DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
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João Pessoa-PB • Disponibilização: terça-feira, 31 de março de 2015
Publicação: quarta-feira, 01 de abril de 2015 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 14.787
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE N.º646, DE 31 DE MARÇO DE 2015 - O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo administrativo nº 358666-9, resolve designar a servidora, IRANILDA DANTAS, Técnico
Judiciário, matrícula 470570-0, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Picuí, para exercer
suas funções junto à Vara Única da referida Comarca.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 31 de março de 2015.Desembargador José Ricardo Porto - Presidente em exercício.
PORTARIA GAPRE Nº 713/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora ÉRICA
VIRGÍNIA PONTES DA COSTA E SILVA, Juíza de Direito, para, no período de 06.04 a 05.05.2015, responder,
cumulativamente, pelo expediente da 1ª Vara Mista da Comarca de Sapé, em virtude do afastamento justificado da titular que ingressará em gozo de férias. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 31 de março de 2015. Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 721/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de
suas atribuições legais, resolve: suspender, a partir do dia 30.03.2015 as férias da magistrada abaixo
relacionada, para gozo oportuno: MAGISTRADO / PERÍODO / PERÍODO AQUISITIVO - ANA AMÉLIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA - 23.03 a 01.04.2015 - 2012/2. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 31 de março de 2015. Desembargador JOSÉ RICARDO
PORTO - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 722/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em exercíco, no uso de
suas atribuições legais, resolve: dispensar, a partir do dia 30.03.2015, o Excelentíssimo Senhor Doutor
VLADIMIR JOSÉ NOBRE DE CARVALHO, Juiz de Direito, de responder pelo expediente da 8ª Vara Cível
da Comarca de campina Grande. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, terça-feira, 31 de março de 2015. Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO - Presidente em
exercício
ANO XLVI
PORTARIA GAPRE Nº 725/2015 - O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o disposto nos artigos 237 E 243 da LOJE, bem
como Ato da Presidência Nº 15/2008 e o Processo nº 362625-3, resolve nomear MÁRCIO MACIEL CARNEIRO,
para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete de Juízo do Primeiro Grau, Símbolo PJ-SFJ-300, do
Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da Paraíba, com lotação na 4ª Vara da Fazenda Pública, da Comarca da
Capital.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 31 de março de 2015.Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
PORTARIA GAPRE Nº 726/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora SILVANA
CARVALHO SOARES, Juíza de Direito Auxiliar, para, no período de 1º a 09.04.2015, responder, cumulativamente, pelo expediente da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, dispensando a Excelentíssima Senhora Doutora
Silmary Alves de Queiroga Vita, anteriormente designada. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 31 de março de 2015. Desembargador JOSÉ RICARDO
PORTO - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 727/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora CANDICE
QUEIROGA DE CASTRO GOMES, Juíza de Direito, para, a partir do dia 31.03.2015 e até ulterior deliberação,
atuar, como juíza auxiliar na 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, dispensando-a de auxiliar o Juizado de
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da mesma unidade judiciária. Gabinete da Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 31 de março de 2015. Desembargador JOSÉ
RICARDO PORTO - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 728/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora GIULIANA
MADRUGA BATISTA DE SOUZA FURTADO, Juíza de Direito, para, no dia 31.03.2015, atuar, cumulativamente,
como juíza auxiliar na 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 31 de março de 2015. Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO
- Presidente em exercício.
PORTARIA GAPRE Nº 723/2015 - O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Capitão PM PEDRO HENRIQUES SOBRINHO JÚNIOR, ora à disposição deste Poder, para prestar serviços junto ao Fórum Cível da Comarca da Capital.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 31 de março de 2015.
Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO - Vice-Presidente no exercício da Presidência.
PORTARIA GAPRE Nº 729/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em exercíco, no uso de
suas atribuições legais, resolve:designar a Excelentíssima Senhora Doutora ANDRÉA CARLA MENDES
NUNES GALDINO, Juíza de Direito Auxiliar, para, no período de 1º a 15.04.2015, responder, cumulativamente, pelo expediente da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, em virtude do afastamento justificado do
titular, que se encontra de licença médica.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 31 de março de 2015.Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 724/2015 - O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 362625-3, resolve
exonerar MARCOS MONTEIRO SENA, matrícula 477237-7, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete de
Juízo do Primeiro Grau, Símbolo PJ-SFJ-300, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da Paraíba, que vinha
exercendo junto à 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 31 de março de 2015.Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
PORTARIA GAPRE Nº 730/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso de suas
atribuições legais, resolve: designar a Excelentíssima Senhora Doutora GRAZIELA QUEIROGA GADELHA DE
SOUSA, Juíza de Direito, para, excepcionalmente, no dia 10.04.2015, às 18:00 horas, no Restaurante Toca do
Cajú, situado à Rua Nossa Senhora dos Navegantes, nº 730, Tambaú, na Comarca da Capital, realizar o
casamento civil dos nubentes HÉLIO JOSÉ CAVALCANTI e ROSILANE VIANA DA CUNHA. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 31 de março de 2015.
Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO - Presidente em exercício.
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(Presidente)
Des. José Ricardo Porto
(Vice-Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Ouvidor)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Ouvidor Substituto)
Bel. Robson de Lima Cananéa
(Diretor Especial)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 1ª e 3ª Sextas-feiras, às 09:00h
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(Presidente)
Des. José Ricardo Porto
Des. Arnóbio Alves Teodósio
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Alves da Silva
Des. Leandro dos Santos
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
SUPLENTES
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(1º suplente)
José Aurélio da Cruz (2º suplente)
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (3º suplente)
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Desª. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos (Presidente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Desª Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva (Presidente)
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. José Aurélio da Cruz
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima M. Bezerra Cavalcanti
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
Desª Maria das Graças Morais Guedes
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Desª Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira (Presidente)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. Joás de Brito Pereira Filho
Des. João Benedito da Silva (Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias
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PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
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PORTARIA GAPRE Nº 731/2015 - O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta na Resolução nº 33, de 09 de maio
de 2012, do Egrégio Tribunal, bem como os termos de decisão de seus integrantes, tomada em sessão realizada
no dia 18 de março de 2015, quando da apreciação do processo nº 353.874-5, resolve conceder férias regulamentares ao Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, concernentes ao 1º período de
2011, para o período de 04 de maio a 02 de junho próximo, incluindo mais 03 (três) dias de compensação do
plantão judiciário. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 31 de
março de 2015. Desembargador José Ricardo Porto Presidente em exercício
PORTARIA Nº 732/2015. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA em exercício, no uso de
suas atribuições legais, e tendo em vista Decisão unânime do seu Órgão Plenário, em Sessão realizada no dia
18 de março de 2015, na forma que dispõe o artigo 14, §5º, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de
Justiça, CONSIDERANDO o teor da acusação apresentada em desfavor do Juiz Direito Titular da 5ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande, Exmo. Sr. Dr. Valério Andrade Porto, no procedimento nº 2013.0479-1, em
virtude de conduta merecedora de apuração disciplinar praticada. CONSIDERANDO a Decisão do Egrégio
Tribunal Pleno deste Tribunal de Justiça, na Sessão Plenária realizada no dia 18 de março de 2015, que determinou
a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, sem o afastamento do mencionado Magistrado, nos
termos do disposto no art. 14, § 5º, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça; artigo 35, I, III,
da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 – LOMAN, conduta que, caso confirmada, pode resultar, em
tese, na aplicação da penalidade de censura, prevista no §2°, do art. 153 da Lei de Organização e Divisão
Judiciárias do Estado da Paraíba, art. 44, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 e art. 4º da
Resolução n° 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça. RESOLVE: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo
Disciplinar, em desfavor do Exmo. Sr. Juiz de Direito VALÉRIO ANDRADE PORTO, Titular da 5ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande, a fim de que responda aos termos das acusações que lhe são atribuídas no
Procedimento Administrativo nº 2013.0479-1, proveniente da Corregedoria-Geral da Justiça, tudo conforme
decisão constante do Acórdão correspondente, publicado no Diário da Justiça, no dia 27 de março de 2015, o qual
constitui parte integrante desta portaria, a seguir sumariados: I – negligência/omissão em processar e julgar a
exceção de suspeição oposta contra si, a qual se perpetrou pelo prazo de 01 (um) ano e 03 (três) meses, somente
cessando após a redistribuição dos autos por força da criação da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande,
além de negligência/omissão em cumprir o determinado pelo TJPB, deixando de adotar medidas efetivas para
concretizar o recolhimento de caução pela empresa ré. II – Acusação que implica na prática de infração ao dever
funcional, prevista no artigo 35, I e III, da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979. Art. 2º Caso
confirmadas as acusações, podem resultar, em tese, na aplicação da pena de censura, prevista no §2º do art.
153 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba, art. 44, da Lei Complementar nº 35, de 14
de março de 1979 e art. 4º da Resolução n° 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça. Art. 3º Determinar a
imediata comunicação à Corregedoria Nacional de Justiça, acerca da edição da presente Portaria, com a
remessa de cópia, bem como da respectiva Ata da Sessão de Julgamento e a autuação desta com as peças
processuais que integram a sua fundamentação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, aos 31 dias do mês de março de 2015. José Ricardo Porto
Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 733/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em exercíco, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 362.754-3, resolve:dispensar, a
pedido, LEONARDO JOSÉ FORMIGA FRANKLIN MEDEIROS VIEIRA, do encargo de Juiz Leigo do 4º Juizado
Especial Cível da Comarca da Capital.Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, terça-feira, 31 de março de 2015.Desembargador JOSÉ RICARDO PORTO - Presidente em exercício
PORTARIA GAPRE Nº 734/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em exercíco, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o que consta o art. 27 da Resolução nº 56, de 11 de dezembro de 2013,
resolve: TAPEROÁ - VARA ÚNICA - Alexandre José Gonçalves Trineto - Juiz de Direito - 06 a 10.04.2015; PATOS
- 7ª VARA MISTA - Luzivando Pessoa Pinto - Juiz de Direito Auxiliar 06 a 10.04.2015. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 31 de março de 2015. Desembargador
JOSÉ RICARDO PORTO - Presidente em exercício
CONCURSO PÚBLICO – SERVIÇOS NOTARIAL E DE REGISTRO
– EDITAL 001/2013
PORTARIA 016/2015 – APROVADOS NA PROVA ESCRITA E PRÁTICA E CONVOCADOS PARA A INSCRIÇÃO
DEFINITIVA EM FACE DO DEFERIMENTO DE RECURSOS, PEDIDOS DE REVISÃO E AVALIAÇÕES DAS
QUESTÕES PRÁTICA 01 E TEÓRICA 04
O Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES, nos termos da delegação de competência
estabelecida as letras “i” e “k”, ambas do item 17.1 do Edital em referência, bem como em cumprimento à
decisão da Comissão Organizadora datada de 15 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º CONVOCAR, complementarmente, os candidatos a seguir relacionados, em face da aprovação na
Prova Escrita e Prática, quer por deferimento de recursos e/ou pedidos de revisão, a entregarem os
documentos estabelecidos nos itens 9.1 ou 9.2 do Edital, Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – Anexo
Administrativo – 6º Andar – Gabinete da Presidência – Comissão de Concurso Público de Serviços Notariais
e Registrais - Praça João Pessoa, s/n - Centro – CEP 58013-902 - João Pessoa (PB), no horário de expediente
ordinário, no período de segunda-feira, 6 de abril de 2015 a sexta-feira, 21 de abril de 2015:
____________________________________________________________________________________________________
Nome do Candidato
R.G.
Nota da Prova Escrita e Prática
____________________________________________________________________________________________________
CLÁUDIA TATHIANA DE ALMEIDA MARTINS
1302440
5,25
____________________________________________________________________________________________________
PLÍNIO DE CASTRO PARANHOS FERREIRA
3219650
5,25
____________________________________________________________________________________________________
Art. 2º ALERTAR aos candidatos, para que observem rigorosamente os itens 9.1 e 9.2 do Edital a luz do
disciplinado pela Colenda Comissão do Concurso, através da ata de reunião divulgada no site deste certame
e datada de 26 de agosto de 2014, no que for aplicável, bem como esclarecer:
a. O currículo deve ser elaborado livremente pelo candidato, com a discriminação de suas atividades
profissionais, em ordem cronológica, iniciando pelas atividades mais recentes e primeiramente pelo formulário apresentado no Anexo V do Edital que servirá como capa de toda a documentação a ser entregue.
b. Em regra as certidões devem trazer prazo de validade. Caso a certidão não traga prazo de
validade, entender-se-á que sua validade é de 30 dias.
c. Independente do teor das certidões expedidas pelas justiças eleitoral, estadual e federal é necessária a
apresentação das certidões das polícias Estadual e Federal.
d. As certidões devem abranger todas as localidades onde o candidato residiu nos últimos 10 (dez) anos.
Cada estado tem uma sistemática. Alguns expedem certidão abrangendo todo o Estado, outros apenas a
comarca na qual a certidão foi expedida, portanto, depende de cada Estado. O candidato deve ter em mente
que a(s) certidão(ões) deve(m) abranger todas as localidades nas quais residiu nos últimos 10 anos.
e. Em relação às folhas corridas e certidões dos cartórios, em caso da certidão ser negativa, as duas se
confundem, sendo suficiente a apresentação da certidão. Nesta situação, na maioria dos Estados, elas
podem ser obtidas pela internet.
f. Em relação às folhas corridas e certidões dos cartórios, em caso da certidão ser positiva, a folha corrida
ou folha de antecedentes, usualmente é fornecida pelas polícias (Civil e Federal), indicando cada evento que
implicou na certidão não ser negativa. Nesta situação, ambos documentos devem ser apresentados.
g. Os atestados de sanidade mental, física e aptidão psicológica constituem documentos distintos que
deverão ser elaborados por profissionais médicos de áreas igualmente diferentes. O exame de sanidade
física deverá ser elaborado por clínico geral; o exame de sanidade mental, por psiquiatra e o exame de
aptidão psicológica, por psicólogo.
São José (SC), 30 de março de 2015
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
(Original assinado e arquivado)
Prof. Paulo Afonso de Meireles, Msc.
Coordenador do Concurso – IESES
EDITAL DE VACÂNCIA PARA REMOÇÃO N.º04/2015 - PRIMEIRA INSTÂNCIA - ÁREA FIM (JUDICIÁRIA)O
Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e
considerando, o disposto no no Ato da Presidência n.º 66/2013, publicado no Diário da Justiça, edição do dia 16
de maio de 2013, no art. 329 da Lei Complementar Estadual nº 96/2010 e nas Resoluções do Egrégio Tribunal
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
de 2011, com a redação dada pela Resolução nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do
Tribunal de Justiça no período de 04 a 06 de abril de 2015, será exercido pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
04/04
VANDA ELIZABETH MARINHO
05/04
JOÃO BENEDITO DA SILVA
06/04
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES
SERVIDORES
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
04/04
Leonoura de
Paiva Melo
Marcos Aurélio Franco Coutinho
Nilo Francisco de Oliveira– Oficial de Justiça
Paulo Andrey Queiroga Maciel
Magda Lygia de Albuquerque Tateyama
Gilson de
Souza Melo
Carlos Antonio Gonçalves Cru
José Edgar de Sousa
05/04
Leonoura de
Paiva Melo
Ricardo Cavalcanti de Oliveira
Nilo Francisco de Oliveira – Oficial de Justiça
Magda Lygia de Albuquerque Tateyama
Severino Maurício da Costa Júnior
Gilson de
Souza Melo
Geraldo Fonseca de Sous
José Arimatéia da Luz
06/04
Genésio Gomes
Pereira Neto
Maria de Fátima R. Leite Lacerda
Jair Victor da Silva – Oficial de Justiça
Ronaldo Rafael Gomes Filho
Severino Maurício da Costa Júnior
Gilson de
Souza Melo
Francisco de Assis
de Lima Araújo
DIA
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 31 de março de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
DIRETORIA DE INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerência de Comunicação
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PODER
JUDICIÁRIO
Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
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PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
Pleno do TJPB nº 54/2012 e 89/2012, torna público, a quem interessar possa, que se encontra vago o cargo de
OFICIAL DE JUSTIÇA, da Comarca abaixo relacionada, a ser preenchido por REMOÇÃO, pelos critérios previstos nos arts. 13 e 24 da Resolução 54/2012. Os servidores ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça deverão
preencher, para efeito de inscrição, formulário disponibilizado no Sistema de Recursos Humanos do TJPB (http:/
/app.tjpb.jus.br/rh20/) e encaminhá-lo, exclusivamente por Malote Digital, no prazo de 05 (cinco) dias, a
contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico, para a Gerência
de Desenvolvimento de Gestão de Pessoas, subpasta RECEBIMENTO DE REQUERIMENTO DE REMOÇÃO
_____________________________________________________________________________________________________________
CENTRAL
DE MANDADOS CARGOS
VAGOS
_____________________________________________________________________________________________________________
COMARCA
DE PILAR
1
_____________________________________________________________________________________________________________
TOTAL
1
_____________________________________________________________________________________________________________
GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em João Pessoa, 31 de março de 2015. José Antônio
Coelho Cavalcanti – DIRETOR.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015, DEFERIU os seguintes processos abaixo relacionados: PROCESSO
/ INTERESSADO / ASSUNTO - 362.085-9 - Antônio Alberto Filgueira - Anotação de Tempo de Serviço; 362.2240 - Osvaldo Marcelo da Silva - Anotação de Tempo de Serviço; 360.067-0 - Pedro Henrique R da Silva - Inclusão
de Dependente; 345.933-1 - Walfredo Wagner T Ferreira - Anotação de Tempo de Serviço. Gabinete do Diretor de
Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,31 de março de 2015. José
Antônio Coelho Cavalcanti Diretor de Gestão de Pessoas
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A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0002569-40.2013.815.2001. RECORRENTE: OSCAR AMANCIO DA SILVA
– ADV. ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA – PROCURADOR: RENOVATO FERREIRA DE SOUZA JUNIOR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0002569-40.2013.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA - PROCURADOR RENOVATO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR. RECORRIDO: OSCAR AMANCIO DA SILVA – ADV.
ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0116125-54.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA,
REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. RECORRIDO: MARIA
LÚCIA CUSTÓDIO DE OLIVEIRA – ADVS. BRUNA DE FREITAS MATHIESON E DEYSE TRIGUEIRO DE
ALBUQUERQUE.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0126180-64.2012.815.2001. RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO MOTA
DE PAIVA – ADV.: ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA E OUTROS. RECORRIDA: ESTADO DA
PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0004244-72.2011.815.0331. RECORRENTE: JARBAS MORAIS DOS SANTOS – ADVS.: MARCÍLIO FERREIRA DE MORAIS E LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. RECORRIDO:
BANCO BMG S/A – ADVS.: CELSO DAVID ANTUNES E OUTROS
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO ORDINÁRIO, DEVENDO-SE
REMETER OS AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS CAUTELAS LEGAIS.”
RECURSO ORDINÁRIO Nº. 2011567-15.2014.815.0000. RECORRENTE: FABIO INACIO DE BRITO - ADV.:
CLEBER DE SOUZA SILVA. RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0012678-21.2010.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. 1° RECORRIDO: BANCO DO
BRASIL S/A. - ADV.: MÉRCIA CARLOS DE SOUZA. 2° RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
ADV.: PATRÍCIA DE CARVALHO CAVALCANTI.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
COM FULCRO NO ART. 267, INC. VI, DO CPC.”
REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE INTERVENÇÃO Nº. 2012849-88.2014.815.0000. REQUERENTE: PAULO
TAVARES DE FARIAS – ADV.: PAULO DE TARSO L. G. DE MEDEIROS E OUTRO. REQUERIDO: GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: RELATORA DO MANDADO DE SEGURANÇA N. 011784108.2012.815.0000.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO INTERNO.”
AGRAVO INTERNO – Nº. 0002336-07.2012.815.0731. AGRAVANTE: ATLÂNTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA – ADV.: NATHÁLIA FERREIRA TEÓFILO, ARTHUR MONTEIRO LINS FIALHO E OUTROS.
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CABEDELO-PB, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR FLÁVIO HENRIQUE DANTAS DA NÓBREGA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO,
DEVENDO, DESTARTE SEREM FEITAS AS COMUNICAÇÕES DE ESTILO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0126575-56.2012.815.2001. RECORRENTE: ESTHER EMÍLIA CARNEIRO
DA CUNHA MACHADO – ADVS.: ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA E ANDRÉA HENRIQUE DE
SOUSA E SILVA. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR DELOSMAR DOMINGOS DE MENDONÇA JÚNIOR.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº.2004889-81.2014.815.0000. RECORRENTE: GIUSEPPE SILVA BORGES
STUCKERT. - ADV.: WILSON FURTADO ROBERTO. RECORRIDO: VIAJAR BARATO VOXEL SOLUÇÕES EM
INFORMÁTICA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO ESPECIAL NO QUE PERTINE AO
ART. 535, II, CPC.”
RECURSO ESPECIAL Nº. 0000114-59.2014.815.2004. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: DANIELA GOMES DA PAZ
OLIVEIRA, REPRESENTADA POR SEU GENITOR, FÁBIO CARNEIRO DE OLIVEIRA. - DEFENSORA PÚBLICA: MARIA DA CONCEIÇÃO AGRA CARIRI.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., REMETAM-SE OS AUTOS AO GABINETE DO EMINENTE
RELATOR (OBSERVANDO-SE, PARA TANTO, O DISPOSTO NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO TJPB Nº 27/2011),
PARA ADOÇÃO DE UMA DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ART. 543-C, §7º, II, E § 8º, CPC.”
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0200715-27.2013.815.2001. RECORRENTE: ÊXODO REPRESENTAÇÕES LTDA E
LUCIANO CAMINHA MACEDO – ADV. STEPHENSON ALEXANDRE VIANA MARREIRO. RECORRIDO: ITAÚ
UNIBANCO S/A. – ADV. JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO E OUTRO.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O APELO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0104724-58.2012.815.2001. RECORRENTE: MANOEL SOUZA DA SILVA – ADV.:
HILDEBRANDO COSTA ANDRADE. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GUSTAVO NUNES MESQUITA
RECURSO ESPECIAL – Nº 0000176-75.2012.815.0321. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA –
ADVA.: SHARMILLA ELPÍDIO DE SIQUEIRA. RECORRIDA: MARIA JOSÉ DE SOUZA – ADV.: DAMIÃO
GUIMARÃES LEITE.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0123695-80.2012.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR SÉRGIO ROBERTO FELIX. RECORRIDA: ANDRÉA COUTINHO
SARMENTO – ADV.: SABRINA DANTAS CAVALCANTI
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., INADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0101017-08.2011.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JOSÉ INÁCIO DE
ALMEIDA NETO – ADV.: CYNTHIA MARIA MACIEL COHEN.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0046684-20.2011.815.2001. RECORRENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A–
ADV.: ELÍZIA HELENA DE MELO MARTINI E OUTROS. RECORRIDO: EDIVANDO FRANCISCO DA CRUZ –
ADV. MARCÍLIO FERREIRA DE MORAIS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – Nº. 0101369-63.2011.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: ELIETE DE
QUEIROZ GURJÃO SILVA – ADV.: DANIEL THADEU MOURA DUARTE DOS SANTOS E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº 0012434-14.2011.815.8150011. RECORRENTE: PEDRO ALCÂNTARA DE MEDEIROS– ADV.THELIO FARIAS. RECORRIDO: UNIBANCO- UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS- – ADV. ODILON
DE LIMA FERNANDES
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
362.971-6
Juíza de Direito
Caaporã
11, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 24, 25,
Em substituição
26 e 27/03/2015
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Renan do Valle Melo Marques
362.969-4
Juiz de Direito
Bonito de Santa Fé e Uiraúna
03, 05, 09, 10, 18, 20, 23 e 25/03/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilmar Araújo de Figueiredo
362.962-7
Motorista
Cruz do Espírito Santo, Sapé e Mari
03/03/2015
Conduzir Magistrado para atuação nos processos da Meta 04 do CNJ
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Carlos Florêncio Cavalcanti
362.961-9
Motorista
Taperoá
26/03/2015
Conduzir servidoras da COINJU
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marinezio Gomes da Silva
362.963-5
Motorista
Campina Grande
25/03/2015
Conduzir servidor para realizar procedimento
licitatório
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Antônio
Eugênio Leite Ferreira Neto
362.988-1
Juiz de Direito
Itaporanga
04, 05, 06, 09 e 13/03/2015
Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Emmanuel Coriolano Ramalho
362.992-9
Supervisor
Ingá e Itabaiana
23 a 24/03/2015
Acompanhar o Juiz Corregedor Auxiliar em
auditagem
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilvan Nunes Monteiro da Costa
362.992-9
Assessor da Corregedoria
Ingá e Itabaiana
23 a 24/03/2015
Acompanhar o Juiz Corregedor Auxiliar em
auditagem
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Bezerra da Silva
362.992-9
Motorista
Ingá e Itabaiana
23 a 24/03/2015
Conduzir o Juiz Corregedor Auxiliar em
auditagem
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Luidson
Soares de Andrade
362.985-6
Motorista
Bonito de Santa Fé
09 e 11/03/2015
Conduzir magistrado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Rosálio
Gomes Sarmento
362.984-8
Motorista
Uiraúna e Cajazeiras
10 e 12/03/2015
Conduzir magistrado e servidor da DITEC
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
362.956-2
Desembargador
Brasília – DF
09 a 10/04/2015
Participar de reunião na Corregedoria Nacional de Justiça
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José
Maciel de Negreiros
362.890-6
Motorista
João Pessoa
06/03/2015
Conduzir magistrado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilberto
Moura Santos
363.042-1
Diretor de Segurança Institucional
Recife
08/04/2015
Acompanhar o Presidente do Tribunal
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Eduardo de Souza Barros
363.041-2
Militar
Recife
08/04/2015
Integrar equipe de segurança para acompanhar o Presidente do Tribunal
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Antônio Carlos Sérgio Lopes
363.040-4
Militar
Recife
08/04/2015
Integrar equipe de segurança para acompanhar o Presidente do Tribunal
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 31 de março de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA - Diretor Especial.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
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RECURSO ESPECIAL Nº. 2004052-26.2014.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA. - PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: JOSAFÁ LIRA LEAL. - ADV. FÁBIO SEVERIANO DO
NASCIMENTO
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0001727-77.2010.815.0251. RECORRENTE: JOSÉ DA SILVA RODRIGUES – ADV:
MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA. RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) –
ADV.: REBEKA RHAVINA ALVES ACIOLI LINS.
RECURSO ESPECIAL – Nº 2001351-29.2013.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR SÉRGIO ROBERTO FÉLIX LIMA. RECORRIDO: JOSÉ FERREIRA LEITE –
ADVS.: WALTER DE AGRA JÚNIOR E FABÍOLA MARQUES MONTEIRO.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO ESPECIAL COM FULCRO NA
ALÍNEA “A” DO ART. 105, III, CF, NO QUE PERTINE AO ART. 32 DA LEI N.º 6.766/79.
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0000505-23.2007.815.0011. RECORRENTE: JEFFERSON JOSÉ COSTA DE SOUZA – ADV. JOSÉ LAECIO MENDONÇA. RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A – ADV. WILSON SALES
BELCHIOR.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0027588-19.2011.815.2001. RECORRENTE: JÚLIA DE SALES ALVES – ADV.: BENJAMIN DE SOUZA FONSÊCA SOBRINHO E DANIEL FONSECA DE SOUZA LEITE. RECORRIDA: INCORPLAN INCORPORAÇÕES LTDA (REVEL).
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0006885-23.2011.815.0011. RECORRENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A –
ADV.: ELISÍA HELENA DE MELO MARTINI. RECORRIDO: ROBERTSON DE CASTRO PASSOS – ADV.:
PAULLA RAFAELLE DINIZ GÓIS.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA “A” DO
ART. 105, III, CF, NO QUE PERTINE AO ART. 71 DO DECRETO LEI Nº167/67.”
RECURSO ESPECIAL N.º 0064387-27.2012.815.2001. RECORRENTE: LINDOMAR OLIVEIRA DIONÍSIO –
ADV.: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GERAL GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0015540-82.2011.815.2001. RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S.A. - ADV. DANILO DUARTE QUEIROZ . RECORRIDO: DAVID FIDELIS DE OLIVEIRA – ADVS. GENTIL
ALVES PEREIRA E CLODOALDO RODRIGUES DE PONTES.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0004090-66.2012.815.0251. RECORRENTE: IRACEMA PEREIRA DA SILVA. - ADV.
DAMIÃO GUIMARÃES LEITE. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS. - ADVS. DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ
E SHARMILLA ELPÍDIO DE SIQUEIRA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., COM ARRIMO NO ART. 543-B, § 1º, DO CPC,
DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE RECURSO ESPECIAL, COM BASE NO TEMA 918, ATÉ
QUE O STJ DEFINA A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA COM O JULGAMENTO DO PARADIGMA RETROMENCIONADO.” (RESP. 1.480.881).
RECURSO ESPECIAL Nº. 0004090-66.2012.815.0251. RECORRENTE: MUNICÍPIO DE PATOS. – ADVS. DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ E SHARMILLA ELPÍDIO DE SIQUEIRA. RECORRIDO: IRACEMA PEREIRA DA
SILVA. – ADV. DAMIÃO GUIMARÃES LEITE.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0001297-72.2013.815.0461. RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A –
PROC.: ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI. RECORRIDO: LUIS FERNANDES DE MELO – ADV.: CLEIDÍSIO
HENRIQUE DA CRUZ.
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0116296-11.2012.815.2001 . RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: VILDOMAR NICOLAU DE
ARAÚJO – ADV. JOSÉ FRANCISCO XAVIER.
RECURSO ESPECIAL Nº. 2004889-81.2014.815.0000. RECORRENTE: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT. - ADV.: WILSON FURTADO ROBERTO. RECORRIDO: VIAJAR BARATO VOXEL SOLUÇÕES EM
INFORMÁTICA.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0000569-79.2013.815.0251. RECORRENTE: ÉRICA SURAMA RIBEIRO CÉSAR
ALVES. - ADV.: DANILO DE FREITAS FERREIRA. RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PATOS. - ADV.: SHARMILLA
ELPÍDIO DE SIQUEIRA E DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0004975-92.2010.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO PELO SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: MARIA DA GUIA ROCHA.
– DEFENSOR PÚBLICO: CHARLES GOMES PEREIRA.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0000390-81.2011.815.1071. RECORRENTE: LAILSON JAGUARIBE DA SILVA. ADV.: YURE TENNO DE FARIAS LIRA E CARLOS LIRA DA SILVA. RECORRIDO: A JUSTIÇA PÚBLICA.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0001203-40.2012.815.0371. RECORRENTE: PEDRO CÉSAR JUVÊNCIO. - ADV.:
LINCON BEZERRA DE ABRANTES. RECORRIDO: A JUSTIÇA PÚBLICA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., COM ARRIMO NO ART. 543-B, § 1º, DO CPC, DETERMINO O
SOBRESTAMENTO DO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ QUE O STF DEFINA A ORIENTAÇÃO A
SER ADOTADA COM O JULGAMENTO DO PARADIGMA RETROMENCIONADO (RE ARE 652492 -TEMA 123).”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 0012186-92.2011.815.2001. RECORRENTE: UNIMED JOÃO PESSOA –
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO – ADV. LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS E OUTRO.RECORRIDA:
MARLENE DE LIMA CAMPOS SEABRA – ADV. KELLY SABRINA CAMPOS DE CARVALHO
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., CONSIDERANDO A AFETAÇÃO DO RESP 1340553/RS
(TEMA 566, ORDEM DE INCLUSÃO 688) À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS ESTABELECIDA
PELO ART. 543-C DO CPC, E TENDO EM VISTA A DETERMINAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO §2º,
DO ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 008/2008-STJ, DEVERÁ O PROCESSAMENTO DO PRESENTE RECURSO
ESPECIAL PERMANECER SOBRESTADO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA CONTROVÉRSIA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.”
RECURSO ESPECIAL Nº. 0905602-41.2009.815.0000. RECORRENTE: CARLOS GUILHERME SANTOS MACHADO – ADV.: ALEXANDRE VIEIRA DE QUEIROZ. RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAÍBA.
RECURSO ESPECIAL Nº. 0001154-26.2008.815.0181. RECORRENTE: LEON CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA – ADV.: ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE SIQUEIRA SOUSA. RECORRIDO: ESTADO DA PARAÍBA,
REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0014792-15.2012.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.RECORRIDO: MARGARETH CRISTINA
MONTENEGRO MACHADO WANDERLEY – ADV. RINALDO WANDERLEY.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., ADMITO O RECURSO ESPECIAL PELA ALÍNEA “A” DO
ART. 105, III, CF, NO QUE PERTINE AO ARTIGO 245 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E PELA ALÍNEA “C”
DO ART. 105, III, CF, NO QUE PERTINE AO ART. 431-A , DO MESMO DIPLOMA PROCESSUAL.”
DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
JULGOU PREJUDICADO os seguintes processos, nos termos do laudo da Junta Médica. EXPEDIENTE DO
DIA 31/03/2015.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
_______________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
_______________________________________________________________________________________________________
362.411-1
Adeilson Cardoso Pinto
_______________________________________________________________________________________________________
362.059-0
Ana Tereza Santiago de B. Quirino
_______________________________________________________________________________________________________
362.062-0
Débora Timóteo de Souza
_______________________________________________________________________________________________________
362.063-8
Ernesto Antônio do Nascimento Silva
_______________________________________________________________________________________________________
362.064-6
Ironildo Silvestre Quirino da Silva
_______________________________________________________________________________________________________
362.061-1
João Roberto de Castro Cruz
_______________________________________________________________________________________________________
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DEFERIU EM PARTE o seguinte processo, nos termos do laudo da Junta Médica. EXPEDIENTE DO DIA 31/
03/2015.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
_______________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
_______________________________________________________________________________________________________
361.118-3
José Carlos de Menezes
11/02/2015 a 10/06/2015
_______________________________________________________________________________________________________
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DEFERIU o seguinte processo. EXPEDIENTE DO DIA 31/03/2015.
LICENÇA PRÊMIO – GOZO
_______________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
_______________________________________________________________________________________________________
360.831-0
Holymar Medeiros da Costa
21/05/2015 a 19/06/2015
_______________________________________________________________________________________________________
20015.008.113
Francisco Cassiano Neto
18/03/2015 a 15/05/2015
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DEFERIU EM PARTE o seguinte processo. EXPEDIENTE DO DIA 31/03/2015.
LICENÇA PRÊMIO - CONCESSÃO
_______________________________________________________________________________________________________
Processo
Servidor
Período
_______________________________________________________________________________________________________
361.430-1
Márcia Maria de Farias Aires Cabral
22/02/1999 a 22/09/2009
_______________________________________________________________________________________________________
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO – O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV
do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei
9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à
escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITA
ABRIL/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
05/04/15
10ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
ABRIL/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
05/04/15
GURINHÉM
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ,
QUEIMADAS e UMBUZEIRO
ABRIL/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
05/04/15
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI,
SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ.
ABRIL/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
05/04/15
1ª VARA MISTA DE MONTEIRO
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ,
ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO
ABRIL/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
05/04/15
ALAGOA GRANDE
______________|______________________________________________________________________________________
GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
ABRIL/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
______________|______________________________________________________________________________________
05/04/15
1ª VARA MISTA DE PATOS
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GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA,
CONCEIÇÃO, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
ABRIL/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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05/04/15
JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CAJAZEIRAS
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GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
CACIMBA DE DENTRO, GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
ABRIL/2015
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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05/04/15
CACIMBA DE DENTRO
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Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, terça-feira, 31
de março de 2015. ROBSON DE LIMA CANANÉA – DIRETOR ESPECIAL.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
RECURSO ESPECIAL Nº. 0064378-46.2004.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: COMERCIAL
TRES RIOS LTDA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “..., CONSIDERANDO A AFETAÇÃO DO RESP 1340553/RS
(TEMA 566, ORDEM DE INCLUSÃO 688) À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS ESTABELECIDA
PELO ART. 543-C DO CPC, E TENDO EM VISTA A DETERMINAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO §2º,
DO ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 008/2008-STJ, DEVERÁ O PROCESSAMENTO DO PRESENTE RECURSO
ESPECIAL PERMANECER SOBRESTADO ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA CONTROVÉRSIA NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.”
RECURSO ESPECIAL Nº. 0044403-14.1999.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: INTERPLAST IND. E COM.
DE PRODUTOS TERMO PLAST LTDA.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “..., COM ARRIMO NO ARTIGO SUPRAMENCIONADO,
DETERMINO O SOBRESTAMENTO DO PRESENTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ATÉ QUE O STF DEFINA
A ORIENTAÇÃO A SER ADOTADA COM O JULGAMENTO DO ALUDIDO PARADIGMA.” (RE 566.471/RN TEMA 06).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 00121911-35.2012.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA,
REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: PAULO LUIZ
DE OLIVEIRA – DEFENSOR PÚBLICO: MARCUS ANTÔNIO GERBASI.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0007126-26.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: MARIA JOSILENE DE BARROS-DEFENSORA PUBLICA: CARMEN NOUJAIM HABIB DE MELO.
RECURSO ESPECIAL– Nº. 0116296-11.2012.815.2001 . RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: VILDOMAR NICOLAU DE
ARAÚJO – ADV. JOSÉ FRANCISCO XAVIER.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0002259-87.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO:
MARIA SEVERINA FRANCISCA DOS SANTOS MENEZES -DEFENSOR PUBLICO: JOSE ALIPIO BEZERRA
DE MELO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0012829-35.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: MARIA DO CARMO PERES ARAUJO - DEFENSORA PÚBLICA: DULCE ALMEIDA DE ANDRADE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0000140-67.2013.815.0751. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDO: MINISTÉRIO
PUBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0027452-90.2009.815.2001. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR GILBERTO CARNEIRO DA GAMA E OUTROS. RECORRIDO:
PAVLOVA ARCOVERDE COELHO LIRA- DEFENSOR PUBLICO: DIRCEU ABIMAEL DE SOUZA LIMA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0006555-55.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: TADEU ALMEIDA GUEDES. RECORRIDO: AMARINA LEONILDA
DA SILVA -ADV. DEFENSORA PUBLICA: DULCE ALMEIDA DE ANDRADE.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 0000293-76.2013.815.0371. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. RECORRIDO: MINISTÉRIO
PUBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº. 2004811-87.2014.815.0000. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADORA: MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. RECORRIDO: MARIA GORETE BRANDÃO DA SILVA- ADV. JALDELENIO REIS DE MENEZES.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO– Nº.0014454-07.2013.815.0011. RECORRENTE: ESTADO DA PARAÍBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. RECORRIDA: INÁCIA CRUZ
HERCULANO -ADV. DEFENSOR PUBLICO: MARCOS ANTÔNIO GERBASI.
DESPACHOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “VISTOS, ETC.AO COMPULSAR OS AUTOS, CONSTATA-SE QUE O ENTE DEVEDOR
FOI DEVIDAMENTE OFICIADO PARA QUE REALIZASSE O PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 345,63 (TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), NO PRAZO DE 30 DIAS. ENTRETANTO, EXPIRADO O PRAZO, A DÍVIDA TIDA COMO OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR NÃO FOI QUITADA.DESSA
FORMA, CONSTATADA A MORA DO ENTE DEVEDOR QUANTO À QUITAÇÃO DO CRÉDITO, DETERMINO
QUE A GERÊNCIA DE PRECATÓRIO PROCEDA À NOVA ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. ATO CONTÍNUO,
OFICIE AO ENTE DEVEDOR, A FIM DE PROCEDER AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA INDICADA, NO
PRAZO MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS, SOB PENA DE SEQUESTRO.QUANDO DO EFETIVO PAGAMENTO, SE NECESSÁRIO, RETER-SE-Á O IMPOSTO DE RENDA, CONFORME A ALÍQUOTA PERTINENTE,
FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 24 DE MARÇO
DE 2015.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Nº 0807163-68.2004.815.0000. CREDOR: GILMAR NOGUEIRA DA SILVA.
ADVOGADO: GILMAR NOGUEIRA DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE TEIXEIRA. REMETENTE: JUIZ DE
DIREITO DA COMARCA DE TEIXEIRA.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “VISTOS, ETC.AO COMPULSAR OS AUTOS, CONSTATA-SE QUE O ENTE DEVEDOR
FOI DEVIDAMENTE OFICIADO PARA QUE REALIZASSE O PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 947,00 (NOVECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS), NO PRAZO DE 30 DIAS. ENTRETANTO, EXPIRADO O PRAZO, A
DÍVIDA TIDA COMO OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR NÃO FOI QUITADA.DESSA FORMA, CONSTATADA
A MORA DO ENTE DEVEDOR QUANTO À QUITAÇÃO DO CRÉDITO, DETERMINO QUE A GERÊNCIA DE
PRECATÓRIO PROCEDA À NOVA ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS.ATO CONTÍNUO, OFICIE AO ENTE DEVEDOR, A FIM DE PROCEDER AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA INDICADA, NO PRAZO MÁXIMO DE 60
(SESSENTA) DIAS, SOB PENA DE SEQUESTRO.QUANDO DO EFETIVO PAGAMENTO, SE NECESSÁRIO,
RETER-SE-Á O IMPOSTO DE RENDA, CONFORME A ALÍQUOTA PERTINENTE, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 24 DE MARÇO DE 2015.”, NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Nº 0807852-15.2004.815.0000. CREDORA: ANA CLEIDE DA SILVA
ABREU. ADVOGADO: JOSÉ RODRIGUES DA SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE PIRPIRITUBA. REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PIRPIRITUBA.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “VISTOS, ETC.AO COMPULSAR OS AUTOS, CONSTATA-SE QUE O ENTE DEVEDOR
FOI DEVIDAMENTE OFICIADO PARA QUE REALIZASSE O PAGAMENTO DO VALOR DE R$187,65(CENTO E
OITENTA E SETE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), NO PRAZO DE 60 DIAS, SOB PENA DE
SEQUESTRO. ENTRETANTO, EXPIRADO O PRAZO, A DÍVIDA TIDA COMO OBRIGAÇÃO DE PEQUENO
VALOR NÃO FOI QUITADA.DESSA FORMA, CONSTATADA A MORA DO ENTE DEVEDOR QUANTO À QUITAÇÃO DO CRÉDITO, DETERMINO QUE A GERÊNCIA DE PRECATÓRIO PROCEDA À NOVA ATUALIZAÇÃO
DOS CÁLCULOS. ATO CONTÍNUO, OFICIE AO ENTE DEVEDOR, A FIM DE PROCEDER AO PAGAMENTO DA
IMPORTÂNCIA INDICADA, NO PRAZO MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS, SOB PENA DE
SEQUESTRO.QUANDO DO EFETIVO PAGAMENTO, SE NECESSÁRIO, RETER-SE-Á O IMPOSTO DE RENDA,
CONFORME A ALÍQUOTA PERTINENTE, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 26 DE MARÇO DE 2015.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Nº 0000784-47.2004.815.0000. CREDORA: AUGEDI BARBOSA LIMA E
OUTRA. ADVOGADO: AUGEDI BARBOSA LIMA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE TEIXEIRA. REMETENTE: JUÍZO
DE DIREITO DA COMARCA DE TEIXEIRA.
5
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO “VISTOS, ETC.AO COMPULSAR OS AUTOS, CONSTATA-SE QUE O
ENTE DEVEDOR FOI DEVIDAMENTE OFICIADO PARA QUE REALIZASSE O PAGAMENTO DO VALOR DE
R$1.339,06 (UM MIL, TREZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E SEIS CENTAVOS), NO PRAZO DE 60 DIAS,
SOB PENA DE SEQUESTRO. ENTRETANTO, EXPIRADO O PRAZO, A DÍVIDA TIDA COMO OBRIGAÇÃO
DE PEQUENO VALOR NÃO FOI QUITADA.DESSA FORMA, CONSTATADA A MORA DO ENTE DEVEDOR
QUANTO À QUITAÇÃO DO CRÉDITO, DETERMINO QUE A GERÊNCIA DE PRECATÓRIO PROCEDA À
NOVA ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. ATO CONTÍNUO, OFICIE AO ENTE DEVEDOR, A FIM DE PROCEDER AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA INDICADA, NO PRAZO MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS, SOB
PENA DE SEQUESTRO.QUANDO DO EFETIVO PAGAMENTO, SE NECESSÁRIO, RETER-SE-Á O IMPOSTO DE RENDA, CONFORME A ALÍQUOTA PERTINENTE, FORNECENDO-SE A DEVIDA
DECLARAÇÃO.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 26 DE MARÇO DE 2015.”, NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Nº 0802359-91.2003.815.0000. CREDORA: GEYSON ALEIXO BARROS.
ADVOGADO: BRUNA GIZELLI BEZERRA FERREIRA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE.REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “VISTOS, ETC.AO COMPULSAR OS AUTOS, CONSTATA-SE QUE O ENTE DEVEDOR
FOI DEVIDAMENTE OFICIADO PARA QUE REALIZASSE O PAGAMENTO DO VALOR DE R$2.036,82 (DOIS
MIL, TRINTA E SEIS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), NO PRAZO DE 60 DIAS, SOB PENA DE
SEQUESTRO. ENTRETANTO, EXPIRADO O PRAZO, A DÍVIDA TIDA COMO OBRIGAÇÃO DE PEQUENO
VALOR NÃO FOI QUITADA.DESSA FORMA, CONSTATADA A MORA DO ENTE DEVEDOR QUANTO À QUITAÇÃO DO CRÉDITO, DETERMINO QUE A GERÊNCIA DE PRECATÓRIO PROCEDA À NOVA ATUALIZAÇÃO
DOS CÁLCULOS. ATO CONTÍNUO, OFICIE AO ENTE DEVEDOR, A FIM DE PROCEDER AO PAGAMENTO DA
IMPORTÂNCIA INDICADA, NO PRAZO MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS, SOB PENA DE
SEQUESTRO.QUANDO DO EFETIVO PAGAMENTO, SE NECESSÁRIO, RETER-SE-Á O IMPOSTO DE RENDA,
CONFORME A ALÍQUOTA PERTINENTE, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 26 DE MARÇO DE 2015.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Nº 0001557-29.2003.815.0000. CREDORA: MARIA JOSÉ DA SILVA.
ADVOGADO: ANTÔNIO CÉZAR LOPES UGULINO.DEVEDOR: MUNICÍPIO DE POMBAL.REMETENTE: JUÍZO
DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE POMBAL.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “VISTOS, ETC.AO COMPULSAR OS AUTOS, CONSTATA-SE QUE O ENTE DEVEDOR
FOI DEVIDAMENTE OFICIADO PARA QUE REALIZASSE O PAGAMENTO DO VALOR DE R$983,33 (NOVECENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, SOB
PENA DE SEQUESTRO. ENTRETANTO, EXPIRADO O PRAZO, A DÍVIDA TIDA COMO OBRIGAÇÃO DE
PEQUENO VALOR NÃO FOI QUITADA.DESSA FORMA, CONSTATADA A MORA DO ENTE DEVEDOR QUANTO
À QUITAÇÃO DO CRÉDITO, DETERMINO QUE A GERÊNCIA DE PRECATÓRIO PROCEDA À NOVA ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. ATO CONTÍNUO, OFICIE AO ENTE DEVEDOR, A FIM DE PROCEDER AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA INDICADA, NO PRAZO MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS, SOB PENA DE
SEQUESTRO.QUANDO DO EFETIVO PAGAMENTO, SE NECESSÁRIO, RETER-SE-Á O IMPOSTO DE RENDA,
CONFORME A ALÍQUOTA PERTINENTE, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 26 DE MARÇO DE 2015.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Nº 0000753-61.2003.815.0000.CREDORA: EWERTON COSTA
PINTO.ADVOGADO: LUCENILDO FELIPE DA SILVA.DEVEDOR: MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL.
REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CABACEIRAS.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “VISTOS, ETC.AO COMPULSAR OS AUTOS, CONSTATA-SE QUE O ENTE DEVEDOR
FOI DEVIDAMENTE OFICIADO PARA QUE REALIZASSE O PAGAMENTO DO VALOR DE R$3.879,79(TRÊS
MIL, OITOCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), NO PRAZO LEGAL.
ENTRETANTO, EXPIRADO O PRAZO, A DÍVIDA TIDA COMO OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR NÃO FOI
QUITADA.DESSA FORMA, CONSTATADA A MORA DO ENTE DEVEDOR QUANTO À QUITAÇÃO DO CRÉDITO,
DETERMINO QUE A GERÊNCIA DE PRECATÓRIO PROCEDA À NOVA ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. ATO
CONTÍNUO, OFICIE AO ENTE DEVEDOR, A FIM DE PROCEDER AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA
INDICADA, NO PRAZO MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS, SOB PENA DE SEQUESTRO.QUANDO DO
EFETIVO PAGAMENTO, SE NECESSÁRIO, RETER-SE-Á O IMPOSTO DE RENDA, CONFORME A ALÍQUOTA
PERTINENTE, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA,
26 DE MARÇO DE 2015.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Nº 000269968.2003.815.0000. CREDOR: NAIDE CABRAL DA NÓBREGA.
ADVOGADO: FRANCISCO JOSÉ URQUIZA RODRIGUES. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE PATOS. REMETENTE:
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE PATOS.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “VISTOS, ETC.AO COMPULSAR OS AUTOS, CONSTATA-SE QUE O ENTE DEVEDOR
FOI DEVIDAMENTE OFICIADO PARA QUE REALIZASSE O PAGAMENTO DO VALOR DE R$1.169,30(UM MIL,
CENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E TRINTA CENTAVOS), NO PRAZO LEGAL. ENTRETANTO, EXPIRADO
O PRAZO, A DÍVIDA TIDA COMO OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR NÃO FOI QUITADA.DESSA FORMA,
CONSTATADA A MORA DO ENTE DEVEDOR QUANTO À QUITAÇÃO DO CRÉDITO, DETERMINO QUE A
GERÊNCIA DE PRECATÓRIO PROCEDA À NOVA ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. ATO CONTÍNUO, OFICIE
AO ENTE DEVEDOR, A FIM DE PROCEDER AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA INDICADA, NO PRAZO
MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS, SOB PENA DE SEQUESTRO.QUANDO DO EFETIVO PAGAMENTO, SE
NECESSÁRIO, RETER-SE-Á O IMPOSTO DE RENDA, CONFORME A ALÍQUOTA PERTINENTE, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 26 DE MARÇO DE 2015.”, NO
PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Nº 0000603-80.2003.815.0000. CREDORA: FRANCISCA EVAGELISTA
DOS SANTOS PEREIRA. ADVOGADO: ANTÔNIO CÉZAR LOPES UGULINO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE
POMBAL. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE POMBAL.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “VISTOS, ETC.AO COMPULSAR OS AUTOS, CONSTATA-SE QUE O ENTE DEVEDOR
FOI DEVIDAMENTE OFICIADO PARA QUE REALIZASSE O PAGAMENTO DO VALOR DE R$1.240,52(UM MIL,
DUZENTOS E QUARENTA REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS), NO PRAZO DE 30 DIAS. ENTRETANTO, EXPIRADO O PRAZO, A DÍVIDA TIDA COMO OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR NÃO FOI QUITADA.DESSA
FORMA, CONSTATADA A MORA DO ENTE DEVEDOR QUANTO À QUITAÇÃO DO CRÉDITO, DETERMINO
QUE A GERÊNCIA DE PRECATÓRIO PROCEDA À NOVA ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. ATO CONTÍNUO,
OFICIE AO ENTE DEVEDOR, A FIM DE PROCEDER AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA INDICADA, NO
PRAZO MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS, SOB PENA DE SEQUESTRO.QUANDO DO EFETIVO PAGAMENTO, SE NECESSÁRIO, RETER-SE-Á O IMPOSTO DE RENDA, CONFORME A ALÍQUOTA PERTINENTE,
FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 26 DE MARÇO
DE 2015.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Nº 0001743-18.2004.815.0000.CREDOR: ELISÂNIA BORGES DE ANDRADE. ADVOGADO: DAVIS DE SOUZA E SILVA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SALGADO DE SÃO FÉLIX.
REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE IATABAIANA.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA Nº1.020/2013/GAPRE, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “VISTOS, ETC.AO COMPULSAR OS AUTOS, CONSTATA-SE QUE O ENTE DEVEDOR
FOI DEVIDAMENTE OFICIADO PARA QUE REALIZASSE O PAGAMENTO DO VALOR DE R$1.071,21(UM MIL,
SETENTA E UM REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), NO PRAZO LEGAL. ENTRETANTO, EXPIRADO O PRAZO,
A DÍVIDA TIDA COMO OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR NÃO FOI QUITADA.DESSA FORMA, CONSTATADA
A MORA DO ENTE DEVEDOR QUANTO À QUITAÇÃO DO CRÉDITO, DETERMINO QUE A GERÊNCIA DE
PRECATÓRIO PROCEDA À NOVA ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. ATO CONTÍNUO, OFICIE AO ENTE
DEVEDOR, A FIM DE PROCEDER AO PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA INDICADA, NO PRAZO MÁXIMO DE
60 (SESSENTA) DIAS, SOB PENA DE SEQUESTRO.QUANDO DO EFETIVO PAGAMENTO, SE NECESSÁRIO,
RETER-SE-Á O IMPOSTO DE RENDA, CONFORME A ALÍQUOTA PERTINENTE, FORNECENDO-SE A DEVIDA DECLARAÇÃO.PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.JOÃO PESSOA, 24 DE MARÇO DE 2015.”, NO PROCESSO
ABAIXO IDENTIFICADO:
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
6
PRECATÓRIO Nº 888.2001.007324-5/001. CREDORA: GILSON GUEDES RODRIGUES E OUTRO. ADVOGADO: EM CAUSA PRÓPRIA. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROÇA. REMETENTE:
EXMO. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ALAGOA NOVA.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
HABEAS CORPUS N° 0000884-16.2015.815.0000. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior. IMPETRANTE:
Alexandre de Oliveira Arruda. PACIENTE: Fagner dos Santos Oliveira. IMPETRADO: Juizo da 2ª Vara Criminal
Privativa das Execucoes Penais da Comarca de Patos. Ante o exposto, com fulcro no art. 659, do CPP c/c art.
257, do RITJPB, julgo prejudicado o presente habeas corpus.
HABEAS CORPUS N° 0001180-38.2015.815.0000. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior. IMPETRANTE:
Gustavo Nunes de Aquino. PACIENTE: Gleydson Alves Amaro. IMPETRADO: Juízo da 1ª Vara de Patos. Ante
o exposto, indefiro a liminar.
HABEAS CORPUS N° 0001226-27.2015.815.0000. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior. IMPETRANTE:
Claudio de Oliveira Coutinho. PACIENTE: Michael Silva Pereira de Aguiar, PACIENTE: Anderson Araujo dos
Santos. Ante o exposto, indefiro a liminar.
Dr. Ricardo Vital de Almeida
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000259-79.2015.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. AGRAVANTE: A. F. F., E. B. S. E M. B. S. A.. Vistos etc. Pelo exposto, indefiro a liminar pleiteada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000415-67.2015.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. AGRAVANTE: Josue Rodrigo Roberto Dantas, Claudia Leite Rolim Moreira, Thalita Tassiana Araujo Gadelha de
Sa, Wagner Lisboa de Sousa E Wagner Lisboa de Sousa. ADVOGADO: Roberto Fernando Vasconcelos Alves.
AGRAVADO: Carlos Antonio Araujo de Oliveira Filho. Vistos etc. Em sendo assim, defiro o pedido de antecipação
da tutela recursal, para determinar que os agravados se abstenham de efetuar quaisquer transferências nos
imóveis listados no contrato de confissão de dívida em questão, até o julgamento deste agravo de instrumento,
inclusive com a necessária comunicação ao cartório competente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000860-85.2015.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. AGRAVANTE: Fabio Vicente Sobral Silva. ADVOGADO: Danuzia Ferreira Ramos. AGRAVADO: Espolio de
Rivaldo Nobrega Medeiros. ADVOGADO: Raimundo Medeiros da Nobrega Filho. Vistos etc. Desta forma,
valendo-me de uma cognição sumária e pelas razões acima nominadas, defiro o pedido de efeito suspensivo,
para sobrestar os efeitos da decisão agravada até o julgamento deste agravo de instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001396-96.2015.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. AGRAVANTE: Christiane Tavares de Andrade. ADVOGADO: Marcus Aurelio de Holanda Torquato. AGRAVADO:
Municipio de Cabedelo. Vistos etc. Portanto, dou seguimento ao recurso, indeferindo, contudo, o pedido de
antecipação de tutela recursal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001624-71.2015.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. AGRAVANTE: Maria Andrade de Godoy Peixoto, Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador E Sergio Roberto
Felix Lima. AGRAVADO: Petroleo Brasileiro S/a Petrobras. ADVOGADO: Taciana Matias Braz de Almeida. Vistos
etc. Desta forma, valendo-me de uma cognição sumária e pelas razões acima nominadas, indefiro o pedido de
efeito suspensivo da decisão que concedeu a tutela antecipada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001641-10.2015.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. AGRAVANTE: Unimed Joao Pessoa E Leidson Flamarion Torres Matos. ADVOGADO: Hermano Gadelha de Sa.
AGRAVADO: Leonardo Trindade de Vasconcelos. ADVOGADO: Renato Augusto P Dumaresq. Vistos etc. Face
ao exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo à decisão agravada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001670-60.2015.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. AGRAVANTE: Estado da Paraiba, Repres. Por Seu E Proc. Fernanda Bezerra Bessa Granja. AGRAVADO:
Claudio Jose Cruz de Meireles. ADVOGADO: Francisco de Andrade Carneiro Neto. Vistos etc. Desta forma,
valendo-me de uma cognição sumária e pelas razões acima nominadas, indefiro o pedido de efeito suspensivo
da decisão que concedeu a tutela antecipada.
APELAÇÃO N° 0001607-59.2013.815.0241. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Dr(a).
Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE:
Municipio de Monteiro. ADVOGADO: Miguel Rodrigues da Silva. APELADO: Josevaldo da Silva Leite. ADVOGADO:
Jose Nildo Pedro de Oliveira. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ¿ DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ¿ ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE COISA JULGADA LEVANTADA PELO MUNICÍPIO APELANTE ¿ EMBARGANTE QUE NÃO FUNDAMENTA
SUAS RAZÕES NAS HIPÓTESES DE CABIMENTO PREVISTAS NO ARTIGO 535 DO CPC ¿ ¿ MERA CITAÇÃO
DOS VOCÁBULOS CONTRADIÇÃO E OMISSÃO ¿ INTERPOSIÇÃO COM FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO ¿ SITUAÇÃO QUE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE DEMONSTRAR OS VÍCIOS NO DECISUM ¿ REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA ¿ IMPOSSIBILIDADE ¿ NÃO CONHECIMENTO ¿ RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL ¿ APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. Não merecem conhecimento os Embargos
de Declaração quando o embargante não fundamenta sua peça recursal numa das situações de cabimento do artigo
535 do CPC, utilizando o recurso apenas na tentativa de alcançar a reapreciação da controvérsia já decidida em
sentido contrário aos seus interesses. O propósito de prequestionamento não afasta a obrigação de o recorrente
demonstrar quais os pontos viciados passíveis de correção na decisão embargada, de modo que a mera citação dos
termos contradição, omissão ou obscuridade não se presta a autorizar o conhecimento da insurgência. Nos termos do
artigo 557 do CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado
ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal,
ou de Tribunal Superior. Nego seguimento ao embargos de declaração.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0028654-34.2011.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE.
RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. JUÍZO: Bras de Assis. POLO PASSIVO: Ppprev Paraiba Previdencia, Bras de Assis, Juizo da 6.vara do
Fazenda Publica, Capital E Pbprev-paraiba Previdencia,rep.por. REMESSA OFICIAL ¿ AÇÃO ORDINÁRIA DE
REVISÃO DE PROVENTOS ¿ ALEGAÇÃO DE CONGELAMENTO POR FORÇA DA LC 58/2003 E LC 50/2003 ¿
LEI COMPLEMENTAR 58/03 ALUSIVA AOS SERVIDORES CIVIS ¿ ADICIONAL DE INATIVIDADE ¿ CONGELAMENTO ILEGAL ¿ AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI ESTADUAL ESPECÍFICA ¿ CAPUT DO ARTIGO 2º DA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 50/03 QUE NÃO SE APLICA AOS MILITARES ¿ ANUÊNIO ¿ CONGELAMENTO ¿
IMPOSSIBILIDADE ¿ ARTIGO 2º DA LEI 50/03 ¿ EXCEÇÃO ¿ EDIÇÃO DA MP 185/2012, POSTERIORMENTE
CONVERTIDA NA LEI 9.703/2012 ¿ APLICAÇÃO DA LC 50/2003 AOS MILITARES A PARTIR DA MP 185/2012
¿ DIREITO À ATUALIZAÇÃO DO CONTRACHEQUE E PAGAMENTO DOS VALORES NÃO COMPUTADOS,
RESPEITADA A VIGÊNCIA DA MP 185/2012 ¿ JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE E SÚMULA DESTE TRIBUNAL
¿ APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC ¿ NEGADO SEGUIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA. O
congelamento do valor nominal do Adicional por Tempo de Serviço (anuênio) e do adicional de inatividade para os
servidores públicos militares, somente é devido a partir da vigência da Medida Provisória nº 185/2012, de 25 de
janeiro de 2012, posteriormente convertida na Lei Estadual nº 9.703/2012, de 14/05/2012. A Lei Estadual nº 9.703/
2012, de 14/05/2012, assevera no artigo 2°, §2º: ¿A forma de pagamento do adicional estabelecida pelo
parágrafo único do Artigo 2º da Lei Complementar nº 50/2003 fica preservada para os servidores públicos civis
e militares. Súmula 51 do TJPB - ¿Reveste-se de legalidade o pagamento do adicional por tempo de serviço, em
seu valor nominal, aos servidores militares do Estado da Paraíba tão somente a partir da Medida Provisória nº
185, de 25.01.2012, convertida na Lei Ordinária nº 9.703, de 14.05.2012¿ Nego seguimento à remessa oficial
Dr. Marcos William de Oliveira
HABEAS CORPUS N° 0001539-85.2015.815.0000. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. IMPETRANTE: Antonio Dirceu Soares Rabelo de Vasconcelos.
PACIENTE: Genario Roberto Ferreira Pereira. IMPETRADO: Juizo da Vara Unica de Agua Branca. Com esses
argumentos, INDEFIRO o pleito emergencial postulado.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0001802-20.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá E Benevides. IMPETRANTE: Jose Fernandes Figueiredo. ADVOGADO: Andrea Henrique
de Sousa E Silva. IMPETRADO: Presidente de Pbprev-paraiba Previdenci. Defiro a gratuidade processual.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0005868-83.2010.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Município de Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora Érika Gomes da Nóbrega Fragoso. APELADO: Cicero de Sousa Andrade. ADVOGADO:
Elibia Afonso de Sousa. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ¿ LEI ESPECÍFICA ¿ VERBA RETIRADA SEM COMPROVAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS ¿ PROCEDÊNCIA ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ APLICAÇÃO DO ART. 333, II DO CPC ¿
MANUTENÇÃO ¿ SEGUIMENTO NEGADO. - ¿Art. 333. O ônus da prova incumbe: (...) II - ao réu, quanto à
existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.¿ Vistos, etc. - DECISÃO: Feitas
estas considerações, nego seguimento ao recurso, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
mantendo a sentença em todos os seus termos.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0013066-69.2013.815.0011. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública de
Campina Grande.. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/
seu Procurador Flavio Luiz Avelar Domingues Filho E Juizo da 3a Vara da Fazenda Publica da Comarca de Campina
Grande. APELADO: Maria de Fatima Montenegro Silva. ADVOGADO: Carmen Noujaim Habib. - APELAÇÃO CÍVEL
E REMESSA OFICIAL ¿ AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ¿ FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ¿ OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO ¿ PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ¿ REJEIÇÃO ¿ PROCEDÊNCIA
PARCIAL DO PEDIDO ¿ DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE ¿ ART. 196 DA CARTA MAGNA ¿ MANUTENÇÃO
DA SENTENÇA ¿ SEGUIMENTO NEGADO À REMESSA OFICIAL E AO RECURSO APELATÓRIO. ¿ ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL ¿ Remessa Oficial - Fornecimento de medicamento - Preliminar de ilegitimidade
passiva ad causam - Rejeitada - Portadora de CID Z-35 Gravidez de Alto Risco -Necessidade regular do medicamento CLEXANE 40mg para manter a gravidez -Medicamento de alto custo - Paciente sem condições financeiras
- Direito à Vida e à Saúde - Dever do Estado Município -Garantia Constitucional - Manutenção da sentença a quo Desprovimento da remessa oficial. - É obrigação do Estado UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS, DISTRITO FEDERAL
E Municípios assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere
necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo, as mais graves RESP 656979/RS,
Relator Ministro Castro Meira, 2 Turma, DJU 07/03/2005, p. 230. (TJPB ¿ 001.2008.023536-7/001 ¿ Rel.Des.
Genésio Gomes Pereira Filho ¿ Terceira Câmara Cível - 24/04/2010) Vistos etc. - DECISÃO: Pelo exposto, nos
termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO à remessa oficial e ao apelo.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0019927-71.2013.815.0011. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública de
Campina Grande.. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/
sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar E Juizo da 1a Vara da Fazenda Publica da Comarca de Campina
Grande. APELADO: Francisca Lucena Santos. ADVOGADO: Dulce Almeida de Andrade.. - APELAÇÃO CÍVEL E
REMESSA OFICIAL ¿ AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ¿ FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ¿ OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO ¿ PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ¿ REJEIÇÃO ¿ PROCEDÊNCIA
PARCIAL DO PEDIDO ¿ DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE ¿ ART. 196 DA CARTA MAGNA ¿ MANUTENÇÃO
DA SENTENÇA ¿ SEGUIMENTO NEGADO À REMESSA OFICIAL E AO RECURSO APELATÓRIO. ¿ ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL ¿ Remessa Oficial - Fornecimento de medicamento - Preliminar de ilegitimidade
passiva ad causam - Rejeitada - Portadora de CID Z-35 Gravidez de Alto Risco -Necessidade regular do medicamento CLEXANE 40mg para manter a gravidez -Medicamento de alto custo - Paciente sem condições financeiras
- Direito à Vida e à Saúde - Dever do Estado Município -Garantia Constitucional - Manutenção da sentença a quo Desprovimento da remessa oficial. - É obrigação do Estado UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS, DISTRITO FEDERAL
E Municípios assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere
necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo, as mais graves RESP 656979/RS,
Relator Ministro Castro Meira, 2 Turma, DJU 07/03/2005, p. 230. (TJPB ¿ 001.2008.023536-7/001 ¿ Rel.Des.
Genésio Gomes Pereira Filho ¿ Terceira Câmara Cível - 24/04/2010) Vistos etc. - DECISÃO: Pelo exposto, nos
termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO à remessa oficial e ao apelo.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0030010-49.2013.815.0011. ORIGEM: ª Vara da Fazenda Pública de
Campina Grande.. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/
sua Procuradora Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida E Juizo da 3a Vara da Fazenda Publica da Comarca de
Campina Grande. APELADO: Fyllyppe Hallyson Batista da Silva. ADVOGADO: Carmen Noujaim Habib. - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL ¿ AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ¿ FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO
¿ OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO ¿ PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ¿ REJEIÇÃO ¿ PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO ¿ DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE ¿ ART. 196 DA CARTA MAGNA ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ¿ SEGUIMENTO NEGADO À REMESSA OFICIAL E AO RECURSO APELATÓRIO. ¿
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL ¿ Remessa Oficial - Fornecimento de medicamento - Preliminar de
ilegitimidade passiva ad causam - Rejeitada - Portadora de CID Z-35 Gravidez de Alto Risco -Necessidade regular
do medicamento CLEXANE 40mg para manter a gravidez -Medicamento de alto custo - Paciente sem condições
financeiras - Direito à Vida e à Saúde - Dever do Estado Município -Garantia Constitucional - Manutenção da
sentença a quo - Desprovimento da remessa oficial. - É obrigação do Estado UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS,
DISTRITO FEDERAL E Municípios assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo, as mais graves
RESP 656979/RS, Relator Ministro Castro Meira, 2 Turma, DJU 07/03/2005, p. 230. (TJPB ¿ 001.2008.023536-7/
001 ¿ Rel.Des. Genésio Gomes Pereira Filho ¿ Terceira Câmara Cível - 24/04/2010) Vistos etc. - DECISÃO: Pelo
exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO à remessa oficial e ao apelo.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0033602-24.2008.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora
Sheyla Suruagy Amaral Galvao. APELADO: Tnl Pcs S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. - REMESSA
OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA ILÍQUIDA. CONHECIMENTO DA REMESSA. AÇÃO ANULATÓRIA.
MULTA IMPOSTA PELO PROCON EM RAZÃO DE SUPOSTA PROPAGANDA ENGANOSA. TELEFONIA MÓVEL.
PLANO EMPRESA. TARIFAÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA ENTENDENDO INEXISTIR PROPAGANDA ENGANOSA. COISA JULGADA ERGA OMNES. ANULAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA E INEXIGIBILIDADE DA MULTA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTE NO TJPB. DESPROVIMENTO. ¿ ¿REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO
PROCON. SERVIÇO DE TELEFONIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA IMPROCEDENTE COM FUNDAMENTO
NA INEXISTÊNCIA DE PROPAGANDA ENGANOSA. TARIFAÇÃO ZERO RESTRITA APENAS ÀS LIGAÇÕES
DENTRO DO MESMO GRUPO. COISA JULGADA ERGA OMNES. ANULAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM
SEDE ADMINSTRATIVA. DESPROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL. A lei nº 7347/85 em seu art. 16 preleciona:
A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se
o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar
outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei nº 9.494, de 10.9.1997)
(REMESSA OFICIAL Nº 200.2009.002698-6/001 - Relator: Ricardo Vital de Almeida (Juiz Convocado em substituição à Desa. Maria das Graças Morais Guedes)- Terceira Câmara Cível ¿ TJPB ¿ julgado em 1/05/2013)¿ Vistos,
etc. - DECISÃO: Por tais razões, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento aos recursos, ante suas
manifestas improcedências, mantendo a sentença em todos os seus termos.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0092414-20.2012.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Juizo da 4a Vara da Fazenda
Publica da Capital E Estado da Paraiba, Rep.p/s Procuradora Sancha Maria F C R Alencar. APELADO: Maria
Pereira Felix de Sousa E Outros. ADVOGADO: Andrea Henrique de Sousa E Silva. - ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DIFERENÇA. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 58/
2003. GRATIFICAÇÃO NATALINA QUE DEVE SER PAGA DE ACORDO COM O VENCIMENTO DO MÊS DE
DEZEMBRO. JUROS DE MORA. ART. 1º- F DA LEI 9.494/97. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO
MONETÁRIA PELO IPCA. ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO
ART.5º DA LEI 11.960/09 DECLARADA PELO STF. HONORÁTIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º DO CPC.
MINORAÇÃO. RAZOABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS. ¿ Não tendo o valor recebido
pelos servidores a título de décimo terceiro salário, em razão do aumento salarial ocorrido, correspondido àquele
que fariam jus no mês de dezembro do ano respectivo, os mesmos têm direito à diferença entre remuneração
paga e a efetivamente devida, conforme estabelecido no do art. 59, da Lei complementar nº 58/2003, e no art.
87, da Lei complementar nº 87/2008. (TJPB; RN 0028986-69.2009.815.2001; Quarta Câmara Especializada
Cível; Rel. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho; DJPB 29/09/2014; Pág. 15). ¿ A partir de 30/6/2009
os juros de mora corresponderão aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de
poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/94, com redação dada pela Lei 11.960/09. 4. No que se refere
à correção monetária sobre verba devida a servidor público, impõe-se o afastamento da redação dada pela Lei
n. 11.960/09, conforme declaração de inconstitucionalidade parcial, proferida da ADI 4.357/DF e da ADI 4.425/
DF, incidindo o IPCA, índice que melhor reflete a inflação no período.(STJ ¿ AgRg no Resp 1424163/SP ¿
Rel.Min. Og Fernandes ¿ Segunda Turma ¿ Dje 21/11/2014) Vistos, etc. - DECISÃO: Por tais razões, nos moldes
do art. 557, §1º - A, do CPC, dou provimento parcial aos recursos, apenas para retirar da condenação o
pagamento do décimo terceiro salário no período de 2009, com a aplicação, a partir de 30/06/2009, da Lei 11.960/
2009, incidindo juros de mora correspondentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à
caderneta de poupança e correção monetária com base no IPCA, bem como fixar os honorários em 10% sobre
o valor apurado na execução.
APELAÇÃO N° 0000848-53.2011.815.0601. ORIGEM: Comarca de Belém. RELATOR: Des. Saulo Henriques de
Sá E Benevides. APELANTE: Aymore Credito Financiamento E Investimento S/a. ADVOGADO: Antonio Braz da
Silva. APELADO: Pedro Rodrigues de Lira. ADVOGADO: Alexandre Campos Ruiz. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE EXIBIÇÃO DOCUMENTO. CONTRATO APRESENTADO APÓS A CONTESTAÇÃO. RECONHECIMENTO DO
PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DO DEMANDADO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SEGUIMENTO NEGADO. ¿ O reconhecimento do pedido, com a conseqüente extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, II, do Código de Processo Civil, implica na
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
condenação do réu ao pagamento das verbas sucumbenciais. Vistos, etc. - DECISÃO: Por tais razões, nego
seguimento ao recurso pelo seu manifesto confronto com as jurisprudências citadas, nos termos do artigo 557,
caput, CPC, mantendo a sentença em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0001910-31.2013.815.2001. ORIGEM: 12ª Vara Cível da Capital. . RELATOR: Des. Saulo
Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Reinaldo Nobrega de Almeida Junior. ADVOGADO: Danilo Caze
Braga da Costa Silva. APELADO: Banco Santander (brasil) S/a. ADVOGADO: Henrique Jose Parada Simao. APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL ¿ CONTRATO DE FINANCIAMENTO ¿ IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ CAPITALIZAÇÃO DE JUROS ¿ AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL ¿ ILEGALIDADE DA COBRANÇA ¿ REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA ¿ PROVIMENTO DO
RECURSO. Quanto à capitalização mensal de juros, o entendimento prevalecente no STJ era no sentido de que
esta somente seria admitida em casos específicos, previstos em lei (cédulas de crédito rural, comercial e
industrial), conforme a Súmula n° 93/STJ. Com a edição da MP 1.963-17, de 30.03.2000 (atualmente reeditada
sob o n° 2.170-36/2001), passou-se a admitir a capitalização mensal nos contratos firmados posteriormente à sua
entrada em vigor, desde que haja previsão contratual. (Precedentes do STJ). Vistos, etc., - DECISÃO: Assim,
à vista das considerações acima ilustradas, mormente em razão dos precedentes firmados pelo Superior Tribunal
de Justiça e por este Tribunal sobre o tema em exame1, DOU PROVIMENTO AO RECUSO, nos termos do art.
557, caput, do CPC, para declarar a ilegalidade da capitalização de juros, e assim determinar a devolução dos
valores correspondentes, de forma simples, acrescidos de juros e correção monetária. Honorários advocatícios
fixados em R$ 1.000,00 (mil reais).
APELAÇÃO N° 0013224-81.2007.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Estado da Paraíba Representado Por Sua Procuradora
Adlany Alves Xavier. APELADO: Romildo de Carvalho Coutinho. - AÇÃO DE EXECUÇÃO ¿ ABANDONO DE
CAUSA ¿EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, O ART. 267, III, DO CPC ¿ APELACÃO
¿ PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS ¿ INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA ¿
INÉRCIA ¿ NECESSIDADE REQUERIMENTO DO RÉU ¿ AUSÊNCIA DE INTERESSE DO RÉU NA SOLUÇÃO
DO CONFLITO ¿ POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DE OFÍCIO ¿ NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 240 DO STJ AO
CASO DOS AUTOS ¿ DESPROVIMENTO. Ocorrendo a inércia da parte autora por mais de 30 dias, e sendo
efetivada a intimação pessoal da parte para manifestação, sem contudo pronunciar-se, cabível é a extinção do
feito por abandono da causa. ¿ Embora a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, dependa do
requerimento do réu, se este sequer tomou conhecimento da ação, está óbvio que o mesmo não apresenta
interesse no prosseguimento da causa, motivo pelo qual impera-se a extinção do presente feito, sem resolução
do mérito. Vistos, etc. - DECISÃO: Por tais razões, NEGO SEGUIMENTO MONOCRATICAMENTE AO APELO.
APELAÇÃO N° 0013564-15.2013.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Flavio Jose Costa
de Lacerda. APELADO: Sebastiao Pereira Primo. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ EXECUÇÃO FORÇADA ¿ MULTA
IMPOSTA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO ¿ LEGITIMIDADE ATIVA DO ENTE ESTATAL ¿ PRECEDENTES DO STJ ¿ SÚMULA Nº 43 DO TJPB ¿ SENTENÇA ANULADA ¿ DETERMINADA A REMESSA DOS
AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO ¿ APLICAÇÃO DO ART. 557, §
1º-A, DO CPC ¿ PROVIMENTO DO RECURSO. ¿ ¿A legitimidade para ajuizar a ação de cobrança relativa ao
crédito originado de multa aplicada a gestor municipal por tribunal de contas é do ente público que mantém a
referida corte.¿ (TJPB; AC 200.2007.752.745-1/001; Terceira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Genésio
Gomes Pereira Filho; DJPB 12/09/2012; Pág. 9) ¿ A matéria foi alvo de incidente de uniformização de jurisprudência (processo nº 2000733-84.2013.815.0000 ¿ Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho ¿ julgado pelo
Tribunal Pleno do TJPB em 31/03/2014), no qual foi aprovada a súmula nº 43, dispondo: ¿É do Estado da Paraíba,
com exclusividade, a legitimidade para cobrança de multa aplicada a gestor público municipal pelo Tribunal de
Contas do Estado, com base na Lei Complementar nº 18/93¿. Vistos, etc. - DECISÃO: Ante o exposto, aplicando
o art. 557, §1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença, e determinar a remessa
dos autos à Vara de origem para prosseguimento da execução.
APELAÇÃO N° 0022700-36.2013.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara de Família da Capital.. RELATOR: Des. Saulo
Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Jakeline Cavalvante Albuquerque Souza E Jusilvânia Cavalcanti
de Albuquerque Souza.. ADVOGADO: Everaldo Morais da Silva E Sheylla Helenuhyth Oliveira.. APELADO:
Rosângela de França Teófilo Guimarães.. ADVOGADO: João de Farias Pimentel Neto.. - APELAÇÃO CÍVEL ¿
AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE ¿ PAI FALECIDO ¿ ILEGITIMIDADE DAS HERDEIRAS PARA O QUESTIONAMENTO DA PATERNIDADE DE FILHOS HAVIDOS FORA DO CASAMENTO ¿ ILEGITIMIDADE ATIVA
RECONHECIDA ¿ EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ¿ ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL ¿ IRRESIGNAÇÃO ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ¿ INTELIGÊNCIA DOS ART. 1.601,
1.606 e 1614 do CÓDIGO CIVIL ¿ PRECEDENTES ¿ SEGUIMENTO NEGADO. ¿ O questionamento da
paternidade é direito personalíssimo do genitor e do filho a ser reconhecido, inteligência dos art. 1.601, 1.606 e
1.614, do Código Civil, o que afasta o exercício por terceiros, mesmo que sejam filhos do genitor e ainda que
possuam interesse pessoal ou patrimonial na questão. ¿ Tendo sido a presente demanda interposta por partes
ilegítimas para figurarem no polo ativo da lide, a extinção do feito com fundamento no art. 267, IV do Código de
Processo Civil é medida que se impõe. Vistos, etc. - DECISÃO: Ante o exposto, nos moldes do art. 557, caput,
do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0047386-92.2013.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep.p/s Procurdor Flavio Jose Costa de
Lacerda. APELADO: Edfrance dos Santos Silva. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ EXECUÇÃO FORÇADA ¿ MULTA
IMPOSTA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO ¿ LEGITIMIDADE ATIVA DO ENTE ESTATAL ¿ PRECEDENTES DO STJ ¿ SÚMULA Nº 43 DO TJPB ¿ SENTENÇA ANULADA ¿ DETERMINADA A REMESSA DOS
AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO ¿ APLICAÇÃO DO ART. 557, §
1º-A, DO CPC ¿ PROVIMENTO DO RECURSO. ¿ ¿A legitimidade para ajuizar a ação de cobrança relativa ao
crédito originado de multa aplicada a gestor municipal por tribunal de contas é do ente público que mantém a
referida corte.¿ (TJPB; AC 200.2007.752.745-1/001; Terceira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Genésio
Gomes Pereira Filho; DJPB 12/09/2012; Pág. 9) ¿ A matéria foi alvo de incidente de uniformização de jurisprudência (processo nº 2000733-84.2013.815.0000 ¿ Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho ¿ julgado pelo
Tribunal Pleno do TJPB em 31/03/2014), no qual foi aprovada a súmula nº 43, dispondo: ¿É do Estado da Paraíba,
com exclusividade, a legitimidade para cobrança de multa aplicada a gestor público municipal pelo Tribunal de
Contas do Estado, com base na Lei Complementar nº 18/93¿. Vistos, etc. - DECISÃO: Ante o exposto, aplicando
o art. 557, §1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença, e determinar a remessa
dos autos à Vara de origem para prosseguimento da execução.
APELAÇÃO N° 0047735-95.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep.p/s Procurador Flavio Jose Costa de Lacerda.
APELADO: Josival Junior de Souza. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ EXECUÇÃO FORÇADA ¿ MULTA IMPOSTA PELO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO ¿ LEGITIMIDADE ATIVA DO ENTE ESTATAL ¿ PRECEDENTES DO STJ
¿ SÚMULA Nº 43 DO TJPB ¿ SENTENÇA ANULADA ¿ DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA
DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO ¿ APLICAÇÃO DO ART. 557, § 1º-A, DO CPC ¿
PROVIMENTO DO RECURSO. ¿ ¿A legitimidade para ajuizar a ação de cobrança relativa ao crédito originado de
multa aplicada a gestor municipal por tribunal de contas é do ente público que mantém a referida corte.¿ (TJPB;
AC 200.2007.752.745-1/001; Terceira Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Genésio Gomes Pereira Filho;
DJPB 12/09/2012; Pág. 9) ¿ A matéria foi alvo de incidente de uniformização de jurisprudência (processo nº
2000733-84.2013.815.0000 ¿ Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho ¿ julgado pelo Tribunal Pleno do TJPB
em 31/03/2014), no qual foi aprovada a súmula nº 43, dispondo: ¿É do Estado da Paraíba, com exclusividade,
a legitimidade para cobrança de multa aplicada a gestor público municipal pelo Tribunal de Contas do Estado, com
base na Lei Complementar nº 18/93¿. Vistos, etc. - DECISÃO: Ante o exposto, aplicando o art. 557, §1º-A, do
CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença, e determinar a remessa dos autos à Vara de
origem para prosseguimento da execução.
APELAÇÃO N° 0074188-64.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. APELANTE: Gleudson Silva Farias. ADVOGADO: Tulio Jose de Carvalho Carneiro.
APELADO: Telemar Norte Leste S/a E Telebras Telecomunicacoes Brasileiras S/a. - APELAÇÃO CÍVEL ¿ AÇÃO
DE COBRANÇA C/C DANO MORAL ¿ CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ¿ CESSIONÁRIO ¿
AUSÊNCIA DE CONTRATO DE CESSÃO ¿ PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA DEMANDA
¿ APLICAÇÃO DO ART. 557, ‘CAPUT’, DO CPC ¿ SEGUIMENTO NEGADO. ¿ ¿Os documentos juntados pelo
autor nas fls. 19 e 28 são meros instrumentos de procuração, não tendo validade como contrato de cessão, que
exige a anuência da companhia telefônica.¿ (TJRS; AC 422303-50.2011.8.21.7000; Canoas; Décima Sexta
Câmara Cível; Rel. Des. Ergio Roque Menine; Julg. 09/08/2012; DJERS 14/08/2012) Vistos, etc. - DECISÃO: Por
tais razões, nos moldes do art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000432-52.2013.815.0751. ORIGEM: 4ª Vara Bayeux. . RELATOR: Des. Saulo
Henriques de Sá E Benevides. JUÍZO: Ministério Público do Estado da Paraíba. E Remetente: juízo da 4ª Vara
de Bayeux.. POLO PASSIVO: Municipio de Bayeux. ADVOGADO: Iranildo Gomes da Silva. - REMESSA OFICIAL
¿ AÇÃO CIVIL PÚBLICA ¿ FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ¿ OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO ¿
PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO ¿ DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE ¿ ART. 196 DA CARTA MAGNA
¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ¿ SEGUIMENTO NEGADO. ¿ ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL ¿
Remessa Oficial - Fornecimento de medicamento - Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam - Rejeitada Portadora de CID Z-35 Gravidez de Alto Risco -Necessidade regular do medicamento CLEXANE 40mg para
manter a gravidez -Medicamento de alto custo - Paciente sem condições financeiras - Direito à Vida e à Saúde
- Dever do Estado Município -Garantia Constitucional - Manutenção da sentença a quo - Desprovimento da
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remessa oficial. - É obrigação do Estado UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS, DISTRITO FEDERAL E Municípios
assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à
cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo, as mais graves RESP 656979/RS, Relator
Ministro Castro Meira, 2 Turma, DJU 07/03/2005, p. 230. (TJPB ¿ 001.2008.023536-7/001 ¿ Rel.Des. Genésio
Gomes Pereira Filho ¿ Terceira Câmara Cível - 24/04/2010) Vistos etc. - DECISÃO: Pelo exposto, nos termos do
art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO à remessa oficial.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0001284-15.2013.815.0351. ORIGEM: 3ª Vara de Sapé.. RELATOR: Des. Saulo
Henriques de Sá E Benevides. JUÍZO: Remetente: juízo da 3ª Vara de Sapé. E Ministério Público do Estado da
Paraíba.. POLO PASSIVO: Municipio de Sape. ADVOGADO: Geminiano Luiz Maroja Limeira Filho. - REMESSA
OFICIAL ¿ MANDADO DE SEGURANÇA ¿ FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ¿ OBRIGAÇÃO DO PODER
PÚBLICO ¿ PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO ¿ DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE ¿ ART. 196 DA
CARTA MAGNA ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ¿ SEGUIMENTO NEGADO. ¿ ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL ¿ Remessa Oficial - Fornecimento de medicamento - Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam
- Rejeitada - Portadora de CID Z-35 Gravidez de Alto Risco -Necessidade regular do medicamento CLEXANE
40mg para manter a gravidez -Medicamento de alto custo - Paciente sem condições financeiras - Direito à Vida
e à Saúde - Dever do Estado Município -Garantia Constitucional - Manutenção da sentença a quo - Desprovimento da remessa oficial. - É obrigação do Estado UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS, DISTRITO FEDERAL E Municípios
assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à
cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo, as mais graves RESP 656979/RS, Relator
Ministro Castro Meira, 2 Turma, DJU 07/03/2005, p. 230. (TJPB ¿ 001.2008.023536-7/001 ¿ Rel.Des. Genésio
Gomes Pereira Filho ¿ Terceira Câmara Cível - 24/04/2010) Vistos etc. - DECISÃO: Pelo exposto, nos termos do
art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO à remessa oficial.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0025961-62.2013.815.0011. ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina
Grande.. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá E Benevides. JUÍZO: Maria de Fátima Nóbrega.. ADVOGADO: Robson de Souza Nóbrega.. POLO PASSIVO: Municipio de Campina Grande Pb Representado Por Sua
Procuradora Hannelise S.garcia da Costa. - REMESSA OFICIAL ¿ AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ¿
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ¿ OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO ¿ PROCEDÊNCIA PARCIAL DO
PEDIDO ¿ DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE ¿ ART. 196 DA CARTA MAGNA ¿ MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA ¿ SEGUIMENTO NEGADO. ¿ ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL ¿ Remessa Oficial Fornecimento de medicamento - Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam - Rejeitada - Portadora de CID
Z-35 Gravidez de Alto Risco -Necessidade regular do medicamento CLEXANE 40mg para manter a gravidez Medicamento de alto custo - Paciente sem condições financeiras - Direito à Vida e à Saúde - Dever do Estado
Município -Garantia Constitucional - Manutenção da sentença a quo - Desprovimento da remessa oficial. - É
obrigação do Estado UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS, DISTRITO FEDERAL E Municípios assegurar às pessoas
desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou
abrandamento de suas enfermidades, sobretudo, as mais graves RESP 656979/RS, Relator Ministro Castro
Meira, 2 Turma, DJU 07/03/2005, p. 230. (TJPB ¿ 001.2008.023536-7/001 ¿ Rel.Des. Genésio Gomes Pereira
Filho ¿ Terceira Câmara Cível - 24/04/2010) Vistos etc. - DECISÃO: Pelo exposto, nos termos do art. 557,
caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO à remessa oficial.
Des. Joás de Brito Pereira Filho
HABEAS CORPUS N° 0001436-78.2015.815.0000. ORIGEM: Comarca de Mamanguape- 3ªVara. RELATOR:
Des. Joas de Brito Pereira Filho. IMPETRANTE: Jose da Conceicao E Elza da Costa Bandeira. IMPETRADO:
Juizo da 3ª Vara de Mamanguape. Liminar indeferida.
Desª. Maria das Neves do Egito D Ferreira
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0105466-83.2012.815.2001. ORIGEM: 6ª VARA DA FAZ. PUB. DA
CAPITAL. RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Paulo Jonatas Santos da
Silva, Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan E Juizo da 6a Vara da Faz.pub.da
Capital. ADVOGADO: Denyson Fabiao de Araujo Braga. APELADO: Os Mesmos. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. INCIDÊNCIA. REJEIÇÃO. - Súmula 85 do STJ: ¿Nas relações jurídicas de trato sucessivo em
que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a
prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qUinqUênio anterior à propositura da ação¿.
REMESSA OFICIAL E apelaçÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. POLICIAL MILITAR.
CONGELAMENTO DE ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 50/2003.
IMPOSSIBILIDADE ATÉ A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 185/2012. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DOS ANUÊNIOS ATÉ 25 DE JANEIRO DE
2012. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA
PARTE AUTORA. PROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL E DO RECURSO DA PARTE PROMOVIDA. - TJPB:
¿A Lei Complementar nº 50/2003, ao dispor sobre matérias reservadas à lei ordinária pela Constituição
Estadual, deve ser considerada como formalmente complementar, estando autorizada a alteração ou complementação por meio de lei cujo processo legislativos é simplificado, de acordo com o entendimento do STF na
ADC nº 1, e nos RE’S nºs 492.044-AgR e 377.457. A Medida Provisória nº 185/2012, posteriormente convertida
na Lei Estadual nº 9.703/2012, possui força normativa suficiente para alterar a forma de como será calculada
a remuneração dos militares, eis que é espécie de ato legislativo adequada a alterar normas de mesma
natureza. A lacuna jurídica evidenciada somente restou preenchida a partir do momento da publicação da
Medida Provisória nº 185/2012, no Diário Oficial do Estado, em 25/01/2012, ou seja, o Estado da Paraíba ainda
possui dever de pagar, aos militares, os valores que adimpliu a menor, não atingidos pela prescrição quinquenal, ao título de ¿Adicional por tempo de serviço¿ (Anuênio), até a data da referida publicação, de acordo com
o efetivo tempo de serviço e o soldo vigente a cada época. Dessa forma, a partir da publicação da medida
Provisória nº 185/2012, convertida na Lei nº 9.703/2012, é correta a medida de congelamento dos anuênios dos
militares.¿ (Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, Relator: Des. José
Aurélio da Cruz, publicado no Diário da Justiça de 17.09.2014). Vistos etc. ... Diante do exposto, rejeito a
prejudicial de prescrição de fundo de direito. No mérito, com fulcro no art. 557, § 1º-A do CPC e na Súmula 253
do STJ, dou provimento parcial à apelação da parte autora, para reformar a sentença, determinando a devida
atualização no contracheque, descongelando o valor do anuênio até o dia 25 de janeiro de 2012, bem como, dou
provimento ao apelo do promovido e ao recurso oficial, para que os valores relativos ao adicional por tempo
de serviço, que foram pagos a menor, tenham como limite temporal a data de publicação da Medida Provisória
n. 185/2012, e, a partir de então, deve ser observado o congelamento do percentual, respeitada a prescrição
quinquenal. Em relação aos honorários advocatícios, houve decaimento mínimo do pedido, de modo que o
demandado, na forma do art. 21, parágrafo único, do CPC, deve responder, por inteiro, pela verba honorária,
que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. Por último, cabe
advertir que estando a presente decisão fundamentada em jurisprudência do STJ e em incidente de uniformização jurisprudencial desta Corte de Justiça, a eventual oposição de embargos de declaração ou de agravo
interno poderá ensejar aplicação de multa processual. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0112240-32.2012.815.2001. ORIGEM: 6ª VARA DA FAZ. PUB. DA
CAPITAL. RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Alcides Gomes Chacon
Junior, Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan E Juizo da 6a Vara da Faz.pub.da
Capital. ADVOGADO: Denyson Fabiao de Araujo Braga. APELADO: Os Mesmos. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. INCIDÊNCIA. REJEIÇÃO. - Súmula 85 do STJ: ¿Nas relações jurídicas de trato sucessivo em
que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a
prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qUinqUênio anterior à propositura da ação¿.
REMESSA OFICIAL E apelaçÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. POLICIAL MILITAR.
CONGELAMENTO DE ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 50/2003.
IMPOSSIBILIDADE ATÉ A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 185/2012. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DOS ANUÊNIOS ATÉ 25 DE JANEIRO DE
2012. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA
PARTE AUTORA. PROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL E DO RECURSO DA PARTE PROMOVIDA. - TJPB:
¿A Lei Complementar nº 50/2003, ao dispor sobre matérias reservadas à lei ordinária pela Constituição
Estadual, deve ser considerada como formalmente complementar, estando autorizada a alteração ou complementação por meio de lei cujo processo legislativos é simplificado, de acordo com o entendimento do STF na
ADC nº 1, e nos RE’S nºs 492.044-AgR e 377.457. A Medida Provisória nº 185/2012, posteriormente convertida
na Lei Estadual nº 9.703/2012, possui força normativa suficiente para alterar a forma de como será calculada
a remuneração dos militares, eis que é espécie de ato legislativo adequada a alterar normas de mesma
natureza. A lacuna jurídica evidenciada somente restou preenchida a partir do momento da publicação da
Medida Provisória nº 185/2012, no Diário Oficial do Estado, em 25/01/2012, ou seja, o Estado da Paraíba ainda
possui dever de pagar, aos militares, os valores que adimpliu a menor, não atingidos pela prescrição quinquenal, ao título de ¿Adicional por tempo de serviço¿ (Anuênio), até a data da referida publicação, de acordo com
o efetivo tempo de serviço e o soldo vigente a cada época. Dessa forma, a partir da publicação da medida
Provisória nº 185/2012, convertida na Lei nº 9.703/2012, é correta a medida de congelamento dos anuênios dos
militares.¿ (Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, Relator: Des. José
Aurélio da Cruz, publicado no Diário da Justiça de 17.09.2014). Vistos etc. ... Diante do exposto, rejeito a
prejudicial de prescrição de fundo de direito. No mérito, com fulcro no art. 557, § 1º- A do CPC e na Súmula
253 do STJ, dou provimento parcial à apelação da parte autora, para reformar a sentença, determinando a
devida atualização no contracheque, descongelando o valor do anuênio até o dia 25 de janeiro de 2012, bem
como, dou provimento ao apelo do promovido e ao recurso oficial, para que os valores relativos ao adicional
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
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por tempo de serviço, que foram pagos a menor, tenham como limite temporal a data de publicação da Medida
Provisória n. 185/2012, e, a partir de então, deve ser observado o congelamento do percentual, respeitada a
prescrição quinquenal. Em relação aos honorários advocatícios, houve decaimento mínimo do pedido, de
modo que o demandado, na forma do art. 21, parágrafo único, do CPC, deve responder, por inteiro, pela verba
honorária, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. Por
último, cabe advertir que estando a presente decisão fundamentada em jurisprudência do STJ e em incidente
de uniformização jurisprudencial desta Corte de Justiça, a eventual oposição de embargos de declaração ou de
agravo interno poderá ensejar aplicação de multa processual. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0118171-16.2012.815.2001. ORIGEM: 6ª VARA DA FAZ. PUB. DA
CAPITAL. RELATOR: Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Maria do Socorro Santos do
Nascimento, Juizo da 6a Vara da Faz.pub.da Capital E Pbprev - Paraíba Previdência. ADVOGADO: Enio Silva
Nascimento E Renata F. F. Mayer. APELADO: Os Mesmos. REMESSA OFICIAL E apelaçÃO CÍVEL. AÇÃO DE
REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. POLICIAL MILITAR. CONGELAMENTO DE ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES
PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 50/2003. IMPOSSIBILIDADE ATÉ A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA
PROVISÓRIA N. 185/2012. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NESTE TRIBUNAL.
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DOS ANUÊNIOS ATÉ 25 DE JANEIRO DE 2012. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA PARTE AUTORA E PROVIMENTO DA
REMESSA OFICIAL E DA APELAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA. - TJPB: ¿A Lei Complementar nº 50/2003, ao
dispor sobre matérias reservadas à lei ordinária pela Constituição Estadual, deve ser considerada como formalmente complementar, estando autorizada a alteração ou complementação por meio de lei cujo processo legislativos é simplificado, de acordo com o entendimento do STF na ADC nº 1, e nos RE’S nºs 492.044-AgR e 377.457.
A Medida Provisória nº 185/2012, posteriormente convertida na Lei Estadual nº 9.703/2012, possui força normativa suficiente para alterar a forma de como será calculada a remuneração dos militares, eis que é espécie de ato
legislativo adequada a alterar normas de mesma natureza. A lacuna jurídica evidenciada somente restou
preenchida a partir do momento da publicação da Medida Provisória nº 185/2012, no Diário Oficial do Estado, em
25/01/2012, ou seja, o Estado da Paraíba ainda possui dever de pagar, aos militares, os valores que adimpliu a
menor, não atingidos pela prescrição quinquenal, ao título de ¿Adicional por tempo de serviço¿ (Anuênio), até a
data da referida publicação, de acordo com o efetivo tempo de serviço e o soldo vigente a cada época. Dessa
forma, a partir da publicação da medida Provisória nº 185/2012, convertida na Lei nº 9.703/2012, é correta a
medida de congelamento dos anuênios dos militares.¿ (Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 200072862.2013.815.0000, Relator: Des. José Aurélio da Cruz, publicado no Diário da Justiça de 17.09.2014). Vistos etc.
... Diante do exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A do CPC, na Súmula 253 do STJ, assim como na
Jurisprudência dominante deste Tribunal, dou provimento parcial ao recurso apelatório da autora, para reformar
a sentença, determinando a devida atualização no contracheque, descongelando o valor do anuênio até o dia 25
de janeiro de 2012, e dou provimento ao apelo do promovido e ao recurso oficial, para que os valores, relativos
ao adicional por tempo de serviço, que foram pagos a menor, tenham como limite temporal a data de publicação
da Medida Provisória n. 185/2012, e, a partir de então, deve ser observado o congelamento do percentual,
observando, ainda, a prescrição quinquenal. Em relação aos honorários advocatícios, houve decaimento mínimo
do pedido, de modo que o demandado, na forma do art. 21, parágrafo único, do CPC, deve responder, por inteiro,
pela verba honorária, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.
Por fim, cabe advertir que, estando a presente decisão fundamentada em jurisprudência do STJ e em incidente
de uniformização jurisprudencial desta Corte de Justiça, a eventual oposição de embargos de declaração ou de
agravo interno poderá ensejar aplicação de multa processual. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0001306-47.2012.815.0371. ORIGEM: 4ª VARA MISTA DE SOUSA. RELATOR: Desa. Maria das
Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Quiteria Dantas de Oliveira. ADVOGADO: Evandro Elvidio de Sousa.
APELADO: Municipio de Vieiropolis. ADVOGADO: Luci Gomes de Sena. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INCENTIVO À DOCENTE QUE ESTEJA EM SALA DE AULA. PROVA DA CONDIÇÃO DE PROFESSOR.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUANTO AO EXERCÍCIO DO MISTER EM SALA DE AULA. PARTE DEMANDANTE QUE NÃO DEMONSTROU O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. INFRINGÊNCIA DO ART. 333,
INCISO I, DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. - Ao ajuizar qualquer ação judicial, cabe a parte promovente
instruir o seu pedido com os documentos necessários e imprescindíveis para alicerçar o direito que persegue e
obter a tutela buscada. - Deixando a parte de demonstrar as provas constitutivas do seu direito, ex vi do art. 333,
I, do CPC, é de se indeferir a sua pretensão. - Recurso a que se nega seguimento com arrimo no art. 557 do CPC.
Vistos etc. ... Isso posto, nego seguimento à apelação, o que faço com base no art. 557 do Código de Processo
Civil. Intimações necessárias. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0021961-53.2012.815.0011. ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE. RELATOR:
Desa. Maria das Neves do Egito D Ferreira. APELANTE: Jairton Alves de Queiroz Segundo. ADVOGADO:
Aluska Suramma Cordeiro Silva. APELADO: Unimed Campina Grande Cooperativa de Trabalho Médico. ADVOGADO: Giovanni Dantas Medeiros. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EXCLUSÃO DE DEPENDENTE. IDADE LIMITE ATINGIDA.
APROVEITAMENTO DE CARÊNCIAS NO CASO DE NOVO PLANO. CONDUTA LEGAL. RESPALDO CONTRATUAL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA INVÁLIDA, MESMO NA HIPÓTESE DE ILEGALIDADE. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE NÃO ACARRETA DANO MORAL. ENTENDIMENTO PACÍFICO NO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. SEGUIMENTO NEGADO. - Mesmo na hipótese de conduta ilegal, a jurisprudência
trilha no sentido de que o mero descumprimento contratual, por si só, não acarreta dano moral indenizável. (STJ
- AgRg no REsp 1444549/SP, Relatora: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 08/05/
2014, DJe 20/05/2014). - Recurso a que se nega seguimento com arrimo no art. 557 do CPC. Vistos etc. ...
Diante do exposto, com arrimo no art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso de apelação. Intimações
necessárias. Cumpra-se.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
AGRAVO REGIMENTAL N° 0117860-14.2012.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DO TRIBUNAL PLENO. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Por Seu Procurador:paulo
Marcio Soares Madruga. AGRAVADO: Rosinaldo Santana da Cruz. ADVOGADO: Roberto Dimas Campos Júnior.
Posto isso, com espeque no art. 284, §2°, do RITJPB, exerço juízo de integração (e não propriamente de
retratação) para, afastando a ambiguidade verificada, esclarecer que a multa diária imposta pela Decisão de f.
289/289-v sempre foi imputada exclusivamente à pessoa jurídica Estado da Paraíba, restando prejudicado,
portanto, o Agravo Interno. Publique-se. Considerando que o prazo de quinze dias para cumprimento da ordem
mandamental já escoou, intimem-se o Impetrado e o Procurador-Geral do Estado da Paraíba, ambos por
mandado, para que tomem ciência desta Decisão e para que tragam aos autos, no prazo de cinco dias, a portaria
de nomeação do Impetrante, conforme determinado pelo Acórdão de f. 172/178 e pela Interlocutória de f. 289/
289-v, sob pena de extração e remessa de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração de crime de
desobediência e de intimação do Impetrante para que lhe seja oportunizada a execução das astreintes. Intime-se
o Impetrante, por seu advogado. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0752490-34.2007.815.2001. ORIGEM: 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu
Procurador Flávio José Costa de Lacerda. APELADO: Joao Evangelista Quirino Felix. EMENTA: APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. MULTA PESSOAL APLICADA A GESTOR PÚBLICO MUNICIPAL PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. EXECUÇÃO PROMOVIDA PELO ESTADO. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO ENTE ESTATAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO
DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. SÚMULA 43,
TJ/PB. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO. ¿As multas aplicadas pelos Tribunais de Contas Estaduais
deverão ser revertidas ao ente público com o qual a Corte tenha ligação, mesmo se aplicadas contra gestor
municipal. A solução adequada é proporcionar ao próprio ente estatal a que esteja vinculado o Tribunal de Contas
a titularidade do crédito decorrente da cominação da multa por ela aplicada no exercício de seu mister¿ (AgRg no
Ag 1.333.402/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16/11/10). Súmula 43, TJ/PB: ¿É do Estado
da Paraíba, com exclusividade, a legitimidade para cobrança de multa aplicada a gestor público municipal pelo
Tribunal de Contas do Estado, com base na Lei Complementar nº 18/93¿ (Súmula editada por força da decisão
prolatada nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº. 2000733-84.2013.815.0000, de Relatoria
do Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, julgado em 31/03/2014, tendo as conclusões do Acórdão sido publicadas
no DJ de 09/04/2014). Posto isso, conhecida a Apelação, dou-lhe provimento, nos termos do art. 557, § 1º-A,
para, reformando a Sentença, reconhecer a legitimidade ativa ad causam do Estado da Paraíba, atinente à
execução da multa aplicada pelo TCE-PB, e determinar a remessa dos autos à origem para regular prosseguimento da Execução. Publique-se. Intimem-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001781-44.2015.815.0000. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Conceição.
RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Roberto Cirilo Vieira. ADVOGADO: Braz
Oliveira Travassos Quarto Netto. AGRAVADO: Banco Itaucard S/a. Posto isso, indefiro a antecipação de tutela
recursal requestada. Cientifique-se o Agravante. Intimem-se o Agravado para oferecer resposta ao Recurso, nos
termos do art. 527, V, Código de Processo Civil. Oficie-se ao Juízo, para que preste as informações necessárias.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Dr. João Batista Barbosa
HABEAS CORPUS N° 2014334-26.2014.815.0000. RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição
a(o) Des. Joao Benedito da Silva. IMPETRANTE: Gilberto de Oliveira Silva. PACIENTE: Patrick Geovane Lima
Gomes. IMPETRADO: Juizo da Vara Unica de Alhandra. Vistos etc. Diante de tais razões, indefiro o pedido de
liminar. À douta Procuradoria de Justiça. Publique-se. Cumpra-se.
Des. João Alves da Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001768-45.2015.815.0000. ORIGEM: 9ª Vara Cível da Comarca da Capital.
RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. AGRAVANTE: Luiz Sergio da Silva. ADVOGADO: Jose Eduardo da Silva.
AGRAVADO: Bradesco Seguros S/a. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA EX OFFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33/STJ. ARTIGOS 527 E 557, §1º-A, CPC.
PROVIMENTO MONOCRÁTIVO DO RECURSO. - Em conformidade com o art. 112, do Código de Processo
Civil, a incompetência relativa do juízo, deve ser alegada somente pela via de exceção, não podendo ser
suscitada ex officio, o que é corroborado, inclusive, pela Súmula n. 33, do Colendo Superior Tribunal de Justiça,
segundo a qual ¿A incompetência relativa não pode ser declarada de oficio¿. - Consoante Jurisprudência
dominante desta Corte, ¿Somente ao réu é dada a legitimidade para argüir a incompetência relativa. O autor,
quando ajuizou a ação, já optou pelo foro, não sendo a ele lícito proceder a nenhuma alteração posterior nesse
sentido. [¿]. Se o autor opuser exceção de incompetência e o juiz a acolher, esse ato equivale à declaração ex
officio da incompetência relativa, vedada pelo sistema processual civil¿. Diante do exposto, dou provimento ao
presente recurso para manter o processamento e julgamento do feito no Juízo em que originariamente foi
distribuído, qual seja, a 9ª Vara Cível da Comarca da Capital.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 2013380-77.2014.815.0000. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Estado da Paraiba Representado P/ S.
Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. APELADO: Claudemi Ribeiro Luna. ADVOGADO: Franciclaudio de Franca
Rodrigues. RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. POLICIAL MILITAR.
ANUÊNIO. CONGELAMENTO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. TRATO SUCESSIVO.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA N. 85 DO STJ E DECRETO LEI N. 20.910/1932. MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO A PARTIR DA LC N. 50/2003. EDIÇÃO DA MP 185/2012 E DA LEI N. 9.703/2012.
ADICIONAL CONGELADO A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DA MP. COMPLEMENTAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE. ART. 557, § 1º-A, DO CPC, E SÚMULA 253, DO STJ. REFORMA QUANTO AOS JUROS DE MORA
E CORREÇÃO MONETÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS. - ¿[...] O entendimento jurisprudencial
do Superior Tribunal de Justiça está disposto no sentido de que não se opera a prescrição do fundo de direito, mas
apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por configurar-se relação de trato
sucessivo, conforme disposto na Súmula 85/STJ: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda
Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas
as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação [...]¿1. - A Lei Complementar n. 50/
2003, a despeito de determinar o congelamento dos adicionais e gratificações devidos aos servidores públicos, não
possui qualquer aplicabilidade in casu, posto que se limita e alcança, única e exclusivamente, os servidores da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, não abrangendo os servidores militares, os quais, frise-se, são
regidos por norma especial. Deste modo, somente a partir de janeiro de 2012, é que passou a se estender o
congelamento dos adicionais prescrito na LC n. 50/2003 aos Militares, por ocasião da Medida Provisória n. 185/
2012, posteriormente convertida na Lei n. 9.703/2012. - ¿A 1ª Seção/STJ, ao apreciar o REsp 1.270.439/PR (Rel.
Min. Castro Meira, DJe de 2.8.2013 , recurso submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC), levando em
consideração o entendimento firmado no julgamento da ADI 4.357/DF (acórdão pendente de publicação), pacificou
entendimento no sentido de que, em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, de natureza não
tributária, os juros moratórios devem ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros
aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/
09, no que concerne ao período posterior à sua vigência; já a correção monetária, por força da declaração de
inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/09 (ADI 4357/DF), deverá ser calculada com base no IPCA,
índice que melhor reflete a inflação acumulada do período¿.2 RECURSO ADESIVO. HIERARQUIA ENTRE LEI
COMPLEMENTAR E ORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA. CAMPOS DE ATUAÇÃO DIVERSA. PRECEDENTES DA
CORTE E DO STF. SEGUIMENTO NEGADO. CPC, ART. 557, CAPUT. ¿No julgado submetido ao Plenário desta
Corte, ainda se enfatizou a inexistência de inconstitucionalidade formal quanto à ampliação, por meio de uma Lei
Ordinária, da matéria prevista em uma Lei Complementar, sob o fundamento de que não existe hierarquia entre
essas espécies normativas, havendo, porém, campos próprios de atuação. No caso, a despeito de a regulamentação da remuneração dos servidores ter se dado formalmente mediante a LC nº 50/2003, tal temática não é
privativa de leis complementares, sendo, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, plenamente
admissível a alteração das disposições normativas por meio da Lei nº 9.703/2012¿.3 Expostas estas considerações, levando em conta os precedentes desta Corte e do STF sobre o tema, bem como o que autoriza o art. 557,
caput, do CPC, nego seguimento ao recurso.
APELAÇÃO N° 0000482-33.2014.815.0981. ORIGEM: 2ª Vara Mista da Comarca de Queimadas. RELATOR: Des.
Joao Alves da Silva. APELANTE: Prefeito do Municipio de Fagundes, Rep. P/ Seu Proc. Humberto Albino de
Moraes. APELADO: Gilmara Tassia Barbosa Melo. ADVOGADO: Patricia Araujo Nunes. APELAÇÃO E RECURSO
OFICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DA CANDIDATA. FALTA DE
NOMEAÇÃO. EXPIRAÇÃO DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. ENTENDIMENTO PACÍFICO
DO STJ. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC, E DA SÚMULA 253, DO COLENDO STJ. SEGUIMENTO NEGADO AOS RECURSOS. - Nos
termos da Jurisprudência dominante dos Tribunais pátrios, o candidato aprovado dentro do número de vagas
previsto no Edital do concurso público, mormente quando expirado o prazo de validade do mesmo, possui direito
subjetivo à nomeação e posse no cargo, e não mera expectativa de direito. - Segundo entendimento desta
Egrégia Corte, é impossível o condicionamento da nomeação de candidato à disponibilidade orçamentária quando
a vaga a ser preenchida pelo aprovado tiver sido criada no edital do concurso público, este, elaborado em
conformidade com a preexistência de recursos orçamentários. - Consoante entendimento do art. 557, caput,
CPC, ¿O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em
confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou
de Tribunal Superior¿. Por sua vez, nos termos da Súmula n. 253, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o ¿art.
557 do CPC, que autoriza o Relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário¿. Em razão das
considerações tecidas acima, pois, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, na Súmula nº 253,
do STJ, assim como, na jurisprudência dominante do Colendo STJ e do Egrégio TJPB, nego seguimento aos
recursos, mantendo incólumes os exatos termos da sentença atacada.
APELAÇÃO N° 0000623-51.2015.815.0000. ORIGEM: Comarca de Bananeiras. RELATOR: Des. Joao Alves da
Silva. APELANTE: Santander Leasing S/a-arrendamento Mercantil. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini E
Henrique Jose Parada Simao. APELADO: Patricia Kelly Leite Cardoso Barbosa. ADVOGADO: Jose Carlos de
Almeida Moura. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE
FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. TAXAS MENSAL E ANUAL CONTRATADAS. JUROS
REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 596, STF. COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE INDÉBITO A SER RESTITUÍDO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. ART. 557, § 1º-A, DO CPC. REFORMA DO DECISUM. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO
PROVIDO. - ¿A capitalização dos juros em periodicidade inferior a 1 (um) ano é admitida nos contratos bancários
firmados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17, desde que pactuada de forma clara
e expressa, assim considerada quando prevista a taxa de juros anual em percentual pelo menos 12 (doze) vezes
maior do que a mensal¿1. - ¿As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros
encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema
Financeiro Nacional¿ (STF, Súmula nº 596). - Consoante entendimento do artigo 557, § 1º-A, do CPC, ¿Se a decisão
recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal
Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso¿. Em razão das considerações tecidas
acima, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do CPC, e na Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, dou
provimento ao recurso apelatório interposto, reconhecendo a legalidade do contrato em comento e, consequentemente, julgando improcedentes os pedidos formulados na pretensão vestibular.
APELAÇÃO N° 0004507-89.2014.815.0011. ORIGEM: 8ª Vara Cível da Comarca da Capital . RELATOR: Des.
Joao Alves da Silva. APELANTE: Aymoré Crédito, Financiamento E Investimentos. ADVOGADO: Elisia Helena
de Melo Martini. APELADO: Edilene Rodrigues Silva. ADVOGADO: Sergivaldo Cobel da Silva. APELAÇÃO. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 596, STF. APLICABILIDADE DA TABELA DO
BANCO CENTRAL. TAXAS DENTRO DA MÉDIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. TAXAS MENSAL E
ANUAL CONTRATADAS. Legalidade DOS JUROS COMPOSTOS. TAC. CONTRATAÇÃO POSTERIOR À 30/04/
2008 (FIM DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO CMN 2.303/96). ILEGALIDADE. INSERÇÃO DE GRAVAME E
SERVIÇO CORRESPONDENTE PRESTADO À FINANCEIRA. ENCARGOS E TARIFAS INDEVIDOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. RUBRICA NÃO CONTRATADA. REFORMA DA SENTENÇA. JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE DO STJ E DO TJPB. ART. 557, § 1º-A. CPC. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - ¿As
disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas
operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional¿ (STF,
Súmula nº 596). - ¿A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica a
abusividade¿ (STJ, Súmula nº 382). [¿] para que se reconheça abusividade no percentual de juros, não basta o
fato de a taxa contratada suplantar a média de mercado, devendo-se observar uma tolerância a partir daquele
patamar, de modo que a vantagem exagerada, justificadora da limitação judicial, só emergirá quando o percentual
avençado exacerbar uma vez e meia ao dobro ou ao triplo da taxa média de mercado¿1. - ¿A capitalização dos
juros em periodicidade inferior a 1 (um) ano é admitida nos contratos bancários firmados após 31/3/2000, data da
publicação da Medida Provisória nº 1.963-17, desde que pactuada de forma clara e expressa, assim considerada
quando prevista a taxa de juros anual em percentual pelo menos 12 (doze) vezes maior do que a mensal¿2. - Nos
termos da Jurisprudência dominante dos Tribunais, é abusivo o repasse ao consumidor de tarifas provenientes
de operações que são de interesse e responsabilidade exclusivos do fornecedor dos serviços, inerentes à sua
atividade voltada ao lucro, como é o caso da tarifa de inserção de gravame e de serviço correspondente prestado
à financeira. - Consoante artigo 557, caput, do CPC, ¿O relator negará seguimento a recurso manifestamente
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do
respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior¿. Em razão das considerações tecidas
acima, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do CPC, e na Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça,
dou provimento ao recurso apelatório interposto, para afastar da condenação a comissão de permanência, vez
que sequer foi contratada, mantendo nos demais termos a sentença recorrida.
APELAÇÃO N° 0006445-87.2006.815.0371. ORIGEM: 7ª Vara Mista da Comarca de Sousa. RELATOR: Des.
Joao Alves da Silva. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba Representado Pelo Promotor de
Justiça, Leonardo Quintans Coutinho. APELADO: Eduardo Medeiros Silva. APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS. PROPOSITURA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXTINÇÃO DO
FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DESCABIMENTO. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA,
DIANTE DA INÉRCIA DO PODER PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 25, VIII, DA LEI N. 8.625/93, DO ART.
71, § 4ª, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ASSIM COMO DA SÚMULA 40/2008, DO TJPB. JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE DO COLENDO STJ. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. ARTIGO 557, § 1º-A, CPC. PROVIMENTO DO RECURSO. - De acordo com o artigo 25, VIII, da Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, ¿Além
das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda,
ao Ministério Público: [¿] ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro público
condenados por tribunais e conselhos de contas¿. - Consoante artigo 71, § 4º, da Constituição da Paraíba, ¿Se
o Poder Público não promover a responsabilidade civil prevista no parágrafo anterior [atinente à eficácia
executiva das decisões do TCE que imputarem débito ou multa], deverá fazê-lo o Ministério Público, que
também apurará a responsabilidade criminal da autoridade omissa¿. - Corroborando o entendimento em
referência, o próprio entendimento sumulado desta Corte, por meio do enunciado n. 40/2008, propõe que ¿O
Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública de execução, sempre que ocorrer inércia do
Poder Público competente em fazer valer o comando do Tribunal de Contas do Estado¿. - Segundo Jurisprudência dominante do Colendo Superior Tribunal de Justiça, ¿[...] o Ministério Público possui legitimidade
extraordinária para, na defesa do patrimônio público, promover a execução de título executivo extrajudicial
emanado do Tribunal de Contas Estadual, com o fim de ressarcir ao erário¿ (REsp 1333716/MG, Rel. Min.
ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, 15/08/2013, DJe 22/08/2013). - Conforme entendimento consagrado
no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, ¿Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto
com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator
poderá dar provimento ao recurso¿. Diante de tal cenário e levando em consideração o disposto no art. 557,
§ 1º-A, do Código de Processo Civil, assim como a Jurisprudência dominante do Colendo Superior Tribunal de
Justiça, dou provimento ao apelo, para o fim específico de anular a sentença e determinar o retorno dos autos
à instância de origem, a fim de que o feito executivo tenha seu trâmite regular.
APELAÇÃO N° 0017443-20.2012.815.0011. ORIGEM: 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR: Des. Joao Alves da Silva. APELANTE: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Patricia de Carvalho Cavalcanti. APELADO: Jurandy do Egito Costa. ADVOGADO: Euda de Araujo Cordeiro. APELAÇÃO. INSURGÊNCIA QUE
NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. JUÍZO
DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. APLICAÇÃO DO
ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - O exame da petição do recurso revela
que o polo apelante não impugnou os fundamentos da decisão recorrida, deixando de consignar qualquer
argumento que atacasse, especificamente, as premissas da sentença desafiada. - Em respeito ao princípio da
dialeticidade, os recursos devem ser fundamentados. É necessária a impugnação específica dos fundamentos
da decisão recorrida. O juízo de admissibilidade, no tocante a apreciação de todos os pressupostos recursais, é
matéria de ordem pública, devendo ser apreciado pelo órgão julgador, independente do requerimento das partes.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 557, caput, do CPC, assim como na Jurisprudência dominante dos Tribunais
pátrios, nego seguimento ao recurso apelatório manejado, em razão de sua manifesta inadmissibilidade, mantendo incólumes todos os exatos termos da decisão vergastada.
9
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0016665-70.2000.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. ADVOGADO: Ana
Rita Feitosa Torreao Braz Almeida. APELADO: Sula Ferragens E Ferramentas Ltda. APELAÇÃO DO ESTADO DA
PARAÍBA. INTEMPESTIVIDADE constatada. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - O prazo para interposição do recurso apelatório pela Fazenda Pública é de 30 (quinze) dias, e a ultrapassagem desse limite legal implica
no reconhecimento da intempestividade recursal, o que obsta o seu conhecimento. REMESSA NECESSÁRIA.
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DA
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. PROVIMENTO DO RECURSO. - Não se decreta a prescrição intercorrente, na
execução fiscal, quando se constata que a Fazenda Pública não permaneceu paralisada por mais de cinco anos
a partir do despacho que ordenou a suspensão do feito. Por tudo exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC,
NEGO SEGUIMENTO AO APELO, ante a intempestividade. Ato contínuo, com fulcro no art. 557, § 1º ¿ A, do
mesmo diploma legal, PROVEJO a remessa necessária, para desconstituir a sentença recorrida, devendo os
autos serem devolvidos à instância originária para o seu regular prosseguimento.
APELAÇÃO N° 0000048-43.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Estado da Paraiba. ADVOGADO: Renan de Vasconcelos Neves. APELADO: Heloisa Helena
Pinho Veloso. ADVOGADO: Pedro Ramos Cabral. APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO
DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVISÃO DO
ARTIGO 475-H, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA
DE SEGUIMENTO AO APELO. - ¿Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.¿ (Art. 475-H, do
Código de Processo Civil). - ¿Esta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que a interposição
de apelação em face de decisão proferida em liquidação de sentença na vigência da Lei n. 11.232/05, que
introduziu o art. 475-H no Código de Processo Civil, constitui erro grosseiro e inescusável; insuscetível, logo, de
aplicação o princípio da fungibilidade recursal.¿ (REsp 1250352/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2011, DJe 09/06/2011) Assim, diante do exposto, nos termos do
caput do art.557, do Código de Processo Civil, não conheço da apelação cível, negando-lhe seguimento.
APELAÇÃO N° 0000610-02.2013.815.0201. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Municipio de Inga. ADVOGADO: Roberto Dimas Campos Junior. APELADO: Geovana Rufino
Ribeiro. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. PRELIMINAR. INÉPCIA DA PETIÇÃO DE EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL PARA DEMONSTRAR O MONTANTE DA DÍVIDA. PLEITO EXECUTIVO
INSTRUÍDO COM PLANILHA. DEVER DE CONTESTAR A QUANTIA DA EDILIDADE DEVEDORA. REJEIÇÃO DA
PREFACIAL. - Em estando a petição executiva acompanhada de demonstrativo da dívida, não há que se falar em
sua inépcia, sendo dever da parte devedora impugnar eventual excesso ou erro de cálculo através dos meios
próprios. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DA
QUANTIA PERSEGUIDA. AUSÊNCIA DE PLANILHA DEMONSTRATIVA DO VALOR QUE ENTENDE CORRETO.
NÃO APONTAMENTO DO MONTANTE DEVIDO. DESOBEDIÊNCIA AO ART. 739-A, § 5º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO EM CONFRONTO COM POSIÇÃO SEDIMENTADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTA CORTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA SÚPLICA. - ¿Quando o excesso de execução for fundamento dos embargos, o embargante deverá declarar na petição
inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou
de não conhecimento desse fundamento.¿ (§5º do art. 739-A do CPC). - “A recente jurisprudência desta Corte,
reforçando o preceituado no art. 739-A do CPC, firmou entendimento segundo o qual, quando os embargos à
execução tiverem por fundamento excesso de execução, o embargante deverá demonstrar na petição inicial o
valor que entende correto, juntamente com a memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.”
(REsp 1175134/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 4.3.2010, DJe 18.3.2010) 2.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no REsp 1278367/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 22/05/2012, DJe 29/05/2012). Ante o exposto, com fulcro no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, rejeito a prefacial suscitada e nego seguimento ao apelo.
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001787-51.2015.815.0000. ORIGEM: 9ª Vara Cível da Comarca da Capital.
RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nobrega Coutinho. AGRAVANTE: Samuel Cassimiro Rodrigues
Ferreira. ADVOGADO: Ana Raquel de Sousa E Silva Coutinho E Fábio Carneiro Cunha Lima. AGRAVADO:
Bradesco Seguros S/a. DECIDO: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para fins de suspender o
cumprimento da decisão agravada, até o julgamento do presente instrumental.
Des. José Ricardo Porto
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001597-88.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Municipio de Patos. ADVOGADO: Walber Rodrigues Mota. AGRAVADO: Ministério Público Estadual. Ante o exposto, NEGO O EFEITO SUSPENSIVO requerido, mantendo a decisão
interlocutória questionada.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000335-06.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Wilson Sales
Belchior. AGRAVADO: Hugo de Oliveira Lins Filho. ADVOGADO: Renival Albuquerque de Sena. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE INDENIZAÇÃO. LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM PARA A FINANCEIRA SE ABSTER DE COBRAR E NEGATIVAR O CONSUMIDOR. MULTA DIÁRIA ARBITRADA EM CASO DE
DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES ELEVADAS. REDIMENSIONAMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PARCIAL PROVIMENTO MONOCRÁTICO DA IRRESIGNAÇÃO. - ¿A
multa prevista no art. 461, § 6º, do Código de Processo Civil não faz coisa julgada material, podendo ter seu valor
alterado pelo juiz a qualquer tempo, desde que tenha se tornado insuficiente ou excessivo, como é o caso dos
autos. Precedentes. (...)¿. (STJ - AgRg no AREsp 14.395/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,
julgado em 02/08/2012, DJe 09/08/2012). - ¿É possível a redução das astreintes fixadas fora dos parâmetros da
razoabilidade, devendo-se ter como referência o valor da obrigação principal. (...). (STJ; AgRg-AREsp 148.204;
Proc. 2012/0034587-1; PE; Terceira Turma; Rel. Min. João Otávio de Noronha; DJE 11/12/2014) Ante o exposto,
com espeque no art. 557, §1.º-A do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao agravo, a fim de
reformar a decisão de primeiro grau, redimensionando a multa diária arbitrada na decisão recorrida em R$ 200,00
(duzentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2012609-02.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Jose Ricardo Porto. AGRAVANTE: Maria Leda Tavares Guedes E Outros. ADVOGADO: Marcos Souto
Maior Filho. AGRAVADO: Sul America Cia Nacional de Seguros S/a. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. LIMITAÇÃO. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO À DEFESA DO
DEMANDADO, NA HIPÓTESE. ADVENTO DA LEI Nº 13.000/2014. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUE ENSEJA A
ANÁLISE DE CADA CONTRATO PARA FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA. VALORIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA
ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO EXARCEBADA. AUMENTO DO NÚMERO DE PROMOVENTES. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - O juiz pode determinar a limitação do número de litisconsortes ativos facultativos, em benefício ¿do bom
andamento do processo¿ e para facilitar o exercício do direito de defesa do réu. Precedentes do Superior Tribunal
de Justiça. Ante o exposto, com espeque no art. 557, §1.º-A do Código de Processo Civil, dou parcial provimento
ao agravo, a fim de reformar a decisão de primeiro grau, estabelecendo o número de litisconsortes ativos para
a presente ação em 10 (dez).
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0002756-63.2013.815.0541. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Representado Por Seu Procurador E Municipio de Puxinana. ADVOGADO: Marcio Sarmento Cavalcanti. APELADO: Tamara Monique Alves dos Santos. ADVOGADO:
Gustavo Guedes Targino. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO. NÃO OCORRÊNCIA. PROCURADOR MUNICIPAL CIENTE DO FEITO. O
Órgão de representação judicial do Município já detinha total ciência acerca da impetração do mandamus, em
razão do cumprimento da intimação da autoridade dita coatora, que no caso é o prefeito constitucional daquele
município. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. NÃO INDICAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA A QUEM SE
ENCONTRA VINCULADA A AUTORIDADE COATORA. DESNECESSIDADE. PREFEITO. REPRESENTANTE
DA PESSOA JURÍDICA A QUE ESTÁ VINCULADO. REJEIÇÃO. Sendo a autoridade coatora representante da
pessoa jurídica, não se faz necessário o chamamento do município para atuar como litisconsórcio passivo,
tendo em vista que a autoridade coatora e o representante legal da pessoa jurídica são a mesma pessoa.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL. APROVAÇÃO DE ACORDO COM O NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO
EDITAL. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME NO DECORRER DA AÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO CAPUT DO ART. 557, DA
LEI ADJETIVA CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO E À SÚPLICA APELATÓRIA.
- Mostra-se consolidado o entendimento de que para o candidato aprovado dentro do número de vagas
veiculadas no edital, deve a Administração proceder na sua nomeação até o término do prazo de validade do
certame. - ¿Esta Corte Superior adota entendimento segundo o qual a regular aprovação em concurso público
em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital confere ao candidato direito subjetivo
à nomeação e posse dentro do período de validade do certame. (¿) Recurso ordinário em mandado de
segurança parcialmente provido para assegurar, no prazo de validade do concurso, a nomeação do recorrente
no cargo a que se habilitou com êxito .¿ (STJ. RMS 33925 / ES. Rel. Min. Mauro Campbell Marques. J. em 13/
12/2011) Ante o exposto, utilizo-me do caput do art. 557 da Lei Adjetiva Civil, para negar seguimento à remessa
oficial e à súplica apelatória.
APELAÇÃO N° 0000722-34.2013.815.0471. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Maria das Gracas de Figueiredo Mendonca. ADVOGADO: Patricia Araujo Nunes. APELADO:
Municipio de Aroeiras. ADVOGADO: Antonio de Padua Pereira. APELAÇÃO CÍVEL DA PROMOVENTE. AÇÃO DE
COBRANÇA. SERVIDORA MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. INAPLICABILIDADE DE VERBAS
CELETISTAS. DIREITO A PERCEPÇÃO DAS VERBAS BASILARES. SALDO DE SALÁRIO, FÉRIAS E DÉCIMO
TERCEIRO. PROVIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO. - Restando
demonstrado que o vínculo laboral da promovente é de cunho administrativo e não celetista, é inviável a
concessão do FGTS, aviso prévio e multa do art. 477, previstos para os servidores regidos pela Consolidação
da Leis Trabalhistas. - O art. 39, §3º da Constituição Federal não assegura ao servidores públicos estatutários
direito relativo ao FGTS, aviso prévio e multa do art. 477, verbas trabalhistas, que só se aplicam àqueles
contratados pela Administração, abrangidos por lei que preveja, expressamente, a adoção do regime celetista.
RECURSO ADESIVO DO MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO DE INGRESSO DO REQUERENTE NOS QUADROS MUNICIPAIS SEM CONCURSO PÚBLICO. VÍNCULO PRECÁRIO. RELAÇÃO ESPECIAL TRATADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CABIMENTO DAS REGRAS ESTABELECIDAS PELA CLT. DIREITO DO SERVIDOR
EM RECEBER AS PARCELAS SALARAIS BÁSICAS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À IRRESIGNAÇÃO ADESIVA. - É direito de todo servidor público
perceber seu salário pelo exercício do cargo desempenhado, nos termos do artigo 7º, X, da Carta Magna,
considerando ato abusivo e ilegal qualquer tipo de retenção injustificada. - Conforme a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, os servidores contratados em caráter temporário têm direito à extensão de direitos sociais
constantes do art. 7º do Magno Texto, nos moldes do inciso IX do art. 37 da Carta Magna. - Não obstante a
nulidade do contrato de trabalho tem, o poder público, a obrigação de remunerar aqueles que de boa-fé trabalharam, sob pena de manifesta afronta aos direitos sociais garantidos pela constituição. Face ao exposto, NEGO
SEGUIMENTO aos recursos apelatório e adesivo, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, por estarem em
confronto com jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal.
APELAÇÃO N° 0001514-31.2012.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Sebastiana de Sousa Braga. ADVOGADO: Jose Alves Formiga. APELADO: Municipio de
Nazarezinho. ADVOGADO: Lincon Bezerra de Abrantes. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PLEITO REALIZADO COM FULCRO
NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. SUPERVANIÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL PREVENDO A VANTAGEM. JUÍZO PRIMEVO QUE CONSIDERA A LEI COMPLEMENTAR DISPOSIÇÃO NORMATIVA SUPERVENIENTE E ESTRANHA À CAUSA DE PEDIR REMOTA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA TUTELA JURISDICIONAL. APLICABILIDADE DA NORMA REFUTADA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. NULIDADE RECONHECIDA
DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. APELO PREJUDICADO. - ¿JUÍZO PRIMEVO QUE
CONSIDERA A LEI COMPLEMENTAR DISPOSIÇÃO NORMATIVA SUPERVENIENTE E ESTRANHA À CAUSA
DE PEDIR REMOTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO JURÍDICO MIHI FACTUM, DABO LIBI JUS (ME DÁ OS FATOS
E EU TE DAREI O DIREITO) E O PRINCÍPIO DA AMPLA TUTELA JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
APLICABILIDADE DA LEI VIGENTE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO. APELO PREJUDICADO.¿ (TJPB - ACÓRDÃO/
DECISÃO do Processo Nº 00033524320118150371, - Não possui -, Relator DES OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO , j. em 26-01-2015) - ¿De regra, o julgamento antecipado da lide (art. 330 do CPC) não viola os
princípios do contraditório e da ampla defesa, ante o princípio do livre convencimento motivado do Magistrado.
Assim, não havendo necessidade de dilação probatória ou versando a causa sobre matéria exclusivamente de
direito, pode o Juiz julgar antecipadamente a lide, sem que isso implique cerceamento de defesa. Entrementes,
havendo necessidade de dilação probatória, imprescindível para a solução do litígio, não pode o magistrado julgar
antecipadamente a lide, sem antes oportunizar a parte a produção da prova. Não basta garantir à parte a
participação apenas formal ao processo, deve ser assegurado o contraditório substancial, incluindo, nesse
aspecto, a produção de prova capaz de influenciar no julgamento final do mérito da causa. (¿).¿ (TJPB ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00005466420138150371, - Não possui -, Relator DES ABRAHAM LINCOLN DA C RAMOS , j. em 05-11-2014) - Resta prejudicada a análise do recurso interposto, quando anulada a
sentença de ofício. Pelo exposto, ANULO, de ofício, a sentença impugnada, para determinar o retorno dos autos
à origem, a fim de ser procedido o exame pericial necessário à apuração da insalubridade, na forma da norma
regulamentadora do município, restando prejudicado o apelo interposto.
APELAÇÃO N° 0001836-85.2011.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Lucicleide Avelino da Silva E Maria dos Remedios Calado. ADVOGADO: Lincon Bezerra de
Abrantes. APELADO: Municipio de Sousa,rep.p/sua Procuradora. ADVOGADO: Maria dos Remédios Calado.
APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SENTENÇA PROFERIDA SEM APRECIAR TODOS AS
POSTULAÇÕES FORMULADAS NA EXORDIAL. EXAME DA MATÉRIA DIRETAMENTE NESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DECISUM CITRA PETITA. NULIDADE DE OFÍCIO DO DECRETO JUDICIAL. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROLAÇÃO DE NOVO DECISÓRIO. APELO PREJUDICADO. - Considera-se citra petita a sentença que deixou de
decidir sobre a integralidade dos pleitos enumerados na petição inicial. - A sentença que não enfrenta todos os
pedidos formulados na peça vestibular deve ser desconstituída para que outra seja proferida em seu lugar, sob
pena de violação ao duplo grau de jurisdição. - ¿É nula a sentença que deixa de apreciar algum pedido deduzido
pela parte, não podendo a omissão ser suprida pelo Tribunal, porque implicaria em supressão de um grau de
jurisdição.¿ (TJPB. AC nº 200.2000.027.467-6/001. Rel. Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. J. em
01/12/2009). Assim, sem maiores delongas, pelas considerações explanadas, ANULO , de ofício, a sentença,
reconhecendo o julgamento citra petita, a fim de que o julgador singular profira outra no lugar, desta feita
analisando todos os pleitos formulados na peça vestibular, restando prejudicado o apelo.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
APELAÇÃO N° 0001896-70.2009.815.0131. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Josefa Germano dos Santos. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO:
Municipio de Cajazeiras. ADVOGADO: Paula Lais de Oliveira Santana. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE PREVISÃO
EM LEI MUNICIPAL. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO. -Inexistindo lei
municipal disciplinando o pagamento de adicional de insalubridade à categoria dos agentes comunitários de
saúde, não pode o município ser compelido a conceder esse benefício com base em norma regulamentadora do
Ministério do Trabalho. ¿O pagamento do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde submetidos ao vínculo jurídico administrativo, depende de lei regulamentadora do ente ao qual pertencer.¿ (Súmula 42
do TJ/PB, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000622-03.2013.815.0000) Por essas razões, com
fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0002992-91.2013.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Idelbrando Rodrigues de Oliveira. ADVOGADO: Neuvanize Silva de Oliveira. APELADO: Bv
Financeira S/a-credito,financiamento E Investimento. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
DIREITO PERSONALÍSSIMO. APELO VISANDO A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERESSE
RECURSAL EXCLUSIVO DO ADVOGADO. PREPARO AUSENTE. DESERÇÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO DA SÚPLICA. - A isenção de que goza o cliente não se estende ao seu advogado, quando recorre
para discutir os próprios honorários advocatícios, mesmo que em nome da parte, especialmente porque tem
legitimidade e interesse próprios para interpor o recurso de apelação, eis que a verba honorária sucumbencial lhe
pertence, nos termos do disposto no art.23, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. - Embora tenha sido
deferida a assistência judiciária à apelante, esta não é transmitida ao seu procurador, motivo pelo qual, se a
matéria contida nas razões da apelação versar, exclusivamente, acerca da fixação dos honorários advocatícios,
deve ser recolhido o valor das custas recursais, sob pena de deserção. Diante do exposto, não conheço da
apelação cível, em razão da sua flagrante deserção.
APELAÇÃO N° 0003119-33.2012.815.0461. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Terezinha Marques Barbosa. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. APELADO:
Municipio de Solanea. ADVOGADO: Jose Liesse Silva. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
SENTENÇA. QUESTÕES NÃO APRECIADAS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXAME DA MATÉRIA DIRETAMENTE
NESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DECISUM
CITRA PETITA. NULIDADE DE OFÍCIO DO DECRETO JUDICIAL. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE
ORIGEM PARA PROLAÇÃO DE NOVO DECISÓRIO. APELO PREJUDICADO. - Considera-se citra petita a
sentença que deixou de decidir sobre a integralidade dos pleitos enumerados na petição inicial. - A sentença que
não enfrenta todos os pedidos formulados na peça vestibular deve ser desconstituída para que outra seja
proferida em seu lugar, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição. - ¿É nula a sentença que deixa de
apreciar algum pedido deduzido pela parte, não podendo a omissão ser suprida pelo Tribunal, porque implicaria em
supressão de um grau de jurisdição.¿ (TJPB. AC nº 200.2000.027.467-6/001. Rel. Des. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. J. em 01/12/2009). Assim, sem maiores delongas, pelas considerações explanadas, ANULO
, de ofício, a sentença, reconhecendo o julgamento citra petita, a fim de que o julgador singular profira outra no
lugar, desta feita analisando todos os pleitos formulados na peça vestibular, restando prejudicado o apelo.
APELAÇÃO N° 0004344-67.2012.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELADO: Fábio Tyrone Braga, Prefeito
Municipio de Sousa. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA POR AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. LAUDO MÉDICO
PRESCRITO POR PROFISSIONAL FILIADO AO SUS DEMONSTRANDO A NECESSIDADE DO CONSUMO
DO FÁRMACO. INÍCIO DE CONJUNTO PROBATÓRIO DAS ALEGAÇÕES DO IMPETRANTE. CONCESSÃO
DA ORDEM NESTA IRRESIGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO APENAS
PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO WRIT. - Se o impetrante apresenta prova pré-constituída de suas
alegações, o que, em tese, teria o condão de corroborar com a assertiva veiculada na exordial, deve, nesse
caso, o Juiz lançar manifestação de mérito, seja para conceder ou denegar a ordem, salvo a existência de
outro entrave processual. - ¿Na hipótese, o parquet do Distrito Federal fez anexar a seu parecer documentos
que, em tese, teriam o condão de corroborar as alegações veiculadas na peça exordial. Assim, a aludida
documentação deveria ter sido levada em consideração pelo Tribunal de origem quando do julgamento do writ,
o que afasta o fundamento relativo à ausência de prova pré-constituída.¿ (STJ. RMS 27455 / DF. Rel. Min.
Laurita Vaz. J. em 03/11/2011). Desse modo, por tudo que foi exposto, provejo parcialmente o recurso
apelatório, tão somete para que o mandamus retorne ao primeiro grau de jurisdição, para o seu regular
processamento, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça.
APELAÇÃO N° 0008866-53.2012.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Jose Etealdo da Silva Pessoa Netto. ADVOGADO: Em Causa Propria. APELADO: Js
Empreendimentos Ltda. ADVOGADO: Alexei Ramos de Amorim. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS PONTOS ESPECÍFICOS DA SENTENÇA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
EXIGÊNCIA DO ART. 514, II, DA LEI ADJETIVA CIVIL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSAL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. - Pelo princípio da dialeticidade é necessário que os recursos ataquem os fundamentos
das decisões contra as quais foram interpostos. - Caso as razões recursais abranjam matérias dissociadas do
decisum objurgado, por faltar-lhe pressuposto de admissibilidade recursal, qual seja, regularidade formal, indispensável ao seu efetivo conhecimento, deverá ser negado seguimento ao apelo interposto, de acordo com o art.
557, caput, do CPC. Destarte, na forma do caput do art. 557, do CPC, nego seguimento à irresignação apelatória.
APELAÇÃO N° 0011401-18.2013.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Wellington Alves Santos. ADVOGADO: Bruno Roberto Figueira Mota. APELADO: Banco
Itaucard S/a. ADVOGADO: Luis Felipe Nunes de Araujo. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS
ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO. PRÁTICA DE ANATOCISMO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. TABELA PRICE. UTILIZAÇÃO QUE NÃO IMPLICA CAPITALIZAÇÃO ILEGAL. JUROS
ACIMA DE 12% AO ANO. POSSIBILIDADE. RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À IRRESIGNAÇÃO. - ¿A
capitalização dos juros é admissível nos contratos bancários celebrados a partir da publicação da Medida
Provisória n. 1.963-17 (31.3.00), desde que pactuada.(...).¿ (STJ - AgRg nos EREsp 1041086/RS, Rel. Ministro
SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/11/2008, DJe 19/12/2008 ). - ¿ (¿) 2. A circunstância de a
taxa de juros remuneratórios praticada pela instituição financeira exceder a taxa média do mercado não induz, por
si só, a conclusão de cobrança abusiva, consistindo a referida taxa em um referencial a ser considerado, e não
em um limite que deva ser necessariamente observado pelas instituições financeiras. Precedentes. 3. Há
previsão expressa de cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal quando a taxa de juros anual
ultrapassa o duodécuplo da taxa mensal. (¿).¿ (STJ; AgRg-AREsp 428.125; Proc. 2013/0374030-9; MS; Quarta
Turma; Rel. Min. Raul Araújo; DJE 20/06/2014). - ¿A utilização da tabela price, por si só, não implica em
anatocismo, de maneira que cumpre à parte interessada, durante a instrução do feito, a demonstração de que
referido sistema de amortização acarreta algum vício.¿ (TJDF; Rec. 2007.01.1.155195-0; Ac. 360.220; Segunda
Turma Cível; Rel. Des. J.J. Costa Carvalho; DJDFTE 12/06/2009; Pág. 65.). - ¿O relator negará seguimento a
recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.¿ (Art. 557, caput,
do Código de Processo Civil). Com essas considerações, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de apelação cível.
APELAÇÃO N° 0024317-89.2010.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Maria do Socorro da Costa. ADVOGADO: Jose Erivan Tavares Grangeiro. APELADO:
Municipio de Campina Grande, Rep. P/s. ADVOGADO: Sylvia Rosado de Sá Nóbrega. APELAÇÃO CÍVEL.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INGRESSO MEDIANTE CONTRATO TEMPORÁRIO. FGTS. SÚMULA 466 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA E JULGADA PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90. EXTENSÃO AOS CONTRATOS NULOS. PRECEDENTES DESTA CORTE, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO PRETÓRIO
EXCELSO. APLICAÇÃO DO ART. 557, § 1º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO PARCIAL DO
APELO. - A despeito do reconhecimento da nulidade do contrato de trabalho originariamente firmado com a
administração pública, faz jus o servidor ao levantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ¿ FGTS.
Precedentes desta Corte. O Supremo Tribunal Federal, em sede de Recurso Extraordinário nº 596.478, cuja
repercussão geral da matéria fora reconhecida, firmou orientação no sentido de que o art. 19-A da Lei 8.036/90,
acrescido pelo art. 9º da Medida Provisória 2.164-41/2001, que assegura direito ao FGTS à pessoa que tenha sido
contratada sem concurso público, não afronta a Constituição. Ante o exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do
Código de Processo Civil, PROVEJO PARCIALMENTE O APELO, para condenar o Município de Campina Grande
a efetuar o depósito do Fundo de Garantia do período trabalhado.
APELAÇÃO N° 0024861-44.1998.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo Porto. APELANTE: Municipio de Joao Pessoa. ADVOGADO: Marcelle Guedes Brito. APELADO: Imobi
Imoveis Ltda. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO.
INOCORRÊNCIA. PROVIMENTO MONOCRÁTICO DO APELO. RETORNO DOS AUTOS PARA O SEU REGULAR PROSSEGUIMENTO. - Não se decreta a prescrição intercorrente, na execução fiscal, quando se constata
que a Fazenda Pública não permaneceu paralisada por mais de cinco anos a partir do despacho que ordenou
a suspensão do feito. Por tudo exposto, com fulcro no art. 557, § 1º ¿ A, do CPC, PROVEJO o apelo, para
desconstituir a sentença recorrida, devendo os autos serem devolvidos à instância originária para o seu regular
prosseguimento.
APELAÇÃO N° 0041597-77.2011.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Walter Antonio da Silva E Henrique Jose Parada Simao. ADVOGADO: Marcilio Ferreira de
Morais. APELADO: Banco Santander (brasil) S/a. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL. JUROS ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO. PRÁTICA DE ANATOCISMO. CONTRATO DE
EMPRÉSTIMO. POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA. TABELA PRICE. UTILIZAÇÃO QUE NÃO IMPLICA CAPITALIZAÇÃO ILEGAL. JUROS ACIMA DE 12% AO ANO. POSSIBILIDADE. RECURSO EM CONFRONTO COM
JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À
IRRESIGNAÇÃO. - ¿A capitalização dos juros é admissível nos contratos bancários celebrados a partir da
publicação da Medida Provisória n. 1.963-17 (31.3.00), desde que pactuada.(...).¿ (STJ - AgRg nos EREsp
1041086/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/11/2008, DJe 19/12/2008 ). - ¿ (¿)
2. A circunstância de a taxa de juros remuneratórios praticada pela instituição financeira exceder a taxa média do
mercado não induz, por si só, a conclusão de cobrança abusiva, consistindo a referida taxa em um referencial
a ser considerado, e não em um limite que deva ser necessariamente observado pelas instituições financeiras.
Precedentes. 3. Há previsão expressa de cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal quando a taxa
de juros anual ultrapassa o duodécuplo da taxa mensal. (¿).¿ (STJ; AgRg-AREsp 428.125; Proc. 2013/03740309; MS; Quarta Turma; Rel. Min. Raul Araújo; DJE 20/06/2014). - ¿A utilização da tabela price, por si só, não implica
em anatocismo, de maneira que cumpre à parte interessada, durante a instrução do feito, a demonstração de que
referido sistema de amortização acarreta algum vício.¿ (TJDF; Rec. 2007.01.1.155195-0; Ac. 360.220; Segunda
Turma Cível; Rel. Des. J.J. Costa Carvalho; DJDFTE 12/06/2009; Pág. 65.). - ¿O relator negará seguimento a
recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.¿ (Art. 557, caput,
do Código de Processo Civil). Com essas considerações, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de apelação cível.
APELAÇÃO N° 2013374-70.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose Ricardo
Porto. APELANTE: Municipio de Alagoinha. ADVOGADO: Marinaldo Bezerra Pontes. APELADO: Marcos Bras de
Araujo. ADVOGADO: Eginaldes Andrade Filho. APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO DE
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVISÃO DO ARTIGO 475-H, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO. - ¿Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento.¿ (Art. 475-H, do Código de
Processo Civil). - ¿Esta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que a interposição de
apelação em face de decisão proferida em liquidação de sentença na vigência da Lei n. 11.232/05, que introduziu
o art. 475-H no Código de Processo Civil, constitui erro grosseiro e inescusável; insuscetível, logo, de aplicação
o princípio da fungibilidade recursal.¿ (REsp 1250352/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2011, DJe 09/06/2011) Assim, diante do exposto, nos termos do caput do art.
557, do Código de Processo Civil, não conheço da apelação cível, negando-lhe seguimento.
AÇÃO RESCISÓRIA N° 2001764-42.2013.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Jose
Ricardo Porto. AUTOR: Maria Aparecida de Oliveira Batista E Outros. ADVOGADO: Tiago Sobral Pereira Filho.
RÉU: Lindaci Maria de Almeida Alves. ADVOGADO: Paulo Roberto Germano de Figueiredo. AÇÃO RESCISÓRIA. DESPEJO. DEMANDA PROPOSTA ANTES DE CERTIFICADA A IRRECORRIBILIDADE DA ÚLTIMA
DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRAMITAÇÃO SIMULTÂNEA COM RECURSO
APELATÓRIO INTERPOSTO PELOS PROMOVENTES NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO VÁLIDA PARA
O PRESENTE AJUIZAMENTO. UTILIZAÇÃO DAS RAZÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PARA PROPOSITURA DO FEITO. EXTINÇÃO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. - ¿2. O Superior Tribunal de Justiça entende possível a adoção, pelo julgador, de motivação exarada em outra
peça processual juntada aos autos como fundamento da decisão (per relationem), desde que haja sua transcrição
no acórdão. 3. Recurso Especial não provido.¿ (STJ - REsp 1314518/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,
SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 17/05/2013). - ¿2. “a decadência da ação rescisória se
comprova pelo trânsito em julgado da última decisão proferida no processo de conhecimento, aferido pelo
transcurso do prazo recursal e não pela certidão de trânsito em julgado que, ademais, não aponta o trânsito
naquela data, mas apenas certifica que a decisão transitou em julgado” (...)¿. (STJ; AgRg-AREsp 150.759; Proc.
2012/0040229-2; SP; Primeira Turma; Rel. Min. Benedito Gonçalves; DJE 30/09/2014) Por essas razões, em
concordância ao Parecer Ministerial, e com base no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, EXTINGO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com a consequente cassação da liminar deferida às fls. 70/72.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0002782-13.2013.815.0751. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Jose Ricardo Porto. JUÍZO: Francisca Soares. ADVOGADO: José Berlamino de Souza. POLO PASSIVO:
Municipio de Bayeux. ADVOGADO: Glauco Teixeira Gomes. RECURSO OFICIAL. AÇÃO CAUTELAR DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MUNICÍPIO DE BAYEUX. ISENÇÃO DE IPTU PARA VIÚVAS QUE RECEBEM ATÉ UM
SALÁRIO MÍNIMO. PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 900/2004. BENEFÍCIO CONCEDIDO A PARTIR DO
FALECIMENTO DO ESPOSO. ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO AUTORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO À IRRESIGNAÇÃO. ¿Art.
1°- Fica o Poder Executivo autorizado a não cobrar o Imposto Predial Territorial Urbano ¿ IPTU, a viúvas que,
como renda familiar não ultrapassem a importância superior a 01 salário mínimo. Art. 2º- A isenção do pagamento
ao Imposto Predial Territorial Urbano- IPTU, se dará a partir do momento da data do falecimento do esposo, como
também aos já falecidos, conforme os parágrafos abaixo.¿ (Lei Municipal nº 900/2004) Desse modo, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso oficial.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0006463-64.2013.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Jose Ricardo Porto. JUÍZO: Francinalda Gomes da Silva Oliveira. ADVOGADO: Linconl Bezerra de Abrantes.
POLO PASSIVO: Municipio de Sousa. ADVOGADO: Sebastiao Fernando Fernandes Botelho. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO À REMUNERAÇÃO E DÉCIMO TERCEIRO
SALÁRIO RETIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. ÔNUS QUE LHE INCUMBIA. ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JURISPRUDÊNCIA
PACIFICADA DESTE SODALÍCIO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO
AO RECURSO. - É direito de todo servidor público perceber seu salário pelo exercício do cargo desempenhado,
nos termos do artigo 7º, X, da Carta Magna, considerando ato abusivo e ilegal qualquer tipo de retenção
injustificada. - Levando-se em conta que a alegação de pagamento de verbas trabalhistas representa fato
extintivo de direito, compete ao empregador produzir provas capazes de elidir a presunção de veracidade
existente em favor dos servidores, que buscam o recebimento das verbas salariais não pagas. Inteligência do
art. 333, II, do Código de Processo Civil. - Não logrando êxito, a municipalidade, em comprovar a sua adimplência, é de se considerar devido o pagamento da verba salarial a que faz jus o servidor. Precedentes desta Corte
de Justiça. Diante dessas considerações, e com base no art. 557, caput, da Lei Adjetiva Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO OFICIAL, mantendo incólume os termos da sentença.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0115423-11.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Jose Ricardo Porto. JUÍZO: Danielle Almeida de Souza E Outros. ADVOGADO: Hantony Cassio Ferreira da
Costa. POLO PASSIVO: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador E Juizo da 1a Vara da Faz.pub.da Capital.
ADVOGADO: Delosmar Domingos de Mendonca Junior. REMESSA OFICIAL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE
DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. CANDIDATO INICIALMENTE CLASSIFICADO FORA DAS VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO. CONCLUSÃO, COM ÊXITO. PREPARATÓRIO QUE CONFIGURA A TERCEIRA ETAPA DO CERTAME. PRÁTICA DE ATO INEQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO EDITALÍCIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO. - Se a
Administração, por ato inequívoco e voluntário, convoca candidatos inicialmente classificados fora do número
de vagas, a realizar o Curso de Formação, evidentemente, é porque em virtude das desistências, passaram a
integrar o número de oportunidades previstas no Edital, situação em que a expectativa de direito convola-se em
direito subjetivo à nomeação. - Tratando-se o Curso de Formação da terceira etapa do concurso, a não nomeação
das autoras, após as suas convocações, pela própria Administração Pública, para participarem do preparatório
em substituição aos candidatos que não se apresentaram, constitui uma afronta à boa-fé e à segurança jurídica.
- ¿Não obstante o impetrante tenha, inicialmente, sido classificado no concurso público para agente penitenciário
fora do número de vagas previsto no edital, em virtude da desistência de outros candidatos em melhor
classificação, foi convocado para o curso de formação, logrando êxito, razão pela qual, tendo o prazo de validade
do concurso expirado, faz jus à nomeação e à posse, uma vez que o próprio edital previa que somente seriam
convocados para o curso de formação os candidatos aprovados e classificados até o limite das vagas nele
estabelecidas.¿ (TJPB. MS 999.2012.001157-5/001. Tribunal Pleno. Rel. Des. João Alves da Silva. DJPB 09/09/
2013. Pág. 8) Diante do exposto, utilizo-me do caput, do art. 557, da Lei Adjetiva Civil, com base na jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, para negar seguimento ao recurso.
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001462-76.2015.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Estado da Paraiba, Repres. Por Seu.
ADVOGADO: Paulo Renato Guedes Bezerra. AGRAVADO: Valdemir Agostinho de Mendonca. ADVOGADO: Ana
Cristina de Oliveira. Com essas considerações, INDEFIRO A ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO.
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO N° 0066244-11.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Janilce Portela Bastos. ADVOGADO: Luiz Guedes da Luz Neto. APELADO: Previ-caixa de
Previdencia dos E Funcionarios do Banco do Brasil. ADVOGADO: Paulo Fernando Paz Alarcón. Defiro, em parte,
o pedido de fls. 330/331, para tão somente determinar que as publicações sejam expedidas, exclusivamente, em
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
nome do advogado Paulo Fernando Paz Alarcon, OAB-PR 37.007, deixando de fazer a restituição de qualquer
prazo, tendo em vista que os autos se encontram conclusos para julgamento.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0001107-66.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Leandro dos Santos. IMPETRANTE: Jose Pessoa Alves, Maria Nilzete de Souza, Ana Cristina Henrique
de Sousa E Silva E Rosete Torres de Figueiredo. ADVOGADO: Andrea Henrique de Sousa E Silva. IMPETRADO:
Pbprev Paraiba Previdencia. Em face da ausência de pedido liminar, notifique-se a autoridade indicada como
coatora na petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que,
no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações.
APELAÇÃO N° 0000035-26.2006.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro
dos Santos. APELANTE: Braulio Livio Dias Cavalcante. ADVOGADO: Italo Clementino de Lima Montenegro.
APELADO: Vdcar Novos E Seminovos. ADVOGADO: Jolbeer Cristhian Barbosa Amorim. APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA INDEVIDAMENTE PAGA
POR MEIO DE FRAUDE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO DE
CAUSA. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU. SÚMULA Nº 240 DO STJ. INOBSERVÂNCIA.
DESACERTO DA DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. PROVIMENTO. Por tais razões, nos termos do art.
557, § 1º-A do Código de Processo Civil, em harmonia com o parecer ministerial, PROVEJO a Apelação Cível
para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à Primeira Instância, de forma que seja dado
prosseguimento regular ao processo.
Des. José Aurélio da Cruz
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2013464-78.2014.815.0000. ORIGEM: SETOR DE MS, ARESCISóRIA E ADI.
RELATOR: Des. Jose Aurelio da Cruz. AGRAVANTE: Estado da Paraiba Por Sua Procuradora:maria Clara
Carvalho Lujan. AGRAVADO: Edna Maria da Silva. ADVOGADO: Aleksandro de Almeida Cavalcante E Outro. Em
análise à petição de fls. 74/81, verifico que o Estado da Paraíba foi intimado para manifestar-se acerca do
descumprimento da decisão judicial de fls. 30/31, que determinou a realização da cirurgia de Mastoidectomia,
indicada para a paciente Edna Maria da Silva, quedando-se inerte. Assim, acolho, parcialmente, o pedido
formulado pela impetrante, ora agravada, para aplicar a multa de R$1.000,00 (um mil reais) ao dia, perfazendo
o limite total de R$29.000,00 (vinte e nove mil reais), valor correspondente ao procedimento cirúrgico indicado,
incidindo a partir do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a intimação pessoal do Procurador do Estado.Após,
voltem-me conclusos. P.I.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000970-84.2015.815.0000. ORIGEM: Cabedelo - 4ª Vara. RELATOR: Des.
Jose Aurelio da Cruz. AGRAVANTE: Cotapa Operador Portuario Ltda - Me. ADVOGADO: Luiz Filipe Fernandes Carneiro da Cunha; Arthur Monteiro Lins Fialho. AGRAVADO: Modal Servicos Portuarios Ltda - Me.
PROCESSO CIVIL ¿ AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿ AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ¿ INDEFERIMENTO DA LIMINAR - IRRESIGNAÇÃO DA
AGRAVANTE ¿ DECISÃO CITRA PETITA ¿ INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE
PEDIDOS RELACIONADOS NA EXORDIAL ¿ PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA ¿ NULIDADE
CONFIGURADA ¿ DECISÃO DESCONSTITUÍDA ¿ RECURSO PREJUDICADO - APLICAÇÃO DO ART. 557,
CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ¿ NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO AGRAVO. Caracteriza-se
como citra petita a decisão que se omite na apreciação de um ou de mais dos pedidos formulados pela parte.
Agravo negado seguimento, nos termos do art. 557, caput, do CPC, para anular a decisão ante a configuração
de julgamento citra petita. Isto posto, monocraticamente e de ofício, ANULO A DECISÃO RECORRIDA e
DETERMINO O RETORNO do processo para que o juízo originário prolate outra decisão, desta vez examinando
todos os pedidos requeridos na exordial e, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO
AGRAVO, vez que manifestamente prejudicado.
APELAÇÃO N° 0023807-42.2011.815.0011. ORIGEM: Campina Grande - 3ª Vara Cível. RELATOR: Des. Jose
Aurelio da Cruz. APELANTE: Federal de Seguros. RECORRENTE: Vera Lucia da Silva Paiva de Lima E Outros.
ADVOGADO: Rosangela Dias Guerreiro; Claudia V.n.montenegro E Outros e ADVOGADO: Marcos Souto Maior
Filho. RECORRIDO: Federal de Seguros. APELADO: 01.vera Lucia da Silva Paiva de Lima E Outros, APELADO:
02.jadicele Ferreira Viana Bezerra Dias. ADVOGADO: Marcos Souto Maior Filho, ADVOGADO: Gercilena Sucupira Meira e ADVOGADO: Rosangela Dias Guerreiro; Claudia V.n.montenegro E Outros. PROCESSO CIVIL ¿
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO ¿ APELO SUBSCRITO POR PROCURADORA SEM HABILITAÇÃO
VÁLIDA NOS AUTOS ¿ INTIMAÇÃO PARA SANAR IRREGULARIDADE PROCESSUAL ¿ DESCUMPRIMENTO
¿ ¿ AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE VALIDADE DO APELO ¿ APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL
¿ RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO (ART. 500, INCISO III, DO CPC) ¿ APLICAÇÃO DO ART. 557,
CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ¿ NEGATIVA DE SEGUIMENTO DOS RECURSOS. ¿ Não se
conhece do apelo interposto por procurador sem habilitação válida nos autos, porquanto a representação
processual constitui requisito indispensável à admissibilidade do apelo. ¿ Assim, não conhecido o apelo, também
não pode se conhecer o recurso adesivo, por expressa previsão do art. 500, inciso III, do CPC. Ante o exposto,
com fulcro nos arts. 557, caput, e 500, inciso III, ambos do CPC, NEGO SEGUIMENTO AOS RECURSOS por
serem manifestamente inadmissíveis.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000272-78.2015.815.0000. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca da Capital. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. AGRAVANTE: Unimed Vitória ¿ Cooperativa de Trabalho Médico.
ADVOGADO: Marcos Vinícius Couto de Oliveira. AGRAVADO: Luzinaldo Marinho dos Santos. ADVOGADO:
Felippe Goncalves Garcia de Araujo. VISTOS. DECIDO: Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração,
mantendo o decisium anterior por seus próprios fundamentos. P. I. (PUBLICADO NO DJE DE 30/03/2015 REPUBLICADO POR INCORRECAO).
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0034309-78.2011.815.2003 – Recorrente (s): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Recorrido(s): FRANCISCO NILTON VIANA. Intimação ao(s)
bel(is). ALCIDES BARRETO BRITO NETO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) dos recorridos,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 2ªC – PROCESSO Nº. 0070176-07.2012.815.2001 – Recorrente(s): BANCO SANTANDER BRASIL S.A. - Recorrido(s): MANOEL LUCIANO DOS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is). HILTON HRIL
MARTINS MAIA, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 2ªC – PROCESSO Nº. 0032440-67.2003.815.2001 – Recorrente (s): MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA. Recorrido (s): EDSON ALMEIDA MACEDO. Intimação ao(s) bel(is). ARIOSVALDO GUEDES
PEREIRA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 2ªC – PROCESSO Nº. 0002093-29.2007.815.0411 – Recorrente(s): FICAMP INDUSTRIAL TEXTIL S.A. Recorrido(s): MSC MEDITERRANEAN SHIPPING COMPANY S.A. Intimação ao(s) bel(is).
CESAR LOUZADA E OUTROS, em causa própria, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 2ªC – PROCESSO Nº. 0019003-75.2011.815.2001 – Recorrente(s): ANDRÉ PEREIRA
BARBOSA. Recorrido: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is). GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, a fim
de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 2ªC – PROCESSO Nº. 0022003-39.2011.815.0011 – Recorrente(s): CONSTRUTORA
ROCHA VACALCANTE LTDA. - Recorrido(s): MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE. Intimação ao(s) bel(is).
GERMANA PIRES DE SÁ NÓBREGA COUTINHO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0011744-19.2010.815.0011 – Recorrente(s): VRG LINHAS
AÉREAS S.A. - Recorrido: JOSÉ BISMARCK FERNANDES E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). JÚLIO CESAR
DE FARIAS LIRA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIA - 2ªC – PROCESSO Nº. 0027844-59.2011.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido: VENÂNCIO FRANCISCO DE OLIVEIRA. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ FERNANDO
GOMES CORREIA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0001212-89.2011.815.0321 – Recorrente (s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido (s): VITÓRIA REGINA NÓBREGA DE MELO. Intimação ao(s) bel(is). PAULO CESAR
DE MEDEIROS, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões
ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
11
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0014760-83.2014.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido(s): KELTON DA SILVA PONTES., Intimação ao(s) bel(is). HERBERTO S. PALMEIRA JÚNIOR, a
fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0070541-61.2012.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO
DA PARAÍBA. – Recorrido (s): KAUA DAVID DOS SANTOS LIMA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). RODRIGO
FLÁVIO PORTO DE MENEZES, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0005193-62.2013.815.2001 – Recorrente(s): BANCO SANTANDER BRASIL S.A. - Recorrido (s): ELAINE GOMES DA COSTA. Intimação ao(s) bel(is). FELIPE MENDONÇA
VICENTE, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao
recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 2002494-53.2013.815.0000 – Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido (s): JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA. Intimação ao(s) bel(is). MARCIA DE LIMA TOSCANO
UCHOA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao
recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSOS ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0043758-03.2010.815.2001– Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA, - Recorrido (s): JOSÉ DANIEL SANTOS. Intimação ao(s) bel(is). ALCIDES BARRETO BRITO NETO,
a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência (Art. 542, do CPC).
RECURSOS ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0001981-94.2012.815.0731 – Recorrente(s): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Recorrido: IRENALDO AMORIM DE OLIVEIRA. Intimação ao(s)
bel(is). VICTOR FIGUEIREDO GONDIM, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSOS ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0001205-23.2012.815.0011 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido(s): RENILSON FIRMINO NOBRE. Intimação ao(s) bel(is). VITAL BEZERRA LOPES, a fim
de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência (Art. 542, do CPC).
RECURSOS ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0036809-26.2011.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido: ADECI DANTAS COELHO. Intimação ao(s) bel(is). CLODOALDO PEREIRA VICENTE, a
fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 2ªC – PROCESSO Nº. 0064861-95.2012.815.2001 – Recorrente(s): ROMUALDO
CÂNDIDO JÚNIOR. Recorrido(s): BANCO SANTANDER FINANCIAMENTOS. Intimação ao(s) bel(is). CELSO
MARCON, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao
recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL – 2ªC – PROCESSO Nº. 0041873-46.2013.815.2001 – Recorrente(s): AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Recorrido(s): SILVANA MARIA CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE.
Intimação ao(s) bel(is). VICTOR HUGO DE SOUSA NÓBREGA E OUTRO, a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 542, do CPC).
RECURSO ESPECIAL (1ªCC) – PROCESSO Nº. 0001121-27.2009.815.0011 – Recorrente(s): INCOPEMOLAS –
IND E COM DE MOLAS. Recorrido(a)(s): DINIZ COMERCIAL DE FERRAGENS LTDA. Intimação ao(s) bel(is).
FELIPE FIGUEIREDO DA SILVA, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC) REPUBLICADA POR
INCORREÇÃO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ªC – PROCESSO Nº. 0042205-18.2010.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAIBA. Recorrido(s): WASHINGTON TEIXEIRA ALVES. Intimação ao(s) bel(is). SERGIO DE MELO
DANTAS JUNIOR, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso em referência (Art. 542, do CPC).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO N° 0121406-44.2012.815.0011 – Agravante(s): ESTADO DA PARAIBA. Agravado(s): SONIA MARIA CUNHA DE SOUSA. Intimação ao(s) bel(is). JOSE ALIPIO
BEZERRA DE MELO, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) agravado(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) agravo(s) em referência (Art. 544, § 2o do CPC).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0058738-81.2012.815.2001. Relator: Exmo. Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: Esmale Assistência Internacional de
Saúde Ltda. Embargada: Tânia Burgos Guimarães de Lima. Intimação ao(s) Advogado(s) da Embargada, Bel.
Bruno da Silva Farias, OAB/PB nº.13.352, e Bel. Eberson de Lira Espínola, OAB/PB nº. 15.189, para, querendo,
manifestar-se sobre os aclaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias, em observância ao contraditório e à ampla
defesa, insculpidos no art. 5º, LV, Constituição Federal.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0029737-85.2011.815.2001. Relator: Exmo. Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho integrante da 2ª Câmara Cível. Embargante: Emanuele Brito Santana de Sousa.
01 Embargada: Administradora do Consórcio Nacional Honda Ltda. 02 Embargada: Novo Rumo Motores e Peças
Ltda. Intimação ao(s) Advogado(s) da 01 Embargada, Bela. Adriana Kátrim de Souza Toledo, OAB/PB nº.9.506,
e outros, e ao(s) Advogado(s) da 02 Embargada, Bel. Túlio Terceiro Neto Parente Miranda, OAB/PB nº. 16.167-B,
e outros, para, querendo, manifestar-se sobre os aclaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias, em observância ao
contraditório e à ampla defesa, insculpidos no art. 5º, LV, Constituição Federal.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO Nº. 0004236-72.2011.815.0371. Relatora: Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de A. Duda Ferreira integrante da 2ª Câmara Cível. Apelante/Recorrido: Município de Sousa.
Apelado/Recorrente: Zandonaite Victor de Sousa. Intimação ao(s) Município de Sousa, representado por seu
Procurador, Theófilo Danilo Pereira Vieira, para, querendo, contrarrazoar o Recurso Adesivo de fs. 50-57, no
prazo legal.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO Nº. 0006215-98.2013.815.0371. Relatora: Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de A. Duda Ferreira integrante da 2ª Câmara Cível. Apelante/Recorrido: Município de Sousa.
Apelado/Recorrente: Lamarck Maciel de Sousa. Intimação ao(s) Município de Sousa, representado por seu
Procurador, Theófilo Danilo Pereira Vieira, para, querendo, contrarrazoar o Recurso Adesivo de fs.43-51, no
prazo legal.
REEXAME NECESSÁRIO Nº. 0001736-50.2007.815.0831. Relatora: Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
A. Duda Ferreira integrante da 2ª Câmara Cível. Promovente: Creusa Tomé Soares. Promovido: Município de
Cacimba de Dentro. Intimação a(o)(s) Advogado(a)(s) da Promovente, Bela. Maria da Penha Gonçalves dos
Santos, OAB/PB nº. 7.654, para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar defeito apontado, trazendo aos autos o
devido instrumento procuratório, sob as penas legais.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0779030-22.2007.815.2001. Relatora: Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de A. Duda
Ferreira integrante da 2ª Câmara Cível. Apelante: Alvani Lopes da Cruz Ramos. Apelado: Banco do Brasil S/A.
Intimação a(o)(s) Advogada do Apelado, Bela. Patrícia de Carvalho Cavalcanti, OAB/Pb nº. 11.876, para
apresentar procuração ou substabelecimento que respalda seu ingresso como defensora do Banco do Brasil, pois
o mandato não foi anexado à Petição 9992015p001025 de f.143.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0117652-30.2012.815.0000 Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Impetrante: José Amancio dos Santos . Impetrado: Presidente da Pbprev-Paraíba Previdência do Estado da
Paraíba.Intimação ao Bel. Andrea Henrique de Sousa e Silva e outra, na condição de patrono do Impetrado ,acima
nominado, para que se manifestem, querendo, a respeito do cálculo de f. 172/173, no prazo de 10 (dez)
dias.Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 31 de março de 2015.
EMBARGOS A EXECUÇÃO Nº 0334741-10.1997.815.0000 Relator: Des. Maria das Neves do E. A . D. Ferreira.
Embargante: Estado da Paraíba . Embargado: Município de João Pessoa.Intimação ao Bel. Gilberto Carneiro
da Gama, na condição de patrono do Embargante ,acima nominado, para que se manifestem, querendo, o que
entender de direito.Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 31 de
março de 2015.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2013439-65.2014.815.0000. Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides; Autora: Maria Dalva Maia de Oliveira; Réu: Emerson Moreira de Oliveira. Intimação ao Bel.
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE DE MENEZES, na condição de patrono da autora, acima nominada,
a fim de, no prazo de 20 (vinte) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos cópia da decisão a qual procura
rescindir, sob pena de indeferimento da peça vestibular. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
12
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0001706-05.2015.815.0000. Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho; Impetrante: Cicero William de Brito; Impetrado: Secretario de Segurança e da Defesa Social do
Estado da Paraíba. Intimação a Bela. DANIELLE LUCENA DE OLIVEIRA, na condição de patrona do impetrante,
acima nominado, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, indicando como autoridade coatora aquela
que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para sua prática. Diretoria Judiciária do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0001611-72.2015.815.0000. Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva; Impetrante: Antonio Fernando Caldas Espínola; Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. Intimação
aos Beis. NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO E ELTON DE OLIVEIRA M. SANTIAGO, na condição de patronos do
impetrante, acima nominado, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar a petição inicial, sob pena de
indeferimento. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0001452-32.2015.815.0000. Relator: Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes;
Autor: Município de Monteiro; Réu: Joselene Rodrigues da Silva. Intimação ao Bel. CARLOS ANDRÉ BEZERRA,
na condição de patrono do autor, acima nominado, a fim de, no prazo legal, juntar cópia da petição inicial,
contestação, sentença e certidão do trânsito em julgado, todos do processo n° 024.2010.000.887-9/001, sob
pena de indeferimento da exordial. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0018623-75.2010.815.0000. Relatora: Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de A. D.
Ferreira; Autor: Águida Maria Galvão Serafim e outra; Réu: Leôncio Miguel Pereira Galvão, representado por sua
curadora Dalvaci dos Santos Silva Galvão. Intimação a Bela. LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI
BRITO, na condição de patrona das autoras, acima nominadas, para, querendo, apresentar impugnação à
contestação, e, ainda, no prazo legal, especificar as provas que pretende produzir; e ao Bel. PAULO ROBERTO
GERMANO DE FIGUEIREDO, a fim de, no prazo legal, especificar as provas que pretende produzir. Diretoria
Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000468-48.2015.815.0000 Relator: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Autor:
Marinilda Marinho de Alencar. Réu: Secretário da Saúde do Estado da Paraíba.Intimação ao Bel. Paulo Barbosa
de Almeida Filho, na condição de patrono do Impetrado ,acima nominado, para se manifestar, querendo, haja
vista ter apresentado contestação às fls. 48/55, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovarem o cumprimento
da decisão liminar de fls. 61/64, sob pena de imediata determinação de bloqueio das contas públicas estaduais
para alcance do importe indicado às fls. 45, sem prejuízo da imposição das demais sanções criminais e
administrativas cabíveis.Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30
de março de 2015.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0905388-50.2009..815.0000 Relator: Desa. Maria das Graças Morais Guedes.
Impetrante: José Maria da Silva Madruga . Impetrado: Secretário da Administração do Estado da Paraíba.Intimação
ao Bel. Solon H. De Sá E Benevides, na condição de patrono do Impetrado ,acima nominado, responder ao
recurso da parte contrária, no prazo de 05 dias.Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 30 de março de 2015.
RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0001557-09.2015.815.00000, Relatora: Desa. Maria das Neves do
E.A.D. Ferreira, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL.
Agravado: JOÃO RICARDO DE ARAUJO E AMAURI NUNES DE SOUZA. Intimação ao Bel.: ENIO PONTE
MOURÃO PATRICIA TAVEIRA DOS SANTOS, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art.
527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro
de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado,
apresentar as contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de
Direito da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital, lançado nos autos da Ação Ordinária de nº 003038594.2013.815.2001.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004982-66.2013.815.0371. Relator(a): Des. Saulo Henriques de Sá Benevides, integrante
da 3ª Câmara Cível. Apelante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Apelado: Município de Aparecida. Intimese o Município de Aparecida, através do(a) representante processual, Dr. LAMARTINE BERNARDO, para, no
prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso apelatório de fls. 56/66 . Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 31 de Março de 2015.
RECURSO DE AGRAVO Nº 0001746-84.2015.815.0000 Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Agravante: Alfredo Cristovão dos Santos e outros. Agravado: Federal de Seguros S/A. Intimação à Belª
Rosângela Dias Guerreiro, na qualidade de advogada do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade
com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao agravo em referência.
RECURSO DE AGRAVO Nº 0001705-20.2015.815.0000 Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Agravante: Welliton Carlos Alencar de Souza. Agravado: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente. Intimação aos Béis. Elicely Cesário Fernandes e Hérleson Sarllan Anacleto de Almeida, na
qualidade de advogados do Agravado, a fim de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V,
do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões ao agravo em referência.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0116917-94.2012.815.0000. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. EMBARGANTE: Estado da Paraiba,representado Por
Seu. ADVOGADO: Renovato Ferreira de Souza Júnior. EMBARGADO: Manoel Soares de Carvalho Neto.
ADVOGADO: Yuri Paulino __e. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO PELA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INSERTOS NO ART. 1º-F DA
LEI FEDERAL N° 9.494/97, NO ART. 219 DO CPC E NO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. QUESTIONAMENTOS
NÃO VEICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL E NO MEMORIAL DE CÁLCULOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. DECISUM FUNDAMENTADO. ELEMENTO ESSENCIAL PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. REJEIÇÃO. Devem ser rejeitados os embargos de
declaração quando inexistir qualquer eiva de omissão, não servindo de meio para rediscutir os fatos que sequer
foram objetos da petição inicial. O prequestionamento explícito, para fins de interposição de recursos no âmbito
do STJ e/ou STF é desnecessário, pois basta que a matéria aduzida na exordial tenha sido apreciada de forma
fundamentada por este Órgão ad quem. Isso posto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2001547-96.2013.815.0000. ORIGEM: SETOR DE MS, ARESCISóRIA E ADI.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. IMPETRANTE: Adelson Pereira da Silva. ADVOGADO:
Gilvania Dias da Silva. IMPETRADO: Governador do Estado da Paraiba. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO.
CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. LIAME JURÍDICO COMPROVADO POR DOCUMENTO. INSTRUMENTO CONTIDO
NA RELAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA TEORIA DA ASSERÇÃO. REJEIÇÃO. Existindo a prova préconstituída relativa aos elementos fáticos delineados na ação mandamental, desde que preenchido os demais
requisitos previstos na norma processual, impõe o recebimento da petição inicial, afastando, via de consequência,
a configuração do vício suscitado para a extinção do processo sem resolução de mérito, considerando a incidência
da teoria da asserção. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA 3 ¿ GEOGRAFIA, DA CIDADE DE ALHANDRA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. CANDIDATO
COLOCADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA
EXISTÊNCIA DE CARGO VAGO. PROCEDIMENTO ESCOLHIDO QUE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DOS
FATOS PONTUADOS NA EXORDIAL. AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO. DENEGAÇÃO DA
ORDEM. A contratação precária por si só não denota a necessidade de a administração nomear o candidato
classificado fora do número de vagas ofertadas no edital ou que o cargo vago existe, porquanto a criação de cargo
público precede a existência de lei. Retratam os instrumentos colacionados nestes autos que o impetrante não se
desincumbiu do ônus de demonstrar o direito líquido e certo especificado na exordial, notadamente no que diz
respeito à existência de cargo vago no local para o qual se inscreveu no certame. Com essas considerações,
REJEITADA A PRELIMINAR, no mérito, DENEGO A SEGURANÇA.
JULGADOS DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0116894-51.2012.815.0000. ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RELATOR:
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. IMPETRANTE: Roberto Costa Rodrigues. ADVOGADO: Kemyson
Pierre Dias. IMPETRADO: Comandante Geral da Policia Militar-pb. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR RESPONDENDO A PROCESSO CRIMINAL AINDA NÃO
TRANSITADO EM JULGADO. EVENTUAL RECUSA ADMINISTRATIVA DE MATRICULAR O GRADUADO EM
CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE
JULGADORA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. - O Egrégio Tribunal Pleno, decidindo o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000722-55.2013.815.0000, resolveu o impasse existente entre os entendimentos
apresentados pelos órgãos desta Corte de Justiça, decidindo-se que não viola o princípio constitucional da
presunção de inocência a recusa administrativa de promoção, ou de participação de curso de habilitação
destinado a esse fim, de Policial Militar sub judice, uma vez prevista a possibilidade de ressarcimento de
preterição eventualmente observada. - Na oportunidade, fora aprovada súmula contendo o seguinte teor: ¿Não
viola o princípio constitucional da presunção de inocência, a recusa administrativa ao Policial Militar ou Bombeiro
Militar do Estado da Paraíba sub judice a concorrer à promoção, tendo em vista a previsão legal do ressarcimento
de preterição¿. - No caso concreto, é inconteste que o impetrante encontra-se respondendo a processo criminal.
Outrossim, conforme consignado na súmula supratranscrita, é clarividente que o regramento da Polícia Militar do
Estado da Paraíba (Decreto n° 8.463/80), ao prever o impedimento à promoção e à participação em Curso de
Habilitação de graduados que estejam sub-judice, dispõe também a respeito do ressarcimento destes. - Não há,
pois, que se perquirir a respeito de eventual mácula ao princípio do contraditório e ampla defesa, posto que a não
violação a este instituto, em casos como o que ora se analisa, já fora devidamente enfrentada e pacificada por
esta Corte de Justiça. - Segurança denegada. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os
integrantes desta Primeira Sessão Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária,
denegar a segurança, nos termos do voto do relator, unânime.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0123708-79.2012.815.0000. ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RELATOR:
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. IMPETRANTE: Luiz Antonio Gomes Monteiro. ADVOGADO:
Denyson Fabiao de Araujo Braga. IMPETRADO: Presidente da Paraíba Previdência ¿ Pbprev. MANDADO
DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR REFORMADO. PAGAMENTO MENSAL A MENOR EFETUADO PELA
AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA DO MANDAMUS NÃO VERIFICADA. INSURGÊNCIA QUE
NÃO SE VOLTA CONTRA O DIREITO À INATIVIDADE LABORAL OU OS FUNDAMENTOS LEGAIS QUE
EMBASARAM A SUA CONCESSÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 85 DO STJ. REJEIÇÃO.
MÉRITO. CONGELAMENTO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO E DO ADICIONAL DE INATIVIDADE
DE MILITAR. LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003. AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA EXPRESSA À CATEGORIA
DOS MILITARES. ILEGALIDADE DO CONGELAMENTO ATÉ O ADVENTO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº
185/2012, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI Nº 9.713/2012. ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. - A pretensão do demandante se volta não contra o próprio direito à inatividade, ou mesmo o fundamento legal que embasou o
respectivo ato de transferência para a reforma. Na hipótese, busca o insurgente tão somente debater a
questão de o pagamento decorrente da reforma, na forma e fundamentos pelos quais foi concedida, está lhe
sendo pago a menor, consubstanciando uma relação de trato sucessivo, renovando-se, pois, o ato coator
mensalmente, devendo ser aplicada, por analogia, a Súmula nº 85 do Superior Tribunal de Justiça - ¿O
congelamento do adicional por tempo de serviço dos Militares do Estado da Paraíba, somente passou a ser
aplicável a partir da data da publicação da medida provisória nº 185/2012, posteriormente convertida na Lei
nº 9.703/2012¿ (Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, Relator Desembargador José Aurélio da Cruz, Data de Julgamento: 10/09/2014). - Em se verificando a comprovação
do impetrante de que é Policial Militar inativo, bem como a ilegitimidade do ato de congelamento perpetrado
pela autarquia previdenciária, além das datas de admissão no serviço público militar, de reforma e o
correspondente tempo de serviço público prestado, há de se conceder a segurança do direito que se
encontre líquido e certo. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da
Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, conceder a
segurança, por unanimidade, nos termos do voto do relator.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0588011-03.2013.815.0000. ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RELATOR:
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. IMPETRANTE: Rodrigo Henrique Araujo da Costa. ADVOGADO:
Vital da Costa Araujo. IMPETRADO: Secretário de Estado da Cidadania E Administração Penitenciária E
Interessado: Estado da Paraíba Rep. Por Seu Proc. Renovato Ferreira de Souza Júnior.. MANDADO DE
SEGURANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUTORIDADE COATORA QUE SUBSCREVEU OS
EDITAIS DO CERTAME E É APTA PARA CUMPRIR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. REJEIÇÃO. MÉRITO.
CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO CURSO DE
FORMAÇÃO. PUBLICAÇÃO ATRAVÉS DE DIÁRIO OFICIAL. INSUFICIÊNCIA. DECURSO DE CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL ENTRE O RESULTADO DO CERTAME E A ETAPA PRETENDIDA. DEVER DA
ADMINISTRAÇÃO EM REALIZAR AMPLA DIVULGAÇÃO DOS SEUS ATOS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO
PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PUBLICIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ANULAÇÃO DO ATO QUE O CONSIDEROU
ELIMINADO DO CERTAME. DIREITO DE EFETUAR A MATRÍCULA. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. - De acordo com entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a
impetração do mandado de segurança deve ser dirigida contra aquela autoridade que detenha poderes e meios
para praticar o ato, bem como para efetuar eventual correção determinada pelo Judiciário - O Tribunal da
Cidadania possui entendimento no sentido que os atos administrativos devem ser providos de ampla divulgação possível a todos os administrados e aos sujeitos individualmente afetados. - A comunicação feita
somente por publicação em órgão público e em sítio eletrônico não se coaduna com o princípio da publicidade
dos atos administrativos, mormente quando decorrido considerável período de tempo entre a homologação do
resultado da etapa anterior e a referida convocação. - Conforme consolidada jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, a Administração Pública tem o dever de intimar pessoalmente o candidato, sendo
desarrazoado exigir deste que acompanhe diariamente a sua situação no certame, mormente quando transcorrido considerável espaço de tempo entre uma fase e outra, uma vez que o ato convocatório pode ocorrer a
qualquer momento, dentro do prazo de validade do concurso. - Ademais, mesmo que ausente previsão
expressa no edital do concurso de intimação pessoal do candidato acerca de sua nomeação/convocação, a
Administração Pública deve, em virtude do longo lapso temporal decorrido entre as fases do certame,
comunicar pessoalmente o candidato sobre a nova fase, em observância aos princípios constitucionais da
publicidade e da razoabilidade. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Integrantes
da Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, REJEITAR A
PRELIMINAR, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2011005-06.2014.815.0000. ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RELATOR:
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. IMPETRANTE: Jose Joaquim Fernandes. ADVOGADO: Andrea
Henrique de Sousa E Silva. IMPETRADO: Presidente da Pbprev - Paraiba. ADVOGADO: Agostinho Camilo
Barbosa Cândido. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL CIVIL DO
ESTADO DA PARAÍBA. AGENTE DE INVESTIGAÇÃO. APOSENTADORIA. SERVIDOR QUE INGRESSOU NO
SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EMENDAS CONSTITUCIONAL 41/2003. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. LC ESTADUAL Nº 85/2008. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS QUE COMPROVEM SEU DIREITO A PROVENTOS INTEGRAIS E À PARIDADE REMUNERATÓRIA. ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO. LEI Nº 9.703/2012.
EXTENSÃO PARA TODOS OS AGENTES DE INVESTIGAÇÃO INATIVOS QUE FAÇAM JUS À PARIDADE.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. - Tendo o promovente aposentado-se
no cargo de agente de investigação da polícia civil do Estado da Paraíba, adotar-se-á, como regra de transição,
o disposto na Lei Complementar Estadual n° 85/2008, que assevera:¿Art. 117. os integrantes da carreira da
Polícia Civil do Estado da Paraíba aposentar-se-ão voluntarimante com proventos integrais, desde que comprovem 30 (trinta) anos de contribuição e, pelo menos 20 (vinte) anos de atividade policial, se homem, e 25 (vinte
e cinco) anos de contribuição e, pelo menos, 15(quinze) anos de atividade policia, se mulher, com fundamento
no art. 40, §4°, inciso II e III da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional.¿ Observa-se,
contudo, que o impetrante não se enquadra nos termos acima, já que ingressou no serviço público em 01/03/1986
e se aposentou no ano de 1994, não possui mais de 20 (vinte) anos de atividade policial, não havendo que se
falar, portanto, em direito à paridade remuneratória. ¿Os servidores que ingressaram no serviço público antes da
ec 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à
integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts.
2º e 3º da ec 47/2005. ¿ (STF. Re 590260 / sp. São paulo. Rel. Min. Ricardo lewandowski. J. Em 24/06/2009).
Segurança denegada. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Primeira
Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, denegar a segurança, por
unanimidade, nos termos do voto do relator.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2012817-83.2014.815.0000. ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RELATOR:
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. IMPETRANTE: Polyana Marinho Cordeiro. ADVOGADO: Natalicio
Emmanuel Quintella Lima. IMPETRADO: Secretário de Administração do Estado da Paraíba Rep. Por Seu Proc.
Tadeu Almeida Guedes. MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUIÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINAR
QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. AUDITOR FISCAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REQUERIMENTO
FORMULADO PELO SERVIDOR NA VIA ADMINISTRATIVA. DEMORA INJUSTIFICADA NA ANÁLISE. IMPOSSIBILDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA PROGRESSÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DETERMINAÇÃO DE PRAZO PARA APRECIAÇÃO DO PLEITO.
POSSIBILIDADE. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. - No caso concreto, diante da ausência de justificativa
plausível acerca da demora na apreciação do Processo Administrativo protocolado pelo impetrante, vislumbrase a efetiva ocorrência de ato omissivo da autoridade coatora, porquanto já se passaram quase 2 (dois) anos
desde a data de protocolo do requerimento. - É de se destacar que a demora injustificada da Administração para
apreciar o requerimento formulado macula direito subjetivo do administrado e o legitima a se socorrer ao Poder
Judiciário, para ver cessado o ato omissivo estatal. - Todavia, o Judiciário não pode suprir a omissão em
comento, porquanto estaria decidindo mérito de processo administrativo que sequer fora apreciado pela autoridade administrativa competente. Dessa forma, neste momento, é possível apenas determinar que o procedimento seja finalizado em tempo razoável, prestigiando os princípios norteadores da atividade administrativa, tais
como o da celeridade, da eficiência e do devido processo legal. - Concessão parcial da segurança. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Primeira Seção Especializada Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2013243-95.2014.815.0000. ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RELATOR:
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. IMPETRANTE: Severino do Ramo da Silva Santos. ADVOGADO:
Ricardo Almeida Alves. IMPETRADO: Secretario de Estado da Saude E Interessado: Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA. ¿GRATIFICAÇÃO SUS¿ POR PRODUTI-VIDADE. PORTARIA Nº 617/2000.
AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À CONFIGURAÇÃO DA CERTEZA QUANTO A FATOS
ESSENCIAIS ALEGADOS PELA IMPETRANTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ART. 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO
FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - Em virtude da característica peculiar de certeza e liquidez de seu direito,
o autor que se utiliza desse writ tem o bônus de obter uma tutela jurisdicional por meio de um procedimento mais
célere, especialmente previsto em legislação própria. Por outro lado, possui o ônus de comprovar, de plano,
através de documentação inequívoca, que seu direito resulta de fato certo, apenas necessitando a hipótese da
adequada interpretação jurídica. - No presente caso, o impetrante comprovou tão somente ser ocupante do cargo
de Técnico Administrativo, deixando de demonstrar que atua em um dos níveis de execução indicados pela
Portaria nº 617/2000, a qual institui a Gratificação SUS, circunstância que, em sede de mandamus, impossibilita
a análise do suposto ato indicado como coator e do alegado direito do demandante. - Não juntando provas sobre
fatos imprescindíveis ao esclarecimento da lide, impõe-se a extinção sem resolução de mérito do mandado de
segurança com fundamento no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. VISTOS, relatados e discutidos
os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, em sessão ordinária, denegar a segurança, por unanimidade, nos termos do voto do relator.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2013264-71.2014.815.0000. ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RELATOR:
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. IMPETRANTE: Gerlane de Souza Lucena. ADVOGADO: Ricardo
Almeida Alves. IMPETRADO: Secretario de Estado da Saude E Interessado: Estado da Paraíba Rep. Por Seu
Proc. Paulo Barbosa de Almeida Filho. MANDADO DE SEGURANÇA. ¿GRATIFICAÇÃO SUS¿ POR PRODUTIVIDADE. PORTARIA Nº 617/2000. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À CONFIGURAÇÃO DA
CERTEZA QUANTO A FATOS ESSENCIAIS ALEGADOS PELA IMPETRANTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉCONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ART. 267, INCISO IV, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - Em virtude da característica
peculiar de certeza e liquidez de seu direito, a autora que se utiliza desse writ tem o bônus de obter uma tutela
jurisdicional por meio de um procedimento mais célere, especialmente previsto em legislação própria. Por outro
lado, possui o ônus de comprovar, de plano, através de documentação inequívoca, que seu direito resulta de fato
certo, apenas necessitando a hipótese da adequada interpretação jurídica. - No presente caso, a impetrante
comprovou tão somente ser ocupante do cargo de Técnico Administrativo, deixando de demonstrar que atua em
um dos níveis de execução indicados pela Portaria nº 617/2000, a qual institui a Gratificação SUS, circunstância
que, em sede de mandamus, impossibilita a análise do suposto ato indicado como coator e do alegado direito da
demandante. - Não juntando provas sobre fatos imprescindíveis ao esclarecimento da lide, impõe-se a extinção
sem resolução de mérito do mandado de segurança com fundamento no art. 267, inciso IV, do Código de
Processo Civil. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da Primeira Seção
Especializada Cível ado Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, denegar a segurança, , por
unanimidade, nos termos do voto do relator.
13
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração prestam-se para dirimir dúvida
decorrente de obscuridade, contradição interna ou omissão de ponto sobre o qual o acórdão deveria pronunciar-se,
não se prestando para rediscutir o julgado. Restando evidente a apreciação da matéria que o embargante entende
omissa ou contraditória, inexistindo as falhas apontadas, desacolhem-se os embargos. De acordo com pacífico
entendimento do STJ, ainda que com intuito de prequestionamento, os embargos de declaração precisam apontar
a existência de alguns dos vícios do art. 535 do CPC. Rejeito os presentes embargos.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0001695-60.2010.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE.
RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti.
JUÍZO: Jair Terencio Bezerra. POLO PASSIVO: Jair Terencio Bezerra, E Defesa Social do Estado da Paraiba,
Comissao do Concurso Publico Para, Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora, Hamanda Rafaela L.ferreira,
Secretaria de Estado da Seguranca E Juizo da 2a Vara da Faz.pub.da Capital. ADVOGADO: Paulo Fernando Bacellar
Bittencourt e ADVOGADO: Caroline H.de Queiroz Melo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REMESSA OFICIAL E
APELAÇÃO CÍVEL - PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS - REFORMA DA SENTENÇA COMBATIDA QUE
DECLAROU A NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO DO CANDIDATO POR INAPTIDÃO EM
EXAME PSICOLÓGICO - DISCUSSÃO SOBRE A LEGALIDADE DOS ITENS DE AVALIAÇÃO CONTIDOS NO
EDITAL DO CONCURSO PARA O CARGO DE AGENTE DE INVESTIGAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL - INSURGÊNCIA
DO EMBARGANTE - ALEGADA EXISTÊNCIA DE PONTO OMISSO NO JULGADO SOBRE ASPECTO SUSCITADO
NAS CONTRARRAZÕES DO APELO - OMISSÃO CONFIGURADA - ENFRENTAMENTO DOS ITENS CONTIDOS
NO EDITAL N.º 01/2008/SEAD/SEDS E EDITAL N.º 19/2009 DO CERTAME - CRITÉRIOS VAGOS E IMPRECISOS
INSUFICIENTES PARA POSSIBILITAR AO CANDIDATO O CONHECIMENTO DOS MOTIVOS DE SUA EXCLUSÃO DO CERTAME - DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IMPESSOALIDADE, ISONOMIA E ACESSIBILIDADE DOS CONCURSOS PÚBLICOS - COMANDO
SENTENCIAL QUE DETERMINOU A NULIDADE DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO DO CERTAME - SUBMISSÃO
DO EMBARGANTE A NOVO EXAME COM OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS EXIGIDOS - JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL - PRECEDENTES DO STJ - VÍCIO DE
OMISSÃO ¿ SUPRIMENTO - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS COM EFEITO MODIFICATIVO. Em consonância
com o estatuído no comando do art. 535, e seus incisos do CPC, os embargos de declaração somente são cabíveis
quando o acórdão for eivado de obscuridade, contradição ou omissão. De acordo com o posicionamento do STF e
STJ, os exames psicotécnicos previstos nas etapas de concurso, além de previstos em lei, devem apresentar um
grau mínimo de objetividade, rigor científico e critérios explícitos, isso tudo a fim de que o candidato possa
identificar claramente as conclusões que eventualmente lhe tenham sido desfavoráveis, bem como para permitir
a ingerência do Poder Judiciário na verificação de lesão de direito no uso de tais parâmetros. Com efeito, é
indiscutível que o ingresso nas carreiras da Polícia Civil exigem aptidão e personalidade adequada ao desempenho
de cargos dessa natureza. Todavia, a Administração Pública deve se pautar pela objetividade de critérios nos
editais, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, da acessibilidade aos cargos
públicos, da isonomia, da ampla defesa e do contraditório. Constatando-se que o acórdão baseou-se em premissa
equivocada e decisiva para o resultado do julgamento, com o suprimento da omissão apontada pelo embargante,
impõe-se a atribuição de efeitos infringentes aos embargos no sentido de, ao se corrigir o erro havido, ser
modificado o resultado do julgamento não só da Apelação Cível, mas também da Remessa Oficial. Acolho os
presentes embargos, emprestando-lhes efeitos modificativos.
Dr. Gustavo Leite Urquiza
Dr. Gustavo Leite Urquiza
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0587511-34.2013.815.0000. ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RELATOR:
Dr(a). Gustavo Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. IMPETRANTE:
Cristiane Soares dos Santos. ADVOGADO: Jose Guedes Dias. IMPETRADO: Estado da Paraiba Rep. Por Seu
Proc. Renan de Vasconcelos Neves.. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR CONCEDIDA. REALIZAÇÃO DE
CIRURGIA. DEVER DO PODER PÚBLICO. RESPONSASILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO.
ENFERMIDADE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA A LASER PARA RETIRADA DE CÁLCULO RENAL. RECEITUÁRIO MÉDICO. IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEIO. RECUSA DO ENTE ESTATAL. VIOLAÇÃO A DIREITO
LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM MANDAMENTAL. - Cabe ao Poder Público, abrangendo todos os
entes federativos, assegurar às pessoas que não dispõem de recursos financeiros para tanto, o acesso ao
tratamento adequado e indicado pelo profissional médico, a fim de tratar sua enfermidade, sob pena de tornar
inócuo mandamento constitucional relativo ao direito à saúde. VISTOS, relatados e discutidos os presentes
autos. ACORDA a Primeira Sessão Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária,
CONCEDER A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2011251-02.2014.815.0000. ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RELATOR:
Dr(a). Gustavo Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. IMPETRANTE:
Aguinaldo Jose Juvenal Filho. IMPETRADO: Comandante Geral da Policia Militar do. CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR RESPONDENDO A PROCESSO CRIMINAL AINDA NÃO TRANSTADO EM JULGADO. RECURSA ADMINISTRATIVA DE MATRICULAR O GRADUADO
EM CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE
JULGADORA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. - O Egrégio Tribunal Pleno, decidindo o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000722-55.2013.815.0000, resolveu o impasse existente entre os entendimentos
apresentados pelos órgãos desta Corte de Justiça, decidindo-se que não viola o princípio constitucional da
presunção de inocência a recusa administrativa de promoção, ou de participação de curso de habilitação
destinado a esse fim, de Policial Militar sub judice, uma vez prevista a possibilidade de ressarcimento de
preterição eventualmente observada. - Na oportunidade, fora aprovada súmula contendo o seguinte teor: ¿Não
viola o princípio constitucional da presunção de inocência, a recusa administrativa ao Policial Militar ou Bombeiro
Militar do Estado da Paraíba sub judice a concorrer à promoção, tendo em vista a previsão legal do ressarcimento
de preterição¿. - No caso concreto, é inconteste que o impetrante encontra-se respondendo a processo criminal.
Outrossim, conforme consignado na súmula supratranscrita, é clarividente que o regramento da Polícia Militar do
Estado da Paraíba (Decreto n° 8.463/80), ao prever o impedimento à promoção e à participação em Curso de
Habilitação de graduados que estejam sub-judice, dispõe também a respeito do ressarcimento destes. - Não há,
pois, que se perquirir a respeito de eventual mácula ao princípio do contraditório e ampla defesa, posto que a não
violação a este instituto, em casos como o que ora se analisa, já fora devidamente enfrentada e pacificada por
esta Corte de Justiça. - Segurança denegada. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os
integrantes da Primeira Sessão Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária,
denegar a segurança, nos termos do voto do relator, unânime.
JULGADOS DA PRMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr. Ricardo Vital de Almeida
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0121890-06.2012.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E
DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B
Cavalcanti. APELANTE: Pbprev-paraiba Previdencia E Juizo da 4a Vara da Faz.pub.da Capital. ADVOGADO:
Thiago Caminha Pessoa da Costa. APELADO: Maria Isabela Medeiros Nobrega. ADVOGADO: Yuri Paulino de
Miranda. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA - GAJ. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ
DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC. ANÁLISE DE
TODAS AS MATÉRIAS INVOCADAS. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração, nos moldes do art. 535 do CPC,
servem para suprir omissões, contradições e obscuridades que venham a ocorrer no decisum, admitindo-se, ainda,
seu manejo para correção de erro material. Portanto, há de se rejeitar tal recurso quando não ocorre essas
hipóteses. Como se pode observar, a matéria que o embargante entende omissa foi apreciada no acórdão,
inexistindo, portanto, a falha apontada. Ainda que para fim de prequestionamento, devem estar presentes um dos
três requisitos ensejadores dos embargos de declaração. Conhecer, porém rejeitar os embargos de declaração.
APELAÇÃO N° 0005139-86.2012.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Dr(a).
Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE:
Telemar Norte Leste S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO: Hindemburg Jose de Almeida Gama.
ADVOGADO: Felix Araujo Neto. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES A QUO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
MATÉRIA TRATADA NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. MODIFICAÇÃO APENAS DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SEGUNDO GRAU. DESENCESSIDADE DE NOVO PRONUNCIAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ.
OBSERVÂNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO EM SEDE DE EMBARGOS. REJEIÇÃO. A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
Não há que se falar em exigibilidade do montante perseguido, senão após a sentença reconhecer a existência do
dano moral e fixar o valor a ser indenizado, ainda que, posteriormente, tenha sido reduzido na instância ad quem.
Os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição
ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado. Rejeito os presentes embargos declaratórios
APELAÇÃO N° 0006212-93.2012.815.0011. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Dr(a).
Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fatima Moraes B Cavalcanti. APELANTE: de
Trabalho Medico Ltda E Unimed Campina Grand - Cooperativa. ADVOGADO: Giovanni Bosco Dantas de Medeiros.
APELADO: Nilton Santos Borborema. ADVOGADO: Jose Osenaldo de Castro. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA
APELAÇÃO CÍVEL. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE CONFIGURAREM-SE AS HIPÓTESES DO
ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA DE VÍCIO. ACÓRDÃO QUE APRECIOU TODA
MATÉRIA POSTA SOB JULGAMENTO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. APLICAÇÃO DO
ESTATUTO DO IDOSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2003460-79.2014.815.0000. ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RELATOR: Dr(a).
Gustavo Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. IMPETRANTE: Maria
Antonieta Alcoforado de Carvalho. ADVOGADO: Orlando Goncalves Lima. IMPETRADO: Paraiba Previdenciapbprev. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. AJUIZAMENTO ANTERIOR DE WRIT RECONHECENDO O ENQUADRAMENTO
COMO TÉCNICO JUDICIÁRIO. NOVA AÇÃO COM PEDIDO PARA REENQUADRAMENTO EM ANALISTA JUDICIÁRIO. COISA JULGADA. EFICÁCIA PRECLUSIVA. NÃO APLICAÇÃO. CAUSAS DE PEDIR DISTINTAS. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRAZO SUPERIOR A CINCO DA PUBLICAÇÃO DA
LEI QUE DETERMINOU O REENQUADRAMENTO. OCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO MANDAMUS. - Por
inteligência do art. 474 do CPC, toda a matéria que as partes poderiam ter lançado mão e não o fizeram fica coberta
pelo pálio da coisa julgada. Todavia, o dispositivo somente se aplica às alegações e defesas relacionadas ao pedido
e à causa de pedir efetivamente contidas na primeira ação, o que não é o caso dos autos, visto que a autora fundou
seu pedido em nova causa de pedir. - A questão discutida no ato vergastado em nada se liga ao writ inicial. Tratandose de outra causa de pedir, fundada em enquadramento funcional não debatido na primeira ação, a decisão adotada
no mandado de segurança nº 999.2012.000190-7/001 não pode servir de empecilho à análise do pleito da impetrante,
quer na esfera administrativa, quer na judicial, motivo pelo qual o presente mandamus constitui meio adequado às
pretensões da autora. - Em matéria de prescrição da pretensão da autora para impetração do presente mandamus,
ante o transcurso do prazo de cinco anos da data da publicação da Lei Estadual nº 8.385/2007 e o ajuizamento deste
writ, conforme disciplina o art. 1.º do Decreto-Lei 20.910/32, entendo que assiste razão à Pbprev. O termo a quo deve
ser considerado da publicação da lei que determinou o reenquadramento, que representa efetivamente ato de efeitos
concretos, e não quando a autoridade coatora indeferiu, administrativamente, o pedido da autora. Nesse sentido,
pacífica jurisprudência do STJ. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os integrantes da
Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, denegar a segurança, por
unanimidade, nos termos do voto do relator.
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2011627-85.2014.815.0000. ORIGEM: 7ª Vara de Família da Capital. RELATOR:
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. AGRAVANTE: H. F. M.. ADVOGADO: Paulo Américo Maia de
Vasconcelos. AGRAVADO: L.r.s.. ADVOGADO: Felipe Ribeiro Coutinho. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO
MONOCRÁTICO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PELOS DOCUMENTOS INSTRUMENTALIZADOS. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE.
PROVIMENTO NEGADO. - A petição de interposição do agravo dependerá sempre das peças que obrigatoriamente formarão o instrumento do recurso, importando a ausência de quaisquer destas na inadmissibilidade
recursal por falta do pressuposto de regularidade formal, não sendo cabível, por força da preclusão consumativa, a juntada posterior de documentos, tampouco a conversão do julgamento em diligência para tal finalidade. Compulsando detidamente os autos, vê-se que o agravo carece manifestamente de regularidade formal, ante a
ausência de peça obrigatória prevista no art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil, qual seja a certidão de
intimação da decisão agravada, inexistindo, inclusive, qualquer documento capaz de aferir a tempestividade da
interposição da presente irresignação instrumental. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDA
a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. (PUBLICADO NO DJE DE 25/03/2015 - REPUBLICADO POR INCORRECAO).
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2013783-46.2014.815.0000. ORIGEM: 13ª Vara Cível da Comarca da Capital.
RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. AGRAVANTE: Maria das Gracas Meireles de Oliveira.
ADVOGADO: Odon Dantas Bezerra Cavalcanti E Outros.. AGRAVADO: Unimed João Pessoa ¿ Cooperativa de
Trabalho Médico. ADVOGADO: Hermano Gadelha de Sá E Outros. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
REVISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
EXIGÊNCIA DE COPARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 16 DA LEI FEDERAL Nº 9.656/98. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO
RECURSO. - Para que seja concedida a antecipação de tutela, indispensável que estejam devidamente demonstrados os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, quais sejam: prova inequívoca da verossimilhança
das alegações e fundado receio de dano. Não comprovada a plausibilidade das alegações da parte, com o
mínimo de verossimilhança que o caso exige, faz-se necessário o indeferimento da tutela pretendida. - Em que
pese a relação entre as partes submeter-se à lei consumerista, é perfeitamente possível a contratação de plano
de saúde com previsão de coparticipação por parte do usuário, conforme preconiza o art. 16, inciso VIII, da Lei
nº 9.656/98. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime. (PUBLICADO NO DJE DE 26/03/2015 - REPUBLICADO POR INCORRECAO).
JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
AGRAVO REGIMENTAL N° 0028380-70.2011.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE.
RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador.
ADVOGADO: Ricardo Ruiz Arias Nunes. AGRAVADO: Karl Hein Rumennigge Stalschus. ADVOGADO: Andrezza
G Medeiros Costa Lima. AGRAVO INTERNO. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE
REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. POLICIAL MILITAR. REGIME JURÍDICO DIFERENCIADO DO SERVIDOR
PÚBLICO CIVIL. ANUÊNIOS. CONGELAMENTO COM BASE NO ART. 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 50/2003.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. REGRA NÃO ESTENDIDA AOS MILITARES. EDIÇÃO DA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 185/2012. CONVERSÃO NA LEI ESTADUAL Nº 9.703/2012. LACUNA SUPRIDA. POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA. INCIDENTE DE UNI-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
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FORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO ÂMBITO DESTE SODALÍCIO.
MANUTENÇÃO DO DECISUM. APLICAÇÃO DO ART. 577, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA
SÚMULA 253, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEGUIMENTO NEGADO. DESPROVIMENTO. Segundo
o entendimento sedimentado por esta Corte de Justiça, quando do julgamento do Incidente de Uniformização
Jurisprudência nº 2000728-62.2013.815.0000, a imposição de congelamento das gratificações e adicionais
prevista no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 50/2003 somente atinge os militares, a partir da publicação
da Medida Provisória nº 185/2012, posteriormente convertida na Lei nº 9.703/2012. De acordo com a Súmula nº
253 do Superior Tribunal de Justiça, o art. 557 do Diploma Processual Civil que autoriza o relator a decidir o
recurso por meio de decisão monocrática alcança o reexame necessário. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO
AO AGRAVO INTERNO, para manter a decisão unipessoal que negou seguimento ao apelo.
AGRAVO REGIMENTAL N° 2012372-65.2014.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. AGRAVANTE: Companhia Tropical de Hoteis. ADVOGADO:
Francisco Bezerra de Carvalho Junor. AGRAVADO: Municipio de Joao Pessoa, Repres. Por. ADVOGADO: Rafael
de Lucena Falcão. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ELEMENTOS DA COMPOSIÇÃO
DA DÍVIDA INSERTOS NO TÍTULO. MEMORIAL DE CÁLCULOS. PRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTE DO
STJ. SEGUIMENTO NEGADO. DESPROVIMENTO. Inexiste vício na CDA na situação em que esta apresenta os
elementos delineados na ordem jurídica vigente, sobretudo os concernentes à constituição da prestação executada, especificamente: valor originário, atualização monetária, valor atualizado, multa de mora, juros de mora,
bem como os respectivos termos iniciais. É prescindível a juntada de cálculo do débito, desde que seja possível
identificar o valor originário e demais acréscimos por meio de elementos constantes na CDA. Encontrando-se a
pretensão recursal em manifesto confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, resta
caracterizada a hipótese que autoriza a prestação da tutela jurisdicional de forma monocrática pelo juízo ad quem.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, para manter a decisão unipessoal que negou
seguimento ao agravo de instrumento.
APELAÇÃO N° 0000958-46.2013.815.2003. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Banco Santander (brasil) S/a. ADVOGADO: Elisia Helena
de Melo Martini. APELADO: Francisco Diniz Gomes. ADVOGADO: Davidson Lopes Souza. AGRAVO INTERNO.
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 355 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE
ÓBICE PARA A EXIBIÇÃO. DESPROVIMENTO. Demonstrada que a documentação pleiteada possui conteúdo
comum às partes, e, ante a ausência de impedimento para a sua exibição, deve-se aplicar a inteligência do art.
355 do Código de Processo Civil, para que sejam exibidos os documentos. A jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça é assente no sentido de que a propositura de cautelar de exibição de documentos, em se tratando de
documentos comuns às partes, é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando
a demonstração de relação jurídica entre as partes. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
em negar provimento ao agravo interno.
APELAÇÃO N° 0057128-15.2011.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabalho Medico
Ltda. ADVOGADO: Marcelo Weick Pogliese. APELADO: Jose Alves dos Santos. ADVOGADO: Urias Jose
Chagas de Medeiros. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM DANOS
MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRELIMINAR. SOBRESTAMENTO DO FEITO. MATÉRIA SUBMETIDA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. RELATORIA. PODERES.
INEXISTÊNCIA DE AMPARO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 543-B DA LEI PROCESSUAL CIVIL. REJEIÇÃO.
- Em que pese a matéria posta em debate encontrar-se submetida à repercussão geral pelo Supremo Tribunal
Federal, a esta relatoria falece poderes para sobrestar o andamento do feito, consoante dicção do art. 543-B, do
Código de Processo Civil. MÉRITO. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO CONSUMERISTA. REAJUSTE DE MENSALIDADES. CLÁUSULA QUE PREVÊ AUMENTO DEMASIADO DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL DIANTE DE MUDANÇA NA FAIXA ETÁRIA DA PARTE SEGURADA.ABUSIVIDADE CONFIGURADA. VEDAÇÃO. ESTATUTO
DO IDOSO. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. APLICABILIDADE IMEDIATA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PRIMEVA DESPROVIMENTO. - O surgimento de norma cogente posterior à celebração do contrato de trato sucessivo, impõe-lhe aplicação imediata, devendo incidir sobre todas as relações que, em execução contratual,
realizarem-se a partir da sua vigência, abarcando os planos de saúde, ainda que firmados anteriormente ao
Estatuto do Idoso. - É nula de pleno direito a cláusula que, em contrato de plano de saúde, estabelece o reajuste
das contraprestações pecuniárias em função da mudança da faixa etária do segurado, elevando a contribuição
para montante excessivamente oneroso. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em
conhecer do recurso, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar-lhe provimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0003790-98.2008.815.0751. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. EMBARGANTE: Itau Seguros S/a. ADVOGADO:
Samuel Marques Custódio de Albuquerque. EMBARGADO: Joselito Batista da Silva. ADVOGADO: Jailton
Chaves da Silva. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE CPBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT).
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE O CONTEÚDO DO ACÓRDÃO E O CONTEXTO DAS PROVAS. VÍCIO
APONTADO QUE NÃO SE ENQUADRA AOS ASPECTOS DA CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. MÁCULA NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO. A contradição, que é vício a ser acolhido por
meio de embargos de declaração, podendo desencadear a modificação do conteúdo do julgado, consiste na
colocação de ideias conflitantes no contexto da decisão embargada, não configurando essa eiva na situação em
que há conflito entre a conclusão do decisum embargado com o contexto das provas insertas nos autos. Devem
ser rejeitados os embargos de declaração quando inexistir qualquer eiva de contradição a ser sanada, não
servindo de meio para que se amolde a decisão ao entendimento do embargante. Em face do exposto,
considerando que os embargos declaratórios não constituem meio adequado para viabilizar a rediscussão da
matéria e dos fundamentos da decisão embargada, sendo sua função exclusiva a de retirar do julgado possível
contradição, o que não é o caso, REJEITO-OS.
Des. José Aurélio da Cruz
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2009759-72.2014.815.0000. ORIGEM: Capital - 5ª Vara Cível. RELATOR: Des.
Jose Aurelio da Cruz. AGRAVANTE: Herley Antonio Barbosa Amorim Pessoa. ADVOGADO: Fabricio Rocha de
Araujo. AGRAVADO: 01.jaci Marcia Coelho de Almeida; Baruc Antonio Almeida Pessoa, AGRAVADO: 02.kainara
Almeida Pessoa. ADVOGADO: Rodrigo Azevedo Toscano de Brito e ADVOGADO: Lilian Maria Duarte Souto.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA ¿ PEDIDO LIMINAR ¿ IMPEDIMENTO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL OU VENDA DE COTAS DE SHOPPING CENTER E SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS ¿ INDEFERIMENTO ¿ AGRAVO DE INSTRUMENTO ¿
PREJUDICIAL DE MÉRITO ¿ DECADÊNCIA ¿ DEMAIS ARGUMENTOS MERITÓRIOS ¿ IMPOSSIBILIDADE
DE ANÁLISE ¿ QUESTÕES COMPLEXAS A SEREM RESOLVIDAS NA AÇÃO ORIGINÁRIA ¿ EXTREMA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA ¿ IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR O FUMUS BONI IURIS A
FAVOR DO AGRAVANTE ¿ REQUISITO NÃO ATENDIDO ¿ DESPROVIMENTO DO RECURSO. - Quando a
análise dos argumentos constantes do agravo de instrumento que indeferiu medida liminar envolver questões
que demandam dilação probatória dos fatos narrados na inicial, a probabilidade da existência do direito afirmado
pelo recorrente, que é o fumus boni iuris, estará afastada, sendo impossível, portanto, o seu deferimento.ACORDAM
os integrantes da Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao presente recurso de agravo de instrumento, nos termos do voto do relator e da certidão de fl. 521.
Pelo exposto, forte nas razões acima, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO,
mantendo, na íntegra, o dispositivo da decisão vergastada, restando, enfim, prejudicada a preliminar de decadência levantada, isso pelos motivos acima expostos, eis não ser oportuna sua análise no presente momento.
APELAÇÃO N° 0087096-56.2012.815.2001. ORIGEM: Capital - 8ª Vara Cível. RELATOR: Des. Jose Aurelio da
Cruz. APELANTE: 02.banco do Brasil S/a, APELANTE: 01.ana Cristina Gomes Brasileiro. ADVOGADO: Patricia
de Carvalho Cavalcanti e ADVOGADO: Rafael de Andrade Thiamer. APELADO: Os Mesmos. CONSUMIDOR e
civil. AÇÃO de indenização por danos morais. Relação de consumo. Devolução indevida de cheque. SENTENÇA
PELA PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. I. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO APELO.
SUPOSTA AUSÊNCIA DE DIALITICIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO AOS TERMOS DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. 1. Deve ser rejeitada a alegação visto o recorrente ter se irresignado acerca da ocorrência do
dano, apontando não ter havido comprovação do mesmo, bem como da suposta exorbitância do valor arbitrado
pelo juízo a quo. ii. mérito. ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS. (1) FALHA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
BANCÁRIO VERIFICADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO CAUSAL PRESENTE. Provas suficientes. DANO MORAL QUE DISPENSA COMPROVAÇÃO DE EXTENSÃO. POSIÇÃO DO
STJ. (2) FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ e do TJPB. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. (3) honorários advocatícios. Pedido
de majoração. Valor arbitrado conforme os §§3º e 4º do art. 20 do CPC. Razoabilidade. PROVIMENTO do primeiro
apelo e desprovimento do segundo apelo. 1. A relação jurídica entre as partes é de consumo e a falha na
prestação do serviço enseja responsabilidade objetiva, sem a necessidade de comprovação do elemento
subjetivo do fornecedor, nos termos do art. 14 do CDC. 2. Súmula 388/STJ: ¿A simples devolução indevida de
cheque caracteriza dano moral¿. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ e do TJPB, o valor da indenização por
danos morais deve ser estabelecido segundo os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade (STJ: AgRg no
AREsp 521.400/PR; TJPB AC-RA 0000859-61.2011.815.0511). 4. ¿Esta Corte firmou o entendimento de que é
razoável o valor do dano moral fixado em até 50 salários mínimos para os casos de inscrição inadvertida em
cadastros de inadimplentes, devolução indevida de cheques, protesto incabível e outras situações assemelha-
das. Precedentes¿.(STJ, AgRg no AREsp 372.291/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado
em 16/12/2014, DJe 19/12/2014). 5. Os termos em que foram arbitrados os honorários advocatícios se mostram
insuficientes para remunerar dignamente o advogado. Assim, necessário aplicar o disposto no §4º do art. 20 do
CPC para, conjuntamente com o §3º, avaliar o valor mais justo.ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara
Cível, à unanimidade de votos, em dar provimento ao primeiro apelo e negar provimento ao segundo apelo, nos
termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fls. 207. Ante o exposto: 1. DOU PROVIMENTO AO
PRIMEIRO APELO (de Ana Cristina Gomes Brasileiro), para majorar a indenização por danos morais, fixando-lhes
em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e majorar os honorários advocatícios em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), e; 2. NEGO PROVIMENTO AO SEGUNDO APELO (do Banco do Brasil S/A).
JULGADOS DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
AGRAVO REGIMENTAL N° 0002442-05.2013.815.2001. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. AGRAVADO: Donina Maria da Conceição. DEFENSOR: Maria
Madalena da Conceição. EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO ESTADO. SEGUIMENTO NEGADO AO APELO
E À REMESSA. MANUTENÇÃO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. MATÉRIA NÃO SUMULADA NEM SUBMETIDA A INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. MONOCRÁTICA ESTEADA NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO
STJ E DESTE TRIBUNAL. REQUISITOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. NÃO AFASTADOS. DESPROVIMENTO. 1. O art. 557, caput, do CPC, não exige que a matéria discutida tenha sido objeto de Súmula ou de incidente
de uniformização, bastando que haja jurisprudência dominante solidificada em determinado sentido pelo STJ ou
por este Tribunal para que o Recurso tenham o seguimento negado em caso de contrariedade. 2. É ônus do
Agravante provar que os requisitos do art. 557, caput, do CPC, não foram observados pelo Relator que negou
seguimento ao recurso originalmente interposto. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente
ao Agravo Interno na Remessa Necessária n.º 0002442-05.2013.815.2001, em que figura como Agravante o
Estado da Paraíba e como Agravado Donina Maria da Conceição. ACORDAM os eminentes Desembargadores
integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade,
acompanhando o voto do Relator, negar provimento ao Agravo Interno.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0004790-58.2012.815.0181. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR:
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Glauber da Silva Batista. ADVOGADO: Humberto
de Sousa Felix. AGRAVADO: Banco Bradesco Financiamentos S.a.. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. COBRANÇA DA TARIFA DE
ABERTURA DE CADASTRO E DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM. LEGALIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. SEGUIMENTO NEGADO. MONOCRÁTICA
ESTEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DESTE TRIBUNAL. REQUISITOS DO ART. 557,
CAPUT, DO CPC, NÃO AFASTADOS. ÔNUS DO RECORRENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que, a partir de abril de 2008, a cobrança
de qualquer tarifa bancária é legal, desde que expressamente prevista em ato normativo padronizador da
autoridade monetária e no instrumento do negócio jurídico. 2. É ônus do Agravante provar que os requisitos do
art. 557, caput, do CPC, não foram observados pelo Relator que negou seguimento ao Recurso originalmente
interposto. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente ao Agravo Interno na Apelação Cível
n.° 0004790-58.2012.815.0181, em que figuram como Agravante Glauber da Silva Batista e como Agravado
Banco Bradesco Financiamentos S.A. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da colenda
Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do
Relator, em negar provimento ao Agravo Interno.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0800724-86.2003.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da
Capital. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado
Por Sua Procuradora Silvana Simões de Lima E Silva. AGRAVADO: Rel Som Comércio E Representacoes Ltda.
DEFENSOR: Maria de Lourdes Araújo Melo. EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. DECURSO DE MAIS DE 5 ANOS
ENTRE A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E A CITAÇÃO DO DEVEDOR. DESPACHO
ORDINATÓRIO DA CITAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC N.º 118/2005 QUE ALTEROU O ART. 174, I, DO CTN.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 106, DO STJ. MONOCRÁTICA ESTEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ E DESTE TRIBUNAL. REQUISITOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC, NÃO AFASTADOS. ÔNUS DO
RECORRENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO. 1. Transcorridos mais de cinco anos entre a
constituição do crédito tributário e a citação válida do executado, configura-se a prescrição (inteligência do art. 174,
inciso I, do CTN, com a redação vigente na data do ajuizamento da execução da fiscal). 2. Não constatada a desídia
do poder judiciário quando se verifica que foram empreendidas todas as providências que lhe eram pertinentes ao
processamento da execução fiscal movida pelo agravante, sendo inaplicável no caso dos autos a Súmula nº 106, do
STJ. 3. É ônus do Agravante provar que os requisitos do art. 557, caput, do CPC, não foram observados pelo Relator
que negou seguimento ao Recurso originalmente interposto. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento
referente ao Agravo Interno na Apelação Cível n.° 0800724-86.2003.815.2001, em que figuram como Agravante o
Estado da Paraíba e como Agravada Rel Som Comércio e Representações Ltda. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o voto do relator, negar provimento ao Agravo Interno.
APELAÇÃO N° 0000097-33.2013.815.0751. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Bv Financeira S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior. APELADO:
Thiago de Andrade Nascimento. ADVOGADO: Roberto Dimas Campos Junior. EMENTA: APELAÇÃO. DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TARIFA DE CADASTRO. INEXISTÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE É A PRIMEIRA VEZ QUE O APELADO CONTRATA COM O APELANTE. APLICAÇÃO
DA RESOLUÇÃO CMN N.º 3.919/2010. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PROVIMENTO. A tarifa de cadastro somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Resolução n.º CMN
3.919/2010. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação nº 0000097-33.2013.815.0751,
em que figuram como Apelante BV Financeira S/A e Apelado Thiago de Andrade Nascimento. ACORDAM os
eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, em conhecer a Apelação e dar-lhe provimento.
APELAÇÃO N° 0001440-45.2013.815.0531. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Malta. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Wilson Sales
Belchior. APELADO: Maria Oliveira da Silva Santos. ADVOGADO: Antonio Carlos de Lira Campos. EMENTA:
APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DE BEM.
COBRANÇA ABUSIVA. ART. 51, IV, DO CDC. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPETIÇÃO
DO INDÉBITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEVOLUÇÃO DE
FORMA SIMPLES. PRECEDENTES DO STJ. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A cobrança da tarifa denominada
avaliação de bem é ilegal na medida em que já engloba o próprio negócio empreendido pelo banco, não devendo
tal encargo ser transferido ao consumidor. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 2. O STJ firmou entendimento
sobre a inviabilidade da repetição em dobro de valores nos casos em que não comprovada a má-fé da parte que
realizou a cobrança indevida. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação nº
0001440-45.2013.815.0531, em que figuram como Apelante Banco Bradesco Financiamentos S/A e Apelada
Maria Oliveira da Silva Santos. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta
Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, em
conhecer a Apelação e dar-lhe provimento parcial.
APELAÇÃO N° 0006795-52.2012.815.0731. ORIGEM: 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Cred Nissan - Cia Crédito, Financiamento E Investimento Rci
Brasil. ADVOGADO: Sigisfredo Hoepers. APELADO: Kimi Duarte de Mello. ADVOGADO: Werton Soares da
Costa Junior. EMENTA: APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TARIFA DE
CADASTRO. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMN N.º 3.919/2010. LEGALIDADE DA COBRANÇA. SEGURO
PRESTAMISTA. AUSÊNCIA DE PROVA DE SUA IMPOSIÇÃO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. PRECEDENTES
DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO. 1. A tarifa de cadastro somente pode ser cobrada no início do
relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Resolução n.º CMN 3.919/2010. 2. A contratação
do seguro prestamista não é obrigatória, sendo mera opção posta à disposição do contratante a fim de garantir
o pagamento da dívida na ocorrência de um dos sinistros apontados no contrato. Precedentes deste Tribunal de
Justiça. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento referente à Apelação nº 0006795-52.2012.815.0731,
em que figuram como Apelante CREDI NISSAN ¿ CIA de Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil e
Apelado Kimi Duarte de Melo. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda Quarta
Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator, em
conhecer a Apelação e dar-lhe provimento.
APELAÇÃO N° 0021940-14.2011.815.0011. ORIGEM: 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Banco Volkswagem S/a E Raimundo Diniz Pereira.
ADVOGADO: Aldenira Gomes Diniz e ADVOGADO: Charles Felix Layme. APELADO: Os Mesmos. EMENTA:
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. REVISIONAL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
SUBMISSÃO AO CDC. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REJEIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
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PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
TAXA ANUAL DE JUROS SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES
DO STJ. TARIFA DE SERVIÇOS PRESTADOS. COBRANÇA ABUSIVA. ART. 51, IV, DO CDC. PRECEDENTES
DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. A pretensão de revisar eventuais
cláusulas abusivas, excessivas ou desproporcionais não encontra qualquer óbice no ordenamento jurídico,
havendo, inclusive, previsão em sentido oposto, o que se conclui do art. 5º, XXXII, da CF, e principalmente do art.
6º, V, Código de Defesa do Consumidor. 2. ¿Admite-se a capitalização mensal de juros nos contratos firmados
após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória n.º 1.963-17, desde que pactuada de forma clara e
expressa, assim considerada quando prevista a taxa de juros anual em percentual pelo menos 12 (doze) vezes
maior do que a mensal¿ (STJ, AgRg no AREsp 231.941/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira
Turma, julgado em 08/10/2013, DJe 14/10/2013). 3. A cobrança da tarifa denominada serviços prestados é ilegal
na medida em que já engloba o próprio negócio empreendido pelo banco, não devendo tal encargo ser transferido
ao consumidor. Precedentes deste Tribunal de Justiça. VISTO, relatado e discutido o presente procedimento
referente à Apelação e Recurso Adesivo nº 0021940-14.2011.815.0011, em que figuram como partes Banco
Volkswagen S/A e Raimundo Diniz Pereira. ACORDAM os eminentes Desembargadores integrantes da Colenda
Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, acompanhando o Relator,
em conhecer da Apelação e do Recurso Adesivo e dar-lhes provimento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000591-65.2012.815.0351. ORIGEM: 3.ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ.
RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. EMBARGANTE: Maria Veronica Alves de Souza
Constantino. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva. EMBARGADO: Município de Sapé, Representado Por
Sua Procuradora Nathalia Ferreira Teófilo. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE
COBRANÇA. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. SUPOSTA VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL N.º 11.738/2008. PISO
SALARIAL RESPEITADO. INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇA SALARIAL A SER PAGA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. TESE EXPRESSAMENTE ANALISADA
PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS PROCRASTINATÓRIOS. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. PARTE BENEFICIÁRIA DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. 1.
Os embargos de declaração que, a pretexto de sanar inexistente omissão, instauram nova discussão a respeito
de matéria expressa e coerentemente decidida pelo Acórdão embargado hão de ser rejeitados, com aplicação da
multa do art. 538, parágrafo único, do CPC, por serem, na espécie, manifestamente protelatórios. 2. O benefício
da gratuidade judiciária não afasta a imposição de multa por Embargos procastinatórios, suspendendo, tão
somente, a sua exigibilidade enquanto perdurar a condição de hipossuficiência do beneficiário. Precedentes do
STF e STJ. VISTOS, examinados, relatados e discutidos os presentes Embargos Declaratórios na Apelação
Cível n.° 0000591-65.2012.815.0351 (035.2012.000591-9), em que figuram como Embargante Maria Verônica
Alves de Souza Constantino e como Embargado o Município de Sapé. ACORDAM os Membros da Colenda Quarta
Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo o voto do Relator, à unanimidade, em
rejeitar os Embargos Declaratórios, com aplicação de multa ao Embargante.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0743966-48.2007.815.2001. ORIGEM: 13ª Vara Cível da Comarca da Capital.
RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. EMBARGANTE: Itau Seguros S/a. ADVOGADO:
Samuel Marques Custódio de Albuquerque E Outros. EMBARGADO: Irae de Lucena Moura Oliveira. ADVOGADO:
Michel Pereira Barreiro E Outro. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ACÓRDÃO QUE
CONDENOU O APELANTE VENCEDOR AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALEGAÇÃO
DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO EM SEDE DE EMBARGOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. 1. Os Embargos de Declaração que, a pretexto de sanar inexistente contradição, instauram
nova discussão a respeito de matéria expressa e coerentemente decidida pelo Acórdão embargado hão de ser
rejeitados. 2. Não configura contradição a condenação por litigância de má-fé da parte vencedora. Precedentes
do STJ. 3. A oposição infundada dos Embargos de Declaração caracteriza a interposição de Recurso com o
propósito manifestamente protelatório, impondo a aplicação de multa, nos termos do art. 538, parágrafo único,
do Código de Processo Civil. VISTOS, examinados, relatados e discutidos os presentes Embargos Declaratórios
na Apelação Cível n.º 0743966-48.2007.815.2001, em que figuram como Embargante Itaú Seguros S/A e
Embargada Iraê de Lucena Moura Oliveira. ACORDAM os Membros da Colenda Quarta Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, seguindo o voto do Relator, à unanimidade, em conhecer os Embargos
de Declaração e rejeitá-los, aplicando-se ao Embargante multa de 1% sobre o valor da causa.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 2011782-88.2014.815.0000. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior.
AGRAVANTE: Joseilton Pereira de Sousa. ADVOGADO: Cynthia Denise Silva C. de Lucena. AGRAVADO:
Justica Publica. AGRAVO EM EXECUÇÃO ¿ Unificação das Penas. Irresignação defensiva. Erro aritmético.
Inocorrência. Desprovimento. Não se constatando apontado erro no cálculo da unificação das penas do reeducando, mantém-se a decisão proferida. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao agravo em execução, nos termos do voto do Relator, e em
harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
APELAÇÃO N° 0000544-37.2012.815.0951. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior. APELANTE: Jose Pereira
Nunes. ADVOGADO: Moises Duarte Chaves Almeida. APELADO: Justica Publica. PENAL. Apelação criminal. Dos
crimes contra a liberdade sexual. Estupro de vulnerável. Materialidade e autoria. Não comprovação. Provas
insuficientes. Absolvição. Provimento. - Deve-se absolver o réu quando insuficientes as provas colhidas nos
autos, sobretudo, quando há dúvida acerca da vulnerabilidade da vítima, no delito do art.217-A do CP. - Provimento
do apelo. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento à
apelação, nos termos do voto do relator e em desarmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
APELAÇÃO N° 0002355-68.2014.815.0011. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior. APELANTE: Diogo Brandao
Ferreira. ADVOGADO: Sergivaldo Cobel da Silva. APELADO: Justica Publica. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
Apelação criminal. Tráfico ilícito de drogas. Flagrante. Depoimentos dos policiais militares. Meio idôneo. Coesão
com as demais provas. Materialidade e autoria comprovadas. Pretendida absolvição. Impossibilidade. Condenação mantida. ¿ Mantém-se a condenação pelo delito de tráfico de drogas ¿ quando a materialidade está
demonstrada pela prova técnica e a autoria encontra-se amparada nos depoimentos dos policiais que participaram da operação; ¿ Apelação desprovida ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, em negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator e em harmonia com o parecer da
Procuradoria-Geral de Justiça.
APELAÇÃO N° 0026181-31.2011.815.0011. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior. APELANTE: Paulo Sergio
Belo Monteiro. DEFENSOR: Gizelda Gonzaga de Moraes. APELADO: Justiça Pública. PENAL e PROCESSUAL
PENAL ¿ Apelação criminal. Porte ilegal de munição de uso permitido. Coerente acervo probatório. Confissão.
Condenação. Irresignação defensiva. Nulidade da Sentença. Ausência de fundamentação. Inocorrência. Atipicidade. Crime de mera conduta e perigo abstrato. Desprovimento. Não há falar em nulidade da sentença quando
o juízo a quo menciona, ainda que sucintamente, as razões do seu convencimento. A não concordância da defesa
com a motivação da sentença não implica inexistência de fundamentação que pudesse levar à nulidade da
decisão. O crime de porte ilegal de munição de arma de fogo de uso permitido, classificado como de mera
conduta, dispensa, para sua consumação, a ocorrência de resultado naturalístico. Dotada de perigo abstrato, a
conduta de portar munição em situação irregular, revela-se lesiva ao bem jurídico tutelado pela norma penal que
a incrimina, revestindo-se, pois, de tipicidade penal. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, em rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
e, em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 2013030-89.2014.815.0000. RELATOR: Des. Luiz Silvio R. Junior.
RECORRENTE: Antonio Vicente do Nascimento. ADVOGADO: Raimundo Cesario de Freitas E Demostenes
Cezario de Almeida. RECORRIDO: Justica Publica. PENAL E PROCESSUAL PENAL. Recurso em sentido
estrito. Homicídio tentado. Decisão de pronúncia. Materialidade. Comprovação. Autoria. Indícios suficientes.
Alegações da defesa. Ausência de dolo, desistência voluntária e arrependimento eficaz. In dubio pro societate.
Apreciação pelo Tribunal do Júri. Recurso a que se nega provimento. - A sentença de pronúncia, para submeter
o réu ao Tribunal do Júri, deve demonstrar, fundamentadamente, a certeza da materialidade delitiva e apontar
indícios suficientes da autoria ou participação, conforme preconiza a norma processual; - Eventuais dúvidas
suscitadas, quando não capazes de inquinar as provas já realizadas, constituem matéria cuja sindicância cabe ao
sinédrio popular, segundo a máxima in dubio pro societate. Precedentes; - Recurso a que se nega provimento.
ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento
ao recurso em sentido estrito, para declarar a nulidade da decisão de pronúncia, nos termos do voto do Relator
e em desarmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Dr. Marcos William de Oliveira
APELAÇÃO N° 0002869-18.2008.815.0371. ORIGEM: 6ª vara da comarca de sousa. RELATOR: Dr(a). Marcos
William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Damiao
Goncalves de Oliveira. ADVOGADO: Lincon Beserra de Abrantes. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO
CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS INQUESTIONÁVEIS. IRRESIGNAÇÃO RESTRITA À REPRIMENDA. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. SUBS-
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TITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDUTA SOCIAL VALORADA NEGATIVAMENTE. DESPROVIMENTO DO APELO. - É válida a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando constatado nos autos circunstâncias
judiciais desfavoráveis ao réu, notadamente, quando, da análise de sua conduta social, denota-se que o mesmo
mantinha estilo de vida inadequado perante a sociedade. - As circunstâncias judiciais subjetivas desfavoráveis
ao réu impedem a substituição da pena corporal por restritivas de direito, além de autorizarem a fixação do regime
prisional mais gravoso. - Apelo desprovido. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO.
APELAÇÃO N° 0006561-70.2012.815.0731. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: Dr(a). Marcos
William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. APELANTE: Moises Soares das
Neves. ADVOGADO: Iveraldo Lopes de Farias. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE
ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO. ART. 16 DA LEI 10.826/2003 E 180 DO CÓDIGO PENAL.
CONDENAÇÃO. RECURSO APELATÓRIO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. VERIFICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. - Não se conhece de apelação criminal interposta fora do
prazo legal de 05 dias, face à sua intempestividade. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, à unanimidade, em não conhecer a apelação, pela sua intempestividade.
HABEAS CORPUS N° 0001092-97.2015.815.0000. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. IMPETRANTE: Vitor Pereira Freitas Filho. PACIENTE: Eduardo
Welbert Nogueira Carvalho. IMPETRADO: Juizo da 4ª Vara Criminal da Capital. HABEAS CORPUS. CRIME DE
ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO DA AUTORIDADE COATORA QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INSTRUMENTALIZAÇÃO PRECÁRIA DO WRIT: EXEGESE
DO ART. 252, DO RITJPB. PETIÇÃO APÓCRIFA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO SUPOSTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONHECIMENTO DA ORDEM. Não se conhece do habeas corpus, quando o impetrante não anexar aos autos cópia da sentença condenatória, que negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade
para que fosse possível analisar a prática de possível ato coator. Ademais, não se conhece da impetração
quando a petição inicial não se encontra assinada pelo Impetrante. Inteligência do artigo 654, § 1º, ‘c’, do Código
de Processo Penal. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, em não conhecer a ordem, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público.
HABEAS CORPUS N° 2014376-75.2014.815.0000. RELATOR: Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. IMPETRANTE: Gilson Fernandes Medeiros. PACIENTE:
Rogerio Paulo da Silva. IMPETRADO: Juizo da 2ª Vara da Infancia E da Juven. HABEAS CORPUS. PORTE
ILEGAL DE ARMA. MENOR DE IDADE. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DECRETADA POR JUIZ PLANTONISTA.
ALVARÁ DE LIBERAÇÃO EXPEDIDO PELO JUÍZO DA 2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. PERDA DO
OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. Com a revogação da internação provisória do adolescente, resta prejudicada
a ordem de habeas corpus que pleiteava a sua liberação, pois encerrado o suposto constrangimento ilegal a que
estaria submetido, nos termos do art. 659 do CPP e art. 257 do RITJ/PB. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em prejudicada a ordem.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 2011954-30.2014.815.0000. ORIGEM: 1ª vara de esperança. RELATOR:
Dr(a). Marcos William de Oliveira, em substituição a(o) Des. Marcio Murilo da Cunha Ramos. RECORRENTE:
Jefferson Diniz da Silva. ADVOGADO: Amanda do Nascimento Nobrega. RECORRIDO: Justica Publica. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INADMISSÃO DE APELAÇÃO CRIMINAL SERÔDIA (ART. 581, XV DO CPP).
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA EFETUADA A PATRONO CONSTITUÍDO E JÁ NOMEADO AO
CARGO DE PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO (ART. 29 DA LEI Nº 8.906/94). INVALIDADE. APELO
AVIADO POR NOVA ADVOGADA. REGULAR PROCESSAMENTO. PROVIMENTO. 1. Intimados da sentença
condenatória o próprio réu e o advogado por ele constituído, a renúncia ao mandato após o fim do prazo recursal não
afeta o direito de recorrer, sobre o qual incide a preclusão. 2. Tratando-se, porém, de patrono impedido de exercer
a advocacia ao tempo da intimação, por ocupar cargo inconciliável com a defesa do acusado (art. 29 da lei nº 8.906/
94), a apelação interposta por novo advogado constituído deve ser conhecida e apreciada, evitando-se possível
arguição de nulidade e prestigiando-se o princípio da instrumentalidade das formas. ACORDA a Câmara Criminal
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento ao recurso.
Des. Joas de Brito Pereira Filho
APELAÇÃO N° 0000665-29.2008.815.0491. ORIGEM: Comarca de Uiraúna. RELATOR: Des. Joas de Brito
Pereira Filho. APELANTE: Antonio Francalino da Silva. ADVOGADO: Francisco Moreira Sobrinho. APELADO:
Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Sentença condenatória. Laudo de ofensa física atestando lesão. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Condenação mantida. Dosimetria. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-base fixada
pouco acima do mínimo legal. Razoabilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Art. 44, I, CP. Impossibilidade. Não provimento do apelo. 1. É de ser mantida a condenação do réu quando há
prova suficiente da materialidade e da autoria do delito, em especial laudo de ofensa física e o testemunho da
mãe da vítima, que contava com apenas 16 anos na data do fato. 2. Adequada a pena-base fixada pouco acima
do mínimo legal quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente. 3. Nos casos de crimes
cometidos com violência e causadores de lesão grave à vítima, não é possível a substituição da pena detentiva
por restritiva de direitos, na forma do artigo 44, I, do Código Penal. 4. Apelo não provido. Acorda a Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime e em harmonia com o parecer ministerial, em
NEGAR PROVIMENTO AO APELO.
HABEAS CORPUS N° 0001185-60.2015.815.0000. ORIGEM: COMARCA DE CAMPINA GRANDE . RELATOR:
Des. Joas de Brito Pereira Filho. IMPETRANTE: Jose Francisco da Silva Junior, Ailton Antonio de Macedo
Paranhos E Juizo da 5ª Vara de Familia de Campina Grande. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DECRETADA
EM FACE DE INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. SOLTURA DO PACIENTE DETERMINADA EM
RAZÃO DE ACORDO FIRMADO EM AUDIÊNCIA. FATO SUPERVENIENTE QUE TORNA PREJUDICADO O
PEDIDO. - Habeas corpus prejudicado. Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação
unânime, em julgar prejudicado o habeas corpus.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 2012334-53.2014.815.0000. ORIGEM: Comarca de Campina Grande .
RELATOR: Des. Joas de Brito Pereira Filho. RECORRENTE: Ricardo Eufrasio Policarpo. ADVOGADO: Maria
Eliesse de Queiroz. RECORRIDO: Justica Publica. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ¿ Pronúncia - Homicídio
tentado - Materialidade certa ¿ Autoria - Negativa sustentada pelo réu - Alegada insuficiência de provas - Dúvida
sobre a autoria ¿ Irrelevância - Existência de indícios a apontar o acusado como autor do fato - Prevalência, nesta
fase, do aforismo in dubio pro societate - Manutenção do decisum. ¿ ¿A impronúncia somente terá ensejo quando
o juiz, por ocasião de decidir, ficar convencido da inexistência do crime ou da insuficiência de indícios da autoria.
Até mesmo na dúvida, impõe-se a pronúncia, a fim de que a causa seja submetida e decidida pelo Conselho de
Sentença, juiz natural nos crimes dolosos contra a vida.¿ (TJDFT, 20060310114638RSE, DJ 30/05/2007). ¿
Havendo prova da materialidade e fortes indícios contra o réu/recorrente de ter praticado delito, sua pronúncia é
medida que se impõe. - Na fase de pronúncia deve prevalecer o princípio in dubio pro societate, pois, ainda que
coexista, no processo, qualquer subsídio duvidoso sobre a não culpabilidade do denunciado, é defeso ao juiz
singular subtraí-lo do crivo do Tribunal do Júri, a quem a Constituição Federal atribui a competência para julgar os
crimes dolosos contra a vida. ¿ Desprovimento do recurso. Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da
Paraíba, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, em harmonia com o parecer ministerial.
Dr. Wolfram da Cunha Ramos
APELAÇÃO N° 0000288-57.2010.815.0501. ORIGEM: Comarca de São Mamede. RELATOR: Dr(a). Wolfram da
Cunha Ramos, em substituição a(o) Des. Joas de Brito Pereira Filho. APELANTE: Paulo Cesar de Medeiros,
Paulo Rosa Gonçalves E Justiça Pública. CRIMES CONTRA OS COSTUMES - Estupro de vulnerável em
concurso material (art. 217-A c/c 71, do CP) - Autoria e materialidade comprovadas - Condenação - Apelo
defensivo - Pretendida absolvição por insuficiência de provas e negativa de autoria - Impossibilidade - Palavras
da vítima - Relevância especial - Sentença mantida no ponto ¿ Dosimetria ¿ Fração relativa à continuidade
delitiva exacerbada ¿ Redução ex officio ¿ Provimento parcial. - ¿(...) 3. Nos crimes contra os costumes as
palavras das vítimas assumem preponderante importância, como na hipótese vertente, que se mostraram
coerentes, expondo os fatos com riqueza de detalhes. (¿).¿ (STJ. HC 144.832/RS, Rel. Min. JORGE MUSSI, 5ª
T., julg. 09/11/10, DJe 01/02/11). - Comprovadas a materialidade e autoria do delito descrito no art. 217-A do CP,
praticado em continuidade delitiva (art. 71, CP), impõe-se a manutenção da sentença condenatória. - Tendo em
vista que não se sabe quantas vezes foram cometidas as praticadas libidinosas contra a vítima, impõe-se a
redução da fração máxima da continuidade delitiva aplicada, para a metade, por ser mais razoável e proporcional
ao caso em concreto. - Recurso provido em parte. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao apelo.
APELAÇÃO N° 0001117-59.2012.815.0051. ORIGEM: Comarca de São João do Rio do Peixe - 1ªVara. RELATOR:
Dr(a). Wolfram da Cunha Ramos, em substituição a(o) Des. Joas de Brito Pereira Filho. APELANTE: Gerson
Lima de Sousa E Jose Ferreira Lima Junior. ADVOGADO: Jose Albreto Cartaxo Feitosa. APELADO: Justica
Publica. Penal e Processual Penal. Denúncia. Delitos dos arts. 12 e 16, da Lei nº 10.826/2003. Condenação.
Preliminar de nulidade da sentença por omissão quanto à tese deduzida pela defesa. Rejeição. Pretendida
absolvição. Autoria e materialidade incontestes. Readequação da pena. Afastamento do concurso material
reconhecido na origem. Hipótese de crime único. Estabelecimento de novo regime para início de cumprimento da
pena. Possibilidade de substituição por restritivas de direito. Pedido de aplicação de sursis. Prejudicialidade.
Sursis processual. Óbice legal de caráter objetivo. Pena mínima em abstrato prevista para o delito superior a 1
16
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
(um) ano. Exoneração da pena de multa. Impertinência. Apelo conhecido e parcialmente provido. ¿Não demonstrado o eventual prejuízo concreto sofrido pela defesa, inviável o reconhecimento de qualquer nulidade processual, em atenção ao princípio do pas de nullité sans grief.¿ (STJ. RHC nº 41.912/MG. Relª. Minª. Maria Thereza
de Assis Moura. 6ª T. Julgado em 11/11/2014. Dje, edição do dia 27/11/2014); - Provadas, quantum satis, autoria
e materialidade da ação delitiva atribuída ao agente, bem assim sua subsunção ao respectivo tipo penal
infringido, descabe cogitar de absolvição por ausência ou fragilidade do acervo probatório; ¿A jurisprudência
desta Corte consolidou-se no sentido da existência de um delito único quando apreendidas mais de uma arma,
munição, acessório ou explosivo em posse do mesmo agente, dentro do mesmo contexto fático, não havendo
que se falar em concurso material ou formal entre as condutas, pois se vislumbra uma só lesão de um mesmo
bem tutelado (Precedentes). Ordem parcialmente concedida, nos termos do voto do Relator.¿ (STJ. HC nº
228.231/SP. Rel. Min. GILSON DIPP. 5ª T. Julgado em 12/06/2012, DJe 20/06/2012); ¿Tendo sido a pena corporal
substituída por restritivas de direito, fica prejudicado o pedido de concessão do sursis.¿ (TJMG. Apelação
Criminal nº 1.0382.10.000263-5/001. Rel. Des. Catta Preta. 2ª Câm. Crim. Julgamento em 08/08/2013. Publicação da súmula em 21/08/2013); ¿Prevista uma sanção mínima, em abstrato, superior a 01 (um) ano de reclusão,
incomportável a suspensão condicional do processo nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95. Recurso conhecido
e improvido.¿ (TJGO. Ap. Crim. nº 314355-89.2006.8.09.0038. Rel. Des. J. Paganucci Jr. 1ª Câm. Crim. Julgado
em 29/08/2013. DJe nº 1382, de 09/09/2013); - ¿A simples alegação, não comprovada, de que o réu não tem
condições financeiras de quitar a multa não enseja a exclusão da pena, sendo que o condenado pode requerer o
parcelamento do pagamento ao Juízo da Execução, valendo-se do disposto no art. 50 do CP.¿ (TJMG. Apelação
Criminal nº 1.0707.08.158762-8/001. Rel. Des. Júlio Cezar Guttierrez. 4ª Câm. Crim. Julgamento em 03/08/2011.
Publicação da súmula em 19/08/2011). ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
votação unânime, em CONHECER do apelo para, rejeitando a preliminar suscitada, lhe dar PARCIAL PROVIMENTO, em harmonia parcial com o parecer da Procuradoria de Justiça.
APELAÇÃO N° 0001370-90.2013.815.0381. ORIGEM: Comarca de Itabaiana. RELATOR: Dr(a). Wolfram da
Cunha Ramos, em substituição a(o) Des. Joas de Brito Pereira Filho. APELANTE: Justiça Pública, Luiz
Guedes Monteiro Filho E Alan Barbosa da Silva. JÚRI ¿ Homicídio qualificado ¿ Condenação ¿ Apelo do ofendido
¿ Pretendida absolvição ¿Decisão contrária à prova dos autos ¿ Não evidenciação ¿ Veredicto assentado nas
evidências existentes no processo ¿ Manutenção ¿ Pena ¿ Exacerbação ¿ Inocorrência ¿ Estrita observância
do sistema trifásico ¿ Desprovimento do apelo. ¿ Apelo desprovido. ¿ Somente se licencia a cassação do
veredicto popular, por contrário à prova, quando aberrantemente dissociado dos elementos de convicção
reunidos no processo, de modo que, encontrando a decisão apoio em qualquer prova idônea, é defeso à instância
ad quem cassá-la, sob pena de afrontar a soberania popular. ¿ Tendo sido plenamente observado o sistema
trifásico de aplicação da pena, justifica-se a fixação da reprimenda acima do mínimo legal, quando suficiente
para reprimir a conduta do agente, mormente se considerada a incidência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado. ¿ Apelo desprovido. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
votação unânime, em negar provimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0001871-12.2014.815.0251. ORIGEM: Comarca de Patos - 6ªVara Mista. RELATOR: Dr(a).
Wolfram da Cunha Ramos, em substituição a(o) Des. Joas de Brito Pereira Filho. APELANTE: Cristiano
Silva de Medeiros, Egilberto de Araujo Morais, Maria Jose Lucena de Medeiros E Maria Jose Lucena de Medeiros.
ADVOGADO: Geraldo Carlos Ferreira. APELADO: Justica Publica. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES Autoria e materialidade evidenciadas - Condenação - Inconformismo - Pretendida absolvição por insuficiência de
provas por um dos apelantes - Desclassificação para a conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343/2006 pelo outro
apelante - Impossibilidade - Indícios da comercialização da droga suficientes para ensejar a condenação de
ambos pelo tráfico - Manutenção impositiva - Apelo desprovido. - A prisão em flagrante dos agentes, de posse
de determinada quantia de entorpecentes, destinada à comercialização, é bastante para a prolação de um édito
condenatório, mormente quando a prova colhida nos autos é harmônica em apontar para si a prática do delito
descrito no art. 33 da lei 11.343/2006, não se admitindo falar, nessas hipóteses, em absolvição ou desclassificação para o crime previsto no art. 28 da LAnti. - Apelo desprovido. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça da Paraíba, por votação unânime, em negar provimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0002375-37.2013.815.2002. ORIGEM: Comarca da Capital - 2º Tribunal do Juri. RELATOR: Dr(a).
Wolfram da Cunha Ramos, em substituição a(o) Des. Joas de Brito Pereira Filho. APELANTE: Rodrigo
Mendonca E Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELADO: Elmano Medeiros do Amaral E Flavio Sousa da
Silva. ADVOGADO: Jose Jeronimo de Barros Ribeiro. APELAÇÃO CRIMINAL. Júri. Tentativa de homicídio qualificado. Negativa de autoria. Absolvição decretada. Recurso ministerial. Decisão não manifestamente contrária à
prova dos autos. Existência de versões diferentes nos autos. Álibi razoável demonstrado pelos réus. Não
provimento. 1. Os veredictos populares, por imposição constitucional, são soberanos. Logo, nas apelações
oriundas do Júri, é defeso ao Tribunal valorar analiticamente o conjunto probatório, cabendo-lhe, apenas, aquilatar
se o veredicto foi ou não manifestamente contrário ao que ficou apurado no processo. 2. Considerando a existência
nos autos de várias versões para o fato, inclusive com a demonstração razoável de álibi pelos acusados, é de se
manter a decisão absolutória do Conselho de Sentença. 3. Apelo não provido. Acorda a Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em negar provimento ao pedido recursal.
APELAÇÃO N° 0002984-42.2014.815.0011. ORIGEM: Comarca de Campina Grande - 2ªVara Criminal. RELATOR:
Dr(a). Wolfram da Cunha Ramos, em substituição a(o) Des. Joas de Brito Pereira Filho. APELANTE: Thiago
Souza Barros E Jose Wallison Pinto de Azevedo. ADVOGADO: Francisco Wandeson Pinto de Azevedo. APELADO: Justica Publica. PENAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. Roubo majorado. Autoria e materialidade
comprovadas. Grave ameaça caracterizada. Desclassificação para furto. Impossibilidade. Concurso de agentes. Vínculo subjetivo demonstrado pelas circunstâncias da abordagem. Reconhecimento das atenuantes de
confissão espontânea e menoridade relativa. Aplicação da Súmula 231 do STJ. Regime inicial. Semiaberto. Art.
33, §2º, ‘b¿, CP. Sentença mantida. Desprovimento do recurso. 1. A grave ameaça pode-se exteriorizar por
palavras, gestos, utilização de objetos ou qualquer outro meio idôneo a revelar a intenção do agente de subjugar
a vítima, restando demonstrada esta quando os criminosos a surpreendem, em superioridade numérica, e
exigem a entrega dos objetos que portava. 2. Impossível a exclusão da causa de aumento de pena consubstanciada no concurso de agentes, vez que, pela forma de abordagem à vítima, ficou comprovado o vínculo
subjetivo e o auxílio material entre os delinquentes. 3. Súmula 231 do STJ: ¿A incidência da circunstância
atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal¿. 4. Correta e adequada a aplicação do
regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, no caso de réu primário em que a
pena privativa de liberdade definitiva foi superior a quatro e inferior a oito anos de reclusão. 5. Apelo desprovido.
Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime e em harmonia com o parecer
ministerial, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
APELAÇÃO N° 0004928-88.2013.815.0181. ORIGEM: Comarca de Guarabira - 2ªVara Mista. RELATOR: Dr(a).
Wolfram da Cunha Ramos, em substituição a(o) Des. Joas de Brito Pereira Filho. APELANTE: Manoel
Francelino da Silva E Antonio Franca Dantas. ADVOGADO: Jose Epitacio de Oliveira e ADVOGADO: Bruno
Augusto Deriu. APELADO: Justica Publica Estadual. PENAL. Latrocínio tentado ¿ Art. 157, §3º (segunda parte)
c/c art. 14, II, do CP ¿ Subtração consumada. Animus necandi configurado. Morte não ocorrida por circunstâncias alheias à vontade do agente ¿ Delito caracterizado. Pena. Exagero. Inexistência. Decisão mantida. Apelos
não providos. I - O crime latrocínio, na modalidade tentada, para a sua configuração, prescinde da aferição da
gravidade das lesões experimentadas pela vítima, sendo suficiente a comprovação de que o agente tenha
atentado contra a sua vida com animus necandi, não atingindo o resultado morte por circunstâncias alheias à sua
vontade. II ¿ Restando provado nos autos que os agentes subtraíram bem móvel e, seguidamente, com vínculo
subjetivo, atentaram contra a vida da vítima, não se consumando o evento morte por circunstâncias alheias à
vontade dos autores, tem-se clara situação de crime de latrocínio tentado em concurso de agentes ex vi do art.
29, caput, do CP, não havendo que se cogitar de desclassificação para qualificado por lesão corporal ou furto
seguido de lesão corporal. IV - Nada há a reparar na dosimetria da pena, pelo que se mantém a condenação do
réu nos exatos termos da sentença. V - Apelo não provido. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
APELAÇÃO N° 0014917-58.2011.815.2002. ORIGEM: Comarca da Capital - 7ª Vara Criminal. RELATOR: Dr(a).
Wolfram da Cunha Ramos, em substituição a(o) Des. Joas de Brito Pereira Filho. APELANTE: Delano
Alencar Lucas de Lacerda E Fernando Antonio Monteiro Barboza Segundo. APELADO: Ministerio Publico do
Estado da Paraiba. ESTATUTO DO DESARMAMENTO - Porte ilegal de arma de fogo - Materialidade certa - Autoria
induvidosa ¿ Confissão do crime pelo acusado - Absolvição ¿ Inadmissiblidade - Pena - Exacerbação Inocorrência - Fixação no mínimo legal - Manutenção impositiva - Desprovimento do apelo. ¿ O delito de porte
ilegal de arma de fogo está materialmente demonstrado. A prova oral e circunstancial, por igual, não dá lugar ao
mínimo de dúvida a respeito da autoria, que recai sobre o imputado. A condenação, portanto, era medida que se
impunha e, por isso, deve ser mantida. - Inadmissível falar em exacerbação da pena fixada no mínimo legal
previsto para a espécie de delito praticado. ¿ Não provimento do apelo. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0123766-90.2012.815.2002. ORIGEM: Comarca da Capital - 7ª Vara Criminal. RELATOR: Dr(a).
Wolfram da Cunha Ramos, em substituição a(o) Des. Joas de Brito Pereira Filho. APELANTE: Mario Roberto
Gomes de Oliveira Junior E Allysson Tenorio Cavalache. ADVOGADO: Jose Alves Cardoso. APELADO: Justica
Publica. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. Autoria e materialidade comprovadas.
Dolo. Verificação. Atipicidade da conduta. Afastamento. Crime de perigo abstrato. Periculosidade social presumida pelo tipo penal. Precedentes do STJ. Pena-base. Fixação pouco acima do mínimo legal. Fundamentação
adequada e suficiente. Agravante de reincidência. Afastamento. Substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos. Provimento parcial. 1. O tipo penal do art. 12 da Lei nº 10.826/2003 pune a posse ou a guarda
irregular da arma de fogo, sendo inviável a aplicação dos princípios da intervenção mínima ou da insignificância
a tal conduta, que se trata de crime de perigo abstrato, em que a probabilidade de dano é presumida. 2. Deve ser
mantida a pena-base fixada pouco acima do mínimo legal, quando devidamente fundamentada na existência de
circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente. 3. Somente verifica-se a reincidência quando o agente comete
novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por crime anterior (art. 63 do CP).
4. Afastada a agravante da reincidência, que impedia o direito à substituição da pena privativa de liberdade por
duas restritivas de direitos, deve ser garantida ao réu a aplicação do art. 44 do Código Penal. 5. Apelação criminal
provida em parte, para reduzir a pena definitiva do agente e garantir-lhe o direito à substituição da pena privativa
de liberdade por restritivas de direitos. Acorda a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação
unânime, em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para fixar a pena definitiva do apelante em 1 (um) ano
e 3 (três) meses de detenção e 13 (treze) dias-multa, garantindo-lhe o direito à substituição da pena privativa de
liberdade por restritivas de direitos, nos termos dos arts. 43 e 44 do Código Penal.
Des. Arnóbio Alves Teodósio
APELAÇÃO N° 0003075-85.2010.815.0751. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: Des. Arnobio
Alves Teodosio. APELANTE: Mauricio Teixeira dos Santos - Defensor: Acrisio Alves de Almeida. APELADO:
Justica Publica - Assist. de Acusação: José Claudino Mascena. ADVOGADO: Aécio Farias Filho, Jânio Luís de
Freitas E Levi Borges Lima. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. Art. 121, § 2º, incisos II
e IV, do CP. Delação premiada reconhecida pelos jurados. Irresignação defensiva quanto à fração de diminuição
utilizada pelo magistrado sentenciante. Pretendida a fixação no patamar máximo. Inviabilidade. Quantum ajustado
ao caso concreto. Apelo conhecido e desprovido. - Não verificada qualquer exacerbação injustificada ou irregularidade na dosimetria realizada na sentença primeva a merecer retificação nesta instância, há de ser mantida a pena
cominada ao réu, ora apelante. - Na hipótese, a pena-base foi fixada apenas um ano acima do mínimo previsto para
o crime de homicídio qualificado, em plena sintonia com a análise das circunstâncias judiciais, bem assim o
quantum de aumento decorrente das qualificadoras do tipo e a fração de diminuição relativa à delação premiada
foram estipulados em patamar condizente ao caso concreto, apresentando-se, portanto, ajustado à reprovação e
à prevenção delituosas. - Ademais, in casu, não obstante tenha o apelante efetivamente contribuído com as
investigações, a natureza e a gravidade do delito, bem como o grau de reprovabilidade da sua conduta que
intermediou a contratação e fez o pagamento dos executores do homicídio, justificam a fração de redução utilizada
na sentença. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em
conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO APELO, em harmonia com o parecer ministerial.
APELAÇÃO N° 0059464-52.2012.815.2002. ORIGEM: 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: Des.
Arnobio Alves Teodosio. APELANTE: Rodrigo Regis Pereira, Micheline Trigueiro Regis Pereira, Roberto Amorim
Pereira, Gilcelio Macena Alves E Sebastiao Jose de Lima. ADVOGADO: Rodrigo Regis Pereira E Micheline
Trigueiro Regis Pereira. APELADO: Johannes August Correia Hofmann. ADVOGADO: Sheyner Yàsbeck Asfora.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E INJÚRIA. Art. 140, § 3º e 145 e 147, c/c art. 69, todos do Código
Penal. Absolvição em primeiro grau do delito de ameça. Irresignação dos assistentes de acusação. Pretendida
a condenação. Inviabilidade. Fragilidade probatória. Predominância do princípio in dubio pro reo. Remanescência
do delito de injúria qualificada. Não foi julgado este delito porque a autoridade judiciária ordenou que após
certificado o trânsito em julgado fossem os autos com vista ao representante do Ministério Público para, se for
o caso, propor a suspensão do processo. Impossibilidade de julgamento neste grau de jurisdição, sob pena de
supressão de instância. Desprovimento ao apelo. - Não restando comprovada, de forma cabal e indubitável, a
materialidade do crime de ameaça, supostamente praticado pelo ora apelado contra as vítimas, há de se manter
a sentença que o absolveu, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Inexistindo prova segura
para embasar a condenação, é preferível absolver um culpado que condenar um inocente, mesmo porque para
se absolver não é necessário a certeza da inocência, bastando somente a dúvida quanto à culpa, assim sendo,
em obediência aos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo, impõe-se manter a absolvição do
apelado, pois no Juízo Penal, dúvida e ausência de prova são elementos equivalentes. - Com a absolvição do
crime de ameaça remanesceu o delito de injúria qualificada. Crime este que não foi julgado porque a juíza
entendeu pela possibilidade de suspensão do processo, devendo-se abrir vista ao representante do Ministério
Público para se manifestar a respeito, razão porque impossível ser apreciado neste grau de jurisdição sob pena
de supressão de instância. Acorda a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, em desarmonia com o parecer ministerial.
Des. João Benedito da Silva
APELAÇÃO N° 0000208-28.2007.815.1171. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Eraldo
Jeronimo da Silva. ADVOGADO: Jaques Ramos Wanderley. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. COLISÃO DE VEÍCULOS. MORTE.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. APELO. SÚPLICA PELA
ABSOLVIÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS E SUFICIENTES
QUE DEMONSTREM A AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE E DE DESRESPEITO AO DEVER OBJETIVO DE
CUIDADO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA A QUO.
OBSERVÂNCIA. CULPA NÃO CONSTATADA. PROVIMENTO DO RECURSO. Um decreto condenatório somente é possível diante de um Juízo de certeza moral. Se a prova dos autos não gera a convicção necessária sobre
a prática culposa do delito pelo acusado, impõe-se a decretação de sua absolvição à luz do que leciona o princípio
do in dubio pro reo. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade,
em DAR PROVIMENTO AO APELO PARA ABSOLVER O RÉU, NOS TERMOS DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 0000236-41.2006.815.0941. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Francalacy
Bezerra de Sousa Barbosa. ADVOGADO: Jacielbe Gomes de Meneses E Renildo Feitosa Gomes. APELADO:
Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME TRIBUTÁRIO. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA. OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DOS §§1º E 2º DO CÓDIGO PENAL OPERADA PELA
LEI 12.234/10. LEX GRAVIOR. FATO OCORRIDO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996. IRRETROATIVADADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE. Na hipótese de crimes ocorridos antes de 06 de maio de 2010, data que entrou em vigor a lei
12.234, que alterou a redação do §§1º e 2º do art. 110 do CP, aplica-se a norma revogada que previa que a
prescrição retroativa pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa, por se
tratar de preceito mais benéfico ao agente, não podendo a lex gravior (Lei 12.234/10) alcançar fatos pretéritos,
por imperativo constitucional (art. 5º, XL, CF). Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação,
e verificando-se que entre a data do fato delituoso e o recebimento da denúncia transcorreu lapso prescricional
superior ao determinado pela pena “in concreto”, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade em favor
do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, em sua modalidade retroativa.
ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DECLARAR
EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 0000488-68.2008.815.0781. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Joao Paulo
Silva E Jose Arimateia da Silva. DEFENSOR: Edson Freire Delgado. ADVOGADO: Roseno de Lima Sousa.
APELADO: Ministerio Publico Estadual. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. INCONFORMISMO DOS RÉUS. QUANTO AO APELANTE 01. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO
ESTIPULADO NO CAPUT DO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO COMO HABEAS CORPUS. INTELIGÊNCIA DO ART. 654, §2º DO CPP.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS AGENTES. Impõe-se o não conhecimento da apelação criminal quando
manejada fora do prazo legal do artigo 593 do Código de Processo Penal. Exsurgindo-se lapso temporal entre o
recebimento da denúncia e a publicação da sentença superior ao previsto em lei, isto tendo em conta a pena
concretizada, impõe-se seja pronunciada a prescrição da pretensão punitiva do Estado. Os juízes e os tribunais
têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que
alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º do CPP). ACORDA a Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em NÃO CONHECER DO APELO DE JOÃO
PAULO DA SILVA, PELA SUA INTEMPESTIVIDADE, TODAVIA, DE OFÍCIO, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE, PELA PRESCRIÇÃO, PARA AMBOS OS APELANTES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 0000659-57.2009.815.0371. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Antonio Lopes.
ADVOGADO: Joao Marques Estrela E Silva. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO TENTADO. SESSÃO DE JULGAMENTO. RAZÕES FINAIS MINISTERIAIS. DESCLASSIFICAÇÃO
PARA DISPARO DE ARMA DE FOGO COMBINADO COM PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONSELHO
POPULAR. ACOLHIMENTO. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. APELO. PRINCÍPIO
DA ABSORÇÃO. CRIMES PRATICADOS EM UM ÚNICO CONTEXTO FÁTICO. OBSERVÂNCIA. DECOTE. APELO
PROVIDO. O disparo de arma de fogo em local habitado ou em vias públicas pressupõe o porte anterior, sendo
este, então, ato preparatório, meio necessário ou mero exaurimento daquele, desde que, tenham sido ambos
praticados em um mesmo contexto fático. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO APELO PARA RECONHECER A CONSUNÇÃO E SUBTRAIR DA SENTENÇA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 0001228-75.2006.815.0561. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Gerailson
Pereira da Silva. ADVOGADO: Jose Laedson Andrade Silva. APELADO: Justica Publica. PRELIMINAR.
NULIDADE. RITO INAUGURAL DO TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE DISPARO DE
ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO A RESPEITO DA DECISÃO. IRREGULARIDADE. INEXISTÊNCIA. MERA CORREÇÃO NA CAPITULAÇÃO. NOVA CITAÇÃO DISPENSADA.
TÍPICA EMENDATIO LIBELLI. REJEIÇÃO. Atribuído, à ação penal, o rito do Tribunal do Júri, tem-se a
desclassificação como uma das modalidades de decisão que encerra a primeira fase (sumário da culpa) e é por
meio dela que o juiz singular modifica a capitulação do delito inicialmente atribuída pelo órgão ministerial,
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
podendo, em razão desta conduta, resultar em mudança de competência. Atentando-se para o fato de que,
com eventual desclassificação, há apenas uma mudança na capitulação do crime inicialmente imputado ao
agente, o denunciado não precisa ser intimado pessoalmente a respeito da decisão, até porque o acusado
defende-se dos fatos e não do crime que lhe tenha sido atribuído Tendo em vista que a decisão de desclassificação retrata a emendatio libelli, pode-se afirmar que uma nova capitulação não implica o dever de adoção
de novas medidas processuais, dentre elas a renovação de citação. APELO CRIMINAL. ÉDITO CONDENATÓRIO. INSATISFAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS. CONVERGÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Estando as declarações da vítima em convergência com os depoimentos prestados
pelas testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela defesa, não há de se falar em absolvição.
Demonstradas, no acervo probatório, a autoria e a materialidade delitivas, deve-se prestigiar a sentença
lançada pelo juízo singular, mantendo, pois, o édito condenatório. PARECER DA PROCURADORIA DE
JUSTIÇA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS SOPESADAS DE FORMA EQUIVOCADA. REPRIMENDA REDIMENSIONADA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. PENA DEFINITIVA. MÍNIMO LEGAL. 02
(DOIS) ANOS DE RECLUSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 04 (QUATRO) ANOS. ART. 109, V DO CP.
MARCOS INTERRUPTIVOS. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECURSO DE INTERSTÍCIO TEMPORAL SUPERIOR AO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO. PRESCRIÇÃO
VERIFICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO. Uma vez transitada em julgado a sentença para a acusação, se entre o recebimento da denúncia e a publicação do édito condenatório houver
decorrido lapso temporal superior ao estabelecido pelo art. 109 do Código Penal, tomando-se por parâmetro a
pena final aplicada, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com a consequente
extinção da punibilidade do agente (art. 107, inciso IV do CP). Nos termos do art. 109, inciso V do CP, é de 04
(quatro) anos o prazo prescricional se o máximo da pena é igual a 1 (um) ano, ou, sendo superior, não excede
a 2 (dois). ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em
REJEITAR A PRELIMINAR, NO MÉRITO DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO PARA REDUZIR A PENA,
E, DE OFÍCIO, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 0001333-70.2007.815.0091. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Ministerio
Publico do Estado da Paraiba. APELADO: Rikarion do Nascimento Sobral. ADVOGADO: Joao Pinto Barbosa
Neto. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SOBERANIA DO VEREDICTO DO SINÉDRIO POPULAR. DESPROVIMENTO DO APELO. Se o Conselho de Sentença optou por uma das versões
apresentadas, amparado em substrato probatório, não há que se falar em decisão manifestadamente contrária
à prova dos autos, devendo a mesma ser mantida, em respeito ao princípio da soberania popular do Júri. A
decisão popular somente pode ser cassada por contrariedade à prova quando o posicionamento dos jurados
mostrar-se arbitrário, distorcido e manifestamente dissociado do conjunto probatório, o que, indiscutivelmente,
não é o caso dos autos, já que o Conselho de Sentença tem apoio no conjunto probatório construído ao longo das
fases inquisitória e processual. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por
unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 0002163-91.2013.815.0231. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Valdemir da
Silva Pereira. ADVOGADO: Igor Diego Amorim Marinho. APELADO: Justica Publica. ROUBO DUPLAMENTE
MAJORADO . APELO DE UM DOS RÉUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA
E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO DE
MENOR PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE NO CRIME. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS INTEGRANTES DO
TIPO NAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA TERCEIRA FASE. REPRIMENDA RETOCADA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. O conjunto probatório constante dos autos é
bastante para fundamentar a condenação imposta ao ora apelante, já que a prova documental, testemunhal e as
declarações das vítimas comprovam suficientemente a autoria do crime juntamente com o outro corréu. O
aumento da pena-base acima do mínimo legal exige fundamentação idônea, calcada sempre em elementos
concretos, não constitutivos ou inerentes ao tipo penal, com o fim de evitar violação ao princípio da individualização da pena ou a caracterização do vedado bis in idem. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no
crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a
mera indicação do número de majorantes (Súmula 443 do STJ). ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, EM REJEITAR A PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO PARA REDUZIR A PENA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 0003229-74.2013.815.0371. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Edmilson
Francisco de Sousa. DEFENSOR: Maria Aldevan Abrantes Fortunato. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO
CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. INSATISFAÇÃO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO.
IMPOSSIBILIDADE. ARMA APREENDIDA NA CASA DE SUPOSTA NAMORADA. ARTEFATO QUE SAIU DO
ÂMBITO RESIDENCIAL OU DO TRABALHO DO RÉU. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO
RECURSO. Só configura o delito de posse irregular de arma de fogo, encartado no art. 12 da Lei nº 10.826/2003,
quando o agente mantém acessório ou munição no interior de sua própria residência ou dependência desta, ou,
ainda, em seu local de trabalho, não se podendo abranger, por estas expressões, a residência de outra pessoa.
ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em negar provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator.
APELAÇÃO N° 0011318-43.2013.815.2002. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Emerson de
Souza Oliveira. ADVOGADO: Aluizio Nunes de Lucena. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL.
Crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pedido de absolvição. Impossibilidade de acolhimento. Provas suficientes de autoria e materialidade. Condenação que se mantém. Aplicação da
causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 em patamar aquém do máximo previsto em
lei. Ausência de fundamentação expressa. Quantidade e natureza da droga, porém, que não autorizam a
aplicação da minorante em seu patamar máximo. Ajuste do regime prisional. Provimento parcial do apelo.
Existindo nos autos elementos suficientes para sufragar uma condenação, há que se confirmar a sentença
condenatória. Embora não acompanhada de fundamentação expressa, mantém-se a fixação do benefício
previsto no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 em patamar aquém ao máximo quando a quantidade e a natureza
da droga denotarem a perniciosidade e gravidade do tráfico praticado pelo acusado. Diante das circunstâncias
judicias predominantemente favoráveis ao réu, admite-se a fixação do regime aberto para início de cumprimento
de pena, de acordo com as disposições contidas no 3º do art. 33 do CP. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO PARA
MODIFICAR O REGIME PRISIONAL PARA ABERTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 0011591-22.2013.815.2002. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Mauricelio da
Silva Pereira. ADVOGADO: Erika Patricia Serafim Ferreira Bruns. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO
CRIMINAL. DENÚNCIA. ROUBO MAJORADO. RÉU CONFESSO. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA. EMENDATIO LIBELLI. CRIME DE LATROCÍNIO
TENTADO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. APELO DEFENSIVO. NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI. OBSERVÂNCIA. ASSUNÇÃO DO RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO.
VÍTIMA NÃO ATINGIDA POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A VONTADE DO AGENTE. MANUTENÇÃO DO
TIPO PENAL. APELO DESPROVIDO. DOSIMETRIA. MOTIVOS. REDUÇÃO. REFORMA DE OFÍCIO. Ainda que
prescindível a ocorrência de lesão, basta a comprovação da intenção do agente conscientemente dirigida de
matar o ofendido para subtrair-lhe os bens associada com a não consumação do ato por circunstâncias alheias
a sua vontade para a configuração do crime de latrocínio tentado. Mostra-se ilegal a majoração da pena na
primeira fase quando utilizada fundamentação referente ao próprio tipo penal, qual seja, o desejo de se locupletar
do patrimônio alheio sem o exercício de qualquer atividade lícita e laborativa. ACORDA a Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, MAS, DE
OFÍCIO, REDIMENCIONAR A PENA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 0013208-73.2013.815.0011. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Emanuel
Messias dos Santos. ADVOGADO: Aluisio B. Calado Neto. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL.
TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. EXISTÊNCIA DE DÚVIDAS E INCERTEZAS. SITUAÇÃO QUE NÃO JUSTIFICA A SUBMISSÃO DO RÉU
A NOVO JULGAMENTO. PECULIARIDADES DO JULGAMENTO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA.
POSSIBILIDADE DE O CONSELHO DE SENTENÇA ACOLHER UMA DAS TESES AVENTADAS PELAS PARTES, DESDE QUE PLAUSÍVEL. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA, PARA REDUÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE ALGUMAS DAS CIRUNCSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE NÃO SE JUSTIFICAM PELOS
FUNDAMENTOS CONSTANTES NA SENTENÇA. AJUSTAMENTO DA PENA-BASE QUE SE IMPÕE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que os jurados adotam uma tese absolutamente divorciada do conjunto fático-probatório apurado na instrução criminal e não quando tão-somente acolhem uma
das teses possíveis de se extrair do conjunto probatório. Se o próprio recorrente admite que as provas produzidas
nos autos conduzem a uma situação de ¿dúvidas e incertezas¿, não há como se considerar manifestamente
contrária à prova dos autos a condenação operada pelo Conselho de Sentença. Afastada algumas das valorações desfavoráveis das circunstâncias judicias operadas na sentença, necessário proceder ao ajuste da penabase, guardando-se, assim, a necessária proporcionalidade entre o fato cometido e a sanção penal a ser aplicada
ao seu autor. Possuindo o réu menos de 21 (vinte e um) anos de idade ao tempo do crime, é de rigor a redução
da sua pena, por aplicação da atenuante prevista no art. 65, I, do CP. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
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APELAÇÃO N° 0015826-95.2014.815.2002. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Talisson
da Silva. DEFENSOR: Ricardo Jose Costa Souza Barros. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ADULTERAÇÃO DE PLACA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CORRUPÇÃO DO
MENOR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DO OFENDIDO. VALOR PROBATÓRIO
RELEVANTE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO
REO. DESPROVIMENTO. Tendo a prova coligida aos autos comprovado, inequivocamente, a participação
do réu no evento delituoso, não há como ser acolhido o seu pleito absolutório. Nos crimes contra o
patrimônio, quase sempre praticados na clandestinidade, a palavra do ofendido - se segura e coesa com os
demais elementos de prova - sem intenção de incriminar um inocente ou ver agravada sua situação, tem
relevante valor para comprovar a autoria e materialidade do delito. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 0021706-61.2013.815.0011. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Jhonnathas
Gomes de Araujo Veloso. ADVOGADO: Aloisio Barbosa Calado Neto. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO
CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO
DE PESSOAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO QUE TRANSPORTA O CORREU PARA O LOCAL DO CRIME E O ESPERA
PARA DAR-LHE FUGA. ATUAÇÃO RELEVANTE PARA O ÊXITO DO DELITO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INVIABILIDADE. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA QUE CONSTITUEM ELEMENTARES DO TIPO PENAL PRATICADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. POSSIBILIDADE DE
FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. RÉU NÃO REINCIDENTE. ART. 33, §2º, ¿C¿, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Os Tribunais de Justiça do país têm
considerado que a facilitação da fuga constitui atuação decisiva para o êxito da ação criminosa, motivo pelo qual
não se deve aplicar, nesse casos, a causa de diminuição de pena da participação de menor importância. Dado
o caráter intrinsecamente violento do delito, o coautor do crime de roubo não faz jus à substituição da pena
corporal por restritiva de direitos, ainda que não tenha, por ação própria, empreendido atos de violência. Sendo
o acusado não reincidente e tendo sido a grande maioria das circunstâncias judicias avaliadas em seu favor,
mostra-se adequado, nos termos da alínea ¿c¿ do §2º do art. 33 do CP, o regime aberto para o início do
cumprimento da pena. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO PARA MODIFICAR O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 2012588-26.2014.815.0000. RELATOR: Des. Joao Benedito da Silva. APELANTE: Ricardo de
Morais Normando. ADVOGADO: Aroldo Dantas. APELADO: Justica Publica. PRELIMINAR. PROVAS ILÍCITAS.
EXISTÊNCIA DE TORTURA. ALEGADA NULIDADE. ELEMENTOS NÃO UTILIZADOS COMO JUSTIFICATIVA
NO ÉDITO CONDENATÓRIO. REJEIÇÃO. Não havendo provas contundentes de que a alegada confissão
extrajudicial somente foi alcançada após tortura, mas principalmente atentando-se para o fato de que as
alegadas provas ilícitas sequer foram sopesadas e utilizadas como justificativas para o decreto condenatório,
não há de se falar em nulidade. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, CP
CONDENAÇÃO. INSATISFAÇÃO. AUTORIA DELITIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS. PROVA TESTEMUNHAL SATISFATÓRIA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ELEMENTOS PROBATÓRIOS, SUBMETIDOS AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA, SUFICIENTES. ÉDITO CONDENATÓRIO MANTIDO. APELO DESPROVIDO. Tendo a mercadoria apreendida, em razão de crime de receptação, sido reconhecida por funcionários da
empresa contra quem praticado crime de roubo pretérito, e estando este reconhecimento em harmonia com as
declarações policiais e as demais circunstâncias fáticas, deverá ser prestigiada a sentença condenatório, posto
que inequívoca a autoria e a materialidade delitiva. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, por unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Dr. José Guedes Cavalcanti Neto
APELAÇÃO N° 0000597-30.2008.815.0281. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Pilar-PB. RELATOR: Dr(a).
Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Jose de
Anchieta Silva Bezerra. DEFENSOR: Enriquimar Dutra da Silva. APELADO: Ministerio Publico Estadual. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. PLEITO
ABSOLUTÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONTRATO PARA ESCAVAÇÃO DE UM AÇUDE. PAGAMENTO EFETUADO. SERVIÇO NÃO REALIZADO SEM JUSTIFICATIVA. PREJUÍZO CONFIGURADO. OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO
ALHEIO. RESPONSABILIDADE INAFASTÁVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Não há que se falar em
atipicidade da conduta quando comprovado nos autos que o réu, se dizendo proprietário de máquinas para
escavação do açude, serviço desejado pela vítima, realiza contrato nesse sentido, e nunca realiza sua obrigação,
obtendo vantagem indevida em prejuízo do lesado, já que recebeu pagamento antecipado. 2. Para a configuração
do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo
alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão
patrimonial da vítima. 3. Evidenciado nos autos que o acusado, mediante ardil, obteve vantagem ilícita, em
prejuízo alheio. Materialidade consubstanciada nos depoimentos e declarações, bem como nos documentos
constantes dos autos, restando caracterizado o crime de estelionato. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
APELAÇÃO N° 0005863-22.2014.815.0011. ORIGEM: Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande/
PB. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao
Filho. APELANTE: Wandemberg Gomes da Silva. ADVOGADO: Antonia Hernesto de Araujo. APELADO:
Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. DENÚNCIA COM BASE NO ART. 33 DA LEI N° 11.343/06. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA CERTA. MATERIALIDADE COMPROVADA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE
DA REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME DA MESMA ESPÉCIE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. DECISÃO ACERTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO PRÓPRIO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES QUE ATESTAM A
PRÁTICA DA MERCANCIA ILÍCITA. DESCARACTERIZADA A POSSE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE
PARA CONSUMO PESSOAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. FIXAÇÃO DAS PENAS CORPORAL E DE MULTA. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL E DE APLICAÇÃO DO REDUTOR DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM A NECESSÁRIA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO
CABIMENTO. DESPROVIMENTO. 1. Se o álbum processual revela, incontestavelmente, a materialidade e a
autoria, em adição ao conjunto de circunstâncias que permearam o acusado no momento da apreensão
efetuada, há que se considerar correta e legítima a conclusão de que a hipótese em exame contempla o fato
típico de tráfico, reprovado pelo art. 33 da Lei n° 11.343/06, não havendo que se falar, assim, em absolvição.
2. Existente título penal condenatório transitado em julgado em desfavor do apelante, por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, com trânsito em julgado em 2008, caracterizada está a reincidência, de
modo que o magistrado agiu com acerto quando da análise das circunstâncias judiciais, não havendo condenação anterior por uso de entorpecentes, como pretende fazer crer a zelosa defesa. 3. Ocorrendo denúncia da
mercancia ilícita de entorpecentes e, em seguida, perpetrada a prisão em flagrante delito na posse da droga
pronta para comercialização, mostra-se comprovado que a substância entorpecente se destinava ao tráfico e,
não, ao consumo próprio, razão pela qual não cabe falar em desclassificação para uso de entorpecentes
previsto no art. 28 da Lei de Drogas. 4. ¿Para a caracterização do tráfico de entorpecente, irrelevante se torna
o fato de que o infrator não foi colhido no próprio ato da venda da mercadoria proibida. Ademais, esse delito
é de caráter permanente, consumando-se com a detenção do tóxico pelo agente para comercialização¿. 5. O
magistrado sentenciante, após análise das circunstâncias judiciais, fixou as penas corporal e de multa acima
do mínimo legalmente previsto, nos termos do art. 33 da da Lei nº 11.343/2006, o que entendo esteja
plenamente justificado, diante da quantidade de droga apreendida e da reincidência específica do apelante,
razão pela qual não merece guarida o pedido de aplicação do redutor previsto no § 4º do citado artigo, em seu
grau máximo, mantendo a sentença condenatória em todos os seus termos. 6. Igualmente, o apelante não faz
jus à diminuição da pena, mudança de regime para outro menos gravoso ou substituição da pena corporal por
restritiva de direitos, havendo, nos autos, um édito condenatória que obedeceu todos os ditames legais e fixou
uma pena justa e motivada. 7. Recurso conhecido e desprovido. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, em harmonia com
o parecer do Procurador de Justiça.
APELAÇÃO N° 0010748-38.2014.815.0251. ORIGEM: 6ª Vara Mista da Comarca de Patos/PB. RELATOR: Dr(a).
Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao Filho. APELANTE: Karla
Patricia de Sousa Batista. ADVOGADO: Geraldo Carlos Ferreira E Maria José Lucena de Medeiros. APELADO:
Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DENÚNCIA COM BASE NO ART. 33
DA LEI N° 11.343/06. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES QUE ATESTAM A PRÁTICA DA MERCANCIA ILÍCITA. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. DESPROVIMENTO. 1. ¿(...) A materialidade do crime e a autoria devidamente
comprovadas pela apreensão do produto ilícito, os depoimentos dos policiais que efetuaram o flagrante são
meios suficientes de prova para ensejar um decreto condenatório pelo crime de tráfico de drogas. (¿)¿ (TJPB ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00595961220128152002, Câmara criminal, Relator Des. Joás de Brito
Pereira Filho , j. em 24-04-2014) 2. Devem ser prestigiados os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão
em flagrante do acusado, pois são indivíduos credenciados a prevenir e reprimir a criminalidade, não tendo
interesse em acusar e incriminar inocentes, merecendo, portanto, o crédito devido até prova robusta em
contrário. 3. Recurso conhecido e desprovido. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
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HABEAS CORPUS N° 0000212-08.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Jose
Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao Filho. IMPETRANTE: Alberdan
Coelho de Souza Silva. PACIENTE: Aldson Espinola Gomes da Silva. IMPETRADO: Juizo da 5a. Vara de Santa
Rita. HABEAS CORPUS. ROUBO, QUADRILHA E PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM
FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO, SATISFATORIAMENTE, FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. DENÚNCIA
OFERTADA. ARGUMENTO PREJUDICADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INFORMAÇÕES PRESTADAS. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. denegação. 1. Não há que se
falar em relaxamento da prisão cautelar quando estão presentes indícios veementes de autoria e provada a
materialidade do delito (fumus boni juris), razão pela qual a manutenção da prisão cautelar encontra-se, plenamente, justificada em requisitos do art. 312 do CPP, tais como, a garantia da ordem pública, a conveniência da
instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal ante a gravidade concreta dos fatos praticados
(periculum in mora), conforme se vê no presente caso. 2. ¿A prisão cautelar é medida de caráter excepcional,
devendo ser imposta ou mantida apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (art. 93,
inciso IX, da Constituição Federal), as exigências do art. 312 do Código de Processo Penal.¿ 3. Lastreado o
pedido de soltura em alegação de excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, resta prejudicado o pleito
diante da notícia de que a exordial acusatória já foi ofertada. 4. A demonstração de que o paciente é detentor de
primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não é preponderante a ensejar sua soltura
frente aos requisitos do art. 312 do CPP. ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, à unanimidade, em julgar prejudicada a ordem quanto ao excesso de prazo no oferecimento da
denúncia e, por igual votação, em denegar a ordem, nos demais termos.
HABEAS CORPUS N° 0001008-96.2015.815.0000. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao Filho. IMPETRANTE: Petrus Rodovalho de Alencar Rolim. PACIENTE: Marcio Batista Dornelas Chaves. IMPETRADO: Juizo da V. de Entorpecentes da Capital. HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. PEDIDO DE LIBERDADE
PROVISÓRIA INDEFERIDO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO EXPLÍCITA E CONCISA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE ALICERÇADA NA EXIGÊNCIA DE PRESERVAR A ORDEM PÚBLICA. INSUBSISTÊNCIA DO PEDIDO. CONDIÇÕES PESSOAIS. AUSÊNCIA DE ÓBICE À CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. 1. Decisão que atende aos comandos constitucionais e legais, porquanto refere concretamente as circunstâncias fáticas que evidenciam a necessidade da
custódia processual como garantia da ordem pública. Materialidade e indícios de autoria demonstrados. 2. Deve
ser mantida a decisão que decreta a prisão preventiva para garantia da ordem pública, com fundamento na
periculosidade do agente e no risco de reiteração delitiva, evidenciados pelas circunstâncias do caso concreto.
3. A demonstração de que o paciente é trabalhador, detentor de primariedade, bons antecedentes, e residência
fixa não é preponderante a ensejar sua soltura frente aos requisitos do art. 312 do CPP, especialmente, a
preservação da ordem pública. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
à unanimidade, em denegar a ordem.
HABEAS CORPUS N° 0001102-44.2015.815.0000. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao Filho. IMPETRANTE: Edson Jorge Batista Junior. PACIENTE: Jose
Fernando da Silva Rodrigues. IMPETRADO: Juizo da Vara de Execucoes Penais da Capital. HABEAS CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. ALEGADA ILEGALIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO DE REGIME. PEDIDO DE RETORNO AO REGIME PRISIONAL ANTERIOR. SUSTENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA. MATÉRIA PASSÍVEL DE RECURSO PRÓPRIO. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não deve
ser conhecido o habeas corpus, quando a decisão hostilizada diz respeito à execução penal, desafiando recurso
de agravo, previsto no art. 197 da LEP. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, à unanimidade, em não conhecer da ordem mandamental.
HABEAS CORPUS N° 2013443-05.2014.815.0000. RELATOR: Dr(a). Jose Guedes Cavalcanti Neto, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrao Filho. IMPETRANTE: Cayo César Pereira Lima (oab/pb 19.102).
PACIENTE: Evandro Barbosa de Meireles. IMPETRADO: 3ª Vara da Comarca de Guarabira/pb. HABEAS CORPUS. DÍVIDA ALIMENTÍCIA. ALEGAÇÃO DE DESEMPREGO. NÃO CONDIÇÕES DE PROVER O PRÓPRIO
SUSTENTE E OS ALIMENTOS DO FILHO. INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA. REALIZAÇÃO DE
ACORDO ENTRE AS PARTES. MANDADOS DE PRISÃO CIVIL RECOLHIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
ENCERRADO. OBJETO DO WRIT ULTRAPASSADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA. - Julga-se prejudicado o pedido de habeas corpus, em face da inegável perda de seu objeto, quando,
na iminência de o paciente ser preso civilmente, nos autos da respectiva ação de execução de alimentos, vem
a noticiar a autoridade dita coatora que houve celebração de acordo entre as partes, ocasionando, de pronto, a
decisão homologatória e o consequente recolhimento dos mandados de prisão civil. Por tal razão, improcede
analisar a ordem no seu conteúdo meritório, nos termos do art. 659 do CPP e art. 257 do RITJ/PB. ACORDA a
Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em julgar prejudicada a
ordem, nos termos do voto do Relator.
ERRATA
Na Pauta da 10ª (décima) Sessão Ordinária da Colenda QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DESTE
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, publicada na edição do Diário da Justiça, pág. 34/35 Onde-se lê:
RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 35) Agravo Interno nº. 002222034.2008.815.2001 Oriundo da 3ª Vara de Família da Comarca da Capital Agravante:Ailton Lopes da Silva
Advogado: José Alves Cardoso e outro. Agravado: R. K. L. S., representado por sua Genitora, Joselita Lourenço
Soares Advogado: Carlisson Djanylo da Fonseca Figueiredo. Leia-se: RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. 35) Embargos de Declaração nº. 0022220-34.2008.815.2001 Oriundo da 3ª
Vara de Família da Comarca da Capital Embargante:Ailton Lopes da Silva Advogado: José Alves Cardoso e
outro. Embargado: R. K. L. S., representado por sua Genitora, Joselita Lourenço Soares. Advogado: Carlisson
Djanylo da Fonseca Figueiredo.
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA SÉTIMA (7ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no 24º (vigésimo quarto) dia do mês de
março do ano de dois mil e quinze (2015). Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José
Ricardo Porto, Presidente da Câmara. Presentes, Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto,
Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos, Excelentíssimo Senhor Doutor Ricardo Vital de
Almeida (Juiz convocado, para substituir a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti), Excelentíssimo Senhor Desembargador José Aurélio da Cruz, convocado para compor
quórum, nos processos em que o Excelentíssimo Senhor Dr. Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), averbou suspeição. Presente, ainda, ao
julgamento a Procuradora de Justiça, Dra. Janete Maria Ismael da Costa Macedo. Secretariando os trabalhos o
Assessor da 1ª Câmara Cível, Bel. Achilles Garibaldi Eloy de Souza. O Excelentíssimo Senhor Desembargador
José Ricardo Porto, Presidente da Câmara, observando o número legal e sob a proteção de Deus, às 08:30 horas
declarou aberta a Sessão, sendo lida e aprovada a ata da 6ª (sexta) Sessão Ordinária, ocorrida no 19º (décimo nono)
dia do mês de março de 2015, aprovada à unanimidade. Em seguida, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
José Ricardo Porto, submeteu à apreciação dos demais pares, a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir
identificados: PAUTA ORDINÁRIA: PAUTA ORDINÁRIA: RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 01)
Conflito de Competência nº 00067515920128150011. Oriundo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de
Campina Grande. Suscitante(s): Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande.
Suscitado(s): Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Autor(s): Boaventura Francisco de
Oliveira. Defensor Público: José Alípio Bezerra de Melo . Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Conflito de competência
conhecido para reconhecer que o juízo suscitado possui atribuições para apreciação da matéria, nos termos do voto
do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 02) Conflito de Competência nº
01220854420128150011. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Suscitante(s): Juízo de Direito
da 7ª Vara Cível de Campina Grande. Suscitado(s): Juízo de Direito da Vara de Feitos Especiais de Campina
Grande. Autor(s): Amanda Maria de Lucas. Defensora Pública: Maria da Guadalupe Bezerra Silva.Na sessão de
24.03.15-Decisão:“Conflito de competência conhecido para reconhecer que o juízo suscitante possui atribuições
para apreciação da matéria, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 03) Conflito de Competência nº 00021125220128150381. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Itabaiana.
Suscitante(s): Juízo de Direito da 1ª Vara de Itabaiana. Suscitado(s): Juízo de Direito da 2ª Vara de Itabaiana.
Autor(s): Município de Itabaiana, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Francisco Eduardo Régis de Assis.Na
sessão de 24.03.15-Decisão:“Conflito de competência conhecido para reconhecer que o juízo suscitado possui
atribuições para apreciação da matéria, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 04) Agravo Interno nº 02013121920128150000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Agravado(s):
Aldo Allyson Santos de Lima. Advogado(s): Jonas de Oliveira Lima.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Negou-se
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 05) Agravo Interno nº 00052018520128150251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Agravante(s):
Gutemberg Conegundes dos Santos. Advogado(s): Damião Guimarães Leite. Agravado(s): BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Celso David Antunes e outros.Na sessão de 24.03.15Decisão:“Negou-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 06) Agravo Interno nº 00119059220118150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Júlio
Tiago de C. Rodrigues. Agravado(s): Jozinaldo Oliveira da Silva. Defensora Pública: Carmen Noujaim Habib.Na
sessão de 24.03.15-Decisão:“Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento
ao agravo, nos termos do voto do relator”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 07) Embargos de
Declarção nº 00005981920118150181. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravante(s): Maria Sonia
Alves dos Santos. Advogado(s): Humberto de Sousa Felix. Agravado(s): Banco Honda S/A. Advogado(s): Adriana
Katrim de Souza Toledo e outros.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Embargos conhecidos e acolhidos, nos termos
do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 08) Agravo Interno nº
00399704420118152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Alexandre Magnus Ferreira Freire. Agravado(s): Paula Franssinete Silva
de Farias. Defensora Pública: Maria da Conceição Agra Cariri.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Negou-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 09) Agravo Interno nº 00006348020158150000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por sua Procuradora Monique Rodrigues Gonçalves
Monteiro. Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Negou-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 10) Agravo Interno nº 00251301420138150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas.
Agravado(s): Maria da Paz de Souza Catão. Defensora Pública: Carmem Noujaim Habib.Na sessão de 24.03.15Decisão:“Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do relator”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 11) Agravo Interno nº
00063274620148150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Fernanda Bezerra Bessa Granja. Agravado(s): Beatriz
Ferreira Gabriel. Defensora Pública: Carmem Noujaim Habib.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Rejeitadas as
preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do relator”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 12) Agravo Interno nº 0065646120138152001.
Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):Geap – Autogestão em Saúde. Advogado(s): Marina
Santa Rosa B. de Sant’Anna. Agravado(s): Paula Francinete Rocha de Miranda. Advogado(s): Paula Ângela Miranda
Lins.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Deu-se provimento parcial ao agravo interno, nos termos do voto do relator.
Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 13) Agravo Interno nº 00137321720138152001.
Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco Santander Brasil S/A. Advogado(s): Elísia
Helena de Melo Martini e outros. Agravante(s): Rosemary Coutinho Ferreira. Advogado(s): Lucas Freire Almeida e
outros.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Negou-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator.
Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 14) Agravo Interno nº 00506153120118152001.
Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho
Médico. Advogado(s): Felipe Ribeiro Coutinho e Marcelo Weick Pogliese. Agravante(s): Erich de Siqueira Figueiredo. Advogado(s): Alessandro Lia Fook Santos.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Negou-se provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 15) Agravo
Interno nº 00238129320138150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. Agravado(s):
Gilberto Francisco da Silva. Advogado(s): Alisson Bezerra Lima.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Rejeitada a
preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto do
relator”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 16) Agravo de Instrumento nº 20130091620148150000.
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Erivan José Correia. Advogado(s): Renato Bernardino
Pinto Mangueira. Agravado(s): Nubiana de Oliveira Paulino.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Deu-se provimento ao
agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 17) Agravo de Instrumento nº 20098523520148150000. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da
Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane Fernandes
Bandeira de Oliveira. Agravado(s): Cityluz Material Elétrico e Engenharia, José Cândido da Silva e Francisco
Roberto da S. Pontes.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Deu-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos
do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 18) Embargos de Declaração nº 00016956020108152001.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Jair Terêncio Bezerra. Advogado(s):
Paulo Fernando Bacellar Bittencourt e outra. Embargado(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procurador
Daniele Cristina Vieira Cesário.Na sessão de 24.03.15-Decisão:Embargos conhecidos e acolhidos, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 19)
Embargos de Declaração nº 00161822619968152001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Embargante(s): João Paulo de Justino e Figueiredo. Advogado(s): Em causa própria. Embargado(s): AMBEV –
Companhia de Bebidas das Américas. Advogado(s): Adailton Coelho Costa Neto, Marília Vieira e outros.Na sessão
de 24.03.15-Decisão:“Embargos conhecidos e acolhidos parcialmente, com efeitos integrativos, nos termos do
voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 20) Embargos de Declaração nº
20072567820148150000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Monteiro. Embargante(s): Banco do Nordeste do Brasil
S/A. Advogado(s): Ana Carolina Martins de Araújo e outros. Embargado(s): Aparecido Raimundo de Brito e outros.
Advogado(s): Rafael Ramos Pedrosa.Na sessão de 24.03.15-Cota:“Adiado por falta de quórum em razão da
suspeição do Des. Leandro dos Santos”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 21) Embargos de
Declaração nº 00025369620128150251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Embargante(s): Dulcineide Lima
da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva. Embargado(s): Município de Patos. Advogado(s): Danúbya
Pereira de Medeiros.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Embargos conhecidos, porém rejeitados, nos termos do voto
do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 22) Embargos de Declaração nº
00025974520128150351. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sapé. Embargante(s): Maria Luiza do Nascimento
Silva. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita. Embargado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.Na sessão
de 24.03.15-Decisão:“Embargos conhecidos, porém rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 23) Embargos de Declaração nº 00005769020118150041. Oriundo da
Comarca de Alagoa Nova. Embargante(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu
Procurador Ricardo Ney de Farias Ximenes. Embargado(s): Edvaldo de Oliveira. Advogado(s): José Ismael
Sobrinho.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Embargos conhecidos, porém rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 24) Embargos de Declaração nº
00024612120078152001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Banco Santander Brasil
S/A. Advogado(s): Rafael Asfora de Medeiros e Thiago Santos Alves. Embargado(s): Adauto de Araújo Vicente.
Advogado(s): Fabiano Barcia de Andrade.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Embargos conhecidos, porém rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 25) Embargos de
Declaração nº 00041191920128150251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Embargante(s): Município de
Patos. Advogado(s): Sharmilla Elpídio de Siqueira. Embargado(s): Edinamar Nunes Pereira. Advogado(s): Damião
Guimarães Leite.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Em sede de juízo de retratação, cassou-se a multa aplicada, nos
termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 26) Embargos de Declaração nº 00031370520128150251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Embargante(s): Município de Patos.
Advogado(s): Sharmilla Elpídio de Siqueira. Embargado(s): Rejane Alberta Maurício Pereira. Advogado(s): Damião
Guimarães Leite.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Em sede de juízo de retratação, cassou-se a multa aplicada, nos
termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 27) Embargos de
Declaração nº 01240068220128152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s):
PBPREV Paraíba Previdência, representado por sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer. Advogado(s):
Agostinho Camilo Barbosa Candido e outros. Embargado(s): Josuel de Souza. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento.Na
sessão de 24.03.15-Decisão:“Embargos conhecidos e acolhidos, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 28) Embargos de Declaração nº 00230896020098152001. Oriundo da 14ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Fernando Dantas Ferro. Advogado(s): Manuela Ângela da Silva.
Embargado(s): Antônio Eimar de Lima. Advogado(s): Sabrina Pereira Mendes.Na sessão de 24.03.15Decisão:“Embargos conhecidos, porém rejeitados, nos termos do voto do relator, com aplicação de multa.
Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 29) Embargos de Declaração nº
01087059520128152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): PBPREV
Paraíba Previdência, representado por sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer. Advogado(s): Agostinho
Camilo Barbosa Candido e outros. Embargado(s): Edilma Maria do Nascimento Bezerra. Advogado(s): Ênio Silva
Nascimento.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Embargos conhecidos e acolhidos, nos termos do voto do relator.
Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 30) Embargos de Declaração nº
01136831820128152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): PBPREV
Paraíba Previdência, representado por sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer. Advogado(s): Agostinho
Camilo Barbosa Candido e outros. Embargado(s): Severino Soares da Silva. Advogado(s): José Francisco Xavier.Na
sessão de 24.03.15-Decisão:“Embargos conhecidos e acolhidos, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR:
EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B.
Cavalcanti). 31) Embargos de Declaração nº 01218900620128152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Embargante(s): Maria Isabela Medeiros Nóbrega. Advogado(s): Yuri Paulino de Miranda.
Embargado(s): PBPREV Paraíba Previdência, representado por sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer.
Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo e outros.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Embargos conhecidos, porém
rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA ( Juiz
Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 32) Embargos de Declaração nº
00051398620128150011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Telemar Norte
Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e outros. Embargado(s): Hindemburg José de Almeida Gama.
Advogado(s): Félix Araújo Neto.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Embargos conhecidos, porém rejeitados, nos
termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 33) Embargos de Declaração nº 00002037720028150331. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Santa Rita. Embargante(s): Estado da
Paraíba, rep por sua Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva. Embargado(s): Medeiros e Braga Ltda. Na sessão
de 24.03.15-Decisão:“Embargos conhecidos, porém rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 34) Embargos de Declaração nº 00092560420118152001. Oriundo da 1ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Edlucia Medeiros Marques Dardenne. Advogado(s): Fabrício
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
Montenegro de Morais. Embargado(s): Banco Safra S/A. Advogado(s): Marcio Steve de Lima e outros.Na sessão
de 24.03.15-Decisão:“Embargos conhecidos, porém rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 35) Apelação Cível nº
00011619020138150941. Oriundo da Comarca de Água Branca. Apelante(s): Manoel Melo Sobrinho. Advogado(s):
Jorge Márcio Pereira Apelado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Paulo Gustavo de
M. e S. Soares.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime”.RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 36) Embargos de Declaração nº 00062129320128150011. Oriundo da 4ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho
Médico Ltda. Advogado(s): Giovanni Dantas Medeiros e outros. Embargado(s): Nilton Santos Borborema. Advogado(s):
José Osenaldo de Castro.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Embargos conhecidos, porém rejeitados, nos termos do
voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 37) Agravo Interno nº 00020307020138150321. Oriundo da Comarca de Santa Luzia. Apelante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Apelado(s): Ministério Público do Estado.Na
sessão de 24.03.15-Decisão:“Negou-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator.
Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
38) Remessa Oficial nº 00460315220108152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Promovente(s): José Nunes Pereira. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. 2º Apelante(s): PBPREV Paraíba
Previdência, representado por seu Procurador Onildo Veloso Júnior. Remetente: Juízo da 5ª Vara da Fazenda
Pública da Capital.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Negou-se provimento à remessa oficial, nos termos do voto do
relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 39) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00354498520138152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. 1º Apelante(s): Marcílio Bezerra Torres. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. 2º Apelante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Apelado(s): Os mesmos. Remetente: Juízo da
6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Rejeitada a prejudicial de mérito. Unânime.
No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo do Estado e à remessa oficial, e deu-se provimento
parcial a súplica do autor, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 40) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00016161320128152001.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Alexandre Magnus F. Freire. Apelado(s): Antonio Ferreira Soares. Advogado(s): Andrezza G.
Medeiros Costa Lima. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Na sessão de 24.03.15Decisão:“Rejeitada a prejudicial de mérito. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial aos
recursos, nos termos do voto do relator”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 41) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00003863320128152001. Oriundo da 6ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora
Maria Clara Carvalho Lujan. Apelado(s): Ruberlandio Pereira Regis. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento e outra.
Remetente: Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Rejeitada a prejudicial
de mérito. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do
relator”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 42)
Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00626664020128152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Deraldino Alves de Araújo Filho.
Apelado(s): José Rosado da Silva. Advogado(s): Willamack Jorge da S. Mangueira. Remetente: Juízo da 6ª Vara da
Fazenda Pública da Capital.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Rejeitada a prejudicial de mérito. Unânime. No mérito,
por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”.RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 43) Apelação Cível e Remessa
Oficial nº 00625278820128152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. Apelado(s): Marinaldo Rodrigues
da Silva. Advogado(s): Candido Artur Matos de Sousa. Remetente: Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Capital.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Rejeitada a prejudicial de mérito. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 44) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
00788783920128152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Júlio Tiago Carvalho Rodrigues. Apelado(s): Melquisedeque Teotonio dos
Santos. Advogado(s): Willamack Jorge da Silva Mangueira. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Capital.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Rejeitada a prejudicial de mérito. Unânime. No mérito, por igual votação,
deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 45) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
00398717420118152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Apelado(s): Silvanio Candido de Franca.
Advogado(s): Ênio Silva Nascimento e outra. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Na
sessão de 24.03.15-Decisão:“Rejeitada a prejudicial de mérito. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se
provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 46) Apelação Cível nº 00001575720158150000. Oriundo da 4ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Luzinaldo Martins de Lira. Advogado(s): Ana Cristina
Henrique de Sousa e Silva. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito Lira
Souto.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
47) Apelação Cível nº 00000536520158150000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): Maria do Desterro Ramalho Valeriano. Advogado(s): Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva. Apelado(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Rejeitada
a prejudicial de mérito. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do
voto do relator”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 48) Apelação Cível nº 00000492820158150000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Apelante(s): Ana Virgínia Fontinele Dias. Advogado(s): Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva. Apelado(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Deuse provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 49) Apelação Cível nº 00000528020158150000.
Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Adelma Rocha Gondim. Advogado(s):
Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de
Brito Lira Souto.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 50) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00282438820118152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho
Lujan. Apelado(s): Vandemberg Almeida. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. Remetente: Juízo da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Capital.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Rejeitada a prejudicial de mérito. Unânime. No mérito,
por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”.RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 51) Apelação Cível e Remessa
Oficial nº 00741869420128152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. Apelado(s): Epitácio Martins de
Araújo. Advogado(s): Willamack Jorge da Siva Mangueira. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Capital.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Rejeitada a prejudicial de mérito. Unânime. No mérito, por igual votação,
deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 52) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
01077168920128152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. Apelado(s): Janderlan do Nascimento
Gomes. Advogado(s): Josinaldo Lucas de Oliveira. Remetente: Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Na
sessão de 24.03.15-Decisão:“Rejeitada a prejudicial de mérito. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se
provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 53) Apelação Cível nº 00291428620118152001. Oriundo da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Noaldo Rodrigues de Souza. Advogado(s): Ênio Silva
Nascimento. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Robrto Mizuki. Remetente: Juízo da
1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 54) Apelação Cível nº 00286820220118152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Robrto Mizuki. Apelado(s):
Remo Tibério Machado Lira. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública
da Capital.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Rejeitada a prejudicial de mérito. Unânime. No mérito, por igual
votação, deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 55) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
01075912420128152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Júlio Tiago Carvalho Rodrigues. Apelado(s): Alessandro Correia dos
Santos e outros. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira. Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Capital.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Rejeitada a prejudicial de mérito. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 56) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
00887386420128152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PBPREV
Paraíba Previdência, representado por sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer. Advogado(s): Daniel
Guedes de Araújo e outros. Apelado(s): José Marcos da Silva. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. Remetente:
Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Deu-se provimento parcial aos
recursos, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 57) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00978687820128152001. Oriundo
da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PBPREV Paraíba Previdência, representado por
sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer. Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo e outros. Apelado(s):
19
Clisaldo Lira. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Na
sessão de 24.03.15-Decisão:“Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator.
Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
58) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00665992120128152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): PBPREV Paraíba Previdência, representado por sua Procuradora Renata Franco
Feitosa Mayer. Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo e outros. Apelado(s): José Vieira Gonçalves. Advogado(s):
Ênio Silva Nascimento. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Na sessão de 24.03.15Decisão:“Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 59) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00068865220118152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
PBPREV Paraíba Previdência, representado por sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer. Advogado(s):
Daniel Guedes de Araújo e outros. Apelado(s): Eraldo Gomes de Oliveira. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento.
Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Deu-se provimento
parcial aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 60) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00100470220138152001.
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PBPREV Paraíba Previdência,
representado por sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer. Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo e outros.
Apelado(s): Expedito Loureiro Pitombeira. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. Remetente: Juízo da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Capital.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Negou-se provimento aos recursos, nos termos do
voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 61) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 01139421320128152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PBPREV Paraíba Previdência, representado por sua Procuradora
Renata Franco Feitosa Mayer. Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo e outros. Apelado(s): Severino Ferreira da
Silva. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Na sessão
de 24.03.15-Decisão:“Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 62) Apelação Cível e
Remessa Oficial nº 00033177220138152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): PBPREV Paraíba Previdência, representado por sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer.
Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo e outros. Apelado(s): Vandoberto de Farias Dias. Advogado(s): Ênio Silva
Nascimento. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Deu-se
provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 63) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
00015624720128152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PBPREV
Paraíba Previdência, representado por sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer. Advogado(s): Daniel
Guedes de Araújo e outros. Apelado(s): Geraldo Lino da Silva. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. Remetente:
Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Negou-se provimento aos
recursos, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 64) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 01147744620128152001. Oriundo
da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PBPREV Paraíba Previdência, representado por
sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer. Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo e outros. Apelado(s):
Cláudio Barbosa de Arruda. Advogado(s): José Francisco Xavier. Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública
da Capital.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator.
Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
65) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00800735920128152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): PBPREV Paraíba Previdência, representado por sua Procuradora Renata Franco
Feitosa Mayer. Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo e outros. Apelado(s): Hermano Lima Guimarães. Advogado(s):
Denyson Fabião de Araújo Braga. Remetente: Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Na sessão de
24.03.15-Decisão:“Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 66) Apelação Cível e
Remessa Oficial nº 01056780720128152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1º
Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Deraldino Alves de Araújo Filho. 2º Apelante(s):
Valdeban Leite Minervino e outros. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira. 3º Apelante(s): PBPREV Paraíba
Previdência, representado por seu Procurador Yuri Simpson Lobato. Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo e
outros. Apelado(s): Os mesmos. Remetente: Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Na sessão de
24.03.15-Decisão:“Rejeitada a prejudicial de mérito. Unânime. No mérito, negou-se provimento ao apelo dos
promoventes, e deu-se provimento parcial à remessas oficial, aos recursos do Estado da Paraíba e da PBPREV,
nos termos do voto do relator”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 67) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00349073820118152001. Oriundo da 4ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1º Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora
Maria Clara Carvalho Lujan. 2º Apelante(s): PBPREV Paraíba Previdência, representado por sua Procuradora
Renata Franco Feitosa Mayer. Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo e outros. Apelado(s): Sebastião Ginuino de
Lacerda. Advogado(s): José Francisco Xavier. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Na
sessão de 24.03.15-Decisão:“Rejeitadas a preliminar e a prejudicial de mérito. Unânime. No mérito, por igual
votação, deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 68) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
01105359620128152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1º Apelante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. 2º Apelante(s): PBPREV Paraíba Previdência, representado por sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer. Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo e outros. Apelado(s):
Joabes José de Oliveira e outros. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Capital.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Rejeitadas a preliminar e a prejudicial de mérito. Unânime. No
mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator”.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 69) Apelação Cível e
Remessa Oficial nº 00086463620118152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1º
Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto. 2º Apelante(s): PBPREV Paraíba Previdência, representado por sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer. Advogado(s): Daniel
Guedes de Araújo e outros. Apelado(s): Cícero Adilson Coelho da Silva e outros. Advogado(s): Renata de
Albuquerque Lacerda. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Na sessão de 24.03.15Decisão:“Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial aos recursos,
nos termos do voto do relator”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 70) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 01212812320128152001. Oriundo da 4ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1º Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Felipe de Brito Lira Souto. 2º Apelante(s): Maria Marly dos Santos. Advogado(s): Andréa Henrique de Sousa e Silva,
Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva. Apelado(s): Os mesmos. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública
da Capital.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Deu-se provimento parcial ao apelo do Estado, e negou-se provimento
ao recurso do autor, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 71) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00366441320108152001.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1º Apelante(s): Edvan dos Santos Ferreira.
Advogado(s): Júlio Cézar da Silva Batista. 2º Apelante(s): PBPREV Paraíba Previdência, representado por seu
Procurador Euclides Dias de Sá Filho e outros. Advogado(s): Daniel Guedes de Araújo e outros. 3º Apelante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Alexandre Magnus F. Freire . Apelado(s): Os mesmos.
Remetente: Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Rejeitadas as
preliminares. Unânime. Não se conheceu do apelo do promovente. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se
provimento parcial aos recursos do Estado, da PBPREV e da remessa oficial, nos termos do voto do relator”.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 72) Apelação Cível e
Remessa Oficial nº 00001315920158150000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1º
Apelante(s): PBPREV Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Yuri Simpson Lobato. Advogado(s):
Daniel Guedes de Araújo e outros. 2º Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procuradora Daniele
Cristina Vieira Cesário. Apelado(s): Edson Ferreira de Brito. Advogado(s): Roosevelt Delano Guedes Furtado.
Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Rejeitadas a preliminar e a prejudicial de mérito. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial aos recursos, nos
termos do voto do relator”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 73)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00011183320138150981. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Queimadas.
Apelante(s): Município de Fagundes, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Humberto Albino de Moraes.
Apelado(s): Paulo Tavares de Farias. Advogado(s): Marcel Barbosa L. Garcia de Medeiros. Remetente: Juízo da 2ª
Vara da Comarca de Queimadas.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Negou-se provimento aos recursos, nos termos
do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 74)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00406015620098152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Moraes Andrade.
Apelado(s): Edivaldo Clemente da Costa. Advogado(s): Em causa própria. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Negou-se provimento aos recursos, nos termos
do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 75)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00408466720098152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): Detran – Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba. Advogado(s): Hyanara
Torres Tavares de Souza. Apelado(s): Diara Sobreira de Carvalho Gouveia. Advogado(s): Daniel Veloso Gouveia
Filho. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Negouse provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 76) Apelação Cível e Adesivo nº 00052734120048152001. Oriundo da 4ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): José Abdon Araújo Lima Filho. Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues de
Ataíde Júnior. Apelado(s): Olívia Jubert Grau. Advogado(s): Marcos dos Anjos Pires Bezerra. Recorrente: Olívia
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
Jubert Grau. Advogado(s): Marcos dos Anjos Pires Bezerra. Recorrido: José Abdon Araújo Lima Filho. Advogado(s):
Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“De ofício extinguiu-se o processo sem
resolução do mérito, nos termo do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima M. B. Cavalcanti). 77) Apelação Cível e Adesivo nº 00027559720118150331. Oriundo da 4ª Vara da Comarca
de Santa Rita. Apelante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Luiz Augusto
Crispim Filho e outros. Apelado(s): Terezinha Lins de Albuquerque. Advogado(s): José Eduardo Dias Lins Albuquerque. Recorrente: Terezinha Lins de Albuquerque. Advogado(s): José Eduardo Dias Lins Albuquerque. Recorrido:
Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Luiz Augusto Crispim Filho e outros.Na
sessão de 24.03.15-Decisão:“Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento
parcial ao apelo, ficando prejudicado o recurso adesivo, nos termos do voto do relator”.RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 78)
Apelação Cível nº 00010266920098150181. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Erivan
Ginú Clementino e outra. Advogado(s): Antônio Teotônio de Assunção. Apelado(s): Agrovale Agro Indústria Vale do
Brejo Ltda. Advogado(s): Amália da Silva Freitas Albuquerque.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Rejeitadas as
preliminares e a prejudicila de mérito. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao apelo,
nos termos do voto do relator”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 79) Apelação Cível nº 00001753920118150511. Oriundo da
Comarca de Pirpirituba. Apelante(s): Humberto Manoel de Freitas. Advogado(s): Carlos Alberto Silva de Melo.
Apelado(s): Município de Pirpirituba, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Henrique Toscano Henriques.Na
sessão de 24.03.15-Cota:“Adiado o julgamento a requerimento do advogado do apelante”.RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 80)
Apelação Cível nº 00016764720098150301. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Pombal. Apelante(s): Eufrásio dos
Santos. Advogado(s): Alberto Assis Bandeira. Apelado(s): Cooperbal – Cooperativa Agrícola Mista de Pombal Ltda.
Advogado(s): Péricles Alves Formiga.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti).
81) Apelação Cível nº 00248214720078152001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Capital. Apelante(s): Luiz
Gonzaga Vieira. Advogado(s): Marcela Bethulia Casado e Silva. Apelado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s):
Louise Rainer Pereira Gionedis e outros.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 82) Apelação Cível nº 00110549720118152001.
Oriundo da 2ª Vara da fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Renato Santana Lira. Advogado(s): Ana
Patrícia Vieira de Almeida. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Bruno Gomes Benigno
Sobral.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 83) Apelação Cível nº 00249474820108150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): José Laécio Mendonça. Advogado(s): Em causa própria. Apelado(s):
Tam Linhas Aéreas S/A. Advogado(s): Rossana Bitencourt Dantas, Bruno Barsi de Souza Lemos e outros.Na
sessão de 24.03.15-Decisão:“Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado
para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 84) Apelação Cível nº 00048372820108150011.
Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Albery Daniel dos Santos. Advogado(s):
Alba Lúcia Diniz de Oliveira. Apelado(s): Empresa e Sousa e Cia Ltda (Viação Condor). Advogado(s): Thélio Farias
e outros.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA ( Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 85) Apelação Cível
nº 00236255620118150011. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Diego Silva
Souza e Geralda Figueiredo Silva. Advogado(s): Dirceu Galdino Barbosa Duarte. Apelado(s): José Thomé de Sousa
e outros. Advogado(s): Michelen Hélia Araújo Lima.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 86) Apelação Cível nº 00017134620098150181.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. 1º Apelante(s): Município de Guarabira, representdao por seu
Procurador Jáder Soares Pimentel. 2º Apelante(s): José Roberto Fernandes de Lima. Advogado(s): Cláudio Galdino
da Cunha. Apelado(s): Os mesmos.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Negou-se provimento aos recursos, nos
termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 87) Apelação Cível nº 01013737720128152001.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Kátia Kelly Soares Nunes. Advogado(s):
Cândido Artur Matos de Sousa. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Deraldino Alves de
Araújo Filho.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA ( Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 88) Apelação Cível
nº 00440594220138152001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Ângela Carla Barbosa
Dias. Advogado(s): Valter de Melo. Apelado(s): OI TNL PCS S/A. Advogado(s): Karina Leal E. de Amorim.Na sessão
de 24.03.15-Decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 89) Apelação Cível nº 00000472419998150031.
Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Apelante(s): Usina Central Olho D’água S/A. Advogado(s): Lúcia Maria
Valença Bacelar. 1º Apelado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Severino do Ramo Chaves de Lima. 2º
Apelado(s): Usina Tanques S/A. Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator. Unânime”. Presente ao julgamento, pela apelante, Dr. Yuri Paulino.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado para substituir a Exma.
Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 90) Apelação Cível nº 02021198120138150201. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Ingá. Apelante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Elísia Helena de
Melo Martini e outros. Apelado(s): Severino Valentim da Silva. Advogado(s): Marcel Vasconcelos Lima.Na sessão
de 24.03.15-Decisão:“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 91) Agravo Interno nº 00600802420128152003. Oriundo da 1ª Vara Regional
de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Elísia Helena de
Melo Martini e outros. Agravado(s): Zuleide Pereira de Lima. Advogado(s): Marcílio Ferreira de Morais.Na sessão de
24.03.15-Decisão:“Negou-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado
para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 92) Apelação Cível nº 00224003520108150011.
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Edivar Furtado de Medeiros.
Advogado(s): Edvaldo Pereira Gomes. Apelado(s): STTP – Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos.
Advogado(s): Vincy Oliveira Figueiredo e Gilberto Aureliano de Lima.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima M. B. Cavalcanti). 93) Apelação Cível nº 00578728320068152001. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca
da Capital. Apelante(s): Maria Rafaela Jerônimo Brandão. Advogado(s): Giordanno Loureiro Cavalcanti Grilo.
Apelado(s): Maria de Fátima Martins Confortini Darwin. Advogado(s): Artur Galvão Tinoco.Na sessão de 24.03.15Decisão:“Negou-se provimento aos apelos nas ações nºs 2002006057846-1/001 e 0057872-83.2006.815.2001, e
deu-se provimento parcial ao apelo na ação nº 0002774-16.2006.815.2001, ficando prejudicado o recurso adesivo
ali existente, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima M. B. Cavalcanti). 94) Apelação Cível nº 00006877020148150461. Oriundo da Comarca de Solânea.
Apelante(s): José Pereira de Lima Primeiro. Advogado(s): Tiago José Souza da Silva Neto e outro. Apelado(s):
Banco Mercantil do Brasil S.A. Advogado(s): Felipe Gazola Vieira Marques.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 95) Apelação Cível nº 00010772120128150781. Oriundo da Comarca de Barra
de Santa Rosa. Apelante(s): Natanael de Lima Sousa. Advogado(s): Roseno de Lima Sousa. Apelado(s): Banco
Panamericano S/A. Advogado(s): Feliciano Lyra Moura.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR:
EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B.
Cavalcanti). 96) Apelação Cível nº 00003476220048150531. Oriundo da Comarca de Malta. Apelante(s): João
Marques de Sousa. Advogado(s): Raimundo Nóbrega. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.Na
sessão de 24.03.15-Decisão:“Rejeitadas a preliminar e a prejudicial de mérito. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 97) Apelação Cível nº 00118589420138152001. Oriundo da 3ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Cleoneide Jerônimo de Souza. Advogado(s): Sérgio Augusto Lyra Ferreira Caju
e outra. Apelado(s): Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini e outros.Na sessão
de 24.03.15-Decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 98) Apelação Cível nº 00011162120128151071. Oriundo
da Comarca de Jacaraú. 1ºApelante(s): Hailto Barbosa de Farias. Advogado(s): Jesseana de Araújo Rocha.
2ºApelante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Luiz Felipe Lins da Silva. Apelado(s):
Os mesmos.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA ( Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 99) Apelação Cível
nº 00030704920048150371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): João Marques Estrela e Silva.
Advogado(s): Francisco Lamartine de F. Bernardo. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.Na sessão
de 24.03.15-Decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 100) Apelação Cível nº 00147646220108152001.
Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. Advogado(s):
Marília Albernaz Pinheiro de Carvalho e outros. Apelado(s): Wágner Pereira de Araújo e outros. Advogado(s): Izaura
Falcão de Carvalho e Morais.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 101)
Apelação Cível nº 00005156520128150731. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Edgley
Rocha Delgado. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto. Apelado(s): Redação Final Editora Ltda. Advogado(s): Nilta
Mariana de Almeida.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA ( Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 102) Apelação Cível
nº 00248934820118150011. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1º Apelante(s): Luiz Almeida
de Sousa. Advogado(s): Thélio Farias, Dhélio Farias e outros. 2º Apelante(s): Caixa Seguradora S/A. Advogado(s):
Carlos Antonio Harten Filho e outros. Apelado(s): Os mesmos.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima M. B. Cavalcanti). 103) Apelação Cível nº 00077467220128150011. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca
de Campina Grande. Apelante(s): Banco Santander S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini e outros.
Apelado(s): Minerva Simões Alves Jácome. Advogado(s): Emanuel Vieira Gonçalves.Na sessão de 24.03.15Decisão:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado para substituir
a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 104) Apelação Cível nº 00025989520108152001. Oriundo da 2ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Advogado(s): Luiz Augusto Crispim Filho e outros. Apelado(s): Carlos Antônio Rocha Botelho. Advogado(s):
Leandro Guerreiro C. Pinheiro.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer Ministerial. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 105) Apelação Cível nº 00001255220158150000. Oriundo da 4ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Isa Vanessa Guerra Vieira. Advogado(s): Ana Cristina
Henrique de Sousa e Silva. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renovato Ferreira de
Sousa Júnior.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 106) Apelação Cível nº 00003912620128150491. Oriundo da Comarca de
Uiraúna. Apelante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e outros. Apelado(s): Ana Maria
Andrade de Figueiredo. Advogado(s): Francisca do Rosário Ferreira da Silva.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 107) Apelação Cível nº 00813041820128152003. Oriundo da 4ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado(s): Nelson Willians Fratoni
Rodrigues e outros. Apelado(s): Maria José Vieira dos Anjos. Advogado(s): Mailson Lima Maciel.Na sessão de
24.03.15-Cota:“Adiado por indicação do relator”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR:
EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B.
Cavalcanti). 108) Apelação Cível nº 00464402820108152001. Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Evandro Nunes de Souza. Advogado(s): Roberto Fernandes Vasconcelos Alves. Apelado(s): Banco
Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini e outros.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Deuse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 109) Apelação Cível nº 00002575320148150321. Oriundo da Comarca de Santa
Luzia. Apelante(s): Joricelia de Morais Araújo. Advogado(s): Fileno de Medeiros Martins. Apelado(s): Município de
São José do Sabugy, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Stenio José de Lima.Na sessão de 24.03.15Decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado para substituir
a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 110) Apelação Cível nº 00009318820098150391. Oriundo da
Comarca de Teixeira. Apelante(s): Banco Volkswagen S/A. Advogado(s): Aldenira Gomes Diniz e outros. Apelado(s):
Rita Nunes Pereira. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini e outros.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Deu-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima M. B. Cavalcanti). 111) Apelação Cível nº 00164679120118152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da
Capital. 1º Apelante(s): Herleide Herculano Delgado. Advogado(s): Eduardo Braga Filho. 2º Apelante(s): CAMED –
Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil. Advogado(s): Clávio de Melo Valença Filho.
Apelado(s): Os mesmos.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do
relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA ( Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 112) Apelação Cível
nº 00014414620138150461. Oriundo da Comarca de Solânea. Apelante(s): Energisa Paraíba – Distribuidor de
Energia S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e outros. Apelado(s): Manoel Serafim dos Santos. Advogado(s):
Petronilo Viana de Melo Júnior.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 113)
Apelação Cível nº 00012327720138150461. Oriundo da Comarca de Solânea. Apelante(s): Energisa Paraíba –
Distribuidor de Energia S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e outros. Apelado(s): Antônio Arcanjo Alves.
Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO.
DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B.
Cavalcanti). 114) Apelação Cível nº 00002229520138150461. Oriundo da Comarca de Solânea. Apelante(s):
Energisa Paraíba – Distribuidor de Energia S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e outros. Apelado(s): SINDSOL
– Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Solânea. Advogado(s): Cleidisio Henrique da Cruz. Na sessão
de 24.03.15-Decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 115) Apelação Cível nº 00007746020138150461.
Oriundo da Comarca de Solânea. Apelante(s): Energisa Paraíba – Distribuidor de Energia S/A. Advogado(s): Wilson
Sales Belchior e outros. Apelado(s): Valéria Marques de Oliveira Dantas. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado
Neto e Tiago José Souza da Silva.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 116)
Apelação Cível nº 00012835120118150981. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Queimadas. Apelante(s):
Energisa Paraíba – Distribuidor de Energia S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior e outros. Apelado(s): Sebastião
Severino da Silva. Advogado(s): Flávia Alessandra Araújo Nóbrega.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima M. B. Cavalcanti). 117) Apelação Cível nº 00052291920138150251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de
Patos. Apelante(s): Antonia Maria de Oliveira Neta. Advogado(s): Amilton Pires de Almeida Ramalho. Apelado(s):
Energisa Paraíba – Distribuidor de Energia S/A. Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello Silva Soares e outros.Na
sessão de 24.03.15-Decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado
para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 118) Apelação Cível nº 00392813420108152001.
Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Cagepa – Companhia de Água e Esgoto da Paraíba.
Advogado(s): José Marcos Oliveira dos Santos e outros. Apelado(s): Zuzelane Cristina dos Santos. Advogado(s):
Herastotenes Santos de Oliveira.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Deu-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 119)
Apelação Cível nº 00022565020108150331. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. Apelante(s): Cagepa –
Companhia de Água e Esgoto da Paraíba. Advogado(s): Balduino Lelis de F. Filho e outros. Apelado(s): Vânia
Medeiros da Cruz. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Deu-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR:
EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA ( Juiz Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B.
Cavalcanti). 120) Apelação Cível nº 00372839420118152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Jonas Pereira de Oliveira Júnior. Advogado(s): Ianco Cordeiro. Apelado(s): TNL PCS S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior e outros.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.REVISOR: EXMO. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. 121) Apelação Cível nº 00011168320118150221. Oriundo da Vara Única da
Comarca de São José de Piranhas.Apelante(s): Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S/A.Advogado(s):
Elisia Helena de Melo Martini e Henrique José Parada Simão.Apelado(s): Laurindo Caldeira de Brito.Advogado(s):
Rodolpho Cavalcanti Dias.Na sessão de 10.02.15-Cota:“Adiado o julgamento”.Na sessão de 24.02.15-Cota:”Adiado
o julgamento”.Na sessão de 03.02.15-Cota:“Adiado o julgamento por indicação do relator”.Na sessão de 10.03.15Cota:“Adiado por indicação do relator”.Na sessão de 19.03.15-Cota:“Adiado por indicação do relator”.Na sessão de
24.03.15-Decisão:“Acolhida a preliminar de carência de ação, nos termos do voto do relator”.RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS.REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 122) Apelação Cível nº 00025284220098150731. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo.Apelante(s): Sara
Micheline Tavares Guimarães.Advogado(s): Andrei Dornelas Carvalho.Apelado(s): Fiat Administração de Consórcios Ltda.Advogado(s): Celso Marcon e outros.Na sessão de 10.03.15-cota:“Adiado o julgamento por indicação do
relator”.Na sessão de 19.03.15-cota:“Adiado por indicação do relator”.Na sessão de 24.03.15-Cota:“Retirado de
Pauta por indicação do relator, em razão da averbação de suspeição do Des. Ricardo Vital de Almeida, com
remessa dos autos para o gabinete do Des. José Ricardo Porto”.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
SANTOS.REVISORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 123) Apelação Cível
nº 00167186520118150011. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.Apelante(s): José de Alencar
Guimarães.Advogado(s): Em causa própria. Apelado(s): Serasa S/A. Advogado(s): André Ferraz de Moura e outro.
Na sessão de 10.03.15-cota:“Adiado por indicação do relator”.Na sessão de 19.03.15-cota:“Adiado por indicação do
relator”.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.REVISOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
124) Apelação Cível nº 00060621220068150371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa.Apelante(s): Ministério
Público Estadual.Apelado(s): Erasmo Quintino de Abrantes Filho e Maria Micheline de Abrantes.Advogado(s): Ozael
da Costa Fernandes.Na sessão de 19.03.15-cota:“Adiado por falta de quórum, em razão da averbação de suspeição do Des. Ricardo Vital de Almeida”.Na sessão de 24.03.15-Decisão:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator. Unânime”.125) Questão de Ordem na Apelação Cível e Adesivo nº 00353551120118152001.
Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Condomínio Residencial Hoteleiro Ambassador Flat.
Advogado(s): José Inácio Pereira de Melo. Apelado(s): Gilberto Lyra Stuckert Filho. Advogado(s): Wilson Furtado
Roberto. Recorrente: Gilberto Lyra Stuckert Filho. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto. Recorrido: Condomínio
Residencial Hoteleiro Ambassador Flat. Advogado(s): José Inácio Pereira de Melo. Na sessão de 24.03.15Decisão:Acolhida a questão de ordem levantada pelo Des. Leandro dos Santos, para retificar a Certidão de
Julgamento de fls. 242, e fazer constar: “Negou-se provimento ao apelo e deu-e provimento parcial ao recurso
adesivo, nos termos do voto do relator. Unânime”, ao invés de“Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator”.126) Apelação Cível e Reexame
Necessário nº 00564855720118152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
Previdência dos Servidores – PBPREV, representada por sua Procuradora Renata Franco Feitosa Mayer.
Advogado(s): Frederico Augusto C. Bernardo, Daniel Guedes de Araújo e outros. Apelado(s): Thyago Franklin da
Silva Soares. Advogado(s): Hélio Eduardo Silva Maia. Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Na sessão de 24.03.15-Decisão:Acolhida a questão de ordem levantada pelo Des. Leandro dos Santos,
para retificar a Certidão de Julgamento de fls. 112, e fazer constar: “Rejeitadas a preliminar e a prejudicial de mérito.
Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial à remessa necessária, e negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator.”, ao invés de “Rejeitadas a preliminar e a prejudicial de mérito. Unânime.
No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”.Às 11:30hs, o Exmo.
Desembargador José Ricardo Porto, Presidente da Câmara, deu por encerrada a Sessão e nada mais ocorrendo,
foi lavrada a presente ATA. Desembargador Leandro dos Santos.Presidente em exercício da Primeira Câmara
Especializada Cível.Dra. Jacilene Nicolau Faustino Gomes. Procuradora de Justiça.Bel. Achilles Garibaldi Eloy de
Souza.Assessor da Primeira Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA CRIMINAL
ATA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e seis (26) dias do mês de março do ano de dois
mil e quinze, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes
Souto Maior”. Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Batista Barbosa (Juiz de Direito convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva), Luiz Sílvio Ramalho Júnior, José Guedes Cavalcanti Neto (Juiz de
Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho) e Marcos William de Oliveira
(Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Presente à sessão
o Excelentíssimo Senhor Doutor José Roseno Neto, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos Werana
Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo lida e
aprovada, sem restrições, a Ata da Sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de
julgamento a seguir discriminados: PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Habeas Corpus nº 0001092-97.2015.815.0000. 4ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (Juiz de
Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: Vítor Pereira
Freitas Filho.Paciente: EDUARDO WELBWERT NOGUEIRA CARVALHO. Obs.: impedido o Exmo. Sr. Dr. José
Guedes Cavalcanti Neto. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 2º) Habeas Corpus nº 2014376-75.2014.815.0000.
2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).Impetrante:
Gilson Fernandes Medeiros. Paciente: MENOR, representado pela sua genitora. Julgado:“Ordem prejudicada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 3º) Habeas Corpus nº 0000885-98.2015.815.0000. Vara de Entorpecentes
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz de Direito
convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).Impetrante: Ramon Dantas
Cavalcante.Paciente: DIVINO RENATO DA SILVA SANTOS.Julgado:“Ordem prejudicada, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 4º) Habeas Corpus nº 0000950-93.2015.815.0000. 5ª Vara da Comarca de Bayeux.RELATOR:
EXMO. SR. DR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho).Impetrante: Alberdan Coelho de Souza Silva. Paciente: THAIS DA SILVA
GOMES.Julgado:“Ordem não conhecida pelo excesso de prazo e denegada pelo segundo fundamento, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 5º) Habeas Corpus nº 0001122-35.2015.815.0000. 2ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO.(Juiz de
Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).Impetrante: Maria do Socorro
Raia.Paciente: FELIPE LIMA DA SILVA.Julgado:“Ordem não conhecida quanto à progressão do regime e denegada pelo pedido de recorrer em liberdade, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º) Habeas Corpus nº 000141420.2015.815.0000. Comarca de Serra Branca.RELATOR: EXMO. SR. DR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI
NETO (Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).Impetrante: Bruno
Cézar Cadé.Paciente: PEDRO JOSÉ BEZERRA FILHO.Julgado:“Ordem prejudicada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 7º) Embargos de
Declaração nº 0001243-45.2011.815.0601.RELATOR: EXMO. SR. DR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO(Juiz
de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Comarca de Belém.
Embargante: JANILDO DANTAS DA SILVA (Adv.: Nelson Davi Xavier).Embargada: Câmara
Criminal.Julgado:“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º) Habeas Corpus nº 000082358.2015.815.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DR. DR. JOSÉ GUEDES
CAVALCANTI NETO.(Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho).Impetrante: Marcelo Lima Maciel.Paciente: LEANDRO BATISTA DA SILVA.Julgado:“Ordem parcialmente
concedida pela falta de fundamentação do decreto preventivo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeçase alvará de soltura”. 9º) Habeas Corpus nº 0000883-31.2015.815.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.Impetrante: Márcia Ribeiro Barbosa.
Paciente: EWERTON MENDES DE LIMA.Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.
10º) Habeas Corpus nº 2014345-55.2014.815.0000. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.Impetrante: José Dalvanir Bezerra de Almeida Filho.Paciente: TADEU VERÍSSIMO DA SILVA.Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º) Habeas Corpus
nº 2014346-40.2014.815.0000. 3ª Vara da Comarca de Pombal.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Impetrante: José Dalvanir Bezerra de Almeida Filho. Paciente: JÚNIOR CÉSAR GONÇALVES
DANTAS.Julgado:“Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º) Habeas Corpus nº
0001120-65.2015.815.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.Impetrante: Thaynara Fernandes Maia.Paciente: MICHEL SOUZA DA
SILVA.Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 13º) Habeas Corpus nº 201412642.2014.815.0000. 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO.Impetrante: Ivanildo Souza Moura Júnior.Paciente: MENOR, representado pela sua
genitora.Julgado:“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do
representante do Ministério Público. Unânime”. 14º) Habeas Corpus nº 0000549-94.2015.815.0000. 6ª Vara
Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.Impetrante:
Angelina Lopes de Almeida Paiva.Paciente: MAX SWELL DE MELO DAS NEVES.Julgado:“Ordem não conhecida
pelo primeiro fundamento e prejudicada pelo segundo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 15º) Embargos de Declaração nº 0001204-45.2013.815.2002.
2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO.Embargante: LUIZ ALBERTO DE FRANÇA OLIVEIRA (Adv.: Francicláudio de França
Rodrigues).Embargada: Câmara Criminal.Julgado:“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 16º) Habeas Corpus nº 0000321-22.2015.815.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Pedro Ivo Leite Queiroz.Paciente:
DENNYS CLEVYSON NUNES BARBOSA. Julgado:“Ordem prejudicada pelo excesso de prazo e denegada pelo
falta de fundamentação, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº
0000380-86.2013.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO(com jurisdição limitada).1ºs
Apelantes: JOSÉ ROBERTO BATISTA DOS SANTOS e KENY ROGERS GOMES DA SILVA (Adv.: Gilson
Fernandes Medeiros).2º Apelante: representante do Ministério Público.1ºs Apelados: os mesmos.2º Apelado:
MAIKON SILVA FERNANDES DE OLIVEIRA (Adva.: Elza da Costa Bandeira).Cota da Sessão do dia 16.12.2014:
“Negou-se provimento aos apelos defensivos, à unanimidade. Quanto ao apelo ministerial, após o voto do
relator, que dava provimento parcial para condenar MAIKON SILVA FERNANDES OLIVEIRA, pediu vista o Des.
Carlos Martins Beltrão Filho. Dr. Wolfram da Cunha Ramos aguarda”.Cota da Sessão do dia 18.12.2014: “O autor
do pedido de vista esgotará o prazo regimental”.Cota da Sessão do dia 22.01.2015: “Adiado em face da ausência
justificada de Dr. Wolfram da Cunha Ramos”.Cota da Sessão do dia 27.01.2015: “Adiado em face da ausência
justificada de Dr. Wolfram da Cunha Ramos”.Cota da Sessão do dia 29.01.2015: “Adiado em face da ausência
justificada de Dr. Wolfram da Cunha Ramos”.Cota da Sessão do dia 03.02.2015: “Adiado em face da ausência
justificada de Dr. Wolfram da Cunha Ramos”.Cota da Sessão do dia 05.02.2015: “Adiado em face da ausência
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justificada de Dr. Wolfram da Cunha Ramos”.Cota da Sessão do dia 10.02.2015: “Adiado em face da ausência
justificada de Dr. Wolfram da Cunha Ramos”.Cota da Sessão do dia 12.02.2015: “Adiado em face da ausência
justificada de Dr. Wolfram da Cunha Ramos”.Cota da Sessão do dia 19.02.2015: “Adiado em face da ausência
justificada do relator”.Cota da Sessão do dia 24.02.2015: “Adiado em face do adiantado da hora”.Cota da Sessão
do dia 26.02.2015: “Adiado em face da ausência justificada de Dr. Wolfram da Cunha Ramos”.Cota da Sessão
do dia 03.03.2015: “Adiado em face da ausência justificada do Dr. Wolfram da Cunha Ramos”.Cota da Sessão
do dia 05.03.2015: “Adiado em face da ausência justificada do Dr. Wolfram da Cunha Ramos”.Cota da Sessão
do dia 10.03.2015: “Adiado em face da ausência justificada do Dr. Wolfram da Cunha Ramos”.Cota da Sessão
do dia 12.03.2015: “Adiado em face da ausência justificada do revisor e do Dr. Wolfram da Cunha Ramos”.Cota
da Sessão do dia 17.03.2015: “Adiado em face da ausência justificada do revisor e do Dr. Wolfram da Cunha
Ramos”.Cota da Sessão do dia 19.03.2015: “Adiado em face da ausência justificada do revisor e do Dr. Wolfram
da Cunha Ramos”. Cota da Sessão do dia 24.03.2015: “Adiado em face da ausência justificada do revisor e do
Dr. Wolfram da Cunha Ramos”. Cota da Sessão do dia 26.03.2015: “Adiado em face da ausência justificada do
revisor”. 2º) Apelação Criminal nº 0001781-90.2013.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux.RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO(com jurisdição limitada)REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO.Apelante: representante do Ministério Público.1º Apelado: ANTÔNIO WERNY GOMES
DA SILVA (Adv.: Roberlando Veras de Oliveira).2º Apelado: ELIONALDO GALDINO DA COSTA (Advª.: Cynthia
Denize Silva Cordeiro de Lucena).Cota da Sessão do dia 19.02.2015: “Adiado em face do adiantado da hora”.Cota
da Sessão do dia 24.02.2015: “Adiado em face do adiantado da hora”.Cota da Sessão do dia 26.02.2015: “Após
o voto do relator, que dava provimento parcial ao apelo para aplicar a causa especial de aumento prevista do art.
40, VI, da Lei de Entorpecentes, em relação a ANTÔNIO WERNY GOMES DA SILVA, e do revisor, que dava
provimento parcial ao apelo apenas para condenar ELIONALDO GALDINO DA COSTA, pediu vista o Des. João
Benedito da Silva”. Cota da Sessão do dia 03.03.2015: “Adiado em face da ausência justificada do relator”.Cota
da Sessão do dia 05.03.2015: “Adiado em face da ausência justificada do autor do pedido de vista”.Cota da
Sessão do dia 10.03.2015: “Adiado em face da ausência justificada do relator”.Cota da Sessão do dia 12.03.2015:
“Adiado em face da ausência justificada do relator”.Cota da Sessão do dia 17.03.2015: “Adiado em face da
ausência justificada do relator”.Cota da Sessão do dia 19.03.2015: “Adiado em face da ausência justificada do
relator”.Cota da Sessão do dia 24.03.2015: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. Cota da Sessão
do dia 26.03.2015: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. 3º) Apelação Criminal nº 079831990.2008.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO.REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA(com jurisdição limitada).1º Apelante:
representante do Ministério Público.2º Apelante: MAX WEUBER GOMES DA SILVA (Adv.: Leonardo Theodoro de
Aquino).3ºs Apelantes: LUIZ RODRIGO SANTOS DE ALBUQUERQUE COSTA e LUIZ EDUARDO SANTOS DE
ALBUQUERQUE COSTA (Advs.: Genival Veloso de França Filho, Ítalo Ramon Silva Oliveira e outros). 1º
Apelado: MAX WEUBER GOMES DA SILVA (Adv.: Leonardo Theodoro de Aquino).2º Apelado: THIAGO FELIPE
GOMES DA SILVA (Adv.: Carlos Antônio Rodrigues Ribeiro. Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho
Soares).3ª Apelada: Justiça Pública.Assistente de acusação: José Claudino Mascena (Advs.: Jânio Luis de
Freitas, Aécio Flávio Farias de Barros Filho e Levi Borges Lima). Cota da Sessão do dia 10.03.2015: “Adiado por
indicação do relator, para a Sessão do dia 24.03.2015”.Cota da Sessão do dia 12.03.2015: “Adiado por indicação
do relator, para a Sessão do dia 24.03.2015”.Cota da Sessão do dia 17.03.2015: “Adiado em face da ausência
justificada do relator e do revisor. Julgamento previsto para o dia 24.03.2015”.Cota da Sessão do dia 19.03.2015:
“Adiado em face da ausência justificada do relator e do revisor. Julgamento previsto para o dia 24.03.2015”.Cota
da Sessão do dia 24.03.2015: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negouse provimento ao apelo de MAX WEUBER GOMES DA SILVA e ao recurso ministerial. E quanto ao apelo de LUIZ
RODRIGO SANTOS DE ALBUQUERQUE COSTA e LUIZ EDUARDO SANTOS DE ALBUQUERQUE COSTA,
após ter sido declarada a inexistência da sentença por falta de assinatura, de ofício, pediu vista o Des. João
Benedito da Silva. O Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior aguarda. Fizeram sustentações orais os Advogados André
de França Oliveira e Genival Veloso de França Filho, em favor de LUIZ RODRIGO SANTOS DE ALBUQUERQUE COSTA e LUIZ EDUARDO SANTOS DE ALBUQUERQUE COSTA”. Cota da Sessão do dia 26.03.2015.
Julgado: “ Adiado em face da ausência justificada do Relator e do Revisor.” 4º) Apelação Criminal nº 000063219.2009.815.0551. Comarca de Remígio.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO(com jurisdição limitada).Apelante: LEANDRO MEDEIROS TOMAZ (Advs.: João Barboza Meira e João Barboza Meira Júnior).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão
do dia 26.02.2015: “Adiado em face do adiantado da hora”.Cota da Sessão do dia 03.03.2015: “Adiado em face
da ausência justificada do revisor”.Cota da Sessão do dia 05.03.2015: “Adiado por indicação do relator”.Cota da
Sessão do dia 10.03.2015: “Adiado em face da ausência justificada do revisor”.Cota da Sessão do dia 12.03.2015:
“Adiado em face da ausência justificada do revisor”.Cota da Sessão do dia 17.03.2015: “Adiado em face da
ausência justificada do revisor”.Cota da Sessão do dia 19.03.2015: “Adiado em face da ausência justificada do
revisor”.Cota da Sessão do dia 24.03.2015: “Adiado em face da ausência justificada do revisor”. Cota da sessão
do dia 26.03.2015:“Adiado em face da ausência justificada do revisor”. 5º) Apelação Criminal nº 000070017.2007.815.0881. Comarca de São Bento.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR.REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (Juiz de Direito convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).Apelante: representante do Ministério Público.Apelado:
DAMIÃO JOSÉ DE LIMA (Adv.: Jailson Araújo de Souza).Cota da Sessão do dia 24.03.2015: “Adiado por
indicação do relator”.Cota da sessão do dia 26.03.2015: “Adiado por indicação do relator”. 6º) Apelação Criminal
nº 0001137-25.2008.815.0331. 2ª Vara da Comarca de Santa Rita.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO.REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA(Juiz de Direito convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).1º Apelante: representante do Ministério Público.2º Apelante: MOISÉS
SEVERINO DE SOUSA (Adv.: Darcílio Galvão de Andrade).1º Apelado: ERISTÊNIO GONZAGA DE SOUZA e
WELLIGTON AUGUSTO DA SILVA (Defensora Pública: Neide Luiza Vinagra Nobre).2º Apelado: MOISÉS SEVERINO DE SOUSA (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa)3as Apeladas: IRIS DOS SANTOS e MICHELE LIMA
DA SILVA (Defensora Pública: Elba Maria Suassuna de Lucena).Cota da Sessão do dia 24.03.2015: “Adiado por
indicação do relator”.Cota da sessão do dia 26.03.2015: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. 7º)
Apelação Criminal nº 0024817-36.2009.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO(com jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA(Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).Apelantes:
PEDRO OLINTO, JOSÉ ROBERTO DA SILVA OLINTO, DEMETRYUS DANTAS DE SALES CLEMENTINO,
ALEXANDRE DE LIMA e JOÃO BATISTA DA SILVA. (Adv.: Durvaldo Ramos V. C. Neto).Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 24.03.2015: “Adiado por indicação do relator”. Cota da sessão do dia 26.03.2015: “Adiado
em face da ausência justificada do relator”. 8º) Apelação Criminal nº 0012422-29.2013.815.0011. 3ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA(com jurisdição
limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR. Apelante: REINALDO ALMEIDA DE
SOUZA (Adv.: Eustácio Lins da Silva).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 24.03.2015: “Adiado por
indicação do relator”. Cota da sessão do dia 26.03.2015: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. 9º)
Apelação Criminal nº 2013088-92.2014.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA.(com jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JUNIOR.Apelante: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA (Advs.: Eduardo Henrique Jácome e Silva e Ozael da Costa
Fernandes).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 24.03.2015: “Adiado a pedido da defesa”. Cota da
sessão do dia 26.03.2015: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. 10º) Habeas Corpus nº000056985.2015.0000. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras.RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI
NETO(Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).Impetrante:
Otávio Neto Rocha Sarmento.Paciente: ROSINALDO OLIVEIRA PAULO. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 11º) Agravo em Execução Penal nº2011782-88.2014.815.0000. Vara de
Execuções Penais da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR.Agravante: JOSEILTON PEREIRA DE SOUSA (Advª.: Cynthia Denize Silva Cordeiro de Lucena).Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 2013030-89.2014.815.0000. Comarca de Uiraúna.RELATOR: EXMO. SR.
DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.Recorrente: ANTÔNIO VICENTE DO NASCIMENTO (Advs.: Raimundo
Cesário de Freitas e Demóstenes Cezário de Almeida). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 13º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 201195430.2014.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Esperança.RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA(Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).Recorrente:
JEFFERSON DINIZ DA SILVA (Advª.: Amanda do Nascimento Nóbrega).Recorrida: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 000060189.2005.815.0631. Comarca de Juazeirinho.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO.REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA(Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. João Benedito da Silva).Apelante: JOACIL DE SOUZA NASCIMENTO (Adv.: Agripino Cavalcanti de
Oliveira).Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 0000288-54.2007.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São José do Rio do
Peixe.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO(Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho
).Apelante: JOSÉ MILTON DE SOUSA (Adv.: João de Deus Quirino Filho).Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 16º) Apelação Criminal nº 000161096.2007.815.0411. Comarca de Alhandra.RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO.(Juiz
de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).REVISOR: EXMO. SR. DR.
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA.(Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos).Apelante: HUMBERTO ALVES DE LIMA (Adv.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho).Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 17º) Apelação Criminal nº 0002869-18.2008.815.0371. 6ª Vara Mista da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.Apelante:
DAMIÃO GONÇALVES DE OLIVEIRA (Adv.: Lincon Bezerra de Abrantes).Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº 0001346-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
22
06.2009.815.0251. 6ª Vara Mista da Comarca de Patos.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO.REVISOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA(Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. João Benedito da Silva).Apelantes: RAFAEL LEANDRO DE SOUZA e PAULO LUANN ARAÚJO DA
SILVA (Adv.: Hálem Roberto Alves de Souza).Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a preliminar arguida
pelo representante do Ministério Público para anular a sentença em relação a RAFAEL LEANDRO DE SOUZA e
negou-se provimento ao apelo de PAULO LUANN ARAÚJO DA SILVA, nos termos do voto do relator. Unânime”.
19º) Apelação Criminal nº 0000801-22.2010.815.0211. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga.RELATOR: EXMO. SR.
DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO.(Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho).REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA.(Juiz de Direito convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).Apelante: DAMIÃO MARTINS DE ALEXANDRIA
(Adv.: José de Anchieta Chaves).Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 20º) Apelação Criminal nº 0006561-70.2012.815.0731.
1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA.(Juiz de Direito
convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO.Apelante: MOISÉS SOARES DAS NEVES (Adv.: Iveraldo Lopes de Farias).Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator. Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº 0003571-42.2013.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.Apelante: ADELMA OLIVEIRA DA
SILVA (Adv.: André Leandro de Carvalho Lemes).Apelada: Justiça Pública. Julgado:“Rejeitada a preliminar de
nulidade, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral
o Adv. André Leandro de Carvalho Lemes”. 22º) Apelação Criminal nº 0030833-23.2013.815.0011. 2ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA(Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).Apelante: CARLOS ANDRÉ PINTO DA SILVA
(Defensores Públicos: Kátia Lanusa de Sá Vieira e José Celestino Tavares da Silva).Apelada: Justiça
Pública.Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 23º) Apelação
Criminal nº 0000097-30.2013.815.0461. Comarca de Solânea.RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO.(Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho).REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA.(Juiz de Direito convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).1º Apelante: EMERSON DA SILVA SOUSA (Defensores
Públicos: Paulo Celso do Valle Filho e Wilmar Carlos de Paiva Leite).2ºs Apelantes: AMADEU DO NASCIMENTO
e ANTONILSON SANTOS DA SILVA (Defensores Públicos: Francisca de Fátima P. A. Diniz e Roberto Sávio de
Carvalho Soares).3º Apelante: ADRIANA GOMES DOS SANTOS (Advs.: Antônio Ricardo de Oliveira Filho e João
de Deus Monteiro).Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito,
após o voto do relator, acompanhado do revisor, negando provimento ao recurso, pediu vista o Des. Joás de
Brito Pereira Filho. Fez sustentação oral o Adv. Antônio Ricardo de Oliveira Filho, em favor de Adriana Gomes
dos Santos”. 24º) Apelação Criminal nº 0120689-70.2012.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca
da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO.(Juiz de Direito convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA.(Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).Apelante:
EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA (Advs.: José Alves Cardoso e Allyson Tenório Cavalache)Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 25º)
Apelação Criminal nº 0001224-73.2012.815.0061. Comarca de Araruna.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO
RAMALHO JÚNIOR.REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO.(Juiz de Direito convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).Apelante: SEVERINO SEBASTIÃO HORTÊNCIO
(Advs.: Vital da Costa Araújo e Audálio Xavier Sitônio). Apelada: Justiça Pública.Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 0010950-34.2013.815.2002. 1ª Vara
Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO.(Juiz de Direito
convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA.(Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos).1º Apelante: ELISSON RAMOS E SILVA (Adv.: Leandro Florêncio Alves de Oliveira).2º Apelante: ALEX
DE LUCENA MELO (Advs.: José Hélio de Lucena, José Hilton Silveira de Lucena e outros).Apelada: Justiça
Pública. Cota da sessão do dia 26.03.2015: “Adiado por indicação do relator”. 27º) Apelação Criminal nº 001122573.2012.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina
Grande.RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO.(Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).Apelante: representante do Ministério Público.Apelado: JOSÉ
VANDERLEY SANTOS VIDAL (Advs.: Maria Ione de Lima Mahon, Rayssa C. de Arruda Lacerda e outros).
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo e, de ofício, concedeu-se o sursis, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 28º) Apelação Criminal nº 0029099-37.2013.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO.(Juiz de Direito convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA.(Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).Apelante:
JOSINALDO BELO (Advª.: Maria de Lourdes Silva Nascimento).Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para reduzir a pena pecuniária, nos termos do voto do relator. Unânime”. 29º)
Apelação Criminal nº 0002355-68.2014.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.RELATOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.REVISOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI
NETO.(Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).Apelante: DIOGO
BRANDÃO FERREIRA (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva).Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 30º) Apelação Criminal nº 0003118-28.2014.815.0251.
6ª Vara Mista da Comarca de Patos.RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA.(Juiz de
Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.Apelante: MARCOS ALVES LOPES (Adv.: José Humberto Simplício de
Sousa).Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para afastar a continuidade
delitiva, nos termos do voto do relator. Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº 0014324-80.2014.815.0011. 3ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DR. JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO.(Juiz
de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).REVISOR: EXMO. SR. DR.
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA.(Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos).Apelante: LUCAS RODRIGUES CUNHA DO NASCIMENTO (Advs.: Paulo de Tarso Loureiro
Garcia de Medeiros e Jack Garcia de Medeiros Neto).Apelada: Justiça Pública.Julgado:“Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Joás de Brito Pereira Filho, Presidente, em exercício, da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão,
às doze horas e quinze minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des.
Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 26
de março de 2015. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Presidente, em exercício, da Câmara Criminal.
Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 30/03/2015
Processo: 0000021-95.2013.815.0981, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Lesao
Corporal Apelante: Abimael Pereira De Lima, Advogado: Marx Alves De Oliveira Lima, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0000057-67.2011.815.0251, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Seguro 01 Apelante: Mariano Gomes Dos Santos, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, 02 Apelante:
Unibanco Aig Seguros S/A, Advogado: Rostand Inacio Dos Santos, Apelado: Os Mesmos. Processo: 000008228.2008.815.0561, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Indenizacao Por
Dano Material Apelante: Francisco De Assis Batista Silva, (Colegio E Cursos Santa Rita De Cassia), Advogado:
Weliton Cardoso Oliveira, Apelado: Energisa Paraiba-Distribuidora De, Energia S/A, Advogado: Paulo Gustavo
De Mello E Silva Soares. Processo: 0000140-15.2006.815.0201, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da
Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao - Receptacao Qualificada Apelante: Edinaldo De Lira Silva, Advogado: Rogerio Da Silva Cabral, Apelado: Justica Publica. Processo: 000018646.2014.815.2004, Por Prevencao, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao / Reexame Necessario Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Julio Tiago Carvalho
Rodrigues, Apelado: Cassrio Timotheo De Souza Filho E, Julia Barbosa Guedes Pereira, Advogado: Cyro Visalli
Terceiro, Remetente: Juizo Da 1a Vara Da Infancia E Juventud, Da Capital. Processo: 0000408-82.2012.815.0161,
Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: BanifBanco Internacional Do Funchal S/A, Advogado: Francisco Gomes Coelho, Apelado: Maria Das Dores Dos
Santos Costa E Outros, Advogado: Djaci Silva De Medeiros. Processo: 0000433-32.2011.815.0161, Automatica,
Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao / Reexame Necessario - Indenizacao Trabalhista 01 Apelante:
Josefa De Oliveira Medeiros, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, 02 Apelante: Municipio De Cuite,
Advogado: David Da Silva Santos, Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo Da 1a Vara Da Comarca De Cuite.
Processo: 0000547-51.2012.815.0511, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Rel.Subst.:
Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao - Lesao Corporal Grave Apelante: Cristiano Lopes Da Silva, Advogado:
Ana Cristina De Oliveira Villarim, Janael Nunes De Lima, Apelado: Justica Publica. Processo: 000065164.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Indenizacao Por
Dano Moral Apelante: Jose Ribamar Alves De Melo, Advogado: Americo Gomes De Almeida, Apelado: Tnl Pcs
S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0000679-31.2013.815.0881, Automatica, Relator: Des. Abraham
Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Inclusao Indevida Em Cadastro De Inadimplentes Apelante: Tim Celular S/
A, Advogado: Christianne Gomes Da Rocha, Apelado: Giseilton Lucena De Resende, Advogado: Artur Araujo
Filho. Processo: 0000769-72.2013.815.0191, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.:
Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Estupro De Vulneravel Apelante: Robson Juliao Lima, Advogado: Paulo De
Tarso L. Garcia De Medeiros, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000821-88.2015.815.0000, Automatica,
Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Mandado De Seguranca - Direito Processual Penal Impetrante:
Dayvide Ulisses Mororo Cabral, Defensor: Jose Belarmino De Souza, Impetrado: Presidencia Do Tribunal De
Justica No, Recurso Especial N.00431070720068152002. Processo: 0000824-17.2007.815.0261, Automatica,
Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Crimes De Responsabilidade Apelante: Francisco Helio Da Costa, Advogado: Jose Marcilio Batista, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000870-65.2012.815.0411, Por Prevencao, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao Anulacao 01 Apelante: Jl Group Incorporacao E Investimentos L, Advogado: Mario Sergio Coutinho Soares
Junior, 02 Apelante: Jandui Guedes De Araujo E, Almira De Carvalho Araujo, Advogado: Davi Tavares Viana,
Apelado: Os Mesmos. Processo: 0000943-56.2010.815.0201, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira
Filho, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Marcone Silva De Andrade, Advogado: Paulo
Sergio Garcia De Araujo, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001001-61.2010.815.0071, Automatica, Relator:
Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Estelionato Apelante: Jonas
Camelo De Souza Filho, Advogado: Jose Francisco Fernandes Junior, Apelado: Justica Publica. Processo:
0001034-42.2012.815.0601, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Nomeacao Apelante: Maria Do Socorro Do Nascimento Oliveira, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado:
Municipio De Belem, Advogado: Rafaella Fernanda Leitao Soares Da Costa. Processo: 0001035-27.2012.815.0601,
Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Nomeacao Apelante: Julia Ferreira Da Silva,
Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Municipio De Belem, Advogado: Rafaella Fernanda Leitao
Soares Da Costa. Processo: 0001038-44.2014.815.0881, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle
Filho, Apelacao - Fornecimento De Energia Eletrica Apelante: Energisa Paraiba-Distribuidora De, Energia S/A,
Advogado: Paulo Gustavo De Mello E Silva Soares, Apelado: Maria Das Gracas Dutra Costa, Advogado: Artur
Araujo Filho. Processo: 0001066-37.2013.815.0981, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao
- Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Energisa Borborema-Distribuidora De, Energia S/A, Advogado:
Wilson Sales Belchior, Apelado: Euda Bastos De Souto, Advogado: Renata Toscano De Brito Souza. Processo:
0001129-25.2008.815.0371, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Improbidade Administrativa Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Joao Marques Estrela E Silva. Processo:
0001145-60.2011.815.0601, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Nomeacao Apelante: Antonia Miguel Fernandes, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Municipio De
Belem, Advogado: Rafaella Fernanda Leitao Soares Da Costa. Processo: 0001149-63.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Telefonia Apelante: Joyce Oliveira Dos
Santos, Advogado: Candido Artur Matos De Sousa, Apelado: Tnl Pcs S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior.
Processo: 0001214-58.2007.815.0981, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Falsidade Ideologica Apelante: Jose Anchieta Pachu Filho, Advogado: Humberto Albino De Moraes, Humberto Albino
De Moraes Junior, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001319-25.2013.815.0981, Automatica, Relator: Des.
Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Banco Mercantil Do Brasil S/A,
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques, Apelado: Severina Belarmina Lima, Advogado: Jafferson Almeida De
Souto. Processo: 0001389-08.2009.815.0391, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Rel.Subst.:
Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Apelacao - Lesao Corporal Leve Apelante: Jose Rafael Nobrega Soares,
Advogado: Shaena Guedes Rocha, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001396-78.2011.815.0601, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Maria
Rita Do Nascimento Silva, Advogado: Jose Carlos Soares De Sousa, Apelado: Banco Itaucard S/A. Processo:
0001535-80.2011.815.0261, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr.
Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Inss Instituto Nacional Do Seguro
Social, Representado Por Seu Procurador, Ivan Viegas Renaux De Andrade, Apelado: Jose Mamede Bastos,
Advogado: Ailton Azevedo De Lacerda. Processo: 0001540-34.2009.815.0371, Automatica, Relator: Desa.
Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Decimo Terceiro Salario
Proporcional Apelante: Municipio De Sousa, Advogado: Maria Dos Remedios Calado, Apelado: Kelly Cristina De
Oliveira Sarmento, Advogado: Adelia Marques Formiga. Processo: 0001649-84.2015.815.0000, Red Prevencao,
Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Agravo De Instrumento - Declaracao De Ausencia Agravante: Marlene
Vitorino De Macedo, Advogado: Humberto De Sousa Felix, Agravado: Banco Bmg_S/A. Processo: 000168748.2013.815.0071, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Furto Qualificado Apelante:
Alan Pessoa De Araujo, Advogado: Sebastiao Araujo De Maria, Apelado: Justica Publica. Processo: 000169051.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Procedimento Investigatorio Criminal - Mp - Crimes De Responsabilidade Noticiante: Ministerio Publico
Estadual, Noticiado: Romualdo Antonio Quirino De Sousa,, Prefeito Do Municipio Do Congo. Processo: 000169658.2015.815.0000, Red Prevencao, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Agravo De Instrumento - Repeticao De
Indebito Agravante: Marlene Vitorino De Macedo, Advogado: Humberto De Sousa Felix, Agravado: Banco
Votorantim S/A. Processo: 0001767-60.2015.815.0000, Red Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto,
Agravo De Instrumento - Indenizacao Por Dano Moral Agravante: Gilberto Lyra Stuckert Filho, Advogado: Wilson
Furtado Roberto, 01 Agravado: Frevo Consultoria Ltda, Advogado: Joao Vicente Neves Baptista, Antonio Carlos
Garrett Messeder, 02 Agravado: Cibelly Turismo E Bar, Advogado: Fernanda Ataide Dos Santos. Processo:
0001784-96.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Agravo De Instrumento - Antecipacao De Tutela / Tutela Especifica Agravante: Telemar Norte Leste S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior,
Agravado: Maria De Lourdes Barbosa, Advogado: Erico De Lima Nobrega. Processo: 0001797-43.2014.815.2001,
Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Prestacao De Servicos Apelante: Everaldo Barbosa
De Lima, Advogado: Americo Gomes De Almeida, Apelado: Oi Movel S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior.
Processo: 0001807-42.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Habeas Corpus Homicidio Simples Impetrante: Gilson Fernandes Medeiros, Impetrado: Juizo Do 1º Tribunal Do Juri, De Joao
Pessoa, Paciente: Wellington Da Silva. Processo: 0001808-27.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des.
Jose Ricardo Porto, Agravo De Instrumento - Especies De Contratos Agravante: Otavio Augusto Nobrega De
Carvalho, Advogado: Marcel Vasconcelos Lima, Agravado: Bradesco Seguros S/A. Processo: 000180912.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Mandado De Seguranca - Dissolucao Impetrante: Jose Livaldo De Carvalho, Advogado: Thaysa Kelly Ferreira Dos Santos, Impetrado: Juizo Da
3ª Vara De Familia Da Capital, Interessado: Janua Coeli Chaves De Carvalho, Advogado: Elieuda Dias Matos.
Processo: 0001811-79.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Agravo
De Instrumento - Reconhecimento / Dissolucao Agravante: Patricia Cibelle Leite De Morais, Advogado: Silvia
Cristina Lisboa Alves, Lisanka Alves De Sousa, Agravado: Marcelo Jose Vaz Tolentino, Advogado: Getulio
Bustorff Feodrippe Quintao. Processo: 0001815-19.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito
Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Habeas Corpus - Trafico De Drogas E Condutas Afins Impetrante: Marcelo Dantas Lopes, Impetrado: Juizo Da Vara Unica De Taperoa, Paciente: Jackson Junior Pedro De Maria.
Processo: 0001816-04.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Agravo De Instrumento
- Liminar Agravante: Roosevelt Cavalcante Cesar Filho, Sonia Maria De Souza Cesar, Luana Salete Santos
Cesar, Caroline Salete Santos Cesar, Advogado: Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva, Agravado: Flavio Mangueira Belmiro, Advogado: Daniel Barreto Lossio De Souza. Processo: 0001817-86.2015.815.0000, Por Prevencao,
Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Conflito De Competencia - Revogacao De Atos Praticados
Em Prejuizo De Credores E Da Ma Suscitante: Juizo Da Vara Das Sucessoes De, Campina Grande, Suscitado:
Juizo Da 5ª Vara Civel De C. Grande, Autor: Mary Porto Monteiro, Advogado: Alexei Ramos De Amorim, Reu:
Americo Porto Neto. Processo: 0001818-71.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da
Fonseca Oliveira, Conflito De Competencia - Reintegração De Posse Suscitante: Juizo Da Vara Das Sucessoes
De, Campina Grande, Suscitado: Juizo Da 5ª Vara Civel De C. Grande, Autor: Americo Porto Neto, Advogado:
Felisbela Martins De Oliveira, Reu: Sheylla Barros Porto. Processo: 0001819-56.2015.815.0000, Por Prevencao,
Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Agravo De Instrumento - Interpretacao / Revisao De Contrato Agravante:
Lacir Motta E Outros, Advogado: Joao Paulo De Justino E Figueiredo, Agravado: Banco Do Brasil S/A, Advogado:
Severino Do Ramos Chaves De Lima. Processo: 0001825-63.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Agravo De Instrumento - Interpretacao / Revisao De Contrato Agravante: Marcio
Ferreira Da Penha, Advogado: Danielly Moreira Pires Ferreira, Agravado: Banco Panamericano S/A. Processo:
0001833-40.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Agravo De Instrumento - Indenizacao Por Dano Material Agravante: Luiz Sergio De Farias Leal, Advogado: Andre Luiz De Farias
Costa, Erika De Fatima Souza Durand, Heitor Cabral Da Silva, Agravado: Telemar Norte Leste S/A, Advogado:
Wilson Sales Belchior. Processo: 0001834-25.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira
Filho, Habeas Corpus - Homicidio Qualificado Impetrante: Adailton Raulino Vicente Da Silva, Impetrado: Juizo Da
Vara Unica De Caapora, Paciente: Jediael Ferreira Borges Filho. Processo: 0001835-10.2015.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Agravo De Instrumento - Busca E Apreensao De Bens
Agravante: Aymore Credito Financiamento E, Investimento S/A, Advogado: Isabelle Machado Serrano Araujo,
Carlo Andre De Mello Queiroz, Agravado: Cristiano Dos Santos. Processo: 0001836-92.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Conflito De Jurisdicao Resistencia Suscitante: Juizado Especial Criminal Da Capital, Suscitado: Juizo Da 3a.Vara Regional De Mangabeira, Reu: Rafael Oliveira Dos Santos. Processo: 0001837-77.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des.
Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Conflito De Jurisdicao - Resistencia
Suscitante: Juizo Da 3a.Vara Regional De Mangabeira, Suscitado: 2º Juizado Especial Misto De Mangabeira, 01
Reu: Wagner Jose Galdino Da Silva, Advogado: Joao Franco Da Costa Neto, 02 Reu: Rhemistoclys Rayuan
Porciuncula. Processo: 0001838-62.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior,
Conflito De Jurisdicao - Crimes De Transito Suscitante: Juizo Da 1a. Vara De Sousa, Suscitado: Juizado Especial
Criminal De Sousa, Reu: Jucelio Goncalves Da Silva. Processo: 0001839-47.2015.815.0000, Automatica,
Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Conflito De Jurisdicao
- Desacato Suscitante: Juizo Da 1a. Vara De Sousa, Suscitado: Juizado Especial Criminal De Sousa, Reu:
Jaqueline Soares Da Silva. Processo: 0001841-17.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito
Pereira Filho, Recurso Em Sentido Estrito - Estelionato Recorrente: Wanuzia Keyla Miranda Moreira, Advogado:
Felipe William Arco Verde M. De Paiva, 01 Recorrido: Ministerio Publico Estadual, 02 Recorrido: Anderson
Henrique Nascimento De Oliveira, Defensor: Semirames Abilio Diniz. Processo: 0001842-02.2015.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Recurso Em Sentido
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
Estrito - Adulteracao De Sinal Identificador De Veiculo Automotor Recorrente: Francisco Ferreira De Araujo,
Advogado: Kaline Lima De Oliveira Moreira, Recorrido: Justica Publica. Processo: 0001843-84.2015.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Recurso Em Sentido Estrito - Furto Qualificado Recorrente: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Recorrido: Jose Trajano De Oliveira, Defensor: Vera Lucia Marques
Braga. Processo: 0001844-69.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.:
Dr. Joao Batista Barbosa Habeas Corpus - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Impetrante: Walter Higino De
Lima, Impetrado: Juizo Da Vara Unica De Mari, Paciente: Antonio Augusto Alves. Processo: 000184554.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Agravo De Instrumento - Prestacao De
Servicos Agravante: Francisco Lucio Medeiros Do Vale, Advogado: Taua Dominiciano Moura Dantas Gomes,
Agravado: Banco Bmg S/A, Advogado: Servio Tulio De Barcelos. Processo: 0001846-39.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Agravo De Instrumento - Esbulho Possessorio Agravante: Wantuille
Batista Silva Farias, Advogado: Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira, Agravado: Vinicius Uchoa Souza,
Advogado: Roilton Jorge Morais. Processo: 0001847-24.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Jose
Ricardo Porto, Agravo De Instrumento - Seguro Agravante: Diana De Souza, Advogado: Angelica Gurgel Bello
Butrus, Agravado: Vera Cruz Seguradora S/A. Processo: 0001848-09.2015.815.0000, Automatica, Relator:
Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Agravo De Instrumento - Seguro Agravante: Edcleia Vieira Felipe,
Advogado: Angelica Gurgel Bello Butrus, Agravado: Vera Cruz Seguradora S/A. Processo: 000185076.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Habeas Corpus - Involucro Ou Recipiente Com Falsa Indicacao Impetrante: Diogo De Oliveira Lima Matias, Impetrado: Juizo Da 3a. Vara Criminal, De
Joao Pessoa, Paciente: Givanildo De Lima Cipriano. Processo: 0001851-61.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Habeas Corpus - Decorrente
De Violencia Domestica Impetrante: Daniel Menezes De Oliveira, Impetrado: Juizo Da Vara De Violencia Domestica, De Joao Pessoa, Paciente: Jose Deodato Dos Santos Filho. Processo: 0001855-98.2015.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Agravo De Instrumento - Tratamento MedicoHospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament Agravante: Municipio De Bayeux, Advogado: Glauco Teixeira
Gomes, Agravado: Ministerio Publico Estadual. Processo: 0001856-83.2015.815.0000, Automatica, Relator:
Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Agravo De Instrumento - Tratamento Medico-Hospitalar E/Ou
Fornecimento De Medicament Agravante: Municipio De Bayeux, Advogado: Glauco Teixeira Gomes, Agravado:
Ministerio Publico Estadual. Processo: 0001860-23.2015.815.0000, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo
Porto, Direta De Inconstitucionalidade - Tratamento Medico-Hospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament Autor:
Federacao Do Comercio De Bens, Servicos, E Turismo Do Estado Da Paraiba, Advogado: Sergio Bermudes,
Carlos Frederico Nobrega Farias, Jaldemiro Rodrigues De Ataide E Outros, 01 Requerido: Governador Do Estado
Da Paraiba, 02 Requerido: Presidente Da Assembleia Legislativa, Do Estado Da Paraiba. Processo: 000187589.2015.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Recurso Em Sentido Estrito Homicidio Simples Recorrente: Maria Celma Bernardo De Lima, Advogado: Abraao Brito Lira Beltrao, Recorrido:
Justica Publica. Processo: 0001883-23.2013.815.0231, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho,
Rel.Subst.: Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Apelacao - Roubo Apelante: Severino Fernandes Nascimento Da
Silva, Advogado: Clecio Souza Do Espirito Santo, Apelado: Justica Publica. Processo: 0001883-66.2015.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Habeas
Corpus - Receptacao Impetrante: Hugo Gondim Nepomuceno, Impetrado: Juizo Da 2ª Vara De Esperenca,
Paciente: Eliabio Custodio Nepomuceno. Processo: 0001958-83.2013.815.0321, Automatica, Relator: Desa.
Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Luiz Simao Da Silva,
Advogado: Jose Bernardino Junior, Apelado: Banco Mercantil Do Brasil S/A, Advogado: Felipe Gazola Vieira
Marques. Processo: 0001985-29.2010.815.0141, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Antonio Forte De Sa, Advogado: Jose Weliton De Melo,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0002243-96.2012.815.0261, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito
Pereira Filho, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Alexandre Pereira Da Silva, Advogado: Claudio F. De Araujo Xavier, Apelado: Justica Publica. Processo: 0002450-35.2013.815.0981, Automatica,
Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De Oliveira Apelacao - Trafico De
Drogas E Condutas Afins Apelante: Jardel De Souza Silva, Advogado: Alberto Jorge Santos Lima Carvalho,
Rogerio Da Silva Cabral, Apelado: Justica Publica. Processo: 0002595-83.2010.815.0371, Automatica, Relator:
Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Saude Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba,
Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Sebastiao Florentino De Lucena. Processo: 000307909.2013.815.0981, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral
Apelante: Banco Bradesco S/A, Advogado: Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho, Apelado: Ordenes Amancio
Benevides, Advogado: Jandui Barbosa De Andrade, Hewerton Dantas De Carvalho, Jefferson Almeida De
Souto. Processo: 0003190-24.2006.815.0371, Automatica, Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao Prestacao De Contas Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Expedita Gomes De Matos,
Advogado: Evandro Eluidio De Sousa. Processo: 0003208-14.2013.815.0981, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Reexame Necessario - Decimo Terceiro Salario Juizo Recorrent: Juizo Da 1a
Vara Da Com.De Queimadas, Recorrido: Virginia Da Silva Macedo, Flavia Juliana Espionala Barbosa, Advogado:
Elibia Afonso De Sousa, Interessado: Municipio De Fagundes. Processo: 0003409-06.2013.815.0981, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Oi
Movel S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado: Josemberg Mendes Cabral, Advogado: Wesley Holanda
Albuquerque. Processo: 0003590-96.2010.815.0371, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior,
Apelacao - Crimes De Transito Apelante: Francisco Kleiton Cavalcante Dantas, Advogado: Francisco Romano
Neto, Apelado: Justica Publica. Processo: 0003842-65.2011.815.0371, Por Prevencao, Relator: Des. Joao
Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins
Apelante: Patricia Gomes Belmont, Advogado: Rogerio Bezerra Rodrigues, Apelado: Justica Publica. Processo:
0003915-37.2011.815.0371, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Saude
Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Eduardo
Henrique Videres De Albuquerque. Processo: 0004095-20.2014.815.0251, Automatica, Relator: Des. Romero
Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Acidente De Transito Apelante: Jose Adalberto Pereira Oliveira,
Advogado: Jailton Chaves Da Silva, Apelado: Vera Cruz Seguradora S/A, Advogado: Joao Barbosa Alves Filho.
Processo: 0004111-07.2011.815.0371, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Crimes
Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Edson Dantas, Advogado: Joao Marques Estrela E Silva, Apelado:
Justica Publica. Processo: 0004525-52.2013.815.0171, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao
- Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Gerlanda De Oliveira Silva Guedes, Advogado: Mayara Souto Menezes,
Apelado: Maria De Fatima Guedes Dos Santos, Advogado: Antonio Jose Ramos Xavier. Processo: 000547330.2013.815.2002, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Marcos William De
Oliveira Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De Armas Apelante: Fabio Jose Xavier Queiroz, Advogado:
Francisco Helio Bezerra Lavor, Apelado: Justica Publica. Processo: 0005635-15.2006.815.0371, Automatica,
Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Improbidade Administrativa Apelante: Ministerio
Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Luiz Diniz Sobreira, Advogado: Joana Darc Ferreira De Araujo. Processo: 0005817-77.2014.815.2001, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao Imissao Na Posse Apelante: Banco Itauleasing S/A, Advogado: Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira, Apelado:
Senovaldo Batista Campos. Processo: 0006445-87.2006.815.0371, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da
Silva, Apelacao - Prestacao De Contas Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Eduardo
Medeiros Silva. Processo: 0007686-24.2013.815.0251, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Antecipacao De Tutela / Tutela Especifica Apelante: Damiao Bernando Marinho, Advogado:
Damiao Guimaraes Leite, Apelado: Aymore Credito,Financiamento E, Investimento S/A, Advogado: Elisia
Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao. Processo: 0015239-13.2013.815.2001, Automatica,
Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Obrigacao
De Fazer / Nao Fazer 01 Apelante: Maria Alves Da Silva, Advogado: Alberto Costa Dos Santos, 02 Apelante:
Banco Itau Unibanco S/A, Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira, Apelado: Os Mesmos. Processo:
0018136-74.2014.815.2002, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista
Barbosa Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Tiarle Devison Rodrigues Pereira, Advogado: Pedro Henriques De
Lima, Elza Da Costa Bandeira, Apelado: Justica Publica. Processo: 0021722-59.2013.815.2001, Automatica,
Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Contratos
Bancarios Apelante: Antonio Hilton Da Costa Fernandes, Advogado: Valter De Melo, Apelado: Banco Bmg S/A,
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto. Processo: 0029638-47.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des.
Jose Ricardo Porto, Apelacao - Interpretacao / Revisao De Contrato Apelante: Vera Lucia De Oliveira Trajano,
Advogado: Ana Cristina De Oliveira, Apelado: Aymore Credito,Financiamento E, Investimento S/A, Advogado:
Elisia Helena De Melo Martini, Henrique Jose Parada Simao. Processo: 0029657-53.2013.815.2001, Automatica,
Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Wellington Peixoto Trajano, Advogado: Ana Cristina De Oliveira, Apelado: Banco Itaucard S/A, Advogado: Celso Marcon. Processo: 003195120.2009.815.2001, Red. Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Obrigacao De
Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da Paraiba, Rep.P/S Procurador, Renan De Vasconcelos, Apelado: Aldo
Moraes Alves, Defensor: Maria Valeriano De Oliveira Marques. Processo: 0034651-18.1999.815.2001, Red.
Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Salario / Diferenca Salarial
Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Felipe De Brito Lira Souto, Apelado: Aspep-Associacao Dos
Servidores Publicos, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Amauri De Lima Costa. Processo: 004162142.2010.815.2003, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Uniao Estavel Ou Concubinato
Apelante: Telma Alves Da Silva, Advogado: Wagner Lisboa De Sousa, Apelado: Eliane Cavalcanti Tavares
Torres, Advogado: Altamiro Correia De Moraes Neto. Processo: 0042655-53.2013.815.2001, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Luiz Leonardo
Do Nascimento, Advogado: Americo Gomes De Almeida, Apelado: Tnl Pcs S/A, Advogado: Wilson Sales
Belchior. Processo: 0113090-88.2011.815.0201, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Rel.Subst.:
Dr. Jose Guedes Cavalcanti Neto Apelacao - Ameaca Apelante: Josemar Francisco De Oliveira Filho, Defensor:
Antonio De Padua Fernandes, Apelado: Justica Publica. Processo: 0118916-93.2012.815.2001, Automatica,
Relator: Des. Jose Aurelio Da Cruz, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Renato Gomes Teixeira, Advogado: Pamela Cavalcanti De Castro, Apelado: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Celso David Antunes, Luis Carlos
Monteiro Laurenco. Processo: 2011366-23.2014.815.0000, Red. Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos,
23
Pedido De Providencias - Atos Administrativos Historico: Expediente Originado Do Processo Administrativo N.,
348622-2 (Oficio 278/2014) - Dr. Jose Geraldo Pon-, Tes,Juiz Da Vara De Execucao De Penas Alternativas, Da
Capital, Solicitando Providencias No Sentido De, Padronizar A Rotina Quanto A Execucao Do Provimen-, To 11/
2013, Da Corregedoria Geral Da Justica, Refe, Rente A Pena Restritiva De Direito, Na Modalidade, De Prestacao
Pecuniaria.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do
Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Abelardo
Jurema Neto 010046 - Pb • 619; Abmael Brilhante De Oliveira 001202 - Pb • 1153, 1173; Abraao Brito Lira
Beltrao 005444 - Pb • 805; Abraao Costa Florencio De Carvalho 012904 - Pb • 732, 1129 ; Abraao Pedro
Teixeira Junior 011710 - Pb • 1242, 1269, 1270; Abraao Verissimo Junior 006361 - Pb • 1492; Adail Byron
Pimentel 003722 - Pb • 808, 809; Adailton Coelho Costa Neto 012903 - Pb • 18, 192, 404; Adalberto
Francisco Cordeiro 004071 - Pb • 973; Adalberto Marques De Almeida Lima 001295 - Pb • 184; Adao Gomes
Da Silva Neto 019139 - Pb • 1114, 1122; Adelia Cristina Barbosa 010706 - Pb • 851; Adelia Marques Formiga
015669 - Pb • 1587; Adelk Dantas Souza 019922 - Pb • 702; Adelmar Azevedo Regis 010237 - Pb • 10, 362, 370,
387, 401, 403, 404, 535; Ademar Cassio Ferreira Neto 120101 - Pb • 648; Adilson Cardozo Araujo 014315 Pb • 1150; Admildo Alves Da Silva 009135 - Pb • 454; Admilson Leite De Almeida Junior 011211 - Pb • 1339,
1343; Adriana Coutinho Grego 011103 - Pb • 739; Adriana Katrim De Souza Toledo 009506 - Pb • 1455, 1503;
Adriana Maria Rodrigues 015670 - Pb • 340; Adriana Marques Da Costa Nogueira 010938 - Pb • 782, 1031,
1032, 1033, 1318; Adriana Mendes De Lima 011104 - Pb • 1610; Adriana Patah 090796 - Sp • 815; Adriano
Leite De Macedo 012595 - B • 844; Adylson Batista Dias 013940 - Pb • 1402, 1403; Aecio De Souza Melo Filho
021004 - Pe • 625; Aecio Flavio Farias De Barros Filho 012864 - Pb • 972; Aelito Messias Formiga 005769
- Pb • 1591; Agostinho Alberio Fernandes Duarte 006723 - Pb • 235; Agostinho Camilo Barbosa Candido
020066 - Pb • 1268; Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447 - Pb • 1145, 1154, 1165, 1166, 1170; Ailton Alves
Fernandes 016854 - Go • 1455; Ailton Azevedo De Lacerda 012600 - Pb • 1124, 1287; Airton Douglas De
Andrade Lucas 017404 - Ce • 813; Alana Natasha Mendes Pereira Martin 014386 - Pb • 1537, 1544;
Alandeilon Anselmo Da Cruz 008287 - Pb • 400; Alberg Bandeira De Oliveira 008874 - Pb • 1345, 1368;
Alberto Batista De Lima 005316 - Pb • 1179; Alberto Costa Dos Santos 014823 - Pb • 160; Alberto Da Franca
Pereira 010891 - Pb • 506; Alberto De Souza Cavalcanti 006345 - A • 1511; Alberto Joao Dos S. Loureiro
Lopes 005537 - Pb • 207, 1279; Alberto Jorge Souto Ferreira 014457 - Pb • 378, 1459, 1488, 1494, 1496, 1505,
1507, 1509, 1510, 1512, 1515, 1520, 1527; Alberto Lopes De Brito 009796 - Pb • 73; Alberto Quaresma Junior
014746 - Pb • 542; Alcides Barreto Brito Neto 013267 - Pb • 817, 818; Aldara Martina Lopes Vieira Leite
018619 - Pb • 946, 951; Aldeliny Ramalho Freire 019107 - Pb • 1037, 1058, 1068; Aldenira Gomes Diniz
005647 - Al • 123; Aldenira Gomes Diniz 009259 - A • 181, 193, 253, 477, 817, 818, 850; Aldenira Gomes Diniz
009259 - Pe • 123, 181, 208, 887; Aldenira Gomes Diniz 035921 - A • 887; Alessandro De Sa Gadelha 010403
- Pb • 1575; Alessandro Magno De Oliveira E Silv 014886 - Pb • 594; Alex Nevyes Mariani Alves 012677 - Pb
• 807; Alex Richard Souza Do Nascimento 018743 - Pb • 645; Alex Santiago 020578 - Pb • 271, 272, 273, 274,
275; Alexander Jeronimo Rodrigues Leite 010675 - Pb • 1495; Alexander Thyago G. N. De Castro 012240
- Pb • 86; Alexander Viana Fragoso 007534 - Pb • 885; Alexandra Cesar Duarte 014438 - Pb • 234; Alexandra
Vilela 024067 - Pe • 54; Alexandre Campos Ruiz 013726 - Pb • 1545, 1551; Alexandre Cavalcanti De Araujo
011969 - Pb • 888; Alexandre Da Silva Oliveira 011652 - Pb • 1236, 1283; Alexandre Gomes Bronzeado
010071 - Pb • 392 ; Alexandre Lucena Camboin 009569 - Pb • 1235, 1254, 1266; Alexandre Maciel Chaves
013734 - Pb • 190; Alexandre Madruga De Figueiredo Bar 017376 - Pb • 48; Alexandre Nunes Costa 010799
- Pb • 651; Alexandre Servio De C. Silveira 009491 - Pb • 1433; Alexei Ramos De Amorim 009164 - Pb • 574,
576, 609, 618, 676; Alexsandro Lacerda De Caldas 016857 - Pb • 1226, 1234; Alexsandro Wagner De Araujo
Fernand 012922 - Pb • 1193; Alfredo Alexsandro C. L. Pordeus 010804 - Pb • 577, 601; Alfredo Pinto De
Oliveira Neto 017753 - Pb • 638; Alfredo Zucca Neto 154694 - Sp • 1340; Alice Lopes De Almeida 006563 Rn • 747; Alice Queiroga De Vasconcelos 016334 - Pb • 560; Aline Alves Lopes 018732 - Pb • 426; Aline
Patricia Araujo Murcabel De M 029310 - A • 771, 1502, 1521; Alipio Bezerra De Melo Neto 017103 - Pb • 989,
1009; Alisson Beserra Fragoso 014269 - Pb • 647; Alisson De Souza Bandeira Pereira 015166 - Pb • 1482;
Allison Batista Carvalho 016470 - Pb • 1042, 1054; Allyson Henrique Fortuna De Souza 016855 - Pb • 1316,
1317, 1319, 1320, 1321; Allyson Tenorio Cavalache 018008 - Pb • 298; Almair Beserra Leite 012151 - Pb •
1580; Almir Alves Dionisio 007124 - Pb • 212; Altamiro Correia De Moraes Neto 012678 - Pb • 877; Aluisio
De Carvalho Neto 008426 - Pb • 1500; Aluizio Nunes De Lucena 006365 - Pb • 430; Aluska Suramma
Cordeiro Silva 015986 - Pb • 594; Alynne Menezes B De Araujo 014443 - Pb • 1508; Alyssom Amorim
Quaresma 017455 - Pb • 542; Amancio Faustino Neto 005916 - Pb • 961; Amanda Arlany Rocha E Viana
015730 - Pb • 364; Amanda De Souza Dantas 019392 - Pb • 1286; Amanda Do Nascimento Nobrega 013262
- Pb • 1000; Amanda Eudesia De Carvalho Frazao 013131 - Pb • 1509; Amanda Luna Torres 009992 - E • 161;
Amandio Ferreira Tereso Junior 107414 - Sp • 771; Amauri De Lima Costa 003594 - Pb • 808; Americo
Gomes De Almeida 008424 - Pb • 2, 14, 48, 49, 51, 60, 67, 98, 99, 101, 104, 261, 433, 484, 1187, 1336, 1337;
Ana Carolina Freire Tertuliano 014672 - Pb • 21, 1264, 1574; Ana Carolina Martins De Araujo 019905 - B •
214; Ana Clara Guarana Lins Caldas 013704 - Pb • 182; Ana Cristina De Oliveira 011967 - Pb • 31, 61, 62,
409; Ana Cristina Henrique De Sousa E Si 015729 - Pb • 323, 375, 377, 379, 380, 381, 382, 405, 406, 410, 412,
413, 414; Ana Cristina Madruga Estrela 013268 - Pb • 1198, 1202, 1582; Ana Erika Magalhaes Gomes 013727
- Pb • 303, 340, 433; Ana Flavia Monteiro Da Nobrega Torr 019946 - Pb • 759, 1019, 1060; Ana Karla Costa
Silveira 012672 - Pb • 652; Ana Kattarina B. Nobrega 012596 - Pb • 82; Ana Lucia De Morais Araujo 010162
- Pb • 786; Ana Luiza Machado 015423 - Pb • 1295; Ana Marcela Jordao Pereira De Carva 018730 - Pb • 614,
1213; Ana Maria C Nunes De Sousa Freitas 011369 - Pb • 1108, 1109; Ana Maria Ribeiro De Aragao 019200
- Pb • 1593; Ana Olivia Belem De Figueiredo 013144 - B • 225; Ana Patricia Sabino Pontes 012108 - Pb • 910;
Ana Paula De Azevedo Fonseca 015148 - Pb • 1111; Ana Paula Gouveia Leite Fernandes 020222 - Pb • 365,
366; Ana Rita Feitosa Torrao Braz 012067 - Pb • 673, 679, 680; Ana Tereza De Aguiar Valenca 033980 - Pe •
475, 1041; Ana Virginia Cartaxo 015424 - Pb • 328, 510; Ananias Lucena De Araujo Neto 006295 - Pb • 320;
Anastacia D. D. A De Vasconcelos 006592 - Pb • 555, 581, 622; Anaximandro De A. Siqueira Sousa 013312
- Pb • 1073; Anderson De Azevedo Costa 019543 - Pb • 1199 ; Anderson Souto Maciel Da Costa 018613 - Pb
• 1291; Andre Castelo Branco Pereira Da Sil 018788 - Pb • 894; Andre Costa F. De Oliveira 011578 - Pb • 173;
Andre Gomes Bronzeado 014439 - Pb • 29, 140; Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195 - Pb • 85, 215, 260,
427, 888; Andre Motta De Almeida 010497 - Pb • 631; Andre Patrick Almeida De Melo 013723 - Pb • 1455;
Andre Villarim 010041 - Pb • 576; Andrea Henrique De Sousa E Silva 015155 - Pb • 375, 377, 379, 380, 381,
382, 405, 406, 410, 412, 413, 414, 415; Andreaze Bonifacio De Sousa 012110 - Pb • 700; Andrei De Meneses
Targino 016883 - Pb • 77; Andrei Dornelas Carvalho 012332 - Pb • 815, 819, 834, 835, 836, 838, 842, 865, 892;
Andreia Ponciano De Moraes 013483 - Pb • 566; Andreza Kele Dos Santos 019732 - Pb • 719; Andreza Loize
G De Souza Marcolino 014419 - Pb • 534; Andrezza Araujo De Melo Morais 015867 - Pb • 552; Andrezza Melo
De Almeida 013260 - Pb • 578; Andson Clementino Santos 019978 - Pb • 719; Angelica Gurgel Bello Butrus
013301 - Pb • 175, 237, 248; Angelina Lopes De Almeida Paiva 002342 - Pb • 501; Aniel Aires Do Nascimento
007772 - Pb • 773; Anna Cecilia Guedes De Farias Braz 013303 - Pb • 659; Anna Karina Martins Soares Reis
008266 - A • 1068; Anne Karine Rodrigues Da Silva 009526 - E • 43; Anselmo Carlos Loureiro 016260 - Pb
• 157; Antonio Adelino De Oliveira Net 018006 - Pb • 1579; Antonio Adriano Duarte Bezerra 015161 - Pb •
866; Antonio Alves De Araujo 007621 - Pb • 676; Antonio Alves De Sousa 007479 - Pb • 195, 1498; Antonio
Anizio Neto 008851 - Pb • 78, 970, 1506, 1531; Antonio Balbino Da Silva 004108 - Pb • 467; Antonio Barbosa
De Araujo 006053 - Pb • 1152; Antonio Bernardo Alves 003310 - Pb • 1550; Antonio Bezerra Do Vale Filho
016013 - Pb • 814, 816, 829, 831, 840, 841, 842; Antonio Braz Da Silva 012450 - A • 17, 28, 66, 114, 222, 231,
473, 544, 1292, 1300, 1454, 1590; Antonio Carlos De Lira Campos 006632 - Pb • 1194; Antonio Carlos Dos
Santos 006916 - Pb • 596, 667; Antonio Carlos Ribeiro 002751 - Pb • 851; Antonio Carlos Simoes Ferreira
002134 - Pb • 1183; Antonio Carneiro De Sousa 009624 - Pb • 931; Antonio Cesar Lopes Ugulino 005843
- Pb • 1340, 1346, 1365, 1377, 1378; Antonio Cordeiro De Melo 003144 - Pb • 758; Antonio De Araujo Neves
003197 - Pb • 89, 155; Antonio De Moraes Dourado Neto 023255 - Pe • 144, 151; Antonio De Padua Pereira
008147 - Pb • 592; Antonio Eduardo Goncalves De Rueda 001066 - A • 1367; Antonio Eduardo Goncalves
De Rueda 016983 - Pe • 52, 952, 1201, 1356, 1371; Antonio Eduardo Goncalves De Rueda 020282 - A • 257;
Antonio Elias Da Silva 008248 - Pb • 1394; Antonio Emidio Filho 007446 - Pb • 794; Antonio Emilio De
Sousa Guimaraes 018529 - Pb • 482; Antonio Freire Bastos 005697 - Pb • 1184; Antonio Gabinio Neto
003766 - Pb • 1128; Antonio Henrique Neuenschwander 011839 - Pe • 1509; Antonio Jefferson Targino De
Sousa 010045 - Pb • 741, 742; Antonio Jose Ramos Xavier 008911 - Pb • 663, 1056, 1155; Antonio Marcos
Honorio De Oliveira 018316 - Pb • 1231; Antonio Mendonca Monteiro Junior 009585 - Pb • 513, 1187;
Antonio Michele Alves Lucena 009449 - Pb • 656; Antonio Nilson Pereira Da Silva 005473 - Pb • 603; Antonio
Osmar Xavier Da Rocha 004615 - Pb • 1261; Antonio Pereira Dos Anjos 006419 - Pb • 921; Antonio Ricardo
De Oliveira Filho 003385 - Pb • 1452; Antonio Rodrigues De Araujo 005276 - Pb • 647 ; Antonio Teodosio
Da Costa Junior 010015 - Pb • 1460; Antonio Teotonio De Assuncao 010492 - Pb • 1021, 1024, 1038, 1039,
1054, 1130, 1134; Antonio Trajano De Carvalho 001824 - Pb • 284; Antonio Vinicius Santos De Oliveira
018971 - Pb • 333; Antonio Willian Fernandes 011220 - Pb • 917; Antonio Zanini Pereira 000179 - Pe • 911,
912; Ariano Da Silva Medeiros 008877 - Pb • 1276; Ariano W. Da N. C. De Vasconcelos 005857 - Pb • 359;
Ariosvaldo Guedes Pereira 003482 - Pb • 316; Aristides Hamad Gomes 018789 - Pb • 690; Aristoteles
Lacerda Da Nobrega 016876 - Pb • 1359; Aristoteles Santos Pessoa Furtado 006633 - Pb • 976, 979; Arland
De Souza Lopes 002236 - Pb • 633; Arlinetti Maria Lins 009077 - Pb • 438; Arnaldo Barbosa Escorel Junior
011698 - Pb • 786; Arnaldo Marques De Sousa 003467 - Pb • 1344; Arnedio Bastos De Oliveira Filho 004998
- Ce • 1596; Arsenio Valter De Almeida Ramalho 003119 - Pb • 565, 597, 640; Arthur Barbosa Arruda 018074
- Pb • 599; Arthur Bernardo Cordeiro 019999 - Pb • 423; Arthur Coelho Sperb 030227 - Pe • 648; Arthur
Monteiro Lins Fialho 013264 - Pb • 345; Arthur Sarmento Sales 018081 - Pb • 1429; Arthur Souza Leao
Santos 018047 - A • 821; Artur Araujo Filho 010942 - Pb • 804; Astrogildo Matias 007859 - Pb • 624; Augusto
Santa Cruz Valadares 023756 - Pe • 1397; Augusto Ulysses Pereira Marques 008550 - Pb • 299; Aurelio
Henrique F De Figueiredo 011562 - Pb • 1156; Ayesa Caliope Beserra Fragoso 014847 - Pb • 1546; Ayrton
24
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
Lacet Correia Porto 002915 - Pb • 808, 809; Bartolomeu Ferreira Da Silva 014412 - Pb • 932; Benedito De
Andrade Santana 003737 - Pb • 313, 321; Benedito Gomes Da Silva 004287 - Pb • 1312; Benjamin De Sousa
Fonseca Sobrinho 008945 - Pb • 324; Bismark Martins De Oliveira 007529 - Pb • 1323, 1333; Braz Oliveira
Travassos Quarto Nett 018452 - Pb • 954; Brenon Nunes De Freitas 016624 - Pb • 1379, 1380, 1381; Bruna
Raphaella De Toledo Coura 014158 - Pb • 788, 800; Brunno Kleberson De Siqueira Ferrei 016266 - Pb •
1198, 1202; Bruno Augusto De Arruda Luna Castor 014702 - Pb • 290; Bruno Barsi De Souza Lemos
011974 - Pb • 140; Bruno Campos Lira 016871 - Pb • 511; Bruno Carneiro Da Cunha Almeida 016995 - Pb
• 297; Bruno De Almeida Maia 018921 - Ba • 65; Bruno De Sousa Carvalho 011714 - Pb • 733; Bruno
Henrique De Oliveira Vanderle 021678 - Pe • 49; Bruno Lira Carvalho 020725 - Pb • 997; Bruno Lopes De
Araujo 007588 - A • 457; Bruno Lopes De Araujo 007588 - Pb • 963; Bruno Maia Bastos 008430 - Pb • 329,
338, 872; Bruno Menezes Leite 017247 - Pb • 1324; Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti 019353 - Pe • 229, 877,
1034; Bruno Roberto Figueira Mota 015981 - Pb • 533; Bruno Souto Da Franca 009595 - Pb • 136, 880;
Buarque Berque Fernandes Alves 008360 - Pb • 1158; Caio Cabral De Araujo 018345 - Pb • 459; Caio Graco
Coutinho Sousa 014887 - Pb • 1440, 1610; Caio Ricardo Gondim Cabral De Vasco 019534 - Pb • 622;
Camila Lins Silva 017848 - Pb • 7; Camilla De Araujo Ferreira 013932 - Pb • 345; Camilla Ribeiro Dantas
012838 - Pb • 681; Candido Artur Matos De Sousa 003741 - Pb • 55, 360, 398, 508; Canuto Fernandes
Barreto Neto 010501 - Pb • 1230 ; Carla Emilly G. Dantas 016187 - Pb • 902; Carlisson Djanylo Da Fonseca
Figuei 012828 - Pb • 211; Carlo Andre De Mello Queiroz 006047 - Al • 503; Carlo Egydio De Sales Madruga
010980 - Pb • 318, 780; Carlos Alberto De Oliveira 002950 - Pb • 1223; Carlos Alberto Ferreira 005959 - Pb
• 1110; Carlos Alberto Silva De Melo 012381 - Pb • 740, 1042, 1054; Carlos Andre Bezerra 010551 - Pb • 1208,
1214, 1216; Carlos Antonio Albino De Morais 001822 - Pb • 662; Carlos Antonio De Araujo Bonfim 004577
- Pb • 1334, 1471; Carlos Antonio Harten Filho 019357 - Pe • 1272, 1339; Carlos Augusto Da Silva Batista
015982 - Pe • 80; Carlos Augusto De Souza 010404 - Pb • 293; Carlos Augusto Marques De Melo 004638 Pb • 201; Carlos Barbosa De Carvalho 007828 - Pb • 159; Carlos Cicero De Sousa 019896 - Pb • 1462, 1463;
Carlos Eduardo Toscano L. Ferreira 011772 - Pb • 891; Carlos Eduardo Toscano Leite Ferrei 011772 - B
• 869; Carlos Gilberto De Andrade Holanda 014900 - Pb • 122; Carlos Gustavo Rodrigues De Matos 017380
- Pe • 602; Carlos Henrique Mousinho Caldas 007382 - Pb • 126; Carlos Jose Rocha Targino 010900 - Pb
• 1239; Carlos Neves Dantas Freire 002666 - Pb • 300; Carlos Roberto Scoz Jr 023456 - A • 571; Carlos
Ulysses Neto 012487 - Pb • 120, 809; Carlyson Renato Alves Da Silva 028211 - Pe • 891; Carmem Rachel
Dantas Mayer 008432 - Pb • 219; Carolina Campos Grunberg 032018 - Pe • 1497; Carolina De Brito Gadelha
017242 - Pb • 311; Carolina Meneses Pontes 014323 - Pb • 1587; Cassio Ataide 016114 - Pb • 984; Catarina
Ferreira Torquato Rocha 014470 - Pb • 1417; Cayo Cesar Pereira Lima 019102 - Pb • 1016; Celio Goncalves
Vieira 012046 - Pb • 574, 576, 609, 676; Celise Moreira De Araujo 017399 - Pb • 1449; Celso David Antunes
001141 - A • 1477, 1553; Celso David Antunes 001141 - Ba • 492; Celso David Antunes 040865 - A • 499; Celso
Marcon 010990 - A • 3, 69, 72, 187, 209, 226, 266, 276, 516, 826, 913, 1182; Charles Felix Layme 010073 - Pb
• 530; Charles Pereira Dinoa 009314 - Pb • 1307; Christian Jefferson De Sousa Lima 018186 - Pb • 951, 1116;
Christiane Gomes Da Rocha 020335 - Pb • 67, 1305; Christianne Gomes Da Rocha 018305 - A • 1303, 1304;
Christianne Gomes Da Rocha 020335 - Pe • 51, 753, 1304, 1306; Ciane Figueiredo Feliciano Da Silva
006974 - Pb • 337; Cicero Batista Filho 018232 - Pb • 1008; Cicero Jose Da Silva 005919 - Pb • 939, 953, 959;
Cicero Pereira De Lacerda Neto 015401 - Pb • 854, 1150, 1409; Cicero Riatoan Ferreira Amorim Marq
018141 - Pb • 645, 1472; Cicero Severino De Araujo Neto 010647 - E • 89; Cijame Da Costa Soares 006937
- Pb • 342; Clarissa Pereira Leite 018142 - Pb • 1516, 1517; Clarissa Roberta Dias Cardoso 014138 - Pb • 46,
102; Claudia F Marques 009968 - E • 260; Claudia V.N.Montenegro 012039 - Pb • 570, 571, 572; Claudio
Bezerra Dias 011560 - Pb • 729; Claudio De Oliveira Coutinho 018874 - Pb • 331; Claudio De Sousa Silva
009597 - Pb • 590, 704; Claudio Francisco De Araujo Xavier 012984 - Pb • 1282; Claudio Galdino Da Cunha
010751 - Pb • 1026, 1049, 1128, 1132, 1140; Claudio Kazuyoshi Kawasaki 122626 - Pb • 1244; Claudio
Roberto Lopes Diniz 008023 - Pb • 1571, 1599; Claudio Simao De Lucena Neto 011446 - Pb • 435 ; Claudio
Tavares Neto 013513 - Pb • 736; Clavio De Melo Valenca Filho 000665 - A • 488; Cleanto Gomes Pereira
Junior 015441 - Pb • 421; Cleber De Souza Silva 011719 - Pb • 9, 259; Cleber Robson Da Silva 008773 - Pb
• 606; Clecio Souza Do Espirito Santo 014463 - Pb • 332, 1501; Cleidisio Henrique Da Cruz 015606 - Pb •
760, 1564; Clenildo Batista Da Silva 008532 - Pb • 1159; Cleodomira Guedes Rodrigues 007283 - Pb • 538;
Cleodon Bezerra Leite Filho 019143 - Pb • 1191; Cleonerubens Lopes Nogueira 009080 - Pb • 1572, 1583,
1587, 1589, 1592; Cleto Arlindo Da Costa Albuquerque 014568 - Pe • 1390; Cleudo Gomes De Souza 005910
- Pb • 401; Cleudo Gomes De Souza Junior 015943 - Pb • 401; Cleyber Joao Evangelista 024968 - Go • 462;
Clodoaldo Jose De Albuquerque Ramos 007483 - Pb • 726; Clodoaldo Pereira Vicente De Souza 010503
- Pb • 388, 1228, 1250, 1263, 1268, 1274; Clodonaldo Rodrigues De Pontes 008285 - Pb • 1433; Clovis Anage
Novais De Araujo Filho 013851 - Pb • 1456; Conceicao De Maria H. Honorio Silva 007531 - Pb • 246;
Coriolano Dias De Sa 006947 - Pb • 47; Crisdaianne Palitot De Queiroz Cruz 016355 - Pb • 39; Cristiane
Belinati Garcia Lopes 019937 - A • 163, 491, 514, 524, 548; Cristiane Belinati Garcia Lopes 019937 - Pb •
1233; Cristiane Travassos De Medeiros Mam 013512 - Pb • 860; Cristiano Da Silva Duro 131362 - Mg • 790;
Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - B • 83, 276; Cristiano Jatoba De Almeida 016235 - Pb • 913; Cynnara
Siqueira Paiva De Souza 016269 - Pb • 312; Cynthia Denise Silva C. De Lucena 008431 - Pb • 469; Daiane
Garcias Barreto 014889 - Pb • 679; Damiao Guimaraes Leite 013293 - Pb • 1232, 1255, 1256, 1257, 1270,
1288; Daniel Alcides Ribeiro Araujo 007627 - Rn • 10, 1426; Daniel Alves De Sousa 012043 - Pb • 441, 442,
445; Daniel Arruda De Farias 010961 - Pb • 857; Daniel Barreto Lossio De Souza 017074 - Pb • 941, 942;
Daniel Cesar Franklin Chacon 010585 - B • 178; Daniel Dalonio Vilar Filho 010822 - Pb • 698, 788, 800,
1466, 1468, 1470; Daniel De Oliveira Rocha 013156 - Pb • 324; Daniel Guedes De Araujo 012366 - Pb • 681,
1268; Daniel Martins Boulos 162258 - Sp • 583; Daniel Sampaio De Azevedo 013500 - Pb • 863; Daniel
Sebadelhe Aranha 014139 - Pb • 1297; Daniela Delai Rufato 010774 - Pb • 86, 642; Daniele Dantas Lopes
017911 - Pb • 1171; Danielle Azevedo 015277 - Pb • 981; Danielle Lucena De Oliveira 014314 - Pb • 1289;
Danielle Torriao Furtado 014544 - Pb • 1505; Danilo Caze Braga Da Costa Silva 012236 - Pb • 35, 480, 767,
877, 1200; Dante Mariano Gregnanin Sobrinho 031618 - Sp • 194; Danubya Pereira De Medeiros 017392 Pb • 1256, 1258; Darcio Galvao De Andrade 003196 - Pb • 465, 525, 529, 972; Davi Tavares Viana 014644 Pb • 41, 808; David Barbosa De Menezes E Oliveira 003828 - Pb • 363; David Da Silva Santos 017937 - Pb
• 975, 983; David Farias Diniz Sousa 005559 - Pb • 615; David Sarmento Camara 011227 - Pb • 731; David
Sombra Peixoto 007847 - A • 1142; David Sombra Peixoto 016477 - A • 162, 263, 874, 1142, 1161, 1526, 1528;
David Sombra Peixoto 016477 - Ce • 971, 1029, 1142, 1170, 1483; David Sombra Peixoto 016477 - Pb • 1145,
1526, 1528; David Xavier Sitonio Lucena 013937 - Pb • 190; Dayse Evanisia Da Costa Paulino 010901 - Pb
• 1066; Dayselene Dantas De Oliveira 010034 - Pb • 611 ; Decio Geovanio Da Silva 007692 - Pb • 1012;
Delmiro Gomes Da Silva Neto 012362 - Pb • 1446, 1613; Demetrius Almeida Leao 010824 - Pb • 427; Dennys
Carneiro Rocha 012495 - Pb • 737; Denyson Fabiao De Araujo Braga 016791 - Pb • 52, 396; Deorge Aragao
De Almeida 010902 - Pb • 301; Deyvson Antonio Olegario Soares 018336 - Pb • 155; Dhelio Ramos 010624
- Pb • 673, 984; Diana Cristina Cordeiro De Araujo 013276 - Pb • 859; Diego Dellyne Da Costa Goncalves
015744 - Pb • 564; Diego Fabricio C. De Albuquerque 015577 - Pb • 259; Diego Gayoso Meira Suassuna
017978 - Pb • 577, 601; Diego Jose Mangueira Aureliano 015178 - Pb • 17, 485, 486, 504; Diego Maciel De
Souza 014834 - Pb • 338; Diego Rafaell Urbano Vasconcelos 018247 - Pb • 16; Diego Vieira De Abrantes
017127 - Pb • 1583; Dijaniellyeson Monteiro Nobrega 017068 - Pb • 1303, 1304, 1305, 1306; Dilton Leite
Loureiro Rodrigues 017569 - Pb • 728; Dimitri Souto Mota 014661 - Pb • 349; Dioclecio De Oliveira
Barbosa 009511 - Pb • 256; Diogenes Ramalho De Lima 019576 - Pb • 135, 1147; Diogo Henrique Belmont
Da Costa 013991 - Pb • 738, 744, 748; Djaci Silva De Medeiros 013514 - Pb • 980; Djafer Pinto Pereira 011244
- Df • 386; Djalma Queiroga De Assis Filho 012620 - Pb • 1227; Djanio Antonio Oliveira Dias 008737 - Pb
• 301, 314; Djelson De Araujo Lira Filho 016098 - Pb • 1057; Djonierison Jose F.De Franca 008885 - Pb •
1348; Douglas Anterio De Lucena 010505 - Pb • 567, 688, 727, 1509, 1566; Dulce Almeida De Andrade
001414 - Pb • 665; Edemilson Koji Motoda 231747 - Sp • 241, 1027; Edenilson Koji Motoda 231747 - A • 1020,
1027; Edgley De Brito Bastos 009556 - Pb • 449; Edilson Cesar Souza Loureiro 002707 - Pb • 966; Edilson
Henriques Do Nascimento 015832 - Pb • 605, 995, 998, 1003, 1010; Edilson Pereira De Oliveira Filho
015447 - Pb • 364; Edinando Jose Diniz 008583 - Pb • 749, 752, 754, 755; Edivaldo Clemente Da Costa
007811 - Pb • 370; Edna Aparecida Fidelis Paulino 011945 - Pb • 1323; Ednilda Jandira Costa Holanda
005199 - Rn • 1309; Edson Batista De Souza 003183 - Pb • 707, 708, 709, 711; Edson Morete Dos Santos
012619 - Pb • 568; Edson Ribeiro Ramos 008187 - Pb • 694, 701, 704; Edson Roberto Da Silva 080830 - Sp
• 452; Eduardo Bittencourt De Barros 017179 - B • 268; Eduardo Braz De Farias Ximenes 012136 - Pb • 569,
570, 571, 572, 573; Eduardo De Araujo Cavalcanti 008392 - Pb • 85; Eduardo De Lima Nascimento 017980
- Pb • 994; Eduardo Gomes Guedes 016497 - Pb • 120; Eduardo Henrique Florencio Dos Sant 028627 - Pe
• 131, 371; Eduardo Henrique J E Silva 012391 - Pb • 1378, 1598; Eduardo Henrique Nogueira Luna 014320
- Pb • 469, 528; Eduardo Henrique V De Albuquerque 012392 - Pb • 1254, 1268; Eduardo Jose De Souza
Lima Fornello 028240 - Pe • 1272; Eduardo Lucena Da Cunha Lima 010306 - Pb • 158; Eduardo Luiz Brock
091311 - Sp • 547, 906; Eduardo Martorelli Filho 017059 - Pb • 1295; Eduardo Mascarello 077475 - Rs • 777;
Eduardo Montenegro Serur 013774 - Pe • 1028, 1509; Edward Johnson Goncalves De Abrante 010827 - Pb
• 963, 1118; Eimar De Paiva Macedo 001853 - Pb • 710; Elaine Azevedo 018390 - Pb • 1447; Eliana Christina
Caldas Alves 010257 - Pb • 1, 164, 212; Eliane De Sousa Claudino 007131 - Pb • 500 ; Elibia Afonso De
Sousa 012587 - Pb • 655; Elicely Cesario Fernandes 013168 - Pb • 1617; Elisia Helena De Melo Martini
001853 - A • 29, 146, 156, 169, 227, 267, 483, 493, 517, 521, 552, 561, 710, 774, 843, 968, 1065, 1176, 1193,
1266, 1363, 1496; Elisia Helena De Melo Martini 001853 - Rn • 60, 61, 62, 93, 169, 192, 775, 843, 895, 1065,
1193, 1457; Elisia Helena De Melo Martini 221386 - Pb • 895; Eliza Fernanda Bezerra De Queiroz 013835 Pb • 280, 448; Elizabeth De Sousa Bezerra 010904 - Pb • 625; Elson Crisostomo Pereira 002911 - Df • 125;
Elton Luis Lima Da Silva 022144 - A • 1300; Elton Luis Lima Da Silva 022144 - Pb • 1285; Elyene De
Carvalho Costa 010905 - Pb • 737; Elza Filgueiras S Campos Cantalice 012173 - Pb • 81; Elza Maria Silva
Lima Sacramento 013127 - Ba • 1455; Elzir Feitosa De Arruda 006247 - Pb • 944; Emanuel Barbosa Costa
Ribeiro 012450 - Pb • 880, 1002, 1285; Emanuel Carvalho De Almeida 017129 - Pb • 631; Emanuelle Gudes
Brito 017051 - Pb • 907; Emilia Julianna De Macedo Diniz 019005 - Pb • 978; Emilia Maria De Almeida 008247
- Pb • 557; Emmanuel Saraiva Ferreira 016928 - Pb • 1023, 1046, 1059, 1072, 1074, 1075, 1085, 1091, 1201,
1322, 1415; Enio Silva Nascimento 011946 - Pb • 394; Enoque Jose De Araujo Junior 006727 - Rn • 1129;
Eric Izaccio De Andrade Campos 012497 - Pb • 830; Eric Silva De Oliveira 016275 - Pb • 675; Erickson
Dantas Das Chagas 006920 - Pb • 428; Erika De Fatima Souza Durand 012234 - Pb • 329; Erika Fabiola
Ribeiro Muderno 012395 - Pb • 1226; Erika Teresa Fragoso Campos 010032 - Pb • 151; Erika Tuanny De
Moura Melo 018413 - Pb • 206; Erika Vasconcelos Figueiredo Maia 005881 - Pb • 644; Euclides Dias De Sa
Filho 006126 - Pb • 351, 356, 378, 391, 394, 395, 397, 409, 414; Euler Da Silva Maia 019425 - Pb • 1006; Evaldo
Maciel Da Silva 006443 - Pb • 297; Evandro Batista De Lima 010629 - Pb • 598; Evandro Jose Barbosa
006688 - Pb • 119; Evandro Nunes De Souza 005113 - Pb • 716, 717; Evandro Silvino Cosme 008653 - Pb
• 1406; Evanizio Roque De Arruda Neto 012655 - Pb • 33; Everaldo Gomes De Azevedo 005355 - Pb • 598;
Evilson Carlos De Oliveira Braz 007664 - Pb • 283; Ezildo Jose Cesar Gadelha Filho 012191 - Pb • 134;
Fabiana De Fatima Medeiros Agra 012804 - Pb • 1295, 1296, 1297, 1298, 1302, 1308, 1310, 1311; Fabiana
Maria F I Da Costa 012304 - Pb • 1524; Fabiano Barcia De Andrade 006840 - Pb • 336; Fabiano Miranda
Gomes 013003 - Pb • 42, 144, 151; Fabio Ancelmo De Siqueira Lopes 013074 - Pe • 1400; Fabio Andrade De
Medeiros 010810 - Pb • 59, 1539; Fabio Anterio Fernandes 010202 - Pb • 125; Fabio Firmino De Araujo
006509 - Pb • 488; Fabio Frasato Caires 002461 - A • 507; Fabio Jose De Souza Arruda 005883 - Pb • 1174;
Fabio Meireles Fernandes Da Costa 009273 - Pb • 1018; Fabio Ramos Trindade 010017 - Pb • 85, 619; Fabio
Ricardo C. Montenegro 012806 - Pb • 1187; Fabio Rivelli 297608 - Sp • 757, 906; Fabio Romero De Souza
Rangel 004405 - Pb • 569; Fabio Venancio Dos Santos 008176 - Pb • 983; Fabiola Monalisa Paulino Saraiva
017762 - Pb • 1413; Fabricio Abrantes De Oliveira 010384 - Pb • 1113, 1581; Fabricio Araujo Pires 015709
- Pb • 1215; Fabricio Montenegro De Moraes 010050 - Pb • 88, 808, 868; Fagner Falcao De Franca 012428
- Pb • 5; Feliciano Lyra Moura 021714 - A • 543, 618, 1469; Feliciano Lyra Moura 021714 - Pe • 48, 618, 1028,
1279 ; Felipe Alcantara Gusmao 013639 - Pb • 1422; Felipe De Medeiros Farias 016897 - Pb • 1456; Felipe
Gazola Vieira Marques 076696 - Mg • 790, 1410, 1554; Felipe Lopes Da Silveira Junior 010871 - Rn • 166;
Felipe Maciel Maia 013998 - Pb • 127; Felipe Ribeiro Coutinho 011689 - Pb • 215, 260, 353, 427, 495, 811,
888, 902; Felipe Solano De Lima Melo 016277 - Pb • 314; Felix Araujo Neto 011391 - Pb • 666; Felizardo De
Moura Jansen 009642 - Pb • 466; Fernanda A Baltar De Abreu 011551 - Pb • 686; Fernanda Alves 014884 Pb • 59, 421, 1539; Fernanda Da Costa Camara Souto Casa 009869 - E • 124; Fernanda Da Costa Camara
Souto Casa 015461 - Pb • 72, 209; Fernanda Rolim E Silva 016359 - Pb • 1314; Fernando Antonio Da Silva
001245 - Pb • 612; Fernando Fagner De Souza Santos 016490 - Pb • 1302; Fernando Jose Garcia 134719
- Sp • 80; Fernando Luis Maia Marques Machado 014617 - B • 229; Fernando Luz Pereira 147020 - Sp • 1204;
Fernando Pereira Da Silva 009483 - Pb • 433; Fernando Vieira De Ataide 003965 - Pb • 1005; Fidel Ferreira
Leite 006883 - Pb • 954; Fileno De Medeiros Martins 013294 - Pb • 1441; Filipe Araujo Reul 015393 - Pb •
1150; Filipe Jose Vilarim Da Cunha Lima 016031 - Pb • 85; Flamarion Barros Dos Santos 017563 - Pb • 793,
1430; Flavia Ferreira Portela 017673 - Pb • 243; Flaviana Da Silva Camara 014540 - Pb • 112; Flaviano Jorge
De Sousa 005263 - Pb • 305, 306, 307; Flaviano Rodrigues Carlos 013997 - Pb • 325; Flaviano Sales Cunha
Medeiros 011505 - Pb • 128; Flavio Antonio Holanda De Vasconcel 016868 - Pb • 1126; Flavio Augusto
Pereira 009272 - Pb • 85; Flavio Cavalcanti Costa 019753 - Pb • 293; Flavio Cesar Santiago Chaves 008552
- Pb • 212; Flavio De Queiroz Bezerra Cavalcant 010923 - Pe • 229, 877, 1034; Flavio Fernando Vasconcelos Costa 004567 - Pb • 278, 411; Flavio Henrique Monteiro Leal 011804 - Pb • 819; Flavio Luiz Avelar
Domingues Filho 023980 - Pe • 673; Florencio Teixeira Bastos Bisneto 015851 - Pb • 338; Franciclaudio
De F Rodrigues 012118 - Pb • 453; Francinaldo De Oliveira 015192 - Pb • 901, 909, 1186; Francinaldo
Granjeiro Diniz 011066 - Pb • 1172; Francis Fredie Camelo 008551 - Pb • 1195; Francisca Maria Andrade
Vieira 008069 - Pb • 1353; Francisco Adailson C. De Sousa 015459 - Pb • 63, 1501; Francisco Assis Do
Nascimento 001695 - Pb • 692; Francisco Bezerra De Carvalho Junio 015638 - Pb • 279; Francisco Carlos
Meira Da Silva 012053 - Pb • 74, 1185; Francisco Das Chagas Ferreira 018025 - Pb • 424; Francisco Das
Chagas Nunes 004021 - Pb • 1156; Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964 - Pb • 133, 350, 361, 397;
Francisco De Assis Barbosa Dos Sant 018049 - Pb • 860; Francisco De Assis Camboim 003998 - Pb • 1256;
Francisco De Assis Feitosa 008349 - Pb • 905; Francisco De Assis Maximo Silva 008992 - Pb • 418;
Francisco De Assis Moreira Nobrega 005520 - Pb • 1460; Francisco De Assis Remigio Ii 009464 - Pb • 1272;
Francisco De Assis Vieira 004377 - Pb • 422; Francisco De Sousa Reis 003900 - Pb • 1354; Francisco
Eugenio Gouvea Neiva 011447 - Pb • 344, 819; Francisco Gomes Coelho 001745 - Ce • 626; Francisco Helio
Sarmento Filho 015639 - Pb • 318; Francisco Iasley Lopes De Almeida 012091 - Pb • 1108, 1109 ; Francisco
Lamartine De F. Bernardo 006507 - Pb • 1579; Francisco Leite Minervino 005090 - Pb • 1284; Francisco
Miguel Da Silva Filho 010052 - Pb • 1117; Francisco Nunes Sobrinho 007280 - Pb • 539; Francisco Pedro
Da Silva 003898 - Pb • 593, 637, 647, 657, 695, 791; Francisco Pereira Sarmento Gadelha 009542 - Pb • 63,
345, 1501; Francisco Pinto De Oliveira Neto 007547 - Pb • 1174; Francisco Ramos De Brito 012813 - Pb •
296; Francisco Romero De Aragao 007972 - Pb • 541; Francisco Sylas Machado Costa 012051 - Pb • 815,
819; Francisco Teotonio De Sousa 000968 - Pb • 447; Francisco Valdemiro Gomes 008140 - Pb • 1578;
Francivaldo Gomes Moura 011182 - Pb • 1358; Frank Roberto Santana Lins 001320 - Pb • 1432; Franklin
Carvalho De Medeiros 011333 - Pb • 678; Franklin Roosevelt De Carvalho 015347 - Pb • 677, 1412; Fred
Igor Batista Gomes 011598 - Pb • 1273; Frederico Rafael Marinho De Sousa R 017091 - Pb • 371; Gabriel
Pontes Vital 013694 - Pb • 145; Genilda De Araujo Borges 011089 - B • 443; Genival Veloso De Franca Filho
005108 - Pb • 85, 427, 805; George Alexandre Ribeiro De Oliveir 012871 - Pb • 47, 65; George Campos
Dourado 013611 - B • 714, 1541; George Lucena Barbosa De Lima 009326 - Pb • 1572; George Oliveira
Gomes 016923 - Pb • 1238; George Ottavio Brasilino Olegario 015013 - Pb • 213, 668, 669, 824; George
Petrucio M. Vieira 011809 - Pb • 924, 927; George Ventura De Morais 011504 - Pb • 170; Georgia Maria
Almeida Gabinio 011130 - Pb • 184, 214; Georgiana Waniuska Araujo Lucena 008500 - Pb • 1315; Geraldo
Bonfim De Freitas Neto 002708 - To • 1577; Geraldo Medeiros De Araujo 001616 - Pb • 1463; Geraldo Vale
Cavalcante Filho 012633 - Pb • 1514; Gerivaldo Dantas Da Silva 016116 - Pb • 1286; Gerlando Da Silva Lima
017582 - Pb • 1440; Germana Souza Araujo 016441 - Pb • 769; Gerson Dantas Soares 017696 - Pb • 108;
Getulio Bustorff Feodrippe Quintao 003397 - Pb • 22, 230; Giacomo Porto Neto 016040 - Pb • 1297; Gibran
Motta 011810 - Pb • 218, 815; Gilberto Carneiro Da Gama 010631 - Pb • 350, 352, 354, 355, 357, 358, 359, 360,
361, 363, 364, 365, 366, 367, 368, 369, 372, 373, 374, 375, 376, 377, 379, 380, 381, 382, 383, 384, 385, 386, 388,
389, 390, 391, 393, 396, 397, 398, 402, 405, 406, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 1268; Gilberto De
Souza Costa 012350 - Pe • 1384, 1385; Gildasio Alcantara Morais 006571 - Pb • 702, 704; Giliard Cruz
Targino 014006 - Pb • 1589; Gilmar Nogueira Silva 018667 - Pb • 1614, 1616; Gilvan Fernandes 002904 - Pb
• 591; Gilvan Pereira De Moraes 008342 - Pb • 566; Gilvan Viana Rodrigues 006494 - Pb • 304, 401; Gilvania
Maciel Virginio Pequeno 009328 - Pb • 1420; Giordano Bruno Cantidiano De Andrad 015335 - Pb • 784;
Giovana Deininger De Oliveira 018385 - Pb • 527; Giovanna Castro Lemos Mayer 014555 - Pb • 1604;
Giovanna Guedes Pereira Monteiro Fa 016759 - Pb • 5; Giovanne Arruda Goncalves 006941 - Pb • 638, 697;
Giovanni Bosco Dantas De Medeiros 006457 - Pb • 610; Gisele Bruna De Melo Veiga 013357 - Pb • 587;
Gisele Camilo De Araujo 013178 - Pb • 312; Giselia Barreto Dias 007635 - Pb • 584; Gislaine Lins De
Oliveira 011135 - Pb • 1486; Giullyana Flavia De Amorim 013529 - Pb • 146, 203; Giuseppe Fabiano Do
Monte Costa 009861 - Pb • 579, 668, 1105; Giuseppe Pecorelli Neto 009062 - Pb • 541; Givaldo Soares De
Lima 010190 - Pb • 641; Givanildo Leal De Menezes 006778 - Pb • 464 ; Gizelle Alves De Medeiros Vasconcel
014708 - Pb • 76, 129; Glaucia Maria Pessoa Rosas 017266 - Pb • 32, 829; Glaucio Trajano Farias 010189 E • 691; Glavemburg Silva 005445 - Pb • 1432; Guilherme Fernandes De Alencar 015467 - Pb • 108;
Guilherme Rangel Ribeiro 007361 - Pb • 20; Gustavo Alves Almeida Ferreira 017479 - Pb • 677; Gustavo
Costa Vasconcelos 012778 - Pb • 625, 633; Gustavo Ferreira Adelino De Lima 008468 - Pb • 1575; Gustavo
Ferreira Nunes 014878 - Pb • 1347, 1349; Gustavo Guedes Targino 014935 - Pb • 575, 646; Gustavo
Guimaraes Lima 012119 - Pb • 40, 71; Gustavo Lima Neto 010977 - Pb • 288, 367; Gustavo Maia Resende
Lucio 012548 - Pb • 394; Hadassa Livramento Pinto Santos 016588 - Pb • 330; Halem Roberto Alves De
Souza 011137 - Pb • 1253, 1271, 1277; Hallison Gondim De O Nobrega 016753 - Pb • 44, 79, 257, 1131;
Hamilton Alexandre Freire Pinto 010745 - Pb • 30; Hannelise Silva Garcia Da Costa 011468 - Pb • 682, 683,
689; Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro 009132 - Pb • 423; Haroldo Magalhaes De Carvalho 025252 Pe • 952, 1120, 1121; Helder Braga Simoes Nobre 016752 - Pb • 982; Hellen Maria Vasconcelos Vieira
016746 - Pb • 642; Henrique Buril Weber 014900 - Pe • 210, 220, 266, 1051, 1573; Henrique Cavalcanti De
Santana 011139 - Pb • 1069, 1070; Henrique De Souza Lopes 058340 - Rs • 42; Henrique Gadelha Chaves
011524 - Pb • 285; Henrique Jose Parada Simao 014559 - A • 1193; Henrique Jose Parada Simao 221386 A • 169, 267, 517, 521, 1266; Henrique Jose Parada Simao 221386 - Sp • 60, 61, 62, 93, 156, 192, 483, 493,
774, 775, 843, 1065, 1363, 1496; Henrique Toscano Henriques 015196 - Pb • 1068; Herculano Belarmino
Cavalcante 009006 - Pb • 590; Herlaine Roberta Nogueira Dantas 010410 - Pb • 670, 677; Herleson Sarlan
Anacleto De Almeida 016732 - Pb • 1617; Hermann Cesar De Castro Pacifico 006072 - Pb • 176, 808;
Hermano Gadelha De Sa 008463 - Pb • 47, 148, 616; Heverson Smith Medeiros Alves 014853 - Pb • 75;
Hewerton Dantas De Carvalho 015989 - Pb • 1418, 1425; Hildebrando Costa Andrade 009318 - Pb • 373, 374,
376, 1047; Hildebrando Costa Andrade Filho 018149 - Pb • 1047; Hildemar Batista De Andrade 008953 - Pb
• 871; Hilton Hril Martins Maia 013442 - Pb • 4, 12, 38, 47, 84, 96, 97, 138, 152, 183, 242, 252, 254, 476, 478,
494, 519, 1259; Hilton Souto Maior Neto 013533 - B • 572; Hilton Souto Maior Neto 013533 - Pb • 569;
Homero Da Silva Satiro 007418 - Pb • 286; Hugo Filardi Pereira 001151 - A • 90; Hugo Limeira Henriques
011240 - Pb • 209; Hugo Ribeiro Aureliano Braga 010987 - Pb • 295; Humberto Albino Da Costa Junior
017484 - Pb • 639, 693, 1428; Humberto Albino De Moraes 003559 - Pb • 693, 1428; Humberto De Brito Lima
015748 - Pb • 756; Humberto De Sousa Felix 005069 - Rn • 1028, 1034, 1050, 1057, 1062; Humberto Leite De
Sousa Pires 008281 - Pb • 1249; Humberto Luiz Teixeira 118891 - Rj • 1351; Humberto Luiz Teixeira 157875
- A • 1351; Humberto Malheiros Gouvea 011545 - Pb • 201; Humberto Trocoli Neto 006349 - Pb • 1038, 1039,
1044; Hyanara Torres Tavares De Souza 016365 - Pb • 675; Ianco Cordeiro 011383 - Pb • 269; Iara Maria Da
Silva 001391 - Pb • 1294; Icaro Reboucas Marcelino 015381 - Pb • 172; Idelfonso Ferreira Lima 011670 - Pb
• 1123, 1124; Ienio Gomes Da Veiga Pessoa Junior 014712 - Pb • 422; Igor De Rosalmeida Dantas 016663
- Pb • 830 ; Igor Medeiros Gaudencio 017485 - Pb • 639; Ilo Istenio Tavares Ramalho 019227 - Pb • 946, 955,
956, 957; Ilza Regina Defilippi Dias 027215 - Sp • 573; Inacio Ramos De Queiroz Neto 016676 - Pb • 468;
Inaldo De Souza Morais Filho 011583 - Pb • 768, 900; Iraponil Siqueira Sousa 005059 - Pb • 362; Irenaldo
Amancio 005724 - Pb • 993, 1007; Irineu Francisco De Souza Junior 016213 - Pb • 1043; Irio Dantas Da
Nobrega 010025 - Pb • 440, 1116; Isabel Cristina Pires Brum 033373 - Rs • 315; Isabel Medeiros Novais
017996 - Pb • 884; Isabella Alencar Maroja Ribeiro 013592 - Pb • 681; Isabelle Freire Da Silva 016541 - Pb
• 169; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - A • 503; Isabelle Machado Serrano Araujo 021155 - Pb •
789; Isadora Pereira Dean Ramos 014565 - Pb • 550, 585; Ismaldo Isidro Dos Santos 002118 - Pb • 288;
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
Isocrates De Tacito Lopes Clemente 011819 - Pb • 1183; Isvaldo Cabral De Sousa Segundo 018072 - Pb •
549, 560; Italo Couto Farias Bem 009298 - E • 606; Italo Farias 013185 - Pb • 540; Italo Ramon Silva Oliveira
016004 - Pb • 427, 805; Ivan Alves De Andrade 194399 - Sp • 149; Ivana Ludmilla Villar Maia 010466 - Pb •
212; Ivandro Pacelli De Sousa Costa E Si 013862 - Pb • 249, 270; Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241
- Pb • 124; Izaura Falcao De Carvalho E Morais 009271 - Pb • 102; Izis Nelli Chagas Ferreira 019178 - Pb
• 64; Jaciana Da Silva Oliveira 016786 - Pb • 1542; Jaciane Gomes Ribeiro 018796 - Pb • 424; Jack Garcia
De Medeiros Neto 015309 - Pb • 794; Jackeline Alves Cartaxo 012206 - Pb • 737, 837; Jackson Andre De Sa
009162 - Sc • 431; Jackson Da Costa Ribeiro 017416 - Pb • 1341; Jackson Rodrigues Da Silva 015205 - Pb
• 940; Jader Soares Pimentel 000770 - Pb • 1031, 1032, 1033, 1036, 1055, 1058, 1063, 1066, 1067, 1069, 1070,
1071; Jafer Pereira Da Silva 007122 - Pb • 87; Jailson Araujo De Souza 010177 - Pb • 427; Jailson Barros
Do Nascimento 010189 - Pb • 1085, 1091; Jailson Gomes De Andrade Filho 017938 - Pb • 977; Jailson Lima
Moura 017935 - Pb • 750; Jailton Chaves Da Silva 011474 - Pb • 1196; Jairo De Oliveira Souza 004143 - Pb
• 584; Jairo Tadeu Araujo De Lucena Pereir 019537 - Pb • 1427; Jakeleudo Alves Barbosa 011464 - Pb • 1108,
1123, 1124; Jaldemiro Rodrigues De Ataide 011591 - Pb • 213, 553; Jamenson Da Silva 016814 - Pb • 1269;
Jamerson Neves De Siqueira 010026 - Pb • 319; Jamira Muniz De Andrade 017783 - Pb • 145; Jan Grunberg
Lindoso 014040 - Pe • 1497; Janael Nunes De Lima 019191 - Pb • 1025; Janaina Araujo Rocha 012515 - Pb
• 239; Janaina Buriti De Araujo Fernandes 011494 - Pb • 39; Janaina Rangel Monteiro 010995 - Pb • 72, 124,
516; Jandui Barbosa De Andrade 009652 - Pb • 1418, 1421, 1425; Janes Muniz De Andrade 026261 - Pe • 145;
Janio Luis De Freitas 010547 - Pb • 778; Januncio Barduino Neto 003656 - Pb • 569; Jaqueline Lopes De
Alencar 009176 - Pb • 673, 687; Jaques Ramos Wanderley 011984 - Pb • 1356, 1359, 1362, 1367, 1368, 1369,
1376; Jayme Carneiro Neto 017636 - Pb • 1126, 1127, 1133, 1135, 1137, 1138; Jefson Marcio Silva Romaniuc
016819 - Pb • 308; Jeronimo Ferreira De Souza 009928 - Pb • 186; Jesumar Criserne Delgado Da Costa
018243 - Pb • 427 ; Jhean Karlos Barros Dos Santos 016050 - Pb • 239; Joacil Freire Da Silva 005571 - Pb
• 169; Joacildo Guedes Dos Santos 005061 - Pb • 1538, 1540, 1543, 1544, 1545, 1548, 1551, 1552, 1556, 1557,
1559, 1560, 1561; Joana Queiroga Da Costa Araujo 014718 - Pb • 1516, 1517; Joao Alberto Da Cunha Filho
010705 - Pb • 50, 122, 189, 479, 532, 1600; Joao Augusto Da Nobrega Neto 016824 - Pb • 201; Joao Barbosa
Alves Filho 004246 - A • 24, 562, 762; Joao Barboza Meira 002927 - Pb • 1431; Joao Bosco Dantas De Lima
019369 - Pb • 1484; Joao Brito De Gois Filho 011822 - Pb • 170; Joao Camilo Pereira 002834 - Pb • 748; Joao
Carlos Dau Filho 067983 - Rs • 847; Joao Carlos Nobre Neiva 018828 - Pb • 819; Joao Carlos Pereira
Santos 016790 - Pb • 536; Joao De Deus Quirino Filho 010520 - Pb • 1485; Joao Eduardo Soares Donato
018539 - A • 180; Joao Fernandes Barbosa 003284 - Pb • 451; Joao Fidelis De Oliveira Neto 010414 - E • 572;
Joao Helio Cavalcanti Junior 018964 - Pb • 259; Joao Helio Lopes Da Silva 008732 - Pb • 357, 925, 1569;
Joao Martins De Medeiros Junior 017276 - Pb • 1242; Joao Miguel De Oliveira Neto 014363 - Pb • 28; Joao
Nunes De Castro Neto 001362 - Pb • 124; Joao Paulo De Justino E Figueiredo 009334 - Pb • 63, 279; Joao
Paulo Estrela 016449 - Pb • 1595; Joao Paulo Maciel Sobrinho 018332 - Pb • 1396; Joao Rafael Lopes Alves
056563 - Rs • 42; Joao Soares Adelino De Lima 006187 - Pb • 1575; Joaquim Lopes Vieira 007539 - Pb • 935,
941, 942, 945, 946, 947, 950, 951, 953, 955, 956, 957, 958, 960, 962; Jocelio Jairo Vieira 005672 - Pb • 347;
Joelmy Alves Dantas 017779 - Pb • 1191; Joelna Figueiredo Suassuna Brilhant 012128 - Pb • 1214, 1216,
1217; Joelson Albino Bulhoes 008958 - Pb • 1017; Johnson Goncalves De Abrantes 001663 - Pb • 457, 963,
1118, 1429; Joilma De Oliveira F A Dos Santos 006954 - Pb • 1423; Jolbeer Cristhian Barbosa Amorim
013971 - Pb • 617; Jomario De Vasconcelos Coutinho 014135 - B • 110; Jonas Carvalho De Lacerda Lima
020020 - Pb • 856; Jonatas Evangelista Tome Da Silva 016049 - Pb • 128; Jonhthan Do Nascimento Oliveira
014475 - Pb • 233; Jorge Jose Barbosa Da Silva 008138 - Pb • 1225, 1594; Jorge Marcio Pereira 016051 - Pb
• 705; Jose Airton G Abrantes 009898 - Pb • 1477, 1478; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248 - Pb • 782,
1031, 1032, 1033, 1037, 1058, 1318; Jose Alencar E Silva Filho 003065 - Pb • 580, 694, 1474, 1475; Jose Alves
Campos 011376 - Pb • 170; Jose Alves Cardoso 003562 - Pb • 298, 463, 1203; Jose Alves Da Silva Neto
014651 - Pb • 1459, 1488, 1489, 1496, 1504, 1505, 1507, 1509, 1510, 1512, 1515, 1520, 1527; Jose Amarildo
De Sousa 006447 - Pb • 870; Jose Antonio Cordeiro De Oliveira 017489 - Pb • 1565; Jose Antonio Miguel
Neto 085688 - Sp • 855; Jose Areias Bulhoes 000789 - Al • 579, 587, 603; Jose Augusto Da Silva Nobre Filho
005568 - Pb • 285; Jose Augusto Nobre Neto 011147 - Pb • 285; Jose Augusto Rocha Marques 001281 - Pb
• 299; Jose Barros De Farias 007129 - Pb • 1148, 1151, 1162, 1163, 1165, 1166, 1174, 1176, 1178; Jose
Beckenbaner Gouveia Da Silva 012260 - Pb • 1043; Jose Bruno Macedo De Araujo 019229 - Pb • 980; Jose
Campos Da Silva Filho 009354 - Pb • 876; Jose Carlos Nunes Da Silva 009371 - Pb • 591; Jose Carlos
Scortecci Hilst 008007 - Pb • 184; Jose Carlos Soares De Sousa 006617 - Pb • 784; Jose Cavalcanti De
Rangel Moreira 009466 - Pe • 1511; Jose Cloves Ramos De Farias 004229 - Pb • 1168, 1469 ; Jose Coriolano
Andrade Da Silveira 011248 - Pb • 750, 751; Jose Dantas Loureiro Neto 014243 - Pr • 520; Jose De Arimatea
Freire De Souza 007857 - Pb • 754; Jose Dias Neto 013595 - Pb • 126, 280, 448; Jose Dinart Freire De Lima
007541 - Pb • 589, 604; Jose Diogo Alencar Martins 017823 - Pb • 764, 765; Jose Duarte Evangelista 007499
- Pb • 1578; Jose Dutra Da R. Filho 005071 - Rn • 741; Jose Edgar Da Cunha Bueno Filho 126504 - Pb • 890;
Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho 126504 - A • 486; Jose Edson Vieira Albuquerque 005631 - Ce • 439;
Jose Eduardo Da Silva 012578 - Pb • 234; Jose Eduardo Dias Lins Albuquerque 009350 - Pb • 1458; Jose
Elder Valenca Sena 159952 - A • 429; Jose Erivan Tavares Grangeiro 003830 - Pb • 684; Jose Etealdo Da
Silva Pessoa Neto 011249 - Pb • 56; Jose Evanildo Pereira De Lima 009456 - Pb • 664; Jose Felipe
Figueiredo De Meneses 015937 - Pb • 1481; Jose Fernandes De Albuquerque 005176 - Pb • 1410; Jose
Fernandes Vieira Neto 009979 - Pb • 1175; Jose Ferreira Lima Junior 009468 - Pb • 916; Jose Ferreira Neto
004486 - Pb • 1119; Jose Filipe Alves Freire 008907 - Pb • 461; Jose Flor Do Nascimento Neto Segund
018813 - Pb • 36; Jose Francisco De Lira 004234 - Pb • 1433; Jose Francisco Ramalho 008025 - Pb • 787;
Jose Gervazio Junior 015124 - Pb • 938; Jose Glaucio Souza Da Costa 007272 - Pb • 635; Jose Gomes Da
Silva 001971 - Pb • 481; Jose Gomes Da V Pessoa Neto 002769 - Pb • 422; Jose Gomes Neto 015589 - Pb •
1258; Jose Gouveia Lima Neto 016548 - Pb • 1026, 1031, 1032, 1033, 1036, 1055, 1058, 1063, 1066, 1067,
1069, 1070; Jose Guilherme Souza Da Silva 009647 - Pb • 807, 849, 873; Jose Helio De Oliveira Junior
006266 - Pb • 1370; Jose Homero De Araujo Neto 018812 - Pb • 704; Jose Horacio Ramalho Leite 006455
- Pb • 611; Jose Humberto Cassiano 011093 - Pb • 119; Jose Humberto Simplicio De Sousa 010179 - Pb •
1224, 1226, 1444; Jose Inacio De Andrade Perez 015860 - Pb • 1529; Jose Ismael Sobrinho 002458 - Pb •
725; Jose Joseva Leite Junior 017183 - Pb • 1207, 1605; Jose Laurindo Da Silva Segundo 013191 - Pb •
1586; Jose Leandro Oliveira Torres 018368 - Pb • 578, 599; Jose Leite De Melo 013493 - Pb • 1107; Jose
Luciano Gadelha 001346 - Pb • 611; Jose Luis Meneses De Queiroz 010598 - Pb • 721; Jose Lyndon
Jonhson Braga 007835 - Pb • 1577; Jose Marcilio Batista 008535 - Pb • 651, 1282, 1289, 1291; Jose Maria
Torres Da Silva 015591 - Pb • 1534; Jose Maviael Elder Fernandes De Sou 014422 - Pb • 788; Jose Murilo
Freire Duarte Junior 015713 - Pb • 1149; Jose Nazareno De Azevedo 006357 - Pb • 1197; Jose Neto Freire
Rangel 006145 - Pb • 1162, 1165, 1181; Jose Nildo Pedro De Oliveira 009121 - Pb • 1219, 1220; Jose Nivaldo
Da Silva 007224 - Pb • 664, 666; Jose Olavo C Rodrigues 010027 - Pb • 32, 199, 309, 845, 853, 899; Jose
Orisvaldo Brito Da Silva 057069 - Rj • 52, 240; Jose Orlando Pires Ribeiro De Medei 016905 - Pb • 1479;
Jose Osni Nunes 005915 - Pb • 307; Jose Paulino Costa Neto 014038 - Pb • 328, 510; Jose Paulo Filho
007476 - Pb • 938; Jose Rijalma De Oliveira Junior 017339 - Pb • 1586, 1595; Jose Roberto Coutinho De
Queiroz 008918 - Pb • 1334; Jose Rodrigues Neto Segundo 013891 - Pb • 1341, 1375 ; Jose Silva Formiga
002507 - Pb • 1567, 1570; Jose Tertuliano Da S. G. Junior 017279 - Pb • 757; Jose Valdemir Da Silva
Segundo 011416 - Pb • 733; Jose Vanilson Batista De Moura Juni 018043 - Pb • 395; Jose Wilton Marques
Demezio 011342 - Pb • 933, 949; Jose Zenildo Marques Neves 007639 - Pb • 1464; Joseane Feliciano 013030
- Pb • 1490; Josedeo Saraiva De Souza 010376 - Pb • 1398; Josefa Irismar Alexandre Cruz 009122 - Pb •
1596; Joseilson Luis Alves 008933 - Pb • 734, 985, 1011; Joselia Moreira De Queiroga 017367 - Pb • 1579;
Joselito De Meneses Pinheiro 014069 - Pb • 1555; Josemar Lauriano Pereira 132101 - Rj • 569, 570;
Josemar Mendes Rocha Neto 024562 - Pb • 137; Josenir Goncalves Dos Santos 007852 - Pb • 1434; Josias
Gomes Dos Santos Neto 005980 - Pb • 11, 147, 200, 582, 1450; Jovelino Carolino Delgado Neto 017281 Pb • 425, 1547, 1549, 1556; Julia Marcia L.De Almeida Martins 013869 - Pb • 1346; Juliana Augusta C.
Ribeiro 013369 - Pb • 250; Juliana Barbosa De Franca 020019 - Pb • 151; Juliana Dantas Coutinho 017588
- Pb • 174, 1410; Juliana Monteiro Portella 013196 - Pb • 858; Juliana Regis Araujo Coutinho 012799 - Pb
• 171; Julierme De Fontes Fernandes 015210 - Pb • 90; Julio Cesar De Farias Lira 009868 - Pb • 627; Julio
Cesar De Oliveira Muniz 012326 - Pb • 706, 715; Julio Cesar Do Nascimento 089620 - Mg • 190; Julio Cesar
Lima De Farias 014037 - Pb • 162, 1109, 1585; Julio Cesar Ribeiro Maia 018596 - A • 95, 244; Julio Christian
Lauren 155277 - Sp • 1414; Julio Pereira Da Costa Neto 016911 - Pb • 585; Jullyanna Karlla Viegas Albino
014577 - Pb • 1280, 1500, 1562; Juramir Oliveira De Sousa 010644 - Pb • 918; Jurandir Pereira Da Silva
005334 - Pb • 351, 894; Juscelino De Oliveira Souza 009719 - Pb • 584; Jussara Tavares Santos Sousa
012519 - Pb • 341; Kaline De Melo Duarte 014042 - Pb • 106, 1563; Kaline Gomes Barreto 006269 - Pb • 896;
Kaline Lima De Oliveira Moreira 010770 - Pb • 1597; Kalinka Nazare Monard Paiva 011016 - Pa • 626, 1499;
Kalinka Nazare Monard Paiva 015323 - Pb • 607; Kamila Rodrigues Maciel 018837 - Pb • 1473; Karina De
Almeida Batistuci 178033 - A • 1610; Karina Palova Villar Maia 010850 - Pb • 212; Karla Capela Morais
021567 - Pe • 262; Karla Trigueiro Da Silva Teixeira 021425 - Pb • 891; Karuza Castro De Oliveira Amorim
021331 - Ce • 191; Kataryna Rebeca Ferreira De Seixas 014720 - Pb • 1515; Katherine Valeria De O G Diniz
008795 - Pb • 545, 1326, 1327; Katia Fernanda Tavares 009874 - Pb • 1146; Keila Cristina Brito Da Silva
010982 - Pb • 1513, 1525; Kelly Christine L. De S. Fernandes 011040 - Pb • 65; Kelly Cristine De Queiroz
Honorato 011397 - Pb • 130; Kelma Pollyanna Pessoa Barros 013374 - Pb • 665; Kennedy Gusmao 015378
- Pb • 570; Kennya Juliana A De S Cristovao 012718 - Pb • 1282; Kessia Liliana D. Bezerra Cavalcant 016700
- Pb • 922; Klebea Verbena Palitot C Batista 008579 - Pb • 302; Kyscia Mary Guimaraes Di Lorenzo 013375
- Pb • 1126; Ladilson De Sousa Araujo 005133 - Pb • 292; Ladjane Pascoal Gomes De Oliveira 002574 - Pb
• 182; Lais De Queiroz Novais 018319 - Pb • 581; Lais Monteiro De Souza Toscano 015865 - Pb • 1016;
Larissa Antonia M.Ferreira 016219 - Pb • 1524 ; Larissa Isabelle Medeiros Magalhaes 018366 - Pb • 1583;
Lea Maria Silva Estevam Xavier 000835 - B • 802; Leandro Luiz De Souza 017369 - Pb • 988; Leidson
Flamarion Torres Matos 013040 - Pb • 148, 616; Leidson Meira E Farias 000699 - Pb • 620; Lenilma Cristina
Sena De Figueiredo 009467 - Pb • 911; Leomando Cezario De Oliveira 017288 - Pb • 1416; Leomar Da Silva
Costa 019261 - Pb • 1061; Leonardo Nascimento Rocha 014276 - Pe • 432; Leonidas Lima Bezerra 005309
- Pb • 197; Leonildo Apolinario De Macedo 002638 - Pb • 797; Leopoldo Viana Batista Junior 004942 - Pb
• 473, 474; Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira 005863 - Pb • 7; Levi Borges Lima 001557 - Pb • 288; Levi
25
Borges Lima Junior 012330 - Pb • 367; Libni Diego Pereira De Sousa 015502 - Pb • 45, 247, 518, 1030; Lidia
De Freitas Sousa 010919 - Pb • 898; Lidiani Martins Nunes 010244 - Pb • 53, 103, 111, 168, 449; Lidio Souto
Maior 018481 - Pe • 1511; Lilian Cristina Haidar 207145 - Sp • 86; Lilian Tatiana Bandeira Crispim 011846
- Pb • 918; Liliana Pereira Da Silva 033911 - Ba • 191; Lincoln Motta 019263 - Pb • 218; Lincon Beserra De
Abrantes 012060 - Pb • 1584, 1588, 1592, 1603; Lindemberg Dos Santos Severo 019244 - Pb • 1365;
Lindongenia Queiroga De Sousa 012324 - Pb • 1407; Lino Jose Nunes De Freitas 006662 - Pb • 1246;
Lisanka Alves De Sousa 010662 - Pb • 1292; Livia Alencar Maroja Ribeiro 015749 - Pb • 681; Livia De
Queiroz Novais 020645 - Pb • 581; Livieto Regis Filho 007799 - Pb • 827; Livio Sergio Pontes Guedes
017663 - Pb • 1456; Lorena Dantas Montenegro 016849 - Pb • 712, 1448; Louise Rainer Pereira Gionedis
008123 - Pr • 1281, 1512, 1610; Lourenco Gomes Gadelha De Moura 021233 - Pe • 1044; Luana M. Sousa
Benjamim 012323 - Pb • 620, 621; Luana Matias Alves De Sousa 019095 - Pb • 671; Luana Thaina
Albuquerque Barreto 015698 - Pb • 138, 1280, 1500, 1562; Lucas Damasceno Nobrega 018056 - Pb • 1489;
Lucas Fernandes Torres 011478 - Pb • 399; Lucas Freire De Almeida 015764 - Pb • 204, 499, 1513, 1519,
1525; Lucas Leite Rangel De Pontes 018172 - Pb • 832; Lucelia Maria Pacheco Vaz Manso 012410 - Pe • 19,
66, 245; Lucenildo Felipe Da Silva 009444 - Pb • 1455; Lucia De Fatima Correia Lima 006748 - Pb • 696, 788,
800, 803; Lucia De Fatima Costa Gorgonio 010090 - Pe • 686; Lucia Helena Vanderlei Da Silva 004611 - Pb
• 526; Luciana Costa Arteiro 015086 - Pb • 586; Luciana De Albuquerque Cavalcanti 011426 - Pb • 235, 878;
Luciana Emilia De C. T. G. Coutinho 005541 - Pb • 389; Luciana Flavia S Felix 012213 - Pb • 853; Luciana
Pereira Almeida Diniz 011003 - Pb • 816, 825; Luciana Ribeiro Fernandes 014574 - Pb • 25, 93, 810;
Lucianna Moreira Cardoso De Holanda 015751 - Pb • 1028; Luciano Alencar De Brito Pereira 019380 - Pb
• 251; Luciano Camara Menezes 011847 - Pb • 86; Luciano De Figueiredo Sa 011155 - Pb • 968; Luciano
Honorio De Carvalho 009378 - Pb • 806; Luciano Pires Lisboa 010856 - Pb • 567, 991, 1467; Luciano
Rodrigues Pacheco 017962 - Pe • 1399; Luciano Viana Da Silva 011848 - Pb • 1607; Lucilene Araujo
Andrade 017357 - Pb • 52; Ludmila A. D. Araujo 012025 - Pb • 608; Luis Carlos Laurenco 016780 - Ba • 142,
492, 1410, 1477, 1553 ; Luis Carlos Monteiro Laurenco 016780 - A • 499; Luis Felipe Nunes De Araujo
016678 - Pb • 88, 109, 261, 484, 523, 727, 793, 828, 1204, 1336, 1337, 1525; Luis Fernando Martins Santos
017291 - Pb • 712, 1448; Luiz Antonio Collaco Bezerra 009826 - E • 444; Luiz Antonio Collaco Bezerra
017924 - Pb • 444; Luiz Antonio Marques Farias 005439 - Pb • 310; Luiz Augusto Da F.Crispim Filho 007414
- Pb • 215, 260, 427, 811, 902; Luiz Augusto Da Franca Crispim 003592 - Pb • 427; Luiz Bruno Veloso
Lucena 009821 - Pb • 1467; Luiz Carlos Brito Pereira 006456 - Pb • 74, 118, 769; Luiz Carlos De Lira Alves
006465 - Pb • 1335; Luiz Cesar Gabriel Macedo 014737 - Pb • 180, 194, 322; Luiz Dantas Souza 013052 - Pb
• 352; Luiz De Marillac Toscano Da Silva 004604 - Pb • 1313; Luiz De Paula Cabral 001985 - Pb • 906; Luiz
De Sousa Leite 009466 - Pb • 930; Luiz Eduardo De Andrade Hilst 014325 - Pb • 184; Luiz Felipe Lins Da
Silva 164563 - A • 506; Luiz Fernando Maia 067217 - Sp • 434; Luiz Florentino De Souza Filho 005037 - Pb
• 1293; Luiz Goncalo Da Silva Filho 005682 - Pb • 506; Luiz Gonzaga Meireles Da Silva Filh 005822 - Pb
• 1111; Luiz Guedes Pinheiro 013981 - Pb • 625; Luiz Otavio Laranjeiras Lins 021439 - Pe • 214; Lusardo
Alves De Vasconcelos 007516 - Pb • 178; Lysanka Dos Santos Xavier 012886 - Pb • 1476; Mabele De Lucena
Torres Fernandes 009739 - Pb • 739; Maevia Pouline Suassuna Porto 016303 - Pb • 238; Mailton Rocha Da
Silva 017351 - Pb • 605, 763; Manoel Eneas De Figueiredo Neto 003510 - Pb • 654, 1209, 1419, 1424; Manoel
Felix Neto 009823 - Pb • 613, 632; Manoel Inacio Dos Santos 002267 - Pb • 1493; Manoel Italo Nobrega
Marinho 032993 - Pe • 1044; Manoel Joao Da Silva Neto 013689 - Pb • 346; Manoel Justino Da Cpsta 004955
- Pb • 233; Manoel Miguel Sobrinho 006788 - Pb • 939, 953; Manoel Nouzinho Da Silva 006080 - Pb • 1281,
1441; Manolys Marcelino Passerat De Silan 011536 - Pb • 737; Manuel Dantas De Oliveira 003867 - Pb • 730;
Manuel Torres Dos Santos 002290 - Pb • 592; Manuela Motta Moura 020357 - Pe • 119; Mara Carolina
Lacerda Loureiro 017750 - Pb • 966; Marcel Barbosa L. Garcia De Medeiro 017727 - Pb • 1453; Marcela
Luiza Correia Pimentel 017042 - Pb • 74; Marcello Vaz Albuquerque De Lima 015229 - Pb • 509; Marcelo
Campos De Medeiros 012219 - Pb • 1275; Marcelo Dantas Lopes 018446 - Pb • 1171, 1610, 1611; Marcelo De
Oliveira Elias 188868 - Sp • 749; Marcelo Ferreira Soares Raposo 013394 - Pb • 105; Marcelo Henrique
Oliveira 017296 - Pb • 1026, 1031, 1032, 1033, 1036, 1058, 1063, 1066, 1067, 1071; Marcelo Lima Maciel
016325 - Pb • 502; Marcelo Lopes Valente 159418 - Sp • 813; Marcelo Renato Ribeiro Neves Filho 017749
- Pb • 841; Marcelo Weick Pogliese 011158 - Pb • 125, 811, 888; Marcelo Zanetti Godoi 139051 - A • 186, 506;
Marcely De Melo Asfora 020432 - Pb • 662; Marcia Carlos De Souza Peixoto 007308 - Pb • 1435; Marcia
Moreira Da Silva 011985 - Pb • 718, 724; Marcial Duarte Sa Filho 010444 - Pb • 18; Marcilio Ferreira De
Morais 017359 - Pb • 45, 57, 247, 518, 1030; Marcio Andre Lima Novaes 034679 - Pe • 258; Marcio Louzada
Carpena 046582 - Rs • 724; Marcio Maciel Bandeira 010101 - Pb • 1418, 1421, 1425; Marcio Maranhao
Brasilino Da Silva 011301 - Pb • 875 ; Marcio Meira C Gomes Junior 012013 - Pb • 125, 250; Marco Antonio
Souza Rocha 015284 - Pb • 399; Marco Aurelio De Medeiros Villar 012902 - Pb • 1035; Marco Aurelio
Henrique Leite 008864 - Pb • 1329, 1330, 1331, 1332; Marco Roberto Costa Macedo 016021 - Ba • 18; Marco
Roberto Costa Pires De Macedo 018377 - A • 554; Marcos Antonio Camelo 007488 - Pb • 456; Marcos
Antonio Dantas Carreiro 009573 - Pb • 371, 786; Marcos Antonio De Vasconcelos 009118 - Pe • 317; Marcos
Antonio Inacio Da Silva 004007 - Pb • 39, 54, 150, 541, 708, 720, 725, 735, 780, 783, 820, 1055, 1106, 1151,
1157, 1162, 1205, 1208, 1210, 1211, 1212, 1262, 1267, 1404, 1518, 1522, 1523, 1533, 1558, 1602, 1618; Marcos
Antonio Leite Ramalho Junior 010859 - Pb • 70, 893; Marcos Antonio Limeira 004394 - Pb • 70, 908; Marcos
Antonio Silva 010109 - Pb • 910; Marcos Antonio Zaitter 008740 - Pr • 139; Marcos Edson De Aquino 015222
- Pb • 1035, 1055, 1064, 1071; Marcos Firmino De Queiroz 010044 - Pb • 1249; Marcos Reis Gandin 026415
- Pb • 571; Marcos Souto Maior Filho 013338 - B • 569, 572; Marcos Souto Maior Filho 013338 - Pb • 570,
573; Marcos Vinicius Romao Bastos 015997 - Pb • 676; Marcus Paulo Freire 013693 - Pb • 781; Marcus Tulio
Macedo De Lima Campos 012246 - Pb • 139, 277, 475, 496, 497, 522, 812; Marcus Vinicius Silva Magalhaes
011952 - Pb • 427; Margarete Nunes De Aguiar 017824 - Pb • 586, 661, 670; Maria Amelia Mastrorosa Vianna
027109 - Pr • 6; Maria Amelia Vieira Segunda 014054 - Pb • 215; Maria Bernadete Neves De Brito 009826 Pb • 1105; Maria Betania Ribeiro 018633 - Pe • 871; Maria Betania V P De Medeiros 009119 - Pb • 335; Maria
Cinthia Grilo Da Silva 017295 - Pb • 234, 472, 505; Maria Claudino 005775 - Pb • 919; Maria Da Conceicao
Aguiar Ribeiro 014767 - Pb • 1204; Maria Da Gloria Medeiros 002608 - Pb • 1442; Maria Da Penha Batista
Sousa 017036 - Pb • 929; Maria Das Dores Barreto Da Costa 005685 - Pb • 722; Maria Das Gracas Alencar
De Sousa 008189 - Pb • 1352; Maria Das Gracas Honorio Da Silva 008455 - Pb • 87; Maria Das Neves Silva
De Souza 001395 - Pb • 807; Maria De Fatima De Azevedo 004619 - Pb • 1312; Maria De Fatima De Sa Fontes
002696 - Pb • 317; Maria De Fatima M. P. Napy Chacara 005841 - Pb • 314; Maria De Fatima Maia De
Vasconcelos 013582 - Pb • 262; Maria De Fatima Paiva Araujo 006047 - Pb • 789; Maria De Fatima Pessoa
004892 - Pb • 167; Maria De Lourdes Bezerra Da Silva 003370 - Pb • 1461; Maria Divani O. Pinto De Menezes
003891 - Pb • 470; Maria Do Carmo Elida Dantas Pereira 012076 - Pb • 1343; Maria Do Carmo Marques De
Araujo 008767 - Pb • 300; Maria Domitilia Ramalho 008712 - Pb • 1152, 1221; Maria Eliesse De Queiroz Agra
009079 - Pb • 580; Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil 010445 - Pb • 615; Maria Goretti Cordeiro De Oliveira
003406 - Pb • 1565; Maria Guedes De Figueiredo 004219 - Pb • 915; Maria Lucilia Gomes 084206 - Pb • 886;
Maria Lucilia Gomes 084206 - Sp • 886, 1502, 1521; Maria Lucineide De Lacerda Santana 011662 - Pb • 1535;
Maria Luiza Suassuna Rezende 012536 - Pb • 888; Maria Madalena Sorrentino Lianza 012537 - Pb • 407;
Maria Nemizia Caldeira Silva 005536 - Pb • 1487; Maria Oletriz De Lima Filgueira 011534 - Pb • 743, 745;
Maria Rita Albuquerque Moura 033005 - Pe • 1390; Maria Rodrigues Sampaio 003560 - Pb • 610, 682; Maria
Rossana Da Costa Silva 007320 - Pb • 904; Maria Telma Rodrigues A Figueiredo 005793 - Pb • 211 ; Maria
Tereza Alves De Oliveira 009232 - Pb • 1372, 1373; Mariana Correia Lima De Queiroz 014941 - Pb • 622;
Mariano Soares Da Cruz 008328 - Pb • 643; Marilia Albernaz Pinheiro De Carval 014976 - Pb • 103, 865;
Marilia Almeida Vieira 012343 - Pb • 18, 490; Marilia Duarte Mariz Timoteo 017510 - Pb • 890; Marina Bastos
Da Porciuncula Benghi 000983 - A • 115, 567; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi 032505 - A • 9, 23, 98,
218, 264, 862, 1187, 1278, 1280; Marinaldo Bezerra Pontes 010057 - Pb • 746, 1017; Mario Felix De Menezes
010416 - Pb • 543, 562, 1167, 1299; Mario Formiga Maciel Filho 005339 - Pb • 444, 450, 864; Mario Gomes
De Araujo Junior 006771 - Pb • 449; Mario Texeira Tabosa 018880 - Pb • 71, 883; Mario Vicente Da Silva Filho
019647 - Pb • 44, 79; Marisete Fedrigo 015112 - B • 829; Maristela Costa De Lima 007202 - Pb • 292, 1536;
Marizete Batista Martins 001722 - Pb • 281, 338; Marizete Pinheiro Da Silva 008298 - Pb • 1459; Marlos Sa
D. Wanderley 013892 - Pb • 1422; Martinho Cunha Melo Filho 011086 - Pb • 569; Martinho Faustino Xavier
Junior 011900 - Pb • 13, 116, 196; Martsung Alencar 010927 - Pb • 823, 875; Marxsuell Fernandes De
Oliveira 009834 - Pb • 558; Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira 010083 - A • 474; Mauricio Coimbra
Guilherme Ferreira 091811 - Mg • 221, 524; Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira 151056 - S • 474; Mayara
Monique Queiroga Wanderley 018791 - Pb • 1350; Mayblo Thadeu Ribeiro Everton 010597 - Ma • 770;
Mercia De Fatima Araujo Goncalves L 010107 - Pb • 633; Michael Anderson Dantas Laurentino 019653 - Pb
• 68; Michel Pereira Barreiro 011432 - Pb • 455; Michel Vinicius De Andrade Silva 019089 - Pb • 634; Michele
Ferretti 018022 - A • 218; Michelle De Lucena G.Salas 020983 - Df • 198; Miguel De Farias Cascudo 011532
- Pb • 56; Miguel De Lima Roque Filho 019050 - Pb • 660; Miguel Oscar Viana Peixoto 003648 - Ce • 263;
Miguel Rodrigues Da Silva 015933 - B • 1214, 1222, 1380, 1381, 1389; Miguel Rodrigues Da Silva 015933
- Pb • 1208, 1379, 1387; Milena Neves Augusto 012006 - Pb • 229, 1272; Milena Piragine 018514 - A • 861;
Milton Gomes Soares Junior 008262 - Pb • 205; Miraides Guedes Rodrigues 008577 - Pb • 649; Moises Mota
Vieira Bezerra De Medei 017778 - Pb • 115; Moises Tavares De Morais 014022 - Pb • 590; Moizaniel Vitorio
Da Silva 011435 - Pb • 994; Mona Lisa Oliveira 017498 - Pb • 636; Monica De Souza Rocha Barbosa 011741
- Pb • 42, 151; Monica Nobrega Figueiredo 005420 - Pb • 408; Monica Patricia Marsicano De Brito 019290
- Pb • 1408; Muller Alves Alencar 016142 - Pb • 941, 942, 950; Myrna Tavares F Tenorio De Oliveira 010610
- Pb • 59; Myrtes Maria Costa Do Nascimento 013926 - Pb • 265; Naama De Souza Efigenio 014231 - Pb •
1136; Nadir Leopoldo Valengo 004423 - Pb • 92; Nadja Soares Baia 005132 - B • 402; Napoleao Rodrigues
De Sousa 019292 - Pb • 748; Narriman Xavier Da Costa 010334 - Pb • 780; Natanael Gomes De Arruda
006903 - Pb • 1495, 1530; Nathalia Ferreira Teofilo 016103 - Pb • 1516, 1517, 1518, 1522, 1523; Nathalia Maria
Vieira Moura 014474 - Pb • 385; Nay Cordeiro E. De Souza 014229 - Pb • 865; Nayara Crystine Do
Nascimento Nobre 012657 - Pb • 1002; Naziene Bezerra Farias De Souza 008245 - Pb • 844 ; Nelson Luiz
Nouvel Alessio 061713 - Sp • 148, 573; Nelson Paschoalotto 108911 - Sp • 141, 846; Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues 128341 - A • 100; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues 128341 - Sp • 58, 84, 100; Nemyres Dias
Caldeira Silva 020377 - Pb • 1487; Neuri Rodrigues De Sousa 009009 - Pb • 628, 1328; Neuvanize Silva De
Oliveira 015235 - Pb • 471; Newton Nobel Sobreira Vita 010204 - Pb • 1118; Nicacio Ribeiro Cavalcanti
26
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
019660 - Pb • 1460; Nildeval Chianca Rodrigues Jr 012765 - Pb • 903; Nilo Trigueiro Dantas 013220 - Pb
• 1297, 1300, 1303, 1304, 1305, 1306; Nilton Carlos Pereira Madureira 018708 - Pe • 1401; Nilza Carolina
Albuquerque Barreto 011696 - Pb • 934; Nivea Dantas Da Nobrega 011023 - Pb • 440; Nivea Maria Santos
Freire 012582 - Pb • 642; Nizam Ghazale 021664 - Df • 198; Nyedja Nara Pereira Galvao 007672 - Pb • 269;
Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho 005481 - Pb • 922; Odon Dantas Bezerra Cavalcanti 018000 - Pb • 922;
Odon Pereira Brasileiro 002879 - Pb • 1290; Olga De Fatima Franco 004818 - Pb • 358; Onofre Roberto
Nobrega Fernandes 008163 - Pb • 700; Oscar Adelino De Lima 000903 - Pb • 1575; Oscar Francisco
Poloschi 012773 - Df • 198; Osmar Tavares Dos Santos Junior 009362 - Pb • 559, 575, 591, 691; Osvaldo
Francisco Junior 106054 - Sp • 431; Oto De Oliveira Caju 011634 - Pb • 668; Otoni Costa De Medeiros
011443 - Pb • 1193; Ozael Da Costa Fernandes 005510 - Pb • 1568, 1576, 1595; Ozni Pereira De Oliveira Silva
005225 - Pb • 1104; Pablo Gadelha Viana 015833 - Pb • 665; Pablo Ricardo Honorio Da Silva 010573 - Pb
• 291, 844, 971; Paloma Barreto Andrade Silvany 018502 - Pb • 24; Pamela C De Castro 016129 - Pb • 1136;
Paola Coutinho Marques 016702 - Pb • 891; Patricia Araujo Nunes 011523 - Pb • 650; Patricia De Carvalho
Cavalcanti 011876 - Pb • 4, 31, 50, 91, 156, 224, 227, 558, 561, 713, 852, 1135, 1363, 1482; Patricia Paiva Da
Silva 010869 - Pb • 334, 515; Patricio Candido Pereira 013863 - B • 541, 1052, 1053, 1076, 1077, 1078, 1079,
1080, 1081, 1082, 1083, 1084, 1086, 1087, 1088, 1089, 1090, 1092, 1093, 1094, 1095, 1096, 1097, 1098, 1099,
1100, 1101, 1102, 1103; Paula Lobo Naslavsky 019068 - Pe • 1491; Paulino Gondim Da Silva Neto 015105
- Pb • 339; Paulo Cesar Conserva 011874 - Pb • 951, 967, 1116, 1462; Paulo Cesar De Medeiros 011350 - Pb
• 1240; Paulo Cesar Ribeiro 058503 - A • 637; Paulo Chaves De Souza 004025 - Pb • 337; Paulo Cristovao
Alves Freire 003006 - Pb • 233; Paulo De Farias Leite 006276 - Pb • 1379, 1380, 1381, 1387, 1389, 1390, 1393,
1395; Paulo De Tarso L G De Medeiros 008801 - Pb • 703, 1453; Paulo Emilio Jorge De Oliveira Rome
016696 - Pb • 420; Paulo Esdras Marques Ramos 010538 - Pb • 1417; Paulo Goes 009939 - Pb • 561; Paulo
Goncalves De Arruda 016162 - Pb • 419; Paulo Guedes Pereira 006857 - Pb • 235; Paulo Guilherme De
Mendonca Lopes 098709 - Sp • 174; Paulo Gustavo Coelho Da Carvalheira 018543 - Pb • 122, 189, 1245;
Paulo Gustavo Coelho Da Carvalheira 018543 - Pe • 35, 220, 1051, 1600; Paulo Gustavo De Mello Silva
Soares 011268 - Pb • 85, 1191, 1342, 1345, 1438, 1446, 1599; Paulo Italo De Oliveira Vilar 014233 - Pb • 1144,
1380, 1381, 1387; Paulo Luciano Beserra 010076 - Pb • 186; Paulo Luciano Nascimento Da Silva 018504 Pb • 321; Paulo Marinho De Sousa 007098 - Pb • 629; Paulo Porto De Carvalho Junior 013114 - Pb • 685;
Paulo Roberto V. Rebello Filho 012225 - Pb • 213; Paulo Roberto Vigna 173477 - Sp • 8, 1050 ; Paulo
Rodrigues Da Rocha 002812 - Pb • 780, 783, 1126, 1127, 1132, 1133, 1138; Paulo Sa De Almeida Neto 018708
- Pb • 287; Paulo Sabino De Santana 009231 - Pb • 922, 1480; Paulo Sergio Cunha De Azevedo 007261 - Pb
• 597, 674; Paulo Wanderley Camara 010138 - Pb • 737, 1066, 1538, 1540, 1543, 1544, 1545, 1547, 1548, 1549,
1551, 1552, 1556, 1557, 1559, 1560, 1561; Pedro Batista De Andrade Filho 017955 - Pb • 1536; Pedro
Erieudo Cavalcante De Lacerda 019432 - Pb • 1114, 1122; Pedro Furtado De Lacerda 006784 - Pb • 936, 943,
945, 948, 960; Pedro Henrique Reynaldo Alves 013576 - Pe • 220; Pedro Lucas Figueiredo Leite Batist
018222 - Pb • 1169; Pedro Nobrega Candido 016692 - Pb • 429; Pedro Ricardo Correia Mendes 017385 - Pb
• 1226; Pedro Victor Vasconcelos De Melo Si 028953 - Pe • 355; Pericles De Moraes Gomes 003663 - Pb •
630; Pericles F De Athayde Filho 012479 - Pb • 118; Perivaldo Rocha Lopes 009383 - Pb • 449; Petronilo
Viana De Melo Junior 013948 - Pb • 1546; Petronio Rodrigues Veloso 006908 - Pb • 1139; Phillipe Palmeira
Monteiro Felipe 016450 - Pb • 1278; Pierre Leocadio Kuhnen 011026 - Pb • 403; Plinio Nunes Sousa 013228
- Pb • 588; Pollyana Karla Teixeira Almeida 013767 - Pb • 93, 810; Pollyanna De Fatima Gouveia Da Cost
018538 - Pb • 781; Priscila De Souza Feitosa 014699 - Pb • 162; Priscila Marsicano Soares 014234 - Pb • 37,
294; Priscilla Kessia Alves Cabral 017411 - Pb • 1583; Rachel Franca Falcão Batista Dantas 015533 - Pb •
313, 403; Rafael De Albuquerque Caldeira 017221 - Pb • 923; Rafael De Andrade Thiamer 016237 - Pb • 142;
Rafael De Lima Laranjeira 015717 - Pb • 749, 752, 755; Rafael Maia Muniz Da Cunha 011007 - E • 262; Rafael
Pontes Vital 015534 - Pb • 145; Rafael Rodrigues Coelho 014237 - Pb • 178; Rafael Santiago Alves 015975
- Pb • 1429; Rafaela Silveira Da Cunha Araujo 012463 - Pb • 1249; Rafaela Vieira Gomes 014238 - Pb • 225;
Raimundo De Paiva Gadelha Filho 008128 - Pb • 447; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755 - Pb
• 1278; Raimundo Rodrigues Da Silva 002966 - Pb • 458; Raimundo Rodrigues Da Silva Filho 019518 - Pb
• 458; Raisa Zoraide Cunha De Melo 018581 - Pb • 698; Ramon Pessoa De Morais 013771 - Pb • 26, 148, 255;
Ramona Porto Amorim Guedes 012255 - Pb • 610, 682; Raphael Farias Viana Batista 014638 - Pb • 473, 474;
Raphael Felippe Correia Lima Do Ama 015535 - Pb • 586; Raphaela Ribeiro Xavier Gondim 016612 - Pb •
815; Raquel Batista De Oliveira 018297 - B • 343; Raquel Lacerda 014274 - Pb • 800; Raul Goncalves
Holanda Silva 017315 - Pb • 918, 922; Raulino Maracaja Coutinho 007440 - Pb • 417; Rayd Santana Ferreira
016613 - Pb • 107; Rayssa Costa De Arruda Lacerda 017965 - Pb • 652; Reginaldo De Sousa Ribeiro 002742
- Pb • 489; Reinaldo Peixoto De Melo Filho 009905 - Pb • 65; Renata Aristoteles Pereira 010759 - Pb • 1591,
1601; Renata Franco Feitosa Mayer 015074 - Pb • 356; Renata Gadelha Dantas Barreto 012745 - Pb • 885;
Renata Ramos Santos 178420 - Rj • 1160; Renata Torres Da Costa Mangueira 015542 - Pb • 315; Renato
Tadeu Rondina Mandaliti 115762 - Sp • 586; Reno Alexandre De Sousa Lisboa 011352 - Pb • 1477; Ricardo
Chagas De Freitas 012996 - Ba • 623; Ricardo De Almeida Fernandes 016460 - Pb • 372; Ricardo De Novaes
Gomes 008632 - Pb • 399 ; Ricardo Franceschini 024140 - A • 197; Ricardo Leite De Melo 014250 - Pb • 225,
828; Ricardo Nascimento Fernandes 015645 - Pb • 365, 366, 391; Ricardo Petronio Nunes Bezerra 009911
- Pb • 1383, 1393; Ricardo Pisani 184833 - Sp • 498; Ricardo Ruiz Arias Nunes 017877 - B • 1241, 1250;
Ricardo Sergio Freire De Lucena 004418 - Pb • 368, 369, 402, 1237, 1254, 1577, 1580; Ricardo Servulo
Fonseca Da Costa 007647 - Pb • 772, 773, 776, 778; Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra 005001 - Pb • 166;
Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589 - Pb • 86, 161, 184; Rinaldo Wanderley 008508 - Pb • 1260;
Rivana Cavalcante Viana 011452 - Pb • 351; Roberlucio Fernandes Da Costa 012610 - Pb • 1188; Roberta
Dresch 088561 - Rs • 777; Roberta Montenegro De Oliveira 011028 - Pb • 212; Roberta Queiroga De
Oliveira Marque 011888 - Pb • 1602; Roberto Da Silva Guerra Junior 015647 - Pb • 6; Roberto Dimas
Campos Junior 010749 - E • 139, 812; Roberto Dimas Campos Junior 017594 - Pb • 475, 897; Roberto
Gilson Raimundo Filho 018558 - Pe • 262; Roberto Luiz De Oliveira 010218 - Pb • 718, 724; Roberto
Venancio Da Silva 006642 - Pb • 314; Robesmar Oliveira Da Silva 018334 - Pb • 785; Robson Espinola
Feitosa 014612 - Pb • 1280; Robson Fabio Brito Da Silva 012794 - Pb • 1357, 1360; Rodolfo Nobrega Dias
014945 - Pb • 15, 232; Rodolfo Oliveira Toscano De Britto 014508 - Pb • 1508, 1519; Rodolfo Rodrigues
Menezes 013655 - Pb • 992; Rodolfo Ryan Pimentel Paes Barbosa 018728 - Pb • 424; Rodolpho Cavalcanti
Dias 011659 - Pb • 1279; Rodrigo Araujo Reul 013864 - Pb • 583; Rodrigo Augusto Santos 017589 - Pb • 795,
799; Rodrigo Barreto Benfica 016721 - Pb • 10, 143; Rodrigo Cahu Beltrao 022913 - Pe • 602; Rodrigo
Cesar Falcao Cunha Lima De 016914 - Pb • 297; Rodrigo Cunha Peres 016064 - Pb • 851; Rodrigo De
Figueiredo Tavares De Ar 025921 - Pe • 674, 678; Rodrigo Goncalves Oliveira 017259 - Pb • 121, 221, 223,
483; Rodrigo Lima Maia 014610 - Pb • 798; Rodrigo Magno Nunes Moraes 014798 - Pb • 8, 23, 43; Rodrigo
Menezes Dantas 012372 - Pb • 140; Rodrigo Nobrega Farias 010220 - Pb • 404; Rodrigo Nunes 144766 - Sp
• 578; Rodrigo Oliveira Dos Santos Lima 010478 - Pb • 463, 1314, 1435; Rodrigo Regis Pereira 014873 - Pb
• 167; Rodrigo Santos De Carvalho 017297 - Pb • 1556; Rogerio Anefalos Pereira 161253 - Sp • 1279;
Rogerio Bezerra Rodrigues 009770 - Pb • 920; Rogerio Carlos De Oliveira 010275 - E • 609; Rogerio
Magnus Varela Goncalves 009359 - Pb • 330; Rogerio Sergio Lucena Loureiro Lope 017715 - Pb • 1291;
Romenia Libelly Araujo Cavalcante 018992 - Pb • 71; Romeu Eloy 006783 - Pb • 1014; Romualdo Rodrigues De Almeida 003049 - Pb • 1498; Romulo De Sousa Carneiro 010389 - Pb • 1495; Romulo Emanoel
Marques De Lima Alme 020287 - Pb • 1405; Romulo Leal Costa 016582 - Pb • 801; Romulo Lucena De Araujo
015485 - Pb • 1176, 1474, 1475; Romulo Sergio Silva Amarante 010482 - Pb • 840; Romulo Sergio Silva
Amarante 010484 - Pb • 348; Ronaira Costa Ribeiro 018322 - Pb • 1071; Ronaldo Medeiros 008899 - Pb • 914;
Ronaldo Torres Soares Filho 017324 - Pb • 1532; Rosangela Da Rosa Correa 030820 - A • 89, 228 ;
Rosangela Da Rosa Correa 030820 - Rs • 1382; Rosangela Dias Guerreiro 048812 - Rj • 569, 570, 571, 572;
Roseno De Lima Sousa 005266 - Pb • 766, 1296; Rosilene Cordeiro 008297 - Pb • 437; Rossandro Farias
Agra 009846 - Pb • 701; Rostand Inacio Dos Santos 022718 - Pb • 94, 1119; Rostand Inacio Dos Santos
022718 - Pe • 30, 44, 53, 57, 79, 537, 546, 747, 1023, 1030, 1048, 1078, 1085, 1131, 1167, 1252, 1301, 1362,
1364, 1369, 1490; Rougger Xavier Guerra Junior 151635 - Rj • 822; Ruanna Ligia De Queiroz Pinheiro
018190 - Pb • 202; Rubenia Medeiros De Oliveira 019522 - B • 820; Rubens Gaspar Serra 119859 - Sp • 1295,
1388; Rubens Leite Nogueira Silva 012421 - Pb • 1269; Russ Howel Henrique Cesario 011529 - Pb • 1464;
Ryta Patricya Felix Dos Santos 016583 - Pb • 109; Sabrina Dantas Cavalcanti 015474 - Pb • 63, 279; Salatiel
Cabral Do Nascimento 015380 - Pb • 1473; Samantha Barbosa Nascimento 017461 - Pb • 1512; Samara
Sheilla Moura Meira De Carva 014523 - Pb • 398; Samuel Lima Silva 013084 - Pb • 1467; Samuel Marques
Custodio De Albuquer 020111 - A • 20, 45, 46, 111, 126, 128, 568, 1021, 1022, 1024, 1040, 1042, 1045, 1046,
1299, 1323, 1415; Samuel Marques Custodio De Albuquer 020111 - Pb • 1262; Samuel Ribeiro Carneiro De
Barros 018858 - E • 520; Sancha Maria F C R Alencar 013237 - Pb • 823; Sandro Correa Dos Santos 017139
- Pe • 318; Sandy De Oliveira Furtunato 009620 - Pb • 538; Sara Neves Guerra 012875 - Pb • 440; Saulo Costa
De Albuquerque 012509 - Pb • 147, 1450; Saulo Medeiros Da Costa Silva 013657 - Pb • 545, 595, 1327; Savio
Soares De Sarmento Vieira 017679 - Pb • 277, 950; Sayonara Tavares Santos Sousa 010523 - Pb • 341;
Sebastiao Alves Carreiro 002371 - Pb • 260; Sebastiao Araujo De Maria 006831 - Pb • 984, 986, 987, 990, 996,
999, 1001, 1004, 1012, 1013; Sebastiao Fernandes Botelho 007095 - Pb • 1581; Sebastiao Figueiredo Da
Silva 011454 - Pb • 1355; Sefra Poliana Alves De Lima 019017 - Pb • 1359, 1374; Sergio Alberto Ribeiro
Bacelar 016438 - Pb • 197; Sergio De Figueiredo Silveira 011045 - Al • 579, 587, 603; Sergio De Melo Dantas
Junior 014810 - Pb • 361; Sergio Guedes Carvalho 013895 - Pb • 1236; Sergio Marcelino Nobrega De
Castro 004827 - Pb • 113; Sergio Petronio Bezerra De Aquino 005368 - Pb • 1609; Sergio Schulze 007629
- Sc • 563, 889, 898, 1357; Sergio Schulze 019473 - A • 204; Sergio Schulze 019473 - Pb • 134, 1357;
Sergivaldo Cobel Da Silva 015868 - Pb • 1325; Severino Carneiro De Barros Neto 009660 - B • 520;
Severino Celestino Da Silva Filho 007100 - Pb • 833; Severino Ramos De Oliveira Junior 008909 - Pb •
1361, 1465; Shaena Guedes Rocha 018689 - Pb • 1615; Sherman Liege Da Silva Ferreira 015405 - Pb • 1125;
Shyrley Da Silva Santos 005151 - Pe • 208; Sidney Cirilo Feitosa 013809 - Pb • 416, 867; Silvana Heloisa
Ribeiro Araujo 004970 - Pb • 672, 796; Silvano Fonseca Clementino 014384 - Pb • 221, 223, 483; Silvia
Pereira Dantas 014671 - Pb • 1386; Silvino Crisanto Monteiro 006097 - Pb • 219; Simone Spinelli 014700 Pe • 871; Sonia Maria Benfica Merthan 014881 - B • 10, 143; Sosthenes Martinho Costa 004886 - Pb • 441,
442, 445; Stefano Izaias De Sousa 022391 - Pe • 1607; Stelio Timotheo Figueiredo 013254 - Pb • 94, 1045,
1048; Stenio Jose De Lima 007436 - Pb • 1439, 1443, 1445, 1451; Suely Soares Da Silva 017248 - Pb • 147;
Sulpicio Moreira Pimentel Neto 015935 - Pb • 330, 450 ; Sunaly Virginio De Moura 009801 - Pb • 544, 727;
Taciano Fontes De Freitas 009366 - Pb • 1112, 1189, 1190, 1228, 1229, 1265, 1269; Tagus Arruda 013116 - Pb
• 612; Tamara F. De Holanda Cavalcanti 010884 - Pb • 291; Tania Vainsencher 020124 - Pe • 113; Tania
Vainsencher 017875 - Pb • 216; Tanio Abilio De Albuquerque Viana 006088 - Pb • 600; Tatiana Cardoso De
Souza Sena Rodri 013867 - Pb • 761, 762; Tatiane Dias Guarita Leite 019307 - Pb • 1481; Tatianne De
Lacerda Barros 010885 - Pb • 217, 1164; Tatyana Botelho Andre 170219 - Sp • 749; Taua Domiciano 014287
- Pb • 1279; Taylise Catarina Rogerio Seixas 182694 - A • 1047; Taylise Catarina Rogerio Seixas 182694 - Sp
• 618; Teresinha De Jesus Medeiros Ugulino 004546 - Pb • 1340; Terezinha De Jesus Rangel Da Costa
012242 - Pb • 798; Thacio Da Silva Gomes 017554 - Pb • 109; Thais Da Silva Santos 017432 - Pb • 10, 143;
Thais Malta Bulhoes Campello 006097 - Al • 579, 587, 603; Thaise Pinto Uchoa De Araujo 015512 - Pb • 570,
572; Thalita Lorena B. Meneses 015133 - Pb • 1610; Thays Kelly Torres Rocha 016961 - Pb • 553; Thaysa
Kelly Ferreira Dos Santos 018819 - Pb • 1338; Thayza Kelly Medeiros Firmino 017949 - Pb • 1612; Thelio
Farias 009162 - Pb • 606, 620, 673, 984; Themis Pereira Dos Santos 010531 - Pb • 1585; Theofilo Danilo
Pereira Vieira 015950 - Pb • 1591, 1592; Thereza Shimena Santos Torres 011782 - Pb • 1156; Therezinha De
Jessus Da C Winkler 025730 - Sp • 451; Thiago Arraes Alves Lima 026489 - Pe • 649; Thiago Caminha
Pessoa Da Costa 012946 - Pb • 1268; Thiago Cartaxo Patriota 012513 - Pb • 75, 861; Thiago De Azevedo
Araujo 011670 - Rn • 1442; Thiago Giullio De S Germoglio 014370 - Pb • 837; Thiago Manfio Arcuri 253765
- Sp • 141; Thiago Santos Barboza 017224 - Pb • 1141; Thiago Silveira Guedes Pereira 017441 - Pb • 316;
Thiago Xavier De Andrade 015505 - Pb • 364; Thicianna Araujo 014789 - Pb • 620; Thyago Glaydson Leite
Carneiro 016314 - Pb • 1342, 1371; Tiago Jonathan De Lima Filgueira 019675 - Pb • 743, 745; Tiago Jose
Souza Da Silva 017301 - Pb • 425, 1538, 1540, 1543, 1544, 1545, 1547, 1548, 1549, 1551, 1552, 1556, 1557,
1559, 1560, 1561; Tiago Liotti 261189 - Pb • 1116; Tiago Sobral Pereira Filho 006656 - Pb • 407; Urbano
Vitalino De Melo Neto 017700 - A • 857; Valber Maxwell Farias Borba 014865 - Pb • 658; Valberto Alves De
Azevedo Filho 011477 - Pb • 86; Valdecy Fernandes Da Silva Neto 013837 - Pb • 928; Valdemir Ferreira De
Lucena 005986 - Pb • 1606, 1608; Valdete Evaristo De Melo 019259 - Pb • 702; Valdomiro De Siqueira F.
Sobrinho 010735 - Pb • 85; Valentim Da Silva Moura 010669 - Pb • 1022, 1040, 1063; Valesca Marques
Cavalcanti 010541 - Pb • 974; Valter De Melo 007994 - Pb • 27, 100, 177, 185; Valter Lucio Lelis Fonseca
013838 - Pb • 22, 236; Vanderlanio De Alencar Feitosa 011288 - Pb • 917; Vanderly Pinto Santana 012207
- Pb • 1115; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534 - Pb • 210, 327; Vanina Carneiro Da Cunha
Modesto 010737 - Pb • 345; Venancio Viana De Medeiros Neto 013872 - Pb • 390; Vera Luce Da Silva Viana
009967 - Pb • 650, 1391, 1392; Veronica Mod Anne Oliveira Dos Sant 014530 - Pb • 118; Veronica Rangel
Duarte 015263 - Pb • 495; Victor Bruno Rocha Araujo 015262 - Pb • 531 ; Victor Hugo De Sousa Nobrega
014892 - Pb • 91, 482; Victor Hugo Soares Barreira 021205 - Ce • 117, 163; Vilson Lacerda Brasileiro 004201
- Pb • 1242, 1251; Vinicius Araujo Cavalcanti Moreira 014273 - Pb • 16, 132, 179, 1204; Vital Fernandes
Dantas Filho 013875 - Pb • 916; Vital Henrique De Almeida 009766 - Pb • 1348; Vitor Amadeu De Morais
Beltrao 011910 - Pb • 1206, 1532; Vitus Bering Cabral De Araujo 018344 - Pb • 459; Vladimir Magnus
Bezerra Japyassu 013951 - Pb • 1363; Vyrna Lopes Torres De Farias Bem 013482 - Pb • 659; Wagner Luiz
Ribeiro Sales 018251 - Pb • 578, 599; Walber Rodrigues Mota 009348 - Pb • 1243, 1248, 1256, 1258, 1267,
1269, 1270; Walbey Leite Leandro 013958 - Pb • 969, 1192, 1247; Walcides Ferreira Muniz 003307 - Pb • 700,
706, 715, 726; Waldineli Wlampi Maciel Silva 014869 - Pb • 551; Wallace Alencar Gomes 010729 - E • 55, 360,
398, 508; Wallace Alencar Gomes 010729 - Pb • 1454; Walmirio Jose De Sousa 015551 - Pb • 204, 499, 1513,
1519, 1525; Walter De Agra Junior 008682 - Pb • 345, 737, 837; Walter Luiz Granjeiro Da Silva 007222 - Pb
• 551; Walter Serrano Ribeiro 010481 - Pb • 348; Walterlucianna Almeida De Moraes 014995 - Pb • 628;
Walterluzia Maria Emilia Mendes 004788 - Pb • 436; Wamberto Balbino Sales 006846 - Pb • 723; Wanderley
Jose Dantas 009622 - Pb • 1307; Washington Alves Freire 009261 - Pb • 1129; Washington Faria De
Siqueira 050879 - Sp • 188; Washington Luis Soares Ramalho 006589 - Pb • 289; Weliton Cardoso Oliveira
006659 - Pb • 964, 965, 970; Welligton Wagner Damiao De Freitas 011913 - Pb • 1027; Wellington Dantas
Da Silva 010988 - Pb • 446; Wellington De Luna Araujo 008165 - Pb • 699; Wellington Luiz De Souza
Ribeiro 019780 - A • 34; Wellington Marques Lima Filho 012257 - Pb • 633; Wendell Nunes Oliveira 017808
- Pb • 593; Wergniaud Ferreira Leite 001500 - Pb • 1324; Werton Soares Da Costa Junior 015994 - Pb • 460;
Wesley Holanda Albuquerque 016980 - Pb • 653, 654, 1209, 1218, 1409, 1411, 1419, 1424; Wilson Furtado
Roberto 012189 - Pb • 202, 282, 512, 815, 837, 858; Wilson Sales Belchior 014314 - A • 116; Wilson Sales
Belchior 017314 - A • 2, 15, 25, 27, 43, 55, 78, 165, 172, 177, 190, 197, 236, 278, 487, 531, 542, 556, 577, 584,
600, 609, 752, 755, 779, 834, 835, 848, 877, 879, 937, 1037, 1044, 1143, 1155, 1177, 1183, 1200, 1329, 1330,
1331, 1332, 1349, 1366, 1411, 1489, 1515, 1524, 1546; Wilson Sales Belchior 017314 - Pb • 185, 418, 485, 934,
1612; Wilton Roveri 062397 - Sp • 143; Wladimir Romaniuc Neto 012816 - Pb • 386; Wlly Annie Feitosa
Barbosa 015555 - Pb • 309; Wyktor Lucas Meira 015554 - Pb • 153, 154; Yanara Japiassu P Veras 015271 Pb • 140; Yanko Cyrillo Filho 011064 - Pb • 326; Yuri De Figueiredo Porto E Torres 013896 - Pb • 367, 389;
Yuri Marinho Saraiva Leao 020659 - Pb • 978; Yuri Marques Da Cunha 016981 - Pb • 100; Yuri Paulino De
Miranda 008448 - Pb • 736, 1495; Yuzianni Rebeca De M. S. M. Coury 013661 - Pb • 628; Zelia Maria Gusmao
Lee 001711 - Pb • 92, 164; Zenildo Goncalves De Mendonca 012733 - Pb • 839; Zeudon Cavalcanti De
Lucena 004183 - Sp • 302; Zilma De Vasconcelos Barros 008836 - Pb • 171, 178, 389, 881, 882
NOTAS DE FORO
CAPITAL
2A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 026/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 0000060-68.2015.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: ANTONIO VAMBERTO
CORDEIRO ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A Despacho: Intime-se o autor para no prazo de cinco dias efetuar o deposito do valor
que pretende consignar.
00002 Processo: 0000231-59.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
BRITO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: OI TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para indicar provas outras que queiram produzir em
audiencia no prazo comum de dez dias.
00003 Processo: 0000281-22.2013.815.2001 - JUSTIFICACAO AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV: CELSO MARCON. REU: RITA DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se indefiro o pedido de fls. 53, uma
vez que tal requerimento ja fora negado as fls. 52. intime-se o exequente para no prazo de 30 dias
promover os atos necessarios ao impulsionamento do feito, pena extinção.
00004 Processo: 0005251-31.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSINEIDE GOMES DO
NASCIMENTO BARBALHO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o promovido para no prazo de cinco dias
juntar aos autos o contrato firmado com o autor sob pena de incorrer nas consequencias contratuaisde
sua inercia posto que desde ja inverto o onus da prova.
00005 Processo: 0005961-51.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JACQUELINE MENDES
BEZERRA ADV: GIOVANNA GUEDES PEREIRA MONTEIRO FARIAS. REU: POLLYANA DE SOUSA
CORREIA LEITE ADV: FAGNER FALCAO DE FRANCA. REU: PRISCILA DE SOUSA CORREIA LEITE
ADV: FAGNER FALCAO DE FRANCA. Despacho: Intime-se a impugnação no prazo legal.
00006 Processo: 0006160-73.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO BRASIL S/
A ADV: MARIA AMELIA MASTROROSA VIANNA. REU: SISTEC SISTEMA NACIONAL DE CURSOS
EDITORA E LIVRARIA LTDA ADV: ROBERTO DA SILVA GUERRA JUNIOR. Despacho: Intime-se
visando os embargos de declaração opostos pela promovida efeito modificativo, diga o autor embargado no prazo legal.
00007 Processo: 0006730-59.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUIZ ANTONIO DANTAS
DA SILVA ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA,CAMILA LINS SILVA. REU: FEDERAL
SEGUROS S/A Despacho: Intime-se o autor sobre a certidão de fls. 61-v, no prazo de dez dias.
00008 Processo: 0007661-96.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ERIVANDA MENDES DA
CUNHA ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BANCO BMG S/A ADV: PAULO ROBERTO
VIGNA. Despacho: Intime-se o autor a fim de impugnar a contestação no prazo legal.
00009 Processo: 0007911-32.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINO DIAS DE
SOUSA ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA. REU: HSBC BANK S/A BANCO MULTIPLO ADV: MARINA
BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. REU: LOSANGO FINANCEIRA BANCO S/A ADV: MARINA
BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se recebo a apelação interposta pelo autor em
ambos os efeitos. as contrarrazoes no prazo legal.
00010 Processo: 0008600-42.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO GOMES SOARES
FILHO ADV: THAIS DA SILVA SANTOS,RODRIGO BARRETO BENFICA,SONIA MARIA BENFICA
MERTHAN,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN. REU: DURVAL
JOSE DANTAS MARE MANSA ADV: DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAUJO. REU: CCE COM DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-se o primeiro
promovido para no prazo de dez dias, dizer se tem outras provas a produzir em audiencia.
00011 Processo: 0009321-91.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. REU: CLEYTON FARIAS ME COMERCIAL FARIAS Despacho:
Intime-se o autor para em dez dias indicar o novo endereço da promovida para efeito de citação.
00012 Processo: 0009770-49.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HAILTON MELO DE ARAUJO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: FIT 07 APE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls. 68, com o desentranhamento do petitorio de fls. 66/67,
intimando-se o promovente para tal providencia no prazo de cinco dias.
00013 Processo: 0012221-47.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: LEO COME DE TINTAS
EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA ADV: MARTINHO FAUSTINO XAVIER JUNIOR. REU: FERNANDA
DOS ANJOS SERRA VITAL Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls. 19. decorrido o prazo voltem-me
conclusos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
00014 Processo: 0012831-15.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDO PEREIRA DE
OLIVEIRA FILHO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A Despacho: Intime-se indefiro liminarmente a medida antecipatoria pleiteada pelo autor.
00015 Processo: 0014321-72.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARTA SADREANA GOMES ALVES ADV: RODOLFO NOBREGA DIAS. REU: BANCO ITAU S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a impugnação em dez dias.
00016 Processo: 0014351-44.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: PAULO JOSE DA SILVA
VASCONCELOS ADV: DIEGO RAFAELL URBANO VASCONCELOS. REU: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se de-se vista pelo prazo de cinco
dias. com o decurso retornem ao arquivo.
00017 Processo: 0014741-77.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ODAISA RODRIGUES DA
SILVA ADV: DIEGO JOSE MANGUEIRA AURELIANO. REU: BANCO ITAU S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA
SILVA. Despacho: Intime-se a impugnação no prazo de dez dias.
00018 Processo: 0017200-86.2013.815.2001 - MONITORIA AUTOR: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MULTIPLO ADV: MARILIA ALMEIDA VIEIRA,ADAILTON COELHO COSTA NETO,MARCO ROBERTO
COSTA MACEDO. REU: POSTO EXPRESSAO COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS LTDA ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO. Despacho: Intime-se o banco demandante sobre a certidao do meeirinho de fls.
151v, e na oportunidade indicar o endereço da promovida LENISSE MIRANDA SIQUEIRA BRAGA para
efeito de citação no prazo de dez dias.
00019 Processo: 0018841-75.2014.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: ETAN EDSON PEREIRA
DA SILVA ADV: LUCELIA MARIA PACHECO VAZ MANSO. REU: BANCO ITAU CARD S/A Despacho:
Intime-se a promovente para no prazo de cinco dias juntar aos autos declaracaode pobreza a fim de ser
analisado o pedido de justica gratuita.
00020 Processo: 0019940-17.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SILVIO SALUSTIANO DOS
SANTOS ADV: GUILHERME RANGEL RIBEIRO. REU: SUL AMERICA CIA DE SEGUROS GERAIS
ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se recebo a apelação
interposta pelo autor em ambos os efeitos. as contrarrazoes no prazo legal.
00021 Processo: 0020470-84.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR
DO BRASIL S/A ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. REU: WELLINGTON SILVA DO NASCIMENTO Despacho: Intime-se o autor sobre a certidao de fls. 23-v, no prazo de dez dias.
00022 Processo: 0021651-23.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JACILENE DE OLIVEIRA
SANTOS FERNANDES ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA. REU: LJL CONSTRUCOES INCORPORACOES LOCACOES E CONSULTORIA LTDA ADV: GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO.
Despacho: Intime-se a impugnação em dez dias.
00023 Processo: 0030661-28.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOCEAN FERREIRA DOS
SANTOS ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se sobre o requerimento de fls. 83, diga o promovido no prazo de dez dias.
00024 Processo: 0031270-11.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SEVERINO CRISTIANO
DOS SANTOS JUNIOR ADV: PALOMA BARRETO ANDRADE SILVANY. REU: SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO. Despacho: Intime-se
recebo a apelacao interporta pela promovida em ambos os efeitos. as contrarrazoes no prazo legal.
00025 Processo: 0039070-90.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: ANALICE OLIVEIRA DE
CARVALHO ADV: LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/
A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se recebo a apelação
interposta pela autora em ambos os efeitos. as contrarrazoes no prazo legal.
00026 Processo: 0039071-75.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JONILDA PONTES ALVES
ADV: RAMON PESSOA DE MORAIS. REU: SULAMERICA SEGUROS S/A Despacho: Intime-se nos
termos da sumula 150 di STJ, remetam-se os presentes autos a douta apreciação da justiça federal.
00027 Processo: 0041451-71.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DE FARIAS ADV:
VALTER DE MELO. REU: OI TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR.
Despacho: Intime-se recebo a apelação interposta pelo autor em ambos os efeitos. as contrarrazoes no
prazo legal.
00028 Processo: 0042201-73.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: NAZARETH SOUSA DOS
SANTOS ADV: JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA NETO. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO
BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para no prazo comum de dez dias, especificarem provas
outras para audiencia de instrução e julgamento.
00029 Processo: 0043291-58.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA CLAUDIA FIGUEIREDO FERREIRA ADV: ANDRE GOMES BRONZEADO. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A AYMORE
FINANCIMENTOS ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se o interessado para
requerer o que de direito no prazo de dez dias, pena de arquivamento.
00030 Processo: 0045580-22.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE LEMOS SEVERO
ADV: HAMILTON ALEXANDRE FREIRE PINTO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o promovido sobre o
requerimento de fls. 68, no prazo de cinco dias.
00031 Processo: 0046071-29.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSE MARINHO DA SILVA
ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO
CAVALCANTI. Despacho: Intime-se recebo a apelação interposta pela promovente apenas no efeito
devolutivo. as contrarrazoes no prazo legal.
00032 Processo: 0051721-23.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE RIVEL DAS NEVES
ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. REU: N F GINASTICA ESTETICA LTDA ADV: GLAUCIA MARIA
PESSOA ROSAS. Despacho: Intime-se a impugnaçao no prazo legal.
00033 Processo: 0063301-50.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO RODRIGUES DA
CRUZ PEREIRA NETO ADV: EVANIZIO ROQUE DE ARRUDA NETO. REU: CORPO PERFEITO Despacho: Intime-se indefiro o pedido de concessão da justica gratuita formulada pelo autor devendo ser
intimado para no prazo de 30 dias, efetuar o pagamentodas custas processuais sob pena de extinção da
demanda.
00034 Processo: 0064561-65.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ RIBEIRO SILVA
NETO ADV: WELLINGTON LUIZ DE SOUZA RIBEIRO. REU: BANCO BMC S/A Despacho: Intime-se o
promovente para no prazo de cinco dias juntar aos autos declaracaode pobreza a fim de ser analisado o
pedido de justica gratuita.
00035 Processo: 0066221-94.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE S/A ADV: PAULO
GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA. REU: THIAGO OLIVEIRA DA SILVA ADV: DANILO CAZE
BRAGA DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se o interessado para requerer o que de direito no prazo de
dez dias.
00036 Processo: 0068441-65.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DANTAS
HARDMAN ADV: JOSE FLOR DO NASCIMENTO NETO SEGUNDO. REU: BANCO GMAC S/A Despacho: Intime-se o autor para no prazo improrrogável de 15 dias juntar aos autos original da procuração bem
como declaração de pobreza sob pena de indeferimento da inicial,.
00037 Processo: 0069200-29.2014.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: MARCOS ANTONIO DE
VIVO BARROS ADV: PRISCILA MARSICANO SOARES. REU: BANCO INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA Despacho: Intime-se indefiro o pedido de assistencia judiciaria gratuita determinando a
intimação do autor para efetuar o recolhimento das custas processuais no prazo de 30 dias sob pena de
indeferimento da inicial.
00038 Processo: 0200751-69.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANA CRISTINA DE LUCENA BRITO E SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: ITAU UNIBANCO S/A Despacho: Intimese de-se vista dos autos pelo prazo de cinco dias.
3A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 019/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00039 Processo: 0000102-54.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZILVETE DANTAS DE
HOLANDA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: CRISDAIANNE PALITOT DE QUEIROZ CRUZ,JANAINA BURITI
DE ARAUJO FERNANDES. Despacho: Intime-seAs contrarrazoes, no prazo de 15 dias.
00040 Processo: 0012876-58.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
GUSTAVO GUIMARAES LIMA. Despacho: Intime-sea parte re/sucumbente para pagamento espontaneo
do debito, no prazo de quinze dias,sob pena de incidencia da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC.
00041 Processo: 0040521-92.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: DANILO LIRA MACIEL ADV:
DAVI TAVARES VIANA. Despacho: Intime-sea parte re para apresentar alegacoes finais, em forma de
memorial, em15 dias.
3A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 020/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00042 Processo: 0004861-61.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIE ALVES GRIGORIO
ADV: FABIANO MIRANDA GOMES,MONICA DE SOUZA ROCHA BARBOSA. REU: SABEMI SEGURADORA S/A ADV: JOAO RAFAEL LOPES ALVES,HENRIQUE DE SOUZA LOPES. Despacho: Intime-se A
impugnacao.
00043 Processo: 0005204-91.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA DE FATIMA SOARES
FAUSTINO ADV: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES,ANNE KARINE RODRIGUES DA SILVA. REU:
BANCO ITAU S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se A
impugnacao.
00044 Processo: 0019991-91.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CARLOS EDUARDO DE
FRANCA DUARTE ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA,MARIO VICENTE DA SILVA FILHO.
REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS
SANTOS. Despacho: Intime-se A impugnacao.
27
00045 Processo: 0020639-71.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WEMERSON RODRIGUES DA COSTA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. REU:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se A impugnacao.
00046 Processo: 0020889-41.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VALDIR DE LUNA GOMES
ADV: CLARISSA ROBERTA DIAS CARDOSO. REU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADV:
SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se A impugnacao.
00047 Processo: 0021834-91.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESTANISLAUS BARBOSA
DE LUCENA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. AUTOR: DARCY DE FATIMA LUCKWU ADV: HILTON
HRIL MARTINS MAIA. REU: CONSTRUTORA TENDA S/A ADV: GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE
OLIVEIRA,CORIOLANO DIAS DE SA,HERMANO GADELHA DE SA. REU: FIT 07 APE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Despacho: Intime-se A impugnacao.
00048 Processo: 0030946-21.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ERIVERTON RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV:
FELICIANO LYRA MOURA,ALEXANDRE MADRUGA DE FIGUEIREDO BARBOSA. Despacho: Intime-se
A impugnacao.
00049 Processo: 0045007-81.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ERIVON DE SOUSA
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO SOFISA S/A ADV: BRUNO HENRIQUE DE
OLIVEIRA VANDERLEI. Despacho: Intime-se A impugnacao.
00050 Processo: 0045492-81.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES LIMA
ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se A impugnacao.
00051 Processo: 0046984-11.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO FIRMO DE
ANDRADE ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A
ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se A impugnacao.
00052 Processo: 0051780-11.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DE FATIMA ALMEIDA SILVA ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA. AUTOR: ALICE ALMEIDA DA SILVAREU: PORTO
SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS E PREVIDENCIA S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA,LUCILENE ARAUJO ANDRADE,DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. Despacho: Intime-se A impugnacao.
00053 Processo: 0052653-11.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JUVENAL FERREIRA DA
SILVA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV: ROSTAND
INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se A impugnacao.
00054 Processo: 0064062-81.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUDIVAN CARNEIRO DE
OLIVEIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: BANCO AZTECA DO BRASIL S/A ADV:
ALEXANDRA VILELA. REU: EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA Despacho: Intime-se A impugnacao.
00055 Processo: 0066780-51.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDVALDO GOMES DE
SOUSA ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: BANCO
BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se A
impugnacao.
3A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 021/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00056 Processo: 0002793-46.2011.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JOSE ETEALDO DA SILVA
PESSOA NETO ADV: JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA NETO. REU: FLAVIO GUILHERME PESSOA
VALE CAVALCANTE ADV: MIGUEL DE FARIAS CASCUDO. Despacho: Intime-se o autor para requerer o
que de direito.
00057 Processo: 0004884-41.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALEXANDRE DE SOUZA
ARAUJO ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. AUTOR: MARLUCE SALVADOR DE SOUZA ADV:
MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS
SANTOS. Despacho: Intime-se Intimem-se as partes para falar sobre os calculos apresentados em 10 dias.
00058 Processo: 0018299-91.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MUTUA DE ASSISTENCIA
DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA ARQUITE ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES.
REU: JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO Despacho: Intime-se Sobre o detalhamento de Ordem Judicial de
fls., ouca-se o exequente no pz de 10 dias.
00059 Processo: 0020726-61.2013.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: JACKSON ANDRADE DA
SILVA ADV: MYRNA TAVARES F TENORIO DE OLIVEIRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA ADV: FERNANDA ALVES,FABIO ANDRADE DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se Ouca-se o
autor em 5 dias.
00060 Processo: 0026138-41.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EMERSON LIMA DO
NASCIMENTO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO AYMORE FINANCIAMENTOS S/A
ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se
Diante do exposto na peticao de fls 174, intime-se a parte re a fim de regularizar sua representacao
processual em 10 dias.
00061 Processo: 0029648-91.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FABIO SANTOS DE OLIVEIRA ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO.
Despacho: Intime-se Diante do exposto na peticao de fls. 73, intime-se o reu para regularizar sua
representacao processual, em 10 dias.
00062 Processo: 0029985-80.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IONE DE OLIVEIRA SILVA
SOARES ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO.
Despacho: Intime-se Diante do exposto na peticao de fls. 81, intime-se o reu para regularizar sua
representacao processual, em 10 dias.
00063 Processo: 0030459-51.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SAMARA DANTAS CAVALCANTI ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO,SABRINA DANTAS CAVALCANTI. REU: C E A
MODAS LTDA ADV: FRANCISCO ADAILSON C. DE SOUSA,FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. REU: BANCO BRADESCOCARD ADV: FRANCISCO ADAILSON C. DE SOUSA. Despacho: Intime-se Recebo o recurso de apelacao em ambos os efeitos, eis que tempestivo. As contrarrazoes, no
prazo de 15 dias.
00064 Processo: 0047070-50.2011.815.2001 - MONITORIA AUTOR: IZIS NELLI CHAGAS E SILVA ADV: IZIS
NELLI CHAGAS FERREIRA. REU: JOSE ALESSANDRO CAVALCANTI DE LIMA Despacho: Intime-se a
parte autora para no pz de 10 dias, requerer o que entender de direito.
00065 Processo: 0047560-72.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS AURELIO ALVES DE ALMEIDA ADV: KELLY CHRISTINE L. DE S. FERNANDES,REINALDO PEIXOTO DE MELO
FILHO. REU: FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: BRUNO DE ALMEIDA
MAIA,GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA. REU: CONSTRUTORA TENDA S/A ADV: BRUNO DE ALMEIDA MAIA,GEORGE ALEXANDRE RIBEIRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte
vencida p/em 10 dias, comprovar o pagamento das custas processuais, indicadas a fl 278, sob pena de
penhora do valor.
7A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 073/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00066 Processo: 0000250-65.2014.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: ANA KELLY SOUZA MENEZES ADV: LUCELIA MARIA PACHECO VAZ MANSO. REU: BANCO FIAT ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA.
Ato Ordinatorio: sobre a contestacao apresentada,intimo o autor para impugnar,no prazo de 10 dias,nos
termos do prov 04/2014.
00067 Processo: 0000370-11.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA GOMES
GONCALVES ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/
A ADV: CHRISTIANE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se as partes para que digam o interesse em
conciliar,no prazo de 10 diasEm caso negativo,em igual prazo,digam as mesmas se tem provas a
produzir,justificando sua necessidade.
00068 Processo: 0001888-02.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENIVAL CAVALCANTI
DE ANDRADE ADV: MICHAEL ANDERSON DANTAS LAURENTINO. REU: HELIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA Sentenca: Intime-se trata-se de acao de adjudicacao
compulsoria cuja situacao do imovel do imovel encontra-se encravado no Municipio do Conde/PB....tratase de competencia absoluta...determino a redistribuicao para alhandra.
00069 Processo: 0010340-11.2009.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: CIA ITAU LEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: CELSO MARCON. REU: MARCELA OLIVEIRA DA SILVA Despacho: Intime-se o autor para junar novas pecas iniciais,no prazo de cinco dias.
00070 Processo: 0015590-83.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DALIANE SOUZA DA SILVA ADV:
MARCOS ANTONIO LIMEIRA. REU: NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ADV: MARCOS ANTONIO LEITE
RAMALHO JUNIOR. Despacho: Intime-se defiro o pedido de pericia requerido pelo reu as fls. 44/45.
00071 Processo: 0016520-04.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DE MELO
LUNA ADV: GUSTAVO GUIMARAES LIMA. AUTOR: HILDEBRANDO DINIZ DE BARROS ADV: GUSTAVO
GUIMARAES LIMA. AUTOR: TEREZINHA NEUMA DE MELO MARTINS ADV: GUSTAVO GUIMARAES
LIMA. AUTOR: MARIVALDA DE MELO LUNA ADV: GUSTAVO GUIMARAES LIMA. REU: JOAO ALBERTO
TRAVASSOS ADV: GUSTAVO GUIMARAES LIMA. REU: SALETE GOMES DE MENDONCA SANTOS ADV:
ROMENIA LIBELLY ARAUJO CAVALCANTE,MARIO TEXEIRA TABOSA. Ato Ordinatorio: sobre as contestacoes apresentada,pronunciem-se os autores,no prazo legal,nos termos do prov 04/2014 da CGJ.
00072 Processo: 0018682-40.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIEGO HENRIQUE DA
SILVA ADV: FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO,JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU:
BANCO J SAFRA S/A ADV: CELSO MARCON. Ato Ordinatorio: Fica designado como perito GEOGE
ALEXANDRE LOBO VIEIRA,as partes disporao do prazo de 05 (cinco)dias para indicacao de
assistentes,deveraoinformar os quesitos que pretendem resposta,no prazo legal.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
00073 Processo: 0027480-63.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PLANTERRA PLANEJAMENTO DA TERRA LTDA ADV: ALBERTO LOPES DE BRITO. REU: MARIA NEUSA LIMA DE SOUZAAto
Ordinatorio: sobre a certidao de devolucao do mandado,intimo o promovente para sepronunciar,no prazo
de 05 dias,nos termos do prov 04/2014 da CGJ.
00074 Processo: 0033430-14.2010.815.2001 - DECLARATORIA DE CONS AUTOR: JOSE JEFFERSON FONSECA DE ASSIS ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. AUTOR: JACQUELINE SILVA DA
FONSECA ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. REU: ARIMATEIA IMOVEIS E CONSTRUCOES LTDA ADV: LUIZ CARLOS BRITO PEREIRA,MARCELA LUIZA CORREIA PIMENTEL. Despacho:
Intime-se torno sem efeito o despahco de fls.117 (concluir para sentenca).Manifesten-se as partes
acerca do calculos de fls. 113/114, em 10 dias.
00075 Processo: 0045640-92.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DJANAINA REGO DE
OLIVEIRA ADV: HEVERSON SMITH MEDEIROS ALVES. REU: RENAULT DO BRASIL S/A ADV: THIAGO
CARTAXO PATRIOTA. Despacho: Intime-se ja existe contestacao nos autos.Sobre o pedido de extincao de
fls. 138,pronuncie-se a outra partes,no prazo de 10 dias.
00076 Processo: 0046360-59.2013.815.2001 - MONITORIA AUTOR: INSTITUTO EDUCACIONAL RIO BRANCO
LTDA ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS. REPRESENTANTE LEGAL: BARTOLOMEU JOSE DE ARAUJO PONTES ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS. REU:
GABRYELLE GOES DIAS ARAUJO Despacho: Intime-se digam as partes,no prazo de cinco dias,sobre
o cumprimento do acordo.
00077 Processo: 0049260-15.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OLIVAM PIRES DE ALMEIDA ADV: ANDREI DE MENESES TARGINO. REU: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES
LTDA Despacho: Intime-se decreto a revelia do reu nos termos do art. 319 do CPC.Initme-se a parte
promovente para,no prazo de 10 dias,dezer se ainda tem provas a produzir e requerer o que entender ser
de direito.
00078 Processo: 0052580-39.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALDO DERIVAL ANSELMO ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU: TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES
BELCHIOR. Ato Ordinatorio: sobre a contestacao apresentada,impugne o autor,no prazo de 10 dias.
00079 Processo: 0054950-88.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCIO GALDINO DE
CARVALHO ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA,MARIO VICENTE DA SILVA FILHO. REU:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS
SANTOS. Despacho: Intime-sefica designado o dia 05/05/2015,as 14:30 horas,para a realizacao de
audiencia preliminar, as partes deverm comparecer pessoalmente e acompanhados de seus
advogados.(contestacao apresentada)
00080 Processo: 0065278-92.2005.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CIA BRASILEIRA DE ALUMINIO ADV: CARLOS AUGUSTO DA SILVA BATISTA,FERNANDO JOSE GARCIA. REU: CASA DO FERRO
LTDAREU: JOSE EUDES CAMPOS JUNIORREU: ELENILDE PAULINO FILGUEIRAS CAMPOS Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls. 166 (10 dias de prazo).
00081 Processo: 0068620-96.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAU VEICULOS S/
A ADV: ELZA FILGUEIRAS S CAMPOS CANTALICE. REU: CLAUDENIRA FERNANDES FRANCA
Despacho: Intime-se a parte autora para,no prazo de dez dias,emendar a inicial no sentido deatribuir
corretamene o valor da causa,...,deve corresponde ao saldo devedor do contrato...o nao cumprimento do
estabelecido implica inepi
00082 Processo: 0072040-12.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA ADV: ANA KATTARINA B. NOBREGA. REU: GABRYELLE GOES DIAS ARAUJO Despacho: Intime-se a inicial nao preenche o requisito do art. 282,inc V do CPC,...Assim,determino ao autor a
emenda de inicial,no prazo de 10 dis,para atribuiro valor correto a causa...
00083 Processo: 0099170-45.2012.815.2001 - MONITORIA AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV:
CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte vencida para o pagamento das custas
processuais,no prazo de 15 dias,sob pena de inscricao na divida ativa.
00084 Processo: 0117970-24.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: AILTON TEIXEIRA DE LIMA ADV: HILTON
HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES. Despacho: Intime-se o reu para o pagamento das custas processuais,no prazo de 155
dias,sob pena de incricao na divida ativa.
9A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 014/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00085 Processo: 0050764-27.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS FREDERICO
CUNHA NEIVA ADV: FABIO RAMOS TRINDADE,FLAVIO AUGUSTO PEREIRA. AUTOR: YASMIN AYANA OLIVEIRA PEIXOTO CUNHA NEIVA ADV: FABIO RAMOS TRINDADE,FLAVIO AUGUSTO PEREIRA.
AUTOR: YCARO ALEXANDRE OLIVEIRA PEIXOTO CUNHA NEIVA ADV: FABIO RAMOS
TRINDADE,FLAVIO AUGUSTO PEREIRA. REU: HOSPITAL UNIMED JOAO PESSOAREU: UNIMED
JOAO PESSOA ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL,EDUARDO DE ARAUJO CAVALCANTI,FILIPE
JOSE VILARIM DA CUNHA LIMA. REU: JIM UMBERTO CANTISANI FILHO ADV: VALDOMIRO DE
SIQUEIRA F. SOBRINHO,GENIVAL VELOSO DE FRANCA FILHO,PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA
SOARES. Sentenca: Intime-se as partes da sentença de fls. 619/629, que JULGOU PARCIALMENTE
PROCEDENTE A AÇÃO.
10A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 035/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00086 Processo: 0001210-02.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDO JOSE FIGUEIREDO UCHOA DE MOURA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,VALBERTO ALVES
DE AZEVEDO FILHO,ALEXANDER THYAGO G. N. DE CASTRO. REU: SPC BRASIL SISTEMA DE
PROTECAO AO CREDITO ADV: LUCIANO CAMARA MENEZES,DANIELA DELAI RUFATO,LILIAN CRISTINA HAIDAR. Despacho: Intime-se a parte promovida para dizer sobre os termos da peticao de fl.206,em
cinco dias.
00087 Processo: 0015640-22.2007.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: JAFER PEREIRA DA SILVA ADV:
JAFER PEREIRA DA SILVA,MARIA DAS GRACAS HONORIO DA SILVA. REU: GERLANE VINAGRE REGIS
CASTRO DO AMARAL Despacho: Intime-se o advogado para recolher a diligencia do oficial de justica.
00088 Processo: 0016060-27.2007.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: FABRICIO MONTENEGRO
DE MORAIS ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. REU: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte executada,para
no prazo de quinze dias efetuar o pagamento do saldo remanescente em quinze dias,nos termos do
art.475-j,do cpc.
00089 Processo: 0016846-27.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JORGE FERNANDES CAVALCANTE ADV: ANTONIO DE ARAUJO NEVES,CICERO SEVERINO DE ARAUJO NETO. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: ROSANGELA DA ROSA CORREA. Ato Ordinatorio:a impugnacao,em dez dias.
00090 Processo: 0029098-96.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MARCELINO PEREIRA FRAZAO ADV: JULIERME DE FONTES FERNANDES. REU: POSTALIS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEG ADV: HUGO FILARDI PEREIRA. Despacho: Vista as
partes prazo de dez dias para informarem se pretendem produzir provas,em audiencia,especificando-as
e justificando a sua necessidade.
00091 Processo: 0039420-78.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JUVINETE MOREIRA DANTAS ADV: VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE
CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado procedente
00092 Processo: 0043848-06.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CARLOS FERREIRA ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REU: MANOEL FERREIRA CESARINO ADV: NADIR LEOPOLDO VALENGO. Ato Ordinatorio:a impugnacao.
00093 Processo: 0051073-77.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSENILDO TRIGUEIRO
DA SILVA ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES. REU: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE JOSE PARADA
SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Vista as partes prazo de dez dias para informarem se pretendem produzir provas,em audiencia especificando-as e justificando a sua necessidade.
00094 Processo: 0052979-68.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSENILSON DO NASCIMENTO SANTOS ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Ato Ordinatorio: vista autor para impugnacao a
contestacao,no prazo de dez dias.
00095 Processo: 0057390-57.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DIAS DO NASCIMENTO ADV: JULIO CESAR RIBEIRO MAIA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A Despacho: Intime-se o advogado do autor,para tomar conhecimento da decisao de
fl.43,quedeclinou a comarca de cajazeiras/pb
00096 Processo: 0057467-66.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSEFA BARBOSA DE SOUSA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BMG S/A Despacho: Intime-se a parte autora,para
em dez dias,apresentar a declaracao de pobreza,afim de ser analisado o pedido de justica gratuita.
00097 Processo: 0058569-26.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSE CARLOS MENDES DA
SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO HONDA S/A Despacho: Intime-se a parte autora,para
em dez dias,apresentar a declaracao de pobreza,afim de ser analisado o pedido de justica gratuita.
00098 Processo: 0090031-69.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JORGE AUGUSTO DE
FRANCA XAVIER ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA
BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Ato Ordinatorio:a impugnacao.
11A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 021/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00099 Processo: 0000413-45.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESPOLIO DE MARIA DE
LOURDES CAVALCANTE DA SILVAREPRESENTANTE LEGAL: ROSANGELA CAVALCANTE DA SILVA
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BRADESCO FINANCIAMENTOS Sentenca: Intime-se do
inteiro teor da sentença de fls. 34/35, que declarou extinto o presente processo sem julgamento de mérito.
00100 Processo: 0000762-82.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: JOSE MORAIS RIBEIRO
ADV: YURI MARQUES DA CUNHA,VALTER DE MELO. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES,NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. Sentenca:
Intime-se do inteiro teor da sentença de fls. 151/155, que julgou procedente opedido cautelar, determinando que no prazo de 30 dias o promovido exiba os documentos mencionados na inicial, sob pena de busca
e apreensão.
00101 Processo: 0000853-41.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSINALDO FRANCISCO
DA SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: OI TNL PCS S/A Sentenca: Intime-se do inteiro
teor da sentença de fls. 16/17, que declarou extinto o processo sem julgamento de mérito.
00102 Processo: 0001121-95.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDIMAR ARAUJO LOPES
ADV: CLARISSA ROBERTA DIAS CARDOSO,IZAURA FALCAO DE CARVALHO E MORAIS. REU: FABRICIO GOMES DA SILVAREU: MAPFRE SEGUROSREU: ROSEMARY PEREIRA DA SILVA Sentenca:
Intime-se do inteiro teor da sentença de fls. 28/29, que declarou extinto o presente processo sem
resolução de mérito.
00103 Processo: 0004496-41.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARINESIO DA SILVA
CARDOSO ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A ADV:
MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO. Sentenca: Intime-se do inteiro teor da sentença de fls.
80/83, que julgou parcialmente procedente o pedido...
00104 Processo: 0005280-81.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUANE MOREIRA DA
SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: OI TNL PCS S/A Sentenca: Intime-se do inteiro teor
da sentença de fls. 16/17, que declarou extinto o presente processo sem julgamento de mérito.
00105 Processo: 0005691-27.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDERSON QUEIROZ
DE ARAUJO ALBUQUERQUE ADV: MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO. AUTOR: TATIANE CRISTINA DE ARAUJO FIRMIANO ADV: MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO. REU: ALMIR FERNANDES DA SILVA Sentenca: Intime-se do inteiro teor da sentença de fls. 28/29, que julgou extinto o processo
sem julgamento de mérito, determinando-se o cancelamento da distribuição.
00106 Processo: 0006161-63.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HSBC BANK BRASIL S A
BANCO MULTIPLO ADV: KALINE DE MELO DUARTE. REU: DANIEL BERNARDO SOUSAREU: SEVERINA EDUARDA FERREIRA DA SILVA Sentenca: Intime-se do inteiro teor da sentença de fls. 102/103,
que julgou extinto o presente processo sem julgamento de mérito.
00107 Processo: 0006642-21.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ILIANE MAUL BARROS
ADV: RAYD SANTANA FERREIRA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A Sentenca: Intime-se dp inteiro
teor da sentença de fls. 35/36, que declaro extinto o processo sem julgamento de mérito.
00108 Processo: 0007837-41.2014.815.2001 - MONITORIA AUTOR: LEANDRO LUIZ DE MOURA VASCONCELOS ADV: GERSON DANTAS SOARES,GUILHERME FERNANDES DE ALENCAR. REU: JOSELIA
NOGUEIRA DE SALES Sentenca: Intime-se do inteiro teor da sentença de fls. 19/20, qu ejulgou extinto
o processo sem julgamento de mérito, determinando-se o cancelamento da distribuição.
00109 Processo: 0008136-52.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SIRLEIDE DANTAS LOPES ADV: THACIO DA SILVA GOMES,RYTA PATRICYA FELIX DOS SANTOS. REU: BANCO ITAUCARD
S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Sentenca: Intime-se do inteiro teor da sentença de fls. 92/
100, que julgou improcedentesos pedidos contidos na revisão contratual.
00110 Processo: 0008686-13.2014.815.2001 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: MARIA DO CARMO CABRAL DE
VASCONCELOS COUTINHO ADV: JOMARIO DE VASCONCELOS COUTINHO. AUTOR: JOMERSON
DE VASCONCELOS COUTINHO ADV: JOMARIO DE VASCONCELOS COUTINHO. AUTOR: JOSE
COUTINHO DE MATOS JUNIOR ADV: JOMARIO DE VASCONCELOS COUTINHO. AUTOR: JULIANNY
DE VASCONCELOS COUTINHO ADV: JOMARIO DE VASCONCELOS COUTINHO. AUTOR: JOMARIO
DE VASCONCELOS COUTINHO ADV: JOMARIO DE VASCONCELOS COUTINHO. Sentenca: Intime-se
do inteiro teor da sentença de fls. 37/38 que julgou procedente o pedido...
00111 Processo: 0010799-71.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
BATISTA DOS SANTOS ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/
A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Intime-se do inteiro teor da
sentença de fls. 83/86, que julgou parcialmente procedente o pedido...,
00112 Processo: 0011842-09.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANILDO DOS SANTOS
ADV: FLAVIANA DA SILVA CAMARA. REU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA Sentenca: Intime-se do
inteiro teor da sentença de fls. 16/17, que declarou extinto o presente processo sem julgamento de mérito.
00113 Processo: 0015540-62.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENILDO BEZERRA ADV:
SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO. AUTOR: VINICIUS DO NASCIMENTO BEZERRA ADV:
SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO. AUTOR: ITALO DO NASCIMENTO BEZERRA ADV:
SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO. AUTOR: MATHEUS DO NASCIMENTO BEZERRA ADV:
SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO. REU: HSBC SEGUROS S/A ADV: TANIA VAINSENCHER. Sentenca: Intime-se do inteiro teor da sentença de fls. 234 que homologou o acordo celebrado
entre a partes.
00114 Processo: 0016927-73.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO HSBC BANK BRASIL S/
A BANCO MULTIPLO ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: SERVLIMP SERVICOS AMBIENTAIS LTDAREU: VLADEMIR MARTORELLI CHAVESREU: DANIELE BARBOSA DE FIGUEIREDO MARTORELLI Sentenca: Intime-se do inteiro teor da sentença de fls. 51 que homologou o acordo celabrado entre as partes.
00115 Processo: 0017394-86.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCELO GONDIM DE
VASCONCELOS ADV: MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE MEDEIROS. REU: BANCO HSBC BANK
BRASIL S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Intime-se do inteiro teor da
sentença de fls. 78 que homologou o acordo celebrado entre as partes.
00116 Processo: 0018152-70.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AMARELINHO COM DE
TINTAS E FERRAGENS LTDA ADV: MARTINHO FAUSTINO XAVIER JUNIOR. REU: UNIBANCO S/A
ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se do inteiro teor da sentença de fls. 93, que julgou
improcedentes os pedidos contidos na exordial, condenando o promovente ao pagamento de custas e
honorários.
00117 Processo: 0018179-14.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ ANTONIO DA SILVA
SANTOS ADV: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA. REU: BV FINANCEIRA S/A Sentenca: Intime-se do
inteiro teor da sentença de fls. 32/33, que declarou extinto o presente processo sem julgamento de mérito.
00118 Processo: 0019362-93.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HENRIQUE SALES GUEDES
ADV: PERICLES F DE ATHAYDE FILHO,VERONICA MOD ANNE OLIVEIRA DOS SANTOS. REU: EMPRESA
VIACAO BELA VISTA LTDA ADV: LUIZ CARLOS BRITO PEREIRA. Sentenca: Intime-se do inteiro teos da
sentença de fls. 387, que homologou o acordo celebrado entre as partes e declarou extinto o processo.
00119 Processo: 0019549-62.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALEXANDRA THEOTONIO
OLIVEIRA ADV: EVANDRO JOSE BARBOSA,JOSE HUMBERTO CASSIANO. REU: LIBERTY SEGUROS
ADV: MANUELA MOTTA MOURA. Sentenca: Intime-se do inteiro teor da sentença de fls. 83/87, que julgou
improcedentes os pedidos elencados pela exordial e extinguiu o processo sem resolução de mérito...
00120 Processo: 0019875-22.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO LUCIANO
ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE ADV: CARLOS ULYSSES NETO,EDUARDO GOMES GUEDES. REU:
CANDIDA GOMES DA SILVAINTERESSADO: ANA CANDIDA ALMEIDA GOMES Sentenca: Intime-se do
inteiro tero da sentença de fls. 86/87, que julgou extinto o presente processo se julgamento do mérito.
00121 Processo: 0026634-02.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIVALDO PEREIRA DA
SILVA ADV: RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se do inteiro teor da
sentença de fls. 156/163, que julgou parcialmente procedente os pedidos de revisão contratual e repetição de indébito.
00122 Processo: 0028374-92.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: CARLOS GILBERTO DE ANDRADE HOLANDA,PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA,JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: CELIA DE FATIMA
SOARES GUIMARAES Sentenca: Intime-se do inteiro teor da sentença de fls. 36/37, que declarou extinto
o presentes processo sem resolução de mérito.
00123 Processo: 0029247-92.2013.815.2001 - DEPOSITO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: ALDENIRA
GOMES DINIZ,ALDENIRA GOMES DINIZ. REU: MARCA CONSTRUCOES LTDA Sentenca: Intime-se do
inteiro teor da sentença de fls. 40/41, que declaru extinto o presente processo sem resolução de mérito.
00124 Processo: 0031149-22.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNALVA BERNARDO DO
NASCIMENTO ADV: JOAO NUNES DE CASTRO NETO. AUTOR: EDNEUSA BERNARDO DA SILVA
OLIVEIRA ADV: JOAO NUNES DE CASTRO NETO. AUTOR: EDZA BERNARDO DA SILVA ADV: JOAO
NUNES DE CASTRO NETO. AUTOR: EDVALDA BERNARDO DA SILVA ADV: JOAO NUNES DE CASTRO NETO. AUTOR: ANTONIA FERREIRA DA SILVA ADV: JOAO NUNES DE CASTRO NETO. REU:
BANCO FINASA S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO,JANAINA RANGEL
MONTEIRO,FERNANDA DA COSTA CAMARA SOUTO CASADO. Sentenca: Intime-se do inteior teor da
sentença de fls. 213, que homologou o acordo celebrado entre as partes e declarou extinto o processo...
00125 Processo: 0033550-91.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RANULFO FIGUEIREDO
MARINHO ADV: FABIO ANTERIO FERNANDES. AUTOR: RAIMUNDO NONATO VIEIRA MARINHO
ADV: FABIO ANTERIO FERNANDES. REU: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV: ELSON CRISOSTOMO PEREIRA. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE,MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR. Sentenca: Intime-se do inteiro teor da sentença de fls. 385/386, que declarou extinto o presente processo sem
julgamento de mérito.
00126 Processo: 0036357-16.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO XAVIER
ALVES ADV: JOSE DIAS NETO,CARLOS HENRIQUE MOUSINHO CALDAS. REU: LIDER DAS SEGURADORAS DOS CONSORCIOS DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Intime-se do inteior teor da sentença de fls. 131/132, que declarou extinto o presente
processo sem julgamento de mérito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
00127 Processo: 0036569-66.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FRANCISCO DE
BRITO ADV: FELIPE MACIEL MAIA. REU: ROBERTA EZEQUIEL FELIPE Sentenca: Intime-se do inteiro
teor da sentença de fls. 115/116, que julgou extinto o processo sem julgamento de mérito, determinando
o cancelamento da distribuição.
00128 Processo: 0043259-14.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DO SOCORRO
CRUZ ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS,JONATAS EVANGELISTA TOME DA SILVA. REU:
VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Intime-se do inteiro teor da sentença de fls 104/108, que julgou parcialmente procedente o pedido...
00129 Processo: 0044930-72.2013.815.2001 - MONITORIA AUTOR: CENTRO DE EDUCACAO HUMANISTA
ADV: GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS. REU: SANDRA MARIA DA SILVA GONZAGA
Sentenca: Intime-se do inteiro teor da sentença de fls. 44/45, que julgou extinto o presnete processo sem
julgamento do mérito, determinando-se o cancelamentoda ddistribuição.
00130 Processo: 0046141-46.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT ADV: KELLY CRISTINE DE QUEIROZ HONORATO. REU: HOTELARIA ACCOR
BRASIL S/A Sentenca: Intime-se do inteiro teor da senetnça de fls. 91/92, que julgou extinto o processo
sem julgamento de mérito, determinando-se o cancelamento da distribuição.
00131 Processo: 0046363-14.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO
EMPRESARIAL INDEPENDENCIA ADV: EDUARDO HENRIQUE FLORENCIO DOS SANTOS. REU:
DILDA ALBUQUERQUE Sentenca: Intime-se do inteiro teor da sentença de fls. 24/25, que julgou extinto
o presente processo sem julgamento de mérito.
00132 Processo: 0048274-61.2013.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. REU: JOSE SILVA DO NASCIMENTO Sentenca: Intime-se do inteiro teor da sentença de fls. 30/31, que declarou extinto o presente
processo sem julgamento de mérito.
00133 Processo: 0048713-72.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO VIRIATO RIBEIRO
NETO ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: HSBC BANK BRASIL S/AREU:
AMERICAN EXPRESS DO BRASIL Sentenca: Intime-se do inteiro teor da sentença da fls. 121/122, que
julgou extinto o processo sem julgamento de mérito, determinando o cancelamento da distribuição.
00134 Processo: 0050401-69.2013.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: MARIA DE LOURDES S
QUEIROGA ADV: EZILDO JOSE CESAR GADELHA FILHO. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: SERGIO
SCHULZE. Sentenca: Intime-se do inteiro teor da sentença de fls. 161, que homologou o acordo
celebrado entre as partes.
00135 Processo: 0052337-95.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV:
DIOGENES RAMALHO DE LIMA. REU: EDIMAR DA CRUZ SILVA Sentenca: Intime-se do inteiro teor da
sentença de fls.36/37, que jukgou extinto o presente processo sem julgamento de mérito.
00136 Processo: 0052985-75.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA. REU: WELLINGTON JOSE FARIAS RODRIGUES Sentenca:
Intime-se do inteiro teor da sentença de fls. 36/37, que julgou extinto o presente processo sem julgamento
de mérito.
00137 Processo: 0053253-32.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT ADV: JOSEMAR MENDES ROCHA NETO. REU: MARCIA
JOSE DA SILVA Sentenca: Intime-se do inteiro teor da sentença de fls. 41/42, que declarou extinto o
presente processo sem julgamento de mérito.
00138 Processo: 0073995-49.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALVES DA SILVA
FILHO ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. REU: BANCO BV FINANCEIRA S/A ADV: LUANA THAINA
ALBUQUERQUE BARRETO. Sentenca: Intime-se do inteiro teor da sentença de fls. 93/101, que julgou
parcialmente procedente os pedidos de revisão contratual e de repetição de indébito, determinando a
devolução dos valores, condenando reu custas e honorar
00139 Processo: 0085616-43.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HILDEBRANDO RODRIGUES PATRICIO ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. REU: BANCO RENAUT ADV: MARCOS ANTONIO ZAITTER. Sentenca: Intime-se do inteiro teor da
sentença de fla. 99/104, que julgou improcedentesos pedidos de revisão contratual e repetição de indébito.
00140 Processo: 0112673-36.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WORLD TOUR VIAGENS
TURISMO LTDA ADV: ANDRE GOMES BRONZEADO. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO DE PADUA
AMORIM FILHO ADV: ANDRE GOMES BRONZEADO. REU: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV: RODRIGO
MENEZES DANTAS,BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS,YANARA JAPIASSU P VERAS. Sentenca: Intimese do inteiro teor da sentença de fls. 116/119, que julgou extinto o processo sem julgamento de mérito.
00141 Processo: 0117439-35.2012.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: THIAGO MANFIO ARCURI,NELSON PASCHOALOTTO. REU: CARLOS
ANTONIO CARNEIRO FELIX Sentenca: Intime-se do inteiro teor da sentença de fls. 44/45, que declarou
extinto o presnete processo sem resolução de mérito.
00142 Processo: 0118099-29.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MESSIAS FERREIRA
TARGINO PRAXEDES ADV: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: LUIS
CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Sentenca: Intime-se do inteiro teor da
sentença de fls. 168/175, que julgou parcialmenteprocedente o pedido contido na exordial...
00143 Processo: 0125466-07.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERLANE DAS DORES
DA SILVA ADV: THAIS DA SILVA SANTOS. AUTOR: IVANETE PAIVA SANTOS ADV: RODRIGO BARRETO
BENFICA,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN,SONIA MARIA BENFICA MERTHAN. REU: BANCO BVA ADV: WILTON ROVERI. Sentenca: Intime-se do inteiro teor da
sentença de fls. 82/87, que julgou procedentes ospedidos contidos na exordial, condenando a ré à
devolução dos valores, danos morais, custas e honorários...
12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 093/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00144 Processo: 0002172-44.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUIS JOSE MARCELINO
ADV: FABIANO MIRANDA GOMES. REU: FAMILIA BANDEIRANTE PREVIDENCIA PRIVADA ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO. REU: BANCO BMG S/A ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO
NETO. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, informarem se tem interesse em conciliar/produzir
alguma prova, justificando sua necessidade, sob pena de jul-gamento antecipado da lide.
00145 Processo: 0008783-13.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TAIS DOS SANTOS RIBEIRO ADV: JAMIRA MUNIZ DE ANDRADE,JANES MUNIZ DE ANDRADE. AUTOR: KLEYTON DOS SANTOS RIBEIRO ADV: JAMIRA MUNIZ DE ANDRADE,JANES MUNIZ DE ANDRADE. AUTOR: MARINA
MARIA DOS SANTOS ADV: JAMIRA MUNIZ DE ANDRADE,JANES MUNIZ DE ANDRADE. REU: MANOEL AUGUSTO DA SILVA ADV: GABRIEL PONTES VITAL,RAFAEL PONTES VITAL. Despacho: Intime-se
as partes para, em 10 dias, informarem se tem interesse em conciliar/produzir alguma prova, justificando
sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado da lide.
00146 Processo: 0009533-15.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EVILACIO LEITE DE
FARIAS ADV: GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: ELISIA
HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, informarem se tem
interesse em conciliar/produzir alguma prova, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento
antecipado da lide.
00147 Processo: 0012022-25.2014.815.2001 - MONITORIA AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO,SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE,SUELY
SOARES DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar acerca das certidoes de fls.
110v e 112v, em 10 dias.
00148 Processo: 0012912-61.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CAETANO DOS
SANTOS ADV: RAMON PESSOA DE MORAIS. AUTOR: MARIA DE JESUS SILVA ALVES ADV: RAMON
PESSOA DE MORAIS. AUTOR: MARIA GINA DE FREITAS LEITE ADV: RAMON PESSOA DE MORAIS.
AUTOR: SUZANA VIEIRA DAS GRACAS ADV: RAMON PESSOA DE MORAIS. REU: SULAMERICA
SEGUROS S/A ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO,HERMANO GADELHA DE SA,LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias, oferecer impugnacao a
contestacaoapresentada.
00149 Processo: 0014042-86.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REBECCA VILAR VIANA
DANTAS ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE. Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar acerca
da devolucao do ar, em 10dias.
00150 Processo: 0014103-44.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FERREIRA DA
SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar acerca da devolucao do AR, em 10 dias.
00151 Processo: 0015253-60.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLIDENOR TRAJANO DA
SILVEIRA ADV: ERIKA TERESA FRAGOSO CAMPOS,FABIANO MIRANDA GOMES,MONICA DE SOUZA
ROCHA BARBOSA. REU: FAMILIA BANDEIRANTE PREVIDENCIA PRIVADA ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO,JULIANA BARBOSA DE FRANCA. REU: BANCO BMG ADV: ANTONIO DE
MORAES DOURADO NETO,JULIANA BARBOSA DE FRANCA. Despacho: Intime-se as partes para, em
10 dias, informarem se tem interesse em conciliar/produzir alguma prova, justificando sua necessidade,
sob pena de julgamento antecipado da lide.
00152 Processo: 0017713-20.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ITALO LOPES DA NOBREGA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 10 dias, oferecer
impugnacao a contestacao a-presentada.
00153 Processo: 0021913-70.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO CARLOS BARBOSA ADV: WYKTOR LUCAS MEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para impugnar a contestacao,
em 10 dias.
00154 Processo: 0021913-70.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO CARLOS BARBOSA ADV: WYKTOR LUCAS MEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para impugnar a contestacao,
em 10 dias.
29
00155 Processo: 0028302-08.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DELMO FERREIRA DA
SILVA ADV: ANTONIO DE ARAUJO NEVES,DEYVSON ANTONIO OLEGARIO SOARES. Despacho:
Intime-se a parte autora para impugnar a contestacao, em 10 dias.
00156 Processo: 0034882-54.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO SANTANDER S/A
ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,PATRICIA DE CARVALHO
CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a parte embargada para responder aos embargos declaratórios com
efei-to infringentes opostos, no prazo de 05 dias.
00157 Processo: 0037853-12.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LILIANE PEREIRA DA
SILVA ADV: ANSELMO CARLOS LOUREIRO. Despacho: Intime-se a parte autora para oferecer impugnacao a contestacao, em 10 dias.
00158 Processo: 0051722-08.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO LUCENA DA
CUNHA LIMA ADV: EDUARDO LUCENA DA CUNHA LIMA. AUTOR: EVORA AGRA DA CUNHA LIMA
ADV: EDUARDO LUCENA DA CUNHA LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora para impugnar a
contestacao, em 10 dias.
00159 Processo: 0057742-15.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: NUNO GABRIEL MAIA
ADV: CARLOS BARBOSA DE CARVALHO. Despacho: Intime-se a parte autora acerca do deferimento do
pedido de consignacao, a serrealizado em 05 dias.
00160 Processo: 0062292-53.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JEAN DOS SANTOS
GOMES ADV: ALBERTO COSTA DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a parte autora para impugnar,
querendo, a contestacao, em 10 dias.
00161 Processo: 0756962-78.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO JOSE BARRETO ARCELA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,AMANDA LUNA TORRES. Despacho:
Intime-se a parte autora para se pronunciar acerca do ar, em 10 dias.
12A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 094/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00162 Processo: 0000552-02.2011.815.2001 - MONITORIA AUTOR: COOPERFORTE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNC ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,JULIO CESAR LIMA DE
FARIAS,PRISCILA DE SOUZA FEITOSA. Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar acerca
da certidao de fls. 106v, em 10 dias.
00163 Processo: 0001783-59.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCINETE ALBUQUERQUE DAS CHAGAS ADV: VICTOR HUGO SOARES BARREIRA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, informarem se
tem interesse em conciliar/produzir alguma prova, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento
antecipado da lide.
00164 Processo: 0008403-68.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARLENE HONORATO
PEREIRA ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE,ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. Despacho: Intime-se
o exequente para requerer o que de direito, em 10 dias.
00165 Processo: 0017163-59.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a parte autora para se
pronunciar acerca das certidoes de fls. 77v e78v em 10 dias.
00166 Processo: 0020183-58.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA ELENICE AMORIM
LEAO ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. REU: CHALET SUISSE APART HOTEL ADV: FELIPE LOPES DA SILVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, informarem se tem
interesse em conciliar/produzir alguma prova, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento
antecipado da lide.
00167 Processo: 0020443-38.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RICARDO LIRA DE ARAUJO ADV: RODRIGO REGIS PEREIRA. REU: VISA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA ADV: MARIA DE
FATIMA PESSOA. Despacho: Intime-se as partes acerca da especificacao de provas, no prazo comum de
10 di-as.
00168 Processo: 0028343-72.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JULIO CESAR PORTO DA
SILVA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender
de direito, em 10 dias.
00169 Processo: 0039722-10.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO JOSE DOS SANTOS ADV: JOACIL FREIRE DA SILVA,ISABELLE FREIRE DA SILVA. REU: BANCO ABN AMRO REAL S/
A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE
MELO MARTINI. Despacho: Intime-se as partes acerca do recebimento da apelacao em ambos os
efeitos. Vis-tas a parte recorrida para apresentar suas contrarrazoes, em 15 dias.
00170 Processo: 0044483-26.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: EMPRESA VIACAO BONFIM
S/A ADV: JOSE ALVES CAMPOS,GEORGE VENTURA DE MORAIS,JOAO BRITO DE GOIS FILHO.
Despacho: Intime-se a parte executada para, em 15 dias, efetuar o pagamento do debito der$101.471,53,
sob pena de multa de 10% e honorarios da fase executiva.
00171 Processo: 0056163-32.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO SERGIO DA SILVA
ARAUJO ADV: JULIANA REGIS ARAUJO COUTINHO. REU: ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR ADV:
ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. Despacho: Intime-se as partes para, em 10 dias, informarem se
tem interesse em conciliar/produzir alguma prova, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento
antecipado da lide.
00172 Processo: 0125193-28.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,ICARO REBOUCAS MARCELINO. Despacho: Intime-se a parte promovida para pagar as custas processuais no valor de r$471,99, em 10 dias, sob pena
de inscricao na divida ativa do estado.
00173 Processo: 0125463-52.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PARAIBA PROPERTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ADV: ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte
promovida acerca do deferimento do pedido de fls. 68/69.
15A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 038/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00174 Processo: 0000698-38.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S/A ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES,JULIANA DANTAS COUTINHO.
Despacho: Audiencia designada para o dia 29/04/15, as 14h30min (preliminar).
00175 Processo: 0002292-53.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEANDRO MARTINS
BEZERRA ADV: ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS. Sentenca: Intime-se sentença f. 16/20. Indefiro de plano a petição inicial, para extinguir o processo sem resulução do merito, vez que ausente o
interesse processual...
00176 Processo: 0002955-36.2014.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: CICERO FIRMINO DA SILVA
ADV: HERMANN CESAR DE CASTRO PACIFICO. Sentenca: Intime-se sentença f...Decreto a extinção
da presente demanda, sem resolução do do merito...
00177 Processo: 0010228-66.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO JOSE APICELLO
RIBEIRO JUNIOR ADV: VALTER DE MELO. REU: OI TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se sentença f. 112...Considerando a manifesta ilegitimidade ativa,
declaro ser o autor carecedor do direito de ação em relação à promovida...ao tempo em que decreto a
extinção da ação, sem resolução do merito.
00178 Processo: 0011392-76.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE LISBOA DE LUCENA ADV: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS,LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS. AUTOR: ADRIANA MARIA SILVA DE LUCENA ADV: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS,LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS. REU: LUIZ ROBERTO RIBEIRO DE LUCENA ADV: DANIEL CESAR FRANKLIN
CHACON. REU: JACQUELINE OLIVEIRA DE LUCENA ADV: RAFAEL RODRIGUES COELHO. Sentenca: Intime-se sentença f...Decreto a extinção da presente demanda, sem resolução do do merito...
00179 Processo: 0011973-18.2013.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: VINICIUS ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Sentenca: Intime-se da sentença f... Decreto a
extinção da demanda sem julgamento de merito...
00180 Processo: 0013347-69.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WALFREDO MARQUES
DA SILVA ADV: LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO. REU: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL ADV: JOAO EDUARDO SOARES DONATO. Despacho: Audiencia designada para o dia 06/
05/15, as 15h00 (Preliminar).
00181 Processo: 0019692-17.2014.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/
A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ,ALDENIRA GOMES DINIZ. Sentenca: Intime-se sentença f...Decreto
a extinção da presente demanda, sem resolução do do merito...
00182 Processo: 0033476-03.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SHAYLANE MARIA LEOPOLDINO DA SILVA ADV: ANA CLARA GUARANA LINS CALDAS,LADJANE PASCOAL GOMES DE
OLIVEIRA. AUTOR: NARDIA LEOPOLDINO DA SILVA ADV: LADJANE PASCOAL GOMES DE
OLIVEIRA,ANA CLARA GUARANA LINS CALDAS. Despacho: Intime-se da sentença f.49/51... Decreto
a extinção da demanda sem resolução do merito...
00183 Processo: 0037443-51.2013.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: HILTON HRIL MARTIN MAIA
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Sentenca: Intime-se da sentença f... Decreto a extinção da
demanda sem julgamento de merito...
00184 Processo: 0039669-97.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARGARET LIGIA SANTIAGO BANDEIRA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. REU: SAULO CAVALCANTE CUNHA ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST,LUIZ EDUARDO DE ANDRADE HILST. REU: CONSTRUTORA VICTORY LTDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. LITISCONSORTE: BANCO
DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO. Despacho: Audiencia
designada para o dia 07/05/15, as 15h00 (Preliminar).
00185 Processo: 0042484-96.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZULEIDE PACHECO DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU: OI TNL PCS S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca:
Intime-se sentença f. 88/91...Considerando a manifesta ilegitimidade ativa, declaro ser autor carecedor
30
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
do direito de ação em relação à promovida...aoa tempo em que decreto a extinção da ação, sem
resolução do merito.
00186 Processo: 0045831-11.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE NOGUEIRA FILHO
ADV: JERONIMO FERREIRA DE SOUZA,PAULO LUCIANO BESERRA. REU: ENERGISA PARAIBA
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: MARCELO ZANETTI GODOI. Sentenca: Intime-se sentença f.
77/79... Decreto a extinção da demanda sem resolução do merito. Torno sem efeito a liminar f. 22/23...
00187 Processo: 0056955-83.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: CELSO MARCON. Sentenca: Intime-se sentença f...Decreto a extinção da presente demanda, sem
resolução do do merito...
00188 Processo: 0066347-47.2014.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA. Sentenca: Intime-se da sentença f... Decreto a extinção da demanda sem julgamento do merito...
00189 Processo: 0068489-24.2014.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA,JOAO ALBERTO
DA CUNHA FILHO. Sentenca: Intime-se da sentença f... Decreto a extinção da demanda sem julgamento do merito...
00190 Processo: 0072725-87.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GLEUDSON SILVA FARIAS ADV: ALEXANDRE MACIEL CHAVES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: TELEBRAS TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/
A ADV: DAVID XAVIER SITONIO LUCENA,JULIO CESAR DO NASCIMENTO. Sentenca: Intime-se
sentença f...Decreto a extinção da presente demanda, sem resolução do do merito...
00191 Processo: 0084741-73.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO PANAMERICANO
S/A ADV: KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM,LILIANA PEREIRA DA SILVA. Sentenca: Intime-se
da sentença f... Decreto a extinção da demanda sem julgamento do merito...
00192 Processo: 0092360-54.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDOVAL CLAUDINO
DE LIMA FILHO ADV: ADAILTON COELHO COSTA NETO. REU: BANCO AYMORE FINANCIAMENTOS
S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Sentenca: Intime-se
da sentença f... Decreto a extinção da demanda sem julgamento de merito...
16A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 039/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00193 Processo: 0000751-82.2015.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO HONDA S/A ADV:
ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-seANTES DE ANALISAR O PEDIDO LIMINAR (...), INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, EM 10 DIAS, INDICAR O LOCAL DE DESTINO DO BEM E O NOME
DO DEPOSITARIO (...).
00194 Processo: 0000800-94.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO. REU: LUIS
CESAR GABRIEL MACEDO ADV: LUIZ CESAR GABRIEL MACEDO. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00195 Processo: 0000860-33.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BRUNO CESAR SANTOS
DE SOUSA ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA. REU: FAK FACULDADE KURIOSREPRESENTANTE
LEGAL: MARIA DE FATIMA MONTEIRO SOBRINHO Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente
demanda
00196 Processo: 0001070-89.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AMARELAO COM DE
TINTAS E FERRAGENS LTDA ADV: MARTINHO FAUSTINO XAVIER JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO CAROLINO DELGADO NETO ADV: MARTINHO FAUSTINO XAVIER JUNIOR. Despacho: Intime-seO AUTOR PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM 10 DIAS.
00197 Processo: 0002081-22.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO ROSARIO
MOURA BEZERRIL ADV: LEONIDAS LIMA BEZERRA. AUTOR: TIAGO BEZERRIL TAVARES ADV:
LEONIDAS LIMA BEZERRA. REU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA ADV: RICARDO FRANCESCHINI,SERGIO ALBERTO RIBEIRO BACELAR,WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: EmbargosEMBARGOS DECLARATORIOS REJEITADOS.
00198 Processo: 0002541-72.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: GEAP- FUNDACAO DE
SEGURIDADE SOCIAL ADV: NIZAM GHAZALE,MICHELLE DE LUCENA G.SALAS,OSCAR FRANCISCO POLOSCHI. Despacho: Intime-se A PARTE PROMOVIDA PARA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS, EM 05 DIAS, SOB PENA DE INSCRICAO EM DIVIDA ATIVA.
00199 Processo: 0004431-12.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: HUGO PIRES TORRES
JERONIMO LEITE ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. AUTOR: HUGO PIRES TORRES JERONIMO
LEITE ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. Despacho: Intime-seINTIME-SE O DR. JOSE OLAVO C
RODRIGUES, OAB/PB 10027, PARA EM 48 HORAS DEVOLVER AO CARTORIO O PROCESSO Nº
0004431-12.2014.815.2001, QUE SE ENCONTRA EM SEU PODER DESDE 18/02/2015 (L 08; F28).
00200 Processo: 0004941-25.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE
BANCOS BRASIEIROS S/A ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Ato Ordinatorio:A PARTE
INTERESSADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDAO DE FLS. 186-VERSO, EM 05 DIAS.
00201 Processo: 0006230-27.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARILOURDES DE FRANCA
ANDRADE ADV: JOAO AUGUSTO DA NOBREGA NETO,CARLOS AUGUSTO MARQUES DE MELO.
REU: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA ADV: HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito
00202 Processo: 0008201-13.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO ADV: RUANNA LIGIA DE QUEIROZ PINHEIRO,WILSON FURTADO ROBERTO. Ato
Ordinatorio:A PARTE INTERESSADA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDAO DE FLS. 79.
00203 Processo: 0009521-98.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO FELIX DE MENEZES ADV: GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM. Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO, NO PRAZO LEGAL.
00204 Processo: 0012981-93.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANETE DE OLIVEIRA
ALEXANDRE ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. REU: BV FINANCEIRA
S/A ADV: SERGIO SCHULZE. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA QUE INFORMEM, EM 10 DIAS,
SE PRETENDEM PRODUZIR NOVAS PROVAS E, EM CASO POSITIVO, ESPECIFICA-LAS, OBSERVANDO-SE O QUE DISPOEO ART. 332 DO CPC.
00205 Processo: 0014310-43.2014.815.2001 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO GMAC S/A ADV:
MILTON GOMES SOARES JUNIOR. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO, EM 10 DIAS.
00206 Processo: 0014330-34.2014.815.2001 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: JURACI ANTUNES DE
ALMEIDA SOUZA ADV: ERIKA TUANNY DE MOURA MELO. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA DO
DESPACHO DE FLS. 38 E PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM 10 DIAS.
00207 Processo: 0014761-49.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CONDOMINIO EDIFICIO
ORIENT CENTER ADV: ALBERTO JOAO DOS S. LOUREIRO LOPES. Despacho: Intime-seO EXECUTADO PARA , QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNACAO, NO PRAZO LEGAL.
00208 Processo: 0016030-84.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/
A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ,SHYRLEY DA SILVA SANTOS. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM 10 DIAS.
00209 Processo: 0017291-89.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO SANTANDER
BANESPA S/A ADV: CELSO MARCON,HUGO LIMEIRA HENRIQUES,FERNANDA DA COSTA CAMARA
SOUTO CASADO. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO, EM 10 DIAS.
00210 Processo: 0017440-80.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO SANTANDER
BRASIL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO,HENRIQUE BURIL WEBER. Despacho:
Intime-seO EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM 10 DIAS.
00211 Processo: 0017851-94.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SHIRLENE COUTINHO
ALVES ADV: CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEIREDO,MARIA TELMA RODRIGUES A FIGUEIREDO. Despacho: Intime-seA PARTE EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE
DIREITO, EM 10 DIAS.
00212 Processo: 0018011-27.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOHANNES CORNELIS
ALPHONSUS ADV: ALMIR ALVES DIONISIO. AUTOR: MARIA APARECIDA DOMINGOS PESSOA ADV:
ALMIR ALVES DIONISIO,ROBERTA MONTENEGRO DE OLIVEIRA. REU: ENGER ENGENHARIA DA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA ADV: FLAVIO CESAR SANTIAGO CHAVES. REPRESENTANTE LEGAL:
PEDRO HONORATO PEREIRA FILHO ADV: FLAVIO CESAR SANTIAGO CHAVES. REPRESENTANTE
LEGAL: JOSE WILLIAM MONTENEGRO LEAL ADV: FLAVIO CESAR SANTIAGO CHAVES. REU: DANILO
JOSE NEVES DIAS ADV: IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA,KARINA PALOVA VILLAR MAIA. REU: REGINA DE VIVO ROMANO DIAS ADV: KARINA PALOVA VILLAR MAIA,IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA.
REU: ORGANIZACAO BOMFIM LTDA ADV: ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. Despacho: Intimese(...) ACOLHO A PRESENTE IMPUGNACAO (...).
00213 Processo: 0018211-24.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO,PAULO ROBERTO V.
REBELLO FILHO,JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE. Despacho: Intime-seCONSIDERANDO O
DISPOSTO NO ART 475-J DO CPC, INTIME-SE O EXECUTADO PARA PAGAMENTO DA QUANTIA
CERTA, EM 15 DIAS, SOB PENA DA MULTA DE 10%.
00214 Processo: 0018251-40.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BNB BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: LUIZ OTAVIO LARANJEIRAS LINS,GEORGIA MARIA ALMEIDA GABINIO,ANA
CAROLINA MARTINS DE ARAUJO. Despacho: Intime-seDEFIRO O PEDIDO RETRO DE SUSPENSAO
DO PROCESSO ATE O DIA 31/12/2015.
00215 Processo: 0019020-43.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RUBENITA RIBEIRO SILVA ADV: MARIA AMELIA VIEIRA SEGUNDA. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE
LUIZ CAVALCANTI CABRAL. Sentenca: Pedido julgado procedente
00216 Processo: 0019331-05.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: HIPERCARD ADV: TANIA
VAINSENCHER. Despacho: Intime-seO PROMOVIDO PARA RECOLHER AS CUSTAS´PROCESSUAIS,
EM 05 DIAS, SOB PENADE INSCRICAO EM DIVIDA ATIVA.
00217 Processo: 0020401-57.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: TATIANNE DE LACERDA BARROS. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA
PARA SE MANIFESTAR ACERCA DO OFICIO DE FLS. 71 E DO RESULTADO DA CONSULTA (FL. 74),
BEM COMO PARA REQUERER O QUE ENTENDER DEDIREITO, EM 10 DIAS.
00218 Processo: 0021481-51.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE CASA CAIDA ADV: GIBRAN MOTTA,LINCOLN MOTTA. REU: JMA MEDEIROS COM E SERVICOS EIRELI ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. REU: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: MICHELE FERRETTI,MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo com julgamento do merito
00219 Processo: 0022001-60.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BELGLASS VIDROS IND
COM E BENEFICIAMENTO DE VIDROS LTDA ADV: SILVINO CRISANTO MONTEIRO,CARMEM RACHEL DANTAS MAYER. Despacho: Intime-seA PARTE EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM 10 DIAS.
00220 Processo: 0022520-25.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADV: PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA,PEDRO HENRIQUE BRAGA REYNALDO ALVES,PEDRO HENRIQUE REYNALDO ALVES,HENRIQUE BURIL WEBER. Despacho: Intime-seO AUTOR PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM 10 DIAS.
00221 Processo: 0027681-11.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MIDIAN FERREIRA DE
SOUZA ADV: RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA,SILVANO FONSECA CLEMENTINO. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
00222 Processo: 0028041-14.2011.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM REU: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seMANIFESTE O IMPUGNANTE, EM 10 DIAS.
00223 Processo: 0029231-41.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OTACILIO ROCHA DE
MENDONCA FILHO ADV: RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA,SILVANO FONSECA CLEMENTINO.
Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO, NO PRAZO LEGAL.
00224 Processo: 0034940-57.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-seO PROMOVIDO PARA SE MANIFESTAR
ACERCA DOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AS FLS. 111/117, EM 05 DIAS.
00225 Processo: 0037181-43.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO FINASA S/A ADV:
ANA OLIVIA BELEM DE FIGUEIREDO,RICARDO LEITE DE MELO,RAFAELA VIEIRA GOMES. Despacho: Intime-seO EXECUTADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNACAO, NO PRAZO LEGAL.
00226 Processo: 0039140-49.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CIA ITAULEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: CELSO MARCON. Despacho: Intime-seO AUTOR PARA SE
MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDAO DE FLS. 77-VERSO, EM 05DIAS.
00227 Processo: 0039921-03.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: AYMORE FINANCIAMENTOS
ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: IntimeseA PARTE PARA RECEBIMENTO DO ALVARA, EM 05 DIAS.
00228 Processo: 0040331-90.2013.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: ROSANGELA DA ROSA CORREA. REU: VINICIUS PEDROSA BEZERRA
Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00229 Processo: 0040651-82.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO ADV: FLAVIO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTE,BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI,MILENA NEVES AUGUSTO. REU: REDSUN DO BRASIL COMPUTADORES ADV: FERNANDO LUIS MAIA MARQUES MACHADO. Despacho: Intime-se(...) NOS TERMOS DO ART 475-J DO
CPC, DETERMINO A INTIMACAO DA PARTE EXECUTADA PARA PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE ALEGADO, EM 15 DIAS, SOB PENA DA MULTA DE 10%.
00230 Processo: 0041020-37.2013.815.2001 - MONITORIA AUTOR: RODOLFO NUNES DE FIGUEIREDO
CAVALCANTI ADV: GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM 10 DIAS.
00231 Processo: 0044000-54.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seMANIFESTE-SE A PARTE EMBARGADA, NO PRAZO
LEGAL.
00232 Processo: 0044140-88.2013.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: LETICIA MARINHO DO
NASCIMENTO ADV: RODOLFO NOBREGA DIAS. Despacho: Intime-seO AUTOR PARA SE MANIFESTAR ACERCA DOS EMBARGOS DECLARATORIOS OPOSTOS AS FLS. 87/92, NO PRAZO LEGAL.
00233 Processo: 0046041-67.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE,MANOEL JUSTINO DA CPSTA,JONHTHAN DO NASCIMENTO OLIVEIRA. Despacho: Intime-seO EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM 10 DIAS.
00234 Processo: 0046331-09.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANO FRANCISCO
REGIS ADV: JOSE EDUARDO DA SILVA,ALEXANDRA CESAR DUARTE,MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA PETICAO DE FLS.
66/69 E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM 10 DIAS.
00235 Processo: 0046941-89.2004.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: RADIO CORREIO FM ADV:
AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE,PAULO GUEDES PEREIRA,LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI. Despacho: Intime-seCONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART 475-J DO CPC,
DETERMINO A INTIMACAO DAPARTE EXECUTADA PARA PAGAMENTO DA QUANTIA CERTA, EM 15
DIAS, SOB PENADE MULTA DE 10%.
00236 Processo: 0048581-15.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEANDRO PINHEIRO
NEVES MANTA ADV: VALTER LUCIO LELIS FONSECA. REU: TNL PCS S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento
do merito
00237 Processo: 0048630-56.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA DA
CONCEICAO ADV: ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS. Despacho: Intime-se(...) A PARTE AUTORA
PARA ESCLARECER A IRREGULARIDADE DE REPRESENTACAO LEVANTADA PELA PROMOVIDA
EM SUA CONTESTACAO (...), EM 10 DIAS.
00238 Processo: 0050120-84.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE SAVIO DE SOUSA
ADV: MAEVIA POULINE SUASSUNA PORTO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00239 Processo: 0051700-47.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIANY DA SILVA
PEREIRA ADV: JANAINA ARAUJO ROCHA,JHEAN KARLOS BARROS DOS SANTOS. Despacho: Intime-seO AUTOR PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDAO DE FLS. 47-VERSO, EM 05DIAS.
00240 Processo: 0051781-93.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARICLEIDE PATRICIO
DA SILVA VICENTE ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA. Despacho: Intime-seAPRESENTADA
CONTESTACAO COM PRELIMINARES, INTIME-SE O ADVOGADO DA AUTORA PARA IMPUGNA-LA
EM 10 DIAS.
00241 Processo: 0055211-53.2014.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA. Despacho: Intime-seDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSAO FEITO, PELO PRAZO DE 30 DIAS.
00242 Processo: 0056360-84.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: OTONIZE QUEIROZ DE
MOURA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO, NO PRAZO LEGAL.
00243 Processo: 0057191-35.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS MIRANDA DE
CARVALHO ADV: FLAVIA FERREIRA PORTELA. Despacho: Intime-seA PARTE AUTORA PARA SE
MANIFESTAR ACERCA DA CERTIDAO AS FLS. 43 E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO,
EM 10 DIAS.
00244 Processo: 0057371-51.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALDEI FERREIRA DE
SOUZA ADV: JULIO CESAR RIBEIRO MAIA. Despacho: Intime-seÀ IMPUGNACAO, NO PRAZO LEGAL.
00245 Processo: 0058571-93.2014.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: CARLOS JOSE BRANDAO
COSTA ADV: LUCELIA MARIA PACHECO VAZ MANSO. Despacho: Intime-seÀ IMPUGNACAO, NO
PRAZO LEGAL.
00246 Processo: 0060690-27.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: EMPRESA DE TELEVISAO
DE JOAO PESSOA LTDA ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. Despacho: Intime-se(...)
ANTES DE HOMOLOGAR O ACORDO, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARAJUNTAR COPIA DOS ATOS
CONSTITUTIVOS DA EMPRESA PROMOVIDA, COMPROVANDO A LEGITIMIDADE DE SUA REPRESENTACAO LEGAL, EM 10 DIAS.
00247 Processo: 0060721-47.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: OZANILDO MELO DE
OLIVEIRA ADV: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS,LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA. Despacho:
Intime-seA IMPUGNACAO, NO PRAZO LEGAL.
00248 Processo: 0061850-87.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSENILDO DE OLIVEIRA BATISTA ADV: ANGELICA GURGEL BELLO BUTRUS. Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO, NO
PRAZO LEGAL.
00249 Processo: 0061950-42.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELINETE PALHANO DE
LIMA ADV: IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E SILVA. Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO, NO
PRAZO LEGAL.
00250 Processo: 0062440-64.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DAS NEVES PAULO DOS SANTOS ADV: JULIANA AUGUSTA C. RIBEIRO,MARCIO MEIRA C GOMES JUNIOR. Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO, NO PRAZO LEGAL.
00251 Processo: 0062671-91.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: IPI URBANISMO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV: LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA. Ato Ordinatorio:AS
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
DILIGENCIAS CITATORIAS/INTIMATORIAS NAO LOGRARAM EXITO, CONFORME CERTIDAO DE
FLS. 17-VERSO. INTIME-SE A PARTE INTERESSADA PARA, EM 05 DIAS, PRONUNCIAR-SE SOBRE
A REFERIDA CERTIDAO.
00252 Processo: 0063431-40.2014.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: GENIVALDO MODESTO DA
SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO, NO PRAZO LEGAL.
00253 Processo: 0064361-58.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Ato Ordinatorio:A DILIGENCIA DE CITACAO É DESTINADA AO BAIRRO
DE MANAIRA, E NAO AO DEMANDACARU, BAIRRO ESTE REFERIDO NA GUIA DE RECOLHIMENTO
PAGA PELO AUTOR. INTIME-SE A PARTE PARA COMPLEMENTAR AS CUSTAS, EM 05 DIAS.
00254 Processo: 0067611-02.2014.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: CRISTIANO DE LUNA BEZERRA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-seÀ IMPUGNACAO, NO PRAZO LEGAL.
00255 Processo: 0068490-09.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAMILLY DE CASSIA
ANDREZA COSTA ADV: RAMON PESSOA DE MORAIS. Despacho: Intime-seMANIFESTE-SE O AUTOR
ACERCA DA CERTIDAO DE FLS. 32, EM 05 DIAS.
00256 Processo: 0068841-79.2014.815.2001 - CONSIGNACAO EM PAGAM AUTOR: TECNOTEC REPRESENTACOES LTDA ADV: DIOCLECIO DE OLIVEIRA BARBOSA. Despacho: Intime-seANTES DE DEFERIR
OS BENEFICIOS DA JUSTICA GRATUITA, INTIME-SE A EMPRESA AUTORA PARA, EM 10 DIAS,
ACOSTAR AOS AUTOS O BALANCO PATRIMONIAL REFERENTE AO ANO DE 2014, BEM COMO A
ULTIMA DECLARACAO DE IR (...).
00257 Processo: 0069460-09.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JORGE BERTOLDO ADELINO ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA,ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA.
Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO, NO PRAZO LEGAL.
00258 Processo: 0069680-07.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LARYCIA STEPHANE
PAIVA DOS SANTOS ADV: MARCIO ANDRE LIMA NOVAES. Despacho: Intime-seA IMPUGNACAO, NO
PRAZO LEGAL.
00259 Processo: 0071450-06.2012.815.2001 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS MAIA LTDA ADV: DIEGO FABRICIO C. DE ALBUQUERQUE,CLEBER DE SOUZA SILVA,JOAO
HELIO CAVALCANTI JUNIOR. Despacho: Intime-seO AUTOR PARA REQUERER O QUE ENTENDER
DE DIREITO, EM 10 DIAS.
00260 Processo: 0074661-50.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE BEZERRA
DA SILVA ADV: SEBASTIAO ALVES CARREIRO,CLAUDIA F MARQUES. REU: ELIAS DA SILVAREU:
ELEOMAR ROMAO DA SILVA ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,FELIPE RIBEIRO
COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. REU: ARQUINIEIDE MOUZINHO DA SILVA ADV:
FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL,LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM
FILHO. Despacho: Intime-se(...) ACOLHO A EXCECAO DE INCOMPETENCIA PARA DETERMINAR A
EXCLUSAO DAEXCIPIENTE ARQUINEIDE MOUZINHO DA SILVA DOS AUTOS DA EXECUCAO EM
CURSO (...)
00261 Processo: 0085210-22.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BEATRIZ COSTA SOARES
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO FIAT S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO.
Sentenca: Pedido julgado improcedente
00262 Processo: 0087571-12.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA MAIA
DE VASCONCELOS ADV: MARIA DE FATIMA MAIA DE VASCONCELOS,RAFAEL MAIA MUNIZ DA CUNHA. REU: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A ADV: KARLA CAPELA MORAIS,ROBERTO GILSON
RAIMUNDO FILHO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
00263 Processo: 0089070-31.2012.815.2001 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO,DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-seDE ACORDO
COM INFORMACAO DA RECEITA, ATRAVES DO INFOJUD, NAO CONSTA DECLARACAO DA EMPRESA EM SEU BANCO DE DADOS, TORNANDO-SE IMPOSSIVEL SUANOVA LOCALIZACAO. MANIFESTE-SE O AUTOR EM 10 DIAS.
00264 Processo: 0097211-39.2012.815.2001 - EXIBICAO REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: MARINA BASTOS DA
PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-seA PARTE PROMOVIDA PARA RECOLHER AS CUSTAS
PROCESSUAIS, EM 05 DIAS, SOB PENA DE INSCRICAO EM DIVIDA ATIVA.
00265 Processo: 0097531-89.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: COOPERLEGIS COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNC ADV: MYRTES MARIA COSTA DO NASCIMENTO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00266 Processo: 0099150-54.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO SANTANDER
BRASIL S/A ADV: CELSO MARCON,HENRIQUE BURIL WEBER. Despacho: Intime-seDEFIRO O
PEDIDO DE VISTA PELO PRAZO LEGAL.
00267 Processo: 0115651-83.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-seA PARTE PROMOVIDA PARA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS, EM 05 DIAS, SOB PENA DE INSCRICAO EM DIVIDA ATIVA.
00268 Processo: 0125231-40.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: MARIA BONITA TURISMO E
EVENTOS LTDA ADV: EDUARDO BITTENCOURT DE BARROS. Despacho: Intime-seA PARTE PROMOVIDA PARA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS, CONFORME CALCULO DA CONTADORIA AS
FLS. 103, EM 05 DIAS, SOB PENA DE INSCRICAO EM DIVIDA ATIVA.
00269 Processo: 0779098-69.2007.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AFONSO FELIPE DA
SILVA ADV: NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO,IANCO CORDEIRO. Despacho: Intime-seA PARTE EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM 10 DIAS.
17A. VARA CIVEL DE JOAO PESSOA NF 045/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00270 Processo: 0006815-11.2015.815.2001 - EXIBICAO DE DOCUMENT AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA ADV: IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E SILVA. Despacho: Intime-seIsto posto, nao
atendido o requisito do art. 804, do CPC, indefiro o peido de liminar.Altere-se o valor da causa para R$
1.000,00(hum mil reais) tomanado as devidas providencias para tanto.
00271 Processo: 0008878-09.2015.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ADRIANO WERLEN DE ALENCAR SANTINI ADV: ALEX SANTIAGO. AUTOR: ANALINE RAMOS DE MENEZES ADV: ALEX SANTIAGO.
AUTOR: ANDRE FREITAS DA SILVA FELIX ADV: ALEX SANTIAGO. AUTOR: ANNY KARINE TAVARES
DE OLIVEIRA ADV: ALEX SANTIAGO. AUTOR: CAMILA KARYN DE LIMA MEDEIROS ADV: ALEX
SANTIAGO. AUTOR: CARLOS EDUARDO BRUNET YANO ADV: ALEX SANTIAGO. AUTOR: DANIEL
ASSIS DA NOBREGA ADV: ALEX SANTIAGO. AUTOR: GABRIELA MOURA DIAS ADV: ALEX SANTIAGO. Despacho: Intime-seAntes de qualquer medida, intime-se a parte autora para juntar, em 10(dez) dias.
procuracoes das seguintes pares conferindo poderes para queo causidico possa atuar em seu nome, tudo
em conformidade despachofl88
00272 Processo: 0008878-09.2015.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: GIOVANA MAIA MUSCULO
ADV: ALEX SANTIAGO. AUTOR: IDEOLYNDA LIMA SIQUEIRA SOUSA ADV: ALEX SANTIAGO. AUTOR:
IVANE CLEMENTINO DE LIMA ADV: ALEX SANTIAGO. AUTOR: JADE KELLY ALENCAR SOUSA ADV:
ALEX SANTIAGO. AUTOR: LARISSA CHAGAS GUEDES ADV: ALEX SANTIAGO. AUTOR: MANUELLA
MESQUITA SANTOS ADV: ALEX SANTIAGO. AUTOR: MARCIO MACIEL CARNEIRO ADV: ALEX SANTIAGO. AUTOR: MARCOS VINICIUS NOBRE MUSIAL ADV: ALEX SANTIAGO. Despacho: Intime-seintimese a parte autora para juntar em 10(dez) dias procuracoes, documentos pessoais, tudo em conformidade
ao despacho de fls. 88.
00273 Processo: 0008878-09.2015.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO ADV: ALEX SANTIAGO. AUTOR: MILLENA ABRANTES FARIAS ADV: ALEX SANTIAGO.
AUTOR: NATALIA JAINE SILVA DE SOUSA ADV: ALEX SANTIAGO. AUTOR: QUEZIA GUEDES FORMIGA ADV: ALEX SANTIAGO. AUTOR: RAMON OLIVEIRA ABRANTES ADV: ALEX SANTIAGO. AUTOR:
RAQUEL GOUVEIA FURTADO ADV: ALEX SANTIAGO. AUTOR: RAQUEL TARGINO CARNEIRO DA
CUNHA ADV: ALEX SANTIAGO. AUTOR: RAYRA CARTAXO SANTIAGO ADV: ALEX SANTIAGO. Despacho: Intime-seIntime-se a parte autora para juntar em 10(dez) dias, procuracoes, documentos pesssoais,
tudo em conformidade ao despacho de fls. 88
00274 Processo: 0008878-09.2015.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: RAMON OLIVEIRA ABRANTES ADV: ALEX SANTIAGO. AUTOR: RAQUEL GOUVEIA FURTADO ADV: ALEX SANTIAGO. AUTOR:
RAQUEL TARGINO CARNEIRO DA CUNHA ADV: ALEX SANTIAGO. AUTOR: RAYRA CARTAXO SANTIAGO ADV: ALEX SANTIAGO. AUTOR: RENATA MENDES PORDEUS ADV: ALEX SANTIAGO. AUTOR:
RODRIGO DOURADO LIMA DO AMARAL ADV: ALEX SANTIAGO. AUTOR: SYLVIA MARIA SILVA
PORTO ADV: ALEX SANTIAGO. AUTOR: TATYANE RAMALHO INTERAMINENSE DE SANTANA ADV:
ALEX SANTIAGO. Despacho: Intime-seIntime-se a parte autora para juntar em 10(dez) dias procuracoes
e documentos pessoais, em cumprimento ao despacho de fls. 88
00275 Processo: 0008878-09.2015.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ALEX SANTIAGO DE SOUSA
OLIVEIRA ADV: ALEX SANTIAGO. Despacho: Intime-seIntime-se a parte autora para juntar em 10(dez)
dias, procuracoes, documentos pessoais, tudo em conformidade ao despacho de fls. 88.
00276 Processo: 0009117-13.2015.815.2001 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A
ADV: CELSO MARCON,CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seDiante do exposto,
determino a intimacao do promovente para, no prazode 10(dez) dias, proceder a emenda no valor da
causa a fim de adequa-lo as exignecias da norma de regencia.
00277 Processo: 0009735-89.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SONIA MARIA DE ALENCAR LIMA ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,SAVIO SOARES DE SARMENTO VIEIRA.
Despacho: Intime-se Tendo em vista que a procuracao de fls. 08 nao consta a assinatura do outorgante,
detrmino que a intimacao da parte promovente para emendar a inicial no prazo de 10(dez) dias, sob pena
de indeferimento.
00278 Processo: 0021071-95.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KAROLINE SILVA DAVID DE
FREITAS ADV: FLAVIO FERNANDO VASCONCELOS COSTA. REU: BANCO PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-
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se A PARTE EXECUTADA PARA, QUERENDO,OFERECER IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE15(QUINZE)DIAS
(§1º DO ART. 475-J DO CPC).CUMPRA-SE. MAGNOGLEDES R. CARDOSO - JUÍZA.
00279 Processo: 0045351-62.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALLAN DAVIS ARRUDA
CAVALCANTI ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO,SABRINA DANTAS CAVALCANTI. REU:
NOVA DIAGNOSTICO POR IMAGEM ADV: FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de conciliacao a ser realizada no dia 27 de maio
de 2015 as 14:00hs na sala de audiencias da 17 vara civel
1A. VARA DE SUCESSOES DE JOAO PESSOA NF 041/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00280 Processo: 0004729-67.2015.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DO SOCORRO QUEIROZ DE
MORAIS ADV: JOSE DIAS NETO,ELIZA FERNANDA BEZERRA DE QUEIROZ. Despacho: Intimesenomeio inventariante MARIA DO SOCORRO QUEIROZ DE MORAIS, QUE DEVERA SER INTIMADA
PARA QUE PRESTE COMPROMISSO, DE BEM E FIELMENTE DESEMPENHARO ENCARGO, NO
PRAZO DE CINCO DIAS.
00281 Processo: 0005478-55.2013.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ARARY CELES DA SILVA MARQUES
ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS. Despacho: Intime-seA INVENTARIANTE, PARA TOMAR CIENCIA
E DAR CUMPRIMENTO AS DETERMINACOESDO DESPACHO DE FLS.73.
00282 Processo: 0006728-55.2015.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REGINALDO GUEDES
MARINHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: Intime-seDESTARTE, COM BASE NOS
ARGUMENTOS ACIMA ELENCADOS, DECLINO A COMPETEN-CIA PARA PROCESSAR E JULGAR A
PRESENTE ACAO, POR SE TRATAR DE MATERIADE NATUREZA ABSOLUTA, E DETERMINO SUA
REMESSA A VARA CIVEL COMPETENTE.
00283 Processo: 0008118-94.2014.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: CLEONICE VIEIRA DE ARAUJO ADV:
EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ. Despacho: Intime-seINTIME-SE A INVENTARTIANTE PARA
EM 05 DIAS, JUNTAR COPIA FALTANTE DASPRIMEIRAS DECLARACOES PARA QUE SIRVAM DE
CONTRAFE.(DESPACHO DE FLS.125
00284 Processo: 0015628-71.2008.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: PAULO JOSE DE MELLO CAVALHEIRO
ADV: ANTONIO TRAJANO DE CARVALHO. Despacho: Intime-seA INVENTARIANTE, POR NF, PARA, EM
48 HORAS, DIZER SE AINDA POSSUI INTERESSE NO ANDAMENTO DO FEITO E, EM CASO POSITIVO,
QUE REQUEIRA O QUE DEDIREITO IMPULSIONANDO O INVENTARIO, SOB PENA DE EXTINCAO.
00285 Processo: 0015828-49.2006.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: FRANCISCA TEREZA DE JESUS RODRIGUES NEVES ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO,JOSE AUGUSTO NOBRE
NETO,HENRIQUE GADELHA CHAVES. Despacho: Intime-seOUCA-SE A INVENTARIANTE, EM 05
DIAS, SOBRE O OFÍCIO DE FLS. 153.
00286 Processo: 0019778-95.2008.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA SILVIA RAMALHO VIEIRA DE
CASTRO ADV: HOMERO DA SILVA SATIRO. Despacho: Intime-seA INVENTARIANTE PARA TOMAR
CIENCIA E DAR CUMPRIMENTO AS DETERMINACOESDO DESPACHO DE FLS. 121.
00287 Processo: 0021618-33.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ISAURA ISMENIA SILVA
DE SOUZA ADV: PAULO SA DE ALMEIDA NETO. Despacho: Intime-se a autora, por NF, para, em 48
horas, dizer se ainda possui interese noandamento do feito, e, em caso positivo, que requeira o que de
direito,sob pena de extincao.
00288 Processo: 0022659-45.2008.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: EVILACIO LEAO BEZERRA ADV: ISMALDO ISIDRO DOS SANTOS,LEVI BORGES LIMA,GUSTAVO LIMA NETO. Despacho: Intime-seDEFIRO,
EM PARTE, O PEDIDO DE FLS. 84, PARA CONCEDER A INVENTARIANTENOMEADA O PRAZO
IMPRORROGAVEL, DE 10 DIAS PARA PRESTAR O COMPROMISSO ,RETIFICAR AS PRIMEIRAS
DECLARACOES. DESPACHO DE FLS. 87.
00289 Processo: 0030619-18.2009.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: PEDRO XAVIER ADV: WASHINGTON LUIS
SOARES RAMALHO. Despacho: Intime-seCONCEDO A INVENTARIANTE O PRAZO, IMPRORROGAVEL,
DE 05 DIAS, PARA CUM-PRIMENTO DO REFERIDO DESPACHO, SOB PENA DE REMOCAO.
00290 Processo: 0037389-56.2011.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DE FATIMA DE ARRUDA LUNA
CASTOR ADV: BRUNO AUGUSTO DE ARRUDA LUNA CASTOR. AUTOR: MARIA DE FATIMA DE
ARRUDA LUNA CASTOR ADV: BRUNO AUGUSTO DE ARRUDA LUNA CASTOR. Despacho: IntimeseOUCA-SE A INVENTARIANTE, EM 05 DIAS, SOBRE SEU TEOR, JUNTANDO, AINDA,COPIAS DAS
PRIMEIRAS DECLARACOES E SUA RETIFICACAO QUE SIRVAM DE CON-TRAFE.
00291 Processo: 0057308-26.2014.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: TAMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI ADV: TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI,PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA.
Despacho: Intime-seA INVENTARIANTE PARA TOMAR CIENCIA E DAR CUMPRIMENTO AS DETERMINACOESDO DESPACHO DE FLS. 26.
00292 Processo: 0062278-69.2014.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: NAPOLEAO DE CASTRO NEVES ADV:
LADILSON DE SOUSA ARAUJO,MARISTELA COSTA DE LIMA. Despacho: Intime-seNOMEIO INVENTARIANTE NAPOLEAO DE CASTRO NEVES, QUE DEVERA SER INTIMADOPARA QUE PRESTE COMPROMISSO DE BEM E FIELMENTE DESEMPENHAR O ENCARGO , NO PRAZO DE 05 DIAS. (DESPACHO DE FLS. 13).
00293 Processo: 0069398-66.2014.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: RAPHAELLY DOS SANTOS MONTENEGRO ADV: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA,FLAVIO CAVALCANTI COSTA. Despacho: Intime-seA INVENTARIANTE PARA TOMAR CIENCIA E DAR CUMPRIMENTO AS DETERMINACOESDO DESPACHO
DE FLS. 53V.
00294 Processo: 0076758-23.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: CARMEN DOLORES ARAUJO CONDE
ADV: PRISCILA MARSICANO SOARES. Despacho: Intime-seDEFIRO, EM PARTE, O PEDIDO DE FLS.
56, CONCEDENDO A INVENTARIANTE O PRAZO DE 15 DIAS PARA FINS DE COMPROVACAO DE
ISENCAO DO ITCD OU, SE FORO CASO, O SEU PAGAMENTO. ( DESPACHO DE FLS.58).
00295 Processo: 0086058-09.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ANDRE LUIZ BARBOSA BEZERRA DE
LIMA ADV: HUGO RIBEIRO AURELIANO BRAGA. Despacho: Intime-seO INVENTARIANTE PARA TOMAR CIENCIA E DAR CUMPRIMENTO AS DETERMINACOESDO DESPACHO DE FLS.88
00296 Processo: 0105758-88.2000.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: CLEONICE BARBOSA FARIAS DE SOUZA ADV: FRANCISCO RAMOS DE BRITO. Despacho: Intime-seA INVENTARIANTE PARA TOMAR
CIENCIA E DAR CUMPRIMENTO AS DETERMINACOESDO DESPACHO DE FLS. 144.
00297 Processo: 0106099-94.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: ROSILDA GONCALVES PEDROSA ADV:
RODRIGO CESAR FALCAO CUNHA LIMA DE QUEIROZ,BRUNO CARNEIRO DA CUNHA
ALMEIDA,EVALDO MACIEL DA SILVA. Despacho: Intime-seA INVENTARIANTE PARA TOMAR CIENCIA
E DAR CUMPRIMENTO AS DETERMINACOESDO DESPACHO DE FLS. 173.
00298 Processo: 0111009-67.2012.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: FRANCISCO JOSE FERREIRA DA COSTA ADV: ALLYSON TENORIO CAVALACHE,JOSE ALVES CARDOSO. Despacho: Intime-seA INVENTARIANTE PARA SE PRONUNCIAR SOBRE A PETICAO E DOCUMENTOS DE FLS25/30, NO PRAZO DE
CINCO DIAS.
00299 Processo: 0125959-09.1997.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DE LOURDES ISMAEL ADV: JOSE
AUGUSTO ROCHA MARQUES,AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. AUTOR: ISIS MARIA ISMAEL
PEREIRA DE MELO ADV: JOSE AUGUSTO ROCHA MARQUES. Despacho: Intime-seA INVENTARIANTE
PARA TOMAR CIENCIA E DAR CUMPRIMENTO AS DETERMINACOESDO DESPACHO DE FLS. 415.
00300 Processo: 0370498-03.2002.815.2001 - INVENTARIO AUTOR: MARIA CLAUDIA GATTO CARDIA ADV:
MARIA DO CARMO MARQUES DE ARAUJO,CARLOS NEVES DANTAS FREIRE. Despacho: Intime-seA
INVENTARIANTE, POR NF, PARA, EM 48 HORAS, DIZER SE AINDA POSSUI INTERESSE NO ANDAMENTO DO FEITO E, EM CASO POSITIVO, QUE REQUEIRA O QUE DEDIREITO, CUMPRINDO O
DESPACHO DE FLS.139, SOB PENA DE EXTINCAO.
1A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 033/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00301 Processo: 0003994-10.2010.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: DAVINA MARIA DOS SANTOS
ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA,DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. AUTOR: MARIA JANILMA
DE LIMA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00302 Processo: 0008234-37.2013.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: E. F. R. T. N. ADV: KLEBEA
VERBENA PALITOT C BATISTA. AUTOR: E. V. P. R. ADV: KLEBEA VERBENA PALITOT C BATISTA.
AUTOR: D. C. P. R. ADV: KLEBEA VERBENA PALITOT C BATISTA,ZEUDON CAVALCANTI DE LUCENA.
Sentenca: Acordo homologado
00303 Processo: 0008435-68.2009.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. L. G. S. ADV: ANA ERIKA
MAGALHAES GOMES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00304 Processo: 0026434-97.2010.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: ANA MARIA SABINO BARBOSA
ADV: GILVAN VIANA RODRIGUES. Sentenca: Pedido julgado procedente
00305 Processo: 0031949-89.2005.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: L. M. V. ADV: FLAVIANO JORGE
DE SOUSA. AUTOR: L. M. V. ADV: FLAVIANO JORGE DE SOUSA. AUTOR: F. M. V. ADV: FLAVIANO
JORGE DE SOUSA. AUTOR: L. M. V. ADV: FLAVIANO JORGE DE SOUSA. REU: L. S. M. V. Despacho:
Intime-se da audiencia aprazada para o dia 19 de maio de 2015, pelas15h30min, na sala das audiencias
da 1a vara de familia da capital e no forum civel. Cumpra-se
00306 Processo: 0047983-76.2004.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: L. M. V. ADV: FLAVIANO JORGE
DE SOUSA. Despacho: Intime-se da audiencia a ser realziada em data de 16 de maio do ano emcurso,
pelas 15h30min, na sala das audiencias da 1a vara de familia dacapital. Cumpra-se
00307 Processo: 0047983-76.2004.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: L. M. V. ADV: FLAVIANO JORGE
DE SOUSA. REU: L. S. M. V. ADV: JOSE OSNI NUNES. Despacho: Intime-se da audiencia aprazada para
o dia 19 de maio do ano em curso pelas 15h30min,,na sala das audiencias da 1a vara de familia da capital
eno forum civel. Cumpra-se
00308 Processo: 0064015-10.2014.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: F. L. B. S.
ADV: JEFSON MARCIO SILVA ROMANIUC. Despacho: Intime-se o exdecutado por seu advogado para
se manifetsar no prazo de 05(cinco) dias.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
00309 Processo: 0067264-66.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. C. S. ADV: JOSE OLAVO C
RODRIGUES,WLLY ANNIE FEITOSA BARBOSA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00310 Processo: 0068184-11.2012.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. C. G. M. ADV: LUIZ ANTONIO
MARQUES FARIAS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00311 Processo: 0068869-47.2014.815.2001 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: J. F. L. J. ADV: CAROLINA
DE BRITO GADELHA. AUTOR: A. G. F. ADV: CAROLINA DE BRITO GADELHA. Sentenca: Pedido
julgado procedente
00312 Processo: 0126252-51.2012.815.2001 - GUARDA AUTOR: K. S. S. S. ADV: GISELE CAMILO DE
ARAUJO,CYNNARA SIQUEIRA PAIVA DE SOUZA. Sentenca: Acordo homologado
2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 025/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00313 Processo: 0065769-84.2014.815.2001 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: D. J. S. ADV: BENEDITO
DE ANDRADE SANTANA. REU: S. S.REU: M. M. B. R. ADV: RACHEL FRANCA FALCÃO BATISTA
DANTAS. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia27.04.2015, AS 15:50 HS.
2A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 045/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00314 Processo: 0000383-25.2005.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: T. C. M. B. A. ADV: ROBERTO VENANCIO DA SILVA,FELIPE SOLANO DE LIMA MELO. AUTOR: T. C. M. B. A. ADV: ROBERTO
VENANCIO DA SILVA,FELIPE SOLANO DE LIMA MELO. AUTOR: E. C. M. B. ADV: ROBERTO VENANCIO DA SILVA,MARIA DE FATIMA M. P. NAPY CHACARA,FELIPE SOLANO DE LIMA MELO. REU: B. M.
A. ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PROMOVENTE POR
SEU ADVOGADO PARA FALAR SOBRE A PETICAO DEFLS.294/299
00315 Processo: 0000467-16.2011.815.2001 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: D. T. G. ADV: ISABEL
CRISTINA PIRES BRUM,RENATA TORRES DA COSTA MANGUEIRA. Despacho: Intime-sePEDIDO
DEFERIDO, AO PEDIDO DE VISTAS NO PRAZO DE 05 DIAS.
00316 Processo: 0002605-14.2015.815.2001 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: MARCELO DA GRACA
VEIGA ADV: ARIOSVALDO GUEDES PEREIRA,THIAGO SILVEIRA GUEDES PEREIRA. Despacho:
Intime-seINTIME-SE O AUTOR POR SEU ADVOGADO PARA ATENDER O QUE PEADE A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO
00317 Processo: 0002977-94.2014.815.2001 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: J. L. G. B. ADV: MARIA DE
FATIMA DE SA FONTES. REU: F. M. B. ADV: MARCOS ANTONIO DE VASCONCELOS. Despacho:
Audiencia de Instrucao designada para o dia14/04/2015, as 15:40 horas.
00318 Processo: 0003348-24.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: T. S. S. ADV: SANDRO CORREA DOS SANTOS. REU: S. M. B. ADV: CARLO EGYDIO DE SALES MADRUGA,FRANCISCO HELIO
SARMENTO FILHO. Despacho: Intime-seINTIME-SE O ADVOGADO DO PROMOVIDO POR NOTA DE
FORO PARA FALAR SOBRE OSDOCUMENTOS APRESENTADOS COM A IMPUGNACAO NO PRAZO
DE 05 DIAS.
00319 Processo: 0003738-91.2015.815.2001 - GUARDA AUTOR: J. N. S. ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. Despacho: Intime-seINTIME-SE A AUTORA POR N.F.VISTO QUE ESTA EM CAUSA PROPRIA
PARA FALARSOBRE A CONTESTACAO AE DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO PROMOVIDO.
00320 Processo: 0004923-67.2015.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: G. N. A. ADV: ANANIAS LUCENA DE
ARAUJO NETO. Despacho: Intime-seINTIMAR O CONSTITUINTE DA PROMOVENTE DO AGENDAMENTO DO EXAME PARA O DIA 14/04/2015 AS 13:30HS.aS PARTES DEVERAO ANTES COMPARECER
EM CARTORIOE RECEBER OFICIO ENCAMINHANDO AO EXAME.
00321 Processo: 0006662-12.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. D. F. S. ADV: BENEDITO DE ANDRADE SANTANA. REU: W. O. S. ADV: PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA SILVA. Sentenca:
Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC.
00322 Processo: 0006743-24.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. M. A. N. ADV: LUIZ CESAR
GABRIEL MACEDO. Despacho: Intime-seINTIME-SE O ADV.DO AUTOR PARA QUE JUNTE AOS AUTOS
COPIA DA SENTENCAQUE FIXOU OS ALIMENTOS EM FAVOR DA PROMOVIDA, PRAZO DE 10 DIAS.
00323 Processo: 0007903-84.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: E. P. O. ADV: ANA CRISTINA
HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia
de conciliacao04/05/2015, AS 15:10 HORAS.
00324 Processo: 0007998-51.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: S. C. S. ADV: BENJAMIN
DE SOUSA FONSECA SOBRINHO. REU: P. P. B. ADV: DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA. Despacho:
Audiencia de Instrucao designada para o diaaud. 28/04/2015, as 16:00 hs.
00325 Processo: 0009106-81.2015.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. C. L. ADV: FLAVIANO RODRIGUES CARLOS. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao28/
04/2015, AS 14:50 HS
00326 Processo: 0009304-21.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: S. V. M. ADV: YANKO CYRILLO
FILHO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao25/05/2015,
AS 14:00 HS.
00327 Processo: 0017274-14.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: C. A. O. ADV: VANESSA
CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Intime-seINTIME-SE A ADVOGADA DO VARAO PARA
FALAR SOBRE A PETICAO DE FLS.48/68NO PRAZO DE 05 DIAS.
00328 Processo: 0021691-05.2014.815.2001 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: K. O. S. B. ADV: JOSE PAULINO
COSTA NETO,ANA VIRGINIA CARTAXO. Despacho: Intime-seINTIME-SE A AUTORA POR SEU ADVOGADO PARA FALAR SOBRE O PEDIDO DE FLS.115/117, O OFICIO DE FLS.120 E DOCUMENTOS
FLS.121/126, NO PRAZO DE05 DIAS
00329 Processo: 0027247-61.2009.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: ELIANE SOBRAL LEITE ADV:
ERIKA DE FATIMA SOUZA DURAND. REU: PAULO ANDRE DE OLIVEIRA CORDEIRO ADV: BRUNO
MAIA BASTOS. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC.
00330 Processo: 0067602-40.2014.815.2001 - GUARDA AUTOR: E. O. C. S. ADV: ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES. REU: M. T. S. ADV: SULPICIO MOREIRA PIMENTEL NETO. REPRESENTANTE LEGAL:
M. B. T. ADV: SULPICIO MOREIRA PIMENTEL NETO. REU: M. B. T. ADV: SULPICIO MOREIRA
PIMENTEL NETO,HADASSA LIVRAMENTO PINTO SANTOS. Despacho: Intime-separa audiencia de
instrucao e julgamento dia 04.05.2015, as 16:00 horas, deferidos de plano,os meios probatorios legais e
moralmente legitimos que forem pertinentes a provar a verdade dos fatos
3A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 038/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00331 Processo: 0008891-08.2015.815.2001 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: L. W. S. B. ADV: CLAUDIO DE
OLIVEIRA COUTINHO,CLAUDIO DE OLIVEIRA COUTINHO. AUTOR: K. L. F. B. ADV: CLAUDIO DE
OLIVEIRA COUTINHO. Despacho: Intime-se VISTO,ETC.INTIME-SE PARA AUDIENCIA DE RATIFICACAO DESIGNADA PARA O DIA 15/04/2015, AS 13:50 HORAS. TRAZER AS PARTES PARA AUDIENCIA.
00332 Processo: 0021739-61.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: F. A. N. A. ADV: CLECIO SOUZA
DO ESPIRITO SANTO. Despacho: Intime-seVISTO,ETC.INTIME-SE PARA AUDIENCIA UNA DE CONCILIACAO, INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 29/04/2015, AS 15:20 HORAS.
00333 Processo: 0034842-72.2013.815.2001 - OUTROS PROCEDIMENTOS REU: JULIANA PEREIRA DE
OLIVEIRA ADV: ANTONIO VINICIUS SANTOS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para audiencia que
nao se realizou designo o dia 13/05/2015, as 16:00horas. Ciente os presentes. Intime-se a promovida.
4A VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 001/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00334 Processo: 0052408-15.2005.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: K. F. P. S.AUTOR: T. L. P. N.
ADV: PATRICIA PAIVA DA SILVA. REU: U. N. B. Despacho: Intime-seo advogado mencionado para
devolução dos autos ao cartório no prazo de 48 horas,sob pena de busca e apreensão.
6A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 049/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00335 Processo: 0005882-38.2015.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: P. M. C. ADV: MARIA BETANIA
V P DE MEDEIROS. Despacho: Audiencia designada para o dia 19/05/2015, as 15:15 hs (conciliacao).
00336 Processo: 0016316-23.2014.815.2001 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: K. B. S. ADV: FABIANO
BARCIA DE ANDRADE. Despacho: Audiencia designada para o dia 18/08/2015, as 14:00 hs (conciliacao,
instrucao e julgamento).
00337 Processo: 0017220-43.2014.815.2001 - CONVERSAO DE SEPARAC AUTOR: P. C. S. ADV: PAULO
CHAVES DE SOUZA,CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA. Despacho: Pedido deferido (habilitacao). Intime-se ainda para o exercicio do direito de vistasdos autos, no prazo de 5 dias (CPC, art. 40, II).
00338 Processo: 0044066-34.2013.815.2001 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: K. L. A. F. ADV: MARIZETE
BATISTA MARTINS. REU: A. A. C. ADV: FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS BISNETO,DIEGO MACIEL DE
SOUZA,BRUNO MAIA BASTOS. Despacho: Audiencia designada para o dia 04/06/2015, as 15:00 hs
(preliminar de conciliacao e ordenacao do procedimento - leitura de exame de DNA).
00339 Processo: 0055249-65.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. S. ADV: PAULINO GONDIM
DA SILVA NETO. Despacho: Audiencia designada para o dia 13/07/2015, as 14:15 hs (conciliacao,
instrucao e julgamento).
00340 Processo: 0059902-13.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. R. A. S. ADV: ANA
ERIKA MAGALHAES GOMES,ADRIANA MARIA RODRIGUES. Despacho: Audiencia designada para o dia
25/05/2015, as 16:00 hs (conciliacao).
7A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 041/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00341 Processo: 0010273-70.2014.815.2001 - INTERDICAO AUTOR: E. S. S. ADV: SAYONARA TAVARES SANTOS
SOUSA,JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA. REU: M. S. S. D. Despacho: Intime-se do exame pericial
agendado para o dia 14/04/2015 as 13h30min a serrealizado no Complexo Psiquiatrico Juliano Moreira.
7A. VARA DE FAMILIA DE JOAO PESSOA NF 043/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00342 Processo: 0001696-06.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: C. R. C. ADV: CIJAME DA COSTA
SOARES. REU: K. H. V. C. ADV: CIJAME DA COSTA SOARES. Sentenca: Intime-sejulgo procedente o
pedido contido na inicial, para exonerar o promovente de pagar alimentos fixados em favor de seu filho.
00343 Processo: 0007986-03.2015.815.2001 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: J. B. C. ADV: RAQUEL
BATISTA DE OLIVEIRA. AUTOR: N. J. S. S. ADV: RAQUEL BATISTA DE OLIVEIRA. Despacho: IntimeseIntime-se os autores para, em 05 dias, subscreverem a inicial.
00344 Processo: 0021276-22.2014.815.2001 - SEPARACAO DE CORPOS REU: E. A. P. ADV: FRANCISCO
EUGENIO GOUVEA NEIVA. Despacho: Intime-sesobre o pedido de fls. 182/184 diga a parte promovida,
o que de direito em 05 dias.
00345 Processo: 0025895-34.2010.815.2001 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: P. H. J. C. ADV: ARTHUR
MONTEIRO LINS FIALHO,CAMILLA DE ARAUJO FERREIRA,WALTER DE AGRA JUNIOR. AUTOR: J.
M. J. C. ADV: ARTHUR MONTEIRO LINS FIALHO,WALTER DE AGRA JUNIOR. REPRESENTANTE
LEGAL: A. L. C. ADV: ARTHUR MONTEIRO LINS FIALHO,WALTER DE AGRA JUNIOR. REU: R. N. J.
A. ADV: FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. AUTOR: A. L. C. ADV: VANINA CARNEIRO DA
CUNHA MODESTO,WALTER DE AGRA JUNIOR. Sentenca: Intime-sedeclaro extinto o processo, sem
resolução do mérito, nos termos do art267III, §1 DO cpc.
00346 Processo: 0055975-39.2014.815.2001 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. V. S. C. ADV: MANOEL JOAO
DA SILVA NETO. Despacho: Intime-sesobre o contido na certidão de fls. 32v, diga a aprte autora o que
dedireito em 05 dias.
00347 Processo: 0067796-11.2012.815.2001 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: M. S. M. C. ADV: JOCELIO
JAIRO VIEIRA. Despacho: Intime-seIntime-se a adviga da autora, para fornecer o endereço da demandada na cidade de Recife/PE.
00348 Processo: 0125667-96.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MARIA EDNA FERREIRA
BARROS ADV: ROMULO SERGIO SILVA AMARANTE. REU: JOSE HUMBERTO BARROS LIRA ADV:
WALTER SERRANO RIBEIRO. Despacho: Intime-separa disponibilizar a requerente os documentos
originais do falecido,m a fim de averbação junto ao cartório competente, em cinco dias.
1A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 047/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00349 Processo: 0034441-15.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA DE CARVALHO
ADV: DIMITRI SOUTO MOTA. Despacho: Intime-se alvará à disposição.
00350 Processo: 0113196-48.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRENE CAVALCANTE DE
MACEDO FERREIRA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 70 que recebeu a
apelacao em ambos os efeitos. De-se vista ao apelado para responder, no prazo legal.
2A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 026/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00351 Processo: 0043815-16.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MERI RODRIGUES
CASTRO ADV: JURANDIR PEREIRA DA SILVA,RIVANA CAVALCANTE VIANA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. Sentenca: Julgo Improcedente a
presente acao
2A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 027/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00352 Processo: 0000350-93.2009.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: PAULO SERGIO GOMES
DE MENESES ADV: LUIZ DANTAS SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA. Sentenca: Denego a Seguranca
00353 Processo: 0002164-04.2013.815.2001 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: CONSTRUTORA GABARITO LTDA ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO. REU: SUPLAN SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00354 Processo: 0005357-32.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: AGENOR ALVES DE LUNA Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
00355 Processo: 0005423-36.2015.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: JOAO CRUZ BARBOSA
NETO ADV: PEDRO VICTOR VASCONCELOS DE MELO SILVA. REU: GERENTE EXECUTIVA DA
EDUCAçAO DE JOVENS E ADULTOS GEEJA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento do merito
00356 Processo: 0020898-66.2014.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: RENATA FRANCO FEITOSA MAYER,EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. REU: ANTONIO
DOMICIANO LOPES VIEIRA Sentenca: Rejeito liminarmente os presentes embargos
00357 Processo: 0026250-44.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDSON ALECRIM DA
SILVA ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA. REU: DIRETOR DO CENTRO DE EDUCACAO DA POLICIA
MILITAR DO ESTADO ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Denego a Seguranca
00358 Processo: 0026798-69.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: OLGA DE FATIMA FRANCO,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: JOANA
MARIA JORDAO CHAGAS Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00359 Processo: 0028457-31.2001.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: ARIANO W. DA N. C. DE VASCONCELOS,GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. REU: MANOEL GABRIEL PEREIRA FILHO Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00360 Processo: 0035923-56.2013.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: FERNANDO ASSIS DO
NASCIMENTO ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. REU: PRESIDENTE DA COMISSAO DE ANALISE DOCUMENTAL DO CHS E CHC PM ADV: GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA. Sentenca: Denego a Seguranca
00361 Processo: 0042170-58.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: WASHINGTON TEIXEIRA
ALVES ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO,SERGIO DE MELO DANTAS JUNIOR.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo Improcedente a
presente acao
00362 Processo: 0044809-44.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GEYSE MARIA MACHADO ALVES ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR
AZEVEDO REGIS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00363 Processo: 0050635-22.2011.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
DAVID BARBOSA DE MENEZES E OLIVEIRA,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: MARIA DE
FATIMA SOUSA LIMA Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00364 Processo: 0051715-21.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA FERNANDES
GUEDES ADV: THIAGO XAVIER DE ANDRADE,EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: AMANDA ARLANY ROCHA E VIANA,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00365 Processo: 0064579-86.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIVALDO GOMES DA
SILVA ADV: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES,ANA PAULA GOUVEIA LEITE FERNANDES. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo com julgamento do merito
00366 Processo: 0064581-56.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ROBERTO AGRA
VIANA ADV: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES,ANA PAULA GOUVEIA LEITE FERNANDES. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo com julgamento do merito
00367 Processo: 0066650-32.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARX FERNANDES DE
GUSMAO ADV: LEVI BORGES LIMA JUNIOR,GUSTAVO LIMA NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
YURI DE FIGUEIREDO PORTO E TORRES,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00368 Processo: 0068123-97.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: MARIA NAZARENO DE LIMA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00369 Processo: 0068284-10.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: JOSE B DE
ARAUJO Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00370 Processo: 0068884-16.2014.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOSE ESPINOLA DA COSTA
ADV: EDIVALDO CLEMENTE DA COSTA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PEESOA ADV:
ADELMAR AZEVEDO REGIS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00371 Processo: 0072240-87.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CHICO BIU RECEPCOES
LTDA ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO,EDUARDO HENRIQUE FLORENCIO DOS SANTOS. REU: SUPERINTENDENTE DA SUDEMA ADV: FREDERICO RAFAEL MARINHO DE SOUSA
REGO. Sentenca: Denego a Seguranca
00372 Processo: 0079166-84.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAMIRO BRILHANTE DE
CARVALHO ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. AUTOR: ANTONIO VITERBINO DA SILVA
FILHO ADV: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES. REU: DER/PB DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
ROSAGENS DO ESTADO DA PARA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00373 Processo: 0082588-67.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RISOLENE PEREIRA DA
SILVA ADV: HILDEBRANDO COSTA ANDRADE. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00374 Processo: 0082705-58.2012.815.2001 - EXIBICAO AUTOR: IVETE FERREIRA DE FARIAS ADV: HILDEBRANDO COSTA ANDRADE. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00375 Processo: 0089556-16.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANO BATISTA DE
MORAIS ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00376 Processo: 0104726-28.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SUELY DE ALMEIDA
FILGUEIRA ADV: HILDEBRANDO COSTA ANDRADE. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00377 Processo: 0107448-35.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ANTONIO WILSON DA SILVA
ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00378 Processo: 0114665-32.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AUDENI DA SILVA MOURA ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DA PARAIBA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00379 Processo: 0121325-42.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NILMA DE FATIMA LOURENCO FEITOSA ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE
SOUSA E SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo
Improcedente a presente acao
00380 Processo: 0121642-40.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCA DE ASSIS
DO NASCIMENTO PEREIRA ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00381 Processo: 0126587-70.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: IZABEL CRISTINA PONTES DE MEDEIROS ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE
SOUSA E SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo
Improcedente a presente acao
00382 Processo: 0126588-55.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSILDA MARIA DE OLIVEIRA ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo Improcedente a
presente acao
2A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 028/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00383 Processo: 0000008-06.1977.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: SECRETARIA DAS FINANCAS DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se o credor
para requerer, no prazo de 05(cinco)dias, a expedicao de mandado de penhora e avaliacao(art. 475-j,§3º,
da lei 11.232/2005).
00384 Processo: 0007397-45.2014.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: SUZANA MARIA RABELO PEREIRA FORTE Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.
00385 Processo: 0009797-37.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO OLIVEIRA
FERNANDES ADV: NATHALIA MARIA VIEIRA MOURA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00386 Processo: 0010987-40.2008.815.2001 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
WLADIMIR ROMANIUC NETO,DJAFER PINTO PEREIRA,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: FERNANDO PAULO PESSOA MILANEZ Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00387 Processo: 0014356-66.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PREFEITURA MUNICIPAL
DE JOAO PEESOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
ante o exposto,nos termos do art.196 da cf, julgo procedente a acao proposta por clausio henrique de
farias,contra o muncipio de joao pessoa,ratificando a antecipacao dos efeitos da tutela,...
00388 Processo: 0017269-89.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES JERONIMO DA COSTA FILHO ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. AUTOR: ROSIMERE
COSTA DE MELO ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00389 Processo: 0017405-86.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ORLANDO LOPES BRASILEIRO ADV: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS,LUCIANA EMILIA DE C. T. G. COUTINHO. AUTOR:
GILVANDO DA SILVA GOMES ADV: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS,LUCIANA EMILIA DE C. T. G.
COUTINHO. REU: GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA ADV: YURI DE FIGUEIREDO PORTO E
TORRES,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00390 Processo: 0017409-60.2010.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: FERNANDO PAULO PESSOA
MILANEZ ADV: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS NETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00391 Processo: 0023609-83.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CARLOS DE SOUSA ALMEIDA ADV: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda isto
posto, julgo procedente em parte o pedido da acao, apenas p/ declarar como indevidos os descontos de
contribuicao previdenciaria indidente sobre o terco constitucional de ferias,...
00392 Processo: 0024442-72.2008.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: MONTEIRO CONSTRUCOES
E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Intime-se o credor
para requerer, em 05(cinco)dias,a expedicao do mandado de penhora e avaliacao(art. 475-j,§ 3º, da lei
11.232/2005).
00393 Processo: 0027071-48.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: BRADESCO SEGUROS S/A
Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00394 Processo: 0028362-49.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DALVA LEITE LUSTOSA DE LIMA ADV: ENIO SILVA NASCIMENTO,GUSTAVO MAIA RESENDE LUCIO. REU: PBPREV PARAIBA
PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00395 Processo: 0029534-55.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: M. A. A. ADV: JOSE
VANILSON BATISTA DE MOURA JUNIOR. REU: P. P. P. ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00396 Processo: 0030345-15.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HILTON PAULO DE LUCENA ADV: DENYSON FABIAO DE ARAUJO BRAGA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00397 Processo: 0037511-69.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KASSIUS ROBERTO ANES
DE CARVALHO ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. REU: PBPREV PREVIDENCIA
DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda isto
posto,julgo procedente o pedido da acao,apenas para declarar como indevidos os descontos de contribuicao previdenciaria incidente sobre o terco constitucional de ferias,...
00398 Processo: 0039493-21.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO DE OLIVEIRA CARDOSO ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. AUTOR: DANIELE
BRITO DE ARAUJO VILAR ADV: WALLACE ALENCAR GOMES,CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA.
REU: ESTADO DA PARAIBA POLICIA MILITAR ADV: SAMARA SHEILLA MOURA MEIRA DE CARVALHO
CHAVES,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00399 Processo: 0043022-77.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEMOB SECRETARIA DE
MOBILIDADE URBANA ADV: RICARDO DE NOVAES GOMES,LUCAS FERNANDES TORRES,MARCO
ANTONIO SOUZA ROCHA. Despacho: Intime-seintimem-se as partes para especificarem eventuais
provas que pretendam produzir,no prazo de 10(dez)dias.
00400 Processo: 0049210-57.2011.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EUZEBIO PEREIRA BATISTA JUNIOR ADV: ALANDEILON ANSELMO DA CRUZ. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00401 Processo: 0052665-25.2014.815.2001 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: SANDRA BEZERRA DA
CUNHA ADV: CLEUDO GOMES DE SOUZA,CLEUDO GOMES DE SOUZA JUNIOR,GILVAN VIANA
RODRIGUES. AUTOR: JOSILDO OLIVEIRA DE AGUIARREU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV:
ADELMAR AZEVEDO REGIS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00402 Processo: 0054427-91.2005.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: WALTER LUIZ
SOUTO BRANDAO ADV: NADJA SOARES BAIA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00403 Processo: 0077708-32.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO AURELIO GARCIA DE SA ADV: RACHEL FRANCA FALCÃO BATISTA DANTAS,PIERRE LEOCADIO KUHNEN. REU:
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Sentenca: Julgo Procedente em
parte a presente demanda diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido para declarar c omo
indevido ITBI cobrado em razao do regiesto do contrato particularde compra e venda descrito na inicial,...
00404 Processo: 0083574-21.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARTA DOS SANTOS
SOUZA ADV: ADAILTON COELHO COSTA NETO. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS,ADELMAR AZEVEDO REGIS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00405 Processo: 0086252-09.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO ALVES FERREIRA ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo Improcedente a
presente acao
00406 Processo: 0088053-57.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERALDO VIEIRA DE
ANDRADE ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E
SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
33
00407 Processo: 0107305-46.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ZEFERINO VENTURA NETO ADV: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO,MARIA MADALENA SORRENTINO LIANZA. Despacho: A especificacao de provas que pretendam produzir em audiencia dentrode 10 dias. intime-se a parte
autora para informar sobre o fornecimento da medicacao pelo estado da paraiba,no prazo de 10(dez)dias.
00408 Processo: 0107520-42.2000.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: MONICA NOBREGA FIGUEIREDO,GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.
REU: MARIA DE LOURDES RIBEIRO DE SANTANA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
00409 Processo: 0107579-10.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JAIR GUADENCIO CAVALCANTI ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. REU: PBPREV PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente
demanda diante do exposto,julgo parcialmente procedente o pedido dos autores, p/condenar o estado da
paraiba ao pagamento das diferencas resultantes do pagamento realizado a menor,...
00410 Processo: 0107645-87.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ELENILDO PESSOA DA
COSTA ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo Improcedente a
presente acao
00411 Processo: 0107768-85.2012.815.2001 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: EXPEDITO LIMEIRA DE
OLIVEIRA ADV: FLAVIO FERNANDO VASCONCELOS COSTA. REU: COMANDANTE GERAL DA
POLICIA MILITAR DO ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
00412 Processo: 0109913-17.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSEFA DE ALMEIDA ADV:
ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. REU: ESTADO
DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00413 Processo: 0112821-47.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE MARIANO DA SILVA ADV:
ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. REU: ESTADO DA
PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00414 Processo: 0115971-36.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: FRANCISCO CAMILO DE
SOUZA ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA,ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA.
REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: PBPREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00415 Processo: 0126465-57.2012.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANILDO LUIZ DOS
SANTOS ADV: ANDREA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
2A. VARA DE EXECUTIVO FISCAL JOAO PESSOA NF 045/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00416 Processo: 0017746-59.2004.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: JOAO BOSCO TEIXEIRA ADV: SIDNEY CIRILO FEITOSA. Despacho: Intime-se a parte vencedora JOAO BOSCO TEIXEIRA, para no prazo
de 10 (dez)dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
00417 Processo: 0030612-65.2005.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: NOTA MUSICAL PRODUTOS E
INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA ADV: RAULINO MARACAJA COUTINHO. Despacho: Cumpra-se
Intime-se a parte pomovida, atraves de seu advogado, para efetuar noprazo de 10 dias, o pagamento das
custas processuais, no valor der$ 1.416,34.
00418 Processo: 0037769-11.2013.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: BRADESCO CARTOES S/A ADV:
FRANCISCO DE ASSIS MAXIMO SILVA,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se para comparecer em cartorio, a fim de pegar o alvara judicial de li-beracao da quantia penhorada.
00419 Processo: 0044932-18.2008.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: ARESACCESS TELECOMUNICACOES E SEGURANCA ELETRONICA LTDA ADV: PAULO GONCALVES DE ARRUDA. Despacho: CumpraseIntime-se o promovido atraves de seu advogado, para efetuar no prazode 10 dias, o pagamento das
custas processuais no valor r$888,81.
00420 Processo: 0088989-82.2012.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: SIMONE OLIVEIRA SOARES DOS
SANTOS ADV: PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA ROMERO. Despacho: Intime-se a parte promovida
atraves de seu patrono para no prazo de 10 (dez)dias efetuar o pagamento das custas processuais no
valor de R$ 928,34.
00421 Processo: 0115954-97.2012.815.2001 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: CAGEPA CIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA ADV: FERNANDA ALVES,CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR. Despacho:
Intime-se do despacho do MM. Juiz: “Deixo de apreciar o recurso retro, uma vezque figura nos autos
principais requerimento da propria Fazenda pelaextincao da execucao, tendo em vista que o executado
liquidou a divida
00422 Processo: 0762777-56.2007.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: NORMA RANGEL DE OLIVEIRA ADV:
JOSE GOMES DA V PESSOA NETO,FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA,IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR. Despacho: Pedido deferido tendo em vista o pedido de habilitacao, de-se vista nos autos
peloprazo de 05 (cinco) dias.
1. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 042/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00423 Processo: 0001460-85.2013.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: SAMUEL GOMES SOARES
ADV: HARLEY HARDENBERG MEDEIROS CORDEIRO,ARTHUR BERNARDO CORDEIRO. Despacho:
Intime-se Indefiro o pedido de revogacao da segragacao cautelar formulado peladefesa.
00424 Processo: 0014170-06.2014.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JACKSON DINIZ DOS SANTOS ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA,RODOLFO RYAN PIMENTEL PAES BARBOSA,JACIANE
GOMES RIBEIRO. Despacho: Intime-se Indefiro o pedido de revogacao da segregacao cautelar formulado peladefesa.
00425 Processo: 0018062-20.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: RODRIGO RODRIGUES
DE MEDEIROS ADV: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO,TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA. Despacho: Intime-se Pedido deferido.
00426 Processo: 0019439-26.2014.815.2002 - ACAO PENAL DE COMPET REU: MARLENE DA SILVA ALVES
ADV: ALINE ALVES LOPES. Despacho: Intime-sede que foi indeferido o pedido, bem como para apresentar as alegacoesfinais, no prazo de cinco (05) dias.
2. TRIBUNAL DO JURI DE JOAO PESSOA NF 030/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00427 Processo: 0020392-87.2014.815.2002 - CARTA PRECATORIA CRI REU: EDNALDO VIEIRA DANTAS
ADV: MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHAES,JAILSON ARAUJO DE SOUZA. REU: REINALDO MARCIO BEZERRA DE ALMEIDA ADV: JAILSON ARAUJO DE SOUZA. REU: RAIMUNDO DE FREITAS
VIEIRA ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ
CAVALCANTI CABRAL. REU: LUIZ ALBERTO SILVA DE SENA ADV: DEMETRIUS ALMEIDA
LEAO,MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHAES,JESUMAR CRISERNE DELGADO DA COSTA. REU:
RAILTON CARDOSO DA COSTA ADV: GENIVAL VELOSO DE FRANCA FILHO,LUIZ AUGUSTO DA
FRANCA CRISPIM,ITALO RAMON SILVA OLIVEIRA. REU: RAIMUNDO VIEIRA DA COSTA ADV: GENIVAL VELOSO DE FRANCA FILHO,LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM,JESUMAR CRISERNE DELGADO DA COSTA. Despacho: Intime-sePARA AUDIENCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS DESIGNADA
PARA 24/04/2015, PELA 10H00M, REFERENTE AO PROCESSO N. 0000037-39.2005.815.0881.
VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA JOAO PESSOA NF 038/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00428 Processo: 0000719-45.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FABIO PEREIRA DE LUCENA
BITTENCOURT NETO ADV: ERICKSON DANTAS DAS CHAGAS. Despacho: Intime-seINTIMAR PARA
COMPARECER À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NO DIA29 DE ABRIL DE 2015, ÀS
15:00 HORAS.
00429 Processo: 0009450-35.2010.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: UILMA SELMA RAMOS FIRMINO ADV: PEDRO NOBREGA CANDIDO,JOSE ELDER VALENCA SENA. VITIMA: BERNADETE MARTINS DA SILVA ADV: PEDRO NOBREGA CANDIDO,JOSE ELDER VALENCA SENA. Despacho: Intimeseintimar para comparecer a audiencia designada para o dia 07/04/2015,as14:00 horas, nas sala de
audiencia do juizado de violencia domerstica
00430 Processo: 0020605-69.2009.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FLAVIO RANIERE GOMES DOS
SANTOS ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA. Despacho: Intime-seINTIMAR PARA COMPARECER À
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO, NO DIA 29 DE ABRIL DE 2015, ÀS 14:30 HORAS.
VARA DE FEITOS ESPECIAIS DE JOAO PESSOA NF 013/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00431 Processo: 0000212-15.1998.815.2001 - FALENCIA DE EMPRESAR AUTOR: PLASVALE IND DE PLASTICOS DO VALE LTDA ADV: JACKSON ANDRE DE SA,OSVALDO FRANCISCO JUNIOR. Despacho:
Intime-seas partes interessadas da nomeação de sindico dr. francisco freire defigueiredo filho.
00432 Processo: 0001126-79.1998.815.2001 - FALENCIA DE EMPRESAR AUTOR: SESTINI MERCANTIL LTDA
ADV: LEONARDO NASCIMENTO ROCHA. Despacho: Intime-seas partes interessadas da nomeação de
sindico dr. francisco freire defigueiredo filho.
00433 Processo: 0001406-69.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVANI FRANCISCO DE
OLIVEIRA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA,FERNANDO PEREIRA DA SILVA,ANA ERIKA MAGALHAES GOMES. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a
cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.Dra. Ana Érika M.
Gomes. oab 13.727/pb.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
00434 Processo: 0001602-83.1999.815.2001 - FALENCIA DE EMPRESAR AUTOR: 3M DO BRASIL LTDA ADV:
LUIZ FERNANDO MAIA. Despacho: Intime-seas partes interessadas da nomeação de sindico dr. francisco freire defigueiredo filho.
00435 Processo: 0003159-13.1996.815.2001 - FALENCIA DE EMPRESAR AUTOR: TELEVISAO CABO BRANCO LTDA ADV: CLAUDIO SIMAO DE LUCENA NETO. Despacho: Intime-seas partes interessadas da
nomeação de sindico dr. francisco freire defigueiredo filho.
00436 Processo: 0003270-30.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: WALTERLONIA MARIA SOUTO BRANDAO WEIK ADV: WALTERLUZIA MARIA EMILIA MENDES. Despacho: Intimese o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob
pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab. dra. walterluzia maria emília b. mendes. oab
nº 4788/pb.
00437 Processo: 0003422-49.2013.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: JOAO DE JESUS SILVA ADV:
ROSILENE CORDEIRO. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos
a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.dra. rosilene
cordeiro. oab nº 8297-pb.
00438 Processo: 0003830-69.2015.815.2001 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: RODRIGO BELTRAO DE
ASSIS ADV: ARLINETTI MARIA LINS. AUTOR: RAQUEL FERNANDES BELTRAO DE ASSIS ADV:
ARLINETTI MARIA LINS. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos
a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.dr. rodrigo beltrão
de assis. oab nº 9077-pb.
00439 Processo: 0011830-25.1996.815.2001 - FALENCIA DE EMPRESAR AUTOR: SADEMI IND DE MOVEIS
LTDA ADV: JOSE EDSON VIEIRA ALBUQUERQUE. AUTOR: SUSANA MARIA MIOLO DE GASPERI
ADV: JOSE EDSON VIEIRA ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seas partes interessadas da nomeação
do sindico dr. francisco freire defigueiredo filho.
00440 Processo: 0019605-42.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GONZAGA DE OLIVEIRA ADV: SARA NEVES GUERRA,IRIO DANTAS DA NOBREGA,NIVEA DANTAS DA NOBREGA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas,
sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.dr. írio dantas da nóbrega. oab nº 10.025-pb.
00441 Processo: 0030475-49.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE AMERICO DE LIMA
ADV: SOSTHENES MARTINHO COSTA,DANIEL ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-se o advogado
abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e
apreensao e de ser oficiado a oab.dr. sósthenes marinho costa. oab 4886/pb.
00442 Processo: 0042227-47.2008.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDIO FERREIRA DE
CASTRO ADV: SOSTHENES MARTINHO COSTA,DANIEL ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-se o
advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de
busca e apreensao e de ser oficiado a oab.dr. sósthenes marinho costa. oab 4886-pb.
00443 Processo: 0043415-41.2009.815.2001 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ZIRLENE ALVES DOS SANTOS
ADV: GENILDA DE ARAUJO BORGES. REPRESENTANTE LEGAL: RITA DE CASSIA PEREIRA DOS
SANTOS ADV: GENILDA DE ARAUJO BORGES. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado
para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser
oficiado a oab.Dra. Genilda Borges. oab 11.089-B.
00444 Processo: 0045725-69.1999.815.2001 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: ANSELMO GOMES DA SILVA FILHO
ADV: MARIO FORMIGA MACIEL FILHO,LUIZ ANTONIO COLLACO BEZERRA,LUIZ ANTONIO COLLACO BEZERRA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio
no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.dr. luiz antonio colaço
bezerra. oab nº 17.924-pb.
00445 Processo: 0057848-55.2006.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MANOEL DE SOUZA ADV: SOSTHENES MARTINHO COSTA,DANIEL ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-se o advogado
abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e
apreensao e de ser oficiado a oab.dr. sósthenes marinho costa. oab 4886/pb.
00446 Processo: 0065239-80.2014.815.2001 - RETIFICACAO DE REGIS AUTOR: SUELY DE FATIMA LEMOS
DA ROCHA DANTAS ADV: WELLINGTON DANTAS DA SILVA. AUTOR: WELLINGTON DANTAS DA
SILVA ADV: WELLINGTON DANTAS DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para
devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado
a oab.dr. wellington dantasda silva. oab nº 10.988/pb.
00447 Processo: 0074681-66.1997.815.2001 - FALENCIA DE EMPRESAR AUTOR: POLIPAC INDUSTRIAL
LTDA ADV: RAIMUNDO DE PAIVA GADELHA FILHO. REU: FRULAR IND ALIMENTICIA S/A ADV:
FRANCISCO TEOTONIO DE SOUSA. Despacho: Intime-seas partes interessadas da nomeação de
sindico dr. francisco freire defigueiredo filho.
00448 Processo: 0081926-06.2012.815.2001 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: ERIVALDO SABINO DO NASCIMENTO ADV: JOSE DIAS NETO,ELIZA FERNANDA BEZERRA DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se o
advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de
busca e apreensao e de ser oficiado a oab.dr. carlos henrique mouzinho caldas. oab nº 7382-pb.
00449 Processo: 0106512-30.2000.815.2001 - FALENCIA DE EMPRESAR AUTOR: DESENHART DESENHOS
ASSOCIADOS LTDA ADV: MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: ANGELA
DE SOUZA SILVA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. REU: SUILANE ALVES FARIAS HERMOGENES
ADV: EDGLEY DE BRITO BASTOS,PERIVALDO ROCHA LOPES. Despacho: Intime-seas partes interessadas da nomeação de sindico dr. francisco freire defigueiredo filho.
00450 Processo: 0126219-61.2012.815.2001 - FALENCIA DE EMPRESAR AUTOR: TC MATERIAL DE CONSTRUçAO LTDA ADV: MARIO FORMIGA MACIEL FILHO. REU: CESAN CONSTRUTORA E E S A LTDA
ADV: SULPICIO MOREIRA PIMENTEL NETO. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para
devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado
a oab.dr. luiz antonio collaço bezerra, oab nº 017.924-pb.
00451 Processo: 0371017-75.2002.815.2001 - FALENCIA DE EMPRESAR AUTOR: UNILEVER BESTFOODS
BRASIL LTDA ADV: THEREZINHA DE JESSUS DA C WINKLER. REU: SUPERATACADO PARAIBANO
LTDA ADV: JOAO FERNANDES BARBOSA. Despacho: Intime-seas partes interessadas da nomeação do
sindico dr. francisco freire defigueiredo filho.
00452 Processo: 0380737-66.2002.815.2001 - FALENCIA DE EMPRESAR AUTOR: SPP AGAPRINT INDUSTRIAL COMERCIAL LTDA ADV: EDSON ROBERTO DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes interessadas
da nomeação do sindico dr. francisco freire defigueiredo filho.
VARA MILITAR DE JOAO PESSOA NF 054/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00453 Processo: 0006442-16.2011.815.2002 - ACAO PENAL MILITAR - REU: FRANCINALDO GOMES LACERDA ADV: FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. Despacho: Intime-seDr Franciclaudio de França Rodrigues-OAB 12118-Fica intimado para tomar ciencia do despacho de fls. 275, referente desses autos que
tem como acusado o Sd Francinaldo Gomes Lacerda
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 022/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00454 Processo: 0000404-17.2013.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: EDVAN SANTOS SILVA
ADV: ADMILDO ALVES DA SILVA. Despacho: Intime-seintimado para comparecer a audiencia de instrução e julgamento designa da para o dia 15 de junho do corrente ano, as 15:20 horas,
1A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 040/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00455 Processo: 0000375-64.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: REGIS DE ALBUQUERQUE
CAVALCANTI ADV: MICHEL PEREIRA BARREIRO. Despacho: Intime-se o advogado para tomar conhecimento da sentenca prolatada nos autos.
00456 Processo: 0000809-82.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PAULO VITOR SILVA ANTUNES
ADV: MARCOS ANTONIO CAMELO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrução e
julgamento designada parao dia 05 de maio de 2015 pelas 14h30 na sala das audiencias da 1 varacriminal
da capital.
00457 Processo: 0002804-33.2015.815.2002 - CARTA DE ORDEM CRIMI REU: YASNAIA POLYANNA WERTON
FEITOSA ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES,BRUNO LOPES DE ARAUJO. Despacho:
Intime-se os advogados da denunciada para comparecer a audiencia designada parao dia 06/05/2015,
pelas 15:00 horas.
00458 Processo: 0021602-76.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO VIEIRA DA SILVA
ADV: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA,RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA FILHO. Despacho:
Intime-se para comparecer a sala de audiencias desta 1a.vara criminal,no proximo dia 25/de maio/de
2015,pelas 14:30hs.,com vista a realizacao de audiencia de instrucao e julgamento.
3A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 043/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00459 Processo: 0002236-17.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: DAVI CRISTIANO DAS
NEVES PEREIRA ADV: VITUS BERING CABRAL DE ARAUJO,CAIO CABRAL DE ARAUJO. Despacho:
Intime-se para responder a acusação, por escrito, no prazo de dez(10) dias.
00460 Processo: 0023252-61.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: IVALDO INALDO DA SILVA ADV:
WERTON SOARES DA COSTA JUNIOR. REU: LUANA FLORA DE ANDRADE ADV: WERTON SOARES
DA COSTA JUNIOR. Sentenca: Intime-se da sentença condenatória de fls.260/274v.
4A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 036/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00461 Processo: 0000618-71.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EWERTON DA SILVA LUCAS
ADV: JOSE FILIPE ALVES FREIRE. Despacho: Intime-se o advogado constituido nos autos, para que
informe o paradeiro de seuconstituinte, no prazo de 10 dias.
00462 Processo: 0009787-19.2013.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FLANDER RAMOS ADV: CLEYBER JOAO EVANGELISTA. Despacho: Intime-se para no prazo legal apresentar as alegacoes finais.
5A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 029/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00463 Processo: 0000132-52.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ALEF DOS SANTOS BERNARDO ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA,JOSE ALVES CARDOSO. Despacho: Intimeseaudiencia 09/04/2015, pelas 14:30 h na 5 vara criminal da capital
6A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 045/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00464 Processo: 0002640-68.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RICARDO SILVA ARAUJO ADV:
GIVANILDO LEAL DE MENEZES. REU: LUCIO LINEKER DOS SANTOS SILVA ADV: GIVANILDO LEAL
DE MENEZES. Despacho: Intime-se para apresentar defesa preliminar, no prazo legal.
00465 Processo: 0015033-59.2014.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: WELLISSON DOS SANTOS
XAVIER ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE. INDICIADO: WILLIAM DA SILVA COELHO ADV: DARCIO
GALVAO DE ANDRADE. VITIMA: GUILHERME SILVA Despacho: Reprogramo a audiencia para20.05.2015,AS
1400.iNTIME-SE o advogado constituido, indagando-o a respeito do endereco dos reus
00466 Processo: 0023388-58.2014.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FELIPE PEDROSA TAVARES
THEOFILO MACHADO ADV: FELIZARDO DE MOURA JANSEN. Despacho: Intime-se para apresentar
defesa preliminar, no prazo de 10(dez) dias.
00467 Processo: 0035133-74.2010.815.2002 - INQUERITO POLICIAL REU: IVANOIDE BARBOSA DE PONTES
ADV: ANTONIO BALBINO DA SILVA. VITIMA: JOSE CIPRIANO DE MEIRELES Despacho: Reprogramo
a audiencia parao dia 06.05.2015,as 1600horas
7A. VARA CRIMINAL DE JOAO PESSOA NF 046/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00468 Processo: 0000963-03.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: BRUNO SOUSA DA SILVA ADV:
INACIO RAMOS DE QUEIROZ NETO. Despacho: Intime-se a defesa acerca da audiência de instrução e
julgamento designada para o dia 16.04.2015, às 14:00hrs.
00469 Processo: 0001482-75.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SERGIO HENRIQUE DA SILVA
DE ALBUQUERQUE ADV: EDUARDO HENRIQUE NOGUEIRA LUNA. REU: ITALO MARCO ZIFINO
ALVES ADV: CYNTHIA DENISE SILVA C. DE LUCENA. REU: CAMILLA RAQUEL ZIFINO ALVES ADV:
CYNTHIA DENISE SILVA C. DE LUCENA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia09 de abril de 2015, pelas 15:00 horas.
00470 Processo: 0002458-82.2015.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LEANDRO CAVALCANTE DA
SILVA ADV: MARIA DIVANI O. PINTO DE MENEZES. Despacho: Intime-se a causidica para apresentar
resposta a acusacao nos termos so art.396 do cpp.
1A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 055/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00471 Processo: 0000062-32.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MERCIA FIRMINO DIAS
ADV: NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea impugnacao, no prazo legal
00472 Processo: 0000225-12.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARLINGTON DOS SANTOS
SILVA ADV: MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA. Despacho: Intime-se A IMPUGNACAO NO PRAZO LEGAL.
00473 Processo: 0000553-10.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE JAILSON RODRIGUES DE ARAUJO ADV: LEOPOLDO VIANA BATISTA JUNIOR,RAPHAEL FARIAS VIANA BATISTA.
REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-seas partes,no prazo
de 05(cinco)dias,se ainda têm provas a produzir,além das cosntantes nos autos,especificando-as em
hipótese afirmativa
00474 Processo: 0000559-17.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE JAILSON RODRIGUES ARAUJO ADV: RAPHAEL FARIAS VIANA BATISTA,LEOPOLDO VIANA BATISTA JUNIOR. REU:
BANCO ITAUCARD S/A ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA,MAURICIO COIMBRA
GUILHERME FERREIRA. Despacho: Intime-seas partes,no prazo de 05(cinco)dias,se ainda têm provas
a produzir,além das cosntantes nos autos,especificando-as em hipótese afirmativa
00475 Processo: 0000733-89.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSENILDO FRANCISCO
GOMES ADV: ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR,MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS.
REU: ABN AMRO AYMORE FINANCIAMENTOS ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA. Despacho:
Intime-seas partes,no prazo de 05(cinco)dias,se ainda têm provas a produzir,além das cosntantes nos
autos,especificando-as em hipótese afirmativa
00476 Processo: 0001853-41.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSINALDO SOARES DA
SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora para,em
05(cinco)dias,requerer o que entender de direito
00477 Processo: 0002101-02.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/
A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se liminar deferida.
00478 Processo: 0002513-64.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GILVANDRO BRAGA DE
LIMA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se considerando a certidão de f.27,decreto
a revelia da parte ré.Intime-se a parte autora para,em 05(cinco)dias,requerer o que entender de direito
00479 Processo: 0002902-83.2013.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se
acerca da peticao de f.81, diga a parte autora, no prazo de 05 dias
00480 Processo: 0003092-46.2013.815.2003 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: ELIANE DIAS ADV: DANILO
CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se aguarde-se a manifestacao da ora impugnante nos
autos principais, acerca do pedido de desistencia ali formulado
00481 Processo: 0004133-87.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSE AUGUSTO OLIVEIRA SOBRINHO ADV: JOSE GOMES DA SILVA. Despacho: Intime-se o autor para,em 48(quarenta e
oito)horas,manifestar interesse no prosseguimento do feito,sob pena de extinção
00482 Processo: 0005273-83.2014.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: KYMME CLEYTON ROCHA DA SILVA ADV:
ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARAES,VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA. Despacho: Intimese a parte autora para emendar a inicial em 10(dez)dias,informando sua profissão
00483 Processo: 0006323-81.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FERNANDES DO
NASCIMENTO ADV: RODRIGO GONCALVES OLIVEIRA,SILVANO FONSECA CLEMENTINO. REU:
BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-seas partes,em 05(cinco)dias,se ainda têm provas a produzir,além das constantes nos autos,especificando-as em hipótese afirmativa
00484 Processo: 0008300-16.2010.815.2003 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: OZIVAL PADILHA MORAIS
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: CIA ITAULEASING S/A ADV: LUIS FELIPE NUNES DE
ARAUJO. Despacho: Intime-se indefiro o pedido de f.58, no que diz respeito a producao de prova
testemunhal e pericial. defiro o pedido de juntada de novos documentos,no prazo de 05 dias
00485 Processo: 0008495-93.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: REGINALDO ANTONIO
DA SILVA ADV: DIEGO JOSE MANGUEIRA AURELIANO. REU: BRADESCO PROMOTORA ADV: WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informarem se ainda existem
provas que poretendam produzir, especificando-as em hipotese afirmativa
00486 Processo: 0008596-33.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: REGINALDO ANTONIO
DA SILVA ADV: DIEGO JOSE MANGUEIRA AURELIANO. REU: BRADESCO PROMOTORA ADV: JOSE
EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se as partes para, em 05 dias, informarem se
ainda existem provas que pretendam produzir, especificando-as em hipotese afirmativa
00487 Processo: 0009073-56.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: OI TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a promovida para falar do pedido
de desistência de f.70
00488 Processo: 0011462-53.2009.815.2003 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: SUL AMERICA SEGUROS
DE VIDA E PREVIDENCIA S/A ADV: CLAVIO DE MELO VALENCA FILHO. REU: GILVAN RODRIGUES
FRAZAO ADV: FABIO FIRMINO DE ARAUJO. REU: CLEBIA RODRIGUES FRAZAO ADV: FABIO
FIRMINO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se nao acolho a impugnacao e, em consequencia, determino
que o valor atribuido a causa, pelo autor, permaneca inalterado
00489 Processo: 0011463-38.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: GILVAN RODRIGUES FRAZAO ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO. REU: CLEBIA RODRIGUES FRAZAO ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO. Despacho: Intime-se fale o exequente, no prazo de 15 dias (art.740, caput,
primeira parte, CPC)
00490 Processo: 0025164-03.2008.815.2003 - MONITORIA AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO ADV: MARILIA ALMEIDA VIEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do
merito
00491 Processo: 0041163-25.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho:
Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00492 Processo: 0041643-66.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO BMG S/A ADV:
CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00493 Processo: 0042703-74.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER S/A ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se o promovido para,em 10(dez)dias,juntar aos autos o contrato firmado com o autor,objrto da presente revisão
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
00494 Processo: 0062343-29.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRACELLE DE CASSIA
CHAGAS DA SILVA ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora para falar
sobre a petição de fl.117,em 05(cinco)dias
00495 Processo: 0073172-69.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDSON TAVARES DA
SILVA ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO,VERONICA RANGEL DUARTE. AUTOR: JOSEANE BORBA
DA SILVA ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO,VERONICA RANGEL DUARTE. Despacho: Intime-se a
parte para, em 05(cinco) dias, informarem se ainda existem provas que pretenda produzir.
00496 Processo: 0078353-51.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSE CELESTINO ADV: MARCUS TULIO
MACEDO DE LIMA CAMPOS. Despacho: Intime-se acerca do pedido de f.65/65,ouça-se a parte autora,em
05(cinco)dias,ocasião em que deverá requerer o que entender de direito
00497 Processo: 0093781-73.2012.815.2003 - IMPUGNACAO AO VALOR REU: JOSE CELESTINO ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. Despacho: Intime-se o impugnado para,em
05(cinco)dias,manifestar-se acerca do presente incidente
00498 Processo: 0108312-67.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ITOGRASS AGRICOLA
ALTA MOGIANA LTDA ADV: RICARDO PISANI. Despacho: Intime-se NA FORMA REQuereida,determino
o sobrestamento do feito pelo prazo de90 dias.
00499 Processo: 0120573-64.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE CARLOS FELIX
DOS SANTOS JUNIOR ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA. REU: BV
FINANCEIRA S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO. Despacho:
Intime-seas partes,no prazo de 05(cinco)dias,se ainda têm provas a produzir,além das cosntantes nos
autos,especificando-as em hipótese afirmativa
2A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 056/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00500 Processo: 0006058-79.2013.815.2003 - INTERDICAO REU: M. F. M. ADV: ELIANE DE SOUSA CLAUDINO. Despacho: Intime-se a advogada da promovida da petição e documentos juntados às fls. 196/364.
3A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 058/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00501 Processo: 0024899-30.2010.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LEANDRO JUNIOR BORGES
DE OLIVEIRA ADV: ANGELINA LOPES DE ALMEIDA PAIVA. Despacho: Intime-se PARA TOMAR CIENCIA DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PAGAMENTO DE CESTA BÁSICA.
00502 Processo: 0120936-51.2012.815.2003 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: ARLETE MENDONCA DE
LIRA FERREIRA ADV: MARCELO LIMA MACIEL. Despacho: Intime-se paras apresentar alegações
finais de arlete mendonça de lira ferreira no prazo legal
4A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 055/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00503 Processo: 0000423-49.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: A. C. F. I. S. ADV: ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO,CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ. Despacho: Intime-se a
parte autora para,em 10(dez)dias,manifestar-se sobre a petição de fls.46
00504 Processo: 0000662-53.2015.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RENATO SMYTH NUNES
DE LIMA ADV: DIEGO JOSE MANGUEIRA AURELIANO. Despacho: Intime-sea impugnacao, no prazo legal
00505 Processo: 0000723-45.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA PEREIRA BARBOSA ADV: MARIA CINTHIA GRILO DA SILVA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00506 Processo: 0001652-88.2008.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A DEGA DO ZACA LTDA
ADV: LUIZ GONCALO DA SILVA FILHO,ALBERTO DA FRANCA PEREIRA. AUTOR: ZACARIAS ALMEIDA DE VASCONCELOS ADV: LUIZ GONCALO DA SILVA FILHO,ALBERTO DA FRANCA PEREIRA.
REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: MARCELO ZANETTI
GODOI,LUIZ FELIPE LINS DA SILVA. Sentenca: Intime-se embargos rejeitados,devendo a decisão
permanecer a mesma.
00507 Processo: 0001871-57.2015.815.2003 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL ADV: FABIO FRASATO CAIRES. Despacho: Intime-se
liminar deferida.
00508 Processo: 0003973-86.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JEFFESON PEREIRA DE
OLIVEIRA ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA,WALLACE ALENCAR GOMES. Despacho: Intime-sediante da publicação da sentença ter sido em 25/06/2014,rejeito a apelação do promovente,visto
ter sidointempestiva
00509 Processo: 0005503-28.2014.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOCEMAR DE SOUZA
ADV: MARCELLO VAZ ALBUQUERQUE DE LIMA. AUTOR: MARISA LUCIA RUFINO DE ALMEIDA ADV:
MARCELLO VAZ ALBUQUERQUE DE LIMA. AUTOR: MIRIAN OLIVEIRA DA SILVA ADV: MARCELLO
VAZ ALBUQUERQUE DE LIMA. AUTOR: MARIA DA GUIA DE SOUTO ADV: MARCELLO VAZ ALBUQUERQUE DE LIMA. AUTOR: MARIA DE LOURDES PAZ DE OLIVEIRA FERREIRA ADV: MARCELLO
VAZ ALBUQUERQUE DE LIMA. Despacho: Intime-se do indeferimento do pedido de retirada dos documentos do proc.nº0007352-69.2013.815.2003 p juntada nestes autos,intimando-o para providenciar os
doc.dos autores e procurações em 30 dias pena de indefer da inic
00510 Processo: 0006313-37.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: LAGOA PARK HOTEL LTDA
ADV: JOSE PAULINO COSTA NETO,ANA VIRGINIA CARTAXO. Despacho: Apelacao recebida em ambos
efeitos vista ao apelado para contra razoes
00511 Processo: 0008238-34.2014.815.2003 - USUCAPIAO AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA ADV: BRUNO
CAMPOS LIRA. Despacho: Intime-se indefiro o pedido de expedição de edital, posto nao ter a autora
comprovada q exauriu todos os meios na busca do endereço da demandada. Aoautor p em 10 dias indicar
o endereço da promovida ou requerer o q dir
00512 Processo: 0008393-71.2013.815.2003 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE PEREIRA MARQUES FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00513 Processo: 0009161-60.2014.815.2003 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: ANA LUCIA DOS SANTOS
ADV: ANTONIO MENDONCA MONTEIRO JUNIOR. Despacho: Intime-se autora acerca do despacho de
fls.42 que manteve a decisão de apreciaro pedido de antecipação de tutela em sede de audiência de
conciliaçãoja devidamente designada.
00514 Processo: 0009813-19.2010.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO PANAMERICANO S/
A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao
apelado para contra razoes
00515 Processo: 0012592-15.2008.815.2003 - USUCAPIAO AUTOR: JAILTON FERNANDES DE MORAIS ADV:
PATRICIA PAIVA DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para, em 30 dias, juntar aos autos planta
do imovel que pretende usucapiar, sob pena de indeferimento da inicial, indicandoum a um os confinantes
e seus respectivos enderecos
00516 Processo: 0030373-16.2009.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: BANCO FINASA S/A ADV:
JANAINA RANGEL MONTEIRO,CELSO MARCON. Despacho: Intime-seo devedor/promovido para pagar
as custas judiciais a que foi condenado,no prazo de 10(dez)dias,sob pena de inscrição na dívida ativa
00517 Processo: 0034673-50.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se o promovido para trazer cópia dos demais contratos,sob pena de se admitirem como verdadeiros os fatos que por
meio dos documentos se pretende provar,nos termos do art.359 do CPC
00518 Processo: 0042673-39.2011.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSIAS RODRIGUES DOS
SANTOS ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. Despacho: Intimese a parte autora para se manifestar a respeito do contrato anexado pelopromovido às fl.81/88 em dez dias
00519 Processo: 0058083-06.2012.815.2003 - EXIBICAO AUTOR: JOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR ADV:
HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a promovente parav falar sobre a petição retro,no
prazo de 10(dez)dia s
00520 Processo: 0060186-83.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PROMOVIEW JULIO FEIJO
NETO ADV: JOSE DANTAS LOUREIRO NETO,SEVERINO CARNEIRO DE BARROS NETO,SAMUEL
RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS. Despacho: Intime-se o executado para,em 15 dias,manifestar-se
sobre peticao e docs de fls137/140,comprovando o cumprimento do acordo e,caso negativo,devera
nomesmo prazo fazer pagamento,conf.calculos f.140,pena bloqueio on line
00521 Processo: 0064553-53.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH REU: AYMORE FINANCIAMENTOS
S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Apelacao
recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00522 Processo: 0080353-24.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOSENILDO FRANCISCO
GOMES ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00523 Processo: 0109313-84.2012.815.2004 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:
LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seas partes para especificação de provas que
pretendem produzir,cientesde que o silêncio será interpretado como que desejam o julgamento do processo no estado em que se encontra
00524 Processo: 0109372-75.2012.815.2003 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA,CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se o apelado para contrarrazões,no prazo legal.
5A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 056/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00525 Processo: 0001286-05.2015.815.2003 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: S. F. ADV: DARCIO GALVAO
DE ANDRADE. AUTOR: E. S. S. ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE. Despacho: Intime-se para
comparecer à audiência de tentativa de reconciliação ou ratificação dos termos da inicial, dia 27/04/2015
às 14:40hs.
6A. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA NF 058/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
35
00526 Processo: 0003633-45.2014.815.2003 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCIO GLEISON VICENTE DA
SILVA ADV: LUCIA HELENA VANDERLEI DA SILVA. Despacho: Intime-se da sentenca que concdenou o reu.
00527 Processo: 0009132-10.2014.815.2003 - RESTITUICAO DE COISA AUTOR: GILVANICIO FRANCISCO
PONTES ADV: GIOVANA DEININGER DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se da decisao que deferiu o
pedido de restituicao de coisa apreendida.
VARA DE ENTORPECENTES DE JOAO PESSOA NF 048/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00528 Processo: 0000521-37.2015.815.2002 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: FRANCISCO JOSE OLIVEIRA DA SILVA ADV: EDUARDO HENRIQUE NOGUEIRA LUNA. INDICIADO: RAUL DOS SANTOS
PEREIRA Despacho: Intime-seo advogado do reu acerca do despacho que determinou a notificacao do
seu constituinte para apresentar defesa escrita no prazo legal,bem como acerca da decisao q indeferiu o
pedido de revogacao de prisao do reu.
00529 Processo: 0088543-76.2012.815.2002 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: JAQUELINE JENUINO DA
SILVA ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE. Despacho: Intime-seo advogado de defesa da re para
comparecer a audiencia de instrucao ejulgamento designada para o dia 09/04/2015,as 15:00h,na vara de
entorpecentes da capital.
CAMPINA GRANDE
1A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 055/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00530 Processo: 0002910-22.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SHOPPING DA ELETRICIDADE COMERCIAL LTDA ADV: CHARLES FELIX LAYME. REU: GL ELETRO ELETRONICOS LTDA
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a execução do julgado na
forma do art. 475-B do CPC.
00531 Processo: 0008629-48.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
SIQUEIRA DE MEDEIROS ADV: VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO. REU: HIPERCARD S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente
00532 Processo: 0011210-70.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: AYMORE S/A ADV: JOAO
ALBERTO DA CUNHA FILHO. REU: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00533 Processo: 0013339-48.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSELITO LEITE ARAUJO
ADV: BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA. REU: AYMORE S/AAto Ordinatorio: a parte autora para, no
prazo de dez dias, apresentar impugnação, querendo.
00534 Processo: 0013348-44.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUSITANA FERREIRA DE
ARAUJO ADV: ANDREZA LOIZE G DE SOUZA MARCOLINO. REU: LOJAS MAIA Despacho: Intime-se
a parte autora para, no prazo de dez dias, promover o cumprimento de sentença, na forma, do art. 475B, do CPC.
00535 Processo: 0013802-24.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GUSTAVO ROCHA DE OLIVEIRAREU: CIA BRASILEIRA DE MEIOS DE PAGAMENTO ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-se a parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre ofício fl. 241.
00536 Processo: 0015019-05.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARICLEIDE DA SILVA
LIMA ADV: JOAO CARLOS PEREIRA SANTOS. REU: BANCO DO BRASIL Despacho: Intime-se a parte
autora para apresentar imupgnação no prazo legal, querendo.
00537 Processo: 0019093-68.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RENATO WESLLEY DIAS
DA NOBREGAREU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias,
requerer o que entender de direito.
00538 Processo: 0021507-44.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS
MATIAS DA SILVA ADV: CLEODOMIRA GUEDES RODRIGUES,SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO.
Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos procuração do Sr.
José de Oliveira da Silva Irmão, outorgando-lhe poderesde representação.
00539 Processo: 0022790-97.2013.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PAULISTA S/AREU:
DJALMIR NOBREGA ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Despacho: Intime-se a parte promovida
para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre depósito fl. 87.
00540 Processo: 0026538-50.2007.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS NEVES CABRAL DE CARVALHO ADV: ITALO FARIAS. AUTOR: ELIEZER GOMES DE CARVALHO ADV: ITALO
FARIAS. REU: UNIMED CAMPINA GRANDE Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de dez
dias, promover o cumprimento desentença, na forma do art. 457-B do CPC, devendo ser observado o
acordao de fls. 216/231 dos autos.
00541 Processo: 0026641-52.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINEIDE LOPES DOS
SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: NORDECE LTDA ADV: GIUSEPPE PECORELLI NETO,FRANCISCO ROMERO DE ARAGAO. INTERESSADO: SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiência de conciliação designada para o dia 04/05/2015, às 14h e 00min, devendo os advogados comparecerem com seus constituintes, inclusive a Sra. SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO.
00542 Processo: 0029661-46.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIA DE FATIMA DE
OLIVEIRA COSTA ADV: ALYSSOM AMORIM QUARESMA,ALBERTO QUARESMA JUNIOR. REU: TNL
PCS S/A OI ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes
para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestarem se desejamconciliar, caso negativo, falarem se possuem
mais provas a produzir, especificando-as, ou se desejam o julgamento antecipado da lide.
3A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 033/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00543 Processo: 0002340-02.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BENEDITO LOURENCO
DA SILVA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO
LYRA MOURA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00544 Processo: 0004742-56.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOANA CECILIA DA FONSECA OLIVEIRA CAVALCANTE BARBOSA ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento
do merito
00545 Processo: 0005012-17.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: COLEGIO MOTIVA JARDIM
AMBIENTAL ADV: KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ,SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-seA parte promovida de todo teor do despacho de fl.99, dos presentes, para regularizar a
representação processual, sob pena de revelia, no prazo de 10 dias.
00546 Processo: 0006075-43.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIO DE SEGUROS DPVAT ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea
parte promovida para, em 10 dias, recolher sua quota partes dos honorários periciais (meio salário
mínimo), sob pena de bloqueio on line.
00547 Processo: 0010319-54.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TAM LINHAS AEREAS S/A
ADV: EDUARDO LUIZ BROCK. Despacho: Intime-sea parte promovida para, em 10 dias, recolher as
custas processuais (fls. 269), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
00548 Processo: 0011130-48.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-seo
autor para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração.
00549 Processo: 0011231-46.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADV: ISVALDO CABRAL DE SOUSA SEGUNDO. Despacho: Intime-seo
recorrido para suas contrarrazões, em 15 dias.
00550 Processo: 0011539-53.2011.815.0011 - MONITORIA AUTOR: MERCADINHO FARIAS LTDA ADV: ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS. Despacho: Intime-sea parte autora de todo teor do R. despacho de fls. 94
e diligência defls. 95.
00551 Processo: 0013908-49.2013.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: GIZONILDA EVANGELISTA ADV: WALTER
LUIZ GRANJEIRO DA SILVA,WALDINELI WLAMPI MACIEL SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00552 Processo: 0014515-48.2002.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SILAS MARINHO DE
MELO ADV: ANDREZZA ARAUJO DE MELO MORAIS. REU: BANCO REAL ABN AMRO BANK ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-seas partes de todo teor da R. Decisão de fls.
1.269/1.270, homologandoos cálculos.
00553 Processo: 0014794-48.2013.815.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: EDINALDO LOPES DA
CRUZ ADV: THAYS KELLY TORRES ROCHA. REU: CONSTROL CONSTRUCOES LTDA ADV: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE. Despacho: Intime-seas partes de todo teor da R. Decisão de fls.
177/179.
00554 Processo: 0018748-05.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A ADV: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO. Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.
00555 Processo: 0024085-48.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENI SEVERINA MARTINS ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-sea parte autora do deferimento
do pedido de suspensão dos autos, por180 dias.
00556 Processo: 0024365-43.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ENERGISA BORBOREMA
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seo recorrido para suas
contrarrazões, em 15 dias.
00557 Processo: 0024515-58.2012.815.0011 - USUCAPIAO AUTOR: JOAO PEDRO VIEIRA ADV: EMILIA MARIA
DE ALMEIDA. Despacho: Intime-sea parte autora, para, em 10 dias, cumprir o parecer ministerial de
fls57/59.
36
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
00558 Processo: 0026051-07.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA GERONIMO
RODRIGUES ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. REU: BANCO DO BRASIL ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Pedido julgado procedente
00559 Processo: 0027064-07.2013.815.0011 - MONITORIA AUTOR: SEVERINO ITAMAR NETO ADV: OSMAR
TAVARES DOS SANTOS JUNIOR. REU: EMERSON DE LIMA MACHADO Sentenca: Processo extinto Art
267 CPC
00560 Processo: 0027827-08.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA DA
COSTA ADV: ALICE QUEIROGA DE VASCONCELOS. REU: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADV: ISVALDO CABRAL DE SOUSA SEGUNDO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00561 Processo: 0122676-06.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCIO FELIX DA SILVA
ADV: PAULO GOES. REU: SANTANDER LEASING S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,PATRICIA
DE CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
4A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 026/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00562 Processo: 0011738-70.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: NILCLEVESSON SILVESTER PEREIRA DA SILVA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO. Despacho: Intime-se as
partes da designacao da data da pericia medica para o diadia 02 de abril do corrente ano, as 16 hs, no
Pronto Socorro de Fratura de Campina Grande.
5A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 028/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00563 Processo: 0009290-27.2014.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BV FINANCEIRA S/A ADV:
SERGIO SCHULZE. Despacho: Intime-se o autor para impugnar a contestação e documentos de fls.22/
37, bem como para se pronunciar sobre a petição de fls.45, no prazo de 10(dez) dias.
00564 Processo: 0012192-21.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO CARMO FARIAS
ADV: DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES. Despacho: Intime-seo autor para impugnar em 10 dias.
00565 Processo: 0013696-28.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NAIRA MAIRA WANDERLEY ADV: ARSENIO VALTER DE ALMEIDA RAMALHO. Despacho: Intime-seAS PARTE PARA AUDIENCIA PRELIMINAR DESIGNADA PARA O DIA 12/05/2015, PELAS 14H50.
00566 Processo: 0023671-45.2011.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: ERNANE PEREIRA DA SILVA
JUNIOR ADV: GILVAN PEREIRA DE MORAES,ANDREIA PONCIANO DE MORAES. AUTOR: ROSELIA
PEREIRA DA SILVA ADV: GILVAN PEREIRA DE MORAES,ANDREIA PONCIANO DE MORAES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito (Sentença de fls.27)
00567 Processo: 0023873-22.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILENE GERTRUDES
DA SILVA ADV: LUCIANO PIRES LISBOA. REU: LOSANGO ADV: DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA,MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-seas partes para dizer se
pretendem produzir provas ou tem interesse emconciliar em 05 dias, importando o silencio em anuencia
ao julgamentoantecipado.
00568 Processo: 0026761-95.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANDERLEIA SILVA MOTA
ADV: EDSON MORETE DOS SANTOS. REU: SEGURADOARA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAP S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito (Sentença de fls.71/72)
6A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 050/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00569 Processo: 0006912-74.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE MIRANDA DOS
SANTOS FILHO ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO,MARTINHO CUNHA MELO FILHO,HILTON
SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: MARIA DAS NEVES BARBOSA DE OLIVEIRA ADV: MARCOS SOUTO
MAIOR FILHO. AUTOR: ERASMO MARINHO DA SILVA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO. AUTOR:
JOSE CARLOS GOMES DE OLIVEIRA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO. REU: FEDERAL DE
SEGUROS S/A ADV: JOSEMAR LAURIANO PEREIRA,ROSANGELA DIAS GUERREIRO,JANUNCIO
BARDUINO NETO. INTERESSADO: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: FABIO ROMERO DE
SOUZA RANGEL,EDUARDO BRAZ DE FARIAS XIMENES. Despacho: Intime-se as partes acerca da
decisao que determinou a remessa dos presentes autos para justica federal de campina grande.
00570 Processo: 0008500-14.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDO ANTONIO
GUIMARAES DA SILVA ADV: KENNEDY GUSMAO,MARCOS SOUTO MAIOR FILHO. AUTOR: ALEXANDRE DE SOUZA FERREIRA ADV: KENNEDY GUSMAO,MARCOS SOUTO MAIOR FILHO. AUTOR:
URBANO LOPES BARBOSA NETO ADV: KENNEDY GUSMAO,MARCOS SOUTO MAIOR FILHO. AUTOR:
MARIA DO CARMO FIALHO DE AQUINO ADV: KENNEDY GUSMAO,MARCOS SOUTO MAIOR FILHO.
AUTOR: JOSE NETO DA COSTA ADV: KENNEDY GUSMAO,MARCOS SOUTO MAIOR FILHO. REU:
FEDERAL SEGUROS S/A ADV: JOSEMAR LAURIANO PEREIRA,ROSANGELA DIAS
GUERREIRO,CLAUDIA V.N.MONTENEGRO. INTERESSADO: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV:
EDUARDO BRAZ DE FARIAS XIMENES,THAISE PINTO UCHOA DE ARAUJO. Despacho: Intime-se as
partes da decisao que determinou a remessa dos presentes autos pra justica federal de campina grande.
00571 Processo: 0022320-08.2009.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ELIETE DE OLIVEIRA ADV: MARCOS REIS GANDIN,CARLOS ROBERTO SCOZ JR. AUTOR: GERMINA LIMA DE ARAUJO ADV: MARCOS REIS GANDIN. AUTOR: HELIANA MOREIRA DE ALMEIDA VIEIRA ADV: MARCOS
REIS GANDIN. AUTOR: ELIANE MENDES GUEDES DA SILVA ADV: MARCOS REIS GANDIN. REU:
FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO,CLAUDIA V.N.MONTENEGRO.
INTERESSADO: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: EDUARDO BRAZ DE FARIAS XIMENES.
Despacho: Intime-se as partes acerca da decisao que determinou a remessa dos presentes autos para
justica federal de campina grande.
00572 Processo: 0023770-15.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA RAMALHO GUEDES ADV: JOAO FIDELIS DE OLIVEIRA NETO,HILTON SOUTO MAIOR NETO,MARCOS
SOUTO MAIOR FILHO. AUTOR: JAILTON SILVA ADV: JOAO FIDELIS DE OLIVEIRA NETO,HILTON
SOUTO MAIOR NETO. AUTOR: WAGNER LEITE DE LIMA MARTINS ADV: JOAO FIDELIS DE OLIVEIRA
NETO,HILTON SOUTO MAIOR NETO. REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A ADV: ROSANGELA DIAS
GUERREIRO,HILTON SOUTO MAIOR NETO,CLAUDIA V.N.MONTENEGRO. INTERESSADO: CEF CAIXA
ECONOMICA FEDERAL ADV: EDUARDO BRAZ DE FARIAS XIMENES,THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO. Despacho: Intime-se as partes da decisao que determinou a remessa dos presentes autos para
justica federa de campina grande.
00573 Processo: 0029212-88.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDUARDO DE MELO
COSTA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO. AUTOR: ADRIANA CAVALCANTI OLIVEIRA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR FILHO. AUTOR: MARIZEUDA SOARES RODRIGUES ADV: MARCOS SOUTO
MAIOR FILHO. AUTOR: ROBERTO LUIZ DE FIGUEIREDO ROCHA ADV: MARCOS SOUTO MAIOR
FILHO. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: ILZA REGINA DEFILIPPI
DIAS,NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO. INTERESSADO: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV:
EDUARDO BRAZ DE FARIAS XIMENES. Despacho: Intime-se as partes acerca da decisao de determinou a remessa dos presentes autos para justica federal de campina grande.
7A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 039/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00574 Processo: 0010823-07.2003.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALEXEI RAMOS DE AMORIM ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM,CELIO GONCALVES VIEIRA. REU: SINVAL DA SILVAAto
Ordinatorio: sobre a certidão de fls. 156-v diga a parte autora.
00575 Processo: 0017202-56.2006.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE LUIS PEREIRA
ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR,GUSTAVO GUEDES TARGINO. REU: BSE S/A CLAROAto Ordinatorio: sobre a petição de fls. 216/223, diga a parte autora.
00576 Processo: 0017573-78.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MERCADINHO MENOR
PRECO ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM,ANDRE VILLARIM,CELIO GONCALVES VIEIRA. REU:
ENERGISA BORBOREMAAto Ordinatorio: INTIME-SE a parte executada(promovente) para ofertar impugnação, querendo, no prazo legal.
00577 Processo: 0019243-25.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADRIANO ALMEIDA DE
FREITAS ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS,DIEGO GAYOSO MEIRA SUASSUNA. REU:
TNL PCS S/A OI ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Ato Ordinatorio: INTIMEM-SE
as partes do retorno dos autos. Intime-se a parte autora da petição de fls. 281/288.
8A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 033/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00578 Processo: 0004185-69.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA ALVES
ADV: WAGNER LUIZ RIBEIRO SALES,JOSE LEANDRO OLIVEIRA TORRES. REU: AVON COSMETICOS LTDA ADV: RODRIGO NUNES. REU: CDL CAMPINA GRANDE ADV: ANDREZZA MELO DE
ALMEIDA. Despacho: Intime-se os advogados das partes para comparecerem à audiência preliminar no
dia 07/05/2015 às 14:05 h na salça de audiências deste Juízo.
00579 Processo: 0004564-10.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ZORAIDE DO MONTE
COSTA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: SMILE SAUDE ADV: JOSE AREIAS
BULHOES,THAIS MALTA BULHOES CAMPELLO,SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA. Despacho:
Intime-se os advogados das partes para comparecerem à audiência de instrução para ouvir o depoimento
da autora e da representante da smile marluce zeferino da silva, dia 05/05/2015, às 15:00, sala de
audiências.
00580 Processo: 0006854-37.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IERMA SELIDA RODRIGUES DE ABRANTES ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. AUTOR: TAIANA CESAR ARAUJO
ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. REU: RESTAURANTE BANANA BEER ADV: JOSE ALENCAR E SILVA FILHO. REU: SEVERINO RAMOS GUEDES DA COSTA ADV: JOSE ALENCAR E SILVA
FILHO. Despacho: Intime-se os advogados das partes para comparecerem à audiência de instrução no
dia 06/05/2015, às 14:00 h, na sala de audiências deste Juízo.
00581 Processo: 0007255-94.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAILSON DA COSTA
FERREIRA ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS,LAIS DE QUEIROZ NOVAIS,LIVIA DE QUEIROZ NOVAIS. AUTOR: LINALDA CORREIA DE QUEIROZ FERREIRA ADV: ANASTACIA D. D. A DE
VASCONCELOS,LAIS DE QUEIROZ NOVAIS,LIVIA DE QUEIROZ NOVAIS. Despacho: Intime-se os
advogados da autora para comparecerem à audiência de instrução nodia 06/05/2015, às 14:30 h, na sala
de audiências deste Juízo.
00582 Processo: 0007599-12.2013.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. Despacho: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 dias,
indicar outros bens passíveis de gravame ou requerer a providência que entender de direito.
00583 Processo: 0007615-29.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IZIDORO PEREIRA DA
SILVA JUNIOR ADV: RODRIGO ARAUJO REUL. AUTOR: JOYCE KARLA CORDEIRO MACEDO ADV:
RODRIGO ARAUJO REUL. REU: Q 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: DANIEL MARTINS BOULOS. REU: SCOPEL SPE 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: DANIEL
MARTINS BOULOS. Despacho: Intime-se os advogados das partes para comparecerem à audiência de
instrução no dia 23/04/2015, às 14:30 h, na sala de audiências deste Juízo. deve a ré apresentar em 05
(cinco) dias o rol testemunhal.
00584 Processo: 0008339-04.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO LUIZ DOS SANTOS ADV: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,GISELIA BARRETO DIAS,JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA.
Despacho: Intime-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, requererem o que entenderem de direito.
00585 Processo: 0009130-02.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA CAMILA PEREIRA
DE LIMA ADV: JULIO PEREIRA DA COSTA NETO. REPRESENTANTE LEGAL: CARLA CRISTIANA DE
LIMA PEREIRA ADV: JULIO PEREIRA DA COSTA NETO. REU: COLEGIO SANTA MONICA ADV:
ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem à audiência de
instrução e julgamento redesignada para o dia 20/05/2015, às 14:00h. Ficam, igualmente, intimados para
em 05 dias apresentarem o rol de testemunhas.
00586 Processo: 0009704-25.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARETUSA SOUZA OLIVEIRA ADV: MARGARETE NUNES DE AGUIAR. REU: ACE SEGURADORA S/A ADV: RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI. LITISCONSORTE: PRESERVE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA ADV: LUCIANA COSTA ARTEIRO. LITISCONSORTE: MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA ADV: RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL. Despacho: Intime-se os advogados das partes para comparecerem à audiência de instrução no dia 26/05/2015, às 14:00, na sala de
audiências deste Juízo. a ré deve depositar rol testemunhal.
00587 Processo: 0010150-62.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MELISSA MACIEL MOURA
ORNELAS ADV: GISELE BRUNA DE MELO VEIGA. REU: SMILE SAUDE ADV: JOSE AREIAS
BULHOES,THAIS MALTA BULHOES CAMPELLO,SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA. Despacho:
Intime-se as partes para comparecerem à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 05/
05/2015, às 14h e 25min. para oitiva das partes.
00588 Processo: 0010575-89.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARGIMIRO LUIZ DA SILVA
ADV: PLINIO NUNES SOUSA. Despacho: Intime-se o advogado da autora para comparecer à audiência
de instrução no dia12/05/2015, às 15:00 h, na sala de audiências deste Juízo.
00589 Processo: 0010948-23.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILSON DE ARAUJO
SOUZA ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte contrária para, querendo,
contra-arrazoar o recurso no prazode 15 dias.
00590 Processo: 0011434-71.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MOISES TAVARES DE
MORAIS ADV: MOISES TAVARES DE MORAIS. REU: COND DO EDFICIO RESIDENCIAL ROCHA
CAVALCANTE II ADV: CLAUDIO DE SOUSA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: HERCULANO BELARMINO CAVALCANTE ADV: HERCULANO BELARMINO CAVALCANTE. Despacho: Intime-se os advogados das partes para comparecerem à audiência de instrução no dia 21/05/2015, às 14:35 h, na sala de
audiências deste Juízo.
00591 Processo: 0015164-27.2013.815.0011 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: VINICIUS UCHOA DE
SOUZA ADV: GILVAN FERNANDES. REU: ADAIRTON COSTA TELES ADV: JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA,OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR. Despacho: Intime-se os advogados das partes para
comparecerem à audiência de instrução no dia 14/05/2015, às 14:30 h, na sala de audiências deste Juízo.
deve a ré em 05 (cinco) dias depositar rol testemunhal.
00592 Processo: 0018919-64.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EFIGENIO PEREIRA DA
SILVA ADV: ANTONIO DE PADUA PEREIRA,MANUEL TORRES DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a
parte autora do deferimento do pedido de suspensão do processo por30 dias.
00593 Processo: 0019379-46.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESPOLIO DE JOSE ANTONIO DE ANDRADE ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. AUTOR: MARCOS ANTONIO ANDRADE
ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: ALCIDES PATRICIO DE SOUSA ADV: WENDELL NUNES
OLIVEIRA. Despacho: Intime-se as partes para dizerem se existe interesse numa composição amigável,em
10 dias. Em caso negativo digam em igual prazo se há alguma prova a produzir com advert. que o silênc.
poderá ter o julg. antecipado.
00594 Processo: 0019888-79.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLA FEITOSA JORDAO ADV: ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA E SILVA,ALUSKA SURAMMA CORDEIRO SILVA.
Despacho: Intime-se a parte promovente para falar sobre a petição de fls. 158.
00595 Processo: 0020888-46.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA LIGIA DANTAS DE
FARIAS ADV: SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. AUTOR: LEONARDO DOS SANTOS ALVES ADV:
SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovente para apresentar planilha
atualizada do débito, com juros e multa do art. 475-j, do CPC.
00596 Processo: 0022158-76.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SUPERMERCADO FILEZAO
ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15
dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10%, estabeleci da
no art. 475-j do CPC.
00597 Processo: 0022305-97.2013.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: EDNA DINIZ MONTEIRO
ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA BEZERRA
DINIZ ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. REU: FRANCISCO LOPES BARBOSA ADV:
ARSENIO VALTER DE ALMEIDA RAMALHO. REU: JOSé BELO DA SILVA Despacho: Intime-se os
advogados das partes para comparecerem à audiência de instrução para ouvir o depoimento das partes
no dia 12/05/2015, às 14:00 h, na sala de audiências deste Juízo.
00598 Processo: 0023396-62.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CEHAP ADV: EVERALDO
GOMES DE AZEVEDO,EVANDRO BATISTA DE LIMA. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem
a audiência preliminar aprazada para o dia 19/05/2015, às 14h:45min.
00599 Processo: 0024686-78.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIARA ARAUJO DE
MENEZES ADV: ARTHUR BARBOSA ARRUDA. REU: MOACIR AMORIM MENDES ADV: JOSE LEANDRO OLIVEIRA TORRES,WAGNER LUIZ RIBEIRO SALES. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 20 de maio de 2015, às 15:00 horas. intime-se, ainda, a parte autorapara
depositar o rol de testemunhas em 05(cinco) dias.
00600 Processo: 0024696-25.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MIGUEL JERONIMO DE
LIMA ADV: TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE VIANA. REU: HIPERCARD S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 22 de abril de 2015, às 14h:30min.
00601 Processo: 0026069-62.2011.815.0011 - MONITORIA AUTOR: CESED ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C.
L. PORDEUS,DIEGO GAYOSO MEIRA SUASSUNA. Despacho: Intime-se a parte exequente para indicar
bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias.
00602 Processo: 0027253-82.2013.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: L FECHINE COMBUSTIVEIS
LTDA ADV: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS,RODRIGO CAHU BELTRAO. AUTOR: LUCIENE LEAL DANTAS FECHINE ADV: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS,RODRIGO CAHU
BELTRAO. Despacho: Intime-se a parte embargante para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da
impugnação aos embargos de execução apresentada.
00603 Processo: 0029625-04.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AFONSO ALVES DA SILVA
ADV: ANTONIO NILSON PEREIRA DA SILVA. REU: SMILE SAUDE ADV: JOSE AREIAS BULHOES,THAIS
MALTA BULHOES CAMPELLO,SERGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA. Despacho: Intime-se os advogados das partes para comparecerem à audiência conciliatória no dia 05/05/2015, às 14:05 h, na sala de
audiências detse Juízo.
9A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 047/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00604 Processo: 0001107-04.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PETRUCIO RODRIGUES
DE SOUSA ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. Despacho: Intime-se o autor para se manifestar
acerca dos documentos juntados aos autos, no prazo de art. 398 do CPC
00605 Processo: 0003031-84.2012.815.0011 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MARIA DO SOCORRO
MARINHO DA SILVA ADV: EDILSON HENRIQUES DO NASCIMENTO,MAILTON ROCHA DA SILVA.
AUTOR: NELSON ROMUALDO DA SILVA ADV: EDILSON HENRIQUES DO NASCIMENTO,MAILTON
ROCHA DA SILVA. REU: JOSE LUIS CONGO DA SILVA Despacho: Intime-se a parte promovente para
que requeira o que entender de entender de Direito, no prazo de 05 9cinco) dias, inclusive a suspensão do
processo, até a localização de bens passíveis de penhora.
00606 Processo: 0003537-12.2002.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ITALA MARIA DE FARIAS
BEM ADV: THELIO FARIAS,CLEBER ROBSON DA SILVA,ITALO COUTO FARIAS BEM. Despacho: Intimese a parte exequente pra se manifestar acerca da peticao juntada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias
00607 Processo: 0003967-12.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. Despacho: Intime-se a parte promovente para requerer o
cumprimento da sentenca, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 475-B do CPC
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
00608 Processo: 0004151-94.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ROCHA DE ALMEIDA ADV: LUDMILA A. D. ARAUJO. REU: DONA LINDALVA Despacho: Intime-se ou reservo-me para
apreciar o pedido de liminar em momento posteriorao da citação e resposta da promovida.
00609 Processo: 0005147-34.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANAILDA ALVES DA COSTA ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM,CELIO GONCALVES VIEIRA,ROGERIO CARLOS DE OLIVEIRA.
REU: BANCO BANORTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho:
Intime-se as partes de todo teor da decisao de fl. 252
00610 Processo: 0006817-39.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIMED CAMPINA GRANDE
ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS,RAMONA PORTO AMORIM GUEDES,MARIA RODRIGUES SAMPAIO. Despacho: Intime-se o promovido para dizer sobre os documentos de fls. 103 e 104, no
praz o de 05 (cinco) dias.
00611 Processo: 0008896-25.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO IBI S/A ADV: JOSE
LUCIANO GADELHA,JOSE HORACIO RAMALHO LEITE,DAYSELENE DANTAS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte promovida de todo teor do despacho de fl. 204
00612 Processo: 0009427-82.2009.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT REU: TEREZINHA ALMEIDA BRAGA
ADV: FERNANDO ANTONIO DA SILVA,TAGUS ARRUDA. Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 (dez)
dias, apresentar alegacoes finais
00613 Processo: 0011358-47.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCIA JANICLEIDE
SANTOS ROLIM ADV: MANOEL FELIX NETO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00614 Processo: 0011358-47.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ANA MARCELA JORDAO PEREIRA DE CARVALHO.
Sentenca: Pedido julgado improcedente
00615 Processo: 0016801-67.2000.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DUBLANOR COLAGENS
INDUSTRIAIS LTDA ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. Despacho: Intime-se as partes da decisao de fls.95/96
00616 Processo: 0020277-59.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS,HERMANO
GADELHA DE SA. Despacho: Intime-se o promovido para informar se ha interesse em transacao. Caso
contrario, indique as provas que ainda pretende produzir, no prazo de 10 (dez ) dias, podendo, ainda,
requerer julgamento antecipado.
00617 Processo: 0020491-50.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL MESSIAS BARBOSA VIEIRA ADV: JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA AMORIM. REU: JOSE MICHELL DE QUEIROZ
RODRIGUES Despacho: Intime-se as partes do despacho de ff.34.
00618 Processo: 0024217-32.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO BATISTA COSTA
ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM. REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: TAYLISE CATARINA
ROGERIO SEIXAS. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: FELICIANO LYRA MOURA,FELICIANO
LYRA MOURA. Despacho: Intime-se as partes para que informem se ha possibilidade de acordo em
audiencia. Do contrario, especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias. O
silencio importara julgamento antecipado.
00619 Processo: 0024698-34.2009.815.0011 - CAUTELAR INOMINADA REU: CARTORIO FERNANDO SOUTO
MAIOR 7 TAB DE NOTAS DE C GRANDE PB ADV: ABELARDO JUREMA NETO,FABIO RAMOS TRINDADE.
Despacho: Intime-sedetermino intimacao do recorrido para, querendo, contrarrazor o recurso no prazo legal.
10A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF 051/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00620 Processo: 0000046-11.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: R L CONSTRUTORA LTDA
ADV: LUANA M. SOUSA BENJAMIM. REPRESENTANTE LEGAL: LAMARTINE ALVES PEREIRA ADV:
LUANA M. SOUSA BENJAMIM. REU: RONALDO ARAUJO CORREIA ADV: LEIDSON MEIRA E
FARIAS,THELIO FARIAS. REU: RENATO PINTO CORREIA LINS ADV: THICIANNA ARAUJO. Despacho:
Audiencia designada preliminar, dia 29/04/2015, pelas 14:30 horas, na 10ª Vara Cível desta comarca.
00621 Processo: 0000046-11.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: R L CONSTRUTORA LTDA
ADV: LUANA M. SOUSA BENJAMIM. REPRESENTANTE LEGAL: LAMARTINE ALVES PEREIRA ADV:
LUANA M. SOUSA BENJAMIM. Despacho: Intime-se parte autora para pagamento das diligencias do
oficial de justica para intimação das partes, no prazo de 05 dias.
00622 Processo: 0000888-25.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIVANILDO MEDEIROS
DA SILVA ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS,MARIANA CORREIA LIMA DE QUEIROZ,CAIO
RICARDO GONDIM CABRAL DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se parte autora, para, no prazo de
15 dias, querendo, apresentar contrarrazoes.
00623 Processo: 0004888-10.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ASSOCIACAO COMERCIAL
DO ESTADO DE SAO PAULO ADV: RICARDO CHAGAS DE FREITAS. Despacho: Intime-se parte
executada, para, querendo, oferecer impugnacao a penhora realizada, no prazo de 15 dias, a ausencia de
manifestacao rendera a liberacao do quantum penhorado para o autor.
00624 Processo: 0006088-76.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IVONALDO ALVES DO
NASCIMENTO ADV: ASTROGILDO MATIAS. Despacho: Intime-separte autora para conhecimento e
atendimento de todo o teor do despacho de fls. 25, no prazo improrrogável de 10 dias.
00625 Processo: 0012188-23.2008.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TANIA REGIA DE OLIVEIRA ADV: LUIZ GUEDES PINHEIRO. REU: CASA VENUS CALCADOS ADV: ELIZABETH DE SOUSA
BEZERRA,AECIO DE SOUZA MELO FILHO,GUSTAVO COSTA VASCONCELOS. Despacho: Intime-se
parte promovida, para, em 10 dias, efetuar o pag. dos honorarios periciais, sob pena de penhora on-line,
ficando ainda intimadas as partes para se manifestarem sobre o laudo de fls. 145/153, em 20 dias.
00626 Processo: 0012718-56.2010.815.0011 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BANIF S/A ADV:
KALINKA NAZARE MONARD PAIVA,FRANCISCO GOMES COELHO. Ato Ordinatorio: parte autora para,
no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da certidao de fls. 76v, requerendo o que for do seu interesse.
VARA DE SUCESSOES DE CAMPINA GRANDE NF 045/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00627 Processo: 0003556-32.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: A. P. S. S. ADV: JULIO CESAR
DE FARIAS LIRA. Despacho: Intime-se a demandada para, no prazo de 10 dias, informar se concorda com
o pe-dido de desistência formulado pela autora, na forma do art. 267, para-grafo quarto do CPC.
00628 Processo: 0004236-17.2013.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA
ADV: YUZIANNI REBECA DE M. S. M. COURY,WALTERLUCIANNA ALMEIDA DE MORAES,NEURI
RODRIGUES DE SOUSA. Despacho: Intime-se cumpra-se a parte dispositiva da sentença.
00629 Processo: 0012496-83.2013.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: CARMEM COELI GRISI PAIVA ADV:
PAULO MARINHO DE SOUSA. Despacho: Intime-se defiro o requerimento de sobrestamento de fls. 18.
00630 Processo: 0021536-89.2013.815.0011 - INVENTARIO AUTOR: LUCIA MARIA GERALDO ADV: PERICLES DE MORAES GOMES. Ato Ordinatorio: ao inventariante para efetuar o pagamento da diligência do
mandado de citação, prazo de 10 dias.
00631 Processo: 0024237-86.2014.815.0011 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: SERGIO RICARDO KMOTTA DE
ALMEIDA ADV: EMANUEL CARVALHO DE ALMEIDA,ANDRE MOTTA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se
de todo teor da sentença de fls. 44/45.
1A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 052/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00632 Processo: 0002111-08.2015.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. J. S. ADV: MANOEL FELIX
NETO. Despacho: Intime-separa, querendo, no prazo legal de dez dias, apresentar impugnaçao a contestacao de fls dos autos
00633 Processo: 0005008-87.2007.815.0011 - SOBREPARTILHA AUTOR: EURENICE MARIA DA SILVA OLIVEIRA ADV: MERCIA DE FATIMA ARAUJO GONCALVES L,WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO,GUSTAVO
COSTA VASCONCELOS. REU: FERNANDO GARCIA DE OLIVEIRA ADV: ARLAND DE SOUZA LOPES.
Despacho: Intime-separa no prazo legal pagar as cistas processuais
00634 Processo: 0005167-49.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: W. V. M. ADV: MICHEL VINICIUS DE ANDRADE SILVA. Despacho: Intime-separa no prazo de 10 dias emendar a inicial, juntando aos
autos copia da decisao que fixou os alimentos
00635 Processo: 0005436-88.2015.815.0011 - INTERDICAO AUTOR: E. S. C. Q. ADV: JOSE GLAUCIO SOUZA
DA COSTA. AUTOR: R. N. S. C. ADV: JOSE GLAUCIO SOUZA DA COSTA. AUTOR: A. S. C. F. ADV:
JOSE GLAUCIO SOUZA DA COSTA. AUTOR: F. C. S. C. ADV: JOSE GLAUCIO SOUZA DA COSTA.
Despacho: Intime-seIntime-se de todo teor do despacho de fls 30 dos autos, inclusive do interrogatorio,
in loco, dia 27/04/2015 as 14;30hs
00636 Processo: 0006518-91.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. S. F. ADV: MONA LISA
OLIVEIRA. Despacho: Intime-sePara no prazo de 48 horas dar cumprimento ao determinado as fls 44
(colacionar copia da decisao em que foi fixado a pensao alimenticia) sob pena de extincao sem resolucao
do merito
00637 Processo: 0014780-30.2014.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. O. B. ADV: FRANCISCO
PEDRO DA SILVA. REU: V. F. S. ADV: PAULO CESAR RIBEIRO. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia14/05/2015 as 14:00 horas.
00638 Processo: 0018653-38.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. D. A. ADV: GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. REU: R. S. A. ADV: ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Intimeseaudiencia preliminar dia 15/04/2015 as 15:30hs
00639 Processo: 0021214-35.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. O. F. ADV: HUMBERTO
ALBINO DA COSTA JUNIOR. REU: B. D. B. M. ADV: IGOR MEDEIROS GAUDENCIO. Despacho:
Intime-seaudiência de instrução e julgamento designada para o dia 14/05/2015, à s 15:15h.
00640 Processo: 0024723-71.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: P. R. A. C. ADV: ARSENIO
VALTER DE ALMEIDA RAMALHO. AUTOR: M. A. L. ADV: ARSENIO VALTER DE ALMEIDA RAMALHO.
Despacho: Intime-separa no prazo legal juntar aos autos as escrituras publicas comprovando a propriedade dos imoveis mencionados na exordial, posto que nao haprova de sua existencia no caderno
processual
37
00641 Processo: 0026863-78.2014.815.0011 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: M. L. O. ADV: GIVALDO
SOARES DE LIMA. Despacho: Intime-separa no prazo de 10 dias, querendo, impugnar a contestacao de
fls dosautos
2A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 046/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00642 Processo: 0000224-86.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. B. P. F. ADV: DANIELA DELAI
RUFATO,NIVEA MARIA SANTOS FREIRE,HELLEN MARIA VASCONCELOS VIEIRA. Despacho: Intimese Por motivo de foro intimo, declino da minha competencia e afasto-me do presente feito. Ao meu
substituto legal imediato. Intimem-se os advogados mencionados no aludido instrumento procuratorio por
nota de foro
00643 Processo: 0002089-47.2015.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. G. B. A. ADV: MARIANO
SOARES DA CRUZ. Despacho: Intime-seSOBRE A NAO CITACAO DO EXECUTADO, DIGA A PARTE
AUTORA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS.
00644 Processo: 0002522-85.2014.815.0011 - TUTELA C/C DESTITUIC AUTOR: E. S. C. ADV: ERIKA VASCONCELOS FIGUEIREDO MAIA. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA REGULARIZAR O POLO
ATIVO DA DEMANDA, NO PRAZO DE (05) DIAS.
00645 Processo: 0004692-30.2014.815.0011 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: M. A. S. ADV: CICERO
RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES. REU: E. C. S. O. ADV: ALEX RICHARD SOUZA DO
NASCIMENTO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o diadia
30/04/2015, as 1430h, na 2 vara de familia, devendo as partes chegarem com 15 minutos de
antecedencia.
00646 Processo: 0004971-79.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: R. S. B. ADV: GUSTAVO
GUEDES TARGINO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o
diadia 28/04/2015, as 14h, na 2 vara de familia.
00647 Processo: 0007237-10.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: F. N. S. M. ADV: ANTONIO
RODRIGUES DE ARAUJO,ALISSON BESERRA FRAGOSO. REU: F. V. R. ADV: FRANCISCO PEDRO
DA SILVA. Despacho: Intime-seSOBRE O EXBCO DE PARTILHA DE FLS. 159/161, DIGAM AS PARTES
NO PRAZO COMUM DE 05 (CINCO) DIAS.
00648 Processo: 0016318-46.2014.815.0011 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: T. O. S. ADV: ARTHUR COELHO SPERB. REU: K. L. S. S. ADV: ADEMAR CASSIO FERREIRA NETO. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o diadia 01/06/2015, as 14h, na 2 vara de familia de campina
grande/pb.
00649 Processo: 0019111-55.2014.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR RECONVINDO: I. R. R. S.
ADV: THIAGO ARRAES ALVES LIMA,MIRAIDES GUEDES RODRIGUES. AUTOR: E. R. R. S. ADV:
THIAGO ARRAES ALVES LIMA,MIRAIDES GUEDES RODRIGUES. Despacho: Audiencia de Conciliacao,
Instrucao e Julgamento designado para o diadia 30/04/2015, as 1515h, na 2 vara de familia, devendo a
parte chegar com 15 minutos de antecedencia.
00650 Processo: 0020091-02.2014.815.0011 - REGULAMENTACAO DE VI AUTOR: G. K. S. F. ADV: PATRICIA
ARAUJO NUNES. REU: J. L. L. F. ADV: VERA LUCE DA SILVA VIANA. REU: J. M. L. ADV: VERA LUCE
DA SILVA VIANA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 30/
04/2015, AS 1445H, NA 2 VARA DE FAMILIA, DEVENDO A PARTE CHEGAR COM 15 MINUTOS DE
ANTECEDENCIA.
00651 Processo: 0023458-05.2012.815.0011 - SOBREPARTILHA AUTOR: I. G. L. ADV: ALEXANDRE NUNES
COSTA. REU: M. M. G. ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Intime-seSOBRE O ESBOCO DE
PARTILHA DE FLS.91/93, DIGAM AS PARTES NO PRAZO COMUM DE 05 (CINCO) DIAS.
00652 Processo: 0024014-36.2014.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: I. N. S. ADV: RAYSSA COSTA DE
ARRUDA LACERDA. REU: F. P. J. N. ADV: ANA KARLA COSTA SILVEIRA. Despacho: Audiencia de
Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 30 de abril de 2015, as 14h15min.
00653 Processo: 0025810-62.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. J. G. S. ADV: WESLEY
HOLANDA ALBUQUERQUE. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 06 de
maio de 2015, as 14h15min.
00654 Processo: 0025814-02.2014.815.0011 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: L. B. S. ADV: WESLEY
HOLANDA ALBUQUERQUE,MANOEL ENEAS DE FIGUEIREDO NETO. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 30 de abril de 2015, as 15:00h.
00655 Processo: 0028751-19.2013.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. P. N. ADV: ELIBIA AFONSO
DE SOUSA. AUTOR: I. P. N. ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. AUTOR: P. P. N. ADV: ELIBIA AFONSO
DE SOUSA. AUTOR: S. M. P. C. N. ADV: ELIBIA AFONSO DE SOUSA. Despacho: Intime-seDEFIRO O
PETITORIO DE FLS. 43.
00656 Processo: 0029220-65.2013.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. O. B. M. ADV: ANTONIO
MICHELE ALVES LUCENA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o diadia 04/
05/2015, as 1430h, na 2 vara de familia, devendo a parte chegar com 15 minutos de atecedencia,
acompanhada de testemunhas, cujo rol devera ser depositado em juizo em ate 10 dias antes da audiencia.
3A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 044/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00657 Processo: 0001850-43.2015.815.0011 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. C. M. P. ADV: FRANCISCO
PEDRO DA SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia 13 de maio de 2015, as 15:30 horas.
00658 Processo: 0024684-74.2014.815.0011 - REGULAMENTACAO DE VI REU: H. H. G. ADV: VALBER MAXWELL FARIAS BORBA. Despacho: Audiencia designada para o dia 14 de maio de 2015, as 14:45 horas.
00659 Processo: 0027524-57.2014.815.0011 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: C. E. S.AUTOR: A. C. S.
ADV: VYRNA LOPES TORRES DE FARIAS BEM,ANNA CECILIA GUEDES DE FARIAS BRAZ. Despacho:
Intime-seImpugnar a contestação, prazo 10 dias.
00660 Processo: 0028097-95.2014.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: K. O. B. ADV: MIGUEL DE LIMA
ROQUE FILHO. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a audiencia de conciliacao instrucao
e julgamento designada para o dia 08/04/2015 pelas 15:15hs.
5A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 038/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00661 Processo: 0002096-39.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: D. V. S. ADV: MARGARETE
NUNES DE AGUIAR. REU: R. R. S. Despacho: Intime-sea parte autora, por sua advogada, para informar
a este juizo os dadosda conta bancaria(numero, agencia e banco)) para fins de deposito da pensao
alimenticia, no prazo de 05(cinco) dias.
00662 Processo: 0003042-84.2010.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: N. G. A. ADV: CARLOS ANTONIO ALBINO DE MORAIS,MARCELY DE MELO ASFORA. AUTOR: M. G. S. ADV: CARLOS ANTONIO
ALBINO DE MORAIS. REU: T. C. A. Despacho: Intime-sea parte autora, por sua advogada, do indeferimento do pedido de fls.39
00663 Processo: 0004514-47.2015.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. D. O. S. ADV: ANTONIO
JOSE RAMOS XAVIER. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia28/04/2015 as 16h00min,
na sala de sessões da 5ª vara de familia da comarca de Campina Grande/PB, no forum Affonso Campos,
3º andar.
00664 Processo: 0006645-29.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: C. H. P. C. ADV: JOSE
NIVALDO DA SILVA,JOSE EVANILDO PEREIRA DE LIMA. REU: E. A. C. F.REU: A. O. F.REU: M. G. C.
S. F. Despacho: Intime-sea parte autora, por seu advogado, para ter vista dos autos pelo prazode
05(cinco) dias.
00665 Processo: 0024121-90.2008.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. J. R. S. ADV: DULCE
ALMEIDA DE ANDRADE,KELMA POLLYANNA PESSOA BARROS,PABLO GADELHA VIANA. AUTOR: D.
S. R. ADV: DULCE ALMEIDA DE ANDRADE,KELMA POLLYANNA PESSOA BARROS,PABLO GADELHA
VIANA. REU: C. A. G. S. Despacho: Intime-sea parte autora, por seu advogado, para ter vista dos autos
pelo prazode 05(cinco) dias.
00666 Processo: 0030256-45.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: R. L. N. M. ADV: JOSE
NIVALDO DA SILVA. REU: J. R. S. A. ADV: FELIX ARAUJO NETO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00667 Processo: 0124311-22.2012.815.0011 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: L. F. S. S. L. ADV: ANTONIO
CARLOS DOS SANTOS. REU: E. A. A. L.REU: M. P. C. L. Despacho: Intime-sea parte autora, por seu
advogado, para ter vista dos autos pelo prazode 05(cinco) dias.
1A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 038/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00668 Processo: 0000267-91.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: R. G. S. ADV: GIUSEPPE
FABIANO DO MONTE COSTA. AUTOR: C. M. S. ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU:
A. S. L. ADV: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO. REU: P. M. C. G. ADV: OTO DE OLIVEIRA
CAJU. Despacho: Intime-seAUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA
12/05/15 PELAS 15:30 HORAS, NA SALA DE AUDIENCIA DA 1 VARA DA FAZENDA, FORUM AFONSO
CAMPOS.
00669 Processo: 0000267-91.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: A. S. L. ADV: GEORGE
OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO. Despacho: Intime-sePARA APRESENTAR O ROL DE TESTEMUNHAS, ATE 10 DIAS ANTES DA AUDIENCIA,NOS MOLDES DO ART. 407 DO CPC.
00670 Processo: 0004558-03.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIANE SILVA DELGADO ADV: MARGARETE NUNES DE AGUIAR. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV: HERLAINE ROBERTA NOGUEIRA DANTAS. Despacho: Intime-seAUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 12/05/15 AS 14:30 HORAS, NA SALA DE AUDIENCIA DA 1 VARA DA
FAZENDA. DEVEM AS PARTESAPRESENTAREM ROL DE TESTEMUNHAS, ATE 10 DIAS ANTES DA
AUDIENCIA.
00671 Processo: 0004866-05.2015.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERGIO PEREIRA DA
SILVA ADV: LUANA MATIAS ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-sePARA CORRIGIR O POLO PASSIVO DA CAUSA, NO PRAZO DE 10 DIAS, SON PENA DE EXTINCAO.
38
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
00672 Processo: 0005788-46.2015.815.0011 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MARGARIDA DOS SANTOS
SALES ADV: SILVANA HELOISA RIBEIRO ARAUJO. Despacho: Intime-seINDEFERIDO O PEDIDO DE
ANTECIPACAO DA TUTELA.
00673 Processo: 0016209-37.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: POLIGRAN POLIMENTO
DE GRANITOS DO BRASIL S/A ADV: THELIO FARIAS,DHELIO RAMOS. AUTOR: ANTONIO JOSE
SARMENTO TOLEDO ADV: THELIO FARIAS,DHELIO RAMOS. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
FLAVIO LUIZ AVELAR DOMINGUES FILHO,ANA RITA FEITOSA TORRAO BRAZ,JAQUELINE LOPES
DE ALENCAR. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia09/06/2015, AS
14H30MIN, NA SALA DE AUDIENCIAS DA 1ª VARA FAZENDA PUBLICA . FORUM AFONSO CAMPOS
. C. GRANDE . PB.
00674 Processo: 0018450-47.2012.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: AMARILDO SANTOS DE
LIRA ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. REU: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S/A
ADV: RODRIGO DE FIGUEIREDO TAVARES DE ARAUJO. Sentenca: Intime-se JULGADO PROCEDENTE OS EMBARGOS DE TERCEIRO PARA DETERMINAR LEVANTAMENTO DA PENHORA Nº R-1-24469
00675 Processo: 0020467-22.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FELIPE CAMPELO DE
OLIVEIRA ADV: ERIC SILVA DE OLIVEIRA. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO ADV: HYANARA TORRES TAVARES DE SOUZA. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA APRESENTAREM ROL DE TESTEMUNHA ATE 10 DIAS ANTES DA AUDIENCIA, NOS MOLDES DO ART. 407 DO
CPC.
00676 Processo: 0023570-08.2011.815.0011 - RECLAMACAO AUTOR: LUCIA DE FATIMA RAMOS DE QUEIROZ ADV: CELIO GONCALVES VIEIRA,ALEXEI RAMOS DE AMORIM,MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS. AUTOR: DANIEL DE QUEIROZ CAVALCANTI ADV: CELIO GONCALVES VIEIRA,ALEXEI
RAMOS DE AMORIM,MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS. REU: DERPB ADV: ANTONIO ALVES DE
ARAUJO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia05/05/2015, AS 14H30MIN,
NA SALA DE AUDIENCIAS DA 1ª VARA FAZENDA PUBLICA . FORUM AFONSO CAMPOS . C.
GRANDE . PB. AS PARTES DEVEM DEPOSITAREM CARTÓRIO, EM ATÉ 10 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, O ROL DE TESTEMUNHAS.
00677 Processo: 0025711-29.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JAGUARETE CORDEIRO
DA SILVA ADV: FRANKLIN ROOSEVELT DE CARVALHO,GUSTAVO ALVES ALMEIDA FERREIRA. AUTOR: PEDRO HENRIQUE CORDEIRO DOS SANTOS ADV: FRANKLIN ROOSEVELT DE
CARVALHO,GUSTAVO ALVES ALMEIDA FERREIRA. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE ADV:
HERLAINE ROBERTA NOGUEIRA DANTAS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia26/05/2015, AS 14H30MIN, NA SALA DE AUDIENCIAS DA 1ª VARA FAZENDA PUBLICA .
FORUM AFONSO CAMPOS . C. GRANDE . PB. AS PARTES DEVEM DEPOSITAREM CARTÓRIO, EM
ATÉ 10 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, O ROL DE TESTEMUNHAS.
00678 Processo: 0030646-93.2005.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CONSTRUTORA QUEIROZ
GALVAO S/A ADV: FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS,RODRIGO DE FIGUEIREDO TAVARES DE
ARAUJO. Despacho: Intime-seINTIME-SE A PARTE EMBARGADA - CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO - PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 10 DIAS, EXECUTAR O JULGADO.
00699 Processo: 0020296-31.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JULIO JOSE DA SILVA ADV:
WELLINGTON DE LUNA ARAUJO. Despacho: Intime-se intimar o advogado para no prazo legal, apresentar as alegacoes fi-nais.
4A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 046/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00700 Processo: 0005083-58.2009.815.0011 - CRIMES DE RESPONSABI REU: BENTO VICENTE DE SOUZA
ADV: ANDREAZE BONIFACIO DE SOUSA. REU: JANDUI BEZERRA DE OLIVEIRA ADV: ONOFRE
ROBERTO NOBREGA FERNANDES. REU: MARIVALDO SANTINO DA SILVA ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ. Despacho: Intime-se para acompanharem a expedição da carta precatória acomarca de
joão pessoa/pb,onde será inquirida uma testemunha do acusa-do JANDUI BEZERRA DE OLIVEIRA.
5A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 034/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00701 Processo: 0000356-51.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: CASA LOTERICA EXTRAREU:
MARCONI EDSON BARBOSA JUNIOR ADV: EDSON RIBEIRO RAMOS. REU: ROBERT WEIDER
RAMOS DE SOUZA ADV: ROSSANDRO FARIAS AGRA. REU: KARINA KEILA BARBOSA FERREIRA
ADV: ROSSANDRO FARIAS AGRA. Sentenca: Sentenca julgada procedente em parte.
00702 Processo: 0016918-67.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALAN JONHATAN FERREIRA
CARNEIRO ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. REU: CRISLANE DO NASCIMENTO ARAUJO ADV:
ADELK DANTAS SOUZA,VALDETE EVARISTO DE MELO. VITIMA: JOSE AUGUSTO ALEXANDRE FERREIRA Despacho: Sentenca julgada procedente
00703 Processo: 0023719-67.2012.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EMANUEL BERTO DA SILVA
ADV: PAULO DE TARSO L G DE MEDEIROS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 05/05/2015 pelas 14h30.
VARA DE ENTORPECENTES DE CAMPINA GRANDE NF 036/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00704 Processo: 0000645-47.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: JOARLAN IZAIAS DE SOUZA
ADV: JOSE HOMERO DE ARAUJO NETO. REU: EDGLAY SEBASTIAO DE OLIVEIRA ADV: EDSON
RIBEIRO RAMOS,CLAUDIO DE SOUSA SILVA,GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Sentenca
condenatoria
AGUA BRANCA
VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 037/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00705 Processo: 0000560-84.2013.815.0941 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: E. P. S. ADV: JORGE MARCIO
PEREIRA. Despacho: Intime-se audiencia de instrucao designada para a data de 07/04/2015 as 08h00min.
ALAGOA GRANDE
2A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 050/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00679 Processo: 0005007-92.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENARIO ALVES CABRAL
ADV: DAIANE GARCIAS BARRETO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: ANA RITA FEITOSA TORRAO
BRAZ. Sentenca: Intime-seintime da sentença “julgo parcialmente procedente”
00680 Processo: 0007027-90.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
ANA RITA FEITOSA TORRAO BRAZ. Sentenca: Intime-seintime da sentença “julgo procedente”
00681 Processo: 0010347-85.2011.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDRE LUIS ALMEIDA DANTAS ADV: ISABELLA ALENCAR MAROJA RIBEIRO,LIVIA ALENCAR MAROJA RIBEIRO. REU: PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DA PARAIBA PBPREV ADV: DANIEL GUEDES DE ARAUJO,CAMILLA
RIBEIRO DANTAS. Sentenca: Intime-seintime da sentença “julgo parcialmente procedente”
00682 Processo: 0016576-27.2012.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS
BARBOSA CAVALCANTI FARIAS ADV: MARIA RODRIGUES SAMPAIO,RAMONA PORTO AMORIM GUEDES. REU: MUNICIPIO D CAMPINA GRANDE ADV: HANNELISE SILVA GARCIA DA COSTA. Sentenca:
Intime-seintime da sentença “julgo procedente”
00683 Processo: 0020217-52.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE ADV: HANNELISE SILVA GARCIA DA COSTA. Sentenca: Intime-seintime da sentença “julgo
procedente”
00684 Processo: 0020660-42.2010.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULA DE LIMA DE SILVA
ADV: JOSE ERIVAN TAVARES GRANGEIRO. Despacho: Intime-se a parte autora, para indicar quais
verbas rescisórias inerentes na aposentadoria são cobradas nesta ação.
00685 Processo: 0021226-49.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE ADV: PAULO PORTO DE CARVALHO JUNIOR. Sentenca: Intime-seintime da sentença “julgo
procedente”
00686 Processo: 0022996-14.2013.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ROBERTO SILVA
DO CARMOS ADV: LUCIA DE FATIMA COSTA GORGONIO. REU: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CAMPINA GRANDE/PB ADV: FERNANDA A BALTAR DE ABREU. Sentenca: Intime-seintime da sentença
“julgo parcialmente procedente”
00687 Processo: 0023387-32.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Sentenca: Intime-seintime da sentença “julgo procedente”
00688 Processo: 0023776-85.2012.815.0011 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-seintime para em dez dias dizer se deseja produzir
mais alguma prova.
00689 Processo: 0024747-02.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE ADV: HANNELISE SILVA GARCIA DA COSTA. Sentenca: Intime-seintime da sentença “julgo
procedente”
3A VARA FAZENDA PUBLICA CAMPINA GRANDE NF 029/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00690 Processo: 0004024-25.2015.815.0011 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: ADRIELLY CONQUEIJO
MUNGUBA ADV: ARISTIDES HAMAD GOMES. AUTOR: ADRIANA CARLLA COQUEIJO MUNGUBA
ADV: ARISTIDES HAMAD GOMES. REPRESENTANTE LEGAL: TOMAZ JOSE DE AGUIAR MUNGUBA
FILHO ADV: ARISTIDES HAMAD GOMES. REU: UEPB Despacho: Intime-sea parte impetrante para, no
prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre as informacoes acostadas.
00691 Processo: 0020954-55.2014.815.0011 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE LOURDES
FERREIRA DE ARAUJO ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR,GLAUCIO TRAJANO FARIAS.
REU: ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-sea autora, para demonstrar que apos o prazo de 48h,
concedido por estejuizo, p/realizacao do proc. cirurgico, compareceu ao 3. Nucleo de Saude em busca da
marcacao da realizacao do proc cirurgico, cfe desp 64.
2. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 037/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00692 Processo: 0023176-35.2010.815.0011 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ARLENILSON PEREIRA DOS
SANTOS ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO. Sentenca: Reu pronunciado
VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA CAMP. GRANDE NF 044/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00693 Processo: 0022410-40.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GEOVANE MARINHO DE
SOUSA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES,HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR. VITIMA:
KALINE SALES ALVESVITIMA: IVONETE DE LIMA SALES Despacho: Intime-se o advogado constituido
pelo denunciado para, no prazo de dez dias, apresentar Resposta Escrita a acusacao.
1A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 043/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00694 Processo: 0000504-57.2015.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GIVALDO DE SOUSA LIMA ADV:
JOSE ALENCAR E SILVA FILHO,EDSON RIBEIRO RAMOS. VITIMA: ESTEVAO GABRIEL SOARES DE
LIMA Despacho: Intime-separa audiencia designada para o dia 27 de abril de 2015, as 14:00 horas, na 1
vara criminal da comarca de cabedelo-pb.
00695 Processo: 0029707-35.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ERICK JOHNSON JUSTINO
LEANDRO ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-separa ciencia da expedicao de
oficio a PGE-PB para inscricao do sentenciado no CDA.
2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 049/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00696 Processo: 0012336-58.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ADJANI LUCENA ADV: LUCIA
DE FATIMA CORREIA LIMA. Sentenca: Intime-se da sentença de extinção da punibilidade da acusada,
prolatada nos presentes autos.
00697 Processo: 0019172-47.2013.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: NOALDO FIRMINO DA SILVA
ADV: GIOVANNE ARRUDA GONCALVES. Sentenca: Sentenca condenatoria
00698 Processo: 0020369-03.2014.815.0011 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSINALDO SANTOS BARBOSA ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO,RAISA ZORAIDE CUNHA DE MELO. Despacho: Intime-se da
sentenca condenatoria de fls. dos autos.
2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 050/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 047/13 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00706 Processo: 0002506-08.2013.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ADILSON SILVA DE MENESES ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ,JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho: Intime-se
para em 10 (dez) dias, requerer o que entender oportuno.
VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 042/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00707 Processo: 0000123-33.2008.815.0031 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: ETELVINA PEREIRA DOS
SANTOS ADV: EDSON BATISTA DE SOUZA. Despacho: Intime-se pedido de desarquivamento deferido.
vistasa parte autora pelo prazo de 15 dias.
00708 Processo: 0000152-83.2008.815.0031 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: LUZIA MARIA DA ROCHA
ADV: EDSON BATISTA DE SOUZA,MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-sepedido de
desarquivamento deferido. vistas a parte autora. prazo de 15 dias.
00709 Processo: 0000183-06.2008.815.0031 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: JOSE LEANDRO DOS
SANTOS SOUZA ADV: EDSON BATISTA DE SOUZA. Despacho: Intime-se pedido de desarquivamento
deferido. vistas a parte autora, pelo prazo de 15 dias.
00710 Processo: 0000546-17.2013.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO SANTANDER S/A
ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,EIMAR DE PAIVA MACEDO. Despacho: Intime-se para em 15
dias pagar a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil re -ais) sob pena de multa no percentual de dez por
cento em favor do autor.
00711 Processo: 0000592-79.2008.815.0031 - EXECUCAO CONTRA A FA AUTOR: LUCIA MORAIS MACENA
ADV: EDSON BATISTA DE SOUZA. Despacho: Intime-se pedido de desarquivamento deferido. vistas a
parte autora, pelo prazo de 15 dias.
00712 Processo: 0000711-64.2013.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RAFAEL MACHADO DE
ARAUJO ALVES ADV: LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS,LORENA DANTAS MONTENEGRO. Despacho: Intime-se para requerer o que entender oportuno em 10 (dez) dias.
00713 Processo: 0000910-86.2013.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se para em 15 dias pagar o debito no valor de
R$ 3.246,88 (tres mil, du-zentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos) sob pena de multa no
percentual de dez por cento em favor do autor.
00714 Processo: 0001001-79.2013.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: N CLAUDINO CIA LTDA ADV:
GEORGE CAMPOS DOURADO. Despacho: Intime-se para em 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$
201,51 (duzentos e umreais e cinquenta e um centavos), sob pena de pagamento de multa de dez por
cento em favor do autor. Art. 475 CPC.
00715 Processo: 0001145-53.2013.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ELIANE BRITO DO NASCIMENTO ALVES ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ,JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. Despacho:
Intime-se para requerer o que entender oportuno em 10 (dez) dias.
00716 Processo: 0001492-52.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: COPAL ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA. Despacho: Intime-se para em 15 dias
pagar o valor de R$ 6.706,46 (seis mil, setecentos e seis reais e quarenta e seis centavos) sob pena de
multa no percentu-al de dez por cento em favor do autor.
00717 Processo: 0001493-37.2014.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: COPAL ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA. Despacho: Intime-se para em 15 dias
pagar o valor de R$ 3.611,18 (tres mil, seiscentos e onze reais e dezoito centavos), sob pena de
pagamento de multa no percentual de dez por cento em favor do autor.
00718 Processo: 0001562-69.2014.815.0031 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. B. C. ADV: MARCIA MOREIRA
DA SILVA,ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para audiencia de ratificacao designada
para o dia 18/06/2015, pelas11:45 horas.
00719 Processo: 0001819-94.2014.815.0031 - CUMPRIMENTO DE SENTE REU: ISABELLA ALVARES NOBREGA ADV: ANDREZA KELE DOS SANTOS,ANDSON CLEMENTINO SANTOS. Despacho: Vista ao autor
prazo de 15 (quinze) dias.
00720 Processo: 0001943-14.2013.815.0031 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARILENE DA SILVA RODRIGUES ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se para em 10 (dez) dias,
requerer o que entender oportuno.
00721 Processo: 0002049-39.2014.815.0031 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE ALAGOA
GRANDEREU: LISANIA KARLA MELO SILVA ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. Despacho:
Intime-se Cite-se a embargada para impugnar os embargos, no prazo legal.
VARA UNICA DE ALAGOA GRANDE NF 042/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00722 Processo: 0000289-89.2013.815.0031 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MANOEL PAULO DE ARAUJO
ADV: MARIA DAS DORES BARRETO DA COSTA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 09/04/2015, as 10:30hs.
ALAGOA NOVA
VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA NOVA NF 053/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00723 Processo: 0000481-55.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA BALBINA DA
CONCEICAO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
(Sentença datada de 13/01/2015).
00724 Processo: 0000531-81.2014.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA VALENTIM ADV: MARCIA MOREIRA DA SILVA,ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. REU: BANCO ORIGINAL S/A ADV:
MARCIO LOUZADA CARPENA. Sentenca: Sentenca julgada procedente (Sentença datada de 17/01/2015).
00725 Processo: 0000720-64.2011.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAIFRANCA DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO ALAGOA NOVA PB ADV: JOSE
ISMAEL SOBRINHO. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao (Sentença datada de 17/01/2015).
00726 Processo: 0000961-72.2010.815.0041 - ACAO TRABALHISTA RIT AUTOR: MARIA JOSE DE SOUZA
ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ,CLODOALDO JOSE DE ALBUQUERQUE RAMOS. Despacho:
Intime-se a parte autora para se manifestar nos autos, requerendo o que de direito, em 10 dias.
00727 Processo: 0001941-48.2012.815.0041 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RENNAN DOS SANTOS
PERONICO ADV: SUNALY VIRGINIO DE MOURA. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: LUIS FELIPE
NUNES DE ARAUJO,DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Sentenca: Sentenca homologatoria datada de
27/03/2015 (homogado os cálculos de fls. 134).
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
ALHANDRA
VARA UNICA DE ALHANDRA NF 044/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00728 Processo: 0000679-49.2014.815.0411 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIO PEDRO DA SILVA
ADV: DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES. REU: M A CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA Despacho: Intime-se a parte autora, atraves de seu advogado, para, em 05 (cinco) dias, falar sobre
a peticao de fls. 43/46.
00729 Processo: 0000767-24.2013.815.0411 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PATRICIA LEONARDO
DOS SANTOS ADV: CLAUDIO BEZERRA DIAS. REU: CONSORCIO NACIONAL HONDA Despacho:
Intime-se a parte autora, atraves de seu advogado, para apresentar impugnacao,no prazo da lei.
00730 Processo: 0001717-04.2011.815.0411 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DOMICIO MARTINIANO DA
SILVA ADV: MANUEL DANTAS DE OLIVEIRA. REU: ABN AMRO AYMORE FINANCIAMENTOS Despacho: Intime-se a parte autora, atraves de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco)dias, requerer o que
de direito.
00731 Processo: 0002117-47.2013.815.0411 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARGARIDA MARIA VICENTE ADV: DAVID SARMENTO CAMARA. AUTOR: ANDREA MARIA VICENTE DE SOUZA ADV: DAVID
SARMENTO CAMARA. AUTOR: ALEXANDRA MARIA VICENTE DE SOUZA ADV: DAVID SARMENTO
CAMARA. AUTOR: ADRIANA MARIA VICENTE DE SOUZA ADV: DAVID SARMENTO CAMARA. AUTOR:
ADRIANO JOSE VICENTE DE SOUZA ADV: DAVID SARMENTO CAMARA. REU: BRADESCO SEGUROS S/A Despacho: Intime-se a parte autora, atraves de seu advogado, para impugnar a contestacao,
no prazo de 10 (dez) dias.
00732 Processo: 0002180-09.2012.815.0411 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANDERSON MARCELINO
DA SILVA ADV: ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO. REU: BRADESCO CIA DE SEGUROS S/
A Despacho: Intime-se a parte autora, atraves de seu advogado, para impugnar a contestacao, no prazo
de 10 (dez) dias.
00733 Processo: 0002327-64.2014.815.0411 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MAILTON PEREIRA DE
ALCANTARA ADV: JOSE VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO,BRUNO DE SOUSA CARVALHO. REU:
BRADESCO SEGUROS S/A Despacho: Intime-se a parte autora, atraves de seu advogado, para
apresentar impugnacao,no prazo da lei.
ARARA
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 035/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00734 Processo: 0000649-77.2013.815.0951 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA LOPES DA SILVA
ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho:
Intime-se AS PARTES PARA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 19/05/15ÀS 09:20
HORAS, NO FÓRUM DA COMARCA DE ARARA-PB.
VARA UNICA DA COMARCA DE ARARA NF 104/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00735 Processo: 0000613-98.2014.815.0951 - INTERDICAO AUTOR: MARIA GORETE FAUSTINO DOS SANTOS
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: JOSE ROBERTO FAUSTINO DOS SANTOS Despacho:
Intime-seintimar as partes para no prazo de 05 dias, indicar os assistentes tecnicos e apresentar os quesitos
complementares a serem respondidos pelos experts da pericia medica, se nao presentes nos autos.
ARARUNA
1A. VARA DE ARARUNA NF 039/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00736 Processo: 0001343-97.2013.815.0061 - ALVARA JUDICIAL INTERESSADO: JOSE JONAS BARBOSA DE
LIMA ADV: YURI PAULINO DE MIRANDA,CLAUDIO TAVARES NETO. INTERESSADO: LUIS FELIX DE
LIMA NETO ADV: YURI PAULINO DE MIRANDA,CLAUDIO TAVARES NETO. Despacho: Intime-se OS
HERDEIROS (INTERESSADOS) PARA SE MANIFESTAREM A RESPEITO DO PEDIDODE ALVARA
PARA ALIENACAO DOS BENS INDICADOS NO FEITO
2A. VARA DE ARARUNA NF 044/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00737 Processo: 0000453-81.2001.815.0061 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPO DE SANTANA ADV: ELYENE DE CARVALHO COSTA,PAULO WANDERLEY CAMARA,MANOLYS
MARCELINO PASSERAT DE SILAN. REU: PEDRO FERREIRA DE SOUZA FILHO ADV: WALTER DE
AGRA JUNIOR,JACKELINE ALVES CARTAXO,DENNYS CARNEIRO ROCHA. Despacho: Intime-se as
partes para comparecerem a audiencia de conciliacao designada para o dia 22/05/2015 as 10h00, no
forum local.
00738 Processo: 0000574-89.2013.815.0061 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. R. S. L. ADV: DIOGO HENRIQUE BELMONT DA COSTA. Sentenca: Intime-se as partes para tomarem conhecimento da sentenca que
JULGA PROCEDENTEO PEDIDO inaugural e DECRETO A DIVORCIO do casal.
00739 Processo: 0000793-73.2011.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUIZ DA SILVA
ADV: MABELE DE LUCENA TORRES FERNANDES,ADRIANA COUTINHO GREGO. Despacho: Intimese a parte autora, para em 10(dez) dias requerer o que entender de direito.
00740 Processo: 0000849-82.2006.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERA ANDRE DA
SILVA ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. Despacho: Intime-se a parte autora, para em 10(dez)
dias requerer o que entender de direito.
00741 Processo: 0001149-97.2013.815.0061 - SOBREPARTILHA AUTOR: A. S. M. L. ADV: ANTONIO JEFFERSON TARGINO DE SOUSA. REU: J. R. B. L. ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Intime-se as
partes para comparecerem a audiencia de conciliacao designada para o dia 22/04/2015 as 10h30 no forum
local.
00742 Processo: 0001264-84.2014.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ROSA MARIA DA SILVA ADV:
ANTONIO JEFFERSON TARGINO DE SOUSA. REU: MARIA VERONICA AVELINO DA SILVA ADV:
ANTONIO JEFFERSON TARGINO DE SOUSA. REU: MARIA DAS GRACAS AVELINO DA SILVA ADV:
ANTONIO JEFFERSON TARGINO DE SOUSA. REU: JOAO EVANGELISTA AVELINO DA SILVA ADV:
ANTONIO JEFFERSON TARGINO DE SOUSA. Despacho: Intime-se o advogado nomeado dos reus
reveis, para tomar ciencia do despacho que indefere o adiamento da audiencia e mantem a mesma para
o dia marcado.
00743 Processo: 0001323-72.2014.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE EXPEDITO FERREIRA DE LIMA ADV: MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA,TIAGO JONATHAN DE LIMA FILGUEIRA.
Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a pericia medida a ser realizada no dia 2 2/04/2015 as
13h00, na sede da justica federal do municipio de Guarabira/PB
00744 Processo: 0001392-46.2010.815.0061 - INVENTARIO AUTOR: J. A. G. ADV: DIOGO HENRIQUE
BELMONT DA COSTA. Despacho: Intime-se a inventariante para, em 30 dias, obter o CPF da falecida
junto à Receita Federal, apresentando àquele órgão a documentação pertinente, conforme informação
de fls. 69.
00745 Processo: 0001582-67.2014.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA DE LIMA
SILVA ADV: MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA,TIAGO JONATHAN DE LIMA FILGUEIRA. Despacho:
Intime-se a autora para apresentar quesitos complementares em 05 dias.
00746 Processo: 0001584-37.2014.815.0061 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARIA DAS NEVES DE
OLIVEIRA COSTA ADV: MARINALDO BEZERRA PONTES. Sentenca: Intime-se as partes para tomarem
conhecimento da sentenca que JULGA PROCEDENTEO PEDIDO, determinando a reintegracao da
promovente ao cargo de PROFESSOR-A.
00747 Processo: 0001723-91.2011.815.0061 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBENILDO PEREIRA
RODRIGUES ADV: ALICE LOPES DE ALMEIDA. REU: SEGURADORA LIDER DOS SEGUROS DPVAT
ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Intime-se as partes para tomarem ciencia da sentenca
que JULGA EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO DO MERITO, com base no art. 267, III, do CPC.
00748 Processo: 0001724-71.2014.815.0061 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARIA DE LOURDES
ALVES ADV: JOAO CAMILO PEREIRA,NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA,DIOGO HENRIQUE BELMONT DA COSTA. Sentenca: Intime-se as partes para tomarem ciencia da sentenca que JULGA PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, I, do CPC.
AREIA
VARA UNICA DE AREIA NF 044/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00749 Processo: 0000059-53.2015.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA PENHA SOARES ARANHA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ,RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA. REU: HYUNDAI CAOA
DO BRASIL LTDA ADV: MARCELO DE OLIVEIRA ELIAS,TATYANA BOTELHO ANDRE. Despacho: Intimese AS PARTES PARA NO PRAZO DE 10 DEZ DIAS, DIZEREM AS PROVAS QUE PRETENDEM
PRODUZIR EM AUDIÊNCIA E/OU CONCORDAM COM O JULGAMENTO ANTECIPADO,EMCASO
POSITIVO, EM CINCO 05 DIAS DEVERAO APRESENTAREM AS RAZOES FINAIS
00750 Processo: 0000290-17.2014.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE AVELINO DA SILVA
ADV: JOSE CORIOLANO ANDRADE DA SILVEIRA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: JAILSON LIMA MOURA. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento, designada para o
dia 23/04/15, as 8:30 hs, no Forum local, devendo o advogado do autor comunicar-lhe da referida
audiencia
00751 Processo: 0000530-79.2009.815.0071 - USUCAPIAO AUTOR: ANTONIO DE PADUA TAVARES DA SILVA
ADV: JOSE CORIOLANO ANDRADE DA SILVEIRA. AUTOR: SIMONE BARRETO TAVARES DA SILVA
ADV: JOSE CORIOLANO ANDRADE DA SILVEIRA. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 14/04/15, as 11:30 hs, no Forum local, bem como rol testemunhal acaso
ainda queiram juntar
39
00752 Processo: 0000618-44.2014.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA FERREIRA FEITOSA
ADV: EDINANDO JOSE DINIZ,RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Sentenca julgada improcedente
por falta de substancia tacita ou juridica, condeno a autora as custas processuais e honorarios advocaticios. areia, 30.03.2015. juiz dedireito
00753 Processo: 0000891-91.2012.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Despacho: Intime-se o executado, para que
efetue o pagamento de R$ 467,64 no prazo de 15dias, sob pena de multa no percentual de 10% sobre o
montante (art. 475-J, CPC)
00754 Processo: 0001158-92.2014.815.0071 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES BATISTA DA SILVA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. REU: MUNICIPIO DE AREIA ADV: JOSE DE ARIMATEA
FREIRE DE SOUZA. Despacho: Sentenca julgada procedente E TORNO EM DEFINNITIVA a antecipacao
da tutela ja deferida, condenoainda o Municipio de Areia, a pagar as custas processuais e honorarios
advocaticios em 10% do valor da causa. areia, 30.03.2015. juiz
00755 Processo: 0001711-76.2013.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SERGIO DOS SANTOS
SILVA ADV: EDINANDO JOSE DINIZ,RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA. REU: OI TNL PCS S/A ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e
julgamento, designada para o dia 16/04/15, as 9 hs, no Forum local, devendo o advogado do autor
comunicar-lheda referida data.
VARA UNICA DE AREIA NF 044/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00756 Processo: 0000721-51.2014.815.0071 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: VALDENILSON DOS SANTOS SILVA ADV: HUMBERTO DE BRITO LIMA. Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e
julgamento, designada para o dia 07/04/ 15, as 8:30 hs, no Forum local
VARA UNICA DE AREIA NF 944/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00757 Processo: 0000599-38.2014.815.0071 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DANILA BARREIRO CAMPOS ADV: JOSE TERTULIANO DA S. G. JUNIOR. AUTOR: RAEMMY LUIZ DOS SANTOS ADV: JOSE
TERTULIANO DA S. G. JUNIOR. REU: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV: FABIO RIVELLI. Despacho:
Acordo homologado VISTOS ETC. HOMOLOGO POR SENTENCA, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS
PARTESPARA QUE SURTA SEUS JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS. A PROMOVIDA PAGARA ACADA
AUTOR R$ 3.000,00 TRES REAIS, MAIS R$ 1.200,00.TOTAL R$ 7.200,00
BANANEIRAS
VARA UNICA DE BANANEIRAS NF 051/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00758 Processo: 0000019-41.2015.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA
DO NASCIMENTO ADV: ANTONIO CORDEIRO DE MELO. Ato Ordinatorio: intime-se o advogado
da parte autora por seu advogado para querendo impugnar a contestacao de fls. 39/75, no prazo de
10 dias.
00759 Processo: 0000056-68.2015.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO DA SILVA
AMORIM ADV: ANA FLAVIA MONTEIRO DA NOBREGA TORRES. REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento
designado para o dia 12 de maio de 2015, as 10:10 horas, no forum local.
00760 Processo: 0000130-25.2015.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE VITAL OLIVEIRA DE
CARVALHO ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. REU: ENERGISA S/A Despacho: Intime-se para
a audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento designada para o dia 12/05/2015, as 11:30 hora, no
Forum local.
00761 Processo: 0000131-10.2015.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE EDGAR NASCIMENTO DE GOIS ADV: TATIANA CARDOSO DE SOUZA SENA RODRIGUES. REU: PORTO SEGURO
CIA DE SEGUROS GERAIS Despacho: Intime-se para a audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento
designada para o dia 12/05/2015, as 11:40 horas, no forum local.
00762 Processo: 0001280-80.2011.815.0081 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARTA ROMAO DOS
SANTOS RODRIGUES ADV: TATIANA CARDOSO DE SOUZA SENA RODRIGUES. REU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADV: JOAO BARBOSA ALVES FILHO. Despacho: Intime-se o executado para pagar em 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o debito, em proveito do credor, incidindo
automaticamente.
BARRA DE SANTA ROSA
VARA UNICA DE BARRA DE SANTA ROSA NF 046/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00763 Processo: 0000380-63.2013.815.0781 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ADNEY LIMA XAVIER ADV:
MAILTON ROCHA DA SILVA. REU: BELCHIOR BATISTA VIEIRA Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 30/04/2015 as 10:20 horas no Forum local.
00764 Processo: 0000460-90.2014.815.0781 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DE FATIMA RODRIGUES FERREIRA ADV: JOSE DIOGO ALENCAR MARTINS. REU: AVON COSMETICOS LTDA Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 30/04/2015 as 08:40 horas
no Forum local.
00765 Processo: 0000461-75.2014.815.0781 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DE FATIMA RODRIGUES FERREIRA ADV: JOSE DIOGO ALENCAR MARTINS. REU: BANCO CITICARD S/A Despacho:
Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 30/04/2015 as 08:30 horas no
Forum local.
00766 Processo: 0000651-38.2014.815.0781 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ESTELITA ALVES DA
SILVA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO DE BARRA DE SANTA ROSAAto Ordinatorio:a
impugnacao.
BAYEUX
2A VARA DE BAYEUX NF 028/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00767 Processo: 0001476-43.2012.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSINEIDE TEIXEIRARODRIGUES ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se a autora, Sra.
Rosineide Teixeira Rodrigues, através de seu advogado, para que a mesma compareça pessoalmente
neste cartório da 2a. vara, munida de seus documentos para apanhar seu Alvará de recebimento.
00768 Processo: 0003128-03.2009.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GISEUDA OLIVEIRA BESERRA ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO. Despacho: Intime-se a autora da ação, através de
seu patrono, para que a Sra. Giseuda Oliveira Beserra, compareça pessoalmente neste cartório da 2a.
vara, munida de seus documentos a fim de apanhar seu Alvará de recebimento.
4A VARA DE BAYEUX NF 044/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00769 Processo: 0002084-41.2012.815.0751 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: OZICLEIDE MEDEIROS DO
NASCIMENTO ADV: GERMANA SOUZA ARAUJO,LUIZ CARLOS BRITO PEREIRA. Despacho: Intime-se
A APELADA PARA AS CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS.
4A VARA DE BAYEUX NF 045/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00770 Processo: 0000009-34.2009.815.0751 - EXECUCAO FISCAL REPRESENTANTE LEGAL: JACIRA NINA
VIANA DE MIRANDA ADV: MAYBLO THADEU RIBEIRO EVERTON. Despacho: Intime-se para ciencia da
decisão que indeferiu a exceção de pré-executividadeFls. 45 a 59. Decisão disponível no inteiro teor.
00771 Processo: 0000570-19.2013.815.0751 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR,ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES
COSTA. Despacho: Intime-sea parte promovente para requerer o que entender de direito e pertinen=te, no
prazo de dez dias.
00772 Processo: 0000946-49.2006.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE BAYEUX
ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. Sentenca: Intime-se para ciencia da sentença de fls.
98/98-v que extinguiu a presente execução, contra o município de Bayeux, ante a satisfação do débito
pelodevedor.
00773 Processo: 0001111-52.2013.815.0751 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BAYEUXD ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA,ANIEL AIRES DO NASCIMENTO.
Despacho: Intime-seo Dr. Aniel Aires do Nascimento para apor sua assinatura na petição defls. 43, no
prazo de cinco dias.
00774 Processo: 0001730-79.2013.815.0751 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO SANTANDER S/A
ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-sea
parte apelada para apresentar as contrarrazoes, no prazo de quinzedias.
00775 Processo: 0001888-71.2012.815.0751 - EXIBICAO REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho:
Intime-se o promovido para ciencia do despacho Fls.118 e no prazo de 10(dez)dias realizar o pagamento das
custas processuais(calculo Fls. 93),sob pena de inscricao na divida ativa do estado da Paraíba.
00776 Processo: 0002322-89.2014.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE BAYEUX
ADV: RICARDO SERVULO FONSECA DA COSTA. Despacho: Intime-sea parte para devolver os autos,
no prazo de 48(quarenta e oito) horas.
00777 Processo: 0002538-84.2013.815.0751 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: GREDENE S/A ADV: ROBERTA DRESCH,EDUARDO MASCARELLO. Despacho: Intime-se o credor para ciencia da inexistencia
de numerário em nome do executado, em deposito de instituicao bancaria e no prazo de 10(dez)dias,
requerer o que achar de direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
40
00778 Processo: 0002734-35.2005.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDVANDO SERAFIM DE
SOUZA ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. REU: MUNICIPIO DE BAYEUX ADV: RICARDO SERVULO
FONSECA DA COSTA. Despacho: Intime-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05(cinco) dias,
a respeito do precatório requisitado nos autos em tela.
00779 Processo: 0005007-74.2011.815.0751 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: B. B. S. ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Ato Ordinatorio: a parte autora para ciência do ofício de fls.
119 e, no prazo de 10(dez) dias, requerer o que achar de direito.
BELEM
VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 049/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00780 Processo: 0000125-29.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE DONA INES
PB ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,NARRIMAN XAVIER DA COSTA,CARLO EGYDIO DE SALES MADRUGA. Sentenca: Intime-seda sentença julgada procedente de fls. 57/63.
00781 Processo: 0000283-50.2015.815.0601 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: DANIEL GOUVEIA DA
COSTA ADV: MARCUS PAULO FREIRE,POLLYANNA DE FATIMA GOUVEIA DA COSTA E FREIRE.
Despacho: Intime-seDECLINO DA COMPETENCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O PRESNTE PROCESSO EM FAVOR DO TJ-PB.
00782 Processo: 0000511-98.2010.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ALEXANDRE DE
OLIVEIRA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA,ADRIANA MARQUES DA COSTA NOGUEIRA.
Despacho: Intime-seSENTNECA PROLATADA: PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MERITO.
00783 Processo: 0000735-94.2014.815.0601 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADEVERALDO BEZERRA
DE LIMA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE DONA INES PB ADV:
PAULO RODRIGUES DA ROCHA. Sentenca: Intime-seda sentença julgda procedente de fls. 53/60.
00784 Processo: 0000861-18.2012.815.0601 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: VANESSA TAIS DE SOUSA SILVA ADV: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA,GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE.
Despacho: Intime-seSENTENCA PROLATADA: PEDIDO JULGADO PROCEDENTE, CONCEDENDO O
MANDAMUS E CONFIRMANDO A LIMINAR DEFERIDA.
VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM NF 049/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00785 Processo: 0000332-91.2015.815.0601 - HABEAS CORPUS AUTOR: EDILSON DA SILVA SANTIAGO
ADV: ROBESMAR OLIVEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-seDECLININIO DE COMPETENCIA
00786 Processo: 0001593-96.2012.815.0601 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JAILSON BATISTA DA SILVA
ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO,ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR,ANA LUCIA
DE MORAIS ARAUJO. Despacho: Intime-seREVOGACAO DE PRISAO PREVENTIVA
BONITO DE SANTA FE
VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE NF 041/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00787 Processo: 0000107-63.2014.815.0421 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DE ALMEIDA ADV:
JOSE FRANCISCO RAMALHO. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Despacho:
Intime-se o apelado, promovente, para responder ao recurso em quinze dias (CPC, art. 518).
BOQUEIRAO
VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 060/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00788 Processo: 0000008-11.2011.815.0741 - ACAO TRABALHISTA RIT AUTOR: NADILMA LIRA DE OLIVEIRA
ADV: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA,LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. REU:
MUNICIPIO DE BOQUEIRAO ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO,BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO COURA. Despacho: Intime-se POR TODO O CONTEÚDO DA DECISÃO DE FLS. 306/308, QUE
RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO PARA PROCESSAR E JULGAR O
FEITO , DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO COLENDO STJ, PARA FINS DE JULGAMENTO.
00789 Processo: 0000033-87.2012.815.0741 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A SANTANDER F ADV: MARIA DE FATIMA PAIVA ARAUJO,ISABELLE
MACHADO SERRANO ARAUJO. REU: JOSE ALDO DE FIGUEROA Despacho: Intime-se a autora para
falar sobre o bloqueio, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
00790 Processo: 0000103-36.2014.815.0741 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO MERCANTIL DO
BRASIL ADV: CRISTIANO DA SILVA DURO,FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. REU: RICARDO
MOREIRA DE SOUZA Despacho: Intime-se o exequente para informar o endereço atualizado do promovido no prazo de 5 dias.
00791 Processo: 0000133-71.2014.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EMANUEL BATISTA DA
SILVA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: COMPROVE MOTOS LTDALITISCONSORTE: BANCO DO BRASIL S/AAto Ordinatorio: intime-se para informar endereço atualizado do promovido no prazo
de10 dias.
00792 Processo: 0000190-36.2007.815.0741 - CAUTELAR FISCAL AUTOR: POSTO DE COMBUSTIVEL SAO
BERNARDO Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00793 Processo: 0000259-58.2013.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MICHELLE FERREIRA
LEITE ADV: FLAMARION BARROS DOS SANTOS. REU: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Sentenca: Acordo homologado
00794 Processo: 0000383-12.2011.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TOP COM DE MOVEIS
LTDA ADV: ANTONIO EMIDIO FILHO,JACK GARCIA DE MEDEIROS NETO. AUTOR: DOMINGUES
PALMEIRA DA ROCHA ADV: JACK GARCIA DE MEDEIROS NETO. REU: MOVEIS SAO CARLOS LTDA
Despacho: Intime-se decisão: deixo de receber o recurso.
00795 Processo: 0000463-68.2014.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: R. B. C. ADV: RODRIGO
AUGUSTO SANTOS. REU: V. B. V. Sentenca: Processo extinto. extinto sem resolução de mérito. Art.
267, IV, CPC.
00796 Processo: 0000628-91.2009.815.0741 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: M. S. F. ADV: SILVANA
HELOISA RIBEIRO ARAUJO. REPRESENTANTE LEGAL: Y. I. F.REU: M. J. S. Despacho: Intime-se a
exequente para informar se houve adimplemento do débito, requerendo o que entender de direito, no prazo
de cinco dias.
00797 Processo: 0000708-16.2013.815.0741 - ALVARA JUDICIAL AUTOR: M. A. O. ADV: LEONILDO APOLINARIO DE MACEDO. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA, PARA FALAR SOBRE OS DOCUMENTOS
DE FLS. 18/22, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
00798 Processo: 0000744-58.2013.815.0741 - ACAO CAUTELAR AUTOR: MUNICIPIO DE BOQUEIRAO PB
ADV: RODRIGO LIMA MAIA,TEREZINHA DE JESUS RANGEL DA COSTA. REPRESENTANTE LEGAL:
JOAO PAULO BARBOSA LEAL SEGUNDO ADV: RODRIGO LIMA MAIA,TEREZINHA DE JESUS RANGEL DA COSTA. REU: CARLOS JOSE CASTRO MARQUES Despacho: Intime-se a parte autora para
subscrever a petição ou apresentar via devidamente assinada no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.
00799 Processo: 0000763-98.2012.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL SANTANA DOS
SANTOS ADV: RODRIGO AUGUSTO SANTOS. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGUROAto Ordinatorio: intime-se para impugnação no prazo legal.
00800 Processo: 0000907-77.2009.815.0741 - RECLAMACAO AUTOR: JOANA JOSEFA DE SOUSA NOBREGA
ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA,RAQUEL LACERDA. REU: MUNICIPIO DE BOQUEIRAO PB
ADV: BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO COURA,DANIEL DALONIO VILAR FILHO. REPRESENTANTE
LEGAL: CARLOS JOSE CASTRO MARQUES ADV: BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO COURA,DANIEL
DALONIO VILAR FILHO. Despacho: Intime-se por todo o conteúdo da decisão de fls. 243/244, que
reconheceu a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar o feito, determinando a remessa
a Justiça do Trabalho de Campina GRande-PB.
00801 Processo: 0000923-89.2013.815.0741 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: R. N. D. ADV: ROMULO
LEAL COSTA. AUTOR: R. N. D. ADV: ROMULO LEAL COSTA. AUTOR: V. M. D. ADV: ROMULO LEAL
COSTA. Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a certidão de fls. 20, informando o endereço
atualizado do promovido, no prazo de 10 dias.
00802 Processo: 0001249-54.2010.815.0741 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: LEA MARIA SILVA ESTEVAM XAVIER. Despacho: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
00803 Processo: 0001313-93.2012.815.0741 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANAILDA MARTA NASCIMENTO ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. AUTOR: ADALGISA VENTURA PEREIRA CAVALCANTE ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. AUTOR: IZONIA MARIA DE MACEDO ADV: LUCIA DE
FATIMA CORREIA LIMA. AUTOR: MARIA DAS NEVES NEGREIROS ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA
LIMA. AUTOR: SEVERINA JEANE DA COSTA ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. AUTOR:
VERONICA LOPES DA SILVA ADV: LUCIA DE FATIMA CORREIA LIMA. REU: MUNICIPIO DE BOQUEIRAO Despacho: Suscito o competente conflito de competencia.
BREJO DO CRUZ
VARA UNICA DE BREJO DO CRUZ NF 035/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00804 Processo: 0000091-07.2011.815.0101 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA GARCIA FILGUEIRAS
ADV: ARTUR ARAUJO FILHO. Despacho: Pedido indeferido de abertura de conta que deve ser providenciado pela parte e informado no processo, com a juntada do numero da conta.
CABEDELO
1A. VARA DE CABEDELO NF 061/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00805 Processo: 0000001-10.2015.815.0731 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: GUSTAVO JOSE PEREIRA DIAS
ADV: GENIVAL VELOSO DE FRANCA FILHO,ITALO RAMON SILVA OLIVEIRA. REU: IGOR MATHEUS
FEITOSA LOPES ADV: ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO. Despacho: Intime-se em consonancia com o
parecer ministerial, e por nao vislumbrar ilicitude no auto de reconhecimento, mantenho nos autos e
determino o prosseguimento do feito com agendamento de audiencia
2A. VARA DE CABEDELO NF 045/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00806 Processo: 0001091-87.2014.815.0731 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: PAULO ROBERTO CAVALCANTE DA COSTA ADV: LUCIANO HONORIO DE CARVALHO. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia18 de junho de 2015 as 14:00 horas no Forum de Cabedelo - PB., 2 vara.
00807 Processo: 0001631-38.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CALINE PEREIRA DO
NASCIMENTO ADV: ALEX NEVYES MARIANI ALVES. REU: ANTHONY PABLO FERNANDES DA SILVA
ATAIDE ADV: JOSE GUILHERME SOUZA DA SILVA,MARIA DAS NEVES SILVA DE SOUZA. Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia18 de junho de 2015 as 14:30 horas no forum de Cabedelo
- PB., 2 vara.
00808 Processo: 0004372-27.2009.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AURIDEA MARIA MEDEIROS STROPP ADV: AMAURI DE LIMA COSTA,ADAIL BYRON PIMENTEL. REU: VALDINA LUNA ADV:
AYRTON LACET CORREIA PORTO. REU: ANTONIO EDUARDO CUNHA ADV: DAVI TAVARES VIANA.
REU: CRISTIANY QUITERIA NOVATO ALMEIDA DA GAMA ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. REU: ALDIVAN FREITAS TEIXEIRA ADV: HERMANN CESAR DE CASTRO PACIFICO. Despacho:
Intime-seas partes da sentença que julgou procedente em parte o pedido da inicial, para, querendo
apresentarem manifestação no prazo legal.
00809 Processo: 0004372-27.2009.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ROSANGELA BATISTA DE
ANDRADE ADV: AYRTON LACET CORREIA PORTO. REU: CARTORIO FIGUEIREDO DORNELLAS
ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL. DENUNC.A LIDE: CARTORIO CARLOS ULYSSES ADV: CARLOS
ULYSSES NETO. REU: CARTORIO CARLOS ULILSSES ADV: CARLOS ULYSSES NETO. Despacho:
Intime-seas partes da sentença que julgou procedente em parte o pedido da inicial, para, querendo,
apresentarem manifestação no prazo legal
3A. VARA DE CABEDELO NF 045/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00810 Processo: 0000267-31.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA
DA SILVA GALDINO ADV: POLLYANA KARLA TEIXEIRA ALMEIDA,LUCIANA RIBEIRO FERNANDES.
Despacho: Intime-sea parte apelada por seu procurador para apresentar contrarrazões, no prazo de 15
(quinze) dias.
00811 Processo: 0000272-19.2015.815.0731 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,FELIPE
RIBEIRO COUTINHO,MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: Intime-se a embargada para responder aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 740, do CPC.
00812 Processo: 0000387-45.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANGELIA ALMEIDA DO
REGO BARROS ADV: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS,ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. Despacho: Intime-sea exequente para esclarecer os documentos de fls. 176/189, no prazo de 05
(cinco) dias, uma vez que tais comprovantes não têm relação com aparte promovida.
00813 Processo: 0000397-55.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV: AIRTON DOUGLAS DE ANDRADE LUCAS,MARCELO LOPES
VALENTE. Despacho: Intime-sea parte apelada por seu procurador para apresentar contrarrazões, no
prazo de 15 (quinze) dias.
00814 Processo: 0000465-88.2002.815.0731 - DESAPROPRIACAO AUTOR: MUNICIPIO DE CABEDELO ADV:
ANTONIO BEZERRA DO VALE FILHO. Despacho: Intime-se o promovente para recolhimento dos
honorários periciais, no prazo de30 (trinta) dias, sob pena de preclusão do direito de produzir tal prova.
00815 Processo: 0000667-16.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL MENDES DA SILVA
ADV: ANDREI DORNELAS CARVALHO,GIBRAN MOTTA,FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. REU:
TVO PUBLICIDADE S/A ADV: RAPHAELA RIBEIRO XAVIER GONDIM,ADRIANA PATAH. AUTOR: WILSON
FURTADO ROBERTO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedenteInteiro teor da sentença disponibilizado na movimentação processual do site do TJ/PB.
00816 Processo: 0000843-10.2003.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SERGIO MARTINHO AQUINO DE CASTRO PINTO ADV: LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ. REU: MUNICIPIO DE CABEDELO
ADV: ANTONIO BEZERRA DO VALE FILHO. Despacho: Intime-se as partes do despacho que determinou a expedição do Precatório.
00817 Processo: 0000999-12.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ECONVIDRO COM E
SERVICOS DE VIDROS LTDA ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO. REU: BANCO VOLKSWAGEN
S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do
merito (A SENTENCA SE ENCONTRA DISPONIBILIZADA NO INTEIRO TEOR DO SITE DO TJPB).
00818 Processo: 0001000-94.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ECONVIDRO COM E
SERVICOS DE VIDROS LTDA ADV: ALCIDES BARRETO BRITO NETO. REU: BANCO VOLKSWAGEN
S/A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do
merito - Art.267, do CPC. (A SENTENCA SE ENCONTRA DISPONIBILIZADA NO INTEIRO TEOR DO
SITE DO TJPB).
00819 Processo: 0001200-72.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRANILDO GOMES DE
ANDRADE ADV: FLAVIO HENRIQUE MONTEIRO LEAL,FRANCISCO EUGENIO GOUVEA NEIVA,JOAO
CARLOS NOBRE NEIVA. AUTOR: EDINETE SILVA SOUSA ADV: FLAVIO HENRIQUE MONTEIRO
LEAL,FRANCISCO EUGENIO GOUVEA NEIVA,JOAO CARLOS NOBRE NEIVA. REU: SONIA MARIA
GALDINO JUSTINO DA COSTA ADV: ANDREI DORNELAS CARVALHO,FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA. REU: RONALDO JUSTINO DA COSTA ADV: ANDREI DORNELAS CARVALHO,FRANCISCO
SYLAS MACHADO COSTA. Despacho: Intime-se as partes para dizerem se tem interesse em conciliar. Do
contrario, que especifiquem as provas que desejam produzir, em 05 dias, advertindo as de que o silencio
importara na pretensao do julgamento antecipado.
00820 Processo: 0001370-73.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CIRONIO FERREIRA DA
SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: PETROBRAS PETROLEO BRASILEIRO S/A
ADV: RUBENIA MEDEIROS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora e a primeira promovida
para tomarem ciencia da peticao e documentos de fls. 380/383, no prazo de 05(cinco) dias, nos termosdo
artl 398 do CPC, em atencao ao principio do contraditorio.
00821 Processo: 0001470-33.2011.815.0731 - EXECUCAO FISCAL REU: ELETRO SHOPPING CASA AMARELA
LTDA ADV: ARTHUR SOUZA LEAO SANTOS. Despacho: Intime-se o executado para pagamento dos
honorarios advocaticios, no importe de R$ 1.165,00, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidencia
damulta legal de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do CPC.
00822 Processo: 0001496-60.2013.815.0731 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: EDESIO RESENDE PEREIRA
FILHO ADV: ROUGGER XAVIER GUERRA JUNIOR. Despacho: Intime-se do deferimento do pedido de
fls. 70/71, concedendo vistas dos autos peli prazo de 05 (cinco) dias.
00823 Processo: 0001726-05.2013.815.0731 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: ADAMASTOR CAVALCANTE
DE MELO ADV: SANCHA MARIA F C R ALENCAR,MARTSUNG ALENCAR. Sentenca: Pedido julgado
procedenteInteiro teor da sentença disponibilizado na movimentação processual do site do TJ/PB.
00824 Processo: 0001810-45.2009.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: INCA ENGENHARIA LTDA
ADV: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO. Despacho: Intime-se o exequente para recolhimento
da diligencia relativa ao mandado de reintegracao de posse, no prazo de 10(dez) dias.
00825 Processo: 0001857-48.2011.815.0731 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: SERGIO MARTINHO AQUINO
DE CASTRO PINTO ADV: LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ. Despacho: Intime-seo embargado/
exequente para requerer o que entender ser de direito, noprazo de 10 (dez) dias.
00826 Processo: 0002117-67.2007.815.0731 - DEPOSITO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV: CELSO MARCON. Sentenca: Intime-seda sentenca, cujo Inteiro teor da sentença disponibilizado na movimentação
processual do site do TJ/PB.
00827 Processo: 0002122-16.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SOLANGE VIANA FERNANDES ADV: LIVIETO REGIS FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre a petição de
fls. 156/158, no prazo de 05 (cinco) dias.
00828 Processo: 0002227-61.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BFB S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL ADV: RICARDO LEITE DE MELO,LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seO
executado para pagamento do valor da condenação devidamente atualizada, nos termos requeridos na petição
de fls., no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa legal de 10% prevista no art. 475-J,CPC.
00829 Processo: 0002390-36.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDGLEY ROCHA DELGADO ADV: GLAUCIA MARIA PESSOA ROSAS,MARISETE FEDRIGO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
CABEDELO ADV: ANTONIO BEZERRA DO VALE FILHO. Despacho: Intime-se os apelados (promovente
e promovido) para apresentação das contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias.
00830 Processo: 0002431-03.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FELIPE ALCANTARA DE
BARROS LEAL ADV: ERIC IZACCIO DE ANDRADE CAMPOS. REU: GOVERNO DO ESTADO DA
PARAIBA ADV: IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. Sentenca: Pedido julgado procedente (A SENTENCA
SE ENCONTRA DISPONIBILIZADA NO INTEIRO TEOR DO SITE DO TJPB).
00831 Processo: 0002501-59.2009.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PREFEITURA MUNICIPAL
DE CABEDELO ADV: ANTONIO BEZERRA DO VALE FILHO. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art.267, do CPC. (A SENTENCA SE ENCONTRA DISPONIBILIZADA NO
INTEIRO TEOR DO SITE DO TJPB).
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
00832 Processo: 0002701-27.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALCI CRISANTO MONTEIRO ADV: LUCAS LEITE RANGEL DE PONTES. Despacho: Intime-se o promovente para impugnar a
contestacao de fls. 37/44 e 61/65, no prazo de 10(dez) dias.
00833 Processo: 0002789-12.2006.815.0731 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: CREMILDA RIBEIRO DA
SILVA ADV: SEVERINO CELESTINO DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-se o advogado da embargante
para informar o numero da sua conta corrente e agencia bancaria, a fim de concluirmos a expedicao do RPV.
00834 Processo: 0003314-47.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AURINETE ALVES GARCIA ADV: ANDREI DORNELAS CARVALHO. AUTOR: CICERO BERNARDO DA SILVA ADV: ANDREI
DORNELAS CARVALHO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 28 de abril de 2015, pelas
16:00 horas, para fim de colheita dos depoimentos das partes e oitiva de testemunhas, cujo rol devera
ser apresentado ate 20 (vinte) dias antes da audiencia, sob pena de preclusao.
00835 Processo: 0003314-47.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AURINETE ALVES GARCIA ADV: ANDREI DORNELAS CARVALHO. AUTOR: CICERO BERNARDO DA SILVA ADV: ANDREI
DORNELAS CARVALHO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes de que se presumirao confessados os fatos contra
si alegados, caso nao comparecam ou, comparecendo, se recusem a depor.
00836 Processo: 0004180-26.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL MENDES DA
SILVA ADV: ANDREI DORNELAS CARVALHO. Despacho: Intime-se o promovente para informa o CNPJ
da promovida, no prazo de 05(cinco)dias, a fim de possibilitar a pesquisa de um novo endereço.
00837 Processo: 0004276-41.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILBERTO LYRA STUCKERT FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO. REU: MAO BRANCA BAR ADV: THIAGO GIULLIO
DE S GERMOGLIO,JACKELINE ALVES CARTAXO,WALTER DE AGRA JUNIOR. Despacho: Intimeseintimem-se as partes da decisão que julgou procedente a impugnação aocumprimento da sentenca,
cujo inteiro teor se encontra disponibilizado na movimentação processual do site do tj/PB.
00838 Processo: 0004441-88.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANIEL MENDES DA
SILVA ADV: ANDREI DORNELAS CARVALHO. Despacho: Intime-se o promovente para informar o CNPJ
da promovida, no prazo de 05(cinco) dias, a fim de possibilitar a pesquisa de um novo endereco.
00839 Processo: 0004463-88.2007.815.0731 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: NORMANDO MELQUIADES DE ARAUJO ADV: ZENILDO GONCALVES DE MENDONCA. Despacho: Intime-se o exequente
para, em 05 (cinco) dias, informar os dados bancários docredor e de seu advogado, a fim de possibilitar
o depósito de seus créditos.
00840 Processo: 0005200-86.2010.815.0731 - DESAPROPRIACAO AUTOR: MUNICIPIO DE CABEDELO ADV:
ANTONIO BEZERRA DO VALE FILHO. REU: FREDERICO GUILHERME ANDRADE DE ALMEIDA ADV:
ROMULO SERGIO SILVA AMARANTE. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do
merito - Art.267, do CPC. (A SENTENCA SE ENCONTRA DISPONIBILIZADA NO INTEIRO TEOR DO
SITE DO TJPB).
00841 Processo: 0005611-32.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE CABEDELO ADV: ANTONIO BEZERRA DO VALE FILHO,MARCELO RENATO RIBEIRO NEVES FILHO. Despacho: Intime-se o Municipio de Cabedelo para falar sobre eventual desistencia da acao de desapropriacao,
no prazo de 05(cinco) dias.
00842 Processo: 0005981-40.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE CABEDELO ADV: ANTONIO BEZERRA DO VALE FILHO. REU: O ESPOLIO DE FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA CARNEIRO ADV: ANDREI DORNELAS CARVALHO. Despacho: Intime-se as partes para informar se
tem interesse em conciliar. Do contrario, que especifiquem as provas que pretendem produzir, em 05
dias, advertindo-as que o silencio importara na pretencao do jultamento antecipado
00843 Processo: 0006631-87.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Intime-se a parte promovida/apelada para
apresentacao das contrarrazoes, no prazo de 15(quinze) dias.
00844 Processo: 0014727-43.2002.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA,NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA,ADRIANO LEITE DE MACEDO. Despacho: Intime-seo exequente para requerer o que entender
ser de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
3A. VARA DE CABEDELO NF 145/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00845 Processo: 0003971-38.2003.815.0731 - EXECUCAO FISCAL REU: JOSE LOUREIRO LOPES ADV: JOSE
OLAVO C RODRIGUES. Sentenca: Extincao (A SENTENCA SE ENCONTRA DISPONIBILIZADA NO
INTEIRO TEOR DO SITE DO TJPB).
3A. VARA DE CABEDELO NF 014/55 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00846 Processo: 0004906-34.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: NELSON PASCHOALOTTO. Despacho: Intime-sedo indeferimento do
pedido de fl. 271, pelos mesmos fundamentos do despacho de fl. 269.
4A. VARA DE CABEDELO NF 038/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00847 Processo: 0000183-98.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: VIDA BELA TURISMO FSV
TURISMO LTDA ADV: JOAO CARLOS DAU FILHO. Despacho: Intime-seAdvogado do promovido para
em 15 dias efetuar o pagamento do debito indicado, sob pena de ser acrescida ao mesmo a multa de 10%
prevista noartigo 475-J, do Código de Processo Civil.
00848 Processo: 0000300-94.2009.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TNL PCS S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a respeito do despacho que rejeitou a
impugnacao do executado.
00849 Processo: 0000343-02.2007.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: INSTITUTO SAGRADO
CORACAO DE JESUS ADV: JOSE GUILHERME SOUZA DA SILVA. Sentenca: Intime-seAdvogado da
sentença que julgou extinto o credito expressado no titulo que embasou a presente e julga extinta a ação
de execução pertinente.
00850 Processo: 0000403-28.2014.815.0731 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/
A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se O AUTOR PARA EM 10 DIAS SE PRONUNCIAR SOBRE A CERTIDAO SUPRA.
00851 Processo: 0000423-19.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARDIOCENTER CENTRO
DE DIAGNOSTICO DE TRATAMENTO ADV: RODRIGO CUNHA PERES. REU: JOSE ANTONIO DO
NASCIMENTO ADV: ADELIA CRISTINA BARBOSA,ANTONIO CARLOS RIBEIRO. Sentenca: Julgo extinto
o presente processo sem julgamento do merito Art. 267, VI, em relacao a Jose Antonio do nascimento.
Ilegitimidadepassiva. Condenacao da autora nas custas e honorarios que arbitro em10% do valor da causa.
00852 Processo: 0000453-25.2012.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o exequente para em 5 dias juntar os
documentos comprobatorios dasalegacoes de fls. 200.
00853 Processo: 0000682-87.2009.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RENATO BEZERRA JUNIOR ADV: LUCIANA FLAVIA S FELIX,JOSE OLAVO C RODRIGUES. Despacho: Intime-se o autor para,
em 5 dias, pronunciar-se sobre os calculos retro.
00854 Processo: 0000746-24.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CLARO S/A ADV: CICERO
PEREIRA DE LACERDA NETO. Despacho: Intime-seAdvogado do promovido para apresentar as contra
razoes de recurso noprazo de lei.
00855 Processo: 0000884-93.2011.815.0731 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: BANCO VOTORANTIM S/A ADV:
JOSE ANTONIO MIGUEL NETO. Despacho: Intime-seo executado para cumprir a obrigacao fixada na
sentenca, conforme como pedido de fl., no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescida à mesma a multa
no percentual de 10 por cento, a vista do art. 475 - J, CPC.
00856 Processo: 0001066-74.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CLARO S/A ADV: JONAS
CARVALHO DE LACERDA LIMA. Despacho: Intime-seAdvogado do promovido para em 10 dias efetuar
o pagamento das custas.
00857 Processo: 0001103-48.2007.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALIANCA NAVEGACAO E
LOGISTICA LTDA ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO,DANIEL ARRUDA DE FARIAS. Despacho:
Intime-se o requerente para formular o pedido de execucao em nome de quem de direito, em 10 dias.
00858 Processo: 0001126-86.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO ADV: WILSON FURTADO ROBERTO,JULIANA MONTEIRO PORTELLA. Despacho:
Intime-seAdvogado do despacho que indeferiu o pedido retro.
00859 Processo: 0001242-53.2014.815.0731 - MONITORIA AUTOR: AURINETE ALVES GARCIA ADV: DIANA
CRISTINA CORDEIRO DE ARAUJO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do
merito Ilegitimidade ativa. Condenacao do autor nas custas, com observada doprazo prescricional
previsto no art. 12, da Lei 1060/50.
00860 Processo: 0001443-45.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AURENI FONSECA D
ALMEIDA ADV: FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DOS SANTOS,CRISTIANE TRAVASSOS DE MEDEIROS MAMEDE. Despacho: Intime-se A AUTORA PARA EM 10 DIAS SE PRONUNCIAR SOBRE OS
DOCUMENTOS DE FLS.184/205.
00861 Processo: 0001666-95.2014.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MAPFRE VERA CRUZ
SEGURADORA S/A ADV: THIAGO CARTAXO PATRIOTA,MILENA PIRAGINE. Despacho: Intime-seAdvogado do autor para em 10 dias pronunciar-se sobre o documento re-tro.
00862 Processo: 0001677-95.2012.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:
MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-seAdvogado do promovido para em
10 dias efetuar o pagamento das custas.
00863 Processo: 0001971-21.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: A C N ENGENHARIA LTDA
ADV: DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO. Despacho: Intime-seAdvogado do executado para em 15 dias
41
efetuar o pagamento do debito indicado, relativo a execução dos honorarios, sob pena de ser acrescidoa
multa de 10% prevista no art. 475-j do CPC.
00864 Processo: 0002022-95.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TC MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADV: MARIO FORMIGA MACIEL FILHO. Despacho: Intime-seAdvogado do autor para no
prazo de lei apresentar as contra razões derecurso.
00865 Processo: 0002114-10.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSANGELA BATISTA DE
ARAUJO ADV: ANDREI DORNELAS CARVALHO. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO,NAY CORDEIRO E. DE SOUZA. Sentenca: Processo extinto. Extinção da execução. Homologação dos calculos de fls. 157. Art. 794,I, do CPC.
00866 Processo: 0002177-30.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANUELA BARBOSA DE
ARAUJO ADV: ANTONIO ADRIANO DUARTE BEZERRA. Despacho: Intime-seAdvogado do promovente
para em 05 dias antecipar o valor dos honora-rios, depositando em conta judicial, sob pena de preclusão.
00867 Processo: 0002221-54.2010.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: TARCIO DE FRANCA
GADELHA FONTES ADV: SIDNEY CIRILO FEITOSA. Despacho: Intime-seA vista do pedido de fls. 129,
intime-se o autor para requerer o quede direito em 10 dias.
00868 Processo: 0002486-51.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
DE FIGUEIREDO JUNIOR ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. Despacho: Intime-seAdvogado do autor para querendo impugnar a contestação.
00869 Processo: 0002708-82.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS CABEDELO ADV: CARLOS EDUARDO TOSCANO LEITE FERREIRA. Despacho: Intime-se Advogado do despacho que deferiu o pedido de fls. 113/114.
00870 Processo: 0003013-08.2010.815.0731 - DESAPROPRIACAO REU: JOAO FERNANDO PESSOA SILVEIRA FILHO ADV: JOSE AMARILDO DE SOUSA. Despacho: Intime-seAdvogado do promovido do indeferimento do pedido de justiça gratuita.
00871 Processo: 0003056-18.2005.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CREDICARD S/A ADV:
SIMONE SPINELLI,MARIA BETANIA RIBEIRO. REU: AURIA VIRGINIA B A BARBOSA ADV: HILDEMAR
BATISTA DE ANDRADE. Sentenca: Intime-seAdvogados da sentença que declarou extinto o credito
expressado no titulo que embassou a presente e julgo extinto a ação pertinente.
00872 Processo: 0003146-45.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: DIMEX DISTRIBUICAO IMPORT E EXPORT DE PRODUTOS EM GERAL LTDA ADV: BRUNO MAIA BASTOS. Despacho: IntimeseAdvogado do promovido para em 10 dias se pronunciar sobre o pedido retro, relativamente a inclusão
de nova parte.
00873 Processo: 0003210-02.2006.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: INSTITUTO SAGRADO
CORACAO DE JESUS ADV: JOSE GUILHERME SOUZA DA SILVA. Sentenca: Intime-seAdvogado da
sentença que extinguiu o credito expressado no titulo que embassou a presente e julgou extinta a ação de
execução pertinente.
00874 Processo: 0003322-24.2013.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se O AUTOR PARA EM 10 DIAS SE
PRONUNCIAR SOBRE O RESULTADO DA TENTATIVAVIA BACENJUD.
00875 Processo: 0004061-65.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU RECONVINTE: VALDECI
MOREIRA FERNANDES ADV: MARCIO MARANHAO BRASILINO DA SILVA. AUTOR RECONVINDO:
MARINA JACARE CLUBE ADV: MARTSUNG ALENCAR. Sentenca: Pedido julgado procedente a titulo de
danos morais e materiais. Improcedencia do pedido recon-vencional. Condenacao do promovido/reconvindo nas custas e honorariosarbitrados em 10% do valor da condenacao.
00876 Processo: 0005173-06.2010.815.0731 - DESAPROPRIACAO REU: GUSTAVO DE FREITAS MOREIRA
ADV: JOSE CAMPOS DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-seAdvogado do promovido para se pronunciar
sobre o pedido retro, prazo de lei.
00877 Processo: 0005296-67.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDJANE DE LIMA SOARES ADV: ALTAMIRO CORREIA DE MORAES NETO,DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU:
CARTAO EXTRA ADV: FLAVIO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTE,BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI. REU: FINANCEIRA ITAU CBD S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. REU: BANCO ITAU S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Calculo homologado Extincao da execucao. Art.
269, II e 794, I, do CPC.
00878 Processo: 0005304-44.2011.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: ORLY VEICULOS COM E
IMPORTACAO LTDA ADV: LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI. Despacho: Intime-seAdvogado
do promovido para em 10 dias se pronunciar sobre a intimaçãode fls. retro.
00879 Processo: 0073442-92.2013.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se o autor para, em 10 dias,
pronunciar-se sobre o documento retro.
5A. VARA DE CABEDELO NF 035/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00880 Processo: 0000072-46.2014.815.0731 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BANCO ITAULEASING S/A
ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA,EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO. Despacho: Intime-se A
PARTE AUTORA PARA CONHECIMENTO DA CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA,REQUERENDO O
QUE ENTENDER DE DIREITO.
00881 Processo: 0000168-33.1992.815.0731 - DISSOLUCAO E LIQUIDA AUTOR: NEUSA DE AMORIM DA
GARCIA XIMENES ADV: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. Despacho: Intime-se o pedido de fls. 574
não há de ser deferido, vez que se faz necessário o comparecimento da parte autora, apresentando os
autos para emissãodas guias. Diante do exposto, intime-se a requerente para cumprir.....
00882 Processo: 0000168-33.1992.815.0731 - DISSOLUCAO E LIQUIDA AUTOR: NEUSA DE AMORIM DA
GARCIA XIMENES ADV: ZILMA DE VASCONCELOS BARROS. Despacho: Intime-secontinuação...nos
termos do mandado de fls. 570, devendo ainda, emnão conseguindo, juntar certidão da Recebedoria de
Rendas de João Pessoa.
00883 Processo: 0000304-05.2007.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: S. F. S. ADV: MARIO
TEXEIRA TABOSA. Despacho: Intime-se DEFIRO O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS,
INTIME-SE PARA VISTAS DOS AUTOS, PELO PRAZO DE 10 (DEZ)DIAS.
00884 Processo: 0000352-17.2014.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: JOSE RUFINO GOMES ADV:
ISABEL MEDEIROS NOVAIS. Despacho: Intime-se AS PARTES PARA CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
00885 Processo: 0000404-13.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: REJANE MEDEIROS
SALES ADV: RENATA GADELHA DANTAS BARRETO,ALEXANDER VIANA FRAGOSO. AUTOR: JOSE
FELIPE DE SOUZA ADV: RENATA GADELHA DANTAS BARRETO,ALEXANDER VIANA FRAGOSO. AUTOR: JOBSON SOARES DE SALES ADV: RENATA GADELHA DANTAS BARRETO,ALEXANDER VIANA
FRAGOSO. Despacho: Intime-se PARA CIENCIA DAS NAO CITACOES DOS PROMOVIDOS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
00886 Processo: 0000445-77.2014.815.0731 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV:
MARIA LUCILIA GOMES,MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-se PARA COMPLEMENTAR O
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
00887 Processo: 0000470-90.2014.815.0731 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S/
A ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ,ALDENIRA GOMES DINIZ. Despacho: Intime-se para recolhimento
das diligências do Oficial de Justiça
00888 Processo: 0000882-55.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA CRISTINA GOMES
BRASILEIRO ADV: MARIA LUIZA SUASSUNA REZENDE,ALEXANDRE CAVALCANTI DE ARAUJO. REU:
UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: MARCELO WEICK
POGLIESE,FELIPE RIBEIRO COUTINHO,ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL. Despacho: Intime-se
NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO APELATORIO E, DE OFICIO EXTINGO A ACAO SEM RESOLUCAO DE MERITO, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIO ADVOCATICIO A CARGO DA PARTE
RECORRENTE.
00889 Processo: 0000924-70.2014.815.0731 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A CFI ADV:
SERGIO SCHULZE. Despacho: Intime-se DIANTE DA CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA, INTIME-SE
A PARTE AUTORA PARA CONHECIMENTO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO.
00890 Processo: 0001065-26.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAU S/A ADV:
MARILIA DUARTE MARIZ TIMOTEO,JOSE EDGAR DA CUNHA BUENO FILHO. Despacho: Intime-se O
PROMOVIDO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS.
00891 Processo: 0001144-05.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KLICIO ROBERTO
MENDES DE SENA ADV: CARLOS EDUARDO TOSCANO L. FERREIRA. REU: PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS ADV: KARLA TRIGUEIRO DA SILVA TEIXEIRA. REU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADV: PAOLA COUTINHO MARQUES,CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA. Despacho: Intime-se NAO ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARACAO
INTERPOSTOS PELA PETROS E MANTENHO A SENTENCA EMBARGADA NOS TERMOS EM QUE
FOI REDIGIDA.
00892 Processo: 0001162-60.2012.815.0731 - INVENTARIO AUTOR: VERA MARIA XAVIER DE MORAES ADV:
ANDREI DORNELAS CARVALHO. Despacho: Intime-se A INVENTARIANTE PARA JUNTAR AOS AUTOS O ENDERECO DO HERDEIRO LAURO XAVIER FILHO.
00893 Processo: 0001341-23.2014.815.0731 - EXIBICAO REU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA ADV: MARCOS
ANTONIO LEITE RAMALHO JUNIOR. Despacho: Intime-se CONDENO A PROMOVIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS E HONORARIOS ADVOCATIOCIOS, OS QUAI ARBITRO EM R$ 500,00
( QUIENTOS REAIS).
00894 Processo: 0001512-77.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: G. N. S. ADV: JURANDIR
PEREIRA DA SILVA,ANDRE CASTELO BRANCO PEREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se A PARTE
AUTORA, POR SEU ADVOGADO, PARA ESPECIFICAR, NO PRAZO DE 10 DIAS, AS PROVAS QUE
PRETENDE PRODUZIR EM JUIZO.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
42
00895 Processo: 0001574-54.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BANCO SANTANDER S/A
ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se
NO PRAZO LEGAL, PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES AO RECURSO ADESIVO INTERPOSTO.
00896 Processo: 0001712-21.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JUSSIAN NO SEARA ADV:
KALINE GOMES BARRETO. Despacho: Intime-se NAO RECEBO A APELACAO POR SER INTEMPESTIVA.
00897 Processo: 0001746-59.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCIO LUIZ DA ROS
ADV: ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR. Sentenca: Intime-se sentença prolatada. Declaro extinto o
pedido sem julgamento de mérito
00898 Processo: 0001762-47.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JUCIER RODRIGUES
DOS SANTOS ADV: LIDIA DE FREITAS SOUSA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: SERGIO SCHULZE.
Despacho: Intime-se PEDIDO DE DESISTENCIA DA PARTE AUTORA, INTIME-SE OS PROMOVIDOS
PARA DIZEREM SE CONCORDAM COM O REQUERIMENTO.
00899 Processo: 0001802-92.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: CRISTAL CONSTRUTORA
LTDA ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. Despacho: Intime-se para pagamento em 15 (quinze) dias do
valor relativo a multa cominatoria, sob pena de multa de 10 ( dez) por cento.
00900 Processo: 0001802-92.2014.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEIDEMAR DA SILVA
AZEVEDO ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO. Despacho: Intime-se para conhecimento da
reducao da multa imposta pelo descumprimento da obrigacao de fazer ao valor de R$ 50.000,00 (
CINQUENTA MIL REAIS).
00901 Processo: 0001902-81.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSEMAX GOMES DA
COSTA ADV: FRANCINALDO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se TRATAM OS PRESENTES AUTOS DE
ACAO DE REPARACAO DE DANO, ENCONTRA-SE O RPOCESSO PRONTO PARA JULGAMENTO,
CABENDO ASSIM O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
00902 Processo: 0001947-85.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA HILDA MONTEIRO
DANTAS ADV: CARLA EMILLY G. DANTAS. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV: LUIZ AUGUSTO DA F.CRISPIM FILHO,FELIPE RIBEIRO COUTINHO.
Sentenca: Intime-se sentença prolatada. Julgo procedente o pedido autoral
00903 Processo: 0001952-44.2012.815.0731 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: P. C. M. C. ADV: NILDEVAL
CHIANCA RODRIGUES JR. Despacho: Intime-se DEFIRO O PEDIDO DE JUSTICA GRATUITA.
00904 Processo: 0001952-44.2012.815.0731 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. P. N. F. C. ADV: MARIA ROSSANA DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-se PARA CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO.
00905 Processo: 0002055-80.2014.815.0731 - ARROLAMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO JUVENAL CARNEIRO ADV: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA. Despacho: Intime-sePARA COMPROMISSO NO PRAZO
DE 5 CINCO DIAS E, PRIMEIRAS DECLARACOES DEHERDEIROS E BENS, EM VINTE DIAS.
00906 Processo: 0002284-74.2013.815.0731 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANDRE HERBERT CABRAL BORBA ADV: LUIZ DE PAULA CABRAL. REU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA ADV: EDUARDO LUIZ BROCK,FABIO RIVELLI. Despacho: Intime-se JULGO IMPROCEDENTE A PRESENTE
ACAO, COM FUNDAMENTOS NO ART 269,I, SEGUNDA PARTE, DO CPC.
00907 Processo: 0002364-38.2013.815.0731 - INTERDICAO AUTOR: MARLENE BRITO PIRES FERREIRA
ADV: EMANUELLE GUDES BRITO. Despacho: Intime-se a parte autora para conhecimento do resultado
do exame.
00908 Processo: 0004025-57.2010.815.0731 - INVENTARIO AUTOR: ELZA FELIX DA SILVA ADV: MARCOS
ANTONIO LIMEIRA. Despacho: Intime-seDEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSAO
00909 Processo: 0004172-49.2011.815.0731 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: E. W. S. S. ADV: FRANCINALDO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se PARA INFORMAR QUE A ACAO FOI JULGADA EXTINTA,
SEM APRECIACAO DO MERITO.
00910 Processo: 0004732-59.2009.815.0731 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: C. M. G. F. ADV: ANA
PATRICIA SABINO PONTES,MARCOS ANTONIO SILVA. Despacho: Intime-se JULGOU EXTINTA A ACAO
, SEM APRECIACAO DO MERITO.
00911 Processo: 0006756-26.2010.815.0731 - INVENTARIO AUTOR: CLAUDIO ALFONSOJ PACITTI ADV:
ANTONIO ZANINI PEREIRA. REU: CLAUDIO PACITTI ADV: LENILMA CRISTINA SENA DE FIGUEIREDO. REU: FEDERICO PACITTI ADV: LENILMA CRISTINA SENA DE FIGUEIREDO. INTERESSADO:
NATALIA PALTSEVA ADV: LENILMA CRISTINA SENA DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se as partes
dos documentos de fls. 206/209
00912 Processo: 0006770-10.2010.815.0731 - DECLARATORIA DE CONS AUTOR: CLAUDIO ALFONSO PACITTI ADV: ANTONIO ZANINI PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para falar sobre os documentos juntos aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 397, do CPC.
00913 Processo: 0073366-68.2013.815.0731 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV: CRISTIANO JATOBA DE ALMEIDA,CELSO MARCON. Despacho: Intime-se o exequente
para ciência da certidão fornecida pelo meirinho (fls. 72) requerendo o que entender de direito.
CAJAZEIRAS
2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 035/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00914 Processo: 0000649-44.2015.815.0131 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: NIELSON TOREAO XAVIER
ADV: RONALDO MEDEIROS. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA para, no prazo de 10 dias, juntar aos
autos certidao do orgao responsavel da prefeitura (cemiterio), que informe se ha registro de obito relatado
00915 Processo: 0001789-50.2014.815.0131 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: MARIA RICARDO ANDRIOLA LEITE ADV: MARIA GUEDES DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias juntar
aos autos declaracao do orgao responsavel pelo sepultamento, informando o registro do obito relatado
3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 044/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00916 Processo: 0000329-67.2010.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: TEREZINHA MACIEL ROCHA ADV: VITAL FERNANDES DANTAS FILHO,JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR. Despacho: Intimeseda data designada para pericia (DNA):Dia 28 de abril de 2015,pelas 14h30 no Hemocentro da Paraíba.
00917 Processo: 0002129-96.2011.815.0131 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: S. M. S. ADV: ANTONIO
WILLIAN FERNANDES,VANDERLANIO DE ALENCAR FEITOSA. Despacho: Intime-sePericia designada
para o dia 16 de junho de 2015,periodo da manha, noCAPSi - Rua Tabeliao Antonio Holanda,14-CentroCajazeiras-PB com a DraGloria Geane.
00918 Processo: 0002352-49.2011.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MIRELA DE FATIMA ROLIM SOUZA ADV: LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM,RAUL GONCALVES HOLANDA SILVA. REU:
IVON HENRIQUE GONCALVES ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-seDigam as
partes em 05(cinco)dias sobre as certidoes lavradas as fls180v/181v.
00919 Processo: 0003773-69.2014.815.0131 - INTERDICAO AUTOR: I. E. J. ADV: MARIA CLAUDINO. Despacho: Intime-seinterrogatorio IN LOCO que reaprazo para o dia 29 de abril de 2015 pelas 08:30 horas
3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 044/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00920 Processo: 0001067-84.2012.815.0131 - RESTITUICAO DE COISA AUTOR: JOSE LAERCIO DE SOUZA
ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES. Despacho: Intime-seintime-se artrave sde advogado e pessoalmente parano prazo de05(cinco) diasapresentar documento habil comprovando propriedade dos bens
que pretende a restituicao sob pena de destruicao dos mesmos.
4A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 042/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00921 Processo: 0000738-43.2010.815.0131 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ANTONIO QUIRINO
MANGUEIRA ADV: ANTONIO PEREIRA DOS ANJOS. ASSIST.AUTOR: MARIA LUCIA QUIRINO DA
SILVA ADV: ANTONIO PEREIRA DOS ANJOS. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se audiencia de instrução e julgamento para o dia 12/05/2015, pelas 11:00 horas, no
Forum Ferreira Junior. Intime-se para apresentar o rol detestemunhas, no prazo de dez dias.
00922 Processo: 0003730-69.2013.815.0131 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: FRANCISCO DANTAS RICARTE
ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. REU: JOAO GUALBERTO DA SILVA ADV: RAUL GONCALVES
HOLANDA SILVA. REU: EDCARLOS GOMES DO NASCIMENTO ADV: RAUL GONCALVES HOLANDA
SILVA. REU: CICERO DANIEL OLIVEIRA DE SOUSA ADV: RAUL GONCALVES HOLANDA SILVA. REU:
SERGIO PESSOA DE ARAUJO ADV: ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO,KESSIA LILIANA D.
BEZERRA CAVALCANTI,ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se as partes promovidas, por seus patronos, por todo o conteúdo da decisão de fls. 464/466, que RECEBEU A REPRESENTAÇÃO formulada nos autos, para ato contínuo, ordenar a CITAÇÃO dos representados da inicial.
00923 Processo: 0004065-54.2014.815.0131 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: PEDRO FIRMINO DE MELO
ADV: RAFAEL DE ALBUQUERQUE CALDEIRA. Ato Ordinatorio:intime-se para querendo, paresentar
impugnação no prazo legal.
JUIZADO ESPECIAL DE CAJAZEIRAS NF 010/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00924 Processo: 0000559-85.2005.815.0131 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LUCIANA GOMES BEZERRA ADV: GEORGE PETRUCIO M. VIEIRA. Despacho: Intime-se a parte embargada para oferecer
resposta no prazo de 15 dias.
00925 Processo: 0000991-02.2008.815.0131 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCINELMA DA SILVA
CAMPOS ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para comparecerem a
audiência de Conciliação a ser realiza-da no dia 08/04/2015, às 8:40h, na sala de audiência do Juizado
espe-cial Civel de Cajazeiras.
00926 Processo: 0001516-86.2005.815.0131 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RITA FRANCISCA DE
ANDRADE Despacho: Intime-se a parte embargada para oferecer resposta no prazo de 15 dias.
00927 Processo: 0001516-86.2005.815.0131 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RITA FRANCISCA DE
ANDRADE ADV: GEORGE PETRUCIO M. VIEIRA. Despacho: Intime-se a parte embargada para oferecer resposta no prazo de 15 dias.
00928 Processo: 0004341-03.2005.815.0131 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE WILLAME BRAGA
ADV: VALDECY FERNANDES DA SILVA NETO. Despacho: Intime-se Defiro 0 pedido de vista dos autos
pelo prazo de dez dias. Decorridoo prazo sem a realizacao da carga, arquive-se novamente.
CATOLE DO ROCHA
3A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 037/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00929 Processo: 0000483-16.2014.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO RAMOS DA
COSTA ADV: MARIA DA PENHA BATISTA SOUSA. REU: MUNICIPIO DE RIACHO DOS CAVALOS
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00930 Processo: 0001158-47.2012.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL JOSE DE SOUSA FILHO ADV: LUIZ DE SOUSA LEITE. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Sentenca: Pedido julgado procedente
00931 Processo: 0002459-63.2011.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCA VIEIRA CARNEIRO ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Sentenca: Pedido julgado procedente
00932 Processo: 0002714-50.2013.815.0141 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLOS GERMANO DA
SILVA LINHARES ADV: BARTOLOMEU FERREIRA DA SILVA. AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DA
SILVA ADV: BARTOLOMEU FERREIRA DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se pericia designada para 15/04/2015, as 09h, com o Dr. Isauro Ferreirana
Secretaria de Saude.
CONCEICAO
1A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 046/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00933 Processo: 0000131-91.2015.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: FRANCILEIDE MARIA DE
OLIVEIRA ADV: JOSE WILTON MARQUES DEMEZIO. Despacho: Intime-seo embargado, via patrno,
para apresentar impugnacao aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
00934 Processo: 0000189-31.2014.815.0151 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: WILSON SALES BELCHIOR,NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO. Despacho: Intimesea parte exequente, via advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, haja
vista o decurso do prazo requeridoas fls. 65 dos autos.
00935 Processo: 0000202-30.2014.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-sea parte embargante, via patrono, para se
manifestar sobre a impugnacaoaos embargos, no prazo de 10 (dez) dias.
00936 Processo: 0000241-90.2015.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: MARIA DALVANI BALBINO DA
SILVA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-sea embargante, via advogado, para
apresentar impugnacao aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
00937 Processo: 0000269-97.2011.815.0151 - CONSIGNACAO EM PAGAM REU: BANCO PANAMERICANO
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-semais uma vez o promovido acerca do deferimento do pedido de habilitacao de novo causidico, bem como da concessao de
vistas dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias.
00938 Processo: 0000312-68.2010.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RINALDO BEZERRA DA
SILVA ADV: JOSE PAULO FILHO,JOSE GERVAZIO JUNIOR. Despacho: Intime-semais uma vez o
advogado do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer perante este juizo, a fim de receber
alvara judicial expedidoem seu favor.
00939 Processo: 0000409-63.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ERASMO SOARES DOS
SANTOS ADV: CICERO JOSE DA SILVA,MANOEL MIGUEL SOBRINHO. Despacho: Intime-sea parte
promovente, via patrono, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
00940 Processo: 0000432-72.2014.815.0151 - REINTEGRACAO / MANUT REU: ANTONIO BEZERRA DA SILVA
ADV: JACKSON RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte promovida, via patrono, para, no
prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntario do julgado, sob pena de aplicacao de multa
de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 475-J do cpc.
00941 Processo: 0000672-61.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ALVES DE MOURA
ADV: DANIEL BARRETO LOSSIO DE SOUZA,MULLER ALVES ALENCAR. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-seas partes, via patronos, para especificarem as provas que pretendem produzir em juizo, no prazo de 10 (dez) dias.
00942 Processo: 0000672-61.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ALVES DE MOURA
ADV: DANIEL BARRETO LOSSIO DE SOUZA,MULLER ALVES ALENCAR. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-seas partes, via patronos, para especificarem as provas que pretendem produzir em juizo, no prazo de 10 (dez) dias.
00943 Processo: 0000692-86.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIS CRISOSTOMO XAVIER DE LACERDA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-sea parte autora, via
patrono, para apresentar alegacoes finais, no prazo de 10 (dez) dias.
00944 Processo: 0000763-88.2013.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MANOEL CANDIDO MARQUES ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Intime-sea parte autor, via advogado, para
apresentar alegacoes finais, no prazo de 10 (dez) dias.
00945 Processo: 0000773-98.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ELMA PEREIRA
LIMA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM
LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-seas partes, via patronos, para especificarem as provas que pretendem produzir em juizo, no prazo de 10 (dez) dias.
00946 Processo: 0000786-97.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: KATIUSSIA MARTINS
FERREIRA ADV: ILO ISTENIO TAVARES RAMALHO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA,ALDARA MARTINA LOPES VIEIRA LEITE. Despacho: Intime-separa especificarem as provas que pretendem produzir em juizo, no prazo de 10 dias.
00947 Processo: 0000809-43.2014.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-sea parte embargante, via patrono, para se
manifestar sobre a impugnacaoaos embargos, no prazo de 10 (dez) dias.
00948 Processo: 0000842-33.2014.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: FRANCISCA ISIDORIO DA
SILVA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-sea embargada, via patrono, para
apresentar impugnacao aos embargos, noprazo de 15 (quinze) dias.
00949 Processo: 0001013-58.2012.815.0151 - INVENTARIO AUTOR: ALEXANDRE GOMES DA COSTA ADV:
JOSE WILTON MARQUES DEMEZIO. Despacho: Intime-semais uma vez o inventariante, via patrono,
para atenbder o requerido pela Fazenda Publica Estadual as fls. 78 dos autos, no prazo de 10(dez)dias.
00950 Processo: 0001022-49.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA BRAZONIA PEREIRA DE SOUSA ADV: MULLER ALVES ALENCAR,SAVIO SOARES DE SARMENTO VIEIRA. REU:
MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-seas partes, via
patronos, para especificarem as provas que pretendem produzir em juizo, no prazo de 10 (dez) dias.
00951 Processo: 0001109-05.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA MARIANO DE
OLIVEIRA ADV: PAULO CESAR CONSERVA,CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA,ALDARA MARTINA LOPES VIEIRA LEITE.
Despacho: Intime-seas partes, via patronos, para especificarem as provas que pretendem produzir em
juizo, no prazo de 10 (dez) dias.
00952 Processo: 0001143-77.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NALDO ANDRELINO DE LIMA
ADV: HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-seas partes, via
patronos, para especificarem as provas que pretendem produzir em juizo, no prazo de 10 (dez) dias.
00953 Processo: 0001223-17.2009.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILEUZA MARIA DE
LIRA ADV: CICERO JOSE DA SILVA,MANOEL MIGUEL SOBRINHO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-seas partes, via patronos, do despacho de fls.
141 que suspendeu os autos em razao do acordo celebrado na Semana Nacional de Conciliacao.
00954 Processo: 0001263-23.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VINICIOS DIAS FERREIRA ADV: BRAZ OLIVEIRA TRAVASSOS QUARTO NETTO. REU: MUNICIPIO DE IBIARA ADV: FIDEL
FERREIRA LEITE. Despacho: Intime-seas partes, via patrnos, para especificarem as provas que
pretendem produzir em juizo, no prazo de 10 (dez) dias.
00955 Processo: 0001279-74.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CARLUCIA AMARO DE
SOUSA ADV: ILO ISTENIO TAVARES RAMALHO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM
LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-seas partes, via patronos, para especificarem as provas que pretendem produzir em juizo, no prazo de 10 (dez) dias.
00956 Processo: 0001323-93.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCIVALDO PEREIRA
DA SILVA ADV: ILO ISTENIO TAVARES RAMALHO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM
LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-seas partes, via patronos, para especificarem as provas que pretendem produzir em juizo, no prazo de 10 (dez) dias.
00957 Processo: 0001393-13.2014.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILVAN ROSENO PEREIRA ADV: ILO ISTENIO TAVARES RAMALHO. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM
LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-seas partes, via patronos, para especificarem as provas que pretendem produzir em juizo, no prazo de 10 (dez) dias.
00958 Processo: 0001506-64.2014.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-se a parte embargante, via patrono, para se
manifestar sobre a impugnacaoaos embargos, no prazo de 10 (dez) dias.
00959 Processo: 0001513-90.2013.815.0151 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: PEDRINA NAN DA SILVA ADV:
CICERO JOSE DA SILVA. Despacho: Intime-seo recorrido, via patrono, para apresentar contrarrazoes, no
prazo de15 (quinze) dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 043/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00960 Processo: 0000362-89.2013.815.0151 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: FRANCISCA LUCIA PEREIRA DA SILVA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. REU: MUNICIPIO DE CONCEICAO ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29/04/2015, as 08:00
HORAS.
00961 Processo: 0000432-43.2012.815.0151 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: G. M. B. ADV: AMANCIO
FAUSTINO NETO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 28/04/2015, as
09:40 horas.
2A. VARA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 043/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00962 Processo: 0000523-02.2013.815.0151 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCISCO IVES PEREIRA
DE LACERDA ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Intime-se o advogado do reu, sobre a
designação de audiencia de interrogatoriodo reu, para o dia 07/04/2015 as 11:00 hs.
00963 Processo: 0000696-26.2013.815.0151 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GILDIVAN ALVES DE LIMA ADV:
JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES,EDWARD JOHNSON GONCALVES DE ABRANTE,BRUNO
LOPES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se o advogado do reu, sobre a designação de audiencia para o
dia 23/04/2015 as 10:00 hs.
COREMAS
VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 049/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00964 Processo: 0000360-19.2014.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MAX MAGAZINE ADV:
WELITON CARDOSO OLIVEIRA. AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: JOAO FRANCISCO DE SANTANA JUNIORAto Ordinatorio: intime-se para no prazo
de 48 horas requerer o que entender de direito sob pena de extincao do feito.
00965 Processo: 0000360-24.2011.815.0561 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: JOSE JERONIMO DA SILVA
ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: MARIA LUIZA FERREIRA DE OLIVEIRAAto Ordinatorio:
intime-se para no prazo de 48 horas requerer o que entender de direito, sob pena de extincao do feito.
00966 Processo: 0000361-38.2013.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: SANIEL MENDES DA SILVA
ADV: EDILSON CESAR SOUZA LOUREIRO,MARA CAROLINA LACERDA LOUREIRO. REU: FRANCISCO PEREIRAAto Ordinatorio: intime-se para no prazo de 48 horas requerer o que entender de direito
sob pena de extincao do feito.
00967 Processo: 0000441-70.2011.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIENE FURTUNATO
DE SOUSA ADV: PAULO CESAR CONSERVA. REU: MUNICIPIO DE COREMAS/PBAto Ordinatorio:
intime-se para no prazo de 48 horas requerer o que entender de direito, sob pena de extincao do feito.
00968 Processo: 0000624-41.2011.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: INSTITUICAO FINANCEIRA
AYMORE FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,LUCIANO
DE FIGUEIREDO SA. Despacho: Intime-sea parte promovida para recebimento do referido alvara, bem
como pararequerer o que entender de direito.
00969 Processo: 0001441-76.2009.815.0561 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAMIAO ALVES NAZARIO
ADV: WALBEY LEITE LEANDRO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho:
Intime-se do exame designado parao dia 23/04/2015, pelas 15:00 horas, na clinica de olhos, com o medico
dr. luiz gonzaga, na cidade de patos-pb.
00970 Processo: 0001811-65.2003.815.0561 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: TEREZINHA BATISTA DE
LACERDA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: EMPRESA DE PREMOLDADOS S/AAUTOR:
EDVANILDA BATISTA DE LACERDAREU: MARCELO CICERO DE SOUSA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO.
Ato Ordinatorio: intime-se para fornecer o endereco completo da parte executada no prazo de 05 dias.
CRUZ DO ESPIRITO SANTO
VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 042/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00971 Processo: 0000877-63.2011.815.0291 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. Despacho: Intime-se defiro a suspensão do feito até 31.12.2015 nos termos da lei 13.001/2015.
VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 042/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00972 Processo: 0000725-10.2014.815.0291 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: RODRIGO DA SILVA ADV:
DARCIO GALVAO DE ANDRADE,AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO. INDICIADO: CARLOS
ROBERTO DA SILVA ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE,AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS
FILHO. Despacho: Intime-se os réus, através de seus advogados, sobre a audiência de instrução
designada para o dia 11.05.2015, às 08:00 horas.
CUITE
2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 030/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00973 Processo: 0000606-51.2014.815.0161 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: JENIFFER VIANA DOS SANTOS ADV: ADALBERTO FRANCISCO CORDEIRO. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
2A VARA DA COMARCA DE CUITE NF 037/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00974 Processo: 0000068-36.2015.815.0161 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARILENE DE MELO SILVA
ADV: VALESCA MARQUES CAVALCANTI. REU: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO Sentenca: Sentenca
julgada procedente
00975 Processo: 0000107-33.2015.815.0161 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: EVERALDO ANDRADE DA
COSTA ADV: DAVID DA SILVA SANTOS. REU: JOSIMERE DANTAS LIMA Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
00976 Processo: 0000116-92.2015.815.0161 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALREU: SEBASTIAO SEVERINO DOS SANTOS ADV: ARISTOTELES SANTOS
PESSOA FURTADO. Sentenca: Sentenca julgada procedente embargos
00977 Processo: 0000118-62.2015.815.0161 - INTERDICAO AUTOR: MARIA BETANIA DA SILVA ADV: JAILSON GOMES DE ANDRADE FILHO. REU: SEVERINO SALUSTINO DA SILVA Despacho: Audiencia
designada 05/05/2015, as 11:45 horas
00978 Processo: 0000147-15.2015.815.0161 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: J. E. F. S. ADV: YURI MARINHO
SARAIVA LEAO,EMILIA JULIANNA DE MACEDO DINIZ. REU: H. S. G. Despacho: Audiencia designada
07/04/2015, as 11:15 horas
00979 Processo: 0000274-84.2014.815.0161 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: D. S. S. ADV: ARISTOTELES
SANTOS PESSOA FURTADO. REU: A. S. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 05/05/2015, as 10:50 horas
00980 Processo: 0000764-09.2014.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CELIA MARIA DE MACEDO FERREIRA ADV: DJACI SILVA DE MEDEIROS,JOSE BRUNO MACEDO DE ARAUJO. REU: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 23/04/2015, as 08:30 horas
00981 Processo: 0000987-59.2014.815.0161 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MUNICIPIO DE NOVA FLORESTA PB ADV: DANIELLE AZEVEDO. REU: JOSE GAUDENCIO DANTAS DE MARIA Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00982 Processo: 0001058-61.2014.815.0161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GESSICA RAISSA FRANCISCA FRANCA ADV: HELDER BRAGA SIMOES NOBRE. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A Despacho: Intime-se do deferimento dsa liminar
00983 Processo: 0001209-27.2014.815.0161 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: G. A. D. N. ADV: FABIO
VENANCIO DOS SANTOS,DAVID DA SILVA SANTOS. AUTOR: M. J. S. N. ADV: FABIO VENANCIO DOS
SANTOS. Sentenca: Sentenca julgada procedente
ESPERANCA
1A. VARA DE ESPERANCA NF 042/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00984 Processo: 0000154-79.2012.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOELSON ROMERO DOS
ANJOS ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: SEBASTIAO URBANO DA SILVA ADV: DHELIO
RAMOS,THELIO FARIAS,CASSIO ATAIDE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia23/
04/2015 as 11h00min
00985 Processo: 0001325-37.2013.815.0171 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: EUCLIDES FERNANDES
ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. REU: UNIAO FEDERAL Despacho: Intime-seEspecifiquem as partes
as provas que ainda pretendem produzir, em 10 (10) dias.
00986 Processo: 0002984-18.2012.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ODACI VIEIRA DE ASSIS
ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. Despacho: Intime-se para comprovação de pagamento de custas
necessarias ao cumprimento edevolução da carta precatoria nº 0006610-10.2014.815.2003.arta
00987 Processo: 0003139-50.2014.815.0171 - EXCECAO DE INCOMPETE REU: ODACI VIEIRA DE ASSIS
ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. Despacho: Intime-se ao excepto no prazo legal
1A. VARA DE ESPERANCA NF 042/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00988 Processo: 0000267-96.2013.815.0171 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FLAVIO OLAVO LIBERATO ADV:
LEANDRO LUIZ DE SOUZA. Sentenca: Sentenca condenatoria
43
00989 Processo: 0004429-37.2013.815.0171 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDILSON SILVA DO NASCIMENTO ADV: ALIPIO BEZERRA DE MELO NETO. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para
devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
2A. VARA DE ESPERANCA NF 051/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00990 Processo: 0000098-90.2005.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS RIBEIRO ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. Despacho: Intime-sedo pedido de fls.110/111
indeferido
00991 Processo: 0000098-90.2005.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANCA ADV: LUCIANO PIRES LISBOA. Despacho: Intime-sepedido de fls.110/111
INDEFERIDO
00992 Processo: 0000099-26.2015.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GILBERTO FRANCISCO
RUMAO ADV: RODOLFO RODRIGUES MENEZES. Despacho: Peticao inicial indeferida
00993 Processo: 0000177-20.2015.815.0171 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: ADRIANO CESAR DE OLIVEIRA
ADV: IRENALDO AMANCIO. Despacho: Intime-separa juntar copia de certidao de casamento onde
consta a averbação, em 48 horas
00994 Processo: 0000315-55.2013.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOANA DARC DOS SANTOS ADV: MOIZANIEL VITORIO DA SILVA,EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO. Despacho: Intimesepara impulsionar o feito, e requerer o que de direito, em 05 dias
00995 Processo: 0000358-21.2015.815.0171 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: FRANSUENE DIAS DA SILVA
ADV: EDILSON HENRIQUES DO NASCIMENTO. Despacho: Processo extinto Art 267 CPC
00996 Processo: 0000395-97.2005.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEBASTIAO FRANCISCO
LINS ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. Despacho: Intime-sevistas dos autos por 05 dias
00997 Processo: 0000546-14.2015.815.0171 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: RHAMIRES INAYARA FELIX
GOMES ADV: BRUNO LIRA CARVALHO. Despacho: Intime-sejuntar procuracao com poderes especiais
de acordo com o art 1 da Lei 7115 de 1983 ou apresentar declaracao firmada pelo autor quanto a sua
hipossuficiencia no prazo de dez dias
00998 Processo: 0000807-81.2012.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SANDRA SAMPAIO DA
SILVA ADV: EDILSON HENRIQUES DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-separa se manifestar sobre a
juntada retro e requerer o que de direito em 05 dias
00999 Processo: 0001039-25.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELENICE ELEUTERIO DE
SOUZA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. Despacho: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
01000 Processo: 0001544-16.2014.815.0171 - ALIMENTOS - LEI ESPE INTERESSADO: L. M. R. ADV: AMANDA
DO NASCIMENTO NOBREGA. Despacho: Intime-seapresentar as alegacoes finais no prazo legal
01001 Processo: 0001716-55.2014.815.0171 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: JOHANES VIEIRA DE VASCONCELOS ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. Despacho: Intime-seatender ao despacho de fls 14
sob pena de extincao no prazo de 48 horas
01002 Processo: 0001746-27.2013.815.0171 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
NAYARA CRYSTINE DO NASCIMENTO NOBREGA,EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO. REU: ROBERTO MOURA DO NASCIMENTO Despacho: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
01003 Processo: 0001928-76.2014.815.0171 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA SILVA ADV: EDILSON HENRIQUES DO NASCIMENTO. Despacho: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
2A. VARA DE ESPERANCA NF 051/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01004 Processo: 0000255-82.2013.815.0171 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ROBERTO DELFINO GOMES
ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. Despacho: Intime-seoferecer suas razoes de apelacao no prazo
de oito dias
01005 Processo: 0001686-88.2012.815.0171 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUCIANO CARLOS DE MOURA
ADV: FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE. Despacho: Intime-sejuntar aos autos procuracao publica sob pena
de indeferimento no prazode cinco dias
01006 Processo: 0001843-90.2014.815.0171 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DANIEL DUARTE DA SILVA
ADV: EULER DA SILVA MAIA. REU: ESTHEFANIO FERREIRA DE OLIVEIRA ADV: EULER DA SILVA
MAIA. Sentenca: Sentenca condenatoria
01007 Processo: 0002477-86.2014.815.0171 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: AILTON BARROZO DA SILVA
ADV: IRENALDO AMANCIO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01008 Processo: 0002894-39.2014.815.0171 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: THIAGO DA SILVA OLIVEIRA
ADV: CICERO BATISTA FILHO. Despacho: Intime-seapresntar as alegacoes finais no prazo de cinco dias
01009 Processo: 0004779-25.2013.815.0171 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE RICARDO DE OLIVEIRA
ADV: ALIPIO BEZERRA DE MELO NETO. Despacho: Intime-seapresentar as razoes de apelacao no
prazo de oito dias
2A. VARA DE ESPERANCA NF 051/52 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01010 Processo: 0000186-21.2011.815.0171 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. S. A. ADV: EDILSON HENRIQUES DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-seter vista dos autos em cartorio em razão da inexistencia
de autos suplementares pelo prazo de cinco dias
01011 Processo: 0000206-70.2015.815.0171 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: R. D. E. ADV: JOSEILSON LUIS
ALVES. Despacho: Intime-sedar atendimento ao despacho de fls 15 dos autos no prazo de cinco dias
01012 Processo: 0000255-48.2014.815.0171 - DISSOLUCAO E LIQUIDA AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA
DOS SANTOS ANDRADE ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. REU: RAFAEL PORTO LEAL FREIRE
ADV: DECIO GEOVANIO DA SILVA. Despacho: Intime-seresponderem a apelacao no prazo de 15 dias
CPC ART 518
01013 Processo: 0002896-09.2014.815.0171 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCINEIDE ALVES
BEZERRA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA. Despacho: Intime-seter vista dos autos pelo prazo de
cinco dias
01014 Processo: 0003314-44.2014.815.0171 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: CLEONICE MARQUES DE LIMA
ADV: ROMEU ELOY. Despacho: Intime-seINFORMAR SE ha outros parentes mais proximos que possam
exercer o encargo em cinco dias
GUARABIRA
1A. VARA DE GUARABIRA NF 030/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01015 Processo: 0000871-90.2014.815.0181 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ARILSON CARLOS PEREIRA
SIMEAO Despacho: Intime-seintimacao do advogado do reu de todo o teor da sentenca condenatoria
ccujo final transcrevo.Diante do exposto,comfulcro no artigo 387 do codigo pe processo penal,julfo
procedente a pretencao punitiva esposada..
1A. VARA DE GUARABIRA NF 038/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01016 Processo: 0001013-31.2013.815.0181 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: AILTON JOSE DE PONTES
FILHO ADV: LAIS MONTEIRO DE SOUZA TOSCANO,CAYO CESAR PEREIRA LIMA. Despacho: Intimesea defesa para apresentar as alegações finais, no prazo de 5(cinco)dias
01017 Processo: 0004114-52.2008.815.0181 - ACAO PENAL DE COMPET REU: DAMIAO BATISTA DO NASCIMENTO ADV: JOELSON ALBINO BULHOES,MARINALDO BEZERRA PONTES. Despacho: Intime-sea
Defesa indique o atual endereco da testemunha SOLANGE DE AQUINO MEIRELES, ou requeira sua
substituicao, no prazo de cinco dias.
01018 Processo: 0005631-82.2014.815.0181 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ROBSMAR DA SILVA JOVELINO
ADV: FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA. Despacho: Intime-sea defesa para, no prazo de 8(oito)
dias, apresentar as razões do recurso de apelação
2A. VARA DE GUARABIRA NF 041/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01019 Processo: 0001170-33.2015.815.0181 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: HELIO ANTONIO DA SILVA ADV:
ANA FLAVIA MONTEIRO DA NOBREGA TORRES. Despacho: Intime-se Deferida a tutela antecipada.
4A. VARA DE GUARABIRA NF 042/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01020 Processo: 0000174-35.2015.815.0181 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: CONSORCIO NACIONAL
SUZUKI MOTOS LTDA ADV: EDENILSON KOJI MOTODA. Sentenca: Intime-se extincao do processo
sem resolucao do merito
01021 Processo: 0000207-93.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO TARGINO
DOS SANTOS ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: SEGURADORA LIDE ADV: SAMUEL
MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Intime-se procedencia em parte do pedido
01022 Processo: 0000232-09.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JORGE FRANCISCO DA
SILVA ADV: VALENTIM DA SILVA MOURA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Intime-se
procedencia parcial do pedido
01023 Processo: 0000323-65.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CIBELY PAULINO DA SILVA
CLEMENTINO ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. AUTOR: JOSE ROBERTO DOS SANTOS CLEMENTINO ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Intime-se improcedencia do pedido
01024 Processo: 0000354-22.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDMILSON DIAS FERNANDES ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca:
Intime-se procedencia parcial do pedido
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
01025 Processo: 0000638-59.2015.815.0181 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: TEONI DOS SANTOS NASCIMENTO ADV: JANAEL NUNES DE LIMA. Sentenca: Intime-se extincao do processo sem resolucao do merito
01026 Processo: 0000687-76.2010.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GILVANA DE OLIVEIRA
BARRETO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA,JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Sentenca: Intime-se improcedencia do pedido
01027 Processo: 0000797-02.2015.815.0181 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: YAMAHA ADMINISTRATORA DE CONSORCIO LTDA ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA,EDENILSON KOJI MOTODA. REU:
ADRIANO CESAR PEREIRA DA COSTA ADV: WELLIGTON WAGNER DAMIAO DE FREITAS. Sentenca:
Intime-se extincao do processo sem resolucao do merito
01028 Processo: 0000869-38.2005.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: SANDRA DE SOUZA ADV:
HUMBERTO DE SOUSA FELIX. REU: NARCISO MALHA TECIDOS LTDA ADV: FELICIANO LYRA
MOURA,EDUARDO MONTENEGRO SERUR,LUCIANNA MOREIRA CARDOSO DE HOLANDA. Sentenca: Intime-se procedencia parcial
01029 Processo: 0001015-69.2011.815.0181 - COBRANCA DE CEDULA D AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Sentenca: Intime-se extincao do processo sem
resolucao do merito
01030 Processo: 0001395-24.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GERALDO SALUSTIANO
DA SILVA ADV: LIBNI DIEGO PEREIRA DE SOUSA,MARCILIO FERREIRA DE MORAIS. REU: FEDERAL SEGUROS S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Intime-se extincao do processo
sem resolucao do merito
01031 Processo: 0001433-07.2011.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE HUMBERTO GOMES DA SILVA ADV: ADRIANA MARQUES DA COSTA NOGUEIRA,JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA.
REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JADER SOARES PIMENTEL,JOSE GOUVEIA LIMA
NETO,MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se procedencia parcial do pedido
01032 Processo: 0001434-89.2011.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE DA PENHA ALVES
JUNIOR ADV: ADRIANA MARQUES DA COSTA NOGUEIRA,JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. REU:
MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JADER SOARES PIMENTEL,JOSE GOUVEIA LIMA
NETO,MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se procedencia parcial do pedido
01033 Processo: 0001435-74.2011.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO SIVALDO NAPOLEAO ADV: ADRIANA MARQUES DA COSTA NOGUEIRA,JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. REU:
MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JADER SOARES PIMENTEL,JOSE GOUVEIA LIMA
NETO,MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se procedencia em parte do pedido
01034 Processo: 0001634-96.2011.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: NOELMA CARVALHO DE
SOUZA ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX. REU: PONTOFRIOCOM COM ELETRONICO S/A ADV:
FLAVIO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANTE,BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI. Sentenca:
Intime-se procedencia do pedido
01035 Processo: 0002067-03.2011.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUZIMAYRE DA SILVA
LIMA ADV: MARCOS EDSON DE AQUINO. REU: MUNICIPIO DE PILOEZINHOS PB ADV: MARCO
AURELIO DE MEDEIROS VILLAR. Sentenca: Intime-se extincao do processo sem resolucao do merito
01036 Processo: 0002599-40.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA
PB ADV: JADER SOARES PIMENTEL,JOSE GOUVEIA LIMA NETO,MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA.
Sentenca: Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazoes
01037 Processo: 0002778-37.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MURILIO DA SILVA NUNES ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA,ALDELINY RAMALHO FREIRE. REU: ENERGISA
PARAIBA ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Intime-se procedencia do
pedido
01038 Processo: 0002847-06.2012.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROBERTO GOMES DA
SILVA ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO. REU: MUNICIPIO DE CUITEGI PB ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Sentenca: Intime-se improcedencia do pedido
01039 Processo: 0002857-50.2012.815.0181 - ACAO TRABALHISTA RIT AUTOR: MANOEL LUIZ DOS SANTOS
ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO. REU: MUNICIPIO DE CUITEGI PB ADV: ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO. Sentenca: Intime-se procedencia parcial do pedido
01040 Processo: 0002999-20.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA
ADV: VALENTIM DA SILVA MOURA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES
CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Intime-se procedencia parcial do pedido
01041 Processo: 0003809-92.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO SANTANDER S/A
ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA. Despacho: Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazoes
01042 Processo: 0003818-54.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALISSON PEDRO DO
NASCIMENTO ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO,ALLISON BATISTA CARVALHO. REU: MAFRE
VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Intime-se improcedencia do pedido
01043 Processo: 0004023-83.2013.815.0181 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: MARIA HELENA DE MENEZES LEITE ADV: IRINEU FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR. REU: ADEILTON CARLOS SILVA ADV:
JOSE BECKENBANER GOUVEIA DA SILVA. Sentenca: Intime-se procedencia do pedido
01044 Processo: 0004085-26.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS
SILVA ADV: HUMBERTO TROCOLI NETO. REU: BANCO BONSUCESSO ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA,MANOEL ITALO
NOBREGA MARINHO. Sentenca: Intime-se improcedencia do pedido
01045 Processo: 0005142-79.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: OZINALDO PINHEIRO DE
LIMA ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT
S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Intime-se procedencia em
parte do pedido
01046 Processo: 0005766-94.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELIZANDRA MARIA GONCALVES VENANCIO ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. AUTOR: ELISANGELA GONCALVES FRANCA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Sentenca: Intime-se
improcedencia do pedido
01047 Processo: 0006146-20.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAIRES ARAUJO DE
OLIVEIRA ADV: HILDEBRANDO COSTA ANDRADE,HILDEBRANDO COSTA ANDRADE FILHO. REU:
BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADV: TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS. Sentenca: Intime-se
extinto o processo sem resolucao do merito
01048 Processo: 0006417-29.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RONALDO CRUZ FORTUNATO ADV: STELIO TIMOTHEO FIGUEIREDO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Intime-se procedencia em parte do pedido
01049 Processo: 0006517-81.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA NAISE LEITE ADV:
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazoes
01050 Processo: 0006779-31.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA JOSE CARDOSO
DE LIMA ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX. REU: BANCO BMG S/A ADV: PAULO ROBERTO VIGNA.
Sentenca: Intime-se procedencia parcial
01051 Processo: 0007966-74.2014.815.0181 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA,HENRIQUE
BURIL WEBER. Sentenca: Intime-se extincao do processo sem resolucao do merito
5A. VARA DA COMARCA DE GUARABIRA NF 044/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01052 Processo: 0000206-40.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MANOEL ALEXANDRE
DOS SANTOS ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Ato Ordinatorio: :A Impugnacao,no prazo legal.
01053 Processo: 0000210-77.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALISSON PEDRO DO
NASCIMENTO ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Ato Ordinatorio: :A Impugnacao,no prazo legal.
01054 Processo: 0000380-59.2009.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: J. O. I. ADV: ANTONIO
TEOTONIO DE ASSUNCAO,CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO,ALLISON BATISTA CARVALHO. REU:
M. S. L. S. ADV: CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO,ALLISON BATISTA CARVALHO. Sentenca: Intimese :Julgo Improcedente o pedido da parte autora,nos termos da Sentencade 145/147,sem custas nem
honorarios ante a promocao pela defensoriapublica.
01055 Processo: 0000623-27.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JEDIAEL DOS SANTOS
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JADER
SOARES PIMENTEL,JOSE GOUVEIA LIMA NETO,MARCOS EDSON DE AQUINO. Despacho: Audiencia
de conciliacao designada para o dia 30 de abril de 2015, as 09:20 horas, na 5 Vara desta Comarca.
01056 Processo: 0000650-10.2014.815.0181 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: SHEILA FERREIRA
LEITE DE SOUZA ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. Despacho: Intime-se a parte apelada do
recebimento da apelacao de fls.retro,bem como,paraapresentar contrarrazoes no prazo legal.
01057 Processo: 0000756-69.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDO BARBOSA
DE LIMA ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX. REU: MUNICIPIO DE CUITEGI PB ADV: DJELSON DE
ARAUJO LIRA FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 29 de abril
de 2015, as 10:00 horas, na sala de audiencias da 5 Varadesta Comarca.
01058 Processo: 0000825-04.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES
JUSTO ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA,ALDELINY RAMALHO FREIRE. REU: MUNICIPIO
DE GUARABIRA PB ADV: JADER SOARES PIMENTEL,JOSE GOUVEIA LIMA NETO,MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 30 de abril de 2015, as 10:00
horas, na 5 Vara desta Comarca.
01059 Processo: 0000910-53.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MANOEL CABRAL ADV:
EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29 de abril
de 2015, as 09:20 horas, na 5 Vara desta Comarca.
01060 Processo: 0000925-22.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO MARCOS SANTANA DA SILVA ADV: ANA FLAVIA MONTEIRO DA NOBREGA TORRES. Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 29 de abril de 2015, as 09:40 horas, na sala de audiencias da 5 Varadesta
Comarca.
01061 Processo: 0001165-11.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SYMONE DE LIMA FIGUEREDO ADV: LEOMAR DA SILVA COSTA. Despacho: Liminar concedida , proferida decisao as fls. 21/25,
determinando o fornecimento de medicamento Clexane - Enoxaparina Sodica 40mg/0,4ml, ou outro com
o mesmo principio ativo nos termos determinado no laudo medico.
01062 Processo: 0001276-92.2015.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAIMUNDO LOURENCO
DA SILVA ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX. Despacho: Intime-se a parte autora do deferimento da
tutela antecipada, determinado que o promovido suspenda a negativacao do nome do autor nos cadastros
de restricao, conforme decisao de fls. 30.
01063 Processo: 0001495-76.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GILBERTO ALVES DE
AZEREDO ADV: VALENTIM DA SILVA MOURA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JADER
SOARES PIMENTEL,JOSE GOUVEIA LIMA NETO,MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 30 de abril de 2015, as 09:40 horas, na sala de audiencias da
5 Varadesta Comarca.
01064 Processo: 0001561-56.2013.815.0181 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB
ADV: MARCOS EDSON DE AQUINO. Sentenca: Intime-se :Julgo Procedente o pedido para condenar o
promovido nos termos do inteiro teor da Sentenca de fls. 47/52 nos presentes autos.
01065 Processo: 0001948-76.2010.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI. Despacho: Intime-se a parte devedora para pagar a quantia devida,no prazo de quinze dias.
01066 Processo: 0002260-47.2013.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VALBER JEAN DE SOUZA
CAVALCANTI ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA,DAYSE EVANISIA DA COSTA PAULINO. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JADER SOARES PIMENTEL,JOSE GOUVEIA LIMA NETO,MARCELO
HENRIQUE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 30 de abril de 2015, as
10:20 horas, na sala de audiencias da 5 Varadesta Comarca.
01067 Processo: 0003055-53.2013.815.0181 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB
ADV: JADER SOARES PIMENTEL,JOSE GOUVEIA LIMA NETO,MARCELO HENRIQUE OLIVEIRA.
Sentenca: Intime-se :Julgo Procedente o pedido para condenar o promovido nos termos daSentenca de
fls.79/85 nos presentes autos.
01068 Processo: 0005086-46.2013.815.0181 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: MANOEL FERREIRA DA
SILVA ADV: HENRIQUE TOSCANO HENRIQUES. REU: RAPHAEL FERREIRA DA SILVA ADV: ANNA
KARINA MARTINS SOARES REIS,ALDELINY RAMALHO FREIRE. Sentenca: Intime-se :Extingo,assim,o
processo sem julgamento do merito,a teor do dispostono art.267,VIII,do mesmo Codex,custas ex lege e
sem honorarios.
01069 Processo: 0005978-18.2014.815.0181 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: ALYSSON GRAZYANE
SANTOS AVELINO ADV: HENRIQUE CAVALCANTI DE SANTANA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA
PB ADV: JADER SOARES PIMENTEL,JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Sentenca: Intime-se :Denego a
seguranca pleiteada,uma vez que as provas trazidas aos au-tos nao sao suficientes para caracaterizar a
certeza do direito viola-do.Tudo,nos termos do inteiro teor da Sentenca de fls.61/63.
01070 Processo: 0005981-70.2014.815.0181 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: CRHISTINA CAVALCANTI
DE SANTANA AVELINO ADV: HENRIQUE CAVALCANTI DE SANTANA. REU: MUNICIPIO DE GUARABIRA PB ADV: JADER SOARES PIMENTEL,JOSE GOUVEIA LIMA NETO. Sentenca: Intime-se :Denego a
Seguranca pleiteada,uma vez que as provas trazidas aos au-tos nao sao suficientes para caracterizar a
certeza do direito violadotudo,nos termos do inteiro teor da Sentenca de fls. 62/64.
01071 Processo: 0006220-74.2014.815.0181 - MANDADO DE SEGURANCA REU: MEMBROS DA COMISSAO
PERMANENTE DE LICITACAO MUNICIPIO GBA ADV: RONAIRA COSTA RIBEIRO. REU: MUNICIPIO
DE GUARABIRA PB ADV: JADER SOARES PIMENTEL,MARCOS EDSON DE AQUINO,MARCELO
HENRIQUE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se os apelados do recebimento da apelacao,em ambos os
efeitos, eis quetempestiva,bem como, por intermedio de seu causidico,para apresentarsua resposta no
prazo legal.
01072 Processo: 0007350-02.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE CASSIANO DOS
SANTOS ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. , no prazo legal.
01073 Processo: 0007460-98.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPíO DE SERRARIA PB ADV: ANAXIMANDRO DE A. SIQUEIRA SOUSA. REU: EQUIPACO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 30 de abril de 2015, as 09:00
horas, na sala de audiencias da 5 Varadesta Comarca.
01074 Processo: 0007491-21.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANA MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. , no
prazo legal.
01075 Processo: 0007719-93.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PAULO SERGIO INACIO DA
SILVA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. , no prazo legal.
01076 Processo: 0007972-81.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WALTER CONSTANTINO
DE LIMA ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. , no prazo legal.
01077 Processo: 0007983-13.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GIRLENY MACIEL DA
SILVA ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. , no prazo legal.
01078 Processo: 0007985-80.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MAURICIO FELIX CAZE
ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA,ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: A impugnacao, no
prazo legal. , no prazo legal.
01079 Processo: 0007985-80.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MAURICIO FELIX CAZE
ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. , no prazo legal.
01080 Processo: 0007987-50.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ADEMIR SILVA DE SOUZA
ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. , no prazo legal.
01081 Processo: 0007989-20.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DEISE CRISTINA DA
SILVA ARAUJO ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. , no
prazo legal.
01082 Processo: 0008009-11.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCOS SANTOS COSTA
ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. , no prazo legal.
01083 Processo: 0008010-93.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GERMANO RAIMUNDO
ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. , no prazo legal.
01084 Processo: 0008012-63.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: AMANDA DE ARAUJO
JERONIMO ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. AUTOR: MARIA DE ARAUJO JERONIMO ADV:
PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. , no prazo legal.
01085 Processo: 0008020-40.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DERIVALDO DOS SANTOS RODRIGUES ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA,JAILSON BARROS DO NASCIMENTO. REU:
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS
SANTOS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29 de abril de 2015, as 09:00 horas,
na sala de audiencias da 5 Varadesta Comarca.
01086 Processo: 0008022-10.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO CALMO DOS
SANTOS ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. , no prazo legal.
01087 Processo: 0008023-92.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: AGRICIO COELHO DA SILVA
NETO ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. , no prazo legal.
01088 Processo: 0008025-62.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDSON CHARLES VICENTE DA SILVA ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. , no
prazo legal.
01089 Processo: 0008027-32.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANA PAULA ALVES DA
SILVA ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. , no prazo legal.
01090 Processo: 0008030-84.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: REYDSON GEREMIAS DE LIMA
SANTOS ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. , no prazo legal.
01091 Processo: 0008034-24.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALEX MARQUES DA SILVA
ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA,JAILSON BARROS DO NASCIMENTO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. , no prazo legal.
01092 Processo: 0008049-90.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EMANUELA MERCIA DOS
SANTOS FERNANDES ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
, no prazo legal.
01093 Processo: 0008071-51.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: DANIEL DOS SANTOS DA
SILVA ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. , no prazo legal.
01094 Processo: 0008096-64.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VANESSA KELLY DA SILVA
SANTOS ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. , no prazo legal.
01095 Processo: 0008098-34.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GIRLENY MACIEL DA
SILVA ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. , no prazo legal.
01096 Processo: 0008115-70.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE DA COSTA AMANCIO
JUNIOR ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. , no prazo legal.
01097 Processo: 0008119-10.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WALDIR FELIX DE OLIVEIRA ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. , no prazo legal.
01098 Processo: 0008120-92.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA CAROLINA ALVES DE
OLIVEIRA ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. , no prazo legal.
01099 Processo: 0008122-62.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JANDERSON PEREIRA
DA SILVA ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. , no prazo legal.
01100 Processo: 0008162-44.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE DE BRITO DELFINO
ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. , no prazo legal.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
01101 Processo: 0008166-81.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WALQUIRIA DA SILVA
VITORINO SANTOS ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. , no
prazo legal.
01102 Processo: 0008206-63.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSEMBERG DE SALES
FRANCA ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. , no prazo legal.
01103 Processo: 0008287-12.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EVANDRO PEREIRA DA
SILVA ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. , no prazo legal.
01104 Processo: 0008981-78.2014.815.0181 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: ANNE CAROLINE CUNHA FACHIN ADV: OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA. Sentenca: Intime-se :Denego a
Seguranca,julgando extinto a presente demanda,nos termos doart.267,VI, do CPC.
INGA
1A. VARA DE INGA NF 046/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01105 Processo: 0000216-73.2005.815.0201 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: ERANCI OLIVEIRA DE LIMA
ADV: MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO,GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Alvara expedido e a disposicao devera a parte autora comparecer
em cartorio munidos de seus documentos afim de receber o Alvara.
01106 Processo: 0000710-54.2013.815.0201 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JULIO CESAR TIBURCIO
DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT Despacho: Alvara expedido e a disposicao
ITAPORANGA
1A. VARA DE ITAPORANGA NF 035/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01107 Processo: 0000081-89.2009.815.0211 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: EMPRESA JORNALISTICA
FOLHA DO VALE LTDA ADV: JOSE LEITE DE MELO. Despacho: Intime-se da decisao de fls 62, em que
determinou o bloqueio de R$960,00 da conta do Municipio de Boa Ventura/PB.
01108 Processo: 0000274-80.2004.815.0211 - PROCESSO DE EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: ANA MARIA C NUNES DE SOUSA FREITAS. REU: HORACIO GOMES LEITE ADV:
FRANCISCO IASLEY LOPES DE ALMEIDA,JAKELEUDO ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se da
suspensao dos presentes autos ate o dia 31 de dezembro de 2015.
01109 Processo: 0000293-52.2005.815.0211 - EMBARGOS AUTOR: HORACIO GOMES LEITE ADV: FRANCISCO IASLEY LOPES DE ALMEIDA. AUTOR: MARIA DO SOCORRO LOPES GOMES ADV: FRANCISCO
IASLEY LOPES DE ALMEIDA. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: ANA MARIA C
NUNES DE SOUSA FREITAS,JULIO CESAR LIMA DE FARIAS. Despacho: Intime-se da suspensao da
acao ate 31 de dezembro de 2015.
01110 Processo: 0000370-12.2015.815.0211 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: VALDENIA MALAQUIAS DA
NOBREGA NUNES ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA. Despacho: Intime-se a parte embargada para,
querendo, oferecer impugnacao, no prazo legal
01111 Processo: 0000884-38.2010.815.0211 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CRMVPB CONSELHO REGIONAL
DE MEDICINA VETERINARIA DA PB ADV: LUIZ GONZAGA MEIRELES DA SILVA FILH,ANA PAULA DE
AZEVEDO FONSECA. Despacho: Intime-se intime-se o exequente para informar o endereco atualizado
do promoviddo, no prazo de 10 dias.
01112 Processo: 0002438-66.2014.815.0211 - EMBARGOS DE TERCEIRO AUTOR: LUCIA SOUZA BEZERRA
ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Sentenca: Intime-se da sentenca de fls 34/35, em que julgou
extinto o processo,sem resolucao do merito.
2A. VARA DE ITAPORANGA NF 036/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01113 Processo: 0000176-22.2009.815.0211 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: VIDAL ANTONIO DA SILVA ADV:
FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. Sentenca: Embargos rejeitados embargos declaratórios rejeitados. Condeno o embargante por litigancia de má fé, nos termos dos arts. 17, II e 18, ambos do CPC, e
multa, conforme sentença às fls. 2234 e 2234v.
01114 Processo: 0000344-48.2014.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA JACINTA DA
SILVA ADV: ADAO GOMES DA SILVA NETO,PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE LACERDA FILHO.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 25/05/2015, às 08 horas e 10
minutos, na sala de audiências da 2a vara desta Comarca, na forma do art. 236 e ss do CPC. Intime-se
também de todo o teor do despacho de fls. 101, que indefere o pedido de DNA.
01115 Processo: 0000424-12.2014.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA VIRGULINO DOS
SANTOS ADV: VANDERLY PINTO SANTANA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 25/05/2015, às 08 horas e 30 minutos, na sala de audiências da 2a vara desta Comarca, na
forma do art. 236 e ss do CPC.
01116 Processo: 0000546-06.2006.815.0211 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RONOALDO DE ARAUJO
LIMA ADV: PAULO CESAR CONSERVA,CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA. AUTOR: MANUEL
LEMOS DA SILVA ADV: PAULO CESAR CONSERVA. AUTOR: VALDIVINO BRONZIADO DOS SANTOS
ADV: PAULO CESAR CONSERVA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTO DA PARAIBA ADV: IRIO
DANTAS DA NOBREGA,TIAGO LIOTTI. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
01117 Processo: 0000708-30.2008.815.0211 - ARROLAMENTO COMUM AUTOR: FRANCISCO TEIXEIRA ADV:
FRANCISCO MIGUEL DA SILVA FILHO. Sentenca: Sentenca julgada procedente
01118 Processo: 0001036-67.2002.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO SAO JOSE DE
CAIANA ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES,EDWARD JOHNSON GONCALVES DE ABRANTE. REPRESENTANTE LEGAL: GILDIVAN LOPES DA SILVA ADV: JOHNSON GONCALVES DE
ABRANTES,NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA,EDWARD JOHNSON GONCALVES DE ABRANTE. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
01119 Processo: 0002229-34.2013.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEGURADORA LIDER DE
SEGUROS DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. AUTOR: JARDEL ALVES DE SOUSA
ADV: JOSE FERREIRA NETO. Sentenca: Acordo homologado e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM RESULUÇÃO DO MÉRITO.
01120 Processo: 0002357-20.2014.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEANNE TEIXEIRA DOS
SANTOS ADV: HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. Ato Ordinatorio: À impugnação, no prazo legal.
01121 Processo: 0002359-87.2014.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE JERSON TOMAZ DA SILVA ADV: HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. REPRESENTANTE LEGAL: GERALDO TOMAZ DA SILVA ADV: HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO. Ato Ordinatorio: À impugnação,
no prazo legal.
01122 Processo: 0002520-97.2014.815.0211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
DOS SANTOS ADV: ADAO GOMES DA SILVA NETO,PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE LACERDA
FILHO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 25/05/2015, às 08 horas, na sala de
audiências da 2a vara desta Comarca, na forma do art. 236 e ss do CPC.
2A. VARA DE ITAPORANGA NF 036/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01123 Processo: 0001288-94.2007.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE PEREIRA DA SILVA
ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA,IDELFONSO FERREIRA LIMA. REU: FRANCISCO PEREIRA
DA SILVA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA,IDELFONSO FERREIRA LIMA. Sentenca: Sentenca
condenatoria
01124 Processo: 0001667-64.2009.815.0211 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ROBERTO SOARES DE SOUSA
ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA,IDELFONSO FERREIRA LIMA. REU: JOSE JUBIO FREITAS
SILVA ADV: JAKELEUDO ALVES BARBOSA. REU: FRANCIEUDO SIMPRIANO DE SOUSA ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. Despacho: Intime-se os réus, por seus advogados, para apresentarem
alegações finais, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
3A. VARA DE ITAPORANGA NF 046/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01125 Processo: 0000257-58.2015.815.0211 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JOSELIA PEREIRA ADV:
SHERMAN LIEGE DA SILVA FERREIRA. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 82.
JACARAU
VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 052/12 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01126 Processo: 0001255-36.2013.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: LUCIANO ANTONIO PESSOA ADV: JAYME CARNEIRO NETO. REU: MUNICIPIO DE JACARAU ADV: PAULO RODRIGUES DA
ROCHA,KYSCIA MARY GUIMARAES DI LORENZO,FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE VASCONCELOS.
Sentenca: Pedido julgado procedente
VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU NF 052/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01127 Processo: 0000185-47.2014.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE JOSIAS DE FARIAS
ADV: JAYME CARNEIRO NETO. REU: MUNICIPIO DE JACARAU ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. Sentenca: Pedido julgado procedente
01128 Processo: 0000324-96.2014.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARTA MARIA DE OLIVEIRA SILVA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO ADV:
ANTONIO GABINIO NETO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01129 Processo: 0000345-48.2009.815.1071 - CONTRAPROTESTO JUDIC AUTOR: LEONARDO CAVALCANTE
ADV: ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO,ENOQUE JOSE DE ARAUJO JUNIOR. REU:
EMPRESA J FREIRE CIA LTDA CERAMICA DA PARAIBA ADV: WASHINGTON ALVES FREIRE. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
45
01130 Processo: 0000375-49.2010.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELIANE VICENTE SANTIAGO ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-se alvara expedido
01131 Processo: 0000494-39.2012.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: WILLA RODRIGUES
DOS SANTOS ADV: HALLISON GONDIM DE O NOBREGA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Processo extinto Art
267 CPC
01132 Processo: 0000534-84.2013.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARIA DE LOURDES
SALUSTINO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: MUNICIPIO DE JACARAU ADV: PAULO
RODRIGUES DA ROCHA. Sentenca: Pedido julgado procedente
01133 Processo: 0000625-77.2013.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ALTAS CONSTRUCOES
PROJETO E SERVICOS LTDA ADV: JAYME CARNEIRO NETO. REPRESENTANTE LEGAL: AUDY
LOPES FERNANDES ADV: JAYME CARNEIRO NETO. REU: MUNICIPIO DE JACARAU ADV: PAULO
RODRIGUES DA ROCHA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
01134 Processo: 0000714-08.2010.815.1071 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: RAQUEL MATOS ROMAO
DE SOUSA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE ASSUNCAO. Despacho: Intime-se alvara expedido
01135 Processo: 0000755-67.2013.815.1071 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE
CARVALHO CAVALCANTI. REU: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BICICLETAS ADV: JAYME CARNEIRO NETO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
01136 Processo: 0000799-86.2013.815.1071 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: S. F. P. ADV: NAAMA DE
SOUZA EFIGENIO,PAMELA C DE CASTRO. Despacho: Intime-se a parte promovente da decisão que
indeferiu o pedido apresentado porultimo e determinou o prosseguimento da sentença.
01137 Processo: 0001225-98.2013.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ELBA CRISTINA ALVES
DA SILVA ADV: JAYME CARNEIRO NETO. Sentenca: Pedido julgado procedente
01138 Processo: 0001274-42.2013.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROSINALDO COUTINHO
DE OLIVEIRA ADV: JAYME CARNEIRO NETO. REU: MUNICIPIO DE JACARAU ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01139 Processo: 0001319-90.2006.815.1071 - EXECUCAO FISCAL REU: JOSE FERNANDES SOBRINHO
ADV: PETRONIO RODRIGUES VELOSO. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento da petição de
fls. 115/117 e comprovar, mediante deposito judicial, em 10 dias, o inicio do cumprimento dos depositos,
consoante requerido às fls. 110/111 e anuido pelo exequente
01140 Processo: 0001375-50.2011.815.1071 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA
ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
01141 Processo: 0001458-61.2014.815.1071 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: LEONEL ANTONIO DOS
SANTOS MACEDO ADV: THIAGO SANTOS BARBOZA. AUTOR: RENATO MACEDO DE OLIVEIRA
FILHO ADV: THIAGO SANTOS BARBOZA. Despacho: Indefiro o pedido de tutela antecipada
01142 Processo: 0001458-61.2014.815.1071 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,DAVID SOMBRA PEIXOTO,DAVID SOMBRA PEIXOTO.
Despacho: Intime-se para impugnar os embargos no prazo de 15 dias.
JUAZEIRINHO
VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 049/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01143 Processo: 0000014-57.2011.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO FINASA BMC S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: comprove-se o pagamento das
custas no valor de R$ 2.174,50, no prazo de 10 dias.
01144 Processo: 0000054-10.2009.815.0631 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: FREDERICO ANTONIO RAULINO DE OLIVEIRA ADV: PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR. Sentenca: Embargos de Declaração
rejeitados.
01145 Processo: 0000067-38.2011.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
SILVA ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
01146 Processo: 0000074-69.2007.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: M. I. O. ADV: KATIA
FERNANDA TAVARES. REU: F. I. ADV: KATIA FERNANDA TAVARES. REU: J. J. ADV: KATIA FERNANDA
TAVARES. REU: J. R. ADV: KATIA FERNANDA TAVARES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
01147 Processo: 0000085-54.2014.815.0631 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: DIOGENES RAMALHO DE LIMA. Despacho: Intime-se para requerer a
conversão da busca e apreensão em depósito, em 05 dias.
01148 Processo: 0000105-50.2011.815.0631 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MUNICIPIO DE JUAZEIRINHO ADV: JOSE BARROS DE FARIAS. Despacho: A especificacao de provas que pretendam produzir
em audiencia dentrode 10 dias.
01149 Processo: 0000265-36.2015.815.0631 - ACAO POPULAR AUTOR: JAIANY ANATIVA AZEVEDO DA SILVA ADV:
JOSE MURILO FREIRE DUARTE JUNIOR. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias.
01150 Processo: 0000375-69.2014.815.0631 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARDEN MATIAS MARACAJA ADV: ADILSON CARDOZO ARAUJO. REU: CLARO S/A ADV: FILIPE ARAUJO REUL,CICERO
PEREIRA DE LACERDA NETO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
01151 Processo: 0000434-28.2012.815.0631 - ACAO TRABALHISTA RIT AUTOR: MARIA ZELIA FERNANDES
JACINTO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRINHO ADV:
JOSE BARROS DE FARIAS. Despacho: A especificacao de provas que pretendam produzir em audiencia
dentrode 10 dias.
01152 Processo: 0000565-32.2014.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO ADV: ANTONIO BARBOSA DE ARAUJO. REU: ADMILSON GONCALVES DA SILVA ADV:
MARIA DOMITILIA RAMALHO. Despacho: A especificacao de provas que pretendam produzir em audiencia dentrode 10 dias.
01153 Processo: 0000583-53.2014.815.0631 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA GERCINA DOS
SANTOS ADV: ABMAEL BRILHANTE DE OLIVEIRA. Despacho: ‘A manifestar dentro em 10 dias,
interesse pelo prosseguimento da causa, requerendo o que for efetivamente cabivel ao avanco dos
ulterioresatos do processo. Pena de extincao em decorrencia do abandono.
01154 Processo: 0000635-20.2012.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: JOAB AURINO BATISTA ADV:
AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais
em 05 dias.
01155 Processo: 0000685-46.2012.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARLUCE MARIA DOS
SANTOS ADV: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER. REU: BANCO BMC S/A BRADESCO FINANCIAMENTOS ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente
01156 Processo: 0000692-43.2009.815.0631 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: CEF CAIXA ECONOMICA
FEDERAL ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES,AURELIO HENRIQUE F DE FIGUEIREDO, THEREZA SHIMENA SANTOS TORRES. Despacho: ‘A manifestar dentro em 10 dias, interesse pelo prosseguimento da causa, requerendo o que for efetivamente cabivel ao avanco dos ulterioresatos do processo. Pena de extincao em decorrencia do abandono.
01157 Processo: 0000734-87.2012.815.0631 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARIA HELANE DE ASSIS
SOUSA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
01158 Processo: 0000863-24.2014.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TARCISIO DA MATA DOS
SANTOS ADV: BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
01159 Processo: 0000874-05.2004.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NOVA UNIAO COM DE
COMBUSTIVEL LTDA ADV: CLENILDO BATISTA DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: GEORGE CIRO
MONTEIRO DE FARIAS ADV: CLENILDO BATISTA DA SILVA. Despacho: Intime-se para se manifestar
sobre a certidão de fls. 477, adequando os valores da execução com a planilha de cálculos, pata finis de
expedição de Precatório.
01160 Processo: 0000883-15.2014.815.0631 - INVENTARIO AUTOR: V. R. S. ADV: RENATA RAMOS SANTOS.
Despacho: Pedido indeferido-JUSTIÇA GRATUITA. Intime-se para apresentar as primeiras declaraçõesem 05 dias.
01161 Processo: 0000884-05.2011.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: ‘A manifestar dentro em 10 dias, interesse
pelo prosseguimento da causa, requerendo o que for efetivamente cabivel ao avanco dos ulterioresatos
do processo. Pena de extincao em decorrencia do abandono.
01162 Processo: 0000913-21.2012.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELISSANDRA SANTOS
ARAUJO COSTA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRINHO
ADV: JOSE BARROS DE FARIAS,JOSE NETO FREIRE RANGEL. Sentenca: Julgo Procedente em parte
a presente demanda
01163 Processo: 0000925-45.2006.815.0631 - PRESTACAO DE CONTAS REU: ASSOC COM DOS PROD
RURAIS DE SERRINHA ADV: JOSE BARROS DE FARIAS. Despacho: Intime-se para se manifestar
sobre a planilha de fls. 312 no prazo de 10 dias.
01164 Processo: 0000994-04.2011.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: TATIANNE DE LACERDA BARROS. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
01165 Processo: 0001055-98.2007.815.0631 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: MUNICIPIO DE JUAZEIRINHO
ADV: JOSE BARROS DE FARIAS,JOSE NETO FREIRE RANGEL. REU: MARCIO ANTONIO RAULINO
DE OLIVEIRA ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. REU: MARCELO ANTONIO RAULINO DE
OLIVEIRA ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. REU: MARIA NANCI SANTOS DA COSTA ADV:
JOSE BARROS DE FARIAS. REU: ROSA LUCIA DOS SANTOS ADV: JOSE BARROS DE FARIAS. REU:
JOSEILTON MANOEL DOS SANTOS ADV: JOSE BARROS DE FARIAS. REU: MAYARA TATIANA SANTOS DA COSTA ADV: JOSE BARROS DE FARIAS. Despacho: A especificacao de provas que pretendam
produzir em audiencia dentrode 10 dias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
46
01166 Processo: 0001055-98.2007.815.0631 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: KIARA TATIANA SANTOS DA
COSTA ADV: JOSE BARROS DE FARIAS. REU: RUBIA GONCALVES DE ARAUJO ADV: JOSE BARROS DE FARIAS. REU: LUCIA DE FATIMA VIDAL DE NEGREIROS ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE
OLIVEIRA. Despacho: A especificacao de provas que pretendam produzir em audiencia dentrode 10 dias.
01167 Processo: 0001074-94.2013.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ LINO CARLOS ADV:
MARIO FELIX DE MENEZES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Sentenca: Acordo homologado
01168 Processo: 0001274-04.2013.815.0631 - INVENTARIO AUTOR: RANGEL GALDINO DE ALBUQUERQUE
ADV: JOSE CLOVES RAMOS DE FARIAS. Despacho: Intime-se para juntar as certidoes negativas de
debitos das fazendas federal, estadual, municipal e federal, bem como comprovante de pagamento de
ITCM, no prazo de 10 dias.
01169 Processo: 0001343-02.2014.815.0631 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DE LOURDES
CAMILO LOPES ADV: PEDRO LUCAS FIGUEIREDO LEITE BATISTA. Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.
01170 Processo: 0001424-87.2010.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: FRANCISCO DE ASSIS SILVA ADV: AGRIPINO
CAVALCANTI DE OLIVEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
01171 Processo: 0001504-12.2014.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ILMA DA SILVA LIMA ADV:
MARCELO DANTAS LOPES,DANIELE DANTAS LOPES. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
01172 Processo: 0001565-67.2014.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEONARDO CRISTINO
DE SOUZA ADV: FRANCINALDO GRANJEIRO DINIZ. Despacho: Pedido indeferido - Tutela Antecipada
01173 Processo: 0001575-14.2014.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: I. M. S. ADV: ABMAEL
BRILHANTE DE OLIVEIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
01174 Processo: 0002013-74.2013.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PASCOAL CARLOS DE
ARAUJO ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO,FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. REU:
MUNICIPIO DE JUAZEIRINHO ADV: JOSE BARROS DE FARIAS. Despacho: A especificacao de
provas que pretendam produzir em audiencia dentrode 10 dias.
01175 Processo: 0002035-69.2012.815.0631 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GENILDO PEREIRA HENRIQUES ADV: JOSE FERNANDES VIEIRA NETO. Despacho: Intime-se para juntar documentos que
provem que foi aprovado em concurso público do município de juazeirinho, no prazo de 10 dias.
01176 Processo: 0004284-56.2013.815.0631 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: KACIO ROGERIO DE
ARAUJO ADV: JOSE BARROS DE FARIAS. REU: AYMORE FINANCIAMENTOS ADV: ROMULO LUCENA DE ARAUJO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca: Pedido julgado improcedente
01177 Processo: 0006974-58.2013.815.0631 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: ENERGISA PARAIBA ADV:
WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 049/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01178 Processo: 0000367-63.2012.815.0631 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CLAUDIANO ROBERTO DE
OLIVEIRA ADV: JOSE BARROS DE FARIAS. REU: JOSE WELLINGTON ROQUE VITALINO ADV: JOSE
BARROS DE FARIAS. Sentenca: Intime-se da sentença de fls. 72/78 que julgou procedente a pretensão
punitivado estado
01179 Processo: 0000964-71.2008.815.0631 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEVERINO DO RAMO HERCULANO MORAIS ADV: ALBERTO BATISTA DE LIMA. Despacho: Intime-se para apresentar defesa escrita,
no prazo de 10 dias.
01180 Processo: 0003146-54.2013.815.0631 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: F. F. L. Sentenca: Intime-se da
sentença de fls. 45/50 que julgou procedente a denúncia.
01181 Processo: 0007113-10.2013.815.0631 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: J. D. S. ADV: JOSE NETO
FREIRE RANGEL. Despacho: Intime-se o reu para apresentar as alegacoes finais em 05 dias.
LUCENA
VARA UNICA DE LUCENA NF 045/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01182 Processo: 0000367-11.2008.815.1211 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
CELSO MARCON. Despacho: Intime-seos advogados do promovente e promovido, para tomarem
conhecimento de todo teor da sentenca de fls. 124, prolatada por este juizo.
01183 Processo: 0000502-13.2014.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DANTES GOMES DA
SILVA ADV: ISOCRATES DE TACITO LOPES CLEMENTE,ANTONIO CARLOS SIMOES FERREIRA.
REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho:
Intime-seas partes promovente e promovido, para tomarem conhecimento de todo te or da sentenca de
fls. 80/82 prolatada por este juizo.
01184 Processo: 0000642-18.2012.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO FREIRE BASTOS ADV: ANTONIO FREIRE BASTOS. Despacho: Intime-sea parte promovente, por intermedio de seu
patrono, para, no prazo de dez dias, instruir o pedido com a memoria discriminada e autalizada
docalculo(art.475-b do cpc).
01185 Processo: 0003491-70.2006.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: JOAO JOSE RAFAEL CAMPOY ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-sea parte apelante, para oferecer
suas razoes, no prazo de 08(oito) dias
VARA UNICA DE LUCENA NF 047/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01186 Processo: 0000539-45.2011.815.1211 - TUTELA E CURATELA - REPRESENTANTE LEGAL: A. S. N. ADV:
FRANCINALDO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seINTIME-SE DR FRANCINALDO DE OLIVEIRA
OABPB 15192 DE TODO CONTEUDO DA PETICAO COM PEDIDO DE DESISTENCIA FLS 244 COPIA
NO CARTORIO.
01187 Processo: 0000618-92.2009.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO LUCAS EVANGELISTA ADV: ANTONIO MENDONCA MONTEIRO JUNIOR,AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BV
LEASING S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI,FABIO MONTENEGRO,FABIO
RICARDO C. MONTENEGRO. Despacho: Intime-se AS PARTES DA DECISÃO QUE INDERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, BEM COMO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INTIMA,
AINDA, PARA QUE NO PRAZO DE 5 DIAS MANIFESTEM INTERESSE NA DILAÇÃO PROBATORIA.
01188 Processo: 0000744-11.2010.815.1211 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELENA DANTAS DE ARAUJO
SILVA ADV: ROBERLUCIO FERNANDES DA COSTA. Despacho: Intime-sejulgado procedente o pedido.
MALTA
VARA UNICA DA COMARCA DE MALTA NF 029/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01189 Processo: 0000080-07.2015.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE CONDADO ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
01190 Processo: 0000102-65.2015.815.0531 - IMPUGNACAO AO VALOR REU: MUNICIPIO DE CONDADO
ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-seintimar o autor do processo principal para se
manifestar acerca da impugnação ao valor da causa no prazo de 05 dias
01191 Processo: 0000292-62.2014.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARLUCIA GOMES DE
ARAUJO ADV: JOELMY ALVES DANTAS,CLEODON BEZERRA LEITE FILHO. REU: ENERGISA S/A
ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. LITISCONSORTE: BANCO BRADESCO S/A ADV:
PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Embargos declaratorios admitidos Intimar a
parte promovente para se manifestar acerca do deposito de fls. 140.
01192 Processo: 0000483-15.2011.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO MARTINS DE
LUCENA ADV: WALBEY LEITE LEANDRO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: Intime-se a parte promovente da designacao da pericia medica para o dia 23/04/2015, as 13h,
no Centro de Saude Frei Damiao, localizado na Av. Rio Branco, n. 62, centro, Patos/PB.
01193 Processo: 0000614-53.2012.815.0531 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEONARDO DE OLIVEIRA ALMEIDA ADV: OTONI COSTA DE MEDEIROS,ALEXSANDRO WAGNER DE ARAUJO FERNANDES.
REU: BANCO SANTANDER S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,ELISIA HELENA DE MELO
MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito (art. 794, I, c/c art. 795, ambos do Codigo Processo Civil).
01194 Processo: 0001357-63.2012.815.0531 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: GENILDA LINHARES DA SILVA
ADV: ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS. Despacho: Intime-se a promovente para anexar aos autos
manifestação de seus filhos abdicando dos valores constantes na conta bancária.
MAMANGUAPE
1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 037/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01195 Processo: 0000689-95.2007.815.0231 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: CARLOS ANTONIO MARINHO ADV: FRANCIS FREDIE CAMELO. Despacho: Intime-seSentenca.intimar da sentenca de pronuncia.
2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 040/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01196 Processo: 0000476-45.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE SANTOS DE SOUZA ADV: JAILTON CHAVES DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte, por seu advogado, da audiência de
conciliação designada para o dia 09/07/2015, às 10:30 horas, no Fórum local.
01197 Processo: 0000537-03.2014.815.0231 - ADOCAO AUTOR: ADAILTON TOME SOARES DA SILVA ADV:
JOSE NAZARENO DE AZEVEDO. AUTOR: IOLANDA SANTOS DA COSTA ADV: JOSE NAZARENO DE
AZEVEDO. Despacho: Intime-se as partes, por seu advogado, da audiência de oitiva de pretendentes
designada para o dia 16/07/2015, às 10:30 horas, no Fórum local.
01198 Processo: 0000596-25.2013.815.0231 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANTONIO JOSE DA SILVA
ADV: ANA CRISTINA MADRUGA ESTRELA. REU: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA ADV: BRUNNO
KLEBERSON DE SIQUEIRA FERREIRA. Despacho: Intime-se as partes, por seus advogados, da
audiência de conciliação designadapara o dia 16/07/2015, às 09:00 horas, no Fórum local.
01199 Processo: 0000668-41.2015.815.0231 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: SANTINO TONEL DE
ALBUQUERQUE NETO ADV: ANDERSON DE AZEVEDO COSTA. Despacho: Intime-sea parte acerca da
decisao que deferiu o pedido liminar.
01200 Processo: 0000726-15.2013.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADEMILDE DE LIMA
DANTAS ADV: DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: WILSON
BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se as partes, por seus advogados, da
audiência de concilição designada para o dia 06/08/2015, às 10:00 horas, no Fórum local.
01201 Processo: 0000857-53.2014.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDILSON SANTOS DA SILVA
ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DE SEGURO
DPVAT S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-se as partes, por seus
advogados, da audiência de conciliação designadapara o dia 18/06/2015, às 09:30 horas, no fórum local.
01202 Processo: 0001877-50.2012.815.0231 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GORETE MADRUGA DE SOUZA ADV: ANA CRISTINA MADRUGA ESTRELA. REU: MUNICIPIO DE ITAPOROROCA ADV:
BRUNNO KLEBERSON DE SIQUEIRA FERREIRA. Despacho: Intime-se as partes, por seus advogados, da audiência de conciliação designadapara o dia 06/08/2015, às 09:30 horas, no Fórum local.
2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 040/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01203 Processo: 0001148-53.2014.815.0231 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOMARIO DE VASCONCELOS
COUTINHO ADV: JOSE ALVES CARDOSO. Despacho: Intime-se o réu, por seu advogado, da audiência
de instrução e julgamento designada para o dia 21/05/2015, às 11:30 horas, no Fórum local.
3A. VARA DE MAMANGUAPE NF 033/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01204 Processo: 0001328-74.2011.815.0231 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: JOAO CRISTIANO DE
LIMA FILHO ADV: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR RIBEIRO. REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO,FERNANDO LUZ PEREIRA,VINICIUS
ARAUJO CAVALCANTI MOREIRA. Despacho: Intime-se os advogados das partes para, no prazo legal,
especifocarem as provas que pretendem produzir.
MARI
VARA UNICA DE MARI NF 025/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01205 Processo: 0000056-30.2015.815.0611 - INTERDICAO AUTOR: ELINELMA OLIVEIRA DA SILVA ADV:
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MARIA DA PENHA OLIVEIRA DA SILVA Despacho: Pedido
deferido Liminar - Curatela Provisoria.
VARA UNICA DE MARI NF 025/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01206 Processo: 0000157-72.2012.815.0611 - ACAO PENAL DE COMPET REU: JOSE IDELBRANDO TARGINO
DA SILVA ADV: VITOR AMADEU DE MORAIS BELTRAO. Despacho: Intime-se a defesa para apresentar
as alegacoes finais, no prazo de 05 (cinco)dias.
MONTEIRO
1A. VARA DE MONTEIRO NF 040/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01207 Processo: 0000170-12.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE IVAN PEREIRA
ADV: JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR. Despacho: Intime-se pedido de justica gratuita indeferido. intimese para o recolhimentodas custas judiciais, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da
peticao inicial, ou comprovar sua impossibilidade de pagamen
01208 Processo: 0000390-44.2014.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GUSTAVO SOBRAL ADV:
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE MONTEIRO ADV: CARLOS ANDRE
BEZERRA,MIGUEL RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes da decisao de fls 83. intimese as partes para se pronunciarem sobre o laudo, fls 63-65, no prazo de 10(dez) dias.
01209 Processo: 0000520-97.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANIELLE BRITO DE
ARAUJO FERNANDES ADV: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE,MANOEL ENEAS DE FIGUEIREDO
NETO. Despacho: Intime-sepedido de justica gratuita indeferido. intime-se para o pagamento dascustas
judiciais, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da peticao inicial, ou comprovar sua
impossibilidade de pagamento
01210 Processo: 0000521-82.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PEDRO LIMA CAMPOS
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-sepedido indeferido. intime-se para
recolher as custas no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extincao sem julgamento do merito ou
comprovar sua hipossuficiencia atraves de contracheque, imposto de renda etc
01211 Processo: 0000521-82.2015.815.0241 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PEDRO LIMA CAMPOS
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-sepedido de justica gratuita indeferido.
intime-se para recolher as custas no prazo maximo de 15(quinze)dias, sob pena de extincao do processosem julgamento do merito, ou comprovar suas hipossuficiencia.
01212 Processo: 0001220-10.2014.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NAILZA HELENUBIA DE
FREITAS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer
a execucao do julgado, nos termos do Art 730 do cpc, no prazo maximo de 20(vinte) dias.
01213 Processo: 0001941-59.2014.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO CARLOS QUEIROZ ADV: ANA MARCELA JORDAO PEREIRA DE CARVALHO. Despacho: Intime-se a parte demandante, para apresentar impugnacao a contestacao, no prazo de 10(dez) dias.
1A. VARA DE MONTEIRO NF 041/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01214 Processo: 0000378-35.2011.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE MONTEIRO ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA,MIGUEL RODRIGUES DA SILVA. REU: MARIA DAS DORES DE
SOUSA ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. Despacho: Intime-seAs partes do despacho que determinou o bloqueio de R$ 914,74 da contada Prefeitura Municipal de Monteiro- PB
01215 Processo: 0000507-98.2015.815.0241 - INVENTARIO AUTOR: DORALICE MARIA DE SOUSA REMIGIO
ADV: FABRICIO ARAUJO PIRES. REU: JOSE INACIOREU: MARIA JOAQUINA CORDEIRO Despacho:
Ordenada emenda da peticao inicial no prazo de &PRAZO dias30 ( trinta) dias
01216 Processo: 0001094-67.2008.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE MONTEIRO
ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. AUTOR: MARIA APARECIDA ALVES DE AZEVEDO ADV: JOELNA
FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. Despacho: Vista as partes prazo de05 ( cinco) dias tomarem
ciencia do despacho de fls. 112 que determinou a requisicao do RPV no valor de R$ 1.250,92
01217 Processo: 0001299-67.2006.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ISIDORO DE FREITAS ADV: JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNA BRILHANTE. Despacho: Intime-sea parte promovente,via
patrono, para comparecer em cartorio e recebero alvara judicial(cartorio da 1Vara)
3A. VARA DE MONTEIRO NF 051/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01218 Processo: 0000304-39.2015.815.0241 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. B. A. ADV: WESLEY
HOLANDA ALBUQUERQUE. AUTOR: M. L. B. A. ADV: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE. REPRESENTANTE LEGAL: M. L. I. B. ADV: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se a parte
promovente para comparecer a audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento designada para o dia 02
de junho de 2015, as 11:20 horas.
01219 Processo: 0000458-57.2015.815.0241 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: R. P. S. ADV: JOSE NILDO
PEDRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte promovente para comparecer a audiencia de
conciliacao designada para o dia 09 de junho de 2015 as 10:30 horas.
01220 Processo: 0000474-11.2015.815.0241 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: G. B. D. ADV: JOSE NILDO
PEDRO DE OLIVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: M. A. B. ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA.
Despacho: Intime-se a parte promovente para comparecer a audiencia de conciliacao, instrucao e
julgamento, designada para o dia 02 de junho de 2015 as 11:40 horas.
01221 Processo: 0000881-22.2012.815.0241 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ CARLOS PEREIRA
REMIGIO ADV: MARIA DOMITILIA RAMALHO. Despacho: Intime-sea advogada do autor dos calculos de
fls. 58, em 05 dias. 0242012000881-8
01222 Processo: 0001465-21.2014.815.0241 - INTERDICAO AUTOR: MARIA DE LOURDES FIGUEIRA DA
SILVA ADV: MIGUEL RODRIGUES DA SILVA. AUTOR: ANTONIO JOSE AVELINO FILHO ADV: MIGUEL
RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovente, por seu advogado, do inteiro teor do
despacho defls. 22, bem como para comparecer ao interrogatorio designado para o dia 09 de junho de
2015 as 10:50 horas.
01223 Processo: 0002265-83.2013.815.0241 - GUARDA AUTOR: J. R. S. ADV: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte promovente para, em cinco dias, se manifestar acerca da certidao do
oficial de justica de fls. 105v, bem como para falar sobre as informacoes contidas as fls. 88/96.
PATOS
1A. VARA DE PATOS NF 042/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01224 Processo: 0000245-21.2015.815.0251 - ACAO PENAL DE COMPET REU: GEORGE BERNARDINO DOS
SANTOS ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se para comparecer a
audiencia de instrucao e julgamento designada parao dia 16/04/2015 as 10h., na sala das audiencias da
1ª vara de patos-PB.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
01225 Processo: 0002372-29.2015.815.0251 - CARTA PRECATORIA CRI REU: ECIMAR CESAR DE SOUSA
ADV: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA. Despacho: Audiencia designadada inquirição da testemunha da
carta precatoria em 16/04/2015 as 09h30min na sala das audiencias da 1a vara mista de patos pb
01226 Processo: 0009843-33.2014.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FABIO CANDIDO DOS SANTOS
ADV: PEDRO RICARDO CORREIA MENDES. REU: WEVERTON JEFFERSON FERNANDES TOMAZ
ADV: ERIKA FABIOLA RIBEIRO MUDERNO. REU: PEDRO DOS SANTOS GOMES ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. REU: DELEON MARIO ANDRE ADV: ALEXSANDRO LACERDA DE
CALDAS. REU: EXPEDITO JOSE DE MEDEIROS ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA.
Despacho: Audiencia designadapara a audiencia de interrogatorios dos denunciados no dia 16/04/2015as
10h30min, na sala das audiencias da 1a vara mista de patos pb
2A. VARA DE PATOS NF 009/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01227 Processo: 0004555-46.2010.815.0251 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOAO BATISTA DA SILVA
ADV: DJALMA QUEIROGA DE ASSIS FILHO. Despacho: Processo extinto.
3A. VARA DE PATOS NF 048/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01228 Processo: 0002766-41.2012.815.0251 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. E. N. S. ADV: TACIANO
FONTES DE FREITAS. AUTOR: M. W. N. S. ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. AUTOR: A. F. S. F.
ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. AUTOR: E. N. S. F. S. ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS.
REU: A. F. S. ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-se para no dia 26/
05/2015 as 08:40 hs, comparecer a sala de audiencias da 3 Vara, a fim de participar da audiencia
designada nos autos supra mencionados.
01229 Processo: 0003899-50.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JULIANA BRANDAO CIPRIANO ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Intime-seo advogado da parte autora para,
em cinco dias, juntar o subestabelecimento, em funcao da peticao assinada as fls 98.
01230 Processo: 0003994-56.2009.815.0251 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. F. A. ADV: CANUTO
FERNANDES BARRETO NETO. AUTOR: A. I. A. M. ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO.
AUTOR: A. A. A. ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
01231 Processo: 0009090-76.2014.815.0251 - EXECUCAO DE ALIMENTO REU: A. G. W. ADV: ANTONIO
MARCOS HONORIO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-seo advogado do executado para, em tres dias,
tomar conhecimento da peticao e documentos de fls 41/43, para pagar o debito alimentar, sob penade
prisao civil.
4A. VARA DE PATOS NF 045/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01232 Processo: 0001114-81.2015.815.0251 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: MARTA MARIA DE SOUSA
SANTANA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se an parte exequente(ORA EMBARGADO, para impugnar, no prazo de 15 dias.
01233 Processo: 0001130-35.2015.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. F. S. ADV: CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES. Despacho: Intime-se a parte promovente para tomar conhecimento que a
liminar foi deferida
01234 Processo: 0001170-17.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GOMES OLIVEIRA
ADV: ALEXSANDRO LACERDA DE CALDAS. Despacho: Intime-se a parte promovente para,apresentar
impugnacao, no prazo legal
01235 Processo: 0001213-90.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VANDILENE OLIVEIRA
LISBOA ADV: ALEXANDRE LUCENA CAMBOIN. Despacho: Intime-se a parte promovida do deferimento
do desarquivamento. vista dos autos.
01236 Processo: 0001390-15.2015.815.0251 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: SUELY NASCIMENTO NUNES
MONTEIRO ADV: SERGIO GUEDES CARVALHO,ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intimese a exequente, ora embargado, para impugnar, no prazo de 15 dias.
01237 Processo: 0001643-71.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA. Despacho: Intime-se a parte apelada para apresentar suas
contrarrazoes, no prazo legal.
01238 Processo: 0001644-85.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MISAEL PIRES DE ALMEIDA
ADV: GEORGE OLIVEIRA GOMES. Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 30 dias, afetuar
o pagamento dascustas processuais, no valor de R$ 242,85, sob pena de cancelamento da distribuicao
01239 Processo: 0001649-64.2002.815.0251 - EXECUCAO DE TITULO E REU: VANIA MARIA VIEIRA FRADE
LIMA ADV: CARLOS JOSE ROCHA TARGINO. Despacho: Intime-se executada para fornecer a eventual
certidao de obito do executado Carlos Manaci de Oliveira Lima ou justificar tal impossibilidade, sob pena
de multa.
01240 Processo: 0001713-20.2015.815.0251 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: RAFAELA MENDES VALE
ADV: PAULO CESAR DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se a parte promovente, para vir recolher as
custaqs e despesas processuais da acao, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuicao.
01241 Processo: 0001823-19.2015.815.0251 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: NIERLEY DE MEDEIROS
BATISTA ADV: RICARDO RUIZ ARIAS NUNES. Despacho: Intime-se a embargante para, no prazo de 10
dias, corrigir o valor atribuido acausa, so pena de indeferimento da peticao inicial.
01242 Processo: 0001833-97.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV:
ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR. AUTOR: JOSE SAVIO LIMA DO NASCIMENTO ADV: JOAO
MARTINS DE MEDEIROS JUNIOR. REU: CENTRO DE IMAGEM DE PATOS DR SEVERINO ARAUJO
ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Sentenca: Acordo homologado
01243 Processo: 0002121-11.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DA PARAIBAREU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: WALBER RODRIGUES MOTA. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
01244 Processo: 0002379-21.2015.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. B. S. ADV: CLAUDIO
KAZUYOSHI KAWASAKI. Sentenca: Intime-se a parte promovente para se manifestar sobrbe a comprovacao da moro, no prazo 72 horas. decisao. Liminar nao apreciada.
01245 Processo: 0002519-55.2015.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: A. C. F. I. S. ADV: PAULO
GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA. Despacho: Intime-se a parte promovente para, em 10 dias, sob
pena de indeferimento, corrigir o valor a causa e em trinta dia, efetuar o pagamento do complemento das
custas, sob pena de cancelamento da distribuição.
01246 Processo: 0002544-39.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA DE
OLIVEIRA MARTINS ADV: LINO JOSE NUNES DE FREITAS. Despacho: Intime-sea parte promov ente
para, no prazo de 10 dias, instruir o pedido de cumprimento de sentenca com a memoria discriminada do
calculo do debitoexecutado
01247 Processo: 0003267-29.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PEDRO JORGE VIEIRA
FERREIRA DA SILVA ADV: WALBEY LEITE LEANDRO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentenca: Pedido julgado improcedente
01248 Processo: 0003397-14.2014.815.0251 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO
ESTADUALREU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: WALBER RODRIGUES MOTA. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
01249 Processo: 0003852-81.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ,RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA ARAUJO.
REU: FRANCISCA MEIRE FARIAS PLACIDO ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA PIRES. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito
01250 Processo: 0004343-83.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE BONIFACIO REGIS
CHAVES FILHO ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
RICARDO RUIZ ARIAS NUNES. Despacho: Intime-se as partes para, em cinco dias, falar sobre a lei
estadual que disciplinou a conversao do URV
01251 Processo: 0004504-64.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Intime-se a parte promovida para informar
se foi regulamentada por lei especifica o adicional de insalubridade do Municipio, em 05 dias
01252 Processo: 0004539-24.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEGURADOR LIDER DOS
CONSORCIOS DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a parte executada para, no prazo 15 dias, cumprir a sentenca, efetuando o pagamento da quantia objeto do acordo,sob
pena de incidencia da m ulta prevista.
01253 Processo: 0004563-86.2011.815.0251 - NUNCIACAO DE OBRA NO AUTOR: MARIA LUCIA OLIVEIRA
DE ARAUJO ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parte autora para
requerer o de direito, em 05 dias, tomando ciencia dos documentos juntados retro.
01254 Processo: 0005145-52.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LINDALVA DALVA DE
FIGUEIREDO ALMEIDA ADV: ALEXANDRE LUCENA CAMBOIN. REU: GOVERNO DO ESTADO DA
PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA,EDUARDO HENRIQUE V DE ALBUQUERQUE. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 11/05/2015, as 09:50, na sala
de audiencia local, devendo arrolar testemunhas no prazo de quinze dias antes da audiencia inexistindo no
rol pedido de intimacao, as testemunhas deverao ser trazidas pela parte.
01255 Processo: 0005307-13.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: PAULO ANTONIO PEREIRA DE LIMA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE CACIMBA DE AREIA Sentenca:
Pedido julgado parcialmente procedente
01256 Processo: 0006175-88.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA DA
SILVA ALVES ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: PATOSPREV ADV: FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM. REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: WALBER RODRIGUES MOTA,DANUBYA PEREIRA DE
MEDEIROS. Despacho: Pericia designada para o dia 27/04/2015, (segunda-feira) as 13 horas, com o
medico ortopedista Dr. Stenio Guy Wandereley Araujo, no Centro de Saude Frei Damiao, podendo as
partes indicar assistente tecnico e apresentar quesitos.
47
01257 Processo: 0006327-39.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: TANIA SUENIA MARINHO
VIEIRA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. REU: MUNICIPIO DE PATOS Sentenca: Pedido julgado
procedente
01258 Processo: 0006762-13.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SELMA ALVES DOS SANTOS ADV: JOSE GOMES NETO. REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: WALBER RODRIGUES
MOTA,DANUBYA PEREIRA DE MEDEIROS. Sentenca: Pedido julgado procedente
01259 Processo: 0009874-53.2014.815.0251 - EXIBICAO AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA MEDEIROS
ADV: HILTON HRIL MARTINS MAIA. Despacho: Intime-se a parte promovente para acostar nos autos
copia legivel dos documentos de fls. 21/27, no prazo de 10 dias
01260 Processo: 0010259-98.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA
SILVA OLIVEIRA ADV: RINALDO WANDERLEY. Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo
de 10 dias, apresentar impugnacao.
01261 Processo: 0012089-02.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ILUSKA LUCENA TOSCANO FREIRE ADV: ANTONIO OSMAR XAVIER DA ROCHA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
01262 Processo: 0012668-47.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSENILDA MARQUES
DE CASSIMIRO ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo comum de 10 dias, especificarem de modo concreto e
funtamentado, cada prova que eventualmente se dispoem a custeare produzir. requerimentoa genericos
serao tidos por inexistentes
01263 Processo: 0013290-29.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO RENIO MEIRA
DA NOBREGA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parte
promovente para, no prazo de 30 dias efetuar o pagamento dascustas processuais, no valor de R$ 937,35
01264 Processo: 0013433-18.2014.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: A. C. N. H. L. ADV: ANA
CAROLINA FREIRE TERTULIANO. REU: E. D. C. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
01265 Processo: 0015782-14.2002.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ANTONIA DA
CONCEICAO ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA
PARAIBA Despacho: Intime-se a promovente para em 10 dias, emendar a inicial da execucao, sob
penade indeferimento, adequando o feito ao rito previsto para as execucoespor quantia certa contra a
fazenda bem como pugnar pela citacao do reu
5A. VARA DE PATOS NF 129/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01266 Processo: 0002022-12.2013.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO PAULO CAVALCANTI DOS SANTOS ADV: ALEXANDRE LUCENA CAMBOIN. REU: BANCO AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho:
Intime-se as partes acerca da SENTENÇA PROLATADA nos autos em tela, fls. 137 , para que surtam os
efeitos legais. Processo extinto sem exame do mérito.
01267 Processo: 0002881-96.2011.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JANADIR SANTANA GUEDES ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV: WALBER RODRIGUES MOTA. Despacho: Intime-se as partes para falarem sobre a expedição do novo ofício requisitóriode
precatório. Bem como intimar autor para falar do despacho de fls. 302, que trata da expedição de RPV
para os honorários advocatícios.
01268 Processo: 0004311-49.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DELMIRO JOSE BEZERRA NETO ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
BENTO NOGUEIRA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA,EDUARDO HENRIQUE V DE ALBUQUERQUE. REU: PBPREV
PARAIBA PREVIDENCIA ADV: AGOSTINHO CAMILO BARBOSA CANDIDO,DANIEL GUEDES DE
ARAUJO,THIAGO CAMINHA PESSOA DA COSTA. Despacho: Intime-se as partes acerca da SENTENÇA
PROLATADA nos autos em tela, fls. 76/80 , para que surtam os efeitos legais. Procedente em parte o
pedido e extinção sem exame do mérito para o Estado da Paraíba.
01269 Processo: 0004581-73.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELDER VIEIRA DO
NASCIMENTO ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS,JAMENSON DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE
PATOS ADV: WALBER RODRIGUES MOTA,ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR,RUBENS LEITE NOGUEIRA SILVA. Despacho: Intime-se as partes acerca da SENTENÇA PROLATADA nos autos em tela,
fls. 103 , para que surtam os efeitos legais. Extinção do processo.
01270 Processo: 0004842-38.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO DE PATOS ADV:
WALBER RODRIGUES MOTA,ABRAAO PEDRO TEIXEIRA JUNIOR. AUTOR: MARIA DA SALETE MEDEIROS ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-se as partes acerca da SENTENÇA PROLATADA nos autos em tela, fls. 157/160, para que surtam os efeitos legais. Julgado Improcedente o pedido.
5A. VARA DE PATOS NF 130/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01271 Processo: 0003758-07.2009.815.0251 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: MARIA DO DESTERRO GUIMARAES DE ALMEIDA ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. Despacho: Intime-se a executada,
para em dez dias, se manifestar sobre a petiçao de fls.196/197.
01272 Processo: 0012168-64.2003.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA BETANIA DE SOUSA CRISPIM ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. REU: SASSE CIA NACIONAL DE SEGUROS
GERAIS ADV: EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS,MILENA NEVES AUGUSTO,CARLOS
ANTONIO HARTEN FILHO. Despacho: Intime-se da sentença que extinguiu a presente execuçao.
5A. VARA DE PATOS NF 131/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01273 Processo: 0000355-20.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LYNN AMANDA MEDCRAFT ADV: FRED IGOR BATISTA GOMES. Despacho: Intime-se para, em 10 dias, impugnar a
conntestação.
01274 Processo: 0013166-46.2014.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LEONARDO MENDES
TORRES ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Ato Ordinatorio: Intime-se a parte autora
para, em 10 dias, impugnar a contestação.
5A. VARA DE PATOS NF 132/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01275 Processo: 0001830-11.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FERREIRA ADV:
MARCELO CAMPOS DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se acerca da decisão de fls 15/16 que concedeu
a medida liminar,bem como,que ficou autorizado o deposito junto ao BB S/A pelo proprio autor,do valor da
parcela 48,utilizando o numero deste processo, prazo 05dias.
6A. VARA DE PATOS NF 043/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01276 Processo: 0001517-50.2015.815.0251 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: EDIVANIA SALES DA SILVA
ADV: ARIANO DA SILVA MEDEIROS. Despacho: Intime-seo advogado da acusada, para comparecer a
audiência UNA, designada para dia 23 de abril de 2015, às 10 horas, na sala de audiências da 6ª Vara, no
Edifício do Fórum da Comarca de Patos - PB.
01277 Processo: 0004642-94.2013.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LAERCIO MENDONCA DE
ALMEIDA ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. Sentenca: Sentenca condenatoria . Dois (02) anos
de reclusão e 10 dias-multa. Pena substituida por duas (02) restritiva de direito, consistente em PSC e ITD.
7A. VARA DE PATOS NF 048/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01278 Processo: 0000612-50.2012.815.0251 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: INACIA DOS SANTOS
SILVA ADV: PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO FELIPE,RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO.
REU: BANCO BMG S/A ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se
perícia designada para o dia 06/05/2015, às 08:00 no NUMOL. Comparecer portando documentação
pertinente.
PIANCO
1A. VARA DE PIANCO NF 047/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01279 Processo: 0000300-49.2009.815.0261 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: CARMELIO DA COSTA
LOUREIRO ADV: ALBERTO JOAO DOS S. LOUREIRO LOPES,RODOLPHO CAVALCANTI DIAS. REU:
BANCO PANAMERICANO ADV: ROGERIO ANEFALOS PEREIRA,TAUA DOMICIANO,FELICIANO LYRA
MOURA. Despacho: Intime-se o promovido para, em 10 dias, efetuar o recolhimento das custas processuais a que fora condenado.
01280 Processo: 0000371-80.2011.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DO CARMO LOPES
DE LIMA ADV: ROBSON ESPINOLA FEITOSA. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: LUANA THAINA
ALBUQUERQUE BARRETO,JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO,MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI. Despacho: Intime-se a parte promovida para, em 10 dias, efetuar o pagamento das
custas processuais.
01281 Processo: 0002419-41.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE DENEILSON COSTA
DE LIMA ADV: MANOEL NOUZINHO DA SILVA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS. Despacho: Intime-se a parte promovida para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença (02/02/2015), sobre o montante da
condenação incidirá multa de 10 por cento(art. 475-J
1A. VARA DE PIANCO NF 047/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01282 Processo: 0000259-09.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: THOMAS NICOLAS MIGUEL ADV: KENNYA JULIANA A DE S CRISTOVAO. REU: JOAO FELIX DE AZEVEDO FILHO ADV:
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
48
JOSE MARCILIO BATISTA. REU: JOAO SOARES DE ANDRADE FILHO ADV: CLAUDIO FRANCISCO DE ARAUJO XAVIER. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 01 de abril de 2015,
às 09:00 horas.
2A. VARA DE PIANCO NF 043/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01283 Processo: 0000911-26.2014.815.0261 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: MARIA LUCILEIDE PROCOPIO LEITE ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-seo advogado do embargado para
no prazo de cinco (5) dias,comprovar con-dicoes de cindicalizada, pois tal fato e essencicial ao deslinde
da demanda.
01284 Processo: 0001017-22.2013.815.0261 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA DAS GRACAS QUEIROZ DE ABRANTES ADV: FRANCISCO LEITE MINERVINO. Despacho: Intime-seadvogado da autora
para tomar conhecimento da procedencia do pedido.
01285 Processo: 0001134-76.2014.815.0261 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO ITAUCARD
S/A ADV: EMANUEL BARBOSA COSTA RIBEIRO,ELTON LUIS LIMA DA SILVA. Despacho: Intime-seO CREDOR para, no prazo de dez dias, proceder as providencias necessartias a adequação do feito.
01286 Processo: 0001384-12.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. I. S. ADV: GERIVALDO
DANTAS DA SILVA,AMANDA DE SOUZA DANTAS. Despacho: Intime-sea promovente para no prazo de dez
dias, sob pena de extinção do feitosem resolução do merito, para complementar o polo passivo
01287 Processo: 0002075-26.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: AILTON AZEVEDO DE
LACERDA ADV: AILTON AZEVEDO DE LACERDA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
01288 Processo: 0002117-12.2013.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SARA LEONARDO LACERDA ADV: DAMIAO GUIMARAES LEITE. Despacho: Intime-seo advogado da promovente para apresenta contra razoes no prazo legal.
01289 Processo: 0002237-89.2012.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RAMAYANE GOMES DIAS
ADV: DANIELLE LUCENA DE OLIVEIRA. REU: MUNICIPIO DE EMAS ADV: JOSE MARCILIO BATISTA.
Despacho: Intime-seos advogados das partes para tomarem ciencias da sentenca procedenciaparecial.
01290 Processo: 0002595-83.2014.815.0261 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA MATIAS
FERNANDES MOREIRA ADV: ODON PEREIRA BRASILEIRO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
2A. VARA DE PIANCO NF 043/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01291 Processo: 0001321-55.2012.815.0261 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ADRIANO FERREEIRA
DE MARTA ADV: ROGERIO SERGIO LUCENA LOUREIRO LOPES,JOSE MARCILIO
BATISTA,ANDERSON SOUTO MACIEL DA COSTA. Despacho: Intime-se de-se vistas dos autos a defesa, para alegacoes finais por meio de memoriais.
PICUI
VARA UNICA DA COMARCA DE PICUI NF 044/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01292 Processo: 0000434-75.2011.815.0271 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: AUGUSTO CEZAR RODRIGUES DE LIMA ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA. REU: AYMORE FINANCIAMENTOS ADV: ANTONIO
BRAZ DA SILVA. Sentenca: Intime-se as partes da sentença que homologou o acordo a que chegaram as
partes folhas 78/79.
01293 Processo: 0000460-10.2010.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: JANDUI DA PAZ COSTA ADV:
LUIZ FLORENTINO DE SOUZA FILHO. Despacho: Intime-se o causidico para, no prazo de cinco(05)
dias, assinar a petição juntada às fls. 88 dos autos, sob pena de seu desentranhamento por tratar-se de
petição apocrifa.
01294 Processo: 0000520-75.2013.815.0271 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IONE BATISTA ADV: IARA
MARIA DA SILVA. Sentenca: Pedido indeferidoIsto posto, julgo improcedente o pedido formulado pela autora.
01295 Processo: 0000678-96.2014.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GLEIDSON SOUZA DE
MARAES ADV: FABIANA DE FATIMA MEDEIROS AGRA. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: ANA LUIZA
MACHADO,EDUARDO MARTORELLI FILHO,RUBENS GASPAR SERRA. Sentenca: Julgo procedente a
presente demanda
01296 Processo: 0000705-55.2009.815.0271 - AVERIGUACAO DE PATER AUTOR: E. O. A. ADV: FABIANA DE
FATIMA MEDEIROS AGRA. REU: M. E. C. A. ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Audiencia
designadapara abertura do exame de D.N.A., para o dia 19/05/2015, as 13:00 horas no Fórum local.
01297 Processo: 0000904-04.2014.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ISABEL NECY DE SOUTO
RIBEIRO ADV: FABIANA DE FATIMA MEDEIROS AGRA. REU: MAGAZINE LUISA S/A ADV: DANIEL
SEBADELHE ARANHA,GIACOMO PORTO NETO,NILO TRIGUEIRO DANTAS. Sentenca: Intime-se as
partes da sentença que homologou o acordo na audiencia de folhas 42 dos autos.
01298 Processo: 0001306-85.2014.815.0271 - INVENTARIO AUTOR: ANA MARIA GOMES DE ARAUJO ADV:
FABIANA DE FATIMA MEDEIROS AGRA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 20(vinte)dias,
juntar aos autos plano de partilha na forma do item “d” do despacho de folhas 09, manifestando-se acerca
da convesao do presente inventario em arrolament de bens
01299 Processo: 0001307-75.2011.815.0271 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ENIVALDETE PEREIRA
DE OLIVEIRA ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho:
Intime-se a parte autora para no prazo de dez (10) dias, ratificar o acordo firmado as folhas 129/131, já
que a juntada aos autos não é o original.
01300 Processo: 0001799-67.2011.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ZAILDO MACEDO DOS
SANTOS ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: BANCO ITAU S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA.
REU: BFB LEASING SA ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA,ELTON LUIS LIMA DA SILVA. Sentenca: Pedido
julgado improcedente
01301 Processo: 0001958-10.2011.815.0271 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a parte promovida, para no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca do laudo pericial de fls. 122.
01302 Processo: 0003678-75.2012.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JEPSON LUAN DE ARAUJO FIRMINO ADV: FABIANA DE FATIMA MEDEIROS AGRA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: FERNANDO FAGNER DE SOUZA SANTOS. Sentenca: Julgo Improcedente a
presente acao
01303 Processo: 0005060-06.2012.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: KRIS KRISTHOFFERSON
DA SILVA ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS,DIJANIELLYESON MONTEIRO NOBREGA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA,CHRISTIANNE GOMES
DA ROCHA. Sentenca: Pedido indeferido ante todo o exposto, na forma do art. 269, I, CPC, julgo
improcedente o pedido formulado na exordial.
01304 Processo: 0005070-50.2012.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARY AGUIDA HENRIQUES ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS,DIJANIELLYESON MONTEIRO NOBREGA. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA,CHRISTIANNE GOMES
DA ROCHA. Sentenca: Pedido indeferido ante todo o exposto, julgo improcedente o pedido formulado na
inicial
01305 Processo: 0005080-94.2012.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JANIELI CRUZ SANTOS
ADV: NILO TRIGUEIRO DANTAS,DIJANIELLYESON MONTEIRO NOBREGA. REU: TIM NORDESTE
TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Pedido indeferido
01306 Processo: 0005090-41.2012.815.0271 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ADRIANA DANTAS DE
OLIVEIRA ADV: DIJANIELLYESON MONTEIRO NOBREGA,NILO TRIGUEIRO DANTAS. REU: TIM
NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. Sentenca: Pedido
indeferido
01307 Processo: 0005280-04.2012.815.0271 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: HOZANEIDE DOS SANTOS LIMA ADV: CHARLES PEREIRA DINOA. REU: MUNICIPIO DE PICUI ADV: WANDERLEY JOSE
DANTAS. Sentenca: Pedido indeferido
VARA UNICA DA COMARCA DE PICUI NF 044/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01308 Processo: 0000079-70.2008.815.0271 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: ROSANA CRISTINA FLORA
DOS SANTOSREU: GILSON FERREIRA DE LIMA ADV: FABIANA DE FATIMA MEDEIROS AGRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia19/05/2015, as 12:30 horas no Fórum
local, uma vez que foi revogada asuspensao condicional do processo.
01309 Processo: 0000728-59.2013.815.0271 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CARLOS ALBERTO SANTOS
NOBREGA ADV: EDNILDA JANDIRA COSTA HOLANDA. Despacho: Intime-seRecebo o aditamento à
denúncia. Intimem-se os acusados, inclusive seus defensores, com fulcro no art. 384, cpp, para
responder ao aditamento da denuncia, por escrito, no prazo de 10(dez) dias.
01310 Processo: 0001095-59.2008.815.0271 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: EDVAN ANDRADE DE ARAUJO
ADV: FABIANA DE FATIMA MEDEIROS AGRA. Despacho: Intime-se(...) Decreto a revelia do reu Edvan
Andrade de Araujo (...) 1. Intime-se o advogado do reu para apresentar alegações finais em forma de
memoriais, no prazo legal. (...)
01311 Processo: 0001318-80.2006.815.0271 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: HELIO ALMEIDA VIANA ADV:
FABIANA DE FATIMA MEDEIROS AGRA. Despacho: Intime-seVistos, etc. Em respeito ao princípio de
ampla defesa, nomeio a bela fabiana de fatima medeiros agra, para no prazo legal, apresentar as
alegações finais do acusado helio almeida viana.
01312 Processo: 0004332-62.2012.815.0271 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: PEDRO JORGE DUARTE DE
FRANCA ADV: BENEDITO GOMES DA SILVA. REU: VITORIANO BARBOSA DE FRANCA ADV: MARIA
DE FATIMA DE AZEVEDO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 07 de
maio de 2015, as 09:30 horas.
PILAR
VARA UNICA DE PILAR NF 033/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01313 Processo: 0000113-73.2012.815.0281 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: GUANABARA MINERACAO
LTDA ADV: LUIZ DE MARILLAC TOSCANO DA SILVA. Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 (dez)
dias, juntar aos autos documentos de licencas do DNPM e SUDEMA, com os prazo de validade não
vencidos, ate a presente data, sob pena de indeferimento da exordial.
01314 Processo: 0000144-59.2013.815.0281 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DE TAIPU ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA,FERNANDA ROLIM E SILVA. Despacho: Intime-se especifique a parte autora as provas que pretende produzir, no prazode 10 (dez) dias.
01315 Processo: 0000671-74.2014.815.0281 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS
RAMOS ADV: GEORGIANA WANIUSKA ARAUJO LUCENA. Despacho: Intime-se Declino a competencia
para julgar o feito. Remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, para apreciar e decidir.
PIRPIRITUBA
VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 037/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01316 Processo: 0000084-07.2015.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE ROBERTO SEBASTIAO DA SILVA ADV: ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE SOUZA. REU: LIDER MOTOS LTDA REU:
MOTO SHOW DA SORTE Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia23/04/2015, as 09.40
h, forum local.
01317 Processo: 0000120-49.2015.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE HUMBERTO SANTOS DE SOUSA ADV: ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE SOUZA. REU: BANCO DO BRASIL S/A
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia23/04/2015, as 10.20 h, forum local.
01318 Processo: 0000127-41.2015.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: EDILENE PEREIRA DA
SILVA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA,ADRIANA MARQUES DA COSTA NOGUEIRA. REU:
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia23/04/
2015, as 10.00 h, forum local.
01319 Processo: 0000131-78.2015.815.0511 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ELOISA HELENA DO CALMO LIRA SALES ADV: ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE SOUZA. AUTOR DO FATO/JZ ESP:
EDMILSON JOSE DE SOUZAAUTOR DO FATO/JZ ESP: DAILTON SOUZA SANTOS Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia24/04/2015, as 09.30, forum local.
01320 Processo: 0000548-65.2014.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FERNANDA MARIA DA
SILVA GOMES ADV: ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE SOUZA. REU: BRADESCO SEGUROS S/A
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia23/04/2015, as 09.00 h, forum local.
01321 Processo: 0000590-17.2014.815.0511 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: AILTON ANACLETO GOMES ADV: ALLYSON HENRIQUE FORTUNA DE SOUZA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada
para o dia23/04/2015, as 09.20 h, forum local.
POCINHOS
VARA UNICA DE POCINHOS NF 030/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01322 Processo: 0000080-74.2015.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JAQUELINE SOUSA DA
CUNHA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE
SEGUROS DPVAT S/A Despacho: Intime-seO Advogado do autor para tomar ciencia da sentenca.JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUCAO D EMERITO.
01323 Processo: 0000109-03.2010.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALANDERSON GUIDO
DINIS DE SOUZA ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: LUCINEIA
DINIZREU: SUL AMERICA SEGUROS S/A ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE
ALBUQUERQUE,EDNA APARECIDA FIDELIS PAULINO. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes
acerca dos calculos para se manifestarem em10 dias.
01324 Processo: 0000122-26.2015.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VICTOR IURI ARAUJO
GALDINO ADV: WERGNIAUD FERREIRA LEITE,BRUNO MENEZES LEITE. Despacho: Intime-sea
promovente para no prazo de 10 dias emendar a exordial, juntando negativa do Municipio em fornecer o
tratamento.
01325 Processo: 0000167-30.2015.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCILLANIO DA COSTA OLIVEIRA ADV: SERGIVALDO COBEL DA SILVA. Despacho: Intime-seO Advogado do autor para
recolher as custas judiciais,taxa judiciariae diligencias de oficiald e justica,se houver, no prazo de 30
dias,sobpena de cacelamento da distribuicao.
01326 Processo: 0000639-70.2011.815.0541 - EMBARGOS AUTOR: ITALO LEVY ALVES RIBEIRO ADV: KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ. REU: IAGO NICOLAS DE BRITO RIBEIRO ADV: KATHERINE VALERIA
DE O G DINIZ. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes para tomarem ciencia da sentenca de
fls.53.DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolucao do merito.
01327 Processo: 0000640-55.2011.815.0541 - EMBARGOS AUTOR: ITALO LEVY ALVES RIBEIRO ADV: KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ,SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA. Despacho: Intime-seO Advogado
do autor para tomar ciencia da sentenca de fls. 52 dos autos.DECLARO EXTINTO O PROCESSO,sem
resolucao do merito.
01328 Processo: 0001009-44.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCOS ANTONIO TOMAZ DOS SANTOS ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho:
Intime-seO Advogado do autor para tomar ciencia da sentenca de fls.16/26 dosautos.JULGO EXTINTO
O PROCESSO sem resolucao de merito.
01329 Processo: 0001057-03.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: LUCIMAR COSTA TAVARES
ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seOs Advogados
das partes para tomarem ciencia da sentenca de fls.39 dosautos.
01330 Processo: 0001060-55.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: VALFREDO RODRIGUES
BORBA ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes para tomarem ciencia da sentneca de fls.39 dosautos.
01331 Processo: 0001067-47.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GILBERTO BARROS DA
SILVA ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seOs Advogados da spartes para tomarem ciencia da sentenca de fls.39 dosautos.
01332 Processo: 0001068-32.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANTONIO DE PADUA
SOBREIRA DE MELO ADV: MARCO AURELIO HENRIQUE LEITE. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho:
Intime-seOs Advogados das partes para tomarem ciencia da sentenca de fls.39 dosautos.
01333 Processo: 0001208-66.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: IVAN ALVES DE LIMA ADV:
BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: LIGHT ENGENHARIA E COM LTDA Despacho: Intime-seO
Advogado do promovente para tomar ciencia da sentenca de fls.31/34dos autos.JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
01334 Processo: 0001287-45.2014.815.0541 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: CELIA MARIA MELO
BARROS ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. REU: PREFEITO CONSTITUCIONAL DO
MUNICIPIO DE POCINHOS ADV: JOSE ROBERTO COUTINHO DE QUEIROZ. Despacho: Intime-seOs
Advogados das partes para tomarem ciencia da sentenca de fls.52/56dos autos.CONCEDO PARCIALMENTE a seguranca pleiteada.
01335 Processo: 0001307-36.2014.815.0541 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AGRIMAR CABRAL DA
SILVA ADV: LUIZ CARLOS DE LIRA ALVES. REU: OI MOVEL S/A Despacho: Intime-seO Advogado do
autor para tomar ciencia do despacho de fls.19v.
01336 Processo: 0001367-14.2011.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE RODRIGUES APOLINARIO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes
para tomarem ciencia da sentenca de fls.88 dosautos.
01337 Processo: 0001378-43.2011.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE RODRIGUES APOLINARIO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: BANCO BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL ADV: LUIS FELIPE NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-seOs Advogados das partes
para tomarem ciencia da sentenca de fls.97 dosautos.
01338 Processo: 0002317-52.2013.815.0541 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ADEILDO PROCOPIO DOS
SANTOSREU: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: THAYSA KELLY FERREIRA DOS SANTOS.
Despacho: Intime-seO Advogado do promovido para efetuar o pagamento das custas, no prazode 10 dias.
POMBAL
1A. VARA DE POMBAL NF 040/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01339 Processo: 0000130-15.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA ALVES DE BRITO
ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. REU: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS
S/A ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. Sentenca: Intime-se os advogados das partes para
tomarem conhecimento da sentença que julgou procedentes os pedidos.
01340 Processo: 0000703-87.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARCIO ANTONIO LOPES BEZERRA ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO,TERESINHA DE JESUS MEDEIROS UGULINO. REU: CONSUL WHIRLPOOL LTDA ADV: ALFREDO ZUCCA NETO. Sentenca: Intime-se os
advogados das partes para tomarem conhecimento da sentença que julgou parcialmente procedente o
pedido.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
01341 Processo: 0000775-45.2010.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELANE PEREIRA DE
ALMEIDA ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO
BENTINHO ADV: JACKSON DA COSTA RIBEIRO. Despacho: Intime-se As partes por seu procuradores
para no prazo legal, apresentarem as alegações finais.
01342 Processo: 0001195-79.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MARCOS ROBERTO
FORMIGA DE ALMEIDA ADV: THYAGO GLAYDSON LEITE CARNEIRO. REU: ENERGISA PARAIBA
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca:
Intime-se os advogados das partes para tomarem conhecimento da sentença que julgou parcialmente
procedente o pedido.
01343 Processo: 0001513-33.2010.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARCUS VINICIUS ANDRADE MELO DE OLIVEIRA ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR,MARIA DO CARMO ELIDA
DANTAS PEREIRA. Despacho: Intime-sea parte autora para, no prazo de dez dias, emendar a inicial,
procedendo com a adaptação da presente ao rito ordinário e adequação dos pedidos ao regime estatutário,
sob pena de indeferimento da peça exordial.
01344 Processo: 0001856-97.2008.815.0301 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: JOSE WILLAMI DE SOUZA ADV:
ARNALDO MARQUES DE SOUSA. Despacho: Intime-seo réu para apresentação das alegações finais, no
prazo de 05 (cinco) dias.
01345 Processo: 0002488-21.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: ALECIO TADEU ROSADO
TRIGUEIRO ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA
DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Intime-se os advogados das partes para tomarem conhecimento da sentença que julgou extinto o feito sem resolução de
mérito, e julgou improdecente o pedido.
01346 Processo: 0002549-81.2008.815.0301 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
DE POMBAL ADV: JULIA MARCIA L.DE ALMEIDA MARTINS. REU: GRACINEIDE DE SOUSA LOPES
ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. Sentenca: Intime-se os advogados das partes para tomarem
conhecimento da sentença que homologou os calculos de fls. 42/43.
01347 Processo: 0002726-40.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MIRICLEIDE OLIVEIRA
MARTINS SANTANA ADV: GUSTAVO FERREIRA NUNES. Despacho: Intime-sea parte recorrida para,
querendo, apresentar contrarrazões, por advogado, no prazo de 10 (dez) dias.
01348 Processo: 0003235-34.2012.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE ROQUE DA SILVA
ADV: DJONIERISON JOSE F.DE FRANCA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
ADV: VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA. Sentenca: Intime-se os advogados das partes para tomarem
conhecimento da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido.
1A. VARA DE POMBAL NF 040/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01349 Processo: 0000622-41.2012.815.0301 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: JOAO DOS SANTOS ROCHA
ADV: GUSTAVO FERREIRA NUNES. REU: BANCO FINASA BMC S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-seas partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, requerem o
que entenderem de direito.
2A. VARA DE POMBAL NF 056/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01350 Processo: 0000518-44.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ERIVALDO LUCIANO DE
OLIVEIRA ADV: MAYARA MONIQUE QUEIROGA WANDERLEY. Despacho: Intime-seo autor, por seu
advogado, para comparecer a Audiencia de Conciliacaodesignada para o dia 12/05/2015, as 11:30horas,
no Forum local.
01351 Processo: 0000854-58.2009.815.0301 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA,HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. REU: MARCIA REJANE PEREIRA DA
SILVA Despacho: Intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de 10 (dez) dias, ter vista
dos autos e requerer o que entender de direito.
01352 Processo: 0000958-45.2012.815.0301 - GUARDA AUTOR: ANTONIO MOURA DOS SANTOS ADV: MARIA
DAS GRACAS ALENCAR DE SOUSA. Despacho: Intime-seos autores, por seu advogado, para comparecer
a Audiencia de Instrucao e Julgamento designada para o dia 19/05/2015, as 10:00horas, no Forum local.
01353 Processo: 0001802-68.2007.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOAO COELHO ALEXANDRE ADV: FRANCISCA MARIA ANDRADE VIEIRA. AUTOR: MARLENE DE OLIVEIRA ALEXANDRE
ADV: FRANCISCA MARIA ANDRADE VIEIRA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
AUTOR: JOAO PAULO DE OLIVEIRA ALEXANDRE ADV: FRANCISCA MARIA ANDRADE VIEIRA. AUTOR: MARILENE OLIVEIRA ALEXANDRE ADV: FRANCISCA MARIA ANDRADE VIEIRA. AUTOR: MARIA
DO ROSARIO OLIVEIRA ALEXANDRE ADV: FRANCISCA MARIA ANDRADE VIEIRA. AUTOR: FLAVIO
OLIVEIRA ALEXANDRE ADV: FRANCISCA MARIA ANDRADE VIEIRA. AUTOR: FRANCISCO OLIVEIRA
ALEXANDRE ADV: FRANCISCA MARIA ANDRADE VIEIRA. Despacho: Intime-seo autor, por seu advogado, para tomar conhecimento da decisao de fls.155.
01354 Processo: 0002453-56.2014.815.0301 - RETIFICACAO OU SUPRI AUTOR: SEBASTIAO COELHO DE
SANTANA ADV: FRANCISCO DE SOUSA REIS. AUTOR: ANA LUCIA DE SOUSA SANTANA ADV:
FRANCISCO DE SOUSA REIS. Despacho: Intime-seo autor, por seu advogado, para no prazo de dez
dias, emendar a peça vestibular, nos termos do despacho de fls.19.
01355 Processo: 0002973-16.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA ADV: SEBASTIAO FIGUEIREDO DA SILVA. Despacho: Intime-seo autor, por seu advogado,
para tomar conhecimento da decisão de fls.24.
3A. VARA DE POMBAL NF 045/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01356 Processo: 0002661-40.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: GENTIL PEREIRA DOS
SANTOS ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-se as
partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca da pericia medica encartada aos autos.
3A. VARA DE POMBAL NF 046/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01357 Processo: 0000211-90.2015.815.0301 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: B. F. S. C. F. I. ADV:
SERGIO SCHULZE,SERGIO SCHULZE. REU: A. F. S. ADV: ROBSON FABIO BRITO DA SILVA.
Sentenca: Processo extinto.
01358 Processo: 0000360-86.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSEFA PEREIRA DA
SILVA ADV: FRANCIVALDO GOMES MOURA. Despacho: Intime-se acerca da tutela antecipada concedida, bem como para audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento marcada para o dia 28/05/2015, as
11h no forum local.
01359 Processo: 0000401-87.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FLAVIA CRISTINA DA
SILVA PEREIRA ADV: SEFRA POLIANA ALVES DE LIMA,ARISTOTELES LACERDA DA NOBREGA.
REU: MARIA BRILHANTE PEREIRA FERREIRA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: ROBERTO
PEREIRA FERREIRA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: RILMARA PEREIRA FERREIRA
ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: RAILMA PEREIRA FERREIRA ADV: JAQUES RAMOS
WANDERLEY. Despacho: Intime-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no
prazo de 10 dias.
01360 Processo: 0000500-23.2015.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: REJANALIA NUNES MOURA ADV: ROBSON FABIO BRITO DA SILVA. Despacho: Intime-se acerca da tutela antecipada concedida, bem como para audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento marcada para o dia 28/05/2015, as
10:30h, no forum local.
01361 Processo: 0000531-14.2013.815.0301 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: PRISCILLA DE LIMA ARAUJO
ADV: SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se para no prazo de 48 horas dizer
se possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, sob pena de extincao.
01362 Processo: 0000753-50.2011.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JUSCELIO DE OLIVEIRA
RIBEIRO ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS ADV:
ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes, para, no prazo comum de 10 (dez)
dias, requererem o que entenderem de direito.
01363 Processo: 0000807-50.2010.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: GINA CECILIA DE ARAUJO
ALMEIDA ADV: VLADIMIR MAGNUS BEZERRA JAPYASSU. REU: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: ELISIA HELENA DE MELO MARTINI,PATRICIA DE CARVALHO
CAVALCANTI,HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Despacho: Pedido deferidoas f.139 dos autos.
01364 Processo: 0000860-89.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se
a parte promovida para, no prazo de 10 dias, apresentar copia integral dos procedimentos administrativos
de pagamento de seguro DPVAT, relacionaos com a morte de Janaildo Lima de Sousa.
01365 Processo: 0001061-81.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANA UMBELINA DE
ALMEIDA ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO,LINDEMBERG DOS SANTOS SEVERO. Despacho: Intime-se o autor para manifestacao nos autos no prazo de 05 dias.
01366 Processo: 0001264-92.2004.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se a executada para complementar o deposito, no prazo de 10 dias, sob pena de penhora on line.
01367 Processo: 0001281-79.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: CICERO ALVES DE LUCENA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intime-se acerca da
pericia medica agendada para 10/04/2015, as 10h, na sala do tribunal do juri desta comarca, devendo a
demandada efetuar o pagamento dos honorarios do perito, em 15 dias - fls. 106.
01368 Processo: 0001591-27.2010.815.0301 - DIVORCIO LITIGIOSO REU RECONVINTE: EDMILSON JOSE
DA SILVA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. AUTOR RECONVINDO: MARIA DAS GRACAS SANTOS SILVA ADV: ALBERG BANDEIRA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de
49
10 dias, manifestarem-se acerca da certidao de fls. 95, bem como, acerca da avaliacao do bem,
requerendo o quede direito.
01369 Processo: 0001701-84.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA
ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A ADV: ROSTAND INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se as partes acerca da pericia
medica agendada para o dia 10/04/2015, as 10:20h, na sala do tribunal do juri desta comarca, devendo a
demandad a efetuar os honorarios do perito, em 15 dias - fls. 51.
01370 Processo: 0002261-26.2014.815.0301 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: EDSON FRANCA NERI DA
COSTA ADV: JOSE HELIO DE OLIVEIRA JUNIOR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
01371 Processo: 0002501-15.2014.815.0301 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANKLIN FERNANDES
DE LIMA ADV: THYAGO GLAYDSON LEITE CARNEIRO. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADV: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA. Despacho: Intimese as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca do laudopericial encartado aos autos.
01372 Processo: 0002540-46.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDNALDO VIEIRA RODRIGUES ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01373 Processo: 0002751-82.2013.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA OLINDINA ALENCAR FORMIGA DE QUEIROGA ADV: MARIA TEREZA ALVES DE OLIVEIRA. Sentenca: Acordo
homologado
01374 Processo: 0002831-12.2014.815.0301 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: MICHELE OLIVEIRA DA SILVA
ADV: SEFRA POLIANA ALVES DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias,
manifestar-se nos autos.
01375 Processo: 0003381-07.2014.815.0301 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: A. G. S. ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. AUTOR: F. G. S. ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. AUTOR: G. G.
S. ADV: JOSE RODRIGUES NETO SEGUNDO. ASSIST.AUTOR: S. P. S. ADV: JOSE RODRIGUES
NETO SEGUNDO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito
3A. VARA DE POMBAL NF 046/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01376 Processo: 0001017-33.2012.815.0301 - INSANIDADE MENTAL DO REU: CARMELIA DE SA MARTINS
ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. Despacho: Pericia designada para o dia03/06/2015 as 08h e
30min,na Penitenciaria de Psiquiatria Forense em Joao Pessoa-PB.
01377 Processo: 0001331-76.2012.815.0301 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SANDOVAL DANTAS DE ALENCAR NETO ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
01378 Processo: 0001671-54.2011.815.0301 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO GARCIA DE ARAUJO
ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA,ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. Despacho: Intime-se para
alegacoes finais, no prazo legal.
PRATA
VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA NF 035/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01379 Processo: 0000150-30.2013.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VERA LUCIA NUNES
ARAUJO ADV: BRENON NUNES DE FREITAS,MIGUEL RODRIGUES DA SILVA. REU: MUNICIPIO
DE PRATA ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. Sentenca: Intime-se da sentenca que julgou procedente
em parte o pedido inicial, e declarou extinto o processo com resolucao do merito, com base no art.
269, I, do CPC.
01380 Processo: 0000152-97.2013.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE JURANDIR BEZERRA ADV: BRENON NUNES DE FREITAS,MIGUEL RODRIGUES DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE
PRATA ADV: PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR,PAULO DE FARIAS LEITE. Sentenca: Intime-se da
sentenca que julgou procedente em parte o pedido inicial, e declarou extinto o processo com resolucao do
merito, com base no art. 269, I, do CPC.
01381 Processo: 0000153-82.2013.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA LUCILENE GOMES ADV: BRENON NUNES DE FREITAS,MIGUEL RODRIGUES DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE
PRATA ADV: PAULO ITALO DE OLIVEIRA VILAR,PAULO DE FARIAS LEITE. Sentenca: Intime-se da
sentenca que julgou procedente em parte o pedido inicial, e declarou extinto o processo com resolucao do
merito, com base no art. 269, I, do CPC.
VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA NF 039/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01382 Processo: 0000043-20.2012.815.0681 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: PANAMERICANO ADV: ROSANGELA DA ROSA CORREA. Despacho: Intime-se da decisao que suspendeu o curso da demanda,
pelo prazo de 03 meses.
01383 Processo: 0000058-38.2002.815.0681 - INVENTARIO AUTOR: ESPOLIO DE FRANCISCO DE ASSIS
GONZAGA ADV: RICARDO PETRONIO NUNES BEZERRA. AUTOR: DANIELLE GONZAGA PAULINO
ADV: RICARDO PETRONIO NUNES BEZERRA. Despacho: Intime-se a inventariante para, no prazo de
10 dias, recolher os impostos/custa s e certidoes negativa dos tributos, federais, estaduais e municipaisem nome do falecido, sob pena de remocao.
01384 Processo: 0000062-21.2015.815.0681 - MONITORIA AUTOR: SICOOB PAJEU AGRESTE COOPERATIVA
DE CREDITO DE LIVRE ADMISSA ADV: GILBERTO DE SOUZA COSTA. Ato Ordinatorio: Intime-se a
parte autora efetuar o recolhimento das diligencias do oficial de justica para expedicao do mandado de
citacao. (provimento CGJ04/2014, ANEXO N, ITEM 2).
01385 Processo: 0000069-13.2015.815.0681 - MONITORIA AUTOR: SICOOB PAJEU AGRESTE COOP DE
CRED DO ALTO PAJEU AGRESTE ADV: GILBERTO DE SOUZA COSTA. Despacho: Intime-se a parte
promovente para, no prazo de 10(dez)dias, recolher as custas das despesas postais.
01386 Processo: 0000093-41.2015.815.0681 - EMBARGOS A EXECUCAO REU: SILVIA PEREIRA DANTAS
ADV: SILVIA PEREIRA DANTAS. Despacho: Intime-se o exequente/embargado para, no prazo de 15 dias,
responder aos embargos.
01387 Processo: 0000130-39.2013.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS GRACAS
MOTA DA SILVA ADV: MIGUEL RODRIGUES DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE PRATA ADV: PAULO
ITALO DE OLIVEIRA VILAR,PAULO DE FARIAS LEITE. Despacho: Intime-se da decisao que autorizou a
exepedicao de RPV em favor do exequente, para pagamento em 30 dias,sob pena de sequestro.
01388 Processo: 0000150-35.2010.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO BRADESCO S/A
ADV: RUBENS GASPAR SERRA. Despacho: Intime-seo banco bradesco para no prazo de 30 dias
apresentar o contrato original em Juízo.
01389 Processo: 0000241-23.2013.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSEFA MENDES DA
SILVA ADV: MIGUEL RODRIGUES DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE PRATA ADV: PAULO DE FARIAS
LEITE. Despacho: Intime-se da decisao que autorizou a exepedicao de RPV em favor do exequente, para
pagamento em 30 dias,sob pena de sequestro.
01390 Processo: 0000247-30.2013.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLARA DAISY DA COSTA
ALBUQUERQUE ADV: CLETO ARLINDO DA COSTA ALBUQUERQUE,MARIA RITA ALBUQUERQUE
MOURA. REU: MUNICIPIO DE PRATA ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. Sentenca: Pedido julgado
procedente
01391 Processo: 0000327-62.2011.815.0681 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DE LOURDES FREITAS DE VASCONCELOS ADV: VERA LUCE DA SILVA VIANA. Despacho: Intime-se a inventariante para, no prazo de
10(dez) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais calculadas as fls. 98 e efetuar o pagamento
doITCMD.
01392 Processo: 0000327-62.2011.815.0681 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DE LOURDES FREITAS DE VASCONCELOS ADV: VERA LUCE DA SILVA VIANA. Despacho: Intime-se a inventariante para, em
15(quinze)dias, juntar aos autos a certidao conjunta negativa de debitos relativos aos tributos federais e
divida ativa da Uniao, que e emitida gratuitamente as unidades dos orgaos.
01393 Processo: 0000430-98.2013.815.0681 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: MINERVINA DE MAIRAN
DA COSTA LEITE ADV: RICARDO PETRONIO NUNES BEZERRA. REU: MUNICIPIO DE PRATA ADV:
PAULO DE FARIAS LEITE. Despacho: Intime-se da decisao que autorizou a exepedicao de RPV em favor
do exequente, para pagamento em 30 dias,sob pena de sequestro.
01394 Processo: 0000613-35.2014.815.0681 - INTERDICAO AUTOR: JOSE BONIFACIO RODRIGUES ADV:
ANTONIO ELIAS DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 dias, se
manifestar acerca do laudo de fls. 31.
01395 Processo: 0000661-91.2014.815.0681 - MONITORIA AUTOR: PAULO DE FARIAS LEITE ADV: PAULO DE
FARIAS LEITE. Despacho: Intime-se a parte embargada para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre
os embargos.
01396 Processo: 0000677-45.2014.815.0681 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: L A LUCAS III CIA LTDA
ADV: JOAO PAULO MACIEL SOBRINHO. Despacho: Intime-se a autora para reclher as custas judiciais,
no prazo de 30(trinta)dias, sob pena de cancelamento da distribuição(CPC, art. 257).
VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA NF 039/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01397 Processo: 0000023-68.2008.815.0681 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JONAS FREITAS DO NASCIMENTO ADV: AUGUSTO SANTA CRUZ VALADARES. Despacho: Intime-se para apresentar as alegacoes
finais, no prazo legal.
01398 Processo: 0000111-96.2014.815.0681 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: MARCEL
NUNES DE FARIAS ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Despacho: Intime-se para apresentar as
alegacoes finais, no prazo legal.
01399 Processo: 0000670-87.2013.815.0681 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RIVICLEIDE HERCULANO
GUIMARAES ADV: LUCIANO RODRIGUES PACHECO. Despacho: Intime-se para comparecer a sessao
do juri designada para o dia 07.05.2015, as09:00 horas, no forum local.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
50
PRINCESA ISABEL
REMIGIO
1A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 021/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
01400 Processo: 0000029-60.2004.815.0311 - ACAO PENAL DE COMPET REU: VALMIR FLORENTINO DE
AQUINO ADV: FABIO ANCELMO DE SIQUEIRA LOPES. Sentenca: Reu pronunciado
01401 Processo: 0000243-02.2014.815.0311 - ACAO PENAL DE COMPET REU: CICERO GOMES DOS SANTOS ADV: NILTON CARLOS PEREIRA MADUREIRA. Despacho: Intime-seo advogado do acusado, para
os fins do art.422 do Codigo de ProcessoPenal.
VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIO NF 039/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01430 Processo: 0000258-27.2014.815.0551 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: D. E. C. P. D. ADV: FLAMARION
BARROS DOS SANTOS. Despacho: Intime-sePara assinar a peticao de fls. 121.
01431 Processo: 0001135-35.2012.815.0551 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: A. C. A. D. ADV: JOAO
BARBOZA MEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
3A. VARA DE PRINCESA ISABEL NF 031/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01402 Processo: 0000138-88.2015.815.0311 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. L. L. ADV: ADYLSON BATISTA
DIAS. Despacho: Intime-sea parte autora, por intermédio de seu advogado, da audiência designadapara
da data de 15/04/2015, às 09h:40minutos.
01403 Processo: 0000196-91.2015.815.0311 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: G. M. S. ADV: ADYLSON BATISTA
DIAS. Despacho: Intime-sea parte autora, por intermédio de seu advogado, da audiencia designadapara
o dia 15/04/2015, às 10h:00minutos.
01404 Processo: 0000201-16.2015.815.0311 - INTERDICAO AUTOR: M. F. F. S. ADV: MARCOS ANTONIO
INACIO DA SILVA. Despacho: Audiencia designadapara interrogatorio da interditanda, a se realizar no dia
15 de abrilde 2015, pelas 09h, no Forum desta Comarca.
01405 Processo: 0000203-83.2015.815.0311 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. S. S. ADV: ROMULO EMANOEL MARQUES DE LIMA ALMEIDA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia15 de abril de 2015, pelas 09h20, no Forum desta Comarca.
01406 Processo: 0000531-47.2014.815.0311 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: J. L. P. ADV: EVANDRO
SILVINO COSME. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia15
de abril de 2015, pelas 08h30, no Forum desta Comarca.
01407 Processo: 0001324-83.2014.815.0311 - INTERDICAO AUTOR: A. S. S. ADV: LINDONGENIA QUEIROGA
DE SOUSA. Despacho: Intime-sea parte autora, por intermédio de seu advogado, da audiência designadapara a data de 15/04/2015, as 10h:10minutos.
VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 041/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01432 Processo: 0000069-76.2002.815.0581 - PROCESSO CAUTELAR AUTOR: CARLOS MARQUES DAS
CHAGAS ADV: GLAVEMBURG SILVA. AUTOR: SEVERINA JOSE COSTAAUTOR: OLGA CHAGAS
SOARES ADV: GLAVEMBURG SILVA. AUTOR: MARIA MARQUES DAS CHAGAS ADV: GLAVEMBURG
SILVA. AUTOR: ELENA MARQUES DAS CHAGAS ADV: GLAVEMBURG SILVA. AUTOR: HUMBELINA
MARQUES DAS CHAGAS ADV: GLAVEMBURG SILVA. REU: JOSE ALVES DA ROCHA ADV: FRANK
ROBERTO SANTANA LINS. Sentenca: Acordo homologado
01433 Processo: 0000745-43.2010.815.0581 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: SEVERINO ARAUJO DA
SILVA ADV: JOSE FRANCISCO DE LIRA. REU: MUNICIPIO DE RIO TINTO ADV: ALEXANDRE SERVIO
DE C. SILVEIRA,CLODONALDO RODRIGUES DE PONTES. Despacho: Intime-se a parte contrária para
contrarrazoaro recurso no prazo legal.
01434 Processo: 0001079-38.2014.815.0581 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: IVANETE RAIMUNDO DA
SILVA ADV: JOSENIR GONCALVES DOS SANTOS. AUTOR: JOSE CARLOS DE LIRA GOMES ADV:
JOSENIR GONCALVES DOS SANTOS. Sentenca: Intime-sesentenca. pedido julgado procedente.
01435 Processo: 0001575-04.2013.815.0581 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA GUIA CARVALHO ADV: MARCIA CARLOS DE SOUZA PEIXOTO. REU: MUNICIPIO DE RIO TINTO ADV: RODRIGO
OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. Despacho: Intime-se A impugnacao, pelo prazo de 10 dias.
QUEIMADAS
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 046/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01408 Processo: 0000003-06.2015.815.0981 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: GUSTAVO MONTEIRO DA
SILVA ADV: MONICA PATRICIA MARSICANO DE BRITO. REU: JOSE VALDIR MARQUES DA SILVAREPRESENTANTE LEGAL: ROSANA MONTEIRO SILVA ADV: MONICA PATRICIA MARSICANO DE BRITO.
Despacho: Intime-se SOBRE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTICIA, DIGA A EXEQUENTE,
POR MEIO DE SUA ADVOGADA, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
01409 Processo: 0000038-34.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CLAUDENIR BARBOSA
GOMES ADV: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE. REU: CLARO S/A ADV: CICERO PEREIRA DE
LACERDA NETO. Sentenca: Intime-seda sentença de fls.60/64.
01410 Processo: 0000113-73.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO ANTONIO DA
SILVA ADV: JOSE FERNANDES DE ALBUQUERQUE. REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADV:
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. REU: BANCO VOTORANTIM S/A ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO
LAURENCO,LUIS CARLOS LAURENCO,JULIANA DANTAS COUTINHO. Despacho: Intime-se SOBRE
O TEOR DO EXPEDIENTE DE FLS. 137/140, DIGAM AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, NO
PRAZO COMUM DE CINCO DIAS.
01411 Processo: 0000182-08.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ANDREZA CASSIMIRO RAMOS ADV: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE. REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR. Despacho: Intime-se AS PARTES DO RETORNO DOS
AUTOS AO JUIZO, ESPECIALMENTE O AUTOR PARA REQEURER O QUE ENTENDER DE DIREITO
AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. PRAZO:10 DIAS.
01412 Processo: 0000415-34.2015.815.0981 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: J. R. M. S. ADV: FRANKLIN
ROOSEVELT DE CARVALHO. Despacho: Intime-seda audiencia de conciliacao e julgamento destinada a
fixacao dos alimentos designada para o dia 05/05/2015 as 11hs45min.
01413 Processo: 0000532-93.2013.815.0981 - INVENTARIO AUTOR: MARIA JOSE PAULINO SARAIVA ADV:
FABIOLA MONALISA PAULINO SARAIVA. REU: ESPOLIO DE ANTONIO PAULINO FAUSTINO DE
MACEDO Despacho: Intime-se novamente a inventariante, por seu advogado, para adotar as medidas
pertinentes às retificações devidas no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
01414 Processo: 0000596-40.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BASEQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS LTDA ADV: JULIO CHRISTIAN LAUREN. REU: J A AMARAL IND E COM DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA Despacho: Intime-seo promovente para se manifestar sobre a frustação da
diligência de tentativa de citação, no prazo de 05 dias.
01415 Processo: 0000952-64.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ERIVAN PEREIRA CORREIA ADV: EMMANUEL SARAIVA FERREIRA. REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE
SEGUROS DPVAT ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seAS
PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, PARA ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR EM AUDIENCIA, NO PRAZO COMUM DE 10 DIAS, ADVERTINDO QUE O SILENCIO IMPORTARA
NO JULGAMENTO DA LIDE NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA
01416 Processo: 0001003-12.2013.815.0981 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: IARA CLEMENTE DOS
SANTOS QUEIROZ ADV: LEOMANDO CEZARIO DE OLIVEIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
CATURITE/PBREPRESENTANTE LEGAL: JAIR RAMOS Despacho: Intime-se A IMPETRANTE PARA
QUE INFORME O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA POR PARTE DOMUNICÍPIO.
01417 Processo: 0001079-75.2009.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANDREIA EULINA VIEIRA SILVA ADV: CATARINA FERREIRA TORQUATO ROCHA,PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS.
Despacho: Intime-seas partes para se manifestarem acerca do oficio requisitorio (art.2, §2 da resolucao n50/2013 do TJPB).
01418 Processo: 0001293-90.2014.815.0981 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: M. H. B. S. ADV: MARCIO
MACIEL BANDEIRA,JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,HEWERTON DANTAS DE CARVALHO. AUTOR:
J. T. S. ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA,JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,HEWERTON DANTAS DE
CARVALHO. Despacho: Intime-se RETIFICAÇÃO DE NOTA DE FORO ANTERIO. INTIMAR DA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA.
01419 Processo: 0001503-15.2012.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA LUZ SILVA
ADV: WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE,MANOEL ENEAS DE FIGUEIREDO NETO. REU: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Despacho: Intime-se A PARTE APELADA PARA OFERECER CONTRARRAZOES NO PRAZO DE 15 DIAS,
01420 Processo: 0001629-94.2014.815.0981 - USUCAPIAO AUTOR: AMANCIO CAVALCANTI DE LUNA ADV:
GILVANIA MACIEL VIRGINIO PEQUENO. Despacho: Intime-sede algumas citações dos confinantes que
foram frustadas, bem como dascertidões que noticiam este fato, requerendo o que for de direito no prazo
de 10(dez) dias. despacho de fl. 48
01421 Processo: 0001768-46.2014.815.0981 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: J. V. M. D. ADV: MARCIO
MACIEL BANDEIRA,JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. REPRESENTANTE LEGAL: E. M. E. ADV:
MARCIO MACIEL BANDEIRA,JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Sentenca: Intime-seda sentença que
julgou extinto a acão de execução. fl. 18
01422 Processo: 0002458-12.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANKLIN ALMEIDA
SILVA ADV: FELIPE ALCANTARA GUSMAO,MARLOS SA D. WANDERLEY. Despacho: Intime-separa
audiencia preliminar conciliatoria designada para o dia 13/05/2015 às 09h00. nao alcançada a transação,
ja fixados os pontos controvertidos, sera deliberado sobre prova pericial requerida. despacho fl. 95
01423 Processo: 0002734-09.2014.815.0981 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: N. G. S. ADV: JOILMA DE
OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-sedo indeferimento da tutela antecipada requerida.
01424 Processo: 0002876-13.2014.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDIMILSON DE SOUZA
NUNES ADV: MANOEL ENEAS DE FIGUEIREDO NETO,WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE. REU:
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A Despacho: Intime-sea impugnação, no prazo legal.
01425 Processo: 0002885-72.2014.815.0981 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: S. A. S. ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE,MARCIO MACIEL BANDEIRA,HEWERTON DANTAS DE CARVALHO. Despacho: Intime-seda audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento designada para o dia 16/06/2015 as 10hs00min.
01426 Processo: 0003338-04.2013.815.0981 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MARE MANSA ADV: DANIEL
ALCIDES RIBEIRO ARAUJO. Sentenca: Intime-seda sentença de fls. 56/60.
2A. VARA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 046/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01427 Processo: 0000228-26.2015.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ROBERTO BARBOSA
SANTOS ADV: JAIRO TADEU ARAUJO DE LUCENA PEREIRA. Despacho: Intime-separa audiencia de
instrução e julgamento que acontecera no dia 27/04/2015 as 10:00 na 2ª vara da comarca de queimadas.
despacho de fl. 83
01428 Processo: 0001298-15.2014.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: LUIZ COSTA DA SILVA ADV:
HUMBERTO ALBINO DE MORAES,HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR. REU: ALEXANDRO
DANTAS SOUZA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES,HUMBERTO ALBINO DA COSTA JUNIOR.
Despacho: Intime-se para apresentar resposta escrita no prazo legal.despacho de fl. 61.
01429 Processo: 0002405-31.2013.815.0981 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GILBERTO MUNIZ DANTAS
ADV: JOHNSON GONCALVES DE ABRANTES,RAFAEL SANTIAGO ALVES,ARTHUR SARMENTO SALES. Despacho: Intime-seda audiencia de instrucao e julgamento, com interrogatorio do denunciado
designada para o dia 26/05/2015 as 11hs00min.
RIO TINTO
VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO NF 041/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01436 Processo: 0000598-51.2009.815.0581 - ACAO PENAL DE COMPET REU: ANTONIO DA SILVA COSTA
Sentenca: Reu pronunciado
01437 Processo: 0000598-51.2009.815.0581 - ACAO PENAL DE COMPET VITIMA: IVALDO AUGUSTO DA SILVA
Sentenca: Reu impronunciado
SANTA LUZIA
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 085/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01438 Processo: 0000255-49.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Sentenca: Intime-se
pedido julgado procedente.
01439 Processo: 0000265-93.2015.815.0321 - INTERDICAO AUTOR: FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO
ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Sentenca: Intime-se processo extinto sem resolucao do merito.
01440 Processo: 0000828-92.2012.815.0321 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: MUNICIPIO DE JUNCO DO
SERIDO PB ADV: CAIO GRACO COUTINHO SOUSA,GERLANDO DA SILVA LIMA. Sentenca: Intime-se
processo extinto sem resolucao do merito.
01441 Processo: 0001485-97.2013.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO BATISTA DE
ARAUJO ADV: FILENO DE MEDEIROS MARTINS. REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO DA PARAIBA ADV: MANOEL NOUZINHO DA SILVA. Despacho: Intime-seintime-se as partes
para no prazo de dez dias especificarem as provasque pretendem produzir
01442 Processo: 0002051-12.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HELENO ANTONIO DOS
SANTOS ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS. REU: GERALDO SILVA FILHO ADV: THIAGO DE
AZEVEDO ARAUJO. Sentenca: Intime-se pedido julgado improcedente.
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 085/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01443 Processo: 0000130-18.2014.815.0321 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: VALTER DE SOUZA LUCENA ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-seAudiencia de inst. e julgamento dia 02/06/2015,
as 9:00 horas, no forum local.
01444 Processo: 0000148-05.2015.815.0321 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: NIVALDERY ALVES BULCAO FILHO ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. INDICIADO: EDVALDO ARAUJO LIMA
FILHO ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Despacho: Intime-seaudiencia inst. e julgamento dia 26.05.2015, as 10:00 horas, no forumlocal.
01445 Processo: 0001278-64.2014.815.0321 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: EDIVONALDO DAS NEVES NOGUEIRA ADV: STENIO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-seAudiencia instrucao e julgamento dia 02.06.2015, as 8:30 horas, no forum local.
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 116/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01446 Processo: 0000514-78.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE JOELSON DOS
SANTOS FILHO ADV: DELMIRO GOMES DA SILVA NETO. REU: ENERGISA PARAIBA ADV: PAULO
GUSTAVO DE MELLO SILVA SOARES. Despacho: Intime-seem sentenca datada de 30/03/2015, a acao
foi julgada procedente.
VARA UNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA NF 118/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01447 Processo: 0000153-27.2015.815.0321 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANA MARIA BARBOSA
ADV: ELAINE AZEVEDO. Despacho: Intime-seno prazo de 10 dias, informar e comprovar nos autos se
a mesma foi admitida mediante aprocacao em concurso publico.
01448 Processo: 0000337-80.2015.815.0321 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: MARIA GILENE DOS
SANTOS SILVA ADV: LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS,LORENA DANTAS MONTENEGRO.
Despacho: Intime-se para tomar conhecimento que foi julgado extinto, o processo, sem resolucao
do merito.
01449 Processo: 0000904-48.2014.815.0321 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BV FINANCEIRA S/A ADV:
CELISE MOREIRA DE ARAUJO. Despacho: Intime-seno prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicacao de
multa diaria em decorrencia do descumprimento, comprovar a baixa no gravame do veiculo da promovente, bem como, informar o n. da conta bancaria ...
01450 Processo: 0001474-05.2012.815.0321 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: ITAU UNIBANCO S/A ADV:
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO,SAULO COSTA DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-seno
prazo de 10 dias, falar acerca das informacoes de fls. 74/74, devendo requerer as diligencias que reputar
necessarias, visando a satisfacao de seu credito.
01451 Processo: 0001939-43.2014.815.0321 - INTERDICAO AUTOR: L. M. S. ADV: STENIO JOSE DE LIMA.
Despacho: Intime-se para tomar conhecimento que foi julgado o processo em epigrafe extint o, sem
julgamento do merito.
SANTA RITA
1A. VARA DE SANTA RITA NF 034/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01452 Processo: 0000707-63.2014.815.0331 - ACAO PENAL DE COMPET REU: VANDO DA SILVA JOSE ADV:
ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA FILHO. REU: CASSIO DE ANDRADE DA SILVA ADV: ANTONIO
RICARDO DE OLIVEIRA FILHO. Despacho: Intime-se o advogado dos reus para apresentar as contrarrazões no prazo legal.
01453 Processo: 0003453-98.2014.815.0331 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: EDIPO MICHEL DE OLIVEIRA ADV: PAULO DE TARSO L G DE MEDEIROS,MARCEL BARBOSA L. GARCIA DE MEDEIROS.
Despacho: Intime-seo advogado do réu para apresentar resposta escrita no prazo legal.
2A. VARA DE SANTA RITA NF 040/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01454 Processo: 0001214-24.2014.815.0331 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO ARIOSVALDO FERREIRA DA NOBREGA CHAVES ADV: WALLACE ALENCAR GOMES. REU: BANCO ITAUCARD
S/A ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes quanto a audiencia designada para
o dia 09/04/2015, as 14:20hs, nesta unidade judiciaria
01455 Processo: 0001595-66.2013.815.0331 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOILDA MARCULINO
FRANCO ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA,ANDRE PATRICK ALMEIDA DE MELO. REU: BANCO
HONDA S/A ADV: ELZA MARIA SILVA LIMA SACRAMENTO,AILTON ALVES FERNANDES,ADRIANA
KATRIM DE SOUZA TOLEDO. Despacho: Intime-se as partes quanto a audiencia designada para o dia 09/
04/2015, as 14hs, nesta unidade judiciaria
01456 Processo: 0001845-65.2014.815.0331 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: FLAVIANO FALCONE RIBEIRO COUTINHO ADV: LIVIO SERGIO PONTES GUEDES,CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO,FELIPE DE MEDEIROS FARIAS. AUTOR: JOSE BOLIVAR DE MELO NETO ADV: LIVIO SERGIO
PONTES GUEDES. Despacho: Intime-se a parte promovente para tomar conhecimento da certidao
exarada pelo oficial de justiça no prazo de 05 dias
01457 Processo: 0003162-06.2011.815.0331 - EXIBICAO REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV:
ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Despacho: Intime-se a parte demandada para se manisfestar
acerca do petitório retro, emdez dias, obervando os termos do acordo acostado aos autos e
homologado em juízo.
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
3A. VARA DE SANTA RITA NF 025/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01458 Processo: 0000089-60.2010.815.0331 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: A. B. S. A. ADV: JOSE
EDUARDO DIAS LINS ALBUQUERQUE. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para, no prazo
de 10 dias, indicar o herdeiro mencionado as fls 68 e 118 para constar no polo passivo, informando seu
endereço e requerendo a sua citação.
01459 Processo: 0004399-46.2009.815.0331 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: L. M. L. ADV: MARIZETE
PINHEIRO DA SILVA. REU: M. P. H. L. ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO,ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA. Despacho: Intime-se para audiencia designada para o dia 25/05/2015, pelas 14:45 horas,
noFórum local. Audiencia de conciliação.
5A. VARA DE SANTA RITA NF 045/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01460 Processo: 0000111-45.2015.815.0331 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: CLEYVINE THAYELLE BATISTA DA SILVA ADV: ANTONIO TEODOSIO DA COSTA JUNIOR,NICACIO RIBEIRO CAVALCANTI.
INDICIADO: DANIEL DA SILVA SANTOS ADV: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA NOBREGA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia13/04/2015 às 14h00.
01461 Processo: 0003125-71.2014.815.0331 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOELSON SOARES DE
LIMA ADV: MARIA DE LOURDES BEZERRA DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia14/04/2015 às 15h00.
SANTANA DOS GARROTES
VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 037/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01462 Processo: 0000498-97.2012.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA ALVES DA SILVA
ADV: PAULO CESAR CONSERVA. REU: MUNICIPIO DE NOVA OLINDA PB ADV: CARLOS CICERO DE
SOUSA. Despacho: Intime-seAS PARTES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE A RESPOSTA DO OFICIO
DE FLS. DOSAUTOS.
01463 Processo: 0000636-98.2011.815.1161 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA APARECIDA DA
CONCEICAO ADV: GERALDO MEDEIROS DE ARAUJO. REU: MUNICIPIO DE NOVA OLINDA PB ADV:
CARLOS CICERO DE SOUSA. Despacho: Intime-sea parte autora para requerer a execucao do julgado
em 30 dias.
SAO JOAO DO CARIRI
VARA UNICA DE SAO JOAO DO CARIRI NF 051/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01464 Processo: 0000022-31.2011.815.0341 - IMPUGNACAO AO VALOR AUTOR: ESPOLIO DE JOSE DE
ANCHIETA FERERIRA COUTINHO ADV: JOSE ZENILDO MARQUES NEVES. REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. Sentenca: Intime-se de todo teor
da sentenca de folhas 94/97 e 97v dos autos.
01465 Processo: 0000058-05.2013.815.0341 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ADELMO MORAIS ADV:
SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
ADV: SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias(art.42 paragrafo segundo da lei 9.099/95).
01466 Processo: 0000064-66.2000.815.0341 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: A UNIAOREU: CARIL CARIRI REFLORESTAMENTO LTDA ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO. Despacho: Intime-se de todo
teor da sentenca de fls.246.
01467 Processo: 0000148-13.2013.815.0341 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: JOSE MARTINHO CANDIDO DE CASTRO ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. REU: REJANO FARIAS ADV: SAMUEL LIMA
SILVA. REU: ALBANETE FARIAS DE MORAIS ADV: LUCIANO PIRES LISBOA. Despacho: Intime-se a
parte autora para falar sobre a peticao de folhas 223/227, no prazode 20 dias(vinte)dias.
01468 Processo: 0000242-24.2014.815.0341 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MUNICIPIO GURJAO ADV: DANIEL
DALONIO VILAR FILHO. REU: JOSE CARLOS VIDAL Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA
ESPECIFICAR PROVAS A PRODUZIR, E EM CASO POSITI-VO, QUAIS, NO PRAZO DE 20(VINTE) DIAS.
01469 Processo: 0000372-48.2013.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HIDIA DE OLIVEIRA
GONCALVES ADV: JOSE CLOVES RAMOS DE FARIAS. REU: CONSORCIO NACIONAL PANAMERICANO ADV: FELICIANO LYRA MOURA. Despacho: Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazoes
da apelacao, no prazo le-gal.
01470 Processo: 0000392-05.2014.815.0341 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MUNICIPIO GURJAO ADV:
DANIEL DALONIO VILAR FILHO. REU: JOSE CARLOS VIDAL Despacho: Intime-se a parte autora para
especificar provas a produzir, e em caso positi-vo, quais, no prazo de 20(vinte) dias.
01471 Processo: 0000774-95.2014.815.0341 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: INSS INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIALAUTOR: RAILDA OLIVEIRA AMARAL ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
BONFIM. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento, designada para o
dia 06/05/2015, as 10:40 horas, advertindo que caso queira oitiva de test.devera apresentar o rol 05 dias
antes da audiencia.
01472 Processo: 0000778-35.2014.815.0341 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO DO BRASIL S/AAUTOR: ALESSANDRO DE OLIVEIRA RAMOS ADV: CICERO RIATOAN FERREIRA AMORIM MARQUES.
Sentenca: Intime-se de todo teor da sentenca de folhas 29 dos autos.
01473 Processo: 0000813-92.2014.815.0341 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: TELEMAR NORTE LESTE S/
A ADV: KAMILA RODRIGUES MACIEL,SALATIEL CABRAL DO NASCIMENTO. AUTOR: ARTHUR MACIEL CHAVES Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento, designada parao
dia 06/05/2015, as 09:40 horas, advertindo que caso queira oitiva detest.devera apresentar o rol com 5
dias antes da audiencia.
01474 Processo: 0001238-90.2012.815.0341 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: BRUNO THIAGO CANTALICE DE ALMEIDA ADV: ROMULO LUCENA DE ARAUJO. REU: FELIPE ALMEIDA ADV: JOSE ALENCAR
E SILVA FILHO. Despacho: Intime-se intimo a parte executada para se quiser impugnar a execucao, no
prazolegal,do valor penhorado
01475 Processo: 0001238-90.2012.815.0341 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: BRUNO THIAGO CANTALICE DE ALMEIDA ADV: ROMULO LUCENA DE ARAUJO. REU: FELIPE ALMEIDA ADV: JOSE ALENCAR
E SILVA FILHO. Despacho: Intime-se o exequente para indicar bens passiveis de penhora no tocante ao
restante da divida, ou requerer o que entender de direito no prazo de 10(dez) dias
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
1A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 044/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01476 Processo: 0000429-97.2012.815.0051 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER. REU: ESPOLIO DE HENRIQUE GONCALVES DE
LACERDAREPRESENTANTE LEGAL: MARIA DANTAS DE LACERDA Despacho: Intime-sea parte exequente para, no rpazo de 10(dez) dias, requerer o que entender de direito, pena de extincao.
01477 Processo: 0000551-76.2013.815.0051 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCA GONZAGA DANTAS ADV: RENO ALEXANDRE DE SOUSA LISBOA,JOSE AIRTON G ABRANTES. REU:
BANCO BMG S/A ADV: CELSO DAVID ANTUNES,LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS
CARLOS LAURENCO. Despacho: Intime-se as partes para ciência da sentença que julgou extinto o
processo.
01478 Processo: 0002619-72.2008.815.0051 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ EDUARDO DE
FREITAS ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA EDCLEIDE DE
FREITAS ADV: JOSE AIRTON G ABRANTES. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Sentenca: Intime-sea parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, falar sobre o laudo pericial
de fls. 194/197.
2A. VARA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE NF 043/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01479 Processo: 0001308-36.2014.815.0051 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. G. L. ADV: JOSE ORLANDO
PIRES RIBEIRO DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se para audiencia de reconciliação designada.
SAO JOSE DE PIRANHAS
VARA UNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 048/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01480 Processo: 0000384-73.2009.815.0221 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO BRASILEIRO
DE ARAUJO ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. Despacho: Intime-se intime-se para manifestar-se
sobre os calculos de fls. 79, no prazo de dez (10) dias.
01481 Processo: 0000726-79.2012.815.0221 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
DA SILVA ADV: JOSE FELIPE FIGUEIREDO DE MENESES,TATIANE DIAS GUARITA LEITE. REU: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se as partes, via procuradores, para
informarem outras provas que pretendem produzir, no prazo de 05(cinco) dias.
01482 Processo: 0000931-11.2012.815.0221 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GERCINA MARIA DE
SOUSA ADV: ALISSON DE SOUZA BANDEIRA PEREIRA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
01483 Processo: 0001409-82.2013.815.0221 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO. REU: FRANCISO ANTONIO DE SOUSAREU: JOSEFA
DE SOUSA RAMOS Despacho: Intime-se o exequente para informar, no prazo de 10(dez) dias, se o
executado foi alcancado pelos beneficios da Lei n. 12.844/2013.
VARA UNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 048/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
51
01484 Processo: 0000173-27.2015.815.0221 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: FELIPE MARTINS ADV: JOAO
BOSCO DANTAS DE LIMA. Despacho: Intime-se para tomar ciencia da decisao de fls. 32 a 33 versos.
01485 Processo: 0000186-26.2015.815.0221 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: RODRIGO VIEIRA BRAGA ADV:
JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se intime-se para tomar ciencia da decisão de fls.
79 a 80versos.
01486 Processo: 0000477-60.2014.815.0221 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JONATAS FERREIRA CAVALCANTE ADV: GISLAINE LINS DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para apresentar as alegacoes finais.
01487 Processo: 0000752-09.2014.815.0221 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR DO FATO/JZ ESP: JEFERSON DA SILVA BRASILINO ADV: MARIA NEMIZIA CALDEIRA SILVA. AUTOR DO FATO/JZ ESP: FRANCISCO LEITE DA SILVA ADV: NEMYRES DIAS CALDEIRA SILVA. Despacho: Sentenca condenatoria
SAPE
1A. VARA DE SAPE NF 046/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01488 Processo: 0000212-27.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: ANATILDE SILVA DOS
SANTOS ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO,ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. Despacho: Intimese para informar se pretende IMPUGNAR o valor depositado e JA RECEBIDO,mediante alvara, no prazo
de 72 horas.
01489 Processo: 0000389-88.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: IVONALDO DE LIMA BATISTA ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO. REU: TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES
BELCHIOR. REU: CLARO S/A ADV: LUCAS DAMASCENO NOBREGA. Sentenca: Processo extinto.
01490 Processo: 0000859-51.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ANDREIA SILVA VIANA
ADV: JOSEANE FELICIANO. REU: LIDER SEGURADORA DOS CONSORCIOS DPVAT ADV: ROSTAND
INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-sedigam as partes sobe a pericia retro, no prazo de 10 dias.
01491 Processo: 0001000-70.2014.815.0351 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BONSUCESSO S/A
ADV: PAULA LOBO NASLAVSKY. Despacho: Intime-sea parte exequente sobre o montante penhorado.
01492 Processo: 0001139-22.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: RITA DE CASSIA DANTAS
DOS SANTOS ADV: ABRAAO VERISSIMO JUNIOR. Despacho: Intime-separa se manifestar do laudo
pericial e apresentar razoes finais no prazo sucessivo de 10 dias.
01493 Processo: 0001359-64.2007.815.0351 - DESPEJO POR FALTA DE AUTOR: IRACEMA DE ALMEIDA
INACIO ADV: MANOEL INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-sea requerente sobre a certidao, no
prazo de 10 dias.
01494 Processo: 0001609-53.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ARLEIDE ANDRADE
MEDEIROS ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. Despacho: Intime-seas partes pra dizer de
forma fundamenta, eventuais provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dais.
01495 Processo: 0001749-92.2011.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA DE LOURDES FLOR
DA SILVA ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA. REU: BANCO CACIQUE S/A ADV: ROMULO DE
SOUSA CARNEIRO,YURI PAULINO DE MIRANDA,ALEXANDER JERONIMO RODRIGUES LEITE. Sentenca: Processo extinto.
01496 Processo: 0001880-96.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDUARDO MENDES DE
SOUZA ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA,JOSE ALVES DA SILVA NETO. REU: BANCO
SANTANDER ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO,ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. Sentenca:
Pedido julgado improcedente
01497 Processo: 0002111-89.2014.815.0351 - CARTA PRECATORIA CIV AUTOR: CASA DO PLANTIO COM E
REPRESENTACOES LTDA ADV: JAN GRUNBERG LINDOSO,CAROLINA CAMPOS GRUNBERG. Despacho: Intime-se para realizar o pagamento das diligencias do oficial de jutica relativa ao cumprimento da
carta precatoria, no prazo de vinte dias.
01498 Processo: 0002180-05.2006.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CONSTRUTORA CIVIL
APARECIDA LIMA LTDA ADV: ANTONIO ALVES DE SOUSA,ROMUALDO RODRIGUES DE ALMEIDA.
Despacho: Intime-sesuspenda-se a presente acao ate 30 de junho do corrente ano.
01499 Processo: 0002249-95.2010.815.0351 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: KALINKA NAZARE MONARD PAIVA. Despacho:
Intime-separa no prazo de 48(quarenta e oito) horas, demonstrar interesse no prosseguimento do processo, cumprindo a detrminacao contido no despcho anterior, sob pena de extincao do feito.
01500 Processo: 0002409-86.2011.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JEACICLEIDE PEREIRA DA
SILVA ADV: ALUISIO DE CARVALHO NETO. REU: BV FINANCEIRA S/A ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO,JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO. Sentenca: Processo extinto.
01501 Processo: 0002450-82.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: EDUARDO GOMES DA
SILVA ADV: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO. REU: BANCO IBI S/A ADV: FRANCISCO ADAILSON C. DE SOUSA,FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01502 Processo: 0002720-09.2013.815.0351 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES COSTA,MARIA
LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-separa no prazo de quarenta e oito horas, demonstrar interesse no
prosseguimento do processo, cumprindo a determinação contida no despacho anterior, sob pena de
extincao.
01503 Processo: 0002809-32.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BANCO HONDA S/A ADV: ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO. Despacho: Intime-sea parte recorrida para receber as contra razoes.
01504 Processo: 0002900-25.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VERONICA FELIX DA
SILVA ADV: JOSE ALVES DA SILVA NETO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01505 Processo: 0003419-34.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DAS DORES
MENDES ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA,JOSE ALVES DA SILVA NETO. REU: PREV SAPE
ADV: DANIELLE TORRIAO FURTADO. Despacho: Intime-seespecifiquem as partes justifiadmente as
provas que pretendem produzir em audiencia no prazo de dez dias.
01506 Processo: 0003490-80.2005.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDSON SILVA GOMES
ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. Despacho: Intime-sedo oficio requisitorio n. 03/2014.
01507 Processo: 0003769-22.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIVANDO RODRIGUES DA SILVA ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA,JOSE ALVES DA SILVA NETO. Despacho:
A impugnacao, no prazo legal.
01508 Processo: 0003930-32.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JOSE ALVES FARIAS
IRMAO ADV: ALYNNE MENEZES B DE ARAUJO,RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO DE BRITTO. Despacho: Intime-senao havendo reclamacao da parte autora quanto a esse montante no prazo de 05 dias,
arquive-se o presente feito.
01509 Processo: 0004149-79.2011.815.0351 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: RAMIRO SALES DE CARVALHO ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA,JOSE ALVES DA SILVA NETO. REU: EMPRESA
ZMAX IND E COM ADV: EDUARDO MONTENEGRO SERUR,ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER,DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. REU: ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS LTDA ADV: AMANDA EUDESIA DE CARVALHO FRAZAO. Sentenca: Processo extinto.
2A. VARA DE SAPE NF 045/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01510 Processo: 0000276-03.2013.815.0351 - EXIBICAO AUTOR: EDVALDO BRITO DE LIMA ADV: JOSE
ALVES DA SILVA NETO,ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA. Despacho: Intime-se o autor para
requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias
01511 Processo: 0000345-11.2008.815.0351 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZAD ADV: ALBERTO DE SOUZA CAVALCANTI,JOSE CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA,LIDIO SOUTO MAIOR. Despacho: Intime-se para, no prazo de quarenta
e oito horas, demonstrar interesse no prosseguimento do processo, cumprindo a determinação inserta no
último despacho lançado nos autos, sob pena de extinção do feito.
01512 Processo: 0000886-68.2013.815.0351 - EXIBICAO AUTOR: MARIA JOSE COSTA DA SILVA ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA,JOSE ALVES DA SILVA NETO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS,SAMANTHA BARBOSA NASCIMENTO. Despacho: Intime-se da
sentença que julgou PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito.
01513 Processo: 0000905-74.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: NELSON DIAS DE OLIVEIRA ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,KEILA CRISTINA BRITO DA SILVA,LUCAS FREIRE DE
ALMEIDA. Despacho: Intime-se a parte apelada para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
01514 Processo: 0000966-95.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JULIANA RICARTE ALVES
DE CARVALHO ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. Despacho: Intime-se a parte promovente
para, no prazo de dez dias, informar se pretende produzir outras provas e especificá-las, em caso positivo.
01515 Processo: 0001006-14.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: JOAO GOMES DE DEUS
ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA,JOSE ALVES DA SILVA NETO. REU: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTO S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,KATARYNA REBECA
FERREIRA DE SEIXAS. Despacho: Intime-se da decisão que deferiu a juntada de documentos requeridos
pela partepromovente.
01516 Processo: 0001346-21.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE SAPE
ADV: CLARISSA PEREIRA LEITE,JOANA QUEIROGA DA COSTA ARAUJO,NATHALIA FERREIRA TEOFILO. Despacho: Intime-se a parte promovente para tomar ciência da última certidão acostada aos autos
e, no prazo de trinta dias, requerer o que entender de direito.
01517 Processo: 0001366-12.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE SAPE
ADV: CLARISSA PEREIRA LEITE,JOANA QUEIROGA DA COSTA ARAUJO,NATHALIA FERREIRA TEOFILO. Despacho: Intime-se a parte promovente para tomar ciência da certidão de fls. 24, e proceder ao
pagamento das custas processuais, no prazo de trinta dias.
01518 Processo: 0001496-70.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IRANILDA LAURENTINO
DE OLIVEIRA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE SAPE ADV: NATHALIA
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
52
FERREIRA TEOFILO. Despacho: Intime-se da sentença que julgou IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
01519 Processo: 0001705-68.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ROSEMBERG DA SILVA
ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,LUCAS FREIRE DE ALMEIDA,RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO DE
BRITTO. Despacho: Intime-se a parte apelada para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
01520 Processo: 0001776-70.2014.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANALIA CALIXTO DO
NASCIMENTO ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA,JOSE ALVES DA SILVA NETO. Despacho:
Intime-se para, no prazo de dez dias, apresentar Impugnação.
01521 Processo: 0001966-67.2013.815.0351 - REINTEGRACAO / MANUT AUTOR: BRADESCO LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ALINE PATRICIA ARAUJO MURCABEL DE MENEZES COSTA,MARIA
LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-se a parte promovente para, no prazo de quinze dias, requerer o que
entender de direito.
01522 Processo: 0001986-58.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARINA DA COSTA SANTOS CRUZ ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE SAPE ADV: NATHALIA
FERREIRA TEOFILO. Despacho: Intime-se da sentença que julgou IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
01523 Processo: 0002176-55.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCINEIDE FIRMINO
DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE SAPE ADV: NATHALIA
FERREIRA TEOFILO. Despacho: Intime-se da sentença que julgou IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial.
01524 Processo: 0002336-46.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SEVERINO BEZERRA DE
OLIVEIRA ADV: FABIANA MARIA F I DA COSTA. REU: TNL PCS S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON
SALES BELCHIOR,LARISSA ANTONIA M.FERREIRA. Despacho: Intime-se as partes para especificarem, de forma concreta e fundamentada, as provas que pretendam produzir, no prazo comum de dez dias.
01525 Processo: 0002516-62.2013.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDVALDO HERMINIO
TRINDADE JUNIOR ADV: WALMIRIO JOSE DE SOUSA,KEILA CRISTINA BRITO DA SILVA,LUCAS
FREIRE DE ALMEIDA. REU: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: LUIS FELIPE
NUNES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se da decisão que negou seguimento à apelação interposta pela
parte promovida.
01526 Processo: 0003186-37.2012.815.0351 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se a parte exequente
para requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias.
01527 Processo: 0003365-68.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MAVARA KARLLA CABRAL
DOS SANTOS ADV: ALBERTO JORGE SOUTO FERREIRA,JOSE ALVES DA SILVA NETO. Despacho:
Intime-se a parte promovente para, no prazo de dez dias, informar se pretende produzir outras provas e
especificá-las, em caso positivo.
01528 Processo: 0003676-59.2012.815.0351 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO,DAVID SOMBRA PEIXOTO. Despacho: Intime-se a parte exequente
para requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias.
2A. VARA DE SAPE NF 045/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01529 Processo: 0000302-30.2015.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ALISSON BRUNO BRITO DOS
SANTOS ADV: JOSE INACIO DE ANDRADE PEREZ. Despacho: Intime-se, do despacho que DEFERIU
o pedido de habilitação/ vistas dos autos, pelo prazo legal.
3A. VARA DE SAPE NF 046/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01530 Processo: 0000286-18.2011.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: ANTONIO PAULO DA SILVA ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
01531 Processo: 0002316-65.2007.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: JOSE PAULO CARDOZO ADV: ANTONIO
ANIZIO NETO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
01532 Processo: 0002526-43.2012.815.0351 - MONITORIA AUTOR: CEDAL ADV: VITOR AMADEU DE MORAIS
BELTRAO. REU: MUNICIPIO DE RIACHAO DO POCO ADV: RONALDO TORRES SOARES FILHO.
Sentenca: Embargos admitidos, ao tempo que extinguiu, por sentenca, a presente acao monitoria,
resolvendo o merito
01533 Processo: 0002574-02.2012.815.0351 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: DORALICE SEBASTIAO DA
SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-sea promovente para, em dez dias,
sanar a irregularidade de representação, acostando o instrumento de mandato público conferindo poderes
ao advogado subscritor da inicial, sob pena de extinção do processo.
01534 Processo: 0004091-76.2011.815.0351 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIO JOSE DA SILVA
ADV: JOSE MARIA TORRES DA SILVA. Despacho: Intime-se para, no prazo de quarenta e oito horas,
demonstrar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a determinação contida no depsacho (f.49),
sob pena de extinção do processo.
01535 Processo: 0004775-98.2011.815.0351 - INTERDICAO AUTOR: IRACEMA MARIA DA SILVA ADV: MARIA
LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA. Despacho: Intime-seo promovente para tomar ciencia do laudo do
exame psquiatrico acostado aos autos e se pronunciar acerca do mesmo, requerendo o que entenderde
direito, no prazo de cinco dias.
SOLANEA
VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA NF 050/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01536 Processo: 0000117-50.2015.815.0461 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: MARIA ROSANGELA COSTA ADV: MARISTELA COSTA DE LIMA. REU: BANCO FIAT S/A ADV: PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01537 Processo: 0000139-79.2013.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ELIA MARIA MACEDO DE
ARAUJO ADV: ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. Despacho: Intime-se para tomar ciencia
do despacho de f. 54, cujo despacho declinou dacompetencia deste juizo para processar e julgar a
presente acao.
01538 Processo: 0000140-64.2013.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SOLANEA MUNICIPIO PB
ADV: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS,PAULO WANDERLEY CAMARA,TIAGO JOSE SOUZA DA
SILVA. Despacho: Intime-se vistas a parte recorrida para querendo apresentar contrarrazoes noprazo legal
01539 Processo: 0000151-93.2013.815.0461 - MANDADO DE SEGURANCA REU: CAGEPA CIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA ADV: FABIO ANDRADE DE MEDEIROS,FERNANDA ALVES. Despacho: Intimese para no prazo de 30 dias cumprir com a sentenca e acordao de fls e fls.
01540 Processo: 0000154-19.2011.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO SOLANEA ADV:
JOACILDO GUEDES DOS SANTOS,TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA,PAULO WANDERLEY CAMARA.
Despacho: Intime-sevistas a parte recorrida para querendo apresentar contrarrazoes no prazo legal
01541 Processo: 0000194-93.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: N CLAUDINO E CIA LTDA
ADV: GEORGE CAMPOS DOURADO. Despacho: Intime-se abra-se vistas a parte demandada para
conhecer e se pronunciar sobreos documentos de f. 113/117, no prazo de 05 dias.
01542 Processo: 0000224-65.2013.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: JACIANA DA SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-seconcedo vistas dos autos pelo prazo de 05 dias para fins ali requeri-dos
01543 Processo: 0000253-86.2011.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MUNICIPIO SOLANEA ADV:
JOACILDO GUEDES DOS SANTOS,TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA,PAULO WANDERLEY CAMARA.
Despacho: Intime-sesobre o pedido de f. 127/130, ouca-se a parte promovida no prazo de 15dias.
01544 Processo: 0000362-37.2010.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDNA MARIA LIMA ADV:
ALANA NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA SILVA ADV: ALANA
NATASHA MENDES PEREIRA MARTINS. REU: MUNICIPIO SOLANEA PB ADV: JOACILDO GUEDES
DOS SANTOS,PAULO WANDERLEY CAMARA,TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA. Despacho: Intime-se de
todo conteudo do despacho de fls. 84 dos autos.
01545 Processo: 0000574-24.2011.815.0461 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: RAIMUNDA FERREIRA DE
SOUZA ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. REU: SOLANEA MUNICIPIO PB ADV: JOACILDO GUEDES
DOS SANTOS,PAULO WANDERLEY CAMARA,TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA. Sentenca: Intime-sesentença homologatoria dos calculos apresentados de f. 28/29.
01546 Processo: 0000724-34.2013.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: BENEDITO DANTAS
SOARES ADV: PETRONILO VIANA DE MELO JUNIOR. REU: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADV: WILSON BELCHIOR,WILSON SALES BELCHIOR,AYESA CALIOPE
BESERRA FRAGOSO. Despacho: Intime-se da sentenca de fls 183/184. julgado extinto.art. 794, inc.
I do CPC.
01547 Processo: 0000778-63.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ERICA MEDEIROS DA
SILVA DANTAS ADV: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. REU: SOLANEA MUNICIPIO PB ADV:
TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA,PAULO WANDERLEY CAMARA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
01548 Processo: 0000784-70.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SOLANEA MUNICIPIO PB
ADV: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS,PAULO WANDERLEY CAMARA,TIAGO JOSE SOUZA DA
SILVA. Despacho: Intime-sevistas a parte recorrida para querendo apresentar contrarrazoes no prazo legal
01549 Processo: 0000797-69.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: MARCELO DE OLIVEIRA
XAVIER ADV: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO. REU: SOLANEA MUNICIPIO PB ADV: TIAGO
JOSE SOUZA DA SILVA,PAULO WANDERLEY CAMARA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
01550 Processo: 0000814-86.2006.815.0461 - PETICAO REU: FABIANO DE CRISTO NOBRE GOUVEIA ADV:
ANTONIO BERNARDO ALVES. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da sentença de f. 47/49, cuja
decisao julgou improcente a presente acao
01551 Processo: 0001044-89.2010.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ADALBERTO RIBEIRO DA
COSTA ADV: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ. REU: MUNICIPIO SOLANEA PB ADV: JOACILDO GUEDES
DOS SANTOS,PAULO WANDERLEY CAMARA,TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA. Sentenca: Intime-sesentença homologatorio dos calculos apresentados pelo exequente f. 46/47.
01552 Processo: 0001114-67.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SOLANEA MUNICIPIO PB
ADV: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS,PAULO WANDERLEY CAMARA,TIAGO JOSE SOUZA DA
SILVA. Despacho: Intime-se vistas a parte recorrida para apresentar contrarrazoes no prazo legal
01553 Processo: 0001240-54.2013.815.0461 - PROCEDIMENTO DO JUIZ REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO,LUIS CARLOS
LAURENCO,CELSO DAVID ANTUNES. Despacho: Intime-sea parte executada para pronunciamento
acerca do prosseguimento da exe-cução.
01554 Processo: 0001283-88.2013.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: MERCANTIL DO BRASIL
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Despacho:
Intime-se para promover o recolhimento das custas processuais no valor R$ 3.066,11 sob pena de ser
cobrado via execucao fiscal.
01555 Processo: 0001447-19.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DA SALETE BEZERRA ADV: JOSELITO DE MENESES PINHEIRO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
01556 Processo: 0001451-56.2014.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: GIVANILDO ARAUJO
SILVA ADV: JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO,RODRIGO SANTOS DE CARVALHO. REU: SOLANEA MUNICIPIO PB ADV: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS,PAULO WANDERLEY CAMARA,TIAGO
JOSE SOUZA DA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia15/04/2015, pelas
09:00 horas, no forum local.
01557 Processo: 0001694-34.2013.815.0461 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: SOLANEA MUNICIPIO PB
ADV: TIAGO JOSE SOUZA DA SILVA,PAULO WANDERLEY CAMARA,JOACILDO GUEDES DOS SANTOS. Despacho: Intime-sevistas a parte recorrida para apresentar contrarrazoes no prazo legal
01558 Processo: 0001878-87.2013.815.0461 - TUTELA E CURATELA - AUTOR: MARCIA DOS SANTOS SILVA
ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente
01559 Processo: 0001914-32.2013.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SOLANEA MUNICIPIO PB
ADV: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS,PAULO WANDERLEY CAMARA,TIAGO JOSE SOUZA DA
SILVA. Despacho: Intime-se vistas a parte recorrida para querendo apresentar contrarrazoes noprazo legal
01560 Processo: 0001923-91.2013.815.0461 - PROCEDIMENTO SUMARIO REU: SOLANEA MUNICIPIO PB
ADV: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS,PAULO WANDERLEY CAMARA,TIAGO JOSE SOUZA DA
SILVA. Despacho: Intime-se vistas a parte recorrida para apresentação de contrarrazoes no prazolegal
01561 Processo: 0003183-43.2012.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: SOLANEA MUNICIPIO PB
ADV: JOACILDO GUEDES DOS SANTOS,PAULO WANDERLEY CAMARA,TIAGO JOSE SOUZA DA
SILVA. Despacho: Intime-sevistas a parte recorrida para apresentar contrarrazoes no prazo legal
01562 Processo: 0003184-28.2012.815.0461 - CUMPRIMENTO DE SENTE REU: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: LUANA THAINA ALBUQUERQUE BARRETO,JULLYANNA
KARLLA VIEGAS ALBINO. Despacho: Intime-se para promover o recolhimento das processuais no valor
R$ 523,23. sob pena de ser cobrado via execucao fiscal.
01563 Processo: 0200473-66.2012.815.0461 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BANCO ITAUCARD S/A ADV:
KALINE DE MELO DUARTE. Despacho: Intime-seconcedo vistas dos autos na forma e nos termos ali
requeridos pelo prazo de 10 dias
01564 Processo: 0201113-69.2012.815.0461 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: JAILSON MATIAS DOS
SANTOS ADV: CLEIDISIO HENRIQUE DA CRUZ. Despacho: Intime-sea impugnação aos embargos no
prazo de 10 dias
SOLEDADE
VARA DE EXECUCAO PENAL DE SOLEDADE NF 051/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01565 Procedimento: LIVRAMENTO CONDICIONAL APENADO: AUSTRICLIANO DE ANDRADE BATISTA ADV:
MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se PEDIDO INDEFERIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL.
VARA UNICA DE SOLEDADE NF 051/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01566 Processo: 0000560-45.2009.815.0191 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GILMAR MARTINS DANTAS
ADV: JOSE ANTONIO CORDEIRO DE OLIVEIRA,DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Sentenca: Sentenca absolutoria
SOUSA
1A. VARA DE SOUSA/PB NF 029/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01567 Processo: 0000947-92.2015.815.0371 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: FRANCISCO DAS CHAGAS
LOPES ADV: JOSE SILVA FORMIGA. Despacho: Intime-sedo indeferimento do pedido de revogação de
prisão formulado por Francisco das Chagas Lopes.
01568 Processo: 0001947-16.2004.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: VALTEMIR CAMILO DE SOUSA
NEVES ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-se da sessão de julgamento pelo
Tribunal do Juri a ser realizada no dia12/05/2015, às 08:00, no Forum Dr. Jose Mariz.
01569 Processo: 0006529-44.2013.815.0371 - ACAO PENAL DE COMPET REU: MARIA LUCINEIDE DE OLIVEIRA ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Despacho: Intime-se para julgamento da re pelo Tribunal do
Juri Popular desta Comarca deSousa-PB, em sessao designada para o dia 18/05/2015, as 08:00 horas,
no Forum local.
2A. VARA DE SOUSA/PB NF 026/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01570 Processo: 0000198-12.2014.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DAMIAO COELHO DA SILVA
ADV: JOSE SILVA FORMIGA. Despacho: Intime-se a defesa da decisão que recebeu o recurso de
apelação, devendo apresentar suas razões no prazo legal.
01571 Processo: 0005196-57.2013.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO ALDRIANO LOURENCO DOS SANTOS ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. Despacho: Intime-se a defesa da decisão
que recebeu o recurso de apelação, devendo apresentar suas razões prazo legal.
4A. VARA DE SOUSA/PB NF 031/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01572 Processo: 0000112-07.2015.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MUNICIPIO DE SOUSA
ADV: GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA,CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-seo municipio de sousa para em dez dias regularizar a capacidade postulatoria, fazendo anexar
contrato administrativo com o mandatario fls. 07ou eventual convalidacao, bem como copia convenio
431/2001.
4A. VARA DE SOUSA/PB NF 036/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01573 Processo: 0000024-03.2014.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADV: HENRIQUE BURIL WEBER. REU: MARCOS ANTONIO B DA
S RODRIGUES Despacho: Intime-se o autor a fim de proceder à emenda da inicial, no prazo de 10(dez)
dias, atribuindo valor correto para a causa, e recolhendo o complementodas custas processuais, sob
pena de indeferimento da peca de ingresso.
01574 Processo: 0000174-18.2013.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR
DO BRASIL S/A ADV: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO. REU: PATRICIO MOREIRA LEITE
Despacho: Intime-se a parte autora para requerer, justificadamente, as providencias do art. 4 ou do art.
5 do Dec. Lei 911/69, como forma de impulsionar efetivamente o feito.
01575 Processo: 0000178-51.1996.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO BAMERINDUS DO
BRASIL S/A ADV: OSCAR ADELINO DE LIMA,JOAO SOARES ADELINO DE LIMA,GUSTAVO FERREIRA
ADELINO DE LIMA. REU: LAERTE QUEIROGA GADELHA ADV: ALESSANDRO DE SA GADELHA.
Despacho: Intime-se da sentenca que decretou a prescricao do credito executado, extinguindo o processo executivo, com supedaneo nos arts. 794, I e 795, todos do CPC, cumulando com art. 5º, caput,
LXXVIII e LIV, estes da constitui
01576 Processo: 0001207-19.2008.815.0371 - USUCAPIAO AUTOR: PEDRO MNATIAS ADV: OZAEL DA COSTA
FERNANDES. Despacho: Intime-se da sentenca que julgou improcedente o pedido formulado na inicial,
decidindo com resolucao de merito.
01577 Processo: 0001887-72.2006.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: AVIQ AVICULTURA QUEIROGA S/A ADV: JOSE LYNDON JONHSON BRAGA. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA
PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO FREIRE DE LUCENA. REU: LILIAN BRITO MAIA CAVALCANTE
ADV: GERALDO BONFIM DE FREITAS NETO. Despacho: Intime-se da sentenca que extinguiu parcialmente sem resolucao de merito a pretensao inicial deduzida em face de Lilian Brito Maia, face a sua ilegit
imidade passiva, e quantos aos demais, julgo procedente a inicial.
01578 Processo: 0002310-76.1999.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ ADV: JOSE DUARTE EVANGELISTA. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ ADV: FRANCISCO VALDEMIRO GOMES. Sentenca: Intime-se DA SENTENCA QUE HOMOLOGOU OS CALCULOS.
01579 Processo: 0003417-67.2013.815.0371 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO
PIRES QUEIROZ ADV: JOSELIA MOREIRA DE QUEIROGA,ANTONIO ADELINO DE OLIVEIRA NET.
REU: MUNICIPIO DE APARECIDA ADV: FRANCISCO LAMARTINE DE F. BERNARDO. Despacho:
Intime-se da sentenca que denegou a seguranca pretendida, julgando o processo com resolucao de merito.
01580 Processo: 0003927-17.2012.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA DE FATIMA DE
SOUSA SILVA ADV: ALMAIR BESERRA LEITE. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: RICARDO SERGIO
FREIRE DE LUCENA. Despacho: Intime-se da sentenca que julgou parcialmente procedente a pretensao
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2015
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2015
inicial para condenar o Estado da Paraiba ao pagamento das verbas referentes asparcelas do FGTS nao
recolhidas.
01581 Processo: 0004759-16.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARIA GORETTE DE
SOUSA LIMA ADV: SEBASTIAO FERNANDES BOTELHO,FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte autora para efeito de execução/cumprimento de sentenca.
01582 Processo: 0004897-46.2014.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: ANA CRISTINA MADRUGA ESTRELA. Despacho: Intime-se da sentenca que
julgou extinta a presente acao, sem resolucao de merito, com fulcro no art.267, inc. I do CPC.
01583 Processo: 0007017-96.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: RICARDO LIMA RODRIGUES ADV: LARISSA ISABELLE MEDEIROS MAGALHAES DE ABRANTES,DIEGO VIEIRA DE
ABRANTES,PRISCILLA KESSIA ALVES CABRAL. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-se da sentenca que julgou procedente a pretensao
inicial para condenar oMunicipio de Sousa ao pagamento da remuneracao relativa ao mes de dezembro de 2008.
5A. VARA DE SOUSA/PB NF 035/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01584 Processo: 0000025-51.2015.815.0371 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MARIA BETANIA FERREIRA DANTAS PIRES ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se a parte autora sobre
decisão de fls.54/55, a qual indeferio o pedidode liminar.
01585 Processo: 0000131-67.2002.815.0371 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: THEMIS PEREIRA DOS SANTOS,JULIO CESAR LIMA DE FARIAS. REU: JORGE
HENRIQUE LOPESREU: MARIA DO SOCORRO ALVES DE OLIVEIRAAto Ordinatorio: a parte Exequente para proceder com a comprovação de pagamento das diligências de oficial de justiça referente à
penhora, avaliação e registro do bem imóvel indicado.
01586 Processo: 0001351-22.2010.815.0371 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: MUNICIPIO MARIZOPOLIS ADV: JOSE LAURINDO DA SILVA
SEGUNDO,JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se audiência de instrução designada para o dia 16/04/2015, às 09:30hrs,para inquirição do médico FRANCISCO Q GADELHA JUNIOR,
a realizar-se na sala de audiências da 5a vara.
01587 Processo: 0001501-37.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FERNANDA LIGIA DE
ANDRADE QUEIROGA ADV: CAROLINA MENESES PONTES,ADELIA MARQUES FORMIGA. REU:
MUNICIPIO DE SOUSA ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA. Sentenca: Intime-se processo
extinto, nos termos dos arts. 794, I c/c 795, do CPC.
01588 Processo: 0003129-22.2013.815.0371 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: FRANCISCO FERREIRA
BORGES ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. AUTOR: PETRONIO RODRIGUES DA SILVA ADV:
LINCON BESERRA DE ABRANTES. AUTOR: ROBSON FERREIRA DE LIMA ADV: LINCON BESERRA
DE ABRANTES. REU: MUNICIPIO DE SOUSA Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar
novos cálculos, observando-se os critérios de atualização fixados na sentença dos embargos. Prazo de
dez dias.
01589 Processo: 0003952-98.2010.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: DAENIO PINTO NOBREGA GADELHA ADV: GILIARD CRUZ TARGINO. REU: MUNICIPIO SOUSA ADV: CLEONERUBENS
LOPES NOGUEIRA. Despacho: Intime-se as partes para tomarem conhecimento da decisão de fls.233,
bem como para que cumpram as itens constantes na mesma.
01590 Processo: 0004119-13.2013.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV:
ANTONIO BRAZ DA SILVA. REU: FRANCISCA DA SILVA LINS Despacho: Intime-se o autor para receber
o bem apreendido, o qual será entregue apenas ao depositário indicado ELTON LUIS LIMA DA SILVA, CPF
009.147.917-27, OAB-PB 22.144. Prazo de cinco dias.
01591 Processo: 0004396-68.2009.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE JUNIOR DA COSTA
MAIA ADV: AELITO MESSIAS FORMIGA. REU: MUNICIPIO DE SOUSA ADV: RENATA ARISTOTELES
PEREIRA,THEOFILO DANILO PEREIRA VIEIRA. Despacho: Intime-se da decisao de fls. 100/100v que
determinou a expedicao de RPV.
01592 Processo: 0005136-50.2014.815.0371 - EMBARGOS A EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO DE SOUSA
ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA,THEOFILO DANILO PEREIRA VIEIRA. REU: MARIA JOSE
PEREIRA DOS SANTOS ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Sentenca: Intime-se embrgos
julghados procedentes.
6A. VARA DE SOUSA/PB NF 026/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01593 Processo: 0000424-22.2011.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JACKSON ALVES DIAS ADV:
ANA MARIA RIBEIRO DE ARAGAO. Despacho: Intime-se audiencia designada para o dia 29/04/2015 as
14:30 horas na 6 Vara Criminal de Joao Pessoa/PB.
01594 Processo: 0004273-31.2013.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ANTONIO ALVES DA SILVA
NETO ADV: JORGE JOSE BARBOSA DA SILVA. Despacho: Intime-se o Advogado do reu para apresentar
alegacoes finais em 05 dias.
01595 Processo: 0006124-28.2001.815.0371 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JUNIOR DA SILVA ADV: OZAEL
DA COSTA FERNANDES,JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA JUNIOR,JOAO PAULO ESTRELA. Despacho:
Intime-se ... torno sem efeito a sentenca de fls. 402, determinando o prosseguimento do feito. intime-se
o Advogado do reu para que em 10 dias apreente resposta a acusacao, sob pena de ser nomeado
defensor publico.
7A. VARA DE SOUSA/PB NF 030/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01596 Processo: 0002754-26.2010.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: IDELZUITE MARIA DE
BRITO ADV: ARNEDIO BASTOS DE OLIVEIRA FILHO,JOSEFA IRISMAR ALEXANDRE CRUZ. Sentenca: Intime-se da sentenca que extinguiu o processo sem julgamento de merito.
01597 Processo: 0004094-63.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FRANCISCO NONATO DE
OLIVEIRA ADV: KALINE LIMA DE OLIVEIRA MOREIRA. AUTOR: LUCIA MARIA MARQUES DE OLIVEIRA ADV: KALINE LIMA DE OLIVEIRA MOREIRA. Despacho: Intime-se para impugnar a contestacao, no
prazo legal.
01598 Processo: 0004894-91.2014.815.0371 - ALVARA JUDICIAL - LE AUTOR: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DE ARAUJO ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. AUTOR: EVA ALVES DE ARAUJO
CABOCLO ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. AUTOR: DANIEL ALVES DE ARAUJO ADV: EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. AUTOR: ISRAEL FRANCISCO DE ARAUJO ADV: EDUARDO HENRIQUE J
E SILVA. Sentenca: Intime-se da sentenca que julgou extinto o processo, sem julgamento de merito.
7A. VARA DE SOUSA/PB NF 033/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01599 Processo: 0000146-16.2014.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: CICERO ALVES SOBRINHO
ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. REU: ENERGISA ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA
SOARES. Despacho: Intime-seAS PARTES , PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS,ESPECIFIQUEM,
FUNDAMENTALMENTE, QUE OUTRAS PROVAS PRETEDEM PRODUZIR, SOB PENA DE PRECLUSAO.
01600 Processo: 0000925-34.2015.815.0371 - BUSCA E APREENSAO EM AUTOR: BANCO SANTANDER ADV:
PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA,JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: IntimeseDA DECISAO FL 27/28, “INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR”.
01601 Processo: 0003156-88.2002.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: RENATA ARISTOTELES PEREIRA. Despacho: Intime-seO EXEQUENTE PARA
INDICAR MEIOS DE SE PROSSEGUIR NA EXECUCAO, CONSOIDERANDO A INSUFICIENCIA DE
SALDO BANCARIO DO EXECUTADO JUNTADO NOS AUTOSINTIME SE DE TODO TEOR DO DESPACHO FLS 97.
01602 Processo: 0003748-59.2007.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUCIANA BATISTA DE
SOUSA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA,ROBERTA QUEIROGA DE OLIVEIRA MARQUE.
Despacho: Intime-se a parte autora para dar cumprimento ao despacho de fls.183.
01603 Processo: 0005766-43.2013.815.0371 - USUCAPIAO AUTOR: JOSE FONTES GADELHA ADV: LINCON
BESERRA DE ABRANTES. AUTOR: JOSE FONTES GADELHA JUNIOR ADV: LINCON BESERRA DE
ABRANTES. AUTOR: TERESA DE SOUSA GADELHA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. Despacho: Intime-se O AUTOR PARA APRESENTAR IMPUGNACAO NO PRAZO LEGAL.
SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 040/15 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01604 Processo: 0000544-14.2014.815.0451 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: G. E. S. ADV: GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o
dia23/04/2015 as 10:40hs
01605 Processo: 0000892-32.2014.815.0451 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: INALDO SIMOES DO NASCIMENTO ADV: JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e
Julgamento designado para o dia16/04/2015 as 09:30hs
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 040/15 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
01606 Processo: 0000045-64.2013.815.0451 - INQUERITO POLICIAL REU: LUIZ NASCIMENTO GOUVEIA
ADV: VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. Sentenca: Pedido julgado procedente
01607 Processo: 0000162-55.2013.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: KLEITON RAFAEL DE
AMORIM ARAUJO ADV: LUCIANO VIANA DA SILVA. INDICIADO: GINALDO GONCALVES FELIX JUNIOR ADV: STEFANO IZAIAS DE SOUSA. INDICIADO: ROBSON GONCALVES RAFAEL ADV: STEFANO
IZAIA
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