Modelo de Gestão Integrada do Sistema de Defesa Social de Minas Gerais Geórgia Ribeiro Rocha1 Jésus Trindade Barreto Júnior2 Ricard Franco Gontijo3 Introdução Desde 2003, encontra-se em processo de implantação, em Minas Gerais, um modelo de gestão que visa articular a atuação dos órgãos de Segurança Pública e Defesa Social, de maneira a assegurar a efetividade da intervenção pública sobre o fenômeno da violência e da criminalidade e contribuir para a qualidade de vida da população. Tal modelo adquire relevância na medida em que surge como resposta ao desafio imposto pelo processo de redemocratização e concomitante recrudescimento da violência e criminalidade observado no Brasil, no final da década de 80, qual seja o de desenvolver a capacidade de enfrentamento de um fenômeno social intensamente complexo, por meio da inovação das técnicas de intervenção, aplicadas por instituições tradicionalmente organizadas sob um arranjo frouxamente articulado e carentes de legitimidade perante seus destinatários e necessários partícipes. Trata-se, portanto, de um modelo que propõe um novo arranjo institucional, baseado em mecanismos de governança colegiada e de gestão integrada de ações e informações, e que prevê a articulação horizontal e sistêmica dos órgãos envolvidos, por meio do compartilhamento de informações e do alinhamento estratégico e operacional, na busca de objetivos comuns e do alcance de resultados efetivos para a segurança da sociedade. 1 Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, mestranda em Administração Pública com ênfase em Gestão de Políticas Sociais pela Escola de Governo da Fundação João Pinheiro. 2 Delegado Geral de Polícia Civil de Minas Gerais, mestrando em Educação pela Universidade Federal de Minas Gerais. 3 Coronel de Polícia Militar de Minas Gerais. O texto ora apresentado se divide em três seções, nas quais serão abordados os aspectos elencados anteriormente e a tradução desses aspectos na prática das instituições e políticas mineiras para a área de Defesa Social. 1. Arranjo Institucional e Modelo de Governança do Sistema de Defesa Social de Minas Gerais Ao longo de vários períodos históricos, a questão da criminalidade e, sobretudo, do seu controle vem provocando discussões em torno dos mais variados aspectos da vida em sociedade e das instituições que se encarregam desse fenômeno. Dessas discussões, de tempos e tempos, surgem novas idéias capazes de transformar o entendimento sobre a criminalidade, suas causas e efeitos, bem como, sobre as estratégias de intervenção do estado nesse fenômeno. No Brasil, a partir da redemocratização política, houve a necessidade de vencer o tradicional conceito de segurança pública, agora identificado com um padrão autoritário de atuação, para o desenvolvimento e aplicação de um conceito de segurança cidadã, em que a proteção da sociedade passa a ser mais importante que a defesa do estado. Nesse contexto, surgiu a noção de ‘defesa social’ para traduzir a idéia de segurança como direito social a ser garantido pelas instituições públicas, com a participação da própria sociedade. Outra verificação importante é a de que, historicamente, o estado, de modo geral, atua de forma compartimentada em todas as áreas em que deve estar inserido. Independente dos motivos que justificam essa compartimentalização, não se pode afastar a percepção de que mesma opera desvantagens quando se fala em segurança pública. De fato, quando se estuda o sistema de justiça de um estado4, se percebe a existência de várias instâncias com atuações às vezes semelhantes. 4 Entende-se sistema de justiça, para efeito do presente trabalho, o ciclo percorrido nas instituições públicas desde a verificação do fato criminoso até o cumprimento de pena por condenação. O Sistema de Justiça Criminal no Brasil é composto por organizações distintas, quais sejam: Polícias Militar e Civil, Ministério Público, Defensoria Pública, Judiciário e Sistema Prisional. O que se quer explicar é que, uma vez adotado pelo estado o modelo burocrático que preconiza a divisão de trabalho e de funções, se torna necessária a existência de alguma capacidade de articulação entre departamentos que garanta a efetividade das ações estatais. Significa dizer que quanto menor a articulação ente diversos atores, piores os resultados alcançados. Com relação ao sistema de justiça, em que se verifica a divisão de funções entre instâncias do Poder Executivo e entre esse e o Poder Judiciário e Ministério Público, o impacto da desarticulação é ainda mais percebido, se traduzindo no termo utilizado por Sapori (2002), quando caracteriza o sistema de justiça criminal no Brasil como ‘frouxamente articulado’. No contexto brasileiro, essa frouxa articulação ainda é agravada pela divisão do trabalho policial, resultando na existência de duas instituições policiais, quais sejam, Polícia Militar e Polícia Civil, sendo a primeira responsável pela ordem pública, através do policiamento ostensivo, e a segunda pela apuração do fato criminoso, através do inquérito policial, que se constitui em fase anterior ao processo judicial. Em Minas Gerais, o arranjo institucional tradicional do Poder Executivo para a segurança pública e justiça podia ser verificado pela existência da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria de Estado de Segurança Pública (que incorporava a Polícia Civil) e Secretaria de Estado de Justiça e de Direitos Humanos (responsável pelo Sistema Prisional, Sistema Socioeducativo e pela Defensoria Pública). A partir da constatação de que esse arranjo não atendia aos anseios da sociedade em termos de efetividade no controle e redução dos índices de criminalidade, o Governo de Minas Gerais implementou uma visão de Sistema Integrado de Defesa Social. Com feito, o ano de 2003 marca uma grande virada política na produção da segurança pública em Minas Gerais. Fundada em um denso conjunto de conceitos estruturantes, inaugurou-se uma política pública marcada por traço fundamental: a definição de estratégias sistêmicas para o desempenho funcional das organizações públicas e sociais que, direta ou indiretamente, afetam a construção de modelos eficazes de prevenção e repressão da violência e da criminalidade. Nesta perspectiva, transcendeu-se a concepção policial de matiz reducionista, aproveitando-se evidências acadêmicas de grande importância, que desde a década de 1990 acumularam saberes sobre o sentido multifatorial do insucesso das políticas tradicionais de segurança pública. Se as organizações policiais são, de fato, nucleares nos esforços do Estado neste campo, elas não podem ser as únicas protagonistas do processo. E, deste modo, firmou-se o desafio de inaugurar uma forma alternativa de administração sobre as instituições do Estado e da sociedade civil. Basicamente, a nova política se funda numa visão de sinergia entre órgãos do Executivo, que passam a gerir de forma transparente e alinhada as suas respectivas competências. Trata-se de um arranjo institucional complexo, que implica na crescente definição de processos produtivos, abrindo-se o sistema para o Poder Judiciário, Ministério Público, esferas de governo e setores responsáveis da sociedade civil. Fortemente orientada pelo saber científico, com clara presença do universo acadêmico, a política de defesa social pretende superar conflitos e pontecializar as competências jurídicas das polícias, de modo a criar um ambiente de cooperação que não se assente apenas em bases éticas, mas também técnicas, isto é, imbricando cientificamente as ações de polícia ostensiva e investigativa. A mais, busca adequar a ação policial aos esforços gerais de prevenção social e administração interinstitucional do fenômeno da violência. No mesmo sentido, visa ampliar o foco de atuação, incorporando a atuação de outros órgãos ou áreas responsáveis pela proteção social e pelo ciclo de justiça, tais como o Corpo de Bombeiros Militar, Sistema Prisional, Sistema Socioeducativo e Defensoria Pública. Na prática, isso significou a criação de um órgão coordenador do Sistema, qual seja, a Secretaria de Estado de Defesa Social. Foi estabelecida, então, uma política pública de integração do Sistema de Defesa Social que visa o alinhamento horizontal e sistêmico entre os órgãos permanentes de estado que exercem competências legais no campo da segurança pública e defesa social, sob a coordenação e fomento político-econômico da Secretaria de Defesa Social, com mecanismos de abertura à participação da sociedade, outros órgãos públicos independentes, esferas de governo, tudo orientado pela lógica da promoção de direitos individuais e coletivos, com clara especificação técnico-científica de funções e papéis políticos dos respectivos agentes e instituições. Tal política adquire relevância na medida em que se traduz em alternativa ao modelo tradicional de construção e administração da segurança pública, com os seguintes eixos de sustentação: 1. efetiva ação governativa, de cunho mediador e incitativo, pela Secretaria de Defesa Social; 2. governança colegiada pelos órgãos do Executivo, desde os escalões superiores até as bases de execução finalística; 3. atração política de poderes e órgãos independentes para uma ação de sinergia republicana; 4. emprego racional e convergente de recursos econômicos e financeiros segundo demandas cientificamente levantadas a partir de bases territoriais, com suas características criminógenas, dentro de contexto sócio-político e econômico; 5. estruturação científica do processo de captação, tratamento e difusão de dados e conhecimentos sobre o fenômeno criminal em cada unidade territorial; 6. racionalização da ocupação territorial das frações operacionais das polícias e, conforme o caso, outros órgãos; 7. fortalecimento institucional das polícias, Corpo de Bombeiros e Defensoria Pública segundo suas competências constitucionais; 8. crescente definição dos desdobramentos operacionais das competências juridicamente definidas aos órgãos do sistema; 9. transparência e composição racional de conflitos entre os atores envolvidos. Trata-se de arranjo institucional que equaliza progressivamente papéis dos órgãos do poder público e agentes da sociedade civil, por intermédio da indução políticoadministrativa do Poder Executivo, via Secretaria de Defesa Social, com a finalidade de articular ações preventivas às de enfrentamento da violência e criminalidade dentro de uma ótica de promoção e defesa de direitos. São três as características desse arranjo: 1. modelo de governança colegiada; 2. gestão integrada de ações e operações; 3. gestão integrada de informações. Nesta seção, trata- se do modelo de governança colegiada, sendo as outras características tratadas nas seções seguintes. Assim, quanto à governança, ela se estrutura em 4 níveis: a) Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social; b) Regiões Integradas de Segurança Pública; c) Áreas de Coordenação Integrada de Segurança Pública e, d) Área Integrada de Segurança Pública. O Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social é composto pelos representantes máximos da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Defensoria Pública, Subsecretaria de Administração Prisional e Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, sendo presidido pelo Secretário de Estado de Defesa Social, e constituindo-se em: 1. espaço de enunciação das macro-políticas do sistema de defesa social; 2. interlocutor de outros poderes, esferas de governo e da sociedade civil no que tange a operacionalidade técnica do sistema; e, 3. instância de efetiva convergência de informações de caráter estratégico, que lhe possibilitem decisões políticas e administrativas eficientes e eficazes no plano tático-operativo dos órgãos executivos. O desdobramento das diretrizes definidas no Colegiado de Integração do Sistema de Defesa Social são transmitidas aos órgãos integrantes e seus níveis hierárquicos pelas respectivas chefias, conforme a estrutura de cada um desses órgãos. No intuito de promover o alinhamento entre os órgãos nesse processo de desdobramento das diretrizes estratégicas para os níveis táticos e operacionais, as estruturas desses órgãos estão sendo reorganizadas em bases territoriais comuns. Trata-se de efetivar uma compatibillização da responsabilidade territorial, em três níveis: 1. Região Integrada de Segurança Pública – RISP; 2. Área de Coordenação Integrada de Segurança Pública – ACISP - ; e 3. Área Integrada de Segurança Pública – AISP. Tal modelo já se encontra implementado para as polícias, que já vêm realizando as alterações necessárias visando a compatibilização de suas unidades, conforme a seguinte estrutura: Integração Territorial PMMG Área Integrada de Companhia de Polícia Militar/ Segurança Pública – AISP: Pelotão / Destacamento PCMG Delegacia de Polícia Civil do Município / Comarca / Distrito Área de Coordenação Integrada de Segurança Batalhão de Polícia Militar/ Cia Independente Delegacia Regional Pública - ACISP: Região Integrada de Segurança Pública – RISP: Região de Polícia Militar Departamento de Polícia Civil A partir do novo arranjo institucional descrito, incluindo o modelo de governança colegiada e a compatibilização territorial, é que Minas Gerais espera superar os problemas relacionados à frouxa articulação entre os órgãos do Sistema de Defesa Social. Para que o modelo de governança colegiada alcance de forma representativa os níveis intermediários de decisão, coloca-se como próximo passo, a inclusão dos demais órgãos do Sistema de Defesa Social nesse modelo de compatibilização territorial. Além disso, permanece o desafio de induzir o Poder Judiciário e Ministério Público a participarem desse modelo. 2. Metodologia de Integração da Gestão Operacional da Segurança Pública O arranjo institucional adotado em Minas Gerais a partir de 2003 tem como uma de suas características a gestão integrada de ações e operações. O que se espera é que órgãos de defesa social que se articulem efetivamente o façam também no nível operacional. Isso é notadamente importante para a superação da divisão do trabalho policial, desenvolvido pela Polícia Civil e pela Polícia Militar. Nesse sentido, tendo em vista a necessidade de se criar uma metodologia de trabalho que pudesse promover a integração operacional das instituições policiais, foi implementado o modelo IGESP. O IGESP- Integração da Gestão em Segurança Pública consiste num modelo de gestão do trabalho integrado das organizações policiais que encontra-se em funcionamento na capital e demais municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte desde 2005 e em processo de implantação nos grandes municípios do estado de Minas Gerais, tendo como inspiração a experiência do COMPSTAT, implantada inicialmente em Nova York e posteriormente adaptada para Bogotá. Baseado nas modernas metodologias de policiamento orientado para resultados e de policiamento orientado para a solução de problemas, o modelo se pauta pela centralidade da gestão de informações na análise da dinâmica criminal e na definição e avaliação de estratégias de prevenção e combate à criminalidade pelas organizações policiais. Nas últimas décadas a crescente criminalidade em todo o território brasileiro e a incapacidade das entidades públicas em resolver esse problema tem preocupado os cidadãos. Estudos recentes afirmam que o fenômeno da criminalidade apresenta associações com uma multiplicidade e complexidade de fatores sociais que não se esgotam no âmbito da ação de agências isoladas. Sendo assim, é fundamental que haja uma compreensão profunda do fenômeno criminal, de modo que seja possível identificar as principais características tanto das circunstâncias em que os eventos criminais acontecem, quanto de possíveis fatores situacionais e eventos associados à sua ocorrência. As organizações que compõem o sistema de segurança pública brasileiro são agências distintas que se dividem em subunidades administrativas e operacionais que nem sempre mantêm uma troca eficiente de informações entre si. Foi com o intuito de superar essa dificuldade que, no ano de 2005, a Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais implementou um modelo de gestão que se baseia no compartilhamento de informações e na implementação de ações conjuntas, capazes de abarcar a diversidade de fenômenos que compõem o problema da criminalidade urbana. Trata-se o IGESP de um modelo de organização e gestão do trabalho policial capaz de integrar ações e informações de segurança. Seu objetivo é aumentar a eficiência da prevenção e do combate ao crime, através da conjugação de práticas implementadas por diferentes órgãos de segurança, especialmente a Polícia Militar e a Polícia Civil. O modelo de policiamento orientado para a solução de problemas é pautado por um método de gestão que envolve as seguintes etapas: identificação dos problemas, análise das causas fundamentais do problema, definição de plano de ação contendo contramedidas das principais causas do problema, implementação do plano de ação e avaliação dos impactos das ações. Já o modelo de policiamento orientado para resultados, por sua vez, tem como princípios norteadores da ação: a regionalização e descentralização das atividades de policiamento ostensivo; a utilização de ferramentas de geoprocessamento da violência e da criminalidade e análise das características socioeconômicas das áreas de atuação das unidades policiais; o estabelecimento de metas quantitativas e a avaliação de resultados. Estas estratégias apresentam os seguintes pontos de similaridade: 1) dependem fortemente da informação; 2) propiciam um relacionamento mais estreito do trabalho policial com a comunidade; e 3) reconhecem as habilidades e a experiência adquirida pelos policiais de linha de frente. Cabe ainda ressaltar a necessidade de se combinar essas estratégias de atuação das organizações policiais a outras medidas de controle social para que se tenha um efetivo resultado no enfrentamento e prevenção da criminalidade. A esse propósito, Beato (2002) afirma que a infinidade de fatores de natureza diversa responsáveis pelas taxas de criminalidade urbana restringe a ação policial a um impacto modesto no controle dessa criminalidade e que estratégias bem-sucedidas desse controle resultam de uma articulação multiinstitucional entre diversas esferas de governo e agências de controle social. O IGESP consiste num modelo de organização e gestão do trabalho policial que visa aumentar a eficiência da prevenção e do combate à criminalidade, através da implementação de ações táticas e estratégicas fundamentadas em informações sistematizadas e precisas, acompanhadas da alocação rápida, sincronizada e focalizada de recursos. Para tanto, este modelo compreende a realização sistemática de reuniões de planejamento entre as unidades policiais que compõem as Áreas Integradas de Segurança Pública – AISP's - para elaboração de diagnóstico a respeito da dinâmica da criminalidade na respectiva área de atuação e definição de um plano de ações e metas para intervenção nesta realidade. Este processo envolve ainda a realização de reuniões periódicas de validação do planejamento e avaliação dos resultados obtidos pelas AISP's, o que ocorre com a participação de representantes do nível estratégico das polícias e de outros órgãos que atuam direta ou indiretamente no enfrentamento da criminalidade. Por se tratar de um modelo baseado no gerenciamento das informações, o IGESP necessita de que estas sejam precisas e atualizadas. O entendimento é que, se a polícia precisa responder ao crime de modo efetivo e atender às necessidades da comunidade, os policiais de todos os níveis necessitam de conhecer com exatidão quando, como e onde os vários tipos de crimes estão ocorrendo e quem os está cometendo. Assim, a precisão das informações é fundamental, pois os dados devem refletir com a maior verossimilhança possível os acontecimentos ocorridos. A atualidade se faz necessária devido ao fato de as informações tenderem a um rápido envelhecimento, devendo, assim, serem coletadas e disponibilizadas o mais próximo possível do evento. Uma vez recebidas as informações pelos gerentes das unidades policiais, é necessário que se desenvolva e implemente um plano de ação e que se criem táticas que sejam efetivas para a melhor solução dos problemas. As táticas devem ser flexíveis para se adaptarem às tendências identificadas e devem possuir recursos específicos para problemas específicos. A essência do IGESP é, portanto, o resultado. Através do planejamento das táticas, pode-se responsabilizar os comandantes pelas falhas nas ações. Após a utilização dos dados e informações para uma melhor compreensão do fenômeno da criminalidade e o desenvolvimento de estratégias, torna-se necessária a rápida alocação de recursos e pessoas. O IGESP fornece ao gerente das operações a autoridade para utilizar os recursos e as pessoas da maneira que entender necessária para alcançar os objetivos estipulados. Ademais, em várias situações, operações conjuntas deverão ser realizadas para que se contenha algum “hot spot” de criminalidade. Nessas condições, será necessário um esforço de coordenação para a reunião dessa equipe e sua atuação conjunta. O monitoramento rigoroso e a avaliação de resultados consistem no princípio mais importante do IGESP, sendo, contudo, o mais trabalhoso. Seria ingênuo desenvolver e implementar um plano de ação e acreditar que os outros o executarão sem que haja algum tipo de acompanhamento. Acompanhar periodicamente as ações pode evitar o surgimento de futuros problemas, além de permitir ajustes. Também possibilita verificar se as ações estão alcançando o resultado previsto. Várias são as formas de avaliação e podem incluir a revisão diária das estatísticas e relatórios sobre os eventos criminais, a assistência de pesquisadores acadêmicos para análises de tendências da criminalidade, impacto de estratégias policiais específicas e avaliação de resultados e a realização de reuniões estratégicas de monitoramento e avaliação de resultados em nível local e da cidade. Por fim, tem-se como desafios determinantes para o sucesso da implementação desta metodologia: a plena sistematização e integração de informações entre os órgãos envolvidos, a disponibilização de informações atualizadas e precisas a todos os operadores de segurança pública e a capacitação desses agentes no emprego de técnicas e ferramentas de análise criminal. 3. Sistema Integrado de Informações de Defesa Social – SIDS Com o avanço do debate sobre os pressupostos da integração entre as Polícias Militar e Civil, o Corpo de Bombeiro Militar, Defensoria Pública, Sistema Prisional, Sistema Socioeducativo, o Ministério Público, e o Poder Judiciário, concluiu-se que o primeiro passo seria a criação de um único sistema de informações, o que implicaria na correta ‘arquitetura’ de um serviço de compartilhamento e junção dos dados produzidos. De fato, a situação era a seguinte: EVENTO FATO POLICIAL (190/193/197) DESPACHO DE VIATURAS SISTEMA DE DESPACHO DE VIATURAS (COPOM/COBOM/CEPOLC) CICLO REGISTRO BOP/BOB/ TCO´S / APF/ INQUÉRITOS REPRESENTAÇÃO, REQUISIÇÃO, ETC SISTEMA DE INFORMAÇÕES POLICIAIS (SIP) POLICIAL JUDICIÁRIO E MP PROCESSOS PRISÕES E PENAS SISCON INFOPEN/ INFOPRI CICLO CRIMINAL Convencionou-se que o compartilhamento de informações deveria funcionar interagindo sistemas de dados e conhecimentos sobre os cenários da Defesa Social, sobretudo sobre a criminalidade no tempo e no espaço, permitindo a gestão das informações que vão desde o atendimento das emergências policiais e de bombeiros, até a investigação policial, a gestão de inquéritos, processos judiciais e a execução penal, sem desprezar, em curto prazo, arquiteturas já existentes e em uso nos órgãos vinculados, buscando, nestes casos, a interatividade desses sistemas naquilo que for necessário ao atendimento dos objetivos do Sistema Integrado de Informações de Defesa Social – SIDS. O SIDS foi oficialmente instituído por intermédio do Decreto Estadual nº 43.778 de 12 de Abril de 2004, O SIDS foi instituído como um sistema modular, integrado, que permite a gestão das informações de Defesa Social, relacionadas a ocorrências policiais e de bombeiros, à investigação policial, ao processo judicial e à execução penal, respeitadas as atribuições legais dos órgãos que o compõem. O SIDS foi estruturado operacionalmente pelo Centro Integrado de Atendimento e Despacho (CIAD) e pelo Centro Integrado de Informações de Defesa Social (CINDS), a saber: • Centro Integrado de Atendimento e Despacho – CIAD: unidade resultante do funcionamento conjunto, em um mesmo espaço físico e organizacional, do Centro Integrado de Comunicações Operacionais (CICOP), da Polícia Militar, da Divisão de Operações de Telecomunicações (CEPOLC), da Polícia Civil, e do Centro de Operações de Bombeiros Militar (COBOM), do Corpo de Bombeiros Militar. O CIAD tem por finalidade coordenar e gerenciar as ações operacionais das polícias civil e militar, e de bombeiros, gerindo métodos de captação, organização e difusão de ocorrências processadas segundo as competências legais dos respectivos órgãos. O CIAD se fundamenta tecnicamente na centralização do atendimento de chamadas telefônicas, de despachos de recursos operacionais das polícias e de bombeiros, e no processamento automatizado dos registros de ocorrências efetuados, por outros meios, pelos órgãos integrados. • Centro Integrado de Informações de Defesa Social – CINDS: unidade formada por representantes de todos os órgãos participantes do SIDS, responsável pela análise criminal e de sinistro de todo o ciclo de informações, desde o registro do fato até a execução da pena ou solução do sinistro. O CINDS se fundamenta na análise, qualitativa e quantitativa, no tempo e no espaço, das informações produzidas no âmbito do Sistema Integrado de Defesa Social. O SIDS, como já afirmado, é um sistema modular e, nesse sentido, encontram-se em desenvolvimento e implantação os seguintes módulos: • Módulo Controle de Atendimento e Despacho Integrado - CAD: desenvolvido para recepção de ligações e despacho de viaturas, este módulo permitirá o acompanhamento da evolução do atendimento de ocorrências de modo efetivo, tendo, entre diversas funcionalidades, a visualização do deslocamento das viaturas através do computador do despachante através de GPS’s instalados nas viaturas. Outra funcionalidade particularmente interessante é o controle da frota e do efetivo operacional através do Módulo Administrativo do CAD. • Módulo Administrativo Policial – ADM/Polícia: módulo do sistema responsável pela gestão das informações que são utilizadas no Módulo de Atendimento e Despacho Integrado (SIDS/CAD), no tocante ao serviço prestado pelas Polícias Civil e Militar, tais como efetivo policial, planejamento operacional, diretivas para atendimento de chamadas / ocorrências, recursos recomendados para atendimentos de chamadas / ocorrências, telefones úteis, endereços, locais de interesse, pessoas de contato, objetos de referência, divisão territorial, naturezas de chamada, atividades operacionais, viaturas, segurança de acesso, estatísticas de chamada, dentre outras. • Módulo Administrativo de Bombeiro – ADM/Bombeiro: módulo responsável pela gestão das informações que são utilizadas no Módulo de Atendimento e Despacho Integrado (SIDS/CAD), no tocante ao serviço prestado pelo Corpo de Bombeiros, tais como efetivo de bombeiro, planejamento operacional, relatório de resgate, diretivas para atendimento de chamadas / ocorrências, recursos recomendados para atendimentos de chamadas / ocorrências, telefones úteis, endereços, locais de interesse, pessoas de contato, objetos de referência, assistência adaptada, divisão territorial, naturezas de chamada, atividades operacionais, hidrantes, inventário de materiais perigosos, projetos de construções, viaturas, acompanhamento de processos de prevenção, segurança de acesso, estatísticas de chamada, dentre outras. • Módulo de Registro de Eventos de Defesa Social - REDS: módulo do SIDS destinado ao lançamento de ocorrências via web (pela Internet), independentemente da instituição ou local de registro dos fatos. Trará benefícios às organizações que compõem o Sistema de Defesa Social do Estado, tais como a padronização dos formulários dos registros de ocorrências policiais, consistência dos dados (uma vez que interage com outros sistemas de Segurança Pública do Estado), identificação e envio automático à autoridade policial competente para a investigação do fato, transparência ao andamento do fato através do fluxo de justiça criminal e produção de estatísticas criminais no âmbito estadual sobre uma única fonte de dados, com maior grau de confiabilidade. Além disso, o REDS é uma ferramenta estratégica e operacional, uma vez que monitora os indicadores de criminalidade, permitindo a redefinição das políticas de Segurança Pública e monitora a dinâmica da criminalidade, permitindo a otimização dos recursos operacionais existentes. • Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária - PCNet: módulo do SIDS permitirá o gerenciamento dos procedimentos de investigação nas unidades policiais, oferecendo agilidade e integridade no tratamento das informações. Com o objetivo de modernizar e inserir a Polícia Civil e seus procedimentos nas tecnologias mais avançadas existentes atualmente, em instrumentos constituídos de software, hardware, rede de comunicação de dados, digitalização e certificação digital de documentos, foi demandado o desenvolvimento do PCNet, com a finalidade de promover a gestão de procedimentos das unidades de Polícia Judiciária e Administrativa, onde todos os atos de polícia deverão ser eletrônicos. O PCNet é o elo na cadeia do fluxo de justiça criminal, recebendo as ocorrências registradas por meio do REDS e aproveitando todas as informações, fazendo que com isso não seja necessário dispêndio de tempo e serviço para lançamento das informações. • Georreferenciamento e Mapeamento Urbano: trata-se de um sistema de informações geográficas – SIG, baseado em tecnologia de ponta para prover acesso a informações geográficas armazenadas em um banco de dados único e espacial, de forma simples e eficiente, permitindo ao usuário acessar diretamente a base de dados e realizar consultas, análises, alterações e novas inserções em dados geométricos e alfanuméricos. Possibilita, entre outras funcionalidades, que as viaturas sejam visualizadas em seus mapas junto ao CAD e sua base de dados fomente o preenchimento de endereços georreferenciados para o REDS. • Módulo de Estatística Espacial: módulo gráfico da web para visualização, análise espacial (em gráficos e números) de dados relativos aos eventos de defesa social (ocorrências, chamadas, atividades, entre outros), oriundos dos órgãos de Defesa Social do Estado. Esse módulo será denominado GEOEstatística Web. O módulo de estatística espacial contempla a implementação dos seguintes métodos estatísticos: análise de Kernel, teste knox, taxas bayesianas, séries temporais e algoritmo de alarme ou vigilância. • Módulo de Informações de Segurança Pública - ISP: ferramenta que permite o acesso, por meio de um único aplicativo, via web, a bancos de dados do Sistema de Informações Policiais - SIP, de veículos - RENAVAN/DETRAN, e de condutores – RENACH, administrados pela Polícia Civil. Além dos módulos descritos anteriormente, estão sendo estabelecidas interfaces entre vários sistemas existentes, tais como, entre o Sistema de Informações Penitenciárias – INFOPEN, da Subsecretaria de Administração Prisional e o Sistema de Informações Policiais – SIP e o PCNet, ambos da Polícia Civil. Após o desenvolvimento dos módulos e das interfaces necessárias, um possível desenho da arquitetura de sistemas pode ser definido conforme o seguinte: RH, estrutura organizacional e viaturas (Polícia Civil) Sistemas man tidos p/ P rodemg e SIP, Renach, Renavam, Armas Infopri e Infopen S IP Informações Criminais e de Processos TJ MG Siscon RH, estrutura organizacional e viaturas (PM, PC e CB) Alterações dos Cadastros G IS Informações de Processos CAD e Demais Mó dulos M obilair RED S Informações Geo-referenciadas SIDS Armas Polícia Federal (Sinarm) T JMG Armazém Siscon Informações de Processos Informações de Defesa Social Armazém do SIDS Informações de Indivíduos M in is tério Pú blic o Min. da Justiça (Infoseg) Nesse cenário, todos os órgãos que compõem o ciclo de justiça criminal compartilhariam informações, promovendo a geração de conhecimento a respeito do fenômeno da criminalidade e das estratégias de intervenção sobre o mesmo. Nesse sentido, o desenvolvimento e a implantação do SIDS visam os seguintes objetivos: 1. Promover a centralização do atendimento das emergências policiais e de bombeiros; 2. Promover a integração das ações e operações dos órgãos de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; 3. Fomentar a constituição de uma base de dados única, relacional, formada pela integração de todos os sistemas informatizados das respectivas organizações, para monitoração e/ ou gerenciamento de ocorrências e despachos de patrulhas ostensivas, ações de investigação policial, do processo judicial e da execução penal; 4. Otimizar o emprego do efetivo e criar mecanismos de controle e acompanhamento dos recursos materiais e humanos empregados na Segurança Pública e Defesa Social do Estado; 5. Padronizar os formulários do Boletim de Ocorrências Policiais: será utilizado, pela Polícia Militar e Polícia Civil, o mesmo formulário e o mesmo módulo informatizado para registrar as ocorrências policiais, de modo a permitir a cada órgão obter e gerir as informações necessárias à persecução de seu mister; 6. Padronizar a estatística criminal: com a utilização do mesmo formulário de ocorrências policiais, harmonizado às necessidades de cada órgão, as naturezas de ocorrências e todas as tabelas auxiliares utilizadas pelas polícias serão padronizadas, o que permitirá a padronização da estatística criminal do Estado. Os fatos serão registrados uma única vez, não importando quem agiu primeiro sobre ele. Todas as demais ações sobre ele serão tratadas como itens processuais do ciclo da ação policial e judicial; 7. Viabilizar a utilização do geoprocessamento por todos os órgãos do Sistema de Defesa Social: o SIDS possibilitará que todos os órgãos integrantes utilizem o mesmo mapa digital e as mesmas referências geográficas para realização de suas estatísticas espaciais e operações finalísticas; 8. Permitir o compartilhamento de tecnologias: 8.1 Integração das redes de microcomputadores e criação da Intranet de Defesa Social, que servirá de elo de comunicação e meio de disseminação de informações entre todos os órgãos e Poderes responsáveis pela Segurança Pública e Defesa Social. Em fase de planejamento para registro de preços. 8.2 Integração das redes de rádio VHF/FM, com possibilidade de criação de um canal de voz comum nos equipamentos fixos, móveis e portáteis hoje utilizados pelas Corporações, para uso em operações integradas e/ou situações de emergência, a fim de facilitar a coordenação das ações e operações no CIAD. Em fase de compra de projeto alternativo. 8.3 Implantação de um sistema de posicionamento global (GPS/AVL), para localização de patrulhas, que possibilitará otimização da coordenação das operações e do gerenciamento logístico das viaturas. Em fase de teste e instalação nas viaturas das Unidades de Polícia Militar de Belo Horizonte. 8.4 Utilização de computadores nas viaturas policiais e de bombeiro, a fim de aumentar a capacidade operacional, segurança das informações e redução do tráfego de voz na rede de rádio. Em fase de compra. 9. Permitir o acesso de informações de segurança Pública pelo cidadão: será desenvolvido um módulo do sistema para Web, que será o meio de comunicação entre os órgãos de Defesa Social e o cidadão, possibilitando-o o acompanhamento das ações do Estado diante do atendimento de uma emergência policial ou de bombeiro. Entende-se que a gestão compartilhada de informações e tecnologias entre os órgãos que integram o Sistema de Defesa Social e destes com aqueles que compõem o Sistema de Justiça promoverá, em última instância a geração do conhecimento sobre a dinâmica da violência e da criminalidade. É esse conhecimento, aplicado no desenvolvimento de políticas públicas, que irá qualificar a ação do estado e de suas instituições, tornando efetivo o atendimento aos anseios da sociedade quanto à demanda por segurança pública. 4. Conclusões O Governo de Minas Gerais, desde 2003, tem efetivado esforços no sentido de compreender e implementar uma política pública para a área de Defesa Social que, primeiro, não se constitua em uma política apenas de segurança pública, mas que possa alcançar todos os principais fatores que possam ser relacionados ao fenômeno da criminalidade, e, segundo, que preconize um novo arranjo institucional, bem como, um novo modelo de governança, que possibilitem a integração e coordenação entre os órgãos do Sistema de Defesa Social. Nesse sentido, vários instrumentos vêm sendo utilizados, tendo sido destacados neste trabalho a compatibilização das bases territoriais das instituições, a adoção de uma metodologia de integração da gestão operacional para a segurança pública, o desenvolvimento de sistemas informacionais e o compartilhamento de informações. O que se verifica de forma mais clara é a opção por uma política que se orienta pela cooperação e articulação entre as instituições, superando, desse modo, discussões, em tudo menos produtivas, quanto à possibilidade de fusão ou unificação de órgãos distintos em suas funções e cultura organizacional. A implementação dessa nova política e dos mecanismos oriundos da mesma encontra, sem dúvida, um sem número de desafios, que demandam das instituições o desenvolvimento de competências gerenciais, dentre as quais se destaca o exercício de liderança, tendo em vista se tratar de um complexo processo de mudança organizacional. Referências Bibliográficas • ANDRADE, Scheilla Cardoso Pereira (2006). “Polícia Bipartida: uma reflexão sobre o sistema policial mineiro”. Dissertação (Mestrado em Administração Pública). Fundação João Pinheiro/Escola de Governo. Belo Horizonte. • BARRETO, Jésus Trindade; SAPORI, Luis Flávio; SOUZA, Renato Vieira (2003). Reflexões e proposta de agenda para a integração policial em Minas Gerais. Belo Horizonte. (mimeo). • BEATO, Cláudio Chaves (2002). “Reinventando a Polícia: A Implementação de um Programa de Policiamento Comunitário”, in Policiamento Comunitário: Experiências no Brasil: 2000 – 2002. São Paulo: Ed. Página Viva. • BELO HORIZONTE. Secretaria de Estado de Defesa Social (2006), Documento de sistematização do IGESP. • DALLA, Aaron Duarte (2006). “Implantação do Modelo de Integração da Gestão em Segurança Pública (IGESP) na Cidade de Belo Horizonte: Análise Prospectiva”. Monografia de Curso: Fundação João Pinheiro. • SOUZA, Elenice de (2005). “O modelo IGESP: implementação e avaliação”. Belo Horizonte, UFMG. Palestra proferida para representantes da SEDS, PMMG e PCMG no Fórum de Avaliação do IGESP, em Belo Horizonte, em 2005. • SAPORI, Luis Flávio (2002). “A inserção da Polícia na Justiça Criminal Brasileira: Os percalços de um sistema frouxamente articulado” in MARIANO, Benedito, FREITAS,Isabel (orgs) - Polícia : Desafio da Democracia Brasileira. Porto Alegre: CORAG - Companhia Rio-grandense de Artes Gráficas. • SAPORI, Luis Flávio (2007). “Segurança Pública no Brasil – desafios e perspectivas”. Rio de Janeiro: Editora FGV. • SOARES, Luiz Eduardo (2002). “O enigma de Nova York”, in OLIVEIRA, Nilson Vieira (org.), Insegurança Pública: Reflexões sobre a criminalidade e a violência urbana. São Paulo: Ed. Nova Alexandria.