GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (Carreira da Polícia Militar do Distrito Federal) Vigência: AGOSTO/2011 POSTO DE GRADUAÇÃO CORONEL TEN. CORONEL MAJOR CAPITÃO 1º TENENTE 2º TENENTE ASP OFICIAL ALUNO 3º ANO ALUNO 1º/2º ANO SUBTENENTE 1º SARGENTO 2º SARGENTO 3º SARGENTO CABO SOLDADO SOLD 2ª CLASSE SOLDO 2.760,00 2.649,60 2.530,92 2.103,12 1.943,04 1.796,76 1.548,36 609,96 433,32 1.393,80 1.214,40 1.037,76 924,60 692,76 609,96 433,32 COMPL. SAL. MIN 31,68 80% 80% 80% 75% 70% 70% 50% 50% 50% 65% 65% 65% 65% 60% 60% 50% LEI N.º 12.086/2009 - CRIA A GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE IND. APG AOM GFR GCEF VPE ALIM. 2.208,00 350,52 27,60 351,49 450,00 6.192,73 2.119,68 350,52 26,50 351,49 450,00 5.951,09 2.024,74 350,52 25,31 351,49 450,00 5.354,99 1.577,34 350,52 21,03 351,49 450,00 4.518,56 1.360,13 350,52 19,43 351,49 450,00 3.993,85 1.257,73 350,52 17,97 351,49 450,00 3.737,50 774,18 350,52 15,48 351,49 450,00 3.122,77 304,98 350,52 6,10 351,49 450,00 1.668,11 216,66 350,52 4,33 351,49 450,00 1.199,54 905,97 350,52 13,94 351,49 450,00 3.024,18 789,36 350,52 12,14 351,49 450,00 2.713,85 674,54 350,52 10,38 351,49 450,00 2.424,57 600,99 350,52 9,25 351,49 450,00 2.175,75 415,66 350,52 6,93 351,49 450,00 1.839,75 365,98 350,52 6,10 351,49 450,00 1.735,51 232,50 350,52 4,65 351,49 450,00 1.199,54 VIDA GRV TOTAL 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 550,00 12.890,34 12.448,88 11.637,97 9.922,06 9.018,46 8.511,97 7.162,80 4.291,16 3.555,86 7.039,90 6.431,76 5.849,26 5.412,60 4.657,10 4.419,56 3.603,70 AMCD 143,91 134,73 126,00 110,70 98,37 90,09 87,93 34,74 23,31 85,23 71,82 63,36 53,46 39,06 34,74 23,31 AMSD 47,97 44,91 42,00 36,90 32,79 30,03 29,31 11,58 7,77 28,41 23,94 21,12 17,82 13,02 11,58 7,77 LEGENDA: SOLDO - De acordo com a Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. APG - Adicional de Posto ou Graduação - Conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. AOM - Adicional de Operações Militares - Conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, equivale a 12,70% do soldo de Coronel. GFR - Gratificação de Função de Representação - Conforme arts. 1º e 3º da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, equivale a 1% do soldo. GCEF - Gratificação de Condição Especial de Função Militar - Instituída pelo art. 2º da Lei nº 10.874/2004, é devida mensal e regularmente, em caráter privativo, aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no valor de R$ 351,49 (trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos), conforme a Medida Provisória nº 401, de 13/11/2007. AMCD/AMSD - Auxílio Moradia com Dependentes ou sem Dependentes - tem valores fixos, conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. ACP - Adicional de Certificação Profissional - Criada pela Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, sendo 30% para Altos Estudos, 20% para Aperfeiçoamento, 15% para Especialização e 10% para Formação. GFNE - Gratificação de Função de Natureza Especial - Conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, terá percentuais variados incidente sobre o soldo do Coronel, sendo 39,67% para os ocupantes do Grupo I, 30,85% para os ocupantes do Grupo II, 22,04% para os ocupantes do Grupo III, 17,74% para os ocupantes do grupo IV e 8,81% para os ocupantes do Grupo V. ATS - Adicional de Tempo de Serviço - Conforme arts. 1º, 3º e 67 da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. AC - Ajuda de Custo - Conforme art. 3º, XI da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. AN - Auxilio Natalidade - Conforme arts. 2º e 3º, XV, da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. AI - Auxilio Invalidez - Conforme arts. 2º e 3º, XVI e 27 da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. AF - Auxilio Funeral - Conforme arts. 2º e 3º, XVII da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. IA - Indenização Alimentação - Conforme arts. 2º e 3º, XIII da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. IA - Indenização Alimentação - Conforme arts. 2º e 3º, XIII da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. Valor reajustado em 50%, a partir de 1º/10/2003, conforme Decreto nº 24.198/2003. VPE - Vantagem Pecuniária Especial - Instituída pela Lei nº 11.134, de 15/07/2005 fica alterada pela Lei nº 11.757, de 28/07/2008, com efeitos financeiros a partir de 01/02/2008. GRV - Gratificação por Risco de Vida - Instituída pela lei 12.086/2009. O seu valor será de R$ 250,00 (retroativo a 1º/04/2009), R$ 400,00 (a em 1º/08/2010), R$ 550,00 (em 1º/08/2011), R$ 700,00 (em 1º/08/2012); R$ 850,00 (em 1º/08/201) e, R$ 1000,00 (em 1º/08/2014). Com o advento das súmulas vinculantes n.º 15 e 16, onde define que o cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incidem sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo e que os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público, o complemento de salário mínimo, pago aos servidores da carreira Atividades de Trânsito até a publicação das súmulas vinculantes n.º 15 e 16, deixará de ser pago quando o valor do vencimento básico for igual o superior a R$ 465,00 (valor do salário mínimo nacional vigente na data da publicação das referidas súmulas).