRADAS DO NORDESTE LTDA ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO. Despacho: Intime-se de
que foi tornada sem efeito a suspensao de fls. 246, conforme despacho de fls. 247. Intime-se, ainda, o
autor para, querendo, impugnar ofeito no prazo legal.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 158/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00175 Processo: 0002104-41.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SISTEL FUNDACAO SISTEL
DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES. Despacho: Apelacao recebida em
ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesno prazo de quinze dias
00176 Processo: 0002104-41.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSIANE PERES DA
SILVA ADV: JOSEMILIA GUERRA,NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. Despacho: Intime-separte
autora para receber o recurso de apelação desentranhado conforme determinação nos autos
00177 Processo: 0016037-81.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: POLLYANNA STELITANO ESTRELA,ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES,LUIZ RICARDO CASTRO GUERRA. Sentenca: Pedido julgado improcedenteficam as partes
intimadas de todo teor da sentença de fls. 232/236dos autos.
00178 Processo: 0046602-23.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HSBC BANK BRASIL S A
BANCO MULTIPLO ADV: MARILIA ALMEIDA VIEIRA,BRUNO SOUTO DA FRANCA,ANTONIO BRAZ DA
SILVA. Despacho: Intime-separte autora acerca do deferimento do pedido de vista por 10 dias
11A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 038/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00179 Processo: 0011625-63.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERSON BARBOSA DE
CARVALHO ADV: MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA,FABIANO MIRANDA GOMES. REU: PREVIMIL SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA ADV: ELVECIO ALVES DE MOURA. Despacho: Intimese as partes para, em 10 dias, informarem s etem interesse em conciliarou produzir alguma prova,
justificando a sua necessidade, sob pena dejulgamento antecipado da lide.
11A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 053/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00180 Processo: 0001244-06.2008.815.2001 - MONITORIA AUTOR: MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LTDA ADV: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. REU: ORANI INACIO ALVES Despacho: Vista
ao autor prazo de 10 dias, indicar o endereço onde o bem pode ser encontrado ou requerer o que
entender de direito.
00181 Processo: 0002779-33.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PETROSERVICE COM DE
COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTD ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE
MORAES,FERNANDO MADRUGA FILHO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MERCIA CARLOS DE
SOUZA,CARLOS ANTONIO FARIAS DE SOUZA,CAROLINA TEIXEIRA DE MIRANDA LINS. Despacho:
Vista ao reu prazo de 15 dias, para apresentação dos documentos elencados as fls. 3227....integra fls.
3643/3644.
00182 Processo: 0017930-68.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAU UNIBANCO
S/A ADV: LEONARDO COIMBRA NUNES. REU: LUIZ CLAUDIO DINIZ Despacho: Vista ao autor prazo
de 05 dias, acerca da devolução do ar sem cumprimento
00183 Processo: 0022503-86.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANTANDER LEASING S/
A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA. REU: ANDSON
RIBEIRO DE SOUZA PAIVA Despacho: Intime-se quitadas as custas, respectivas, expeça-se mandado
de busca e apreensao no endereço indicado.
00184 Processo: 0023215-76.2010.815.2001 - MONITORIA AUTOR: PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS
MERCANTIS LTDA ADV: DANIELLA RONCONI. REU: JOSE MANOEL MARCONDES OSORIO Despacho: Vista ao autor prazo de 10 dias, acerca do oficio de fls.
00185 Processo: 0025520-33.2010.815.2001 - MONITORIA AUTOR: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A ADV: ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO. REU: JONILDO ALVES PEREIRA Despacho: Processo suspenso por digo, ate 31 de dezembo de 2015.
00186 Processo: 0025623-06.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MILGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO,ALEXANDRE SOUZA DE MENDONCA FURTADO. REU: C DEL BIANCO VIAGENS E TURISMO LTDA ADV: DANIEL HOMEM DE CARVALHO,VILMAR
LUIZ GRACA GONCALVES. Despacho: Intimem-se os interessados para no prazo de 48 horas, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao.
00187 Processo: 0029273-61.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEONARDO FONSECA
RIBEIRO ADV: ROOSEVELT DELANO GUEDES FURTADO,DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA,MARCAL FLORENTINO.
Despacho: Vista ao autor prazo de 10 dias, acerca da petição/documentos de fls. 78/85
00188 Processo: 0032460-14.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LUIZ OTAVIO LARANJEIRAS LINS. REU: CURA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE
LUIZ CAVALCANTI CABRAL. REU: GERMANA SOBREIRA BRAGA ADV: MARIO EUGENIO ZENAIDE.
Despacho: Vista ao autor prazo de 10 dias, manifestar-se nos autos, requeendo que for de direito.
00189 Processo: 0033866-70.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDGAR SAEGER FILHO
ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: MAURICIO DA SILVA LIMA Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00190 Processo: 0044993-68.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JORGE LUIS MOUSINHO
CALDAS ADV: ROMILTON DUTRA DINIZ. REU: PARANA BANCO S/A ADV: MARCIO ALEXANDRE
CAVENAGUE. Despacho: Vista ao reu prazo de10 acerca do oficio de fls. 113/115
00191 Processo: 0046055-51.2008.815.2001 - MONITORIA AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: REALPLAST IND E COM LTDAREU: DJALMA FELIPE
DA SILVA MENDEZ Despacho: Vista ao autor prazo de 10 dias, indicar o endereço co suplicado.
00192 Processo: 0059031-61.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRA CRISTINA DE
ALMEIDA SOARES ADV: EDUARDO HENRIQUE FARIAS DA COSTA. LITISCONSORTE: MARIA DIAS
GOUVEIA ADV: JOSE GOMES DA SILVA. DENUNC.A LIDE: GERALDO LISBOA DE OLIVEIRA ADV:
RINALDO CIRILO COSTA. INTERESSADO: LISSANDRO QUEIROZ MOTA ADV: ANTONIO BARBOSA
DE ARAUJO,LISSANDRO DE QUEIROZ NOTA. Despacho: Vista as partes prazo de 10 dias, acerca da
petição de fls. 98 e seguintes requerendo o que for de direito.
00193 Processo: 0060202-53.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS MAIA LTDA ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA. REU: DJANIRA SOUZA DE ASSUNCAO
Despacho: Vista ao autor prazo de 10 dias, requerer o que for de direito.
00194 Processo: 0071538-73.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSINALDO ANTONIO
DE OLIVEIRA ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Acordo homologado Transitado em julgado, arquivem-se....
00195 Processo: 0381304-97.2002.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDLEUSA DE OLIVEIRA
GOUVEIA LINS ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA,THIAGO SOUTO DE ARRUDA,ADAIL BYRON PIMENTEL. Despacho: Vista ao autor prazo de 10 dias, manifestar-se acerca dos calculos de fls. 330,
requerendo oque entender de direito.
11A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 054/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00196 Processo: 0000556-83.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: B. B. S. ADV: JOSE
GOMES DA VEIGA PESSOA NETO,MARIA AUXILIADORA DE BRITO V PESSOA. REU: I. C. R. S. A. L.
ADV: FLAMINO JEFFERSON DOS SANTOS,SULPICIO MOREIRA PIMENTE NETO. Despacho: Vista ao
exequente prazo de 10 dias, falar acerca do oficio de fls. 312/92, requerendo o que entender de direito.
00197 Processo: 0005792-69.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO SOARES DA
SILVA ADV: MANOEL GOMES DA SILVA. REU: MARIA CRISTINA MONTEIRO D AVILLA LINS ADV:
EDUARDO VITOR G. COUTINHO. Despacho: Vista ao autor prazo de10 dias, por advogado indicar novo
endereço da autora e querer o que de direito.
00198 Processo: 0007276-03.2003.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE RODSON MACIEL
ADV: LUIZ GONCALO DA SILVA FILHO. REU: VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA ADV: TANIA
VAINSENCHER,AGNES PAULI,BRUNO ALEX CARDOSO MONTEIRO. Despacho: Vista as partes prazo
de 10 dias, acerca dos documentos de fls. 462, requerendo o que de direito.
00199 Processo: 0007947-50.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ALVES ADV: CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES,FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. REU:
VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA ADV: TANIA VAINSENCHER. REU: BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV:
FABIANO MARQUES ANDRE,ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Pedido deferido de fls. 459, manifeste-se nos autos sobre a petição de fls. 404/405 e413/424, requerendo o que for de direito,sobretudo
informar o interesse da ealização de pericia....
00200 Processo: 0018400-12.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ILMA FERNANDES DA COSTA RIBEIRO ADV: CARLOS GOMES FILHO,CORIOLANO DIAS DE SA. AUTOR: M DIAS BRANCO IND
E COM DE ALIMENTOS ADV: DEBORA MADRUGA DO AMARAL LEITAO,FLAVIA MARQUES
OLIVEIRA,GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA. Despacho: Pedido deferido determinando o executado
no prazo de cinco dias, indicar bens de suapropriedade passiveis de penhora (e respectiva localização)sob
pena demulta.... (fls. 239)
00201 Processo: 0025395-70.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIO ROMERO REGIS DE FREITAS FILHO ADV: MAURICIO LUCENA BRITO,MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA.
REU: BS COLWAY PNEUS LTDA ADV: MARCOS WENGERKIEWICZ. Despacho: Vista ao reu prazo de
10 dias, acerca da certidao de fls. 187, requerendo o que entender dedireito
00202 Processo: 0039247-59.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO SANTANDER
BRASIL S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER,PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA,JOAO
ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Pedido deferido de fls. 87 quanto a habilitação. Vistas dos
autos os advogados subscritores da petição de fls. 87 no prazo de cinco dias.
00203 Processo: 0045937-07.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSENILDA DE FARIAS
PEREIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: HENRIQUE
JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
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11A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 055/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00204 Processo: 0001245-44.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MAXWELL DE OLIVEIRA
NASCIMENTO ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, juntando aos autos documentosindispensáveisà propositura da ação, como boletim de
ocorrencia policial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
00205 Processo: 0001395-25.2015.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: EDSON DA SILVA ADV:
AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte suplicante para, no prazo de 10 dias,
emendar a inicial acostando aos autos documento comprobatório de que houve requerimento administrativo junto a parte suplicada, sob pena de indeferimento inicial..
00206 Processo: 0001395-98.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-separa
vistas dos autos pelo prazo de 05 dias.
00207 Processo: 0001705-17.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se da concessão de vistas pelo prazo de 05 dias.
00208 Processo: 0002505-59.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADAILTON MEIRELES DE
LIMA ADV: GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM. Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial,
juntando aos autos documento indispensável à propositura da ação, como boletim de ocorrencia policial,
sob pena de indeferimento da inicial.
00209 Processo: 0004435-64.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GERALDO MONTEIRO
GUEDES JUNIOR ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES,ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho:
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 48 horas, informar se tem interesse no prosseguimento do
feito, sob pena de extinção sem análise do mérito.
00210 Processo: 0004505-32.2015.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: OTONIEL MACHADO DA
SILVA ADV: LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. Despacho: Intime-se a parte suplicante para que, no
prazo de 10 dias, acoste aos autos documento comprobatório de que houve requerimento administrativo
juntoa parte suplicada, uma vez que se trata de documento essencial.
00211 Processo: 0004885-89.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SALETE PEREIRA
DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-separa impugnar a contestação, caso
queira, no prazo legal.
00212 Processo: 0009425-49.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESDRAS XAVIER SOUSA
ADV: RODOLFO NOBREGA DIAS. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,
explicitar o que pretende revisar sob pena de não conhecimento de tal requerimento, conforme teor do
despacho de fls. 18.
00213 Processo: 0013565-05.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ,DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intimese a parte interessada para, no prazo de 48 horas, informar se tem interesse no feito, impulsionando o
mesmo, sob pena de extinção dos autos sem exame do mérito.
00214 Processo: 0014365-28.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OLGA DE SOUZA SILVA ADV:
JOSE MARCELO DIAS. Despacho: Intime-se para impugnar a contestação, caso queira, no prazo legal.
00215 Processo: 0016525-89.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DISTRUIBUIDORA DE
PRODUTOS NORDESTINOS LTDA ADV: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO,VENANCIO VIANA
DE MEDEIROS NETO. Despacho: Intime-seà impugnação á contestação, caso qeuira, no prazo legal.
00216 Processo: 0017815-47.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO,ANA CAROLINA MARTINS DE
ARAUJO. Despacho: Intime-se o autor para, em 10 dias, indicar o endereço do promovido.
00217 Processo: 0018195-65.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIRLEY VASCONCELOS
FERREIRA ADV: IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E SILVA. Despacho: Intime-se para impugnar
contestação, caso queira, no prazo legal.
00218 Processo: 0018534-24.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL JOAO DA SILVA
ADV: RAFAEL PONTES VITAL. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: TANIA VAINSENCHER. Despacho:
Intime-se as parte spara informarem se tem interesse em conciliara ou produziralguma prova, justificando
a sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide.
00219 Processo: 0020745-38.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO PANAMERICANO
ADV: FELICIANO LYRA MOURA. Despacho: Intime-seàs contrarrazões.
00220 Processo: 0025425-95.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se para o pagamento das custas
conforme cálulos da contadoria.
00221 Processo: 0025775-83.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANA CRISTINA RODRIGUES ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo
de 10 dias, informar se pretende produzir alguma prova.
00222 Processo: 0026435-77.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDGLEY ROCHA DELGADO
ADV: GLAUCIA MARIA PESSOA ROSAS. Despacho: Intime-se para informar se tem interesse em conciliar
ou produzir alguma prova, justificando a sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado dalide.
00223 Processo: 0027035-40.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HUGOR ARAUJO PIRES
DE ALBUQUERQUE ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte promovente
para, em 10 dias, especificar, em valores, o quanto pretende ele e o patrono, receber através de alvará.
00224 Processo: 0028235-48.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
COSTA RODRIGUES ADV: CARLOS ULYSSES NETO,YANNA MEDEIROS DOS SANTOS. Despacho:
Intime-se a parte autora para colacionar aos autos planilha atualizada do valor exequendo, nos exatos
termos da decisão de mérito, no prazo de 10 dias.
00225 Processo: 0029355-29.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
RICARDO LEITE DE MELO,RAFAELA VIEIRA GOMES,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA.
Despacho: Intime-se o devedor para, querendo, impugnar no prazo de 15 dias.
00226 Processo: 0029645-44.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO REAL ABN AMRO S/A ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se para o
pagamento das custas, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado da Paraíba.
00227 Processo: 0034365-88.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: DIBENS LEASING S/A ADV:
NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-se a parte demandada para cinecia do inteiro teor do
despacho de fls.187 bem como para o pagamento das custas devidas.
00228 Processo: 0036605-11.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISABEL CRISTINA FIRMINO ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 10
dias, manifestarem-se nos autos, informando se tem interesse em produzir e conciliar alguma prova,
justificando a sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide.
00229 Processo: 0039275-22.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VERONICA APARECIDA
AGUIAR DANTAS ADV: RODOLFO NOBREGA DIAS. AUTOR: EDUARDO MONTEIRO DANTAS ADV:
RODOLFO NOBREGA DIAS. Despacho: Intime-se do inteiro teor da decisão de fls. 94/95, que indeferiu
o pedido de e xpedição dse oficio.
00230 Processo: 0040845-43.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROMULO DE OLIVEIRA
BATISTA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A
ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, informarem
s etem interesse em conciliarou produzir alguma prova, jsutificando a sua necessidade, sob pena
dejulgamento antecipado da lide.
00231 Processo: 0042635-62.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA HOSANA DA COSTA LIMA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: GEAP- FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV: OSCAR FRANCISCO POLOSCHI,MARCILIO ALFREDO REBELATTO. Despacho: Intime-se as
partes para, em 10 dias, informarem se tem interesse em conciliarou produzir alguma prova, justificando
a sua necessidade, sob pena dejulgamento antecipado da lide.
00232 Processo: 0042935-68.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: B. N. B. S. ADV: NAZIENE
BEZERRA FARIAS DE SOUZA,DANILO DUARTE QUEIROZ. Despacho: Intime-se o exequente para, em
10 dias, manifestar-se acerca da resposta de fls 760-843.
00233 Processo: 0044805-07.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDSON HENRIQUES
ARAGAO ADV: THAIS DA SILVA SANTOS,RODRIGO BARRETO BENFICA,SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN. REU: ENERGISA
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes
de desejam produzir provas ou se pugnam pelo julgamento antecipado da lide.
00234 Processo: 0046635-76.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO MARTE RAMALHO DE ANDRADE ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. Despacho: Intime-se a parte autora
para requerer o que entender de direito.
00235 Processo: 0047475-86.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: POUSADA ROSALU ADV:
ANA PRISCILA ALVES DE QUEIROZ. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV:
ALLISSON CARLOS VITALINO. Despacho: Intime-se Rejeito a impugnação, dando-se prosseguimento
ao Cuprimento de Sentença.
00236 Processo: 0048655-69.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DA COSTA DE
OLIVEIRA ADV: MARCIO ROBERTO MONTENEGRO B JUNIOR,NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO
FRANCA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, informarem s etem
interesse em conciliarou produzir alguma prova, justificando a sua necessidade, sob pena dejulgamento
antecipado da lide.
00237 Processo: 0049285-28.2013.815.2001 - DESPEJO AUTOR: HERMES MARTINS FILHO ADV: MARCEL
DE MOURA M.RABELLO.. REU: LUIZ CLAUDIO LEITE ADV: LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, informarem s etem interesse em conciliarou
produzir alguma prova, justificand a sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
00238 Processo: 0056325-32.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MARIA JOSE CACHO BELCHIOR ADV: PRISCILLA RIBEIRO PAULINO,ELIS NOBRE FERREIRA. REU: JACINTA MAIA NOBRE
ADV: ELIS NOBRE FERREIRA,PRISCILLA RIBEIRO PAULINO. Despacho: Intime-seàs contrarrazões
no prazo legal.
00239 Processo: 0057455-52.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: SODEXO PASS DO BRASIL
SERVICOS E COM S/A ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA. Despacho: Intime-se a parte autora para
maniefstar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça.
00240 Processo: 0062645-93.2014.815.2001 - MONITORIA AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 25, requerendo o que entender
de direito.
00241 Processo: 0065855-55.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: PANAMERICANO S/A ADV:
ALAN FERREIRA DE SOUZA,CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se a parte
autora para emendar a inicial, harmonizando o valor da causaao valor economico do processo e, por
conseguinte, complementar as custas, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
00242 Processo: 0066985-80.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CELESTE BARROS DA
SILVA ADV: HANDERSON DE SOUZA FERNANDES,EDUARDO MARCELO DE OLIVEIRA ARAUJO.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA MARIA BEZERRA LYRA ADV: HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES,EDUARDO MARCELO DE OLIVEIRA ARAUJO. Despacho: Intime-se do inteiro teor da
decisão de fls 112, que indeferiu o pedido de fls. 107/108.
00243 Processo: 0076775-59.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:
LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO,JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. Despacho: Intimese para pagamento espontâneo, nos termos do art. 475-j do CPC.
00244 Processo: 0079985-21.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DAYCOVAL S/A
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-se o réu para, em 10 dias,
manifestar-se acreca do pedido de destência do autor.
00245 Processo: 0114655-85.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REPRESENTANTE LEGAL: ELBA
MARIA GUERDES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. AUTOR: ELIDE GUEDES ADV: AMERICO
GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA.
Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, informarem se tem interesse em conciliarou produzir
alguma prova, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide.
00246 Processo: 0127615-73.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDMICO EUFRASIO DA
SILVA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seà impugnação, no prazo legal.
00247 Processo: 0755945-07.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: INGRID GADELHA,CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se o promovido para falar s econcorda com a extinção do processo por inercia do promovente, no prazo de 05 dias.
00248 Processo: 0800055-67.2002.815.2001 - MONITORIA AUTOR: TEMCOR COM REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO LTDA ADV: CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora,
através de advogado, para no prazo de 48 horas, informar se tem interesse no prosseguimento do feito,
sob pena de extição sem análise de mérito.
12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 288/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00249 Processo: 0002883-15.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RODOLFO HONORATO
KLOSTERMANN ANTUNES ADV: LUARA GABRIELLE A. DOS SANTOS FIDELIS. Despacho: Intime-se
a parte autora para oferecer impugnação, no prazo de 10 dias.
00250 Processo: 0003002-44.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HUEWERTON LUIZ SANTOS SILVA ADV: ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A
ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00251 Processo: 0009993-65.2015.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a parte exequente
para se pronunciar acerca da certidao de fls. 32v,em 10 dias.
00252 Processo: 0014332-04.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA GONCALVES
DO NASCIMENTO ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. REU: BANCO FIAT S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo
com julgamento do merito
00253 Processo: 0018423-79.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FUNDO DE INV EM
DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADV: ALESSANDRA A ARAUJO FURTUNATO,ROSEANY
ARAUJO VIANA,ROSANY ARAUJO PARENTE. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 48h, manifestar interesse no prosseguimentodo feito e, na hipotese afirmativa, indicar bens passiveis de penhora,
em dez dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
00254 Processo: 0018512-63.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE CARLOS FERNANDES DE ARAUJO ADV: FABIO CARNEIRO CUNHA LIMA,ANA RAQUEL DE SOUZA E S. COUTINHO.
REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS,MILENA NEVES
AUGUSTO,ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00255 Processo: 0020413-66.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA ANDRADE DA COSTA GUILHERME ADV: HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA. REU: TRIGO COM
LTDA ADV: LARISSA DE AZEVEDO BONATES,PAULO VITOR BRAGA SOUTO. Despacho: Intime-se as
partes para, em 10 dias, informarem se tem interesse em conciliar/produzir alguma prova, justificando
sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide.
00256 Processo: 0020622-35.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE EVANDRO MORAES DE LACERDA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: MILENA NEVES
AUGUSTO,ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem
acerca do laudo/avaliação medica de fls. 75/75v, no prazo comum de 10 dias.
00257 Processo: 0021163-05.2013.815.2001 - MONITORIA AUTOR: REGINA EULALIA RODRIGUES NOBREGA BRANDAO ADV: JOSE ALVES CARDOSO. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 48h,
manifestar interesse no prosseguimentodo feito e, na hipotese afirmativa, promover a citação da re, em
10dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito sem merito.
00258 Processo: 0029492-06.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBSON GOMES DA
NOBREGA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO,ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho:
Intime-se as partes para se manifestarem acerca do laudo/avaliação medica de fls. 110/112, no prazo
comum de 10 dias.
00259 Processo: 0029523-26.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE ELIAS SOBRINHO
ADV: MARCIA DANTAS DE LIMA,MARILIA GIL MESSIAS DE MELO,RAQUEL ELOANA ZENAIDE DE
MELO. Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar acerca da certidão de fls. 128v, no prazo
de 10 dias.
00260 Processo: 0032762-38.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WALDOMIRO DA COSTA
GUEDES FILHO ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA
DE CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00261 Processo: 0044111-38.2013.815.2001 - EMBARGOS DE TERCEIRO REU: SOLEMINAS IND E COM DE
MINERAIS LTDA ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. Despacho: Intime-se o embargado
para o pagamento de custas e honorarios do advogado emR$1.500,00.
00262 Processo: 0047962-56.2011.815.2001 - MONITORIA AUTOR: HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA,BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se a parte autora
para se pronunciar acerca da certidao acima, no prazode 10 dias.
00263 Processo: 0059183-31.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROGERIO DE ARAUJO
FERREIRA ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO,ROSTAND INACIO DOS SANTOS.
Despacho: Intime-se as partes para comparecerem ao gemol, no dia 23/10/2015 para a reali-zação de
pericia medica no sr. rogerio de araujo ferreira, devendo com parecer munido de atestado e laudo medico
com cid-10.
00264 Processo: 0060442-61.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: GILBERTO BORGES DA SILVA. Despacho:
Intime-se a parte autora para se pronunciar acerca da certidao de fls. 70v, noprazo de 10 dias.
00265 Processo: 0071603-68.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMIDIO DE OLIVEIRA
ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA
S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
15A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 130/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00266 Processo: 0000499-50.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LENEY PESSOA LEAL
ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. REU: CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR
LTDA ADV: BRUNO EDUARDO FERREIRA FERRUSI. Sentenca: Intime-se sentença f. 122/123...
acolho a preliminar suscitada pela FaculdadeMauricio de nassau... Julgo extinto o processo sem resolução do merito
00267 Processo: 0001700-92.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: POSTO EXPRESSAO
COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS LTDA ADV: CARLA DE SOUZA QUINHO,MARCIO ACCIOLY DE
ANDRADE. AUTOR: MARCONE JOSE FERREIRA DE MORAIS ADV: CARLA DE SOUZA
QUINHO,MARCIO ACCIOLY DE ANDRADE. Sentenca: Intime-se sentença f.228/236. Julgo procedente
em parte o pedido, extinguindo o feito com resolução do merito... condeno o suplicado ao pagamento dos
danos materiais...
00268 Processo: 0002064-83.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CASSIA DE LOURDES
COSTA DO NASCIMENTO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE
PARADA SIMAO. Sentenca: Intime-se sentença f.127/129... Julgo imrocedente o pedido...
00269 Processo: 0003782-81.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAILSON DA SILVA AMARAL ADV: DANIEL ALVES DE SOUSA. AUTOR: JERONIMO DA PENHA SILVA ADV: DANIEL ALVES DE
SOUSA. AUTOR: JOSE ROBERTO LEONARDO DE MENDONCA ADV: DANIEL ALVES DE SOUSA.
AUTOR: FRANCISCO CORREIA DE QUEIROGA NETO ADV: DANIEL ALVES DE SOUSA. AUTOR:
RONALDO ERNESTO DE LIMA ADV: DANIEL ALVES DE SOUSA. AUTOR: JOAO BATISTA DA COSTA
ADV: DANIEL ALVES DE SOUSA. REU: POSTALIS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEG ADV: HUGO FILARDI PEREIRA,CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO. Sentenca:
Intime-se sentença f. 739/741... Julgo procedente o pedido para condenar a parte promovida a obrigação
de revisar os depositos decorrentes das contribuições pessoais dos autores, com incidencia de correção
monetaria...
00270 Processo: 0007299-94.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DO SOCORRO
AGOSTINHO ADV: FRANCISCO DE ASSIS ALVES JUNIOR. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Sentenca: Intime-se Sentença f... Julgo improcedente o pedido,
extinguindo o processo...
00271 Processo: 0007688-11.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSENILDO GOMES DOS
SANTOS ADV: CAMILA SANTA CRUZ LINS DE SIQUEIRA. REU: MARES MAPFRE RISCOS ESPECIAIS
SEGURADORA S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA,ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV:
ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA,ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Sentenca: Intime-se sentença f... Homologo, por sentença o acordo de vontades celebrado entre as partes...
e decreto a extinção do feito com resolução do merito...
00272 Processo: 0013049-77.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO ALVES SOBRINHO ADV: SILVIA CRISTINA LISBOA ALVES. AUTOR: SILVIA CRISTINA LISBOA ALVES ADV: SILVIA
CRISTINA LISBOA ALVES. REU: MITSUBISHI MOTORS ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. REU:
DIAS NETO VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA ADV: JOAO BRITO DE GOIS FILHO. Sentenca:
Intime-se sentença f. 220/222... Acolho a preliminar de ilegitimidade arguida pela promovida Mitsubish...
Reconheço, ex officio, a carencia de ação por falta de interesse processual... Julgo parcialmente
procedente...
00273 Processo: 0014707-10.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MARQUES FERNANDES ADV: SANDRA ELISABETH DE B P GUIMARAES. REU: BANCO VOLSKWAGEN S/A ADV:
ALDENIRA GOMES DINIZ. Sentenca: Intime-se Sentença f... Julgo improcedente o pedido, extinguindo
o processo...
00274 Processo: 0031583-69.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MAGNO GLENNYO GADELHA GUERRA DE FARIAS ADV: HANDERSON DE SOUZA FERNANDES,EDUARDO MARCELO DE
OLIVEIRA ARAUJO. AUTOR: VALDEREZ GUERRA DE FARIAS FILHO ADV: HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES,EDUARDO MARCELO DE OLIVEIRA ARAUJO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS. Sentenca: Intime-se sentença f. 168/170... Confirmo a tutela antecipada julgo parcialmente procedente o pedido para:
declarar inexigivel frente aos autores o instrumento particular ...Condenar a empresa promovida a
pagar...
00275 Processo: 0034721-15.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROBERTO FRANCISCO
DA SILVA ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. AUTOR:
ANTONIO MARCOS ALVES DE OLIVEIRA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS,MARCILIO
FERREIRA DE MORAIS. AUTOR: SERGIO RICARDO GOMES DE ARAUJO ADV: THAISA CRISTINA
CANTONI MANHAS,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. AUTOR: EUNICE DA CRUZ PITIA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Sentenca: Intime-se Sentença f... Julgo improcedente o pedido,
extinguindo o processo...
00276 Processo: 0035258-40.2013.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: TRAJANO RAMALHO FILHO
ADV: AMANDA LUNA TORRES,RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: ENERGISA PARAIBA
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: MARCELO ZANETTI GODOI. Sentenca: Intime-se Sentença
f. 85/86... Julgo procedente o pedido para condenar a parte promovida a obrigação de dar continuidade
aos serviços de fornecimento de energia eletrica...
00277 Processo: 0036275-82.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MARQUES FERNANDES ADV: SANDRA ELISABETH DE B P GUIMARAES. REU: BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV:
ALDENIRA GOMES DINIZ. Sentenca: Intime-se Sentença f... Julgo improcedente o pedido, extinguindo
o processo...
00278 Processo: 0037205-03.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DIONISIO THIAGO CRISOSTOMO LISBOA ARAUJO ADV: THAIS MEDEIROS URSULA. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV:
LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Sentenca: Intime-se Sentença f... Julgo improcedente o pedido,
extinguindo o processo...
00279 Processo: 0037660-02.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOAO BOSCO DOS SANTOS ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,JEAN CAMARA DE OLIVEIRA. REU: BANCO ITAU S/A ADV:
ILANA RAMALHO DE LIMA. REU: CIA TAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: JANAINA
RANGEL MONTEIRO,FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. Sentenca: Intime-se Sentença
f... Julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo...
00280 Processo: 0039199-03.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IANE IND DE ALIMENTOS
NORDESTE LTDA ADV: RODRIGO MENEZES DANTAS,YANARA JAPIASSU P VERAS. REU: BOA VISTA
FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV: EDUARDO LEOCADIO JORGE DE SOUZA,HUMBERTO GUSMAO
DE ARRUDA COSTA. Sentenca: Intime-se sentença f... Julgo procedente o pedido para condenar as
demandadassolidariamente, ao pagamento de R$ 10.000,00 em favor da parte autora, a titulo de danos
morais...
00281 Processo: 0043355-05.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ALINE DA PENHA ARAUJO RIBEIRO ADV: ANA ERIKA MAGALHAES GOMES. REU: BRADESCO S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se sentença f... Julgo improcedente o
pedido, extinguindo o processo...
00282 Processo: 0044169-46.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FERNANDO BARBOSA
DE LIMA ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. REU: BANCO
FINASA BMC S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Sentenca: Intime-se sentença f... Julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo...
00283 Processo: 0044667-11.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LEA RODRIGUES DA
SILVA ADV: RENATA PESSOA DONATO,FRANCISCO MENDES DE OLIVEIRA NETO. REU: BANCO ITAU
S/A ADV: CELSO MARCON. Sentenca: Intime-se sentença f... Julgo improcedente o pedido, extinguindo
o processo...
00284 Processo: 0045096-07.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TRAJANO RAMALHO
FILHO ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO,RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU:
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: MARCELO ZANETTI GODOI. Sentenca: Intime-se sentença f. 89/93... Julgo procedente o pedido para declarar a inexistencia do debito
cobrado do autor, confirmando, na integra, os efeitos da tutela, bem como, para condenar a promovida a pagar...
00285 Processo: 0046588-05.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDINALDO GOMES DA
SILVA ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. REU: ABM AMRO REAL S/A ADV: HENRIQUE JOSE
PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Intime-se Sentença f... Julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo...
00286 Processo: 0047697-25.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO VICENTE DE ARAUJO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO PAULISTA S/A ADV: ADRIANO MUNIZ
REBELLO. Sentenca: Intime-se sentença f... Julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo...
00287 Processo: 0051601-82.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LOCADORA DOIS IRMAOS ADV: AMANDA LUNA TORRES,RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. REU: BANCO ITAU ADV:
ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Intime-se sentença f... Julgo improcedente o pedido, extinguindo
o processo...
00288 Processo: 0066984-66.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GERSON BARBOSA COM
E REPRESENTACOES LTDA ADV: PAULO LEITE DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: GERSON
BARBOSA DE SOUZA FILHO ADV: PAULO LEITE DA SILVA. Sentenca: Intime-se sentença f. 408...
Julgo procedente o pedido para condenar o reu aopagamento de R$ 15.869,64 em favor da parte autora...
00289 Processo: 0068206-69.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ADRIANO DOS SANTOS
DE SOUSA ADV: HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA,GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDAO.
REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: ELOI CUSTODIO MENESES,FABIO
ANDRADE DE MEDEIROS. Sentenca: Intime-se Sentença f... Julgo improcedente o pedido, extinguindo
o processo...
00290 Processo: 0068740-42.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS BEZERRA DA
SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Sentenca: Intime-se sentença f. 25... Decreto a extinção da
demanda, sem julgamento do merito...
00291 Processo: 0069103-97.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GLEUDSON SILVA FARIAS ADV: ALEXANDRE MACIEL CHAVES. REU: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A
ADV: JULIO CESAR DO NASCIMENTO,DAVID XAVIER SITONIO LUCENA. Sentenca: Intime-se Sentença f... Julgo extinto o processo sem resolução do merito...
00292 Processo: 0070429-92.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES DE BRITO ADV: SANDRA MARIA CAVALCANTI. REU: BANCO REAL LEASING S/A ADV: ELISIA
HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Sentenca: Intime-se sentença f...
Julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo...
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
00293 Processo: 0071086-34.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MANOEL FORMIGA NETO
ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Intime-se sentença f... Julgo
improcedente o pedido, extinguindo o processo...
00294 Processo: 0077814-91.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JAMILE GONDIM JACOME
ADV: ROSEANE DE ALMEIDA COSTA SOARES. REU: MARTA MARIA RIVIEIRA ADV: RONILTON
PEREIRA LINS. Sentenca: Intime-se Sentença f... Julgo extinto o processo sem resolução do merito...
00295 Processo: 0085975-90.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GERALDO NICOLAU
BAPTISTA DE MELLO ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS,RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER. REU: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se sentença f... Julgo improcedente o
pedido, extinguindo o processo...
00296 Processo: 0087036-83.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEBERSON FELICIO
ADV: ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: LUIS FELIPE
NUNES DE ARAUJO. Sentenca: Intime-se sentença f... Julgo improcedente o pedido, extinguindo o
processo...
00297 Processo: 0093648-37.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LENEY PESSOA LEAL ADV:
FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. REU: CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA ADV:
BRUNO EDUARDO FERREIRA FERRUSI. Sentenca: Intime-se sentença f.117/118. Acolho a preliminar
suscitada pela Faculdade mauricio de Nassau...Julgo extinto o processo sem julgamento do merito...
00298 Processo: 0101836-19.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ZILMAR TAVARES DE
OLIVEIRA ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO. REU: SILVIO JOSE DE SOUZA ADV: ARTHUR
DE SOUZA LEAO SANTOS. Sentenca: Intime-se Sentença f... Julgo procedente o pedido para condenar
o(a) promovidoa pagar ao promovente a quantia de R$ 10.400,00, acrescida de...
00299 Processo: 0111027-88.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DOS ANJOS DA
SILVA MONTEIRO SOARES ADV: RICARDO DIAS HOLANDA. REU: BANCO ITAU S/A ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO,CELSO DAVID ANTUNES,ARLINETTI MARIA
LINS. Sentenca: Intime-se sentença f.82/87... Julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial...
00300 Processo: 0115002-21.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUCIA DE GOUVEIA
VIDAL ADV: SILVANO FONSECA CLEMENTINO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO
LYRA MOURA. Sentenca: Intime-se Sentença f... Julgo extinto o processo sem resolução do merito...
00301 Processo: 0125493-87.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SILVIA REJANE ALVES
BATISTA ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,SAVIO SOARES DE SARMENTO VIEIRA.
REU: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca:
Intime-se sentença f... Julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo...
00302 Processo: 0127170-55.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NILMA CRISTIANE BATISTA DE MORAES REGO ADV: LIDYANE PEREIRA SILVA. REU: BANCO HSBC BANK S/A BANCO
MULTIPLO ADV: FABIO MONTENEGRO,FABIO RICARDO C. MONTENEGRO,MARINA BASTOS DA
PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Intime-se sentença f. 71/72... Recebo os embargos declaratorios
e lhes dou provimento para homologar a termo de acordo... e decretar a extinção do feito com resolução
do merito...
00303 Processo: 0755729-46.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DALVA MARIA SOARES DA LUZ ADV: JOSE VIRGOLINO DE SOUSA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO
CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Intime-se sentença f... Julgo improcedente o pedido, extinguindo
o processo...
17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 162/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00304 Processo: 0010374-73.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JAELSON ALVES DE
ANDRADE ADV: ORIOL CABRAL DE MELO JUNIOR. Sentenca: Sentenca julgada procedenteAnte todo
o exposto, julgo procedente o presente pedido de adjudicacao compulsoria, determinando ao cartorio de
registros de imoves competente que apos quitados os impostos relativos a transcricao...
00305 Processo: 0012051-12.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROGERIO RAMOS ADV:
MARCOS REIS GANDIN,DIOGO ZILLI. AUTOR: MARIA SUELY MOURA ADV: MARCOS REIS
GANDIN,DIOGO ZILLI. AUTOR: MIGUEL JUNIOR POTIGUARA LOPES ADV: MARCOS REIS
GANDIN,DIOGO ZILLI. AUTOR: MARIA ALVANICE SILVA ADV: MARCOS REIS GANDIN,DIOGO ZILLI.
AUTOR: MARIA JULIA SILVA DE ARAUJO LIMA ADV: MARCOS REIS GANDIN,DIOGO ZILLI. AUTOR:
MARIA EUNICE DE SOUZA LIMA ADV: MARCOS REIS GANDIN,DIOGO ZILLI. REU: SUL AMERICA
CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS,NELSON LUIZ NOUVEL
ALESSIO,ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS. Sentenca: Embargos acolhidosPelo exposto, acolho os presentes embargos de declaracao para, suprindo a omissao apontada, chamar o feito a ordem para revogar
a decisao de fls. 641/644 devendo a presente demanda prosseguir...
00306 Processo: 0012073-12.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANILDO BATISTA VIEIRA ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: GIL BONIFACIO DOS SANTOS ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: ANTONIO FELIX DO NASCIMENTO ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ
JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: ARTEMISIA BEZERRA WANDERLEY FORMIGA ADV: MARCOS REIS
GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: CLEONICE BEZERRA DE LIMA ADV:
MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: EUDES DE ALMEIDA
MENESES ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: GUIOMAR DA CRUZ HENRIQUE ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO
ZILLI. Sentenca: Embargos admitidosPelo exposto, acolho os presente embargos de declaracao para,
suprindoa omissao apontada, chamar o feito a ordem para renovar a decisao de fls. 919/923, devendo a
presente demanda prosseguir tramitando...
00307 Processo: 0012073-12.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NIEDJA MARIA OLIVEIRA DA COSTA ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS
GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: SEVERINA HENRIQUE MENDES
ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: ANTONIO
PEDRO DA SILVA ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: TARCIANO RICARDO HOLANDA LEITE ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO
SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: VANDA DA SILVA FRANCA ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS
ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: INES TRAJANO DOS SANTOS ADV: MARCOS REIS
GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: MANOEL CORDEIRO DA COSTA
ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. Sentenca: Embargos
admitidosPelo exposto, acolho os presente embargos de declaracao para, suprindo a omissao apontada, chamar o feito a ordem para revogar a decisao defls. 919/923, devendo a presente demanda
prosseguir tramitando...
00308 Processo: 0012073-12.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ONETE LACERDA
DE SOUSA ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS
GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: FRANCISCO MAMEDE ADV: MARCOS
REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: LENIRA LOPES LIMA DA SILVA
ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: SELMA MUNIZ
DE SOUZA ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR:
RAIMUNDA SANTOS DE PAULO ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO
ZILLI. AUTOR: ANDREA CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS
ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA ADV: MARCOS
REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. Sentenca: Embargos admitidosPelo exposto, acolho os presente embargos de declaracao para, suprindo a omissao apontada, chamar o feito a
ordem para revogar a decisao defls. 919/923, devendo a presente demanda prosseguir tramitando...
00309 Processo: 0012073-12.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FEDERAL DE SEGUROS S/
A ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,ISADORA ALBUQUERQUE LEITE
GUEDES,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. Sentenca: Embargos admitidosPelo exposto,
acolho os presentes embargos de declaracao para, suprindo a omissao apontada, chamar o feito a ordem
para revogar a decisao defls. 919/923, devendo a presente demanda prosseguir tramitando...
00310 Processo: 0052931-12.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: M. C. B. S. ADV: DEYVSON
ANTONIO OLEGARIO SOARES. Despacho: Intime-seIsto posto, sao atendido o requisito do art. 804, do
CPC, indefiro o pedido de liminar.
00311 Processo: 0061850-58.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA DE FATIMA DE
SOUZA CAMPOS ADV: LIDYANE PEREIRA SILVA. REU: BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO ADV:
FRANCISCO ADAILSON C. DE SOUSA. Sentenca: Sentenca julgada improcedentePelo exposto com
base nos argumentos e dispositivos acima alencados, bem como nos principios legais atinentes a
especie nos termos do art. 269, I c/c 459 todos do cpc julgo improcedente...
00312 Processo: 0128114-57.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALVES DE ARAUJO
ADV: RODOLFO NOBREGA DIAS,GUILHERME RANGEL RIBEIRO. REU: BANCO CRUZEIRO DO
SUL S/A ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES. Sentenca: Julgo Procedente em parte a
presente demandaPelo exposto, julgo parcialmente procedente a presente acao, com supedaneo no artigo
844 do CPC oara tao somente confirmar a obrigacao do promovido em exibir os documentos requeridos
na inicial no prazo 05dias.
00313 Processo: 0733939-06.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAQUIM VELHO PEREIRA DE MELO NETO ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO
FILHO,AMANDA LUNA TORRES. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO. Sentenca: Sentenca julgada improcedenteAssim, pois, ante todo o exposto, julgo
improcedente o pedido para o fim de condenar a parte autora no pagamento das custas processuais e
honorarios advocaticios que arbitro em R$ 1.500,00...
39
17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 163/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00314 Processo: 0005481-10.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: EXCELSIOR MED S/A ADV:
MARILIA ALMEIDA VIEIRA. REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A ADV: CARLOS
ROBERTO SIQUEIRA CASTRO,GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO JUNIOR,CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA. Despacho: Intime-seIntime-se a parte promovida para dizer se concorda com o
julgamento antecipado da lide, no prazo de 05(cinco) dias.
00315 Processo: 0018539-61.2005.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: P. F. R. L. ADV: ANNA
CARMEM MEDEIROS CAVALCANTI,DANIEL SALES DE SOUZA COSTA,JULIANA VASCONCELOS TORRES. Despacho: Intime-se a parte promovente para dizer acerca da certidão de fls 180v, no prazo de
10(dez)dias.P.I. CUMPRA-SE.MAGNOGLEDES R. CARDOSO - JUÍZA
00316 Processo: 0026901-13.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LARISSA MONTEIRO
ALVES ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO,MARILIA DO CARMO ROCHA. AUTOR: LAIS FERNANDA MONTEIRO ALVES ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO,MARILIA DO CARMO ROCHA. AUTOR:
LUCIARA MONTEIRO DOS SANTOS ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO,MARILIA DO CARMO
ROCHA. Despacho: Intime-seIntime-se a parte promovente para juntar aos autos no prazo de 10(dez)dias,
copia autenticada da escritura publica de compra e venda dos terrenos em nome das menores.
00317 Processo: 0029379-91.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILVAN NORONHA DA
SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: JACIARA DE SOUSA
ALBUQUERQUE ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: JOSEFA
ANGELO DOS SANTOS RODRIGUES ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN.
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS LINS CAVALCANTI ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS
REIS GANDIN. AUTOR: MARIA DAS GRACAS GALBERTO TEIXEIRA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ
JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: HELIO LUIS DE FRANCA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ
JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: SEVERINO NICOLAU DE ARAUJO NETO ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: MARIA DE LOURDES NASCIMENTO LIRA ADV:
CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. Sentenca: Intime-seACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA, SUPRINDO A OMISSÃO A-PONTADA,CHAMAR O FEITO À
ORDEM PARA REVOGAR A DECISÃO DE FLS.882/887,DEVENDO A PRESENTE DEMANDA PROSSEGUIR TRAMITANDO NESTA UNIDADE JUDICIÁ
00318 Processo: 0029379-91.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARLINDO ALVES DA
SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: JOSELIA PEREIRA
BARBOSA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: MARIA CONSUELO
BATISTA DE MELO SANTOS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR:
MARIA DA EPNHA PESSOA DANTAS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN.
AUTOR: JOSE DA COSTA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR:
NIZONETE OLIVEIRA DA SILVA ASSIS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN.
AUTOR: MARIA NAZARE DE AQUINO ALVES ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS
GANDIN. AUTOR: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DOS SANTOS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ
JR,MARCOS REIS GANDIN. Sentenca: Intime-seACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA,SUPRINDO A OMISSÃO APONTADA,CHAMAR O FEITO á ordem para revogar a decisão
de fls.882/887,devendo a presente demanda prosseguir tramitando nesta unidade judiciári
00319 Processo: 0029379-91.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARLINDO ALVES DA SILVA
ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: JOSELIA PEREIRA BARBOSA
ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: MARIA CONSUELO BATISTA DE
MELO SANTOS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: MARIA DA
EPNHA PESSOA DANTAS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: SEVERINO NUNES DE SOUZA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: MARIA
DA CONCEICAO DE LIMA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR:
JOSEFA PEREIRA DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR:
HENRIQUE JOSE LUCENA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. Sentenca:
Intime-seACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA, SUPRINDO A OMOSSSÃO
APONTADA,CHAMAR O FEITO À ORDEM PARA REVOGAR A DECISÃO DE FLS. 882/887,DEVENDO A
PRESENTE DEMANDA PROSSEGUIR TRAMITANDO NESTA UNIDADE JUDICIÁ
00320 Processo: 0029379-91.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA ALVES CARNEIRO ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: JOSE ANDRE SIQUEIRA
ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: MARIA JOSE FELIPE DOS
SANTOS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: JOSE ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: MARIA DA
PENHA NOBERTO BARBOSA DE LIMA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN.
AUTOR: VALQUIRIA NUNES DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN.
AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA TORRES ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN.
AUTOR: NADIR ALVES DOS SANTOS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN.
Sentenca: Intime-seACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA,SUPRINDO A
OMISSÃO A-PONTADA,CHAMAR O FEITO À ORDEM PARA REVOGAR A DECISÃO DE FLS.882/887,DEVENDO A PRESENTE DEMANDA PROSSEGUIR TRAMITANDO NESTA UNIDADE JUDICIÁ
00321 Processo: 0029379-91.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSANGELA COSTA
ASSUNCAO FONSECA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: GENILDA SE SOUZA LIMA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: FRANCINALDO ABDIAS DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN,CARLOS
ROBERTO SCOZ JUNIOR. AUTOR: IVANILDA DA SILVA IDALINO ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ
JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: ANTONIO RAMOS DOS SANTOS ADV: CARLOS ROBERTO
SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: JOSE AYRONDA
SILVA,ROSANGELA DIAS GUERREIRO,DEBORA OLIVEIRA BARCELOS. Sentenca: Intime-seACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA, SUPRIMINDO A OMISSÃOAPONTADA
CHAMAR O FEITO À ORDEM PARA REVOGAR A DECISÃO DE FLS.882/887DEVENDO A PRESENTE
DEMANDA PROSSEGUIR TRAMITANDO NESTA UNIDADE JUDICIA
00322 Processo: 0046063-28.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ TAVARES DA SILVA
ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: JOSINALDO SOARES DE MELO ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL
VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: JUDITE CANDOIA DE ANDRADE ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON
SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: EULINA DA SILVA BEZERRA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR
FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: MARIZELIA
PORTO DE LIMA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO
MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: JOAO FRANCISCO DOS SANTOS ADV: MARCOS
SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS
SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. Sentenca: Intime-seACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA, SUPRINDO A OMISSÃO A-PONTADA,CHAMAR O FEITO À ORDEMPARA REVOGAR A DECISÃO DE FLS.1.147/1148DEVENDO O A PRESENTE DEMANDA PROSSEGUIR
NESTA UNIDADE JUDICIÁRIA...
00323 Processo: 0046063-28.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ADELINO DA SILVA
ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,MARCOS SOUTO
MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: EDJANE PESSOA RIBEIRO FERNANDES ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA ADV:
MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR
NETO. AUTOR: ROZILENE BEZERRA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: AMADEUS FERNANDES MACEDO ADV:
MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR
NETO. AUTOR: LENITA MARQUES COUTINHO ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE SOUZA NASCIMENTO ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO
MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. Sentenca: Intime-seACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PARA, SUPRINDO A OMISSÃO APONTADA,CHAMAR O FEITO À ORDEM PARA REVOGAR A DECISÃO DE FLS.1147/1152DEVENDO A PRESENTE DEMANDA PROSSEGUIR TRAMITANDO
NESTA UNIDADE JUDICIÁ
00324 Processo: 0046063-28.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAURISIA MARIA DA
SILVA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR:
LAURITA GOMES DA SILVA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO
MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: EDILEUZA BRANDAO DE MENDONCA DELGADO
ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: JOEL DE BRITO GOMES ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: MARIA ALVES DOS ANJOS ADV:
MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR
NETO. AUTOR: JEFERSON LUIZ DOS SANTOS ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL
VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: ELZA RODRIGUES DE ALMEIDA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. Sentenca: Intime-seACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PARA,SUPRINDO A OMISSÃO A-PONTADA,CHAMAR O FEITO À ORDEM PARA REVOGAR A DECISÃO DE FLS1147/1152DEVENDO A PRESENTE DEMANDA PRSSEGUIR TRAMITRANDO NESTA UNIDADE JUDICÁR
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
00325 Processo: 0046063-28.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELZA MARIA DE ALMEIDA
ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,MARCOS SOUTO
MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: BENEDITA DA SILVA ALMEIDA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO
MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: JOSE GENILSON FERREIRA ADV: MARCOS SOUTO
MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: CLEONICE OLIVEIRA DA SILVA ADV: RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,MARCOS SOUTO MAIOR
FILHO,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: MARIA MADALENA DE FIGUEIREDO ADV: MARCOS
SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: JOSE PEREIRA LIMA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO
MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: GUMERCINDO DA COSTA ALMEIDA ADV: MARCOS
SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. Sentenca: Intime-seACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA,SUPRINDO A OMISSÃO A-PONTADA CHAMAR O FEITO À ORDEM PARA REVOGAR A DECISÃO DE FLS1147/1152DEVENDO A PRESENTE DEMANDA PROSSEGUIR TRAMITANDO NESTA UNIDADE JUDICIA
00326 Processo: 0046063-28.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO MOREIRA
DE ALCANTARA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO
MAIOR,MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO
MAIOR NETO. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: DEBORA OLIVEIRA BARCELOS,MARCIAL DUARTE SA FILHO,ISADORA ALBUQUERQUE LEITE GUEDES. Sentenca: Intime-seACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA,SUPRINDO A OMISSÃO APONTADA CHAMAR O FEITO À
ORDEM PARA REVOGAR A DECISÃO DE FLS.1147/1152,DEVENDO A PRESENTE DEMANDA PROSSEGUIR TRAMITANDO NESTA UNIDADE JUDICIÁ
00327 Processo: 0781751-44.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO BENTO CORREIA ADV: PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES. AUTOR: MARIA DE LOURDES ANDRADE ADV:
PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES. REU: ROGERIO MIRANDA CAMPOS ADV: JOSE DAMASIO
DE SOUSA. Despacho: Intime-se Intimem-se as partes para no prazo de 10(dez) dias, dizerem se tem
interesse em concilia, caso nao manifestem interesse, deverao no mesmo prazo especificarem as
provas que pretendem produzir em audiencia.
1A. VARA DE SUCESSOES DE JOAO PESSOA NF 144/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00328 Processo: 0003453-41.1991.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: JACIRA DE ARAUJO PEREIRA ADV:
GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO,ALICE MARIA SANTOS RAMOS. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 05 dias, apresentar as últimas declarações, salientando que a transmissão do imóvel de
fl. 200 será em relação aosdireitos sobre tal.
00329 Processo: 0003472-71.1996.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARLENE PEREIRA DO NASCIMENTO
ADV: MARIA NAILZA NUNES VIANA. AUTOR: JANDIRA DE MELO PEREIRA ADV: MARIA NAILZA
NUNES VIANA. AUTOR: JOSE DE MELO PEREIRA ADV: MARIA NAILZA NUNES VIANA,JOCEL JANDERLHEI ALVES DE FREITAS. AUTOR: ANTONIA PEREIRA DE LIMA ADV: MARIA NAILZA NUNES
VIANA,JOCEL JANDERLHEI ALVES DE FREITAS. Sentenca: Intime-seJulgo extinto o feito sem resolução de mérito com fulcro no artigo 267, III, §1º, do CPC. Sem custas. Transitada em julgado, arquive-se.
P.RI.
00330 Processo: 0004443-60.2013.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: CAUA MARCIO ALVES LOURENCO ADV:
HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. AUTOR: CAMILA ALVES DA SILVA ADV: HERATOSTENES
SANTOS DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-seJulgo extinto o feito sem resolução de mérito dada a
ausência de emenda à inicial. Sem custas. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I.
00331 Processo: 0006923-74.2014.815.2001 - ARROLAMENTO SUMARIO AUTOR: CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVA ADV: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA. Despacho: Intime-seo inventariante para, em
05 dias, cumprir integralmente o despacho defl.50.
00332 Processo: 0009533-78.2015.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: LAIZE ALCANTARA PONTES DE LEMOS
ADV: LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI,LUCIANA MARIA MOREIRA SOUTO. Despacho:
Intime-sea inventariante para, em 05 dias, cumprir o despacho de fl.67, na íntegra, bem como para juntar
cópias das primeiras declarações que sirvamde contrafé para as citações.
00333 Processo: 0014272-94.2015.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA CELIANE CAVALCANTI RIBEIRO
ADV: BENJAMIN DE SOUSA FONSECA SOBRINHO,SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS,DANIEL
FONSECA DE SOUZA LEITE. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 05 dias, recolher as diligências dos mandados de citação.
00334 Processo: 0025443-92.2008.815.2001 - INVENTARIO INTERESSADO: ZULEIDA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,RENATA CAVALCANTI NEIVA COELHO.
Despacho: Intime-separa ter vista dos autos, por 05 dias.
00335 Processo: 0025821-48.2008.815.2001 - INVENTARIO REU: TEREZA CRISTINA CAVALCANTI NEIVA
COELHO ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,RENATA CAVALCANTI NEIVA COELHO.
Despacho: Intime-separa ter vista dos autos, em 05 dias.
00336 Processo: 0027982-26.2011.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ODETE TRAJANO DE OLIVEIRA ADV:
ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES. Sentenca: Intime-seJulgo extinto o eito sem resolução de
mérito, com fulcro no artigo 267, III, §1º, do CPC. Sem custas. Transitada em julgado, arquive-se. P.RI.
00337 Processo: 0031792-38.2013.815.2001 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA ADV: EDUARDO DANTAS. AUTOR: FRANCISCO MANOEL CARVALHO DE MENDONCA
ADV: EDUARDO DANTAS. AUTOR: SUY MEY CARVALHO DE MENDONCA ADV: EDUARDO DANTAS.
Sentenca: Intime-seJulgo extinto o feito sem resolução de mérito tendo em vista a desistência do pedido.
Sem custas. Transitada em julgado, intime-se a Fazenda Pública para inscrição em DA. P.R.I.
00338 Processo: 0031952-39.2008.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA ADV: JOAO
SOUZA DA SILVA. Despacho: Intime-seo inventariante para, em 05 dias, apresentar as últimas declarações.
00339 Processo: 0036793-43.2009.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: LAEDNA MACIEL DOS SANTOS BOTELHO ADV: LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS SILVA. INTERESSADO: LUCAS PAZA BOTELHO ADV: ANA
CRISTINA DE OLIVEIRA,BIANCA DINIZ DE CASTILHO,JOSE GUSTAVO SAMPAIO DE SA. INTERESSADO: KELVIN PAZA BOTELHO ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA,BIANCA DINIZ DE CASTILHO,JOSE
GUSTAVO SAMPAIO DE SA. INTERESSADO: THOMIS STEPHAN SOARES BOTELHO ADV: ARETUSA
FREITAS NOLETO. Despacho: Intime-seRejeito as impugnações à avaliações de fls.177 e 188/194.
Intime-se ainventariante e os demais herdeiros para, em 05 dias, falarem sobre aresposta de fls.186/
186v, bem como petições de fl.182.
00340 Processo: 0040682-34.2011.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: FLAVIO DE VASCONCELOS CORDEIRO
ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES. Sentenca: Intime-seJulgo extinto o feito sem
resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, III, §1º, do CPC. Sem custas. Transitada em julgado,
arquive-se.
00341 Processo: 0043573-38.2005.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: JOAO SEVERINO DOS SANTOS ADV:
MARIA ELIANE A.DE ALBUQUERQUE. INTERESSADO: SEVERINO DAMIAO DOS SANTOS ADV:
MANOEL GOMES DA SILVA. Sentenca: Intime-seJulgo extinto o feito sem resolução de mérito, com
fulcro no artigo 267, III, §1º, do CPC. Sem custas. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I.
00342 Processo: 0044863-78.2011.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: JOAN LUIZ BARROSO FALCAO ADV:
JOAO NUNES DE CASTRO NETO. Despacho: Intime-seo inventariante para, em 05 dias, trazer a este
Cartório duas cópias das primeiras declarações que sirvam de contrafé para as citações.
00343 Processo: 0045903-32.2010.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: EDGLEY ANDRADE VANDERLEI ADV:
SERGIO JOSE SANTOS FALCAO. Despacho: Intime-seo inventariante para, em 05 dias, cumprir integralmente o despacho defl.349.
00344 Processo: 0059232-53.2006.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: JEOVANI RIBEIRO FALCAO DA COSTA
ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Despacho: Intime-seo inventariante para, em 05 dias, juntar
documento oficial que atestea condição de herdeiro de Luiz Henrique Ribeiro Falcão.
00345 Processo: 0059423-20.2014.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: CLAUDIANA MARIA DA SILVA LEAL ADV:
VENANCIO VIANA DE MEDEIROS NETO. Despacho: Intime-sea inventariante e os herdeiros para se
manifestarem sobre as avaliações, em 10 dias.
00346 Processo: 0062742-93.2014.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: IVAN ALVES DA COSTA JUNIOR ADV:
MARIA DE FATIMA PESSOA. Despacho: Intime-seo inventariante para, em 05 dias, manifestar-se sobre
o pedido de habilitação de fls.37/38.
00347 Processo: 0124572-31.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: VERONICA APARECIDA AGUIAR DANTAS ADV: OSCAR DE CASTRO MENEZES FILHO. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 48
horas, dizer se ainda possui interesse noandamento do feito e, em caso positivo, que requeira o que de
direito, sob pena de extinção.
00348 Processo: 0759232-75.2007.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA JOSE LEITE SIMOES ADV: ALMIR
ALVES DIONISIO. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 10 dias, cumprir o despacho de fl.130.
2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 139/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00349 Processo: 0077095-12.2012.815.2001 - COMPROMISSO ARBITRAL AUTOR: NORMANDO JOSE CAMILO FRANCA ADV: FERNANDO GONDIM,ROMEU ELOY,GELSIANE MILENA TENORIO RIBEIRO FARIAS. REU: MARIA ILZENI MOREIRA FRANCA ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Despacho:
Intime-sesobre o pedido retro, diga o autor por seu advogado.
4A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 095/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00350 Processo: 0015482-54.2013.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: J. N. S. ADV: JAMERSON NEVES DE
SIQUEIRA. AUTOR: A. N. S. ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. AUTOR: E. N. S. ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. REU: A. R. N. ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. Despacho: Intimesepara audiência designada para o dia 28/10/2015,às 13:30 horas,no Fórum Cível local.
00351 Processo: 0016974-13.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: P. S. H. S. ADV: ANTONIO
GOMES BARBOSA NETO. REU: L. M. S. S.REU: K. B. S. ADV: MARIA ROSSANA DA COSTA SILVA.
Despacho: Intime-sea parte autora para falar sobre a contestação acostada as fls.57/59 em 10 dias.
00352 Processo: 0018631-58.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: LIVIA PONTES AMARO ADV:
CARMEN DE LOURDES SARAIVA DE PONTES. AUTOR: CRISTOVAO AMARO DA SILVA NETO ADV:
CARMEN DE LOURDES SARAIVA DE PONTES. REPRESENTANTE LEGAL: CARMEN DE LOURDES
SARAIVA DE PONTES ADV: CARMEN DE LOURDES SARAIVA DE PONTES. REU: CRISTOVAO AMARO
DA SILVA FILHO ADV: GLAUCO TEIXEIRA GOMES,GLAUCO TEIXEIRA GOMES. Despacho: Intimesepara audiência designada para o dia 21/10/2015,às 14:30 horas,no Fórum Cível local.
00353 Processo: 0018631-58.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: LIVIA PONTES AMARO ADV:
CARMEN DE LOURDES SARAIVA DE PONTES. AUTOR: CRISTOVAO AMARO DA SILVA NETO ADV:
CARMEN DE LOURDES SARAIVA DE PONTES. REPRESENTANTE LEGAL: CARMEN DE LOURDES
SARAIVA DE PONTES ADV: CARMEN DE LOURDES SARAIVA DE PONTES. REU: CRISTOVAO AMARO
DA SILVA FILHO ADV: GLAUCO TEIXEIRA GOMES. Despacho: Intime-sea parte autora para regularizar
a outorga do instrumento de mandado aos causidicos,considerando que um dos autores já é absolutamente capaze o outro relativamente.
00354 Processo: 0021706-71.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: D. M. R. L. ADV: LAURIMA
FIRMINO DA SILVA. AUTOR: T. D. M. R. ADV: LAURIMA FIRMINO DA SILVA. REU: R. A. F. L. Despacho:
Intime-separa audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 21/10/2015,às 14:20 horas,no
Fórum Cível local.
5A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 082/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00355 Processo: 0000070-15.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: G. F. S. J. ADV: ANDREA
COSTA DO AMARAL,PATRICIA COSTA DO AMARAL,THIAGO BARBOSA BEZERRA. Despacho: Intimesejulgo procedente o pedido. sentença de fls. 77/79
00356 Processo: 0000842-75.2015.815.2001 - GUARDA AUTOR: O. B. O. S. ADV: MULLER ALVES ALENCAR.
REU: S. A. O. A. ADV: MAYRA ANDRADE MARINHO. Despacho: Intime-seas partes para se manifestarem sobre o relatório do setor psicossocial
00357 Processo: 0004269-17.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. V. M. B. ADV: CARLA
ALECSANDRA DE MELO BONIFACIO. AUTOR: L. A. M. B. ADV: CARLA ALECSANDRA DE MELO
BONIFACIO. AUTOR: C. A. M. B. ADV: CARLA ALECSANDRA DE MELO BONIFACIO. Despacho:
Intime-seDÊ-SE CIÊNCIA A EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A PETICAO DE F. 205E SEG
EM 48 HORAS.
00358 Processo: 0007621-46.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: F. J. S. ADV: MARIA DE
LOURDES ARAUJO MELO,WILMA ARAUJO DA CUNHA. Despacho: Intime-sejulgo procedente o pedido.
sentença de fls. 29/30
00359 Processo: 0009536-33.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. P. M. ADV: MIGUEL MOURA
LINS SILVA. REU: N. P. A. M. ADV: ROGERIO GOUVEIA DE SOUZA. REU: Z. X. M. ADV: ROGERIO
GOUVEIA DE SOUZA. Despacho: Intime-sejulgo procedente em parte o pedido. sentença de fls. 96/100
00360 Processo: 0010269-96.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: R. D. A. ADV: JOSE RUBENS DE
MOURA FILHO,PETRONIO VITORIO SERAFIM FILHO. Despacho: Intime-semantenho a decisão agravada por seus própiros termos
00361 Processo: 0011831-43.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: R. L. O. ADV: ANTONIO ANIZIO
NETO. Despacho: Intime-serecebo a apelação de f. 54/56, em ambos os efeitos. intime-se a parteadversa para oferecer contrarrazões, no prazo legal.
00362 Processo: 0011873-63.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. V. M. B. ADV: CARLA
ALECSANDRA DE MELO BONIFACIO. AUTOR: L. A. M. B. ADV: CARLA ALECSANDRA DE MELO
BONIFACIO. REPRESENTANTE LEGAL: C. A. M. B. ADV: CARLA ALECSANDRA DE MELO BONIFACIO. REU: L. A. M. B. ADV: LARYSSA DE LYRA LISBOA,YARA GADELHA BELO DE BRITO,VERONICA
LEITE DE ALBUQUERQUE. AUTOR: C. A. M. B. ADV: CARLA ALECSANDRA DE MELO BONIFACIO.
Despacho: Intime-seDEFIRO AS HABILITACOES REQUERIDAS, FL. 102 E 104. VISTA POR 48
HORAS,MEDIANTE PROTOCOLO E SUCESSIVAMENTE.
00363 Processo: 0015493-49.2014.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: D. F. S. ADV: RAPHAEL CORREIA
GOMES RAMALHO DINIZ. Despacho: Intime-serejeito os embargos declaratórios. sentença 54/55
00364 Processo: 0017391-63.2015.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: E. L. B. ADV: MYRTES
MARIA COSTA DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-sea parte autora para falar sobre a certidão de f. 17v
00365 Processo: 0049712-25.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. F. B. S. ADV: FERNANDO DA SILVA ROCHA,LAYARA DOS SANTOS FERNANDES. REU: M. D. C. S. ADV: GUSTAVO MAIA
RESENDE LUCIO. REU: R. C. S. ADV: GUSTAVO MAIA RESENDE LUCIO. REU: E. C. S. ADV: SUSANA
LUCIA FERNANDES. REU: G. C. S. ADV: SUSANA LUCIA FERNANDES. REU: C. C. S. ADV: SUSANA
LUCIA FERNANDES. Despacho: Intime-sejulgo procedente o pedido. sentença de fls. 118/121
00366 Processo: 0056673-45.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: G. J. F. S. ADV: LIDYANE
PEREIRA SILVA. REU: G. T. ADV: PABLO EMMUNUEL MAGALHAES NUNES,THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS,LAURA EMILIA LOPES AGUIAR. Despacho: Intime-serecebo a apelação de f. 133/169, em
ambos os efeitos. intime-se a parte adversa para oferecer contrarrazões, no prazo legal
00367 Processo: 0065094-24.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: MANOEL MESSIAS MARTINS
ADV: ERNANI PAULO OLIVEIRA. REU: MARIA DE LOURDES LEAL DA COSTA ADV: ELISABETE
ARAUJO PORTO. Despacho: Intime-serecebo a apelação de f. 162/172, em ambos os efeitos. intime-se
a parte adversa para oferecer contrarrazões, no prazo legal.
00368 Processo: 0069380-45.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: A. S. O. ADV: IZAIAS
MARQUES,LUCCIAN FORMIGA CAVALCANTI. Despacho: Intime-sedeclaro extinta a execução. sentença de f. 45
00369 Processo: 0071616-67.2014.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: A. B. B. R. ADV: JOSE CARLOS
LOPES FERNANDES. Despacho: Intime-sea parte reconvinte para, no prazo de 10 dias, impugnar a
contestação
6A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 135/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00370 Processo: 0004187-40.2001.815.2001 - CONVERSAO DE SEPARAC AUTOR: A. C. S. P. ADV: GLAUCIA
FERNANDA NEVES MARTINS,ELIANILDO DA SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-se pedido deferido.
00371 Processo: 0005666-14.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. K. F. M. ADV: VITOR
CAVALCANTE DE SOUSA VALERIO,JEAN DE ALBUQUERQUE HOLANDA,AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO. AUTOR: V. F. M. ADV: VITOR CAVALCANTE DE SOUSA VALERIO,JEAN DE
ALBUQUERQUE HOLANDA,AGLAILTON LACERDA DE QUEIROGA TERTO. REU: B. S. S. ADV: JOSE
CAETANO DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designada para o dia 29/10/2015, as 14:30 hs (conciliacao, instrucao e julgamento).
00372 Processo: 0019183-86.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: A. C. A. ADV: RICARDO
DUTRA PESSOA. Despacho: Intime-se o executado, para em 5 dias, falar sobre o pedido e documentos
hora apresentados.
00373 Processo: 0021857-13.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: F. C. P. ADV: FREDERICO
OLIVEIRA DE ALCANTARA. Despacho: Audiencia designada para o dia 25/10/2015, as 16:00 hs (conciliacao e julgamento).
00374 Processo: 0031776-84.2013.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: C. S. M. B. ADV: ALAN REUS
NEGREIROS DE SIQUEIRA. Despacho: Intime-se a parte executada para no, prazo de 05 dias se
manifestar sobrea petição de fls.87/88, requerendo e ou/cumprindo as medidasque julgar necessarias, no
prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
00375 Processo: 0039825-85.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALKYRIA CAVALCANTI
MAIA ADV: DIRCEU MARQUES GALVAO FILHO,EDUARDO MARCELO DE OLIVEIRA ARAUJO. Despacho: Intime-se a pate adversa, para no prazo de 10 dias falar sobre o pedido ora apresentado.
00376 Processo: 0056740-15.2011.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: F. M. J. ADV: ANTONIO
ALBUQUERQUE TOSCANO FILHO,DUINA PORTO BELO. REU: J. G. L. M. M. ADV: JOAO SOUZA
S.JUNIOR. REU: M. L. M. N. ADV: JOAO SOUZA S.JUNIOR. Despacho: Audiencia designada para o dia
27/10/2015, as 14:00 hs (tentativa de conciliacao e ordenacao do procedimento).
1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 160/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00377 Processo: 0002993-53.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ CARLOS GOMES DOS
SANTOS ADV: LEONEL WAGNER CHAVES MORAIS DE LIMA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo comum de 05 dias.
00378 Processo: 0004572-70.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DEMETRIO REGIS DE
OLIVEIRA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se de todo o teor da decisao de fls. 195 que
homologou os calculos defls. 149/150.
00379 Processo: 0005010-57.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELLEN VITORIA SOARES
DA SILVA ADV: HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: LIDIANE DANIELE
DE OLIVEIRA SILVA ADV: HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO VIEIRA COUTINHO ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias.
00380 Processo: 0005850-67.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BENEDITO LUIZ DE
OLIVEIRA ADV: ISABEL CARLOS ROCHA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES
DIAS DE SA FILHO,DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no
prazo de 10 dias.
00381 Processo: 0008181-22.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: INACIO APROPRIANO DE
OLIVEIRA ADV: UBIRATA FERNANDES DE SOUZA,ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,HERBERTO
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
SOUSA PALMEIRA JUNIOR. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls.30 e intime-se a especificação de provas
00382 Processo: 0009181-57.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARQUICIEL AMADEU
DE OLIVEIRA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. AUTOR: AURENILDO RODRIGUES DE CARVALHO
ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,DANIEL GUEDES DE ARAUJO. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no
prazo de 10 dias.
00383 Processo: 0009507-17.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSUE PAULO TARGINO ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. AUTOR:
JOSE TERTULIANO DA SILVA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,RICARDO DE
ALMEIDA FERNANDES. REU: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO ESTADO DA
PARAIBA ADV: ANTONIO ALVES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no
prazo de 10 dias.
00384 Processo: 0009990-47.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA ROGERIO
DA SILVA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias.
00385 Processo: 0010122-07.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELAINE COSTA MENEZES
ADV: FABRICIO ARAUJO PIRES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias.
00386 Processo: 0011148-45.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ENILDA CARDOSO DE
MORAES ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: PBPREV ADV: EUCLIDES DIAS DE SA
FILHO,DANIEL GUEDES DE ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. Despacho: Intime-seIntime-se o autor para se manifestar sobre os dcumentos de fls.79/85,no
prazo de 05 dias.
00387 Processo: 0011286-07.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTOGNONI JOSE MISAEL DA SILVA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA,RAFAELLE TEIXEIRA MARTINS. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no
prazo de 10 dias.
00388 Processo: 0012704-77.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FELIX PAULO DA SILVA
FILHO ADV: JOSE EPITACIO DE OLIVEIRA. REU: PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV ADV: EUCLIDES
DIAS DE SA FILHO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho:
Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias.
00389 Processo: 0012801-77.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS ANTONIO TARGINO DA SILVA ADV: JOSE EPITACIO DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias.
00390 Processo: 0014869-97.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANO ALVES BATISTA
ADV: FABIANO MENDES LYRA. REU: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias.
00391 Processo: 0015713-47.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIELTON DA SILVA LIMA
ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO,MYRNA MAIA RESENDE LUCIO. REU: IASS INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO SERVIDOR ADV: ANDRE ARAUJO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias.
00392 Processo: 0016685-17.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL MESSIAS OLIMPIO
DOS SANTOS ADV: UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. REU: PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,DANIEL
GUEDES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias.
00393 Processo: 0016782-17.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO LINS VILAR
ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: IntimeseA especificacao de provas, no prazo de 10 dias.
00394 Processo: 0019626-37.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WILLIAM CLAYTON DA
SILVA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. AUTOR: GLAUCO MORAIS DE SOUSA ADV: ANA CRISTINA
DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: IntimeseA especificacao de provas, no prazo de 10 dias.
00395 Processo: 0020856-17.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO RODRIGUES DE
BARROS ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DA PARAIBA PBPREV ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,DANIEL GUEDES DE ARAUJO. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de
provas, no prazo de 10 dias.
00396 Processo: 0021081-37.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDSON DOS SANTOS
CASTRO ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DA PARAIBA PBPREV ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA,EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,DANIEL
GUEDES DE ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho:
Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias.
00397 Processo: 0021822-77.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERMANO JOSE DE
OLIVEIRA E SILVA ADV: JANAEL NUNES DE LIMA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias.
00398 Processo: 0052220-07.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CLAUDIO DE QUEIROZ ADV: CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias.
00399 Processo: 0052833-27.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO ALVES MORAIS
ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seA especificacao de
provas, no prazo de 10 dias.
00400 Processo: 0053056-77.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIMAR TEIXEIRA DA
SILVA ADV: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA
ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. REPRESENTANTE LEGAL: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURAREPRESENTANTE LEGAL: RONALDO SERGIO GUERRA DOMINONI Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias.
00401 Processo: 0053091-37.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO LUCAS DA
SILVA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. AUTOR: HELENO JOSE SEBASTIAO BARBOSA ADV: ANA
CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias.
00402 Processo: 0054639-97.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIVALDO DOS SANTOS
ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seA especificacao de
provas, no prazo de 10 dias.
00403 Processo: 0055095-47.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GETSON VIEIRA LOPES
ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seA especificacao de
provas, no prazo de 10 dias.
00404 Processo: 0055609-97.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE LUCENA ARAUJO ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV:
EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seA especificacao de
provas, no prazo de 10 dias.
00405 Processo: 0055807-37.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ENEAS DA CUNHA ROLIM NETO ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de
provas, no prazo de 10 dias.
00406 Processo: 0056912-54.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
ARAUJO ADV: SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO,ANTONIO MICHELE ALVES LUCENA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se especifiquem as provas
que pretendem provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias.
00407 Processo: 0058038-37.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO SOARES PEREIRA DE SOUZA ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias.
00408 Processo: 0058422-97.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVERTON GOVEIA PEREIRA ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias.
00409 Processo: 0059297-67.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
COSMO DA SILVA ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE
SOUSA E SILVA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,DANIEL
GUEDES DE ARAUJO,EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias.
00410 Processo: 0061561-57.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAIR BATISTA VIEIRA
ADV: UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias.
41
00411 Processo: 0061885-47.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE BATISTA GOMES
ADV: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,DANIEL
GUEDES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias.
00412 Processo: 0062593-97.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANDREGIR ROCHA
DOS SANTOS ADV: UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias.
00413 Processo: 0062824-27.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DOUGLAS GUSTAVO DO
REGO ADV: ALINSON RIBEIRO RODRIGUES,JOAO FIDELIS DE OLIVEIRA NETO. AUTOR: VIRGILIA
DO REGO GOMES ADV: CARLOS ANTONIO RODRIGUES RIBEIRO,ALINSON RIBEIRO RODRIGUES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA
especificacao de provas, no prazo de 10 dias.
00414 Processo: 0066184-67.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO ROBERTO DE
LIMA VIEIRA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias.
1A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 145/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00415 Processo: 0001836-07.1995.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: COPAPEL COM PARAIBA DE APARAS DE
PAPEL LTDA ADV: MARIA DE LOURDES ARAUJO MELO. REU: CARLOS ALBERTO B SERRAREU:
NURILO CESAR S NETOREU: RONALDO RODOPIANO DA SILVA Sentenca: Excecao acolhidaintimese.exceção acolhida
00416 Processo: 0005430-04.2010.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: TRANSPEP TRANSPORTES LTDA ADV:
MAISA PINHEIRO CORREA VON GRAPP. Sentenca: Excecao rejeitadaIntime-se. Exceção Rejeitada
00417 Processo: 0011939-43.2013.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBAREU: N E Z COM DE CONFECCOES LTDA ADV: RICARDO BERILO BEZERRA BORBA.
REU: TATIANA VALERIA RIBEIRO BATISTA Sentenca: Excecao acolhidaintime-se.ACOLHO A OBJEÇÃO
OPOSTA APENAS,para reduzir a multa de 200%(duzentos por cento),emconformidade com o art.1º,V da
Lei 10.008/2013
00418 Processo: 0013833-06.2003.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV:
ADELMAR AZEVEDO REGIS. REU: GURANI ESPORTE CLUBE ADV: GERALDO RIBEIRO DE QUEIROZ. Sentenca: Intime-seIntime-se.Processo extinto com arrimo no art.794,I do CPC,c/c art.156,I,do CTN
00419 Processo: 0034924-84.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: SEBASTIAO FLORENTINO DE LUCENA. REU: ACV DA PARAIBA IMPORTACOES
LTDA ADV: JUBEVAN CALDAS DE SOUSA. REU: JADI AURELINO DE OLIVEIRA REU: SALATIEL LUIZ
DO NASCIMENTO Sentenca: Embargos acolhidosIntime-se. Embargos Declaratórios acolhidos,nos termos do art.535,do CPC,para suprir a omissão apontada,a fim de RECONHECER A
PRESCIÇÃO,paraextinguir o processo com resolução do mérito art.269,IV do CPC
00420 Processo: 0042993-27.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: CARNE DE SOL DO PICUI
LTDA ADV: JOSE FERREIRA DE BARROS,MARIA DINIZ DE OLIVEIRA BARROS. Sentenca: Embargos
rejeitadosIntime-se. JULGO IMPROCEDENTE os presentes embargos.Condeno o autor emhonorários
advocaticios,nos termos do art.20,§ 3º do CPC, os quais fixo em R$ 300,00
00421 Processo: 0046476-65.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: SANTANA E RIBEIRO LTDA
ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Sentenca: Embargos rejeitadosIntime-se. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
00422 Processo: 0068537-80.2014.815.2001 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: IRINALDO JOSE DA SILVA
ADV: GIUSEPPE PETRUCCI. Sentenca: Intime-seIntime-se. Julgo Procedente,em parte os presentes
Embargos de Terceiros.Condeno a embargada ao pagament dos honorários advocatícios,os quaisfixo em
R$ 300,00(Trezentos reais).
00423 Processo: 0903591-55.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. REU: IVAN MARIA FERNANDES KURISSU ADV: IVAN MARIA
FERNANDES KURISU. Sentenca: Intime-seIntime-se.Processo extinto com arrimo no art.794,I do
CPC,c/c art.156,I,do CTN
2A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 139/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00424 Processo: 0000970-03.2012.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: JORNAL CORREIO DA
PARAIBA LTDA ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA,GLAUCIO MANOEL DE LIMA BARBOZA. REU:
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Despacho: Cumpra-seIntime-se a parte
vencedora, para, querendo, requerer o que entenderde direito.
2. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 106/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00425 Processo: 0072080-59.2012.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSSIENIO SILVA DOS SANTOS ADV: JOSE GUEDES DIAS,ANTONIO VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seIntimado para a sessao de julgamento dia 15 de outubro de 2015 as 15h00 neste 2º tribunal do juri
VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA JOAO PESSOA NF 090/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00426 Processo: 0022152-76.2011.815.2002 - MEDIDAS PROTETIVAS D REU: LUIZ EDUARDO MONTENEGRO BENTO DE SOUZA ADV: JOSE BEZERRA DA S N M PIRES. Despacho: Intime-seo réu para, no
prazo de 5 dias, apresentar alegações finais em memorial.
1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 093/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00427 Processo: 0000583-71.2015.815.2004 - GUARDA AUTOR: A. L. B. S. ADV: JOSINEIDE LIMA DE
OLIVEIRA. AUTOR: H. L. A. A. ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA,JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA.
Despacho: Intime-seVISTOS ETC...INTIMEM-SE OS PROMOVENTES PARA INFORMAREM O ENDEREÇO CORRETO DA PARTE PROMOVIDA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ADHAILTON LACET
CORREIA PORTO. JUIZ DE DIREITO
00428 Processo: 0002036-04.2015.815.2004 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: T. F. L. ADV: ERIKA DEL
PINO,PAULO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seVISTOS ETC...ANTE O EXPOSTO, DIANTE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR NA FORMA REQUERIDA
INICIALMENTE. ADHAILTON LACET CORREIA PORTO. JUIZ DE DIREITO.
2A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 026/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00429 Processo: 0002039-56.2015.815.2004 - AUTO DE APREENSAO EM ADOLESC AUTOR DO ATO: C. E.
S. R. ADV: ANTONIO WERYK FERREIRA GUILHERME,EVERSON COELHO DE LIMA. Despacho:
Intime-seintimacao do advogado constituido a fim que fique cientedo despacho aseguir”...declino da
competencia para processar e julgar o feito e determino a 2 vara de cabedelo/pb para os fins devidos”.
juiz de dirieto.
VARA MILITAR DE JOAO PESSOA NF 154/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00430 Processo: 0005554-43.1994.815.2002 - ACAO PENAL MILITAR - REU: ANTONIO SOARES DA SILVA ADV:
JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA. Despacho: Intime-seSr. Adv. José Matheson N. de Sousa,
ficais intimado da sentença de extinção de punibilidade do acusado ex-PM Antônio Soares da Silva.
00431 Processo: 0006069-87.2008.815.2002 - ACAO PENAL MILITAR - INDICIADO: MESSIAS DAS NEVES
CARVALHOINDICIADO: CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA Despacho: Intime-seFranciclaudio de
França Rodrigues-Adv-OAB/PB 12118 ficais INTIMADO para apresentar os recursos da apelação ref ao
militar MESSIAS DAS NEVESCARVALHO - 3 Sgt PM - Vara Militar - F Criminal
00432 Processo: 0006260-35.2008.815.2002 - INQUERITO POLICIAL M REU: EDSON LIRA ADV: JOILMA DE
OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-seSr. Adv. Joilma de Oliveira F. A. Santos, OAB-PB
006954, ficais intimada da sentença absolutória no processo retro do militar Edson Lira e outro.
00433 Processo: 0006501-04.2011.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: UILDO FELICIANO DA
SILVAINDICIADO: LUSEMAR SANTOS Despacho: Intime-seFranciclaudio de França Rodrigues-AdvOAB/PB 12118, ficais INTIMADO dasessão de julgamento desig dia 07/10/2015, pelas 16:00 horas e ref
aomilitar Cb PM UILDO FELICIANO DA SILVA e outro - Vara Militar
00434 Processo: 0006501-04.2011.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: UILDO FELICIANO DA
SILVAINDICIADO: LUSEMAR SANTOS Despacho: Intime-seWellington Luiz de Souza Ribeiro-Adv-OABPB 19780A, ficais INTIMADO DAsessão de julgamento desig para dia 07/10/2015, pelas 16:00 horas,
refao militar CB PM UILDO FELICIANO DA SILVA e outro - Vara Militar
00435 Processo: 0014930-18.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL M REU: ROMULO PALMEIRA DANTAS
ADV: LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR,TERESA RAQUEL ALVES RIBEIRO PESSOA. Despacho: Intime-seDr. Luiz Pereira do N. Júnior OAB/PB 18895 e Drª. Teresa Raquel R. Pessoa OAB/PB
18895, para audiência de Interrogatório e Inq.de Test.do MPno dia 08/10/2015 as 16h, ref. ao CB PM
Romulo Palmeira Dantas.
1A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 136/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00436 Processo: 0002614-70.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PAULO MARCELINO DA SILVA
ADV: JOSE VINICIUS ALEXANDRE DOS SANTOS. REU: RUAN MARTINS DE BRITO ADV: HELUAN
JARDSON G DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se os advogados dos reus para tomarem conhecimento
da sentenca de fls.290/306.
42
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
00437 Processo: 0002614-70.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ELIAS ADELGISIO DA SILVA
ADV: ANTONIO WERYK FERREIRA GUILHERME. REU: PAULO MARCELINO DA SILVA ADV: JOSE
VINICIUS ALEXANDRE DOS SANTOS. REU: RUAN MARTINS DE BRITO ADV: HELUAN JARDSON G
DE OLIVEIRA. REU: JOBSON DA SILVA SALES ADV: RINALDO CIRILO COSTA. Despacho: Intime-se
os advogados dos reus para tomarem conhecimento dos embargos de fls.327/330
00438 Processo: 0010866-04.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: OSMAR PIERRY SALVINO DA
SILVA ADV: FRANCISCO EDUARDO REGIS DE ASSIS. Despacho: Intime-se DA SENTENÇA CONDENATORIA, CUJO INTEIRO TEOR SE ENCONTRA DISPONIBILIZADO NO SITE DO TJPB
00439 Processo: 0013053-14.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WELLINGTON AMAZONAS DE
ALMEIDA ADV: MARIA ANGELICA FIGUEIREDO CAMARGO. Despacho: Intime-se para apresentar
alegacoes finais,por memoriais,no prazo legal.
00440 Processo: 0015831-35.2005.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: REINALDO DANTAS DA SILVA
ADV: ANTONIO VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se DA SENTENÇA CONDENATORIA, CUJO INTEIRO TEOR ESTA DISPONIBILIZADO NO SSITE DO TJPB.
00466 Processo: 0043233-81.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ELIAS THIAGO DE MOURA
PONTES ADV: MARIA ELIZABETE DE SOUSA AGNESE. Despacho: Audiencia de Instrucao designada
para o dia27.10.2015, AS 15;00horas
00467 Processo: 0048762-81.2011.815.2002 - CRIMES DE CALUNIA, I AUTOR: RICARDO VIEIRA COUTINHO
ADV: LUIZ PINHEIRO LIMA,SHEYNER ASFORA. REU: DANIEL COSME GUIMARAES GONCALVES
ADV: CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00468 Processo: 0125227-86.2001.815.2001 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ROMONILSON ALVES DOS
SANTOS ADV: JOEUDES MARTINS DE PAIVA. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
00469 Processo: 0832620-71.2008.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: AGOSTINHO GONZAGA NETO ADV:
SHEYNER ASFORA,ANDRE MOTTA DE ALMEIDA. REU: BERNADETE GONZAGA LEAL ADV: SHEYNER
ASFORA,ANDRE MOTTA DE ALMEIDA. REU: LIZANDRA LEAL DE OLIVEIRA ADV: ALEX SOUTO ARRUDA.
REU: LEIDSON SILVA DE AMORIM ADV: SHEYNER ASFORA,ANDRE MOTTA DE ALMEIDA. REU: CLAVES
ALMEIDA LOPES ADV: JOSE TADEU DE MELO. Despacho: Intime-secomparecer a audiencia de instrucao no
dia 08/10/2015, as 10:30h, na1(primeira) vara mista de Queimadas/PB, forum local.
2A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 030/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00441 Processo: 0005463-15.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALEXSANDRO FELIPE COUTINHO DE MACEDO ADV: MARLLUS ANDRE SOUSA CRISPIM. Despacho: Intime-seA DEFESA PARA
TOMAR CIENCIA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGACAO DA PREVENTIVA.
7A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 153/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00470 Processo: 0000727-51.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WILLY LIAHONA BRASILINO
FRAGOSO ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Sentenca: Embargos admitidosjulgado procedente os embargos.
00471 Processo: 0001775-79.2014.815.2002 - CARTA PRECATORIA CRI REU: JOAO GERALDO BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO ADV: JOAO GERALDO BARGETZI T CARVALHO. Despacho: Intime-se A
DEFESA acerca do despacho de fls. 77, que determinou que a apresentação ocorra entre o dia 1º e 09 de
novembro/2015.
00472 Processo: 0011157-33.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONELLO CAPPELLO ADV:
CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU,ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO. Despacho: Intime-se a defesa para apresentar resposta de acusação, bem como se manifestar sobre a produção
antecipada de provas, em igual prazo.
00473 Processo: 0017184-61.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EMERSON ALVES DUARTE
ADV: PEDRO HENRIQUES DE LIMA,ELZA DA COSTA BANDEIRA. REU: LEONARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA ADV: WERTON SOARES DA COSTA JUNIOR. Despacho: Intime-sea defesa para tomar
conhecimento do indeferimento do pedido de liberdade do acusado.
00474 Processo: 0018318-26.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JUSSANDRA COLLA ADV:
JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Intime-separa apresentar a defesa escrita de seu
constituinte no prazo de 10 dias.
00475 Processo: 0021681-55.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FELIPE AZEVEDO DOS SANTOS ADV: FRANCISCO DE ASSIS ALVES JUNIOR. Sentenca: Sentenca condenatoria
00476 Processo: 0022367-52.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RENAN LUIS DE ABREU LIMA
LOBO ADV: ELZA DA COSTA BANDEIRA. Sentenca: Julgada extinta a punibilidade por cumprimento da pena
00477 Processo: 0064449-64.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RICARDO ARCELA COSTA
ADV: DANIEL ARRUDA DE FARIAS. Despacho: Intime-se a defesa acerca da audiência designada para
o dia 22/10/2015, às 14:00 horas, bem como do dever de trazer as testemunhas de defesa independente
de intimação, uma vez que não justificaram a ausência para o ato.
2A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 137/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00442 Processo: 0088312-49.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SILVIO CASTRO DA SILVEIRA
ADV: JOSE INACIO DE ANDRADE PEREZ. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia19/
outubro/2010, pelas 11:00 horas, na Comarca de Pilar.
3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 125/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00443 Processo: 0123824-93.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: ANDRE AZIO SILVA DOS
SANTOS ADV: PEDRO HENRIQUES DE LIMA,ELZA DA COSTA BANDEIRA. Despacho: Sentenca
julgada procedente para condenar o reu, por infrigir as normas do art. 157, caput do cp
4A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 115/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00444 Processo: 0015408-60.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: HELENO ANTONIO DOS
SANTOS ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA. Sentenca: Sentenca absolutoria
00445 Processo: 0016668-75.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALLAN SANTOS FELIX ADV:
JOAO CARDOSO MACHADO. Sentenca: Sentenca condenatoria
5A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 110/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00446 Processo: 0020721-02.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEVERINO ANTONIO DA
COSTA ADV: ROBERTO DE OLIVEIRA NASCIMENTO. Despacho: Intime-seaudiencia designada para o
dia 13/10/15, pelas 14:00h. providenciar ocomparecimento da testemunha da defesa de nome claudio
gomes de araujo a fim de ser ouvido novamente
6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 151/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00447 Processo: 0000693-47.2013.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE DE OLIVEIRA FILHO
ADV: DEYMAKSON OLEGARIO SOARES,AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Sentenca: Extincao de punibilidade decretadanos termos do art. 89, paragrafo 5 Lei 9099/95
00448 Processo: 0001421-54.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ROBERTO CESAR DE
ARAUJO SILVA ADV: ALMIR ALVES DIONISIO,LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ. INDICIADO:
ANDRE LUCAS DOS SANTOS SILVA ADV: ALMIR ALVES DIONISIO,LUCIANA PEREIRA ALMEIDA
DINIZ. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia26.10.2015,as 16:45horas
00449 Processo: 0004905-14.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE DENIS LEITE DO NASCIMENTO ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-secomparecer a audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia16/10/2015, as 10:00h.
00450 Processo: 0005999-36.2009.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ELSON JOSE MAGALHAES
ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. REU: RONELLY JOSE DE SOUZA ADV: FELIX ARAUJO
FILHO,FELIX ARAUJO NETO,RODRIGO ARAUJO CELINO. REU: ANTONIO GERMANO DUARTE
ADV: FELIX ARAUJO FILHO,FELIX ARAUJO NETO,RODRIGO ARAUJO CELINO. REU: DIEGO ALVES
PINTO ADV: JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. REU: CINTHIA DUARTE DE MARIA ADV: FELIX
ARAUJO FILHO,FELIX ARAUJO NETO,RODRIGO ARAUJO CELINO. REU: MONIQUE DUARTE DE
MARIA ADV: FELIX ARAUJO FILHO,FELIX ARAUJO NETO,RODRIGO ARAUJO CELINO. Despacho:
Intime-se os advogados da audiencia designada para o dia 17 de novembro de 2015as 09 00 horas na
primeira vara da comarca de Esperança/pb, no forumdessa Comarca
00451 Processo: 0014772-60.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANSELMO AUGUSTO MOREIRA
DE MORAIS JUNIOR ADV: CARLOS ANTONIO RODRIGUES RIBEIRO,CYNTHIA DENISE SILVA C. DE
LUCENA,PEDRO CELESTINO FIGUEIREDO NETO. Despacho: Intime-se o advogado para informar o
endereço atualizado da testemunha Rafaelaaraujo de lima
00452 Processo: 0014772-60.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALEXSANDRO FONSECA
GOMES ADV: MARIA ELIZABETE DE SOUSA AGNESE,ROBERLANDO VERAS DE OLIVEIRA,PEDRO
CELESTINO FIGUEIREDO NETO. Despacho: Intime-se o advogado para informar o endereço atualizado
da testemunha FabioAssis dos Santos
00453 Processo: 0014772-60.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCELO DE ANDRADE ADV:
EVALDO DA SILVA BRITO NETO. REU: ANSELMO AUGUSTO MOREIRA DE MORAIS JUNIOR ADV:
CARLOS ANTONIO RODRIGUES RIBEIRO,CYNTHIA DENISE SILVA C. DE LUCENA,PEDRO CELESTINO FIGUEIREDO NETO. REU: ALEXSANDRO FONSECA GOMES ADV: MARIA ELIZABETE DE
SOUSA AGNESE,ROBERLANDO VERAS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se os advogados da audiencia de oitiva de testemunhas designada para odia 07 de outubro de 2015 as 16 horas na Comarca de Rio
Oeste/SC
00454 Processo: 0015033-59.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: WELLISSON DOS SANTOS
XAVIER ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE. INDICIADO: WILLIAM DA SILVA COELHO ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE. VITIMA: GUILHERME SILVA Despacho: Intime-se renove-se a intimacao
dos advogados habilitados na defesa dos acusadosWELLINSON DOS SANTOS XAVIER E WILLIAM DA
SILVA COELHO,para ofereceremrazoes finais,no prazo de 05 dias
00455 Processo: 0015921-91.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: SEVERINO DO RAMO
MEIRELES VIEGAS ADV: OSCAR DE CASTRO MENEZES FILHO. VITIMA: BRYAN RODRIGUES
AMARO Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia20.10.2015,AS 16:30HORAS
00456 Processo: 0016423-30.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JANDISSON DA SILVA DANTAS ADV: PAULA FIGUEIREDO XAVIER. INDICIADO: LAIHISSE LOHANE DE MOURA ALVESVITIMA:
ELETROSHOPPING Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia26.10.2015,AS 1400HORAS
00457 Processo: 0016728-14.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: EDILTON EMILIANO SOUZA DOS SANTOS ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. Despacho: Audiencia de Instrucao
designada para o dia20.10.2015,AS 14:00HORAS
00458 Processo: 0017113-59.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSEILTON SALUSTIANO
DOS SANTOS ADV: OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO. Despacho: Audiencia de Instrucao
designada para o dia29.10.2015,AS 16:15HORAS
00459 Processo: 0017476-46.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: LEANDRO BRITO DE JESUS ADV: LIVIETO REGIS FILHO. VITIMA: JOSE CARLOS BATISTA DA SILVA Despacho: Audiencia de
Instrucao designada para o dia29.10.2015,AS 1500HORAS
00460 Processo: 0017960-61.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CARLOS CRISTIANO DE
OLIVEIRA VASCONCELOS ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Intime-seapresentar defesa
preliminar, no prazo legal.
00461 Processo: 0018892-49.2015.815.2002 - PROCEDIMENTO INVESTI REU: SEVERINO RAMOS MEIRELES
ADV: MICHELINE MEIRELES. Despacho: Intime-se a advogada para cumprir o art 396 do cpp, no prazo legal
00462 Processo: 0021881-62.2014.815.2002 - PROCEDIMENTO INVESTI AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU:
JOSE ARIMATEIA DESTERRO MEDEIROS ADV: CAIO CESAR DE SOUSA E SILVA,FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. Despacho: Intime-sea defesa para oferecer as razoes do apelo,no prazo legal
00463 Processo: 0023391-86.2009.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO OLIVEIRA BATISTA ADV:
DINARTE PAULINO DE ARAUJO SEGUNDO. REU: ALISSON MUNIZ DOS SANTOSREU: ADEILSON
JOELLY MARTINS MARISNO ADV: SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO. REU: JOSILENE GALDINO
ACIOLEREU: ESDRAS PEREIRA WANDERLEY ADV: ADAILTON COELHO COSTA NETO. REU: ADRIANO NASCIMENTO DA CUNHA Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia23.10.2015, as
10:00horas
00464 Processo: 0023524-55.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CARLOS ALBERTO DOS
SANTOS JUNIOR ADV: FRANCISCO NOBREGA DOS SANTOS,ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES. Despacho: Intime-seapresentar defesa preliminar, no prazo legal.
00465 Processo: 0035133-74.2010.815.2002 - INQUERITO POLICIAL REU: IVANOIDE BARBOSA DE PONTES
ADV: ANTONIO BALBINO DA SILVA. VITIMA: JOSE CIPRIANO DE MEIRELES Despacho: Intime-seo
advogado para apresentar as alegacoes finais,no praZO LEGAL
7A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 157/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00478 Processo: 0105373-20.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: JUSTICA PUBLICAREU:
RAFAELA BEZERRA DOS SANTOS ADV: HELIO EDUARDO SILVA MAIA. Despacho: Intime-sea defesa
para tomar conhecimento do laudo acostado aos autos, bem como para, querendo, ratificar suas
alegações finais, no prazo de 05 dias.
1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 175/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00479 Processo: 0001930-79.2014.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: ROSANY ARAUJO PARENTE. REU: JOSE FIRMINO DA SILVA Despacho: Intime-se a parte
para vistas dos autos, em 05 dias.
1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 173/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00480 Processo: 0000007-81.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AGS BAR E RESTAURANTE LTDA ADV: FABIO ANDRADE DE MEDEIROS. Despacho: Intime-sea parte autora para em 10 dias,
comprovar sua impossibilidade financeira, sob pena de indeferimento do pedido.
00481 Processo: 0000023-06.2013.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-seo autor para falar sobre as
certidões acostadas às fls.27v e 28,no prazo de 05(cinco)dias
00482 Processo: 0000040-42.2013.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: MARCELO WEICK POGLIESE,MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-sea parte exequente, cientificando-a acerca da frustacao da penhora on
line, concedendo-lhe prazo de 20 dias para a indicacao de bens passiveis de penhora, sob as penas da lei.
00483 Processo: 0000043-60.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CAMINHO DO SOL EMPREENDIMENTOS S/A ADV: JOSE MARCONI GONCALVES DE C JUNIOR. Despacho: Intime-se do
indeferimento do pedido de fls.40, intimando a parte autora para , em 05(cinco) dias, requerer o que
entender de direito
00484 Processo: 0000058-92.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAURICIO DE OLIVEIRA
SOARES ADV: ALESSANDRA PEREIRA DIAS ARAUJO. REU: BANCO DE MINAS GERAIS BMG S/A ADV:
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO,JULIANA BARBOSA DE FRANCA. Despacho: Intime-seàs
partes p especificar as provas q pretendem produzir, especificando-as em hipotese afirmativa. Ciente de
q o silencio implicará em requerimento p julgamento do processo no estado em q se encontra, em 5 dias.
00485 Processo: 0000072-47.2013.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Despacho: Intime-separte exequente,cientificandoa acerca da frustração quanto à penhoraon line, e concedendo-lhe prazo de 20 dias para indicação de
benspassíveis de penhora, sob as penas da lei.
00486 Processo: 0000082-91.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/
A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Ato Ordinatorio: a parte autora para recolher as custas atinentes a
diligencia requerida as f.31
00487 Processo: 0000338-97.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PEDRO BEZERRA DE
OLIVEIRA ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO. REU: BRASIL VEICULOS CIA DE SEGUROS
LTDA ADV: GUSTAVO GUIMARAES LIMA. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informarem
se ainda existem provas que pretendam produzir, especificando-as em hipotese afirmativa
00488 Processo: 0000372-72.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV:
ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se cerca da certidão de fl.37v, em 05 dias, para se
pronunciar.
00489 Processo: 0000377-94.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intimese3a parte promovida, para manifestar acerca da certidao de fls.76v, noprazo de 5 dias.
00490 Processo: 0000398-70.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
MASCARENHAS ADV: DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO. AUTOR: SILVIO MASCARENHAS DE OLIVEIRA ADV: DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO. REU: BOUGAINVILLE URBANISMO LTDA ADV: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO. Despacho: Intime-seàs
partes p especificar as provas q pretendem produzir, especificando-as em hipotese afirmativa.
Ciente de q o silencio implicará em requerimento p julgamento do processo no estado em q se
encontra, em 5 dias.
00491 Processo: 0000411-06.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCICLEIDE LUIZ CARDOSO ADV: EMERSON NEVES DE SIQUEIRA. AUTOR: LIBORIO LACERDA DOS SANTOS ADV:
EMERSON NEVES DE SIQUEIRA. Despacho: Intime-se alvará pronto e à disposição.
00492 Processo: 0000415-09.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCA ALVES DE
OLIVEIRA ADV: PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA SILVA. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autora
para impugnacao no prazo legal.
00493 Processo: 0000447-48.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JANEIDE LUCIANA DA
SILVA RAMOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se para impungar, no prazo legal
00494 Processo: 0000517-94.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ARGENTINA THEOTONIO ALVES ADV: JOSE ELDER VALENCA SENA. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impugnar,
no prazo legal
00495 Processo: 0000522-19.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho:
Intime-se A parte autora para fornecer endereço para fins de efetivação da liminar e citação da requerida,no
prazo de 10 dias.
00496 Processo: 0000565-53.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DAS VITORIAS
DOS SANTOS AIRES ADV: CARLOS MAGNO DOS SANTOS,VALERIA KIARA DOS SANTOS SILVA. Ato
Ordinatorio: intime-se a parte autora para impugnacao no prazo legal.
00497 Processo: 0000585-15.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL
S/A ADV: TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS. Despacho: Intime-se a parte promovida para, em
10(dez) dias, juntar aos autos o contrato firmado com o autor, objeto da presente revisao.
00498 Processo: 0000590-37.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO
DOS SANTOS MAURICIOREU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
Despacho: Intime-se a parte sucumbente para recolher as custas, em 10 dias, sob pena de inscrição na
dívida ativa.
00499 Processo: 0000593-89.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: AGAPITO RODRIGUES
DOS SANTOS NETO ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS.
Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00500 Processo: 0000605-06.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA
ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. Despacho: Intime-se A parte autora, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca dos documentos juntados as f. 186/207.
00501 Processo: 0000614-65.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FERNANDO ANTONIO
ALVES MARTINS ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. Despacho: Intime-se a parte autora para falar acerca da petições e documentode fls 190/196 no prazo de 05
(cinco) dias.
00502 Processo: 0000630-19.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JAQUELINE ALVES DA
SILVA ADV: CARLOS EDUARDO BRAZ DE CARVALHO. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA ACERCA DA PETICAO DE F. 230/231.
00503 Processo: 0000653-91.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO GONCALVES
DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para impugnar a
contestação no prazo legal
00504 Processo: 0000655-61.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DIANA RODRIGUES DOS SANTOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autora para
impugnacao no prazo legal.
00505 Processo: 0000658-16.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIS MARTINS COUTINHO ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal.
00506 Processo: 0000668-60.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: TECNOLOGIA BANCARIA S/
A / TECBAN ADV: MAURICIO LUCENA BRITO,RAPHAEL FARIAS VIANA BATISTA. Despacho: Intime-se
a parte promovida para, em 05 dias, informar se ainda existem provasque pretenda produzir, especificando-as em hipotese afirmativa
00507 Processo: 0000737-29.2014.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES
SOARES,MILTON GOMES SOARES JUNIOR,ALLAN MEDEIROS MACHADO. Despacho: Intime-seo
apelado para apresentar contrarrazoes, no prazo legal.
00508 Processo: 0000740-47.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROMUALDO DOS SANTOS CUNHA FILHO ADV: SAULO FERNANDO GUEDES DA SILVA,ANTONIO URBANO DE SILVA. REU:
BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: GUSTAVO GUIMARAES LIMA,BRUNO DE AGUIAR FLORES. Despacho: Intime-seas partes para, em cinco dias,informar se ainda existem provas que pretendam produzir,
especificando-as em hipotese afirmativa.
00509 Processo: 0000877-63.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WANDERSON RAMALHO
LACERDA ADV: AMILTON PIRES DE ALMEIDA RAMALHO. AUTOR: GABRIELLA FERREIRA DE SOUSA ADV: AMILTON PIRES DE ALMEIDA RAMALHO. REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S/A
ADV: ISABELLA MEIJUEIRO EDO. Despacho: Intime-seas partes para, em 5 dias, informar se ainda
existem provas que pretendam produzir
00510 Processo: 0000913-71.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KASAKI,JOSEMAR MENDES ROCHA NETO. Despacho: Intime-sea parte
autora para, em 10(dez)dias,juntar aos autos prova da notificação que se ajuste ao dispositivo legal
mencionado supra
00511 Processo: 0000914-27.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: AMELIA NUNES DA SILVA
ADV: JOSE GEORGE COSTA NEVES. Despacho: Intime-se a parte autora para falar acerca da petição
e documentos de f.85/88 no prazo de 05(cinco)dias
00512 Processo: 0000917-45.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV:
CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE,GUSTAVO NASCIMENTO DE MELO. Despacho: Intime-seo autor para se manifestar sobre a certidao de fls.29v e30, no prazo de 10 dias
00513 Processo: 0000923-86.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCINALDO DA SILVEIRA PINHEIRO ADV: MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM,ALBERTO DA FRANCA
PEREIRA. Ato Ordinatorio:intome-se o autor para impugnar a contestação no prazo legal
00514 Processo: 0000925-85.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CINEP CIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA ADV: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. Ato Ordinatorio: intime-se a
parte autora para impugnacao no prazo legal.
00515 Processo: 0000944-28.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GERMANA FERNANDES
DE AMORIM ALVES ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. Ato Ordinatorio: a parte autora para
impugnar no prazo legal.
00516 Processo: 0000950-35.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: THOMAZ LOPES DE CARVALHO ADV:
FLAVIANO VASCONCELOS PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00517 Processo: 0001000-95.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALFREDO FELICIANO DE
ARAUJO JUNIOR ADV: ALFREDO FELICIANO JUNIOR. REU: GENALDA EVANGELISTA TORRES
DANTAS Despacho: Intime-seESPECIFIQUEM AS PARTES, EM DEZ DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIROU SE PROPUGAM PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
00518 Processo: 0001030-96.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: PEDRO PAULO MARTINS CARNEIRO DA
CUNHA ADV: FLAVIANO VASCONCELOS PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00519 Processo: 0001037-88.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: LENIR DE SOUSA ADV: FLAVIANO VASCONCELOS PEREIRA. Despacho: Intime-seintime-se o autor para impugnar, no prazo legal
00520 Processo: 0001072-48.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO CARVALHO SANTANA ADV: NILO DE SIQUEIRA COSTA NETO,CAMILA SANTA CRUZ LINS DE SIQUEIRA. Despacho:
Intime-seACERCA DA CERTIDAO DE F. 41V, DIGA A PARTE AUTORA NO PRAZO DE CINCO DIAS.
00521 Processo: 0001197-79.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO FERNANDES DE LIMA ADV: IVANILDO SOUZA MOURA JUNIOR. Ato Ordinatorio:initime-se o autor para impuganr, no prazo legal
00522 Processo: 0001201-19.2015.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JURANDIR JOSE DA SILVA ADV: TERESA
EMILIA E. AGUIAR. Despacho: Intime-se à impugnação, no prazo legal.
00523 Processo: 0001260-07.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERISTON AUGUSTO
FERNANDES ADV: TERESA EMILIA E. AGUIAR. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA, EM 48
HORAS, MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINCAO E
ARQUIVAMENTO, DEVENDO INFORMAR OENDERECO ATUALIZADO DA PARTE RE PARA FINS DE
INSCRICAO.
00524 Processo: 0001267-96.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANILDO RODRIGUES
DO NASCIMENTO ADV: TERESA EMILIA E. AGUIAR. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impugnar,
no prazo legal
00525 Processo: 0001270-51.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLODOMIRO COSTA
BATISTA ADV: TERESA EMILIA E. AGUIAR. REU: BANCO DO BRASIL S/AAto Ordinatorio: intime a parte
para impugnar, no prazo legal.
00526 Processo: 0001327-69.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA. Despacho: Intime-sea
parte autora para, em 10 dias, provar que ja esgotou os meios existentes, no sentido de localizar o
endereco do reu
00527 Processo: 0001330-58.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANINE CARLA BEZERRA DE ARAUJOREU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE
JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se a parte sucumbente para recolher as custas, em 10 dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa.
00528 Processo: 0001330-92.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELIUDA BENTO DA SILVA
ALVESREU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ. Despacho: Intime-se a
parte sucumbente para recolher ascustas processuais calculadas às fls. 60, no valor de R$ 120,56, em
10 dias, sob pena de conversão em dívida ativa.
00529 Processo: 0001333-13.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EUDACI DANTAS DA
COSTA ADV: LUIZ GONCALO DA SILVA FILHO. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para impugnar
a contestação,no prazo legal
00530 Processo: 0001337-16.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DAMIAO GONCALVES
FERREIRA ADV: JOAO GAUDENCIO DINIZ CABRAL. Ato Ordinatorio:initime-se o autor para impuganr,
no prazo legal
00531 Processo: 0001480-05.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDNIZ ORNILO DA COSTA ADV: LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR. Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO
00532 Processo: 0001580-91.2014.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO BONSUCESSO S/A ADV: JAQUES
TIAGO DA SILVA COLARES. Despacho: Intime-seSEJA A PARTE ADVERSA INTIMADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZOESNO PRAZO LEGAL.
00533 Processo: 0001605-07.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELLSON LAURENTINO
ALVES ADV: MARCEL NUNES DE MIRANDA. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autora para impugnacao
no prazo legal.
00534 Processo: 0001638-60.2015.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: LUIZ CARLOS DIAS DE LIMA JUNIOR ADV:
IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E SILVA. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal.
00535 Processo: 0001730-38.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IRINALDO LOURENCO
PEREIRA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho:
Intime-seA IMPUGNACAO.
00536 Processo: 0001733-90.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO,TOME LEAO GAMA.
Despacho: Intime-se os advogados da parte autora para,em 05(cinco)dias,assinarem a inicial,sob pena
de indeferimento
43
00537 Processo: 0001753-52.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
DA CRUZ ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA,WALLACE ALENCAR GOMES. REU: BANCO
CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: CARLA DA PRATO CAMPOS. Despacho: Intime-seas partes para,em
05(cinco)dias,informar se ainda tem provas a produzir,especificando-as em hípótese afirmativa
00538 Processo: 0001757-89.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO PAULO RODRIGUES DE BRITO ADV: MELISSA MARGALLEN,DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Ato
Ordinatorio:intime-se para impungar, no prazo legal
00539 Processo: 0001763-96.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO CARLOS DA
SILVA NERY ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Ato Ordinatorio:Intime-se a parte autora par
impugnar a contestação no prazo legal
00540 Processo: 0001803-10.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
CAVALCANTE BARBOSA ADV: LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. Ato Ordinatorio:intome-se o autor
para impugnar a contestação no prazo legal
00541 Processo: 0001874-17.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: HELTON SOUZA DA SILVA ADV: HILTON
HRIL MARTINS MAIA. REU: LOJAS RIACHUELO S/A ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS
CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se a parte sucumbente para recolher as custas no prazo de 10
dias, sob pena de inscrição na divida ativa,conformedespachos de fls 53.
00542 Processo: 0001881-04.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILDERLAN FELICIANO
DIAS ADV: MARLLUS ANDRE SOUSA CRISPIM. Despacho: Intime-se a parte promovente para emendar
a inicial indicando a sua profissão em 10 (dez) dias.
00543 Processo: 0001883-42.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: MARIA LUCILIA GOMES,ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES COSTA. Despacho:
Intime-se intime-se a parte autora para , em 05 (dias), requerer o que entender de direito
00544 Processo: 0001890-97.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: SIMONE AMARAL COSTA CORDEIRO ADV:
NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BANCO BGN S/A Despacho: Intime-se a parte autora para, em
05 dias, falar sobre a petição e documentos de fls. 65/66.
00545 Processo: 0001892-04.2013.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Despacho: Intime-sea parte autora para, em 05 dias,
requerer o que entender de direito.
00546 Processo: 0001957-68.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA ANDREZA PEREIRA DE MEDEIROS ADV: FRANCISCO ASSIS FIDELIS OLIVEIRA FILHO,LUARA GABRIELLE A. DOS
SANTOS FIDELIS. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impungar no prazo legal
00547 Processo: 0001980-42.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: APOENA FREITAS FERNANDES ADV: HELDERLEY FLORENCIO VIEIRA. Despacho: Intime-seSEJA A PARTE ADVERSA
INTIMADA PARA, QUERENDO APRESENTAR CONTRARRAZOESNO PRAZO LEGAL.
00548 Processo: 0002140-96.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANA PATRICIA GOMES DE
SOUZA COSTA ADV: FABIO JOSMAN LOPES CIRILO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/AAto Ordinatorio: intime a parte para impugnar, no prazo legal.
00549 Processo: 0002153-95.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALDO DA SILVA LIMA
ADV: ALEXANDRA CESAR DUARTE,JOSE EDUARDO DA SILVA. Ato Ordinatorio:intome-se o autor para
impugnar a contestação no prazo legal
00550 Processo: 0002194-96.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ANA LUCIA LEITE GRILO ADV: FRANCISCO
BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR. Despacho: Intime-se diga a parte autora acerca da petição de fls 20/
89 no prazo de 05(cinco) dias.
00551 Processo: 0002308-35.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: SERGIMARIO ALVES DE LIMA ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. Ato Ordinatorio: a impugnacao, no prazo legal
00552 Processo: 0002325-08.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ELIAS SEVERINO DA SILVA ADV: RODRIGO
MAGNO NUNES MORAES. Despacho: Intime-se A parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da
peticao e documentos de f. 102/167.
00553 Processo: 0002350-50.2015.815.2003 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: ARIVANIA LIMA DOS SANTOS ADV: AUGUSTO JORGE FERREIRA LIMA. REU: FRANCISCA LEIDE AQUINO PEREIRA Despacho: Intime-seDETERMINO O SOBRESTAMENTO PELO PRAZO DE 60 DIAS.
00554 Processo: 0002357-42.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR ADV: DIBS COUTINHO RODRIGUES,THIAGO JOSE MENEZES CARDOSO. Ato
Ordinatorio:initime-se o autor para impuganr, no prazo legal
00555 Processo: 0002438-88.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NOBERTO NOGUEIRA
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA ADV: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE. Ato Ordinatorio: a
parte autora para falar acerca da devolucao da carta de citacao, sem cumprimento, no prazo legal
00556 Processo: 0002510-46.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GLEIDSON FONSECA DA
SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao
apelado para contra razoes
00557 Processo: 0002533-55.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MART IX A ADV: MABEL AMORIM COSTA. Despacho: Intime-sedo indeferimento do pedido de
justiça gratuita, intimando a parte autora para, em 10(dez)dias, recolher as custas, sob pena de cancelamento da distribuição
00558 Processo: 0002647-28.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CLARO S/A ADV: ERICKSON WELLINGTON DOS SANTOS MELO,CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,CICERO PEREIRA DE
LACERDA NETO. Despacho: Intime-sea parte promovida para, em 5 dias, inofmrar se ainda existem
provas que pretenda produzir.
00559 Processo: 0002658-57.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO RENAULT DO BRASIL LTDA ADV: MARCOS ANTONIO ZAITTER. Ato Ordinatorio: a parte
autora para recolher as custas da diligencia deternminada asf.78
00560 Processo: 0002665-49.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JURAILSON DE SOUSA
SUASSUNA ADV: DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA. REU: R G CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para falar sobre oficio
de f. 112 e documentos que o guarnece, no prazo de 05 (cinco) dias.
00561 Processo: 0002677-92.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES
COSTA. Despacho: Intime-sea parte promovente, para em 10 dias, emendar a inicial, atribuindo o valor
correto do valor da causa.
00562 Processo: 0002735-66.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: LUIZ JOSE DA SILVA ADV: EMMANUEL
LACERDA FRANKLIN CHACON. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se A parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da
peticao e documentos de 65/132.
00563 Processo: 0002747-12.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B V FINANCEIRA S/A CFI
ADV: DIOGENES RAMALHO DE LIMA,FERNANDO LUZ PEREIRA,MOISES BATISTA DE SOUZA. Despacho: Intime-sea parte autora para , em 5 dias, manifestar acerca da certidao de fls.30v
00564 Processo: 0002757-56.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO ANIZIO NETO
ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA ADV: MARCOS ANTONIO
LEITE RAMALHO JUNIOR. REU: CARREFOUR COM E IND LTDA ADV: ANDRE DE SOUZA SILVA.
Despacho: Intime-seas partes para, em 5 dias, informar se ainda existem provas que pretendam produzir.
00565 Processo: 0002823-70.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVONETE BANDEIRA
TOFOLI ADV: HAROLDO GUERRA LOBO. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-seas partes para,em
05(cinco)dias,informar se ainda tem provas a produzir,especificando-as em hípótese afirmativa
00566 Processo: 0002874-81.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIJAEL MARQUES FERNANDES ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA. Despacho: Intime-se as partes para, em 05(cinco) dias,
informar se ainda existem provas que pretendam produzir, especificando-as em hipótese afirmativa.
00567 Processo: 0002902-83.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se
Acerca da petição de fl.88,no prazo de 05 dias.
00568 Processo: 0002913-15.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FABIANA JANSEN DE
SOUSA ADV: LIVIETO REGIS FILHO. AUTOR: JOAO FERREIRA DE SOUSA Despacho: Intimeseacerca da certidão de fls.34v, diga a parte autora no prazo de 05(cinco)dias
00569 Processo: 0002993-76.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ALEXANDRA DE AMORIM LIMA ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea parte autora para , em 10(dez) dias, requerer o que
entender de direito
00570 Processo: 0003017-07.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO J SAFRA S/A ADV:
CELSO MARCON,CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sea autora para requerer o que
entender de direito, no prazo de 10 dias
00571 Processo: 0003103-75.2013.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO BMC S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seo promovido para apresentar os documentos requeridos na inicial em 10(dez)dias,sob pena de busca e apreensão,intimando-o ainda para pagar
ovalor devido,em 15 dias,sob pena de multa do 475-J
00572 Processo: 0003180-50.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANC E INVEST S/A /SANTANDER FINANCIAMENTOS ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO,CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ. Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO
00573 Processo: 0003253-56.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDMILSON DA SILVA
JUSTINO ADV: MARINA DE VASCONCELOS NOBREGA,JONATAS EVANGELISTA TOME DA SILVA.
REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO LYRA MOURA. Despacho: Intime-seas partes
para,em 05(cinco)dias,informar se ainda existem provas que pretendem produzir,especificando-as em
hipótese afirmativa
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
00574 Processo: 0003293-38.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV:
VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-seas partes para recolherem as custas
judiciais no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa
00575 Processo: 0003298-89.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS NEVES OLIVEIRA ADV: ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. Despacho: Intime-se Para em 10 dias emendar a
inicial, atendendo ao disposto no art. 282, II, do CPC, informando sua profissão.
00576 Processo: 0003373-02.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE EDMAR FILHO
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: SERGIO SCHULZE.
Despacho: Intime-seas partes para,em 05(cinco)dias,informar se ainda tem provas a
produzir,especificando-as em hípótese afirmativa
00577 Processo: 0003427-31.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRO MAIA DE CARVALHO ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Ato
Ordinatorio:intime-se o autor, para impungar no prazo legal
00578 Processo: 0003445-52.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARIA CICERA BERNARDO DA SILVA ADV:
RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: CARLA DA PRATO
CAMPOS,JOSE ODECIO MEDEIROS DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para especificarem
as provas que desejam produzir,em 10(dez) dias.
00579 Processo: 0003450-40.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDRE GOMES MEIRELES ADV: MARIA DE FATIMA MARQUES. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA, EM DEZ DIAS,
EMENDAR A INICIAL, INFORMANDO SUA PROFISSAO.
00580 Processo: 0003477-91.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VILMA PEREIRA DA SILVA
ADV: OSCAR DE CASTRO MENEZES FILHO. Ato Ordinatorio:initime-se o autor para impuganr, no prazo legal
00581 Processo: 0003478-08.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA CAVALCANTI DA NOBREGA ADV: ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. Ato Ordinatorio: a impugnacao, no
prazo legal
00582 Processo: 0003478-42.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCOS AURELIO DOS
REIS ADV: HELOISA LUCENA DE PAIVA. REU: CLARO S/A ADV: MARCOS ANTONIO MEDEIROS
GUIMARAES,CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-se às partes p especificar as
provas q pretendem produzir, especificando-as em hipotese afirmativa. Ciente de q o silencio implicará
em requerimento p julgamento do processo no estado em q se encontra, em 5 dias
00583 Processo: 0003498-96.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: NADEZHDA KRUPSKAYA
JENNY LIZZY DE ANDRADE PIRES BRILHANTE ADV: MABEL AMORIM COSTA. AUTOR: ALEX NERY
BORGES JUNIOR ADV: MABEL AMORIM COSTA. Ato Ordinatorio: a impugnacao, no porazo legal
00584 Processo: 0003568-50.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NEUZA CARNEIRO DE
ARAUJO SILVA ADV: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR. Ato Ordinatorio: a impugnacao, no
prazo legal
00585 Processo: 0003610-36.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO BV FINANCEIRA S/
A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos
vista ao apelado para contra razoes
00586 Processo: 0003675-60.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDINAEL VIANA DE
ANDRADE ADV: IARA FERREIRA RAMOS. Despacho: Intime-se a parte promovente para, em 10(dez)
dias, emendar a inicial,informando sua profissao, na forma art. 282, inciso II do CPC.
00587 Processo: 0003730-45.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANA CRISTINA FERNANDES DA SILVA ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA, EM CINCO DIAS,
INFORMAR SE AINDA EXISTEM PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR, ESPECIFICANDO-AS EM
HIPOTESE AFIRMATIVA.
00588 Processo: 0003740-55.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIEZE JOSE DOS SANTOS ADV: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA,SAYONARA TAVARES SANTOS SOUSA. REU: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte da decisão que DECLINOU
A COMPETENCIA para a Justiça Federal.
00589 Processo: 0003760-80.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCIVAL DO NASCIMENTO SALES ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA
BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-seAS PARTESPARA, EM CINCO DIAS, INFORMAR SE AINDA EXISTEM PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR, ESPECIFICANDO-AS EM
HIPOTESE AFIRMATIVA.
00590 Processo: 0003800-96.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOACIL FREIRE DA SILVA
ADV: ISABELLE FREIRE DA SILVA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA, EM CINCO DIAS, INFORMAR SE AINDA
EXISTEM PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR, ESPECIFICANDO-AS EM HIPOTESE AFIRMATIVA.
00591 Processo: 0003935-40.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSUEL PEREIRA DA
SILVA JUNIOR ADV: PABLO EMMUNUEL MAGALHAES NUNES. Despacho: Intime-se para emendar a
inicial,no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento suprir omissoes,especificar clausulas abusivas e
as q quer ver nulas indicar numero,alinea ou item em q se encontram no contrato.
00592 Processo: 0004043-06.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FELIPE WALLACE MENDES PEREIRA ADV: ALAN GOMES PATRICIO. INTERESSADO: FELIPE WALLACE MENDES PEREIRA
JUNIOR ADV: ALAN GOMES PATRICIO. REU: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV: EDUARDO LUIZ
BROCK. Despacho: Intime-seas partes para,em 05(cinco)dias,informar se ainda tem provas a
produzir,especificando-as em hípótese afirmativa
00593 Processo: 0004113-23.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GLORIA DE FATIMA DA
COSTA GUEDES ADV: ALEXANDRE MACIEL CHAVES,GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. Ato
Ordinatorio:intime-se a parte autora para impugnar a contestação,no prazo legal
00594 Processo: 0004177-33.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTIANO RIBEIRO
COUTINHO SUASSUNA DUTRA ADV: CRISTIANO RIBEIRO COUTINHO SUASSUNA DUTRA. Despacho: Intime-sea autora para requerer oq eu entender de direito,no prazo 5 dias
00595 Processo: 0004240-92.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO BV FINANCEIRA S/
A ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE,GUSTAVO PASQUALI PARISE. Despacho: Apelacao recebida
em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesno prazo legal
00596 Processo: 0004357-49.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SIDNEY MARQUES LEITE
ADV: MICHELINE APARECIDA M.BARRETO,FRANCINEY JOSE LUCENA BEZERRA. Ato
Ordinatorio:initime-se o autor para impuganr, no prazo legal
00597 Processo: 0004358-34.2014.815.2003 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: CARLOS ALBERTO DE
SOUSA LIMA ADV: CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se o autor para informar
o endereço correto da promovida, uma vez que a corresponcia de citação foi devolvida.
00598 Processo: 0004507-64.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GLEIDE BERNARDO DE
OLIVEIRA ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impugnar, no
prazo legal
00599 Processo: 0004553-19.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIANE MORAIS SILVA
ADV: ISABELLE FREIRE DA SILVA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV:
CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seas partes para,em 05(cinco)dias,informar se
ainda tem provas a produzir,especificando-as em hípótese afirmativa
00600 Processo: 0004558-17.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NADIR RAMOS BEZERRA
ADV: ANTONIO ALBERTO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se acerca da peticao e documentos de f.254/
255, diga a parte autora, noprazo de 05 dias, concordes quanto ao valor despositado judicialmente,expecase alvara, na forma requerida
00601 Processo: 0004563-63.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,HENRIQUE BURIL WEBER.
Despacho: Intime-seconsiderando o lapso temporal havido desde o protocolamento da petição de fls.28,
intime-se a parte autora para, em 10(dez)dias, recolheras custas, sob pena de cancelamento da distribuição
00602 Processo: 0004578-32.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSILE GOMES DE LIRA
ADV: MARGARETE FELIX DE FREITAS. REU: TRANSNACIONAL TRANSPORTES NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA ADV: HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA. Despacho: Intime-se as partes para,
em 05 dias, informarem se ainda existem provas que pretendam produzir, especificando-as em hipotese
afirmativa
00603 Processo: 0004653-71.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALISSON FERREIRA DE
ALEIXO ADV: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO. Despacho: Intime-se as partes para, em 05(cinco)dias, especificarem
as provas que pretendem produzir
00604 Processo: 0004667-55.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARINA NUNES DE OLVEIRA ADV: RENATA
ALVES DE SOUSA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impuganar,
no prazo legal
00605 Processo: 0004763-70.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO MARINHO
DA NOBREGA JUNIOR ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA.
Ato Ordinatorio:intome-se o autor para impugnar a contestação no prazo legal
00606 Processo: 0005180-23.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DJALMA PEREIRA DA
COSTA ADV: FABRICIO ALVES BORBA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: JULIO CEZAR FLORENCIO
DA CUNHA,PAULO HENRIQUE FERREIRA. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se
ainda tem provas a produzir a lém das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa
00607 Processo: 0005257-32.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAURICIO GOMES FERREIRA ADV: ALAN GOMES PATRICIO. Ato Ordinatorio:initime-se o autor para impuganr, no prazo legal
00608 Processo: 0005273-83.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: KYMME CLEYTON ROCHA DA SILVA ADV:
ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARAES,VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Ato Ordinatorio:intimese a parte autora para impugnar a contestação,no prazo legal
00609 Processo: 0005347-40.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DE FATIMA LOPES
DA SILVA ADV: JOAO VALERIANO RODRIGUES NETO. Ato Ordinatorio:intime-se o autor para impugnar,
no prazo legal
00610 Processo: 0005457-11.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DOUGLAS LINHARES DO
MONTE SANTOS ADV: CAMILA SANTA CRUZ LINS DE SIQUEIRA,NILO DE SIQUEIRA COSTA NETO.
Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impugnar, no prazo legal
00611 Processo: 0005460-96.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERGIO RICARDO PONCE DE LEON ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,THIAGO CIRILO DE OLIVEIRA PORTO.
Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo legal, contestar a impugnacao.
00612 Processo: 0005506-80.2014.815.2003 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: CICERO FLORENCIO DA
CRUZ ADV: HAMILTON COSTA. REU: EDSON ARAUJO DE ALBUQUERQUE ADV: ROBERTO VENANCIO DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia preliminar designada para
odia 20.10.2015, as 14:15 horas em sala deste Juizo no Forum de Mangabeira
00613 Processo: 0005530-11.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BV FINANCEIRA S/
A ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE. Despacho: Intime-seACERCA DA PETICAO DE F. 63, DIGA A
PARTE PROMOVIDA, NO PRAZO DE CINCODIAS.
00614 Processo: 0005687-81.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: LOURACY LEITE RAMALHO ADV: HILTON
HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impungar no prazo legal
00615 Processo: 0005690-36.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIEGO RODRIGUES
PEREIRA ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO.
00616 Processo: 0005927-70.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ARMANDO FELIX PEREIRA ADV: HILTON
HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, sobre a devolucao da carta de citacao
00617 Processo: 0005943-24.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ISMAEL MARCOLINO DOS SANTOS ADV:
HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para impugnar a contestação,no
prazo legal
00618 Processo: 0005958-90.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LEONILZA
DE SOUZA ADV: JOAO GAUDENCIO DINIZ CABRAL. Despacho: Intime-se à impugnação no prazo
legal.
00619 Processo: 0005964-97.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ADOLFO BRAZ DOS SANTOS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para impugnar no prazo legal.
00620 Processo: 0005985-10.2013.815.2003 - MONITORIA AUTOR: MARCOLINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO.
Despacho: Intime-se a parte autora para,em 05(cinco) dias, reconhecer a firma aposta as71/72,considerando q a promovida nao e assistida por advogado,nemrequereu habilitacao nos autos.
00621 Processo: 0006033-32.2014.815.2003 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: ESTEVAO MARTINS PALITOT ADV: PABLO HONORATO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seDEFIRO O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA O DEPOSITO, NOS TERMOS DO ART. 893,IDO CPC.
00622 Processo: 0006258-52.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MICHELLY BEZERRA DE
MEDEIROS ADV: MARCIA DE LIMA TOSCANO UCHOA. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se às partes p
especificar as provas q pretendem produzir, especificando-as em hipotese afirmativa. Ciente de q o
silencio implicará em requerimento p julgamento do processo no estado em q se encontra, em 5 dia
00623 Processo: 0006288-24.2013.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO BMG S/A ADV: MARINA BASTOS DA
PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Apelacao recebida no efeito devolutivo. Vista ao apelado para
contra-razoes.
00624 Processo: 0006375-77.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazoes no prazolegal.
00625 Processo: 0006387-91.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL XAVIER CARDOSO ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. Ato Ordinatorio:initime-se o autor
para impuganr, no prazo legal
00626 Processo: 0006440-38.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: LEONALDO DE OLIVEIRA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00627 Processo: 0006445-94.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EREMITA SANTOS DE
FARIAS ADV: LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA CUNHA,LUCIANO CARNEIRO C FILHO. REU: BANCO
CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: CARLA DA PRATO CAMPOS. Despacho: Intime-se as partes p/q
especifiquem,no prazo de dez dias, cada prova q se disponham a custear e produzir,devendo dizer
individual e especifico,qualtipo de prova desejam.Requerimentos genericos serao tidos inexistentes
00628 Processo: 0006600-97.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO NO PRAZO
LEGAL.
00629 Processo: 0006605-85.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDALVA MARIA DA
SILVA ARAUJO ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Ato
Ordinatorio: intime-se a parte autora para impugnacao no prazo legal.
00630 Processo: 0006612-77.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: MARCEL PADILHA GASPARELO,NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-sea parte autora
para, em 05 dias, requerer o que entender de direito.
00631 Processo: 0006613-96.2013.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,CELSO MARCON. Despacho: Intime-sedo deferimento do pedido de
f. 36. Segue extrato do Renajud. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo
de 05(cinco)dias
00632 Processo: 0006678-57.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAGNA COELI LYRA DE
ALBUQUERQUE ADV: JEAN CAMARA DE OLIVEIRA. Ato Ordinatorio: a impugnacao, no prazo legal
00633 Processo: 0006910-69.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA FILHO ADV: HILTON
HRIL MARTINS MAIA. REU: PREVIMAX PREVIDENCIA PRIVADA E SEGURADORA S/AAto Ordinatorio:
intime a parte para impugnar, no prazo legal.
00634 Processo: 0006917-61.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA FILHO ADV: HILTON
HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se para impungar, no prazo legal
00635 Processo: 0006920-16.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA NASCIMENTO
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se para impungar, no prazo legal
00636 Processo: 0006923-68.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REJANE LEITE MEIRELES ADV: MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR. Ato Ordinatorio:intime-se o autor para falar
sobre as certidões de fls. 315/316v,no prazo legal
00637 Processo: 0006957-77.2013.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-sea parte autora, para requerer o
que entender de dieito, no prazo de 10dias.
00638 Processo: 0006977-68.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEX ALBERTO COELHO
ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/
A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-seas
partes para, em 5 dias, informar se ainda existem provas que pretendam produzir.
00639 Processo: 0007000-77.2014.815.2003 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: VALDENILSON SILVA DOS
SANTOS ADV: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA. Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo
de cinco dias, juntar copia da inicial do referido processo, para fins de analise do pedido de excecao de
incompetencia.
00640 Processo: 0007021-53.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se a
parte promovente para atribuir valor correto à causa,bem como providenciar o recolhimento das custas
complementares, no prazo de 10 dias.
00641 Processo: 0007027-60.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR
DO BRASIL S/A ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho: Intime-sea autora para
manifestar sobre a certidao de fls.23v, no prazo de 10 dias
00642 Processo: 0007070-31.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARIA DAS DORES LOPES DE OLIVEIRA
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-sea parte autora, para no prazo de 5 dias,
manifestar acerca da peticaoe documentos de fls.71/75
00643 Processo: 0007073-49.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: FERNANDO JANEIRO DURAN ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intome-se o autor para impugnar a contestação no prazo legal
00644 Processo: 0007100-32.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GUSTAVO SEABRA DE
ALMEIDA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: PLAYTECH AUD VID INST MUS LTDAAto
Ordinatorio: intime a parte para impugnar, no prazo legal.
00645 Processo: 0007265-79.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO BORGES DA SILVA
ADV: JOSE EDUARDO DA SILVA. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autora para impugnacao no prazo legal.
00646 Processo: 0007267-83.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCELO SOARES SEABRA ADV: DIEGO JOSE MANGUEIRA AURELIANO. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impungar no
prazo legal
00647 Processo: 0007303-28.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO SANTANDER S/A
ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ANTONIO BRAZ DA
SILVA. Despacho: Intime-se tendo sido opostos embargos declaração modificativo,intime-se a parteadversa para,no prazo legal,impugná-los
00648 Processo: 0007400-91.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JURACI DE LIMA FLOR ADV: HILTON HRIL
MARTINS MAIA. Despacho: Intime-seA IMPUGNAR.
00649 Processo: 0007412-08.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ARMANDO FELIX PEREIRA ADV: HILTON
HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se Acerca dos documentos de fl.40/46,diga a parte autora,no
prazo de 05dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
00650 Processo: 0007475-33.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JACKSON MELO DA
SILVA ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autora para impugnacao no prazo legal.
00651 Processo: 0007485-14.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: OI TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se parte adversa para, querendo,
apresentar contrarrazoes no prazolegal.
00652 Processo: 0007490-36.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: OI TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista
ao apelado para contra razoesno prazo legal
00653 Processo: 0007548-39.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MIRTES RODRIGUES GOMES ADV: VICTOR
HUGO DE SOUSA NOBREGA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO
LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO,CELSO DAVID ANTUNES. Despacho: Intime-seRecebo o
recurso de apelaçao apenas no efeito devolutivo. Ao apelado para contrarrazões no prazo legal.
00654 Processo: 0007600-35.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: VALCINETE DE OLIVEIRA MENDES ADV:
VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA,ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARAES. Despacho: Apelacao recebida no efeito devolutivo. Vista ao apelado para contra-razoes.no prazo legal.
00655 Processo: 0007610-79.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: OI TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista
ao apelado para contra razoesNO PRAZO LEGAL
00656 Processo: 0007617-71.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EMMANUEL SERGIO DE SOUZA
ADV: DIEGO JOSE MANGUEIRA AURELIANO. Ato Ordinatorio:intime-se para impugnar, no prazo legal
00657 Processo: 0007620-89.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: EVALDO DE ALMEIDA FALCAO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO.
00658 Processo: 0007633-88.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: EVALDO DE ALMEIDA FALCAO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-seacerca da petição e documentos de fls.17/94 e 95/100,
diga a parte autora no prazo de 05(cinco)dias
00659 Processo: 0007722-14.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CARLOS BARBOSA DA
SILVA ADV: CAMILA SANTA CRUZ LINS DE SIQUEIRA. Ato Ordinatorio: parte autora
para,querendo,impugnar no prazo legal.
00660 Processo: 0007782-21.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EMANUEL SERGIO DE
SOUZA ADV: DIEGO JOSE MANGUEIRA AURELIANO,ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO,ADAILTON COELHO COSTA NETO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA AMELIA
CASSIANA MASTROROSA VIANNA,LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-seAS
PARTES PARA, EM CINCO DIAS, INFORMAR SE AINDA EXISTEM PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR, ESPECIFICANDO-AS EM HIPOTESE AFIRMATIVA.
00661 Processo: 0007812-22.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ANTONIO ARAUJO DE SOUSA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se Acerca dos documentos de fl.20/95,diga a parte
autora,no prazo de 05dias.
00662 Processo: 0007903-15.2014.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES,GILBERTO BORGES DA SILVA.
Despacho: Intime-se acerca da certidão de fls.75v, diga a parte autora no prazo de 05(cinco)dias
00663 Processo: 0007990-05.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REINALDO BATISTA SALES
ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. Despacho: Intime-sede que foi
decretada a revelia da parte re. intime-se a parte autora para em cinco dias requerer o que entender de direito
00664 Processo: 0008018-70.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: OI TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista
ao apelado para contra razoes
00665 Processo: 0008020-40.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO PANAMERICANO S/
A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao
apelado para contra razoesno prazo legal
00666 Processo: 0008022-73.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho:
Intime-se intime-se a seguradora para indicar assistente e depositar honorariospericiais, no prazo de 15 dias
00667 Processo: 0008023-58.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIANE DA SILVA LEITE
ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Ato Ordinatorio:intome-se
o autor para impugnar a contestação no prazo legal
00668 Processo: 0008090-23.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEIDE JOSEFA DA
SILVA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVATAto Ordinatorio: intime a parte para impugnar, no
prazo legal.
00669 Processo: 0008158-70.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CFI
ADV: DIOGENES RAMALHO DE LIMA,FERNANDO LUZ PEREIRA,MOISES BATISTA DE SOUZA. Despacho: Intime-se antes de determinar o envio de oficios, intime-se a autoa para, em 10dias, provar que
já esgotou os meios existentes, no sentido de localizar o endereço da parte ré, especificando-os.
00670 Processo: 0008192-79.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANGELA MARIA BARBOSA DE AGUIAR BATISTA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-serecebido o
recurso apelatório em ambos os efeitos. Intime-se o promovi do para, querendo,apresentar contrarrazões
no prazo legal.
00671 Processo: 0008198-86.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCIO JOSE ALMEIDA
DE SOUSA ADV: FREDERICO MARTINHO DA N COUTINHO. Despacho: Intime-se acerca da petição e
documentos de fls. 71/82, diga a parte autora, no prazo de 05 dias.
00672 Processo: 0008200-22.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA GOMES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sea impugnacao
00673 Processo: 0008223-02.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho:
Intime-se intime-se a parte autora para , em 05 (dias), requerer o que entender de direito
00674 Processo: 0008230-57.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOAO BATISTA BEZERRA DE LIMA ADV:
ALCIDES BARRETO BRITO NETO. REU: BB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/AAto Ordinatorio: intime a parte para impugnar, no prazo legal.
00675 Processo: 0008235-16.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO LOPES DA SILVA
ADV: DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO
LYRA MOURA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS.
Despacho: Intime-se as partes do indeferimento da producao de pericia contabil requerida a f. 166.
(despacho f.168).
00676 Processo: 0008293-19.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/
A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-seacerca da certidão de fls.31v, diga a parte autora
no prazo de 05(cinco)dias
00677 Processo: 0008295-91.2010.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MARIA DA GUIA BARBOSA
DE LUCENA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento
do merito
00678 Processo: 0008493-89.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DANILO RODRIGUES DE
SOUSA ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO,EULER ARAUJO CHAVES NETO. Ato
Ordinatorio:intome-se o autor para impugnar a contestação no prazo legal
00679 Processo: 0008495-59.2014.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: IGREJA EVANGELICA
ASSEMBLEIA DE DEUS CAMPO DEUS E FIEL ADV: INACIO CORREIA DE MELO,IANCO CORDEIRO. REPRESENTANTE LEGAL: VERONILDO BARBOSA DA SILVA ADV: INACIO CORREIA DE
MELO,IANCO CORDEIRO. REU: FRANCISCO DE ASSIS CAITANO DE BRITO ADV: DIOCLECIO DE
OLIVEIRA BARBOSA,GILVAN PEREIRA FERNANDES. Despacho: Intime-se as partes para, em 05
(cinco) dias, informar se ainda existem provasque pretendam produzir, especificando-as em hipotese
afirmativa.
00680 Processo: 0008503-36.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B. F. S. C. ADV: ANA ROSA
DE LIMA LOPES BERNARDES,SERGIO SCHULZE. Despacho: Intime-seacerca da certidão de fls.21v,
diga a parte autora no prazo de 05(cinco)dias
00681 Processo: 0008532-23.2013.815.2003 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: ANDERSON SILVA PEIXOTO ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA,CHRISTIANNE SAYONARA DO N GUIMARAES.
Despacho: Intime-se acerca da certidão de fl.27,em 05 dias, para se pronunciar.
00682 Processo: 0008605-58.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: EMANUEL SERGIO DE SOUZA ADV: DIEGO
JOSE MANGUEIRA AURELIANO. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autora para impugnacao no prazo legal.
00683 Processo: 0008618-91.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINA CARNEIRO
DA SILVA ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA,MARIO VICENTE DA SILVA FILHO. REU:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA
FILHO. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informarem se ainda existem provas que
pretendam produzir, especificando-as em hipotese afirmativa
00684 Processo: 0008740-70.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JERSONITA ASSUNCAO DOS SANTOS ADV:
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA. Despacho: Intime-se à impugnação, no prazo legal. Intime-se,
ainda, a parte autora para,em igual prazo falar sobre a petição e documentos de fl.56/63.
00685 Processo: 0008741-55.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JERSONITA ASSUNCAO DOS SANTOS ADV:
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA. Despacho: Intime-se à impugnação, no prazo legal.
00686 Processo: 0008828-11.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE OLINTO
BERNARDINO ADV: MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA,JOSE EDUARDO DA SILVA. Despacho: Intimese À impugnação no prazo legal.
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00687 Processo: 0008833-33.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALYSSON CARLOS DA
SILVA ADV: MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA,JOSE EDUARDO DA SILVA. Ato Ordinatorio:intime-se a
parte autora para impugnar a contestação no prazo legal
00688 Processo: 0008838-89.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE GOMES DA
SILVA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: FEDERAL
SEGUROS S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias,
informarem se ainda existem provas que pretendam produzir, especificando-as em hipotese afirmativa
00689 Processo: 0008873-49.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HEMERSON RODRIGO
DO NASCIMENTO ADV: ALAN GOMES PATRICIO. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para impugnar
a contestação,no prazo legal
00690 Processo: 0008924-60.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ADERALDO JORGE CAVALCANTI ADV:
HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito
no prazo de 05(cinco)dias.
00691 Processo: 0008930-33.2014.815.2003 - MONITORIA AUTOR: MARTINHO MENDONCA MARQUES JUNIOR ADV: LOURENCO DE MIRANDA FREIRE NETO,RAFAEL LUCENA EVANGELISTA DE BRITO. REU:
FELIPE DANIEL BARBOSA SILVA Despacho: Intime-se a parte para impugnar os embargos opostos às
fls. 23/31, no prazo legal.
00692 Processo: 0009010-94.2014.815.2003 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: VALDENILSON SILVA DOS
SANTOS ADV: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA. Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo
de cinco dias, juntar copia da inicial do referido processo, para fins de analise do pedido de excecao de
incompetencia.
00693 Processo: 0009062-27.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: FERNANDO JANEIRO DURAN ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-seACERCA DA PETICAO DE F. 53/55 DIGA A PARTE
AUTORA NO PRAZO DE CINCO DIAS.
00694 Processo: 0009065-79.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA FILHO ADV: HILTON
HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a autora, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de
direito, con nsiderando peticao e documento de f.81/82.
00695 Processo: 0009113-38.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: CAGEPA CIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA ADV: FERNANDA ALVES,FABIO ANDRADE DE MEDEIROS. Despacho: Intimeseas partes para,em 05(cinco)dias,informar se ainda tem provas a produzir,especificando-as em hípótese afirmativa
00696 Processo: 0009117-75.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANA DE MEDEIROS
GALIZA AVELINO ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para
impugnar, no prazo legal
00697 Processo: 0009137-66.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOHN ROBERT VIEIRA
GALDINO ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA. Ato Ordinatorio:intime-se para impungar, no prazo legal
00698 Processo: 0009167-67.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO DE TOLEDO RIBAS ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Ato Ordinatorio:initimese o autor para impuganr, no prazo legal
00699 Processo: 0009285-77.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JURACI DE LIMA FLOR ADV: HILTON HRIL
MARTINS MAIA. REU: BANCO BANRISUL S/A ADV: CAROLINA RIBEIRO LOPES KUCERA. Despacho:
Intime-se a autora, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, considerando peticao e
documento de f. 73/74.
00700 Processo: 0009350-72.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARIA JOSE CAMILO DA SILVA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. Despacho: Intime-seacerca da peticao e documentos digde f. 73/290
diga a parte autora no prazo de cinco dias.
00701 Processo: 0009360-24.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CARTORIO DO 13 OFICIO
DO RIO DE JANEIRO ADV: SHEILA GOMES CABRAL MARTINS,ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA.
Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesNO PRAZO LEGAL
00702 Processo: 0009368-59.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCO AURELIO RODRIGUES DE MELO ADV: ORNILO JOAQUIM PESSOA. Despacho: Intime-se o autor para informar o
endereço correto da promovida, uma vez que a corresponcia de citação foi devolvida.
00703 Processo: 0009395-42.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MANOEL TAVARES DA SILVA ADV: CARLA
ISMENIA MOURA DOUETTES. Despacho: Intime-se A parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca
da peticao e documentos de f.12/169.
00704 Processo: 0013865-25.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: AUTOVIA VEICULOS E
PECAS LTDA ADV: JOAO AGRIMA DE MENEZES CHAVES,MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR. REU:
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADV: JOAO HYMBERTO MARTORELLI,MARIA DO PERPETUO
SOCORRO MAIA GOMES. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 (cinco) dias, informar se ainda
existem provas que pretendam produzir, especificando-as em hipotese afirmativa.
00705 Processo: 0014603-12.2011.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT REU: JOAO BATISTA FERNANDES
NETO ADV: EDUARDO GOMES GUEDES,MARCEL DE MOURA M.RABELLO.. Despacho: Apelacao
recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00706 Processo: 0020520-80.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ALBERTO NUNES DE LUCENAREU: CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA.
Despacho: Intime-se a parte p/recolhimento do restante das custas finais,no valor deR$167,93,face só
ter recolhido o valor deR$254,09,quando o valor total é de R$ 422,02, cálculo fls. 123),sob pena de
conversão em dívida ativa.
00707 Processo: 0022350-86.2006.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-sea parte promovida para falar sobre a
peticao de fls. 284/288, no prazo de cinco dias
00708 Processo: 0024250-65.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO BARBOSA DA
SILVA ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. REU: ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se a
parte, em 05 dias, quanto ao valor judicialmente depositado, fls.256, devendo, nesta oportunidade,
discriminar o valor cabível à partee a quantia relativa aos honorários sucumbenciais.
00709 Processo: 0024610-97.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO FIGUEIREDO
NETO ADV: VALTER DE MELO,YURI MARQUES DA CUNHA,DEVID OLIVEIRA DE LUNA. Despacho:
Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00710 Processo: 0029782-54.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO REAL LEASING
S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se o promovido para exibir o contrato firmado entre as partes, em 20 dias, sob as penas do art.
359 do CPC.
00711 Processo: 0031898-96.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSANGELA CHRISTINA
TORRES DE LIMA SANTOS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO FINASA BMC S/A
ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO,RICARDO LEITE DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00712 Processo: 0032098-69.2011.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: CREDIFIBRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: TATIANNE DE LACERDA BARROS. Despacho: Intime-se o
autor para, em 48 horas demonstrar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a determinacao
inserta no ultimo despacho lancado nosautos, sob pena de extincao do feito
00713 Processo: 0033790-06.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO PANAMERICANO S/
A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-sea parte adversa para, querendo,
apresentar contrarraoes no prazo legal
00714 Processo: 0033900-05.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JERONIMO RAIMUNDO
DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-seO AUTOR PARA, NO PRAZO D
ECINCO DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
00715 Processo: 0034038-69.2011.815.2003 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: SUELANE MARIA DE
FREITAS ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte autora para,
em 10 dias, espefique quais as parxcelas foram objeto de consignacao no presente feito
00716 Processo: 0035297-70.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO DA PAZ SILVA
ADV: EVANDRO JOSE BARBOSA. REU: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-seas partees
para, em 5 dias, informar se ainda existem provas que pretendadam produzir, especificano-as em
hipotese afirmativa
00717 Processo: 0037097-65.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO. Despacho: Intime-sea parte exequente,
cientificando-a acerca do resultdao negativo da penhora on line, prazo de 20 dias para indicar bens
passiveis de constricao, sob penas da lei
00718 Processo: 0039064-48.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AMANDA DE LUCENA
COSTA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: ITAU UNIBANCO S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE
ARAUJO. Despacho: Intime-se intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazoes no prazo legal.
00719 Processo: 0040184-05.2006.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-sea parte autora para falar acerca da
peticao de fls. 239/242, no prazode cinco dias
00720 Processo: 0041337-97.2011.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seo executado, para em 15 dias pagar o
valor devido, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor devido.
00721 Processo: 0041688-41.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA LUZ DOS SANTOS MELO ADV: JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA NETO,ANTONIO BARBOSA FILHO,JEOFTON COSTA DA
SILVA. Despacho: Intime-se acerca da peticao fls. 146, diga a parte autora, no prazo de 05 dias.
00722 Processo: 0041690-40.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:
GILBERTO BORGES DA SILVA. Despacho: Intime-seA PARTE PROMOVIDA PARA EM CINCO DIAS
REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
00723 Processo: 0042540-65.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO FINASA S/A ADV:
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Despacho: Intime-seo promovido para recolher as custas processuais,
ficando ciente que afalta de recolhimento implicara na conversao em divida ativa
00724 Processo: 0042743-56.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: ROSANGELA DA ROSA CORREA. Despacho: Apelacao recebida em
ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00725 Processo: 0042820-65.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDRA LIMA DE
ANDRADE PEREIRA ADV: JOSE AMARILDO DE SOUSA. Despacho: Apelacao recebida em ambos
efeitos vista ao apelado para contra razoesNO PRAZO LEGAL
00726 Processo: 0043163-61.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA
CIPRIANO ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS,CAMILA THARCIANA DE MACEDO. Despacho:
Intime-seintime-se a parte autora para , em 05 (dias), requerer o que entenderde direito
00727 Processo: 0048132-22.2011.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: EDUARDO JORGE AZEVEDO. Ato Ordinatorio: a parte autora para recolher as custas
atinentes ao cumprimento do mandado definitivo de reintegracao de posse do bem descrito na exordial
00728 Processo: 0051077-17.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILMAR LEANDRO ADV:
POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. Ato Ordinatorio:intime-se
para impungar, no prazo legal
00729 Processo: 0053367-68.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DA PENHA BATISTA
DO NASCIMENTO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Ato Ordinatorio:intime-se para impungar, no
prazo legal
00730 Processo: 0056317-49.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GEAP FUNDACAO DE
SEGURIDADE SOCIAL ADV: LEONARDO PRETTO FLORES. Despacho: Intime-seo apelado para apresentar contrarrazoes, no prazo legal
00731 Processo: 0059433-29.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADEFRANQUES DA SILVA ADV: VALTER DE MELO,LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO,YURI MARQUES DA CUNHA. Despacho:
Intime-se intime-se a parte autora para , em 10(dez) dias, requerer o que entender de direito
00732 Processo: 0059932-13.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDREZZA KARLA DOS
SANTOS ARAUJO ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. REU: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-serecebido o recurso apelatório em ambos
os efeitos. Intime-se o promovido para, querendo,apresentar contrarrazões.
00733 Processo: 0059980-69.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JASIEL HENRIQUE
PEREIRA ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. REU: BANCO SANTANDER S/A Despacho: Intime-se a parte para, em 05 dias, informar a data em que foi
firmado o contrato com o promovido, a fim de ser observado qual o percentual de índice de juros
cabível.
00734 Processo: 0060770-53.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: CELSO MARCON,CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seO PROMOVIDO PARA,
EM CINCO DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
00735 Processo: 0062378-86.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSA DE FATIMA DA
SILVA OLIVEIRA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se nos termos do art.267,
paragrafo 1, do CPC, determino a intimacao doadvogado da parte autora para, em 48 horas, demonstrar
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao
00736 Processo: 0062420-38.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: SEVERINO ALVES CARNEIRO ADV: HILTON
HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO HONDA S/A ADV: AILTON ALVES FERNANDES,ADRIANA KATRIM
DE SOUZA TOLEDO. Despacho: Intime-sedefiro o pedido de f. 83, devendo a parte promovida ser
intimada paraem 5 dias, juntar copias legiveis do contrato, tendo em vista o doc. anexado de f. 77/80 se
encontra inelegivel.
00737 Processo: 0064940-68.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DELTA ENGENHARIA LTDA
ADV: JOSE CAMPOS DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-seA PARTE EXEQUENTE CIENTIFICANDO-A
ACERCA DO RESULTADO NEGATIVO DA PENHORA ON LINE E CONCEDENDO-LHE PRAZO DE 20
DIAS PARA INDICACAO DE BENS PASSIVEIS DE CONSTRICAO, SOB AS PENAS DA LEI.
00738 Processo: 0065644-81.2012.815.2003 - USUCAPIAO AUTOR: GONZAGA PEREIRA DA SILVA ADV:
GEORGE VENTURA DE MORAIS. Despacho: Intime-se o autor da prorrogação do prazo por mais 15 dias,
considerando a petição de fl 33.
00739 Processo: 0072780-32.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: LEFEL DISTRIBUICAO E
REPRESENTACAO LTDA ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA. Despacho: Intime-seA EMPRESA
RE PARA REGULARIZAR A REPRESENTACAO PROCESSUAL, NO PRAZO DEDEZ DIAS, SOB PENA
DE REVELIA.
00740 Processo: 0073113-81.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO VIEIRA
COSMO ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. REU: BANCO
ITAULEASING S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seas partes do despacho
de fls.94
00741 Processo: 0076972-08.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO GOMES DE
ABREU ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: EDUARDO JORGE
AZEVEDO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA,LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho:
Intime-se indeferido o pedido de fl.120/124,no que diz respeito à produção de prova pericial.
00742 Processo: 0077372-22.2012.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV:
CLAUDIO KAZUYOSHI KASAKI. REU: FALCAO GAS LTDA ADV: JOSE PAULO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se da decisão de fl.182
00743 Processo: 0078493-85.2012.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: LUIS FELIPE
NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-sea parte sucumbente para recolhere as custas judiciais no
prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa
00744 Processo: 0078570-94.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO MARTINS DE
LIMAREU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO
LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se a parte sucumbente para recolher as
custas, em 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
00745 Processo: 0078650-58.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ RICARDO DE LUNA
FREIRE BORGES ADV: DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA
PARA EM CINCO DIAS REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
00746 Processo: 0079293-16.2012.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A ADV: FRANCISCO GOMES COELHO. Despacho: Intime-seacerca da
certidão de fls.41v, diga a parte autora no prazo de 05(cinco)dias
00747 Processo: 0080360-16.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JACIARA BATISTA DE
SOUZA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A Despacho: Intime-se
a parte autora para requerer o que entender de direito, em 10 dias.
00748 Processo: 0080523-93.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CAGEPA CIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA ADV: FABIO ANDRADE DE MEDEIROS,FERNANDA ALVES,BALDUINO LELIS
DE FARIAS FILHO. Despacho: Intime-seacerca da petição e documentos de fls. 127/131,fale a parte ré
em 05(cinco)dias
00749 Processo: 0080625-18.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE RONALDO PEREIRA DA SILVA ADV: FRANCINAIDE FERNANDES BELMONT. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: LUIS
FELIPE NUNES DE ARAUJO,RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intime-se AS PARTES DA DECISAO F.91:A)REVOGO DECISAO DE F.30/32;B)INDEFIRO PRODUCAO PERICIA CONTABIL;C)INTIMESE O BANCO REU P/EM 10(DEZ) DIAS,EXIBIR CONTRATO,SOB PENA DE PRESUNCAO DE VERACIDADE DA INICIAL.
00750 Processo: 0080640-84.2012.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES,PAULO HENRIQUE FERREIRA. Despacho: Intime-seNOS TERMOS DO
ART. 475 J DO CPC INTIME-SE DA PENHORA O EXECUTADO PARA, QUERENDO, OFERECER
IMPUGNACAO NO PRAZO DE 15 DIAS.
00751 Processo: 0080790-65.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES
PEREIRA FIRMINO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-seINDEFIRO O REQUERIMENTO DE F. 124. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA REQUERERO QUE ENTENDER DE DIREITO, NO
PRAZO DE CINCO DIAS.
00752 Processo: 0081018-40.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CISIA SIMONE DE SOUZA LIMA ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA. REU: SERASA EXPERIAN ADV: ANDRE FERRAZ DE
MOURA. Despacho: Intime-se às partes p especificar as provas q pretendem produzir, especificand o-as
em hipotese afirmativa. Ciente de q o silencio implicará em requerimento p julgamento do processo no
estado em q se encontra, em 5 dias
00753 Processo: 0081070-36.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA,EDUARDO JORGE AZEVEDO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA.
Despacho: Intime-seREITERE-SE A INTIMACAO, NELA DEVENDO CONSTAR QUE A FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS IMPLICARA NA CONVERSAO EM DIVIDA ATIVA.
00754 Processo: 0081375-20.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSILENE DE FATIMA
BARBOSA DOS SANTOS ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. REU: DINIZ CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. Despacho: Intime-se as
partes, no prazo de 05(cinco) dias, acerca do oficio de f. 66.
00755 Processo: 0095500-90.2012.815.2003 - IMISSAO NA POSSE REU: FRANCISCO RODRIGUES DOS
SANTOS ADV: JOAO EVANGELISTA VITAL,RICARDO ANTONIO E S AFONSO FERREIRA,ANTONIO
WILLIAM FERNANDES JUNIOR. REU: JOSEFA FELISMINO DA SILVA ADV: JOAO EVANGELISTA
VITAL,KATIA VALERIA DE O. SITONIO BORGES,DINALDO SILVA. Despacho: Intime-seas partes para,
em cinco dias, informar se ainda existem provas que pretendem produzir, especificando-as em hipotese
afirmativa
00756 Processo: 0095640-27.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: APARECIDO BARBOSA
ADV: ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES. REU: BANCO SANTANDER S/AAto Ordinatorio:
intime a parte para impugnar, no prazo legal.
00757 Processo: 0095650-71.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR DENUNC.A LIDE: MUTUAL CIA
MUTUAL DE SEGUROS ADV: PEDRO ROBERTO ROMAO. Despacho: Intime-sedetermino a intimacao
da litisdenunciada companhia mutual de seguros para impugnar a contestacao de f. 176/251, em 10 dias.
00758 Processo: 0096420-64.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO POSSIDONIO MADRUGA NETO ADV: MULLER ALVES ALENCAR,MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. REU:
HSBC BANK BRASIL S/A Despacho: Intime-se a parte para, em 05 dias, informar se aninda tem
interesse no prosseguimento do recurso de apelação interposto às f. 142/155, tendo em vista a petição
de fls. 157.
00759 Processo: 0096508-05.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS JESUS CLEMENTE VIANA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU:
BANCO SANTANDER S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se às partes p
especificar as provas q pretendem produzir, especificando-as em hipotese afirmativa. Ciente de q o
silencio implicará em requerimento p julgamento do processo no estado em q se encontra, em 5 dia
00760 Processo: 0096573-97.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BV FINANCEIRA S/
A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA,FERNANDO LUZ PEREIRA,DIOGENES RAMALHO
DE LIMA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00761 Processo: 0096588-66.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RUBENILDA MAIA ALVES
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se indefiro a producao das provas requeridas
as f.124
00762 Processo: 0096600-80.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GOMES DE LACERDA NETO ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS
DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA EM CINCO DIAS, INFORMAR SE
AINDA EXISTEM PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR, ESPECIFICANDO-AS EM HIPOTESE AFIRMATIVA.
00763 Processo: 0102125-43.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GUSTAVO BRITO DA
SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se a parte autora do indeferimento dos pedidos f.84 (producao
provas)e a parte promovida para, em 10(dez) dias, juntar aos autos o contrato firmado com o autor, objeto
da presente revisao.
00764 Processo: 0102278-76.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL FERNANDES
NETO ADV: CARLOS BARBOSA DE CARVALHO. Despacho: Intime-se Recebo o recurso de apelaçao no
duplo efeito. Ao apelado para contrarrazões no prazo legal.
00765 Processo: 0102283-98.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO GOMES DE
BRITO ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. REU: UNIBANCO UNIAO DE
BANCO BRASILEIROS S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Apelacao recebida em
ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00766 Processo: 0104482-93.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BRADESCO FINASA
BMC S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte promovida para cumprir com a sentença,pagando as despesas processuais R$506,41.fl.97.
00767 Processo: 0109237-63.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA CLEUSA DA SILVA
DE ASSUNCAO ADV: ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES. Ato Ordinatorio:intime-se o autor,
para impuganar, no prazo legal
00768 Processo: 0109323-34.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDERSON ACIOLY
PEREIRA DOS SANTOS ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. Despacho: Intime-sea parte autora
para,em 05(cinco)dias,informar quantos contratos foram firmados com o suplicado e as respectivas
datas em que foram firmados
00769 Processo: 0111567-33.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ZELINA PEREIRA XAVIER ADV: ANDREI VAZ
NOBRE DE MIRANDA. Despacho: Intime-sea parte autora, no prazo de 5 dias, manifestar acerca da
peticao e documentos de fls. 25/35
00770 Processo: 0111650-49.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA HELENA DE LIMA
SILVA ADV: CARLA CONSTANCIA FREITAS DE CARVALHO,CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO,JULIANA FREITAS DE CARVALHO LACERDA. REU: VOLKSWAGEN CORRETORA DE
SEGUROREU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Despacho: Intime-se a parte autora para, em
05 dias, falar sobre a petição e documentos de fls. 147/155.
00771 Processo: 0111765-76.2012.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
CARLA PASSOS MELHADO. Despacho: Intime-se A parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da
certidao de f. 39.
00772 Processo: 0116443-31.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: CRISTINO DO BOMFIM SOARES ADV:
VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Despacho: Intime-se intime-se a parte autora para , em 05 (dias),
requerer o que entender de direito
00773 Processo: 0116464-07.2012.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO FINASA S/A ADV: LARISSA ALVES
FELIX DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte sucumbente para recolher as custas no prazo de 10 dias,
sob pena de incrição na divida ativa.
00774 Processo: 0116488-35.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCINETE ALVES DA
SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio: a impugnacao no prazo legal
00775 Processo: 0116510-93.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: LOURACY LEITE RAMALHO ADV: VICTOR
HUGO DE SOUSA NOBREGA. Despacho: Intime-sea parte autora para, em 5 dias, requerer o que
entender de direito.
00776 Processo: 0116690-12.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO GILMARO
FERREIRA CAMPOS ADV: JESSICA ROCHA CAVALCANTI,CRISTINA DE ALMEIDA CORREIA. REU: OI
TNL PCS S/A Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 05 dias.
00777 Processo: 0118710-73.2012.815.2003 - MONITORIA AUTOR: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV: GEORGE DE PAIVA DIAS. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA EM CINCO DIAS, JUNTAR COPIA
ORIGINAL DO DOCUMENTODE F. 66/67, DESTA FEITA COM O RECONHECIMENTO DA FIRMA DA
PROMOVIDA.
00778 Processo: 0120518-16.2012.815.2003 - CAUTELAR INOMINADA REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/
A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se em atencao ao art.475-J, do
CPC, determino a intimacao do executado atraves de advogado para, em 15 dias, pagar o valor devido,
sob pena deincidir multa de 10% sobre o valor devido
00779 Processo: 0120710-46.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE
SOUSA LINS ADV: DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV:
NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-seINDEFIRO O PEDIDO DE F. 82, NO QUE DIZ RESPEITO A PRODUCAO DE PROVA PERICIAL.
00780 Processo: 0120764-12.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALICIANA FIRMINO DE
SOUZA ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,ANA CIBELLY DOS SANTOS MOURA. REU:
FINANCEIRA ALFA S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se as partes para, em 05
dias, informar se ainda existem provas que pretendam produzir
00781 Processo: 0120820-45.2012.815.2003 - CAUTELAR INOMINADA REU: BANCO ITAU S/A ADV: CELSO
MARCON. Despacho: Intime-sea parte sucumbente para recolhe-las no prazo de dez dias, sob pena de
inscricao na divida ativa
00782 Processo: 0120885-40.2012.815.2003 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: GIUCLEDSON MC CLOUD
FERNANDES RIBEIRO ADV: DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO,SUELY MARIA SOBREIRA DE LUCENA. Despacho: Intime-se Intime-se a parte autora, para, em 48 horas, demonstrar interesse noprosseguimento do feito, sob pena de extincao, nos termos art.267, parag. 1 do CPC.
00783 Processo: 0121008-38.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LEANDRA CORDEIRO DA
COSTA ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA,ISABELLE FREIRE DA SILVA. REU: ENERGISA PARAIBA
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. Despacho: Intime-se Recebo
o recurso de apelaçao no duplo efeito. Ao apelado para contrarrazões no prazo legal.
00784 Processo: 0121113-15.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ADEMIR DE LUCENA ADV: VICTOR HUGO
DE SOUSA NOBREGA. Despacho: Intime-se a parte autora para , em 05(cinco) dias, requerer o que
entender de direito
00785 Processo: 0751243-12.2007.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT REU: JOSE PEDRO DA SILVA ADV:
HELIO VELOSO DA CUNHA. Despacho: Intime-seo executado, em atenção ao Art. 475-J do CPC, para
pagar o valor devido, em 15(quinze) dias, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valordevido
00786 Processo: 0768090-89.2007.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORTE S/A ADV: ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO,JEFFERSON VALENCA DE
ABREU DE LIMA SA. Despacho: Intime-sea parte sucumbente para recolher as custas no prazo de dez
dias, sob pena de inscricao na divida ativa
1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 175/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00787 Processo: 0000660-54.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDITE RODRIGUES DA
SILVAREPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA CAROLINA RODRIGUES DE CARVALHOREU: BANCO
FINASA BMC S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se o executado
para, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor devido, em atenção
ao art.475 J do CPC.
00788 Processo: 0000900-09.2014.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: SILVIO RENATO DE SOUZA
CARVALHO ADV: OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO. REU: MARIA CELIA GAUDENCIO
LIRA ADV: IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI. REU: JOSE GAUDENCIO DA SILVA FILHO ADV:
IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se
ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
00789 Processo: 0001310-33.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ULISSES DOUGLAS DE
OLIVEIRA PALITOT ADV: HENRIQUE TENORIO DOURADO,MIGUEL MOURA LINS SILVA. REU: JOSE
ROBERTO DE OLIVEIRA LEALREU: LELTON SILVA DE OLIVEIRAREU: JOAO BATISTA FERREIRA
Despacho: Intime-se a parte autora, em 10 dias, para emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para
regularizar os polos da relação processual.
00790 Processo: 0003270-58.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO SANTANDER
BRASIL S/A ADV: ROSANY ARAUJO PARENTE. REU: LAESON XAVIER DO NASCIMENTO Despacho:
Intime-se a parte p/,em 48 horas,demostrar interesse no prosseguimento do feito,sob pena de extinção
e arquivamento, devendo,nesse prazo,informar o atual endereço da parte ré,p/fins de efetivação da
liminar e citação.
00791 Processo: 0003480-46.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LAURA GALVAO LOURENCO CESAR ADV: FERNANDA DE MEDEIROS GALVAO. REU: BANCO HONDA S/A ADV: KALIANDRA ALVES FRANCHI. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas
a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa
00792 Processo: 0004910-96.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TARCISIO MORAIS LEITEREU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI. REU:
ACIPI ASSOCIACAO COMERCIAL INDUSTRIAL DE PIRACICABA/SP ADV: LUIS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a
produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa
00793 Processo: 0005830-70.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AGENOR MARTIM DOS
SANTOSREU: BEMAIS SUPERMERCADOS ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO,LUIZ AUGUSTO DA
F.CRISPIM FILHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. Despacho: Intime-se as partes para, em 05
dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em
hipótese afirmativa
00794 Processo: 0008320-02.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES COSTA,MARIA LUCILIA GOMES. REU:
MERCADINHO PROGRESSO LTDA Despacho: Intime-se a parte p/,em 48 horas,demostrar interesse no
prosseguimento do feito,sob pena de extinção e arquivamento, devendo,nesse prazo,informar o atual
endereço da parte ré,p/fins de efetivação da liminar e citação.
00795 Processo: 0008920-86.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SOL E MAR PARTICIPACOES IMOBILIARIA LTDA ADV: ANDRE MATOS GONCALVES DE MEDEIROS. AUTOR RECONVINDO:
SUELDES FERREIRA DE CARVALHO ADV: ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI,ODON BEZERRA
CAVALCANTI SOBRINHO. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem
provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa
00796 Processo: 0042680-31.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCUS WALDINELITON
SANTOSREU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se o executado para, em 15 dias, pagar o valor devido, sob
pena de incidir multa de 10% sobre o valor devido, em atenção ao art.475 J do CPC.
00797 Processo: 0124420-74.2012.815.2003 - MONITORIA REU: FRANCISCA ARAUJO PINHEIRO ADV:
FERNANDO ANTONIO LIMA DE SOUSA FILHO. Despacho: Intime-seA PARTE RPOMOVIDA PARA, EM
CINCO DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
2A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 167/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00798 Processo: 0001668-95.2015.815.2003 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. D. O. ADV: EDSON
XAVIER LUCENA DE ARAUJO. Despacho: Intime-sedo despacho de fls. 35, em 05 dias
00799 Processo: 0002131-71.2014.815.2003 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. S. C. ADV: VANIA LUCIA
DE SALLES CARNEIRO. Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre o conteúdo da certidão de
fls.50/v,no prazo de 10 dias.
00800 Processo: 0003704-47.2014.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: I. M. R. S. ADV: YANARA EMILIA
MORAIS LEITE. Despacho: Intime-se para comparecer à audiência de oitiva das partes sobre o conteúdo
dapetição de fls.38/46, designada para o dia 26/10/2015,às 15:50 h.
00801 Processo: 0004072-66.2008.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. D. F. ADV: LUIZ
GONCALO DA SILVA FILHO,RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA,ALBERTO DA FRANCA PEREIRA.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00802 Processo: 0004086-50.2008.815.2003 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: V. F. P. ADV: JOAO PAULO DE
JUSTINO E FIGUEIREDO. Despacho: Intime-sedefiro a habilitação, igualmente o pedido de vistas dos
autos, sendo estas, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
00803 Processo: 0005193-22.2014.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. A. S. ADV: SORAYA DE
SOUZA PLACIDO. Sentenca: Intime-se da sentença.o m.m.juiz declarou extinto o presente feito,sem o
julgamento do mérito.
00804 Processo: 0005345-70.2014.815.2003 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: M. A. S. ADV: WAMBERTO
BALBINO SALES,EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00805 Processo: 0006262-26.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: R. A. C. ADV: MAURICIO
GOMES DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00806 Processo: 0006964-35.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. F. F. ADV: EWERTON
HENRIQUE J. G. PEREIRA. Sentenca: Intime-se da sentença.o m.m.juiz julgou procedente o pedido.
00807 Processo: 0007841-72.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. C. B. C. S. ADV:
YANARA EMILIA MORAIS LEITE. Sentenca: Desistencia homologada
00808 Processo: 0009286-28.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. I. M. ADV: ISOCRATES
DE TACITO LOPES CLEMENTE. REU: S. M. M. C. ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-seo
advogados para comparecererem a audiencia de conciliação dia 15/12/2015 as 13:40 horas, na 2° vara
de família de Mangabeira-PB.
00809 Processo: 0020542-41.2009.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: I. R. B. ADV: ADMILDO ALVES
DA SILVA. REU: T. A. C. B. ADV: JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA NETO,FRANCISCO DE ASSIS
VIEIRA,IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA JUNIOR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00810 Processo: 0031787-15.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. S. B. ADV: ANA RAQUEL DE SOUZA E S. COUTINHO,FLAVIO GONCALVES COUTINHO. REU: V. L. F. M. ADV: ANA
RAQUEL DE SOUZA E S. COUTINHO,FLAVIO GONCALVES COUTINHO. Despacho: Intime-seacerca
do despacho de fls. 280
00811 Processo: 0040996-71.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TIAGO FEITOSA MONTEZUMA DE ANDRADE ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. Despacho: Intime-sea parte reconvinte,
para apresentar impugnação a contestação da reconvenção de fls. 219/220, no prazo de 10 (dez) dias.
00812 Processo: 0042969-61.2011.815.2003 - INVENTARIO AUTOR: OSVALDINA FERREIRA ADV: AURINAX
JUNIOR TAVEIRA DOS SANTOS. Despacho: Intime-sep/ comprovar as inexistencias de dividas em nome
do espolio perante as Fazendas Publicas Federal, Estadual e Municipal, por meio de certidoes atualizadas.
00813 Processo: 0095441-05.2012.815.2003 - AVERIGUACAO DE PATER REU: M. S. S. ADV: JERONIMO
FERREIRA DE SOUZA,PAULO LUCIANO BESERRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00814 Processo: 0120919-15.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. A. G. ADV: ITALO
CHARLES DA ROCHA SOUSA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00815 Processo: 0120989-32.2012.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. N. P. A. ADV: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 173/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00816 Processo: 0007414-75.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ANTONIA DOS SANTOS ADV: HILTON HRIL
MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para impugnar no prazo legal
4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 073/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00817 Processo: 0001607-74.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EWANDSON RIBEIRO DA
SILVA ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS,MARINA DE VASCONCELOS NOBREGA,JONATAS
EVANGELISTA TOME DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora para, em 10 dias, impugnar a
contestacao.
4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 173/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00818 Processo: 0000002-59.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS HENRIQUE
CORREIA COSTA ADV: JESSICA AVANISE CARNEIRO DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a parte
autora para, em 10 dias, emendar a inicial,sob pena de indeferimento,informando objetivamente qual o
valor que deveria ter recebido,qual a diferença que lhe resta,lesão que restou ver desp.fl46.
00819 Processo: 0000051-37.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CAMINHO DO SOL EMPREENDIMENTOS S/A ADV: JOSE MARCONI GONCALVES DE C JUNIOR. Despacho: Intime-se a
parte autora apra emendar a inicial com complementação das custas e detalhamento do endereço da
promovida de maneira a possibilitar a sua localização, no prazo de 10 (dez) dias.
00820 Processo: 0000133-68.2014.815.2003 - USUCAPIAO AUTOR: JOAO MAXIMO MALHEIROS ADV: ADAIL
BYRON PIMENTEL. Despacho: Intime-sea parte autora para falar sobre a certidão de fls.31v,indicando
novo endereço do confinante Raul da Costa Meira,em 10(dez)dias
00821 Processo: 0000177-92.2011.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HOMERO PAULO CRUZ. Despacho: Intime-sedefiro o pedido de
fls. 35 (suspensao de prazo por 60 dias)
00822 Processo: 0000232-38.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: AIRTON BARBOSA DANTAS ADV: ALVARO NITAO JERONIMO LEITE. REU: BANCO SANTANDER ADV: HENRIQUE JOSE
PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se As partes para especificarem
as provas que pretendem produzir,no prazo de 05 dias.
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00823 Processo: 0000253-14.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: INACIO RODRIGUES LEANDRO ADV: HILTON
HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-sea parte autora para, em 10(dez)dias, emendar a inicial, juntando
aos autos cópia de documento pessoal e comprovante de residência, sob penade indeferimento da inicial
00824 Processo: 0000268-46.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SOLANGE MARIA LIMA
CAMPOS DA SILVA ADV: TIAGO FELIPE AZEVEDO ISIDRO. Despacho: Intime-se revogo a justica
gratuita concedida a parte autora, devendo haver recolhimento das custas, em ate 30 dias, sob pena de
cancelamento da distribuicao
00825 Processo: 0000323-31.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIOGO DA SILVA GOMES
ADV: LUCIANA RIBEIRO FERNANDES,POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA. Ato Ordinatorio:intomese o autor para impugnar a contestação no prazo legal
00826 Processo: 0000330-23.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:
LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO,FERNANDO LUZ PEREIRA. Despacho: Apelacao recebida em
ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesno prazo legal
00827 Processo: 0000394-33.2014.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO CARREFOUR S/A ADV: ANTONIO DE
MORAES DOURADO NETO. Despacho: Intime-se a parte promovida para recolher as custas em 10 dias,
sob pena de inscrição do débito na divida ativa, conforme sentença de fls 134
00828 Processo: 0000400-40.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO PANAMERICANO
S/A ADV: KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA
INFORMAR PARA QUAL ENDERECO DEVE SER EXPEDIDO O MANDADO DE BUSCA, PROVIDENCIANDO O RECOLHIMENTO DAS DILIGENCIAS.
00829 Processo: 0000417-76.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para
impungar no prazo legal
00830 Processo: 0000433-64.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO BRADESCO S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Apelacao recebida em ambos
efeitos vista ao apelado para contra razoes
00831 Processo: 0000443-40.2015.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: HAMILTON MACHADO ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO. Despacho: Intime-sea parte autora para retificar o valor da causa reduzindo o valor
atribuído à ação, levando-se em consideração que a ação de exibição é desprovida de conteúdo
econômico, sob pena de indeferimento
00832 Processo: 0000443-74.2014.815.2003 - DEPOSITO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: NELSON PASCHOALOTTO,THIAGO MANFIO ARCURI. Ato Ordinatorio:intimese a parte autora para impugnar a contestação no prazo legal
00833 Processo: 0000510-05.2015.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: EURIS MORAIS LOURENCO ADV: AMERICO
GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO.
00834 Processo: 0000514-42.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA DA SILVA FERREIRA ADV: DAVI LEITE PAIVA,IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS. Ato Ordinatorio:intime-se a parte
autora para impugnar no prazo legal.
00835 Processo: 0000523-04.2015.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,CELSO MARCON. Ato Ordinatorio:o autor para, no prazo legal,
falar sobre a certidão retro
00836 Processo: 0000602-51.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO SANTANDER S/A
ADV: DAYSE HELENA BRILHANTE PIRES,KALINKA NAZARE MONARD PAIVA,RAFAEL PORDEUS C.
LIMA FILHO. Despacho: Intime-seO PROMOVIDO PARA APRESENTAR COPIA DO CONTRATO DE
EMPRESTIMO REALIZADOCOM A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
00837 Processo: 0000640-63.2013.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV:
MILTON GOMES SOARES JUNIOR. Despacho: Intime-seO CREDOR PARA CIENCIA E PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 30 DAIS, APONTANDO BENS DO DEVEDOR
PASSIVEIS DE PENHORA.
00838 Processo: 0000714-49.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA,HENRIQUE
BURIL WEBER,JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10
dias, emendar a inicial, atendendo ao disposto do art 259,v, do cpc, recolhendo a complementação das
custas, sob pena de indeferimento.
00839 Processo: 0000837-81.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE.
Despacho: Intime-seo executado para tmar ciencia do bloqueio,manifestar-e sobre a peticao de fls. 71/
72, e apresentar impugnacao, no prazo de 15 dias.
00840 Processo: 0000910-19.2015.815.2003 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: OBRA PRIMA BRASIL FOTOGRAFIA E IMAGEM LTDA ADV: PATRICIA DANIELLE DE MELO APOLINARIO. Despacho: Intime-sede que
a decisao agravada foi mantida por seus proprios fundamentos. aguarde-se a decisao do agravo
00841 Processo: 0000927-55.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-sea autora, para emendar a inicial, no prazo de 10 dias
00842 Processo: 0000963-05.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO BANIF BANCO
INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A ADV: FRANCISCO GOMES COELHO. Despacho: Intimesea parte autora para falar sobre a certidão retro, no prazo de 10(dez)dias
00843 Processo: 0000984-10.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANGELA DE FATIMA
CRUZ JUSTINO ADV: SAYONARA TAVARES SANTOS SOUSA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00844 Processo: 0001073-33.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM REU: ANDREA MONTEIRO SOUZA
ADV: MYRTES MARIA COSTA DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-sediante da nota de foro acostada às
fls. 69,onde consta a publicação da sentença em 19 de novembro de 2014, rejeito a apelação da
promovida por ser intempestiva
00845 Processo: 0001073-33.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A ADV: FRANCISCO GOMES COELHO. Despacho: Intimesediante da nota de foro acostada às fls. 69,onde consta a publicação da sentença em 19 de novembro
de 2014, rejeito a apelação da promovida por ser intempestiva
00846 Processo: 0001172-03.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO CARLOS DA
SILVA SANTOS ADV: DIEGO JOSE MANGUEIRA AURELIANO. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se para especificação de provas
que ainda pretendam produzir,cientes deque o silêncio será interpretado como não havendo mais interesse nessesentido e que as partes desejam o julgamento do processo como se encon
00847 Processo: 0001200-34.2015.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: FRANCISCO PAULO ALVES DE FRANCA
ADV: TERESA EMILIA E. AGUIAR. REU: BANCO BMG Despacho: Intime-se a parte autora para requerer
o que entender de direito, em 10 dias.
00848 Processo: 0001257-52.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sea parte autora para tomar ciencia da
certidao de fls.38v e, requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
00849 Processo: 0001265-29.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANILDO RODRIGUES
DO NASCIMENTO ADV: TERESA EMILIA E. AGUIAR. Despacho: Intime-se do indeferimento do pedido
de antecipacao de tutela.
00850 Processo: 0001292-17.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVERALDO DE OLIVEIRA
ARAUJO ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. Despacho: Intime-seO AUTOR PARA CIENCIA E
PARA INDICAR O ENDERECO DO PROMOVIDO ACIMA MENCIONADO, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
00851 Processo: 0001331-43.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-sea parte autora para requerer o que entender de direito
00852 Processo: 0001413-45.2012.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: TOSHIAKI NAGANO ADV:
RODRIGO FLAVIO PORTO DE MENEZES. Ato Ordinatorio:o autor para, no prazo legal, falar sobre a
certidão retro
00853 Processo: 0001460-14.2015.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA. REU: JOSINETE TOLEDO DA SILVA Despacho: Intime-se a
parte da decisão de fls. 41/41v, do INDEFERIMENTO do pedido de purgação de mora e devolução do
veículo, bem como para impugnar a contestação, em 10 dias.
00854 Processo: 0001635-08.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV:
ALDENIRA GOMES DINIZ. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autora para impugnacao no prazo legal.
00855 Processo: 0001703-26.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALEXANO BATISTA DE
BRITO ADV: ANDRE FLORENCIO LANTMANN. REU: BANCO SAFRA S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-seas partes para especificação de provas que pretendem produzir, cientes de
que o silêncio será interpretado como que desejam o julgamento doprocesso no estado em que se
encontra
00856 Processo: 0001713-02.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CLEBER CASSIMIRO
VITAL ADV: JOAO EVANGELISTA VITAL. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10(dez)dias,
emendar a inicial, juntando aosautos cópia de documento pessoal e comprovante de residência
00857 Processo: 0001714-84.2015.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ADONIAS SOTERO DA SILVA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. Despacho: Intime-se a parte autora para retificar o valor da causa
reduzindo o valor atribuido à ação, levando-se em consideração que a ação é de exibição de documentos
é desprovida de conteúdo economicos,sob pena de deferimento.
00858 Processo: 0001721-76.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDSON HEIM NETO ADV:
MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se o autor
para emendar a inicial, em 10 dias, informar objetivamente qual valor que deveria ter recebido,qual a
diferença que resta,qual a lesão que lhe restou em consequencia do acidente. Ver despacho fl.21.
00859 Processo: 0001803-44.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIO SANTOS GUIMARAES ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: BANCO HONDA S/A ADV: AILTON ALVES
48
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
FERNANDES. Despacho: Intime-se para especificação de provas que ainda pretendem produzir,cientes
deque o silêncio seráinterpretado como que desejam o julgamento do proc.no estado em que se encontra
00860 Processo: 0001823-35.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. Ato Ordinatorio:a parte sucumbente para recolher as
custas judiciais no prazo legal, calculadas às fls.129
00861 Processo: 0001883-71.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILVAN PEREIRA FERNANDES ADV: DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA. Despacho: Intime-sepromovente,para que, em
10 dias, proceda emenda à inicial, especificando taxativamente as cláusulas que considera abusivas e
que pretendever nulas, indicando-lhe número,alínea ou item em que se encontram dis
00862 Processo: 0002035-90.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO HSBC BANK BRASIL
S/A BANCO MULTIPLO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se o devedor/promovido,
para cumprir espontaneamente o determinado na sentenca de f. 96/100, em quinze dias,na forma do 475J do CPC,sob penade multa de 10% do valor.
00863 Processo: 0002297-06.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: NAILSON SILVA DE LIMA
ADV: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. Ato Ordinatorio:initime-se o autor para impuganr, no
prazo legal
00864 Processo: 0002323-04.2014.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO BMG S/A ADV: PAULO ROBERTO
VIGNA. Despacho: Apelacao recebida no efeito devolutivo. Vista ao apelado para contra-razoes.
00865 Processo: 0002328-89.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA CINEP ADV: JEOFTON COSTA DA SILVA. Despacho: Intime-se para apresentar,
em 10 dias, comprovante de entrega e/ou recebimento da notificacao de fls. 23/24, sob pena de
indeferimento da liminar de reitegração.
00866 Processo: 0002337-51.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES
DOS ANJOS BARBOSA ADV: GUSTAVO LIMA NETO. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impungar no
prazo legal
00867 Processo: 0002437-06.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: CONSORCIO NACIONAL
HONDA LTDA ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA. Despacho: Intime-sea parte autorapara manifestar
sobre certidao de fls.50v, querendo o que entender de direito, no prazo de 20 dias.
00868 Processo: 0002487-03.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO BV FINANCEIRA S/
A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA,FERNANDO LUZ PEREIRA. Despacho: Intime-seo
apelado para apresentar contrarrazoes, no prazo legal
00869 Processo: 0002498-61.2015.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: DIOGENES RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-se a autora pa em 20 dias providenciar o
recolhimento da complementação das custas processuais, sobpena de indeferimento da incial.
00870 Processo: 0002500-31.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOCELIA VASCONCELOS
FERREIRA ADV: SERGIO HENRIQUE ROJAS ROJAS. REU: BANCO SANTANDERAto Ordinatorio:
intime a parte para impugnar, no prazo legal.
00871 Processo: 0002506-38.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DIOCENIO DE LUCENA
FELIX ADV: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR. Ato Ordinatorio: Intime-se o advogado para
devolver o processo à serventia judicial imediatamente. (Provimento CGJ 04/2014, anexo F, item 1)
00872 Processo: 0002650-12.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIANA MARTINS DA
SILVA ADV: MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA,JOSE EDUARDO DA SILVA. INTERESSADO: EMILY
ARIADNE MARTINS DA COSTA RAMALHOREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT Despacho: Intime-se a parte p/emendar a inicial,em 10 dias,sob pena de
indeferimento,informando qual o valor q/deveria ter recebido,a diferença q/lhe resta, alesão em consequencia do acidente,onde na tabela do DPVAT se enquadra.
00873 Processo: 0002673-89.2014.815.2003 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: ESPOLIO DE IZABEL BATISTA DE LIMA ADV: DIBS COUTINHO RODRIGUES,THIAGO JOSE MENEZES CARDOSO. Despacho:
Intime-semantenho a decisão de fls 54 por seus próprios fundamentos
00874 Processo: 0002728-40.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROSIRENE ALMEIDA
BATISTA ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA. Ato Ordinatorio: a parte autora para falar acerca das
correspondencias devolvidas no prazo legal
00875 Processo: 0002731-29.2013.815.2003 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: ALLAN PEDRO RAMOS ADV:
EMMANUEL LACERDA FRANKLIN CHACON. Despacho: Intime-se à impugnação, no prazo legal.
00876 Processo: 0002778-66.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA EDVANE DE ALMEIDA VIEIRA ADV: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS,EMMANUELLE RODRIGUES C DE ARAUJO.
Despacho: Intime-sea impugnacao no prazo legal.
00877 Processo: 0002873-96.2014.815.2003 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: JOACIL FREIRE DA SILVA ADV:
ISABELLE FREIRE DA SILVA. Despacho: Intime-sedo indeferimento do pedido retro,pois este tipo de depósito
é realizado através de DJO,intimando-o ainda para cumprir o item 2 do despacho de fls.12 em 48 horas
00878 Processo: 0002950-71.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CLIO ROBISPIERRE
CAMARGO LUCONI ADV: RAFAEL PONTES VITAL. Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO.
00879 Processo: 0003041-35.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIELA BONFIM DE
BARROS ADV: LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o apelado para contrarrazões, no
prazo legal.
00880 Processo: 0003043-05.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBERICE BETO DE
CARVALHO ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE,GUSTAVO PASQUALI PARISE. Despacho: Intime-seapelação do promovente recebida em ambos efeitos,intime-se o apelado para contrarrazões no prazo legal.Apelação do promovido rejeita por ser intempestiva
00881 Processo: 0003070-85.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ROSILENE DA SILVA NASCIMENTOREU:
BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS. Despacho: Intime-se a
parte do não recebimento da apelação, fls. 51/57, por não ter providenciado o recolhimento do preparao,
devidamente intimado, conforme fls. 120.
00882 Processo: 0003128-20.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-sea impugnação no prazo legal.
00883 Processo: 0003170-69.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSELIA LIRA
ADV: JOSE ALEXANDRE MARTINS. Despacho: Intime-seO AUTOR PARA EMENDAR A INCIAL NO
PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
00884 Processo: 0003173-24.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVSON FLAVIO LIRA
SILVA ADV: JOSE ALEXANDRE MARTINS. Despacho: Intime-sea parte autora para, em 10(dez)dias,
emendar a inicial, sob pena de indeferimento,informando objetivamente o valor que deveria ter recebido,a
diferença que resta,a lesão que restou em consequência do acidente e
00885 Processo: 0003174-09.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELTON FERREIRA DANTAS ADV: JOSE ALEXANDRE MARTINS. Despacho: Intime-se o autor para emendar a inicial,no prazo de
10 dias,sob pena de indeferimento,informando o valor que resta,a diferença que resta,a lesao que restou
do acidente,o seguimento na tabela dpvat como decisão de fls22
00886 Processo: 0003178-80.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIS FILIPE DOS SANTOS ALCOIBA ADV: SONIA MARIA CARVALHO DE SOUZA. REU: BANCO ITAU ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se Recebo o recurso de apelaçao no duplo
efeito. Ao apelado para contrarrazões no prazo legal.
00887 Processo: 0003207-96.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO PAN S/A ADV:
GILBERTO BORGES DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora para, em 10 dias, apresentar
documento habil, comprovando a entrega efetivada da notificacao de fls.15
00888 Processo: 0003290-83.2013.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADV: ISVALDO CABRAL DE SOUSA SEGUNDO. Despacho: Intime-se O
CREDOR PARA CIENCIA E REQUERER A IMPLEMENTACAO DO VALOR EXECUTADO, APONTANDO
BENS DO DEVEDOR PASSIVEL DE PENHORA, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
00889 Processo: 0003407-74.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ANTONIO BATISTA PRIMO ADV: RAMON
PESSOA DE MORAIS,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO. Despacho: Intime-seo apeladado para
contrarrazoes, no prazo legal
00890 Processo: 0003437-75.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GEOVANE SOARES DE LUCENA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impugnar, no prazo legal
00891 Processo: 0003440-93.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ITAMARA ALVES DO
NASCIMENTO ADV: JOSE EDUARDO DA SILVA. Despacho: Intime-seA AUTORA PARA EMENDAR A
INCIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE INDEFERIEMNTO.
00892 Processo: 0003468-95.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: LAZARO DOS SANTOS ADV: HELOISA
LUCENA DE PAIVA. Despacho: Intime-se a autora para no prazo de 10 dias manifestar-se sobre as
petiçoes e documentos juntados pelo demandado às fls 15/83.
00893 Processo: 0003477-57.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: INGRID DE SOUSA CABRAL
ADV: RAYSSA CAROLYNNI BARBOSA PIRES. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impugnar, no prazo legal
00894 Processo: 0003497-14.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ONEZIMO FELIX DE
SOUZA FILHO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:initime-se o autor para impuganr, no
prazo legal
00895 Processo: 0003507-58.2015.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE
MACEDO ADV: JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. Ato Ordinatorio:initime-se o autor para impuganr,
no prazo legal
00896 Processo: 0003600-89.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ROSALVA LIRA DE LIMA ADV: HILTON HRIL
MARTINS MAIA. Despacho: Intime-sea parte autora para, em dez dias, manifestar-se sobre a peticao e
documentos de fls. 54/56, requerendo o que entender de direito
00897 Processo: 0003620-46.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: REGINALDO SOARES DE BARROS ADV:
RAMON PESSOA DE MORAIS,RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. Despacho: Apelacao recebida
em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00898 Processo: 0003623-64.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: A. C. F. I. S. ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO,TOME LEAO GAMA,CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ. Despacho: Intime-sea parte autora para, em 10(dez)dias, emendar a inicial, recolhendo a complementação das
custas, sob pena de indeferimento
00899 Processo: 0003662-61.2015.815.2003 - CARTA PRECATORIA CIV AUTOR: BANCO INTERMEDIUM S/A
ADV: JOAO ROAS DA SILVA. Ato Ordinatorio: acerca da certidão de fl.35v, 05 dias, para se pronunciar.
00900 Processo: 0003727-27.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE LIRA DE ASSIS
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se para impungar, no prazo legal
00901 Processo: 0003803-51.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ABN AMRO REAL S/
A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-seo
promovido para comparecer em cartório e receber a petição de fls.105/116(impugnação à assitência
judiciária)a fim de providenciar sua distribuição em apartado
00902 Processo: 0003933-41.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: EDUARDO JORGE AZEVEDO. Despacho: Intime-sea parte autora, diante da
certidão retro, a fim de manifestar interesse no prosseguimento da causa, no prazo de 10(dez)dias, sob
pena extinção do processo sem resolução do mérito
00903 Processo: 0004053-84.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: HELIO FERREIRA LIMA
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para impugnar a contestação,no
prazo legal
00904 Processo: 0004110-68.2014.815.2003 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MONICA DA SILVA RODRIGUES ADV: MARCELLO VAZ ALBUQUERQUE DE LIMA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE
RAINER PEREIRA GIONEDIS. REU: CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV: LEILA MEJDALANI PEREIRA. Despacho: Intime-seas partes para especificar se ainda pretende
produzir provas, em dez dias, ciente de que o seu silencio sera interpretado como nao havendo mais
interesse nesse sentido
00905 Processo: 0004183-40.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ANTONIO MARTINS DE COUTO ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. Despacho: Intime-sediante da
petição retro, intime-se a parte autora para requerer o queentender de direito
00906 Processo: 0004308-42.2013.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho:
Intime-se o promovido para em 10 dias providenciar o recolhimento das custas,na parte que lhe cabe sob
pena de inscricao na divida ativa.
00907 Processo: 0004550-64.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SOLANGE MARIA ALVES
ADV: ISABELLE FREIRE DA SILVA. REU: EMPRESA REUNIDASAto Ordinatorio: intime a parte para
impugnar, no prazo legal.
00908 Processo: 0004556-71.2014.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: HENRIQUE JOSE
PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se o sucumbente para cumprimento espontaneo e integral da sentenca de f.75/76,sob pena de busca e apreensao dos documentos,e
multa de 10%sobrevalor devido(art.475-J,CPC)e inscricao debito despesas na divida ativa
00909 Processo: 0004558-75.2013.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho:
Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00910 Processo: 0004560-45.2013.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A ADV: FABIO
MONTENEGRO,FABIO RICARDO C. MONTENEGRO,MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI.
Despacho: Intime-seo promovido para recolher as custas processuais em dez dias, sob penade inscricao
do debito na divida ativa - calculo efetuado pela conta contadoria fls. 79
00911 Processo: 0004658-30.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: CLAUDIO ROGERIO DE MOURA ADV:
HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BOMSUCESSO ADV: CELSO HENRIQUE DOS
SANTOS,WILLIAM BATISTA NESIO. Despacho: Intime-se Recebo o recurso de apelaçao no duplo efeito.
Ao apelado para contrarrazões no prazo legal.
00912 Processo: 0004750-08.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: TAMBAI MOTOR E PECAS
LTDA ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesno
prazo legal
00913 Processo: 0004753-26.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BABY JANNE DA SILVA
BEZERRA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Ato Ordinatorio: Intime-se a parte autora par impugnar a contestação no prazo legal
00914 Processo: 0004757-97.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-sea autora para tomar conhecimento dobloqueio do resultdado das consultas realizadas junto
ao SIEL, INFOSEG E BACEN, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
00915 Processo: 0004827-80.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANDERLUCIA FERREIRA DA SILVA ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. Ato Ordinatorio:intimese o autor, para impungar no prazo legal
00916 Processo: 0004877-43.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO NALDO
SOARES DOS SANTOS ADV: RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA,SILVANO FONSECA CLEMENTINO.
Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impugnar, no prazo legal
00917 Processo: 0004880-95.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER S/A
ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Apelacao
recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes NO PRAZO LEGAL
00918 Processo: 0004880-95.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO DUTRA ADV:
SILVANO FONSECA CLEMENTINO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado
para contra razoesNO PRAZO LEGAL
00919 Processo: 0004883-50.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ANNE ISABELLY OLIVEIRA LIMA ADV:
VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Ato Ordinatorio:Intime-se a parte autora par impugnar a contestação no prazo legal
00920 Processo: 0004934-61.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FEDERAL DE SEGUROS S/
A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a promovida para,
em 30 dias, juntar a copia integral do procedimento administrativo, através do qual houve o pagamento
que o autor entende a menor.
00921 Processo: 0004935-46.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FEDERAL DE SEGUROS S/
A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a parte promovida
para juntar aos autos, no prazo de 30(trinta) dias, copia integral do processo administrativo atraves do
qual houve o pagamento q a parte autora entende a menor.
00922 Processo: 0004940-68.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CEHAP CIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA,NIVEA DANTAS DA NOBREGA,DAYANE
JANETT WANDERLEY DE BRITO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado
para contra razoesno prazo legal
00923 Processo: 0004983-05.2013.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Despacho: Intime-se o exequente para ciência
e para requerer o que entender de direito
00924 Processo: 0005015-73.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: EDVIRGES LINO DE ARAUJO ADV: HILTON
HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre peticao e documentos f.15/39
no prazo de 10(dez) dias.
00925 Processo: 0005020-95.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE
30DIAS.
00926 Processo: 0005023-50.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADILMA FRANCINETE DA
SILVA PEREIRA ADV: DIEGO DE ALMEIDA SANTOS. Ato Ordinatorio:intime-se o autor para impugnar a
contestação,no prazo legal
00927 Processo: 0005223-91.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO ADV: GLAUCIA MARIA PESSOA ROSAS. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para
impugnar a contestação,no prazo legal
00928 Processo: 0005227-94.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARIA LAUDICEA DO NASCIMENTO ADV:
HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impugnar, no prazo legal
00929 Processo: 0005237-41.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: HILDO NUNES DA SILVA ADV: HILTON HRIL
MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impugnar, no prazo legal
00930 Processo: 0005360-39.2014.815.2003 - MONITORIA AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: BRUNO
HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. REU: JOAQUIM HENRIQUE NETO Despacho: Intime-se a
parte autora para, em 10 dias, falar sobre a certidão de fls. 69v,indicando endereço atualizado do
demandado para fins de citação ou requerer o que entender de direito.
00931 Processo: 0005423-98.2013.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: WILSON SALES BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-sea parte autora
para pagamento das diligências,necessárias para expedição de novo mandadode citação no prazo de
05(cinco)dias
00932 Processo: 0005587-63.2013.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CERIZE PEREIRA DA SILVA
ADV: MARCELO MARTINS DE SANTANA. Despacho: Intime-sea exequente para, em 10 dias, manifestar
sobre peticao e documentos de fls.71/82
00933 Processo: 0005612-76.2013.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CEHAP CIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR ADV: MARINALDO DE ARAUJO PAIVA,JOACIL FREIRE DA SILVA. Ato Ordinatorio: a parte autora para recolher as custas da diligencia determinada na sentenca, para a devida expedicao
de mandado de reintegracao de posse
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
00934 Processo: 0005627-11.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: LUCELIO DO NASCIMENTO PAIVA ADV:
ALCIDES BARRETO BRITO NETO. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impungar no prazo legal
00935 Processo: 0005643-62.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA CARMEN DA SILVA
ADV: MARCO AURELIO M MEDEIROS. Ato Ordinatorio: Intime-se a parte autora par impugnar a contestação no prazo legal
00936 Processo: 0005710-27.2014.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: SELLO ASSESSORIA DPVAT
ADV: PALOMA BARRETO ANDRADE SILVANY. REU: LAURO ROBERTO NEVES CORREIA Despacho:
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 10 dias.
00937 Processo: 0005722-75.2013.815.2003 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: FERNANDO JOSE DE
SOUZA FERNANDES ADV: RANIEDSON LIMA GOMES. AUTOR: EDNEUMA ALVES DA SILVA ADV:
RANIEDSON LIMA GOMES. REU: WILMA SOARES DIAS DE ARAUJO ADV: JOSE EDUARDO DA
SILVA. Despacho: Intime-seINTIMEM-SE PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE O CONTEUDO DA
CERTIDAO DE F. 78.
00938 Processo: 0005848-28.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCAS ANDRADE PINHEIRO DE ARAUJO ADV: GERSON DANTAS SOARES,GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. REU: TIM
NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se
Recebo o recurso de apelaçao no duplo efeito. Ao apelado para contrarrazões no prazo legal.
00939 Processo: 0005848-91.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ CANDIDO DE LIMA
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a impugnação no prazo legal.
00940 Processo: 0005897-69.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE
PARADA SIMAO. Despacho: Intime-seo apelado pra contrarrazoes, no prazo legal.
00941 Processo: 0005900-24.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE
PARADA SIMAO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesno
prazo legal
00942 Processo: 0005937-51.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A ADV: FRANCISCO GOMES COELHO. Despacho: Intime-sea parte
autora para tomar conhecimento desta decisao, no prazo de 30 dias, egularizar o andamento do processo.
00943 Processo: 0005950-16.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIVALDO SILVA DA
FONSECA ADV: RAYD SANTANA FERREIRA. REU: CARLOS ANTONIO DA SILVAREU: LUCRE IMOVEIS LTDAREU: CARTORIO EUNAPIO TORRESAto Ordinatorio: intime a parte para impugnar, no
prazo legal.
00944 Processo: 0005967-52.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANRICO DI EGIDIO ADV:
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impuganar, no prazo legal
00945 Processo: 0006000-76.2013.815.2003 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: PAULO VICTOR DE OLIVEIRA BEZERRA ADV: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. Despacho: Apelacao recebida em ambos
efeitos vista ao apelado para contra razoesno prazo legal
00946 Processo: 0006027-25.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: LUIZ ANTONIO MORAIS ADV: GUILHERME
QUEIROZ E SILVA FILHO. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impungar no prazo legal
00947 Processo: 0006065-37.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSE LEANDRO DOS SANTOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazoes
no prazolegal.
00948 Processo: 0006323-47.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: CICERO LOPES DOS SANTOS ADV: HILTON
HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para impugnar a contestação no prazo legal
00949 Processo: 0006327-21.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILSON JERONIMO
DOS SANTOS ADV: RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA,SILVANO FONSECA CLEMENTINO. Ato
Ordinatorio:intime-se o autor, para impugnar, no prazo legal
00950 Processo: 0006373-10.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVONETE DOS SANTOS
PEREIRA ADV: RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA,SILVANO FONSECA CLEMENTINO. REU: BANCO
PANAMERICANO S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se para especificação de provas que ainda pretendem produzir,cientes deque o silêncio seráinterpretado como que
desejam o julgamento do proc.no estado em que se encontra
00951 Processo: 0006377-47.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAURICIO FERREIRA
TRINDADE ADV: SILVANO FONSECA CLEMENTINO. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impungar
no prazo legal
00952 Processo: 0006450-82.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ROGEANE GALDINO DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-sea impugnacao.
00953 Processo: 0006453-37.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: GERSONITA ANDRADE DE MORAIS ADV:
HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para impugnar a contestação,no
prazo legal
00954 Processo: 0006560-81.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JAILZA BARBOSA DA SILVA PEREIRA ADV:
HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO PANAMERICANO S/AAto Ordinatorio: intime a parte para
impugnar, no prazo legal.
00955 Processo: 0006580-72.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JAILZA BARBOSA DA SILVA PEREIRA ADV:
HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BMG S/AAto Ordinatorio: intime a parte para impugnar, no
prazo legal.
00956 Processo: 0006610-44.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: SERGIO SCHULZE. Despacho: Apelacao recebida em
ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesNO PRAZO LEGAL.
00957 Processo: 0006673-35.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ALCIDETE MACIEL CAMELO DE ANDRADE
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio: Intime-se a parte autora par impugnar a contestação
no prazo legal
00958 Processo: 0006913-24.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA FILHO ADV: HILTON
HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para impugnar a contestação,no prazo legal
00959 Processo: 0006993-85.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B. F. S. C. ADV: SERGIO
SCHULZE,SERGIO SCHULZE. Despacho: Intime-sea parte autora para falar sobre a certidão de fls.
25v, requerendo o que entender de direito no prazo de 10(dez)dias
00960 Processo: 0007074-68.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: EDITH TEIXEIRA DA SILVA ADV: HILTON
HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito,
conforme despacho de fls 90.
00961 Processo: 0007082-11.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora, para indicar novo
endereço do promovido, no prazo de10 dias.
00962 Processo: 0007093-40.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIVA GEORGINNA BRITO
GAUDENCIO HENRIQUE ADV: AMANDA EUDESIA DE CARVALHO FRAZAO. Ato Ordinatorio:intome-se
o autor para impugnar a contestação no prazo legal
00963 Processo: 0007218-42.2013.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/
A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se a autora para recolher diligencias necessarias à
expedição dos oficios requeridos. Intime-se para conhecimento das pesquisas realizadas fls 44 e 52,
assim como da restriçã gravada junto ao RENAJUD.
00964 Processo: 0007224-49.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: FABIANO LEMOS DA SILVA ADV: LUCIANA
RIBEIRO FERNANDES. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: ALAN FERREIRA DE SOUZA,PAULO
HENRIQUE FERREIRA. Despacho: Intime-se o apelado para contrrrazoes no prazo legal
00965 Processo: 0007268-68.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO PANAMERICANO S/
A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-seo sucumbente p/ cumprimento
espontaneo e integral do julgado, de acordo c/ os calculos fls. 98, sob pena de aplicação de multa de 10%
sobreo valor devido, nos termos do art 475 J e inscricao do debito na divid
00966 Processo: 0007275-26.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FRANCISCO DO
NASCIMENTO ADV: MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA,JOSE EDUARDO DA SILVA. Despacho: Intimese o autor p/esclarecer,no prazo de 10(dez) dias,sob pena de indeferimento,o motivo de estar pleiteando
o recebimento do seguro DPVAT vistoq o mesmo ja foi pago,doc f.1, despacho f. 20.
00967 Processo: 0007340-21.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: PATRICIA EMMANUELA TORRES CAVALCANTI ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BMG S/AAto Ordinatorio: intime a parte para
impugnar, no prazo legal.
00968 Processo: 0007350-65.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSEMAR CARNEIRO DE OLIVEIRA ADV:
HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BMC S/AAto Ordinatorio: intime a parte para impugnar, no
prazo legal.
00969 Processo: 0007403-46.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: GERSON ALEXANDRE FILHO ADV: HILTON
HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para impugnar a contestação,no prazo legal
00970 Processo: 0007634-73.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: EVALDO DE ALMEIDA FALCAO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a petição e documentos
retro no prazo de 10 (dez)dias.
00971 Processo: 0007730-88.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARIO CANDIDO VICTOR ADV: HILTON
HRIL MARTINS MAIA. REU: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADAAto Ordinatorio: intime a parte para
impugnar, no prazo legal.
00972 Processo: 0007775-34.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO HSBC BANK BRASIL
S/A ADV: TIAGO CARNEIRO LIMA,MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intimese a parte promovida para pagar as custas judiciais a que foi condenado,no prazo de 10(dez) dias,sob
pena de inscricao na divida ativa.
00973 Processo: 0007803-60.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ANTONIO ARAUJO DE SOUSA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio: Intime-se a parte autora par impugnar a contestação no prazo
legal
49
00974 Processo: 0007810-52.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ANTONIO ARAUJO DE SOUSA ADV: HILTON
HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BMC S/AAto Ordinatorio: intime a parte para impugnar, no prazo legal.
00975 Processo: 0007820-96.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: TEREZA CRISTINA DA SILVA ADV: HILTON
HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/AAto Ordinatorio: intime a parte para impugnar,
no prazo legal.
00976 Processo: 0007878-36.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MICHELLE DA SILVA RIBEIRO ADV: LUCIANA RIBEIRO FERNANDES,POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: ARLINETTI MARIA LINS,CELSO DAVID ANTUNES. Despacho: Intime-se Recebo o recurso de apelaçao no duplo efeito. Ao apelado para contrarrazões
no prazo legal.
00977 Processo: 0007883-58.2013.815.2003 - MONITORIA AUTOR: HELIO FERNANDO DE FIGUEIREDO
RAMOS ADV: DIEGO DE ALMEIDA SANTOS. Despacho: Intime-sediante da certidão retro, intime-se a
parte autora para , em 10(dez)dias, indicar novo endereço da promovida
00978 Processo: 0007943-94.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVANILDO DA SILVA
ARAUJO ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA,ISABELLE FREIRE DA SILVA. Ato Ordinatorio:intome-se o
autor para impugnar a contestação no prazo legal
00979 Processo: 0008013-14.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSANA CAVALCANTE
PEREIRA ADV: ANDRE RICARDO AMARAL GOUVEIA MONIZ,SERGIO HENRIQUE A G MONIZ. Ato
Ordinatorio:o autor para, no prazo legal, falar sobre a certidão retro
00980 Processo: 0008060-22.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARIA JOSE BATISTAREU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS. Despacho: Intime-se a parte do não
recebimento da apelação, fls. 136/142, por não ter provi denciado o recolhimento do preparo, devidamente intimado, conforme fls. 180.
00981 Processo: 0008300-11.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA
SIMAO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesno prazo legal
00982 Processo: 0008305-33.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDSON PEREIRA DA
SILVA ADV: ALTAMIRO CORREIA DE MORAES NETO. Despacho: Intime-se a parte autora para falar
sobre a peticao f.92/96,no prazo de 10(dez) dias.
00983 Processo: 0008393-37.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: BENEDITA MARIA DA SILVA CHAGAS ADV:
HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-seo autor da decisão de fls.20
00984 Processo: 0008393-71.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: AGILI SOFTWARES PARA AREA PUBLICA
ADV: LEIZIANE NEGRAO. Despacho: Intime-seas partes para, em 05(cinco)dias, especificarem as
provas que pretendem produzir
00985 Processo: 0008622-94.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: GILBERTO BORGES DA SILVA,CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se a parte autora para pagamento das diligências necessárias
para a expedição de novo mandado de busca e apreensão, no prazo de 10 dias, sobpena de extinção sem
resolução do mérito.
00986 Processo: 0008667-98.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: GILVAN GUEDES DA SILVA ADV: DINARTE
PAULINO DE ARAUJO SEGUNDO. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impugnar, no prazo legal
00987 Processo: 0008723-34.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ADRIANE DE CASTRO
SILVA ALENCAR ADV: DIOGO LEITE HENRIQUES,FELIPE FIGUEIREDO SILVA. INTERESSADO:
ANNE VITORIA CASTRO DE ALENCAR ADV: DIOGO LEITE HENRIQUES,FELIPE FIGUEIREDO
SILVA. REU: REUNIDAS UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA ADV: HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA. Despacho: Intime-se as partes para, em 05(cinco)dias, especificarem as provas que pretendem produzir
00988 Processo: 0008737-18.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JERSONITA ASSUNCAO DOS SANTOS ADV:
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA. Ato Ordinatorio:intime-se para impungar, no prazo legal
00989 Processo: 0008747-96.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MACLEIDE OLIVEIRA SILVA DANTAS ADV:
ALVARO NITAO JERONIMO LEITE. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impuganar, no prazo legal
00990 Processo: 0008847-51.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCONE ANTONIO DE
ARAUJO GONCALVES ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para
impungar no prazo legal
00991 Processo: 0009028-18.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: TERCICIO DE SOUZA OLIVEIRA ADV:
PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA. Ato Ordinatorio: a impuignacao, no prazo legal
00992 Processo: 0009325-25.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCYMONICA PIRES
LINHARES NOBRE ADV: TIAGO ESPINDOLA BELTRAO,MARIA EDUARDA RIBEIRO DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parte autora para regularizar o polo ativo, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
00993 Processo: 0009328-77.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARIA ZELIA DE OLIVEIRA ALVES ADV:
RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal
00994 Processo: 0009393-09.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DANIELE SILVA DA COSTA ADV: LUDMILA GONZAGA DE SOUZA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00995 Processo: 0014120-79.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZA MEDEIROS ARAUJO ADV: VITOR CAVALCANTE DE SOUSA VALERIO,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. AUTOR:
JOSE MEDEIROS DE ARAUJO ADV: VITOR CAVALCANTE DE SOUSA VALERIO,CLECIO SOUZA DO
ESPIRITO SANTO. REU: MARCIO JOSE DE GUSMAO ACIOLI ADV: VERONICA MOD ANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS,PERICLES F DE ATHAYDE FILHO. REU: ELISABETE MARIA DO NASCIMENTO ACIOLI
ADV: PERICLES F DE ATHAYDE FILHO,VERONICA MOD ANNE OLIVEIRA DOS SANTOS. Despacho:
Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesno prazo legal.
00996 Processo: 0014487-06.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HUGO DELANO DA COSTA MAXIMO ADV: REMULO CARVALHO CORREIA LIMA. Despacho: Intime-seo apelado para apresentar
contrarrazoes, no prazo legal
00997 Processo: 0027230-48.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: HSBC BANK BANCO MULTIPLO S/A ADV: VICTOR ANDRADE DUARTE,JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesNO PRAZO LEGAL
00998 Processo: 0028834-15.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE ANDRADE
SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: GIZEUDA GOMES DE FREITAS
ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: MARIA SOLANGE DE LUCENA ADV:
CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: WILMA SILVESTRE DAMIAO ADV: CARLOS
ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS
GUERREIRO,DEBORA OLIVEIRA BARCELOS. Despacho: Intime-se as partes para dar ciencia da
decisão de fls 697, determinando a remessa destes autos à Justiça Federal.
00999 Processo: 0029217-90.2009.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
GUSTAVO NASCIMENTO DE MELO,ILANA RAMALHO DE LIMA,CELSO MARCON. Despacho: Intimesea parte autora para tomar conhecimento das consultas realizadas ao bacen e infoseg
01000 Processo: 0030300-73.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRIS DE FATIMA OLIVEIRA DE SANTANA ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA. REU: HUMBERTO PORTO DA SILVA Despacho:
Intime-seAS PARTES PARA CONHECIMENTO DO BLOQUEIO REALIZADO. INTIME-SE O EXECUTADO
PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNACAO E MANIFESTAR-SE SOBRE A PETICAO DE F. 44/
47.
01001 Processo: 0030397-73.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA BANCO BRADESCO S/A ADV: EDITH RACHEL NEVES MONTEIRO. Despacho: Intime-sea
parte promovida para pagamento das custas, em 10 dias, sob pena de i inscricao na divida ativa
01002 Processo: 0041352-03.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO HSBC BANK BRASIL
S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se recebido o recurso apelatório em ambos os efeitos. Intime-se o promovido para, querendo,apresentar contrarrazões no prazo legal.
01003 Processo: 0042730-57.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIVANILDO CALIXTO DA
SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao
apelado para contra razoes
01004 Processo: 0042730-57.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
01005 Processo: 0053227-34.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSELITA FERREIRA DANTAS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se para impungar, no prazo legal
01006 Processo: 0053452-53.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ALBERTO GUEDES DA SILVA ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. Despacho: Intime-se indeferido o pedido de justiça gratuita,diante da não comprovação contábil da insuficiência
de recursos para suportar as custas e despesasdo processo.
01007 Processo: 0058083-06.2012.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES,NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intimesediante da certidão retro,initme-se o devedor/promovido para cumprir odeterminado na decisão monocrática de fls.119/125,em 10(dez)dias,sob pena de inscrição na dívida ativa
01008 Processo: 0059380-83.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES
DE FREITAS ADV: CALEBE SILVA BORGES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
01009 Processo: 0059853-34.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAROLINA DE ARAUJO
DUARTE BRAZ ADV: ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES. Despacho: Apelacao recebida em
ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
01010 Processo: 0060090-68.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE WALTER NOBREGA
ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO ITAUCARD S/AAto Ordinatorio: intime a parte para impugnar,
no prazo legal.
50
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
01011 Processo: 0060227-50.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE SUASSUNA FILHO
ADV: MARIA LUIZA SUASSUNA REZENDE. Ato Ordinatorio:intime-se para impungar, no prazo legal
01012 Processo: 0060497-74.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ANTONIO PESSOA DOS ANJOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA,para em 10 dias,manifestar sobre
documentos de fls.133/145
01013 Processo: 0060561-84.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILVAN FIRMO DA SILVA
ADV: JANUNCIO BARDUINO NETO. REU: BANCO AYMORE FINANCIAMENTOS S/A ADV: ELISIA
HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se as partes para
especificarem as provas que pretendem produzir, no pra zo de 05 (cinco) dias.
01014 Processo: 0060640-63.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSIVALDO LUNA DA
SILVA ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesno prazo legal
01015 Processo: 0062313-91.2012.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CEHAP CIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA,PAULO WANDERLEY CAMARA,MARINALDO
DE ARAUJO PAIVA. Despacho: Intime-se diante da certidão retro, intime-se a parte autora para , em
10(dez)dias, requerer o que entender de direito
01016 Processo: 0062453-28.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA LUCIA PEREIRA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-sediante da petição retro, intime-se a
parte autora para requerer o queentender de direito
01017 Processo: 0064253-91.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO CITICARD S/A
ADV: CARLA PASSOS MELHADO,DAVID SARMENTO CAMARA. Despacho: Intime-se diante da certidão
retro, intime-se a parte autora para , em 10(dez)dias, requerer o que entender de direito
01018 Processo: 0065677-71.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ALDO FERREIRA DE
OLIVEIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seINDEFERIMENTO DE FLS.
RETRO.
01019 Processo: 0065720-08.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO ALVES CARNEIRO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: MAURICIO
COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho: Apelacao nao recebidapois foi protocolizada de forma
intempestiva.
01020 Processo: 0065724-45.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: AELCIO DE LIMA SANTOS
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA
PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se as partes para especificação de provas que ainda
pretendem produzirem, cientes de que o silencio será interpretado como não havendo mais interesse e
que desejam o julgamento no estado em que se encontram.
01021 Processo: 0065760-87.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AURICENIA ALMEIDA
CAVALCANTE ADV: RODRIGO LINS DE CARVALHO. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA,
NO PRAZO DE DEZ DIAS, INDICAR ENDEREÇO ATUALIZADODO SEGUNDO DEMANDADO, PARA
FINS DE CITACAO.
01022 Processo: 0069444-55.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALISSON DIOGO DE LIMA
ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se a
parte autora para emendar a incial,no prazo de 10 dias,sob pena deindeferimento,informando o valor que
deveria receber,diferença que resta,lesão que restou e seguimento na tabela do dpvat,como decisão f 22.
01023 Processo: 0070002-89.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: FABIANO COIMBRA BARBOSA. Despacho: Intime-se a parte autora
para, em 10 dias, requerer o que entender de direito.
01024 Processo: 0076964-31.2012.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELIPPE
SALES CARNEIRO DA CUNHA. Despacho: Intime-se o promovido para pagar as custas judiciais a que
foi condenado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
01025 Processo: 0078454-88.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIO DA SILVA
PIRES ADV: ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV:
LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se as partes para especificaço de provas que
pretendam produzirm cientes do que o silencio será interpretado como não havendo interesse e quedesejam o julgamento no estado que se encontram como despacho de f94
01026 Processo: 0078525-90.2012.815.2003 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARIA DA PAZ VALDEVINO
ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autora para
impugnacao no prazo legal.
01027 Processo: 0080847-83.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seo apelado para apresentar contrarrazoes, no prazo legal
01028 Processo: 0081327-61.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BRADESCO S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seo apelado para apresntar
contrarraoes, no prazo legal
01029 Processo: 0081422-91.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO PANAMERICANO S/
A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho: Intime-seRECEBO A APELACAO.
INTIME-SE O APELADO PARA CONTRARRAZOES.
01030 Processo: 0081587-41.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO GMAC S/A ADV:
MILTON GOMES SOARES JUNIOR,ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seo
apelado para apresentar contrarrazoes, no prazo legal
01031 Processo: 0086362-02.2012.815.2003 - MONITORIA AUTOR: BANCO SANTANDER S/A ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte autora parta pagamento das diligências,necessárias
para a expedição do mandado de citação requerido na petição retro, no prazo de 10 dias.
01032 Processo: 0088207-69.2012.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A SANTANDER ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intime-sea parte autora, para tomar conhecimento que o prazo do sobrestamento,requerido as fls.
64, decorreu, portanto regularizar o andamento do feito, em 10 dias.
01033 Processo: 0093753-08.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO SANTANDER S/A
ADV: HENRIQUE BURIL WEBER,JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-seconcedo
prazo de 60(sessenta)dias,a contar da intimação para que a autora impulsione o feito,caso não ocorra
voltem-me conclusos para extinção sem resolução do mérito
01034 Processo: 0094698-92.2012.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA
BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Ato Ordinatorio: a parte promovida para recolher as custas finais
calculadas as f.70
01035 Processo: 0095527-73.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDRE DE OLIVEIRA
ADV: RODRIGO REGIS PEREIRA. Despacho: Intime-separa contrarrazoes, no prazo legal
01036 Processo: 0095673-17.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRAILTON PEDROSA DA
SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para impugnar a
contestação,no prazo legal
01037 Processo: 0102043-12.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL
S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos
vista ao apelado para contra razoes
01038 Processo: 0102085-61.2012.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MARIA VERONICA PESSOA
MACHADO ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. Despacho: Intime-se o autor para ciencia do indeferimento do pedido de citacao por editale para indicar o endereco do promovido, no prazo de 10(dez) dias.
01039 Processo: 0104414-46.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISAIAS CORDEIRO RIBEIRO ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se as partes para especificação de
provas que pretendam produzir,cientesdo que seu silencio será interpretado como não havendo mais
interessee desejam o julgamento no estado que encontra como despacho f 116.
01040 Processo: 0105342-94.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NEWDROP QUIMICA
LTDA ADV: HARMODIO MOREIRA DUTRA,KARINA FERNANDA SOLER PARRA ARNAL. Despacho:
Intime-se assim, prossiga-se o feito, na forma prevista na lei(CPC, ART.1.102C
01041 Processo: 0109293-96.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seconcedo prazo de 60(sessenta) dias,
a contar da intimação para que opromovido traga aos autos os documentos requeridos pela parte autora
e determinado no item 5 do despacho de fls. 83
01042 Processo: 0112600-58.2012.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-seconcedo o prazo improrrogavel de 30 dias para a parte autora providenciar a complementacao das custas
processuais, sob pena de indeferimentoda inicial.
01043 Processo: 0112603-13.2012.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,HENRIQUE BURIL
WEBER. Despacho: Intime-sedefiro parcialmente o pedido retro.Concedo prazo de 30 dias para q o
promovente complemente as custas,sob pena de indeferimento da inicial pela útilma vez,visto q o proc.
não teve regular andamento
01044 Processo: 0116440-76.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: SEVERINO BRAZ HENRIQUE DE ARAUJO
ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES,NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-sede
que deve ser mantido o indeferimento da justica gratuita. O credorcaso queira, deve habilitar seu credito
perante o liquidante no concurso universal
01045 Processo: 0116453-75.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IEDA MARIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA ADV: FLAVIANO VASCONCELOS PEREIRA. Despacho: Intime-sea parte
autora,para juntar aos autos comprovante do vínculo que possui com o promovido,cópia de
documento pessoal e comprovante de residência,com prazo de 10(dez)dias,sob pena de extinção
sem análise do mérito
01046 Processo: 0116685-87.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER S/A
ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se a
parte promovida para pagar despesas processuais R$988,53, conformecalculos as fls. 71.
01047 Processo: 0120944-28.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IRMA DE FATIMA VIEIRA
DE CASTRO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO GMAC S/A ADV: ODILON FRANCA DE
OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seo apelado para contrarrazoes no prazo legal
01048 Processo: 0121035-21.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSEFA CANDIDA GOMES DINIZ ADV:
VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Despacho: Intime-se a parte autora para juntar aos autos
comprovante do vinculo q possui com o promovido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extincao
semanalise do merito .
4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 175/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01049 Processo: 0000900-72.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEX CAVALCANTI DE
OLIVEIRA ADV: IGOR ACCIOLY PIMENTEL. REU: BANCO PANAMERICANO S/AREU: DESTAK VEICULOSREU: AUTO SPORT VEICULOS Despacho: Intime-se a parte para ciencia da decisão de fsl. 28, que
DECLINOU A COMPETENCIA dos autos para uma das VARAS DA FAZENDA PÚBLICA da capital.
01050 Processo: 0003510-13.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: GILBERTO BORGES DA SILVA,CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. REU: ANDRE OTAVIANO DA SILVA Despacho: Intime-se a parte p/ correção do
valor da causa, devendo ser R$ 10.157,09, e comprovação de pagamento de custas complementares.
01051 Processo: 0003590-74.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: GILBERTO BORGES DA SILVA,CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. REU: ROSSIVANIA RAMOS DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se a parte p/
correção do valor da causa, devendo ser R$ 17.022,68, e comprovação de pagamento de custas
complementares.
01052 Processo: 0049570-93.2005.815.2003 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: CALIFORNIA CALCADOS
LTDA ADV: CARLOS MAGNO GUIMARAES RAMIRES,HELIO ELOI DE GALIZA JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO JOSE MENEZES CARDOSOREU: ALAIN JACKSON DA COSTA Despacho:
Intime-se a parte para contrarrazoar, no prazo legal.
01053 Processo: 0102050-04.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO BASTOS DE OLIVEIRA ADV: JOSE ROOSEWELT ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA,KLEBERT MARQUES DE FRANCA. REU:
JULITA DE OLIVEIRA BESERRAREU: SERVICO NOTARIAL VIEIRA BATISTA 2 OFICIO DISTRITALREPRESENTANTE LEGAL: ROMULO VIEIRA BATISTA Despacho: Intime-se o advogado para,em 10 dias,indicar
o endereço onde possa ser encontrado o promovente, pelo teor da certidão de fls. 198.
4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 173/25 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01054 Processo: 0008233-12.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ARITANA ANDRADE DE
ALMEIDA ADV: PAMELA C DE CASTRO. REU: BANCO SANTANDER ADV: HENRIQUE JOSE PARADA
SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se as partes para, em 05(cinco)dias,
especificarem as provas que pretendem produzir
4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 117/35 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01055 Processo: 0008623-79.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALLYSON DA SILVA
PEREIRA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. Ato Ordinatorio:o autor para, no prazo legal, falar
sobre a certidão retro
5A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 167/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01056 Processo: 0001414-25.2015.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: F. V. L. ADV: RONALDO DE
SOUSA VASCONCELOS,EVERTON FLORENZANO SILVA PEREIRA. Despacho: Intime-seas partes
para se manifestarem acerca do estudo psicossocial de fls. 25/30, no prazo de 5 (cinco) dias.
01057 Processo: 0001916-61.2015.815.2003 - INTERDICAO AUTOR: R. R. F. ADV: FRANCISCO DE ASSIS
ALVES JUNIOR. Despacho: Intime-seo advogado para comparecerer a audiencia dia 25/11/2015 as 15:45
horas, na 5° vara de família de Mangabeira-PB, bem ocmo do INDEFERIMEntodo pedido de antecipação
os efeitos da tutela.
01058 Processo: 0003776-97.2015.815.2003 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: R. H. S. C. ADV: KALINE
DE MELO DUARTE,WLADIMIR ARAUJO MOURA VILARIM. Despacho: Intime-sea parte autora para falar
acerca do petitorio de fls. 46/48 no prazo de 05 (cinco) dias.
01059 Processo: 0003794-55.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: F. I. B. ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. Despacho: Intime-sea parte autora, para informar o endereço da promovida
MARIA BEZERRA DA SILVA, no prazo de 05 (cinco) dias, propiciando a citação.
01060 Processo: 0009584-59.2010.815.2003 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: L. L. A. J. ADV: ADRIANO
ERCY SOUZA ARAUJO,MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA. AUTOR: L. T. L. L. A. ADV: MARCUS
RAMON ARAUJO DE LIMA. AUTOR: L. R. L. L. A. ADV: MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA. REU: L.
L. A. ADV: FRANCISCO DE FATIMA B CAVALCANTI. Despacho: Intime-se da decisão de fls. 343/348.
01061 Processo: 0020065-18.2009.815.2003 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: EUDESANGELA MONTEIRO DE
ALMEIDA SOARES ADV: MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHAES. Despacho: Intime-sea parte autora
para falar sobre o ofício de fls.50, em 05 (cinco) dias
01062 Processo: 0030415-65.2009.815.2003 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. O. V. ADV: ANTONIO
IVAN PEDROSA. AUTOR: A. M. O. P. ADV: ANTONIO IVAN PEDROSA. Despacho: Intime-seda sentenca
prolatada pela MMa Juiza de direito - extincao. expedida pela terceira vez por nao publicacao.
6A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 178/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01063 Processo: 0006101-79.2014.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE RODRIGUES CHAVES
NETO ADV: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA. Despacho: Intime-separa apresentar alegações finais em 5 dias.
01064 Processo: 0007700-90.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ARION QUERINO PESSOA ADV:
JOSE HOMERO DE ARAUJO NETO. Despacho: Intime-separa apresentar alegações finais em 5 dias.
VARA DE ENTORPECENTES DE JOAO PESSOA NF 159/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
01065 Processo: 0001182-50.2014.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA INDICIADO: ROSIMERY MOUSINHO
DA SILVA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Intime-seo advogado constituido pela re para informar em 48 horas o paradeiro da mesma, bem como apresentar a defesa previa.
01066 Processo: 0001526-94.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: WILKE ANTONIO DOS
SANTOS LIMA ADV: CYNTHIA DENISE SILVA C. DE LUCENA. INDICIADO: DANIEL FERREIRA DOS
SANTOS ADV: CYNTHIA DENISE SILVA C. DE LUCENA. Despacho: Intime-seINTIME O ADVOGADO
PARA OFERECIMENTO DAS RAZOES FINAIS, EM MEMORIAIS, NO PRAZO SUCESSIVO DE 05 DIAS
01067 Processo: 0004955-69.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: MAYCON FREITAS MARTINS ADV: DIEGO PALITOT LUNA. Despacho: Intime-seintime-se o advogado do reu da audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia 13/10/2015 as 14:00 na vara de entorpecentes da comarca
de joao pessoa-pb.
01068 Processo: 0015482-80.2015.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: JOSE MATHEUS DOS SANTOS ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. REU: RENARD ENEDINO DE SOUZA CRUZ ADV:
GILSON FERNANDES MEDEIROS. Despacho: Intime-seo advogado dos reus para apresentar alegacoes finais de seus constituintes no prazo legal.
01069 Processo: 0020146-91.2014.815.2002 - RESTITUICAO DE COISA AUTOR: G. G. O. E. Despacho: De-se
conhecimento aos interessados. Intimem-se os advogados dos dois reus e o advogado de Maria Edini
Cordeiro a tomarem conhecimento do teor do despacho de fls 39/40
01070 Processo: 0021563-79.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JUNIOR GALDINO BARRETO
BARBOSA ADV: SHEYNER ASFORA,NEY SOBRINHO CHAVES. Despacho: Intime-seos advogados do
reu acerca da sentenca parcialmente procedentes profer ida por este juizo em desfavor de seu constituinte.
01071 Processo: 0021649-50.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSENILDO VIEIRA DOS
SANTOS ADV: RINALDO CIRILO COSTA. Despacho: Intime-se o advogado Rinaldo Cirilo Costa a tomar
conhecimento do teor da sentenca condenatoria penal
01072 Processo: 0021954-34.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ADRIANA MACENA DA
ROCHA ADV: PRISCILA COUTINHO FERREIRA. INDICIADO: ELIAS DA SILVA JUNIOR ADV: GUILHERME FONTES DE MEDEIROS. Despacho: Intime-seINTIMEM-SE OS ADVOGADOS DOS REUS
PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 01/10/2015 AS 14:00
NA VARA DE ENTORPECENTESDE JOAO PESSOA-PB.
01073 Processo: 0128421-08.2012.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: CARLOS DA SILVA SANTOS
ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. Despacho: Intime-seo advogado do reu para apresentar
alegacoes finais no prazo legal em favor de seu constituinte.
CAMPINA GRANDE
1A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 176/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01074 Processo: 0012469-76.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES
DE ALMEIDA FURTADO ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA,MIRIAM DE SOUSA LIMA. REU:
UNIMED CAMPINA GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: GIOVANNI
BOSCO DANTAS DE MEDEIROS,RAMONA PORTO AMORIM GUEDES. Sentenca: Intime-se da
Sentença que declarou extinta a ação de obrigação de fazer, e julgou procedente o pedido de danos
morais.(fls.175-177)
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015
01075 Processo: 0030613-35.2007.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: DISTRIBUIDORA DE
ELETRONICOS CAMPINENSE LTDA ADV: AUGUSTO QUIDUTE. REU: HAYONIK IND E COM DE
PRODUTOS ELETRONICOS LTDAREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA DO CARMO LINS E
SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito - Restauração de
autos.
01076 Processo: 0030693-96.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DISTRIBUIDORA DE
ELETRONICOS CAMPINENSE LTDA ADV: AUGUSTO QUIDUTE. REU: HAYONIK IND E COM DE
PRODUTOS ELETRONICOS LTDA ADV: MARIA DO CARMO LINS E SILVA,MARCUS VINICIUS BOSSA
RASSANO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA DO CARMO LINS E SILVA. Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento do merito - Restauração de autos.
5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 132/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01077 Processo: 0001014-56.2004.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALLYSSON FABRICIO DE
MATOS ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA,ALUISIO BENTO FILHO. REU: BANCO DO
NORDESTE S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se o autor para falar sobre o
pedido de fls. 506 rm 5 dias.
01078 Processo: 0003685-03.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EXPEDITO JOAO LAURENTINO ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para habilitar os herdeiros do
autor e comprovar a abertura do respectivo inventario no prazo de 10 dias sob pena de extincao
01079 Processo: 0006915-92.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE HUMBERTO DA
SILVA NUNES ADV: JOSE ARMANDO DA COSTA,FABIO COUTINHO PEREIRA. REU: BFB LEASING SA
A MERCANTIL Despacho: Intime-se o autor para em 5 dias cumprir determinacao do despacho de fls. 144
01080 Processo: 0008795-51.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANEIDE CORDEIRO DA
SILVA ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
ADV: MARCEL JOFFILY DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parte autora para contrarrazoar no prazo legal
01081 Processo: 0009255-67.2014.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. REU: CAMPINA PNEUS E PECAS PARA VEICULOS AUTOMOTORES EIRELIREU: THIAGO BARUC GOMES SILVAREU: SEBASTIAO URBANO DA SILVA Despacho:
Intime-se o autor para dizer em 5 dias.
01082 Processo: 0010354-14.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTIANA STEFANI
LIMA SILVESTRE ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO ADV: ELAINE MARIA GONCALVES. Despacho: Intime-se o executado para efetuar o
pagamento nos termos do art. 475-J do cpc
01083 Processo: 0011274-85.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANKLIN DE SOUSA
FERREIRA ADV: ROBSON SILVA CARVALHO. REU: GLAUCIA REJANE DA FONSECA SANTOS
FERREIRA Despacho: Intime-se o autor para dizer em 5 dias sobre a peticao de fls. 97 e seguintes
01084 Processo: 0012475-83.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALTER PEREIRA DE
MORAES ADV: MARISE PIMENTEL FIGUEIREDO,GIZELDA GONZAGA DE MORAES. REU: TNL PCS S/
A ADV: EURICO DE JESUS TELES NETO,WILLIAMS PEREIRA JUNIOR,WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se o autor para em 5 dias dizer se é ou nao procuradora da parte
autorae juntar procuracao
01085 Processo: 0013347-59.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELVIRA DE VASCONCELOS DA ROCHA ADV: SUENIO POMPEU DE BRITO. REU: BANCO BMG S/A ADV: CARLA DA PRATO
CAMPOS,SUENIO POMPEU DE BRITO,MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ. Despacho: Intime-seas
partes, em cinco dias, se tem interesse em conciliar. do contrarioque indiquem provas a serem priduzidas
na instrucao processual, importando o silencio no julgamento antecipado da lide.
01086 Processo: 0014615-51.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO DA SILVA MELO
ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento
do merito - Art.267, do CPC.
01087 Processo: 0016124-85.2010.815.0011 - DEPOSITO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: JANAINA
RANGEL MONTEIRO. REU: MARIA ANUNCIADA IBIAPINO RAMOS Despacho: Intime-se o autor para
dizer em 5 dias.
01088 Processo: 0016205-34.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: MERCIA IRACI DE MELO ADV: JOSE
ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte promovid para apresentacao de contrarrazoes
no prazo de 15 dias.
01089 Processo: 0016334-39.2010.815.0011 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: M DIAS BRANCO S/A ADV:
JULIANA DE ABREU TEIXEIRA. REU: ALLIANZ SEGUROS Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC.
01090 Processo: 0016495-44.2013.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: FRANCISCO JOSE FERNANDES ADV: PABLO EMMUNUEL MAGALHAES NUNES. REU: Q 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDAREU: SCOPEL SPE 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Despacho: Intime-se o autor
para dizer em 5 dias.
01091 Processo: 0016544-27.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDREZZA DOS SANTOS
XAVIER ADV: ALANNA ALVES BARROS CALADO. REU: IBI CRED Sentenca: Cumpra-se. Extincao do
processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC.
01092 Processo: 0017374-90.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA ADV: JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR,LARISSA FURTADO CAMPOS,JOAO SERGIO GUIMARAES DE LUNA FREIR. REU: CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A Despacho: Intime-se o autor para dizer em 5 dias.
01093 Processo: 0018005-92.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBA REJANE PEREIRA
BEZERRA ADV: LUCIANO PIRES LISBOA. REU: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA Despacho: Intime-se o autor para dizer sobre a peticao de fls. 90 em 5 dias.
01094 Processo: 0019021-28.2006.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: TELEMAR NORTE LESTE S/
A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: FABIO SILVEIRA MARTINS OLIVEIRA ADV: THELIO FARIAS,LUCIANO ARAUJO RAMOS. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 29 de outubro de 2015 pelas 15:00 horas,
na 5a.VaraCível desta Comarca, ficando intimadas as partes e seus advogados.
01095 Processo: 0019145-64.2013.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: RUI TRINDADE ADV: JOSE
EVANILDO PEREIRA DE LIMA. REU: YURI REGIS DE ARAUJOREU: JOSEANA MACEDO FECHINE
Sentenca: Pedido julgado procedente
01096 Processo: 0020224-54.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO GONZAGA DE
AMARAL ADV: JOAO BATISTA DE VASCONCELOS,PAULO JOSE DE ASSIS CUNHA. AUTOR: COSMA
SILVA SANTOS ADV: FERNANDA PATRICIA DE VASCONCELOS NEVES,PAULO JOSE DE ASSIS CUNHA. REU: GIVANEIDE AGUIAR BARBOSA ADV: EDVAL LEITE DE MACEDO. REU: FRANCISCO DAS
CHAGAS BARBOSA Despacho: Intime-se a parte autora para em 5 dias fornecer os CPFs dos reus para
que se possa solicitar o bloqueio.
01097 Processo: 0020444-52.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MACARIO JACOME DE
LIMA NETO ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,MARCIO MACIEL BANDEIRA. AUTOR: EMMYLLE
SILVA COSTA JACOME ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,MARCIO MACIEL BANDEIRA. REU:
HOTEL MAGIA DO VERDE ADV: ALEXANDRO FIGUEIREDO ROSAS. Despacho: Intime-se o executado
para efetuar o pagamento nos termos do art 475-J do cpc
01098 Processo: 0021775-30.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO ELIO ADV:
VITAL BEZERRA LOPES. REU: ENERGISA BORBOREMA Despacho: Intime-se a parte autora para
contrarrazoar no prazo legal
01099 Processo: 0022344-65.2011.815.0011 - MONITORIA AUTOR: MERCADINHO FARIAS LTDA REDE COMPRAS SUPERMERCADO ADV: ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS. REU: ERIKA DE BRITO ARANHA
Despacho: Intime-se o autor para dizer em 5 dias.
01100 Processo: 0022605-35.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO LIMEIRA PINHEIRO ADV: SIMONE MAXIMO VIEIRA,ALMIR PEREIRA DORNELO. REPRESENTANTE LEGAL:
PEDRO LIMEIRA PINHEIRO ADV: ANTONIO GONCALVES VIEIRA NETO,SIMONE MAXIMO VIEIRA.
REU: EXCEL PRODS ELETRONICOS LTDA ADV: ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO. Despacho:
Intime-se do despacho de fls. 327
01101 Processo: 0024795-05.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IDALECIO JOSE NOGUEIRA
OLIVEIRA ADV: GUTEMBERG VENTURA FARIAS. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 431
01102 Processo: 0025385-06.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NILMA FERREIRA DE
MELO ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES
Despacho: Intime-se a parte autora para dizer no prazo de 5 dias se tem realmente interesse na oitiva da
testemunha informada nas fls 93, caso positivo informar o endereco atual da mesma, importando o
silencio na dispensa
01103 Processo: 0025765-92.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SAMARA CRISTINA DA
COSTA SILVA ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REU: ROSSIANE NASCIMENTO ROCHA Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
01104 Processo: 0025994-86.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAMIRA CANDIDA DA
SILVA ADV: WIRON QUEIROGA DA SILVA. REU: BANCO BMC S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR.
Despacho: Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento nos termos do art. 475-J do cpc.
01105 Processo: 0028105-14.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA HOLANDA DA
SILVA ADV: GILVAN PEREIRA DE MORAES. REU: EMPRESA DE ONIBUS N S DA PNHA S/A ADV:
MOACYR CORREIA NETO,ITALO FREIRE CANTALICE. Despacho: Intime-se nos termos do art. 475-J do
CPC para que o executado efetue o pagamento do valor
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01106 Processo: 0031214-41.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELDER HILUEY AGRA
ADV: CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES. REU: KLEBER RODRIGUES PACHECO Despacho: Intime-se o autor para dizer em 5 dias.
01107 Processo: 0035035-53.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS
BARROSO DE OLIVEIRA ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE
ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se o requerido para pagar o valor
executado em 15 dias sob pena de multa de acordo com o art. 475-J
01108 Processo: 0121895-81.2012.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: MARTHA LAUDICEIA
BARBOSA DA COSTA E SILVA ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se as partes para dizerem em 5 dias se tem
provas a produzir, importando o silencio em anuencia ao julgamento antecipado.
5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 152/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01109 Processo: 0013112-97.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMPRESA CAMPINENSE
DE SACOS LTDA ADV: THELIO FARIAS,HELDER ALVES COSTA. REU: ROMULO JOSE DE GOUVEIA
NETO ADV: JOSE FERNANDES MARIZ,EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS. REU: PARTIDO
SOCIAL DEMOCRATICO BRASILEIRO PSDB ADV: AFONSO ASSIS RIBEIRO. Despacho: Intime-seas
partes para especificar no prazo legal as provas que pretende produzir em audiencia, bem como para
comparecerem a audiencia de instruçãodia 03/11/2015, pelas 15:00 horas.
6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 151/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01110 Processo: 0001839-24.2009.815.0011 - MONITORIA AUTOR: MERCADINHO FARIAS LTDA ADV: ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS. REU: DEBORA ARAUJO DUARTE Despacho: Intime-se o exequente para,
no prazo de 10 dias, dar impulso ao processo.
01111 Processo: 0003176-09.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NOELMARIO ENEAS DE
FIGUEIREDO ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: BANCO ITAU UNIBANCO ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para dizerem se persiste
interesse na demanda, em razao doacordo homologado no processo apenso (0012012019670-2), no prazo
de 10dias.
01112 Processo: 0005307-88.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NOELMARIO ENEAS
DE FIGUEIREDO ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO
CAVALCANTE FILHO ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: BANCO ITAU UNIBANCO ADV:
LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 10 dias,
dizerem se persiste interesse napresente demanda, face o acordo homologado no processo apenso
(0012012019670-2).
01113 Processo: 0007742-35.2012.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: NOELMARIO ENEAS DE
FIGUEIREDO ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: BANCO ITAU UNIBANCO ADV: ANTONIO
BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para dizerem se persiste interesse na presente demanda,
em10 dias, haja vista o acordo homologado no processo apenso (0012012019670-2).
01114 Processo: 0008617-39.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAQUEL TEIXEIRA DO
NASCIMENTO ADV: DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE. REU: CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. AUTOR: WESLEY SANTANA
FIGUEIREDO ADV: DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE. Despacho: Intime-se as partes para, no
prazo comum de 10 dias, falarem sobre o oficio defls. 206.
01115 Processo: 0011552-86.2010.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JOSE EDUARDO ARAUJO
BORGES ADV: JOSE DE ARIMATEA DAS NEVES. REU: LUCIA ALBUQUERQUE DA SILVA ADV:
HELENO LUIZ DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes acerca da pericia designada para o dia 20 de
outubro de 2015 as 08:00h, querendo, indicar assistente tecnico e quesitos.
01116 Processo: 0019670-80.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NOELMARIO ENEAS DE
FIGUEIREDO ADV: CLAUDIO DE SOUSA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO CAVALCANTE
FILHO ADV: CLAUDIO DE SOUSA SILVA. REU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV: LUIS FELIPE
NUNES DE ARAUJO. Sentenca: Acordo homologado
01117 Processo: 0019709-43.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. REU: IDELMAR CAVALCANTE DA SILVA Despacho: Intime-seo
autor para, no prazo de 05 dias, falar sobre a certidao de fls. 54v.
01118 Processo: 0020109-57.2013.815.0011 - DEPOSITO AUTOR: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA. REU: GILIARD ALVES DA SILVA Despacho: Intime-se a parte autora
do despacho de fls. 54 que decretou a revelia dos promovidos; e, ainda, para, em 10 dias, querendo,
especificar as provas que ainda pretende produzir; pena de julgamento antecipado da lide.
01119 Processo: 0026619-62.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSINALDO MOTA VALENCA ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seo exequente para, no prazo
de 10 dias, apresentar memoria de calculo atualizada, devendo conter os honorarios arbitrados e a multa
do art. 475-J, do CPC, requerendo o que entender de direito.
7A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 132/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01120 Processo: 0001447-84.2009.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: BRUNO EDUARDO ARAUJO
COSTA SANTOS ADV: HENRIQUE DOUGLLAS JUCA PEREIREA,JOAO PAULO JUCA E SILVA. REU:
FACULDADE DE CIENCIAS MEDICAS DE CAMPINA GRANDE ADV: GUSTAVO COSTA
VASCONCELOS,WELLINGTON MARQUES LIMA. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidosas partes da sentenca de fls.210/211.
01121 Processo: 0008807-31.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: JOSE VIANES MOURA DA SILVA ADV:
ALEX SOUTO ARRUDA. Sentenca: Pedido julgado procedenteas partes da sentenca fls.69/70.
01122 Processo: 0015416-64.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FILOMENA CONSTANCA
PEREIRA ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. REU: AUTO VIACAO PROGRESSO S/A ADV: GRACIELE
PINHEIRO LINS LIMA,ERIK LIMONGISIAL. Despacho: Intime-seas partes de todo teor do despacho de
fls.124
01123 Processo: 0017982-49.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ ANTONIO DA SILVA
JUNIORREU: SCOPEL SPE 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAREU: Q3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: LUCIANNA MOREIRA CARDOSO DE HOLANDA,TATIANA HELEN
DA SILVA MAIA. Despacho: Intime-se a parte promovida- Q3 Empreendimentos Imobiliários LTDA - para
indicar nos autos o endereço atualizado, no prazo de 05 dias.
01124 Processo: 0018236-22.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO ADV: SIMAO PEDRO DO O PORFIRIO. REU: BANCO GMAC S/A ADV: CARLOS EDUARDO
MENDES ALBUQUERQUE,DANIELA DELAI RUFATO. Sentenca: Pedido julgado procedenteas partes da
sentenca de fls.79/82.
01125 Processo: 0018396-81.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO LUCIANO DE
LIMA GOUVEIA ADV: MARIA DO SOCORRO GOUVEIA DE ARAUJO,IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS QUEIROZ. REU: SUPERCADO EXTRA DE CAMPINA GRANDE ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR,THAIS E LOPES TAVARES. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem nos
autos prazo de 5 dias.
01126 Processo: 0018617-69.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV:
SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE,JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. REU: BARBOSA E CIA
LTDA Despacho: Intime-se a parte exequente do deferimento da suspensao do processo por 6 meses
01127 Processo: 0019306-11.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIOREU: CARTOES ITAUCARD MASTERCARD ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seo promovido para dizer do seu interesse em conciliar ou produzir
provas,especificando-as,se for o caso,no prazo de 5 dias.
01128 Processo: 0023062-33.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALANNA MARIA DE ALMEIDA NOGUEIRA ADV: HENRIQUE DOUGLLAS JUCA PEREIREA,JOAO PAULO JUCA E SILVA.
AUTOR: BRUNO EDUARDO ARAUJO COSTA SANTOS ADV: HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIREA,JOAO PAULO JUCA E SILVA. REU: FCM FACULDADE DE CIENCIAS MEDICAS DE CAMPINA GRANDE ADV: GUSTAVO COSTA VASCONCELOS,WELLINGTON MARQUES LIMA. Sentenca:
Embargos declaratorios inadmitidos as partes da sentenca de fls.144/145.
01129 Processo: 0023686-77.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DENIZE OLIVEIRA DE
SOUZA ADV: JOAQUIM FREITAS NETO. REU: COMPRA PREMIADA KITA JA Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demandaas partes da sentenca de fls.31/34.
01130 Processo: 0027987-43.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SINVAL APARECIDO MARTINS ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: BANCO REAL ABN AMRO BANK ADV: ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Sentenca: Pedido julgado improcedente as
partes da sentenca de fls.113/116.
01131 Processo: 0032047-59.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A ASSOCIACAO DOS
DOCENTES DA UEPB ADV: LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA,GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA. REU: OI TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoas partes da sentença de fls.126/127.
01132 Processo: 0121525-05.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAU BRASIL IMPORTACAO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. REU: SOLTFCOM TECNOLOGIA LTDA Despacho: Intime-sea autora para especificar de forma mais precisa,as
provas pertinentesa instrução do feito,justificando a sua necessidade,no prazo de 10 di as.
01133 Processo: 0124217-74.2012.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO PANAMERICANO
S/A ADV: KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM,LILIANA PEREIRA DA SILVA. REU: JOANA DARC
JUSTINO DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se vista a perte autora para se manifestar como entender de
direito,no p razo de 5 dias sobre informacoes infojud e bloqueio renajud.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIB
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PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL Órgãos Julgadores