DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 1 João Pessoa-PB • Disponibilização: quinta-feira, 01 de outubro de 2015 Publicação: sexta-feira, 02 de outubro de 2015 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4) Nº 14.905 RESOLUÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA RESOLUÇÃO Nº 28, de 30 de setembro de 2015 Dispõe sobre a realização de Reunião Extraordinária de julgamentos dos processos do Tribunal do Júri que constam do estoque de ativos nas unidades judiciárias, objetivando o cumprimento da META ENASP do Conselho Nacional de Justiça, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas e, Considerando a obrigatoriedade do cumprimento da META ENASP, editada pelo Conselho Nacional de Justiça, de persecução penal de ações penais em tramitação de crimes dolosos contra a vida, iniciadas até 31 de dezembro de 2009 e que não tenham sido julgadas até 31 de outubro de 2014; e, ainda, de ações penais de crimes dolosos contra a vida iniciadas até 31 de dezembro de 2009 e que se encontram suspensas no dia 31 de outubro de 2014; bem como as condenações de crimes dolosos contra a vida com trânsito em julgado até o dia 31 de dezembro de 2013, cuja execução não tenha iniciado até o dia 01 de março de 2015; Considerando que as metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça têm por finalidade maior a concretização do preceito constitucional da “razoável duração do processo”, salvaguardando esse direito fundamental do cidadão – jurisdicionado, inscrito no art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; Considerando que é atribuição deste Conselho conhecer e determinar regime especial em qualquer Comarca ou Vara, como medida necessária ao bom desempenho das funções judiciais, conforme assim dispõe o art. 8º, inciso XIII do RITJPB, resolve, ad referendum do Conselho da Magistratura: Art. 1º. Autorizar a realização de Reunião Extraordinária do Tribunal do Júri no mês de outubro de 2015, nas unidades judiciárias que pendem de julgamentos os processos constantes do estoque de ativos da Meta ENASP/2015. Parágrafo único. A pauta de julgamento será publicada e comunicada a Corregedoria Geral de Justiça, a quem caberá o acompanhamento e a fiscalização. Art. 2º. A Presidência do Tribunal de Justiça designará juízes, bem como determinará a edição de atos normativos regulamentares das medidas necessárias a efetivação desta Resolução, caso necessário. Parágrafo único. Havendo designação os juízes respectivos ficam autorizados a proferir despachos, decisões e sentenças nos processos respectivos, bem como presidir as audiências e sessões de julgamento, sem prejuízo da atuação do Magistrado titular. Art. 3º. Os juízes titulares ou substitutos das unidades judiciárias referidas no art. 1º desta Resolução deverão apresentar até 30/11/2015, Relatório final ao Conselho da Magistratura acerca das providências e dos resultados obtidos no cumprimento da Meta ENASP/2015. Art. 4º. As diretorias deste Tribunal, no âmbito de sua competência, adotarão as providências necessárias para a viabilização das atividades a serem desenvolvidas. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 103/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 368.628-1 Considerando a necessidade de economia de custos, no âmbito das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; Considerando a necessidade de compensação de horas de trabalho, na Comarca de Brejo do Cruz; Considerando que dia 1º de outubro é feriado Municipal, Lei Municipal nº 252/1975, resolve: determinar que o expediente forense na Comarca de BREJO DO CRUZ nos períodos indicados, se desenvolva da seguinte forma: DIAS / HORÁRIO - 1º/10/2015 - Feriado Municipal; 02/10/2015 - Ponto Facultativo; 05/10/2015 - 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00hs. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de setembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente ANO XLVI ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 105/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 368.551-9 Considerando a necessidade de economia de custos, no âmbito das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça; Considerando a necessidade de compensação de horas de trabalho, na Comarca de Taperoá; Considerando que dia 06 de outubro é feriado Municipal, Lei Municipal nº 013/1983, resolve: determinar que o expediente forense na Comarca de TAPEROÁ nos períodos indicados, se desenvolva da seguinte forma: Dias / Horário - 05/10/2015 - Ponto Facultativo; 06/10/2015 - Feriado Municipal; 19/10/2015 - 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00hs. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 1º de outubro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 106 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Ofício nº 071/ 2015, RESOLVE: Designar JOSÉ ANTÔNIO COELHO CAVALCANTI, Diretor de Gestão de Pessoas; ILCIONE MACIEL BANDEIRA, Gerente de Desenvolvimento de Gestão de Pessoas, e CLEBERSON SANTANA DE ARAÚJO, Técnico Judiciário , lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Cabedelo, para, sob a presidência do primeiro, constituírem grupo de trabalho, com vistas à realização de estudos técnicos para unificação das Varas das Unidades Judiciárias de João Pessoa e de Campina Grande, bem como para implantação do sistema de avaliação de desempenho e de produtividade dos servidores das respectivas varas, devendo apresentar relatório conclusivo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Gabinete da Presidência, em João Pessoa, 1º de outubro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2.088/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: conceder férias aos magistrados abaixo relacionados, na forma da Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012: MAGISTRADO / PERÍODO AQUISITIVO / PERÍODO RICARDO VITAL DE ALMEIDA - 2012/1 - 13 a 24.10.2015; RITA DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE - 2014/ 2 - 13.10 a 11.11.2015. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 28 de setembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2.089/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em exercíco, no uso de suas atribuições legais, resolve: dispensar, a partir do dia 01.10.2015, o Excelentíssimo Senhor Doutor WLADIMIR ALCIBÍADES MARINHO FALCÃO CUNHA, Juiz de Direito Auxiliar, das atribuições que vinha exercendo junto a 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 28 de setembro de 2015. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2.090/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV, do § 2º do art. 1º da Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012, resolve: suspender, a pedido, a partir do dia 02.10.2015, as férias do Excelentíssimo Senhor Doutor ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO, Juiz de Direito, deferidas, para o período de 14.09 a 13.10.2015, para gozo oportuno, dispensando a Excelentíssima Senhora Doutora DANIELA FALCÃO AZEVEDO, Juíza de Direito Auxiliar, de responder pelo expediente da 6ª Vara de Família da Comarca da Capital. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 28 de setembro de 2015. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque – Presidente PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL MESA DIRETORA Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente) Des. José Ricardo Porto (Vice-Presidente) Des. Arnóbio Alves Teodósio (Corregedor-Geral de Justiça) Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Ouvidor) Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Ouvidor Substituto) Bel. Robson de Lima Cananéa (Diretor Especial) CONSELHO DA MAGISTRATURA SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente) Des. José Ricardo Porto Des. Arnóbio Alves Teodósio MEMBROS EFETIVOS Des. João Alves da Silva Des. Leandro dos Santos Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira SUPLENTES Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (1º suplente) José Aurélio da Cruz (2º suplente) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente) Órgãos Julgadores PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES QUINZENAIS: Quarta-feira, às 08:30h SESSÕES QUINZENAIS: Quarta-feira, às 09:00h Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira Des. José Ricardo Porto Des. Leandro dos Santos (Presidente) Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Des. João Alves da Silva (Presidente) Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Desª Maria das Graças Morais Guedes Des. José Aurélio da Cruz PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h SESSÕES: Terça-feira e Quinta-Feira, a partir das 09:00h Des. José Ricardo Porto (Presidente) Des. Leandro dos Santos Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente) Des. José Aurélio da Cruz Desª Maria das Graças Morais Guedes SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira (Presidente) Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira Des. João Alves da Silva Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Presidente) Des. Joás de Brito Pereira Filho Des. João Benedito da Silva (Presidente) Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior Des. Carlos Martins Beltrão Filho Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos TRIBUNAL PLENO SESSÕES QUINZENAIS: Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 2 PORTARIA GAPRE Nº 2.091/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora IVANOSKA MARIA ESPERIA GOMES DOS SANTOS, Juíza de Direito Auxiliar, para, no período de 28.09 a 28.10.2015, responder, cumulativamente, pelo expediente da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, em virtude do afastamento justificado do titular. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segundafeira, 28 de setembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2.092/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV, do § 2º do art. 1º da Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012, resolve: suspender, a pedido, a partir do dia 05.10.2015, as férias da Excelentíssima Senhora Doutora TERESA CRISTINA DE LYRA PEREIRA VELOSO, Juíza de Direito, deferidas, para o período de 21.09 a 20.10.2015, para gozo oportuno, dispensando o Excelentíssimo Senhor Doutor JOÃO MACHADO DE SOUZA JÚNIOR, Juiz de Direito, de responder pelo expediente da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 29 de setembro de 2015. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque – Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2.093/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor JOÃO BATISTA VASCONCELOS, Juiz de Direito, para no período de 28.09 a 02.10.2015, responder, cumulativamente, pelo expediente da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital, em virtude do afastamento justificado do magistrado substituto, na forma do Art. 127, I, da Loje. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terçafeira, 29 de setembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2.106/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso IV, do § 2º do art. 1º da Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012, resolve: suspender, a pedido, as férias da Excelentíssima Senhora Doutora RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO, Juíza de Direito, deferidas, para o período de 1º a 30.10.2015, para gozo oportuno. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 30 de setembro de 2015. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque – Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2.107/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA, Juiz de Direito, para a partir do dia 1º.10.2015 e até ulterior deliberação, responder, cumulativamente, pelo expediente da 1ª Vara Mista da Comarca de Cuité, dispensando o Excelentíssimo Senhor Doutor José Jackson Guimarães, Juiz de Direito, anteriormente designado. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 30 de setembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2.108/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta o art. 27 da Resolução nº 56, de 11 de dezembro de 2013, resolve: designar os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito a seguir relacionadas para, responderem, cumulativamente, pelos expedientes das unidades, nos dias a seguir: COMARCA / UNIDADE / MAGISTRADOS / DIAS - BONITO DE SANTA FÉ - VARA ÚNICA - DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA - Juíza de Direito - 01 e 02.10.2015; CAJAZEIRAS - 1ª VARA MISTA - ADRIANA LINS DE OLIVEIRA BEZERRA - Juíza de Direito - 01 e 02.10.2015; CAJAZEIRAS - 4ª VARA MISTA - FRANCISCO HILTON DOMINGOS DE LUNA FILHO - Juiz de Direito - 08, 09, 13 e 14.10.2015; CAMPINA GRANDE - 1º TRIBUNAL DO JÚRI - FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ Juiz de Direito Auxiliar - 08 e 09.10.2015; CAMPINA GRANDE - 3ª VARA CÍVEL - LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA - Juiz de Direito Auxiliar - 13 e 14.10.2015; ESPERANÇA - 1ª E 2ª VARA MISTA E DIRETORIA - JULIANA DANTAS DE ALMEIDA - Juíza de Direito - 13 a 16.10.2015; QUEIMADAS - 1ª VARA MISTA E DIRETORIA - ALEX MUNIZ BARRETO - Juiz de Direito - 13 e 14.10.2015; SÃO BENTO - VARA ÚNICA - ALÍRIO MACIEL LIMA DE BRITO - Juiz de Direito - 13 e 14.10.2015; SOUSA - 5ª VARA MISTA - ALÍRIO MACIEL LIMA DE BRITO - Juiz de Direito - 13 e 14.10.2015; Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 29 de setembro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2.119/2015 - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta na Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012, do Egrégio Tribunal, bem como os termos de decisão de seus integrantes, tomada em sessão realizada no dia 30 de setembro de 2015, quando da apreciação do processo nº 353.666-1, resolve suspender, para gozo oportuno, as férias regulamentares do Excelentíssimo Senhor Desembargador MARCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, concernentes ao 1º período de 2014, programadas para o período de 13 de outubro a 12 de novembro próximo. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de outubro de 2015. Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque Presidente PORTARIA GAPRE Nº 2.120/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão do Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 30.09.2015 e o que consta do Processo Administrativo nº 353.081-7, resolve: convocar, pelo critério de merecimento, o Excelentíssimo Senhor Doutor ALUÍZIO BEZERRA FILHO, Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital, para integrar o Egrégio Tribunal Pleno, Primeira Seção Especializada Cível e a Primeira Câmara Especializada Cível, no período de 01 a 31 de outubro de 2015, em virtude do afastamento justificado do Excelentíssimo Senhor Desembargador LEANDRO DOS SANTOS. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 1º de outubro de 2015. Desembargador MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Presidente EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 048/2013 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 333.9190 - PARTES: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e A União - Superintendência de Imprensa e Editora. INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 048/2013 - OBJETO: Prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 23/10/2015 a 23/10/2016. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária – 05.101; Função- 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4216 – Manutenção de Serviços Administrativos - 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 100 e/ou Unidade Orçamentária – 05.901; Função- 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4216 – Manutenção de Serviços Administrativos - 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 270. - FUNDAMENTAÇÃO: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. - João Pessoa, 25 de setembro de 2015. - DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA EXTRATO DE CONTRATO Nº 49/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 338.286-9 (330.959-2; 345.168-2 – apensos) - PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA e RECLIMATEC REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO LTDA – INSTRUMENTO: Contrato nº 49/2015. – OBJETO: A contratação de empresa, no regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços técnicos continuados de engenharia abrangendo processos de planejamento, especificação, programação e execução de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de postos de trabalho e substituição integral de peças e insumos em todos os equipamentos dos sistemas de arcondicionado e/ou refrigerado, sistemas de água gelada, rede hidrônica, dutos de ar, bombas centrífugas, quadros de comando, instalações elétricas, eletrônicas e lógicas, válvulas, registros, ventiladores, exaustores, grelhas, dampers, sistemas de filtragem de ar, difusores e demais dispositivos pertencentes ao sistema de climatização central, inclusive ativação operacional com atualização tecnológica dos sistemas de automação e gestão da Central de Água Gelada (CAG), sistema de renovação de ar e ventilação das unidades judiciárias e administrativas abaixo especificadas, tudo conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo deste Contrato. PRAZO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses. VALOR: O valor mensal deste contrato é de R$ 45.610,00 (quarenta e cinco mil, seiscentos e dez reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária – 05.101 Função – _02 Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4216 – Manut. Ser. Adm.; Natureza da Despesa – 33.90.37 – Locação de Mão de Obra; Fonte de Recurso – 100 e/ou Unidade Orçamentária – 05.901; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4216 – Manut. Ser. Adm.; Natureza da Despesa – 33.90.37 – Locação de Mão de Obra; Fonte de Recurso – 270. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. João Pessoa, 14 de setembro de 2015. DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 344.490-2 – Vistos.Em harmonia com os pareceres da Gerência de Controle Interno e da Diretoria de Processo Administrativo e com arrimo nos arts. 38, inc. VII, 43, inc. VI da Lei nº 8.666/ 93 e arts. 4º, XXII, e 9º da Lei nº 10.520/02, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial, tombado sob nº 014/2015, para Registro de Preços, em favor das seguintes empresas: I- Lote 01 – Empresa Saúde Médica Comércio Ltda, tendo em vista a sua proposta final no valor de R$ 5.984,65 (cinco mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos); II – Lote 02 – Empresa Mais Saúde Farma Ltda, tendo em vista a sua proposta final no valor de R$ 12.609,34 (doze mil, seiscentos e nove reais e trinta e quatro centavos). Publique-se. João Pessoa, 09 de setembro de 2015.DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 338.286-9(330.959-2; 345.168-2 – apensos) – Vistos. Em harmonia com os pareceres da Gerência de Controle Interno e da Diretoria de Processo Administrativo e com arrimo nos arts. 38, inc. VII, 43, inc. VI da Lei nº 8.666/93 e art. 8º, inciso VI, do Decreto nº 5.450/05, HOMOLOGO o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico, tombado sob nº 015/2015, em favor da empresa RECLIMATEC – REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO LTDA, tendo em vista sua proposta no valor mensal de R$ 45.610,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos e dez reais), perfazendo o valor anual global de R$ 547.320,00 (quinhentos e quarenta e sete mil, trezentos e vinte reais). Publique-se. João Pessoa, 14 de setembro de 2015.DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça nos dias 03, 04 e 05 de outubro de 2015, será exercido pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e servidores abaixo nominados: DIA DESEMBARGADOR 03/10 OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO 04/10 JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO 05/10 LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR SERVIDORES GERÊNCIA DE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO 3216-1475/1674 GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO 3216-1536/1659/1660 DIRETORIA JURÍDICA 3216-1592/1416/1806 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3216-1439/1404/1405 03/10 André Nam Francisca Filgueira Resende – Jair Pereira – Oficial de Justiça Ronaldo Rafael Gomes Filho José Iran Lima Filho João Paulo Cordeiro de Araújo 04/10 André Nam Luciana Maria Milanez Guimarães Jair Pereira – Oficial de Justiça Severino Maurício da Costa Júnior Paulo Andrey Queiroga Maciel João Paulo Cordeiro de Araújo José Edgar de Sousa Luiz Simão Neto 05/10 Genésio Gomes Pereira Neto Edvânia Moraes Cavalcante Proença – Wallene Ribeiro Aranha – Oficial de Justiça Severino Maurício da Costa Júnior Getúlio Bustorff F.Quintão Filho João Paulo Cordeiro de Araújo Marinezio Gomes da Silva DIA DIRETORIA ADMINISTRATIVA (MOTORISTA) 3216-1530/1473 José Carlos Florencio Cavalcanti José de Arimateia da Luz Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de outubro de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial. ENDEREÇO DE PLANTÃO Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB) TELEFONES TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439 DIRETORIA DE INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL Gerência de Comunicação DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio) site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR” DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 3 ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados integrantes do Tribunal: Diárias concedidas NOME/INTERESSADO PROCESSO Nº CARGO/FUNÇÃO DESTINO PERÍODO DE AFASTAMENTO ATIVIDADE Adriana Lins de Oliveira Bezerra 2015.060.623 Juiz de Direito São José de Piranhas 28 e 29/09/2015 Em substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ascione Alencar Linhares 2015.060.867 Juiz de Direito Pirpirituba 22/09/2015 Em substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Magda Lygia de Albuquerque Tateyama 2015.061.144 Diretora Jurídica Monteiro 30/09 a 01/10/2015 Participar de reunião para a realização da II etapa do Projeto “Tribunal sem Distância” ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Iran Lima Filho 2015.061.128 Supervisor Monteiro 30/09 a 01/10/2015 Participar de reunião para a realização da II etapa do Projeto “Tribunal sem Distância” ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Carlos Antônio Gonçalves Cruz 2015.060.980 Motorista Pedras de Fogo 01/10/2015 Conduzir o Diretor de Segurança Institucional ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Marcos Lúcio Alcântara de Oliveira 368.661-2 Gerente de eventos e Cerimonial Monteiro 30/09 a 01/10/2015 Participar de reunião para a realização da II etapa do Projeto “Tribunal sem Distância” ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Lailton Firmo Fideles 2015.060.457 Chefe de Cartório Mamanguape 14, 15, 16, 21, 22, 23, 28, 29 e 30/09/2015; Exercer excepcionalmente atividades re05, 06 e 07/10/2015 ferentes a seu cargo, conforme Portaria GAPRE nº 1.691/2015 ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Flávia Fernanda Aguiar Silvestre 2015.061.273 Juiz de Direito Serraria 03/09/2015 Em substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Marcone Gomes e Silva 2015.061.265 Chefe de Cartório Bananeiras 24/09/2015 Participar da 1ª etapa do Programa “Tribu- nal sem Distância” ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Paulo Roberto de Araújo Silva 2015.061.224 Oficial de Justiça Itabaiana 05/09/2015 Realizar diligência referente ao Plantão Judiciário ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Lizania Paulo Freitas de P. Cantalice 2015.061.257 Chefe de Cartório Bananeiras 24/09/2015 Participar da 1ª etapa do Programa “Tribunal sem Distância” ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Clara de Faria Queiroz 2015.061.281 Juiz de Direito Cacimba de Dentro 16, 17, 23 e 24/09/2015 Em substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Cristianna Barbosa Soares 2015.061.281 Assessor de Gabinete Cacimba de Dentro 23 e 30/09/2015 Acompanhar juíza ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Carlos Eduardo Coutinho Espinola 2015.061.353 Chefe da Central de Mandados Bananeiras 24/09/2015 Participar da 1ª etapa do Programa “Tribu- e Distribuição nal sem Distância” ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Gilberto Moura Santos 2015.060.682 Diretor de Segurança Institucional Pedras de Fogo 01/10/2015 Realizar missão especial ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Eduardo de Souza Barros 2015.059.480 Policial Militar Piancó e Santana dos Garrotes 30/09 a 01/10/15 Realizar missão especial ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Elizete Araújo da Silva 2015.059.455 Policial Militar Piancó e Santana dos Garrotes 30/09 a 01/10/15 Realizar missão especial ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Ferreira de Oliveira, 2015.059.471 Policial Militar Piancó e Santana dos Garrotes 30/09 a 01/10/15 Realizar missão especial ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Luciana Celle Gomes de M. Rodrigues 2015.061.415 Juiz de Direito Bananeiras 24/09/2015 Participar da 1ª etapa do Programa “Tribu- nal sem Distância” ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Jeremias de Cassio Carneiro de Melo 2015.061.388 Juiz de Direito João Pessoa 31/08/2015 Participar de reunião referente à Meta 04 do CNJ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Jeremias de Cassio Carneiro de Melo 2015.061.396 Juiz de Direito São João do Cariri 11/09/2015 Em substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fabiana Gomes 2015.061.423 Gerente de Fórum Bananeiras 24/09/2015 Participar da 1ª etapa do Programa “Tribunal sem Distância” ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Teresa Cristina da Silva Maia Pontes 2015.059.140 Chefe de Cartório Bananeiras 24/09/2015 Participar da 1ª etapa do Programa “Tribunal sem Distância” ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Mário Pereira de Albuquerque 2015.041.342 Motorista Alagoinha 06/08/2015 Conduzir técnico de informática para realizar visita técnica ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Emmanuel Vinícius da Silva Jorge 2015.061.546 Chefe de Cartório Bananeiras 24/09/2015 Participar da 1ª etapa do Programa “Tribunal sem Distância” ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Oswaldo Trigueiro do Valle Filho 2015.061.520 Desembargador Itabaiana 02/10/15 Visita ao Fórum para apresentação do Projeto Estratégico do TJ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Gilberto de Medeiros Rodrigues 2015.061.499 Juiz de Direito Pilões 03/09/15 Em substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Carlos Alves Tavares 2015.061.503 Chefe de Cartório Bananeiras 24/09/2015 Participar da 1ª etapa do Programa “Tribu- nal sem Distância” ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Renan do Valle Melo Marques 2015.061.482 Juiz de Direito São Bento 08, 10, 15, 17, 22, 24 e 29/09/15 Em substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Renan do Valle Melo Marques 2015.061.458 Juiz de Direito São Bento 02 a 04/09/15 Em substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Gilberto de Medeiros Rodrigues 2015.061.780 Juiz de Direito Bananeiras 24/09/2015 Participar da 1ª etapa do Programa “Tribunal sem Distância” ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza 2015.061.722 Juíza de Direito Piancó 02, 04, 09, 16, 18, 23, 25 e 30/09/15 Em substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Gilberto de Medeiros Rodrigues 2015.061.763 Juiz de Direito Pilões 19/08/15 Em substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Gilberto de Medeiros Rodrigues 2015.061.771 Juiz de Direito Pilões 26 e 27/08/15 Em substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Brancio Barreto Suassuna 2015.061.691 Juiz de Direito Taperoá 28/09/15 Em substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ José Jackson Guimarães 2015.061.683 Juiz de Direito Cuité 28 a 30/09/15 Em substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ramonilson Alves Gomes 2015.061.706 Juiz de Direito João Pessoa 29 a 30/09/15 Participar de reunião e resolver assuntos administrativos ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Edmilson José Cavalcanti da Silva 2015.061.739 Motorista Santana dos Garrotes e 25 e 28/09/15 Conduzir servidor em diligência referente São José de Piranhas a processos do esforço concentrado ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Luidson Soares de Andrade 2015.061.917 Motorista Catolé do Rocha e 25 e 30/09/15 Conduzir magistrado e oficial de justiça São José de Piranhas em diligência referente a plantão judiciário ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Luidson Soares de Andrade 2015.061.925 Motorista Catolé do Rocha e Brejo do Cruz 22, 23 e 24/09/2015 Conduzir magistrado ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Francisco Abrantes de Lima 2015.059.756 Oficial de Justiça Cajazeiras 15/09/2015 Em diligência referente a plantão judiciário ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Fábio José de Oliveira Araújo 2015.061.878 Juiz de Direito Monteiro 28 a 30/09/15 Em substituição ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Diego César Pereira Nunes 2015.061.976 Técnico Judiciário João Pessoa 28/09/15 Receber certificado digital Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de outubro de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 4 ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS LISTA DE ANTIGUIDADE DOS DESEMBARGADORES Lista de Antiguidade dos Desembargadores no Pleno e nos Órgãos Fracionários do Tribunal de Justiça (art. 12, inciso III da Lei nº 9.316, de 29 de dezembro de 2010), aprovada pelos integrantes do Plenário do Tribunal O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, conforme o Ato da Presidência nº005/2011, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: GOZO DE FÉRIAS - 2015045185 – 476.952-0 - Isabela Pereira de Sousa Soares Abrantes -01/10/2015 a 09/10/ 2015- 2012/2013 -Publicado no DJ do dia 09/09/2015 -REPUBLICADO POR INCORREÇÃO. de Justiça, em sessão administrativa realizada no dia 30 de setembro de 2015. DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA LISTA DE ANTIGUIDADE DOS DESEMBARGADORES TRIBUNAL PLENO ____________________________________________________________________________________________________ NOMES DATA DA POSSE ____________________________________________________________________________________________________ Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior 22/05/98 ____________________________________________________________________________________________________ Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos 21/06/00 ____________________________________________________________________________________________________ Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti 13/06/02 ____________________________________________________________________________________________________ Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos 18/11/05 ____________________________________________________________________________________________________ Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides 09/10/06 ____________________________________________________________________________________________________ Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente) 11/04/07 ____________________________________________________________________________________________________ Des. Joás de Brito Pereira Filho 28/11/07 ____________________________________________________________________________________________________ Desª. Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira 19/12/07 ____________________________________________________________________________________________________ Des. Arnóbio Alves Teodósio (Corregedor-Geral ) 09/04/08 ____________________________________________________________________________________________________ Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira 24/04/09 ____________________________________________________________________________________________________ Des. João Benedito da Silva 23/09/09 ____________________________________________________________________________________________________ Des. João Alves da Silva 21/10/09 ____________________________________________________________________________________________________ Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho 22/10/09 ____________________________________________________________________________________________________ Des. José Ricardo Porto (Vice-Presidente) 10/06/10 ____________________________________________________________________________________________________ Des. Carlos Martins Beltrão Filho 14/12/11 ____________________________________________________________________________________________________ Desª. Maria das Graças Morais Guedes 25/07/12 ____________________________________________________________________________________________________ A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO ESPECIAL.” RECURSO ESPECIAL Nº. 0000945-28.2010.815.0071. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AREIA – ADVS.: JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES E OUTRO. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ QUE O STF DEFINA NO RE N.º 566.471 E NO RE N.º 855.178 A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.” RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0003651-83.2012.815.0371. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA – REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: RENAN DE VASCONCELOS NEVES. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ QUE O STF DEFINA NO RE N.º 855.178 A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.” RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0101704-59.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA – REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GUSTAVO NUNES MESQUITA. RECORRIDO: JOZINETE LOPES DE FREITAS – ADV. BRUNA DE FREITAS MATHIESON E OUTRA. Des. Leandro dos Santos 16/10/12 ____________________________________________________________________________________________________ Des. José Aurélio da Cruz 21/11/12 ____________________________________________________________________________________________________ A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL.” Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho 05/09/13 ____________________________________________________________________________________________________ RECURSO ESPECIAL – Nº 0004212-79.2012.815.0251. RECORRENTE: MARIA GEANINI WANDERLEY GUEDES – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: ANTÔNIO CARLOS DE LIRA CAMPOS. ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS 1º SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL RECURSO ESPECIAL – Nº 0001488-05.2012.815.0251. RECORRENTE: MARIA GORETE BATISTA OLIVEIRA – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS/PB, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: WALBER RODRIGUES MOTA. ____________________________________________________________________________________________________ DESEMBARGADORES ANTIGUIDADE ____________________________________________________________________________________________________ Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo 07/03/12 ____________________________________________________________________________________________________ Des. José Ricardo Porto 07/03/12 ____________________________________________________________________________________________________ Des. Leandro dos Santos (Presidente) 31/10/12 ____________________________________________________________________________________________________ Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos 20/03/13 ____________________________________________________________________________________________________ Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho 18/09/13 ____________________________________________________________________________________________________ Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti 19/08/15 ____________________________________________________________________________________________________ 2º SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL ____________________________________________________________________________________________________ DESEMBARGADORES ANTIGUIDADE ____________________________________________________________________________________________________ Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides 07/03/12 ____________________________________________________________________________________________________ Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira 07/03/12 ____________________________________________________________________________________________________ Des. João Alves da Silva (Presidente) 07/03/12 ____________________________________________________________________________________________________ Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho 07/03/12 ____________________________________________________________________________________________________ Desª. Maria das Graças Morais Guedes 08/08/12 ____________________________________________________________________________________________________ Des. José Aurélio da Cruz 28/11/12 ____________________________________________________________________________________________________ PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ____________________________________________________________________________________________________ DESEMBARGADORES ANTIGUIDADE ____________________________________________________________________________________________________ Des. José Ricardo Porto (Presidente) 17/06/10 ____________________________________________________________________________________________________ Des. Leandro dos Santos 23/10/12 ____________________________________________________________________________________________________ Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti 10/02/15 ____________________________________________________________________________________________________ SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ____________________________________________________________________________________________________ DESEMBARGADORES ANTIGUIDADE ____________________________________________________________________________________________________ Desª. Maria das Neves do Egito de A. D. Ferreira (Presidente) 08/01/08 ____________________________________________________________________________________________________ Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos 05/02/13 ____________________________________________________________________________________________________ Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho 10/09/13 ____________________________________________________________________________________________________ TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ____________________________________________________________________________________________________ DESEMBARGADORES ANTIGUIDADE ____________________________________________________________________________________________________ Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente) 19/10/06 ____________________________________________________________________________________________________ Des. José Aurélio da Cruz 23/11/12 ____________________________________________________________________________________________________ Desª. Maria das Graças Morais Guedes 26/02/13 ____________________________________________________________________________________________________ QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ____________________________________________________________________________________________________ DESEMBARGADORES ANTIGUIDADE ____________________________________________________________________________________________________ Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira 28/04/09 ____________________________________________________________________________________________________ Des. João Alves da Silva 27/10/09 ____________________________________________________________________________________________________ Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (Presidente) 27/10/09 ____________________________________________________________________________________________________ CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL ____________________________________________________________________________________________________ DESEMBARGADORES ANTIGUIDADE ____________________________________________________________________________________________________ Des. Joás de Brito Pereira Filho 29/11/07 ____________________________________________________________________________________________________ Des. João Benedito da Silva (Presidente) 24/09/09 ____________________________________________________________________________________________________ Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior 03/02/11 ____________________________________________________________________________________________________ Des. Carlos Martins Beltrão Filho 15/12/11 ____________________________________________________________________________________________________ Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos 03/02/15 ____________________________________________________________________________________________________ Gabinete do diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de outubro de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA – Diretor Especial. ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL COMUNICADO – O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo: GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITA OUTUBRO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 06/10/15 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA DA CAPITAL ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ. OUTUBRO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 06/10/15 CAAPORà ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ, QUEIMADAS e UMBUZEIRO OUTUBRO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 06/10/15 VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE CAMPINA GRANDE ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI, SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ. OUTUBRO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 06/10/15 SOLEDADE ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ, ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO OUTUBRO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 06/10/15 REMÍGIO ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA OUTUBRO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 06/10/15 2ª VARA MISTA DE ITAPORANGA ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA. OUTUBRO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 06/10/15 1ª VARA MISTA DE SOUSA ______________|______________________________________________________________________________________ GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA, CACIMBA DE DENTRO, GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA. OUTUBRO/2015 ___________________________________________________________________________________________________ Dias Comarca/Vara ______________|______________________________________________________________________________________ 06/10/15 PILÕES ______________|______________________________________________________________________________________ Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quinta-feira, 1º de outubro de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA – DIRETOR ESPECIAL. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 5 RECURSO ESPECIAL Nº. 0005502-39.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO PELO SEU PROCURADOR ROBERTO MIZUKI. RECORRIDO: SEVERINA RICARDO DO NASCIMENTO – DEFENSORA PÚBLICA: MARIA BERENICE RIBEIRO COUTINHO PAULO NETO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº. 0000449-26.2011.815.0471. RECORRENTE: LUCINEIA BARBOSA BARRETO – ADV. MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE GADO BRAVO-PB – ADV.: ANTÔNIO NILSON PEREIRA DA SILVA. RECURSO ESPECIAL– Nº. 0001945-14.2009.815.0131. RECORRENTE: ADRIANA TIMÓTEO ALVES DE ALBUQUERQUE – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS/PB – ADVª.: PAULA LAÍS DE OLIVEIRA SANTANA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0000754-88.2011.815.0251. RECORRENTE: JOÃO BOSCO ELEOTÉRIO DE ASSIS – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS – ADV.: DANÚBIA PEREIRA DE MEDEIROS E OUTROS. RECURSO ESPECIAL – Nº 0002238-53.2012.815.0171. RECORRENTE: LUCAS ISIDÓRIO DE BARROS – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA/PB – ADVS.: ABELARDO JUREMA NETO E OUTROS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0000484-89.2012.815.0781. RECORRENTE: AILTON SOUSA LEITE – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTA ROSA/PB – ADVS.: LUCÉLIA DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO E JOÃO BARBOSA MEIRA. RECURSO ESPECIAL – Nº 0000449-26.2011.815.0471. RECORRENTE: LUCINÉIA BARBOSA BARRETO – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE GADO BRAVO-PB – ADV.: ANTÔNIO NILSON PEREIRA DA SILVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº. 0001550-70.2011.815.0351. RECORRENTE: JOSÉ CARLOS VIDAL DOS SANTOS – ADV.: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA. RECURSO ESPECIAL Nº. 0002801-98.2012.815.0251. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PATOS. – ADVS. DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ E SHARMILLA ELPÍDIO DE SIQUEIRA. RECORRIDA: ELIEDSON SOARES PEREIRA – ADV.: DAMIÃO GUIMARÃES LEITE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0074276-05.2012.815.2001. RECORRENTE: ESPÓLIO DE ENILDO NÓBREGA, REPRESENTADO POR SÔNIA MARIA BARGETZI NÓBREGA, ANA KATTARINA BARGETZI NÓBREGA E FERNANDO BARGETZI NÓBREGA – ADV.: RODRIGO TOSCANO DE BRITO E OUTROS. RECORRIDA: LAURA DE ALVERGA SITARO BEZERRA – ADV.: DAVIDSON LOPES SOUZA DE BRITO E OUTROS. RECURSO ESPECIAL– Nº. 0002801-98.2012.815.0251. RECORRENTE: ELIEDSON SOARES PEREIRA – ADV. DAMIÃO GUIMARÃES LEITE. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS-PB – ADV. SHARMILLA ELPÍDIO DE SIQUEIRA. RECURSO ESPECIAL - Nº 0201312-19.2012.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: ROBERTO MIZUKI. RECORRIDO: ALDO ALYSSON SANTOS DE LIMA – ADV.: JONAS DE OLIVEIRA LIMA. RECURSO ESPECIAL - Nº 0092249-70.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: FELIPE DE MORAES ANDRADE. RECORRIDO: EDNALDO DE ANDRADE CHAVES – ADV.: MÁRCIA DE LIMA TOSCANO UCHOA. RECURSO ESPECIAL – Nº. 0000024-67.2010.815.0201. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE INGÁ, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR ROBERTO DIMAS CAMPOS JÚNIOR E OUTRO. RECORRIDO: SELMA LÚCIA DA SILVA ALMEIDA ARAÚJO – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., DEFIRO O PEDIDO DE VISTAS (FL. 231), PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO. PROCEDA-SE À RETIFICAÇÃO DO NOME DA AUTORA, FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA DE CADASTRO DE PARTES COMO RECORRIDA: ALEXANDRA CAVALCANTI LUNA, CONFORME DOCUMENTO DE FL. 233. EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À RELATORA PARA ANÁLISE DA PETIÇÃO DE FL. 228, EM VIRTUDE DA JURISDIÇÃO DESTA PRESIDÊNCIA LIMITAR-SE À ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS.” PROCESSO Nº. 0006398-90.2012.815.0731. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CABEDELO – ADV.: LINCOLN MENDES LIMA E OUTROS. RECORRIDA: ALEXANDRA CAVALCANTI LUNA – ADV.: DIEGO PALITOT LUNA. RECURSO ESPECIAL – Nº. 0008117-46.2013.815.2011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: PATRÍCIA ANDREIA DA SILVA – ADVS.: BRUNA FREITAS MATHIESON E OUTROS. RECURSO ESPECIAL– Nº. 0000417-06.2013.815.0421. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BONITO DE SANTA FÉ-PB – ADV.: ANANIAS SYNÉSIO DA CRUZ. RECORRIDA: JOSEFA JANAÍNA DE SOUSA LEITE – ADVS.: JOAQUIM DANIEL E DANIEL ALVES. RECURSO ESPECIAL N.º 0039640-81.2010.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: MARIA MARTA TORREÃO SILVA – ADV.: VERÔNICA MOD’ANNE OLIVEIRA DOS SANTOS. RECURSO ESPECIAL Nº. 2002629-65.2013.815.0000. RECORRENTE: SEBASTIÃO DOS SANTOS. – ADV.: JOSÉ HUMBERTO S. DE SOUSA. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. RECURSO ESPECIAL - Nº 0041448-19.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: WLADIMIR ROMANIUC NETO. RECORRIDO: ELIZABETE GURJÃO LEÔNCIO PINHEIRO E OUTROS – ADV.: BIANCA DINIZ DE CASTILHO E OUTRA. RECURSO ESPECIAL - Nº 0092247-03.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: FELIPE DE MORAES ANDRADE. RECORRIDO: JAIME ADELINO DA PAZ ROCHA – ADV.: DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA. RECURSO ESPECIAL – Nº 0000754-88.2011.815.0251. RECORRENTE: JOÃO BOSCO ELEOTÉRIO DE ASSIS – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS-PB – ADV.: DANÚBIA PEREIRA DE MEDEIROS E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº. 0102030-13.2012.815.2003. RECORRENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A – ADVS.: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI E OUTROS. RECORRIDO: ALTEMIR GOMES DA COSTA – ADVS.: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA E OUTRO. RECURSO ESPECIAL – Nº 0000484-89.2012.815.0781. RECORRENTE: AILTON SOUSA LEITE – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTA ROSA/PB – ADVS.: LUCÉLIA DIAS MEDEIROS DE AZEVEDO E JOÃO BARBOSA MEIRA. RECURSO ESPECIAL Nº. 2001657-95.2013.815.0000. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA – ADV.: ADELMAR AZEVEDO RÉGIS E OUTRO. RECORRIDO: NUCRON TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. RECURSO ESPECIAL– Nº. 2005547-08.2014.815.0000. RECORRENTE: ALBRAS INCORPORAÇÕES LTDA – ADV.: ALEXANDRE SOUZA MENDONÇA FURTADO, DELOSMAR MENDONÇA JÚNIOR E OUTROS. RECORRIDA: PATRÍCIA VELOSO BORGES – ADV.: DAVI TAVARES VIANA, ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA E LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA E OUTROS. RECURSO ESPECIAL - Nº 0101524-43.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: ANTÔNIO FERNANDO GONÇALVES– ADV.: PÂMELA CAVALCANTI DE CASTRO E OUTROS. RECURSO ESPECIAL– Nº. 0074276-05.2012.815.2001. RECORRENTE: ESPÓLIO DE ENILDO NÓBREGA, REPRESENTADO POR SÔNIA MARIA BARGETZI NÓBREGA, ANA KATTARINA BARGETZI NÓBREGA E FERNANDO BARGETZI NÓBREGA – ADV.: RODRIGO TOSCANO DE BRITO E OUTROS. RECORRIDA: LAURA DE ALVERGA SITARO BEZERRA – ADV.: DAVIDSON LOPES SOUZA DE BRITO E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº. 0588473-57.2013.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA – REPRESENTANDO POR SUA PROCURADORA ALESSANDRA FERREIRA ARAGÃO. RECORRIDO: SOUSA ESPORTE CLUBE – ADVS. WASHINGTON ROCHA DE AQUINO E OUTRO. RECURSO ESPECIAL– Nº. 0004833-76.2012.815.0251. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PATOS-PB – ADV.: DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ E SHARMILLA ELPÍDIO DE SIQUEIRA. RECORRIDA: SILDÊNIA DANTAS FRAGOSO – ADV.: DAMIÃO GUIMARÃES LEITE. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, OBSTANDO O PROCESSAMENTO DO PRESENTE RECURSO ESPECIAL.” RECURSO ESPECIAL– Nº. 0004833-76.2012.815.0251. RECORRENTE: SILDÊNIA DANTAS FRAGOSO – ADV.: DAMIÃO GUIMARÃES LEITE. RECORRIDA: MUNICÍPIO DE PATOS-PB – ADV.: DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ E SHARMILLA ELPÍDIO DE SIQUEIRA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.” RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0004212-79.2012.815.0251. RECORRENTE: MARIA GEANINI WANDERLEY GUEDES – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: ANTÔNIO CARLOS DE LIRA CAMPOS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0001488-05.2012.815.0251. RECORRENTE: MARIA GORETE BATISTA OLIVEIRA – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS/PB, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: WALBER RODRIGUES MOTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0001945-14.2009.815.0131. RECORRENTE: ADRIANA TIMÓTEO ALVES DE ALBUQUERQUE – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS/PB – ADVª.: PAULA LAÍS DE OLIVEIRA SANTANA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0002238-53.2012.815.0171. RECORRENTE: LUCAS ISIDÓRIO DE BARROS – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ESPERANÇA/PB – ADVS.: ABELARDO JUREMA NETO E OUTROS. DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos. EXPEDIENTE DO DIA 28/09/2015. LICENÇA SAÚDE __________________________________________________________________________________________________ 2015044176 Adeilson Cardoso Pinto 02/09/2015 a 30/11/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015037562 Adriana Vasconcelos de M. Rocha 10/08/2015 a 08/10/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015048348 Alcidélia de Carvalho Lisboa 26/08/2015 a 04/09/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015043954 Ana Helena Martins de Oliveira 14/08/2015 a 12/09/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015043681 Angela Gomes Nascimento 14/08/2015 a 21/08/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015045304 Antônio João Batista Barbosa 16/08/2015 a 18/08/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015048292 Bertha Maria da Fonseca Conde 31/08/2015 a 07/09/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015043665 Candida Carolina N. de Souza 20/08/2015 a 29/08/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015044922 Carlos Antonio Leite de Almeida 24/08/2015 a 22/09/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015045675 Carmilene Santos Germano Vieira 26/08/2015 a 09/09/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015046643 Daniel Avelino da Silva 26/08/2015 a 09/09/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015045933 Edvaldo dos Santos 18/08/2015 a 16/10/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015046362 Elisabeth Estrela Pordeus 24/08/2015 a 28/08/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015044481 Elson Fernando Damaso de Araújo 26/08/2015 a 02/09/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015042929 Fernando Antonio de Lima Araújo 21/08/2015 a 19/09/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015043350 Geovana F. de Oliveira Santanna 04/08/2015 a 02/09/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015039896 Gilvan Lino dos Santos 24/07/2015 a 22/08/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015045273 Giuleide de Lourdes Cesar Marques 17/08/2015 a 15/09/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015046821 Hamilton Paredes Gomes 26/08/2015 a 01/09/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015043325 Iranilda Dantas 16/08/2015 a 13/11/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015041107 Ivamar Monteiro Formiga 03/08/2015 a 31/10/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015047100 Janaína da Fonseca Conde 28/08/2015 a 11/09/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015042988 Janine Rolim Machado Brandão 18/08/2015 a 22/08/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015048389 Joannes Medeiros Coutinho Fragoso 04/08/2015 a 07/08/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015043911 João Roberto de Castro Cruz 28/07/2015 a 25/10/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015047386 José Mauro Ribeiro de Macedo 01/09/2015 a 15/09/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015048444 Josiane Gonçalves de Souza 24/08/2015 a 31/08/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015043962 Juarez Fernandes da Silva 24/08/2015 a 07/09/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015046813 Laurizélia Maria de Lira Melo 17/08/2015 a 31/08/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015045249 Luiz Aurélio Costa Marcolino Gomes 06/08/2015 a 03/11/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015048356 Marcella Larissa Vieira G. de Brito 24/08/2015 a 07/09/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015036834 Marcelo Santos Lúcio 04/08/2015 a 02/09/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015043920 Maria Cristina de Andrade 24/08/2015 a 28/08/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015037835 Maria de Lourdes Dantas Fialho 22/07/2015 a 29/07/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015047829 Maria de Lourdes Gondim 01/09/2015 a 30/09/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015038717 Maria Devania Tavares dos Santos 29/07/2015 a 07/08/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015047749 Maria Izaura Fernandes Fidelis 01/09/2015 a 15/09/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015048268 Maria José Barbosa de Sá 31/08/2015 a 14/09/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015042509 Maria José Gomes Alves 02/08/2015 a 31/08/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015042816 Maria Solange Lima Crispim 07/08/2015 a 16/08/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015048313 Maruska Belmont da Costa 30/08/2015 a 28/09/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015049919 Maxilânia Leite Tenório 04/08/2015 a 07/08/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015047732 Niedja Carla Pereira dos Santos 25/08/2015 a 28/08/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015043938 Norma Gisele de Herculano Leal 20/08/2015 a 18/09/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015039732 Norma Moreira da Costa Dantas 13/07/2015 a 17/07/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015048305 Patricia de Fátima Fonseca R. Máximo 10/08/2015 a 24/08/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015048225 Paulo de Tarso Leite Filgueiras 31/08/2015 a 04/09/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015044230 Paulo Roberto Guimarães 06/08/2015 a 03/11/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015048436 Priscila Sales Azevedo Lins 24/08/2015 a 07/09/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015039589 Rayane Mamede M. C. de Almeida 13/08/2015 a 11/09/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015046805 Rideusa Cavalcanti Barreto 18/08/2015 a 25/08/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015036369 Romildo Gonçalves Couto 01/08/2015 a 31/10/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015049582 Rosimere Perruci Lins de Almeida 27/08/2015 a 28/08/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015047191 Sara Lins Moura 24/08/2015 a 31/08/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015046830 Sérgio Max de Araújo 19/08/2015 a 21/08/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015049357 Severino Carvalho de Araújo 02/09/2015 a 01/11/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015041893 Silvando Torres Ferreira 17/08/2015 a 15/09/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015044570 Simone Borges da Silva Araújo 19/08/2015 a 17/09/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015048330 Suely de Fátima Lemos da R. Dantas 31/08/2015 a 02/09/2015 __________________________________________________________________________________________________ 2015042996 Virginia Gondim de Oliveira 21/08/2015 a 19/09/2015 __________________________________________________________________________________________________ (PUBLICADO NO DJE DE 01/10/2015 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 6 DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 44/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 344.490-2 – PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA E SAÚDE MÉDICA COMÉRCIO LTDA-EPP. OBJETO: Aquisição de diversos medicamentos e outros itens destinados à utilização nos atendimentos médicos/odontológicos realizados pela Gerência de Qualidade de Vida, para fornecimento parcelado, de acordo com a demanda estimada, conforme discriminação contida no Termo de Referência, cujos quantitativos máximos, especificações, preços e fornecedores foram previamente definidos, através do procedimento licitatório em epígrafe. LOTE 01 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. VLR UNIT. VLR TOTAL ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 01 Absorvente higiênico individual, uso adulto, pacote com 20 unidades. pacote 10 R$ 19,25 R$ 192,50 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 02 Álcool a 70% (em gel), embalagem com 1 litro litro 10 R$ 12,46 R$ 124,60 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 03 Algodão hidrófilo em bolas, branco, pacote com, no mínimo, 95g, e no máximo 100g pacote 20 R$ 6,69 R$ 133,80 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 04 Bolsas para esterilização com 200 envelopes (140mm x 290mm) caixa 30 R$ 38,61 R$ 1.158,30 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 05 Coletor descartável de material perfurocortante capacidade p/7 litros (referência Descarpack) unidade 10 R$ 7,57 R$ 75,70 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 06 Curativo autoadesivo transparente ou cor da pele, caixas com, no mínimo 35 e no máximo 40 unidades (referência Band-aid). caixa 10 R$ 14,44 R$ 144,40 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 07 Detergente enzimático, embalagem com 1 litro litro 10 R$ 96,81 R$ 968,10 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 08 Dispersor de Álcool Gel de mesa com válvula tipo “pump” Unidade 03 R$ 36,57 R$ 109,71 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 09 Esparadrapo comum 10 cm x 4,5 m Unidade 08 R$ 8,54 R$ 68,32 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 10 Esparadrapo bege, tecido 100% algodão com tratamento acrílico, tamanho 10cm x 4,5 m Unidade 10 R$ 6,60 R$ 66,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 11 Esparadrapo microporoso, tamanho 100 cm x 4,5 m Unidade 05 R$ 6,60 R$ 33,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 12 Fita para glicosímetro compatível com aparelho G-tech Free, caixas com 50 unidades. caixa 04 R$ 72,56 R$ 290,24 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 13 Fita teste para autoclave Unidade 25 R$ 5,82 R$ 145,50 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 14 Gaze hidrófila não estéril, pacote com 500 compressas de 5 dobras, 8 camadas, medindo 7,5 cm x 7,5 cm e 9 fios/cm2 pacote 25 R$ 15,33 R$ 383,25 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 15 Gel condutor para ultrassom, embalagem com 1 litro. litro 06 R$ 12,32 R$ 73,92 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 16 Iodopovidona (PVPI) solução uso tópico, embalagem com 1 litro. litro 05 R$ 27,94 R$ 139,70 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 17 Lanceta descartável para glicosímetro, caixas com 100 unidades. caixa 04 R$ 9,31 R$ 37,24 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 18 Lençol descartável com elástico, tamanho 2,10 m x 90 cm Unidade 50 R$ 17,31 R$ 865,50 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 19 Luva para procedimento não cirúrgico, de látex descartável, ambidestra, tamanho Médio, caixa com 100 unidades (50 pares) caixa 10 R$ 28,81 R$ 288,10 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 20 Máscara descartável, caixas com 50 unidades. caixa 06 R$ 7,86 R$ 47,16 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 21 Papel descartável para maca, branco, rolos medindo 0,70 x 50 metros. rolo 50 R$ 9,55 R$ 477,50 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 22 Papel toalha interfolhado branco, 100% de fibras naturais, pacote com 1.000 folhas de 23x21 cm. pacote 08 R$ 17,36 R$ 138,88 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 23 Seringa descartável de 05ml com agulha Unidade 20 R$ 0,44 R$ 8,81 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 24 Seringa descartável de 10ml com agulha Unidade 20 R$ 0,53 R$ 10,62 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 25 Seringa descartável de 20ml com agulha Unidade 05 R$ 0,76 R$ 3,80 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ (1) VALOR TOTAL DO LOTE I R$ 5.984,65 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 44/2015, decorrente do Pregão Presencial nº 14/2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária – 05.101; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/ Atividade – 4216 – Manutenção de Serviços Administrativos; Natureza da Despesa – 33.90.30 - Material de Consumo – Fonte de Recurso – 100; e/ou Unidade Orçamentária – 05.901; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4216 – Manutenção de Serviços Administrativos – Natureza da Despesa – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte de Recurso – 270. FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/2002; Decreto Estadual nº 34.986/2014; Decreto Federal nº 7.892/2013, no que couber; Resolução TJPB nº 15/2014; Subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. João Pessoa, 09 de setembro de 2015. DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. =========================================================================================================================================================================================================================================== EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 45/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 344.490-2 PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA E SAÚDE MÉDICA COMÉRCIO LTDA-EPP. OBJETO: Aquisição de diversos medicamentos e outros itens destinados à utilização nos atendimentos médicos/odontológicos realizados pela Gerência de Qualidade de Vida, para fornecimento parcelado, de acordo com a demanda estimada, conforme discriminação contida no Termo de Referência, cujos quantitativos máximos, especificações, preços e fornecedores foram previamente definidos, através do procedimento licitatório em epígrafe. LOTE 02 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT. VLR UNIT. VLR TOTAL ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 01 Ácido mefenâmico 500 mg (cx c/120 comprimidos) caixa 03 R$ 88,00 R$ 264,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 02 Água destilada, não estéril, embalagem com 1 litro. unidade 20 R$ 2,00 R$ 40,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 03 Água para injeção, caixa com 200 ampolas de 10ml caixa 05 R$ 109,00 R$ 545,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 04 Atenolol comprimidos de 25 mg, caixa com 30 comprimidos. caixa 05 R$ 9,00 R$ 45,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 05 Atenolol comprimidos de 50 mg, caixa com 30 comprimidos. caixa 10 R$ 18,50 R$ 185,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 06 Bromazepam comprimidos de 3 mg, caixa com 30 comprimidos. caixa 15 R$ 21,50 R$ 322,50 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 07 Brometo de ipratrópio solução para inalação, frasco com 20ml frasco 02 R$ 18,50 R$ 37,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 08 Bromidrato de fenoterol 0,25 mg/ml gotas, frasco com 20 ml (referência Berotec gotas) frasco 03 R$ 16,70 R$ 50,10 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 09 Butilbrometo de escopolamina comprimidos, caixa c/20 (referência Buscopan) caixa 05 R$ 17,00 R$ 85,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 10 Butilbrometo de escopolamina gotas, frasco c/20 ml (Referência Buscopan gotas) frasco 04 R$ 16,50 R$ 66,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 11 Captopril comprimidos de 25 mg, caixa com 30 comprimidos caixa 30 R$ 12,50 R$ 375,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 12 Carbonato de sódio+carbonato ácido de sódio+ ácido acetilsalicílico+ácido cítrico, caixa com 30 comprimidos efervescentes, (referência Sonrisal) caixa 08 R$ 49,00 R$ 392,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 13 Carisoprodol 150 mg + Fenilbutazona 75 mg + Paracetamol 300 mg, caixa com 16 comprimidos (referência Mioflex) caixa 40 R$10,00 R$ 400,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 14 Cloridrato de ambroxol 30 mg/5ml xarope adulto, frasco com 120 ml frasco 03 R$ 19,00 R$ 57,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 15 Cloridrato de bromexina gotas (referência Bisolvon), frasco com 50ml frasco 03 R$ 16,50 R$ 49,50 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 16 Cloridrato de difenidramina, cloreto de amônio e citrato de sódio, caixa com 12 pastilhas (referência Benalet) caixa 10 R$ 11,50 R$ 115,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 17 Cloridrato de Hidroclorotiazida 50 mg + cloridrato de Amilorida 5 mg, caixa com 30 comprimidos (Ref. Moduretic) caixa 03 R$ 21,00 R$ 63,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 18 Cloridrato de metoclopramida + associações, caixa com 30 cápsulas (referência Digeplus) caixa 12 R$ 40,00 R$ 480,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 19 Cloridrato de nafazolina + sulfato de zinco hepta-hidratado, solução oftálmica frasco com 20 ml, (referência Colírio Moura Brasil) frascos 03 R$ 11,54 R$ 34,62 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 20 Cloridrato de Ranitidina comprimidos de 150 mg, caixa com 20 comprimidos caixa 05 R$ 23,00 R$ 115,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 21 Clortalidona 50 mg, caixa com 30 comprimidos caixa 05 R$ 16,00 R$ 80,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 22 Dexametasona pomada, caixa com 01 bisnaga de 10 gramas. caixa 02 R$ 13,00 R$ 26,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 23 Diclofenaco de potássio 50 mg (caixa com 500 comprimidos) caixa 02 R$ 340,00 R$ 680,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 24 Diclofenaco de sódio 50 mg (caixa c/ 500 comprimidos) caixa 06 R$ 189,00 R$ 1.134,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 25 Diclofenaco de sódio Injetável, caixa com 05 ampolas. caixa 03 R$ 17,50 R$ 52,50 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 26 Diclofenaco dietilamônio Gel, bisnaga com 60 g, caixa com 01 bisnaga caixa 30 R$ 10,50 R$ 315,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 27 Dimenidrinato + Vitamina B6, caixa 20 comprimidos (referência Dramim B6) caixa 03 R$ 15,26 R$ 45,78 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 28 Dimeticona 40 mg, caixa com 200 comprimidos caixa 02 R$ 88,00 R$ 176,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 29 Dimeticona em Gotas, frasco com 20ml frasco 10 R$ 9,50 R$ 95,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 30 Isossorbida sublingual comprimidos de 2,5 mg, cx. 30 comprimidos caixa 02 R$ 11,80 R$ 23,60 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 31 Dipirona sódica, comprimidos de 500 mg. Caixa com 30 comprimidos (referência Novalgina) caixa 10 R$ 23,79 R$ 237,90 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 32 Dipirona gotas, frasco com 20ml frasco 05 R$ 12,00 R$ 60,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 33 Dipropionato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona, caixas com 1 ampola e 1 seringa descartável (referência Diprospan) caixa 06 R$ 32,00 R$ 192,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 34 Elixir Sanativo, frasco com 120ml frasco 06 29,78 R$ 178,68 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 35 Fenobarbital injetável 100 mg/ml, ampola com 2ml ampola 05 R$ 49,00 R$ 245,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 36 Furosemida comprimidos de 40 mg, caixa com 30 comprimidos. caixa 05 R$ 8,00 R$ 40,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 37 Glicose a 25%, ampola plástica com 10 ml. ampola 05 R$ 3,00 R$ 15,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 38 Hidroclorotiazida 50 mg, caixa com 20 comprimidos caixa 10 R$ 7,40 R$ 74,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 39 Hidróxido de alumínio (líquido), frasco com 240 ml. frasco 10 R$ 22,00 R$ 220,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 40 Hidróxido de alumínio + magnésio, caixas com 30 comprimidos. caixa 10 R$ 9,00 R$ 90,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 41 Maleato de bronfeniramina 12 mg + cloridrato de fenilefrina 15 mg, caixa com 12 comprimidos (ref. Decongex plus) caixa 05 R$ 21,00 R$ 105,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 42 Maleato de bronfeniramina 2 mg + cloridrato de fenilefrina 5 mg, a cada 5 ml de xarope, frasco com 120 ml (ref. Decongex plus) frasco 05 R$ 17,00 R$ 85,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 43 Maleato de Dexclofeniramina comprimidos de 2mg, caixa com 20 comprimidos. caixa 04 R$ 8,00 R$ 32,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 44 Maleato de Dexclofeniramina comprimidos de 6 mg, caixa com 20 comprimidos. caixa 04 R$ 20,00 R$ 80,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 45 Metionina e cloreto de colina, caixa com 100 comprimidos (referência Xantinon) caixa 02 R$ 29,00 R$ 58,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 46 Dipirona sódica, mucato de isometepteno, cafeína, caixa com 100 drágeas. (referência Neosaldina) caixa 05 R$ 194,25 R$ 971,25 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 47 Nifedipina comprimidos de 10 mg, caixa c/30 comprimidos caixa 03 R$ 17,50 R$ 52,50 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 48 Nitrofurazona pomada, bisnaga com 30 g (referência Furacin) bisnaga 01 R$ 10,71 R$ 10,71 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 49 Omeprazol 20 mg, caixa c/28 cápsulas/comprimidos caixa 10 R$ 45,00 R$ 450,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 50 Ondansetrona comprimidos de 8 mg, caixa com 10 comprimidos caixa 04 R$ 67,00 R$ 268,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 51 Sulfato de polimixina B 10.000U.I., sulfato de neomicina 5 mg, hidrocortisona 10 mg, solução otológica, frasco gotejador com 10 ml (referência Otosporin) frasco 02 R$ 12,00 R$ 24,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 52 Paracetamol Comprimido 750 mg caixa com 20 blisters com 12 comprimidos. caixa 20 R$ 30,00 R$ 600,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 53 Paracetamol Gotas, frasco com 15ml. frasco 05 R$ 6,50 R$ 32,50 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 54 Paracetamol, maleato de clorfeniramina e cloridrato de fenilefrina (referência Fluviral) caixa com 25 blisters de 06 comprimidos. caixa 05 R$ 149,00 R$ 745,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 55 Paracetamol + Cafeína, caixa com 100 comprimidos. caixa 05 R$ 112,00 R$ 560,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 56 Passiflora incarnata L.+Crataegus oxyacantha L.+Salix alba L., caixas com 20 comprimidos (referência Calman) caixa 02 R$ 31,00 R$ 62,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 57 Prometazina injetável (01 ampola com 2ml) ampola 08 R$ 6,90 R$ 55,20 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 58 Rifamicina sódica spray, frascos com 20 ml. frasco 05 R$ 9,00 R$ 45,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 59 Saccharomyces boulardii 200 mg caixa com 6 cápsulas. caixa 25 R$ 20,00 R$ 500,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 60 Soro Fisiológico 0,9% (500ml) caixa com 24 unidades caixa 01 R$ 72,00 R$ 72,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 61 Nimesulida 100 mg, caixa com 12 comprimidos. Caixa 10 R$ 10,00 R$ 100,00 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ VALOR DO LOTE 2 R$ 12.609,34 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ INSTRUMENTO: Ata de Registro de Preços nº 45/2015, decorrente do Pregão Presencial nº 14/2015.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária – 05.101; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/ Atividade – 4216 – Manutenção de Serviços Administrativos; Natureza da Despesa – 33.90.30 - Material de Consumo – Fonte de Recurso – 100; e/ou Unidade Orçamentária – 05.901; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4216 – Manutenção de Serviços Administrativos – Natureza da Despesa – 33.90.30 – Material de Consumo – Fonte de Recurso – 270.FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/2002; Decreto Estadual nº 34.986/2014; Decreto Federal nº 7.892/2013, no que couber; Resolução TJPB nº 15/2014; Subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.João Pessoa, 09 de setembro de 2015. DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC.INFERE-SE DOS AUTOS QUE O CRÉDITO PRINCIPAL, CABÍVEL À CREDORA KATIA CILENE DA NÓBREGA, BEM COMO OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FORAM DEPOSITADOS EM CONTA JUDICIAL, EM FACE DOS DADOS BANCÁRIOS NÃO TEREM SIDO APRESENTADOS EM TEMPO HÁBIL, CONFORME DEMONSTRA OS DOCUMENTOS À FLS.34/40.POIS BEM, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DOS VALORES A QUE FAZEM JUS, OS BENEFICIÁRIOS APRESENTARAM PETITÓRIO À FL.41/42, EM QUE INFORMAM OS SEUS RESPECTIVOS DADOS BANCÁRIOS.DESSE MODO, DIANTE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À ORDEM CRONOLÓGICA DE PRECATÓRIOS DO MUNICÍPIO DE AREIAL, DEFIRO PARCIALMENTE OS PEDIDOS ÀS FLS.41/42, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE, A FIM DE PROCEDER À LIBERAÇÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, DEVIDAMENTE ATUALIZADOS.QUANTO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS, ENTENDO QUE O PEDIDO DE DESTAQUE DEVE SER FORMULADO PELO CAUSÍDICO NO JUÍZO DE ORIGEM, COM O RESPECTIVO CONTRATO, ANTES DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO AO TRIBUNAL, NOS MOLDES DO §2º DO ART.5º DA RESOLUÇÃO Nº115/2010 DO CNJ, RAZÃO POR QUE INDEFIRO O PLEITO.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 16 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO N.º0000240-25.2005.815.0000. CREDOR: KATIA CILENE DA NÓBREGA. ADVOGADO: SEBASTIÃO ARAÚJO DE MARIA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE AREIAL. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DEESPERANÇA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC.TRATA-SE EM REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, CUJO CRÉDITO ENCONTRA-SE DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL, EM FACE DOS DADOS BANCÁRIOS DO BENEFICIÁRIO NÃO TEREM SIDO APRESENTADOS EM TEMPO HÁBIL, CONFORME DEMONSTRA OS DOCUMENTOS À FLS.65/ 71.POIS BEM, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DOS VALORES A QUE FAZ JUS, O BENEFICIÁRIO APRESENTOU PETITÓRIO À FL.74, EM QUE INFORMA SEUS DADOS BANCÁRIOS.DESSE MODO, DIANTE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, DEFIRO O PEDIDO À FL.74, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE, A FIM DE PROCEDER À LIBERAÇÃO DO REFERIDO CRÉDITO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, EM FAVOR DA CREDORA MARIA BETÂNIA ALVES.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 16 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO N.º0807341-17.2004.815.0000. CREDOR: MARIA BETÂNIA ALVES. ADVOGADO: JOSÉ MATTHESON NÓBREGA DE SOUSA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE MALTA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MALTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC.TRATA-SE DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, EM QUE FIGURA COMO CREDORA A BELA. JOSEFA INEZ DE SOUZA E DEVEDOR O MUNICÍPIO DE BAYEUX.CONSOANTE SE INFERE À FL.377, O ENTE DEVEDOR FORA INTIMADO PARA QUITAR A OBRIGAÇÃO, NO PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS, SOB PENA DE SEQUESTRO. TODAVIA, ATÉ A PRESENTE DATA, A REQUISIÇÃO NÃO FOI ATENDIDA PELA FAZENDA MUNICIPAL.DESSE MODO, EM FACE DO DECURSO DO PRAZO CONSIGNADO E DA NEGATIVA DO PAGAMENTO, DETERMINO O SEQUESTRO DA QUANTIA DE R$2.236,83 (DOIS MIL, DUZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), A SER PAGA À BELA. JOSEFA INEZ DE SOUZA, A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, CONFORME MEMÓRIA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELA GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS À FL.391.EM SEGUIDA, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, DANDO-LHE PLENA E TOTAL QUITAÇÃO, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, SE FOR O CASO, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO.RESSALTE-SE, AINDA, QUE NÃO HAVENDO AS INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, FICA AUTORIZADA A GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PROCEDER À ABERTURA DE CONTA JUDICIAL PARA DEPÓSITO DO CRÉDITO, ATÉ QUE A PARTE INTERESSADA PROVIDENCIE A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 17 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO N.º0002304-47.2001.815.0000. CREDOR: JOSEFA INEZ DE SOUZA. ADVOGADO: EM CAUSA PRÓPRIA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE BAYEUX. REMETENTE: GABINETE DO EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC.TRATA-SE DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, CUJO CRÉDITO SE ENCONTRA DEPOSITADO NA CONTA-CORRENTE Nº213.366-0, AG.1618-7 DO BANCO DO BRASIL S/A – PRECATÓRIOS MUNICIPAIS -, CONFORME SE INFERE DO COMPROVANTE À FL.59. POIS BEM, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DOS VALORES A QUE FAZ JUS, O BENEFICIÁRIO APRESENTOU PETITÓRIO À FL.97, EM QUE INFORMA SEUS DADOS BANCÁRIOS.DESSE MODO, DIANTE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, DEFIRO O PEDIDO À FL.72, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE, A FIM DE PROCEDER À LIBERAÇÃO DO REFERIDO CRÉDITO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, EM FAVOR DO BEL.JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA, CUJOS DADOS BANCÁRIOS CONSTAM À FL.97.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 16 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO N.º0805111-36.2003.815.0000. CREDOR: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA. ADVOGADO: EM CAUSA PRÓPRIA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICADA COMARCA DE CAMPINA GRANDE O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC.INFERE-SE DOS AUTOS QUE O CRÉDITO CABÍVEL A SRA. JOSEFA ENEIDE DE ALMEIDA FORA DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL , EM FACE DOS DADOS BANCÁRIOS NÃO TEREM SIDO APRESENTADOS EM TEMPO HÁBIL, CONFORME SE INFERE ÀS FLS.75/77 E 82/84.POIS BEM, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO CRÉDITO A QUE FAZ JUS, A CREDORA APRESENTOU O PETITÓRIO ÀS FLS.89 E 90, INFORMANDO OS SEUS DADOS BANCÁRIOS.DESSE MODO, DIANTE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À ORDEM CRONOLÓGICA DO MUNICÍPIO DE DAMIÃO, DEFIRO O PEDIDO À FL.89, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE, PARA EFETUAR A LIBERAÇÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL EM FAVOR DE JOSEFA ENEIDE DE ALMEIDA, NA CONTA INDICADA À FL.90.DESTACO QUE A VERBA RELATIVA AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVERÃO PERMANECER EM CONTA JUDICIAL ATÉ QUE O BEL. ROSENO DE LIMA SOUSA INFORME OS SEUS DADOS BANCÁRIOS.EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE DOS AUTOS, COM AS CAUTELAS LEGAIS.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 25 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: 7 TEREM SIDO APRESENTADOS EM TEMPO HÁBIL, CONFORME DEMONSTRA OS DOCUMENTOS À FLS.62/ 68.POIS BEM, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DOS VALORES A QUE FAZ JUS, O BENEFICIÁRIO APRESENTOU PETITÓRIO À FL.72, EM QUE INFORMA SEUS DADOS BANCÁRIOS.DESSE MODO, DIANTE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, DEFIRO O PEDIDO À FL.72, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE, A FIM DE PROCEDER À LIBERAÇÃO DO REFERIDO CRÉDITO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, EM FAVOR DA CREDORA ROSEILDA FERREIRA DA SILVA.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 16 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO N.º0807345-54.2004.815.0000. CREDOR: ROSEILDA FERREIRA DA SILVA. ADVOGADO: JOSÉ MATTHESON NÓBREGA DE SOUSA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE MALTA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MALTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC.INFERE-SE DOS AUTOS QUE O CRÉDITO PRINCIPAL CABÍVEL AO SR. LUCIMAR EMILIANO DA SILVA, FORA DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL, EM FACE DOS DADOS BANCÁRIOS NÃO TEREM SIDO APRESENTADOS EM TEMPO HÁBIL, CONFORME SE INFERE ÀS FLS. 34/38.POIS BEM, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DOS VALORES A QUE FAZ JUS, O BENEFICIÁRIO APRESENTOU PETITÓRIO À FL.41, EM QUE INFORMA O NÚMERO DE SUA CONTA BANCÁRIA.DESSE MODO, DIANTE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À ORDEM CRONOLÓGICA DO MUNICÍPIO DE NATUBA, DEFIRO O PEDIDO À FL.41, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE, PARA EFETUAR A LIBERAÇÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, OBSERVANDO-SE OS DADOS BANCÁRIOS INDICADOS PELA PARTE CREDORA. EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE DOS AUTOS, COM AS CAUTELAS LEGAIS PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 15 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO N.º0757094-27.2007.815.0000. CREDOR: LUCIMAR EMILIANO DA SILVA. ADVOGADO: JOSÉ CABRAL DE LIRA SOBRINHO E OUTROS. DEVEDOR MUNICÍPIO DE NATUBA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UMBUZEIRO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC.INFERE-SE DOS AUTOS QUE O CRÉDITO CABÍVEL AO SR. WALMIR DE FIGUEIREDO SOBRAL FORA DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL, EM FACE DOS DADOS BANCÁRIOS NÃO TEREM SIDO APRESENTADOS EM TEMPO HÁBIL, CONFORME SE INFERE ÀS FLS.54/59.POIS BEM, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DO CRÉDITO A QUE FAZ JUS, O CREDOR APRESENTOU O PETITÓRIO À FL. 60, INFORMANDO OS SEUS DADOS BANCÁRIOS.DESSE MODO, DIANTE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À ORDEM CRONOLÓGICA DO ESTADO DA PARAÍBA, DEFIRO O PEDIDO À FL. 60, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE, PARA EFETUAR A LIBERAÇÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL EM FAVOR DE WALMIR DE FIGUEIREDO SOBRAL, NA CONTA INDICADA À FL. 60.EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE DOS AUTOS, COM AS CAUTELAS LEGAIS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 15 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO N.º0027866-53.2004.815.0000. CREDOR: WALMIR DE FIGUEIREDO SOBRAL. DEFENSOR: ANA MARIA MONTE A. DE MORAIS. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”ASSIM, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE CREDORA, ATRAVÉS DA ADVOGADA HABILITADA AOS AUTOS, A BELA. SÍLVIA PEREIRA DANTAS, A FIM DE APRESENTAR, NO PRAZO LEGAL, INVENTÁRIO OU SOBREPARTILHA EM QUE CONSTE A QUOTA PARTE CABÍVEL AOS SUCESSORES DO BEL. DAVID FARIA DINIZ SOUZA, SOBRE O CRÉDITO DA SUCUMBÊNCIA, INFORMANDO, AINDA, SE OS HONORÁRIOS SERÃO RATEADOS ENTRE OS DOIS ADVOGADOS, À ÉPOCA, HABILITADOS AOS AUTOS.ATO CONTÍNUO, INTIME-SE O BEL. JOÃO BOSCO LIRA DE OLIVEIRA, A FIM DE INFORMAR, NO PRAZO LEGAL, O PERCENTUAL QUE LHE CABE SOBRE OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INDICADOS À FL.106, BEM COMO A CONTA BANCÁRIA PARA TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO.ATÉ QUE AS PARTES PRESTEM AS DEVIDAS INFORMAÇÕES, DETERMINO QUE A VERBA ADVOCATÍCIA SUCUMBENCIAL SEJA DEPOSITADA EM CONTA JUDICIAL.O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO DEVERÁ OBEDECER ESTRITAMENTE À ORDEM CRONOLÓGICA DO MUNICÍPIO DE ITABAIANA.APÓS, DETERMINO QUE O DEVEDOR SEJA OFICIADO ACERCA DO PAGAMENTO, CONFORME DETERMINA O ART. 32, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO CNJ N°. 1 15/2010, BEM COMO O JUÍZO DE ORIGEM.RESSALTE-SE, AINDA, QUE NÃO HAVENDO AS INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, FICA AUTORIZADA A GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PROCEDER À ABERTURA DE CONTA JUDICIAL PARA DEPÓSITO DO CRÉDITO, ATÉ QUE AS PARTES PROVIDENCIEM A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.POR FIM, APÓS O PAGAMENTO INTEGRAL DO FEITO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.PUBLIQUESE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 08 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO N.º 0000162-07.2000.815.0000. CREDOR 01: ATACADISTA DE ESTIVAS NORDESTE LTDA. ADVOGADO(S):SÍLVIA PEREIRA DANTAS. CREDOR 02: ESPÓLIO DE DAVID FARIA DINIZ SOUZA E JOÃO BOSCO LIRA DE OLIVEIRA. ADVOGADO(S): SÍLVIA PEREIRA DANTAS E JOÃO BOSCO LIRA DE OLIVEIRA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE ITABAIANA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ITABAIANA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC.INFERE-SE DOS AUTOS QUE O CRÉDITO PREFERENCIAL, CABÍVEL À CREDORA GERALDA ALVES DE ARAÚJO, FORA DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL, EM FACE DOS DADOS BANCÁRIOS NÃO TEREM SIDO APRESENTADOS EM TEMPO HÁBIL. POIS BEM, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DOS VALORES A QUE FAZ JUS, A BENEFICIÁRIA EM REFERÊNCIA APRESENTOU PETITÓRIO ÀS FLS.68/70, EM QUE INFORMA O NÚMERO DE SUA CONTA BANCÁRIA.DESSE MODO, DIANTE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, DEFIRO O PEDIDO ÀS FLS.68/70, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE, PARA EFETUAR A LIBERAÇÃO DO CRÉDITO PREFERENCIAL, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, OBSERVANDO-SE OS DADOS BANCÁRIOS INDICADOS PELA PARTE CREDORA.APÓS, REMETA-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS, A FIM DE AGUARDAR O PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À ORDEM CRONOLÓGICA. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 15 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO N.º0002837-35.2003.815.0000. CREDOR: GERALDA ALVES DE ARAÚJO. ADVOGADO: LUIZ ANTÔNIO TELES DOS SANTOS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE REMÍGIO. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE REMÍGIO. O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC.INFERE-SE DOS AUTOS QUE O CRÉDITO RELATIVO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FORA DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL, EM FACE DOS DADOS BANCÁRIOS NÃO TEREM SIDO APRESENTADOS EM TEMPO HÁBIL, CONFORME SE INFERE ÀS FLS.104/ 111.POIS BEM, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DA VERBA ADVOCATÍCIA, A DEFENSORA PÚBLICA ANA MONTE A. DE MORAIS INDICA A CONTA DO FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA PARAÍBA (FL.114).DESSE MODO, DIANTE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À ORDEM CRONOLÓGICA DO ESTADO DA PARAÍBA, DEFIRO O PEDIDO À FL.114, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE, PARA EFETUAR A LIBERAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA PARAÍBA, CUJOS DADOS BANCÁRIOS FORAM INDICADOS À FL.114.EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE DOS AUTOS, COM AS CAUTELAS LEGAIS. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 15 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC.ATENTO À DECISÃO DESTA PRESIDÊNCIA HABILITANDO O (A) CREDOR (A) COMO PREFERENCIAL NOS TERMOS DO §2º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZO O LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEVIDA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), ESTIPULADO PELA LEI MUNICIPAL Nº5.120/2011 – MAIOR BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL –, DEVENDO A IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA BANCÁRIA INFORMADA PELO(S) CREDOR(ES).NO CASO EM TELA, DEVERÁ SER PAGO À PARTE CREDORA ACIMA IDENTIFICADA O VALOR DE R$13.991,25 (TREZE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E UM E VINTE E CINCO CENTAVOS).REMETAM-SE OS AUTOS À GEFIC, PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, OBSERVANDO-SE ESTRITAMENTE A LISTA CRONOLÓGICA DOS PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2015.APÓS, DETERMINO QUE O DEVEDOR SEJA OFICIADO ACERCA DO PAGAMENTO, CONFORME DETERMINA O ART. 32, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO CNJ N°. 1 15/2010, BEM COMO O JUÍZO DE ORIGEM.RESSALTE-SE, AINDA, QUE NÃO HAVENDO AS INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, FICA AUTORIZADA A GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PROCEDER À ABERTURA DE CONTA JUDICIAL PARA DEPOSITO DAS RESPECTIVAS QUANTIAS, ATÉ QUE AS PARTES PROVIDENCIEM A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.POR FIM, APÓS O DEVIDO PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 17 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO N.º0010300-28.2003.815.0000. CREDOR: AGUINALDO TAVARES LINS. DEFENSOR: ANA MARIA MONTE A. DE MORAIS. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL PRECATÓRIO N°080241 1-87.2003.815.0000. CREDOR(A): VALTER DE LIMA CARVALHO. ADVOGADO(A): MARIO MACIEL DA CUNHA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE CAMPINA GRANDE O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC.TRATA-SE EM REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, CUJO CRÉDITO ENCONTRA-SE DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL, EM FACE DOS DADOS BANCÁRIOS DO BENEFICIÁRIO NÃO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”INICIALMENTE, EM FACE DA NÃO CONTESTAÇÃO DAS PARTES, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA GERÊNCIA DE PRECATÓRIOS ÀS FLS.162/165.NO QUE PERTINE AO PEDIDO PRECATÓRIO N.º0809549-71.2004.815.0000. CREDOR: JOSEFA ENEIDE DE ALMEIDA. DEFENSOR: ROSENO DE LIMA SOUSA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE DAMIÃO. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BARRA DE SANTA ROSA 8 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 DE HOMOLOGAÇÃO ÀS FLS. 168/171, RELATIVAMENTE AOS INSTRUMENTOS PARTICULARES DE CESSÃO DE CRÉDITO, NÃO OBSTANTE OS CREDORES DESTINAREM AO BEL. ROBEVALDO OLIVEIRA O CORRESPONDENTE A 20%(VINTE POR CENTO) DO TOTAL QUE LHES CABE, TENHO QUE A CESSÃO DE DIREITOS DEVE SER CELEBRADA MEDIANTE INSTRUMENTO PÚBLICO, NOS MOLDES DO ART.288 DO CÓDIGO CIVIL, O QUE NÃO SE VERIFICA NO PRESENTE CASO.DESSE MODO, INDEFIRO O PEDIDO ÀS FLS.168/ 171. NO ENTANTO, CONCEDO AO CAUSÍDICO O PRAZO DE 10(DEZ) DIAS PARA APRESENTAR ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE CRÉDITO, A FIM DE QUE POSSA RECEBER OS SEUS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NO PERCENTUAL DE 20%(VINTE POR CENTO) SOBRE O CRÉDITO DE CADA CREDOR.ANTES, PORÉM, REMETAM-SE OS AUTOS À GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PARA QUE REALIZE O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, NO VALOR PREVISTO NOS CÁLCULOS ÀS FL.162/165, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SER PROCEDIDA, SE FOR O CASO, À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, BEM COMO AO DESCONTO DA PREVIDÊNCIA, CONFORME AS ALÍQUOTAS PERTINENTES, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO.ALERTO A GEFIC QUE O CORRESPONDENTE A 20%(VINTE POR CENTO) DO CRÉDITO CABÍVEL A CADA CEDENTE, COM EXCEÇÃO DOS CREDORES ANTONIO SOARES E ANTONIA FERREIRA DE SOUSA, DEVERÁ SER DEPOSITADO EM CONTA JUDICIAL ATÉ QUE O BEL.ROBEVALDO OLIVEIRA APRESENTE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS. OS VALORES A SEREM PERCEBIDOS PELOS BENEFICIÁRIOS ANTONIO SOARES E ANTONIA FERREIRA DE SOUSA DEVERÃO SER DEPOSITADOS EM CONTA JUDICIAL, EM FACE DE NÃO TEREM SIDO APRESENTADOS OS SEUS RESPECTIVOS DADOS BANCÁRIOS CABÍVEIS, NEM TAMPOUCO ESCRITURA PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITO, DEVENDO LÁ PERMANECER ATÉ QUE APRESENTEM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.NA HIPÓTESE DE NÃO HAVER NUMERÁRIO SUFICIENTE PARA A QUITAÇÃO DO PRESENTE PRECATÓRIO, AUTORIZO À GEFIC EFETUAR O PAGAMENTO PARCIAL, PROPORCIONAL A CADA CREDOR, ATÉ O LIMITE DOS CÁLCULOS ÀS FLS.162/165, E EM ESTRITA OBSERVÂNCIA À ORDEM CRONOLÓGICA DOS PRECATÓRIOS DO MUNICÍPIO DE TRIUNFO, RESGUARDANDO-LHE O DIREITO DE RECEBER, POSTERIORMENTE, EVENTUAL SALDO REMANESCENTE.APÓS, DETERMINO QUE O DEVEDOR SEJA OFICIADO ACERCA DO PAGAMENTO, CONFORME DETERMINA O ART. 32, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO CNJ N°. 1 15/ 2010, BEM COMO O JUÍZO DE ORIGEM.RESSALTE-SE, AINDA, QUE NÃO HAVENDO AS INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, FICA AUTORIZADA A GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PROCEDER À ABERTURA DE CONTA JUDICIAL PARA DEPÓSITO DO CRÉDITO, ATÉ QUE AS PARTES PROVIDENCIEM A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 08 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: OFICIADO ACERCA DO PAGAMENTO, CONFORME DETERMINA O ART. 32, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO CNJ N°. 1 15/2010, BEM COMO O JUÍZO DE ORIGEM.RESSALTE-SE, AINDA, QUE NÃO HAVENDO AS INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, FICA AUTORIZADA A GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PROCEDER À ABERTURA DE CONTA JUDICIAL PARA DEPOSITO DAS RESPECTIVAS QUANTIAS, ATÉ QUE AS PARTES PROVIDENCIEM A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.POR FIM, APÓS O DEVIDO PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 17 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO N°0002754-19.2003.815.0000. CREDOR(A): LUIZ FERNANDES RODRIGUES DE OLIVEIRA.ADVOGADO(A): VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO E OUTROS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MAMANGUAPE. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO ESPECIAL.” RECURSO ESPECIAL Nº. 0040286-28.2009.815.2001. RECORRENTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DA SAELPA – FUNASA SAÚDE – AD.: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JÚNIOR E OUTRO. RECORRIDO: LETÍCIA DANTAS MUNIZ ALVES – ADV.: PAULO LEITE DA SILVA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO EXTRAORDINARIO.” RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº. 0004368-19.2011.815.0731. RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CABEDELO – ADV.: CARLOS EDUARDO TOSCANO LEITE FERREIRA. RECORRIDO: HAQUEL MYRIAM DE LIMA COSTA PALHARI – ADV.: KADMO WANDERLEY NUNES E OUTROS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0001855-06.2009.815.0131. RECORRENTE: MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA E SILVA – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS/PB – ADVS.: PAULA LAÍS DE OLIVEIRA SANTANA E OUTROS. PRECATÓRIO N.º 0300578-96.2000.815.0000. CREDOR: INÁCIO FERREIRA BEZERRA E OUTROS. ADVOGADO(S0: JOSÉ STRAUS DE SOUSA SILVA. ROBEVALDO OLIVEIRA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE TRIUNFO. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0001826-53.2009.815.0131. RECORRENTE: MABEL FIGUEREDO CHIANCA – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS/PB. ADV.: PAULA LAÍS DE OLIVEIRA SANTANA. O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC.ATENTO À DECISÃO DESTA PRESIDÊNCIA HABILITANDO O (A) CREDOR (A) COMO PREFERENCIAL NOS TERMOS DO §2º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZO O LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEVIDA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), ESTIPULADO PELA LEI MUNICIPAL Nº298/2010 – MAIOR BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL –, DEVENDO A IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA BANCÁRIA INFORMADA PELO(S) CREDOR(ES).NO CASO EM TELA, DEVERÁ SER PAGO À PARTE CREDORA ACIMA IDENTIFICADA O VALOR DE R$13.991,25 (TREZE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E UM E VINTE E CINCO CENTAVOS).REMETAM-SE OS AUTOS À GEFIC, PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, OBSERVANDO-SE ESTRITAMENTE A LISTA CRONOLÓGICA DOS PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2015.APÓS, DETERMINO QUE O DEVEDOR SEJA OFICIADO ACERCA DO PAGAMENTO, CONFORME DETERMINA O ART. 32, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO CNJ N°. 1 15/2010, BEM COMO O JUÍZO DE ORIGEM.RESSALTE-SE, AINDA, QUE NÃO HAVENDO AS INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, FICA AUTORIZADA A GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PROCEDER À ABERTURA DE CONTA JUDICIAL PARA DEPOSITO DAS RESPECTIVAS QUANTIAS, ATÉ QUE AS PARTES PROVIDENCIEM A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.POR FIM, APÓS O DEVIDO PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 17 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0001903-62.2009.815.0131. RECORRENTE: CLÁUDIA EDNA DE SOUZA. – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS. – ADV.: PAULA LAÍS DE OLIVEIRA SANTANA. PRECATÓRIO N°0000515-08.2004.815.0000.CREDOR(A): JUDITE DUAR TE VICENTE. ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO TELES DOS SANTOS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MAMANGUAPE O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC.ATENTO À DECISÃO DESTA PRESIDÊNCIA HABILITANDO O (A) CREDOR (A) COMO PREFERENCIAL NOS TERMOS DO §2º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZO O LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEVIDA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), ESTIPULADO PELA LEI MUNICIPAL Nº298/2010 – MAIOR BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL –, DEVENDO A IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA BANCÁRIA INFORMADA PELO(S) CREDOR(ES).NO CASO EM TELA, DEVERÁ SER PAGO À PARTE CREDORA ACIMA IDENTIFICADA O VALOR DE R$13.991,25 (TREZE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E UM E VINTE E CINCO CENTAVOS).REMETAM-SE OS AUTOS À GEFIC, PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, OBSERVANDO-SE ESTRITAMENTE A LISTA CRONOLÓGICA DOS PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2015.APÓS, DETERMINO QUE O DEVEDOR SEJA OFICIADO ACERCA DO PAGAMENTO, CONFORME DETERMINA O ART. 32, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO CNJ N°. 1 15/2010, BEM COMO O JUÍZO DE ORIGEM.RESSALTE-SE, AINDA, QUE NÃO HAVENDO AS INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, FICA AUTORIZADA A GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PROCEDER À ABERTURA DE CONTA JUDICIAL PARA DEPOSITO DAS RESPECTIVAS QUANTIAS, ATÉ QUE AS PARTES PROVIDENCIEM A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.POR FIM, APÓS O DEVIDO PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 17 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO N°0002151-77.2002.815.0000. CREDOR(A): JOSEF A JALES FLORENTINO. ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO TELES DOS SANTOS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MAMANGUAPE. O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC.ATENTO À DECISÃO DESTA PRESIDÊNCIA HABILITANDO O (A) CREDOR (A) COMO PREFERENCIAL NOS TERMOS DO §2º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZO O LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEVIDA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), ESTIPULADO PELA LEI MUNICIPAL Nº298/2010 – MAIOR BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL –, DEVENDO A IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA BANCÁRIA INFORMADA PELO(S) CREDOR(ES).NO CASO EM TELA, DEVERÁ SER PAGO À PARTE CREDORA ACIMA IDENTIFICADA O VALOR DE R$13.991,25 (TREZE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E UM E VINTE E CINCO CENTAVOS).REMETAM-SE OS AUTOS À GEFIC, PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, OBSERVANDO-SE ESTRITAMENTE A LISTA CRONOLÓGICA DOS PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2015.APÓS, DETERMINO QUE O DEVEDOR SEJA OFICIADO ACERCA DO PAGAMENTO, CONFORME DETERMINA O ART. 32, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO CNJ N°. 1 15/2010, BEM COMO O JUÍZO DE ORIGEM.RESSALTE-SE, AINDA, QUE NÃO HAVENDO AS INFORMAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DESTE PRECATÓRIO, FICA AUTORIZADA A GERÊNCIA DE FINANÇAS E CONTABILIDADE PROCEDER À ABERTURA DE CONTA JUDICIAL PARA DEPOSITO DAS RESPECTIVAS QUANTIAS, ATÉ QUE AS PARTES PROVIDENCIEM A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.POR FIM, APÓS O DEVIDO PAGAMENTO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 17 DE SETEMBRO DE 2015.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: PRECATÓRIO N°0002155-46.2004.815.0000. CREDOR(A): AMELIA GOMES BARBOSA DA SILVA. ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO TELES DOS SANTOS. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MAMANGUAPE O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”VISTOS, ETC.ATENTO À DECISÃO DESTA PRESIDÊNCIA HABILITANDO O (A) CREDOR (A) COMO PREFERENCIAL NOS TERMOS DO §2º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZO O LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEVIDA EQUIVALENTE A ATÉ TRÊS VEZES O VALOR DA RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR), ESTIPULADO PELA LEI MUNICIPAL Nº298/2010 – MAIOR BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL –, DEVENDO A IMPORTÂNCIA SER DEPOSITADA NA CONTA BANCÁRIA INFORMADA PELO(S) CREDOR(ES).NO CASO EM TELA, DEVERÁ SER PAGO À PARTE CREDORA ACIMA IDENTIFICADA O VALOR DE R$13.991,25 (TREZE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E UM E VINTE E CINCO CENTAVOS).REMETAM-SE OS AUTOS À GEFIC, PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS, OBSERVANDO-SE ESTRITAMENTE A LISTA CRONOLÓGICA DOS PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2015.APÓS, DETERMINO QUE O DEVEDOR SEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0002770-78.2012.815.0251. RECORRENTE: CELMA LÚCIA ALVES DA SILVA AMARAL – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA: DANUBYA PEREIRA DE MEDEIROS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0001836-97.2009.815.0131. RECORRENTE: ANA CLÁUDIA SOUSA RAMALHO – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS – ADV.: PAULA LAÍS DE OLIVEIRA SANTANA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL, DETERMINANDO, APÓS A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO, A REMESSA DOS AUTOS AO ARQUIVO.” RECURSO ESPECIAL - Nº. 0588509-02.2013.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – ADVS.: DAVI TAVARES VIANA E ANA CAROLINA PEREIRA TAVARES VIANA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL.” RECURSO ESPECIAL - Nº. 0021778-53.2010.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO PELO SEU PROCURADOR: JULIO TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES. RECORRIDO: MARIA GORETTI ARAUJO MENDES – DEFENSORA PÚBLICA: CARMEN NOUJAIM HABIB. RECURSO ESPECIAL Nº. 0001029-10.2008.815.0391. RECORRENTE: JOSÉ DIAS DA SILVA – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – PROCURADOR: RICARDO NEY DE FARIAS XIMENES. RECURSO ESPECIAL – Nº. 0000980-51.2014.815.0231. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA FERREIRA. RECORRIDO: JOSÉ CARLOS DA SILVA RIBEIRO, SEM ADVOGADO HABILITADO NOS AUTOS. RECURSO ESPECIAL – Nº 0001855-06.2009.815.0131. RECORRENTE: MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA E SILVA – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS/PB – ADVS.: PAULA LAÍS DE OLIVEIRA SANTANA E OUTROS. RECURSO ESPECIAL – Nº 0001826-53.2009.815.0131. RECORRENTE: MABEL FIGUEREDO CHIANCA – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS/PB. - ADV.: PAULA LAÍS DE OLIVEIRA SANTANA. RECURSO ESPECIAL Nº 0019133-60.2014.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: EDVALDO JUSTINO RODRIGUES. – ADV.: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 0045888-29.2011.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: RENIVAL DE OLIVEIRA SOARES. – ADV.: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA E OUTROS. RECURSO ESPECIAL Nº 0001424-12.2014.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: MARCOS ANTÔNIO DE LIMA. – ADV.: OSCAR DE CASTRO MENEZES FILHO E OUTROS. RECURSO ESPECIAL - Nº 0107689-09.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: FELIPE DE MORAES ANDRADE. RECORRIDO: WELLINGTON DOS SANTOS SOUZA – ADV.: JOSINALDO LUCAS DE OLIVEIRA. RECURSO ESPECIAL - Nº 0112052-39.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: WLADIMIR ROMANIUC NETO. RECORRIDO: JERSON PEDRO GOMES – ADV.: DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA. RECURSO ESPECIAL - Nº 0035442-64.2011.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: WLADIMIR ROMANIUC NETO. RECORRIDO: SEVERINO CRISPIM DOS SANTOS – ADV.: ENIO SILVA NASCIMENTO E OUTROS. RECURSO ESPECIAL - Nº 0007945-07.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: FELIPE DE MORAES ANDRADE. RECORRIDO: ANTÔNIO VITAL DA SILVA – ADV.: UBIRATà FERNANDES DE SOUZA E OUTRO. RECURSO ESPECIAL Nº 0097972-70.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: MARCOS AURÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO. – ADV.: DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA. RECURSO ESPECIAL Nº 0098123-36.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: WILLIAM DE FRANÇA FREIRES. – ADV.: DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA. RECURSO ESPECIAL Nº. 0032440-67.2003.815.2001. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL ADELMAR AZEVEDO RÉGIS E OUTROS. RECORRIDA: EDSON ALMEIDA MACEDO – ADV.: ARIOSVALDO GUEDES PEREIRA. RECURSO ESPECIAL Nº. 0080878-06.2012.815.2003. RECORRENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A– ADV.: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI E OUTROS. RECORRIDO: MARIA DA PENHA DAS MERCES RAIMUNDO – ADV.: LUCIANA RIBEIRO FERNANDES E OUTRA. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 RECURSO ESPECIAL N.º 0001127-52.2012.815.0941. RECORRENTE: MIRTES MARIA CORDEIRO RAMOS – ADV.: MARCOS INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE JURU – ADV.: JORGE MÁRCIO PEREIRA. RECURSO ESPECIAL Nº. 0017295-72.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO PELO SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: RITA DE ANDRADE TABOSA – DEFENSOR PÚBLICO: VALÉRIA LOPES ONOFRE VITA. 9 RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0107855-41.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO PELOS SEUS PROCURADORES GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDA: PLÁCIDA DE PAULA COSTA – DEFENSORA PÚBLICA: MARIA BERENICE RIBEIRO COUTINHO PAULO NETO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0028408-23.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: AIDÊ MORAIS DE MEDEIROS, REPRESENTADA POR SUA DEFENSORA PÚBLICA: VALÉRIA LOPES ONOFRE VITA. RECURSO ESPECIAL– Nº. 0001807-48.1992.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR SÉRGIO ROBERTO FÉLIX LIMA. RECORRIDOS: SANTA BÁRBARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, DECSON FARIAS DA CUNHA E JÚLIO CORREIA DE ANDRADE NETO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0025130-14.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. RECORRIDA: MARIA DA PAZ DE SOUZA CATÃO, REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO ESPECIAL– Nº. 0004604-19.2012.815.0251. RECORRENTE: VALÉRIA MARIA SOUZA CAVALCANTE XAVIER – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS – ADV.: DANUBYA PEREIRA DE MEDEIROS E WALBER RODRIGUES MOTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0004139-80.2014.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: JOSEFA CORREIA DOS SANTOS, REPRESENTADA PELO DEFENSOR PÚBLICO: MARCUS ANTONIO GERBASI. RECURSO ESPECIAL – Nº 0001903-62.2009.815.0131. RECORRENTE: CLÁUDIA EDNA DE SOUZA. – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS/PB. - ADV.: PAULA LAÍS DE OLIVEIRA SANTANA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0021509-09.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: ÁLVARO BONFIM BARBOSA. - DEFENSOR PÚBLICO: CHARLES PEREIRA. RECURSO ESPECIAL Nº. 0003912-90.2014.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO PELO SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: THIAGO GOMES DA SILVEIRA. - DEFENSOR PÚBLICO: PAULO FERNANDO TORREÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0017425-48.2009.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: RENAN DE VASCONCELOS NEVES. RECORRIDA: MARIA DA GLÓRIA MENDONÇA – DEFENSORA PÚBLICA: VALÉRIA LOPES ONOFRE VITA. RECURSO ESPECIAL Nº 0017580-12.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: JOSÉ BATISTA DO NASCIMENTO. – ADV.: ROBERTA DE LIMA VIÉGAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0001557-44.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: FERNANDA BEZERRA BESSA GRANJA. RECORRIDO: ENOQUE VERAS RIBEIRO – DEFENSOR PÚBLICO: MARCUS ANTONIO GERBASI. RECURSO ESPECIAL Nº. 0000656-88.2013.815.0201. RECORRENTE: LIZIANE DA SILVA BARBOSA – ADVª.: CHRISTIANE RAMOS BARBOSA DE PAULO. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SERRA REDONDA/PB – ADVS.: HERCULANO BELARMINO CAVALCANTE E OUTRO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0001983-48.2010.815.0371. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. RECURSO ESPECIAL – Nº 0002770-78.2012.815.0251. RECORRENTE: CELMA LÚCIA ALVES DA SILVA AMARAL – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORA: DANUBYA PEREIRA DE MEDEIROS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0003490-23.2011.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: JOSÉ ARMANDO DA COSTA. - DEFENSOR PÚBLICO: ALBERTO JORGE DANTAS SALES. RECURSO ESPECIAL – Nº 0001836-97.2009.815.0131. RECORRENTE: ANA CLÁUDIA SOUSA RAMALHO – ADV.: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS – ADV.: PAULA LAÍS DE OLIVEIRA SANTANA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0016669-87.2012.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: ISAAC VITORINO BATISTA DE ALMEIDA. - DEFENSOR PÚBLICO: MARIA BERENICE RIBEIRO COUTINHO PAULO NETO. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ QUE O STF DEFINA NO RE N.º 566.471 A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.” (TEMA 06). RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0021778-53.2010.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: JULIO TIAGO DE CARVALHO RODRIGUES. RECORRIDA: MARIA GORETTI ARAUJO MENDES – DEFENSORA PÚBLICA: CARMEN NOUJAIM HABIB. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0025788-38.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: LUCINETE DO NASCIMENTO. - DEFENSOR PÚBLICO: MARCOS ANTÔNIO GERBASI. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., COM ARRIMO NOS FUNDAMENTOS SUPRAMENCIONADOS, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS MANEJADOS POR GERSON CELSO RODRIGUES.” A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ QUE O STF DEFINA NO RE N.º 855.178 A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.” (TEMA 793). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº. 2013841-49.2014.815.0000. EMBARGANTE: GERSON CELSO RODRIGUES - ADV.: ANDRÉ CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA E MARCUS ZANON VENTURA QUEIROGA. EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0015773-20.2014.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: SAMARA JANUÁRIO DA SILVA. - ADV.: ANDRESSA CRISTINA SILVA BELÉM. RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 2008848-60.2014.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: LUCAS CAMARGO SODRÉ, REPRESENTADO POR SEU GENITOR MARCUS ALEXANDRE SODRÉ – ADV.: ROBERTO DIMAS CAMPOS JÚNIOR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0002242-51.2013.815.0981. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0020310-93.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: ESTER DA SILVA GOUVEIA, REPRESENTADA POR SUA GENITORA ANGELA MARIA DA SILVA GOUVEIA – ADV.: ANTONIO MICHELE ALVES LUCENA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 2008870-21.2014.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: ELIZENE FEITOSA DA SILVA – ADV.: JOHNSON GONÇALVES ABRANTES E OUTROS. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ QUE O STF DEFINA A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA COM O JULGAMENTO DO PARADIGMA RETROMENCIONADO (RE ARE 652492 – TEMA 123).” RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0040286-28.2009.815.2001. RECORRENTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DA SAELPA – FUNASA SAÚDE – AD.: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JÚNIOR E OUTRO. RECORRIDO: LETÍCIA DANTAS MUNIZ ALVES – ADV.: PAULO LEITE DA SILVA. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ QUE O STF DEFINA NO RE N.º 566.471 E NO RE N.º 855.178 A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA PARA OS DEMAIS CASOS.” (TEMA 06 E TEMA 793). RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0001578-83.2014.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: JOSÉ DIONÍSIO SOBRINHO, REPRESENTADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0044681-24.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JOSÉ ELEUTÉRIO DE MELO. - DEFENSOR PÚBLICO: MARCONI CHIANCA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0020250-76.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: ANA LÚCIA DA SILVA NASCIMENTO, REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0036785-95.2011.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO PELO SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: MARIA DE FÁTIMA LEITE FERREIRA – DEFENSORA PÚBLICA: MARIA BERENICE RIBEIRO COUTINHO PAULO NETO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0070391-80.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: IVANEIDE RODRIGUES COSTA, REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº.0007670-19.2010.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: ENOQUE FERREIRA DO NASCIMENTO – DEFENSORIA PÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0019874-90.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO: MARIA GRACIETE MONTEIRO BRITO. - DEFENSOR PÚBLICO: VALÉRIA LOPES ONOFRE VITA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº 0017274-96.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO PELOS SEUS PROCURADORES GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDA: MARIA DO SOCORRO ANDRADE – DEFENSORA PÚBLICA: VALÉRIA LOPES ONOFRE VITA. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 3670.662-5 – Solicitação – Gilberto de Medeiros Rodrigues; 367.902-1 - Solicitação – Willianna Sousa F. M. Gomes/Outra O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 368.511-0 – Solicitação – Maria das Graças Morais Guedes; 367.247-6 – Solicitação – Bethânia Medeiros Lopes Leite O Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte processo: 365.738-8 PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 342.230-5 – SOLICITAÇÃO – CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO PROCESSO ACIMA IDENTIFICADO:(...) “CHAMO O FEITO À ORDEM, PARA TORNAR SEM EFEITO O DESPACHO DE FLS. 75.” (…). PROCESSO/ASSUNTO/INTERESSADO: 324.291-9 – SOLICITAÇÃO – CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO PROCESSO ACIMA IDENTIFICADO:(...) “ CHAMO O FEITO À ORDEM, PARA TORNAR SEM EFEITO O DESPACHO DE FLS. 211.” (…). DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS) Dr. Ricardo Vital de Almeida AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012170-88.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. AGRAVANTE: Panificadora Jardins Ltda, Representado P/ Seu Procurador E Ivan Burity de Almeida. ADVOGADO: Tulio Jose de Carvalho Carneiro. AGRAVADO: Fazenda Publica do Estado da Paraiba. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIO PROCEDIMENTAL NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA -. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA -. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DO TJPB - ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC - MANUTENÇÃO DO DECISUM - SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. Súmula 393 do STJ: “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.” - Seguindo o entendimento da Corte Superior, o Egrégio TJPB possui entendimento assente de que “A exceção de pré-executividade possui um campo de atuação restrito, pois visa apenas desconstituir a ação executiva por meio da alegação de questões de ordem pública, decretáveis de ofício pelo Magistrado, ou de matérias que possam ser conhecidas, de plano, sem a necessidade de dilação probatória, face à ausência de conteúdo cognoscitivo nas ações de execução. O Excelso Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que as multas decorrentes de descumprimento de obrigação do recolhimento de tributos não podem ultrapassar o valor destes, ou seja, a Suprema Corte estabeleceu o patamar de até 100% (cem por cento) como legítimo para a função pedagógica da sanção. Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. Nego seguimento ao agravo de instrumento. Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos HABEAS CORPUS N° 0002941-07.2015.815.0000. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. IMPETRANTE: Wagner Luiz Ribeiro Sales. PACIENTE: Jose Felipe da Silva Barros. IMPETRADO: Juizo da Vara de Execucoes Penais da Comarca de Campina Grande. HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO DO QUE O ESTABELECIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA. INSTRUMENTALIZAÇÃO PRECÁRIA DO WRIT: EXEGESE DO ART. 252, DO RITJPB. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM. Não se conhece do Habeas Corpus quando o impetrante não anexar aos autos cópia da decisão proferida pela autoridade apontada como coatora que viabilize a análise da prática de possível constrangimento ilegal. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO A ORDEM. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2013148-65.2014.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Municipio de Joao Pessoa. ADVOGADO: Adelmarazevedo Regis Emarcelle Guedes Brito. AGRAVADO: Master Eletronica de Brinquedos Ltda. - AGRAVO DE INSTRUMENTO — JUÍZO DE RETRATAÇÃO — PREJUDICIALIDADE DO RECURSO — PERDA DO OBJETO — ART. 529 C/CART. 557 DO CPC — SEGUIMENTO NEGADO. —Art. 529. Seojuiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, relator consideraráprejudicado o agravo. —Art. 557. O relator negará seguimento a recurso DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 10 manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou contrário à súmula do respectivo tribunal ou tribunal superior. Vistos, etc - DECISÃO: Por tais razões, nego seguimento ao recurso, por restar prejudicado AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2014005-14.2014.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. AGRAVANTE: Municipio de Joao Pessoa. ADVOGADO: Arcdelmar Azevedo Regis E Marcelle Guedes Brito. AGRAVADO: Arc Habitat Construtora Ltda. ADVOGADO: Romualdo Rodrigues de Almeida. - AGRAVO DE INSTRUMENTO — JUÍZO DE RETRATAÇÃO — PREJUDICIALIDADE DO RECURSO — PERDA DO OBJETO — ART. 529 C/C ART. 557 DO CPC — SEGUIMENTO NEGADO. — Art. 529. Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo. — Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou contrário à súmula do respectivo tribunal ou tribunal superior. Vistos, etc. - DECISÃO: Por tais razões, nego seguimento ao recurso, por restar prejudicado. APELAÇÃO N° 0001576-17.201 1.815.0271. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Irismar Silva de Araujo. ADVOGADO: Moises Duarte Chaves Almeida. APELADO: Banco Cruzeiro do Sul S/a E Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues e ADVOGADO: Patricia de Carvalho Cavalcanti. - APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO — PEDIDO GENÉRICO — EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO — IRRESIGNAÇÃO — IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EX OFFICIO — SÚMULA 381 DO STJ — MANUTENÇÃO — APLICAÇÃO DO ART. 557, ‘CAPUT’, DO CPC — SEGUIMENTO NEGADO. — APELAÇÃO. REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SUPOSTA ABUSIVIDADE NO VALOR DA PARCELA CONTRATADO. COBRANÇA REPUTADA PELO CONSUMIDOR COMO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO CONTRATO. PEDIDO GENÉRICO. INVIABILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO. PRECEDENTES DO STJ. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001956-03.2011.815.0251 5 DESCABIMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Não se admite a revisão de ofício de contratos sujeitos às normas de defesa do consumidor, competindo à parte que se considera prejudicada indicar as cláusulas contratuais reputadas abusivas. (TJPB; APL 0011003- 91.2008.815.2001; Quarta Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Marcos Coelho de Salles; DJPB 26/08/2014; Pág. 17) Vistos, etc. DECISÃO: Feitas estas considerações, nos moldes do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos. APELAÇÃO N° 0025506-05.2010.815.001 1. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Hsbc Bank Brasil S/a. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva. APELADO: Mercia Iraci de Melo. ADVOGADO: Jose Ulisses de Lyra Junior. - APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL — FINANCIAMENTO — ALEGAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS — PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO — IRRESIGNAÇÃO — JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES À TAXA DE MERCADO — IMPOSSIBILIDADE — COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS DE MORA E MULTA — IMPOSSIBILIDADE — MANUTENÇÃO DA SENTENÇA — PRECEDENTES DO STJ — INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC — SEGUIMENTO NEGADO. - Nos contratos bancários não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano, não se podendo aferir a exorbitância da taxa de juros apenas com base na estabilidade econômica do país, sendo necessária a demonstração cabal, no caso concreto, de que a referida taxa diverge da média de mercado (AgRg no AgRg no AREsp 604.569/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015) - (...) Admite-se a comissão de permanência durante o período de inadimplemento contratual, à taxa média dos juros de mercado, limitada ao percentual fixado no contrato (Súmula 294/STJ), não cumulada com a correção monetária (Súmula 30/STJ), com os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ) e moratórios, nem com a multa contratual. Afastamento da comissão de permanência pela verificação de cumulação com multa contratual, juros moratórios e atualização monetária. (...).(STJ – AgRg no Resp 954838/RS – Rel.Min. Luis Felipe Salomão – Quarta Turma 24/08/2011). Vistos, etc. - DECISÃO: Feitas estas considerações, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, mantendo a sentença em todos os seus termos. Des. João Alves da Silva APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000986-80.2012.815.031 1. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Edna Maria dos Santos Novo Pereira de Souza. ADVOGADO: Joao Ferreira Neto. APELADO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador, Sebastião Florentino de Lucena. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA CONTRATADA EM CARÁTER PRECÁRIO, APÓS O ADVENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE. INOCORRÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO CARGO. SALÁRIOS E FGTS. VERBAS DEVIDAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. ADEQUAÇÃO DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 557 CPC. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA OFICIAL E DESPROVIMENTO DO APELO. Nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público deve ser precedida de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para os cargos em comissão (estabilidade ordinária). Por exceção à regra, o legislador constituinte previu uma estabilidade extraordinária, destinada a abarcar aqueles servidores que tenham ingressado na Administração Pública nos cinco anos que antecederam à promulgação da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 19, do ADCT. Tendo o autor sido contratado precariamente no ano da promulgação da Carta Magna, não há que se falar em estabilidade excepcional. Ante o exposto, com fulcro no art. 557, caput e § 1º-A, do CPC, na Súmula 253, do STJ, bem como, na Jurisprudência dominante desta Corte, nego seguimento ao apelo e dou provimento parcial à remessa, apenas para adequar os juros de mora e a correção monetária aos termos de incidência acima declinados, mantendo a sentença guerreada em seus demais termos. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001525-42.2010.815.0141. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Janio Isier Nunes de Sa. ADVOGADO: Almair Beserra Leite. APELADO: Municipio de Catole do Rocha Pb. ADVOGADO: Evaldo Solano de Andrade Filho. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PREJUDICADO O PLEITO DE PAGAMENTO RETROATIVO DO ADICIONAL. ENTENDIMENTO SUMULADO DO TJPB. ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. - Nos termos da linha jurisprudencial uniformizada da Egrégia Corte de Justiça da Paraíba, emerge o seguinte entendimento sumulado: “O pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde submetidos ao vínculo jurídico administrativo, depende de lei regulamentadora do ente ao qual pertencer”1. - Em não havendo regulamentação específica acerca do adicional de insalubridade à categoria dos agentes comunitários de saúde, incabível a concessão do pleito vestibular, em razão do que deve ser mantida a sentença sub examine. - Mantido o provimento jurisdicional proferido pelo douto magistrado a quo, para o fim de julgar improcedente a percepção de adicional de insalubridade, resta prejudicado o pleito recursal atinente ao recebimento de valores retroativos e reflexos nas demais verbas. Em razão do exposto, com fulcro no artigo 557, caput do CPC e na Súmula do TJPB em epígrafe, nego seguimento ao recurso apelatório, mantendo incólumes todos os termos da sentença atacada. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001947-36.2014.815.0251. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Municipio de Patos, Por Sua Procuradora. ADVOGADO: Danubya Pereira de Medeiros. APELADO: Newcelia Paiva Barreto. ADVOGADO: Taciano Fontes de Freitas. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES. NULIDADE DO CONTRATO. DIREITO AO RECOLHIMENTO DO FGTS NO NA SENTENÇA. ART. 19-A, DA CLT. REPERCUSSÃO GERAL NO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. CPC, ART. 557, CAPUT. Lei 8.036/1990, Artigo 19-A - É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário. “Nos autos do RE nº 596.478/RR, apreciou-se a questão relativa à constitucionalidade do art. 19-A da Lei nº 8.036/90, acrescido pela Medida Provisória nº 2.164-41, que assegura o direito ao FGTS à pessoa contratada pela Administração Pública sem a prévia realização de concurso público. O Tribunal, por maioria, entendeu que ante o reconhecimento de nulidade da contratação sem a prévia realização de concurso público, faz-se necessário reconhecer a existência de efeitos jurídicos residuais, qual seja, a necessidade de recolhimento da verba trabalhista”. Em razão das considerações tecidas, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, assim como na Jurisprudência dominante do STF, nego seguimento à remessa oficial e à apelação. APELAÇÃO N° 0000467-40.2009.815.001 1. ORIGEM: 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Energisa Borborema-distribuidora de Energia S/a. ADVOGADO: Jaldemiro Rodrigues de Ataide Jr.. APELADO: Instituto Paraibano de Diagnostico Ltda. ADVOGADO: Helder Alves Costa. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS, LUCROS CESSANTES E PERDAS E DANOS. FALHA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. AUMENTO DE TENSÃO. DANOS ELÉTRICOS. SENTENÇA QUE CONDENA ACIMA DO PEDIDO FORMULADO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NULIDADE RECONHECIDA. RETORNO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, § 1º A. PROVIMENTO DO RECURSO. - O autor fixa os limites da lide na petição inicial, cabendo ao magistrado decidir a demanda de acordo com as balizas ali fixadas. Isto importa dizer que é vedado ao juiz proferir decisão acima, fora ou aquém do pedido. Concretizada tal hipótese, a sentença estará viciada por ser ultra, extra ou citra petita, respectivamente. A decisão proferida nestes termos, isto é, ao arrepio do pedido, é passível de nulidade e não de simples reforma, sob pena de supressão de instância e de ofensas ao duplo grau de jurisdição. Por tais motivos, dou provimento ao recurso, para reconhecer a nulidade da sentença recorrida, a fim de que o MM. Juízo a quo profira nova sentença em observância ao objeto litigioso e ao princípio da congruência da prestação jurisdicional. APELAÇÃO N° 0000876-48.2014.815.0461. ORIGEM: Comarca de Solânea. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Tiago Salvador. ADVOGADO: Cleidisio Henrique da Cruz. APELADO: Energisa Paraiba-distribuidora de Energia S/a E Energia S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ARGUIÇÃO DE COBRANÇA E SUSPENSÃO DO SERVIÇO INDEVIDAS. DESCABIMENTO. REGULARIDADE E INADIMPLEMENTO DA FATURA E PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DE SUSPENSÃO. DEMONSTRAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. SITUAÇÃO QUE NÃO CONFIGUROU AFETAÇÃO PSICOLÓGICA. DEMORA NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO. MATÉRIA NÃO VENTILADA NA EXORDIAL. INOVAÇÃO RECURSAL.ART. 557, CAPUT, CPC. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. - Considerando a efetiva prestação do serviço em favor da autora e tendo a cobrança elevada decorrido de impedimento de leitura em meses anteriores, nada mais justo que compensar a concessionária, por ser direito à contraprestação tutelado constitucionalmente. Configurada, pois, a inadimplência, a suspensão no fornecimento da energia é perfeitamente válida, por ser exercício regular de direito da parte credora, mormente quando notificado oportunamente o polo consumerista. - Toda a matéria a ser discutida na lide deve ser suscitada na inicial ou na contestação, não devendo ser conhecida a matéria arguida apenas em sede de apelação, porquanto não faz parte do pedido formulado, caracterizando inovação recursal. Desta feita, impossível a apreciação da tese recursal no que tange aos danos morais decorrentes de demora da concessionária ré no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica. - Nos termos do que prescreve o art. 557, caput, CPC, “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. Em razão de tais considerações, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, bem assim na Jurisprudência dominante do Colendo STJ e do Egrégio TJPB, nego seguimento ao recurso apelatório, mantendo, na íntegra, a sentença vergastada. APELAÇÃO N° 0000922-85.2014.815.0251. ORIGEM: 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Inacia Alves da Silva. ADVOGADO: Alexandre da Silva Oliveira. APELADO: Municipio de Patos. ADVOGADO: Danubya Pereira de Medeiros. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. DIREITOS SOCIAIS RECONHECIDOS. FÉRIAS, 13º E PASEP. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. FATOS DESCONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ART. 333, II, CPC. NÃO DESINCUMBÊNCIA DO ONUS PROBANDI. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. CPC, ART. 557, § 1º-A. - O Colendo Supremo Tribunal Federal, de modo abalizado, pacificou seu entendimento no sentido de que “é devida a extensão dos direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal a servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da referida Carta da República, notadamente quando o contrato é sucessivamente renovado”. - Consoante Jurisprudência pacífica desta Egrégia Corte, “É ônus do Município provar a ocorrência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo que afaste o direito do servidor ao recebimento das verbas salariais pleiteadas”1. “A nulidade da contratação temporária devido às sucessivas e ilegais prorrogações do contrato, não transforma automaticamente o caráter jurídicoadministrativo dessa relação jurídica em celetista, e fixa a competência do Poder Judiciário Estadual para a apreciação dos conflitos correlatos. Aos servidores públicos são devidos os direitos previstos no art. 7º da Constituição da República que estejam elencados em seu § 3º, do art. 39, inclusive indenização pela sua não inscrição para recebimento do valor correspondente ao PIS/PASEP, sob pena de se configurar o enriquecimento sem causa da Administração Pública”.2 - Segundo o STJ, “[...] para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores públicos, os juros de mora incidirão da seguinte forma: percentual de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 3º do Decreto-lei 2.332/87, no período anterior a 27/08/2001, data da publicação da Medida Provisória 2.180-35, que acresceu o art. 1º-F à Lei 9.497/97; percentual de 0,5% ao mês, a partir da Medida Provisória 2.180-35/2001, até o advento da Lei 11.960, de 29/06/2009 (DOU de 30/06/2009), que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97; juros moratórios calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, incidindo a correção monetária, em face da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97, calculada com base no IPCA, a partir da publicação da referida Lei (30/06/2009)”3. Expostas estas considerações, e levando em conta os precedentes citados, dou provimento ao recurso para reformar a sentença e julgar procedentes os pedidos formulados na inicial (CPC, art. 557, § 1º-A), condenando o Município de Patos a pagar indenização de férias, acrescida do respectivo terço, 13º salário, no período compreendido entre os cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação e a data em que a recorrente foi desligada da Administração, além da indenização pelo não pagamento do PASEP (referentes aos anos base 2012 e 2013, nos termos do pedido). APELAÇÃO N° 0001290-83.2013.815.0751. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Maria Luiz da Silva Filha. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia. APELADO: Bv Financeira S/a. ADVOGADO: Cristiane Belinati Garcia Lopes. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 596, STF. TAXAS DENTRO DA MÉDIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. TAXAS MENSAL E ANUAL CONTRATADAS. Legalidade DOS JUROS COMPOSTOS. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DO TJPB. ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. DECISUM MANTIDO. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO. - “As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional” (STF, Súmula nº 596). - “A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica a abusividade” (STJ, Súmula nº 382). […] para que se reconheça abusividade no percentual de juros, não basta o fato de a taxa contratada suplantar a média de mercado, devendo-se observar uma tolerância a partir daquele patamar, de modo que a vantagem exagerada, justificadora da limitação judicial, só emergirá quando o percentual avençado exacerbar uma vez e meia ao dobro ou ao triplo da taxa média de mercado”1. - “A capitalização dos juros em periodicidade inferior a 1 (um) ano é admitida nos contratos bancários firmados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17, desde que pactuada de forma clara e expressa, assim considerada quando prevista a taxa de juros anual em percentual pelo menos 12 (doze) vezes maior do que a mensal”2. - Nos termos do art. 557, caput, do CPC, “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. Em razão dessas considerações, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, bem como, na jurisprudência dominante do STJ e do TJPB, nego seguimento ao recurso apelatório, mantendo incólumes os exatos termos da sentença guerreada. APELAÇÃO N° 0003053-73.2015.815.0000. ORIGEM: Comarca de Pirpirituba. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Juliana de Oliveira Pontes. ADVOGADO: Jose Alberto Evaristo da Silva. APELADO: Municipio de Pirpirituba. ADVOGADO: Antonio Teotonio de Assuncao. APELAÇÃO. PROFESSOR. PISO SALARIAL. VENCIMENTO BASE. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO DOS CRITÉRIOS ESTIPULADOS PELA LEI Nº 11.738/2008. ENTENDIMENTO DO STF. CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS/AULA. VENCIMENTO PROPORCIONAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO AO APELO. - Os profissionais do magistério público da educação básica, em conformidade à Lei nº 11.738/2008, fazem jus ao pagamento do piso nacionalmente estabelecido, proporcionalmente à carga horária de trabalho, devendo o conceito de piso ser entendido com fundamento no vencimento base, sem prejuízo de outras vantagens pecuniárias a que faça jus o servidor, e não na remuneração global. - Por sua vez, a Lei Municipal n. 001/2010, em consonância com os ditames da Lei Federal de n. 11.738/08, prevê que o regime de trabalho dos professores é de 30 horas, sendo 20 (vinte) horas em sala de aula e 10 (dez) horas atividades, das quais 5 (cinco) horas são destinadas para planejamento, correção e elaboração de projetos e as outras 5 (cinco) são direcionadas a estudo, aperfeiçoamento e pesquisa do servidor docente. - Prescreve o artigo 557, caput, do CPC, que “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. Em razão das considerações tecidas acima, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, bem como, na Jurisprudência dominante do Colendo STJ, nego seguimento ao apelo, mantendo incólumes os exatos termos da sentença atacada APELAÇÃO N° 0005294-65.2014.815.2001. ORIGEM: 12ª Vara Cível da Comarca da Capital . RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Jose Henriques da Silva. ADVOGADO: Americo Gomes de Almeida. APELADO: Bv Financeira S/a-credito,financiamento E Investimento. ADVOGADO: Marina Bastos da Porciuncula Benghi. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. APRESENTAÇÃO COM A CONTESTAÇÃO. CUSTAS E HONORÁRIOS. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS SUPORTADO PELA PARTE QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA DA DEMANDA. NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE 2ª VIA DO CONTRATO AOS CLIENTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, §1º-A, DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - Sendo fato notório que usualmente as instituições financeiras não disponibilizam qualquer via aos seus clientes, não há que se falar em ofensa ao princípio da causalidade no caso de se condenar a instituição financeira ao pagamento de custas e honorários advocatícios. - “Diante do princípio da causalidade e da resistência da parte contrária à pretensão deduzida em juízo, é possível a condenação em honorários advocatícios em ação cautelar, entendimento este já pacificado no Superior Tribunal de Justiça. Possuindo natureza contenciosa a ação cautelar de exibição de documentos, disposta no artigo 844 do Código de Processo Civil, na hipótese de sua procedência, há que se condenar a parte vencida aos pagamentos dos ônus sucumbenciais, tendo em vista a aplicação do princípio da causalidade.” Expostas estas razões, considerando a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, conforme o art. 557, §1º-A, do CPC não enxergo outra solução, senão dar provimento parcial ao recurso apelatório, para condenar o banco promovido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, §4º, CPC. APELAÇÃO N° 0012888-45.2014.815.0251. ORIGEM: JUÍZO DA 5ª VARA DA COMARCA DE PATOS. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Roberinalva Gomes de Lucena. ADVOGADO: Damiao Guimaraes Leite. APELADO: Municipio de Patos. ADVOGADO: Danubya Pereira de Medeiros. APELO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL DA EMBARGADA. MATÉRIA NÃO VENTILADA NA IMPUGNAÇÃO AOS EMBAR- DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 GOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO. ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. - Não tendo a matéria atacada no presente apelo sido objeto de insurgência na ocasião da impugnação aos embargos à execução, caracterizada está a inovação recursal, tendo em vista que toda a matéria a ser discutida na lide deve ser arguida na inicial ou na resposta, por força do princípio da eventualidade. - Assim, prescreve o artigo 557, caput, do CPC vigente que o Relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível ou, ainda, em confronto com a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal ou de Tribunal Superior, dispensando que o recurso seja julgado no colegiado. Expostas tais considerações, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, bem assim na mais recente e abalizada Jurisprudência dos Tribunais Superiores e do TJPB, nego seguimento ao apelo, mantendo incólume a decisão guerreada. APELAÇÃO N° 0021358-92.2010.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Banco Santander S/a. ADVOGADO: Celso Marcon. APELADO: Giselma Costa Correa. ADVOGADO: Vagner Marinho de Pontes. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. LEGALIDADE QUANTO À PACTUAÇÃO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À 30/04/2008 (FIM DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 2.303/96). ABUSIVIDADE QUANTO AO VALOR. EXCESSO DECOTADO. DEMAIS ENCARGOS. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO SIMPLES. MÁFÉ DO BANCO NÃO CARACTERIZADA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ART. 557, § 1º, CPC. REFORMA DO DECISUM. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO APELATÓRIO. - O princípio do pacta sunt servanda não é absoluto, devendo ser interpretado de forma relativa, em virtude do caráter público das normas tidas por violadas no contrato, em especial o Código de Defesa do Consumidor, o que possibilita a revisão do contrato. - Após séria controvérsia envolvendo o tema, o Superior Tribunal de Justiça, examinando o REsp n. 1.251.331, à luz do regime de recursos repetitivos (Art. 543-C, do CPC), fixou o entendimento de que “nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, ressalvado o exame de abusividade em cada caso concreto”. - Demonstrada a contratação anterior à 30/04/2008, não há que se falar em ilegalidade da cobrança da TAC. Todavia, o exame do valor da tarifa revela pactuação exacerbada neste aspecto, reclamando a devida redução e a consequente devolução do que fora pago, de forma simples, haja vista não restar caracterizada a má-fé do banco. - A restituição de pagamentos excessivos deve ser simples e não em dobro, quando não há nos autos prova de que a instituição financeira tenha agido com dolo ou má-fé na cobrança. Consoante entendimento do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, “Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso”. Ante todo o exposto, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do CPC, e na Jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, dou provimento parcial à apelação, a fim de reformar a sentença para determinar a devolução simples das tarifas consideradas ilegais, outrossim o correspondente a R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais), relativo à diferença pelo que foi pago a título de Tarifa de Abertura de Crédito, mantendo os demais termos da sentença recorrida. APELAÇÃO N° 0028456-26.2013.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Carvalho E Filhos Ltda. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza E Silva. APELADO: Jose Juniere Medeiros da Silva. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TÍTULO. VIA ORIGINAL. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. DESPACHO GENÉRICO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL SEM ESPECIFICAÇÃO DA EVENTUAL IRREGULARIDADE. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO APELATÓRIO PREJUDICADO. - A ação de execução de título extrajudicial deve vir acompanhada do título executivo, nos termos do art. 614, I, do CPC. - O título executivo que deve acompanhar a ação de execução deve ser apresentado em sua via original, diante do princípio da cartularidade e da possibilidade de circulação do título, a fim de evitar que o executado venha suportar mais de uma execução pelo mesmo crédito. - O despacho que ordena a juntada de documentos imprescindíveis à propositura da ação de execução por título extrajudicial deve discriminar os documentos ausentes, sob pena de incorrer em quebra do devido processo legal, suficiente para desconstituir eventual sentença de extinção do processo. - É direito subjetivo do autor o de emendar a inicial, nos termos do art. 284 do CPC. - Prescreve o artigo 557, caput, do CPC que “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. Em razão de todo o exposto, declaro, de ofício, a nulidade da sentença, para que seja dado o regular prosseguimento do feito. Por fim, julgo prejudicado o apelo, nos precisos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil vigente. REEXAME NECESSÁRIO N° 0001049-19.2014.815.051 1. ORIGEM: Comarca de Pirpirituba. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. JUÍZO: Camara Municipal de Sertaozinho. ADVOGADO: Fabio Meireles Fernandes da Costa. POLO PASSIVO: Municipio de Sertaozinho E Remetente: Juizo da Comarca de Pirpirituba. ADVOGADO: Nelson Davi Xavier. REMESSA OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REPASSE DE DUODÉCIMO DE FORMA FRACIONADA. NÃO OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 29-A, § 2º, II, DA CF. CONCESSÃO DA SEGURANÇA PELO JUÍZO A QUO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA CÂMARA MUNICIPAL. AMPARO CONSTITUCIONAL NOS ARTS. 29-A, §2º, II E 168. SÚMULA 22 DO TJPB. INTELIGÊNCIA DO ART. 557 DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. - Súmula 22 do TJPB - É obrigação Constitucional do prefeito, transferir, até o dia 20 de cada mês, de forma integral, o duodécimo a que faz jus a Câmara de Vereadores, independentemente do fluxo de arrecadação tributária do município ou quaisquer créditos oriundos de outras fontes. Dessa maneira, considerando que a matéria objeto dos autos já se encontra pacificada nesta Corte (CPC, art. 557,) nego seguimento à remessa, mantendo na íntegra a sentença a quo. REEXAME NECESSÁRIO N° 0001080-20.2012.815.0831. ORIGEM: Comarca de Cacimba de Dentro. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. JUÍZO: Tassia Jullyana da Silva Santos. ADVOGADO: Gustavo Pontinelle da Silva Barbosa. POLO PASSIVO: Remetente: Juizo da Comarca de Cacimba de Dentro. RÉU: Municipio de Cacimba de Dentro. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ESPECIFICAÇÃO DO VALOR. CONDENAÇÃO INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. SENTENÇA LÍQUIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 253 (STJ), ART. 557, E 475, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA. “[...] Após a edição da Lei nº 10.352, de 26 de dezembro de 2001, que incluiu o parágrafo 2º do artigo 475 do Código de Processo Civil, não mais estão sujeitas ao reexame necessário as sentenças prolatadas contra a Fazenda Pública, em que o valor da condenação seja inferior a sessenta salários mínimos”. - STJ - Súmula 253 - O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário. Diante dessas considerações e levando em conta a jurisprudência pacífica relacionada à matéria, o teor da súmula nº 253 (STJ), e o disposto no art. 557, caput, e art. 475, §2º, do Código de Processo Civil, nego seguimento à remessa oficial. Des. José Ricardo Porto APELAÇÃO N° 0000566-23.2013.815.051 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Municipio de Serra da Raiz. ADVOGADO: Jose Rodrigues da Silva. APELADO: Allcydes Pereira de Lima. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES INVOCADAS NO RECURSO INTEIRAMENTE DISSOCIADAS DA DECISÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. - A teor do disposto no art. 514, incisos I e II do Código de Processo Civil, a parte apelante deve verberar seu inconformismo, expondo os fundamentos de fato e direito que lastreiam seu pedido de nova decisão. Assim, na hipótese de ausência de razões recursais ou sendo estas totalmente dissociadas da decisão recorrida, não se conhece do recurso, ante a ofensa ao princípio da dialeticidade. Desse modo, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO N° 0000645-69.2014.815.0251. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Valfrido Alves de Oliveira Junior. ADVOGADO: Phillipe Palmeira Monteiro Felipe. APELADO: Banco Panamericano Arrendamento Mercantil S/a. ADVOGADO: Marcio Christian Pontes Cunha E Outra. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. INADIMPLÊNCIA DAS PRESTAÇÕES CONVECIONADAS. MORA COMPROVADA. TUTELA ANTENCIPADA CONCEDIDA. BEM APREENDIDO. POSTERIOR CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EXORDIAL CONSOLIDANDO A POSSE EXCLUSIVA PARA O PROMOVENTE. IRRESIGNAÇÃO. REQUERIMENTO DE APLICAÇÃO DA MULTA IMPOSTA POR DESCUPRIMENTO DA DEVOLUÇÃO DO BEM ACOPLADO AO CAMINHÃO ADQUIRIDO PELO PROMOVIDO. GUINDASTE/MUNCK. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL CUMPRIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. - A multa cominatória (astreintes) não tem natureza de pena, mas de providência coercitiva e inibitória, tendo a nítida finalidade de compelir o devedor a cumprir a obrigação e desestimulá-lo a negar-se a seu cumprimento, considerando que, por vezes, o comando judicial puro e simples, desprovido de imposição de natureza pecuniária, não se revela inteiramente eficaz. Embora seja possível a cobrança da multa, a mera alusão a ela não é suficiente a tanto, impondo-se a efetiva consideração da situação concreta, onde seja evidenciada a responsabilidade pelo cumprimento e os efeitos pretendidos com a sanção imposta. De notar-se ainda que a simples fixação do valor de multa não é suficiente a confirmar o efeito de pagamento desta. Desse ônus não se desincumbiu o recorrente, razão pela qual as suas alegações genéricas não são suficientes à comprovação de eventual violação a sanção imposta. - De notar-se ainda que a simples fixação do valor de multa não é suficiente a confirmar o efeito de pagamento desta. Desse ônus não se desincumbiu o agravante, razão pela qual as suas alegações genéricas não são suficientes à comprovação de eventual violação a sanção imposta. Diante do exposto, utilizo-me do caput, do art. 557, da Lei Adjetiva Civil, com base na jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, para negar seguimento ao recurso, mantedo-se a sentença em todos os seus termos. APELAÇÃO N° 0003029-45.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Josinaldo Muniz da Silva. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia. APELADO: Banco Finasa S/ a. ADVOGADO: Ricardo Leite de Melo. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA. QUESTÕES NÃO APRECIADAS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXAME DA MATÉRIA DIRETAMENTE NESTA COR- 11 TE. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DECISUM CITRA PETITA. NULIDADE DE OFÍCIO DO DECRETO JUDICIAL. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROLAÇÃO DE NOVO DECISÓRIO. RECURSO PREJUDICADO. - Considera-se citra petita a sentença que deixou de decidir sobre a integralidade dos pleitos enumerados na petição inicial. - A sentença que não enfrenta todos os pedidos formulados na peça vestibular deve ser desconstituída para que outra seja proferida em seu lugar, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição. - Verificando-se a existência de decisão genérica, é forçoso declarar a sua nulidade, restando por óbvia a necessidade da remessa dos autos à Comarca de origem, para que se proceda com um novo julgamento, desta vez analisando especificadamente todos os pontos e requerimentos da exordial. “É nula a sentença que deixa de apreciar algum pedido deduzido pela parte, não podendo a omissão ser suprida pelo Tribunal, porque implicaria em supressão de um grau de jurisdição.” (TJPB. AC nº 200.2000.027.4676/001. Rel. Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. J. em 01/12/2009) Isso posto, EX OFICCIO, ANULO a sentença proferida nestes autos, determinando o RETORNO dos mesmos ao juízo de origem, a fim de que outra seja proferida em seu lugar, devidamente fundamentada e examinando de forma específica todos os pontos e requerimentos constantes na exordial, restando prejudicada a análise da apelação cível. APELAÇÃO N° 0003387-04.2013.815.0251. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Outros E Deividy Ferreira da Nobrega Campos E. ADVOGADO: Rafael Xavier Cezar da Nobrega. APELADO: Municipio de Cacimba de Areia. ADVOGADO: Avani Medeiros da Silva. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO/REITERAÇÃO NO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA. APELO EXTEMPORÂNEO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. - Imprescindível a ratificação/reiteração das razões da apelação cível interposta antes do julgamento de embargos de declaração, sob pena de considerar-se extemporâneo o recurso. “PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. RECURSO PREMATURO. SÚMULA 418/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos Embargos de Declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação dentro do prazo legal. 2. Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim dispõe: “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”. 3. Agravo Regimental não provido” (AgRg no REsp 1431138/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015) À luz de tais considerações, na forma permissiva do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo diante da ausência de requisito de admissibilidade recursal. APELAÇÃO N° 0003667-38.2014.815.0251. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Elionete de Medeiros Guedes. ADVOGADO: Damiao Guimaraes Leite. APELADO: Municipio de Patos. ADVOGADO: Danubya Pereira de Medeiros. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI FEDERAL Nº 11.738/08. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPLEMENTAÇÃO DO MÍNIMO LEGAL DA CATEGORIA. INCIDÊNCIA PROPORCIONAL À JORNADA DE TRABALHO. DEVIDO ADIMPLEMENTO A PARTIR DE ABRIL DE 2011. EFETIVAÇÃO PELA EDILIDADE . INEXISTÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À SÚPLICA APELATÓRIA. - A Lei Federal nº 11.738/08, que fixou piso salarial nacional para os professores da educação básica da rede pública de ensino com base no valor do estipêndio (vencimento básico), fora declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado - O piso salarial estabelecido pela Lei nº 11.738/08 refere-se à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais (art. 2º, § 1º), de forma que o valor do piso no município em que a jornada de trabalho dos professores é inferior deve ser encontrado com base na proporcionalidade da carga horária fixada na legislação local. - “O piso salarial fixado na Lei nº 11.738/2008 é devido aos docentes com carga horária de até 40 horas semanais, devendo os cálculos serem realizados proporcionalmente com relação aos professores com jornada inferior.” (TJPB; Rec. 000059250.2012.815.0351; Segunda Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho; DJPB 14/07/ 2014; Pág. 11). (Grifei) Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, monocraticamente, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, por estar em confronto com jurisprudência pacificada desta Corte de Justiça, mantendo integralmente o julgamento proferido pelo juízo de primeiro grau. APELAÇÃO N° 00041 18-45.2014.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Saude - Capesesp, Caixa de Previdencia E Assistencia dos E Servidores da Fundacao Nacional de. ADVOGADO: Wladimir Araujo de Moura Vilarim. APELADO: Jose de Freitas. ADVOGADO: Sônia Maria Carvalho de Souza. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR. SENTENÇA. QUESTÃO NÃO APRECIADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXAME DA MATÉRIA DIRETAMENTE NESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DECISUM CITRA PETITA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO. - Considera-se citra petita a sentença que deixou de decidir sobre a integralidade dos pleitos enumerados na petição inicial. - A sentença que não enfrenta todos os pedidos formulados na peça vestibular deve ser desconstituída para que outra seja proferida em seu lugar, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição. - “É nula a sentença que deixa de apreciar algum pedido deduzido pela parte, não podendo a omissão ser suprida pelo Tribunal, porque implicaria em supressão de um grau de jurisdição.” (TJPB - ACÓRDÃO/ DECISÃO do Processo Nº 00012531820138150311, - Não possui -, Relator DES SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES , j. Em 03-09-2015) Isto posto, EX OFFICIO, ANULO a sentença proferida nestes autos, determinando o seu RETORNO ao juízo de origem, a fim de que outra seja proferida, desta feita, examinando, integralmente, todos os pontos e requerimentos constantes na exordial, restando prejudicada a análise do apelo interposto. APELAÇÃO N° 0005256-09.2014.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Itau Unibanco S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Fabiana de Araujo Pedro. ADVOGADO: Gustavo Moreira. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA RECUSA DA APRESENTAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. OBRIGATORIEDADE. INTERPRETAÇÃO DADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO. PROVIMENTO DO APELO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. - “A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.” (REsp 1349453/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 02/02/2015).” Isto posto, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, acolho a questão prévia de carência da ação, provendo o presente apelo, para extinguir o processo sem julgamento do mérito. Ato contínuo, inverto o ônus sucumbencial, condenando a autora em custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), observando-se a gratuidade judiciária anteriormente deferida. APELAÇÃO N° 0014909-69.2013.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Telemar Norte Leste S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Lucimar Bacalhau de Sousa. ADVOGADO: Victor Bruno Rocha Araujo. AGRAVO RETIDO. INOBSERVÂNCIA DO § 1º DO ART. 523, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. - Não se conhece o agravo retido cuja apreciação não foi expressamente requerida na apelação ou nas contrarrazões. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. SERVIÇO DE TELEFONIA E INTERNET. AUMENTO DAS MENSALIDADES SEM PRÉVIO AVISO. CONTESTAÇÃO ADMINISTRATIVA REALIZADA PELA CONSUMIDORA. POSTERIOR BLOQUEIO EM RAZÃO DA PARCELA QUESTIONADA. PROMOVENTE QUE FICOU PRIVADA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS POR PERÍODO CONSIDERÁVEL. EMPRESA QUE NÃO EVIDENCIOU FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO AUTORAL. REPARAÇÃO MORAL E DEVOLUÇÃO DA PARCELA EXCEDENTE DEVIDAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO. - É possível a inversão do ônus da prova em favr do consumidor que demonstra a verossimilhança de suas alegações. - “Falta de provas acerca da ciência da consumidora sobre a possibilidade de aumento do valor contratado quando utilizados os serviços em roaming internacional. Cobrança indevida. Restituição em dobro do montante pago a maior. (…).” (TJSC; AC 2012.0922583; Joinville; Primeira Câmara de Direito Público; Rel. Des. Gaspar Rubick; Julg. 25/02/2013; DJSC 01/03/2013; Pág. 159) - “Não tendo a ré comprovado que a alteração do plano de 250mb para 500mb teria sido solicitado pelo autor, mostra-se indevido o aumento do valor da mensalidade. (…).”. (TJRS; RecCv 20267-80.2012.8.21.9000; Caxias do Sul; Segunda Turma Recursal Cível; Relª Desª Vivian Cristina Angonese Spengler; Julg. 12/12/2012; DJERS 18/12/2012) - “- O bloqueio indevido de linha telefônica, privando o consumidor de importante meio de comunicação, causa dano moral, impondo ao fornecedor o dever de reparar o dano decorrente de tal conduta. (…).”. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00194712920108150011, 4ª Câmara Especializada Cível, Relator DES FREDERICO MARTINHO DA NOBREGA COUTINHO , j. em 26-05-2015) - “Art. 333. o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II- ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.” (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00442416720098152001, 1ª Seção Especializada Cível , Relator DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE , j. em 12-08-2014) - “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. (Artigo 557, caput, do Código de Processo Civil). Destarte, na forma do caput do art. 557, do CPC, não conheço do agravo retido constante às fls. 32/40 e nego seguimento ao apelo interposto. APELAÇÃO N° 0016033-58.201 1.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Banco Panamericano S/a. ADVOGADO: Feliciano Lyra Moura. APELADO: Antonio Francisco Barbosa. ADVOGADO: Thelio Farias. PRELIMINAR SUSCITADA PELO APELADO. DESERÇÃO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. CÓPIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO QUE DEMONSTRA O REGULAR PAGAMENTO. VINCULAÇÃO AO PROCESSO DEMONSTRADA. REJEIÇÃO DA PREFACIAL. - “ DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 12 (...). “A cópia da guia de pagamento constitui meio idôneo à comprovação do recolhimento do preparo, desde que preenchida com todos os dados indispensáveis à sua vinculação ao processo, facultada à parte adversa eventual impugnação do documento”. (REsp 1428160/MA, 3ª Turma, Rel. A Min. Nancy andrighi, dje de 31/3/ 2014). 2. Recurso Especial conhecido e provido.” (STJ; REsp 1.436.295; Proc. 2014/0032987-7; PB; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; DJE 30/09/2014). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO DEMANDADO. INSTITUIÇÃO QUE CONTESTOU APENAS OS PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS. RECEBIMENTO PARCIAL DA SÚPLICA. COMPRA E VENDA DE CAMINHÃO DO AUTOR PARA TERCEIRO. FRUSTRAÇÃO DO NEGÓCIO. EXISTÊNCIA INDEVIDA DE GRAVAME QUANTO AO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PENDÊNCIA QUE JUSTIFIQUE A RESTRIÇÃO. RESPONSABILIDADE DO BANCO PELO INFORTÚNIO DEMONSTRADA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO PONDERADAMENTE AO CASO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO QUE CONFRONTA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO, NA PARTE CONHECIDA. - “Não pode parte ré inovar sua tese defensiva, esposando argumentos que não foram deduzidos na contestação, tendo em vista o instituto da preclusão e incidindo os termos do art. 515, do CPC. (…).” (TJPB; AgRg 0070176-07.2012.815.2001; Segunda Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos; DJPB 03/03/2015; Pág. 13). - “ (…) o registro indevido de gravame em veículo, sem causa que o justifique, gera inegáveis prejuízos, indenizáveis na forma de reparação de danos morais.(...).” (TJPB; AC 0038912-06.2011.815.2001; Terceira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. José Aurélio da Cruz; DJPB 25/04/2014; Pág. 17) - Não há que se falar em minoração do valor arbitrado da indenização a título de danos morais, quando o mesmo se mostra razoável, sem gerar enriquecimento da parte beneficiada, ou penalização exacerbada ao seu adversário. - “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. (Artigo 557, caput, do Código de Processo Civil). Destarte, na forma do caput do art. 557, do CPC, rejeito a preliminar suscitada e, quanto ao mérito, conheço parcialmente do apelo para, na parte recebida, negar-lhe seguimento., APELAÇÃO N° 0069503-43.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Erinaldo da Silva Lopes. ADVOGADO: Hallison Gondim de O Nobrega. APELADO: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S.a. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE EM VIRTUDE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. NECESSIDADE. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EXARADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. AÇÃO AJUIZADA DEPOIS DO JULGAMENTO DO ARESTO PARADIGMA. INAPLICABILIDADE DA REGRA DE TRANSIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. - “Esta corte já firmou entendimento no sentido de que o estabelecimento de condições para o exercício do direito de ação é compatível com o princípio do livre acesso ao poder judiciário, previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. A ameaça ou lesão a direito aptas a ensejarem a necessidade de manifestação judiciária do estado só se caracterizam após o prévio requerimento administrativo, o qual não se confunde com o esgotamento das instâncias administrativas, consoante firmado pelo plenário da corte no julgamento de repercussão geral reconhecida nos autos do re 631.240, Rel. Min. Roberto Barroso.” (STF Re: 839.353 MA, relator: Min. Luiz fux, data de julgamento: 04/02/2015, data de publicação: DJE-026 divulg. 06/02/2015 e public. 09/02/2015). - AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE EM VIRTUDE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. NECESSIDADE. PRECEDENTE DO STF. PEDIDO ADMINISTRATIVO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA APTA A JUSTIFICAR A PROPOSITURA DA AÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Esta corte já firmou entendimento no sentido de que o estabelecimento de condições para o exercício do direito de ação é compatível com o princípio do livre acesso ao poder judiciário, previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal. A ameaça ou lesão a direito aptas a ensejarem a necessidade de manifestação judiciária do estado só se caracterizam após o prévio requerimento administrativo, o qual não se confunde com o esgotamento das instâncias administrativas, consoante firmado pelo plenário da corte no julgamento de repercussão geral reconhecida nos autos do re 631.240, Rel. Min. Roberto barroso (stf. Re: 839353 ma, relator: Min. Luiz fux, data de julgamento: 04/ 02/2015, data de publicação: dje-026 divulg 06/02/2015 public 09/02/2015). (TJPB; APL 0046333-76.2013.815.2001; Quarta Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira; DJPB 25/06/2015; Pág. 16) Com essas considerações, encontrando-se a decisão recorrida em harmonia com jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, nos termos do art. 557, caput, da Legislação Adjetiva Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso apelatório, para manter a sentença que extinguiu o feito, sem resolução de mérito. APELAÇÃO N° 0000063-58.2013.815.0751. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Banco Cruzeiro do Sul S/a. ADVOGADO: Nelson Willians Fratoni Rodrigues. APELADO: Maria da Luz Bezerra Gadelha. ADVOGADO: Maria Angelica Figueiredo Camargo. Diante desses fatos, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado em sede de apelação cível, bem como concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a instituição financeira apelante efetue o pagamento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. Des. Carlos Martins Beltrão Filho APELAÇÃO N° 0023700-61.2012.815.001 1. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. EMBARGANTE: Roberto Luiz Roque de Azevedo. ADVOGADO: Amanda Costa Souza Villarim, Cláudio Pio de Sales Chaves E Marcela Aragão de Carvalho Costa.. EMBARGADO: Câmara Criminal do Tj/pb. Vistos etc. Roberto Luiz Roque de Azevedo interpôs embargos infringentes às fls. 312/316, em face do v. Acórdão de fls. 300/305-v desta E. Câmara Criminal, que, à unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade do processo administrativo e, no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao apelo, contra o voto do relator, que absolvia o réu. O presente recurso é tempestivo (publicação do acórdão em 27/08/2015 – fls. 311; data da interposição em 08/09/2015 – fls. 312), porquanto apresentado no prazo de 10 (dez) dias (CPP 609, parágrafo único). Perlustrando os termos dos presentes embargos, percebe-se que o seu fundamento se baseia, integralmente, no voto vencido de fls. 307/310, cuja divergência se ateve em dar provimento para absolver da condenação de fls. 246/250, que acolheu em parte a Denúncia oferecida pelo Ministério Público, de modo que apontou o prejuízo decorrente do acórdão embargado, razão pela qual vejo estar preenchido o requisito objetivo da adequação, nos moldes do caput do art. 289 do RITJ/PB1, bem como, do parágrafo único do art. 609 do CPP2. Ademais, pelo fato de ter atuado neste processo, em sede de apelação, encontro-me impedido de funcionar como relator dos presentes embargos infringentes, por força do disposto no art. 125, § 3°, II, ‘a’, do RITJ/PB3. Portanto, admito o processamento dos presentes embargos infringentes e de nulidade, determinando sua remessa à distribuição para enviá-los a um dos membros do E. Tribunal Pleno deste TJ/ PB, nos moldes do art. 127, XVII, “d”, do RITJ/PB4. Publique-se. Cumpra-se. Desª. Maria das Graças Morais Guedes AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001348-40.2015.815.0000. ORIGEM: Vara de Sucessões da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Java Pequeno dos Reis E Outros. ADVOGADO: Baltazar Pequeno. AGRAVADO: Lincoln Alves Pequeno E Maria de Lourdes Rodrigues da Silva. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. QUESTÕES CONTROVERTIDAS. APURAÇÃO DA QUALIDADE DE ASSISTENTE DOS AGRAVANTES. LIAME SUBJETIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL DE ORIGEM CONSOLIDADO. NECESSIDADE DE REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. Havendo pendência a exigir a produção de provas, notadamente na situação em que a lide originária se encontra estabilizada subjetivamente, é necessária a provocação das vias ordinárias para solucionar a questão. Como o recurso está em confronto com precedentes deste Tribunal de Justiça, configura a hipótese que autoriza o julgamento monocrático, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Em face do exposto, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, mantendo irretocável da decisão recorrida. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002922-98.2015.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Cs Brasil Transportes de Passageiros E. ADVOGADO: Marcus Heronydes Batista Mello. AGRAVADO: Estado da Paraiba. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C O ART. 127, XXX, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. HOMOLOGAÇÃO. Requerida a desistência do Agravo de Instrumento, homologa-se o pedido com base no art. 267, VIII, do CPC, c/c art. 127, XXX do RITJPB. Com essas considerações, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA FORMULADA E JULGO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO N° 0067262-96.2014.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Walderlan Belo dos Santos E Fabio Carneiro Cunha Lima. ADVOGADO: Ana Raquel de Souza E S. Coutinho. APELADO: Bradesco Seguros S/a. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXIGÊNCIA DE REQUISITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. GARANTIA DO AMPLO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. COMPATIBILIDADE. DEMANDA AJUIZADA APÓS O JULGAMENTO DO ARESTO PARADIGMA. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DE TRIBUNAL SUPERIOR. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. - o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, firmou entendimento de que o estabelecimento de condições para o exercício do direito de ação é compatível com o princípio do livre acesso ao Poder Judiciário, previsto no art. 5.º, XXXV, da Constituição Federal. - A ausência de indícios de prévio requerimento administrativo para o pagamento do seguro DPVAT acarreta a inexistência de uma das condições da ação. Com essas considerações, com base no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, monocraticamente, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso apelatório. Publique-se. Intimem-se. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0200553-30.2012.815.0461. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. EMBARGANTE: Rosângela de Fátima de Carvalho Torres. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. EMBARGADO: Energisa Paraíba ¿ Distribuidora de Energia S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLEITO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRESIGNAÇÃO QUE DEVERIA TER SIDO FORMULADA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. PRECLUSÃO TEMPORAL. CONFIGURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A decisão que deixou de fixar a verba honorária é que corresponde a sede própria para a imposição sucumbencial. Deixando de fazê-lo, caberia a interposição de embargos de declaração ou, até, agravo de instrumento. A ausência de referida irresignação acarreta a preclusão temporal. Com estas considerações, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho APELAÇÃO N° 0001517-10.2007.815.0161. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Cuité.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Jorge da Costa Lima. ADVOGADO: Rejane Maria Nicacio Cobra. APELADO: Maria Aparecida Diniz Santos. ADVOGADO: Adriana Augusta de Aguiar Azevedo. APELAÇÃO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C PENSÃO ALIMENTÍCIA. PRELIMINAR DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO NA PARTE DISPOSITIVA DE PEDIDO FORMULADO NA PEÇA INAUGURAL E CONTESTADO PELA DEFESA. JULGAMENTO CITRA PETITA. OCORRÊNCIA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. APELO PREJUDICADO. - Nos termos do disposto no art. 469 do CPC, apenas o dispositivo da sentença faz coisa julgada, razão pela qual deve este ser objetivo, mencionando todos os pedidos formulados pela parte, a fim de garantir a completa prestação jurisdicional. - É nula a sentença que deixa de analisar, na parte dispositiva, todos os pedidos do autor, porquanto deficiente quanto ao seu alcance – citra petita. Em tal hipótese, o vício pode e deve ser reconhecido de ofício. - Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao Relator, por meio de decisão monocrática, negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com Súmula ou Jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. A par das referidas considerações, ex officio, ANULO A SENTENÇA, e, por conseguinte, determino o retorno dos autos ao juízo a quo, a fim de que seja proferida nova decisão, apreciando a integralidade dos pedidos deduzidos na exordial e defesa, restando prejudicada a análise da Apelação Cível. P.I. Cumpra-se. APELAÇÃO N° 0050168-72.2013.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Julio Tiago de Carvalho Rodrigues. APELADO: Rubenvaldo Ramalho Barbosa. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. CARÁTER PUNITIVO. NATUREZA DIVERSA DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SUMULADA DESTA CORTE. ANÁLISE MERITÓRIA MONOCRÁTICA. ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DO APELO. - A natureza das multas imputadas pelas Cortes de Contas aos agentes públicos não é de ressarcimento ao erário, não buscando, pois, a recomposição do dano sofrido. Possuem, sim, caráter punitivo em virtude de mau procedimento para com o tesouro público, devendo, desta forma, serem revertidas em favor do ente a que se vincula o órgão sancionador. - Inexiste para o ente prejudicado a qualidade de credor de tais valores, sendo estes, por disposição legal, revertidos para o Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, instituído pela Constituição do Estado e que tem como objetivo o fortalecimento e aprimoramento do controle externo dos Municípios, ficando sua administração a cargo do Tribunal de Contas. Diante do exposto, verificando-se a jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça, na forma do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. P. I. Cumpra-se. INTIMAÇÃO ÀS PARTES PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4000055-64.2015.815.0000. Credor: MARIA DE LOURDES ANDRADE FERNANDES. Devedor: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE CAIANA PB Intimação a(o) Bel(ª).MARIA CLAUDINO, OAB/PB-5775 na qualidade de Advogada da credora, para que informe, no prazo de 05 dias, se a petição de fls.14 corresponde à solicitação de pagamento por preferência, nos termos do art.100, § 2º, em caso positivo, junte os documentos exigidos pela legislação de regência, a fim de que,em momento oportuno, seja proferida sua analise. RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0000006-91.2015.815.0000. RECORRENTE: DAYRIVAN DA COSTA PAULINO. ADVOGADO(A): DAYSE EVANISTA DA COSTA PAULINO . RECORRIDO: SILVANO XAVIER DE ALMEIDA. ADVOGADO(A): ALEX NEVYES MARIANI ALVES. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0000439-65.2012.815.0141 RECORRENTE: EDILENE SEVERO DO NASCIMENTO SILVA. ADVOGADO(A): YURI GOMES DE AMORIM . RECORRIDO: JERUSA OLIVIA BEZERRA. ADVOGADO(A): BARTOLOMEU FERREIRA DA SILVA . Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0010427-20.2009.815.0011. RECORRENTE: THL PCS S/A E OUTROS. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO: MARIA DA PENHA DE ALBUQUERQUE. ADVOGADO(A): HELDER LUÍS HENRIQUES. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 2014135-04.2014.815.0000. RECORRENTE: Camila Rafael Salgado de Assis. ADVOGADO(A): Rodrigo Azevedo Toscano de Brito. RECORRIDO: Rafael Madeira Dantas Paiva e outros. ADVOGADO: Francisco Eugênio Gouveia Neiva. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0002846-83.2011.815.0301. AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO(A): RENAN DE VASCONCELOS NEVES . AGRAVADO: MARIA DO CARMO DE SOUSA NUNES ANIAS. ADVOGADO: DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) agravado(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0000945-43.2012.815.0981. AGRAVANTE: LAIANE VILARIM DA SILVA. ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA . AGRAVADO: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS. ADVOGADO: MARCIO MACIEL BANDEIRA E JOSIEL PEREIRA DA SILVA. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) agravado(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0009727-49.2013.815.2001. AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO(A): WLADIMIR ROMANIUC NETO. AGRAVADO: EDUARDO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR. ADVOGADO: PAMELA CAVALCANTI DE CASTRO. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) agravado(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0116348-07.2012.815.2001. AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO(A): WLADIMIR ROMANIUC NETO. AGRAVADO: JOSÉ PACÍFICO PEREIRA DA SILVA FILHO. ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO XAVIER. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) agravado(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0002224-69.2012.815.0171. AGRAVANTE: MARIA CÉLIA PEREIRA LOPES. ADVOGADO(A): MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA . AGRAVADO: MINICÍPIO DE ESPERANÇA . ADVOGADO: LUCIANO PIRES LISBOA. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) agravado(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0105455-54.2012.815.2001. AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO(A): WLADIMIR ROMANIUC NETO. AGRAVADO: ANA RAQUEL. MONTEIRO DOS SANTOS. ADVOGADO: DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) agravado (a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0002179-70.2013.815.2001. AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO(A): WLADIMIR ROMANIUC NETO. AGRAVADO: JOSÉ ORLANDO CHAVES COSTA. ADVOGADO: ENIO SILVA NASCIMENTO. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) agravado(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 2014311-80.2014.815.0000. AGRAVANTE: BANCO BONSUCESSO S/A. ADVOGADO(A): CELSO HENRIQUE DOS SANTOS . AGRAVADO: ROSIANO RODRIGUES DA SILVA . ADVOGADOS: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO E RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) agravado(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0029044-04.2011.815.2001. AGRAVANTE: SANTANDER LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL . ADVOGADO(A): ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI . AGRAVADO: SEVERINO GOMES DA SILVA ADVOGADO: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) agravado(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 13 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 0088970-76.2012.815.2001. AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA.ADVOGADO(A): FELIPE DE MORAES ANDRADE. AGRAVADO: NICANOR JÚNIOR DA SILVA LUCENA. ADVOGADO: ENIO SILVA NASCIMENTO. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) agravado(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. AGRAVO (STJ) 2ª C - Nº: 0002309-30.2009.815.0181 - Agravante (s): AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Agravado: RUTH QUERINO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). FRANCICLÁUDIO DE FRANCA RODRIGUES, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – PROC. Nº. 0002536-96.2012.815.0251. AGRAVANTE: DULCENEIDE LIMA DA SILVA. ADVOGADO(A): MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PATOS. ADVOGADO: DANUBYA PEREIRA DE MEDEIROS. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) agravado(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. AGRAVO (STJ) - 2ª C - Nº 0113777-63.2012.815.2001 - Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA. - Agravado (s): ERINALDO CLAUDINO DE MESQUITA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, patrono(s) agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. – 2004325-05.2014.815.0000. AGRAVANTE: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A. ADVOGADO(A): DANIELA OLIVEIRA FARIAS. AGRAVADO: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) agravado(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. –0064273-88.2012.815.2001. AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO(A): WLADIMIR ROMANIUC NETO. AGRAVADO: CARLOS SOARES DOS SANTOS. ADVOGADO: ENIO SILVA NASCIMENTO. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) agravado(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. AGRAVO (STJ) - 2ª C - Nº 0050367-65.2011.815.2001 - Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (s): MARTINS SANTOS DE SOUTO, Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ FRANCISCO XAVIER, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência. AGRAVO (STJ) 2ª C - Nº 0109731-31.2012.815.2001 - Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado(s): DAMIÃO ODELIO MANGUEIRA RODRIGUES E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência. AGRAVO (STJ) 2ª C - Nº 0090299-26.2012.815.2001 - Agravante (s): BANCO SANTANDER BRASIL S.A. Agravado(s): CLENILZA MENDES BARBOSA. Intimação ao(s) bel(is). ALLISSON CARLOS VITALINO, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência. RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 2002879-64.2014.815.0000. Recorrente: Newton da Silva Chagas. Advogado: Luiz Alberto Moreira Coutinho Neto. Recorrido: Pedro Freire de Souza Filho Advogado José de Arimateia Freire. Intimação ao(s) advogado(a)(s) do(s) recorrente(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, realizar a complementação das custas estaduais referente ao Recurso, em referência. AGRAVO (STJ) – 2ª C. 0034796-83.2013.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA, Agravado(s): AILTON DOS SANTOS LIMA. Intimação ao(s) bel(is). HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência. RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0004553-88.2015.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO(A): Felipe de Moraes Andrade. RECORRIDO: Wendell Pereira de Melo. ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cezar Neves. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. AGRAVO (STJ) – 2ª C – PROCESSO Nº. 0002130-63.2012.815.2001 – Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (s): ADILSON DIAS DE SOUZA. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA NASCIMENTO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) agravados(s), apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0005275-25.2015.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba . ADVOGADO(A): Wladimir Romaniuc Neto. RECORRIDO(A): Zenildo Soares do Nascimento. ADVOGADAS: Bianca Diniz Castilho Santos e Ana Cristina de Oliveira Vilarim. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. AGRAVO (STJ) 2ª C – PROCESSO Nº. 0002306-42.2012.815.2001 – Agravante (s): BANCO SANTANDER BRASIL S.A. - Agravado (s): JOSINEIDE GOMES DO NASCIMENTO BARBALHO. Intimação ao(s) bel(is). HILTON HRIL MARTINS MAIA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) agravados(s), apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0002933-13.2012.815.0751. RECORRENTE: Banco CSF S/A. ADVOGADO(A): Antônio de Moraes Dourado Neto. RECORRIDO: Maria de Lourdes de Alcantra Muniz. ADVOGADO: Edmer Palitot Rodrigues. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. AGRAVO (STJ) – 2ª C – PROCESSO Nº. 0011744-19.2010.815.0011 – Agravante (s): VRG LINHAS AÉREAS S.A. - Agravado (s): JOSÉ BISMARCK FERNANDES E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). JÚLIO CESAR DE FARIAS LIRA, patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) agravados(s), apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0000201-32.2014.815.0511. RECORRENTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO(A): Paulo Barbosa de Almeida Filho. RECORRIDO: Laércio Martins da Silva. ADVOGADO: Antônio Teotônio de Assunção. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. AGRAVO (STF) – 2ª C – PROCESSO Nº. 0009370-30.2010.815.0011 – Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (s): ARLINDO DIAS E OUTRO. Intimação ao(s) bel(is). ANTONIO CARLOS DOS SANTOS, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) agravados(s), apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0002019-74.2015.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO(A): Felipe de Moraes Andrade. RECORRIDO: Roniclay Vasconcelos. ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cezar Neves. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. AGRAVO (STJ) – 2ª C – PROCESSO Nº. 0809837-19.2004.815.0000 – Agravante (s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. - Agravado (s): OURO BRANCO PRAIA HOTEL S.A. Intimação ao(s) bel(is). ADAIL BYRON PIMENTEL, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) agravados(s), apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC). RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0004641-53.2013.815.0011. RECORRENTE: Banco do Brasil. ADVOGADO(A): Mercia Carlos de Souza e Rayssa Lama Franco da Silva. RECORRIDO: Município de Campina Grande. ADVOGADO: Germana Pires de Sá Nóbrega Coutinho. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 0002012-53.2013.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAIBA. Advogado (s): GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. Agravado(s): REGINALDO PEDROSA DE SALES. Intimação ao(s) bel(is): ENIO SILVA NASCIMENTO E OUTROS, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0001165-88.2012.815.0351. RECORRENTE: Maricélia Paulino de Araújo. ADVOGADO(A): Marcos Antônio Inácio da Silva. RECORRIDO: Município de Sapé . ADVOGADO: Leopoldo Wagner A. Silveira. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0046019-33.2013.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAIBA. Advogado (s): GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Agravado(s): FERNANDO ANTÔNIO SOARES CHAVES Intimação ao(s) bel(is): UBIRATà FERNANDES DE SOUZA E OUTRO, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência. RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº. 0085594-82.2012.815.2001. RECORRENTE: UNIMED João Pessoa- Cooperativa de Trabalho Médico. ADVOGADO(A): Hermano Gadelha de Sá. RECORRIDO: Celida Rabello de Araújo. ADVOGADO: Juliana Karla Magalhães Espínola. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0051571-47.2011.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAIBA. Advogado (s): GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTRO. Agravado(s): HÉLIO ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is): WALLACE ALENCAR GOMES E OUTROS, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência. RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0028337-36.2011.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO(A): Wladimir Romaniuc Neto. RECORRIDO: Ironildo Alves Ferreira . ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0092353-62.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA. Advogado (s): GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. Agravado(s): JAIME ADELINO DA PAZ ROCHA. Intimação ao(s) bel(is): DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA E OUTRO, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência. RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0041620-58.2013.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO(A): Felipe de Moraes Andrade. 1º RECORRIDO: PB PREV – Paraíba Previdência. ADVOGADO: Renata Franco Feitosa Mayer, Daniel Guedes de Araújo, Kyscia Mary Guimarães Di Lorenzo e outros. 2º RECORRIDO: Denis Lima de Souza e outros. ADVOGADO: Bianca Diniz de Castilho Santos. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0005193-62.2013.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): BANCO SANTANDER S/A. Advogado (s): ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI E OUTRO. Agravado(s): ELAINE GOMES DA COSTA. Intimação ao(s) bel(is): FELIPE MENDONÇA VICENTE E OUTROS, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência. RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0066813-12.2012.815.2001. RECORRENTE: Edílson Gualberto da Silva. ADVOGADO(A): Ricardo de Almeida Fernandes. RECORRIDO: José Gualberto Filho. ADVOGADO: Marcos Antônio Chaves Neto. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº. 0000748-12.2011.815.0371. RECORRENTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO(A): Alexandre Magnus F. Freire. 1º RECORRIDO: Município de Souza. ADVOGADO: Maria dos Remédios Calado. 2º RECORRIDO: Carlos Teodoro dos Santos. ADVOGADO: Adelia Marques Formiga. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do(s) recorrido(a)(s), para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº. 0005118-79.2006.815.0251. RECORRENTE: Dinaldo Medeiros Wanderley. ADVOGADO(A): Johnson Gonçalves de Abrantes. 1º RECORRIDO: Município de Patos . ADVOGADO: Abraão Pedro Teixeira Júnior . 2º RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba. Intimação ao(s), advogado(a)(s) do 1º Recorrido, para apresentar as contrarrazões ao Recurso, em referência. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0002081-06.2015.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Leandro dos Santos. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. Gilberto Carneiro da Gama, na condição de Procurador Geral do Estado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se (art.8º da Lei 9.868/99), nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007676-83.2014.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Jose Aurélio da Cruz. Autor: Estado da Paraíba. Réu: PHG Comércio de Confecções Ltda (GREGORY). Intimação ao Bel. Vagner Viaro, na condição de patrono do réu, para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer razões finais nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO N° 0043545-31.2009.815.2001 – Agravante(s): OSCAR PEREIRA DE LIMA JUNIOR E OUTRA Agravado(s):. TNL PCS E TELEMAR NORTE LESTE Intimação ao(s) bel(is). WILSON SALES BELCHIOR, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) agravado(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) agravo(s) em referência (Art. 544, § 2o do CPC). AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO N° 0000662-60.2012.815.0321 – Agravante(s): JOSE ROMERO SANTOS Agravado(s):. MUNICIPIO DE SANTA LUZIA Intimação ao(s) bel(is). RONALDO PAULO DA SILVA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) agravado(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) agravo(s) em referência (Art. 544, § 2o do CPC). AGRAVO (STJ) - 2ª C – PROCESSO Nº. 0777808-72.2007.815.0011- Agravante (s): HSBC VIDA E PREVIDÊNCIA BRASIL S.A. - Agravado (s): BERTÚCIO FERNANDES MARIZ. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ FERNANDES MARIZ, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) agravado (s), apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC). AGRAVO (STJ) 2ª C – PROCESSO Nº 0000552-96.2012.815.0471 - Agravante: JOSÉ MARCOS DE BRITO. - Agravado: MUNICÍPIO DE AROEIRAS. Intimação ao(s) Bel(is): ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso, em referência (Art. 542, do CPC). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0039973-96.2011.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAIBA. Advogado (s): GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. Agravado(s): NILSON BERTO DE SOUSA. Intimação ao(s) bel(is): JOSÉ FRANCISCO XAVIER, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0089477-37.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAIBA. Advogado (s): GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Agravado(s): IVANILDO DOS SANTOS MACENA. Intimação ao(s) bel(is): DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0027464-70.2010.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAIBA. Advogado (s): GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. Agravado(s): GERLÂNDIA QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA. Intimação ao(s) bel(is): FRANCINEY JOSÉ LUCENA BEZERRA, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0116184-42.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA. Advogado (s): ESTADO DA PARAÍBA E OUTROS. Agravado(S): ALEX COUTINHO ARAÚJO E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is): ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM E OUTRO, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0019302-52.2011.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA. Advogado (s): GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. Agravado(s): ERASMO DE SOUSA FILHO. Intimação ao(s) bel(is): ENIO SILVA NASCIMENTO E OUTROS, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0039003-96.2011.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA. Advogado (s): GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. Agravado(s): JUAREZ FREIRE DA SILVA NETO. Intimação ao(s) bel(is): ENIO SILVA NASCIMENTO E OUTROS, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0066243-26.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA. Advogado (s): GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. Agravado(s): ERIOSVALDO GOMES FERREIRA. Intimação ao(s) bel(is): DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA E OUTRO, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0092244-48.2012.815.2001 - 2ªC. AGRAVANTE (S): ESTADO DA PARAÍBA. Advogado (s): GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. Agravado(s): ALFREDO FREDERICO BEUTTENMULLER JÚNIOR. Intimação ao(s) bel(is): MÁRCIA DE LIMA TOSCANO UCHOA, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0037601-09.2013.815.2001 - 2ªC. AGRAVANTE (S): ESTADO DA PARAIBA. Advogado (s): GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. Agravado(s): ALEXANDRE COSTA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is): UBIRATà FERNANDES DE SOUZA E OUTROS, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080165728.2015.8.15.0000. Relator: Dr. Onaldo Rocha de Queiroga, Juiz Convocado para substituir a Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira. Agravante: Gilciene Freitas dos Santos. Agravado: Vivo Participações DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 14 S.A. Intimação ao Bel. JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, na condição de patronos do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº. 11.187, de 19 de outubro de 2005, c/c a Resolução nº. 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência. dos valores descontados até 2010, respeitada a prescrição quinquenal – Reforma da decisão –Provimento ao reexame necessário e apelação cível. – A jurisprudência do STJ e STF é pacífica em afirmar a natureza indenizatória do terço de férias, sendo indevida a incidência de desconto previdenciário sobre essa parcela. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível, acima identificados, ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em unanimidade, não conhecer o recurso de apelação do Estado da Paraíba e dar provimento ao recurso voluntário e ao oficial, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento retro. JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO Des. Leandro dos Santos MANDADO DE SEGURANÇA N° 2006136-97.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos Santos. IMPETRANTE: Amanda de Melo Bezerra, Mariane Porto Pessoa, Kyssia Augusto de Queiroz Lima E Ana Laura Augusto de Queiroz. ADVOGADO: Arthur M. L. Fialho. IMPETRADO: Secretaria de Administração do Estado da Paraíba E Governador do Estado. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTA NO EDITAL. EXISTÊNCIA DE CARGOS PÚBLICOS VAGOS COM LISTA DE APROVADOS EM CERTAME VIGENTE. DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM. - Não apenas o STF como o STJ já vêm assegurando que os candidatos aprovados em concurso público terão direito à nomeação não só para o número de vagas previstas no edital, mas, também, para aquelas que surgirem durante o prazo de validade do certame. ACORDA o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, CONCEDER A SEGURANÇA PLEITEADA, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 326. JULGADOS DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 01 16924-86.2012.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. EMBARGANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora Silvana Simões de Lima E Silva. EMBARGADO: Ana Olímpia Souto Ferreira. ADVOGADO: Alberto Jorge Souto Ferreira. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PRESCRITOS NO ART. 535 DO CPC - REJEIÇÃO COM APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - DESCOMPASSO ENTRE A DECISÃO DESTA CORTE E O ACÓRDÃO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - IRREGULARIDADE NA APLICAÇÃO DA MULTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO (ART. 543-C, § 7º, INCISO II, CPC C/C O ART. 2º, INCISO III, DA RESOLUÇÃO Nº 27/2011, DO TJ/PB). - “Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem em conformidade com súmula do STJ ou STF ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos artigos 543-C e 543-B, do CPC.”. (REsp 1410839/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 22/05/2014) VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. - ACORDA a 2ª Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em exercer o juízo de retratação, para os fins de, mantendo a rejeição dos aclaratórios, expurgar a multa do art. 538, parágrafo único, do CPC, aplicada ao Estado da Paraíba. JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Des. José Ricardo Porto AGRAVO REGIMENTAL N° 0033661-35.2010.815.2003. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Companhia Estadual de Habitacao Popular E Joao Pedrosa dos Santos. ADVOGADO: Tatiana Paulino da Silva. AGRAVADO: João Pedrosa dos Santos. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO DA PREFACIAL. - Não obstante o autor tenha denominado de indenização, resta claro que, na verdade, sua pretensão insculpida no primeiro pedido relaciona-se com o pleito de cobrança, posto que se refere a quantias pagas enquanto vigorava o contrato pactuado entre as partes. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DA MATÉRIA PRECEDENTE. - Com o advento da Lei nº 7.517/03, houve a transferência dos direitos, bens, informações, créditos, encargos e obrigações derivados de financiamentos habitacionais à CEHAP – Companhia Estadual de Habitação Popular, nos termos do art. 23, passando esta a ser gestora da carteira imobiliária do IPEP – Instituto de Previdência do Estado da Paraíba, sendo, portanto, parte legítima para figurar na lide. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO DA PROMOVIDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PROGRAMA HABITACIONAL SOLIDÁRIO. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA MORADIA. DESCONTOS EFETUADOS NOS CONTRACHEQUES. PAGAMENTO TOTAL DAS PRESTAÇÕES. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO DO IMÓVEL. ENRIQUECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ILICITUDE. PRECEDENTE DESTA CORTE. INTELIGÊNCIA DO CAPUT DO ART. 557 DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DA SÚPLICA REGIMENTAL. - Parcelas referentes ao financiamento do imóvel foram descontadas desde abril/1997 até agosto de 2001, ou seja, o financiamento foi devidamente quitado sem, contudo, haver a contrapartida esperada. - Conclui-se pela inadmissibilidade do enriquecimento ilícito da Administração Pública, visto que é inconteste o fato de o apelado ter realizado convênio com a apelante para aquisição de moradia, pagando devidamente as parcelas do financiamento, sem, todavia, receber o imóvel. ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES E DESPROVER O RECURSO REGIMENTAL. (PUBLICADO NO DJE DE 20/07/2015 - REPUBLICADO POR INCORRECAO). JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000972-69.2010.815.0181. ORIGEM: GUARABIRA - 4A. VARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Ana Luzia Tavares da Silva E Municipio de Guarabira. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva e ADVOGADO: Jader Soares Pimentel. APELADO: Os Mesmos. CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO – Remessa oficial e 2ª Apelação cível – Reclamação trabalhista – Agente comunitário de saúde – Regime jurídico estatutário – Pretensão ao adicional de insalubridade – Ausência de previsão constitucional – Princípio da legalidade – Art. 37, “caput”, CF/88 – Lei local – Necessidade – Existência – Lei Complementar nº 777/2007 – Pagamento – Cabimento – Manutenção da sentença – Sucumbência recíproca – Compensação das custas e dos honorários – Art. 21, “caput”, do CPC – Precedentes dos Tribunais Superiores e desta Corte de Justiça – Desprovimento do Reexame necessário e da 2ª apelação Cível. - Para o Supremo Tribunal Federal, como não há na Constituição da República preceito que determine expressamente o pagamento de adicional de insalubridade a servidores públicos civis, este só poderá ser concedido se houver previsão em lei. - Somente a partir da edição da Lei Municipal nº 777/07, que cria os cargos públicos de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias, devido é o adicional pelo desempenho de atividade insalubre. “Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.” (art. 21, “caput”, CPC) CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO 1ª Apelação cível – Reclamação trabalhista – Agente comunitário de saúde – Regime jurídico estatutário – Adicional de insalubridade – Pretensão ao recebimento da diferença do adicional de insalubridade no período anterior a publicação da Lei Municipal nº 777/2007- Ausência de previsão legal – Princípio da legalidade – Art. 37, “caput”, CF/88 – Impossibilidade do pagamento retroativo a publicação da lei de regência – Precedentes dos Tribunais Superiores e desta Corte de Justiça – Indenização pelo não recolhimento do PIS/ PASEP – Obrigação do Ente Municipal em depositar – Ausência de comprovação – Pleito devido – Prequestionamento – Via eleita – Inadequação – Provimento parcial. Como não havia, no período pleiteado, legislação específica local assegurando aos agentes comunitários de saúde a percepção do adicional de insalubridade, não há como albergar a pretensão manejada pela autora, uma vez que, ao contrário do particular que pode realizar tudo aquilo que não é proibido pelo ordenamento jurídico, deve o administrador cumprir e realizar tudo aquilo que a lei determina que seja feito. - O Ente Municipal possui a obrigação de depositar os valores referentes ao PIS/PASEP em benefício do servidor público que presta serviços a seu favor, a teor do que determina a Medida Provisória nº 665/2014, que regula a concessão e o pagamento do abono previsto no art. 239, §3º, da Constituição Federal. VISTOS, relatados e discutidos estes autos da apelação cível em que figuram como partes as acima mencionadas. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao Reexame necessário e à segunda apelação, e dar provimento parcial ao primeiro recurso voluntário, nos termos do voto do relator e de súmula de julgamento retro. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001472-23.2015.815.0000. ORIGEM: CAPITAL - 4A. VARA DA FAZ. PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Pbprev - Paraiba Previdencia. ADVOGADO: Euclides Dias de Sá Filho E Outros. APELADO: Fernando Jose Mousinho de Araujo. ADVOGADO: Reinaldo Peixoto de Melo Filho. ROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Inexistência de decisão desfavorável ao recorrente – Ilegitimidade recursal – Art. 499 c/c art. 6° ambos do CPC – Juízo de admissibilidade negativo – Recurso manifestamente inadmissível – Não conhecimento. - O recorrente, não sendo parte vencida, terceiro prejudicado nem órgão ministerial, não possui legitimidade para recorrer. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – Reexame necessário e Apelação Cível – Ação de Cobrança – Pedido de devolução dos descontos previdenciários reputados indevidos – Terço constitucional de férias e Grat. De Atividades Especiais- TEMP– Verbas de caráter indenizatório – Não incidência de contribuição previdenciária –Comprovação de não incidência de descontos a partir do exercício de 2010 – Manutenção da condenação à restituição APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0008307-28.2014.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 3A. VARA DA FAZ. PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep. P/s Proc. Flavio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Sofia Pinheiro do Amaral. DEFENSOR: Carmen Noujaim Habib. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Apelação cível e Reexame necessário - Ação de obrigação de fazer - Direito à saúde – Solidariedade passiva entre os entes federados - Preliminar – Ilegitimidade passiva “ad causam” - Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF – Rejeição. A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no polo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Apelação cível e Reexame necessário - Ação de obrigação de fazer - Fornecimento de medicamento para tratamento de saúde – Enfermidade devidamente comprovada – Direito à vida e à saúde – Art. 196 da CF – Norma de eficácia plena e imediata – Desprovimento. — Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (“lato sensu”) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos vitais às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0023383-34.2010.815.001 1. ORIGEM: VARA EFEITOS ESPECIAIS CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Inss Instituto Nacional do Seguro Social. ADVOGADO: Carlos Eduardo de Carvalho Costa. APELADO: Erivan Domingos da Silva. ADVOGADO: Giovanne Arruda Goncalves. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO – Reexame necessário e Apelação Cível – Ação de restabelecimento de benefício previdenciário – Doença equiparada à acidente de trabalho – Incapacidade parcial e definitiva – Concessão de benefício previdenciário diverso do pedido Benefício do auxílio acidente – Arts. 86 da Lei nº 8.213/91 – Requisitos preenchidos – Manutenção da decisão – Isenção de custas processuais para o INSS – Fazenda Pública vencida – Súmula nº 178 STJ – Inaplicabilidade – Competência do Estado da Paraíba para legislar sobre norma tributária isentiva – Honorários advocatícios – Aplicação do art. 20, § 4º, do CPC – Manutenção do percentual aplicado – Provimento parcial do reexame necessário e do apelo. — É possível a concessão de benefício previdenciário diverso do pedido na inicial nos casos em que, do conjunto probatório dos autos, restar evidente o cumprimento dos requisitos necessários, aplicando-se, assim, o princípio da fungibilidade. – O INSS será isento do recolhimento das custas processuais se restar vencido na demanda e a parte autora estiver amparada pelos benefícios da gratuidade judiciária, como “in casu”. - Nas causas em que a Fazenda Pública for vencida, o juiz deve julgar com base na sua apreciação eqüitativa, observando o trabalho e o esforço do causídico e determinando um percentual que compense a sua labuta. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível em que figuram como partes as acima mencionadas. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento parcial ao reexame necessário e à apelação, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento retro. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0024195-71.2013.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 2A. VARA DA FAZ. PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep. P/s Flavio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Noberto Verissimo da Silva. DEFENSOR: Carmem Noujaim Habib. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Apelação cível e Reexame necessário - Ação de obrigação de fazer - Direito à saúde – Solidariedade passiva entre os entes federados - Preliminar – Ilegitimidade passiva “ad causam” - Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF – Rejeição. A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no polo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Apelação cível e Reexame necessário - Ação de obrigação de fazer - Fornecimento de medicamento para tratamento de saúde – Enfermidade devidamente comprovada – Direito à vida e à saúde – Art. 196 da CF – Norma de eficácia plena e imediata – Desprovimento. — Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (“lato sensu”) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos vitais às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0028874-66.2010.815.2001. ORIGEM: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia E Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora Daniele Cristina Vieira Cesario. ADVOGADO: Euclides Dias de Sa Filho. APELADO: Antonia Maria dos Santos E Outros. ADVOGADO: Leonel Wagner Chaves Morais de Lima. PROCESSUAL CIVIL – Reexame necessário e apelação cível – “Ação declaratória cumulada com petitória” Prejudicial – Prescrição – Inaplicabilidade – Relação jurídica de trato sucessivo – Observância da prescrição quinquenal - Inteligência da Súmula 85 do STJ – Rejeição. - “Súmula nº 85: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquenio anterior a propositura da ação.” CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – Reexame necessário e apelação cível – “Ação declaratória cumulada com petitória” – Procedência da pretensão deduzida – Servidor público estadual lotado na Secretaria das Finanças – Gratificação por cotas de produtividade – Implantação e pagamento retroativo – Impossibilidade - Ausência de previsão legal – Princípio da legalidade – Art. 37, “caput”, CF/88 - Vantagem extinta por lei anterior ao ingresso do autor no serviço público (art. 2º da Lei Estadual nº 3.600/69) - Modificação da sentença primeva – Provimento. Como o autor ingressou na Secretaria de Finanças do Estado após o advento da Lei Estadual nº 3.600/69, que expressamente suprimiu o sistema de quotas, não há como albergar a pretensão manejada, uma vez que, ao contrário do particular que pode realizar tudo aquilo que não é proibido pelo ordenamento jurídico, deve o administrador cumprir e realizar tudo aquilo que a lei determina que seja feito. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em rejeitar a prejudicial de prescrição e, no mérito, dar provimento à remessa oficial e aos recursos de apelação, nos termos do voto do relator e da súmula do julgamento retro. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0029244-93.2013.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 2A. VARA DA FAZ. PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep. P/s Proc. Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida. APELADO: Jose Rodrigues de Melo Filho. DEFENSOR: Carmem Noujaim Habib. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Apelação cível e Reexame necessário - Ação de obrigação de fazer - Direito à saúde – Solidariedade passiva entre os entes federados - Preliminar – Ilegitimidade passiva “ad causam” - Jurisprudências consolidadas no STJ e no STF – Rejeição. - A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no polo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Apelação cível e Reexame necessário - Ação de obrigação de fazer - Fornecimento de medicamento para tratamento de saúde – Enfermidade devidamente comprovada – Direito à vida e à saúde – Art. 196 da CF – Norma de eficácia plena e imediata – Desprovimento. — Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (“lato sensu”) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos vitais às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0032128-42.2013.815.2001. ORIGEM: 4ª VARA DA FAZENDA PUBLICA CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba, Pbprev-paraiba Previdencia E Manoel Mandu da Silva Filho E Outros. ADVOGADO: Alexandre Magnus F. Freire, ADVOGADO: Daniel Guedes de Araujo E Outros e ADVOGADO: Ana Cristina Henrique de Sousa E Silva. APELADO: Os Mesmos. PROCESSUAL CIVIL – Terceira Apelação Cível – “Ação de repetição de indébito” – Contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação – Sentença parcialmente procedente – Irresignação – Falta de interesse recursal – Não conhecimento. – A análise da presente apelação tornou-se desnecessária, ante a prolação de sentença nos termos do pedido formulado pelo autor. PROCESSUAL CIVIL – Primeira Apelação Cível – Ação de Repetição de Indébito Previdenciário – Preliminar – Ilegitimidade passiva “ad causam” do Estado da Paraíba – Única insurgência recursal – Inteligência do Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 2000730-32.2013.815.0000 – Obrigação do Ente Público evidenciada – Rejeição – Desprovimento. - Há de ser declarada a legitimidade do ente federativo nas ações previdenciárias em que se pleiteia a restituição de descontos previdenciários indevidos. O Estado da Paraíba é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de indébito previdenciário. PROCESSUAL CIVIL – Segunda Apelação Cível e Reexame Necessário – Ação de Repetição de Indébito Previdenciário – Descontos previdenciários sobre verbas de natureza indenizatória – Não incidência de contribuição previdenciária – Adicional de férias, gratificações do artigo 57, VII L 58/03, adicional noturno, gratificação de atividades especiais temp., Auxílio alimentação, adicional de insalubridade, plantão IML, plantão extra – manutenção da sentença – Abono de permanência, estabilidade financeira, VPNI – Verbas não comprovadas – Reforma parcial – Provimento parcial. – A jurisprudência do STJ e STF é pacífica em afirmar a natureza indenizatória do terço de férias, sendo indevida a incidência de desconto previdenciário sobre essa parcela. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados de remessa oficial e apelação cível, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, rejeitar a preliminar, e não se conhecer da apelação do autor e dar provimento parcial ao reexame necessário e a apelação da PBPREV, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0040147-37.2013.815.2001. ORIGEM: 2ª VARA FAZENDA PUBLICA CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Daniel Guedes de Araujo E Outros. APELADO: Ana Regina Alves de Oliveira. ADVOGADO: Jose Dionizio de Oliveira. PROCESSUAL CIVIL – Reexame necessário e Apelação cível – “Ação ordinária de pagamento complementar de pensão vitalícia” – Pensão por morte – Data do óbito – Sentença procedente – Irresignação – Inteligência do art. art. 74, I, da Lei nº 8.213/91 – União estável reconhecida por sentença – Natureza declaratória – Sentença mantida – Desprovimento. – A sentença que reconheceu a união estável possui natureza declaratória, retroagindo seus efeitos desde o início da convivência, motivo pelo qual deve a pensão por morte ser instituída desde o óbito do servidor, posto que a autora requereu o benefício dentro dos trinta dias após o falecimento do segurado. VISTOS, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível em que figuram como partes as acima mencionadas. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao reexame necessário e ao apelo, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento retro. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0044924-36.201 1.815.2001. ORIGEM: 3ª VARA FAZENDA PUBLICA CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep.p/seu Proc Felipe de Brito Lira Souto. APELADO: Humberto Xavier Frade. ADVOGADO: Francisco de Andrade Carneiro Neto. ADMINISTRATIVO – Reexame necessário e apelação cível – Ação de obrigação de fazer c/c cobrança de diferenças salariais - Servidor público estadual – Desvio de função – Comprovação – Direito a percepção, a título de indenização, da diferença de remuneração entre o cargo ocupado e a função efetivamente exercida – Impossibilidade de equiparação - Provimento parcial. - A Administração não pode se locupletar do labor de um de seus servidores, impondo-se, assim, a manutenção da condenação do Estado da Paraíba, em razão do desvio de função, ao pagamento das diferenças salariais. - Reconhecido o desvio de função, somente é possível o pagamento das diferenças a título de indenização, sem que jamais possa haver a equiparação de servidor em outro cargo público. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados de apelação cível, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, dar provimento parcial ao reexame necessário e ao recuso apelatório, nos termos do voto do relator e da súmula do julgamento de fl. retro. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0058778-63.2012.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 10A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Maria Nazareth da Silva Carvalho. RECORRENTE: Geap-autogestao Em Saude. ADVOGADO: Giordano Loureiro Cavalcanti Grilo e ADVOGADO: Oscar Francisco Paloschi. APELADO: Geap-autogestao Em Saude. RECORRIDO: Maria Nazareth da Silva Carvalho. ADVOGADO: Oscar Francisco Paloschi e ADVOGADO: Giordano Loureiro Cavalcanti Grilo. CONSTITUCIONAL E CONSUMIDOR – Apelação Cível – Ação anulatória de débito c/c indenização por danos morais – Cobrança de coparticipação – Sentença – Procedência – Dano moral – Configuração - “Quantum” indenizatório – Pleito de majoração –Princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Honorários advocatícios – Pedido de majoração – Não cabimento - Desprovimento. – O propósito do valor indenizatório a ser arbitrado tem por fundamento não premiar aquele que sofreu o dano, e sim, desestimular a prática desses atos ilícitos, taxando uma sanção pecuniária ao infrator, por ser responsável pelo ato que foi a causa de pedir nesta ação indenizatória, e reparar o dano sofrido por aquele que não deu causa ao evento danoso. - No tocante aos honorários de advogado, o Código de Processo Civil disciplina essa matéria, estabelecendo, como regra geral, que seus limites serão calculados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, devendo ainda, serem observados: a) o grau de zelo profissional; b) a natureza da prestação do serviço; c) a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, § 3º, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’, do CPC). CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – Recurso Adesivo - Ação anulatória de débito c/c indenização por danos morais – - Inaplicabilidade da Lei nº 9.656/98 – Argumento insubsistente – Plano com coparticipação – Cobrança – Contrato – Ausência de previsão com clareza – Não demonstração dos índices cobrados – Valor exorbitante – Inscrição no cadastro de inadimplentes – Dano moral caracterizado – Pleito de minoração – Não cabimento – Desprovimento. - Súmula 469 do STJ - “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”. - Embora a taxa de coparticipação seja legal, a jurisprudência dos nossos Tribunais Pátrios relata que ela deve ser expressamente prevista no contrato, fixada em um valor razoável e que não implique onerosidade excessiva para o consumidor — O dano moral se configura pela dor, sofrimento, angústia, humilhação experimentados pela vítima, por conseguinte, seria absurdo, até mesmo, impossível que se exigisse do lesado a prova do seu sofrimento. Desse modo, restado provado nos autos o evento danoso, estará demonstrado o dano moral, uma vez que este ocorre “in re ipsa”, ou seja, decorre do próprio fato ilícito. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, negar provimento à apelação cível e ao recurso adesivo, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 01 13139-30.2012.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 6A. VARA DA FAZ. PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Joades de Almeida Silva E Outros, Pbprev - Paraiba Previdencia E Estado da Paraiba, Rep. P/s Proc. Maria Clara Carvalho Lujan. ADVOGADO: Ana Cristina de Oliveira e ADVOGADO: Renata Franco Feitosa Mayer E Outros. APELADO: Os Mesmos. PROCESSUAL CIVIL e ADMINISTRATIVO Reexame necessário e Apelações Cíveis – Ação ordinária de revisão de proventos de reforma – Militar - Adicional por tempo de serviço – Anuênio – Pagamento pelo valor nominal – Incidência da Lei Complementar nº 50/2003 - Impossibilidade – Interpretação desfavorável – Ausência de extensão expressa aos militares - Congelamento indevido – Possibilidade tão somente a partir da Medida Provisória nº 185/2012, convertida na Lei nº 9.703/2012 – Pagamento das diferenças pretéritas devido - Entendimento do TJPB em julgamento de incidente de uniformização de jurisprudência – Provimento parcial ao reexame necessário e às apelações cíveis do autor e do Estado da Paraíba e Desprovimento à apelação cível da PBPREV. - Em se tratando de dívida da Fazenda Pública, relativa a diferenças remuneratórias, inserida no rol daquelas de trato sucessivo, a prescrição só atinge as prestações anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da ação. - O regramento dos servidores públicos civis, federal ou estadual, apenas se aplica aos militares naquilo em que a extensão for expressa. (…). Recurso Ordinário provido. (RMS 31.797/AM, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 20/11/2013). - O Tribunal de Justiça da Paraíba, em julgamento de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, pronunciou-se no sentido de que “o adicional por tempo de serviço devido aos militares do Estado da paraíba só poderia sofrer os efeitos do congelamento, após a publicação da medida Provisória nº 185/2012, que ocorreu em 25/01/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/2012” (TJPB, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, Rel. Desembargador José Aurélio da Cruz). VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados: ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, rejeitar a prejudicial e dar provimento parcial às apelações do autor e do Estado da Paraíba e ao reexame necessário, e negar provimento ao apelo da PBPREV, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO N° 0000092-72.2013.815.0181. ORIGEM: GUARABIRA - 5A. VARA MISTA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Genilda Gomes Martins. ADVOGADO: Carlos Alberto Silva de Melo. APELADO: Banco Citicard S/a. ADVOGADO: Simone da Silva Thallinger. PROCESSO CIVIL – Apelação Cível – Ação de cobrança – Cartão de crédito - Sentença – Procedência – Irresignação- Apelação genérica – Ausência de impugnação específica – Confissão dos fatos alegados pelo autor – Manutenção da sentença – Desprovimento. - Incumbe à ré a impugnação específica dos fatos que o autor alega em defesa do direito que persegue. A ausência de impugnação conduz à manutenção do “decisum”. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados de apelação cível, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e da súmula retro. APELAÇÃO N° 0000294-06.201 1.815.0121. ORIGEM: COMARCA DE CAICARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Jose Rivelino Estevam da Costa E Estado da Paraiba, Rep. P/s Proc. Paulo Renato Guedes Bezerra. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha. APELADO: Os Mesmos. RECORRIDO: Estado da Paraiba, Rep. P/s Proc. Paulo Renato Guedes Bezerra. RECORRENTE: Jose Rivelino Estevam da 15 Costa. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Ação de Indenização por Danos Morais – Conduta comissiva – Responsabilidade civil objetiva do Estado – Comprovação do dano moral – Dever de indenizar configurado – “Quantum” indenizatório – Adequação – Manutenção da sentença de primeiro grau – Desprovimento. – A responsabilidade civil da Administração Pública, segundo norma do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, é, em regra, objetiva, bastando que se prove sua conduta omissiva ou comissiva e o nexo de causalidade entre a mesma e o dano sofrido pelo indivíduo, para que nasça seu dever de indenizar, tendo sido adotada a teoria do risco administrativo, no sentido de que a vítima fica dispensada de provar a culpa da Administração. – Comprovado o evento danoso, o nexo causal e a comissão estatal no serviço disponibilizado, existindo ato ilícito, deve o Ente Estatal arcar com o prejuízo sofrido pelo autor. – A indenização deve ser proporcional à lesão ocasionada, servindo tanto de reprimenda àquele que praticou o ato ilícito ou abusivo como de meio ressarcitório à ofensa praticada. – O valor da indenização por danos morais deve atender ao seu caráter dúplice: compensatório da dor da vítima e punitivo do causador do dano. No entanto, não pode ser demasiadamente elevada, pois caracterizar-se-ia enriquecimento ilícito, nem significativamente baixa, que não consiga cobrir os prejuízos sofridos pela vítima. PROCESSUAL CIVIL – Recurso adesivo – Interposição de apelação pela mesma parte – Impossibilidade – Princípio da unirrecorribilidade – Preclusão consumativa – Não conhecimento. – O princípio da unirrecorribilidade recursal significa que de cada decisão só cabe um recurso. – Se a parte exerceu seu direito de recorrer da sentença prolatada ao interpor recurso de apelação cível, não lhe é permitido interpor, posteriormente, recurso adesivo contra a mesma decisão, em face da preclusão consumativa. VISTOS, relatados e discutidos estes autos da apelação cível em que figuram como partes as acima mencionadas. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, não conhecer do recurso adesivo e negar provimento aos recursos apelatórios, nos termos do voto do relator e de súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO N° 0001200-27.2012.815.0261. ORIGEM: PIANCO - 1A. VARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Municipio de Pianco E Firmina Alves Mamede Santos. ADVOGADO: Yurick Willander de Azevedo Lacerda e ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Os Mesmos. PROCESSUAL CIVIL- 1ª Apelação cível – Prejudicial de prescrição bienal – Servidor público municipal – Inocorrência – Rejeição. – As prescrições administrativas em geral, quer das ações judiciais tipicamente administrativas, quer do processo administrativo, obedecem à quinquenalidade, não havendo que se falar na prescrição bienal dos créditos resultantes da relação de trabalho, conforme Decreto Lei n. 20.910/1932. CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO Reexame Necessário e Apelações Cíveis – Reclamação trabalhista – Agente comunitária de saúde – Regime jurídico estatutário – Adicional de insalubridade – Ausência de previsão constitucional – Princípio da legalidade – Art. 37, “caput”, CF/88 – Lei local – Necessidade – Inexistência – Impossibilidade de aplicação análoga da CLT – Pagamento indevido – Precedentes dos Tribunais Superiores e desta Corte de Justiça – Súmula 42 do TJPB – Pretensão ao terço de férias – Pleito social – Inteligência do art. 39, § 3º da CF – Ônus do réu (art. 333, II, do CPC) – Verba devida quanto ao período não pago e não prescrito – Pretensão a indenização compensatória pelo não recolhimento do PIS/PASEP – Inteligência do art. 239, § 3º, da Constituição Federal c/ c Lei 7.859/89 – Indenização devida – Provimento parcial do Reexame necessário e dos recursos voluntários. – Não havendo previsão expressa na Carta Magna quanto ao direito dos servidores públicos civis perceberem adicional de insalubridade, essa possibilidade encontra óbice no princípio da legalidade administrativa, que está previsto no “caput” do art. 37 da CF/88, segundo o qual, ao contrário do particular que pode realizar tudo aquilo que não é proibido pelo ordenamento jurídico, deve o administrador cumprir e realizar tudo aquilo que a lei determina que seja feito. Para o Supremo Tribunal Federal, como não há na Constituição da República preceito que determine expressamente o pagamento de adicional de insalubridade a servidores públicos civis, este só poderá ser concedido se houver previsão em lei. – Conforme a súmula 42 do TJPB o pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde submetidos ao vínculo jurídico-administrativo, depende de lei regulamentadora do ente ao qual pertencer. – A Constituição da República em seu art. 39, § 3º, estendeu aos servidores públicos, independentemente da natureza do vínculo, alguns direitos sociais próprios dos empregados celetistas, dentre os quais o décimo terceiro salário e o gozo de férias com pelo menos 1/3 (um terço) a mais do que o normal. – O Código de Processo Civil, em seu art. 333, estabelece que incube ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto que cabe ao réu a prova dos fatos extintivos, impeditivos e modificativos do direito do autor. – O recolhimento do PASEP é obrigação do município, conforme determinado pela lei 7.859/89, que regula a concessão e o pagamento do abono previsto no artigo 239, parágrafo 3º, da Constituição Federal. VISTOS, relatados e discutidos estes autos da apelação cível em que figuram como partes as acima mencionadas. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a prejudicial de mérito e dar provimento parcial ao Reexame necessário e às apelações cíveis, nos termos do voto do relator e de súmula de julgamento retro. APELAÇÃO N° 000151 1-26.2011.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 10A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: F.brasil Ltda. ADVOGADO: Marcelo de Campos Bicudo. APELADO: Linduarte Pereira Rodrigues. ADVOGADO: Erico de Lima Nobrega. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Ação de repetição de indébito c/c reparação por danos morais e materiais – Descumprimento de obrigação contratual – Compra via internet – Bem extraviado – Não atendimento ao consumidor – Dano moral configurado – Critérios para fixação – Princípio da razoabilidade e proporcionalidade – Observância – Indenização – Minoração – Provimento parcial. – A questão ora analisada se insere nas relações de consumo e como tal deve receber o tratamento previsto no Código de Defesa do Consumidor. Assim, deve responder a empresa pelos danos decorrentes da má prestação dos serviços, que venha a causar ao consumidor. – O dano moral restou configurado em razão dos transtornos gerados pelo não recebimento de bem, e com o estorno realizado após quatro meses da compra. – Para a quantificação da indenização, incumbe ao magistrado analisar a extensão do dano, o comportamento dos envolvidos, as condições financeiras do ofensor e a situação da vítima, para que a indenização não se torne fonte de enriquecimento sem causa ou inexpressiva, a ponto de não atender aos fins a que se propõe, qual seja, compensar a vítima e inibir a repetição da conduta ilícita pelo ofensor. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados de remessa oficial e apelação cível, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, dar provimento parcial à apelação cível, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO N° 0001785-57.2013.815.2003. ORIGEM: CAPITAL - 1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Miranda Moveis. ADVOGADO: Fernanda Ataide dos Santos. APELADO: Josilene Galdino de Franca Nascimento. ADVOGADO: Livieto Regis Filho. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – Ação de indenização por danos materiais – Cheque devolvido por insuficiência de fundos – Negativação em órgão de proteç Responsabilidade solidária do estabelecimento e ~da instituição financeira – Inteligência do art. 25, §1º, do CDC – “Culpa in elegendo” – Pedido de redução da indenização do dano moral – Manutenção da sentença – Desprovimento. - A apelante assumiu sua responsabilidade pelo infortúnio por ter agido com culpa na modalidade “in elegendo”, isto é, por ter escolhido mal a empresa que teria a incumbência de promover a cobrança de seus títulos. - A fixação da indenização por danos morais deve atender à reparação ou à compensação da dor em si e ao elemento pedagógico, consistente na observação pela instituição ofensora de maior diligência na prestação do serviço cuja ineficiência deu causa ao evento, de forma a evitar – ou ao menos desestimular – a reiteração da ação ou omissão danosa. VISTOS, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível em que figuram como partes as acima mencionadas. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso apelatório, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento retro. APELAÇÃO N° 0001830-78.201 1.815.0371. ORIGEM: SOUSA - 4A. VARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Werlania Marques de Melo Lopes. ADVOGADO: Lincon Bezerra de Abrantes. APELADO: Municipio de Sousa. ADVOGADO: Theofilo Danilo Pereira Vieira. CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO – Apelação cível – Ação ordinária de cobrança – Agente comunitário de saúde – Regime jurídico estatutário – Pretensão ao adicional de insalubridade – Ausência de previsão constitucional – Princípio da legalidade – Art. 37, “caput”, CF/88 – Lei local – Necessidade – Existência – Lei Complementar nº 82/2011 – Pagamento devido a partir da entrada em vigor da lei de regência – Improcedência na origem – Irresignação da servidora – Adicional devido, excluído o período prescrito – Provimento parcial. – Para o Supremo Tribunal Federal, como não há na Constituição da República preceito que determine expressamente o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores públicos civis, este só poderá ser concedido se houver previsão em lei. – A concessão do adicional de insalubridade foi regulamentada pelo Município de Sousa com a publicação da Lei nº 082/2011, sendo devido o adicional de insalubridade a partir da data em que entrou em vigor. – O adicional de insalubridade só é devido a servidor submetido a vínculo estatutário ou funcional administrativo específico se houver expressa previsão em norma legal editada pelo ente federado envolvido. Inteligência da Sumula 42 do Tribunal de Justiça da Paraíba. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação uníssona, dar provimento parcial ao recurso apelatório, nos termos do voto do relator e de súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO N° 0001995-34.2010.815.0251. ORIGEM: PATOS - 7A. VARA MISTA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/a. ADVOGADO: Rostand Inacio dos Santos. APELADO: Jose Romao Faustino. ADVOGADO: Jose Orisvaldo Brito da Silva. PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – Prejudicial de mérito – Ação de cobrança de seguro DPVAT – Prescrição Vintenária – Vigência do Código Civil 1916 – Termo inicial – Ciência indiscutível do dano permanente – Não configuração – Rejeição. – O prazo prescricional vintenário aplicável para a cobrança da pretensão do segurado contra o segurador decorrente de seguro obrigatório por acidente de trânsito começa a ser contado a partir da ciência inequívoca da invalidez permanente, fazendo-se desnecessária a prova de que a vítima permaneceu em tratamento médico entre a data do acidente e a do laudo que atesta sua incapacidade PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – Preliminar – Ação de cobrança de seguro DPVAT – Carência de ação por falta de interesse de agir – Ausência de requerimento administrativo prévio – Desnecessidade – Princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF) - Matéria recursal ventilada em preliminar em confronto com a jurisprudência dominante do STJ – Rejeição. O “direito de ação” é uma garantia constitucionalmente assegurada (art. 5º, XXXV, 16 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 CF), não sendo possível exigir que a parte esgote as vias administrativas antes de ingressar com uma demanda judicial. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL – Apelação cível – Ação de cobrança de seguro DPVAT – Procedência na origem – Irresignação – Acidente ocorrido na vigência da Lei nº 6.194/74 – Valor do salário mínimo vigente na data do sinistro – Modificação do valor auferido – Correção monetária – Aplicação da Súmula n.º43 do STJ – Incidência a partir do evento danoso – Modificação da sentença – Juros de mora – Percentual fluente a partir da citação – Provimento parcial. Consoante orientação doutrinária e jurisprudencial, o valor do salário mínimo para efeito de cálculo da indenização securitária é o da época do nascimento da obrigação; ou seja, do acontecimento do sinistro. - Tendo o sinistro ocorrido na vigência da Lei 6.194/74, é devido o valor de 40 (quarenta) salários mínimos a título de indenização relativa ao Seguro DPVAT por debilidade permanente da visão do olho direito. – A correção monetária incidirá a partir da data do evento danoso, aplicando-se a Súmula nº 43 do STJ. VISTOS, relatados e discutidos estes autos da apelação cível em que figuram como partes as acima mencionadas. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação uníssona, rejeitar a prejudicial de mérito e a preliminar e no mérito, por igual votação, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator e de súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO N° 0002593-56.2008.815.0251. ORIGEM: PATOS - 7A. VARA MISTA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Jose Leite Filho. ADVOGADO: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. APELADO: Banco Santander Brasil S/a E Copauto-com Patoense de Automoveis Ltda. ADVOGADO: Joao Eduardo Soares Donato e ADVOGADO: Carlos Eduardo Toscano Leite Ferreira. PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais com pedido liminar – Impossibilidade de realizar transferência de veículo junto ao DETRAN – Prova das alegações – Não demonstração – Ônus do autor – Art. 333, I do CPC – Desprovimento do recurso. - Em não havendo evidências de prova das alegações trazidas pelo apelante de que teria o DETRAN se negado a efetuar o emplacamento do veículo, não se pode reformar a decisão proferida. - “Art. 333 - O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;“ VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, negar provimento à apelação cível, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO N° 0002673-50.2012.815.0131. ORIGEM: CAJAZEIRAS - 4A. VARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Municipio de Cajazeiras. ADVOGADO: Paula Lais de Oliveira Santana. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Apelação cível e Reexame necessário - Ação civil pública - -Preliminar - Ilegitimidade passiva “ad causam” - Rejeição pelo magistrado “a quo” - Conformidade com as decisões do STJ e deste Tribunal - Direito à saúde – Solidariedade passiva entre os entes federados - Fornecimento de medicamento para tratamento de saúde – Enfermidade devidamente comprovada – Direito à vida e à saúde – Art. 196 da CF – Norma de eficácia plena e imediata – Desprovimento. A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no polo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. — Em uma interpretação mais apressada, poder-se-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (“lato sensu”) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. - É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos vitais às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento. APELAÇÃO N° 0003360-09.2013.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 12A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Postalis - Instituto de Seguridade Social dos Correios E Telegrafos. ADVOGADO: Carlos Roberto Siqueira Castro. APELADO: Roberto do Nascimento da Silva E Outros. ADVOGADO: Daniel Alves de Sousa. CONSTITUCIONAL E CONSUMIDOR – Apelação Cível - Ação ordinária – Correção pelos índices da poupança no plano de previdência privada – Preliminar – Carência de ação e interesse processual – Confundem-se com o mérito - Previdência privada – Expurgos inflacionários – Ausência de resgate das contribuições – Participantes da ativa - Direito de correção inexistente – Reforma da decisão – Improcedência da ação - Provimento do apelo. - Quando as preliminares confundem-se com o mérito, será com este analisadas. É entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que apenas nos casos de restituição das contribuições mensais, ou seja, resgate (total ou parcial ) do que contribuiu, com o rompimento definitivo do vínculo contratual do participante com a entidade de previdência privada é que surgiria o direito aos expurgos inflacionários, caso não tivesse sido aplicado o índice de correção monetária que melhor refletisse o poder de corrosão da moeda. - Não existe direito ao recebimento de expurgos inflacionários nas hipóteses em que não há nenhum desembolso ou restituição das parcelas de contribuição mensais feito pelo plano de previdência privada, principalmente, quando os participantes ainda são da ativa. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, dar provimento à apelação cível, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento. APELAÇÃO N° 0004159-92.2013.815.0371. ORIGEM: SOUSA - 4A. VARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep. P/s Proc. Cleonerubens Lopes Nogueira. APELADO: Enio Gustavo Lopes Barros. ADVOGADO: Leonardo Araujo de Sousa. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – Apelação cível - Ação de cobrança - Servidor público municipal – Verbas salariais retidas – Ausência de prova do pagamento – Ônus do promovido (Art. 333, II, do CPC) – Procedência da demanda – Manutenção da sentença - Recurso em patente confronto com jurisprudência dominante desta Corte de Justiça – Desprovimento. - A responsabilidade do Município é una e indivisível, não se fracionando por administrações. Diante disso, deve a edilidade responder pelos atos de seu atual e dos antigos gestores. Se assim não fosse, ocorreria a esdrúxula situação de uma dívida produzida pela antiga gestão não precisar ser adimplida pela atual administração, o que obviamente não se pode admitir. - Constitui direito de todo servidor público receber os vencimentos que lhe são devidos pelo exercício do cargo para o qual foi nomeado. Atrasando, suspendendo ou retendo o pagamento de tais verbas, sem motivos ponderáveis, comete o Município, inquestionavelmente, ato abusivo e ilegal, impondose julgar procedente o pedido de cobrança. - De acordo com o sistema do ônus da prova adotado pelo CPC, cabe ao réu demonstrar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do servidor alegado em sua defesa, sujeitando o Município aos efeitos decorrentes da sua não comprovação. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. retro. APELAÇÃO N° 0004803-27.2010.815.0731. ORIGEM: 3ª VARA DE CABEDELO. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Tnl Pcs S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Municipio de Cabedelo. ADVOGADO: Antonio Bezerra do Vale Filho E Outro. PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – Embargos à execução fiscal – Rejeição – Irresignação – Referências equivocadas em fundamentação de dispositivo exposto em CDA – Irrelevância – Elementos necessários para conhecimento da dívida – Ausência de cópia de processo administrativo – Requisito inexistente em Leis de Regência – Descabimento – Aferição de necessária numeração de PAT – Manutenção da sentença – Desprovimento. - É regular a dívida inscrita com observância dos requisitos insertos no art. 2º, §5º da LEF e art. 202 do CTN. - A menção a elementos estranhos ao processo administrativo, observado pelo executado, não tem o condão desconstituir o crédito, podendo ser considerado mero erro material quando há outros elementos veiculados na CDA que embasam corretamente o crédito. VISTOS, relatados e discutidos estes autos do recurso apelatório acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, negar provimento ao recurso manejado, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento retro. APELAÇÃO N° 0006478-27.2005.815.001 1. ORIGEM: 9ª vara civel campina grande. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Hsbc Bank Brasil S/a. ADVOGADO: Antonio Braz da Silva. APELADO: Cristiane de Macedo Fernandes. ADVOGADO: Charles Felix Layme. PROCESSUAL CIVIL – Ação revisional de contrato c/c repetição de indébito – Juros de 11% a/m – Encargo excessivamente oneroso – Desequilíbrio contratual – Lucros excessivos da instituição financeira – Limitação mantida – Capitalização mensal de juros – Contrato firmado antes de 31.03.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 – Pressuposto – Encargo indevido – Repetição do indébito – Tarifas bancárias – Previsão contratual – Livre pactuação entre as partes – Máfé – Indemonstrada – Devolução na forma simples – Entendimento pacificado no STJ – Provimento parcial. – A taxa de juros reais pactuada, 11% ao mês, se mostra por demais onerosa, ensejando desequilíbrio contratual e lucros excessivos pela instituição financeira, devendo, por isso, ser limitada. – Segundo o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp nº 973.827/RS, submetido ao Rito dos Recursos Repetitivos, para a cobrança da capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, é pressuposto que o contrato tenha sido celebrado após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001). – “É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.17036/2001), desde que expressamente pactuada.” (...) (STJ Resp 973.827 - RS (2007/0179072-3), Relator: Ministro MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 08/08/2012, S2 - SEGUNDA SEÇÃO). – “A devolução em dobro dos valores pagos a maior só é cabível em caso de demonstrada má-fé, o que não ficou caracterizado na hipótese dos autos.” (STJ - AgRg no REsp 1346581/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/ 10/2012, DJe 12/11/2012). VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, dar provimento parcial ao recurso de apelação cível, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO N° 0007860-15.2013.815.2003. ORIGEM: 4ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA CAPITAL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Bv Financeira S/a-credito,financiamento E Investimento. ADVOGADO: Sergio Schulze. APELADO: Hellen Christine de Oliveira Felix. ADVOGADO: Walmirio Jose de Sousa. PROCESSUAL CIVIL – Ação revisional de contrato – Procedência parcial – Irresignação – Banco – Cumulação de comissão de permanência com encargos moratórios – Verificada – Incidência apenas da multa de 2% (dois por cento) – Jurisprudência do STJ – Manutenção da sentença – Desprovimento. — Verificada a cobrança de comissão de permanência cumulada com multa de mora, a sentença recorrida, que expurgou a comissão de permanência do contrato “sub judice”, na hipótese de inadimplência, deve ser mantida pelos próprios e doutos fundamentos. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, negar provimento ao recurso de apelação cível, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO N° 0013975-48.2012.815.001 1. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 2A. VARA DA FAZ. PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep. P/s Proc. Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida. APELADO: Antonio Clemente Bezerra Filho. ADVOGADO: Carmem Noujaim Habib. CONSTITUCIONAL E PROCESSSUAL CIVIL – Apelação cível e Reexame necessário - Ação de obrigação de fazer -Preliminar Ilegitimidade passiva “ad causam” - Rejeição pelo magistrado “a quo” - Conformidade com as decisões do STJ e deste Tribunal - Fornecimento de medicamento para tratamento de saúde – Enfermidade devidamente comprovada – Direito à vida e à saúde – Art. 196 da CF – Norma de eficácia plena e imediata – Desprovimento. - A União, os Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades federativas, ou instituições a elas vinculadas, nada impede que as outras sejam demandadas, de modo que qualquer delas (União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade, individual ou conjunta, para figurar no pólo passivo em causas que versem sobre o fornecimento de medicamentos. - Comprovando-se a indispensabilidade do fornecimento de medicamento para o controle e abrandamento de enfermidade grave, é de se manter decisão que determinou o fornecimento do mesmo pelo Estado. — Em uma interpretação mais apressada, poderse-ia concluir que o art. 196 da CF seria norma de eficácia limitada (programática), indicando um projeto que, em um dia aleatório, seria alcançado. Ocorre que o Estado (“lato sensu”) deve, efetivamente, proporcionar a prevenção de doenças, bem como oferecer os meios necessários para que os cidadãos possam restabelecer sua saúde. É inconcebível que entes públicos se esquivem de fornecer meios e instrumentos necessários à sobrevivência de enfermo, em virtude de sua obrigação constitucional em fornecer medicamentos vitais às pessoas enfermas e carentes, as quais não possuem capacidade financeira de comprá-los. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento acima identificados. ACORDAM, em Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento de fl.retro. APELAÇÃO N° 0020148-88.2012.815.001 1. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 2A. VARA DA FAZ. PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Jurandir Abrantes de Oliveira. ADVOGADO: Marcus Antonio Lucena Nogueira. APELADO: Municipio de Campina Grande E Ipsem- Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Campina Grande. ADVOGADO: Erika Gomes da Nobrega Fragoso e ADVOGADO: Diogo Flávio Lyra Batista. PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Ação de Repetição de – Desconto previdenciário sobre Gratificação de Natureza de Trabalho (GNT) – Preliminar – Ilegitimidade passiva “ad causam” do Município de Campina Grande – Rejeição. - Há de ser declarada a legitimidade do ente federativo nas ações previdenciárias em que se pleiteia a restituição de descontos previdenciários indevidos. O Município de Campina Grande é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação de indébito previdenciário. PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Ação de Repetição de – Desconto previdenciário sobre Gratificação de Natureza de Trabalho (GNT) – Prejudicial de mérito: Prescrição Quinquenal– Incidência do art. 1º do Decreto Federal nº 20.910/ 32 – Acolhimento. Nas ações contra a Fazenda Pública, onde se pleiteia ressarcimento de contribuições previdenciárias, que tem natureza de trato sucessivo, a prescrição do direito de requerer ocorre em cinco anos, a teor do que dispõe o art. 1º do Decreto Federal nº 20.910/32. PREVIDENCIÁRIO – Apelação Cível – Ação de Repetição de – Desconto previdenciário sobre Gratificação de Natureza de Trabalho (GNT) – Sentença improcedente – Irresignação – Restituição dos descontos incidentes sobre Gratificação de Natureza de Trabalho (GNT) que não integra os proventos da aposentadoria – Retroação aos últimos cinco anos – Reforma da sentença – Provimento parcial. A contribuição previdenciária sobre Gratificação de Natureza de Trabalho (GNT) que não integra os proventos da aposentadoria é expressamente excluída pela legislação que regulamenta a matéria no âmbito do Município de Campina Grande, a teor do art. 35, §1º, VII, da LC nº 45/2010. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível, acima identificados, ACORDA a Egrégia Segunda Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em unanimidade, rejeitar a preliminar e a acolher a prejudicial de precrição quinquenal e dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento retro. APELAÇÃO N° 0021 188-23.2010.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 1A. VARA DA FAZ. PUB. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Josilda Teixeira Remigio. ADVOGADO: Carla Emilly G. Dantas. APELADO: Pbprev Paraiba Previdencia E Estado da Paraiba, Rep. P/s Proc. Renan de Vasconcelos Neves. ADVOGADO: Euclides Dias Sa Filho. PROCESSO CIVIL – Apelação Cível – “Ação ordinária de restituição de cobrança previdenciária” – GAJ antes da Lei nº 8.923/09 – Contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação – Natureza indenizatória e “propter laborem” – Verba não incorporada aos proventos de aposentadoria – Precedentes do STJ e TJPB – Reforma da decisão – Provimento parcial da apelação. – A Gratificação de Atividade Judiciária- GAJ, antes da criação da Lei 8.923/2009, possuía caráter “propter laborem”, ou seja, era paga em razão do exercício de certa atividade. Por outro lado, a sua concessão era realizada de forma não linear (valores diversos para servidores do mesmo quadro funcional) e com caráter não universal (nem todos os servidores do Poder Judiciário Paraibano eram contemplados). – Dada a natureza da verba, e, segundo entendimentos jurisprudenciais, inexiste a possibilidade de incorporação da referida vantagem aos proventos de aposentadoria. – Os descontos previdenciários efetuados sobre a GAJ no período anterior a Lei 8.923/2009 são indevidos. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno acima identificados. ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a presente decisão a súmula de julgamento retro. APELAÇÃO N° 0025167-41.2013.815.001 1. ORIGEM: 3ª VARA CIVEL CAMPINA GRANDE. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Ronaldo Sergio Machado de Sousa. ADVOGADO: Tanio Abilio de Albuquerque Viana. APELADO: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Louise Reiner Pereira Gionedis. PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Sentença – Procedência parcial dos pedidos – Sucumbência recíproca – Distribuição do ônus da sucumbência – Insurgência do autor – Honorários advocatícios – Requerimento para fixação contra o demandado – Descabimento – Defesa do zelo e da dedicação do profissional da advocacia – Integralidade dos pedidos não acolhida – Dano moral rejeitado – Possibilidade de distribuição do ônus em parte igual e compensação de verba – Súmula 306 do STJ – Desprovimento do recurso. - Nos termos da súmula 306, editada pelo colendo STJ, “Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.” Se a parte autora decaiu em metade de seus pedidos, está correta a distribuição dos ônus de sucumbência entre as partes, observada a regra da compensação, que produz igual efeito de pagamento. VISTOS, relatados e discutidos estes autos da apelação cível acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento retro. APELAÇÃO N° 0044295-96.2010.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 11A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Google Brasil Internet Ltda. ADVOGADO: Eduardo Luiz Brock. APELADO: Ana Lívia Queiroga de Sá Gadelha, Rep. P/s Genitores Dalton de Sá Gadelha E Cila Estrela Gadelha Queiroga. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. PROCESSO CIVIL – Apelação Cível – Medida Cautelar Inominada com pedido de liminar –Sentença parcialmente procedente – Irresignação – Preliminar de Cerceamento de defesa – Pedido de julgamento antecipado – Comportamento contraditório – Rejeição. PROCESSO CIVIL – Apelação Cível – Medida Cautelar Inominada com pedido de liminar – Sentença parcialmente procedente – Irresignação – Vídeo divulgado em canal do Youtube – Caráter ofensivo – Provedor de conteúdo – Exclusão – Fornecimento da URL específica – Desnecessidade – Necessidade de fornecimento de dados do autor da postagem do vídeo – Possibilidade – Mitigação ao direito constitucional de proteção ao sigilo da fonte – Precedentes do STJ – Manutenção da sentença – Desprovimento. – “O provedor de internet - administrador de redes sociais deve retirar informações difamantes a terceiros manifestadas por seus usuários, independentemente da indicação precisa, pelo ofendido, das páginas que foram veiculadas as ofensas (URL’s)” (cf. Acórdão de 09.08.2011, no REsp nº1.175.675/RS, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 09/08/2011). VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados: ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator, e da súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO N° 0062464-92.2014.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 4A. VARA DA FAZ. PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Maria das Dores Pereira da Silva. ADVOGADO: Francisco de Andrade Carneiro Neto. APELADO: Estado da Paraiba, Rep. P/s Proc. Roberto Mizuki. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – Ação ordinária de cobrança – Servidor estadual – Investidura sem prévia aprovação em concurso público – Contrato temporário postergado ao prazo estabelecido – Contrato nulo - Improcedência no Juízo de primeiro grau – Irresignação – Possibilidade do pagamento do FGTS – Súmula nº 363 do TST e do art. 19-A da Lei nº 8.036/90 – Provimento. – A contratação por prazo determinado é uma exceção ao princípio da acessibilidade dos cargos públicos mediante concurso público de provas ou provas e títulos, foi criada para satisfazer as necessidades temporárias de excepcional interesse público, situações de anormalidades em regra incompatíveis com a demora do procedimento do concurso, (art. 37, IX, da CF) - O contrato de trabalho, ainda que nulo, pactuado com Ente público, em função da inobservância da regra constitucional que DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 estabelece prévia submissão a concurso público, permite ao trabalhador o levantamento das quantias depositadas na sua conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a título de indenização. VISTOS, relatados e discutidos estes autos da apelação cível em que figuram como partes as acima mencionadas. ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, dar provimento ao recurso apelatório, nos termos do voto do relator e de súmula de julgamento de folha retro. APELAÇÃO N° 0076350-32.2012.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 2A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Cosmo Rufino dos Santos. ADVOGADO: Roberto Dimas Campos Junior. APELADO: Jornal Ja Paraiba. ADVOGADO: Sabrina Pereira Mendes. CIVIL – Apelação Cível – Ação de indenização por danos morais – Publicação de matéria jornalística – Reportagem que veiculou indevidamente o nome e a foto do estabelecimento comercial que teria ocorrido suposto homicídio – Sentença improcedente – Irresignação – Divulgação de fatos distorcidos – Ato ilícito passível de reparação – Dano moral reconhecido – Reforma da decisão de primeiro grau. Provimento. – Em que pese a liberdade de impressa tratar-se de direito fundamental, tal característica não afasta a necessidade de observância, pela empresa jornalística, do dever de cuidado no momento de apuração e divulgação de determinada notícia. A liberdade de expressão não pode se transformar em instrumento, para violação de outros direitos, também inestimáveis à sociedade, dentre os quais se insere a intimidade e a vida privada, de forma que quem quer se expressar, há de fazê-lo com responsabilidade, respeitando direitos que receberam igual proteção constitucional. – Para a quantificação da indenização, incumbe ao magistrado analisar a extensão do dano, o comportamento dos envolvidos, as condições financeiras do ofensor e a situação da vítima, para que a indenização não se torne fonte de enriquecimento sem causa ou inexpressiva, a ponto de não atender aos fins a que se propõe, qual seja, compensar a vítima e inibir a repetição da conduta ilícita pelo ofensor. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados de remessa oficial e apelação cível, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, dar provimento à apelação cível, nos termos do voto do relator e da súmula do julgamento retro. APELAÇÃO N° 0095548-49.2012.815.2003. ORIGEM: CAPITAL - 4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Jose Pereira Marques Filho. ADVOGADO: Wilson Furtado Roberto. APELADO: Listel Carvajal Informacao Ltda. ADVOGADO: Fernando Denis Martins. PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – “Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais” – Sentença improcedente – Irresignação – – Obra fotográfica – Autoria comprovada – Aplicação do art. 5º, XXVII, da CF e do art. 7º, VII da Lei nº 9.610/98 – Ausência de indicação e autorização do autor da obra – Danos morais configurados – Danos materiais não comprovados – Obrigação de Fazer – Necessidade de cumprimento – Publicação em jornal de grande circulação – Aplicação do art. 108, III, da LDA – Ônus sucumbenciais imposto ao apelado – Reforma parcial da sentença – Provimento parcial. Restou incontroversa a utilização, pelo réu, de imagem de propriedade do autor, sem a autorização deste, tampouco os créditos autorais. Assim, caracterizada a violação aos direitos autorais do demandante, no que pertine à fotografia utilizada pelo réu, o que gera o dever de indenizar os prejuízos morais sofridos. – Não merece acolhimento o pedido referente ao dano material, quando o conjunto probatório não confirma a ocorrência de ofensa patrimonial. - Para a quantificação da indenização, incumbe ao magistrado analisar a extensão do dano, o comportamento dos envolvidos, as condições financeiras do ofensor e a situação da vítima, para que a indenização não se torne fonte de enriquecimento sem causa ou inexpressiva, a ponto de não atender aos fins a que se propõe, qual seja, compensar a vítima e inibir a repetição da conduta ilícita pelo ofensor. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados: ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, dar provimento parcial à apelação cível, nos termos do voto do relator e da súmula do julgamento retro. APELAÇÃO N° 0109780-72.2012.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 17A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da C Ramos. APELANTE: Unimed Joao Pessoa - Cooperativa de Trabalho Medico. ADVOGADO: Felipe Ribeiro Coutinho, Andre Luiz Cavalcanti Cabral, Marcelo Weick Pogliese. APELADO: Hildebrando Goncalves de Almeida Neto. ADVOGADO: Daniel de Oliveira Rocha. CONSTITUCIONAL E CONSUMIDOR – Apelação Cível – Ação de reparação de danos morais e materiais – Plano de saúde – Procedimento cirúrgico – Iminente risco de morte – Prazo de Carência – Negativa de cobertura – Abusividade – Interpretação favorável ao consumidor Desprovimento. - As cláusulas limitadoras de direitos devem ser interpretadas favoravelmente ao segurado. Intelecção do art. 47, do Código de Defesa do Consumidor. É entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça que o período de carência contratualmente determinado pelos planos de saúde, não prevalece diante de situações emergenciais graves. VISTOS, relatados e discutidos estes autos acima identificados, ACORDAM, em Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, negar provimento à apelação, com encaminhamento de cópia do presente acórdão ao CAOCRIM, do Ministério Público, para a luz do art. 135- A, do CP com a redação dada pela Lei 12.653/12 observar a ocorrência ou não da prática da infração penal de quem estiver em culpa, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento. JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Desª. Maria das Graças Morais Guedes AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2005849-37.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Hildo Alves Pequeno, da Silva E Outros E Osvaldo Pequeno. ADVOGADO: Pericles de Moraes Gomes e ADVOGADO: Jose Francisco Fernandes Junior. AGRAVADO: Maria de Lourdes Rodrigues. ADVOGADO: José Francisco Fernandes Júnior. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A IMPOSIÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO. QUESTIONAMENTO NÃO VEICULADO NAS RAZÕES RECURSAIS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DECISUM FUNDAMENTADO. ELEMENTO ESSENCIAL PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. REJEIÇÃO. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexistir qualquer eiva de omissão, não servindo de meio para rediscutir os fatos que sequer foram objetos das razões recursais. O prequestionamento explícito, para fins de interposição de recursos no âmbito do STJ e/ou STF é desnecessário, pois basta que a matéria aduzida na exordial tenha sido apreciada de forma fundamentada por este Órgão ad quem. Isso posto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Dr. Ricardo Vital de Almeida AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000386-17.2015.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Tadeu Almeida Guedes. AGRAVADO: Genise Pedrosa Veras. ADVOGADO: Denyson Fabiao de Araujo Braga. PRELIMINAR. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA. TEMA NÃO APRECIADO PELO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO DESSE QUESTIONAMENTO. A matéria ventilada nas contrarrazões recursais relativa à materialização da prescrição ou decadência ainda não foi apreciada pelo juízo de origem, restando inadmissível seu exame, sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. MÉRITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA PARA GARANTIR A AGRAVADA A MANUTENÇÃO DO RECEBIMENTO DE PROVENTOS DO CARGO DE PROFESSOR E A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE AGENTE PROTETIVO DA FUNDAC DE FORMA CUMULATIVA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO APRESENTADA PELO AGRAVANTE EM RELAÇÃO À INEXISTÊNCIA DE CONHECIMENTOS ESPECIALIZADOS DO CARGO DE TÉCNICO PARA CUMULAR COM O DE PROFESSOR. LEGITIMIDADE DA ACUMULAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS. NÚCLEO DA CONTROVÉRSIA NO PROCESSO DE ORIGEM. FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO DA DEMORA QUE FAVORECEM A AGRAVADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA REFORMA DA DECISÃO PROLATADA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. DESPROVIMENTO. A verossimilhança da alegação, para fins de reforma da decisão hostilizada, não está caracterizada, por inexistir elementos probatórios relativos às funções componentes dos cargos públicos em discussão, obstaculizando, via de consequência, a incompatibilidade ou não de cumulação dos cargos públicos. A exteriorização de suposto ato administrativo no sentido de declarar incompatível o recebimento das prestações de natureza remuneratória produzirá prejuízos irreversíveis na órbita financeira da agravada neste momento, impedindo a reforma da decisão hostilizada. Com essas considerações, NÃO CONHECIDA A PRELIMINAR, NO MÉRITO, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL N° 0001859-43.2009.815.0131. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Joana Dark Cirilo. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva. AGRAVADO: Município de Cajazeiras. ADVOGADO: Paula Lais de Oliveira Santana. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI MUNICIPAL REGULANDO O PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. VINCULAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VERBA REMUNERATÓRIA INDEVIDA. MATÉRIA SUMULADA NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESE DE DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIGURADA. SEGUIMENTO NEGADO. DESPROVIMENTO. A Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade, segundo o qual o gestor só pode fazer o que a lei autoriza. Comprovada a inexistência de disposição legal no âmbito do município, assegurando à determinada categoria profissional a percepção do adicional de insalubridade, essa prestação é indevida. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, para manter a decisão unipessoal que negou seguimento ao apelo. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000179-34.2012.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Wladmir Romaniuc Neto. APELADO: Monica Lima dos Santos. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. AGRAVO INTERNO. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORIDNÁRIA DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. PREJUDICIAL. PRES- 17 CRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRÉVIA. MÉRITO. POLICIAL MILITAR. REGIME JURÍDICO DIFERENCIADO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ANUÊNIOS. CONGELAMENTO COM BASE NO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. REGRA NÃO ESTENDIDA AOS MILITARES. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/ 2012. CONVERSÃO NA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012. LACUNA SUPRIDA. POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA, 25 DE JANEIRO DE 2012. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO ÂMBITO DESTE SODALÍCIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. REFORMA DE PARTE DO DECISUM. PROVIMENTO PARCIAL. DESPROVIMENTO. Sendo a matéria aventada nos autos de trato sucessivo, segundo o qual, o dano se renova a cada mês, afasta-se a aplicação do instituto da prescrição sobre o fundo de direito do autor. Segundo o entendimento sedimentado por esta Corte de Justiça, quando do julgamento do Incidente de Uniformização Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, a imposição de congelamento das gratificações e adicionais prevista no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 50/2003 somente atinge os militares, a partir da publicação da Medida Provisória nº 185/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/2012. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, para manter a decisão unipessoal que rejeitou a prejudicial de mérito e deu provimento parcial à remessa oficial e à apelação cível. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0107485-62.2012.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Julio Tiago de C. de Rodrigues. APELADO: Jose Goncalves de Oliveira Neto E Outros. ADVOGADO: Ana Cristina de Oliveira. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PELA INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DA INCIDÊNCIA DO §2º, DO ART. 2º, LEI ESTADUAL N° 9.703/2012. PROBLEMA RESOLVIDO MEDIANTE INTERPRETAÇÃO DA INCIDÊNCIA DAS NORMAS QUE REGULAM OS ANUÊNIOS DEVIDOS AOS MILITARES. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO SOBRE A EFETIVIDADE DA HIPÓTESE LEGAL PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DA CONFIGURAÇÃO DO VÍCIO. REJEIÇÃO. A manifestação expressa acerca da incidência do §2º, do art. 2º, Lei Estadual n° 9.703/2012 ao caso concreto, para fins de prequestionamento, não é vício que deve ser solucionado por meio desta modalidade de instrumento processual, porquanto os pontos controvertidos devolvidos a este Órgão judicial foram resolvidos por meio de decisão fundamentada. O prequestionamento explícito, para fins de interposição de recursos no âmbito do STJ e/ou STF é desnecessário, pois basta que a matéria aduzida no recurso interposto para o tribunal superior tenha sido objeto de manifestação por este órgão judicial, sem que seja necessário o pronunciamento específico sobre os dispositivos legais correspondentes. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexistir qualquer eiva de omissão a ser sanada, não servindo de meio para que se amolde a decisão ao entendimento do embargante. Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO N° 0000256-23.2013.815.0121. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Trabalho Medico, Leidson Flamarion Torres Matos E Unimed Joao Pessoa-cooperativa de. ADVOGADO: Hermano Gadelha de Sa. APELADO: Maria do Rosario de Fatima Carvalho de Mendonca. ADVOGADO: Adilson Alves da Costa. AGRAVO INTERNO. REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE DO REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE. PRAZO DECENAL. TERMO INICIAL. DATA DA SUPOSTA LESÃO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO TRANSCURSO DOS DEZ ANOS. REJEIÇÃO. Na situação em que se discute pretensão relativa a aumento possivelmente ilegítimo do plano de saúde, o prazo prescricional aplicável é o decenal, previsto no artigo 205 do Código Civil, cujo termo inicial é momento em que aconteceu o reajuste. MÉRITO. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. REAJUSTE DE MENSALIDADES. CLÁUSULA QUE PREVÊ AUMENTO DEMASIADO DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL DIANTE DE MUDANÇA NA FAIXA ETÁRIA DA PARTE SEGURADA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. VEDAÇÃO. ESTATUTO DO IDOSO. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. APLICABILIDADE IMEDIATA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DA IDADE. CONSUBSTANCIAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. A edição de norma cogente posterior à celebração do contrato de trato sucessivo, impõe-lhe aplicação imediata, devendo incidir sobre todas as relações que, em execução contratual, realizarem-se a partir da sua vigência, abarcando os planos de saúde, ainda que firmados anteriormente ao Estatuto do Idoso. É nula de pleno direito a cláusula que, em contrato de plano de saúde, estabelece o reajuste das contraprestações pecuniárias em função da mudança da faixa etária do segurado, elevando a contribuição para montante excessivamente oneroso. Inexiste vício na CDA na situação em que esta apresenta os elementos delineados na ordem jurídica vigente, sobretudo os concernentes à constituição da prestação executada, especificamente: valor originário, atualização monetária, valor atualizado, multa de mora, juros de mora, bem como os respectivos termos iniciais. É prescindível a juntada de cálculo do débito, desde que seja possível identificar o valor originário e demais acréscimos por meio de elementos constantes na CDA. Encontrando-se a pretensão recursal em manifesto confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, resta caracterizada a hipótese que autoriza a prestação da tutela jurisdicional de forma monocrática pelo juízo ad quem. DESPROVIMENTO. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, para manter a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento. APELAÇÃO N° 0000270-05.2012.815.0521. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Banco Bradesco S/a E Joao Killian Martins de Souza. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior e ADVOGADO: Aldaris Junior. APELADO: Maria Dalva Martins. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES PELA INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO E A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. MATÉRIA PERTINENTE À MÁCULA NA PROCURAÇÃO PRECLUSA. FALHA NO SERVIÇO INSERIDO NO CONTEXTO DO ACÓRDÃO PARA RECONHECER A QUEBRA DO NEXO DE CAUSALIDADE PELO FORTUITO EXTERNO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. O fato relativo à nulidade está precluso, por ter deixado os embargantes de se insurgirem por ocasião da apresentação das contrarrazões. O tema concernente à falha na prestação de serviço está inserido no contexto da sentença ao se analisar a quebra do nexo de causalidade pela configuração do fortuito externo. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexistir qualquer eiva de omissão, não servindo de meio para rediscutir os fatos que sequer foram objetos das razões recursais. Isso posto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO N° 0000941-14.2002.815.0251. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Ricardo Ruiz Arias Nunes. APELADO: Confeccoes Dois Irmaos Ltda. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO EXTERIORIZADO PELO ENTE ESTATAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE APÓS O LAPSO TEMPORAL DO ARQUIVAMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO RESPALDADA EM PRECEDENTES DO STJ. SEGUIMENTO NEGADO. DESPROVIMENTO. Intimada pessoalmente a fazenda pública do sobrestamento, e transcorrido o prazo de suspensão previsto no art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/1980, tem início a contagem do lustro prescricional preconizado no seu § 4º, sendo desnecessária a intimação pessoal do ente fazendário em relação ao arquivamento provisório dos autos da execução na situação em que formulou requerimento de suspensão do processo. Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno, para manter a decisão unipessoal que negou seguimento ao apelo. APELAÇÃO N° 0001947-81.2009.815.0131. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Maria Betania Ferreira. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Cajazeiras. ADVOGADO: Paula Lais de Oliveira Santana. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PELA INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DA INCIDÊNCIA DOS ART. 4º E 5º DO DEC. LEI N° 4.657, DE 1942, ARTS. 126 E 127 DA LEI Nº 5.869 DE 1973 AO CASO CONCRETO. PROBLEMA RESOLVIDO MEDIANTE INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS QUE EXCLUEM A INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DO EMBARGADO POR AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS QUANTITATIVOS DA PRESTAÇÃO DISCUTIDA. PRETENSÃO RECURSAL SOLUCIONADA DENTRO DESSE CONTEXTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO SOBRE A EFETIVIDADE DA HIPÓTESE LEGAL PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DA CONFIGURAÇÃO DO VÍCIO. REJEIÇÃO. A manifestação expressa acerca da incidência dos arts. 4º e 5º do Dec. Lei n° 4.657, de 1942, arts. 126 e 127 da Lei nº 5.869 de 1973 ao caso concreto, para fins de prequestionamento, não é vício que deve ser solucionado por meio desta modalidade de instrumento processual, porquanto os pontos controvertidos devolvidos a este Órgão judicial foram resolvidos por meio de decisão fundamentada, inclusive com respaldo em precedentes desta Corte. O prequestionamento explícito, para fins de interposição de recursos no âmbito do STJ e/ou STF é desnecessário, pois basta que a matéria aduzida no recurso interposto para o tribunal superior tenha sido objeto de manifestação por este órgão judicial, sem que seja necessário o pronunciamento específico sobre os dispositivos legais correspondentes. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexistir qualquer eiva de omissão a ser sanada, não servindo de meio para que se amolde a decisão ao entendimento do embargante. Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO N° 0026271-20.2010.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Eva Vilma de Oliveira. ADVOGADO: Demostenes Pessoa Mamede da Costa. APELADO: Ana Paula Medeiros Vieira. ADVOGADO: Leonardo Vieira. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM RESPALDO NA EXISTÊNCIA DE UNIÃO HOMOAFETIVA E CONTRIBUIÇÃO COMUM PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DESTA RELAÇÃO PROCESSUAL INDEFERIDO POR INEXISTIR INTERFERÊNCIA DOS FATOS APRECIADOS NOS AUTOS DA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA QUE FOI JULGADA IMPROCEDENTE. UTILIZAÇÃO DE TERMO JURÍDICO NÃO APRESENTADO PELAS PARTES. ALEGAÇÕES QUE NÃO CARACTERIZAM CONTRADIÇÕES POR INOCORRER COLOCAÇÃO DE PREMISSAS DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 18 INCONGRUENTES NO CONTEXTO DO ACÓRDÃO. TESE RELATIVA À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APRECIADA NO ACÓRDÃO. OMISSÃO NÃO CONSUBSTANCIADA. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. REJEIÇÃO. As contradições apontadas não estão configuradas, porquanto inexistem conflitos de ideias que impossibilitem a compreensão do acórdão ao apreciar o tema relativo à suspensão do processo e ao utilizar o termo comodato verbal. A omissão suscitada também não se caracteriza, por ter este Órgão ad quem enfrentado a tese relativa à alegação de litigância de má-fé. Em face do exposto, considerando que os embargos declaratórios não constituem meio adequado para viabilizar a rediscussão da matéria e dos fundamentos da decisão embargada, sendo sua função exclusiva a de retirar do julgado possíveis contradição e omissão, o que não é o caso, REJEITO-OS. APELAÇÃO N° 0036300-95.201 1.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Clovis Beltrao de Albuquerque Filho, Energisa Paraiba-distribuidora de E Clovis Beltrao de Albuquerque Filho. ADVOGADO: Vanessa Gouveia Beltrao e ADVOGADO: George Ottavio Brasilino Olegario. APELADO: Energisa Paraibadistribuidora de. ADVOGADO: George Ottavio Brasilino Olegario. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PELA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A NÃO CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL NA SITUAÇÃO EM QUE A FALTA DE ENERGIA DECORRE DE PROBLEMA DE NATUREZA TÉCNICA. ELEMENTOS CIRCUNSTANCIAIS NÃO VENTILADOS NAS RAZÕES DO APELO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE A INCIDÊNCIA DO ART. 944, DO CC. PREQUESTIONAMENTO. DECISUM FUNDAMENTADO. ELEMENTO ESSENCIAL PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. REJEIÇÃO. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexistir qualquer eiva de omissão, não servindo de meio para rediscutir os fatos que sequer foram objetos das razões recursais. O prequestionamento explícito, para fins de interposição de recursos no âmbito do STJ e/ou STF é desnecessário, pois basta que a matéria aduzida na exordial tenha sido apreciada de forma fundamentada por este Órgão ad quem. Isso posto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO N° 0036488-59.2009.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Joelma da Costa Lucena Oliveira E Caminho do Sol Empreendimentos Ltda. ADVOGADO: Rodrigo Regis Pereira e ADVOGADO: Jose Marconi Goncalves de C Junior. APELADO: Renaldo Oliveira da Silva E Os Mesmos. ADVOGADO: Mayra Andrade Marinho. PRIMEIRO E SEGUNDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO OBJETO DA PETIÇÃO INICIAL DECLARADO NULO POR AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO CURADOR DO INCAPAZ NO ATO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PELA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE NEGÓCIO QUE NÃO FOI OBJETO DA PETIÇÃO INICIAL. EMISSÃO DE JUÍZO DE VALOR RELATIVA À IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAR TEMA NÃO APRESENTADO NA EXORDIAL. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO PELA DECLARAÇÃO DA NULIDADE DO CONTRATO SEM ARBITRAR INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE PRESTAÇÃO INDENIZATÓRIA NÃO VEICULADO EM INSTRUMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. INOCORRÊNCIA DE PREMISSAS INCONGRUENTES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO PELA INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DA INCIDÊNCIA DO ART. 93, INCISO IX, DA CF, E DOS ART. 168, PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 182, DO CÓDIGO CIVIL, AO CASO CONCRETO. PRETENSÃO RECURSAL SOLUCIONADA DENTRO DESSE CONTEXTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO SOBRE A EFETIVIDADE DA HIPÓTESE LEGAL PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. AUSÊNCIA DA CONFIGURAÇÃO DO VÍCIO. REJEIÇÃO. A omissão suscitada não está materializada, porquanto o contrato apontado de nulo, ou seja, o celebrado entre Ronaldo Oliveira da Silva e Caminho do Sol Empreendimentos Ltda., não foi objeto da petição inicial. Inocorre a consubstanciação da contradição por existir obstáculo de natureza processual em relação à constituição de prestação indenizatória que sequer foi pleiteada pela via adequada, qual seja, a reconvenção. A manifestação expressa acerca da incidência do art. 93, inciso IX, da CF, e dos art. 168, Parágrafo Único e art. 182, do Código Civil ao caso concreto, para fins de prequestionamento, não é vício que deve ser solucionado por meio desta modalidade de instrumento processual, porquanto os pontos controvertidos devolvidos a este Órgão judicial foram resolvidos por meio de decisão fundamentada, inclusive com respaldo em precedentes desta Corte. O prequestionamento explícito, para fins de interposição de recursos no âmbito do STJ e/ou STF é desnecessário, pois basta que a matéria aduzida no recurso interposto para o tribunal superior tenha sido objeto de manifestação por este órgão judicial, sem que seja necessário o pronunciamento específico sobre os dispositivos legais correspondentes. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexistir qualquer eiva de omissão ou contradição a serem sanadas, não servindo de meio para que se amolde a decisão ao entendimento dos embargantes. Com essas considerações, REJEITO OS DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO N° 0101071-48.2012.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Banco Santander (brasil) S/a E Henrique Jose Parada Simao. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini. APELADO: Anisio Amando Cunha Maia. ADVOGADO: Marcelo Ramalho Trigueiro Mendes. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INSTRUMENTO COMUM ENTRE AS PARTES. INTERESSE DE AGIR PELA AUSÊNCIA DE PROVOCAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO DE ORIGEM. INAPLICABILIDADE DE MULTA. VIOLAÇÃO AOS POSTULADOS DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E DA DIALETICIDADE. SEGUIMENTO NEGADO. QUESTÃO APRECIADA EM SINTONIA COM PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPROVIMENTO. O órgão judicial derivado não detém competência para conhecer de questão que deixou de ser apreciada originariamente pelo juízo de primeiro grau, por criar obstáculo em desfavor da parte sucumbente, impedir a rediscussão da matéria e, por via de consequência, caracterizar a supressão de instância. As razões recursais devem atacar os fundamentos da decisão para tentar obter sua reforma, sob pena de não conhecimento do recurso. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, para manter a decisão unipessoal que negou seguimento ao apelo. JULGADOS DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2001352-14.2013.815.0000. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca desta Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Estado da Paraiba, Representado Por Seu Procurador Deraldino Alves de Araujo Filho. AGRAVADO: Francisco Lino. ADVOGADO: Jose Rijalma de Oliveira Junior. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR SUB JUDICE. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTO. RECUSA ADMINISTRATIVA À REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO PELA SÚMULA N.º 47 DO TJ/PB. DECISÃO DO JUÍZO DETERMINANDO A MATRÍCULA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. “Não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, a recusa administrativa ao policial ou bombeiro militar do Estado da Paraíba, sub judice a concorrer à promoção, tendo em vista a previsão legal do ressarcimento de preterição”. (Súmula editada por força da decisão prolatada nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº.2000722-55.2013.815.0000, julgado em 19/05/2014, tendo as conclusões do Acórdão sido publicadas no DJ de 23/05/2014) VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 2001352-14.2013.815.0000, em que figura como Agravante o Estado da Paraíba e Agravado Francisco Lino. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Egrégia Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, conhecer do Recurso e dar-lhe provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2005472-66.2014.815.0000. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Pilar. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Ivan Bichara Sobreira Filho. ADVOGADO: Ilza Maria Goncalves Montenegro. AGRAVADO: Jurandaci Ramos da Silva E Outros. ADVOGADO: Aldaris Dawsley E Silva Júnior. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. ESBULHO CARACTERIZADO. POSSE DE FORÇA VELHA. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO. DESPROVIMENTO. A ação de reintegração é o meio próprio para defender a posse, inclusive a de força velha; só a de força nova, todavia, está municiada pela medida liminar. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. VISTOS, examinados, relatados e discutidos o presente Agravo de Instrumento n.º 2005472-66.2014.815.0000, em que figuram como Agravante Ivan Bichara Sobreira Filho e Agravados Jurandaci Ramos da Silva e outros. ACORDAM os Membros da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo o voto do Relator, à unanimidade, em negar provimento ao Agravo de Instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2008645-98.2014.815.0000. ORIGEM: 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Banco Santander Brasil S/a. ADVOGADO: Elísia Helena de Melo Martini E Henrique José Parada Simão. AGRAVADO: Silveira Comércio E Representação de Produtos Alimentícios Ltda.. ADVOGADO: Anna Karla Costa Silveira E Luiz Phillipe Pinto de Souza. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BAIXA DO GRAVAME EM VEÍCULO AUTOMOTOR. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DEMONSTRADA. OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INSTITUIDA PELA RESOLUÇÃO N.º 320/2009 DO CONTRAN. ASTREINTES INSTITUÍDAS COMO FORMA DE COMPELIR O AGRAVANTE AO CUMPRIMENTO DE SUA OBRIGAÇÃO. NÃO INFRINGÊNCIA À SÚMULA 410 DO STJ. DESPROVIMENTO. 1. Após o cumprimento das obrigações por parte do devedor, a instituição credora providenciará, automática e eletronicamente, a informação da baixa do gravame junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito no qual o veículo estiver registrado e licenciado, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Art. 9º da Resolução n.º 320/2009 do CONTRAN. 2. A Súmula 410 do STJ reconhece a necessidade de prévia intimação do devedor apenas para cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação, e não para sua cominação. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente ao Agravo de Instrumento n.º 2008645-98.2014.815.0000, em que figuram como Agravante o Banco Santander Brasil S/A e como Agravado Silveira Comércio e Representação de Produtos Alimentícios Ltda. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, desprover o Agravo de Instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2009001-93.2014.815.0000. ORIGEM: 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Cicero Ernesto Leite de Sousa. ADVOGADO: Odesio de Souza Medeiros Filho. AGRAVADO: Unimed João Pessoa ¿ Cooperativa de Trabalho Médico E Unimed Paraíba ¿ Federação das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico. ADVOGADO: George Alexandre Ribeiro de Oliveira e ADVOGADO: Caius Marcellus Lacerda. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE RETINOPATIA DIABÉTICA. PROCEDIMENTO PREVISTO NA RESOLUÇÃO NORMATIVA N.º 338/2013 DA ANS E NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES. DOENÇA DIAGNOSTICADA HÁ MAIS DE DEZ ANOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA URGÊNCIA E DA RECUSA DAS OPERADORAS NA REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO. DESPROVIMENTO. Não há como responsabilizar a operadora de plano de saúde, quanto ao tratamento iniciado de forma particular pelo segurado, quando não existe comprovação da negativa de custeio e da urgência na realização do procedimento médico. VISTO, examinado, relatado e discutido o presente procedimento de Apelação, processo n.° 2009001-93.2014.815.0000, em que figuram como Agravante Cícero Ernesto Leite de Sousa e Agravadas Unimed João Pessoa e Unimed Paraíba. ACORDAM os Membros da colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo o voto do Relator, à unanimidade, em negar provimento ao Recurso. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2009930-29.2014.815.0000. ORIGEM: 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Municipio de Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador Rafael de Lucena Falcao. AGRAVADO: Fm Viagens E Turismo Ltda. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BENS MÓVEIS. SISTEMA RENAJUD. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS POR PARTE DO CREDOR. IRRELEVÂNCIA. ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO JUIZ. NECESSIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. PROVIMENTO. O Sistema RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito ¿ DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente ao Agravo de Instrumento n.º 2009930-29.2014.815.0000, em que figuram como Agravante o Município de João Pessoa e como Agravada FM Viagens e Turismo LTDA. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, dar provimento ao Agravo de Instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2010968-76.2014.815.0000. ORIGEM: 5ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Estado da Paraiba, Representado Por Seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. AGRAVADO: Wellington Pereira de Lucena. ADVOGADO: Anaximandro de A. Siqueira Sousa. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES. ESTADO QUE NÃO FOI CORRETAMENTE INTIMADO PARA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO DETERMINADA PELO JUÍZO. AUSÊNCIA DE DECURSO DO PRAZO ESTIPULADO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO. SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA. ORDEM DE BLOQUEIO DA QUANTIA CORRESPONDENTE. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. 1. O STJ firmou o entendimento de que o Juiz pode determinar o sequestro de verbas públicas, desde que seja necessário à efetivação de sua decisão e que esteja claramente comprovado que o Estado não está cumprindo o que lhe foi determinado. 2. CPC, art. 12, I Serão representados em juízo, ativa e passivamente: I ¿ a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente ao Agravo de Instrumento n.º 2010968-76.2014.815.0000, em que figuram como Agravante o Estado da Paraíba e como Agravado Wellington Pereira de Lucena. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, dar provimento ao Agravo de Instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 201 1140-18.2014.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Superintendência de Administração do Meio Ambiente ¿ Sudema. ADVOGADO: Priscila Marsicano Soares. AGRAVADO: Tc Transporte, Máquinas E Perfuração de Poços Ltda.. ADVOGADO: Diego Domiciano Cabral. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. ART. 578 DO CPC. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. A competência para a propositura da execução fiscal subsume-se aos foros concorrentes explicitados no art. 578 do CPC, de modo que o devedor não tem assegurado o direito de ser executado no foro de seu domicílio, salvo se nenhuma das espécies do parágrafo único se verificar. Precedentes do STJ. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente ao Agravo de Instrumento n.º 2011140-18.2014.815.0000, em que figuram como Agravante a Superintendência de Administração do Meio Ambiente – SUDEMA e como Agravada TC Transporte, Máquinas e Perfuração de Poços Ltda. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, dar provimento ao Agravo de Instrumento. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001507-95.2010.815.0181. ORIGEM: 4.ª Vara Cível da Comarca de Guarabira. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Estado da Paraiba, Representado Por Seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. APELADO: Sandra Ligia Jacinto da Silva. ADVOGADO: Camila Araujo Toscano de Moraes. EMENTA: APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DA PARAÍBA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO SEM PRÉVIA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À CONTRAPRESTAÇÃO PACTUADA E CONSECTÁRIOS LEGAIS. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DAS FÉRIAS COM OS RESPECTIVOS TERÇOS CONSTITUCIONAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. 1. O preenchimento de cargo público e a contratação de empregado público sem prévia realização de concurso público, ainda que, em regra, sejam atos nulos, conferem ao trabalhador o direito à contraprestação pelo período trabalhado. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2. A garantia do saláriomínimo se estende ao servidor contratado por excepcional interesse público, impondo-se a complementação caso a remuneração tenha sido paga pelo ente público em valor inferior. 3. Não havendo controvérsia sobre o vínculo contratual, incumbe ao Poder Público a prova do pagamento das verbas pleiteadas na inicial. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Remessa Necessária e à Apelação Cível n.º 000150795.2010.815.0181, na Ação de Cobrança, em que figuram como Apelante o Estado da Paraíba e como Apelada Sandra Lígia Jacinto da Silva. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Remessa Necessária e da Apelação, e negar-lhes provimento. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0017757-29.2013.815.001 1. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Estado da Paraiba, Representado Por Seu Procurador Flavio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Nerilene de Souza Santos. DEFENSOR: Carmem Noujaim Habib. EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS PARA FINS DE CUSTEIO DE TRATAMENTO, EXAMES E DE MEDICAMENTOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO STJ. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE NÃO SE ENQUADRAR O MEDICAMENTO REQUERIDO NO ROL DOS MEDICAMENTOS LISTADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, INTERVENÇÃO INDEVIDA DO JUDICIÁRIO NO JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR, MEDIANTE A IMPLANTAÇÃO DEPOLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS O ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO À SAÚDE, BEM COMO OS SERVIÇOS E MEDIDAS NECESSÁRIOS À SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO (CF, ART. 196). PRECEDENTES DO STJ E DO STF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO E DA REMESSA NECESSÁRIA. 1. A saúde é um direito de todos e dever do Estado, no sentido genérico, cabendo à parte optar dentre os entes públicos qual deve lhe prestar assistência à saúde, pois todos são legitimados passivos para tanto, à luz do art. 196 da Constituição Federal. 2. É dever inafastável do Estado o fornecimento de medicamento indispensável ao tratamento de doença grave, ainda que não faça parte da lista fornecida pelo SUS. 3. A “cláusula da reserva do possível” não pode ser invocada para restringir o fornecimento de medicamentos ou procedimentos pretendidos por aquele que deles necessita para sua própria sobrevivência. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Remessa Necessária e à Apelação Cível n.º 001775729.2013.815.0011, na Ação de Obrigação de Fazer, em que figuram como Apelante o Estado da Paraíba e como Apelada Nerilene de Souza Santos. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Remessa Necessária e da Apelação, rejeitada a preliminar, no mérito, negar-lhes provimento. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0023754-61.201 1.815.0011. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Estado da Paraiba, Representado Por Sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. APELADO: Gloria de Fatima Morais Ferreira. DEFENSOR: Carmen Noujaim Habib. EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS PARA FINS DE CUSTEIO DE TRATAMENTO, EXAMES E DE MEDICAMENTOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO STJ. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE NÃO SE ENQUADRAR O MEDICAMENTO REQUERIDO NO ROL DOS MEDICAMENTOS LISTADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, INTERVENÇÃO INDEVIDA DO JUDICIÁRIO NO JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA CLÁUSULA DA RESERVA DO DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 POSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR, MEDIANTE A IMPLANTAÇÃO DEPOLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS O ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO À SAÚDE, BEM COMO OS SERVIÇOS E MEDIDAS NECESSÁRIOS À SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO (CF, ART. 196). PRECEDENTES DO STJ E DO STF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO E DA REMESSA NECESSÁRIA. 1. A saúde é um direito de todos e dever do Estado, no sentido genérico, cabendo à parte optar dentre os entes públicos qual deve lhe prestar assistência à saúde, pois todos são legitimados passivos para tanto, à luz do art. 196 da Constituição Federal. 2. A “cláusula da reserva do possível” não pode ser invocada para restringir o fornecimento de medicamentos ou procedimentos pretendidos por aquele que deles necessita para sua própria sobrevivência. 3. É dever inafastável do Estado o fornecimento de medicamento indispensável ao tratamento de doença grave, ainda que não faça parte da lista fornecida pelo SUS. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Remessa Necessária e à Apelação Cível n.º 0023754-61.2011.815.0011, na Ação de Obrigação de Fazer, em que figuram como Apelante o Estado da Paraíba e como Apelada Glória de Fátima Morais Ferreira. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Remessa Necessária e da Apelação, rejeitada a preliminar, no mérito, negar-lhes provimento. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0029510-95.201 1.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Estado da Paraiba, Representado Por Seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. APELADO: Jose Ferreira da Silva. ADVOGADO: Thiago Cirilo de Oliveira Porto. EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE ANALISAR O QUADRO CLÍNICO DO AUTOR. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERICIA MÉDICA. PROVA DESNECESSÁRIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. PRECEDENTE DO STJ E DESTE TRIBUNAL. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS PARA FINS DE CUSTEIO DE TRATAMENTO, EXAMES E DE MEDICAMENTOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO STJ. REJEIÇÃO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE NÃO SE ENQUADRAR O MEDICAMENTO REQUERIDO NO ROL DOS MEDICAMENTOS LISTADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, INTERVENÇÃO INDEVIDA DO JUDICIÁRIO NO JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR, MEDIANTE A IMPLANTAÇÃO DEPOLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS O ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO À SAÚDE, BEM COMO OS SERVIÇOS E MEDIDAS NECESSÁRIOS À SUA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO (CF, ART. 196). PRECEDENTES DO STJ E DO STF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO E DA REMESSA NECESSÁRIA. 1. “Quanto à necessidade da produção de provas, o juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização de audiência para a produção de provas ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. É do seu livre convencimento o deferimento de pedido para a produção de quaisquer provas que entender pertinentes ao julgamento da lide. STJ, Resp 902327/PR - Rel. Min. José Delgado, 1ª Turma, jul. 19.04.2007, DJU 10.05.2007, p. 357.” (TJ/PB, Tribunal Pleno, AC nº 20020110288178001, Relª. Desª Maria Das Neves do Egito de A. D. Ferreira, julg. Em 14/08/2012). 2. A saúde é um direito de todos e dever do Estado, no sentido genérico, cabendo à parte optar dentre os entes públicos qual deve lhe prestar assistência à saúde, pois todos são legitimados passivos para tanto, à luz do art. 196 da Constituição Federal. 3. É dever inafastável do Estado o fornecimento de medicamento indispensável ao tratamento de doença grave, ainda que não faça parte da lista fornecida pelo SUS. 4. A “cláusula da reserva do possível” não pode ser invocada para restringir o fornecimento de medicamentos ou procedimentos pretendidos por aquele que deles necessita para sua própria sobrevivência. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Remessa Necessária e à Apelação Cível n.º 0029510-95.2011.815.2001, na Ação de Obrigação de Fazer, em que figuram como Apelante o Estado da Paraíba e como Apelado José Ferreira da Silva. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Remessa Necessária e da Apelação, rejeitadas as preliminares, no mérito, negar-lhes provimento. APELAÇÃO N° 0000223-53.2010.815.0601. ORIGEM: Comarca de Belém. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Nilze Maria da Silva Basilio. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha. APELADO: Municipio de Belem. ADVOGADO: Rafaella Fernanda Leitao Soares da Costa. EMENTA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA. HIPÓTESE DOS ARTS. 572 C/C 618, III DO CPC. RELAÇÃO JURÍDICA SUJEITA A CONDIÇÃO E TERMO. IMPLEMENTO DE AMBOS NÃO COMPROVADO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. APELO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO HÍGIDO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO, INDEPENDENTEMENTE DE ARGUIÇÃO DA PARTE, A QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ausente título executivo hígido, nula é a execução, circunstância que pode ser proclamada de ofício, independentemente de arguição da parte, a qualquer tempo e grau de jurisdição. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação Cível n.º 0000223-53.2010.815.0601, em que figuram como Apelante Nilze Maria da Silva Basílio e como Apelado o Município de Belém. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Apelação e negar-lhe provimento. APELAÇÃO N° 0018397-18.2009.815.2001. ORIGEM: 8.ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Walmyr Silva de Farias. ADVOGADO: Andre Araujo Pires. APELADO: Refrescos Guararapes Ltda. ADVOGADO: Joelana Souza Buarque E Tobias Gustavo Borgmann. EMENTA: APELAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA C/C OUTORGA DE ESCRITURA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS HIPOTECADOS. GARANTIA REGISTRADA NO CARTÓRIO DO LUGAR DOS IMÓVEIS ANTERIORMENTE À CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO. OBSERVÂNCIA DO ART. 1.492, DO CÓDIGO CIVIL. EFICÁCIA CONTRA TERCEIROS. PRESUNÇÃO DE CONHECIMENTO PÚBLICO. OPONIBILIDADE ERGA OMNES. DIREITO DE SEQUELA. ADIMPLEMENTO DO CONTRATO GARANTIDO COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA HIPOTECA NÃO PROVADO PELO APELANTE. INSUFICIÊNCIA DA CONTRADIÇÃO ENTRE A CONTESTAÇÃO E O ACERVO PROBATÓRIO PARA AFASTAR A CONCLUSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DA HIPOTECA E DE SUA PRÉVIA INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. DESPROVIMENTO. 1. A hipoteca deve ser registrada no cartório do lugar do imóvel, ou no de cada um deles, se o título se referir a mais de um, depois do que será de conhecimento público e produzirá efeitos erga omnes. Inteligência do art. 1.492, do Código Civil. 2. Por se tratar de direito real de garantia, a hipoteca acompanha o bem imóvel e gera, para o titular, o direito de sequela. 3. Cabe ao interessado na extinção da hipoteca com fundamento no art. 1.499, I, do Código Civil, a prova do adimplemento e da extinção da obrigação principal. 4. Eventual contradição entre informação contida na contestação e algum dos elementos de prova não terá relevância se restar comprovada a existência da hipoteca e sua prévia e regular inscrição no registro de imóveis. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação Cível n.º 0018397-18.2009.815.2001, em que figuram como Apelante Walmyr Silva de Farias e como Apelado Refrescos Guararapes Ltda. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer da Apelação e negar-lhe provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000071-13.201 1.815.0781. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. EMBARGANTE: Marinalva Santos Silva. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. EMBARGADO: Municipio de Barra de Santa Rosa. ADVOGADO: Lucelia Dias de Medeiros de Azevedo. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO RELACIONADA A APLICAÇÃO DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL E ARTS. 126 E 126 DO CPC E NÃO CADASTRAMENTO DA EMBARGANTE NO PIS/PASEP. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. Os embargos de declaração que, a pretexto de sanar inexistente omissão, instauram nova discussão a respeito de matéria expressa e coerentemente decidida pelo Acórdão embargado, hão de ser rejeitados. VISTOS, examinados, relatados e discutidos os presentes Embargos Declaratórios na Apelação Cível n.° 0000071-13.201 1.815.0781, em que figuram como Embargante Marinalva Santos Silva e como Embargado o Município de Barra de Santa Rosa. ACORDAM os Membros da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo o voto do Relator, à unanimidade, em rejeitar os Embargos Declaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001 112-45.2013.815.1201. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Araçagi. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. EMBARGANTE: Administradora de Consorcio Nacional Honda Ltda.. ADVOGADO: Maria Lucilia Gomes. EMBARGADO: Arthur Ewerton Albuquerque Nunes. ADVOGADO: Antonio Jucelio Amancio Queiroga. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. ART. 536 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não devem ser conhecidos embargos de declaração opostos fora do prazo previsto no art. 536, do Código de Processo Civil. VISTOS, examinados, relatados e discutidos os presentes Embargos Declaratórios na Apelação Cível n.° 0001 112-45.2013.815.1201, em que figuram como Embargante Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. e como Embargado Arthur Ewerton Albuquerque Nunes. ACORDAM os Membros da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo o voto do Relator, à unanimidade, em não conhecer dos Embargos Declaratórios. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 01 19195-79.2012.815.2001. ORIGEM: 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. EMBARGANTE: James Anderson Silva do Nascimento. ADVOGADO: Eduardo Jorge Albuquerque de Menezes. EMBARGADO: Município de João Pessoa, Representada Por Sua Procuradora Monique Rodrigues Gonçalves. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração que, a pretexto de sanar inexistente contradição, instauram nova discussão a respeito de matéria 19 expressa e coerentemente decidida pelo acórdão embargado hão de ser rejeitados. VISTOS, examinados, relatados e discutidos os presentes Embargos Declaratórios na Apelação Cível n.° 01 19195-79.2012.815.2001, em que figuram como Embargante James Anderson Silva do Nascimento e como Embargado Município de João Pessoa. ACORDAM os Membros da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo o voto do Relator, à unanimidade, em rejeitar os Embargos Declaratórios. REEXAME NECESSÁRIO N° 0002176-97.2013.815.0261. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. JUÍZO: Maria Celma Araujo Barbosa. ADVOGADO: Damiao Guimaraes Leite. RÉU: Municipio de Emas. ADVOGADO: Jose Marcilio Batista. EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. VÍNCULO LABORATIVO COMPROVADO. REJEIÇÃO. MÉRITO. TERÇO DE FÉRIAS DEVIDO INDEPENDENTEMENTE DA COMPROVAÇÃO DO GOZO. PRECEDENTES DO STF E DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS VERBAS PLEITEADAS. ÔNUS DO RÉU. DESPROVIMENTO DA REMESSA NECESSÁRIA. 1. O art. 333, II, CPC, estabelece ser ônus do Réu a comprovação quanto a existência dos fatos impeditivos direito do autor. 2. Após o período aquisitivo, o adimplemento do terço constitucional de férias é devido independentemente de seu efetivo gozo. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Remessa Oficial n.º 0002176-97.2013.815.0261, em que figuram como partes Maria Celma Araújo Barbosa e o Município de Emas. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer a Remessa Necessária e negar-lhe provimento. Des. João Alves da Silva AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001846-39.2015.815.0000. ORIGEM: 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Wantuille Batista Silva Farias. ADVOGADO: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira. AGRAVADO: Vinicius Uchoa Souza. ADVOGADO: Roilton Jorge Morais. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR. ESBULHO DE IMÓVEL POSSUÍDO PELO AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE POSSE DESDE 2002. NECESSÁRIO INDEFERIMENTO DO PLEITO LIMINAR. FALTA DE VERIFICAÇÃO DO REQUISITOS DO ARTIGO 927, INC. III, DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVA DA DATA DO ESBULHO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Para a concessão da liminar possessória em ações de reintegração de posse, o autor deve provar a sua posse anterior, o esbulho de menos de ano e dia e a conseqüente perda da posse, nos termos do art. 927 do CPC, segundo o qual, “Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração”. - À luz dos requisitos ao deferimento liminar da reintegração de posse, apregoa a mais recente e abalizada Jurisprudência: “Não restando comprovada nos autos a turbação supostamente realizada pela parte contrária, assim como ausente a prova inequívoca das alegações do agravante, incabível a concessão da liminar em ação de manutenção de posse, uma vez que não foram preenchidos os requisitos previstos no art. 927 do CPC” ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a decisão a súmula de julgamento de fl. 117. AGRAVO REGIMENTAL N° 0002571-09.201 1.815.0181. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Denilson Pacifico Pessoa. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. AGRAVADO: Municipio de Guarabira. ADVOGADO: Johnson Gonçalves Abrantes. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DÁ PROVIMENTO PARCIAL À RECURSO DA AGRAVANTE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. RECURSO. ADEQUAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS FÉRIAS E DÉCIMOS TERCEIROS SALÁRIOS. ACOLHIMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEI MUNICIPAL EDITADA EM 2007. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO RETROATIVO. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - Como se sabe, a Administração Pública está sujeita à observância obrigatória ao princípio da legalidade, nos termos do art. 37, caput, da CF, não podendo se afastar dessa regra constitucional, sob pena de praticar ato inválido. Por esta razão, o pagamento de direitos aos servidores públicos reclama a expressa previsão legal, editada na esfera de competência administrativa correspondente. Em outras palavras, não é suficiente a simples existência da situação de fato, no caso, a prestação de serviços sobre condições insalubres. Deve haver legislação respectiva prevendo a existência do direito de percepção ao pagamento do adicional. - Uma vez que a lei municipal que instituiu o adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde entrou em vigor apenas no mês de dezembro de 2007, deve ser pago a partir daí, até 13 de fevereiro de 2008, vez que não houve prova de pagamento da verba nesse período. ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, dar provimento parcial ao agravo interno, nos termos do voto do relator, integrando a decisão a súmula de julgamento de fl. 274. AGRAVO REGIMENTAL N° 0024552-17.2014.815.001 1. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. ADVOGADO: Daniele Cristina C.t. de Albuquerque. AGRAVADO: Joao Paulo de Oliveira. ADVOGADO: Carmem Noujaim Habib. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NECESSÁRIO A TRATAMENTO DE SAÚDE. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. PRÉVIA PROVOCAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. DEVER DO PODER PÚBLICO. TUTELA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. VALOR MAIOR. CUMPRIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NO STJ E DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, CPC, E DA SÚMULA 253, STJ. RECURSO DESPROVIDO. - O pleno acesso ao Poder Judiciário constitui direito fundamental, a teor do que estabelece o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, não sendo razoável impor ao cidadão a obrigação de provocar, previamente, a via administrativa, para a busca do direito pretendido. - Mostra-se desnecessária a realização de análise do quadro clínico do enfermo, por parte do Ente Público, haja vista que a consulta, realizada junto a seu médico, com a emissão de receituário e relatórios, constituem elemento suficiente para comprovar o estado em que se encontra a patologia e o tratamento mais eficaz para a sua cura. - É dever do Poder Público, compreendidos nessa concepção todos os entes administrativos, assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou procedimento cirúrgico necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sob pena de deixar o mandamento constitucional (direito à saúde) no limbo da normatividade abstrata. - Ao garantir o cumprimento da Constituição Federal não está o Judiciário se imiscuindo no juízo de conveniência e oportunidade da administração, mas cumprimento sua missão institucional de distribuir justiça, à luz da Carta Constitucional e da legislação pertinente. - Segundo art. 557, caput, CPC, “O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior”. Por sua vez, prescreve a Súm. 253, STJ: “o art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário”. ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator, integrando a decisão a súmula de julgamento de fl. 80. APELAÇÃO N° 0000248-50.2012.815.0131. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Valcielia Barbosa de Andrade. ADVOGADO: Vanderlanio de Alencar Freitosa. APELADO: Banco do Nordeste do Brasil S/a. ADVOGADO: Julio Cesar Lima de Farias. APELAÇÃO. MONITÓRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ACOLHIMENTO EM PARTE. SENTENÇA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. REJEIÇÃO. DEMANDA NÃO INTRUÍDA COM A PROVA ESCRITA SUFICIENTE A EMBASAR A MONITÓRIA. DOCUMENTAÇÃO APTA A DAR SUPORTE AO LITÍGIO. REJEIÇÃO. MÉRITO. TÍTULO SUPOSTAMENTE ILÍQUIDO. PLANILHAS DE DÉBITO. DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE DOS VALORES E DA EVOLUÇÃO DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DESRESPEITO ÀS NORMAS QUE REGEM A OPERAÇÃO DE CRÉDITO. NÃO INDICAÇÃO DAS REGRAS VIOLADAS E EM QUE CONSISTE O EXCESSO. ÔNUS DO RÉU. CPC, ART. 333, II. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E DESPROVIMENTO DO RECURSO. “O contrato de abertura de crédito acompanhado de planilha de débito constituem início de prova escrita apta a embasar ação monitória” (Súmula nº 247, STJ) “A ação monitória foi introduzida no sistema processual brasileiro para facilitar o exercício de pretensões ao recebimento de créditos cuja prova, em que pese documentada, não reunisse todos os requisitos do título executivo (art. 586 do CPC). Reconhecida a existência de prova documental da dívida, não se exige que os documentos que instruem a ação monitória demonstrem a liquidez do débito objeto da cobrança”.1 Apesar de alegar a infração às normas que regem o negócio jurídico que deu origem à dívida, bem assim de que há excesso nos valores correspondentes, a apelante não aponta quais normas seriam essas, tampouco demonstra, por meio hábil, quais os valores efetivamente devidos, deixando, portanto, de observar o disposto no art. 333, II, do CPC, que determina incumbir ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a decisão a súmula de julgamento de fl. 141. APELAÇÃO N° 0002236-76.2012.815.0141. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Municipio de Jerico. ADVOGADO: Evaldo Solano de Andrade Filho. APELADO: Francileide de Oliveira Figueiredo. ADVOGADO: Alexandre da Silva Oliveira. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO SINDICATO AUTOR DA AÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE PROVA DA REPRESENTAÇÃO. REJEIÇÃO. COISA JULGADA. IMUTABILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS CORRETOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 333, I, DO CPC. DECISUM MANTIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Em conformidade com o normativo inscrito no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 20 individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”. Dessa feita, prescindível a discussão in casu acerca da comprovação da legitimidade ativa ad causam do sindicato para o manejo de ação de cobrança voltada à satisfação de interesses de seus associados. - Nos termos da mais abalizada e recente Jurisprudência pátria, “Em processo de execução de título judicial, é vedada a discussão acerca da legitimidade de parte no processo cognitivo, em respeito à coisa julgada. Precedentes. 2. In casu, mostra-se tardia a alegação de ilegitimidade na fase de execução do julgado, uma vez que se está diante de título executivo judicial acobertado pela coisa julgada”1. - Segundo os Tribunais, “O ônus probatório relativo à alegada inconsistência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial compete à parte embargante. Para desconstituir tais cálculos, impõe-se a apresentação de elementos de prova aptos a afastar a respectiva presunção de legitimidade” ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a decisão a súmula de julgamento de fl. 88. APELAÇÃO N° 0002549-73.2014.815.0171. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Maria Jose Ferreira Torres. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Esperanca, Representado Por Seu Procurador. ADVOGADO: Luciano Pires Lisboa. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EMBARGOS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO. MODIFICAÇÃO APÓS A FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INFRAÇÃO À COISA JULGADA. PROVIMENTO DO RECURSO. “Impossível a reforma da sentença em sede de embargos à execução, estando o juiz adstrito à imutabilidade da coisa julgada e ao conteúdo do título executivo. A execução da sentença deve se ater ao que foi decidido na sentença de mérito, sob pena de ofensa à coisa julgada”. ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a decisão a súmula de julgamento de fl. 135. APELAÇÃO N° 0003027-75.2015.815.0000. ORIGEM: 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Carlos Roberto Sinezio da Silva. ADVOGADO: Candido Artur Matos de Sousa. APELADO: Banco Cetelem S/a. ADVOGADO: Carlos Antonio Harten Filho. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. TAXAS MENSAL E ANUAL CONTRATADAS. Legalidade DOS JUROS COMPOSTOS. INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO A SER REPETIDO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. DECISUM MANTIDO. SEGUIMENTO NEGADO AO RECURSO APELATÓRIO. - Consoante a mais abalizada Jurisprudência pátria, “A capitalização dos juros em periodicidade inferior a 1 (um) ano é admitida nos contratos bancários firmados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17, desde que pactuada de forma clara e expressa, assim considerada quando prevista a taxa de juros anual em percentual pelo menos 12 (doze) vezes maior do que a mensal”1. - Nos termos do art. 557, caput, do CPC, O relator deverá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, haja vista ser a tempestividade um pressuposto objetivo imprescindível à admissibilidade de qualquer recurso. Em razão dessas considerações, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, bem como, na jurisprudência dominante do STJ e do TJPB, nego seguimento ao recurso apelatório, mantendo incólumes os exatos termos da sentença guerreada. APELAÇÃO N° 0023255-43.2012.815.001 1. ORIGEM: 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Alexandre Fernandes da Silva. ADVOGADO: Pablo Gadelha Viana. APELADO: Hipercard Banco Multiplo S/a. APELAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO. LANÇAMENTOS. ERROS NA FATURA. INSCRIÇÃO NO SERASA. COBRANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DOS VALORES NÃO IMPUGNADOS. ÔNUS DO RÉU. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. “O efeito da revelia não dispensa a presença, nos autos, de elementos suficientes para o convencimento do juízo”1. Embora tenha havido o pagamento do valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) referente à fatura com vencimento em 01/02/2015, bem assim o lançamento a crédito e a débito de valores por equívoco na fatura de 01/03/2015, provocando o equivocado saldo credor a favor do recorrente, este não logrou demonstrar o pagamento dos valores efetivamente devidos nesta última fatura, bem assim nas demais que se seguiram, daí porque não se pode concluir pela ilegalidade da cobrança e da inscrição em cadastro de restrição ao crédito. ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a decisão a súmula de julgamento de fl. 75. APELAÇÃO N° 0042275-30.2013.815.2001. ORIGEM: 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Aymore Credito,financiamento E Investimento S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini. APELADO: Vera Lucia Stuckert Seixas. ADVOGADO: Luciana Ribeiro Fernandes. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAR OS DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Apontando a autora o contrato, além de indicar o número de protocolo e juntar cópia do boleto bancário a ele referente, não há que se falar em pedido genérico, tampouco em ausência de pedido administrativo. Preliminares de inépcia da inicial e de ausência de interesse de agir rejeitadas. - Nos termos da processualística pátria, tem interesse de agir para requerer medida cautelar de exibição de documentos aquele que pretende questionar, em ação principal, as relações jurídicas decorrentes de tais documentos. Em consonância com a mais abalizada Jurisprudência pátria, a obrigação da instituição financeira de exibir a documentação requerida decorre de lei, de integração contratual compulsória, não podendo ser objeto de recusa nem de condicionantes, em face do princípio da boa-fé objetiva. ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, integrando a decisão a súmula de julgamento de fl. 95. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0007399-49.2013.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. EMBARGANTE: Joao Nunes de Oliveira. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. EMBARGADO: Pbprev Paraiba Previdencia, Rep. Por Sua Procuradora. ADVOGADO: Renata Franco Feitosa Mayer. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATIDIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. - Os embargos de declaração consubstanciam recurso de integração, não se prestando para reexame da matéria. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição no julgado, não são cabíveis os embargos de declaração, mesmo que tenham finalidade específica de prequestionamento. - Constatado que a insurgência da embargante não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado, mas a interpretação que lhe foi desfavorável, é de rigor a rejeição dos aclaratórios. ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator, integrando a decisão a súmula de julgamento de fl. 109. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0046360-64.2010.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. EMBARGANTE: Willians de Sousa Felix. ADVOGADO: Humberto de Sousa Felix. EMBARGADO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Gilberto Carneiro. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OMISSÃO. DESCABIMENTO. INTEMPESTIVA A APRESENTAÇÃO DO RECURSO ADESIVO. INTERPOSIÇÃO VIA PROTOCOLO INTEGRADO. ÚLTIMO DIA DO PRAZO E APÓS O HORÁRIO REGULAR DE EXPEDIENTE. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DA RESOLUÇÃO 04/2004 TJPB À LUZ DO ART. 172, § 3º, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator, integrando a decisão a súmula de julgamento de fl. 223. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0079777-37.2012.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. EMBARGANTE: Tarcio Holanda Teixeira. ADVOGADO: Nelson Willians Fratoni Rodrigues. EMBARGADO: Procurador Geral de Justica do Estado da Paraiba. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. - Os embargos de declaração consubstanciam recurso de integração, não se prestando para reexame da matéria. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição no julgado, não são cabíveis os embargos de declaração, mesmo que tenham finalidade específica de prequestionamento. - Constatado que a insurgência do polo embargante não diz respeito a eventual vício de integração do acórdão impugnado, mas a interpretação que lhe foi desfavorável, é de rigor a rejeição dos aclaratórios. ACORDA a 4ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do voto do relator, integrando a decisão a súmula de julgamento de fl. 170. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2006172-42.2014.815.0000. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Mega Posto de Combustiveis Ltda. ADVOGADO: Fabricio Montenegro de Moraes. AGRAVADO: Petrobras Distribuidora S/a. ADVOGADO: Silvino Crisanto Monteiro. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO DOS EXECUTADOS GARANTIDORES. PROVA AMEALHADA AOS AUTOS. REQUERIMENTO DE CITAÇÃO RATIFICADA PELO MAGISTRADO. DESPROVIMENTO. - Em se tratando de agravo de instrumento, o mérito consiste em averiguar se os requisitos legais para atribuir o sobredito efeito suspensivo foram preenchidos, o que ocorreu nestes autos. - A prova carreada ao feito não respalda a necessidade de anular a execução extrajudicial, por falta de citação, ao contrário, ratifica-se o requerimento de cientificação dos devedores constantes na petição inicial, com confirmação pelo magistrado. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso. APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0012047-91.2014.815.001 1. ORIGEM: 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. APELADO: Gabriel Barbosa de Queiroz Representado Pela Defensora Carmem Noujaim Habib. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. ART. 5°, XXXV , DA LEX MATER. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DESCABIMENTO. SAÚDE PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANÁLISE DO QUADRO CLÍNICO DO PACIENTE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES AFASTADAS. - Por força do princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário, consagrado no seu art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, o prévio requerimento administrativo não é mais condição para o ajuizamento de ação. - A responsabilidade solidária dos entes da federação no que tange à obrigação de manter a saúde e assegurar o fornecimento de medicamentos aos necessitados é matéria pacificada nos Tribunais Superiores, razão pela qual deve ser rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. - O princípio do livre convencimento motivado, estatuído nos arts. 130 e 131, do Código de Processo Civil, permite ao julgador apreciar livremente as provas produzidas, bem como decidir acerca necessidade de realização daquelas que considere inúteis ou desnecessárias a formação do seu convencimento, sem que tal proceder implique em cerceamento do direito de defesa. MÉRITO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE COM ENFERMIDADE. NECESSIDADE DE TRATAMENTO EM CARÁTER DE URGÊNCIA. LAUDO MÉDICO. DEVER DO PODER PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DO TEXTO MAIOR. DIREITO DE RECEBER A TERAPIA RECEITADA PELO MÉDICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL E DO RECURSO DE APELAÇÃO. - Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “A ordem constitucional vigente, em seu art. 196, consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados não ‘qualquer tratamento’, mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade e menor sofrimento.” (RMS 24197/pr - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 2007/0112500-5 – Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma – DJ 04/05/2010). - Não configura violação ao princípio da Separação dos Poderes quando o Poder Judiciário determina ao Poder Executivo implementar políticas públicas visando a assegurar à concretização do direito constitucional de pleno acesso à saúde. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar as preliminares e desprover remessa oficial e o recurso apelatório. APELAÇÃO N° 0000258-19.2009.815.0481. ORIGEM: Comarca de Pilões. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Municipio de Cuitegi. ADVOGADO: Anna Karina Martins S.reis E Outra. APELADO: Marcos Francisco do Nascimento. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO. PRESCRIÇÃO TRIENAL PREVISTA NO CÓDIGO CIVIL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO NO CASO DOS AUTOS. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. ADOÇÃO DO DECRETO Nº 20.910/1932. ENTENDIMENTO SOB O RITO DE RECURSO REPETITIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANOS MORAIS. RATIFICAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO. - Em sede de recurso em processo civil, vige o princípio do tantum devolutum quantum apellatum, em que se devolve à instância ad quem, para análise, apenas as matérias devidamente ventiladas nas razões recursais. - Comprovada a nulidade do processo administrativo que gerou a demissão do autor, cumulada aos demais pressupostos da responsabilidade civil, ressoa como indispensável a reparação, visto ser essa a única forma de compensar o dano moral sofrido. - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é quinquenal o prazo de prescrição nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, conforme o art. 1º do Decreto nº 20.910/32, e o termo inicial é o da ocorrência da lesão ao direito, em observância ao princípio universal da actio nata. - O quantum fixado a título de danos morais deve atentar aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo, ainda, atender ao caráter punitivo e pedagógico integrante deste tipo de reparação. - Não há que se alterar o quantum indenizatório fixado na decisão singular se esse restou estabelecido em montante condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso. APELAÇÃO N° 0000414-21.2014.815.0161. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Maria das Gracas Santos Silva. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Municipio de Cuite. ADVOGADO: Vivian Steve de Lima. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. GARI. RECEBIMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS REFERENTES AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM NÍVEL MÉDIO COM PERCENTUAL DE 20%. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. VANTAGEM INSTITUÍDA A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI Nº 989/14. IRRETROATIVIDADE DO PAGAMENTO DA REFERIDA VERBA. BENEFÍCIO DEVIDO A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI REGULAMENTADORA. SERVIDORA NA FUNÇÃO DE VARRIÇÃO. GRAU MÉDIO DEVIDO. ACERTO NA DECISÃO A QUO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Na falta de previsão normativa, os agentes públicos não fazem jus, de forma automática, ao adicional de insalubridade, fazendose necessária a interposição legislativa para que essa garantia a eles se estenda. - A partir da edição da Lei Municipal nº 989/2014, é devido aos garis, lotados na função de varrição e de coleta, o adicional pelo desempenho de atividade insalubre, no percentual de 20% e 40%, respectivamente, sendo incabível o pagamento do benefício no período anterior à edição da norma regulamentadora. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o apelo. APELAÇÃO N° 0000676-51.2013.815.0081. ORIGEM: Comarca de Bananeiras. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Marineide Pereira dos Santos. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO: Energisa Paraiba-distribuidora de Energia S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELAÇÃO. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. SUBLEVAÇÃO DA PROMOVENTE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INSPEÇÃO REALIZADA NO IMÓVEL ONDE RESIDE A AUTORA. ALEGAÇÃO DE DESVIO DE ENERGIA NO RAMAL DE ENTRADA. SUBSTITUIÇÃO DO MEDIDOR. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO NECESSÁRIO PARA A CARACTERIZAÇÃO DE IRREGULARIDADE. PREVISÃO NAS RESOLUÇÕES Nº 414/2010 E Nº 479/2012 DA ANEEL - AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. CUMPRIMENTO PARCIAL DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. DÍVIDA ATRIBUÍDA AO CONSUMIDOR. INVALIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DO DÉBITO. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM FIXADO. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - Não tendo a distribuidora de energia elétrica, quando da adoção do procedimento para a caracterização de irregularidades e consequente apuração do consumo não faturado ou faturado a menor, observado todos os requisitos legais necessários, conforme estabelecido nas Resoluções nº 414/2010 e nº 479/2012 da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica, encontra-se viciada a eventual perícia realizada pela apelada, não havendo como imputar ao consumidor os valores cobrados a título da diferença de consumo alegada. - Não demonstrada, através do conjunto probatório, a má-fé da distribuidora de energia, impõe-se a devolução dos valores pagos a maior, de forma simples. - A ocorrência de dano moral está condicionada a existência de dor, constrangimento e humilhação intensos que fujam à normalidade, interferindo na atuação psicológica do ser humano. - Na hipótese, vislumbra-se ilícito ensejador de dano a ser indenizado, tendo em vista a imputação de prática de ato ilícito “gato” à apelante, e, por conseguinte, a atribuição de débito indevido, sem atendimento ao procedimento administrativo previsto nos comandos normativos da ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica. - A indenização por dano moral deve ser fixada segundo critérios da razoabilidade e proporcionalidade, observando-se, ainda, as peculiaridades do caso concreto. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, prover parcialmente o recurso. APELAÇÃO N° 0000750-71.2014.815.0081. ORIGEM: Comarca de Bananeiras. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Banco Santander S/a. ADVOGADO: Henrique Jose Parada Simao E Outro. APELADO: Anna Kallina da Rocha Brito Alves. ADVOGADO: Alana Natasha Mendes Pereira Martins. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA NEGÓCIOS JURÍDICOS C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. OPERAÇÕES FINANCEIRAS NÃO REALIZADAS PELA AUTORA. DESCONSTITUIÇÃO DO DÉBITO. DETERMINAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SUBLEVAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NOS MOLDES DO ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO APELO. - Aplica-se a responsabilidade objetiva do fornecedor dos serviços, diante de sua deficiência na prestação da atividade, cabendo à empresa tomar as devidas cautelas ao contratar (art. 14, do Código de Defesa do Consumidor). - Comprovada a lesão, cumulada aos demais pressupostos da responsabilidade civil, ressoa como indispensável a reparação, visto ser essa a única forma de compensar o dano experimentado pela autora, que teve várias operações financeiras (utilização de cartão de crédito, contratos de empréstimos e débito de cartão de créditos) realizadas em seu nome. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o apelo. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 APELAÇÃO N° 0000755-20.2014.815.0461. ORIGEM: Comarca de Solânea. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Selma dos Santos Feitosa. ADVOGADO: Cleidisio Henrique da Cruz. APELADO: Sabemi Seguradora S/a. ADVOGADO: Pablo Berger. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROCEDÊNCIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO CELEBRADO. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PARCELAS DESCONTADAS NO CONTRACHEQUE DA AUTORA. PREJUÍZO À CLIENTE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REPARAÇÃO INDEVIDA. VALOR INCOMPATÍVEL COM A EXTENSÃO DO DANO. EFEITO EDUCATIVO E PUNITIVO. AUSÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. CONCESSÃO NO 1º GRAU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO CORRETA E APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. - Mostra-se sem justificativa a cobrança de parcelas de empréstimo não efetivado por servidora, de modo que não há que se falar em erro justificável a afastar a repetição da cobrança indevida. - A Teoria do Risco-Proveito considera civilmente responsável todo aquele que auferir lucro ou vantagem do exercício de determinada atividade, segundo a máxima “ubi emolumentum, ibi onus” (onde está o ganho, aí reside o encargo). - O valor da indenização por dano moral será fixado com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas, também, para que o valor não seja irrisório, a ponto de induzir a reiteração de práticas lesivas. - Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável e naquelas em que não houver condenação, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, observados o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para seu serviço, de acordo com o preceito insculpido no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. - O julgador, em face do princípio da razoabilidade, deve arbitrar honorários advocatícios, em valor adequado, para que não haja o desprestígio ao labor e dedicação do causídico na defesa dos interesses de seu cliente. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, prover parcialmente o recurso. APELAÇÃO N° 0001730-13.201 1.815.0731. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Daniel Mendes da Silva. ADVOGADO: Andrei Dornelas Carvalho. APELADO: Intercities Agencia de Viagens E Turism. ADVOGADO: Mário Teixeira da Silva, Dirceu Nunes Rangel E Outros. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. SUBLEVAÇÃO DO AUTOR. UTILIZAÇÃO DE IMAGEM FOTOGRÁFICA. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO. DANOS PATRIMONIAIS. PREJUÍZOS NÃO COMPROVADOS. ÔNUS DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM FIXADO. OBSERVÂNCIA AO CRITÉRIO DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. QUANTIA ÍNFIMA. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REFORMA, EM PARTE, DA SETENÇA. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. - A configuração do dano material está condicionada a existência de prova cabal dos prejuízos suportados, não se credenciando o acolhimento do pedido referente a tal verba, quando o conjunto probatório carreado não confirma a ocorrência de ofensa patrimonial, não se valendo para tanto a mera alegação do postulante. - A indenização por dano moral deve ser fixada segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando-se, ainda, as peculiaridades do caso concreto, e, tendo sido observados tais critérios quando da fixação do quantum indenizatório, é de se manter o valor estipulado na sentença. - O julgador, em face do princípio da razoabilidade, não deve arbitrar honorários advocatícios, em valor irrelevante, para que não haja o desprestígio ao labor e dedicação do causídico na defesa dos interesses de seu cliente. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, prover parcialmente a apelação. APELAÇÃO N° 0002243-12.2015.815.2001. ORIGEM: 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Elias Andre da Silva. ADVOGADO: Maria Oletriz de Lima Filgueira E Tiago Jonathan de Lima Filgueira. APELADO: Bradesco Auto Re Cia de Seguros. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. ART. 5°, XXXV , DA LEX MATER. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PERÍCIA MÉDICA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. NÃO CONFIGURAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA NA FASE INSTRUTÓRIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM. PROVIMENTO. - O princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário restou consagrado no inciso XXXV, art. 5°, da Constituição Federal, ao enunciar que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. - O interesse processual decorre da necessidade de acesso ao Judiciário para obtenção do bem da vida pretendido, não pressupondo prévio esgotamento da via administrativa. - Não é requisito para a propositura da ação a apresentação, pelo beneficiário, de laudo pericial atestando, além da invalidez ou debilidade permanente, o grau e a extensão da lesão sofrida, haja vista a possibilidade da produção de tal prova durante a fase de instrução processual. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, prover o recurso. APELAÇÃO N° 0004988-61.2013.815.0181. ORIGEM: 3ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Joao Alisson Costa. ADVOGADO: Humberto de Sousa Felix. AGRAVADO: Armando Mendes da Silva. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS COM BASE NOS ARTS. 732 E 733, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMENDA À INICIAL. ADEQUAÇÃO DOS RITOS E CORREÇÃO AO VALOR DA CAUSA. EQUÍVOCO NO CUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. MANUTENÇÃO DO DECISUM PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RAZÕES DO REGIMENTAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. - O agravo interno cuida-se de uma modalidade de insurgência cabível contra decisão monocrática interlocutória, terminativa ou definitiva, proferida pelo relator. - Não tendo a parte autora cumprido a determinação imposta pelo julgador, qual seja, emendar à inicial, referentes à compatibilidade de ritos e ao valor da causa, a extinção da demanda sem resolução do mérito, nos ditames do art. 267, I c/c art. 295, VI, do Código de Processo Civil, é medida que se impõe. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover o recurso. APELAÇÃO N° 0005047-15.2013.815.2003. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Janaline Lopes da Silva. ADVOGADO: Wagner Lisboa de Sousa. APELADO: Banco do Brasil S/a. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ESPERA NA FILA EM TEMPO SUPERIOR A 3 (TRÊS) HORAS. DEMORA NO ATENDIMENTO QUE EXTRAPOLA O TEMPO RAZOÁVEL. EXCESSO. LEI MUNICIPAL Nº 8.744/95. DESCUMPRIMENTO. PLEITO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. CABIMENTO. REFORMA DO DECISUM. PROVIMENTO. - A razoabilidade e a proporcionalidade são princípios que devem pautar as relações administrativas, competindo à instituição bancária respeitar não só os preceitos protetivos insertos no Código de Defesa do Consumidor, mas também, a predita legislação municipal. - Na questão de espera prolongada em filas, embora a princípio, o caso se revista de mero dissabor, comum ao cotidiano de qualquer cidadão, é certo que manter o consumidor por mais de 3 (três) horas, buscando um atendimento protegido por lei, configura uma situação absolutamente diferenciada e anormal, com a demonstração de absoluto descaso para com o cliente. - Não havendo excepcionalidade a justificar reparação pelo abuso desmedido, cabe ao consumidor utilizar-se da concorrência, punindo o mau prestador de serviço, buscando outra opção no mercado ou, e, principalmente, acionar o Poder Judiciário para que lhe seja conferido o direito de ser indenizado, máxime quando a própria lei estabelece limite máximo de espera. - A indenização por dano moral deve ser fixada com prudência, segundo o princípio da razoabilidade e de acordo com os critérios apontados pela doutrina, a fim de que não se converta em fonte de enriquecimento sem causa, nem seja irrisório, possibilitando a reiteração dos fatos. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, prover o apelo. APELAÇÃO N° 0007652-08.201 1.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. APELANTE: Kleber Cardoso Ramos. ADVOGADO: Carlos Neves Dantas Freire. APELADO: Miguel Dirceu Tortorello Filho. ADVOGADO: Lucas Henriques de Queiroz de Melo. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO PROMOVIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM. NECESSIDADE DA GOOGLE DO BRASIL INTEGRAR A LIDE COMO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO ALEGADO. REJEIÇÃO. MÉRITO. DEMANDANTE RESPONSÁVEL PELA CONFECÇÃO DA OBRA. ACERVO PROBATÓRIO. CORRESPONDÊNCIA. DIREITO AUTORAL. RESPEITO. UTILIZAÇÃO DE IMAGEM FOTOGRÁFICA. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO. INDENIZAÇÃO MORAL DEVIDA. APLICAÇÃO DO ART. 79, DA LEI DE DIREITOS AUTORAIS. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. REDUÇÃO DA QUANTIA FIXADA. POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA DEVIDOS A PARTIR DO EVENTO. SÚMULA Nº 54, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ARBITRAMENTO. SÚMULA Nº 362, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. - Restando devidamente comprovado nos autos a utilização, por parte da ré, das imagens pertencentes ao autor, fotógrafo profissional, sem autorização deste, não há como acolher a preliminar de nulidade do decisum, em razão da necessidade de chamar a Google do Brasil para integrar a lide. - A Lei nº 9.610/98, tratando dos direitos autorais, estatuiu a forma de utilização de obra fotográfica, determinando, ainda, a indicação do nome do autor, quando a imagem for empregada por terceiro, nos termos do art. 79, § 1º e, considerando a não observação desse regramento, impõe a indenização decorrente do dano moral vivenciado pelo autor. - Não tendo sido devidamente observados os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, quando do valor fixado a título de danos morais, imperioso se torna a redução da quantia fixada na instância de origem. - Tratando o caso de responsabilidade extracontratual, os 21 juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, conforme Súmula nº 54, do Superior Tribunal de Justiça, e a correção monetária do arbitramento, Súmula nº 362, do Superior Tribunal de Justiça. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar a preliminar, no mérito, dar provimento parcial ao apelo. APELAÇÃO N° 0023998-34.201 1.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. EMBARGANTE: Gentil Jose Pereira de Melo E Outros. ADVOGADO: Yugo Neves Sampaio. EMBARGADO: Estado da Paraiba,rep.por Seu Proc. Augusto Sérgio Santiago de Brito Pereira. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO À INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração têm cabimento apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado e, inexistindo quaisquer das hipóteses justificadoras do expediente, impõe-se a sua rejeição. - Nem mesmo para fins de prequestionamento se pode desejar repisar os argumentos, os quais restaram repelidos pela fundamentação desenvolvida na decisão. - Não é encargo do julgador manifestar-se sobre todos os fundamentos legais indicados pelas partes, nem mesmo para fins de prequestionamento, bastando ser motivada a prestação jurisdicional, com a indicação das bases legais que dão suporte a sua decisão. - Se a parte dissente dos fundamentos narrados no decisum combatido, deve ela valer-se do recurso adequado para impugná-lo, não se prestando os embargos declaratórios para tal finalidade. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. APELAÇÃO N° 0043484-73.2009.815.2001. ORIGEM: 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Banco do Brasil S/a. AGRAVADO: Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. ADVOGADO: Louise Rainer Pereira Gionédis e ADVOGADO: Sabrina Pereira Mendes. APELADO: Agamenildes Dias Arruda Vieira Dantas, APELADO: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Sabrina Pereira Mendes e ADVOGADO: Louise Rainer Pereira Gionédis. AGRAVOS INTERNOS. DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO DOS LITIGANTES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESACERTO DA DECISÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. VINCULAÇÃO À INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. APLICAÇÃO. DESPROVIMENTO. - É de se manter a decisão monocrática quando as razões do agravo interno limitam-se a revolver a matéria já apreciada, sem apontar devidamente a impropriedade do julgado impugnado. - Ainda que para fins de prequestionamento, a apreciação obrigatória dos artigos declinados só pode ser admitida se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no artigo 535, do Código de Processo Civil, situação na verificada no caso. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover os recursos. REEXAME NECESSÁRIO N° 0000657-72.2013.815.0751. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. JUÍZO: Josue Luiz de Souza Representado Pelo Defensor José Belarmino de Souza. POLO PASSIVO: Municipio de Bayeux. ADVOGADO: Aniel Aires do Nascimento. REMESSA OFICIAL. AÇÃO CAUTELAR DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR. NECESSIDADE DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADE. LAUDO MÉDICO. MEDIDA EMERGENCIAL DEFERIDA. DEVER DO PODER PÚBLICO. DIREITO DE RECEBER A TERAPIA RECEITADA PELO MÉDICO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO À SAÚDE. INTELIGÊNCIA DO ART. 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL. - Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “A ordem constitucional vigente, em seu art. 196, consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados não ‘qualquer tratamento’, mas o tratamento mais adequado e eficaz, capaz de ofertar ao enfermo maior dignidade e menor sofrimento.” (RMS 24197/pr - Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 2007/0112500-5 – Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma – DJ 04/05/2010). - As limitações orçamentárias não podem servir de justificativa para o Poder Público se eximir do dever de assegurar às pessoas necessitadas o acesso a saúde pública, tampouco se pode invocar a cláusula da reserva do possível com o intento de inviabilizar o pleno acesso à saúde, direito constitucionalmente assegurado aos cidadãos. - Entre proteger o direito à vida e à saúde, garantido a todos pela própria Lei Maior (art. 5º, caput, e art. 196), ou fazer prevalecer um interesse financeiro e secundário do Poder Público, entendo, uma vez configurado esse dilema, existir apenas uma opção ao Poder Judiciário, a saber, aquela que privilegia a vida e a saúde humana. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover a remessa oficial. REEXAME NECESSÁRIO N° 0027824-68.201 1.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. JUÍZO: José Nildo Batista Dantas. POLO PASSIVO: Estado da Paraiba Representado Pelo Procurador Wladimir Romaniuc Neto. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR. PROCEDÊNCIA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO PARA 3º SARGENTO. CURSO DE HABILITAÇÃO. CONCLUSÃO POR FORÇA DE DECISÃO ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA. MEDIDA DE NATUREZA PRECÁRIA. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO POR DECISÃO DE MÉRITO DEFINITIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO DECRETO Nº 23.287/2002. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL. - A decisão judicial que concede os efeitos da tutela antecipada apenas adianta de forma provisória a satisfação da pretensão final, sendo imprescindível, para consolidação em definitivo de seus termos, ser confirmada por meio de decisão meritória transitada em julgado. - Consoante enunciado no art. 2º, do Decreto Estadual nº 23.287/2002, para a obtenção da Graduação de 3º Sargento, é indispensável a conclusão, com aproveitamento, do Curso de Habilitação de Sargentos. - Tendo o autor concluído o Curso de Habilitação de Sargentos por força de decisão provisória e, não havendo comprovação da sua confirmação por decisão de mérito transitada em julgado, é de se reconhecer o não preenchimento do requisito previsto no art. 2º, do Decreto nº 23.287/2002. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, prover a remessa oficial. REEXAME NECESSÁRIO N° 0043613-39.2013.815.2001. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. JUÍZO: Gilvan dos Santos. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. POLO PASSIVO: Pbprev-paraiba Previdencia. ADVOGADO: Daniel Guedes de Araujo. REMESSA OFICIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE PROVENTOS. POLICIAL MILITAR. REGIME JURÍDICO DIFERENCIADO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ANUÊNIOS E ADICIONAL INATIVIDADE. CONGELAMENTO COM BASE NO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. REGRA NÃO ESTENDIDA AOS MILITARES. EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 185/2012. CONVERSÃO NA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012. LACUNA SUPRIDA. POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ENTENDIMENTO SUMULADO NO ÂMBITO DESTE SODALÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO ÍNDICE ESTABELECIDO PELO IPCA. JUROS DE MORA. OBSERVÂNCIA AO ART. 1º-F, DA LEI Nº 9.494/ 97, COM REDAÇÃO DETERMINADA PELA LEI Nº11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DA VERBA. VALOR ADEQUADO. REFORMA, EM PARTE, DO DECISUM. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA OFICIAL. - Nos moldes da Súmula nº 51, do Tribunal de Justiça da Paraíba, editada em razão do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, “Reveste-se de legalidade o pagamento do adicional por tempo de serviço, em seu valor nominal aos servidores militares do Estado da Paraíba tão somente a partir da Medida Provisória nº 185, de 25.01.2012, convertida na Lei Ordinária nº 9.703, de 14.05.2012”, orientação que, em observância ao brocardo ubi eadem ratio ibi idem ius, também é aplicável ao adicional de inatividade. - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, de natureza não tributária, a correção monetária deverá ser arbitrada consoante o índice estabelecido pelo IPCA, em razão de melhor refletir a inflação acumulada no período; quanto aos juros de mora, estes devem ser fixados em conformidade com as disposições do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação determinada pela Lei nº 11.960/09, no que se refere ao lapso temporal posterior a sua vigência. - De acordo com os ditames do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, nas causas de pequeno valor e naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c, do § 3º do mesmo dispositivo legal. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, prover parcialmente a remessa oficial. JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos APELAÇÃO N° 0000473-90.2010.815.0341. ORIGEM: Vara Única de São João do Cariri. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Decio Ramos Caldas E, APELANTE: Emanuel Berto da Silva. ADVOGADO: Rodrigo Araujo Celino e ADVOGADO: Antônia Hernesto de Araújo. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA INQUESTIONÁVEIS. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA. FATO AMPLAMENTE COMPROVADO. ACUSADOS PRESOS EM FLAGRANTE PORTANDO UM DOS OBJETOS ROUBADOS. RECONHECIMENTO DOS RÉUS PELAS TESTEMUNHAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 226 DO CPP. IRRELEVÂNCIA. NORMA DE CARÁTER FACULTATIVO. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONSUNÇÃO PELO CRIME DE ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. DELITO PRATICADO EM OUTRO CONTEXTO FÁTICO. DOSIMETRIA DA PENA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REFORMA. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. PROVIMENTO PARCIAL DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 22 DOS APELOS. - Restando comprovado, nos autos, a materialidade e a autoria da conduta delitiva, a condenação é medida que se impõe, notadamente quando se constata que os réus foram presos, ainda em situação de flagrância, portando um dos objetos roubados e, posteriormente, foram reconhecidos por duas testemunhas. - As normas inerentes ao procedimento de reconhecimento dos réus, previstas nos artigos 226 e seguintes do Código de Processo Penal, retratam apenas uma recomendação legislativa, de modo que a sua inobservância não é causa de nulidade. Precedentes. - O princípio da consunção só deve ser aplicado quando um dos crimes é praticado como forma de preparação ou de execução de outro, havendo, entre ambos, um nexo de dependência ou de subordinação. No caso dos autos, essa dependência não se verifica, pois os apelantes portaram a arma de fogo além do tempo necessário para a consumação do crime de roubo, isto é, dois dias após a consumação do crime contra o patrimônio, os réus foram apanhados em outro contexto fático, ainda portando o referido artefato. - A redução da pena é cabível quando se constata que o juízo monocrático não atentou para as máximas da proporcionalidade e razoabilidade. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial aos apelos. Fez sustentação oral a Advª. Antônia Hernesto de Araújo, em favor de Emanuel Berto da Silva. APELAÇÃO N° 0015000-62.2013.815.001 1. ORIGEM: Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande . RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: A. M. A.. ADVOGADO: Rodrigo de Araújo Oliveira. APELADO: Justiça Pública.. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, IV, DO CP). APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DE DEFESA. ÔNUS DO RÉU. NÃO COMPROVAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MENOS GRAVOSA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA QUE ATENDE AO MELHOR INTERESSE DO ADOLESCENTE. DESPROVIMENTO DO APELO. - É do réu o ônus de comprovar a legítima defesa. Inexistindo nos autos comprovação da injusta agressão pela vítima não há falar na incidência da excludente. - A escolha da medida socioeducativa a ser aplicada ao adolescente infrator deve ser feita levando em consideração a gravidade do ato infracional cometido, o modus operandi, bem como as condições pessoais do adolescente, a fim de aferir o melhor interesse do indivíduo em desenvolvimento. - É válida a aplicação da medida de internação quando se constata que as condições pessoais do adolescente não são favoráveis ao cumprimento de medida sócio-educativa mais branda e, ainda, quando o ato infracional foi cometido mediante o uso de violência, com o fim de ceifar a morte da vítima, restando demonstrado a gravidade em concreto da conduta. Inteligência dos arts. 121 e 122, I e II, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO. APELAÇÃO N° 0023152-09.2014.815.2002. ORIGEM: 4ª. Vara Criminal da Comarca de João Pessoa. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELADO: Ideraldo Mesquita da Silva E Hellosman Xavier de Mesquita. ADVOGADO: Rinaldo C. Costa. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ART. 157, § 2º, II DO CP. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. APELAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. FLAGRANTES DIVERGÊNCIAS NAS DECLARAÇÕES DOS ENVOLVIDOS. VERIFICAÇÃO. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. PROVIMENTO DO APELO. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO. Nos crimes patrimoniais, geralmente ocorridos na clandestinidade, a palavra da vítima merece preponderância e é suficiente para a condenação, principalmente quando as declarações daquela são coerentes, firmes e encontra respaldo nas demais provas dos autos, especialmente quando as declarações prestadas pelos increpados são flagrantemente conflitantes, inconsistentes e revelam tão somente a intenção dos envolvidos de se elidirem das acusações formuladas. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO APELO. APELAÇÃO N° 0023380-74.2013.815.001 1. ORIGEM: 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Joao Paulo de Almeida Silva. ADVOGADO: Altamar Cardoso. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO NA FORMA TENTADA. ARTS. 213, CAPUT, C/C ART. 14 DO CÓDIGO PENAL. CRIME QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIOS. CONDENAÇÃO COM BASE NA PALAVRA DA VÍTIMA. DISSONÂNCIA COM OS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. DÚVIDA ACERCA DA MATERIALIDADE. PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. PROVIMENTO. - É certo que o tipo penal, previsto no art. 213 do Código Penal, que, após a Lei nº 12.015/09, independe da prática da conjunção formal para caracterização, muita vez sequer deixando vestígios materiais da sua ocorrência. No entanto, em casos tais, um édito condenatório deve estar lastreado em elementos probatórios sólidos, que demonstrem, sem sombra de dúvidas, que a vítima sofreu violência de ordem sexual, sendo que a sua palavra deve estar, no mínimo, coadunada às demais provas produzidas nos autos. - Em decorrência da presunção da não culpabilidade, a dúvida resolve-se em favor do réu ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por maioria, em dar provimento ao apelo para absolver o réu, contra o voto do revisor, que dava provimento parcial apenas para mudar o regime inicial de cumprimento da pena. EMBARGOS N° 0024500-55.2013.815.001 1. RELATOR: Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. EMBARGANTE: Antônio Neves dos Santos (assistente de Acusação). ADVOGADO: Genival Veloso da França Filho E André de França Oliveira. EMBARGADO: Paulo Lopes da Silva E Luiz Alves Salvador. ADVOGADO: Paulo de Souza Flor Júnior. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO – OMISSÃO E OBSCURIDADE NO JULGADO – INOCORRÊNCIA – ANÁLISE EXPLÍCITA DO TEMA – PRETENSÃO DE JULGAMENTO CONFORME O ENTENDIMENTO DO EMBARGANTE – IMPOSSIBILIDADE – REJEIÇÃO. Tendo o Tribunal apreciado amplamente o tema, supostamente, obscuro e omitido no acórdão, há de se rejeitar os embargos declaratórios, máxime quando se verifica haver uma simples intenção de alterar os fundamentos da decisão para adequá-la ao entendimento do embargante. - O prequestionamento através de embargos de declaração somente é possível quando o julgado tenha se omitido a respeito de tese debatida no decorrer do processo. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração. Des. Joás de Brito Pereira Filho APELAÇÃO N° 0000370-1 1.2014.815.0061. ORIGEM: COMARCA DE ARARUNA. RELATOR: Des. Joas de Brito Pereira Filho. APELANTE: Romildo Cardoso da Silva. ADVOGADO: Jordana de Pontes Macedo. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FALTA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES PARA DECRETAR A CONDENAÇÃO. PENA EXACERBADA. REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em dar provimento parcial ao apelo para reduzir a pena. Dr. José Guedes Cavalcanti Neto AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 0002568-73.2015.815.0000. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Joao Benedito da Silva. AGRAVANTE: Antonio Firmino da Silva. DEFENSOR: Cardineuza de Oliveira Xavier. AGRAVADO: Justica Publica. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE CONCEDEU INDULTO NATALINO. IRRESIGNAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO NÃO PREVISTA NO DECRETO PRISIONAL. PROVIMENTO. Não é dado ao Poder Judiciário estabelecer condições não previstas na norma para conceder benefícios nela definidos, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Presidente da República no art. 84, inciso XII, da Constituição Federal. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0002381-65.2015.815.0000. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Joao Benedito da Silva. RECORRENTE: Jose Airton de Oliveira Junior. ADVOGADO: Juarez Targino da Silva E Maria do Socorro Targino Praxedes. RECORRIDO: Justica Publica. RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO. Objetivo de destrancar apelação criminal que teve seguimento negado na primeira instância. Apelo interposto contra sentença condenatória. Intempestividade. Réu assistido por advogado constituído. Intimação via nota de foro. Validade e eficácia. Desprovimento do recurso. Somente aos Defensores Públicos e aos advogados “dativos”, nomeados nos termos dos §§2º, 3º do art. 5º da Lei nº 1.060/1950, é assegurada, em lei (art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/1950, c/ art. 370, §4º, do CPP), a intimação pessoal acerca dos atos do processo. Nos demais casos, o CPP expressamente prevê que a intimação se dará mediante publicação em Diário Oficial, somente se exigindo a expedição de mandado ou carta para intimação do advogado constituído quando não houver, na comarca, órgão de publicação dos atos judiciais. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. APELO MINISTERIAL RESTRITO APENAS PARA AUMENTAR A PENA. PEDIDO ALTERNATIVO DA DEFESA PARA REDUZI-LA. INSUBSISTÊNCIA DE AMBAS PRETENSÕES. PENA-BASE FIXADA DE FORMA JUSTA. CONFISSÃO QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. PUNIÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Se o fólio processual revela, de forma incontestável, a materialidade e a autoria, através de testemunhas visuais e das convincentes palavras da vítima, de que esta foi lesionada, de surpresa, pelo réu e, em razão dessa agressão dolosa, ficou incapacitada para ocupações habituais por mais de trinta dias e, ainda, teve deformidade permanente, atestada por laudo pericial idôneo, há que se considerar correta a conclusão de que a conduta perfaz o fato típico do art. 129, § 2°, IV , do Código Penal, não havendo que se falar de absolvição, por inexistência de provas, sequer de desclassificação para lesão de natureza leve. 2. Atualmente, não há mais dúvidas de que pode o juiz, considerando o princípio do livre convencimento motivado, fundamentar sua decisão com base nas provas que lhe convierem à formação de sua convicção, o que faz incidir também ao caso até mesmo as meramente indiciárias. 3. Tendo o Juiz, ao aplicar o quantum da pena base acima do mínimo legal, analisado, fundamentadamente, as circunstâncias judiciais, em parte desfavorável ao acusado, e, na segunda fase dosimétrica, reconhecido a atenuante da menoridade penal, deve fixar a punição em quantidade necessária e suficiente para reprovação e prevenção do delito, merecendo, assim, ser mantida a reprimenda como sopesada na sentença. 4. “Pleito pelo reconhecimento como atenuante genérica do art. 65, III, d, do CP. Impossibilidade. Confissão qualificada que não enseja a redução de pena.” ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0002912-54.2015.815.0000. ORIGEM: Comarca de Alhandra/PB. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. RECORRENTE: Ricardo Gomes de Souza. ADVOGADO: Erika Patrícia Serafim Ferreira Bruns (oab/pb 17.881) E Glaura Pinheiro Rufilo (oab/rj 89.141). RECORRIDO: Justica Publica. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUPOSTA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. SUBMISSÃO DO RÉU AO CRIVO DO JÚRI POPULAR. IRRESIGNAÇÃO. VÁRIAS PRELIMINARES SUSCITADAS: 1) ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. INADMISSÃO. PLEITO JULGADO PREJUDICADO EM ANTERIOR HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA PROLATADA. SÚMULA N° 21 DO STJ; 2) F ALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE MANTEVE, NA PRONÚNCIA, A PRISÃO CAUTELAR DO RÉU. IMPERTINÊNCIA. NENHUM FATO NOVO NEM DE QUALQUER ALTERAÇÃO JURÍDICA NO QUADRO PROCESSUAL E PRISIONAL. DESNECESSIDADE DE NOVA FUNDAMENTAÇÃO PARA EVITAR A TAUTOLOGIA. PRECEDENTES DO STJ; 3) INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP PREENCHIDOS. NÍTIDA COMPREENSÃO DOS FATOS A POSSIBILITAR À AMPLITUDE DA DEFESA TÉCNICO-PROCESSUAL; 4) NULIDADE DA PRONÚNCIA POR EXCESSO DE LINGUAGEM. SEM AMPARO. OBEDIÊNCIA AO ART. 413, § 1º, DO CPP. FUNDAMENTOS APENAS COM BASE NA PROVA DA MATERIALIDADE E NOS INDÍCIOS DE AUTORIA; 5) NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA, ANTE A INOBSERVÂNCIA DOS PLEITOS ARGUIDOS NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. SEM RAZÃO. PEÇA SEM ARGUIR QUESTÕES PROCESSUAIS RELEVANTES E URGENTES. MÉRITO COMO OBJETO. INTENTO PELA IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA E MELHOR APURAÇÃO DO FATO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PRESERVADAS. DECISÃO COMPATÍVEL COM A FASE E COM A PROVOCAÇÃO DA PARTE. 6) NULIDADE RELATIVA POR DEFICIÊNCIA DE DEFESA DO PROCURADOR ANTERIOR. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. TESES APRESENTADAS. ADVOGADO QUE PARTICIPOU DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS; 7) NULIDADE PELA NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME RESIDUOGRÁFICO. INOCUIDADE. PRESCINDIBILIDADE DO EXAME PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO POR OUTROS MEIOS DE PROVAS; 8) NULIDADE POR VÍCIO NOS INTERROGATÓRIOS DOS RÉUS PELA TORTURA SOFRIDA PELOS POLICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. ACUSADOS QUE CAÍRAM DA MOTO DURANTE PERSEGUIÇÃO. LAUDO PERICIAL ATESTANDO OS EDEMAS E ESCORIAÇÕES ADVINDOS DE ACIDENTE DE MOTO. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES SUSCITADAS. 1. Trata-se de pedido natimorto, portanto, ultrassuperado, ante a pungente inexistência de coação ilegal, a pretensão, em sede de recurso em sentido estrito, para reconhecer o excesso de prazo para conclusão da instrução, se a decisão de pronúncia já foi prolatada (Súmula n° 21 do STJ) e, ainda mais, é alvo via recursal, não restando outro caminho senão o do não conhecimento. 2. “Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução” (Súmula n° 21 do STJ). 3. Ao se referir, na decisão que manteve a prisão cautelar, ainda que de forma sucinta, às razões que embasaram a ordem preventiva antes decretada, está o juiz a promover a incorporação, ao citado ato decisório subsequente, da fundamentação declinada anteriormente, evitando-se a tautologia, mormente se não há nenhum fato novo nem qualquer alteração jurídica na situação prisional do acusado, o que atende, a um só tempo, ao previsto no art. 93, IX, da Carta Magna e ao disposto no art. 387, § 1°, do CPP. 4. Como vem decidindo o Colendo Superior Tribunal de Justiça, persistindo os mesmos motivos que ensejaram a anterior custódia provisória, principalmente, quando não existem fatos novos a justificar a revogação de tal segregação, torna-se desnecessário fazer nova fundamentação quando da sentença e da decisão de pronúncia, evitando-se, assim, a tautologia. 5. Não há se falar em excesso de linguagem na decisão recorrida, quando o magistrado apenas demonstrou, de forma segura, a materialidade do delito e os fortes indícios da autoria, bem como a configuração das qualificadoras. 6. Atualmente, não há mais dúvidas de que pode o juiz, considerando o princípio do livre convencimento motivado, fundamentar sua decisão com base nas provas que lhe convierem à formação de sua convicção, o que faz incidir também ao caso as meramente indiciárias. 7. Não procede a alegação de cerceamento do direito de defesa, sob o pretexto de inobservância das preliminares e matérias arguidas na resposta à acusação, se não houve, nessa peça defensiva, nenhuma preliminar suscitada, com questões processuais relevantes e urgentes, nem diligências requeridas, tampouco pedido de absolvição sumária, visto que a estratégia do então patrono foi a de atacar a denúncia e as provas levantadas, com a intenção de enfrentar a instrução para galgar a absolvição do réu. Por isso, não há nulidade se o juiz, de forma sucinta, ou seja, não exauriente, para não decidir o mérito da causa, aponte que não é caso de absolvição sumária e siga para fase subsequente. 8. Não há nulidade por deficiência de defesa, se é possível observar que o recorrente constituiu e foi assistido por uma banca de advogados, em que um deles atuou com vigor durante todo o processo, desempenhando a contento o munus que lhe competia, pois apresentou as peças defensivas necessárias, com teses jurídicas, arrolou testemunhas e participou da instrução, não se vislumbrando qualquer prejuízo à sua defesa. 9. “No processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu” (Súmula n° 523 do STF). 10. No atual sistema de avaliação de provas, não mais existe hierarquia entre elas, por força do princípio da persuasão racional do juiz (ou do livre convencimento motivado) disposto no art. 155 do CPP, de modo que, havendo elementos nos autos que revelem indícios suficientes para remontar o nexo de causalidade exigido pelo art. 13 do CP em face do acusado, torna-se prescindível a realização de exame residuográfico. 11. Não vinga a tese de vício processual, com base no princípio dos frutos da árvore envenenada, por ter o acusado sido torturado, se este, durante a perseguição policial, colidiu sua motocicleta com outro veículo que vinha em sentido contrário e veio a cair no chão, ficando ferido, ainda mais se ficou subtendido que a Defesa, em puro ato de habilidade advocatícia, se valeu do Laudo Traumatológico nele realizado, por constar de edemas e escoriações no seu corpo, as quais decorreram daquele acidente. MÉRITO RECURSAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO IRRESISTÍVEL E AUSÊNCIA DE PROVAS DA PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE NO CRIME. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS DE AUTORIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. DECOTE INVIÁVEL. QUALIFICADORA POSTA NA DENÚNCIA E MANTIDA NA PRONÚNCIA. ANÁLISE DE COMPETÊNCIA DO JÚRI. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não havendo provas contundentes nos autos da alegada coação irresistível disposta no art. 22 do CP, de rigor mantém-se a sentença de pronúncia. 2. Para a decisão de pronúncia do acusado, basta, apenas, a prova da materialidade do fato e indícios de sua autoria, a fim de que seja o denunciado submetido a julgamento popular. 3. A decisão de pronúncia é de mera admissibilidade do Juízo, imperando o princípio do in dubio pro societate, ou seja, em caso de dúvida, cabe ao Conselho de Sentença dirimi-la, por ser o Juiz natural da causa. 4. Não se pode afastar as qualificadoras do crime de homicídio, visto revolver profundo exame das provas para questionar a incidência delas na capitulação punitiva, o que demandaria a imersão no juízo de valor deste Tribunal ad quem, o que não é permitido, para não afrontar a competência, para tanto, do Júri Popular, ante o princípio do juiz natural. Além disso, se a qualificadora foi imputada na denúncia e mantida na pronúncia, como ocorreu no caso, não se permite sua exclusão, em sede de recurso em sentido estrito, pelo órgão superior. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar todas as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL 30ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA 06 DE OUTUBRO DE 2015. 08:30 HORAS Des. Carlos Martins Beltrão Filho APELAÇÃO N° 0001482-52.2006.815.0301. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Pombal/PB. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Rodolfo Ramos Gomes E Representante do Ministerio Publico. ADVOGADO: Jailson Araujo de Souza. APELADO: Ministerio Publico Estadual E Rodolfo Ramos Gomes. APELAÇÃO CRIMINAL DE AMBAS AS PARTES. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. ART. 129, § 2°, IV , DO CP. DEFORMIDADE PERMANENTE. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPERTINÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. PROVA ORAL FIRME E COERENTE. ATAQUE DO RÉU DE SURPRESA. FORTES CHUTES NO JOELHO DO OFENDIDO, QUE CAIU RAPIDAMENTE NO CHÃO. PLEITO SECUNDÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPOSSIBILIDADE. FRATURA NA PATELA DA VÍTIMA. VÁRIAS CIRURGIAS. CICATRIZ DE QUINZE CENTÍMETROS NO JOELHO. DEFORMIDADE PERMANENTE ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. RELATORA: EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 01) Apelação Cível nº 00002629720098151211. Oriundo da Comarca de Lucena. Apelante(s): Janio Luis de Freitas. Advogado(s): Em causa própria. Apelado(s): Município de Lucena, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Francisco Carlos Meira da Silva. Na sessão de 14.05.15-cota:“Após o voto da relatora que rejeitadas as preliminares, pediu vista o Des. Leandro dos Santos. O Des. Ricardo Vital de Almeida aguarda”. Na sessão de 02.06.15-cota:”Adiado o julgamento” Na sessâo de 18.06.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Na sessâo de 30.06.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Na sessão de 14.07.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Na sessão de 21.07.15cota:“Adiado em razão da ausência justificada do autor do pedido de vista”.Na sessão de 28.07.15-cota:” Adiado em razão da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Na sessão de 04.08.15-cota:” Adiado em razão da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Na sessão de 13.08.15-cota:”Adiado em razão da ausência DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 justificada da relatora”. Na sessão de 18.08.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de 25.08.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de 01.09.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de 08.09.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de 15.09.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de 22.09.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de 29.09.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. RELATORA: EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza Convocada, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 02) Apelação Cível nº 01052814520128152001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): BFB Leasing S/A Arrendamento Mercantil. Advogado(s): Luis Felipe Nunes Araújo e outros. Apelado(s): Luzimere de Souza Silva. Advogado(s): Victor Hugo Soares Barreira. Na sessão de 12.05.15-Decisão:“Após o voto da relatora que dava provimento parcial ao apelo, pediu vista o Des. Leandro dos Santos. O Des. Ricardo Vital de Almeida aguarda”. Na sessão de 02.06.15-cota:”Adiado o julgamento”. Na sessâo de 18.06.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Na sessão de 14.07.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Na sessão de 21.07.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada do autor do pedido de vista”.Na sessão de 28.07.15-cota:” Adiado em razão da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Na sessão de 04.08.15-cota:” Adiado em razão da ausência justificada do autor do pedido de vista”. Na sessão de 13.08.15-cota:”Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de 18.08.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora ”. Na sessão de 25.08.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de 01.09.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de 08.09.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de 15.09.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de 22.09.15cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de 29.09.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 03) Agravo de Instrumento nº 20116442420148150000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): José Murilo Freire Duarte Júnior. Advogado(s): José Murilo Freire Duarte Júnior. Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 01.09.15-cota:”Após o voto do Des. Leandro desprovendo o agravo, pediu vista a Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. O Des. José Ricardo Porto aguarda ”. Na sessão de 15.09.15-cota:“Adiado face a ausência justificada da autora de vista. Na sessão de 22.09.15-cota:“Adiado face a ausência justificada da autora de vista. Na sessão de 29.09.15-cota:“Adiado face a ausência justificada da autora de vista. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 04) Apelação Cível nº 00002669020138150081. Oriundo da Comarca de Bananeiras. Apelante(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Apelado(s): Francisco Almeida de Lima. Advogado(s): Maria Goretti Pereira de Oliveira. Na sessão de 25.08.15-cota:”Adiado o julgamento”. Na sessão de 01.09.15-cota:”Retirado de pauta para republicação”. Na sessão de 08.09.15-cota:“Adiado o julgamento em razão da ausência justificada da relatora.” Na sessão de 15.09.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de 22.09.15-cota:Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. Na sessão de 29.09.15-cota:“Adiado em razão da ausência justificada da relatora”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 05) Apelação Cível nº 00038142420118150751. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante(s): Gildemar Cordeiro de Souza. Advogado(s): Raphael Felippe Correia Lima do Amaral. 1º Apelado(s): Tayguara Helou Epp. Advogado(s): Celso de Faria Monteiro. 2º Apelado(s): Unidas Veículos de Serviços. Advogado(s): Humberto Malheiros Gouvea. Na sessão de 29.09.15-cota:“Adiado o julgamento a requerimento do segundo apelado”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 06) Agravo Interno nº 00015315620148152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. Agravado(s): Tatiane Gomes Frade.Advogado(s): Maria Madalena Abrantes Silva. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 07) Agravo Interno nº 00279717920138150011.Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. Agravado(s): Grinaura Nô Silva.Defensora: Carmem Noujaim Habib. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 08) Agravo Interno nº 00008028120108150251.Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos.Agravante(s): Avani Torres de Lucena. Advogado(s): Alexandre da Silva Oliveira. 1º Agravado(s): Patosprev – Instituto de Seguridade do Município de Patos.Advogado(s): Francisco de Assis Camboim. 2º Agravado(s): Paraná Banco S/A.Advogado(s): Márcio Alexandre Cavenague. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 09) Agravo Interno nº 00003839620148150291.Oriundo da Comarca de Cruz do Espírito Santo.Agravante(s): Telemar Norte Leste S/A.Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Agravado(s): Maurício dos Santos.Advogado(s): Manoel Pereira Diniz Neto. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 10) Agravo Interno nº 00319791720118152001.Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital.Agravante(s): Teledata Informações e Tecnologia S/A.Advogado(s): Thiago Santos Alves Agravado(s): Andressa Xavier MIranda.Advogado(s): Rogério Miranda de Campos. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 11) Agravo Interno nº 00068586220128150251.Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos.Agravante(s): BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento.Advogado(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes. Agravado(s): Wendelly Pereira Dias Lima.Advogado(s): George Oliveira Gomes. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 12) Embargos de Declaração nº 00044007220128150251.Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos.Embargante(s): Município de Patos. Advogado(s): Diogo Maia da Silva Mariz e Sharmilla Elpídio Siqueira. Embargado(s): Suênia Valéria de Oliveira Moreira.Advogado(s): Damião Guimarães Leite. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 13) Embargos de Declaração nº 00017544320128150331. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Santa Rita.Embargante(s): Maria da Glória da Silva Lima. Advogado(s): Jailton Chaves da Silva.Embargado(s): Vera Cruz Seguradora S/A.Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 14) Embargos de Declaração nº 20138163620148150000. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo.Embargante(s): V & M Elevadores Ltda - ME. Advogado(s): Luiz Pinheiro Lima.Embargado(s): Condomínio do Edifício Cristal de Esmeraldas.Advogado(s): José Olavo C. Rodrigues e outro. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 15) Embargos de Declaração nº 20127606520148150000.Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Gilberto Carneiro da Gama. Embargado(s): Paraíba Refeições e Lanches Ltda., Miriam de Araújo Gama e o Espólio de Maurício Araújo Gama, representada por seu Inventariante Erli C. de L. Júnior.Advogado(s): Thiago Leite Ferreira. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 16) Embargos de Declaração nº 0001839920078150011.Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.Embargante(s): Egnaldo Costa de Sousa. Advogado(s): Érico de Lima Nóbrega.Embargado(s): Telemar Norte Leste S/A.Advogado(s): Caio Cézar Vieira Rocha. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 17) Embargos de Declaração nº 00288232120118152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Pablo Dayan Targino Braga. Embargado(s): Cavalcanti Primo Veículos Ltda.Advogado(s): Helionora de Araújo Abiahy. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 18) Embargos de Declaração nº 00078097820118152001.Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital.Embargante(s): Oxisoldas Comércio de Oxigênio Ltda. Advogado(s): Túlio José de C. Carneiro.Embargado(s): IBG – Indústria Brasileira de Gases Ltda.Advogado(s): Carlos Augusto Tortoro Júnior. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 19) Agravo de Instrumento nº 20125017020148150000.Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.Agravante(s): CDS – Atacadista Distribuidor Ltda.Advogado(s): Silvino Crisanto Monteiro.Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Adlany Alves Xavier. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 20) Agravo de Instrumento nº 20143074320148150000.Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Darllan Pinheiro Passos.Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes e Suellen Tamara Alves de Araújo.Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. 23 RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 21) Agravo de Instrumento nº 00016827420158150000.Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Agravante(s): Henola Magalhães Novaes Vieira. Advogado(s): Fernando Augusto de Oliveira Souza.Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 22) Agravo de Instrumento nº 00018784420158150000.Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira.Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procuradora Fernanda Bezerra Bessa Granja. Agravado(s): Isaac Pacheco da Silva.Advogado(s): Leomar da Silva Costa. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 23) Agravo de Instrumento nº 00005378020158150000.Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Júlio Tiago Carvalho Rodrigues. Agravado(s): Petrucio José Diniz.Advogado(s): Rosa Mônica Mendes Sarmento. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 24) Agravo de Instrumento nº 00001437320158150000.Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.Agravante(s): Maria Inês de Lucena Costa.Advogado(s): Lívia de Sousa Sales.Agravado(s): Banco Santander S/A.Advogado(s): Henrique José Parada Simão. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 25) Agravo de Instrumento nº 00023391620158150000.Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital.Agravante(s): Lenildo Guedes da Silva. Advogado(s): Danielly Moreira Pires Ferreira.1º Agravado(s): Banco Panamericano S/A.2º Agravado(s): Banco Cruzeiro do Sul S/A RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos).26) Agravo de Instrumento nº 00023097820158150000.Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.Agravante(s): Marcone Vicente Borba. Agravado(s): Banco Panamericano S/A e Banco Cruzeiro do Sul S/A. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 27) Agravo de Instrumento nº 20102585620148150000.Oriundo do Juizado de Violência Doméstica da Comarca da Capital.Agravante(s): Ricardo de Almeida Fernandes.Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva.Agravado(s): Lucileni Honorata Agostinho Fernandes. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 28) Agravo de Instrumento nº 20124047020148150000.Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital.Agravante(s): General Motors do Brasil Ltda.Advogado(s): Carlos Roberto Siqueira Castro.Agravado(s): Edrei Barbosa Gomes da Costa.Advogado(s): Luciana de Albuquerque Cavalcanti. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 29) Agravo de Instrumento nº 20111194220148150000.Oriundo da 1ª Vara de Sucessões da Comarca da Capital.Agravante(s): Luziene Alves da Silva.Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva.Agravado(s): Joana Cele de Araújo.Advogado(s): Nyedja Nara Pereira Galvão. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 30) Agravo de Instrumento nº 00014757520158150000.Oriundo da Comarca de Santana dos Garrotes.Agravante(s): Francisca Inês da Silva.Advogado(s): Silvana Paulino de Souza. Agravado(s): Município de Nova Olinda, representado por seu Prefeito.Advogado(s): José Marcílio Batista, José Gonzaga de Sousa Júnior e outros. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 31) Reexame Necessário nº 00003971820128150981.Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Queimadas.Juízo Decorrente: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Queimadas. Recorrido(s): Jascyane Alves Tavares.Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva.Interessado(s): Município de Queimadas, representado por seu Prefeito.Advogado(s): Marconi Leal Eulálio e Josival Pereira da Silva. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 32) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00154567520148150011.Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar.Apelado(s): Damiana Fabiana Rufino de Sousa.Defensora: Carmem Noujaim Habib.Remetente: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 33) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00009752020158152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Apelado(s): Jarbas Alves de Santana. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cézar Neves. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 34) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00019116320148150131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. 1º Apelante(s): Município de Cajazeiras. Advogado(s): Paula Lais de Oliveira Santana. 2º Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Moraes Andrade. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 35) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00166756020138150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado(s): Josefa Leal Guerra. Defensora: Carmem Noujaim Habib. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 36) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00216079120138150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida. Apelado(s): Maria José de Souza Batista. Defensora: Dulce Almeida de Andrade. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 37) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00029856120138150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. Apelado(s): José Martinho de Sousa. Defensora: Carmem Noujaim Habib. Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 38) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00667923620128152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Ricardo Ruiz Arias Nunes. Apelado(s): Ednalda Diniz de Sousa. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 39) Apelação Cível e Reexame Necessário nº 00031048420158150000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1º Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. 2º Apelante(s): PBBREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Eris Rodrigues Araújo da Silva, Emanuella Maria de Almeida Medeiros e outros. Apelado(s): Luciano Pereira da Silva. Advogado(s): Cândido Artur Matos de Sousa. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 40) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 00006468120108152001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini e Henrique José Parada Simão. Apelado(s): Maria do Socorro Andrade. Advogado(s): Natalício Emmanuel Quintella Lima. Recorrente(s): Maria do Socorro Andrade. Advogado(s): Natalício Emmanuel Quintella Lima. Recorrido(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini e Henrique José Parada Simão. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 41) Apelação Cível nº 00360489720088152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. Apelado(s): Luciana Elias de Alencar. 24 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 42) Apelação Cível nº 00242756920128150011. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Laboratório Queiroga e Mayer de Patologia Clínica. Advogado(s): Noêmia Ivana Mangueira de Figueiredo. Apelado(s): Márcia Lopes da Silva. Advogado(s): José William Soares. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 64) Apelação Cível nº 00023107420158152001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): José Ailton de Oliveira. Advogado(s): Izaura Falcão C. e M. Santana. Apelado(s): Porto Seguro S/A. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 43) Apelação Cível nº 00003307120148150241. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Monteiro. Apelante(s): Banco BMG S/A. Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto. Apelado(s): Maria de Fátima Quaresma da Silva. Advogado(s): Miguel Rodrigues da Silva. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 65) Apelação Cível nº 00020224220138150241. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Monteiro. Apelante(s): Ronaldo Noberto da Silva. Advogado(s): Joelna Figueiredo. Apelado(s): Município de Monteiro. Advogado(s): Miguel Rodrigues da Silva. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 44) Apelação Cível nº 00301253220048152001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Irene Lyra de Aguiar. Advogado(s): Hemilton Pereira da Costa e outro. Apelado(s): Serteli – Serviços Técnicos de Engenharia Ltda. Advogado(s): Leandro M. Costa Trajano. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 66) Apelação Cível nº 00001259520148150191. Oriundo da Comarca de Soledade. Apelante(s): Jaira de Sousa Santos. Advogado(s): Marcos Antonio Inácio da Silva. Apelado(s): Município de Cubati. Advogado(s): Romulo Leal Costa. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 45) Apelação Cível nº 00680854120128152001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Celso David Antunes e Luis Carlos Laurenço. Apelado(s): Francisco de Assis Dias. Advogado(s): Inácia Loiola Dias de França. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 67) Apelação Cível nº 00015715020138150521. Oriundo da Comarca de Alagoinha. Apelante(s): Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos. Apelado(s): Vicete Francisco da Silva. Advogado(s): Rodrigo Pontes Pereira. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 46) Apelação Cível nº 00021248320128150731. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. 1º Apelante(s): Jair de França Souza. Advogado(s): Victor Hugo Soares Barreira. 2º Apelante(s): Banco Fibra S/A. Advogado(s): Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei. Apelado(s): Os mesmos. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 68) Apelação Cível nº 00025645520128150351. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sapé. Apelante(s): Município de Sapé. Advogado(s): Joana Queiroga da Costa Araújo. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 47) Apelação Cível nº 00007572320138150041. Oriundo da Comarca de Alagoa Nova. Apelante(s): Silvano Silva dos Santos. Advogado(s): Pedro Gonçalves Dias Neto. Apelado(s): Banco Panamericano S/A. Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira e Cristiane Bellinati Garcia Lopes. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 69) Apelação Cível nº 00003869720118150051. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. Apelante(s): Município de Triunfo. Advogado(s): José Airton G. Abrantes. Apelado(s): Joaquina Francisca Batista e Outros. Advogado(s): Francisco Romano Neto. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 48) Apelação Cível nº 00008871320138150041. Oriundo da Comarca de Alagoa Nova. Apelante(s): Silvano Silva dos Santos. Advogado(s): Pedro Gonçalves Dias Neto. Apelado(s): Banco Panamericano S/A. Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira e Cristiane Bellinati Garcia Lopes. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 70) Apelação Cível nº 00009008320138150761. Oriundo da Comarca de Gurinhém. Apelante(s): Município de Caldas Brandão. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita. Apelado(s): Alaice Dias de Oliveira e outros. Advogado(s): Ana Maria Monte A. de Morais . RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 49) Apelação Cível nº 00765954320128152001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Apelado(s): Admis Rick Monteiro Ferreira. Advogado(s): José Everaldo Vieira Freire. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 71) Apelação Cível nº 07333458920078152001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s): Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Erick Macedo. Apelado(s): Município de João Pessoa. Advogado(s): Aldenor de Medeiros Batista Filho. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 50) Apelação Cível nº 00026959120128150751. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante(s): Alan Douglas Ribeiro de Andrade. Advogado(s): Roberto Dimas Campos Júnior. Apelado(s): Banco Itauleasing S/A. Advogado(s): Celso Marcon. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 72) Apelação Cível nº 00081256220098152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Luiz Felipe Lins da Silva. Apelado(s): Norfil S/A Indústria Textil e outra. Advogado(s): Mário F. Maciel Filho. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 51) Apelação Cível nº 00247347620098150011. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Henrique José Parada Simão. Apelado(s): Augusto César Ferreira Gouveia. Advogado(s): Rodrigo Araújo Celino. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 73) Apelação Cível nº 01238236720128150011. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Apelado(s): Antônio Carlos dos Santos. Advogado(s): Wellington Alves de Andrade e Helder José Guedes Nobre. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 52) Apelação Cível nº 00282830720108152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): American Life Cia. de Seguros. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque. Apelado(s): Risonete Cassemira de Lira. Advogado(s): Luciana Pereira Almeida Diniz. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 53) Apelação Cível nº 00007124020138150131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Leonardo Giovanni Dias Arruda e outro. Apelado(s): Edilson José de Souza e Francinaldo Izidorio da Silva. Advogado(s): Raul Gonçalves Holanda Silva. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 54) Apelação Cível nº 00037994320158152003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Gilson de Souza Melo. Advogado(s): Suely Maria Sobreira de Lucena. Apelado(s): Banco GMAC S/A. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 55) Apelação Cível nº 01254609720128152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): AFRAFEP – Associação dos Auditores Fiscais do Estado da Paraíba. Advogado(s): Nildeval Chianca Rodrigues Jr. Apelado(s): Cléciton Galvão Silvestre. Advogado(s): Leonardo Tavares de Azevedo. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 56) Apelação Cível nº 00002021420118150061. Oriundo da Comarca de Araruna. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renovato Ferreira de Souza Júnior. Apelado(s): Serginaldo Franco Daniel. Advogado(s): Vital da Costa Araújo. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 57) Apelação Cível nº 00016265720128152001. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Marluce Marcolino Guimarães. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer. Apelado(s): Banco Honda S/A. Advogado(s): Adriana Katrim de Souza Toledo. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 58) Apelação Cível nº 00020992120138150251. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Francisca Rusicleide de Góes Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado(s): Município de Patos, representado por sua Procuradora Danúbya Pereira de Medeiros. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 59) Apelação Cível nº 00053071320138150251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Paulo Antônio Pereira de Lima. Advogado(s): Damião Guimarães Leite. Apelado(s): Município de Cacimba de Areia. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 74) Apelação Cível nº 00011727820108150051. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. Apelante(s): Otaízia Rodrigues da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado(s): Município de Santa Helena. Advogado(s): José Airton G. Abrantes. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 75) Apelação Cível nº 00930100420128152001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá e Leidson Flamarion Torres Matos. Apelado(s): José Ausai Lopes. Advogado(s): Urias José Chagas de Medeiros. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 76) Apelação Cível nº 00005636120148150211. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. Apelante(s): Mariano Rodrigues Teixeira. Advogado(s): José Valeriano da Fonseca. Apelado(s): Justiça Pública. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 77) Apelação Cível nº 00018633420128150371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): CONSLADEL – Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda.Advogado(s): Caroline Moura. Apelado(s): Superintendência de Trânsito e Transportes do Município de Sousa. Advogado(s): Márcia Rejane Moreira de Ó. Gadelha. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 78) Apelação Cível nº 00023144920138150751. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante(s): Ademir Barbosa de Albuquerque. Advogado(s): Neuvanize Silva de Oliveira. Apelado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 79) Apelação Cível nº 00218122320138150011. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): TNL PCS S/A OI. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Apelado(s): Raquel Batista Paulo de Souza. Advogado(s): Antônio de Pádua Pereira. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 60) Apelação Cível nº 00011962920128150151. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante(s): Francisco Aureliano Roseno da Silva. Advogado(s): Pedro Furtado de Lacerda. Apelado(s): Iraci da Silva Saturnino. Advogado(s): Paulo Romero Feitosa Sobral. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 80) Apelação Cível nº 00395394420108152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):PbPrev – Paraíba Previdência, representado por sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer. Advogado(s): Euclides Dias Sá Filho, Daniel Guedes de Araújo e outros. Apelado(s): Ednaldo de Andrade Rodrigues. Advogado(s): Franciney José Lucena Bezerra. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 61) Apelação Cível nº 00020589120138150271. Oriundo da Comarca de Picuí. Apelante(s): Genaldo de Souza Silva. Advogado(s): Nilo Trigueiro Dantas. Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 81) Apelação Cível nº 00709149220128152001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Edinalva Tavares de Sá. Advogado(s): Felipe Crisanto Monteiro Nóbrega. Apelado(s): Ana Cristina de Assis Lira. Advogado(s): Valdomiro de Siqueira Figueiredo Sobrinho. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 62) Apelação Cível nº 00003073520148150271. Oriundo da Comarca de Picuí. Apelante(s): Jorge Pereira Dias. Advogado(s): Nilo Trigueiro Dantas. Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 82) Apelação Cível nº 00186156020138150011. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): José Francisco de Araújo. Advogado(s): José Laécio Mendonça. Apelado(s): Serasa S/A. Advogado(s): André Ferraz de Moura. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 63) Apelação Cível nº 00576971120148152001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): André Fernandes Gomes. Advogado(s): Michelini Aparecida M. Barreto. Apelado(s): Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 83) Apelação Cível nº 00003833120138150421. Oriundo da Comarca de Bonito de Santa Fé. Apelante(s): Município de Bonito de Santa Fé. Advogado(s): Ricardo Francisco Palitot dos Santos. Apelado(s): Leiliane Duarte Rolim. Advogado(s): Joaquim Daniel. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 25 RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 84) Apelação Cível nº 00013021020128150371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Carleide Gadelha de Oliveira. Advogado(s): Evandro Elvídio de Sousa. Apelado(s): Município de Vieirópolis. Advogado(s): Luci Gomes Sena. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 104) Apelação Cível nº 00246515520128150011. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Epson do Brasil Ind. e Com. Ltda. Advogado(s): Gustavo Guimarães Lima. Apelado(s): Igreja Cristã Nova Vida de Campina Grande. Advogado(s): Paulo José de Assis Cunha. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 85) Apelação Cível nº 00010352720128150601. Oriundo da Comarca de Belém. Apelante(s): Júlia Ferreira da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Apelado(s): Município de Belém. Advogado(s): Rafaella Fernanda Leitão Soares da Costa. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 105) Apelação Cível nº 00019264220088150131. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, representado por sua Procuradora Kerubina Maria Dantas Moreira. Apelado(s): Paulo César Braga. Advogado(s): Francisco Francinaldo Bezerra Lopes . RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 86) Apelação Cível nº 00055916220138150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado(s): Geová de Sousa Martins. Defensora: Carmem Noujaim Habib. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 87) Apelação Cível nº 00253712220128150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida. Apelado(s): Altina Roberto Cardoso. Defensora: Carmem Noujaim Habib. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 88) Apelação Cível nº 00249165720128150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. Apelado(s): Afonso José Moreira da Silva. Defensora: Carmem Noujaim Habib. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 89) Apelação Cível nº 00032273520118152001. Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): André Wanderley Soares Advogado(s): José Augusto Meirelles Neto. Apelado(s): Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Luiz Felipe Lins da Silva. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 90) Apelação Cível nº 00344861320098152003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Délio Viegas Magalhães. Advogado(s): José Guedes Dias. Apelado(s): Claro S/A. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 91) Apelação Cível nº 00699344820128152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Ricardo Jorge Menezes de Lucena. Advogado(s): Mônica de Souza Rocha Barbosa. Apelado(s): TAM Linhas Aéreas S/A. Advogado(s): Eduardo Luiz Brock. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 92) Apelação Cível nº 00045830820118150371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Cícero Gomes Ricardo. Advogado(s): José Alves Formiga. Apelado(s): Município de Nazarezinho. Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 93) Apelação Cível nº 00002647820148150601. Oriundo da Comarca de Belém. Apelante(s): Joseane Galdino. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha. Apelado(s): Município de Belém. Advogado(s): Rafaella Fernanda Leitão Soares da Costa. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 94) Apelação Cível nº 00000871720148150601. Oriundo da Comarca de Belém. Apelante(s): Município de Belém. Advogado(s): Rafaella Fernanda Leitão Soares da Costa. Apelado(s): Claudilene Ferreira Marculino. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 95) Apelação Cível nº 00065103820138150371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Município de Sousa, representado por seu Procurador Theófilo Danilo Pereira Vieira. Apelado(s): Maria Lúcia Martins Silva. Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 96) Apelação Cível nº 00039988220138150371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Município de Sousa, representado por seu Procurador Theófilo Danilo Pereira Vieira. Apelado(s): Aldênia Alves da Nóbrega Lima e outros. Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 97) Apelação Cível nº 00060557320138150371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Município de Sousa, representado por seu Procurador Theófilo Danilo Pereira Vieira. Apelado(s): Eliane Pinheiro de Assis. Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 98) Apelação Cível nº 00415635520048152001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Rodrigo Nóbrega Farias. Apelado(s): Empresa Premoldados S/A. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 99) Apelação Cível nº 00013919020138150761. Oriundo da Comarca de Gurinhém. Apelante(s): Edilson Alves da Silva. Advogado(s): Henrique Souto Maior. Apelado(s): Município de Caldas Brandão, representado por seu Procurador Newton Nobel Sobreira Vita. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 100) Apelação Cível nº 00028506420118152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazena Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Ronely Costa de Macena. Advogado(s): Américo Gomes de Almeida. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 101) Apelação Cível nº 00705911920148152001. Oriundo da1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Roberto Ferreira da Silva Júnior. Advogado(s): Marcelo Vaz Albuquerque de Lima. Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 102) Apelação Cível e Reexame Necessário nº 00002459720158152004. Oriundo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. Apelado(s): Lucas Vieira Freitas da Silva. Advogado(s): Sônia Régis Vital. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 103) Apelação Cível nº 00106698120138152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Antônio Andrade Alustau e outros. Advogado(s): Daviallyson de Brito Capistrano e outro. Apelado(s): Cagepa – Cia. de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Fernanda Alves Rabelo. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 106) Apelação Cível nº 00432538020088152001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1º Apelante(s): O&M Construções Ltda. Advogado(s): Micheline Trigueiro Régis Pereira. 2º Apelante(s): Otávio Machado Lopes de Mendonça e outros. Advogado(s): Marcus Ramon Araújo de Lima. Apelado(s): Os mesmos. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 107) Apelação Cível nº 00029674520108150011. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Giovanni Bosco Dantas de Medeiros. Apelado(s): Maria de Lourdes Figueiredo de Souza. Advogado(s): José Dinart Freire de Lima . RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 108) Apelação Cível nº 00015965720098150051. Oriundo da Comarca de São João do Rio do Peixe. Apelante(s): Maria Gerlúcia de Abreu. Advogado(s): Almair Beserra Leite. Apelado(s): Município de Triunfo. Advogado(s): José Airton G. Abrantes. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 109) Apelação Cível nº 00066699120138150011. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Hipercard Banco Múltiplo S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior. Apelado(s): Expedito Raimundo de Melo. Advogado(s): Helder Braga Simões Nobre. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 110) Apelação Cível nº 00027105420128150171. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Esperança. Apelante(s): Álvaro José Custódio e Maria Lindalva dos Santos Custódio. Advogado(s): Verônica Maria Ataíde da Silva. Apelado(s): Justiça Pública. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 111) Apelação Cível nº 00069939620118152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Kayme Alves de Araújo. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes. 1º Apelado(s): PbPrev – Paraíba Previdência. Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo. 2º Apelado(s): Estado da Paraíba. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 112) Apelação Cível nº 00978583420128152001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Josenildo Silva de Souza. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia. Apelado(s): Banco BV Financeira S/A. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 113) Apelação Cível nº 00011808420138150751. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante(s): Aline Maria de Figueiredo Alves. Advogado(s): Valter de Melo. Apelado(s): Banco BMG S/A. Advogado(s): Celso David Antunes e Luis Carlos Monteiro Laurenço. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 114) Apelação Cível nº 00609414520148152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Flávia Leal Bezerra de Farias. Advogado(s): Carlos Neves Dantas Freire. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 115) Apelação Cível nº 00432565920138152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Antônio Eimar de Lima. Advogado(s): Luiz Fernando Pires Braga. Apelado(s): Fernando Roberto Barreto Andrade e Rita de Cássia Martins Andrade. Advogado(s): Francisco de Assis Alves Júnior. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 116) Apelação Cível nº 00018092120138150731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Aristóteles Jefferson Martins Cabral. Advogado(s): Em causa própria. Apelado(s): Município de Cabedelo. Advogado(s): Abraão Costa Florêncio de Carvalho. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 117) Apelação Cível nº 00179757220118152001.Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Gilvan Bezerra de Brito. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. Apelado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Patrícia de C. Cavalcanti. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz Convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 118) Apelação Cível nº 00307622120138150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Ivaneide Gabriel de Araújo. Advogado(s): Em causa própria. Apelado(s): Município de Campina Grande. Advogado(s): Helaine Roberta Nogueira Dantas. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 119) Apelação Cível nº 00140141120138150011. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e outros Apelado(s): Orly Veículos Com e Importação Ltda. Advogado(s): Paulo Guedes Pereira e Clóvis Souto Guimarães Júnior. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 120) Apelação Cível nº 00052674820158152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PBBREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Emanuella Maria de Almeida Medeiros e outros. Apelado(s): Jurandi Galdino do Nascimento. Advogado(s): Bianca Diniz de Castilho Santos e outra. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 121) Apelação Cível nº 00009839420158152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Ígor de Rosalmeida Dantas. Apelado(s): José Pereira de Sousa. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cézar Neves e Ubiratã Fernandes de Souza RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 122) Apelação Cível nº 00002339420108150311. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. 1º Apelado(s): Município de Princesa Isabel, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Kelly Cordeiro Antas. 2º Apelado(s): Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado da Paraíba – SUPLAN. Advogado(s): Evandro José Barbosa. 3º Apelado(s): CONTERMICA – Comercial Térmica Ltda. Advogado(s): Vina Lúcia Carvalho Ribeiro. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado para substituir a Exma. Desª Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 123) Apelação Cível nº 00128141320138152001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Telemar Norte Leste S/ A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e outra. Apelado(s): Rosemiro Ferreira Barbosa. Advogado(s): Luiz de Araújo Silva. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 26 ATA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ATA DA 25ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no dia 25 de agosto de 2015, sob a Presidência do Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Presentes, o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz, o Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida, Juiz convocado para substituir a Exma. Desª. Maria das Graças Morais Guedes, o Exmo. Dr. José Guedes Cavalcanti Guedes, Juiz convocado com jurisdição limitada, bem como o representante do “parquet” Estadual, na pessoa do Doutor Doriel Gouveia, Procurador de Justiça. Foi aberta a sessão às 08h34 (oito horas e trinta e quatro minutos), secretariada pelo assessor Evandro de Souza Neves Junior. Inicialmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides assim se pronunciou: “Havendo número legal, sob a proteção de Deus e iluminação divina, declaro aberta esta sessão”. Dando continuidade aos trabalhos, colocou à apreciação dos demais membros a ata da sessão anterior, não havendo manifestação contrária a sua aprovação. O Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida ratificou todas as revisões de sua competência. Em seguida, o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides submeteu aos pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 01 – Embargos de Declaração nº. 00065451920128150731 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo Embargante: CASSI – Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Nildeval Chianca Rodrigues Júnior. Embargada: Dalva Maria Henriques Saeger. Advogada(s): Raíssa Nóbrega Henriques. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 02 – Embargos de Declaração nº. 20056493020148150000 Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande Embargante: Lucilene Farias de Carvalho. Advogada(s): Robérgia Farias Araújo da Nóbrega. Embargado: Casa dos Estofados.Advogada(s): Demóstenes Vieira da Silva. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 03 – Embargos de Declaração nº. 00026731920068150371 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa Embargante: Ministério Público Estadual, representado por seu Promotor de Justiça, Francisco Paula Ferreira Lavor. Embargado: Erasmo Quintino de Abrantes Filho. Advogado(s): João Paulo Estrela. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 04 – Embargos de Declaração nº. 00158940920118150011. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande Embargante: Hiper Bompreço. Advogado(s): Ricardo Franceschini e Déborah Araújo Balduíno. Embargado: Elmer de Oliveira Macedo. Advogado(s): Vital Bezerra Lopes. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 05 – Embargos de Declaração nº. 00045351520128150371 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Embargante: Júlio César Queiroga de Araújo. Advogado(s): Venâncio Viana de M. Neto. Embargado: Ministério Público Estadual. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 06 – Embargos de Declaração nº. 20110752320148150000 Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Silvana Simões de Lima e Silva. Embargada: Aline Maria Dantas. Advogado(s): Damásio B. Franca Neto. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 07 – Embargos de Declaração nº. 00408070720088152001 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Brito Lira Souto. Embargado: TNL PCS S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e Ivandro Alves de Farias Júnior RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 08 – Embargos de Declaração nº. 00652239720128152001 Oriundo da 1ª Vara Cível da Capital Embargante: José Fernandes de Souza. Advogado(s): Luiz Felipe Lins da Silva e Outro. Embargado: Grupo Quatro Planejamento e Obras Ltda. Advogado(s): João Brito de Gois Filho. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 09 – Embargos de Declaração nº. 00166205219968152001 Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Embargado: Servigás Comércio de Fogões Peças e Serviços Ltda. COTA: Na sessão do dia 25/08/2015, adiado por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 10 – Embargos de Declaração nº. 00019260820098150131 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Embargante: Gilvano Campos Bezerra. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Embargado: Município de Cajazeiras. Advogada(s): Paula Laís de Oliveira Santana. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 11 – Embargos de Declaração nº. 00550781620118152001 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Embargante: Robenilson Tavares da Silva. Advogado(s): Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcelos. Embargado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 12 – Embargos de Declaração nº. 00017172720118150371 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Embargante: Francisca Pereira da Silva. Advogado(s): Lincon Bezerra de Abrantes. Embargado: Município de Sousa. Advogado(s): Sebastião Fernando Fernandes Botelho. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) 13 – Embargos de Declaração nº. 01064194720128152001 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Gustavo Nunes Mesquita. 1º Embargado: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer e Outros. 2º Embargado: Marcos Antônio Benevides Pessoa Júnior. Advogado9s): Herberto Sousa Palmeira Júnior. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 14 – Embargos de Declaração nº. 00352202820138152001 Oriundo da 2ª Vara Cível da Capital. Embargante: Francisca Plácido Leite Alves. Advogado(s): Ianco Cordeiro. Embargado: Diego Régis Militão. Advogada(s): Juliana Azevedo Brasilino Silva e Outra. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 15 – Embargos de Declaração nº. 00240291020118150011 Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1º Embargante: Gilma de Oliveira Lima. Advogada(s): Maria Evaneide de Oliveira Paz. 2º Embargante: Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda e Outros. 1º Embargado: Unimed Paulistana – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): João Paulo Hecker da Silva. 2º Embargado: Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda e Outros. 3º Embargado: Gilma de Oliveira Lima. Advogada(s): Maria Evaneide de Oliveira Paz. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 16 – Embargos de Declaração nº. 00014720420128150881 Oriundo da Comarca de São Bento. Embargante: TIM Celular S/A. Advogada(s): Christianne Gomes da Rocha e Ingrid Gadelha. Embargado: Marcos Flávio Lima de Sousa. Advogado(s): Ticiano Diniz Nobre. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 17 – Embargos de Declaração nº. 00322745420118152001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Sérgio Roberto Félix Lima. Embargado: CCB – Cimpor Cimentos do Brasil Ltda. Advogado(s): Marcus Costa de Azevedo. RESULTADO: Embargos acolhidos parcialmente, unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) 18 – Embargos de Declaração nº. 00014893720138150321 Oriundo da Comarca de Santa Luzia Embargante: Espólio de Leido Antão da Silva. Advogado(s): José Mattheson N. Sousa. Embargados: Noaldo Machado de Souto e Maria Arlene Bezerra de Souto. Advogado(s): Sebastião Carlos Derick. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) 19 – Embargos de Declaração nº. 00077416020128150331 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita Embargante: Adriana Farias da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Embargado: Município de Santa Rita. Advogado(s): Antônio Freire Bastos. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) 20 – Embargos de Declaração nº. 00641966020148152001 Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Silvana Simões de Lima e Silva. Embargada: Maria das Neves Ramos da Silva. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 21 – Agravo Interno nº. 00019113920098150131 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Agravante: Marta Maria Leite Rolim. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Agravado: Município de Cajazeiras. Advogada(s): Paula Laís de Oliveira Santana. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 22 – Agravo Interno nº. 00102583820138152001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. Agravado: Nailton Lopes Ferreira. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 23 – Agravo Interno nº. 01279128020128152001 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Fernanda Bezerra Bessa Granja. Agravado: Valter Sousa da Silva. Advogada(s): Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 24 – Agravo Interno nº. 00512727020118152001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. Agravado: Carlos Roberto Silva de Sena. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento e Outro. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 25 – Agravo Interno nº. 00832555320128152001 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. Agravado: Luiz Antônio Morais. Advogado(s): José Francisco Xavier. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 26 – Agravo Interno nº. 01131072520128152001 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Fernanda Bezerra Dantas Granja. Agravados: Artulho de Araújo Dantas e Outros. Advogada(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 27 – Agravo Interno nº. 00508119820118152001 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. Agravado: Hélio Ramos dos Santos. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 28 – Agravo Interno nº. 00201211820138152001 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. Agravado: Josemar Inocêncio dos Santos. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 29 – Agravo Interno nº. 00009231320158150000 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Agravante: BV Financeira S/ A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e Thiago César Britto Veloso Freire. Agravado: Hilton Hril Martins Maia. Advogado(s): em causa própria. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 30 – Agravo Interno nº. 00120652020118150011 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. Agravado: Manoel Correia Leal. Defensora Pública: Carmem Noujaim Habib. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 31 – Agravo Interno nº. 00005351320158150000 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Júlio Tiago Carvalho Rodrigues. Agravada: Márcia Alves da Silva. Defensora Pública: Marizete Batista Martins. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 32 – Agravo Interno nº. 00011370420158150000 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Júlio Tiago Carvalho Rodrigues. Agravada: R. B. Q. C., representada por sua genitora, Melina Cardoso Lourenço Falcão. Defensora Pública: Marizete Batista Martins. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 33 – Agravo Interno nº. 20141922220148150000 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante: HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo. Advogado(s): Marina Bastos da Porciuncula Benghi. Agravado: Aluilson de Figueiredo Vieira. Advogado(s): Mário Roberto Barros de Oliveira. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 34 – Agravo Interno nº. 01064887920128152001 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes. Agravado: Leonardo Santos das Graças. Advogada(s): Bruna de Freitas Mathieson. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 35 – Agravo Interno nº. 00007456420158150000 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Gustavo Nunes Mesquita. Agravado: R. D. M. da S., representado por sua genitora, Daniele dos Santos da Silva. Defensora Pública: Marizete Batista Martins. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 36 – Agravo Interno nº. 01287051920128152001 Oriundo da 11ª Vara Cível da Capital. Agravante: Elias Feliciano de Oliveira, representado por Alexandre José Guerra Cavalcanti. Advogado(s): Caio César Torres Cavalcanti. Agravado: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e Juliana Miranda. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 37 – Agravo Interno nº. 00935400820128152001 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. Agravado: Márcio Luís Dias Monteiro. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 38 – Agravo Interno nº. 00391696020138152001 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. Agravado: Luciano Carneiro de Sousa. Advogado(s): Herberto S. Palmeira Júnior. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 39 – Agravo Interno nº. 00372163220118152001 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. Agravado: Everaldo Pedro do Nascimento. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. RESULTADO: Prejudicial rejeitada e desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 40 – Agravo Interno nº. 01138373620128152001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renan Ramos Régis, Agostinho Camilo B. Cândido e Outros. Agravado: Lécio Romano de Oliveira. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 41 – Agravo Interno nº. 00022232620128152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Júlio Tiago Carvalho Rodrigues. Agravado: José Arimatea Barbosa. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. RESULTADO: Prejudicial rejeitada e desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 42 – Agravo Interno nº. 00010919420138152001 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. Agravado: Rinaldo Celestino de Arruda. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 43 – Agravo Interno nº. 00025272420108150181 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravante: Maria José Gomes Araújo. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Agravado: Município de Guarabira. Advogado(s): Jader Soares Pimentel e Marcelo Henrique Oliveira. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 44 – Agravo Interno nº. 00677225420128152001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. Agravado: Eutímio Horácio da Silva. Advogado(s): Willamarck Jorge da Silva Mangueira. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 45 – Agravo Interno nº. 00471622820118152001 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. Agravado: Adelmo Alves da Silva. Advogado(s): José Francisco Xavier. RESULTADO: Prejudicial rejeitada e desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 46 – Agravo Interno nº. 00349535620138152001 Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. Agravante: Município de João Pessoa. Advogada(s): Marcelle Guedes Brito. Agravado: CAGEPA – Companhia de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): Cleanto Gomes Pereira Júnior RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 47 – Agravo Interno nº. 00020975720158150000 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira Agravado: Concremassa Serviços de Engenharia e Comércio Ltda. Advogado(s): José Carlos Teixeira Torres Júnior. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 48 – Agravo Interno nº. 20139688420148150000 Oriundo da 5ª Vara Cível de Campina Grande. Agravante: Federal Seguros S/A. Adogado: Hermano Gadelha de Sá e outros. Agravada: Carlinda Rosalina da Silva Nascimento. Advogado(s): Marcos Antônio Souto Maior Filho. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 49 – Agravo Interno nº. 00121964720038150731 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira Agravado: Iron Almeida. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 50 – Agravo Interno nº. 00173620320148150011 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. Agravado: Severino Cavalcanti de Farias. Defensora Pública: Carmem Noujaim Habib. RESULTADO: Prejudicial rejeitada e desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 51 – Agravo Interno nº. 00049826620138150371 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre Magnus F. Freire. Agravado: Município de Aparecida. Advogado(s): Lamartine Bernardo. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 52 – Agravo Interno nº. 00019909820118150211 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga Agravante: Gildivan Lopes da Silva. Advogado(s): Rafael Santiago Alves. Agravado: Ministério Público Estadual. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 53 – Agravo Interno nº. 00037958020138152001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Júlio Tiago de C. Rodrigues. Agravado: Pedro Cândido Barbosa. Advogado(s): Herberto Sousa Palmeira Júnior. RESULTADO: Provido parcialmente. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 54 – Agravo Interno nº. 20075235020148150000 Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. Agravante: Município de João Pessoa. Advogado(s): Lívia Meira Toscano Pereira e Outros. Agravado: Empresa Sarraria e Carpintaria Neves Ltda. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 55 – Agravo Interno nº. 00012365420128150751 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Agravante: BV Financeira S/A – Crédito Financiamento e Investimento. Advogada(s): Marina Bastos da Porcincula Benghi Agravado: Joelson Felismino da Silva. Advogado(s): Alcides Barreto Brito Neto RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) 56 – Agravo Interno nº. 00016724620138150761 Oriundo da Comarca de Gurinhém. Agravante: Município de Caldas Brandão. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita. Agravado: Wanderley da Silva Pinto. Advogado(s): Henrique Souto Maior. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) 57 – Agravo Interno nº. 01230424520128150011 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. Agravada: Maria de Lourdes Tomaz da Silva. Defensor Público: José Alípio Bezerra de Melo. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) 58 – Agravo Interno nº. 01218992120128150011 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre Magnus F. Freire. Agravada: Maria Nazaré Soares Henrique. Defensora Pública: Carmem Noujaim Habib. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) 59 – Agravo Interno nº. 00225431920138150011 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre Magnus F. Freire. Agravada: Maria José dos Santos Clarindo. Defensora Pública: Carmem Noujaim Habib. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 Guedes) 60 – Agravo Interno nº. 00172953820148150011 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. Agravada: Rita da Costa Régis. Defensora Pública: Carmem Noujaim Habib. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) 61 – Agravo Interno nº. 00023799520158150000 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Agravante: Joana Maria Ferreira de Morais. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Agravado: PBPREV – Paraíba Previdência. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 62 – Correição Parcial nº. 05171834220038152001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Requerente: Giovanni Magalhães Porto Advogado(s): José Luciano Gadelha e Outra. Requerido: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Interessado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Sanny Japiassu. RESULTADO: Deferiu-se a correição parcial, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 63 – Agravo de Instrumento nº. 00002849220158150000 Oriundo da Comarca de Barra de Santa Rosa. Agravantes: José Diógenes de Medeiros e Outros. Advogado(s): Felipe de Brito Lira Souto. Agravado: Francisco de Assis da Silva. Advogada(s): Noaldo Belo de Meireles. RESULTADO: Provido, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 64 – Agravo de Instrumento nº. 20091335320148150000 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Barra de Cajazeiras. Agravante: Jakeilane Mendes Pereira. Advogado(s): Francisco Francinaldo Bezerra Lopes. Agravado: Município de Cajazeiras. RESULTADO: Provido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 65 – Agravo de Instrumento nº. 00007083720158150000 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. Agravado: Valdir Maurício dos Santos. Advogado(s): José Gouveia Lima Neto RESULTADO: Provido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 66 – Agravo de Instrumento nº. 00008780920158150000 Oriundo da Comarca de Cacimba de Dentro 1º Agravante: Hozana Pimenta da Costa. 2º Agravante: Humberto de Sousa Félix. Advogado(s): Humberto de Sousa Félix. Agravado: Município de Cacimba de Dentro. Advogado(s): Danilo de Sousa Mota RESULTADO: Provido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 67 – Apelação Cível nº. 00025835720108150181 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Carlos Frederico Nóbrega Farias e Jaldemiro Rodrigues de Ataíde. Apelada: Naama Felipe da Silva. Advogado(s): Francicláudio de França Rodrigues e Outro. RESULTADO: Provido parcialmente, unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 68 – Apelação Cível nº. 00746250820128152001 Oriundo da 12ª Vara Cível da Capital. Apelante: Oi Móvel S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e Rodrigo Álvaro Vidal. Apelado: José Otávio Targino de Araújo-ME. Advogado(s): Gabriel Honorato de Carvalho. RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 69 – Apelação Cível nº. 00024114720128150181 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: CAGEPA – Companhia de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s): José Moreira de Menezes. Apelado: Benedito Clementino da Silva Advogado(s): Anaximandro de A. Siqueira Sousa. RESULTADO: Provido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 70 – Apelação Cível nº. 01420913620138150141 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante: Maria Iazodária Conrado da Silva. Advogado(s): Bartolomeu Ferreira da Silva. Apelado: Município de Brejo dos Santos. Advogado(s): Gabriel Honorato de Carvalho. RESULTADO: Provido para anular a sentença, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 71 – Apelação Cível nº. 00061255020138152001 Oriundo da 13ª Vara Cível da Capital. Apelante: Bernadete de Jesus de Araújo Cavalcanti. Advogado(s): Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo. Apelado: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Marcelo Weick Pogliese, Felipe Ribeiro Coutinho e Outros. RESULTADO: Desprovido. Unânime. Usou da palavra, pela apelada, o Bel. Márcio José Lima do Nascimento. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 72 – Apelação Cível nº. 00004244520128152001 Oriundo da 13ª Vara Cível da Capital. Apelante: Banco Itauleasing S/A. Advogado(s): Celso Marcon e Cristiano Jatobá de Almeida. Apelada: Maria da Penha Ferreira da Silva. Advogada(s): Sandra Suelen França. RESULTADO: Desprovido, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 73 – Apelação Cível nº. 00009621920148150461 Oriundo da Comarca de Solânea. Apelante: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e Ayesa Calíope Beserra Fragôso. Apelada: Maria Arlete Gomes. Advogado(s): Tiago José Souza da Silva e Jovelino Carolino Delgado Neto. RESULTADO: Provido parcialmente, unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 74 – Apelação Cível nº. 00197490620058150011 Oriundo da Vara de Sucessões da Comarca de Campina Grande. Apelantes: Maria Graziela de Almeida Dantas e Outro. Advogado(s): Paulo Américo Maia de Vasconcelos. Apelados: Maria Goretti Lima Almeida e Outros. Advogado(s): Daniel Dalônio Vilar Filho. COTA: Na sessão do dia 25/08/2015, adiado a pedido do advogado do apelado. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) REVISOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 75 – Apelação Cível nº. 00089312420148152001 Oriundo da 5ª Vara de Família da Capital Apelante: Silvana Pires Moura Brasil. Advogado(s): Roosevelt Vita, Hugo Ribeiro Aureliano Braga e José Marconi Gonçalves de C. Júnior e outros. Apelado: José Herbert Luna Lisboa. Advogada(s): Anna Carla Lopes Correia Lima. COTA: Na sessão do dia 25/08/2015, indeferido o pedido de adiamento do patrono do apelante, entretanto adiado por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) REVISOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 76 – Apelação Cível nº. 00517904120038152001 Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital Apelante: Espólio de Wanda Londres da Nóbrega. Advogado(s): Walter Londres da Nóbrega. Apelado: Município de João Pessoa. Advogada(s): Lívia Meira Toscano Pereira. RESULTADO: Provido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 77 – Apelação Cível nº. 00028192920138150981 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Queimadas Apelante: Taysa Germano de Lima. Advogado(s): Mayza de Araújo Batista e Outro. Apelado: Município de Queimadas. Advogado(s): Márcio Maciel Bandeira. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) REVISOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 78 – Apelação Cível nº. 00034130820128150131 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Kyscia Mary Guimarães Di Lorenzo, Agostinho Camilo Barbosa Cândido e Outros. Apelada: Charmênia Alves de Sousa. Advogado(s): Edmundo Vieira de Lacerda. RESULTADO: Provido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 79 – Apelação Cível nº. 00375133920118152001 Oriundo da 9ª Vara Cível da Capital 1º Apelante: Maria Francisco Dantas. Advogado(s): Martsung F. G. R. Alencar e Outra. 2º Apelante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Luiz Augusto da Franca Crispim Filho, Felipe Ribeiro Coutinho e Outros. Apelados: os mesmos. RESULTADO: Desprovidos ambos os recursos. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) REVISOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 80 – Apelação Cível nº. 00022902420098150181 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira 1º Apelante: Manoel Alexandrino do Nascimento. Advogado(s): Antônio Jucélio Amâncio Queiroga. 2º Apelante: Banco do Brasil. Advogada(s): Patrícia de Carvalho Cavalcanti. 3º Apelante: Kiluz Materiais Elétricos Ltda. Advogado(s): Almir Alves Dionísio Apelados: os mesmos. RESULTADO: Desprovidos ambos os recursos. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) REVISOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 81 – Apelação Cível nº. 00203130420138150011 Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande Apelante: José Nailton Gomes Paiva. Advogado(s): Wamberto Balbino Sales. Apelado: Sul América Seguros e Previdência S/A. Advogado(s): Rafael Rodrigues Coelho e Outro. RESULTADO: Rejeitada a prejudicial, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) REVISOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 82 – Apelação Cível nº. 00021030620148152003 Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Capital Apelante: CENESUP – Centro Nacional de Ensino Superior. Advogado(s): Felipe Crisanto Monteiro Nóbrega. Apelada: Marcilene Batista Almeida. Defensor Pública: Sônia Maria Carvalho de Souza. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) 83 – Apelação Cível nº. 00005393520148150081 Oriundo da Comarca de Bananeiras Apelante: Seguradora Líder. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos e Íngrid Gadelha. Apelado: L. S. de A., representado por sua genitora, Maria Betânia Silva de Andrade. Advogada(s): Edvânia Maria Lourenço da Costa. RESULTADO: Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES REVISORA: EXMA. DRª. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juíza de Direito Convocada para substituir o Des. José Aurélio da Cruz 84 – Apelação Cível nº. 01213237220128152001 Oriundo da 5ª Vara Cível da Capital Apelante: Daniel Ribeiro Nazianzeno. Advogado(s): Rodrigo Otávio Nóbrega de Luna Freire. Apelado: TAM linhas Aéreas S/A. Advogado(s): Eduardo Luiz Brock e Rafael Coelho. RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Usou da palavra, 27 pelo apelante, o Bel. Rodrigo Otávio Nóbrega de Luna Freire. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 85 – Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 09058050320098150000 Oriundo da 12ª Vara Cível da Capital Apelante: INFORM Sistemas da Paraíba Ltda e Hebert Freire Suassuna. Advogado(s): André Luiz Cavalcanti Carbral e Outros. Apelado: José de Castro Neto. Advogado(s): Alexandre Soares de Melo. Recorrente: Alexandre Soares de Melo. Advogado(s): em causa própria. Recorrido: INFORM Sistemas da Paraíba Ltada e Hebert Freire Suassuna. Advogado(s): André Luiz Cavalcanti Carbral e Outros. COTA: Na sessão do dia 25/08/2015, adiado por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) REVISOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 86 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00031023120108150731 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo Apelante: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador, Flodoaldo Carneiro da Silva. Apelada: Rita Maria da Silva Santos. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. RESULTADO: Desprovido o apelo e provida parcialmente à remessa, unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 87 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00081699520138150011 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Apelada: Maria Gomes de Farias. Defensora Pública: Dulce Almeida de Andrade. RESULTADO: Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, desprovidos ambos os recursos. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 88 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00035113720128150181 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira Apelante: Município de Guarabira. Advogado(s): Marcelo Henrique Oliveira e Outros. Apelada: Maira Goreth de Araújo. Advogado(s): Marcos Edson de Aquino. RESULTADO: Desprovidos ambos os recursos. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 89 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 01056382520128152001 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Deraldino Alves de Araújo Filho. Apelado: Geilson Pereira de Almeida. Advogado(s): Francicláudio de França Rodrigues e Outro. RESULTADO: Providos parcialmente a ambos os recursos. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 90 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00014155120138150751 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante: Município de Bayeux. Advogado(s): Glauco Teixeira Gomes. Apelado: Ministério Público Estadual. RESULTADO: Desprovidos ambos os recursos. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 91 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00907193120128152001 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante: Antônio Jacob Pontes da Silveira. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga. 2º Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Júlio Tiago Carvalho Rodrigues. Apelados: os mesmos. RESULTADO: Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo e à remessa e deu-se provimento ao apelo do autor. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 92 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00367827220138152001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Sancha Maria F. C. R. Alencar. Apelado: Eduardo Batista Pereira Filho. Advogado(s): Herberto Sousa Palmeira Júnior. RESULTADO: Provido parcialmente a ambos os recursos. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 93 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00671223320128152001 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. Apelado: Alvino Pereira de Medeiros. Advogado(s): José Francisco Xavier. RESULTADO: Rejeitada a preliminar e dar provimento parcial ambos os recursos. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 94 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00827410320128152001 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo, Renata Franco Feitosa Mayer e Outros. Apelado: José Sobral Gouveia. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento e Outra. RESULTADO: Desprovido o apelo e provimento parcial à remessa. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 95 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00625722420148152001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. Apelado: Jo Zen Nascimento Huang. Advogado(s): Ubiratã Fernandes de Souza e Alexandre G. Cézar Neves. RESULTADO: Rejeitada a prejudicial e desprovidos ambos os recursos. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 96 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00713687220128152001 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Ricardo Ruiz Arias Nunes. Apelado: Valdeir Araújo de Lima. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. RESULTADO: Rejeitada a prejudicial e provimento parcial ao apelo e à remessa. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 97 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00662095120128152001 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante: Genário Acilon da Silva. Advogado(s): José Francisco Xavier. 2º Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Deraldino Alves de Araújo. Apelados: os mesmos. RESULTADO: Rejeitada a prejudicial e provimento parcial ao apelo e à remessa, desprovido o apelo do promovente. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) REVISOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 98 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00364458820108152001 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo, Renata Franco Feitosa Mayer e Outros. Apelado: Leonardo Antônio de Araújo Moreira. Advogado(s): Franciney José Lucena Bezerra. RESULTADO: Remessa não conhecida e provido o apelo, unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) REVISOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 99 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00017982920138150751 Oriundo da 4ª Vara da de Bayeux Apelante: Município de Bayeux. Advogado(s): Aniel Aires do Nascimento. Apelado: Ministério Público Estadual. RESULTADO: Desprovidos ambos os recursos, unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) REVISOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 100 – Remessa Oficial nº. 00031938820118150181 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira Promovente: Edilene Mendes Barbosa. Advogado(s): Marcos Edson Aquino. Promovido: Município de Pilõezinhos. Advogado(s): Anaximandro de A. Siqueira Sousa. RESULTADO: Remessa conhecida e desprovida. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) REVISOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) 101 – Remessa Oficial nº. 00000050920158150000 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital Promovente: Sebastião de Farias Silva. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. 1º Promovido: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Augusto Sérgio Santiago de Brito Pereira. 2º Promovido: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo, Renata Franco Feitosa Mayer e Outros. RESULTADO: Remessa conhecida e provida parcialmente. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) 102– Agravo de Instrumento nº. 00004442020158150000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital Agravantes: Bertrand de Araújo Asfora e Outros. Advogada(s): Luana M. Sousa Benjamim. Agravado: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Renata Franco Feitosa Mayer e Outros. RESULTADO: Provido. Unânime. Em seguida, o Exmo. Des. Presidente submeteu aos pares a pauta suplementar de julgamentos, constante dos seguintes feitos: RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides 01 – Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 00211462720108150011. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Federal Seguros S/A. Advogada(s): Rosângela Dias Guerreiro. Apelados: Angélica Maria de Araújo e Outros. Advogado(s): Diogo Zilli. Recorrente: Angélica Maria de Araújo e Outros. Advogado(s): Diogo Zilli. Recorrido:Federal Seguros S/A. Advogada(s): Rosângela Dias Guerreiro. COTA: Na sessão do dia 05/05/2015, adiado a pedido do advogado da apelante. COTA: Na sessão do dia 12/05/2015, adiado em face da ausência justificada do revisor. COTA: Na sessão do dia 19/05/2015, adiado em face a suspeição da Exma. Dra. Vanda Elisabeth Marinho. COTA: Na sessão do dia 28/05/2015, adiado por falta de quorum. COTA: Na sessão do dia 02/06/2015, adiado em face do adiantar da hora. COTA: Na sessão do dia 09/06/2015, rejeitadas as preliminares e a prejudicial, à unanimidade. No mérito, após o voto da relatora conhecendo em parte do apelo e, na parte conhecida, dando provimento parcial e negando provimento ao agravo retido e ao adesivo, pediu vista o Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida. O Exmo. Des. José Aurélio da Cruz, aguarda. Usou da palavra, pela apelante, o Bel. Hermano Gadelha de Sá. COTA: Na sessão do dia 16/06/2015, adiado em face da ausência justificada do revisor. COTA: Na sessão do dia 30/06/2015, adiado em face da ausência justificada do autor do pedido de vista. COTA: Na sessão do dia 07/07/2015, adiado em face da ausência justificada da relatora. COTA: Na sessão do dia 16/07/2015, adiado em face da ausência justificada da relatora. COTA: Na sessão do dia 21/ 07/2015, adiado em face da ausência justificada da relatora. COTA: Na sessão do dia 04/08/2015, adiado em face da ausência justificada da relatora. COTA: Na sessão do dia 18/08/2015, adiado em face da ausência justificada da relatora. RESULTADO: Rejeitadas as preliminares e a prejudicial, à unanimidade. No mérito, conheceu-se em parte do apelo e, na parte conhecida, deu-se provimento parcial, e negou-se provimento ao agravo retido e ao adesivo. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 02 – Apelação Cível nº. 00009712320138150911 Oriundo da Comarca de Serra Branca. Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 28 Sales Belchior e Gibelle Pereira de Oliveira. Apelado: Roosevelt Andrade Lima. Advogado(s): João José Maciel Alves. COTA: Na sessão do dia 04/08/2015, após o voto do relator negando provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida. O Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá Benevides, aguarda. COTA: Na sessão do dia 18/08/2015, o autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, contra o voto do Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida, que lavrará o voto vencido. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides) REVISORA: EXMA. DRA. VANDA ELIZABETH MARINHO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. José Aurélio da Cruz 03 – Apelação Cível nº. 00012477220048150231. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. Apelante: José Adamastor Madruga. Advogado(s): Carlos Rogério Marinho Dias. Apelado: Município de Itapororoca. Advogado(s): Felipe Roberto Mendonça dos Santos. COTA: Na sessão do dia 21/07/2015, adiado por falta de quorum, em face da suspeição do Exmo. Des. José Aurélio da Cruz. COTA: Na sessão do dia 04.08.2015, adiado por falta de quorum. COTA: Na sessão do dia 18.08.2015, adiado por falta de quorum. COTA: Retirado de pauta para encaminhamento à nova revisora RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 04 – Apelação Cível nº. 00239419820138150011 Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Prosegur Activa Alarmes. Advogado(s): Adriano Manzatti Mendes e Outro. Apelado: Bartolomeu Correia Lima Filho. Advogado(s): Afonso Vilar. COTA: Na sessão do dia 04/08/2015, adiado em face da suspeição do Exmo. Dr. Ricardo Vital de Almeida. COTA: Na sessão do dia 20.08.2015, adiado por falta de quorum. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ REVISORA: EXMA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES 05 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00134091220138152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. Apelado: Leonildo Rodrigues da Silva. Advogado(s): Ubiratã Fernandes de Souza. COTA: Na sessão do dia 20/08/2015, adiado por indicação do relator. COTA: Na sessão do dia 25/08/2015, adiado por indicação do relator. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão, às 16h12, da qual foi lavrada a presente Ata. Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides. Presidente. Evandro de Souza Neves Junior. Assessor da 3ª Câmara Cível. ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL ATA DA 66ª (SEXAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e nove (29) dia do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. No exercício da Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, decano da Câmara Criminal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Guedes Cavalcanti Neto (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. João Benedito da Silva), Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Carlos Martins Beltrão Filho e Márcio Murilo da Cunha Ramos. Presente à sessão Francisco Sagres Macedo Vieira, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada, sem restrições, a Ata da Sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS – PJE 1º) Habeas Corpus nº 0801474-57.2015.815.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Fábio Ramos Trindade, Abelardo Jurema Neto e Flávio Augusto Pereira. Paciente: SIMONE VIANA SOARES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Flávio Augusto Pereira”. 2º) Habeas Corpus nº 0802649-86.2015.815.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Mariana de Oliveira Lima. Paciente: JOSÉ ELTON TRAJANO DA SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Púbico. Unânime”. 3º) Habeas Corpus nº 0802393-46.2015.815.0000. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Sebastião Agripino Cavalcanti Oliveira. Paciente: VERA LÚCIA DA SILVA LIMA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 4º) Habeas Corpus nº 0801629-60.2015.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Rogério Sérgio Lucena Loureiro Lopes e Alberto João dos Santos Loureiro Lopes. Paciente: ERINALDO HENRIQUE DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar do representante do Ministério Público. Unânime”. 5º) Habeas Corpus nº 080113161.2015.815.0000. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Impetrante: Diogo de Oliveira Lima Matias. Paciente: EDVAN ANTERO FIDÉLIS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º) Habeas Corpus nº 0801487-56.2015.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Luiz Carlos de Lira Alves. Paciente: PAULA NEI FONTES DE FARIAS. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 7º) Habeas Corpus nº 0801957-87.2015.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Admildo Alves da Silva e Andrey Arleff Alves da Silva. Paciente: JOCÉLIO GONÇALVES DO NASCIMENTO JÚNIOR. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º) Habeas Corpus nº 0800758-30.2015.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Rinaldo Cirilo Costa. Paciente: JAQUELINE RAMOS DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Púbico. Unânime”. 9º) Habeas Corpus nº 0802057-42.2015.815.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Impetrante: Radmila Vasconcelos Hamad. Paciente: ALMIR ROGÉRIO SALUSTIANO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º) Habeas Corpus nº 0802202-98.2015.815.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Impetrante: Almir Alves Dionísio. Paciente: WALTER WAGNER CORREIA DE ASSUNÇÃO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º) Habeas Corpus nº 0802496-53.2015.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Impetrantes: Esaú Tavares de Mendonça Farias e Araújo e Paulo Victor de Britto Neto. Paciente: JOSÉ ADRIANO RODRIGUES DE SOUSA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 12º) Habeas Corpus nº 0802417-74.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Impetrantes: Antônio Mendonça Monteiro Júnior e Viviane Marques Lisboa Monteiro. Paciente: NAZARENO JOSÉ SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 13º) Habeas Corpus nº 0801344-67.2015.815.0000. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Impetrantes: Rodrigo de Almeida Fernandes e Leandro de Medeiros Costa Trajano. Paciente: MARCOS AURÉLIO ALVES FRANÇA. Julgado: “Ordem não conhecida pelo primeiro fundamento e denegada pelo segundo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 14º) Habeas Corpus nº 0801786-33.2015.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR Impetrante: Felipe Augusto Forte de Negreiros Deodato. Paciente: NAPOLEÃO GONZAGA FERREIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 0001773-79.2013.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante: MIGUEL JUSTINO DIAS (Adv.: José Airton Gonçalves de Abrantes). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0000166-08.2012.815.0361. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: JOSÉ DA COSTA MARANHÃO (Adv.: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0002392-94.2015.815.0000. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: ADÃO SOARES DE SOUZA (Adv.: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos parcialmente acolhidos, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 000359172.2013.815.0631. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Apelante: DENILTON GUEDES ALVES, ex-Prefeito do Município de Tenório (Advs.: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar, Newton Nobel Sobreira Vita e Geomarques Lopes de Figueirêdo Júnior). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.09.2015: “Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, após o voto do relator, que dava provimento ao apelo, pediu vista antecipada o Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. O vogal aguarda. Declarou-se impedido o Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior”. Cota da Sessão do dia 29.09.2015: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. 2º) Apelação Criminal nº 0023380-74.2013.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOÃO PAULO DE ALMEIDA SILVA (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 22.09.2015: “Adiado a pedido da defesa”. Cota da Sessão do dia 24.09.2015: “Adiado por indicação do relator”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver o réu, por maioria, contra o voto do revisor, que dava provimento parcial apenas para mudar o regime inicial de cumprimento da pena”. 3º) Agravo em Execução nº 0002568- 73.2015.815.0000. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Agravante: ANTÔNIO FIRMINO DA SILVA (Defensora Pública: Cardineuza de Oliveira Xavier). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0002940-22.2015.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: SALATIEL BARBOSA DE SOUSA (Advs.: Eduardo Henrique Jácome e Silva e José Silva Formiga). Recorrida: Justiça Pública. Assistente de acusação: Marilene Ribeiro Casimiro (Adv.: Lincon Bezerra de Abrantes). Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0002381-65.2015.815.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Recorrente: JOSÉ AIRTON DE OLIVEIRA JÚNIOR (Advs.: Juarez Targino da Silva e Maria do Socorro Targino Praxedes). Recorrida: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Dr. Wolfram da Cunha Ramos prolatou sentença (fls. 22/55) e decidiu pelo não recebimento do apelo (fls. 92). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0002700-33.2015.815.0000. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: JOSÉ SANDRO DA SILVA (Advs.: Edésio Cordeiro Pontes e Edésio Cordeiro Pontes Júnior). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0002912-54.2015.815.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: RICARDO GOMES DE SOUZA (Advªs.: Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns e Glaura Pinheiro Rufilo). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 0000962-94.2012.815.0491. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: ITAMAR MOREIRA FERNANDES, ex-Prefeito do Município de Poço Dantas (Advª.: Elicely Cesário Fernandes). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo e, de ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Clodoaldo Maximino Rodrigues”. 9º) Apelação Criminal nº 0002243-96.2012.815.0261. 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Apelante: ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA (Adv.: Cláudio Francisco de Araújo Xavier). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º) Apelação Criminal nº 0000664-27.2013.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR; EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCISCO MENDES DA SILVA (Adv.: Carlos Emílio Farias de Franca). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 000589787.2013.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). 1º Apelante: RENAN PEDRO FERREIRA (Adv.: Jackson Rodrigues da Silva). 2º Apelante: MARILEIDE DE SOUSA LOPES (Adv.: Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho). 3º Apelante: ANTÔNIO RODRIGUES FILHO (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa). 4º Apelante: CÍCERO FERREIRA DANTAS (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa). 5º Apelante: JOSÉ ALVES DA SILVA JÚNIOR (Adv.: Claudinor Lúcio de Sousa Júnior). 6º Apelante: FERNANDO RODRIGUES FILHO (Adv.: Humberto Gomes Firmino de Sousa). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo de RENAN PEDRO FERREIRA, para afastar o crime de associação para o tráfico e aplicar o redutor d o § 4º do art. 33 da Lei de Drogas no percentual de metade, fixando o regime semiaberto, com substituição da pena privativa de liberdade, e negou-se provimento aos apelos dos demais, nos termos do voto do relator. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho, Presidente, em exercício, da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às onze horas e quarenta minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de setembro de 2015. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Decano, no exercício da Presidência da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal. ATA DE DISTRIBUIÇÃO O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos: DIA: 30/09/2015 Processo: 0000038-26.1986.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Silvana Simoes De Lima E Silva, Apelado: Supermercado Nacional Ltda, Defensor: Maria De Lourdes Araujo Melo, Processo: 0000083-49.2013.815.0751, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Zurich Santander Brasil Seguros E, Previdencia S/A, Advogado: Marco Roberto Costa Macedo, Paulo Antonio Maia E Silva, Apelado: Maria De Fatima Almeida Da Silva E Outros, Advogado: Francisco Adailson C. De Sousa, Processo: 0000207-93.2013.815.0181, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Acidente De Transito Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A, Advogado: Samuel Marques Custodio De Albuquerque, Apelado: Francisco Targino Dos Santos, Advogado: Antonio Teotonio De Assuncao, Processo: 0000219-39.2015.815.0181, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Seguro Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A, Advogado: Rostand Inacio Dos Santos, Apelado: Jose Alves Monteiro De Arruda, Advogado: Patricio Candido Pereira, Processo: 0000227-07.2014.815.0551, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Assistencia Judiciaria Gratuita Apelante: Municipio De Algodao De Jandaira, Advogado: Eduardo De Lima Nascimento, Apelado: Josefa Felix Dos Santos, Advogado: Dilma Jane Tavares De Araujo, Processo: 0000286-71.2014.815.0461, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Especies De Contratos Apelante: Maria Selma Costa Da Silva, Advogado: Jovelino Carolino Delgado Neto, Apelado: Municipio De Solanea, Advogado: Joacildo Guedes Dos Santos, Paulo Wanderley Camara, Tiago Jose Souza Da Silva, Processo: 0000310-06.2012.815.0741, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Apelante: Maria Jose De Souza Oliveira, Advogado: Rinaldo Barbosa De Melo, Apelado: Inss Instituto Nacional Do Seguro Social, Representado Por Sua Procuradora, Katarina Rocha Brandao, Processo: 0000319-78.2013.815.0111, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer 01 Apelante: Telemar Norte Leste S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, 02 Apelante: Maria Do Socorro Diniz Castro Correia, De Araujo, Advogado: Claudio Maia, Apelado: Os Mesmos, Processo: 0000369-09.2013.815.0951, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Defeito, Nulidade Ou Anulacao Apelante: Cicera Freire Da Silva, Advogado: Cleidisio Henrique Da Cruz, Apelado: Campina Pneus E Pecas Para Veiculos, Automotores Ltda, Advogado: Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira, Processo: 0000430-24.2012.815.0911, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Adicional De Insalubridade Apelante: Leonidas Ramos Lopes, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Municipio De Serra Branca, Processo: 000044935.2008.815.0211, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Joao Tolentino Neto, Advogado: Jose Zenildo Marques Neves, Apelado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/A, Advogado: Felipe Vieira De Medeiros Silvano, Processo: 0000484-98.2012.815.0681, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Reexame Necessario - Fornecimento De Medicamentos Juizo Recorrent: Juizo Da Comarca De Prata, Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Interessado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Deraldino Alves De Araujo Filho, Processo: 0000680-19.2015.815.0631, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Liminar Apelante: Carlos Cristo Nunes, Dennis Nunes, Marcelle Furtado Varela, Advogado: Dennis Nunes, Apelado: Juciara Joyce Silva Vasconcelos-Epp, Processo: 0000686-70.2010.815.0091, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Inventario E Partilha Apelante: Doralice Pereira Brasil, Defensor: Maria De Fatima Andrade De Sousa, Apelado: Justica Publica, Processo: 0000703-32.2014.815.0911, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis, Apelado: Margarida Lima Vilar, Advogado: Severino Medeiros Ramos Neto, Processo: 0000737-04.2011.815.0461, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Salario Vencido/Retido Apelante: Marcia Farias Da Silva, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Municipio De Solanea, Advogado: Edvania Maria Lourenco Da Costa, Processo: 0000753-22.2013.815.0611, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Indenizacao Por Dano Material Apelante: Luciana Hortencio Do Nascimento Silva, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Apelado: Municipio De Mari, Advogado: Eric Alves Monteiro, Processo: 0000758-37.2014.815.0311, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Emprestimo Consignado Apelante: Quiteria Maria De Morais, Advogado: Leidjanny Rodrigues De Almeida Pires, Apelado: Banco Itau Bmg Consignado S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Processo: 000078555.2014.815.0461, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Salario Vencido/ Retido Apelante: Pedro Luis Lins Ferreira, Advogado: Jovelino Carolino Delgado Neto, Apelado: Municipio De Solanea, Advogado: Joacildo Guedes Dos Santos, Paulo Wanderley Camara, Tiago Jose Souza Da Silva, Processo: 0000805-20.2012.815.0751, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Ima Alimentos,Industria E Comercio Ltda, Advogado: Leonardo De Aguiar Bandeira, Apelado: Molino Canuelas S.A.C.I.F.I.A., Advogado: Juliana Assolari Adamo Cortez, Processo: 0000805-49.2014.815.0751, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Joao Angelo Da Silva, Advogado: Candido Artur Matos De Sousa, Apelado: Oi Movel S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Processo: 0000810-71.2014.815.0751, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Prestacao De Servicos Apelante: Jose DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 Ronaldo Dos Santos, Advogado: Valter De Melo, Apelado: Oi Movel S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Processo: 0000811-90.2013.815.0751, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao Emprestimo Consignado Apelante: Banco Cruzeiro Do Sul S/A, Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, Apelado: Nadlan Goncalves De Franca, Advogado: Rodrigo Magno Nunes Moraes, Processo: 000081382.2013.815.0291, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Financiamento De Produto Apelante: Paulo Serafim Dos Santos, Advogado: Hilton Hril Martins Maia, Apelado: Bv Financeira S/ A-Credito,Financiamento, E Investimento, Advogado: Sergio Schulze, Processo: 0000826-43.2014.815.0551, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Salario Vencido/Retido Apelante: Municipio De Algodao De Jandaira, Advogado: Eduardo De Lima Nascimento, Apelado: Juliana Batista Dos Santos, Advogado: Dilma Jane Tavares De Araujo, Processo: 0000953-46.2009.815.1071, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Cobranca De Juros Moratórios De Massa Falida Apelante: Banco Santander S/A, Advogado: Henrique Jose Parada Simao, Elisia Helena De Melo Martini, Apelado: Odilon Ribeiro Da Silva, Advogado: Luciana Ribeiro Fernandes, Processo: 0000979-81.2012.815.0281, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Reexame Necessario - Fornecimento De Medicamentos Juizo Recorrent: Juizo Da Comarca De Pilar, Recorrido: Jimmy Higgor Monteiro Da Silva, Representado Por Sua Genitora, Raquel Maria Monteiro, Defensor: Pedro Jose Da Silvacosta, Interessado: Municipio De Sao Miguel De Taipu, Advogado: Fabio Brito Ferreira, Processo: 0001033-86.2014.815.0601, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Banco Pan S/A, Advogado: Feliciano Lyra Moura, Apelado: Maria Zilma Araujo Da Silva, Advogado: Carlos Eduardo Bezerra De Almeida, Processo: 0001072-27.2013.815.0631, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Acidente De Transito Apelante: Gilvan Farias Da Silva, Advogado: Patricio Candido Pereira, Apelado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A, Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira, Processo: 0001087-75.2014.815.0561, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Reconhecimento / Dissolucao Apelante: Jailson Rodrigues Matias, Advogado: Jociclaudia Dionisio Lopes, Apelado: Maria Diana Lacerda De Sousa, Advogado: Jose Ferreira Neto, Processo: 000112384.2013.815.0551, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Assistencia Judiciaria Gratuita Apelante: Municipio De Algodao De Jandaira, Advogado: Eduardo De Lima Nascimento, Apelado: Clovis Freire Da Silva, Advogado: Dilma Jane Tavares De Araujo, Processo: 0001134-61.2014.815.0751, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Bv Financeira S/A-Credito,Financiamento, E Investimento, Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi, Apelado: Joelton Goncalves Da Silva, Advogado: Rodolfo Nobrega Dias, Recorrente: Joelton Goncalves Da Silva, Advogado: Rodolfo Nobrega Dias, Recorrido: Bv Financeira S/A-Credito,Financiamento, E Investimento, Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi, Processo: 0001169-55.2013.815.0751, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins 01 Apelante: Elionaldo Galdino Da Costa, Advogado: Cynthia Denise Silva C. De Lucena, 02 Apelante: Patricia Pereira De Sousa, Advogado: Cynthia Denise Silva C. De Lucena, 03 Apelante: Swilhame De Freitas Oliveira, Advogado: Cynthia Denise Silva C. De Lucena, 04 Apelante: Jose Henrique Fernandes De Medeiros, Advogado: Edvaldo Manoel De Lima Neto, 05 Apelante: Jose Andre De Souza Silva, Advogado: Maria Angelica Figueiredo Camargo, Apelado: Justica Publica, Processo: 0001228-62.2011.815.0541, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Indenizacao Trabalhista Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida, Apelado: Luzenir Marinho Leal, Advogado: Paulo Sergio Cunha De Azevedo, Processo: 0001313-47.2013.815.0551, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Assistencia Judiciaria Gratuita Apelante: Municipio De Algodao De Jandaira, Advogado: Eduardo De Lima Nascimento, Apelado: Jose Alencar Rafael Dos Santos, Advogado: Dilma Jane Tavares De Araujo, Processo: 0001316-02.2013.815.0551, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Assistencia Judiciaria Gratuita Apelante: Municipio De Algodao De Jandaira, Advogado: Eduardo De Lima Nascimento, Apelado: Jose Humerto Ferreira Da Silva, Advogado: Dilma Jane Tavares De Araujo, Processo: 0001325-61.2013.815.0551, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Assistencia Judiciaria Gratuita Apelante: Municipio De Algodao De Jandaira, Advogado: Eduardo De Lima Nascimento, Apelado: Joselma Silva Santos, Advogado: Dilma Jane Tavares De Araujo, Processo: 0001356-32.2011.815.0881, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Francisco De Assis Gomes De Freitas, Advogado: Alberto Da Silva Rodrigues, Apelado: Dario De Almeida Barbosa, Processo: 0001409-98.2013.815.0151, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Salario / Diferenca Salarial Apelante: Municipio De Conceicao, Advogado: Joaquim Lopes Vieira, Apelado: Roberto Cirilo Vieira, Advogado: Cicero Jose Da Silva, Processo: 0001421-90.2011.815.0181, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao / Reexame Necessario - Indenizacao Trabalhista 01 Apelante: Pedro Cardoso Da Silva Neto, Advogado: Antonio Teotonio De Assuncao, 02 Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra, Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Com.De Guarabira, Processo: 0001491-37.2013.815.0311, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Reexame Necessario - Contrato Temporario De Mao De Obra L 8.745/1993 Juizo Recorrent: Juizo Da 2a Vara Da Comarca De, Princesa Isabel, Recorrido: Alba Maria Leandro De Medeiros Pereira, Advogado: Joao Ferreira Neto, Interessado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Eduardo Henrique Videres De Albuquerque, Processo: 0001641-56.2013.815.0751, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Maria Do Carmo Dias De Araujo, Advogado: Rodrigo Goncalves Oliveira, Apelado: Bv Financeira S/A-Credito,Financiamento, E Investimento, Advogado: Luis Felipe Nunes Araujo, Processo: 0001650-28.2007.815.0751, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer 01 Apelante: Labin Empreendimentos E, Participacoes Ltda, Advogado: Ivan Pedro Vilaron De Souza, 02 Apelante: Transportadora Rio Itaipu Ltda, Advogado: Ivan Pedro Vilaron De Souza, 03 Apelante: Tambai Motor E Pecas Ltda, Advogado: Luiz Augusto Da Franca Crispim, Felipe Ribeiro Coutinho, Advogado: Andre Luiz Cavalcanti Cabral, Apelado: Os Mesmos, Processo: 000165773.2014.815.0751, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao / Reexame Necessario - Tratamento Medico-Hospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Fernanda Bezerra Bessa Granja, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Comarca De Bayeux, Processo: 0001681-38.2013.815.0751, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Bv Financeira S/A-Credito,Financiamento, E Investimento, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Josemar Soares Da Costa, Advogado: Roberto Dimas Campos Junior, Processo: 0001926-15.2014.815.0751, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Decimo Terceiro Salario Apelante: Maria Jose Do Nascimento, Advogado: Marcia Carlos De Souza Peixoto, Apelado: Municipio De Bayeux, Representado Por Sua Procuradora, Alice Queiroga De Vasconcelos, Processo: 0001990-59.2013.815.0751, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A, Advogado: Rubens Gaspar Serra, Apelado: Carlos Andre Da Silva Santos, Advogado: Igor Ximenes Guimaraes, Processo: 0002011-84.2012.815.0261, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da 2a Vara Da Comarca De Pianco, Recorrido: Izabel Stella Fernandes Morais, Advogado: Danielle Lucena De Oliveira, Interessado: Municipio De Emas, Processo: 0002039-71.2013.815.0211, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Liminar Apelante: Banco Bradesco S/A, Advogado: Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho, Apelado: Francisco Andrelino Da Silva, Josefa Ana Da Conceicao, Advogado: Jose De Anchieta Chaves, Processo: 0002145-62.2013.815.0751, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Perdas E Danos Apelante: Tambai Motor E Pecas Ltda, Advogado: Luiz Augusto Da F.Crispim Filho, Felipe Ribeiro Coutinho, Andre Luiz Cavalcanti Cabral, Apelado: Joao Fontes De Andrade, Advogado: Edigley De Brito Bastos, Recorrente: Joao Fontes De Andrade, Advogado: Edigley De Brito Bastos, Recorrido: Tambai Motor E Pecas Ltda, Advogado: Luiz Augusto Da F.Crispim Filho, Felipe Ribeiro Coutinho, Andre Luiz Cavalcanti Cabral, Processo: 0002212-94.2012.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Pensao Por Morte (Art. 74/9) Apelante: Emilia Maria Firmino Do Nascimento, Advogado: Allyson Henrique Fortuna De Souza, Apelado: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Processo: 0002244-32.2013.815.0751, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Euclides Tomas De Souza, Advogado: Hilton Hril Martins Maia, Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao, Processo: 0002353-12.2014.815.0751, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Reexame Necessario - Tratamento Medico-Hospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament Juizo Recorrent: Juizo Da 4a Vara Da Comarca De Bayeux, Recorrido: Manoel Paulo Dos Santos, Advogado: Yugo Neves Sampaio, Interessado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Delosmar Domingos De Mendonca Junior, Processo: 0002627-39.1996.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira De Oliveira, Apelado: Frigorifico Bernardo Ltda, Defensor: Maria De Lourdes Araujo Melo, Processo: 0003204-27.2009.815.0751, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao Perdas E Danos Apelante: Pamesa Do Brasil S/A, Advogado: Joaquim Pereira Da Silva Neto, Apelado: Eurides Finizola Martins, Advogado: Nayara Crystine Do Nascimento Nobrega, Processo: 0003326-52.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Conflito De Jurisdicao - Ameaca Suscitante: Juizo Da 5a. Vara De Bayeux, Suscitado: Juizado Especial Criminal De Bayeux, Reu: Michael Martins Da Silva E, Marcilio Martins Da Silva, Processo: 0004262-87.2013.815.0181, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Maria Das Dores Da Silva, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha, Marcos Edson De Aquino, Apelado: Magazine Luiza, Advogado: Paulo Americo Maia De Vasconcelos, Jose Mario Porto Junior, Daniel Sebadelhe Aranha, Processo: 0005071-77.2013.815.0181, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Banco Bmg S/A, Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto, Apelado: Jorge Goncalves Da Silva, Advogado: Ana Cristina De Oliveira, Processo: 0005116-49.1996.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Iss/ Imposto Sobre Servicos Apelante: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador, Adelmar Azevedo Regis, Apelado: Maria Auxiliadora Cavalcante Machado, Advogado: Maria Do Carmo Marques De Araujo, Processo: 0005425-79.2010.815.2001, Automatica, Relator: 29 Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Emissao Irregular De Conhecimento De Deposito Ou “Warrant” Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Silvana Simoes De Lima E Silva, Apelado: Raiff Vaiculos Ltda, Advogado: Kallyna Keylla Terroso Carneiro, Processo: 0005800-75.2013.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Compra E Venda Apelante: Denise Marques Da Silva, Advogado: Hilton Hril Martins Maia, Apelado: Construtora Tenda S/A E, Fit 07 Ape Empreendimento Imobiliario Ltda, Advogado: George Alexandre Ribeiro De Oliveira, Processo: 0005965-93.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/ Seu Procurador, Venancio Viana De Medeiros Filho, Apelado: Jose Aristides Figueiredo Junior, Defensor: Maria De Lourdes Araujo Melo, Processo: 0006824-41.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Adicional Por Tempo De Servico Apelante: Marcone Florencio Da Silva, Advogado: Candido Artur Matos De Sousa, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Roberto Mizuki, Processo: 0007273-84.2008.815.0251, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Rescisao Do Contrato E Devolucao Do Dinheiro Apelante: Milindra Construcoes Ltda, Advogado: Danuzia Ferreira Ramos, Apelado: Renata De Sousa E Nobrega E Outros, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Processo: 0007746-82.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Zelia De Souza Nobrega, Advogado: Fabio Firmino De Araujo, Apelado: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Sua Procuradora, Julyana Perrelli De Ayalla Doria, Processo: 0008439-60.2014.815.0181, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Seguro Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios De, Seguro Dpvat S/A, Advogado: Rostand Inacio Dos Santos, Apelado: Severino Bernardino Dos Santos, Advogado: Patricio Candido Pereira, Processo: 0009783-82.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Perdas E Danos Apelante: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Sua Procuradora, Francisca Andreza Alves, Apelado: Edjane Amelia Francisco, Advogado: Eduardo Jorge A De Menezes, Gean Da Silva Freire, Processo: 0012939-20.2009.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Multas E Demais Sancoes Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira De Oliveira, Apelado: Democrito Machado, Processo: 001569092.2000.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Silvana Simoes De Lima E Silva, Apelado: Geralda Vieira Da Costa Medeiros, Defensor: Maria De Lourdes Araujo Melo, Processo: 0018336-12.1999.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Iss/ Imposto Sobre Servicos Apelante: Municipio De Joao Pessoa, Advogado: Amanda Luna Torres, Apelado: Bloktel Bloqueadores De Telefones E, Servicos Ltda, Processo: 0020549-05.2010.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Contribuicoes Previdenciarias Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Euclides Dias De Sa Filho, Renata Franco Feitosa Mayer, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Luiz Felipe Lima Lins, Daniel Guedes De Araujo, Camilla Ribeiro Dantas, Apelado: Francoise De Paula Gomes Ferreira, Advogado: Franciney Jose Lucena Bezerra, Processo: 0022938-55.2013.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Contratos Bancarios 01 Apelante: Pilar Saiz Ruiz Lopes, Advogado: Victor Hugo Soares Barreira, 02 Apelante: Banco Safra S/A, Advogado: Elisia Helena De Melo Martini, Apelado: Os Mesmos, Processo: 0025020-59.2013.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Ln Com De Roupas Ltda, Advogado: Fabio Firmino De Araujo, Fabiana Pereira De Araujo, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Adlany Alves Xavier, Processo: 0025526-74.2009.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Venancio Viana De Medeiros Filho, Apelado: Mauricia Da Silva Ferreira Damiao, Defensor: Maria De Lourdes Araujo Melo, Processo: 0027843-60.2000.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira De Oliveira, Apelado: Mesbla Lojas De Departamentos S/A E Out, Processo: 0029259-09.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Sua Procuradora, Julyana Perrelli De Ayalla Doria, Apelado: Cooperativa De Economia E Credito, Mutuo Dos Servidores Publicos Estaduais, Da Paraiba-Creds Ltda, Advogado: Milton Gomes Soares, Milton Gomes Soares Junior, Processo: 0029540-33.2011.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Aposentadoria Por Tempo De Contribuicao (Art. 55/6) Apelante: Lucia De Fatima Melo, Advogado: Enio Silva Nascimento, Apelado: Pbprev-Paraiba Previdencia, Representado Por Seu Procurador, Renan Ramos Regis, Advogado: Vania De Farias Castro, Processo: 0030680-54.2001.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Venancio Viana De Medeiros Filho, Apelado: Center Malhas Ind Com E Representacoes Ltda, Defensor: Maria De Lourdes Araujo Melo, Processo: 003068083.2003.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira De Oliveira, Apelado: Dantas E Cia Ltda, Advogado: Antonio Elias De Queiroga Neto, Processo: 0030838-36.2006.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira De Oliveira, Apelado: Joselito Guedes Rodrigues, Defensor: Maria De Lourdes Araujo Melo, Processo: 0031193-80.2005.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Infracao Administrativa Apelante: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador, Adelmar Azevedo Regis, Apelado: Maternal Arco Iris Ltda, Defensor: Maria De Lourdes Araujo Melo, Processo: 0032135-15.2005.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Silvana Simoes De Lima E Silva, Apelado: Plantao De Escape Ltda, Defensor: Maria De Lourdes Araujo Melo, Processo: 003238628.2008.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Especies De Titulos De Credito Apelante: Weruska Rocha Fernandes, Advogado: Ricardo De Almeida Fernandes, Apelado: Wilson Machado De Brito, Defensor: Ariane De Brito Tavares, Processo: 0033257-63.2005.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Francisco Glauberto Bezerra Junior, Apelado: Eletrica Rio Servicos Com.E Rep.Ltda, Defensor: Maria De Lourdes Araujo Melo, Processo: 0034382-08.2001.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Silvana Simoes De Lima E Silva, Apelado: Da Com.De Confeccoes E Malhas Ltda, Defensor: Maria De Lourdes Araujo Melo, Processo: 0034487-67.2010.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao / Reexame Necessario - Contribuicoes Previdenciarias 01 Apelante: Maria Das Gracas Silva Ximenes, Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes, 02 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Advogado: Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Advogado: Euclides Dias De Sa Filho, Apelado: Maria Das Gracas Silva Ximenes, Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital, Processo: 0034488-28.2005.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Felipe Tadeu Lima Silvino, Apelado: G E D Artefatos De Couro Ltda, Defensor: Maria De Lourdes Araujo Melo, Processo: 0034770-85.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Defeito, Nulidade Ou Anulacao Apelante: Antonio Leopoldino Rampim Fernandes, Advogado: Joao Paulo De Justino E Figueiredo, Apelado: Nelson Aleman Iannino, Advogado: Andressa Virginia De Brito Cordeiro, Processo: 003487647.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Ceac-Centro Especializado Em, Anestesiologia Cardiaca S/S Ltda, Advogado: Fabricio Montenegro De Moraes, Apelado: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador, Adelmar Azevedo Regis, Processo: 0035382-96.2008.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Reexame Necessario - Inscricao / Documentacao Juizo Recorrent: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital, Recorrido: Carlos Fabiano Andrade De Jesus, E Outros, Advogado: Ana Patricia Vieira De Almeida, Andreza Ferreira Borba Cavalcanti, Interessado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Francisco Luciano Alexandre Albuquerque, Processo: 0037511-69.2011.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao / Reexame Necessario - Repeticao De Indebito Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Euclides Dias De Sa Filho, Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Eris Rodrigues Araujo Da Silva, Apelado: Kassius Roberto Anes De Carvalho, Advogado: Francisco De Andrade Carneiro Neto, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital, Processo: 0038297-84.2009.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Anulacao De Debito Fiscal Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Sergio Roberto Felix Lima, Apelado: Ivoneide Janes Dantas, Advogado: George Lucena Barbosa De Lima, Processo: 003905524.2013.815.2001, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Igor De Rosalmeida Dantas, Apelado: Maria Francisca Costa Soares, Defensor: Nadja Soares Baia, Processo: 0045487-59.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao 01 Apelante: Import Cunha Com E Representacao Ltda, Jose Edmilson Coutinho Cunha, Advogado: Fabricio Montenegro De Moraes, 02 Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira De Oliveira, Apelado: Os Mesmos, Processo: 0046937-37.2013.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Kely Cristina Cunha Marques, Jose Da Silva Gomes, Advogado: Felipe Mendonca Vicente, Apelado: Unimed Joao Pessoa-Cooperativa De, Trabalho Medico, Advogado: Felipe Ribeiro Coutinho, Andre Luis Cavalcanti Cabral, Marcelo Weick Pogliese, Processo: 0047469-11.2013.815.2001, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao / Reexame Necessario - Defeito, Nulidade Ou Anulacao 01 Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Sergio Roberto Felix Lima, 02 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Advogado: Euclides Dias De Sa Filho, Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Advogado: Vania De Farias Castro, Apelado: Francisca Souto Henriques, Advogado: Lindaura Sheila B Sodre, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital, DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 30 Processo: 0047509-32.2009.815.2001, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Divida Ativa Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Venancio Viana De Medeiros Filho, Apelado: Comercial De Produtos Farmaceuticos, Irma Dulce Ltda, Processo: 0049231-62.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Tratamento Medico-Hospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament 01 Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Daniele Cristina C.T.De Albuquerque, 02 Apelante: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador, Aderaldo Cavalcanti Da Silva Junior, Apelado: Silvia Batista De Araujo, Defensor: Terezinha Alves Andrade De Moura, Processo: 0050917-70.2005.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador, Adelmar Azevedo Regis, Apelado: Espolio De Carlos Alberto Luna De Almeida, Advogado: Francisco Das Chagas Batista Leite, Processo: 0051085-62.2011.815.2001, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao / Reexame Necessario - Aposentadoria Por Tempo De Contribuicao (Art. 55/6) 01 Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Luiz Felipe Lima Lins, Camilla Ribeiro Dantas, Advogado: Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Daniel Guedes De Araujo, Advogado: Euclides Dias De Sa Filho, Renata Franco Feitosa Mayer, 02 Apelante: Josenildo De Figueiredo Dias, Advogado: Jose Nicodemos Diniz Neto, Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital, Processo: 0057876-91.2004.815.2001, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira De Oliveira, Apelado: Sindigas Com De Autopecas Ltda, Defensor: Maria De Lourdes Araujo Melo, Processo: 005878725.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Daniel Guedes De Araujo, Thiago Caminha Pessoa Da Costa, Emanuella Maria De Almeida Medeiros, Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo, Euclides Dias De Sa Filho, Apelado: Severino Gomes De Brito, Advogado: Delano Magalhaes Barros, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital, Processo: 0064950-65.2005.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Taxa De Coleta De Lixo Apelante: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador, Adelmar Azevedo Regis, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Silvana Simoes De Lima E Silva, Processo: 0066833-32.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Licencas / Afastamentos Apelante: Luciano Lucas Barbosa, Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto, Processo: 0074365-28.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Banco Itaucard S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Julio Felix Dos Santos Silva, Advogado: Bianca Diniz De Castilho Santos, Processo: 0081032-45.2003.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Taxa De Coleta De Lixo Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Adlany Alves Xavier, Apelado: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador, Adelmar Azevedo Regis, Processo: 0089737-17.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Carlos Roussenq, Advogado: Renata Arcoverde Ayres Hohl, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Felipe Tadeu Lima Silvino, Processo: 0091526-51.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Erasmo Pereira Da Silva, Advogado: Odilon De Lima Fernandes, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Gustavo Nunes Mesquita, Processo: 0097999-53.2012.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes, Apelado: Luiz Antonio Da Silva, Advogado: Danielly Moreira Pires Ferreira, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital, Tem Recurso Adesivo-Fls.77/82, Processo: 0107579-10.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao / Reexame Necessario - Sistema Remuneratorio E Beneficios Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan, Apelado: Jair Guadencio Cavalcanti E Outros, Advogado: Ana Cristina De Oliveira, Bianca Diniz De Castilho Santos, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital, Processo: 012410989.2012.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao / Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto, Apelado: Josinaldo Alves De Araujo, Advogado: Paula Monique Formiga De Oliveira, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Faz.Pub.Da Capital, Processo: 012644651.2012.815.2001, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Adicional Por Tempo De Servico Apelante: Abel Barbosa De Sousa, Advogado: Andrea Henrique De Sousa E Silva, Ana Cristina Henrique De Sousa E Silva, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Renan De Vasconcelos Neves, Processo: 0201108-47.2012.815.0461, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Nulidade / Inexigibilidade Do Titulo Apelante: Kaline Mateus De Oliveira, Advogado: Cleidisio Henrique Da Cruz, Apelado: Banco Ibi S/ABanco Multiplo, Advogado: Francisco Adilson Cassimiro De Sousa, Jose Horacio Ramalho Leite, Processo: 0733015-92.2007.815.2001, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Onaldo Rocha De Queiroga Apelacao - Taxa De Coleta De Lixo Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Adlany Alves Xavier, Apelado: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador, Adelmar Azevedo Regis, Processo: 0800955-16.2003.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Icms/ Imposto Sobre Circulacao De Mercadorias Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/ Sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira De Oliveira, Apelado: Maria De Lourdes Rodrigues, Advogado: Sheila Sodre, Marcela Melo, Processo: 0801472-21.2003.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Divida Ativa Apelante: Municipio De Joao Pessoa, Advogado: Expedito Leite Da Silva Filho, Apelado: Maria De Lima Pereira, Defensor: Maria De Fatima Leite Ferreira, Processo: 0909214-03.2006.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Iptu/ Imposto Predial E Territorial Urbano Apelante: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Sua Procuradora, Julyana Perrelli De Ayalla Doria, Apelado: Associacao Paraibana Dos Cegos-Apace, Advogado: Genezio Fernandes Vieira, Processo: 0911555-02.2006.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Iptu/ Imposto Predial E Territorial Urbano Apelante: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador, Rodrigo Nobrega Farias, Apelado: Finasa Fiacao S Marcos S/A, Processo: 091454478.2006.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Iptu/ Imposto Predial E Territorial Urbano Apelante: Municipio De Joao Pessoa, Representado Por Seu Procurador, Rodrigo Nobrega Farias, Apelado: Construtora Imob Moreira Ltda, Defensor: Maria De Lourdes Araujo Melo. INDICE POR ADVOGADOS Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Abraao Costa Florencio De Carvalho 012904 - Pb • 166, 660; Abraao Pedro Teixeira Junior 011710 - Pb • 1674, 1676, 1681, 1687, 1690, 1691, 1699; Adail Byron Pimentel 003722 - Pb • 195, 820; Adailton Coelho Costa Neto 012903 - Pb • 69, 463, 660 ; Adailton Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pb • 470; Adalberto Jose Fernandes Alves 007814 - Pb • 1655; Adalberto Marques De Almeida Lima 001295 - Pb • 48; Adelk Dantas Souza 019922 - Pb • 1807; Adelmar Azevedo Regis 010237 - Pb • 400, 418, 423; Adilson Alves Da Costa 018400 - Pb • 1649; Adjamilton Pereira De Araujo 005768 - Pb • 1335; Admildo Alves Da Silva 009135 - Pb • 809; Admilson Leite De Almeida Junior 011211 - Pb • 1780, 1783; Adriana Coutinho Grego 011103 - Pb • 1266; Adriana Katrim De Souza Toledo 009506 - Pb • 736, 1100, 1556; Adriano Ercy Souza Araujo 011212 - Pb • 1060; Adriano Marcio Da Silva 018399 - Pb • 1606, 1607, 1620; Adriano Muniz Rebello 000714 - A • 286; Adriano Tadeu Da Silva 011320 - Pb • 1755, 1879, 1882, 1887; Afonso Assis Ribeiro 015010 - Df • 1109; Aglailton Lacerda De Queiroga Terto 010303 - E • 371; Agnes Do Nascimento R Farias 019209 - Pb • 157; Agnes Pauli 010273 - Pb • 198; Agostinho Camilo Barbosa Candido 020066 - Pb • 1682; Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447 - Pb • 1925; Ailton Alves Fernandes 016854 - Go • 736, 859, 1556; Ailton Azevedo De Lacerda 012600 - Pb • 1738, 1739, 1751; Alan Ferreira De Souza 021801 - Ce • 241, 964; Alan Gomes Patricio 018069 - Pb • 592, 607, 689; Alan Reus Negreiros De Siqueira 019541 - Pb • 374; Alana Natasha Mendes Pereira Martin 014386 - Pb • 1271, 1901; Alanna Alves Barros Calado 011831 - Pb • 1091; Alanna Gomes Oliveira Goncalves 017665 - Pb • 1375, 1400, 1454; Alberg Bandeira De Oliveira 008874 - Pb • 1776; Alberto Assis Bandeira 012350 - Pb • 1873; Alberto Da Franca Pereira 010891 - Pb • 61, 513, 801; Alberto Da Silva Rodrigues 013662 - Pb • 1846, 1848, 1856; Alberto Domingos Grisi Filho 004700 - Pb • 472; Alberto Leite De Sousa Pires 017997 - Pb • 1657; Alcides Barreto Brito Neto 013267 - Pb • 650, 674, 831, 934, 1826; Aldara Martina Lopes Vieira Leite 018619 - Pb • 1390; Aldenira Gomes Diniz 009259 - A • 105, 199, 273, 277, 486, 854, 963, 1134, 1504, 1563, 1566; Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pb • 488; Aldenira Gomes Diniz 009259 - Pe • 98, 676; Alessandra A Araujo Furtunato 001337 - Ce • 253; Alessandra Pereira Dias Araujo 016618 - Pb • 484; Alessandro Lia Fook Santos 014830 - Pb • 87; Alex Souto Arruda 010358 - Pb • 469, 1121; Alexandra Cesar Duarte 014438 - Pb • 34, 549; Alexandre Araujo Cavalcanti 017590 - Pb • 1583; Alexandre Campos Ruiz 013726 - Pb • 75, 293; Alexandre Cavalcanti De Araujo 011969 - Pb • 1826; Alexandre De Almeida 341167 - Sp • 1031; Alexandre De Almeida Ramos 003271 - Pi • 167; Alexandre De Almeida Ramos 007059 - Ma • 167; Alexandre Gomes Bronzeado 010071 - Pb • 209; Alexandre Gustavo Cezar Neves 014640 - Pb • 381, 399, 402, 403, 404, 405, 407; Alexandre Maciel Chaves 013734 - Pb • 291, 593; Alexandre Nunes Costa 010799 - Pb • 1708, 1715; Alexandre Pasquali Parise 112409 - Sp • 595, 880; Alexandre Ramalho Pessoa 012430 - Pb • 1312; Alexandre Soares De Melo 011512 - Pb • 1317; Alexandre Souza De Mendonca Furtado 007326 - Pb • 186; Alexandro Figueiredo Rosas 013505 - Pb • 1097; Alexei Ramos De Amorim 009164 - Pb • 134, 1134, 1148; Alexsandro Lacerda De Caldas 016857 - Pb • 1637, 1661; Alexsandro Wagner De Araujo Fernand 012922 - Pb • 1756; Alfredo Feliciano Junior 010717 - Pb • 517 ; Alfredo Pinto De Oliveira Neto 017753 - Pb • 1174; Alice Maria Santos Ramos 015671 - Pb • 328; Alice Queiroga De Vasconcelos 016334 - Pb • 1286; Aline Patricia Araujo Murcabel De M 029310 - A • 543, 561, 794, 1479; Alinson Ribeiro Rodrigues 016329 - Pb • 413; Alipio Bezerra De Melo Neto 017103 - Pb • 1457, 1458, 1459; Allan Medeiros Machado 016859 - Pb • 507; Allisson Carlos Vitalino 011215 - Pb • 235; Almir Alves Dionisio 007124 - Pb • 348, 448; Almir Pereira Dornelo 014927 - Pb • 1100; Aloisio Barbosa Calado Neto 017231 - Pb • 1086; Altamar Cardoso Da Silva 016891 - Pb • 1236; Altamiro Correia De Moraes Neto 012678 - Pb • 982; Aluisio Bento Filho 010489 - Pb • 1077; Aluisio De Carvalho Neto 008426 - Pb • 42, 100, 105; Aluisio De Queiroz Melo Neto 012083 - Pb • 1686; Alvaro Nitao Jeronimo Leite 016256 - Pb • 822, 989; Alysson Wagner Correa Nunes 017113 - Pb • 1279, 1280; Amancio Faustino Neto 005916 - Pb • 1387; Amanda Cristina Lemos De Carvalho 015061 - Pb • 1906; Amanda Eudesia De Carvalho Frazao 013131 - Pb • 962; Amanda Helena Pessoa Jorge De Olive 018976 - Pb • 118; Amanda Luna Torres 009992 - E • 313; Amanda Luna Torres 015400 - Pb • 276, 287; Amandio Ferreira Tereso Junior 019738 - A • 1553; Amaro Gonzaga Pinto Filho 005616 - Pb • 1208; Americo Gomes De Almeida 008424 - Pb • 1, 7, 12, 49, 54, 55, 65, 203, 205, 223, 230, 245, 286, 447, 619, 644, 672, 677, 711, 729, 761, 763, 833, 1018; Amilton Pires De Almeida Ramalho 017102 - Pb • 509, 1658; Ana Carolina Freire Tertuliano 014672 - Pb • 495, 641, 673; Ana Carolina Martins De Araujo 019905 - B • 185, 216; Ana Cibelly Dos Santos Moura 017514 - Pb • 780; Ana Claudia Chianca Rodrigues Braga 010340 - E • 140; Ana Cleide Alexandre Gomes 008721 - Pb • 1942, 1945, 1946, 1947, 1950, 1951, 1953, 1955, 1958; Ana Cristina De Oliveira 011967 - Pb • 117, 228, 246, 265, 339, 382, 384, 387, 393, 394, 395, 396, 401; Ana Cristina Feitosa Torreao Braz 010493 - Pb • 108; Ana Cristina Henrique De Sousa E Si 015729 - Pb • 409; Ana Cristina Rodrigues De Almeida 033203 - Df • 1197; Ana Erika Magalhaes Gomes 013727 - Pb • 281; Ana Lucia De Morais Araujo 010162 - Pb • 1275, 1276; Ana Maria C Nunes De Sousa Freitas 011369 - Pb • 1749, 1874, 1875; Ana Maria Monte A De Morais 009665 - Pb • 1551; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144 - B • 1, 11, 38, 83; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144 - Pb • 1633; Ana Paula Angelo Guedes 013922 - Pb • 1710; Ana Priscila Alves De Queiroz 012674 - Pb • 235; Ana Raquel De Souza E S. Coutinho 011968 - Pb • 254, 810; Ana Rita Feitosa Torrao Braz 012067 - Pb • 1205; Ana Rosa De Lima Lopes Bernardes 009755 - Sc • 680; Ana Tereza De Aguiar Valenca 033980 - Pe • 245, 1270, 1402, 1404; Ananias Lucena De Araujo Neto 006295 - Pb • 1610, 1616, 1617, 1619; Ananias Pordeus Gadelha 000943 - Pb • 20; Anaximandro De A. Siqueira Sousa 013312 - Pb • 1505; Anderson Martins Ribeiro 195299 - A • 101; Andre Araujo Cavalcanti 012975 - Pb • 391; Andre Costa Barros Junior 014678 - Pb • 1868; Andre Costa Barros Neto 003718 - Pb • 1868; Andre Costa F. De Oliveira 011578 - Pb • 1502, 1889; Andre De Souza Silva 235952 - Sp • 564; Andre Ferraz De Moura 008850 - Pb • 752; Andre Florencio Lantmann 017856 - Pb • 855; Andre Luis Macedo Pereira 013313 - Pb • 1159; Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195 - Pb • 114, 188, 793, 912, 1320; Andre Luiz De Farias Costa 010808 - Pb • 41; Andre Matos Goncalves De Medeiros 013722 - Pb • 795 ; Andre Motta De Almeida 010497 - Pb • 469; Andre Ricardo Amaral Gouveia Moniz 016889 - Pb • 979; Andre Wanderley Soares 011834 - Pb • 80; Andrea Costa Do Amaral 012780 - Pb • 355; Andrea De Lacerda Gomes 010898 - Pb • 1188; Andrea Formiga Dantas Rangel Moreir 026687 - Pe • 1405, 1732; Andrea Henrique De Sousa E Silva 015155 - Pb • 409; Andrea Italiano Da Nobrega Figueire 017454 - Pb • 1881; Andrea Lyra Travassos Barbosa 017170 - Pb • 1836; Andrea Martins Dos Reis 013458 - Pb • 166, 174; Andrei Dornelas Carvalho 012332 - Pb • 1316; Andrei Vaz Nobre De Miranda 017232 - Pb • 769; Andreia Graziela Lacerda De Andrade 013273 - Pb • 1392; Andrews Lopes Meireles 017702 - Pb • 1773; Andreza Loize G De Souza Marcolino 014419 - Pb • 1209; Andson Clementino Santos 019978 - Pb • 1817; Angela Elisa Ramos Penha 036858 - Pr • 128; Angelica Gurgel Bello Butrus 013301 - Pb • 154, 1679; Anibal Bruno Montenegro Arruda 008571 - Pb • 1166; Aniel Aires Do Nascimento 007772 - Pb • 1288, 1289; Anisio Anderson Alves Das Chagas 017567 - Pb • 1822; Anisio Francisco Lira Neto 011211 - E • 1576; Anna Carla Lopes Correia Lima 013719 - Pb • 701, 739; Anna Carmem Medeiros Cavalcanti 012972 - Pb • 315; Anna Kalline Leonardo Antas Almeida 018084 - Pb • 1738, 1739; Anne Karine Rodrigues Da Silva 009526 - E • 121; Antonio Alberto De Araujo 001683 - Pb • 168, 600; Antonio Albuquerque Toscano Filho 013305 - Pb • 376; Antonio Alves De Araujo 007621 - Pb • 383, 1202, 1257; Antonio Alves De Sousa 003494 - Pb • 449, 1784; Antonio Anizio Neto 008851 - Pb • 361, 564, 808, 1384; Antonio Balbino Da Silva 004108 - Pb • 465; Antonio Barbosa De Araujo 006053 - Pb • 192; Antonio Barbosa Filho 005226 - Pb • 721; Antonio Braz Da Silva 012450 - A • 5, 21, 32, 39, 90, 95, 119, 126, 133, 135, 178, 207, 262, 287, 301, 647, 862, 1027, 1088, 1113, 1291, 1517, 1577, 1922; Antonio Bruno Costa Saback 013261 - Pb • 1246; Antonio Carlos De Lira Campos 006632 - Pb • 1710, 1716; Antonio Carlos Dos Santos 006916 - Pb • 1172; Antonio Carneiro De Sousa 009624 - Pb • 1366, 1373; Antonio Cesar Lopes Ugulino 005843 - Pb • 1774; Antonio De Araujo Pereira 005703 - Pb • 945; Antonio De Freitas Junior 009397 - Pb • 1579; Antonio De Moraes Dourado Neto 023255 - Pe • 23, 484, 827, 1557, 1596, 1598; Antonio Diniz Da Rocha 002520 - Pb • 1845, 1851, 1852; Antonio Duarte Vasconcelos Junior 015130 - Pb • 584, 815, 871; Antonio Eduardo Goncalves De Rueda 001066 - A • 131; Antonio Eduardo Goncalves De Rueda 016983 - Pe • 132, 271, 666, 1550, 1576, 1584, 1905; Antonio Eduardo Goncalves De Rueda 020282 - A • 37, 132, 271, 1584, 1626; Antonio Emilio De Sousa Guimaraes 018529 - Pb • 27, 608, 654; Antonio Fernandes De Oliveira Filho 010402 - Pb • 1579; Antonio Fialho De Almeida Neto 009284 - Pb • 93; Antonio Gomes Barbosa Neto 006915 - Pb • 351; Antonio Goncalves Vieira Neto 005397 - Pb • 1100; Antonio Ivan Pedrosa 002435 - Pb • 1062; Antonio Jose Ramos Xavier 008911 - Pb • 1861, 1913; Antonio Maria Porpino Peres Junior 001020 - A • 152; Antonio Michele Alves Lucena 009449 - Pb • 406, 1909; Antonio Rodrigues Dos Santos Junior 016882 - Pb • 603; Antonio Teotonio De Assuncao 010492 - Pb • 1468, 1469, 1470, 1471, 1503, 1522, 1580; Antonio Urbano De Silva 001891 - Pb • 508; Antonio Vinicius Santos De Oliveira 018971 - Pb • 425, 440; Antonio Weryk Ferreira Guilherme 018530 - Pb • 429, 437; Antonio William Fernandes Junior 017335 - Pb • 755; Aretusa Freitas Noleto 015165 - Pb • 339 ; Argemiro Queiroz De Figueiredo 004246 - Pb • 1298; Aristoteles Lacerda Da Nobrega 016876 - Pb • 1786; Aristoteles Santos Pessoa Furtado 006633 - Pb • 1441; Arlinetti Maria Lins 009077 - Pb • 299, 976, 1889; Arlington Almeida Leite Cavalcante 017098 - Pb • 1736, 1737; Arnaldo Marques De Sousa 003467 - Pb • 1775, 1784, 1787; Arthur Andre De Franca Barros 014856 - Pb • 51; Arthur De Souza Leao Santos 014367 - Pe • 298; Artur Araujo Filho 010942 - Pb • 1846, 1848, 1849, 1853, 1855; Athos Oliveira Soares 017337 - Pb • 1737; Augedi Barbosa Lima 003523 - Pb • 1722; Augusto Carlos B. Aragao Filho 014670 - Pb • 1272, 1901; Augusto Jorge Ferreira Lima 015581 - Pb • 553; Augusto Quidute 014524 - Pe • 1075, 1076; Augusto Ulysses Pereira Marques 008550 - Pb • 180; Aurinax Junior Taveira Dos Santos 013995 - Pb • 812; Avani Medeiros Da Silva 005918 - Pb • 1706; Balduino Lelis De Farias Filho 004242 - Pb • 748, 1588; Bartolomeu Ferreira Da Silva 014412 - Pb • 1369, 1383; Benedito Jose Nobrega Vasconcelos 005679 - Pb • 165; Benjamin De Sousa Fonseca Sobrinho 008945 - Pb • 333; Bernardo Vieira Soares Da Nobrega 013509 - Pb • 1854; Bertonio Feitosa Da Silva 015926 - Pb • 1200; Bianca Diniz De Castilho 011898 - Pb • 339; Bianca Sconza Porto 187471 - Sp • 1821; Braz Oliveira Travassos Quarto Nett 018452 - Pb • 1386; Bruna Felix Dos Santos 018445 - Pb • 1817; Brunno Kleberson De Siqueira Ferrei 016266 - Pb • 1638; Bruno Alex Cardoso Monteiro 015882 - Pb • 198; Bruno Barsi De Souza Lemos 011974 - Pb • 64; Bruno Carneiro Ramalho 012152 - Pb • 1750; Bruno Cesar Cade 012591 - Pb • 1232, 1246, 1251; Bruno Chianca Braga 011430 - Pb • 66; Bruno Da Nobrega Carvalho 013148 - Pb • 1676; Bruno De Aguiar Flores 267612 - Sp • 508; Bruno Eduardo Ferreira Ferrusi 014831 - Pb • 266, 297; Bruno Henrique De Oliveira Vanderle 021678 - Pe • 82, 244, 930, 1136, 1446, 1447; Bruno Menezes Leite 017247 - Pb • 1243; Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti 019353 - Pe • 1760; Bruno Souto Da Franca 009595 - Pb • 178, 187, 262, 272, 481, 1077, 1291; Buarque Berque Fernandes Alves 008360 - Pb • 1226; Caio Cabral De Araujo 018345 - Pb • 1213; Caio Cesar De Sousa E Silva 011239 - Pb • 462; Caio Cesar Vieira Rocha 015095 - A • 303; Caio Lucio Montano Brutton 101649 - Mg • 1490; Caius Marcellus De Lacerda 005207 - Pb • 558, 620; Calebe Silva Borges 019908 - Pb • 1008; Camila Araujo Toscano De Moraes 011793 - Pb • 106; Camila Santa Cruz Lins De Siqueira 017469 - Pb • 158, 271, 520, 610, 659; Camila Soares Da Costa 019705 - Pb • 1334; Camila Tharciana De Macedo 015435 - Pb • 726; Camillo Soubhia Netto 001265 - Pe • 1417, 1418, 1419, 1420; Camilo Soubhia Netto 001265 - A • 1924; Camilo Soubhia Netto 124824 - Pb • 1415, 1416, 1417, 1418, 1419, 1420, 1428; Candido Artur Matos De Sousa 003741 - Pb • 537, 539; Canuto Fernandes Barreto Neto 010501 - Pb • 1708; Carla Alecsandra De Melo Bonifacio 021576 - Pb • 357, 362; Carla Constancia Freitas De Carvalh 028022 - Pe • 770; Carla Da Prato Campos 156844 - Sp • 537, 578, 627, 1085, 1333, 1502; Carla De Souza Quinho 011311 - Pb • 267; Carla Ismenia Moura Douettes 019482 - Pb • 703; Carla Passos Melhado 187329 - Sp • 771, 1017, 1486; Carlo Andre De Mello Queiroz 006047 - A • 572, 898; Carlos Alberto Alves Peixoto 033844 - Pr • 1331 ; Carlos Alberto Da Silva Andrade 003556 - Pb • 1338; Carlos Alberto Fernandes Silva 019548 - Pe • 1966; Carlos Alberto Pinto Mangueira 006003 - Pb • 398, 467; Carlos Alberto Silva De Melo 012381 - Pb • 1501, 1595; Carlos Alexandre Moreira Weiss 063513 - Mg • 1822; Carlos Antonio Farias De Souza 007766 - Pb • 181; Carlos Antonio Harten Filho 019357 - Pe • 162; Carlos Antonio Rodrigues Ribeiro 007422 - Pb • 413, 451, 453; Carlos Barbosa De Carvalho 007828 - Pb • 764; Carlos Diego Filgueira De Sousa 015705 - Pb • 597; Carlos Eduardo Braz De Carvalho 013714 - Pb • 502; Carlos Eduardo Mendes Albuquerque 018857 - Pe • 512, 1124; Carlos Emilio Farias De Franca 014140 - Pb • 143, 164; Carlos Fabio Ismael Dos S Lima 007776 - Pb • 1744; Carlos Frederico Martins Lira Alves 012985 - Pb • 1106; Carlos Gomes Filho 010302 - Pb • 200; Carlos Gustavo Rodrigues De Matos 017380 - Pe • 1146; Carlos Machado Lopes De Mendonca 009066 - Pb • 148; Carlos Magno Dos Santos 019295 - A • 496; Carlos Magno Guimaraes Ramires 012238 - Pb • 1052; Carlos Neves D. Freire 002660 - Pb • 63; Carlos Neves Dantas Freire 002666 - Pb • 63, 93, 107; Carlos Nicodemos 075208 - Rj • 1806; Carlos Roberto Scoz Jr 023456 - A • 306, 307, 308, 309, 317, 318, 319, 320, 321, 998; Carlos Roberto Scoz Junior 023456 - Pb • 321; Carlos Roberto Siqueira Castro 020283 - A • 15, 269, 314, 1688; Carlos Ulysses Neto 012487 - Pb • 224; Carlyson Renato Alves Da Silva 028211 - Pe • 314, 1688; Carmem Rachel Dantas Mayer 008432 - Pb • 1155; Carmen De Lourdes Saraiva De Pontes 006462 - Pb • 352, 353; Carolina De Rosso Afonso 195972 - Sp • 1673; Carolina Ribeiro Lopes Kucera 075065 - Rs • 699, 1135; Carolina Teixeira De Miranda Lins 011200 - E • 181; Celio Goncalves Vieira 012046 - Pb • 1134; Celso David Antunes 001134 - Ba • 299; Celso David Antunes 001141 - A • 102, 653, 744, 976, 1277; Celso De Faria Monteiro 017298 - Mt • 164; Celso De Faria Monteiro 138436 - Sp • 164; Celso Fernandes Da Silva Junior 011121 - Pb • 248; Celso Henrique Dos Santos 110394 - Mg • 911; Celso Marcon 010990 - A • 12, 19, 31, 43, 68, 74, 79, 92, 94, 109, 113, 283, 570, 631, 734, 781, 835, 999, 1435, 1547; Cesar Augusto Cesconetto 003475 - Pb • 46; Charles Alberto Monteiro Lopes 017016 - Pb • 1364; Charles Felix Layme 010073 - Pb • 1140; Christiane Goncalves Garcez 009596 - Pb • 1693; Christiane Ramos Barbosa De Paulo 016342 - Pb • 1601; Christianne Gomes Da Rocha 001057 - A • 1272; Christianne Gomes Da Rocha 020335 - Pe • 230, 247, 938, 1272, 1829; Christianne Sayonara Do N Guimaraes 012489 - Pb • 40, 681; Cicero Pereira De Lacerda Neto 015401 - Pb • 558, 582, 620, 1568; Cicero Severino De Araujo Neto 010647 - E • 35; Clarissa Pereira Leite 018142 - Pb • 1893, 1894; Clarissa Roberta Dias Cardoso 014138 - Pb • 1734, 1735; Claudio De Sousa Silva 009597 - Pb • 1116; Claudio Francisco De Araujo Xavier 012984 - Pb • 1647; Claudio Galdino Da Cunha 010751 - Pb • 1261, 1467, 1472, 1473, 1475, 1476, 1477, 1478, 1482, 1483, 1484, 1485, 1487, 1488, 1489, 1492, 1493, 1494, 1495, 1496, 1497, 1498, 1500, 1506, 1508, 1509, 1510, 1511, 1512, 1513, 1514, 1515, 1516, 1518, 1519, 1520, 1521, 1525, 1526, 1527, 1528, DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 15; Claudio Kazuyoshi Kasaki 122626 - A • 510, 742; Claudio Marques Picolli 011681 - Pb • 1612; Claudio Sergio R De Menezes 011682 - Pb • 199; Claudius Augusto Lyra Ferreira Caju 005415 - Pb • 472; Cleanto Gomes Pereira 001740 - Pb • 30, 195; Cleanto Gomes Pereira Junior 015441 - Pb • 599, 1119; Cleber De Souza Silva 011719 - Pb • 193; Clecio Souza Do Espirito Santo 014463 - Pb • 505, 587, 995 ; Cleidisio Henrique Da Cruz 015606 - Pb • 1264, 1899, 1904; Cleodon Bezerra Leite Filho 019143 - Pb • 1634; Clodoaldo Jose De Lima 009779 - Pb • 1252; Clodoaldo Pereira Vicente De Souza 010503 - Pb • 1682, 1689, 1725; Clovis Anage Novais De Araujo Filho 013851 - Pb • 1200; Coriolano Dias De Sa 006947 - Pb • 164, 200; Cristiane Belinati Garcia Lopes 001161 - A • 1117; Cristiane Belinati Garcia Lopes 019937 - A • 14, 160, 236, 241, 275, 565, 587, 590, 640, 662, 665, 713, 750, 763, 796, 841, 914, 925, 950, 965, 985, 1050, 1051; Cristiane Belinati Garcia Lopes 019937 - Pb • 1714; Cristianne Maria Barbosa Carneiro E 010078 - Pb • 1791; Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - B • 19, 109, 137, 570, 631, 734, 835, 848; Cristiano Ribeiro Coutinho Suassuna 019358 - Pb • 594; Cristiano Zeccheto Saez Ramirez 188439 - Sp • 1554; Cristina De Almeida Correia 010820 - Pb • 776; Cynthia Denise Silva C. De Lucena 008431 - Pb • 451, 453, 1066; Cyntia Torres De Oliveira 011640 - Pb • 161; Dalliana Waleska Fernandes De Pinho 011224 - Pb • 216; Dalva Ermira De Sousa 006107 - Pb • 1169; Damiao Guimaraes Leite 013293 - Pb • 1328, 1635, 1674, 1680, 1681, 1698, 1699, 1705; Daniel Alves De Sousa 012043 - Pb • 269; Daniel Arruda De Farias 010961 - Pb • 136, 477; Daniel De Sousa Oliveira 012493 - Pb • 1819; Daniel Fonseca De Souza Leite 017742 - Pb • 333; Daniel Guedes De Araujo 012366 - Pb • 380, 382, 386, 392, 395, 396, 399, 402, 403, 404, 409, 411, 1682; Daniel Henrique Antunes Santos 011751 - B • 164; Daniel Homem De Carvalho 052551 - Rj • 186; Daniel Sales De Souza Costa 023941 - Pe • 315; Daniel Sampaio De Azevedo 013500 - Pb • 95, 284; Daniel Sitonio De Aguiar 017706 - Pb • 134; Daniela Delai Rufato 010774 - Pb • 1124; Daniele De Sousa Rodrigues 015771 - Pb • 1825; Daniella Ronconi 009684 - Pb • 52, 53, 184; Danielle Alves Lucena Lima 016261 - Pb • 1658; Danielle Lucena De Oliveira 014314 - Pb • 165; Danielle Patricia Guimaraes Mendes 010504 - Pb • 108; Danielly Moreira Pires Ferreira 011753 - Pb • 560, 675; Danilo Caze Braga Da Costa Silva 012236 - Pb • 77, 538; Danilo De Sousa Mota 011313 - Pb • 1898; Danilo Duarte Queiroz 010588 - Pb • 232; Danilo Sarmento Rocha Medeiros 017586 - Pb • 1385; Danilo Toscano Mouzinho Trocoli 020583 - Pb • 1557; Darcio Galvao De Andrade 003196 - Pb • 454; Darimagda Da Silva Pereira 009554 - Pb • 1456; Darlan Santos Nobre 016083 - B • 1585; Dartwnz Wamberto Barbosa Sales 009822 - Rn • 1179; Darwin Wanberto B. Sales 012076 - Rn • 1730; Davi Leite Paiva 017215 - Pb • 834; Davi Rosal Coutinho 017578 - Pb • 1592; Davi Sombra Peixoto 015887 - Ce • 1545; David Da Silva Santos 017937 - Pb • 1440; David Ribeiro Rodrigues 020676 - Pb • 45; David Sarmento Camara 011227 - Pb • 1017; David Sombra Peixoto 007847 - Pi • 1885; David Sombra Peixoto 016477 - A • 213, 780, 1160, 1329, 1465, 1545, 1874, 1875, 1878, 1880; David Sombra Peixoto 016477 - Ce • 1278, 1695, 1761, 1762, 1764, 1765, 1767, 1769, 1885; David Sombra Peixoto 016477 - Pb • 1770; David Xavier Sitonio Lucena 013937 - Pb • 291; Dayane Janett Wanderley De Brito 007525 - Pb • 922; Dayse Evanisia Da Costa Paulino 010901 - Pb • 1586; Dayse Helena Brilhante Pires 016271 - Pb • 836, 1746; Debora Madruga Do Amaral Leitao 012290 - Pb • 200; Debora Maroja Guedes Neta 008772 - Pb • 1605, 1607, 1608, 1609, 1611, 1614; Debora Oliveira Barcelos 043524 - Rs • 321, 326, 998; Deborah Fantini De Alencar 280276 - Sp • 96 ; Decio Geovanio Da Silva 007692 - Pb • 1815; Delosmar Domingos De M. Junior 004539 - Pb • 143; Demostenes Cezario De Almeida 014541 - Pb • 1937, 1938, 1939, 1940; Denyson Fabiao De Araujo Braga 016791 - Pb • 829; Denyze Gonsalo Furtado 020498 - Pb • 1398; Deorge Aragao De Almeida 010902 - Pb • 76, 167, 260; Devid Oliveira De Luna 017075 - Pb • 709; Deymakson Olegario Soares 017845 - Pb • 447; Deyvson Antonio Olegario Soares 018336 - Pb • 310; Dhelio Ramos 010624 - Pb • 1191; Diana Angelica Andrade Lins 013830 - Pb • 285, 708, 726, 850, 1038; Dibs Coutinho Rodrigues 016195 - Pb • 554, 873; Diego De Almeida Santos 016514 - Pb • 926, 977; Diego De Sousa Dutra 014835 - Pb • 1615; Diego Dellyne Da Costa Goncalves 015744 - Pb • 1187; Diego Fabricio C. De Albuquerque 015577 - Pb • 140; Diego Jose Mangueira Aureliano 015178 - Pb • 646, 656, 660, 682, 846; Diego Palitot Luna 019581 - Pb • 1067; Diego Wagner Paulino Coutinho Perei 017073 - Pb • 1554, 1570, 1772; Dilma Jane Tavares De Araujo 008358 - Pb • 1809, 1812, 1813; Dinaldo Silva 008290 - Pb • 755; Dinarte Paulino De Araujo Segundo 014750 - Pb • 463, 986; Dioclecio De Oliveira Barbosa 009511 - Pb • 679, 861; Diogenes Psametico Figueiredo Henri 014348 - Pb • 1319; Diogenes Ramalho De Lima 019576 - Pb • 563, 669, 760, 869; Diogo Leite Henriques 018767 - Pb • 987; Diogo Zeferino Do Carmo Teixeira 009963 - Al • 168; Diogo Zilli 015928 - B • 305; Diogo Zilli 026671 - Sc • 306, 307, 308, 309, 998; Dirceu Abimael De Souza Lima 010544 - B • 162; Dirceu Galdino Barbosa Duarte 013663 - Pb • 1114; Dirceu Marques Galvao Filho 004319 - Pb • 375; Djalma Queiroga De Assis Filho 012620 - Pb • 1652, 1669; Djan Henrique Mendonca Do Nasciment 005219 - A • 187, 490; Djanio Antonio Oliveira Dias 008737 - Pb • 44, 80, 811; Doriel Veloso Gouveia Filho 014405 - Pb • 745, 779, 782; Douglas Anterio De Lucena 010505 - Pb • 1210; Duina Porto Belo 010305 - Pb • 376; Durval De Oliveira Filho 004254 - Pb • 79; Dyego Trajano Ramalho 019327 - Pb • 1721; Edemilson Koji Motoda 231747 - Sp • 526, 867, 1118, 1646, 1650; Edesus Barbosa Galdino 013330 - Pb • 83; Edgar Smith Neto 008223 - A • 22; Edgar Smith Neto 008223 - Rn • 73, 1877; Edglay Domingues Bezerra 009999 - Pb • 1641; Edgley De Brito Bastos 009556 - Pb • 1331; Ediberto Rodrigo Afonso Smith 001594 - Rn • 1877; Edinando Jose Diniz 008583 - Pb • 1461; Edith Rachel Neves Monteiro 013887 - Pb • 1001; Edjane Barbosa De Freitas Araujo 018653 - Pb • 1673; Edjunior Ferreira De Medeiros 016170 - Pb • 1143; Edmundo Vieira De Lacerda 008540 - Pb • 1347, 1348, 1349; Ednaldo Ribeiro Da Silva 007713 - Pb • 1644, 1819, 1820; Ednilson Siqueira Paiva 009757 - Pb • 460; Edson Ribeiro Ramos 008187 - Pb • 1234; Edson Xavier Lucena De Araujo 010657 - B • 798; Eduardo Braga Filho 011319 - Pb • 140; Eduardo Chalfin 053588 - Rj • 1580; Eduardo Dantas 009759 - Pb • 337; Eduardo De Lima Nascimento 017980 - Pb • 1448, 1460, 1808, 1810, 1811; Eduardo Gomes Guedes 016497 - Pb • 705; Eduardo Henrique Farias Da Costa 012190 - Pb • 192; Eduardo Henrique V De Albuquerque 012392 - Pb • 1670, 1672; Eduardo Jorge Azevedo 015614 - Pb • 125, 727, 741, 753, 902 ; Eduardo Leocadio Jorge De Souza 019323 - Pe • 280; Eduardo Luiz Brock 091311 - Sp • 592; Eduardo Marcelo De Oliveira Araujo 015453 - Pb • 242, 274, 375; Eduardo Sergio Sousa Medeiros 009599 - Pb • 1109; Eduardo Vitor G. Coutinho 000113 - B • 197; Edval Leite De Macedo 002563 - Pb • 1096; Edvaldo Manoel De Lima Neto 017531 - Pb • 1318; Edward Johnson Goncalves De Abrante 010827 - Pb • 1471; Eimar De Paiva Macedo 001853 - Pb • 1422, 1663; Elaine Maria Goncalves 013520 - Pb • 1082; Elaine Massae Nakazawa 059417 - Pr • 1828; Elenice Maria Da Conceicao 017983 - Pb • 1187; Elenir Alves Da Silva Rodrigues 008257 - Pb • 336, 464; Elianildo Da Silva Nascimento 007719 - Pb • 370; Elibia Afonso De Sousa 012587 - Pb • 1913; Elicely Cesario Fernandes 013168 - Pb • 1932; Eliete De Santana Matos 010423 - Ce • 1701, 1916; Elis Nobre Ferreira 016358 - Pb • 238; Elisa Alencar De Menezes 015029 - Pb • 1880; Elisabete Araujo Porto 016155 - B • 367; Elisangela Braghini Basilio De Sous 014373 - Pb • 64; Elisia Helena De Melo Martini 001183 - A • 103, 1054; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - A • 203, 268, 285, 292, 527, 622, 638, 647, 670, 710, 716, 822, 901, 908, 917, 940, 1013, 1046, 1101, 1313, 1422, 1442, 1569, 1922; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - Rn • 17, 26, 50, 54, 73, 91, 106, 206, 226, 941, 981, 1130, 1569; Elisia Helena De Melo Martini 291603 - Sp • 1422; Eloi Custodio Meneses 014469 - Pb • 289, 1505; Elson Pessoa De Carvalho Filho 014160 - Pb • 118; Elton Luis Lima Da Silva 022144 - Pb • 1693; Elvecio Alves De Moura 009928 - Rj • 179; Elyene De Carvalho Costa 010905 - Pb • 1472; Elza Da Costa Bandeira 008263 - Pb • 443, 473, 476, 1297; Elzir Feitosa De Arruda 006247 - Pb • 1397; Emanuella Clara Oliveira Felipe 012647 - Pb • 1861; Emanuella Maria De Almeida Medeiros 018808 - Pb • 409; Emerson Neves De Siqueira 012649 - Pb • 110, 491, 1285; Emilia Maria De Almeida 008247 - Pb • 1177, 1178; Emilio Henrique De Almeida 008145 - Pb • 1663; Emmanuel Lacerda Franklin Chacon 016201 - Pb • 562, 875; Emmanuel Saraiva Ferreira 016928 - Pb • 804, 1078, 1549, 1564, 1584, 1585, 1860; Emmanuell Vinicius Da Silva Jorge 012650 - Pb • 1919; Emmanuelle Rodrigues C De Araujo 018899 - Pb • 876; Enio Silva Nascimento 011946 - Pb • 391; Epitacio Pereira Santana Filho 017052 - Pb • 1712, 1741, 1742, 1743; Eraldo Luis Braz De Morais 010197 - Pb • 1473; Erick Macedo 010033 - Pb • 76, 99, 1562; Erickson Wellington Dos Santos Melo 016867 - Pb • 558; Erico De Lima Nobrega 009602 - Pb • 1122; Erik Limongisial 015178 - Pe • 1122, 1212; Erika Del Pino 022418 - A • 428; Erika Fabiola Ribeiro Muderno 012395 - Pb • 1723; Erika Vasconcelos Figueiredo Maia 005881 - Pb • 1220; Erilson Claudio Rodrigues 018304 - Pb • 1639, 1640; Ernando Ribeiro Da Silva 019998 - Pb • 1577; Ernani Paulo Oliveira 011252 - Pe • 367; Esau Tavares De Mendonca Farias E A 017815 - Pb • 1207; Esdras Leite De Carvalho 019595 - Pb • 1578; Estevam Martins Da Costa Neto 013461 - Pb • 1631, 1654, 1723; Euclides Dias De Sa Filho 006126 - Pb • 380, 382, 386, 388, 392, 393, 395, 396, 399, 402, 403, 404, 409, 411; Euder Luiz De Almeida 253618 - Sp • 1363; Euler Araujo Chaves Neto 019410 - Pb • 678; Eunice Pedro De Carvalho 004631 - Pb • 1199; Eurico De Jesus Teles Neto 121935 - Rj • 1084; Eurijane Augusto Ferreira 020281 - A • 171; Evaldo Da Silva Brito Neto 020005 - Pb • 453 ; Evaldo Solano De Andrade Filho 004350 - Rn • 1381, 1382; Evandro Jose Barbosa 006688 - Pb • 716; Evandro Nunes De Souza 005113 - Pb • 139, 427; Everson Coelho De Lima 020294 - Pb • 429; Everton Florenzano Silva Pereira 010637 - Pb • 1056; Evilson Carlos De Oliveira Braz 007664 - Pb • 1296, 1300; Ewerton Henrique J. G. Pereira 017792 - Pb • 806; Fabiano Barcia De Andrade 006840 - Pb • 25, 82; Fabiano Coimbra Barbosa 117806 - Rj • 1023; Fabiano Marques Andre 248480 - Sp • 199; Fabiano Mendes Lyra 008999 - Pb • 390; Fabiano Miranda Gomes 013003 - Pb • 168, 179; Fabio Andrade De Medeiros 010810 - Pb • 289, 480, 695, 748; Fabio Anterio Fernandes 010202 - Pb • 76; Fabio Brito Ferreira 009672 - Pb • 1819, 1820; Fabio Carneiro Cunha Lima 013527 - Pb • 254; Fabio Coutinho Pereira 012821 - Pb • 1079; Fabio Firmino De Araujo 006509 - Pb • 344, 421; Fabio Frasato Caires 001105 - A • 60; Fabio Frasato Caires 001105 - Pe • 1407; Fabio Henriques Thoma 008334 - Pb • 1201; Fabio Jose De Souza Arruda 005883 - Pb • 1183, 1184; Fabio Josman Lopes Cirilo 018105 - Pb • 548; Fabio Liberalino Da Nobrega 002301 - Pb • 1763; Fabio Meireles Fernandes Da Costa 009273 - Pb • 1462, 1472; Fabio Ricardo C. Montenegro 012806 - Pb • 302, 910; Fabricia Maria Araujo Marques 017599 - Pb • 1632; Fabricio Alves Borba 009856 - Pb • 606; Fabricio Araujo Pires 015709 - Pb • 385; Fabricio Montenegro De Moraes 010050 - Pb • 181, 462; Feliciano Lyra Moura 021714 - A • 300, 1481; Feliciano Lyra Moura 021714 - Pb • 573; Feliciano Lyra Moura 021714 - Pe • 219, 675, 1147; Felipe Alcantara Gusmao 013639 - Pb • 1223; Felipe De Moraes Andrade 015337 - Pb • 1659; Felipe Figueiredo Silva 013990 - Pb • 987; Felipe Gazola Vieira Marques 076696 - Mg • 97, 485, 923, 1703; Felipe Mello Raposo Azevedo 018568 - Pb • 1227; Felipe Ribeiro Coutinho 011689 - Pb • 114, 188, 793, 912, 1320; Felipe Roberto Mendonca Dos Santos 015781 Pb • 1638, 1644; Felipe Solano De Lima Melo 016277 - Pb • 165; Felippe Sales Carneiro Da Cunha 016681 - Pb • 1024; Felisberto De Souto Xavier 014667 - Pb • 1707; Felix Araujo Filho 009454 - Pb • 450, 1171; Felix Araujo Neto 011391 - Pb • 450; Fernanda Alves 014884 - Pb • 695, 748; Fernanda Da Costa Camara Souto Casa 015461 - Pb • 141, 279; Fernanda De Medeiros Galvao 028788 - Pe • 791; Fernanda Halime Fernandes 31 Goncalves 010829 - Pb • 41; Fernanda Patricia De Vasconcelos Ne 015988 - Pb • 1096; Fernando A Douettes Araujo 014587 - Pb • 1456; Fernando Abagge Benghi 036467 - A • 107; Fernando Antonio Lima De Sousa Filh 015635 - Pb • 797; Fernando Da Silva Rocha 004798 - Pe • 365; Fernando De Oliveira Lima 025227 - Pe • 424; Fernando Duarte Lira 002725 - Pb • 146; Fernando Gondim 009190 - Pb • 349; Fernando Luz Pereira 147020 - A • 563, 669, 826, 1491; Fernando Luz Pereira 147020 - Sp • 125, 753, 760, 868, 1573; Fernando Madruga Filho 012390 - Pb • 181; Filipe Bezerra De Oliveira 018892 - Pb • 1648; Flamino Jefferson Dos Santos 007690 - Pb • 196; Flavia Marques Oliveira 012557 - Ce • 200; Flaviano Sales Cunha Medeiros 011505 - Pb • 817 ; Flaviano Vasconcelos Pereira 014840 - Pb • 26, 516, 518, 519, 1045; Flavio Aureliano Da Silva Neto 012429 - Pb • 1410, 1411, 1908; Flavio Fernando Vasconcelos Costa 004567 - Pb • 119; Flavio Gomes Pereira 006060 - Pb • 1433; Flavio Goncalves Coutinho 012825 - Pb • 810; Flavio Luiz Avelar Domingues Filho 023980 - Pe • 1202, 1205, 1208; Flavio Renato De Sousa Times 004547 - Rn • 1821; Franciclaudio De F Rodrigues 012118 - Pb • 199; Francinaide Fernandes Belmont 008100 - Pb • 749; Franciney Jose Lucena Bezerra 011656 - Pb • 596; Francisca Do Rosario Ferreira Da Si 014134 - Pb • 1931, 1932, 1936, 1937, 1961; Francisco Adailson C. De Sousa 015459 - Pb • 311, 1149; Francisco Antonio Fragata Junior 039768 - Sp • 1490; Francisco Assis De Souza Freitas 003887 - Pb • 1788; Francisco Assis Fidelis Oliveira Fi 014839 - Pb • 156, 546, 1195; Francisco Bezerra De Carvalho Junio 015638 - Pb • 550; Francisco Carlos Meira Da Silva 012053 - Pb • 266, 297; Francisco Das Chagas De Sousa 011046 - Pb • 1430, 1850; Francisco Das Chagas Nunes 004021 - Pb • 93; Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964 - Pb • 13, 378, 414, 1065; Francisco De Assis Alves Junior 008072 - Pb • 270, 475, 1057; Francisco De Assis Feitosa 008349 - Pb • 331; Francisco De Assis Fernandes De Abr 021244 - Pb • 1934, 1962; Francisco De Assis Gomes De Lima 006884 - Pb • 35; Francisco De Assis Saraiva 005555 - Pb • 1143; Francisco De Assis Vieira 004377 - Pb • 809; Francisco De Fatima B Cavalcanti 010342 - A • 1060; Francisco De Sousa Reis 003900 - Pb • 1783, 1786; Francisco Eduardo Regis De Assis 007523 - Pb • 438; Francisco Fabio Barbosa Leite 020515 - Pb • 1263; Francisco Francinaldo Bezerra Lopes 011635 - Pb • 1343, 1862; Francisco Gomes Coelho 001745 - Ce • 746, 842, 845, 942; Francisco Jose Araujo Ismael Da Cos 018887 - Pb • 51; Francisco Luiz Macedo Porto 010831 - Pb • 1315; Francisco Mendes De Oliveira Neto 010889 - E • 283; Francisco Nobrega Dos Santos 003981 - Pb • 464; Francisco Pedro Da Silva 003898 - Pb • 1192, 1792, 1793, 1800; Francisco Reginaldo Do Nascimento 017090 - Pb • 1934; Francisco Sylas Machado Costa 012051 - Pb • 1150; Franklin Carvalho De Medeiros 011333 - Pb • 1211; Frederico Alvim Bites Castro 088562 - Mg • 1633; Frederico Martinho Da N Coutinho 006882 - Pb • 671; Frederico Oliveira De Alcantara 005485 - Pb • 373; Gabriel Felipe Oliveira Brandao 016870 - Pb • 289; Gelsiane Milena Tenorio Ribeiro Far 020965 - Pb • 349; Gene Soares Peixoto 004032 - Pb • 424; Genival Veloso De Franca Filho 005108 - Pb • 1164; Geomarques Lopes De Figueiredo 003326 - Pb • 328; Geomarques Lopes De Figueiredo Juni 017309 - Pb • 314; George Campos Dourado 013611 - B • 1781; George De Paiva Dias 016780 - Pb • 777; George Oliveira Gomes 016923 - Pb • 1659, 1708, 1709; George Ottavio Brasilino Olegario 015013 - Pb • 490; George Petrucio M. Vieira 011809 - Pb • 1344, 1345, 1346, 1351; George Ventura De Morais 011504 - Pb • 738; Georgia Maria Almeida Gabinio 011130 - Pb • 717, 1574; Geralda Soares Da Fonseca Costa 004332 - Pb • 1334; Geraldo Bonifacio Da Nobrega Junior 015014 - Pb • 1857; Geraldo Carlos Ferreira 003568 - Pb • 1724; Geraldo Maciel De Araujo 010052 - E • 83, 107; Geraldo Ribeiro De Queiroz 002102 - Pb • 418; Geraldo Vale Cavalcante Filho 012633 - Pb • 450, 1456; Gerlando Da Silva Lima 017582 - Pb • 1838; Gerson Dantas Soares 017696 - Pb • 938 ; Gessica Santana Gomes 031771 - Ce • 1625; Giacomo Porto Neto 016040 - Pb • 1597; Gideon Benjamin Cavalcante 008751 - Pb • 1362, 1849; Gilberto Borges Da Silva 058647 - Pr • 264, 662, 722, 887, 985, 1050, 1051; Gilberto Carneiro Da Gama 010631 - Pb • 377, 378, 379, 381, 382, 384, 385, 386, 387, 388, 389, 390, 392, 393, 394, 395, 396, 397, 398, 399, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 410, 411, 412, 413, 414, 415; Gilcemar Francisco Barbosa Quirino 016758 - Pb • 1593; Gildasio Alcantara Morais 006571 - Pb • 1807; Gilderlandio Alves Pereira 018436 - Pb • 1745, 1747, 1753; Gilmar Nogueira Silva 013821 - Pe • 1921; Gilmar Nogueira Silva 018667 - Pb • 1928, 1929; Gilson Fernandes Medeiros 002331 - Pb • 1068, 1073; Gilvan Pereira De Moraes 008342 - Pb • 1105; Gilvan Pereira Fernandes 009915 - Pb • 679; Giordano Mouzalas De Souza E Silva 019460 - Pb • 161; Giovanni Bosco Dantas De Medeiros 006457 - Pb • 1074, 1107, 1157, 1434; Giselle Padilha Villar Barreto 012401 - Pb • 1232; Giullyana Flavia De Amorim 013529 Pb • 208; Giuseppe Fabiano Do Monte Costa 009861 - Pb • 1131, 1143; Giuseppe Petrucci 007721 - Pb • 422; Gizelda Gonzaga De Moraes 003565 - Pb • 1084; Gizelle Alves De Medeiros Vasconcel 014708 - Pb • 295; Gladson Wesley Mota Pereira 010587 - Ce • 200; Glaucia Fernanda Neves Martins 007711 - Pb • 370; Glaucia Maria Pessoa Rosas 017266 - Pb • 222, 927, 1287, 1293; Glaucio Manoel De Lima Barboza 009934 - Pe • 424; Glauco Teixeira Gomes 017793 - A • 1289; Glauco Teixeira Gomes 020700 - Pb • 352; Glauco Teixeira Gomes 267332 - Sp • 352, 353; Gleuton Araujo Portela 006828 - A • 1886; Gleydson Silvanio Pedrosa Batista 013382 - Pb • 1736, 1921; Graciele Pinheiro Lins Lima 020718 - Pe • 1122; Guilherme Fernandes De Alencar 015467 - Pb • 593, 863, 938; Guilherme Fontes De Medeiros 014063 - Pb • 1072; Guilherme Oliveira Sa 015649 - Pb • 1256; Guilherme Queiroz E Silva Filho 018934 - Pb • 946; Guilherme Rangel Ribeiro 007361 - Pb • 312; Guilherme Trindade H. B. Cavalcanti 021225 - Pb • 1665, 1667; Guilherme Trindade Henriques Bezerr 027322 - Pe • 1700, 1702; Gustavo Costa Vasconcelos 012778 - Pb • 1120, 1128; Gustavo Dal Bosco 012832 - A • 27, 65; Gustavo Dal Bosco 019832 - A • 130; Gustavo De Oliveira Delfino 013492 - Pb • 1451; Gustavo Guedes Targino 014935 - Pb • 1080, 1130, 1203; Gustavo Guimaraes Lima 012119 - Pb • 487, 508; Gustavo Lima Neto 010977 - Pb • 866; Gustavo Maia Resende Lucio 012548 - Pb • 365; Gustavo Nascimento De Melo 001018 - A • 512; Gustavo Nascimento De Melo 001018 - B • 999; Gustavo Nascimento Figueiredo 017255 - Pb • 1185; Gustavo Pasquali Parise 129128 - Mg • 1567; Gustavo Pasquali Parise 155574 - Sp • 595, 613, 880, 1567; Gustavo Rodrigo Maciel Conceicao 019297 - Pb • 1332; Gutemberg Ventura Farias 005562 - Pb • 1101; Halem Roberto Alves De Souza 011137 - Pb • 1718; Hallison Gondim De O Nobrega 016753 - Pb • 37, 151, 194, 263, 683, 1645; Hamilton Costa 003186 - Pb • 612; Handerson De Souza Fernandes 015198 - Pb • 242, 274; Hantony Cassio Ferreira Da Costa 016117 Pb • 255, 289; Harmodio Moreira Dutra 291410 - Sp • 1040; Haroldo Guerra Lobo 015166 - Ce • 39, 565; Haroldo Magalhaes De Carvalho 025252 - Pe • 1626; Heber Tiburtino Leite 013675 - Pb • 1656; Heitor Cabral Da Silva 006749 - Pb • 41; Helder Alves Costa 012957 - Pb • 1109, 1249 ; Helderley Florencio Vieira 295012 - A • 547; Helen Katherine Clementino Dos Sant 013356 - Pb • 1678; Heleno Luiz Da Silva 007882 - Pb • 1115; Helio Almeida Diniz 006962 - Pb • 145; Helio Eduardo Silva Maia 013754 - Pb • 478; Helio Eloi De Galiza Junior 012122 - Pb • 1052; Helio Veloso Da Cunha 010595 - Pb • 785; Heloisa Lucena De Paiva 019421 - Pb • 582, 892; Heluan Jardson G De Oliveira 018442 - Pb • 436, 437; Henrique Buril Weber 014900 - Pe • 202, 601, 838, 1033, 1043; Henrique Dougllas Juca Pereirea 013616 - Pb • 1120, 1128, 1207; Henrique Dourado Padilha De Freitas 029734 - Pe • 1144; Henrique Jose Parada Simao 221386 - A • 638, 670, 710, 940, 1013, 1313, 1442; Henrique Jose Parada Simao 221386 - Sp • 26, 50, 54, 103, 203, 268, 285, 292, 527, 622, 647, 716, 759, 822, 901, 908, 917, 941, 981, 1046, 1054, 1101, 1130, 1663; Henrique Sergio Alves Da Cunha 009633 - Pb • 1305; Henrique Tenorio Dourado 013415 - Pb • 789; Henrique Toscano Henriques 015196 - Pb • 1555; Heratostenes Santos De Oliveira 011140 - Pb • 330, 379; Herbert William Arantes Martins 010835 - Pb • 1790; Herberto Sousa Palmeira Junior 011665 - Pb • 381; Herleson Sarlan Anacleto De Almeida 016732 - Pb • 1930, 1932, 1933; Herlon Max Lucena Barbosa 017253 - Pb • 1237; Hermano Gadelha De Sa 008463 - Pb • 118; Hermes Augusto De Castro 006948 - Pb • 1255; Heverson Smith Medeiros Alves 014853 - Pb • 13; Hewerton Dantas De Carvalho 015989 - Pb • 1794, 1802, 1804; Hilton Hril Martins Maia 013442 - Pb • 129, 130, 159, 211, 231, 268, 290, 493, 503, 504, 541, 556, 576, 589, 614, 616, 617, 626, 633, 634, 635, 642, 643, 648, 649, 657, 658, 661, 670, 690, 693, 694, 699, 714, 718, 735, 736, 747, 751, 774, 816, 823, 890, 894, 896, 900, 903, 911, 924, 928, 929, 939; Hilton Souto Maior Neto 013533 - B • 322, 323, 324, 325, 326; Hiran Leao Duarte 010422 - Ce • 1701, 1916; Holdermes Bezerra Chaves Filho 012705 - Pb • 99; Homero Paulo Cruz 013681 - Pe • 821; Hotenis Costa Santos 020339 - Pb • 1195; Hugo Filardi Pereira 001151 - A • 269, 1688; Hugo Inocencio W. Maia 015409 - Pb • 1370; Hugo Tardely Lourenco 016211 - Pb • 1394; Humberto Albino Da Costa Junior 017484 - Pb • 1797, 1805; Humberto Albino De Moraes 003559 - Pb • 1797, 1800, 1805; Humberto De Sousa Felix 005069 - Rn • 1560, 1561, 1568, 1572, 1581, 1582, 1594, 1597; Humberto Gusmao De Arruda Costa 016805 - Pe • 280; Humberto Leite De Sousa Pires 008281 - Pb • 1685, 1710, 1759; Humberto Luiz Teixeira 157875 - A • 100, 723, 1668; Humberto Malheiros Gouvea 011545 - Pb • 602, 987; Humberto Trocoli Neto 006349 - Pb • 1474, 1557, 1562; Ian Mac Dowell De Figueiredo 019595 - Pe • 1265; Ianco Cordeiro 011383 - Pb • 32, 679; Iara Ferreira Ramos 014067 - Pb • 586; Iara Oliveira Silva 020613 - Pb • 1180; Idalgo Souto 001821 - Pb • 1915; Iedja Maria Alencar Diniz 010641 - Pb • 1946, 1947, 1950, 1953; Ienio Gomes Da Veiga Pessoa Junior 014712 - Pb • 809; Igor Accioly Pimentel 016898 - Pb • 1049; Igor Diego Amorim Marinho 015490 - Pb • 1639, 1640; Igor Espinola De Carvalho 013699 - Pb • 118; Igor Felipe Pereira Dos Santos 017268 - Pb • 834; Ilan Goldberg 100643 - Rj • 1580; Ilan Goldberg 241292 - Sp • 1578; Ilana Flavia Barbosa Vilar 013020 - Pb • 1225; Ilana Ramalho De Lima 016043 - Pb • 74, 279, 999; Ilza Cilma De Lima 007702 - Pb • 50; Ilza Regina Defilippi Dias 027215 - Sp • 305; Imaculada Gordiano 008667 - Ce • 1776; Inacio Correia De Melo 004263 - Pb • 679; Inacio Justino Maracaja 007300 - Pb • 1649; Inacio Ramos De Queiroz Neto 016676 - Pb • 1693 ; Inalda Augusta Moreira 008398 - Pb • 1257; Inaldo De Souza Morais Filho 011583 - Pb • 298, 487, 678; Ingrid Gadelha 015488 - Pb • 247, 1700; Iram Estrela Medeiros Junior 015201 - Pb • 1427; Isaac Ferreira Costa 015200 - Pb • 1696; Isabel Carlos Rocha 004598 - Pb • 380; Isabel Medeiros Novais 017996 - Pb • 1732; Isabella Meijueiro Edo 145795 - Rj • 509; Isabelle Freire Da Silva 016541 - Pb • 590, 599, 783, 877, 907, 978; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - A • 536, 572, 898, 1340; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - Pb • 67, 1032, 1154; Isadora Albuquerque Leite Guedes 014711 - Pb • 309, 326; Isadora Pereira Dean Ramos 014565 - Pb • 1099, 1110; Ismael Machado Da Silva 007125 - Pb • 1865; Isocrates De Tacito Lopes Clemente 011819 - Pb • 808; Isvaldo Cabral De Sousa Segundo 018072 - Pb • 888; Italo Charles Da Rocha Sousa 009670 - Pb • 754, 814, 1059; Italo Freire Cantalice 015392 - Pb • 1105; Italo Torres Lima 015788 - Pb • 1713; Ivan Maria Fernandes Kurisu 005942 Pb • 423; Ivandro Pacelli De Sousa Costa E Si 013862 - Pb • 217, 534; Ivanildo Souza Moura Junior 019352 - Pb • 521; Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241 - Pb • 36, 47, 56; Ivna Queiroz Firmino 016046 - Pb • 16; Ivoneide Porfirio Dos Santos Queiro 015845 - Pb • 1125; Iza Monia Diniz Nobrega Da Silva 015689 - Pb • 1857; Izabele De Carvalho Troccoli 010467 - Pb • 788; Izaias Marques 006729 - Pb • 368; Izaura Falcao De Carvalho E Morais 009271 - Pb • 1734, 1735; Jack Garcia De Medeiros Neto 015309 - Pb • 1216, 1242; Jackson Rodrigues Da Silva 015205 - Pb • 1624, 1625; Jader Soares Pimentel 000770 - Pb • 1463, 1464, 1468, 1469, 1470, 1473, 1474, 1475, 1476, 1477, 1478, 1482, 1484, 1485, 1487, 1488, 1489, 1492, 1494, 1495, 32 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 1496, 1497, 1498, 1499, 1503, 1506, 1508, 1509, 1510, 1511, 1512, 1513, 1514, 1515, 1516, 1518, 1520, 1525, 1526, 1527, 1528, 1529, ; Jailson Barros Do Nascimento 010189 - Pb • 1549, 1584, 1585; Jailson Gomes De Andrade Filho 017938 - Pb • 1438; Jaime Clementino De Araujo 002594 - Pb • 1204; Jaldemiro Rodrigues De Ataide 011591 - Pb • 555; Jamerson Neves De Siqueira 010026 - Pb • 350; Janael Nunes De Lima 019191 - Pb • 397, 1596; Janaina Melo Ribeiro Tomaz 010412 - Pb • 20; Janaina Rangel Monteiro 010995 - Pb • 36, 47, 56, 279, 1087; Jandui Barbosa De Andrade 009652 - Pb • 1097, 1794, 1799, 1800, 1802, 1804; Janson De Lima Farias 018811 - Pb • 1841; Januncio Barduino Neto 003656 - Pb • 1013; Jaqueline Lopes De Alencar 009176 - Pb • 1202, 1205; Jaques Ramos Wanderley 011984 - Pb • 1781, 1785, 1789, 1960; Jaques Tiago Da Silva Colares 127624 - Mg • 532; Jassiara Sandra Ribeiro De Morais 010326 - E • 1892; Jean Camara De Oliveira 011144 - Pb • 279, 632; Jean De Albuquerque Holanda 018690 - Pb • 371; Jefferson Valenca De Abreu De Lima 020742 - Pe • 786; Jeofton Costa Da Silva 012399 - Pb • 721, 865; Jeronimo Ferreira De Souza 009928 - Pb • 813; Jessica Avanise Carneiro De Medeiro 019154 - Pb • 818; Jessica Rocha Cavalcanti 016821 - Pb • 776; Joacil Freire Da Silva 005571 - Pb • 560, 752, 783, 933, 978, 1000, 1015; Joao Agrima De Menezes Chaves 013541 - Pb • 704; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705 - Pb • 4, 84, 152, 202, 567, 601, 611, 762, 838, 859, 1033, 1042, 1043, 1803; Joao Alves Barbosa Filho 004246 - A • 683, 688, 1432, 1552, 1589, 1645, 1839; Joao Andre Sales Rodrigues 019186 - A • 48; Joao Barboza Meira Junior 011823 - Pb • 450, 1282, 1284, 1457, 1816; Joao Batista De Vasconcelos 013969 - Pb • 1096; Joao Brito De Gois Filho 011822 - Pb • 272; Joao Camilo Pereira 002834 - Pb • 1273, 1295, 1558, 1588; Joao Cardoso Machado 019368 - Pb • 445 ; Joao Carlos Pereira Santos 016790 - Pb • 1968; Joao De Deus Quirino Filho 010520 - Pb • 1350, 1354, 1355, 1358, 1360, 1361; Joao Evangelista Vital 006464 - Pb • 755, 856; Joao Fidelis De Oliveira Neto 016366 - Pb • 413; Joao Gaudencio Diniz Cabral 004562 - Pb • 530, 618; Joao Geraldo Bargetzi T Carvalho 009919 - Pb • 471; Joao Hymberto Martorelli 007489 - Pe • 704; Joao Jose De Almeida Cruz 012126 - Pb • 1826; Joao Lopes De Sousa Neto 011996 - Pb • 1885; Joao Marques Estrela E Silva 002203 - Pb • 1864; Joao Miguel De Oliveira Neto 014363 - Pb • 474, 721; Joao Nunes De Castro Neto 001363 - Pb • 342; Joao Paulo De Justino E Figueiredo 009334 - Pb • 802; Joao Paulo Juca E Silva 018340 - Sc • 1120, 1128; Joao Paulo Soares Nobrega 012782 - Pb • 13; Joao Roas Da Silva 098981 - Mg • 899; Joao Sergio Guimaraes De Luna Freir 010247 - Pb • 1092; Joao Souza Da Silva 005693 - Pb • 338; Joao Souza S.Junior 016044 - Pb • 376; Joao Valeriano Rodrigues Neto 015590 - Pb • 609, 1323; Joao Vanildo Da Silva 005954 - Pb • 1252; Joao Vitor Chaves Marques 030348 - Ce • 1406; Joaquim Freitas Neto 012087 - Pb • 1129, 1138; Joaquim Lopes Vieira 007539 - Pb • 1390; Jocel Janderlhei Alves De Freitas 003978 - Pb • 329; Joelmy Alves Dantas 017779 - Pb • 1634; Joeudes Martins De Paiva 002661 - Pb • 115, 468; Johnson Goncalves De Abrantes 001663 - Pb • 1385, 1389, 1394, 1471, 1478, 1498, 1506, 1510, 1511, 1512, 1514, 1528, 1531, 1533, 1534, 1538, 1933; Joilma De Oliveira F A Dos Santos 006954 - Pb • 432, 1215, 1244; Jonas Braulio De Carvalho Rolim 016795 - Pb • 1337; Jonatas Evangelista Tome Da Silva 016049 - Pb • 573, 817; Jorge Marcelio Tolentino De Sousa 017278 - Pb • 1707; Jose Adriano Dantas 018044 - Pb • 1846, 1853, 1855; Jose Aguinaldo Cordeiro De Azevedo 007092 - Pb • 1437; Jose Airton G Abrantes 009898 - Pb • 1863, 1866, 1930, 1935; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248 - Pb • 1524, 1541; Jose Alexandre Martins 037535 - Pe • 883, 884, 885; Jose Alexandre Soares Da Silva 010083 - Pb • 1102; Jose Almir Da R Mendes Junior 000392 - A • 1403, 1595, 1832; Jose Alves Campos 011376 - Pb • 168; Jose Alves Cardoso 003562 - Pb • 56, 257; Jose Alves Formiga 005486 - Pb • 1353, 1941, 1942, 1943, 1945, 1946, 1947, 1948, 1949, 1950, 1951, 1952, 1953, 1954, 1955, 1956, 1957, 1958; Jose Amarildo De Sousa 006447 - Pb • 725; Jose Anchieta Dos Santos 008829 - Pb • 1261, 1472; Jose Antonio Cordeiro De Oliveira 017489 - Pb • 1917; Jose Armando Da Costa 006344 - Pb • 1079; Jose Augusto De Macedo Maia 001145 - Pe • 1790; Jose Ayronda Silva 010554 - E • 321; Jose Bernardino Junior 012788 - Pb • 1830, 1831; Jose Bezerra Da S N M Pires 011936 - Pb • 426; Jose Bruno Queiroga De Oliveira 018817 - Pb • 1662, 1683, 1684; Jose Caetano De Oliveira 003527 - Pb • 371; Jose Campos Da Silva Filho 009354 - Pb • 737; Jose Carlos Da Silva 011247 - Pb • 1900; Jose Carlos De Almeida Moura 003941 - Pb • 89; Jose Carlos Lopes Fernandes 005557 - Pb • 369; Jose Carlos Santos 004462 - Pb • 124; Jose Cirilo Fernandes Neto 006490 - Pb • 1944; Jose Clodoaldo Maximino Rodrigues 006992 - Pb • 340, 715; Jose Coriolano Andrade Da Silveira 011248 - Pb • 1270; Jose Damasio De Sousa 005660 - Pb • 327; Jose De Arimatea Das Neves 001365 - Pb • 1115; Jose De Arimatea Freire De Souza 007857 - Pb • 1268; Jose Dias Neto 013595 Pb • 72, 116 ; Jose Dinart Freire De Lima 007541 - Pb • 1074, 1107, 1158, 1164; Jose Diogo Alencar Martins 017823 - Pb • 1176; Jose Edgar Da Cunha Bueno Filho 126504 - Pb • 1359; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504 - A • 787, 1142; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504 - Pa • 46; Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504 - Sp • 313; Jose Eduardo Da Silva 012578 - Pb • 549, 645, 686, 687, 872, 891, 937, 966; Jose Elder Valenca Sena 159952 - A • 494; Jose Emanuel Da Silva E Sousa 010999 - Pb • 138; Jose Epitacio De Oliveira 016665 - Pb • 388, 389, 1544, 1600; Jose Erivan Tavares Grangeiro 003830 - Pb • 1204; Jose Evandro Alves Da Trindade 018318 - Pb • 1818; Jose Evanildo Pereira De Lima 009456 - Pb • 1095, 1167; Jose Everaldo Vieira Freire 011932 - Pb • 111; Jose Fernandes De Albuquerque 005176 - Pb • 1912; Jose Fernandes Mariz 006851 - Pb • 1109, 1201, 1203, 1206; Jose Ferreira De Barros 004843 - Pb • 420; Jose Ferreira Lima Junior 009468 - Pb • 1356, 1359; Jose Francisco Fernandes Junior 005827 - Pb • 1092; Jose George Costa Neves 007128 - Pb • 511; Jose Gervazio Junior 015124 - Pb • 1652; Jose Glaucio Souza Da Costa 007272 - Pb • 1235; Jose Gomes Da Silva 001971 - Pb • 192; Jose Gomes Da Veiga Pessoa Neto 002769 - Pb • 196, 809; Jose Gomes De Melo 009787 - Pb • 1869, 1870; Jose Gomes Neto 015589 - Pb • 1694; Jose Gonzaga De Sousa Junior 012789 - Pb • 1843; Jose Gouveia Lima Neto 016548 - Pb • 1463, 1464, 1468, 1470, 1473, 1475, 1477, 1483, 1484, 1485, 1487, 1489, 1492, 1493, 1494, 1496, 1497, 1499, 1503, 1508, 1509, 1515, 1516, 1518, 1520, 1522, 1527, 1532, 1536, 1538, 1540, 1598; Jose Guedes Dias 004425 - Pb • 425; Jose Gustavo Sampaio De Sa 014652 - Pb • 339; Jose Holgagio Machado D Oliveira 001623 - Pb • 1176; Jose Homero De Araujo Neto 018812 - Pb • 1064; Jose Humberto Simplicio De Sousa 010179 - Pb • 1653, 1719, 1720, 1731, 1880; Jose Inacio De Andrade Perez 015860 - Pb • 442; Jose Jocerlan Augusto Maciel 006692 - Pb • 1339; Jose Joseva Leite Junior 017183 - Pb • 1920; Jose Laedson Andrade Silva 010842 - Pb • 1399; Jose Lamarques Alves De Medeiros 002003 - Pb • 1791; Jose Marcelo Dias 008962 - Pb • 4, 17, 59, 94, 214, 741, 1010; Jose Marcilio Batista 008535 - Pb • 1748, 1844; Jose Marconi Goncalves De C Junior 012026 Pb • 483, 819; Jose Marcos Oliveira Dos Santos 001275 - Pb • 1505; Jose Mario Porto Junior 003045 - Pb • 1315; Jose Mattheson Nobrega De Sousa 007498 - Pb • 430; Jose Maviael Elder Fernandes De Sou 014422 - Pb • 1897; Jose Murilo Freire Duarte Junior 015713 - Pb • 1792, 1793, 1796; Jose Nazareno De Azevedo 006357 - Pb • 1643; Jose Neto Freire Rangel 006145 - Pb • 1655, 1914; Jose Nicodemos Diniz Neto 012130 - Pb • 43, 172, 1623; Jose Nivaldo Da Silva 007224 - Pb • 1313; Jose Odecio Medeiros Dos Santos 018033 - Pb • 578; Jose Olavo C Rodrigues 010027 - Pb • 209; Jose Orlando Pires Ribeiro De Medei 016905 - Pb • 1863, 1869, 1870; Jose Paulo De Oliveira 002095 - Pb • 142, 742; Jose Rhammon Gardner Medeiros Pimen 020323 - Pb • 1181; Jose Rodrigues Neto Segundo 013891 - Pb • 1780; Jose Rogerio Ferreira Sarmento 014090 - Pb • 1379; Jose Roosewelt Albuquerque De Olive 015314 - B • 1053; Jose Rubens De Moura Filho 014649 - Pb • 360; Jose Tadeu De Melo 008294 - Pb • 469; Jose Tertuliano Da S. G. Junior 017279 - Pb • 1269; Jose Ulisses De Lyra Junior 009977 - Pb • 1088; Jose Valmir Pombo De Sousa 002315 - Pb • 1445; Jose Vieira Do Nascimento 006867 - Pb • 1892 ; Jose Vinicius Alexandre Dos Santos 012214 - Pb • 436, 437; Jose Virgolino De Sousa 005177 - Pb • 303; Jose Weliton De Melo 009021 - Pb • 1365, 1367, 1378; Jose Wilton Marques Demezio 011342 - Pb • 1391, 1395; Jose Zenildo Marques Neves 007639 - Pb • 1875; Joseane Feliciano 013030 - Pb • 132; Joseilson Luis Alves 008933 - Pb • 1254, 1832; Josemar Mendes Rocha Neto 024562 - A • 18; Josemar Mendes Rocha Neto 024562 - Pe • 510; Josemilia Guerra 010561 - Pb • 176; Josias Gomes Dos Santos Neto 005980 - Pb • 545, 1081, 1126, 1754; Josildo Eduardo Pereira 006087 - Pb • 61; Josilene Barbosa Da Silva Alves 010636 - Pb • 1965; Josineide Lima De Oliveira 017944 - Pb • 427; Josivaldo Jose Da Silva 000910 - Pe • 1968; Josue Diniz De Araujo Junior 013199 - Pb • 1847; Josue Guedes Barbosa Neto 005739 - Pb • 1321; Jovelino Carolino Delgado Neto 017281 - Pb • 514, 1898, 1903; Jubevan Caldas De Sousa 010916 - Pb • 419; Jucimara Cavalcante Andrade 011365 - Pb • 1967; Julia Carmem Correia Lima Jordao 014034 - Pb • 103; Julia Marcia L.De Almeida Martins 013869 - Pb • 1774, 1783, 1788; Julia Raquel Coelho Gomes 018053 - Pb • 1692; Juliana Barbosa De Franca 020019 - Pb • 484; Juliana De Abreu Teixeira 013463 - Ce • 1089; Juliana Freitas De Carvalho Lacerda 013371 - Pb • 770; Juliana Monteiro Portella 013196 - Pb • 64; Juliana Vasconcelos Torres 013134 - Pb • 315; Juliane Aleixo Lima 018805 - Pb • 1212; Julianna Erika Pessoa De Araujo 006620 - Pb • 1273, 1558, 1588; Julio Cesar Do Nascimento 089620 - Mg • 291; Julio Cesar Lima De Farias 014037 - Pb • 1545; Julio Cesar Nunes Da Silva 018798 - Pb • 1554, 1570, 1772; Julio Cesar Pires Cavalcanti 013194 - Pb • 1230; Julio Cesar Ribeiro Maia 018596 - A • 171; Julio Cezar Da Silva Batista 014716 - Pb • 386; Julio Cezar Florencio Da Cunha 058642 - Pr • 606; Jullyanna Karlla Viegas Albino 014577 - Pb • 3, 55, 72, 243, 895, 997; Juramir Oliveira De Sousa 010644 - Pb • 1335; Jussara Tavares Santos Sousa 012519 - Pb • 400, 588; Justino De Sales Pereira 006098 - Pb • 1257; Kaio Danilo Costa Gomes Da Silva 020250 - Pb • 1179; Kaliandra Alves Franchi 017862 - A • 791; Kaline De Melo Duarte 014042 - Pb • 1058; Kalinka Nazare Monard Paiva 011016 - Pa • 57, 1153; Kalinka Nazare Monard Paiva 015323 - B • 81, 836, 1153; Kallyl Palmeira Maia 018032 - Pb • 1390; Kamila Batista Da Rocha 016520 - Pb • 1290, 1303; Karina Fernanda Soler Parra Arnal 180361 - Sp • 1040; Karla Michele Vitorino De O Costa 011044 - Pb • 1878; Karla Monteiro De Almeida 019241 - Pb • 1789; Karla Suiany Almeida M.Guedes 012221 - Pb • 1321; Karuza Castro De Oliveira Amorim 021331 - Ce • 828, 1133; Kathiane Delgado De Araujo Camara 019512 - Pb • 1449; Katia Regina Freire Numeriano 010322 - Pb • 1274; Katia Valeria De O. Sitonio Borges 011042 - Pb • 755; Kelly Sabryna Campos De Carvalho 011276 - Pb • 21, 62; Kennard Barbosa Medeiros 015919 - Pb • 1717; Kennya Juliana A De S Cristovao 012718 - Pb • 1758, 1843; Klebea Verbena Palitot C Batista 008579 - Pb • 21, 62; Klebert Marques De Franca 011193 - Pb • 1053; Lais De Souza Carneiro Da Cunha 017918 - Pb • 627; Laplace Guedes 009279 - Pb • 1302; Larissa Alves Felix De Sousa 018234 - Pb • 773 ; Larissa Ataide Cardoso 016835 - Pb • 1139; Larissa Coutinho Brito Gois Soares 015500 - Pb • 103; Larissa De Azevedo Bonates 017285 - Pb • 255; Larissa Furtado Campos 014424 - Pb • 1092; Laryssa De Lyra Lisboa 017717 - Pb • 362; Laura Emilia Lopes Aguiar 019247 - Pb • 366; Lauricea De Araujo Pereira 008965 - Pb • 33; Laurima Firmino Da Silva 006535 - Pb • 354; Layara Dos Santos Fernandes 020371 - Pb • 365; Lea Maria Silva Estevam Xavier 000835 - A • 1380; Leandro Guerreiro C. Pinheiro 014436 - Pb • 168; Leda Maria Meira 003021 - Pb • 1638; Leia Maria Silva Estevam Xavier 000835 - Pe • 1628, 1749; Leidson Flamarion Torres Matos 013040 - Pb • 118, 274, 305; Leidson Meira E Farias 000699 - Pb • 1891; Leila Mejdalani Pereira 128457 - Sp • 904; Leiziane Negrao 051378 - Pr • 984; Lenira Simonia Moura Cavalcanti 028868 - Pe • 92; Leomando Cezario De Oliveira 017288 - Pb • 1307; Leomar Da Silva Costa 019261 - Pb • 1586; Leonardo Avelar Da Fonte 021758 - Pb • 1562; Leonardo Coimbra Nunes 151056 - Rj • 182, 1140, 1867; Leonardo Giovanni Dias Arruda 011002 - Pb • 1390, 1658; Leonardo Goncalves Lira 025309 - Pe • 78; Leonardo Moreira Santos 021100 - Pb • 1214; Leonardo Nascimento Goncalves Drumo 000768 - A • 110; Leonardo Pretto Flores 014638 - Df • 730; Leonel Wagner Chaves Morais De Lima 014982 - Pb • 377; Leonidas Dias De Medeiros 016141 - Pb • 1630; Leticia Esteves Pincerato 284447 - Sp • 1923; Libni Diego Pereira De Sousa 015502 - Pb • 256, 258, 275, 499, 501, 535, 577, 605, 629, 663, 667, 668, 688, 698, 733, 759, 858, 913, 1006, 1014, 1022, 1314; Lidia De Freitas Sousa 010919 - Pb • 1754; Lidyane Pereira Silva 013381 - Pb • 135, 302, 311, 366; Ligia Maria Da S Fernandes 013718 - Pb • 112; Liliana Pereira Da Silva 033911 - Ba • 1133; Lino Jose Nunes De Freitas 006662 - Pb • 1740; Lissandro De Queiroz Nota 013379 - Pb • 192; Livia Silveira Amorim 014641 - Pb • 1550, 1552, 1587, 1589, 1590, 1591; Livieto Regis Filho 007799 - Pb • 459, 568; Louise Rainer Pereira Gionedis 008123 - Pr • 270, 660, 707, 904; Lourenco De Miranda Freire Neto 016526 - Pb • 691; Luana Thaina Albuquerque Barreto 015698 - Pb • 55, 123, 243; Luara Gabrielle A. Dos Santos Fidel 015216 - Pb • 131, 156, 249, 546; Lucas Freire De Almeida 015764 - Pb • 70, 88, 566, 625, 638, 765, 879, 915; Luccian Formiga Cavalcanti 020997 - Pb • 368; Lucelia Dias Medeiros De Azevedo 011845 - Pb • 1282, 1284; Lucenildo Felipe Da Silva 009444 - Pb • 444; Luciana De Albuquerque Cavalcanti 011426 - Pb • 332; Luciana Fernandes De Araujo 016371 - Pb • 1308; Luciana Lopes Macedo 131144 - Mg • 129; Luciana Maria Moreira Souto 009375 - Pb • 332; Luciana Pereira Almeida Diniz 011003 - Pb • 145, 448; Luciana Ribeiro Fernandes 014574 - Pb • 6, 153, 210, 282, 540, 604, 728, 740, 825, 905, 964, 976; Lucianna Moreira Cardoso De Holanda 015751 - Pb • 1123; Luciano Araujo Ramos 009294 - Pb • 1094; Luciano Breno Chaves Pereira 021017 - Pb • 1180; Luciano Carneiro C Filho 017923 - Pb • 627; Luciano Pires Lisboa 010856 - Pb • 1093, 1444, 1455; Lucineudo Pereira De Lima 314218 - Sp • 697; Lucio De Queiroz 030183 - Pe • 148; Lucius Benito Costa Filho 019250 - Pb • 1333; Ludmila Gonzaga De Souza 014217 - Pb • 994; Luis Artur Sabino De Oliveira 012729 - Pb • 1131; Luis Carlos Laurenco 016780 - Ba • 102, 138, 299, 541, 653, 744, 1210, 1881, 1889 ; Luis Felipe Nunes De Araujo 016678 - Pb • 250, 278, 296, 711, 718, 732, 740, 741, 743, 749, 765, 826, 1025, 1108, 1112, 1116, 1573; Luis Francisco Schievano Bonassi 067082 - Sp • 792; Luis Humberto Silva 003620 - Pb • 1865; Luis Paulino Neto 005222 - Pb • 1396; Luiz Augusto Da F.Crispim Filho 007414 - Pb • 188, 793, 912, 1320; Luiz Bruno Veloso Lucena 009821 Pb • 97, 1119; Luiz Carlos Ernesto De Barros 017927 - Pb • 1249; Luiz Cesar Gabriel Macedo 014737 - Pb • 731, 1615; Luiz Eduardo Araujo C. De Albuquerq 014738 - Pb • 51; Luiz Felipe Lins Da Silva 164563 - A • 233, 783; Luiz Goncalo Da Silva Filho 005682 - Pb • 198, 529, 801; Luiz Gustavo De Sousa Marques 014343 - Pb • 1925; Luiz Gustavo Dos Santos Silva 012277 - Pb • 339; Luiz Inacio De Araujo Filho 007546 - Pb • 1163; Luiz Otavio Laranjeiras Lins 021439 - Pe • 188; Luiz Pereira Do Nascimento Junior 018895 Pb • 237, 435, 531; Luiz Pinheiro Lima 010099 - Pb • 467; Luiz Ricardo Castro Guerra 017598 - Pe • 177; Luiz Ricardo De Castro Guerra 017598 - A • 48; Luiz Valdemiro Soares Costa 001602 - A • 1963, 1964; Lysanka Dos Santos Xavier 012886 - Pb • 1144, 1281, 1445, 1779; Mabel Amorim Costa 018853 - Pb • 557, 583; Maciel Gonzaga De Luna 011654 - Rn • 1774; Maisa Pinheiro Correa Von Grapp 011606 - Pa • 416; Maklyste Oliveira Lima 021413 - Pb • 1795; Malba Cristina A Da Costa Sabino 003361 - Al • 1199; Manoel Felix Neto 009823 - Pb • 1221; Manoel Gomes Da Silva 002057 - Pb • 197, 341; Manoel Nouzinho Da Silva 006080 - Pb • 1712; Manoel Wewerton Fernandes Pereira 012258 - Pb • 1844; Manuel Torres Dos Santos 002290 - Pb • 1238; Manuel Xavier De Carvalho 000612 - Pb • 1302; Manuela Insunza 011582 - Es • 1830; Manuela Zaccara Sabino 011647 - Pb • 122; Mara Carolina Lacerda Loureiro 017750 - Pb • 1402, 1403, 1404, 1405, 1406; Marcal Florentino 012848 - Pb • 187; Marcel Augusto Brito Neves Pereira 016305 - Pb • 1794; Marcel Barbosa L. Garcia De Medeiro 017727 - Pb • 1216; Marcel De Moura M.Rabello. 012895 - Pb • 237, 705; Marcel Joffily De Souza 014338 - Pb • 1080; Marcel Nunes De Miranda 014968 - Pb • 533; Marcel Padilha Gasparelo 164401 - Sp • 630; Marcel Vasconcelos Lima 014760 - Pb • 150; Marcela Fernanda De Melo Castro 159557 - Mg • 129; Marcello Vaz Albuquerque De Lima 015229 - Pb • 904; Marcelo Antonio De Oliveira 005887 - Pb • 1170; Marcelo De Almeida Matias 008404 - Pb • 1336, 1341; Marcelo Henrique Oliveira 017296 - Pb • 1468, 1469, 1470, 1471, 1473, 1474, 1475, 1476, 1477, 1478, 1482, 1483, 1484, 1485, 1487, 1488, 1489, 1492, 1493, 1494, 1495, 1496, 1497, 1498, 1499, 1506, 1508, 1509, 1510, 1511, 1512, 1513, 1514, 1515, 1520, 1522, 1525, 1526, 1527, 1528, 1529, 1; Marcelo Martins De Santana 016373 - Pb • 932; Marcelo Suassuna Laureano 009737 - Pb • 1372; Marcelo Tostes De Castro Maia 063440 - Mg • 706; Marcelo Weick Pogliese 011158 - Pb • 114, 482; Marcelo Zanetti Godoi 139051 - A • 276, 284, 1641; Marcia Carlos De Souza Peixoto 007308 - Pb • 1295; Marcia Dantas De Lima 016056 - Pb • 259; Marcia De Lima Toscano Uchoa 015231 - Pb • 622; Marcia De Souza Alves Pimenta 052126 - Rj • 1135; Marcia Moreira Da Silva 011985 - Pb • 1583; Marcial Duarte Sa Filho 010444 - Pb • 326; Marcilio Alfredo Rebelatto 049276 - Rs • 231; Marcilio Ferreira De Morais 017359 - Pb • 256, 258, 275, 499, 500, 501, 535, 577, 605, 629, 663, 667, 668, 688, 696, 698, 733, 759, 768, 858, 913, 1006, 1014, 1022, 1055, 1314; Marcio Accioly De Andrade 009571 - Pb • 267; Marcio Alexandre Cavenague 027507 - Pr • 190; Marcio Henrique Carvalho Garcia 010200 - Pb • 261 ; Marcio Maciel Bandeira 010101 - Pb • 1097, 1799, 1800, 1802, 1804; Marcio Meira C Gomes Junior 012013 - Pb • 240, 482; Marcio Roberto Montenegro B Junior 014765 - Pb • 236; Marcio Sarmento Cavalcanti 016902 - Pb • 1189, 1247; Marco Aurelio De Medeiros Villar 012902 - Pb • 1507, 1544; Marco Aurelio M Medeiros 017107 - Pb • 935, 1704; Marcos Antonio Dantas Carreiro 009573 - Pb • 754; Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007 - Pb • 944, 1142, 1161, 1258, 1678, 1687, 1726, 1890, 1893, 1894; Marcos Antonio Leite Ramalho Junior 010859 - Pb • 564, 636; Marcos Antonio Medeiros Guimaraes 005027 - Pb • 582; Marcos Antonio Zaitter 008740 - Pr • 559; Marcos Claudio Pereira De Lyra 009658 - Pe • 1837; Marcos Edson De Aquino 015222 - Pb • 1261, 1500, 1521, 1539; Marcos Firmino De Queiroz 010044 - Pb • 213, 1085, 1144, 1880; Marcos Reis Gandin 026415 - A • 305; Marcos Reis Gandin 026415 - Sc • 306, 307, 308, 317, 318, 319, 320, 321; Marcos Souto Maior Filho 013338 - B • 322, 323, 324, 325; Marcos Souto Maior Filho 013338 - Pb • 324, 325, 326; Marcos Wengerkiewicz 024555 - Pr • 201; Marcos William Guedes De Arruda 001246 - Pb • 1166; Marcus Andre Medeiros Barreto 011535 - Pb • 1286; Marcus Paulo Freire 013693 - Pb • 36, 1301; Marcus Ramon Araujo De Lima 013139 - Pb • 1060; Marcus Tulio Macedo De Lima Campos 012246 - Pb • 173, 301, 732, 758, 780, 1026; Marcus Vinicius Bossa Rassano 021151 - Pr • 1076; Marcus Vinicius Silva Magalhaes 011952 - Pb • 1061; Margarete Felix De Freitas 018483 - Pb • 602; Margarete Nunes De Aguiar 017824 - Pb • 1194; Maria Amelia Cassiana Mastrorosa Vi 009812 - Pi • 660; Maria Angelica Figueiredo Camargo 015516 - Pb • 439; Maria Auxiliadora De Brito V Pessoa 004291 - Pb • 196; Maria Cinthia Grilo Da Silva 017295 - Pb • 34, 686, 687, 872, 966; Maria Da Gloria Medeiros 002608 - Pb • 1829, 1837; Maria Da Guia Pereira 009008 - Pb • 1173; Maria Da Paz Gomes Barbosa 010422 - Pb • 1654; Maria Da Penha G Dos Santos 007654 - Pb • 90; Maria Das Gracas Diniz Cabral 007865 - Pb • 1252; Maria Das Neves Da Silva Brasilino 017142 - Pb • 1580; Maria De Fatima Lucia Ramalho 005864 - Pb • 1862; Maria De Fatima Marques 005301 - Pb • 579; Maria De Fatima Pessoa 004892 - Pb • 346; Maria De Lourdes Araujo Melo 004267 - Pb • 358, 415; Maria De Lourdes Costa Vieira 003498 - Pb • 1778; Maria De Lourdes Da Silva Leite 007209 - Pb • 1162; Maria De Lourdes Silva Nascimento 006064 - Pb • 1231; Maria Diniz De Oliveira Barros 006431 - Pb • 420; Maria Divani O. Pinto De Menezes 003891 - Pb • 457, 1888; Maria Do Carmo Costa De Almeida Gon 013678 - Pb • 61, 513; Maria Do Carmo Elida Dantas Pereira 012076 - Pb • 1780; Maria Do Carmo Lins E Silva 011256 - Pb • 1075, 1076; Maria Do Perpetuo Socorro Maia Gome 021449 - Pe • 152, 704; Maria Do Socorro Batista Da Rocha 007139 - Pb • 1290, 1303; Maria Do Socorro Gouveia De Araujo 015304 - Pb • 1125; Maria Eduarda Ribeiro De Souza 019507 - Pb • 992; Maria Eliane A.De Albuquerque 001840 - Pb • 341; Maria Eliesse De Queiroz Agra 009079 - Pb • 1162, 1190, 1246; Maria Elizabete De Sousa Agnese 002582 - Pb • 452, 453, 466, 1621; Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil 010445 - Pb • 1278, 1750; Maria Ferreira De Araujo 010443 - Pb • 1871; Maria Ferreira De Sa 008655 - Pb • 1384; Maria Gabriela Machado De Paula 014220 - Pb • 1246; Maria Gleide De Lima Fernandes 007571 - Pb • 80; Maria Goretti Cordeiro De Oliveira 003406 - Pb • 1914, 1917, 1918; Maria Helena Gurgel Prado 075401 - Sp • 1821 ; Maria Ioone De Lima Mahon 017826 - Pb • 1168, 1175, 1198; Maria Ivonete De Figueiredo 004973 - Pb • 1627; Maria Jose Lucena De Medeiros 003928 - Pb • 1724; Maria Jose Rodrigues Filha 011380 - Pb • 1967; Maria Lde Lourdes Moura 002710 - Pb • 1414; Maria Leticia De Sousa Costa 018121 - Pb • 1863; Maria Lucilia Gomes 084206 - A • 101, 144, 543, 851, 1553; Maria Lucilia Gomes 084206 - Sp • 794, 1479; Maria Luiza Suassuna Rezende 012536 - Pb • 1011; Maria Madalena Sorrentino Lianza 012537 - Pb • 1733; Maria Nailza Nunes Viana 005528 - Pb • 329; Maria Nilva Martins Cardoso Sousa 009815 - Pb • 1245; Maria Rossana Da Costa Silva 007320 - Pb • 351; Maria Tereza Alves De Oliveira 009232 - Pb • 1636, 1782; Maria Zenilda Duarte 021392 - Pb • 1239; Mariana Russel Guedes 031822 - Pe • 1146; Marianna Farias Leite 019047 - Pb • 1926; Marilia Albernaz Pinheiro De Carval 014976 - Pb • 1161; Marilia Almeida Vieira 012343 - Pb • 69, 178, 314; Marilia Do Carmo Rocha 014358 - Pb • 316; Marilia Duarte Mariz Timoteo 017510 - Pb • 1571; Marilia Figueiredo Burity 008250 - Pb • 122; Marilia Galvao Tinoco 015224 - Pb • 85; Marilia Gil Messias De Melo 019646 - Pb • 259; Marily Miguel Porcino 019159 - Pb • 1625; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 000983 - A • 972, 1002, 1654; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - A • 85, 293, 302, 585, 589, 623, 762, 909, 910, 1034, 1427; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - B • 145, 906; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - Pb • 78, 624, 1020; Marina De Vasconcelos Nobrega 014967 - Pb • 573, 817; Marina Motta Benevides Gadelha 010985 - Pb • 108; Marinaldo Bezerra Pontes 010057 - Pb • 1259, 1572; Marinaldo De Araujo Paiva 006084 - Pb • 933, 1015; Mario Eugenio Zenaide 016400 - Pb • 188; Mario Gomes De Araujo Junior 006771 - Pb • 704; Mario Sergio Coutinho Soares Junior 015654 - Pb • 103; Mario Vicente Da Silva Filho 009875 - E • 683; Mario Vicente Da Silva Filho 019647 - Pb • 37; Marise Pimentel Figueiredo 007203 - Pb • 1084; Marlene Pereira Borba 008375 - Pb • 1203; Marlla Emanuella Barreto Pinto 019083 - Pb • 1902, 1905; Marllus Andre Sousa Crispim 020015 - Pb • 441, 542; Marxsuell Fernandes De Oliveira 009834 - Pb • 1077; Mauri Ramos Nunes 012057 - Pb • 1896; Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira 091811 - Mg • 86, 1019, 1029, 1867; Mauricio Gomes Da Silva 028092 - Pe • 805; Mauricio Lucena Brito 011052 - Pb • 201, 506, 1675; Max F Saeger Galvao Filho 010569 - Pb • 106, 1959; Mayara Soares Silveira 019046 - Pb • 1854; Mayra Andrade Marinho 013496 - B • 356; Melissa Abramovici Pilotto 035270 - Pr • 603; Melissa Margallen 017671 - Pb • 538; Mercia Carlos De Souza 005732 - Pb • 181; Michele Trintade Medeiros 013470 - Pb • 1191; Micheline Aparecida M.Barreto 008664 - Pb • 596; Micheline Meireles 011953 - Pb • 461; Micheline Ramalho Serejo Silva 009761 - Pb • 201; Miercio Cabral De Vasconcelos 004891 - Rn • 22, 1877; Miguel Moura Lins Silva 013682 - Pb • 359, 789; Milena Neves Augusto 012006 - Pb • 254, 256, 258, 263, 1881; Milton Gomes Soares 001791 - Pb • 507; Milton Gomes Soares Junior 008262 - Pb • 22, 114, 507, 837, 1030; Miraides Guedes Rodrigues 008577 - Pb • 1603; Miriam De Sousa Lima 007071 - Pb • 1074 ; Moacyr Correia Neto 027018 - Pr • 1105; Moises Batista De Souza 149225 - A • 563, 669, DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 1491; Mona Lisa Oliveira 017498 - Pb • 1230, 1250; Monica Araujo Schwarz 336113 - Sp • 1578; Monica De Souza Rocha Barbosa 011741 - Pb • 179; Monica Goncalves Gomes 015102 - Pb • 1186; Muller Alves Alencar 016142 - Pb • 173, 356, 758, 1393; Murilo Soares Dos Santos 019351 - Pb • 1401; Myrna Maia Resende Lucio 015920 - Pb • 391; Myrtes Maria Costa Do Nascimento 013926 - Pb • 364, 844; Naara Tarradt Rocha Wanderley 016931 - Pb • 1165; Napoleao Fernandes B. De Andrade 011757 - Pb • 1919; Napoleao Rodrigues De Sousa 019292 - Pb • 1588; Narriman Xavier Da Costa 010334 - Pb • 1202, 1678; Narryma Kezia Da Silva Jatoba 025651 - Ba • 3, 112, 123; Natalia Cecile Lipiec Ximenez 192175 - Sp • 528; Natalia De Fatima Dantas Da Silva 015232 - Pb • 1200; Nathalie Da Nobrega Medeiros 017190 - Pb • 1833; Nay Cordeiro E. De Souza 014229 - Pb • 1161; Naziene Bezerra Farias De Souza 008245 - Pb • 232, 1762, 1765, 1766, 1768; Nelson Davi Xavier 010611 - Pb • 1462, 1523; Nelson Luiz Nouvel Alessio 061713 - Sp • 305; Nelson Paschoalotto 108911 - Sp • 89, 227, 630, 779, 832, 855, 1542; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - A • 147, 562, 778, 1007, 1037, 1039, 1044; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - Sp • 1007, 1044; Nelson Willians Fratoni Rodrigues 128341 - Pb • 312; Nemesio Almeida Soares Junior 011263 - Pb • 176; Neuri Rodrigues De Sousa 009009 - Pb • 1103; Neuricelia Teodoro Lima Moreira 011024 - Pb • 1957; Neuvanize Silva De Oliveira 015235 - Pb • 221, 544, 551, 569, 598, 615, 880; Nevita Maria Pessoa De Aquino Franc 014974 - Pb • 236; Ney Sobrinho Chaves 017954 - Pb • 1070; Nicole Leitao De Figueiredo Medeiro 016940 - Pb • 1704; Nildson De Souza Rodrigues 015668 - Df • 96; Nilo De Siqueira Costa Neto 014861 Pb • 158, 520, 610; Nivea Dantas Da Nobrega 011023 - Pb • 922; Noemia Ivana Mangueira De Figueired 015004 - Pb • 1794; Normando Araujo De Sa 005354 - Pb • 1577; Normando Araujo De Sa Junior 011955 Pb • 1577; Nubia Soares De Lima 008711 - Pb • 1921, 1923; Odilon De Lima Fernandes 001268 - Pb • 20, 1322; Odilon Franca De Oliveira Junior 014468 - Pb • 114, 1030, 1047; Odimar Guilherme Ferreira 010528 - Pb • 1541; Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho 005481 - Pb • 795; Odon Dantas Bezerra Cavalcanti 018000 - Pb • 795; Odon Pereira Brasileiro 002879 - Pb • 1755, 1757; Olindina Iona Da Costa Lima 011436 - Pb • 1188; Oriol Cabral De Melo Junior 019750 - Pb • 304; Orlando Virginio Penha 005984 - Pb • 1909; Ornilo Joaquim Pessoa 007201 - Pb • 702; Oscar De Castro Menezes Filho 017405 - Pb • 347, 580; Oscar De Castro Menezes Filho 017504 - Pb • 455; Oscar Francisco Poloschi 012773 - Df • 231; Oscar Stephano Goncalves Coutinho 013552 - Pb • 458, 788; Osman Xavier Ferreira Junior 018672 - Pb • 1664; Osmando Formiga Ney 011956 - Pb • 1941, 1942, 1943, 1945, 1948, 1949, 1950, 1951, 1952, 1953, 1954, 1955, 1956, 1957, 1958; Osvaldo Queiroz De Gusmao 014998 - Pb • 1222; Oto De Oliveira Caju 011634 - Pb • 1203; Otoni Costa De Medeiros 011443 - Pb • 1633; Ozael Da Costa Fernandes 005510 - Pb • 1962; Pablo Dotto 147434 - Sp • 108; Pablo Emmunuel Magalhaes Nunes 014942 - Pb • 366, 591, 1090; Pablo Ferreira Lucio Da Silva 008422 Rn • 1859; Pablo Honorato Nascimento 014872 - Pb • 621 ; Pablo Ricardo Honorio Da Silva 010573 - Pb • 1763, 1765, 1769, 1770, 1771; Paloma Barreto Andrade Silvany 018502 - Pb • 936; Paloma Breckenfeld Alexandre De Oli 017830 - Pb • 1863, 1869, 1870; Paloma Palmeira Lemos De Medeiros 012375 - Pb • 1690, 1883; Pamela C De Castro 016129 - Pb • 1054; Patricia Araujo Nunes 011523 - Pb • 1135; Patricia Costa Do Amaral 012285 - Pb • 355; Patricia Danielle De Melo Apolinari 015319 - Pb • 840; Patricia De Carvalho Cavalcanti 011876 - Pb • 58, 59, 226, 251, 260, 719, 1041, 1277, 1560, 1738, 1785, 1959; Patricia Ellen M De A Pontes 010340 - Pb • 9, 166; Patricia Sales Farias 020107 - Pb • 1322; Patricio Candido Pereira 013863 B • 1546, 1599; Patrick Camargo Neves 156541 - Sp • 174; Paula Figueiredo Xavier 014232 - Pb • 456; Paulo Antonio Cabral De Menezes 008830 - Pb • 327; Paulo Cavalcanti 010667 - Pb • 428; Paulo Cesar De Medeiros 011350 - Pb • 1690, 1873, 1878, 1883, 1884; Paulo Cesar Ribeiro 058503 - Mg • 1182; Paulo De Tarso L G De Medeiros 008801 - Pb • 1216, 1241; Paulo Esdras Marques Ramos 010538 - Pb • 1150, 1151, 1188; Paulo Fernando Paz Alarcon 037007 - Pr • 1331, 1828; Paulo Ferreira Lucio Da Silva 008422 - A • 1858; Paulo Gomes De Lima 006473 - Pb • 1266; Paulo Gustavo Coelho Da Carvalheira 018543 - Pe • 183, 202, 838, 1803; Paulo Gustavo De Mello Silva Soares 011268 - Pb • 1390, 1927; Paulo Henrique Barbosa De Caldas Ba 020390 - Pb • 1553; Paulo Henrique Ferreira 000894 - B • 566, 606, 964; Paulo Henrique Ferreira 000894 - Pe • 750; Paulo Henrique Ferreira 008943 - Pe • 1450; Paulo Jose De Assis Cunha 015998 - Pb • 1096; Paulo Lacerda De Oliveira Junior 016308 - Pb • 1942, 1945, 1950, 1951, 1955, 1956, 1957, 1958; Paulo Leite Da Silva 005808 - Pb • 288; Paulo Luciano Beserra 010076 - Pb • 813; Paulo Luciano Nascimento Da Silva 018504 - Pb • 492; Paulo Ricardo Alencar 016695 - Pb • 1224; Paulo Roberto De Lacerda Siqueira 011880 - Pb • 1063; Paulo Roberto Vigna 155658 - Rj • 1543; Paulo Roberto Vigna 173477 - Sp • 864, 1543, 1671; Paulo Rodrigues Da Rocha 002812 - Pb • 1480; Paulo Romero Veloso 015238 - Pb • 1148; Paulo Sabino De Santana 009231 - Pb • 1343, 1353, 1872; Paulo Sergio Cunha De Azevedo 007261 - Pb • 1178; Paulo Sergio Garcia De Araujo 003989 - Pb • 1604; Paulo Victor Castelo Branco Leite 016553 - Pb • 149; Paulo Vitor Braga Souto 015797 - Pb • 255; Paulo Wanderley Camara 010138 - Pb • 922, 1015; Pedro Celestino Figueiredo Neto 016555 - Pb • 451, 452, 453; Pedro Goncalves Dias Neto 006829 - Pb • 1108, 1111, 1112, 1113, 1798; Pedro Henriques De Lima 005955 - Pb • 443, 473, 1297; Pedro Roberto Romao 209551 - Sp • 8, 757; Pericles Alves Moreira 001756 - Pb • 1408; Pericles De Moraes Gomes 003663 - Pb • 1158, 1193; Pericles F De Athayde Filho 012479 - Pb • 155, 995; Petronio De Moraes Lucena 018221 - Pb • 1839; Petronio Jose Nobrega Damasceno 010872 - Pb • 1840; Petronio Vitorio Serafim Filho 013766 - Pb • 360; Petruccio Sousa Ferreira Paiva 015413 - Pb • 684, 685, 988, 991; Phillipe Palmeira Monteiro Felipe 016450 - Pb • 1729; Pierson Harlan Dantas Felix 014775 - Pb • 1221; Pollyana Karla Teixeira Almeida 013767 - Pb • 6, 282, 728, 740, 825, 905, 976; Pollyanna Guedes Oliveira 012801 - Pb • 1656, 1697; Pollyanna Stelitano Estrela 021582 - Pe • 177; Pollyanno Henrique Pereira 016689 - Pb • 1326; Priscila Coutinho Ferreira 014236 - Pb • 1072 ; Priscilla Ribeiro Paulino 016434 - Pb • 238; Priscyla Dantas Santana 017410 - Pb • 151; Rachel Franca Falcão Batista Dantas 015533 - Pb • 1148; Rafael Alves M. Araujo 020942 - Pb • 1229, 1240, 1248; Rafael Asfora De Medeiros 023145 - Pe • 25; Rafael De Andrade Thiamer 016237 - Pb • 295; Rafael De Lima Laranjeira 015717 - Pb • 1461; Rafael Lucena Evangelista De Brito 014416 - Pb • 691; Rafael Pontes Vital 015534 - Pb • 218, 878; Rafael Pordeus C. Lima Filho 003432 - Ce • 836; Rafael Rodrigues Neves Gomes 015686 - Pb • 1632; Rafael Santiago Alves 015975 - Pb • 1423, 1431, 1933; Rafaela Ferreira Medeiros 014899 - Pb • 1704; Rafaela Lisboa De A Costa 018387 - Pb • 157; Rafaela Maria De Lima Lopes Santos 012747 - Pb • 1842; Rafaela Santos Cavalcante De Arruda 008175 - Pb • 1228; Rafaela Silveira Da Cunha Araujo 012463 - Pb • 1622, 1750; Rafaela Tavares De Luna 019275 - Pb • 1934; Rafaela Vieira Gomes 014238 - Pb • 77, 225; Rafaella Braz Feitosa 014239 - Pb • 1320; Rafaella Fernanda Leitao Soares Da 014901 - Pb • 1301; Rafaelle Ferreira Dos Santos 017147 - Pb • 1814; Rafaelle Teixeira Martins 018157 - Pb • 387; Raimundo Cezario De Freitas 004018 - Pb • 1937, 1938, 1939, 1940; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755 - Pb • 1677, 1692; Raimundo Rodrigues Da Silva 002966 - Pb • 1842; Raissa Brindeiro De A Torres 015990 - Pb • 166; Raissa Mahon Macedo 019096 - Pb • 1249; Ramon Pessoa De Morais 013771 - Pb • 889, 897; Ramona Porto Amorim Guedes 012255 - Pb • 1074, 1157; Raniedson Lima Gomes 017414 - Pb • 937; Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz 016068 - Pb • 363; Raphael Farias Viana Batista 014638 - Pb • 506; Raquel Eloana Zenaide De Melo 013412 - Pb • 259; Raquel Vasconcelos Souto Maior 013700 - Pb • 322, 323, 324, 325, 326; Raul Magnus Fava 012923 - Ms • 10, 16; Rawlla Kycia Andrade Souza 018914 - Pb • 1172; Rayanne Ismael Rocha 014863 - Pb • 1150, 1190; Rayd Santana Ferreira 016613 - Pb • 943; Rayssa Carolynni Barbosa Pires 016614 - Pb • 893; Rayssa Costa De Arruda Lacerda 017965 - Pb • 1168, 1175, 1198; Rayssa Ismael Tarradt Rocha 020141 - Pb • 1150; Rejane Maria Mello De Vasconcelos 005492 - Pb • 115; Remulo Carvalho Correia Lima 013076 - Pb • 996; Renan Brandao De Mendonca 016146 - Pb • 1644; Renata Alves De Sousa 018882 - Pb • 153, 604; Renata Aristoteles Pereira 010759 - Pb • 1727; Renata Cavalcanti Neiva Coelho 014242 - Pb • 334, 335; Renata Pessoa Donato 011998 - Pb • 283; Renato Abrantes De Almeida 009881 - Pb • 1371; Renato Antonio Varandas Nominando D 013233 - Pb • 24, 28; Renival Albuquerque De Sena 005877 - Pb • 801; Ricardo Antonio E S Afonso Ferreira 003535 - Pb • 755; Ricardo Azevedo Sette 138486 - Sp • 1752; Ricardo Berilo Bezerra Borba 009671 - Pb • 417; Ricardo De Almeida Fernandes 016460 - Pb • 287, 383, 515; Ricardo Dias Holanda 011636 - Pb • 299; Ricardo Dutra Pessoa 003818 - Pb • 372; Ricardo Franceschini 024140 - Pb • 152; Ricardo Jorge De Menezes Junior 014019 - Pb • 1218; Ricardo Leite De Melo 014250 - Pb • 62, 70, 77, 225, 282, 711, 749; Ricardo Nascimento Fernandes 015645 - Pb • 411; Ricardo Servulo Fonseca Da Costa 007647 - Pb • 1287, 1288, 1289, 1293, 1294, 1295; Rinaldo Cirilo Costa 018349 - Pb • 192, 437, 1071 ; Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589 - Pb • 29, 95, 127, 157, 161, 189, 276, 284, 313, 334, 335, 383, 897; Roberlando Veras De Oliveira 017320 - Pb • 452, 453; Roberto Costa De Luna Freire 000723 - Pb • 349; Roberto De Oliveira Nascimento 020680 - Pb • 446; Roberto Dimas Campos Junior 017594 - Pb • 163, 575, 581; Roberto Fernando Vasconcelos Alves 002446 - Pb • 31, 120; Roberto Jordao De Oliveira 013230 - Pb • 1249; Roberto Julio Da Silva 010649 - Pb • 1372; Roberto Luiz De Oliveira 010218 - Pb • 1583; Roberto Pessoa Peixoto De Vasconcel 012378 - Pb • 252, 408; Roberto Trigueiro Fontes 002611 - A • 175, 177; Roberto Venancio Da Silva 006642 - Pb • 612; Robevaldo Oliveira 005385 - Pb • 1342; Robevaldo Queiroga Da Silva 007337 - Pb • 1931, 1932, 1936, 1937, 1961; Robson Espinola Feitosa 014612 - Pb • 64; Robson Renato Alves De Albuquerque 011619 - Pb • 71; Robson Silva Carvalho 008372 - Pb • 1083; Rochele Karina Costa De Moraes 013561 - Pb • 125; Rodolfo Nobrega Dias 014945 - Pb • 136, 212, 229, 312; Rodolfo Rodrigues Menezes 013655 - Pb • 1132, 1910; Rodrigo Araujo Celino 012139 - Pb • 450; Rodrigo Augusto Santos 017589 - Pb • 1306; Rodrigo Ayres Martins De Oliveira 043925 - Ba • 1502; Rodrigo Azevedo Toscano De Brito 009312 - Pb • 143; Rodrigo Barreto Benfica 016721 - Pb • 233; Rodrigo Dias Meireles 015139 - Pb • 1773; Rodrigo Flavio Porto De Menezes 012877 - Pb • 852; Rodrigo Goncalves Oliveira 017259 - Pb • 916, 949, 950; Rodrigo Lins De Carvalho 013110 - B • 1021; Rodrigo Magno Nunes Moraes 014798 - Pb • 121, 552, 578, 700, 857, 993; Rodrigo Marques Soares 012798 - Pb • 24, 28; Rodrigo Menezes Dantas 012372 - Pb • 280; Rodrigo Motta De Almeida 010535 - Pb • 1217; Rodrigo Regis Pereira 014873 - Pb • 1035; Rodrigo Rodolfo Rodrigues 012506 - Pb • 86; Rogerio Bezerra Rodrigues 009770 - Pb • 1330; Rogerio Dos Santos Falcao 020987 - Pb • 1629; Rogerio Dunda Marques 016652 - Pb • 1558; Rogerio Gouveia De Souza 005996 - Pb • 359; Rogerio Miranda De Campos 010800 - Pb • 876; Rogerio Silva Oliveira 010650 - Pb • 1352, 1357; Romeu Eloy 006783 - Pb • 349; Romilton Dutra Diniz 004583 - Pb • 190, 1199, 1712; Romulo Leal Costa 016582 - Pb • 1179; Ronaldo De Sousa Vasconcelos 018585 - Pb • 1056; Ronildo Rodrigues Ramalho 004526 - Pb • 1666; Ronilton Pereira Lins 012000 - Pb • 294; Roosevelt Delano Guedes Furtado 013420 - Pb • 187; Rosangela Da Rosa Correa 030820 - Rs • 29, 724; Rosangela Dias Guerreiro 048812 - Rj • 321, 998; Rosangelo Xavier Do Nascimento 015877 - Pe • 14, 1576; Rosany Araujo Parente 020993 - A • 153, 253, 479, 790, 1448; Rose Angelli Cirne Eloy 008804 - Pb • 9; Roseane De Almeida Costa Soares 011885 - Pb • 294; Roseany Araujo Viana 010952 - Ce • 253; Rosely Cristina Marques Cruz 178930 - Sp • 51; Roseneide Araujo Pinheiro 007701 33 - Pb • 786; Roseno De Lima Sousa 005266 - Pb • 1273, 1282; Rossana Bitencourt Dantas 012419 - Pb • 1191; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pe • 194, 254, 256, 258, 263, 489, 498, 1314, 1559, 1590, 1591, 1700; Rubens Leite Nogueira Silva 012421 - Pb • 1674, 1676, 1681, 1687, 1690, 1691, 1699; Salomao Ferreira Da Silva 013081 - Pb • 1368, 1374, 1376, 1377; Samantha Barbosa Nascimento 017461 - Pb • 1490; Samantha De Almeida Wanderley 021293 - Pb • 1227 ; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - A • 34, 839, 920, 921, 1114, 1439, 1466, 1585, 1801; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - Pb • 1439, 1585, 1587, 1801; Sandra Elisabeth De B P Guimaraes 003724 - Pb • 71, 273, 277; Sandra Maria Cavalcanti 014602 - Pb • 292; Sandra Regina Pires 000509 - A • 1942, 1945, 1946, 1947, 1951, 1953, 1956; Sandra Valeria Marques Fernandes 012741 - Pb • 170; Sandy De Oliveira Furtunato 009620 - Pb • 406, 463; Sarah Raquel Macedo S. De F. Aires 012510 - Pb • 1237; Sarvia Danielly 017475 - Pb • 1876, 1879; Saulo Costa De Albuquerque 012509 - Pb • 1126, 1146; Saulo De Almeida Cavalcanti 007640 - Pb • 1185; Saulo Fernando Guedes Da Silva 015093 - Pb • 508; Savio Soares De Sarmento Vieira 017679 - Pb • 301, 1393; Sayonara Tavares Santos Sousa 010523 - Pb • 588, 843; Sebastiao Araujo De Maria 006831 - Pb • 1443, 1452; Sebastiao Figueiredo Da Silva 011454 - Pb • 1879; Sebastiao Florentino De Lucena 005644 - Pb • 419, 1895; Sebastiao Marco Costa De Sousa 006479 - Pb • 1309, 1310; Sebatiao De Moraes 006466 - Rn • 1267; Sefra Poliana Alves De Lima 019017 - Pb • 1786; Sergio Henrique A G Moniz 019179 - Pb • 979; Sergio Henrique Rojas Rojas 006855 - Pb • 870; Sergio Jose Santos Falcao 007093 - Pb • 343; Sergio Petronio Bezerra De Aquino 005368 - Pb • 1651; Sergio Schulze 007629 - Sc • 576, 956, 959; Sergio Schulze 019473 - A • 959; Sergio Schulze 031034 - A • 680; Sergio Seleghini Junior 144709 - Sp • 174; Sergivaldo Cobel Da Silva 015868 Pb • 1229; Severina Natalice Franca Da Silva 006132 - Pb • 1286; Severino Celestino Da Silva Filho 007100 - Pb • 24, 28; Sheila Gomes Cabral Martins 140137 - Rj • 701; Sheyner Asfora 011590 - Pb • 467, 469, 1070; Silvagno Fernandes De Araujo 020890 - Pb • 1262; Silvano Fonseca Clementino 014384 - Pb • 29, 300, 916, 918, 949, 950, 951; Silvia Cristina Lisboa Alves 006693 - Pb • 272; Silvio Britto Pessoa 005376 - Rn • 1304; Simao Pedro Do O Porfirio 017208 - Pb • 1124; Simone Maximo Vieira 010933 - Pb • 1100, 1198, 1206; Sonia Maria Benfica Merthan 014881 - B • 233; Sonia Maria Carvalho De Souza 004268 - Pb • 886; Soraya De Souza Placido 018749 - Pb • 803; Stanley Max Lacerda De Oliveira 017713 - Pb • 1713; Stelio Timotheo Figueiredo 013254 - Pb • 204, 316; Stenio Jose De Lima 007436 - Pb • 1834, 1835; Sueldo Kleber Soares De Farias 013807 - Pb • 333; Suelio Moreira Torres 015477 - Pb • 1298, 1432, 1645; Suellen Menezes Da Costa 015296 - Pb • 1253; Suely Maria Sobreira De Lucena 000252 - A • 782; Suenio Pompeu De Brito 014515 - Pb • 1085; Sulpicio Moreira Pimente Neto 009559 - E • 196; Sunaly Virginio De Moura 009801 - Pb • 1442, 1800; Susana Lucia Fernandes 015957 - Pb • 365; Sydcley Batista De Oliveira 020577 - Pb • 1777; Sylvia Rosado De Sa Nobrega 012612 - Pb • 1204; Sylvio Da Silva Torres Filho 003613 - Pb • 9, 166, 174; Taciana De Almeida Bonfim 034805 - Pe • 1146; Taciano Fontes De Freitas 009366 - Pb • 1635, 1711, 1724; Tacito Ribeiro Fernandes 015342 - Pb • 1696; Tadeu Almeida Guedes 019310 - A • 1672; Tallys Thaua Vasconcelos Dos Santos 019674 - Pb • 168; Tamara F. De Holanda Cavalcanti 010884 - Pb • 792, 1628; Tania Vainsencher 020124 - Pe • 198, 199, 218; Tanio Abilio De Albuquerque Viana 006088 - Pb • 1082, 1149, 1197 ; Tarik Gomes Pereira 016775 - Pb • 167; Tathiana Michelle Meira Da Silva 020654 - Pb • 1179; Tatiana Helen Da Silva Maia 333161 - Sp • 1123; Tatianne De Lacerda Barros 010885 - Pb • 712; Taylise Catarina Rogerio Seixas 182694 - A • 497, 881, 980; Taylise Catarina Rogerio Seixas 182694 - Pb • 675; Tayssa Mayara Macedo Pederneiras 013685 - Pb • 1641; Telci Teixeira De Sousa 004053 - Pb • 1481, 1575; Teresa Emilia E. Aguiar 016313 - Pb • 522, 523, 524, 525, 847, 849; Teresa Maria De Sousa Coutinho Barr 011645 - Pb • 1203; Teresa Raquel Alves Ribeiro Pessoa 018355 - Pb • 435; Thacio Nascimento Araujo 020668 - Pb • 1214; Thais Da Silva Santos 017432 - Pb • 233; Thais De Oliveira Dantas 019256 - Pb • 1911; Thais E Lopes Tavares 015255 - Pb • 1125; Thais Medeiros Ursula 005317 - A • 15, 278; Thais Moura Estrela Dantas 018441 - Pb • 366; Thaisa Cristina Cantoni 035670 - Pb • 23; Thaisa Cristina Cantoni Manhas 035670 - A • 91, 104, 147, 234, 275, 1039; Thassilo Leitao De Figueiredo Nobre 017645 - Pb • 1927; Thehunnas Mariano De Peixoto Santos 017672 - Pe • 1249; Thelio Farias 009162 - Pb • 1094, 1109, 1152, 1157, 1891; Thiago Barbosa Bezerra 020221 - Pb • 355; Thiago Cartaxo Patriota 012513 - Pb • 1740; Thiago Cirilo De Oliveira Porto 013257 - Pb • 611; Thiago Freire Araujo 019450 - Pb • 1682; Thiago Garcia De Menezes Santos 015259 - Pb • 1165; Thiago Giullio De S Germoglio 014370 - Pb • 9; Thiago Jose Menezes Cardoso 019496 - Pb • 554, 873; Thiago Manfio Arcuri 253765 - Sp • 832; Thiago Martins Moreira 018307 - Pb • 1602; Thiago Medeiros Araujo De Sousa 014431 Pb • 1823, 1824, 1827; Thiago Souto De Arruda 008721 - E • 195; Tiago Bastos De Andrade 016242 - Pb • 1959; Tiago Carneiro Lima 010422 - Pe • 972; Tiago Espindola Beltrao 018258 - Pb • 992; Tiago Felipe Azevedo Isidro 013688 - Pb • 824; Tiago Sobral Pereira Filho 006656 - Pb • 1733; Ticiano Da Silva Ferreira 014017 - Pb • 1154; Ticiano Maciel Costa 015941 - Pb • 1628; Tome Leao Gama 007312 - Al • 536, 898; Tonielle Lucena De Morais 013568 - Pb • 1574, 1578; Ubirata Fernandes De Souza 011960 - Pb • 381, 392, 399, 402, 403, 404, 405, 407, 410, 412; Urbano Vitalino De Melo Neto 017700 - A • 136; Urbano Vitalino De Melo Neto 017700 - Pe • 142; Valber Maxwell Farias Borba 014865 - Pb • 1907; Valberto Alves De Azevedo Filho 011477 - Pb • 29, 95, 313, 889; Valdisio Vasconcelos De Lacerda Fil 011453 - Pb • 87; Valentim Da Silva Moura 010669 - Pb • 1490, 1548, 1559; Valeria Cavalcanti Mariz Maia 009851 - Pb • 164; Valeria Kiara Dos Santos Silva 011223 - E • 496; Valesca Marques Cavalcanti 010541 - Pb • 1436; Valter De Melo 007994 - Pb • 709, 731, 1327, 1842; Valter Lucio Lelis Fonseca 013838 - Pb • 85, 239, 874; Vanessa Almeida Fragoso Vasconcelos 014528 - Pb • 7; Vanessa Cabral Batista 016076 - Pb • 18; Vanessa Erica Da Silva Santos 019847 - Pb • 1334; Vania Lucia De Salles Carneiro 019126 - Pb • 799; Venancio Viana De Medeiros Filho 004182 - Pb • 215; Venancio Viana De Medeiros Neto 013872 - Pb • 215, 345; Vera Luce Da Silva Viana 009967 - Pb • 1141; Vera Lucia Almeida De Araujo 008295 - Pb • 1196; Veronica Leite De Albuquerque 002212 - Pb • 362; Veronica Mod Anne Oliveira Dos Sant 014530 - Pb • 995 ; Victor Andrade Duarte 014531 - Pb • 3, 72, 997; Victor Figueiredo Gondim 013959 - Pb • 155; Victor Hugo De Sousa Nobrega 014892 - Pb • 608, 653, 654, 772, 775, 784, 919, 1044, 1048; Victor Hugo Soares Barreira 021205 - Ce • 133, 639, 692; Vilayana Lopes Vieira Leite 018657 - Pb • 1388, 1390; Vilmar Luiz Graca Goncalves 111023 - Rj • 186; Vilson Lacerda Brasileiro 004201 - Pb • 1660; Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira 014273 - Pb • 11, 38, 52, 53, 125, 169, 225, 574, 637, 741, 753, 760, 868, 961, 1004, 1292, 1573, 1642; Vital Bezerra Lopes 007246 - Pb • 1098; Vital Henrique De Almeida 009766 - Pb • 1727; Vitor Cavalcante De Sousa Valerio 015027 - Pb • 371, 995; Vitor Hugo Pereira Da Silva 007051 - Al • 168; Viviane Maria Costa Halule 013240 - Pb • 1156; Viviane Maria Silva De Oliveira 016249 Pb • 1606, 1613, 1618; Vladimir Magnus Bezerra Japyassu 013951 - Pb • 1779; Vladimir Matos Do O 005651 - Pb • 1145; Vladimir Mina Valadares De Almeida 012360 - Pb • 40, 681; Wagner Marsicano De Melo 011916 - Pb • 1691; Walber Jose Fernandes Hiluey 009969 - Pb • 1137, 1233; Walber Rodrigues Mota 009348 - Pb • 1674, 1676, 1681, 1687, 1690, 1691, 1699; Walbey Leite Leandro 013958 - Pb • 1409, 1412, 1421, 1424, 1429; Waldecy Laurentino Da Silva Junior 034326 - Pe • 1668; Wallace Alencar Gomes 010729 - E • 537; Walmir Onofre Honorio 002016 - Pb • 1259, 1260; Walmirio Jose De Sousa 015551 - Pb • 70, 88, 279, 566, 625, 638, 765, 915; Walter De Agra Junior 008682 - Pb • 9; Wamberto Balbino Sales 006846 - Pb • 804, 1439; Washington Barros 024947 - Pe • 58; Washington Faria De Siqueira 050879 - Sp • 853, 1283; Washington Faria Siqueira 050879 - Pb • 1799; Washington Luis Soares Ramalho 006589 - Pb • 139; Weliton Cardoso Oliveira 006659 - Pb • 1413, 1425, 1426, 1430; Wellington Marques Lima 005673 - Pb • 1120, 1128; Wendell Nunes Oliveira 017808 - Pb • 1219; Wergniaud Ferreira Leite 001500 - Pb • 1243, 1277; Werton Soares Da Costa Junior 015994 - Pb • 473; William Batista Nesio 070580 - Mg • 911; Williams Pereira Junior 094668 - Rj • 1084; Willians P Nascimento 156391 - Sp • 1821; Wilma Araujo Da Cunha 021178 - Pb • 358; Wilma Saraiva De Sousa 010889 - Pb • 1207; Wilson Sales Belchior 017314 - Ce • 1453, 1664; Wilson Furtado Roberto 012189 - Pb • 64, 186, 628, 882, 984; Wilson Sales Belchior 001259 - A • 931, 1104; Wilson Sales Belchior 017314 - A • 2, 6, 10, 16, 33, 49, 88, 104, 111, 117, 127, 136, 150, 163, 191, 220, 228, 252, 281, 295, 571, 651, 652, 655, 664, 677, 720, 766, 830, 846, 886, 1028, 1084, 1086, 1094, 1111, 1125, 1127, 1131, 1137, 1156, 1324, 1325, 1409, 1565, 1582, 1593, 1633, 1634, 1780, 1; Wilson Sales Belchior 017314 - Pb • 931, 1299, 1344, 1345, 1346, 1351, 1352, 1357, 1561, 1908, 1915; Wiron Queiroga Da Silva 007956 - Pb • 1104; Wladimir Araujo Moura Vilarim 014923 - Pb • 1058; Yanara Emilia Morais Leite 019284 - Pb • 800, 807; Yanara Japiassu P Veras 015271 - Pb • 280, 1562; Yanna Medeiros Dos Santos 015137 - Pb • 224; Yanne Christinne M De Figueiredo 012716 - Pb • 1875; Yara Gadelha Belo De Brito 007661 - Pb • 362; Yuri Marques Da Cunha 016981 - Pb • 709, 731; Yuri Ramos De Farias Aires 017465 - Pb • 1794; Zaylany De Lourdes Ferreira Torres 016982 - Pb • 102, 112, 113, 250, 296, 756, 767, 1009, 1025; Zelia Maria Gusmao Lee 001711 - Pb • 41, 860; Zilka Maria Lima De Sousa 008903 - Pb • 1941, 1942, 1943, 1945, 1946, 1947, 1948, 1949, 1950, 1951, 1952, 1953, 1954, 1955, 1956, 1957, 1958 NOTAS DE FORO CAPITAL 5A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 156/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00001 Processo: 0003045-83.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO LOPES DE AZEVEDO JUNIOR ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se O advogado subscritor do recurso de apelacao de fls 128/130 para, noprazo de 05(cinco) dias, assinar a referida peca, sob as penas da lei. 00002 Processo: 0004365-71.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO SERGIO LUCENA DE ARAUJOAUTOR: PAULO SERGIO LUCENA DE ARAUJOREU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se ...concedo o prazo de 20(vinte)dias para que o banco promovido apre-sente o extrato bancario referente ao plano color I, isso, sob as pe-nas da lei. 00003 Processo: 0007325-63.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROGERIO VASQUES BASSAN ADV: NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: VICTOR ANDRADE DUARTE,JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. Sentenca: Intime-se homologo o acordo e declaro extinto o processo, com julgamento do me-rito, diante da transacao celebrada. 00004 Processo: 0011955-31.2012.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: WALDEREZ MARINHO ARANTES ADV: JOSE MARCELO DIAS. Sentenca: Intime-se julgo extinta a presente demanda, com fulcro no art. 267,VIII do CPC. 34 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 00005 Processo: 0012652-86.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HERMELINDA SOUZA DE ANDRADEREU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se o promovido para recolher as custas judiciais nos moldes dos calculosda contadoria judicial as fls. 148 00006 Processo: 0018707-48.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ADRIANO RODRIGUES DE ALMEIDA ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. REU: BANCO ITAU VEICULOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se julgo procedente o pedido. apos o transito, arquive-se. 00007 Processo: 0019198-21.2015.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: VANESSA ALMEIDA FRAGOSO VASCONCELOS. REU: ANTONIO LOPES DE AZEVEDO JUNI ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o advogado do autor para, em 48 horas, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao. 00008 Processo: 0019480-35.2010.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV: PEDRO ROBERTO ROMAO. REU: EMMANOEL LEONARDO DOS SANTOS Despacho: Intime-se defiro a conversao da acao de busca e apreensao em execucao. citese.recolham-se as dilgencias para expedicao do mandado. 00009 Processo: 0023492-92.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCO FIASCHI ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO,PATRICIA ELLEN M DE A PONTES,ROSE ANGELLI CIRNE ELOY. REPRESENTANTE LEGAL: CELIO SILVA ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO,PATRICIA ELLEN M DE A PONTES,ROSE ANGELLI CIRNE ELOY. REU: RODOLFO PABLO FERREIRA DE SEIXAS ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR,THIAGO GIULLIO DE S GERMOGLIO. Sentenca: Intime-se declaro extinto o processo sem julgamento do merito. apos o transito,arquive-se. 00010 Processo: 0024787-33.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANILDO FERREIRA ADV: RAUL MAGNUS FAVA. REU: TELE NORTE LESTE PARTICIPACOES S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se o promovido para, em 10(dez)dias, apresentar o que fora determinadono despacho de fls.237, que mantenho por todos os seus fundamentos. 00011 Processo: 0029367-77.2009.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA,ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. REU: ANTENOR DANTAS DE CARVALHO Sentenca: Intime-se julgo extinta a presente demanda, com fulcro no art. 267, VIII do CPC 00012 Processo: 0035899-96.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IZABEL NAZARIO DE OLIVEIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO SANTANDER LEASING S/A A MERCANTIL ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-se concedo o prazo de 20(vinte)dias, para que o banco promovido apresen-te o contrato objeto da demanda. 00013 Processo: 0037421-61.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CLEONICE DE SANTANA ADV: JOAO PAULO SOARES NOBREGA. REU: REBECCA DE ARRUDA RIBEIRO ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO,HEVERSON SMITH MEDEIROS ALVES. Despacho: Intime-se as partes para, em 05(cinco) dias, falar sobre a certidao de fls 66,requerendo o que for de direito. noutro norte, defiro o pedido de fls.67. 00014 Processo: 0037749-88.2011.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. REU: HERMELINDA SOUZA DE ANDRADE ADV: ROSANGELO XAVIER DO NASCIMENTO,ROSANGELO XAVIER DO NASCIMENTO. Sentenca: Intime-se julgo extinta a presente demanda com fulcro no art. 267,VIII do CPC. 00015 Processo: 0038897-37.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAMPOS INFORMATICA LTDA ADV: THAIS MEDEIROS URSULA. REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO ASSIS DA SILVA ARAUJO ADV: THAIS MEDEIROS URSULA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO. Sentenca: Intime-se declaro extinto o processo sem julgamento do merito. apos o transito,arquive-se. 00016 Processo: 0049627-10.2011.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: TELE NORTE PARTICIPACOES LTDA ADV: IVNA QUEIROZ FIRMINO,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: IVANILDO FERREIRA ADV: RAUL MAGNUS FAVA. Despacho: Intime-se mantenho a decisao atacada de fls.81, por todos os seus fundamentos. 00017 Processo: 0051648-56.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALDEREZ MARINHO ARANTES ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Intime-se declaro extinto o processo sem julgamento do merito. apos o transito,arquive-se. 00018 Processo: 0061191-78.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL ADV: VANESSA CABRAL BATISTA,JOSEMAR MENDES ROCHA NETO. REU: PAULO ROBERTO LINS GRANJA FILHO Sentenca: Intime-se julgo extinta a presente demanda com fulcro no art. 267,VII do cpc. 00019 Processo: 0139255-59.2001.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FINAUSTRIA CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO ADV: CELSO MARCON,CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. REU: CLODOALDO PEREIRA DE ARAUJO Sentenca: Intime-se julgo extinta a presente com fulcro no art. 267,VIII do CPC. 6A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 063/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00020 Processo: 0000050-98.1990.815.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: UNIBANCO LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES,JANAINA MELO RIBEIRO TOMAZ. REU: RENOVA MECANIZACAO E REFLORESTAMENTO NOVA VISTA LTDA ADV: ANANIAS PORDEUS GADELHA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoA teor do art. 267, VI, do cpc. 00021 Processo: 0000657-13.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA VICTOR FEITOZA ADV: KLEBEA VERBENA PALITOT C BATISTA,KELLY SABRYNA CAMPOS DE CARVALHO. REU: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00022 Processo: 0001226-14.2010.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: IRENE MACEDO BARROS ADV: EDGAR SMITH NETO,MIERCIO CABRAL DE VASCONCELOS. REU: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR. Sentenca: Acordo homologadoRenuncia ao prazo recursal. 00023 Processo: 0001560-77.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO FERREIRA PINTO NETO ADV: THAISA CRISTINA CANTONI. REU: BANCO BMG S/A ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente condeno o promovido em custas e honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 20% da condenação. 00024 Processo: 0001941-95.2006.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ANTONIO FABIO BONAVIDES MARIZ MAIA ADV: RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO DINIZ. REU: GEORGE DE LAPAS ADV: SEVERINO CELESTINO DA SILVA FILHO. REU: MARIA LUIZA BREGANTIM ADV: RODRIGO MARQUES SOARES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoa teor do art. 267, III do cc. 00025 Processo: 0002234-36.2004.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: RAFAEL ASFORA DE MEDEIROS. REU: SUELY VIANA RODRIGUES ANDRIOLA ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. Despacho: Intime-se as partes dos esclarecimentos da contadoria, fls. 297. 00026 Processo: 0002404-56.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: LUCIANO FERNANDO PIMENTEL ADV: FLAVIANO VASCONCELOS PEREIRA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Acordo homologadoExpeca-se o competente alvara em nome do patrono da autora. 00027 Processo: 0002659-77.2015.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ALINE ROSEANE MEIRELES DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARAES. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTO S/A ADV: GUSTAVO DAL BOSCO. Sentenca: Acordo homologadorenuncia ao prazo recursal 00028 Processo: 0002714-77.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO FABIO BONAVIDES MARIZ MAIA ADV: RENATO ANTONIO VARANDAS NOMINANDO DINIZ. REU: GEORGE DE LAPAS ADV: SEVERINO CELESTINO DA SILVA FILHO. REU: MARIA LUIZA BREGANTIM ADV: RODRIGO MARQUES SOARES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoa teor do art. 267, III do cpc. 00029 Processo: 0002789-09.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ ANTONIO LEITE CHAVES ADV: SILVANO FONSECA CLEMENTINO,RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: ROSANGELA DA ROSA CORREA. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente condeno o promovido em custas e honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 20% da condenação. 00030 Processo: 0004328-59.2001.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENIVAL ARAUJO FILHO ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoApos o transito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuicao 00031 Processo: 0004437-83.1995.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANESPA ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: CELSO MARCON. REU: ACUCAR BRILHANTE IND E COM LTDA REU: CARLOS LUCIANO LIRA NOGUEIRAREU: MARIA GORETE GABRIEL DOS SANTOS ADV: ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoa teor do art. 267, III do cpc. 00032 Processo: 0006769-61.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO RAMALHO ADV: IANCO CORDEIRO. REU: ITAUCARD ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentea impugnacao a execucao,para reconhecer o excesso de execucao correpsondente a R$ 3.053,76 e homologo os calculos de fls. 330/339...PRI.Cumpra-se. 00033 Processo: 0007848-75.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TAIRINE JAQUELINE MATOS DA SILVA ADV: LAURICEA DE ARAUJO PEREIRA. REU: CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO PAO DE ACUCAR ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-sea parte promovida para o devido recolhimento, bem como para manifestar-se da petição de fls.225. 00034 Processo: 0009856-83.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCELOS HENRIQUES SANTOS ADV: MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA,ALEXANDRA CESAR DUARTE. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Acordo homologado julgo extinto o processo com fundamento no Artigo 269, III do CPC c/c Artigo 840 e seguintes do CC. 00035 Processo: 0011507-24.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CLEIDE AUGUSTA DE CAMARGO ADV: FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE LIMA,CICERO SEVERINO DE ARAUJO NETO. REU: BANCO SOFISA S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoa teor do art. 267, IV c/c o art. 37 do cpc. 00036 Processo: 0011881-79.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO,JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: JOSE PEREIRA DO NASCIMENTO SANTOS ADV: MARCUS PAULO FREIRE. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoApos o transito em julgado arquivem-se os autos 00037 Processo: 0012184-83.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. AUTOR: GEON RONKALLY PEREIRA DO NASCIMENTO ADV: MARIO VICENTE DA SILVA FILHO,HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. Sentenca: Acordo homologadoJustica Gratuita concedida ao autor. 00038 Processo: 0012251-24.2010.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BFB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: CLEITON ROBERTO DE OLIVEIRA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoa teor do art. 267, VI do cpc. 00039 Processo: 0012406-85.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WILSON RAMALHO BARBOSA ADV: HAROLDO GUERRA LOBO. REU: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Acordo homologadoTransitada em julgado, arquivem-se os autos. 00040 Processo: 0012427-27.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CONDOMINIO DO PREDIO ATTUALE RESIDENCE ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA,CHRISTIANNE SAYONARA DO N GUIMARAES. REU: TIAGO RIBEIRO DA SILVA Sentenca: Acordo homologadoTransitada em julgado, arquive-se 00041 Processo: 0012453-98.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARNOBIO FERREIRA NUNES ADV: HEITOR CABRAL DA SILVA,ZELIA MARIA GUSMAO LEE,ANDRE LUIZ DE FARIAS COSTA. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentepara condenar o banco promovido a indenizar o autor a titulo de danosmorais em R$50.000,00, custas e honorarios. 00042 Processo: 0012868-47.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS ALBERTO MEIRA CAVALCANTE ADV: ALUISIO DE CARVALHO NETO. REU: BV FINANCEIRA S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoa teor do art. 267, VI do cpc. 00043 Processo: 0012952-48.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBSTENIO FIGUEIREDO DA SILVA ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: CELSO MARCON. Sentenca: Embargos declaratorios admitidos parcialmenteapenas para sanar a omissao quanto ao termo inicial da correcao monetaria e juros de mora.. 00044 Processo: 0012988-22.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IMOBILIARIA RESIDENCIA LTDA ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. AUTOR: JOSE SERGIO SOARES DE MELO ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. REU: JANILTON GOMES DA SILVA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00045 Processo: 0013156-53.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PRYSCILLA DOUETTS SARMENTO ALVES ADV: DAVID RIBEIRO RODRIGUES. REU: ALINE CARVALHO Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoa teor do art. 267, VIII, cpc. 00046 Processo: 0013183-46.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILENE CORREIA DE OLIVEIRA ADV: CESAR AUGUSTO CESCONETTO. AUTOR: EFIGENIA LIMA CORREIA ADV: CESAR AUGUSTO CESCONETTO. AUTOR: GUILHERME CORREIA DE OLIVEIRA ADV: CESAR AUGUSTO CESCONETTO. AUTOR: IRACI LIMA CORREIA ADV: CESAR AUGUSTO CESCONETTO. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. REU: BANESPA BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. REU: BANCO DO BRASIL S/A Sentenca: Embargos rejeitadosprosseguindo-se com o tramite processual 00047 Processo: 0013511-10.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO,JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: MARCIA BERNARDO SANTOS PEREIRA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoa teor do art. 267, VI do cpc. 00048 Processo: 0014386-09.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO TITO LUIZ FILHO ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. REU: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS ADV: LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA,JOAO ANDRE SALES RODRIGUES. Sentenca: Pedido julgado improcedentecom o transito em julgado, arquivem-se os autos. 00049 Processo: 0014582-76.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VERONICA DE FATIMA GRIGORIO RIBEIRO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentehONORARIOS FIXADOS EM r$ 4.000,00 E RATEADOS PELOS LITIGANTES em favor de seus causidicos 00050 Processo: 0014811-36.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDO TIMISTOCLES NUNES ADV: ILZA CILMA DE LIMA. REU: AYMORE VEICULOS ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedenteHonorarios fixados em R$ 2.000,00 e rateados pelos litigantes em favorde seus causidicos 00051 Processo: 0015455-37.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANO ARAUJO ISMAEL DA COSTA ADV: ARTHUR ANDRE DE FRANCA BARROS,LUIZ EDUARDO ARAUJO C. DE ALBUQUERQUE,FRANCISCO JOSE ARAUJO ISMAEL DA COSTA. REU: UNIVERSO ONLINE S/A ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente Condeno ainda o promovido em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da condenação. 00052 Processo: 0015479-70.2011.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: JOSE EDSON BEZERRA DE MENDONCA ADV: DANIELLA RONCONI. Sentenca: Pedido julgado procedentepara consolidar a posse e a propriedade plena do bem. 00053 Processo: 0015479-70.2011.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: JOSE EDSON BEZERRA DE MENDONCA ADV: DANIELLA RONCONI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedentea reconvencao para, revisando a tarifa de cadastro declarar a abusividade da sua cobranca...p.r.i 00054 Processo: 0015530-76.2014.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: RODINALDO DO NASCIMENTO MIZAEL ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO SANTANDER ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Acordo homologadoExpeca-se o competente alvara em nome do patrono da parte. 00055 Processo: 0017546-08.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EUDES CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO,JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. Sentenca: Pedido julgado improcedentecondeno o autor nas custas e despesas do processo. 00056 Processo: 0017740-57.2001.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO,IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. REU: FERNANDO RAMALHO DINIZ ADV: JOSE ALVES CARDOSO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoApos o transito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuicao. 00057 Processo: 0018443-70.2010.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. REU: PAULO LOPES MENDES Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a teor do disposto no artigo 267, VIII, CPC. 00058 Processo: 0018465-26.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ISABEL CRISTINA BARROS PAIVA ADV: WASHINGTON BARROS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Pedido julgado procedente extinto o feito com resolução do mérito, nos moldes do Artigo 269,I do CPC. 00059 Processo: 0018700-32.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRAGA IND E COM DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA ADV: JOSE MARCELO DIAS. REPRESENTANTE LEGAL: LUCYANE VIEIRA DA COSTA ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente Honorários fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais) e rateados pelos litigantes em favor de seus causídicos. 00060 Processo: 0019309-78.2010.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A ADV: FABIO FRASATO CAIRES. REU: RUI MANUEL LOPES DA SILVA Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito com fulcro no artigo 267, III do CPC. 00061 Processo: 0019617-17.2010.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JOSETE DE OLIVEIRA CAMPOS ADV: MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM,ALBERTO DA FRANCA PEREIRA. AUTOR: VALESKA DE OLIVEIRA CAMPOS ADV: MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM,ALBERTO DA FRANCA PEREIRA. REU: MARIA AUXILIADORA LIMA EDUARDO PEREIRA ADV: JOSILDO EDUARDO PEREIRA. REU: JOSILDO EDUARDO PEREIRA ADV: JOSILDO EDUARDO PEREIRA. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a teor do disposto no artigo 267, VI, do CPC. 00062 Processo: 0020060-65.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANA LIMA DO NASCIMENTO ADV: KELLY SABRYNA CAMPOS DE CARVALHO,KLEBEA VERBENA PALITOT C BATISTA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente rejeito a preliminar de contestacao. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 00063 Processo: 0020671-86.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELVIDIO DE BARROS ARAUJO ADV: CARLOS NEVES D. FREIRE. REU: CONSTRUTORA EVERESTE LTDA ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE. Sentenca: Pedido julgado improcedenteCondeno o autor ao pagamento das custas e honorarios advocaticios,fixados em 15% sobre o valor da causa; 00064 Processo: 0021564-77.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERMANA DE ALMEIDA COSTA RAMOS GUEDES ADV: ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE SOUSA. REU: TAM LINHAS AEREAS AEREAS S/A ADV: BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS. AUTOR: GERMANA CLAUDIA COSTA RAMOS GUEDES ADV: WILSON FURTADO ROBERTO,ROBSON ESPINOLA FEITOSA,JULIANA MONTEIRO PORTELLA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito acordo homologado, art. 269, III do cpc 00065 Processo: 0021635-06.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ANTONIO MANOEL DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: GUSTAVO DAL BOSCO. Despacho: Acordo homologado Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, III e V do CPC c/c artigo 840 e seguintes do CC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. 00066 Processo: 0021902-41.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BRUNO CHIANCA BRAGA ADV: BRUNO CHIANCA BRAGA. REU: MANOEL AURELIANO DA COSTA Sentenca: Acordo homologadoJustica gratuita concedida ao autor 00067 Processo: 0023253-88.2010.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. REU: MARIA JOSE DA SILVA SANTOS Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoteor do art. 267, VI do cpc. 00068 Processo: 0024202-20.2007.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: CELSO MARCON. REU: JOSEAN CARVALHO DE MORAIS ADV: CELSO MARCON. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoa teor do art. 267, VI do cpc. 00069 Processo: 0024308-45.2008.815.2001 - MONITORIA AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MARILIA ALMEIDA VIEIRA,ADAILTON COELHO COSTA NETO. REU: OSVALDO SALVA FILHOREU: IRAIDES MARIA CORREA SANCHES SALVA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoTransitada em julgado, arquivem-se 00070 Processo: 0024316-17.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: POLLYANA DANTAS MARQUES ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. REU: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente honorários fixados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais)e rateados pelos litigantes em favor de seus causídicos. 00071 Processo: 0025397-40.2007.815.2001 - MONITORIA AUTOR: ADELGICIO PAES BARRETO ADV: SANDRA ELISABETH DE B P GUIMARAES,ROBSON RENATO ALVES DE ALBUQUERQUE. REU: MARIA DO SOCORRO DIAS GAUDENCIO ASFORA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoa teor do art. 267, vi do cpc. 00072 Processo: 0025457-71.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALVA BOTELHO SILVA ADV: JOSE DIAS NETO. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: VICTOR ANDRADE DUARTE,JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente honrorários fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais) e rateados pelos litigantes em favor de seus causídicos 00073 Processo: 0025699-98.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALESKA FERREIRA ALEXANDRE ADV: EDGAR SMITH NETO. REU: BANCO FINASA S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedenteHonorarios fixados em R$ 4.000,00 e rateados pelos litigantes em favor de seus causidicos. 00074 Processo: 0026581-89.2011.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA. REU: MARIA FRANCILENE BORGES ADV: CELSO MARCON. Sentenca: Pedido julgado procedentecondeno o promovido no pagamento das custas processuais e honorarios de advogados em 10% sobre o valor do debito. 00075 Processo: 0026711-79.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ORLANDO SILVA DE OLIVEIRA FILHO ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoa teor do art. 267, III do cpc. 00076 Processo: 0027690-12.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VIRGINIA ARAGAO DE ALMEIDA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO,FABIO ANTERIO FERNANDES. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a teor do disposto no artigo 267, VIII do CPC. 00077 Processo: 0027762-62.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES ARAUJO FERREIRA ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO,RAFAELA VIEIRA GOMES. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda rejeito a preliminar de contestacao. 00078 Processo: 0028888-16.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TAIHIONY MEIRA VIRGENS MODESTO ADV: LEONARDO GONCALVES LIRA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoApos o transito em julgado, arquivem-se os autos. 00079 Processo: 0029077-91.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA AUXILIADORA DA CUNHA LIMA ADV: DURVAL DE OLIVEIRA FILHO. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: CELSO MARCON. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedenteHonorarios fixados em R$ 4.000,00 e rateados pelos litigantes em favor de seus causidicos,ante a sucumbencia reciproca. 00080 Processo: 0029490-75.2009.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: JOSE NABOR SOBRINHO ADV: MARIA GLEIDE DE LIMA FERNANDES,DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS,ANDRE WANDERLEY SOARES. REU: ARIOSVALDO MARTINS GOMES REU: ZABDIEL GOMES DA SILVA FILHOREU: GIRLENE PAIVA FREIRE Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a teor do disposto no artigo 267, VI, do CPC. 00081 Processo: 0030189-95.2011.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. REU: JOSELIA BRITO DE SOUZA Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a teor do diposto no artigo 267, VI, do CPC. 00082 Processo: 0031153-59.2009.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: LUIZ MANOEL RAMOS DE ARAUJO ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. REU: BANCO SAFRA S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoApos o transito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuicao. 00083 Processo: 0031218-54.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISABEL CRISTINA DOS SANTOS ADV: GERALDO MACIEL DE ARAUJO,EDESUS BARBOSA GALDINO. REU: BANCO ITAU S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. REU: BANCO ITAU CARD S/A ADV: ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPCacolho a preliminar de inepcia da peticao inicial. 00084 Processo: 0031620-38.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CANDIDA CAVALCANTI CARLOS ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: LUIS AUGUSTO SILVA DE CARVALHOREU: REGINA LUCIA VON SHOSTEN DE ALMEIDA Sentenca: Pedido julgado procedentep.r.i. 00085 Processo: 0032666-91.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA PEREIRA DE CARVALHO ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA,MARILIA GALVAO TINOCO. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente condeno a parte demandada em custas e honorários processuais, que fixo em 20% do valor da causa. 00086 Processo: 0033201-88.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FIRMINO DE MARIA JUNIOR ADV: RODRIGO RODOLFO RODRIGUES. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedenteCustas e despesas processuais a serem calculadas e igualmente divididas, observada aconcessao da gratuidade judiciaria em favor do autor. 00087 Processo: 0033233-93.2009.815.2001 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: DAYSE CATAO RAMALHO ADV: VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FILHO. REU: MONICA ALVES TARRADT ADV: ALESSANDRO LIA FOOK SANTOS. REU: FRANCISCO MARQUES DA FONSECA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoa teor do art. 267, VI do cpc. 00088 Processo: 0033271-37.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WAGNER VINICIUS BRITO DA SILVA ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedenteformulados na inicial, nos termos do art. 269, I do cpc. 00089 Processo: 0033470-93.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERGIO WIKLLIFF JACOME FERREIRA ADV: JOSE CARLOS DE ALMEIDA MOURA. REU: BANCO UNIBANCO S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente honorários fixados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e rateados pelos litigantes em favor de seus causídicos. 00090 Processo: 0035208-82.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JADIEL MARQUES DA COSTA ADV: MARIA DA PENHA G DOS SANTOS. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedenteP.R.I.Cumpra-se. 00091 Processo: 0035348-19.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARINALDO SANTOS DA SILVA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. AUTOR: LUIS CARLOS GOMES ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. AUTOR: SANDRO PEREIRA DA SILVA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedenteP.R.I 00092 Processo: 0035569-02.2011.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: JOSIVALDO MANOEL DA SILVA SANTOS ADV: LENIRA SIMONIA MOURA CAVALCANTI. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: 35 CELSO MARCON. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoApos o transito em julgado arquivem-se os autos. 00093 Processo: 0035888-72.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARILIA MESQUITA GUEDES PEREIRA ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE. REU: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL S/ A ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES. REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO HARDMAN PRAIA FLAT ADV: ANTONIO FIALHO DE ALMEIDA NETO. REPRESENTANTE LEGAL: MANUELINA ALVES HARDMAN Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a teor do disposto no artigo 267, VI, do CPC. 00094 Processo: 0036031-56.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GOMES PEREIRA ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: CELSO MARCON. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00095 Processo: 0037270-95.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXSANDRO DELGADO DE ALBUQUERQUE ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO,DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. REU: BANCO AYMORE ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente condeno o promovido em custas e honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 20% da condenação. 00096 Processo: 0037349-74.2011.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: DEBORAH FANTINI DE ALENCAR. REU: ROSEMEIRE ALVES PEREIRA ADV: NILDSON DE SOUZA RODRIGUES. Sentenca: Acordo homologadoTransitada em julgado, arquive-se 00097 Processo: 0037466-36.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CLEOFAS BATISTA DE BRITO ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. AUTOR: ERALDO FERNANDES DE BARROS ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. AUTOR: JOSE FELIX SOBRINHO ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. REU: REFER FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do meritona forma do art. 269, IV do cpc. Acolho a preliminar prejudicial de merito de prescricao. 00098 Processo: 0037470-10.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/ A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: TELMA MARIA DOS ANJOS Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a teor do disposto no artigo 267, VI, do CPC. 00099 Processo: 0038840-87.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AUTOPOSTO DE COMBUSTIVEIS FREEWAY LTDA ADV: HOLDERMES BEZERRA CHAVES FILHO. AUTOR: ABASTECA COM DE COMBUSTIVEIS LTDA ADV: HOLDERMES BEZERRA CHAVES FILHO. AUTOR: AUTO POSTO RONALDAO LTDA ADV: HOLDERMES BEZERRA CHAVES FILHO. AUTOR: ARLINDO FONSECA LINS E CIA LTDA ADV: HOLDERMES BEZERRA CHAVES FILHO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: ERICK MACEDO. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a teor do disposto no artigo 267, VIII, CPC. 00100 Processo: 0038857-89.2010.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA BMC S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. REU: DIOGO SOUSA DA SILVA ADV: ALUISIO DE CARVALHO NETO. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a teor do disposto no artigo 267, VI, do CPC. 00101 Processo: 0039130-68.2010.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: ANDERSON MARTINS RIBEIRO,MARIA LUCILIA GOMES. REU: ANDRE DE SOUZA SILVA Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a teor do disposto no art. 267, VI, do CPC. 00102 Processo: 0039463-83.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HERIBERTO FARIAS DE LIMA ADV: ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Pedido julgado improcedente Em consequência, extinto o feito com resolução do mérito, a teor do artigo 269, I do CPC. 00103 Processo: 0040066-30.2009.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA TEREZA ROCHA BARROCO ADV: JULIA CARMEM CORREIA LIMA JORDAO,MARIO SERGIO COUTINHO SOARES JUNIOR,LARISSA COUTINHO BRITO GOIS SOARES. REU: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoApos o transito em julgado,arquivem-se os autos com baixa na distribuicao. 00104 Processo: 0040280-50.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO ROBERTO VELOSO ALVES ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a teor do disposto no artigo 267, VI, do CPC. 00105 Processo: 0040643-08.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DEUSLIRIO PIRES DE LACERDA ADV: ALUISIO DE CARVALHO NETO. REU: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente honorários fixados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e rateados pelos litigantes em favor de seus causídicos. 00106 Processo: 0040863-35.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KIZZY LACERDA DE OLIVEIRA MAGALHAES ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO,CAMILA ARAUJO TOSCANO DE MORAES. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Pedido julgado procedentecom o transito em julgado e nao havendo pagamento voluntario, intime-se o banco demandado nos termos do art. 475-J do cpc. 00107 Processo: 0041010-32.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA ROSA PENNAFORT BARBOSA DE OLIVEIRA ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE,GERALDO MACIEL DE ARAUJO. REU: FINANCEIRA RENAULT ADV: FERNANDO ABAGGE BENGHI. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00108 Processo: 0041713-94.2008.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: PRONTOCOR PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA ADV: ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO BRAZ,DANIELLE PATRICIA GUIMARAES MENDES,MARINA MOTTA BENEVIDES GADELHA. REU: INACIO E INACIO CONTADORES ASSOCIADOS S/C LTDA ADV: PABLO DOTTO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00109 Processo: 0043078-13.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,CELSO MARCON. REU: LIVIA COELHO SALLES Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoa teor do art. 267, VIII do cpc. 00110 Processo: 0044119-20.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALTER FERREIRA DA COSTA ADV: EMERSON NEVES DE SIQUEIRA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedenteCondeno a parte demandada em custas e honorarios que arbitro em R$ 3.000,00(tres mil reais) 00111 Processo: 0045370-39.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SAULO RIBEIRO CABRAL ADV: JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE. REU: CONTINENTAL BANCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado improcedenteCONDENO O AUTOR NAS CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO BEM COMO EM HONORARIOS DE ADVOGADO, OBSERVADA A CONCESSAO DA GRATUIDADE JUDICIARIA 00112 Processo: 0046178-44.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IERON DONIZETI BATISTA ADV: ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES,NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA. REU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LIGIA MARIA DA S FERNANDES. Sentenca: Acordo homologadoexpeca-se o competente alvara em favor do promovido. 00113 Processo: 0046289-28.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARIANA PINTO DE MORAES ADV: ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente honorários fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais) e rateados peloslitigantes em favor de seus causídicos. 00114 Processo: 0046426-44.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ GONZAGA FERREIRA PASSOS ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR,ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL,MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: Pedido julgado improcedente condeno a parte autora nas custas e despesas do processo bem comoem honorários de advogado que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais) 00115 Processo: 0046993-85.2004.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: GESUINO BRILHANTE DE OLIVEIRA ADV: JOEUDES MARTINS DE PAIVA. REU: JULIO JOSE DE SOUSA FILHO ADV: REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS. REU: AGENCIA TORRE VEICULOS Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoApos o transito em julgado, arquivem-se os autos. 00116 Processo: 0047053-14.2011.815.2001 - MONITORIA AUTOR: IZIS NELLI CHAGAS E SILVA ADV: JOSE DIAS NETO. REU: RAFAEL MARIANO PAULINO Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoApos o transito em julgado,arquivem-se os autos com baixa na distribuicao. 00117 Processo: 0047148-44.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ GUEDES DA SILVA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: BANCO BMC S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoa teor do art. 267, VI do cpc. 00118 Processo: 0047494-92.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JESSIKA PESSOA QUEIROGA ADV: IGOR ESPINOLA DE CARVALHO,ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO. REU: UNIMED JOAO PESSOA ADV: HERMANO GADELHA DE SA,AMANDA HELENA PESSOA JORGE DE OLIVEIRA,LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS. Sentenca: Pedido julgado improcedente Condeno a autora nas custas e despesas do processo bem como em honorarios que fixo em R$ 3.000,00 (tres mil reais) 00119 Processo: 0048078-96.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAIR GOMES DA SILVA ADV: FLAVIO FERNANDO VASCONCELOS COSTA. REU: BANCO SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente 36 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 procedenteHonorarios fixados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais e rateados pelos litigantes em favor de seus causidicos, observada a concessao da gratuidade processua. 00120 Processo: 0048347-04.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANSELMO GOMES DA SILVA FILHO ADV: ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES. AUTOR: WLADIMA SORAYA HOLANDA GOMES DA SILVA ADV: ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES. AUTOR: GUSTAVO LEMOS GOMES DA SILVA ADV: ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES. AUTOR: ROSSIANA CARLA MARQUES GOMES DA SILVA ADV: ROBERTO FERNANDO VASCONCELOS ALVES. REU: MANOEL FRANCISCO DE SOUZAREU: MARIA DAS DORES BARBOSA DE SOUZA Despacho: Intimese a parte autora para manifestar-se face à certidão de fls. 55 ou para manifestar interesse. 00121 Processo: 0049991-11.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ANTONIO CARLOS RAMALHO DOS SANTOS ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO BONSUCESSO S/A ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES,ANNE KARINE RODRIGUES DA SILVA. Sentenca: Acordo homologadojUSTICA gRATUIDA CONCEDIDA AO AUTOR. 00122 Processo: 0050456-98.2005.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: UNIFISIO UNIDADE DE FISIOTERAPIA LTDA ADV: MARILIA FIGUEIREDO BURITY. REU: N A COM DE TINTAS LTDA ADV: MANUELA ZACCARA SABINO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoa teor do art. 267, VI do cpc. 00123 Processo: 0050683-78.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO FATARELI ADV: NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoa teor do art. 267, VI do cpc. 00124 Processo: 0054938-74.2014.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: JOAO CARLOS SOARES SANTOS ADV: JOSE CARLOS SANTOS. AUTOR: JACIARA LUCINDA LIMA DOS SANTOS ADV: JOSE CARLOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado procedente alvara deferido expeca-se baixa e arquivoapos o transito arquive-se. 00125 Processo: 0055108-51.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIS EDUARDO DE ALMEIDA MADUREIRA ADV: ROCHELE KARINA COSTA DE MORAES. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA,EDUARDO JORGE AZEVEDO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedenteHonorarios fixados 00126 Processo: 0056376-43.2011.815.2001 - MONITORIA AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: JOAS IZAIAS GOMES FREIRE Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a teor do disposto no art. 267, VI, do CPC. 00127 Processo: 0058647-88.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERGIO EDOARDO CORREA DIAS ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: BANCO ITAU S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Acordo homologadoJustica Gratuita concedida ao autor 00128 Processo: 0061509-32.2012.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FIASINI IND E COM DE MOVEIS LTDA ADV: ANGELA ELISA RAMOS PENHA. REU: QUALYMOVEIS COM DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoTransitada em julgado, arquive-se. 00129 Processo: 0061715-75.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSE BATISTA DOS SANTOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BONSUCESSO S/A ADV: MARCELA FERNANDA DE MELO CASTRO,LUCIANA LOPES MACEDO. Despacho: Acordo homologado Julgo extinto o processo com fundamento no Artigo 269, III do CPC c/c artigo 840 e seguintes do CC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. 00130 Processo: 0063424-48.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: SILVANA FERREIRA DANTAS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: GUSTAVO DAL BOSCO. Sentenca: Acordo homologadoRenuncia recursal, apos transitada em julgado,arquive-se 00131 Processo: 0065078-70.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEILDO FRANCELINO FERREIRA ADV: LUARA GABRIELLE A. DOS SANTOS FIDELIS. REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Acordo homologado julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, III do CPC c/c artigo 840 e seguintes do CC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. 00132 Processo: 0066446-17.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO CORDEIRO DE SOUZA ADV: JOSEANE FELICIANO. REU: LIDER SEGURADORA DOS CONSORCIOS DPVAT S/ A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA,ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Sentenca: Acordo homologadoTransitada em julgado, arquive-se 00133 Processo: 0066577-60.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CS TRANSPORTES LTDS ADV: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA. REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO COUTINHO FILHO ADV: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito nos termos do artigo 267, I c/c artigo 295, I do CPC. 00134 Processo: 0069720-86.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LIGHT ENGENHARIA COM LTDA ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM,DANIEL SITONIO DE AGUIAR. AUTOR: SEVERINO MEDEIROS RAMOS FILHO ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM,DANIEL SITONIO DE AGUIAR. REU: ECOTEC ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA Sentenca: Acordo homologadoTransitada em julgado, arquivem-se os autos. 00135 Processo: 0072212-22.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LIDYANE PEREIRA SILVA ADV: LIDYANE PEREIRA SILVA. AUTOR: LIDYANE PEREIRA SILVAREU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoa teor do art. 267, I CC art. 295, I do cpc. 00136 Processo: 0074965-49.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIALDO MARQUES DA SILVA PESSOA FILHO ADV: RODOLFO NOBREGA DIAS. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: MASTERCARD BRASIL S/A LTDA ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO,DANIEL ARRUDA DE FARIAS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoa teor do art. 267, VIII do cpc, 00137 Processo: 0088118-52.2012.815.2001 - MONITORIA AUTOR: BANCO SANTANDER S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. REU: LUCAS MASSA SERPA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoa teor do art. 267, VI do cpc 00138 Processo: 0740640-80.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NELCI JACI DE SOUZA ADV: JOSE EMANUEL DA SILVA E SOUSA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoa teor do art. 267, VI do cpc. 00139 Processo: 0742777-35.2007.815.2001 - MONITORIA AUTOR: DISTAK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA. REU: ALAN DOS SANTOS GALDINO ADV: WASHINGTON LUIS SOARES RAMALHO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoApos o transito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuicao. 00140 Processo: 0791399-48.2007.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS MAIA LTDA ADV: EDUARDO BRAGA FILHO,DIEGO FABRICIO C. DE ALBUQUERQUE,ANA CLAUDIA CHIANCA RODRIGUES BRAGA. REU: RAEL DA SILVA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoNOS TERMOS DO ART. 267, viii, CPC. 7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 259/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00141 Processo: 0011499-13.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IARA MENDES LACET PORTO ADV: FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. REU: HSBC BANK BRASIL S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 260/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00142 Processo: 0000974-55.2003.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FALCAO GAS LTDA ADV: JOSE PAULO DE OLIVEIRA. REU: AGIP DO BRASIL S/A ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO. Despacho: Intime-se a parte promovente,no prazo de 10 dias,manifestar interesse no prosseguimento do feito e cumprir as diligencias determinadas,sob pena de extincao do feito sem julgamento do merito. 00143 Processo: 0023034-75.2010.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA ADV: DELOSMAR DOMINGOS DE M. JUNIOR,CARLOS EMILIO FARIAS DE FRANCA,RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO. REU: JACQUE ALBUQUERQUE DA SILVA Despacho: Intime-se da penhora on-line de fls. 62/63. 00144 Processo: 0036994-64.2011.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES. REU: GILBERTO BARROS ALMEIDA Despacho: Intime-se do despacho de fls. 57. 00145 Processo: 0039914-79.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CARLOS HENRIQUE BARBOSA ADV: HELIO ALMEIDA DINIZ,LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ. REU: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se a parte exequente para promover o cumprimento de sentenca, no prazo de 10 dias. 00146 Processo: 0058164-58.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOANA FERREIRA GOMES ADV: FERNANDO DUARTE LIRA. Despacho: Intime-se Expedi intimação a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer sobre a certidão de fls. 29v., requerendo o que entende de direito. 00147 Processo: 0090754-88.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARCIO ELY DE ALCANTARA PINHO ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se Sobre o pedido de fls. 218/293, diga a parte contraria, no prazo de 05 dias. 00148 Processo: 0101264-63.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERENILDA DE ARAUJO QUEIROZ ADV: LUCIO DE QUEIROZ. AUTOR: RAISSA DE QUEIROZ PEREIRA ADV: LUCIO DE QUEIROZ. AUTOR: RAMON DE QUEIROZ PEREIRA ADV: LUCIO DE QUEIROZ. REU: UNIODONTO DE JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHOS ODONTOLOGI ADV: CARLOS MACHADO LOPES DE MENDONCA. Despacho: Intime-se o executado, para, no prazo de 15 dias, cumprir a sentença, conformerelatório de débitos de credito anexo, sob pena de aplicação de multado art. 475-j do CPC. 00149 Processo: 0112224-78.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MILTON DORNELLAS BEZERRA JUNIOR ADV: PAULO VICTOR CASTELO BRANCO LEITE. REU: WALTER SANTOSREU: WSCOM COMUNICACOES E ARTES LTDA Despacho: Intime-seo exequente para, promover o cumprimento da sentença, no prazo de 10 dias. 00150 Processo: 0125564-89.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CATARINA PESSOA DE MELO ADV: MARCEL VASCONCELOS LIMA. REU: BANCO DIBENS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se o executado, para, no prazo de 15 dias, cumprir a sentença, conformerelatório de débitos de credito anexo, sob pena de aplicação de multado art. 475-j do CPC. 7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 261/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00151 Processo: 0002493-45.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA ADV: PRISCYLA DANTAS SANTANA,HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT Despacho: Intime-se do despacho de fls. 25. 00152 Processo: 0004403-44.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIGLE AFONSO FIGUEIREDO ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,ANTONIO MARIA PORPINO PERES JUNIOR. REU: WMB COM ELETRONICO LTDA ADV: RICARDO FRANCESCHINI,MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00153 Processo: 0005491-83.2015.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MANOEL FRANCISCO DE ANDRADE ADV: RENATA ALVES DE SOUSA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: ROSANY ARAUJO PARENTE. Ato Ordinatorio: sobre a contestacao apresentada,diga a parte promovente,no prazo legal de 10 dias,inclusive impugnado as preliminares,se houve. 00154 Processo: 0006531-03.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO MIGUEL PEREIRA ADV: ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A Despacho: Intime-se a partre promovente para,no prazo de 10 dais,requerer o que entenderde direito. 00155 Processo: 0012594-15.2013.815.2001 - MONITORIA AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO IN ADV: PERICLES F DE ATHAYDE FILHO,VICTOR FIGUEIREDO GONDIM. REU: JOAO BOSCO AIRES Despacho: Intime-se Isto posto, conheco os embargos de declaracao pela tempestividade, sanando o omissao apontada... 00156 Processo: 0051844-21.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE RUFINO NETO ADV: FRANCISCO ASSIS FIDELIS OLIVEIRA FILHO,LUARA GABRIELLE A. DOS SANTOS FIDELIS. REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A Despacho: Intime-se do despacho de fls. 49.intimar o causidico subscrito na iniocial para apresentar no prazo de 10 dias documento oficial do altor... 00157 Processo: 0059653-62.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIA CLARA ADV: RAFAELA LISBOA DE A COSTA,AGNES DO NASCIMENTO R FARIAS. REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ FRANCINETO FERNANDES ADV: RAFAELA LISBOA DE A COSTA,AGNES DO NASCIMENTO R FARIAS. REU: 3ME CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: EARLEN JOSE MORIM PESSOA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 108.intime a parte promovente para o cumprimentodo acordo. 00158 Processo: 0063124-86.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: LUIZ CORREIA DIAS ADV: CAMILA SANTA CRUZ LINS DE SIQUEIRA,NILO DE SIQUEIRA COSTA NETO. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se a parte autora para, o pagamento das custas, conforme certidao de fls 45v, no prazo de 5 dias. 00159 Processo: 0063501-57.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBSON ANTONIO MOTA DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: CONSTRUTORA TENDA S/AREU: FIT 07 APE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDAAto Ordinatorio: sobre a devoucao da conrrespondencia de citacao,diga a parte promovente,no prazo de 05 dias,requerendo o que entender de direito, nos termos do prov 04/2014 da CGJ. 00160 Processo: 0063713-78.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. REU: JOSILENE GALDINO DE FRANCA NASCIMENTO Despacho: Intime-se defiro o pedido de habilitacao de fls. 82. 00161 Processo: 0064134-68.2014.815.2001 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: MARCELO ABDON DE HOLANDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,CYNTIA TORRES DE OLIVEIRA,GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para, o pagamento das custas, conforme certidao de fls 51v, no prazo de 5 dias. 00162 Processo: 0067084-50.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DICILENE AMERICO BATISTA ADV: DIRCEU ABIMAEL DE SOUZA LIMA. AUTOR: NICEVAL SALES DE LIMA ADV: DIRCEU ABIMAEL DE SOUZA LIMA. REU: CAIXA SEGUROS S/A ACN ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. DENUNC.A LIDE: MANOEL DIAS DE MELODENUNC.A LIDE: MANOEL DIAS DE MELO Despacho: Intime-se da fls.588.intime-se as partes para,no prazo de 10 dias,dizer se em interesse em conciliar.Em caso negativo,digam as mesma se tem provas aproduzir,em 10 dias,especificando justificando sua necessidade. 8A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 219/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00163 Processo: 0008131-59.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SUELY MAIA DE OLIVEIRA FORTE ADV: ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. REU: CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 12 de novembro de 2015, as 14h50. 00164 Processo: 0008649-83.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VOLMAR MIRANDA FILHO ADV: VALERIA CAVALCANTI MARIZ MAIA. REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO,CORIOLANO DIAS DE SA,CELSO DE FARIA MONTEIRO. REU: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA ADV: CARLOS EMILIO FARIAS DE FRANCA,DANIEL HENRIQUE ANTUNES SANTOS. Despacho: Audiencia designada (PRELIMINAR) para o dia 10/11/ 2015, as 14:45 horas. Intime-se, ainda, o autor para, em dez dias, recolher diligencias necessarias as intimacoes. 00165 Processo: 0022502-72.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO HIPOLITO QUEIROZ DE MAGALHAES ADV: FELIPE SOLANO DE LIMA MELO,DANIELLE LUCENA DE OLIVEIRA. AUTOR: MARIA DE FATIMA DIAS QUEIROZ ADV: FELIPE SOLANO DE LIMA MELO,DANIELLE LUCENA DE OLIVEIRA. REU: J PECORELLI COM DE BEBIDAS E GAS ADV: BENEDITO JOSE NOBREGA VASCONCELOS. REU: LUCIANO PEREIRA PECORELLI ADV: BENEDITO JOSE NOBREGA VASCONCELOS. Despacho: Audiencia designada (PRELIMINAR) para o dia 12/11/2015, as 14:45 horas. 00166 Processo: 0025482-16.2013.815.2001 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: ENSINE ESCOLAS SUPERIORES INTEGRADAS DO NORDESTE LTDA EPP ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO,PATRICIA ELLEN M DE A PONTES,RAISSA BRINDEIRO DE A TORRES. AUTOR: DIANA MARIA DE SOUZA ATAIDE ADV: ANDREA MARTINS DOS REIS,ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO. Despacho: Intime-se de que foi tornado sem efeito o despacho de fls. 14. 00167 Processo: 0025739-17.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEX SOUSA COSTA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. REU: CONSTRUTORA SUCESSO S/A ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS,TARIK GOMES PEREIRA,ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente . 00168 Processo: 0044025-09.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KALIANE BATISTA DA SILVA ADV: LEANDRO GUERREIRO C. PINHEIRO,TALLYS THAUA VASCONCELOS DOS SANTOS. REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE ADV: JOSE ALVES CAMPOS,ANTONIO ALBERTO DE ARAUJO. REU: HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA ADV: VITOR HUGO PEREIRA DA SILVA,DIOGO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA,FABIANO MIRANDA GOMES. Despacho: Intime-se A ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA PARA PAGAR A QUANTIA IMPOSTA NO ACORDAO, EM 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE MULTA DE 10(DEZ) POR CENTO SOBRE O MONTANTE DA CONDENACAO. 00169 Processo: 0049577-13.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: IOLETE QUEIROGA RAMALHO BRUNET Sentenca: Desistencia homologada tornando sem efeito a liminar deferida a fl.24. 00170 Processo: 0055161-27.2014.815.2001 - MONITORIA AUTOR: FABIA CRISTINA ROSSETTI ADV: SANDRA VALERIA MARQUES FERNANDES. Despacho: Intime-se para, em dez dias, se manifestar sobre as certidoes de fls.33v e 34v. 00171 Processo: 0057398-34.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ PEREIRA DA SILVA ADV: JULIO CESAR RIBEIRO MAIA,EURIJANE AUGUSTO FERREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00172 Processo: 0106086-95.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCILIO MANGUEIRA GUIMARAES ADV: JOSE NICODEMOS DINIZ NETO. Despacho: Intime-se o credor para, em dez dias, requerer o que entender de direito. 00173 Processo: 0113893-69.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELISON LAURENTINO ALVES ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,MULLER ALVES ALENCAR. Despacho: Intime-se para, em dez dias, se manifestar sobre o DJO de fls. 179 e despacho de fls. 176. 00174 Processo: 0119188-87.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIANA MARIA DE SOUZA ATAIDE ADV: ANDREA MARTINS DOS REIS. REU: LFG BUSDSINESS E PARTICIPACOES LTDA ADV: SERGIO SELEGHINI JUNIOR,PATRICK CAMARGO NEVES. REU: ENSINE ESCOLAS SUPERIORES INTEGRADAS DO NORDESTE LTDA ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO. Despacho: Intime-se de que foi tornada sem efeito a suspensao de fls. 246, conforme despacho de fls. 247. Intime-se, ainda, o autor para, querendo, impugnar ofeito no prazo legal. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 158/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00175 Processo: 0002104-41.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesno prazo de quinze dias 00176 Processo: 0002104-41.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSIANE PERES DA SILVA ADV: JOSEMILIA GUERRA,NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. Despacho: Intime-separte autora para receber o recurso de apelação desentranhado conforme determinação nos autos 00177 Processo: 0016037-81.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: POLLYANNA STELITANO ESTRELA,ROBERTO TRIGUEIRO FONTES,LUIZ RICARDO CASTRO GUERRA. Sentenca: Pedido julgado improcedenteficam as partes intimadas de todo teor da sentença de fls. 232/236dos autos. 00178 Processo: 0046602-23.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO ADV: MARILIA ALMEIDA VIEIRA,BRUNO SOUTO DA FRANCA,ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-separte autora acerca do deferimento do pedido de vista por 10 dias 11A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 038/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00179 Processo: 0011625-63.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERSON BARBOSA DE CARVALHO ADV: MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA,FABIANO MIRANDA GOMES. REU: PREVIMIL SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA ADV: ELVECIO ALVES DE MOURA. Despacho: Intimese as partes para, em 10 dias, informarem s etem interesse em conciliarou produzir alguma prova, justificando a sua necessidade, sob pena dejulgamento antecipado da lide. 11A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 053/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00180 Processo: 0001244-06.2008.815.2001 - MONITORIA AUTOR: MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LTDA ADV: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. REU: ORANI INACIO ALVES Despacho: Vista ao autor prazo de 10 dias, indicar o endereço onde o bem pode ser encontrado ou requerer o que entender de direito. 00181 Processo: 0002779-33.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PETROSERVICE COM DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTD ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES,FERNANDO MADRUGA FILHO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MERCIA CARLOS DE SOUZA,CARLOS ANTONIO FARIAS DE SOUZA,CAROLINA TEIXEIRA DE MIRANDA LINS. Despacho: Vista ao reu prazo de 15 dias, para apresentação dos documentos elencados as fls. 3227....integra fls. 3643/3644. 00182 Processo: 0017930-68.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV: LEONARDO COIMBRA NUNES. REU: LUIZ CLAUDIO DINIZ Despacho: Vista ao autor prazo de 05 dias, acerca da devolução do ar sem cumprimento 00183 Processo: 0022503-86.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANTANDER LEASING S/ A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA. REU: ANDSON RIBEIRO DE SOUZA PAIVA Despacho: Intime-se quitadas as custas, respectivas, expeça-se mandado de busca e apreensao no endereço indicado. 00184 Processo: 0023215-76.2010.815.2001 - MONITORIA AUTOR: PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA ADV: DANIELLA RONCONI. REU: JOSE MANOEL MARCONDES OSORIO Despacho: Vista ao autor prazo de 10 dias, acerca do oficio de fls. 00185 Processo: 0025520-33.2010.815.2001 - MONITORIA AUTOR: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO. REU: JONILDO ALVES PEREIRA Despacho: Processo suspenso por digo, ate 31 de dezembo de 2015. 00186 Processo: 0025623-06.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MILGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO,ALEXANDRE SOUZA DE MENDONCA FURTADO. REU: C DEL BIANCO VIAGENS E TURISMO LTDA ADV: DANIEL HOMEM DE CARVALHO,VILMAR LUIZ GRACA GONCALVES. Despacho: Intimem-se os interessados para no prazo de 48 horas, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao. 00187 Processo: 0029273-61.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEONARDO FONSECA RIBEIRO ADV: ROOSEVELT DELANO GUEDES FURTADO,DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA,MARCAL FLORENTINO. Despacho: Vista ao autor prazo de 10 dias, acerca da petição/documentos de fls. 78/85 00188 Processo: 0032460-14.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LUIZ OTAVIO LARANJEIRAS LINS. REU: CURA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. REU: GERMANA SOBREIRA BRAGA ADV: MARIO EUGENIO ZENAIDE. Despacho: Vista ao autor prazo de 10 dias, manifestar-se nos autos, requeendo que for de direito. 00189 Processo: 0033866-70.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDGAR SAEGER FILHO ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: MAURICIO DA SILVA LIMA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00190 Processo: 0044993-68.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JORGE LUIS MOUSINHO CALDAS ADV: ROMILTON DUTRA DINIZ. REU: PARANA BANCO S/A ADV: MARCIO ALEXANDRE CAVENAGUE. Despacho: Vista ao reu prazo de10 acerca do oficio de fls. 113/115 00191 Processo: 0046055-51.2008.815.2001 - MONITORIA AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: REALPLAST IND E COM LTDAREU: DJALMA FELIPE DA SILVA MENDEZ Despacho: Vista ao autor prazo de 10 dias, indicar o endereço co suplicado. 00192 Processo: 0059031-61.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRA CRISTINA DE ALMEIDA SOARES ADV: EDUARDO HENRIQUE FARIAS DA COSTA. LITISCONSORTE: MARIA DIAS GOUVEIA ADV: JOSE GOMES DA SILVA. DENUNC.A LIDE: GERALDO LISBOA DE OLIVEIRA ADV: RINALDO CIRILO COSTA. INTERESSADO: LISSANDRO QUEIROZ MOTA ADV: ANTONIO BARBOSA DE ARAUJO,LISSANDRO DE QUEIROZ NOTA. Despacho: Vista as partes prazo de 10 dias, acerca da petição de fls. 98 e seguintes requerendo o que for de direito. 00193 Processo: 0060202-53.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS MAIA LTDA ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA. REU: DJANIRA SOUZA DE ASSUNCAO Despacho: Vista ao autor prazo de 10 dias, requerer o que for de direito. 00194 Processo: 0071538-73.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSINALDO ANTONIO DE OLIVEIRA ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Acordo homologado Transitado em julgado, arquivem-se.... 00195 Processo: 0381304-97.2002.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDLEUSA DE OLIVEIRA GOUVEIA LINS ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA,THIAGO SOUTO DE ARRUDA,ADAIL BYRON PIMENTEL. Despacho: Vista ao autor prazo de 10 dias, manifestar-se acerca dos calculos de fls. 330, requerendo oque entender de direito. 11A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 054/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00196 Processo: 0000556-83.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: B. B. S. ADV: JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA NETO,MARIA AUXILIADORA DE BRITO V PESSOA. REU: I. C. R. S. A. L. ADV: FLAMINO JEFFERSON DOS SANTOS,SULPICIO MOREIRA PIMENTE NETO. Despacho: Vista ao exequente prazo de 10 dias, falar acerca do oficio de fls. 312/92, requerendo o que entender de direito. 00197 Processo: 0005792-69.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO SOARES DA SILVA ADV: MANOEL GOMES DA SILVA. REU: MARIA CRISTINA MONTEIRO D AVILLA LINS ADV: EDUARDO VITOR G. COUTINHO. Despacho: Vista ao autor prazo de10 dias, por advogado indicar novo endereço da autora e querer o que de direito. 00198 Processo: 0007276-03.2003.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE RODSON MACIEL ADV: LUIZ GONCALO DA SILVA FILHO. REU: VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA ADV: TANIA VAINSENCHER,AGNES PAULI,BRUNO ALEX CARDOSO MONTEIRO. Despacho: Vista as partes prazo de 10 dias, acerca dos documentos de fls. 462, requerendo o que de direito. 00199 Processo: 0007947-50.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ALVES ADV: CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES,FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. REU: VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA ADV: TANIA VAINSENCHER. REU: BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV: FABIANO MARQUES ANDRE,ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Pedido deferido de fls. 459, manifeste-se nos autos sobre a petição de fls. 404/405 e413/424, requerendo o que for de direito,sobretudo informar o interesse da ealização de pericia.... 00200 Processo: 0018400-12.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ILMA FERNANDES DA COSTA RIBEIRO ADV: CARLOS GOMES FILHO,CORIOLANO DIAS DE SA. AUTOR: M DIAS BRANCO IND E COM DE ALIMENTOS ADV: DEBORA MADRUGA DO AMARAL LEITAO,FLAVIA MARQUES OLIVEIRA,GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA. Despacho: Pedido deferido determinando o executado no prazo de cinco dias, indicar bens de suapropriedade passiveis de penhora (e respectiva localização)sob pena demulta.... (fls. 239) 00201 Processo: 0025395-70.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIO ROMERO REGIS DE FREITAS FILHO ADV: MAURICIO LUCENA BRITO,MICHELINE RAMALHO SEREJO SILVA. REU: BS COLWAY PNEUS LTDA ADV: MARCOS WENGERKIEWICZ. Despacho: Vista ao reu prazo de 10 dias, acerca da certidao de fls. 187, requerendo o que entender dedireito 00202 Processo: 0039247-59.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER,PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA,JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Pedido deferido de fls. 87 quanto a habilitação. Vistas dos autos os advogados subscritores da petição de fls. 87 no prazo de cinco dias. 00203 Processo: 0045937-07.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSENILDA DE FARIAS PEREIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 37 11A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 055/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00204 Processo: 0001245-44.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MAXWELL DE OLIVEIRA NASCIMENTO ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, juntando aos autos documentosindispensáveisà propositura da ação, como boletim de ocorrencia policial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 00205 Processo: 0001395-25.2015.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: EDSON DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte suplicante para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial acostando aos autos documento comprobatório de que houve requerimento administrativo junto a parte suplicada, sob pena de indeferimento inicial.. 00206 Processo: 0001395-98.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-separa vistas dos autos pelo prazo de 05 dias. 00207 Processo: 0001705-17.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se da concessão de vistas pelo prazo de 05 dias. 00208 Processo: 0002505-59.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADAILTON MEIRELES DE LIMA ADV: GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM. Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, juntando aos autos documento indispensável à propositura da ação, como boletim de ocorrencia policial, sob pena de indeferimento da inicial. 00209 Processo: 0004435-64.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GERALDO MONTEIRO GUEDES JUNIOR ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES,ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 48 horas, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem análise do mérito. 00210 Processo: 0004505-32.2015.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: OTONIEL MACHADO DA SILVA ADV: LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. Despacho: Intime-se a parte suplicante para que, no prazo de 10 dias, acoste aos autos documento comprobatório de que houve requerimento administrativo juntoa parte suplicada, uma vez que se trata de documento essencial. 00211 Processo: 0004885-89.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA SALETE PEREIRA DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-separa impugnar a contestação, caso queira, no prazo legal. 00212 Processo: 0009425-49.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESDRAS XAVIER SOUSA ADV: RODOLFO NOBREGA DIAS. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, explicitar o que pretende revisar sob pena de não conhecimento de tal requerimento, conforme teor do despacho de fls. 18. 00213 Processo: 0013565-05.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ,DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intimese a parte interessada para, no prazo de 48 horas, informar se tem interesse no feito, impulsionando o mesmo, sob pena de extinção dos autos sem exame do mérito. 00214 Processo: 0014365-28.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OLGA DE SOUZA SILVA ADV: JOSE MARCELO DIAS. Despacho: Intime-se para impugnar a contestação, caso queira, no prazo legal. 00215 Processo: 0016525-89.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DISTRUIBUIDORA DE PRODUTOS NORDESTINOS LTDA ADV: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO,VENANCIO VIANA DE MEDEIROS NETO. Despacho: Intime-seà impugnação á contestação, caso qeuira, no prazo legal. 00216 Processo: 0017815-47.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO,ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO. Despacho: Intime-se o autor para, em 10 dias, indicar o endereço do promovido. 00217 Processo: 0018195-65.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIRLEY VASCONCELOS FERREIRA ADV: IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E SILVA. Despacho: Intime-se para impugnar contestação, caso queira, no prazo legal. 00218 Processo: 0018534-24.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL JOAO DA SILVA ADV: RAFAEL PONTES VITAL. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: TANIA VAINSENCHER. Despacho: Intime-se as parte spara informarem se tem interesse em conciliara ou produziralguma prova, justificando a sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide. 00219 Processo: 0020745-38.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO PANAMERICANO ADV: FELICIANO LYRA MOURA. Despacho: Intime-seàs contrarrazões. 00220 Processo: 0025425-95.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se para o pagamento das custas conforme cálulos da contadoria. 00221 Processo: 0025775-83.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANA CRISTINA RODRIGUES ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 dias, informar se pretende produzir alguma prova. 00222 Processo: 0026435-77.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDGLEY ROCHA DELGADO ADV: GLAUCIA MARIA PESSOA ROSAS. Despacho: Intime-se para informar se tem interesse em conciliar ou produzir alguma prova, justificando a sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado dalide. 00223 Processo: 0027035-40.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HUGOR ARAUJO PIRES DE ALBUQUERQUE ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte promovente para, em 10 dias, especificar, em valores, o quanto pretende ele e o patrono, receber através de alvará. 00224 Processo: 0028235-48.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO COSTA RODRIGUES ADV: CARLOS ULYSSES NETO,YANNA MEDEIROS DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a parte autora para colacionar aos autos planilha atualizada do valor exequendo, nos exatos termos da decisão de mérito, no prazo de 10 dias. 00225 Processo: 0029355-29.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO,RAFAELA VIEIRA GOMES,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se o devedor para, querendo, impugnar no prazo de 15 dias. 00226 Processo: 0029645-44.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO REAL ABN AMRO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se para o pagamento das custas, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado da Paraíba. 00227 Processo: 0034365-88.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: DIBENS LEASING S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-se a parte demandada para cinecia do inteiro teor do despacho de fls.187 bem como para o pagamento das custas devidas. 00228 Processo: 0036605-11.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISABEL CRISTINA FIRMINO ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se nos autos, informando se tem interesse em produzir e conciliar alguma prova, justificando a sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide. 00229 Processo: 0039275-22.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VERONICA APARECIDA AGUIAR DANTAS ADV: RODOLFO NOBREGA DIAS. AUTOR: EDUARDO MONTEIRO DANTAS ADV: RODOLFO NOBREGA DIAS. Despacho: Intime-se do inteiro teor da decisão de fls. 94/95, que indeferiu o pedido de e xpedição dse oficio. 00230 Processo: 0040845-43.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROMULO DE OLIVEIRA BATISTA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, informarem s etem interesse em conciliarou produzir alguma prova, jsutificando a sua necessidade, sob pena dejulgamento antecipado da lide. 00231 Processo: 0042635-62.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA HOSANA DA COSTA LIMA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: GEAP- FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: OSCAR FRANCISCO POLOSCHI,MARCILIO ALFREDO REBELATTO. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, informarem se tem interesse em conciliarou produzir alguma prova, justificando a sua necessidade, sob pena dejulgamento antecipado da lide. 00232 Processo: 0042935-68.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: B. N. B. S. ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA,DANILO DUARTE QUEIROZ. Despacho: Intime-se o exequente para, em 10 dias, manifestar-se acerca da resposta de fls 760-843. 00233 Processo: 0044805-07.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDSON HENRIQUES ARAGAO ADV: THAIS DA SILVA SANTOS,RODRIGO BARRETO BENFICA,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN. REU: ENERGISA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes de desejam produzir provas ou se pugnam pelo julgamento antecipado da lide. 00234 Processo: 0046635-76.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO MARTE RAMALHO DE ANDRADE ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. 00235 Processo: 0047475-86.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: POUSADA ROSALU ADV: ANA PRISCILA ALVES DE QUEIROZ. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: ALLISSON CARLOS VITALINO. Despacho: Intime-se Rejeito a impugnação, dando-se prosseguimento ao Cuprimento de Sentença. 00236 Processo: 0048655-69.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DA COSTA DE OLIVEIRA ADV: MARCIO ROBERTO MONTENEGRO B JUNIOR,NEVITA MARIA PESSOA DE AQUINO FRANCA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, informarem s etem interesse em conciliarou produzir alguma prova, justificando a sua necessidade, sob pena dejulgamento antecipado da lide. 00237 Processo: 0049285-28.2013.815.2001 - DESPEJO AUTOR: HERMES MARTINS FILHO ADV: MARCEL DE MOURA M.RABELLO.. REU: LUIZ CLAUDIO LEITE ADV: LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, informarem s etem interesse em conciliarou produzir alguma prova, justificand a sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide. 38 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 00238 Processo: 0056325-32.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MARIA JOSE CACHO BELCHIOR ADV: PRISCILLA RIBEIRO PAULINO,ELIS NOBRE FERREIRA. REU: JACINTA MAIA NOBRE ADV: ELIS NOBRE FERREIRA,PRISCILLA RIBEIRO PAULINO. Despacho: Intime-seàs contrarrazões no prazo legal. 00239 Processo: 0057455-52.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: SODEXO PASS DO BRASIL SERVICOS E COM S/A ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA. Despacho: Intime-se a parte autora para maniefstar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça. 00240 Processo: 0062645-93.2014.815.2001 - MONITORIA AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 25, requerendo o que entender de direito. 00241 Processo: 0065855-55.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: PANAMERICANO S/A ADV: ALAN FERREIRA DE SOUZA,CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, harmonizando o valor da causaao valor economico do processo e, por conseguinte, complementar as custas, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 00242 Processo: 0066985-80.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CELESTE BARROS DA SILVA ADV: HANDERSON DE SOUZA FERNANDES,EDUARDO MARCELO DE OLIVEIRA ARAUJO. REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA MARIA BEZERRA LYRA ADV: HANDERSON DE SOUZA FERNANDES,EDUARDO MARCELO DE OLIVEIRA ARAUJO. Despacho: Intime-se do inteiro teor da decisão de fls 112, que indeferiu o pedido de fls. 107/108. 00243 Processo: 0076775-59.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO,JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. Despacho: Intimese para pagamento espontâneo, nos termos do art. 475-j do CPC. 00244 Processo: 0079985-21.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DAYCOVAL S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-se o réu para, em 10 dias, manifestar-se acreca do pedido de destência do autor. 00245 Processo: 0114655-85.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REPRESENTANTE LEGAL: ELBA MARIA GUERDES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. AUTOR: ELIDE GUEDES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, informarem se tem interesse em conciliarou produzir alguma prova, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide. 00246 Processo: 0127615-73.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDMICO EUFRASIO DA SILVA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seà impugnação, no prazo legal. 00247 Processo: 0755945-07.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: INGRID GADELHA,CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se o promovido para falar s econcorda com a extinção do processo por inercia do promovente, no prazo de 05 dias. 00248 Processo: 0800055-67.2002.815.2001 - MONITORIA AUTOR: TEMCOR COM REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO LTDA ADV: CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora, através de advogado, para no prazo de 48 horas, informar se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extição sem análise de mérito. 12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 288/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00249 Processo: 0002883-15.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RODOLFO HONORATO KLOSTERMANN ANTUNES ADV: LUARA GABRIELLE A. DOS SANTOS FIDELIS. Despacho: Intime-se a parte autora para oferecer impugnação, no prazo de 10 dias. 00250 Processo: 0003002-44.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HUEWERTON LUIZ SANTOS SILVA ADV: ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00251 Processo: 0009993-65.2015.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a parte exequente para se pronunciar acerca da certidao de fls. 32v,em 10 dias. 00252 Processo: 0014332-04.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA GONCALVES DO NASCIMENTO ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. REU: BANCO FIAT S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito 00253 Processo: 0018423-79.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FUNDO DE INV EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADV: ALESSANDRA A ARAUJO FURTUNATO,ROSEANY ARAUJO VIANA,ROSANY ARAUJO PARENTE. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 48h, manifestar interesse no prosseguimentodo feito e, na hipotese afirmativa, indicar bens passiveis de penhora, em dez dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 00254 Processo: 0018512-63.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE CARLOS FERNANDES DE ARAUJO ADV: FABIO CARNEIRO CUNHA LIMA,ANA RAQUEL DE SOUZA E S. COUTINHO. REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS,MILENA NEVES AUGUSTO,ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00255 Processo: 0020413-66.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA ANDRADE DA COSTA GUILHERME ADV: HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA. REU: TRIGO COM LTDA ADV: LARISSA DE AZEVEDO BONATES,PAULO VITOR BRAGA SOUTO. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, informarem se tem interesse em conciliar/produzir alguma prova, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide. 00256 Processo: 0020622-35.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE EVANDRO MORAES DE LACERDA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO,ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem acerca do laudo/avaliação medica de fls. 75/75v, no prazo comum de 10 dias. 00257 Processo: 0021163-05.2013.815.2001 - MONITORIA AUTOR: REGINA EULALIA RODRIGUES NOBREGA BRANDAO ADV: JOSE ALVES CARDOSO. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 48h, manifestar interesse no prosseguimentodo feito e, na hipotese afirmativa, promover a citação da re, em 10dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito sem merito. 00258 Processo: 0029492-06.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBSON GOMES DA NOBREGA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO,ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem acerca do laudo/avaliação medica de fls. 110/112, no prazo comum de 10 dias. 00259 Processo: 0029523-26.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE ELIAS SOBRINHO ADV: MARCIA DANTAS DE LIMA,MARILIA GIL MESSIAS DE MELO,RAQUEL ELOANA ZENAIDE DE MELO. Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar acerca da certidão de fls. 128v, no prazo de 10 dias. 00260 Processo: 0032762-38.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WALDOMIRO DA COSTA GUEDES FILHO ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente 00261 Processo: 0044111-38.2013.815.2001 - EMBARGOS DE TERCEIRO REU: SOLEMINAS IND E COM DE MINERAIS LTDA ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. Despacho: Intime-se o embargado para o pagamento de custas e honorarios do advogado emR$1.500,00. 00262 Processo: 0047962-56.2011.815.2001 - MONITORIA AUTOR: HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA,BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar acerca da certidao acima, no prazode 10 dias. 00263 Processo: 0059183-31.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROGERIO DE ARAUJO FERREIRA ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: MILENA NEVES AUGUSTO,ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem ao gemol, no dia 23/10/2015 para a reali-zação de pericia medica no sr. rogerio de araujo ferreira, devendo com parecer munido de atestado e laudo medico com cid-10. 00264 Processo: 0060442-61.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: GILBERTO BORGES DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar acerca da certidao de fls. 70v, noprazo de 10 dias. 00265 Processo: 0071603-68.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMIDIO DE OLIVEIRA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S/A Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 15A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 130/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00266 Processo: 0000499-50.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LENEY PESSOA LEAL ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. REU: CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA ADV: BRUNO EDUARDO FERREIRA FERRUSI. Sentenca: Intime-se sentença f. 122/123... acolho a preliminar suscitada pela FaculdadeMauricio de nassau... Julgo extinto o processo sem resolução do merito 00267 Processo: 0001700-92.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: POSTO EXPRESSAO COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS LTDA ADV: CARLA DE SOUZA QUINHO,MARCIO ACCIOLY DE ANDRADE. AUTOR: MARCONE JOSE FERREIRA DE MORAIS ADV: CARLA DE SOUZA QUINHO,MARCIO ACCIOLY DE ANDRADE. Sentenca: Intime-se sentença f.228/236. Julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o feito com resolução do merito... condeno o suplicado ao pagamento dos danos materiais... 00268 Processo: 0002064-83.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CASSIA DE LOURDES COSTA DO NASCIMENTO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Sentenca: Intime-se sentença f.127/129... Julgo imrocedente o pedido... 00269 Processo: 0003782-81.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAILSON DA SILVA AMARAL ADV: DANIEL ALVES DE SOUSA. AUTOR: JERONIMO DA PENHA SILVA ADV: DANIEL ALVES DE SOUSA. AUTOR: JOSE ROBERTO LEONARDO DE MENDONCA ADV: DANIEL ALVES DE SOUSA. AUTOR: FRANCISCO CORREIA DE QUEIROGA NETO ADV: DANIEL ALVES DE SOUSA. AUTOR: RONALDO ERNESTO DE LIMA ADV: DANIEL ALVES DE SOUSA. AUTOR: JOAO BATISTA DA COSTA ADV: DANIEL ALVES DE SOUSA. REU: POSTALIS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEG ADV: HUGO FILARDI PEREIRA,CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO. Sentenca: Intime-se sentença f. 739/741... Julgo procedente o pedido para condenar a parte promovida a obrigação de revisar os depositos decorrentes das contribuições pessoais dos autores, com incidencia de correção monetaria... 00270 Processo: 0007299-94.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DO SOCORRO AGOSTINHO ADV: FRANCISCO DE ASSIS ALVES JUNIOR. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Sentenca: Intime-se Sentença f... Julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo... 00271 Processo: 0007688-11.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSENILDO GOMES DOS SANTOS ADV: CAMILA SANTA CRUZ LINS DE SIQUEIRA. REU: MARES MAPFRE RISCOS ESPECIAIS SEGURADORA S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA,ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA,ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Sentenca: Intime-se sentença f... Homologo, por sentença o acordo de vontades celebrado entre as partes... e decreto a extinção do feito com resolução do merito... 00272 Processo: 0013049-77.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO ALVES SOBRINHO ADV: SILVIA CRISTINA LISBOA ALVES. AUTOR: SILVIA CRISTINA LISBOA ALVES ADV: SILVIA CRISTINA LISBOA ALVES. REU: MITSUBISHI MOTORS ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. REU: DIAS NETO VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA ADV: JOAO BRITO DE GOIS FILHO. Sentenca: Intime-se sentença f. 220/222... Acolho a preliminar de ilegitimidade arguida pela promovida Mitsubish... Reconheço, ex officio, a carencia de ação por falta de interesse processual... Julgo parcialmente procedente... 00273 Processo: 0014707-10.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MARQUES FERNANDES ADV: SANDRA ELISABETH DE B P GUIMARAES. REU: BANCO VOLSKWAGEN S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Sentenca: Intime-se Sentença f... Julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo... 00274 Processo: 0031583-69.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MAGNO GLENNYO GADELHA GUERRA DE FARIAS ADV: HANDERSON DE SOUZA FERNANDES,EDUARDO MARCELO DE OLIVEIRA ARAUJO. AUTOR: VALDEREZ GUERRA DE FARIAS FILHO ADV: HANDERSON DE SOUZA FERNANDES,EDUARDO MARCELO DE OLIVEIRA ARAUJO. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS. Sentenca: Intime-se sentença f. 168/170... Confirmo a tutela antecipada julgo parcialmente procedente o pedido para: declarar inexigivel frente aos autores o instrumento particular ...Condenar a empresa promovida a pagar... 00275 Processo: 0034721-15.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ROBERTO FRANCISCO DA SILVA ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. AUTOR: ANTONIO MARCOS ALVES DE OLIVEIRA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. AUTOR: SERGIO RICARDO GOMES DE ARAUJO ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. AUTOR: EUNICE DA CRUZ PITIA ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Sentenca: Intime-se Sentença f... Julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo... 00276 Processo: 0035258-40.2013.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: TRAJANO RAMALHO FILHO ADV: AMANDA LUNA TORRES,RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: MARCELO ZANETTI GODOI. Sentenca: Intime-se Sentença f. 85/86... Julgo procedente o pedido para condenar a parte promovida a obrigação de dar continuidade aos serviços de fornecimento de energia eletrica... 00277 Processo: 0036275-82.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MARQUES FERNANDES ADV: SANDRA ELISABETH DE B P GUIMARAES. REU: BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Sentenca: Intime-se Sentença f... Julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo... 00278 Processo: 0037205-03.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: DIONISIO THIAGO CRISOSTOMO LISBOA ARAUJO ADV: THAIS MEDEIROS URSULA. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Sentenca: Intime-se Sentença f... Julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo... 00279 Processo: 0037660-02.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOAO BOSCO DOS SANTOS ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,JEAN CAMARA DE OLIVEIRA. REU: BANCO ITAU S/A ADV: ILANA RAMALHO DE LIMA. REU: CIA TAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO,FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. Sentenca: Intime-se Sentença f... Julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo... 00280 Processo: 0039199-03.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IANE IND DE ALIMENTOS NORDESTE LTDA ADV: RODRIGO MENEZES DANTAS,YANARA JAPIASSU P VERAS. REU: BOA VISTA FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV: EDUARDO LEOCADIO JORGE DE SOUZA,HUMBERTO GUSMAO DE ARRUDA COSTA. Sentenca: Intime-se sentença f... Julgo procedente o pedido para condenar as demandadassolidariamente, ao pagamento de R$ 10.000,00 em favor da parte autora, a titulo de danos morais... 00281 Processo: 0043355-05.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ALINE DA PENHA ARAUJO RIBEIRO ADV: ANA ERIKA MAGALHAES GOMES. REU: BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se sentença f... Julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo... 00282 Processo: 0044169-46.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FERNANDO BARBOSA DE LIMA ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: RICARDO LEITE DE MELO. Sentenca: Intime-se sentença f... Julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo... 00283 Processo: 0044667-11.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LEA RODRIGUES DA SILVA ADV: RENATA PESSOA DONATO,FRANCISCO MENDES DE OLIVEIRA NETO. REU: BANCO ITAU S/A ADV: CELSO MARCON. Sentenca: Intime-se sentença f... Julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo... 00284 Processo: 0045096-07.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TRAJANO RAMALHO FILHO ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO,RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: MARCELO ZANETTI GODOI. Sentenca: Intime-se sentença f. 89/93... Julgo procedente o pedido para declarar a inexistencia do debito cobrado do autor, confirmando, na integra, os efeitos da tutela, bem como, para condenar a promovida a pagar... 00285 Processo: 0046588-05.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EDINALDO GOMES DA SILVA ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. REU: ABM AMRO REAL S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Intime-se Sentença f... Julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo... 00286 Processo: 0047697-25.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO VICENTE DE ARAUJO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO PAULISTA S/A ADV: ADRIANO MUNIZ REBELLO. Sentenca: Intime-se sentença f... Julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo... 00287 Processo: 0051601-82.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LOCADORA DOIS IRMAOS ADV: AMANDA LUNA TORRES,RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. REU: BANCO ITAU ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Intime-se sentença f... Julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo... 00288 Processo: 0066984-66.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GERSON BARBOSA COM E REPRESENTACOES LTDA ADV: PAULO LEITE DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: GERSON BARBOSA DE SOUZA FILHO ADV: PAULO LEITE DA SILVA. Sentenca: Intime-se sentença f. 408... Julgo procedente o pedido para condenar o reu aopagamento de R$ 15.869,64 em favor da parte autora... 00289 Processo: 0068206-69.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ADRIANO DOS SANTOS DE SOUSA ADV: HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA,GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDAO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: ELOI CUSTODIO MENESES,FABIO ANDRADE DE MEDEIROS. Sentenca: Intime-se Sentença f... Julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo... 00290 Processo: 0068740-42.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS BEZERRA DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Sentenca: Intime-se sentença f. 25... Decreto a extinção da demanda, sem julgamento do merito... 00291 Processo: 0069103-97.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GLEUDSON SILVA FARIAS ADV: ALEXANDRE MACIEL CHAVES. REU: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A ADV: JULIO CESAR DO NASCIMENTO,DAVID XAVIER SITONIO LUCENA. Sentenca: Intime-se Sentença f... Julgo extinto o processo sem resolução do merito... 00292 Processo: 0070429-92.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES DE BRITO ADV: SANDRA MARIA CAVALCANTI. REU: BANCO REAL LEASING S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Sentenca: Intime-se sentença f... Julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo... DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 00293 Processo: 0071086-34.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MANOEL FORMIGA NETO ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Intime-se sentença f... Julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo... 00294 Processo: 0077814-91.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JAMILE GONDIM JACOME ADV: ROSEANE DE ALMEIDA COSTA SOARES. REU: MARTA MARIA RIVIEIRA ADV: RONILTON PEREIRA LINS. Sentenca: Intime-se Sentença f... Julgo extinto o processo sem resolução do merito... 00295 Processo: 0085975-90.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: GERALDO NICOLAU BAPTISTA DE MELLO ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS,RAFAEL DE ANDRADE THIAMER. REU: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se sentença f... Julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo... 00296 Processo: 0087036-83.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEBERSON FELICIO ADV: ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Sentenca: Intime-se sentença f... Julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo... 00297 Processo: 0093648-37.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LENEY PESSOA LEAL ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. REU: CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA ADV: BRUNO EDUARDO FERREIRA FERRUSI. Sentenca: Intime-se sentença f.117/118. Acolho a preliminar suscitada pela Faculdade mauricio de Nassau...Julgo extinto o processo sem julgamento do merito... 00298 Processo: 0101836-19.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ZILMAR TAVARES DE OLIVEIRA ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO. REU: SILVIO JOSE DE SOUZA ADV: ARTHUR DE SOUZA LEAO SANTOS. Sentenca: Intime-se Sentença f... Julgo procedente o pedido para condenar o(a) promovidoa pagar ao promovente a quantia de R$ 10.400,00, acrescida de... 00299 Processo: 0111027-88.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DOS ANJOS DA SILVA MONTEIRO SOARES ADV: RICARDO DIAS HOLANDA. REU: BANCO ITAU S/A ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO,CELSO DAVID ANTUNES,ARLINETTI MARIA LINS. Sentenca: Intime-se sentença f.82/87... Julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial... 00300 Processo: 0115002-21.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: LUCIA DE GOUVEIA VIDAL ADV: SILVANO FONSECA CLEMENTINO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO LYRA MOURA. Sentenca: Intime-se Sentença f... Julgo extinto o processo sem resolução do merito... 00301 Processo: 0125493-87.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SILVIA REJANE ALVES BATISTA ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,SAVIO SOARES DE SARMENTO VIEIRA. REU: REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Intime-se sentença f... Julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo... 00302 Processo: 0127170-55.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NILMA CRISTIANE BATISTA DE MORAES REGO ADV: LIDYANE PEREIRA SILVA. REU: BANCO HSBC BANK S/A BANCO MULTIPLO ADV: FABIO MONTENEGRO,FABIO RICARDO C. MONTENEGRO,MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Intime-se sentença f. 71/72... Recebo os embargos declaratorios e lhes dou provimento para homologar a termo de acordo... e decretar a extinção do feito com resolução do merito... 00303 Processo: 0755729-46.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DALVA MARIA SOARES DA LUZ ADV: JOSE VIRGOLINO DE SOUSA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Intime-se sentença f... Julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo... 17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 162/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00304 Processo: 0010374-73.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JAELSON ALVES DE ANDRADE ADV: ORIOL CABRAL DE MELO JUNIOR. Sentenca: Sentenca julgada procedenteAnte todo o exposto, julgo procedente o presente pedido de adjudicacao compulsoria, determinando ao cartorio de registros de imoves competente que apos quitados os impostos relativos a transcricao... 00305 Processo: 0012051-12.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROGERIO RAMOS ADV: MARCOS REIS GANDIN,DIOGO ZILLI. AUTOR: MARIA SUELY MOURA ADV: MARCOS REIS GANDIN,DIOGO ZILLI. AUTOR: MIGUEL JUNIOR POTIGUARA LOPES ADV: MARCOS REIS GANDIN,DIOGO ZILLI. AUTOR: MARIA ALVANICE SILVA ADV: MARCOS REIS GANDIN,DIOGO ZILLI. AUTOR: MARIA JULIA SILVA DE ARAUJO LIMA ADV: MARCOS REIS GANDIN,DIOGO ZILLI. AUTOR: MARIA EUNICE DE SOUZA LIMA ADV: MARCOS REIS GANDIN,DIOGO ZILLI. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS,NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO,ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS. Sentenca: Embargos acolhidosPelo exposto, acolho os presentes embargos de declaracao para, suprindo a omissao apontada, chamar o feito a ordem para revogar a decisao de fls. 641/644 devendo a presente demanda prosseguir... 00306 Processo: 0012073-12.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANILDO BATISTA VIEIRA ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: GIL BONIFACIO DOS SANTOS ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: ANTONIO FELIX DO NASCIMENTO ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: ARTEMISIA BEZERRA WANDERLEY FORMIGA ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: CLEONICE BEZERRA DE LIMA ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: EUDES DE ALMEIDA MENESES ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: GUIOMAR DA CRUZ HENRIQUE ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. Sentenca: Embargos admitidosPelo exposto, acolho os presente embargos de declaracao para, suprindoa omissao apontada, chamar o feito a ordem para renovar a decisao de fls. 919/923, devendo a presente demanda prosseguir tramitando... 00307 Processo: 0012073-12.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NIEDJA MARIA OLIVEIRA DA COSTA ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: SEVERINA HENRIQUE MENDES ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: ANTONIO PEDRO DA SILVA ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: TARCIANO RICARDO HOLANDA LEITE ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: VANDA DA SILVA FRANCA ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: INES TRAJANO DOS SANTOS ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: MANOEL CORDEIRO DA COSTA ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. Sentenca: Embargos admitidosPelo exposto, acolho os presente embargos de declaracao para, suprindo a omissao apontada, chamar o feito a ordem para revogar a decisao defls. 919/923, devendo a presente demanda prosseguir tramitando... 00308 Processo: 0012073-12.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ONETE LACERDA DE SOUSA ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: FRANCISCO MAMEDE ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: LENIRA LOPES LIMA DA SILVA ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: SELMA MUNIZ DE SOUZA ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: RAIMUNDA SANTOS DE PAULO ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: ANDREA CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. Sentenca: Embargos admitidosPelo exposto, acolho os presente embargos de declaracao para, suprindo a omissao apontada, chamar o feito a ordem para revogar a decisao defls. 919/923, devendo a presente demanda prosseguir tramitando... 00309 Processo: 0012073-12.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FEDERAL DE SEGUROS S/ A ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,ISADORA ALBUQUERQUE LEITE GUEDES,CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. Sentenca: Embargos admitidosPelo exposto, acolho os presentes embargos de declaracao para, suprindo a omissao apontada, chamar o feito a ordem para revogar a decisao defls. 919/923, devendo a presente demanda prosseguir tramitando... 00310 Processo: 0052931-12.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: M. C. B. S. ADV: DEYVSON ANTONIO OLEGARIO SOARES. Despacho: Intime-seIsto posto, sao atendido o requisito do art. 804, do CPC, indefiro o pedido de liminar. 00311 Processo: 0061850-58.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA DE FATIMA DE SOUZA CAMPOS ADV: LIDYANE PEREIRA SILVA. REU: BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO ADV: FRANCISCO ADAILSON C. DE SOUSA. Sentenca: Sentenca julgada improcedentePelo exposto com base nos argumentos e dispositivos acima alencados, bem como nos principios legais atinentes a especie nos termos do art. 269, I c/c 459 todos do cpc julgo improcedente... 00312 Processo: 0128114-57.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALVES DE ARAUJO ADV: RODOLFO NOBREGA DIAS,GUILHERME RANGEL RIBEIRO. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demandaPelo exposto, julgo parcialmente procedente a presente acao, com supedaneo no artigo 844 do CPC oara tao somente confirmar a obrigacao do promovido em exibir os documentos requeridos na inicial no prazo 05dias. 00313 Processo: 0733939-06.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAQUIM VELHO PEREIRA DE MELO NETO ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO,AMANDA LUNA TORRES. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Sentenca: Sentenca julgada improcedenteAssim, pois, ante todo o exposto, julgo improcedente o pedido para o fim de condenar a parte autora no pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios que arbitro em R$ 1.500,00... 39 17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 163/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00314 Processo: 0005481-10.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: EXCELSIOR MED S/A ADV: MARILIA ALMEIDA VIEIRA. REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A ADV: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO,GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO JUNIOR,CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA. Despacho: Intime-seIntime-se a parte promovida para dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide, no prazo de 05(cinco) dias. 00315 Processo: 0018539-61.2005.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: P. F. R. L. ADV: ANNA CARMEM MEDEIROS CAVALCANTI,DANIEL SALES DE SOUZA COSTA,JULIANA VASCONCELOS TORRES. Despacho: Intime-se a parte promovente para dizer acerca da certidão de fls 180v, no prazo de 10(dez)dias.P.I. CUMPRA-SE.MAGNOGLEDES R. CARDOSO - JUÍZA 00316 Processo: 0026901-13.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LARISSA MONTEIRO ALVES ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO,MARILIA DO CARMO ROCHA. AUTOR: LAIS FERNANDA MONTEIRO ALVES ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO,MARILIA DO CARMO ROCHA. AUTOR: LUCIARA MONTEIRO DOS SANTOS ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO,MARILIA DO CARMO ROCHA. Despacho: Intime-seIntime-se a parte promovente para juntar aos autos no prazo de 10(dez)dias, copia autenticada da escritura publica de compra e venda dos terrenos em nome das menores. 00317 Processo: 0029379-91.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILVAN NORONHA DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: JACIARA DE SOUSA ALBUQUERQUE ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: JOSEFA ANGELO DOS SANTOS RODRIGUES ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS LINS CAVALCANTI ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: MARIA DAS GRACAS GALBERTO TEIXEIRA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: HELIO LUIS DE FRANCA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: SEVERINO NICOLAU DE ARAUJO NETO ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: MARIA DE LOURDES NASCIMENTO LIRA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. Sentenca: Intime-seACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA, SUPRINDO A OMISSÃO A-PONTADA,CHAMAR O FEITO À ORDEM PARA REVOGAR A DECISÃO DE FLS.882/887,DEVENDO A PRESENTE DEMANDA PROSSEGUIR TRAMITANDO NESTA UNIDADE JUDICIÁ 00318 Processo: 0029379-91.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARLINDO ALVES DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: JOSELIA PEREIRA BARBOSA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: MARIA CONSUELO BATISTA DE MELO SANTOS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: MARIA DA EPNHA PESSOA DANTAS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: JOSE DA COSTA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: NIZONETE OLIVEIRA DA SILVA ASSIS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: MARIA NAZARE DE AQUINO ALVES ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DOS SANTOS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. Sentenca: Intime-seACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA,SUPRINDO A OMISSÃO APONTADA,CHAMAR O FEITO á ordem para revogar a decisão de fls.882/887,devendo a presente demanda prosseguir tramitando nesta unidade judiciári 00319 Processo: 0029379-91.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARLINDO ALVES DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: JOSELIA PEREIRA BARBOSA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: MARIA CONSUELO BATISTA DE MELO SANTOS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: MARIA DA EPNHA PESSOA DANTAS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: SEVERINO NUNES DE SOUZA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE LIMA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: JOSEFA PEREIRA DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: HENRIQUE JOSE LUCENA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. Sentenca: Intime-seACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA, SUPRINDO A OMOSSSÃO APONTADA,CHAMAR O FEITO À ORDEM PARA REVOGAR A DECISÃO DE FLS. 882/887,DEVENDO A PRESENTE DEMANDA PROSSEGUIR TRAMITANDO NESTA UNIDADE JUDICIÁ 00320 Processo: 0029379-91.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA ALVES CARNEIRO ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: JOSE ANDRE SIQUEIRA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: MARIA JOSE FELIPE DOS SANTOS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: JOSE ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: MARIA DA PENHA NOBERTO BARBOSA DE LIMA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: VALQUIRIA NUNES DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA TORRES ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: NADIR ALVES DOS SANTOS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. Sentenca: Intime-seACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA,SUPRINDO A OMISSÃO A-PONTADA,CHAMAR O FEITO À ORDEM PARA REVOGAR A DECISÃO DE FLS.882/887,DEVENDO A PRESENTE DEMANDA PROSSEGUIR TRAMITANDO NESTA UNIDADE JUDICIÁ 00321 Processo: 0029379-91.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSANGELA COSTA ASSUNCAO FONSECA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: GENILDA SE SOUZA LIMA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: FRANCINALDO ABDIAS DA SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JUNIOR. AUTOR: IVANILDA DA SILVA IDALINO ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: ANTONIO RAMOS DOS SANTOS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,MARCOS REIS GANDIN. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: JOSE AYRONDA SILVA,ROSANGELA DIAS GUERREIRO,DEBORA OLIVEIRA BARCELOS. Sentenca: Intime-seACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA, SUPRIMINDO A OMISSÃOAPONTADA CHAMAR O FEITO À ORDEM PARA REVOGAR A DECISÃO DE FLS.882/887DEVENDO A PRESENTE DEMANDA PROSSEGUIR TRAMITANDO NESTA UNIDADE JUDICIA 00322 Processo: 0046063-28.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ TAVARES DA SILVA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: JOSINALDO SOARES DE MELO ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: JUDITE CANDOIA DE ANDRADE ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: EULINA DA SILVA BEZERRA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: MARIZELIA PORTO DE LIMA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: JOAO FRANCISCO DOS SANTOS ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. Sentenca: Intime-seACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA, SUPRINDO A OMISSÃO A-PONTADA,CHAMAR O FEITO À ORDEMPARA REVOGAR A DECISÃO DE FLS.1.147/1148DEVENDO O A PRESENTE DEMANDA PROSSEGUIR NESTA UNIDADE JUDICIÁRIA... 00323 Processo: 0046063-28.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ADELINO DA SILVA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: EDJANE PESSOA RIBEIRO FERNANDES ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: ROZILENE BEZERRA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: AMADEUS FERNANDES MACEDO ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: LENITA MARQUES COUTINHO ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE SOUZA NASCIMENTO ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. Sentenca: Intime-seACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA, SUPRINDO A OMISSÃO APONTADA,CHAMAR O FEITO À ORDEM PARA REVOGAR A DECISÃO DE FLS.1147/1152DEVENDO A PRESENTE DEMANDA PROSSEGUIR TRAMITANDO NESTA UNIDADE JUDICIÁ 00324 Processo: 0046063-28.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAURISIA MARIA DA SILVA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: LAURITA GOMES DA SILVA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: EDILEUZA BRANDAO DE MENDONCA DELGADO ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: JOEL DE BRITO GOMES ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: MARIA ALVES DOS ANJOS ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: JEFERSON LUIZ DOS SANTOS ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: ELZA RODRIGUES DE ALMEIDA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. Sentenca: Intime-seACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA,SUPRINDO A OMISSÃO A-PONTADA,CHAMAR O FEITO À ORDEM PARA REVOGAR A DECISÃO DE FLS1147/1152DEVENDO A PRESENTE DEMANDA PRSSEGUIR TRAMITRANDO NESTA UNIDADE JUDICÁR 40 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 00325 Processo: 0046063-28.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELZA MARIA DE ALMEIDA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: BENEDITA DA SILVA ALMEIDA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: JOSE GENILSON FERREIRA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: CLEONICE OLIVEIRA DA SILVA ADV: RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: MARIA MADALENA DE FIGUEIREDO ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: JOSE PEREIRA LIMA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: GUMERCINDO DA COSTA ALMEIDA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. Sentenca: Intime-seACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA,SUPRINDO A OMISSÃO A-PONTADA CHAMAR O FEITO À ORDEM PARA REVOGAR A DECISÃO DE FLS1147/1152DEVENDO A PRESENTE DEMANDA PROSSEGUIR TRAMITANDO NESTA UNIDADE JUDICIA 00326 Processo: 0046063-28.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO MOREIRA DE ALCANTARA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,RAQUEL VASCONCELOS SOUTO MAIOR,HILTON SOUTO MAIOR NETO. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: DEBORA OLIVEIRA BARCELOS,MARCIAL DUARTE SA FILHO,ISADORA ALBUQUERQUE LEITE GUEDES. Sentenca: Intime-seACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA,SUPRINDO A OMISSÃO APONTADA CHAMAR O FEITO À ORDEM PARA REVOGAR A DECISÃO DE FLS.1147/1152,DEVENDO A PRESENTE DEMANDA PROSSEGUIR TRAMITANDO NESTA UNIDADE JUDICIÁ 00327 Processo: 0781751-44.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO BENTO CORREIA ADV: PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES. AUTOR: MARIA DE LOURDES ANDRADE ADV: PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES. REU: ROGERIO MIRANDA CAMPOS ADV: JOSE DAMASIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se Intimem-se as partes para no prazo de 10(dez) dias, dizerem se tem interesse em concilia, caso nao manifestem interesse, deverao no mesmo prazo especificarem as provas que pretendem produzir em audiencia. 1A. VARA DE SUCESSOES DE JOAO PESSOA NF 144/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00328 Processo: 0003453-41.1991.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: JACIRA DE ARAUJO PEREIRA ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO,ALICE MARIA SANTOS RAMOS. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 05 dias, apresentar as últimas declarações, salientando que a transmissão do imóvel de fl. 200 será em relação aosdireitos sobre tal. 00329 Processo: 0003472-71.1996.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARLENE PEREIRA DO NASCIMENTO ADV: MARIA NAILZA NUNES VIANA. AUTOR: JANDIRA DE MELO PEREIRA ADV: MARIA NAILZA NUNES VIANA. AUTOR: JOSE DE MELO PEREIRA ADV: MARIA NAILZA NUNES VIANA,JOCEL JANDERLHEI ALVES DE FREITAS. AUTOR: ANTONIA PEREIRA DE LIMA ADV: MARIA NAILZA NUNES VIANA,JOCEL JANDERLHEI ALVES DE FREITAS. Sentenca: Intime-seJulgo extinto o feito sem resolução de mérito com fulcro no artigo 267, III, §1º, do CPC. Sem custas. Transitada em julgado, arquive-se. P.RI. 00330 Processo: 0004443-60.2013.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: CAUA MARCIO ALVES LOURENCO ADV: HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. AUTOR: CAMILA ALVES DA SILVA ADV: HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-seJulgo extinto o feito sem resolução de mérito dada a ausência de emenda à inicial. Sem custas. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I. 00331 Processo: 0006923-74.2014.815.2001 - ARROLAMENTO SUMARIO AUTOR: CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVA ADV: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA. Despacho: Intime-seo inventariante para, em 05 dias, cumprir integralmente o despacho defl.50. 00332 Processo: 0009533-78.2015.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: LAIZE ALCANTARA PONTES DE LEMOS ADV: LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI,LUCIANA MARIA MOREIRA SOUTO. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 05 dias, cumprir o despacho de fl.67, na íntegra, bem como para juntar cópias das primeiras declarações que sirvamde contrafé para as citações. 00333 Processo: 0014272-94.2015.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA CELIANE CAVALCANTI RIBEIRO ADV: BENJAMIN DE SOUSA FONSECA SOBRINHO,SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS,DANIEL FONSECA DE SOUZA LEITE. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 05 dias, recolher as diligências dos mandados de citação. 00334 Processo: 0025443-92.2008.815.2001 - INVENTARIO INTERESSADO: ZULEIDA OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,RENATA CAVALCANTI NEIVA COELHO. Despacho: Intime-separa ter vista dos autos, por 05 dias. 00335 Processo: 0025821-48.2008.815.2001 - INVENTARIO REU: TEREZA CRISTINA CAVALCANTI NEIVA COELHO ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,RENATA CAVALCANTI NEIVA COELHO. Despacho: Intime-separa ter vista dos autos, em 05 dias. 00336 Processo: 0027982-26.2011.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ODETE TRAJANO DE OLIVEIRA ADV: ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES. Sentenca: Intime-seJulgo extinto o eito sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, III, §1º, do CPC. Sem custas. Transitada em julgado, arquive-se. P.RI. 00337 Processo: 0031792-38.2013.815.2001 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONCA ADV: EDUARDO DANTAS. AUTOR: FRANCISCO MANOEL CARVALHO DE MENDONCA ADV: EDUARDO DANTAS. AUTOR: SUY MEY CARVALHO DE MENDONCA ADV: EDUARDO DANTAS. Sentenca: Intime-seJulgo extinto o feito sem resolução de mérito tendo em vista a desistência do pedido. Sem custas. Transitada em julgado, intime-se a Fazenda Pública para inscrição em DA. P.R.I. 00338 Processo: 0031952-39.2008.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA ADV: JOAO SOUZA DA SILVA. Despacho: Intime-seo inventariante para, em 05 dias, apresentar as últimas declarações. 00339 Processo: 0036793-43.2009.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: LAEDNA MACIEL DOS SANTOS BOTELHO ADV: LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS SILVA. INTERESSADO: LUCAS PAZA BOTELHO ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA,BIANCA DINIZ DE CASTILHO,JOSE GUSTAVO SAMPAIO DE SA. INTERESSADO: KELVIN PAZA BOTELHO ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA,BIANCA DINIZ DE CASTILHO,JOSE GUSTAVO SAMPAIO DE SA. INTERESSADO: THOMIS STEPHAN SOARES BOTELHO ADV: ARETUSA FREITAS NOLETO. Despacho: Intime-seRejeito as impugnações à avaliações de fls.177 e 188/194. Intime-se ainventariante e os demais herdeiros para, em 05 dias, falarem sobre aresposta de fls.186/ 186v, bem como petições de fl.182. 00340 Processo: 0040682-34.2011.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: FLAVIO DE VASCONCELOS CORDEIRO ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES. Sentenca: Intime-seJulgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, III, §1º, do CPC. Sem custas. Transitada em julgado, arquive-se. 00341 Processo: 0043573-38.2005.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: JOAO SEVERINO DOS SANTOS ADV: MARIA ELIANE A.DE ALBUQUERQUE. INTERESSADO: SEVERINO DAMIAO DOS SANTOS ADV: MANOEL GOMES DA SILVA. Sentenca: Intime-seJulgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, III, §1º, do CPC. Sem custas. Transitada em julgado, arquive-se. P.R.I. 00342 Processo: 0044863-78.2011.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: JOAN LUIZ BARROSO FALCAO ADV: JOAO NUNES DE CASTRO NETO. Despacho: Intime-seo inventariante para, em 05 dias, trazer a este Cartório duas cópias das primeiras declarações que sirvam de contrafé para as citações. 00343 Processo: 0045903-32.2010.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: EDGLEY ANDRADE VANDERLEI ADV: SERGIO JOSE SANTOS FALCAO. Despacho: Intime-seo inventariante para, em 05 dias, cumprir integralmente o despacho defl.349. 00344 Processo: 0059232-53.2006.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: JEOVANI RIBEIRO FALCAO DA COSTA ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Despacho: Intime-seo inventariante para, em 05 dias, juntar documento oficial que atestea condição de herdeiro de Luiz Henrique Ribeiro Falcão. 00345 Processo: 0059423-20.2014.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: CLAUDIANA MARIA DA SILVA LEAL ADV: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS NETO. Despacho: Intime-sea inventariante e os herdeiros para se manifestarem sobre as avaliações, em 10 dias. 00346 Processo: 0062742-93.2014.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: IVAN ALVES DA COSTA JUNIOR ADV: MARIA DE FATIMA PESSOA. Despacho: Intime-seo inventariante para, em 05 dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação de fls.37/38. 00347 Processo: 0124572-31.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: VERONICA APARECIDA AGUIAR DANTAS ADV: OSCAR DE CASTRO MENEZES FILHO. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 48 horas, dizer se ainda possui interesse noandamento do feito e, em caso positivo, que requeira o que de direito, sob pena de extinção. 00348 Processo: 0759232-75.2007.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA JOSE LEITE SIMOES ADV: ALMIR ALVES DIONISIO. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 10 dias, cumprir o despacho de fl.130. 2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 139/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00349 Processo: 0077095-12.2012.815.2001 - COMPROMISSO ARBITRAL AUTOR: NORMANDO JOSE CAMILO FRANCA ADV: FERNANDO GONDIM,ROMEU ELOY,GELSIANE MILENA TENORIO RIBEIRO FARIAS. REU: MARIA ILZENI MOREIRA FRANCA ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Despacho: Intime-sesobre o pedido retro, diga o autor por seu advogado. 4A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 095/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00350 Processo: 0015482-54.2013.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: J. N. S. ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. AUTOR: A. N. S. ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. AUTOR: E. N. S. ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. REU: A. R. N. ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. Despacho: Intimesepara audiência designada para o dia 28/10/2015,às 13:30 horas,no Fórum Cível local. 00351 Processo: 0016974-13.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: P. S. H. S. ADV: ANTONIO GOMES BARBOSA NETO. REU: L. M. S. S.REU: K. B. S. ADV: MARIA ROSSANA DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora para falar sobre a contestação acostada as fls.57/59 em 10 dias. 00352 Processo: 0018631-58.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: LIVIA PONTES AMARO ADV: CARMEN DE LOURDES SARAIVA DE PONTES. AUTOR: CRISTOVAO AMARO DA SILVA NETO ADV: CARMEN DE LOURDES SARAIVA DE PONTES. REPRESENTANTE LEGAL: CARMEN DE LOURDES SARAIVA DE PONTES ADV: CARMEN DE LOURDES SARAIVA DE PONTES. REU: CRISTOVAO AMARO DA SILVA FILHO ADV: GLAUCO TEIXEIRA GOMES,GLAUCO TEIXEIRA GOMES. Despacho: Intimesepara audiência designada para o dia 21/10/2015,às 14:30 horas,no Fórum Cível local. 00353 Processo: 0018631-58.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: LIVIA PONTES AMARO ADV: CARMEN DE LOURDES SARAIVA DE PONTES. AUTOR: CRISTOVAO AMARO DA SILVA NETO ADV: CARMEN DE LOURDES SARAIVA DE PONTES. REPRESENTANTE LEGAL: CARMEN DE LOURDES SARAIVA DE PONTES ADV: CARMEN DE LOURDES SARAIVA DE PONTES. REU: CRISTOVAO AMARO DA SILVA FILHO ADV: GLAUCO TEIXEIRA GOMES. Despacho: Intime-sea parte autora para regularizar a outorga do instrumento de mandado aos causidicos,considerando que um dos autores já é absolutamente capaze o outro relativamente. 00354 Processo: 0021706-71.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: D. M. R. L. ADV: LAURIMA FIRMINO DA SILVA. AUTOR: T. D. M. R. ADV: LAURIMA FIRMINO DA SILVA. REU: R. A. F. L. Despacho: Intime-separa audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 21/10/2015,às 14:20 horas,no Fórum Cível local. 5A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 082/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00355 Processo: 0000070-15.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: G. F. S. J. ADV: ANDREA COSTA DO AMARAL,PATRICIA COSTA DO AMARAL,THIAGO BARBOSA BEZERRA. Despacho: Intimesejulgo procedente o pedido. sentença de fls. 77/79 00356 Processo: 0000842-75.2015.815.2001 - GUARDA AUTOR: O. B. O. S. ADV: MULLER ALVES ALENCAR. REU: S. A. O. A. ADV: MAYRA ANDRADE MARINHO. Despacho: Intime-seas partes para se manifestarem sobre o relatório do setor psicossocial 00357 Processo: 0004269-17.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. V. M. B. ADV: CARLA ALECSANDRA DE MELO BONIFACIO. AUTOR: L. A. M. B. ADV: CARLA ALECSANDRA DE MELO BONIFACIO. AUTOR: C. A. M. B. ADV: CARLA ALECSANDRA DE MELO BONIFACIO. Despacho: Intime-seDÊ-SE CIÊNCIA A EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A PETICAO DE F. 205E SEG EM 48 HORAS. 00358 Processo: 0007621-46.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: F. J. S. ADV: MARIA DE LOURDES ARAUJO MELO,WILMA ARAUJO DA CUNHA. Despacho: Intime-sejulgo procedente o pedido. sentença de fls. 29/30 00359 Processo: 0009536-33.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. P. M. ADV: MIGUEL MOURA LINS SILVA. REU: N. P. A. M. ADV: ROGERIO GOUVEIA DE SOUZA. REU: Z. X. M. ADV: ROGERIO GOUVEIA DE SOUZA. Despacho: Intime-sejulgo procedente em parte o pedido. sentença de fls. 96/100 00360 Processo: 0010269-96.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: R. D. A. ADV: JOSE RUBENS DE MOURA FILHO,PETRONIO VITORIO SERAFIM FILHO. Despacho: Intime-semantenho a decisão agravada por seus própiros termos 00361 Processo: 0011831-43.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: R. L. O. ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-serecebo a apelação de f. 54/56, em ambos os efeitos. intime-se a parteadversa para oferecer contrarrazões, no prazo legal. 00362 Processo: 0011873-63.2013.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. V. M. B. ADV: CARLA ALECSANDRA DE MELO BONIFACIO. AUTOR: L. A. M. B. ADV: CARLA ALECSANDRA DE MELO BONIFACIO. REPRESENTANTE LEGAL: C. A. M. B. ADV: CARLA ALECSANDRA DE MELO BONIFACIO. REU: L. A. M. B. ADV: LARYSSA DE LYRA LISBOA,YARA GADELHA BELO DE BRITO,VERONICA LEITE DE ALBUQUERQUE. AUTOR: C. A. M. B. ADV: CARLA ALECSANDRA DE MELO BONIFACIO. Despacho: Intime-seDEFIRO AS HABILITACOES REQUERIDAS, FL. 102 E 104. VISTA POR 48 HORAS,MEDIANTE PROTOCOLO E SUCESSIVAMENTE. 00363 Processo: 0015493-49.2014.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: D. F. S. ADV: RAPHAEL CORREIA GOMES RAMALHO DINIZ. Despacho: Intime-serejeito os embargos declaratórios. sentença 54/55 00364 Processo: 0017391-63.2015.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: E. L. B. ADV: MYRTES MARIA COSTA DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-sea parte autora para falar sobre a certidão de f. 17v 00365 Processo: 0049712-25.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. F. B. S. ADV: FERNANDO DA SILVA ROCHA,LAYARA DOS SANTOS FERNANDES. REU: M. D. C. S. ADV: GUSTAVO MAIA RESENDE LUCIO. REU: R. C. S. ADV: GUSTAVO MAIA RESENDE LUCIO. REU: E. C. S. ADV: SUSANA LUCIA FERNANDES. REU: G. C. S. ADV: SUSANA LUCIA FERNANDES. REU: C. C. S. ADV: SUSANA LUCIA FERNANDES. Despacho: Intime-sejulgo procedente o pedido. sentença de fls. 118/121 00366 Processo: 0056673-45.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: G. J. F. S. ADV: LIDYANE PEREIRA SILVA. REU: G. T. ADV: PABLO EMMUNUEL MAGALHAES NUNES,THAIS MOURA ESTRELA DANTAS,LAURA EMILIA LOPES AGUIAR. Despacho: Intime-serecebo a apelação de f. 133/169, em ambos os efeitos. intime-se a parte adversa para oferecer contrarrazões, no prazo legal 00367 Processo: 0065094-24.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: MANOEL MESSIAS MARTINS ADV: ERNANI PAULO OLIVEIRA. REU: MARIA DE LOURDES LEAL DA COSTA ADV: ELISABETE ARAUJO PORTO. Despacho: Intime-serecebo a apelação de f. 162/172, em ambos os efeitos. intime-se a parte adversa para oferecer contrarrazões, no prazo legal. 00368 Processo: 0069380-45.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: A. S. O. ADV: IZAIAS MARQUES,LUCCIAN FORMIGA CAVALCANTI. Despacho: Intime-sedeclaro extinta a execução. sentença de f. 45 00369 Processo: 0071616-67.2014.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: A. B. B. R. ADV: JOSE CARLOS LOPES FERNANDES. Despacho: Intime-sea parte reconvinte para, no prazo de 10 dias, impugnar a contestação 6A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 135/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00370 Processo: 0004187-40.2001.815.2001 - CONVERSAO DE SEPARAC AUTOR: A. C. S. P. ADV: GLAUCIA FERNANDA NEVES MARTINS,ELIANILDO DA SILVA NASCIMENTO. Despacho: Intime-se pedido deferido. 00371 Processo: 0005666-14.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. K. F. M. ADV: VITOR CAVALCANTE DE SOUSA VALERIO,JEAN DE ALBUQUERQUE HOLANDA,AGLAILTON LACERDA DE QUEIROGA TERTO. AUTOR: V. F. M. ADV: VITOR CAVALCANTE DE SOUSA VALERIO,JEAN DE ALBUQUERQUE HOLANDA,AGLAILTON LACERDA DE QUEIROGA TERTO. REU: B. S. S. ADV: JOSE CAETANO DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designada para o dia 29/10/2015, as 14:30 hs (conciliacao, instrucao e julgamento). 00372 Processo: 0019183-86.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: A. C. A. ADV: RICARDO DUTRA PESSOA. Despacho: Intime-se o executado, para em 5 dias, falar sobre o pedido e documentos hora apresentados. 00373 Processo: 0021857-13.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: F. C. P. ADV: FREDERICO OLIVEIRA DE ALCANTARA. Despacho: Audiencia designada para o dia 25/10/2015, as 16:00 hs (conciliacao e julgamento). 00374 Processo: 0031776-84.2013.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: C. S. M. B. ADV: ALAN REUS NEGREIROS DE SIQUEIRA. Despacho: Intime-se a parte executada para no, prazo de 05 dias se manifestar sobrea petição de fls.87/88, requerendo e ou/cumprindo as medidasque julgar necessarias, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. 00375 Processo: 0039825-85.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALKYRIA CAVALCANTI MAIA ADV: DIRCEU MARQUES GALVAO FILHO,EDUARDO MARCELO DE OLIVEIRA ARAUJO. Despacho: Intime-se a pate adversa, para no prazo de 10 dias falar sobre o pedido ora apresentado. 00376 Processo: 0056740-15.2011.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: F. M. J. ADV: ANTONIO ALBUQUERQUE TOSCANO FILHO,DUINA PORTO BELO. REU: J. G. L. M. M. ADV: JOAO SOUZA S.JUNIOR. REU: M. L. M. N. ADV: JOAO SOUZA S.JUNIOR. Despacho: Audiencia designada para o dia 27/10/2015, as 14:00 hs (tentativa de conciliacao e ordenacao do procedimento). 1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 160/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00377 Processo: 0002993-53.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOS ADV: LEONEL WAGNER CHAVES MORAIS DE LIMA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo comum de 05 dias. 00378 Processo: 0004572-70.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DEMETRIO REGIS DE OLIVEIRA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se de todo o teor da decisao de fls. 195 que homologou os calculos defls. 149/150. 00379 Processo: 0005010-57.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELLEN VITORIA SOARES DA SILVA ADV: HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: LIDIANE DANIELE DE OLIVEIRA SILVA ADV: HERATOSTENES SANTOS DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO VIEIRA COUTINHO ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias. 00380 Processo: 0005850-67.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BENEDITO LUIZ DE OLIVEIRA ADV: ISABEL CARLOS ROCHA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias. 00381 Processo: 0008181-22.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: INACIO APROPRIANO DE OLIVEIRA ADV: UBIRATA FERNANDES DE SOUZA,ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,HERBERTO DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 SOUSA PALMEIRA JUNIOR. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls.30 e intime-se a especificação de provas 00382 Processo: 0009181-57.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARQUICIEL AMADEU DE OLIVEIRA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. AUTOR: AURENILDO RODRIGUES DE CARVALHO ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,DANIEL GUEDES DE ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias. 00383 Processo: 0009507-17.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSUE PAULO TARGINO ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. AUTOR: JOSE TERTULIANO DA SILVA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. REU: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO ESTADO DA PARAIBA ADV: ANTONIO ALVES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias. 00384 Processo: 0009990-47.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA ROGERIO DA SILVA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias. 00385 Processo: 0010122-07.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELAINE COSTA MENEZES ADV: FABRICIO ARAUJO PIRES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias. 00386 Processo: 0011148-45.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ENILDA CARDOSO DE MORAES ADV: JULIO CEZAR DA SILVA BATISTA. REU: PBPREV ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,DANIEL GUEDES DE ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seIntime-se o autor para se manifestar sobre os dcumentos de fls.79/85,no prazo de 05 dias. 00387 Processo: 0011286-07.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTOGNONI JOSE MISAEL DA SILVA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA,RAFAELLE TEIXEIRA MARTINS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias. 00388 Processo: 0012704-77.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FELIX PAULO DA SILVA FILHO ADV: JOSE EPITACIO DE OLIVEIRA. REU: PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias. 00389 Processo: 0012801-77.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS ANTONIO TARGINO DA SILVA ADV: JOSE EPITACIO DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias. 00390 Processo: 0014869-97.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANO ALVES BATISTA ADV: FABIANO MENDES LYRA. REU: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias. 00391 Processo: 0015713-47.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIELTON DA SILVA LIMA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO,MYRNA MAIA RESENDE LUCIO. REU: IASS INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO SERVIDOR ADV: ANDRE ARAUJO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias. 00392 Processo: 0016685-17.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL MESSIAS OLIMPIO DOS SANTOS ADV: UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias. 00393 Processo: 0016782-17.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO LINS VILAR ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: IntimeseA especificacao de provas, no prazo de 10 dias. 00394 Processo: 0019626-37.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WILLIAM CLAYTON DA SILVA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. AUTOR: GLAUCO MORAIS DE SOUSA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: IntimeseA especificacao de provas, no prazo de 10 dias. 00395 Processo: 0020856-17.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO RODRIGUES DE BARROS ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,DANIEL GUEDES DE ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias. 00396 Processo: 0021081-37.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDSON DOS SANTOS CASTRO ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA,EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,DANIEL GUEDES DE ARAUJO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias. 00397 Processo: 0021822-77.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERMANO JOSE DE OLIVEIRA E SILVA ADV: JANAEL NUNES DE LIMA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias. 00398 Processo: 0052220-07.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CLAUDIO DE QUEIROZ ADV: CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias. 00399 Processo: 0052833-27.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO ALVES MORAIS ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias. 00400 Processo: 0053056-77.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIMAR TEIXEIRA DA SILVA ADV: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. REPRESENTANTE LEGAL: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURAREPRESENTANTE LEGAL: RONALDO SERGIO GUERRA DOMINONI Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias. 00401 Processo: 0053091-37.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO LUCAS DA SILVA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. AUTOR: HELENO JOSE SEBASTIAO BARBOSA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias. 00402 Processo: 0054639-97.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIVALDO DOS SANTOS ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias. 00403 Processo: 0055095-47.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GETSON VIEIRA LOPES ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias. 00404 Processo: 0055609-97.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE LUCENA ARAUJO ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias. 00405 Processo: 0055807-37.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ENEAS DA CUNHA ROLIM NETO ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias. 00406 Processo: 0056912-54.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO ADV: SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO,ANTONIO MICHELE ALVES LUCENA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se especifiquem as provas que pretendem provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias. 00407 Processo: 0058038-37.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO SOARES PEREIRA DE SOUZA ADV: ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES,UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias. 00408 Processo: 0058422-97.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVERTON GOVEIA PEREIRA ADV: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELOS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias. 00409 Processo: 0059297-67.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS COSMO DA SILVA ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,DANIEL GUEDES DE ARAUJO,EMANUELLA MARIA DE ALMEIDA MEDEIROS. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias. 00410 Processo: 0061561-57.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAIR BATISTA VIEIRA ADV: UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias. 41 00411 Processo: 0061885-47.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE BATISTA GOMES ADV: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PARAIBA PREVIDENCIA PBPREV ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO,DANIEL GUEDES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias. 00412 Processo: 0062593-97.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANDREGIR ROCHA DOS SANTOS ADV: UBIRATA FERNANDES DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias. 00413 Processo: 0062824-27.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DOUGLAS GUSTAVO DO REGO ADV: ALINSON RIBEIRO RODRIGUES,JOAO FIDELIS DE OLIVEIRA NETO. AUTOR: VIRGILIA DO REGO GOMES ADV: CARLOS ANTONIO RODRIGUES RIBEIRO,ALINSON RIBEIRO RODRIGUES. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias. 00414 Processo: 0066184-67.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO ROBERTO DE LIMA VIEIRA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-seA especificacao de provas, no prazo de 10 dias. 1A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 145/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00415 Processo: 0001836-07.1995.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: COPAPEL COM PARAIBA DE APARAS DE PAPEL LTDA ADV: MARIA DE LOURDES ARAUJO MELO. REU: CARLOS ALBERTO B SERRAREU: NURILO CESAR S NETOREU: RONALDO RODOPIANO DA SILVA Sentenca: Excecao acolhidaintimese.exceção acolhida 00416 Processo: 0005430-04.2010.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: TRANSPEP TRANSPORTES LTDA ADV: MAISA PINHEIRO CORREA VON GRAPP. Sentenca: Excecao rejeitadaIntime-se. Exceção Rejeitada 00417 Processo: 0011939-43.2013.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBAREU: N E Z COM DE CONFECCOES LTDA ADV: RICARDO BERILO BEZERRA BORBA. REU: TATIANA VALERIA RIBEIRO BATISTA Sentenca: Excecao acolhidaintime-se.ACOLHO A OBJEÇÃO OPOSTA APENAS,para reduzir a multa de 200%(duzentos por cento),emconformidade com o art.1º,V da Lei 10.008/2013 00418 Processo: 0013833-06.2003.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. REU: GURANI ESPORTE CLUBE ADV: GERALDO RIBEIRO DE QUEIROZ. Sentenca: Intime-seIntime-se.Processo extinto com arrimo no art.794,I do CPC,c/c art.156,I,do CTN 00419 Processo: 0034924-84.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: SEBASTIAO FLORENTINO DE LUCENA. REU: ACV DA PARAIBA IMPORTACOES LTDA ADV: JUBEVAN CALDAS DE SOUSA. REU: JADI AURELINO DE OLIVEIRA REU: SALATIEL LUIZ DO NASCIMENTO Sentenca: Embargos acolhidosIntime-se. Embargos Declaratórios acolhidos,nos termos do art.535,do CPC,para suprir a omissão apontada,a fim de RECONHECER A PRESCIÇÃO,paraextinguir o processo com resolução do mérito art.269,IV do CPC 00420 Processo: 0042993-27.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: CARNE DE SOL DO PICUI LTDA ADV: JOSE FERREIRA DE BARROS,MARIA DINIZ DE OLIVEIRA BARROS. Sentenca: Embargos rejeitadosIntime-se. JULGO IMPROCEDENTE os presentes embargos.Condeno o autor emhonorários advocaticios,nos termos do art.20,§ 3º do CPC, os quais fixo em R$ 300,00 00421 Processo: 0046476-65.2013.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: SANTANA E RIBEIRO LTDA ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Sentenca: Embargos rejeitadosIntime-se. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS 00422 Processo: 0068537-80.2014.815.2001 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: IRINALDO JOSE DA SILVA ADV: GIUSEPPE PETRUCCI. Sentenca: Intime-seIntime-se. Julgo Procedente,em parte os presentes Embargos de Terceiros.Condeno a embargada ao pagament dos honorários advocatícios,os quaisfixo em R$ 300,00(Trezentos reais). 00423 Processo: 0903591-55.2006.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. REU: IVAN MARIA FERNANDES KURISSU ADV: IVAN MARIA FERNANDES KURISU. Sentenca: Intime-seIntime-se.Processo extinto com arrimo no art.794,I do CPC,c/c art.156,I,do CTN 2A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 139/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00424 Processo: 0000970-03.2012.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: JORNAL CORREIO DA PARAIBA LTDA ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA LIMA,GLAUCIO MANOEL DE LIMA BARBOZA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GENE SOARES PEIXOTO. Despacho: Cumpra-seIntime-se a parte vencedora, para, querendo, requerer o que entenderde direito. 2. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 106/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00425 Processo: 0072080-59.2012.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSSIENIO SILVA DOS SANTOS ADV: JOSE GUEDES DIAS,ANTONIO VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seIntimado para a sessao de julgamento dia 15 de outubro de 2015 as 15h00 neste 2º tribunal do juri VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA JOAO PESSOA NF 090/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00426 Processo: 0022152-76.2011.815.2002 - MEDIDAS PROTETIVAS D REU: LUIZ EDUARDO MONTENEGRO BENTO DE SOUZA ADV: JOSE BEZERRA DA S N M PIRES. Despacho: Intime-seo réu para, no prazo de 5 dias, apresentar alegações finais em memorial. 1A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 093/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00427 Processo: 0000583-71.2015.815.2004 - GUARDA AUTOR: A. L. B. S. ADV: JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA. AUTOR: H. L. A. A. ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA,JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seVISTOS ETC...INTIMEM-SE OS PROMOVENTES PARA INFORMAREM O ENDEREÇO CORRETO DA PARTE PROMOVIDA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ADHAILTON LACET CORREIA PORTO. JUIZ DE DIREITO 00428 Processo: 0002036-04.2015.815.2004 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: T. F. L. ADV: ERIKA DEL PINO,PAULO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seVISTOS ETC...ANTE O EXPOSTO, DIANTE DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR NA FORMA REQUERIDA INICIALMENTE. ADHAILTON LACET CORREIA PORTO. JUIZ DE DIREITO. 2A. VARA INF E JUVENTUDE DE JOAO PESSOA NF 026/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00429 Processo: 0002039-56.2015.815.2004 - AUTO DE APREENSAO EM ADOLESC AUTOR DO ATO: C. E. S. R. ADV: ANTONIO WERYK FERREIRA GUILHERME,EVERSON COELHO DE LIMA. Despacho: Intime-seintimacao do advogado constituido a fim que fique cientedo despacho aseguir”...declino da competencia para processar e julgar o feito e determino a 2 vara de cabedelo/pb para os fins devidos”. juiz de dirieto. VARA MILITAR DE JOAO PESSOA NF 154/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93). 00430 Processo: 0005554-43.1994.815.2002 - ACAO PENAL MILITAR - REU: ANTONIO SOARES DA SILVA ADV: JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA. Despacho: Intime-seSr. Adv. José Matheson N. de Sousa, ficais intimado da sentença de extinção de punibilidade do acusado ex-PM Antônio Soares da Silva. 00431 Processo: 0006069-87.2008.815.2002 - ACAO PENAL MILITAR - INDICIADO: MESSIAS DAS NEVES CARVALHOINDICIADO: CARLOS ALBERTO BELO DA SILVA Despacho: Intime-seFranciclaudio de França Rodrigues-Adv-OAB/PB 12118 ficais INTIMADO para apresentar os recursos da apelação ref ao militar MESSIAS DAS NEVESCARVALHO - 3 Sgt PM - Vara Militar - F Criminal 00432 Processo: 0006260-35.2008.815.2002 - INQUERITO POLICIAL M REU: EDSON LIRA ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-seSr. Adv. Joilma de Oliveira F. A. Santos, OAB-PB 006954, ficais intimada da sentença absolutória no processo retro do militar Edson Lira e outro. 00433 Processo: 0006501-04.2011.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: UILDO FELICIANO DA SILVAINDICIADO: LUSEMAR SANTOS Despacho: Intime-seFranciclaudio de França Rodrigues-AdvOAB/PB 12118, ficais INTIMADO dasessão de julgamento desig dia 07/10/2015, pelas 16:00 horas e ref aomilitar Cb PM UILDO FELICIANO DA SILVA e outro - Vara Militar 00434 Processo: 0006501-04.2011.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: UILDO FELICIANO DA SILVAINDICIADO: LUSEMAR SANTOS Despacho: Intime-seWellington Luiz de Souza Ribeiro-Adv-OABPB 19780A, ficais INTIMADO DAsessão de julgamento desig para dia 07/10/2015, pelas 16:00 horas, refao militar CB PM UILDO FELICIANO DA SILVA e outro - Vara Militar 00435 Processo: 0014930-18.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL M REU: ROMULO PALMEIRA DANTAS ADV: LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR,TERESA RAQUEL ALVES RIBEIRO PESSOA. Despacho: Intime-seDr. Luiz Pereira do N. Júnior OAB/PB 18895 e Drª. Teresa Raquel R. Pessoa OAB/PB 18895, para audiência de Interrogatório e Inq.de Test.do MPno dia 08/10/2015 as 16h, ref. ao CB PM Romulo Palmeira Dantas. 1A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 136/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00436 Processo: 0002614-70.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PAULO MARCELINO DA SILVA ADV: JOSE VINICIUS ALEXANDRE DOS SANTOS. REU: RUAN MARTINS DE BRITO ADV: HELUAN JARDSON G DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se os advogados dos reus para tomarem conhecimento da sentenca de fls.290/306. 42 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 00437 Processo: 0002614-70.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ELIAS ADELGISIO DA SILVA ADV: ANTONIO WERYK FERREIRA GUILHERME. REU: PAULO MARCELINO DA SILVA ADV: JOSE VINICIUS ALEXANDRE DOS SANTOS. REU: RUAN MARTINS DE BRITO ADV: HELUAN JARDSON G DE OLIVEIRA. REU: JOBSON DA SILVA SALES ADV: RINALDO CIRILO COSTA. Despacho: Intime-se os advogados dos reus para tomarem conhecimento dos embargos de fls.327/330 00438 Processo: 0010866-04.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: OSMAR PIERRY SALVINO DA SILVA ADV: FRANCISCO EDUARDO REGIS DE ASSIS. Despacho: Intime-se DA SENTENÇA CONDENATORIA, CUJO INTEIRO TEOR SE ENCONTRA DISPONIBILIZADO NO SITE DO TJPB 00439 Processo: 0013053-14.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WELLINGTON AMAZONAS DE ALMEIDA ADV: MARIA ANGELICA FIGUEIREDO CAMARGO. Despacho: Intime-se para apresentar alegacoes finais,por memoriais,no prazo legal. 00440 Processo: 0015831-35.2005.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: REINALDO DANTAS DA SILVA ADV: ANTONIO VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se DA SENTENÇA CONDENATORIA, CUJO INTEIRO TEOR ESTA DISPONIBILIZADO NO SSITE DO TJPB. 00466 Processo: 0043233-81.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ELIAS THIAGO DE MOURA PONTES ADV: MARIA ELIZABETE DE SOUSA AGNESE. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia27.10.2015, AS 15;00horas 00467 Processo: 0048762-81.2011.815.2002 - CRIMES DE CALUNIA, I AUTOR: RICARDO VIEIRA COUTINHO ADV: LUIZ PINHEIRO LIMA,SHEYNER ASFORA. REU: DANIEL COSME GUIMARAES GONCALVES ADV: CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA. Sentenca: Sentenca julgada procedente 00468 Processo: 0125227-86.2001.815.2001 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ROMONILSON ALVES DOS SANTOS ADV: JOEUDES MARTINS DE PAIVA. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada 00469 Processo: 0832620-71.2008.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: AGOSTINHO GONZAGA NETO ADV: SHEYNER ASFORA,ANDRE MOTTA DE ALMEIDA. REU: BERNADETE GONZAGA LEAL ADV: SHEYNER ASFORA,ANDRE MOTTA DE ALMEIDA. REU: LIZANDRA LEAL DE OLIVEIRA ADV: ALEX SOUTO ARRUDA. REU: LEIDSON SILVA DE AMORIM ADV: SHEYNER ASFORA,ANDRE MOTTA DE ALMEIDA. REU: CLAVES ALMEIDA LOPES ADV: JOSE TADEU DE MELO. Despacho: Intime-secomparecer a audiencia de instrucao no dia 08/10/2015, as 10:30h, na1(primeira) vara mista de Queimadas/PB, forum local. 2A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 030/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00441 Processo: 0005463-15.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALEXSANDRO FELIPE COUTINHO DE MACEDO ADV: MARLLUS ANDRE SOUSA CRISPIM. Despacho: Intime-seA DEFESA PARA TOMAR CIENCIA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGACAO DA PREVENTIVA. 7A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 153/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00470 Processo: 0000727-51.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: WILLY LIAHONA BRASILINO FRAGOSO ADV: ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Sentenca: Embargos admitidosjulgado procedente os embargos. 00471 Processo: 0001775-79.2014.815.2002 - CARTA PRECATORIA CRI REU: JOAO GERALDO BARGETZI TEIXEIRA DE CARVALHO ADV: JOAO GERALDO BARGETZI T CARVALHO. Despacho: Intime-se A DEFESA acerca do despacho de fls. 77, que determinou que a apresentação ocorra entre o dia 1º e 09 de novembro/2015. 00472 Processo: 0011157-33.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONELLO CAPPELLO ADV: CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU,ALBERTO DOMINGOS GRISI FILHO. Despacho: Intime-se a defesa para apresentar resposta de acusação, bem como se manifestar sobre a produção antecipada de provas, em igual prazo. 00473 Processo: 0017184-61.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EMERSON ALVES DUARTE ADV: PEDRO HENRIQUES DE LIMA,ELZA DA COSTA BANDEIRA. REU: LEONARDO DE OLIVEIRA PEREIRA ADV: WERTON SOARES DA COSTA JUNIOR. Despacho: Intime-sea defesa para tomar conhecimento do indeferimento do pedido de liberdade do acusado. 00474 Processo: 0018318-26.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JUSSANDRA COLLA ADV: JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Intime-separa apresentar a defesa escrita de seu constituinte no prazo de 10 dias. 00475 Processo: 0021681-55.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FELIPE AZEVEDO DOS SANTOS ADV: FRANCISCO DE ASSIS ALVES JUNIOR. Sentenca: Sentenca condenatoria 00476 Processo: 0022367-52.2011.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RENAN LUIS DE ABREU LIMA LOBO ADV: ELZA DA COSTA BANDEIRA. Sentenca: Julgada extinta a punibilidade por cumprimento da pena 00477 Processo: 0064449-64.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RICARDO ARCELA COSTA ADV: DANIEL ARRUDA DE FARIAS. Despacho: Intime-se a defesa acerca da audiência designada para o dia 22/10/2015, às 14:00 horas, bem como do dever de trazer as testemunhas de defesa independente de intimação, uma vez que não justificaram a ausência para o ato. 2A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 137/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00442 Processo: 0088312-49.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SILVIO CASTRO DA SILVEIRA ADV: JOSE INACIO DE ANDRADE PEREZ. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia19/ outubro/2010, pelas 11:00 horas, na Comarca de Pilar. 3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 125/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00443 Processo: 0123824-93.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI INDICIADO: ANDRE AZIO SILVA DOS SANTOS ADV: PEDRO HENRIQUES DE LIMA,ELZA DA COSTA BANDEIRA. Despacho: Sentenca julgada procedente para condenar o reu, por infrigir as normas do art. 157, caput do cp 4A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 115/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00444 Processo: 0015408-60.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: HELENO ANTONIO DOS SANTOS ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA. Sentenca: Sentenca absolutoria 00445 Processo: 0016668-75.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALLAN SANTOS FELIX ADV: JOAO CARDOSO MACHADO. Sentenca: Sentenca condenatoria 5A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 110/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00446 Processo: 0020721-02.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEVERINO ANTONIO DA COSTA ADV: ROBERTO DE OLIVEIRA NASCIMENTO. Despacho: Intime-seaudiencia designada para o dia 13/10/15, pelas 14:00h. providenciar ocomparecimento da testemunha da defesa de nome claudio gomes de araujo a fim de ser ouvido novamente 6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 151/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00447 Processo: 0000693-47.2013.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE DE OLIVEIRA FILHO ADV: DEYMAKSON OLEGARIO SOARES,AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Sentenca: Extincao de punibilidade decretadanos termos do art. 89, paragrafo 5 Lei 9099/95 00448 Processo: 0001421-54.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ROBERTO CESAR DE ARAUJO SILVA ADV: ALMIR ALVES DIONISIO,LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ. INDICIADO: ANDRE LUCAS DOS SANTOS SILVA ADV: ALMIR ALVES DIONISIO,LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia26.10.2015,as 16:45horas 00449 Processo: 0004905-14.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE DENIS LEITE DO NASCIMENTO ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-secomparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia16/10/2015, as 10:00h. 00450 Processo: 0005999-36.2009.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ELSON JOSE MAGALHAES ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. REU: RONELLY JOSE DE SOUZA ADV: FELIX ARAUJO FILHO,FELIX ARAUJO NETO,RODRIGO ARAUJO CELINO. REU: ANTONIO GERMANO DUARTE ADV: FELIX ARAUJO FILHO,FELIX ARAUJO NETO,RODRIGO ARAUJO CELINO. REU: DIEGO ALVES PINTO ADV: JOAO BARBOZA MEIRA JUNIOR. REU: CINTHIA DUARTE DE MARIA ADV: FELIX ARAUJO FILHO,FELIX ARAUJO NETO,RODRIGO ARAUJO CELINO. REU: MONIQUE DUARTE DE MARIA ADV: FELIX ARAUJO FILHO,FELIX ARAUJO NETO,RODRIGO ARAUJO CELINO. Despacho: Intime-se os advogados da audiencia designada para o dia 17 de novembro de 2015as 09 00 horas na primeira vara da comarca de Esperança/pb, no forumdessa Comarca 00451 Processo: 0014772-60.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANSELMO AUGUSTO MOREIRA DE MORAIS JUNIOR ADV: CARLOS ANTONIO RODRIGUES RIBEIRO,CYNTHIA DENISE SILVA C. DE LUCENA,PEDRO CELESTINO FIGUEIREDO NETO. Despacho: Intime-se o advogado para informar o endereço atualizado da testemunha Rafaelaaraujo de lima 00452 Processo: 0014772-60.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALEXSANDRO FONSECA GOMES ADV: MARIA ELIZABETE DE SOUSA AGNESE,ROBERLANDO VERAS DE OLIVEIRA,PEDRO CELESTINO FIGUEIREDO NETO. Despacho: Intime-se o advogado para informar o endereço atualizado da testemunha FabioAssis dos Santos 00453 Processo: 0014772-60.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCELO DE ANDRADE ADV: EVALDO DA SILVA BRITO NETO. REU: ANSELMO AUGUSTO MOREIRA DE MORAIS JUNIOR ADV: CARLOS ANTONIO RODRIGUES RIBEIRO,CYNTHIA DENISE SILVA C. DE LUCENA,PEDRO CELESTINO FIGUEIREDO NETO. REU: ALEXSANDRO FONSECA GOMES ADV: MARIA ELIZABETE DE SOUSA AGNESE,ROBERLANDO VERAS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se os advogados da audiencia de oitiva de testemunhas designada para odia 07 de outubro de 2015 as 16 horas na Comarca de Rio Oeste/SC 00454 Processo: 0015033-59.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: WELLISSON DOS SANTOS XAVIER ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE. INDICIADO: WILLIAM DA SILVA COELHO ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE. VITIMA: GUILHERME SILVA Despacho: Intime-se renove-se a intimacao dos advogados habilitados na defesa dos acusadosWELLINSON DOS SANTOS XAVIER E WILLIAM DA SILVA COELHO,para ofereceremrazoes finais,no prazo de 05 dias 00455 Processo: 0015921-91.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: SEVERINO DO RAMO MEIRELES VIEGAS ADV: OSCAR DE CASTRO MENEZES FILHO. VITIMA: BRYAN RODRIGUES AMARO Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia20.10.2015,AS 16:30HORAS 00456 Processo: 0016423-30.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JANDISSON DA SILVA DANTAS ADV: PAULA FIGUEIREDO XAVIER. INDICIADO: LAIHISSE LOHANE DE MOURA ALVESVITIMA: ELETROSHOPPING Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia26.10.2015,AS 1400HORAS 00457 Processo: 0016728-14.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: EDILTON EMILIANO SOUZA DOS SANTOS ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia20.10.2015,AS 14:00HORAS 00458 Processo: 0017113-59.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSEILTON SALUSTIANO DOS SANTOS ADV: OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia29.10.2015,AS 16:15HORAS 00459 Processo: 0017476-46.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: LEANDRO BRITO DE JESUS ADV: LIVIETO REGIS FILHO. VITIMA: JOSE CARLOS BATISTA DA SILVA Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia29.10.2015,AS 1500HORAS 00460 Processo: 0017960-61.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CARLOS CRISTIANO DE OLIVEIRA VASCONCELOS ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Intime-seapresentar defesa preliminar, no prazo legal. 00461 Processo: 0018892-49.2015.815.2002 - PROCEDIMENTO INVESTI REU: SEVERINO RAMOS MEIRELES ADV: MICHELINE MEIRELES. Despacho: Intime-se a advogada para cumprir o art 396 do cpp, no prazo legal 00462 Processo: 0021881-62.2014.815.2002 - PROCEDIMENTO INVESTI AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU: JOSE ARIMATEIA DESTERRO MEDEIROS ADV: CAIO CESAR DE SOUSA E SILVA,FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. Despacho: Intime-sea defesa para oferecer as razoes do apelo,no prazo legal 00463 Processo: 0023391-86.2009.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOAO OLIVEIRA BATISTA ADV: DINARTE PAULINO DE ARAUJO SEGUNDO. REU: ALISSON MUNIZ DOS SANTOSREU: ADEILSON JOELLY MARTINS MARISNO ADV: SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO. REU: JOSILENE GALDINO ACIOLEREU: ESDRAS PEREIRA WANDERLEY ADV: ADAILTON COELHO COSTA NETO. REU: ADRIANO NASCIMENTO DA CUNHA Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia23.10.2015, as 10:00horas 00464 Processo: 0023524-55.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR ADV: FRANCISCO NOBREGA DOS SANTOS,ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES. Despacho: Intime-seapresentar defesa preliminar, no prazo legal. 00465 Processo: 0035133-74.2010.815.2002 - INQUERITO POLICIAL REU: IVANOIDE BARBOSA DE PONTES ADV: ANTONIO BALBINO DA SILVA. VITIMA: JOSE CIPRIANO DE MEIRELES Despacho: Intime-seo advogado para apresentar as alegacoes finais,no praZO LEGAL 7A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 157/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 00478 Processo: 0105373-20.2012.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: JUSTICA PUBLICAREU: RAFAELA BEZERRA DOS SANTOS ADV: HELIO EDUARDO SILVA MAIA. Despacho: Intime-sea defesa para tomar conhecimento do laudo acostado aos autos, bem como para, querendo, ratificar suas alegações finais, no prazo de 05 dias. 1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 175/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00479 Processo: 0001930-79.2014.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: ROSANY ARAUJO PARENTE. REU: JOSE FIRMINO DA SILVA Despacho: Intime-se a parte para vistas dos autos, em 05 dias. 1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 173/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00480 Processo: 0000007-81.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AGS BAR E RESTAURANTE LTDA ADV: FABIO ANDRADE DE MEDEIROS. Despacho: Intime-sea parte autora para em 10 dias, comprovar sua impossibilidade financeira, sob pena de indeferimento do pedido. 00481 Processo: 0000023-06.2013.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-seo autor para falar sobre as certidões acostadas às fls.27v e 28,no prazo de 05(cinco)dias 00482 Processo: 0000040-42.2013.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: MARCELO WEICK POGLIESE,MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-sea parte exequente, cientificando-a acerca da frustacao da penhora on line, concedendo-lhe prazo de 20 dias para a indicacao de bens passiveis de penhora, sob as penas da lei. 00483 Processo: 0000043-60.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CAMINHO DO SOL EMPREENDIMENTOS S/A ADV: JOSE MARCONI GONCALVES DE C JUNIOR. Despacho: Intime-se do indeferimento do pedido de fls.40, intimando a parte autora para , em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito 00484 Processo: 0000058-92.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAURICIO DE OLIVEIRA SOARES ADV: ALESSANDRA PEREIRA DIAS ARAUJO. REU: BANCO DE MINAS GERAIS BMG S/A ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO,JULIANA BARBOSA DE FRANCA. Despacho: Intime-seàs partes p especificar as provas q pretendem produzir, especificando-as em hipotese afirmativa. Ciente de q o silencio implicará em requerimento p julgamento do processo no estado em q se encontra, em 5 dias. 00485 Processo: 0000072-47.2013.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Despacho: Intime-separte exequente,cientificandoa acerca da frustração quanto à penhoraon line, e concedendo-lhe prazo de 20 dias para indicação de benspassíveis de penhora, sob as penas da lei. 00486 Processo: 0000082-91.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/ A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Ato Ordinatorio: a parte autora para recolher as custas atinentes a diligencia requerida as f.31 00487 Processo: 0000338-97.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PEDRO BEZERRA DE OLIVEIRA ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO. REU: BRASIL VEICULOS CIA DE SEGUROS LTDA ADV: GUSTAVO GUIMARAES LIMA. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informarem se ainda existem provas que pretendam produzir, especificando-as em hipotese afirmativa 00488 Processo: 0000372-72.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se cerca da certidão de fl.37v, em 05 dias, para se pronunciar. 00489 Processo: 0000377-94.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intimese3a parte promovida, para manifestar acerca da certidao de fls.76v, noprazo de 5 dias. 00490 Processo: 0000398-70.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO MASCARENHAS ADV: DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO. AUTOR: SILVIO MASCARENHAS DE OLIVEIRA ADV: DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO. REU: BOUGAINVILLE URBANISMO LTDA ADV: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO. Despacho: Intime-seàs partes p especificar as provas q pretendem produzir, especificando-as em hipotese afirmativa. Ciente de q o silencio implicará em requerimento p julgamento do processo no estado em q se encontra, em 5 dias. 00491 Processo: 0000411-06.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCICLEIDE LUIZ CARDOSO ADV: EMERSON NEVES DE SIQUEIRA. AUTOR: LIBORIO LACERDA DOS SANTOS ADV: EMERSON NEVES DE SIQUEIRA. Despacho: Intime-se alvará pronto e à disposição. 00492 Processo: 0000415-09.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA ADV: PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA SILVA. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autora para impugnacao no prazo legal. 00493 Processo: 0000447-48.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JANEIDE LUCIANA DA SILVA RAMOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se para impungar, no prazo legal 00494 Processo: 0000517-94.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ARGENTINA THEOTONIO ALVES ADV: JOSE ELDER VALENCA SENA. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impugnar, no prazo legal 00495 Processo: 0000522-19.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho: Intime-se A parte autora para fornecer endereço para fins de efetivação da liminar e citação da requerida,no prazo de 10 dias. 00496 Processo: 0000565-53.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DAS VITORIAS DOS SANTOS AIRES ADV: CARLOS MAGNO DOS SANTOS,VALERIA KIARA DOS SANTOS SILVA. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autora para impugnacao no prazo legal. 00497 Processo: 0000585-15.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS. Despacho: Intime-se a parte promovida para, em 10(dez) dias, juntar aos autos o contrato firmado com o autor, objeto da presente revisao. 00498 Processo: 0000590-37.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS MAURICIOREU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 Despacho: Intime-se a parte sucumbente para recolher as custas, em 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 00499 Processo: 0000593-89.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: AGAPITO RODRIGUES DOS SANTOS NETO ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00500 Processo: 0000605-06.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. Despacho: Intime-se A parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos documentos juntados as f. 186/207. 00501 Processo: 0000614-65.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FERNANDO ANTONIO ALVES MARTINS ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. Despacho: Intime-se a parte autora para falar acerca da petições e documentode fls 190/196 no prazo de 05 (cinco) dias. 00502 Processo: 0000630-19.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JAQUELINE ALVES DA SILVA ADV: CARLOS EDUARDO BRAZ DE CARVALHO. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA ACERCA DA PETICAO DE F. 230/231. 00503 Processo: 0000653-91.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO GONCALVES DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para impugnar a contestação no prazo legal 00504 Processo: 0000655-61.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DIANA RODRIGUES DOS SANTOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autora para impugnacao no prazo legal. 00505 Processo: 0000658-16.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIS MARTINS COUTINHO ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal. 00506 Processo: 0000668-60.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: TECNOLOGIA BANCARIA S/ A / TECBAN ADV: MAURICIO LUCENA BRITO,RAPHAEL FARIAS VIANA BATISTA. Despacho: Intime-se a parte promovida para, em 05 dias, informar se ainda existem provasque pretenda produzir, especificando-as em hipotese afirmativa 00507 Processo: 0000737-29.2014.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES,MILTON GOMES SOARES JUNIOR,ALLAN MEDEIROS MACHADO. Despacho: Intime-seo apelado para apresentar contrarrazoes, no prazo legal. 00508 Processo: 0000740-47.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROMUALDO DOS SANTOS CUNHA FILHO ADV: SAULO FERNANDO GUEDES DA SILVA,ANTONIO URBANO DE SILVA. REU: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: GUSTAVO GUIMARAES LIMA,BRUNO DE AGUIAR FLORES. Despacho: Intime-seas partes para, em cinco dias,informar se ainda existem provas que pretendam produzir, especificando-as em hipotese afirmativa. 00509 Processo: 0000877-63.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WANDERSON RAMALHO LACERDA ADV: AMILTON PIRES DE ALMEIDA RAMALHO. AUTOR: GABRIELLA FERREIRA DE SOUSA ADV: AMILTON PIRES DE ALMEIDA RAMALHO. REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S/A ADV: ISABELLA MEIJUEIRO EDO. Despacho: Intime-seas partes para, em 5 dias, informar se ainda existem provas que pretendam produzir 00510 Processo: 0000913-71.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KASAKI,JOSEMAR MENDES ROCHA NETO. Despacho: Intime-sea parte autora para, em 10(dez)dias,juntar aos autos prova da notificação que se ajuste ao dispositivo legal mencionado supra 00511 Processo: 0000914-27.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: AMELIA NUNES DA SILVA ADV: JOSE GEORGE COSTA NEVES. Despacho: Intime-se a parte autora para falar acerca da petição e documentos de f.85/88 no prazo de 05(cinco)dias 00512 Processo: 0000917-45.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE,GUSTAVO NASCIMENTO DE MELO. Despacho: Intime-seo autor para se manifestar sobre a certidao de fls.29v e30, no prazo de 10 dias 00513 Processo: 0000923-86.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCINALDO DA SILVEIRA PINHEIRO ADV: MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM,ALBERTO DA FRANCA PEREIRA. Ato Ordinatorio:intome-se o autor para impugnar a contestação no prazo legal 00514 Processo: 0000925-85.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CINEP CIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA ADV: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autora para impugnacao no prazo legal. 00515 Processo: 0000944-28.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GERMANA FERNANDES DE AMORIM ALVES ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. Ato Ordinatorio: a parte autora para impugnar no prazo legal. 00516 Processo: 0000950-35.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: THOMAZ LOPES DE CARVALHO ADV: FLAVIANO VASCONCELOS PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00517 Processo: 0001000-95.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALFREDO FELICIANO DE ARAUJO JUNIOR ADV: ALFREDO FELICIANO JUNIOR. REU: GENALDA EVANGELISTA TORRES DANTAS Despacho: Intime-seESPECIFIQUEM AS PARTES, EM DEZ DIAS, AS PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIROU SE PROPUGAM PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. 00518 Processo: 0001030-96.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: PEDRO PAULO MARTINS CARNEIRO DA CUNHA ADV: FLAVIANO VASCONCELOS PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00519 Processo: 0001037-88.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: LENIR DE SOUSA ADV: FLAVIANO VASCONCELOS PEREIRA. Despacho: Intime-seintime-se o autor para impugnar, no prazo legal 00520 Processo: 0001072-48.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO CARVALHO SANTANA ADV: NILO DE SIQUEIRA COSTA NETO,CAMILA SANTA CRUZ LINS DE SIQUEIRA. Despacho: Intime-seACERCA DA CERTIDAO DE F. 41V, DIGA A PARTE AUTORA NO PRAZO DE CINCO DIAS. 00521 Processo: 0001197-79.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO FERNANDES DE LIMA ADV: IVANILDO SOUZA MOURA JUNIOR. Ato Ordinatorio:initime-se o autor para impuganr, no prazo legal 00522 Processo: 0001201-19.2015.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JURANDIR JOSE DA SILVA ADV: TERESA EMILIA E. AGUIAR. Despacho: Intime-se à impugnação, no prazo legal. 00523 Processo: 0001260-07.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERISTON AUGUSTO FERNANDES ADV: TERESA EMILIA E. AGUIAR. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA, EM 48 HORAS, MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINCAO E ARQUIVAMENTO, DEVENDO INFORMAR OENDERECO ATUALIZADO DA PARTE RE PARA FINS DE INSCRICAO. 00524 Processo: 0001267-96.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANILDO RODRIGUES DO NASCIMENTO ADV: TERESA EMILIA E. AGUIAR. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impugnar, no prazo legal 00525 Processo: 0001270-51.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLODOMIRO COSTA BATISTA ADV: TERESA EMILIA E. AGUIAR. REU: BANCO DO BRASIL S/AAto Ordinatorio: intime a parte para impugnar, no prazo legal. 00526 Processo: 0001327-69.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA. Despacho: Intime-sea parte autora para, em 10 dias, provar que ja esgotou os meios existentes, no sentido de localizar o endereco do reu 00527 Processo: 0001330-58.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANINE CARLA BEZERRA DE ARAUJOREU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se a parte sucumbente para recolher as custas, em 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 00528 Processo: 0001330-92.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELIUDA BENTO DA SILVA ALVESREU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ. Despacho: Intime-se a parte sucumbente para recolher ascustas processuais calculadas às fls. 60, no valor de R$ 120,56, em 10 dias, sob pena de conversão em dívida ativa. 00529 Processo: 0001333-13.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EUDACI DANTAS DA COSTA ADV: LUIZ GONCALO DA SILVA FILHO. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para impugnar a contestação,no prazo legal 00530 Processo: 0001337-16.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DAMIAO GONCALVES FERREIRA ADV: JOAO GAUDENCIO DINIZ CABRAL. Ato Ordinatorio:initime-se o autor para impuganr, no prazo legal 00531 Processo: 0001480-05.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDNIZ ORNILO DA COSTA ADV: LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR. Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO 00532 Processo: 0001580-91.2014.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO BONSUCESSO S/A ADV: JAQUES TIAGO DA SILVA COLARES. Despacho: Intime-seSEJA A PARTE ADVERSA INTIMADA PARA, QUERENDO, APRESENTAR CONTRARRAZOESNO PRAZO LEGAL. 00533 Processo: 0001605-07.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELLSON LAURENTINO ALVES ADV: MARCEL NUNES DE MIRANDA. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autora para impugnacao no prazo legal. 00534 Processo: 0001638-60.2015.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: LUIZ CARLOS DIAS DE LIMA JUNIOR ADV: IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E SILVA. Despacho: Intime-se a impugnacao no prazo legal. 00535 Processo: 0001730-38.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IRINALDO LOURENCO PEREIRA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO. 00536 Processo: 0001733-90.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO,TOME LEAO GAMA. Despacho: Intime-se os advogados da parte autora para,em 05(cinco)dias,assinarem a inicial,sob pena de indeferimento 43 00537 Processo: 0001753-52.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA,WALLACE ALENCAR GOMES. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: CARLA DA PRATO CAMPOS. Despacho: Intime-seas partes para,em 05(cinco)dias,informar se ainda tem provas a produzir,especificando-as em hípótese afirmativa 00538 Processo: 0001757-89.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO PAULO RODRIGUES DE BRITO ADV: MELISSA MARGALLEN,DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Ato Ordinatorio:intime-se para impungar, no prazo legal 00539 Processo: 0001763-96.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA NERY ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Ato Ordinatorio:Intime-se a parte autora par impugnar a contestação no prazo legal 00540 Processo: 0001803-10.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS CAVALCANTE BARBOSA ADV: LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. Ato Ordinatorio:intome-se o autor para impugnar a contestação no prazo legal 00541 Processo: 0001874-17.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: HELTON SOUZA DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: LOJAS RIACHUELO S/A ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se a parte sucumbente para recolher as custas no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na divida ativa,conformedespachos de fls 53. 00542 Processo: 0001881-04.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILDERLAN FELICIANO DIAS ADV: MARLLUS ANDRE SOUSA CRISPIM. Despacho: Intime-se a parte promovente para emendar a inicial indicando a sua profissão em 10 (dez) dias. 00543 Processo: 0001883-42.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES,ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES COSTA. Despacho: Intime-se intime-se a parte autora para , em 05 (dias), requerer o que entender de direito 00544 Processo: 0001890-97.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: SIMONE AMARAL COSTA CORDEIRO ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BANCO BGN S/A Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, falar sobre a petição e documentos de fls. 65/66. 00545 Processo: 0001892-04.2013.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Despacho: Intime-sea parte autora para, em 05 dias, requerer o que entender de direito. 00546 Processo: 0001957-68.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA ANDREZA PEREIRA DE MEDEIROS ADV: FRANCISCO ASSIS FIDELIS OLIVEIRA FILHO,LUARA GABRIELLE A. DOS SANTOS FIDELIS. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impungar no prazo legal 00547 Processo: 0001980-42.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: APOENA FREITAS FERNANDES ADV: HELDERLEY FLORENCIO VIEIRA. Despacho: Intime-seSEJA A PARTE ADVERSA INTIMADA PARA, QUERENDO APRESENTAR CONTRARRAZOESNO PRAZO LEGAL. 00548 Processo: 0002140-96.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANA PATRICIA GOMES DE SOUZA COSTA ADV: FABIO JOSMAN LOPES CIRILO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/AAto Ordinatorio: intime a parte para impugnar, no prazo legal. 00549 Processo: 0002153-95.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALDO DA SILVA LIMA ADV: ALEXANDRA CESAR DUARTE,JOSE EDUARDO DA SILVA. Ato Ordinatorio:intome-se o autor para impugnar a contestação no prazo legal 00550 Processo: 0002194-96.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ANA LUCIA LEITE GRILO ADV: FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR. Despacho: Intime-se diga a parte autora acerca da petição de fls 20/ 89 no prazo de 05(cinco) dias. 00551 Processo: 0002308-35.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: SERGIMARIO ALVES DE LIMA ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. Ato Ordinatorio: a impugnacao, no prazo legal 00552 Processo: 0002325-08.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ELIAS SEVERINO DA SILVA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. Despacho: Intime-se A parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da peticao e documentos de f. 102/167. 00553 Processo: 0002350-50.2015.815.2003 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: ARIVANIA LIMA DOS SANTOS ADV: AUGUSTO JORGE FERREIRA LIMA. REU: FRANCISCA LEIDE AQUINO PEREIRA Despacho: Intime-seDETERMINO O SOBRESTAMENTO PELO PRAZO DE 60 DIAS. 00554 Processo: 0002357-42.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO DA SILVA JUNIOR ADV: DIBS COUTINHO RODRIGUES,THIAGO JOSE MENEZES CARDOSO. Ato Ordinatorio:initime-se o autor para impuganr, no prazo legal 00555 Processo: 0002438-88.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NOBERTO NOGUEIRA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA ADV: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE. Ato Ordinatorio: a parte autora para falar acerca da devolucao da carta de citacao, sem cumprimento, no prazo legal 00556 Processo: 0002510-46.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GLEIDSON FONSECA DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00557 Processo: 0002533-55.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MART IX A ADV: MABEL AMORIM COSTA. Despacho: Intime-sedo indeferimento do pedido de justiça gratuita, intimando a parte autora para, em 10(dez)dias, recolher as custas, sob pena de cancelamento da distribuição 00558 Processo: 0002647-28.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CLARO S/A ADV: ERICKSON WELLINGTON DOS SANTOS MELO,CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-sea parte promovida para, em 5 dias, inofmrar se ainda existem provas que pretenda produzir. 00559 Processo: 0002658-57.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO RENAULT DO BRASIL LTDA ADV: MARCOS ANTONIO ZAITTER. Ato Ordinatorio: a parte autora para recolher as custas da diligencia deternminada asf.78 00560 Processo: 0002665-49.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JURAILSON DE SOUSA SUASSUNA ADV: DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA. REU: R G CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para falar sobre oficio de f. 112 e documentos que o guarnece, no prazo de 05 (cinco) dias. 00561 Processo: 0002677-92.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES COSTA. Despacho: Intime-sea parte promovente, para em 10 dias, emendar a inicial, atribuindo o valor correto do valor da causa. 00562 Processo: 0002735-66.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: LUIZ JOSE DA SILVA ADV: EMMANUEL LACERDA FRANKLIN CHACON. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se A parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da peticao e documentos de 65/132. 00563 Processo: 0002747-12.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B V FINANCEIRA S/A CFI ADV: DIOGENES RAMALHO DE LIMA,FERNANDO LUZ PEREIRA,MOISES BATISTA DE SOUZA. Despacho: Intime-sea parte autora para , em 5 dias, manifestar acerca da certidao de fls.30v 00564 Processo: 0002757-56.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO ANIZIO NETO ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA ADV: MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR. REU: CARREFOUR COM E IND LTDA ADV: ANDRE DE SOUZA SILVA. Despacho: Intime-seas partes para, em 5 dias, informar se ainda existem provas que pretendam produzir. 00565 Processo: 0002823-70.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVONETE BANDEIRA TOFOLI ADV: HAROLDO GUERRA LOBO. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-seas partes para,em 05(cinco)dias,informar se ainda tem provas a produzir,especificando-as em hípótese afirmativa 00566 Processo: 0002874-81.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIJAEL MARQUES FERNANDES ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA. Despacho: Intime-se as partes para, em 05(cinco) dias, informar se ainda existem provas que pretendam produzir, especificando-as em hipótese afirmativa. 00567 Processo: 0002902-83.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se Acerca da petição de fl.88,no prazo de 05 dias. 00568 Processo: 0002913-15.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FABIANA JANSEN DE SOUSA ADV: LIVIETO REGIS FILHO. AUTOR: JOAO FERREIRA DE SOUSA Despacho: Intimeseacerca da certidão de fls.34v, diga a parte autora no prazo de 05(cinco)dias 00569 Processo: 0002993-76.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ALEXANDRA DE AMORIM LIMA ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea parte autora para , em 10(dez) dias, requerer o que entender de direito 00570 Processo: 0003017-07.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO J SAFRA S/A ADV: CELSO MARCON,CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sea autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias 00571 Processo: 0003103-75.2013.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO BMC S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seo promovido para apresentar os documentos requeridos na inicial em 10(dez)dias,sob pena de busca e apreensão,intimando-o ainda para pagar ovalor devido,em 15 dias,sob pena de multa do 475-J 00572 Processo: 0003180-50.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANC E INVEST S/A /SANTANDER FINANCIAMENTOS ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO,CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ. Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO 00573 Processo: 0003253-56.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDMILSON DA SILVA JUSTINO ADV: MARINA DE VASCONCELOS NOBREGA,JONATAS EVANGELISTA TOME DA SILVA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO LYRA MOURA. Despacho: Intime-seas partes para,em 05(cinco)dias,informar se ainda existem provas que pretendem produzir,especificando-as em hipótese afirmativa 44 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 00574 Processo: 0003293-38.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-seas partes para recolherem as custas judiciais no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa 00575 Processo: 0003298-89.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS NEVES OLIVEIRA ADV: ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. Despacho: Intime-se Para em 10 dias emendar a inicial, atendendo ao disposto no art. 282, II, do CPC, informando sua profissão. 00576 Processo: 0003373-02.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE EDMAR FILHO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: SERGIO SCHULZE. Despacho: Intime-seas partes para,em 05(cinco)dias,informar se ainda tem provas a produzir,especificando-as em hípótese afirmativa 00577 Processo: 0003427-31.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRO MAIA DE CARVALHO ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impungar no prazo legal 00578 Processo: 0003445-52.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARIA CICERA BERNARDO DA SILVA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: CARLA DA PRATO CAMPOS,JOSE ODECIO MEDEIROS DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que desejam produzir,em 10(dez) dias. 00579 Processo: 0003450-40.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDRE GOMES MEIRELES ADV: MARIA DE FATIMA MARQUES. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA, EM DEZ DIAS, EMENDAR A INICIAL, INFORMANDO SUA PROFISSAO. 00580 Processo: 0003477-91.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VILMA PEREIRA DA SILVA ADV: OSCAR DE CASTRO MENEZES FILHO. Ato Ordinatorio:initime-se o autor para impuganr, no prazo legal 00581 Processo: 0003478-08.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA CAVALCANTI DA NOBREGA ADV: ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. Ato Ordinatorio: a impugnacao, no prazo legal 00582 Processo: 0003478-42.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCOS AURELIO DOS REIS ADV: HELOISA LUCENA DE PAIVA. REU: CLARO S/A ADV: MARCOS ANTONIO MEDEIROS GUIMARAES,CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-se às partes p especificar as provas q pretendem produzir, especificando-as em hipotese afirmativa. Ciente de q o silencio implicará em requerimento p julgamento do processo no estado em q se encontra, em 5 dias 00583 Processo: 0003498-96.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: NADEZHDA KRUPSKAYA JENNY LIZZY DE ANDRADE PIRES BRILHANTE ADV: MABEL AMORIM COSTA. AUTOR: ALEX NERY BORGES JUNIOR ADV: MABEL AMORIM COSTA. Ato Ordinatorio: a impugnacao, no porazo legal 00584 Processo: 0003568-50.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NEUZA CARNEIRO DE ARAUJO SILVA ADV: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR. Ato Ordinatorio: a impugnacao, no prazo legal 00585 Processo: 0003610-36.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO BV FINANCEIRA S/ A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00586 Processo: 0003675-60.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDINAEL VIANA DE ANDRADE ADV: IARA FERREIRA RAMOS. Despacho: Intime-se a parte promovente para, em 10(dez) dias, emendar a inicial,informando sua profissao, na forma art. 282, inciso II do CPC. 00587 Processo: 0003730-45.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANA CRISTINA FERNANDES DA SILVA ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA, EM CINCO DIAS, INFORMAR SE AINDA EXISTEM PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR, ESPECIFICANDO-AS EM HIPOTESE AFIRMATIVA. 00588 Processo: 0003740-55.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIEZE JOSE DOS SANTOS ADV: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA,SAYONARA TAVARES SANTOS SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte da decisão que DECLINOU A COMPETENCIA para a Justiça Federal. 00589 Processo: 0003760-80.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCIVAL DO NASCIMENTO SALES ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-seAS PARTESPARA, EM CINCO DIAS, INFORMAR SE AINDA EXISTEM PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR, ESPECIFICANDO-AS EM HIPOTESE AFIRMATIVA. 00590 Processo: 0003800-96.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOACIL FREIRE DA SILVA ADV: ISABELLE FREIRE DA SILVA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA, EM CINCO DIAS, INFORMAR SE AINDA EXISTEM PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR, ESPECIFICANDO-AS EM HIPOTESE AFIRMATIVA. 00591 Processo: 0003935-40.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSUEL PEREIRA DA SILVA JUNIOR ADV: PABLO EMMUNUEL MAGALHAES NUNES. Despacho: Intime-se para emendar a inicial,no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento suprir omissoes,especificar clausulas abusivas e as q quer ver nulas indicar numero,alinea ou item em q se encontram no contrato. 00592 Processo: 0004043-06.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FELIPE WALLACE MENDES PEREIRA ADV: ALAN GOMES PATRICIO. INTERESSADO: FELIPE WALLACE MENDES PEREIRA JUNIOR ADV: ALAN GOMES PATRICIO. REU: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV: EDUARDO LUIZ BROCK. Despacho: Intime-seas partes para,em 05(cinco)dias,informar se ainda tem provas a produzir,especificando-as em hípótese afirmativa 00593 Processo: 0004113-23.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GLORIA DE FATIMA DA COSTA GUEDES ADV: ALEXANDRE MACIEL CHAVES,GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para impugnar a contestação,no prazo legal 00594 Processo: 0004177-33.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTIANO RIBEIRO COUTINHO SUASSUNA DUTRA ADV: CRISTIANO RIBEIRO COUTINHO SUASSUNA DUTRA. Despacho: Intime-sea autora para requerer oq eu entender de direito,no prazo 5 dias 00595 Processo: 0004240-92.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO BV FINANCEIRA S/ A ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE,GUSTAVO PASQUALI PARISE. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesno prazo legal 00596 Processo: 0004357-49.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SIDNEY MARQUES LEITE ADV: MICHELINE APARECIDA M.BARRETO,FRANCINEY JOSE LUCENA BEZERRA. Ato Ordinatorio:initime-se o autor para impuganr, no prazo legal 00597 Processo: 0004358-34.2014.815.2003 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: CARLOS ALBERTO DE SOUSA LIMA ADV: CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se o autor para informar o endereço correto da promovida, uma vez que a corresponcia de citação foi devolvida. 00598 Processo: 0004507-64.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GLEIDE BERNARDO DE OLIVEIRA ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impugnar, no prazo legal 00599 Processo: 0004553-19.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIANE MORAIS SILVA ADV: ISABELLE FREIRE DA SILVA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seas partes para,em 05(cinco)dias,informar se ainda tem provas a produzir,especificando-as em hípótese afirmativa 00600 Processo: 0004558-17.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NADIR RAMOS BEZERRA ADV: ANTONIO ALBERTO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se acerca da peticao e documentos de f.254/ 255, diga a parte autora, noprazo de 05 dias, concordes quanto ao valor despositado judicialmente,expecase alvara, na forma requerida 00601 Processo: 0004563-63.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,HENRIQUE BURIL WEBER. Despacho: Intime-seconsiderando o lapso temporal havido desde o protocolamento da petição de fls.28, intime-se a parte autora para, em 10(dez)dias, recolheras custas, sob pena de cancelamento da distribuição 00602 Processo: 0004578-32.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSILE GOMES DE LIRA ADV: MARGARETE FELIX DE FREITAS. REU: TRANSNACIONAL TRANSPORTES NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA ADV: HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informarem se ainda existem provas que pretendam produzir, especificando-as em hipotese afirmativa 00603 Processo: 0004653-71.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALISSON FERREIRA DE ALEIXO ADV: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO. Despacho: Intime-se as partes para, em 05(cinco)dias, especificarem as provas que pretendem produzir 00604 Processo: 0004667-55.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARINA NUNES DE OLVEIRA ADV: RENATA ALVES DE SOUSA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impuganar, no prazo legal 00605 Processo: 0004763-70.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO MARINHO DA NOBREGA JUNIOR ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Ato Ordinatorio:intome-se o autor para impugnar a contestação no prazo legal 00606 Processo: 0005180-23.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DJALMA PEREIRA DA COSTA ADV: FABRICIO ALVES BORBA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: JULIO CEZAR FLORENCIO DA CUNHA,PAULO HENRIQUE FERREIRA. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir a lém das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa 00607 Processo: 0005257-32.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAURICIO GOMES FERREIRA ADV: ALAN GOMES PATRICIO. Ato Ordinatorio:initime-se o autor para impuganr, no prazo legal 00608 Processo: 0005273-83.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: KYMME CLEYTON ROCHA DA SILVA ADV: ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARAES,VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Ato Ordinatorio:intimese a parte autora para impugnar a contestação,no prazo legal 00609 Processo: 0005347-40.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DE FATIMA LOPES DA SILVA ADV: JOAO VALERIANO RODRIGUES NETO. Ato Ordinatorio:intime-se o autor para impugnar, no prazo legal 00610 Processo: 0005457-11.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DOUGLAS LINHARES DO MONTE SANTOS ADV: CAMILA SANTA CRUZ LINS DE SIQUEIRA,NILO DE SIQUEIRA COSTA NETO. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impugnar, no prazo legal 00611 Processo: 0005460-96.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERGIO RICARDO PONCE DE LEON ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,THIAGO CIRILO DE OLIVEIRA PORTO. Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo legal, contestar a impugnacao. 00612 Processo: 0005506-80.2014.815.2003 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: CICERO FLORENCIO DA CRUZ ADV: HAMILTON COSTA. REU: EDSON ARAUJO DE ALBUQUERQUE ADV: ROBERTO VENANCIO DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia preliminar designada para odia 20.10.2015, as 14:15 horas em sala deste Juizo no Forum de Mangabeira 00613 Processo: 0005530-11.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BV FINANCEIRA S/ A ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE. Despacho: Intime-seACERCA DA PETICAO DE F. 63, DIGA A PARTE PROMOVIDA, NO PRAZO DE CINCODIAS. 00614 Processo: 0005687-81.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: LOURACY LEITE RAMALHO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impungar no prazo legal 00615 Processo: 0005690-36.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIEGO RODRIGUES PEREIRA ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO. 00616 Processo: 0005927-70.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ARMANDO FELIX PEREIRA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, sobre a devolucao da carta de citacao 00617 Processo: 0005943-24.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ISMAEL MARCOLINO DOS SANTOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para impugnar a contestação,no prazo legal 00618 Processo: 0005958-90.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LEONILZA DE SOUZA ADV: JOAO GAUDENCIO DINIZ CABRAL. Despacho: Intime-se à impugnação no prazo legal. 00619 Processo: 0005964-97.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ADOLFO BRAZ DOS SANTOS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para impugnar no prazo legal. 00620 Processo: 0005985-10.2013.815.2003 - MONITORIA AUTOR: MARCOLINO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-se a parte autora para,em 05(cinco) dias, reconhecer a firma aposta as71/72,considerando q a promovida nao e assistida por advogado,nemrequereu habilitacao nos autos. 00621 Processo: 0006033-32.2014.815.2003 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: ESTEVAO MARTINS PALITOT ADV: PABLO HONORATO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seDEFIRO O PRAZO DE CINCO DIAS PARA O DEPOSITO, NOS TERMOS DO ART. 893,IDO CPC. 00622 Processo: 0006258-52.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MICHELLY BEZERRA DE MEDEIROS ADV: MARCIA DE LIMA TOSCANO UCHOA. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se às partes p especificar as provas q pretendem produzir, especificando-as em hipotese afirmativa. Ciente de q o silencio implicará em requerimento p julgamento do processo no estado em q se encontra, em 5 dia 00623 Processo: 0006288-24.2013.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO BMG S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Apelacao recebida no efeito devolutivo. Vista ao apelado para contra-razoes. 00624 Processo: 0006375-77.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazoes no prazolegal. 00625 Processo: 0006387-91.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL XAVIER CARDOSO ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. Ato Ordinatorio:initime-se o autor para impuganr, no prazo legal 00626 Processo: 0006440-38.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: LEONALDO DE OLIVEIRA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00627 Processo: 0006445-94.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EREMITA SANTOS DE FARIAS ADV: LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA CUNHA,LUCIANO CARNEIRO C FILHO. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: CARLA DA PRATO CAMPOS. Despacho: Intime-se as partes p/q especifiquem,no prazo de dez dias, cada prova q se disponham a custear e produzir,devendo dizer individual e especifico,qualtipo de prova desejam.Requerimentos genericos serao tidos inexistentes 00628 Processo: 0006600-97.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO NO PRAZO LEGAL. 00629 Processo: 0006605-85.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDALVA MARIA DA SILVA ARAUJO ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autora para impugnacao no prazo legal. 00630 Processo: 0006612-77.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: MARCEL PADILHA GASPARELO,NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-sea parte autora para, em 05 dias, requerer o que entender de direito. 00631 Processo: 0006613-96.2013.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,CELSO MARCON. Despacho: Intime-sedo deferimento do pedido de f. 36. Segue extrato do Renajud. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05(cinco)dias 00632 Processo: 0006678-57.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAGNA COELI LYRA DE ALBUQUERQUE ADV: JEAN CAMARA DE OLIVEIRA. Ato Ordinatorio: a impugnacao, no prazo legal 00633 Processo: 0006910-69.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA FILHO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: PREVIMAX PREVIDENCIA PRIVADA E SEGURADORA S/AAto Ordinatorio: intime a parte para impugnar, no prazo legal. 00634 Processo: 0006917-61.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA FILHO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se para impungar, no prazo legal 00635 Processo: 0006920-16.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA NASCIMENTO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se para impungar, no prazo legal 00636 Processo: 0006923-68.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REJANE LEITE MEIRELES ADV: MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR. Ato Ordinatorio:intime-se o autor para falar sobre as certidões de fls. 315/316v,no prazo legal 00637 Processo: 0006957-77.2013.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-sea parte autora, para requerer o que entender de dieito, no prazo de 10dias. 00638 Processo: 0006977-68.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEX ALBERTO COELHO ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/ A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-seas partes para, em 5 dias, informar se ainda existem provas que pretendam produzir. 00639 Processo: 0007000-77.2014.815.2003 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: VALDENILSON SILVA DOS SANTOS ADV: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA. Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar copia da inicial do referido processo, para fins de analise do pedido de excecao de incompetencia. 00640 Processo: 0007021-53.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se a parte promovente para atribuir valor correto à causa,bem como providenciar o recolhimento das custas complementares, no prazo de 10 dias. 00641 Processo: 0007027-60.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho: Intime-sea autora para manifestar sobre a certidao de fls.23v, no prazo de 10 dias 00642 Processo: 0007070-31.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARIA DAS DORES LOPES DE OLIVEIRA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-sea parte autora, para no prazo de 5 dias, manifestar acerca da peticaoe documentos de fls.71/75 00643 Processo: 0007073-49.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: FERNANDO JANEIRO DURAN ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intome-se o autor para impugnar a contestação no prazo legal 00644 Processo: 0007100-32.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GUSTAVO SEABRA DE ALMEIDA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: PLAYTECH AUD VID INST MUS LTDAAto Ordinatorio: intime a parte para impugnar, no prazo legal. 00645 Processo: 0007265-79.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO BORGES DA SILVA ADV: JOSE EDUARDO DA SILVA. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autora para impugnacao no prazo legal. 00646 Processo: 0007267-83.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCELO SOARES SEABRA ADV: DIEGO JOSE MANGUEIRA AURELIANO. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impungar no prazo legal 00647 Processo: 0007303-28.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se tendo sido opostos embargos declaração modificativo,intime-se a parteadversa para,no prazo legal,impugná-los 00648 Processo: 0007400-91.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JURACI DE LIMA FLOR ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-seA IMPUGNAR. 00649 Processo: 0007412-08.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ARMANDO FELIX PEREIRA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se Acerca dos documentos de fl.40/46,diga a parte autora,no prazo de 05dias. DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 00650 Processo: 0007475-33.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JACKSON MELO DA SILVA ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autora para impugnacao no prazo legal. 00651 Processo: 0007485-14.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: OI TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazoes no prazolegal. 00652 Processo: 0007490-36.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: OI TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesno prazo legal 00653 Processo: 0007548-39.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MIRTES RODRIGUES GOMES ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO,CELSO DAVID ANTUNES. Despacho: Intime-seRecebo o recurso de apelaçao apenas no efeito devolutivo. Ao apelado para contrarrazões no prazo legal. 00654 Processo: 0007600-35.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: VALCINETE DE OLIVEIRA MENDES ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA,ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARAES. Despacho: Apelacao recebida no efeito devolutivo. Vista ao apelado para contra-razoes.no prazo legal. 00655 Processo: 0007610-79.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: OI TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesNO PRAZO LEGAL 00656 Processo: 0007617-71.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EMMANUEL SERGIO DE SOUZA ADV: DIEGO JOSE MANGUEIRA AURELIANO. Ato Ordinatorio:intime-se para impugnar, no prazo legal 00657 Processo: 0007620-89.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: EVALDO DE ALMEIDA FALCAO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO. 00658 Processo: 0007633-88.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: EVALDO DE ALMEIDA FALCAO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-seacerca da petição e documentos de fls.17/94 e 95/100, diga a parte autora no prazo de 05(cinco)dias 00659 Processo: 0007722-14.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CARLOS BARBOSA DA SILVA ADV: CAMILA SANTA CRUZ LINS DE SIQUEIRA. Ato Ordinatorio: parte autora para,querendo,impugnar no prazo legal. 00660 Processo: 0007782-21.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EMANUEL SERGIO DE SOUZA ADV: DIEGO JOSE MANGUEIRA AURELIANO,ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO,ADAILTON COELHO COSTA NETO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA,LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA, EM CINCO DIAS, INFORMAR SE AINDA EXISTEM PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR, ESPECIFICANDO-AS EM HIPOTESE AFIRMATIVA. 00661 Processo: 0007812-22.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ANTONIO ARAUJO DE SOUSA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se Acerca dos documentos de fl.20/95,diga a parte autora,no prazo de 05dias. 00662 Processo: 0007903-15.2014.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES,GILBERTO BORGES DA SILVA. Despacho: Intime-se acerca da certidão de fls.75v, diga a parte autora no prazo de 05(cinco)dias 00663 Processo: 0007990-05.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REINALDO BATISTA SALES ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. Despacho: Intime-sede que foi decretada a revelia da parte re. intime-se a parte autora para em cinco dias requerer o que entender de direito 00664 Processo: 0008018-70.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: OI TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00665 Processo: 0008020-40.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO PANAMERICANO S/ A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesno prazo legal 00666 Processo: 0008022-73.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-se intime-se a seguradora para indicar assistente e depositar honorariospericiais, no prazo de 15 dias 00667 Processo: 0008023-58.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIANE DA SILVA LEITE ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Ato Ordinatorio:intome-se o autor para impugnar a contestação no prazo legal 00668 Processo: 0008090-23.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLEIDE JOSEFA DA SILVA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVATAto Ordinatorio: intime a parte para impugnar, no prazo legal. 00669 Processo: 0008158-70.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CFI ADV: DIOGENES RAMALHO DE LIMA,FERNANDO LUZ PEREIRA,MOISES BATISTA DE SOUZA. Despacho: Intime-se antes de determinar o envio de oficios, intime-se a autoa para, em 10dias, provar que já esgotou os meios existentes, no sentido de localizar o endereço da parte ré, especificando-os. 00670 Processo: 0008192-79.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANGELA MARIA BARBOSA DE AGUIAR BATISTA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-serecebido o recurso apelatório em ambos os efeitos. Intime-se o promovi do para, querendo,apresentar contrarrazões no prazo legal. 00671 Processo: 0008198-86.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCIO JOSE ALMEIDA DE SOUSA ADV: FREDERICO MARTINHO DA N COUTINHO. Despacho: Intime-se acerca da petição e documentos de fls. 71/82, diga a parte autora, no prazo de 05 dias. 00672 Processo: 0008200-22.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA GOMES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sea impugnacao 00673 Processo: 0008223-02.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. Despacho: Intime-se intime-se a parte autora para , em 05 (dias), requerer o que entender de direito 00674 Processo: 0008230-57.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOAO BATISTA BEZERRA DE LIMA ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO. REU: BB LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/AAto Ordinatorio: intime a parte para impugnar, no prazo legal. 00675 Processo: 0008235-16.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO LOPES DA SILVA ADV: DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO LYRA MOURA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS. Despacho: Intime-se as partes do indeferimento da producao de pericia contabil requerida a f. 166. (despacho f.168). 00676 Processo: 0008293-19.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/ A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-seacerca da certidão de fls.31v, diga a parte autora no prazo de 05(cinco)dias 00677 Processo: 0008295-91.2010.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MARIA DA GUIA BARBOSA DE LUCENA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO FINASA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00678 Processo: 0008493-89.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DANILO RODRIGUES DE SOUSA ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO,EULER ARAUJO CHAVES NETO. Ato Ordinatorio:intome-se o autor para impugnar a contestação no prazo legal 00679 Processo: 0008495-59.2014.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS CAMPO DEUS E FIEL ADV: INACIO CORREIA DE MELO,IANCO CORDEIRO. REPRESENTANTE LEGAL: VERONILDO BARBOSA DA SILVA ADV: INACIO CORREIA DE MELO,IANCO CORDEIRO. REU: FRANCISCO DE ASSIS CAITANO DE BRITO ADV: DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA,GILVAN PEREIRA FERNANDES. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 (cinco) dias, informar se ainda existem provasque pretendam produzir, especificando-as em hipotese afirmativa. 00680 Processo: 0008503-36.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B. F. S. C. ADV: ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES,SERGIO SCHULZE. Despacho: Intime-seacerca da certidão de fls.21v, diga a parte autora no prazo de 05(cinco)dias 00681 Processo: 0008532-23.2013.815.2003 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: ANDERSON SILVA PEIXOTO ADV: VLADIMIR MINA VALADARES DE ALMEIDA,CHRISTIANNE SAYONARA DO N GUIMARAES. Despacho: Intime-se acerca da certidão de fl.27,em 05 dias, para se pronunciar. 00682 Processo: 0008605-58.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: EMANUEL SERGIO DE SOUZA ADV: DIEGO JOSE MANGUEIRA AURELIANO. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autora para impugnacao no prazo legal. 00683 Processo: 0008618-91.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINA CARNEIRO DA SILVA ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA,MARIO VICENTE DA SILVA FILHO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informarem se ainda existem provas que pretendam produzir, especificando-as em hipotese afirmativa 00684 Processo: 0008740-70.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JERSONITA ASSUNCAO DOS SANTOS ADV: PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA. Despacho: Intime-se à impugnação, no prazo legal. Intime-se, ainda, a parte autora para,em igual prazo falar sobre a petição e documentos de fl.56/63. 00685 Processo: 0008741-55.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JERSONITA ASSUNCAO DOS SANTOS ADV: PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA. Despacho: Intime-se à impugnação, no prazo legal. 00686 Processo: 0008828-11.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE OLINTO BERNARDINO ADV: MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA,JOSE EDUARDO DA SILVA. Despacho: Intimese À impugnação no prazo legal. 45 00687 Processo: 0008833-33.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALYSSON CARLOS DA SILVA ADV: MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA,JOSE EDUARDO DA SILVA. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para impugnar a contestação no prazo legal 00688 Processo: 0008838-89.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE GOMES DA SILVA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informarem se ainda existem provas que pretendam produzir, especificando-as em hipotese afirmativa 00689 Processo: 0008873-49.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HEMERSON RODRIGO DO NASCIMENTO ADV: ALAN GOMES PATRICIO. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para impugnar a contestação,no prazo legal 00690 Processo: 0008924-60.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ADERALDO JORGE CAVALCANTI ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 05(cinco)dias. 00691 Processo: 0008930-33.2014.815.2003 - MONITORIA AUTOR: MARTINHO MENDONCA MARQUES JUNIOR ADV: LOURENCO DE MIRANDA FREIRE NETO,RAFAEL LUCENA EVANGELISTA DE BRITO. REU: FELIPE DANIEL BARBOSA SILVA Despacho: Intime-se a parte para impugnar os embargos opostos às fls. 23/31, no prazo legal. 00692 Processo: 0009010-94.2014.815.2003 - EXCECAO DE INCOMPETE AUTOR: VALDENILSON SILVA DOS SANTOS ADV: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA. Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de cinco dias, juntar copia da inicial do referido processo, para fins de analise do pedido de excecao de incompetencia. 00693 Processo: 0009062-27.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: FERNANDO JANEIRO DURAN ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-seACERCA DA PETICAO DE F. 53/55 DIGA A PARTE AUTORA NO PRAZO DE CINCO DIAS. 00694 Processo: 0009065-79.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA FILHO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a autora, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, con nsiderando peticao e documento de f.81/82. 00695 Processo: 0009113-38.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: FERNANDA ALVES,FABIO ANDRADE DE MEDEIROS. Despacho: Intimeseas partes para,em 05(cinco)dias,informar se ainda tem provas a produzir,especificando-as em hípótese afirmativa 00696 Processo: 0009117-75.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANA DE MEDEIROS GALIZA AVELINO ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impugnar, no prazo legal 00697 Processo: 0009137-66.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOHN ROBERT VIEIRA GALDINO ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA. Ato Ordinatorio:intime-se para impungar, no prazo legal 00698 Processo: 0009167-67.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO DE TOLEDO RIBAS ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Ato Ordinatorio:initimese o autor para impuganr, no prazo legal 00699 Processo: 0009285-77.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JURACI DE LIMA FLOR ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BANRISUL S/A ADV: CAROLINA RIBEIRO LOPES KUCERA. Despacho: Intime-se a autora, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, considerando peticao e documento de f. 73/74. 00700 Processo: 0009350-72.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARIA JOSE CAMILO DA SILVA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. Despacho: Intime-seacerca da peticao e documentos digde f. 73/290 diga a parte autora no prazo de cinco dias. 00701 Processo: 0009360-24.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CARTORIO DO 13 OFICIO DO RIO DE JANEIRO ADV: SHEILA GOMES CABRAL MARTINS,ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesNO PRAZO LEGAL 00702 Processo: 0009368-59.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCO AURELIO RODRIGUES DE MELO ADV: ORNILO JOAQUIM PESSOA. Despacho: Intime-se o autor para informar o endereço correto da promovida, uma vez que a corresponcia de citação foi devolvida. 00703 Processo: 0009395-42.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MANOEL TAVARES DA SILVA ADV: CARLA ISMENIA MOURA DOUETTES. Despacho: Intime-se A parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da peticao e documentos de f.12/169. 00704 Processo: 0013865-25.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: AUTOVIA VEICULOS E PECAS LTDA ADV: JOAO AGRIMA DE MENEZES CHAVES,MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR. REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADV: JOAO HYMBERTO MARTORELLI,MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 (cinco) dias, informar se ainda existem provas que pretendam produzir, especificando-as em hipotese afirmativa. 00705 Processo: 0014603-12.2011.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT REU: JOAO BATISTA FERNANDES NETO ADV: EDUARDO GOMES GUEDES,MARCEL DE MOURA M.RABELLO.. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00706 Processo: 0020520-80.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ALBERTO NUNES DE LUCENAREU: CASAS BAHIA COMERCIAL LTDA ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA. Despacho: Intime-se a parte p/recolhimento do restante das custas finais,no valor deR$167,93,face só ter recolhido o valor deR$254,09,quando o valor total é de R$ 422,02, cálculo fls. 123),sob pena de conversão em dívida ativa. 00707 Processo: 0022350-86.2006.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-sea parte promovida para falar sobre a peticao de fls. 284/288, no prazo de cinco dias 00708 Processo: 0024250-65.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO BARBOSA DA SILVA ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. REU: ABN AMRO REAL S/A Despacho: Intime-se a parte, em 05 dias, quanto ao valor judicialmente depositado, fls.256, devendo, nesta oportunidade, discriminar o valor cabível à partee a quantia relativa aos honorários sucumbenciais. 00709 Processo: 0024610-97.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO FIGUEIREDO NETO ADV: VALTER DE MELO,YURI MARQUES DA CUNHA,DEVID OLIVEIRA DE LUNA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00710 Processo: 0029782-54.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO REAL LEASING S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se o promovido para exibir o contrato firmado entre as partes, em 20 dias, sob as penas do art. 359 do CPC. 00711 Processo: 0031898-96.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSANGELA CHRISTINA TORRES DE LIMA SANTOS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO,RICARDO LEITE DE MELO. Sentenca: Pedido julgado improcedente 00712 Processo: 0032098-69.2011.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: CREDIFIBRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: TATIANNE DE LACERDA BARROS. Despacho: Intime-se o autor para, em 48 horas demonstrar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a determinacao inserta no ultimo despacho lancado nosautos, sob pena de extincao do feito 00713 Processo: 0033790-06.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO PANAMERICANO S/ A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-sea parte adversa para, querendo, apresentar contrarraoes no prazo legal 00714 Processo: 0033900-05.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JERONIMO RAIMUNDO DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-seO AUTOR PARA, NO PRAZO D ECINCO DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 00715 Processo: 0034038-69.2011.815.2003 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: SUELANE MARIA DE FREITAS ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias, espefique quais as parxcelas foram objeto de consignacao no presente feito 00716 Processo: 0035297-70.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO DA PAZ SILVA ADV: EVANDRO JOSE BARBOSA. REU: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-seas partees para, em 5 dias, informar se ainda existem provas que pretendadam produzir, especificano-as em hipotese afirmativa 00717 Processo: 0037097-65.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO. Despacho: Intime-sea parte exequente, cientificando-a acerca do resultdao negativo da penhora on line, prazo de 20 dias para indicar bens passiveis de constricao, sob penas da lei 00718 Processo: 0039064-48.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AMANDA DE LUCENA COSTA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: ITAU UNIBANCO S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazoes no prazo legal. 00719 Processo: 0040184-05.2006.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-sea parte autora para falar acerca da peticao de fls. 239/242, no prazode cinco dias 00720 Processo: 0041337-97.2011.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seo executado, para em 15 dias pagar o valor devido, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor devido. 00721 Processo: 0041688-41.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA LUZ DOS SANTOS MELO ADV: JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA NETO,ANTONIO BARBOSA FILHO,JEOFTON COSTA DA SILVA. Despacho: Intime-se acerca da peticao fls. 146, diga a parte autora, no prazo de 05 dias. 00722 Processo: 0041690-40.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: GILBERTO BORGES DA SILVA. Despacho: Intime-seA PARTE PROMOVIDA PARA EM CINCO DIAS REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 46 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 00723 Processo: 0042540-65.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO FINASA S/A ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. Despacho: Intime-seo promovido para recolher as custas processuais, ficando ciente que afalta de recolhimento implicara na conversao em divida ativa 00724 Processo: 0042743-56.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: ROSANGELA DA ROSA CORREA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00725 Processo: 0042820-65.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXANDRA LIMA DE ANDRADE PEREIRA ADV: JOSE AMARILDO DE SOUSA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesNO PRAZO LEGAL 00726 Processo: 0043163-61.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA CIPRIANO ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS,CAMILA THARCIANA DE MACEDO. Despacho: Intime-seintime-se a parte autora para , em 05 (dias), requerer o que entenderde direito 00727 Processo: 0048132-22.2011.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: EDUARDO JORGE AZEVEDO. Ato Ordinatorio: a parte autora para recolher as custas atinentes ao cumprimento do mandado definitivo de reintegracao de posse do bem descrito na exordial 00728 Processo: 0051077-17.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILMAR LEANDRO ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. Ato Ordinatorio:intime-se para impungar, no prazo legal 00729 Processo: 0053367-68.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DA PENHA BATISTA DO NASCIMENTO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Ato Ordinatorio:intime-se para impungar, no prazo legal 00730 Processo: 0056317-49.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: LEONARDO PRETTO FLORES. Despacho: Intime-seo apelado para apresentar contrarrazoes, no prazo legal 00731 Processo: 0059433-29.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADEFRANQUES DA SILVA ADV: VALTER DE MELO,LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO,YURI MARQUES DA CUNHA. Despacho: Intime-se intime-se a parte autora para , em 10(dez) dias, requerer o que entender de direito 00732 Processo: 0059932-13.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDREZZA KARLA DOS SANTOS ARAUJO ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-serecebido o recurso apelatório em ambos os efeitos. Intime-se o promovido para, querendo,apresentar contrarrazões. 00733 Processo: 0059980-69.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JASIEL HENRIQUE PEREIRA ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. REU: BANCO SANTANDER S/A Despacho: Intime-se a parte para, em 05 dias, informar a data em que foi firmado o contrato com o promovido, a fim de ser observado qual o percentual de índice de juros cabível. 00734 Processo: 0060770-53.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: CELSO MARCON,CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seO PROMOVIDO PARA, EM CINCO DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 00735 Processo: 0062378-86.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSA DE FATIMA DA SILVA OLIVEIRA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se nos termos do art.267, paragrafo 1, do CPC, determino a intimacao doadvogado da parte autora para, em 48 horas, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao 00736 Processo: 0062420-38.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: SEVERINO ALVES CARNEIRO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO HONDA S/A ADV: AILTON ALVES FERNANDES,ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO. Despacho: Intime-sedefiro o pedido de f. 83, devendo a parte promovida ser intimada paraem 5 dias, juntar copias legiveis do contrato, tendo em vista o doc. anexado de f. 77/80 se encontra inelegivel. 00737 Processo: 0064940-68.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DELTA ENGENHARIA LTDA ADV: JOSE CAMPOS DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-seA PARTE EXEQUENTE CIENTIFICANDO-A ACERCA DO RESULTADO NEGATIVO DA PENHORA ON LINE E CONCEDENDO-LHE PRAZO DE 20 DIAS PARA INDICACAO DE BENS PASSIVEIS DE CONSTRICAO, SOB AS PENAS DA LEI. 00738 Processo: 0065644-81.2012.815.2003 - USUCAPIAO AUTOR: GONZAGA PEREIRA DA SILVA ADV: GEORGE VENTURA DE MORAIS. Despacho: Intime-se o autor da prorrogação do prazo por mais 15 dias, considerando a petição de fl 33. 00739 Processo: 0072780-32.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: LEFEL DISTRIBUICAO E REPRESENTACAO LTDA ADV: ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA. Despacho: Intime-seA EMPRESA RE PARA REGULARIZAR A REPRESENTACAO PROCESSUAL, NO PRAZO DEDEZ DIAS, SOB PENA DE REVELIA. 00740 Processo: 0073113-81.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO VIEIRA COSMO ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. REU: BANCO ITAULEASING S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seas partes do despacho de fls.94 00741 Processo: 0076972-08.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO GOMES DE ABREU ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: EDUARDO JORGE AZEVEDO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA,LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se indeferido o pedido de fl.120/124,no que diz respeito à produção de prova pericial. 00742 Processo: 0077372-22.2012.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KASAKI. REU: FALCAO GAS LTDA ADV: JOSE PAULO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se da decisão de fl.182 00743 Processo: 0078493-85.2012.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-sea parte sucumbente para recolhere as custas judiciais no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa 00744 Processo: 0078570-94.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO MARTINS DE LIMAREU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se a parte sucumbente para recolher as custas, em 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 00745 Processo: 0078650-58.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ RICARDO DE LUNA FREIRE BORGES ADV: DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA EM CINCO DIAS REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 00746 Processo: 0079293-16.2012.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A ADV: FRANCISCO GOMES COELHO. Despacho: Intime-seacerca da certidão de fls.41v, diga a parte autora no prazo de 05(cinco)dias 00747 Processo: 0080360-16.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JACIARA BATISTA DE SOUZA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 10 dias. 00748 Processo: 0080523-93.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: FABIO ANDRADE DE MEDEIROS,FERNANDA ALVES,BALDUINO LELIS DE FARIAS FILHO. Despacho: Intime-seacerca da petição e documentos de fls. 127/131,fale a parte ré em 05(cinco)dias 00749 Processo: 0080625-18.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE RONALDO PEREIRA DA SILVA ADV: FRANCINAIDE FERNANDES BELMONT. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO,RICARDO LEITE DE MELO. Despacho: Intime-se AS PARTES DA DECISAO F.91:A)REVOGO DECISAO DE F.30/32;B)INDEFIRO PRODUCAO PERICIA CONTABIL;C)INTIMESE O BANCO REU P/EM 10(DEZ) DIAS,EXIBIR CONTRATO,SOB PENA DE PRESUNCAO DE VERACIDADE DA INICIAL. 00750 Processo: 0080640-84.2012.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES,PAULO HENRIQUE FERREIRA. Despacho: Intime-seNOS TERMOS DO ART. 475 J DO CPC INTIME-SE DA PENHORA O EXECUTADO PARA, QUERENDO, OFERECER IMPUGNACAO NO PRAZO DE 15 DIAS. 00751 Processo: 0080790-65.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES PEREIRA FIRMINO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-seINDEFIRO O REQUERIMENTO DE F. 124. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA REQUERERO QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE CINCO DIAS. 00752 Processo: 0081018-40.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CISIA SIMONE DE SOUZA LIMA ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA. REU: SERASA EXPERIAN ADV: ANDRE FERRAZ DE MOURA. Despacho: Intime-se às partes p especificar as provas q pretendem produzir, especificand o-as em hipotese afirmativa. Ciente de q o silencio implicará em requerimento p julgamento do processo no estado em q se encontra, em 5 dias 00753 Processo: 0081070-36.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA,EDUARDO JORGE AZEVEDO,VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-seREITERE-SE A INTIMACAO, NELA DEVENDO CONSTAR QUE A FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS IMPLICARA NA CONVERSAO EM DIVIDA ATIVA. 00754 Processo: 0081375-20.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSILENE DE FATIMA BARBOSA DOS SANTOS ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. REU: DINIZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. Despacho: Intime-se as partes, no prazo de 05(cinco) dias, acerca do oficio de f. 66. 00755 Processo: 0095500-90.2012.815.2003 - IMISSAO NA POSSE REU: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS ADV: JOAO EVANGELISTA VITAL,RICARDO ANTONIO E S AFONSO FERREIRA,ANTONIO WILLIAM FERNANDES JUNIOR. REU: JOSEFA FELISMINO DA SILVA ADV: JOAO EVANGELISTA VITAL,KATIA VALERIA DE O. SITONIO BORGES,DINALDO SILVA. Despacho: Intime-seas partes para, em cinco dias, informar se ainda existem provas que pretendem produzir, especificando-as em hipotese afirmativa 00756 Processo: 0095640-27.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: APARECIDO BARBOSA ADV: ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES. REU: BANCO SANTANDER S/AAto Ordinatorio: intime a parte para impugnar, no prazo legal. 00757 Processo: 0095650-71.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR DENUNC.A LIDE: MUTUAL CIA MUTUAL DE SEGUROS ADV: PEDRO ROBERTO ROMAO. Despacho: Intime-sedetermino a intimacao da litisdenunciada companhia mutual de seguros para impugnar a contestacao de f. 176/251, em 10 dias. 00758 Processo: 0096420-64.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO POSSIDONIO MADRUGA NETO ADV: MULLER ALVES ALENCAR,MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. REU: HSBC BANK BRASIL S/A Despacho: Intime-se a parte para, em 05 dias, informar se aninda tem interesse no prosseguimento do recurso de apelação interposto às f. 142/155, tendo em vista a petição de fls. 157. 00759 Processo: 0096508-05.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS JESUS CLEMENTE VIANA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se às partes p especificar as provas q pretendem produzir, especificando-as em hipotese afirmativa. Ciente de q o silencio implicará em requerimento p julgamento do processo no estado em q se encontra, em 5 dia 00760 Processo: 0096573-97.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BV FINANCEIRA S/ A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA,FERNANDO LUZ PEREIRA,DIOGENES RAMALHO DE LIMA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00761 Processo: 0096588-66.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RUBENILDA MAIA ALVES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se indefiro a producao das provas requeridas as f.124 00762 Processo: 0096600-80.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE GOMES DE LACERDA NETO ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA EM CINCO DIAS, INFORMAR SE AINDA EXISTEM PROVAS QUE PRETENDAM PRODUZIR, ESPECIFICANDO-AS EM HIPOTESE AFIRMATIVA. 00763 Processo: 0102125-43.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GUSTAVO BRITO DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se a parte autora do indeferimento dos pedidos f.84 (producao provas)e a parte promovida para, em 10(dez) dias, juntar aos autos o contrato firmado com o autor, objeto da presente revisao. 00764 Processo: 0102278-76.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL FERNANDES NETO ADV: CARLOS BARBOSA DE CARVALHO. Despacho: Intime-se Recebo o recurso de apelaçao no duplo efeito. Ao apelado para contrarrazões no prazo legal. 00765 Processo: 0102283-98.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO GOMES DE BRITO ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCO BRASILEIROS S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00766 Processo: 0104482-93.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BRADESCO FINASA BMC S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte promovida para cumprir com a sentença,pagando as despesas processuais R$506,41.fl.97. 00767 Processo: 0109237-63.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA CLEUSA DA SILVA DE ASSUNCAO ADV: ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impuganar, no prazo legal 00768 Processo: 0109323-34.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDERSON ACIOLY PEREIRA DOS SANTOS ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. Despacho: Intime-sea parte autora para,em 05(cinco)dias,informar quantos contratos foram firmados com o suplicado e as respectivas datas em que foram firmados 00769 Processo: 0111567-33.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ZELINA PEREIRA XAVIER ADV: ANDREI VAZ NOBRE DE MIRANDA. Despacho: Intime-sea parte autora, no prazo de 5 dias, manifestar acerca da peticao e documentos de fls. 25/35 00770 Processo: 0111650-49.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA HELENA DE LIMA SILVA ADV: CARLA CONSTANCIA FREITAS DE CARVALHO,CARLA CONSTANCIA FREITAS DE CARVALHO,JULIANA FREITAS DE CARVALHO LACERDA. REU: VOLKSWAGEN CORRETORA DE SEGUROREU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Despacho: Intime-se a parte autora para, em 05 dias, falar sobre a petição e documentos de fls. 147/155. 00771 Processo: 0111765-76.2012.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: CARLA PASSOS MELHADO. Despacho: Intime-se A parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidao de f. 39. 00772 Processo: 0116443-31.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: CRISTINO DO BOMFIM SOARES ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Despacho: Intime-se intime-se a parte autora para , em 05 (dias), requerer o que entender de direito 00773 Processo: 0116464-07.2012.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO FINASA S/A ADV: LARISSA ALVES FELIX DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte sucumbente para recolher as custas no prazo de 10 dias, sob pena de incrição na divida ativa. 00774 Processo: 0116488-35.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCINETE ALVES DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio: a impugnacao no prazo legal 00775 Processo: 0116510-93.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: LOURACY LEITE RAMALHO ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Despacho: Intime-sea parte autora para, em 5 dias, requerer o que entender de direito. 00776 Processo: 0116690-12.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO GILMARO FERREIRA CAMPOS ADV: JESSICA ROCHA CAVALCANTI,CRISTINA DE ALMEIDA CORREIA. REU: OI TNL PCS S/A Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 05 dias. 00777 Processo: 0118710-73.2012.815.2003 - MONITORIA AUTOR: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV: GEORGE DE PAIVA DIAS. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA EM CINCO DIAS, JUNTAR COPIA ORIGINAL DO DOCUMENTODE F. 66/67, DESTA FEITA COM O RECONHECIMENTO DA FIRMA DA PROMOVIDA. 00778 Processo: 0120518-16.2012.815.2003 - CAUTELAR INOMINADA REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/ A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se em atencao ao art.475-J, do CPC, determino a intimacao do executado atraves de advogado para, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena deincidir multa de 10% sobre o valor devido 00779 Processo: 0120710-46.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE SOUSA LINS ADV: DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-seINDEFIRO O PEDIDO DE F. 82, NO QUE DIZ RESPEITO A PRODUCAO DE PROVA PERICIAL. 00780 Processo: 0120764-12.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALICIANA FIRMINO DE SOUZA ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,ANA CIBELLY DOS SANTOS MOURA. REU: FINANCEIRA ALFA S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda existem provas que pretendam produzir 00781 Processo: 0120820-45.2012.815.2003 - CAUTELAR INOMINADA REU: BANCO ITAU S/A ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-sea parte sucumbente para recolhe-las no prazo de dez dias, sob pena de inscricao na divida ativa 00782 Processo: 0120885-40.2012.815.2003 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: GIUCLEDSON MC CLOUD FERNANDES RIBEIRO ADV: DORIEL VELOSO GOUVEIA FILHO,SUELY MARIA SOBREIRA DE LUCENA. Despacho: Intime-se Intime-se a parte autora, para, em 48 horas, demonstrar interesse noprosseguimento do feito, sob pena de extincao, nos termos art.267, parag. 1 do CPC. 00783 Processo: 0121008-38.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LEANDRA CORDEIRO DA COSTA ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA,ISABELLE FREIRE DA SILVA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. Despacho: Intime-se Recebo o recurso de apelaçao no duplo efeito. Ao apelado para contrarrazões no prazo legal. 00784 Processo: 0121113-15.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ADEMIR DE LUCENA ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Despacho: Intime-se a parte autora para , em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito 00785 Processo: 0751243-12.2007.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT REU: JOSE PEDRO DA SILVA ADV: HELIO VELOSO DA CUNHA. Despacho: Intime-seo executado, em atenção ao Art. 475-J do CPC, para pagar o valor devido, em 15(quinze) dias, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valordevido 00786 Processo: 0768090-89.2007.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE S/A ADV: ROSENEIDE ARAUJO PINHEIRO,JEFFERSON VALENCA DE ABREU DE LIMA SA. Despacho: Intime-sea parte sucumbente para recolher as custas no prazo de dez dias, sob pena de inscricao na divida ativa 1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 175/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00787 Processo: 0000660-54.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDITE RODRIGUES DA SILVAREPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA CAROLINA RODRIGUES DE CARVALHOREU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se o executado para, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor devido, em atenção ao art.475 J do CPC. 00788 Processo: 0000900-09.2014.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: SILVIO RENATO DE SOUZA CARVALHO ADV: OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO. REU: MARIA CELIA GAUDENCIO LIRA ADV: IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI. REU: JOSE GAUDENCIO DA SILVA FILHO ADV: IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 00789 Processo: 0001310-33.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ULISSES DOUGLAS DE OLIVEIRA PALITOT ADV: HENRIQUE TENORIO DOURADO,MIGUEL MOURA LINS SILVA. REU: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA LEALREU: LELTON SILVA DE OLIVEIRAREU: JOAO BATISTA FERREIRA Despacho: Intime-se a parte autora, em 10 dias, para emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para regularizar os polos da relação processual. 00790 Processo: 0003270-58.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: ROSANY ARAUJO PARENTE. REU: LAESON XAVIER DO NASCIMENTO Despacho: Intime-se a parte p/,em 48 horas,demostrar interesse no prosseguimento do feito,sob pena de extinção e arquivamento, devendo,nesse prazo,informar o atual endereço da parte ré,p/fins de efetivação da liminar e citação. 00791 Processo: 0003480-46.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LAURA GALVAO LOURENCO CESAR ADV: FERNANDA DE MEDEIROS GALVAO. REU: BANCO HONDA S/A ADV: KALIANDRA ALVES FRANCHI. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa 00792 Processo: 0004910-96.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TARCISIO MORAIS LEITEREU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI. REU: ACIPI ASSOCIACAO COMERCIAL INDUSTRIAL DE PIRACICABA/SP ADV: LUIS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa 00793 Processo: 0005830-70.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AGENOR MARTIM DOS SANTOSREU: BEMAIS SUPERMERCADOS ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO,LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa 00794 Processo: 0008320-02.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES COSTA,MARIA LUCILIA GOMES. REU: MERCADINHO PROGRESSO LTDA Despacho: Intime-se a parte p/,em 48 horas,demostrar interesse no prosseguimento do feito,sob pena de extinção e arquivamento, devendo,nesse prazo,informar o atual endereço da parte ré,p/fins de efetivação da liminar e citação. 00795 Processo: 0008920-86.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SOL E MAR PARTICIPACOES IMOBILIARIA LTDA ADV: ANDRE MATOS GONCALVES DE MEDEIROS. AUTOR RECONVINDO: SUELDES FERREIRA DE CARVALHO ADV: ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI,ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informar se ainda tem provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, em hipótese afirmativa 00796 Processo: 0042680-31.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCUS WALDINELITON SANTOSREU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se o executado para, em 15 dias, pagar o valor devido, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor devido, em atenção ao art.475 J do CPC. 00797 Processo: 0124420-74.2012.815.2003 - MONITORIA REU: FRANCISCA ARAUJO PINHEIRO ADV: FERNANDO ANTONIO LIMA DE SOUSA FILHO. Despacho: Intime-seA PARTE RPOMOVIDA PARA, EM CINCO DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. 2A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 167/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00798 Processo: 0001668-95.2015.815.2003 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. D. O. ADV: EDSON XAVIER LUCENA DE ARAUJO. Despacho: Intime-sedo despacho de fls. 35, em 05 dias 00799 Processo: 0002131-71.2014.815.2003 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. S. C. ADV: VANIA LUCIA DE SALLES CARNEIRO. Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre o conteúdo da certidão de fls.50/v,no prazo de 10 dias. 00800 Processo: 0003704-47.2014.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE REU: I. M. R. S. ADV: YANARA EMILIA MORAIS LEITE. Despacho: Intime-se para comparecer à audiência de oitiva das partes sobre o conteúdo dapetição de fls.38/46, designada para o dia 26/10/2015,às 15:50 h. 00801 Processo: 0004072-66.2008.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. D. F. ADV: LUIZ GONCALO DA SILVA FILHO,RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA,ALBERTO DA FRANCA PEREIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00802 Processo: 0004086-50.2008.815.2003 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: V. F. P. ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. Despacho: Intime-sedefiro a habilitação, igualmente o pedido de vistas dos autos, sendo estas, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 00803 Processo: 0005193-22.2014.815.2003 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. A. S. ADV: SORAYA DE SOUZA PLACIDO. Sentenca: Intime-se da sentença.o m.m.juiz declarou extinto o presente feito,sem o julgamento do mérito. 00804 Processo: 0005345-70.2014.815.2003 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: M. A. S. ADV: WAMBERTO BALBINO SALES,EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC 00805 Processo: 0006262-26.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: R. A. C. ADV: MAURICIO GOMES DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00806 Processo: 0006964-35.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. F. F. ADV: EWERTON HENRIQUE J. G. PEREIRA. Sentenca: Intime-se da sentença.o m.m.juiz julgou procedente o pedido. 00807 Processo: 0007841-72.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. C. B. C. S. ADV: YANARA EMILIA MORAIS LEITE. Sentenca: Desistencia homologada 00808 Processo: 0009286-28.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. I. M. ADV: ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE. REU: S. M. M. C. ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-seo advogados para comparecererem a audiencia de conciliação dia 15/12/2015 as 13:40 horas, na 2° vara de família de Mangabeira-PB. 00809 Processo: 0020542-41.2009.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: I. R. B. ADV: ADMILDO ALVES DA SILVA. REU: T. A. C. B. ADV: JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA NETO,FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA,IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA JUNIOR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00810 Processo: 0031787-15.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. S. B. ADV: ANA RAQUEL DE SOUZA E S. COUTINHO,FLAVIO GONCALVES COUTINHO. REU: V. L. F. M. ADV: ANA RAQUEL DE SOUZA E S. COUTINHO,FLAVIO GONCALVES COUTINHO. Despacho: Intime-seacerca do despacho de fls. 280 00811 Processo: 0040996-71.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TIAGO FEITOSA MONTEZUMA DE ANDRADE ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. Despacho: Intime-sea parte reconvinte, para apresentar impugnação a contestação da reconvenção de fls. 219/220, no prazo de 10 (dez) dias. 00812 Processo: 0042969-61.2011.815.2003 - INVENTARIO AUTOR: OSVALDINA FERREIRA ADV: AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS SANTOS. Despacho: Intime-sep/ comprovar as inexistencias de dividas em nome do espolio perante as Fazendas Publicas Federal, Estadual e Municipal, por meio de certidoes atualizadas. 00813 Processo: 0095441-05.2012.815.2003 - AVERIGUACAO DE PATER REU: M. S. S. ADV: JERONIMO FERREIRA DE SOUZA,PAULO LUCIANO BESERRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00814 Processo: 0120919-15.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. A. G. ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 00815 Processo: 0120989-32.2012.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. N. P. A. ADV: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito 4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 173/10 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00816 Processo: 0007414-75.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ANTONIA DOS SANTOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para impugnar no prazo legal 4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 073/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00817 Processo: 0001607-74.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EWANDSON RIBEIRO DA SILVA ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS,MARINA DE VASCONCELOS NOBREGA,JONATAS EVANGELISTA TOME DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora para, em 10 dias, impugnar a contestacao. 4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 173/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00818 Processo: 0000002-59.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS HENRIQUE CORREIA COSTA ADV: JESSICA AVANISE CARNEIRO DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias, emendar a inicial,sob pena de indeferimento,informando objetivamente qual o valor que deveria ter recebido,qual a diferença que lhe resta,lesão que restou ver desp.fl46. 00819 Processo: 0000051-37.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CAMINHO DO SOL EMPREENDIMENTOS S/A ADV: JOSE MARCONI GONCALVES DE C JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora apra emendar a inicial com complementação das custas e detalhamento do endereço da promovida de maneira a possibilitar a sua localização, no prazo de 10 (dez) dias. 00820 Processo: 0000133-68.2014.815.2003 - USUCAPIAO AUTOR: JOAO MAXIMO MALHEIROS ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL. Despacho: Intime-sea parte autora para falar sobre a certidão de fls.31v,indicando novo endereço do confinante Raul da Costa Meira,em 10(dez)dias 00821 Processo: 0000177-92.2011.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HOMERO PAULO CRUZ. Despacho: Intime-sedefiro o pedido de fls. 35 (suspensao de prazo por 60 dias) 00822 Processo: 0000232-38.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: AIRTON BARBOSA DANTAS ADV: ALVARO NITAO JERONIMO LEITE. REU: BANCO SANTANDER ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se As partes para especificarem as provas que pretendem produzir,no prazo de 05 dias. 47 00823 Processo: 0000253-14.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: INACIO RODRIGUES LEANDRO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-sea parte autora para, em 10(dez)dias, emendar a inicial, juntando aos autos cópia de documento pessoal e comprovante de residência, sob penade indeferimento da inicial 00824 Processo: 0000268-46.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SOLANGE MARIA LIMA CAMPOS DA SILVA ADV: TIAGO FELIPE AZEVEDO ISIDRO. Despacho: Intime-se revogo a justica gratuita concedida a parte autora, devendo haver recolhimento das custas, em ate 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuicao 00825 Processo: 0000323-31.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIOGO DA SILVA GOMES ADV: LUCIANA RIBEIRO FERNANDES,POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA. Ato Ordinatorio:intomese o autor para impugnar a contestação no prazo legal 00826 Processo: 0000330-23.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO,FERNANDO LUZ PEREIRA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesno prazo legal 00827 Processo: 0000394-33.2014.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO CARREFOUR S/A ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. Despacho: Intime-se a parte promovida para recolher as custas em 10 dias, sob pena de inscrição do débito na divida ativa, conforme sentença de fls 134 00828 Processo: 0000400-40.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA INFORMAR PARA QUAL ENDERECO DEVE SER EXPEDIDO O MANDADO DE BUSCA, PROVIDENCIANDO O RECOLHIMENTO DAS DILIGENCIAS. 00829 Processo: 0000417-76.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impungar no prazo legal 00830 Processo: 0000433-64.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00831 Processo: 0000443-40.2015.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: HAMILTON MACHADO ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO. Despacho: Intime-sea parte autora para retificar o valor da causa reduzindo o valor atribuído à ação, levando-se em consideração que a ação de exibição é desprovida de conteúdo econômico, sob pena de indeferimento 00832 Processo: 0000443-74.2014.815.2003 - DEPOSITO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: NELSON PASCHOALOTTO,THIAGO MANFIO ARCURI. Ato Ordinatorio:intimese a parte autora para impugnar a contestação no prazo legal 00833 Processo: 0000510-05.2015.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: EURIS MORAIS LOURENCO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO. 00834 Processo: 0000514-42.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA DA SILVA FERREIRA ADV: DAVI LEITE PAIVA,IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para impugnar no prazo legal. 00835 Processo: 0000523-04.2015.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,CELSO MARCON. Ato Ordinatorio:o autor para, no prazo legal, falar sobre a certidão retro 00836 Processo: 0000602-51.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: DAYSE HELENA BRILHANTE PIRES,KALINKA NAZARE MONARD PAIVA,RAFAEL PORDEUS C. LIMA FILHO. Despacho: Intime-seO PROMOVIDO PARA APRESENTAR COPIA DO CONTRATO DE EMPRESTIMO REALIZADOCOM A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 00837 Processo: 0000640-63.2013.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR. Despacho: Intime-seO CREDOR PARA CIENCIA E PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 30 DAIS, APONTANDO BENS DO DEVEDOR PASSIVEIS DE PENHORA. 00838 Processo: 0000714-49.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA,HENRIQUE BURIL WEBER,JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias, emendar a inicial, atendendo ao disposto do art 259,v, do cpc, recolhendo a complementação das custas, sob pena de indeferimento. 00839 Processo: 0000837-81.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seo executado para tmar ciencia do bloqueio,manifestar-e sobre a peticao de fls. 71/ 72, e apresentar impugnacao, no prazo de 15 dias. 00840 Processo: 0000910-19.2015.815.2003 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: OBRA PRIMA BRASIL FOTOGRAFIA E IMAGEM LTDA ADV: PATRICIA DANIELLE DE MELO APOLINARIO. Despacho: Intime-sede que a decisao agravada foi mantida por seus proprios fundamentos. aguarde-se a decisao do agravo 00841 Processo: 0000927-55.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-sea autora, para emendar a inicial, no prazo de 10 dias 00842 Processo: 0000963-05.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A ADV: FRANCISCO GOMES COELHO. Despacho: Intimesea parte autora para falar sobre a certidão retro, no prazo de 10(dez)dias 00843 Processo: 0000984-10.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANGELA DE FATIMA CRUZ JUSTINO ADV: SAYONARA TAVARES SANTOS SOUSA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00844 Processo: 0001073-33.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM REU: ANDREA MONTEIRO SOUZA ADV: MYRTES MARIA COSTA DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-sediante da nota de foro acostada às fls. 69,onde consta a publicação da sentença em 19 de novembro de 2014, rejeito a apelação da promovida por ser intempestiva 00845 Processo: 0001073-33.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A ADV: FRANCISCO GOMES COELHO. Despacho: Intimesediante da nota de foro acostada às fls. 69,onde consta a publicação da sentença em 19 de novembro de 2014, rejeito a apelação da promovida por ser intempestiva 00846 Processo: 0001172-03.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVA SANTOS ADV: DIEGO JOSE MANGUEIRA AURELIANO. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se para especificação de provas que ainda pretendam produzir,cientes deque o silêncio será interpretado como não havendo mais interesse nessesentido e que as partes desejam o julgamento do processo como se encon 00847 Processo: 0001200-34.2015.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: FRANCISCO PAULO ALVES DE FRANCA ADV: TERESA EMILIA E. AGUIAR. REU: BANCO BMG Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 10 dias. 00848 Processo: 0001257-52.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sea parte autora para tomar ciencia da certidao de fls.38v e, requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias. 00849 Processo: 0001265-29.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANILDO RODRIGUES DO NASCIMENTO ADV: TERESA EMILIA E. AGUIAR. Despacho: Intime-se do indeferimento do pedido de antecipacao de tutela. 00850 Processo: 0001292-17.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVERALDO DE OLIVEIRA ARAUJO ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. Despacho: Intime-seO AUTOR PARA CIENCIA E PARA INDICAR O ENDERECO DO PROMOVIDO ACIMA MENCIONADO, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 00851 Processo: 0001331-43.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-sea parte autora para requerer o que entender de direito 00852 Processo: 0001413-45.2012.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: TOSHIAKI NAGANO ADV: RODRIGO FLAVIO PORTO DE MENEZES. Ato Ordinatorio:o autor para, no prazo legal, falar sobre a certidão retro 00853 Processo: 0001460-14.2015.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA. REU: JOSINETE TOLEDO DA SILVA Despacho: Intime-se a parte da decisão de fls. 41/41v, do INDEFERIMENTO do pedido de purgação de mora e devolução do veículo, bem como para impugnar a contestação, em 10 dias. 00854 Processo: 0001635-08.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autora para impugnacao no prazo legal. 00855 Processo: 0001703-26.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALEXANO BATISTA DE BRITO ADV: ANDRE FLORENCIO LANTMANN. REU: BANCO SAFRA S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-seas partes para especificação de provas que pretendem produzir, cientes de que o silêncio será interpretado como que desejam o julgamento doprocesso no estado em que se encontra 00856 Processo: 0001713-02.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CLEBER CASSIMIRO VITAL ADV: JOAO EVANGELISTA VITAL. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10(dez)dias, emendar a inicial, juntando aosautos cópia de documento pessoal e comprovante de residência 00857 Processo: 0001714-84.2015.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ADONIAS SOTERO DA SILVA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. Despacho: Intime-se a parte autora para retificar o valor da causa reduzindo o valor atribuido à ação, levando-se em consideração que a ação é de exibição de documentos é desprovida de conteúdo economicos,sob pena de deferimento. 00858 Processo: 0001721-76.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDSON HEIM NETO ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se o autor para emendar a inicial, em 10 dias, informar objetivamente qual valor que deveria ter recebido,qual a diferença que resta,qual a lesão que lhe restou em consequencia do acidente. Ver despacho fl.21. 00859 Processo: 0001803-44.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIO SANTOS GUIMARAES ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: BANCO HONDA S/A ADV: AILTON ALVES 48 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 FERNANDES. Despacho: Intime-se para especificação de provas que ainda pretendem produzir,cientes deque o silêncio seráinterpretado como que desejam o julgamento do proc.no estado em que se encontra 00860 Processo: 0001823-35.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: NET SERVICOS DE COMUNICACAO S/A ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. Ato Ordinatorio:a parte sucumbente para recolher as custas judiciais no prazo legal, calculadas às fls.129 00861 Processo: 0001883-71.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILVAN PEREIRA FERNANDES ADV: DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA. Despacho: Intime-sepromovente,para que, em 10 dias, proceda emenda à inicial, especificando taxativamente as cláusulas que considera abusivas e que pretendever nulas, indicando-lhe número,alínea ou item em que se encontram dis 00862 Processo: 0002035-90.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se o devedor/promovido, para cumprir espontaneamente o determinado na sentenca de f. 96/100, em quinze dias,na forma do 475J do CPC,sob penade multa de 10% do valor. 00863 Processo: 0002297-06.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: NAILSON SILVA DE LIMA ADV: GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. Ato Ordinatorio:initime-se o autor para impuganr, no prazo legal 00864 Processo: 0002323-04.2014.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO BMG S/A ADV: PAULO ROBERTO VIGNA. Despacho: Apelacao recebida no efeito devolutivo. Vista ao apelado para contra-razoes. 00865 Processo: 0002328-89.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA CINEP ADV: JEOFTON COSTA DA SILVA. Despacho: Intime-se para apresentar, em 10 dias, comprovante de entrega e/ou recebimento da notificacao de fls. 23/24, sob pena de indeferimento da liminar de reitegração. 00866 Processo: 0002337-51.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES DOS ANJOS BARBOSA ADV: GUSTAVO LIMA NETO. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impungar no prazo legal 00867 Processo: 0002437-06.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA. Despacho: Intime-sea parte autorapara manifestar sobre certidao de fls.50v, querendo o que entender de direito, no prazo de 20 dias. 00868 Processo: 0002487-03.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO BV FINANCEIRA S/ A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA,FERNANDO LUZ PEREIRA. Despacho: Intime-seo apelado para apresentar contrarrazoes, no prazo legal 00869 Processo: 0002498-61.2015.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: DIOGENES RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-se a autora pa em 20 dias providenciar o recolhimento da complementação das custas processuais, sobpena de indeferimento da incial. 00870 Processo: 0002500-31.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOCELIA VASCONCELOS FERREIRA ADV: SERGIO HENRIQUE ROJAS ROJAS. REU: BANCO SANTANDERAto Ordinatorio: intime a parte para impugnar, no prazo legal. 00871 Processo: 0002506-38.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DIOCENIO DE LUCENA FELIX ADV: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR. Ato Ordinatorio: Intime-se o advogado para devolver o processo à serventia judicial imediatamente. (Provimento CGJ 04/2014, anexo F, item 1) 00872 Processo: 0002650-12.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIANA MARTINS DA SILVA ADV: MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA,JOSE EDUARDO DA SILVA. INTERESSADO: EMILY ARIADNE MARTINS DA COSTA RAMALHOREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT Despacho: Intime-se a parte p/emendar a inicial,em 10 dias,sob pena de indeferimento,informando qual o valor q/deveria ter recebido,a diferença q/lhe resta, alesão em consequencia do acidente,onde na tabela do DPVAT se enquadra. 00873 Processo: 0002673-89.2014.815.2003 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: ESPOLIO DE IZABEL BATISTA DE LIMA ADV: DIBS COUTINHO RODRIGUES,THIAGO JOSE MENEZES CARDOSO. Despacho: Intime-semantenho a decisão de fls 54 por seus próprios fundamentos 00874 Processo: 0002728-40.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROSIRENE ALMEIDA BATISTA ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA. Ato Ordinatorio: a parte autora para falar acerca das correspondencias devolvidas no prazo legal 00875 Processo: 0002731-29.2013.815.2003 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: ALLAN PEDRO RAMOS ADV: EMMANUEL LACERDA FRANKLIN CHACON. Despacho: Intime-se à impugnação, no prazo legal. 00876 Processo: 0002778-66.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA EDVANE DE ALMEIDA VIEIRA ADV: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS,EMMANUELLE RODRIGUES C DE ARAUJO. Despacho: Intime-sea impugnacao no prazo legal. 00877 Processo: 0002873-96.2014.815.2003 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: JOACIL FREIRE DA SILVA ADV: ISABELLE FREIRE DA SILVA. Despacho: Intime-sedo indeferimento do pedido retro,pois este tipo de depósito é realizado através de DJO,intimando-o ainda para cumprir o item 2 do despacho de fls.12 em 48 horas 00878 Processo: 0002950-71.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI ADV: RAFAEL PONTES VITAL. Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO. 00879 Processo: 0003041-35.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIELA BONFIM DE BARROS ADV: LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o apelado para contrarrazões, no prazo legal. 00880 Processo: 0003043-05.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBERICE BETO DE CARVALHO ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE,GUSTAVO PASQUALI PARISE. Despacho: Intime-seapelação do promovente recebida em ambos efeitos,intime-se o apelado para contrarrazões no prazo legal.Apelação do promovido rejeita por ser intempestiva 00881 Processo: 0003070-85.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ROSILENE DA SILVA NASCIMENTOREU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS. Despacho: Intime-se a parte do não recebimento da apelação, fls. 51/57, por não ter providenciado o recolhimento do preparao, devidamente intimado, conforme fls. 120. 00882 Processo: 0003128-20.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-sea impugnação no prazo legal. 00883 Processo: 0003170-69.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSELIA LIRA ADV: JOSE ALEXANDRE MARTINS. Despacho: Intime-seO AUTOR PARA EMENDAR A INCIAL NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. 00884 Processo: 0003173-24.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVSON FLAVIO LIRA SILVA ADV: JOSE ALEXANDRE MARTINS. Despacho: Intime-sea parte autora para, em 10(dez)dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento,informando objetivamente o valor que deveria ter recebido,a diferença que resta,a lesão que restou em consequência do acidente e 00885 Processo: 0003174-09.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELTON FERREIRA DANTAS ADV: JOSE ALEXANDRE MARTINS. Despacho: Intime-se o autor para emendar a inicial,no prazo de 10 dias,sob pena de indeferimento,informando o valor que resta,a diferença que resta,a lesao que restou do acidente,o seguimento na tabela dpvat como decisão de fls22 00886 Processo: 0003178-80.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIS FILIPE DOS SANTOS ALCOIBA ADV: SONIA MARIA CARVALHO DE SOUZA. REU: BANCO ITAU ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se Recebo o recurso de apelaçao no duplo efeito. Ao apelado para contrarrazões no prazo legal. 00887 Processo: 0003207-96.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO PAN S/A ADV: GILBERTO BORGES DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte autora para, em 10 dias, apresentar documento habil, comprovando a entrega efetivada da notificacao de fls.15 00888 Processo: 0003290-83.2013.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADV: ISVALDO CABRAL DE SOUSA SEGUNDO. Despacho: Intime-se O CREDOR PARA CIENCIA E REQUERER A IMPLEMENTACAO DO VALOR EXECUTADO, APONTANDO BENS DO DEVEDOR PASSIVEL DE PENHORA, NO PRAZO DE DEZ DIAS. 00889 Processo: 0003407-74.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ANTONIO BATISTA PRIMO ADV: RAMON PESSOA DE MORAIS,VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO. Despacho: Intime-seo apeladado para contrarrazoes, no prazo legal 00890 Processo: 0003437-75.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GEOVANE SOARES DE LUCENA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impugnar, no prazo legal 00891 Processo: 0003440-93.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ITAMARA ALVES DO NASCIMENTO ADV: JOSE EDUARDO DA SILVA. Despacho: Intime-seA AUTORA PARA EMENDAR A INCIAL, NO PRAZO DE DEZ DIAS, SOB PENA DE INDEFERIEMNTO. 00892 Processo: 0003468-95.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: LAZARO DOS SANTOS ADV: HELOISA LUCENA DE PAIVA. Despacho: Intime-se a autora para no prazo de 10 dias manifestar-se sobre as petiçoes e documentos juntados pelo demandado às fls 15/83. 00893 Processo: 0003477-57.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: INGRID DE SOUSA CABRAL ADV: RAYSSA CAROLYNNI BARBOSA PIRES. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impugnar, no prazo legal 00894 Processo: 0003497-14.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ONEZIMO FELIX DE SOUZA FILHO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:initime-se o autor para impuganr, no prazo legal 00895 Processo: 0003507-58.2015.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE MACEDO ADV: JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. Ato Ordinatorio:initime-se o autor para impuganr, no prazo legal 00896 Processo: 0003600-89.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ROSALVA LIRA DE LIMA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-sea parte autora para, em dez dias, manifestar-se sobre a peticao e documentos de fls. 54/56, requerendo o que entender de direito 00897 Processo: 0003620-46.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: REGINALDO SOARES DE BARROS ADV: RAMON PESSOA DE MORAIS,RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00898 Processo: 0003623-64.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: A. C. F. I. S. ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO,TOME LEAO GAMA,CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ. Despacho: Intime-sea parte autora para, em 10(dez)dias, emendar a inicial, recolhendo a complementação das custas, sob pena de indeferimento 00899 Processo: 0003662-61.2015.815.2003 - CARTA PRECATORIA CIV AUTOR: BANCO INTERMEDIUM S/A ADV: JOAO ROAS DA SILVA. Ato Ordinatorio: acerca da certidão de fl.35v, 05 dias, para se pronunciar. 00900 Processo: 0003727-27.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE LIRA DE ASSIS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se para impungar, no prazo legal 00901 Processo: 0003803-51.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ABN AMRO REAL S/ A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-seo promovido para comparecer em cartório e receber a petição de fls.105/116(impugnação à assitência judiciária)a fim de providenciar sua distribuição em apartado 00902 Processo: 0003933-41.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: EDUARDO JORGE AZEVEDO. Despacho: Intime-sea parte autora, diante da certidão retro, a fim de manifestar interesse no prosseguimento da causa, no prazo de 10(dez)dias, sob pena extinção do processo sem resolução do mérito 00903 Processo: 0004053-84.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: HELIO FERREIRA LIMA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para impugnar a contestação,no prazo legal 00904 Processo: 0004110-68.2014.815.2003 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MONICA DA SILVA RODRIGUES ADV: MARCELLO VAZ ALBUQUERQUE DE LIMA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. REU: CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LEILA MEJDALANI PEREIRA. Despacho: Intime-seas partes para especificar se ainda pretende produzir provas, em dez dias, ciente de que o seu silencio sera interpretado como nao havendo mais interesse nesse sentido 00905 Processo: 0004183-40.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ANTONIO MARTINS DE COUTO ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. Despacho: Intime-sediante da petição retro, intime-se a parte autora para requerer o queentender de direito 00906 Processo: 0004308-42.2013.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se o promovido para em 10 dias providenciar o recolhimento das custas,na parte que lhe cabe sob pena de inscricao na divida ativa. 00907 Processo: 0004550-64.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SOLANGE MARIA ALVES ADV: ISABELLE FREIRE DA SILVA. REU: EMPRESA REUNIDASAto Ordinatorio: intime a parte para impugnar, no prazo legal. 00908 Processo: 0004556-71.2014.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se o sucumbente para cumprimento espontaneo e integral da sentenca de f.75/76,sob pena de busca e apreensao dos documentos,e multa de 10%sobrevalor devido(art.475-J,CPC)e inscricao debito despesas na divida ativa 00909 Processo: 0004558-75.2013.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 00910 Processo: 0004560-45.2013.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A ADV: FABIO MONTENEGRO,FABIO RICARDO C. MONTENEGRO,MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-seo promovido para recolher as custas processuais em dez dias, sob penade inscricao do debito na divida ativa - calculo efetuado pela conta contadoria fls. 79 00911 Processo: 0004658-30.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: CLAUDIO ROGERIO DE MOURA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BOMSUCESSO ADV: CELSO HENRIQUE DOS SANTOS,WILLIAM BATISTA NESIO. Despacho: Intime-se Recebo o recurso de apelaçao no duplo efeito. Ao apelado para contrarrazões no prazo legal. 00912 Processo: 0004750-08.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: TAMBAI MOTOR E PECAS LTDA ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesno prazo legal 00913 Processo: 0004753-26.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BABY JANNE DA SILVA BEZERRA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Ato Ordinatorio: Intime-se a parte autora par impugnar a contestação no prazo legal 00914 Processo: 0004757-97.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-sea autora para tomar conhecimento dobloqueio do resultdado das consultas realizadas junto ao SIEL, INFOSEG E BACEN, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. 00915 Processo: 0004827-80.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANDERLUCIA FERREIRA DA SILVA ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. Ato Ordinatorio:intimese o autor, para impungar no prazo legal 00916 Processo: 0004877-43.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO NALDO SOARES DOS SANTOS ADV: RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA,SILVANO FONSECA CLEMENTINO. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impugnar, no prazo legal 00917 Processo: 0004880-95.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes NO PRAZO LEGAL 00918 Processo: 0004880-95.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO DUTRA ADV: SILVANO FONSECA CLEMENTINO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesNO PRAZO LEGAL 00919 Processo: 0004883-50.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ANNE ISABELLY OLIVEIRA LIMA ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Ato Ordinatorio:Intime-se a parte autora par impugnar a contestação no prazo legal 00920 Processo: 0004934-61.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FEDERAL DE SEGUROS S/ A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a promovida para, em 30 dias, juntar a copia integral do procedimento administrativo, através do qual houve o pagamento que o autor entende a menor. 00921 Processo: 0004935-46.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FEDERAL DE SEGUROS S/ A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a parte promovida para juntar aos autos, no prazo de 30(trinta) dias, copia integral do processo administrativo atraves do qual houve o pagamento q a parte autora entende a menor. 00922 Processo: 0004940-68.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CEHAP CIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA,NIVEA DANTAS DA NOBREGA,DAYANE JANETT WANDERLEY DE BRITO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesno prazo legal 00923 Processo: 0004983-05.2013.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Despacho: Intime-se o exequente para ciência e para requerer o que entender de direito 00924 Processo: 0005015-73.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: EDVIRGES LINO DE ARAUJO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre peticao e documentos f.15/39 no prazo de 10(dez) dias. 00925 Processo: 0005020-95.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 30DIAS. 00926 Processo: 0005023-50.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADILMA FRANCINETE DA SILVA PEREIRA ADV: DIEGO DE ALMEIDA SANTOS. Ato Ordinatorio:intime-se o autor para impugnar a contestação,no prazo legal 00927 Processo: 0005223-91.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO ADV: GLAUCIA MARIA PESSOA ROSAS. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para impugnar a contestação,no prazo legal 00928 Processo: 0005227-94.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARIA LAUDICEA DO NASCIMENTO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impugnar, no prazo legal 00929 Processo: 0005237-41.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: HILDO NUNES DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impugnar, no prazo legal 00930 Processo: 0005360-39.2014.815.2003 - MONITORIA AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI. REU: JOAQUIM HENRIQUE NETO Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias, falar sobre a certidão de fls. 69v,indicando endereço atualizado do demandado para fins de citação ou requerer o que entender de direito. 00931 Processo: 0005423-98.2013.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-sea parte autora para pagamento das diligências,necessárias para expedição de novo mandadode citação no prazo de 05(cinco)dias 00932 Processo: 0005587-63.2013.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CERIZE PEREIRA DA SILVA ADV: MARCELO MARTINS DE SANTANA. Despacho: Intime-sea exequente para, em 10 dias, manifestar sobre peticao e documentos de fls.71/82 00933 Processo: 0005612-76.2013.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CEHAP CIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR ADV: MARINALDO DE ARAUJO PAIVA,JOACIL FREIRE DA SILVA. Ato Ordinatorio: a parte autora para recolher as custas da diligencia determinada na sentenca, para a devida expedicao de mandado de reintegracao de posse DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 00934 Processo: 0005627-11.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: LUCELIO DO NASCIMENTO PAIVA ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impungar no prazo legal 00935 Processo: 0005643-62.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA CARMEN DA SILVA ADV: MARCO AURELIO M MEDEIROS. Ato Ordinatorio: Intime-se a parte autora par impugnar a contestação no prazo legal 00936 Processo: 0005710-27.2014.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: SELLO ASSESSORIA DPVAT ADV: PALOMA BARRETO ANDRADE SILVANY. REU: LAURO ROBERTO NEVES CORREIA Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 10 dias. 00937 Processo: 0005722-75.2013.815.2003 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: FERNANDO JOSE DE SOUZA FERNANDES ADV: RANIEDSON LIMA GOMES. AUTOR: EDNEUMA ALVES DA SILVA ADV: RANIEDSON LIMA GOMES. REU: WILMA SOARES DIAS DE ARAUJO ADV: JOSE EDUARDO DA SILVA. Despacho: Intime-seINTIMEM-SE PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE O CONTEUDO DA CERTIDAO DE F. 78. 00938 Processo: 0005848-28.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCAS ANDRADE PINHEIRO DE ARAUJO ADV: GERSON DANTAS SOARES,GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo o recurso de apelaçao no duplo efeito. Ao apelado para contrarrazões no prazo legal. 00939 Processo: 0005848-91.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ CANDIDO DE LIMA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a impugnação no prazo legal. 00940 Processo: 0005897-69.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-seo apelado pra contrarrazoes, no prazo legal. 00941 Processo: 0005900-24.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesno prazo legal 00942 Processo: 0005937-51.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANIF BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL BRASIL S/A ADV: FRANCISCO GOMES COELHO. Despacho: Intime-sea parte autora para tomar conhecimento desta decisao, no prazo de 30 dias, egularizar o andamento do processo. 00943 Processo: 0005950-16.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIVALDO SILVA DA FONSECA ADV: RAYD SANTANA FERREIRA. REU: CARLOS ANTONIO DA SILVAREU: LUCRE IMOVEIS LTDAREU: CARTORIO EUNAPIO TORRESAto Ordinatorio: intime a parte para impugnar, no prazo legal. 00944 Processo: 0005967-52.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANRICO DI EGIDIO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impuganar, no prazo legal 00945 Processo: 0006000-76.2013.815.2003 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: PAULO VICTOR DE OLIVEIRA BEZERRA ADV: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesno prazo legal 00946 Processo: 0006027-25.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: LUIZ ANTONIO MORAIS ADV: GUILHERME QUEIROZ E SILVA FILHO. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impungar no prazo legal 00947 Processo: 0006065-37.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSE LEANDRO DOS SANTOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazoes no prazolegal. 00948 Processo: 0006323-47.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: CICERO LOPES DOS SANTOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para impugnar a contestação no prazo legal 00949 Processo: 0006327-21.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILSON JERONIMO DOS SANTOS ADV: RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA,SILVANO FONSECA CLEMENTINO. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impugnar, no prazo legal 00950 Processo: 0006373-10.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVONETE DOS SANTOS PEREIRA ADV: RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA,SILVANO FONSECA CLEMENTINO. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se para especificação de provas que ainda pretendem produzir,cientes deque o silêncio seráinterpretado como que desejam o julgamento do proc.no estado em que se encontra 00951 Processo: 0006377-47.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAURICIO FERREIRA TRINDADE ADV: SILVANO FONSECA CLEMENTINO. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impungar no prazo legal 00952 Processo: 0006450-82.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ROGEANE GALDINO DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-sea impugnacao. 00953 Processo: 0006453-37.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: GERSONITA ANDRADE DE MORAIS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para impugnar a contestação,no prazo legal 00954 Processo: 0006560-81.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JAILZA BARBOSA DA SILVA PEREIRA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO PANAMERICANO S/AAto Ordinatorio: intime a parte para impugnar, no prazo legal. 00955 Processo: 0006580-72.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JAILZA BARBOSA DA SILVA PEREIRA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BMG S/AAto Ordinatorio: intime a parte para impugnar, no prazo legal. 00956 Processo: 0006610-44.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: SERGIO SCHULZE. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesNO PRAZO LEGAL. 00957 Processo: 0006673-35.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ALCIDETE MACIEL CAMELO DE ANDRADE ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio: Intime-se a parte autora par impugnar a contestação no prazo legal 00958 Processo: 0006913-24.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA FILHO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para impugnar a contestação,no prazo legal 00959 Processo: 0006993-85.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B. F. S. C. ADV: SERGIO SCHULZE,SERGIO SCHULZE. Despacho: Intime-sea parte autora para falar sobre a certidão de fls. 25v, requerendo o que entender de direito no prazo de 10(dez)dias 00960 Processo: 0007074-68.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: EDITH TEIXEIRA DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, conforme despacho de fls 90. 00961 Processo: 0007082-11.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora, para indicar novo endereço do promovido, no prazo de10 dias. 00962 Processo: 0007093-40.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIVA GEORGINNA BRITO GAUDENCIO HENRIQUE ADV: AMANDA EUDESIA DE CARVALHO FRAZAO. Ato Ordinatorio:intome-se o autor para impugnar a contestação no prazo legal 00963 Processo: 0007218-42.2013.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/ A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se a autora para recolher diligencias necessarias à expedição dos oficios requeridos. Intime-se para conhecimento das pesquisas realizadas fls 44 e 52, assim como da restriçã gravada junto ao RENAJUD. 00964 Processo: 0007224-49.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: FABIANO LEMOS DA SILVA ADV: LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: ALAN FERREIRA DE SOUZA,PAULO HENRIQUE FERREIRA. Despacho: Intime-se o apelado para contrrrazoes no prazo legal 00965 Processo: 0007268-68.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO PANAMERICANO S/ A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-seo sucumbente p/ cumprimento espontaneo e integral do julgado, de acordo c/ os calculos fls. 98, sob pena de aplicação de multa de 10% sobreo valor devido, nos termos do art 475 J e inscricao do debito na divid 00966 Processo: 0007275-26.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO ADV: MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA,JOSE EDUARDO DA SILVA. Despacho: Intimese o autor p/esclarecer,no prazo de 10(dez) dias,sob pena de indeferimento,o motivo de estar pleiteando o recebimento do seguro DPVAT vistoq o mesmo ja foi pago,doc f.1, despacho f. 20. 00967 Processo: 0007340-21.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: PATRICIA EMMANUELA TORRES CAVALCANTI ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BMG S/AAto Ordinatorio: intime a parte para impugnar, no prazo legal. 00968 Processo: 0007350-65.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSEMAR CARNEIRO DE OLIVEIRA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BMC S/AAto Ordinatorio: intime a parte para impugnar, no prazo legal. 00969 Processo: 0007403-46.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: GERSON ALEXANDRE FILHO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para impugnar a contestação,no prazo legal 00970 Processo: 0007634-73.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: EVALDO DE ALMEIDA FALCAO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a petição e documentos retro no prazo de 10 (dez)dias. 00971 Processo: 0007730-88.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARIO CANDIDO VICTOR ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADAAto Ordinatorio: intime a parte para impugnar, no prazo legal. 00972 Processo: 0007775-34.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A ADV: TIAGO CARNEIRO LIMA,MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intimese a parte promovida para pagar as custas judiciais a que foi condenado,no prazo de 10(dez) dias,sob pena de inscricao na divida ativa. 00973 Processo: 0007803-60.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ANTONIO ARAUJO DE SOUSA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio: Intime-se a parte autora par impugnar a contestação no prazo legal 49 00974 Processo: 0007810-52.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ANTONIO ARAUJO DE SOUSA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BMC S/AAto Ordinatorio: intime a parte para impugnar, no prazo legal. 00975 Processo: 0007820-96.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: TEREZA CRISTINA DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/AAto Ordinatorio: intime a parte para impugnar, no prazo legal. 00976 Processo: 0007878-36.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MICHELLE DA SILVA RIBEIRO ADV: LUCIANA RIBEIRO FERNANDES,POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/ A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: ARLINETTI MARIA LINS,CELSO DAVID ANTUNES. Despacho: Intime-se Recebo o recurso de apelaçao no duplo efeito. Ao apelado para contrarrazões no prazo legal. 00977 Processo: 0007883-58.2013.815.2003 - MONITORIA AUTOR: HELIO FERNANDO DE FIGUEIREDO RAMOS ADV: DIEGO DE ALMEIDA SANTOS. Despacho: Intime-sediante da certidão retro, intime-se a parte autora para , em 10(dez)dias, indicar novo endereço da promovida 00978 Processo: 0007943-94.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVANILDO DA SILVA ARAUJO ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA,ISABELLE FREIRE DA SILVA. Ato Ordinatorio:intome-se o autor para impugnar a contestação no prazo legal 00979 Processo: 0008013-14.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSANA CAVALCANTE PEREIRA ADV: ANDRE RICARDO AMARAL GOUVEIA MONIZ,SERGIO HENRIQUE A G MONIZ. Ato Ordinatorio:o autor para, no prazo legal, falar sobre a certidão retro 00980 Processo: 0008060-22.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARIA JOSE BATISTAREU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS. Despacho: Intime-se a parte do não recebimento da apelação, fls. 136/142, por não ter provi denciado o recolhimento do preparo, devidamente intimado, conforme fls. 180. 00981 Processo: 0008300-11.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesno prazo legal 00982 Processo: 0008305-33.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDSON PEREIRA DA SILVA ADV: ALTAMIRO CORREIA DE MORAES NETO. Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a peticao f.92/96,no prazo de 10(dez) dias. 00983 Processo: 0008393-37.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: BENEDITA MARIA DA SILVA CHAGAS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-seo autor da decisão de fls.20 00984 Processo: 0008393-71.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: AGILI SOFTWARES PARA AREA PUBLICA ADV: LEIZIANE NEGRAO. Despacho: Intime-seas partes para, em 05(cinco)dias, especificarem as provas que pretendem produzir 00985 Processo: 0008622-94.2014.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: GILBERTO BORGES DA SILVA,CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se a parte autora para pagamento das diligências necessárias para a expedição de novo mandado de busca e apreensão, no prazo de 10 dias, sobpena de extinção sem resolução do mérito. 00986 Processo: 0008667-98.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: GILVAN GUEDES DA SILVA ADV: DINARTE PAULINO DE ARAUJO SEGUNDO. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impugnar, no prazo legal 00987 Processo: 0008723-34.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ADRIANE DE CASTRO SILVA ALENCAR ADV: DIOGO LEITE HENRIQUES,FELIPE FIGUEIREDO SILVA. INTERESSADO: ANNE VITORIA CASTRO DE ALENCAR ADV: DIOGO LEITE HENRIQUES,FELIPE FIGUEIREDO SILVA. REU: REUNIDAS UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA ADV: HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA. Despacho: Intime-se as partes para, em 05(cinco)dias, especificarem as provas que pretendem produzir 00988 Processo: 0008737-18.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JERSONITA ASSUNCAO DOS SANTOS ADV: PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA. Ato Ordinatorio:intime-se para impungar, no prazo legal 00989 Processo: 0008747-96.2013.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MACLEIDE OLIVEIRA SILVA DANTAS ADV: ALVARO NITAO JERONIMO LEITE. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impuganar, no prazo legal 00990 Processo: 0008847-51.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCONE ANTONIO DE ARAUJO GONCALVES ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se o autor, para impungar no prazo legal 00991 Processo: 0009028-18.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: TERCICIO DE SOUZA OLIVEIRA ADV: PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA. Ato Ordinatorio: a impuignacao, no prazo legal 00992 Processo: 0009325-25.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCYMONICA PIRES LINHARES NOBRE ADV: TIAGO ESPINDOLA BELTRAO,MARIA EDUARDA RIBEIRO DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parte autora para regularizar o polo ativo, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 00993 Processo: 0009328-77.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: MARIA ZELIA DE OLIVEIRA ALVES ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal 00994 Processo: 0009393-09.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DANIELE SILVA DA COSTA ADV: LUDMILA GONZAGA DE SOUZA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00995 Processo: 0014120-79.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TEREZA MEDEIROS ARAUJO ADV: VITOR CAVALCANTE DE SOUSA VALERIO,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. AUTOR: JOSE MEDEIROS DE ARAUJO ADV: VITOR CAVALCANTE DE SOUSA VALERIO,CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: MARCIO JOSE DE GUSMAO ACIOLI ADV: VERONICA MOD ANNE OLIVEIRA DOS SANTOS,PERICLES F DE ATHAYDE FILHO. REU: ELISABETE MARIA DO NASCIMENTO ACIOLI ADV: PERICLES F DE ATHAYDE FILHO,VERONICA MOD ANNE OLIVEIRA DOS SANTOS. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesno prazo legal. 00996 Processo: 0014487-06.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HUGO DELANO DA COSTA MAXIMO ADV: REMULO CARVALHO CORREIA LIMA. Despacho: Intime-seo apelado para apresentar contrarrazoes, no prazo legal 00997 Processo: 0027230-48.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: HSBC BANK BANCO MULTIPLO S/A ADV: VICTOR ANDRADE DUARTE,JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesNO PRAZO LEGAL 00998 Processo: 0028834-15.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE ANDRADE SILVA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: GIZEUDA GOMES DE FREITAS ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: MARIA SOLANGE DE LUCENA ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. AUTOR: WILMA SILVESTRE DAMIAO ADV: CARLOS ROBERTO SCOZ JR,DIOGO ZILLI. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO,DEBORA OLIVEIRA BARCELOS. Despacho: Intime-se as partes para dar ciencia da decisão de fls 697, determinando a remessa destes autos à Justiça Federal. 00999 Processo: 0029217-90.2009.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: GUSTAVO NASCIMENTO DE MELO,ILANA RAMALHO DE LIMA,CELSO MARCON. Despacho: Intimesea parte autora para tomar conhecimento das consultas realizadas ao bacen e infoseg 01000 Processo: 0030300-73.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRIS DE FATIMA OLIVEIRA DE SANTANA ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA. REU: HUMBERTO PORTO DA SILVA Despacho: Intime-seAS PARTES PARA CONHECIMENTO DO BLOQUEIO REALIZADO. INTIME-SE O EXECUTADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNACAO E MANIFESTAR-SE SOBRE A PETICAO DE F. 44/ 47. 01001 Processo: 0030397-73.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA BANCO BRADESCO S/A ADV: EDITH RACHEL NEVES MONTEIRO. Despacho: Intime-sea parte promovida para pagamento das custas, em 10 dias, sob pena de i inscricao na divida ativa 01002 Processo: 0041352-03.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se recebido o recurso apelatório em ambos os efeitos. Intime-se o promovido para, querendo,apresentar contrarrazões no prazo legal. 01003 Processo: 0042730-57.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIVANILDO CALIXTO DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 01004 Processo: 0042730-57.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 01005 Processo: 0053227-34.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSELITA FERREIRA DANTAS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se para impungar, no prazo legal 01006 Processo: 0053452-53.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS ALBERTO GUEDES DA SILVA ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. Despacho: Intime-se indeferido o pedido de justiça gratuita,diante da não comprovação contábil da insuficiência de recursos para suportar as custas e despesasdo processo. 01007 Processo: 0058083-06.2012.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES,NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intimesediante da certidão retro,initme-se o devedor/promovido para cumprir odeterminado na decisão monocrática de fls.119/125,em 10(dez)dias,sob pena de inscrição na dívida ativa 01008 Processo: 0059380-83.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES DE FREITAS ADV: CALEBE SILVA BORGES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 01009 Processo: 0059853-34.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CAROLINA DE ARAUJO DUARTE BRAZ ADV: ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 01010 Processo: 0060090-68.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE WALTER NOBREGA ADV: JOSE MARCELO DIAS. REU: BANCO ITAUCARD S/AAto Ordinatorio: intime a parte para impugnar, no prazo legal. 50 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 01011 Processo: 0060227-50.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE SUASSUNA FILHO ADV: MARIA LUIZA SUASSUNA REZENDE. Ato Ordinatorio:intime-se para impungar, no prazo legal 01012 Processo: 0060497-74.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: ANTONIO PESSOA DOS ANJOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA,para em 10 dias,manifestar sobre documentos de fls.133/145 01013 Processo: 0060561-84.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILVAN FIRMO DA SILVA ADV: JANUNCIO BARDUINO NETO. REU: BANCO AYMORE FINANCIAMENTOS S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no pra zo de 05 (cinco) dias. 01014 Processo: 0060640-63.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSIVALDO LUNA DA SILVA ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoesno prazo legal 01015 Processo: 0062313-91.2012.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CEHAP CIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA,PAULO WANDERLEY CAMARA,MARINALDO DE ARAUJO PAIVA. Despacho: Intime-se diante da certidão retro, intime-se a parte autora para , em 10(dez)dias, requerer o que entender de direito 01016 Processo: 0062453-28.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA LUCIA PEREIRA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-sediante da petição retro, intime-se a parte autora para requerer o queentender de direito 01017 Processo: 0064253-91.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO CITICARD S/A ADV: CARLA PASSOS MELHADO,DAVID SARMENTO CAMARA. Despacho: Intime-se diante da certidão retro, intime-se a parte autora para , em 10(dez)dias, requerer o que entender de direito 01018 Processo: 0065677-71.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ALDO FERREIRA DE OLIVEIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seINDEFERIMENTO DE FLS. RETRO. 01019 Processo: 0065720-08.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO ALVES CARNEIRO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho: Apelacao nao recebidapois foi protocolizada de forma intempestiva. 01020 Processo: 0065724-45.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: AELCIO DE LIMA SANTOS ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se as partes para especificação de provas que ainda pretendem produzirem, cientes de que o silencio será interpretado como não havendo mais interesse e que desejam o julgamento no estado em que se encontram. 01021 Processo: 0065760-87.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AURICENIA ALMEIDA CAVALCANTE ADV: RODRIGO LINS DE CARVALHO. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE DEZ DIAS, INDICAR ENDEREÇO ATUALIZADODO SEGUNDO DEMANDADO, PARA FINS DE CITACAO. 01022 Processo: 0069444-55.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALISSON DIOGO DE LIMA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora para emendar a incial,no prazo de 10 dias,sob pena deindeferimento,informando o valor que deveria receber,diferença que resta,lesão que restou e seguimento na tabela do dpvat,como decisão f 22. 01023 Processo: 0070002-89.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: FABIANO COIMBRA BARBOSA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias, requerer o que entender de direito. 01024 Processo: 0076964-31.2012.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELIPPE SALES CARNEIRO DA CUNHA. Despacho: Intime-se o promovido para pagar as custas judiciais a que foi condenado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 01025 Processo: 0078454-88.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIO DA SILVA PIRES ADV: ZAYLANY DE LOURDES FERREIRA TORRES. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se as partes para especificaço de provas que pretendam produzirm cientes do que o silencio será interpretado como não havendo interesse e quedesejam o julgamento no estado que se encontram como despacho de f94 01026 Processo: 0078525-90.2012.815.2003 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARIA DA PAZ VALDEVINO ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. Ato Ordinatorio: intime-se a parte autora para impugnacao no prazo legal. 01027 Processo: 0080847-83.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seo apelado para apresentar contrarrazoes, no prazo legal 01028 Processo: 0081327-61.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seo apelado para apresntar contrarraoes, no prazo legal 01029 Processo: 0081422-91.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO PANAMERICANO S/ A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Despacho: Intime-seRECEBO A APELACAO. INTIME-SE O APELADO PARA CONTRARRAZOES. 01030 Processo: 0081587-41.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO GMAC S/A ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR,ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seo apelado para apresentar contrarrazoes, no prazo legal 01031 Processo: 0086362-02.2012.815.2003 - MONITORIA AUTOR: BANCO SANTANDER S/A ADV: ALEXANDRE DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte autora parta pagamento das diligências,necessárias para a expedição do mandado de citação requerido na petição retro, no prazo de 10 dias. 01032 Processo: 0088207-69.2012.815.2003 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A SANTANDER ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO. Despacho: Intime-sea parte autora, para tomar conhecimento que o prazo do sobrestamento,requerido as fls. 64, decorreu, portanto regularizar o andamento do feito, em 10 dias. 01033 Processo: 0093753-08.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO SANTANDER S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER,JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-seconcedo prazo de 60(sessenta)dias,a contar da intimação para que a autora impulsione o feito,caso não ocorra voltem-me conclusos para extinção sem resolução do mérito 01034 Processo: 0094698-92.2012.815.2003 - EXIBICAO REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Ato Ordinatorio: a parte promovida para recolher as custas finais calculadas as f.70 01035 Processo: 0095527-73.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDRE DE OLIVEIRA ADV: RODRIGO REGIS PEREIRA. Despacho: Intime-separa contrarrazoes, no prazo legal 01036 Processo: 0095673-17.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRAILTON PEDROSA DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Ato Ordinatorio:intime-se a parte autora para impugnar a contestação,no prazo legal 01037 Processo: 0102043-12.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes 01038 Processo: 0102085-61.2012.815.2003 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MARIA VERONICA PESSOA MACHADO ADV: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS. Despacho: Intime-se o autor para ciencia do indeferimento do pedido de citacao por editale para indicar o endereco do promovido, no prazo de 10(dez) dias. 01039 Processo: 0104414-46.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISAIAS CORDEIRO RIBEIRO ADV: THAISA CRISTINA CANTONI MANHAS. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-se as partes para especificação de provas que pretendam produzir,cientesdo que seu silencio será interpretado como não havendo mais interessee desejam o julgamento no estado que encontra como despacho f 116. 01040 Processo: 0105342-94.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NEWDROP QUIMICA LTDA ADV: HARMODIO MOREIRA DUTRA,KARINA FERNANDA SOLER PARRA ARNAL. Despacho: Intime-se assim, prossiga-se o feito, na forma prevista na lei(CPC, ART.1.102C 01041 Processo: 0109293-96.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seconcedo prazo de 60(sessenta) dias, a contar da intimação para que opromovido traga aos autos os documentos requeridos pela parte autora e determinado no item 5 do despacho de fls. 83 01042 Processo: 0112600-58.2012.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-seconcedo o prazo improrrogavel de 30 dias para a parte autora providenciar a complementacao das custas processuais, sob pena de indeferimentoda inicial. 01043 Processo: 0112603-13.2012.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,HENRIQUE BURIL WEBER. Despacho: Intime-sedefiro parcialmente o pedido retro.Concedo prazo de 30 dias para q o promovente complemente as custas,sob pena de indeferimento da inicial pela útilma vez,visto q o proc. não teve regular andamento 01044 Processo: 0116440-76.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: SEVERINO BRAZ HENRIQUE DE ARAUJO ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES,NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Despacho: Intime-sede que deve ser mantido o indeferimento da justica gratuita. O credorcaso queira, deve habilitar seu credito perante o liquidante no concurso universal 01045 Processo: 0116453-75.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IEDA MARIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA ADV: FLAVIANO VASCONCELOS PEREIRA. Despacho: Intime-sea parte autora,para juntar aos autos comprovante do vínculo que possui com o promovido,cópia de documento pessoal e comprovante de residência,com prazo de 10(dez)dias,sob pena de extinção sem análise do mérito 01046 Processo: 0116685-87.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se a parte promovida para pagar despesas processuais R$988,53, conformecalculos as fls. 71. 01047 Processo: 0120944-28.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IRMA DE FATIMA VIEIRA DE CASTRO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO GMAC S/A ADV: ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seo apelado para contrarrazoes no prazo legal 01048 Processo: 0121035-21.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSEFA CANDIDA GOMES DINIZ ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Despacho: Intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante do vinculo q possui com o promovido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extincao semanalise do merito . 4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 175/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01049 Processo: 0000900-72.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEX CAVALCANTI DE OLIVEIRA ADV: IGOR ACCIOLY PIMENTEL. REU: BANCO PANAMERICANO S/AREU: DESTAK VEICULOSREU: AUTO SPORT VEICULOS Despacho: Intime-se a parte para ciencia da decisão de fsl. 28, que DECLINOU A COMPETENCIA dos autos para uma das VARAS DA FAZENDA PÚBLICA da capital. 01050 Processo: 0003510-13.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: GILBERTO BORGES DA SILVA,CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. REU: ANDRE OTAVIANO DA SILVA Despacho: Intime-se a parte p/ correção do valor da causa, devendo ser R$ 10.157,09, e comprovação de pagamento de custas complementares. 01051 Processo: 0003590-74.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: GILBERTO BORGES DA SILVA,CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. REU: ROSSIVANIA RAMOS DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se a parte p/ correção do valor da causa, devendo ser R$ 17.022,68, e comprovação de pagamento de custas complementares. 01052 Processo: 0049570-93.2005.815.2003 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: CALIFORNIA CALCADOS LTDA ADV: CARLOS MAGNO GUIMARAES RAMIRES,HELIO ELOI DE GALIZA JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO JOSE MENEZES CARDOSOREU: ALAIN JACKSON DA COSTA Despacho: Intime-se a parte para contrarrazoar, no prazo legal. 01053 Processo: 0102050-04.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO BASTOS DE OLIVEIRA ADV: JOSE ROOSEWELT ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA,KLEBERT MARQUES DE FRANCA. REU: JULITA DE OLIVEIRA BESERRAREU: SERVICO NOTARIAL VIEIRA BATISTA 2 OFICIO DISTRITALREPRESENTANTE LEGAL: ROMULO VIEIRA BATISTA Despacho: Intime-se o advogado para,em 10 dias,indicar o endereço onde possa ser encontrado o promovente, pelo teor da certidão de fls. 198. 4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 173/25 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01054 Processo: 0008233-12.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ARITANA ANDRADE DE ALMEIDA ADV: PAMELA C DE CASTRO. REU: BANCO SANTANDER ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se as partes para, em 05(cinco)dias, especificarem as provas que pretendem produzir 4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 117/35 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01055 Processo: 0008623-79.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALLYSON DA SILVA PEREIRA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. Ato Ordinatorio:o autor para, no prazo legal, falar sobre a certidão retro 5A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 167/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01056 Processo: 0001414-25.2015.815.2003 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: F. V. L. ADV: RONALDO DE SOUSA VASCONCELOS,EVERTON FLORENZANO SILVA PEREIRA. Despacho: Intime-seas partes para se manifestarem acerca do estudo psicossocial de fls. 25/30, no prazo de 5 (cinco) dias. 01057 Processo: 0001916-61.2015.815.2003 - INTERDICAO AUTOR: R. R. F. ADV: FRANCISCO DE ASSIS ALVES JUNIOR. Despacho: Intime-seo advogado para comparecerer a audiencia dia 25/11/2015 as 15:45 horas, na 5° vara de família de Mangabeira-PB, bem ocmo do INDEFERIMEntodo pedido de antecipação os efeitos da tutela. 01058 Processo: 0003776-97.2015.815.2003 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: R. H. S. C. ADV: KALINE DE MELO DUARTE,WLADIMIR ARAUJO MOURA VILARIM. Despacho: Intime-sea parte autora para falar acerca do petitorio de fls. 46/48 no prazo de 05 (cinco) dias. 01059 Processo: 0003794-55.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: F. I. B. ADV: ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. Despacho: Intime-sea parte autora, para informar o endereço da promovida MARIA BEZERRA DA SILVA, no prazo de 05 (cinco) dias, propiciando a citação. 01060 Processo: 0009584-59.2010.815.2003 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: L. L. A. J. ADV: ADRIANO ERCY SOUZA ARAUJO,MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA. AUTOR: L. T. L. L. A. ADV: MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA. AUTOR: L. R. L. L. A. ADV: MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA. REU: L. L. A. ADV: FRANCISCO DE FATIMA B CAVALCANTI. Despacho: Intime-se da decisão de fls. 343/348. 01061 Processo: 0020065-18.2009.815.2003 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: EUDESANGELA MONTEIRO DE ALMEIDA SOARES ADV: MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHAES. Despacho: Intime-sea parte autora para falar sobre o ofício de fls.50, em 05 (cinco) dias 01062 Processo: 0030415-65.2009.815.2003 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. O. V. ADV: ANTONIO IVAN PEDROSA. AUTOR: A. M. O. P. ADV: ANTONIO IVAN PEDROSA. Despacho: Intime-seda sentenca prolatada pela MMa Juiza de direito - extincao. expedida pela terceira vez por nao publicacao. 6A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 178/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01063 Processo: 0006101-79.2014.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE RODRIGUES CHAVES NETO ADV: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA. Despacho: Intime-separa apresentar alegações finais em 5 dias. 01064 Processo: 0007700-90.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ARION QUERINO PESSOA ADV: JOSE HOMERO DE ARAUJO NETO. Despacho: Intime-separa apresentar alegações finais em 5 dias. VARA DE ENTORPECENTES DE JOAO PESSOA NF 159/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93). 01065 Processo: 0001182-50.2014.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA INDICIADO: ROSIMERY MOUSINHO DA SILVA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Intime-seo advogado constituido pela re para informar em 48 horas o paradeiro da mesma, bem como apresentar a defesa previa. 01066 Processo: 0001526-94.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: WILKE ANTONIO DOS SANTOS LIMA ADV: CYNTHIA DENISE SILVA C. DE LUCENA. INDICIADO: DANIEL FERREIRA DOS SANTOS ADV: CYNTHIA DENISE SILVA C. DE LUCENA. Despacho: Intime-seINTIME O ADVOGADO PARA OFERECIMENTO DAS RAZOES FINAIS, EM MEMORIAIS, NO PRAZO SUCESSIVO DE 05 DIAS 01067 Processo: 0004955-69.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: MAYCON FREITAS MARTINS ADV: DIEGO PALITOT LUNA. Despacho: Intime-seintime-se o advogado do reu da audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 13/10/2015 as 14:00 na vara de entorpecentes da comarca de joao pessoa-pb. 01068 Processo: 0015482-80.2015.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: JOSE MATHEUS DOS SANTOS ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. REU: RENARD ENEDINO DE SOUZA CRUZ ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. Despacho: Intime-seo advogado dos reus para apresentar alegacoes finais de seus constituintes no prazo legal. 01069 Processo: 0020146-91.2014.815.2002 - RESTITUICAO DE COISA AUTOR: G. G. O. E. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. Intimem-se os advogados dos dois reus e o advogado de Maria Edini Cordeiro a tomarem conhecimento do teor do despacho de fls 39/40 01070 Processo: 0021563-79.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JUNIOR GALDINO BARRETO BARBOSA ADV: SHEYNER ASFORA,NEY SOBRINHO CHAVES. Despacho: Intime-seos advogados do reu acerca da sentenca parcialmente procedentes profer ida por este juizo em desfavor de seu constituinte. 01071 Processo: 0021649-50.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSENILDO VIEIRA DOS SANTOS ADV: RINALDO CIRILO COSTA. Despacho: Intime-se o advogado Rinaldo Cirilo Costa a tomar conhecimento do teor da sentenca condenatoria penal 01072 Processo: 0021954-34.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ADRIANA MACENA DA ROCHA ADV: PRISCILA COUTINHO FERREIRA. INDICIADO: ELIAS DA SILVA JUNIOR ADV: GUILHERME FONTES DE MEDEIROS. Despacho: Intime-seINTIMEM-SE OS ADVOGADOS DOS REUS PARA AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 01/10/2015 AS 14:00 NA VARA DE ENTORPECENTESDE JOAO PESSOA-PB. 01073 Processo: 0128421-08.2012.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: CARLOS DA SILVA SANTOS ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. Despacho: Intime-seo advogado do reu para apresentar alegacoes finais no prazo legal em favor de seu constituinte. CAMPINA GRANDE 1A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 176/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01074 Processo: 0012469-76.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES DE ALMEIDA FURTADO ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA,MIRIAM DE SOUSA LIMA. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS,RAMONA PORTO AMORIM GUEDES. Sentenca: Intime-se da Sentença que declarou extinta a ação de obrigação de fazer, e julgou procedente o pedido de danos morais.(fls.175-177) DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 OUTUBRO DE 2015 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 OUTUBRO DE 2015 01075 Processo: 0030613-35.2007.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: DISTRIBUIDORA DE ELETRONICOS CAMPINENSE LTDA ADV: AUGUSTO QUIDUTE. REU: HAYONIK IND E COM DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDAREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA DO CARMO LINS E SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito - Restauração de autos. 01076 Processo: 0030693-96.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DISTRIBUIDORA DE ELETRONICOS CAMPINENSE LTDA ADV: AUGUSTO QUIDUTE. REU: HAYONIK IND E COM DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA ADV: MARIA DO CARMO LINS E SILVA,MARCUS VINICIUS BOSSA RASSANO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA DO CARMO LINS E SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito - Restauração de autos. 5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 132/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01077 Processo: 0001014-56.2004.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALLYSSON FABRICIO DE MATOS ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA,ALUISIO BENTO FILHO. REU: BANCO DO NORDESTE S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se o autor para falar sobre o pedido de fls. 506 rm 5 dias. 01078 Processo: 0003685-03.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EXPEDITO JOAO LAURENTINO ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para habilitar os herdeiros do autor e comprovar a abertura do respectivo inventario no prazo de 10 dias sob pena de extincao 01079 Processo: 0006915-92.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE HUMBERTO DA SILVA NUNES ADV: JOSE ARMANDO DA COSTA,FABIO COUTINHO PEREIRA. REU: BFB LEASING SA A MERCANTIL Despacho: Intime-se o autor para em 5 dias cumprir determinacao do despacho de fls. 144 01080 Processo: 0008795-51.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANEIDE CORDEIRO DA SILVA ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: MARCEL JOFFILY DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parte autora para contrarrazoar no prazo legal 01081 Processo: 0009255-67.2014.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. REU: CAMPINA PNEUS E PECAS PARA VEICULOS AUTOMOTORES EIRELIREU: THIAGO BARUC GOMES SILVAREU: SEBASTIAO URBANO DA SILVA Despacho: Intime-se o autor para dizer em 5 dias. 01082 Processo: 0010354-14.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CRISTIANA STEFANI LIMA SILVESTRE ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: ELAINE MARIA GONCALVES. Despacho: Intime-se o executado para efetuar o pagamento nos termos do art. 475-J do cpc 01083 Processo: 0011274-85.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANKLIN DE SOUSA FERREIRA ADV: ROBSON SILVA CARVALHO. REU: GLAUCIA REJANE DA FONSECA SANTOS FERREIRA Despacho: Intime-se o autor para dizer em 5 dias sobre a peticao de fls. 97 e seguintes 01084 Processo: 0012475-83.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WALTER PEREIRA DE MORAES ADV: MARISE PIMENTEL FIGUEIREDO,GIZELDA GONZAGA DE MORAES. REU: TNL PCS S/ A ADV: EURICO DE JESUS TELES NETO,WILLIAMS PEREIRA JUNIOR,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se o autor para em 5 dias dizer se é ou nao procuradora da parte autorae juntar procuracao 01085 Processo: 0013347-59.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELVIRA DE VASCONCELOS DA ROCHA ADV: SUENIO POMPEU DE BRITO. REU: BANCO BMG S/A ADV: CARLA DA PRATO CAMPOS,SUENIO POMPEU DE BRITO,MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ. Despacho: Intime-seas partes, em cinco dias, se tem interesse em conciliar. do contrarioque indiquem provas a serem priduzidas na instrucao processual, importando o silencio no julgamento antecipado da lide. 01086 Processo: 0014615-51.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FABIO DA SILVA MELO ADV: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC. 01087 Processo: 0016124-85.2010.815.0011 - DEPOSITO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU: MARIA ANUNCIADA IBIAPINO RAMOS Despacho: Intime-se o autor para dizer em 5 dias. 01088 Processo: 0016205-34.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: MERCIA IRACI DE MELO ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte promovid para apresentacao de contrarrazoes no prazo de 15 dias. 01089 Processo: 0016334-39.2010.815.0011 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: M DIAS BRANCO S/A ADV: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA. REU: ALLIANZ SEGUROS Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC. 01090 Processo: 0016495-44.2013.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: FRANCISCO JOSE FERNANDES ADV: PABLO EMMUNUEL MAGALHAES NUNES. REU: Q 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAREU: SCOPEL SPE 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Despacho: Intime-se o autor para dizer em 5 dias. 01091 Processo: 0016544-27.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDREZZA DOS SANTOS XAVIER ADV: ALANNA ALVES BARROS CALADO. REU: IBI CRED Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC. 01092 Processo: 0017374-90.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS SILVA ADV: JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR,LARISSA FURTADO CAMPOS,JOAO SERGIO GUIMARAES DE LUNA FREIR. REU: CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A Despacho: Intime-se o autor para dizer em 5 dias. 01093 Processo: 0018005-92.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALBA REJANE PEREIRA BEZERRA ADV: LUCIANO PIRES LISBOA. REU: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA Despacho: Intime-se o autor para dizer sobre a peticao de fls. 90 em 5 dias. 01094 Processo: 0019021-28.2006.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: TELEMAR NORTE LESTE S/ A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: FABIO SILVEIRA MARTINS OLIVEIRA ADV: THELIO FARIAS,LUCIANO ARAUJO RAMOS. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 29 de outubro de 2015 pelas 15:00 horas, na 5a.VaraCível desta Comarca, ficando intimadas as partes e seus advogados. 01095 Processo: 0019145-64.2013.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: RUI TRINDADE ADV: JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA. REU: YURI REGIS DE ARAUJOREU: JOSEANA MACEDO FECHINE Sentenca: Pedido julgado procedente 01096 Processo: 0020224-54.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO GONZAGA DE AMARAL ADV: JOAO BATISTA DE VASCONCELOS,PAULO JOSE DE ASSIS CUNHA. AUTOR: COSMA SILVA SANTOS ADV: FERNANDA PATRICIA DE VASCONCELOS NEVES,PAULO JOSE DE ASSIS CUNHA. REU: GIVANEIDE AGUIAR BARBOSA ADV: EDVAL LEITE DE MACEDO. REU: FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA Despacho: Intime-se a parte autora para em 5 dias fornecer os CPFs dos reus para que se possa solicitar o bloqueio. 01097 Processo: 0020444-52.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MACARIO JACOME DE LIMA NETO ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,MARCIO MACIEL BANDEIRA. AUTOR: EMMYLLE SILVA COSTA JACOME ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,MARCIO MACIEL BANDEIRA. REU: HOTEL MAGIA DO VERDE ADV: ALEXANDRO FIGUEIREDO ROSAS. Despacho: Intime-se o executado para efetuar o pagamento nos termos do art 475-J do cpc 01098 Processo: 0021775-30.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO ELIO ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: ENERGISA BORBOREMA Despacho: Intime-se a parte autora para contrarrazoar no prazo legal 01099 Processo: 0022344-65.2011.815.0011 - MONITORIA AUTOR: MERCADINHO FARIAS LTDA REDE COMPRAS SUPERMERCADO ADV: ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS. REU: ERIKA DE BRITO ARANHA Despacho: Intime-se o autor para dizer em 5 dias. 01100 Processo: 0022605-35.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO LIMEIRA PINHEIRO ADV: SIMONE MAXIMO VIEIRA,ALMIR PEREIRA DORNELO. REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO LIMEIRA PINHEIRO ADV: ANTONIO GONCALVES VIEIRA NETO,SIMONE MAXIMO VIEIRA. REU: EXCEL PRODS ELETRONICOS LTDA ADV: ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 327 01101 Processo: 0024795-05.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IDALECIO JOSE NOGUEIRA OLIVEIRA ADV: GUTEMBERG VENTURA FARIAS. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 431 01102 Processo: 0025385-06.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NILMA FERREIRA DE MELO ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES Despacho: Intime-se a parte autora para dizer no prazo de 5 dias se tem realmente interesse na oitiva da testemunha informada nas fls 93, caso positivo informar o endereco atual da mesma, importando o silencio na dispensa 01103 Processo: 0025765-92.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SAMARA CRISTINA DA COSTA SILVA ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REU: ROSSIANE NASCIMENTO ROCHA Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 01104 Processo: 0025994-86.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAMIRA CANDIDA DA SILVA ADV: WIRON QUEIROGA DA SILVA. REU: BANCO BMC S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento nos termos do art. 475-J do cpc. 01105 Processo: 0028105-14.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA HOLANDA DA SILVA ADV: GILVAN PEREIRA DE MORAES. REU: EMPRESA DE ONIBUS N S DA PNHA S/A ADV: MOACYR CORREIA NETO,ITALO FREIRE CANTALICE. Despacho: Intime-se nos termos do art. 475-J do CPC para que o executado efetue o pagamento do valor 51 01106 Processo: 0031214-41.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELDER HILUEY AGRA ADV: CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES. REU: KLEBER RODRIGUES PACHECO Despacho: Intime-se o autor para dizer em 5 dias. 01107 Processo: 0035035-53.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS BARROSO DE OLIVEIRA ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se o requerido para pagar o valor executado em 15 dias sob pena de multa de acordo com o art. 475-J 01108 Processo: 0121895-81.2012.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: MARTHA LAUDICEIA BARBOSA DA COSTA E SILVA ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se as partes para dizerem em 5 dias se tem provas a produzir, importando o silencio em anuencia ao julgamento antecipado. 5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 152/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01109 Processo: 0013112-97.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMPRESA CAMPINENSE DE SACOS LTDA ADV: THELIO FARIAS,HELDER ALVES COSTA. REU: ROMULO JOSE DE GOUVEIA NETO ADV: JOSE FERNANDES MARIZ,EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS. REU: PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO BRASILEIRO PSDB ADV: AFONSO ASSIS RIBEIRO. Despacho: Intime-seas partes para especificar no prazo legal as provas que pretende produzir em audiencia, bem como para comparecerem a audiencia de instruçãodia 03/11/2015, pelas 15:00 horas. 6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 151/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01110 Processo: 0001839-24.2009.815.0011 - MONITORIA AUTOR: MERCADINHO FARIAS LTDA ADV: ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS. REU: DEBORA ARAUJO DUARTE Despacho: Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, dar impulso ao processo. 01111 Processo: 0003176-09.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NOELMARIO ENEAS DE FIGUEIREDO ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: BANCO ITAU UNIBANCO ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para dizerem se persiste interesse na demanda, em razao doacordo homologado no processo apenso (0012012019670-2), no prazo de 10dias. 01112 Processo: 0005307-88.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NOELMARIO ENEAS DE FIGUEIREDO ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO CAVALCANTE FILHO ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: BANCO ITAU UNIBANCO ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de 10 dias, dizerem se persiste interesse napresente demanda, face o acordo homologado no processo apenso (0012012019670-2). 01113 Processo: 0007742-35.2012.815.0011 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: NOELMARIO ENEAS DE FIGUEIREDO ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: BANCO ITAU UNIBANCO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para dizerem se persiste interesse na presente demanda, em10 dias, haja vista o acordo homologado no processo apenso (0012012019670-2). 01114 Processo: 0008617-39.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAQUEL TEIXEIRA DO NASCIMENTO ADV: DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE. REU: CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. AUTOR: WESLEY SANTANA FIGUEIREDO ADV: DIRCEU GALDINO BARBOSA DUARTE. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, falarem sobre o oficio defls. 206. 01115 Processo: 0011552-86.2010.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JOSE EDUARDO ARAUJO BORGES ADV: JOSE DE ARIMATEA DAS NEVES. REU: LUCIA ALBUQUERQUE DA SILVA ADV: HELENO LUIZ DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes acerca da pericia designada para o dia 20 de outubro de 2015 as 08:00h, querendo, indicar assistente tecnico e quesitos. 01116 Processo: 0019670-80.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NOELMARIO ENEAS DE FIGUEIREDO ADV: CLAUDIO DE SOUSA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO CAVALCANTE FILHO ADV: CLAUDIO DE SOUSA SILVA. REU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Sentenca: Acordo homologado 01117 Processo: 0019709-43.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. REU: IDELMAR CAVALCANTE DA SILVA Despacho: Intime-seo autor para, no prazo de 05 dias, falar sobre a certidao de fls. 54v. 01118 Processo: 0020109-57.2013.815.0011 - DEPOSITO AUTOR: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA. REU: GILIARD ALVES DA SILVA Despacho: Intime-se a parte autora do despacho de fls. 54 que decretou a revelia dos promovidos; e, ainda, para, em 10 dias, querendo, especificar as provas que ainda pretende produzir; pena de julgamento antecipado da lide. 01119 Processo: 0026619-62.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSINALDO MOTA VALENCA ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR. Despacho: Intime-seo exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar memoria de calculo atualizada, devendo conter os honorarios arbitrados e a multa do art. 475-J, do CPC, requerendo o que entender de direito. 7A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 132/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 01120 Processo: 0001447-84.2009.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: BRUNO EDUARDO ARAUJO COSTA SANTOS ADV: HENRIQUE DOUGLLAS JUCA PEREIREA,JOAO PAULO JUCA E SILVA. REU: FACULDADE DE CIENCIAS MEDICAS DE CAMPINA GRANDE ADV: GUSTAVO COSTA VASCONCELOS,WELLINGTON MARQUES LIMA. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidosas partes da sentenca de fls.210/211. 01121 Processo: 0008807-31.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: JOSE VIANES MOURA DA SILVA ADV: ALEX SOUTO ARRUDA. Sentenca: Pedido julgado procedenteas partes da sentenca fls.69/70. 01122 Processo: 0015416-64.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FILOMENA CONSTANCA PEREIRA ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. REU: AUTO VIACAO PROGRESSO S/A ADV: GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA,ERIK LIMONGISIAL. Despacho: Intime-seas partes de todo teor do despacho de fls.124 01123 Processo: 0017982-49.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ ANTONIO DA SILVA JUNIORREU: SCOPEL SPE 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAREU: Q3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: LUCIANNA MOREIRA CARDOSO DE HOLANDA,TATIANA HELEN DA SILVA MAIA. Despacho: Intime-se a parte promovida- Q3 Empreendimentos Imobiliários LTDA - para indicar nos autos o endereço atualizado, no prazo de 05 dias. 01124 Processo: 0018236-22.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SIMAO PEDRO DO O PORFIRIO ADV: SIMAO PEDRO DO O PORFIRIO. REU: BANCO GMAC S/A ADV: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE,DANIELA DELAI RUFATO. Sentenca: Pedido julgado procedenteas partes da sentenca de fls.79/82. 01125 Processo: 0018396-81.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO LUCIANO DE LIMA GOUVEIA ADV: MARIA DO SOCORRO GOUVEIA DE ARAUJO,IVONEIDE PORFIRIO DOS SANTOS QUEIROZ. REU: SUPERCADO EXTRA DE CAMPINA GRANDE ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,THAIS E LOPES TAVARES. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem nos autos prazo de 5 dias. 01126 Processo: 0018617-69.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE,JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. REU: BARBOSA E CIA LTDA Despacho: Intime-se a parte exequente do deferimento da suspensao do processo por 6 meses 01127 Processo: 0019306-11.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIOREU: CARTOES ITAUCARD MASTERCARD ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seo promovido para dizer do seu interesse em conciliar ou produzir provas,especificando-as,se for o caso,no prazo de 5 dias. 01128 Processo: 0023062-33.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALANNA MARIA DE ALMEIDA NOGUEIRA ADV: HENRIQUE DOUGLLAS JUCA PEREIREA,JOAO PAULO JUCA E SILVA. AUTOR: BRUNO EDUARDO ARAUJO COSTA SANTOS ADV: HENRIQUE DOUGLLAS JUCA PEREIREA,JOAO PAULO JUCA E SILVA. REU: FCM FACULDADE DE CIENCIAS MEDICAS DE CAMPINA GRANDE ADV: GUSTAVO COSTA VASCONCELOS,WELLINGTON MARQUES LIMA. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos as partes da sentenca de fls.144/145. 01129 Processo: 0023686-77.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DENIZE OLIVEIRA DE SOUZA ADV: JOAQUIM FREITAS NETO. REU: COMPRA PREMIADA KITA JA Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demandaas partes da sentenca de fls.31/34. 01130 Processo: 0027987-43.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SINVAL APARECIDO MARTINS ADV: GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: BANCO REAL ABN AMRO BANK ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Sentenca: Pedido julgado improcedente as partes da sentenca de fls.113/116. 01131 Processo: 0032047-59.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A ASSOCIACAO DOS DOCENTES DA UEPB ADV: LUIS ARTUR SABINO DE OLIVEIRA,GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: OI TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do meritoas partes da sentença de fls.126/127. 01132 Processo: 0121525-05.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAU BRASIL IMPORTACAO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. REU: SOLTFCOM TECNOLOGIA LTDA Despacho: Intime-sea autora para especificar de forma mais precisa,as provas pertinentesa instrução do feito,justificando a sua necessidade,no prazo de 10 di as. 01133 Processo: 0124217-74.2012.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM,LILIANA PEREIRA DA SILVA. REU: JOANA DARC JUSTINO DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se vista a perte autora para se manifestar como entender de direito,no p razo de 5 dias sobre informacoes infojud e bloqueio renajud. 52 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIB