GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO PROPOSTA DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - ANEXO I ALTERAÇÃO NO VALOR DOS AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E MORADIA DA POLÍCIA MILITAR E DO COROPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL POSTO DE GRADUAÇÃO CORONEL TEN. CORONEL MAJOR CAPITÃO 1º TENENTE 2º TENENTE ASP OFICIAL ALUNO 3º ANO ALUNO 1º/2º ANO SUBTENENTE 1º SARGENTO 2º SARGENTO 3º SARGENTO CABO SOLDADO SOLD 2ª CLASSE Observações: Ago/14 REMUN. Set/14 REMUN + REMUN + AL + AMCD AL + AMSD REMUN Set/15 VARIAÇÃO EM SET/14 REMUN + REMUN + AL + AMCD AL + AMSD REM. +AL + AMCD R$ % REM.+AL + AMSD R$ % REMUN. REMUN + AL + AMCD VARIAÇÃO EM SET/15 REMUN + AL REM. +AL + AMCD + AMSD R$ % REM.+AL + AMSD R$ % 16.447,61 17.241,52 17.145,58 16.447,61 18.497,61 17.697,61 1.256,09 7,29% 552,03 3,2% 17.271,13 20.521,13 18.921,13 1.200,00 6,21% 400,00 2,2% 15.870,16 16.654,89 16.565,07 15.870,16 17.878,03 17.106,12 1.223,14 7,34% 541,05 3,3% 16.664,22 19.829,96 18.286,13 1.157,87 6,20% 385,96 2,2% 14.878,95 15.654,95 15.570,95 14.878,95 16.814,50 16.090,80 1.159,55 7,41% 519,85 3,3% 15.622,47 18.643,57 17.196,17 1.085,55 6,18% 361,85 2,1% 11.940,62 12.701,32 12.627,52 11.940,62 13.661,80 13.081,01 960,47 7,56% 453,49 3,6% 12.534,29 15.126,64 13.965,07 871,17 6,11% 290,39 2,1% 10.437,97 11.186,34 11.120,76 10.437,97 12.049,52 11.541,82 863,17 7,72% 421,06 3,8% 10.955,01 13.328,09 12.312,70 761,54 6,06% 253,85 2,1% 9.839,83 10.579,92 10.519,86 9.839,83 11.407,73 10.929,13 827,81 7,82% 409,27 3,9% 10.326,35 12.612,16 11.654,95 717,90 6,04% 239,30 2,1% 8.285,38 9.023,31 8.964,69 8.285,38 9.739,88 9.336,88 716,56 7,94% 372,19 4,2% 8.692,64 10.751,62 9.945,63 604,49 5,96% 201,50 2,1% 4.696,06 5.380,80 5.357,64 4.696,06 5.888,68 5.660,26 507,88 9,44% 302,63 5,6% 4.920,25 6.455,49 5.998,66 342,62 5,60% 114,21 1,9% 3.886,16 4.559,47 4.543,93 3.886,16 5.019,69 4.830,67 460,22 10,09% 286,74 6,3% 4.069,06 5.486,12 5.108,08 283,53 5,45% 94,51 1,9% 8.875,05 9.610,28 9.553,46 8.875,05 10.372,57 9.940,89 762,28 7,93% 387,43 4,1% 9.312,36 11.457,39 10.594,04 647,51 5,99% 215,84 2,1% 8.057,03 8.778,85 8.730,97 8.057,03 9.494,86 9.102,97 716,01 8,16% 372,00 4,3% 8.452,64 10.478,30 9.694,52 587,83 5,94% 195,94 2,1% 6.926,59 7.639,95 7.597,71 6.926,59 8.281,95 7.945,05 642,00 8,40% 347,33 4,6% 7.264,54 9.125,25 8.451,44 505,36 5,86% 168,45 2,0% 6.389,54 7.093,00 7.057,36 6.389,54 7.705,72 7.394,94 612,71 8,64% 337,57 4,8% 6.700,11 8.482,46 7.860,89 466,17 5,82% 155,39 2,0% 5.289,88 5.978,94 5.952,90 5.289,88 6.525,83 6.268,53 546,88 9,15% 315,63 5,3% 5.544,36 7.166,25 6.651,65 385,94 5,69% 128,65 2,0% 5.005,44 5.690,18 5.667,02 5.005,44 6.220,63 5.977,17 530,45 9,32% 310,15 5,5% 5.245,41 6.825,79 6.338,87 365,19 5,65% 121,73 2,0% 3.886,16 4.559,47 4.543,93 3.886,16 5.019,69 4.830,67 460,22 10,09% 286,74 6,3% 4.069,06 5.486,12 5.108,08 283,53 5,45% 94,51 1,9% 1 - O auxílio alimentação será reajustado para R$850,00 a partir de julho de 2014. 2 - Não consta na composição remuneratória o Adicional de tempo de serviço ou outra vantagem pessoal. TABELA_REAJUSTE.ods 1/3 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO PROPOSTA DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - ANEXO I ALTERAÇÃO NO VALOR DOS AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E MORADIA DA POLÍCIA MILITAR E DO COROPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL Set/16 POSTO DE GRADUAÇÃO CORONEL TEN. CORONEL MAJOR CAPITÃO 1º TENENTE 2º TENENTE ASP OFICIAL ALUNO 3º ANO ALUNO 1º/2º ANO SUBTENENTE 1º SARGENTO 2º SARGENTO 3º SARGENTO CABO SOLDADO SOLD 2ª CLASSE Observações: TOTAL PARCIAL VARIAÇÃO EM SET/16 REMUN + AL REMUN + + AMCD AL + AMSD REM. +AL + AMCD R$ % REM.+AL + AMSD R$ % 17.271,13 21.721,13 19.321,13 1.200,00 5,85% 400,00 2,1% 16.664,22 20.987,83 18.672,09 1.157,87 5,84% 385,96 2,1% 15.622,47 19.729,12 17.558,02 1.085,55 5,82% 361,85 2,1% 12.534,29 15.997,81 14.255,47 871,17 5,76% 290,39 2,1% 10.955,01 14.089,64 12.566,55 761,54 5,71% 253,85 2,1% 10.326,35 13.330,06 11.894,25 717,90 5,69% 239,30 2,1% 8.692,64 11.356,12 10.147,13 604,49 5,62% 201,50 2,0% 4.920,25 6.798,11 6.112,87 342,62 5,31% 114,21 1,9% 4.069,06 5.769,65 5.202,59 283,53 5,17% 94,51 1,9% 9.312,36 12.104,90 10.809,88 647,51 5,65% 215,84 2,0% 8.452,64 11.066,13 9.890,47 587,83 5,61% 195,94 2,0% 7.264,54 9.630,61 8.619,89 505,36 5,54% 168,45 2,0% 6.700,11 8.948,63 8.016,28 466,17 5,50% 155,39 2,0% 5.544,36 7.552,19 6.780,30 385,94 5,39% 128,65 1,9% 5.245,41 7.190,98 6.460,60 365,19 5,35% 121,73 1,9% 4.069,06 5.769,65 5.202,59 283,53 5,17% 94,51 1,9% VARIAÇÃO ACUM. C/ A PROPOSTA- 2014 A 2016 REM. +AL + AMCD REM.+AL + AMSD R$ % R$ % 3.656,09 20,24% 1.352,03 7,52% 3.538,88 20,28% 1.312,96 7,6% 3.330,66 20,31% 1.243,55 7,6% 2.702,82 20,33% 1.034,27 7,8% 2.386,26 20,39% 928,75 8,0% 2.263,62 20,45% 887,87 8,1% 1.925,55 20,42% 775,18 8,3% 1.193,12 21,29% 531,04 9,5% 1.027,28 21,66% 475,76 10,1% 2.057,31 20,48% 819,10 8,2% 1.891,68 20,62% 763,89 8,4% 1.652,71 20,72% 684,24 8,6% 1.545,06 20,87% 648,35 8,8% 1.318,77 21,16% 572,92 9,2% 1.260,84 21,26% 553,61 9,4% 1.027,28 21,66% 475,76 10,1% 1 - O auxílio alimentação será reajustado para R$850,00 a partir de julho de 2014. 2 - Não consta na composição remuneratória o Adicional de tempo de serviço ou outra vantagem pessoal. TABELA_REAJUSTE.ods 2/3 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO TABELA REMUNERATÓRIA - ANEXO II POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL VIGÊNCIA: AGOSTO/2014 POSTO DE GRADUAÇÃO CORONEL TEN. CORONEL MAJOR CAPITÃO 1º TENENTE 2º TENENTE ASP OFICIAL ALUNO 3º ANO ALUNO 1º/2º ANO SUBTENENTE 1º SARGENTO 2º SARGENTO 3º SARGENTO CABO SOLDADO SOLD 2ª CLASSE POSTO DE GRADUAÇÃO CORONEL TEN. CORONEL MAJOR CAPITÃO 1º TENENTE 2º TENENTE ASP OFICIAL ALUNO 3º ANO ALUNO 1º/2º ANO SUBTENENTE 1º SARGENTO 2º SARGENTO 3º SARGENTO CABO SOLDADO SOLD 2ª CLASSE SOLDO 3.040,00 2.918,40 2.787,68 2.316,48 2.140,16 1.979,04 1.705,44 671,84 477,28 1.535,20 1.337,60 1.143,04 1.018,40 763,04 671,84 477,28 SOLDO 3.195,04 3.067,23 2.929,85 2.434,62 2.249,31 2.079,97 1.792,42 706,10 501,62 1.613,49 1.405,82 1.201,33 1.070,34 801,95 706,10 501,62 COMPL. SAL. MIN - COMPL. SAL. MIN - 80% 80% 80% 75% 70% 70% 50% 50% 50% 65% 65% 65% 65% 60% 60% 50% LEI N.º 12.804, de 24 de abril de 2013 LEI N.º 12.086/2009 - CRIA A GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA ACP APG AOM GFR GCEF VPE GRV VAR 1.000,00 2.280,00 2.432,00 386,08 30,40 387,15 6.891,98 1.000,00 2.188,80 2.334,72 386,08 29,18 387,15 6.625,83 1.000,00 2.090,76 2.230,14 386,08 27,88 387,15 5.969,26 1.000,00 1.042,42 1.737,36 386,08 23,16 387,15 5.047,97 1.000,00 535,04 1.498,11 386,08 21,40 387,15 4.470,03 1.000,00 494,76 1.385,33 386,08 19,79 387,15 4.187,68 1.000,00 426,36 852,72 386,08 17,05 387,15 3.510,58 1.000,00 335,92 386,08 6,72 387,15 1.908,35 1.000,00 238,64 386,08 4,77 387,15 1.392,24 1.000,00 1.151,40 997,88 386,08 15,35 387,15 3.401,99 1.000,00 1.003,20 869,44 386,08 13,38 387,15 3.060,18 1.000,00 514,37 742,98 386,08 11,43 387,15 2.741,55 1.000,00 458,28 661,96 386,08 10,18 387,15 2.467,49 1.000,00 190,76 457,82 386,08 7,63 387,15 2.097,40 1.000,00 167,96 403,10 386,08 6,72 387,15 1.982,59 1.000,00 238,64 386,08 4,77 387,15 1.392,24 80% 80% 80% 75% 70% 70% 50% 50% 50% 65% 65% 65% 65% 60% 60% 50% LEI N.º 12.804, de 24 de abril de 2013 LEI N.º 12.086/2009 - CRIA A GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA ACP APG AOM GFR GCEF VPE GRV VAR 1.000,00 2.396,28 2.556,03 405,77 31,95 406,89 7.279,17 1.000,00 2.300,42 2.453,78 405,77 30,67 406,89 6.999,45 1.000,00 2.197,39 2.343,88 405,77 29,30 406,89 6.309,39 1.000,00 1.095,58 1.825,97 405,77 24,35 406,89 5.341,12 1.000,00 562,33 1.574,52 405,77 22,49 406,89 4.733,70 1.000,00 519,99 1.455,98 405,77 20,80 406,89 4.436,95 1.000,00 448,11 896,21 405,77 17,92 406,89 3.725,32 1.000,00 353,05 405,77 7,06 406,89 2.041,38 1.000,00 250,81 405,77 5,02 406,89 1.498,95 1.000,00 1.210,12 1.048,77 405,77 16,13 406,89 3.611,19 1.000,00 1.054,37 913,78 405,77 14,06 406,89 3.251,95 1.000,00 540,60 780,86 405,77 12,01 406,89 2.917,07 1.000,00 481,65 695,72 405,77 10,70 406,89 2.629,03 1.000,00 200,49 481,17 405,77 8,02 406,89 2.240,07 1.000,00 176,53 423,66 405,77 7,06 406,89 2.119,40 1.000,00 250,81 405,77 5,02 406,89 1.498,95 TOTAL AMCD AMSD 16.447,61 143,91 47,97 15.870,16 134,73 44,91 14.878,95 126,00 42,00 11.940,62 110,70 36,90 10.437,97 98,37 32,79 9.839,83 90,09 30,03 8.285,38 87,93 29,31 4.696,06 34,74 11,58 3.886,16 23,31 7,77 8.875,05 85,23 28,41 8.057,03 71,82 23,94 6.926,59 63,36 21,12 6.389,54 53,46 17,82 5.289,88 39,06 13,02 5.005,44 34,74 11,58 3.886,16 23,31 7,77 VIGÊNCIA: MARÇO/2015 TOTAL 17.271,13 16.664,22 15.622,47 12.534,29 10.955,01 10.326,35 8.692,64 4.920,25 4.069,06 9.312,36 8.452,64 7.264,54 6.700,11 5.544,36 5.245,41 4.069,06 AMCD 143,91 134,73 126,00 110,70 98,37 90,09 87,93 34,74 23,31 85,23 71,82 63,36 53,46 39,06 34,74 23,31 AMSD 47,97 44,91 42,00 36,90 32,79 30,03 29,31 11,58 7,77 28,41 23,94 21,12 17,82 13,02 11,58 7,77 LEGENDA: SOLDO - De acordo com a Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. APG - Adicional de Posto ou Graduação - Conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. AOM - Adicional de Operações Militares - Conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, equivale a 12,70% do soldo de Coronel. GFR - Gratificação de Função de Representação - Conforme arts. 1º e 3º da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, equivale a 1% do soldo. GCEF - Gratificação de Condição Especial de Função Militar - Instituída pelo art. 2º da Lei nº 10.874/2004, é devida mensal e regularmente, em caráter privativo, aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no valor de R$ 351,49 (trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos), conforme a Medida Provisória nº 401, de 13/11/2007. AMCD/AMSD - Auxílio Moradia com Dependentes ou sem Dependentes - tem valores fixos, conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. ACP - Adicional de Certificação Profissional - Criada pela Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, sendo 30% para Altos Estudos, 20% para Aperfeiçoamento, 15% para Especialização e 10% para Formação. GFNE - Gratificação de Função de Natureza Especial - Conforme Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002, terá percentuais variados incidente sobre o soldo do Coronel, sendo 39,67% para os ocupantes do Grupo I, 30,85% para os ocupantes do Grupo II, 22,04% para os ocupantes do Grupo III, 17,74% para os ocupantes do grupo IV e 8,81% para os ocupantes do Grupo V. ATS - Adicional de Tempo de Serviço - Não fazem jus ao ATS conforme arts.62 da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. Art. 62. Fica extinto o adicional de Tempo de Serviço, previsto na alínea d do inciso II do art. 1º, assegurado ao militar o percentual correspondente aos anuênios a que fizer jus em 5 de setembro de 2001. AC - Ajuda de Custo - Conforme art. 3º, XI da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. AN - Auxilio Natalidade - Conforme arts. 2º e 3º, XV, da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. AI - Auxilio Invalidez - Conforme arts. 2º e 3º, XVI e 27 da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. AF - Auxilio Funeral - Conforme arts. 2º e 3º, XVII da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. IA - Indenização Alimentação - Conforme arts. 2º e 3º, XIII da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. IA - Indenização Alimentação - Conforme arts. 2º e 3º, XIII da Lei Federal nº 10.486, de 04/07/2002. Valor reajustado em 50%, a partir de 1º/10/2003, conforme Decreto nº 24.198/2003. Decreto nº 33.659, de 14/05/2012 fixa o valor do auxílio-alimentação em R$650,00 (Seiscentos e cinquenta reais) a partir de 1º/05/2012 VPE - Vantagem Pecuniária Especial - Instituída pela Lei nº 11.134, de 15/07/2005 fica alterada pela Lei nº 11.757, de 28/07/2008, alterada pela Lei nº 12.804, com alterações financeiras em 01/03/2013, 01/03/2014 e 01/03/2015. GRV - Gratificação por Risco de Vida - Instituída pela lei 12.086/2009. O seu valor será de R$ 250,00 (retroativo a 1º/04/2009), R$ 400,00 (a em 1º/08/2010), R$ 550,00 (em 1º/08/2011), R$ 700,00 (em 1º/08/2012); R$ 850,00 (em 1º/08/2013) e, R$ 1000,00 (em 1º/08/2014). A Lei n.º 12.804, de 24 de abril de 2013, altera o valor do soldo. TABELA_REAJUSTE.ods/TABELAS REMUN. - ANEXO II 3/3