EDITAL DE 1° E 2° LEILÃO EXTRAJUDICIAL COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS DA REGIÃO DA NOVA ALTA PAULISTA - SICREDI NOVA ALTA PAULISTA/SP, com sede em Dracena/SP, na Rua Edson Silveira Campos, 1122, inscrito no CNPJ sob n° 11.094.093/0001-87, VENDERÁ, na forma da Lei n° 9.514, de 20.11.97, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória n° 2.223, de 04.09.01, em 1° Público Leilão Extrajudicial, presencial e on-line no dia 02 de Dezembro de 2015, às 17 horas, no auditório do Leiloeiro Oficial CASSIO RENATO DIAS ALBINO JUCESP SOB Nº 745, estabelecido na Rua Francisco Curti, nº 44 – Distrito Industrial – São José do Rio Preto – São Paulo, pelo maior lance (§ 1° do Art. 27), os imóveis objeto de Contrato de Compra e Venda com Alienação Fiduciária a seguir descritos: - Matrícula nº 1.677 (Cartório de Registro de Imóveis “Comarca de PACAEMBU – SP”) IMÓVEL: UNIDADE AUTÔNOMA, casa sob o nº 3, da quadra n° 28, sito à Rua José Galdino dos Santos, Bairro Esplanada, distrito, município e Comarca de PACAEMBU-SP, medindo 12 metros de frente, por 40 ditos da frente aos fundos, iguais a 480,00 metros quadrados, confrontando-se pela frente com a citada via pública, de um lado com o lote n° 2, de outro lado com o lote n° 4, nos fundos com o lote n° 12, todos da mesma quadra. Lance mínimo para o 1° Leilão: R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) Lance mínimo para o 2° Leilão: R$ 77.780,00 (Setenta e sete mil e setecentos e oitenta reais) - Matrícula nº 12.168 (Cartório de Registro de Imóveis “Comarca de PACAEMBU – SP”) IMÓVEL: UNIDADE AUTONOMA, uma casa de madeira e telhas de construção da compradora e seu respectivo lote de terreno urbano sob n° 03 (três) da quadra n° 117 (cento e dezessete), situado a Rua São Salvador, Bairro Jardim Marajá, nesta cidade, distrito, município e comarca de PACAEMBU-SP, com área superficial de 360,00 metros quadrados, medindo 12,00 m. (doze metros) de frente por 30,00 m. (trinta metros) da frente aos fundos, confrontando-se de um lado com o lote n° 2, de outro lado com o lote n° 4 e fundos com o lote n° 6, todos da mesma quadra. Lance mínimo para o 1° Leilão: R$ 100.000,00 (Cem mil reais) Lance mínimo para o 2° Leilão: R$ 97.220,00 (Noventa e sete mil duzentos e vinte reais) Caso não haja licitantes ou não seja atingida a oferta mínima prevista, o bem será vendido em 2º Leilão Extrajudicial, presencial e on-line no dia 16 de Dezembro de 2015, às 17:00 horas, no mesmo local, pelo maior lance ofertado (§ 2º do Art. 27), desde que igual ou superior ao valor da dívida, dos débitos de IPTU, Condomínio, Encargos Legais e Contratuais, Prêmios de Seguros e Honorários Advocatícios. O pagamento, em qualquer dos leilões, será à vista e no valor integral do lance vencedor. Não será aceito pagamento mediante cheque. Em caso de desistência do Arrematante será cobrado a titulo de multa o valor de 5% do valor de arremate. A Credora Fiduciária poderá cancelar a arrematação mesmo após o pagamento, mediante a devolução dos valores corrigidos monetariamente ao Arrematante, sem acarretar perdas e danos. Correrão por conta do comprador todas as despesas relativas à aquisição do imóvel no leilão, como: pagamento de 05% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro sobre o valor de arrematação e no ato da arrematação, Escritura Pública, Imposto de Transmissão, Foro, débitos de luz e água, débitos de IPTU em cobrança judicial, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros, averbações, etc. O imóvel objeto do leilão será alienado em caráter “Ad Corpus” e no estado em que se encontra inclusive no tocante a eventuais ações, ocupantes, locatários e posseiros. Na hipótese do imóvel arrematado estar ocupado ou locado, o comprador assume total responsabilidade no tocante à sua desocupação, assim como suas respectivas despesas. Eventuais débitos existentes a título de condomínio, água, esgoto, luz, IPTU e de demais encargos incidentes sobre o imóvel, são de responsabilidade do Arrematante. A vendedora não se responsabiliza por quaisquer irregularidades que porventura possam existir, seja por divergência de áreas, mudança no compartimento interno, averbação de benfeitoria, estado de conservação, localização, situação fiscal e ocupação do imóvel arrematado. A vendedora não se responsabiliza por eventuais questionamentos que possam ser feitos judicialmente pelo anterior proprietário. Na hipótese do imóvel arrematado estar ocupado ou locado, o comprador assume total responsabilidade no tocante à sua desocupação, assim como suas respectivas despesas. O Arrematante também exime a vendedora de quaisquer responsabilidades por eventuais ações judiciais impetradas pelos proprietários anteriores ou terceiros, com referência ao imóvel e ao procedimento ora realizado, bem como de danos morais, materiais, lucros cessantes, etc. Maiores informações no escritório do Leiloeiro - tel. (17) 3211 8650. Cássio Renato Dias Albino - JUCESP sob nº 745 – Leiloeiro Oficial – www.leiloesalbino.com.br São José do Rio Preto, 25 de Novembro de 2015.